22/05/2024 - 14ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, Ordinária.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 16.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem uma questão de ordem do Senador Esperidião Amin e da Senadora Ivete.
Com a palavra, Senadora Ivete.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E um pela ordem aqui do Senador...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Uma questão de ordem também, Presidente, depois.
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A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, muito obrigada por ter atendido o meu pedido para a inclusão extrapauta do PL 2.954, de 2023, para ser votado hoje, cujo Relator ad hoc será o Senador Esperidião Amin.
É muito importante este PL para o momento atual que estamos vivendo.
Meu muito obrigada pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Há uma solicitação da Senadora Ivete em relação a este assunto.
V. Exa. podia fazer, Senador Amin, alguma introdução em relação ao projeto? Porque nós vamos incluí-lo extrapauta, o que foi solicitado na segunda-feira, e eu queria a aquiescência do Plenário, pela relevância, importância do projeto para o estado de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - E especialmente, Presidente, pela oportunidade.
Todos os estudos que se fizeram desde o ano passado, pelo menos, a respeito de mudanças climáticas, aumento da frequência dos desastres e aumento da severidade dos prejuízos, tanto com vidas quanto com bens materiais, nos remetem a um esforço para a educação. Tudo o que se pode pensar construtivamente nos remete à capacitação das pessoas para a prevenção e para fazer face ao desastre quando ele acontece - e ele vai acontecer cada vez com mais frequência e com mais severidade.
Portanto, o projeto de lei da Senadora Ivete da Silveira altera a legislação atual para priorizar a capacitação de agentes públicos e privados; ou seja, cidadãos, sejam eles agentes públicos, sejam da área da defesa civil ou nada. Mas essa capacitação em proteção e defesa civil, sem dúvida alguma, é prioritária e, mais do que justifica, impõe, Presidente, que esse projeto seja apreciado por nós.
Eu me congratulo com V. Exa. por ter atendido a solicitação da Senadora Ivete e antecipo que farei a leitura, quando o senhor determinar, do relatório do Senador Jorge Seif, que estarei aqui substituindo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente, Senador Esperidião Amin.
Este Projeto nº 2.954 é de autoria da Senadora Ivete da Silveira. O Relator do projeto é o Senador Jorge Seif, que já havia entregado o relatório na Comissão e já tinha passado o prazo da sexta-feira. Então, a senadora Ivete entrou em contato com a Secretaria, com esta Presidência, e eu acho muito relevante podermos ter condição, a partir de um processo legislativo, de capacitar os agentes públicos e privados, a sociedade civil, para a proteção e para a defesa dos brasileiros.
Então, eu queria aquiescer à solicitação da Senadora Ivete e determinar a inclusão do item extrapauta na pauta de hoje.
Vou passar o relatório para V. Exa. e daqui a pouco a gente inicia a discussão do projeto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Também pela ordem, porque eu tenho que presidir a CDH às 11h, sobre aquele tema que nós já acordamos, conforme o entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou passar só para o Líder Eduardo Braga, e já passo...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela Liderança.) - É o item aqui? (Pausa.)
Eu queria pedir aos seguranças... Eles barram a quem não devem barrar e não barram a quem deveriam barrar. E, aí, a assessoria dos Senadores e das Lideranças não pode estar do lado do Senador. É impressionante.
Qual é o item? (Pausa.)
Eu queria pedir a V. Exa., Sr. Presidente, a inversão de pauta para o item 14, que é um projeto de lei de autoria do Senador Renan Calheiros, que trata dos atos contra a democracia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente, Líder. Está registrado aqui. Nós vamos fazer a...
Tem uma solicitação: vou passar a palavra aqui para o Senador Jorge Kajuru, que também pediu pela ordem.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Eu vou ser bem objetivo.
Deus e saúde a todos e a todas presentes e à nossa pátria amada.
O Dr. Hiran, nosso Senador e oftalmo, é que está cuidando de mim, e a ordem dele é expressiva para que eu fique o menor tempo possível nas Comissões. Só que eu sou o Presidente da CPI, da manipulação de jogos de futebol, que começa agora às 11h da manhã, e hoje são quatro convocados - ela vai até às 7h da noite. Então, hoje eu vou ter que desobedecer ao Dr. Hiran e pedir a compreensão de vocês, até porque o meu relatório será diminuto. Eu tive que diminuí-lo em função da cirurgia que fiz em meu único olho, e agradeço a compreensão.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O projeto do Senador Kajuru é o item 4. Nós vamos atender também, e vamos organizar aqui a ordem cronológica.
Pela ordem, o Senador Sergio Fernando Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, muito rapidamente aqui.
Primeiro, que parabenizar pela liderança e compreensão com todos os pedidos que têm sido apresentados. Eu apresentei um requerimento para uma audiência pública em relação ao Projeto de Lei 226, de 2024, que é do Ministro Flávio Dino, que o apresentou na época como Senador. O projeto trata de um tema extremamente importante, a audiência de custódia. E a ideia é se nós pudermos incluir esse requerimento extrapauta e, se aprovado, fazer isso daqui a duas semanas, para que nós possamos ter na CCJ um debate amplo sobre esse tema. O projeto tem qualidades evidentes, muito bem construído tecnicamente, mas é conveniente, pela importância do tema na sociedade, que nós façamos o debate.
Então, peço para incluir extrapauta, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro, como V. Exa. é o Relator da matéria, regimentalmente V. Exa. está solicitando - para instruir a matéria - um requerimento de audiência pública.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nós podemos votar a qualquer momento. Eu vou votar ainda hoje.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Obrigado. Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente Davi Alcolumbre, Senadores e Senadoras, eu pedi a V. Exa. para colocar a minha posição, porque eu vou ter que presidir a CDH aqui na sequência.
O item 7 é um projeto, em cujo mérito eu não vou entrar, que trata da questão da contribuição assistencial. Chegamos a um acordo aqui - o Rogerio Marinho ajudou, todos ajudaram, o Jaques Wagner muito, V. Exa., Presidente, enfim - de que nós votaremos a matéria no dia 5. Esse é o acordo.
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Inclusive, quando eu ia já saindo, porque entendi que estava tranquilo, V. Exa. disse: "Não, quero que tu firmes ali que tu estarás com o meu parecer, com o substitutivo, ou com o acordo que assim conseguimos construir e que votemos sem nenhum tipo de qualquer protelação".
Lá na Comissão de Assuntos Sociais, eu sou o Relator. Na verdade, Rogerio, eu quero aqui de público dizer que não eram nem vocês que estavam fazendo obstrução. Quem estava fazendo obstrução era eu, porque eu não queria votar a matéria sem a busca de, no mínimo, uma proposta que faça o meio de campo. E assumi o compromisso de que, com acordo ou sem acordo, votaremos no dia 5.
É isso, Presidente Davi?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente, Senador Paulo Paim.
Eu vou conceder a palavra ao Líder Rogerio Marinho, mas de antemão quero agradecer ao Senador Flávio Bolsonaro, ao Senador Jaques Wagner, ao Senador Weverton e a V. Exa. pela compreensão da importância de nós deliberarmos esse assunto aqui nesta Comissão.
De fato, há um questionamento de alguns Senadores em relação à tramitação desta matéria lá na Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sou o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa., como Relator da matéria, faz esse registro aqui. Então, eu quero reconhecer a capacidade de V. Exa. de reconhecer e posicionar a verdade. V. Exa. estava tentando e continua buscando construir um entendimento com todas as instituições e as entidades para que se pudesse chegar a um consenso, mas, se não há esse consenso, se não há essa construção, nós temos que deliberar. Então, eu queria agradecer a V. Exa., que coloca a verdade aqui, e agradecer ao Líder Rogerio Marinho, que compreendeu.
Na semana passada, Senador Líder Flávio Bolsonaro, eu fiz uma fala, aqui nessa reunião, quando o Líder Jaques Wagner pediu vista da deliberação do assunto, após a leitura pelo Relator da matéria, de um projeto de lei de autoria do Senador Styvenson, relatado pelo Líder Rogerio Marinho, e houve por parte de vários Senadores, inclusive de V. Exa., o questionamento relacionado à reunião da Comissão na próxima semana.
Há uma compreensão de que o Presidente Rodrigo Pacheco poderá convocar a semana que vem como semipresencial. O Senador Wagner participou dessa construção e havia uma solicitação, naquele momento, de os Senadores votarem presencialmente esse assunto. Não foi acordado que nós deliberaríamos esse assunto numa sessão semipresencial. Portanto, a construção do acordo que era para votar esta semana se deu a partir do entendimento do Líder Wagner e de V. Exa. de que a matéria não será mais deliberada na CAS, a matéria será deliberada na CCJ.
Eu vou conceder a palavra ao Líder Rogerio Marinho, que aquiesceu com a construção política do entendimento.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade, primeiro, para dizer que o acordo foi construído aqui, um acordo de procedimento, sem adentrar no mérito da matéria.
Quero destacar aqui a presença do autor do projeto, que é o Senador Styvenson Valentim, que está aqui presente, e dizer que, no dia 5, todos nós faremos um esforço aqui, já que há esse acordo de votarmos o projeto, colocarmos as posições, aguardarmos se há um projeto que vai ser colocado para ser cotejado com o projeto que nós estamos apresentando.
Peço apenas, caso seja apresentado um projeto, que o seja pelo menos com uma semana de antecedência para permitir, da mesma forma que o nosso que está aí disponível, que ele possa ser perscrutado pelas pessoas, observado pelos Srs. Senadores, e vamos aguardar o dia 5 aqui para essa votação.
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Quero agradecer aqui ao Líder Jaques Wagner, ao Senador Paim, ao Senador Flávio, ao Senador Styvenson, a todos que participaram e ao Senador Davi.
Então, dia 5 de junho, vamos votar, vamos a voto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Líder.
Eu vou iniciar, Senadora Ivete, primeiro, com o projeto do Senador Kajuru, que é o item 4 e vai ser o primeiro item de deliberação, e em seguida nós vamos atender as solicitações de V. Exas.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1107, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores comissionados do Poder Legislativo Federal e órgão auxiliar.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
- Em 21/05/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3, de autoria do Senador Carlos Portinho (dependendo de relatório);
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, só uma pergunta: no item 2, o Relator é o Senador Irajá, que não está presente. V. Exa. vai designar um Relator ad hoc ou vai retirar de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu não sei se o Senador... Como é o item 2, o Senador Irajá pode estar a caminho da reunião da Comissão.
Vamos fazer aqui e, quando a gente chegar lá, a gente decide.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Davi Alcolumbre.
Vou ser o mais objetivo possível desses cinco anos de mandato.
O Projeto de Lei nº 1.107, de 2023, visa estabelecer mecanismos de proteção para servidores comissionados exonerados.
O tema é relativo à remuneração de servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. Não há, assim, que se falar em iniciativa privativa do Presidente da República, uma vez que não regula o regime jurídico de todos os servidores públicos federais, ou seja, de outros órgãos e Poderes.
Ademais, embora a Constituição Federal preveja que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, isso não impede, senhoras e senhores, que a lei formal preveja mecanismos de proteção em casos de exoneração imotivada, alinhando-se aos princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
No mérito, então, a matéria merece aprovação.
Hoje o servidor exclusivamente comissionado não possui proteção em caso de exoneração de ofício, feita a juízo da autoridade competente. Não são raros os casos de servidores que são comunicados...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... com pouquíssima antecedência de sua exoneração, às vezes no próprio dia em que serão exonerados.
Não obstante, entendo que é cabível alterar o projeto para garantir a iniciativa privativa dos respectivos órgãos quanto à remuneração de seus servidores, limitando o projeto aos servidores do Senado Federal, e também entendendo eu pertinente a alteração do valor da indenização para uma remuneração bruta...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... por cada período de 12 meses em vez de meia remuneração.
Além disso, propõe ajustes na redação para deixar claro que o valor da indenização terá por base a remuneração mensal bruta do mês em que ocorrer a exoneração; e outra para garantir clareza e conformidade com as normas legislativas.
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Fechando, é importante ressaltar que a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal apresentou uma estimativa do impacto financeiro do projeto, que será de aproximadamente R$19 milhões em 2024, R$20 milhões em 2025 e 2026, considerando apenas o Senado Federal.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação com as emendas apresentadas: pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, e pela rejeição da Emenda nº 1, todas apresentadas pelo Senador e amigo pessoal carioca Carlos Portinho.
