09/04/2024 - 6ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de abril de 2024.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício nº ABD-288, da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDib), que encaminha Relatório Anual de 2024, com ações da associação ao longo do ano de 2023;
- Aviso nº 1.047, do TCU (Tribunal de Contas da União), referente ao Acórdão nº 2.445/2023 (acompanhado dos respectivos relatório e votos), prolatado pelo Plenário do tribunal, que trata do acompanhamento do Leilão de Transmissão da Aneel nº 002, de 2022.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Informamos ainda o arquivamento dos expedientes com prazos de manifestação encerrados.
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A pauta hoje está extensa, vamos trabalhar firme.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2791, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. O projeto tem parecer da CMA, pela prejudicialidade
2. Votação simbólica
Eu peço ao Senador Veneziano Vital do Rêgo... Desculpe, deu um branco aqui na cabeça. O Veneziano poderia fazer essa leitura para mim desse relatório? O Relator é o Senador Wilder Morais, mas pode relatar ad hoc.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, meus cumprimentos. Bom dia!
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Eu estava abrindo aqui a tela.
Minhas saudações a V. Exa. e a todos os que já registraram as suas presenças e que se encontram entre nós. Minha saudação muito especial ao querido e estimado decano desta Casa, Senador Jayme Campos. A todos os que nos acompanham pela TV Senado, as nossas saudações matinais.
Sr. Presidente, V. Exa. me autoriza a fazer a leitura a partir da análise? (Pausa.)
Análise.
Na letra do art. 104 do nosso Regimento, compete a esta Comissão opinar sobre minas, agências reguladoras e outros assuntos correlatos, como é o caso do projeto de lei. Portanto, há pertinência do objeto da proposição a temas de competência desta Comissão. Isso posto, passamos à análise do PL.
Isso posto, passamos à análise do PL.
Não se vislumbram quaisquer obstáculos, óbices quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa proposta no texto.
Quanto ao mérito, nós julgamos que o PL, na época em que foi apresentado, constituía um grande avanço. Contudo, durante a tramitação, na Câmara dos Deputados, do PL nº 550, de 2019, que também dispunha sobre a PNSB, de autoria da companheira Senadora Leila Barros, foram a ele incorporados dispositivos constantes do PL ora sob a nossa análise. O PL nº 550, de 2019, foi aprovado na forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposição foi sancionada pelo Presidente da República e recebeu a epígrafe Lei nº 14.066, de 2020.
Nesse contexto, Presidente, nós nos alinhamos com o parecer da CMA (Comissão de Meio Ambiente) e consideramos que a matéria foi prejudicada pelo Plenário do Senado, sendo, portanto, passível da declaração de prejudicialidade.
O voto.
Ante o que nós expusemos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto nº 2791, de 2019. Quanto ao seu mérito, votamos pelo seu encaminhamento ao Sr. Presidente do Senado Federal, para que, na forma do art. 334, II, do nosso Regimento, seja declarado prejudicado em virtude de seu prejulgamento em outra deliberação.
Eis o nosso voto, Sr. Presidente Confúcio Moura.
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado. Ainda não temos quórum para deliberar, vamos dar continuidade às leituras dos projetos não terminativos.
Eu sou Relator de um desses aqui. Eu vou fazer simplesmente a leitura daqui mesmo, da mesa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 6544, DE 2019
- Não terminativo -
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela conversão do projeto de lei em indicação, na qual se sugere ao Ministro de Estado dos Transportes a adoção das providências necessárias para inclusão do trecho rodoviário no rol das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal
Observações:
Votação simbólica
É de autoria do Deputado Federal Sergio Souza.
Essa é mais ou menos, praticamente, a leitura do relatório do projeto de lei, transformando o projeto em indicação.
Dando continuidade, item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2077, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 6º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar gratuita a instalação dos medidores de energia para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à CAE, em decisão terminativa
2. Votação simbólica
Como o Relator é o Senador Cleitinho e ele não está presente, eu peço novamente ao Senador Veneziano para fazer a leitura do item 3 da pauta. Por gentileza, para a gente dar celeridade aos nossos projetos aqui na Casa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Da mesma forma, Senador Confúcio, V. Exa. autoriza este Relator ad hoc a fazer a partir da análise?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - O Relator é o nosso companheiro, Senador Cleitinho.
O nosso Regimento, em seu art. 104, estipula que a Comissão de Serviços de Infraestrutura tem competência para opinar sobre matérias pertinentes a “transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes” e “outros assuntos correlatos”. Como o PL trata da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, seu objeto se alinha claramente às competências da CI.
O PL nº 2077, de 2021, versa sobre um importante tema do setor elétrico, qual seja, a universalização de um bem essencial.
De fato, é impensável a vida sem energia elétrica em pleno século XXI. Trata-se de um bem essencial para o lazer, para a educação, saúde e a geração de emprego e renda. Em razão disso, as famílias brasileiras que ainda não têm acesso à energia elétrica enfrentam sérias dificuldades para ter melhorias nas suas qualidades de vida. Também incorrem em sofrimento, ainda que não na mesma magnitude, as pessoas que residem em habitações multifamiliares e que desejam individualizar a medição.
Conforme previsto no art. 6º da Lei nº 12.212, do ano de 2010, quando tecnicamente viável, e desde que as famílias que residem em habitações multifamiliares solicitem, as distribuidoras de energia elétrica devem instalar medidores de energia para cada uma dessas famílias. Entretanto, essa individualização gera um ônus para os solicitantes, qual seja a aquisição de alguns equipamentos complementares. Em outros termos, em situações em que é tecnicamente possível, a individualização da medição solicitada pelos consumidores é acompanhada de um custo com que as famílias de baixa renda não podem arcar. Esse requisito acaba funcionando como um obstáculo para a medição individualizada.
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Deve ser observado que a medição individualizada gera segurança para as famílias na gestão de seus gastos com energia elétrica. Além disso, ela traz incentivos para o uso eficiente da energia, porque permite que cada família se aproprie do próprio esforço em reduzir o seu consumo.
É importante mencionar que, em razão da essencialidade da energia elétrica, o Brasil dispõe de um programa de universalização, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos. Trata-se de um programa exitoso que, desde o seu lançamento, já levou energia para milhões de brasileiros. Um dos pilares do Luz para Todos é a instalação, sem ônus direto para o consumidor, do ramal de conexão e do kit de instalação interna e do padrão de entrada.
Ora, se a CDE arca com os recursos para viabilizar a ligação de novos consumidores na zona rural, por uma questão de isonomia, também deveria assumir essa responsabilidade junto aos consumidores das regiões urbanas residentes em habitações multifamiliares. Precisamos corrigir essa distorção, tal como proposto pelo PL que nós agora analisamos.
