09/04/2024 - 8ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Invocando a proteção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nessa data, 9 de abril de 2024.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 2.918, de 2021, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, do Rio Grande do Sul, que “dispõe sobre compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências”, em atenção ao Requerimento 7, de 2024 da Comissão de Meio Ambiente, autor, o Senador que vos fala, Nelsinho Trad.
Comunico que, em razão do amplo interesse e necessidade do debate em torno da matéria, teremos, além desta, uma segunda audiência pública para viabilizar a participação de diversos outros atores interessados neste importante projeto.
Para conforto de todos, faremos uma primeira mesa com quatro convidados, e, na sequência, alternaremos com os demais.
Os quatro que aqui estarão presentes: Claudio Girardi, advogado, pode vir aqui para a mesa; Giordano Almeida de Azevedo, do Ministério da Ciência e Tecnologia; Giuseppe Serra Seca Vieira, do Ministério do Desenvolvimento Regional; Veronica Sánchez da Cruz... (Pausa.)
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Informo também que foi convidado o Sr. Ivan Dutra Faria, Doutor em Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, que não pôde comparecer a esta audiência, por compromissos anteriormente assumidos.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunicamos que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, no seguinte endereço, senado.leg.br/ecidadania, tudo junto, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que foram utilizadas pelos expositores.
Como a agenda está bastante participativa nesta audiência pública, eu pediria aos que aqui vão iniciar a sua fala que se ativessem ao tempo de cinco minutos, prorrogáveis por mais cinco, a fim de que possa dar tempo a que todos tenham a oportunidade de se manifestar e de se apresentar.
Ao fim das exposições, a palavra será concedida ao Parlamentar que porventura estiver acompanhando ou presencialmente ou remotamente.
Vamos já, de pronto, passar a palavra ao Dr. Claudio Girardi, Advogado e ex-Procurador-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Eu estou vendo que tem algumas pessoas em pé. Se vocês quiserem ir se acomodando por aqui. As senhoras primeiro, depois os senhores.
Com a palavra, o Dr. Claudio.
O SR. CLAUDIO GIRARDI (Para expor.) - Exmo. Sr. Presidente da mesa, Senador Nelsinho Trad, demais colegas de mesa, Srs. Prefeitos municipais, senhoras e senhores, pretendemos, neste pouco tempo que nos é concedido, demonstrar aos senhores que a finalidade do artigo constitucional de 1988, o art. 20, §1º, não está sendo cumprida. Esse é o nosso objetivo.
Não há dúvida, não precisamos falar, de que a Constituição Federal criou, assegurou aos estados e municípios - inicialmente a órgãos da administração federal; depois disso foi alterado - participação financeira resultado da exploração. Na sequência, em 1990, tivemos a primeira lei que veio disciplinar, criando para a área de energia elétrica, a compensação financeira e prevendo um valor percentual sobre a tarifa de energia elétrica, excluindo tributos e empréstimos compulsórios deste cálculo, cabendo ao Dnaee/Aneel fixar mensalmente, com base nas tarifas de suprimento vigentes, uma Tarifa Atualizada de Referência (TAR).
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Na sequência, tivemos a Lei nº 8.001, de 1990, que disciplina os percentuais a serem distribuídos.
Tivemos, já em 2001, o Decreto nº 3.739, que regulamenta as leis mencionadas e estabelece a tarifa atualizada de referência já prevista na própria Lei nº 7.990 para calcular a compensação financeira. Assim, o produto da energia de origem hidráulica verificada e medida em megawatt-hora seria multiplicado por essa tarifa.
Ocorre, senhoras e senhores, que o §1º deste decreto já comete uma exorbitância regulamentar, ou seja, o decreto, ao fixar essa tarifa, dar competência à Aneel, além do empréstimo compulsório e tributos de que ele determinava a exclusão - a lei determinava -, o decreto acrescenta encargos setoriais incidentes sobre o gerador e também custos incorridos na transmissão. Ao alterar a forma de cálculo da compensação, o decreto de 2001 foi além da autorização legal, cometendo excesso regulamentar e causando ônus aos entes federados beneficiários da Cfurh e também aos órgãos da União que tinham - e têm - direito a uma parcela.
Na sequência, a Aneel edita a Resolução 66, de 2001, disciplinando a tarifa atualizada de referência e, para tanto, cria - a nosso ver, também exorbitando a sua competência - um preço médio da energia hidráulica para fins de atingir este cálculo. Essas resoluções já se encerraram, foram declaradas caducas em 2016, e sendo esse dispositivo na Aneel aprimorado através de outras resoluções.
Após o advento das Leis nºs 7.990, de 1989, e 8.001, o setor elétrico brasileiro, senhores, sofreu a maior transformação da sua história.
Tivemos a Lei Geral de Serviços Públicos (nº 8.987 de 1995 e lei nº 9.074, de 1995), que cria o regime da produção independente de energia elétrica, podendo o gerador vender diretamente aos consumidores.
Em 1998, promoveu-se a grande mudança setorial, instituindo-se o denominado modelo institucional do setor elétrico brasileiro. Foi posto fim, a partir daí, de 1998, a um sistema estatal que durava mais de meio século. As atividades de produção e transmissão de energia passaram a ser concorrenciais.
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Criou-se o mercado atacadista, que nós não tínhamos no Brasil, hoje coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Criou-se também o Operador Nacional Independente, o ONS, que faz o despacho das usinas e cuida das linhas de transmissão.
A Câmara de Comercialização contabiliza e liquida todas as operações de venda contratadas no âmbito nacional no setor elétrico.
E a grande mudança que tivemos, senhores, foi a livre comercialização de energia elétrica, que se inicia em 1995, quando se possibilita que o produtor independente venda a sua energia elétrica diretamente a consumidores.
(Soa a campainha.)
O SR. CLAUDIO GIRARDI - Essa lei ainda inicia a desverticalização das concessionárias de serviço público de distribuição, que tinham o monopólio sobre a sua área de atuação e também eram produtoras e transmissoras de energia.
Observem, senhoras e senhores, que a compensação financeira, a partir de 1998, começa a ter um descompasso, além da observação que eu já fiz quanto ao decreto regulamentar que excedeu a sua competência.
Com a criação do agente de produção independente, já se iniciava o mercado livre no Brasil, com o detalhe de que a energia comercializada em mercado livre não é capturada para o cálculo -isto é extremamente relevante para a compreensão do assunto - da tarifa atualizada de referência.
Com essas considerações, senhoras e senhores, e dentro do nosso tempo, eu diria que se passaram realmente quase 26 anos, praticamente, do tempo em que essa legislação deveria ter sido atualizada. E não o foi.
O objetivo do projeto de lei que hoje se encontra em discussão visa exatamente atualizar essa prática de cálculo, tendo em vista essas alterações profundas que o setor elétrico passou a ter desde 1998.
Em 2004, nós tivemos a criação dos ambientes de contratação regulada e ambientes de contratação livre, e toda a energia passou a ser comercializada em leilões, de maneira que a tarifa de atualização de referência assim como o preço médio estão no passado. Estão desnecessários a partir do momento em que esses preços, hoje, são contratados a partir de leilões e estão expressos nos contratos que são registrados na Câmara de Comercialização.
Então, não há absolutamente hoje mais nenhuma necessidade, aliás, hoje, eu digo há mais de 20 anos, desde 1998, quando esse sistema começou a ser mudado.
O objetivo do projeto, então, é que se possa cumprir a finalidade do art. 20 da Constituição Federal.
Vale mencionar que aquele dispositivo dispõe não somente sobre compensação financeira pela implantação de usinas hidroelétricas nos municípios, mas também sobre a exploração de petróleo e mineração.
Note-se que, para essas duas atividades, a legislação é clara ao se referir ao resultado da exploração, enquanto no caso dos recursos hídricos a legislação infraconstitucional gerou incertezas por parte dos entes federados, tendo em vista a complexa expressão matemática para se chegar ao valor devido, ou seja, o preço médio que depois será objeto utilizado para cálculo de uma tarifa atualizada de referência para multiplicar pelos megawatts somente da energia adquirida pelas concessionárias de distribuição. É justo que se dê um tratamento isonômico de modo a cumprir a finalidade constitucional.
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O projeto de lei que hoje é objeto desta audiência pública se faz necessário e é imperativo para corrigir distorções no cálculo da compensação financeira a que os municípios, estados e órgãos federais da administração direta têm direito para que se dê segurança jurídica, Senador, e a tranquilidade aos entes federados - no caso, aqui, citamos 743 municípios em que foram construídos lagos e barragens, que foram atingidos e tiveram áreas alagadas com a implantação de usinas hidrelétricas.
Em síntese, é essa a nossa apresentação, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Dr. Claudio Girardi.
De pronto, passo a palavra para a Profa. Veronica Sánchez da Cruz Rios, pelo mesmo tempo concedido ao Dr. Claudio Girardi.
Antes, porém, gostaria de registrar a presença do Prefeito Otávio Augusto, de Ilha Solteira e do Prefeito Angelo Guerreiro, de Três Lagoas, na pessoa dos quais gostaria de saudar a todos os outros Prefeitos aqui presentes.
Com a palavra a Profa. Veronica.
A SRA. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS (Para expor.) - Boa tarde a todos. Senador, boa tarde. Muito obrigada pela realização desta audiência pública.
Eu represento aqui a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Senador Nelsinho. Nós estivemos com o senhor, e agradeço pela sua abertura para a realização desta audiência para que possamos contribuir para o senhor tomar decisão, juntamente com a CMA e o Senado Federal, a respeito desse projeto de lei que está tramitando.
Senador, se me permite, eu gostaria de fazer aqui referência ao Dr. Maurício. O Dr. Maurício é o Presidente do Fórum dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que estão aqui representados pelos Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas interestaduais, ou seja, aquelas que permeiam mais de um estado da Federação. Todos estão aqui presentes em função da relevância desse assunto para o setor de recursos hídricos do país.
Também faço referência ao Dr. Alexandre Kepler, Presidente da ABRHidro, que também está aqui conosco, e à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, superintendentes e equipe técnica, que estão aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Só um minutinho, Profa. Veronica.
Informou-me a assessoria que o Plenário 9, aqui ao lado, está transmitindo ao vivo a nossa reunião e tem lugar de sobra para quem quiser se acomodar melhor. Fica a critério de vocês que estão em pé aí: se quiserem ir ao Plenário 9, está lá o ambiente preparado; se quiserem ficar aí, a escolha é de vocês.
Com a palavra a Profa. Veronica.
A SRA. VERÔNICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS - Senador, eu trouxe uma apresentação para o senhor, se o senhor quiser.
Senador, rapidamente, a contribuição pelos recursos hídricos, como o Dr. Claudio explicou, teve uma evolução desde a sua criação. Um ponto a destacar é que a parcela do 0,75 da Cfurh, que é destacada para custeio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da Rede Hidrometeorológica Nacional, é repassada à ANA e constitui, Senador, o equivalente à cobrança pelo uso de recursos hídricos do setor hidrelétrico.
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Todos os outros usuários de recursos hídricos, Senador - os irrigantes, as indústrias, as operadoras de saneamento -, pagam uma cobrança pelo uso de recursos hídricos para os comitês de bacia.
