10/04/2024 - 9ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Havendo número regimental, eu declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, dia 10 de abril de 2024. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício nº 18, de 2024, do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), que propõe ao Congresso Nacional a criação de lei que estabeleça uma política nacional de controle de cheias, especificando nela as medidas estruturais e não estruturais correspondentes, cuja adoção dependerá da realização de estudos, mapeamentos, elaboração de planos de intervenção e execução de obras e ações nas diversas regiões do país.
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O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período.
Não temos ainda quórum para a aprovação da ata.
Sras. e Srs. Senadores, colegas aqui presentes e todos que nos acompanham por meio dos diversos canais de comunicação do Senado Federal, à medida que testemunhamos o rápido declínio da biodiversidade, o aumento das emissões de gases de efeito estufa e a degradação dos ecossistemas em todo o mundo, torna-se cada vez mais evidente que estamos diante de uma crise que exige ações imediatas e colaborativas. É crucial que reconheçamos a importante relação entre a preservação do meio ambiente e o bem-estar humano. Os desafios ambientais que enfrentamos demandam uma abordagem integrada, que reconheça a necessidade de proteger nossos ecossistemas e promover um desenvolvimento sustentável.
Adentramos o abril indígena, mês em que reconhecemos a história, a luta e os modos de vida dos povos originários do nosso país. Devemos nos inspirar na sabedoria ancestral desses povos, que há séculos atuam como guardiões das terras e dos recursos naturais. Seus conhecimentos tradicionais e práticas de manejo sustentável são um legado inestimável para a preservação da biodiversidade e o combate às mudanças climáticas. É o momento, portanto, de honrarmos suas lutas e reafirmarmos nosso compromisso com a defesa de seus direitos e territórios.
Que possamos juntos trabalhar em prol de um meio ambiente mais saudável, de um futuro sustentável para as próximas gerações.
Uma ótima reunião para todos nós! Muito obrigada.
Antes de iniciarmos a pauta, amanhã estava agendada - só para reforçar aqui a agenda da nossa Comissão - uma audiência pública comandada pelo Senador Beto Faro, e só para avisar a todos que a audiência foi cancelada, a pedido do Senador. Depois passamos para a agenda da Comissão, para todos terem acesso, uma nova data. A audiência era para debater sobre a exploração de petróleo e gás com a garantia de segurança ambiental na Margem Equatorial. Os convidados seriam a Petrobras, o Ibama, o Governo do Pará, o Governo do Amapá, a Casa Civil e a FUP. Só reforçando que essa audiência pública foi cancelada, em breve passaremos uma nova agenda para audiência. E semana que vem, na próxima terça-feira, nós teremos audiência pública para tratar sobre o Estatuto do Pantanal, fruto de oitiva, que certamente o Senador Jayme Campos ou o Senador Wellington Fagundes estarão aqui para presidir. Pergunto se o Senador Jayme Campos quer falar algo a respeito da audiência ou convidar aqueles que estão acompanhando a nossa Comissão.
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Bom dia, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Bom dia, Presidente Leila.
Na verdade, essa audiência pública é fruto de uma recomendação do MPF, que nos fez, através de uma organização não governamental, pedido para que fossem ouvidas também algumas etnias que moram no baixo Pantanal Mato-Grossense. Da minha parte, como Relator da matéria, é até importante ouvir, naturalmente, as reivindicações, e a contribuição que poderá somar conosco nesse relatório.
De qualquer forma, está confirmada. Eu só indago a V. Exa. se a Presidência já comunicou a ONG, ou seja, essa organização não governamental, que suscitou. Eu tenho só uma preocupação: muitas das vezes, as pessoas fazem essa reivindicação, como fizeram ao MPF, e daqui a pouco têm dificuldade até para se deslocar de lá para cá. Muitos solicitam até passagem, até alguns convidados. Eu não sei se a Secretaria da Comissão já fez toda essa interface, se está tudo mais ou menos organizado. Da minha parte, estarei aqui presente, inclusive para que nós possamos, diante do que nós ouvimos aqui, concluir o nosso relatório, fechar definitivamente, e possamos aqui, com certeza, fazer a votação, devido à urgência desse projeto, pelo fato, que V. Exa. conhece perfeitamente, das dificuldades que nós temos em relação à política ambiental de ambos os Pantanais, tanto do Mato Grosso quanto do Mato Grosso do Sul, sobretudo pelo que tem acontecido nesses últimos anos, realmente verdadeiras tragédias. Então, nós temos que ter o Estatuto do Pantanal funcionando em sua plenitude, e assim nós colocarmos, implantarmos regas claras para que não aconteça o que está acontecendo.
Lamentavelmente, a senhora tem visto, o próprio Governo não está tendo capacidade, está engessado para fazer com certeza uma política, não só uma política respeitando o pantaneiro, mas sobretudo que evite o que tem acontecido, essas tragédias, todos os anos. Isso vem prejudicando sobremaneira o nosso ecossistema e toda política que eventualmente poderá ser implantada nos Pantanais, tanto do Mato Grosso quanto do Mato Grosso do Sul.
De qualquer forma, estarei aqui na terça-feira, com certeza, para participar dessa audiência pública. Com certeza, também o autor do projeto, que foi o Senador Wellington Fagundes, que presidiu a Comissão Especial da construção desse Estatuto do Pantanal Mato-Grossense.
