19/04/2024 - 20ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de abril de 2024.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre a alteração da lei de ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para determinar a reserva de vagas em cursos de graduação para pessoas de idade igual ou superior a 70 anos que não tenham curso superior completo, em atenção ao Requerimento 30, de 2024, de minha autoria.
Eu convido aqui para compor a mesa o Sr. Fernando Antonio dos Santos Matos, Coordenador-Geral de Articulação Institucional da Secretaria de Educação Superior (Sesu).
Podem bater palmas para ele, gente, não tem problema, não - para animar aqui a sessão. (Palmas.)
Convido a Sra. Marcilene Garcia de Souza, Coordenadora-Geral de Planejamento e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC). (Palmas.)
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Sr. Cleber Santos Vieira, Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC). (Palmas.)
Sra. Thais Alves da Costa Lamonier, Diretora de Inovação para o Ensino de Graduação da Universidade de Brasília (UnB). (Palmas.)
Informo também que foram convidados representante da Universidade do DF e representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), que justificaram não ter pertinência ao tema e não compareceram a esta audiência.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, eu comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211 - 0800 0612211.
O relatório completo de todas as manifestações será disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada convidado terá até dez minutos e, no fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos, que fazem perguntas e comentários.
Antes de passar a palavra para os expositores, quero dizer que esse projeto de lei estava já na pauta da semana passada da Comissão de Educação, já com parecer favorável da Senadora Leila Barros. Esse projeto é do Senador Veneziano Vital do Rêgo e relatado pela Senadora Leila Barros.
Eu me assustei um pouco, porque - eu digo sempre - eu sou contador, eu sou Professor, eu estou Senador. Eu fico imaginando que, numa sala de aula, eu vou dar uma aula de Medicina, Contabilidade ou Engenharia, aí tem um aluno que entrou nessa cota, que não teve concurso nenhum, que entrou pela idade apenas e que não tem realmente as condições necessárias para acompanhar a turma. Imagine, se tem lá dez alunos desses numa sala de aula, o que o professor vai fazer. Eu achei muito estranho. Pior que, se eu não tivesse pedido para fazer audiência, seria aprovado por unanimidade; por unanimidade, não, porque eu votaria contra, mas a gente sentiu isso. Por isso que a gente está fazendo esta audiência. Eu não sei... É evidente, nós convidamos aqui os representantes do Ministério da Educação, porque essas vagas são para as universidades federais e também para o instituto federal, mas eu estou vendo na educação básica... Nessa pandemia, por exemplo, quem estava fazendo a alfabetização, com cinco anos, seis anos, agora foi para a 4ª série sem sequer saber escrever, sem sequer saber ler e interpretar. Então, imagino como é que vai ser a qualidade desses profissionais.
Convidei vocês, que são especialistas, exatamente para nos ajudar. Às vezes, eu estou errado. Eu não sei, há muito tempo que eu não dou aula, mas eu fico imaginando a dificuldade que será para o professor, que já passa por um problema seriíssimo. Nós temos hoje milhares de professores - por que não dizer até mais? - com problema mental, problema de saúde mental, de pânico, etc. Eu fico imaginando. Mas eu não vou antecipar nada, estou aqui mais para ouvir do que para falar. Então, agradeço a presença de vocês.
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Eu já passo imediatamente a palavra à Sra. Marcilene Garcia de Souza, que é Coordenadora-Geral de Planejamento e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).
A palavra é sua. (Pausa.)
Há já algumas colocações e perguntas do e-Cidadania que já mandaram. Eu vou perguntar; se vocês já puderem, na exposição, esclarecer, ótimo.
William, do Paraná: "Por que não adotar a idade igual ou superior a 50 anos?". E aí eu posso até complementar: por que não seguir a mesma idade do Estatuto do Idoso?
José, de Minas Gerais: "Como garantir que mudanças na lei de ingresso em universidades promovam equidade, beneficiando grupos e regiões menos favorecidas?".
Paulo, de Rondônia: "Quais os desafios logísticos envolvidos, incluindo infraestrutura, suporte pedagógico e adaptação curricular para atender às necessidades?".
Ivana, da Bahia: "O Brasil vai investir em [...] [aposentados e não em] jovens? Por que não cria um fundo [...] [pago por empresas] para apadrinhar esses sonhos [...]?".
Jabneel, do Rio Grande do Norte: "Como isso ajudaria a sociedade no geral? Pessoas nessa faixa etária estão buscando formação para realização pessoal ou para fins produtivos?".
Alguns comentários.
Ivaneide, daqui do Distrito Federal: "Política de envelhecimento saudável, participativo e cidadão. Uma das formas mais adequadas de combater o preconceito com a pessoa idosa".
Marcos, de São Paulo: "Tenho uma sugestão, que, em vez de 70 anos, sejam reservadas vagas a partir de 60 anos, ou seja, assim que passar a ser reconhecido como idoso".
São os comentários e perguntas.
Com a palavra, Marcilene.
A SRA. MARCILENE GARCIA DE SOUZA (Para expor.) - Boa tarde! Boa tarde a todas e boa tarde a todos. Meu nome é Marcilene Garcia, eu sou Professora no Instituto Federal da Bahia e atualmente cedida para a Setec, no Ministério da Educação.
Vou pegar aqui o nosso parecer.
Preliminarmente, gostaria de refletir sobre a proposta do projeto de lei e da subemenda. Trata-se de uma análise da manifestação acerca da subemenda apresentada pela Senadora Leila Barros à Comissão de Educação e Cultura do Senado, que modifica o Projeto de Lei 4.662, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que propõe alterar a Lei nº 12.711, de 2012 - a nossa Lei de Cotas -, "para conceder o direito aos idosos com setenta anos ou mais, que comprovadamente não tenham curso superior completo, o acesso ao ensino superior nas instituições federais de ensino superior, sem necessidade de processo ou concurso seletivo".
Eu queria problematizar, acho que eu tenho dez minutos, não é Senador? Agradeço a oportunidade de estar aqui, a mediação da mesa e também cumprimento o Senador Izalci Lucas; meu colega Cleber aqui, da Secadi; colega Fernando e colega Thaís. Quero dizer da importância de a gente estar discutindo um tema muito importante para a sociedade, considerando que felizmente nós estamos numa conjuntura em que as pessoas idosas têm mais expectativa de vida, mas de envelhecimento com qualidade. Nós sabemos, inclusive, que, dentro da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, nós temos uma secretaria que cuida de políticas para pessoas idosas, da qual inclusive a Setec faz parte na comissão, e eu tenho acompanhado diretamente o esforço do Ministério dos Direitos Humanos, com o nosso Ministro Silvio Almeida, dessa conjuntura que é importante e necessária para o desenvolvimento do país.
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As ações afirmativas são extremamente revolucionárias, porque a gente parte do reconhecimento da necessidade de o Estado agir afirmativamente em favor de um grupo, de uma população que padece de injustiças históricas, e, no caso, nós vamos observar que a própria Lei de Cotas vai tratar da população negra - esta lei -, de pretos, de pardos, de indígenas e também de quilombolas. Então, a gente está falando de uma política de reparação extremamente importante para o país, e a gente sabe os dados do impacto do que tem sido a participação da população negra, e também da indígena, e também da quilombola, e também da de pessoas com deficiência, revelando que nós temos um país diverso e que a universidade é um espaço privilegiado - assim como outras instituições federais, como eu faço parte da rede federal -, um espaço de saber e poder. Mas nós estamos falando de reconhecimento e direito social.
