10/04/2024 - 6ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária.
Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 19.
Do primeiro item da pauta o Relator está presente, então nós vamos iniciar pela ordem...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, o Líder Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente histórico desta Comissão, a mais importante do Senado Federal, a CCJ, Deus e saúde a todos e todas presentes...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Amém!
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... e, evidentemente, à nossa Pátria amada. Amém!
Eu queria pedir uma gentileza. Outros Governadores e já outros Senadores, como o nosso querido Astronauta Marcos Pontes e, agora, o Presidente Rodrigo Pacheco, e também a esposa do Ministro da Educação, Camilo Santana, vão estar comigo agora, ao meio-dia e meia, em Goiânia para a inauguração do maior centro diabético do Brasil. Então, se puder, Presidente, peço a compreensão da inversão de pauta para que eu apresente, prazerosamente, o relatório em projeto de autoria de dois Senadores inquestionáveis desta Casa, Flávio Arns e Chico Rodrigues.
Peço essa gentileza porque, como para Goiânia não é preciso viajar de avião, eu vou de carro mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder Kajuru, eu queria pedir a compreensão de V. Exa. Eu entendo, reconheço a agenda importante que V. Exa. tem, mas nós temos solicitações aqui de vários Senadores pedindo inversão de pauta. Nós colocamos nessa pauta de hoje todos os itens que estavam pendentes de outras reuniões, que se estavam acumulando, e há sempre o questionamento de por que não se colocam matérias que, de certo modo, são polêmicas, de um lado ou de outro, para a gente deliberar.
Eu tenho pedidos de Senadores que estão presentes, mas que têm compromissos, assim como V. Exa.; eu tenho pedidos de Senadores que estão ausentes e que estão solicitando que a gente não faça inversão de pauta, porque eles vão fazer a defesa de destaques de matérias apresentadas, de Relatores que apresentaram aqui; eu tenho Lideranças que estão pedindo para inverter a pauta, o que eu não tenho como fazer.
Eu queria a compreensão de V. Exa. para a gente tentar ir na...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente... (Fora do microfone.)
Presidente, já tem. Eu tenho juízo! Você acha que eu vou desobedecer a Davi Alcolumbre, o rei do Congresso, segundo o Presidente Lula declarou ao Macron? (Risos.) Então, eu vou obedecer.
E eu faço o seguinte: como o projeto é insofismavelmente qualificado, vejo se há alguém que queira fazê-lo ad hoc?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Boa!
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O que eu não posso é deixar de estar em Goiânia, porque tem outros Governadores do Brasil e meus companheiros lá.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Boa!
Nós temos matérias em que já foi designado Senador ad hoc, como a relatoria do Senador Jader Barbalho - o Senador Marcelo está aqui ad hoc. Quando chegar à matéria de V. Exa., a gente faz a designação de um Senador para fazer a leitura do seu relatório.
Muito obrigado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Eu que agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) -
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3334, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para permitir a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos, nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda n° 1-T, com a Subemenda que apresenta.
Observações:
- Em 17/07/2023 foi recebida a Emenda nº 1-T, de iniciativa do Senador Mecias de Jesus;
- Em 20/03/2024 foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório);
- A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em caráter terminativo.
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Antes de iniciar, a gente está tentando, há algum tempo, aqui na Comissão, manter um ambiente de tranquilidade, para a gente entender os Senadores falando e entender os Relatores falando. Está demais lotada aqui esta Comissão, hoje, não tem condições. Os convidados são sempre muito bem-vindos, mas isso aqui não vai ter como fazer. Olha aqui desse lado. Tem mais pessoas em pé aqui desse lado e desse lado do que lá atrás. Eu sei que esta Comissão é pequena, mas a gente não vai conseguir fazer a deliberação da matéria, porque é muita conversa.
Então, é muito difícil também pedir para retirar. Eu queria pedir para os Senadores que puderem pedir para os seus assessores, para ficar um assessor auxiliando, porque está meio misturado aqui, assessor e convidado.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Fora do microfone.) - Eu mesmo ia pedir para entrar três convidados, mas está lotado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois é, Senador Weverton.
Muito obrigado. Obrigado, consegui o apoio.
Líder, só gostaria de pedir ajuda. Não é porque V. Exa. está em pé, não, é só uma fala, porque está muito...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu entendi, eu entendi.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, mas não é nada em relação a V. Exa., não, é só que isso aqui..
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, eu tenho juízo, eu respeito os cabelos brancos de V. Exa. (Risos.)
Eu não sei se tem aqui muitos assessores de Senadores aqui do lado, se podem me ajudar, ajudar a Presidência.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Pela ordem, só para registrar, Presidente, aqui na nossa Comissão, a presença do Deputado Estadual Marcos Jorge, que nos honra com a visita no dia de hoje. Inclusive, o Deputado Marcos Jorge já foi Ministro da Indústria e Comércio no Governo do Presidente Temer e, hoje, é Deputado Estadual lá no nosso estado. Ele está presente e veio para trazer a V. Exa. um decreto de aprovação do Título de Cidadão Benemérito a V. Exa., merecido, justo, que a Assembleia Legislativa faz, e ele está aqui hoje para lhe entregar oficialmente o decreto, para que V. Exa. marque a data de ir ao nosso estado receber o título merecido de Cidadão Benemérito de Roraima.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Líder Mecias.
Eu queria agradecer ao nosso querido Ministro e hoje Deputado Estadual pelo Estado de Roraima, que nos agracia com essa comenda, essa honraria da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, do povo de Roraima, com o título de cidadão roraimense. Queria agradecer a homenagem da Assembleia Legislativa de Roraima para um amapaense. Muito obrigado ao povo de Roraima e ao Poder Legislativo do Estado de Roraima.
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Não teve acordo. Não saiu ninguém, está tudo do mesmo jeito.
Então, vamos tentar... Senador Flávio e Senador Marcelo, eu vou tentar... Já que não houve a retirada voluntária, nós vamos deixar todo mundo tranquilo, evitar as conversas paralelas, para a gente tentar prosseguir a reunião da Comissão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se os Senadores da base do Governo saírem da Comissão, acho que resolve. A Comissão vai correr tranquila.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Se saírem...?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Os Senadores da base do Governo, aí fica mais fácil a votação aqui. A gente corre com a pauta. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Relator, Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos.
Primeiro, é impossível começar essa fala tendo aqui o Senador Sergio Moro ao lado sem fazer uma menção. O Brasil vive tempos esquisitíssimos, pessoas estão sendo cassadas, contas sendo canceladas. Agora há pouco tem uma denúncia que é gravíssima de um dos maiores empresários de comunicação do planeta, dizendo que a plataforma dele recebeu uma ordem de retirada de políticos, jornalistas e, ainda por cima, dizendo que era para ele dizer que era a plataforma, e não o ministro. Isso é grave demais.
Então, nesses tempos, Presidente Davi Alcolumbre, eu concordo que o Senado já passou da época de se posicionar e recuperar a dignidade do Senado e do Brasil. Nesse momento, a votação do TRE do Paraná... E eu me lembro de que uns meses atrás, Moro, havia um comentário de que você ia ser cassado. E parece que os ventos começam a soprar diferente. O que está acontecendo no Brasil já vazou das fronteiras brasileiras, já passou a ser uma coisa em que o mundo presta atenção. O Brasil não é um paiseco qualquer, não é uma republiqueta qualquer. Tem importância econômica no planeta. Por isso ou pela própria consciência ou também pela própria consciência do TRE do Paraná, o fato é que ontem aquela decisão foi um sopro, foi de ânimo. E que esse exemplo do TRE do Paraná sirva para inspirar o Brasil.
E eu disse ontem e repito na sua presença: aquilo que V. Exa. fez como juiz foi um bem para o Brasil e que nenhum perdão de hoje, de ministros do Supremo Tribunal Federal que estão perdoando as dívidas daquilo que foi arrecadado do maior esquema de corrupção do Brasil, que a Lava Jato expôs, isso não apagará aquilo que V. Exa. fez como magistrado.
Portanto, quero parabenizar. Acho que o povo do Paraná ficou aliviado porque lhe confiou o voto, o mandato popular, que não poderia ser cassado da maneira como queriam. Então, parabéns ao Paraná. Parabéns ao TRE do Paraná, que dá um exemplo para o país.
Sr. Presidente, passando à análise dessa relatoria.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, nos temos o art. 101, §1º, do Regimento Interno do Senado, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade das proposições que lhe são submetidas.
No plano da constitucionalidade, importa registrar que o Código Florestal constitui lei de normas gerais, editada pela União no uso de competência que lhe confere o art. 24, VI, da Carta Magna. Como tal, não lhe são aplicáveis regras de reserva de iniciativa, de modo que a alteração de suas disposições pode-se dar mediante lei de autoria parlamentar.
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Quanto à constitucionalidade material, é certo que a Carta Política de 1988 dedicou especial atenção ao meio ambiente, incumbindo ao poder público e à coletividade a sua preservação, o que se dá, entre outras medidas, pela definição de espaços territoriais especialmente protegidos. Também classificou a Floresta Amazônica brasileira como patrimônio nacional, cuja utilização somente pode se dar dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. A defesa do meio ambiente não é, contudo, o único ou o mais importante fim a ser perseguido pelo Estado brasileiro, haja vista outros bens constitucionais e direitos fundamentais a serem protegidos. Distinto não foi o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, ao examinar a constitucionalidade do atual Código Florestal, aprovado em 2012.
Sobre o assunto, merece transcrição a ementa do acórdão da Corte no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, abro aspas:
11. [...] as políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos legisladores como o mercado de trabalho, o desenvolvimento social, o atendimento às necessidades básicas de consumo dos cidadãos etc. Dessa forma, não é adequado desqualificar determinada regra legal como contrária ao comando constitucional de defesa do meio ambiente [...], ou mesmo sob o genérico e subjetivo rótulo de "retrocesso ambiental" [...].
12. Deveras, não se deve desprezar que a mesma Constituição protetora dos recursos ambientais do país também exorta o Estado brasileiro a garantir a livre iniciativa [...].
13. O desenho institucional das políticas públicas ambientais suscita o duelo valorativo entre a tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento, tendo como centro de gravidade o bem comum da pessoa humana no cenário de escassez. [...]
14. [...] a proteção ao meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento sustentável, não equivale a uma visão estática dos bens naturais, que pugna pela proibição de toda e qualquer mudança ou interferência em processos ecológicos ou correlatos. A história humana e natural é feita de mudanças e adaptações, não de condições estáticas ou de equilíbrio.
15. A preservação dos recursos naturais para as gerações futuras não pode significar a ausência completa de impacto do homem na natureza [senão não sai da miséria], consideradas as carências materiais da geração atual e também a necessidade de gerar desenvolvimento econômico suficiente para assegurar uma travessia confortável para os nossos descendentes.
Sobre o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, observou a Corte no mesmo julgamento:
19. O Princípio da vedação do retrocesso não se sobrepõe ao princípio democrático no afã de transferir ao Judiciário funções inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo, nem justifica afastar arranjos legais mais eficientes para o desenvolvimento sustentável do país como um todo.
20. A propósito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal demonstra deferência judicial ao planejamento estruturado pelos demais Poderes no que tange às políticas públicas ambientais.
E, especificamente sobre as disposições da lei que permitem a redução do percentual de reserva legal - §§4º e 5º do art. 12 -, cuja validade em face da Carta de 1988 era objeto de discussão, o STF asseverou:
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A redução excepcional e facultativa da área de Reserva Legal em face de existência de unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas homologadas acomoda o atendimento de diversos interesses igualmente salvaguardados pela Carta Magna, como a proteção do meio ambiente (art. 225), o reconhecimento dos direitos dos índios (art. 231), o desenvolvimento nacional (art. 3º, II), a redução das desigualdades regionais (art. 3º, III) e a preservação dos entes federativos menores (art. 18). O Judiciário não é órgão dotado de expertise ou legitimidade democrática para definir percentuais de espaços territoriais especialmente protegidos, à medida que o próprio art. 225, §1º, III, da Constituição atribui essa definição ao Executivo e ao Legislativo. A redução da área de Reserva Legal ocorre em graduação deveras razoável: de 80% (oitenta por cento) para até 50% (cinquenta por cento). [Muitas pessoas não lembram, não sabem ainda que, na Amazônia Legal, em uma propriedade particular, privada, o sujeito só pode trabalhar em 20% dela; então, a redução na Amazônia é de 80%, chegando, no máximo, a 50%.] Quando o poder público estadual optar pela redução, deverá ouvir o Conselho Estadual de Meio Ambiente, órgão estadual responsável pela análise da viabilidade ecológica dessa iniciativa, e possuir Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado. Relativamente aos municípios, as normas impugnadas visam a possibilitar uma alternativa institucional de manutenção da viabilidade e autonomia da municipalidade que tenha sua área sensivelmente afetada por iniciativa dos Estados (mediante a criação de unidades de conservação estadual), ou da União (seja pela instituição de unidades federais de proteção ambiental, seja pela homologação de terras indígenas). Trata-se, a rigor, de uma cláusula legal que protege o ente municipal de indevida intervenção estadual para além das cláusulas taxativas do art. 35 do texto constitucional.
A referência, feita no julgado, à redução do percentual de reserva legal em municípios se dá relativamente à regra do §4º do art. 12 do Código Florestal, que autoriza o poder público, em áreas de floresta da Amazônia Legal, a reduzir a reserva legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas. Cabe notar que essa é uma norma aplicável nos casos de recomposição.
Fora dessa hipótese, o texto atual do código prevê a redução apenas em nível estadual, e somente quando mais de 65% do território do estado for composto por unidades de conservação e terras indígenas. Ora, se o próprio STF reconhece que a regra do §4º do art. 12 do Código Florestal tem por objetivo manter a viabilidade e autonomia de municípios cuja área haja sido sensivelmente afetada por iniciativa do Estado e/ou da União, por que a mesma lógica não deveria se aplicar a casos diversos daqueles de recomposição de cobertura vegetal, inclusive quando o elevado percentual de afetação de território fosse especificamente do município e não do estado onde ele se situe?
O PL em exame prevê exatamente isso. E também reduz, de 65% para 50%, o percentual de território estadual ou municipal afetado como unidade de conservação ou terra indígena, exigido como requisito para permitir a diminuição do percentual de reserva legal.
À luz dos demais valores constitucionais que devem ser conciliados com a preservação do meio ambiente e do próprio entendimento do STF sobre o assunto, não nos parece que as alterações promovidas pelo projeto sejam incompatíveis com a Carta Magna. Grosso modo, considerando que as áreas urbanas representam um percentual muito pequeno do território dos estados situados na Amazônia Legal, a nova regra assegurará que, somadas as áreas de unidades de conservação, as terras indígenas e as áreas de reserva legal dos imóveis rurais, por volta de 75% do território estadual, no mínimo, continuem preservados com vegetação nativa.
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A nosso ver, insere-se no mérito da proposta, cujo exame compete à CMA, avaliar se a modificação, de 65% para 50%, do percentual de território destinado à preservação ambiental, utilizado como requisito para permitir a diminuição da área de reserva legal, é a mais adequada ou não.
No tocante à juridicidade, igualmente não há objeções ao projeto, porquanto: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; se afigura dotado de potencial coercitivo; e se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
Quanto à regimentalidade e à técnica legislativa, entendemos necessário apenas um pequeno ajuste na proposição, para corrigir lapso redacional. Com efeito, há uma divergência entre o segundo percentual mencionado na redação proposta pelo PL para o §5º do art. 12 do Código Florestal e a sua expressão por extenso, pois o que vem redigido entre parênteses, “sessenta e cinco por cento”, não se coaduna com a expressão numérica (50%), devendo esta última prevalecer.
A emenda apresentada pelo Senador Mecias de Jesus, como já mencionado, altera o projeto em três pontos: (i) retira a exigência de Zoneamento Ecológico-Econômico para que se possa reduzir o percentual de reserva legal; (ii) inclui as áreas de domínio das Forças Armadas entre as que serão contadas para fins de alcançar o percentual mínimo de áreas afetadas à preservação ambiental, a partir do qual será possível reduzir para 50% a reserva legal; e (iii) institui uma modalidade de aquiescência tácita do Conselho Estadual de Meio Ambiente, no caso de ele não se manifestar no prazo de 60 dias.
Sobre esse item, Sr. Presidente, o Senador Contarato apresentou uma emenda aumentando o prazo para o Conselho Estadual do Meio Ambiente, de dois meses para seis meses. O autor da matéria, o Senador Jaime Bagattoli, fez um entendimento com o Senador Contarato - que eu quero aqui parabenizar - acatando a emenda. Portanto, a emenda estará acatada também no meu relatório. Vou ter que fazer um adendo, mas a emenda do Senador Contarato está acatada por este Relator. Portanto, ao votarmos esse projeto, esse item estará alterado. Assim, no caso do Conselho Estadual do Meio Ambiente, de sessenta dias - dois meses - passamos a seis meses, acatando o entendimento entre o Senador autor do projeto e o Senador Contarato. Eu parabenizo o entendimento.
Bem refletindo sobre os termos da emenda, concluímos que ela traz aprimoramentos ao texto original. Em primeiro lugar, dados os valores e direitos constitucionais em jogo - como a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional e o direito de propriedade -, a autorização para reduzir a reserva legal nos estados e municípios com grande parte de seu território constituído por unidades de conservação e terras indígenas não deve depender da conclusão do longo processo que caracteriza a elaboração e a aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico.
Já quanto às áreas de domínio das Forças Armadas, considerando que constituem grandes extensões nos estados fronteiriços e têm suas características naturais tão bem preservadas quanto as áreas de conservação, não vemos motivo para dispensar-lhes tratamento diverso daquele dado a estas últimas, para os fins do projeto.
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Por fim, e no mesmo sentido das observações que fizemos quanto ao Zoneamento Ecológico-Econômico, a mora administrativa não pode constituir impedimento ao pleno exercício de direitos constitucionais. Por isso, é de todo justificável que, decorridos mais de, agora, 180 dias sem que o Conselho Estadual de Meio Ambiente se manifeste sobre a redução do percentual de reserva legal, o seu silêncio seja considerado concordância tácita. Portanto, repito, passados seis meses, em não se manifestando, será considerado como concordância.
Entendemos necessário apenas apresentar subemenda à Emenda nº 1-T, já que ela modifica o §5º do art. 12 do Código Florestal e acrescenta novo parágrafo ao mesmo artigo, mas o faz sem alterar o comando do art. 1º do projeto, que se refere apenas ao citado §5º.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.334, de 2023, bem como pela aprovação da Emenda nº 1-T, nos termos da seguinte subemenda:
SUBEMENDA
À EMENDA Nº 1-T
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.334, de 2023:
“Art. 1º O art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 12.........................................................................
......................................................................................
§ 5º Nos casos da alínea a do inciso I do caput deste artigo, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para todos os efeitos, em âmbito estadual ou municipal, quando o Estado ou o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) do seu território ocupado:
I - por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas;
II - por terras indígenas homologadas; e
III - por áreas de domínio das Forças Armadas.
§ 5º-A. Na hipótese prevista no § 5º, o Conselho Estadual do Meio Ambiente deverá se manifestar no prazo máximo de sessenta dias [passamos para seis meses], após o qual a ausência de manifestação será considerada concordância com a redução da Reserva Legal.
.............................................................................’ (NR)”
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu quero, Sr. Presidente, saudar o Senador Contarato pelo entendimento que fez com o Senador Jaime Bagattoli, lembrar que, segundo o entendimento do próprio STF, a preservação ambiental na Amazônia...
