17/06/2015 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 673, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir o parecer sobre a Medida Provisória nº 673, de 2015.
Antes de passar a palavra ao Relator, quero cumprimentá-lo pelo belo trabalho que está fazendo com relação a essa medida provisória, dando total abertura para que todos os Deputados e Senadores pudessem opinar não apenas enviando a sua emenda, mas discutindo e tentando viabilizar, integrando as emendas dos Deputados e Senadores a essa medida provisória.
Então, fica aqui, antecipadamente, Deputado José Aleluia, os meus cumprimentos e minha saudação pelo belíssimo trabalho que está fazendo com relação à relatoria dessa Medida Provisória nº 673, que é da maior importância para os agricultores brasileiros.
Com a palavra, nosso Relator, Deputado José Carlos Aleluia, para que faça a leitura do seu relatório.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Muito obrigado, Senador Acir Gurgacz; obrigado a todos.
O que estamos fazendo aqui é conversar. Como não sou especialista na questão agrícola, me vali da bancada de especialistas, que é a melhor bancada - falei isso várias vezes - organizada no Congresso Nacional. Até cito muito que aqui tratamos de questões da Constituição, e a Constituição foi ausente durante todo o processo.
Fiz, em razão da última reunião, inclusive por observação do Senador Blairo Maggi, algumas adaptações para minorar os efeitos negativos que a medida provisória poderá trazer em custos para a Constituição.
Houve um consenso de que, no texto original, o Governo não tinha a intenção de onerar, mas que poderia onerar. Devolvi três alternativas e apareceu uma quarta hoje. Uma delas seria transferir para o Município. A bancada ruralista esteve comigo hoje de manhã, a partir de um instituto que há e que dá suporte, e me convenceu de que essa transferência poderia trazer transtornos, na medida em que alguns Municípios poderiam criar embaraços para esses registros. Então, em preliminar, descartei essa hipótese.
Uma alternativa, que vinha na medida provisória, era mandar para o Detran, e eu, que tenho acompanhado muito os Detrans, sei que eles procuram ser autossuficientes, portanto, procuram ter receitas. Não estou querendo penalizar os Detrans, mas eles vão, evidentemente, prestar serviços e cobram pelos serviços. Os Detrans são sustentados pelos registros, pelas multas, pelas coisas que fazem, tanto que, se fosse para lá, haveria, necessariamente, custos.
Esta é a versão que vou apresentar aos senhores - estou distribuindo cópias, já mandei tirar cópia e botar no site - e inclui, como responsável pelo registro, o Ministério da Agricultura. Nunca vi, nos 25 anos em que acompanho política nacional, nenhum ministro da agricultura que não fosse amigável com a agricultura e não acredito que vá surgir nenhum ministro da agricultura que não seja amigo da agricultura em qualquer que seja o governo. E a atual ministra, inclusive, é uma Senadora que tem uma relação íntima com a agricultura.
Assim, vou apresentar o Projeto de Lei de Conversão que altera a Lei nº 9.050, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
.............................................................................................
- registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
Art. 115. ...........................................................................
.............................................................................................
§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento
Aqui é uma alteração. A proposta original exigia o licenciamento para os tratores da construção civil. Estou dizendo que eles apenas serão registrados se não forem off road, quer dizer, se forem para a via pública, e estão dispensados da licença, tendo apenas o registro.
§ 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Essa é a grande mudança, que tem que ser discutida e referendada ou não pelos senhores.
§ 9º Desde que não circulem em via pública, os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o § 4º-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106.
Isso é para evitar que os veículos artesanais tenham de se submeter a certificações que são impossíveis de serem conseguidas por veículo artesanal.
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Isso é porque aparecia duas vezes essa questão municipal,e eu estou retirando, do âmbito do Município, as motos de menor cilindrada, que hoje são um problema para a questão da segurança.
Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
Mesmo que não estivesse escrito aqui mediante convênio, se não fosse proibido, nada impediria que ela fizesse convênio, que ela fará com quem possa fazer convênio.
Art. 134............................................................................. Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
Isso é uma solicitação do Ministério da Pequena Empresa para desburocratizar a questão das transferências de veículo, que hoje tem que ir a cartório e passaria a ser de forma mais simplificada. Há apoio do Governo. Inclusive, minha assessoria recebeu ligação do próprio Planalto do Planalto, da assessoria da Presidência.
Art. 145...............................................................................
§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
§ 2º Os prazos mínimos estabelecidos na alínea a do inciso II poderão ser reduzidos para seis meses de habilitação, na categoria B, e três meses de habilitação, na categoria C, caso o candidato realize treinamento em simulador de direção veicular, conforme regulamentação do Contran.
Isso é uma aceleração da carreira do motorista profissional na medida em que ele se submeter a treinamento de simuladores, que é uma coisa moderna. Isso acontece na aviação. Podemos pegar a analogia também na condução de veículos de passageiros.
Art. 184...............................................................................
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa: remoção do veículo.” (NR)
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Isso é uma mudança daqueles que, como eu, defendem a prioridade transporte público - eu e o Presidente, aliás, temos conversado sobre isso. É um endurecimento do jogo para quem usa a faixa de ônibus para trafegar.
Art. 231......................................................................
III - efetuando os seguintes tipos de transportes remunerados:
a) transporte de pessoas, quando não for licenciado para esse fim, salvo com permissão da autoridade competente.
