09/06/2015 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 670, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 670, de 2015.
Passo a palavra ao Relator, Senador Eunício Oliveira, para que proceda à leitura do relatório.
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O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado, Presidente.
Boa tarde a todos!
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srs. Deputados, Srªs Deputadas, este relatório vai ser extremamente simples e sucinto, porque é oriundo de um acordo que foi feito com o Parlamento em relação ao veto da Presidenta Dilma no que se referia à questão da correção da tabela do imposto de renda dos assalariados brasileiros.
Então, nós tivemos momentos intensos de discussão com a área econômica sobre aquele veto dos 6,5% que tinha sido ponderado. A medida provisória veio, depois, com 4,5%. Depois, então, nós fizemos um entendimento e um escalonamento entre as Bancadas e as Lideranças e, como resultado, adveio este relatório, como eu disse, muito simples, muito sucinto, relativo a esta medida provisória.
Sr. Presidente, nós tínhamos aqui cerca de 170 emendas que foram apresentadas pelos Srs. Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras. E eu, como Líder do PMDB, avoquei este relatório para cumprimento de um acordo que tinha, repito, sido feito entre o Governo e o Parlamento. As emendas são todas meritórias e muitas delas possíveis de serem acatadas. Mas, como se tratava de um acordo firmado, eu preservei o acordo e incorporei a este relatório uma única emenda, que se refere à questão do Seguro Rural, pois havia uma pendência e foi uma solicitação dos parlamentares que representam mais especificamente a área rural, muitos Deputados e Senadores. Eu terminei incorporando essa única emenda que trata da questão do Seguro Rural, tendo em vista que o Ministro anterior, no final do ano, não fez o empenho para a cobertura do chamado Seguro-Safra, e o Governo, se não houver anuência por parte do Parlamento, não tem como pagar o Seguro-Safra do exercício de 2014.
Então, passo, Sr. Presidente, à leitura do relatório.
No uso da competência conferida pelo § 9º do art. 62 da Constituição Federal (CF), esta Comissão Mista examina a Medida Provisória (MPV) nº 670, de 10 de março de 2015. A proposição está disposta em cinco artigos, que versam sobre dois temas, a saber:
a) reajuste escalonado por faixa de renda, mediante a aplicação de percentuais que variam de 6,5% a 4,5%, dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); também corrige valores de dedução de despesas e a parcela isenta adicional aplicável aos rendimentos de aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade (arts. 1º a 3º)...
Além da correção da tabela, já existia, para alguns casos específicos, o escalonamento de imposto de renda. Por exemplo, você tem uma demanda de aluguel e, no final dela... (Pausa.)
Está pousando um helicóptero aqui, agora?
No final, se você... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Senador, só um instante. Vou pedir à assessoria, por gentileza, se for possível...
Obrigado.
Resolveram furar a parede. Estão tentando entrar por ali.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Por exemplo, se você tinha uma demanda de disputa em relação a uma questão de aluguel atrasado, quando você recebia esse pacote do valor, se você ganhasse a causa, dependendo do valor, você pagava o imposto de renda na fonte sobre o total do montante sem escalonar a tabela.
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Então, há uma modificação interessante nesse sentido, porque, se você receber acumulados por uma causa referente a aluguel, por exemplo, você vai escalonar para todos os meses e vai atingir a tabela de correção proporcionalmente aos meses que você passou sem receber os aluguéis.
Então, a medida provisória também atendeu a essa demanda.
Versa também sobre:
b) extensão do regime de competência (tributação mês a mês) do IRPF a todos os tipos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) sujeitos à tabela progressiva, desde que referentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento (arts. 2º, na parte que altera o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, e acresce-lhe o art. 12-B; e 4º).
O art. 5º é a cláusula que define a vigência imediata da MPV. Os novos valores da tabela do IRPF, deduções e desconto simplificado vigoram desde 1º de abril de 2015. A tabela progressiva anual do ano-calendário de 2015 será a soma das doze tabelas mensais.
Foram apresentadas 167 emendas a esta Comissão Mista, nos termos do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional (CN) nº 1, de 2002, que versa sobre a tramitação das medidas provisórias. Essas emendas estão suficientemente descritas em sua justificação e disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal. O Deputado Manoel Junior retirou a Emenda nº 46, de sua autoria.
A Câmara Municipal de Mococa-SP enviou ofício por meio do qual propugna a aplicação do percentual de 6,5% a todas as faixas da tabela progressiva e aos valores de dedução de despesas.
Em 4 de maio de 2015, foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 2015, prorrogando por sessenta dias (até 8 de julho de 2015, inclusive) o prazo de vigência da MPV, tudo nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal e do § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN.
II - ANÁLISE
Consoante dispõe o art. 8º da Resolução nº 1/2002-CN, deverá ser examinado, preliminarmente ao mérito da medida provisória, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, e sua adequação financeira e orçamentária.
II.1 - Constitucionalidade, Adequação Financeira e Orçamentária, Técnica Legislativa da MPV
Quanto à constitucionalidade da MPV nº 670, de 2015, frisamos que a União é competente para legislar sobre o IRPF, a teor dos arts. 24, I; 48, I; e 153, III, da Constituição Federal (CF). A matéria não consta do rol de vedações de edição de medida de provisória previsto no § 1º do art. 62 da CF nem da lista de competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expressa nos arts. 49, 51 e 52 da CF.
A MPV nº 670, de 2015, concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva, que vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta). A nosso ver, esse escalonamento não ofende o princípio da isonomia, ínsito no art. 150, II, da CF, que veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Contribuintes em diferentes faixas de renda têm capacidade contributiva distinta e podem, portanto, receber tratamento desigual. Ressalta-se que a progressividade da tabela, revelada na coluna “Parcela a Deduzir”, enseja a que o contribuinte da faixa de maior renda também aproveite os reajustes das faixas anteriores.
A edição da MPV nº 670, de 2015, previne ofensa ao princípio da legalidade, enunciado no inciso I do art. 150 da CF, segundo o qual é vedado à União exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Isso porque a omissão do legislador em corrigir valores da tabela, isenção adicional e deduções conduziria a uma elevação ilegítima da carga tributária, já que calcada na inflação e não na lei.
