19/03/2024 - 9ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de março de 2024.
Seleção de política pública da Comissão de Educação para avaliação em 2024.
Nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades-meio que suportam sua execução.
Os trabalhos para seleção e avaliação de políticas públicas da Comissão de Educação serão conduzidos da seguinte forma:
1) Está aberto, desde 4 de março, o prazo para que os Senadores e Senadoras membros da Comissão de Educação e Cultura apresentem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício;
2) As sugestões devem ser encaminhadas na forma de requerimento à Secretaria da Comissão, sendo que o prazo se encerrará no dia 26 de março, às 18h, semana que vem, portanto;
3) Será escolhida uma sugestão entre as apresentadas, em reunião deliberativa a realizar-se no mês de abril;
4) E, finalmente, o Relator - a Relatora - designado para a avaliação selecionada terá prazo até o dia 30 de novembro, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
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Acho que está bem claro, não é?
Indicação de beneficiários das emendas da Comissão de Educação à LOA 2024.
Em 11/03/2024, recebemos o Ofício Circular nº 46/2024, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com instruções acerca da indicação dos beneficiários das emendas de Comissão (RP 8) aprovadas à Lei Orçamentária Anual (LOA/2024). Nos termos do §2º do art. 85 - bom dia, caro Mourão - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, cada Comissão deve enviar até 20 de março de 2024 - portanto, até amanhã, não é? - o ofício com os beneficiários das emendas à LOA, diretamente ao ministro de Estado da pasta em que a emenda será alocada.
A Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal aprovou, em 13 de novembro de 2023, um total de R$1,45 bilhão para quatro ações programáticas das áreas de educação e cultura. Após a sanção da lei com o veto presidencial, restou à Comissão de Educação o valor de R$7.900.780.
Considerando a inviabilidade da divisão de valores entre os Senadores e Senadoras devido ao baixo orçamento disponível, comunico que as quatro emendas serão destinadas às unidades orçamentárias diretamente responsáveis por cada ação programática, a saber... São 7 milhões, somos 54.
1) Emenda 50530001: destina R$1.975.195 para a Ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica. Beneficiário: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Ministério da Educação).
2) Emenda 50530002: destina R$1.975.195 à Ação 20RP - Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica. Beneficiário: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Ministério da Educação).
3) Emenda 50530003: destina R$329.199 à Ação 20RX - Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais para Despesas de Custeio (Grupo de Natureza de Despesa 3), e destina R$1.645.996 à Ação 20RX - Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais para Despesas de Investimento (Grupo de Natureza de Despesa 4). Beneficiário: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ministério da Educação).
4) Finalmente, Emenda 50530004: destina R$1.975.195 à Ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Beneficiário: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Patrimônio Nacional (Ministério da Cultura).
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Eu só quero destacar que as emendas são altamente relevantes, foram bem debatidas aqui na Comissão, tiveram a Relatoria do Senador Esperidião Amin e, infelizmente, eu diria, dentro desse debate das emendas, restou um valor baixo que então está destinado à programação específica dos ministérios, tanto da Educação como da Cultura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas das seguintes reuniões: 7ª Reunião, realizada em 12 de março de 2024, e 8ª Reunião, realizada em 14 de março de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas, portanto, no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratem matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos também em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
Muito bem.
Passamos ao item nº 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre medidas para assegurar a igualdade salarial entre os sexos e sobre a proteção à testemunha no processo judiciário do trabalho, e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto, com rejeição da Emenda nº 01 e acatamento da Emenda nº 03, nos termos de substitutivo que apresenta
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 05/02/2024, 27/02/2024, 05/03/2024 e 12/03/2024.
3. Em 05/03/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
4. Em 01/03/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG).
5. Em 12/03/2024, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP).
6.Em 14/03/2024, foi apresentada a emenda n° 3, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP).
7. Em 14/03/2024, o Senador Astronauta Marcos Pontes apresentou requerimento de retirada da emenda nº 2.
Ausente o autor do Requerimento 16, fica prejudicado o requerimento... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Repito. Desculpem-me.
Ausente o autor do Requerimento 16, fica prejudicado o requerimento, nos termos do art. 242 do Regimento Interno do Senado Federal.
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Em 13 de março de 2024, foi apresentado o Requerimento nº 16, de 2024, de destaque para votação em separado da Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana, Podemos, Minas Gerais.
Em 14/03/2024, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, PL, São Paulo.
Em 5 de março de 2024, foi lido o relatório com voto pela aprovação do projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e houve manifestação contrária à Emenda nº 1, oralmente.
Como foi concedida vista coletiva à matéria e, posteriormente, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, concedo a palavra à Relatora, Senadora Teresa Leitão, para a leitura de seu novo relatório.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores Esperidião Amin e Mourão.
Eu peço licença a V. Exa., já que eu li rigorosamente todo o relatório na reunião anterior, para fazer só quatro pequenos destaques e ir direto para a análise das duas emendas que foram encaminhadas.
O projeto de lei ratifica que regras e critérios para a determinação dos níveis salariais e remuneratórios, bem como o plano de cargos e salários serão igualitários entre homens e mulheres; reforça medidas de transparência obrigatórias; inclui a condição de pessoa com deficiência entre as características pelas quais um trabalhador ou trabalhadora possa sofrer discriminação salarial; e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial.
A Emenda nº 1 - que já foi apreciada, mas à qual eu devo retornar -, do Senador Carlos Viana, propõe prazo de 30 dias para que as empresas justifiquem objetivamente quando identificada diferença salarial superior a 5% entre os sexos, eventualmente constatada. A medida, apesar de bem intencionada, consiste, a nosso ver, em matéria própria de regulamentação da lei e fragilizaria o escopo da própria lei. Já há, inclusive, previsão de que a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos na própria lei.
O conteúdo da Emenda 1, portanto, resta prejudicado, seja porque a Lei 14.611, de 2023, já contempla prazos e metas em caso de identificação de desigualdade salarial, seja porque o substitutivo apresentado não adiciona um art. 461-A à CLT, portanto ele ficaria solto. Assim, entendemos pela rejeição da Emenda nº 1.
Já a Emenda nº 3, que foi consignada nesse período do pedido de vista, do Senador Astronauta Marcos Pontes, propõe a supressão do novo §5º do art. 5º da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata de um dispositivo autorizativo que prevê que as empresas com 250 empregados ou mais poderão promover auditoria, com periodicidade máxima bienal, a fim de averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo, nos termos do regulamento. Argumenta o autor da emenda que o novo dispositivo legal proposto causaria duplicidade de obrigações, uma vez que seriam redundantes em relação ao que já determina o art. 5º da Lei 14.611, de 2023: a publicação semestral de relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados. Argumenta ainda que tal obrigação adicional implica imposições de custos elevados para as empresas.
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Essa emenda, Sr. Presidente, está acatada no nosso novo relatório. Seria manter a rejeição da Emenda nº 1 e acatar a Emenda nº 3 de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes.
É esse o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Teresa Leitão.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos de Emenda nº 4-CE (Substitutivo), com a Emenda nº 3-CE e contrário à Emenda nº 1.
Como já foi dito antes, agora a matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente ainda à CAS (Comissão de Assuntos Sociais), que terá a decisão final sobre a matéria.
Agradeço à Senadora Teresa Leitão e também ao Senador Astronauta Marcos Pontes, assim como ao Senador Carlos Viana pela apresentação das emendas. E o debate continua.
Quero saudar o Senador Paulo Paim, que também está aqui, sempre atuante, Presidente da CDH, o Senador Esperidião Amin e o estimado também Senador Mourão. Sejam todos muito bem-vindos!
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, ainda bem que eu votei pelo controle. Eu nem sabia que era projeto de minha autoria que estava em votação, mas, seguindo a sua orientação e da Senadora Teresa Leitão, eu votei "sim". E aqui ela me disse agora: "Já votamos o projeto de que você é o autor", e ela fez um trabalho brilhante. Eu quero dar aqui esse depoimento. Sabe quando a pessoa faz um substitutivo, e a gente diz muito obrigado? Porque ela aprimorou, qualificou.
O momento exigia, Sr. Presidente, e exige que esse projeto vá à frente, para que efetivamente uma lei que está, há mais de 35 anos, sendo debatido na Casa, e que já estava na Constituição, não é? Salário igual entre homem e mulher efetivamente.