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa: remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação.
Art. 252. ............................................................................
VII - realizando a cobrança de tarifa, com o veículo em movimento.
Infração: média
Penalidade: multa.
Multa média, infração média, multa equivalente à infração média.
Art. 261...............................................................................
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, portador de CNH na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.
Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
Como fui Secretário de Transporte, e o Presidente também tem muita experiência, eu tinha muito contato com o sindicato de profissionais. Eles têm muito mais chances de serem multados do que nós. Eu nunca aceitei passar a mão na cabeça da multa deles, mas eles têm muito mais chances de serem multados do que qualquer um de nós, porque passam oito horas em cima do ônibus. E, como está o Código de Trânsito, quando eles atingiam o número previsto, eles ficam time out, quer dizer, eles ficam sem trabalhar e sem ganhar. Então, isso é para atender à categoria dos motoristas e, claro, interessa também às empresas porque não perdem o motorista, não tê que colocar o substituto.
A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran..
Seria permitido também que a empresa acompanhe o currículo do seu motorista e evolução da sua posição junto aos órgãos de trânsito para evitar, inclusive, que ele seja jubilado, afastado.
Art. 330..............................................................................
§ 6º Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
Isso também compõe o pedido anterior do Ministério da Pequena Empresa. O próprio Ministro ligou pedindo isso.
Art. 2º O registro de que trata o art. 115, §§ 4º e 4º-A, da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Lá na medida provisória, essa exceção para os novos era só para a agricultura. Eu incluí também nessa proposta que não seja exigido para os tratores da construção para poder não causar tumulto também na construção.
Art. 3º: Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar máquinas agrícolas ou executar trabalhos agrícolas estão dispensados do recolhimento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres.ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, restando sem cobertura as pessoas que sofram dano em acidente causado por esses veículos.
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O texto é extenso, e, para vocês, eu vou dizer, para evitar o veto. O que está escrito aqui? Vocês têm de ler com calma e vão ver. Estão dizendo que os tratores estão dispensados de pagar DPVAT, mas, em compensação, os acidentes causados por eles não são cobertos pelo DPVAT. Se eu colocasse separado, poderia dar uma descoordenação. Os envolvidos não estão cobertos pelo DPVAT.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Fora do microfone.) - Os envolvidos estão sem o DPVAT?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO. Fora do microfone.) - Os envolvidos estão sem o DPVAT?
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sim, se o outro veículo tiver o DPVAT e ele não tem o DPVAT. Aí, é uma opção: ou você faz seguro ou não o faz. Estou olhando a lógica. Qual é a lógica do seguro? Ele paga o que é segurado. Se o trator não paga seguro, não tem cobertura de seguro. Tem de fazer seguro de outra natureza. Discutiremos isso.
Art. 4º O art. 235-C do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 235-C............................................................................
§ 17. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Estamos equiparando o tratorista ao motorista de caminhão. Questão de hora. com carteira, com tudo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - É um pleito da área de agricultura porque hoje há problemas com horários. Essa emenda, se não me falha a memória, é do Senador Blairo Maggi. Aí vocês discutem, como eu disse.
Art. 5º: O inciso 1º do art. 17º da Lei 13.001, de 20 de junho de 1914 passa a vigorar com a seguinte redação.
Essa é uma proposta do Deputado Afonso Florense, que vai talvez fazer alguns ajustes. A regularização será requerida pelo mutuário e formalizada pela Conab até 31 de dezembro de 2015.
Art. 6º: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º: Fica revogado o §2º do art. 132 da Lei nº 9.503, de 27 de setembro de 1997.
Eu quero explicar essa revogação antes de passar a palavra para todos vocês.
Equivocadamente, o Parlamento aprovou uma legislação, um artigo, que foi sancionado, que obriga que os caminhões saiam da fábrica embarcados. Só para exemplificar: se um caminhão foi adquirido por um caminhoneiro ou um proprietário e vai ser emplacado ou encarroçado em Belém, se for rodando, custa, com diárias do motorista, viagem, seguro, pedágios e imposto. R$6,4 mil. Se ele for embarcado, vai custar R$ 24.124,15. Para Recife, essa diferença é de R$4.600,00 para R$21.500,00. Para São Paulo, a diferença é de R$2.600,00 para R$9.177,00. Em Porto Alegre, a diferença é de R$2.700,00 para R$10.690,00. Por isso, estou propondo a revogação, e é bom que todo mundo saiba o que está sendo revogado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sim, mas é uma opção do dono.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sim, claro, a unidade.
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Não, não é obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - É a opção, é o problema da liberdade, quer dizer, você tem a liberdade de fazer como quiser. Você não pode é comprar um caminhão para a sua fazenda lá no Rio Grande do Sul.... Se você pode mandar o seu motorista buscar o seu caminhão por R$2,7 mil, faz o seguro, tudo direitinho. No outro, estamos falando de mais de R$8 mil de diferença só para Porto Alegre.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Eu não estou querendo dizer como ela vai fazer. Estou querendo que a opção fique com o comprador e com o vendedor. Eu conheço como funcionam as concessionárias. Se a concessionária lhe vender o carro embarcado, ela vai lhe cobrar o embarque. Inclusive, quando fatura, fatura o carro e o frete. São coisas separadas, tributariamente distintas.
