11/06/2015 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 673, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Declaro aberta a segunda reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir o parecer sobre a Medida Provisória nº 673, de 2015.
Agradeço a presença dos Senadores e dos Deputados presentes e cumprimento o nosso Relator, Deputado José Carlos Aleluia.
Deputado, vamos debater a nossa medida provisória? Passo a palavra a V. Exª para aproveitarmos os nossos Deputados e Senadores para discutirmos essa medida provisória que é tão importante para a nossa agricultura.
Com a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Obrigado, Presidente.
Srs. Senadores e Srs. Deputados, eu fico muito grato por termos conseguido quórum para fazer uma reunião de uma medida provisória, algo que não é muito comum, o que mostra que o tema é relevante e é do interesse de todos.
Qual a principal preocupação da Relatoria? Eu fui Secretário de Transportes e conheço relativamente bem essas coisas de registro de veículo, de emplacamento de veículo, essas coisas, e entendo, diferentemente do que entende a CNA e do que entende até o próprio Ministério da Agricultura, que, no momento em que o trator for obrigado a ser registrado, pode-se perguntar quem vai registrar.
Naturalmente, se nós não mudarmos nada, quem registra é o órgão de trânsito do Estado. E o órgão de trânsito do Estado, rapidamente, irá implantar uma vistoria para o veículo automotor. O órgão de trânsito do Estado vai querer cobrar DPVAT e, para conceder o registro, vai querer que o proprietário tenha pagado o IPVA.
Ora, para uma máquina de R$200 mil - eu sei que há máquinas que custam muito mais que isso -, nós podemos estar falando de uma despesa anual de R$10 mil.
Então, a primeira pergunta é: como resolver esse problema? Eu gostaria de ouvi-los.
Eu recebi um documento do Presidente da CNA em que, sabendo dessa posição, ele diz que a medida provisória é boa, mas que não que não quer que pague.
Ora, eu não posso colocar aqui a isenção de IPVA. O IPVA é imposto estadual. O que eu fiz, que não tem eficácia, pois é apenas um gesto político, foi apresentar, na Câmara, um projeto de lei complementar limitando a cobrança do IPVA sobre máquinas agrícolas. Hoje, não pagam porque não registram. Não significa que não paguem porque não seja devido. Em alguns Estados, é devido; em outros, não. É lei estadual.
Então, Presidente, se V. Exª me permitir, a primeira coisa que eu gostaria de fazer é ouvir a posição dos Deputados e dos Senadores para ver como nós vamos resolver esse problema.
O que passou pela cabeça do Relator depois de uma audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado? Escrevi um texto passando o registro para os Municípios, e esses Municípios informariam ao Ministério da Agricultura, de forma aberta, de modo que os órgãos de trânsito tivessem acesso. Mas isso é apenas uma ideia do Relator.
Então, essa reunião de trabalho seria a oportunidade para colhermos, inclusive, a impressão do Governo, porque eu sei que o Governo não tem... Claro que não falo pelo Governo, mas a minha impressão é de que o Governo não quer colocar ônus sobre a agricultura, como ninguém quer.
Mas eu não tenho dúvida de que, se cair na mão dos Estados... Eu não estou falando que nenhum Estado em particular - está aqui o meu companheiro da Bahia -, porque eu sou oposição, mas posso ser Governo depois - tenha uma vocação... Aliás, o Governo tem sempre a vocação de arrecadar.
Por isso, eu peço ao Presidente que a gente ouça o que cada um pensa, e aqui há gente que entende muito do assunto. E, se me derem garantias, segurança, se ficarem todos tranquilos de que fica como está, assim ficará.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Vamos ouvir, então, os nossos Senadores e Deputados.
Passo a palavra ao Deputado Afonso Florence, que fez a sua inscrição.
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O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Presidente Acir Gurgacz, é um prazer revê-lo. Quero parabenizá-lo pela Presidência desta comissão mista, e quero parabenizar o Deputado José Carlos Aleluia, meu conterrâneo.
Acho que o tema que V. Exª colocou, Deputado Aleluia, de fato, tem de ser enfrentado, e acho que o encaminhamento proposto, de conversar e aferir possibilidades viáveis, é o caminho.
Mas, Presidente, eu me inscrevi para solicitar ao Deputado José Carlos a possibilidade de considerar a inclusão, no PLV, de um inciso que permita a prorrogação do prazo de adesão à negociação dos agricultores familiares na Cédula de Produto Rural, a CPR.
A CPR existe na operação da Conab com pequenos produtores. São vendas de pequeno porte.