No caso do setor hidrelétrico, essa cobrança é feita por meio desse 0,75%, que foram acordados à época da criação da Agência Nacional de Águas, no ano de 2000, e da instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, em 1997.
Aqui, Senador, eu trago rapidamente o histórico da evolução dessa cobrança ao longo dos anos. Então, a Lei nº 8.001, de 1990, institui a Cfurh, e a gente pode ver que ao longo dos anos várias leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República foram mudando a composição da Cfurh, chegando... Originalmente, tínhamos uma distribuição de 45% para os estados, 45% para os municípios e 10% para a União; e, hoje, após essas mudanças todas legislativas trazidas, a distribuição é diferente: 25% para os estados, 65% para os municípios que são atingidos por alagamentos de barramentos hidrelétricos e 10% para a União, divididos nos percentuais dos órgãos que inclusive estão aqui hoje presentes para a audiência pública, Senador. O montante total soma R$2,205 bilhões que são arrecadados dos geradores de energia hidrelétrica por meio da forma de cálculo que é calculada pela Aneel, como trouxe o Dr. Claudio aqui também.
Aqui, Senador, é bem importante a gente trazer a diferenciação do valor: 6,25% do valor da Cfurh são distribuídos para estados, municípios e as outras parcelas da União, os outros ministérios e Agência Nacional de Energia Elétrica; 0,75% são, como eu mencionei, o que equivale à cobrança pelo uso de recursos hídricos, que é destinada ao custeio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que a gente vem tratar hoje pela Agência Nacional de Águas.
E o que essa arrecadação custeia, Senador? Todo esse sistema. Ele é um sistema relativamente complexo. Nós temos aqui o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como coordenador do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que é a instância maior que define toda a Política Nacional de Recursos Hídricos do país, isso a nível nacional. A nível estadual, temos os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas, de cuja presença temos a honra aqui conosco. E, além disso, temos todas as instâncias executivas em nível federal, em nível estadual e em nível dos municípios, que apoiam na implementação desse amplo sistema de gerenciamento de recursos hídricos.
Aqui, Senador, a gente traz um pouco do histórico desde 2000, desde a criação da Agência Nacional de Águas. Esses são os recursos que custeiam esse sistema, que custeiam toda a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse é o gráfico da evolução da aplicação desses recursos ao longo desses 25 anos.
E aqui eu trago as principais ações que são custeadas com esses recursos, Senador. Elas não são exaustivas, porque, senão, eu ficaria um dia inteiro aqui falando, Senador, mas eu trago de forma exemplificativa algumas das principais ações que são feitas com esses recursos.
Esse mapa, Senador, é o mapa da Rede Hidrometeorológica Nacional. É a quinta maior rede do mundo, o senhor pode ver que são muitos pontinhos, que são todas as estações hidrometeorológicas que medem as chuvas e as vazões dos rios em todo o país, inclusive nos países dos quais recebemos água, como é o caso do Peru, da Bolívia, do Paraguai, nós também temos pontos da rede lá para receber os alertas de cheias e inundações. São mais de 23 mil estações espalhadas pelo país, que nos permitem ter os sistemas de alerta de desastres no caso de chuvas ou de secas, Senador.
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Então, essa rede é custeada integralmente com esses recursos da Cfurh. Ela constitui mais de um terço do orçamento da agência e ela serve para a tomada de decisões de todos os setores produtivos do país: agricultura, geração de energia, indústria... Ela é a base para qualquer tomada de decisão relevante.
Aqui são as informações sobre o que é que a gente faz com essas informações da rede.
A gente mapeia toda a distribuição das águas no país, ou seja, a disponibilidade hídrica, e a sua variação ao longo dos anos.
Além disso, a gente observa como a água se comporta em termos de mudanças climáticas, Senador, em termos de disponibilidade e em termos de demanda por água. Então, onde temos mais demanda, temos menos água, onde temos mais água, temos menos demanda. Isso implica num desafio gigantesco, que vai ser trazido aqui pelo Dr. Giuseppe, também responsável pelas obras de infraestrutura hídrica do país, para como a gente faz para que chegue água para quem precisa.
E aqui os cenários que a gente tem de um estudo publicado agora em janeiro sobre o impacto das mudanças climáticas sobre a disponibilidade hídrica no país.
Então, as tendências, Senador, mostram que, a depender dos cenários que irão se confirmar ou não, a gente vai ter variações drásticas na disponibilidade hídrica em regiões do país, e isso tudo a gente só sabe pela existência da Rede Hidrometeorológica Nacional.
Outro tema que a agência tem uma responsabilidade e uma atribuição legal de fazer é todo o cadastro e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Então, após o desastre de Mariana e de Brumadinho, Senador, a agência foi incumbida de criar o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Hoje temos mais de 28 mil barragens cadastradas nesse sistema, sendo que algumas ainda estão em fase de cadastramento pelos estados e pelos municípios, e esse sistema de informações nos permite dar os alertas no caso de riscos de desastres de barragens.
Aqui, Senador, a gente traz as regras operativas dos reservatórios de hidrelétricas.
A agência, Senador, tem todo o monitoramento da operação de todos os reservatórios de hidrelétricas do país, e a gente estabelece, em conjunto com o Operador Nacional do Sistema, as regras operativas desses sistemas. E ali, naquele mapinha, a gente mostra a concentração de barragens para abastecimento humano. Não apenas as hidrelétricas, mas para abastecimento humano, que são monitoradas diariamente. A cada 15 minutos, Senador, a gente recebe informações sobre a disponibilidade de água nos reservatórios de todo o país.
Esse é o nosso painel do Monitor de Secas.
Nós temos dados de todo o país, Senador. Recentemente, o último estado que faltava ingressar, que é o Estado do Amapá, ingressou no Monitor de Secas, inclusive por atuação do Ministro Waldez, para que a gente possa ter as informações sobre secas em todo o território nacional e alertar os estados e os municípios a respeito da ocorrência de secas no seu território.
E aqui a gente fala sobre a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos. Estão aqui os presidentes dos comitês, Senador, que representam todos... 85% dos municípios do país estão representados por esses comitês que estão marcados ali em vários tons de laranja. Representam 88% da população do Brasil que está nesses territórios, 90% do PIB nacional, e temos 170 planos de recursos hídricos elaborados no âmbito desses comitês. Ou seja: são os comitês, Senador, que, lá na ponta, dispõem para onde e como vai ser utilizada a água que está disposta naquelas bacias hidrográficas. Isso faz parte de toda a cadeia de decisão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Aqui temos todas as ações de capacitação que a agência promove. Nós... Eu brinco, lá na agência, que nós somos maiores que muitas universidades, Senador. Nós capacitamos, por ano, mais de 35 mil pessoas. Estamos aqui com equipe de capacitação...
Então, nós temos capacitações em todo o território nacional, temos mais de 260 mil...
(Soa a campainha.)
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A SRA. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS - ... certificadas, ao longo dos anos, em todas as ações educacionais que nós promovemos ao longo de todo o território nacional.
E aqui, Senador, no ano passado, nós fizemos uma ação que eu reputo da maior importância, que foi o Pacto pela Governança da Água. Nós convidamos os 27 Governadores dos estados brasileiros a fazerem um compromisso de alto nível pela Governança da Água. Nesse compromisso, nós reunimos todos os programas e ações que a agência promove ao longo das últimas décadas, para serem levados ao nível dos Governos estaduais. E o que isso significa? Que todos os programas de apoio à gestão estadual de recursos hídricos, de apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, de ampliação da rede hidrometeorológica, de ampliação das informações sobre qualidade da água no território, monitoramento de secas, Programa Produtor de Água, todas eles foram reunidos num pacto entre os Governos estaduais e a Agência Nacional de Águas. O Ministro Waldez conduziu pessoalmente vários desses acordos com os 27 Governadores dos estados, exatamente pela relevância que esse tema tem para o Brasil hoje e para o mundo.
O Brasil é detentor de 12% da água doce, da água superficial potável do planeta, e nós estamos fazendo jus a esse compromisso que temos no país de gerir bem os nossos recursos hídricos em parceria, de forma articulada com os estados da Federação, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com todo o sistema.
Aqui, Senador, o registro desses compromissos pactuados com os 27 Governadores.
Aqui um pequeno pinçamento de algumas das publicações mais recentes da agência.
E aqui, Senador, o que eu trago? São os principais pontos trazidos pelo projeto de lei que impactam a nossa atuação com todos esses elementos que eu trouxe aqui para apresentação nessa audiência pública de hoje.
O primeiro ponto que o PL propõe é a alteração da base de cálculo da Cefurh. Isso, pelas contas que a gente tem levantado, impactaria em mais ou menos 1,7 bilhão a ser acrescido no valor que hoje é arrecadado da Cefurh.
O segundo ponto é eliminar a vinculação das receitas oriundas da Cefurh que são destinadas à União. Isso, Senador, do nosso ponto de vista, com todo respeito ao autor do projeto de lei, implicaria no desvio de finalidade da aplicação desse recurso, Senador, porque o recurso foi criado junto com a criação da Agência Nacional de Águas para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. No momento em que se desvincula a aplicação desse recurso da finalidade para a qual ele foi criado, isso implica em que a gente destrói todo o sistema de gerenciamento de recursos hídricos, a fonte de recursos para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, quando se repassa para virar superávit primário um valor significativo destinado à implementação dessa política.
E, por último, as implicações que traria a eliminação do percentual de 0,75% para a Política Nacional de Recursos Hídricos. Isso iria onerar duplamente o setor elétrico no momento em que isso obriga, determina que, no momento seguinte, caso o PL avance nos termos em que ele está, a Agência Nacional de Águas, por meio dos Comitês de Bacias, passa a ser obrigada a cobrar pelo uso de recursos hídricos das hidrelétricas. Então, a gente oneraria duplamente o setor de geração hidrelétrica.
Aqui os impactos que eu trouxe detalhados, Senador: insegurança jurídica para os contratos do setor elétrico, porque você oneraria de forma significativa em quase 52% o valor da Cefurh; e o impacto inflacionário pelo aumento da tarifa de energia, porque, a todo momento, a gente está sendo açodado com o aumento da tarifa de energia - e entendo que é um movimento contrário o que se pretende.
O desvio de finalidade da aplicação do recurso, Senador, entendo que é um ponto muito importante, porque o recurso foi destinado para uma finalidade específica: a implementação da política e custeio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Rede Hidrometeorológica Nacional. No momento em que você retira esse recurso, que vai para o superávit primário do Tesouro Nacional, a gente simplesmente destrói esse sistema.
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E, por último, quanto a esse 0,75%, que equivale à cobrança pelo uso de recurso hídrico, no momento em que ele é eliminado, isso implica necessariamente a obrigatoriedade de que a ANA, por meio dos comitês, cobre esse valor pelo uso de recursos hídricos das operadoras hidrelétricas. Então, a gente oneraria duplamente o setor de geração de energia hidrelétrica.
Aqui é uma síntese, Senador, dos apontamentos que nós entendemos relevantes como consequências deste projeto de lei, para sua apreciação.
