22/05/2024 - 14ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 22ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Naturalmente, peço desculpas a todos e a todas pelo meu atraso.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 12ª e 13ª Reuniões.
As senhoras e senhores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: Oficio nº 82, de 2024, no qual a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) encaminha nota de esclarecimento da operadora de planos de saúde Amil relativa ao cancelamento de contratos de planos de saúde coletivos por adesão.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão.
Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
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A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Informo que o item 4, Projeto de Lei nº 5.307, de 2019, foi retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Flávio Arns.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5307, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa - e Assistência aos Portadores.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu só quero esclarecer para todos que têm essa doença também, doenças inflamatórias intestinais, que o relatório era como um substitutivo, porém, para dar celeridade ao processo, nós estamos mudando o relatório para ser terminativo aqui no Senado Federal e, com isso, já propiciar para todas as pessoas o encaminhamento sem o retorno para a Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito. Agradeço a iniciativa de V. Exa.
Na esperança da vinda dos Senadores e na certeza, nós vamos passar para a votação de alguns requerimentos.
O primeiro requerimento é de nossa autoria e eu passo à leitura.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 56, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 54/2024 - CAS seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Incluir o seguinte convidado: representante da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde).
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
Essa audiência pública ficou marcada para o dia 4, que é uma terça-feira, e deve ter bastante afluência de Parlamentares e de público.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Um outro requerimento extrapauta que aqui apresentamos diz respeito à inclusão extrapauta do Requerimento 58, de 2024, CAS, apresentado por esta Presidência.
Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 58, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 54/2024, seja incluído no rol de participantes, na qualidade de convidada, a senhora Liana Cirne, ativista no assunto e Presidente da Comissão Permanente de Pessoa com Deficiência da Câmara de Vereadores de Pernambuco, a fim de que tome parte da reunião de forma remota.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
O segundo ponto da pauta é não terminativo, dispõe sobre a criação de fundo de investimento em infraestrutura social...
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só pela ordem. A gente tem um requerimento também extrapauta. Se V. Exª pudesse também submeter ao Plenário, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tranquilo. O requerimento é de V. Exª, Senador Flávio Arns, e eu dou a V. Exª a possibilidade de fazer a leitura para que possamos aprová-lo.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 57, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 54/2024 - CAS sejam incluídas as convidadas que especifica.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Relaciona-se também ao assunto dos planos de saúde, que estão simplesmente eliminando dos planos coletivos por adesão as pessoas com deficiência, autistas, sem a possibilidade de portabilidade, e particularmente a Amil vem fazendo isso. E a gente quer saber se isso está acontecendo só em relação às pessoas com deficiência ou se a Amil está requerendo recuperação judicial, falência, não está mais atendendo ninguém, porque, se estiver eliminando só as famílias que tenham um filho com deficiência, a Amil também deve ser penalizada.
A ANS falou que é ilegal isso, mas eu penso assim, qual que é a atitude que a ANS vem tomando no sentido de penalizar, fechar esse plano de saúde no Brasil caso aconteça essa discriminação que vem acontecendo.
Então eu requeiro também a inclusão, na audiência pública requerida por V. Exª, da Sra. Juliana Elvira Herdy e da Sra. Marlla Mendes de Sousa, que também são mães e apontam, quer dizer, estão já sofrendo muito com o pagamento do plano de saúde, que não é fácil para ninguém no Brasil. Não existe o atendimento na rede pública de saúde, e os filhos com autismo, no caso das duas, regredindo em relação ao tratamento ofertado.
Então nós temos que ter uma atitude enérgica, firme, a favor dessa área. Precisamos ver por que o plano de saúde está fazendo isso. Eles alegam que é oneroso, é caro, mas tiveram 3 bilhões de lucros no ano passado - os planos de saúde de uma maneira geral. Então, vamos discutir esse assunto, denunciar, lamento a Amil, seu nome é importante, mas tem outros planos de saúde que a gente quer saber, e só saber se é falência, recuperação judicial e por que que estão eliminando os idosos e as pessoas com deficiência.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso nunca aconteceu, e a gente espera que a Amil reveja esse procedimento, porque vamos denunciar o tempo todo o que está acontecendo e denunciar a ANS, que deveria estar fiscalizando tudo isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Srs. Senadores que o aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3324, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir emergencialmente a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta, pela aprovação parcial da Emenda nº 1-CAE, na forma de subemenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 2-CAE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, e pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto com emendas.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Passo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do seu relatório.
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Senador Humberto Costa. Cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores desta Comissão de Assuntos Sociais.
Bom, vou ao relatório.
Em análise, nesta Comissão, o Projeto de Lei nº 3.324, de 2023, de iniciativa da Senadora Zenaide Maia, que altera a Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir emergencialmente a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família.
O PL modifica a Lei nº 14.601, de 2023, para: 1) incluir, entre os objetivos da norma, a promoção do desenvolvimento e a proteção social também das mulheres em situação de violência doméstica e familiar; 2) torná-las emergencialmente elegíveis ao programa, bem como a seus dependentes; e 3) assegurar seu reingresso prioritário no programa, caso tenham sido dele desligadas.
O projeto foi encaminhado para a análise da CDH, da CAE e da CAS, que decidirá sobre a matéria em deliberação terminativa.
A CDH se manifestou favoravelmente. A CAE também, mas com a inclusão de duas emendas apresentadas pela Relatora.
A Emenda nº 1 esclarece que o ingresso prioritário no Programa Bolsa Família será condicionado à verificação da regularidade cadastral e do enquadramento do grupo familiar no limite de renda do programa, assim como à disponibilidade orçamentária. A Emenda nº 2, por sua vez, modifica o texto para que a prioridade de reingresso no Programa Bolsa Família seja conferida em todos os casos em que a mulher ou os dependentes estejam em situação de violência doméstica e familiar, e não quando a vítima é a mulher responsável pela família.
Após a manifestação favorável das citadas Comissões, a matéria foi então distribuída à CAS, onde fui designada Relatora.
Não foram apresentadas emendas na presente Comissão até o momento.
Análise.
Quanto à constitucionalidade, não se vislumbra qualquer violação ao texto constitucional.
Em relação à regimentalidade, não vislumbramos afronta do PL.
No tocante à técnica legislativa, o PL foi redigido com clareza, precisão e ordem lógica.
No mérito, adianto que sou favorável.
Em síntese, o projeto melhora a efetividade da política assistencial ao assegurar apoio tempestivo à mulher e seus dependentes submetidos a situação de violência doméstica e familiar.