Agradecidíssimo. Tentei ser breve, especialmente em função da visão e em respeito aos senhores e às senhoras, porque tenho que ir à Presidência da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir o relatório apresentado pelo Senador Kajuru.
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, quero só agradecer aqui ao Senador Kajuru, esse projeto é de minha autoria. E acredito, Senador Kajuru, que esta Casa...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Aliás, Senador Weverton, perdoe-me, desculpe-me, é em função do momento que eu estou vivendo, mas a autoria do seu projeto insofismavelmente mereceu todo o meu aplauso. E eu fiz o relatório entre os principais desses cinco anos do meu mandato. Parabéns.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Eu que lhe agradeço e quero dizer que esta Casa está fazendo justiça aos nossos servidores comissionados, que se dedicam aqui de manhã, tarde e noite, sem hora, e, quando saem, terminam aqui o seu vínculo, é o mínimo que pode fazer, como é feito hoje em qualquer outra empresa com seu seguro-desemprego. Enfim, é uma grande justiça que está sendo feita. E eu fico muito feliz que nós vamos agora consolidar esse projeto lá - a Senadora Damares deve ser a relatora - na CAE e vamos dar andamento para que já, já ele possa se tornar realidade.
Obrigado ao Senador Kajuru e à CCJ.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Senador, eu queria só cumprimentar o Senador Weverton pela iniciativa. De fato, Senador, eu queria parabenizá-lo de verdade.
Também nós já somos Parlamentares há muitos anos e a gente percebe isso em relação aos servidores; eles trabalham anos a fio e acabam não tendo essa proteção.
Eu queria parabenizá-lo pela iniciativa, eu acho que ela é muito salutar. Parabenizo o Senador Kajuru pelo excelente relatório e, é claro, contando sempre com o nosso apoio.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer a deliberação - um abraço, Kajuru - do item 1, porque, como trata-se de um projeto de lei e essa votação é em turno suplementar, a gente faz rapidamente, é só apregoar e deliberar.
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ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 2390, DE 2022
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CAS (Substitutivo).
Observações:
- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
- Em 15/05/2024, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PL nº 2390/2022, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
Em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
Em discussão. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir.
Está encerrada a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 2954, DE 2023
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para aprimorar a capacitação de agentes públicos e privados em Proteção e Defesa Civil.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatoria Ad hoc: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Relator: Senador Jorge Seif. Relator ad hoc: Senador Esperidião Amin.
O relatório é pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Se aprovado o substitutivo apresentado, será ele submetido em turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
A votação desta matéria é nominal, por isso eu peço a presença dos Senadores e das Senadoras.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, Relator ad hoc da matéria, para proferir o relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de ressaltar isto que V. Exa. falou: esse projeto tramita aqui em caráter terminativo. Portanto, eu também peço a atenção e o voto, já que o parecer é favorável.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só queria extrair do excelente relatório, preparado pelo Senador Jorge Seif, três observações: a primeira é que, do ponto de vista formal e jurídico, o projeto é absolutamente são. Por quê? Porque ele acrescenta a uma lei de 2012, que é a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Quer dizer, nós temos uma política geral e ele insere nesta política este excelente conjunto de ferramentas para capacitar agentes públicos e privados em proteção e defesa civil; ou seja, é um acréscimo educativo de capacitação que é o núcleo da proposta.
Segundo, quanto ao mérito, eu quero ressaltar um aspecto: quantos projetos já foram apresentados agora atinentes ao problema que nós estamos vivenciando no Rio Grande do Sul? Vários. Este aqui foi apresentado em junho do ano passado, ou seja, ele antecedeu tanto os problemas que nós estamos vivenciando hoje quanto aqueles que vivenciamos no ano passado. E, nesta sessão de debates temáticos que o Senado realizou em novembro do ano passado, a questão da educação e da capacitação foi realçada.
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Portanto, além do mérito, eu quero salientar a oportunidade: este projeto não tem nada de oportunismo, tem de oportunidade! Foi apresentado com antecedência, nós já deveríamos ter apreciado.
E, finalmente, ele está proposto pelo Senador Seif - e muito corretamente - sob a forma de um substitutivo que nada mais faz do que encaixar no lugar devido da lei que já existe o dispositivo que está sendo acrescentado. Portanto, são peças que entram sem quebrar a cabeça do quebra-cabeça, mas se encaixam no mosaico já existente.
De sorte que o projeto é de boa intenção, bom conteúdo; nos aspectos formais, está absolutamente o.k. - méritos da Senadora Ivete da Silveira -; e, ressalto, ele vem ao encontro de uma demanda absolutamente prioritária no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que é a capacitação de agentes públicos e privados.
Eu diria mais, ele é o embrião da cartilha que nós devemos fazer em cada município, em cada região, porque os desastres climáticos são e serão cada vez mais frequentes e mais severos.
Esse é, em síntese, o parecer, recomendando a aprovação não apenas em nome do Senador Jorge Seif, mas faço meu o pedido de aprovação do projeto de lei apresentado pela Senadora Ivete da Silveira, repito, em junho do ano passado, há quase um ano, portanto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Em discussão a matéria, o relatório apresentado. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator.
Trata-se de matéria terminativa, portanto é necessária a votação nominal.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Pausa.)
Abriu o painel? Não abriu ainda? (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Este projeto, Senadora Ivete e Senador Amin, eu vou pautar na próxima semana, porque nós vamos votá-lo em turno suplementar, da mesma maneira como nós fizemos em relação ao outro projeto, de acordo com o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Então, a gente vota hoje em primeiro turno e em turno suplementar na próxima quarta.
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Senador Jader Barbalho, Senador Plínio Valério, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Rogerio Marinho, Senador Eduardo Girão, Senador Eduardo Gomes, Senador Omar Aziz, Senador Angelo Coronel, Senador Fabiano Contarato, Senadora Zenaide Maia, Senador Vanderlan, Senadora Ana Paula Lobato, Senador Mecias de Jesus.
Quando inteirar... Uma consulta aqui ao Plenário: quando a gente atingir 14, eu posso encerrar?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só aguardar o Presidente Jader, ali, que vai votar. (Pausa.)
Eu posso encerrar a votação? (Pausa.)
Dr. Jader, nosso querido Presidente. Quando ele votar, a gente encerra. (Pausa.)
Esse aqui é o requerimento? (Pausa.)
... Rodrigues... Eu acho que ele não está nem na Comissão, parece... (Pausa.)
O bloco o tirou. Estava dando muito trabalho na Comissão. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Erro seu, ele é que saiu do bloco.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E eu estava confiante de que o bloco o tinha tirado... (Pausa.)
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a...
A não ser que V. Exa. tenha alguma coisa pessoal contra a Senadora Ivete e o Senador Amin. (Risos.) (Pausa.)
Já, Girão?
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Parabéns, Senadora Ivete.
Votaram SIM 19 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Aprovado o substitutivo, que será submetido a turno suplementar na próxima reunião.
Vou fazer uma leitura rápida do requerimento, Senador Moro... (Pausa.)
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 226/2024, que “altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia”.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
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Ou indicados dos convidados. É isso?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou fazer aqui a leitura rapidinho.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 10, DE 2024
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 226/2024.
Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Exmo. Sr. Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Tem uma versão nova aí do requerimento. É que teve um errinho material ali, mas é autoridade...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou passar para V. Exa., e V. Exa. faz a ponderação já, já. Os três convidados:
Exmo. Sr. Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal; Exmo. Sr. Paulo Gonet Branco, Procurador-Geral da República; Exmo. Sr. Vladimir Aras, Procurador Regional da República e Professor da Universidade Federal da Bahia.
A justificação é muito grande, mas eu vou conceder a palavra à V. Exa.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para encaminhar.) - Perfeito, agradeço, Presidente.
Na versão nova do requerimento, a gente colocou consignado que o Ministro Flávio Dino é convidado, assim como o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ou pessoas por ele indicadas.
O Ministro Flávio Dino, principalmente, que é o autor do projeto. Evidentemente, vai ficar à vontade para vir aqui, ou indicar uma pessoa para falar aqui sobre o projeto dele. O Procurador-Geral Paulo Gonet, porque é o chefe do Ministério Público e é matéria de Processo Penal, então, entendo pertinente também abrir essa oportunidade, ele pode indicar uma pessoa. E o terceiro convidado é um indicado por mim, um Procurador Regional da República, que também tem bastante conhecimento de Processo Penal.
A justificativa é porque o projeto, embora tenha suas qualidades, visa estabelecer critérios para que, na audiência de custódia, seja evitada a liberação de presos perigosos. É uma iniciativa meritória do então Senador, mas, como esse tema é um tema importante, como esse tema é um tema que às vezes suscita controvérsias, a ideia é fazer uma audiência pública perante a CCJ para que possamos sobre ele deliberar. Então é basicamente isso, e aí tem uma fundamentação mais longa, mas a síntese é essa.
Eu peço apoio dos pares para que nós possamos avançar com essa matéria e deliberar sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação o requerimento com essa alteração. Aliás, já chegou o novo requerimento.
. o Exmo. Sr. Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou pessoa por ele indicada;
. o Exmo. Sr. Paulo Gonet [Branco], Procurador Geral da República (PGR) ou pessoa por ele indicada;
Em votação este requerimento, com essas adequações e com a justificativa apresentada para a instrução da matéria relatada pelo Senador Sergio Moro. O autor desse projeto é o Ministro Flávio Dino, na época Senador da República.
Em votação. (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de audiência pública.
Vamos organizar uma data. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou votar daqui a pouco. (Pausa.)
Foi feita uma inversão de pauta, atendendo a solicitação do Líder Eduardo Braga, para um projeto de lei de autoria do Presidente Renan Calheiros, do qual o nosso querido Líder Eduardo Braga é o Relator.
Item 14.
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ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 2885, DE 2022
- Terminativo -
Define os crimes de intolerância política e dá outras providências.
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pela aprovação do Projeto, pelo acolhimento das Emendas nºs 3 e 4 e pela rejeição da Emendas nºs 1 e 2, com quatro Emendas que apresenta.
Observações:
- Foram recebidas as Emendas nºs 1 a 5, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro;
- A Emenda nº 5 está dependendo de relatório;
- Votação nominal.
Esta matéria, por ser um projeto de lei terminativo, também nós precisamos deliberar de maneira nominal, por isso eu peço que os Senadores e as Senadoras permaneçam no plenário da Comissão.
Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Líder Eduardo Braga, para proferir o relatório.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro, agradeço a V. Exa. e aos colegas Senadores e Senadoras pela inversão da pauta, para que nós possamos apresentar o relatório sobre o Projeto de Lei nº 2.885, de 2022, do Senador Renan Calheiros, que define os crimes de intolerância política e dá outras providências.
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para exame, em decisão terminativa, com base no Regimento Interno do Senado Federal, o projeto de lei ora citado, de autoria do Senador Renan Calheiros, que define os crimes de intolerância política e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor da proposta lembra que a diversidade do povo brasileiro vem sendo tolhida por atitudes que constrangem a manifestação livre e pacífica do pensamento e da orientação política. São atos de violência física, retaliações por parte de empregadores e boicotes, que têm por finalidade excluir dos espaços públicos pessoas que pensam diferente. Pontua, ainda, que como a lei não pune tais atos, os agressores continuam agindo sem constrangimento ou receio de repressão. Assim, como forma de tutelar o pluralismo político e a manifestação pública do pensamento, de forma livre e pacífica, o projeto busca inibir e punir todo e qualquer ato discriminatório em razão do posicionamento político.
O Senador Flávio Bolsonaro apresentou quatro emendas perante esta Comissão, Emendas nº 1 a 4, e agora, em plenário, apresentou a Emenda nº 5.
Vamos à análise.
Os direitos penal e processual são matérias de competência privativa da União e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo nos limites materiais constitucionais.
Não identificamos vícios de injuridicidade ou regimentalidade no projeto.
A constitucionalidade e os aspectos técnicos das inovações propostas serão examinadas ao longo deste relatório e, sendo necessário, serão apresentadas emendas ao final única e exclusivamente para aperfeiçoar o projeto de lei.
