14/05/2024 - 18ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nessa data, 14 de maio de 2024.
Quero dar aqui os meus cumprimentos à Senadora Margareth Buzetti - mais uma vez, seja bem-vinda à nossa Comissão -; ao Senador Izalci - Senador Izalci com o braço aí na tipoia -; ao Senador Fernando Farias; ao Senador Eduardo. Meu bom-dia a todos.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 15ª, 16ª e 17ª Reuniões, realizadas em 7, 8 e 14 de maio, respectivamente.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Quero aqui, em tempo, ressaltar a presença aqui da Vereadora por Rio Verde Nayara Barcelos. Seja bem-vinda à nossa Comissão.
Hoje, Senador Eduardo, Senador Izalci, Senadora Margareth, nós temos um projeto muito importante de minha autoria, que está na CE, que é o da transformação do IF de Rio Verde, que já tem cursos superiores. O IF, Senadora Zenaide, já tem aí cerca de cinquenta e poucos anos, e é uma reivindicação antiga daquela comunidade que seja transformado numa universidade. E já estão preparadíssimos para isso. É um projeto de minha autoria. Daqui a pouco vamos votar na Comissão de Educação. Conto com a colaboração de todos que são membros ali daquela Comissão.
Senador Eduardo...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pela ordem Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Gostaria de pedir, já que está ainda em acordo - estamos aguardando para fazer a leitura do item 1 -, a aprovação, Sr. Presidente, de um requerimento extrapauta para complementação da audiência pública sobre o vape com a inclusão de nomes, já que tivemos o nosso atendimento completo com as reivindicações dos Parlamentares da Comissão e que esse requerimento nosso de inclusão foi prejudicado por conta de viagem internacional que fizemos, defendendo esta Casa aqui num foro externo. Com esse prejuízo, eu faço a leitura desse requerimento, Sr. Presidente, se V. Exa. permitir, e de um requerimento que subscrevo também da Senadora Soraya Thronicke.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido, Senador.
Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar nossa reunião, mais uma vez, falando da tragédia que estamos presenciando no Rio Grande do Sul, pois ela permanece merecendo nossa integral atenção.
Os números chocantes mais atualizados que temos são de 147 mortos, 127 desaparecidos, mais de 600 mil desabrigados ou desalojados e mais de 2 milhões de habitantes impactados diretamente por essa catástrofe. São 450 municípios afetados, representando em torno de 90% do estado, que tem 497 municípios do total.
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Para combater esses números chocantes, esta Comissão iniciou já na reunião da semana passada a deliberar propostas que buscam minimizar a dor do povo gaúcho. Aprovamos projetos que instituem a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres, o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres e o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Risco de Desastres e dá outras providências, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, com relatoria do Senador Esperidião Amin.
Foi lido o relatório e dado vista coletiva ao projeto que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados à operação de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do município, Distrito Federal, estados ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - De autoria do Senador Mecias de Jesus, com relatoria do Senador Alan Rick.
Por fim, aprovamos propostas de nossa autoria, voto de solidariedade da CAE aos habitantes do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sofrimento avassalador e pelas vidas ceifadas, pela devastação que assola comunidades inteiras e pela urgência em prestar auxílio.
Era o que tinha a registrar.
Boa reunião a todos nós.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 42, DE 2024
Requer a inclusão de convidados na Audiência Pública objeto do REQ 24/2024-CAE.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Requer, nos termos do art. 93 e do Regimento Interno do Senado Federal que na audiência pública, objeto do Requerimento 24, de 2024, da CAE, com o objetivo de instruir o PL 5.008, de 2023, sejam incluídos os seguintes convidados:
- o Sr. Rodrigo Saraiva Marinho, Presidente do Instituto Liberal;
- Sr. Paulo Solmucci Júnior, Presidente da Abrasel;
- Sr. Giuseppe Lobo, Diretor Executivo da Abifumo;
- Sr. Romeo Schneider, Secretário da Afubra e Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco;
- Sr. Iro Schünke, Presidente SindiTabaco;
- Sr. Paulo Menegueli, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip);
- Dr. Robert Beaglehole, Professor Emérito da Universidade de Auckland;
- a Dra. Mirta Molinari, ex-coordenadora regional da União para o controle do tabaco na América Latina;
- Dr. David Sweanor, Professor da Universidade de Otawa e membro da Health Bridge;
- Sr. Clive Bates, Diretor da Counterfactual Consulting e ex-Diretor da Action on Smoking and Health;
Senador Eduardo o senhor trouxe aqui uns nomes bem bacanas, mas dá para a gente... Com ajuda aqui da Senadora Zenaide, a gente vai passando aqui.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Mas tem que vir todos, porque a defesa do cigarro vai ser grande.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) -
- Dr. Diego Verrastro, Médico e Representante da Red Latinoamericana por la Reducción de Daños Asociados al Tabaquismo (RELDAT);
- representante do SindiTabaco Bahia.
Autoria: Senador Eduardo Gomes.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 42, de 2024, da CAE.
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EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 39, DE 2024
Requer seja incluída convidada em audiência pública da CAE
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 24/2024 - CAE seja incluída a seguinte convidada:
Sra. Mônica Andreis, Diretora Presidente da ACT Promoção da Saúde.
Autoria: Senadora Zenaide Maia.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 39, de 2024.
Senador Eduardo, com esses aprovados hoje, nós já vamos aí para quase 40 nessas audiências públicas, não é?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para tranquilizar V. Exa., como muitos vêm de fora, alguns não participarão diretamente, outros virão para consulta e outros poderão participar inclusive de maneira remota.
O interesse, Sr. Presidente, é fazer a mais ampla plataforma de debate, porque esse assunto é um assunto que está ficando cada dia mais grave. A Polícia Federal tem mandado requerimentos e informações aqui importantes, principalmente em Brasília, sobre o volume de contrabando, venda para crianças, e a Anvisa, entre uma proibição e outra, deixou o ambiente pior, porque agora estão vendendo cigarro eletrônico pelo iFood. Então, esta Comissão está se prestando a fazer um debate transparente, com sejam quantos forem que possam vir aqui falar, para vermos qual é a melhor decisão para tomarmos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E esta Presidência comunica que é favorável às audiências públicas. Temos que ouvir, temos que entender, debater.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Claro, V. Exa. é o melhor Presidente de Comissão que nós temos!