Conforme pontuado pela Senadora Zenaide Maia, "a mulher em situação de violência doméstica e familiar já é inscrita pelo juiz no cadastro dos programas assistenciais do Governo Federal, estadual e municipal, sendo uma das medidas que a Lei Maria da Penha adota no campo da proteção da mulher agredida".
Porém, sabemos que a simples inscrição no CadÚnico não garante o apoio célere à mulher e seus dependentes vítimas de violência doméstica e familiar. O PL preenche uma importante lacuna ao determinar que o poder público deve acolher essa família em caráter prioritário.
Nesse sentido, como bem observado pelo Senador Paulo Paim no parecer da CDH, "verifica-se que a proposição em análise, ao alterar a lei do Programa Bolsa Família, busca vincular a política de enfrentamento à pobreza com a política de enfrentamento à violência doméstica e familiar, de maneira a articular as duas intervenções que, afinal, estão mesmo profundamente entrelaçada".
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Dito isso, ressalto que, de acordo com a 10º Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, três a cada dez mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica. A pesquisa releva ainda que, quanto menor a renda, maior a chance de a mulher ser afligida por tal abuso.
Além disso, estudo publicado pelo Ipea conclui que, quanto maior a dependência econômica, menor a chance de a mulher reportar a violência.
Assim, sabemos que mais de 25 milhões de brasileiras já sofreram violência doméstica e que as principais vítimas pertencem aos estratos de renda mais baixa, que têm receio de denunciar a violência, muitas vezes devido à dependência econômica. Desse modo, é urgente promovermos a articulação das políticas de enfrentamento à pobreza e de combate à violência doméstica e familiar, que alcançam grande parcela da população brasileira.
Sem dúvida, a inclusão emergencial da mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família não apenas contribui para a redução da pobreza e da desigualdade, mas também estimula a denúncia por parte de vítimas economicamente vulneráveis e, por conseguinte, contribui para a redução da violência contra mulher.
Defendo que o combate à violência doméstica e familiar não é apenas um problema individual, mas também uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Ela pode ter efeitos devastadores na saúde física, mental e emocional das vítimas, além de contribuir para ciclos intergeracionais de abuso. Assim, a aprovação da presente proposição é essencial para que sejam aperfeiçoadas as ações de combate à violência doméstica e familiar.
Em relação à Emenda nº 1-CAE, concordamos que o ingresso prioritário no Programa Bolsa Família seja condicionado à verificação da inscrição no CadÚnico e do enquadramento no critério de renda, assim como das disponibilidades orçamentárias. Entretanto, consideramos necessário deslocar a alteração proposta ao art. 5º da Lei 14.601, de 2023, para o art. 6º, que trata dos parâmetros de enquadramento no Programa Bolsa Família.
No tocante à Emenda nº 2-CAE, optamos por sua rejeição, retomando a ideia da proposição original, que confere prioridade de reingresso no Programa Bolsa Família às famílias cujo responsável seja mulher em situação de violência doméstica e familiar, acrescido da exigência de que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência, na forma estabelecida em ato do executivo.
Estamos propondo ainda duas emendas que promovem ajustes redacionais no artigo 1º e na ementa do projeto, de forma a explicitar que a proposição se destina a incluir a família da mulher em situação de violência doméstica e familiar como público prioritário do Programa Bolsa Família.
Por fim, estamos sugerindo alteração na cláusula de vigência, para explicitar que, diferentemente dos demais dispositivos, o art. 2º da proposição entre em vigor apenas em 1º de outubro de 2024, assegurando, assim, tempo suficiente para as adequações necessárias à sua implementação.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.324, de 2023, pela rejeição da Emenda nº 2-CAE, pela aprovação parcial da Emenda nº 1-CAE na forma de subemenda, apresentando ainda mais três emendas.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela apresentação do seu relatório.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
Aqueles que aprovam o projeto votam "sim", aqueles que rejeitam o projeto votam "não".
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Enquanto isso, nós vamos ao item 2.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço aqui assessoria que mobilize os Senadores que estão fora da Casa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Este projeto é terminativo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É terminativo. Ele é terminativo.
O segundo projeto.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 858, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
O Relator não se encontra presente. Será Relator ad hoc o Senador Hiran.
Concedo a palavra ao Senador Hiran para a leitura do relatório.
E a votação continua. Por favor, mobilizem os Senadores que estão na Casa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - É que, com a devida vênia do Senador Hiran, que é nosso amigo...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ah, perdão, perdão.
Senador Hiran, me perdoe. Já haviam feito uma demanda...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Leila realmente não estava aí. Pediram para mim, mas eu acho que a Relatora Leila deve ser a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Você é a Relatora?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu sou ad hoc também. Fique tranquilo... Pode ser o Senador Flávio Arns...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pode ser qualquer...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Finalmente, quem é? Resolvam aí.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O Dr. Hiran já foi indicado, então. Eu sou a favor do Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, não... Pelo amor de Deus! Não, não, não.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, vamos passar à Senadora...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É porque acordo é acordo, Presidente. Qual foi o acordo?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A Senadora Leila.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Então, pronto. Está feito o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ela é mulher, tem prioridade aqui.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Claro. Uma honra.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Você tem crédito, já nos deu muitas alegrias, Leila.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, fique à vontade.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Se os colegas me permitirem, eu vou direto à análise, porque é robusto o relatório. Então, já vou direto para a análise, agradecendo mais uma vez o carinho dos colegas Hiran e Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E o meu também! (Risos.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - E o seu também, não é, Humberto? Com certeza, Humberto. Obrigada.
Análise.
Nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, dentre outros temas correlatos, temática abrangida pelo projeto em análise.
Assim, passaremos à análise do mérito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), destinado a congregar recursos voltados para o financiamento de equipamentos e serviços de saúde, educação e segurança pública, para viabilizar a operacionalização financeira efetiva e célere desses empreendimentos.
Devemos reconhecer que as três áreas supracitadas, abarcadas pelo Fiis, são estratégicas para o desenvolvimento social do país, visto que carecem de constantes investimentos, seja para a manutenção dos serviços prestados para a população, seja para a ampliação e universalização desses serviços.
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Importa salientar que o Fiis pode contribuir com o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, com foco nos eixos relativos à Infraestrutura Social e Inclusiva; à Saúde e à Educação, Ciência e Tecnologia, com previsão inicial de cerca de R$78 bilhões.
