21/05/2024 - 27ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de maio de 2024.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: nota pública encaminhada pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), com análise sobre o PL 5.665/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2024.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Comunico também que foram recebidos ofícios, relatórios fotográficos, relatórios descritivos e listas de emergência encaminhadas pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), acerca da situação dos danos causados às universidades federais pelas enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul.
A Comissão, eu lembro, também enviou solicitação para que sejam apresentadas informações sobre a situação das escolas do estado à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RS), à Associação Gaúcha de Municípios e à Secretaria de Educação do Estado.
O objetivo deste envio dos documentos é a necessidade de esta Comissão de Educação e Cultura acompanhar e auxiliar no processo de reconstrução e recuperação das instituições de ensino do Rio Grande do Sul, e nos colocamos à disposição para recebimento de novas informações e solicitações.
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Eu também destaco que procedimentos semelhantes, na sequência, serão tomados em relação à área da cultura no Estado do Rio Grande do Sul: as bibliotecas, o patrimônio histórico, o patrimônio estadual, porque esta Comissão é de Educação e Cultura. Assim, cada Comissão do Senado Federal poderá se debruçar sobre as necessidades do estado em termos dos objetivos de cada uma dessas Comissões. Lembro, por exemplo, saúde: CAS é saúde, previdência, assistência e trabalho. Então, é algo semelhante. Comissão de Agricultura, Comissão de Meio Ambiente e assim por diante.
Muito bem. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
Passamos, em primeiro lugar, ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5395, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2. Em 20/05/2024, foi recebida a Emenda n.1, de autoria do Senador Alessandro Vieira.
Autoria: Câmara dos Deputados, Professora Dorinha Seabra.
É de minha relatoria.
Solicito à Senadora Teresa Leitão, por obséquio, que ocupe a Presidência, para que eu possa ler o relatório. Agradeço a S. Exa.
Antes de passar a palavra, em relação ao item 2 da pauta, à Presidente Senadora Teresa Leitão, como já temos o quórum também, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 25ª e 26ª Reuniões, realizadas em 14 de maio de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Agradeço à Senadora Teresa Leitão e passo a Presidência a S. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Sr. Presidente. É uma honra presidir neste momento tão importante para os nossos estudantes. Lá no nosso estado eu fui membro de uma comissão que tratou dessa questão no âmbito do Estado de Pernambuco e fico feliz de ver aqui, sob sua relatoria, um projeto tão importante.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senadora Teresa Leitão, e peço vênia para ir diretamente à análise do projeto, um projeto muito importante, o Programa Nacional de Assistência Estudantil, aguardado há muito tempo pela comunidade educacional e pelo MEC. Chegamos ao momento, então, de análise e possível aprovação - creio que vai ser aprovado - por esta Comissão.
Compete à Comissão de Educação, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre todas as matérias relativas a normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação. Sendo assim, o PL em comento insere-se nas competências regimentais deste Colegiado.
Como destacado no relatório, o Projeto de Lei nº 5.395, de 2023, de autoria da Senadora Dorinha, à época Deputada, propõe uma série de programas e ações voltadas para garantir e ampliar as condições de permanência de estudantes nos cursos de educação superior e educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais, na forma da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
Quanto à constitucionalidade da proposição, a matéria se insere na atribuição da União em estabelecer políticas públicas educacionais (art. 23, V, da Constituição Federal); é compatível com o dever do Estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V, da Constituição Federal), no caso, a capacidade de natureza socioeconômica; e integra a responsabilidade da União em financiar as instituições de ensino públicas federais (art. 211, caput, da Constituição Federal).
A proposição também atende aos requisitos de juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa.
No mérito, a proposição em análise busca abordar um problema crítico na educação superior: a evasão escolar devido a condições socioeconômicas desfavoráveis ou a outras vulnerabilidades dos estudantes. Através de múltiplas iniciativas, como bolsas de permanência, apoio à alimentação, moradia, transporte, e atenção à saúde mental, o PL não apenas almeja reduzir as taxas de evasão, mas também melhorar o desempenho acadêmico e facilitar a inclusão social de um amplo público, como estudantes cotistas, alunos com deficiências, refugiados estrangeiros, alunos que já são mães ou pais.
O texto proposto é bem estruturado, uma vez que já é fruto de substitutivo apresentado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da Deputada Alice Portugal, após amplo debate de diversas proposições que tramitavam em conjunto, encabeçadas pelo PL de iniciativa da então Deputada Professora Dorinha. Além disso, o PL contempla uma vasta gama de programas, já detalhados no relatório e que, juntos, formam um conjunto robusto de medidas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos superiores e no ensino médio técnico.
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Uma das inovações positivas da proposição é incluir o público do ensino médio técnico nos institutos federais. Além disso, a possibilidade de inclusão na Pnaes de alunos de pós-graduação stricto sensu, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, é extremamente relevante e meritória.
Devemos ressaltar que muitos dos programas mencionados já se encontram em execução, Sra. Presidenta, e são regulamentados em norma infralegal no âmbito do Poder Executivo, como o atual Pnaes (atualmente normatizado pelo Decreto nº 7.234, de 2010) e o Programa Bolsa Permanência (Portaria MEC nº 389, de 2013). De fato, enquanto a concessão de bolsa-permanência a estudantes beneficiários de bolsa integral do Prouni já se encontra expressamente fixada em lei (art. 11 da Lei nº 11.180, 23 de setembro de 2005), esse não é o caso do PBP (Programa Bolsa Permanência) dedicado a estudantes de instituições federais, em especial indígenas e quilombolas.
Conforme destacado pela autora do projeto, a democratização do acesso à educação superior não é suficiente por si só; é fundamental que sejam criadas condições adequadas para garantir a permanência desses estudantes. Este projeto procura responder a essa necessidade, facilitando a conclusão dos cursos pelos estudantes e promovendo a igualdade de oportunidades.
Durante a discussão na CAE, foi destacado que o projeto não implica novos gastos, mas a realocação de recursos já previstos, o que reforça sua viabilidade financeira. Ademais, vale ressaltar que, nesta Comissão de Educação, ainda em 2023, tivemos a oitiva de amplos segmentos da sociedade civil sobre a temática da assistência estudantil, incluindo estudantes e reitores, o que enriqueceu o debate e fortaleceu nossa convicção sobre sua relevância social.
Na oportunidade, foram externadas preocupações, por exemplo, no sentido de que, a despeito de a lei de cotas proporcionar a contento o ingresso de estudantes de baixa renda nas universidades públicas, esses, muitas vezes, não conseguem finalizar o curso superior por falta de amparo do poder público. E é justamente esse o problema central que o presente projeto busca combater: assegurar que os nossos estudantes tenham condições dignas de habitação, transporte, alimentação, entre outros aspectos necessários à plena concretização do direito ao acesso e à permanência no ensino superior.
Desse modo, o projeto representa medida crucial para a educação brasileira, oferecendo o suporte necessário para que os estudantes não apenas ingressem, mas permaneçam e concluam seus estudos universitários. O sucesso desse projeto será um marco significativo para a educação superior no Brasil.
Por fim, a Emenda nº 1, de autoria do caro nobre Senador Alessandro Vieira, visa inserir a expressão "inclusive em instituições privadas" no art. 30, o qual trata do Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único.
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Ocorre que, não obstante a louvável finalidade de deixar clara a possibilidade de acesso ao benefício em comento por parte dos estudantes de baixa renda de instituições privadas, entendemos que a modificação pretendida não é necessária, porque a redação do dispositivo é ampla, abrangendo todas as instituições de ensino superior, independentemente de sua natureza, ou seja, tanto as públicas, quanto as privadas. Por essa razão, a emenda deve ser rejeitada.
Enfim, Sra. Presidenta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.395, de 2023, e pela rejeição da Emenda nº 1.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Sr. Presidente e Relator.
Na condição de Presidente temporária, eu peço licença a V. Exa. e aos demais Senadores para saudar aqui a presença da ANPG, da UNE e da Reitora da UnB, Profa. Márcia Abrahão, também Presidenta da Andifes, e rememorar a luta desses segmentos, desses setores, para que essa proposta fosse realidade na tramitação aqui no Senado. E ninguém melhor do que V. Exa. para relatá-la com a precisão com que o fez nesse momento.
Informo aos Senadores que nós estamos, então, no momento de discussão do Projeto de Lei nº 5.395, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, e pergunto se algum dos colegas se inscreve para a discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica, conforme o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, da Comissão de Educação, nos termos da Emenda nº 2 (Substitutivo). (Palmas.)
A matéria vai ao Plenário.
Aplausos, Senador Flávio Arns, para o seu relatório, para a luta de tantos que estão fazendo esse momento ser realidade. Fico honrada de participar dele.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, resumindo, a senhora, como Presidente, não tem nada a se queixar do comportamento dele como Relator?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - De forma alguma. (Fora do microfone.) Aprovadíssimo o relatório e o comportamento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Padrão Forquilhinha.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Padrão Forquilhinha.
Mas, antes de passar à Presidência, eu só gostaria de requerer a V. Exa. a urgência da apreciação da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito. Pelo trâmite regimental, urgência aprovada.
E digo, complementando, Senador, que esse projeto vai servir de inspiração e de referência para os estados que têm universidades estaduais. Foi isso que engasgou o nosso lá em Pernambuco: nós avançamos no debate, criamos uma comissão temporária, o relatório ficou pronto, mas o argumento do Governo, bastante plausível, foi que o tema carecia de uma regulamentação federal. Agora a temos. Obrigada, viu?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Quero também cumprimentar todos os setores aqui presentes, particularmente a Reitora da Universidade de Brasília e Presidente de Andifes.
