22/05/2024 - 23ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa de leitura e a aprovação das Atas das 20ª à 22ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes dos itens da pauta, quero informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte, por ordem de chegada.
Se todos concordarem, eu passo de imediato ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 71, DE 2023
- Não terminativo -
Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 230, de 07 de março de 2023, a qual “Institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS”.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Eu já incluí trabalhador por conta própria. É um vício de origem, mas é que é específico das trabalhadoras.
Concedo a palavra à Senadora Ana Paula Lobato para a leitura do relatório.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Presidente, peço licença para iniciar a leitura diretamente da análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relatora.) - A referida portaria foi publicada a fim de instituir programa com fins a tratar, no âmbito do SUS, da equidade de gênero e de raça, bem como da valorização de suas trabalhadoras.
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Ora, deve-se desde já ter o devido parâmetro em mente. O Brasil é um país cuja formação foi baseada no patriarcado e na exploração da mão de obra escrava. O trabalho escravo e não remunerado, explorado pelo senhor de engenho numa sociedade em que às mulheres não era dada voz, deixou um legado de desigualdade e de exploração que se faz notar ainda hoje nas relações humanas no Brasil.
Contudo, chegada à alvorada do século XXI, a sociedade brasileira deu-se conta de toda a carga histórica discriminatória que condiciona no presente suas relações sociais. E, assim sendo, é papel integral do poder público o de combater a desigualdade e promover a igualdade material de negros, mulheres e todos os demais integrantes da população brasileira.
Assim, é em tal contexto que se insere a edição e publicação na portaria que institui o referido programa. Em outras palavras, é absolutamente imperativo no tempo presente criarmos políticas públicas que dialoguem com a equidade de gênero, raça e orientação sexual.
Dessa forma, com maxima venia, não tem razão o autor do PDL, afinal a portaria em apreço se encontra em perfeita harmonia com a legislação, sem que se cogite que ela exorbite, em absoluto, o poder de regulamentar.
Em razão dos argumentos expostos, manifestamo-nos pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Para a discussão da matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sem entrar no mérito, a Ana Paula sabe o que eu penso e as mulheres aqui da Comissão também sabem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Diga-se de passagem, em unanimidade no Plenário.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas nós temos um colega que está...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Chegou agora o Senador Girão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós temos um colega que está doente, ele quer ver esse projeto. Então, eu vou pedir vista por ele. Eu vou pedir vista hoje, mas, assim, eu não vou me manifestar quanto ao mérito, porque você sabe o que eu penso desse projeto.
Então, estou pedindo vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Pedido de vista concedido, vista coletiva.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - O senhor me dá a palavra um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. Sempre. Aqui as mulheres mandam.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, quero aproveitar a sua liderança na Comissão Temporária Externa do Rio Grande do Sul para, mais uma vez, me sensibilizar com o povo gaúcho e dizer que estamos à disposição do que o estado precisar.
Por isso também aproveito, já que sou titular da CDH, para solicitar seu apoio e o da Comissão na seguinte questão: fui procurada pela Associação de Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso (Acomac-MT), e recebi também uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pedindo a desoneração de impostos federais ou estaduais sobre a doação de materiais de construção para auxiliar a reconstrução das casas do Rio Grande do Sul.
Informaram-me... e aí eu não sei, mas a informação é que tem umas 20 carretas de materiais para mandar para o estado, mas eles querem a isenção do imposto, não querem pagar imposto sobre o que estão doando.
Então, eu já encaminhei ofício para a Casa Civil...
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Entendo eu mais do que justo já, e já sou parceiro para ajudar no encaminhamento.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Eu já encaminhei ofício para a Casa Civil, para a Receita Federal, para o Ministério da Fazenda, e agora faço um apelo também ao senhor, que é o Presidente desta Comissão, porque a gente estava em tratativas, conversando. Agora eu oficiei, para ficar oficial mesmo, e eu acho que isso é justo e eu acho que a gente pode sensibilizar o Brasil todo nessa questão.
É muito mais barato para o país dar essa isenção na doação do que reconstruir tudo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Margareth. Eu me comprometo, hoje ainda, de fazer movimentos dentro do Governo, porque eu entendo que o seu exemplo pode ser seguido.
Nós vamos ter que construir milhares e milhares de casas. De onde vão sair doações, se, pelo menos, não paga imposto?
Acho muito interessante, e a Comissão nossa vai ao estado amanhã...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - O Confaz concedeu, porque é diferente. O Confaz é a Fazenda, mas ele... Como você compra material de construção, já paga ST. Então, eles darão o crédito a essas empresas que vão doar, mas, no caso do Governo Federal, não precisa nem dar o crédito; é só não considerar faturamento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
Eu peço para alguém da minha assessoria para fazer contato com a sua assessoria, para ter os dados, para que eu possa, então, fazer a postulação. O.k.?
Já estamos aqui com as presenças do Senador Girão, da Senadora Ana Paula Lobato, da Senadora Damares Alves, da Senadora Margareth Buzetti, da Senadora Soraya Thronicke e, agora, da Senadora Professora Dorinha Seabra, que tem cinco projetos na pauta.
Mas vamos continuando: estávamos nos projetos relatados pela Senadora Ana Paula Lobato, item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1328, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra à Senadora Ana Paula Lobato, para a leitura do seu relatório.
A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relatora.) - Presidente, peço licença para iniciar a leitura diretamente da análise.
Nos termos do art. 102-E, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos. Dessa maneira, seu exame do PL em tela é totalmente regimental.
O projeto de lei é meritório e, mais que isso, necessário.
Como se já não bastasse o racismo recreativo, verifica-se a manutenção e mesmo o aumento de práticas nefastas como a misoginia, o etarismo e o capacitismo recreativos - todos eles enunciados sob o temerário véu de "brincadeiras ingênuas".
Assim, é plenamente justificável e acertado aquilo que faz o projeto de lei em apreço - a promoção do alcance, pela Lei nº 7.716, de 1989, também em razão de gênero, idade, condição de pessoa com deficiência ou quaisquer outras formas de discriminação.
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Igualmente adequada é a troca de “procedência nacional” por “origem”, de forma que a lei não mais alcançará apenas a xenofobia àquele de dado país estrangeiro, mas também a xenofobia doméstica em prejuízo daqueles que vêm desta ou daquela região ou estados brasileiros.
Cabe, entretanto, ajuste redacional ao caput do art. 1º, tendo em vista que o ano de sanção da lei que se pretende alterar é 1989 e não 1998.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.328, de 2023, com a apresentação de uma emenda de redação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Parabéns tanto ao Senador Fabiano Contarato como também à Relatora, Senadora Ana Paula Lobato. Parabéns.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4186, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Autoria: Deputadas Federais Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos, em especial, às colegas Senadoras e aos Senadores presentes.
Vou direto à análise.
Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno, cabe à CDH opinar sobre proteção à juventude e à infância assim como em projetos dessa natureza.
Ora, não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente se dê ao final de três anos, afinal, quantos não são os casos de adultos que, já próximos dos 30 anos, ou até mais, finalmente permitem-se revelar os detalhes de um pesadelo que os acompanha desde a infância? Assim ocorre porque a assimilação da gravidade de que foram vítimas demanda vagaroso processo mental de reconhecimento do delito e de extirpação da culpa que impõem a si mesmos.
Assim, parece-nos certeiro o PL propor um ajuste legislativo, aumentando para 20 anos a prescrição da pretensão da reparação civil para aquele tipo de crime. Trata-se, no nosso entendimento, de prazo adequado para, simultaneamente, assegurar segurança jurídica, bem como razoabilidade e respeito em favor da vítima de abusos sexuais na infância. Dessa forma, o que se está a promover, afinal, é a paz social.
Dessa maneira, temos de registrar nosso elogio às autoras do projeto e fazer a apresentação de nosso voto pela sua irrestrita aprovação.
