03/08/2015 - 6ª - Comissão de Especialistas de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Especialistas destinada a apresentar anteprojeto de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Coloco em votação as Atas da 4ª e da 5ª reuniões.
Aqueles que as aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que tenham interesse em participar, com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania - tudo minúsculo e emendado - e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Quero registrar a presença aqui hoje dos membros que estão comparecendo.
Dr. Carlos Ebner, seja bem-vindo.
Dr. Geraldo, que deverá representar a BR doravante; seja muito bem-vindo, Dr. Geraldo.
Temos também o Dr. Rafael, por parte da SAC.
Também está presente o pessoal de infraestrutura aeronáutica da Infraero, que é a comissão que representa o tema dentro daquela empresa. Eles estão aqui hoje nos acompanhando, e eu agradeço a presença de todos.
No mais, senhores, hoje nós temos uma agenda programada há três semanas, prevendo a apresentação dos trabalhos, dentro daquelas tabelas sistematizadas pelos grupos. Então, hoje nós temos os trabalhos para apresentação de três grupos e dos subgrupos consequentes.
A apresentação desse trabalho eu peço que seja feita da seguinte forma: o responsável pelo grupo que fizer a apresentação não será interrompido; ele fará sua apresentação na íntegra, e, posteriormente, senhores, aqueles que tiverem dúvidas ou algum comentário deverão encaminhá-los por escrito, até pelo seguinte: eu lembro que o combinado é que nós mandaríamos as contribuições, passaria uma semana, seriam feitas as demais considerações ou os questionamentos sobre essas contribuições, e talvez muitos queiram fazê-lo agora. Então, acho que esta pode ser uma oportunidade, para que depois, num segundo momento, aqueles que quiserem dar essas contribuições e que não as deram, por "n" motivos, que o façam. Alguma dúvida que tenham, por favor, apresentem por escrito. Após a apresentação do último grupo, a Relatora, que é a pessoa responsável por sistematizar todas essas informações... Eu digo uma coisa para os senhores: a Profª Maria Helena, nesses últimos 15 dias, estudou muito! Ela praticamente está uma catedrática em Código Brasileiro de Aeronáutica. Ela, como se diz... Estivemos em São Paulo, fizemos alguns estudos, e ela, então, terá o uso da palavra. O.k.?
O grupo 1, que vai apresentar... Há algum membro do grupo 1 para fazer a apresentação, senhores? O Kerlington justificou a ausência. Fazem parte do grupo 1 o Kerlington, o Brigadeiro Gustavo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O Brigadeiro Gustavo está chegando?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Está no Uber, não é? Ótimo.
Sim, senhor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Então, Coronel, o senhor quer fazer a apresentação do grupo 2? (Pausa.)
Então, vamos fazer essa inversão de pauta, até para nós ganharmos um pouco de tempo.
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO (Fora do microfone.) - Bom, eu não tenho todos os arquivos, todas as planilhas...
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Coronel, o microfone, por favor.
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O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Vocês têm todas as planilhas do grupo 2?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Não.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Acredito que eu tenha aqui. Aquelas que foram encaminhadas?
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Isso.
O SR. THIAGO PEREIRA PEDROSO - Há um e-mail do Kerlington do dia 20, quando ele enviou essas planilhas.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Eu também tem aqui o material completo. Se for o caso, eu passo para o pen drive e abrimos a apresentação.
Os demais grupos, por favor, queiram se organizar para a apresentação, porque há o material disponível.
Aliás, eu gostei muito da apresentação das considerações feitas pelo grupo 2. Eu li o Sipaer, e ficou bem interessante.
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Eu, inclusive, já tenho aqui várias alterações propostas. No âmbito do Cenipa, o assunto foi bem discutido também. Então, tive muitas contribuições lá. Mas só lá. Não recebi nenhuma contribuição de mais ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Se me trouxer um pen drive... Porque aqui já abriu. (Pausa.)
Aqui: Sipaer, tabela comparativa Sipaer. Pode pegar.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Acho que tenho essa.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - A minha aqui até já abriu.
Quer um pen drive? (Pausa.)
Seria interessante passar direto para os tópicos que estão em azul, propondo as alterações. (Pausa.)
Bem-vindo, Brigadeiro! (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Quando quiser.
Sim, senhor. Pois não.
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Bom dia a todos.
Vamos começar então pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes.
Antes de a gente apresentar aqui a proposta, eu queria só recordar que nós tivemos, no ano passado, a aprovação de uma lei, a Lei nº 2.970, que justamente alterou o CBA, tratando sobre o Sistema de Investigação e Prevenção. Então, de certo modo, os dispositivos, especialmente aqueles relacionados à investigação, são bem atuais. Entretanto, eles foram aprovados num contexto que surgiu com os dois grandes acidentes na época de 2007, principalmente, e foi quando nós encaminhamos a nossa proposta para a CPI da Câmara dos Deputados. E, nessa tramitação, evidentemente ele foi sendo modificado. Foi muito modificado. Então, o substitutivo que foi finalmente aprovado não contemplava muitas das questões que nós tínhamos proposto inicialmente.
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Além disso, em vez de gerar uma lei autônoma, ele determinou, então, a modificação do capítulo do Sipaer no CBA. Isso trouxe, como uma consequência, a questão de, em certos aspectos, excluir a aviação militar. O Código trata da aviação civil, exceto quando ele expressamente menciona a aviação militar. Então, como a nossa proposta era uma proposta de lei autônoma, ela era aplicada a toda a aviação brasileira. Ao ser inserida no Código sem a possibilidade de uma ressalva, ela passou a excluir a proteção à aviação militar, em determinados aspectos da investigação.
Por que nós não fizemos uma ressalva? Porque estávamos já com o projeto tramitando há, praticamente, seis anos, e uma alteração de texto implicaria voltar para as outras Casas, tramitar tudo novamente. Então, como o bom é inimigo do ótimo, optamos por uma melhoria - ambos são inimigos, tanto o bom quanto o ótimo -, optamos por uma lei que já implicava uma melhoria, embora não fosse o ideal.
Quero observar também que, nesse período em que nós encaminhamos a nossa proposta para cá, até a semana passada, nós já tivemos uma certa quantidade de colaborações no âmbito do Cenipa. Então, eu vou apresentar aqui o texto e vou me permitir comentar algumas das propostas de alteração a essa proposta. Está o.k.?
Vamos iniciar aqui logo com competência do sistema. Nós inserimos na lei a competência para normatizar. Ela era uma competência que estava implícita aqui no orientar, e o decreto que regula o Sipaer dispõe sobre a competência do Cenipa em promover a orientação normativa, que foi um artifício, imagino, usado à época, mas que, na prática, é como o sistema tem operado praticamente desde sempre. Então, inserimos ali a competência para normatizar.
Um aspecto aqui que alguns podem observar: nós colocamos aqui executar as atividades de prevenção. Aí, podem pensar: o sistema é de investigação e prevenção. Então, essa proposta também foi um pouco contestada no âmbito do Cenipa, mas é um aspecto de que nós precisamos ver o que seria de melhor. A atividade de investigação integra o rol de atividades de prevenção. Ela é possivelmente a ferramenta de prevenção mais antiga que existe. Durante muito tempo, a prevenção de acidentes foi feita exclusivamente por meio das investigações, então hoje nós temos um escopo maior, que vai ter que ser delimitado aqui no Código, para que nós não tenhamos superposição de competências com relação à Anac.
Então, qualquer que seja a expressão usada, nós podemos colocar as atividades de investigação e prevenção, as atividades de prevenção ou as atividades de investigação. Se nós colocarmos simplesmente em atividades de prevenção, mais abaixo, nós vamos esclarecer que a investigação está inserida nesse contexto.
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Se a gente colocar as atividades de investigação somente, em algum momento, lá em baixo, a gente vai ter que dizer que, no âmbito da aviação militar, além da investigação de ocorrências, a gente faz as outras atividades de prevenção de caráter proativo e preditivo, que, na aviação civil, vão ficar a cargo, ou ficam a cargo, da Anac. Se a gente colocar atividades de investigação e prevenção, a gente pode esclarecer que investigação só no âmbito da aviação civil e toda prevenção no âmbito da aviação militar.
São questões que não representam propriamente um problema, mas existem aí aspectos relacionados ao nome que já é conhecido do Sipaer, a dificuldade do público em geral de entender que investigação é uma ferramenta de prevenção. Se a gente não coloca investigação, podem achar: "Cadê a investigação?" Então essas questões precisam ser debatidas, mas, qualquer que seja a opção, deve haver um detalhamento posterior na lei.
Uma modificação que fizemos aqui, que estamos propondo, é a de adotar esta expressão "ocorrências aeronáuticas". Isso, de certa maneira, simplifica e muito o trato de todo tipo de documentação que vem a reboque da lei, não só decreto, mas também as normas que são emitidas, material de orientação. Propomos o emprego desta expressão "ocorrências aeronáuticas", com o parágrafo único, estabelecendo que as ocorrências aeronáuticas, para os efeitos dessa lei, são os acidentes, os incidentes e outros eventos definidos pela autoridade de investigação Sipaer, com base em critérios estabelecidos em norma própria.
Por que isso? Temos uma criação brasileira que é a ocorrência de solo - não vou entrar no mérito aqui se é uma coisa boa ou ruim, há gente favorável e há gente contra -, mas o fato é que é uma maneira de dar um tratamento um pouco mais profundo a questões que não envolvem diretamente a operação da aeronave, mas que implicam baixa de disponibilidade do operador, implicam custos do operador, então, é algo que tem a sua importância, embora não se reflita diretamente na segurança do voo, na segurança operacional.
Uma nova proposta também é a delimitação do escopo da prevenção. A atividade de prevenção Sipaer abrange, mas não se limita, a políticas, planos, programas, práticas, processos, procedimentos e sistemas voltados à eliminação ou à mitigação de fatores de risco que afetem ou possam vir a afetar a segurança operacional de aeronave, seus ocupantes e terceiros no solo, unicamente em proveito da preservação de recursos humanos e materiais.