Eu não vou ler relatório, mas quero tranquilizar os Deputados e Senadores acerca de que não dei nenhuma emenda por inconstitucional, de modo que qualquer membro, mesmo aprovado o relatório, pode, neste momento ou depois, destacar.
Sr. Presidente, gostaria de ouvir agora o Deputado Pauderney Avelino, que é especialista em transporte aquaviário.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Meus cumprimentos, mais uma vez, ao nosso Relator, Deputado Aleluia, e, pela ordem de inscrição, passo a palavra ao Deputado Valdir Colatto.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Presidente, gostaria de primeiro, ter uma informação ao Presidente e ao Relator acerca dos prazos que temos de tramitação, se cabe vista ou não, quais são os prazos que temos para a condução do processo.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - A nossa ideia seria votarmos hoje, sem pedido de vista, o relatório hoje. Essa é a ideia nossa. Se tivermos alguma coisa para incluir, vamos conversar com o Relator, e a intenção é votar o relatório hoje, Deputado.
Com a palavra, o Deputado Colatto.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Presidente, o Relator Aleluia tem muita competência para fazer esse relatório. Lembro-me de quando ele era o relator da lei dos crimes ambientais, quando tivemos grandes embates e chegamos a uma conclusão, que não foi lá essas coisas, o que é problema para a nossa agricultura.
Sr. Presidente, tivemos essa medida provisória que tratou exclusivamente da questão de emplacamentos ou não de máquinas agrícolas. Agora, surpreendentemente, vimos uma mistura de código de trânsito com máquinas agrícolas e outras coisas, até a Conab está aqui no meio. Ficamos surpresos e sem condições de ter uma decisão imediata de tudo o que está acontecendo aqui. É complexo, muita coisa.
Preocupa-nos quando se mistura isso, entendendo que o Contran vai participar desse processo todo das máquinas agrícolas, que queremos exatamente deixar longe disso. E ficou complicado para tomarmos essa decisão agora. Por exemplo, acerca do §4º-A, nós entendemos que o Aleluia colocou como competência do Município. Eu entendo que os Municípios não têm condições de fazer isso até porque o Detran não tem, o MAPA não tem, o Município não tem. Então, a nossa...
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Eu poderia? O texto que foi distribuído não tem Município. Inclusive, atendendo a pedidos, nós estamos colocando o Ministério da Agricultura.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - São três propostas: Município, Detran ou MAPA. Deixe-me concluir.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Desculpe.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Eu quero concluir o seguinte: a minha proposta é outra: é que tenhamos esse registro, os fabricantes façam esse registro na hora de entregar essas máquinas, já que todas as máquinas serão de 1º de janeiro de 2016. Então, os fabricantes têm a obrigação de comunicar ou cadastrar junto ao Mapa ou ao Detran, a quem quiser ter esses dados no registro, mas não vai dar essa incumbência ao MAPA porque ele não vai ter condição de fazer isso nos 5,6 mil Municípios no Brasil, no interior e na agricultura toda. A proposta é inverter esse processo, fazendo esse cadastramento nas indústrias fabricantes, que teriam a obrigação de passar para o MAPA para o cadastro. Coloca, inclusive, que pode se fazer convênio. Ora, então, convênio, vamos fazer o inverso.
Em vez de você fazer a responsabilidade do Mapa e fazer convênio
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Em vez de fazer com que a responsabilidade seja do MAPA e fazer convênio com alguém para fazer isso, vamos fazer com que a indústria faça isso, conveniado com o MAPA e a obrigação de passar para lá. Eu acho que essa é uma proposta que a gente quer fazer aqui para você.
Nós temos uma redação do texto 4-A, que muda a proposta que já havia, e eu acho que esse é o caminho, porque, enquanto você colocar um ente federativo oficial para responsabilizar alguma coisa, com certeza, atrás virá a cobrança de algum honorário, algum ônus, alguma taxa, alguma coisa parecida. E os Municípios não vão fazer isso de graça. O MAPA não vai fazer isso de graça. Ele vai criar uma taxa para fazer esse trabalho porque não é simplesmente você fazer um registro no papel. Você tem que ir à propriedade para registrar essa máquina, quando automaticamene na fábrica você pode fazer isso.
Então, eu acho que, pela complexidade que nós temos e a dificuldade de toda essa legislação, nós temos que ter um tempo para analisar isso. Não há como votar um relatório desse tamanho aqui sem saber exatamente os meandros e as entrelinhas, que é a nossa preocupação da agricultura.
Misturar isto, trânsito rodoviário com a questão de trânsito de máquinas agrícolas, é muito temerário para aprovarmos. Daqui a pouco, vamos ter um problema para frente. Não é por não confiar no Relator, mas temos que saber o que está aqui exatamente escrito para podermos trabalhar. Não sei, talvez, se cabe vista. Nós vamos tentar ter vista para termos um prazo para analisar este projeto.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Colatto.
Com a palavra, o Deputado Afonso Florence, pela ordem de inscrição.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente Gurgacz, Relator Aleluia, quero parabenizar pelo trabalho que o Deputado Aleluia conduziu, sempre buscando construir sem exagero um consenso aqui na Comissão, o que considero possível.
Claro que, ao recebermos, assim como o Deputado Colatto, o parecer, o voto e o texto final do PLV, é natural que nos proponhamos a colaborar com a melhor solução.