Inclusive, na abertura desta reunião, já lemos o documento enviado pela Andifes em relação à situação das instituições de ensino superior no Rio Grande do Sul.
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Estamos pedindo para que Andifes faça esse levantamento, a Undime, a Secretaria de Educação, tanto em relação à cultura, desde a educação, desde a creche até a pós-graduação, parte física, estrutural, para tomarmos conhecimento e articularmos nas áreas de educação e cultura aquilo que for possível como Comissão. Então pedimos o apoio de V. Exa.
Quero saudar aqui o Senador Esperidião Amin também, que está presente, a Senadora Damares Alves, o Senador Wilder Morais também. Que bom que estamos juntos.
Passamos ao item número 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 454, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda n° 1, nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. Em 05/03/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2. Em 28/02/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Flávio Arns (PSB/PR).
3. Em 14/05/2024, foi concedida novamente vista coletiva, tendo em vista que foi apresentado novo relatório com emenda substitutiva ao projeto.
Autoria do projeto: Tiago Mitraud, do Novo, Minas Gerais.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - No relatório que V. Exa. apresenta, nós estamos cumprindo da maneira mais correta possível o Regimento e dando a oportunidade para que a controvérsia seja livre, como deve ser. Então não fizemos nada de vantagem, mas cumprimos o dever de ouvir as partes, ouvir o Governo.
E esta emenda que agora está sendo apresentada contempla a preocupação do Governo no que tange a dados de natureza pessoal e cumpre também o preceito da publicidade. A publicização de dados, ressalvados os destaques, é a regra da democracia. O sigilo, a confidencialidade é que têm que ser justificados, ou seja, a exceção tem que ser justificada, o que é a lógica.
Então chegou-se a este substitutivo, que pode ser resumido com a leitura do texto do §8º do art. 5º: "Dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório, serão tratados, divulgados e compartilhados, sempre que possível, de forma anonimizada".
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Tem que repetir isso três vezes: anonimizar, anonimizar, anonimizar. Ou seja, transformar em anônimo um sujeito que era explícito, observados os parâmetros para anonimização previstos em regulamento. Ou seja, nós estamos atendendo à solicitação do Governo Federal, uma preocupação legítima, tanto é que nós estamos aceitando, mas concedendo a ela a proteção da exceção.
Sempre que a gente se confronta com essa questão de publicizar ou não publicizar, nós temos de um lado o preceito democrático e do outro lado a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o Assessor do Senado, chamado Tarciso, foi premiado, com uma colega aqui de Brasília, com um prêmio sobre o artigo que fala sobre o seguinte: plano nacional de segurança cibernética versus direito individual. Então, sempre haverá essa dicotomia e a busca do equilíbrio é uma obrigação. Neste caso foi o texto alcançado.
Finamente, lembro que no art. 5º-A: "Aplica-se o disposto nos §§6º, 7º e 8º do art. 5º às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior". Ou seja, ele explicita o que é censitário, avaliativo ou regulatório, que está escrito no §8º.
É esse, Presidente, o relatório, em síntese, de um assunto que foi debatido nesta Comissão com muita profundidade. E eu me sinto recompensado pela contribuição de todos, inclusive do Governo, que cedeu e venceu, dependendo dos argumentos, mas nos permitiu chegar a esse equilíbrio dando uma forma não posso dizer perfeita, mas adequada à sua emenda, que foi a motivadora deste avanço da publicização. E posso tornar público porque o senhor concordou com o texto.
Se o senhor concordou com o texto, que é o pai da criança, só faltava o batismo do padre, e ele já o fez.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão a matéria.
Eu só quero ressaltar, Senador Esperidião Amin, que não poderia o projeto estar em melhores mãos também, para ser relatado, porque V. Exa. é respeitado pelo conjunto do Senado Federal, pelo Executivo também e por toda a sociedade, por toda trajetória de vida. Parabéns.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E vindo de um estado tão querido como é o Estado de Santa Catarina.
Eu quero destacar que no ano passado foi feita audiência pública sobre esse tema, sempre com os servidores que atuam na Lei Geral de Proteção de Dados, Ministério da Justiça e instituições de pesquisa. Neste ano, após a apresentação do primeiro relatório, em que foi feita reunião de trabalho com o próprio Inep, todo o quadro de funcionários esteve aqui presente, e V. Exa. chegou à conclusão, inclusive em acordo com o Inep, e agora também o próprio Ministério da Justiça está pedindo praticamente essa redação, que fosse assim acrescentado, como foi acrescentado.
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Então, isso é fruto de um amplo entendimento, que vai gerar a possibilidade de termos também esses dados à disposição da pesquisa.
Eu, inclusive, acho que nós vamos chegar a um ponto em que, com base nesses dados, o Inep e o MEC possam chegar ao município e trabalharem juntos para mudar a realidade educacional: "Olha, nessa escola, nessa comunidade indígena, aqui na comunidade quilombola...", para proporem para o Prefeito e para o município alterações para que a educação seja sempre ofertada com mais qualidade.
Então, é um processo de caminhada.
Penso que os dados, microdados desagregados... Inclusive, tivemos, no ano passado, a apresentação de dados em uma audiência pública - não foi em uma audiência pública, foi em uma reunião de trabalho pela Campanha Nacional de Educação -, e eles não puderam concluir porque não conseguiam ter acesso a mais dados. E o projeto de lei vai fazer com que as instituições de pesquisa possam trabalhar com mais eficiência para aquilo de que o Brasil precisa.
Então, havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo caro Senador Esperidião Amin.
Senadores e Senadoras que concordam com relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e a Emenda nº 1, da Comissão de Educação, nos termos da Emenda nº 2, Comissão de Educação (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário.
Eu também indago do Plenário ou de V. Exa. se querem pedir urgência.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu vou requerer urgência, mas queria subscrever junto com V. Exa. e com os participantes aqui, com o Wildner...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Wilder.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - "Vildner" é a pronúncia de Biguaçu.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, está bom. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O pessoal de Biguaçu fala "vildner". O (Ininteligível.) é muito importante na cidade de Biguaçu.
Com a Senadora Teresa Leitão, com a Senadora Janaína e com o Wilder, que nós todos subscrevêssemos, até porque V. Exa. é autor da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está ótimo.
Então, está aprovado o encaminhamento da urgência.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só agradecer aqui ao nosso colega Esperidião, porque ele escutou o pessoal do Inep e tudo; agradecer ao Presidente também pela atenção aqui.
E hoje eu estou toda de camisa da Seleção Brasileira Feminina. Foi uma homenagem que eu fiz agora na CAE, porque a gente aprovou ali um projeto de lei importante para que a premiação no futebol, na verdade, em todas as modalidades esportivas, seja igual para homens e mulheres, por isso eu estou aqui, em especial, com a camisa da Seleção Brasileira, porque, em 2027, vai ser já a Copa do Mundo. Então, queria pedir aqui licença ao Presidente por estar hoje com essa camisa aqui, mas com muito orgulho, representando as mulheres, nossas atletas da nossa Seleção Brasileira Feminina de futebol.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Apoiada.
Passamos, em seguida, ao item nº 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3905, DE 2021
- Não terminativo -
Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação com emendas
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Autoria da Câmara dos Deputados, Áurea Carolina, PSOL - MG.
O relatório é pela aprovação do projeto, com quatro emendas que apresenta.
Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Teresa Leitão, para leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Também esse projeto é muito esperado, desde 2021, já tramitou lá na Câmara em cinco Comissões, que se debruçaram sobre a análise e o aperfeiçoamento da matéria. É uma proposição que chega à Casa com amplo apoio social. Foi apoiada pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura também; de Secretários e Gestores das Capitais e Municípios Associados; pela Confederação Nacional de Municípios. É uma proposta que atende a todas essas especificidades, a toda essa diversidade também, que fazem com que a nossa cultura seja essa riqueza.
Com muita alegria eu darei, portanto, o relatório, que complementa o Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, já aprovados aqui nesta Casa.
E peço licença a V. Exa. para passar direto à análise.
Nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre cultura, caso do projeto em análise. Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe ainda a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, não há que se opor ao projeto.
A proposição respalda-se nos arts. 24, inciso IX, e 48 e 61, da Constituição da República, atendendo a requisitos formais de constitucionalidade.
Destaca-se que o marco regulatório do fomento à cultura é norma geral a ser aplicada no âmbito da administração pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, verifica-se que na esfera da competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal, o PL está em consonância com a previsão constitucional de estabelecimento de normas gerais pela União.
No que diz respeito à constitucionalidade material, deve-se ressaltar que a proposição materializa direitos culturais expressamente previstos na Carta. O PL contribui significativamente para a concretização do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, previstos respectivamente nos arts. 215, §3º, e 216-A, da Constituição da República.
O regime jurídico próprio do fomento cultural é um divisor de águas na materialização destes mecanismos expressamente previstos na Carta Constitucional, os quais, sem os instrumentos adequados, acabam sendo meras cartas de intenção.
O projeto estabelece diretrizes claras e detalhadas para o desenvolvimento e o apoio às iniciativas culturais no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Assim verifica-se a constitucionalidade material da proposição.
O texto apresenta também técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Ao final, apresentaremos alguns ajustes redacionais a fim de compatibilizar a proposição com a melhor técnica legislativa.
No que diz respeito ao mérito, o parecer é favorável ao projeto.
