15/05/2024 - 12ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.
Perdão pelo atraso.
Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura das Atas da 6ª à 11ª Reuniões e a aprovação das Atas da 3ª à 11ª Reuniões.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
R
- Ofício 101, de 2024, em que o Conselho Nacional de Saúde encaminha a recomendação n° 8, de 2024, para que o Congresso Nacional envide esforços na recomposição da programação orçamentária de todas as áreas do Ministério da Saúde;
- Ofício nº 2, de 2024, Secretaria de Desenvolvimento Social de Blumenau, Santa Catarina, que tece considerações sobre o repasse de recursos da União e do estado, na modalidade fundo a fundo para o financiamento da política de assistência social;
- Aviso 310, de 2024, do Tribunal de Contas da União, que encaminha o Acórdão nº 3.157, de 2024, que trata sobre indícios de irregularidades em instituições de acolhimento de pessoas com deficiência, receptoras de repasses de recursos federais. Cópias de ofícios e moções de assembleias legislativas, câmaras municipais, ministérios e entidades contendo considerações sobre questões trabalhistas, previdência social, Sistema Único de Saúde, povos indígenas, assistência social e temas relacionados à saúde.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Dando início à nossa pauta, e na busca de nós recuperarmos um pouco o período, nós temos: o item 1 será retirado de pauta, mediante entendimento e também pelo fato de o Relator não estar aqui presente.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2028, DE 2020
- Terminativo -
Destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatoria Ad hoc: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, com parecer pela recomendação de declaração de prejudicialidade do projeto.
2- A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
3- A matéria consta da pauta desde a reunião de 06/03/2024.
A Relatoria é do Senador Alessandro Vieira.
Eu peço à Senadora Zenaide Maia que possa fazer o Relatório na condição de Relatora ad hoc. É possível? (Pausa.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente e colegas, eu queria pedir licença e ir direto à análise?
De acordo com o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde.
Do ponto de vista formal, não observamos problemas no que tange à constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Quanto ao mérito, em que pese a nobre intenção do autor, a matéria perdeu o objeto, já que o próprio art. 3º do PL nº 2.028, de 2020, estabelece que a sua lei decorrente teria os efeitos vigentes apenas enquanto perdurasse a pandemia de covid-19.
R
De fato, no Brasil, a situação de emergência sanitária decorrente da covid-19 foi encerrada oficialmente após a publicação da Portaria do Gabinete do Ministério da Saúde nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou oficialmente o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional causada pelo novo coronavírus e revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que a havia declarado.
Em seguida, diversos decretos que tratavam de assuntos relacionados ao enfrentamento da pandemia foram revogados simultaneamente pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 11.077, de 20 de maio de 2022, que declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
No âmbito internacional, mais recentemente, em 5 de maio de 2023, a Organização Mundial da Saúde, após recomendação do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional sobre a Pandemia de Covid-19, declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à covid-19, que havia sido declarada pela entidade em 30 de janeiro de 2020. A decisão foi fundamentada em dados que apontavam tendência de queda de mortes, hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como nos níveis de imunidade da população ao vírus.
Portanto, pode-se depreender que, diante das informações apresentadas neste relatório, resta claro que o projeto em comento está prejudicado.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.028, de 2020.
Sr. Presidente, essa é a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Nós ainda precisamos de mais uma presença para fazermos a votação. Eu sugiro que nós possamos dar continuidade à nossa pauta, enquanto aguardamos a chegada de alguém. Nesse momento nós faremos a votação.
De toda forma, eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Vamos aguardar a votação.
Eu queria fazer uma sugestão à nossa eficiente assessoria da Comissão para que nós pudéssemos talvez passar um pente-fino no conjunto de projetos que temos aqui acumulados e que são intempestivos.
Existem, por exemplo, vários projetos que só teriam finalidade de serem votados no período da pandemia. Então, poderiam ver quantos tem. A gente traria e num bloco só a gente declararia a prejudicialidade e limparia um pouco essa pauta.
R
Poderia ver? (Pausa.)
Com certeza.
Obrigado.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2846, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o art. 96 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar os crimes de peculato qualificado e de hipótese qualificada do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo, quando a conduta recair sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemia, bem como para tornar as referidas condutas crimes hediondos.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatoria Ad hoc: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Eu pergunto se a Senadora Teresa Leitão poderia assumir a relatoria ad hoc desse projeto. (Pausa.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente e Sras. Senadoras Damares e Zenaide.
Eu vou direto à análise, Sr. Presidente.
Estamos totalmente de acordo com a iniciativa do Senador Zequinha Marinho.
Ao que assistimos pelo Brasil afora durante a pandemia do coronavírus é inaceitável. Num momento de calamidade, enquanto centenas de milhares de pessoas morreram e outros tantos milhões perdiam seus entes queridos, uns e outros funcionários "públicos" - entre aspas - e empresários "espertalhões" - entre aspas - agiram para roubar o Estado aproveitando-se do estado de emergência e das dificuldades impostas pelo lockdown e pelas regras de distanciamento social para obter criminoso lucro fácil.
Essa conduta é abjeta, repugnante e vil. Em suma, um crime hediondo perfeito. Falta apenas devidamente inscrevê-la na Lei. Dito isso, temos que alguns aperfeiçoamentos podem ser feitos no PL nº 2.846, de 2020.