Em alguns dispositivos do Código, estaremos sempre reforçando essa conotação, esse aspecto dissociado da investigação judicial, da investigação administrativa feita para outros fins.
Pode baixar um pouquinho, por favor.
Esses artigos aqui foram removidos para outra seção, o.k.? Vamos descer aqui diretamente para o 88. Já existia uma previsão, fizemos uma atualização, o que está em azul é o que foi modificado. A prevenção de ocorrências aeronáuticas é dever de todas as entidades, órgãos e pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas no projeto.
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Era uma coisa que não constava antes. Fabricação, manutenção, operação, regulação e fiscalização. Isso é uma outra coisa que não era contemplada anteriormente, mas evidentemente que a regulação e a fiscalização têm o seu viés de prevenção, por sinal, muito importante. A falta desses elementos ou a falta de eficiência desses elementos prejudica a segurança. A circulação de aeronaves e transporte aéreo de bens e pessoas no Território brasileiro bem como no espaço aéreo sob jurisdição nacional.
Pode baixar até o azul, por favor. Aqueles outros artigos também migraram para outra seção.
A Seção II trata da investigação Sipaer. A investigação de ocorrências aeronáuticas conduzidas nos termos desse capítulo é chamada de investigação Siaper e é realizada em conformidade com a regulamentação específica. Aqui, a ideia é criar um rótulo para esse tipo de investigação. Em vez de, a toda hora, nos referirmos à investigação conduzida nos termos do Anexo 13 da OACI ou à investigação conduzida pela autoridade de investigação Sipaer, ou à investigação desse código, enfim, aqui a gente cria esse nome: investigação Sipaer, que fica mais fácil para nos referirmos a esse nome, a essa expressão ao longo de toda a lei. Parágrafo único. “A investigação de quaisquer outras ocorrências que não envolvam aeronaves não são objeto da investigação Sipaer.” Esse parágrafo já existia anteriormente e se mantém nessa proposta.
Art. 90 “A investigação Sipaer é atividade de prevenção na qual se busca identificar os fatores que tenham contribuído direta ou indiretamente, ou que possam ter contribuído para a consumação de uma ocorrência aeronáutica, e, em função de tais fatores, são emitidas recomendações de segurança operacional.” O primeiro aspecto aqui é que eu já estou dizendo que investigação Sipaer é uma atividade de prevenção, fazendo a lógica com aquela competência que eu listei lá em cima. E aqui eu digo o propósito da investigação. Ao citar o propósito, eu falo que são fatores que tenham contribuído ou que possam ter contribuído. Isso quer dizer o quê? Quer dizer que a investigação aqui pode trabalhar com hipótese. Esse é um dos elementos que faz dela algo inservível para uso judicial, e isso vai ficando claro na lei.
Uma observação: a nossa tendência é omitir a palavra "operacional" e passar a usar a expressão “recomendações de segurança.” Hoje, na prática, já estamos adotando essa expressão resumida. Pode ser até um preciosismo, mas nós temos uma dificuldade em encontrar a expressão mais adequada para usar porque a recomendação de segurança operacional, por si só, pode não estar relacionada ao voo. A segurança operacional é aquela segurança na operação daquele órgão. E, quando estamos falando de uma empresa aérea, evidentemente, estamos falando do voo, mas a segurança operacional do abastecedor de combustível não tem a ver com voo, tem a ver com o abastecimento, com o manuseio do combustível. Tudo isso é segurança operacional. A segurança operacional, no âmbito da Anac, deveria ser a segurança na elaboração da regulamentação e a segurança que a fiscalização trás, porque são as atividades operacionais da agência. Esse contexto de segurança operacional não contempla, de uma maneira muito eficaz, o escopo do nosso trabalho.
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Vale recordar que essa expressão começou a ser adotada no Brasil a partir de um momento em que o DAC começou a traduzir do espanhol os documentos da ICAO. Até então, a expressão reinante era "segurança de voo", porque se usava prioritariamente documentos em inglês. Como o inglês tem duas palavras para segurança e nós não temos, ficou essa dificuldade de a gente entrar num denominador comum.
A segurança de voo, por outro lado, também não vai abranger diretamente alguns dos outros aspectos que estão envolvidos na operação aérea. Então, de uns tempos para cá, a gente começou a simplificar e simplesmente falar "recomendações de segurança".
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - Coronel Camargo?
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Pois não.
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - E qual a chance de a gente, pelo fato de simplificar, confundir com a parte de security?
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Nossa, conhecendo o contexto de atuação, eu não vejo problemas não. A gente não atua no setor de security, então a gente não vai tratar desse tipo de assunto. Além disso, as nossas recomendações no âmbito da aviação civil são normalmente encaminhadas à Anac. Nós não encaminhamos mais recomendações para entes regulados pela Anac. Então, não existe mais uma recomendação encaminhada para uma empresa aérea, para uma oficina de manutenção. Tudo é Anac. Nós encaminhamos para Anac, e a Anac é quem trabalha a implementação das ações que nós solicitamos.
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - No âmbito...
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pela ordem.
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - No nosso âmbito, como você deixou bem claro, não há dúvida de que não vai haver essa confusão. A nossa preocupação maior é com a mídia, justamente com a mídia. Quando você fala só em recomendação de segurança e não especifica se é de voo ou é de segurança operacional de voo ou é segurança a contratos de risco, pode haver essa confusão. E a gente apanha muito da mídia por causa dessas confusões. Esta é a maior preocupação: com aqueles que não conhecem.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pela ordem. Nós tínhamos estipulado que os debates não aconteceriam neste momento. Que seria feita apenas a apresentação, os membros não seria interrompidos, e as dúvidas ocasionais seriam feitas por escritas em um segundo momento até mesmo para desenvolver melhor os trabalhos.
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - Desculpe-me. Eu não tinha acompanhado o início.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim. O senhor chegou depois. Por isso. Sem problema.
Coronel, por favor.
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Só para aproveitar esta oportunidade, já que a gente já interrompeu. Talvez essa questão de uma nomenclatura para isso, porque aqui eu estou falando de recomendação. Mas, na verdade, a questão é a segurança. Segurança operacional, segurança de voo, segurança operacional de aviação. Talvez isso seja uma questão para a gente debater e inserir no glossário que está querendo nascer aqui. A gente já tem algumas expressões sendo definidas, porque eu acho que é uma questão que vai afetar todos os setores. E se a gente puder definir isso, seria um avanço para todos os aspectos da lei.
Mas, prosseguindo aqui, então. Parágrafo único desse artigo que fala da investigação Sipaer, o único objetivo da investigação Sipaer é a prevenção de novas ocorrências, não sendo seu propósito determinar culpa ou responsabilidade. Isso aqui evidentemente tem o objetivo de mostrar a todos que o nosso trabalho não é o trabalho necessário para atender às demandas judiciais.
Ao mesmo tempo, a gente atende a um protocolo de auditoria da ICAO, que está retratado aqui no item 3.1 do Anexo 13. Então, nós temos na lei expressamente declarado que a nossa investigação não se confunde com outras investigações.
Pode baixar, por favor.
O art. 91 se manteve. No parágrafo único foi feito simplesmente uma atualização, colocando aqui "autoridade de investigação Sipaer ou autoridade aeronáutica militar e autoridade de aviação civil".
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O parágrafo único vigente hoje fala que, se alguém tiver conhecimento de destroços ou de um acidente vai comunicar a autoridade pública mais próxima, como está no art. 91, e o parágrafo único estabelece que essa autoridade pública, ao tomar conhecimento, vai informar a autoridade aeronáutica. Então, o que a gente fez aqui foi a atualização. Deve ser informado diretamente à autoridade de investigação Sipaer e, se não tiver esse contato direto, pode ser por uma autoridade aeronáutica militar, que é o Comando da Aeronáutica, ou a própria Anac, pois já temos uma integração nesse sentido. É uma mera atualização do parágrafo único.
Art. 92. Todo operador de aeronave civil envolvida em ocorrência aeronáutica em território nacional notificará diretamente à autoridade de investigação Sipaer as circunstâncias da ocorrência de acordo com as normas estabelecidas por aquela autoridade.
Estamos criando aqui formalmente uma obrigação de notificar que já existia implicitamente, que com a Lei 2.970, a alteração que tivemos no ano passado, passou a ser uma infração a não notificação e agora a gente está criando formalmente a obrigação do operador em notificar. Às vezes, a gente fica sabendo de um acidente semanas, meses depois que ele aconteceu; às vezes a gente toma conhecimento de que aconteceu alguma coisa e, quando vai ver, não existe nem aeronave mais; às vezes a aeronave é incendiada e enterrada. Então, evidentemente a gente está falando aqui mais no aspecto de aviação geral, serviço aéreo especializado onde se concentram os nossos problemas.
Parágrafo único. Esta obrigação de notificação se aplica ainda aos operadores de aeronaves civis brasileiras nos casos de ocorrências aeronáuticas havidas fora do território nacional.
Esse artigo aqui a gente também só atualizou colocando a investigação Sipaer. Na lei, tinha saído uma coisa meio bizarra, algum erro de digitação, eu acredito, porque saiu "a investigação Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Sipaer". Então, no ano passado, a Lei 9.270 a ideia já era chamar de investigação Sipaer, mas eu não sei porque no artigo que efetivamente foi publicado saiu por extenso e ficou até sem sentido. Então, fizemos essa correção e atualizamos a expressão "ocorrências aeronáuticas".
No Parágrafo único fizemos uma alteração também, um certo preciosismo, mas em vez de colocarmos "deverá considerar fatos" como é hoje estamos propondo a mudança para "poderá considerar fatos, hipóteses, precedentes" simplesmente porque posso, numa determinada situação, não ter uma hipótese formulada ou não ter um fato. Então, pode parecer um preciosismo, mas o "poderá" nos deixa mais confortáveis com relação a isso.
Art. 94: "A autoridade encarregada da investigação Sipaer poderá decidir por não realizá-la ou interrompê-la se já em andamento, nos seguintes casos [...]"