A criação do Fiis, conforme previsto pela proposição sob nossa análise, é uma medida essencial para o avanço e fortalecimento das políticas sociais no Brasil. Este fundo, de natureza contábil e financeira, é concebido para assegurar os recursos necessários ao financiamento de investimentos em áreas críticas como educação, saúde e segurança pública, diretamente impactando a qualidade de vida da população e garantindo direitos sociais fundamentais.
A motivação para a criação do Fiis está enraizada na necessidade urgente de reduzir o déficit de infraestrutura nas áreas mencionadas. A falta de equipamentos adequados e serviços públicos de qualidade nessas áreas tem sido um entrave significativo ao desenvolvimento social e econômico do país. Ao estabelecer um fundo dedicado exclusivamente à infraestrutura social, estamos criando um mecanismo robusto e eficaz para a captação e alocação de recursos financeiros de forma ágil e direcionada.
O Fiis se diferencia dos modelos tradicionais de financiamento público por sua estrutura flexível e diversificada. As fontes de recursos incluem dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), acordos com órgãos governamentais em diversos níveis, empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais, além de reversão de saldos não utilizados anualmente. Esta diversidade de fontes de financiamento garante a sustentabilidade e a capacidade de resposta do fundo às demandas emergentes e contínuas do setor social.
Um dos aspectos inovadores do Fiis é sua administração e operacionalização. O BNDES será o principal agente financeiro do fundo, com a possibilidade de que se envolvam outros agentes financeiros, públicos ou privados, nas operações de financiamento. As aplicações não reembolsáveis, por sua vez, poderão ser realizadas diretamente pelos Ministérios da Educação, Saúde e Justiça e Segurança Pública ou através de convênios e parcerias, ampliando assim o alcance e a efetividade das ações financiadas.
Ademais, do ponto de vista operacional e de gestão, cabe destacar que a criação do Fiis representa aporte adicional de recursos em relação aos fundos já existentes para as áreas mencionadas, já que a nova iniciativa tem como uma de suas fontes empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais, conforme disposto no art. 2º do projeto em análise.
Além disso, o Fiis está alinhado com as diretrizes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa à expansão do crédito e incentivo econômico, destacando a importância da infraestrutura social como motor do desenvolvimento econômico. Investimentos em educação, saúde e segurança pública não apenas melhoram a qualidade de vida da população, mas também têm um efeito multiplicador na economia, gerando empregos, aumentando a renda e fortalecendo a cidadania.
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A implementação do Fiis é uma resposta necessária e oportuna às demandas por melhorias nos serviços públicos essenciais. Com um montante inicial previsto de R$10 bilhões para o próximo ano, o fundo promete um impacto significativo desde o início de suas operações. Este investimento é crucial para apoiar projetos inovadores e estruturantes apresentados pelas prefeituras, promovendo a inclusão social e a equidade no acesso a serviços públicos de qualidade.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 858, de 2024, é de extrema importância para o progresso social e econômico do Brasil. O Fiis representa um passo decisivo na direção de um país mais justo, inclusivo e desenvolvido, onde os direitos sociais são efetivamente garantidos e promovidos através de investimentos sólidos e sustentáveis em infraestrutura social.
Frise-se que a criação do Fiis não se encontra limitada pela vedação prevista no art. 167 da Constituição Federal, haja vista que o principal foco do fundo é o de concentrar recursos destinados à infraestrutura social na modalidade de operações financeiras reembolsáveis. Essas aplicações reembolsáveis, foco principal do Fiis, ficarão a cargo do BNDES, que responderá pelo risco das operações perante a União, não se tratando, portanto, de fonte de receita advinda de recursos orçamentários das pastas ministeriais.
Acerca da governança, o texto estabelece que o Fiis terá um comitê gestor, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, que será encarregado de definir o plano anual de aplicação de recursos do fundo, assegurando sua coerência com as políticas governamentais e os investimentos federais na infraestrutura social.
Conforme justifica o autor do projeto, o modelo de governança e de gestão financeira do Fiis se inspira no bem-sucedido Fundo Clima, que já tem resultados concretos e significativos para a área ambiental. Em 2024, por exemplo, o Fundo Clima destinará aproximadamente R$10 bilhões para financiar investimentos de transição energética, infraestrutura e descarbonização da indústria.
Segundo o ilustre autor, a criação do Fiis possibilitará a replicação do mesmo modelo para investimentos na universalização da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio; na saúde pública primária e especializada; e na segurança pública, com foco na melhoria da gestão e na prevenção, além de outras atividades de relevante interesse social.
Cumpre destacar que o BNDES detém a expertise necessária para atuar na área de infraestrutura social, tendo, nos últimos anos, realizado importantes financiamentos para projetos de educação e saúde. Ademais, o banco tem estruturado projetos de parceria público-privada (PPP) e concessões nessas áreas, que poderiam ser objeto de financiamento do Fiis.
Além dos recursos reembolsáveis, foco principal do PL, o art. 4º prevê também o apoio financeiro não reembolsável. Esse apoio deve se destinar a projetos de investimento aprovados pelo comitê gestor do Fiis nas mesmas áreas de educação, saúde e segurança pública.
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Vemos apenas um reparo a fazer. Cremos que o projeto de criação do Fiis deva ser de natureza autorizativa, já que as fontes dos recursos previstas no art. 2º dependerão de proposta orçamentária de iniciativa do Governo Federal. Por esse motivo, sugerimos uma emenda modificativa do caput do art. 1º, de forma que fique claro que o projeto tem caráter autorizativo.
Em suma, trata-se de uma iniciativa fundamental para impulsionar o desenvolvimento de serviços essenciais no Brasil. A proposta abrange áreas críticas como saúde, educação e segurança pública, que são pilares para a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a colaboração do BNDES como agente de financiamento principal amplia a robustez do projeto, garantindo uma gestão especializada e a capacidade de atrair mais investimentos por meio de operações financeiras reembolsáveis.
Além disso, a inspiração no modelo de governança do Fundo Clima, que já demonstrou a sua eficácia em financiar projetos ambientais significativos, sugere que o Fiis tem grande potencial para replicar esse sucesso nas áreas de infraestrutura social.
A previsão de gestão compartilhada entre diferentes agentes financeiros sob a coordenação da Casa Civil permite uma distribuição mais ampla de recursos, adequando-se às diversas necessidades regionais do país. Com um enfoque na eficiência operacional e na transparência administrativa, o Fiis não só atende às exigências legais, mas também responde de maneira proativa às demandas sociais urgentes, fortalecendo as bases para o desenvolvimento social equilibrado e integrado.