Para isso, eu queria refletir, então, sobre esse projeto dos desafios. Eu sei que nós temos o colega Cleber aqui, da Secadi, que é uma secretaria muito importante dentro do Ministério da Educação, que tem refletido sobre as ações afirmativas e as políticas de diversidade.
O parecer da Setec para essa proposta, conforme já foi informado oficialmente, foi contrário à proposta, e eu queria também aqui destacar, então, os argumentos.
Nós temos uma política da nossa grande Lei de Cotas, que é a Lei 12.711, que foi alterada muito recentemente no país, no final do ano passado, que é a Lei - sempre esqueço - 14.723, que é uma discussão importante que problematizou a importância do alargamento da política: de uma política que seja ampliada e que seja bastante efetiva. Então, nós temos alguns desafios observados nessa proposta, diretamente aqui no documento que foi oficializado.
Nós partimos da compreensão da necessidade de uma política que reconheça, sim, esse contingente populacional, o enfrentamento ao analfabetismo, como nós temos uma política na Secadi - eu estou falando da Secadi, gente, porque é muito importante falar dessa temática de superação do analfabetismo, dos desafios da nossa população idosa. E uma questão muito importante que a gente problematizou também: qual é o percentual de pessoas idosas atualmente no Brasil, dentro desse perfil de acima de 70 anos, que poderiam acessar a educação superior por um programa de políticas de cotas? Nossa perspectiva é que, neste momento, quanto à Lei 12.711, que foi alterada pela 14.723, que é uma política bastante cara para o país, especialmente para a população negra, para os povos indígenas, para as comunidades quilombolas, para as pessoas com deficiência e também por critério de escola pública - a gente está falando de uma política de reparação, reitero, de reconhecimento pelas injustiças históricas -, é que a gente precisaria de um tempo para maturar uma política como essa, mas também entendendo que, dentro do perfil da Lei 12.711, alterada pela 14.723, o projeto não trouxe singularidades para entender onde os indígenas, as pessoas negras, as pessoas com deficiência, ou seja, os grupos que já são beneficiados pelas políticas de cotas, onde eles estariam adentrados. Teriam subcotas? Eu não estou propondo aqui a alteração da política, porque nem é possível, mas entendendo que também há desafios na compreensão do projeto como foi apresentado.
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Deixe-me ver outra questão. Eu acho que outras questões o Cleber também poderia destacar aqui para a gente, porque eu trabalho com ações afirmativas. Especialmente sou estudiosa da questão da Lei 12.711 e também dos concursos públicos.
A gente deve compreender que as universidades e as instituições podem partir de um pressuposto de autonomia. Por isso, também a gente constou, aqui num parecer, o valor da autonomia das universidades. Assim como o IFB e a UnB, outras instituições poderão construir e, se entenderem dentro da sua comunidade, da singularidade da população idosa no seu estado, no seu município ou na sua região, poderão optar por uma política parecida com a que a gente tem aqui em Brasília ou não.
Não sei se já usei o meu tempo, mas é bom refletir sobre essa conjuntura, no sentido de entender que, neste momento, a proposta, como foi apresentada, sobretudo no que diz respeito à própria Lei 12.711, recentemente alterada, com as nuances... Como essa política também é extremamente importante para o país, nesta conjuntura, sobretudo com o conteúdo da proposta, a Setec entendeu ser contrária.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k., Marcilene. Obrigado pela exposição. Se você puder deixar aqui para nós o parecer e as observações, é importante para nós.
Eu só quero ainda reforçar e até pedir à Rosa ou a alguém que seja professora, se puder, que fale como se fosse professor, porque o foco maior, a minha preocupação maior é com o próprio professor em sala de aula. O projeto de lei diz, aqui no parágrafo único do art. 2º, que: "Os beneficiários da reserva de vagas do caput deste artigo ficam dispensados de qualquer processo ou concurso seletivo para ingresso em cursos de graduação de instituições federais [...].” Então, qualquer um que tenha o ensino médio pode entrar na universidade.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pela idade, ele pode ser contemplado com essa vaga.
Então, aqui na UnB, já tem uma experiência agora, recente, de 60 anos, mas faz uma redação, tem algum critério de seleção. Não dá para abrir da forma como está no projeto, que é a maior preocupação que eu tenho, porque, hoje, talvez a gente esteja na faixa de 20% de idosos no Brasil, em Brasília. Imagino que, numa sala de aula de 40, caso você tenha quase dez alunos da cota, fica muito difícil para você conseguir realmente nivelar o conhecimento para eles poderem acompanhar. Então, além de não acompanhar, ainda vai prejudicar os outros que não têm... Vai perder muito tempo em termos de... Bem, vamos tocar em frente, para a gente ver aqui como é que fica.
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Eu vou passar agora, então, para o Fernando Antonio dos Santos Matos, Coordenador-Geral de Articulação Institucional da Secretaria de Educação Superior (Sesu).
O SR. FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS MATOS (Para expor.) - Boa tarde a todos, a todas e a "todes".
Gostaria de cumprimentar aqui o Senador Izalci, que preside aqui a nossa mesa e preside a Comissão. Parabenizo pela iniciativa desta audiência pública e aproveito também para saudar meus colegas Marcilene e Cleber, lá do Ministério da Educação, bem como as demais palestrantes.
Vou tecer algumas breves considerações e seguir a linha adotada pela colega Marcilene, porque nós da Secretaria de Ensino Superior temos um posicionamento contrário ao projeto de lei - não pelo mérito da iniciativa. A inclusão dos idosos na sociedade, a garantia de não discriminação, isso consta da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Estatuto do Idoso. Então, a busca por uma velhice saudável e integrada na sociedade é extremamente meritória, e quanto a isso nós não temos divergências ou oposição.
No entanto, mesmo com as emendas apresentadas, e a gente pode trazer nossa contribuição exatamente no sentido do aperfeiçoamento do projeto de lei, com alguns dos pontos a que o próprio Senador Izalci já fez referência nós temos algumas preocupações. Não temos - como diríamos - críticas à iniciativa meritória do autor do projeto para beneficiar as pessoas na terceira idade, porém, como foi citado, nós entendemos que os critérios são muito amplos e vagos. Inicialmente, coloca-se que todo e qualquer curso pode ser acessado pela pessoa que completou 70 anos de idade. Não há nenhuma avaliação prévia das condições educacionais dessa pessoa para saber se ela tem condição de entrar num curso de Engenharia, num curso de Medicina, num curso de Veterinária, de Odontologia, se não ficar comprovado que, ao longo da vida dela, ela tem condições, digamos assim, de ter tido uma preparação educacional anterior que permita que ela ingresse no ensino superior.
No exemplo aqui que o Senador referiu, nós temos o UnB 60mais, que é uma iniciativa da UnB dentro do contexto da autonomia universitária. A UnB oferta vagas com alguns critérios, são vagas extraordinárias. Esse é um dos nossos pontos que o parecer da emenda da Senadora Leila tenta aperfeiçoar e melhorar, mas, no nosso entendimento, ainda não se chegou ao texto ideal. Por exemplo, na UnB, há a obrigatoriedade de uma redação em língua portuguesa, classificatória ou eliminatória; o projeto não prevê nenhum tipo de processo seletivo, é apenas: chegou à idade, a pessoa tem vontade de fazer um determinado curso, ela disputa. Só que, neste tipo de cota, como a Marcilene colocou, a nossa política de cotas reserva vagas para educação pública, negros, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, e isso tira vagas da concorrência geral. Você disputa na concorrência geral, depois você pode entrar na questão das vagas reservadas para a política de ações afirmativas.