Em primeiro lugar, não vemos razão para que o único crime contra a administração pública a ser considerado hediondo quando praticado nessa especial circunstância, ou seja, no contexto de uma epidemia, seja o peculato. O crime de concussão, por exemplo, é crime ainda mais grave e não pode ser esquecido. Nesses termos, estamos propondo a instituição de causa especial de aumento de pena também para os crimes concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. Todos esses serão, ainda, devidamente inscritos no rol da Lei nº 8.072, de 1990.
O segundo ponto é quase que uma emenda de redação. É que entre a apresentação do PL e o presente momento foi aprovada a Lei nº 14.133, de 2021, a nova Lei de Licitação. A legislação revogou o art. 96 da Lei nº 8.666, de 1993, e fez inserir no próprio Código Penal os crimes licitatórios com penas aumentadas. Faremos, assim, a atualização da redação da qualificação de que trata o art. 2º da proposição em análise. É de rigor, ainda, assim como ocorreu com os crimes contra a administração pública, a previsão de tipos qualificados de outros crimes licitatórios graves, como a fraude em procedimento licitatório em si.
R
Voto.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.846, de 2020, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAS
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei 2.846, de 2020, renumerando-se os seguintes e dando-se ao art. 1º do projeto de lei em tela a seguinte redação:
“Art. 1º Os arts. 312, 316, 317, 333, 337-E, 337-F e 337-L do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 312. ............................................................
..............................................................................
Peculato qualificado
§ 4º Se a conduta descrita no caput ou no § 1º recair sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional:
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.”
“Art. 316. ............................................................
..............................................................................
§ 3º Se a conduta descrita no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver, de qualquer forma, relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações:
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.”
“Art. 317. ............................................................
..............................................................................
§ 3º Se a conduta prevista no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver, de qualquer forma, relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações:
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.”
“Art. 333. ............................................................
..............................................................................
§ 1º Se a conduta prevista no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver, de qualquer forma, relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações:
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.
§ 2º Em qualquer caso, a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.”
“Art. 337-E. .........................................................
..............................................................................
Parágrafo único. Se a contratação direta for destinada à aquisição de bens ou serviços destinados ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional:
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.”
“Art. 337-F. .........................................................
..............................................................................
Parágrafo único. Se a licitação ou o contrato for destinado à aquisição de bens ou serviços destinados ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional:
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.”
“Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, inclusive de sua dispensa ou inexigibilidade, mediante:
..............................................................................
Parágrafo único. Se a licitação ou o contrato for destinado à aquisição de bens ou serviços destinados ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional:
R
Pena - reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa.” (NR)
EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.846, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 3º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. ..............................................................................
X - os crimes contra a Administração Pública qualificados pela situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional (arts. 312, §4º; 316, §3º; 317, §3º; e 333, §1º).
XI - a contratação direta ilegal, a frustração do caráter competitivo de licitação e a fraude em licitações e contratos, quando qualificados pela situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional (art. 337-E, parágrafo único; art. 337-F, parágrafo único; e art. 337-L, parágrafo único).
.......................................................................” (NR)
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., Senadora Teresa Leitão, pela apresentação desse relatório.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, este passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Vamos agora retomar a votação do item 2 da pauta, já que obtivemos o quórum necessário para esse procedimento.
Então, vamos abrir... (Pausa.)
Ah, está bom.
Como o relatório é pela prejudicialidade, podemos fazer a votação simbólica.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, recomendando a declaração de prejudicialidade do projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1108, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
A matéria consta da pauta desde a reunião de 06/03/2024.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, peço permissão.
A apreciação do PL nº 1.108, de 2021, por esta Comissão encontra fundamento no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que confere a esta Comissão competência para opinar sobre matérias relacionadas à proteção e à defesa da saúde.
O projeto trata de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares. Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. Isso também pode ser dito em relação à juridicidade e regimentalidade.
R
A OMS define automedicação como o uso de medicamentos para tratar doenças ou sintomas autodiagnosticados, bem como o uso intermitente ou continuado de um medicamento prescrito para doenças ou sintomas crônicos ou recorrentes. Infelizmente, a prática da automedicação é comum em todo o mundo, tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento. Embora possa parecer uma solução rápida, eficiente e conveniente para aliviar sintomas e tratar doenças, essa conduta esconde riscos, sendo prejudicial à saúde. Por isso, deve ser evitada.
No Brasil, a grande importância do tema repercutiu na criação do Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, celebrado no 5 de maio. Todavia, os dados sobre a automedicação no Brasil ainda são alarmantes. Com efeito, pesquisa encomendada pelo Conselho Federal de Farmácia evidenciou que a automedicação é uma prática de 77% da população - olhe, Senadora Zenaide, 77% da população entrevistada fazem a automedicação! -, sendo que metade declarou automedicar-se, pelo menos, uma vez por mês e, um quarto, diariamente ou, ao menos, uma vez por semana.
Os dados mais recentes disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas assinalam que os medicamentos são a causa mais comum de intoxicação no Brasil, correspondendo a 27,1% do total de ocorrências, em 2017. Isso representou, naquele ano, cerca de 20 mil casos de intoxicação medicamentosa e 50 óbitos. Embora não haja maior refinamento dos dados desse levantamento, pode-se supor, com certa segurança, que significativa parcela das intoxicações advém da prática da automedicação.
