24/04/2024 - 13ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de abril de 2024.
Comunicados.
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Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos.
Moção nº 1, de 2024, do Comitê do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Mampituba e Moção nº 6, de 2024, do Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas Tijucas e Biguaçu, que manifestam repúdio ao Projeto de Lei 2.918, de 2021, do Senador Luis Carlos Heinze, que "dispõe sobre a compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica", e solicitam aos Senadores catarinenses e demais membros da Comissão voto contrário ao projeto.
Os documentos estarão anexados à matéria, nos termos do art. 261, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Ofício Circular nº 399, de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, que comunica a criação da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (CNMA), que visa a fortalecer as políticas nacionais e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), por meio da democratização do processo de construção de políticas públicas, da ampla mobilização social e do debate inclusivo. Essa conferência, que se iniciará em 2024 e culminará com a etapa nacional em fevereiro de 2025, terá como tema "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica".
Esta Comissão de Meio Ambiente foi convidada a compor a comissão organizadora e, para a vaga disponibilizada, foi indicada a servidora Simone Mazer, da Secretaria de Apoio da nossa Comissão de Meio Ambiente.
Boa sorte, Simone.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 12ª Reunião, realizada em 23 de abril.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Exmos. colegas Senadores, membros da Comissão de Meio Ambiente, representantes do povo do Distrito Federal e de todo o Brasil, é com grande honra que me dirijo a vocês neste momento significativo. No último domingo, minha querida Brasília, nossa capital, completou 64 anos. Comemoramos mais um ano de história, de cultura, de progresso, mas também de grandes desafios.
Brasília, que surge como a capital política do nosso país, é acolhida em um território amplo, o Distrito Federal. Por trás do núcleo das negociações, dos palácios, da Esplanada dos Ministérios, belezas arquitetônicas que diariamente estão nos noticiários, existe uma cidade inteira e com vida própria, de Planaltina ao Gama, de Brazlândia a São Sebastião.
Brasília, essa joia do Cerrado, nos presenteia com sua beleza singular, com seus ipês coloridos, suas águas cristalinas, seus espelhos d'água e as obras arquitetônicas que são únicas. No entanto, devemos lembrar que nossa capital não se resume ao Plano Piloto reluzente que conhecemos tão bem. O Distrito Federal é muito mais do que isso, é um conjunto diversificado de regiões administrativas, cada uma com sua identidade, suas peculiaridades e necessidades.
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No aniversário desta cidade monumental, que celebramos, também refletimos sobre os contrastes marcantes que permeiam a nossa estrutura urbana. Enquanto comemoramos as conquistas e progressos alcançados ao longo dos anos, também reconhecemos as disparidades que existem entre o Plano Piloto e as demais cidades, as RAs, resultado da falta de um planejamento territorial eficaz, da carência de uma urbanização adequada e dos impactos inevitáveis sobre a qualidade de vida da nossa população.
Na Aquarela Brasileira, Brasília tem, sim, os seus destaques. Respondo a Alceu Valença e digo: "O amor de nossa cidade não é hipocrisia. Te amo, Brasília!".
Soma-se a essa festividade o encontro anual dos nossos povos originários. Nessa semana - acho que todos estão acompanhando -, teve início a 20ª edição do Acampamento Terra Livre, que, neste ano, afirma: "Nosso marco é ancestral. Sempre estivemos aqui".
Tanta festividade também se encontra com o Dia Internacional da Terra, que foi celebrado na última segunda-feira, dia 22 de abril. A data foi criada no intuito de chamar a atenção para os nossos modos de viver, de produzir e consumir, modos esses que estão levando a humanidade a cenários cada vez mais gritantes de desigualdade, escassez e ausência de futuro, que são enormes desafios.
Que possamos nos inspirar nessas datas, na mobilização de mais de 300 povos indígenas de todo o país e trabalhar para cumprir o que manda a nossa Carta Magna, que é garantir um futuro para as futuras gerações.