Sr. Presidente, eu tenho condição de ler e falar ouvindo bastantes pessoas, mas eu acho que nós vamos votar um projeto muito importante para os moradores da Amazônia e para o Brasil. Eu queria, talvez, humildemente, pedir um pouco de atenção.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Então, eu quero parabenizar, de novo, o Senador Contarato, o Senador Jaime Bagattoli e chamar a atenção do Brasil: ao aprovarmos este projeto, a Amazônia continuará com regras de proteção ambiental únicas no planeta. A propriedade particular, a propriedade privada, na Amazônia, continuará com uma exigência que não se repete em nenhum lugar do país e nem em nenhum lugar do mundo. Nós estamos apenas dizendo, fazendo uma adaptação, uma correção, porque é bom lembrar que tudo que se fez até agora na Amazônia dizendo-se que com a preocupação ambiental tornou a região amazônica - essa é a realidade -, tornou a região amazônica a região mais pobre do país, e essa iniciativa do Senador Jaime tenta manter o reequilíbrio da preservação com a possibilidade da produção econômica. Por isso, no estado, no município que atingir, no seu conjunto, mais de 50% da sua área total preservada, a propriedade privada passará a ter... Depois de estudos, de apresentar projetos, do zoneamento ecológico-econômico, de o Conselho Estadual de Meio Ambiente aprovar, o poder público passará a poder autorizar que, na propriedade particular, o sujeito não precise mais preservar... A intocabilidade pode diminuir de 80% para 50%. Isso será um incremento à produção na Amazônia, que hoje tem um dos maiores índices de desemprego do país.
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Para terminar, quero lembrar, Senador Contarato, a sua contribuição. Isso é importante para a Amazônia, que é uma região em que, tirando-se o Estado de Rondônia, em todos os demais estados do Norte do país, tem mais família dependendo de Bolsa Família do que do emprego formalizado. Isso é um extrato do que sobrou de concreto para a nossa Região Amazônica.
Portanto, tenho o prazer de relatar favoravelmente ao projeto, com a emenda, por último, do Senador Contarato.
E esta é a orientação: voto favorável.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria.
Pela ordem, Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Eu peço vista do projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O pedido da Senadora Eliziane Gama é regimental.
Fica concedida vista coletiva do projeto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Jaime Bagattoli e o Relator, Senador Marcio Bittar, que fez um trabalho hercúleo nessa matéria, e agradecer a ele, aliás, por ter acolhido a minha emenda - a minha emenda propunha que seriam dois meses de prazo para o Conselho Nacional do Meio Ambiente se manifestar; mas ele resolveu acolher a emenda do Senador Contarato, o que, sem dúvida nenhuma, não é um problema o projeto, pois amplia o prazo para que o Conama possa se manifestar.
Eu vou dar apenas um exemplo, Sr. Presidente: hoje, Roraima não terá mais esse problema; Roraima tem 67% das terras preservadas, sem incluir as terras das Forças Armadas. E, é claro, nós já temos lá o Zoneamento Ecológico-Econômico e já temos, portanto, a reserva legal de 50% - já foi reduzida de 80% para 50% -, mas, em vários estados brasileiros, inclusive eu creio que o de V. Exa., que tem mais de 70% do estado...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem 73%.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Tem 73% do estado preservado - não tem como retroagir nisso -, sem incluir as áreas das Forças Armadas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Se incluirmos os 150km de distância da área de fronteira, acabou com o estado.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Acabou o estado.
Portanto, um agricultor que tem 100ha de terra lá no estado de V. Exa. só pode trabalhar em 20%, mesmo seu estado já tendo 73% de terras preservadas. Isso não é em função de qualquer outra situação; é em função de proteger o produtor rural brasileiro, sobretudo o pequeno, porque ele não tem condições de aradar, de comprar um trator, de comprar equipamentos agrícolas, e ele precisa ampliar um pouco a sua produção.
Portanto, entendo o pedido de vista da minha colega, conterrânea, Senador Eliziane Gama, mas esperamos que ela possa trazer de volta o mais rápido possível para que a gente possa debater e votar essa matéria.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Como essa matéria já foi tirada... Senador, Líder... Questão de ordem, Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Eu queria apenas fazer uma questão de ordem a V. Exa., perguntando se no retorno da vista vai continuar a discussão sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, eu iniciei a discussão, foi pedida vista. Quando devolver, vai continuar a discussão.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - O.k. O.k.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou passar só ao último orador escrito, porque é o autor do projeto. Esta matéria já está retirada da pauta de hoje, mas, em respeito a V. Exa., como autor da matéria, eu vou conceder a palavra a V. Exa., Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Com todo o respeito à Senadora Eliziane Gama, eu quero dizer a você, Senadora, que é injusto o que aconteceu com o nosso Município de Guajará-Mirim. E por que nós estamos pedindo isso? Do Município de Guajará-Mirim, 91% daquele município já é área de preservação. Então, aquele município hoje tem praticamente quase que cem anos, foi o segundo município emancipado do Estado de Rondônia - primeiro Porto Velho, depois Guajará-Mirim. Então é injusto um produtor rural só ter o direito, num município que já tem 91% de preservação, de abrir 20% da sua propriedade. Por isso que a gente pediu que fosse conduzido esse projeto para que essa abertura fosse de 50%.
E quero agradecer aqui ao Marcio Bittar, o Relator, e agradecer também esse acordo que a gente fez com o Fabiano Contarato. Pela sua posição, a gente fez um acordo para que nos seis meses isso fosse apreciado.
Um abraço. Obrigado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Não, Presidente, na verdade, não é nem mais sobre o tema. Eu quero fazer um pedido ao senhor. Eu tenho um Projeto de Lei que nº 887, 2024, que trata sobre transparência pública. Eu pediria que o senhor fizesse a distribuição desse projeto para a designação de Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está na relação dos pleitos solicitados. Nós já fizemos... dos 117 que foram solicitados, já fizemos 68. Amanhã eu vou reunir para designar alguns Relatores dos outros.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Se for possível, tirar o item 15. Nós recebemos uma nota técnica que nós queremos incluir no projeto e aí passar para a próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Como V. Exa. é o Relator, fica retirado o item 15 da pauta, a pedido do Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 4027, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a cooperação entre as polícias judiciárias e os órgãos de controle.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.)
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 29, DE 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 11, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 10, 12 e 13.
Observações:
- Em 07/12/2017 foi realizada audiência pública para instrução da matéria;
- Foram apresentadas as Emendas nº 1, 2 e 3, de autoria do Senador Sergio Moro; a Emenda nº 4, de autoria do Senador Carlos Portinho; e as Emendas nºs 5, 6 e 7, de autoria do Senador Mecias de Jesus;
- Em 13/03/2024 foram recebidas as Emendas nºs 8, 9 e 10, de autoria do Senador Izalci Lucas;
- Na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 13/03/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Em 19/03/2024, foi recebida a Emenda nº 11, de autoria do Senador Jaques Wagner;
- Em 20/03/2024, foi recebida a Emenda nº 12, de autoria do Senador Marcio Bittar;
- Em 09/04/2024, foi recebida a Emenda nº 13, de autoria do Senador Rogerio Marinho;
- A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O autor da matéria era o então Deputado Federal José Eduardo Cardozo. O Relator da matéria é o Senador Jader Barbalho. Quem vai fazer o relatório ad hoc é o Senador Presidente Marcelo Castro.
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Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro, ad hoc, para proferir o relatório somente sobre as Emendas de 8 a 13.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esta matéria, Projeto de Lei da Câmara, nº 29, de 2017, trata de matéria importante, estabelecendo as normas de seguro privado no Brasil. Isso é de uma complexidade gigantesca, porque atualmente não há uma legislação específica própria para um setor tão importante. Então, a matéria hoje é regulada pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, por resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por circulares da Susep, o que ocasiona um grande número, um volume muito grande de litígios no Poder Judiciário. E essa matéria foi apresentada ainda em 2004 pelo então Deputado Federal José Eduardo Cardozo, posteriormente Ministro da Justiça, e foi aprovada na Câmara em 2017. Portanto, tramitou por 13 anos na Câmara dos Deputados. Chegando aqui ao Senado, foi designado Relator o ex-Senador Armando Monteiro; depois, o Senador Rodrigo Pacheco; e, por último, já em 2023, esse projeto foi arquivado. Depois de requerimento de desarquivamento, houve a designação do Senador Jader Barbalho em abril de 2023, e hoje eu estou fazendo aqui o papel de Relator ad hoc.
V. Exas. sabem, todos, que, com uma matéria tão complexa, tão difícil e tão árida como essa, o sofrimento que não é para um Relator ad hoc relatá-la.
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Mas o que eu posso dizer a V. Exas. é que, durante esses 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, essa matéria foi amplamente discutida - os seus artigos, os seus parágrafos, os seus incisos de uma complexidade muito grande - com os diversos setores da economia nacional, citando, entre eles: a Confederação dos Seguros (CNseg); a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); a Confederação Nacional do Transporte (CNT); o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); a Superintendência de Seguros Privados (Susep); o Ministério da Fazenda. Ela recebeu aplausos de setores diretamente ligados, como a Febraban, do IRB(Re), todos aplaudindo a construção dessa legislação, que foi feita durante todos esses anos a muitas mãos, discutindo-se item por item, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, vírgula por vírgula, e tudo mais, até que chegamos ao consenso desse parecer, que visa a garantir ao consumidor - essa legislação - e ao setor produtivo mais clareza na contratação e maior clareza no cumprimento das obrigações securitárias. É preciso pensar como parte integrante de uma política nacional de ampliação de acesso ao seguro e o que é indiscutível para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
Vamos ao parecer das emendas que foram apresentadas ultimamente.
Emendas nºs 8 a 13.
As Emendas nºs 8 e 9, ambas de autoria do nobre Senador Izalci Lucas, repetem ipsis litteris as Emendas nºs 6 e 5, respectivamente, de autoria do nobre Senador Mecias de Jesus, que já foram rejeitadas e justificadas na sua rejeição.
A Emenda nº 10, também do Senador Izalci Lucas, faz uma proposição que nós julgamos inconveniente e inadequada. E, por isso mesmo, discutindo com toda a assessoria, nós optamos pela sua rejeição.
Para que fique claro aos membros aqui da Comissão, quando houver um contrato de seguro entre a seguradora e o segurado, se for parcela única - é o que está na lei, Senador Jayme Campos - e o contratado não houver pagado, aquele contrato não vale. Igualmente, se não tiver pagado a primeira parcela. O que propõe o Senador Izalci Lucas? Que, mesmo não tendo sido pagado, a pessoa teria que ser avisada e tudo mais. Nós achamos que isso só vai trazer desgastes. Isso já foi amplamente discutido e se chegou a esse consenso. Voltar ao contrário seria voltar a crises que já teve no passado para poder chegar ao consenso que nós chegamos.
Tem emenda aqui do Senador Marcio Bittar que trata da questão rodoviária. Nós não discutimos o mérito da sua emenda, mas achamos que não é pertinente ao tema de que nós estamos tratando. E esse foi o motivo da sua rejeição.
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Tem a Emenda nº 11, do Senador Jaques Wagner, que propõe uma pequena modificação sugerida pela Susep, que não altera em substância tudo aquilo que está acertado e acordado entre todas as partes e que nós estamos acatando.
E por último, apresentada recentemente pelo Senador Rogerio Marinho, a Emenda nº 13, com que, no mérito, nós estamos de acordo. Aliás, estudando aqui essa matéria e entrando em contato com a Susep, a minha assessoria, Senador Rogerio Marinho, já inclusive elaborou uma proposta de emenda complementar exatamente para a gente fazer essa regulação da Susep, porque nós entendemos que ela precisa de maior autonomia do que ela tem hoje, que vem ao encontro da proposta de V. Exa. Só que nós não podemos acatá-la, porque, segundo o Supremo Tribunal Federal, nós estaríamos incorrendo numa inconstitucionalidade, porque o art. 192 da Constituição diz que essa matéria precisa ser tratada em lei complementar. E há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou sua inconstitucionalidade - é outra matéria - e diz textualmente:
A regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, no que concerne à autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão fiscalizador, é matéria reservada à lei complementar.
Como aqui é uma lei ordinária, a matéria não pode ser acatada, apesar do mérito.
Estou dizendo a V. Exa. que nós já elaboramos uma proposta de emenda complementar exatamente tratando desses aspectos que naturalmente vamos aproveitar e, se V. Exa. quiser, será convidado para a gente apresentar em conjunto.
Então, diante de tudo isso, Sr. Presidente, vou diretamente ao voto.
Em vista do exposto, embora opinemos favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar 29, de 2017, por ser consentâneo com os ditames da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, vislumbramos, quanto ao mérito, a necessidade de alguns ajustes e aprimoramentos em seu texto, motivo por que concluímos pela aprovação da matéria na forma da emenda substitutiva abaixo, rejeitando as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 13, e acolhendo a Emenda nº 11.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sim. Regimentalmente V. Exa. tem...
Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra, Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, em especial eminente Relator Marcelo Castro, essa, sem dúvida nenhuma, é uma matéria extremamente importante porque tenta trazer esse importante instrumento de regulação do sistema de seguros brasileiros à modernidade dos nossos tempos, no momento em que os instrumentos à disposição - eletrônicos, virtuais, as novas formas de moeda, a necessidade de darmos segurança às transações feitas no Brasil, a alavancagem do crédito - passam por um sistema de seguro que tenha consistência, idoneidade, salubridade.
A preocupação que temos, eminente Relator - e ouvimos atentamente o brilhante voto que V. Exa. proferiu -, é que nós estejamos talvez perdendo hoje uma oportunidade de aperfeiçoar ainda mais esse sistema tão importante para a economia brasileira.
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A assessoria de V. Exa. traz argumentos que são consistentes, mas foram ultrapassados ao longo do tempo. Chamo a atenção de V. Exa. para o fato de que esse entendimento do STF era um entendimento de antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 40, de 2003, que revogou os incisos do art. 192 em 2019. O STF citou esse entendimento apenas na concessão de uma cautelar, mas a Adin perdeu o objeto.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - A lei que deu autonomia, por exemplo, para a CVM - lembro a V. Exa. e a sua assessoria -, que é o que propugna a nossa emenda, e que criou a Previc são leis ordinárias, são leis ordinárias! Ou seja, esse entendimento do STF é antigo, foi ultrapassado por uma nova modificação constitucional. Aliás, a nossa Constituição tem 132 emendas. Eu realmente entendo que, às vezes, a gente se reporta a uma lei que, de alguma forma, já foi ultrapassada.
Então, caso realmente V. Exa. tenha - como eu acredito que tem - esse interesse de darmos integridade, de evitarmos a interferência política, de evitarmos que uma ingerência possa ocasionar uma distorção num mercado tão importante como o mercado de seguros, eu apelo a V. Exa. que reveja a sua posição e acate a nossa emenda, que vai ao encontro do desejo de toda a sociedade brasileira, em especial do eminente Relator, de darmos maior higidez, maior integralidade, maior segurança e, sobretudo, maior salubridade a esse sistema tão importante que é o sistema de seguros e resseguros no Brasil, eminente Relator, Marcelo Castro.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu fiz, na verdade, um apelo de reconsideração aqui de uma negativa de emenda ao Relator, Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, concedo a palavra ao Relator, Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Senador Rogerio Marinho, eu estou devidamente informado e estudei a matéria com a nossa assessoria. A conclusão a que nós chegamos, Sr. Senador Rogerio Marinho, é de que, quanto a essa matéria que V. Exa. está propondo, que é a estruturação da Susep, toda essa estruturação precisa ser por lei complementar. E eu acho também que há um sentimento aqui de oportunidade. Essa é uma matéria muito complexa, que, há 20 anos, vem sendo discutida aqui no Congresso Nacional. Imagine V. Exa. a gente introduzir, na undécima hora, na prorrogação, uma matéria igualmente complexa como a anterior, que vai dar muita discussão. Muito mais conveniente é a gente começar do Senado uma nova lei complementar ou pedir celeridade para duas leis que estão tramitando na Câmara, as de nºs 101 e 519, tratando desse assunto já da emenda de V. Exa.
Então, não é má vontade, mas eu vejo que, além dessa questão da constitucionalidade - porque estou convencido de que é inconstitucional pela decisão do Supremo -, há a inoportunidade de, na última hora, trazer essa matéria estranha para se fazer toda a discussão aqui no Senado Federal e, depois, na Câmara.
Por isso, continuo com o parecer pela rejeição da emenda.
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O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Bom, nós vamos destacar, então.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senador inscrito para discutir a matéria... (Pausa.)
Ele disse que vai destacar a emenda?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem, pelo art. 312 do Regimento Interno...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu tive, Sr. Presidente... O meu destaque parece que não foi aceito pela Mesa, e eu quero fazer aqui a defesa dele.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O único destaque que foi aceito foi o destaque da Emenda 13.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O meu não foi nem admitido pela Mesa, é um destaque supressivo. Eu queria fazer a defesa com base no Regimento, no artigo focado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela assessoria da Comissão, destaque de texto não é possível ser feito. Só destaque da emenda.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas eu queria fazer a defesa e explicar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, não, tudo bem.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Você me permite, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Não é para tumultuar de forma alguma, até porque o projeto vai passar por outras Comissões, pelo Plenário, mas é uma questão regimental que eu coloco em discussão.
Eu fiz a Emenda nº 4, meus colegas Senadores, para suprimir do texto o resseguro, porque ele está sujeito, inclusive, a normas e relações internacionais. O resseguro está sendo, inclusive, discutido no Código Civil, em que é regulado.
Mérito à parte, de que me deixo reservado o direito de tratar se admitido o destaque, essa Emenda nº 4 que suprimia foi feita sobre o texto original do relatório. Quando veio o substitutivo, no artigo a que a Emenda nº 4 se relacionava, foi modificado o número do artigo, foi transposto para outro artigo. Essa é uma emenda supressiva por isso. E o art. 312 do Regimento, quando trata do destaque, diz: "O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador [...]". Lembro que o Regimento do Plenário é o Regimento aqui desta Comissão, porque não há Regimento próprio para isso. Quando o art. 312 fala em emenda do grupo a que pertencer, o substitutivo é uma emenda do grupo, porque ele é uma emenda. Então, com todas as vênias, aplicando-se o Regimento, que é do Plenário, mas é o Regimento que cabe aqui na Comissão na falta de outro, esse destaque, por ser supressivo de uma emenda de grupo, e é o substitutivo uma emenda de grupo, precisa ser aceito pela Mesa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu consultei novamente aqui, é um detalhe regimental, mas o Dr. Ednaldo e a assessoria técnica da Comissão estão tentando me explicar tecnicamente.
Na verdade, nós estamos debatendo aqui o mérito, não é terminativo aqui na CCJ. V. Exa. vai poder destacar o texto no Plenário, pois, no Plenário, será terminativo. Então, aqui nós vamos debater o mérito, não o destaque da emenda. O texto destacado por V. Exa. poderá ser deliberado numa votação no Plenário, já que lá será em caráter terminativo, que aí atende o art. 312.
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O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só em réplica, se me permite, eu posso destacar em Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É isso.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu posso destacar até na próxima Comissão, acho que é a CAS, não é, Senador Marcelo Castro?
Mas o que eu estou trazendo é uma discussão do Regimento aplicável à Casa, não é o mérito do projeto...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só pode destacar através de emenda. V. Exa. não apresentou.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas o substituto é uma emenda, e eu estou destacando o substitutivo!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parte do substitutivo!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O texto, não a emenda!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O substituto é uma emenda de grupo!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não. A Mesa não acolhe a questão de ordem de V. Exa.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Registre os meus protestos cordiais!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado!
Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, se não tiver sido proposto ainda pedido de vista e, regimentalmente, for possível, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não tem como mais. Já foi feita vista coletiva.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Presidente Davi, já que você não entendeu, então, não acolhe. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, eu não entendi, não. Eu estou explicando quatro vezes e ele está explicando quatro vezes a mesma coisa!
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, eu só quero aproveitar as questões de ordem para tirar uma dúvida. Como é que você destaca um substitutivo, então?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Boa pergunta, Senador Flávio, porque pode ocorrer em outro projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A resposta da assessoria: quando for instrução da matéria, não tem destaque de substitutivo.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quando for discussão da matéria...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quando for instrução da matéria, que é o que nós estamos deliberando. Ela ainda vai passar em outra Comissão e a terminativa vai ser no Plenário.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, se eu quisesse destacar, teria que ser antes da discussão, é isso?
Eu vou tirar a dúvida com ele depois. Corre a sessão. Eu tiro dúvida com ele depois, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Vou submeter à votação, apenas com o destaque da Bancada do PL. A Emenda de nº 13 vai ser votada em separado, logo mais, do texto principal.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Marcelo Castro, ressalvada a emenda destacada.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o texto.
Agora, nós vamos votar a emenda destacada.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para defender a emenda...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou conceder a palavra ao autor da emenda, o Senador Rogerio Marinho.