Houve um momento em que os produtores não puderam... Lá atrás, há muitos anos, em 2003 ou 2004, houve uma antecipação. Chamava-se, na época, compra antecipada. A Conab desembolsava para os agricultores entregarem os produtos. Quando os produtores chegaram com os produtos, muitos produtos não tinham regulamentação para recebimento. Então, eles foram entregar e não puderam quitar as dívidas.
Isso está hoje no inciso I do art. 17 da Lei nº 13.001, de 2014.
O prazo de adesão à renegociação expirou. Não cria nenhum ônus novo. É prorrogar o prazo de adesão para, se possível, o dia 31 de dezembro. Ele expirou no último dia 31 de março.
Então, eu gostaria de registrar esta minha solicitação. Imagino que o Deputado Bohn Gass esteja inscrito. Ele está aqui - e eu lhe agradeço - para referendar essa expectativa. Nós fomos procurados por pequenos produtores e associações do Brasil todo que vendem à Conab e que não puderam aderir pela exiguidade de tempo e pelas características socioeconômicas desses produtores e produtoras, porque, às vezes, um prazo exíguo, mesmo existindo a Voz do Brasil, mesmo saindo na rádio, não permite que todos eles tenham sido informados dessa possibilidade.
É isto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Florence.
Senador Moka, pela inscrição.
Na sequência, Senador Blairo e Deputado Celso Maldaner.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu tenho aqui o texto do que era lei e o texto do que é a medida provisória.
Eu participei do acordo disso lá na sessão do Congresso em que nós iríamos votar... Foi feito um acordo com o Governo de que não se votaria aquele texto e que, logo em seguida, se enviaria uma medida provisória em que ficaria muito claro que máquinas, tratores e equipamentos não sofreriam tributação, de emplacamento ou qualquer coisa desse tipo.
Com essa preocupação do Deputado Aleluia, ele, com sua experiência de Secretário de Transportes, quer dizer que identifica que isso pode dar brecha para os governos estaduais, pelo que entendi, porque isso vai para o Detran, começarem a criar taxa ou coisa parecida.
A minha sugestão aqui é que submetamos isso a uma consultoria mesmo, para termos um texto que não deixe dúvida quanto a isso. É lógico que é o texto que tem de ser, porque esse é o acordo. O que foi dito para nós? Foi dito que as máquinas novas estariam sujeitas a um registro. O que quer dizer isso? Que elas teriam um documento, até para que, em caso de roubo ou coisa parecida, elas fossem identificadas por esse registro.
Agora, eu tenho outra preocupação. O texto diz também: "Aquelas que transitarem em vias públicas..." Agora, você transita em via pública saindo de uma região e indo para outra, mesmo na mesma propriedade, andando dois ou três quilômetros, às vezes. Isso é comum, é mais ou menos comum, pelo menos no meu Estado. Mas isso não significa que a máquina vá ficar transitando ali, até porque essas máquinas não têm essa capacidade de ficar, como alguns dizem, transitando na rodovia.
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Quando se pega estatísticas de acidentes que envolvem máquinas, vê-se que eles acontecem porque a máquina estragou e ficou parada, alguma coisa desse tipo. Graças a Deus, a estatística é muito baixa, quase que insignificante.
Então, minha sugestão é de que a gente aqui, Líder, faça um texto que não deixe dúvida, porque esse, aliás, foi o acordo... Aliás, Senador Blairo, V. Exª também participou do acordo. Nós participamos disso com os Deputados Federais e o Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o Marcos Montes, que falou: "O texto não dará nenhuma oportunidade para isso".
É a minha contribuição.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Senador Moka.
Por favor, o Relator.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Quero dizer que a Câmara colocou à minha disposição dois assessores extremamente experientes e competentes, com os quais já tive mais de cinco reuniões, e não encontramos uma fórmula, dentro da medida provisória, para impedir que o Estado cobre o IPVA, porque o IPVA é um imposto do Estado. Só poderia ser regulamentado por de lei complementar. Portanto, eu e a assessoria não encontramos - não estou dizendo que não se vá encontrar, porque, no campo da criatividade, é possível que alguém encontre - , se for para a mão do Estado.
Quais as outras alternativas? O registro ser feito no Ministério da Agricultura. Na audiência, o representante do Ministério da Agricultura não demonstrou muito apetite por isso. Cheguei até a pensar em o registro ser fosse feito pelos sindicatos rurais, tanto os patronais quanto os outros, que mandariam direto, para não cobrar. Se passar pelo Detran, ninguém escapa. Detran foi feito para cobrar. É assim no Brasil todo. Nós estamos vivendo esse drama no Brasil. Os Estados não têm dinheiro para sustentar o Detran, que tem que se virar. E ele vai se virar fazendo o quê? Cobrando. Ninguém vai fazer um registro de graça.