Uma ótima reunião para todos nós, mais uma vez, reforçando os meus parabéns a Brasília e a todos os cidadãos que nela foram acolhidos e nasceram, assim como eu, filha de nordestinos que vieram num pau de arara para cá, Senadora Teresa, naquele sonho de JK de desbravar o Planalto Central e ter uma oportunidade na vida. Então, é muito emocionante estar no Senado Federal representando essa geração que veio depois... (Palmas.)
... os pioneiros que acreditaram nela.
Desculpem, acho que é o cansaço. (Pausa.)
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão.
Nós vamos para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 780, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre as receitas provenientes da venda de plásticos biodegradáveis e concede crédito presumido de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) sobre as operações de aquisição de plásticos biodegradáveis.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Rogerio Marinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 780, de 2022, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Eu concedo a palavra ao Senador Rogerio Marinho para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador Rogerio.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, obrigado pela oportunidade.
Saúdo a emoção de V. Exa. que, sem dúvida nenhuma, mostra o seu amor e o seu apego a esta cidade, que é a síntese do Brasil. Aqui vieram pessoas de todos os lugares do nosso país para realizar um sonho de construir uma cidade no Planalto Central que unificasse, que integrasse o nosso país. Então, sem dúvida nenhuma, a emoção de V. Exa. é a nossa emoção neste momento.
Eu fui abordado aqui pelo Senador Beto Faro, que vai pedir vista, mas ele gentilmente me permitiu a leitura do relatório.
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei nº 780, de 2022, do Senador Plínio Valério, que altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Pis-Pasep incidentes sobre as receitas provenientes da venda de plásticos biodegradáveis e concede crédito presumido de Cofins, Pis-Pasep e Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as operações de aquisição de plásticos biodegradáveis.
O art. 1º estabelece o objetivo do PL, que é descrito também na ementa.
O art. 2º inclui os plásticos biodegradáveis no rol de produtos que possuem alíquota zero de Pis-Pasep e Cofins sobre importação e receita bruta de venda no mercado interno, e o art. 3º permite que pessoas jurídicas descontem das contribuições a aquisição de plásticos biodegradáveis na apuração de créditos presumidos até 31 de dezembro de 2025.
O art. 4º oferece à indústria crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de plásticos biodegradáveis utilizados como matérias-primas ou produto intermediário na fabricação de seus produtos, até dezembro de 2025.
O art. 5º estabelece como cláusula de vigência o primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que o Brasil é o quarto maior produtor mundial de plástico petroquímico, um material de difícil degradação, que polui o solo, as águas e causa importantes impactos ambientais no meio ambiente.
O PL foi distribuído à CMA e à Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas.
Vamos à análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente o controle da poluição, a Política Nacional de Meio Ambiente e a conservação da natureza, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal.
A concessão de incentivos fiscais é um importante aliado para a promoção de novas tecnologias, produtos e serviços sustentáveis que causem menos impacto ao ambiente ou que reduzam o consumo de matérias-primas não renováveis. Isso tudo em consonância com a Constituição Federal.
Com relação aos aspectos de responsabilidade fiscal, que serão abordados de maneira mais aprofundada na CAE, informamos que a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle desta Casa estimou impactos orçamentários e financeiros em R$67,9 milhões, R$71,8 milhões e R$76 milhões para os anos de 2023, 2024 e 2025, respectivamente. Deixando claro que o ano de 2023 já se exauriu e, 2024, nós estamos em curso.
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Do ponto de vista legal, as Políticas Nacionais de Meio Ambiente e de Resíduos Sólidos instituíram como instrumentos os incentivos a equipamentos e tecnologias voltados para a melhoria da qualidade ambiental e aos incentivos fiscais, financeiros e creditícios, respectivamente.
A Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, é a mais recente inovação nessa linha com o objetivo de conceder incentivos à indústria de reciclagem, permitindo a dedução no Imposto de Renda de valores desembolsados para apoios a projetos de reciclagem até 2025. Contudo, a lei como um todo está pendente de regulamentação.