O projeto é conveniente e oportuno, pois trata de tema importantíssimo para a nossa democracia.
A criação de novos tipos penais é uma opção de política criminal, em que o legislador, atento aos acontecimentos da sociedade, opta por criminalizar determinada conduta, seja para prevenir novas ocorrências ou para impingir a pena propriamente dita ao criminoso, como forma de retribuir o mal causado pelo crime.
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Os arts. 4º, 8º, 9º e 10 tipificam como infração penal condutas discriminatórias e intolerantes.
Entendemos que a criminalização da discriminação política e da intolerância política no mercado de trabalho, no acesso a bens e serviços e no ensino é bastante razoável. Essas condutas, na nossa visão, são dotadas de significativo desvalor, pois se pautam no repúdio à diversidade e ao pluralismo. Ademais, entendemos que, quando a discriminação e a intolerância atingem a orientação política ou partidária, dá-se um primeiro passo para regimes autoritários.
É clara a semelhança dos tipos penais propostos nos arts. 4º, 8º, 9º e 10 do projeto de lei com os previstos nos arts. 4º, 5º, 6º e 20 da Lei Antirracismo. Com efeito, em ambos os casos busca-se proteger direitos contra atos de discriminação e intolerância. Os bens jurídicos protegidos também guardam equivalência. É o caso, por exemplo, da liberdade política e a de crença, ambas diretamente ligadas ao direito da livre expressão do pensamento. Desse modo, por uma questão de coerência e proporcionalidade, entendemos que os crimes de discriminação e intolerância à liberdade política devem receber punição semelhante à dos crimes que envolvem discriminação ou preconceito de religião, previstos na Lei Antirracismo.
De igual modo, como estamos falando de tipos penais de gravidade equivalente, considerando que todos os crimes da Lei Antirracismo são de ação penal pública incondicionada, não haveria justificativa para que as ações penais relativas às condutas de que tratam os arts. 4º, 8º, 9º e 10 sejam privativas do ofendido.
O projeto de lei ainda tipifica como crime, em seus arts. 5º, 6º, 7º e 11, a violência política, a ameaça política, a injúria política e o dano ao patrimônio.
Todas essas condutas já são consideradas crimes, nos termos da legislação vigente, em vista dos tipos penais previstos nos arts. 129, 140, 147 e 163 do Código Penal. Entretanto, a proposição cria tipos penais específicos, em que a motivação do crime é a orientação política ou partidária, caso em que as penas cominadas, de maneira geral, serão mais severas. Entendemos que a punição diferenciada proposta se mostrou razoável.
No caso da violência política, contudo, é necessário um ajuste para que não se crie uma norma penal mais benéfica. É que, embora o projeto de lei trate das lesões corporais (leve, grave, gravíssima e seguida de morte) motivadas por orientação política, é silente quanto às lesões corporais cometidas em âmbito doméstico previstas nos §§9º a 11 do art. 129 do Código Penal.
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Como o projeto em análise tem contornos de uma lei especial, entendemos que, no caso específico de lesão corporal com motivação por orientação política, não mais seria aplicável o tipo penal qualificado de que trata o §9º e as causas de aumento de penas dos §§10 e 11.
Quanto à ameaça política, o projeto prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, e estabelece ainda que se trata de crime que se procede mediante queixa. Entretanto, para o crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal, a pena cominada é de detenção, de um a seis meses, ou multa, e a ação penal é pública, condicionada à representação. À vista disso, se o crime do projeto é mais grave, entendemos que não há justificativa para a previsão da ação penal privada.
Para o crime de injúria política, o projeto prevê pena de detenção de um a três anos, e multa. Já para o crime de injúria disposto no §3º do art. 140 do Código Penal, é prevista pena de reclusão de um a três anos, e multa. Por se tratar de crimes que, na nossa visão, possuem a mesma gravidade, não identificamos motivo para o tratamento penal mais brando dado pelo projeto de lei.
A punição diferenciada para o crime de dano ao patrimônio por conta de orientação política, conforme já assinalado acima, é razoável. Da mesma forma, entendemos ser adequada a previsão da causa de aumento de pena disposta no §2º do art. 11 do projeto de lei, para quando a vítima for partido político e/ou de candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral. Trata-se de um tipo penal que, além de tutelar o patrimônio das pessoas, contribui para manter a higidez patrimonial dos partidos e candidatos nas corridas eleitorais, o que é salutar para a democracia. Não obstante, é necessário corrigir uma aparente falha técnica no projeto. É que a modalidade simples desse crime é punida com reclusão, enquanto a qualificada (mais grave) é punida com detenção.
A proposição em exame ainda apresenta o tipo penal denominado “obstrução de via pública”, em seu art. 12. Entendemos que esse tipo penal pode ter a sua constitucionalidade questionada, uma vez que limita o exercício do direito de manifestação e reunião previsto na Constituição Federal. Ademais, a princípio, o direito de contestar o resultado de uma eleição é lícito, para isso, aliás, o Código Eleitoral prevê a possibilidade de interposição de recursos, seja para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Já a causa de aumento de pena prevista no art. 13 do projeto, para os crimes que envolvam intolerância política praticados em concurso de pessoas, e a forma qualificada do crime de homicídio, na forma do art. 14, são muito bem-vindas e, por certo, contribuirão para prevenir e punir adequadamente tais condutas.
O art. 15 do projeto de lei dispõe que partido político com representação no Congresso Nacional poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública no caso dos crimes cometidos no Título XII (Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito) da Parte Especial do Código Penal. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional tiveram um reconhecimento diferenciado pela atual Constituição Federal. Com efeito, a eles foi assegurado o direito de impetrarem mandado de segurança coletivo e ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade. A legitimidade para deflagrarem tais ações reforça um compromisso com a proteção do Estado democrático de direito. Embora a ideia de legitimar os partidos políticos a deflagrarem a ação penal privada subsidiária da pública pareça seguir essa mesma linha e o bem jurídico protegido pelos crimes de que trata o referido Título XII seja o próprio Estado democrático de direito, temos dúvida quanto ao acerto da previsão. É que o objetivo de um órgão acusador, antes da própria concretização da acusação, deve ser a busca pela justiça. Assim, considerando que tanto os acusados por crimes contra o Estado democrático de direito como os partidos políticos sempre serão movidos por pautas políticas, nos parece que faltaria a isenção necessária ao partido político para, não restando comprovado o ilícito penal, requerer o arquivamento de um inquérito ou a própria absolvição de um acusado.
O art. 16 estabelece a perda do cargo ou da função pública do servidor público e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular como efeito da condenação pelos crimes de intolerância política. A perda da função pública já é prevista como efeito da condenação pelos incisos I e II do art. 92 do Código Penal, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos, nos demais casos. Para os crimes previstos no projeto, não importa o montante de pena aplicada, a perda da função seria um efeito necessário da condenação. Esse efeito penal mais gravoso é uma opção de política criminal, mas, considerando que, em princípio, tais crimes não envolvem abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública e, com exceção do crime de violência política, têm pena básica máxima que varia entre dois e três anos de reclusão, entendemos que esse efeito não se mostrou razoável ou proporcional.
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Quanto à pena de suspensão do funcionamento de estabelecimento particular, consideramos, de fato, que se trata de verdadeira responsabilidade objetiva, punindo determinada pessoa jurídica pelo só fato de o crime ter sido cometido por pessoa física a ela vinculada. Ressaltamos que a punibilidade de pessoas jurídicas pela prática de infrações penais é bastante reduzida, prevista apenas excepcionalmente em nosso ordenamento jurídico. Desse modo, não nos parece razoável autorizar de modo genérico a responsabilidade penal de pessoas jurídicas nos crimes previstos no projeto de lei, motivo pelo qual acolhemos a Emenda nº 4 - CCJ, que suprime o art. 16 da proposição.
Quanto às Emendas nº 1 e nº 2 - CCJ, embora sinalizem preocupação legítima do Parlamentar, cremos ser, no primeiro caso, desnecessária - pois apenas inclui direitos e vedações já previstos constitucionalmente - e, no segundo caso, não meritória, porquanto em desconformidade com o espírito do presente projeto.
Por fim, o art. 17 do projeto impede a aplicação da Lei nº 9.099, de 1995, aos crimes de intolerância política. Apesar de existirem dispositivos legais, em outros diplomas, que afastam a aplicação, parcial ou total, dos benefícios da referida lei, consideramos que, no caso em tela, a proibição não se justifica, o que é proposto pela Emenda nº 3 - CCJ. Sendo assim, as hipóteses previstas pelo PL que se enquadrem no conceito de infração de menor potencial ofensivo pela Lei dos Juizados Especiais Criminais deverão ter o mesmo tratamento penal e processual penal.
Em vista da análise acima, verifica-se que o projeto trata de outros temas além da criminalização de condutas. Talvez por isso esteja assim ementado: "Define os crimes de intolerância política e dá outras providências".
Ocorre que a fórmula “dá outras providências” tem sido evitada, pois não explicita de forma clara o objeto da lei, conforme determina o art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 1998. Assim, também buscaremos aperfeiçoar esse ponto da proposição.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do PL 2.885, de 2022, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 - CCJ, pelo acolhimento das Emendas nºs 3 e 4 - CCJ.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, aqui adito o parecer à Emenda nº 5, que altera um dispositivo que foi suprimido no relatório, o art. 15. Acatá-la vai de encontro ao relatório apresentado. Por isso, dou parecer pela rejeição, além do fato de que a emenda busca limitar a capacidade de representação político-partidária para a competência da presente lei.
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Portanto, as Emendas 1, 2 e 5 nós fazemos pela rejeição, e as Emendas 3 e 4 acolhemos, pela sua aprovação, com oferecimento das seguintes emendas.
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.885, de 2022, a seguinte redação:
Define os crimes de intolerância política, assegura condutas relacionadas à liberdade de manifestação e ao pluralismo político, disciplina o tipo de ação penal a ser manejada para esses crimes e qualifica o crime de homicídio, quando cometido por razão de intolerância política.
Dê-se também uma emenda que dá aos artigos 4º a 11 do Projeto de Lei a seguinte redação:
“.................................................................................
Art. 4º .....................................................................
..................................................................................
§1º Se o crime previsto no caput deste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§2º Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas políticas.
§3º No caso do §1º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
§4º Na hipótese do §1º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.”
Violência Política, art. 5ª - a redação seria:
“.................................................................................
Art. 5º ......................................................................
...................................................................................
§4º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§5º Nos casos previstos nos §§1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no §4º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§6º Na hipótese do §4º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.”
Ameaça Política passará a ter a seguinte redação:
“.................................................................................
Art. 6º ......................................................................
...................................................................................
§ 2º Somente se procede mediante representação.”
“.................................................................................
Injúria
Art. 7º ......................................................................
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
...................................................................................”
O §2º do art. 7º passará a ter a redação:
§2º O crime previsto neste artigo somente se procede mediante representação.
Intolerância política no mercado de trabalho
.....................................................................
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Intolerância política no acesso a bens e serviços públicos - mantém-se o texto.
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“Intolerância política no ensino
Art. 10. .....................................................................
Pena - reclusão, de três a cinco anos, e multa.
...................................................................................
§ 2º............................................................................”
“Dano ao patrimônio
Art. 11. .....................................................................
...................................................................................
§ 1º ............................................................................
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
...................................................................................”
EMENDA Nº - CCJ
Suprimam-se seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 2.885, de 2022, procedendo-se à renumeração necessária:
a. o § 3º do art. 8º;
b. o § 3º do art. 9º; e
c. o § 3º do art. 10.
EMENDA Nº - CCJ
Suprimam-se os arts. 12, 15, 16 e 17 do Projeto de Lei nº 2.885, de 2022, procedendo-se à renumeração necessária.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
E, com relação às emendas... Faço aqui uma ressalva de que este projeto de lei de autoria do Senador Renan Calheiros é absolutamente atual, diante de fatos ocorridos na nossa sociedade e no nosso convívio na nação brasileira. É um projeto que requer, portanto, a atenção dos Srs. Senadores, porque inova em uma série de tipificações com relação à questão de crimes contra atos democráticos, e merecerá, obviamente, o longo debate de todos os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minutinho, Senador querido.