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No caso da pessoa idosa, por mais benemérita que seja a ideia, a iniciativa do projeto de lei, nós estaríamos na prática também diminuindo a oferta geral de vagas para as pessoas que não estão nas políticas de cota. A Senadora Leila coloca uma sugestão de serem utilizadas vagas remanescentes. Eu a parabenizo, porque é uma ideia que busca aperfeiçoar a proposta original; no entanto, ela também não resolve o problema, porque continua sendo, de certa forma, obrigatório que as instituições de ensino superior ofertem esse tipo de vaga. E isso, no nosso entendimento, fere a autonomia das universidades, que nos é tão cara, que está prevista e consagrada na própria Constituição, porque realmente é um assunto muito importante.
Então, do nosso ponto de vista, nós entendemos que a iniciativa é meritória e proveitosa, porém ela possui esses - vamos chamar assim - vícios de redação, com os quais a ideia não se concretiza de uma forma adequada para a implementação da inclusão de pessoas de 70 anos. Inclusive, isso se discute, porque, pelo Estatuto do Idoso, você é considerado idoso a partir dos 60. Então, a data em si já gera uma polêmica.
Só para concluir, do ponto de vista da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, nossa nota técnica de praticamente um ano atrás já se posicionava contrária ao Projeto de Lei nº 4.662, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que busca alterar a Lei 12.711, para conceder aos idosos com 70 anos ou mais que comprovadamente não tenham o curso superior.
Então, você veja, a pessoa, tirando a questão da educação em escola pública, em todas as outras cotas, precisa fazer a comprovação de que ela tem direito a ser beneficiada por aquela cota. E, no caso aqui, não há nenhum processo seletivo, não há nenhuma avaliação que possa indicar que uma pessoa está preparada para fazer um curso superior simplesmente porque atingiu uma determinada idade.
Então, nós temos aí, Senador Izalci, o pronunciamento aqui da Secretaria de Educação Superior.
Agradeço e parabenizo pela iniciativa da audiência pública mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fernando.
Passo a palavra agora, então, ao Sr. Cleber Santos Vieira, Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).
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O SR. CLEBER SANTOS VIEIRA (Para expor.) - Boa tarde a todos, a todas.
Vou cumprimentar meus colegas, a mesa aqui, na pessoa do Senador Izalci, quem eu cumprimento também pela iniciativa da audiência. Saúdo também todas as pessoas que estão acompanhando esta audiência de maneira virtual.
Bom, meus colegas aqui da Setec, da Sesu, do MEC já explicitaram muitos argumentos que eu falaria. Então, eles me poupam um pouco aqui do argumento, mas eu quero retomar alguns princípios básicos da lei que se pretende alterar para reforçar.
A Lei 12.711, recentemente alterada pela Lei 14.723, é, antes de tudo, um programa de ações afirmativas. É um programa de ações afirmativas que, na sua construção histórica, visava combater injustiças históricas, reparações históricas advindas da formação social brasileira, sobretudo direcionada à população composta por indígenas, pretas, pardas. Então, foi dessa forma que a Lei 12.711 começou a ser debatida.
No processo, aqui nesta Casa, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, evoluímos para que o critério primeiro, para que a pessoa possa acessar o programa de reserva de vagas, que ficou conhecido como cotas, é o fato de ela estar vinculada, ser egressa da escola pública. Essa é a base da discussão. Por um lado, o vínculo pregresso da escola pública, e, por outro, as injustiças históricas, sobretudo em relação à população indígena, preta e parda na história do Brasil. A Lei 12.711 vem com essa nomenclatura.
Pois bem, o projeto de lei apresentado e a emenda parlamentar, no relatório, acabam reafirmando, universalizam aquilo que as ações afirmativas visam exatamente combater: tratam todas as pessoas idosas como sendo iguais e não são. E eu vou dar um dado importante, Senador Izalci Lucas, e vou aproveitar para falar que na nossa secretaria, que é a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), no MEC, tem uma diretoria específica que cuida da pasta da educação de jovens e adultos, da EJA, e nós temos trabalhado com um dado. Um dado que ainda hoje causa muita indignação e, da nossa parte, que estamos na gestão, muita preocupação e muito empenho para que políticas públicas possam combater, que é o analfabetismo na população brasileira.
Nós temos hoje, no Brasil, 9.328.425 analfabetos. Desses, 55,3% - vou repetir: 55,3% - são pessoas acima de 60 anos. Nós temos um desafio histórico na nossa sociedade. Nós temos que assumir um compromisso histórico na sociedade que é o de combater o analfabetismo. A pessoa idosa com mais de 60 anos que está nesse grupo de mais de 5 milhões de pessoas terá o mesmo patamar de competição para ingressar numa universidade, seja em vagas remanescentes ou não, do que a que não é analfabeta? A política afirmativa, inaugurada pela Lei 12.711 e reafirmada pela Lei 14.723, não estaria sendo distorcida? São reflexões que nós temos que fazer do ponto de vista da base, do que diz a lei, do que diz o princípio da ação afirmativa que o projeto de lei - assim como o relatório - está tentando aí buscar.
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Acho que o projeto de lei tem um mérito muito importante, assim como o relatório, que é de pôr em evidência aquilo que nós estamos acompanhando na sociedade brasileira e no mundo, que é o fator demográfico e de expansão da pessoa idosa. Certamente temos que, enquanto sociedade, enquanto estado, enquanto Poder Legislativo, enquanto Poder Judiciário e Executivo, preparar as políticas para melhor acolher e para que essas pessoas, que tanto contribuíram para o avanço e o desenvolvimento da sociedade brasileira, tanto se empenharam no seu trabalho, tantos impostos pagaram ao longo de sua trajetória, possam passar o fim de suas vidas de maneira mais tranquila, com mais prazer, com mais lazer, enfim, com mais tranquilidade.
Nós identificamos, sim, uma relevância importante nesse projeto de lei, mas temos essa preocupação que é a base que fundamenta as ações afirmativas, que está por detrás daquilo que ficou convencionalmente chamado de cotas no Brasil. Bom, esse é um ponto importante.
O outro que gostaria de ressaltar... E eu conversava ali, há pouco, de maneira muito harmônica e fraterna, com a assessoria da Parlamentar Relatora, sobre o tempo de maturação da política pública. Veja só, a Lei 12.711 foi instituída em 29 de agosto de 2012. A revisão dela, o prazo... Ela não tem prazo... O prazo revisional estava previsto para ocorrer em dez anos - art. 7º da Lei 12.711. Não foi feito em 2022. O Parlamento brasileiro aprovou, aqui neste Senado, no dia 13 de novembro de 2023, reafirmando aquilo que a Câmara dos Deputados tinha aprovado no dia 24 de outubro de 2023 e que foi sancionado pelo Presidente no dia... Aliás, no dia 13 de novembro - 24 de outubro foi aqui no Senado. Foi sancionado pelo Presidente, no dia 13 de novembro, reafirmando a ação afirmativa e ao mesmo tempo atualizando e aperfeiçoando a lei de cotas, ao incluir, por exemplo, a população quilombola e ao expandir obviamente o princípio da ação afirmativa para pós-graduação. Essas, por exemplo, foram algumas modificações de aperfeiçoamento que vieram.