A proposição é dividida em capítulos que cobrem desde as disposições gerais até os procedimentos específicos de execução e monitoramento das políticas culturais.
No Capítulo I, são apresentadas as disposições gerais, onde o art. 1º define a abrangência da lei, incluindo órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal, quando no exercício de sua função administrativa. Esta abrangência garante que todos os níveis da administração pública estejam envolvidos no fomento à cultura, assegurando uma cobertura ampla e inclusiva. O art. 2º estabelece que a União executará as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros regimes estabelecidos em legislação específica.
O Capítulo II do projeto detalha a execução do regime próprio de fomento à cultura, listando os tipos de instrumentos que podem ser utilizados, com e sem repasse de recursos pela administração pública. O art. 4º especifica os instrumentos. São os termos de execução cultural, de premiação cultural, de bolsa cultural, de ocupação cultural e de cooperação cultural. Esses instrumentos são essenciais para a operacionalização das políticas culturais, oferecendo meios diversos para apoiar agentes culturais em diferentes contextos e necessidades.
Uma das inovações do projeto é o detalhamento do processo de chamamento público para a celebração dos instrumentos de fomento cultural. Este processo é dividido em fases de planejamento, processamento e celebração, garantindo transparência e participação democrática. O art. 6º estabelece formas de chamamento público, como o fluxo contínuo e o fluxo ordinário.
Durante a fase de planejamento, o diálogo entre a administração pública, a comunidade e os conselhos de cultura é incentivado, promovendo, assim, a participação social e assegurando que as políticas culturais atendam às reais demandas da sociedade.
Já o Capítulo III aborda os recursos destinados ao fomento cultural e os mecanismos de transferência. O art. 35 define que os recursos podem vir de diversas fontes, como dotações orçamentárias, fundos públicos e captação de recursos privados, com ou sem incentivo fiscal. Esta diversidade de fontes de financiamento é crucial para garantir a sustentabilidade das políticas culturais.
Os artigos subsequentes detalham como os fundos de cultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem receber e utilizar tais recursos, promovendo a colaboração e a complementaridade entre os entes federativos.
Outro ponto importante do projeto é a regulamentação da captação de recursos privados.
A seção de monitoramento e controle é fundamental para garantir a efetividade e a transparência das políticas culturais. O projeto prevê rotinas e atividades de monitoramento que priorizam o cumprimento dos objetos das ações culturais e a execução das políticas públicas de forma eficiente e econômica. A administração pública é incentivada a utilizar técnicas de auditoria e visitas técnicas por amostragem, observando os princípios da eficiência e da razoabilidade.
A fim de aprimorar a técnica legislativa da proposição, apresentamos emendas de redação, especialmente para uniformizar expressões técnicas recorrentes ao longo do texto. Sugerimos também algumas alterações que conferem maior clareza e precisão às normas.
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O art. 2º, §4º, da proposição é atécnico, pois, ao estabelecer que a administração pública, ao adquirir bens ou contratar serviços, utilizará a Lei nº 14.133, de 2021, replica o disposto no art. 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esse trecho é, assim, dispensável e acaba por prejudicar o sentido da norma que se busca estabelecer, qual seja, o de vedar a utilização da Lei de Licitações na execução dos instrumentos do regime jurídico próprio de fomento à cultura.
No art. 3º, §1º, a fim de conferir paralelismo, incluímos entre os agentes culturais os coletivos despersonalizados juridicamente, que são citados posteriormente no texto, no art. 8º, §6º, inciso II.
Passo então, Sr. Presidente, dizendo que, em síntese, o Projeto de Lei 3.905 representa um avanço significativo para o fomento à cultura no Brasil. Ao estabelecer um marco regulatório claro e detalhado, o projeto promove a transparência, a eficiência e a democratização do acesso aos recursos culturais. Sua abrangência, que inclui todos os níveis da administração pública e a diversidade dos instrumentos em fonte de financiamento, assegura que as políticas culturais possam ser adaptadas à realidade local e implementadas de forma eficaz.
Além disso, o detalhamento do processo de chamamento público, a regulamentação da captação de recursos privados e as atividades de monitoramento e capacitação garantem que as políticas culturais sejam executadas de forma transparente, desburocratizada e eficiente.
Em resumo, o marco regulatório do fomento à cultura é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento cultural do Brasil, promovendo a valorização e o apoio a iniciativas culturais em todo o país.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.905, de 2021, com as seguintes emendas de redação.
Dê-se aos art. 2º, 3º, 5º e 34 do Projeto de Lei 3.905, de 2021, as seguintes redações:
Primeira emenda:
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
“Art. 2º ..........................................................................
§ 4º É vedada a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura referidos no caput e no § 1º deste artigo”.
Segunda emenda:
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
“Art. 3º .................................................................................
§ 1º A definição de agente cultural prevista no inciso II do caput deste artigo abrange os artistas, os produtores culturais, os coletivos culturais despersonalizados juridicamente, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais”.
Terceira emenda, referente ao art. 5º também de redação:
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
“Art. 5º O agente cultural poderá requisitar à administração pública o chamamento público para a consecução de políticas culturais realizáveis por meio dos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura, mediante requerimento, que iniciará procedimento de manifestação de interesse cultural, composto das seguintes etapas:”
A última emenda, também de redação, refere-se ao art. 34.
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
“Art. 34 O monitoramento deverá ter caráter preventivo e pedagógico, privilegiando o saneamento tempestivo de falhas, a fim de viabilizar a efetiva execução da política pública cultural, inclusive com a possibilidade de pactuação de termos de ajuste de conduta entre a administração pública e o agente cultural, nos casos em que forem identificadas eventuais falhas”.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Eu quero destacar a importância do relatório, a qualidade do relatório, a necessidade da iniciativa de termos o marco regulatório do fomento à cultura, muito importante.
Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pela cara Senadora Teresa Leitão.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CE, n° 2-CE, nº 3-CE e nº 4-CE.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Sr. Presidente, para completar todo o ciclo virtuoso, desde a política do sistema cultural, eu queria solicitar, nos termos regimentais, urgência ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem.
Está submetida à apreciação. (Pausa.)
Não havendo objeção, está aprovada, então, a urgência para o Plenário.
Uma salva de palmas. (Palmas.)
Quero cumprimentar todas as pessoas do Ministério da Cultura que também estão aqui presentes e parabenizar a Relatora pela tramitação de todo o projeto. Parabéns!
Passamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3097, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Programa Agente Jovem Ambiental e altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”, para tratar de programa para formação e atuação de jovens agentes ambientais “Lei Alfredo Sirkis”.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto e das emendas n° 1 e n° 2 - CMA, com duas emendas que apresenta e uma subemenda à emenda nº 1-CMA.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao projeto com as Emendas n° 1 e n° 2 - CMA.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Em 20 de maio de 2024, foram recebidas as Emendas nº 3 e nº 4, de autoria da Senadora Janaína Farias.
Em 20 de maio de 2024, a Senadora Teresa Leitão apresentou o relatório com complementação de voto.
Passo a palavra a V. Exa., Senadora Teresa Leitão, para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. A pauta hoje está riquíssima, não é?
Eu passo à apreciação.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Importante mesmo.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - No mérito, eu queria ressaltar a oportunidade de engajamento na causa ambiental dirigida aos jovens, medida que se complementa com a perspectiva de enriquecimento de formação prática e teórica desse público, que, quando engajado, realmente promove mudanças importantíssimas na sociedade. O projeto tem estofo não apenas social, mas também individual nesse sentido.
Outro aspecto relevante do projeto é a preocupação com a inserção social de jovens em situação de maior vulnerabilidade. É nesse segmento social que se encontra o maior contingente de jovens fora da escola do país.
Na análise, Sr. Presidente, eu quero destacar o seguinte, pedindo a V. Exa. para ir direto: após a apresentação do meu relatório, em 9 de maio último, foram apresentadas importantes sugestões de aperfeiçoamento, inclusive em uma circunstância de agravamento da situação de crise no Estado do Rio Grande do Sul, cenário cada vez mais recorrente e de improvável encerramento neste triste episódio. Ratificamos o espírito público do projeto, expresso pela vertente de valorização da educação, das escolas públicas e de nossos jovens, reafirmando o mérito educacional da proposição, cujos resultados, a longo prazo, tendem a se reverter em favor de toda a sociedade.
Nesse sentido, não há como não considerarmos os eventos climáticos extremos cada vez mais recorrentes e aproveitarmos a oportunidade para promover pontuais ajustes ao texto do projeto como forma de deixá-lo ainda mais proveitoso e atento ao olhar sobre ações preventivas em face de tragédias, explicitando a necessidade de atuação no enfrentamento das causas e dos efeitos de mudança do clima. Assim, nos parece estratégico o estímulo aos processos educativos de formação e de treinamento para planos de contingência e de enfrentamento de situações de emergência em eventos climáticos extremos e de crises ou catástrofes ambientais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei 3.097, de 2021, do Senador Jaques Wagner, pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente, e pelo acolhimento das Emendas nºs 3 e 4, da Senadora Janaína Farias.
Portanto, vou ler as emendas.
Primeira emenda:
EMENDA Nº - CE
Dê-se aos incisos I e II do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.097, de 2021, a seguinte redação:
"Art. 2º...................................................................................
I - incentivar a participação de jovens em projetos socioambientais em suas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
II - promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação desses jovens em suas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável, de educação ambiental e para a atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais;
............................................................................................"
Segunda emenda, da Comissão de Educação:
EMENDA Nº - CE
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 3.097, de 2021, a redação a seguir:
"Art. 4º...................................................................................