De fato, é comum a falta de compreensão dos medicamentos pela população leiga, que não tem um conhecimento adequado sobre vários aspectos relacionados aos medicamentos, como mecanismo de ação, interações medicamentosas, dosagens, efeitos adversos, contraindicações, etc. A automedicação ainda pode mascarar sintomas de doenças subjacentes mais graves. Nesses casos, ao aliviar temporariamente os sintomas, a prática adia a busca por tratamento adequado, permitindo que a doença se agrave.
Some-se a isso as frequentes indicações de tratamentos provenientes de familiares, vizinhos, amigos e profissionais de saúde não-médicos, que intensificam ainda mais o problema. Não se pode olvidar, ademais, a proliferação indiscriminada de propagandas, tanto nas redes sociais como na mídia tradicional, estimulando a aquisição e o uso de determinados produtos farmacológicos, geralmente patrocinadas por influencers leigos no assunto, mas com evidentes conflitos de interesse. Todo esse cenário inegavelmente resulta em escolhas individuais inadequadas de medicamentos que, em vez de aliviar os sintomas, podem piorar a situação.
Infelizmente, essa prática transcende as questões de saúde individual, pois também impacta negativamente vários aspectos de saúde púbica. Por exemplo, o uso indiscriminado de antibióticos é um problema grave, pois contribui para o desenvolvimento de resistência bacteriana a esses medicamentos, inviabilizando o uso futuro de muitos tipos de antimicrobianos e reduzindo, ainda mais, o limitado arsenal terapêutico disponível para o tratamento de doenças infecciosas. Portanto, julgamos haver argumentos suficientes para que aprovemos o projeto sob análise.
R
Por fim, quanto à técnica legislativa, observamos que o art. 19-V será inserido na transição entre dois capítulos da Lei Orgânica da Saúde. Por razões de pertinência temática, apresentamos a emenda de redação apenas para reforçar que o referido dispositivo será acrescido no Capítulo VIII do Título II - que trata da assistência farmacêutica -, e não no Capítulo I do Título seguinte, cujo tema são os serviços privados de assistência à saúde.
Voto
Em vista ao exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.108, de 2021, com a emenda já publicada.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., Senadora Damares Alves, pela feitura e leitura do relatório.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar o projeto, que é do Deputado - Ele estava aqui presente, Damares? - Geninho Zuliani. Isso é um problema seriíssimo. Com o advento das redes sociais, as pessoas estão se medicando e há gravidade. Eu achei interessante, parabenizando Damares, que mostrou toda a gravidade. A automedicação nesse país é uma coisa assustadora. Os antibióticos já foram mais ou menos controlados, porque é preciso, mas o que você vê de pessoas que tomam medicamento porque o vizinho toma e empresta um antibiótico, e não tomam nos horários certos e nos dias corretos...
Então é de importância fundamental que esta Comissão e a gente demos visibilidade a isso. Não sei, com campanhas: "Não se automedique", pois a gente sabe dos efeitos. O Humberto, como médico; eu, como médica, e os outros sabem como é a maneira que o pessoal diz do brasileiro: "De médico e doido todo mundo tem um pouco". Então essa história de todo mundo se medicar é uma coisa que chama a atenção, porque quase todo mundo quer se medicar. E isso não é uma coisa simples, principalmente nas doenças infecciosas. E tem gente que entra com corticoide, com a maior simplicidade do mundo, como a gente sabe bem. E outra coisa que vocês tiveram o cuidado de mostrar é que a dor é um sintoma de algo que pode ser grave. Aí você mascara a dor por um tempo e o diagnóstico de verdade demora a ser feito, isso, inclusive, em neoplasias.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabenizo aqui a Senadora Damares Alves, Relatora.
O relatório aprovado é o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 2192, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, como temas transversais, nos currículos escolares da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 786, DE 2021
- Não terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a vinculação entre a educação escolar e as práticas familiares e prever o estudo da parentalidade responsável nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021, com uma emenda que apresenta, e contrário ao Projeto de Lei nº 2192, de 2022, que tramita em conjunto.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021, e contrário ao Projeto de Lei nº 2192, de 2022.
Eu inverti aqui a leitura, porque esse projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 786, de 2021.
R
Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Gostaria de abordar só um detalhe do relatório para passar à análise. Nós vamos seguir o parecer que foi dado pela Senadora Ivete da Silveira, na Comissão de Direitos Humanos, que, de fato, agregou esses dois projetos em conteúdos similares. Pela técnica, tivemos que rejeitar um, para o outro, mais amplo, ter lugar. Ambos tratam de assuntos muitíssimo importantes para a sociedade.
Análise.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, o que torna regimental a sua apreciação das matérias em apreço.
Temos a grata felicidade de relatar duas matérias que são ao mesmo tempo simples, orientadoras e elucidativas.
O Senador Fabiano Contarato, ao perceber, cientificamente, a soberba diferença entre homens e mulheres, na quantidade de horas dedicadas ao trabalho doméstico não-remunerado, elaborou majestoso projeto de lei que visa a atacar o problema em sua origem, isto é, na educação.
Dessa forma, o PL 786, de 2021, mostra-se alvissareiro e iluminista. Afinal, concebe que a educação escolar não se pode mostrar desvencilhada das práticas familiares. Por si só, a educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo, como observou, magistralmente, o nosso mestre e patrono da educação nacional, Paulo Freire. É isso o que queremos, pessoas que transformem o mundo para melhor.
Nesse sentido, nosso aplauso e voto entusiasmado ao PL 786, de 2021, devendo-se apenas redesignar como §12 o proposto §11 ao art. 26 da LDB, dado que a Lei 14.533, de 11 de janeiro de 2023, já criou aquele §11 naquele dispositivo.