Nós tivemos, então, um tempo de maturação, um tempo de vigência, um tempo de acompanhamento, um tempo de monitoramento e um tempo de avaliação. A lei que foi sancionada não completou nem um ano. Nem a primeira turma que entrou após a sanção completou. Qual avaliação? Se nós perguntarmos qual é a distribuição demográfica, pensando nos quesitos não da pessoa idosa, mas nos quesitos... Como os meus colegas já identificaram, os pré-requisitos identificados pelo IBGE que estão na lei: quantos pretos e pardos tem em Brasília, quantos pretos e pardos tem no Rio Grande do Sul, quantos indígenas tem no Mato Grosso, pessoas com deficiência e quilombolas, que é o que a lei diz, que estão na faixa de idosos? Nem esses dados nós temos identificados ainda. É uma questão também de um diagnóstico da política na qual que nós precisamos avançar.
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Então, quero chamar a atenção para o fato de que a política pública tem um ciclo que precisa ser monitorado, avaliado, aperfeiçoado e aprimorado, como foi feito pela 12.711. Este Congresso Nacional criou, através da Câmara dos Deputados, no ano de 2020, uma Comissão Parlamentar de acompanhamento de um caso que ocorreu lá no Rio Grande do Sul e instaurou uma Comissão de juristas para avaliar toda a legislação racial existente no Brasil. Essa Comissão foi presidida pelo Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, e teve outros juristas importantes.
Eu estou chamando a atenção para isso, porque a avaliação, o debate sobre a revisão da Lei de Cotas, Lei 12.711, foi feito com o Poder Judiciário, com diferentes segmentos da sociedade civil, com diferentes segmentos das organizações indígenas...
(Soa a campainha.)
O SR. CLEBER SANTOS VIEIRA - ... das organizações negras, das pessoas com deficiência, inclusive, aqui no Senado, com o Senador Plínio Valério. Nós fizemos inúmeros debates, ou seja, o debate era público, e o Congresso Nacional tomou a melhor decisão, assim como o Presidente, sancionando na íntegra a lei. Então, acho que o ciclo da política pública precisa ser considerado na avaliação dessa proposição.
E, por último e não menos importante, é exatamente o que os colegas ressaltaram do ponto de vista do art. 207 da Constituição Federal, que preza sempre pela autonomia das instituições que podem, a partir do patamar mínimo - porque a Lei 12.711 fala de um patamar mínimo - de 50% para estudantes egressos de escolas públicas tentarem uma vaga nas universidades por cotas... As universidades têm autonomia e assim o fazem.
Dou o exemplo da minha instituição de origem, que é a Universidade Federal de São Paulo - sou docente da Universidade Federal de São Paulo -, com a questão dos refugiados, em que têm vagas específicas para refugiados, porque em São Paulo há um contingente muito grande, recebe uma população muito grande e é uma forma, de certa forma, de combater, de corrigir algumas coisas.
As questões do processo avaliativo, do processo de seleção, acho que os colegas que me antecederam já abordaram de maneira suficiente, de modo que eu não vou precisar entrar no tema.
Então, agradeço, Senador Izalci, a oportunidade e seguimos aqui abertos para a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Cleber.
Passo imediatamente a palavra à Profa. Rosa Amélia Pereira da Silva, Pró-Reitora de Ensino do Instituto Federal de Brasília.
A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA (Para expor.) - Cumprimento a mesa.
É um tema relevante para mim, porque os meus cabelos revelam que eu tenho... Às vezes, as pessoas me tratam como 60+, apesar de eu ter 55 e de ter feito um curso de Filosofia, um bacharelado em Filosofia, quando eu tinha 50 anos e já tinha os cabelos brancos.
Então, assim, o meu posicionamento pessoal seria, considerando os meus cabelos brancos, pela aprovação da lei, desse projeto, mas a gente entende que há todo um processo legal. E aí eu vou sair agora da pessoa Rosa Amélia, para falar da instituição, do Instituto Federal de Brasília, que cumpre as questões relacionadas à inclusão, busca cumprir a Lei de Cotas. A gente entende que a gente já alcança esse público por meio das cotas, porque não há idosos só... Há idosos em todos os grupos sociais, sejam eles negros, brancos, quilombolas, pretos, pardos, porque aí há distinção, indígenas. Há idosos em todos os grupos.
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Eu entendo a preocupação, porque - nós fizemos um histórico aqui - a Lei 10.741, no seu art. 1º, diz:
Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
E aí a gente entende que aperfeiçoamento intelectual e social passa pela educação. Então, nada de novo no cenário, se temos cotas, de destinar cotas para esse grupo. Mas entendemos também que, como em todos os grupos há pessoas acima de 60 anos, esses grupos são contemplados nas outras cotas, como na distribuição de vagas universais, como também na distribuição de cotas para negros, indígenas, quilombolas.
A gente destaca que, no Instituto Federal de Brasília - agora estou falando como Pró-Reitora -, a gente tem uma política de inclusão. No campus Ceilândia, nós temos cursos e projetos voltados para 60+. Nós temos cursos - eu anotei aqui, e o professor que está aqui também na mesa pode me ajudar, pode complementar as informações - de capoterapia, nós temos cursos de libras, informática e espanhol, cursos de formação inicial voltados para a terceira idade. E há um projeto no instituto federal, no campus Ceilândia - isso é projeto, tá, gente? -, de ampliar essa formação para cursos superiores voltados para uma universidade para a terceira idade, mas isso tudo é projeto que precisa ser trabalhado e aprovado dentro da própria instituição.
Todas as políticas afirmativas dentro do instituto federal são importantes, porque o Instituto Federal de Brasília nasceu com essa missão. Todo mundo conhece a Lei 11.892, que instituiu os institutos federais, que têm como prerrogativa incluir esse grupo da população. Eles nasceram com essa finalidade, diferente da finalidade das universidades, que têm processo seletivo, que é meritocrático, não desqualificando a universidade, porque eu sou fruto dela - eu fiz curso superior, licenciatura, bacharelado, mestrado, doutorado, sou fruto dela. Não posso negar a importância das universidades, mas os institutos federais têm outra missão, que é incluir essa parcela da população brasileira que ficou à deriva, que não conseguiu entrar nas universidades federais e que não conseguiu formação, educação formal.
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Então, nós estamos aqui para isso, e a gente, enquanto o instituto federal, tenta abraçar todas as minorias, sejam elas aquelas que são abarcadas pelas cotas, que são os pretos, os pardos, os quilombolas, os indígenas, seja o grupo trans. Então, há inclusive, dentro do instituto federal, essa proposta de fazer institucionalmente um estudo sobre a necessidade de incluir também outros grupos. E a gente não vê... Inclusive, a gente tem projeto institucional que já abraça esse grupo. Então, para a gente não é, assim, um problema, porque a gente já faz isso, não é, Professor? O Professor está aqui, ele pode referendar a minha fala, porque ele participa desses projetos. Deixe-me ressaltar aqui, porque eu sou péssima com o nome - viu, gente? -, resgatar aqui, é Mauro Alencar o nome do professor, ele trabalha no campus de Ceilândia, ele trabalha com os projetos de inclusão, com esse projeto 60+.