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Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.186, de 2021.
Esse é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Dorinha, eu quero parabenizá-la pelo voto na importância desse projeto, especialmente para alguém como eu, que passou pelo estupro, pelo abuso na infância.
A gente já tem a Lei Joanna Maranhão, que ampliou esse prazo da condenação criminal, mas aqui a gente vê o prazo prescricional para a reparação civil.
É fantástica a sua sensibilidade. Quero cumprimentar os autores lá na Câmara - fantástico! Eu gostaria muito de pedir a todos os pares: a gente tem que aprovar isso por unanimidade, já correr para a CCJ, a gente vai ter que fazer justiça.
Por exemplo, Dorinha, o meu agressor está vivo; eu sei onde ele está. Já está idoso; eu só tinha seis anos de idade. Eu não tive essa oportunidade de pedir reparação civil nem de pedir a criminalização dele, porque, no meu caso, quando eu descobri onde ele estava, tinham prescrito todos os prazos, mas aqui a gente vem realmente para fazer reparação às vítimas, reparação civil.
Parabéns pelo seu voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares Alves. Meus cumprimentos também à Professora Dorinha e aos autores e autoras.
Pergunto se alguém mais quer discutir a matéria. (Pausa.)
Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão.
O projeto segue para a CCJ.
Ainda a Professora Dorinha.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1741, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.
Autoria: Deputada Federal Talíria Petrone.
Concedo a palavra à Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Vou direto à análise, Sr. Presidente.
A Deputada Talíria Petrone apresenta um projeto de grande importância na proteção da maternidade. O mérito da proposição é louvável.
Atualmente, fala-se muito em proteção à maternidade e à paternidade e na importância de se garantirem os direitos a homens e mulheres, em cumprimento do princípio constitucional da equidade. No entanto, em muitas esferas, ainda não existem as políticas públicas e as ações afirmativas necessárias para que essa igualdade de direitos seja alcançada. Um exemplo é o campo da educação superior, cujo peso da desigualdade no exercício da parentalidade recai frequentemente sobre as estudantes e pesquisadoras mulheres, que, por vezes, devem realizar uma escolha impossível: a maternidade ou o direito à educação.
É verdade que já existem diplomas legislativos que objetivam assegurar os direitos de estudantes que se tornam responsáveis por criança ou adolescente. A exemplo da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares. A Lei nº 13.536, de 2017, por sua vez, prevê a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
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Apesar dessas iniciativas, permanece ainda um grande vácuo no Legislativo, que nos impede de garantir a igualdade entre estudantes e pesquisadores da educação superior e, concomitantemente, de proteger a maternidade, a paternidade e a família.
O PL busca contribuir com a solução dessa questão, ao prever a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em razão de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, abrangendo situações específicas frequentes e ainda não previstas na legislação, como a internação hospitalar de filho.
Nesse caso, a lei amplia ainda os direitos assegurados a estudantes bolsistas no exercício da parentalidade por meio de alteração da Lei nº 13.536, de 2017, aumentando o período de prorrogação de bolsas de estudo e dispondo especificamente sobre os casos de gravidez de risco, pesquisas que impliquem risco à gestante e ao feto, internação pós-parto, internação hospitalar de filho, parentalidade atípica e necessidade de prorrogação adicional da bolsa em caso fortuito ou de força maior.
A iniciativa é extremamente oportuna e não deve ser mais adiada, sob pena de consentirmos com omissão inconstitucional falhando em garantir às mulheres, e também a homens que se tornam pais, a possibilidade de continuarem seus estudos na educação superior em igualdade substancial com outros estudantes.
Em razão do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.741, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, e segue para análise da Comissão de Educação.
Item 3...
Já estão presentes conosco também, além da Professora Dorinha, que já fez dois relatórios e vai fazer outro, os Senadores Chico Rodrigues, Flávio Arns e Izalci Lucas. Os outros eu já tinha anunciado.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4050, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a oferta do profissional de apoio escolar em instituições públicas e privadas de ensino.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.
Autoria: Deputada Federal Amália Barros e Deputado Federal Jadyel Alencar.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Presidente, a Deputada Amália Barros faleceu recentemente em virtude de um câncer no pâncreas, bastante jovem e tem uma história de luta importante em causas em relação ao direito da mulher, à questão da pessoa com deficiência - ela tinha visão monocular.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Professora Dorinha Seabra, se V. Exa. permitir, fica a solidariedade de toda a Comissão de Direitos Humanos aos familiares, amigos e à própria Câmara dos Deputados, que perdeu uma grande Deputada. Eu acompanhei pela imprensa o motivo do falecimento dela.
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A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
Eu vou direto à análise, Sr. Presidente.
No mérito, verificamos uma urgência e pertinência na proposição.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra a grande defasagem do acesso à educação para pessoas com deficiência. A negligência quanto ao cumprimento do direito fundamental à educação em relação a essa população é clara. Segundo o IBGE, a taxa de analfabetismo para as pessoas com deficiência foi de 19,5%, enquanto para as pessoas sem deficiência foi de 4,1%.
Não bastasse a pesquisa do IBGE demonstrar que a maioria das pessoas com deficiência com 25 anos ou mais não completaram a educação básica, 63,3% não tinham instrução ou contavam apenas com o fundamental incompleto em comparação com o percentual de 29,9% de pessoas sem deficiência. Além disso, enquanto 25,6% das pessoas com deficiência tinham concluído pelo menos o ensino médio, a porcentagem desse nível de instrução no público sem deficiência era de 57,3%.
As estatísticas comprovam a necessidade de robustecer a inclusão e os meios de proporcionar a igualdade material no ambiente de sala de aula. Essa inclusão perpassa naturalmente pelo fortalecimento de disposições legais acerca do profissional de apoio escolar, que é essencial para uma ampla gama de atividades conduzidas pela pessoa com deficiência na escola.
Além de reforçar a importância desses profissionais por meio da imposição da obrigatoriedade do serviço do profissional de apoio escolar, a proposição traz contribuições para o robustecimento da sua formação e para o delineamento de suas atribuições. Essas medidas são imprescindíveis para remediar o atual cenário da ausência de parâmetros normativos para a delimitação das incumbências do profissional, que tem culminado no desvio de função e na sobrecarga de trabalho dessa carreira. A proposição traz uniformidade para a matéria em âmbito nacional e oferece maior segurança jurídica para esses profissionais de extrema relevância para o nosso país.
Além disso, o projeto de lei aprimora o gerenciamento do atendimento educacional especializado ao prever a indicação do profissional de apoio escolar em um plano, por decisão da equipe pedagógica e em diálogo com os responsáveis legais e profissionais da saúde.
Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.050, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu quero aproveitar e também fazer uma homenagem à minha amiga Amália.
Eu conheci a Amália muito antes de ela ser Deputada. Trabalhei com ela aqui dentro - aprovação do projeto da visão monocular. Era uma vida inteira dedicada à causa da pessoa com deficiência.
Eu tenho certeza de que esse projeto vai ser aprovado, mas eu quis fazer a minha intervenção aqui porque o Presidente da Comissão de Educação está aqui do meu lado e já vou fazer aqui a ele o pedido de me nomear a Relatora desse projeto lá na Comissão. Eu vou trabalhar com muito carinho sob o aspecto lá da Comissão de Educação e eu fico muito feliz com que a Dorinha tenha dado um voto tão bonito.
O legado de Amália continua. A Câmara dos Deputados tem aprovado muitas propostas de autoria dela, e aqui a gente também hoje faz uma homenagem bem especial para ela.
Parabéns, Dorinha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero também ressaltar o trabalho da Deputada Amália Barros, que inclusive atuou, assim, de uma maneira essencial na regulamentação da visão monocular, como uma pessoa com deficiência, uma decisão que já havia sido tomada inclusive pelo STF. O projeto de lei aprovado aqui, anos atrás, acabou sendo vetado pelo Presidente ainda Lula, à época, voltou para a pauta e foi aprovado.