E aqui também a nossa mestre chega agora. A Ministra Tereza Cristina com certeza estará presente nesse evento, para fazermos com certeza um estatuto, Ministra, decente, adequado, mas sempre respeitando o homem pantaneiro.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Nós que agradecemos, Senador Jayme. O senhor sempre é um Senador que é aberto ao diálogo, aceitou tranquilamente a provocação que foi feita pelo MP e que foi acatada por esta Presidência, com o apoio do senhor, enquanto Relator, e do Senador Wellington Fagundes.
E só para responder ao seu questionamento, o instituto que fez a provocação estará presente remotamente, então nós teremos presencialmente alguns convidados e também remotamente, inclusive o instituto que provocou o Ministério Público. É isso. Obrigada.
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Inclusive, a Funai indicou um cacique do povo guató para estar presente aqui, na audiência pública de terça-feira.
Vamos aguardar.
Como nós já temos número regimental, eu vou, neste momento, fazer a leitura dos requerimentos dos itens 7 a 11 - eu vou subscrever, na verdade, os requerimentos dos itens 7 a 11, um deles do Senador Nelsinho Trad, são requerimentos de audiência pública sobre o PL 2.918, de 2021 -, em bloco.
Ontem, sob a Presidência do Senador Nelsinho Trad, a CMA realizou a primeira audiência pública para instruir o PL 2.918, de 2021, que dispõe sobre a compensação financeira à União, estados, Distrito Federal e municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989; 9.648, de 27 de maio de 1998; e 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências.
Dada a importância do tema, temos, na sequência desta pauta, os seguintes itens: item 7, Requerimento nº 9, da Senadora Margareth Buzetti; itens 8 e 9, Requerimentos nºs 10 e 11, da Senadora Eliziane Gama; item 10, Requerimento nº 12, do Senador Alessandro Vieira; item 11, Requerimento nº 13, do Senador Nelsinho Trad.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 9, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 07/2024 - CMA seja incluído os convidados que apresenta.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) e outros
Observações:
Adita lista de convidados para as audiências de instrução PL 2918, de 2021.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 10, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2024 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 2918, de 2021, que “dispõe sobre compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências”, seja incluída a convidada que apresenta.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA) e outros
Observações:
Adita lista de convidados para as audiências de instrução PL 2918, de 2021.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 11, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2024 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 2918, de 2021, que “dispõe sobre compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências”, seja incluída a convidada que apresenta.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA) e outros
Observações:
Adita lista de convidados para as audiências de instrução PL 2918, de 2021.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 12, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 07/2024 - CMA sejam incluídos os convidados que apresenta.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros
Observações:
Adita lista de convidados para as audiências de instrução PL 2918, de 2021.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 13, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2918/2021, que “dispõe sobre compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências”.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros
Todos tratam de nomear especialistas para virem à CMA debater o tema em uma segunda audiência pública.
Informo que o Relator da matéria, Senador Nelsinho Trad, deseja atender a todos esses requerimentos solicitados pelos Senadores. Então, visando a celeridade dos trabalhos, consulto se concordam em realizarmos uma única votação.
Eu vou subscrever os requerimentos.
Por mim, quem quiser, pode subscrever os Requerimentos 9 a 13, que indicam para segunda audiência pública os seguintes nomes: Presidente do Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico; Presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico; Sra. Malu Ribeiro, Diretora de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica; Sra. Iara Bueno Giacomini, Diretora do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas, Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente; Sr. Mauricio Scalon, representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas; Sr. Angelo Lima, do Observatório da Governança das Águas; Sr. Flávio Henrique Magalhães Lima, Superintendente de Infraestrutura Hídrica da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia; e representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
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A votação será simbólica.
Em votação os requerimentos lidos.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Item 1: Turno Suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 2.910, de 2022.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2910, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre o saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 2-CDH (Substitutivo), acatando a Emenda n. 1-T.
2. Em 20/03/2024, foi aprovado na CMA o substitutivo oferecido ao PL 2910/2022, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
3. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
4. Até o momento da publicação desta pauta, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 380, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer como diretriz da política urbana o fomento à construção de cidades resilientes às mudanças climáticas.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Federal Erika Hilton, PSOL-SP
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato, para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Para mim, é uma alegria, mais uma vez, estar aqui nesta Comissão, que eu tive a honra de presidir nos dois primeiros anos do nosso mandato.
Quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, e meu abraço fraterno a todos eles.
Peço, Sra. Presidente, que eu passe direto à leitura da análise deste PL.
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Quero aqui parabenizar a Deputada Erika Hilton pela iniciativa, pelo olhar empático, sensível, humanizado que sempre tem e como tem conduzido. E tem dignificado e muito o Parlamento, num momento de tanto ódio, de tanto preconceito, de tanta discriminação. A presença da Deputada Erika Hilton no Parlamento brasileiro muito dignifica o Parlamento e a boa política.
Quero aqui parabenizar a colega, a amiga querida Deputada Erika Hilton por esta iniciativa.
Atualmente, essas consequências se apresentam de forma catastrófica. Em todos os anos e durante o ano todo, alguma região do Brasil sofre eventos climáticos extremos. O expressivo aumento da frequência desses eventos é resultado do aquecimento global, que concentra a precipitação, amplia o período de estiagem e desequilibra o ciclo hidrológico. O impacto dessa realidade se manifesta sobretudo nas cidades, sujeitando a população a tragédias, como, por exemplo, a que, infelizmente, está afetando os municípios do meu Estado do Espírito Santo, em especial o Município de Mimoso do Sul e outras doze cidades do meu Estado do Espírito Santo.