Considerando o exposto, não há dúvida quanto à conveniência de aprovarmos este PL, de 2021, sob o número 2.077. Para tanto, julgamos ser necessário promover alguns ajustes de forma, quais sejam: aperfeiçoar a redação da ementa, com vistas a deixar mais claro o objetivo da lei que almejamos aprovar; aperfeiçoar o texto proposto para o art. 6º da Lei 12.212 também para dotá-lo de mais clareza; adequar a técnica legislativa, o que inclui modificar o art. 13 da Lei nº 10.438, do ano de 2012, para explicitar que a CDE custeará o ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão entrada, com e sem o medidor para escolas e postos de saúde, e para unidades consumidoras multifamiliares.
Por fim, Sr. Presidente, salientamos que aproveitamos a oportunidade para propor adequações de técnica legislativa na redação atual do art. 13 da Lei 10.438, de 2002. Esse dispositivo foi alterado por diversas leis, sem o cuidado de ajustar a pontuação dos seus respectivos incisos.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o que nós expusemos, o voto do insigne Relator, Senador Cleitinho, que tenho a honra, designado por V. Exa ad hoc, de poder proferir, é pela aprovação do PL 2.077, de 2021, na forma da emenda substitutiva oferecida e que é de conhecimento dos senhores e das senhoras integrantes da Comissão de Infraestrutura.
Eis o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado.
Eu gostaria que a Secretaria aqui da nossa Comissão iniciasse as ligações para os Senadores, porque, logo depois dessa bateria de não terminativos, precisamos de 12 votos registrados.
Eu estou vendo ali o nome da Senadora Augusta, e ela está licenciada. Então, a suplente da Senadora Augusta automaticamente deve... (Pausa.)
Ainda não? (Pausa.)
Então, tá. Vamos ligar para o pessoal que não falta aqui. Vamos fazer a ligação.
Eu peço a todos os gabinetes dos Senadores Efraim, Soraya, Rodrigo Cunha, Eduardo Braga, para registrarem a presença; Carlos Viana, que também é assíduo; Weverton também é muito assíduo, embora tenha uma reunião de Líderes agora; Izalci também não falta - por favor, Izalci; Wellington Fagundes, muito assíduo; Senador Wilder; Eduardo Gomes... Todos eles. Carlos Portinho; Jaime Bagattoli, meu companheiro lá de Rondônia. Todos vocês registrem a presença de onde vocês estiverem, tá? Vanderlan, Daniella Ribeiro, Lucas Barreto, Beto Faro, Chico Rodrigues - todos frequentam bem -, Luis Carlos Heinze, Tereza Cristina, Cleitinho. Vamos ligar para todos, rapidinho, para atingirmos o quórum, tá?
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de solicitar a V. Exa. que fizesse uma inversão de pauta sobre o item 13 e que designasse, se possível, o Senador Veneziano, para que ele possa relatar de forma ad hoc, e, com certeza, daremos celeridade. Eu sei que essa votação teria que ser nominal...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Vamos...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Se aguardaríamos...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Vamos...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu só pediria para ler, para dar celeridade.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, está bem.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Nesse caso, Senador, peço vênia para já dar aqui minha sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Eu vou pedir ao Senador Veneziano, já que ele está na bateria de ad hoc, não é?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ele aqueceu as cordas vocais, então é bom que ele continue. Ele está aquecido.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ele é um craque. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ele é o craque.
Há outro ad hoc de que o Senador Alessandro Vieira é o Relator. A autoria do projeto é do Senador Flávio Bolsonaro. É o Projeto de Lei nº 828, de 2022, sobre a questão de gás natural e derivados, etc., etc.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 828, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o furto e receptação de petróleo ou seus derivados, gás natural ou suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante ou demais combustíveis líquidos carburantes.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto e acolhimento da emenda nº 1-T, nos termos da emenda substitutiva que apresenta
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à CCJ, em decisão terminativa
2. Em 04/05/2023 o Senador Luis Carlos Heinze apresentou a emenda nº 1-T
3. Votação simbólica
Então, com a palavra, para a leitura do projeto, o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, por mais uma vez confiar em mim, designando-me a leitura, na condição de Relator ad hoc, do projeto que tem como Relator o Senador Alessandro Vieira, partindo para a sua análise.
Inicialmente, cumpre registrar, igualmente como fizemos em relação aos dois precedentes projetos, que é de competência regimental da Comissão de Infraestrutura tratar sobre questões relativas a recursos geológicos e outros assuntos correlatos.
No mérito, entendemos que o projeto traz novos tipos penais que, de fato, merecem tutela jurídica penal.
Segundo a Transpetro e a Petrobras, em 2022, a companhia registrou 58 casos de furtos ou tentativas de furtos nos dutos em todo o país. Em 2021, foram 102 ocorrências, enquanto em 2020 a Transpetro registrou 201 casos.
O furto de combustíveis em condutos e depósitos gera prejuízo de ordem econômica, mas também expõe a perigo outros bens jurídicos, como o meio ambiente.
Como o crime é normalmente cometido por meio de perfuração da superfície de revestimento dos condutos e depósitos, essa circunstância pode causar um extravasamento dos fluidos combustíveis, contaminando todo o meio natural circundante, podendo provocar mortandade de plantas e animais.
Além disso, durante o cometimento dos crimes de subtração de combustíveis em condutos e depósitos, principalmente quando se utilizam instrumentos de perfuração ou corte, são produzidas fagulhas que podem provocar a combustão do material, gerando perigo incalculável para a integridade física dos indivíduos que estejam nas imediações do local.
O projeto, adequadamente, não se esquiva de tratar do crime de receptação dos objetos materiais citados. Com efeito, pune-se na mesma medida tanto o agente que furta quanto aquele que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio o objeto do furto ou influi para que terceiro de boa-fé o adquira, receba ou oculte, nos termos do art. 180 do Código Penal.
Com relação à severidade das penas propostas, consideramos que ela é proporcional, pois o bem jurídico protegido transborda unicamente da questão patrimonial, conforme já discutido.
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Salienta-se que os furtos e receptação de petróleo e derivados são de grande impacto para economia, uma vez que quando acontecem são grandes volumes furtados. A exemplo disso, está o roubo na região do Amazonas, em agosto deste ano. Em apenas um final de semana do referido mês, duas empresas da região tiveram 350 mil litros de combustível roubados - o primeiro furto registrado, de 150 mil litros (diesel e gasolina) e o segundo, de 200 mil litros.