O Presidente Lula apresentou um belo projeto. O seu trabalho também lá foi brilhante, mas faltavam alguns ajustes para que seja lá na ponta aplicado. E a Senadora Teresa Leitão o fez com uma maestria. E eu só posso dizer muito, muito obrigado, querida Senadora!
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu que agradeço, Senador. Eu que agradeço, porque o senhor é sempre inspirador para nós, não é?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sem dúvida alguma. O importante é sermos sempre uns inspiradores dos outros, e a sociedade inspiradora do Senado, e o Senado que esteja em sintonia com a sociedade.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Suportai-vos uns aos outros.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Suportai-vos uns aos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nos dois sentidos da palavra: aturai-vos e escorai-vos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Passamos ao item nº 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 953, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que a oferta de profissionais de apoio escolar alcançará todos os níveis e modalidades da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, em instituições de ensino públicas e privadas, considerará as necessidades e potencialidades do estudante e promoverá a autonomia e a independência.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto.
Estamos falando das pessoas com deficiência e profissionais de apoio.
Caro Senador Paulo Paim, inclusive autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, V. Exa. tem a palavra para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Estatuto esse de cujo relatório V. Exa. foi um dos construtores. V. Exa., Romário e Mara Gabrilli foram os três grandes Relatores desse projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sr. Presidente, se me permitir, eu vou direto à análise do projeto do Senador Rogério Carvalho, de que V. Exa. me designou como Relator.
De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão opinar sobre o mérito de matérias de natureza educacional, como é o caso do Projeto de Lei 953, de 2022. Desse modo, resta inquestionável a competência regimentalmente atribuída a este Colegiado.
Em adição, por se tratar de análise em sede terminativa, prevista no art. 90, inciso I, do mesmo instrumento, deve a presente manifestação estender-se aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
No que concerne à constitucionalidade, não há nenhum óbice de vertente material ou formal à proposição. De acordo com o art. 24, inciso IX e §1º, a União está legitimada a editar normas gerais de educação, não havendo, no caso, qualquer restrição à iniciativa de membro do Congresso Nacional sobre a temática.
Em relação à juridicidade, a proposição preenche os requisitos da generalidade, da abstração, da inovação, além de ser voltada para imprimir eficácia à norma existente assecuratória de direito fundamental.
Presidente, por essas razões, considerando ainda que a proposição foi elaborada com observância das normas da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, também não se lhe aponta qualquer necessidade de reparo ou aprimoramento de técnica legislativa.
Particularmente em relação ao mérito, é forçoso enfatizar e reafirmar a necessidade de que é a instituição escolar que se deve adaptar às especificidades e demandas do educando que levem à superação de barreiras que impedem ou reduzem as possibilidades de aprendizagem e, assim, a efetividade do direito à educação constitucionalmente assegurado a todos.
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Ademais, do ponto de vista social, a existência de qualquer limitação ao acesso à educação, seja para que estudante for, redunda em dano que, ao cabo, reverte-se em prejuízo de toda a sociedade e do país. Do ponto de vista individual, é mais do que sabido que o sucesso acadêmico e profissional de uma pessoa com deficiência exige um esforço deveras diferenciado.
Dessa forma, é incompreensível, e inadmissível, que as instituições de ensino, eleitas pelo Estado para promover o crescimento humano de todos, descuidem especialmente dos que mais precisam. A omissão que ora se discute, e que pode ser uma realidade mais presente do que se imagina, pode, em muitos casos, pelas condições de oferta que reflete, ser tão cruel quanto à criação proposital de obstáculos que provoca a evasão e a exclusão.
Nesse sentido, o projeto sob exame é alvissareiro e se mostra com potencial para realizar, o mais brevemente possível, o desiderato que lhe deu causa, qual seja o da supressão de uma brecha da lei que tem permitido às instituições de ensino a escusa no dever de prover educação de fato inclusiva.
Indo para os finalmentes, Presidente, por essas razões, ao tempo em que nos congratulamos com o autor, Senador Rogério Carvalho, pela visão de oportunidade e compromisso com a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, não podemos deixar de relembrar o acesso à educação, de qualidade e com aprendizagem efetiva, afigura-se indispensável para o exercício de direitos na sociedade de nossos dias e do futuro próximo.
Nesse contexto, não há como não ver mérito educacional e social na proposição que ora se examina.
Por fim, reafirmando sua adequação quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, julgamos que o Projeto de Lei nº 953, de 2023, mostra-se digno de acolhida pelo Congresso Nacional.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e adequação do Projeto de Lei nº 953, de 2023, às normas de técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Paulo Paim.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Quero parabenizar também o Senador Rogério Carvalho; V. Exa., Relator, Senador Paulo Paim; e lembrar a todos que, na quinta-feira, teremos a sessão especial pelo Dia Internacional da Pessoa com Síndrome de Down. Do Senador Romário, sempre, todo ano, e também de todos nós, eu tenho absoluta convicção, e de todas as famílias que nos acompanham a solidariedade é geral e irrestrita, e do Senado, em relação à área. Se você olhar a pessoa com síndrome de Down, há algumas dentro desse continuum que estão indo para a faculdade, estão tendo profissões e tal, e, no outro lado, pessoas que precisam de muito apoio também, um número percentual bem menor, mas precisam de muito apoio. Então, ter esse apoio é muito importante.
No dia 2 de abril, nós teremos o Dia Mundial de Conscientização sobre o TEA, que é o transtorno do espectro autista, e também uma sessão especial no dia 1º de abril sobre esse tema. E, nesta área, você tem nível de suporte 1, nível de suporte 2, nível de suporte 3.
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Então, é por isso que eu sempre digo: quando você fala da pessoa com algum tipo de deficiência, de quem você está falando? "Estou falando da pessoa com TEA". E, dentro do TEA, de que tipo de pessoa você está falando? Qual a necessidade, qual a especificidade dessa pessoa?
Eu, inclusive, me lembro de um casal que conheço, que tem filhos gêmeos, autistas; ele fazendo residência médica e ela com bastante necessidade de apoio. Os dois têm que ter o direito à educação com qualidade assegurado, cada um dentro da sua especificidade, para ser feliz, ser independente, participar da vida, da sociedade e da família.
Muito bom. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item nº 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 935, DE 2022
- Terminativo -
Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação
Autoria da Senadora Leila Barros.
Relatoria da cara Senadora Zenaide Maia. Uma alegria sempre tê-la aqui na Comissão!
O relatório é pela aprovação.
Concedo a palavra à V. Exa., Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras e todas as mulheres deste país, a gente falar aqui do tema "luto e memória às mulheres vítimas de feminicídio" é uma coisa bem... É muita indignação para tanto feminicídio neste país.
Vem ao exame da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 935, de 2022, da Senadora Leila Barros, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
A proposição contém dois artigos. O art. 1º institui a efeméride, nos termos da ementa do projeto. Já o art. 2º prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Na justificação da matéria, a autora destaca que a mulher brasileira é uma das que mais sofre com a violência doméstica e familiar em todo o mundo. Argumenta que a memorialização é uma importante ferramenta restaurativa, uma vez que reconhece o trauma advindo da violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão e em ações potencialmente preventivas.
A proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída para análise exclusiva e terminativa na Comissão de Educação.
Análise.
Eu li tudo, não quis ir direto à análise, porque é tão pequeno, só uma folha, e era bom chamar a atenção, dar visibilidade.
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Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, caso do projeto em análise.
Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspetos, não há o que se opor ao projeto.
A proposição respalda-se nos arts. 24, IX; 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que diz respeito ao “critério de alta significação” previsto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, deve-se destacar o reconhecimento, por esta Casa e pela sociedade, da relevância do tema.
Em 6 de março de 2024, ocorreu, no Plenário do Senado Federal, sessão de premiação e condecoração destinada à entrega do Diploma Bertha Lutz. A premiação, instituída pela Resolução nº 2, de 2001, é destinada a agraciar pessoas que, no país, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e das questões de gênero. Isso aqui é o direito mais sagrado, que é o direito à vida, não é?
Em 2024, o Diploma Bertha Lutz, sob o tema "O Senado Federal contra o Feminicídio", reconheceu aquelas mulheres que têm se dedicado incansavelmente à luta contra o feminicídio. Dessa maneira, considera-se atendido o critério de alta significação.