Lamentavelmente, constatamos que teremos que conviver com os eventos climáticos extremos. Dessa forma, é preciso adaptar as cidades para que os impactos desses eventos no espaço urbano sejam mitigados. A redução de emissões é um objetivo que trará resultados num futuro relativamente distante. A realidade atual é consequência de emissões pretéritas que não podem ser desfeitas. Portanto, é necessário que as cidades possam garantir segurança às suas populações apesar das inevitáveis precipitações muito acima das médias históricas, secas prolongadas, ventanias intensas e temperaturas escaldantes.
Para tanto, as medidas de adaptação das cidades são necessárias e urgentes.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima, que é a Lei 12.187, define adaptação como iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima. Medidas de adaptação têm a finalidade de evitar que os impactos dos eventos climáticos mencionados não levem a enchentes, deslizamentos de encostas sobre moradias habitadas, desabastecimento hídrico e de alimentos, destruição de infraestrutura, entre outros impactos. E, se levarem, que pelo menos haja uma adaptação mínima para evitar a morte das pessoas, como, por exemplo, sistemas de monitoramento e alerta que permitam um deslocamento rápido da população para áreas seguras e assistidas pelo poder público em caso de emergências climáticas.
Nesse sentido, o PL 380 é meritório, ao prever a adoção de medidas de adaptação e de mitigação dos impactos das mudanças climáticas como diretriz da política urbana e os estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas como instrumentos dessa política.
Os estudos de análise de riscos e vulnerabilidade climática são fundamentais para que o planejamento urbano deixe de ser negligente e se fundamente em bases científicas. É com fundamento nesses estudos que a municipalidade direcionará a ocupação do território, evitando, por exemplo, que as pessoas residam em áreas onde ficariam sujeitas a importantes riscos climáticos.
Desse modo, entendemos meritório e oportuno o projeto, porquanto confere modernização ao Estatuto da Cidade no sentido de adequá-lo à premente necessidade de uma política urbana consoante com a realidade climática atual.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 380, de 2023.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Aproveito para parabenizar o Senador Fabiano pela presença, porque está difícil este início. Está meio corrido aqui. Eu sei que, nesses meses na Casa, está todo mundo correndo.
Agradeço a presença e parabenizo-o pelo relatório e também a Deputada Erika Hilton pela sensibilidade, como o senhor falou, e por ela, realmente, ser um membro deste Congresso Nacional que muito dignifica e faz um excelente trabalho também. Endosso a sua fala, porque, realmente, ela faz um belíssimo trabalho na Câmara dos Deputados e aqui no Congresso, com todos nós.
Parabéns, Senador Fabiano Contarato.
Eu vou para o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 496, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor, na sentença penal condenatória, a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Beto Faro
Relatório: Pela aprovação, com uma emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Ad hoc, teremos a honra do nosso Líder no Senado Federal, Senador Jaques Wagner.
Concedo a palavra, agora, ao Líder do Senado, Senador Jaques Wagner, Relator ad hoc, para leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Bom dia, Senadora Leila, Senadora Presidente desta Comissão. Bom dia ao autor, Senador Contarato, e a todas as Senadoras e Senadores presentes nesta sessão.
Da Comissão de Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei nº 496, do Senador Fabiano Contarato, que altera o art. 20 da Lei 9.605, de 1998, para dispor, na sentença penal condenatória, a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Eu vou me abster de ler o relatório e vou para a análise, Sra. Presidente.
Compete a esta CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, em especial o direito ambiental.
A tríplice responsabilidade em matéria ambiental (penal, administrativa e civil) está albergada no art. 225, §3º, da Constituição Federal: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
Os crimes e infrações administrativas ambientais foram disciplinados pela Lei nº 9.605, de 1998, enquanto a responsabilidade civil (obrigação de reparar os danos causados) foi regulamentada pela Lei 6.938, de 1981, cujo art. 14, §1º, estabelece a responsabilidade objetiva e integral, nos seguintes termos, abro aspas: "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade", fecho aspas.
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Observa-se que a reparabilidade integral inclui os danos ao meio ambiente em si e a terceiros afetados (danos ambientais privados). Além disso, o dano ambiental passível de reparação inclui danos materiais, morais e extrapatrimoniais (coletivos, difusos e individuais).
Que zoada arretada, não é?
Presidente, está uma zoada...
(Soa a campainha.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que a reparabilidade do dano ambiental é considerada direito fundamental indisponível e imprescritível, no âmbito civil, conforme Recurso Extraordinário 654.833/AC, julgado em 20 de abril de 2020, in verbis:
O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual.
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.
No âmbito da responsabilidade penal ambiental, a Lei 9.605, de 1998, em seus arts. 16 e 17, estabelece a possibilidade de deferimento do sursis nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a três anos. A suspensão da pena é condicionada à verificação da reparação do dano.
Os arts. 27 e 28 da LCA, a seu turno, disciplinam a aplicação da pena restritiva de direitos e da suspensão do processo, em tema de crimes ambientais. Quanto à aplicação de pena restritiva de direitos, somente cabível nos procedimentos de competência do juizado especial, fica ela condicionada à prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Portanto, embora as finalidades do direito penal sejam precipuamente punitivas e educativas, a reparação do dano ambiental, dadas as particularidades do bem jurídico tutelado, pode ser compreendida também como uma das funções da persecução criminal.