E a gente está aqui para cumprir a lei e, se o projeto for aprovado ou na medida em que ele for aprovado de acordo com a proposta, os artigos, as determinações em que for aprovado, a gente cumpre, porque a gente, enquanto instituição de ensino inclusiva, que é o instituto federal, a rede como um todo, e especificamente estou falando aqui pelo Instituto Federal de Brasília - esse perfil da inclusão não é só do Instituto Federal de Brasília, é da rede federal, mas eu estou falando aqui como Pró-Reitora de Ensino do Instituto Federal de Brasília -, a gente acata e a gente antecipa que, para cursos que não sejam de graduação, a gente já faz projetos de inclusão nesse sentido.
A gente entende a necessidade, só que a gente ressalta também a questão dos cumprimentos legais, porque, por exemplo, de acordo com a LDB, o estudante que avança para o ensino superior precisa passar um processo seletivo. Então, a gente respeita e cumpre esses regulamentos. Pelo que eu entendi aqui do projeto, a ideia é, para as vagas remanescentes, não haver a exigência desse cumprimento meritocrático, é isso? Fiz uma leitura...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA - Entendo a preocupação. Ressalto a preocupação do Cleber, quando ele diz que a gente precisa se preocupar com o grupo que entra, porque a gente precisa ter os critérios mínimos, estabelecer os critérios mínimos para entrada. A gente sabe que curso superior é diferente de um curso de formação inicial. Um curso de formação inicial ou um curso de qualificação...
(Soa a campainha.)
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A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA - Isso indica que eu preciso parar?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA - Ah, tá.
Esses cursos de formação inicial e de qualificação são diferentes dos cursos superiores, porque eles não exigem um processo seletivo mais acurado. Aí eu coloco essa reflexão. Não sei qual o posicionamento, se eu posso votar contra ou a favor. Estou aqui não para votar, só para fazer reflexão. Então, eu pondero, faço essas ponderações. Digo que o Instituto Federal de Brasília, reafirmo, está avante, está na dianteira desse processo de inclusão, porque, no campus Ceilândia, a gente já tem projetos de inclusão 60+. O Instituto Federal de Brasília tem essa preocupação com os grupos, com as minorias, não só...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA - ... com a questão dos idosos, mas com todas as minorias. Mas ressalto a importância também desse processo seletivo não no sentido de excluir, porque o Instituto Federal de Brasília tem a perspectiva da inclusão. Então, os processos de seleção buscam, ao invés da exclusão, a inclusão.
É isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Profa. Rosa.
Passo imediatamente a palavra, então, para a Profa. Thaís Alves da Costa Lamounier, que é Diretora de Inovação para o Ensino de Graduação da Universidade de Brasília.
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER (Para expor.) - Boa tarde. Boa tarde a todos e a todas.
Agradeço, Senador Izalci. Agradeço e cumprimento a mesa.
Como professora, vou falar aqui também alguns pontos. Venho representando a Universidade de Brasília. Fiz uma pequena apresentação sobre o processo seletivo para pessoas idosas 60+, que foi desenvolvido na universidade, no último semestre, e também, durante a apresentação, eu vou colocar algumas preocupações em relação a alguns pontos que eu vi no projeto de lei.
A Universidade de Brasília tem o Decanato de Ensino de Graduação. Em muitas universidades é pró-reitoria, nós somos decanato. E a Diretoria de Inovação para Ensino de Graduação está dentro do Decanato de Graduação, com a coordenação específica de processos seletivos. Então, eu tive a oportunidade de coordenar essa ação inovadora de uma política pública da universidade para fazer o processo seletivo específico para pessoas idosas.
Como surgiu o 60+, que foi uma das maiores perguntas que a gente teve durante esse processo? A Câmara de Direitos Humanos da Universidade de Brasília aprovou, em fevereiro de 2023, a Pespc. O que é a Pespc? É a Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão, que foi pela Resolução CDH nº 1, de 2023. Quando teve a aprovação da política, foi instituída uma comissão para trabalhar quais seriam as ações dessa política dentro da universidade. Então, teve a nomeação, por ato, dessa comissão e foi designado a cada decanato que fizesse uma ação específica para a política do envelhecimento saudável, participativo e cidadão.
Como somos da graduação e dentro da minha diretoria tinha a Coordenação de Processos Seletivos, onde a gente cuida de todos os processos de ingresso da universidade, veio a ideia de fazer o processo específico para pessoas idosas. Aí a gente tem, embasado na universidade, uma Resolução Cepe, que é do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que autoriza os cursos de graduação a ofertarem vagas extraordinárias. Essas vagas são diferentes das vagas primárias, de acesso primário, como a gente chama, que são PAS, vestibular e acesso Enem.
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O número de vagas extraordinárias não é um número substancial, não é um número muito grande, porque isso depende da realidade de cada curso. Então, aqueles cursos realmente que são mais concorridos ou que têm todas as vagas preenchidas não fornecem vagas extraordinárias.
A gente se embasou realmente no Estatuto do Idoso, no art. 1º, que fala que, para ser pessoa idosa, tem que ter acima de 60 anos ou mais, e aí eu faço o link com a questão do PL: por que 70 anos? - que é o que a gente já discutiu aqui. Por tratar de processo seletivo, essa questão jurídica muito afim, eu me preocupo muito com a isonomia dos processos. E por que esse grupo que está, dentro do Estatuto do Idoso, contemplado entre 60 e 70 não vai poder ter acesso à universidade - se ele estiver entre 60 e 70 -, só o acima de 70 anos? Então, em relação a essa questão aí do PL, uma sugestão ou uma questão é: ser contrário a ser acima de 70; teria que seguir por regra os 60 anos por ser do Estatuto do Idoso.
Então, o objetivo dessa comissão foi atender essas necessidades e também proporcionar o acesso à graduação e à pós-graduação desse público em específico.
A gente começou todas as discussões antes de fazer o processo em si. Quem seria esse público? Existe aquele que, há três décadas, terminou o ensino médio, não fez ensino médio em Brasília, fez em outros estados, não estuda mais, não teve mais acesso. Existe aquele grupo que não fez o Enem, não fez nunca o Enem e nem vai fazer - não fez o último, nem os cinco últimos ENEMs. Então, será que seria uma estratégia a gente admitir a nota do Enem como forma de ingresso para esse público? E existe também o grupo de nível superior completo e incompleto, aquele que já é formado e aquele que começou e não terminou. Então, a partir desse estudo, a gente começou a falar: como é que a gente vai fazer, então, o processo seletivo? Porque, realmente, pela portaria do MEC 391, de 7 de fevereiro de 2002, existe uma exigência, no seu art. 2º, de que todos os processos seletivos a que se refere o artigo anterior incluirão, necessariamente, ao menos uma prova de redação em língua portuguesa de caráter eliminatório, segundo as normas estabelecidas em edital de abertura do processo seletivo em específico. Então, aqui eu me coloco contra essa questão de não ter nenhum tipo de processo seletivo para o ingresso da pessoa idosa.
Isso é complicado porque, quando a gente lançou o edital, teve vários cursos no DF de formação, curso de redação e tudo, e isso estimula essas pessoas. Já foi colocado aqui que, dependendo do curso, se ele tiver uma especificidade muito grande, a prova de redação talvez não contemple seu ingresso, mas fazer ao menos uma prova de redação é uma isonomia de um processo seletivo para que haja uma classificação ou eliminação desses candidatos no processo.