Aí vem o Secretário da Fazenda - um Secretário da Fazenda da Bahia hoje está no Paraná, onde é excelente a arrecadação - e diz: "Não vou abrir mão, não. Tenho que tomar o dinheiro. Vou cobrar o imposto". Secretário de Fazenda geralmente deixa a alma no útero da mãe. É para isso que temos de estar preparados.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Antes, só para colaborar, quero dizer que eu também tive a honra de participar de uma dessas reuniões com o Deputado Aleluia e consultores, e os consultores trouxeram essa preocupação.
O texto que veio da Presidência deixa claro que não há cobrança. Ele é claro nisso. Mas não há como você obrigar ou impedir que, no futuro...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - ... algum tipo de IPVA, alguma taxa, porque o registro será feito nos Detrans.
Então, com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Quero cumprimentar o Deputado Aleluia, Relator da Medida Provisória nº 673.
Entendo que, da forma como está escrito aqui, a medida provisória remete ao... Diz aqui, para finalizar: "Se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento".
O que é o licenciamento? O licenciamento é o emplacamento, que foi objeto da nossa briga, da nossa disputa. A questão do IPVA é um segundo momento. Como já disse aqui o Relator, é questão estadual. Se algum governo quiser fazê-lo, vai buscar meios para fazê-lo. Mas ele hoje não é cobrado, pelo menos em Mato Grosso.
Mas aqui se fala em emplacamento. Você tem que ir ao Detran, fazer o emplacamento, botar a placa, pagar a licença... São duas coisas diferentes. A gente confunde, às vezes, o licenciamento com o IPVA. O licenciamento é pago lá no Detran - você paga um serviço, uma taxa para fazer o licenciamento - e o IPVA é arrecadado pela Fazenda.
Então, a medida provisória veio, Senador Moka, mandando fazer aquilo pelo que nós brigamos naquela reunião para não fazer. Nós dissemos: "Nós não queremos emplacar nossos tratores e colheitadeiras". E aqui está dizendo: "Vocês terão que emplacar". Então, temos que achar outra forma de fazer porque a medida provisória veio na negociação para dar tranquilidade aos produtores rurais de todo o Brasil de que não haveria emplacamento dessas máquinas, dessas colheitadeiras, e aqui está o contrário, estamos assumindo que teremos que fazer o emplacamento.
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Portanto, não dá para seguir com este texto. Vamos ter que buscar alguma outra coisa e reformá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Bem, essa é a preocupação do Relator.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Isso, exatamente. Estou aqui concordando com o Relator em relação ao assunto.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Na nossa audiência pública, se o Presidente me permitir, foram mostradas fotos de manifestações de agricultores na Alemanha e na França. E uma das fotos mostrava um trator com uma placa na Alemanha. Na manifestação francesa, não havia placa. Portanto, não imaginem que seria o primeiro país do mundo a emplacar. Apenas acho que, com tantas pessoas experientes, teremos que encontrar uma solução. Entendo que o Município não seja um hospedeiro natural para esse registro, porque ele não tem organização para isso, mas o Detran também não o é.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra o Deputado Celso Maldaner.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, tenho que me corrigir aqui.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Sr. Presidente, questão de ordem. Eu queria só fazer uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pois não.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - É que, na verdade, até pedi para trazer o texto para cá porque li o assunto totalmente... O que trata de máquina agrícola está isento de licenciamento. Os que precisam de emplacamento são os veículos que são para empresas de construção de estradas e tal. Aí é outro tema.
O licenciamento... Eu só queria fazer isso por que...
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Não, está certo, está aqui no 4º-A. Está certinho. Ele diz aqui que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar máquinas agrícolas e executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único do cadastro específico da repartição competente, que é o Detran, dispensando o licenciamento e emplacamento.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra o Deputado Celso Maldaner.
O SR. CELSO MALDANER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, acho que é oportuna a preocupação do nosso Relator. Eu queria falar mais até pela característica dos pequenos Municípios de Santa Catarina, que têm dois ou três mil habitantes e onde praticamente 70% dos agricultores familiares têm tratores. Em função do Mais alimentos, praticamente todos os agricultores familiares que lidam com a bovinocultura, com produção de leite e com produtos hortigranjeiros têm pequenos tratores.
Então, entendi que está bem claro na medida provisória que só terão licenciamento e emplacamento aqueles tratores que trabalharem em rodovias, em asfalto e construção civil. Para mim, ficou bem claro. Agora, eu entendi que esse registro é contra roubos, para haver um controle, apesar de, na nossa região, não acontecer isso. Mas acho que esse registro já teria que sair da fábrica ou da revendedora, mas sem ônus para o produtor.