Percebemos que a proposição original deixa de citar diversos outros combustíveis. Quando se fala em gás natural, por exemplo, pode-se excluir outros hidrocarbonetos de cadeia mais longa, com mais de quatro carbonos em sua composição, o que pode gerar desproteção indevida a outros combustíveis gasosos que não o gás natural em si.
Ademais, a opção pelo termo "líquidos" em "demais combustíveis líquidos carburantes" exclui do âmbito de proteção da norma “demais combustíveis” fluidos (que engloba o estado líquido e o gasoso). Também se exclui da proteção da norma determinados "combustíveis verdes", como os biocombustíveis oriundos da mamona e o hidrogênio verde. Este último caso, mesmo com a alteração proposta pela emenda, não estaria abarcado pelos tipos penais propostos.
Nesse ponto, ainda que os objetivos do direito penal devam ser lidos com base nos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, ele deve se adequar ao desenvolvimento atual da sociedade - bem como ser prospectivo, sem que haja necessidade de atualizações legislativas constantes. A opção pelo termo "demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis", por exemplo, seria mais adequada pois englobaria objetos materiais semelhantes e que, pela redação proposta, não estariam protegidos penalmente.
No que tange à emenda proposta, consideramos que ela é compatível - material e formalmente - com o referido projeto, além de criar uma distinção razoável e proporcional quando a subtração dos objetos materiais discutidos ocorrer mediante violência ou grave ameaça.
De fato, se não fosse inserida a causa de aumento de pena sugerida pela emenda no inciso VIII do §2º do art. 157 do Código Penal, haveria a possibilidade de que um crime de furto de combustíveis fosse apenado da mesma forma que um crime de roubo do mesmo objeto material.
Em última análise, a erradicação do furto e da receptação de petróleo no Brasil é um desafio complexo, que demanda a cooperação de diversos setores da sociedade.
Assim, consideramos adequada a previsão normativa contida na emenda, de inaugurar uma causa de aumento de pena para o crime de roubo que contemple os objetos materiais do presente projeto, a fim de que seja criada uma distinção razoável e proporcional entre as condutas de furto, receptação e roubo, considerando o grau de potencialidade lesiva para os sujeitos passivos em cada um dos delitos.
Além do mais, a Emenda 1-T enumera outras espécies de armazenamento do objeto material dos delitos. Optamos por substituir o rol exemplificativo por um genérico - "tanques de armazenamento" -, que contemplaria qualquer tipo de recipiente adequado, de volume considerável, tais como aqueles contidos em "unidades produtoras", "vagões de ferrovias", "caminhões-tanque" e "embarcações", como pretende a emenda.
De qualquer modo, havendo dúvida interpretativa futura na jurisprudência, este relatório servirá como fonte do direito para excluir do âmbito de aplicação da norma penal os tanques de combustível de pequeno volume, como aqueles contidos em automóveis, pois entendemos, Sr. Presidente, salvo melhor juízo, que a teleologia do projeto não abarcaria esse tipo de armazenamento.
O voto, senhores e senhoras.
Por tudo o que nós expusemos, o voto é pela aprovação do projeto de lei e acolhimento da Emenda 1-T, nos termos da seguinte emenda substitutiva, teor de conhecimento das senhoras e senhores integrantes da Comissão de Infraestrutura.
Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Veneziano, muito obrigado por mais uma leitura.
E vamos agora, de novo, Senador Veneziano, a pedido do Senador Jayme Campos...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... autor desse projeto.
É um projeto terminativo, precisamos de quórum. Eu até peço à nossa equipe para continuar as ligações para os gabinetes...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Vai melhorar.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... para que a gente possa melhorar a nossa presença para votação. Estamos lendo todos, em bloco, subsequentemente fazemos a votação dos projetos. Este aqui é terminativo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - É só para ler, não é?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É só para fazer a leitura.
É o Projeto de Lei nº 2.931, o item 13 da pauta.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 2931, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para determinar a prioridade dos trechos de rodovias federais com mais acidentes nos planos de investimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações:
Votação nominal
Por gentileza, Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente.
Com muita alegria e honra, passo a fazer a leitura, na condição de Relator ad hoc, designado por V. Exa., de proposta legislativa do nosso estimado e competente Senador Jayme Campos, que teve, como seu Relator, o igualmente querido amigo Senador Wellington Fagundes.
Passamos à sua análise.
Ao analisar a matéria tanto no mérito, à luz das competências regimentais desta Comissão, quanto em seus aspectos formais, trata-se de uma decisão terminativa como já bem salientado pela Presidência. Do ponto de vista formal, a matéria encontra amparo na competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transportes, no seu art. 22, inciso XI. Quanta à sua juridicidade, o projeto de lei é a forma adequada para veicular as alterações propostas, e o texto possui os necessários atributos de novidade, abstratividade e generalidade.
Cabe esclarecer que o PL não incide sobre a hipótese de iniciativa privativa do Presidente da República, já que não trata da organização do DNIT, e sequer cria prerrogativas para a autarquia, mas, sim, orienta o exercício de suas competências, que já são existentes. O próprio texto as cita, quais sejam: a de "administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias"; e a de "gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias".
A tramitação do PL obedeceu às normas regimentais. Sua técnica legislativa é adequada, sendo necessária apenas uma atualização - se V. Exa. permite, Senador Jayme Campos - terminológica, em função da vigência da Lei nº 14.599, de 2023, posterior à apresentação do projeto de sua autoria, que consagrou, abro aspas, "sinistro", fecho aspas, como o vocábulo padrão para a designação de colisões, atropelamentos e outras ocorrências antes chamados "acidentes de trânsito"; "sinistros".
No mérito, acreditamos que a alteração proposta trará necessário balizamento à atuação do DNIT, direcionando a autarquia a aplicar recursos onde há mais potencial de salvar vidas e reduzir danos materiais, em consonância com os princípios constitucionais da preservação da vida e da eficiência da prestação de serviços públicos.
Nosso voto, no caso, de S. Exa o Senador Wellington Fagundes, em função do que nós expusemos, é pela sua aprovação, aprovação do PL nº 2.931, do ano de 2022, com a seguinte emenda, já mencionada: "Substitua-se, em todo o texto do PL [...], a expressão 'acidentes' por 'sinistros'".
Eis o voto do Senador Wellington Fagundes, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Veneziano, por fazer várias leituras de projetos de lei.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Posso fazer o encaminhamento dessa matéria, e você a discute, como autor da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Dessa matéria, não é? O senhor quer discutir, não é?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. Pode discutir.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sr. Presidente, meu querido Senador Jayme, se V. Exa., já sendo deselegante ao lhe interromper...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Só para terminar...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não, eu vou ter que me ausentar, Presidente, porque também vou à Comissão...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Um segundo só, e o senhor vai ouvir. Um segundo só, V. Exa. me dá...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Claro.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ...com certeza essa oportunidade ímpar de estar ao seu lado nesta Comissão.