Assim, a aprovação do Fiis, com a modificação sugerida para esclarecer seu caráter autorizativo, representa uma oportunidade significativa para alavancar a infraestrutura social de maneira sustentável e eficaz, promovendo inclusão e acesso universal a serviços públicos de qualidade.
O voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 858, de 2024, com a emenda da CAS já apresentada, que está anexada ao relatório do Senador Marcelo Castro, ao qual agradeço, ao Marcelo Castro e ao Sr. Presidente Humberto Costa, por ter me designado Relatora ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Seria possível V. Exa., em duas palavras, fazer um resumo desse projeto, que me parece extremamente importante? E, como o relatório é muito longo, simplesmente colocar: ele estabelece em relação a um grupo de problemas na sociedade a possibilidade de um financiamento a partir de um fundo que tem a participação do BNDES. É um projeto autorizativo.
Poderia V. Exa. rapidamente fazer?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim.
Ele é autorizativo, na verdade vai ter que passar pelo crivo aqui do Congresso. É um projeto que o próprio Governo Federal, o Poder Executivo vai estabelecer os recursos do fundo já estipulado, para o Congresso Nacional fazer a aprovação para as diversas áreas. Diversas áreas, não; as áreas estipuladas de saúde, educação, ciência e tecnologia e segurança pública...
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... que são áreas em que nós percebemos a maior dificuldade de termos recursos orçamentários apropriados. E vai também alimentar um novo...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O grosso desse fundo será do BNDES?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Totalmente, vai ser gerido pelo BNDES com acompanhamento da Casa Civil, que vai fazer essa articulação com a distribuição do fundo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Muito obrigado a V. Exa, me parece um projeto extremamente meritório...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - De grande relevância...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sem dúvida...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ...de grande relevância, principalmente para essas áreas que a gente sabe que vão, de alguma forma, atender a uma parte da sociedade mais vulnerável e que mais necessita dessas políticas públicas, de orçamento para essas políticas públicas.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Coloco em discussão.
A matéria está em discussão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero, na verdade, cumprimentar o Relator, Senador Marcelo Castro, o autor foi Senador Confúcio, e a forma como a Leila defendeu.
As pessoas esquecem, às vezes, que o "s" do BNDES é social. E, com um fundo desse ficando a cargo do BNDES, eu fico muito tranquila e muito feliz.
Presidente, eu vou contar, em um minuto, uma experiência com o BNDES. Quando nós decidimos ir para o Marajó, para cuidar do Marajó e toda aquela tragédia que envolve... É um paraíso que, infelizmente, precisa de muita atenção. O BNDES foi um ano antes, entrou no Marajó e fez o diagnóstico socioeconômico do Marajó.
O BNDES tem técnicos especialistas na área de infraestrutura, na área social. O BNDES tem condições de desenvolver qualquer projeto de infraestrutura socioeconômico. E eu vou dizer: o social mesmo, Leila. Esse fundo aqui vai lá no âmago do trabalho social que a gente tanto quer.
Não tem como fazer estrutura deixando pessoas para trás. Não tem como fazer infraestrutura deixando crianças para trás.
Foi um ano de trabalho apenas para construir um diagnóstico para o Marajó. A partir do diagnóstico do BNDES, a gente construiu um programa, que foi o Abrace Marajó, um programa muito bem elaborado, porque o BNDES tem condições para isso.
Então, um fundo desse gerido pelo BNDES, eu acho que tem tudo para dar certo, Presidente.
A matéria é muito importante, eu chamo a atenção dos colegas para esse fundo muito importante, e para a tranquilidade de estar no BNDES. E, lembrando, Senador Girão, que o "s" do BNDES é social mesmo.
Parabéns, Leila, o autor e o Relator.
E tem outras Comissões por onde esse projeto vai passar, dá para melhorar, se tiver que melhorar, mas eu fico muito feliz com essa iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Leila...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Só como complemento da...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... para uma complementação, depois o Senador Girão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Isso. Só como complemento. Ele não rivaliza com relação ao orçamento dos ministérios.
E, outra coisa: Prefeitos, Governadores vão poder apresentar projetos diretamente ao BNDES, para ter esses financiamentos nessas áreas de educação, segurança pública e saúde.
E quero parabenizar, nós falamos do Relator aqui, Marcelo Castro, que eu só fiz a leitura, muito, muito didático o relatório; mas quero agradecer e parabenizar o Senador Confúcio Moura, que foi o autor desse brilhante projeto que nós estamos relatando e debatendo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Girão, seja breve.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Bom, rapidamente, Sr. Presidente, muito breve, só para cumprimentar a Senadora Leila pela relatoria ad hoc, não é?
R
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - É
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas também ao Senador Confúcio.
Mas eu só queria fazer uma ponderação. A mesma dúvida que o senhor teve eu também tenho com relação a algumas análises aqui. Eu queria pedir desculpas aos colegas, mas só, como é regimental, pedir vistas para já para na próxima semana voltar para a gente votar, só para eu estudar um pouco, porque realmente confesso que tenho umas dúvidas aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeitamente.
Com o pedido de vista, nós vamos agora encerrar a votação do projeto que está no item 1, que é terminativo.
Já votaram 14 pessoas.
Podemos encerrar a votação?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Só um minuto também, porque eu quero vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Desse? Vista coletiva?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim, vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Também aceito.
Vamos ver aí o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Votaram 13 a favor; 0, contra.
Uma abstenção.
Bom, o resultado: aprovado o Projeto, a Emenda nº1-CAE-CAS, nos termos da Subemenda nº 1-CAS, e as Emendas nº 3-CAS a 5-CAS.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns aos Relatores e ao autor dessa matéria.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5177, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
O Relator é o Senador Weverton, que não está presente.
Peço que a Senadora Leila Barros faça a leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Perfeito, Sr. Presidente. (Pausa.)
O balão de oxigênio! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu estou respeitando os pedidos dos autores e também a filiação partidária da nossa...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - O Weverton é do meu partido.
Se os colegas me permitirem, eu vou direto à análise.
Nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar em proposições que versem sobre a proteção e defesa da saúde, caso do projeto ora sob análise.
Para além do mérito, compete à CAS, por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Quanto à constitucionalidade, impende ressaltar que a matéria está inserida no campo da competência concorrente da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24 da Carta Magna.
É legítimo o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Não obstante, cumpre promover reparo à redação do art. 2º, a fim de evitar possível vício de iniciativa decorrente de imposição de obrigação relacionada ao funcionamento da administração federal, conforme preceituado no art. 84 da Constituição Federal. Ademais, poder-se-ia questionar a imposição de atividades às administrações estaduais e municipais, em desacordo com o princípio federativo. Assim, propomos emenda para corrigir tal dispositivo, nomeando o “Poder Público” como responsável por implementar as atividades aventadas no art. 2º do PL.