Eu quero também aproveitar, Sr. Presidente, e cumprimentar nossa Vereadora de Rio Verde e agradecer à cidade de Rio Verde, que durante mais de 15 anos foi o sustentáculo da ciência do agronegócio no nosso Estado do Tocantins. Hoje nós temos na universidade cursos de Agronomia, de Zootecnia... O Tocantins está vencendo no agronegócio, mas devemos muito à cidade de Rio Verde, não só o Tocantins, mas o Brasil inteiro.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quero aproveitar que o senhor cumprimentou a Vereadora Nayara e dizer aqui a todos os Senadores e Senadoras que ela acaba de chegar lá do Rio Grande do Sul. Ela estava no trabalho voluntário no Rio Grande do Sul, recebia todos os dias o relatório... Parabéns pelo trabalho, pela coragem! Sei que vocês lá passaram muitas dificuldades. Ela estava lá junto com o Presidente, aliás, nosso ex-Deputado e também ex-Líder do Governo Bolsonaro, meu amigo Major Vitor Hugo, pelo Harpia Brasil.
Nayara, você é a Presidente do Harpia Brasil?
A SRA. NAYARA BARCELOS FERREIRA (Fora do microfone.) - No estado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - No Estado de Goiás.
Senadora Zenaide, a senhora pediu a palavra?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu também quero cumprimentar nossa colega Parlamentar em nível municipal, Vereadora Nayara. A gente ter mulheres na política é uma coisa importante demais, então quando vem uma colega aqui que já vem nos prestigiar, isso é muito salutar.
Sobre as audiências públicas, eu acho importantíssimas. Eu quero estar presente, porque o grande desafio é provar que o cigarro eletrônico, ou qualquer tipo de cigarro, não dá um vício a um adolescente e um jovem, porque já tira a vida dele por si só, qualquer vício, qualquer ser humano viciado passa a ver só aquilo. E a maioria dos argumentos é de que está tendo muito tráfico de cigarro eletrônico.
Então, gente, o papel nosso aqui é, como a gente diz no interior, cortar o mal pela raiz. Por que vamos viciar jovens em algo que a ciência já prova que mata em curto, médio e longo prazo? De câncer de boca e língua, que só dá em fumante, e quase 100% de pulmão. Ao invés de a gente cobrar aqui do Estado brasileiro mais policiais rodoviários federais, mais Polícia Federal e equipar esse povo com novas tecnologias... Nós não podemos aqui dizer: "Não, nós vamos aprovar o cigarro eletrônico porque não temos segurança suficiente para impedir o tráfico". Não é por aí que as coisas funcionam.
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Mas aqui, o meu colega, por quem eu tenho o maior respeito, o Eduardo, e a Soraya Thronicke, têm um olhar diferente, só que não vai mudar o fato de a gente estar aqui legalizando vício para jovens e mortes por AVC, por diabetes, por tudo o que pensar que o cigarro promove. Isso não precisa mais de ciência, a ciência já comprovou isso aí. É tanto que, por exemplo, na pandemia, me perguntavam logo... Eu vou dizer como médica. Eu estava de plantão num hospital-escola. Dor torácica, para eu descer para ir atender na enfermaria, primeira pergunta: fumante? Obeso? Fumante, dor torácica, eu já tinha que descer urgente, porque a chance de ser um infarto era bem maior do que em um não fumante. Então, só para dizer isso.
Mas eu sou a favor, isso aqui é um Parlamento, de falar, vamos discutir. Difícil vai ser convencer que, devido à falta de segurança, de policiais rodoviários federais, nós vamos entregar de presente para as famílias brasileiras um viciado em cigarros eletrônicos e vê-lo com enfisema pulmonar, levando cilindros de oxigênio, porque não pode ir para casa sem isso aí. Mas tudo bem, aqui eu sou... Está aí o Izalci que vê, quando as audiências são na sexta, eu entro, quando pode entrar remotamente. A gente é um aprendizado, cada um, e a gente tem que respeitar uns aos outros e é isso aí que a gente faz.
Esse cara é extremamente preparado. Difícil vai ser convencer.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Zenaide.
A próxima que pediu a palavra é a Senadora Damares.
Antes de passar a palavra a V. Exa., Senadora, eu vou passar a Presidência para o Senador Izalci para esse Presidente ir até à Comissão de Educação.
Senadora Zenaide, a senhora faz parte da Comissão de Educação?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, vá lá ajudar, por favor.
Está aqui com a palavra, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Com a palavra, a nossa querida Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Será muito breve a minha fala.
Eu só queria - para as pessoas que estão nos assistindo de longe ou que estão chegando agora no Plenário - fazer uma pergunta à Senadora Zenaide: qual é a sua profissão? Há quantos anos a senhora está nessa profissão?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Médica há mais de 40 anos. Médica do serviço público, da universidade.
Eu não tenho nada contra a medicina privada, mas Zenaide nunca optou pela medicina privada porque tinha certeza de que não ia deixar de atender alguém porque não tinha como pagar. Mas aqui... Em nada condenando quem opta pela iniciativa privada, mas lembrando que muitas pessoas dizem: "Eu não dependo do SUS, Dra. Zenaide". Depende sim, senhor. Quem paga os planos de saúde de todos nós, Izalci, ou, quando somos atendidos, pagam sem ser pelo SUS, privado totalmente, nós deduzimos isso do Imposto de Renda. E o Imposto de Renda iria justamente para a saúde, para o SUS. Então, a gente tem que ter essa noção disso aí também. Eu estou dizendo isso aqui porque o que vai onerar o SUS essa legalização do cigarro eletrônico só Deus sabe; é como a gente diz no interior: "É até onde a vista alcança".
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - É só isso, Presidente.
Eu só queria mostrar para todos que estão nos acompanhando que quem se manifestou contra os cigarros eletrônicos foi uma Parlamentar, com 40 anos de Medicina, e que sabe o que está falando. É a ciência falando.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senadora Damares.
Vamos votar já o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 6569, DE 2019 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 571, DE 2011)
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder preferência às pessoas com deficiência na restituição do imposto de renda.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela prejudicialidade de projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável à emenda da Câmara dos Deputados.