Sob tais considerações, o PL 496, de 2023, é meritório, pois enfatiza a reparação integral do dano ambiental na esfera penal. A alteração do art. 9º, ao ampliar as modalidades da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, com atribuições ao condenado voltadas à reparação do dano ambiental, permite ao julgador verificar, caso a caso, a opção mais adequada para alcançar a finalidade reparatória.
No tocante ao art. 20, a redação vigente prevê que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. A alteração proposta visa a enfatizar que a reparação do dano ambiental alcança as esferas materiais e morais, coadunando-se ao princípio da reparação integral do dano, mas exclui o seu parágrafo único, que estabelece que, transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Julgamos que a alteração no caput do art. 20 é meritória, mas a exclusão de seu parágrafo único não, ao não possibilitar a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. Além disso, pela melhor técnica legislativa, em vez da expressão, abro aspas, “reparação ampla dos danos causados”, fecho aspas, sugere-se, abro aspas, “reparação integral dos danos ambientais”, fecho aspas, de acordo com o princípio doutrinário da reparação integral do dano ao meio ambiente. Apresentamos uma emenda, ao final, para efetuar essa correção e ajustes redacionais.
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Feitas essas correções, opinamos pela aprovação da matéria.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 496, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CMA
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 496, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando todos os prejuízos materiais e morais, sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente.’ (NR)”
É o relatório e o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jaques Wagner, Relator ad hoc, pela leitura.
Quero parabenizar também o Senador Fabiano Contarato pela autoria dessa bela iniciativa.
A matéria está em discussão.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu gostaria de pedir vista nesse projeto, que é um projeto muito interessante, mas tem alguns pontos que eu acho que nós precisamos discutir melhor.
Então, eu gostaria de pedir vista, e Senador Jayme, e Senadora Margareth...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Vista coletiva.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Está bom. Perfeito.
Lembro que temos uma semana. Possivelmente nós vamos trazê-la novamente à pauta na próxima semana.
Obrigada, Senadora Tereza, Senador Fabiano e nosso Relator ad hoc, Senador Jaques Wagner.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, o Jaques leu o relatório e já vai embora? Tem que ficar mais um pouco aqui na Comissão. Leu só o relatório aqui. Honra-nos a sua presença, aqui. Não pode nos abandonar ainda. Tem muito projeto para ser votado aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - O Líder roda todas as Comissões. (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu gostaria... Como nós pedimos vista, não é?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Eu vou ouvir, depois, a gravação.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Está certo. (Risos.)
Presidente, só por uma questão... Pela ordem, para fazer um breve comentário em relação ao projeto de autoria do Senador Fabiano Contarato, que teve como Relator ad hoc o ilustre Senador Jaques Wagner.
Senador Fabiano, V. Exa., que é um estudioso - não só dessa matéria ambiental, de outras matérias que eu tenho acompanhado aqui nesta Casa -, sabe, perfeitamente, que o Brasil tem um dos melhores códigos florestais do planeta. Vou dizer aqui de boca cheia: é o melhor!
Eu tive a primazia, no meu primeiro mandato, de participar, como membro titular, da Comissão de Meio Ambiente, que elaborou o nosso projeto do Código Florestal brasileiro.
Ademais - é bom se esclarecer -, o produtor rural, de uma maneira geral, seja pecuarista, seja produtor que planta soja, milho, dividindo duas atividades, já está sendo penalizado sobremaneira - muito, muito penalizado.
Aqui, dá a sensação de que até o vizinho - se, eventualmente for incomodado, na medida em que um sitiante, um pequeno produtor faz um desmatamentozinho de 1, 2 ou 3ha - poderá também entrar pedindo danos, reparos morais.
O que me chama atenção: qual vai ser o critério? Está na mão de quem? Quem vai estabelecer? Estabelecer a regra para que isso possa ser materializado, na medida em que ele tem a certeza quase absoluta de que, em 90% a 95% de todas e quaisquer possibilidades de multa que estiverem aqui, ele vai para a Justiça.
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A Justiça brasileira está assoberbada de tantos e tantos processos, mas, com certeza, um projeto como este aqui, vai dar uma verdadeira montanha de processos lá e a justiça não terá a capacidade para julgar. Até pelo fato de que... Eu não sei se é pouco juiz ou muito... Na verdade, aqui nós precisamos aplicar a lei que tem, Kajuru, e hoje aqui há uma montanha no Brasil. Mas, lamentavelmente, as leis no Brasil, nós temos 500 mil para um fato. Entretanto, é questão de interpretação do juiz ou daquele cidadão que está comandando um órgão, ao qual a ele compete fazer, com certeza, essa aplicação.
Ora, aqui, ela é perniciosa aqui. Mil desculpas pela sinceridade aqui. Aqui ela dizia na primeira versão aqui no Brasil, na qual foi feita um adendo, uma emenda de redação dizia o seguinte: "A gama de danos causados pela infração, considerando todos os prejuízos materiais, morais, sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente". Ora, como vamos definir isso aí? Qual será a regulamentação? Aqui foi mudado pelo Relator, dizendo que "vamos fazer uma reparação integral". Eu acho que isso é muito ruim. Nós estamos aqui, e eu vi o relatório de V. Exa., em relação a esse projeto da Deputada Federal do Estado de São Paulo, das cidades modernas, resilientes.