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto. O projeto de instituição do Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio é uma medida crucial e necessária diante da realidade alarmante que enfrentamos no Brasil. Conforme dados do mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apenas no ano de 2022, 1.437 mulheres foram assassinadas por motivos relacionados ao gênero, enquanto outras 2.563 correram risco de morte pelas mesmas razões. Além disso, quase 237 mil mulheres sofreram algum tipo de violência doméstica no mesmo período.
O termo "feminicídio", cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russell, na década de 1970, foi uma tentativa de trazer à luz as violências específicas enfrentadas pelas mulheres. Essa expressão não apenas reconhece a natureza sistêmica do crime, mas também destaca que o feminicídio não é um evento isolado, mas, sim, enraizado em uma cultura que perpetua a inferiorização das mulheres e a violência de gênero.
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Desde a promulgação da Lei do Feminicídio, em 2015, o Brasil tem feito avanços significativos no combate à violência contra as mulheres. O Congresso Nacional tem desempenhado um papel fundamental nesse processo, demonstrando um compromisso firme de enfrentar esses problemas.
A aprovação de legislações, como a Lei de nº 14.541, de 2023, que garante o funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher, e da Lei de nº 14.717, de 2023, que prevê a concessão de pensão para dependentes das vítimas de feminicídio, demonstram a preocupação do Legislativo em proteger e oferecer suporte às vítimas e suas famílias.
Nesse sentido, instituir o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, com a data de 17 de outubro, em memória do caso Eloá, é um passo fundamental para se reconhecer a gravidade desse problema, além de honrar a memória das mulheres cujas vidas foram brutalmente ceifadas.
Essa data servirá como lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias e reafirmar o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 935, de 2022.
Esse é o relatório, já parabenizando aqui a Senadora Leila pela sensibilidade e toda a Bancada Feminina. Realmente o caso Eloá deixou a gente assustada. A que nível chega a violência? É uma coisa que assusta. Agora, a gente tem certeza - nós, mulheres brasileiras - de que a sociedade toda tem que lutar pela gente e de que a gente precisa, sim, partir da educação, porque a gente sabe que a Lei Maria da Penha já é uma lei muito boa em punições, e a gente já sabe que só punir não vai resolver. Nós temos que prevenir e quanto mais... Essa data é importante para a gente dar visibilidade ao Brasil de que não é possível se matar milhares de mulheres neste país e crianças e tudo... Mulheres matam geralmente... Eu trabalhei em pronto-socorro e nunca atendi, Zequinha, uma mulher espancada sem os filhos para suturar também, porque a maioria dos filhos tomam o partido da mãe. Na maioria dos casos, quando o companheiro ou marido agride, os filhos tomam o partido da mãe. Então, é comum no pronto-socorro chegar para ser suturada não só a mãe, mas os filhos também. É uma coisa que deixa a gente, assim, arrasada. Eu trabalhei em serviço de urgência, e principalmente às sextas, sábados e domingos... É impressionante. Às vezes me perguntam: "A senhora acha que aumentou a violência contra as mulheres?". Pode ter aumentado, mas do que a gente tem certeza é de que o que aumentou foram as denúncias. Porque, se a gente está dando o mínimo - a criação da Casa da Mulher Brasileira, as delegacias, a Patrulha Maria da Penha... E agora a gente tem um projeto de lei aí para incluir, preferencialmente... Ele é de minha autoria, com o apoio de toda a Bancada Feminina e dos homens também, porque eu queria dizer algo aqui: isso não vai se resolver se a gente não estiver com eles. Não podemos ter essa separação. A agressão é em maioria dos companheiros, mas a gente precisa, a sociedade precisa dar as mãos. É uma coisa assustadora. E, hoje, como a mulher sabe que tem não só a punição para os agressores, mas que também a gente, este Congresso, está criando uma rede de proteção, ela está tendo mais coragem de denunciar. Isto é fato: há 20 anos, ninguém denunciava.
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E eu estou falando daquela violência que chega ao pronto-socorro. Mas aquela que tem agressão física, mas que não precisa levar ao pronto-socorro, essa, sim, é que, em sua grande maioria, não é denunciada. E nós mulheres com aquele pensamento de que é sempre possível recuperar, ficamos achando que - relevando o crime - ele não vai chegar a ser fatal, com o feminicídio. Eu costumo dizer: as mulheres não podem abrir mão da denúncia. Dificilmente uma denúncia... Algo que começa no psicológico, na falta o respeito, vai para o empurrão, para o murro, como a gente diz, e termina no feminicídio. Então, não negocie a não denúncia.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Muito bem explicado, relatado, apoiado. Parabéns, Senadora Zenaide Maia, e também parabéns para a Senadora Leila Barros, autora.
Está em discussão a matéria.
Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Pela ordem, Presidente. É muito, muito sério o assunto aqui tratado.
Claro, a gente tem que pegar esses exemplos de dor, de tristeza, para fazer com que a sociedade nunca se esqueça, mas tem uma coisinha, sabe, minha Senadora Zenaide Maia, que a gente aprende em casa e que eu vou botar aqui dentro desse negócio, que é o temor a Deus. A família precisa ensinar os filhos a temer a Deus, a respeitar a Deus, a ter fé. Enfim, é aquela família tradicional, que o pessoal hoje já não quer mais, mas ela trouxe este país até aqui. E, quando ela começa a ser esquecida - o modelo, a disciplina, valores, princípios -, a gente tem uma geração mais violenta, mais agressiva.
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E aí acontece tudo. Começa na escola... Começa em casa, com o filho batendo na própria mãe ou no próprio pai; vai para a escola, onde acontecem agressões ao professor, à professora - e aí aconteceu já até crime. Quando esse jovem se casa, ele vai repetir aquilo que acontecia dentro do espaço que ele viveu. E, aí, não respeita a esposa, não respeita a família. Aquilo não tem valor, aquilo não tem significado importante para a vida dele. Então, se a gente quiser ajudar essa geração, temos que resgatar muita coisa que foi esquecida no passado, porque, senão, estaremos todos perdidos.
Um outro ponto é um ponto que eu defendo muito lá em Belém. Nós temos dificuldades em Belém com limpeza pública. Agora mesmo, estou aqui e me mandaram um vídeo do pessoal reclamando. Nós temos, é verdade, e fica todo mundo preocupado. Nós teremos a COP 30 na cidade de Belém. Como é que eu faço para resolver aquele problema de limpeza pública em Belém? Usando a educação. Se eu começar a investir hoje, botar no currículo escolar a questão ambiental, o zelo, daqui a 20 anos, professor - ou talvez nem isso tudo -, eu já terei uma geração melhor, uma geração que não permite mais jogar lixo na rua.
Eu citei isso só para poder trazer para cá a mesma coisa: se, dentro da educação, a gente deixar de se preocupar com tanta coisa que, em vez de ajudar, atrapalha e se preocupar com aquilo que, efetivamente, torna um cidadão melhor, que é ensinar valor, princípios e outras coisas boas mais, com certeza, de forma efetiva - além das medidas aqui e da questão da segurança, disso, daquilo, do arcabouço legal -, nós teremos dias melhores amanhã. A educação precisa se preocupar com aquilo que de fato tem que se preocupar: não é só em dar formação acadêmica, mas em dar a formação de um cidadão e de uma cidadã bem moldada, bem trabalhada, para a gente poder oferecer a este mundo pessoas melhores. As pessoas estão muito preocupadas em oferecer um mundo melhor às pessoas. A gente tem que fazer isso, mas tem que fazer no sentido inverso: oferecer pessoas melhores a este mundo.
Eu tenho certeza, minha Senadora, de que vai fechar com grande êxito tudo isso que a senhora coloca, que a gente aprova e que a gente realmente precisa levar em conta.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Zequinha Marinho.
Como Gandhi já colocava, "seja você a mudança que você quer ver no mundo". Então, não mude o mundo, mas "seja você a mudança que você quer ver no mundo". Isso é importante, não é?