Queria fazer um registro ao Líder Eduardo Braga de que, de fato, há também uma solicitação, na mesa da Secretaria da Comissão, do Senador Renan Calheiros, há várias reuniões, para que a gente pudesse deliberar este assunto. É por isso que ele entrou nesta reunião, e, logicamente, V. Exa. pediu a inversão de pauta para dar resposta a essa demanda do autor do projeto.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Apesar de concordar com o mérito, vejo que tem algumas questões que precisam de ajustes. Então, nesse sentido, eu quero pedir vista, para que a gente possa fazer alguns pequenos ajustes, apesar de, desde já, afirmar que concordamos com o mérito. É só uma questão de ajustes no texto, em diálogo posterior com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - É muito rapidamente aqui.
Apesar do trabalho meritório do Senador Eduardo Braga, Senador, tem alguns tipos penais que me causam preocupação. Por exemplo, art. 7º, injúria política, é o principal até que me causa preocupação. Por exemplo, um agente político é vaiado - ninguém gosta de ser vaiado, eu já sofri também agressões verbais veementes -, mas há uma dúvida de se isso estaria dentro da liberdade de expressão ou se isso seria tipificado.
Então, eu acho que o pedido de vista é meritório para nós debatermos isso. Mas eu tomo a liberdade só de chamar a atenção, com preocupação com alguns aspectos, porque, evidentemente, a discriminação e a violência política são reprováveis, mas nós temos também que tomar um cuidado para, eventualmente, não intencionalmente, avançar no espaço de liberdade do cidadão, de crítica aos políticos, ainda que, muitas vezes, essas críticas acabem sendo mal-educadas. Mas, enfim...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só tem um detalhe, Senador Moro, vou fazer uma observação: crítica é uma coisa; agressão e ofensa é outra.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É exatamente isso, eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nós estamos - está todo mundo - passando do limite da crítica. Em meio geral, dos dois lados.
Concedo a palavra ao relator.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Eu concordo com a preocupação do Senador Moro, mas é preciso que tenhamos consciência de que crítica e liberdade de expressão não significam autorização para o cometimento do crime de injúria contra as pessoas.
Há ofensa, muitas vezes moral, de uma forma caluniosa e sem nenhuma procedência. Portanto, eu acho que o debate - a liberdade de expressão no campo das ideias - é absolutamente necessário. Agora, o que o Brasil tem testemunhado vai muito além disso.
O Brasil tem testemunhado, lamentavelmente, ações que resvalam em crimes que, lamentavelmente, nós não conseguimos limitar. Por não limitar, nós chegamos ao ponto de, nas últimas eleições, terem pessoas que foram assassinadas pela manifestação política; ou seja, o Brasil precisa - e eu creio que é importante - desse debate. Acho que é meritório esse projeto, porque traz o debate para o foro adequado, de um tema em que o Brasil precisa encontrar os limites para a manutenção e a segurança da democracia no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua a discussão a matéria.
Eu vou conceder a palavra ao Líder Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, eu vou falar como o filho de alguém que quase foi assassinado por causa de divergência política. Esse projeto aqui é um absurdo. Esse projeto é um absurdo! A realidade nossa no Brasil hoje sabe qual é? É que um bate-boca num aeroporto, envolvendo um Ministro do Supremo, vira crime contra a democracia, com penas altíssimas.
Então a realidade nos mostra hoje que, dependendo de quem é o suposto causador, suposto criminoso, ele vai pegar uma pena mais alta ou mais baixa. E eu quero só fazer aqui, Presidente, para encerrar nesse momento - porque eu vou querer discutir quando voltar da vista esse projeto -: olha qual é o escopo do projeto e veja se tem alguma razoabilidade, porque isso aqui entra completamente num critério subjetivo.
O art. 7º diz o seguinte: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro por conta de orientação política [isso aqui é a injúria, injuriar alguém, só que, agora, em função de orientação política]: [...] detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos". E olha o que diz o §3º: "Se o crime é cometido [...] [na internet, Senador Amin] aplica-se [...] [o triplo da] pena".
Então, a gente está falando de uma pena máxima aqui, de uma injúria, que pode chegar a nove anos de cadeia - nove anos de cadeia -, se for cometido na internet. Sabe qual é a pena mínima de um homicídio? São 6 anos. Então, você injuriar alguém na internet por questão política pode dar uma pena maior do que matar alguém. Não tem nenhuma lógica isso aqui.
Eu estou dando só um exemplo dos vários que tem aqui, porque, para quem vai aplicar a lei, Senador Eduardo Braga... Com todo o respeito que tenho a V. Exa., a minha preocupação é só esta: é que a teoria é uma coisa, a prática é outra. E o que nós estamos vendo na prática é uma perseguição a algumas pessoas de determinado aspecto político, em sua grande maioria, por fazer uma crítica ao Governo.
Desse debate sobre fake news, a gente vai tratar, inclusive, no próximo dia 28, na sessão do Congresso Nacional, porque tem um veto na lei de segurança nacional que quer instituir o crime de fake news, com pena de máxima de cinco anos.
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O que a gente viu acontecer agora, na tragédia do Rio Grande do Sul: a gente lamenta as pessoas que mentem, distorcem informações e acabam complicando algumas situações, mas, em grande parte das vezes - que foi o que nós vimos e o que motivou o Ministro da propaganda do Governo Lula a oficiar à Polícia Federal - eram opiniões contra o Governo, críticas à demora de o serviço público atuar.
Imagine uma pessoa tomar cinco anos de cadeia porque criticou alguma coisa; e olhe que grande parte dessas críticas resultaram a resolução do problema, como estava acontecendo, Senador Amin, com caminhões que estavam sendo barrados em alguns postos da Polícia Rodoviária Federal, se não me engano, ou da Receita, porque estavam com documentação irregular, ou o caminhão estava acima do peso, com doações para as pessoas que estão passando fome e sede; e precisam de tudo no Rio Grande do Sul.
Foi preciso vir uma agência governamental dizer que iria anular as multas que estavam sendo aplicadas. Isso foi colocado por uma parte da imprensa como fake news. E, depois, nós vimos que não era, infelizmente. O problema deixou de acontecer por causa da internet livre, que permitiu que as pessoas denunciassem aquilo, e o poder público voltasse à razão.
Então, Presidente, me preocupa muito a forma como um projeto de lei desse, caso transformado em lei, vai ser aplicado na prática pelos magistrados; isso me preocupa demais.
Por isso, eu fiz algumas emendas, e o Relator acatou algumas. Inclusive, eu agradeço, porque eu acho que dá para "despiorar" ou para desmelhorar o projeto. Como que é? "Despiorar".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não tem isso aí. Não tem.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, enfim, fica aqui esse meu registro momentâneo ao Presidente.
Obrigado.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer e para não ficar dúvidas, eu estou aqui com o Código Penal aberto.
No art. 141 do Código Penal, mais precisamente no §2º, já está previsto exatamente o que está dito no projeto de lei contra atos antidemocráticos. É crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais mundial de computadores; aplica-se o triplo da pena. Isso está no Código Penal. Agora, o que não está no Código Penal é o ordenamento para que a lei valha para todos. Não para alguns, mas para todos.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Está valendo só para alguns.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Mas tem que valer para todos. Isso é democracia. Quando é lei, vale para todos. E vale tanto para aqueles que estão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não, ao contrário.
A partir do momento que há um regramento legal, explícito, isso vale tanto para um lado quanto para o outro. Vale para todos. Regula, disciplina, dá equidade.
Portanto, eu creio que o propósito deste debate... E aí acho que vai ser extremamente meritório, porque uma coisa é você fazer crítica, Sr. Presidente, outra coisa é você debater ideias, outra coisa é você caluniar, injuriar, ofender, usar de covardia durante o processo eleitoral, lamentavelmente.
Eu tenho 42 anos de vida pública, e isso, lamentavelmente, tornou-se uma prática incontrolável neste país; e isso surgiu de um tempo para cá.
Portanto, é necessário apresentar um projeto de lei para que nós possamos discutir e que tenhamos uma lei que valha para todos - não para alguns, mas para todos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador, apesar de ter concedido vista, e ela será coletiva, eu acho importante, porque nós vamos fazer este debate aqui, quando esse projeto retornar.
Eu tenho ainda o último Senador inscrito, o Esperidião Amin.
Eu vou ouvir, em seguida, o Senador Presidente Mourão.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como... Bom, então eu não sou mais o último.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É porque o General é...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa. sempre me coloca em último lugar, isso eu já sabia. Mas ostensivamente, assim, nunca tinha acontecido. Agora eu tenho testemunhas. (Risos.)
Eu só quero... Agora não. Agora aquilo que eu reclamava sozinho, agora eu posso dizer que é público, gravado e testemunhado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sabe como a gente fala isso, amigo? Começou a perseguição.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Não, agora ficou explícita.
Então, eu queria fazer dois comentários. Primeiro, eu acho que o Senador Eduardo Braga está fazendo um grande esforço para analisar este projeto. E concordar com o Senador Flávio Bolsonaro que nós estamos vivendo outra coisa. E não é só no Brasil. Nós estamos vivendo o que foi, na minha opinião, melhor definido: é a calcificação da polarização. Polarização eu já houve muitas vezes.
Agora, segundo o psiquiatra Marcelo Castro... (Risos.)
Sei que eu o temo aqui mais do que qualquer outro, porque ele pode dar aquela sentença terrível! Olha... Pode me dar a sentença definitiva. Cuide-se, Styvenson... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Styvenson teve consulta lá.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O que está havendo é a calcificação da polarização, ou seja, o que eram polos antagônicos estão ficando, estão virando pilares de concreto armado com um material muito forte, calcificando-se. E isso é o que provoca a ruptura: quando a luta passa a ser o tudo ou nada, do quanto pior, melhor.
Enfim, isso vai nos levando a uma ruína. E não é só no Brasil que nós estamos sentindo isso.
Se fosse o Ariano Suassuna seria mais bem recebido. (Risos.)
Mas sendo você, Ney, aproveite o vale-transporte dele e entre.
Seja bem-vindo, nosso Ney Suassuna. O único homem que eu vi fechar uma loja - não é um cassino -, fechar uma loja em Londres! E a loja era de um iraquiano. Você vê que coisa...
Mas, Presidente, então, para ser mais breve. O Senador Eduardo Braga está fazendo um grande esforço para analisar esse projeto, só que o entorno e o contexto dão razão ao Senador Flávio Bolsonaro. Então, eu acho que o pedido de vista é bom, porque isso não desconsidera o seu esforço neste projeto.
Agora, a que estamos assistindo? Isso nos leva para um debate político que não seria conveniente agora. É que não existem dois pesos e duas medidas; existem vários pesos e de zero a todas as medidas, mas isso nós não vamos discutir hoje. Só queria dizer que eu vou pedir vista, não por desconfiar do seu trabalho, mas...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... por desconfiar muito da realidade que nós estamos vivendo, como descreveu, resumidamente, o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Presidente Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Obrigado, Presidente e caros colegas. Eu queria cumprimentar o Senador Eduardo Braga por tentar transformar o limão numa limonada, excelente trabalho. Mas quem conhece o senhor desde que foi Prefeito em Manaus, Governador do Amazonas, sabe da sua capacidade.
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Eu vou me referir aqui, Presidente, ao art. 8º, que é de intolerância política no mercado de trabalho. Existe alguém da minha família que ostenta o meu sobrenome, e vem sendo perseguida implacavelmente, no local de trabalho dele, pela liderança que assumiu lá e que é ligada ao atual Governo. Então o art. 8º - viu, Flávio? - também serve para quem, do nosso lado aqui, vem sendo escorraçado, porque esse é o termo para o que está acontecendo. Eu não vou citar mais aqui porque é uma coisa pessoal, mas eu acho importantíssimo isso aí.
Só isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Bem, fica concedida vista coletiva deste projeto, nos termos regimentais.
Eu só vou aguardar o Relator da matéria para que ele possa fazer algumas conversas e alguns entendimentos, Líder Eduardo, para a gente organizar a data do retorno do projeto, porque semana que vem tem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, tudo bem; vocês vão combinar a data, vou voltar...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tá?