Mas, Sr. Presidente, eu quero apenas dizer do objeto desse Projeto 2.931, que tem como finalidade maior nós priorizarmos, com certeza, o investimento nessas rodovias federais onde há um maior índice de acidentes de trânsito.
Lamentavelmente, o Brasil gastou, ou gasta anualmente quase R$13 bilhões, segundo o levantamento da Confederação Nacional do Transporte. Ora, o Governo inicia uma obra aqui e deixa de concluir uma outra lá. Isso é pernicioso, sobretudo, porque dá prejuízo para o Erário Público. O objeto desse projeto meu é para que o Governo, com certeza, priorize essas rodovias.
Dou um exemplo para V. Exa., rapidamente aqui: em relação à BR-163, no Mato Grosso, que V. Exa. conhece, a BR-364, são rodovias federais onde ocorre o maior número de incidências no Brasil em termos de acidente de trânsito. De qualquer forma, o projeto quer o quê? Com certeza, dar condições melhores de traficabilidade e segurança para a nossa população, e que o Governo tenha consciência. Quando iniciar uma obra, ele a priorize; onde tem um maior índice de acidente, que ele vá lá e faça o investimento, seja duplicando, seja melhorando a sinalização etc, etc. De forma que esse é o objetivo maior desse projeto.
Quero agradecer aqui, inicialmente, ao Relator, o ilustre Senador Wellington Fagundes, meu conterrâneo do Mato Grosso, mas de qualquer forma quero agradecer, de forma cariosa, especialmente aqui ao Relator ad hoc, esse grande Senador da República, Veneziano, que uma vez mais aqui, com essa performance maravilhosa. Hoje está praticamente nomeado, contratado, ad hoc, para ler todos projetos, que não são poucos aqui. E parece-me que ele já pediu algo, já tem necessidade de sair, mas já tem o Laércio, de prontidão, para assumir as relatorias ad hoc.
Agradeço a V. Exa. - tenho que acelerar - e tenho certeza de que esse projeto é muito bom para que possamos evitar os números alarmantes de acidentes que ocorrem nas rodovias federais.
Muito obrigado.
Obrigado ao Senador ad hoc, o Senador Veneziano.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Belíssimo projeto, muito bom projeto.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Saúde, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Veneziano, muito obrigado. Fique à vontade...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Querido Presidente, eu peço desculpas à V. Exa. E antes de pedir desculpas, eu quero agradecer a sua gentileza por nos conferir a condição de fazer leituras de relatórios de queridos companheiros - para mim é uma honra -, qualificados relatórios feitos por companheiros, e, no último instante, do Senador Wellington Fagundes, tratando sobre uma felicíssima, oportuna e atualizadíssima preocupação que o Senador Jayme Campos nos traz, ao nos oferecer essa proposta legislativa ao seu debate.
Eu peço licença à V. Exa., ao Senador Laércio e ao Senador Jayme, porque eu vou fazer duas defesas na Comissão de Educação, de dois projetos de nossa autoria. Tenho que me ausentar.
Antes disso, porém, faço o registro de que constam, na pauta que V. Exa. nos propôs, três requerimentos de nossa autoria e um outro que eu subscrevi, do Senador Fernando Farias, para que nós tenhamos, como a sua querida e competente Secretaria tem nos dado a saber, a oportunidade de fazermos uma audiência pública na próxima semana para tratar sobre o assunto dos combustíveis do futuro.
De já, o meu agradecimento por V. Exa. ter nos designado. Matéria de suma importância também na atualidade das discussões do dia. Então, nós estamos aqui a defender esses requerimentos que estão pautados. E, se V. Exa. me permite, na ausência, poder levar adiante, eu agradeço.
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado.
Esse ar-condicionado está bom aí - a temperatura - ou está um pouco quente? (Pausa.)
Está no máximo, é? Todo mundo está...?
Então, está bem. Então, vamos continuar.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2196, DE 2022
- Não terminativo -
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, a rodovia de ligação BR-478.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade
Observações:
Votação simbólica
Eu peço ao Senador Laércio para fazer a leitura. Ele é de autoria do Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, e é relatado pelo Senador Beto Faro.
Gostaria muito que o Senador Laércio pudesse fazer a leitura ad hoc desse projeto.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente Senador Confúcio Moura. Bom dia a toda a equipe, à Secretaria desta Comissão tão importante. Bom dia a todos que estão aqui conosco participando deste momento da Comissão no dia de hoje. E, com sua permissão, Presidente, eu vou para a análise do projeto.
Muito embora, no mérito, o projeto se apresente relevante por pretender permitir que a Polícia Rodoviária Federal fiscalize o acesso à Penitenciária Federal de Catanduvas, cuja administração é exercida pela União, é forçoso reconhecer que o Projeto de Lei 2.196, de 2022, perdeu sua oportunidade, pois pretende alterar uma lei que não mais existe no ordenamento jurídico vigente, e, portanto, deve ser considerado prejudicado.
A Lei das Ferrovias revogou expressamente a Lei 5.917, de 1973, e fez importantes alterações na Lei do Sistema Nacional de Viação para remeter a atualização do rol de infraestruturas de transporte da União a ato do Poder Executivo. Sendo assim, nos termos do art. 41-A da Lei nº 12.379, de 2011, inserido pela Lei 14.273, de 2021, a relação descritiva dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário do Sistema Nacional de Viação foi estabelecida pela Portaria 1.429, de 2022, do Ministério da Infraestrutura, e suas futuras atualizações serão feitas pelo Poder Executivo.
Irei ao voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, nos termos do art. 133, V, "d", combinado com o art. 334, I, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.196, de 2022.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Laércio, por essa leitura ad hoc.
E vamos dar continuidade. Daqui a pouco a gente faz a votação, estamos chegando perto do quórum. Gostaria muito que os Senadores Eduardo Braga, Carlos Viana, Weverton, Izalci... Eles estão todos ali, na Presidência do Senado. Se alguém que está nos ouvindo puder comunicar a eles... Todos estão lá, nessa reunião com o Presidente Rodrigo Pacheco, mas eles podem fazer o registro, aí a gente fecha aqui já, já, está bem? A Daniella Ribeiro também, se a assessoria puder pedir, o Vanderlan, o Senador Otto Alencar, a Augusta - a Augusta está licenciada, não é? -, o Beto Faro - porque não falta o Beto Faro - e o Chico Rodrigues.
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Muito bem, vamos em frente.
Senador Laércio, por gentileza, mais uma leitura ad hoc.