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Então, ter uma surdez unilateral é uma deficiência que você apresenta. Se você não tem um braço, uma perna, é uma deficiência. Se você não tem a visão de um olho também é uma deficiência, a visão monocular ou a cegueira de um olho, prótese num olho, e isso causa necessidades no desenvolvimento da pessoa.
O que surpreende aqui também, como foi colocado pela Professora Dorinha Seabra, que é Vice-Presidente, inclusive, da Comissão de Educação, é, assim, os números absurdos que envolvem a população com deficiência no Brasil. Quer dizer, mais de 60% sem o ensino fundamental.
Então, o esforço tem que ser coletivo, para que essas pessoas, caso desejem, possam também ter acesso à educação e também acesso, pela educação, ao mundo do trabalho, em condições, assim, melhores.
Inclusive, vamos discutir hoje o caso do BPC, que é importante, o benefício, o salário mínimo, mas também ofertar mais condições para que as pessoas com deficiência possam se inserir.
E, quando uma pessoa tem uma deficiência, e aqui nós estamos falando do profissional de apoio... Por exemplo, uma criança autista: precisa ter o profissional de apoio também para o adolescente autista, mas, assim, isso é importante, não é suficiente.
Os planos de saúde, por exemplo, particularmente a Amil, estão excluindo as famílias que têm um filho com deficiência. Quer dizer, tinham plano de saúde, já fazendo das tripas coração, como o povo fala, para poder pagar o plano de saúde, nos planos coletivos por adesão, e agora simplesmente, 30 dias antes, 60 dias antes, eliminaram essas pessoas, dizendo que não podem continuar. E não tem portabilidade - é uma falácia essa questão da portabilidade!
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que era ilegal isto, e a gente perguntou: "Então está bom. Se é ilegal, você vai fechar, então, a Amil?". Tem que fechar, não é? Tem que acabar, excluir a Amil. Não pode ter. Eu não sei se a Amil está com dificuldades, mas você eliminar uma parcela da população por ser onerosa... Quer dizer, estão eliminando porque tem autismo, e isso é uma absoluta discriminação, uma interpretação equivocada, deixando as famílias ao relento.
Agora, o que é que acontece? Nós estamos falando de quem paga o plano de saúde, porque quem não paga o plano de saúde - porque é difícil pagar o plano de saúde - não encontra o apoio necessário na estrutura pública.
E aí tem o Ceal, por exemplo, aqui de Brasília, que é uma instituição especializada, fila de 500... Eu fui a Belém do Pará, a uma instituição que atende pessoas, filas de 10 mil pessoas...
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Então a gente tem que pensar: o apoio escolar é importante, porém não é suficiente, porque tem que haver uma grande articulação nesse sentido.
Então, esse debate, como a Senadora Damares já colocou - e já se prontificou a relatar, inclusive na Comissão de Educação, onde já a designo como Relatora também, para fazer o relatório -, é para que a gente pense mais nisso tudo, porque nesses aparatos todos não pode ter ideologização: "Não, ou é isso, ou é nada". Eu acho que nós temos que ter muitas alternativas de atendimento para a grande diversidade que existe: é o intelectual, é o cego, é o surdo, é o paralisado cerebral, é o múltiplo, é o TEA (Transtorno do Espectro Autista), e assim por diante.
Então, eu acho que está chegando a hora de a gente dizer: "Olha, vamos pensar assim na globalidade e termos alternativas para que essa diversidade possa ser bem atendida".
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns.
Senadora Rosinha com a palavra... Professora Dorinha com a palavra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu só gostaria de colocar da importância dessa questão do profissional, porque nós temos legislação suficiente que trata do processo de inclusão, como a alternativa preferencial, mas para a inclusão acontecer, é necessário que a escola regular se organize.
Aqui, há muitos anos, nós tínhamos as chamadas salas de recurso. Hoje, tem o atendimento educacional especializado, tem a sala no contraturno, e, quanto ao trabalho dentro da sala de aula, muitas redes já têm um profissional, mas não tem essa normatização em relação à sua preparação e à formação adequada, porque a presença na escola é extremamente importante. Agora, ela precisa vir acompanhada de um atendimento com qualidade, com uma condição profissional de ajudar a pessoa com deficiência a avançar em relação à escolarização.
Então, é extremamente importante. Tenho certeza de que é um passo importante, para a rede pública, em especial, para garantir qualidade nesse atendimento, quer seja no espaço, no momento da aula regular, quer seja no atendimento especializado, que vai acontecer na própria escola, ou nos centros especializados, onde a família tiver definido esse atendimento também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Muito bem! Nada melhor do que a Professora Dorinha para fazer um comentário que complementou o dos colegas.
O Senador Girão pediu a palavra. Eu quero só tranquilizar o rapaz ali do "Salve o BPC", porque eu fiquei todo o tempo com a sua placa aqui, no meu radar. O Romário já chegou; ele vai relatar o projeto, viu, porque eu sei aqui que você está aí na torcida.
O.k.?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito bem, Senador Paulo Paim, rapidamente.
É só para cumprimentar a Senadora Professora Dorinha, que tem conhecimento de causa desse assunto, é uma defensora de tudo o que é correto, com a sensibilidade que ela tem aqui. Desde o início do seu mandato, ela já vem da Câmara dos Deputados como referência.
E eu queria dizer que eu conheci a Deputada Amália. Eu tive a oportunidade de participar de algumas reuniões com ela, Senadora Damares, e o Brasil perde com a passagem dela para o mundo espiritual: uma pessoa de causas - de causas -, e o Senador Flávio Arns foi muito feliz em falar uma delas.
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Esse projeto me lembra muito o Pró-Vítima, aqui de Brasília, um projeto extremamente humanizado. A gente vive uma questão grave de segurança pública no país, com muita gente perdendo seus familiares. E esta oportunidade aqui, esse projeto, vem muito a calhar.
Eu quero aproveitar este momento para fazer uma homenagem à Deputada Amália Barros e a seu marido, que eu tive a oportunidade de conhecer ontem aqui no Senado Federal, que é o Thiago, que está ainda muito, muito comovido com a perda.
Essa aprovação aqui é um passo importante da nossa Casa em homenagem, inclusive, ao ideal da Deputada Amália Barros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Girão.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, vamos à votação.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para a análise da Comissão de Educação.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Estou lá relatando a CPI das manipulações, da qual sou Relator, e nós temos três convidados lá. Então, eu gostaria de pedir a V. Exa. e aos colegas a possibilidade de o senhor inverter a pauta para eu poder relatar esses dois projetos que eu tenho aqui, inclusive um do nosso amigo aqui atrás que...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele está firme ali: "Salve o BPC".
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... sairá bastante feliz daqui. BPC.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Romário, pela sequência aqui, seria a nossa querida Professora Dorinha Seabra. Se ela concordar... Não sei como é que está seu tempo...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Bom, nós estamos todos correndo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Todos estamos correndo, mas é o último seu.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu cedo, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Romário, se você...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não, mas eu cedo. Não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Cedeu, está cedido.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não. Ela tem preferência, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Daí, libera-se ela. Dos cinco projetos, esse é o último dela.
Então, vamos para o item quatro.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1151, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao Projeto com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro.
Concedo a palavra à Professora Dorinha Seabra, Senadora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom, Sr. Presidente, já que toda a parte em relação à juridicidade e constitucionalidade está adequada, eu vou direto ao texto.
O texto não revela nenhum problema de natureza jurídica. Eu faço apenas uma emenda de redação para ajustar a proposição como uma lei complementar.
Quanto ao mérito, não temos...