Para encaminhar.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) - Srs. Senadores, nós votamos agora um projeto muito importante que trata da modernização da Susep, que vem, como muito bem pontuou o eminente Relator, de um amadurecimento de uma discussão antiga aqui nesta Casa e da necessidade de salvaguardarmos, de darmos blindagem a um setor essencial da nossa economia e de qualquer economia do mundo que é o setor de seguros e de resseguros. Nenhuma economia tem a possibilidade de evoluir, de crescer, de alavancar crédito e de gerar riquezas se não tiver segurança nesse setor.
Eu não preciso entrar muito no mérito, porque eu quero lembrar aqui aos meus pares que o mérito foi acolhido pelo eminente Relator Marcelo Castro, que, na sua disposição, exposição, quando nega a nossa emenda, fala que o mérito é louvável, que ele coaduna com o mérito, que ele está a favor do mérito do que nós propusemos, apenas diz que esse, legalmente, não é o caminho desejável, que, na opinião dele, é inconstitucional.
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Nós mostramos que os argumentos que a assessoria colocou para que o eminente Relator tomasse o seu posicionamento foram superados dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. Na tréplica, o eminente Relator nos coloca que há projetos já tramitando, inclusive de autoria do Executivo, do Governo Federal, na Câmara, que tratam desse assunto, e que melhor faríamos se nos debruçássemos sobre esse projeto da Câmara, que é um projeto de autoria do Governo Federal.
Bom, eu quero lembrar os senhores de que esse projeto é uma lei ordinária, justamente o óbice que está sendo colocado pelo eminente Relator para que nós não acatássemos a nossa emenda. Ora, o Governo Federal pode fazer uma lei ordinária e o Congresso não pode fazer uma lei ordinária? Eu não conheço essa vedação de proposituras.
Se o Governo Federal pode, certamente através da sua assessoria, através da SAJ, através da AGU, através dos procuradores que servem a Presidência da República, debruçou-se sobre o arcabouço legal da pátria, da nação e entendeu que era possível apresentar um projeto de lei ordinária propondo essa autonomia.
E aquilo sobre o qual nós estamos aqui nos debruçando é um óbice jurídico, que claramente não existe, de acordo com o próprio Governo Federal. Então, se nós não temos esse óbice jurídico e o próprio Relator concorda com o mérito, mesmo que seja aos 45 minutos do segundo tempo... A gente ganha jogo, eminente Relator, aos 45 minutos do segundo tempo, na prorrogação. E aí eu proponho a V. Exa. que ganhemos esse jogo junto a favor do Brasil. Que nós temos a possibilidade de melhorar, de aperfeiçoar, de modernizar esse importante instrumento de concessão de crédito do Brasil e de higidez, segurança e estabilidade do nosso sistema econômico, que é o sistema de seguros brasileiro.
Então, eu peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras aqui presentes que, diante dos argumentos apresentados, votem a favor dessa emenda, que só melhora e aperfeiçoa o texto e, ao mesmo tempo, é uma contribuição importante que este Senado da República faz para a melhoria desse projeto tão importante para a economia.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Relator, para proferir o parecer sobre a emenda destacada.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu continuo aqui na firme convicção de que essa matéria já foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal.
A matéria que o Senador Rogerio Marinho apresenta faz parte das preocupações dele, como faz parte das minhas preocupações.
A minha assessoria já preparou um projeto de lei complementar tratando do mesmo assunto, porque achamos que é relevante e necessária essa modificação da legislação, mas nós não podemos confrontar, não há necessidade de nós confrontarmos o Supremo Tribunal Federal.
Está aqui, vou ler mais uma vez. A decisão do Supremo Tribunal Federal diz o seguinte: é matéria reservada a lei complementar, por força do art. 192 da Constituição Federal. Ao julgar a lei ordinária que pretendia quebrar o monopólio estatal do resseguro, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade, registrando-se na ementa que: "A regulamentação do sistema financeiro nacional, no que concerne à autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão fiscalizador, é matéria reservada à lei complementar".
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Uma coisa que nós estamos tratando aqui é o funcionamento de como vão ser estabelecidas as relações da Susep, outra coisa é a estruturação da Susep. Mal comparando, para se criar o Banco Central, foi necessária uma lei complementar; para dizer como é que o Banco Central vai fazer uma norma, é lei ordinária. Então, nós estamos estabelecendo aqui as normas de funcionamento, que são em lei ordinária. Agora, a estruturação do órgão, determinado pela Constituição Federal, é em lei complementar.
Não vejo tanta premência que não possa a gente apresentar amanhã mesmo um projeto de lei complementar, trazer para esta Comissão, discutir e a gente aprovar aqui, dar celeridade. Porque é uma matéria que eu entendo que é tão importante que minha assessoria já preparou uma matéria. Ficamos até surpresos com a emenda do Senador Rogerio Marinho, porque é no mesmo sentido do projeto de lei que nós vamos apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Foi uma surpresa positiva, então? Positiva ou negativa?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, positiva, só que tem que ser por lei complementar, como determina a Constituição Federal, e não há necessidade de nós incorrermos aqui nessa inconstitucionalidade, quando nós podemos seguir o caminho que lhe é próprio.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Relator continuou sustentando o parecer contrário à emenda destacada pelo Senador Rogerio Marinho.
Eu vou colocar em votação a emenda destacada, lembrando que o Senador...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só, Presidente...
É sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sobre a matéria? Ah, concedo a palavra. Eu pensei que era sobre a inversão de pauta, perdoe-me.
Concedo a palavra ao Líder Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Estou compensado: na outra você me deu uma bronca, e agora você se desculpou.
Eu queria só reforçar as palavras do nobre Relator, Senador Marcelo Castro, porque, na verdade, tem uma matéria dessas tramitando no corpo, lá na Câmara dos Deputados, específica sobre o organizacional da instituição. É óbvio que não é proibido que a gente o faça, mas é óbvio que você vai ter. E eu concordo com o Senador Marcelo que o conjunto da matéria de que se trata é de uma relevância muito grande. Não que não seja relevante a organização, com os mandatos, como prevê a emenda do Senador Rogerio Marinho, mas queria só ponderar que a gente pode manter o relatório, derrotar a emenda e dizer que a matéria está para ser votada esta semana ou na próxima na Câmara dos Deputados, onde foi discutida com foco na organização da Susep.
É uma ponderação que faço.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Feitas as considerações do autor do destaque e do Relator da matéria, vou submeter à votação a Emenda destacada de nº 13.
Os Senadores que concordam com o Relator da matéria, que rejeita a emenda destacada, permaneçam como se encontram.
Os que forem contrários levantem a mão. (Pausa.)
Rejeitada a Emenda nº 13.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Verificação! Verificação! Verificação!
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, foi o contrário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Foi!
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Houve mais gente aprovando a emenda.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Foi!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nós somos 27; 6 levantaram a mão.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, mas... Então, verificação.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O senhor anunciou errado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, eu anunciei que quem fosse...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Mas verificação, Presidente. Eu tenho o apoio aqui de Flávio, de Moro, de Marcio Bittar e de Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Verificação concedida, com o apoiamento de três Senadores.
Solicito à Secretaria da Mesa que abra o painel.
Só um minuto, que eu vou pedir a orientação dos Líderes.
Quem votar "sim" - vai ser isso? - vai votar com o parecer do Relator, rejeitando a emenda; quem vota "não" vota com a emenda destacada, com o Senador Rogerio Marinho.
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Quem vota "sim" vota com o Relator, rejeitando a emenda; quem vota "não" vota com a emenda destacada pelo Senador Rogerio Marinho.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, o PL, para encaminhar...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Partido Liberal, para encaminhar, Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Para encaminhar o voto "não", a favor da emenda do Senador Rogerio Marinho, que claramente é em atendimento à decisão atual da nossa Suprema Corte, Presidente, e dizer que esse projeto vai passar pela Comissão de Assuntos Econômicos ainda, onde eu também terei oportunidade de discutir outros temas com relação ao mérito do projeto, tratados aqui nas Emendas 5, 9 e 12, que foram rejeitadas, não é? Foram acatadas, na verdade, pelo Relator, mas vou discutir na próxima Comissão, da qual faço parte também.
Então, encaminho o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Flávio Bolsonaro encaminha o voto "não" pelo Partido Liberal.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
Quem vota "sim" vota com o Relator, rejeitando a emenda destacada; quem vota "não" vota com o Senador Rogerio Marinho e com a emenda destacada.
Os Senadores... Já está aberto o painel.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Mecias... O Mecias está ali no... Ah, está aqui. (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato, Senador Lucas Barreto, Senadora Eliziane Gama.
Senadora Janaína Farias. (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras que estiveram na Comissão e marcaram presença podem votar pelo aplicativo.
Solicito à Secretaria da Mesa que informe aos Senadores que estiveram presentes na Comissão que podem votar pelo celular.
Senador Oriovisto Guimarães, Senador Marcos do Val, Senador Alessandro Vieira, Senador Jayme Campos, Senador Carlos Viana, Senador Izalci Lucas, Senador Efraim Filho, Senador Alan Rick, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Marcio Bittar, Senador Marcos Rogério, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Mecias, Senador Fabiano Contarato, Senadora Eliziane Gama, Senadora Zenaide, Senador Vanderlan.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, o Senador Hamilton Mourão já votou e eu vou manter o voto dele. Portanto, eu não votarei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, entendi. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não... Ah, sim, é verdade. "Não" ou "sim", não é?
Não vota, Mecias. Ele já votou. E, se for votar... (Risos.)
Eu não falei. Vocês viram. Eu só pensei.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Se for votar... O Rogerio Marinho fez sinal ali para não dar dica do voto. (Pausa.)
Eu posso votar? (Pausa.)
Vou repetir: quem vota "sim" vota com o Relator; quem vota "não" vota com o destaque.
Posso votar? (Pausa.)
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Moro, está tudo tranquilo agora. Calma. (Pausa.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, aproveitando este intervalo de votação...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - ... quero parabenizar o Senador Sergio Moro pela vitória obtida no dia de ontem - foi feita justiça -, acrescentando, já que o ministro odeia hashtag: hashtag #morolivre. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Vice-Presidente, Marcos Rogério, gostaria de saber como é a orientação da votação.
Marcelo, o Senador Marcos Rogério quer saber qual é a orientação da votação - a orientação do voto.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fora do microfone.) - É "sim", com o Relator. (Risos.) (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou esperar mais três minutos.
Aproveitando o intervalo, eu gostaria de agradecer a presença de S. Exa. o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Presidente Michel Houat Harb. Muito obrigado, Michel, pela sua presença aqui. Quero cumprimentar, na pessoa de V. Exa., todos os membros dos Tribunais de Contas do Brasil que estão presentes aqui, o nosso querido Presidente da Atricon, que veio lá de Rondônia, para prestigiar a nossa Comissão - Rondônia e o Amapá estão juntos. Muito obrigado, Michel, pela presença.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer um registro aqui.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero fazer um registro, Sr. Presidente, se V. Exa. me permite...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa. já votou?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Já votei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sim ou não? (Risos.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, votei acompanhando o meu partido, sob a liderança de Rogerio Marinho...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem. Está tudo tranquilo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu queria registrar aqui a presença, Sr. Presidente, do nosso Conselheiro Edilson, que é o Presidente da Atricon, e que hoje vem aqui numa data muito especial: é o aniversário dele. Então, parabéns ao nosso Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Parabéns.
Deixe-me aproveitar e fazer alguns registros aqui importantes. O Dr. Frederico Mendes Júnior, Presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), está presente; o Dr. Thiago Elias Massad, Presidente da Apamagis; a Dra. Laura de Mattos Almeida, 2ª Vice-Presidente da Apamagis; o Dr. Renato de Andrade Siqueira, Diretor da Apamagis; o Dr. Marfan Martins Vieira, Presidente do Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), do Ministério Público; a Dra. Eunice Haddad, Presidente da Amaerj; o Dr. Felipe Gonçalves, Diretor de Assuntos Legislativos da AMB; o Dr. Sérgio Polastro, Diretor da AMB; a Dra. Julianne Marques, Vice-Presidente Administrativa da AMB.
Atingido o quórum regimental, está encerrada a votação.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 14 Senadores; NÃO...
Portanto, fica rejeitada a emenda destacada.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Quero dizer a V. Exa. que 13 dá azar até em jogo de castanha, viu?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente, eu quero fazer um requerimento de urgência para essa matéria ir direto para o Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Por que eu estou dizendo...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, não tem como. Não vamos, não vamos também... (Risos.)
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Já está demais. Já arrumaram uma resposta para o Carlos Portinho, ainda agora, que ele não gostou, mas essa agora não vai dar.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4015, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta; pelo acolhimento das Emendas nºs 1, 2, 3 e 8; e contrário à Emenda nº 9
Observações:
- Foram apresentadas as seguintes emendas: Emendas nº 1 e 2, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro; Emenda nº 3, de autoria do Senador Efraim Ribeiro; Emenda nº 8, de autoria do Senador Sérgio Moro; e a Emenda nº 9, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro;
-Dependem de relatório as seguintes emendas: Emendas n°s 10 e 11, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo; Emenda n° 12, de autoria do Senador Mecias de Jesus; Emenda n° 13, de autoria do Senador Marcos Rogério; Emenda n° 14, de autoria do Senador Jader Barbalho; Emendas nºs 15 e 17, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra; e Emenda nº 16, de autoria do Senador Carlos Viana;
- Foram retiradas pelos autores as Emendas nº 4, 5, 6 e 7.
O autor da matéria é o Deputado Federal Roman.
Em 9 de abril de 2024, foram apresentadas as Emendas nºs 10 e 11, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo; a Emenda nº 12, de autoria do Senador Mecias de Jesus; a Emenda nº 13, de autoria do Senador Marcos Rogério; a Emenda nº 14, de autoria do Senador Jader Barbalho.
Em 10 de abril de 2024, foram apresentadas as seguintes emendas: a Emenda nº 15, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra; a Emenda nº 16, de autoria do Senador Carlos Viana; a Emenda nº 17, de autoria do Senador Fabiano Contarato; a Emenda nº 18, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra; a Emenda nº 19, de autoria do Senador Izalci Lucas; as duas últimas dependendo de relatório.
Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Weverton, para proferir o relatório.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, já há pedido de vista desse projeto?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu vou pedir vista também, Sr. Presidente.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Tem pedido de vista?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu também, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou conceder vista após a leitura do relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Só porque eu não votei no seu destaque? (Risos.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Votou contra. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixem-no terminar o relatório que eu concedo vista coletiva. Tem muitos pedidos de vista aqui.
Com a palavra, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente Davi, eu queria só fazer aqui ao Presidente, antes de eu começar a leitura do meu relatório, porque eu vou aproveitar já uma fala só... Há dois pontos que eu gostaria de pedir aqui à Presidência.
Um é só para a instrução aqui, para a gente marcar, já designar a Mesa para marcar essa audiência pública de instrução da PEC 28, que trata sobre a inclusão dos procuradores dos municípios na Constituição Federal. É só o pedido de inclusão, para nós realizarmos uma audiência pública para instruir a PEC 28.
E também quero fazer aqui um apelo ao Plenário e ao Presidente: agora, no mês de junho, Líder Rogerio Marinho, vai encerrar-se aquela lei que nós aprovamos aqui no Congresso das cotas, que, a cada dez anos, tem que ser revisada. E ela justamente dá essa segurança jurídica nos concursos públicos. Então, você imagine só os Governos de estados, as Prefeituras, em todo o Brasil, que estão realizando concursos: se eles estão fazendo agora, e chamarem os que forem aprovados só depois de julho, isso pode criar uma insegurança jurídica e muita gente entrar na Justiça para dizer que a parte que era reservada a cotas não estava mais valendo, Senador Flávio Bolsonaro.
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Então acabou que passou batido essa agenda e está aqui na ordem, é o item 13, o Relator eu observei que é o Senador Humberto Costa. Nós temos urgência urgentíssima, porque isso daqui do Senado ainda tem que ir para a Câmara. Se passar do mês de junho, todos os concursos que estão acontecendo no Brasil podem ser judicializados.
Então eu queria fazer aqui esse apelo a esta Comissão, que é um assunto que atende diretamente os concurseiros, essa juventude que está aí doida para passar no seu concurso público. Amanhã pode ser questionado na Justiça e criar aí uma confusão maior do mundo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente Davi...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - É o mesmo item a que eu tenho interesse em apresentar voto separado e ampla discussão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não, só estou dizendo que basta que, para que tramite rápido e vá, o autor ou o Relator aceite colocar os pardos nessa regra. Aceitando, não tem polêmica.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só uma questão de ordem aqui, antes que V. Exa. coloque em votação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - ... porque há destaques nessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas na do Senador Weverton?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, na matéria do item 13. E se votar agora... Por questão regimental, só posso pedir votação nominal de novo após uma hora da última votação.
Assim, se houver a inversão de pauta, queria que V. Exa. garantisse a possibilidade de votação nominal, só isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem um problema, só para fazer o registro aqui.
Eu falei, no começo da reunião, tinham várias solicitações de inversão de pauta aqui, de vários Líderes partidários e de Relatores também. Fiz o entendimento com o Senador Humberto, com o Senador Plínio e com o Senador Wagner para aguardarmos a chegada dele, porque ele tinha o destaque para votar, mas que nós íamos deliberar ainda hoje.
Então, eu peço que V. Exa. fique aqui porque...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, eu vou ficar, Presidente. Se houver inversão da pauta... Só isso. Se houver inversão da pauta...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Senador Flávio, imagine, lá no Rio de Janeiro, o jovem passou a vida toda, o dia todo, madrugada, feriado, estudando e tudo. Passa no concurso e amanhã é questionado na Justiça e cai.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu tenho uma ideia melhor, vamos deixar caducar a lei e a gente bota para todos os pobres do Brasil. Todos os pobres, vamos criar cota para todos os pobres do Brasil...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Todos concursos que estão agora vão ser judicializados.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... independentemente da conta pede. Aí resolve todos os problemas do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Wagner, Líder... Relator Humberto, o Senador Flávio fez uma ponderação agora que é razoável do ponto de vista da condução da Presidência aqui.
Foi pedida verificação numa matéria e, de fato, vamos precisar de uma hora para fazermos uma nova verificação.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Exatamente. Era isso que eu ia falar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E essa matéria tem muitos destaques apresentados aqui.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, eu queria fazer uma ponderação: ou a gente retira de pauta hoje essa matéria e bota como primeiro item da próxima quarta, ou a gente espera chegar no prazo regimental e delibera lá hoje, ganhando ou perdendo.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente... Sr. Presidente, a inversão...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Rogerio...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Rogerio, só um minuto.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Senador Humberto Costa... Senador Humberto Costa...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Sr. Relator, por gentileza, eu queria lhe pedir por V. Exa., por ele, para eu só fazer aqui uma argumentação.
Se puxar para a próxima quarta, pode ter pedido de vista e vai ficar para a outra. Então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Eu tenho uma questão anterior. Como esse projeto é terminativo aqui na Comissão, necessariamente ele tem que passar pela votação nominal. Então a gente pode começar a discussão e votar nominalmente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É verdade, até os destaques. É verdade.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - E por ofício pode puxar a nominal.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A Secretaria está me informando que as emendas vão ser votadas individualmente, uma a uma, por votação nominal. Então, está resolvido o problema da uma hora.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Olha, dada a complexidade da matéria, como muito bem colocou o eminente Relator, e também a preocupação que V. Exa. teve ao externar essa questão da antecipação da pauta, acho que a gente já poderia aqui fazer pelo menos um acordo de procedimento.
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Nós temos aí uma matéria que diz respeito à integralidade da população brasileira. Então nós poderíamos, além da matéria principal ser nominal - a matéria principal ser nominal -, a gente ter pelo menos umas quatro nominais, porque vão ter destaques, sem o interstício. Aí a gente concordaria com essa inversão, sem nenhum problema - pelo menos umas quatro nominais, sem o interstício.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Projeto terminativo. Todas as emendas são votadas nominalmente. Só não é votado nominalmente - a Secretaria está informando - quando há algum acordo de procedimento. Como não vai ter, nós vamos votar todas individualmente.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - E esse é um assunto que interessa à juventude brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só uma questão de ordem, mas é sobre o projeto aqui do 4.015.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas deixe-o fazer primeiro a leitura...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu só queria fazer uma reflexão muito rápida aqui.