III - atuar no enfrentamento das causas e dos efeitos da mudança do clima, na conservação da biodiversidade, na adequada destinação de resíduos sólidos e no incentivo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
R
IV - promover boas práticas agrícolas e urbanas voltadas à sustentabilidade socioambiental e melhoria das condições existentes;
V - apoiar processos educativos de formação e de treinamento para planos de contingência e de enfrentamento a situações de emergência em eventos climáticos extremos, crises ou catástrofes ambientais.”
SUBEMENDA Nº - CE
Dê-se ao art. 13-B da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, na forma do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.097, de 2021, a redação a seguir:
“Art. 13-B. O poder público incentivará por meio do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), do órgão gestor da Política Nacional de Meio Ambiente (PNEA), a elaboração de projetos voltados à participação da sociedade na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente.
.................................................................................................”
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Teresa Leitão, agradeço.
Está em discussão a matéria.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, a Liderança do meu partido me pede que eu peça vista. Eu não vou pedir vista sem dizer aqui por que eu concordo em pedir vista.
Acho que este projeto chegou a este debate num momento certo, chegou num momento de uma rearrumação da administração pública - municipal, estadual, federal -, diante de um convencimento que está se consolidando: as tragédias climáticas serão mais frequentes e mais severas. No ano passado, nós tivemos uma sessão de debates temáticos. Agora, a nossa Comissão Parlamentar Temporária Externa que está acompanhando a situação do Rio Grande do Sul - estaremos lá na quinta-feira, inclusive eu, que sou membro da Comissão - aprovou duas sessões de debates temáticos, uma agora e outra durante a reconstrução. Por quê? Porque é evidente que investir na educação para enfrentar essa tragédia reincidente e cada vez mais grave e mais frequente é fundamental. Tanto é que, naquela do ano passado, nós já chegamos à conclusão de fazer um concurso - e o projeto de resolução está por ser aprovado, eu apresentei esse projeto - para que os municípios criem cartilhas de comportamento do cidadão num momento de uma emergência.
Por falar em enchente, por que as bombas de água no Rio Grande do Sul foram desligadas? Porque ou o motor ia ser prejudicado ou poderia transmitir choque, porque a água é condutora do choque elétrico. Nós tivemos, o ano passado, em Santa Catarina, uma morte no município de Taió porque o cidadão pisou na água e tinha um cabo elétrico dentro da água, ou seja, é instruir não só na emergência, mas na prevenção. Compreender que o rio funciona mais ou menos como um pulmão: quando o pulmão está desinflado, você olha e vê a margem: "A margem é aqui". Então, eu vou pegar 30m para um lado. Quando ele respira, quando ele aspira, a dimensão dele é outra.
R
Então, isso nós não aprendemos ainda. O que é inundável numa região? Os índios sabiam.
Então, essa cartilha, essa educação e o agente, finalmente, que é proposto nesse projeto, eu endosso. Agora, falta indicar a fonte de recursos, e eu acho que nós temos que aproveitar este momento para indicar a fonte de recursos, até porque programas serão criados agora.
Alguém tem alguma dúvida? O Governo vai reconhecer que isso não é um gasto. Aprendemos na pandemia. Tudo o que fica permanente é gordura e gera inflação. Tudo o que é emergencial, temporário, é suportável sem inflação. Essa é a nossa fé. Esperamos que agora aconteça a mesma coisa: que não gerem inflação medidas protetivas emergenciais. E este é um programa que já foi criado. Quando se acrescenta a ele uma nova ação, eu acho que o correto...
Nós estamos vivendo um momento de crise de compreensão da Lei de Responsabilidade Fiscal, reoneração da folha. O Governo Federal demandou ao Supremo, conseguiu liminar; a liminar está suspensa para que se negocie. Nós estamos vivendo bem o olho do furacão nessa questão, e eu acho que é importante para o Brasil.
Então, eu queria dizer à Senadora Teresa Leitão que eu concordo apaixonadamente com a matéria. Acho que isso é fundamental: todos nós não invejamos os desastres do Japão, mas invejamos que para tudo eles tem um protocolo, às vezes até são surpreendidos, mas existe um protocolo para enfrentar desde terremoto, flood, enchente, inundação, não é? E a população já está consciente. É claro que são dezenas e dezenas de anos de sofrimento, de exercícios. Exercícios, sabe o que é isso? Eles fazem exercício: "Olha, hoje vai ser o exercício do terremoto". Qual é o procedimento? Desliga o quê? Foge de onde? Vai para onde? Se refugiam.
Então, é nesse sentido que, inclusive, eu apelo aqui, publicamente, à liderança do meu partido. Eu não quero passar em branco; eu quero apresentar uma proposta ou de fonte, ou se inserção num programa do Governo que tenha fundos.
Só para terminar, é o que eu estou fazendo, por exemplo, com o Pé-de-Meia. Eu sou a favor do Pé-de-Meia; quem não é a favor do Pé-de-Meia. Eu sou a favor. O ensino médio, sem o Pé-de-Meia, vai perder um dos atrativos essenciais que todos nós sabemos. O primeiro atrativo é que ele seja útil. Se o jovem perceber que está aprendendo coisa que ele não vai usar, ele não fica. O terceiro é o estímulo geral da sociedade. O segundo é um dinheirinho, um pé-de-meia. Só que eu estou competindo com o Governo, com a destinação. Sabe o que está financiando o Pé-de-Meia? Senador, o senhor tem conhecimento?
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não é o Orçamento?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, é o fundo garantidor do Pronampe. Os 20 bilhões que o Governo começa a gastar no ano que vem são do Pronampe. Então, eu estou negociando. Por quê? Porque a lei do Pronampe dizia assim: os retornos servirão para pagar a dívida externa; então, da dívida externa, Pronampe, Pé-de-Meia... Eu acho que está bom. Se já pegaram 20 bilhões, que fique, mas uma parte nós temos que fazer voltar para o Pronampe. O Governo Federal não estava liberando dinheiro para o microcrédito lá no Rio Grande do Sul? Tem que liberar no Brasil inteiro, até porque é dinheiro de retorno do empréstimo.
E, para terminar, o Pronampe foi um excelente programa, cuja primeira execução não foi boa. Por quê? Porque o Governo colocou 40 bilhões, e sabe quanto é que os bancos emprestaram? Quarenta bilhões, ou seja, a multiplicação, que deveria ser por 5, 6, 12 vezes por 1, foi 1,1 por 1. O Governo colocou 40 bilhões e os bancos emprestaram 41 bilhões, e emprestaram o que o Governo garantia. Pagaram; agora, saem do Pronampe... Quer dizer, você vai esvaziar um programa que é bom, que agora está atuando na base dos 5 por 1 e os bancos estão emprestando, ou seja, ele recebe um do fundo garantidor do Pronampe e empresta cinco. Mas, se não tiver fonte, acaba. Então, tem que dar a fonte.
Eu sou a favor do Pé-de-Meia? Sou, mas uma parte tem que ser... Estou negociando com o Governo, e acho que vamos acertar. Então, nesse caso, para terminar, sou a favor de verdade. Como diziam, sou a favor de paixão. Mas quero cumprir o requisito legal que o próprio Governo está exigindo, com razão, porque ele está cumprindo a lei e nós também. Acho que nós vamos encontrar a fonte. É um projeto inteligente.
Eu gostaria de homenagear tanto a senhora pelo relatório quanto o Senador Jaques Wagner. E vou homenagear o meu saudoso amigo Alfredo Sirkis, falecido acho que há um ano e meio, dois anos.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Ele é citado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele é o autor da primeira proposta, o Alfredo Sirkis.
Como é o título do livro dele?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Lei Alfredo Sirkis, está aqui citado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Lembra do primeiro livro dele?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O que é isso, companheiro? É um livro de luta.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Assim eu posso fazer essa pergunta ao senhor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É um livro de luta.
Ele foi meu amigo, meu vizinho como Deputado. O gabinete era quase vizinho, e eu tinha conversas que me dão muita saudade. Então, quero homenagear também o Alfredo Sirkis, que foi um guerreiro no sentido estrito da palavra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Quero reconhecer todo o direito que o Senador tem desse pedido de vista.
Eu não quero usar... O Alfredo Sirkis é citado inclusive na ementa do projeto de lei, ao final: "... para tratar de programa para formação e atuação de jovens agentes ambientais 'Lei Alfredo Sirkis'".
R
Não vou perguntar a V. Exa.: "O que é isso, companheiro?". (Risos.)
V. Exa. deu uma grande contribuição ao debate.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para dar frutos, companheira.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só não me preocupei muito, Sr. Presidente, com essa questão no relatório. Primeiro, ele só vem a duas Comissões, a de Meio Ambiente e a nossa aqui de Educação, porque entendi que esta parte de possíveis acréscimos de recursos estaria prevista no Programa Nacional de Educação Ambiental, no qual essa medida estará incluída, e no Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental. Só a gente ter um olhar sobre isso, porque acho que pode daqui a oito dias responder melhor ao pedido de vista do Senador Esperidião Amin. Não sei se haveria uma outra alternativa além dessa. Pelo que ele levanta, tem justificativa, mas eu entendo que está incluído nesse programa qualquer possibilidade que pode haver, sim, de acréscimo de recursos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Então, nos termos do art. 132...
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Pedir vista coletiva então, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... §1º do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva pelo prazo de cinco dias.