É um projeto de excelência que se traz à consideração deste Colegiado. Nossa sociedade tem de lutar não apenas contra a violência, mas também contra suas sequelas, que são tão graves quanto a própria violência na medida em que desorganizam a vida interior e o desenvolvimento pessoal daqueles que dela se aproximam. Não podemos assistir a nossas crianças e adolescentes serem "estropiados" psicologicamente, adentrando a idade adulta com grande situação de medo e raiva. A psicologia é, hoje, perfeitamente capaz de intervir com sucesso nas biografias das crianças e adolescentes atingidos pela violência. Isso inclui a violência de fazer com que a pena passe da pessoa do criminoso, que é o que tem lugar quando um dos pais ou responsáveis, ou ambos, vem a ser preso em regime fechado.
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A proposição, portanto, a nosso ver, retoma e dá novo impulso ao espírito da Lei nº 12.962, de 8 de abril de 2014, que veio assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade, bem como incorpora os conhecimentos mais recentes, que apontam para o caráter intrinsecamente traumático, para a pessoa em desenvolvimento, de ver seus pais ou responsáveis vitimados por violência.
Essa é a proposição.
Face aos argumentos apresentados, votamos pela aprovação com uma emenda:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
Esse é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, com a Emenda nº 1-CDH.
O projeto segue para a CAS.
Muito bem, parabéns!
Agora vamos em frente.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE e CAS.
Com a palavra, o Senador Romário, Relator.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Bom dia a todos, Sra. Senadora, Senadores, todos que estão presentes e que nos acompanham.
Eu vou direto à análise.
Este relatório foi amplamente discutido com a assessoria da autora, bem como com a assessoria do meu gabinete e a Consultoria Legislativa.
Foi constatado que não se observam óbices de legalidade, de juridicidade ou de regimentalidade.
É necessário reconhecer que a Senadora Mara Gabrilli teve a percepção acurada, que foge à análise leiga, de notar lapsos em nossa legislação.
Ora, é de conhecimento amplo que a deficiência na pessoa ainda em formação implica maior orçamento com cuidados, bem como maior necessidade de atenção, adaptação e aprendizado. Assim, mães e pais têm de dar toda a atenção possível ao bebê, que precisa receber muitíssimo amor e cuidados nessa época.
Não existe outra conclusão possível senão a de que o projeto é meritório.
Contudo, entendemos que são cabíveis algumas observações.
Apresentamos ainda estimativa de impacto financeiro a partir da nota da Conorf nº 0014/2024, quando percebemos que o valor se torna insignificante diante da relevância do projeto.
Voto.
Em razão dos argumentos apresentados, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2023, na forma da seguinte emenda substitutiva:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a extensão da licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido.
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a extensão da licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido.
Art. 2º O art. 391-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, designando-se como § 1º seu parágrafo único:
“Art. 391-A. .................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º A estabilidade provisória prevista no caput será de 180 dias após o parto, no caso da mãe que usufrua de licença-maternidade concedida nos termos do § 6º do art. 392 desta Lei.” (NR)
Art. 3º O art. 392 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 392. .....................................................................................
.......................................................................................................
§ 6º O tempo de licença-maternidade previsto no caput será estendido em 60 (sessenta) dias para mãe de bebê nascido com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.” (NR)
Art. 4º O art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 72. ........................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º O salário-maternidade, a ser pago na forma deste artigo, é assegurado durante a extensão de 60 (sessenta) dias da licença-maternidade concedida a mãe de bebê nascido com deficiência, nos termos do § 6º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
§ 5º O diagnóstico da deficiência que justifique a extensão a que faz menção o § 6º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderá ser requerido nos primeiros 109 (cento e nove) dias da licença-maternidade, ao INSS, a ser deferido ou não no prazo de 10 (dez) dias, devendo sua realização respeitar a avaliação biopsicossocial ou, na ausência de sua regulamentação, o protocolo do INSS.” (NR)
Art. 5º O art. 73 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, designando-se seu parágrafo único como § 1º:
“Art. 73. ........................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º Fica assegurado o salário-maternidade, nos termos do caput, durante a extensão a que faz menção o § 6º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos do § 5º do art. 72 desta Lei.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Romário.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda n° 1 (Substitutivo).
O projeto segue para análise da CAE e, posteriormente, da CAS.
Registramos a presença já da Senadora Zenaide Maia, Vice-Presidente desta Comissão.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3619, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para excetuar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para definição da elegibilidade ao Programa Bolsa Família.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CAE.
Senador Romário, com a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Vou direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Primeiramente, parabenizo o Senador Flávio Arns por mais um brilhante projeto. Parabéns, Senador!
O Programa Bolsa Família tem como objetivos combater a fome, contribuir para evitar a reprodução intergeracional da pobreza e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias pobres.
Já o pagamento do BPC é devido às pessoas com deficiência ou idosas que não tenham meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O recebimento desse benefício é um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo. O BPC tem um caráter assistencial indissociável de sua função compensatória, que procura nivelar um pouco os desafios significativamente maiores enfrentados por parte da nossa população.
Admitir que o valor recebido a título de BPC entre no cômputo da renda considerada para fins de elegibilidade ao Bolsa Família anula o seu efeito compensatório, tratando igualmente pessoas que são consideravelmente desiguais, em prejuízo daquelas que sofrem dupla exclusão. O próprio §3º do art. 4º da Lei nº 14.601, de 2023, reconhece a possibilidade de que o valor do BPC seja descontado, mas condiciona isso a ato do Poder Executivo. Entendemos, como o autor da proposição, que o cumprimento de direitos fundamentais não deve ficar subordinado à conveniência ou ao sabor das circunstâncias. Nesse sentido, vemos mérito na proposição quanto à questão financeira.
O BPC, assim como o Bolsa Família, está previsto no Orçamento. Mesmo assim, este projeto de lei ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos, onde poderá ser melhor analisado.
E o voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.619, de 2023.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Romário. Meus parabéns, Senador Flávio Arns, que pediu a palavra!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Quero, da minha parte, parabenizar o Senador Romário pelo relatório. Como de hábito também, o Senador é extremamente envolvido nessas questões que se relacionam, em particular, às pessoas com deficiência.
E quero dizer para todos que o BPC é aquele salário mínimo, o benefício de prestação continuada. Para o idoso - V. Exa. é o autor tanto do Estatuto do Idoso como do Estatuto da Pessoa com Deficiência -, no BPC, o critério é um quarto do salário mínimo de renda per capita, um quarto. O Bolsa Família é meio salário mínimo.
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Então, pode vir a acontecer, inclusive, se você considerar como renda, de uma família ser penalizada por ter o filho com deficiência e não ter acesso ao Bolsa Família, porque passa a ser considerado renda. Não é renda. É um benefício. A família tem um filho com deficiência. Então é um benefício de prestação continuada. Um quarto do salário mínimo. E o Bolsa Família é para uma situação de vulnerabilidade também, de dificuldade, porque é meio salário mínimo.
Então são dois institutos completamente diferentes. O BPC, para comprar remédio, comprar comida, comprar fralda, ter uma vida melhor, porque a pessoa também não tem acesso a isso na rede pública.
Sobre isso a gente já fez a discussão na previdência também. O Senador Tasso Jereissati eliminou, de imediato, na previdência, o BPC, porque BPC não é previdência. BPC é assistência, assistência social para promover... E, quando foi aprovada a lei aqui do Bolsa Família, nós alertamos. "Não, mas não pode voltar para a Câmara, tal, não sei o quê. Depois a gente vê". Então, estamos vendo agora, quer dizer, para que isso seja avaliado e, na sequência, nas Comissões, aprovado.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, só para concluir aqui a fala do nosso brilhante Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Senador Romário.
Parabéns, Senador Flávio Arns!
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Um quarto de um salário mínimo, isso é praticamente nada. E eu acredito que, depois de aprovarmos esse projeto aqui hoje, esta Comissão, futuramente, nós vamos ter a honra e o prazer de aumentar também esse valor.