Por sua vez, o PL 2.192, de 2022, também nos parece meritório e é merecedor de elogios. Contudo, há de se reconhecer que perdeu a oportunidade. Assim dizemos porque, desde a sua propositura, na Câmara dos Deputados, como o Projeto de Lei 2.805, de 2015, a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, alterou o §9º do art. 26 da LDB de forma equivalente, incluindo nos currículos os conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher.
O PL 2.192, de 2022, portanto, está prejudicado.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.192, de 2022, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 786, de 2021, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAS (de Redação)
R
Redesigne-se como §12 o §11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [a nossa LDB], na forma do Projeto de Lei nº 786, de 2021.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela elaboração e apresentação do relatório.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Senadoras e Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só terminar aqui a...
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao PL nº 786, de 2021, com a Emenda nº 1-CAS, e contrário ao PL nº 2.192, de 2022.
A matéria vai à Comissão de Educação.
Com a palavra o Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero parabenizar V. Exa. e toda a Comissão de Assuntos Sociais aqui, com três mulheres aguerridas, Senadora Zenaide, Senadora Damares, a minha querida Teresa Leitão, que muito abrilhantou esse parecer e esse projeto de lei.
Mas, Senador Humberto, eu não posso me furtar a fazer aqui uma reflexão: é preciso que a população entenda que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Isso não sou eu que estou dizendo; isso está no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal desde o dia 5 de outubro de 1988. Mas também a Constituição Federal determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Veja, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas será que isso acontece no Brasil? Apenas no Governo Lula que nós aprovamos a lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, e foi agora! Eu não estou falando isso de um período lá atrás.
É preciso mudar essa conduta na educação básica, mas também dentro de casa. Nós não podemos reforçar essa conduta machista, misógina, que, infelizmente, permeia o Brasil dentro de casa. Eu vou dar um desabafo aqui com meus filhos, que eu tanto amo. Senadora Teresa, eu posso estar até equivocado, mas quando alguém vai presentear, por exemplo, minha filha Mariana, de cinco anos, com um fogãozinho ou geladeira, eu não quero. Sabe por quê? Porque ela tem que fazer o que ela bem entender. Se fosse dado isso para o meu filho, tudo bem! Agora, por que esse estereótipo de que a mulher tem que estar na cozinha, de que é a mulher que tem que fazer a comida, de que é a mulher que tem que arrumar a casa? E, muitas vezes, nós, inclusive nós, falamos: "Ah, ela não trabalha, ela só fica em casa". Que só fica em casa?! Seja mulher e atue como ela atua ali. Seja mulher e vá para um Sistema Único de Saúde para conseguir uma vaga para atender o seu filho. Seja uma mulher e tente entrar no mercado de trabalho. Seja uma mulher e tenha 50 anos de idade para você ver o preconceito em todas as esferas. O homem, quando é idoso e tem uma menininha nova, é status. Seja uma mulher e inverta isso: uma mulher com um rapaz novo... Você vai ver o que ela vai sofrer. Isso é muito mais grave quando você vê uma mulher que também é negra, porque aí é uma sobreposição de violências.
Então, é preciso que nós tenhamos essa altivez de entender e derrubar as máscaras que compõem o Estado. Eu não canso de falar uma frase que tem no samba que fala: "Deixa a máscara cair/Que eu quero ver você sorrindo/Bota fé no seu olhar/Que o amanhã será bem-vindo". É preciso provocar a queda de máscara das instituições que compõem o Estado, entre elas o Parlamento, porque nós temos que dar efetividade a essa garantia constitucional que está lá no art... Lá, desde dia 5 de outubro de 1988, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É simples assim, é simples assim, mas nós não podemos rotular e, mais uma vez, manter a mulher nos espaços de uma sociedade patriarcal, machista, misógina, que quer direcionar o espaço que ela possa ocupar.
R
Basta a gente ver aqui no Estado brasileiro, dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, o único que nunca foi presidido por uma mulher foi justamente o Legislativo. Isso tem que dizer alguma coisa para nós. Eu estive numa Assembleia Legislativa, meu querido Presidente Senador Humberto Costa, com 24 Deputados, todos homens. Isso tem que nos dizer alguma coisa, porque 52% da população é de mulheres.
Agora, qual é o espaço que nós estamos determinando para as mulheres? Essa é uma função nossa e nós, homens também. Nós, principalmente, temos que entender isso. Então, essa violação e esse comportamento sexista, machista, misógino, ocorre em todos os momentos com relação às mulheres, dentro de casa, nas escolas... A escola é o espaço para, sim, falar isso.
Daí a minha gratidão, Senadora Teresa Leitão, pelo brilhante parecer que V. Exa. fez nesse projeto.
Eu quero aqui, mais uma vez, falar que - da minha mola propulsora em estar no Parlamento, da minha mola propulsora em estar num mandato no Senado Federal - eu quero sempre estar lutando para dar vida, vez e voz, a essa determinação constitucional de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Vamos dar seguimento aqui à nossa pauta.
Eu vou dar prioridade àqueles itens cujo Relator está presente.
Então, eu vou passar para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3466, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria consta da pauta desde a reunião de 24/04/2024.
Peço a V. Exa. que possa ler o seu relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Sr. Presidente...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Desculpe, só um minuto, Senadora Zenaide. Só por gentileza, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - O senhor poderia colocar, extrapauta, um requerimento de minha autoria - o 46, de 2004. É um evento simples, do qual tenho que participar, se for possível. Desculpe, tá?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tudo bem, incluo aqui extrapauta.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Presidente, eu quero pedir licença para ir direto à análise.