Gostaria de fazer algumas considerações. Na página 22, no art. 261, §6º, sobre a eliminação dos pontos após o curso de reciclagem. Eu acho que, talvez, convenha haver uma trava para que a reincidência não permita ser, digamos, gratificada, compensada. Se virar regra que um curso feito sempre elimine os pontos e a reincidência não travar,...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Na verdade, o curso já é uma penalidade.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sim, mas suponhamos que o infrator venha a ter novamente pontuação por infração. Aí ele faz outro curso e aprende que basta fazer o curso para perder os pontos. Ele nunca vai perder a carteira. Então, ele passa a tornar regra.
Estou dialogando. Acho que temos que refletir sobre esse aspecto para não virar um eliminador de ponto e a infração virar uma regra porque o curso de reciclagem evita que ele perca a habilitação.
Então, acho que talvez convenha uma trava ou no primeiro ou no segundo, mas não infinitamente a reciclagem retirando os pontos.
No art. 253, na página 23, com relação à carga horária dos tratoristas. Como aqui não está explícita a natureza do trator, nós estamos nivelando com a regra que é de caminhão, que são condições de trabalho muito similares, independentemente dos caminhões.
Hoje os tratores são muito díspares. Em uma colheitadeira daquelas grandes, as condições de trabalho são muito mais aprazíveis do que em um pequeno trator de arado, de grade. Há menos ruído, há ar-condicionado. A direção é menos extenuante.
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Não que eu apresente uma objeção definitiva, mas acho que uma universalização da disponibilidade de carga horária para as diferentes categorias de equipamento merece que discutamos sobre o tema. Eu não estou objetando.
Agradecemos ao Deputado Aleluia pela inclusão, apresentamos para o Deputado Colatto: estamos aqui no art. 5º, Deputado, alterando a Lei 13.001. Aqui estamos falando de agricultores, pequenos produtores que vendem para a Conab, e o prazo de renegociação foi muito exíguo. A 13.001 foi sancionada pouco antes das eleições, e o número de contratos não é muito grande, mas o número de adesões foi quase irrelevante, e, em muitos casos, sequer há valor financeiro envolvido. Há contratos de R$600,00, R$1 mil, estamos com um pequeno produtor, no interior do Brasil
Essa foi uma conversa com o Governo, e estamos falando aqui de agricultura, na verdade.
Quando tratamos da abordagem que o Relator Aleluia fez com relação ao tema trator agrícola, foi política agrícola. O cuidado dele é com o produtor, com a economicidade, com a competitividade. Não foi crédito, política de trânsito. Então, aqui, estávamos com essa proposta sendo negociada com o Governo e buscando em qual MP não haveria um obstáculo, digamos assim, de objeto estranho. E há essa interpretação de que essa é uma MP que tem a ver com política agrícola, porque, se nós fizermos, transformarmos um trator agrícola regulado por órgão de trânsito, fica parecendo que o trator vai virar meio de transporte individual nas autoestradas e não é isso. Nós estamos falando de política agrícola. E, para preservar a economicidade, estamos evitando ir para o Detran, para que não soframos com a abordagem com a qual eu concordei. Então, essa escolha aqui não foi uma escolha discricionária nem do Relator, nem minha. Foi esse propósito de renegociar com os agricultores familiares suas dívidas com a Conab, porque o prazo expirou e adesão foi pequena, prorrogando para 31 de dezembro, procurando uma MP em que se pudesse interpretar que não era um objeto estranho, e se escolheu essa.
Mas o que eu gostaria de falar, reiterando os agradecimentos pela boa vontade, pelo tratamento político com discernimento do tema da agricultura e da agricultura familiar, é que, acerca da inclusão do inciso, precisamos tratar um tema porque há dívidas que estão vencendo agora e, se enfrentamos até 31 de março, digamos, dificuldades na divulgação desse direito aprovado, que a Conab quer, e que o MDS quer, que os agricultores querem, no caput da Lei 13.001 está prevista a renegociação das dívidas vencidas. Nós estamos incluindo aqui, no inciso, a prorrogação do prazo para 31 de dezembro. Se o Relator acata, com autorização também dos meus colegas, sugiro que a título apenas de redação - porque estamos falando aqui é da prorrogação do prazo para adesão á renegociação a 31 de dezembro - possamos retirar do caput as "vencidas e não pagas" e incluir no inciso I "vencidas e vincendas" com uma vírgula logo após a "renegociação". Entra aqui um aposto: "A renegociação, das dívidas vencidas e vincendas, deverá ser requerida pelo mutuário."
Claro que vamos continuar negociando, vai depender de negociação de plenário, é sempre assim, mas viemos até aqui com esse propósito.
Agradeço ao Deputado Aleluia e é isso, Presidente Gurgacz.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Deputado Afonso, com a palavra o Deputado Heitor Schuch.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Desculpe-me, Sr. Presidente, tinha outra observação a fazer sobre a revogação das frotas.
Eu acho que esse cuidado ao qual o Deputado Colatto se refere deve existir não só porque ninguém mais compraria caminhão zero no Pará ou na Bahia se a montadora for em São Paulo, ou vice-versa, mas também porque não podemos aqui aprovar algo.
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Suponhamos que, por economicidade da concessionária, em vez de levar os equipamentos em carretas, dois, três, dependendo do tamanho deles, eles levem nas autoestradas com motoristas.