Primeiro, eu quero agradecer as palavras gentis aí dos pares e todo o apoio por conta do julgamento de ontem. Faço referência aqui específica a todos que falaram, inclusive o Senador Marcio Bittar, que tomou o tempo do projeto dele, anterior, para falar.
E ontem eu mencionei, eu fiz um pronunciamento... e acho que mais importante até do que a preservação individual do mandato, que não é meu - o mandato é de 2 milhões de eleitores paranaenses, quase 2 milhões, que me outorgaram. E eu tenho uma responsabilidade, acho que como todos nós aqui, de honrar esse mandato.
Então ontem foi uma vitória, de certa maneira, pessoal, mas mais do que isso, acho que foi um sopro de liberdade, um farol para a independência da magistratura, Senador Davi, porque havia muita pressão política, pressão, fofocas e maledicências, e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná agiu com independência, proferiu um julgamento técnico, a meu ver, impecável. E eu lembrei, no meu discurso, palavras aqui do nosso patrono, Ruy Barbosa, patrono do Senado, o maior jurista brasileiro, que já disse que a independência da magistratura é o nervo e a alma da liberdade. Os juízes, desde que independentes e vinculados à lei, constituem uma garantia da liberdade.
Esse projeto que vai ser tratado agora, muito bem relatado pelo Senador Weverton, tem a ver com isso, que são medidas que envolvem proteção de magistrados. E, quando a gente pensa em magistrados, a gente pensa num mundo muito amplo, mas tem muitos magistrados que estão ali na linha de frente do crime organizado e que precisam de medidas de proteção; tem magistrados que sofrem pressão política, que precisam de proteção e precisam dessas garantias.
Por isso que até faço aqui uma observação: a vista de fato é regimental, mas, se não for possível votar hoje esse projeto, que ele possa também ser incluído já na próxima sessão para ser votado, porque é um projeto importante. Veio um projeto, a meu ver, maduro da Câmara. Foram algumas emendas feitas, inclusive emendas que reproduzem projetos que nós já aprovamos aqui por unanimidade. Então, se nós pudéssemos até votar hoje - e eu faço até um apelo aí para o pessoal que pediu vista, não sei se tem alguma irresignação específica -, porque o projeto está maduro para votação, não tem muita complexidade aí. Foram feitos alguns ajustes.
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Tinha uma reclamação aí da polícia, diziam: "Ah, vai ser sobrecarregada?". Não, tudo isso é passado por um exame, está no texto e já está ajustado. Então, até o pessoal que pediu vista, não sei se poderia abrir mão para a gente poder votar hoje já esse projeto e avançar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu acho que não tem pedido de vista desse projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas aí eu faço o apelo, Senador Marinho, porque tem medidas de proteção importantes, inclusive o projeto é similar ao que a gente votou no passado aqui. Não sei qual que é a resignação em relação ao projeto...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos ver o relatório apresentado para tirar as dúvidas?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - É, porque teve alguns ajustes, Líder Rogerio, que, de repente, se V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Relator para fazer a leitura do relatório, senão nós estamos discutindo a matéria antes de ler o relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Tem que ler todo, porque chegou emenda até o último minuto.
Mas vamos lá, vamos lá.
Vem a esta Comissão para exame, com base no art. 101, II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, do Deputado Federal...
Eu vou pular aqui.
Foram oferecidas as emendas - que é o que interessa.
A Emenda nº 1, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, acrescenta a Defensoria Pública aos dispositivos do PL, argumentando que o exercício da Defensoria Pública frequentemente lida com casos sensíveis e controversos, sendo crucial que possam desempenhar sua profissão sem temer retaliações. Conforme a autora, os defensores públicos, com frequência, se envolvem em casos sensíveis que podem expô-los a ameaças e violência, e cita alguns casos concretos.
A Emenda nº 2, também de autoria da mesma Senadora, acrescenta os oficiais de Justiça, sob o argumento de serem a longa manus dos magistrados, uma vez que são os responsáveis por materializar as decisões judiciais in loco e, por consequência, acabam também sendo os servidores com maior exposição de sua integridade física.
A Emenda nº 3, de autoria do Senador Efraim, acrescenta os advogados públicos (mencionados nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal), e os agentes públicos citados nas emendas anteriores, pelo fato de exercerem atividades que envolvem muitos interesses e, portanto, poderem se tornar alvos da criminalidade organizada.
A Emenda nº 8, de autoria do Senador Sergio Moro, propõe atribuir (a) a mesma pena da associação criminosa a quem contrata seus serviços para cometimento de crime, (b) adicionar a proteção pessoal relativa ao julgamento de crimes praticados por organizações a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público aposentados, e a policiais e profissionais da segurança pública que combatem o crime organizado, em atividade ou aposentados, (c) criar o tipo penal de obstrução de ações contra o crime organizado, que implica contratar violência contra agente público, advogado, defensor, jurado, testemunha, entre outros, e seus familiares, com o fim de impedir ou embaraçar o andamento de processo ou investigação criminal ou aprovação de medida contra o crime organizado, e (d) criar o tipo penal de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, que implica o ajuste entre mais de duas pessoas para prática de violência contra os agentes supracitados e para os mesmos fins.
A Emenda nº 9, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, propõe estender a proteção a policiais legislativos estaduais e federais.
As Emendas nºs 10, 15 e 19, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, da Senadora Professora Dorinha Seabra, do Senador Izalci, incluem a advocacia privada.
E a Emenda nº 11, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, inclui os policiais judiciais, polícia administrativa dos tribunais, argumentando que os advogados privados e os policiais judiciais também se deparam com situações de riscos e vulnerabilidade.
A Emenda nº 12, de autoria do Senador Mecias de Jesus, estabelece que a garantia de escolta de aparatos de segurança para a proteção das autoridades deve ser realizada prioritariamente pelos órgãos de segurança institucionais ou das forças policiais, que é apenas em caráter excepcional pela polícia judiciária, desde que haja determinação do Ministro de Justiça e de Segurança Pública com o fim de evitar desvio de finalidade nas atribuições da Polícia Federal.
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A Emenda nº13, do Senador Marcos Rogério, também propõe a inclusão dos policiais judiciais, tal o proposto pela Emenda nº 11.
A Emenda nº 14, do Senador Jader Barbalho, estabelece que o serviço de proteção seja feito pelo respectivo órgão de segurança institucional ao qual o membro solicitante pede proteção e esteja vinculado.
A Emenda nº 16, do Senador Carlos Viana, indica as competências da polícia judiciária e judicial na proteção especial quando da atividade de risco permanente.
A Emenda 17, do Senador Fabiano Contarato, suprime o art. 5º do projeto para que permaneça a atribuição precípua da Polícia Federal, que é a investigação e o exercício das funções da Polícia Judiciária da União.
As Emendas nºs 4, 5, 6 e 7 foram retiradas pelos seus autores.
Análise.
O Direito Penal e Processual Penal são matérias de competência privativa da União, ex vi do art. 22 do 1º da Constituição Federal nos limites materiais constitucionais.
Não identificamos vícios de injuridicidade, regimentalidade ou inconstitucionalidade do projeto. Apesar de a matéria assinalar as atribuições para os tribunais, programas especiais de proteção e para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério de Justiça e Segurança Pública, não há vício de iniciativa, pois se referem a atribuições extremamente ligadas à viabilidade e defesa de direitos garantidos por legislação e competência deste Poder Legislativo.
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Diante do risco da atividade, cabe ao poder público minorar custos para o melhor desempenho de órgãos essenciais e justiça e garantir o acesso da sociedade a ela. Está lá no art. 5º e no art. 3º da Constituição Federal. O interesse público é evidente, e a proposta pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade de juízes e promotores, risco de corrupção e risco à sua família.
Lei nº 12.694, de 2012, tratou do risco da integridade física de magistrados e membros do MP diante de organizações criminosas. O Código Penal busca transferir riscos que são sempre custos sociais para o criminoso ao agravar penas contra agentes que atuam na segurança pública.
O presente PL dá um passo a mais e elenca medidas específicas e importantes para a proteção de magistrados e membros do MP. Em relação às mudanças no Código Penal feitas pelo PL, é oportuno acrescentar o parentesco civil. No homicídio qualificado e na lesão corporal com causa de aumento de pena, é previsto apenas o parentesco consanguíneo, e isso não foi alterado pelo PL, mas apenas quando passou a tratar dos membros do Judiciário e do MP.
O parentesco consanguíneo previsto na lei penal é aquele que liga pessoas por um código genético rastreável até um ascendente comum; o parentesco civil ou afim inclui todo parentesco que decorra da origem e não um consanguíneo.
Na lei penal, parentes consanguíneos até terceiro grau incluem ascendentes: pais, avós, bisavós; e descendentes: filhos, netos e bisnetos; e colaterais: irmãos, tios e sobrinhos. Não estão abrangidos os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros, noras ou por adoção.
Não há imperativo moral que justifique ampliar a proteção para crimes cometidos contra familiares de membros do MP e do Judiciário e não contra os demais.
Somos favoráveis às Emendas 1 a 3 apresentadas. Não há dúvida de que defensores públicos, oficiais de Justiça e advogados públicos em geral estão igualmente expostos aos mesmos riscos que os magistrados e os promotores de Justiça.
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É oportuno lembrar que a execução de medidas como mandados de prisão, de fiscalização de prisão domiciliar, de afastamento do lar em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, de captura de internando, de busca e apreensão, de condução coercitiva, entre outras, são feitas na ponta pelos oficiais de Justiça, em exposição ainda maior de risco à sua integridade física.
Em relação às Emendas 9, 11 e 13, que buscam estender a proteção a policiais legislativos e a policiais judiciais, respectivamente, informamos que tais policiais, apesar de não possuírem atribuição de apuração de infrações penais, estão expostos a riscos significativos, conforme testemunhado nos atentados à democracia no dia 8 de janeiro de 2023, nos seus ofícios de preservação da ordem e do patrimônio de seus órgãos e de garantia da incolumidade dos agentes públicos que ali atuam.
A Emenda 8 reforça o espírito da proposta, pune a contratação junto ao crime organizado da violência e da ameaça contra agentes públicos e busca criminalizar atos preparatórios contra esses agentes públicos para permitir a antecipação da atuação estatal.
Sobre as Emendas 10, 15 e 19, não cabe ao Estado garantir a proteção de advogados privados. Os honorários que cobram de seus clientes já devem trazer embutido o carregamento de risco relacionado à sua atividade. Não é justo a sociedade cobrir tais custos.
As Emendas 12, 14 e 18 trazem preocupações relevantes. O PL concentra a atribuição de proteção especial na polícia judiciária. Conforme as emendas, a proteção deveria ser feita prioritariamente pela polícia administrativa dos respectivos órgãos, sem desviar a polícia judiciária de suas funções. Não é do interesse da sociedade que policiais deixem de investigar crimes para fazerem escolta de autoridades, o que pode ser feito sem qualquer deficiência pelos policiais administrativos. Contudo, na forma como redigida na Emenda 12, do meu colega Senador Mecias, que já ajustamos, ele refere-se apenas à Polícia Federal, e o seu resultado prático seria depender de autorização do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, para que também a Polícia Civil fosse excepcionalmente acionada nos estados, e quebraria o seu princípio federativo.
Sobre as Emendas 14 e 18, cabe ressaltar que os policiais judiciais, cujas competências estão descritas na Resolução nº 344, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e que executam segurança aos oficiais de Justiça em mandados de risco, audiências de custódia, além de escolta armada e motorizada de pessoas e bens e afetos ao Poder Judiciário nacional, já exercem a função de proteção institucional prioritária...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... na instituição. E, quando não possuem efetivo para isso, eles já solicitam à polícia judiciária o reforço para esse fim.
A Emenda 16 estabelece procedimentos de proteção especial já adotados pelas polícias judiciárias e judicial aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Desse modo, por não inovar o ordenamento jurídico, ela não será acatada.
Para resolver o problema externalizado pelas Emendas 12 e 14 referente a sobrecarregar as funções da polícia judiciária, basta, a nosso ver, suprimir os arts...
(Soa a campainha.)
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... 5º, acatando, assim, a Emenda 17, e 8º do PL. Uma vez suprimidos, permanece o regime hoje vigente, previsto na Lei nº 12.694, de 2012, que prevê o apoio mútuo das polícias judiciárias, administrativas e demais polícias, as quais são adicionadas a depender das exigências do caso concreto. Esse nos parece ser o melhor regime. Lembro, Senador Flávio Bolsonaro, que aí com isso foi já atendendo a polícia judicial e a polícia legislativa. Sentamos com todos eles e sentamos também com a Polícia Federal e com as outras polícias para que se pudesse fazer esse ajuste.
O voto.
Por todo o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, com o acolhimento das Emendas nºs 1, 2, 3, 8, 9, 11, 13 e 17 e pela rejeição das Emendas nºs 10, 12, 14, 15, 18 e 19, com o oferecimento das seguintes emendas, que é o que eu faço lá para ajustar as que foram prejudicadas no primeiro momento.
Emenda, que vai ser numerada:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao inciso VII do § 2º do art. 121 e ao § 12 do art. 129, ambos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de que trata o art. 6º do Projeto de Lei no 4.015, de 2023, as seguintes redações [aí fica lá, Senador Alessandro Vieira]:
“Art. 121. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - contra:
a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em razão dessa condição;
b) membro da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
.....................................................................................................................” (NR)
“Art. 129. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 12. Aumenta-se a pena de um a dois terços se a lesão for praticada contra:
I - autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em razão dessa condição;
II - membro da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
......................................................................................................................” (NR)
Outra emenda, que será numerada:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao inciso I-A do art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, de que trata o art. 7º do Projeto de Lei no 4.015, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, §2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), quando praticadas contra [aí repetimos todos que foram lá]:
a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em razão dessa condição;
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b) membro da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Aí a gente enumera lá a emenda.
É isso, Sr. Presidente. Eu já li aqui o voto. Eu acho que não precisa... Ele foi lançado no sistema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já está publicado.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - São esses os ajustes, conversando com a assessoria do Senador Sergio Moro, com as outras assessorias das polícias e com a nossa assessoria. Então, eu acho que dá para construir aí um entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem um Senador inscrito.
Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - O Relator recebeu várias emendas hoje.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Hã?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Hoje, o Relator incluiu várias emendas. Praticamente, eu queria só que o Relator me explicasse quem é que vai pagar e bancar e onde é que nós temos contingente, tanto na Polícia Civil, como na Polícia Militar, como na Polícia Federal, para bancar tudo isso que V. Exa. está colocando aí - tudo isso que V. Exa. está colocando. Porque essa coisa, segurança pública... A população hoje não tem segurança pública, e nós estamos botando aí um contingente... Eu peço para que a gente nem peça vista hoje, Senador Alessandro, mas que V. Exa. traga, na semana que vem... Na semana que vem, não, daqui a duas semanas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai pedir?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não. Se pedir vista, vai trazer na semana que vem para a gente votar um assunto tão sério, porque parece que nós já estamos até regulamentando como isso vai funcionar na PEC, no que nós estamos aprovando aqui. Essa regulamentação não pode ser feita pelo Senado! Nós temos que saber de onde vem esse dinheiro, quem vai pagar isso, como vai ser isso, porque segurança pessoal não é que nem atuação da polícia no combate à criminalidade. Segurança pessoal são pessoas especialistas nisso. Não é qualquer um que está preparado para dar segurança pessoal!
Eu sou literalmente contra essa questão. Já coloquei a minha posição aqui no ano passado, quando o Senador Sergio Moro apresentou essa proposta, e agora ficou mais pesado ainda.
Então, a Polícia Federal não tem contingente para segurar a entrada de drogas no Brasil. Domingo passado, o Fantástico mostrou que o Brasil é o maior fornecedor de cocaína do mundo hoje, sem produzir 1g de cocaína! Tudo entra pelas fronteiras do Brasil. O Senador Sergio Moro, que foi Ministro da Justiça, sabe por onde entra. Todo brasileiro sabe por onde entra. Hoje, o narcotráfico tomou conta das comunidades, dos bairros, das ruas, das cidades, e nós estamos aqui falando de segurança pessoal para quem é da lei? Quem vai bancar isso? De onde vem esse dinheiro?
Nós não temos que discutir isso. Essa é uma discussão muito mais séria! Nós temos que chamar aqui o Diretor-Geral da Polícia Federal, fazer audiência pública, discutir com os órgãos de segurança, antes de aprovarmos uma lei que nós vamos ter dificuldade de botar em prática amanhã!
Então, eu peço, encarecidamente, ao Senador Weverton que não coloque nem em votação hoje, nem para ser pedido de discussão, mas que traga daqui a duas semanas, depois de discutir com vários segmentos. Eu faço esse apelo. Por quê? Porque isso aí é inócuo. Nós estamos, em detrimento da população pobre, que não tem dinheiro, que vive sendo assaltada, roubada, dando segurança para quem tem cargos com um elevado salário e que, quando se candidatou àquilo, quando fez o concurso público para aquilo, sabia das responsabilidades que está exercendo hoje. Nós estamos invertendo as coisas, hein? A gente não está votando aqui para proteger o cidadão que não tem dinheiro. Nós estamos aqui votando para proteger alguém que fez um concurso público e sabia qual era a responsabilidade dele.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixa eu conceder a palavra... O Relator fez uma ponderação, Senador Omar, mas eu tenho uma lista de inscrição. Eu vou conceder a palavra ao Relator e, em seguida, aos Senadores Sergio Moro, Flávio Bolsonaro, Alessandro Vieira e Zequinha Marinho.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Não, eu vou ser bem rápido, até porque eu não estou relatando esse projeto, não é nem da minha... Todo mundo aqui me conhece e sabe que eu jamais, em assuntos principalmente que eu considero relevantes, faria qualquer tipo de proselitismo para ficar aparecendo aqui e pegar meus 20 segundos de rede social ou de televisão. Não é da minha atuação parlamentar, e vocês me conhecem.
Eu só estou estranhando a reação, Senador Omar, porque esse projeto foi votado aqui e V. Exa. já votou no que trata da questão do aumento de pena para quem age ou atenta contra um agente público, que é o espírito do projeto. E ali, quando foi tratado de membros do MP e membros do Judiciário, foi votado aqui e lá na Câmara dos Deputados. A Câmara mandou outro projeto, que é esse que eu estou relatando aqui, em que também foi tratado o mesmo assunto. O que eu estou incluindo? Defensoria Pública, oficiais de Justiça e advogados públicos. Aqui não está dizendo que, se um advogado público ou um defensor público ou um oficial de Justiça se achar ameaçado, no outro dia, a Polícia Federal, Civil, o Judiciário ou quem quer que seja vai lá e faz proteção a ele ou a sua família. Pelo contrário, se acontecer um caso concreto, ele vai reportar isso e precisa da autorização. Precisa, primeiro, a própria polícia dizer que aquilo, sim, é uma questão concreta para aí ela poder agir. Só que, para ela fazer isso, precisa estar na lei. Então, são coisas concretas.
Exemplo, Senador: nós temos aqui Ministros ou Parlamentares que têm aqui a sua polícia legislativa, que atua no caso concreto na proteção de Parlamentares. Eu vou dar o caso aqui do Senador Sergio Moro. Todos sabem que tinha um plano arquitetado contra a sua vida e a de sua família. Esse policial legislativo que saiu daqui das dependências do Congresso chega lá no Paraná, em qualquer local, em um combate, General Mourão, concreto contra um criminoso para proteger a vida do Senador Moro e vai estar exposto, porque hoje, da forma que está a legislação, não era para ele estar lá fazendo isso. Ou estou errado, Morales? Ele não está. Então, ele está lá por, primeiro, dever ao concurso que ele fez. Mas, se Deus o livre, ele tirar a vida de alguém lá, fora daqui das dependências do Congresso, quem vai dizer a ele que ele fez isso para defender um colega nosso Senador? Eu estou dizendo aqui, mas é em todos os Poderes.