R
A matéria apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Por fim, foram cumpridas as exigências previstas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. Com efeito, a alta significação da data foi tema de sessão solene realizada na Câmara dos Deputados, em 13 de setembro de 2023, ocasião em que especialistas reforçaram a importância da instituição da data.
No mérito, igualmente, somos favoráveis ao projeto.
A instituição do Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares representa um avanço significativo na luta pela visibilidade e compreensão dessa gama de doenças genéticas, que afetam inúmeros indivíduos e famílias em todo o país. Distrofias musculares são um grupo de mais de 30 doenças hereditárias que causam enfraquecimento e perda progressiva da massa muscular. A designação de um dia nacional para a conscientização serve não apenas para informar o público, mas também para destacar as dificuldades enfrentadas pelos portadores dessas condições, incentivando o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e a implementação de suportes adequados.
O conhecimento sobre as distrofias musculares ainda é limitado entre a população geral e, muitas vezes, até mesmo entre profissionais da saúde.
Por meio da conscientização, busca-se ampliar o conhecimento sobre os sintomas, os métodos de diagnóstico e as possíveis terapias, promovendo uma detecção mais precoce e melhor qualidade de vida para os pacientes.
Outro impacto importante da instituição deste dia é o fortalecimento das políticas de inclusão para pessoas com deficiência. Ao trazer luz às especificidades das distrofias musculares, pode-se pressionar por adaptações mais adequadas nas escolas, locais de trabalho e outros ambientes sociais. Isso inclui desde a acessibilidade física até programas de educação e treinamento que considerem as necessidades especiais desses indivíduos, promovendo assim a sua plena integração na sociedade.
Por fim, este dia também se revela como uma oportunidade para a comunidade de pacientes se unir e compartilhar suas experiências, o que é vital para o bem-estar emocional de indivíduos e famílias afetadas. Grupos de apoio e eventos comunitários podem ser organizados, oferecendo um espaço para que as pessoas afetadas por distrofias musculares não se sintam isoladas. Essa rede de suporte colaborativo ajuda também a fortalecer a comunidade, fornecendo apoio emocional e troca de informações sobre cuidados e tratamentos.
Nesse cenário, é meritória a instituição de um Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, uma data destinada a trazer luz à discussão sobre essa condição em nossa sociedade, objetivo que a proposição cumpre plenamente.
O voto.
R
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.177, de 2019, com a emenda redacional anexada, a Emenda-CAS, em nosso voto.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente
Muito obrigada.
E agradeço ao Senador Weverton também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Quem é o autor desse projeto, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vem da Câmara dos Deputados, e o Relator é o Senador Weverton.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Bom, eu quero aqui parabenizar o autor desse projeto - eu não consegui ver aqui e ninguém me informou quem é o autor desse projeto, mas eu gostaria de saber - e parabenizar o Relator, o nosso querido Senador Weverton Rocha, porque, Presidente, nós que somos médicos sabemos que as distrofias musculares são doenças raras e, infelizmente ainda, de diagnóstico às vezes negligenciado por desconhecimento do próprio profissional que atende o paciente. Essas doenças cursam de maneira silenciosa, os sintomas são frouxos no início.
Aqui, Presidente, queria lembrar que a distrofia que nós conhecemos mais é a distrofia de Duchenne, que acomete crianças e que pode levar a uma sobrevida de, no máximo, 20 anos de idade quando o diagnóstico não é feito precocemente e os tratamentos adequados não são instituídos.
Então, eu quero parabenizar a nossa Relatora ad hoc, a Leila.
Aliás, a Leila agora vai ser a Relatora oficial aqui da CAS e está gerando um ciúme das nossas Senadoras aqui.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A "Eduardo Gomes" aqui da CAS. (Risos.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Estou brincando!
Mas, então, olha, parabéns!
E parabéns ao Senador Weverton e ao autor do projeto! E parabéns a toda a Comissão, que vai certamente aprovar o projeto.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, também rapidamente, se o senhor me permite, posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pode.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Não, eu quero também parabenizar o autor do projeto, a relatoria do Weverton e o esforço do Dr. Hiran sempre em apoiar e incentivar essas iniciativas. O Senado Federal tem um trabalho muito bom, organizado, forte, na área de doenças raras, uma Subcomissão presidida pela Senadora Mara Gabrilli, vice-presidida pela Senadora Damares Alves.
E toda a Comissão, sem dúvida alguma, está imbuída deste sentimento de apoiar o que for necessário nesta área - diagnóstico precoce, atendimentos terapêuticos, atendimento clínico, pesquisas genéticas, apoio para a família. Os desafios são gigantescos, e, tendo-se um dia nacional, o holofote vai sobre essa área, que deve perdurar, obviamente, e durante o ano todo também.
Então, parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sr. Presidente, a título de informação quero só informar aos Srs. Senadores que o autor, no Senado, foi o Deputado Otoni de Paula.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Na Câmara, não é?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Otoni de Paula.
Com a palavra, a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, não resta dúvida de que o projeto é incrível e é exatamente isto que a gente queria: um dia nacional. E o Deputado Otoni de Paula tem uma ligação muito grande com a pauta.
Mas agora, em 2023, o Presidente Lula sancionou, em abril de 2023, Leila, a lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Esse aqui fala de distrofias musculares em geral. Eu acho que uma lei não vai anular a outra, nós vamos ter duas datas em setembro: essa, para todas as distrofias; e permanece 7 de setembro para a distrofia muscular de Duchenne.
Acho que é isso, não é?
Então, era só essa a minha dúvida.
R
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Só para reforçar a fala da Senadora Damares, Sr. Presidente, rapidinho.
Distrofias musculares são um grupo de mais de 30 doenças hereditárias que causam enfraquecimento e perda progressiva da massa muscular. Vai muito de acordo com o que a Senadora Damares falou.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É porque a de Duchenne é a mais famosa de todas, a mais conhecida.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada, Senador Hiran.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O próximo projeto é da Câmara dos Deputados e o Relator é o Senador Hiran.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 278, DE 2020
- Não terminativo -
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Córneas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
Eu queria reafirmar aqui uma sugestão que eu apresentei na semana passada, mas havia um número mais reduzido de Senadores: é a de que nós gostaríamos de votar um conjunto razoável de projetos até o final deste mandato. Nós temos pouco tempo agora neste primeiro semestre, por conta do recesso parlamentar, e nós fizemos a sugestão de que os Senadores que têm projetos que considerem capazes de reunir um consenso aqui dentro da Casa pudessem apresentá-los aqui à nossa Secretaria da Mesa para nós darmos celeridade à votação desses projetos.
