10/06/2015 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 672, de 2015

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Zé Geraldo. PT - PA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 672, de 2015.
Passo a palavra ao Relator, o Senador João Alberto Souza, para que proceda à leitura do relatório.
R
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, veio ao exame desta Comissão a Medida Provisória nº 672, de 24 de março de 2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
O texto estabelece que o reajuste do salário mínimo, para os anos de 2016 a 2019, será feito com base na variação do INPC acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, a título de correção monetária, acrescida de percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto de dois anos atrás, a título de aumento real.
Os reajustes e aumentos fixados, conforme dispositivo da MP 672, de 2015, serão regulamentados pelo Poder Executivo, anualmente, por meio de decreto.
Finalmente, a MP 672 prescreve que, até o dia 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2020 e 2023.
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 114 emendas listadas de acordo com o respectivo Parlamentar autor.
Análise.
Preliminarmente, examinemos a admissibilidade da proposta, nos termos do caput e do §5º do art. 62 da Constituição Federal, que permite a sua adoção pelo Presidente da República nos termos de relevância e urgência.
Sabe-se que a fixação do salário mínimo tem reflexo em toda a sociedade, seja pelo contingente de pessoas que são beneficiadas, seja pela repercussão nas finanças públicas e nos mercados. Dessa maneira, estão caracterizados os pressupostos de relevância e urgência estabelecidos no art. 62 da Constituição Federal.
Como vimos, foram apresentadas 114 emendas. Nós as elencamos aqui pelos assuntos apresentados; e, quando for concedida vista, os Srs. Parlamentares vão ter oportunidade de examiná-las.
Em suma, 33 emendas estendem, de alguma forma, o percentual de aumento proposto ao salário mínimo para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. Outras 16 emendas promovem a garantia de um aumento mínimo para o piso nacional ou garantem a aplicação de um índice de correção alternativo. Há mais 7 emendas que estendem o prazo da aplicação da política de valorização do salário mínimo, que está fixado até 2019.
A Emenda de nº 16 suprime a permissão para que os aumentos sejam concedidos na forma do decreto do Poder Executivo. As Emendas de nºs 46 e 71 preveem que revisões ao cálculo da variação do PIB sejam repassados para o salário mínimo. A Emenda nº 80 estabelece que a jornada de trabalho, no caso do salário mínimo, será de 40 horas semanais. E a Emenda nº 99 propõe a criação de grupo interministerial para avaliar e monitorar a política de valorização do salário mínimo.
R
Por fim, há 53 emendas cujo objeto não se relaciona com a política de valorização do salário mínimo, contrariando o art. 4º, §4º, da Resolução nº 1, de 2002, in verbis: "É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar."
Uma vez que a política de valorização do salário mínimo constante na MP 672, de 2015, reapresenta a fórmula bem sucedida dos últimos anos, é uma reapresentação, e considerando que o incremento no salário mínimo agregou melhoria à sociedade, entendemos que não cabe aperfeiçoamento e propomos a manutenção do presente texto.
Cabe enfatizar que a concessão de incremento do salário mínimo para todos os benefícios do Regime Geral da Previdência Social tem a consequência negativa de agravar o déficit público, em especial no escopo do sistema previdenciário, com prejuízo para a obtenção do imprescindível equilíbrio das contas públicas do País.
Sr. Presidente, antes de dar o meu voto, eu queria dizer que eu me debrucei sobre as consequências de qualquer modificação com relação às medidas sobre o salário mínimo e principalmente sobre como ela afeta a Previdência Social. Daí é que, no nosso entender, nós temos de manter o status quo, o que vem acontecendo, principalmente neste momento difícil que a Nação está vivendo.
O meu voto, pelo exposto acima, é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da medida provisória, bem como pelo entendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária. No mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 672, de 2015, e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.
Eu espero que os Srs. Senadores e os Srs. Deputados, neste momento que vive a Nação, observem bem este momento em que se vota essa modificação no salário mínimo, essa permanência do salário mínimo, para que possamos continuar a valorizar o salário mínimo dentro das reais condições do País.
Era o relatório, Sr. Presidente, e o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Zé Geraldo. PT - PA) - Em discussão a matéria.
O Senador Pimentel está inscrito, assim como o Deputado Bebeto, o Deputado Manoel Junior e o Deputado Afonso Florense.
Senador Pimentel com a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Deputado Zé Geraldo, Sr. Relator, Senador João Alberto Souza, eu quero, inicialmente, parabenizar o nosso Relator pelo voto conciso, direto e objetivo que aqui apresenta, deixando claro que essa política de reajustar o salário mínimo acima da inflação é uma política correta, permitiu um reajuste superior, de ganho real de 70% na nossa Região, a Região Nordeste, em especial no Maranhão do João Alberto, na Paraíba do Manoel Junior, na Bahia do Afonso Florence. O pessoal da Região Norte, João Alberto, tem muita água e sofre menos do que nós. E no nosso Ceará não é diferente. Essa política...