Nos termos do disposto do inciso II, do art. 100, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao projeto de lei em análise.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, inciso XII, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
R
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, sobressaem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
A matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa Lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no dia 19 de abril de 2023, para discutir a proposta de instituir a efeméride. Dela participaram vários especialistas que, na ocasião, apontaram para a razão da escolha do dia 29 de outubro, data em que, no ano de 2008, houve a fusão da Sociedade Brasileira de Hematologia e do Colégio Brasileiro de Hematologia, dando origem à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), que passou a congregar a grande maioria dos hematologistas brasileiros.
No que concerne ao mérito da proposição, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
Hematologistas e hemoterapeutas desempenham um papel fundamental na promoção da saúde. Profissionais que atuam no diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças relacionadas às células sanguíneas e a outros compostos do sangue são também atores essenciais em toda a cadeia que envolve a coleta e doação de sangue, de seus componentes e dos hemoderivados, contribuindo para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos e produtos a eles relacionados, em especial para suas aplicações terapêuticas.
Saliente-se que muitas doenças que envolvem os componentes do sangue, que até poucos anos atrás apresentavam alta taxa de mortalidade, hoje são curáveis graças à dedicação de hematologistas e hemoterapeutas que se dedicam incansavelmente à luta contra esses agravos.
R
Nesse cenário é muito válida a instituição de um Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, data destinada não apenas a lembrar, mas, sobretudo, a agradecer pelas contribuições feitas ao ser humano por tão valorosos profissionais, objetivo que a proposição cumpre com destreza.
O voto
Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero parabenizar a Senadora Zenaide - como ela estava ansiosa pela votação desse projeto.
Eu quero registrar, Presidente, que nós temos representantes aqui dos hematologistas. Está aqui do meu lado e está vindo, há três meses, à Comissão, para que essa votação acontecesse.
Eu queria fazer um registro.
Houve sim, por alguns meses, por algumas semanas, aqui, o movimento da Oposição, no sentido de a gente não deixar a pauta acontecer, uma obstrução, mas não foi nenhum desrespeito aos hematologistas. Não. Era um instrumento legítimo que a gente usa no Parlamento. Mas a gente registra aqui - eu registro, em nome de toda a Oposição da Casa - nosso louvor, nossa honra a todos vocês.
E aí, Senadora Zenaide, parabéns pelo voto! Ficou perfeito o seu relatório. Vamos embora aprovar logo para a gente já ter o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Parabéns, Zenaide!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Por isso eu queria já pedir regime de urgência para levá-lo ao Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, vamos votar, e a gente vota a urgência.
Mais alguém deseja se manifestar? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Senadoras e os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
A Senadora Zenaide apresenta requerimento oral, solicitando a urgência para a votação desse requerimento.
Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário federal. (Pausa.)
Obrigado...
Ao Plenário do Senado Federal - desculpem-me. (Pausa.)
Eu fiz uma sugestão aqui para que a gente desse prioridade aos projetos em que os Relatores estão aqui. Eu sugiro que a gente pudesse ler os requerimentos, porque têm várias pessoas também querendo requerimentos, e depois a gente volta, enfim.
Mas se V. Exa. quiser fazer...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Não.
Presidente, é sobre esse que é pela prejudicialidade, que é o item anterior ao meu, o item 6. Como o senhor disse que ia dar prioridade, para os que estivessem...
Não fosse o parecer favorável...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, tudo bem, pode apresentar o relatório, Excelência.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É o item 6 da pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 10, DE 2022
- Terminativo -
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o regime híbrido de trabalho.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
O Relator é o Senador Paulo Paim, e eu peço aqui à Senadora Zenaide Maia que se coloque como Relatora ad hoc.
Então, concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia.
R
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise.
A matéria cinge-se à competência da União para legislar privativamente sobre o direito do trabalho, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos do arts. 22, inciso I, e 61 da Constituição Federal. Não se trata, ainda, de matéria cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela.
Por fim, a lei ordinária é a roupagem adequada para a inserção do tema no ordenamento jurídico nacional.
Apesar do mérito da proposição, encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, alterou o art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, definindo o teletrabalho ou trabalho remoto como sendo a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo; além de regulamentar outros temas presentes no projeto de lei em epígrafe, como os requisitos para alteração do regime exclusivo de teletrabalho para o presencial.
Portanto, de acordo com o art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, prejudicada é a matéria por haver perdido a oportunidade. Considerando tal previsão regimental, a conclusão deste parecer caminha no sentido da prejudicialidade da matéria.
Ante o exposto, o voto é para que seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 10, de 2022.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Coloco em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, ele passa a constituir o parecer da Comissão, pela recomendação de declaração de prejudicialidade do projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Agora, vamos aos requerimentos. São dois requerimentos do Senador Dr. Hiran, com subscrição da Senadora Damares Alves. É o de nº 8 e o de nº 9.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 20, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as doenças bolhosas autoimunes, que são doenças de baixa incidência, mas de alta morbidade (elevado impacto da doença) e, por vezes, letais.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 21, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 20/2024 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
Eu peço a V. Exa. que leia já os dois, e nós os votamos em globo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requerimento nº 20, Senador.
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as doenças bolhosas autoimunes, que são doenças de baixa incidência, mas de alta morbidade.