O que o Brasil precisa, na verdade, Senadora Leila, é que o Governo faça mais habitação para o povo. Faça loteamentos urbanizados, com água, com luz, com asfalto, com equipamentos sociais que não têm. Por que acontece de hoje milhares de pessoas morrerem nas encostas? Morrendo, ou seja, você está.... Porque não têm condições de ter uma casa própria. Aí o que acontece? Todos os dias você está vendo aí que... Quando dá uma chuva, passando 50 ou 60 minutos, desce o morro e arrebenta com 50, 100, 200 casas, deixa milhares de famílias desabrigadas. Então, esse projeto aqui tem que ser bem discutido, querido Senador Fabiano.
A ideia é meritória, louvável, todavia, nós temos que ver os dois lados da moeda. Só ver um lado, prejudicando o outro, eu acho que não é nem o objetivo de V. Exa., muito pelo contrário. O objetivo é o dos melhores sobre a questão da preservação, não é isso? Preservação ao meio ambiente, porque nós, com certeza, somos o país aqui que tem uma das melhores políticas de preservação - o Brasil. É o Brasil.
Quem conhece o mundo... Eu já conheço mais de 30 países no mundo e nunca vi um país que protege tanto o meio ambiente como nós aqui. Nós temos quase 66% do território brasileiro, que, com certeza, está preservado. Seja na Amazônia brasileira, seja no Cerrado, na Caatinga, na Mata Atlântica, etc. É evidente que temos que nos manter firmes, mão forte para punir aqueles que estão à margem da lei. Ninguém está aqui para proteger. Cidadão que desmata sem estar dentro da lei, nós temos que punir dentro da lei e, se for o caso, recolher aos costumes, prendê-los.
Entretanto, essa matéria aqui, esse projeto é meritório, mas vamos ter que discutir - eu conversava com a ministra aqui -, com a participação, se for o caso, ouvindo alguns segmentos da sociedade, para que não cause prejuízo a qualquer um que seja. Não é objetivo de V. Exa., eu tenho certeza absoluta. Entretanto, eu espero que possamos, Senadora Leila, discutir com melhor amplitude possível, para trazermos aqui um projeto bem aprimorado, para que possamos, com certeza, trazer bons resultados a todos - e não só ao meio ambiente -, mas, sobretudo, àquele que produz e que trabalha em prol de um Brasil melhor.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigado, Senador Jayme.
Só lembrando, vocês pediram vista coletiva, e nós tínhamos encerrado a discussão. Mas, como o senhor...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - ... uma observação aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Certo. Eu vou passar para a Senadora Margareth Buzetti... Vou passar primeiro para o autor da iniciativa, o Senador Fabiano Contarato.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Meu querido Senador Jayme, eu também vou fazer uma observaçãozinha.
O que esse projeto está evidenciando é que está cumprindo o que a Constituição determina. A Constituição Federal é clara no art. 225, §2º, quando diz da obrigação do poluidor de reparar o meio ambiente degradado. E ele vai além, Senadora Leila. Ali no §3º, fala:
§3º as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Então, isso é um imperativo constitucional. O que eu estou botando aqui é claro que, após o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, com a produção de todos os meios de provas objetivas e subjetivas, o juiz vai mensurar, até mesmo pela capacidade econômica, qual vai ser o valor. O que nós não podemos admitir - aí eu cito como exemplo o Estado de Minas Gerais - é, se nós pegarmos aqueles crimes ambientais que impactaram Minas Gerais - eu cito aqui Miraí, Barão de Cocais, Cataguases, Brumadinho -, qual é a reparação que efetivamente se tem? Era isso que estava.
Então, o projeto nada mais faz do que determinar que, na hora de proferir a sentença - e, é claro, com contraditório e ampla defesa e com toda possibilidade, existe a possibilidade de a pessoa ser solvente ou insolvente -, ele vai cumprir o que determina a Constituição Federal, e não só a Constituição no art. 225, §3º. Os próprios tribunais superiores passaram a admitir, de forma tranquila, como passível de reparação o dano moral ambiental, em sua vertente supraindividual, ou seja, como dano moral experimentado pela coletividade como um todo.
Então, a Lei nº 9.605 está aí para determinar isso. Desculpe-me estar falando, porque a matéria não era para ser discutida. Eu só estou fazendo uma ressalva para defender qual foi o objetivo desse projeto, que foi colocar, na lei de proteção ambiental, que é a Lei nº 9.605, de 1998, a determinação de que, na hora em que o juiz for proferir uma sentença condenatória depois do devido processo legal, ele vai fixar o valor mínimo de reparação integral dos danos ambientais.
Ora, danificou, deu causa a um crime ambiental; dano moral, material, tem que ser reparado. Agora, não vamos entrar no... É óbvio que a gente tem que ter bom senso de que o produtor, o... Existe um princípio em Direito que se chama princípio da irrefragabilidade da lei penal: a lei penal não cai pelo desuso. Se está lá, se é crime ambiental no art. 64, o crime é de ação penal pública incondicionada, e o poder público tem que tomar, de ofício, providência e, após o devido processo legal, condenar autor, coautor, partícipe, seja por ação, seja por omissão; seja dolo, seja ele direto, quando tem intenção de praticar o resultado ou assumir o risco de produzi-lo; seja ele a título de culpa, quando ele deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia; e a todos, quem, de qualquer forma, concorrer para um crime ambiental - tem que ser reparado - tem que ter a obrigatoriedade de reparação. Isso não é um requisito que surgiu da minha cabeça, isso é uma determinação constitucional: art. 225 em que todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Certo, Senador Fabiano Contarato.