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A motivação da MPV nº 670, de 2015, contida na Exposição de Motivos (EM) nº 00045/2015 MF, de 10 de março de 2015, justifica a relevância e a urgência da correção de valores apresentada. É relevante porque recompõe, pelo menos em parte, a renda disponível das famílias, que têm sua capacidade de consumo reduzida com o congelamento da tabela, isto é, a defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos valores da tabela. É urgente, porque é necessário recompor essa renda disponível das famílias o mais rápido possível, já a partir de abril de 2015, para que possam consumir e investir e assim estimular a atividade econômica.
A EM foi omissa acerca da relevância e urgência da ampliação da natureza dos rendimentos recebidos acumuladamente que se sujeitarão ao regime de competência. Afirma que a iniciativa visa adequar a legislação à inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713, de 1988, reconhecida em sede de controle difuso (Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, com repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nosso ver, é relevante e urgente a matéria que concretiza a justiça tributária em benefício do contribuinte.
No que respeita à adequação orçamentária e financeira, a citada EM estimou a renúncia de receitas anual decorrente do reajuste em R$ 6,458 bilhões. Para o corrente ano de 2015, como a tabela reajustada somente se aplica a partir de abril, a renúncia cairá para R$ 3,975 bilhões. Sobre a ampliação da natureza dos RRA sujeitos ao regime de competência, a EM afirma não gerar renúncia.
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, de acordo com a Nota Técnica nº 8/2015, considerou a MPV nº 670, de 2015, adequada e compatível sob a ótica orçamentária e financeira, porque a perda de arrecadação do IRPF decorrente da MPV não constitui renúncia de receita fiscal stricto sensu. Isso porque o teor da MPV não tipifica a concessão de um benefício, mas busca evitar que a mera recomposição no valor real dos rendimentos em ambiente inflacionário seja caracterizada como acréscimo na disponibilidade econômica do contribuinte para efeito da incidência tributária.
Assim, consideramos a medida provisória adequada em termos orçamentários e financeiros.
Relativamente à técnica legislativa, será suprimida no texto do projeto de lei de conversão ao final proposto a partícula “(NR)” que fecha o art. 12-B, acrescido à Lei nº 7.713, de 1988, pelo art. 2º da MPV nº 670, de 2015. Isso porque a aposição dessa partícula, nos termos da alínea d do inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, só se justifica quando há alteração no âmbito de um artigo. No caso, cuida-se do acréscimo de artigo inteiro, a saber, o art. 12-B.
II.2 - Mérito
II.2.1 - Reajuste da tabela do IRPF
O reajuste escalonado é fruto de acordo entre o Poder Executivo e lideranças parlamentares com o propósito de resolver o seguinte dilema: proteger o contribuinte pessoa física da elevação ilegítima da carga tributária provocada pela inflação ou então preservar receitas do Tesouro Nacional seguindo diretriz do ajuste fiscal assente neste início do segundo mandato da Presidenta Dilma Rousseff? A nosso ver, o compromisso foi alcançado com temperança, conforme descrito a seguir.
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O reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta), segundo o quadro abaixo:
Há todo um quadro demonstrativo aqui, que foi distribuído, e peço permissão para não ler todo ele.
O reajuste da tabela, isenção e deduções implica redução da base de incidência do IRPF, fazendo com que o contribuinte pessoa física pague menos imposto.
Eu, em uma entrevista, há poucos dias, fui questionado por alguém que dizia que nós estávamos corrigindo a tabela do Imposto de Renda e que essa correção era a favor do Governo. Essa correção é a favor do contribuinte, de pessoa física, que passará a pagar menos imposto.
Com efeito, os contribuintes de menor renda, cerca de 17 milhões de pessoas pertencentes às faixas 1 e 2, terão uma redução significativa do imposto devido. Por exemplo, os contribuintes com renda mensal de R$ 2.000,00 terão uma redução de 54,77% no imposto devido nos meses a partir de abril. Já os contribuintes enquadrados na faixa 5 que percebam R$ 5.000,00 por mês terão uma redução de cerca de 8% do imposto devido nos meses a partir de abril.
Como já anotado, contribuintes em diferentes faixas de renda têm capacidade contributiva distinta e podem, portanto, receber tratamento desigual, sem ofensa ao princípio da isonomia insculpido na Constituição Federal.
II.2.2 - Extensão do regime de competência a todos os tipos de rendimentos recebidos acumuladamente sujeitos à tabela progressiva, desde que referentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento
Como enfatizado, o STF, em sede de controle difuso (Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, com repercussão geral), julgou inconstitucional o art. 12 da Lei nº 7.713, de 1988, ora revogado pelo art. 4º da MPV nº 670, de 2015. Esse dispositivo previa que os rendimentos percebidos acumuladamente fossem tributados pelo regime de caixa no mês de seu recebimento. O ingresso na tabela progressiva mensal de alto montante implicava incidência do IRPF à alíquota máxima (27,5%), muito superior à que incidiria caso fosse adotado o regime de competência (tributação mês a mês). O STF entendeu que essa tributação afronta o princípio constitucional da isonomia, já que contribuintes com o mesmo direito recebiam tratamentos díspares: os que não intentaram ação revisional de benefício previdenciário tinham submetidos à tabela mensal do imposto o valor mensal do benefício, ao passo que aqueles que recorreram ao Poder Judiciário tinham submetidos à mesma tabela mensal o valor global das diferenças de benefícios correspondentes a vários anos, sendo gravados pela alíquota máxima de 27,5%, que agora corrigimos para que ele faça na progressão até chegar aos 27,5%, se for o caso.
Desde 28 de julho de 2010, o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, alterado pelo art. 2º da MPV nº 670, já prevê a tributação pelo regime de competência quando os rendimentos recebidos acumuladamente correspondam a anos-calendários anteriores ao do recebimento. O dispositivo cria uma tabela progressiva para o caso (ad hoc) resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores da tabela progressiva mensal correspondente ao mês de recebimento.