Isso seria o que eu gostaria de passar aqui para todos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns! Terá total apoio da Comissão.
Senadora Zenaide Maia.
Em seguida, Senadora Damares Alves.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu queria lembrar aqui que, em 2019, o Congresso Nacional aprovou para a renda per capita do benefício de prestação continuada meio salário mínimo. Aprovou a Câmara, o Senado, se eu não me engano, por unanimidade.
O Presidente da República vetou. Nós derrubamos esse veto, e, de repente, chegou uma medida provisória e voltou a ser um quarto de salário mínimo. E não houve quase nenhuma manifestação sobre isso.
Eu falei várias vezes sobre isso. Eu, que fui testemunha, dizendo o seguinte: conheço famílias que têm - porque eu era Secretária de Saúde - a mãe que cuida de um filho, dois filhos sem deficiência e um com deficiência. E ela me mostrava isto: um dos filhos conseguia uma bolsa remunerada de R$600, e o filho não podia progredir, porque, quando somasse, dava mais de um quarto de salário mínimo.
Então, eu acho esse projeto salutar, mas uma pergunta eu faria: por que a gente não volta ao benefício de prestação continuada meio salário mínimo, como esta Casa aqui aprovou e depois derrubou o veto? Quando derrubamos o veto e chegou a medida provisória, todo mundo se calou. Esta Casa se calou.
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Então, voltamos a isso aí. Não que eu não diga, mas, o fato é que, se a gente tivesse mantido o meio salário mínimo, a gente não estava aqui discutindo isso novamente. É porque um quarto de salário mínimo é indigno. Como se mantém uma pessoa com deficiência com um quarto de salário mínimo? Então era uma coisa de que todo mundo hoje fala e pela qual destrata o Congresso, o Supremo destrata o Congresso. Na época, era para se ter acionado contra isso, porque foi uma decisão do Congresso Nacional: aprovamos, derrubamos o veto, e chegou uma MP voltando a um quarto de salário mínimo. Só lembro isso, que todos devem lembrar, porque eu acho, assim, indigno você manter uma criança com deficiência com um quarto de salário mínimo.
Sem falar - e na época a gente mostrou - que a mãe já é prejudicada. Aí os filhos também são prejudicados, porque esse filho tinha conseguido... Quer dizer: ele já fazia uma escola de segundo grau e tinha uma bolsa. Ele também tinha que ficar preso, porque ele só podia ter alguma renda se a renda fosse suficiente para cobrir o salário mínimo do benefício e que somasse com eles.
Estou só lembrando isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu acho que tudo que é para ter um olhar diferenciado para as pessoas com deficiência e para os idosos em condições de extrema pobreza, a gente tem que votar.
Agora, o correto era fortalecer e voltar a ser o benefício de prestação continuada com meio salário mínimo, como todos aqui aprovaram.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Parabéns, Senadora!
Em discussão à matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
A Senadora Damares pediu ainda para dar a sua posição, antes que eu decrete.
Eu disse que confio nos votos.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Não, não faça isso, não.
Zenaide, eu vou dizer uma coisa para ti: se tem uma coisa com que a gente tem problema, nós que trabalhamos com a pessoa com deficiência, com a criança em vulnerabilidade, são as equipes econômicas de governo. E não é só naquele governo, não. Em todos. Eu estou aqui há anos com vocês, nos bastidores, e quanta coisa boa a gente faz aqui; e, chega nas equipes econômicas dos governos, tudo volta para trás. Eu vou orar muito para que o atual Ministro, o Ministro Haddad, nem leia esse projeto de lei, nem leia.
Mas eu queria parabenizar o autor e o Relator. Eu queria aproveitar e fazer um apelo ao Presidente da CAS: me nomeie Relatora desse projeto lá na CAS, porque eu já sei que Dorinha vai brigar por ele na CAE. Então, Senador Humberto, aqui, com todo carinho, é uma necessidade: me nomeie Relatora e eu prometo que vou orar muito pelo Ministro Haddad se o senhor me nomear Relatora desse projeto. Parabéns!
Senador Paim, você viu a preciosidade dessa pauta aqui hoje? O que nós estamos aprovando hoje, o pacote nessas pautas aqui hoje... Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só projeto top.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O Brasil tem que saber o que está acontecendo aqui hoje nesta Comissão.
Parabéns, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CAS e posteriormente, de forma definitiva, da CAE.
Por sugestão daqui da Mesa, Senador Humberto Costa, como o seu é terminativo, a gente passa a palavra a V. Exa., porque daí, enquanto os Senadores e Senadoras vão votando, nós podemos apreciar inclusive outros projetos.
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Então, vamos ao item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 4767, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CAS e terminativo na CDH;
- Em 12/12/2023, a matéria recebeu parecer favorável da CAS.
Passo a palavra ao Senador Humberto Costa, para a leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, quero inicialmente agradecer a V. Exa. e aos Srs. Senadores também por terem me concedido a relatoria e, ao mesmo tempo, por aceitarem essa inversão de pauta, porque nós estamos com uma agenda completamente enlouquecida nestes dois dias.
Esse projeto altera a Lei 13.146, de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Relatório.
Submete-se à apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 4.767, de 2020, de autoria do Senador Nelsinho Trad, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Para isso, o art. 1º sugere acrescentar §3º ao art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, para dispor que pacientes com síndrome de Tourette sejam considerados pessoas com deficiência enquanto não forem regulamentados os instrumentos de avaliação de deficiência previstos no referido diploma. O art. 2º fixa o início de vigência da lei eventualmente originada para a data de sua publicação.
Para justificar a proposta, o autor destaca que pessoas com síndrome de Tourette enfrentam dificuldades em razão dos tiques, movimentos involuntários, os quais suscitam incompreensão, prejulgamentos e exclusão social. Para o autor, isso configura barreira que obstrui a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade.
Previamente o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Não foram apresentadas emendas.
De acordo com o art. 102-E, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à integração social das pessoas com deficiência, caso da iniciativa sob exame.
Por se tratar de decisão terminativa, cumpre analisar os aspectos formais da proposta. Inicialmente, trata-se de matéria que está inserida na competência legislativa decorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional, art. 48 da CF, e a legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares, art. 61 da CF. Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. Isso também pode ser dito em relação à juridicidade e à regimentalidade.
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Acerca do mérito, é inegável que se trata de uma população cuja condição de saúde, invariavelmente, impõe barreiras que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De forma geral, os pacientes manifestam tiques, que se caracterizam como movimentos musculares repetitivos ou emissão de sons indesejados que não podem ser facilmente controlados. Comumente os tiques ocorrem de forma súbita, sendo breves e intermitentes. São exemplos disso movimentos de sacudir a cabeça, encolher os ombros, piscar os olhos, estalar os dedos, tocar pessoas ou objetos, deixar escapar sons incomuns ou dizer palavras obscenas ou ofensivas.
Além disso, os pacientes com síndrome de Tourette têm maior susceptibilidade a comorbidades como os transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, obsessivo-compulsivo, do espectro do autismo; dificuldades de aprendizagem; distúrbios do sono e da fala; depressão; ansiedade; dificuldade de controlar as emoções, como a raiva; dores relacionadas aos tiques, especialmente dores de cabeça; e artrose.
Evidentemente, as manifestações clínicas dessa síndrome implicam não somente sérios problemas clínicos, mas também estão associadas a graves repercussões de natureza psicológicas e sociais. Com efeito, são comumente observados problemas escolares, precária inserção social, baixa autoestima, além de dificuldades de estabelecer e de manter relações interpessoais em vários tipos de ambientes.
Isso explica o fato de que pacientes com a síndrome, em várias situações, enfrentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. São circunstâncias que, para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, configuram deficiência.
Nesse sentido, estamos de pleno acordo com a proposta.