Então, sem nenhum tipo aqui de briga, de discussão; pelo contrário, são casos concretos. E quem define isso é o Ministro da Segurança Pública junto com a polícia. Eu acho que não tem esse motivo todo de a gente fazer essa confusão, mas claro que respeito a opinião de V. Exa.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Só em respeito ao Senador Weverton, eu não estou atrás de 20 segundos de...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Eu não estou falando de V. Exa. Estou falando do tema.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Quem está atrás disso aqui são outras pessoas. Eu não estou atrás disso, não. Não estou mesmo.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Nós não precisamos disso.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Veja bem, V. Exa. começa o seu discurso, a sua defesa dizendo que não está atrás de 20 segundos para ir para a rede social, não. O que eu estou colocando é algo concreto aqui.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Sim.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu estou lhe perguntando, eu estou perguntando... Por isso que eu pedi para V. Exa. nem colocar em discussão esse projeto para que a gente pudesse saber quem vai pagar, quem vai bancar. Até porque, se o Senado Federal colocar a polícia legislativa para tomar conta de Senador ou Senadora aqui...
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Já coloca, Senador.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, eu sei que coloca, eu sei que coloca. Até porque eu também já tive esses problemas em aeroportos aqui, não é assim, não.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Sim.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Está certo? Tive. Na CPI da covid, eu era alvo de várias pessoas, era alvo de promessas, que, felizmente, não foram concretizadas. Eu não estou falando sobre isso. Só que, hoje, com o contingente que nós temos na polícia legislativa, o Senado vai ter que preparar novos concursos, chamar gente de novo, porque, daqui a pouco, todo mundo se acha ali em uma campanha e diz: "Olha, eu estou correndo risco", e o Presidente do Senado não vai poder negar esse auxílio ao Senador.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Já foram negados vários. Eu sou da Mesa Diretora, várias vezes aqui, na gestão do Presidente Davi, e do Rodrigo agora... Já foram negados uns dez casos. É Congresso.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu não vou discutir mais esse assunto. Eu lhe fiz um apelo. Se V. Exa. quiser, bote em discussão. Eu acho que nós poderíamos tratar desse assunto lá na frente - você está me entendendo? -, daqui a duas semanas. Esse foi o pedido. Se não for possível, algum Senador ou Senadora irá pedir vista para analisar o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos colocar em discussão a ponderação de V. Exa.
Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Existe uma...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, só para registrar o pedido de vista, por uma questão de lógica processual; só para deixar consignado o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas, então, a gente nem vai discutir.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, eu gostaria de fazer uma ponderação. Até está na minha vez aqui, na minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, então tenho quatro inscritos aqui.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Tá.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Sergio Moro está com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - No projeto, para a gente ser bem claro, existe uma preocupação, sim, com contingente de polícia. Mas, se a gente for ler atentamente o projeto, quem vai avaliar - isso está expresso - a necessidade, as condições, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal para juiz, para promotor ou para os outros que foram incluídos agora é a polícia judiciária, é a própria polícia. Então, a gente compreende a preocupação de esvaziar a polícia para fazer escolta ou coisa parecida, mas o projeto cuida disso, o projeto regulamenta.
Hoje, a polícia judiciária já tem o dever de dar proteção quando é necessário. O projeto apenas estabelece como isso vai ser feito. E não existe aqui um oba-oba de proteção. E, quando se tem a necessidade concreta de proteção, não se está fazendo um favor pessoal para ninguém, não. Na verdade, ali é por quê? Porque um juiz se expôs, um promotor se expôs, um policial se expôs em concreto na ação contra o crime organizado e não pode ficar a relento. Se ficar em relento, se ficar abandonado, ninguém mais vai ousar enfrentar o crime organizado. Então, agora... Por exemplo, eu fui juiz, tive processo envolvendo lá o Fernandinho Beira-Mar - o Ministro da Justiça já isolou o pessoal do PCC -, daí a gente sofre uma ameaça e não tem direito a nenhuma proteção do Estado? Tem que ser abandonado? Ninguém mais vai fazer isso.
Então, entendo a preocupação dos colegas, dos pares, é uma preocupação legítima, só que o projeto resolve... Está no projeto, é só ler o projeto para ver que não é um oba-oba. Tanto é assim que também foi acolhida a sugestão de que, primeiro, a proteção se faz, quando possível, pela polícia institucional do órgão: pela polícia legislativa aqui no Senado, pela polícia... há os agentes de segurança da própria Justiça fazendo a proteção. E quem vai definir se é necessário ou não, se existe um risco concreto ou não de segurança é a polícia judiciária. Então, até vi as reclamações da polícia judiciária, associações e tal: não existe nenhuma razão para reclamar, porque está no projeto que vai haver uma avaliação pela própria polícia judiciária da necessidade.
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Agora, eu acho que esse projeto - e aqui conversei com o Senador Rogerio Marinho, que disse que até abriria mão da vista...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já retirou.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... é um projeto urgente e até, Senador Alessandro, prevê algo que não tem hoje na legislação, que é a extensão dessa proteção, quando necessária, para delegado, porque o delegado também, que age contra o crime organizado, não pode ficar abandonado simplesmente. Isso também a gente está inserindo na lei, no projeto, e de uma forma ponderada, com análise, com laudo, com exame pela própria polícia judiciária. Agora, se a gente vai dizer que não é urgente proteger os policiais, não é urgente proteger os delegados e vamos largá-los a toda sorte, vamos ver o que vai acontecer. Eu acho que esse projeto é urgente e seria, a meu ver, importante ser votado hoje. É claro que, se for necessário, se vota daqui a um tempo, mas ele é importante e urgente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem o Senador Flávio Bolsonaro...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Presidente, como já houve pedido de vista... Não já houve pedido de vista? Por que não nós seguimos a pauta?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, eu gostaria de ter minha palavra garantida, Presidente, já que abriu uma exceção...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me conceder a palavra para o Senador Flávio e vou passar para o Alessandro. Ele vai pedir vista na fala dele, e a gente retira da pauta.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Eu quero dar os parabéns muito rapidamente ao Relator, Senador Weverton.
No ano de 2015, houve uma grande mobilização no Estado do Rio de Janeiro, eu percorri batalhões, delegacias pegando abaixo-assinado para que fosse incluído na pauta de votação na Câmara dos Deputados esse projeto de lei. Trouxemos aqui para o então Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, um calhamaço, com todos os policiais do Rio de Janeiro pedindo que essa lei que torna hediondos os crimes cometidos contra eles e seus familiares fosse aprovada. Isso se transformou na Lei 13.142.
Então, V. Exa. agora faz um complemento importante para que seja implementada de fato essa lei. E agradeço, apesar de não ter sido a minha emenda, porque, no seu relatório, foi atendida também a polícia legislativa. Integra o Sistema Único de Segurança Pública, é um critério bom para definir quais são aqueles servidores da segurança pública amparados por esse tipo de legislação, que visa garantir a vida e a integridade física dos servidores de segurança pública e daqueles que também atuam na esfera criminal no âmbito judiciário.
Então, é só para deixar o registro de parabéns e agradecer a V. Exa. por incluir a polícia legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Obrigado, Sr. Presidente.
Apenas reitero o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Regimentalmente, vista concedida ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Presidente, eu só gostaria de deixar registrado que, na próxima quarta, eu estarei em missão, não estarei aqui no Senado. Então, gostaria de pedir a inclusão para dia 24, duas semanas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, nós vamos atender ao Senador Omar Aziz. Daqui a 15 dias, vai voltar para a pauta.
Dr. Ednaldo, daqui a 15 dias, sem ser na quarta que vem, na próxima, o projeto volta para a pauta.
A Relatora do item 4 da pauta, a Senadora Teresa Leitão, pediu para retirar a matéria da votação de hoje.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2100, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.)
O item 5 tem uma solicitação do Relator da matéria pedindo para retirada de pauta apenas por uma semana, porque fez um entendimento também construído... É isso? Conversei com o Senador Wagner agora. Tem um entendimento de retirada por uma semana para discutir a matéria, porque houve uma decisão para ver a questão da modulação. É isso?
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O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Pode ser. A gente, na verdade, já tirou várias vezes, não é? Podemos votar hoje, mas também, em respeito ao pedido do Líder, podemos...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, eu estou pedindo ao Senador... É só porque é muito recente a decisão. Eu só quero saber, diante da decisão, se há alguma mudança na posição de Governo. Então se V. Exa. não tiver problema, nós podemos votar na própria quarta-feira que vem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na próxima semana, já que este aqui está ficando para daqui a 15 dias.
Então, fica retirado este aqui e retorna na próxima quarta-feira.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 596, DE 2023
- Não terminativo -
Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Em 21/02/2024 a Presidência concedeu vistas à Senadora Augusta Brito, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.)
Senador Portinho...
Podemos votar o item 6? Porque o Senador Portinho está aí, o Relator.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor. Já tivemos um bom entendimento com o Governo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto.
ITEM 6
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 66, DE 2023
- Não terminativo -
Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) e outros
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 4.
Observações:
- Em 19/03/2024 foi recebida a Emenda n° 1, de autoria da Senadora Tereza Cristina, e as Emendas nºs 2 e 3, de autoria do Senador Alessandro Vieira;
- Em 09/04/2024 foi recebida a Emenda n° 4, de autoria do Senador Carlos Viana.
Concedo a palavra ao Senador Carlos Portinho, para proferir o seu relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, meus caros colegas, quero, antes de iniciar o relatório, agradecer ao Senador Jaques Wagner a excelente articulação da sua equipe. Foram cinco semanas em que, a pedido e convergindo, nós retiramos a matéria de pauta - e agradeço a V. Exa., Presidente, por isso -, o que nos permitiu exatamente evoluir no texto original e chegar a uma proposta que atenda a necessidade imediata dos municípios sobre dois temas que são tratados nessa proposta e que, tenho certeza, terá o apoio dos nossos pares...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... na medida em que a situação dos municípios do Brasil é precária.
Os dois temas se referem, nesta proposta de emenda constitucional de autoria do Senador Jader Barbalho, a questões sensíveis aos municípios.
O primeiro deles diz respeito à gestão dos seus precatórios e aos limites de receita comprometidos para o seu pagamento.
O segundo tema diz respeito à reforma previdenciária. O prazo para os municípios aderirem à reforma e ao parcelamento, com o desconto que já era previsto na lei, encerrou-se agora, em dezembro de 2023, e há muitos municípios que não aderiram. E a proposta tem a lógica de permitir, estendendo o prazo, a adesão desses municípios até 2025, na medida em que este é um ano eleitoral. Muitas vezes a reforma previdenciária, para um Prefeito que está na cadeira, é um remédio amargo, embora necessário - a gente sabe que é necessário -, e por isso há a contrapartida, para essa extensão do prazo, de que esses municípios que adiram a essa proposta devam, obrigatoriamente, fazer, até o final de 2025, a sua reforma previdenciária.
Então, a proposta trata de dois temas muito sensíveis aos municípios do Brasil.
Eu passo aqui à análise direta e faço esclarecimentos.
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Análise.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ manifestar-se sobre a admissibilidade e o mérito da PEC 66, de 2023.
Quanto à regimentalidade, a proposição está seguindo o trâmite regimental da Casa, específico para esse tipo de proposição.
No que diz respeito à constitucionalidade e aderência às limitações formais e materiais previstas na Carta Magna, não se registram quaisquer lesões. De fato, embora conceda papel de destaque aos municípios e tangencie o arranjo federativo do país, a proposição dá substância ao poder reformador do Congresso Nacional dentro do previsto no §4º do art. 60 da Constituição Federal.
Assim, visualiza-se não apenas a manutenção da autonomia dos entes federados, como também o estabelecimento de instrumentos para a cooperação entre eles e para o devido planejamento fiscal. No que diz respeito às limitações circunstanciais, não se encontram presentes as hipóteses do §1º do art. 60 da Constituição.
Portanto, reputa-se a matéria como absolutamente oportuna.
Quanto à técnica legislativa, há necessidade de pequenos ajustes redacionais em diversos pontos de seu texto, para fins de adequação da escrita e da terminologia adotadas.
Por exemplo, na ementa é utilizado o termo “regimes próprios de previdência social dos servidores públicos”, porém a referência mais adequada a ser empregada é tão somente “regimes próprios de previdência social”. De igual modo, é necessário ajustar a redação da cláusula de vigência dessa PEC.
Sendo, portanto, atendidos os requisitos constitucionais, regimentais e de técnica legislativa, com as ressalvas anteriormente indicadas, reputa-se a proposição como admissível para apreciação desta Casa.
Avanço ao mérito, agora, desta proposição e peço a atenção de todos.
A PEC insere-se no contexto da grave crise fiscal pela qual passam os municípios do país, que enfrentam um cenário de receitas claudicantes e dispêndios ascendentes em função das prementes necessidades da nossa população.
A título de exemplo, pelo lado das receitas, podemos citar as significativas quedas nominais nos valores repassados através do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) no segundo semestre de 2023. Esse cenário revela-se ainda mais grave a partir da constatação de que o FPM é a principal fonte de receita de 70% dos nossos municípios, conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios, o que demonstra o impacto sistêmico gerado por sua redução.
Pelo lado dos dispêndios, podem ser citados os recentes reajustes do piso nacional do magistério e do salário mínimo, bem como a crescente demanda por serviços públicos de saúde, haja vista a acelerada transição demográfica em curso no país.
Como resultado desse cenário, podem ser citados os recentes... Perdão. Como resultado desse cenário de desequilíbrio fiscal, a CNM aponta que 51% dos nossos municípios estão em situação de insolvência, o que reforça a pertinência e a necessidade de aprovação desta PEC, costurada junto com o Governo Federal.
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O art. 1º da PEC acrescenta o §23 ao art. 100 da Constituição Federal para limitar os gastos dos municípios com precatórios a 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior. Trata-se de uma medida para conferir fôlego fiscal e previsibilidade para que os municípios possam melhor estruturar suas finanças.
Contudo, o valor de 1% revela-se demasiadamente restritivo e seria capaz de represar um alto volume de precatórios, o que causaria severos prejuízos aos credores e iria na contramão dos recorrentes esforços legislativos para quitação dos estoques existentes na esfera municipal - haja vista, por exemplo, as Emendas Constitucionais nºs 30, de 2000; 62, de 2009; 94, de 2016; 99, de 2017; e 109, de 2021.
Assim, reputamos, através da análise dos pagamentos anuais...
Peço vênia aqui para esclarecer e agradecer o brilhante trabalho da Consultoria deste Senado. Nós fizemos simulações levantando o estoque de precatório dos municípios.
Assim, reputamos, através da análise dos pagamentos anuais e estoques existentes, que um valor mais adequado para tal limite é de 2% da receita líquida para aqueles municípios cujo estoque de precatórios em mora não supere 15% desse valor; e de 4% o limite da receita líquida para aqueles cujo estoque esteja entre 15% e 30% desse valor. Se, porém, o estoque de precatórios em mora superar 30% da receita líquida, suspende-se o limite e o município devedor deverá honrar um quantitativo de precatórios em mora suficiente para que o patamar de 30% seja novamente alcançado.
Faço aqui um esclarecimento a todos: não é um chapéu de benefício; é um estímulo para que sejam mantidos baixos os estoques de precatórios limitados a 2%, quando até 15% seja o estoque; e limitado a 4% da receita líquida, quando alcançar 30% esse estoque. Gente, quem tem um estoque acima de 30% está fazendo uma má gestão dos precatórios; e, ao contrário, a lei incentiva que eles reduzam o seu estoque para gozarem de um benefício desse limite sobre a receita líquida.
De acordo com estudos da Consultoria Legislativa desta Casa, com relação, por exemplo, ao estoque de precatórios declarados pelos municípios dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, todos os municípios do Rio de Janeiro seriam beneficiados com os limites propostos, e mais de 97% dos municípios de São Paulo que declararam estoque de precatórios em seus relatórios fiscais também seriam diretamente beneficiados com os novos limites. Apenas os poucos municípios cujo estoque remonta a mais de 30% não teriam, inicialmente, limites superiores anuais para despesas com o pagamento de precatórios, porque estariam aqui, pela lei, estimulados, inclusive, a pagar para entrar em alguma faixa em que se goze o benefício.
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Ainda assim, mesmo esses municípios seriam indiretamente beneficiados, pois a PEC cria um estímulo à boa gestão fiscal, de forma que, ao alcançarem estoques inferiores a 30% da RCL, esses municípios também passariam a usufruir dos limites.
Dessa forma, o limite passa a ser ajustado conforme o estoque de precatórios em mora e torna-se possível conciliar, de um lado, a necessidade de fôlego e previsibilidade fiscal dos municípios e, de outro, a expectativa de recebimento por parte dos credores, porque temos que ter o cuidado também com o cidadão na ponta que tem o crédito contra o município e a liquidez do seu precatório.
Uma segunda alteração que vislumbramos nas disposições da PEC refere-se ao teor do §25 do art. 100 da Constituição. Esse dispositivo prevê que, em 2030, verificando-se mora no pagamento de precatórios em virtude do limite anual anteriormente descrito, o estoque deverá ser quitado, nos termos de lei municipal, com prazo máximo de 240 meses.
Deve-se destacar, inicialmente, que essa espécie de previsão é estritamente necessária, uma vez que o limite instituído pelo §23 do art. 100 da Constituição poderá ensejar o acúmulo de precatórios em mora. Dito isso, o prazo de 240 meses - ou seja, 20 anos - proposto pelo dispositivo revela-se injustificadamente amplo e incompatível com o próprio prazo de reavaliação quinquenal que a PEC propõe no §26 do art. 100 da Constituição.
Sr. Presidente, se puder tocar a campainha... Estou ficando rouco.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Além desse prazo elastecido, a necessidade de edição de lei municipal específica para o parcelamento também pode atrasar indevidamente os pagamentos e violar a isonomia, agravando sobremaneira a situação dos credores de precatórios.
Um formato mais adequado, a nosso ver, para o dispositivo é aquele que prevê que, em 1º de janeiro de 2030, verificando-se mora no pagamento de precatórios, o estoque deverá ser quitado em: 12 meses, se o estoque for inferior a 2% da receita líquida apurada no exercício financeiro anterior; 24 meses, se o estoque estiver entre 2% e 4%; 36 meses se o estoque estiver entre 4% e 6%; 48 meses, se o estoque estiver entre 6% e 8%; e, por final, 60 meses, se o estoque for superior a 8%.
Assim, o prazo de pagamento passa a ser ajustado à dimensão do estoque de precatórios em mora - ou seja, quanto maior o estoque, maior o prazo para o pagamento parcelado. Outro ponto que merece destaque é o fato de que os prazos assim fixados fazem com que as parcelas anuais estejam limitadas ao que diz aqui a proposta, a 2% da RCL sempre que o estoque de precatórios em mora for inferior a 10% desse valor - situação essa que abarca quase a totalidade dos municípios do país, segundo os estudos e a simulação feitos pela Consultoria do Senado e apresentados ao Governo Federal. Ainda, reputamos que a necessidade de lei municipal deve ser retirada do dispositivo para conferir maior segurança jurídica aos credores.
Ademais, a PEC deve também prever que os precatórios parcelados não sejam computados no estoque ou no limite a que se refere o §23 do art. 100 da Constituição. Dessa forma, garante-se que o limite instituído pelo §23 do art. 100 não embaraça e nem se confunde com o parcelamento dos precatórios em mora.
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Ainda, é necessário estabelecer claramente o que ocorrerá caso o município não cumpra tempestivamente o parcelamento dos precatórios em mora retromencionado. Nesse cenário, deve-se suspender o limite para o pagamento de precatórios e adotar as medidas atualmente elencadas...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... nos incisos do art. 104 do ADCT: o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; o Prefeito do município inadimplente responderá, na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; e o município ficará impedido de receber transferências voluntárias, enquanto perdurar a omissão.
Portanto, a lei mantém as penalidades, a sanção para o gestor público inadimplente.
A PEC adiciona o §26 ao art. 100 da Constituição para prever que, a cada cinco anos, deverá ser promovido um novo parcelamento nos termos do §25. Trata-se de uma medida necessária - pois o limite instituído pelo §23 é uma regra permanente que sempre poderá ocasionar um acúmulo de precatórios - e com uma periodicidade compatível com os prazos de parcelamento descritos acima.
Antes de avançar ao art. 2º da PEC, três pontos ainda devem ser destacados. Primeiro, o limite instituído pelo §23 do art. 100 da Constituição não deve impedir que bons gestores municipais possam quitar precatórios expedidos se, por exemplo, houver superávit no exercício financeiro. Podem pagar a mais, havendo superávit.