Acho que é uma preocupação pertinente, e gostaria de me somar a ela. Mas entendi que não é este o propósito do Relator, dizer que, no caso do comprador individual... porque, às vezes, um comprador compra em outra praça e leva seu caminhão. E, aqui ele ficaria autorizado, por opção individual - dele, comprador, como motorista ou ele próprio ou ela própria - levar o caminhão sem ser obrigado a levar transportado. Daí, talvez, o dispositivo fale na aquisição de equipamentos individuais e não na aquisição de frotas, porque entendi que não é esse o propósito do Relator, colocar as frotas na estrada sendo transportadas individualmente.
Obrigado.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Isso é só após a emissão da nota fiscal.
Nós não estamos tratando de nada...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra o Deputado Heitor Schuch.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Sr. Presidente, Senador Acir, também o nosso Relator, Deputado Aleluia, colegas Deputados, Senadores, enfim, cumprimento toda assessoria. Esta é a quarta medida provisória em que estamos, nesta Casa, nos últimos tempos, falando desse assunto.
Quero também aqui felicitar a Coordenação porque parece que estamos começando a colocar as coisas em pratos mais limpos; as coisas estão ficando mais claras e parabenizo, portanto, por esse trabalho. É claro que, no meio disso, teve também um projeto de lei, e essa aqui me parece ser a grande chance de descarregar esse peso dos ombros, em especial, da agricultura familiar, do agricultor que tem lá na máquina a sua ferramenta de trabalho.
Eu fico olhando para esse texto, Relator, no seu Art. 4º e quero crer que o senhor entendeu bem o espírito. E o espírito está correto, mas talvez, mexendo um pouquinho na redação, vai ficar mais claro ainda. Imaginem os senhores - seja bem vindo, Senador - lá no Rio Grande do Sul, lá na minha terra, lá na colônia, como falamos, hoje de manhã, meu irmão que tem lá um Valmet 62, que só pega no tranco, nesse frio, de segunda, e tem que rezar ainda para que a descida não seja muito curta, pudesse saber: "olha, não precisa mais emplacar mais essa ferramenta antiga". Mas é a que ele tem e é a que faz o serviço para ele, é a de que ele precisa. Portanto, seria bom que pudéssemos avançar naquilo que o Deputado Colatto falou aqui acerca esse registro, essa certidão de nascimento, vamos dizer assim, dessa máquina nova que vai ser, na verdade, registrada daqui para frente. Que pudéssemos ser um pouquinho mais claros, um pouco mais explícitos e deixar essa tarefa pelo fabricante, de colocar em alguma parte do chassis, em alguma parte visível, a exemplo de um veículo.
Quando compramos um veículo na concessionária e vamos emplacá-lo, a primeira coisa é tirar aqueles números do chassi, do motor etc e tal. Acho que aqui poderíamos avançar, tiraríamos esse serviço do agricultor, do dono da máquina efetivamente, tanto dos agricultores, como também das empresas de pavimentos..."Bom, vou comprar uma máquina e já virá pronta da fábrica, estão aqui na nota fiscal o número, a série, a cor, os cavalos, tudo isso que é, na verdade, o que chamamos, no Rio Grande do Sul, Senador, a certidão de nascimento da máquina. Hoje, chegamos na casa do agricultor e vemos que ele tem a máquina, mas não tem registro nenhum. Ela tem 20, 30 anos de uso. E, naquela época, era outra realidade.
Portanto, acerca dessa questão, quero dar os parabéns ao Deputado Aleluia. Acho que S. Exª foi longe, mas acho que, nessa questão, uns pequenos ajustes poderíamos fazer, ter isso um pouco mais claro dentro do espírito que já foi falado aqui e liquidarmos essa fatura pelo prazo final que temos, - pelo que me consta, até 14 de agosto - dando um grande presente aos agricultores desse País inteiro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Heitor.
Passo a palavra ao Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Senador Acir, colegas Deputados e Senadores, e também o nosso Relator, Aleluia.
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Nós já conversamos esses dias e fiquei pensando muito em qual seria a equação a que se chegaria a partir dos questionamentos que foram apresentados esses dias. A preocupação, parece que todos concordaram, foi no sentido de que o registro fosse realizado no Detran porque ele está em um sistema. A única preocupação é que se evitasse a possibilidade de cobranças do IPVA ou outras taxas referentes a licenciamentos.
Eu saí daquela reunião na semana passada, mas já havia feito a manifestação em dois sentidos: o primeiro é que estamos chegando a uma equação boa, já tínhamos resolvido o tema da carteira, já tínhamos resolvido sobre os equipamentos atuais. Então, ninguém está falando do Valmet do Deputado Heitor Schuch. Fique tranquilo o irmão dele porque não vai precisar fazer emplacamento, e já está resolvido. O que precisa é resolver acerca do novo. Sobre esse também está se resolvendo bem. Ele não vai precisar fazer o emplacamento e nem o licenciamento. A única questão é a seguinte: precisa registrar para saber que ele tem o domínio dele, que é propriedade dele.
Onde faria isso? Bom, para mim, o normal seria fazer num órgão correspondente a essa área, e não me vem outra ideia do que seria a não ser o Detran. Aí veio o questionamento, legítimo, apresentado sobre a possibilidade das cobranças. Eu fui atrás, voltei a falar com o pessoal do Detran, falei no Ministério com assessores que fizeram também contatos, que falaram com pessoas do Conatran.