Você também é da Bahia, não é? O Bebeto também? Também é da nossa Bahia, também a integra. É porque eu faço parte da velha guarda da Câmara Federal - eu e o João Alberto. Nós já temos juventude acumulada, diferentemente de vocês, que são mais jovens, atletas, não é? E, aí, a nossa convivência, nos anos 90, foi uma realidade. A moçada que chegou dos anos 2000 para cá, só o Manoel Junior, o Afonso e o Zé Geraldo...
Você é de 79, não é?
R
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Quando eu cheguei aqui.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois é. Por isso às vezes conhecemos o rosto, mas nem sempre com a região, com a localidade, nós temos essa identidade.
Portanto, isso permitiu um ganho real e uma melhoria de renda para a nossa região. Com essa política, que se estende até 2019, nós acreditamos que continuará havendo os mesmos resultados. Lembrando que a nossa economia passou por uma fase de ajuste, já estamos saindo dessa fase difícil. O nosso Governo lançou ontem um programa de investimento na infraestrutura, que é muito importante para o Brasil, para os vários Estados da Federação.
Por isso, Sr. Presidente, eu apoio o parecer do nobre Relator João Alberto. E, por acordo político, nós estamos pedindo vista coletiva. Se V. Exª concordar, juntamente com o nosso Relator, a ideia era que, na terça-feira próxima, dia 16, às 14h30, nós voltássemos para votar o mérito.
O SR. PRESIDENTE (Zé Geraldo. PT - PA) - Vamos ouvir o Deputado Bebeto, PSB da Bahia.
O SR. BEBETO (PSB - BA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, obviamente, nós não somos contra a instituição de uma política de valorização permanente do salário mínimo. Aliás, essa é uma conquista da classe trabalhadora brasileira a partir dos esforços realizados com uma agenda positiva, quando o então Presidente Lula entendeu que essa política contribuiria de modo decisivo para a diminuição da pobreza em nosso País, buscando valorizar o trabalho e aqueles que vivem do salário mínimo.
Em relação à reedição dessa política através da MP, obviamente que há, entre nós, pontos de convergência, mas há limites que nós devemos reconhecer. A grita do movimento sindical, à qual nós nos perfilamos e nos somamos - e penso que aqui a maioria também -, é que haja uma extensividade dessa política de valorização para aqueles que estão no Regime Geral de Previdência.
Obviamente, o relatório do Senador, no esforço realizado por V. Exª, tem pontos importantes. Ao refutar a ideia de incorporar matérias estranhas, aí não há dúvidas, V. Exª rejeita de ofício, como estabelece o próprio Regimento. No entanto, penso que há outros temas que carecem de melhor exame. Neste sentido, nós queremos também pedir vista, Senador, como havia dito a V. Exª. E podemos, numa vista conjunta, examinar melhor temas e emendas que foram apresentadas e debatê-las um pouco mais.
O SR. PRESIDENTE (Zé Geraldo. PT - PA) - Vamos ouvir os demais? Está certo.
Deputado Manoel Junior.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Sr. Presidente, Sr. Relator, eu quero, inicialmente, cumprimentar aqui os meus pares, Srs. Senadores presentes, e dizer, Senador João Alberto, que quero parabenizar V. Exª. Talvez aqueles Parlamentares que não convivem com a nossa região, a Região Nordeste, não saibam como é importante a política de valorização do salário mínimo.
Eu me recordo dos idos de 1980 quando iniciei meu primeiro mandato de prefeito em uma cidadezinha pequena da Paraíba. Era a única prefeitura da Paraíba que pagava o salário mínimo como piso salarial. Isto era uma questão até de marketing da administração à época - uma coisa normal: pagar o mínimo que era permitido por lei. Mas era uma exceção naquela época.
E obviamente o trabalho de V. Exª é conciso, não obstante as emendas que apresentei não terem sido acatadas, mas V. Exª tinha o poder discricionário de assim o fazer. E, dentro dessa vista coletiva, vou esperar que o seu parecer seja aprovado.
Quero aqui, mais uma vez, referendar e parabenizar V. Exª pelo trabalho feito. Muito obrigado.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, permita-me.
O Deputado Manoel Junior falou sobre a Bahia. Eu também fui prefeito. Na época, no Maranhão, o único Município que pegava o salário mínimo era aquele em que eu era prefeito; eu fui pioneiro.
E também quero dizer ao Deputado Bebeto que nós lutamos muito pela melhoria do salário mínimo.
R
Eu era Diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro naquela época em que o sindicato era para valer. Era bem diferente. E uma das lutas maiores nossas era pela valorização do salário mínimo.
O meu relatório está baseado nisso e em alguns dos conhecimentos que eu tenho. Só que nós não devemos mexer naquilo que vem dando certo para que nós não tenhamos problemas lá na frente.
Já foi um esforço muito grande se conseguir isso. E eu venho para cá com coração de sindicalista que eu sempre fui, Diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro por muitos anos.
Era só isso que eu ia dizer.