Vou explicar aqui o caput: a autoridade encarregada da investigação Sipaer. Alguém pode perguntar: "Mas não é a autoridade de investigação Sipaer?" Aqui entramos na seara aviação civil ou aviação militar. Por quê? A ideia, que já vem do ano passado, com a modificação feita, é a de que a autoridade de investigação Sipaer que, atualmente, é representada pelo Cenipa, investiga as ocorrências na aviação civil.
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Na aviação militar, a investigação é conduzida pela autoridade militar, seguindo as normas do Sipaer. Então, estamos melhorando esse entendimento, tornando-o mais explícito na legislação, sem prejudicarmos os aspectos de proteção às fontes da nossa investigação.
Aqui nós contemplamos as hipóteses em que nós poderemos interromper ou deixar de investigar. Já está em vigor, o §2º desse artigo. O que nós fizemos foi proporcionar uma maior clareza, porque, conforme a redação que está em vigor hoje, é possível o entendimento de que nós podemos interromper a investigação na presença de ato ilícito doloso e quando não há perspectiva de novos ensinamentos para prevenção, mas também podemos entender nos casos em que haja a presença de ato ilícito doloso ou casos em que não se vislumbrem proveitos para a prevenção. Então, foi uma maneira de a gente tornar mais claro o espírito daquele §2º. Nós estabelecemos a prática de incisos. Já tivemos no Cenipa a contribuição para que coloquemos ou o inciso I ou o inciso II ou o inciso III, para deixarmos claro que não precisamos ter as três opções simultaneamente.
Nós acrescentamos um item que é muito importante para a gente: quando as condições de investigação põem em risco o investigador. Isso pode acontecer em relação ao cenário do acidente, em termos das características físicas. Mas também existem outros aspectos em determinadas situações em que nós não somos bem recebidos e realmente existe risco. Temos que pedir proteção policial para chegar até ao local do acidente. Nessas situações - deixo bem claro que são casos em que lidamos com bandidos -, podemos deixar de investigar. Nos casos do inciso I - presença de ato ilícito -, o Sipaer obriga a comunicar a autoridade policial competente.
Um aspecto que foi muito debatido antes da aprovação da Lei 2.970 e que agora foi muito discutido também lá na Cenipa, é essa questão de indícios de ato ilícito doloso. Entendem alguns que, se o investigador do Sipaer acha que existem indícios de um ato ilícito doloso, ele está agindo como juiz. E existe outro posicionamento que simplesmente diz que, se o investigador do Sipaer entende que ali existem indícios de um ato ilícito doloso, ele vai, de acordo com o parágrafo único, comunicar a autoridade policial competente, que vai verificar ou não se esses indícios correspondem à verdade ou não e dar o prosseguimento judicial cabível. Isso aí é um tema polêmico.
Outra questão. Por que ato ilícito doloso? Por que não incluir qualquer ato ilícito que tenha relação com a ocorrência, a causalidade com a ocorrência? São questões que precisam ser debatidos. Esse assunto não foi esgotado. Essa é uma proposta. Eu entendo que isso precisa ser muito mais estudado. Por ocasião da Lei 2.970, ficou assim para não ter que alterar o texto e voltar para a primeira casa.
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Mas é algo que talvez fosse interessante a gente discutir um pouco mais ou procurar pessoas que militem mais nessa área, especialmente na área penal.
Pode baixar um pouco.
Aqui simplesmente colocamos a investigação Sipaer. É um dos requisitos da ICAO também essa questão da independência. Então, o Anexo 13 traz um texto próprio, falando sobre a independência. E, de certa maneira, nós só evoluímos o conceito, ampliando o aspecto do acidente, deixando para todas as investigações.
O que acontece aqui? Até a décima edição do Anexo 13, a atribuição do Estado, a obrigação do Estado, limitava-se à investigação dos acidentes. A partir da décima edição, nós temos também a obrigatoriedade de investigar incidentes graves. Então, se a gente estreitar demais o aspecto de independência, de participação do investigador, de convocação do investigador para depor, a gente vai afetar o sistema.
Por outro lado, se a gente discrimina muito também, pode haver alguma espécie de conflito, porque, como eu falei, a ocorrência de solo não é uma criação brasileira e hoje a gente já não tem mais a ocorrência de solo na Aviação Civil. A gente já acabou com esse conceito, está ficando só na aviação militar. Então, a simplificação do texto visa evitar qualquer amarrar mais significativa neste ou naquele aspecto e dar uma proteção um pouco mais geral.
Pode abaixar.
Estes artigos em preto já existiam, não sofreram modificação. Então, "a investigação Sipaer não impedirá a instauração nem suprirá a necessidade de outras investigações, inclusive para fins de prevenção, e, em razão de objetivar a preservação de vidas humanas, por intermédio da segurança do transporte aéreo, terá precedência sobre os procedimentos concomitantes ou não das demais investigações no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse da investigação".
Esse dispositivo já está em vigor. Ele atende ao requisito de auditoria da ICAO e é por meio deste, por exemplo, que nós chegamos ao local do acidente e recuperamos, por exemplo, as caixas pretas e elas ficam conosco, e não, por exemplo, com a Polícia Federal. Assim como outros destroços, outros elementos ficam conosco. Então, nós temos a prioridade na custódia desses elementos e temos os dispositivos para transferência de custódia, quando a nossa investigação se encerra.
O art. 97 também sem modificação.
Art. 97. Se, no curso de investigação Sipaer, forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à autoridade policial competente
Art. 98. Mediante pedido da autoridade policial ou judicial, a autoridade de investigação Sipaer colocará especialistas à disposição para os exames necessários as diligências sobre o acidente aeronáutico com aeronave civil, desde que [e aí estabelecemos algumas condições].
Nós entendemos que é obrigação das polícias se prepararem para realizar atividades para as quais elas foram criadas. Isso inclui acidentes em qualquer modal de transporte, se houver vítima.
Nós ministramos cursos no Cenipa e em todas as nossas turmas nós temos a presença de integrantes das polícias estaduais, tanto a judiciária quanto as polícias militares. Nós temos investigadores formados na Polícia Federal que também fizeram curso do Cenipa.
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Então, na verdade, esse item aqui existe muito mais como uma satisfação de que estamos à disposição para ajudar. Porém, a ajuda que nós formos prestar será feita por intermédio de outros especialistas que não tenham participado daquela investigação que estiver em curso conosco. E é preciso haver alguns critérios para que possamos ajudar a outra autoridade. Então, não tem sentido, por exemplo, a polícia ter um investigador capacitado pelo Cenipa e pedir ao Cenipa para apoiar a investigação, se eles têm gente preparada. Enfim, são critérios administrativos.
Pode baixar.
Art. 99. A investigação Sipaer será concluída com a emissão do relatório final, documento no qual são apresentados os fatos que tenham ou possam ter contribuído para a consumação da ocorrência aeronáutica e, quando pertinente, às recomendações de segurança.
Aqui foi só uma melhoria no texto que já existia.
Parágrafo único. O relatório final da investigação Sipaer será aprovado pela autoridade que conduziu a investigação.
Então, observem que a gente já deixou aberto para que cada força armada aprove o seu relatório. Então, na aviação civil, fica a cargo da autoridade de investigação Sipaer e, nos comandos militares, a cargo de cada comando militar. Mas cada um deles vai emitir o relatório final.
A Seção III trata da competência para a investigação Sipaer.
Então, na Seção III, nós estamos instituindo formalmente a autoridade de investigação Sipaer. É uma coisa interessante porque a autoridade de investigação Sipaer já existe hoje com a modificação que foi feita no CBA. Mas o CBA fala da autoridade de investigação Sipaer, mas não instituiu essa autoridade e não diz quem é. Deixa implícita a questão de quem seja essa autoridade.
Então, aqui estamos instituindo a autoridade de investigação Sipaer, a quem compete: normatizar a atividade de investigação, realizar investigação de ocorrências com aeronaves civis, nos termos da Convenção de Chicago e seus anexos, emitir licenças e certificados de habilitação de investigadores para a atuação no Sipaer.
Então, estamos estabelecendo uma licença de investigador, o que hoje, de certa maneira, já existe com a nossa credencial. Estamos tornando isso uma formalidade legal. É preciso lembrar que, para atuar no âmbito da aviação civil, na investigação da aviação civil, a ICAO estabelece uma série de degraus na capacitação.
Então, o Estado, para forma o investigador, tem de oferecer um curso básico, um curso avançado, um estágio supervisionado, um estágio prático, cursos de especialização e cursos de aperfeiçoamento, além de módulos de reciclagem. Isso tudo aí tende à auditoria. Então, a ideia aqui é termos algo mais formalizado, como uma licença, com as habilitações oferecidas a cada área que atua na investigação.
Inciso IV. Certificar instituições de ensino para a formação de investigadores para o Sipaer.
Aqui, já tivemos uma proposta de alteração, no âmbito do Cenipa, em que passamos a colocar a certificação não para cursos de investigação, mas para entidades de ensino formarem profissionais para atuarem no Sipaer. Estou tentando achar aqui, para ler o texto. Estou apanhando aqui desse WordPad.
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Gente, eu não vou perder tempo com isso aqui, não.
Então, seria isto: certificar instituições de ensino para a formação de pessoal para atuação no Sipaer.
Inciso V. Compete à autoridade de investigação do Sipaer autuar as infrações cometidas em relação ao Sipaer.
Por exemplo, o operador deixou de notificar, no prazo previsto, um acidente com uma aeronave dele e nós descobrimos esse acidente três meses, quatro meses, um ano depois que ele aconteceu. Nós faremos a autuação desse operador.
Para que ninguém pense em conflito com a nossa filosofia não punitiva, é importante lembrar que a filosofia não punitiva do Sipaer tem a ver com não punir por erros, mas o Sipaer prega a cultura justa, então as infrações têm de ser punidas. O aspecto de autuação é simplesmente a comunicação ao órgão, que vai fazer então o julgamento e aplicar, eventualmente, a punição. Atualmente, no Comando da Aeronáutica, existe uma junta que faz esse tipo de trabalho.