Por fim, no que tange à técnica legislativa, cumpre informar que, durante a tramitação do projeto sob análise, foi aprovada a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023. Tal diploma inseriu um §3º ao art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre aspectos referentes ao exame médico-pericial. Portanto, sugerimos emenda para ajustar a técnica legislativa.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.767, de 2020, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CDH
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.767, de 2020:
“Art. 1º ...............................................................
‘Art. 2º ......................................................
.......................................................................
§ 4° Até que sejam criados os instrumentos referidos no § 2º, as pessoas com síndrome de Tourette são consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais’. (NR)”
Esse é o voto.
Gostaria aqui de reforçar algumas informações.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que a doença afeta 1% da população. Ainda segundo a OMS, 63% dos pacientes também apresentam quadro de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
No Brasil, cerca de 150 mil casos são diagnosticados por ano. Desses, aproximadamente 85% possuem outras enfermidades neurológicas, como transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), e o espectro autista.
É esse o relatório, Excelência.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Meus cumprimentos, Senador Humberto Costa. Pelo que senti no Plenário, já, há apoio total ao seu relatório e ao projeto do Senador Nelsinho Trad.
Em discussão a matéria.
Senadora Zenaide Maia é a primeira inscrita.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar o nosso colega Nelsinho Trad e também o Relator aqui, Humberto Costa.
Fui Relatora, acho que na CAS, se eu não me engano.
Então, como o Humberto falou, eram muito discriminadas essas pessoas, porque o que chama a atenção é que eles têm esses arroubos que chamam de pornografia, têm um limite de tolerância zero, se afobam, mas o que incomoda e que faz com que eles não sejam muito incluídos é justamente os movimentos involuntários, porque incomoda até quem está vendo - não é, Humberto? Eu conheço pelo menos dois, que são até formados e tudo, mas que têm um movimento de olhos e esses tiques nervosos, como a gente chama, que incomoda a quem está conversando.
Então, ele se retrai, mas, ao mesmo tempo, tem essa associação com essa quantidade de comorbidades.
Parabéns - viu, Humberto? Você fez um trabalho maravilhoso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Colocamos em votação o projeto, nos termos do relatório.
A votação é nominal.
Os Senadores e as Senadoras que votam com o Relator votam "sim".
Solicito à Secretaria que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras possam, de imediato, votar.
E, enquanto estão votando, vamos continuar com a nossa pauta.
Os Senadores e as Senadoras podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu já fui direto ao painel, querendo votar, mas disseram: "Não, Senador, o senhor não vota."
Eu faço um apelo às assessorias que informem aos Senadores que votam pelo aplicativo, que estamos votando, que já está aberta a votação.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1668, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente que especifica.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatoria Ad hoc: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CSP e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, que fará a leitura ad hoc do parecer.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu solicito permissão para ir direto à análise.
Preliminarmente, destaco que a CCJ irá se manifestar sobre aspectos de juridicidade e constitucionalidade do texto. E por essa razão, o exame aqui estará concentrado na análise do mérito da proposição.
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O Disque Direitos Humanos registrou, apenas no período de janeiro a abril de 2023, mais de 17 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes no país.
Ainda a esse respeito, dados da Organização Mundial da Saúde apontam que, a cada 24 horas, ao menos 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil.
A prevalência e a persistência desses graves crimes representam afronta aos direitos e às garantias mais basilares que devem resguardar a infância e a adolescência e, por isso, exigem a atuação do Estado brasileiro para seu enfrentamento e prevenção.
Para tanto, os desafios são imensos e inter-relacionados. O Congresso Nacional, contudo, pode desempenhar papel relevante nesse processo de combate a violações dos direitos infantojuvenis. Entre outras medidas, não se pode olvidar a relevância do desenvolvimento de instrumentos e mecanismos legais de caráter punitivo e dissuasório que possibilite ao Estado enfrentar, de maneira mais efetiva, o avanço dessas atividades criminosas.
Nesse contexto se inserem as medidas propostas pelo projeto de lei, que, de modo geral, procura estender a responsabilidade penal pela prática do crime previsto no art. 244-A do ECA a pessoas que, de qualquer modo, tenham concorrido para o crime; e prevê e regula o confisco e a destinação de bens utilizados em certos crimes de tráfico ou contra a liberdade e dignidade sexual de crianças ou adolescentes. Trata-se, certamente, de medidas que podem contribuir para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em relação a essas medidas, destacamos a relevância de se explicitar no texto do ECA que a responsabilidade por esses crimes não recai somente nos autores, mas alcança os partícipes, como medida dissuasória àqueles que prestam auxílio à prática delituosa. Por exemplo, aquele que empresta a casa para que uma criança seja explorada sexualmente ou que empresta o hotel para que uma criança seja explorada sexualmente.
Por outro lado, apontamos a importância da imposição ao condenado de perdas patrimoniais, pois representa medida que reforça a eficácia preventiva do direito penal, sem aumentar o tempo de encarceramento. Assim como o mérito das normas previstas para acautelar a apreensão desses bens e a sua destinação.
Vislumbramos, contudo, a necessidade de pequenos reparos de redação ao texto, como a verificada no §3º do art. 244-E proposto e a ausência de ponto final no art. 244-F.
Desse modo, com as alterações meramente redacionais sugeridas, entendemos que a proposição estará digna de acolhida.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.668, de 2023, com as pequenas emendas de redação conforme já publicadas.
Este é o voto e este é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senadora Damares Alves, pelo seu parecer.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta, de redação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2.
O projeto segue para a análise da CSP e, possivelmente, de forma terminativa, da CCJ.
Nós tínhamos ajustado já, quando iniciamos o período desta Comissão, que nós não botaríamos nenhum requerimento em votação extrapauta, mas sempre eu digo numa linha em que se criasse algum tipo de confronto no requerimento.
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Eu já apresentei um devido à situação do Rio Grande do Sul e todos entenderam, foi unanimidade.
O Senador Girão apresenta dois requerimentos extrapauta, o Requerimento nº 33/2024 e o Requerimento nº 34/2024... (Pausa.)
Os Requerimentos nºs 34 e 35.
O Requerimento nº 33 é do Senador Flávio, também extrapauta.
Eu coloco em votação a inclusão extrapauta. Eu dei uma olhada, não vi nenhuma polêmica.
Digo mais, eu vou ter que me dedicar um pouco mais ainda do que já me dedico à questão do Rio Grande do Sul. Nós vamos amanhã pela manhã e a intenção é que vá, num outro momento, a Comissão de Direitos Humanos junto com a Comissão criada pelo Presidente Rodrigo Pacheco, essa Comissão Externa.
Então, se ninguém é contra, colocamos esses requerimentos extrapauta.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 33, DE 2024
Requer realização de audiência pública sobre o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para explicar e naturalmente justificar o seu requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Eu até leio a justificação, porque é bem curta também.
Só neste mês, a Defensoria Pública do Distrito Federal recebeu milhares de denúncias de familiares de pessoas com transtorno do espectro autista e/ou doenças raras acerca do cancelamento unilateral dos planos de saúde coletivos por adesão; mas a queixa é nacional e urgente.
Com a notícia, veio também o desespero. As famílias, ao entrarem em contato com as administradoras dos planos e solicitarem portabilidade, foram informadas que, abro aspas, “no momento, não há planos disponíveis para adesão”.
A preocupação aumenta quando não há, no mercado, planos disponíveis que contemplem apenas as crianças individualmente - ou são com coparticipação, ou não atendem a rede credenciada em que a criança já está inserida.
Com o argumento da onerosidade, os planos de saúde e as empresas intermediadoras negam os pedidos de cobertura e adesão a beneficiários com deficiência ou com doenças raras. Dessa forma, urge a necessidade de discutirmos o tema e buscarmos soluções práticas e rápidas para os beneficiários e suas famílias.