Claro que a sua preocupação é válida, pois, se cair nos Estados a questão do licenciamento e, automaticamente, o emplacamento, 50% irão para os Municípios e 50% para os Estados. Então, isso tem que ficar bem claro aqui. Talvez fique um precedente. Não, mas aqueles tratores, quer dizer, que trabalham em rodovias, ou que trabalham em outros setores, construção civil... Quer dizer, abre-se um precedente. É uma preocupação muito grande, mas eu, particularmente, entendo que, para os agricultores que trabalham especificamente... E 95% ou 98% dos tratores ficam na propriedade e só saem da propriedade, só trafegam numa SC... Por exemplo, o nosso ex-Governador Luiz Henrique asfaltou os 295 Municípios. Então, todos têm acesso asfaltado.
Então, ele mora ali na SC e tem que trafegar, para abastecer o trator no pequeno Município que tem - pelo amor de Deus! - 500 habitantes... Ele vai lá abastecer o trator ou vai à mecânica. É o meio de locomoção dele. Então, ele vai trafegar, às vezes, nas vias públicas também.
Entendo que tem que ficar muito claro aí para não criar problema. Por isso, temos que encontrar uma solução definitivamente e não abrir um precedente para que, amanhã ou depois, os Detrans possam cobrar emplacamento.
Acho que é oportuno discutirmos este assunto com mais com profundidade.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Deputado Celso.
Agora, com a palavra o Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, nosso Relator, Deputado José Carlos Aleluia, nossos pares, quero começar registrando que toda a construção que foi feita e todo o debate que foi construído são para não se pagar IPVA. Ou seja, esse é o objetivo de toda essa discussão que temos feito ao longo dos últimos anos. E nós precisamos construir uma redação que não permita mais encargos. O objetivo do cadastro é combater o furto, o roubo - em algumas regiões há mais que em outras -, e é possível que se construa o cadastro nacional sem que haja essa obrigatoriedade do IPVA. Evidentemente, isso está vinculado a quem fará o cadastro local.
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Nós temos a experiência dos barcos, embora eles não transitem pelas rodovias. Todo esse setor de embarcação tem um cadastro nacional, evidentemente, vinculado a um órgão federal, as capitanias de portos. E nós também temos o caso das aeronaves, que, embora não utilizem a rodovia, têm um cadastro nacional. É evidente que a obrigação de cada Estado, no momento em que necessita de mais receitas, é de, na primeira oportunidade que tiver, ampliar receitas. E isso independe de governo. Faz parte da sua natureza arrecadar. Por isso, temos que estar muito atentos.
Quanto ao cadastro nacional, o que está sendo proposto e construído dá conta. O problema é a sua averbação lá na unidade da Federação. Como superar isso? Vamos ter que construir esse texto.
Eu deixaria também, Sr. Presidente, a sugestão de que façamos a leitura do parecer na próxima terça-feira, dia 16, se nosso Relator e nossos pares concordarem, porque, se alguém pedir vista, nós teremos a quarta-feira para arredondar.
Acredito que, da forma como está sendo construído, dificilmente vai haver esse instrumento regimental. Mas, como é possível que haja pedido de vista, nós poderíamos, se V. Exª concordar com nosso Relator e nossos pares, convocar para terça-feira, dia 16, às 15h, porque já temos outra para marcada para as 14h30, e é o tempo de concluir a que já está em rito de vista. Em seguida, nós trataríamos da 673.
Há algumas sugestões sendo feitas ao Relator. Entendo que, se o Relator puder acolher, há espaço para dialogar. A exemplo da questão que o nosso ex-governador e hoje Senador Blairo Maggi já sugeriu, essa sugestão do Deputado Afonso Florence, juntamente com os nossos outros Senadores, sobre a questão da silagem, da antiga Cibrazem, hoje Conab, como o foco ali é prorrogação de prazo para poder concluir esse processo, acho que não teríamos dificuldade, sem analisar outras matérias que, porventura, venham a surgir.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Só uma pergunta, Relator.
Nós teríamos os tratores que estariam trabalhando nas estradas. As especificações de alguns tratores que estão trabalhando nas estradas são as mesmas de tratores agrícolas. Como separar isso? Porque os equipamentos, em alguns momentos, são os mesmos e as especificações técnicas são as mesmas.
Senador Blairo Maggi, eu gostaria que V. Exª me ajudasse a pensar nisso, porque os tratores que, porventura, estarão trabalhando nas rodovias têm as mesmas especificações técnicas de alguns tratores que estão trabalhando na área agrícola. Como separar isso? E quem faria esse licenciamento dos tratores que estão nas rodovias?