§1º As investigações de ocorrências de que trata o inciso II, com exceção de acidentes e incidentes graves, poderão ser parcialmente delegadas aos operadores ou provedores de serviço, cabendo à autoridade de investigação Sipaer, a critério desta, a supervisão da investigação e a emissão de relatório final de recomendações de segurança.
Aqui também já existe um texto melhorado. O que acontece? Evidentemente, o Estado não tem condição de investigar - ele, Estado - todas as ocorrências, especialmente os incidentes. Os incidentes, na prática, já são investigados pelos operadores, seguindo as normas do Sipaer. O que estamos colocando aqui nesse artigo é uma previsão legal para que deleguemos ao operador essa competência para investigar, o que já é feito, na prática, há muitos anos.
A alteração que foi proposta no âmbito do Cenipa, no texto, tem a ver com a emissão de relatório final porque, em termos práticos, não é possível emitir relatório final para todas as ocorrências que são investigadas. É inviável, não há como a gente fazer isso. Então, o texto foi flexibilizado para permitir a elaboração de relatórios finais quando for o caso. A maioria das investigações de incidente termina com recomendações internas, no âmbito do próprio operador, então não há necessidade de a gente emitir um relatório final, e o envolvimento para se fazer isso é muito grande.
O §2º estabelece que as licenças e certificados para investigador serão emitidos de acordo com uma regulamentação específica que terá de tratar pelo menos de alguns elementos que estão ali listados. Então, ao elaborar a norma para tratar dessas licenças de investigador, a gente terá que discriminar na norma vários aspectos a serem observados.
E o §3º é o mesmo com relação aos cursos de prevenção.
Artigo 101. Aqui, nós estamos estabelecendo a competência para investigação de ocorrências que envolvam somente aeronave militar. Então, é uma evolução do que já está previsto hoje. Aqui a gente estabelece que a investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar.
Mas posso ter um acidente envolvendo uma aeronave militar e uma civil; nesse caso, não será conduzida a investigação pelo Comando Militar e sim pela autoridade de investigação Sipaer.
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Então, sempre que houver um envolvimento de uma aeronave civil, a investigação vai cair na seara da autoridade de investigação Sipaer. Se houver somente aeronave militar, então, vai ser pelo comando militar.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO -
§1º Procedimentos gerais de investigação envolvendo aeronave de Força Armada serão estabelecidas pelo órgão central do Sipaer, por meio de norma, cabendo a cada comanda, por meio do seu elo Sipaer, estabelecer os procedimentos específicos relativos às peculiaridades de cada Força.
Isso hoje já é assim por meio de uma diretriz do Ministério da Defesa. Então, estamos colocando isso na Lei. Estabelecemos regras gerais de investigação para manter esse propósito de prevenção de acidentes, para evitar o uso da Sipaer em investigações punitivas, no caso, inquérito policial militar. Mantemos a independência, mas colocamos no nível da lei, que vai caber ao comando militar estabelecer as peculiaridades relativas àquela investigação com a aeronave militar.
O §2º é o caso de envolver a aeronaves de comandos militares diferentes - estabelece-se aí uma regra também.
§3º Autoridade militar que conduz a investigação Sipaer requisitará aos órgãos competentes os relatórios das necropsias realizadas em vítimas de acidentes aeronáuticos. Nós temos um dispositivo que confere à autoridade de investigação Sipaer o poder de requisição. Então, isso já está vigente e podemos requisitar a diversos órgãos documentos, informações.
Especialmente, no caso das necropsias, às vezes, existe um problema se contar com a boa vontade do IML local para liberação de uma cópia do relatório deles. Então, pusemos esse dispositivos para que a autoridade militar que está realizando a investigação possa requisitar esse documento.
Art. 102. Investigação Sipaer, envolvendo aeronave civil será conduzida pela autoridade de investigação Sipaer, por meio de um investigador habilitado e com credencial Sipaer válida, designado como investigador encarregado.
Então, aqui, inserimos no contexto da lei a figura do investigador encarregado, que é internacionalmente reconhecido como aquela pessoa responsável pela investigação no âmbito da aviação civil, como consta do anexo XIII. Então, nesse artigo, estamos fazendo aquela delegação de competência, dizendo que o investigador encarregado representa a autoridade de investigação Sipaer para fins daquela ocorrência.
§1º A critério da autoridade de investigação Sipaer, em face da complexidade da ocorrência, pode ser composta uma comissão de investigação.
O que está vigendo hoje é a questão de que, em uma ocorrência, vamos criar uma comissão. E isso nem sempre é verdade. A comissão vai ser necessária na medida em que eu precise de várias áreas atuando. Quando estou diante de um acidente de menor complexidade ou um incidente grave, muitas vezes eu tenho só um investigador encarregado. Então, aqui, amarramos bem isto: eu sempre vou ter um investigador encarregado e, quando for necessário, vou criar uma comissão que vai atuar sob a presidência do investigador encarregado.
Pode ir baixando?
O §2º é aquele item que dá autoridade de investigação Sipaer o poder para requisitar.
No §3º fazemos uma evolução. Ao invés de colocar comissão de investigação, colocamos investigador encarregado e, nos limites por ele estabelecidos aos membros da comissão de investigação, incluindo os representantes acreditados nos termos do anexo XIII, ficará assegurado o acesso à aeronave acidentada, destroços, etc.
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Esse acesso ilimitado é um requisito de auditoria, ele consta do anexo XIII. Aqui, estamos discriminando que o investigador encarregado tem esse acesso e, além disso, é ele quem vai delimitar o acesso daqueles que estão compondo a Comissão de Investigação, inclusive dos representantes acreditados e os assessores dos representantes acreditados.
O §4º é só a renumeração dos parágrafos mencionados, não é? "Responsabilidade pela inobservância do disposto nos §§2º e 3º será apurada mediante processo administrativo disciplinar se do fato não resultar crime". Vou dar um exemplo: hipoteticamente o FBI, em um acidente envolvendo um candidato à Presidência dos Estados Unidos, foi a vários estabelecimentos comerciais, em prédios nas redondezas de onde a aeronave caiu e requisitou as câmeras de segurança, gravou as imagens, apagou as câmeras de segurança e devolveu as fitas para esses estabelecimentos. Então quando, hipoteticamente, o NTSB perguntou ao FBI se ele tinha alguma imagem, o FBI disse "não, não temos nenhuma imagem". E, depois, o NTSB ficou sabendo que existiam outras imagens, não é? E aí o NTSB teve que pedir para a Suprema Corte para que determinasse ao agente especial do FBI que mandasse essas imagens para o NTSB. Então, esse é um caso em que poderíamos enquadrar o responsável, essa pessoa responder a um procedimento administrativo por descumprimento da lei, porque certamente atrasou a investigação do NTSB em mais ou menos quatro meses, que foi o tempo que eles tiveram para fazer os cálculos de trajetória da aeronave nesse caso fictício que eu acabei de falar.
Pode abaixar um pouquinho mais?
O §6º.
Sim, aqui tentamos colocar na Lei 2.970 um dispositivo que acabou recebendo uma redação que o tornou inócuo. Mudaram lá a redação e ele ficou sem propósito. Era este §5º antigo: "em caso de acidente aeronáutico, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo com aeronave civil, a autoridade de investigação Sipaer terá prioridade no embarque em aeronaves civis brasileiras empregadas no transporte aéreo público". Ou seja, quem lê isso vai dizer que vou entrar junto com o cadeirante, com senhoras grávidas, com o cara que viaja na executiva. Não era esse o nosso propósito, considerando que o avião chega e leva os passageiros... os passageiros chegam todos ao mesmo tempo, eu não tenho necessidade de embarcar primeiro ou embarcar por último. Na verdade, precisamos é de uma ferramenta que nos permita embarcar e viajar até o local da ocorrência. Por quê? Porque se tenho uma ocorrência, sou acionado e tenho que me deslocar, por exemplo, para Recife. Tenho que fazer uma solicitação de passagem, de compra de passagem com dez dias úteis de antecedência. Se eu não puder esperar esses dez dias úteis, tenho que fazer um termo circunstanciado; o órgão apropriado tem que encaminhar para o sistema do Ministério do Planejamento. Ou seja, não dá! A gente não sai, não é?
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Nós temos hoje um artifício que fizemos. O Cenipa firmou termos de cooperação com as principais empresas. Então, embarcamos com a nossa credencial mediante uma cortesia da empresa. Temos esse acordo de cooperação, e com cada empresa é um procedimento diferente. Por isso, a nossa credencial de investigador tarjada é restrita ao Cenipa, ao Ceripa e a um ou outro oficial de algumas bases aéreas, onde temos um volume significativo de voos. Por exemplo, em Salvador, temos lá uma pessoa que pode ir fazer uma ação inicial nas proximidades.
Isso funciona muito mais no Nordeste: há um Ceripa em Recife ou em Belém, e às vezes há um acidente em Fortaleza ou nas proximidades. Mas, enfim, o que se quer aqui, na verdade, é requisitar o transporte para o local do acidente.
Então, a proposta aqui é:
Em caso de ocorrência aeronáutica envolvendo aeronave civil, a autoridade de investigação Sipaer poderá requisitar o transporte em aeronaves civis brasileiras empregadas no transporte aéreo público mediante a apresentação de credencial emitida pela autoridade de investigação, Sipaer, no aeroporto de embarque ao representante da empresa requisitada.
Esse trecho final já existia no outro.
Muito provavelmente, esse tipo de requisição de transporte seria mediante alguma remuneração fixada, alguma coisa em percentual de tarifa cheia, a ser pago posteriormente, regulado depois por um decreto. Mas seria para esses casos.
É o § 7º, ali. Sobe um pouquinho mais, por favor.
Bem, inseri esse § 7º por conta de dificuldades que já sentimos
Peças, equipamentos e componentes de aeronaves envolvidas em ocorrência aeronáutica, especialmente os gravadores de dados de voo, de voz de cabine e de vídeo de cabine, quando transportados por investigador do Sipaer, não estarão sujeitos aos trâmites alfandegários que impliquem tributo, nem a procedimento de segurança que ponha em risco a integridade dos dados porventura transportados.