Fiz também um pedido para que, independentemente da certeza de que sejam consensuais ou não aqueles projetos, as pessoas, mesmo que não sejam de sua autoria, pudessem fazer uma espécie de gradação de importância que entendem para que a gente possa fazer uma mescla de temas que são importantes, mas não são necessariamente consensuais, e de temas que são de autoria dos Senadores e que eles consideram minimamente consensuais para nós fazermos uma agenda de votação que seja mais interessante e, ao mesmo tempo, possa prestigiar os autores de projetos ou projetos mais relevantes.
Então, está aberto para apresentação dessas sugestões. Em chegando essas sugestões, nós vamos começando a colocar esses pontos em pauta. O.k.?
Bom, nós vamos agora, então, para o parecer relatado pelo Senador Dr. Hiran, que é não terminativo também.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao projeto de lei em análise.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se que a União detém competência, em concorrência com os estados e o Distrito Federal, para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal.
R
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar.
Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância ímpar da iniciativa.
Há no país, atualmente, quase 20 mil pacientes aguardando por um transplante de córnea para a reabilitação visual. Muitos pacientes chegam a aguardar anos para a realização da cirurgia, e o principal entrave é o número insuficiente de doadores.
Todo paciente que vai a óbito constitui um potencial doador de tecidos oculares para transplante, não sendo necessário que o paciente esteja em morte encefálica.
Um dos maiores desafios para o transplante atualmente é a obtenção da autorização das famílias para a doação, sendo esse um dos pilares da captação. Aproximadamente metade das famílias brasileiras rejeitam a doação de órgãos de um parente.
Para diminuir essa rejeição, é fundamental a realização de campanhas. O objetivo é despertar na população o sentimento de aceitação da doação, lembrando que se trata de um ato de livre e espontânea vontade e de amor ao próximo.
Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Córneas.
O meu voto, consoante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 278, de 2020, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, agradeço a V. Exa. pela leitura do relatório.
Coloco a matéria em discussão.
Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente, caros colegas, servidores, todos que nos assistem.
Só quero destacar que o projeto anterior do Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, Dr. Hiran, é do Otoni de Paula.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Eu já falei.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Ah, tá!
Sobre o seu relatório, agora, eu gostaria de destacar que, como paciente também sua, eu o parabenizo pelo belíssimo relatório e parabenizo também o Deputado pela iniciativa e pela importância disso.
Eu quero citar o nome do Dr. Gustavo Rapassi, um jovem médico lá do Mato Grosso do Sul que está trabalhando incansavelmente nessa questão de transplantes.
R
A nossa dificuldade é que Mato Grosso do Sul consegue arrecadar órgãos, captar esses órgãos, mas não consegue fazer os transplantes. Então, quando um sul-mato-grossense precisa do órgão, nós não temos, e ele tem que viajar para conseguir fazer um transplante.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Isso. É esta a questão: a córnea é captada lá.
Então hoje nós temos mais de 300 pessoas, 380 pessoas, na fila para córneas. E chegamos a um momento atrás que não tínhamos ninguém na fila. Esse é um problema bastante grave.
Quero destacar aqui a Claire, que é a servidora responsável pelo programa de transplantes do Mato Grosso do Sul.
Quero conscientizar os Governadores que precisam investir, precisam conscientizar a população. Enfim, é um trabalho belíssimo. Só quem precisa de um órgão sabe a dificuldade, o problema que isso é.
Então, parabéns e que possamos ter cada dia mais consciência sobre essa questão da doação de órgãos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois bem, aprovado.
Vamos agora para... (Pausa.)
Ah, sim.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, permita-me um minutinho só para fazer um comentário a respeito desse projeto, da importância desse projeto.
Bom, primeiro quero parabenizar o Deputado Eduardo Bismarck pela sensibilidade e dizer que, como oftalmologista, a gente vive isso no nosso dia a dia. Nós que fazemos oftalmologia nos rincões desse país - eu sou um médico ativo ainda lá no meu Estado de Roraima - temos uma fila de TFD para transplante de córnea. E muitos pacientes de lá, Presidente, são encaminhados para um dos bancos de córnea mais estruturados desse país, que o senhor conhece, que é o Banco de Olhos do Hospital Oftalmológico de Sorocaba, que é uma referência para nós.
A gente precisa ressaltar a qualidade do serviço que se faz em Sorocaba, mas precisamos descentralizar esse serviço, porque o transplante de córnea é um dos transplantes, uma das técnicas cirúrgicas mais simples em termos de transplantes que se pode fazer. É uma técnica rápida, uma técnica segura, o paciente faz o transplante com anestesia local e a recuperação normalmente é bastante rápida. E o que nós precisamos mesmo é conscientizar, como disse aqui a Senadora Soraya, os gestores públicos para estimularmos não só a formação de centros de captação, mas também unidades de transplantes descentralizadas nesse país, dando acesso a tantas pessoas que precisam desse procedimento relativamente simples, Presidente.
Nós que somos médicos sabemos que lá na ponta ainda há muitas pessoas, Presidente, que trabalham em serralherias, que trabalham em ambientes em que precisam usar óculos de proteção e não usam e que, às vezes, por uma questão de não usarem óculos, fazem lesões de córneas que são cicatriciais e centrais, o que lhes causa uma baixa divisão tremenda, incapacitando-as para o trabalho.
Com isso, eu acho que essa semana de conscientização deve abordar também este tema: o tema da prevenção, da profilaxia dessas lesões, que levam muitos pacientes também a uma necessidade de transplante.
Parabéns ao Eduardo Bismarck. Parabéns a todos vocês.
Muito obrigado, Presidente, por fazer essa homenagem de eu poder fazer esse relatório aqui na Comissão.
Obrigado a todos e um grande abraço.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco a matéria em votação.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação.
R
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 4147, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CCJ (de redação).
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto, com uma emenda de redação.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou tentar ser bem direto, porque é um projeto que, para mim, é de extrema importância e que reconhece o valor desses profissionais. São quase 230 mil técnicos de nutrição e dietética que, a partir dessa alteração, estarão amparados por uma lei que regulamenta, inclusive já contemplando os nutricionistas. Então, eu peço aqui o apoiamento dos colegas Senadores e Senadoras.