Senadora Zenaide Maia; depois, Senadora Damares Alves... Zenaide Maia, não - desculpe -; Teresa Leitão. A Zenaide Maia está aqui na minha frente e já relatou o projeto. (Risos.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. É uma honra ser confundida com a Senadora Zenaide Maia, nossa inspiradora. Ela nos dá muitas lições na Bancada Feminina. Claro que a gente acha lamentável precisar deste dia, Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, mas, ao mesmo tempo, com o pé na realidade, a gente vê que esse dia também é necessário, porque - Zenaide coloca isso no seu relatório - a primeira barreira que as mulheres vítimas de violência encontram é vencer o silêncio, é vencer a vergonha de chegar a uma delegacia e dizer que foi agredida pelo pai de seus filhos, por exemplo, por alguém próximo, alguém da família, porque os crimes de proximidade contra a mulher são muito frequentes. Então, ter esse dia é uma forma também de relembrar que o feminicídio existe. Nós temos, depois da Lei Maria da Penha, como bem disse a Senadora Zenaide, ampliados os casos de notificação - notificação voluntária, e queremos também que haja notificação obrigatória, compulsória, de alguns casos, que podem nos ajudar a enfrentar o feminicídio e a evitá-lo. O feminicídio é como se fosse o ponto final de uma triste e cruel estrada. Se a gente pode evitá-lo, que as políticas sejam direcionadas para isso.
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Então, o dia está muito bem colocado como dia de luto e ao mesmo tempo de memória. Significa que é uma luta viva, uma luta que precisa estar viva para que outras vítimas não sejam contabilizadas nesse triste prontuário que a gente ainda enfrenta no Brasil.
Quero parabenizar a Senadora pelo relatório, como também a Senadora Leila Barros. Este é um tema que a Bancada Feminina tem debatido, discutido, para além das datas, mas que as datas possam também ser emblema ou refletirem esse cotidiano que precisa ser mudado.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a Senadora Teresa Leitão. Com a palavra, Senadora Damares Alves
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Dou preferência sempre para a Senadora, ainda mais nesse tema.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, Senadora Damares Alves, com a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, às vezes a gente escuta as pessoas perguntando: vocês precisam de tantos projetos de proteção da mulher mesmo? Todo dia, nas Comissões, tem uma iniciativa, uma proposta, um projeto, um requerimento apresentado por uma Senadora da bancada no enfrentamento à violência contra a mulher. Precisamos, sim, Senadora, e vamos precisar fazer muito mais.
Eu quero parabenizar a Senadora Zenaide não só pelo voto, mas pela forma como ela trouxe aqui o tema. E eu só queria te lembrar, Relatora, que Eloá era uma jovem, uma menina. A partir do caso de Eloá, nós começamos a fazer estudos e pesquisas no Brasil e a gente se depara com uma coisa muito trágica, Senador Flávio Arns: a idade do agressor está diminuindo cada vez mais. Hoje nós temos namoros abusivos, namoros violentos. Inclusive, nós temos conversado com os pais no Brasil, eu tenho trabalhado muito com famílias e eu pergunto aos pais: como é que a sua filha está voltando depois de um passeio no cinema com seu namorado? Como é que a sua filha está passando a semana depois que ela sai com o namorado no sábado, no domingo? A sua filha está se recolhendo? Está ficando no quarto, está ficando triste? Mudou o comportamento? Então, hoje a gente tem aí a tragédia do agressor ser cada vez mais jovem, e adolescentes vítimas de feminicídio no Brasil.
Eu acho que esse projeto vem numa hora boa para a gente fazer essa reflexão também de conversar com os pais para começarem a ler os sinais que as meninas estão emitindo durante namoros abusivos. Presidente, eu encerro dizendo que domingo nós fomos surpreendidos com uma notícia muito triste que veio lá do nosso Marajó de novo. Uma menina de 14 anos foi torturada, enforcada, estuprada, empalada e assassinada. Apenas 14 anos. A polícia do Pará trabalhou de uma forma brilhante, já pegou o assassino, e nós vamos agora entender porque essa menina de 14 anos foi morta com esses requintes de crueldade. Pode ser um caso de feminicídio. E aí vem a nossa luta para que os casos de feminicídio sejam de fato tipificados como feminicídio. Pode ter sido só um sequestro, um estupro, como acontece muito na Região Norte do país, mas pode ter sido uma menina que não quis namorar o agressor. E aí vai ser tipificado como feminicídio.
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Então, Zenaide, eu estou hoje muito triste com o que aconteceu no Marajó, muito triste com o que acontece todos os dias no nosso país, e muito preocupada com a idade do agressor, cada vez mais cedo. E esta Comissão de Educação vai ter um papel importante da gente estar falando sobre isso lá na escola. A Maria da Penha vai ter que ir para a escola definitivamente no Brasil.
Parabéns, Senadora Zenaide. Parabéns, Leila, pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Damares Alves. Argumentos muito bem colocados também.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Flávio Arns, Presidente, quero bem rapidamente cumprimentar a iniciativa da Senadora Leila Barros e o brilhante relatório feito também pela Senadora Zenaide Maia.
Presidente, o aumento do feminicídio no Brasil é algo alarmante. Pelos dados que eu tenho aqui, o Brasil fica em quarto ou quinto lugar no mundo como o país onde mais as mulheres são vítimas do feminicídio. E eu quero cumprimentar uma iniciativa da Bancada Feminina, liderada pela Senadora Margareth, que realizou uma diligência no dia 15 de março - já passou o meu aniversário, viu? Falo 15 de março e alguém pensa que eu estou falando de novo da minha datam, mas não, não é isso. Essa diligência foi a Lucas do Rio Verde. Eles anunciaram aqui na Comissão, quando aprovamos o requerimento, e cumprimento o Presidente Rodrigo Pacheco, que liberou todo o sistema de comunicação que acompanhou a Lucas do Rio Verde devido à violência que aconteceu contra uma mulher. Foi ela assassinada, e as três filhas também, na cidade de Sorriso. O sujeito, esse bandido, trabalhava numa obra em frente à casa. O esposo dela esteve aqui na Comissão - o senhor estava lá, inclusive -, ele deu o depoimento, mas eu quero enaltecer, com tristeza, por estar acontecendo isso. E Rio Verde, segundo o que me disseram aqui, é a cidade onde mais tem feminicídio no Brasil, por isso que eles a escolheram. Estavam lá todas as autoridades do estado, eu diria, e a Comissão dos Direitos Humanos, representada pelas Senadoras e também, naturalmente, com os Deputados.
Eu enalteço esse movimento, mas com tristeza dou esses dados que recebi depois da diligência realizada, de ser essa região a parte do Brasil que mais tem feminicídio.
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Parabéns pela iniciativa, Leila Barros e Damares Alves.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir...
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Enquanto a gente não consegue botar a Lei Maria da Penha na grade curricular, eu quero dizer que existe aqui, no Senado, eu mando imprimir, o livro Lei Maria da Penha em Miúdos. Eu o estou distribuindo para as Secretarias de Educação Básica de todos os municípios, para já apresentar. Tem gravuras, chama a atenção do aluno e tudo.
Não adianta. A gente não consegue reduzir violência sem investir em educação. A gente não inventou a roda. O mundo que quis diminuir violência, reduzir desigualdade social e aumentar trabalho digno para as pessoas o fez através da educação.
O filho, a criança tem o poder de influenciar os pais, um poder grande, quando chega em casa e olha. Ele mesmo já começa a ver que o comportamento do companheiro da mãe ou do pai dele não é correto, pelas agressões até verbais.
Tem aqui, e a gente pode mandar reproduzir: Lei Maria da Penha em Miúdos. O livro já dá conhecimento.
Inclusive, a última pesquisa mostrou que, mesmo no Ceará, de onde é Maria da Penha, pouca gente, não muitas, conhece a Lei Maria da Penha.
Apesar de ser apavorante, a denúncia é essencial para salvar as vidas.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só lembro a V. Exa. que, em termos de disciplina, sempre é difícil, mas, em termos de conteúdo transversal, é algo perfeitamente possível.
Como o Senador Zequinha Marinho colocou antes, de maneira muito apropriada, é questão de trabalhar os valores - respeito, solidariedade, amizade, compaixão. As escolas fazem muito isso. E, dentro disso, pode-se debater o feminicídio.
Agora, o dia nacional é importante para darmos visibilidade, para mais gente escutar, para mais gente denunciar. E o agressor também, com todo esse debate, poder mudar a vida.
Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, posteriormente, como de hábito, em bloco.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3724, DE 2021
- Terminativo -
Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Federal Maria do Rosário
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão, que está indicada como Relatora ad hoc.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Vem de uma Deputada do Rio Grande do Sul o projeto, que foi apresentado na Câmara, mas nos pega muito fortemente, a nós do Nordeste, onde o Carnaval tem mais presença, digamos assim. Eu sei que em todo o Brasil ele existe, mas o projeto de lei traz essa identidade nacional por ser de uma Deputada do Rio Grande do Sul, que reconhece os blocos e as bandas de Carnaval como manifestação da cultura nacional.