Eu só quero dizer, Senador Esperidião Amin, que essa questão da interface da educação com o meio ambiente, inclusive a preparação... Por exemplo, lá no Paraná, quando eu assumi como Secretário de Educação, 1,8 mil escolas não estavam autorizadas a funcionar pelo corpo de bombeiros, de 2,1 mil. Então, eu disse: "Olha, se pegar fogo e alguém morrer e tal, o que vai acontecer? A culpa virá sobre o Governo, lógico". Foi criado o Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola. Todas estão preparadas para episódios de incêndios, primeiros socorros, inclusive as APAEs e Coirmãs, todas, todas do Paraná.
Eu fui, anos atrás, ao Chile, lá do lado do Pacífico, e lá, por causa do tsunâmi, de espaços em espaços, há uma placa "rota de fuga", e lá em cima, "ponto de encontro". Então, tudo marcado. No litoral norte de São Paulo, nos episódios do ano passado: "Não, nós temos o aplicativo para alertar", mas ninguém escuta o aplicativo. Eu morei ao lado de Chicago, que era uma região de tornados, na época, na hipótese de um tornado, era uma sirena que soava que todo mundo na cidade escutava, em Evanston, ao lado de Chicago.
Então a gente tem que discutir educação e meio ambiente. O corpo de bombeiros até fala que a brigada escolar foi o projeto mais importante da história do corpo, porque mexeu com toda a população. Se você tem um milhão de alunos, com pai, mãe e irmão eles comentam: "Cadê a rota de fuga? Onde é que está o pessoal de incêndio?", tudo isso.
E no dia 4 de junho, nós teremos uma sessão especial da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Educação sobre 25 anos da Política de Educação Ambiental. Esse debate todo se insere agora num momento de muita tragédia e devastação. Mas isso - inclusive, a Reitora da UnB estava aqui agora há pouco, já se retirou, e ela é Presidente da Andifes - é para criar mecanismos de educação, de prevenção. A sociedade brasileira vive um outro momento agora em função da tragédia, e a gente tem que pensar nisso tudo; pensar e agir, não só pensar.
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Muito bem. Vamos ao item nº 5, Senador...
Estou pronunciando certo, Wilder?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Fora do microfone.) - Wilder Morais.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Wilder Morais. Então, está bom.
Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2223, DE 2021
- Terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Campus Universitário do Médio Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Universidade Federal do Araguaia em Mato Grosso e dá outras providências.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação com três emendas que apresenta
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Wilder Morais.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, considerando o parecer já estar disponível a todos os Parlamentares, com a sua anuência, partirei direto para a análise.
De acordo com o art. 102, incisos I e III, do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CE opinar sobre o mérito de proposições que disponham sobre instituições educativas, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos. Nesses termos, o PL nº 2.223, de 2021, está efetivamente sujeito ao exame de mérito da desta Comissão.
Em adição, por envolver decisão exclusiva prevista no art. 91, inciso I, do mesmo Regimento, deve esta análise incluir ajuizamento quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade da proposição. A esse respeito, cabe adiantar que não se verificam óbices significativos à regular tramitação da matéria nesta Casa Legislativa.
A pertinência da proposição é inquestionável, pois está alinhada ao que determina a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. A referida meta tem como foco a expansão da educação superior e estabelece, como alvo a ser concretizado pelas políticas públicas educacionais até 2024, o incremento dos índices de matrícula no ensino superior, atingindo pelo menos 50% da população entre 18 e 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das novas matrículas no segmento público.
R
Infelizmente, às vésperas do término da vigência do atual PNE, estamos distantes do cumprimento dessa diretriz: em 2021, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a taxa bruta de matrículas era de 37,4%, e a participação do segmento público na expansão foi de apenas 3,6%, com tendência acentuada de queda e bem distante da meta de 40%, anteriormente mencionada.
Dar cumprimento ao PNE e promover a expansão qualificada da oferta educacional das universidades públicas é, assim, efetivamente uma demanda urgente, que pode trazer ganhos exponenciais não só para os próprios estudantes, mas também para as regiões em que forem instaladas e para o próprio país, que passará a contar com a possibilidade de elevar os índices de produtividade e de qualidade de vida da população, com consequente redução das desigualdades, a partir de um olhar diferenciado para as micro e mesorregiões menos atendidas por esse tipo de estabelecimento de ensino. Ainda a esse respeito, vale mencionar também a Estratégia 12.2 do PNE, que trata de ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e da interiorização da rede federal de educação superior, da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, uniformizando a expansão no território nacional.
A criação de nova universidade no Mato Grosso é, assim, medida que dá concretude às diretrizes do PNE 2014-2024. Importa considerar ainda, nesse contexto, as características daquele estado: grande extensão territorial, desenvolvimento econômico crescente, necessidade de mão de obra especializada e poucas instituições públicas de educação superior. Há, portanto, também demanda para que haja mais instituições no estado, de forma a encurtar distâncias e a atender as especificidades de cada microrregião.
No caso em tela, ao transformar o campus do Araguaia da UFMT na Universidade Federal do Araguaia em Mato Grosso, será possível reforçar a vocação econômica do nordeste mato-grossense, contribuindo para o aumento da produtividade, o desenvolvimento de tecnologias e o uso sustentável dos recursos naturais. Vale ressaltar que o referido campus da UFMT já atua em diferentes áreas de pesquisa, extensão e ensino, oferecendo diversos cursos de graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, de Ciências Humanas e Sociais e de Ciências Biológicas e da Saúde, bem como cursos de pós-graduação, inclusive stricto sensu.
Parece-nos, dessa forma, que já há maturidade institucional para a transformação proposta e que haverá ganhos bastante significativos não só para o Estado do Mato Grosso, mas também para o país como um todo.
Apenas a título de aperfeiçoamento, sugerimos algumas mudanças de redação, a fim de melhor ajustar a proposição à boa técnica legislativa.
Em função do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.223, de 2021, com emendas de redação constantes no parecer publicado.
Eu queria, Presidente, parabenizar o Senador Wellington Fagundes pela proposta - ele é incansável na luta sempre pelo desenvolvimento do seu estado - e também mencionar a oportunidade que tive, na semana passada, de ser o Relator da criação da Universidade Federal de Rio Verde, de autoria também do Senador Vanderlan Cardoso.
R
Eu tive a oportunidade de, num mandato anterior, criar nessa fase - eu era Relator Setorial no Orçamento da União e lá nós criamos as rubricas de 2013 - quatro universidades federais no Estado de Goiás. Eu tive a honra de, logo no término do mandato da Presidente Dilma, vê-la criar a Universidade de Catalão e também de Jataí, que hoje já está em funcionamento e que tem com certeza criado grandes divisas de conhecimento, não só para o nosso Estado de Goiás, mas para o Brasil inteiro.
Então, eu quero parabenizar e dizer que é um projeto que com certeza vai ao encontro de tudo aquilo que o Estado do Mato Grosso precisa, que é um estado que cresce muito e que necessita dessa nova universidade, que vai fazer a diferença não só para o Mato Grosso, mas para o nosso Brasil.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos a V. Exa., Senador Wilder Morais, pelo relatório e também ao Senador Wellington Fagundes pela autoria.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5068, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Semana Nacional de Incentivo à Educação Política no âmbito do ensino fundamental II e médio no país.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo, nos termos do art. 133, inciso V, alínea “e”, do RISF
Observações:
1. Em 14/05/2024, o projeto foi retirado de pauta.
Sugestão do programa Jovem Senador naquela época, pelo que eu me recordo.
Relatoria do Senador Paulo Paim.
O Senador Paulo Paim pediu para justificar a ausência dele, pois ele está atendendo, inclusive, o Embaixador do Japão, que deseja discutir com a bancada do Rio Grande do Sul sobre em que aquele país também pode auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul. Por isso, ele pediu para estar acompanhando a reunião, porém não presencialmente.
Consulto se a Senadora Teresa Leitão pode ser Relatora ad hoc. (Pausa.)
Então, concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Pois não, Sr. Presidente, vou direto à análise.
Vemos como meritória a presente proposição, uma vez que a educação política é um pilar essencial para a construção de uma sociedade democrática, participativa e consciente de seus direitos e deveres. O conhecimento acerca das noções de desenvolvimento de políticas públicas, orçamento público, funcionamento dos três Poderes, competências dos entes federativos e noções de direito constitucional é crucial para que os cidadãos possam exercer sua cidadania de forma efetiva.
A falta de entendimento sobre estes temas pode contribuir para a alienação política, o desinteresse pelas questões públicas e a vulnerabilidade a discursos demagógicos e populistas, que muitas vezes distorcem os princípios democráticos e prejudicam o desenvolvimento social e econômico do país. Além disso, a educação política nas escolas tem o potencial de estimular o pensamento crítico, o debate saudável e a formação de uma consciência coletiva voltada para o bem comum e para a solução dos problemas comunitários e nacionais.
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Ressalvamos que a matéria em análise é fruto do programa Jovem Senador, por meio da Sugestão nº 10, de 2022, que levou à apresentação do presente projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O próprio programa Jovem Senador é exemplo notável da participação e engajamento de jovens na vida política.
Por fim, para não invadirmos o campo de atuação próprio do Poder Executivo, convém que propostas do Poder Legislativo sobre currículo escolar, em qualquer nível ou modalidade de ensino, sejam sugeridas por indicação, a ser encaminhada ao Poder Executivo, nos termos do art. 224 do Regimento Interno Senado Federal.