E eu ainda coloco outra questão: os alunos que não são parte desse grupo, que não são acima de 60 anos ou mais, que são aqueles candidatos jovens que ficam no cursinho, estudando o tempo inteiro, fazendo várias questões para tirar nota, para entrar nesses cursos mais concorridos, talvez, ao receberem esse grupo dentro de sala de aula, porque não vai haver turma específica para a pessoa idosa - para a gente estimular a intergeracionalidade, a gente precisa misturar os mais jovens com os mais velhos, para combater o idadismo, inclusive -, como ele vai lidar com essa pessoa dentro da sala de aula? Vai falar assim: "Eu fiz um vestibular, eu precisei passar por uma prova de redação, por um crivo muito grande, pelo Enem, por uma prova específica; e ele entrou porque ele tem uma idade acima de 70 anos".
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER - Como?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER - Tudo junto.
Então, qual foi a ação? Quando a gente estipulou que era 60 anos ou mais, por conta do Estatuto do Idoso e por conta da portaria do MEC, que seria uma prova de redação, a gente fez a solicitação para os cursos ofertarem essas vagas extraordinárias e demos um tempo dessa oferta.
Eu fiz uma pesquisa antes para saber se isso existia no Brasil, se já existiam processos seletivos parecidos. Encontrei um no Sergipe que tinha ofertado 11 vagas. Então, sinceramente, a gente estava esperando uma baixa oferta de vagas extraordinárias. Pós-pandemia, sobra de vagas remanescentes, isso aí é o que a gente tem na realidade da instituição. E aí, para nossa surpresa, foram ofertadas 136 vagas em 37 cursos, de exatas e humanas. Isso foi um pioneirismo por quantidade de vagas ofertadas e foi lançado, então, o edital que a gente colocou como o Processo Seletivo para Pessoas Idosas, e ele foi batizado como 60mais. Então, todo mundo hoje conhece realmente, da UnB, o processo seletivo 60mais. Outra surpresa foi o número de inscritos, que a gente pensava: "Não, não vai passar de mil, isso aí vai ser bem tranquilo, não é?" A gente teve 3.014 inscritos, e toda vez que a imprensa nos procurava para saber do processo seletivo, a gente recebia a seguinte pergunta: "Como que é facilitar a entrada da pessoa idosa por meio apenas de uma redação?" Porque teve esse questionamento também. A gente falou: pelo contrário. Eles tiveram mais dificuldade de ingressar na universidade. Porque, para vocês terem noção, o curso de Psicologia ofertou duas vagas com 566 inscritos. Então, a concorrência para uma vaga de Psicologia foi 283 candidatos por vaga, o que superou totalmente os ingressos primários lá, quando a gente fala dos processos seletivos de ingresso primário.
Então, a prova foi aplicada em janeiro. O tema foi "Direito à universidade e ao envelhecimento saudável". A gente teve todo o cuidado de acolher esse público durante o processo seletivo, que foi o atendimento especializado: quem precisou de transcritor, de ledor, os cadeirantes precisavam de uma cadeira específica, a prova foi impressa na fonte 16 para contemplar aqueles que tinham mais baixa acuidade visual, teve a permissão de sair a qualquer tempo. A gente não segurou nenhum candidato lá por cinco horas. Ele tinha que ficar três horas para levar o caderno de prova. Então, se ele viu o tema, ele percebeu que não ia escrever, que ele não ia dar conta, com 15 minutos, ele poderia sair levando o caderno de provas.
E a gente conseguiu também estabelecer, como critério de desempate, o que é mais justo nesse caso, quem tinha maior idade ou quem era o mais velho. Então, por fim, a gente considerou que esse processo seletivo foi um sucesso.
A gente viu... Em relação à questão das notas, a gente teve 13 notas 10, mais de 87 notas 9. Cem por cento das vagas foram preenchidas, e a gente fez também um acolhimento nos cursos. E estamos, neste momento, dentro da universidade, fazendo uma discussão: quais são as novas ações de inclusão e de acessibilidade para esse público?
Então, o que eu venho pôr aqui em relação ao PL? Absorver esse público na instituição é uma missão e uma ação muito bonita, muito benéfica para a sociedade. Quando questionaram: "Por que esse público? Com o que eles vão contribuir, se eles estão se formando agora depois de 70 anos?" Eu acho que, além da questão social, a gente também tem que pensar na questão pessoal desse público.
(Soa a campainha.)
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER - Então, a gente está realmente fazendo todas essas mudanças para esse acolhimento. E as turmas, como eu falei para vocês, não eram turmas específicas, justamente na questão da intergeracionalidade e do idadismo.
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E agora, ali está colocado que no dia 26 de abril vai ser lançado um novo edital de abertura para o 60mais. Dessa vez, a gente superou o número de vagas do último, 216 em 60 cursos, ou seja, a adesão dos cursos foi muito maior, e foi institucionalizado dentro da UnB, por uma resolução Cepe, que esse curso faz parte agora dos processos seletivos da UnB e vai ser semestral. E a gente tem, então, um acompanhamento desses alunos, porque, ao colocá-los dentro da instituição, a gente tem que ver a evasão, como o professor vai acolher, como eles vão lidar dentro de sala de aula com o ensino, não é? E eu sou completamente contra a questão de colocar como cota...
(Soa a campainha.)
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER - ... porque realmente quem é preto, pardo, indígena ou quilombola é dessa cota, independente da idade que ele tem.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, encerradas, então, as apresentações.
Eu peço à Thaís que conceda a cópia. Acho que já está aí, não é?
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
Bem, eu quero deixar muito claro também que a minha iniciativa desta audiência pública se deve muito à questão do mundo real, porque muitas vezes, muita gente decide muitas coisas aqui, mas não conhece o mundo real. Na teoria, é bonito, bacana, mas na prática nós temos problema.
Então, eu já quero adiantar que eu vou apresentar já duas emendas: uma delas é para que seja adotado o Estatuto do Idoso, óbvio, daqui a pouco tem uma de 65, uma de 72, uma de 75, aí fica inventando... Então, acho que o parâmetro seria... Se o Estatuto do Idoso mudar para 70, tudo bem, mas eu acho que o correto é a gente colocar isso. Vou apresentar essa emenda. E a outra é porque tem que ter alguma coisa, por mais que... A gente citou medicina, mas medicina não é o caso, por enquanto ainda, a procura é muito grande. Então, de fato, não deve ter vaga remanescente, assim como para engenharia, essas coisas. Se bem que engenharia já está faltando, mas medicina não é o caso. Mas eu quero dizer o seguinte: tem que ter algum critério de seleção, um mínimo de conhecimento. Imagina... Porque hoje - eu vou dizer para vocês - nós temos muitos alunos no ensino médio analfabetos, que sequer sabem... Basta ver as avaliações: 90% - 90% - dos jovens que terminam o ensino médio não sabem português. Não sou eu que estou dizendo isso, não; foi a avaliação que foi feita - 90% de quem sai não sabem português. Então, a gente precisa ter um critério, porque senão você bota aí três, quatro, cinco alunos numa sala de aula e o professor vai ficar por conta disso, porque o cara não vai entender muita coisa. Se o cara não sabe escrever, não sabe interpretar, as dúvidas virão, o professor vai ficar por conta deles e acaba prejudicando o total.