Não, tudo bem; é só para conversar, para ter tempo, porque senão depois vai voltar...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Porque esse é um projeto que precisa...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai voltar, não teve tempo de conversar; aí vai ficar aquela confusão aqui de novo, enfim...
Fica concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Item 3, projeto de lei nº 3.127, de 2019. Quero aproveitar a oportunidade de dizer para os Senadores - Senador Alessandro, tudo bem? - que essa matéria precisa de votação nominal. A gente precisa do quórum dos Senadores e das Senadoras.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3127, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a castração química voluntária de reincidente em crime contra a liberdade sexual.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1 e 2, com cinco emendas que apresenta.
Observações:
- Foram recebidas quatro emendas ao Projeto, sendo que as Emendas nºs 3 e 4 estão dependendo de Relatório;
- Em 15/05/2024 a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório, nos termos regimentais;
- Votação nominal.
O Relator da matéria é o Senador Angelo Coronel.
O relatório é pela aprovação do projeto e também pelo acolhimento integral das Emendas nºs 1 e 3, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2, com cinco emendas que apresenta.
Em 22/05/24 a Emenda nº 4 foi rejeitada pelo seu autor...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... o Senador Eduardo Girão.
Em 15/05/24 a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório, nos termos regimentais.
Novamente, para esta matéria, para informar o Plenário, é necessária a votação nominal, por se tratar de um projeto de lei terminativo. (Pausa.)
Concedo a palavra, para proferir o seu relatório ad hoc... Faço a designação do Senador Presidente Mourão para relatar a Emenda nº 3 - apenas a Emenda nº 3.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, complemento do voto.
Após a leitura do relatório na reunião desta Comissão no dia 15 de maio, foram apresentadas as Emendas nºs 3 e 4, dos Senadores Sergio Moro e Eduardo Girão, respectivamente.
Em relação à Emenda 3, entendemos que a sugestão é meritória, pois aperfeiçoa pontos importantes do PL em análise. No entanto, o seu acolhimento integral provoca a mudança na deliberação deste Relator sobre a Emenda 2, também de autoria do nobre Senador Sergio Moro. Isso se dá pelo motivo de que ambas as emendas propõem, entre outras, alterações no caput do art. 2º do PL. Por isso, optamos por privilegiar o texto sugerido pela Emenda 3 no item que sugere nova redação ao caput do art. 2º do projeto.
Já no que tange à Emenda 4, entendemos o intuito do Senador Eduardo Girão, autor da sugestão, de proteção da sociedade. No entanto, observamos que os comandos determinados pelo parágrafo único do art. 2º, após as sugestões apresentadas pelo Senador Sergio Moro e acatadas por este Relator, deixam claras as condições para o livramento de maneira a proteger a sociedade. Além disso, o cumprimento de metade da pena para que o tratamento tenha início tende a desestimular o apenado a aceitar o tratamento hormonal.
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Diante das razões expostas, optamos por não acatar a Emenda nº 4.
Voto.
Diante do exposto, opinamos pela regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade do projeto e, no mérito, somos favoráveis à aprovação do PL 3.127, de 2019, acolhendo integralmente as Emendas 1 e 3, parcialmente a Emenda 2, e rejeitando a Emenda 4, com as emendas de Relator já previamente apresentadas.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Feita a leitura do Relator ad hoc, Senador Presidente Mourão, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria, está encerrada a discussão.
Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer apresentado. (Pausa.)
O.k. Vou iniciar a... (Pausa.)
Essa votação é nominal.
V. Exa. conseguiu construir o entendimento.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quem vota... Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
Quem vota com os Relatores Angelo Coronel/Hamilton Mourão vota "sim".
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se eu bem entendi, o Senador, o General Mourão é ad hoc do Angelo Coronel?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Sou ad hoc do ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso é uma coisa... Isso é uma...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Isso é incabível.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não. É uma subversão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Um General ser Relator ad hoc de um Coronel.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É uma subversão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Eu não sou ad hoc do Angelo Coronel, eu sou ad hoc do Girão. Eu sou ad hoc do ad hoc. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O jeito que tem é mandar recolher no quartel o Coronel.
Deixe-me consultar aqui o Senador Styvenson, quando a gente tiver o número mínimo de 14 Senadores, se a gente pode...
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Pode sim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ministra Tereza...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Tudo bom? Desculpa, eu estava na audiência. Cheguei tarde.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem?
Senador Eduardo Braga... Cadê o Eduardo?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Convença o Marcelo a votar "sim" também.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Eduardo Braga, em sinal de protesto, se retirou da Comissão. Liga para ele para votar.
Senador Jader Barbalho, Presidente Jader...
Senador Plínio..
O Senador Flávio Bolsonaro já votou.
Rogerio Marinho...
O Eduardo Girão, dono da emenda que foi rejeitada, está presente? (Pausa.)
O Fabiano Contarato é melhor não chamar. (Risos.)
Otto Alencar... Liga para o Otto aí. (Pausa.)
O Oriovisto não pode votar.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Não?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, porque não deu presença ali.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não dá. Ele está aqui em Brasília? (Pausa.)
Senador Mecias, V. Exa. pode votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Styvenson Valentim faz um apelo pessoal a V. Exa.
Senador Otto Alencar, Senador Omar Aziz, Senadora Zenaide, Senador Angelo Coronel, Senador Vanderlan...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, é que o Senador Mourão já votou e, se porventura, o Senador Ciro vier e votar, aí o voto dele cai.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - O Ciro está fora.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O Ciro está fora.
Nós já temos três votos no nosso bloco.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Então, já tem os três votos, já existem os três votos, já existem os três votos.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Styvenson, eu posso encerrar a votação?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Espera. Será que eu vou ganhar?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, se não arrumar oito aí, é melhor abandonar também. (Risos.)
Porque, se chegar em 27, pode ser que perca.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Bora perguntar o voto do Wagner antes do que vai aparecer.
V. Exa. pode declarar o voto antes de abrir o painel?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Eu?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, só para a gente saber se a gente vai ganhar ou vai perder ali, porque eu quero abrir com 15.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu acompanhei a orientação do Governo, que era "não".
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - (Trecho editado nos termos do art. 48, inciso XXXI, e art.19, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Calma! Sem declarações exaltadas.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Mande retirar das notas taquigráficas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está retirado.
Foi uma forma humanizada dele. Ei, Wagner, foi uma forma humanizada de ele se sentir contrariado.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Posso falar o que eu penso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pode.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu conversei muito com o Styvenson. É óbvio que é uma coisa optativa. Mas eu tenho medo, viu, Presidente Davi? Estou falando aqui sem preconceito contra a questão. O meu medo... Uma pessoa dessa já tem problemas de cabeça, um estuprador. Meu medo: qual vai ser... Vamos supor que ele aceite fazer e, por conta disso, reduz-se a pena e seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, se tiver optado, vai fazer o quê? Vai bater? Vai matar? Vai cortar um seio da mulher? É a minha pergunta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só o Marcelo Castro pode explicar para onde pode derivar.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, é porque... Eu estou falando, porque eu estou entendendo o espírito do Senador Styvenson.
Agora, eu falei, acho, com você, falei com... O que ele vai fazer? Desculpe-me aqui. Eu não estou ironizando. Vai pegar um cabo de vassoura para fazer?
Então, eu estava perguntando ao Senador Sergio Moro, por ter sido juiz e por ter trabalhado... É porque eu não sei a consequência, porque essa pessoa é patológica. Aí, tudo bem, a gente fez isso aí, ele não poderá mais estuprar no sentido literal da palavra. Sei lá, Deus livre e guarde, se ele vai pegar uma faca: "Já que agora eu sofri isso por causa das mulheres, agora eu vou fazer isso e aquilo outro". Não sei. Então, eu tenho medo se essa saída é uma saída ou se nós vamos empurrar esse cara sei lá para o quê.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Qual é a perversão possível, não é?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É isso, porque é uma perversão. Um pedófilo, um estuprador para mim é um idiota, é um cara que é doente mental. Não sei o que ele vai fazer depois com ira... Quantas vezes a gente viu o filme do cara que levava a mulher para o parque e a matava? Eu não sei, sinceramente eu tenho dúvidas se isso vai resolver.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra...
Deixem-me fazer uma pergunta aqui: eu posso encerrar a votação ou a gente vai continuar?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Só um minuto. Ainda falta...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Mecias. Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para discordar um pouco desse pensamento, que eu respeito muito, do Senador Jaques Wagner, de qual será a posição dele depois que ele estiver castrado, eu acho que, no Nordeste, principalmente no meu Maranhão e lá no meu norte em Roraima, o certo mesmo seria capar, capar mesmo, com ferro, com faca. E, se ele retornasse, seria pena de morte para excluir... Esse tipo de gente tem que ser excluída, tem que ser banida da sociedade. Nós não podemos deixar de votar favoravelmente a um projeto desse, porque esse tipo de gente merece pena de morte. Estuprador que estupra uma criança de um ano, de dias de nascido, de seis anos, oito anos merece pena de morte. Esse é o meu pensamento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O nosso querido Senador Styvenson Valentim não é da Comissão, mas é o autor do projeto. Eu vou conceder a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Flávio Bolsonaro, Líder.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, eu também quero fazer um depoimento, porque, Senador Styvenson, eu fui o idealizador de um projeto de lei similar para o então Deputado Federal Jair Bolsonaro, no ano de 2013, se não me engano, que tratava exatamente disso. Só que o meu projeto previa, Senador Amin, que, para um reincidente específico, no caso de estupro ou crimes sexuais, ele só teria o direito ao benefício de progressão de regime ou livramento condicional caso se submetesse à castração química; senão, ele cumpriria a pena inteira. Não era imposição, continuava sendo voluntário. Se você quer fazer, bem; se não quer, cumpre a pena inteira.
Eu lembro que, na justificativa, pelo menos dez estados dos Estados Unidos possuem essa modalidade de castração química para estupradores. E lá não há nenhuma consequência drástica.
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O cara, por ele ter feito esse tratamento químico, que é um tratamento hormonal, na verdade, não vai extravasar esse distúrbio mental dele de alguma outra forma, não. É por causa da libido sexual que ele pratica isso. Eu não sei qual a explicação científica, física sobre isso, mas é um fato que, após... Inclusive, tem na Alemanha, tem na Itália, tem na França, tem em vários países no mundo. E, lá em alguns países, não me lembro de cabeça agora... Em alguns países, Presidente Davi, a reincidência abaixa de 90% para cerca de 3%, 4% no caso de um estuprador reincidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Esse estudo comparativo é muito importante.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está na justificativa do projeto. Eu posso procurar aqui agora. É público. Se tivesse tempo, eu dava um Google aqui e leria para V. Exa.
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Então, não há essa questão de crueldade, de a pessoa extravasar de alguma outra forma: "Já que eu não consigo extravasar estuprando alguém, eu vou extravasar dando uma facada, dando um tiro". Não tem nada, nenhuma vinculação, nenhuma relação de uma coisa com a outra. E esse talvez seja o crime mais abominável da nossa sociedade.
Conversava aqui com alguns colegas, se é com uma filha nossa, eu acho que, assim, óbvio, falando como pai, a consequência é difícil não ser a pena de morte praticada com as próprias mãos dos pais, de tão abominável que é. Imagina o trauma que fica para uma criança, para uma mulher para o resto da vida! Essa fica condenada a uma prisão perpétua e precisa de muito tratamento psiquiátrico, psicológico, para conseguir superar, para retomar a vida.
Então, é uma pauta que, eu acho, extravasa até a questão ideológica, uma pauta de justiça. A gente não pode ter nenhuma condescendência com isso, com esse tipo de criminoso.
Então, fica aqui esse apelo para que votem a favor do projeto de lei, porque certamente a gente vai fazer um bem para muitas mulheres e acho que até para os próprios estupradores, ao se livrarem disso, porque talvez eles não tenham nem controle, dependendo do caso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 17 Senadores; NÃO, 3 Senadores.
Estão aprovados o projeto e as Emendas nºs 1-CCJ, 3-CCJ, 5-CCJ a 9-CCJ, e acolhida parcialmente a Emenda nº 2-CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Presidente, bem rápido, só para agradecer ao senhor por ter colocado na pauta insistentemente esta matéria.