A relatoria é do Senador Eduardo Braga, mas o Senador Eduardo Gomes vai relatar ad hoc esse projeto.
Então, com a palavra, o nosso Senador Eduardo Gomes, Relator.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Izalci, como foi distribuído aos gabinetes o relatório completo, faço a leitura sintética aqui do relatório.
Chega ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 6.569, de 2019, resultante da Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 571, de 2011 (Projeto de Lei nº 6.349, de 2013, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senador Vital do Rêgo, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder preferência às pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda.
O presente projeto altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Pela alteração, pretende-se dar preferência a pessoas com deficiência e idosos na restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
A proposição foi distribuída à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde recebeu parecer com voto pela sua aprovação.
II - Análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre normas gerais de direito tributário, consoante o inciso IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto ao mérito, a matéria é louvável, dando preferência a cidadãos que necessitam dos recursos de restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas com real prioridade.
Não observamos óbices quanto à constitucionalidade, à boa técnica legislativa ou a requisitos atinentes à responsabilidade fiscal.
No entanto, quanto à juridicidade, a proposição carece de inovação, pois essa prioridade já é concedida pela legislação. A própria lei prevê a prioridade da restituição para os idosos, benefício também garantido pelo Estatuto do Idoso, assim como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina a prioridade das pessoas com deficiência no recebimento de restituição de Imposto sobre a Renda.
Cumprimento o Senador Vital do Rêgo pela iniciativa.
III - Voto.
Diante do exposto, votamos pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 6.569, de 2019, nos termos do inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permanecem como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.
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A matéria vai ao... Vai ao Plenário? (Pausa.)
A matéria vai ao Plenário.
Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4538, DE 2020
- Não terminativo -
Cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela CCT e, em decisão terminativa, pela CE.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Do relatório, eu vou fazer um resumo e vou direto à análise.
Nesta Comissão nós estamos analisando o PL 4.538, de 2020, do Senador Confúcio Moura, que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica.
O projeto estabelece que o programa é destinado a estudantes de baixa renda, nos termos da regulamentação, que deverão estar regularmente matriculados em instituição da rede pública de ensino da educação básica e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O projeto define os benefícios do programa:
i) fornecimento de equipamentos que possibilitem o acesso à internet, incluindo todos os dispositivos necessários à conexão do estudante com as redes de telecomunicações, podendo incluir computadores, aparelhos de celular, tablets, roteadores, entre outros; e
ii) fornecimento de serviço de conexão à internet, que poderá ser realizado na modalidade direta ou por meio de prestadora de serviço de telecomunicações, na modalidade fixa ou móvel.
O art. 5º determina que o programa será custeado com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, criado pela Lei nº 5.070, de 1966.
Não foram apresentadas emendas.
Vou à análise.
A esta Comissão compete analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhes são submetidas.
No âmbito dessa competência, como mencionado na justificação da proposta, sugere-se a utilização dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações para custear o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica que está sendo criado. Argumenta-se que, somente em 2019, o fundo arrecadou mais de R$2,5 bilhões.
O nobre proponente argumenta ainda que “a despeito de sua finalidade precípua na fiscalização das prestadoras de telecomunicações, convém salientar que, em auditoria realizada em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 1997 e 2016, apenas 4% do total de seus recursos foram destinados a essa finalidade. A maior parte dos recursos, por meio de instrumentos de desvinculação das receitas, foram carreados para outros fins”.
De fato, dados do Portal Brasileiro de Dados Abertos, mantido pelo Governo Federal, apontam que a arrecadação do fundo superou o total das aplicações em pelo menos R$6,99 bilhões nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, conforme uma tabela que eu trago aqui no relatório.
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Desta forma, acreditamos na existência de recursos suficientes para a implantação do programa proposto, cuja implementação deverá ainda observar a Lei Orçamentária Anual, conforme determina a parte final do caput do art. 5º, estando, portanto, atendidas as exigências legais pertinentes à observância do impacto orçamentário e financeiro da proposição, que poderá, inclusive, ser eventualmente nulo caso assim decida a legislação orçamentária do respectivo ano.
Finalmente, quanto ao mérito, concordamos com o autor da proposta quando salienta que o uso de ferramentas digitais se ampliou enormemente em todo o mundo, destacando-se, além das aplicações de trabalho remoto, as atividades de ensino à distância, tornando fundamental a ampliação do acesso às tecnologias da informação e comunicação por estudantes da rede pública de ensino da educação básica.
Voto.
Diante do exposto, manifesto voto favorável ao Projeto de Lei 4.538, de 2020, do nosso querido Senador Confúcio Moura.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A matéria está em discussão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Senadora.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu só queria realçar a importância dessa matéria, sobretudo porque ela vai ser conjugada com a apreciação na Comissão de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Educação, para destacar uma das partes mais importantes do relatório da Senadora Damares Alves.
Primeiro é a inclusão do conteúdo na lei orçamentária. Se a gente não tiver recursos, essa lei fica uma lei morta. E, segundo, porque mesmo tendo tramitado aqui, em primeira instância, a gente precisa dar exatamente essa dimensão que o final do relatório destaca. Isso tem a ver com a ciência e tecnologia e o diálogo da ciência e tecnologia com a educação. A pandemia nos provou que a educação pelo meio remoto, se não for muito bem aquecida de projetos pedagógicos que considerem a figura do professor e da professora e se não houver condições de materiais, de tablets, de celulares, de redes funcionando, a gente pode cair em mais um aspecto da desigualdade, que é a desigualdade digital - e nós já vivemos isso. Então, é importante que tenhamos algum projeto que possa ir equalizando e ampliando.
Acho que o Senador Confúcio está de parabéns por essa iniciativa.
Saúdo também o relatório da Senadora Damares Alves.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem.
Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Só quero parabenizar o Senador Confúcio Moura pela autoria deste projeto e a relatoria da Exma. Senadora Damares Alves.
Esse projeto é de suma importância para que tenhamos igualdade nas escolas e na educação. No Estado do Mato Grosso, o Governador deu um Chromebook para cada aluno da rede pública. Isso vai para a nuvem; quando volta a outra turma, zera e eles utilizam o mesmo Chromebook. Deu um salto significativo na educação. Então, a tecnologia faz parte da educação.