O art. 2º da MPV nº 670 também acresce o art. 12-B à Lei nº 7.713, de 1988. Esse dispositivo reproduz o regime de caixa do art. 12 ora revogado, inclusive mantendo a exclusão de despesas com ação judicial, porém restringe sua aplicação, como eu já disse, aos rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes ao ano-calendário em curso. Isso quer dizer que, aos RRA percebidos e correspondentes ao ano corrente, aplicar-se-á a incidência padrão do imposto relativo à pessoa física, que é o regime de caixa.
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Diante do exposto, entendemos que a MPV nº 670, de 2015, veicula uma solução de compromisso: protege o contribuinte pessoa física da elevação ilegítima da carga tributária provocada pela inflação, ao tempo em que preserva receitas do Tesouro Nacional necessárias ao ajuste fiscal.
Há outra matéria relevante e urgente que necessita constar do texto legal. Trata-se de alteração à Lei de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003), que regula a destinação de recursos orçamentários para subvencionar parte do prêmio que o agricultor paga ao contratar o seguro rural. A alteração consiste no acréscimo do art. 1-A, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado no ano de 2014. Esse dispositivo tornará eficaz a suplementação orçamentária de R$ 300 milhões anunciada pela Presidenta Dilma Rousseff em 19 de maio do ano passado e que foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro último na forma do PLN nº 32, de 2014.
III - VOTO
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da medida provisória, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária. No mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 670, de 2015, na forma do seguinte projeto de lei de conversão, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.
O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB) - Sr. Presidente, peço vista do relatório.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Não terminei de ler ainda.
O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB) - Terminou, Senador?
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Não. Ainda há o projeto de conversão. Se V. Exª me permitir terminar a leitura...
O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB) - (Fora do microfone.) - Sem problema.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Posso continuar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Por gentileza.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - O Deputado Roberto está ansioso pela vista. Foi até mais rápido do que eu, que ainda quero falar sobre o relatório do ilustre Senador Eunício Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Vamos garantir a palavra ao Relator.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Continuo com o Projeto de Lei de Conversão.
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº , DE 2015
(Proveniente da Medida Provisória nº 670, de 2015)
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................
..............................................................................................
VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
..............................................................................................
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Aí apresenta toda a tabela do Imposto de Renda abaixo...
Para colaborar com o Senador Wellington Roberto, vou ser o mais breve possível aqui.
Art. 4º A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de artigo com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural contratado no ano de 2014, na forma estabelecida no ato específico de que trata o art. 1º desta Lei, devendo a obrigação assumida em decorrência desta subvenção ser integralmente liquidada no exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único. Aplicam-se as demais disposições desta Lei à subvenção estabelecida no caput deste artigo.”
Art. 5º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Era esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Deputado Pauderney Avelino.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem também.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Obviamente, nós entendemos que...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Desejo discutir a matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - V. Exª está inscrito.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Nós entendemos que esta matéria veio de volta ao Congresso Nacional porque nós, na Câmara, e, depois, o Senado decidimos aprovar a correção da tabela do Imposto de Renda em 6,5%, que era uma emenda do Líder Mendonça Filho.
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Nós entendemos, Presidente, que, como veio, essa medida provisória traz algumas perdas ainda para o contribuinte. E aqui está bem explicitado pelo Relator Eunício Oliveira. O próprio Relator admite, em seu relatório, uma perda de em torno de R$2,4 bilhões, porque esta medida provisória passa a viger a partir de abril de 2015. E nós entendemos que o ano base de 2015 é que deveria constar - todo o ano base de 2015 -, e não apenas nove meses. Então, há uma perda para o contribuinte.
Nós somos contra qualquer perda - neste caso, perda tributária - para o contribuinte brasileiro, que já está com uma carga enorme, chegando a um confisco nas suas costas.
Além do mais, Sr. Presidente, eu quero dizer que o ilustre Relator Eunício Oliveira fez uma emenda de Relator - não havia emenda para esse Seguro Rural -, mas simplesmente rejeitou todas as emendas.
Há uma emenda, meu caro Senador Eunício Oliveira, que V. Exª bem poderia ter acatado, uma emenda do Deputado Alexandre Leite, do Democratas, de São Paulo, que prevê a desoneração para usuários de medicamentos de uso contínuo. Essa é uma emenda meritória. Eu não vou questionar a adição desse jabuti que V. Exª colocou, porque é até meritório também o Seguro Rural, mas ele não constava. Essa matéria vai chegar na Câmara dos Deputados, e o Deputado Eduardo Cunha, Presidente daquela Casa, poderá rejeitá-la e tirá-la do relatório de V. Exª, porque não havia a emenda e não há correlação com a matéria.
Portanto, nós entendemos que, se é para usar a mesma medida e o mesmo peso, V. Exª não poderia ter utilizado essa emenda e tê-la incluído no relatório de V. Exª.
Eram essas as observações. Nós vamos pedir vistas do parecer, mas quero dizer que, mesmo V. Exª tendo rejeitado a maioria dessas emendas, fica aqui a nossa sugestão para que V. Exª acolha essa emenda do Deputado Alexandre Leite...
(Soa a campainha.)
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - ... que prevê a desoneração dos medicamentos utilizados por pessoas que fazem uso contínuo deles.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Relator, eu gostaria de fazer algumas considerações que dizem respeito especialmente à região de que faz parte o Estado que represento nesta Casa, que é também a região do Estado que representam o Relator, o Presidente e do Líder do Governo no Congresso.
Há, aproximadamente, 60 dias, nós tivemos uma reunião com empresários do Nordeste no gabinete do Ministro de Minas e Energia, pois existe um contrato entre o Governo, através da Chesf, e as empresas localizadas no Nordeste que trata da energia eletrointensiva. Naquela oportunidade, o Ministro de Minas e Energia assumiu o compromisso de encontrar um caminho para evitar o caos no funcionamento daquelas empresas sediadas na região nordestina com essa especialidade.
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Numa conversa que mantivemos com o Relator dessa medida provisória, consideramos que havia uma disposição e um entendimento no sentido de que, nessa medida provisória, poderíamos apresentar uma emenda capaz de prorrogar aqueles contratos com as empresas. Era um compromisso do Relator e do Líder do Governo. Estranho - confesso a V. Exª - que não conste absolutamente nada disso. Sei da sua vontade, mas, ao mesmo tempo, chama minha atenção exatamente o fato de não encontrarmos aqui um caminho.