Então, eu vou apresentar... Acho que a questão da redação talvez seja uma boa iniciativa para que a gente possa melhorar o projeto, porque eles querem votar isso já semana que vem. Mas, de qualquer forma, acho que ficou muito claro aqui... Eu quero deixar isso, claro... No mérito, eu sou superfavorável. Lógico, os idosos precisam ter essas oportunidades, até porque eu já estou também nessa fase - não é? -, mas já tenho curso superior, então não serei beneficiado com o projeto. Mas, de qualquer forma, a gente precisa ofertar ao cidadão políticas públicas. Eu, inclusive, fiz um estudo bastante amplo e defendo, e vou defender sempre, que as políticas públicas têm que ser voltadas para o cidadão. E qual é o cidadão?
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Você tem a primeira infância, tem até o pré-natal antes, o cuidado do pré-natal. Depois, você tem a primeira infância; o Governo deveria investir muito nessa primeira infância, porque talvez seja o período mais importante do cidadão, a primeira infância, que faz a base de tudo, da educação inclusive. Depois você tem que ter uma base de políticas públicas para a adolescência, políticas públicas para a juventude, políticas públicas para o cidadão comum - não é? - e para o idoso. Então, você tem que ter essas políticas públicas, garantir políticas públicas.
Essa é uma bela iniciativa. Então, sou totalmente favorável.
Agora, não adianta também... Você tem que se colocar no lugar do outro, no lugar do professor. Eu estou muito preocupado é com o professor. Como que esse professor vai encarar uma turma de 40 alunos, dos quais dez ou oito foram selecionados pela idade, somente com o ensino médio? É complicadíssimo.
Então, vou apresentar uma emenda nesse sentido.
Tem mais alguns comentários aqui, perguntas e comentários. Eu vou fazer aqui, rapidamente, e aí cada um faz as suas considerações finais, para a gente poder adiantar aqui.
O Romário, da Bahia: "[...] além da reserva de vagas, quais ações podem ser promovidas para tornar a universidade acolhedora para pessoas 70+?".
Matheus, de Minas Gerais: "Quais os possíveis impactos [...] dessas cotas [...] [na] atual dinâmica acadêmica e [...] [em] um mercado cada vez mais [...] [movido pela tecnologia]?".
Paulo, de Rondônia: "Qual a estimativa da demanda por essas vagas reservadas e [...] o impacto [...] [sobre as] instituições [de ensino e] [...] demais candidatos?".
Bruna, de Mato Grosso: "Como garantir que reservar vagas para idosos não prejudique acesso à educação superior por grupos historicamente sub-representados?".
E alguns comentários.
Angel, do Rio de Janeiro: "Precisamos [...] garantir o acesso de idosos [...] [a uma série de direitos], [...] [mas] acho exagerado não ter [...] um processo seletivo simples [para essas vagas]".
Leandro, do Paraná: "Não [...] [seria necessário] 'reservar' vagas, [...] [apenas] criar vagas para [idosos] cursarem matérias isoladas com os demais estudantes [...]".
Ana, do Rio de Janeiro: "Como acadêmica, acredito que essa lei já deveria existir há muito tempo, mas baixando a idade [de acesso] pra 50 [anos] [...]".
José, de São Paulo: "[Sou] a favor de que os maiores [...] de 60 anos tenham ingresso nas [universidades] federais, desde que [...] [não tirem vagas dos estudantes] jovens".
Ivaneide, do Distrito Federal: "É papel do Estado combater o etarismo por meio de políticas públicas e programas que reforcem o cumprimento dos direitos das pessoas idosas".
Então, comentários e algumas perguntas.
Nas considerações finais, se quiserem comentar e responder...
Ótimo! Então, vamos aqui, na ordem, novamente.
Vamos passar, então, para a professora, Sra. Marcilene Garcia de Souza.
A SRA. MARCILENE GARCIA DE SOUZA (Para expor.) - Obrigada, Senador.
Não sei quanto tempo eu tenho, mas eu acho que as questões são bastante relevantes, elas traduzem um pouco sobre a realidade da sociedade. Eu acho que vou reforçar aqui, neste momento, a importância da Lei 12.711, quer dizer, alterada pela 14.723, do esforço da sociedade para a gente chegar a essa realidade.
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Penso que o programa da UnB é muito interessante, muito importante. É importante inclusive ver a efetividade dessa proposta, do ponto de vista das vagas extranumerárias, não é, Professora? Nessas vagas, assim como de algumas instituições, antes da aprovação da alteração da lei que propõe reserva de vagas para quilombolas, várias instituições federais no país tinham políticas de ações afirmativas para quilombolas e não interferiam na 12.711, que acho que pode ser uma saída bastante importante.
Reforçando a importância do convívio dos jovens com pessoas idosas, eu tenho uma experiência familiar da minha família de santo, minha mãe de santo, que é Iyagunã Dalzira Maria Aparecida, que defendeu o doutorado aos 81 anos, em 2022. Ela foi estudar aos 65 anos para fazer graduação e ela veio da EJA. Ela fala dos desafios dessa possibilidade de superação, e os trabalhos dela têm sido indicados para publicação. Então, a gente está falando dessa possibilidade que a educação permite, desde que as instituições...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARCILENE GARCIA DE SOUZA - ... possam estar adequadas para garantir a efetividade, para que aquelas pessoas se sintam bem-vindas e tenham ali o seu saber e as suas experiências valorizadas.
Então, quero só reforçar um pouco também da posição contrária da Setec em relação a esse PL dessa forma que já foi aqui reforçada.
Muito obrigada, meu tempo já foi.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Passo também para as considerações finais ao Dr. Fernando Antonio dos Santos Matos.
O SR. FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS MATOS (Para expor.) - Senador Izalci, demais participantes da mesa - Profa. Thaís, Profa. Rosa -, nós temos aqui um consenso no Ministério da Educação, as três secretarias se posicionaram de forma contrária ao projeto de lei, mesmo entendendo que o objetivo seja incluir essa camada da população que, cada dia mais vai aumentar, pela qualidade de vida, pelo acesso à saúde. Então, a ideia em si é boa, porém a forma como está proposta não traz os benefícios para o conjunto da sociedade que ela se propõe a alcançar.
Eu acho, por exemplo, o projeto da UnB muito meritório, porque ele trata com vagas extraordinárias, e isso vai na direção da autonomia da universidade. A universidade tem essa possibilidade de fazer esse tipo de oferta. A colega Marcilene lembrou aqui que havia ofertas para vagas de população quilombola anteriormente, sem precisar modificar a Lei de Cotas, que - e o nosso prezado Cleber reforçou muito - é uma busca de corrigir essas injustiças históricas, e nós não temos, podemos dizer dessa forma, assim, essa injustiça histórica direcionada à população idosa. A Profa. Rosa lembrou: nós temos idosos indígenas, quilombolas, pretos, pardos, então não é o tipo de política afirmativa adequada para superar uma injustiça histórica.
Então, Senador, parabenizo, mais uma vez, pela iniciativa da audiência pública, que eu acho que vai ajudar no aperfeiçoamento do projeto de lei. Nós nos colocamos à disposição e quero reforçar essa coerência do posicionamento do MEC em todas as suas três áreas técnicas contrário à aprovação desse projeto de lei, na forma como está.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito obrigado. Fernando.
Passo agora para o Sr. Cleber Santos Vieira.
O SR. CLEBER SANTOS VIEIRA (Para expor.) - Quanto ao mérito, retomando, nós sabemos mais uma vez a importância das mudanças demográficas que têm acontecido no Brasil e no mundo. As políticas públicas voltadas para as pessoas idosas, evidentemente, serão cada vez mais exigidas por um contingente importante, precisarão ser cada vez mais robustas em todos os setores, não apenas em educação, mas em todos os setores - é muito importante ressaltar -, e todas as formas de inclusão, de afirmar diversidade, de acolher, de criar proteção social para as pessoas idosas são muito bem-vindas.