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Peço a V. Exa. para passar direto à análise.
Nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre cultura, diversão, espetáculos públicos e homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Foi confiada ainda à Comissão de Educação, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, § 1º, inciso IV, da referida norma, a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão por que lhe cumpre apreciar seu mérito.
No que tange à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Nesse sentido, notamos que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
Outrossim, revela-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, mostra-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, surgem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam na proposição vícios relacionados à constitucionalidade da matéria.
Ademais, merece especial atenção o preceituado no § 1º do art. 215 da Carta Magna, segundo o qual o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
No que diz respeito ao mérito, o projeto é relevante e oportuno.
Os blocos e as bandas de Carnaval representam uma das manifestações culturais mais vibrantes e significativas do Brasil. Expressões da identidade nacional, essas manifestações incorporam elementos históricos, sociais e culturais de diferentes regiões do nosso país e congregam diversos componentes artísticos tais como música, dança, teatro e figurino.
Nas celebrações que envolvem os blocos, ainda é possível, mesmo diante do avanço da mercantilização do Carnaval, perceber espaços onde os corpos das gentes resistem e mantêm vivas tradições cultivadas há dezenas, diria até centenas de anos.
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Diferentes formas de expressão, como maracatus, afoxés, frevos e sambas, encontram seu espaço nos blocos de rua, que se tornam palcos móveis, celebrando a diversidade e a riqueza cultural brasileira. Os afoxés, por exemplo, trazem para as ruas a influência da religiosidade afro-brasileira, com suas canções que invocam os orixás e seus ritmos que remetem ao candomblé.
É por meio dos blocos e das bandas de Carnaval que tradições de festejos e brincadeiras também se mantêm vivas longe dos holofotes da grande mídia. Nesse sentido, o “Mela-Mela”, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará, os “Caretas”, em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas”, nos subúrbios cariocas, são algumas das numerosas manifestações que refletem a grandeza de nossa diversidade cultural.
Na capital fluminense, os blocos de Carnaval foram se notabilizando, ao longo da década de 20, como grupamentos organizados e trajados de modo uniforme, constituindo-se, então, ancestrais das primeiras escolas de samba, como apontam os pesquisadores Nei Lopes e Luiz Antonio Simas.
As escolas de samba, inclusive, já foram reconhecidas pela Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023, como manifestação da cultura nacional.
O projeto, também de autoria da Deputada Maria do Rosário, recebeu parecer favorável no âmbito desta Comissão.
Nessa mesma linha, consideramos plenamente apropriado o reconhecimento dos blocos e das bandas de Carnaval como manifestação da cultural nacional.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.724, de 2021, oriundo da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Está em discussão, a matéria.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Só cumprimento a Deputada Federal Maria do Rosário, do Rio Grande do Sul, pela brilhante iniciativa, assim como, pelo relatório apresentado, a Senadora Teresa Leitão, ad hoc, e, pelo relatório original, a Senadora Augusta Brito.
De fato, o Carnaval e seus blocos envolvem, todos os anos, milhões e milhões de pessoas, em todo o país. É mais do que justo que seja reconhecido como uma cultura do nosso povo das mais vibrantes que nós já vimos.
Permita-me dar um pequeno depoimento, Sr. Presidente.
Calculo eu, 15 anos atrás, a Imperadores do Samba, de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, fez uma homenagem a este Senador. Ali, foi a primeira vez em que eu fui para a pista. Eu, em cima de um carro alegórico, sou magrinho, consegui me comunicar com aquela massa toda. Era uma vibração, uma emoção que eu jamais vou esquecer. Eu tenho, inclusive, o vídeo gravado. Não ganhei, mas fiquei de vice. Vice é importante também, o Senador Hamilton Mourão já teve essa experiência. (Risos.)
Mas fiquei de vice e estou com essa imagem na minha cabeça, quando aqui era lido texto sobre a importância do Carnaval, dos blocos.
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De fato, é um momento mágico quase para milhões e milhões de brasileiros. Tem aqueles que não gostam, é legítimo, não é? Mas milhões e milhões de brasileiros vivem aqueles dias como quase que os principais dias de suas vidas em matéria de lazer, claro que a vida particular continua.
É só isso, quero cumprimentar a Maria do Rosário, e me lembrei do nosso - querendo ou não, podemos ter divergências ao longo da vida - Senador Mourão, que foi Vice-Presidente da República... foi o nosso Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Uma pessoa - sempre falo - estimada e respeitada.
Agora, de minha parte, eu gostaria de receber o vídeo, porque eu não... (Risos.)
Se puder mandar para a gente... Aí a gente...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Há uma parte que diz: "Um leão [...] [na avenida], que faz o bem sem olhar...".
Respeite o leão!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, muito bom.
Aliás, agora há pouco, V. Exa. mencionou 15 de março, que também houve audiência pública lá, pela Comissão de Direitos Humanos, mas parabéns pelo aniversário também. Muito bom!
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Passamos ao item 5 da pauta.
Eu acho que depois, ao final, a gente... (Pausa.)
Passamos ao item 5 da pauta, então, Senador Mourão.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1906, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos apreendidos ou objeto de perdimento às redes públicas de ensino.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Com a palavra, Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia.
Bom dia, Sras. e Srs. Senadores.
Presidente, peço permissão para ir à análise.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno deste Senado, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de matérias relativas a educação, ensino e instituições educativas. É o caso da proposição sob análise, que destina às redes de ensino dispositivos eletrônicos apreendidos ou objeto de perdimento.
A proposição trata de questão de grande relevância, pois, se implementada, tenderá a reduzir a escassez de equipamentos tecnológicos em nossas instituições de ensino, problema reportado nas estatísticas educacionais.
De fato, conforme apontam os dados do Censo Escolar 2022, somente 40% das escolas municipais de ensino fundamental contam com computador de mesa para os alunos, percentual que é de 76% nas escolas estaduais.
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O computador portátil para os alunos, por sua vez, está disponível em apenas 30% das escolas municipais e 53% das estaduais. O tablet está presente em apenas 10% das escolas de ensino fundamental municipais e 17% das estaduais. Os percentuais de presença de lousa digital e projetores também são relativamente baixos, com enormes disparidades regionais na existência de todos esses equipamentos nas instituições de ensino no território nacional.
Como sabemos, essa situação de insuficiência de equipamentos em nossas escolas tornou ainda mais difícil a implementação do ensino remoto durante a pandemia de covid-19. Passada essa crise, no entanto, o problema persiste e políticas públicas coordenadas nas três esferas federativas são exigidas, de forma a assegurar que os professores tenham acesso a ferramentas modernas para preparo das novas gerações para o mundo do trabalho e para a cidadania.
Nesse sentido, a proposição em comento, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck, do PDT, do Ceará, apresenta uma alternativa que, se não é a solução definitiva para a falta de equipamentos de informática nas escolas, é uma maneira eficaz de amenizá-la. Trata-se de permitir que bens de informática utilizados para o acesso à internet que tenham sido objeto de perdimento como efeito de condenação judicial, bem como os aparelhos telefônicos, de rádio ou similar apreendidos em posse de condenado à pena privativa de liberdade, sejam destinados às redes de ensino para utilização pelos estudantes.
Do ponto de vista do mérito educacional, esfera de competência desta Comissão, consideramos que a iniciativa apresenta benefícios sociais muito superiores ao custo de implementação, com possíveis impactos positivos na melhoria das condições de ensino, em benefício do público atendido nas escolas públicas. Trata-se de medida complementar ao necessário investimento público direto na dotação de nossas escolas com a infraestrutura mínima para que possa oferecer uma educação de qualidade.
Portanto, Sr. Presidente, pelo exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.906, de 2021.
É um projeto simples, Presidente, e, na minha visão, eficiente e eficaz, utilizando material que muitas vezes fica apodrecendo em depósitos e que, na mão dos alunos que são mais necessitados das nossas escolas, principalmente do interior e das periferias, será muito bom.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Concordo amplamente com o argumento também.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador Mourão, o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passamos ao item 6 da pauta.
Projeto de Lei n° 2.443, de 2020...
Só um minutinho. (Pausa.)
Eu até vou pedir permissão ao Plenário para abrir o painel, aí as pessoas vão votando e temos dois projetos não terminativos. Enquanto isso, depois votamos os dois projetos.