Assim, concluímos pela conversão da proposição em análise em indicação, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno Senado Federal.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela conversão do Projeto de Lei nº 5.068, de 2023, em indicação ao Poder Executivo, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela conversão do Projeto de Lei 5.068, de 2023, em indicação ao Poder Executivo.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Senador Wellington Fagundes, agora há pouco aprovamos o projeto - aprovamos, não; foi discutido e será votado em bloco ao final - de relatoria do Senador Wilder Moraes.
Com a palavra V. Exa., se quiser comentar também alguma coisa sobre o projeto.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Meu Presidente Flávio Arns, aqui agradeço - e o cumprimento até de forma entusiástica - ao Senador Wilder, até porque ele é de Goiás, e nós temos ali o Araguaia goiano-mato-grossense, o Rio Araguaia, que só nos une.
É uma região extremamente grande, onde, principalmente em Barra do Garças, que é cidade polo do Mato Grosso ali no Araguaia, temos uma influência muito grande goiana. Inclusive, o horário de Barra do Garças é o mesmo do de Goiás. A população de Barra do Garças, grande parte dela é oriunda exatamente de Goiânia, da região toda ali, assim como também o comércio ali do dia a dia tem uma simbiose muito grande. Então, todas as complexidades da região são comuns.
Por isso, nós temos lutado muito para implantar o curso de Medicina lá na Univar, em Barra do Garças, porque ele vai atender todo o Araguaia, mato-grossense e goiano. Essa é uma das maiores regiões que não têm nenhum curso de Medicina. Nós temos a Universidade Federal de Mato Grosso com um campus em Barra do Garças e também um campus em Pontal do Araguaia. Então, na divisa de Mato Grosso, onde temos três cidades: Barra do Garças, Pontal do Araguaia, no Mato Grosso, e Aragarças, no Estado de Goiás. Também, rio abaixo, temos muitas cidades belíssimas e estamos agora sofrendo um momento de grande desenvolvimento, inclusive com a agricultura na região, com uma obra muito importante, que é a construção da Fico (Ferrovia de Integração do Centro-Oeste), que está saindo lá de Mara Rosa, no lado de Goiás, na Norte-Sul, atravessando o Araguaia. E temos aqui uma excelente notícia, porque já tivemos agora a autorização da licença ambiental pelo Ibama para a construção da ponte ferroviária sobre o Rio Araguaia, e isso vai integrar uma grande região de produção do Mato Grosso até Água Boa e, no futuro, até Lucas do Rio Verde.
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Aqui eu quero lembrar o Blairo, que dizia que a ferrovia tem que ir, no caso da produção mato-grossense, até a roça, e o que nós estamos fazendo é exatamente integrando a Ferrovia Norte-Sul, de Anápolis até Itaqui, no Maranhão, com a região de produção do Mato Grosso, viabilizando completamente. Então, essa região toda está tendo uma oportunidade de desenvolvimento muito grande. Agora, nós precisamos de qualidade de vida, Senador Flávio. V. Exa., que é um conhecedor, não só um ser humano, mas sabe que a educação é fundamental.
Então, esse desenvolvimento econômico... Eu falo do meu Mato Grosso, que é considerado hoje um dos estados mais ricos do Brasil, com um crescimento e uma arrecadação muito grande, mas ainda temos problemas sérios na questão de IDH de alguns municípios. O nosso índice de educação, médio e básico, ainda é baixo em relação ao Brasil, então nós precisamos investir principalmente não só nas universidades, como também no Instituto Tecnológico, porque a educação profissional é fundamental. E
Então, Barra do Garças já é uma cidade polo, com toda essa infraestrutura, os campos estão lá, e agora nós precisamos... já criamos a Universidade Federal da Região Sudeste, em Rondonópolis. Como em Goiás foram criadas duas, nós temos, pela dimensão de Mato Grosso, grande oportunidade de criar a Universidade de Sinop, no nortão de Mato Grosso, e a Universidade do Araguaia, que, mais do que nunca, vai atender os dois estados, Mato Grosso e Goiás.
Por isso, Senador Wilder, eu agradeço muito e tenho certeza de que esse trabalho que fizemos para a criação de uma Universidade Federal em Rondonópolis, em Mato Grosso, e duas lá em Goiás, em Catalão e Jataí, é uma maravilha.
Eu quero aproveitar, inclusive, Senador Flávio, nós precisamos fazer aqui um roteiro por essas universidades novas, as supernovas universidades, porque são em regiões que estão promovendo muito o desenvolvimento da região. Fica aqui já a provocação para a Comissão de Educação.
Assim como também já aproveito e adianto aqui: nós estaremos promovendo agora, no mês de agosto, um evento que eu gostaria que fosse com a participação da Comissão de Meio Ambiente e também da Comissão de Educação, na questão lá do Pantanal, no Mato Grosso. Nós temos lá uma unidade do Sesc Pantanal, uma reserva de 120 mil hectares, com um grande resort - sempre fazemos eventos -, e o Sesc Pantanal já nos fez esse convite, e eu gostaria muito que, neste momento em que o Rio Grande do Sul vive dificuldades, que nós possamos reconstruir juntos, mas o Pantanal também tem esse aspecto extremamente importante.
Eu trouxe todos esses assuntos aqui à baila, porque, claro, esta região é uma das que mais está se desenvolvendo no Brasil.
Muito obrigado, Senador Wilder.
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Peço aqui também o voto de todos os companheiros.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Wilder, gostaria de usar da palavra?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Eu quero só complementar aqui o que o meu colega, Senador Wellington... Até, quando eu fiz o relatório, ele não estava aqui presente, mas quero dizer do orgulho de ter a oportunidade de relatar esse projeto tão importante. Eu tinha já dito aos colegas que eu tive a oportunidade de criar, quando fui Relator Setorial, as duas universidades federais, as de Jataí e de Catalão, e deixei as rubricas, também, para a Cidade Ocidental e a cidade de Porangatu, que é no norte do meu estado.
Eu sei o que muda as pessoas com essas oportunidades todas. Eu sou filho de um taxista e de uma mãe costureira, de uma pessoa que nunca teve uma casa onde morar e, através da educação, mudei a minha história. Se hoje eu sou Senador da República, se tive a oportunidade de ser engenheiro, empresário, no Brasil e fora, eu tenho certeza de que a mudança que me trouxe aqui, para representar o Estado de Goiás, foi a oportunidade de um dia ter sentado numa cadeira de uma universidade.
Então, parabenizo o Senador Wellington pela iniciativa e por poder ter a oportunidade de compartilhar isso com os estados irmãos Goiás e Mato Grosso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Wilder pelo belo depoimento, inclusive. Parabéns ao Senador Wellington Fagundes, também, pela autoria do projeto de lei.
Quero destacar a presença do caro Senador Zequinha Marinho, aqui presente. Muito bom, seja muito bem-vindo.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Permita-me, em função de um compromisso com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que já está rodando, aqui solicitar inversão de pauta para pedir a inclusão do Requerimento nº 44, de 2024, de nossa autoria. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isto.
Eu acho que... Pergunto à Senadora Teresa Leitão...
Se pudéssemos aguardar só um pouco... Pode ser?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Tudo bem.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu serei bem rápida, Senador, porque eu também estou no meu limite.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Porque ela é bem rápida.
No item 7 da pauta, que institui a Semana Nacional de Incentivo à Educação Política; aliás, esse, da educação política, não é...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agora é o item 8...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o item 8, desculpe-me.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... da Daniella Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, desculpe-me.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1227, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 07/05/2024.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Ruy Carneiro, PSC.
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro.
A Senadora Teresa Leitão gentilmente aquiesceu com a relatoria ad hoc.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada pela compreensão, Senador Zequinha, porque eu estou com dois requerimentos, também, e serei bem breve para poder ter que me ausentar.
Essa proposição vem da Câmara, a Relatora, Senadora Daniella Ribeiro, deu parecer favorável. Ela se complementa, digamos assim, ou realça um projeto de lei que também reconheceu as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
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Este projeto trilha o mesmo caminho, e tanto o Estado da Senadora Daniella Ribeiro, Paraíba, como o meu, Pernambuco, têm a prática e esse emblema cultural das quadrilhas juninas, que movimentam uma verdadeira cadeia produtiva da cultura, desde os cenários aos figurinos, à maquiagem, aos dançarinos. Portanto, é um projeto bastante meritório.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação, com a emenda que acrescenta o art. 2º ao Projeto de Lei nº 1.227, de 2023, com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ".
E tenho dois pedidos de requerimento a seguir.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim. Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Antes de passarmos para eventualmente algum outro item terminativo, vamos atender à solicitação do Senador Zequinha Marinho e de V. Exa.
Requerimento extrapauta, do Senador Zequinha Marinho.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 44, de 2024, apresentado pelo Senador. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra a V. Exa. para leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 44, DE 2024
Requer realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4029/2021, que “institui o Dia Nacional do Pastor Evangélico”
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA).
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4029/2021, que institui o Dia Nacional do Pastor Evangélico.
É um cidadão que entrega sua vida a serviço do reino e da comunidade e cada estado, cada município comemora do seu jeito, e a gente quer padronizar isso para um dia nacional. Então precisamos, conforme a legislação e o regimento, fazer, daqui a alguns dias, uma audiência pública nessa direção para que a gente possa padronizar essas comemorações.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento do Senador Zequinha Marinho.
Passamos ao item nº 10 da pauta.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 39, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 28/2024 - CE seja incluído o Senhor Fábio Guedes Gomes, Secretário Executivo da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento - ICTP.Br.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF).
Autoria, Senadoras Leila Barros e Teresa Leitão.