Segundo, o §15 do art. 100 da Constituição deve ser alterado para que os municípios sejam retirados de seu escopo, uma vez que a PEC incorpora o regramento dos pagamentos de precatórios por tais entes diretamente ao texto constitucional - o que, portanto, torna inadequada a delegação dessa matéria à lei complementar.
Terceiro, o art. 101 do ADCT também deve ser objeto de alteração, de forma que o regime especial de pagamento de precatórios nele previsto seja submetido aos limites e demais regras acrescidas pela PEC ao art. 100 da Constituição.
A PEC, então, a partir de seu art. 2º, confere uma nova oportunidade para que os municípios parcelem seus débitos com os respectivos RPPS e com o RGPS, conforme autorizado anteriormente pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021. Essa emenda constitucional admitia o parcelamento das contribuições previdenciárias e demais débitos dos municípios com vencimento até 31 de outubro de 2021.
A PEC, por sua vez, pretende alterar esse marco para 30 de abril de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Só um minuto, Senador Portinho.
Eu queria pedir, por gentileza, só que nós temos... O nosso Relator está ficando rouco no final do voto e eu sei que está todo mundo angustiado com a pauta. Só pedir que... Temos um orador na tribuna.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
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A PEC, por sua vez, pretende alterar esse marco para 30 de abril de 2023. Contudo, essa data encontra-se desatualizada em função do prolongamento da tramitação dessa proposição, de tal forma que, para melhor atender às prementes necessidades fiscais dos municípios, reputamos que um marco mais abrangente e adequado é até a data da promulgação da emenda constitucional.
Outra alteração que se revela pertinente é a concessão de um prazo para que os municípios que possuam RPPS, regime de previdência, possam cumprir as condições impostas pelos incisos do art. 115 do ADCT, as quais versam sobre reformas na legislação previdenciária e instituição de regime de previdência complementar. Nesse sentido, consideramos que 31 de dezembro de 2025 é um termo final adequado e razoável para realização das reformas previdenciárias.
Em suma, portanto, os municípios que possuem RPPS poderão aderir normalmente ao parcelamento de débitos, sem qualquer restrição inicial relativa às reformas previdenciárias. A efetiva implementação das reformas, então, levará em consideração a viabilidade imposta pelo ciclo político-eleitoral de 2024 e o início dos mandatos municipais em 2025, devendo ser realizada até 31 de dezembro de 2025.
A lei, por mais que ela... Aqui um esclarecimento: por mais que a lei prorrogue, e é necessário, porque se venceu o prazo de adesão e parcelamento da dívida previdenciária agora, em dezembro de 2023, estamos num ano eleitoral, vai entrar um novo Prefeito ou vai se manter o próprio, por isso a gente está esticando esse prazo até 2025.
Deve-se destacar que o prazo até 31 de dezembro de 2023 para adesão dos municípios ao parcelamento - conferido pela PEC através da nova redação proposta para o art. 117 do ADCT - encontra-se exaurido.
Assim, considerando que a PEC ainda seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados e que há necessidade de regulamentação infraconstitucional, reputamos que esse prazo para adesão deve ser estendido até 31 de julho de 2025, dando oportunidade de adesão, inclusive, para as novas administrações municipais que serão eleitas.
Outra alteração que deve ser realizada no art. 115 do ADCT, oriunda de indicação do Executivo, é a criação de um Programa de Regularidade Previdenciária que servirá como condição para que os municípios possam parcelar seus débitos com os respectivos regimes próprios. Trata-se de um programa que será conduzido, em acordo feito com o Governo, pelo Ministério da Previdência Social e que visa a conferir um acompanhamento contínuo da regularidade previdenciária e do equilíbrio financeiro-atuarial dos regimes próprios municipais.
A PEC ainda pretende alterar o §3º do art. 116 da Constituição para fixar a taxa de juros aplicável ao parcelamento dos débitos com o RGPS como o mínimo entre a taxa referencial...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia e a remuneração dos depósitos de poupança. Apesar de essa ser uma forma de reduzir os ônus financeiros sobre os municípios, consideramos, em diálogo com o Governo Federal, que o prazo de 240 meses de parcelamento - ou seja, 20 anos - é suficiente para conceder bom fôlego fiscal a tais entes, o que torna inadequada a minoração das taxas de juros.
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Destaca-se que esse prazo substantivo de 20 anos será concedido para a totalidade dos débitos existentes, inclusive àqueles já parcelados anteriormente.
Ainda, como a taxa Selic é uma referência para o custo de endividamento e para correção dos pagamentos realizados pela própria União, não há qualquer distorção ou arbitrariedade advinda de sua aplicação aos parcelamentos concedidos aos municípios - sendo essa, inclusive, a sistemática adotada anteriormente nos parcelamentos advindos da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, e da Lei nº 13.485, de 2017.
Nesse mesmo sentido, a limitação das parcelas a 1% da média mensal da RCL e a possibilidade de parcelamento subsequente pelo prazo de 60 meses também se revelam inoportunas. A título de complementação, destaca-se que tais regras poderiam comprometer as metas do orçamento federal e reverter os ganhos advindos do parcelamento, motivo pelo qual, através do diálogo com o Governo, um denominador comum entre as necessidades dos municípios e as possibilidades da União foi alcançado.
Ainda, visando assegurar e promover a regularidade nos pagamentos das contribuições previdenciárias, o município deverá manter em dia, durante o transcurso do parcelamento, suas contribuições devidas à União ou ao respectivo RPPS. Se, porém, houver inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, aí a pena é a rescisão do parcelamento.
Por fim, em atenção ao disposto no art. 113 do ADCT, o impacto financeiro-orçamentário da PEC é de R$1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em 2025; R$1,86 bilhão em 2026; e R$1,98 bilhão em 2027. Trata-se de estimativa realizada sob premissas conservadoras e mediante hipóteses necessárias à complementação dos dados faltantes de 1.561 municípios no Siconfi, mais muito menos do que os nossos mais de 5 mil municípios.
Ademais, há impacto positivo da PEC, conforme indicado pelo próprio Governo Federal, ao se retirar de seu texto a limitação das parcelas a 1% da RCL, o parcelamento subsequente em até 60 meses e os juros minorados pela equiparação com a remuneração dos depósitos de poupança.
Por sua vez, o impacto financeiro-orçamentário sobre os municípios, oriundo do parcelamento das dívidas com os respectivos RPPS, dependerá dos termos das leis municipais previstas pelo caput do art. 115 do ADCT, bem como do teor das reformas empreendidas nas respectivas legislações previdenciárias a partir dos incisos do mesmo dispositivo.
Conclui-se, portanto, que a PEC, com as alterações supracitadas, impacta as finanças da União de forma diferida e positiva, e constitui uma medida fundamental, adequada e precisa para que os municípios possam enfrentar a crise fiscal pela qual estão passando e continuar prestando serviços essenciais à população brasileira, além de servir como incentivo para que tais entes reformem, quando existentes, seus regimes previdenciários próprios.
Quanto à Emenda nº 1, da Senadora Tereza Cristina, às Emendas nºs 2 e 3, do Senador Alessandro Vieira, e Emenda nº 4, do Senador Carlos Viana, não vislumbramos óbices relativos à admissibilidade dessas proposições.
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Quanto ao mérito, contudo, apesar da louvável motivação apresentada para inclusão dos estados e do Distrito Federal na PEC, deve-se considerar que isso prolongaria a tramitação dessa e alteraria sobremaneira o cálculo dos impactos financeiro-orçamentários sobre a União, o que acabaria por prejudicar os municípios que se encontram sob graves crises fiscais e dependem desta PEC para organização de suas finanças. Também deve ser afastada a ampliação dos prazos de parcelamento de 240 para 360 meses - ou seja, de 20 para 30 anos -, pois tal extensão seria capaz de causar significativos prejuízos financeiros aos credores de precatórios municipais, além de comprometer o equilíbrio financeiro do RGPS, lembrando ao Senador Carlos Viana que ainda há o prazo de cinco anos após, que pode ser utilizado para esse pagamento, enquanto à Senadora Tereza Cristina e ao Senador Alessandro Vieira quero deixar claro que eu tenho a maior sensibilidade com relação também à situação dos estados, mas eu optei - e peço a compreensão - por tratar, de forma estanque, separada, porque a matéria já é complexa e, com relação aos municípios, está atendida a maioria dos municípios do Brasil, partindo das simulações que tive a responsabilidade e o compromisso de fazer. Assim, somos forçados a rejeitar as Emendas nºs 1 a 4, com o adendo, porém, de que a situação dos estados e do Distrito Federal poderá ser, e deverá ser, futuramente discutida, sim, em uma nova proposta. E eu me proponho, junto ao Senador Alessandro Vieira e à Senadora Tereza Cristina, a ajudar na sua elaboração.
Por fim, em face do número significativo de alterações redacionais e de mérito elencadas anteriormente, optamos por apresentar uma emenda substitutiva que abarca todos os aperfeiçoamentos até aqui concebidos para a PEC, inclusive aqueles que admitimos em negociação com o Governo Federal, agradecendo, mais uma vez, a brilhante articulação, como sempre, do grande articulador Senador Jaques Wagner.
O voto.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023, e das Emendas nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 66, de 2023, na forma da emenda substitutiva a seguir apresentada, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 4.
Por fim, meu agradecimento aos Consultores Leandro Dognini e Fábio Dáquilla, ele fez a tabela dos cálculos dos precatórios, que nos permitiu entender, olhar de cima a situação dos municípios e buscar aquilo para que eu peço apoio dos meus colegas. Essa é uma proposta que beneficia a maioria dos municípios do Brasil, que estimula para aqueles que estão com estoque acima possam se enquadrar nesses benefícios, em um tempo breve, que estende o parcelamento para que municípios façam a sua reforma previdenciária em contrapartida e possam dar fôlego para os seus investimentos e a prestação de serviço à sociedade. Considero da maior relevância esta PEC e peço apoio de todos os colegas a favor dos municípios do Brasil, de cada município dos seus estados.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Feita a leitura do relatório, em discussão à matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria, está encerrada a discussão.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Item 7.
Como o Relator da matéria não está presente, ele fica retirado de pauta.
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(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 7
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 7, DE 2021
- Não terminativo -
Inclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e outros
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável à Proposta, com a emenda de redação que apresenta.)
No item 8, o Senador Jorge Kajuru solicitou, no início da reunião, que a gente pudesse fazer a leitura do relatório desse projeto de resolução do Senado Federal, e eu vou designar a Senadora Ana Paula para fazer a leitura, solicitando a V. Exa. que pudesse ir direto ao voto...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sobre o item 13, nós chegamos aqui ao entendimento com o Líder do Governo e com V. Exa. no sentido de que seja retirado de pauta. Está confirmada essa retirada?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sim... Antes de eu passar a palavra à Senadora Ana Paula, me perdoem Senador Humberto e Senador Paim, foi feito um acordo, um entendimento com os Senadores... Essa matéria, Senador Flávio, tinha muito pedido de destaque, e tem outras matérias também que nós queremos ainda deliberar no dia de hoje. E a gente construiu um acordo com o autor, com o Relator, com o Líder do Governo e com os Senadores que apresentaram os destaques para retirar - com a oposição - de pauta hoje, desde que essa matéria voltasse na próxima semana como o primeiro item da pauta. E aí está todo mundo convocado para votar todos os destaques da matéria na próxima semana com calma, sem problema de tempo de verificação. Ela será inserida na pauta como o primeiro item. Na próxima reunião, às 10h da manhã, eu peço para todos os Senadores que estão envolvidos desde sempre com esse assunto que estejam presentes para a gente iniciar a deliberação da matéria.
O item fica retirado de pauta e vai voltar como item 1 da próxima quarta.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir ao Senador Humberto e ao Senador Paim que nós pudéssemos ter um encontro rapidinho em qualquer gabinete, em qualquer lugar. Está bom, Paim? A gente queria...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Está bem, Humberto?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já encontrou!
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Que nós três pudéssemos...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está em cima já! Dá até para brigar, se quiser!
Fica retirado de pauta e vai para o primeiro item da pauta da reunião da próxima semana.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 1958, DE 2021
- Terminativo -
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CDH (Substitutiva).
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 13/03/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Foram recebidas a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Magno Malta; a Emenda nº 3, de autoria do Senador Carlos Viana; a Emenda nº 4 (Substitutiva), de autoria do Senador Plínio Valério, a Emenda n° 5, de autoria do Senador Sérgio Moro, a Emenda nº 6 (Substitutiva), de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, as Emendas n°s 7 a 10, de autoria do Senador Rogério Marinho, e a Emenda nº 11, de autoria do Senador Alessandro Vieira (todas dependendo de relatório);
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.)
Item 8.
ITEM 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 25, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Curadoria Parlamentar da Biblioteca do Senado Federal.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) e outros
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
Quem vai fazer a leitura ah doc é a Senadora Ana Paula.
Concedo a palavra para a Senadora Ana Paula, Relatora ad hoc. Solicito a V. Exa. que, se puder, vá direto ao voto, que já está disponibilizado. Com a palavra, V. Exa.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Como Relatora.) - Gostaríamos de registrar nossa posição favorável ao mérito da proposição.
É notória a grande importância da Biblioteca do Senado Federal como repositório de informações e fonte de pesquisa técnica e científica que subsidia a produção legislativa da Casa. Com efeito, a nossa biblioteca tem um papel muito relevante na história institucional do Senado Federal.
Temos convicção de que a implementação da curadoria parlamentar da Biblioteca do Senado Federal...
(Soa a campainha.)
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA) - ... deve contribuir de forma significativa para fortalecimento e valorização do órgão, com reflexos positivos para toda a Casa.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Resolução do Senado nº 20, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senadora Ana Paula.
Em homenagem ao nosso querido Líder Senador Jorge Kajuru, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal.
ITEM 11
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 10, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e outros
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2023, quanto aos aspectos constitucionais, de mérito e regimentais, bem como pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19, 21 e 25, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 20, 23, 27 e 29, e pela rejeição das demais emendas, na forma do Substitutivo.
Observações:
- Foram apresentadas 38 emendas à matéria;
- As Emendas nºs 10 e 24 foram retiradas por seus autores;
- Dependem de relatório as seguintes emendas: Emenda nº 32, de autoria do Senador Izalci Lucas; Emenda nº 33, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra; Emendas nºs 34 e 35, de autoria do Senador Fabiano Contarato; Emendas nºs 36, 37 e 39, de autoria do Senador Weverton; e a Emenda nº 38, de autoria da Senadora Mara Gabrilli;
- Em 22/11/2023 a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
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O relatório é favorável ao acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21, e pela rejeição das Emendas nº 7, 36 e 38, e pelo acolhimento parcial das demais emendas apresentadas na forma do substitutivo.
Concedo a palavra ao Líder, Relator da matéria, Senador Eduardo Gomes, para proferir o relatório.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, estou apresentando o relatório reformulado da proposta de emenda à Constituição, PEC nº 10, de 2023, cujo primeiro signatário é o Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado e do Congresso Nacional, que altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público, em relação ao que foi lido, nesta Comissão, na sua reunião do dia 23 de novembro de 2023.
O novo relatório não apenas incorpora análises das emendas apresentadas desde então, como promove três ajustes dos textos substitutivos, resultado dos entendimentos feitos com as Sras. Senadoras, os Srs. Senadores, e as diversas categorias funcionais que procuraram esta relatoria.
Em primeiro lugar, com relação à possibilidade da extensão da vantagem que a proposição pretende instituir a outros agentes públicos, estou propondo que essa tal providência possa ser feita por ato do Poder a que se vincula o servidor, desde que haja recursos orçamentários para tal. Com isso, haverá a possibilidade de se fazer justiça a todos os servidores públicos por ato do Poder ao qual estejam vinculados, desde que a concessão da nova vantagem esteja de acordo com as normas que disciplinam as finanças públicas e possa ser suportada pelos recursos orçamentários disponíveis.
Ademais, estou propondo a extensão expressa da vantagem de delegados de Polícia Federal, por se caracterizarem como carreira jurídica que inclui diploma de bacharel em direito como requisito para o ingresso. No tocante aos demais cargos da carreira Polícia Federal, uma extensão poderá ser feita pelo Poder Executivo da União.
Finalmente, para fazer justiça aos servidores aposentados e seus pensionistas, estou propondo que a parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício se integre aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação da proposta de emenda à Constituição nº 10, de 2023, quanto aos aspectos constitucionais de mérito e regimentais, bem como pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19, 21 e 25, e pela rejeição das Emendas nº 7, 36 e 38, e pelo acolhimento parcial das demais emendas na forma do substitutivo apresentado.
Sr. Presidente, faço apenas duas observações importantes que considero de mérito, já que há um indicativo de pedidos de vista pela liderança do Governo e por outros Parlamentares, na compreensão de que nós estamos debatendo, originalmente, a PEC 10, mas também advinda da PEC 63, que perpassam todos os dois mandatos nessas duas etapas da Legislatura em diferentes governos.
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Por que faço isso, Sr. Presidente? Porque, com relação à carreira jurídica, ao Poder Judiciário, há uma decisão desde a origem de investir menos em prédios, valorizar a carreira, manter o recurso dentro do duodécimo. E isso também não é diferente para as outras carreiras porque vão ter que se submeter à análise de adequação orçamentária de cada Poder.
Agora, Sr. Presidente, nós vivemos em um país em que há um debate aberto sobre reforma tributária, composição de orçamento dos estados e municípios, e esse assunto sempre sofre uma certa discriminação, porque entende-se que a desorganização permanente de debate sobre valorização profissional tem que ocorrer como se fosse uma batalha política e ideológica de esquerda, de direita e de centro. Nós não estamos discutindo isso, Sr. Presidente. Essa proposta de relatório é para que algumas carreiras - e já são muitas carreiras - possam ter o ambiente plural, constitucional do Congresso Nacional para defender os seus benefícios e que façam isso de maneira clara, transparente, com a sociedade.
Todos os dias discutimos abertura de receita, renúncia de receita, apoio a setores estratégicos e deixamos muitas vezes de discutir abertamente a advocacia pública, o sistema judiciário, o Poder Legislativo, o Poder Executivo num só ambiente. Esse ambiente não é um ambiente de debate político e ideológico. Existe uma proposta de reestruturação de carreira pública que pode ser oportuna porque será feita com o voto dos Parlamentares de vários partidos.
Eu compreendo as divergências, mas insisto no trabalho de debate pelas convergências nas carreiras que hoje sofrem um país modificado pela presença do crime organizado em cidades pequenas em todo o Brasil, pela dedicação exclusiva que nesse relatório deixa claro a opção por aqueles que querem se dedicar ao serviço público como forma de sustento sem a possibilidade de outra renda.
Portanto, Sr. Presidente, é um debate, e já conversei com vários jornalistas, com a imprensa, com o grupo de planejamento, com o Ministério de Orçamento e Gestão. Isso já vem desde há muito tempo. Vamos aproveitar que há uma possibilidade de discutir de maneira transparente e vamos buscar essa valorização da carreira de maneira aberta; senão, ocorrerá o que vem ocorrendo: essas carreiras têm perdido mão de obra por outras opções de mercado, entendendo que a carreira pública, principalmente na Advocacia, no Ministério Público e em carreiras do Poder Judiciário e Executivo específicas, exige vocação e condições de sobrevivência.
Por isso, Sr. Presidente, entendendo o pedido de vista, mas compreendendo que há uma necessidade o mais rápido possível da aprovação dessa PEC na discussão das duas Casas, apresento essa modificação e agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Fazendo as vezes aqui, eu parabenizo o Senador Eduardo Gomes pelo denso complemento do voto e concordo plenamente com V. Exa.
Esse assunto tem que ser tratado sem estereótipo, sem paixão, sem vilificação do servidor público. Não tem nenhuma necessidade de fazer um excesso de drama dentro desse debate. O que se tem é uma proposta muito objetiva de reestruturação da carreira, que tem que ser deliberada.
Abro para os debates. Não sei se vai ter o pedido de vista. Ponho em discussão.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente Senador Sergio Moro.
Primeiramente, quero parabenizá-lo pela vitória no TRE do Paraná - primeiramente isso.