Esse é o Projeto de Lei 2.631, 2022, é o item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2631, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para autorizar destinação de percentual de receitas de portos para compensação de Municípios afetados por atividades portuárias.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta.
Observações: 1. Após análise na CI, o projeto vai à CAE, em decisão terminativa
2. Votação simbólica
V. Exa. está com a palavra, por gentileza, para relatar.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Para mim é uma honra, Sr. Presidente, Senador Confúcio, representar aqui, nesta Comissão tão importante, o Senador Eduardo Gomes.
Farei o relatório conforme a sua solicitação, na qualidade de Relator ad hoc.
Vou à análise e posteriormente ao voto.
Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura avaliar o mérito de matérias concernentes ao transporte aquaviário, como é o caso do PL em análise. Os aspectos formais serão oportunamente tratados na CAE.
Embora a redução de custos logísticos deva ser uma meta a ser perseguida em um país de dimensões continentais, como é o caso do Brasil, essa redução não pode se dar pela externalização de custos do sistema portuário.
A proposição tem a finalidade de estabelecer medida que mitigue os impactos negativos que a atividade portuária possa acarretar nas populações das cidades próximas aos portos. O autor da proposta, na justificação do projeto, cita o exemplo da atividade portuária do Paraná, que afeta não somente as cidades de Paranaguá e Antonina, onde estão localizados os portos, mas também as populações dos outros municípios do litoral paranaense (Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná).
Para resolver esse problema, a medida em exame permitirá que os estados obtenham recursos para compensação mediante uma pequena parcela da receita portuária, de modo que, de acordo com as especificidades regionais e locais, tais recursos sejam usados para fomentar a economia dos municípios negativamente impactados pelas atividades portuárias.
A necessidade da aprovação do presente projeto emerge do fato de que, para que a criação de tais fundos estaduais possa ser implementada na prática, há necessidade de alteração legislativa da lei federal regente. De fato, a Lei 9.277, de 1996, em seu art. 3º, §2º, restringe geograficamente a aplicação da receita portuária somente ao próprio porto. Com a aprovação da proposição, as cidades próximas aos portos poderão ser devidamente compensadas mediante realização de investimentos públicos para atenuar os impactos negativos que a atividade portuária lhes inflige.
A medida ora em apreço, inclusive, vai ao encontro dos objetivos sociais e ambientais dos portos brasileiros, os quais possuem, de um modo geral, preocupação em garantir uma nova ética de desenvolvimento sustentável para gerar um crescimento econômico virtuoso baseado não apenas na geração de empregos e acréscimo de renda das pessoas, mas, também, na redução dos impactos negativos causados à sociedade pelas atividades econômicas.
Por fim, quanto à técnica legislativa, temos a observar que a permissão concedida no §3º proposto colide com a atual proibição do §2º, que precisaria, por isso, ter sua redação também adequada.
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Também é necessário substituir o verbo "deverá" por "poderá" e explicitar que a cobrança e distribuição da compensação não serão impostas pela União aos estados, o que poderia ferir o princípio da autonomia federativa, mas sim previstas em forma de uma faculdade legal a ser exercida mediante decisão discricionária do ente delegatário de acordo com suas necessidades e particularidades regionais.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Em função do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.631, de 2022, com a seguinte emenda.
Emenda.
Dê-se ao PL 2.631, de 2022, a seguinte redação ao texto proposto para o art. 3º da Lei 9.277, de 10 de maio de 1996:
“Art. 3º ..................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................
§2º Com exceção do disposto no §3º, a receita auferida na forma do §1º será aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação da capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso ou nos portos que lhe derem origem.
§3º No caso dos portos delegados a estados, estes poderão cobrar até 1,5% da receita auferida no objeto da delegação para fins de compensação de municípios afetados pela atividade portuária.
§4º A cobrança de que trata o §3º se iniciará após ser instituída por lei estadual do ente delegatário, que indicará os usos para os recursos e seus critérios de distribuição. (NR)
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Laércio. Vamos em frente.
Agora nós temos o projeto não terminativo, nº 3.787, que também peço ao Senador Laércio para fazer a leitura. É de autoria do Senador Wilder Morais e o Relator é o Senador Beto Faro.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3787, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a possibilidade de aplicação da receita arrecadada com multas de trânsito nas despesas que especifica.
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela rejeição
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à CAE e, terminativamente, à CCJ
2. Votação simbólica
Com a palavra o Senador Laércio. Item oitavo.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente. Cumprimentando o Senador Beto Faro, Relator indicado por V. Exa. para esse projeto, com sua permissão, eu vou direto à análise e posteriormente ao voto.
Análise.
Compete à Comissão de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno, opinar sobre os transportes terrestres, como é o caso do PL ora em análise. Aspectos formais e legais deverão ser examinados na CCJ, quando a matéria será apreciada em caráter terminativo.
Inicialmente, destacamos que a Resolução 638, de 2016, foi revogada e os temas nela tratados passam a ser regulados pela Resolução nº 875, de 2021.
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Quanto ao mérito da proposição, a despeito da pretensão de trazer segurança aos gestores públicos quanto à regularidade de aplicação dos recursos resultantes das multas, ao inserir no texto do CTB apenas parte dos serviços constantes da Resolução 875, de 2021, pode acontecer exatamente o contrário. Do nosso ponto de vista, haveria a possibilidade de se interpretar que apenas os serviços constantes do texto do CTB é que seriam autorizados e que os demais serviços constantes da resolução extrapolariam a previsão legal.
Dessa forma, ao contrário do que se pretende com a proposição, o texto proposto pelo autor poderia trazer mais insegurança ao gestor quanto à regularidade da aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito. Assim, entendemos que a competência de estabelecer os serviços com os quais podem ser aplicados recursos de multas deve permanecer com o Contran.
Finalmente, embora consideremos que grande parte das vias brasileiras estejam com o pavimento degradado e que requeiram outras ações para dar segurança e melhores condições, entendemos que, considerando a escassez dos recursos, cada ente da federação tem mais capacidade de definir onde aplicá-los, pois conhece melhor sua própria realidade. Por isso, consideramos que não deva ser estabelecida a obrigatoriedade de destinação de 50% dos recursos de multa para a engenharia de campo.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Com essas considerações, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 3.787, de 2023.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, mais uma vez, Senador Laércio, pela leitura ad hoc desse projeto.
Bem, o item 9 da pauta, de autoria da nossa querida ex-Senadora Kátia Abreu, relatado pelo Senador Alessandro Vieira.
Ele vem aqui, agora? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Não, eu falo assim: esse relatório, o Relator pediu para adiar, o Alessandro Vieira.