Eu estou convencido - quero repassar isso para vocês - de que não existe essa possibilidade de cobrança. Por que não existe a possibilidade de cobrança? Porque a cobrança pode ser feita sobre algo que se tem o direito de fazer. Você vai fazer o emplacamento? Vai cobrar sobre o emplacamento. Não vai haver emplacamento? Então, não tem como cobrar sobre emplacamento. Vai cobrar sobre o licenciamento? Então tem que fazer o IPVA; não vai ter IPVA porque não vai ter licenciamento.
A única possibilidade de uma taxa a ser feita é sobre o registro, porque essa taxa, se for passar para o Município - felizmente, e quero parabenizar por isso - está abandonada essa ideia porque muitos Municípios nem estrutura, nem programas ou setores, ou possibilidades têm de assumirem mais essa tarefa. Então, quero parabenizar também sobre o descarte dessa possibilidade. Mas a prefeitura talvez cobraria o registro. Daí vai passar o Ministério. O Ministério vai criar toda uma estrutura para fazer esse aporte, também vai haver custos.
Eu acredito que deixarmos num órgão que tem a ver com a atividade, que tem estrutura para fazer isso é a melhor opção porque esse projeto, que é simples, tem questões muito complexas já apresentadas aqui. Eu até pediria para a assessoria e para V. Exª, nosso querido Presidente, que possam nos informar quantas horas temos porque eu não quero, de forma alguma, atrapalhar o andamento da medida provisória pela sua não aprovação nos trâmites em que ela precisa passar ainda aqui, na Câmara, depois passar no Senado. Não quero atrapalhar em nada, mas é imperativo que tenhamos aqui umas horas para olharmos todos os elementos que estão postos aqui.
Quero combinar como é que fazemos isso de forma tranquila para não ter essa coisa de posição ou de pedido de vista, quero acordar um procedimento de algumas horas. Eu quero sugerir para os colegas Deputados que falemos com as assessorias para ver melhor os argumentos. Isso já deixo como encaminhamento concreto para termos algumas horas e trabalhar melhor sobre isso. Eu queria, então, voltar a insistir nesse ponto. Eu acredito que não há nenhum problema e não precisamos nem buscar o Ministério da Agricultura, não buscar nem Município, e resolvemos isso num órgão competente.
A segunda questão é que quero, aí sim, manifestar a minha contrariedade, e a contrariedade vai num ponto específico, que aparece aqui como art. 4º, página 23, § 17, onde se faz a equiparação, se entendi bem, que remete à lei dos caminhoneiros, que votamos.
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Na lei dos caminhoneiros, fizermos um longo debate, durante um longo tempo, em que levamos em conta a especificidade da distância do caminhoneiro, que está longe - em Rondônia, Acre ou do Amapá ou de qualquer Estado nosso, do sul de Minas ou da Bahia -, que está há muitas, muitas horas ou dias, distante de casa que. Pela excepcionalidade de ele não estar com a família, com seu povo, estar distante, estar no retorno, que ele possa ter, nessa excepcionalidade - e foi nesse sentido que foi construída a ida dos caminhoneiros -, aquelas duas horas negociadas, com essa possibilidade nos acordos. Foi apenas aquela situação.
Então, puxarmos aquele tema para os operadores de maquinário sou contrário. Eu não concordo com isso, porque aquilo foi uma excepcionalidade naquelas condições. É totalmente diferente para este tema aqui.
Em terceiro lugar - eu já fiz esse encaminhamento -, a possibilidade de construirmos um acordo. Já participei de outras medidas provisórias, quando, de comum acordo, pudemos acordar algumas horas. Eu acho que é disso que se trata, para que possamos conversar, dialogar melhor e buscar as equações necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Bohn Gass.
Agora, com a palavra, o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, tomei o cuidado de colocar a minha assessoria, mais especificamente o meu Dr. Nelson, para acompanhar esta discussão.
Eu não tenho nenhuma dificuldade de votar ainda hoje - se quiserem, agora - o texto. É natural que outros colegas que estão vendo o texto pela primeira vez tenham essa dificuldade. Demandaria mais tempo para analisar.
Tenho certeza de que o que o Deputado Aleluia quis fazer foi aproveitar emendas. Parece-me que são mais de 80 emendas. Ele, aproveitando o texto, que é compatível - não há nenhuma matéria que seja incompatível com a medida provisória - quis adaptar. O que o Afonso está dizendo da Conab pode parecer estranho, mas é uma coisa perfeitamente justa. Aliás, talvez a oportuna de resolver, como tantos outros.
Eu acho que é uma questão de os Parlamentares se familiarizarem mais com o texto que está sendo proposto. Alguns o estão lendo pela primeira vez. Mas eu já queria deixar o meu posicionamento. Não teria dificuldade. Parabenizo o Deputado José Carlos Aleluia. Acho que a fórmula vamos discutir, mas vamos sempre dizer o seguinte: alguém vai ter que registrar a máquina, que é o empecilho. Então essa solução de mandar ao Ministério da Agricultura a mim parece que é mais acertada. O Ministério da Agricultura vai ter que encontrar gente, montar uma estrutura para fazer o controle. Mas alguém vai ter que fazer isso na minha avaliação. Que seja então o Ministério da Agricultura. Agora, se é possível o concessionário ou a fábrica já mandar o registro de modo que esta máquina tenha o número tal e o Ministério da Agricultura só fazer um cadastro, não acho que isso seja um trabalho que vai demandar tanta gente.