E aqui, Senador, a gente fez um estudo com informações que estão disponíveis, principalmente, no site da Aneel sobre os municípios que hoje recebem a Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos. Então, nós temos 726 municípios no país que receberam em 2023 esse repasse, sendo que, Senador, 461 municípios, que representam 63%, receberam menos de R$1 milhão, e apenas 14 municípios desses 726 receberam valores superiores a R$10 milhões, Senador. Então, isso implica que qualquer alteração da Cfurh, nos termos em que ela está, simplesmente gera um aumento da arrecadação desse mesmo conjunto de municípios. Na nossa visão, Senador, não é uma pauta municipalista, porque ela não agrega municípios. A gente faz ações por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que agregam todo o país, que abrangem todo o território nacional, todos os municípios do país, todos os estados da Federação. No momento em que a gente altera uma legislação que beneficia apenas um subconjunto dos municípios e quando a gente vê uma disparidade grande na distribuição de recursos exatamente pela área alagada, a gente vê que simplesmente a gente está concentrando a alocação de mais recursos nos mesmos municípios.
E aqui, Senador, por último, a gente mostra os municípios, nesses pontinhos verdes, que representam os lugares onde temos usinas hidrelétricas implantadas no Brasil - e, obviamente, os municípios que são afetados por essas hidrelétricas. Hoje, Senador, então, obviamente a geração hidrelétrica está concentrada em alguns pontos da Região Norte, ali, Porto Velho, Altamira, em função das grandes hidrelétricas, mas principalmente na Região Sudeste e na Região Sul. E a ação que a Agência Nacional de Águas faz por meio da Cfurh implica...
(Soa a campainha.)
A SRA. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS - ... ações em todo o território nacional. Então, a gente realmente tem uma ação dispersa que abrange todo o território nacional.
E aqui, Senador, por último, eu trago as manifestações contrárias que a agência recebeu a este projeto de lei. Aqui são algumas das entidades que estão aqui presentes e que se manifestaram contrariamente a este projeto de lei, Senador. Então, a gente traz para deixar o registro dessa manifestação para o seu conhecimento, Senador.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos a fala da Profa. Veronica.
Sr. Giuseppe, para as considerações, em função de estar tabelando diretamente com a Profa. Veronica.
O SR. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA (Para expor.) - Perfeito.
Muito obrigado, Senador Nelsinho Trad, pelo espaço, pelo convite, em nome do Ministro Waldez Góes, Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Falando não só com relação ao que já foi apresentado aqui pela Veronica e não só enquanto ministério, mas também com uma preocupação do Ministro Waldez enquanto Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, recém-restabelecido pelo Presidente Lula agora no Dia Mundial da Água, no dia 22, quero dizer que... Acho que a apresentação da Veronica nos contempla integralmente, a apresentação da ANA, e a gente só reforça, reafirma a nossa preocupação de que o texto, ao ser discutido, leve em consideração - é um pleito nosso - essas observações, esses destaques que foram feitos aqui, para que não haja um comprometimento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos como um todo, tanto das entidades ministeriais que são contempladas com esse recurso como também de toda a sua cadeia, que foi apresentada aqui nos eslaides: as cadeias nas esferas estaduais e na esfera local - no caso, pode afetar também os comitês de bacia.
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Quero dizer que o que está sendo discutido aqui, que foi muito bem defendido pelo Dr. Claudio Girardi, tem uma amplitude muito maior do que o que a gente está apresentando enquanto Ministério de Integração, enquanto estrutura da União e ANA - a amplitude, com certeza, vai ser levada aqui pela CMA, muito bem conduzida na sua relatoria. E a gente está à inteira disposição para contribuir com mais detalhes e debates técnicos que julgarem importantes, para que essa ferramenta tão importante de gerenciamento do recurso hídrico, que já está estabelecida em lei, desde a Lei das Águas, da Lei 9.433, não seja comprometida na sua integralidade.
Basicamente, o que a Veronica nos traz na apresentação é que aquele 0,75% é o impacto do que é feito positivamente dentro da gestão do recurso, para a gestão do recurso hídrico. Mas a não existência desse 0,75% obviamente tem uma alternativa, que é o estabelecimento da cobrança para compensar essa ausência, porque, sem esse recurso já previsto, basicamente se inviabiliza totalmente a agência de realizar tantas atividades que foram consolidadas - toda a agenda de gestão e gerenciamento do recurso hídrico - nos pactos pela água, que foram assinados, em sua integralidade, por todos os estados da Federação no decorrer de todo o ano passado.
Então, foi uma agenda que foi conduzida pelo próprio Ministro Waldez, em algumas oportunidades, pela ANA e que discute o bom uso do recurso hídrico, tanto do que já é da competência da própria agência como também estendendo a disponibilidade e a expertise que a ANA já tem a todas as unidades da Federação, para que ela continue potencializando e incrementando novas ferramentas e compartilhando as informações também da gestão de recursos, para que elas fiquem, o máximo possível, integradas em uma base única.
Então, a nossa preocupação, obviamente...
(Soa a campainha.)
O SR. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA - ... é com a viabilização do recurso para a estruturação do Singreh, do sistema que está hoje instalado; não inviabilizar diversas políticas que já são realizadas pelo ministério, em especial pela Agencia Nacional de Águas e Saneamento; e evitar que isso possa também - para não inviabilizar na sua plenitude - respingar na sociedade com um aumento tarifário.
Então, peço vênia aqui, estendendo a contribuição do ministério e da agência para enriquecer esse debate e para que a gente ache o texto mais justo possível para todos os atores aqui envolvidos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos a fala do Sr. Giuseppe.
De pronto, o último dessa primeira mesa, já se preparando para falar, Giordano Almeida de Azevedo.
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E já se preparem para vir para cá: Gustavo Gonçalves Manfrim, Jose Fábio de Moraes Júnior, Ludmila Lima da Silva, Otávio Augusto Gomes.
Com a palavra, Giordano.
O SR. GIORDANO ALMEIDA DE AZEVEDO (Para expor.) - Boa tarde, Senador Nelsinho Trad. Boa tarde, demais representantes aqui das instituições representadas nesta audiência pública. Boa tarde, senhoras e senhores.
Vou falar um pouco sobre o FNDCT e me aterei ao tempo que foi indicado pelo Presidente.
O FNDCT foi estabelecido pelo Decreto-Lei 719. Trata-se do principal instrumento de fomento e financiamento a políticas públicas de C&T no país. O FNDCT foi estabelecido, o seu modelo de governança, a partir da Lei 11.540, de 2007, e regulamentado pelo Decreto 6.938, de 2009.
Fazendo um salto temporal, eu vou citar a Lei Complementar 177, de 2021, que vedou a limitação de empenho e movimentação financeira dos recursos arrecadados nas fontes de arrecadação que compõem o FNDCT.
Nós temos esse quadro esquemático para que possamos visualizar a governança do FNDCT, que tem como instância máxima deliberativa o Conselho Diretor, responsável por definir as políticas e diretrizes para o uso de recursos do fundo. Ele é presidido pela Ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e tem como membros: representantes do MEC, Mdic, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Ministério da Defesa, Finep, CNPq, BNDES, Embrapa, três representantes da comunidade empresarial, três representantes da comunidade científica e um representante do segmento dos trabalhadores.
Logo abaixo, nós temos uma instância intermediária que faz a consolidação das propostas advindas dos comitês gestores setoriais. O CT-Hidro compõe um desses comitês gestores, assim como é responsável pela aprovação de ações transversais que irão compor um plano anual de investimentos que será apreciado pelo Conselho Diretor. Nós temos algumas instâncias operacionais para a implementação dessas iniciativas. E a interface entre essas instâncias colegiadas de deliberação e essas instâncias executoras se dá por meio da Secretaria Executiva do FNDCT, que é exercida pela Finep e pela Secretaria Executiva do MCTI.
Para implementação das iniciativas, nós temos as agências de fomento, organizações sociais, instituições científico-tecnológicas, empresas e outras entidades.
Apenas para contextualizar, eu trago aqui no caso as diretrizes estratégicas estabelecidas para o Comitê Gestor de Recursos Hídricos. As diretrizes estratégicas estabelecidas visam à melhoria da qualidade de vida nas cidades e comunidades rurais brasileiras; previsão e minimização dos impactos decorrentes dos eventos externos; desenvolvimento tecnológico e instrumentos para fiscalização e gestão dos recursos hídricos; ordenamento do uso de água nas bacias hidrográficas e controle de efluentes industriais e de impactos sobre o meio ambiente; e maior qualificação profissional em todos os níveis técnicos para ampliar a produtividade nos diferentes setores de recursos hídricos.
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E, como categorias para apoio, desse apoio que é provido pelo CT-Hidro, nós temos estudos de base, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, produtos e processos, recursos humanos e infraestrutura.
Essas diretrizes...
(Soa a campainha.)
O SR. GIORDANO ALMEIDA DE AZEVEDO - ... e essas decisões que são adotadas pelo comitê gestor estão dentro de um contexto, de uma orientação estratégica do FNDCT, orientação essa que teve uma nova roupagem, a partir de 2023, que privilegia um planejamento plurianual dos investimentos, em que, num primeiro momento, foram aprovados investimentos para três anos, e, a partir do final do ano passado, esses investimentos passaram a abarcar cinco anos de planejamento - isso, atendendo a um acórdão do TCU que determinou o estabelecimento de um planejamento estratégico para as ações do fundo. Então, ele está organizado em dez programas estruturantes mobilizadores, de forma a superar um quadro de dispersão e fragmentação das ações, aumentar a relevância e o impacto das ações do FNDCT e promover um melhor planejamento das ações.
Esses dez programas foram estabelecidos, e alguns deles têm muita aderência temática com o setor de recursos hídricos. Eu posso citar, nesse eslaide, que nós temos, dentro desse planejamento trianual, planejado: o Pró-Infra, que é um programa de recuperação da infraestrutura tecnológica nacional, com investimento previsto de 3,6 bilhões - isso, considerando de 2023 até 2025 -; o Mais Inovação, que está inserido num contexto da nova política industrial, com investimento também previsto de 3,6 bilhões; o Programa Pró-Amazônia, que tem grande dependência dessa temática do CT-Hidro, para a implementação das iniciativas; temos um Programa de Repatriação de Talentos, para atrair talentos que realmente saíram do país por falta de oportunidade, e esses profissionais podem atuar nos diversos setores que...
(Soa a campainha.)
O SR. GIORDANO ALMEIDA DE AZEVEDO - ... são apoiados pelo fundo; nós temos um programa para apoio a projetos estratégicos nacionais - nesse programa, nós podemos citar aqui o Cbers-6, que é um satélite para monitoramento dos biomas brasileiros e dos recursos naturais nacionais -; e temos também um programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Segurança Alimentar e Erradicação da Fome.
Apenas um pequeno recorte: nós temos o Programa 2, Mais Inovação, e esse destaque - vocês podem ver um destaque em vermelho - com os investimentos previstos aí até 2025.
Na área do agro, nós temos R$280 milhões previstos, uma chamada pública de resíduos, saneamento e moradia com o valor previsto de R$80 milhões; energias renováveis, R$250 milhões; bioeconomia, R$250 milhões.
Eu enumerei aqui algumas iniciativas que têm essa vinculação temática com o CT-Hidro, mas eu vou deixar esse material para consulta para os interessados, para que a gente não extrapole mais ainda o tempo.