Quanto aos plásticos biodegradáveis, observamos um crescimento enorme no seu uso nos últimos anos, especialmente a composição de sacolas plásticas, utensílios descartáveis utilizados na alimentação e embalagens de alimentos e bebidas. Seguindo a tendência mundial, principalmente europeia e estadunidense, muitos municípios brasileiros estabeleceram políticas para proibir ou reduzir o uso desse material.
No entanto, devemos ter em mente que ser biodegradável não necessariamente implica ser sustentável. Isso porque grande parte das sacolas, plásticos, copos e utensílios biodegradáveis oferecidos não são bioplásticos, compostos por matérias-primas renováveis. Embora uma parte da indústria alimentícia já utilize embalagens, canudos e talheres de papelão e madeira, grande parte dos copos e sacolas plásticas biodegradáveis constituem-se de plásticos petroquímicos, mais facilmente degradáveis quando lançados em aterros. Contudo, ainda que se fragmente mais facilmente, produz microplásticos, que poluem solo, água, causam distúrbios metabólicos em animais e possuem longo tempo de degradação na natureza.
Dessa forma, entendemos que o PL pode ser aprimorado, refinando ainda mais o escopo do benefício fiscal a ser concedido para incentivar a tecnologia e soluções mais naturais sustentáveis. No projeto, os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) correspondem a i) polímeros de etileno; ii) celulose e seus derivados químicos plastificados; iii) polímeros naturais e polímeros naturais modificados; e iv) desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos.
O item i), a nosso ver, poderia ser retirado do projeto, pois alcança muitas categorias de plásticos petroquímicos. Faz mais sentido direcionar o incentivo fiscal a materiais de origem renovável como a celulose e derivados e os polímeros naturais e naturais modificados.
O item iv), apesar de fóssil, poderá ser mantido pela importância ambiental da utilização de resíduos plásticos no processo produtivo, seja pela reciclagem, seja pela reutilização. E, por esses motivos, propomos a emenda ao final que suprime o código "3901.90.90" do inciso XLIII - agora desaprendi algarismo romano -, do art. 1º da Lei 10.925 - está vendo, a gente tem que estar sempre se reciclando aqui -, de 23 de julho de 2004, na forma do art. 2º do PL.
O voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 780, de 2022, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CMA
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 780, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
‘Art. 1º ..............................................................
.........................................................................
XLIII - plásticos biodegradáveis classificados nos códigos 3912.12.00, 3913.90.90 e 3915.90.00 da TIPI.
....................................................................’ (NR)"
Sala da Comissão,
Esse é o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Rogerio.
Em discussão a matéria.
Senador Beto Faro.
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O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Embora, no conteúdo, a questão ambiental seja extremamente positiva e correta no relatório e no projeto, tem um impacto financeiro. E, por conta disso, a pedido do Ministério da Fazenda, eu estou pedindo vista para que a gente possa analisar melhor e trazer numa próxima oportunidade um parecer sobre este projeto. Então, por isso, eu peço vista, na forma do Regimento.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senador Rogerio Marinho.
Obrigada, Senador Beto Faro.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Só um registro aqui.
Agradeço a gentileza do Senador Beto Faro, sempre muito cavalheiro: nos permitiu a leitura sem nenhuma contestação. Muito obrigado, Senador Beto - como sempre, muito civilizado no nosso trato recíproco.
Nós vamos, daqui a pouco, na Comissão de Constituição e Justiça, votar um projeto que trata do DPVAT em que o Governo propõe um acréscimo ao arcabouço fiscal de mais de R$15 bilhões. A gente está tratando aqui de R$70 milhões. É só para a gente refletir a respeito.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Rogerio.
Vista concedida ao projeto relatado pelo Senador Rogerio Marinho.
Item 4, item 4...