Eu creio, Senador Jaques Wagner, que a sua preocupação tem até uma pertinência se não houvesse em outros lugares do mundo essa experiência, como o Senador Flávio Bolsonaro já relatou aqui, está em nosso relatório, e dizer para o senhor que é uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual neste país.
Não é nada ofensivo porque é opcional, Senador Marcelo Castro. O criminoso reincidente pela mesma prática, que passou pela prisão e não foi corrigido, que volta para a sociedade diversas vezes cometendo o mesmo crime, vai ser submetido a um tipo de tratamento que... Se a gente analisar pelo inverso, se eu fizer um tratamento hormonal masculino, eu fico mais agressivo, fico mais potente, fico mais excitado. É o contrário o que nós vamos fazer nisso aí.
É trazer para a população, Senador Amin, uma tranquilidade para as mulheres, principalmente para aquele importunador dentro dos ônibus, dentro do trem, aquelas pessoas que ficam ali fazendo aqueles atos libidinosos.
Se é doença ou não, Senador Jaques Wagner, é uma opção que a gente está entregando para a sociedade para reduzir esse número altíssimo de agressão sexual neste país.
Obrigado, Senadores.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Senador Davi, me permita.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Pois não.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Primeiro, quero recolocar que o meu voto não tem a ver com ideologia ou qualquer tipo de... Eu acho abominável qualquer crime desse tipo - acho que é abominável! Tenho pessoas conhecidas que já sofreram, então acho abominável qualquer um desses. Eu acho que é uma mente patológica. Então, a minha preocupação é dessa natureza. Acho que V. Exa., como Senador e pela experiência que tem, trouxe a matéria que, como V. Exa. diz, já tem em outros países, então não tome o meu voto como um voto de condenação do projeto.
Assim como eu espero que ter votado contra não seja condenado a nada, muito menos à mesma coisa. (Risos.)
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O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Por mim, não.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Antes de eu iniciar o próximo item da pauta - que foi uma solicitação -, um projeto de autoria do Senador Weverton... É o item 11 a solicitação? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou votar um requerimento de minha autoria.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, se for possível, tem um item do qual, se não me engano, eu sou o Relator, e ele está antes ainda...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, vou colocar.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... do item 11.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Para encaminhar.) - Eu só quero fazer meu requerimento para justificar a minha fala da reunião passada.
Este aqui é de minha autoria e, como eu estou com crédito, porque eu nunca fiz, eu estou fazendo o primeiro.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, requeiro, nos termos do art. 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, §2°, III e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Sra. Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre assuntos inerentes às atribuições de seu ministério, bem como para responder aos questionamentos apresentados pelas Senadores e Senadoras desta Comissão no que tange à agenda ambiental defendida por seu ministério.
Justificação.
Por ocasião da discussão do Projeto de Lei nº 4.129, de 2021, que "dispõe sobre diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima", realizada durante a 13ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foram apresentados vários questionamentos, por diversos membros da Comissão, sobre a atuação - e mesmo eventual inação - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de sua titular, a Ministra Marina Silva.
Diante da grave comoção causada pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul durante o ano de 2024, foi aprovado o Requerimento nº 331, de 2024, do Senador Flávio Bolsonaro, de adiamento da discussão do PL 4.129, de 2021, para oitiva da Comissão de Constituição e Justiça.
A matéria, pautada com a urgência necessária por esta Presidência da Comissão e em atendimento a um acordo construído com as lideranças, foi aprovada pela CCJ ,em 15 de maio de 2024, ocasião na qual se observou intenso debate sobre o tema das ações do Governo Federal no combate às intempéries climáticas. Acerca da questão, vários Senadores apontaram a necessidade de que tais questionamentos ali observados fossem levados à autoridade federal responsável, qual seja a titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Nesse sentido, unânime foi o sentimento de que maiores esclarecimentos deveriam ser buscados junto à referida autoridade, levando o Presidente da Comissão a sugerir, inclusive, o convite à Ministra para que tais informações pudessem ser trazidas ao conjunto dos membros desta Comissão.
Ademais, esta Comissão tem, sob sua responsabilidade, 11 propostas de emenda constitucional que abordam o tema do meio ambiente, como a Proposta de Emenda à Constituição n° 15, de 2024, que "autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local"; a Proposta de Emenda à Constituição n° 212, de 2019, que "insere o §3º no art. 20 da Constituição Federal para prover recursos para fundo de prevenção e recuperação de danos ambientais provocados por atividades de extração, transporte e processamento de recursos petrolíferos e minerais"; e a Proposta de Emenda à Constituição n° 202, de 2019, que "altera os arts. 49 e 225 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional decida previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica". Da mesma forma, há outras 48 matérias nesta Comissão que tratam de temas correlatos.
Diante disso, apresentamos aos integrantes deste Colegiado o requerimento, para que seja convidada aqui a comparecer a Sra. Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.
Este Senador que lhes fala.
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Em votação o requerimento.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, é só para...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu gostaria que o senhor colocasse o nome do Omar Aziz.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, eu vou fazer esse gesto.
Ele vai estar aqui no dia.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, é só para falar que eu votei "sim". Mas eu estou curioso, porque, se a justificativa for desse tamanho, imagine as perguntas, não é?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Omar que vai começar perguntando. (Pausa.)
Deixe-me votar esse aqui, que não é nominal, rapidamente, do Senador Mecias. (Pausa.)
O do Weverton é nominal? (Pausa.)
Bora votar o nominal primeiro, Mecias, rapidinho aqui, para aproveitar o quórum.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente, pela ordem.
Pois não, Senador Amin.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Senador Amin. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sobre o último item, de que sou o Relator, e estando presente o Senador Sergio Moro, é se o item vai ser retirado. Eu tenho um compromisso e eu iria cumprir o compromisso fora. Se o item for permanecer...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu posso fazer agora esses dois e botar o de V. Exa. logo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas é que o último item é complicado. É sobre a consequência das Casas Americanas.
É sobre...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, então, o que eu lhe antecipei e afirmo aqui é que, fazendo a leitura, eu iria pedir vista.
Eu vou pedir vista.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então eu acho que, se o senhor vai pedir vista, só isso, então poderia colocar...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só para ler o relatório hoje?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só para apresentar o relatório, o Senador...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Por mim, tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então eu vou fazer Weverton, Mecias e Amin - é o terceiro.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - O Senador Esperidião Amin está dizendo que tem outro compromisso, que, a depender da questão regimental...
Está disponibilizado - não está? - o relatório?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Por mim, eu dispenso a leitura...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A gente pede para qualquer outro Senador pedir vista.
Pode ir, está combinado.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não sou eu que quero ir, não. Estou querendo liberar ele. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sim, mas vai ser rapidinho.
Projeto de Lei nº 660, de 2019, terminativo.
Esse aqui precisa de votação nominal. É por isso que estou fazendo primeiro.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 660, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para prever o apoio técnico por parte da Justiça Eleitoral para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Líder Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
- Na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10/04/2024, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- A matéria foi apreciada também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
Consulto os Senadores e as Senadoras sobre se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas nos termos do parecer. (Pausa.)
R
Vou iniciar a votação. (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro, Senador Eduardo Braga, Senador Jader Barbalho, Senador Weverton, Senador Plínio, Senador Alessandro, Senador Marcelo Castro, Senador Alan Rick, Senador Wagner, Senador Humberto, Senador Rogério, Senadora Eliziane, Senador Coronel, Senador Otto Alencar, Senador Mecias, Senadora Damares.
O que foi que aconteceu? (Pausa.)
Senadora Tereza, Senador Dr. Hiran, Presidente Mourão, Senador Vanderlan. (Pausa.)
Senador Weverton, quando completar 14 ali, eu posso encerrar?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Fora do microfone.) - Claro. Se tiver a garantia que está tudo certo... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Isso dá uma confusão tão grande. (Pausa.)
Senador Weverton, eu posso? Como ninguém está... (Pausa.)
Será que alguém vai votar contra o Conselho Tutelar?
Líder Beto Faro, V. Exa. está na Comissão?
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 14 Senadores e NÃO, nenhum Senador.
O projeto está aprovado, e as Emendas nºs 1 e 2, da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Senador Mecias.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2230, DE 2022
- Não terminativo -
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Em 15/05/2024 a Presidência concedeu vistas do relatório ao Senador Carlos Portinho, nos termos regimentais;
- Em 21/05/2024, foi apresentada a Emenda Substitutiva n º 1, de autoria do Senador Carlos Portinho (dependendo de relatório);
- A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente.
O autor é o Deputado Federal Carlos Gomes e o Relator é V. Exa., Senador Mecias.
Concedo a palavra ao Senador Relator Mecias de Jesus para proferir o relatório apenas sobre a Emenda nº 1.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Perfeito, Sr. Presidente.
Inclusive, hoje, pela manhã, eu liguei e conversei com o Senador Carlos Portinho sobre a emenda apresentada por ele, e nós vamos rejeitar a emenda, Sr. Presidente, porque ela modifica sistematicamente o projeto e causa um prejuízo enorme, porque o projeto está próximo de ser aprovado, de ser levado...
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... de ser levado ao Plenário, e, depois, aqui, da nossa Comissão de Constituição e Justiça, porque não há nenhuma inconstitucionalidade no projeto, ele está pronto para ser submetido à Comissão de Meio Ambiente, a CMA, e, depois, ao Plenário do Senado Federal. Portanto, rejeito a emenda e peço aos nobres pares para aprovar o projeto da forma como aprovado na Câmara dos Deputados e na forma do meu relatório.
É isto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Mecias.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria segue à Comissão de Meio Ambiente.
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 2581, DE 2023
- Terminativo -
Esta Lei disciplina instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para prever obrigações às sociedades anônimas de capital aberto a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras.
Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1-T e a rejeição da Emenda nº 2-T, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Durante o prazo regimental, foram apresentadas as Emendas nºs 1-T e 2-T, de autoria dos Senadores Luis Carlos Heinze e Mecias de Jesus, respectivamente;
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
R
No informe, esta matéria, precisa de votação nominal, mas, como foi construído um acordo, eu vou conceder a palavra ao Senador Relator da matéria, Esperidião Amin, para proferir o relatório. Em seguida, concedo vista coletiva, nos termos regimentais e nos termos do acordo do Plenário.
Com a palavra, Vossa Excelência.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu acho que está muito bem posto, Sr. Presidente, esse acordo.
Considero que a simples leitura, ou seja, a apresentação formal do relatório é uma homenagem ao autor, num dia especialmente leve da sua vida, especialmente leve. Não que carregasse algum peso, mas que é leve para todos nós, porque acho que hoje nós podemos celebrar uma vitória da democracia - é assim que eu vejo -, na decisão do TSE ontem havida.
O projeto, para que fique registrado, é uma ação inteligente, ou uma reação inteligente ao que tem acontecido de crimes econômicos no Brasil. Talvez o caso das Casas Americanas seja o que provoca mais indignação, porque, com muita frequência, a gente assiste ou lê textos, ou assiste depoimentos dizendo que pessoas ricas são inimputáveis. É um crime sem autoria. E é um crime democratizado, porque trata-se de uma organização que atendia um largo público, uma organização econômica de varejo. Varejo quer dizer o quê? Que tem capilaridade no sentido de alcance múltiplo.
Segundo, porque os prejuízos já foram inclusive analisados em sessões de debates, públicas, aqui. Já houve Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara, ou seja, foi um crime econômico cujas repercussões sociais provocaram indignação na sociedade brasileira, e que requer reações.
Esta, eu considero uma reação inteligente que, por envolver prevenções, eu acho muito justo que haja o pedido de vista.
O que eu quero salientar? Primeiro, o projeto define o seu contexto e o principal agente do contexto é o informante, que é aquela pessoa que pode sobrepujar as chamadas auditorias independentes que têm falhado historicamente no mundo. Os crimes econômicos havidos nos Estados Unidos, Senador Flávio, na primeira década deste século e deste milênio, passaram por todas as auditorias, as mais famosas do mundo, e abalaram setores da infraestrutura dos Estados Unidos. Vou lembrar de uma só: a Enron. Como é que todas as auditorias erraram?!