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E é o que a nossa querida Teresa Leitão falou: se nós não inserirmos, a digitalização e tudo na educação, nós vamos ficar para trás, a rede pública fica para trás. Então, é necessário, sim. Estão de parabéns, tanto o autor como a Relatora.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É isso, Senadora Margareth, o projeto é meritório.
Também quero parabenizar o autor, Senador Confúcio, e também a nossa querida Relatora, Senadora Damares Alves.
Bem, não havendo mais quem queira discutir, então encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
Item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1859, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências, para atualizar e aprimorar seus objetivos e princípios, para estabelecer competências do poder público e para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas que especifica.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS e pela CRA.
2. Em 13/05/2024 foi recebida a emenda nº 1.
O relatório é favorável ao projeto, mas não faz menção à Emenda nº 1 apresentada.
Concedo a palavra, então, à Senadora Teresa Leitão para leitura do seu relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Presidente, a minha assessoria vai explicar à assessoria da Comissão... Só falta assinar no aplicativo a rejeição da Emenda 1, pelos motivos que eu vou especificar. É uma rejeição técnica, mas um aproveitamento de parte do conteúdo. Na leitura da análise, eu vou especificar, está bem?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vou direto para a análise, então.
Compete à CAE opinar sobre as proposições submetidas à sua análise por despacho do Presidente, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
Inicialmente, registramos que o PL nº 1.859, de 2022, não tem repercussão econômica ou financeira, ou seja, não impactará o Orçamento Geral da União. A matéria trata de aperfeiçoamento em normas de caráter essencialmente programático, que se destinam a estruturar a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, sem criar despesas adicionais para a União.
Quanto ao mérito, entendemos que as medidas propostas são meritórias. A inclusão da promoção da transparência das ações governamentais voltadas ao combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca entre os objetivos dessa política pública contribui, a nosso ver, para que os gestores públicos envolvidos nessas ações sejam mais responsivos perante a sociedade, e para a maior efetividade da fiscalização pela sociedade sobre a execução dessa política.
Além disso...
Eu só queria pedir um pouquinho de silêncio, para eu não precisar falar mais alto.
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Além disso, ao determinar que as políticas públicas relacionadas ao combate e à mitigação dos efeitos da mudança do clima devam estar especialmente articuladas com a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, o PL busca resguardar a racionalidade na aplicação de recursos públicos nessas políticas, que deverão buscar sinergias na persecução dos seus objetivos.
No que concerne à atribuição ao poder público de competência para instituir programas de apoio e incentivo à recuperação de áreas degradadas, nosso entendimento é que o projeto da Comissão de Meio Ambiente busca corrigir uma omissão que restou no art. 5º da lei, uma vez que a recuperação de áreas em processo de degradação já constitui um dos objetivos da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei 13.153, de 2015. Os planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações voltados à recuperação das áreas degradadas já constituem, ademais, instrumentos da política, nos termos do inciso IV do art. 6º da citada lei.
Conforme constou na justificativa do PL, é de fundamental relevância a preservação dos organismos polinizadores em áreas afetadas por desertificação, o que motivou a proposta de proibição da pulverização aérea de agrotóxicos nessas áreas, na forma do art. 2º do referido projeto de lei.
O Relatório Temático sobre Polinização, Polinizadores e Produção de Alimentos no Brasil aduz que existe hoje informação para 91 plantas quanto à dependência da polinização por animais. Dessas, 76% são dependentes do serviço ecossistêmico de polinização realizado por animais.
Dentro desse grupo, a maioria das plantas tem elevado grau de dependência de polinizadores, em que a importância de sua presença é considerada essencial ou alta para o sucesso do ciclo reprodutivo.
Nas décadas mais recentes, aliás, o declínio consistente das populações de abelhas tem preocupado pesquisadores e produtores, e, apesar das incertezas ainda existentes acerca desse fenômeno, é consenso apontar para uma causa multifatorial, em que a exposição a agrotóxicos é um dos fatores causadores da mortandade de abelhas.
Nesse contexto, a pulverização aérea de agrotóxicos é particularmente prejudicial aos insetos polinizadores, em razão da existência da deriva, que pode levar quantidades significativas de agrotóxicos para fora da área alvo, o que potencializa os danos inerentes à aplicação desses produtos.
A Emenda nº 1, de 2024, apresentada na CAE, vai em sentido contrário, ao pretender suprimir todo o art. 2º, que dispõe sobre a proibição de "pulverização aérea de agrotóxicos em zonas afetadas por desertificação e em áreas susceptíveis à desertificação". Assim, cumpre-nos rejeitar tecnicamente a Emenda nº 1, por ser a proibição de pulverização aérea de agrotóxicos um dos escopos desta proposição, pelo impacto ambiental que essa técnica tem sobre áreas afetadas pela desertificação.
Debruçando-nos sobre o texto da emenda proposta pela Senadora Margareth Buzetti - essa tal Emenda nº 1 -, percebemos que se faz necessário, contudo, suprimir em parte o dispositivo ora em análise, qual seja, o art. 2º. Assim, propomos emenda visando à supressão apenas da expressão final "em áreas susceptíveis à desertificação" do art. 2º deste PL.
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Entendemos que a complexidade tecnometodológica para definir o que seriam áreas suscetíveis à desertificação é capaz de gerar insegurança jurídica, o que poderia prejudicar o desenvolvimento de atividades agrícolas em localidades importantes.
Considerando, portanto, a maior fragilidade ambiental nas áreas de desertificação, a importância dos polinizadores para o ciclo reprodutivo das plantas, o impacto dos agrotóxicos sobre a população de polinizadores e ainda as dificuldades inerentes ao controle da poluição atmosférica na pulverização aérea em agrotóxicos, resta, a nosso ver, plenamente justificada a proibição proposta pelo PL 1.859.
Ademais, normativas infralegais que dispõem de modo específico para os tipos de cultivo e legislações estaduais e municipais serão capazes de atentar os aspectos regionais de forma adequada.
Voto.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.859, de 2002, com a aprovação da emenda que ora apresentamos e rejeição da Emenda nº 1-CAE.
Qual é a emenda?
Suprima-se a expressão "em áreas suscetíveis à desertificação" no caput do art. 6-A, a ser incluído na Lei 13.153, de 2015, na forma do art. 2º do PL, ora em discussão.