Obrigada, Senador Rogerio.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, com parecer favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 e 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Eu concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu perguntaria a V. Exa. se haveria necessidade da leitura, uma vez que eu já procedi à leitura anteriormente neste projeto de lei e acho que, se os meus colegas aquiescerem, a gente poderia discutir e votar já imediatamente. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - O que a assessoria está dizendo é que o relatório chegou ontem.
Pois não, Senador Ireneu.
O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Peço vista do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - O.k.
O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Posso fazer a argumentação.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Só um minuto, Senador...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Se V. Exa. preferir, eu faço uma leitura, uma síntese do relatório, e a gente...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Por favor. Fique à vontade.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - E aí vai ter o pedido de visa, já se concede vista. E aí eu já faço o pedido de que seja uma vista coletiva. Para mim, não há o menor problema com relação a isso.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador.
Na sequência, eu dou a palavra ao senhor, Senador Ireneu.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente, na verdade, este projeto surge de uma Comissão Externa Temporária para investigar in loco as causas do aumento da criminalidade e atentados na Região Norte.
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Nós tivemos ali infelizmente a morte do Dom Phillips e do Bruno, e é óbvio que a gente tem que entender que o Estado brasileiro é que tem que preservar o meio ambiente, como manda a nossa Constituição Federal.
Então, em síntese, esse projeto objetiva conceder o porte de arma para os funcionários que estão na fiscalização - não a todos os funcionários - da Funai, do Ibama e do ICMBio.
A síntese do projeto é essa.
Eu passo à leitura aqui, de forma bem objetiva.
Portanto, reiteramos o conteúdo do parecer da Comissão de Segurança Pública, onde tivemos a oportunidade de também relatar a matéria.
O porte de arma proposto aos integrantes da Funai em atividades de fiscalização fica condicionado - fica condicionado - à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (inciso III do art. 4º do Estatuto do Desarmamento), nas condições já estabelecidas pelo regulamento.
O projeto objetiva evitar a ocorrência de crimes bárbaros como os assassinatos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no Município de Atalaia do Norte, no Amazonas, em junho de 2022. Segundo o parecer da Comissão de Segurança Pública.
Entendemos pela necessidade de alteração redacional na denominação da antiga Fundação Nacional do Índio, atualmente denominada Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), conforme art. 58 da Lei nº 14.600, de 2023.
Finalmente, ponderamos pela apresentação de duas emendas para ajustar o texto da ementa e para aperfeiçoar o art. 1º do projeto, de modo a garantir que também os integrantes das carreiras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), designados para atividades de fiscalização, continuem portando armas para garantir sua segurança, devido ao grande risco enfrentado na atividade. Esse aperfeiçoamento é necessário, pois dispositivos de duas das três leis que concediam o amplo porte de armas aos fiscais ambientais foram revogados, no caso, o Código Florestal e o Código de Pesca; o que deixou o porte de armas para esses servidores baseado apenas no Código de Fauna.
Então, existe um porte precário para esses servidores públicos.
Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 2.326, com as seguintes emendas que apresentamos.
Esse é o relatório, Sra. Presidente. Agradeço a sensibilidade e a compreensão dos colegas para a leitura e, caso seja feito o pedido de vista, eu faço o apelo para que seja vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Fabiano Contarato. Grata pela leitura.
Passo a palavra ao Senador Ireneu. Bom dia, Senador.
O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Eu vou fazer a argumentação desse assunto.
O poder de polícia concedido à Funai é administrativo, e entendemos que esses órgãos ambientais devem exercer seus ofícios com o apoio de órgãos de segurança estaduais e/ou federais quando a situação assim exigir. A concessão de porte de armas para os agentes da Funai implica custos significativos, incluindo treinamento especializado, manutenção das armas e supervisão rigorosa para garantir o uso adequado e seguro, e esses recursos poderiam ser mais bem direcionados para iniciativas que realmente beneficiam as comunidades indígenas.