Essa é uma pergunta ao Deputado Aleluia.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Estou entendendo que, da maneira que está... Eu passei o texto para os responsáveis pelos sindicatos de empresários da área de construção, e eles não se manifestaram, o que me faz crer que eles estão satisfeitos em deixar como está.
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De modo que, até agora, eu não propus nenhuma alteração porque a agricultura foi, como sempre, mais ativa. Claro que a construção está passando por uma crise muito grande e não se manifestou. Eu não tenho dúvida de que haverá esta distinção e, evidentemente, será por função, não será em função do...
Com relação à questão do registro, acho que o Líder José Pimentel colocou muito bem: não poderemos encontrar... Eu acho que o caminho é os órgãos da agricultura, as delegacias do ministério, as secretarias de agricultura, montarem uma estrutura para cadastrarem. Eles é que têm intimidade com isso, eles é que estão preocupados. É preciso tirar do Detran. Tirar do Detran deve ser a preocupação de todos. E, evidentemente, Senador Pimentel, precisamos discutir o texto para que não venha a haver vetos. Estou deixando claro que não haverá pagamentos de DPVAT. É claro que o seguro será de outra natureza, não obrigatório.
Estou colocando os veículos de pequeno porte, artesanais, por sugestão do Senador Acyr, e estou procurando incorporar, vou incorporar as sugestões do Senador Blairo Maggi... Eu queria você me desse a cópia também, companheiro Florence.
Só tem um detalhe nas duas sugestões: nós temos que negociar com os Presidentes da Câmara e do Senado para evitar que eles, de ofício, considerem que as inserções são estranhas, o que eles podem considerar, na medida em que trata de duas leis... A sugestão do Senador Blairo, de certa forma altera, de forma positiva para o tratorista e para a produção, a questão de equipará-los aos condutores de automotores, o que é bom para o trabalhador, mas é preciso haver um entendimento com o Presidente da Câmara e com o Presidente do Senado. Então, nós teríamos que conversar sobre isso, e eu vou conversar.
No seu caso, a mesma coisa: eu poderia conversar tanto com o Governo quanto com os Presidentes da Câmara e do Senado.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permite-me, Presidente? Só para esclarecer.
No nosso caso, por orientação... Nós já temos conversado, no Governo, com a Conab, inclusive, com o Ministério da Agricultura, com o MAPA, sobre este tema, um tema bem recebido, que não cria despesa.
A escolha da 673, além de estar a Presidência com o Senador Gurgacz e a Relatoria com o Deputado José Carlos, o que nos conforta, também é uma orientação técnica, por ser uma MP, que não é uma MP de tributos, aqui não se trata de tributo, por ser uma com o tema rural, também... É verdade que alguns equipamentos podem não ser especificamente rurais apenas e estarem em estradas. Foi entendido que, por estarmos falando de equipamentos rurais, então, é um tema que não é tributário, que não cria despesa, foi uma escolha por entender, pela assessoria técnica, de que era nessa que cabia.
Mas ficamos à disposição, também, obviamente...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Afonso Florence.
Passo a palavra ao Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Obrigado, Presidente, Senador Acir.
O Deputado colocou muito bem essa preocupação fundamental, porque todo o debate, desde o início, colegas Senadores e Deputados desta Comissão, foi no sentido de não onerar o agricultor e de oferecer segurança também para dois aspectos.
Um aspecto é que, queiramos ou não, há o transporte, há a presença de maquinário em rodovias. Bom, os índices de acidentes são pequenos, mas eles aconteceram, e nós queremos evitar isso, queremos ter um controle sobre isso. Para isso, temos uma legislação.
Então, este é um ponto para equacionar bem isso sem onerar. Essa é a questão. Porque o caminhão é feito para estar sempre na rua e o trator é feito para estar sempre na roça. Eventualmente, um vai para lá e o caminhão, às vezes, também, vai para a roça, mas a base é a permanência na roça. Então, para isso, não tem que ter a mesma regra para um caminhão e para um trator. Acho que esse é o conceito que foi trabalhado. Esse é um aspecto.
Outro aspecto é oferecer segurança, para essa questão do roubo, da segurança, do registro para identificação. Hoje, a identificação... Até fui olhar nas empresas, nessas feiras, para conversar com as pessoas. Hoje, existe uma plaqueta que está fixada na máquina que tem sua identificação. Ela já existe. Mas é diferente de fixar num chassi, como é no carro, e é por essa razão que tem a construção... E eu queria parabenizar todos os movimentos e entidades que participaram disso, Senadores, Deputados e o Governo, porque, no início, a resolução do Contran implicava colocar carteira "C" e não a carteira "B", o que já está reconhecido em outra medida provisória, para o agricultor. O agricultor tem seu carro particular. Na maior parte das vezes, não tem carteira de motorista profissional. Então, isso já está equacionado.