R
Proponho que a audiência tenha os seguintes expositores:
- o Dr. Heitor de Sá Gonçalves, Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia;
- um representante do Ministério da Saúde;
- um representante da Secretaria de Ciência e Inovação; e
- um representante do Complexo Industrial da Saúde.
No Requerimento nº 21, requeiro, nos termos regimentais, para a realização de audiência pública objeto do Requerimento 20, de 2024, que sejam incluídos os seguintes convidados:
- o Sr. Oscar Cardoso Dimatos, Coordenador do Departamento de Doenças Bolhosas da Sociedade Brasileira de Dermatologia;
- a Sra. Adriana Maria Porro, Assessora Científica da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Professora da Escola Paulista de Medicina.
Li os dois.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Leu os dois?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados ambos os requerimentos. (Pausa.)
Bom, temos ainda o requerimento, do número 10, do Senador Hiran, que também é subscrito pela Senadora Damares.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 50, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre doenças raras e suas novas tecnologias como desafio significativo para a saúde pública.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
Eu peço a ela que faça a leitura.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Nos termos regimentais, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre doenças raras e suas novas tecnologias como desafio significativo para a saúde pública, com a presença dos seguintes expositores:
- o Dr. Hiran, Senador e Presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina;
- a Sra. Teresa Leitão, Senadora;
- a Sra. Mara Gabrilli, Senadora;
- o Sr. Romário, Senador;
- a Sra. Soraya Santos, Deputada Federal;
- a Sra. Rosangela Moro, Deputada Federal;
- a Dra. Samira Apóstolos;
- o Dr. Herval Neto;
- a Dra. Daniele Americano;
- um representante da Associação Brasileira de Pacientes de Neuromielite Óptica; e
- um representante da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Lido o requerimento, coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Esse é um requerimento da Senadora Teresa Leitão, subscrito pela Senadora Zenaide e por mim.
Peço à Senadora Zenaide que faça a leitura.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Está comigo o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É o Requerimento de nº 12. Vou mandá-lo para V. Exa.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 49, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 3933, de 2023, que dispõe "Dispõe sobre o tratamento do climatério e menopausa pelo Sistema Único de Saúde e institui a Semana Nacional de conscientização para mulheres na menopausa ou em climatério".
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art.93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 3.933, de 2023, de autoria do Senador Mecias de Jesus que dispõe sobre o tratamento de climatério e menopausa pelo Sistema Único de Saúde e institui a Semana Nacional de Conscientização para Mulheres na Menopausa ou em Climatério.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- representante Ministério da Saúde;
- representante Ministério das Mulheres;
- representante Associação Menopausa Feliz;
R
- Dra. Fabiane Berta, especialista em ginecologia endócrina.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2024.
Senadora Teresa Leitão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Lido o requerimento, coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Um requerimento de nossa autoria.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 37, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Recife-PE e Região Metropolitana do Recife, com o objetivo de visitas in loco e reunião pública para, em uma segunda etapa, verificar situação de precariedade e periculosidade quanto à moradia no que pertine aos prédios-caixão daquela Região Metropolitana, discutir a problemática renitente que atinge o Estado por décadas e debater soluções e avanços para a questão.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Para discutir com o Poder Judiciário federal e estadual, com o Ministério Público Federal e estadual, a Caixa Econômica, representantes do Governo Federal, do Governo do estado, do Itep, do Crea, de Defensorias Públicas e de federações e associações de moradores de prédios-caixão a problemática renitente que atinge o estado por décadas, e debater soluções e avanços para a questão.
As datas serão definidas a priori.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
Mais algum requerimento? (Pausa.)
Eu queria pedir a V. Exas. que, depois de a gente terminar aqui a pauta, ficassem dois minutos, porque eu queria apresentar algumas sugestões e dois pontos rapidamente. (Pausa.)
São dois requerimentos aqui da Senadora Mara Gabrilli, que tratam do mesmo tema, e eu fui subscritor.
Farei aqui a leitura.
O primeiro requerimento.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 52, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de instruir o PL 6086/2023, que “regulamenta o exercício das profissões de Praticante Avançado de Ayurveda, Terapeuta Ayurveda e Consultor de Saúde Ayurveda”.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 53, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de instruir o PL 6086/2023, que “regulamenta o exercício das profissões de Praticante Avançado de Ayurveda, Terapeuta Ayurveda e Consultor de Saúde Ayurveda”.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - O segundo requerimento trata do mesmo tema, mudando apenas os participantes dessa audiência pública.
No primeiro requerimento:
- Dra. Sissy Veloso Fontes, Professora do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
- Sra. Luciana Sion, Terapeuta em aiurveda, formada pela Escola Yoga Brahma Vidyalaya;
- Sra. Marina Costa, Terapeuta em aiurveda, formada pela Escola Yoga Brahma Vidyalaya;
- Sra. Mônica Nasser Dornelles, Jornalista e Internacionalista;
- Sra. Noeli de Oliveira Toledo, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação do Ayurveda;
- Sra. Valquiria Zago Matheus, Médica especialista em aiurveda;
- Sr. Matheus Macêdo, Médico aiurvédico;
- Sra. Cristiane Egger, Fundadora e Diretora da escola Ayus Ayurveda;
- Sr. Gil Kehl, Terapeuta aiurveda, membro autônomo na Vida de Clara Luz;
- Sra. Laura Pires, Terapeuta aiurvédica;
- Sra. Margarete Mota, Naturóloga e Fitoterapeuta;
- Sra. Patrícia Zvirtes, Enfermeira especialista em acupuntura;
R
- Sr. Alfio Sampieri, Médico e especialista em acupuntura, pesquisador de medicina integrativa, meditação, yoga, aiurveda e fitoterapia.