R
Então, a figura da auditoria não é menosprezada nem anistiada, mas eu destaco a figura do informante, que deixa de ser uma figura repulsiva para ser uma figura absolutamente necessária para equalizar informação e prejuízo, ou seja, sem informação está acontecendo esse tipo de prejuízo.
As emendas, como foram registradas, foram uma emenda do Senador Heinze e uma emenda do Senador Mecias de Jesus.
Na sequência, ainda sob a relatoria do Senador Jorge Kajuru, a proposição foi apreciada na Comissão de Segurança Pública, além da CAE. Então, as emendas estão aqui descritas, foram várias, portanto, as contribuições. Não é um projeto que está passando desavisado ou sob o nosso comportamento desavisado.
Eu vou destacar uma frase do Senador Jorge Kajuru. Ele lembra uma pesquisa sobre os crimes de colarinho branco revelando a efetiva e expressiva punição dos crimes de colarinho branco no Brasil, nos primeiros anos do século XXI. De 2000 a 2012, o número de condenações por esses crimes saltou de 44 para 325. Segundo a pesquisa, de 1987 a 1995 teriam sido apenas seis condenações em mais de 682 casos, ou seja, a solicitação reiterada em termos sociais é para que haja, eu não diria só um enrijecimento da lei, mas um aumento do grau de inteligência da lei.
E é isso que o projeto, como está apresentado, com os seus 14 artigos, propõe. E, a meu ver, propõe de maneira competente graças à iniciativa do autor, ao seu conhecimento pessoal, funcional e profissional, e também ao acolhimento, tanto na CAE quanto na Comissão de Segurança Pública. Portanto, é um projeto que está tendo a sua tramitação completa. Assuntos econômicos, segurança pública e aqui para fazer uma conferência geral sobre constitucionalidade, juridicidade e adequação aos interesses da cidadania brasileira.
Portanto, o meu parecer, instruído por todas essas contribuições... E ressalto mais uma vez a competência do autor e dos demais Relatores; eu sou apenas o motorista da última manobra do veículo e, com muito orgulho, dou aqui o meu voto favorável. (Pausa.)
Presidente, pode dar as vistas.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao autor do projeto.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só um minutinho, bem rapidamente.
Sei do adiantado da hora, mas eu quero só elogiar o trabalho feito pelo Senador Esperidião Amin no relatório.
R
Como vai ter o pedido de vista, a gente vai debater na próxima, mas eu faço questão aqui de registrar minha admiração pelo trabalho de V. Exª. E, ao meu ver, este projeto de lei, embora seja da minha autoria, peço desculpas por falar isso, é um projeto muito importante para fortalecer o mercado de ações no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida a vista coletiva com base no acordo construído nos termos regimentais. (Pausa.)
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 545, DE 2024
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda n° 1.
Observações:
- Em 21/05/2024, foi recebida a Emenda n° 1, de autoria do Senador Alan Rick.
O autor da matéria é o Líder Deputado Federal José Guimarães.
Foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Alan Rick. E é essa que está prejudicada? (Pausa.)
É.
Concedo a palavra ao Senador Relator Marcelo Castro para proferir o relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a nossa Embratur, desde o início, sempre foi uma autarquia vinculada ao Ministério do Turismo. Em 2019, a Presidência da República baixou a Medida Provisória nº 907, que foi convertida na Lei nº 14.002, de 2020, transformando a autarquia num serviço social autônomo, a exemplo do que já ocorre com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a famosa Apex, com a finalidade de que a Embratur tivesse maior agilidade, maior flexibilidade para atingir seus objetivos de promover o Brasil, o turismo brasileiro, em nível internacional. Mas, na prática, a Embratur vem encontrando grande dificuldade, porque lhe faltam fontes de recursos regulares. E ela continua ainda com o sistema de contratação como se ainda fosse uma autarquia - o que ela não é mais.
Nós sabemos da importância do turismo para a economia e para a geração de emprego no país. Nosso país é gigantesco, tem muitos atrativos e, evidentemente, que a gente precisa cada vez mais incentivar a nossa Embratur para incentivar o turismo, e o Brasil poder se beneficiar desta famosa indústria sem chaminés. Porque o Brasil não se encontra hoje num nível confortável comparativamente com outros países, dada a sua grande dimensão continental, com tantos atrativos que nós temos e o turismo ainda não se justifica no nível que nós estamos.
R
Esse projeto traz algumas modificações dessa lei que nós aprovamos aqui em 2020, visando ampliar a capacidade da nossa Embratur, aqui no §4°, inciso V, para que ela possa ter abrangência para fazer eventos de importância internacional. É uma das alterações que está sendo promovida na lei, e que também possa ser dispensada a licitação para órgãos públicos da administração direta poder contratar a Embratur.
Além disso, estamos modificando a lei também, e isso é necessário por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como agora ela passa a ser uma pessoa jurídica de direito privado, para que ela possa receber recursos públicos, é preciso que a lei expressamente autorize isso. Então, nós estamos modificando a lei para autorizar que a Embratur, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, possa receber recursos do Orçamento da União, para ter uma fonte segura desses recursos. E retirar a exigência de licitações que uma autarquia e administração pública requer para ficar com as exigências só do setor privado. E, evidentemente, adaptar a nossa Embratur ao seu novo regime jurídico. É claro, a finalidade disso é tornar a Embratur mais flexível, mais ágil, mais eficiente, mais eficaz na sua ação, na sua finalidade e favorecer o turismo brasileiro, naturalmente, indiretamente favorecendo as pessoas, os brasileiros, que terão emprego e renda advindo disso daí.
O outro aspecto que nós julgamos aqui relevante é que não está.... Como veio da Câmara o projeto, Senador Weverton, não se está obrigando a Embratur - evidentemente que ela teria que seguir isso - a fazer um regime simplificado de contratação. Então, essa omissão nós estamos suprimindo aqui através de uma emenda que nós estamos apresentando para que não tenha mais essa falha.
R
A emenda que foi apresentada, acolhida lá na Câmara dos Deputados, nós estamos aqui retirando, porque o que foi acrescentado mexe com a Anac, com a Infraero, tira 30% dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - e tudo isso feito sem um debate maior, sem uma análise mais aprofundada. Nós entendemos que não é o local apropriado para esta emenda, uma vez que nós estamos tratando aqui da Embratur, e foi colocada aqui essa parte do Fundo Nacional da Aviação Civil, que seria uma matéria estranha ao espírito do projeto.
Além disso, tramita aqui na Casa, inclusive na Comissão da qual eu sou Presidente, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, um projeto de lei, do qual é relator o Senador Davi Alcolumbre, que já contempla isso que está aqui no seu projeto. Portanto, eu acho que a retirada desse acréscimo que foi feito na Câmara não trará nenhum prejuízo, uma vez que o projeto que trata da implantação da Lei Geral do Turismo no Brasil - que é um projeto relatado pelo Senador Davi Alcolumbre, como eu já disse - está tratando desse assunto, no local apropriado.
O Senador Alan Rick apresentou uma emenda exatamente nesse art. 3º, que nós estamos retirando; então, em função disso, a sua emenda fica prejudicada.
Vou, então, ao voto.
Ante o exposto, votamos pela prejudicialidade da Emenda nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 545, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CCJ
Acrescente-se o art. 22-A à Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 545, de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 22-A. A Embratur elaborará regulamento próprio e simplificado de licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.”
EMENDA Nº - CCJ
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 545, de 2024, renumerando-se os artigos seguintes.
Esse é o voto e esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer um registro, querido Senador Marcelo Castro, meu querido Presidente.
Eu tenho conversado com o nosso Deputado Freixo, Presidente da Embratur, e a gente tem conseguido construir um ambiente de muito diálogo, Senador Moro, em relação a essa atuação da Embratur enquanto uma empresa, uma agência pública brasileira que tem as suas características de promover o nosso país.
R
O Senador Flávio Bolsonaro tem construído, nessa relação política institucional, quando a gente precisa fazer o que é o certo para o país... Eu quero fazer esse registro, Flávio, de que você tem tratado a Lei Geral do Turismo independentemente da questão política, nem é de quem está na Embratur. Porque no quesito Rio de Janeiro, o Deputado Freixo, hoje Presidente da Embratur, é adversário político do grupo de V. Exa., no Rio de Janeiro. É importante fazer esse registro aqui porque, senão, Flávio, acaba ficando todo o tempo essa disputa ou a intriga ou o dito pelo não dito, como se nós estivéssemos aqui numa guerra constante, numa narrativa constante, numa disputa eleitoral constante, e não é verdade.
Senador Wagner, o Senador Flávio Bolsonaro, Relator da matéria, já participou de diversas reuniões com o Presidente da Embratur, com o Deputado Freixo, já participou de diversas reuniões com o Ministro Celso Sabino, Ministro do União Brasil do Governo do Presidente Lula.
O Senador Marcelo Castro, aquiescendo essa construção, tem também nos liderado nesse processo, Flávio, com a sua experiência. Hoje, como Relator desse projeto apresentado por um Deputado do PT, por um Líder do PT na Câmara, o Deputado José Guimarães... E nós estamos dando toda a celeridade adequada. Por quê? Porque é uma agenda do Estado brasileiro, não é a agenda de um partido, não é a agenda de uma ou de outra tendência ideológica. É uma agenda da empresa que tem obrigação de promover o Brasil no mundo, que é uma empresa muito importante que precisava ter adequações na sua legislação, da sua criação, o que nós estamos fazendo agora aqui, depois de 15 anos.
Então, eu queria parabenizar o Senador Marcelo, fazer um registro da atuação do Senador Flávio. A gente, intermediando essa construção, e a sua liderança, como Governo, construindo um entendimento para buscar o melhor texto, o mais adequado - esse registro é importante fazer - para a Lei Geral do Turismo, que é muito importante para o Brasil, mas também neste Projeto 545.
Então, eu queria parabenizar o Senador Marcelo, parabenizar o Deputado Freixo, o Presidente da Embratur, que tem procurado o Parlamento para construir uma alternativa com a qual a gente possa fortalecer a agência, a empresa Embratur. Quero cumprimentar o Senador Flávio por essa concepção e por esse conceito de fazermos o que tem que ser feito pelo Estado brasileiro.
Quando a gente está fazendo o que tem que ser feito com a missão delegada pelo povo, enquanto nos delegam um mandato eletivo, que tem data para iniciar e data para terminar, nós estamos cumprindo com as nossas obrigações pelo Estado brasileiro e por 205 milhões de pessoas que vivem no Brasil.
Concedo a palavra, para discutir a matéria, ao Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, é para agradecer o registro de V. Exa., que é verdade.
Quero parabenizar o Senador Marcelo Castro pela relatoria deste projeto de lei e, certamente, o meu voto será favorável, corroborando com o que V. Exa. colocou, Presidente Davi, que independentemente de Governo, nesse tipo de pauta o que nós temos que trabalhar é pensando no Estado. E está sendo assim, também, com a Lei Geral do Turismo, da qual eu fui Relator, aqui nesta Comissão - V. Exa. me deu a relatoria. V. Exa. é Relator da pauta, agora, lá na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, presidida pelo Senador Marcelo Castro.
R
Quero agradecer. Ele já pautou para a próxima semana a votação desse relatório, que é muito importante, e que foi construído a várias mãos, inclusive com o Ministro do Turismo, Deputado Celso Sabino, que foi fundamental para aprimorar o projeto e viabilizar que nós pudéssemos votar, na semana que vem, mas faço isso também, Presidente, tenho que confessar, porque eu tenho certeza de que é uma coisa boa para o Estado e que, a partir de 2027, o Brasil não vai ser mais governado pelo PT. Então, eu tenho certeza de que o próximo Governo de direita vai poder usufruir muito dessa lei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou conceder a palavra ao Líder Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Repare, Presidente, primeiro, eu quero, em função do seu registro, dizer que eu rogo aquilo que cada um acredita, para que esse espírito sempre esteja na cabeça de quem tem a responsabilidade que cada um dos 81 Senadores e Senadoras tem. A hora da contenda é a hora da contenda. A hora de trabalhar pelo país é a hora de trabalhar pelo país. É óbvio que cada um pensa de um jeito, aí minimiza...