Coincidentemente, estamos na Semana da Caatinga, a área mais desertificada no nosso Semiárido nordestino. Todos os estados nordestinos, além do norte de Minas Gerais, têm esse bioma brasileiro exclusivamente nacional como parte do seu território e da sua identidade.
Portanto, Presidente, esse é o voto.
Já conversei com a Senadora Margareth. A rejeição é técnica, mas o aproveitamento do conteúdo se daria apenas com a supressão da parte final da emenda proposta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A matéria está em discussão.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Presidente.
Eu gostaria, Teresa, de pedir vista, só para a gente tentar discutir um pouco melhor esse artigo, e eu concordo com você em muitas coisas aí que tem que acontecer, mas aí a gente tem um tempo para analisar isso melhor, está bom?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
Concedo vista coletiva, então, ao Projeto de Lei 1.859, de 2022.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada, amiga.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Item 1.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 3, DE 2024
- Não terminativo -
Solicita alteração da Resolução do Senado Federal nº 20, de 16 de novembro de 2004, com vistas a possibilitar a continuidade do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Favorável nos termos do PRS que apresenta.
Observações:
1. Em 23/4/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Foi apresentado o REQ 48/2024, de audiência pública, para instrução da matéria.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Jaques Wagner se gostaria de fazer uso da palavra.
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sim, Presidente, apenas para dizer... O Líder da Oposição, o Senador Rogerio Marinho, pretende uma emenda - nesse instrumento não cabe a emenda - que seria reduzir a emissão... O pedido do Governo foi 50, ele estava sugerindo 15.
Eu já conversei com o Governo. O próprio Líder conversou com o Governo. E, na verdade, eu tenho que ver só a forma... Porque, no relatório que eu vou gerar, eu vou reduzir para 25, metade daquilo que o Governo pediu. Então, o Senador Rogerio Marinho pediu 15, o Governo pedia 25, e eu fiquei mais com a Oposição, porque, entre 15 e 25, ou melhor...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Entre 15 e 50.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... entre 15 e 50, 25 não seriam a metade, mas, pela generosidade do Líder da Oposição em alguns momentos, eu vou concordar em reduzir para 25.
Na verdade, são as emissões... A última, que foi pedida em 2004, foi 75. Nós temos o Fundo Clima, outros para entrar, mas os 25 atendem à demanda do Governo, pelo menos até o final deste mandato.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Em discussão.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Só...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer aqui o gesto do Líder Jaques Wagner.
Nós tivemos a oportunidade de debatermos, mais cedo aqui, com o Rogério Ceron, que é o Secretário do Tesouro, a respeito das necessidades que o Governo tem de ampliar o teto para a emissão de debênture, de títulos mobiliários no exterior. Discutimos aqui, inclusive, na oportunidade, a questão do crescimento da dívida pública, que está exponencial; a necessidade de termos algum controle, Senador Jaques Wagner, sobre a qualidade dos gastos públicos, a avaliação do crescimento dessa dívida, já que, historicamente, a emissão desses fundos é em torno de R$3,5 bilhões, e no ano passado foram R$4 bilhões, um pouco acima dessa emissão histórica.
Então, se imaginarmos que esse aumento permanecesse para os anos subsequentes, o governo atual teria a necessidade de aproximadamente US$12 bilhões. Por isso que nós propusemos 15, com alguma margem.
O gesto do Senador Jaques Wagner nos contempla.
Apenas pedimos, Senador Jaques, que, no próximo ano - aí combinado com V. Exa. -, nós termos a possibilidade aqui de nos debruçarmos sobre a aplicação desses recursos, porque é papel do Senado da República fazer essa averiguação, fazer esse controle, e um dos grandes problemas que o Brasil tem, o Estado brasileiro tem - e aí eu não vou nem me referir ao atual Governo, mas ao Estado como um todo -, é que as políticas públicas são implementadas e dificilmente são avaliadas, para se verificar se há eficácia na sua contemplação, na sua atuação. Por isso a minha preocupação em diminuir o custo, desculpe, o valor, para que o Senado pelo menos fosse consultado se houvesse necessidade de um aumento mais substancial.
Então, quero agradecer o gesto do Senador Jaques Wagner e pedir a ele o compromisso de que, no próximo ano, nós possamos, em conjunto, formular aqui um período de audiência pública, para termos uma ideia de como está sendo feita a gestão da nossa dívida pública, tanto na questão externa como interna. Aliás, a externa é um pouco mais de 4% do total dessa dívida, mas tivemos um crescimento exponencial da dívida pública interna, mais de R$1 trilhão.
Então, é necessário que a gente tenha aqui uma avaliação, uma ideia do que está acontecendo, para que nós possamos propor melhoria, aperfeiçoamento, e isso tudo em função da nossa própria atividade como Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está ainda em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
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Em votação o relatório alterado - o Senador Jaques Wagner vai alterar o relatório.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Antes da votação, quero apenas dizer que concordo com o pleito do Líder da Oposição. Ano que vem, poderemos fazer essa audiência pública, porque eu acho que avaliar é obrigação nossa. A obrigação do Senado nesse caso é a de fiscalizar, e nada contra a sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, em votação o relatório apresentado, com a modificação do valor para 25.
Os Senadores que concordam com o relatório permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para encaminhar.) - Eu queria pedir, Presidente...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... para V. Exa. votar a urgência para a gente poder levar logo ao Plenário. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Os Senadores e Senadoras concordam com a votação do requerimento?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pela ordem, Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Queria contar com o apoio de V. Exa. para a retirada do item 8 da pauta, uma vez que houve uma dúvida sobre a concepção do relatório. Então, fico só aguardando a deliberação do requerimento extrapauta da Senadora Soraya, que foi assinado por nós também, mas solicito a retirada de pauta. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A matéria está retirada da pauta, voltando na próxima reunião. (Pausa.)
Item extrapauta: Requerimento nº 54, de 2024...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, o item 9 vai ser votado hoje?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Item 9? (Pausa.)