Com a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu vou subscrever também o requerimento da Senadora Leila Barros, que requer, conforme o Regimento Interno, que na audiência pública objeto do Requerimento 28 seja incluído o seguinte convidado: Sr. Fábio Guedes Gomes, Secretário Executivo da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento - ICTP.Br.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 11 da pauta.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 40, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, em face do que dispõe o art. 55, III, da Constituição Federal, licença para desempenhar missão no exterior, com ônus para o Senado Federal, em Buenos Aires (Argentina), de 26/07/2024 a 02/08/2024, a fim de participar, como membro do Fórum Nacional de Educação (FNE) e presidenta da Ceensino/CEC-Senado, do 10º Congresso Mundial da Internacional da Educação. Comunica, nos termos do art. 39, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que estarei ausente do País de 26/07/2024 a 02/08/2024, para desempenho desta missão.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE).
Senadora Teresa Leitão com a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, como membro do Fórum Nacional de Educação, representando o Senado, e Presidente da Comissão do Ensino Médio (Ceensino), eu recebi um convite para participar do 10º Congresso Mundial da Internacional da Educação.
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Comunico, nos termos do art. 39, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que estarei ausente do país de 26/07 a 02/08 para desempenho desta missão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Desculpe.
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos, o Senador Wilder Morais, que, gentilmente, também se dispôs a ser Relator ad hoc, ao item nº 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1058, DE 2024
- Terminativo -
Declara Patrono da Historiografia Brasileira Francisco Adolfo de Varnhagen, o Visconde de Porto Seguro.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação
Relatoria do Senador Sérgio Petecão. O Senador Wilder Morais já aquiesceu em ser Relator ad hoc.
Concedo a palavra a V. Exa., então, para a leitura do relatório.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, com a sua permissão, já vamos direto à análise.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade.
Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
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De acordo com o parágrafo único do art. 1º dessa lei, o patrono de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. A seu turno, o art. 2º da mesma norma define que a outorga de referido título é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, no qual deverá constar a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.
No que diz respeito ao mérito, o projeto também merece prosperar.
Francisco Adolfo de Varnhagen, agraciado primeiramente com o título de Barão em 1872, e mais tarde como Visconde de Porto Seguro em 1874, foi um pioneiro nas investigações históricas relacionadas ao descobrimento do Brasil. Desde sua juventude, ele se dedicou ao estudo dos primórdios do Brasil, iniciando suas pesquisas em arquivos portugueses. Naturalizou-se brasileiro em 1841, o que facilitou sua entrada na carreira diplomática, onde serviu por mais de três décadas.
Nascido em 17 de fevereiro de 1816, próximo a Sorocaba, filho de um engenheiro militar alemão e uma portuguesa, Varnhagen mudou-se com sua família para Portugal em 1823, onde cursou o colégio militar e se formou em Engenharia Militar, na Real Academia de Fortificações, em 1839. Após servir o Exército, ele publicou de forma anônima, em 1849, o, abro aspas, "Memorial Orgânico", fecho aspas, um projeto para a reorganização do Estado brasileiro que abordava questões de território, população, e propunha, entre outras coisas, a redivisão territorial e a mudança da capital.
A principal obra de Varnhagen, abro aspas, "História Geral do Brasil até a Independência", fecho aspas, composta por dois volumes publicados entre 1854 e 1857, estabeleceu seu renome na historiografia brasileira. A obra, que não trazia sua autoria explicitada, apenas a menção a, abro aspas, "um sócio do Instituto Histórico do Brasil, natural de Sorocaba", fecho aspas, foi um marco na historiografia nacional.
Aos 61 anos, Varnhagen se afastou temporariamente de suas funções na delegação diplomática na Áustria para explorar o sertão brasileiro. Esta expedição marcante visava encontrar o local ideal para a nova capital federal, que ele descreveu meticulosamente no seu último e significativo artigo, abro aspas, "A questão da capital: marítima ou no interior", fecho aspas, após chegar a uma bela região formada por três lagoas, a cerca de 80km do que hoje é Brasília.
De saúde já fragilizada devido a uma grave doença pulmonar, Varnhagen faleceu em 29 de junho de 1878, em Viena, aos 62 anos. Inicialmente enterrado no Chile, seus restos foram trasladados para o Brasil durante o centenário de sua morte, e finalmente para Sorocaba, sua cidade natal, onde foi homenageado.
A trajetória de Varnhagen como militar, pesquisador, diplomata, historiador e estadista conferiu-lhe uma visão única para enfrentar desafios e formular soluções inovadoras, que moldaram a identidade nacional brasileira. Dessa forma, justifica-se, de forma inequívoca, a honraria a ser concedida por meio desta proposição.
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Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, cujo Relator seria o Senador Sérgio Petecão, mas de que tenho a honra de ser Relator ad hoc - desta importante proposta de lei da Senadora Mara.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, de novo, Senador Wilder Morais.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passo, em seguida, ao item 6 da pauta, que é o último item antes da votação nominal.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1063, DE 2022
- Terminativo -
Dispõe sobre a instituição da Campanha "ABRIL VERDE", em âmbito nacional, no mês de abril de cada ano, dedicada à prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 07/05/2024.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
4. Em 18/04/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Senador Flávio Arns, Presidente desta Comissão, meu particular amigo, é um prazer muito grande estar aqui na Comissão. Apresento meus pedidos de desculpas por ter chegado quase em cima da hora em função de relatorias em outras Comissões.
Quero cumprimentar a todos os meus colegas que aqui estão, todos que estão participando desta Comissão na manhã de hoje.
Com a sua autorização, eu queria ir à análise e, em seguida, ao voto, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, caso do projeto em análise.
Ademais, tendo em vista a análise terminativa no âmbito desta Comissão, compete-lhe a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
A proposição respalda-se nos arts. 24, IX, 48 e 61 da Constituição Federal, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade, com exceção do art. 3º do PL, que expressa - assim diz o art. 3º do projeto original:
Art. 3º No âmbito da União, as despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério do Trabalho e Previdência, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e ao Ministério Público do Trabalho.
Verifica-se que o dispositivo viola a iniciativa privativa do Presidente da República para apresentar proposições que versem sobre organização administrativa e matéria orçamentária, nos termos do art. 61, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal.
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Afinal, procura impor ao Poder Executivo a eleição dos órgãos da administração responsáveis pela execução do programa, imiscuindo-se, ainda, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, cuja iniciativa é do Poder Executivo, nos termos do art. 165, III, da Carta.
Dessa forma, apresentamos emenda a fim de suprimir o art. 3º da proposição em análise.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que diz respeito às exigências previstas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, deve-se destacar que, no dia 18 de abril de 2024, foi realizada audiência pública, no âmbito da CE, em atendimento ao Requerimento nº 02/2024 do Senador Paulo Paim, a fim de debater a proposta.
No mérito, o parecer é favorável ao projeto.
Hoje, analisamos um projeto que se alinha perfeitamente com a visão de desenvolvimento humano e social que sempre defendemos: a instituição da campanha Abril Verde. Este projeto não é apenas uma medida de política pública, é um compromisso com a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros.
O Abril Verde visa elevar a conscientização sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Como costumo sustentar, não há crescimento econômico sustentável sem investimento no capital humano. Segurança no trabalho é um direito fundamental e um pilar para qualquer economia que se preze. Um trabalhador seguro é um trabalhador mais produtivo, mais motivado e, acima de tudo, mais feliz.
Da mesma forma que temos trabalhado incansavelmente para promover a educação profissionalizante no meu Estado de Sergipe, enxergamos a campanha Abril Verde como uma extensão desse objetivo. É nossa responsabilidade garantir que cada trabalhador, independentemente de sua ocupação, tenha um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso não apenas reduz os custos associados a acidentes e doenças, mas também eleva a qualidade de vida de nossos cidadãos.
Essa campanha, a ser realizada em abril de cada ano, trará uma série de atividades educativas e preventivas, envolvendo iluminação de prédios públicos, palestras e a promoção de práticas seguras no local de trabalho. Esse projeto também reforça o compromisso do Estado brasileiro em proteger seus cidadãos e serve como um lembrete sobre a importância da segurança e saúde no trabalho.
Ao refletirmos sobre a importância da segurança no trabalho, devemos também reconhecer que a educação e a formação continuada são cruciais. A campanha Abril Verde é uma oportunidade para reforçar a ligação entre a educação profissional e a segurança no trabalho, garantindo que nossos trabalhadores não apenas tenham empregos, mas também trabalhem em condições que respeitem sua dignidade e integridade.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.063, de 2022, com a seguinte emenda supressiva.
EMENDA Nº CE (SUPRESSIVA)
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 1.063, de 2022, renumerando-se o artigo seguinte.
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Este é o relatório, Sr. Presidente, com meus cumprimentos ao autor pela importância desse tema para a sociedade brasileira como um todo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Laércio Oliveira, e parabéns pelo relatório, pela importância dada também a essa iniciativa do caro Senador Paulo Paim.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Passamos agora à votação...
Antes disso, eu quero destacar a presença da Professora Dorinha Seabra, autora do projeto do Pnaes (Plano Nacional de Assistência Estudantil), aprovado já hoje aqui na Comissão e cuja urgência foi requerida para sua apreciação no Plenário também.
Passaremos agora à votação nominal, em bloco, dos itens 5, 6, 8 e 9 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.223/2021, PL 1.063/2022, PL 1.227/2023, PL 1.058/2024.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com os Relatores ou Relatoras votam "sim".
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Solicito, inclusive, às assessorias aqui presentes que comuniquem aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que, desde que colocado o nome no painel, a votação pode ocorrer remotamente.