A regulamentação, portanto, está em conformidade com o entendimento do Supremo e Tribunal Federal sobre o assunto.
De fato, não se pode deixar à margem da atuação legislativa o desempenho de profissões que colocam em cheque interesses indisponíveis do corpo social, como a saúde, a integridade física, por exemplo.
Como se sabe, o técnico de nutrição e dietética atua no processo de higienização, preparo e armazenamento dos alimentos disponibilizados ao público, garantindo que eles estejam em condições adequadas de consumo. Esses profissionais estão presentes em escolas, hospitais, universidades. Sua atividade, portanto, é diretamente ligada à qualidade dos alimentos servidos em estabelecimentos públicos ou privados, de modo que não sejam nocivos ao bem-estar das pessoas que os consomem.
Por isso, é necessário que o referido trabalho somente seja desenvolvido por pessoas titulares de determinada formação profissional que lhes garanta o reconhecimento indispensável e o correto desempenho de suas funções.
O PL 4.147 merece, portanto, a chancela deste Parlamento.
Quanto à Emenda 1, da CCJ, de redação, por apenas aprimorar a redação do projeto em análise no sentido de: a) alterar a expressão "Conselho Regional de Nutricionistas" para "Conselho Regional de Nutrição", assim como fazem os arts. 7º e 8º em relação à Lei 6.583, evitando dúvida sobre o novo nome dos conselhos profissionais; e b) deixar claro que o exercício da profissão de técnico de nutrição e dietética exigirá a conclusão do curso de ensino médio e, também, do curso profissionalizante, e não apenas um ou outro, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que também merece ser aprovada por este Senado Federal.
O voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto 4.147.
Peço o apoiamento dos colegas Senadores e Senadoras.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. O resultado é: aprovado o relatório, que vai constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ-CAS (de redação).
A matéria vai ao Plenário.
Senador Fabiano Contarato.
R
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu requeiro que seja votado um pedido de urgência para ir ao Plenário, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentada pelo Senador Fabiano Contarato.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu só agora queria aproveitar... Graças a Deus votamos esse projeto, mas eu queria fazer aqui um alerta em dois pontos que eu acho de fundamental importância.
Primeiro que ontem eu fiquei muito feliz que o Presidente Lula sancionou um projeto de minha autoria para determinar o sigilo nos dados da mulher vítima de violência doméstica familiar.
Eu lembro que, quando eu fui delegado, por muitos anos, antes da Lei Maria da Penha, a mulher sofre um processo de revitimização: muitas vezes é exposta e subjugada, humilhada, hostilizada. Então, com a sanção feita ontem pelo Presidente Lula do nosso projeto, está garantida a privacidade dessas mulheres.
Um outro alerta que eu faço às minhas colegas Senadoras, principalmente à Senadora Soraya, à Senadora Damares e todas as mulheres aqui, é que uma Comissão de Juristas esteve aqui no Senado e apresentou o anteprojeto do novo Código Civil, e ali tem um ponto de extrema importância, no sentido ruim do termo, que é quando ele retira da mulher, hoje, que ela... Quando ocorre o falecimento em uma relação, em um casamento, ela entra como herdeira. Com esse anteprojeto, isso está acabando, Senador Girão. Ela foi colocada em terceira categoria. Então, se, num casamento, morre o marido, ela agora não vai herdar. A herança passaria para os pais daquela pessoa que faleceu.
Isso é um grande retrocesso num país sexista, machista, em que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e nós sabemos muito bem que não é isso que acontece. Nós sabemos como que as mulheres sofrem aqui uma violência política e nós sabemos, efetivamente, a desigualdade que há no salário para o desempenho da mesma função e que somente foi o Presidente Lula que sancionou a lei determinando igualdade salarial para homens e mulheres.
Eu lembro que, quando as mulheres conseguiram o direito à licença-maternidade, o que é que as empresas começaram a fazer, Senadora Damares? Não contratar mulher ou exigir atestado de esterilidade, até que, em 1995, surgiu uma lei federal criminalizando essa conduta.
Então, é preciso que nós, Senadores, tenhamos aqui a serenidade, a sobriedade, o equilíbrio para não admitir retrocesso para as mulheres no caso de falecimento do marido, porque ela renuncia, muitas vezes, à capacidade laborativa, ela não tem oportunidade de estudo, ela não tem oportunidade de trabalho, fica aqui com sobrecarga dentro de casa, diuturnamente, muitas trabalhando e, quando perde o marido, agora, ela vai sofrer pela dor da ausência do seu esposo e, agora, vai ter um baque no seu espólio, no seu patrimônio, no seu inventário, porque a estão colocando em terceira categoria.
Eu quero deixar claro para as mulheres que isso não terá a minha digital aqui no Senado.
Dessa Comissão de Juristas, na nova reformulação do Código Civil, pode ter certeza, a intenção pode ter sido uma, mas o efeito que vai ser dado será muito perverso para as mulheres. Nós temos que estar aqui atentos para que isso não seja aprovado.
Só esse o desabafo que eu queria fazer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k., Senador. Nós teremos uma possibilidade de debater esse tema que V. Exa. traz com muita propriedade.
Agora, nós vamos instituir, discutir...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente... Pela ordem, rapidamente, que eu vou ter que ir lá para a CDH.
Se o senhor puder. Se não puder ser agora, só para deixar registrado.
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Inclusive, o Senador Hiran quer subscrever também o pedido de audiência pública, que é o Requerimento nº 59, que eu pedi extrapauta, sobre a questão de ouvir o Ministério da Educação, a Academia Nacional de Medicina, a Federação Médica Brasileira sobre a questão da residência médica, da Comissão Nacional de Residência Médica. É só pedir isso.
Se o senhor puder fazer a inversão, eu lhe agradeceria muito aí.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Então, eu consulto os Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento 59, de 2024-CAS, apresentado pelo Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador para a leitura do requerimento... V. Exa. já fez essa leitura. Então, os Senadores...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(É o seguinte o item aprovado:
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 59, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com os nomes que especifica, com o objetivo de tratar sobre o Decreto nº 11.999/24, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE))
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só fazer uma consideração a respeito desse requerimento.
Quero parabenizar o Senador Girão e dizer que, há mais ou menos três semanas, o Governo publicou o Decreto 11.999, em que ele alterava a composição da Comissão Nacional de Residência Médica. E houve aí uma reação do movimento médico, que solicitou uma reunião com os Ministérios da Saúde e Educação, que foi onde foi construído esse decreto. E nós começamos a negociar com o Governo, e quem tem ficado à frente dessa negociação é o Vice-Presidente Alckmin. E nós estamos tentando aí tornar novamente a comissão paritária, porque a Comissão Nacional de Residência Médica é um padrão ouro para o mundo no estabelecimento das políticas públicas em relação à nossa residência médica, que é o que é mais respeitado em termos de pós-graduação e formação médica no nosso país.