É preciso que haja um esclarecimento. Do contrário, vou trabalhar para que não aprovemos essa medida provisória. Compromisso é compromisso. Ninguém é obrigado a assumir um compromisso, mas, quando o assume, é obrigado a cumpri-lo.
Não tivemos nenhuma conversa com o Governo via Gabinete Civil, mas tivemos conversas, não só uma, mas duas ou três vezes, com o Ministro de Minas e Energia, que é o responsável por isso e é quem tem competência para tanto. E o Ministro do Planejamento, com quem também conversamos, nos garantiu, nos prometeu que conversaria para encontrar uma solução, a fim de evitar um problema maior para o Nordeste brasileiro e para as indústrias que empregam, geram renda, pagam impostos e desenvolvem a região.
Basta de vivermos numa região discriminada. Ninguém quer que se diga que ele é discriminada, mas vou continuar dizendo. O Nordeste brasileiro sempre foi discriminado pelo País, quando, na verdade, não deveria ser. Tudo que fosse relacionado ao Nordeste deveria ser projeto de Estado, não ação governamental.
Por isso, meu caro Líder e meu caro Relator, eu gostaria que V. Exª...
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - ... pudesse dar maiores detalhes e informações a respeito desse entendimento entre o Governo e V. Exª, como Relator dessa medida provisória.
Inclusive, conversamos muito a respeito dessa ação para resolver essa demanda dos empresários nordestinos com relação à energia eletrointensiva, porque isso não consta do bojo da medida provisória de que V. Exª é o Relator e porque V. Exª, que era Líder e que assumiu o compromisso, não trabalhou para que isso pudesse acontecer.
Essas, Sr. Presidente, são as minhas considerações.
Fico no aguardo da manifestação do Relator para, então, podermos nos posicionar.
Muito obrigado.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
Eu pedi vista da matéria. Não há discussão dessa matéria nesta reunião. Há um pedido de vista, e eu gostaria que V. Exª considerasse o pedido de vista.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu já tinha me inscrito para discutir a matéria e prestar esclarecimentos.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Não! Eu já tinha pedido vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Permitam-me...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Eu pedi a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Desculpem-me. Deixem-me encaminhar.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Eu pedi a palavra pela ordem. Não há como fazer discussão dessa matéria, porque há um pedido prévio de vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Deputado, deixe-me esclarecer.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Qual é o pecado, Sr. Presidente, em se discutir uma matéria relevante como essa?
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Senador Benedito, não há pecado nenhum. V. Exª se pronunciou e todos vamos levar em consideração.
Deputado Pauderney, havia uma lista de inscritos. V. Exª era o primeiro e se pronunciou, manifestando sua intenção de pedido de vista. E o Deputado João Gualberto também está se inscrevendo.
Veja: acho que é minimamente democrático dar oportunidade a quem quer se pronunciar para fazê-lo. Havia uma lista de inscrição.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - É claro! Mas a discussão da matéria, obviamente, não prejudica. Então, iremos discutir a matéria na reunião seguinte.
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O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Deputado Pauderney, eu vou proceder estritamente na forma do Regimento. A orientação que eu tenho é que é regimental procedermos à cessão da palavra a quem se inscreveu.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Se houver acordo, Presidente. Se houver acordo. Há um pedido prévio de vista.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Não entendi. V. Exª quer encerrar a discussão...
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Permita-me, Presidente. Acredito que não haja nenhum impedimento para que continuemos debatendo. Apenas não se encerra a discussão. Foi isso que eu entendi.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Para encerrar a discussão, tem que haver um requerimento. Permitam-me, mas não há nenhum requerimento na mesa...
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Acho que se está criando uma celeuma desnecessária.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Eu quero preservar o direito dos Parlamentares e, eventualmente, das Parlamentares de se pronunciarem. Afinal de contas, o Relator leu o relatório.
Então, vou seguir a inscrição.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, como procedimento: ninguém apresentará, nesta reunião, encerramento da discussão. Vamos iniciar a discussão e vamos continuar...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, leio o art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal:
Art. 132....................................................................................................................................................................................
§ 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo Relator, obedecido o disposto no §4º.
Sr. Presidente, eu estou inscrito para discutir a matéria. Eu gostaria que V. Exª mantivesse a minha inscrição...
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Uma segunda inscrição.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Não é segunda, não. Eu falei pela ordem. Pedi a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Deputado Pauderney, permita-me. Primeiro, sobre a questão de ordem, para leitura do artigo, quero aqui proferir a minha decisão: vou manter as inscrições, porque é regimental. Vou preservar o direito dos Parlamentares. V. Exª era o primeiro inscrito, usou cinco minutos...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Tenho mais dez.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Vou preservar o legítimo direito de V. Exª se pronunciar novamente sobre o mérito ou sobre o que lhe convier.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Então, peço compreensão. Convém manter, além do Regimento, o direito democrático de se pronunciar sobre a matéria, o que fez o Senador Benedito de Lira.
O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB) - Após a discussão, V. Exª vai conceder o pedido coletivo de vista?
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Exatamente.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Em homenagem a V. Exª, Deputado Afonso Florence, e ao ilustre Relator, Senador Eunício Oliveira, vamos concordar com a decisão de V. Exª, mas, obviamente, me resguardando o direito de voltarmos a discutir a matéria na próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Certamente.
Muito obrigado.
Próximo inscrito, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Só um instante, Senador, por gentileza. O Relator está pedindo...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O Relator sempre tem...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Eu queria pedir permissão ao Presidente e ao Líder Pimentel apenas para fazer um esclarecimento ao Senador Benedito de Lira.
Nós trabalhamos nesta semana inteira nessa emenda dos chamados eletrointensivos. E, ontem, o Líder Pimentel, eu e outros companheiros ficamos até tarde da noite, numa reunião no Palácio Jaburu, debatendo inclusive essa matéria dos eletrointensivos, que compreendo extremamente interessante, importante e necessária, principalmente para o Nordeste. Há Estados do Nordeste que utilizam cerca de 48% da energia em eletrointensivo. O Estado de V. Exª é um Estado que utiliza quase 40%.