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Segundo, quero parabenizar o Senador Eduardo Gomes pelo relatório. É um Senador extremamente competente e qualificado para debater matérias dessa envergadura. Agradeço por ter acatado integralmente as nossas Emendas de nº 8 e de nº 16. A de nº 8 inclui a Defensoria Pública no âmbito da PEC e também a Advocacia Pública da União e dos Estados. E, parcialmente, foi acolhida a nossa Emenda nº 20; ficou de fora apenas a Procuradoria municipal, porque ainda não está expressa na Constituição entre as funções essenciais à Justiça. Inclusive há PEC tramitando nesse sentido, e nós entendemos que as Procuradorias municipais devem ter o mesmo tratamento. E, quando se fala de Defensoria Pública, está se falando naquele órgão que exerce a defesa dos hipossuficientes, das pessoas pobres. Portanto, o acatamento das emendas de nossa autoria que defendem a Advocacia Pública, mas principalmente a Defensoria Pública, é uma maneira de você equalizar a balança da justiça, nobre Senador, querido amigo Marcos Rogério, Vice-Presidente desta CCJ.
Portanto, neste momento, parabenizo mais uma vez o relatório do Senador Eduardo Gomes e agradeço pelo acatamento das nossas emendas, que tratam exatamente do equilíbrio necessário à balança jurisdicional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Com a palavra, o Presidente Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, peço desculpa aqui pela minha voz.
Eu cumprimento o Senador Eduardo Gomes pelo relatório, mas sou obrigado a discordar, Eduardo. E sou obrigado a discordar porque nós estamos concedendo aqui um aumento de salário para as carreiras mais bem pagas do serviço público. Enquanto, no Brasil, uma pessoa que vive com R$3 mil é considerada de classe média, nós estamos aqui dando um aumento salarial vigoroso para aquela turma que é do topo do serviço público. Eu vi aqui argumentos que dão vontade de chorar, de o cara dizer: "Vou mudar de carreira, porque eu estou ganhando pouco aqui como juiz, como procurador". Eu vou mostrar o meu contracheque de Oficial-General do último posto do Exército; então, eu deveria ter ido embora há muito tempo. É vergonhoso isso aqui!
Então, não tem o meu apoio esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para fazer uma ponderação: essa é uma matéria realmente que tem pontos de reflexão para ambos os lados. Para quem encara essa matéria como um caminho para aumento salarial, é algo realmente que merece todas as críticas, mas para quem olha para a realidade do Brasil hoje, Senador Flávio Bolsonaro, é preciso entender como o sistema funciona. Para mim, o sistema como está hoje é injusto, é imoral e acaba por privilegiar determinados profissionais que estão no início de carreira em detrimento de outros profissionais, bons profissionais, que estão ali há muitos anos servindo. Então, é a mudança de um modelo - é a mudança de um modelo. É simples: é só entrar no Portal da Transparência neste momento, no tribunal lá do Rio Grande do Sul, nos tribunais de cada um dos nossos estados - e não só nos tribunais, mas em todas essas instituições que serão alcançadas por esse projeto -, e ver como está funcionando o modelo. A fala do Senador General Mourão aqui chama a atenção de todos nós e nos faz refletir, mas a ponderação que quero fazer... No Plenário, acho que nós vamos ter que fazer um enfrentamento - aí, sim - em cima dos pontos do projeto, mas acho que a análise que nós temos que fazer aqui é: o modelo, como está hoje, é um modelo que está funcionando bem? É só pegar ano a ano a situação. Agora, tem essa proposta de emenda à Constituição e tem outro projeto tramitando concomitantemente aqui que acabam com aquilo que se convencionou ser a maior vergonha deste país. Nós vamos continuar com o modelo como está? Porque, enquanto nós não avançarmos numa modelagem que estabeleça equilíbrio e que estabeleça critérios justos, adequados entre quem está no início da carreira e quem já está lá há cinco, dez, vinte, trinta anos, nós vamos deixar um sistema que é injusto, desigual, com a prevalência de um sistema, de um modelo que, com todo o respeito, não é adequado.
R
Então, eu não quero entrar no mérito aqui dos pontos que nós vamos discutir depois no Plenário, mas estou fazendo essa ponderação porque... Olha que eu nem usei o termo "penduricalhos" aqui, não é? Pela primeira vez eu o estou fazendo. Hoje é isso! A referência que o Brasil tem em relação à questão salarial das carreiras, especialmente das carreiras jurídicas - de algumas -, é sobretudo aquilo que está na exceção. Mas a regra é ruim, então nós temos que aperfeiçoar a regra e colocar um critério objetivo. Se esse modelo não está pronto e acabado, vamos fazer o ajuste necessário; mas permanecer com um modelo - essa colcha de retalhos - que acaba por desprestigiar o tempo, o preparo, a formação não é para mim o mais adequado.
Eu quero, com algumas ressalvas ao relatório, acompanhar o Relator, porque acho que é um modelo em que, quando nós enfrentarmos o tema paralelo que está aqui, que é o que trata da questão dos penduricalhos, nós vamos fazer aqui uma equalização entre os dois modelos, mas melhorando, e não piorando.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Para discutir.) - O Senador Marcos Rogério foi muito feliz ao falar que você tem condição de fazer a defesa ou não, mas que esse é um assunto que tem que ser tratado como um assunto de Estado; não é um assunto de governo, de A ou B, oposição ou situação. Não é isso.
Acontece, com toda a vênia, carinho e respeito que eu tenho ao meu General Presidente - que se tornou um colega aqui dentro da Casa, com o respeito de todos - Mourão, nós estamos tratando de uma questão muito específica. Privilégios se tem em todas as carreiras, dependendo da que você escolheu ter. Quem teve o privilégio de ser eleito também tem privilégios nos seus mandatos; nós temos os nossos privilégios. Quem teve o privilégio de passar em concursos públicos tem de ter a sua garantia, a sua estabilidade. Acontece que, nesses concursos públicos, existem as exclusividades. E o grande debate, a grande questão é: um juiz, um membro da magistratura que está lá julgando causas está lá com seu salário, servindo ao Estado, porque ele está lá fazendo cumprir a Constituição, tomando decisões defendendo o Estado e fazendo o que, ao juízo dele, pelo entendimento, tem que ser feito. Acontece que passam-se anos e ele vê, depois de 20 anos, um outro que entrou, mais jovem, já com mais condições que ele, salarialmente falando e com as condições também de trabalho, e o que é mais grave, o que é mais difícil na cabeça dele e que acontece hoje... Eu conheço vários casos hoje de advogados que são ex-magistrados ou ex-membros do MP que resolveram ir para a advocacia, justamente porque ele está ali vendo os dois lados trabalhando, muitas das vezes tendo muito mais condição, e ele ali com o seu salário. Mas não é a questão salarial apenas, é a questão de valorização, tanto que o tema está falando de valorização de uma carreira que é extremamente, repito, exclusiva.
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Então, eu quero também pedir vênia ao colega Senador Mourão, porque sei do esforço que o Senador Eduardo Gomes e vários estão fazendo nesta Casa. E é uma pauta do Presidente Rodrigo Pacheco, que tem tido a coragem de defender, de ter apresentado e colocado de forma clara: olha, ao ser aprovada essa PEC, se tem também em combinado com o... Agora há pouco, estava ali naquela ligação, Presidente Davi, com o Presidente Arthur Lira, e ele repetiu: "Olha, esse acordo nós vamos fazer juntos - da PEC e dos supersalários". Não tem como ter penduricalho ou fugir disso. Faz-se a valorização e também se entrega o projeto dos supersalários, do fim dos supersalários, ou seja, você vai dar essa condição e esse contraponto.
Então, se fizermos de forma muito honesta, de propósito, o debate, vamos ver que nós estaremos garantindo carreiras não para o magistrado ou para o membro do MP que está ali na cadeira, e, sim, para o Estado brasileiro, porque a gente, o Estado acaba formando muitos profissionais bons, e lá na frente a gente perde para a iniciativa privada justamente por essa falta de valorização.
Com todo carinho, com toda vênia, acredito eu, ao meu juízo, que é um debate que precisa, sim, ser feito, porque hoje, da forma como está, nós vamos perder muitos magistrados, muitos membros dessas carreiras importantes que, ao longo das suas vidas, se dedicaram, estão dedicados, mas estão desestimulados porque acabaram sendo atropelados pelos outros processos, outras conquistas que eles tiveram ao longo das suas carreiras.
Era isso, General.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Art.14, foi citado positivamente. Um minuto, Senador Presidente Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para explicação pessoal.) - Eu vou apenas argumentar, Senador Weverton, que o ponto focal quando a gente escolhe uma carreira se chama vocação. Ou o senhor tem vocação para ser um magistrado... E aí vou aguentar o desconforto e a fadiga do trabalho que eu tenho que realizar, ser moderado em minhas necessidades, porque o meu estipêndio não vai atingir aquilo que eu julgaria que deveria atingir. Então, este eu acho que é o ponto focal aqui: vocação. Porque eu vejo um argumento colocado: "Ah, eu ganho pouco, eu vou sair dessa carreira, e o Estado vai ser prejudicado". Eu acho que esse argumento não é o mais correto, Senador Weverton. Eu coloco isso aí.
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O meu avô paterno foi magistrado. Viveu com dificuldades a vida inteira, mas jamais abandonou a magistratura. Então, é vocação. Assim como eu passei 46 anos no Exército, muitas vezes com a minha família passando algumas necessidades, porque o nosso salário nunca foi bom, mas não abandonei a vocação. É isso que eu quero colocar.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Quando você entrou no Exército, foi como general?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, em absoluto.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Entrou como?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Graças aos meus méritos, eu fui de cadete até General de Exército.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Ah, então houve uma... Houve uma...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Só... O que acontece: no nosso serviço público, na questão da magistratura, o cara já entra ganhando 70%, 80%. Por que ele não entra ganhando igual a um aspirante?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos tratar disso em outra PEC.
Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero muito ir na linha do que falou muito sagazmente o Senador Marcos Rogério, porque também a nossa Constituição prevê que é impossível se reduzir salário. Então, a gente tem que discutir com base na realidade. Se hoje a realidade é que os magistrados, em início de carreira, já entram com um salário muito bom - é verdade -, dentro da carreira é inadmissível que haja uma pessoa com 35 anos de serviço ganhando menos do que entrou agora. A hierarquia é importante tanto no meio civil como no meio militar. É um pilar fundamental.
Eu desconheço outros critérios de promoção que não sejam merecimento e tempo de serviço. Então, acho que toda legislação que nós pensamos aqui é sempre com base nesses dois critérios, para se colocar uma distinção dentro da carreira, porque, em tese, as pessoas que estão há mais tempo dentro de uma instituição têm mais experiência, já passaram por mais coisas na vida, têm mais maturidade para tomar decisões, para dirigir em determinados órgãos, no caso do que estamos tratando, dentro da magistratura...
Então, a questão de tempo de serviço é importante, e a realidade hoje é que, no meio da magistratura e do próprio Ministério Público, isso não está acontecendo, e óbvio que isso tem que se refletir também na questão salarial.
Então, acho que não é uma questão apenas em relação a salário. A gente está arrumando.
Importante tratar, Presidente, que dentro da própria bancada do PL havia essa discussão, mas é importante sempre ressaltar que se tem o compromisso de se votar aqui esse projeto, a PEC que estamos votando hoje, e só vai para Plenário quando o outro projeto, que trata do fim dos supersalários ou penduricalhos ou extrateto, como queiram chamar, for junto, para uma coisa compensar a outra.
Então, é importante trazer esse ponto de vista também e falar que estou a favor do relatório do Senador Eduardo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senadora Professora Dorinha Seabra
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu só gostaria, assim, de primeiro parabenizar o Senador Eduardo Gomes, que eu creio que debate, conversa, dialoga com as diferentes carreiras. Com o desejo de acertar esse texto, ele fez um enorme esforço.
Eu queria só recolocar... Eu nem uso, não gosto de usar o nome privilégio, porque eu acho que ele não é bom para retratar o espírito do que nós estamos discutindo. A gente está falando de carreira, de valorização e de política. Porque, quando eu lido com a educação, a minha maior luta não é só ter piso salarial; eu quero ter uma carreira que incentive que os bons professores cheguem e se sintam valorizados com as condições de formação - o que é necessário -, de tempo de serviço e de valorização.
O que nós estamos falando aqui é de uma adequação de carreira, de princípios e de valorização, obviamente com a responsabilização devida. Então, o que está sendo recolocado é isso. Acho que, nesse sentido, a gente ter uma carreira é importante, estratégica.
Eu luto, na educação, para que a gente não defenda que professor é vocação; é profissão, e eu quero respeito com essa profissão, com qualificação devida, com valorização devida e, obviamente, com remuneração.
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Então, eu acho que o que simboliza a PEC 10 aqui... A gente está falando de um reposicionamento de carreira, que valorize o tempo de serviço, as devidas atribuições e, logicamente, a sua responsabilização. Acho que é uma outra dimensão.
Parabéns ao Senador Eduardo por esse processo de construção, que não foi fácil, obviamente, mas eu acho que o princípio é este: a carreira, com as diferentes atribuições e responsabilizações. E que incentivem a permanência nessa carreira, querendo ser - acho que o sentido da vocação é esse -, entendendo a importância para a nação e para o trabalho, mas, ao mesmo tempo, sabendo que é uma profissão que exige dedicação, tempo, esforço, e isso tem que ser refletido na carreira.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente... Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Rapidamente, Líder Eduardo.
Eu raramente uso desse expediente para me manifestar em relação a matérias que estão sendo deliberadas e discutidas aqui na Comissão, pela condição de Presidente, de magistrado, digamos assim, de ter que dirigir um trabalho de um Colegiado tão importante no Congresso Nacional, que é a Comissão de Constituição e Justiça, mas eu assinei o apoiamento dessa proposta de emenda à Constituição, quando, lá atrás, o Presidente Pacheco a apresentou.
Para nós apresentarmos uma proposta de emenda à Constituição, são necessárias pelo menos 27 assinaturas de Senadores ou Senadoras para que essa matéria comece a tramitar, e, quando eu assinei como apoiador, assim como outros Senadores assinaram como apoiadores, nós entendemos da mesma maneira, e claramente, V. Exa., como Relator da matéria, fez um esforço extraordinário para construir também na sociedade o que trata esse projeto.
A Senadora Dorinha foi muito feliz quando falou a palavra privilégios; não é isso, é carreira.
Então, Dorinha, eu queria cumprimentá-la, para que as pessoas entendam que nós estamos valorizando uma carreira que é fundamental para o Estado brasileiro, seja na magistratura, seja no Ministério Público. E a progressão... Como disse o Senador Flávio, todos os Senadores que fizeram um aparte na discussão na matéria puderam colaborar. Dois critérios - o Senador Flávio disse -: merecimento e carreira.
Então, a valorização por tempo de serviço dessa instituição, do Poder Judiciário e do Ministério Público, é fundamental. Ou a gente vai esconder que tramita, nos tribunais do Brasil, processos de bilhões e milhões de reais na mão de um magistrado?
Ele precisa ser valorizado, para que ele tenha a imparcialidade, que é o que o magistrado deve ter, para que ele decida, nos autos do processo, com a sua convicção, com o seu entendimento. Ainda mais esses que estão 20, 30 anos na carreira, e, quando olham para o lado, um que acabou de passar no concurso público - não desmerecendo aquele que passou no concurso público - já entra quase como no fim de uma carreira nas questões remuneratórias.
Outro aparte que o Senador Weverton falou aqui, e eu também faço questão de registrar, é que o Presidente Rodrigo Pacheco tem tratado com todos os Senadores e também com o Presidente Arthur Lira e com todos os Líderes partidários da questão da tramitação dessa proposta de emenda à Constituição com o projeto de lei dos supersalários. Aí nós vamos resolver esses problemas dos penduricalhos, que nós acompanhamos muitas das vezes pela imprensa, magistrados recebendo 200, 300, 400, R$500 mil de remuneração. Por quê? Porque não tem uma regra estabelecida concreta que proteja, que acabe com o penduricalho e que dê uma situação de estabilidade na vida desse servidor público. Ou não é um servidor público um juiz? Ou não é um servidor público um agente do Ministério Público?
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Então, eu queria, Senador Marcos, cumprimentar as palavras de V. Exa., dizer que eu apoiei, como signatário, essa proposta e eu entendo que nós estamos, de fato, pela primeira vez, discutindo um tema que é muito sensível. É sensível, sim. Por quê? Porque há, em cima da magistratura brasileira, uma cobrança exacerbada da sociedade - e com razão -, por conta de decisões judiciais nas quais, de fato, há contestação ou não, como no caso do Senador Sergio Moro.
Foi falado, no início da reunião... Eu acho que nunca, na história do Brasil, se tratou tanto de um processo de cassação de um mandato de Senador da República como nos últimos meses sobre o processo do Senador Sergio Moro. A imprensa, a sociedade brasileira, debateu uma questão que era da magistratura, e todo mundo colocando placar de votação, e todos contra o Senador da República.
Então, eu quero reconhecer a importância da magistratura, a relevância do papel de um magistrado e eu quero defender essa proposta de emenda à Constituição com esse aspecto, Eduardo.
V. Exa. teve uma missão árdua, porque, de fato, perante a opinião pública ou a sociedade brasileira, defender o que nós estamos defendendo nessa proposta de emenda à Constituição é, muitas das vezes, um paradoxo que acontece na realidade. Mas o concreto é que há uma decisão política, Senador Marcos, meu querido Vice-Presidente, do Presidente do Senado Federal, que é Presidente do Congresso Nacional, que é o autor da PEC, com vários signatários, com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, que é a Casa do Povo brasileiro, que nós só vamos tratar da promulgação dessa emenda à Constituição no dia que nós deliberarmos o supersalário.
Como disseram o Senador Flávio e o Senador Weverton, elas vão ser tratadas de maneira conjunta, para que a gente prove para a sociedade, de uma vez por todas, que nós estamos querendo fazer justiça com a carreira de uma instituição muito relevante para o Brasil e que o Senado Federal e o Congresso Nacional - a política - estão tendo um olhar diferenciado para fazerem o que é o certo.
Então, a minha fala hoje aqui é só para registrar o entendimento de vários Senadores que tiveram uma participação. Eu raramente faço isso, mas é para poder defender o que é o certo, e, muitas das vezes, defender o que é o certo não é bom para a rede social. Muitas das vezes, defender o que é o certo não é bom para uma entrevista. Muitas das vezes, fazer o que é o certo não é bom para uma curtida em rede social. Só que nós não podemos nos pautar por curtida em rede social, por uma entrevista bem-sucedida ou não; nós devemos nos pautar pelo mandato que foi outorgado pelo povo de fazermos o certo. E eu, na condição de Senador da República, eleito pelo povo do Amapá, mas Senador do Brasil e Presidente desta Comissão e, como ex-Presidente do Senado Federal, eu quero fazer o que é o certo, e o certo é o que nós estamos fazendo no dia de hoje, deliberando essa proposta de emenda à Constituição.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente Davi, foi tão impecável a fala de V. Exa., que eu não poderia... Quero aqui só fazer um aparte e dizer, dar um exemplo concreto, com essa sua fala aqui, com a postura de quem já declarou apoio ao projeto: já, já ou já deve estar sendo criticado, por exemplo, por setores da imprensa, a mesma que os donos dessas emissoras, na hora de falar de privilégios, estão aqui, atendidos na desoneração - ou não estão? E a gente não atende?
Então assim... Resumindo: há muita hipocrisia em muitos debates que são feitos aqui. Então, se não tiver aqui tranquilidade e honestidade no debate, a gente não vai avançar nunca.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite uma observação, a fala de V. Exa. acaba quebrando um protocolo que V. Exa. mesmo segue aqui, que é o de não fazer comentários, que é não debater o mérito das matérias legislativas, mas o fez de maneira magistral.
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Eu acrescentaria um último ingrediente, Senador Efraim.
A gente tem que criar um modelo que realmente promova justiça entre as categorias do ponto de vista salarial e que não deixe magistrados, membros do Ministério Público - especialmente essas duas categorias que estão na proposta original agora, que foram incorporadas pelo Relator -, reféns de decisões dos conselhos. Você fica refém de uma decisão do CNJ, do CNMP ou de cautelares aqui ou acolá, para tentar justificar aquilo que um profissional que exerce uma função tão relevante, como é um profissional da magistratura ou do Ministério Público, depois ter que dar explicações disso ou daquilo.