Então, está adiada a leitura do relatório do Alessandro Vieira.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 193, DE 2020
- Não terminativo -
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a alínea “a” do inciso III do art. 5º e o §1º do art. 9º da Resolução Antaq n.º 1 de 2015 para afastar os requisitos para afretamento de embarcações estrangeiras no país, que extrapolam os limites estabelecidos pelo legislador na Lei 9.342/1997.
Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à CCJ
2. Votação simbólica.)
Senador Laércio, por gentileza, a leitura desse último item, não terminativo, o item 10, que é de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, e o Relator é o Chico Rodrigues, pela aprovação.
ITEM 10
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 55, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Aéreo Nacional.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à Comissão Diretora
2. Votação simbólica
Pode fazer a leitura.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Cumprimentando o Relator, Senador Chico Rodrigues, coloco-me como indicado pelo Presidente desta Comissão, na condição de Relator ad hoc, e farei a leitura.
Vou direto à análise, Sr. Presidente, e, posteriormente, com a sua autorização, ao voto.
Análise.
A constituição de frentes parlamentares baseia-se, essencialmente, na liberdade de organização política no âmbito do Parlamento e na vontade da atuação parlamentar, em adição às tarefas típicas das atividades legislativas e de fiscalização.
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Embora não haja previsão explícita no Regimento Interno do Senado Federal a respeito da criação de frentes parlamentares, não vemos obstáculo regimental à sua criação, que tem por objetivo proporcionar a atuação mais articulada dos Parlamentares em torno de temas de interesse comum. Salientamos que há várias frentes em funcionamento tanto nesta Casa quanto na Câmara dos Deputados.
A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa. Portanto, não identificamos óbices à aprovação da matéria em relação a esses aspectos.
Constatamos que em 2023 foi registrada a Frente Parlamentar em Defesa da Aviação Civil na Câmara dos Deputados, em atendimento ao Requerimento nº 1.273, de 24 de abril de 2023, de autoria do Deputado Felipe Carreras. A despeito de a frente criada na Câmara dos Deputados estar aberta à participação das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, não foi registrada a subscrição de nenhum Parlamentar desta Casa.
A despeito de os desafios a serem tratados pela Frente Parlamentar em Defesa da Aviação Civil, instalada na Câmara dos Deputados, serem semelhantes aos apresentados na justificativa do PRS nº 55, de 2023, para criação da Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Aéreo Nacional, o fato de não haver participação de Parlamentar desta Casa naquela frente torna oportuna a aprovação do PRS nº 55, de 2023, a fim de que o tema seja efetivamente discutido no âmbito do Senado Federal.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 55, de 2023.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Laércio, pela generosidade de fazer tantas leituras.
E ainda vou lhe passar mais um aqui para a gente fechar. Esse aqui é o seguinte... Estes não terminativos foram concluídos. Atingimos o quórum, já, já... (Pausa.)
Muito bem, chegou. (Pausa.)
Vamos dar continuidade às votações.
O item não terminativo aqui... É o item 11, terminativo, de autoria da Senadora Zenaide Maia, relatoria do Astronauta Marcos Pontes.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 4804, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto, com acolhimento da emenda nº 1/CDH e acolhimento parcial da emenda nº 2/CAE, nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. O projeto tem parecer da CDH, pela aprovação com a emenda n 1/CDH, e da CAE, pela aprovação do projeto e o acolhimento da emenda nº 1/CDH, na forma da emenda nº 2/CAE (substitutivo)
2. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do artigo 282 do Regimento Interno
3. Votação nominal
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Senador Laércio, por gentileza, ad hoc, para fazer mais essa leitura.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente, como membro desta Comissão, quero deixá-lo inteiramente à vontade. Para mim, é um prazer grande poder contribuir nesta Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Nós dois aqui temos que fazer um bate-bola.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... que eu qualifico como uma das mais importantes aqui do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bem. Muito obrigado.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Cuida da infraestrutura do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - E o senhor, na sua capacidade, tem condições plenas de convocar qualquer um do seu time...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... para auxiliá-lo na condução da Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Estou bem assessorado.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - E me sinto muito honrado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Quero cumprimentar o Relator, Senador Astronauta Marcos Pontes, e, com a sua autorização, vamos à análise e, posteriormente, ao voto.
Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, manifestar-se sobre transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas, agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos.
A Constituição Federal determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete à União legislar, com exclusividade, sobre trânsito e transporte. Desse modo, no que se refere à constitucionalidade do projeto sob o aspecto formal, não se faz presente qualquer ofensa à Constituição, tendo sido observados todos os preceitos constitucionais relativos ao processo legislativo estabelecidos pela Lei Maior.
Do ponto de vista da juridicidade, o PL corretamente busca alterar o compêndio legal sobre o tema, em vez de produzir lei esparsa. Ademais, não se conflita com nenhuma outra legislação vigente.
No mérito, a proposta é de fundamental importância para oferecer dignidade, inclusão social, conforto, promoção do bem-estar dos passageiros e garantir o direito constitucional de ir e vir dessas pessoas. A iniciativa parlamentar que ora analisamos beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade ao promover valores de igualdade e respeito.
Durante a tramitação na CDH, o PL foi aprovado com a Emenda nº 1 - CDH, que inclui o transporte metroferroviário no campo de ação da nova lei.
A CAE, ao analisar a matéria, também concluiu por sua aprovação, pelo acolhimento da Emenda nº 1 - CDH, nos termos da aprovação do substitutivo apresentado. Em apertada síntese, a CAE substituiu no texto o termo "transporte público" por "transporte coletivo" e a expressão "obesidade mórbida" por "obesidade grau 3", para, no caso dessa última, adotar o conceito referenciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de modo que a política pública atinja de maneira mais eficiente o público-alvo ao qual se destina.
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Ademais, o substitutivo retira o percentual inicialmente fixado em 3% para a reserva de vagas e determina, acertadamente, que as normas infralegais regulem o assunto. Por fim, determina-se ainda que, na hipótese de comprovada impossibilidade de disponibilização de assentos especiais, as empresas deverão garantir aos passageiros assento contíguo, sem quaisquer custos adicionais.
Os atributos de generalidade e abstração são características essenciais das leis, que desempenham papéis cruciais no sistema jurídico, contribuindo para a eficácia, aplicabilidade e adaptação das normas legais às diferentes situações, por isso, concordamos com as mudanças promovidas na CAE. Ao estabelecer a regra geral em lei e permitir a regulamentação da matéria pelas agências reguladoras pertinentes, o resultado final da política pública será alcançado de maneira mais eficaz.