Portanto, houve um entendimento ontem, à noite. Nós chegamos a um entendimento. Como Líder, só avoquei essa medida provisória porque ela foi fruto de um entendimento. Pedi a compreensão de vários companheiros. Estou vendo ali o Deputado Manoel Junior, que insistia no atendimento, estou vendo ali o Deputado Covatti, que também tem uma pendência que podemos incorporar até em outra matéria com a ajuda desse Líder, com a participação desse Líder. Mas havia um entendimento, um acordo firmado com as Lideranças do Congresso em relação a essa matéria. E essa MP é oriunda desse acordo e foi tratada especialmente para esse acordo.
Nós discutimos a questão do eletrointensivo ontem até tarde da noite. Há um compromisso do Governo. Estavam lá, inclusive, o Chefe da Casa Civil, Ministros, o Vice-Presidente da República, o Ministro da Fazenda... Ficaram todos até uma hora da manhã discutindo essa questão do eletrointensivo. Houve um compromisso do Governo. Sei que ela vence agora, no final deste mês. Houve uma reunião ontem, inclusive, com o Ministro Eduardo Braga, com os empresários e os ministros da área econômica para discutir a matéria, e há o compromisso do Governo com este Líder e Relator e com os demais Líderes de que, até o final deste mês, até o dia 29, haveria uma solução para a questão dos eletrointensivos. Inclusive, a emenda de Relator está dentro de outro texto que eu havia feito. Aceitando a ponderação do ministro da área, pelo entendimento que procuramos fazer ontem à noite e o compromisso do Governo, eu retirei e fiz um texto sem contemplar a questão dos eletrointensivos.
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Era apenas para explicar ao Senador Benedito de Lira, obviamente explicando a mim mesmo, que sou um defensor da matéria.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Está bem, Sr. Presidente. Vamos aguardar. É aquilo que eu disse há poucos instantes: ninguém é obrigado a assumir o compromisso, mas, se assume, é obrigado a cumpri-lo, e tenho certeza absoluta de que o Governo o cumprirá.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Obrigado, Senador Benedito.
Passo a palavra, então, ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Deputado Afonso Florence, Senador Eunício Oliveira, nossos Senadores e Senadoras, nossos Deputados e Deputadas, inicialmente, quero parabenizar o Senador Eunício Oliveira pelo parecer, que, de acordo com o que ele nos havia informado, iria cuidar da medida provisória no que diz respeito ao Imposto de Renda.
S. Exª também comunicou ao Governo, na reunião de ontem, que acolheria a questão dos vitimados pela seca da Região Nordeste, que já está indo para o quarto ano, e era preciso pagar o seguro-safra referente ao exercício restante de 2014, e o próprio Governo ficou de trabalhar ao lado dos dois Presidentes, da Câmara e do Senado, para que acolhessem o dispositivo que trata do pagamento do seguro-safra do final de 2014, que é uma obrigação que o Governo tem para com as vítimas da seca.
Aproveito para registrar que vários Estados e várias cidades do Nordeste já pediram, novamente, a declaração do estado de emergência em face da seca e da pouca chuva no ano de 2015 e que o Ministério da Integração Nacional já está reconhecendo o estado de seca naqueles Municípios. Há uma lista, já publicada no Diário Oficial, que será objeto de discussão para outros atendimentos.
Quero registrar também que a construção desse sistema na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda é resultado de uma grande articulação feita no Senado e na Câmara para que seja mantido o veto. Portanto, é acordo do Governo com a sua Base, dialogando com a oposição, sabendo que a oposição tinha uma proposta de inflação cheia nessa matéria que é objeto do veto. Portanto, estamos cumprindo o acordo. E, mais uma vez, afirmo que o PMDB, por seu Líder no Senado e pelo Deputado Manoel Junior, que é o Relator revisor na Câmara, vem conduzindo a matéria com muita competência e com muita dedicação para que possamos torná-la realidade.
Adianto também que, sobre as empresas eletrointensivas, isso é decisivo para esse setor da nossa economia, particularmente do Estado da Bahia, em que há maior consumo, do Estado de Alagoas, em seguida, sem esquecer do Estado de Pernambuco, do Ceará e de outros Estados da Região Nordeste e de parte de Minas Gerais. O norte de Minas Gerais, particularmente Montes Claros, também tem um parque industrial com empresas eletrointensivas.
Nós fizemos toda essa tratativa com o Governo, e, ontem, no final da tarde, houve uma reunião envolvendo o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Planejamento, a Casa Civil e o Ministério da Fazenda sobre esse tema, juntamente com empresas intensivas de energia dessa região. Ali, eles construíram o entendimento de que continuará havendo incentivo fiscal nessa matéria, mas que, em contrapartida, as empresas se comprometem a investir em energia solar e em energia eólica. Na nossa região, o nosso Estado, o Estado dos Senadores Eunício Oliveira e José Pimentel, é um grande produtor de energia eólica, assim como a Bahia, Alagoas, que está no início desse processo, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que já tem um parque muito grande, juntamente com a Paraíba.
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E a energia solar, uma tecnologia ainda não tão divulgada no Brasil, fez parte de um dos 35 acordos com a China. Já temos algumas delas instaladas no Nordeste, lá no Estado do Ceará, na região de Tauá, Município de que o Eunício sempre foi um dos representantes quando Deputado Federal, o que só aumentou depois que ele se tornou Senador, acompanha a região dos Inhamuns, e, agora, com aproveitamento do espelho de água dos lençóis dos grandes reservatórios que nós temos, na Região Nordeste, como forma de aproveitar nesses lugares a energia solar.
Este tema está muito adiantado no Ministério de Minas e Energia, juntamente com as empresas intensivas de energia. E, por acordo das empresas com o Governo, ficou o compromisso de que, até o dia 29 de junho, será editada medida provisória específica sobre este tema. Por isso, o nosso Senador Eunício Oliveira deixou de apresentar com essa emenda.
Portanto, Sr. Presidente, peço vista coletiva e encaminho voto favorável ao parecer do nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Depois do Senador Pimentel, passo a palavra ao Deputado Roberto Balestra.