No outro requerimento, as pessoas são:
- representante do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
- representante do Ministério da Educação;
- representante do Conselho Nacional de Educação;
- Dr. Danilo Maciel Carneiro, Médico e Doutor em Ciências da Saúde;
- Sr. Fabio Goulart, Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação do Ayurveda;
- Dra. Rosana Takako Ide, Médica e especialista em clínica geral e geriatria;
- Dra. Raquel de Luna Antonio, Doutora em Psicobiologia;
- Dr. Aderson Moreira da Rocha Neto, Doutor em Saúde Coletiva;
- Dr. José Ruguê Ribeiro Junior, Médico e Presidente do World Movement for Yoga and Ayurveda;
- Sra. Maria Cristina de Paiva Serafim, Assistente Social e servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
- Sr. Erick Schulz, Diretor do Instituto de Cultura Hindu Naradeva Shala;
- Sr. Fernando Oliveira, fundador da Faculdade Escola de Ayurveda;
- Sr. Deepak Chopra, convidado internacional, Médico endocrinologista, fundador da Associação Americana de Medicina Védica, escritor e Professor de aiurveda, espiritualidade e medicina corpo-mente;
- Dr. Gaurav Davee, também convidado internacional, da Índia, Médico em aiurveda, numerologista e grafologista védico.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os requerimentos estão lidos.
Coloco-os em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco-os em votação.
Senadoras e Senadores que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Tem mais algum requerimento?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria solicitar a V. Exa. que incluísse o Requerimento nº 22, extrapauta. É um requerimento de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que está doente, sobre produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos, que a gente precisa discutir. A gente vai fazer uma audiência conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Esse requerimento já não foi aprovado?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Aqui, não; nesta Comissão, não.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bom.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 22, DE 2024
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de instruir o PL 5008/2023, que “dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências”.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) e outros
Peço que faça a leitura do requerimento.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Pois não.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de instruir o PL 5.008, de 2023, que dispõe sobre produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências.
Sala da Comissão, 12 de março de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Lido o requerimento, coloco-o em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Só é importante demarcar que nós vamos fazer a discussão da composição desse debate...
R
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... para que, tanto favoráveis quanto contrários, estejam equilibrados na apresentação...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Aliás, Presidente, já não era sem tempo.
Desculpe-me, mas já não era sem tempo que nós discutíssemos aqui, com muita profundidade, esse tema, porque dizer que é proibido... A gente vê todo mundo fumando e comercializando, em tudo quanto é lugar... Eu acho que não é a coisa mais inteligente que nós temos que fazer.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com todo o respeito à V. Exa., eu discordo, mas nós vamos fazer essa discussão aqui.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Exatamente. Vamos discutir, vamos discutir.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, o outro requerimento, qual é? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Eu estou apresentando um requerimento, mas eu queria aqui fazer uma leitura sobre este assunto, porque ele é muito grave.
Nós todos recebemos, nesta semana, uma notícia que nos tem causado grande preocupação de que operadoras de planos de saúde estariam cancelando, de forma unilateral, contratos de planos de saúde coletivos, afetando a vida de milhares de brasileiros e brasileiras, inclusive de crianças com espectro autista, pessoas com deficiência ou acometidas de doenças raras.
Não é a primeira vez que as operadoras de planos de saúde tomam medida dessa magnitude. Inclusive, em 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu quase 200 denúncias sobre essa situação, a maioria sobre o cancelamento de planos de pessoas com autismo ou com doenças crônicas e graves. O mesmo fato se repetiu no Rio de Janeiro, quando, naquele ano, a Comissão da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do estado destacou que o cancelamento unilateral afetou cerca de mil pacientes, os quais procuraram a Defensoria Pública e obtiveram liminar para garantir os tratamentos.
É estarrecedor saber que os planos de saúde estão abandonando seus clientes no meio do tratamento, que os planos de saúde estão descredenciando clínicas e hospitais sem oferecer outras opções para seus pacientes, pessoas que já estão fragilizadas e que são vulneráveis. Esta é uma situação muito grave, e a Comissão de Assuntos Sociais possui o dever de fiscalizar quaisquer ações que violem a proteção da saúde das brasileiras e dos brasileiros.
Por essa razão, eu apresentei esse requerimento, para nós fazermos uma audiência pública sobre esse tema, para discutirmos aqui essa atitude que está colocando em perigo a vida de milhares de brasileiros e de brasileiras. Nós sabemos que, do ponto de vista legal, inclusive da decisão que foi tomada pelo Supremo, existe base legal para que isso seja feito, mas nós não podemos ficar omissos diante do drama que está se criando, em todo o país, com essa decisão, e essa decisão tudo indica que será adotada por todos os planos de saúde no nosso país.
Então, nós temos que fazer essa discussão. Eu fiz aqui uma proposta de uma audiência pública para que nós trouxéssemos a ANS, o Ministério da Saúde, o Idec, a Federação Nacional de Saúde Suplementar e a representação da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde). Acho que nós temos a obrigação de discutir uma alternativa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir. Fora do microfone.) - É uma prioridade essa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Mas eu queria dizer aqui o seguinte, a maioria são doenças que eles consideram raras. Gente, vocês não têm ideia do que é a luta desse povo para conseguir um código internacional de doença, não é, Humberto?