Os transportes coletivos de passageiros possuem naturezas e realidades econômicas, técnicas e sociais distintas, e, portanto, devem ser analisados à luz das suas particularidades. Tomando o exemplo do setor aéreo, sabemos que qualquer medida que obrigue as transportadoras a suportar custos em prol dos passageiros pode refletir no valor das tarifas praticadas e diminuir a atratividade e o interesse de novas companhias aéreas, comprometendo com isso a promoção da concorrência. Não seria adequado, portanto, estabelecer em lei percentual fixo de assentos especiais sem considerar as especificidades do setor.
Entendemos, no entanto, que o parágrafo único proposto para o art. 3º-A pode ser suprimido sem prejudicar... (Pausa.)
Desculpem-me. Eu mexi aqui. (Pausa.)
O Senador Esperidião Amin adentrou a sala. Quando ele adentra em qualquer estabelecimento, a terra treme. Eu tremi e apagou aqui. (Risos.)
Fazer o quê? Quem pode pode, não é? O cara chega e impacta. Impacta tudo. Não sei nem onde estou mais, mas eu vou achar aqui. (Pausa.)
Vamos lá. Tudo em paz?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Agora, mais uma interrupção, para o cumprimento.
Sabe o que quer dizer isso?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Que a paz esteja convosco.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Saúdo-o com o meu coração, com as minhas palavras - e o que é mais difícil -, com o meu pensamento.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Amém!
Vamos lá.
No mérito, a proposta é de fundamental importância para oferecer dignidade, inclusão social, conforto, promoção do bem-estar dos passageiros e garantir o direito constitucional de ir e vir dessas pessoas. A iniciativa parlamentar que ora analisamos beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade, ao promover valores de igualdade e respeito.
Estou mais à frente.
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Entendemos, no entanto, que o parágrafo único proposto para o art. 3º-A pode ser suprimido sem prejudicar as linhas gerais do PL. Dadas as sensíveis características do setor aéreo, cabe à Anac determinar as eventuais obrigações das transportadoras para a concessão de assentos contíguos nas aeronaves.
Da forma como propomos, as agências reguladoras, incluída a Agência Nacional de Aviação Civil, poderão promover os estudos necessários em função da frequência e da necessidade de ocupação de dois assentos por apenas um passageiro.
Ao voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.804, de 2019, pelo acolhimento da Emenda nº 1 - CDH e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2 - CAE, nos termos do substitutivo a seguir:
EMENDA Nº 3 - CI (SUBSTITUTIVO)
...
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º- A. As empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros, nos modos rodoviário, hidroviário, ferroviário, metroferroviário ou aeroviário reservarão assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3, na forma e percentuais previstos em regulamento das agências reguladoras.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Laércio, por mais essa leitura.
O item 14 é de autoria do Senador Zequinha Marinho e seria relatado pelo Senador Vanderlan Cardoso. Desde cedinho, eu venho recebendo mensagens solicitando o adiamento dessa votação, embora esse projeto já tenha sido lido, já teve audiência pública, já foi discutido. Enfim, não tem mais nada, assim, para justificar qualquer tipo de ação, mas, assim como eu falei com o Senador Vanderlan, que é o Relator, eu vou conceder mais sete dias, adiar essa votação por sete dias, para dar oportunidade ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) de poder conversar com o Senador Vanderlan e também com o próprio Governo, os segmentos que são contrários a esse projeto de lei.
Na próxima reunião, é colocar em plenário os votos, vamos para o voto, na verdade, desse projeto. Não dá para adiar mais. Então eu vou fazer essa concessão aqui, chamar para mim essa responsabilidade e deixar para a próxima semana, em que será inadiável a votação. Está bem explicado e assim será feito.
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Eu peço ao Senador Laércio para fazer a última leitura do último item terminativo, que é de autoria da queridíssima ex-Senadora Rose de Freitas, que nos faz muita falta, e relatado pelo Senador Luis Carlos Heinze.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 361, DE 2022
- Terminativo -
Torna obrigatória a divulgação, pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela rejeição
Observações:
1. O projeto tem parecer favorável da CMA
2. Votação nominal
Então, eu peço ao Senador Laércio para fazer essa leitura, por gentileza.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Foi tomar uma água, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que está carregando...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - As cordas vocais, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O fardo...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ele está carregando o fardo hoje aqui.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - ... de todos nós. E, com elegância, com serenidade, mas pelo menos para ganhar um folegozinho, eu queria tomar a liberdade de reiterar publicamente o pedido que já lhe fiz, e sei que o senhor compreende, de remarcar a data do Itaipu.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eva, dê uma chegadinha aqui, por favor.
Pode continuar, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por quê? Porque a situação está cada vez mais complexa e nem tudo é da responsabilidade do Ministro da Casa Civil, que é especialmente o Anexo C, que é a parte financeira. Mas a insegurança de gestão em Itaipu chegou a ponto de que na semana passada Itaipu não tinha orçamento, e a estatal brasileira que intermedeia a distribuição da energia elétrica para os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, estava depositando todo esse dinheiro da distribuição para o Brasil - 85% do que Itaipu produz vem para o Brasil; 15% é adquirido pelo Paraguai -, R$300 milhões estavam sendo depositados em juízo pela estatal brasileira.
Portanto, o caixa de Itaipu, pelo menos até a semana passada, era uma espécie de suplício de Tântalo, tinha dinheiro, mas não estava no seu caixa. Por quê? Porque os gestores da nossa estatal, que cuida de energia elétrica e nuclear, não têm segurança quanto ao valor da tarifa, que pode ser US$10, pode ser US$14, US$16 ou US$22. Então eles estão depositando o equivalente a US$16, que era a tarifa do ano passado, mas depositando em juízo. Isso aí não é Anexo C, isso faz parte da grande negociação dos 50 anos de Itaipu, mas os 50 anos já venceram no ano passado.
Então, outras autoridades do Governo poderão ser requisitadas aqui, mas o primeiro compromisso é sobre o Anexo C e sobre as aplicações nos projetos de natureza socioambiental, que, no ano passado, Senador Laércio, montaram US$362 milhões, distribuídos aos municípios do Paraná e alguns do Mato Grosso do Sul, só que isso onera a tarifa de energia elétrica e não é despesa operacional.
R
Então, eu queria só tornar público o pedido que lhe fiz. E tenho certeza de que V. Exa. vai se empenhar nesse...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu estive pessoalmente com o Ministro Rui Costa, mas coincidiu com essa data aí que nós tivemos na semana passada, que foi muito difícil. Aí, ele está guardando lá uma agenda.
Eu chamei a Eva aqui, que articula bem lá com o Governo, para ela já fazer um novo reagendamento, e eu comunico a V. Exa., com prioridade.
Ele já sabe que essa audiência terá dois blocos: um será PAC e outro será o tema Itaipu. Ele já vem preparado para essas respostas.