O SR. ROBERTO BALESTRA (PP - GO) - Sr. Presidente e nobre Senador Eunício Oliveira, Relator, eu teria uma primeira pergunta, um questionamento. Como a vista é concedida por até cinco dias, seria possível submeter ao Plenário que ele fosse por apenas 24 horas? Porque se trata de uma matéria já por demais discutida. Como já foi discutida na Câmara, já foi feito acordo na Câmara, não necessidade, Pauderney, de cinco dias. Eu pediria aos colegas que concordassem com as 24 horas, que seria o ideal.
Em segundo lugar, quero agradecer ao Senador Eunício, que teve a sensibilidade de acolher esse pleito do setor que hoje sustenta a economia brasileira, que é o setor agropecuário. Então, esse recurso de R$300 milhões de subvenção ao prêmio do seguro já era um compromisso, já é lei aprovada pelo Congresso, e todos os ministros estavam de acordo, inclusive os Presidentes da Câmara e do Senado. Então, nosso agradecimento, em nome da Frente Parlamentar da Agropecuária, pelo trabalho que V. Exª realizou. Muito obrigado. E lutaremos para que a aprovação se faça o mais rapidamente possível.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Obrigado, Deputado.
Passo a palavra ao Deputado Domingos Sávio.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Sr. Presidente, prezado Deputado Afonso Florence, prezado Senador Eunício Oliveira, digno Relator, eu vou deixar para debater de forma mais profunda essa questão da tabela do Imposto de Renda, em que defendemos uma correção integral pela inflação, para que não haja mais tributação sobre o nosso contribuinte, em outro momento. Agora, aqui, eu quero apenas fazer coro com o que já foi dito por alguns colegas, de modo especial pelo Senador Benedito de Lira, que mostra sua preocupação com o setor eletrointensivo, com as colocações feitas pelo Senador Pimentel e, obviamente, com a preocupação demonstrada por V. Exª, que, num aparte ou numa das suas exposições como Relator, manifestou que até já desejaria ver esta matéria contemplada de imediato, mas fez uma referência, para nós extremamente relevante, do que se acordou ontem, e eu quero me unir a vocês. Trago aqui não só a minha posição, mas, creio eu, a do PSDB como um todo e, mais especialmente, eu diria, de uma forma bem suprapartidária, dos 53 Deputados da Bancada mineira, que querem se unir aos Deputados das Bancadas do Nordeste brasileiro. Creio que é possível algum outro Estado da Federação ter algum interesse, mas é mais especificamente de Minas para cima que nós temos a presença do setor eletrointensivo, especialmente aquelas empresas que trabalham com ligas especiais, com ferroliga, com silício, com magnésio... Em Minas, nós temos, como próprio nome Minas Gerais já diz, não só a produção dessas ligas especiais, que são grandes consumidoras de energia no seu processo de industrialização... Chega a ser mais de 60% do custo final do produto a energia elétrica que se consome para produzir determinados produtos essenciais à indústria do aço. E aí há toda uma cadeia produtiva. E o Brasil, que hoje exporta ferroliga, já começa a correr o risco de ser importador, comprometendo-se toda a cadeia de produção de aço, que é essencial para todo o desenvolvimento do Brasil.
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Aí eu faço, com V. Exª, com o Senador Pimentel e com os demais colegas, um apelo: nós não queremos ser surpreendidos com uma MP que já tem data praticamente marcada para nascer - e eu estou aqui ansioso para que isto ocorra mesmo até o final deste mês - que não contemple Minas Gerais adequadamente. É óbvio que nós entendemos a preocupação dos Senadores e dos Deputados do Nordeste brasileiro, mas não se pode, de maneira alguma, deixar de contemplar Minas Gerais, sob pena de, literalmente, quebrar as empresas de Minas, que dependem de uma matéria que chega a ter 60% ou mais de 60% do custo final do produto na conta de luz. E, do mesmo jeito que, na Chesf, os contratos encerram-se agora no dia 30, os da Cemig já se encerraram, e já há empresas fechadas ou prestes a fechar.
Então, nós temos que também contemplar os contratos com as concessionárias que estão no Estado de Minas Gerais e que têm essa mesma demanda, que é, como disse, de maneira muito clara, o Senador Pimentel, e vão na mesma linha os demais colegas...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Hein?
Eu mantenho esse mesmo sentimento. Esta é uma atividade essencial para o desenvolvimento do Brasil. Nós estamos vivendo um momento extremamente preocupante, de recessão. O País está em processo de crescimento negativo. A economia do mundo vai crescer mais de 3%. Então, não adianta querer jogar a culpa lá fora, não. O mundo todo, em média, está crescendo mais de 3%, e o Brasil está num processo recessivo e com crescimento negativo.
Se nós desativarmos indústrias dessa natureza...
(Soa a campainha.)
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - ..., nós estamos "matando a galinha dos ovos de ouro".
Então, quero fazer coro com V. Exª, fazer um apelo, fruto de uma reunião que eu tive ontem na Abrafe, em Minas Gerais, com a presença do Dr. Eduardo Patrus, Presidente da Abrafe, Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico, do setor eletrointensivo, especialmente na área metalúrgica, para que nós possamos acompanhar... Eu não tenho dúvida de que também é sentimento do Senador Lira que nós precisamos acompanhar de perto, porque nós precisamos que ela saia, saia a tempo, e saia com uma redação adequada, para não corrermos o risco, depois, de termos um grande embate aqui.
Então, eu e toda a Bancada mineira queremos conclamar o restante do País a aprovar com louvor. Agora, é preciso que acompanhemos a redação que virá, para que ela não crie um problema maior ainda. Se ela criar uma situação que vá acabar de quebrar outras empresas, nós não podemos deixar que ela prospere.