Então, eu considero o argumento desumano. Não, você tem uma deficiência, você é idoso, você tem uma doença rara, você é muito oneroso e, por isso, então, o plano está cancelando...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está desligando.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... unilateralmente, o que eu consideraria, inclusive, uma discriminação. Eu perguntei se está cancelando de todo mundo, porque daí a empresa pode estar indo para a falência, em recuperação judicial, cancelou para todo mundo. Não: só para pessoas com deficiência e idosos, planos coletivos por adesão. Eu considero isso um absurdo absoluto.
A ANS falou que é ilegal. Então, está bom. Se é ilegal, tem que fechar o plano de saúde. Se é ilegal, não está...
Então, vamos fazer audiência pública.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senador Flávio Arns, pela iniciativa. Estava aqui até a assessoria da mesa comentando, na linha em que V. Exa. fez a defesa, porque é quase que um crime isso, não é? Eu pago a vida toda e, no momento que eu mais preciso: "Não atendo mais, vai para casa dormir ou vai para casa morrer". Absurdo, absurdo, absurdo.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu também acho bem interessante isso, porque os planos de saúde querem escolher quais as patologias que eles querem tratar.
Gente, imaginem, por exemplo, essas doenças raras... Esse povo leva anos para conseguir um CID (Código Internacional de Doenças), para ser considerado uma patologia. Aí, quando eles conseguem, o plano de saúde não quer aceitar. Ele vai escolher que tratamento vai fazer, e a gente sabe que os planos de saúde já jogam muito a quimioterapia e a radioterapia para o SUS. A grande maioria o SUS administra isso, entendeu? Faz pouco tempo que eles... Tem um projeto de lei que já obrigava a tratar dessas pessoas, mas sempre foi o SUS.
Outra coisa, os planos de saúde, na maioria das vezes, usam os prontos-socorros públicos. Podem olhar que os principais hospitais do Brasil, nas capitais, são prontos-socorros públicos. A emergência é feita - eu digo a emergência, porque é muito mais do que uma urgência, a emergência ainda é mais do que uma urgência - é feita nos hospitais públicos, e eles não reembolsam o SUS por isso.
Então, estou chamando a atenção, porque o plano de saúde tem que saber que ele tem que cobrir todas as patologias.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia.
Vamos à votação.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Junto à Mesa, nós ajustamos o dia em que V. Exa. pretende fazer a audiência pública.
Item 10. Projeto de Lei 4.767, de 2020, terminativo.
Não. Isso aqui já foi.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Vamos encerrar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos encerrar, então. Já deu o quórum, vamos encerrar a votação.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aprovado por unanimidade.
Parabéns, Senador Nelsinho e Senador Humberto Costa!
Encerrada a votação.
Aprovado o projeto com a Emenda nº 1-CDH.
Consequentemente, vamos aos encaminhamentos.
Foi verificado o seguinte resultado: 12 SIM; 11, NÃO.
Não houve abstenção.
Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Vamos, agora, ao Senador Girão.
Senador Eduardo Girão.
Requerimento nº 34, de 2024, terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 34, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a Lei Maria da Penha e os aprimoramentos necessários para sua correta aplicação.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para encaminhar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Em primeiro lugar, eu queria agradecer aos colegas, principalmente ao senhor, Presidente Paulo Paim, pela abertura de colocar esse requerimento, que não é uma coisa, acredito, polêmica, porque é uma lei consolidada no Brasil. Inclusive, é cearense a Maria da Penha.
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A gente fez aqui uma seleção de pessoas para debaterem eventuais mudanças para melhor, claro. E, inclusive, quero colocar à disposição dos colegas, se tiverem alguma indicação de nomes, nós colocamos aqui alguns.
A justificação é que a lei da Maria da Penha, de nº 11.340, de 2006, foi sancionada para proteger a mulher, que é a parte mais vulnerável da relação familiar, uma vez que o objetivo da lei é coibir e cessar qualquer tipo de violência no seio doméstico. Em muitos casos, a violência ocorre após o rompimento de relacionamentos, em algumas situações, após descoberta de traições, quando há interesses patrimoniais ou ainda envolvendo as demandas de guarda de filhos, uma vez que as supostas vítimas constroem histórias de agressões ditas como sofridas, com o intuito de prejudicar o parceiro.
Entre 2020 e 2022, entre janeiro e 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou a concessão de 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Um dos principais achados da pesquisa é de que nove em cada dez pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas. Dessa forma, é importante debater a Lei Maria da Penha e os aprimoramentos necessários para a sua correta aplicação.
Isso posto, é o presente para requerer o deferimento da realização da audiência pública ora solicitada. Contamos com o apoio de todos os pares.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Senador Girão.
Os colegas que quiserem fazer alguma indicação ajustem depois com a Secretaria-Geral da Mesa.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2024
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir medidas de combate à prática do tráfico humano.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para encaminhar. Tem tudo a ver com a Comissão de Direitos Humanos, tráfico humano, mais do que justa a iniciativa.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Este aqui é um assunto que eu sei que toca profundamente a sua alma, porque envolve também crianças, não é?
Eu assisti a um filme que recomendo a todos, no ano passado, chamado Som da Liberdade. Ele mostra o roteiro do tráfico humano em muitos países em desenvolvimento, e o Brasil é um deles.
A gente propõe aqui essa audiência pública para debater como é que está o Brasil nesse cenário, trazendo algumas autoridades. Basicamente o objetivo é esse.
Eu lhe agradeço se puder marcar. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Assim, votamos todas as propostas que estavam na mesa.
Antes de encerrar, eu leio um expediente.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos: denúncias de omissão da Secretaria de Segurança na apuração de torturas praticadas por policiais; herdeira alega que seu inventário está tramitando no Judiciário sem que ela seja ouvida e que também não possui advogado.
Da Câmara Municipal de Indaial, Santa Catarina: encaminha moção de repúdio ao Recurso Extraordinário 845779, que discute se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral.
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E, ao mesmo tempo, a moção externa de apoio ao Congresso Nacional quanto à sua independência.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficarão disponíveis na Secretaria e/ou no Portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Eu deixo os Senadores todos à vontade, mas eu assumi comigo mesmo que, todas as quartas-feiras, no encerramento dos trabalhos, eu daria informes de como está a situação do Rio Grande Sul. Todos fiquem à vontade, porque eu sei que a correria é grande.
Informes sobre a situação do Rio Grande do Sul.
O Governo Federal está trabalhando com o Governo estadual e com os Prefeitos em várias frentes para salvar e preservar a vida do povo gaúcho, garantir a dignidade humana e reconstruir o estado, repito: sempre em parceria com o Governo do estado e com as prefeituras. O investimento total ultrapassa já R$70 bilhões.
Foram montados dez hospitais de campanha e mobilizados 38,6 mil profissionais; alimentos entregues ou em trânsito ultrapassam já 700 toneladas; doações transportadas, só pelos Correios, 2,5 mil toneladas. Além disso, foi suspensa a dívida do estado por três anos, o que representa investimento no estado, porque não pagará à União, de R$23 bilhões. Claro que, daqui a três anos, conforme a situação, esse prazo poderá ser prorrogado, segundo o Governo. Está prevista a antecipação de R$190 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios.
O Ministro Fernando Haddad vai anunciar um plano para socorrer as empresas do Rio Grande do Sul atingidas pela catástrofe climática. O objetivo é manter os empregos e as empresas, e, consequentemente, vamos, com isso, retomar a produção das companhias gaúchas. Segundo o IBGE, 80% da economia do estado foi afetada, demonstrando um enorme impacto econômico, e 91% das empresas foram atingidas. Os empregos e a sobrevivência dessas empresas estão em perigo. Levantamento da Fiergs (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) mostra que os setores mais afetados pelas enchentes são os de veículos, máquinas, móveis, derivados de petróleo, alimentos, calçados e químicos.