Pergunto se a Senadora Margareth Buzetti quer fazer uso da palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Na realidade, eu só queria saber se a discussão será feita na próxima sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim, Senadora.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Então, o.k. É isso que eu quero saber. Está bom? (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada.
Obrigado, Senador Fabiano, Senador Jayme.
Vamos para o item 3 da pauta e, depois, na sequência, para o item 6, que é do Senador Carlos Viana.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Item 3 da pauta.
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ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4080, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para dispor sobre fontes de financiamento para as despesas com a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes, para a leitura de seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu vou direto à análise, até para, na hora da discussão, poder fazer aqui uma leitura mais elucidativa.
Compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, em especial à Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal. A análise de constitucionalidade e juridicidade da matéria será realizada pela CAE, que terá a palavra final sobre o projeto.
Com relação ao mérito, saudamos o Senador Jader Barbalho pela nobre iniciativa. De fato, os instrumentos de planejamento no Brasil encontram grandes dificuldades na sua elaboração e implantação, seja por falta de recursos para seu desenvolvimento, seja pela complexidade envolvida nos processos participativos de elaboração. O zoneamento ambiental é instrumento já previsto desde a década de 1980, no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Contudo, Sra. Presidente, em face das dificuldades de implementação, podemos dizer que são raros os municípios brasileiros em que o Zoneamento Ecológico-Econômico é o instrumento norteador para o desenvolvimento e a expansão das atividades econômicas.
O Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, dispõe que o processo de elaboração e implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico: i) buscará compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais; ii) contará com ampla participação democrática; e iii) valorizará o conhecimento científico multidisciplinar. Portanto, trata-se de um grande guarda-chuva no campo do planejamento que deve pautar as políticas urbana, de habitação, de expansão dos serviços de infraestrutura, entre outras.
Nesse contexto, o PL acerta quando indica novas fontes de recursos para serem acessados a fim de fomentar os processos de implementação de zonas ecológico-econômicas nos planos federal, estadual e, ainda, municipal. O maior acesso a recursos pode viabilizar a contratação de pessoal qualificado, financiamento de projetos e maior eficácia no seu processo de implantação.
Portanto, entendemos que o projeto merece prosperar.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.080, de 2020.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada pela leitura, pelo seu relatório, Senador Wellington Fagundes.
A matéria está em discussão.
Não havendo...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu gostaria, Sra. Presidente, rapidamente aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... fazer algumas considerações, principalmente em relação ao meu estado também.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Por favor.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Esse Zoneamento Ecológico-Econômico já foi lido aqui, é fundamental para o desenvolvimento sustentável do Brasil, pois permite compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. E é importante dizer que, apesar de sua importância, a implementação desse zoneamento ainda enfrenta muitos desafios, principalmente em relação à falta de recursos financeiros. Esse é o grande problema.
Portanto, o projeto de lei propõe a criação de diversas fontes de financiamento para esse zoneamento, incluindo o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, o Fundo Social, recursos de acordos internacionais sobre clima, ajustes, contratos de gestão e convênios com órgãos públicos, doações de entidades nacionais e internacionais, recursos de compromissos nacionais e internacionais de mitigação, investimentos privados e ainda outros fundos específicos.
No meu estado, o Zoneamento Ecológico-Econômico, Sra. Presidente, é de extrema importância, não só para Mato Grosso, mas também para outros estados da Amazônia Legal, pois contribui para conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e o bem-estar da população.
E quero dizer que, no caso específico de Mato Grosso, um estado de grande extensão territorial e também de diversidade ambiental, esse zoneamento pode ajudar a orientar o uso adequado dos recursos naturais, evitando, assim, a degradação ambiental e ainda promovendo um desenvolvimento sustentável.
Além disso, esse zoneamento pode proporcionar uma melhor gestão dos territórios, possibilitando assim a identificação de áreas prioritárias para a conservação. A recuperação e o uso sustentável, bem como a definição de políticas públicas mais eficazes para o desenvolvimento socioeconômico da região torna-se muito mais clara com o zoneamento.
E quero dizer também que, em 2021, durante a conferência estadual sobre o Estatuto do Pantanal, realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi debatido o tema do Zoneamento Ecológico-Econômico com o objetivo de discutir a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal.
Por isso, essa aprovação aqui permitirá a implementação do zoneamento em todo o país, o que trará, com certeza, benefícios para a sociedade e para o meio ambiente.
E vamos discutir já aqui o Estatuto do Pantanal na semana que vem, V. Exa. já definiu, e claro, a Senadora Tereza está aqui e nós já vivemos uma angústia antecipada, Presidente, porque está prevista uma seca para o Pantanal neste ano maior do que nos últimos 144 anos, 145 anos.
Por isso, tudo isso é extremamente importante e hoje há um conceito de todos nós que precisamos produzir, mas, claro, temos essa questão da preservação de um lado e principalmente a conservação de áreas, que é fundamental.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Wellington.
Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Obrigada, Senadora.