Acho que é "transportados". É preciso aumentar a linha.
O que acontece? Existem determinados tipos de equipamentos que são sensíveis aos raios X. Então, se eu estiver transportando, por exemplo, um gravador que tenha fita magnética, é grande a chance de destruirmos total ou parcialmente os dados do tape, se ele passar no raios X.
Existem, às vezes, sistemas ou componentes que a empresa aérea fica com medo de transportar ou então exige que despachemos. E precisamos transportar, transportar conosco, em bagagem de mão. Por quê? Porque, senão, se eu estiver num caso em que haja uma investigação policial, vou estar quebrando a cadeia de custódia.
Então, tenho a custódia desse equipamento, mas o Estado depositou em mim a confiança pela guarda do equipamento, que provavelmente vai ser repassado depois para a Polícia.
Essa cadeia de custódia não pode ser quebrada. Fui uma vez transportar um disco de turbina com palhetas, para fazer um exame lá fora, e começa aquele negócio: "Não, mas há guia de exportação". E, para voltar, eu ia ter a mesma dor de cabeça, só que, como já tinha resolvido o meu problema, passei a custódia do material para o engenheiro da Polícia Federal que foi conosco. Passei a custódia, passei o problema, não sei o que ele fez, mas me virei.
Mas é um problema. Às vezes chegamos, fazemos o exame, e na volta pedem guia de importação.
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Já recebemos também gravadores aqui, numa investigação em que a fomos apoiar a Colômbia, e eles mandaram os gravadores pela Fedex. Os gravadores ficaram quarenta dias em Campinas para desembaraço alfandegário. Então, assim, é uma maneira que temos de não submeter a ritos alfandegários elementos que não estão sendo exportados, nem importados. E também de não colocar em risco a integridade de dados passando por raios X. Evidentemente, é o tipo da coisa que precisa ser depois normatizada, com alguma documentação acompanhando, que é o trâmite que já fazemos, mas que dependendo da autoridade ou do aeroporto, temos que perder muito tempo explicando uma coisa para ver se ele quebra o nosso galho.
Pode baixar, por favor.
A seção 4 trata do sigilo profissional e da proteção às fontes de informação. Aqui, fizemos uma inserção do inciso III, com as gravações de imagens da cabine de pilotagem. Depois, lá no Cenipa, discutindo o assunto, propus uma melhoria nessa redação. Então, acerca desses gravadores, para quem não sabe, já existe a intenção, em algum momento, de substituir o CVR por um gravador de vídeo. Já existe o equipamento. Ele não é instalado pela mesma razão que levou a uma demora muito grande na instalação de CVR, que é a falta de confiança de que esse tipo de equipamento e a informação que ele vai registrar vai ser usada só para prevenção. E sabemos que na prática não vai, é um problema no mundo inteiro. Então, assim como aconteceu com o CVR, esses AIRs estão lá na prateleira aguardando um dia em que vão virar regulamentação. Mas colocamos a previsão aqui na lei.
Nós fizemos uma alteração no inciso IV, que trata dos dados dos sistemas de notificação voluntários de ocorrências. Acontece que nós temos ferramentas de prevenção, de contribuição voluntária, que notificam condições de risco, não necessariamente que tenham consumado em alguma ocorrência. O mais conhecido é o relatório de prevenção, que antigamente era chamado de "relatório de perigo", e o relatório ao Cenipa, de segurança de voo, que é o RCSV, que é um relatório que era chamado "relatório confidencial", porque garantimos a confidencialidade do relator, e ele normalmente relata um problema do qual sua organização é parte. Então é um relatório emitido diretamente para o Cenipa. A ideia é proteger esses instrumentos também.
Pode baixar um pouquinho, por favor.
Fizemos a inserção então, no inciso VIII: "informações prestadas de forma voluntária e espontânea, por pessoa física, com base na garantia legal de seu uso exclusivo para fins de prevenção." De certa maneira, isso já estava inserido naquele contexto. Tiramos e colocamos como inciso para explicitar. Além disso aqui, foi feita uma sugestão lá no Cenipa - eu não vou discriminar aqui -, mas fala de proteger também fontes relacionadas às atividades dos tripulantes nas vésperas da ocorrência. Então, trata-se de algo assim como ligações telefônicas, acesso a extratos de cartão de crédito, elementos que têm por objetivo permitir rastrear as atividades dos tripulantes às vésperas da ocorrência, de maneira a se tentar estabelecer se houve ou não fadiga.
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Nosso pessoal, as psicólogas da área de fatores humanos solicitaram a inclusão desses elementos aqui. Depois vou disponibilizar o texto para que cada um veja. mas agora vou passar batido por eles.
Pode abaixar um pouquinho. O parágrafo primeiro já existia, foi replicado. "Em proveito da investigação Sipaer, a autoridade de investigação Sipaer terá precedência no acesso e na custódia das fontes citadas".
Por isso, ficamos com o gravador, a precedência é nossa.
§2º A fonte de informações de que trata o inciso IV do caput e ainda [o inciso IV são os sistemas de notificação voluntários que são protegidos].a identidade de pessoa física e as informações por ela prestada à luz do inciso VIII, os gráficos produzidos pelo Sipaer a partir das gravações de dados de voo, a identidade dos tripulantes envolvidos em ocorrências aeronáuticas, as análises e as conclusões da investigação Sipaer incluídas nos relatórios finais não serão utilizados para fins probatórios dos processos judiciais e procedimentos administrativos e somente serão fornecidos mediante requisição judicial, observado o art. 105 desta lei.
Esse dispositivo já existe, está em vigor. Por isso, não atendemos as solicitações da Polícia Federal diretamente, só mediante requisição judicial. Isso porque existe um dispositivo no Anexo XIII que diz que não podemos fornecer essas informações, a menos que as autoridades judiciais do País entendam que os malefícios que essa cessão vai causar para a segurança de voo são compensadas pelos benefícios que a ação judicial vai trazer.
O que estamos modificando aqui é que estamos deixando mais claro que as informações que são protegidas são aquelas prestadas voluntariamente e sob a nossa garantia legal de sigilo. E essas informações são as prestadas por pessoa física.
Portanto, se sou o investigador encarregado e solicito que a Anac me mande informações sobre, por exemplo, o processo de certificação daquela aeronave, esta informação não é protegida, pois é a informação de uma autoridade, uma informação factual. Ela não está nesse escopo. Mas se um determinado funcionário que trabalha em determinado setor me procura e diz que sabe de uma coisa e quer falar, e se dou garantia legal a ele da proteção, eu pego aquela informação, aquele conteúdo e vou usar do modo como for melhor para a atividade de prevenção.
Aqui também inserimos com mais clareza a questão dos gráficos. Sempre tento explicar a diferença entre os dados de um FDR e os gráficos feitos a partir dos dados de um FDR. Por quê? Porque se a polícia está investigando e ela quer os dados, não tem problema nenhum, posso repassá-los, pois tudo o que está ali é factual. São dados registrados. Agora, o gráfico do investigador já tem um elemento subjetivo de análise, porque no universo de 800, 600, 300, 1.200 parâmetros disponíveis, o investigador vai escolher 8,10 ou 15 parâmetros que têm a ver com a linha de investigação que ele está conduzindo, com aquelas suspeitas que ele tem. Então, o gráfico é subjetivo, já teve um filtro do investigador. Esse gráfico não deve ser compartilhado.
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Eu posso passar todos os dados, e a autoridade policial vai ver o que interessa para que prove a autoria de uma crime ou de sei lá o que ele está pesquisando.
Então, aqui quisemos deixar clara essa proteção específica para os gráficos, porque a proteção genérica que já existia era a de que análise e conclusão da investigação não serão utilizadas. É difícil para as pessoas entenderem que o gráfico tem análise. Então, deixamos mais em evidência isso.
Identidade dos tripulantes. Até a 10ª edição do Anexo XIII era previsto na notificação indicarmos o nome do comandante da aeronave na notificação. E a Icao, desde o último encontro que fizemos em 2008, já para a mudança do Anexo, deixou claro que esse tipo de informação não traz nenhum benefício para a prevenção.
Não se trata mais de nominar os tripulantes envolvidos nas ocorrências. Nós ainda fazemos isso aqui no Brasil, internamente, por uma questão que envolve a Anac. A Anac tem acesso às informações que recebemos e que tratamos e, a partir dali, ela toma conhecimento dos tripulantes que se envolveram na ocorrência. A partir disso, vai ou não suspender o certificado médico aeronáutico ou submeter a nova inspeção, alguma coisa nesse sentido. E a ferramenta que está sendo usada é essa.
Em nenhum outro momento essa informação é trabalhada pelo Sipaer. A ideia é preservar essa identidade de maneira que consigamos ainda atender a necessidade da Anac, tendo esses nomes, mas que isso não seja em nenhum momento passível de publicação, de divulgação pública.
Pode baixar, por favor?
O §3º já existia.
§3º Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 207 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e no art. 406 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O art.104 também foi mantido: "As fontes e informações Sipaer que tiverem seu uso permitido em inquérito ou em processo judicial ou procedimento administrativo estarão protegidas pelo sigilo processual".
Eu tenho aquelas que não podem ser usadas em juízo como meio de prova. As demais, os demais incisos podem. Mas, para que eles sejam inseridos no contexto de uma ação, de uma ação, de uma demanda judicial, o juiz tem de ouvir o representante da autoridade de investigação Sipaer e se ele entender que deve inserir no processo, o processo passa a correr em segredo de justiça.
É o que está no art. 105:
Art. 105 Para o uso das fontes Sipaer como prova, nos casos permitidos por esta Lei, o juiz decidirá após oitiva do representante judicial da autoridade Sipaer, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Aqui existe uma proposta do Cenipa de se adicionar um representante técnico. Na verdade, quando falamos representante judicial da autoridade Sipaer, estamos falando de alguém da Advocacia-Geral da União. Certamente, não vai ser a pessoa mais adequada para convencer o juiz que aquele dado que está sendo requisitado não vai ser útil, não vai servir aos propósitos da Justiça.