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A segunda questão era mudar a regra durante o jogo. Tudo que nós condenamos é a alteração da regra durante o jogo. O que é durante o jogo? Eu comprei o trator, comprei o equipamento na condição de não emplacá-lo, de não licenciá-lo, e agora vou ser obrigado a licenciar ou emplacar. Então, essa mudança não poderia acontecer, mas serviria para os atuais.
Essa lei é clara: não tem absolutamente nada, nada, nada em relação aos atuais existentes.
Faltava então um terceiro elemento, que é sobre os novos. E essa questão nova, eu acho que também está bem equacionada, no sentido de que somente fará registro, e acho que esse tema é fundamental... Porque o licenciamento... O que provoca IPVA? É o licenciamento. Aí, sim, há renovação anual, vai licenciar... Isso provoca IPVA. O registro não provoca, não provoca IPVA.
Então, qual é o problema? Eu fui atrás do Detran no Rio Grande do Sul para saber em que condições poderia ou não haver cobrança. Lá, o Detran já coloca uma regra para não haver cobrança em relação ao agricultor, já permite essa possibilidade de não haver cobrança em relação ao agricultor, ao equipamento de agricultura. Mas, neste caso aqui, do §4º do art. 115, essa alteração é clara: o maquinário agrícola, ao executar trabalho agrícola, é sujeito ao registro único.
Eu queria destacar esse "único", Senador Blairo Maggi, também no seguinte sentido: o fato de você fazer uma vez o registro, será alterado esse documento no dia em que for feita a alienação desse equipamento. Esse é o sentido desse registro único, porque o registro é da minha propriedade. Agora, se eu vou vender para outro, então, nesse momento haverá essa passagem de registro para a identificação de quem tem a propriedade.
Então, a preocupação que o Deputado Aleluia, como Relator, coloca é importante no aspecto apenas da cobrança do registro, porque é apenas isso que poderá ser feito. Então, o custo operacional do registro. Então, não vai haver IPVA. O fato de não haver licenciamento já excetua isso. Então, é registro. Então, na verdade, eu vou ao local... O custo do registro. E isso depende dos Estados. E acho que quanto a isso não há muito o que fazer se a gente não tiver outra possibilidade, porque é apenas para o custo administrativo do registro, de manter os dados, que o órgão competente poderá impor uma taxa. Eu acho que, nesse caso, ainda deveria haver critérios, porque nós não queremos custos que sejam imputados ao agricultor.
Mas o outro tema, de forma central, da preocupação com IPVA, com renovação anual, pagamento, isso estaria, por essa lei, por essa medida provisória que já está em vigor, totalmente afastado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Deputado Aleluia.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Deputado, eu não tenho tanta segurança. V. Exª, certamente, conhece o assunto mais do que eu. Saindo do Rio Grande do Sul, eu não teria tanta segurança.
Primeiro de tudo, registro único não significa registro de uma única vez. Registro único significa um registro centralizado em um único lugar. Pode ser essa leitura também. Portanto, nada impede que o órgão de trânsito estabeleça que o registro tem que ser renovado anualmente para o registro único.
E, no momento em que se estabelece o registro, nada impede que uma lei estadual defina que o registro só será concedido para quem pagar o IPVA. Não estou dizendo que vai ou não vai haver IPVA; é o modo operacional da cobrança do IPVA. Eu não tenho nem medo do IPVA, porque ninguém vai à fazenda cobrar o IPVA. Como é que se faz quando começa a cair a arrecadação do IPVA? Faz blitz na rua e pega o carro de quem está sem pagar IPVA. Na fazenda, nós não vamos fazer isso. Mas aqui vamos dizer que deve haver registro anual no cadastro único, no registro único, mas anual.
Portanto, eu só sou aqui um pouco... Entendo que a imaginação vai além da sua boa fé, da nossa boa fé. Portanto, eu não teria tanta segurança de que, estando o registro na mão do Estado, na mão do Detran... Se fosse na mão do órgão de agricultura, ficaria mais tranquilo, porque o órgão de agricultura tem um compromisso político com a produção agrícola. O órgão de trânsito tem um compromisso político em ter o trânsito andando e ter dinheiro para fazer o trânsito andar. Isso dentro do mesmo governo.
Desculpe-me pelo meu entendimento.