Só citando aqui que nós temos o programa estruturante, o de segurança alimentar. Aquele primeiro, aquele para máquinas e equipamentos, votado à água no Semiárido, tem investimento previsto de R$102 milhões em 2024 e de R$102 milhões em 2025. Fazendo uma consolidação desses investimentos: para 2023, R$298 milhões; para 2024, uma previsão de R$837 milhões; e, para 2025, R$352 milhões.
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Apenas para finalizar, eu gostaria de citar aqui as possíveis implicações, as prováveis implicações da aprovação do projeto de lei objeto desta audiência pública.
Nós identificamos prejuízo ao processo de planejamento das ações do FNDCT; a diminuição da representatividade das instituições e dos setores ligados à área de recursos hídricos; a redução no financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento promovido por empresas inovadoras, principalmente micro e pequenas empresas, impactando o desenvolvimento da economia e o avanço da ciência brasileira; a redução no fomento às universidades e demais institutos de ciência e tecnologia públicos e privados; a diminuição no apoio à formação de profissionais, pois haverá diminuição no financiamento dos programas de capacitação técnica, desenvolvimento tecnológico industrial e de bolsas de iniciação científica, contribuindo para a estagnação do desenvolvimento científico nacional; redução nas fontes de financiamento de ciência e tecnologia e inovação, que prejudicam a busca pela autonomia tecnológica nacional, contribuindo para o aumento da dependência nacional de tecnologias estrangeiras; e, por último, abre-se um precedente para o esvaziamento das fontes de financiamento do FNDCT, que fora resguardado aqui pelas Casas Legislativas com a aprovação da Lei Complementar 177, de 2021. Então, até vai contra o espírito dessa Lei Complementar, que foi aprovada em 2021, em que tanto a Câmara quanto o Congresso visavam resguardar os recursos para o FNDCT.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Sr. Giordano.
Eu pediria aos componentes da mesa que troquem de lugares com os novos convocados: Gustavo Gonçalves Manfrim, Otávio Augusto Gomes, Jose Fábio de Moraes Júnior e Ludimila Lima da Silva. (Pausa.)
Vamos iniciar aqui com a presença feminina na mesa, Sra. Ludimila Lima da Silva, Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel.
Com a palavra.
A SRA. LUDIMILA LIMA DA SILVA (Para expor.) - Obrigada.
Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador. Obrigada pelo convite para que a Aneel participasse desta audiência pública.
Vou iniciar aqui a minha apresentação.
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O primeiro ponto que eu gostaria de destacar é que a Aneel não é beneficiária dos recursos da compensação financeira. Por meio do Decreto 2.335, de 1997, a Aneel tem a competência de fazer a gestão do recolhimento e da distribuição desses recursos. A Aneel cumpre essa delegação de competência atendendo aos dispositivos da Lei 9.648, que criou a compensação financeira e estabeleceu o recolhimento do tributo dividido em duas parcelas: os 6,25%, que são distribuídos para estados, municípios e órgãos da União; e a parcela de 0,75%, que é uma parcela específica destinada à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essa parcela foi criada em lei com uma finalidade específica e constitui a cobrança pelo uso da água pelos empreendimentos de geração hidrelétrica.
Seguindo no papel da Aneel de estabelecer o recolhimento da compensação financeira, a gente observa também o Decreto 3.739, de 2001, que estabelece a forma como o pagamento é feito, definindo o valor total da energia produzida, que é calculado com base numa tarifa atualizada de referência, que é fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Esse decreto estabeleceu que essa TAR (Tarifa Atualizada de Referência) é um valor que corresponde à base dos preços de venda de energia destinada ao suprimento das concessionárias de serviço público de distribuição, excluindo-se os encargos setoriais vinculados às atividades de geração, os tributos e empréstimos compulsórios, bem como os custos incorridos na transmissão de energia elétrica. Essa TAR é calculada quadrienalmente pela Aneel e revisada anualmente; é um valor único que é aplicado para todas as usinas hidrelétricas.
Esse é um ponto importante, porque agora eu já passo para alguns comentários em relação ao texto que está sendo apresentado por meio do PL 2.918. A ideia é fazer alguns comentários em relação à proposta que está sendo encaminhada.
O PL passa a ver a compensação financeira como um valor único de 7%. Então, aquele valor que foi definido lá na Lei nº 9.648, em duas parcelas, passa a ser agora um único montante equivalente a 7% sobre o valor da receita bruta total do gerador.
O PL 2.918 também traz uma nova regra de pagamento desses valores pelas usinas hidrelétricas. Ele estabelece que o pagamento deve ser recolhido à Agência Nacional de Energia Elétrica até o 15º dia útil subsequente ao dia do mês da apuração. Hoje, esse prazo é de 50 dias, conforme os regramentos vigentes.
A gente tem um comentário em relação a essa mudança de prazo, que é uma preocupação em termos de fiscalização do montante de geração que é declarado pelas usinas. Então, hoje todas as usinas hidrelétricas declaram um montante de geração que é usado para definir o quanto de compensação financeira vai ser pago para os beneficiários. Esse prazo de 50 dias permite que a Aneel faça uma fiscalização da declaração desses valores.
(Soa a campainha.)
A SRA. LUDIMILA LIMA DA SILVA - Então, a gente consegue, antes de fazer a emissão de boletos e receber o recolhimento desses montantes, apurar se aquela geração declarada por cada usina hidrelétrica é um valor que é condizente com a realidade verificada nas usinas. Quando você reduz esse prazo para 15 dias para o pagamento, a gente tem um prazo muito curto para que a gente receba essas informações dos geradores e consiga fazer a fiscalização anteriormente ao lançamento dos boletos e ao pagamento. Então, esse é um ponto de alerta que a gente gostaria de destacar sobre o rito de processamento do recolhimento, que não permite que a Aneel desempenhe adequadamente a sua função de fiscalização do montante declarado de geração por cada uma das usinas.
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Outro ponto que a gente gostaria de ressaltar em relação ao projeto de lei é a mudança da forma como é definido o pagamento por cada usina hidroelétrica. Hoje a gente tem duas parcelas, de 6,25% e de 0,75%; e o PL traz isso numa única parcela de 7%, que exclui a de 0,75%, que hoje tem essa aplicação específica e é caracterizada como cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Com relação a essa mudança, a gente tem uma preocupação em relação ao uso da terminologia "receita bruta total", porque a gente entende que vai contra o princípio da compensação financeira. A compensação financeira foi estabelecida como uma compensação pela exploração dos recursos hídricos, então a gente entende que encargos, tributos, custos com transmissão não estão vinculados à produção de energia elétrica. É por essa razão que o Decreto 3.739 traz o cálculo da TAR fazendo a exclusão desses itens.
A gente também tem uma preocupação. Quando a gente faz a unificação da parcela da compensação em 7% e a gente muda a forma de cálculo, que passa a incluir encargos, tributos e outros custos, porque passa a enxergar a receita bruta total, a gente tem uma preocupação, como gestores da tarifa para os consumidores, com um aumento que isso pode acarretar. Sem a parcela que hoje é destinada à cobrança do recurso hídrico, isso vai ser cobrado pelo gerador. O aumento da base de cálculo, que passa a ser agora com base na receita bruta, também traz um impacto no valor da energia, que passa a ser uma energia mais cara. E isso vai trazer um aumento de aproximadamente R$2 bilhões no valor da energia, que é um impacto que se espera que vá ser repassado para a tarifa do consumidor. Então, a gente tem essa preocupação em relação a essa mudança, tanto da definição em um único percentual de 7% quanto da mudança da base de cálculo da compensação financeira.
Quanto à eliminação do conceito de TAR, essa tarifa que é anual e vale para todas as usinas, e à vinda do conceito de cálculo com base na receita bruta total informada por cada gerador, a gente tem uma preocupação adicional em relação à percepção que os municípios vão ter em relação a essa receita. Hoje a compensação financeira já tem uma grande variabilidade mensal, porque depende da geração de cada usina hidroelétrica, que é uma geração que varia mês a mês. Quando você traz o conceito de receita bruta total, você está inserindo uma nova variabilidade. Então, os municípios terão uma dificuldade ainda maior de ter previsibilidade no valor da receita que eles vão receber mensalmente. Além disso, quero só destacar que a receita bruta total, nos termos em que está no PL, abrangendo também o ambiente regulado e o ambiente livre, tem uma dificuldade adicional e operacional em relação à fiscalização e à apuração desse valor. Os contratos regulados são acompanhados pela Aneel, e a Aneel tem essa informação. A gente tem incluso no PL a questão do ambiente livre. Esse ambiente livre são contratos pactuados livremente entre as partes; não são contratos regulados pela Aneel. Então, são contratos de difícil fiscalização. E esses contratos possuem também diversas modalidades de contratação, que variam de acordo com o montante e a vigência.
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Em relação a outro dispositivo do PL, que é o livre acesso das informações e documentos utilizados, a questão da publicação, até o dia 30 de cada mês, do valor da compensação financeira para cada município e o dispositivo que prevê que a Aneel deverá manter um sistema de informações baseado em documentos obrigatórios, o destaque que eu gostaria de fazer é que, na verdade, a Aneel já faz isso desde a criação da compensação financeira. Então, todos os dados de compensação financeira, Senador, já estão disponibilizados no site da Aneel. Todas as informações que a Aneel possui em relação à compensação financeira são as mesmas que estão disponibilizadas na internet, para acesso de todos os beneficiários.
Então, eu trago aqui um recorte do relatório, que está disponibilizado no site da agência. Esse relatório permite ver o montante gerado por cada usina, o percentual...
(Soa a campainha.)
A SRA. LUDIMILA LIMA DA SILVA - ... de distribuição, em que cada beneficiário faz jus do montante recolhido por cada usina hidrelétrica; os municípios conseguem ver o montante recebido mensalmente, os estados e os outros beneficiários, obviamente; e tem outras informações e formas de pesquisa que visam atender a demanda de todos os beneficiários.
Outro ponto - e acho que este é o último, já para encerrar e não ultrapassar o limite aqui do tempo - é em relação à possibilidade do protocolo de pedido de impugnação no prazo de 30 dias corridos; o prazo que a Aneel tem para fazer o julgamento desses pedidos de impugnação. Aqui há uma preocupação do ponto de vista até de risco para os próprios beneficiários. Os pleitos de revisão de valores ou de questionamento dos valores sempre são possíveis. Então, nunca houve restrição à apresentação desse tipo de pedido na agência por qualquer um dos beneficiários. O risco que a gente vê nessa disposição que está sendo apresentada no PL é um risco de esses pedidos de impugnação virem a suspender a distribuição para os beneficiários. A gente vai entrar num rito de pedido de impugnação, julgamento do pedido de impugnação, eventual recurso da decisão desse pedido de impugnação, e pode entrar num rito que não vai permitir que a agência faça a distribuição desses recursos para os beneficiários. A compensação financeira é um bolo único, que é rateado entre todos os beneficiários. Então, o questionamento de um determinado valor pode impedir a agência de fazer a distribuição para os demais beneficiários. Então, a gente traz uma alerta em relação a esse dispositivo. A gente o vê com a preocupação, do ponto de vista dos interesses dos beneficiários, de gerar algum tipo de suspensão e atraso no repasse desses valores.
Com isso, eu encerro a minha fala, agradecendo novamente a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos à Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel, Dra. Ludimila Lima Da Silva.