Então, estamos pensando em uma redação para inserir o representante técnico do Cenipa nessa oitiva.
Art. 106 A autoridade Sipaer, ou a quem esta delegar, poderá decidir sobre a conveniência de divulgar, sem prejuízo à prevenção de acidentes e às previsões legais, informações relativas às investigações Sipaer em andamento e às respectivas fontes Sipaer.
Um exemplo é o CVR. O áudio do CVR, o conteúdo do CVR é protegido. Só que, muitas vezes, ele é essencial para se entender a dinâmica do acidente.
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E o objetivo do nosso relatório final é promover o ensinamento da comunidade aeronáutica. Então, eu vou transcrever no relatório partes do áudio que são essenciais para o entendimento da dinâmica do acidente. Isso já é assim, sempre foi assim, é previsto no Anexo 13. E aqui, então, como estamos dizendo que aquela informação é protegida, nós estamos fazendo uma ressalva de que poderemos divulgar quando julgarmos pertinente.
Art. 107. Aqui é a previsão de interdição pela autoridade. Já existia, só foi inserida ali com o propósito de preservar evidência, para deixar claro que só vamos interditar uma aeronave envolvida em alguma ocorrência aeronáutica se for para preservar evidências. Do contrário, não temos nada a ver com isso.
Existem propostas, lá no Cenipa, para alterar alguns dispositivos, especialmente dessa parte e de uma parte relativa a custódia, a habilitação, para depois ter a posse dos destroços, que está mais adiante. De uma maneira que fique mais viável para trabalharmos isso.
O art. 108 já existia: Exceto para salvar vidas, preservação da segurança das pessoas ou preservação de evidências, nenhuma aeronave, seus destroços ou coisas por ela transportadas podem ser vasculhados ou removidos, a não ser com a autorização da autoridade de investigação Sipaer, que deterá a guarda dos itens de interesse para investigação até a sua liberação nos termos desta lei. Não sei o que vem depois. Este item já existia. Então, na cena do acidente, não é para mexer em nada sem a autorização da autoridade de investigação Sipaer, até para fins de coordenação.
Pode baixar.
O art. 109 também foi mantido. É um dispositivo que usamos para solicitar o apoio da polícia, para manter a guarda dos destroços ali.
Art. 110. Esse dispositivo do 110 é para assegurar aos demais órgãos, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, quem estiver fazendo algum tipo de investigação, algum tipo de procedimento, o direito de acessar o local da ocorrência, mas deve buscar a coordenação da autoridade de investigação Sipaer, para evitar que a polícia chegue, como às vezes acontece aqui com a Polícia Civil, que vai lá, retira o equipamento da aeronave, porque eles chegam antes de nós, levam embora.
Nós já tivemos um caso aqui, um investigador nosso do Seripa VI. Ele quase foi preso lá em Goiânia pela Polícia Civil, porque ele foi lá para pegar o GPS de uma aeronave acidentada. Mesmo tentando explicar a lei, às vezes, nós temos dificuldade quando estamos só com um papelzinho, com parágrafos, dizendo sobre direitos e deveres, e as outras pessoas têm armas, não é? Então, às vezes, a linguagem é difícil.
O dever de remoção de aeronave envolvida em ocorrência aeronáutica. Então, nós só substituímos a expressão. O dever de remoção é do operador.
§1º, Aeródromos públicos. Caso o explorador providencie tempestivamente a remoção da aeronave ou os seus destroços após a liberação da autoridade de investigação, a administração do aeroporto vai fazer a remoção e encaminhar a conta para o operador.
Existem algumas observações, também, lá no Cenipa, com relação a esse parágrafo.
§2º, proteção ao meio ambiente. Esse dispositivo não foi alterado. Ele surgiu daquele acidente de colisão, em que o avião da Gol caiu no meio da selva, tinha combustível, tinha uma série de elementos poluidores do meio ambiente.
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Portanto, naquela época, já sentimos a necessidade de colocar um dispositivo no Código que impusesse ao operador a reparação do dano ambiental que tivesse sido causado ao meio ambiente.
Pode subir mais um pouquinho?
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Parágrafo 3º:
Será proibida a venda dos destroços, partes, peças, componentes e motores antes de eles terem sido liberados pela autoridade de investigação Sipaer e, se houver, pelo responsável pela investigação policial, depois de observadas as demais exigências legais e regulamentares.
Muitas vezes, o seguro ou o proprietário quer logo de volta os destroços, os componentes, para tentar minimizar algum prejuízo que ele tenha.
Art. 112. Os interessados na custódia deverão habilitar-se perante a autoridade de investigação Sipaer até 180 (cento e oitenta) dias após a data da ocorrência... O previsto antes era "Os interessados na custódia dos destroços deverão habilitar-se perante a autoridade de investigação Sipaer, do início da investigação Sipaer até 90 (noventa) dias após a sua conclusão, por meio de pedido ao juiz da causa..."
Então, primeiro, a gente faz a investigação, publica o relatório, e, 90 dias depois, a pessoa ainda pode requerer os destroços. Assim, a gente ia ter que começar a adquirir áreas, imóveis, nas nossas sedes de serviço regional e aqui, em Brasília, para começar a guardar destroços de aeronave. E pior, o pedido tem que ser feito por meio do juiz da causa. Muitas vezes, a gente não sabe onde tem causa envolvendo aquele acidente no Brasil. Como é que a gente vai ficar à mercê de receber alguma comunicação por muito tempo? Então, a nossa proposta foi de habilitações até 180 dias depois da ocorrência, feitas, diretamente, à autoridade de investigação Sipaer.
Há regras aqui sobre caso mais de um interessado se habilite; custo de transporte. Existe uma outra questão: a polícia, na nossa prática hoje, quando a gente encerra a investigação ou quando a gente não tem mais a necessidade de ficar com aqueles sistemas, com os destroços, com o avião, a gente faz um termo de passagem desse material - dependendo da situação, juntamente com um inventário - e tenta passá-lo para a autoridade policial. Se a polícia não quiser, vai se manifestar no sentido de que não tem interesse naquela custódia, e então a gente devolve ao operador. Mas isso tudo é feito com muita precariedade, usando-se o bom senso, mas não tendo o respaldo de uma legislação mais detalhada.
Pode subir.
Esses positivos todos não têm muita alteração.
§7º A transferência da custódia sobre os destroços ocorrerá somente após a liberação por parte da autoridade de investigação Sipaer.
Desce um pouquinho. (Pausa.)
Não, ao contrário, desce. Volta lá para os parágrafos anteriores. Aí está bom.
Ainda tratando dessa transferência, do jeito que estava, o juiz definia se cabia ou não a habilitação do interessado, se teria sequência e tudo. O nosso receio é que, em algum momento, alguém determine: "Então passa os destroços". Assim, estamos estabelecendo aqui um requisito formal, um documento da autoridade Sipaer dizendo que já estão liberados.
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Porque eu posso ter a habilitação feita ali até 180 dias depois da ocorrência, mas a minha investigação ainda está em curso. Portanto, enquanto eu não formalizar que não tenho mais interesse naqueles destroços, esses destroços não poderão ser repassados formalmente a nenhum dos habilitados. É como se estabelecêssemos aí um documento como exigência.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Acho que já está terminando, já.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Pode descer aí, por favor.
Sim, isto aqui é muito importante. Tentamos mudar na 12.970 e não conseguimos. Hoje, Art. 90 -: Sempre que forem acionados os serviços de emergência de aeroporto para a prestação de socorro, o custo das despesas decorrentes será indenizado pelo. operador, se não me engano; explorador, sei lá. Isso não tem nada a ver com o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. No entanto, não conseguimos tirar desse capítulo quando fizemos essa Lei nº 12.970. Ele permaneceu aí. De antemão, ele tem que sair desse capítulo. Não é do Sipaer. Pode ir lá para a parte de aeroportos, pode ir para qualquer lugar, mas não é assunto do Sipaer.
Ao contrário: inclusive, o modo como ele escrito, muitas vezes inibe o acionamento daqueles serviços, não é? A aeronave está em emergência, mas, aí, o piloto fica pensando: "Não, se eu declarar emergência, o cara da torre vai acionar o bombeiro, vai acionar a ambulância e, depois, vai mandar um recibo para eu pagar." "Não está em emergência? Não, não, não estou em emergência; só está quente aqui por causa do fogo, mas não é emergência, não; está tranquilo." Portanto, isso inibe, não é?
É uma questão para se pensar e, de repente, colocar um texto que reflita melhor, porque uma coisa é acionarmos e esses elementos ficarem de prontidão para um eventual uso, até mesmo acompanhar a aeronave e tudo mais; a outra coisa é o cara despejar um caminhão de espuma na pista, em que ele vai gastar o material, ele vai fazer alguma outra ação que, realmente, implique custo.
A minha sugestão é de que se reflita sobre esse aspecto para colocar um texto aqui em que, se aqueles recursos forem efetivamente empregados, além daquele estado de prontidão na pista e tudo mais, para que eventualmente sejam cobrados. Mas, do contrário, a mera prontidão, acho que não deveria implicar nenhuma cobrança. Até porque, até onde eu sei, ela já está inserida no contexto do serviços que o aeródromo tem que promover. Então, na verdade, já existe alguém pagando por isso aí, não é? Não querendo entrar muito nesse mérito, só gostaria de deixar claro que não é assunto do Sipaer e não deveria estar nesse capítulo.
Pode baixar.
Bom, além desta parte aqui, eu teria depois, e não precisa ser agora, a parte que tem a ver com as penalidades. É uma outra parte do Código que, me parece, em algum outro momento vai ser tratada como um todo. E, aí, naquele momento, podemos falar sobre isso. Está o.k.?
A minha intenção é atualizar essa planilha com as observações que colhemos no Cenipa, e deixar uma versão atualizada. Mas como vamos ter debates, vou fazer isso num apanhado só, está o.k.?
Da minha parte, é só.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom, Coronel, obrigado. Foi uma aula. Realmente, é muito bom ouvir quem entende falar do que gosta. E tenho certeza de que existem muitas pessoas que já estão, assim, prontas para o debate.