Temos que procurar o artista que criou o problema. Houve um artista do Governo que resolveu emplacar a máquina e deu no que deu. Até hoje nós estamos trabalhando para evitar isso. Mas houve o artista que criou. Vejam o trabalho que está dando isto aqui.
Para finalizar, parabenizo o Deputado José Carlos Aleluia, que foi o mais democrático possível, estendeu essa discussão, ouviu, aproveitou a maioria das emendas. Não julgou nenhuma inconstitucional, o que vale dizer que, a qualquer tempo, pode ser convencido e ainda adequar isso ao seu relatório.
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Então, eu estou preparado para votar, mas compreendo a estranheza, a dificuldade dos colegas Parlamentares que estão vendo o texto pela primeira vez, que querem algum tempo para que possam se familiarizar com o texto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Senador Moka.
Eu sugiro, na tentativa de colaborar para avançarmos, que interrompamos esta reunião por umas duas horas para conversarmos e tentarmos melhorar o texto naquilo que for possível.
Nós temos a questão de votação na Câmara e no Senado, se acontecer. Mas é uma alternativa, uma tentativa. Não duas horas, uma hora. Se conseguirmos em 15 minutos, melhor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos conceder meia hora, porque, às 16h30, a Ordem do Dia nem da Câmara, nem do Senado têm iniciado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Senador Blairo...
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Não, eu preciso discutir antes. Eu cheguei aqui e estou sendo bombardeado numa coisa que tenho defendido. Preciso falar, argumentar para chegar a um acordo.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Está certo, vamos ouvir.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Ou nós voltaríamos após a Ordem do Dia, às 19h.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Então, vamos ouvir o Deputado Celso Maldaner, depois o Senador Blairo Maggi. Em seguida, vamos interromper por meia hora para tentarmos chegar a um consenso.
Com a palavra, o Deputado Maldaner.
O SR. CELSO MALDANER (PMDB - SC) - Eu acho que a contribuição do Blairo Maggi foi fundamental, porque não há motorista de caminhão que vá trabalhar menos de 12 horas por dia. Nós conseguimos elevar de oito para 12 horas. E aqui o tratorista vai trabalhar menos de 12 horas? Então, pela lei, ele tem que trabalhar oito. Nós queríamos agregar o tratorista, o dono do trator para trabalhar também 12 horas. O Blairo vai ponderar bem isso aí.
Mas eu queria só dar o meu depoimento. Eu acho que o registro, se não precisar envolver o Ministério da Agricultura, os Municípios todos têm interesse, principalmente os pequenos Municípios que trabalham com agricultura familiar, que já fazem tudo para o agricultor. As Prefeituras fazem tudo, tudo quanto é incentivo. Jamais vão cobrar, porque eles já fazem tudo para o colono, até lavra, fazem tudo. Então, eles vão beneficiar. Agora, se pudessem vir com registro, porque são novos, da fábrica, não teriam que fazer mais nada. Essa questão foi importante para agregar mais, trabalhar mais.
Eu queria só aproveitar o ensejo para dizer algo. Como Presidente da Comissão Externa, eu falei com Blairo Maggi sobre os caminhoneiros. É um assunto que interessa a todos nós aqui: a partir do dia 1º de julho, vai entrar em operacionalização permitindo que as agências bancárias recebam, porque já saiu a resolução do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional e agora está saindo da Fazenda para o BNDES sinalizar. Inclusive está saindo já uma minuta da Fazenda sobre essa questão do 12 meses de carência dos caminhoneiros. Eu tinha uma dúvida e digo, para ficar bem claro, que, quanto aos 12 meses de carência para quem está inadimplente, vai ser negociação direta do caminhoneiro com a agência, porque a carência de 12 meses passou para o final do contrato, mas a inadimplência vai ser negociada - essa dúvida eu tinha também - diretamente do financiador com a agência local.
Mais uma vez, destaco que o Blairo interferiu e conseguiu que as grandes transportadoras não com juros do contrato - não é grande negócio, mas hoje a crise é tão grande - também possam negociar os 12 meses. Então, eu queria só dar essa contribuição...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado.
O SR. CELSO MALDANER (PMDB - SC) - ...e insistir no registro. Que venha com registro o trator já da fábrica.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Celso Maldaner.
Passo a palavra ao Senador Blairo Maggi, para fazer as suas ponderações.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, como eu sempre o liderado aqui, pedi ao nosso Senador e Governador Blairo que eu pudesse falar antes dele.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra, o Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, estou conversando com os nossos Pares para que não haja necessidade de concessão de tempo, que firmemos um acordo de votação do texto do Relator com a emenda de redação que o nosso Deputado Florence está propondo no art. 5º, que é um ajuste na questão da Conab.
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Votaremos o art. 4º, em que está a jornada do operador de máquina. Nosso Deputado Bohn Gass registra o voto favorável, divergindo neste item, e, na Câmara, faz o debate, mas que aprovássemos. Temos condições de votar, não é Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Temos condições de votar.
Consulto os nobres colegas se podemos submeter à votação agora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Votar agora e discutirmos isso, como de costume, lá na Câmara e depois no Senado.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Sabemos disso, Sr. Presidente, mas temos que enxugar isso porque realmente é um relatório com o qual estou surpreso. Inclusive, a versão que já tinha recebido da assessoria do Senador Moka era outra. Quer dizer, recebemos agora, em cima da hora, essa questão.