De pronto, o Dr. Jose Fábio de Moraes Júnior, especialista em regulação do setor elétrico.
O SR. JOSE FÁBIO DE MORAES JÚNIOR (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Boa tarde a todos.
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O nosso objetivo aqui é trazer, do ponto de vista da Amusuh, quais foram os impactos - para não ficar muito repetitivo, porque basicamente o teor da apresentação é bem parecido com os demais que já houve - e destacar os pontos mais importantes.
Nós fizemos também uma relação, na linha do tempo, da legislação, mostrando lá desde 1988, quando foi instituída a Cfurh pela Constituição Federal, e o fato gerador do direito, quando os entes federados adquirem, então, à compensação financeira. Em 1998, com a edição da Lei 7.990, há a regulamentação da Cfurh, já gravando em 6% sobre o valor da energia produzida e fixando a metodologia de cálculo, que seria através da TAR, essa tarifa de referência, que a Aneel calcula com base na geração. Depois, em 1990, a lei definiu a distribuição da Cfurh, que ficou assim: 45% para estados, 45% para municípios e 10% para a União.
A gente destacou esse evento aí na linha do tempo, que foi, já no início de 1998, a modificação do setor elétrico. Por quê? Toda essa legislação anterior, de fato, era a única possível para determinar o valor da compensação financeira. As concessões eram verticalizadas, ou seja, elas incluíam a geração, a transmissão e a distribuição; e todas elas eram remuneradas por uma única tarifa, que era a paga às distribuidoras. Os consumidores finais pagavam essa tarifa na conta da energia para a distribuidora, e a distribuidora repassava para quem de direito os custos de geração e transmissão e a ela a parte de distribuição. Então, realmente, para se conseguir um número, teria que ser a partir da distribuidora, que era a única fonte de dados que existia na época. E daí se fazia a decomposição dessa tarifa nesses outros fatores - geração, transmissão e distribuição -, para se chegar ao valor da geração de energia elétrica, que era o objetivo da compensação financeira.
A partir daí, da mudança do setor elétrico, com essa desverticalização do setor, as concessões foram segregadas, e cada entidade dessas tem uma concessão - o gerador é uma concessão, a transmissão é uma concessão, e a distribuição é outra concessão -, cada uma sendo remunerada pelo seu contrato. E aí é que vem a grande questão da mudança da Cfurh, porque, com a separação da geração, fica evidente a descaracterização da TAR, da tarifa de referência, porque ela passa a considerar só uma parte da geração, porque a distribuidora, a partir de então, começou a comprar energia só dos leilões promovidos pelo Aneel, e o gerador teria o direito de vender parte da geração dele para o mercado livre. Então, uma parte dessa geração não está sendo mais considerada no cálculo da tarifa de referência.
A lei de 1998 também já altera o percentual da Cfurh, que passa a ser 6,75%, porque, logo em seguida, nós temos a criação da ANA, e a lei que a criou determinou que esse 0,75% fosse repassado diretamente para o custeio da Política Nacional de Recursos Hídricos e para o Sistema Nacional de Recursos Hídricos também.
(Soa a campainha.)
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O SR. JOSE FÁBIO DE MORAES JÚNIOR - Essa distribuição da Cfurh, com a inclusão da parcela de custeio, na época ainda era o Ministério do Meio Ambiente.
E aí é que houve a alteração, vamos dizer, o segundo foco da questão, que é a distribuição da Cfurh.
Veio, então, o decreto, em 2001, que regulamentou o cálculo da TAR, incluindo já, como consequência da mudança do setor elétrico, passando a incluir as deduções dos custos dos encargos setoriais e de geração, tributos, empréstimos compulsórios, que, na época, até começaram a não existir mais, e os custos incorridos na transmissão de energia.
Essa inclusão não prevista na legislação anterior provoca uma redução significativa no cálculo da Cfurh, porque a base da tarifa de referência diminui com a inclusão dessas deduções todas aí.
Mais adiante, em 2016, o percentual da Cfurh passou a ser de 7%, ainda mantendo a distribuição de 6,75% para os estados e municípios e parte da União, e os 0,75% para o custeio da ANA, o custeio das ações da ANA.
Esse incremento - é um fato importante que a gente quer destacar - não provocou nenhum impacto na tarifa dos consumidores, de 6,75% para 7%, porque os preços da geração são os contratados no leilão. Os contratos de leilão são de 30 anos, e os preços são definidos nesses contratos. Então, não há repasse imediato de qualquer aumento de custo, a não ser que o gerador entre na ANA com uma reivindicação de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quer dizer, é um outro processo, mas não tem impacto direto.
Depois também, com a lei, em 2018, a 13.361, que altera a distribuição da Cfurh para os beneficiados, passando os estados a receber, em vez de 45%, 25%; os municípios, em vez de 45%, aumentaram para 65%, mantendo os 0,75% para as atividades da ANA, e os 10% para a União.
Essa alteração também nos percentuais da distribuição não compensou aos municípios, porque a arrecadação vem diminuindo ano a ano. Então, não adiantou aumentar uma parcela maior do bolo para os municípios se a base da arrecadação diminui a cada ano.
Com isso, em resumo, o que acontece hoje? Qual é o foco do projeto? É atualizar essa legislação, porque nós não estamos mais dentro de uma realidade do setor elétrico de 20, 24 anos atrás. Não está sendo questionado se a ANA vai perder recursos; nós todos estamos perdendo recursos, os municípios estão perdendo recursos, a União está perdendo recursos e os estados estão perdendo recursos, porque a base de cálculo da Cfurh está, cada vez menos, diminuindo. Ela tem várias variáveis.
É redundante, mas a questão é essa.
E a base de cálculo, então, como era só a energia comprada das distribuidoras, reporta ao cenário do setor elétrico como era lá atrás, em 34 anos, em função das concessões verticalizadas.
A inclusão dos parâmetros do decreto, para cálculo da tarifa de referência, sem amparo na legislação, no nosso entendimento, do ponto de vista do que se propõe no projeto de lei, vem penalizando os cálculos da Cfurh, impondo um ônus que acaba sendo repassado para os beneficiários dela. Os municípios também estão pagando por um custo que não é deles, ou seja, o município hoje tem que ser indenizado pela perda da área dele, em função da usina que cada município detém no seu território, e essa é uma interpretação contraditória da legislação.
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Esse é um outro ponto importante, porque a legislação fala que o 0,75, que vai ser do valor financeiro da Cfurh, que vai ser destinado para as atividades da ANA, é sobre a base de arrecadação da Cfurh, e o cálculo que a Aneel hoje vem fazendo não está traduzindo isso daí.
Então, a necessidade do PL, quer dizer, a principal delas, é atualizar a legislação que regulamenta a Cfurh - nós estamos com um modelo de 20, 30 anos atrás -, para restabelecer os valores compatíveis com os resultados atuais do setor elétrico.
Antigamente, como toda geração era comprada da distribuidora, a Cfurh era compatível com essa situação. Hoje, não mais. Nós temos indicadores aí de que o mercado livre hoje está representando um movimento de cerca de 40% da energia gerada no Brasil. Então, é basicamente um número que pode impactar no cálculo da compensação financeira.
A fonte de... Há necessidade, então, de usar a fonte de dados do gerador, que é o que representa mais a realidade da geração do setor elétrico, onde ele está considerando aí toda a geração tanto do mercado cativo como do mercado livre, e, com isso, se elimina a necessidade de decompor a tarifa da distribuidora, que é a base de cálculo, hoje, da compensação financeira.
Agradeço a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos, Dr. José Fábio.
Vamos passar a palavra para o Dr. Gustavo Gonçalves Manfrim.
O SR. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM (Para expor.) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad - boa tarde -, na pessoa de quem eu cumprimento a todos.
Também quero cumprimentar e parabenizar aqui o Senador Heinze pela autoria do projeto de tanta importância, haja vista ser uma legislação de mais de 30 anos, que merece, claro, e tem todo o mérito de ter a sua revisão e sua atualização. E, nesse sentido, em nome do Ministério de Minas e Energia, eu gostaria de trazer algumas observações, até em caráter sugestivo, aqui, se me permitem, principalmente em relação ao que consta à base de cálculo trazida aqui no âmbito do PL.
A base de cálculo do texto do PL se refere a uma receita bruta, sendo considerada a geração, a energia gerada, e os preços pactuados nos contratos de venda numa CR e numa CL, ambiente de contratação regulado e livre.
E, nesse sentido, o primeiro ponto que eu gostaria de trazer é em relação a essa mensuração, à aferição desses preços, principalmente no mercado livre.
A gente sabe que essas transações são bilaterais, são contratos entre partes, e, conforme até mencionado pela colega da Aneel, a Aneel não tem acesso direto a esses preços, tampouco a MME, tampouco a própria CCEE. A CCEE, que é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, tem acesso aos montantes, e não aos preços, aos contratos. Então, aqui existe uma questão até da propriedade dessa informação.
No nosso entendimento, dentro do nosso conhecimento, as empresas têm a obrigação de entregar essas informações ao Fisco tanto federal quanto estadual, contudo, a gente questiona aqui se é possível aferir essas informações, principalmente dos preços, num ambiente de contratação livre.
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Então, aqui também quero trazer até um questionamento, conforme trouxe a própria Aneel, nesse sentido também de como fiscalizar essas questões. Seria um preço meramente declaratório por parte dos geradores? Em sendo declaratório, quais são os instrumentos que a Aneel teria para fiscalizar esses preços? Ela tem acesso a bases de dados para que possa haver cruzamento de informações? Então, são questões aí que a gente coloca.
E também nesse sentido a gente tem uma experiência claramente em outros setores, especialmente o setor de petróleo que arrecada royalties, junto à ANP, e o setor de mineração que também arrecada a sua contribuição com a fiscalização da ANM, em que, na maior parte dos casos, são estabelecidos preços de referência. Esses preços de referência procuram ir ao ponto mais próximo possível do que seria essa atividade de comercialização, contudo, eles não detêm os dados seja de notas fiscais, seja daquelas transações efetivamente feitas pelos agentes. E isso, claro, tem sua justificativa. Essas agências... Essa arrecadação é fruto de uma experiência de anos aí, com uma curva de aprendizado, em que se mostra bastante difícil - para não dizer que é infactível - ter acesso a esses preços efetivamente e a contratos efetivamente pactuados.
Também em relação à base de cálculo, eu gostaria de mencionar...
(Soa a campainha.)
O SR. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM - ... que, com a base de cálculo ali sendo a receita bruta em que não se expurgam os gastos e custos de encargos e custos de transmissão, também nos parece que isso mereceria uma revisitação, uma reanálise, porque a compensação financeira se propõe a compensar pela geração de energia elétrica, ou seja, pela geração, pela afetação, alagamento, etc., daqueles entes, daqueles municípios, o que, no nosso entendimento, deveria constituir custos de geração, e não fazerem parte da base de cálculo os custos de transmissão e outros encargos. E aqui também trago à luz a questão do petróleo. Lá, no petróleo, é uma receita bruta para arrecadar royalties, contudo, a ANP não considera na base de cálculo custos de transporte e processamento do petróleo e tampouco...
(Soa a campainha.)
O SR. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM - ... do refino.
Senador, só alguns minutinhos, por gentileza.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM - Obrigado.