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Inclusive já recebemos aqui e-mails dos próprios membros que já mandaram essas perguntas.
Agora, quero passar para uma outra parte. São meio-dia e vinte. Assim, gostaria de saber se poderíamos matar mais uma apresentação agora, até uma hora da tarde, aí sairíamos para o almoço.
Brigadeiro Gustavo, o senhor tem uma apresentação para fazer. Será que ela sairia em meia hora ou algo do gênero?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Porque aí sairíamos já para o almoço. A professora tinha convocado um almoço com os juristas da Comissão, mas parece que todos querem participar da reunião, o que acho importante também.
Então, vamos fazer da seguinte forma. Acho importante também todos participarem. Que bom!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Ou seja, os juristas terão a palavra. Os técnicos poderão assistir e, pela via dos membros, fazer obviamente os questionamentos, mas isso vai ser muito importante.
Aí, após o almoço, vamos ver se teremos uma apresentação que poucas pessoas estão aguardando, que são algumas apresentações do Grupo 3, uma delas fala sobre capital estrangeiro, que vai ser colocado à baila, e isso obviamente interessa a todos.
Depois, então, da última apresentação, teremos esse encontro jurídico aberto, onde todos estarão presentes. A professora fará as colocações que considero as mais importantes até agora, dentro da Comissão, que já dizem respeito ao encaminhamento dessas propostas. Ou seja, nada a nada, hoje, já mexemos numa parte importante do Código e temos outras para trabalharmos. Inclusive, colheremos opiniões. Temos novos membros que se estão inteirando das atividades e também querem dar contribuições.
Dessa forma, vamos só aguardar aqui o Brigadeiro Gustavo. Também li a parte que ele preparou. Ela está muito bem feita. Acho que não teremos muitas dúvidas.
Farei mais uma colocação, que é a seguinte. Temos várias formas de proceder. Essas apresentações são longas, mas estão sendo necessárias, porque não vimos as contribuições serem encaminhadas para os e-mails, as dúvidas das colocações feitas pelos membros e pelos grupos.
Considero mais importante que todos pudéssemos chegar para o debate, já com as perguntas prontas, colocando, então, o apresentador ou grupo apenas para debater qualquer dúvida e, assim, deliberarmos. O.k.?
Sim, Adriano Castanha Ferreira.
O SR. ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Só quero tirar uma dúvida. Esse grupo de e-mail foi criado para comunicação e facilita muito. Creio que ele não esteja funcionando, pelo menos para mim. Não sei se já está operando normalmente, ou se falta algum tipo de validação ou confirmação. Não consigo enviar e-mail, o que facilitaria bastante.
Foi criado esse grupo, muito útil, mas, para mim, não funciona. Não sei se todos têm o mesmo problema.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bem, o grupo foi criado: o CERCBA, dentro do âmbito do yahoo, até por iniciativa do Antônio Ivaldo, mas, independente disso, também temos o e-mail da Secretaria para passar para os demais e o mail list de todos os membros. Sempre passo para os dois, porque tecnologia é algo bom, mas uma coisa que aprendi em aviação foi redundância.
Realmente, tivemos até a entrada de um membro ontem dentro desse grupo. Alguém tem mais algum problema em relação a esse grupo, válida aqui a questão do Castanho? Todos estão dentro do grupo? Sim?
Então, está bem, Castanho, mas, havendo qualquer dúvida, você pode dirigir-se a mim e à Comissão. O que não pode é haver pane na comunicação.
O SR. ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Não. Tenho feito da mesma forma, com duplicidade, mas o grupo economiza bastante trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, senhor. Vamos aprimorar.
Obrigado, Castanha.
Brigadeiro Gustavo.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Senhoras e senhores, Sr. Presidente, bom dia. Vou começar pelo programa de trabalho, que é mais rápido. É uma transparência só.
Pode passar a próxima.
A minha proposta de programa de trabalho é trabalharmos os arts. 11, 12 e 13. Até agora, não recebi comentário. Foram apresentados anteriormente. Não entendo se podemos considerá-los aprovados.
Dos arts. 14 a 25, são os que vamos discutir daqui a pouco. Então, a ideia é a de que apresentemos hoje aqui. Já circulou entre o pessoal.
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Coloquei pelo menos no e-mail daquele grupo do Yahoo. Vou comentá-los aqui agora. Eu entendo que eles podem ficar aguardando comentários até o dia 7. Já no dia 7, quando eu voltar, espero que eles já estejam maturados. Aí, da 47 à 65 eu apresento no dia 7, maturam até o dia 14, e por aí vai com os outros artigos aqui.
Presidente, eu só queria pedir a atenção porque estes aqui são os artigos que eu entendi que são afetos ao meu grupo. Se alguém achar que tem mais alguma coisa, por favor, estou aberto às críticas. Eu sugiro que, a partir do momento em que a gente consolidar a discussão desses artigos, a gente mude um pouco a estrutura do grupo de trabalho, para poder começar a montar a estrutura com uma nova numeração, nova estrutura e tudo mais. A minha proposta é essa. A gente está chegando. Até 28 de agosto, então, eu teria os artigos apresentados e maturados, submetidos ao espancamento do grupo - se vocês me permitirem falar dessa forma -, e a gente poderia trabalhá-los a partir daí.
Pode passar para aquela do Excel, por favor.
No Excel, eu me permiti ocultar algumas das colunas. Vou me ater apenas às principais. Então, os arts. 11, 12 e 13 são aqueles que a gente já apresentou da última vez. Não fiz nenhuma modificação adicional.
Pode passar para baixo. Acho que deu um problema aqui. O art. 13 está incluído nisso aí. A partir do de baixo, deve ser o art. 14.
No art. 14 eu não fiz proposta de alteração. Com certeza, as referências terão que ser mudadas no caminho que a gente for fazer. Ele trata de tráfego aéreo no espaço aéreo brasileiro. Elas têm que observar os tratados e convenções internacionais. Acho que não há dúvida com relação a isso. Os incisos dele vêm dizer sobre aeronave civil e militar a serviço de Estado estrangeiro, que não poderá, sem autorização, voar no nosso espaço aéreo. O inciso II é com relação à liberdade de tráfego de aeronaves dedicadas a serviços aéreos mediante as informações prévias do voo planejado. Por aí vai. Eu não fiz nenhuma modificação nesses artigos, exceto no §6º, que fala sobre operação de aeronave militar: ficará sujeita às disposições sobre o controle do espaço aéreo relativas às aeronaves civis. Eu só atualizei o termo "proteção ao voo" e "tráfego aéreo" para "as disposições do controle do tráfego aéreo".
Aí tem mais um artigo escondido. Deve ser o art. 15, se não me engano.
O art. 15 trata de voo em áreas segregadas, mais ou menos isso. "Por questão de segurança da navegação aérea, ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave ou a realização de certos serviços aéreos". É baseado nesse artigo que a gente tem as áreas restritas, proibidas, perigosas, etc.
Nesse primeiro inciso, eu tratei de inserir uma primeira referência a veículos não tripulados: "a prática de esportes aéreos tais como balonismo, voo livre e similares, assim como voos de treinamento e de veículos não tripulados, far-se-ão em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica". Só fiz essa inserção dos veículos não tripulados para a gente começar a refletir essa existência no nosso Código.
Com relação ao §2º, a utilização de veículos aéreos desportivos para fins econômicos, tais como publicidade, submete-se às normas dos serviços aéreos públicos especializados estabelecidos pela autoridade de aviação civil. Antigamente, estava a autoridade aeronáutica. Com a criação da Anac - eu estou só refletindo -, é a Anac que vai regular quem faz uso econômico do transporte aéreo, por isso eu coloquei "autoridade de aviação civil".
Outra coisa para a qual eu chamo a atenção de todos é que eu procurei refletir, em todas as alterações que eu fiz, a distinção entre autoridade aeronáutica, que é aquilo que é exercido pelo Comando da Aeronáutica e autoridade de aviação civil, aquilo que é exercido pela Anac.
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No art. 16, também não houve alteração; foi mantido como estava.
No art. 17, eu só fiz uma... Foi uma sugestão de se mudar "perigo" para "risco".
Então, a redação ficou:
Art. 17 - É proibido efetuar, com qualquer aeronave, voos de acrobacia ou evolução que possam constituir risco para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície.
É uma pequena mudança, mas que tem um significado grande, quando a gente pega um Manual de Gerenciamento de Risco e entende a diferença entre "risco" e "perigo". Assim, a gente só mudou a palavra "perigo" para "risco", nesse caso.
E, no parágrafo único, a gente colocou: "Excetuam-se das proibições os voos de prova, produção, demonstração, quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica e pela autoridade de aviação civil".
Aqui eu entendo que autoridade aeronáutica, para um voo acrobático, vai ser quem vai delimitar o espaço aéreo onde ele pode ocorrer e a autoridade de aviação civil vai se preocupar com certificados de aeronave e tripulante que faz esse tipo de atividade. Então, tem que ter uma autorização dupla para poder fazer esse tipo de atividade.
No art. 18, também só fiz uma alteração com relação a refletir controle de tráfego aéreo, porque, originalmente, ali estava "órgão controlador de voo", e eu troquei "órgão controlador de voo" para "órgão de controle do tráfego aéreo".
No inciso I, também, a mesma coisa; foi uma alteração no mesmo sentido, trocando para "órgão de controle de espaço aéreo". Os demais foram mantidos.
E, com relação ao inciso IV: "Autoridade aeronáutica que, excedendo as suas atribuições e, sem motivos relevantes, expedir a ordem de que trata o caput do artigo, responderá pelo excesso cometido, sendo-lhe aplicada a pena de suspensão por prazo que variará de 30 a 90 dias".
A nossa sugestão é revogar, porque já existe legislação pertinente ao abuso de autoridade, e a gente entende que, se uma autoridade da aeronáutica, por acaso, determinar que o comandante da aeronave pouse sem que haja necessidade, ele vai sofrer as consequências. Então, não é preciso refletir isso aqui no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Vamos passar à próxima.