R
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aí, de repente, os planos de saúde resolvem que não vão tratar? Como é que essas pessoas vão se comportar?
Esse projeto veio desde antes, e eu fui contra desde o início. Se existe... Se a luta dessas pessoas foi para conseguir o que é uma doença... Realmente é uma doença considerada nacional e internacionalmente, e como é que eu tenho um plano de saúde que vai decidir quais são as doenças que eu posso tratar? Isso não existe. Por que eles querem fazer isso? Não tratam, recebem o dinheiro dos contribuintes, dos associados e jogam para o SUS. Entendeu como isso funciona? Se é uma doença, os planos de saúde têm que tratar.
Isso é minha opinião, independente, e é por isso que eu quero parabenizar por essa audiência pública, porque, mesmo que isso tenha transitada em julgado em seja qual for a esfera judicial, nós vamos ter que discutir isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Ou seja, "essa doença eu não vou tratar porque pode ser que ela dê prejuízo".
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, com certeza.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Entendeu?
Aí, nós vamos condenar as pessoas...
Humberto, eu gosto de dizer o seguinte: isso é a gente agravar a miséria socioeconômica. Porque, se as pessoas não vão ter, aqueles que se esforçam... Tem gente que reduz a alimentação para pagar um plano de saúde, e, na hora que ela precisa, aí vem dizer que o plano não vai tratar? Não é por aí, gente!
Isso é contribuir... Isto que você está fazendo é mostrar à população brasileira que nós estamos do lado da maioria. E olha que esse que paga o plano já não está na extrema pobreza, mas, muitas vezes, reduz até a alimentação.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Para pagar o plano, tira a criança de um reforço escolar, e aí o plano de saúde agora é que vai dizer quais são as doenças que vai curar?
Desculpe-me, mas isso eu acho que a gente tem que discutir.
Parabéns por esse olhar!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, alguém mais quer discutir? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos votar.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos marcar o mais rapidamente possível, e aí a gente faz essa discussão.
(É o seguinte o item deliberado sem o anúncio do Presidente:
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 54, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, discutir e buscar soluções para o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde, notadamente quando atingem diretamente pessoas vulneráveis, com doenças raras e crianças autistas.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros)
Bom, o outro é o do Senador Contarato, que pede a inclusão extrapauta. Nós já aquiescemos, e eu faço aqui a leitura.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 46, DE 2024
Requer, nos termos regimentais, autorização para desempenhar missão oficial, representando a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, como palestrante, no IV Congresso Nacional da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que acontecerá nos dias 24 e 25 de maio de 2024, em Curitiba/PR.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) e outros
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos regimentais, autorização para desempenhar missão oficial, representando a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, como palestrante, no IV Congresso Nacional da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que acontecerá nos dias 24 e 25 de maio de 2024, em Curitiba, no Paraná.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bem, eu queria só fazer...
V. Exa. ainda tem alguma coisa aqui? (Risos.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria somente fazer uma sugestão. Vejam: nós já estamos praticamente no mês de junho. Nós temos uma eleição municipal nesse período. Significa que nós temos aí menos de seis meses para os trabalhos da Comissão.
R
Eu queria fazer uma sugestão de que cada um dos Senadores integrantes da Comissão apresentasse uma relação dos seus projetos que considera prioritários e, naturalmente, aqueles que são mais consensuais. Nós não vamos deixar discutir o que é contraditório, mas que apresentassem uma relação para que a gente pudesse dar uma prioridade para votar essa pauta, o que favoreceria para a gente aliviar um pouco o que tem acumulado e, ao mesmo tempo, prestigiaria os Senadores que aqui têm vindo, que têm participado e que têm contribuído com o trabalho da Comissão.
Então, num primeiro momento, eu gostaria de votar esses projetos que cada um considera prioritários, que foram apresentados por ele e que não tenham muita polêmica, e, depois, a gente pode definir uma pauta prioritária, mesmo que seja polêmica, mas que a gente defina que são coisas importantes.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Presidente, normalmente, polêmico não é terminativo aqui. Entendeu? Então, a gente pode dar andamento e votar conforme a gente apresenta. Eu acho isso muito salutar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, cada um apresente aqui para a nossa Comissão, a gente senta, faz uma pauta para votação e, depois, a gente pode, talvez por temas - mulheres, outro assunto e tal -, também dar uma prioridade para a gente aproveitar esse tempo e ver se a Comissão cumpre aí, pelo menos, uma parte do seu trabalho.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu quero aqui, Presidente, agradecer à Senadora Damares, que teve um papel fundamental. A gente sentou, e o único item que era polêmico e de que não abria mão o bloco dela era justamente o de Alessandro Vieira, que não estava presente. Então, somente conversando é que foi possível a gente dar essa diligência aqui.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Também eu quero agradecer...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu já vou deixar o meu, que eu vou pedir, de que eu sou Relatora e é polêmico, é o do zica vírus. Ele é da Mara Gabrilli, e as pessoas devem estar questionando. Como não é terminativo aqui, eu não acho justo a gente não... Vamos botá-lo em pauta, não é?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - O.k.
Bom, antes de encerrarmos os nossos trabalhos e por ter sido verificado não ter havido quórum para deliberar no início da reunião, proponho, novamente, a dispensa da leitura das Atas das 6ª à 11ª Reuniões e a aprovação das Atas das 3ª à 11ª.
Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Convoco, para o dia 22 de maio, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.)