Obrigado, Presidente, pela...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu só queria fazer a observação, Senador Girão, de que, na relação dos componentes dessa audiência, nós praticamente não temos representação do Governo, apenas a representação do Ministério da Educação. E eu gostaria de fazer uma inclusão de modo que essa...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Seria bom o da Saúde também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... proposta fique equilibrada.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não há dúvida, Presidente.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Excelente, Presidente. Obrigado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
O projeto do item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3234, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto a elaboração do assento de óbito, nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz, acrescida da comunicação da orfandade bilateral acaso constatada pelo oficial de registro civil aos órgãos públicos de assistência social e de proteção da infância e da juventude.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O Relator é o Senador Alessandro Vieira, que não está. Quem fará ad hoc? (Pausa.)
O Senador Contarato fará o relato ad hoc.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu vou ser bem breve também na leitura deste relatório.
Destaca-se que essa prática já está em vigor com sucesso no Estado do Maranhão, especialmente diante dos desafios da pandemia de covid-19, contribuindo para a proteção dos órfãos bilaterais.
É imprescindível considerarmos os impactos devastadores da pandemia de covid, especialmente no que diz respeito à perda de inúmeras vidas maternas e à subsequente condição de órfãos enfrentada por muitas crianças.
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Segundo dados alarmantes de um estudo inédito realizado por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), divulgado pelo Observatório de Saúde da Infância, nos dois primeiros anos da pandemia aproximadamente 40.830 crianças e adolescentes brasileiros perderam suas mães devido à covid-19.
Sugerem-se emendas de redação para abranger de forma mais ampla os órgãos assistenciais em nível municipal e estadual a serem informados sobre o ocorrido, considerando as diferentes designações para as áreas responsáveis pela política socioassistencial nos entes federativos.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto, com as emendas já disponibilizadas.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Bom, não havendo mais quem queira discutir, encerro a votação.
Em votação, o relatório.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nº 1-CAS e nº 2-CAS.
A matéria vai à CCJ.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1435, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Concedo a palavra a V. Sa., Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, como nós já deliberamos sobre essa matéria, eu vou direto à análise e a alguns parágrafos. Inclusive, eu vou fazer um resumo bem rápido.
Antes de tratarmos do mérito do projeto em comento, é pertinente registrar como se deu sua aprovação pela Câmara dos Deputados - ele nasceu lá, é esse projeto -, Casa iniciadora dessa proposta, que se baseou - eu botaria aqui: que copiou - no texto do PL nº 2.275, de 2022, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, que dispõe sobre medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho, autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente Recrutando Anjos e altera a Lei nº 8.069, de 1990, para dispor sobre medidas com a mesma finalidade.
Nos próximos parágrafos, eu descrevo aqui no meu voto o que a Câmara dos Deputados fez para desfigurar o projeto da Senadora Margareth, mas eu vou pular e vou direto já para o final do nosso voto.
Assim sendo, o texto que apreciamos agora, do PL nº 1.435, de 2023, é bastante similar ao do projeto já apreciado pela CAS nessa mesma legislatura, qual seja o PL nº 2.275, que inclusive denominava de “Recrutando Anjos” a campanha nacional sobre medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas.
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Fazemos homenagem, por essa razão, ao Parecer nº 37, de 2023, da CAS, em atenção ao PL nº 2.275, de 2022, da lavra do Senador Otto Alencar, que traz informações muito relevantes a respeito da obstrução de vias aéreas por corpo estranho, sendo algumas delas específicas sobre as técnicas médicas utilizadas para intervir quando um episódio dessa natureza ocorre.
Damos importância especial ao argumento utilizado naquela oportunidade, de que duas importantes causas de morte fora dos hospitais são a falta de atendimento e o socorro inadequado, que ocasionam falecimentos ou porque ninguém age, ou porque alguém não capacitado se apresenta para prestar socorro.
Nesse contexto, compreendemos que sempre serão bem-vindas as estratégias lançadas para capacitar ou informar o maior número possível de brasileiros a respeito da correta conduta quando se constata a ocorrência de engasgo ou outras formas de obstrução das vias aéreas.
Dessa forma, e mantendo a coerência do anterior pronunciamento da CAS quanto ao conteúdo do PL nº 2.275, de 2022, consideramos que o PL nº 1.435, de 2023, é meritório. Não obstante, consideramos que o texto do PL nº 2.275, de 2022, já aprovado pela CAS, encerra todos os pontos que consubstanciam o pensamento deste Senado Federal, e, em função disso, apresentamos voto favorável ao PL nº 1.435, de 2023, na forma de emenda substitutiva, cujo teor retrata o texto da lavra da Senadora Margareth Buzetti, já aprovado por esta Casa Legislativa.
O substitutivo já está aqui, Presidente, publicado, e este é o meu voto, pela aprovação do PL 1.435, de 2023, na forma da emenda substitutiva.
É o voto, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Concedo a palavra...
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação, o relatório.
Senadoras e Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório... (Palmas.)
... que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS, Substitutivo.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Presidente, posso me manifestar, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Como autora desse projeto inicial, agradeço, Damares, por ter feito esse brilhante relatório e ter sido parceira da Casa, em respeito ao Senado Federal. O nosso colega Parlamentar da Câmara copiou até o nome do projeto, "Recrutando Anjos"; arquivou o nosso e aprovou o dele. Quer dizer, é um desrespeito.
Esse projeto nasceu porque uma menina, chamada Helô, teve a obstrução das vias aéreas - é uma pessoa que eu conheço -, e nasceu o projeto assim.
Recrutando Anjos: já existe a campanha no Paraná. E pior: ele colocou responsabilidade aos SUS pela campanha. Não tem nada a ver com o SUS. Os estados e a sociedade civil é que têm que fazer essa campanha.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Obrigado a V. Exa. Parabenizo a autoria original do projeto.
Bem, os demais requerimentos foram retirados de pauta para complementação. Alguns já aprovamos, não é?
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Então, eu convoco para o dia 4 de junho, terça-feira, às 10h, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater, discutir e buscar soluções para o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde, notadamente quando atingem diretamente pessoas vulneráveis com doenças raras e crianças autistas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.)