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O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Não precisa pedir desculpa. É o debate que nós estamos fazendo aqui. Eu estou colocando um posicionamento da construção que nós fizemos e acho que a sua preocupação, Deputado, de colocar garantias para não poder haver cobranças é justíssima. Eu só estou dizendo que não vejo essa possibilidade. Eu vejo a possibilidade de haver essa cobrança apenas no registro administrativo.
Eu também queria reforçar o desejo que o Deputado Afonso Florence já apresentou de buscar uma equação para aqueles agricultores familiares que têm essa pendência, em relação ao tema da Conab, em relação aos produtos de compras públicas.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente e Relator, começamos a ficar pensando aqui e todo mundo começa a ter mais dúvidas. As dúvidas vão surgindo.
Agora, não olhando mais a questão agrícola, mas a questão dos outros equipamentos, quando se faz um registro ou um emplacamento de um veículo desses, a regra hoje é que você vai lá ao Detran, apresenta seu veículo, o Detran faz uma vistoria, lacra a placa, e você paga uma taxa e vai embora. Como é que nós vamos fazer com essas máquinas, com esses tratores que estão, ao longo das rodovias, construindo, fazendo terraplanagem? Vamos ter que levá-las ao Detran? Vamos botar em cima de uma prancha e levá-las lá?
É uma preocupação tão grande que eu acho que, talvez, o caminho que nós deveríamos seguir aqui seria criar uma estrutura, nessa medida provisória, para revogar esse art. 115 com o §14º que está aí, no contrato. Quer dizer, nem máquina agrícola, nem máquina rodoviária teria emplacamento, teria registro. Não teria nada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Inclusive, pode confundir as máquinas.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Pode, pode confundir.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Em muitos momentos, serão máquinas iguais.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu não sei como funciona no Detran de Rondônia. Em Mato Grosso, todo veículo tem que ir à repartição para ser lacrado e vistoriado. Lá há milhares e milhares de caminhões. O Detran, por exemplo, de Rondonópolis fica dentro da cidade. Passa-se por toda a cidade. É uma confusão de caminhão indo para o Detran... E os caras conseguem atender 50 por dia, num lugar que tem 300 mil veículos. O cara não dá conta nem em um ano. Então, nós vamos pegar mais confusão, largar para o Detran ou quem quer que seja.
A minha sugestão seria nós pensarmos aqui e dizer: "Olha, gente, o melhor aqui é extinguir esse negócio. Revoga esse troço aqui e não se fala mais em emplacamento, não se fala em registro. E vamos seguir a vida para frente".
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Deputado Evandro Roman.
O SR. EVANDRO ROMAN (PSD - PR) - Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, Sr. Relator, Deputado Aleluia, Srs. Senadores e Srs. Deputados.
Esse lado conservador que o senhor está tendo, Deputado Aleluia, é importante, porque faz refletir sobre o seguinte ponto: eu acredito que seja difícil o governador de um dos 27 Estados pagar o preço no sentido de querer colocar cobrança até que um resolva cobrar. De repente, não se faz num primeiro momento. Mas, se se deixar um pouco aberto, um resolve cobrar, e, a partir do momento em que resolve cobrar, exercendo o que está no direito, no art. 155 da Constituição, que trata dos impostos dos Estados, que diz que a propriedade dos veículos automotores é de responsabilidade dos Estados, gera uma ação coletiva para todos os demais Estados.
Então, esse lado de proteger realmente o objetivo e a essência do que foi gerado, e o objetivo dessa lei é protegermos... Eu vivo numa região de fronteira, uma região próxima a Cascavel, Foz do Iguaçu, onde já foi maior esse roubo de máquinas agrícolas, e diria que a melhor solução mesmo seria colocar o controle nas delegacias do Ministério da Agricultura e tirar do Detran. Porém, mesmo onde está dito "a propriedade de veículos automotores" teria que se colocar, ainda no art. 155 da Constituição, a cobrança, com exceção de máquinas agrícolas, porque, em determinado momento... Para isso, seria preciso, claro, uma PEC que viesse a alterar o texto, porque, se nós deixarmos livre, em determinado momento, acredito eu, ato contínuo à aprovação, poderíamos ter, lá na frente, o dissabor de alguém entrar com uma ação e requerer o direito que dá esse artigo aqui.
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Então, eu acho que todo o cuidado, realmente... Eu vi em suas colocações esse lado conservador, cauteloso, porque se, dentro de alguma ação, se deixar uma interpretação dúbia ou algo que dê a possibilidade, mais tarde, de haver cobrança, pode ter certeza de que nós seremos, com certeza, massacrados principalmente por quem nós temos o interesse de proteger aqui.