O SR. PRESIDENTE (Zé Geraldo. PT - PA) - Deputado Afonso Florence do PT da Bahia é o último inscrito.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente, Deputado Zé Geraldo, Senador João Alberto de Souza, quero parabenizar o Senador pelo seu relatório, pela firmeza e convicção, da qual compartilho. Como Deputado Bebeto acertadamente ressaltou, o movimento dos trabalhadores realizou grandes conquistas nas últimas décadas; dentre elas, conquistas na Constituição.
E o nosso Regime Geral de Previdência é um lastro para Estado de bem-estar social. E nós do Partido dos Trabalhadores, com desafio de governar o Brasil garantindo conquistas para os trabalhadores, mas dentro das regras vigentes estabelecidas pela Comunidade das Nações e pela legislação, precisamos garantir lastro de receita compatível com o desembolso de benefícios. Então, nós temos políticas distintas.
E o Estado brasileiro, o governo do Presidente Lula, o Congresso Nacional, em um debate acalorado, aprovou uma política de salário mínimo, naquele momento, muito controversa. Dizia-se que ia quebrar o País, que ia quebrar as empresas, que ia quebrar os Municípios. E o balanço hoje é positivo, sem controvérsia. Na verdade, eventualmente, há uma tentativa de extensão para outros segmento de políticas públicas, mas nós temos hoje um lastro de Estado de bem-estar social com o Regime Geral da Previdência, com benefícios e com programas, como o Garantia-Safra, que atende o Nordeste, o Bolsa Família, uma política de transferência de renda.
E a política de valorização do salário mínimo planejada permitiu - junto com, obviamente, a valorização do salário em geral - uma curva de crescimento da renda/trabalho, desde quando ela foi implantada, manifesta na economia brasileira. Hoje é dado constatado que o trabalho passou a ser melhor remunerado ao longo desses anos, e o crescimento da renda/trabalho no âmbito rural também tem repercussão no salário mínimo. E, às vezes, com muito desgaste para o Governo, porque havia uma cultura de não pagamento do salário mínimo, de meia, de terça; uma coisa quase que pré-capitalista.
E, hoje, nós temos uma consolidação disso com a aprovação desse PLV. Tenho a convicção de que, obviamente, com os debates da democracia, será referendado o PLV de V. Exª, Senador, pelo Plenário da Câmara e do Senado.
Foram mais de 40 milhões de homens e mulheres que saíram da faixa da extrema pobreza ao longo desses últimos 12 anos e meio, e a política de valorização do salário mínimo cumpriu um papel fundamental.
De fato, nós vivemos um ambiente macroeconômico que requer algumas providências. Nós fechamos o ano de 2014 com a maior renda/trabalho e o menor índice de desemprego da história do Brasil, mas fizemos muito desembolsos: no Bolsa Família, no Água Para Todos, na ampliação de oferta de vagas de universidades, escolas técnicas federais, o crédito subsidiado para o Minha Casa, Minha Vida, o crédito subsidiado para o Fies, o Ciência Sem Fronteiras.
R
Agora, estamos em um momento em que há muitos sinais de retomada de um ambiente propício ao investimento público e privado: com as concessões anunciadas pela Presidenta Dilma ontem; com o balanço apresentado pela Petrobras e a retomada do valor das ações em aproximadamente 30% em poucos meses; com planos de investimento de estatais sendo apresentados para os próximos anos; com um anúncio de interesse do governo chinês de investimento - tanto de estatais, quanto de setores empresariais chineses - em infraestrutura no Brasil; com a redução da inflação; com uma expectativa de cenário geral positivo sendo desenhado para a economia brasileira.
Renovarmos essa política é uma expectativa de que continuaremos com uma política que valoriza o trabalho, de que a renda trabalho continuará a crescer e, com isso, consolidaremos um pujante mercado interno, rodaremos a economia, o setor de serviços, o comércio e também a nossa indústria. O nosso câmbio está estabilizando; a nossa expectativa é que a nossa indústria ganhe competitividade internacional. Há uma expectativa também de que haja uma estabilização do preço das commodities. Nós tivemos uma volatilidade muito grande de preço de commodities agrícolas; o petróleo, todo mundo sabe, teve uma baixa artificial de preço; as nossas commodities agrícolas também sofrendo especulação, mas, com a estabilização do câmbio, nós temos uma expectativa de avançarmos numa situação positiva de balança comercial.
Portanto, muito oportuno o PLV de V. Exª, e eu quero aproveitar a oportunidade para também manifestar o meu voto favorável.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zé Geraldo. PT - PA) - Antes de conceder vista coletiva, eu quero saudar o nosso Senador pela condução do seu relatório e também saudar todos os Deputados e Senadores e os demais presentes.
E quero só lembrar que, quando eu cheguei aqui em 2003, o salário minimo era menos de US$80,00, e hoje ultrapassa os US$250,00. Até quem tinha a bandeira do salário de US$100,00 a perdeu - o Senador Paulo Paim, do PT. A bandeira era de US$100,00. Rapidamente perdeu a bandeira e teve que buscar outras.
Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria.
Declaro suspensa a presente reunião, marcando a sua reabertura para o dia 16 de junho às 14h30, neste plenário.
Está suspensa a nossa reunião.
(Iniciada às 15 horas e 01 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 24 minutos.)