Agradeço a V. Exª pela preocupação e quero dizer que estamos juntos nessa preocupação com o setor eletrointensivo do País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Antes de passar a palavra ao Deputado João Gualberto, o Relator, Senador Eunício, solicitou a palavra para proceder a alguns esclarecimentos.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - São apenas 30 segundos para, primeiro, agradecer ao Deputado Domingos Sávio e, segundo, dizer que o Estado de Minas Gerais também é abastecido diretamente pela Chesf, pelo menos o norte de Minas. Toda energia que vier da Chesf, obviamente, vai estar nessa questão do eletrointensivo. Esse, pelo menos, já é o encaminhamento que foi dado, e V. Exª levanta agora uma questão mais ampla ainda.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Perfeitamente.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Com a permissão do Presidente, só para concluir esse raciocínio, quero dizer que conheço bem a realidade de Minas. Fui Deputado estadual por dois mandatos, fui prefeito e conheço esse setor. A minha cidade, inclusive, tem no setor siderúrgico uma das suas principais bases.
Senador, a Cemig tem também uma carteira com cerca de 20 empresas, talvez um pouco mais, que, se não forem atendidas, serão totalmente inviabilizadas. Aí se acaba de inviabilizar essas empresas.
É por isso que eu estou pedindo o apoio de V. Exª e dos demais colegas para que cheguemos a tempo de que esse assunto seja tratado. Seremos parceiros. Nós vamos somar com vocês. É isto que eu quero dizer. Isso precisa ficar contemplado na MP, porque, se ficar só a Chesf, a gente vai ter um problema impossível de ser suportado por Minas Gerais.
Muito obrigado, Presidente.
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A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem.
Eu gostaria apenas de acrescentar às explicações que o nosso Líder Pimentel fez ainda há pouco o seguinte: nessa reunião com o Ministro Aloizio Mercadante, com o Ministro de Minas e Energia, com o Ministro Levy e com os empresários ficou acordado que na próxima quarta-feira, agora, haverá uma nova reunião ainda para discussão da proposta que foi feita. Portanto, há uma construção de solução que está sendo acompanhada pelas empresas. Portanto, eu creio que, antes do dia 29, nós teremos alguma solução.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Obrigado, Senadora Sandra Braga.
Passo a palavra, então, agora, para o Deputado João Gualberto.
O SR. JOÃO GUALBERTO (PSDB - BA) - Sr. Presidente, Deputado Afonso Florence, meu conterrâneo, Sr. Relator, Senador Eunício Oliveira.
Sobre a correção da tabela do Imposto de Renda, nós do PSDB somos favoráveis à correção integral em 6,5%. Porém, eu queria destacar aqui uma emenda do Deputado Jutahy Junior, de tantas emendas que o senhor relatou, que foram feitas a essa MP. Eu queria relatar essa para o senhor e tentar sensibilizá-lo.
Quando do primeiro Refis, o que se chama Refis original, a Lei nº 9.964, de 2000, para as empresas aderirem ao Refis naquela época, em 2000, elas tinham que consolidar todos os seus débitos e desistir de todas as demandas no Poder Judiciário. Acontece que aquele Refis não fixava prazo máximo para quitação das dívidas. Então, repetindo: quando do Refis de 2000, o primeiro Refis, as empresas que optaram por aquele Refis tinham que desistir de todas as demandas judiciais para consolidar todos os seus débitos. E o pagamento das parcelas foi fixado por um percentual do faturamento bruto, sem se fixar o prazo máximo de quitação.
Ao longo desses 15 anos, muitas empresas diminuíram de tamanho, por várias questões. E o que está acontecendo hoje? Essas muitas empresas estão adimplentes, estão totalmente de acordo com a lei, totalmente adimplentes, mas, mesmo assim, a Receita, por entender, em alguns casos, que elas não vão conseguir pagar, porque seu faturamento diminuiu... Ela paga um percentual, mas seu débito aumenta, e aí ela vai pagar o resto da vida e não vai conseguir quitar o débito. Então, a Receita tem tentado e demandado judicialmente excluí-la do Refis. Veja o contrassenso: ela está adimplente, mas diminui de tamanho por alguma questão, por plano econômico, por sua atividade econômica que piorou, e agora ela vai ser excluída do Refis. O que vai fazer essa empresa? O que vai fazer esse empresário? Desempregar? Fechar a empresa? Porque isso foi pelo percentual, exatamente. Isso está criando uma demanda judicial no Brasil todo. Conheço vários empresários nessa situação.
Eu acho que essa emenda do Deputado Jutahy... Então, se o senhor pudesse... Eu vou deixar um relatório, inclusive com parecer da Eliana Calmon, por exemplo, falando desse tema... Está aqui. Eu acho que é muito importante, neste momento de crise por que passa o Brasil, impedir mais essa demanda judicial para esses empresários.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Obrigado, Deputado João Gualberto.
O próximo é o Deputado Covatti.
Estou anunciando que fiz inscrição para me pronunciar. Eu vou pedir ao Senador Benedito que, quando eu for me pronunciar, presida a reunião, por gentileza.
Agora, Senador, é o Deputado Covatti. Eu falaria em seguida.
Obrigado.
O SR. COVATTI FILHO (PP - RS) - Prometo ser bem breve, Presidente Afonso Florence e nosso nobre Senador Eunício Oliveira, Relator desta medida provisória.
Eu vim aqui defender duas emendas que eu propus para esta Medida Provisória nº 670 que visam atender, principalmente, um grande problema do Rio Grande do Sul no Hospital de Clínicas, um hospital de referência, que é o terceiro orçamento do Estado. Essas duas emendas só visam a fazer uma alteração na questão principalmente textual, para esclarecer.
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Então, faço um apelo ao nosso Relator. Eu sei que há uma questão complicada de acordos, mas essas duas emendas que eu propus só visam fazer um esclarecimento. As bolsas hoje, todas elas, são isentas de imposto de renda e, principalmente, de contribuições previdenciárias. Mas as emendas são para deixar esse ponto mais claro na lei, porque, no resto do Brasil, essas bolsas, principalmente as bolsas de pesquisa médica, de residência médica e multiprofissionais, não têm essa contribuição, mas, lá no Rio Grande do Sul, juridicamente, a Receita Federal está cobrando.
Assim, eu gostaria de pedir ao nosso Relator que atendesse a essas emendas - já falei com a própria Consultoria, que deu parecer favorável -, porque elas só visam fazer um esclarecimento na lei para que essas bolsas e, principalmente, esses profissionais da residência médica, esses multiprofissionais sejam resguardados e que seja esclarecido esse grande episódio que está prejudicando a todos e a todas nesse sentido.