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Uma alternativa sólida reside na colaboração estreita com os órgãos policiais e a possibilidade de solicitar apoio à escolta durante as missões que a Funai tiver que proceder.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sra. Presidente, só para uma questão de organização de forma didática...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Foi pedido vista ou nós vamos entrar na discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Ele estava justificando o pedido de vista dele, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Ah, então...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então, concedido o pedido de vista...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... coletiva, e a matéria, assim que... Na semana que vem nós temos feriado. Então, na sequência, traremos à pauta novamente o projeto.
Obrigada, Senadores.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 20, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 65/2023 - CMA seja incluído o convidado que apresenta.
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA)
Senador Beto Faro, eu passo para o senhor a palavra, para a leitura do seu requerimento. (Pausa.)
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Nós teremos uma audiência... Sra. Presidenta... (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senador.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Nós teremos uma audiência amanhã, às 9h, na Comissão, uma audiência pública de minha autoria, um requerimento de minha autoria, que vai tratar da questão da exploração de petróleo na Margem Equatorial, e aqui eu estou fazendo um requerimento para aditar nomes para que possam ser palestrantes nessa audiência.
O requerimento já foi aprovado e já está tudo organizado, tudo convocado - quero agradecer inclusive à Comissão e à sua Presidência. Está tudo acertado. É só aditar um nome para...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Acrescentar à lista. Perfeito. (Pausa.)
Consulto os colegas se concordam com o requerimento de acrescentar a lista dos expositores na audiência pública de amanhã, pedido pelo Senador Beto Faro, que é o requerente da audiência...
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador Beto Faro.
Obrigada.
Nós temos aqui mais três requerimentos, Senador Carlos Viana, Senadora Eliziane... Só um momento...
Carlos Viana... (Pausa.)
(Interrupção do som.)
... para ajudar os colegas que não estão aqui, para darmos andamento aos trabalhos e essas audiências necessárias aqui dentro da Comissão.
Então, vou para o item 6 da pauta, inclusive justificando a ausência da Senadora Eliziane, que teve um problema físico aí, acho que uma entorse de tornozelo. Está afastada, de licença médica - só para passar para todos aqui.
Mas está ótima, gente. Já na próxima semana, pós-feriado, estará zerada aí, com força total.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 16, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Defesa da Democracia, com o objetivo de defender a Mata Atlântica, o meio ambiente e a cidadania, e celebrar o Dia Nacional da Mata Atlântica, a ser realizada no dia 23 de maio de 2024.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA)
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A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 17, DE 2024
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de ouvir a empresa vencedora do processo licitatório, e demais convidados que apresenta, sobre a concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização e manutenção do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Parques FIP), que apresente um plano de ação de como investirá os R$ 18 milhões em 5 anos.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do Senador Wellington Fagundes.
Item 8 da pauta.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 18, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2024 - CMA e do REQ 13/2024 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 2918/2021, que “dispõe sobre compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências” seja incluído o convidado que apresenta:
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Observações:
Adita a relação de convidados para audiência pública de instrução do PL 2918/2021
Que seja incluído o seguinte convidado, o Sr. Claudio Sales, Presidente do Instituto Acende Brasil.
Então, o convidado será o Sr. Claudio Sales, Presidente do Acende Brasil.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Por fim - eu já li o item 10, não é? -, eu vou ler o requerimento do Senador Carlos Viana, o Requerimento nº 19.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 19, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 14/2024 - CMA, cujo objetivo é debater a política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis acrescentar as instituições que apresento.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
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Que se acrescentem as seguintes instituições: a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a União Nacional do Etanol de Milho.
A votação novamente será simbólica.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Mais uma vez, eu quero agradecer aos amigos Senadores e às amigas Senadoras que estiveram presentes aqui conosco na reunião.
Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião e vamos todos para a CCJ, num dia que será muito corrido.
Boa quarta para todos e todas.
(Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 09 minutos.)