Foi retirado pelo Senador Laércio.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não acredito. O Pronampe, de novo, não vamos votar hoje?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O Senador pediu licença.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 54, DE 2024
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 24/2024, com o objetivo de instruir o PL 5008/2023, que “dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências” sejam incluídos os seguintes convidados:
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) e outros
Que sejam incluídos os seguidos convidados:
- a Dra. Alessandra Bastos Soares, ex-Diretora da Anvisa;
- o Sr. Alexandro Lucian, consumidor, ativista e fundador da instituição Diretório de Informações para Redução dos Danos do Tabagismo (Direta.org);
- o Dr. Dirceu Barbano, ex-Presidente da Anvisa;
- o Dr. Jorge Alberto Costa e Silva, médico psiquiatra, ex-Diretor da Organização Mundial da Saúde, quando das primeiras formulações da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT), membro da Academia Nacional de Medicina e ex-Presidente da Associação Mundial de Psiquiatria;
- o Sr. Lauro Anhezini Junior, Conselheiro e representante da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) e Diretor de Assuntos Científicos e Regulatórios da British American Tobacco (BAT) Brasil;
- a Dra. Ingrid Dragan Taricano, toxicologista Mestre pela Escola Paulista de Medicina, com estudos em toxicologia da reprodução pela Surrey University, no Reino Unido, e em toxicologia inalatória pela Fraunhofer-Gesellschaft da Alemanha;
- o Dr. Anders Milton, médico sueco, ex-Presidente da Conselho de Medicina da Suécia;
- o Dr. Karl-Olov Fagerström, médico sueco, fundador da Sociedade para Pesquisa em Nicotina e Tabaco, criador do teste Fagerström para avaliar a adição em nicotina utilizado mundialmente;
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- o Dr. Konstantinos Farsalinos, médico grego, Professor da University of Patras; School of Public Health-University of West Attica; King Abdulaziz University, e pesquisador de cigarros eletrônicos;
- o Dr. Chris Russel, médico inglês, ex-Consultor do National Health System do Reino Unido;
- o Dr. Philippe Couillard, médico neurocirurgião e ex-Ministro da Saúde da Província de Quebec, Canadá;
-•a Dra. Leona Aglukkaq, ex-Ministra da Saúde do Canadá.
Sala da Comissão, 10 de maio de 2024.
A autoria é do Senador Eduardo Gomes e também da Senadora Soraya Thronicke.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento nº 54, de 2024, da CAE.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só um esclarecimento, Senador.
Já está marcada a audiência ou não?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Dia 21, às 14h.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Os Relatores dos itens 2 e 3, Senador Fabiano Contarato e Senador Rogério Carvalho, estão vindo para cá. Vamos aguardar alguns minutinhos, porque estão chegando para relatar os itens 2, 3 e também um... Rogério Carvalho.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, enquanto os Senadores chegam.
Além desses nomes que V. Exa. leu em relação à audiência pública sobre cigarros eletrônicos, tem outros? Tem outros nomes? Tem um monte de nome?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Foram aprovados outros requerimentos. Tem vários requerimentos aprovados.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Outros requerimentos. Depois eu só gostaria de ter acesso aos nomes.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E eu não sei se seria, com tantos nomes assim, necessário mais de uma audiência.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Provavelmente vai ter que se fazer mais de uma, porque...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Porque tem muita gente.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É. Não vale a pena dar cinco minutos só.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O Presidente vai contactar os Relatores para ver se acham uma forma de conduzir melhor a audiência.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu vou só pedir à minha assessoria para ter acesso para saber se posso indicar mais uma... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ainda vai aumentar!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A gente vai ter que fazer várias audiências, mas é um assunto realmente que merece um debate profundo, não é?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Merece, merece. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Aqui é muito comum o pessoal dizer que está passando pela ponte, não é? Só não falam qual é a ponte. Tem várias aqui. (Risos.)
Mas devem estar chegando os Senadores Fabiano Contarato e Rogério Carvalho. (Pausa.)
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ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2011, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir que recursos de planos de previdência complementar aberta sejam oferecidos em garantia de operações de crédito; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a impenhorabilidade de quantia depositada em fundo de previdência privada.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ.
Será votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para a leitura do relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, para dar celeridade, vou direto à análise.
Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre os aspectos econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. Na CCJ, foi feita a análise jurídica da proposição, tendo o Relator apresentado voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.
Um dos objetivos do PL nº 2.011, de 2019, é reduzir as taxas de juros pagas em operações de crédito. Por isso, propõe - como forma de minorar o risco de inadimplência e, assim, as taxas de juros cobradas -, que o tomador de crédito que aplique recursos em planos de previdência complementar - caracterizados pelo objetivo de poupança de longo prazo para viabilizar o recebimento de renda mensal na aposentadoria - possa oferecer os recursos poupados como garantia ao tomar empréstimos.
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Para se ver a importância de boas garantias para o custo do crédito, basta comparar as taxas de juros em operações de crédito com garantias reais (aquisição de automóvel ou imóvel), ou com consignação em folha de pagamento, com as operações sem garantia.
Conforme dados do Banco Central, em janeiro de 2024, as taxas de juros médias no crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) eram de 24,3% ao ano. No crédito para aquisição de veículos, a taxa de juros média era de 26,1% ao ano. Já no crédito pessoal não consignado (sem garantia real ou desconto em folha), a taxa de juros média era de 90,1% ao ano. É o Brasil; aceita-se essa loucura.
A importância da proposição fica ainda mais evidente quando se observa o crescimento da previdência complementar no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em fevereiro de 2024, havia cerca de R$1,4 trilhão aplicado em fundos de previdência complementar. Em dezembro de 2013, esses fundos tinham patrimônio líquido de R$331,2 bilhões.
Dessa forma, o valor neles investido cresceu 317,7%, em cerca de dez anos, ou 15,3% ao ano, em média. O crescimento desse tipo de poupança de longo prazo tende a continuar nos próximos anos, principalmente se considerarmos as dificuldades enfrentadas pela previdência pública e também o envelhecimento da população.
A proposta é meritória, pois cria mais uma possibilidade de boa garantia a ser oferecida a instituições financeiras, ajudando a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, as taxas de juros cobradas nas operações de crédito.
Entretanto, lembramos que o objetivo do PL foi alcançado, recentemente, por meio das alterações trazidas pela Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização, o que, entendemos, levou à prejudicialidade da proposição.
A Lei nº 14.652, de 2023, prevê a possibilidade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.