Então, eu queria agradecer a oportunidade, Presidente Afonso Florence, e pedir, mais uma vez, encarecidamente, ao nosso Senador Eunício Oliveira que atenda a essas duas emendas, que não trazem qualquer ônus algum, mas apenas um bônus para os profissionais desses setores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Obrigado, Deputado Covatti.
Passo a palavra à Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero agradecer a V. Exª pela inversão da ordem de inscrição, porque nós temos que nos ausentar neste momento.
Quero apenas parabenizar o nosso Líder e Relator da MP e dizer que, de maneira clara, objetiva, S. Exª abordou todos os temas da medida provisória. É óbvio que não estamos votando aquilo que queremos, mas aquilo que é possível ser votado. Nós gostaríamos que a aplicação do percentual de 6,5% se estendesse para todas as faixas, mas, como, ao lado da proteção do contribuinte, nós temos também que preservar a receita do Tesouro nacional num momento de crise como este, pelo menos optamos pela solução menos traumática, com um aumento do percentual para quem ganha menos e com o estabelecimento de 4,5% para quem ganha mais.
E entro na segunda questão do parecer. Acho importante reprisar aqui, embora nosso Líder já tenha comentado, que, quando estamos falando do aumento do percentual do reajuste, nós não estamos prejudicando o contribuinte. Ao contrário, quanto maior o percentual do reajuste, mais o contribuinte leva vantagem, porque paga menos. Isto ficou muito claro no relatório. É importante que quem esteja nos ouvindo ou nos vendo saiba que essa medida provisória é urgente e é necessária porque vem ao encontro do interesse da população e do contribuinte.
Por fim, quero dizer que fiquei feliz de ver que, na medida provisória, o próprio Governo reconheceu que, para aqueles que têm mais de um rendimento, que, portanto, acumulam rendimentos, não é possível colocar alíquota máxima. Então, pelo princípio da isonomia e da igualdade, o Supremo Tribunal já havia entendido, em ação de inconstitucionalidade, embora com sede em controle difuso, que isso é realmente inconstitucional, porque caracterizaria, em muitos casos, como já vinha caracterizando, durante alguns anos, o pagamento em cima da alíquota de 27,5%.
Então, quero parabenizar o Relator, nosso Líder, e dizer que somos totalmente favoráveis ao relatório e à medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Concedo a palavra ao Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Quero saudar o Senador Eunício Oliveira e parabenizá-lo pelo seu trabalho e de todos os Líderes do Congresso, que construíram esse acordo. O conteúdo da MP é muito importante porque inclui a progressividade. Os valores não são tão expressivos de distinção, mas a progressividade tributária está prevista na Constituição, será uma conquista do povo brasileiro, e esse dispositivo será fundamental na revisão da tabela de Imposto de Renda.
Quero destacar também a iniciativa do Senador Eunício Oliveira e parabenizá-lo por incluir na MP esse dispositivo que resolve a demanda do Garantia-Safra. Há estiagem prolongada nos Estados de abrangência desse programa, que, rigorosamente, é um benefício social muito oportuno porque garante a renda da agricultora familiar e do agricultor familiar que enfrentam a realidade de produzir alimentos enfrentando as intempéries climáticas, em particular, nesse caso, a seca.
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Quero registrar que o movimento da agricultura familiar tem uma expectativa, também, de extensão do prazo de adesão da renegociação das dívidas com a Conab para 31 de dezembro deste ano. Estamos negociando com o Governo, o Senador Pimentel tem nos facilitado essa negociação...
Nossa expectativa é de que, com essas duas medidas, nós, para o ano de 2015, o ano em curso, somadas ao anúncio, a ser feito em breve, do Plano Safra da Agricultura Familiar, tenhamos soluções de continuidade para a produção da agricultura familiar e para a pecuária no Nordeste brasileiro.
Agradeço por esta oportunidade, parabenizo o Senador Benedito de Lira por seu trabalho e me manifesto favoravelmente ao relatório apresentado pelo Senador Eunício Oliveira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Cumprimento V. Exª, Presidente desta Comissão, e pergunto ao Relator se tem mais alguma consideração a fazer.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Eu queria só agradecer aos companheiros e às companheiras. A matéria está com vista coletiva. Se houver qualquer tipo de ampliação ou de entendimento, da nossa parte, não vai haver nenhum tipo de problema.
E, mais uma vez, quero dizer que, no relatório, eu tinha duas opções: incorporar apenas essa questão do seguro-safra, porque, se não fizesse isso, o Brasil inteiro... São R$300 milhões que não foram empenhados. A Senadora Rose de Freitas, que é Presidente da Comissão, sabe que foi aprovado pelo Congresso Nacional, na Comissão Mista de Orçamento, o PL nº 32, que contempla, mas o Governo tem orçamentário, mas não tem a liberação financeira para fazer esse pagamento, que é retroativo a 2014.
Então, acho que isso aqui é uma solução para resolver uma pendência da agricultura brasileira. Então, foi a única emenda que eu incorporei. A emenda do eletrointensivo estava aqui, inclusive, nesse relatório, porque eu tinha feito uma segunda opção, junto com o nosso consultor, mas, como houve esse entendimento, eu apresentei o relatório apenas com essa emenda.
E, mais uma vez, agradeço a todos pela discussão da matéria e digo, esclarecendo, como disse a Senadora Simone Tebet, que essa é uma medida provisória do bem, pois corrige a tabela a favor do contribuinte brasileiro, permitindo-lhe deixar de pagar essa carga tão pesada de impostos que nós pagamos no Brasil.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Pela ordem, com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, nesta reunião nós fizemos dois acordos: de vista coletiva, que é regimental, e de não encerrar a discussão hoje. Como é uma matéria relativamente tranquila, amanhã...
(Soa a campainha.)
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - ... nós vamos agilizar a discussão fazendo aqui um debate legítimo e regimental.
Portanto, queremos encerrar a discussão amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Não havendo mais oradores, nos termos do art.132, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedido vista coletiva da matéria.
Declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 10 de julho, às 14h30.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 35 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 44 minutos.)