Só para suscitar essa questão de os tratoristas serem comparados aos caminhoneiros, eu, que conheço e fiz o relatório dos caminhoneiros, sei da dificuldade que isso representa. Se levarmos isso para dentro das propriedades, vamos ter muita dificuldade porque vamos ter que ter controle, relógio de ponto. Isso. na empresa do Senador Blairo é tranquilo. Agora, pegar um agricultor e implantar todas essas normas, lá no interior, vamos infernizar-lhe a vida. Então, acho temerário trazermos essa legislação de trânsito para dentro da propriedade. Eu quero ponderar isso. É isso que está aqui escrito.
Aumentar duas horas é uma negociação que tem que ser feita com a agricultura, e não misturarmos as duas coisas, porque vamos criar um elefante, um rato.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra, o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Eu só quero contraditar o Deputado Colatto, porque a legislação que hoje temos dentro de nossas propriedades, obedeçam ou não, é a mesma para o grande, o médio e o pequeno. Existe regra para trabalhar. São oito horas por dia com duas de hora extra e, se fizer todo dia, ainda o Ministério Público vai nos pegar. Então, o que estamos propondo é aproveitar a Lei do Caminhoneiro, segundo a qual se pode fazer até 12 horas por dia, e também fazer isso nas propriedades. Eu não vejo nenhuma exigência a mais do que aquilo que já fizemos nas nossas propriedades. Não vejo nenhuma coisa a mais que isso.
Se hoje, Deputado Colatto, o Ministério Público do Trabalho não está dentro das pequenas propriedades, vai chegar o dia em que ele estará, porque ele já foi para as médias. É uma questão de tempo. A regra é para todo o mundo e tem que ser para todo o mundo do mesmo jeito.
Portanto, defendo a inclusão das duas horas a mais com possibilidade de jornada para o tratorista porque é muito menos risco um tratorista dirigir um trator, uma colheitadeira dentro de uma fazenda do que um caminhoneiro trabalhar mais duas horas depois de dez horas já nas estradas, sendo ultrapassado, enfrentando buracos, etc. O nível de estresse de um motorista é muito maior que de um tratorista. A maioria dos tratores hoje - pequenos, grandes, médios, até da agricultura familiar - já vêm com ar-condicionado. Quer dizer, é outro momento que vivemos.
Por isso, defendo. Peço aos Pares que nos ajudem. Isto aqui vai ajudar muito a agricultura. Eu não concordo em que vamos levar mais burocracia ou dificuldade para as fazendas. Pelo contrário, vai nos liberar para fazermos, nas janelas de plantios de colheitas, que são muito pequenas, são duas horas a mais que podem ser toda a diferença da produtividade em uma fazenda. Muito obrigado.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Só para contraditar que a agricultura se trabalha no campo, que não tem teto, e caminhoneiro trabalha no caminhão. Então, vai haver períodos e horas assim: eu tenho só um tratorista, choveu e eu preciso trabalhar 24 horas, vou trabalhar 24 horas. Assim é a agricultura. A realidade é esta, e não...
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Colatto, você vive num Estado diferente do meu, porque eu não consigo fazer isso. Eu não consigo trabalhar uma hora a mais por dia. Meia hora...
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Você não consegue, mas você pode substituir operador e, quando só há um, ele vai ter que fazer aquele trabalho, porque é aquela hora que ele vai ter, não vai ter outra.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - O Ministério Público vai estar em cima do pessoal.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a palavra, o Deputado José Aleluia.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Eu vou fazer apenas ajuste de redação para evitar qualquer, antes de aprovar...
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Na verdade, a redação poderia ser ajustada, mas eu prefiro fazer as ressalvas logo.
Na página 20, no §4º, no §9º tem "desde que não se recolha em via pública", quando se refere ao jerico. É desnecessário isso. Eu estou suprimindo apenas isso. Não muda o sentido, é apenas uma emenda de redação.
Ainda com relação à emenda de redação, na página 21, o artigo 184, não, o art. 231, na verdade, era para penalizar quem transportasse carga não autorizada, e eu coloquei só "pessoas". Tem que mudar o caput e tirar "pessoas".
Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - O.k.. Encerrada a discussão.
Em votação o relatório, com as alterações apresentadas pelo Relator.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Presidente, antes da votação, com relação à trava proposta pelo Deputado Afonso Florence, eu acho que nós poderíamos estabelecer que, no mesmo ano, não se poderia fazer duas vezes.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito bem.
Havendo número regimental, declaro...
Em votação o relatório apresentado pelo Deputado José Aleluia.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, eu estou compreendendo que o Relator acatou vincendas...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Vincendos e vincendas foram acatados.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Relatório. Contrário do Deputado Valdir Colatto.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Presidente, eu só quero registrar...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pois não.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Eu já fiz o registro anterior - eu acho que está consignado em ata aqui - sobre o ponto que eu já havia mencionado anteriormente para destacar numa outra oportunidade é que a gente vote a favor.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - O.k.. Obrigado, Deputado.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da Ata da presente reunião e da reunião anterior.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As Atas serão encaminhadas à publicação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, mais uma vez parabenizando o nosso Relator, Deputado José Carlos Aleluia, e agradecendo os Deputados e Senadores com os seus apoiamentos e as suas opiniões.
Obrigado.
(Iniciada às 15 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 07 minutos.)