Dessa forma, o objetivo do PL nº 2.011, de 2019, de permitir o uso das cotas de fundos de previdência complementar como garantia em operações de créditos, foi alcançado pela nova lei já em vigor, que, inclusive revoga os arts. 84 e 85 da Lei n° 11.196, de 2005, que o PL pretende modificar.
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Assim, devido à perda da oportunidade, conforme o art. 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria foi prejudicada, embora a intenção do proponente tenha sido extremamente importante, o Senador Alvaro Dias, tanto é que já está incorporada em lei.
Por isso, reconheço o mérito, a importância deste projeto de lei, mas, como já foi atendido por nova lei, por esses motivos expostos, votamos pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.011, de 2019, devido à perda de oportunidade.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senador Wellington.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai ao Plenário para as providências previstas no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Item 3.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 6233, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1086, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 879-B à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para pacificar o entendimento quanto à incidência de correção monetária e juros de mora no ordenamento jurídico pátrio.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao PL 6233/2023, nos termos do substitutivo apresentado, com o acolhimento parcial do PL 1086/2022.
Observações:
1. A matéria se encontra em regime de urgência constitucional.
2. Em 7/5/24, foi concedida vista coletiva da matéria.
3. Em 14/5/24, foi apresentada a emenda nº 1 ao PL 6233/23.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, Relator da matéria.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro, a matéria já foi lida, já foi concedida vista, e eu trago aqui uma complementação de voto, fruto do entendimento entre os Senadores e a nossa relatoria.
Trago a esta Comissão complementação de voto para analisar as emendas apresentadas, após a leitura do último relatório, pelos Senadores Jaques Wagner e Esperidião Amin.
Com relação às emendas do Senador Jaques Wagner, meu voto é pelo acatamento total das alterações propostas, que são: evitar que se aplique taxa com resultado negativo nos contratos (art. 406 do Código Civil); revogação de dispositivo do art. 879 da CLT.
Com isso, a TR (Taxa Referencial) deixa de ser utilizada na atualização de créditos decorrentes de condenação, reforçando a utilização do IPCA como índice de atualização monetária.
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Por fim, a emenda que amplia a lista das exceções detalhadas no art. 3º visa a proporcionar maior clareza e segurança jurídica para uma gama de operações que hoje já estão fora do âmbito de incidência da lei da usura, por precedentes dos tribunais superiores ou por previsão em leis específicas.
Com relação à emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin, meu voto é pelo acatamento parcial. Acatamos toda a alteração proposta que visa a definir, expressamente em lei, regras sobre a aplicabilidade aos critérios trabalhistas de atualização monetária e juros de mora, de forma harmônica com o que o projeto prevê para os créditos civis, afastando a acumulação indevida de quaisquer dessas verbas.
No entanto, rejeitamos a alteração do §7º, do art. 879 da CLT, por motivos da sugestão de revogação sugerida em emenda do Senador Jaques Wagner. Para o texto ficar em harmonia com a emenda acatada do Senador Esperidião Amin, alteraremos também, no relatório, o art. 883 da CLT.
Era essa, Sr. Presidente, a complementação de voto para apreciação de todos os Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A matéria está em discussão.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu gostaria de agradecer ao Senador Rogério Carvalho.
Isso até me deixa preocupado. Quando ele começa a concordar comigo, como diria o Brizola, algo há. Mas, na verdade, eu quero agradecer a atenção que o Relator deu ao assunto. Eu acho que tinha razão.
Nesse momento de turbulência econômica, de dificuldades no país todo, a gente, até porque é vizinho, é mais sensível. Falar em encargo financeiro hoje, sendo vizinho do Rio Grande do Sul e vivendo também... A chuva está chegando à minha paróquia. Eu tenho experiência desse assunto, sei o quanto dói. Então, quando se fala em encargo, em gravame, você já fica com uma hipersensibilidade. Então, eu sou também sensível à atenção que o Senador Rogério Carvalho deu. Acho que veio ao encontro do interesse público, da equidade e da equanimidade, que é sempre uma busca que a gente faz.
Então, estou apenas agradecendo. Fiz essa brincadeira porque nós temos tido divergências, o que é bom. Ter divergências no Parlamento também anima e compara. Você se corrige, o outro corrige. Isso é democracia e é Parlamento. Então, uso da palavra apenas para agradecer ao Senador Rogério Carvalho pela apreciação, com a humildade que todos nós devemos ter. Eu posso estar achando que tenho razão, ele pode achar. Agora é o diálogo que permite que se encontre um denominador comum, que sempre é melhor do que uma controvérsia que vira conflito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Foram apresentadas mais algumas emendas para que o Relator possa se manifestar. (Pausa.)
As emendas já foram acatadas pelo Relator.
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Bem, a matéria continua ainda em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu, então, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram.
O Relator levantou, mas permanece como se encontra. (Risos.) (Pausa.)
Então, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 9, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$86,100,000.00 (oitenta e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas do Espírito Santo.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Inicialmente, eu quero agradecer a V. Exa. por estar pautando essa tão importante destinação de crédito para o Espírito Santo, que, assim como o Rio Grande do Sul, passou por um momento muito delicado com as enchentes, em que 20 vítimas fatais nós tivemos e mais de 7 mil famílias desabrigadas.
Esse Programa de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas do Espírito Santo é uma das maiores parcerias realizadas pelo estado, até o momento, com o Banco Mundial. Sua meta é promover uma gestão integrada sustentável das águas, solo e recursos através de intervenções nas áreas de recursos hídricos, drenagem, gestão de mananciais, recuperação da cobertura florestal, saneamento ambiental, gestão de riscos e prevenção de desastres.
Passo à leitura diretamente para a análise.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle pelo Senado Federal das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante as Resoluções 48 e 15, de 2021, e alterações. O último normativo desobriga as operações de crédito contratadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal do cumprimento dos requisitos constantes das Resoluções 40 e 43. Isso vale, inclusive, para o disposto no art. 15 da Resolução 43, que veda a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto 9.075, de 6 de junho de 2017.
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário recebeu classificação “A” quanto à capacidade de pagamento.