Quero trazer alguns outros pontos também, conforme trazido pela Aneel, para uma reflexão se esse tipo de base de cálculo seria favorável, inclusive, para os municípios beneficiários. Por quê? Conforme dito, o ambiente de contratação livre tem uma variabilidade, uma variação inerente ao mercado, a várias condições, inclusive hidrológicas, ao passo que um preço de referência poderia ter uma constância e uma previsibilidade melhor. E também é o caso de se atentar a municípios diferentes que têm, claramente, usinas diferentes que são exploradas por empresas diferentes. Vejam só: se uma empresa A tem uma política de preços no mercado livre diferente da empresa B, o município A pode ficar insatisfeito em relação ao município B, porque eventualmente uma empresa está praticando preços menores. A gente cita aqui até o caso de transações entre partes relacionadas, esse tipo de coisa, em que pode haver ali questionamentos: por que A recebe mais e B recebe menos, sendo que a geração eventualmente é a mesma?
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Então, nesse sentido, a gente gostaria de propor aqui, eventualmente, um aprimoramento, ainda que se possa avançar no que atualmente a Aneel faça, que considera somente o mercado regulado: em vez de considerar os preços pactuados dos contratos do mercado livre, considerar um preço de referência, considerar um indicador de mercado que melhor reflita esses preços; isso para, enfim, superar todas essas questões que eu acabo aqui de citar.
Então, eram esses os pontos que eu gostaria de trazer, Senador, e obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos, Dr. Gustavo.
De pronto, o Prefeito de Ilha Solteira, Sr. Otávio Augusto Gomes, Presidente da Associação.
O SR. OTÁVIO AUGUSTO GOMES (Para expor.) - Bom dia, Senador Nelsinho Trad, na pessoa de quem cumprimento todas as autoridades presentes. Quero cumprimentar aqui meus colegas Prefeitos na pessoa do meu amigo Guerreiro e todos os outros que se encontram aqui. Na pessoa da nossa Secretária-Executiva, D. Teresinha, cumprimento todos os funcionários da Amusuh.
Gostaria aqui, primeiramente, de dizer que a Amusuh - como Presidente da instituição e Prefeito de Ilha Solteira - não está, em nenhum momento, contrária a nenhuma entidade, a nenhum órgão, a nenhuma concessionária, com o PL que está sendo aqui tratado, o PL 2.918, de 2021.
Nós queremos, como foi dito aqui pelo Gustavo, parabenizar o Senador Heinze por trazer esse projeto, fazer com que esse setor elétrico, que vem se modernizando ao longo dos anos, possa trazer, de fato, segurança jurídica, formas mais claras de nós, munícipes, que estamos lá na ponta, termos melhor clareza desses recursos, para que nós possamos fiscalizar e até mesmo, também, direcionar os nossos recursos que chegam aos nossos municípios, para que nós possamos, de fato, colocá-los para a nossa população.
Queria aqui dizer que não somente esses 743 municípios... Às vezes a gente olha e acredita que são tão poucos municípios que serão beneficiados, mas nós também precisamos ter olhar criterioso para esses municípios, porque eles são especificamente dependentes da Cfurh. Há muitos deles, cidades pequenas, em que mais da metade da sua arrecadação é oriunda da Cfurh. Muitos municípios necessitam desses recursos para fazer suas políticas públicas, e, ao longo dos anos, eles, cada vez mais, vêm se deteriorando, da forma como vem determinando a TAR, a produção. Temos que fazer com que isso seja melhorado, para que nós possamos, de fato, receber mais e melhorar mais nossas políticas públicas.
Só queria aqui falar um pouco, Senador: queremos unicamente garantir a constitucionalidade dos nossos direitos. Não é do nosso interesse prejudicar nenhuma entidade na tramitação do PL 2.918, de 2021, seja a ANA, seja qualquer órgão ou concessionária.
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Conhecemos e respeitamos o trabalho e a importância de todos os órgãos e de forma alguma teríamos essa audácia de, ao menos, cogitar a intenção de tentar prejudicar qualquer órgão.
Nós, como representantes dos municípios e dos entes federados, queremos, com o PL 2.918, de 2021, corrigir as distorções da legislação presente, que foi muito útil no passado, mas que desde 1998 não condiz mais com o setor elétrico atual, ou seja, a legislação que calcula a Cfurh dos entes federados não evoluiu para a realidade que vivemos hoje no setor hidroelétrico.
Para a letra estrita da lei, é notória e errônea a interpretação da legislação quanto à distribuição dos recursos da compensação financeira a que temos direito pelas perdas das nossas terras produtivas para dar espaço às represas das usinas que geraram energia elétrica.
É um erro de interpretação...
(Soa a campainha.)
O SR. OTÁVIO AUGUSTO GOMES - ... que vem prejudicando não só os municípios, mas, também, os estados, a própria União e os seus órgãos públicos.
Nós queremos o justo, queremos que cada ente federado receba o que é seu com base no seu direito constitucional, conforme determina o art. 20 da Constituição Federal de 1998.
O PL 2.918, de 2021, está aí para abrir o debate entre os especialistas para que possamos chegar a um consenso e a um acordo justo, juntamente com o Relator e toda a sua equipe.
Queremos apenas o que é de direito, segundo a Constituição Federal.
Agradeço a atenção de todos, espero que todos tenham sido esclarecidos em relação a esse assunto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos as palavras do Prefeito Otávio Augusto.
A gente tem a participação popular no e-Cidadania.
Vieram dois comentários: um da Solange, do Rio de Janeiro, e outro da Sumire, do Rio Grande do Sul.
A Solange diz o seguinte: "[...] [Deveria] haver compensação inclusive [...] [pelo uso de água desviada de um município para consumo pela] população de outro".
A Sumire fala o seguinte, do Rio Grande do Sul: "[...] [Esse projeto] enfraquece a sustentabilidade na gestão de recursos hídricos no país [...]".
Quanto às perguntas, como nós temos aqui e ainda vamos abrir para quem quiser participar e que está fazendo parte aqui da plateia... (Pausa.)
A maioria é relativa à ANA.
Eu vou pedir para a Profa. Veronica tomar nota de quatro perguntas que eu vou fazer. Você compila e responde, por favor. (Pausa.)
Ruy, do Amazonas: "O maior percentual não deveria ser [dado] aos estados já que a compensação é para impactos na bacia hidrográfica [...]?".
Luís, do Rio de Janeiro: "De que forma os recursos destinados à ANA serão compensados para garantir a continuidade [...] da gestão dos recursos hídricos?".
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Cecília, de São Paulo: "[...] Não há dinheiro que pague a alteração [...] hídrica. Por que não haver mais exploração da energia solar?".
Friedrich, Rio de Janeiro: "A retirada da destinação para a ANA provocará um colapso na gestão e regulação de recursos hídricos, qual será a compensação financeira?".
Pode responder.
A SRA. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS (Para expor.) - Obrigado, Senador, pelas perguntas.
Agradeço aos que encaminharam perguntas para resposta pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Senador, grande parte das perguntas, infelizmente, eu retorno ao senhor, como representante do Parlamento.
No caso, a pergunta da pessoa do Amazonas em relação ao percentual dos estados, como eu demonstrei na apresentação, Senador, é uma evolução da legislação da Cfurh, que mudou os percentuais de distribuição dos recursos da Cfurh ao longo dos anos. Inicialmente, era uma distribuição mais equitativa, de 45% para os estados, 45% para os municípios e 10% para a União. Atualmente, é de 25% para os estados, 65% para os municípios e 10% para a União. Isso é uma decisão que é tomada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Então, essa distribuição, de fato, está disposta em lei. E caberia, eventualmente, ao Congresso Nacional avaliar uma nova distribuição que fosse entendida como pertinente pelo Congresso.
No que se refere a uma fonte de recursos que viesse a substituir o 0,75% que hoje é destinado ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, não está claro. A proposta do projeto de lei vem exatamente excluir ou retirar, eliminar esse 0,75%, que hoje é destinado a custear a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Não há uma fonte alternativa. A alternativa seria a cobrança pelo uso do recurso hídrico de cada um dos geradores de energia em cada bacia hidrográfica por meio dos Comitês de Bacia.
Então, se hoje nós temos esse montante de R$235 milhões, esse passa a ser o novo piso de cobrança, porque cada comitê passará a cobrar, de acordo com suas disposições, de acordo com o valor a ser instituído pela cobrança, uma nova cobrança, que pode ser a mesma que é feita hoje, com o mesmo cálculo, ou pode ser uma outra cobrança. Então, o piso passa a ser mais de R$235 milhões, o que naturalmente onera o consumidor de energia elétrica, que somos todos nós no país.
Então, é uma preocupação grande. Por isso estamos aqui em peso, com a Agência Nacional de Águas, com toda a nossa equipe, com os Comitês de Bacias Hidrográficas, com a ABRHidro e com todos os membros do setor aqui organizados para tratar desta questão.
No que se refere às fontes de geração de energia, Senador, compete ao Ministério de Minas e Energia, principalmente, e ao CNPE definirem a prioridade da produção, da geração de energia no país.
Hoje, o país tem uma matriz limpa, renovável. Estão aqui os representantes do Minas e Energia e da Aneel, que podem falar melhor do que eu. E a geração de energia hidroelétrica é uma das fontes limpas que beneficiam o nosso país. A prioridade sobre fontes solar, eólica ou hídrica, realmente, é o Conselho Nacional de Política Energética. E cabe ao Congresso Nacional definir o que é prioritário.
Seriam essas as respostas, Senador.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos as respostas.
Vou perguntar, agora, ao Prefeito Otávio Augusto as três perguntas que chegaram aqui.
Esta aqui é mais ou menos a mesma coisa: "Como serão utilizados os recursos financeiros gerados pela compensação?". E a outra pergunta: "[...] [será] a partir de um fundo específico? Ou da conta única?". A esses dois dá para responder numa só, do Waldinei, do Pará.
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E a outra é da Karina, do Rio de Janeiro: "Como serão regulamentados e fiscalizados os impactos ambientais resultantes da exploração dos recursos enquadrados neste PL?".
O SR. OTÁVIO AUGUSTO GOMES (Para expor.) - Senador, toda a compensação financeira entra na conta da prefeitura. Todos os Prefeitos fazem as audiências públicas dos seus orçamentos para deliberar com a população onde serão aplicados os recursos advindos da Cfurh.
Em relação tanto da regulamentação e fiscalização da parte ambiental, as regulamentações e fiscalização são feitas pelos setores responsáveis de cada estado, do seu setor ambiental. No caso do Estado de São Paulo, é a Cetesb que faz toda essa fiscalização da parte ambiental e regulatória do Estado de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos a sua contribuição.
Eu deixo aberto a palavra para quem quiser se manifestar, no tempo de dois a três minutos.
Identifique-se. Pode vir aqui para frente o senhor.
Gostaria de registrar a presença do Senador Ireneu Orth, do Rio Grande do Sul. Ele que está assumindo a vaga do Senador Luis Carlos Heinze, que irá se licenciar nesse período.
Seja muito bem-vindo, colega.
O SR. MAURÍCIO MARQUES SCALON (Para expor.) - Boa tarde a todos. Maurício Scalon, Coordenador do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas.