No que compete à Secadi - reforço -, nós temos a educação de jovens adultos como um dos focos. Estamos, no momento, concentrados em formular políticas para mais de 5 milhões de pessoas idosas não alfabetizadas no Brasil - são mais de 5 milhões de pessoas não alfabetizadas, com mais de 60 anos, no Brasil. Isso é gritante, isso precisa ser de alguma forma enfrentado. Então, gostaria de ressaltar isso.
E destaco novamente - parabenizando a colega da UnB que apresentou a proposição - a proposição de uma política inclusiva efetiva, bem desenhada, legalmente amparada, e que não precisa esbarrar com outra lei muito bem definida e focada para o público de ação afirmativa. Nós estivemos aqui hoje na audiência, Senador Izalci... E eu agradeço a composição da mesa, inclusive, porque ela destaca as injunções constitucionais perfeitas e possíveis para incluir públicos diversos. Estamos falando de duas leis diferentes...
(Soa a campainha.)
O SR. CLEBER SANTOS VIEIRA - ... mas com públicos diversos e com duas experiências aqui que são complementares. Com vagas extraordinárias, ataca-se um problema, foca-se em um público, inclui-se uma parcela da população sem precisar mexer com a população que historicamente foi excluída do sistema educacional.
Acho que é um caminho muito interessante pensar no que foi a realidade dessa audiência no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Cleber.
Passo agora à Dra. Rosa Amélia Pereira da Silva.
A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA (Para expor.) - Obrigada.
Eu fiz várias anotações aqui, não sei se vou conseguir falar em menos, cumprindo o meu tempo.
Mas acho que a política é interessante, o Instituto Federal concorda inclusive que não tem que ser 70+, tem que ser 60+, porque isso faz convergência com o Estatuto do Idoso. Senão, onde fica esse grupo que está entre 60 e 70? Fica desprivilegiado.
Eu acho que o PL precisa considerar as estratégias de acessibilidade e também, para além do processo seletivo, dar formação pedagógica para a inserção desse grupo de forma respeitosa. Porque nem sempre a escola, a instituição, a universidade - aqui, no caso, a gente está falando da universidade - está preparada para receber esse aluno 60+. Ele vive preconceito, e isso é muito... A gente sabe que é muito variável.
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Então, precisa ter uma preocupação com as questões de acessibilidade, de ingresso, processo seletivo, mas também precisa ter uma preocupação com a questão da formação pedagógica, porque a gente sabe que os nossos professores universitários precisam passar continuamente... Não que eles não saibam, é porque o processo formativo é necessário mesmo, a formação continuada é necessária mesmo.
E aí, para além disso, ressalto a importância de destacar que esse projeto precisa ser dissociado da Lei de Cotas, da Lei 12.711, que se transformou na 14.723, apesar de, nesses grupos que já são atendidos por essa lei, terem grupos de idosos 60+, é uma lei diferente, é um PL diferente que vai atender um grupo diferente, para dissociar e para inclusive não trazer nenhum prejuízo para a Lei de Cotas.
Eu gostaria de ressaltar que hoje um terço da população brasileira não tem educação formal; um terço da população adulta não tem educação formal. Isso, no futuro, vai repercutir e vai exigir da universidade e dos institutos federais um posicionamento. Como eu já falei, o instituto federal está na dianteira, na vanguarda, buscando trazer essa formação na base, numa proposta de verticalização, porque todo mundo que conhece o instituto federal sabe que ele trabalha na perspectiva da verticalização. É importante que as universidades abracem esse projeto, mas é importante que tenha critérios específicos de inclusão, porque não dá para também somente ter a lei. A lei pura e simples não resolve o problema da inclusão.
A Marcilene está aqui e pode reforçar que houve todo um processo dentro das universidades federais e dentro dos institutos para a inclusão, para o cumprimento da Lei 12.711, que depois virou 14.723 - não é, Marcilene? A gente sabe que tem todo um processo de formação dos nossos servidores e dos nossos professores para que essa inclusão de fato aconteça.
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA - O instituto está aqui à disposição para discutir, para debater, para contribuir, porque a nossa proposta é a inclusão, independentemente do grupo. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Dra. Rosa.
Passo a palavra para a Thaís Alves da Costa Lamounier, da UnB.
Thaís, poderia informar para a gente, nessa última seleção, qual é a situação do magistério, dos cursos de Pedagogia? Foram preenchidos? Tinha muitas vagas?
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER (Para expor.) - Pedagogia não ofertou no último, porque cada curso oferta de acordo com sua demanda. Como são vagas extraordinárias, a gente não pode obrigar a oferta do curso, é de acordo com a realidade. Então, a Pedagogia infelizmente não ofertou, mas para esse semestre ela vai ofertar, para o dia 26 de abril agora.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Vocês ofertam vagas, não são as remanescentes?
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A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER - Não são vagas remanescentes, são vagas extraordinárias. Por isso, eu me preocupo também com o fato de o projeto de lei estar como vaga remanescente, porque, se ela não for ocupada, isso gera um problema para a instituição.
E o que acontece? Tem outro ponto de que eu tinha que falar também, que está no texto da PL, que fala que é para os que não tenham curso superior completo. E os que têm curso superior completo não vão poder participar?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Não.
A SRA. THAÍS ALVES DA COSTA LAMOUNIER - A gente está considerando, então, apenas os que vão fazer a primeira graduação.
Eu vou colocar aqui o que a gente viveu nesse processo seletivo. Muitos chegaram até a gente e falaram: "Eu fiz a minha graduação e me formei num curso que eu não queria ou que eu não tinha afinidade, por questão familiar, por pessoas idosas mesmo; depois que cuidei dos meus filhos, agora estou tranquilo e tenho tempo para mim, eu gostaria de fazer o curso com que eu tenho afinidade e o curso que sonho fazer". Na nossa estatística, muitos entraram como segunda graduação. Então, a gente não estipulou que seria apenas a primeira graduação, e entraram como primeira e segunda graduação.
Eu falo aqui, em relação à UnB, que a nossa preocupação não é estabelecer uma política para inserir apenas esse grupo, não é? A gente não pode trabalhar apenas para fazer um processo seletivo para colocar esse grupo dentro da universidade. A nossa intenção é manter esse público para que eles se formem e não cheguem lá no segundo semestre, vejam a dificuldade das disciplinas ou vejam a dificuldade, inclusive, da universidade em si e desistam do curso. A gente quer que eles se formem mesmo. É disso que a gente está falando. Fazer a política por fazer, para incluir esse grupo? A gente tem que pensar, enquanto instituição, para evitar evasão e fazer com que esse público se forme realmente e contribua, sim, para a sociedade.
A UnB também está aberta para discussões, e eu agradeço, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, obrigado, Thaís.
Acho que foram bastante esclarecedoras essas apresentações, essas falas. Portanto, na semana que vem - já está na pauta, na semana que vem, para se votar -, mas eu vou incluir essas emendas anunciadas. Vou conversar com a Relatora depois, para ver se há consenso nesta questão do Estatuto do Idoso e também usar um critério simples, talvez a redação, como a UnB fez, como um mínimo de pré-requisito, para não deixar totalmente aberto.
Bem, agradeço a cada um de vocês.
Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 14 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 30 minutos.)