Eu queria fazer aqui...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Preparado, mas não armado, não é?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Não armado. Lógico.
Nós temos o item 15, o item 16 e o item 17, de várias autorias, de vários Senadores.
O 18, que é de autoria do Beto Faro.
O Requerimento 19, o Requerimento 20, todos eles, o 21, do Veneziano, o 22, do Veneziano; o 23, do Wellington Fagundes - são muitos requerimentos -, e o 24, que é do Veneziano, e um extrapauta também, do Fernando Farias, que o Veneziano subscreve.
(Então, eu vou considerar todos esses requerimentos como lidos e votá-los em bloco:
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 11, DE 2024
- Não terminativo -
Requer aditamento ao REQ 6/2024-CI, para que seja incluído um representante da Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Fretes (AMPEF) na audiência pública de instrução do PL 2736/2021, que altera a Lei nº 10.209/2001, que institui o vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, para dispor sobre sua forma de pagamento.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 12, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que seja incluído representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) na audiência pública objeto do REQ 34/2023, com o objetivo de debater o potencial e os desafios para viabilizar a economia de hidrogênio sustentável como fonte renovável de energia no país.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 14, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que seja incluído o nome de Eduardo Nery, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), na audiência pública objeto do REQ 4/2024 - CI, com o objetivo de debater a necessidade de melhoria na prestação de serviços portuários pelas companhias de docas da Região Amazônica.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 15, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 355/2020, que “altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967; que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro”.
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA)
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 16, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a inclusão da ANATC na audiência pública objeto do REQ 6/2024 - CI, com o objetivo de instruir o PL 2736/2021.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 17, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a inclusão de representantes da ABEAR, IATA e ALTA na audiência pública objeto do REQ 3/2024 - CI, com o objetivo de instruir o PL 4392/2023.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 18, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 528/2020 que trata do "Combustíveis do Futuro", com enfoque nas disposições relativas ao biogás.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 19, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 528/2020 que trata do "Combustíveis do Futuro", com enfoque nas disposições relativas ao biogás.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 20, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que, na audiência pública objeto do REQ 3/2024 - CI, com objetivo de instruir o PL 4392/2023, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, seja incluído entre os convidados o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 21, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que, na audiência pública objeto do REQ 19/2024 - CI, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, sejam incluídos entre os convidados um representante da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e um representante da UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar).
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 22, DE 2024
Requer que na audiência pública objeto do REQ 18/2024 - CI, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, seja incluído entre os convidados o senhor Mário Campos, Presidente da Bioenergia Brasil.
Autoria: Senador Fernando Farias (MDB/AL)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, os Senadores que estiveram de acordo com todos esses requerimentos, do 15 ao 24 e o extrapauta, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Então, todos os requerimentos estão aprovados.
Eu gostaria também de colocar em votação todos os projetos de lei não terminativos, com exceção dos de minha autoria.
Então, já foram todos lidos.
Os Senadores que estiveram de acordo com a aprovação dos projetos de lei não terminativos já lidos e discutidos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Todos aprovados.
Agora nós temos aqui... (Pausa.)
Para descansar o Laércio, eu vou pedir aqui ao Senador Amin para fazer a leitura desse Projeto de Lei 361, terminativo, de autoria da Rose de Freitas, relatado pelo Heinze.
É pela rejeição.
É o projeto de lei do item 12 da pauta.
Já localizou aí?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O Laércio preside aqui esse final, e o Tales orienta como será a votação dos terminativos, tá?
O Senador Amin fará a leitura desse último aqui.
Então, eu vou pedir licença e vou lá à Comissão de Educação.
Obrigado. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Esperidião Amin, que fará, neste momento, a partir de agora, o que ele desejar aqui nesta Comissão. (Risos.)
Com a palavra o Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - A primeira coisa que eu desejo é dizer da minha satisfação por participar de uma sessão presidida por V. Exa., que, além de um amigo absolutamente singular, é amigo de infância pela afinidade de pensamentos. Só não fico mais feliz porque V. Exa. está substituindo alguém a quem eu prezo também de maneira singular, que é o Senador Confúcio Moura.
Portanto, muito à vontade, fazendo o que a gente gosta, que é participar de uma sessão importante e bem presidida, queria relatar resumidamente.
A nossa querida Senadora Rose de Freitas apresentou esse projeto, que torna obrigatória a divulgação pela prestadora de serviço público de distribuição de energia elétrica das informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas.
É claro que isso é uma preocupação crucial do cidadão, ainda que nem sempre a distribuidora saiba da situação do seu supridor, e foi por esta razão...
Resumindo o que diz o Senador Heinze, a disponibilização das informações e fotos de reservatórios...
Tem que ser observado que os dois estudos citados pelo Senador Heinze analisam justamente a visão negativa dos consumidores em relação às bandeiras tarifárias, ou seja, a rejeição a uma intervenção regulatória que, na prática, permite a redução do valor das tarifas de energia elétrica.
Os autores apontam soluções diferentes daquelas propostas pelo PL, uma vez que concluem que a forma de apresentação das bandeiras tarifárias deve ser aprimorada.
Os aspectos acima apresentados ilustram a existência de evidências de que a dificuldade de compreensão das bandeiras tarifárias está associada à forma como elas são apresentadas.
E, finalmente, em função dessa complexidade é que o Senador Heinze vota pela rejeição do PL 361, e eu sou obrigado, ainda que em uma leitura perfunctória, a concordar com o Senador Luis Carlos Heinze. Por isso, eu assumo o ônus de votar pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
A esse relatório que V. Exa. proferiu agora será necessária a votação nominal.
Eu queria, antes de entrar na votação desse item, o item 12, referente ao projeto relatado por V. Exa., voltar ao item 2, que é o Projeto de Lei nº 6.544, de 2019, cuja relatoria foi do Senador Confúcio Moura. Eu queria colocá-lo em votação, por ser uma votação simbólica.
Portanto, aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
R
Está aprovado o Projeto de Lei 6.544, de 2019.
Agora eu queria voltar ao item 12. Nesse projeto, a votação, como eu já disse, é votação nominal.
Já proferido o relatório pelo Senador Esperidião Amin, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 361, de 2022, nos termos do relatório apresentado.
Vale lembrar que os Senadores que votam com o Relator votam "não".
Então, está aberto o painel de votação.
Peço àqueles Senadores que não estão aqui que venham apresentar seus votos.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Tendo em vista que já se passou algum tempo e a gente não consegue alcançar o quórum de votação, nós vamos derrubar essa votação, e esse projeto voltará para votação na próxima reunião desta Comissão.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a nossa reunião.
Um abraço a todos. Obrigado pela presença.
(Iniciada às 9 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.)