A primeira pergunta é direcionada ao Prefeito Otávio.
Eu fui Secretário de Meio Ambiente do meu município. Ele tem, se não me engano, três ou quatro usinas hidrelétricas. Na época em que eu fui Secretário do Meio Ambiente, eu solicitei ao Prefeito que fosse criado o fundo municipal de meio ambiente exatamente para receber esses recursos, porque eles nunca apareceram. Eu não sei nem dou notícia de nenhuma audiência pública para o direcionamento desses recursos. De que maneira isso é feito? O senhor afirmou que todos os municípios fazem audiência pública para a utilização desses recursos. Eu não tenho notícia disso no meu município. Eu gostaria de saber do senhor qual é a abrangência desses setecentos e tantos municípios que recebem esse recurso.
O SR. OTÁVIO AUGUSTO GOMES (Para expor.) - Os recursos da Cfurh são considerados recursos próprios, certo? Eles entram dentro dos municípios. E cada município tem sua política pública.
No caso de Ilha Solteira, nós estamos fazendo todo um trabalho de restituição da sua área alagada, juntamente com os TCRAs que foram feitos. Então cada município tem sua particularidade.
No município de Ilha Solteira, nós temos um direcionamento para esse tipo de... Como é feito nas bacias hidrográficas, onde são feitos os projetos e alguns são contemplados, outros não. Como é feito também para os municípios. Do recurso que é destinado, alguns Prefeitos farão o seu dever de casa, nisso daí é a população que tem que se mobilizar. E casos de municípios que destinam isso, será de fato realizado.
O SR. MAURÍCIO MARQUES SCALON - O.k., é só para eu entender, porque nem todos os municípios fazem isso. O senhor afirmou que todos fariam isso.
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O SR. ALTINO RODRIGUES NETO (Para expor.) - Boa tarde. Altino Rodrigues, representando o Comitê do São Francisco. Eu gostaria, se possível, se o Senador me permitir, que os representantes dos comitês aqui presentes se manifestassem e se colocassem de pé, por favor. (Pausa.)
Obrigado.
Neste momento, eu acho que trago aqui, com veemência, a importância desse tema para os comitês de bacia. E quero direcionar minha pergunta ao Prefeito.
Prefeito, eu entendo que isso é relevante, e o senhor mencionou que aqui não quer retirar recurso de nenhum ente. Entretanto, pela lógica e pela própria capacidade de gestão, não seria mais interessante aumentar o recurso para essas instâncias, em especial para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do que retirar esse recurso? Não seria mais interessante fazer isso como um investimento na Política Nacional de Recursos Hídricos e fortalecer o sistema? Porque é a partir da água que todas as atividades econômicas, sociais e a própria vida emanam.
Eu entendo que seria uma proposta mais inteligente, mais hábil, de transformar esse PL num instrumento de reforço à Política Nacional, sem necessariamente trazer nenhum prejuízo para os municípios, visto que recentemente já houve um reajuste no próprio direcionamento da Cfurh. Então, eu queria saber se o senhor entende isso como um investimento para o país.
O SR. OTÁVIO AUGUSTO GOMES - Como o senhor chama? Desculpa.
O SR. ALTINO RODRIGUES NETO - Altino Rodrigues, Comitê do São Francisco.
O SR. OTÁVIO AUGUSTO GOMES (Para expor.) - Altino, eu acho que nós estamos... o PL 2.918 não muda a alíquota de 0,75 que vai para a ANA. Nós não estamos aqui, em nenhum momento, retirando o recurso da Agência Nacional. A parte que cabe à União decidir é basicamente uma decisão governamental. O que nós estamos aqui discutindo e é a nossa propositura, como foi dito pelo Gustavo, à ANA, na verdade, é a alteração dos 10% da União. A gente não está nem alterando isso no PL.
Então, quando se for debater essa parte de destinação, aí é uma questão governamental e de regimento da União. O que vocês estão tratando aqui conosco é que nós estamos querendo retirar recursos de vocês. Não é isso. Não é isso. Na verdade, o movimento, teoricamente, é mostrar o quanto isso é importante para a política pública nacional. Como nós, Prefeitos, estamos aqui trabalhando e mostrando o quanto que nós precisamos buscar recursos para os nossos municípios e melhorar nossa política pública. É a mesma coisa. A parte de tratamento aí será governamental. Mas nós não estamos, em nenhum momento no PL, propondo - como eu posso lhe dizer? - essa mudança de arrecadação para a União no PL.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Eu tenho mais três inscritos, aí vou ter que fechar. Nós temos aqui um deadline em função do início das atividades do Plenário.
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O SR. JOÃO RICARDO RAISER (Para expor.) - João Ricardo Raiser, representando o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba. E falo acho que também aqui em nome dos dez comitês de bacia hidrográfica interestaduais que estão aqui presentes, que representam 75 outros comitês de bacia hidrográfica estaduais inseridos nas nossas áreas de atuação, o que dá aproximadamente 30% do território nacional, 17 estados e o Distrito Federal e, aproximadamente, quase 2,3 mil municípios.
Talvez a intenção não seja essa, Prefeito, que foi colocada ou materializada por vocês como geradores do projeto, mas do que está no papel e do que está colocado tira-se em todo o recurso do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, retira todo o suporte aos instrumentos de gestão, outorga, planejamento de uso, cobrança pelo uso da água, articulação com os setores usuários, retira a parte de capacitação do sistema. E eu tive o prazer de ir à Ilha Solteira no processo de formação do ProfÁgua, que foi tratado pelo colega ali do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo as aulas lá saindo de Goiânia e indo à Ilha Solteira todas as semanas. E nos preocupa muito porque retira todo o recurso que está apoiando todos os estados - como a Presidente Veronica lembrou, são recursos que mudaram a gestão de recursos hídricos no Brasil -, coloca em risco todo o sistema nacional de monitoramento, segurança hídrica, monitoramento e enfrentamento a desastres naturais e processos hidrológicos críticos, e isso tudo vai impactar o processo.
Então se não é essa intenção, precisa ser revista de forma muito séria a destinação, e não de forma tão simples dizendo que "não, nós não estamos mexendo no recurso da União, o recurso da União está garantido". Não está, porque está sendo retirado na proposta o recurso que é destinado ao sistema nacional. E se destaque que é um dos poucos sistemas nacionais previstos na Constituição Federal. A Constituição Federal previu a criação do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Então num país que tem a base da sua grande produção, eu estou já nessa área há 22 anos e não conheço uma atividade em que a água não está presente ou como matéria-prima ou parte do processo produtivo.
Quando nós falamos de desestruturar o sistema nacional, nós estamos falando de desestruturar a agricultura irrigada, a indústria, o saneamento, a geração de energia, o transporte hidroviário e todos os outros setores, além do turismo, como lembrado aqui também. Então, se não é essa a intenção, nós estamos aqui também como comitês de bacia, representando parte do território nacional, para contribuir para buscar outras formas de recurso. Não conheço sobre a base de arrecadação, a questão da TAR muito bem levantada e defendida pela equipe que inclusive representou a associação, mas os impactos do que está sendo proposto desestruturam, sim, toda a gestão de águas no Brasil. Então, se não é essa a intenção, que a gente possa rever, como foi colocado pelo Altino ali, a forma e o resultado do que está sendo proposto, porque não basta dizer que "não é a minha intenção", mas se a gente está vendo que o resultado do que está sendo proposto é o que vai ser alcançado. E aí, nesse momento que nós enfrentamos no Brasil, com a potencialidade do que representa esse país em razão da sua disponibilidade hídrica, é você colocar em xeque o desenvolvimento do país como um todo.
Lembro, como foi dito também, que os municípios legitimamente também já tiveram um aumento em 2019 de mais de 50% ou aproximadamente 50% da sua receita, uma vez que esses 50% foram retirados dos estados e destinados aos municípios. Então, isso vem a título de compensação. Não há, como foi lembrado também, nenhuma diretriz para que esse recurso seja utilizado na gestão de águas.
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E um último alerta: a Dra. Veronica colocou a questão de se a cobrança deixa de existir do setor elétrico em 0,75%, vai ser implementada uma nova cobrança pelos comitês de bacia, mas isso não supre o sistema nacional, porque a cobrança implementada pelos comitês de bacia vai ser utilizada nas atribuições e no plano de recursos hídricos, na melhoria do sistema como um todo, dentro dessas bacias onde ela está implementada.
A Cfurh, que é aplicada pela ANA, afeta o Brasil inteiro em todas as suas realidades, em todas as suas necessidades, e não tem nada previsto para dar suporte a esse processo.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Depois, o senhor. Aí a gente encerra. (Pausa.)
O SR. FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO (Para expor.) - Eu sou Chico Brasileiro, Prefeito de Foz do Iguaçu, e represento aqui a Amusuh.
Eu queria fazer um debate rápido, mas muito sincero. Sinceramente, aqui nós estamos tratando os municípios como o elo mais fraco dessa cadeia. Nós estamos tratando os municípios, primeiro, até trazendo um debate aqui sobre a fiscalização desses recursos, o que não nos compete aqui. A competência é dos órgãos de controle.
Nós temos que, acima de tudo, fazer um debate central sobre a compensação das áreas alagadas. Alguns dos senhores aqui têm algum estudo sobre as áreas alagadas? Qual foi o impacto que essas áreas alagadas provocaram nos nossos municípios? Qual foi o impacto que elas trouxeram para as populações que residem nesses territórios? Nós temos estudos que a Universidade - esse não é específico da Cfurh, mas se compara à Cfurh, em relação aos royalties, o que não é o debate aqui - Estadual do Oeste do Paraná fez em relação à compensação dos prejuízos causados nas áreas alagadas que diz que os municípios deveriam estar recebendo hoje quatro a cinco vezes mais do que recebem.
E tem que se lembrar aos senhores e às senhoras aqui presentes que quem faz as políticas públicas funcionarem neste país são os municípios. E agora nós estamos vendo aqui um questionamento de se os municípios devem receber esses recursos. Não é incompatível o município receber recursos e o funcionamento de qualquer agência ou de qualquer política pública ambiental - não é incompatível - até porque nós não estamos defendendo a retirada de recursos da União ou a retirada de recursos de nenhum órgão. A União, o Estado brasileiro tem plenas condições de financiar as políticas públicas da água, a política ambiental e todas as suas políticas, mas não pode prejudicar o elo mais fraco, que são os municípios. Estes, sim, têm que cumprir a Constituição quando agora se determina que todas as crianças têm direito e devem ser matriculadas na rede pública na primeira infância. Isso tem que acontecer, mas quem tem a obrigação de fazer é o município.
Então, senhoras e senhores, por favor, vamos respeitar os nossos municípios e vamos fazer com que eles tenham recursos para financiar as políticas públicas, que levem este país a ser muito melhor e muito mais justo.
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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - O senhor e, por último, o Marcelo.
O SR. MARCO ANDRÉ D'OLIVEIRA (Para expor.) - Marco André, Vice-Presidente do Comitê Federal do Paranapanema.