Em termos de empregos, mais de 740 mil na indústria foram afetados. As regiões do Vale dos Sinos, Metropolitana e Serra são as mais afetadas em termos de quantidade de indústrias e de empregos. As regiões Central, Planalto e Metropolitana concentram importantes indústrias exportadoras do estado. É importante destacar que a indústria gaúcha representa 6,1% do PIB industrial brasileiro, quase 9% dos estabelecimentos industriais do país e 7,7% dos empregos formais do setor.
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Além disso, é um importante estado exportador, concentrando 6,5% de tudo que é exportado pelo Brasil. O Vice-Presidente e Ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, recebeu uma comitiva da indústria gaúcha para discutir linhas de crédito para ajudar o setor.
Na semana passada, o Presidente Lula esteve, mais uma vez, agora em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde anunciou medidas de ajuda ao estado. Entre elas está o Auxílio Reconstrução de R$5,1 mil para todas as famílias com residências afetadas, para cada família afetada, beneficiando 240 mil famílias, com um investimento estimado, aí sim, de R$1,2 bilhão. Também foi anunciada uma estratégia de moradia para atender as famílias que tiverem casas destruídas nas áreas urbanas atingidas pelas enchentes. Foi ampliada também a retirada do FGTS.
Lembramos aqui também que a intenção é reconstruir cidades inteiras. Por isso a importância do Programa Minha Casa, Minha Vida. Suspensão inclusive das parcelas mensais por seis meses. Todo aquele que tem Programa Minha Casa, Minha Vida, por seis meses, não precisará se preocupar, pois não pagará. E não é que, depois de seis meses, vai pagar em dobro, não, mas vai continuar pagando normalmente, e eu entendo que, no final, esses seis meses serão amortecidos. Isto será por seis meses para os beneficiários afetados pelas chuvas do estado gaúcho. Antecipação do pagamento do Bolsa Família, abono salarial e liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para os que estão desempregados que já estavam recebendo benefício na data do reconhecimento federal da calamidade pública.
A Comissão Externa do Senado da qual sou Presidente acompanha a catástrofe e viajará nessa quinta-feira ao estado, especificamente à Região Metropolitana. Deveremos ir a Canoas, São Leopoldo e Porto Alegre. Não haverá um deslocamento para outras regiões devido à perspectiva de chuva. Aí, os helicópteros não poderão se deslocar, e até nós entendemos que os helicópteros deveriam ficar mais para o atendimento dos flagelados ou alguma missão de emergência.
Esse Colegiado está trabalhando para apresentar projetos prioritários que estão tramitando no Congresso para ajudar o estado. Preferimos, primeiro, ir lá para então selecionar. Já temos lá em torno de 30 projetos que estão na nossa mesa para levar ao Colégio de Líderes, ao Presidente Rodrigo Pacheco. Só que pretendemos, primeiro, ir ao estado, e, depois, então selecionar esses projetos.
Quero destacar, por questão de justiça, que eu sou o Presidente da Comissão, que o Vice é o Senador Ireneu Orth e que o Relator é o Senador Hamilton Mourão. Também integram a Comissão todos os indicados pelos seus respectivos partidos. É bom que todos saibam que não é o Presidente que indica os componentes dessa Comissão Externa.
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Os partidos indicam e é votado quem será o Presidente, o Vice e o Relator. Naturalmente, foi dividido entre todos os Senadores, Leila Barros está na Comissão, Jorge Kajuru, Esperidião Amin, Astronauta Marcos Pontes e Alessandro Vieira.
Todos irão juntos a essa missão, saindo amanhã às 8h aqui de Brasília. O Senador Alessandro Vieira, por motivo de força maior, me informou hoje que não poderá ir, mas a Senadora Cristina, se não me engano, pediu se não poderia ir no lugar dele, e a Presidência entendeu que não teria problema porque estava previsto tanto o avião, como também, se necessário fosse, o helicóptero, mas não vai ser preciso porque o Governador Eduardo Leite vai à Base Aérea de Canoas; com isso, nós não precisamos nos deslocar de helicóptero e faremos ali o atendimento a, inclusive, setores do Rio Grande do Sul que gostariam de conversar com a Comissão. Então, além do Governador, teremos esses setores.
Avisamos aos três Ministros do Governo Lula que estão no estado que, se puderem passar lá, serão muito bem-vindos também. Foi também decidido ontem que os ex-Governadores do Rio Grande do Sul estarão lá também, para dar todo o apoio à população e apresentar, inclusive, algumas propostas a esta Comissão.
Qual é a intenção da Comissão? Eu deixo muito claro que me preocupo que, num momento como este, alguém ache que nós vamos lá só para fazer um voo aéreo ou tirar fotografia. Ninguém vai lá para isso. O Presidente Lula, quando foi, foi para levar respostas, medidas, para ajudar a população e, por isso, ele foi duas vezes e vai já uma terceira vez.
Nós vamos lá para receber a demanda que a população entender que é de responsabilidade do Congresso. O Executivo tem a sua responsabilidade, o Judiciário, por extensão, terá sempre a sua também, e o Congresso. Nós vamos receber demandas que estiverem ao alcance do Congresso, e vamos dialogar, naturalmente, com os Poderes constituídos.
A pedido da Comissão temporária externa para acompanhar o desastre do Rio Grande do Sul, também vai nos acompanhar a Comissão do Meio Ambiente, que é presidida pela Senadora Leila. Vai acompanhar também esta Comissão a Presidente da Comissão Mista do Congresso da questão do meio ambiente, que vai nos acompanhar em nome da Câmara dos Deputados.
O Senado Federal vai promover sessão de debates temáticos sobre a tragédia do Rio Grande do Sul, com foco - claro - na questão climática, na próxima segunda-feira, dia 27, às 10h, no Plenário do Senado, e também estará esta Comissão - Comissão Externa que foi idealizada pelo Presidente Rodrigo Pacheco -, como também a Comissão do Meio Ambiente, que é presidida pela Senadora Leila.
Teremos, então, a participação de cientistas, especialistas, autoridades do Governo Federal e estadual, e, naturalmente, estudiosos da questão do meio ambiente. O objetivo é discutir os impactos das mudanças climáticas e o planejamento e adaptação da infraestrutura das cidades para o clima.
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Depois tem os dados aqui, eu já dei a maioria dos dados, mas posso aqui, neste encerramento, passá-los de forma atualizada.
Primeiro, recebi aqui, na Comissão de Direitos Humanos, 23 diplomatas de 15 países, que vieram aqui deixar a sua solidariedade e, ao mesmo tempo, ver aquilo em que eles poderiam ajudar.
Quero destacar aqui que o Governo do Presidente Lula está trabalhando em parceria com o Governo do Rio Grande do Sul, e toda a bancada federal e o Senado estão também nessa parceria, como a Assembleia Legislativa e a sociedade do estado.
Queremos agradecer muito a solidariedade de todos os estados, não há um estado que não deu já a sua contribuição.
Então daqui, de forma, eu diria, destacada, eu quero também falar dos heróis anônimos, aqueles que são milhares de voluntários que estão lá no Rio Grande do Sul fazendo a sua parte, em nome da solidariedade, que é uma solidariedade nacional e até internacional.
Na sexta-feira, recebi ainda... Não, recebo hoje ainda à tarde uma delegação de Taiwan, a pedido da Senadora Leila. Eles gostariam também de se colocar à disposição naquilo que podem ajudar.
Recebi ontem o Embaixador do Chile, que também se prontificou na ajuda no aspecto técnico global, pela experiência que eles têm no combate às crises do clima, e ele foi além, ele vai ver como é que o Japão aporta uma ajuda financeira para o Rio Grande do Sul via, claro, os canais competentes, seja pela União, seja pelo Governo do estado.
Dado o informe a que eu havia me comprometido, eu encerro aqui a nossa reunião da Comissão do dia de hoje.
Muito obrigado a todos.
Encerrados os trabalhos.
(Iniciada às 11 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 58 minutos.)