Não tem problema? (Pausa.)
Sem problemas.
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Votação nominal e em bloco - agora nominal - dos itens 2, 3 e 4 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 953, de 2022; PL 935, de 2022; e PL 3.724, de 2021.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com os Relatores ou Relatoras votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Então, vamos ao item 6 da pauta, que é não terminativo, enquanto as pessoas estão votando.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2443, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre a suspensão de exigências e a repactuação de condições para as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos durante estado de pandemia ou calamidade pública.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
Com a palavra, o Senador Wellington Fagundes. É um prazer tê-lo aqui. Quero destacar a presença do Dr. Hiran também. É uma alegria sempre conversar com V. Exa., seja no Plenário ou aqui.
Com a palavra, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto de lei da Senadora Mara Gabrilli dispõe sobre a suspensão de exigências e a repactuação de condições para as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos durante estado de pandemia ou calamidade pública.
Eu vou à análise, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem sobre normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação.
Como ressaltado no relatório, o presente projeto de lei foi apresentado no contexto da pandemia causada pela doença covid-19 entre os anos de 2020 e 2021, a fim de permitir, durante aquele período, que as instituições que prestam serviços de interesse público e possuíam ajustes com o poder público continuassem seus trabalhos, sem serem penalizadas por descumprimento de suas obrigações.
Para atingir o objetivo pretendido pela autora, tramitou e foi aprovado, nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, projeto de lei que resultou na publicação da Lei 14.215, de 7 de outubro de 2021, o qual prevê:
1- suspensão e complementação dos ajustes firmados;
2- ampliação do prazo de prestação de contas; e
3- prorrogação do prazo das parcerias entre a administração pública e as entidades.
Dessa forma, não seria mais necessário, a princípio, outro projeto de lei para atender as entidades durante a pandemia da covid-19.
R
No entanto, Sr. Presidente, a presente proposição revela-se útil, sim, ao se adotar a generalidade necessária para que ela seja aplicada em qualquer situação futura em que seja decretado estado de emergência ou calamidade pública, o que dispensaria a edição de nova lei a cada nova situação grave que impacte diretamente os trabalhos das organizações da sociedade civil e entidades congêneres.
Para tanto, nos termos do substitutivo a seguir apresentado, sugere-se remover o termo “pandemia”, bem como as menções à covid-19, do projeto de lei, e acrescentar o termo “estado de emergência”. A pandemia pode ser uma das causas do estado de emergência ou calamidade, não sendo necessário citar separadamente somente um dos motivos geradores dessas situações, nesse substitutivo. Ou seja, contemplamos a proposta da Senadora Mara, mas, claro, já pensando numa possibilidade futura em qualquer situação.
Por isso, nós temos o voto.
Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.443, de 2020, na forma do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO)
Dispõe sobre a suspensão de exigências e a repactuação de condições para as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos durante estado de emergência ou calamidade pública.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a suspensão e a repactuação de exigências de cumprimento de metas e outras condições, durante estado de emergência ou calamidade pública, nos contratos, termos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres celebrados com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei às:
I - Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - Entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de que trata a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
III - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e equivalentes previstas nas leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV - Organizações Sociais (OS) de que trata a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e equivalentes previstas nas leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Art. 2º As organizações a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta lei poderão demonstrar à administração pública que o cumprimento do contrato, termo, acordo, convênio ou instrumento congênere se tornou excessivamente oneroso ou inviável da forma previamente pactuada, em função de situação decorrente de estado de emergência ou calamidade pública oficialmente decretado ou reconhecido.
§ 1º Na situação do caput, as organizações poderão, a qualquer tempo, solicitar à administração:
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[Eu falei inciso I, agora §1º]
I - a suspensão temporária da exigência de metas e de outras condições cujo cumprimento se demonstre inviável diante da situação excepcional;
II - a repactuação de metas, datas e outras condições, inclusive a alteração do objeto do contrato, termo, acordo, convênio ou instrumento congênere, a fim de atender a ações voltadas ao enfrentamento dos efeitos do estado de emergência ou calamidade pública.
§ 2º Solicitada a suspensão ou a repactuação, referidas no § 1º, fica o pedido provisoriamente deferido enquanto a administração analisa o processo, sem prejuízo da manutenção do cronograma de repasse dos recursos até a efetiva decisão.
§ 3º A administração decidirá sobre cada uma das solicitações previstas neste artigo no prazo máximo previsto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 4º Na hipótese da não observação do prazo do § 3º, considerar-se-á definitivamente deferida a solicitação de suspensão ou de repactuação a que se refere o § 1º, mantido o cronograma de repasse dos recursos.
[Agora vamos ao] § 5º Superado o estado de emergência ou calamidade pública, a administração reavaliará a repactuação para a sua manutenção ou o retorno às condições originais do ajuste.
§ 6º Eventual decisão que não reconhecer a possibilidade de suspensão ou de repactuação do contrato, termo, acordo, convênio ou instrumento congênere produzirá efeito ex nunc.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Educação,
Relator Wellington Fagundes.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu só quero registrar...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Primeiro, nós vivemos um momento de pandemia, em que todos os setores econômicos, sociais passaram por um momento muito difícil; e a intenção da proponente, a Senadora Mara Gabrilli, era exatamente atender também a um setor bastante frágil. Claro que, infelizmente, demorou-se muito, foi aprovado, outros projetos foram apresentados, mas nós entendemos que é extremamente importante aprová-lo, porque nós não estamos mudando o mérito da proposição da Senadora, apenas colocando esse aspecto aqui em qualquer caso de calamidade, para que também isso possa ser atendido.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, é verdade, nós tivemos que, durante a pandemia, aprovar aí projetos e a tramitação toda... E as entidades do terceiro setor sofreram muito com essa pactuação, com metas não cumpridas e com como é que os encaminhamentos seriam feitos. Já havendo a legislação, aí você... Claro, Deus queira que nunca usemos isso, mas já se antecipa a uma eventual necessidade, não é?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Nós estamos, Sr. Presidente - até aqui está o Dr. Hiran, médico -, vivendo hoje a questão da dengue. Não sabemos o que vai virar, porque realmente estamos num problema praticamente de calamidade em alguns estados, não é? No meu estado, há a questão do Pantanal, em podemos entrar também num estado de calamidade, dadas a temperatura e a previsão de seca dos últimos 150 anos.
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Então, tudo isso são possibilidades de calamidades e outras situações. As mudanças climáticas, inclusive, estão levando a essa situação. Por isso, também aqui, mais uma vez, defendo a aprovação desse projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Dr. Hiran, com a palavra.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Eu quero só salientar a relatoria do Senador Wellington Fagundes, que muito sabiamente suprimiu a particularidade da pandemia da covid-19 e fez o relatório de uma maneira mais geral, como ele colocou aqui. Realmente nós vivemos... Esses eventos adversos que afligem a humanidade são cíclicos e hoje, como ele falou, nós temos uma crise inominável de transmissão de dengue no nosso país, que, aliás, eu acho que o Governo brasileiro e o Ministério da Saúde não têm enfrentado com a devida eficiência.
A própria Ministra Nísia estaria aqui, hoje, para discutir essa questão, mas infelizmente foi cancelada a audiência. Nós precisamos debater isso com muita urgência, porque nós precisamos, Presidente, Sras. e Srs. Senadores, mobilizar a sociedade porque a transmissão de dengue é diferente. Eu já falei aqui. Ela é diferente, por exemplo, dos criadouros de malária, em que nós temos a proliferação dos mosquitos nas margens dos rios.
Na realidade, em relação à dengue, nós temos os criadouros dentro das nossas residências e na periferia das nossas residências, por uma deficiência nossa de manipular adequadamente o nosso lixo, acumulando nas nossas casas recipientes que se tornam verdadeiros criadouros de Aedes. Então, nós precisamos discutir essa matéria com muita seriedade e com muita rapidez, aqui, porque muitas pessoas estão morrendo de formas mais graves de dengue, não só aqui em Brasília, mas em vários estados do país.
Quero parabenizar aqui o Senador Wellington Fagundes, que tornou essa proposição importante da Senadora Mara, de uma maneira mais geral, para qualquer tipo de evento que possa acometer o nosso país. Parabéns, Senador, pela sua relatoria e parabéns à Senadora Mara Gabrilli!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. Parabéns, Senador Wellington Fagundes, sempre firme, representando a Comissão também aí em inúmeros eventos, e ao Dr. Hiran pelas observações sempre pertinentes!