Eu quero parabenizar o Senador Wellington e o Senador Jader e dizer da importância desse projeto.
No meu estado, há uns 15 anos, nós fizemos um estudo, um Zoneamento Econômico-Ecológico, e ele já está na terceira ou quarta aproximação, porque primeiro você faz um grande estudo e depois você vai fazendo as aproximações das várias ferramentas econômicas e ecológicas.
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Isso foi importantíssimo para o Pantanal.
Ele foi feito, justamente, para ver o uso e a conservação do nosso bioma, Pantanal -, e 90% do bioma está no Mato Grosso do Sul.
E hoje estamos lá com a notícia de que o Governador Eduardo Riedel acaba de colocar uma emergência ambiental para o Pantanal, por conta de incêndios que já começaram, em cima, inclusive, dessa informação de que essa seca que nós... Já começaram os incêndios, mas, daqui para frente, eles devem acontecer de maneira pior ainda, porque, realmente, o diagnóstico que vem é que a seca será a maior dos últimos 140 anos, com o nível de água do Rio Paraguai baixíssimo - baixíssimo! -, que é a nossa grande veia do Pantanal sul-mato-grossense, hídrica.
Hoje, nós estamos com esse problema, infelizmente, com essa notícia ruim, mas o Governador se antecipa para que possamos ter todas as providências nessa emergência ambiental para o Pantanal.
Então, esse projeto, realmente, traz fontes, porque é um estudo caro, que envolve muitas entidades. Lá no meu estado, as universidades todas fazem parte, várias ONGs... Enfim, é muita gente que precisa fazer esses estudos, para que a gente possa ter a certeza do que a gente tem, das providências e das políticas públicas que precisam ser colocadas nos mais diversos biomas no nosso território.
Então, muito obrigada.
Parabéns, Senador Wellington, pela relatoria desse importante projeto.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu quero, inclusive, aproveitar a nossa audiência para pedir também ao Governador Mauro, do meu estado, que entre na mesma linha que o Mato Grosso do Sul, até porque, como a Senadora falou, o Mato Grosso do Sul tem a maior área do Pantanal, não é? São dois terços no Mato Grosso do Sul e um terço no Mato Grosso.
Mas eu tenho que registrar, mais uma vez, que, infelizmente, nós não fizemos o dever de casa, Senadora Tereza Cristina - nós do Mato Grosso. Enquanto o Mato Grosso do Sul tem... Claro, o Pantanal tem essa importância maior, mas, em termos de legislação, o Mato Grosso do Sul está bem à frente.
Inclusive, acredito ser fundamental esse decreto, porque está definido... Não é coisa mais que o ambientalista está estudando, não; a questão é que o El Niño está lá, presente, e a queda da produção, também, da mesma forma. A economia está sendo afetada e essa questão da seca já é preanunciada e cientificamente comprovada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Bom, primeiro, quero parabenizar os dois aqui pela fala e dizer que não é só o Mato Grosso que não está fazendo o seu dever de casa, Senador, é o Brasil que não está fazendo o seu dever de casa.
A mesma coisa com o bioma Cerrado. Nós aqui fizemos o debate e estamos fazendo uma audiência sobre os recursos hídricos. Nós sabemos a importância do Cerrado e das Águas Emendadas, aqui, que é o berço das águas do nosso país, que estão sendo severamente afetados pela especulação imobiliária, pela irresponsabilidade de certos gestores... Nós estamos num momento em que, se esta Casa não se debruçar - está aí a importância desta Comissão...
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E eu acho, assim, que nós temos que parar com essa guerra - não é Senadores? -, com relação ao meio ambiente, ao agro... Nós não podemos descartar nem o progresso, e nem o debate aqui responsável sobre as questões ambientais do nosso país. Nós somos um país rico em diversos recursos, mas como o senhor falou, não é um Mato Grosso, não é um Mato Grosso do Sul... O país não está fazendo devidamente o seu dever de casa.
Então, realmente, por isso a importância deste debate, desta Comissão. Vamos trabalhar. Essa é a maior preocupação que eu tenho hoje, que é de dar celeridade a pautas importantes, Senadora Tereza sabe disso: mercado de carbono... Temos que nos preocupar com as questões das emissões, as taxas de emissões de gás de efeito de estufa, porque colaboram para essas questões climáticas no nosso país.
Então, essa é a nossa preocupação e é nisso que nós temos que nos debruçar. Não pensar nas questões políticas. Precisamos pensar o quanto mantemos a nossa qualidade econômica, o nosso crescimento econômico, o nosso progresso, mas também caminhando com a pauta ambiental, que ela é importantíssima para ter o desenvolvimento e o progresso do nosso país.
É muito bom tê-los aqui nesta Comissão, para que a gente tenha o equilíbrio neste debate.
Muito obrigada.
Então, pergunto se alguém mais quer debater. (Pausa.)
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadores e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Relatório aprovado, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Parabenizando o Senador Wellington Fagundes pelo trabalho.
Item 6 da pauta.
Com muita tranquilidade, paciência, até pelo "mineirês", Senador Carlos Viana, que o mineiro tem por característica, a tranquilidade.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 6230, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
Autoria: Câmaras dos Deputados. Deputado Federal Luciano Ducci (PSB/PR).
Eu concedo a palavra ao nobre Senador Carlos Viana, para a leitura do seu relatório.