Eu acho que todo cuidado é importante neste momento. Então, acredito que as delegacias, enfim, algo ligado dentro... A agricultura sempre irá proteger o agricultor. Nós já não a garantia de que, nesse afã da arrecadação, o Detran terá essa mesma leitura.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Evandro.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Deputado, eu até não me preocupo com a cobrança do registro, o custo do registro. Esse é um problema pequeno. O problema é o que vem associado a ele. Cobrar R$50,00 para registrar? O problema é você exigir vistoria, IPVA, DPVAT... Esse é o problema!
A Secretaria de Agricultura faz o registro e cobra R$50,00? Não há problema algum. O problema é o que vem junto. Eu sei como funciona governo. Os proprietários de barcos e aeronaves foram ao Supremo. Foi o Supremo que entendeu que não tinha de pagar IPVA. Senão, iriam pagar. Os governos dos Estados estavam querendo cobrar IPVA. Por que não vão fazer?
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - E hoje, Deputado Aleluia, não se precisa sequer fazer blitz mais para saber se o IPVA ou as taxas estão pagas ou não. Hoje, o sistema é todo eletrônico. No momento em que vence o seu IPVA,se você não pagou, você cai no cadastro de inadimplentes do Estado. Aí o produtor não consegue entrar com uma carga de adubo, com nada. Ele fica trancado. É como se fosse o Serasa, acabou! Enquanto você não for lá recolher aquele tributo que está devendo, você não faz mais nada.
Então, eu queria insistir na hipótese de o Relator estudar e de nós revogarmos esse § 4º que está aqui, pura e simplesmente. E aí não fica com a possibilidade de cobrar nunca mais.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - O problema é que a Presidente já vetou isso duas vezes. O Governo está com a firme posição - seria importante que estivesse aqui o Líder - de ter o registro. Eu preferiria que não houvesse o registro. Eu sou um liberal e acho que mais Estado na vida das pessoas é um problema. Mas eu estou com a missão de fazer isso.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, nós também temos outro caminho. Há, aqui, no Senado, um projeto de decreto legislativo de minha autoria, que já votamos e que foi para a Câmara, que exclui isso, acaba com esse negócio. Se vocês votarem lá, acabou, nunca mais vai ter emplacamento, registro, nada. Está lá, com vocês, esse negócio. Se vocês votarem, não precisamos mandar para ninguém. É decreto legislativo nosso, não vai para Presidente, não vai para ninguém. Nós nunca mais vamos ouvir falar desse negócio. Essa pode ser uma alternativa. Há mais de meio caminho andado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pode ser uma alternativa.
O que nós discutimos até então...
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Permita-me.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pois não.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Manda uma coisa aqui para ela vetar, e aí a Câmara vota o projeto que está lá, e resolve-se o assunto. Depende da nossa vontade.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Uma das alternativas, Senadores e Deputados, sobre a qual nós conversamos é transferir o registro para as prefeituras municipais. Desviando do Estado, ficaria muito mais difícil uma possível cobrança de imposto. E as prefeituras remeteriam ao Ministério... É isso, Deputado? É uma alternativa?
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - As prefeituras... Mas, evidentemente, dando liberdade para que o proprietário faça o registro no imóvel em que ele, predominantemente, usa a máquina ou na sua residência.
O SR. EVANDRO ROMAN (PSD - PR) - Mas não pode ser interpelado como propriedade de veículos automotores como responsabilidade do Estado, e não dos municípios, mas tarde, em relação à questão da Constituição?
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Não há nada previsto, porque os ciclomotores de até 50 cilindradas são do Estado, e eles estão causando o problema... Aliás, eles são do Município. Nós os passaríamos para o Estado e jogaríamos as máquinas no lugar deles.
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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Na mesma linha das motocicletas de até 50 cilindradas.
O SR. EVANDRO ROMAN (PSD - PR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Já existe esse precedente. Seria na mesma linha.
O SR. EVANDRO ROMAN (PSD - PR) - Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Consulto o nobre Deputado José Carlos Aleluia se nós podemos marcar para o dia 18... Ou é para o dia 16?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Seria para o dia 16, às 15h, a reunião para a gente poder ler o relatório?
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Eu sou um disciplinado seguidor do meu Presidente: se ele marcar, eu estarei aqui.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito bem. Então, fica assim marcado.
Consulto se os Deputados e Senadores concordam.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Fica, assim, marcada para o próximo dia 16, às 15h, a reunião para a leitura do relatório.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigado aos Deputados, aos Senadores e ao nosso Relator.
Só lembro que a minuta do projeto está no portal do Senado. Se alguém quiser fazer alguma sugestão, poderá fazê-la por meio do site do Senado.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 25 minutos.)