Essa emenda, essa proposta corrige essa falha, corrige esse dano que foi causado, ao longo do tempo, aos profissionais que atuam nessas carreiras. Então, por isso, a minha concordância, fazendo aqui menção de reconhecimento ao trabalho do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já que eu abusei hoje da paciência de V. Exas., eu vou falar rapidamente, um minuto, de uma situação que está acontecendo na questão da pesquisa do petróleo na margem equatorial, especialmente lá no Amapá.
Para quem lê jornal e quem vê a imprensa, estão falando que estão acabando... A foto que eles colocam, Eduardo, na matéria, é a foto de uma Floresta Amazônica, com um rio e uma névoa, dizendo que tem que se proibir a pesquisa da possibilidade de ter uma riqueza que não é do Amapá, que é do Brasil.
Todos eles sabem, Líder Efraim, que o projeto de perfuração da Petrobras, na margem equatorial, no meu Estado do Amapá, está a 540km da foz do Rio Amazonas - está lá no relatório apresentado pela Petrobras, em todos os órgãos de fiscalização do Brasil -, mas a foto que eles colocam, na matéria, no jornal, é uma Floresta Amazônica, criticando que não se pode pesquisar, com um rio bonito, até meio curvado assim, e uma névoa.
Não vi ainda nenhuma foto do Oceano Atlântico, que está a 180km do Oiapoque, dentro do oceano, a 50km de um bloco de exploração lá na Guiana Francesa, que está sendo considerado maior que o pré-sal do Brasil. Eles não botam a foto do oceano; eles botam a foto da floresta.
Então, é por isso que eu acho que, quando a gente tem que defender o certo...
Eu tenho certeza absoluta de que nós estamos fazendo a coisa certa no dia de hoje, porque, se a gente for se pautar por esse negócio que aparece, é um absurdo. Todos eles sabem que está a 540km, mas botam: "Foz do Rio Amazonas. Não pode". Só que lá vivem brasileiros, amazônidas, que sofrem na questão da desigualdade regional e social, mas não, não pode.
E eu queria pedir para a imprensa que, quando for colocar foz do Rio Amazonas, coloque a foto do oceano, vamos falar a verdade.
Isso também é um desabafo em relação à exploração do petróleo no Amapá.
Saiu uma matéria ontem de que foi descoberto o petróleo na margem equatorial, lá no Rio Grande do Norte - é a mesma bacia sedimentar. E nós teremos, se Deus quiser, autorização do Ibama para a Petrobras fazer a pesquisa. Vai encontrar o petróleo, e nós vamos explorar essa riqueza, que vai servir ao Amapá, mas vai servir ao Brasil.
Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão.
E foi feito um pedido de vista pelo Líder Jaques Wagner, do Governo.
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Eu concedo vista para o Líder do Governo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Marcos Rogério solicitou vista coletiva.
Está encerrada a discussão da matéria.
E a votação para a próxima reunião da Comissão.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - É só para agradecer a todos os colegas e também para fazer um reparo importante, principalmente pelo respeito, pela admiração e pela amizade que tenho ao Senador General Mourão.
Quando a gente se coloca à disposição de relatar uma matéria como essa, a primeira condição é ser o crítico maior da matéria; senão, não há eficiência no relatório. Então, para ser Relator dessa PEC que advém da PEC 63 e que é de autoria do Presidente do Congresso Nacional e do Senado, é preciso entender que a visão crítica é fundamental para você não contaminar o projeto.
E não se trata de aumento. Vamos discutir aqui, no mesmo ambiente, a PEC do extrateto e a PEC 10. E também o mais importante, Senador Weverton, que a gente precisa entender... Nós estamos agora - é só ler os jornais hoje e amanhã, pois a própria imprensa divulga - com dezenas, centenas de indicativos de greve. Então, as carreiras públicas têm a sua vocação, opção, mas existe um ambiente totalmente desarticulado que toma tempo do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do próprio servidor. E essa PEC de alguma maneira abrigou algumas categorias que vinham sofrendo com essas desigualdades e com essa dificuldade de desempenho da própria função. Então, de maneira muito tranquila...
E, quando a gente fala de redes sociais, eu brinco muito, Senadora Dorinha, querida amiga, Líder nossa, Líder da nossa bancada, e sempre digo: "Olhe, eu não tenho muitos seguidores, mas também não tenho perseguidores". Eu ligo a minha vida política ao atendimento das pessoas do Estado do Tocantins e do Brasil e acho que estou deixando aqui a colaboração de ter ouvido todas as categorias envolvidas na PEC e de ter ouvido os meus colegas Senadoras e Senadores, que foram colocando no mesmo ambiente servidores públicos do nosso Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vamos aguardar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quero só fazer um registro, pois eu fui orientado pela Secretaria da Mesa. O autor do pedido de vista não está aqui, que é o Senador Jaques Wagner, e o Senador Marcos Rogério só iria pedir vista coletiva se fosse feito o pedido de vista. Então, a decisão da Presidência não será conceder vista. Eu vou encerrar a discussão sem solicitação de vista pela ausência do autor da solicitação e vou determinar que essa matéria seja deliberada já em votação na próxima reunião da Comissão. (Palmas.)
ITEM 9
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 33, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Efraim Filho.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Agradeço, Presidente, pedindo permissão para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É um sonho isso.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Missão delegada pelo Senador Sérgio Petecão.
Compete à CCJ, nos termos do art. 101, opinar sobre constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito das proposições atinentes a registro público.
No que se refere à criação de frentes parlamentares, há que se registrar o recente e atual precedente desta CCJ, conforme Parecer nº 16, de 2021, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal, aprovando o relatório do Senador Marcos Rogério... Ipsis litteris, ele segue aqui abaixo.
No mérito, consideramos bem-vinda a criação de uma frente parlamentar, haja vista a importância dos serviços notariais e de registro no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, fornecendo, até o ano de 2022, mais de 6 milhões de comunicações de atos suspeitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme a informação que consta da justificação do PRS.
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Também se deve registrar, em benefício da criação da frente parlamentar, a informação do autor da proposição de que a arrecadação tributária...
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - ... também é âmbito de atuação dos serviços de notas e de registro, pois a legislação determina que os notários e registradores devem fiscalizar os tributos incidentes nos atos que praticam, responsabilizando-os pelo não recolhimento. São desta forma, verdadeiros fiscais da arrecadação tributária, sendo que R$62 bilhões em tributos foram recolhidos aos cofres públicos no ano de 2022 graças à fiscalização exercida pelo segmento.
Nesse sentido, no que se refere à técnica redacional, não há reparos a fazer.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade...
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - ... regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 33, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora. (Pausa.)
Senadora Margareth, o projeto de V. Exa. será após este aqui.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 660, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para prever o apoio técnico por parte da Justiça Eleitoral para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
Quem vai fazer o relatório ad hoc é o Senador Marcos Rogério, o qual é pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta.
Eu vou fazer a leitura do relatório.
Como a votação é nominal e o quórum está baixo, até avisar para votar pelo dispositivo... Eu vou fazer a leitura do relatório e encerrar a discussão também.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa., passarei apenas à parte dispositiva do voto por economia de tempo, considerando que o parecer está devidamente publicado.
A matéria tem amparo constitucional, legal e regimental. Foram feitos apenas alguns ajustes do ponto de vista redacional e, pelos motivos expostos no voto apresentado, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 660, de 2019, com as emendas que apresenta.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Parabéns, Líder.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir.
Está encerrada a discussão.
Nos mesmos termos da proposta de emenda constitucional, fica adiada a deliberação para a próxima reunião.
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 6212, DE 2023
- Terminativo -
Altera o art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 14.069, de 02 de outubro de 2020, para permitir a consulta pública do nome completo e cadastro de pessoa física das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo das informações relativas à vítima, bem como determina o desenvolvimento de um sistema denominado “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
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Informo que este também é por votação nominal. Nós vamos fazer nos mesmos termos dos outros projetos anteriores.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, considerando o conteúdo desta matéria e o seu alcance, eu farei aqui a leitura do voto com algumas ponderações ao final, até em homenagem à sua autora que está aqui - sei do empenho dedicado por ela na apresentação e no encaminhamento desta matéria no âmbito da CCJ, não apenas desta, mas de outras matérias relacionadas ao tema da segurança pública, a quem eu, desde logo cumprimento, a Senadora Margareth Buzetti.
Não observamos, Sr. Presidente, vícios que comprometam a constitucionalidade e a juridicidade do PL, nem óbices de natureza regimental. A matéria versa sobre direito penal e penitenciário, inserindo-se no campo da competência legislativa da União, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, sendo admitida a iniciativa de qualquer membro do Poder Legislativo Federal, à luz do que dispõe o art. 61, caput, da Carta Maior.
No mérito, consideramos o projeto de lei conveniente e oportuno.
Atualmente, a legislação estabelece que os processos envolvendo crimes sexuais devem correr em segredo de justiça, de modo que a consulta processual pelo nome ou CPF do investigado, ou até mesmo condenado, por esses crimes não retornará com resultados.
Conforme destacado pela autora do projeto, “na legislação atual, o empregador ao proceder pesquisa processual a fim de obter os antecedentes criminais e condutas sociais daquele candidato à oportunidade empregatícia pode localizar crimes como homicídio, latrocínio, furto, roubo, dentre outros, mas não consegue se precaver quanto aos candidatos com condutas voltadas a prática de crimes sexuais”.
Nesse cenário, o projeto de lei, ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, promove mais transparência ao sistema de justiça e traz mais proteção à sociedade, que passará a ter mais instrumentos para acompanhar os casos e se proteger de potenciais agressores.
Além disso, a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, baseado nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, representa uma importante ferramenta para aumentar a segurança da sociedade, especialmente para as mulheres, crianças e adolescentes, além de dar mais utilidade pública à coleta desses dados.
Não obstante, o projeto merece ajustes.
De acordo com a legislação vigente, o segredo de justiça é aplicado não só às informações relacionadas à vítima e ao réu, mas também aos autos do processo judicial, abrangendo o inquérito policial, manifestações do Ministério Público e da defesa, as provas produzidas e as decisões judiciais. Ocorre que a redação que o projeto de lei atribui ao caput do art. 234-B dá margem à interpretação de que apenas as informações da vítima serão sigilosas, e o processo, ressalvados os dados da vítima, passará a ser público.
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No entanto, é imperioso que o processo permaneça sigiloso, na medida em que a exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem disponibilizadas na consulta processual.
Ademais, é essencial ressalvar a possibilidade de o juiz atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada. Também não vemos razão em aguardar o trânsito em julgado para reimplantação do sigilo no caso de absolvição do réu em sede recursal.
No tocante ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, entendemos que a disponibilização de informações para consulta pública trará inúmeras consequências negativas ao condenado por estupro, medida que, embora merecida, tem caráter de pena e deve ser precedida do trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Além disso, é necessário estabelecer um limite temporal para a disponibilização dos referidos dados para consulta pública, tendo em vista que o acesso por tempo indeterminado seria uma espécie de pena perpétua para o condenado, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.
Diante da necessidade de aprimoramentos em diversos aspectos do projeto de lei, incluindo ajustes de técnica legislativa, propomos uma emenda substitutiva para melhor alinhar a proposta ao ordenamento jurídico vigente.
E faço essa ponderação sublinhando à Comissão de Constituição e Justiça que esses ajustes todos foram feitos em absoluta concordância com a autora do projeto e que, repito, é um projeto meritório em defesa da sociedade, mas de modo muito particular e relevante, das nossas crianças.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, na forma do Substitutivo que está no sistema.
Eu aqui, Sr. Presidente, apenas para trazer um elemento a mais, embora eu compreenda que o projeto e que a intenção do projeto são de uma clareza... Desnecessário maior clareza do que aquilo que já está no projeto, mas eu colocaria, por exemplo, apenas um fato para reclamar a nossa atenção ao votarmos esse projeto. Imaginem um diretor de escola, de uma creche, que vá contratar um profissional para trabalhar nessa unidade. Ele vai fazer a consulta processual no sistema atual, na legislação atual, com relação àquele candidato. Lá vai verificar que ele não tem antecedentes por crime de furto, de roubo, de latrocínio, de homicídio. Não, não tem. Mas, de repente, ele pode ter uma condenação, em primeiro grau, por crime de estupro, de pedofilia, de abuso de menores, de agressão sexual. Nesse caso, para esse ambiente escolar de crianças, esse diretor que vai contratar alguém fica impedido de ter acesso a esse tipo de informação.
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O projeto que estamos a votar aqui, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, entre outros aspectos doe apagão de conhecimento, vai garantir acesso, primeiro, ao processo, na primeira fase da condenação, dentro do primeiro grau. Ele consegue acessar o nome dessa pessoa, e lá vai constar que foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, por estupro... Enfim, por crimes sexuais. Ele vai ter acesso. E, com o trânsito em julgado, ela cria aqui o Cadastro Nacional de Pedófilos e daqueles que cometeram crimes contra a dignidade sexual, abusos, enfim.
Então, é um projeto, realmente, meritório e que, se não existisse nenhuma outra razão, apenas essa última que eu trouxe, em relação ao campo da educação, já seria merecedor do nosso acolhimento e da nossa aprovação. Por isso, cumprimento V. Exa. pela iniciativa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria.
Consulto se a Senadora Margareth deseja fazer uso da palavra, a autora do projeto?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Rapidamente, quero agradecer o Relator, Senador Marcos Rogério, a gente, realmente, conversou muito para fazer esse relatório, e dizer que o que me motivou a fazer esse projeto foi o fato que aconteceu em Sorriso, Mato Grosso, onde um estuprador, que já era, já tinha cometido três ou quatro estupros, aparecia como latrocida, mas não como estuprador. Ele, simplesmente, ficou trabalhando numa casa ao lado, em que ficavam quatro mulheres sozinhas, entrou nessa casa, estuprou e matou a mãe e as três filhas.
Logo em seguida, foi pego um predador sexual, um pedófilo, trabalhando num condomínio - que é onde tem crianças, é onde eles ficam, eles procuram esse ambiente. Então, realmente, a gente não tem mais segurança.
Eu acredito que, se você conseguir, em primeira instância, fazer uma pesquisa e eliminar parte disso, já está bom. E daí, se transitar em julgado - porque, o transitado em julgado demora, não é Senador? -, depois ele sobe para o cadastro.
Agradeço de coração. É uma defesa para as nossas crianças, principalmente, e para as mulheres, que já não têm mais o que fazer e como fazer.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quero cumprimentar também a Senadora Margareth pela iniciativa e dizer a V. Exa. que o Presidente Rodrigo Pacheco, através de uma solicitação de V. Exa. e das nossas Senadoras, recepcionou, na semana passada, uma reunião com uma agenda de projetos de interesse nacional capitaneada por V. Exa.
Quero cumprimentar V. Exa. porque, dentre esses projetos, conseguimos retirar esse daquele grupo de projetos e colocar em deliberação no dia de hoje na Comissão.
Queria agradecer a V. Exa. e cumprimentá-la pela iniciativa, que tem todo o nosso apoio.
Em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente Davi, é para cumprimentá-lo por colocar, priorizar essa matéria, hoje, neste dia.
A Senadora Margareth Buzetti recebeu, assim como eu, a gente teve a oportunidade, outros colegas, de receber o Sr. Régis, que perdeu toda a sua família, ele esteve aqui no Plenário do Senado Federal.
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Eu vou te falar uma coisa, eu não sei como é que um homem... É muita fé, porque ele é caminhoneiro, estava viajando, trabalhando pelo país, uma pessoa, um criminoso pulou - trabalhava na obra do lado, observou o movimento das meninas, das filhas, todas novas, com a mãe em casa -, e o senhor não queira nem saber o que aconteceu, é inenarrável o que aconteceu. E esse homem de muita fé ressignificou a sua existência para lutar por causas assim, junto com as advogadas - a Daiane, uma delas.
E eu fico muito feliz que o senhor está priorizando isso, está colocando isso para votar, e eu espero que a gente possa aprovar a urgência para ir para o Senado Federal, se possível, é o pedido que eu lhe faço aqui hoje, para que a gente possa deliberar o mais rápido possível e evitar esse tipo de coisa. Uma medida simples que vai salvar vidas.
Senador Marcos Rogério, parabéns pelo seu relatório, pela sua presteza, agilidade, porque esse assunto urge e vai ao interesse da sociedade.
Muito obrigado.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Sr. Presidente, só um minutinho.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu fui fazer uma audiência pública em Lucas do Rio Verde. Quando lá cheguei - e era para falar sobre o tema violência doméstica, violência contra a mulher -, estava esse pai, marido e pai, a mãe e a avó das meninas. Quando essa mãe me abraçou, juro para o senhor, foi uma coisa assim, que eu não consegui me conter, chorei junto com ela, porque é muito triste. Ele falou que morreu junto, porque ele ligava para casa dele, e ninguém atendia, aí ele pediu para alguém ir lá ver o que tinha acontecido.
Então, realmente, o senhor sabe que eu encaminhei um pacote de leis; as leis têm que mudar, têm que ser mais claras, mais precisas. E aí tentar. Estão dando certo, as leis nossas, nos últimos 40 anos, têm dado certo? Você vem olhando, e só vão piorando os índices todos. Então, vamos tentar fazer diferente, vamos fazer diferente e ver se dá certo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Cumprimento V. Exa. novamente.
Eu estava conversando com o Senador Weverton ainda há pouco, eu tive a oportunidade de assistir a um filme, Som da Liberdade, uma história real, nos Estados Unidos, em que tiveram que ficar brigando na justiça por quatro anos para poder exibir o filme de uma história real. Isso é só para a gente ter uma noção do que está acontecendo no mundo com as nossas crianças.
Cumprimento V. Exa. pela...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - E eu sugeri Olhos que Condenam.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nós estamos numa sessão cultural aqui também hoje, de cultura.
Senadora Margareth, eu vou encerrar a discussão, porque o quórum de novo, na mesma tese do outro projeto... E aí, na outra semana, a gente vota, já que é votação nominal, vai ficar para quarta-feira.
E, para responder ao Senador Girão, como é terminativo, vai direto para a Câmara; se não houver recurso aqui, nem vai para o Plenário. Então, espero que não tenha, e essa matéria vá direto para a Câmara dos Deputados.
Dos outros três ou quatro projetos, os Relatores não estão presentes, e, como eu estou fazendo quando o Relator está ausente, eu retiro de pauta. E não há mais assuntos para deliberarmos, nada.
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Ah, só um minuto.
Tem dois requerimentos, Senador Weverton e Senador Sergio Fernando Moro.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir a PEC 28, de 2022, que altera o art. 144, da Constituição Federal, para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Tem uma série de convidados aqui, tanto no requerimento do Senador Weverton quanto no do Senador Sergio Moro.
Eu vou pedir para o Senador Weverton que a gente possa fazer quatro de cada um, porque, se for fazer aqui, está dando 12 pessoas no requerimento, para que V. Exa. indique os quatro, depois eu vou pedir para o Senador Sergio Moro indicar os outros quatro, e a gente faz uma audiência pública com oito convidados.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Mas a dele é a mesma?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mesmo assunto.
É, PEC 28, os dois. (Pausa.)
Mas é a mesma PEC. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, é verdade.
E todas duas são PEC 28, é pegadinha da assessoria parlamentar.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - São audiências diferentes.
Como o Sergio Moro não está aqui...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas é o mesmo assunto?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas é o mesmo assunto.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Não, é PEC numerada...
Não é possível. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, não, é verdade.
Vou colocar em votação, por ordem de precedência...
Como o Senador Sergio Moro não está aqui, vou colocar o do Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E eu vou pensar se eu vou colocar o do Sergio Moro.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Muito bem, porque ele já deve estar almoçando.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está dando entrevista, por isso saiu.
Em votação o requerimento feito pelo Senador Weverton, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir a PEC 28, de 2023, que altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os procuradores dos municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será deliberada a data posteriormente.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Agora, o Sergio Moro, porque a gente inclui em uma entrevista positiva.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Agora eu vou votar a PEC do Senador Sergio Moro, porque a assessora dele está aqui cobrando.
Eu vou quebrar esse galho, porque ele já ganhou esta semana no processo, ele vai ganhar a votação do...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - E tem a subscrição do Líder da Bancada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Acabou a guerra com baladeira.
Em votação o requerimento subscrito pelo Líder Efraim Filho.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de audiência pública.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 55 minutos.)