Encerro a discussão.
Antes de fazermos a votação, eu tenho que encerrar a votação nominal. Já temos o quórum. Solicito, então...
Está encerrada a votação. Solicito que se abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 15; NÃO, ninguém.
Abstenção, ninguém.
Quórum 16.
Aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados, PL 953/2022, PL 935/2022 e PL 3.724/2021.
Essas matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Agora passamos à votação do relatório do Senador Wellington Fagundes, que é simbólica.
Em votação do relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE (Substitutivo).
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A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Passamos ao item 7 da pauta.
O Senador Dr. Hiran é o Relator.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5984, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 07/02/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
Autoria da Deputada Federal Mariana Carvalho.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou direto à análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar em proposições que versem sobre a instituição de datas comemorativas.
Além disso, devido ao caráter exclusivo da distribuição para esta Comissão, a ela compete a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao PL nº 5.984, de 2019.
De fato, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, já que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Não se vislumbram, ainda, óbices de natureza jurídica ou regimental, estando o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Da mesma forma, foram atendidas as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. Quanto a esse aspecto, convém ressaltar a realização de audiência pública nesta Comissão, no dia 7 de fevereiro deste ano, ocasião em que os convidados reafirmaram a relevância da efeméride.
Com relação ao mérito, a proposição é igualmente louvável.
A doença de Fabry é uma doença de armazenamento lisossômico rara, ligada ao cromossomo X, causada pela deficiência parcial ou completa da enzima alfagalactosidase A.
O defeito genético que produz a doença é extremamente heterogêneo, e atualmente foram identificadas mais de 300 mutações.
Por se tratar de uma doença progressiva, a doença de Fabry reduz a expectativa de vida de homens e mulheres, que gira em torno dos 50 anos. Ela é causada pelo acúmulo de gordura em todas as células do organismo, e provoca diversos sintomas que vão desde dores nos pés e nas mãos, até problemas no cérebro, rins e coração. Todavia, devido à sua apresentação muito inespecífica, a doença, muitas vezes, não é diagnosticada num primeiro momento.
Estima-se que sua incidência, no Brasil, seja de uma pessoa a cada 40 mil nascidos vivos. Sua raridade e multiplicidade de sintomas dificultam o diagnóstico precoce, o que compromete o tratamento.
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A doença de Fabry não tem cura, mas há medicamentos que podem amenizar seus sintomas e melhorar a qualidade de vida dos acometidos.
Acreditamos que a criação de um dia nacional para a conscientização sobre a doença de Fabry ajudará na divulgação de seus sintomas e na obtenção de diagnósticos mais rápidos e precisos, o que é de extrema importância para o tratamento da doença.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.984, que é de autoria da ex-Deputada e nossa colega Mariana Carvalho.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço o Senador Dr. Hiran pelo relatório.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero lembrar também que o dia 29 de fevereiro é o Dia Mundial das Doenças Raras. É um dia raro, porque só acontece de quatro em quatro anos, mas é sempre lembrado no dia 28. Neste ano, foi lembrado no dia 29. São poucas as pessoas, Dr. Hiran, com doenças raras, mas são muitas doenças raras. Isso significa, aproximadamente, 15 milhões de brasileiros e, como o relatório apontou, para muitas delas, não existem medicamentos ainda, as pesquisas têm que ser feitas, as famílias precisam ser apoiadas em tantos termos: aconselhamento genético, diagnóstico precoce, acesso a medicamentos, alimentação.
Eu sempre me lembro de uma audiência pública que foi feita sobre erros do metabolismo e o leite que as crianças têm que tomar - porque não podem comer, às vezes, outros alimentos, porque isso pioraria o estado de saúde - com gosto de podre, cheiro de podre. A mãe tem que segurar o filho e botar, e o filho vomita em seguida... Eu até fiz esse debate na Anvisa também, porque a Argentina, com todos os problemas que tem, já compra a mistura do chocolate, da baunilha, do morango, para aquilo ficar, pelo menos, palatável.
Então, eu só quero dizer que, no relatório do Dr. Hiran, que é um especialista médico também, as famílias e as pessoas têm toda a solidariedade. Na CAS, inclusive, com a Senadora Mara Gabrilli, a Subcomissão já elaborou uma publicação nesse sentido. Quero dizer que estamos, seja na Comissão de Educação, na determinação de um dia, ou em outras Comissões, à disposição da sociedade, para debatermos e acharmos caminhos, soluções, apoiarmos, o que for necessário.
Da minha parte também, eu tenho falado com o Supremo Tribunal Federal, com tribunais regionais, com discussões, o que for... Estamos juntos nesta caminhada, não é, Dr. Hiran?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor me permite, por favor, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor falou sobre a questão de acesso a inovações para tratamento de doenças raras, doenças graves, de difícil diagnóstico e difícil tratamento, como cânceres raros, por exemplo.
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Já tramita nesta Casa, há cerca de cinco para seis anos, um projeto de lei que regulamenta as pesquisas clínicas do nosso país. Vejam bem, um país deste tamanho, um dos países mais adequados do mundo pela nossa miscigenação de raça, de clima, de biomas, é um país muito adequado para se fazer pesquisa, mas vocês sabiam que não existe uma lei que regulamente pesquisa clínica no nosso país? É tudo feito por resoluções infralegais. Então a nossa ex-Senadora Ana Amélia fez um projeto muito, muito importante para o nosso país, que ficou parado lá na Câmara durante três anos. Quando eu fui Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família lá, eu trouxe para eu relatar, conseguimos aprovar esse projeto e, quando saí da Câmara para vir para o Senado, já deixei com a urgência aprovada para ir para o Plenário. Ele foi para o Plenário, o Relator no Plenário foi o Deputado Pedro Westphalen, que também é médico, aprovou o texto, e esse projeto, que tinha o nº 7.082 lá na Câmara, agora aqui é o 6.007, está na CCJ.
Eu tive a honra de o Presidente Davi me escolher como Relator e já peço aqui o apoio de todos para que nós possamos, o mais rápido possível, aprovar esse projeto, Presidente, Sras. e Srs. Senadores, porque aí nós vamos tornar o Brasil atrativo para as pesquisas e, mais do que isso, facilitar o acesso das pessoas que não têm acesso a inovações, que são essas inovações que aparecem no mundo todo, no Brics principalmente, que tem uma regulação muito moderna em relação à pesquisa clínica. Além de perdermos muitos recursos que poderiam ser investidos em pesquisa clínica, nós perdemos a oportunidade de dar acesso a essas pessoas que têm essas doenças raras, doenças graves.
Hoje nós já sabemos, apesar de sermos o sétimo país no mundo mais adequado para pesquisa clínica, somos quase o 30º em pesquisa clínica no mundo, perdemos recursos inclusive para a Argentina, que o senhor deu exemplo aí, porque não temos marco. Por exemplo, a nossa Anvisa, uma agência importante, ainda não se estabelece uma obrigatoriedade, em termos de prazo, para analisar uma pesquisa. Nós vamos colocar um prazo de 180 dias, que podem ser antecipados para 90 dias se for uma pesquisa de interesse do SUS, por exemplo. Tem algumas coisas muito importantes nessa pesquisa, garantimos o pós-estudo para aqueles que se submetem à pesquisa clínica, foi muito bem discutido lá no Plenário e durante a passagem nas Comissões da Câmara de Deputados, e agora aqui eu quero pedir já o apoio de todos para que nós possamos também aprovar esse projeto de lei, porque aí sim nós teremos uma lei muito parecida com a lei dos países onde mais se faz pesquisa neste mundo.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Dr. Hiran, conte com o nosso apoio também.
Senador Wellington Fagundes, é sobre a matéria?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, só um minutinho, daí já passo em seguida a palavra.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Dr. Hiran.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
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O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Eu queria, inclusive, pedir uma questão de ordem, para ver se a gente poderia consignar a matéria à urgência para que possamos aprová-la, porque proposição é que o dia seja no próximo dia 28; para que a gente dê esse presente a essas pessoas que têm essa doença rara.
Então, queria pedir a V. Exa. para consignar a urgência esse projeto.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. É, 28 de abril. Está em votação a solicitação da urgência.
Não havendo objeção, está aprovado o pedido, a solicitação da urgência.
Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, são dois assuntos aqui que eu queria abordar, com tristeza, que é o passamento de dois grandes amigos meus.
Eu quero aqui inicialmente falar que, com profunda tristeza, eu recebi a notícia do falecimento do meu amigo, estimado engenheiro Cleber Lemes, ocorrido agora no último sábado, dia 16 de março.
Eu quero registrar que o Cleber era um engenheiro civil que ocupou cargos de destaque junto à Central Elétrica Mato-Grossense, a antiga Cemat. Ele também foi Secretário de Estado de Infraestrutura do nosso companheiro Jayme Campos.
Então, foi uma pessoa muito atuante também, junto à Secretaria de Infraestrutura, na época era DVOP. E ele agora, atualmente, se dedicava às suas atividades privadas, como agricultura, pecuária, em sua fazenda na região lá de Pontes e Lacerda. E ele já vinha enfrentando uma batalha muito grande contra o câncer, mas infelizmente não resistiu.
Eu quero registrar que ele deixa um legado de dedicação, compromisso, com o desenvolvimento do Mato Grosso. Será sempre lembrado como um homem querido, muito respeitado, que deixou uma marca permanente em sua comunidade, também na engenharia civil em Mato Grosso.
Neste momento de dor, quero aqui trazer os nossos pensamentos e orações também para a família, principalmente, e os amigos de Cleber Lemes; especialmente a sua esposa, Maria Olinda Fonseca Lemes, e também os seus três filhos. Por isso, eu digo aqui que a sua memória e legado permanecem vivos naqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
E eu vou registrar, também, com muito pesar, o falecimento de um outro grande amigo, Deputado Romoaldo Júnior, que era lá de Alta Floresta, a 800km da nossa capital. Ele morreu aos 63 anos, portanto, muito jovem, após sofrer um acidente vascular cerebral, no domingo agora. Foi lá no Hospital Amecor, na nossa capital Cuiabá, de acordo com o seu irmão, que também foi Deputado.
Registro aqui o meu apoio a toda a família, em nome do Deputado Juliano Jorge, que é hoje Presidente da Metamat. Metamat é a empresa de mineração do Estado de Mato Grosso. Ele foi internado na quinta-feira e não resistiu. É com tristeza que essa perda inestimável ocorreu. E aqui prestamos à esposa dele, e também aos filhos, as nossas condolências. Romoaldo deixa a esposa Ideme Maria Rodrigues, além de dois filhos e dois netos.
Nós estivemos anteontem com o Governador, lá na Assembleia Legislativa, onde, com todas as autoridades, estivemos prestando as nossas últimas homenagens.
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Eu quero aqui também dizer um pouquinho da trajetória do Romoaldo, que nasceu em Paranavaí e chegou ao Mato Grosso - como muitos sulistas, não é, Senador? - em 1978, quando foi transferido de uma agência do extinto Banco Financial de Maringá para Alta Floresta, aos 18 anos.
Ele foi o primeiro da família a se estabelecer no estado, sendo seguido posteriormente por seus irmãos e pais, Romoaldo Aloísio e Lourdes Venâncio.
Tudo isso que estou falando... Eu quero registrar que estou transcrevendo aqui, falando de uma matéria do G1.
Aos 8 anos, começou a trabalhar como engraxate, mais tarde auxiliando na limpeza de torno mecânico junto ao pai, que era torneiro. Antes de iniciar a carreira política em Alta Floresta, Romoaldo foi proprietário de uma distribuidora de bebidas e gerente de fazenda. Em 1982, aos 22 anos, iniciou a trajetória política ao ser eleito o terceiro vereador mais votado da cidade.
Romoaldo foi eleito deputado estadual em 1990 e designado líder do governo Jayme Campos. [Então, a relação nossa com o Senador Jayme Campos, na minha primeira eleição, também em 1990, foi junto com Jayme Campos.]
Foi reeleito em 1994, tornando-se o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa. Em 1998, conquistou novamente uma cadeira no Legislativo.
Após três mandatos como deputado estadual, Romoaldo retornou a Alta Floresta para ser prefeito da cidade, obtendo mais de 60% de aprovação nas urnas em 2000. Em 2010, voltou à Assembleia Legislativa para assumir seu quarto mandato, atuando como primeiro vice-presidente e líder do governo no Legislativo.
Em 2014, foi reeleito com 41.764 votos. [Para Mato Grosso, como Deputado Estadual, é uma expressiva votação.]
Em 6 de fevereiro de 2019, iniciou seu sexto mandato, tornando-se o parlamentar com mais tempo no Parlamento mato-grossense. A vasta experiência levou o governador Mauro Mendes a convidá-lo para ser vice-líder do governo na Assembleia Legislativa. Em 2022, Romoaldo anunciou aposentadoria da vida política, passando a dedicar-se a projetos pessoais.
Por isso, eu registro aqui toda essa saga do Romoaldo, em nome de toda a sua família. E faço uma homenagem a todos os sulistas, Sr. Presidente Senador Flávio Arns.
A Mato Grosso, eu sempre faço questão de dizer, nós devemos muito. Agora, na terceira fase do estado, eu digo que, primeiro, foram os bandeirantes, os primeiros escravos na criação de Vila Bela da Santíssima Trindade - inclusive, fez aniversário agora, na segunda-feira, a nossa primeira capital. Depois vieram os bandeirantes, a busca do ouro; depois os nordestinos, a busca do garimpo, do diamante; e, finalmente, os sulistas para desbravar o cerrado, fazendo com que Mato Grosso hoje fosse um dos campeões de produção e de produtividade mundial. Porque nós temos hoje uma agricultura com tecnologia de precisão.
Então, V. Exa. Senador Flávio Arns pode se considerar também um grande homenageado por todos nós mato-grossenses, porque a sapiência, a sabedoria, o arrojo desses sulistas - a gente fala dos gaúchos, dos rio-grandenses, os catarinenses e também dos paranaenses...
Hoje, grande parte da nossa riqueza do Mato Grosso se deve principalmente ao trabalho desses brasileiros e brasileiras que para lá foram.
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Então, fica aqui a nossa homenagem ao Romoaldo Júnior por toda essa carreira brilhante que teve e, além de tudo, como um companheiro, amigo e um ser humano invejável. Ele sempre fazia questão de fazer caridade e de manter os seus amigos.
Então, mais uma vez, Juliano, em memória aqui do Romoaldo, para toda a família, fica aqui o nosso conforto e o nosso agradecimento pelo trabalho dessa figura humana tão expressiva em nosso estado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu quero me solidarizar também com V. Exa., com as famílias e com os amigos.
As perdas são sempre, assim, muito sentidas, não só pela comunidade, mas em particular pelas famílias. E ao Romoaldo, de uma maneira particular, que tem a sua origem lá no Paraná, Paranavaí, Maringá e de lá foi exportado para o Mato Grosso. Nossa solidariedade.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu estou fazendo questão de falar aqui na Comissão de Educação porque o Romoaldo também sempre se dedicou a essa área, principalmente como Prefeito, fez um grande trabalho na cidade de Alta Floresta.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Eu só queria falar com o Dr. Hiran que nós poderíamos... Estava vendo aqui o dia 28 de abril, a doença de Fabry, se porventura fosse votado o projeto nesta semana, haveria tempo suficiente, talvez, para a sanção do Presidente.
Então, se nós falássemos com o Presidente Rodrigo Pacheco no sentido de incluir como extrapauta ou alguma coisa que possa ser feita, porque não há objeção do Plenário também...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Por isso eu pedi a urgência.
Eu queria que V. Exa., com todo o seu prestígio... Para que também a gente possa conversar com o Presidente para incluir extrapauta.
É uma pauta consensuada e eu acho que vai dar uma sinalização muito positiva do nosso Parlamento para as pessoas que são portadoras de doenças raras.
Vamos trabalhar com o Presidente para tentar pautar.
Presidente, muito obrigado pelo apoio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Muito bem.
Antes de encerrar a presente reunião, informo que está agendada para o dia 26 de março de 2024, terça-feira da próxima semana, às 10h, a reunião de comparecimento da Ministra de Estado da Cultura, Exma. Sra. Margareth Menezes, para que seja realizado um balanço das atividades de 2023 e também os avanços e desafios para o ano de 2024 e anos subsequentes, em atendimento ao Requerimento nº 10, de 2024.
Agradeço a todos e a todas.
Nada mais havendo a tratar, e agradecendo novamente a presença, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 59 minutos.)