Eu acho sempre que a obrigação - eu sempre me comporto, assim - da Oposição é minimizar dano, não é, simplesmente, se contrapor. Vem um projeto, eu acho bom isso, não acho bom aquilo, então, eu aproveito para me somar aos seus cumprimentos ao Senador Flávio e a todos que se envolveram.
Eu sou de uma terra que depende muito do turismo, eu acho que o turismo é a indústria sem chaminé deste país, é a indústria que faz intercâmbio de ideias, de culturas, é propulsora da paz, na minha opinião, exatamente, por essa troca de populações de mundos totalmente diferentes.
Aqui o que está se discutindo é a distribuição de um fundo entre ministérios e Embratur que são pertinentes, seja, evidentemente, o da aviação civil, que é o próprio fundo que se chama Fundo Nacional de Aviação Civil, mas a aviação depende muito do turismo, porque, quanto mais passageiro, mais avião... Então, cabe, como cabe a Embratur também. Eu acho ótimo isso.
Parece que deu algum ruído, ao fim da conversa feita, parece que o Senador Weverton vai pedir vista, e eu, para lhe tirar o peso, me associo à sua vista, porque a conversa foi feita entre entes do Governo mais a Oposição. Se parece que deu algum ruído, é melhor que se volte à mesa, daqui para a semana que vem ou na outra, para que a gente possa estabelecer o que está, porque para mim está perfeito o relatório, o problema é que parece que houve, sei lá, alguma falha de comunicação. Eu desconheço o motivo, não vou nominar ninguém para...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria.
Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Para discutir.) - Primeiro, gostaria de parabenizar o excelente trabalho do Senador Marcelo Castro, sempre dedicado às relatorias e às pautas sobre as quais ele se debruça. Eu tenho certeza de que foi fruto, está sendo fruto de uma grande construção e gostaria de reconhecer essa maturidade que se está tendo em vários temas importantes que nós discutimos aqui nesta Casa.
Muita gente não tem noção do que tem sido produzido, de forma muito grande, de política de verdade de Estado, não de Governo, que pode dar contribuição, sim, contribuição, independente para qual Governo esteja à frente do país, e isso é importante, esse espírito. Obviamente, é uma pauta que não só o Rio de Janeiro, a Bahia, mas quem me conhece sabe o quanto que eu tenho falado da importância do turismo na minha região, o Maranhão, que tem um potencial fantástico.
Obviamente, eu peço até vênia e desculpas aqui ao meu Relator, porque eu não fui preparado para esse tema e eu tenho muita contribuição e quero dar uma sugestão quanto a esse debate do fortalecimento da política, não só da Embratur, mas do turismo no Brasil. Então, eu quero, Presidente, pedir vista e, claro, agilizar para, na semana que vem, a gente poder voltar, mas, nesta semana, eu ainda trato do assunto.
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma pergunta aqui, Senador Marcelo, Senador Weverton, Senador Wagner e Senador Flávio - na semana que vem, nós vamos ter deliberação, mesmo sendo semipresencial; está concedida vista, a gente pode voltar na semana que vem -: consegue construir para a gente deliberar na semana que vem? E eu vou colocá-lo na pauta sexta-feira.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Fora do microfone.) - Remotamente, não é?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É. Vota no celular, porque não tem muita polêmica. O que está aí é o entendimento entre Embratur, Ministério dos Portos e Ministério do Turismo. Esse...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - É mais fácil eu conversar com o Relator de lá do Maranhão, porque eu vou ao Piauí, que é ao lado, aí a gente conversa lá rapidinho e resolve. Eu vou até estar lá amanhã, em Teresina.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, estou de pleno acordo com a sugestão de V. Exa.
Quero fazer aqui uma observação: eu construí esse relatório com a informação de que havia um amplo acordo e o entendimento. Agora, se apareceu de última hora uma discordância, paciência!
Então, o caminho mais razoável é este: conceder a vista pedida pelo Senador Weverton, e, daqui para lá, a gente construir um novo texto que atenda todos, quando a gente supunha que todos estivessem atendidos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida vista coletiva ao projeto. Está avisado de que ele vai ser pautado na próxima quarta-feira.
Senador Flávio, antes de a gente encerrar os trabalhos aqui, quanto à audiência pública proposta por V. Exa., já foram encaminhados todos os convites. A Secretaria da Mesa já está informando que estão todos informados. Ela vai acontecer no dia 27, segunda-feira, às 14h. Como é uma proposta feita por V. Exa., eu queria pedir que V. Exa. estivesse presidindo a audiência pública aqui - acho importante -, às 14h, segunda-feira.
Eu gostaria de agradecer aos nossos assessores.
Mesmo no encerramento, Senador Sergio Moro, aproveito - poderia tê-lo feito no começo, mas acho que a gente tinha outros assuntos para deliberar - para cumprimentar V. Exa., cumprimentar a Justiça brasileira, cumprimentar o Judiciário.
Sei que V. Exa., ao longo dos últimos 15 meses, vivenciou momentos de muita dificuldade. Em um momento aqui, na Presidência da Comissão, eu cheguei a falar sobre esse assunto, que, se a gente fosse dar conta dos jornais, dos sites, das revistas, das matérias, V. Exa., desde o dia que tomou em que posse, já estaria condenado a perder o mandato eletivo. Eu, enquanto Senador, registro e respeito muito o voto. V. Exa. teve milhões de votos. V. Exa. é um quadro muito qualificado do Senado da República. V. Exa. serviu o Estado brasileiro enquanto Ministro de Estado, em um momento em que eu estava servindo o Estado brasileiro numa condição também extraordinária enquanto Presidente do Senado e do Congresso Nacional. Ninguém é obrigado a pensar igual ao outro, e é bom que a gente discorde mesmo de algumas posições, de convicções, e é para isto que nós estamos no Parlamento: para falar, debater, discutir, deliberar, quando se trata de uma matéria. Mas V. Exa. foi ontem, em um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, conduzido pelo seu Presidente, Ministro da Suprema Corte e Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e foi inocentado pela unanimidade do Tribunal Superior Eleitoral. Isso é um reflexo do que V. Exa. apresentou nos autos do processo e a gente está discutindo hoje muitas coisas fora dos autos do processo.
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Isso é um problema, Weverton, que nós estamos vivendo no Brasil hoje. As pessoas não sabem o que está escrito no processo, as pessoas não são parte do processo e as pessoas que são parte do processo são vítimas daqueles que, muitas das vezes, nem do direito conhecem, mas se acham no direito de fazer uma postagem sem ter conhecimento dos autos do processo, sem ser parte do processo e fazem uma postagem inocentando ou condenando as pessoas que estão num processo.
V. Exa. vem da magistratura, enquanto juiz federal; hoje ingressou na carreira pública, na carreira política efetivamente com um mandato eletivo. Ajudou o Brasil, enquanto Ministro de Estado, mas não tinha o mandato. Agora tem um mandato, e a gente vê com muita satisfação o resultado do julgamento de ontem.
Juízes, magistrados, sejam eles da classe dos advogados, sejam eles ministros indicados do Superior Tribunal de Justiça que compõem o TSE, seja um Ministro da Suprema Corte que compõe o Tribunal Superior Eleitoral, V. Exa. foi inocentado por unanimidade.
Se a gente resgatar as agressões que V. Exa. sofreu e que muitos colegas nossos sofrem diariamente... Muitos colegas nossos, Weverton, são vítimas diariamente de agressões, de ataques daqueles mesmos que não conhecem o processo, mas que se acham no direito de ofender alguém sem saber os fatos concretos que estão lá dentro daquele processo.
E se a gente perceber, ao longo desse último período... Eu fico imaginando os eleitores de V. Exa., as pessoas que confiaram em V. Exa., que lhe outorgaram um mandato eletivo, assim como os outros 80, porque aqui tem 81 que só vieram para cá e juraram a Constituição porque foram eleitos em seus estados. O Senado da República, a Casa da Federação, em que o Estado de São Paulo é do mesmo tamanho do Estado do Amapá, em que o Estado do Paraná é do mesmo tamanho do Estado do Maranhão.
Por que do mesmo tamanho? Porque independentemente de São Paulo ter 45 milhões de brasileiros e o Amapá ter 900 mil brasileiros, é no Senado da República que a gente iguala na condição do debate, porque o Amapá tem três Senadores e São Paulo tem três Senadores. O Senado é a Casa da Federação; a Câmara é a Casa do povo!
Eu tive a honra, assim como o Senador Weverton teve, de estar Deputado e hoje estou como Senador e, na verdade, essa fala é uma fala em defesa da política, porque é a política, a boa política que pode transformar a vida das pessoas.
Está tudo certo para quem vota "sim", está tudo certo para quem vota "não", o que não pode é agressão, não pode entrar na honra. Estão entrando na honra das pessoas e não é só de um lado, não, estão entrando na honra das pessoas dos dois lados.
E sabe o que está acontecendo com a gente, Moro e Weverton? A gente está sendo empurrado para decidir ficar de um lado ou de outro, e nós estamos ficando condenados a ficar no centro.
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Essa palavra equilíbrio era um sonho se a gente pudesse, cada um, exercê-la, mas o vizinho do lado cobra para eu ir para um lado ou para outro, ou o do outro lado cobra para eu me decidir se estou de um lado ou estou de outro. E essa palavra ponderação serve para quê? Construção política. As palavras entendimento, equilíbrio institucional, diálogo são para quê?
Então, eu queria fazer esse registro, estou fazendo esse registro, enquanto Senador, enquanto Presidente desta Comissão, que eu considero a Comissão mais importante do Senado da República, sem nenhum demérito às outras Comissões - todas têm a sua legitimidade, mas é aqui nesta Comissão que, com o debate, a gente constrói as saídas das matérias que vão ter que ir ao Plenário, as matérias importantes, inclusive as emendas constitucionais. Como ex-Presidente do Senado Federal, poucos brasileiros chegaram à condição de ocupar essa cadeira, poucos brasileiros, desde a redemocratização - poucos estão ainda aqui: Presidente Jader Barbalho; Presidente Renan Calheiros; Davi Alcolumbre, ex-Presidente; Rodrigo Pacheco, que será ex-Presidente, mas hoje é o nosso Presidente -, poucos tiveram a condição de ocupar essa cadeira, que é dificílima, porque a todo instante você tem que decidir e, quando você decide, você agrada uns e desagrada outros. É uma linha muito tênue de agradar e desagradar.
Mas, enquanto a gente estiver no debate das ideias, nós estamos fazendo a política com “p” maiúsculo aqui. Enquanto a gente estiver no debate das propostas para construir... Eu odeio aqueles que só apontam nossos erros ou que nos criticam, apontando nossos equívocos, porque, quando ele termina de falar aquilo, eu fico esperando-o dizer uma sugestão, e raramente sai a sugestão de um caminho. Ajuda-me a construir, eu tenho um tijolo, em vez de destruir a minha casa que eu estou construindo aqui, coloca um tijolo para construir também, me auxilia, me orienta. Estou tentando fazer essa narrativa dessa história, porque tem gente que, se convidar só para destruir, vem, mas, para construir, não vai, só quer apontar o dedo.
Então, Senador Weverton, Senador Flávio Bolsonaro e Senador Sergio Fernando Moro, o resultado do julgamento de ontem, legítimo, jurídico, que estavam tentando transformar num julgamento político, injustamente - e tem que acabar com essa conversa de julgamento político, já passou essa época, e a gente está vivendo isso, infelizmente, a todo instante -, o julgamento é jurídico... E, ontem... Se a gente pegar, Moro, todas as matérias desde o dia da tua eleição e da tua posse, dá para fazer uns dez livros capa dura de todas as pessoas que condenaram V. Exa. um ano e meio antes. Isso é injusto com o cidadão Sergio Moro; isso é injusto com o homem público Sergio Moro; isso é injusto com o povo do Paraná, que votou em V. Exa.; isso é injusto com o Senado da República. V. Exa. tem posições firmes e nós respeitamos. V. Exa., assim como todos os 80, engrandece o Senado da República, engrandece a democracia e nos ajuda a construir um país melhor para 205 milhões que estão ali fora esperando a gente dar as respostas aqui.
Era uma manifestação carinhosa de um Senador que defende o Senado e que defende a política brasileira enquanto Senador da República.
Muito obrigado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 20 minutos.)