Bom, só complementando o que o Altino e o João, nossos companheiros de comitê, colocaram, eu acho que a diferença... E não é atacando os municípios, que têm que defender as suas necessidades, apesar de nós estarmos falando de recursos hídricos e meio ambiente, e as outras necessidades dos municípios devem ser cobertas por outras verbas específicas para isso, como no caso da educação. O meio ambiente e o recurso hídrico são um trabalho de Estado. Quando você retira 0,75%, ou qualquer tipo de contribuição que você faça para uma agência nacional de águas que trabalha com política de Estado e você pode transformar esse recurso numa política de governo, você está deixando de trabalhar o recurso hídrico e o meio ambiente.
No momento de escassez hídrica em que nós estamos hoje - a qual não se resolve de forma imediatista; revolve-se com um trabalho constante, com rede hidrometeorológica, com trabalho de estudo, com várias publicações, com educação ambiental -, ela não vai se resolver em dois, três anos, o que nós estamos atingindo hoje não se resolve em dois, três anos; resolve-se com uma política de Estado. E política de Estado se faz para os 5 mil municípios; não se faz para um ou para dois, faz-se para o Brasil todo. Ela se faz através das agências reguladoras, faz-se através de órgãos que sejam deliberativos e possam abarcar todas as pessoas, todos os cidadãos e toda a organização social, a organização da sociedade civil abrangente.
Então, ao tirar isso, sem ter como trabalhar de outra forma, nós estamos apenas trocando uma política de Estado, porque, sim, compete à política do Estado trabalhar pelo recurso hídrico e pelo meio ambiente, para talvez levar isso para uma política de governo, que nós sabemos que não vai trabalhar isso. O recurso hídrico e o meio ambiente não vão ser recuperados. Tudo que nós já fizemos como seres humanos aqui não vai ser compensado, recuperado, mitigado, reduzido, diminuído, da forma que vocês quiserem, em dois, três anos. É um trabalho de muito tempo a ser feito. Nós estamos nisso há algum tempo, e a Agência Nacional de Águas é uma reguladora desse processo.
Então, a gente tem que pensar muito bem antes de tomar qualquer tipo de decisão, porque existe um ditado antigo que diz que, quando a gente não tem noção do que vai fazer, o ruim pode ficar muito pior.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Por último.
O SR. MARCELO DOURADO (Para expor.) - Marcelo Dourado, Assessor do Senado Federal.
Uma pergunta para a Ludimila e para a Veronica, da Aneel e da ANA. A pergunta é muito simples. É lógico que a matriz de produção de energia no Brasil é uma matriz muito limpa, mas eu queria saber se há relatórios, ou há estudos ou a vontade técnica para que o modal hidroviário seja ampliado no Brasil, já que o Brasil é um país privilegiado em relação à água-doce - 12% dessa água-doce está aqui no Brasil - do planeta em si, como um todo. E a natureza está um pouco cansada da nossa incompetência - a incompetência de que eu falo é a do ser humano, não é? Então, eu pergunto se existem estudos ou a vontade técnica para que sejam produzidos esses relatórios para a ampliação do modal hidroviário no país, no sentido da mobilidade limpa e, sobre a produção de energia, se existem estudos para que essa questão da energia seja produzida através de fontes renováveis, leiam-se, eólicas onshore e offshore, energia fotovoltaica ou solar e a biomassa também.
Obrigado.
R
A SRA. LUDIMILA LIMA DA SILVA (Para expor.) - Vou responder a segunda parte da pergunta, porque hidrovia não está no rol de competências da agência reguladora.
Hoje, a matriz brasileira é 85% renovável, e grande parte desse percentual é devido às usinas hidrelétricas, que foram, durante muito tempo, o modelo de exploração do setor elétrico. Então, hoje, sim, a matriz - tem estudo - é 85% renovável devido à fonte hidrelétrica, eólica, biomassa e solar fotovoltaica.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Senador Ireneu.
O SR. IRENEU ORTH (Para expor.) - Boa tarde a todos.
É apenas para me apresentar. Estou no lugar do Senador Luis Carlos Heinze, que vai se licenciar a partir de amanhã - eu assumo amanhã.
Eu sei que o PL é de iniciativa dele e eu devo confessar que eu, particularmente, não estou muito a par; tomei conhecimento hoje pela manhã.
Mas o que eu posso dizer: eu fui Prefeito várias vezes, na minha história e fui Presidente da associação regional, e, na minha região, tem vários alagues, várias áreas alagadas que formam as usinas e tal. Antigamente, esses municípios recebiam royalties, como, certamente, todos os demais do país recebiam. Houve um aumento, isso foi cortado, e deu um problema sério naqueles municípios que estavam com a máquina pública muito pesada. Depois, tiveram que se reagrupar, se reajustar e tal.
Como é um assunto que eu não domino, eu não tenho como opinar; eu teria que me entrosar mais. Mas gostei de algumas opiniões do Prefeito de Foz do Iguaçu e do senhor aqui. Alguém aqui também falou: se nós temos os dados concretos de todas essas informações, antes de tomar uma posição definitiva, na minha modesta e simples opinião, acho que é importante ter os números todos, para, a partir disso, poder tomar uma decisão sensata, para não prejudicar nem A, nem B.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Senador Ireneu, será muito bem-vindo a partir de amanhã, no nosso colegiado. Já está fazendo o aquecimento. Com certeza, com a sua história política, vai poder contribuir muito.
Eu gostaria... Tem mais duas pessoas que pediram. Por favor, que sejam bem sucintos, que eu já fui demandado aqui pelo Presidente, para ir para o Plenário.
A SRA. ALESSANDRA TORRES (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Eu sou Alessandra Torres, sou Presidente da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas, e gostaria de deixar o registro, aqui, Senador, da minha alegria em ver tantos comitês de bacia reconhecendo a importância das hidrelétricas quanto os Prefeitos, os municípios, porque é uma fonte que sofre uma demonização ambiental absurda e traz inúmeros benefícios ao setor elétrico e aos brasileiros.
Quando falamos de hidrelétricas, não estamos falando apenas de geração de energia; estamos falando de segurança energética, hídrica e alimentar. Reservatórios de hidrelétricas são fundamentais. Em tempos de mudanças climáticas, o essencial a ser feito, o sábio a ser feito é reservação de água, não só para gerar energia, mas para todos os usos múltiplos. Segurar, ajudar a segurar a água subterrânea, lençóis freáticos, isso um reservatório faz, os municípios, falando das contrapartidas.
É importante frisar que os empreendedores de hidrelétricas no Brasil cumprem, e muito, as exigências ambientais e todas as compensações ambientais possíveis e imagináveis que as outras fontes não fazem. E quando eu vejo perguntas, por exemplo, por que não solar, eólica, offshore e tudo o mais, é porque são fontes que são intermitentes.
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Se hoje o brasileiro consegue estar no topo da transição energética, ele deve isso graças às suas hidrelétricas; se ele chega a casa à noite e clica num interruptor e tem energia elétrica, ele deve graças às suas hidrelétricas. Hidrelétrica é patrimônio do povo brasileiro. É uma fonte que gera há mais de cem anos. Nós temos usinas gerando há 129 anos, entregando uma energia firme, barata e de qualidade ao consumidor brasileiro.
Então, nós temos que olhar as nossas hidrelétricas com a importância que, de fato, elas realmente têm.
E eu quero parabenizar o Senador por esta audiência pública, porque esses debates são extremamente importantes, mas não esqueçamos de frisar que os empreendedores têm compensado ambientalmente sim, compensação por obrigatoriedade de mata ciliar.
Dados do órgão ambiental do Estado do Paraná... Acabei de ver o Deputado, o Lupion, passar por aqui e me lembrei disso. Dados do órgão ambiental frisam que as hidrelétricas estão reflorestando três vezes mais vegetação do que aquilo que suprimiram para fazer as obras, inclusive em biomas sensíveis como a Mata Atlântica.
Então, eu acho que tudo isso tem que ser levado em consideração pela população.
Onerar o consumidor. Será que isso é justo, onerar o consumidor brasileiro com uma criação de tarifas, de encargos, sem o devido estudo?
Então, era esse o meu registro.
Eu gostaria de agradecer pela oportunidade. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - O último.
O SR. OSMAR ANTÔNIO MOREIRA (Para expor.) - Eu sou Osmar Antônio Moreira, Prefeito de Paranaíta, Mato Grosso.
Eu quero dizer aqui que nós estamos aqui não querendo tirar nada de ninguém. O que nós pedimos é os municípios que são geradores e que sofrem todos os impactos, e talvez a própria representante da Agência Nacional de Águas nunca tenha visitado Paranaíta e o norte de Mato Grosso, porque, assim, ó... Eu fui...
Meu município: eu perdi todos os pontos turísticos pelo alagamento da selva, da mata em pé. Então, o Paraná - já morei no Paraná - é um exemplo, mas eu não posso dizer isso das empresas que fizeram as usinas hidrelétricas em Mato Grosso. Elas simplesmente não respeitaram o meio ambiente...
Eu perdi todo o meu potencial turístico, que foi povoado os rios com pirarucu, que está acabando a fauna e a flora, e eu não tenho nenhum tipo de ressarcimento por isso.
Então, eu quero dizer aqui: quando se discute, dos municípios, divisão de recurso, nós estamos sofrendo, porque os municípios foram impactados. Eu perdi vários mil hectares de áreas, que hoje poderiam estar com soja e milho produzindo para a minha nação brasileira.
Então, eu quero dizer aqui, Presidente, que o senhor olhe com carinho. Aqui não se está discutindo nada.
Eu fico triste também por a nossa chefe da Aneel, representando a Aneel, dizer que é uma obscuridade a venda das energias. Não sei se é câmbio livre ou é câmbio negro.
Então, tudo isso tem que trazer à pauta.
Não está se discutindo os representantes de microbacias com os representantes das prefeituras. Nós estamos saindo do foco. O foco é ver aonde é que estão indo esses recursos com a legalidade, e nós estamos vendo isso aqui, Presidente.
Então, nós precisamos dessa clareza do Governo, da Aneel, para dizer: foi vendido quanto?
Aquilo que você falou, Sr. Gustavo Gonçalves, foi muito bem falado. Então, eu quero aqui levantar isso.
Eu estou sofrendo, perdi meus pontos turísticos, minha água está podre, nas residências da água morre peixe, e, aí, nós estamos falando aqui, Presidente, que nós somos os vilões da história.
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Nós não somos os vilões da história. Nós estamos pedindo socorro, Presidente. Talvez, nos estados desenvolvidos, empresária, onde vocês construíram usina - eu conheço o Paraná -, o meio ambiente tenha sido bem organizado; mas, lá no Mato Grosso, o Ibama fez olhos grossos, foi negligente, foi incompetente e transformou o meu município: eu perdi todos os potenciais turísticos, que eram fantásticos.
Quero agradecer: muito obrigado por o senhor ter concedido a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Agradecemos a participação de todos.
Gostaria de comunicar que amanhã, às 9h, a Comissão de Meio Ambiente vai receber os requerimentos para a realização da segunda audiência pública, tamanha a manifestação de pessoas interessadas em promover esse debate.
E eu quero assegurar a todos que nós estamos procurando, com muita sensatez, muito equilíbrio, conduzir esse assunto, para que possamos achar um denominador comum, para que as partes possam sair daqui conscientes de que o que tinha que ser feito foi feito.
Mais uma vez invocando a proteção de Deus, nada mais havendo a tratar e cumprida a finalidade da presente audiência pública, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 25 minutos.)