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A seu turno, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, devem ser verificados o disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2023, o cumprimento substancial das condições de efetividade previstas no contrato de empréstimo, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Parecer SEI nº 971/2024/MF, complementar ao Parecer SEI nº 477/2024/MF, referente à operação de crédito externo com garantia externa da União.
Ademais, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou que as informações financeiras da operação foram registradas por aquela secretaria no sistema de Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil, sob o nº TB138274, de 2023.
Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem como que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo, cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua inserção na agenda global. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos à população do Estado do Espírito Santo e ao Governo do Estado do Espírito Santo.
O voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte.
Esse é o voto, esse é o parecer, Sr. Presidente, e agradeço a sensibilidade.
E quero aqui falar do comprometimento do Governo do Estado de Espírito Santo, que tem... O Estado de Espírito Santo é um exemplo, em âmbito nacional, com a saúde fiscal, com a responsabilidade fiscal, com a redução da desigualdade, e aqui eu quero enaltecer a atuação da gestão do Governador Casagrande, que tem esse olhar sensível e está andando de mãos dadas com a saúde fiscal, mas também com a saúde social.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Bem, não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu pediria, se fosse possível, o regime de urgência para essa votação - se possível.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Era isso que eu ia pedir.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ah, sim!
Em votação, o requerimento de urgência da Mensagem nº 9, de 2024 - em votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente, esse foi o último item?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem dois requerimentos extrapauta.
O item extrapauta, Requerimento nº 55, de 2024.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 55, DE 2024
Requer realização de Audiência Pública para instruir o PL 6086/2023
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de instruir o PL 6.086, de 2023, que regulamenta o exercício das profissões de praticante avançado de aiurveda, terapeuta aiurveda e consultor de saúde aiurveda.
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Propomos para a audiência a presença os seguintes convidados: Dra. Sissy Veloso Fontes, Professora do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia e Coordenadora do Núcleo de Cuidados Integrativos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); a Sra. Luciana Sion, terapeuta aiurveda formada pela Escola Yoga Brahma Vidyalaya, com especialização pela Tilak University Mahavidyalaya/Hospital, na Índia; a Sra. Marina Costa, terapeuta formada pela Escola Yoga Brahma Vidyalaya Brasil e instrutora de hatha yoga, formada por Pedro Kupfer e Angela Sundari (Brasil/Portugal); a Sra. Mônica Nasser Dornelles, jornalista e internacionalista, mestre em História; a Sra. Noeli de Oliveira Toledo, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação do Ayurveda (Conayur Brasil); a Sra. Valquiria Zago Matheus, que tem curso avançado em Kayachikitsa, em instituto de pós-graduação na Índia; o Sr. Matheus Macêdo, médico, que fez bacharelado em Medicina e Cirurgia na Índia; a Sra. Cristiane Egger, fundadora e Diretora da escola Ayus Ayurveda; o Sr. Gil Kehl, terapeuta e membro autônomo da Vida de Clara Luz; a Sra. Laura Pires, terapeuta especialista em nutrição e culinária em universidade da Índia; a Sra. Margarete Mota, naturóloga e fitoterapeuta especialista em Fitoterapia Clínica, terapeuta com formação pela Escola Yoga Brahma Vidyalaya, com especializações e estudos aprofundados na Índia, em Mankarai, Coimbatore, também na Índia; a Sra. Patrícia Zvirtes, especialista em acupuntura, com formação avançada em universidade e integrante do Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre; o Sr. Alfio Sampieri, médico especialista também, pesquisador de medicina integrativa, meditação, ioga e fitoterapia.
A autoria é do Senador Vanderlan Cardoso e da Senadora Mara Gabrilli.
Em votação, o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 56, DE 2024
Requer realização de Audiência Pública para instruir o PL 6086/2023
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de instruir o PL 6.086, que regulamenta o exercício das profissões de praticante avançado de aiurveda, terapeuta aiurveda e consultor de saúde aiurveda.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados... (Pausa.)
É o mesmo projeto de lei.
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Representante do Departamento de Gestão e Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde; representante do Ministério da Educação; representante do Conselho Nacional de Educação; Dr. Danilo Maciel Carneiro, médico e doutor em Ciência da Saúde, especialista em Homeopatia, Medicina Preventiva, Geral e Comunitária, Coordenador Científico do VedaFlix; Sr. Fábio Goulart, Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação do Ayurveda, fundador e professor do Instituto Ayur Nidhi; Dra. Rosana Takako Ide, médica especialista em Clínica Geral, Geriatria, terapeuta neural e canábica, Medicina Integrativa; Dra. Raquel de Luna Antonio, doutora em Psicobiologia, especialista em Fitoterapia e Acupuntura, Naturóloga, docente em Bacharelado em Nutrologia da Escola de Ciências da Saúde da Universidade Anhembi Morumbi, terapeuta formada na Clínica Dhanvantari; o Dr. Aderson Moreira da Rocha Neto, médico e doutor em Saúde Coletiva, do Instituto de Medicina Social, Diretor Científico da Associação Brasileira de Ayurveda (Abra), especialista em Reumatologia e Medicina da Família, especialista em Acupuntura e Homeopatia, do Instituto Hahnemanniano do Brasil; o Dr. José Ruguê Ribeiro Junior, médico, professor, Presidente da Cabsin e professor de Cultura Védica na Índia, professor associado na Universidade Mahatma Gandhi, que é da Índia; Sra. Maria Cristina P. Serafim, assistente social e servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; Sr. Erick Schulz, Diretor do Instituto de Cultura Hindu Naradeva Shala, diretor e cofundador da Escola Latino-Americana de Ayurveda; Sr. Fernando Oliveira, fundador da Faculdade Escola de Ayurveda de Porto Alegre, que oferece curso de bacharelado com cinco anos de duração e formou cerca de mil profissionais, ao longo dos últimos dez anos, viveu na Índia por mais de cinco anos, cursou o BAMS - graduação em aiurveda -, no sistema público de ensino da Índia; o Sr. Deepak Chopra - convidado internacional dos Estados Unidos -, médico também, fundador da Associação Americana de Medicina Védica, escritor e professor; e o Dr. Gaurav Davee, convidado internacional da Índia, médico também, internacional, e professor, neurologista e grafologista védico.
Autoria: Senadores Vanderlan Carsoso e Mara Gabrilli.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43
minutos.)