Obrigado, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - E grata pela paciência, principalmente.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Um prazer, Presidente Leila.
Eu vou pedir - porque como eu tenho na sequência a Presidência da CCT - o item 12, que é um requerimento meu de audiência pública. Se pudermos logo em seguida ler também...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim, sim... Item 12...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Como Relator.) - ...me ajudaria a receber a Ministra, inclusive, que está vindo para cá para apresentar o plano de trabalho. Vou pedir vênia e vou direto à análise.
Compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente e, em particular, a proteção do meio ambiente, a conservação da natureza e a política nacional de meio ambiente, consoante art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal.
No mérito, vemos o projeto como bastante positivo no aperfeiçoamento da educação ambiental no Brasil, pois as preocupações com a mudança do clima, adaptação aos seus efeitos adversos, desastres socioambientais e perda de biodiversidade são atuais, urgentes e relevantes. Embora esses temas já pudessem ser trabalhados anteriormente, sem alterações da lei, a inclusão no texto legal formaliza essa necessidade e eleva o grau de atenção a ser dado em todos os níveis de ensino formal e no ensino informal.
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A nosso ver, a Pnea foi muito bem-sucedida ao introduzir, de forma transversal, os temas ambientais no ensino formal e não formal. A sensibilização para os temas ambientais, principalmente no ensino básico, desperta o interesse de crianças e adolescentes sobre os grandes desafios a serem enfrentados, como desmatamento, poluição, escassez de água e enorme geração de resíduos sólidos em todo o planeta. Essa é a idade mais importante a ser trabalhada, pois temos uma nova geração de seres humanos em formação, aberta a novas ideias e a debater soluções efetivas para nossos problemas comuns. Ao mesmo tempo, é preciso que o assunto seja tratado de forma responsável, com rigor científico e evitar o alarmismo no discurso.
Dessa forma, entendemos que o Projeto de Lei merece prosperar para que os novos temas venham somar com os já existentes na Política Nacional de Educação Ambiental.
Nosso voto, portanto, Presidente Leila: ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.230.
E os nossos parabéns ao Deputado Luciano Ducci, que trouxe essa discussão à tona.
O próprio relatório já diz que não seria necessário criarmos leis para que as escolas hoje pudessem trabalhar a questão do meio ambiente, o que já vem sendo feito, mas é necessário que tenhamos um direcionamento no sentido de que a aplicação desses temas seja parte obrigatória dos currículos.
Sou a favor e está aqui o voto pela aprovação para a criação dessa Política Nacional de Educação Ambiental.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Carlos Viana.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Relatório aprovado, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Parabéns, Senador Carlos Viana.
Item 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 14, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 304/2017, que “institui a política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a vedação à comercialização e à circulação de automóveis movidos a combustíveis fósseis”.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana, autor do requerimento.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Proponho, Excelência, para a audiência, a presença dos seguintes convidados:
- representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea);
- representante do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças);
- representante da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE);
- representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic);
- representante do Ministério de Minas e Energia;
- representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;
- representante da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia;
- representante da Associação Brasileira do Biogás.
O Projeto de Lei nº 304, de 2017, traz para o debate a política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis, vedando a comercialização a partir de 1º de janeiro de 2030 e sua circulação a partir de 1º de janeiro de 2040.
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Na justificação, o Senador Ciro Nogueira, autor da proposição, argumenta que a medida já vem sendo discutida em países da Europa e sinaliza que o etanol já responde por 18% da necessidade energética do transporte rodoviário. Nesse contexto, julgamos ser fundamental promovermos o debate entre os representantes dos setores envolvidos: Governo, indústria automotiva e produtores de etanol, a fim de antever possíveis gargalos e desafios na implementação do projeto, bem como permitir o aprimoramento de seu texto.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
A questão é que o assunto é urgente por conta do debate, mas a adaptação da indústria não é tão rápida como nós gostaríamos. A própria Europa, que estabeleceu o prazo de 2035 para o fim dos motores, já está revendo, buscando um novo calendário.
Nós aqui temos mais facilidade por conta da produção do etanol, mas não podemos negar, em hipótese alguma, a importância do setor automobilístico na nossa economia, na geração de empregos. E, é claro, nós precisamos ouvir o setor para entender se será possível, em 2040, - que está logo ali, a gente pensa que não, mas está logo ali -, acabar com a circulação de todos os automóveis a gasolina e a diesel, de fóssil, no Brasil, se isso será possível.
É o requerimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Carlos Viana.
Inclusive, eu vou pedir aqui à nossa mesa urgência para solicitar essa audiência pública. Também entendo que é muito importante darmos celeridade ao debate deste tema.
Parabéns pela iniciativa e pelo trabalho!
Então, a votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
E nós vamos dar celeridade à sua solicitação, Senador.
Bom dia para o senhor!
Bom, hoje, quarta-feira, dia puxado na Casa.
Ah, vamos aprovar as atas! É verdade. (Pausa.)
Perfeito.
Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das seguintes reuniões: 6ª Reunião, realizada no dia 20 de março; 7ª Reunião, realizada no dia 27 de março; e 8ª Reunião, realizada em 9 de abril.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Bom, quero agradecer a participação de todos que estiveram aqui, e agradecer também a presença dos membros desta Comissão.
Acho que foi uma pauta, por hoje, muito importante para os trabalhos.
E, nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Até a próxima semana.
Obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.)