Com a palavra, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, como nós temos um tempo agora, eu gostaria de fazer a leitura do pronunciamento sobre a criação da Universidade Federal do Araguaia. Se tiver tempo, eu não quero...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, temos. Por favor, com a palavra, V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - É para que fique registrado, Sr. Presidente.
Eu quero registrar que esse projeto de lei relatado pelo Senador de Goiás - foi de extrema importância o trabalho do Wilder - é fundamental para conferir maior autonomia à unidade de ensino que atende a uma região específica, com características próprias em relação aos demais campi da Universidade Federal de Mato Grosso.
Essa criação da Universidade Federal do Araguaia nós registramos que com certeza trará inúmeros benefícios para a região, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso e também de Goiás. Ao ampliar a oferta de ensino superior à população, a proposta não só democratiza o acesso à educação de qualidade, mas também gera conhecimentos científicos e tecnológicos necessários à prosperidade e ao bem-estar da nossa comunidade.
É importante ressaltar que essa transformação não demandará acréscimos na estrutura física existente e que todo o corpo docente e funcionários poderão ser aproveitados, garantindo eficiência na gestão de recursos. Saliento aqui que ela já nascerá com dois campi, o campus de Barra do Garças e o de Pontal do Araguaia.
Portanto, a criação da Universidade Federal do Araguaia contribuirá muito para o desenvolvimento socioeconômico, qualificando a mão de obra local, atraindo investimentos e reduzindo a migração de jovens talentosos para outros centros urbanos, tanto de Goiás como de Mato Grosso.
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Além disso, se a gente pudesse - não é, Senador Wilder? - propor, inclusive, uma universidade de dois estados, se ela pudesse ter a sede em Aragarças e Barra do Garças, seria melhor ainda, mas me parece que é impossível.
Mas, com certeza, ela vai contemplar os dois estados.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só para fazer um adendo, nós temos a Universidade da Fronteira Sul, que tem campi no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Esse é um nome que abrange três estados.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E é o que a gente pretende. Inclusive, acho que ali o Senador Wilder vai trabalhar nesse sentido, para que a gente avance em um campus ali, para ela se transformar realmente na universidade do Araguaia, Mato Grosso e Goiás.
Além disso, ela promoverá a inclusão social, democratizando o acesso ao ensino superior e reduzindo as desigualdades regionais. Essa iniciativa segue o exemplo positivo da criação da Universidade Federal de Rondonópolis, que, desde 2019, tem contribuído para a formação profissional e o desenvolvimento de toda a região.
A educação é o melhor caminho para o desenvolvimento social e econômico do nosso país, e a criação da Universidade Federal do Araguaia é mais um passo importante nessa direção e, certamente, trará benefícios duradouros para a população do Araguaia de todos os dois estados, Mato Grosso e Goiás.
Eu ainda registro os benefícios para essa região, que são o desenvolvimento socioeconômico, contribuição para qualificação da mão de obra local, atraindo investimentos e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico, a fixação de recursos humanos, redução da migração de jovens talentosos para outros centros urbanos e oferecendo a oportunidade de ensino e pesquisa de qualidade.
Destaco aqui, Sr. Presidente, também o aspecto social. Nessa região, nós temos várias etnias, os xavantes, que são os líderes, mas várias etnias, inclusive chegando até o estado da nossa companheira Dorinha também, no Tocantins. Então, no Araguaia, se confundem Mato Grosso, Tocantins e Goiás.
Então, com isso, nós temos certeza de que ela vai fazer a promoção da inclusão social, a democratização do acesso ao ensino superior, contribuindo para a inclusão social e a redução das desigualdades regionais.
Então, eu destaco essa importância e tenho certeza de que estamos aqui, três araguaias aqui presentes, juntos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Professora Dorinha Seabra com a palavra, Vice-Presidente desta Comissão.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E a nossa referência também, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sem dúvida alguma.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, em especial o Senador Wellington Fagundes, pois a gente já tem um trabalho muito articulado na educação, já há muito tempo... Apoiou as diferentes ações da educação, o Fundeb, das novíssimas universidades, que precisam ainda muito de atenção, porque a grande maioria ainda tem pendências em relação ao quadro de pessoal, à estruturação de financiamento. O meu estado tem uma também que nasceu pelo desmembramento da Universidade Federal do Tocantins, a Universidade Federal do Norte do Tocantins.
Eu gostaria, inclusive, de colocar essa necessidade de uma reunião nossa, técnica, da Comissão com o Ministro Camilo, porque essas universidades novíssimas hoje vivem ainda um período, passaram por um período de grande dificuldade. É um processo de implementação. A maioria veio de desmembramento e precisa de estrutura, inclusive para deixar da tutela de apoio que as chamadas universidades-mães têm feito, mas elas já estão há algum tempo. Para isso, demandam pessoal e investimento.
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Dessa iniciativa eu acho que a gente precisa tratar, porque ela precisa ser abraçada pelo Governo Federal pela questão de ser uma... Precisa vir como uma iniciativa do próprio Governo, e é extremamente... É uma região com uma grande condição de desenvolvimento na área agrícola, como atende as populações indígenas, comunidades muito fortes que poderiam ser atendidas. Então, eu me junto a essa proposta e a essa iniciativa.
Parabéns ao Senador Wellington pela iniciativa!
Ao mesmo tempo, quero agradecer pela aprovação do PL de minha autoria de quando Deputada, que cria o programa de assistência estudantil. Na verdade, o programa hoje... Essa proposta vai englobar vários programas do Governo Federal em execução. Mas o que tem de diferente? É torná-lo obrigatório. Tornar obrigatório, incorporar as diferentes iniciativas e, ao mesmo tempo, fortalecer o acesso, a permanência e o sucesso dentro das instituições públicas, universidades e institutos federais, com apoio à questão de moradia, de alimentação, de condições de saúde.
Os nossos estados, em especial Mato Grosso e Tocantins, têm políticas de cota anteriores, inclusive, às cotas do Governo Federal. Muitas vezes, muitos alunos deixam de frequentar a universidade por falta de condição de permanecer nas instituições. São multicampi, mas eles têm que se deslocar das suas cidades e, muitas vezes, desistem porque não têm condição de permanência.
Sr. Presidente, ele vai englobar o programa de assistência; o Programa de Bolsa Permanência; o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, com um recorte específico para quilombolas e indígenas; o Programa Moradia Estudantil; o programa de apoio ao transporte do estudante; o Programa de Acessibilidade na Educação Superior, no caso das pessoas com deficiência; o Programa de Permanência Parental na Educação; o acolhimento nas bibliotecas; o acesso à saúde mental dos estudantes; o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior, que prevê o apoio na área de iniciação científica; o de permanência... Enfim, já foi aprovado, sei que foi aprovada também a urgência dessa votação, já passou na Câmara.
Então, quero agradecer aos colegas. Esperamos que seja aprovado sem veto, uma vez que foi acertado com o próprio Governo o desenho que foi aprovado na Câmara, que veio para cá e não houve alteração. A preocupação nossa é que isso se torne uma realidade.
Conte comigo, Senador Wellington, para a Universidade Federal do Araguaia. Vamos defendê-la juntos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Eu a parabenizo também, Senadora Professora Dorinha, porque o projeto do Pnaes (Programa Nacional de Assistência Estudantil) também é essencial e sempre destacado como inadiável por um conjunto grande da nossa sociedade.
Já atingimos o quórum.
Então, está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vamos observar o resultado: votaram SIM, 15; não houve votos NÃO.
Nenhuma abstenção.
Quórum: 16.
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Aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.223, de 2021; PL 1.063, de 2022; PL 1.227, de 2023, e PL 1.058, de 2024.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Temos só três requerimentos ainda em pauta. Um deles, inclusive, para hoje à tarde, de autoria do Senador Izalci Lucas.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 41, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 34/2024 - CE, com o objetivo de instruir o PL 5950/2023, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir educação e administração financeira nos currículos da educação básica” seja incluído o seguinte convidado: o Doutor Paulo Roque Khouri, Advogado, Jornalista, Mestre e Doutor em Direito, com intensa atuação na defesa do consumidor.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Está aprovado.
O item 13 da pauta, já mencionada essa realização anteriormente.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 43, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de ciclo de debates, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, com o objetivo de debater e celebrar os 25 Anos da Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Lei 9.795/1999)
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Está em discussão, em primeiro lugar. (Pausa.)
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Há um requerimento extrapauta de minha autoria.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 46, de 2024, Comissão de Educação, de minha autoria. (Pausa.)
Não havendo objeção, está incluída a apresentação do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 46, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a greve dos servidores técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
E dos professores também, acrescentar o corpo docente das universidades e institutos federais.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- representante do Ministério da Educação (MEC);
- representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- o Sr. Daniel Lucas Soares Souza Farias, Coordenador da Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho da Fasubra;
- o Sr. Leewertton de Souza Marreiro, membro da Comissão Nacional de Supervisão da carreira do Sinasefe.
E também incluir alguém da carreira docente. Está bem?
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há vendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Agendaremos essa audiência pública já para os próximos dias, porque há um anseio muito grande da sociedade também - já acontece há bastante tempo -, para nos inteirarmos como Comissão de Educação, apesar de acompanharmos isso também à distância, mas termos essa audiência pública para esse debate com a sociedade, através dos meios de comunicação do Senado Federal.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Muito bem, antes de encerrar a reunião, informo que teremos no dia de hoje, às 14h, a segunda audiência pública destinada a instruir o PL 5.950, de 2023, que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação e administração financeira nos currículos da educação básica".
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.)