No art. 19, apenas no parágrafo único, onde se falava "visando a segurança do tráfego", a gente colocou "tráfego aéreo", para deixar uma redação melhor.
No art. 20, só teve uma pequena alteração no parágrafo único. Onde se dizia: "Pode a autoridade aeronáutica, mediante regulamento, estabelecer as condições para voos experimentais, realizados pelo fabricante de aeronave, assim como, para voos de traslado...", a gente trocou para: "Autoridade aeronáutica ou autoridade de aviação civil, dentro das suas respectivas esferas de competência, podem estabelecer condições para voos experimentais e de traslado".
Então, na verdade, foi só uma adequação, procurando refletir o fato de haver duas autoridades.
Pode passar à próxima.
Art. 21 ficou sem alteração.
No art. 22, também é uma questão de que... O art. 22 dizia o seguinte: "Toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional".
A gente entendeu que, na análise, não estava pegando todos os voos. Ou seja: hoje em dia, qualquer avião, militar ou civil, nacional ou estrangeiro, tem que seguir essa regra. É o que a gente aplica. Então, a gente só trocou para: "Toda aeronave proveniente ou destinada a outro país fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional". Porque, aí, a gente tira esse negócio de "proveniente do exterior", pois parece que só uma aeronave estrangeira estaria submetida a essa regra, quando, na verdade, todo mundo está submetido a essa regra.
Com relação ao parágrafo único, a gente só colocou para a autoridade de aviação civil a responsabilidade de estabelecer a lista de aeroportos internacionais, refletindo a criação da Anac. Antigamente, o texto dizia que era autoridade aeronáutica que fazia isso.
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Do art. 23, a gente removeu o §2º, que dizia: "§2º A autoridade aeronáutica poderá estabelecer exceções ao regime de entrada de aeronave estrangeira, quando se tratar de operação de busca, assistência e salvamento ou de voos por motivos sanitários ou humanitários".
Na verdade, há a Lei Complementar nº 90.
Passe um pouco mais para o canto, só para a gente ver o último quadrinho. É esse mesmo.
O art. 1º da Lei Complementar nº 90 passa essa competência para a Presidência da República. Esse é um dos itens sobre o qual é preciso haver uma posição do grupo: a gente abarca isso na lei, ou a gente entende que, como a Lei Complementar nº 90 já estabelece que a Presidência da República tem essa autoridade, a gente não precisa mais falar do parágrafo no Código Brasileiro de Aeronáutica? A minha linha foi essa de remover o parágrafo e de deixar a Lei Complementar nº 90 nesse caso da autorização de entrada de aeronave estrangeira. Mas estamos abertos a críticas e a alterações.
No art. 24, a gente fala em infraestrutura aeronáutica e de aviação civil. Também a gente fez uma modificação, porque, lá na frente, a gente vai ver que a gente começou a fazer uma distinção entre infraestrutura aeronáutica e infraestrutura de aviação civil, colocando aquelas coisas que estão embaixo do escopo do Comando da Aeronáutica como sendo infraestrutura aeronáutica e aquilo que está embaixo do escopo da Anac como sendo infraestrutura de aviação civil.
No art. 25 é justamente onde está a maior modificação. Tenho algumas dúvidas que eu queria compartilhar com os senhores.
O art. 25 começa de forma genérica. O original diz o seguinte: "Art. 25. Constitui infraestrutura aeronáutica o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas terrestres de apoio à navegação aérea, para promover-lhe a segurança, regularidade e eficiência, compreendendo: [...]."
Fiz a proposta de fazer a mudança do art. 25 e de depois haver dois artigos embaixo, um para infraestrutura aeronáutica e outro para infraestrutura de aviação civil. Então, o art. 25 passaria a ter uma redação muito parecida com a anterior, só que falaria em infraestrutura aeronáutica e de aviação civil e falaria no conjunto todo. Os arts. 25-A e 25-B é que vão tratar disso. Diz o art. 25-A: "A infraestrutura aeronáutica compreende: [...]." E o art. 25-B diz: "A infraestrutura de aviação civil compreende: [...]."
Então, o que ficou como infraestrutura aeronáutica é o Cadastro das Superfícies Limitadoras de Obstáculos, que é uma das partes do sistema aeroportuário, que a gente vai ter de separar, porque é uma tarefa que, hoje em dia, é executada pela autoridade aeronáutica, em função de várias decisões em nível de governo. Há ainda o Sistema de Controle do Espaço Brasileiro, que é, na verdade, o sistema operado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo; o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que é o Cenipa que faz; e o Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal destinado ao Controle do Espaço Aéreo.
Camargo, isso tem alguma coisa a ver com aquele negócio da autoridade aeronáutica militar. O termo "militar" não precisa haver mais, porque a gente coloca só "autoridade aeronáutica", e, dentro da autoridade aeronáutica, está o Sistema de Investigação e Prevenção. Não quero abrir o debate, não. Só fiz um parágrafo aqui.
No art. 25-B, coloquei:
Art. 25-B. A infraestrutura de aviação civil compreende:
I - o sistema aeroportuário;
II - o sistema de segurança de voo [chamo a atenção para o fato de que o sistema de segurança de voo não é o Sipaer; se formos ler o Código, veremos que o sistema de segurança de voo fala sobre outras coisas];
III - o sistema de Registro de Aviação Civil Brasileiro;
IV - o sistema de facilitação, segurança e coordenação do transporte aéreo;
V - o sistema de formação e adestramento de pessoal destinado à navegação aérea e à infraestrutura de aviação civil [neste ponto, também imagino que a gente vai ter de fazer uma divisão, jogar alguma coisa destinada à navegação aérea para a autoridade aeronáutica, fazendo com que seja mantido o de aviação civil aqui embaixo; tenho muitas dúvidas neste ponto ainda e preciso da colaboração dos senhores para poder sanar essas dúvidas];
VI - o sistema de indústria aeronáutica; e
VII - o sistema de serviços auxiliares.
Pode descer mais, por favor.
Essa é só a forma como isso estava montado anteriormente.
O art. 26...
Perdão! São os parágrafos.
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O parágrafo fala o seguinte: "A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infraestrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, dependerão sempre de autorização prévia de autoridade aeronáutica, que os fiscalizará, respeitadas as disposições legais que regulam as atividades de outros Ministérios ou órgãos estatais envolvidos na área".
Nós vamos ter que pegar esses dois parágrafos e ver como é eles se refletem nos dois artigos que vêm a seguir - o 25-A e o 25-B propostos.
E o §2º fala que: "Para efeitos desse artigo, sistema...". Ele define o que é sistema; e ele tem que refletir nos dois artigos novos propostos.
Pode baixar mais.
Eu acho que agora... Eu fechei até o 25; daí para frente, eu só tenho as previsões aqui. E tenho, lá embaixo, no 41 e 43, as sugestões do Dorieldo, que recebi e já coloquei para o grupo.
Então, essa aqui é a proposta que eu recebi: "Com relação a funcionamento de estabelecimento empresarial nas áreas aeroportuárias de que trata o art. 39, inciso IX, depende da autorização da autoridade aeronáutica, com exclusão de qualquer outra, e deverá ser ininterrupto durante as 24 horas de todos os dias, salvo determinação em contrário da administração do aeroporto". E, aí a proposta nova...
Você quer fazer a apresentação para explicar a motivação da alteração ou...
O SR. DORIELDO LUIZ DOS PRAZERES (Fora do microfone.) - ... infraestruturas autorizadas estão fora da Lei de Licitações. Então, não faz sentido fazer essa exigência no caso de aeroportos autorizados, principalmente aeroportos executivos. Por isso que, na explicação, eu remeti também a...
Deixe-me ver. Não; não está nesse aí não. Está em outro que eu apresentei depois.
A Lei de Licitações não se aplica a essas infraestruturas autorizadas; ela se aplicaria às infraestruturas estatais, de propriedade do governo.
Mas essa é só uma explicação para dizer que, no caso de um aeroporto 100% greenfield e, também, com 100% de capital e gestão privadas, não faz sentido você exigir licitação prévia para o uso das áreas, porque é mais um empreendimento empresarial.
Sobre essa de cima, a do uso aeronáutico, há aquela restrição que eu expliquei: a Anac só homologa aeródromo. Então, o funcionamento... Só faz sentido a autorização dele no lado aeronáutico, que é também o caso de vocês, que é onde ocorre a safety/security em maior intensidade.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - O.k.! Obrigado.
E, depois, baixando mais um pouquinho, o art. 43 fala sobre propriedades vizinhas às instalações de auxílio... Perdão! É o art. 44, que fala que as restrições de que trata o artigo anterior, que são justamente das áreas vizinhas aos aeroportos, "são especificadas pela autoridade aeronáutica mediante a aprovação dos seguintes planos, válidos, respectivamente, para cada tipo de auxílio à navegação aérea". E, aí, a gente colocou "a autoridade aeronáutica competente, mediante aprovação dos seguintes planos...". E, assim, vai descendo com relação a todos os planos.
Na verdade, eu acho que a gente tem que trabalhar melhor esse artigo com relação a essa separação entre autoridade aeronáutica e autoridade de aviação civil, e refletir essas modificações.
Então, meus comentários, em princípio, referem-se a esses artigos que eu apresentei.
Estou na escuta para o debate.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Brigadeiro, muito obrigado.
Realmente, a criação dessas autoridades é um dos desafios do próprio CBA, ou melhor, a definição das autoridades. E está se tornando um consenso, pelo menos nas apresentações até agora, que se tenha uma autoridade de aviação civil, que seria a Anac, e a autoridade aeronáutica em si, que seria a própria Força Aérea. Acho que isso aí seria importante.
Só um adendo...
Ah, o Castanha e o Nogueira já pegaram o microfone. Então, como é que se fala, foram rápidos, não é?
Mas, só para não ser descortês, façamos assim: façam as colocações e, aí, nós já vamos para o almoço, para nós voltarmos aqui às 14h, porque ainda falta a apresentação de um grupo e, depois, ainda temos que ter as considerações da Professora Maria Helena, que são importantíssimas.
O.k?
Pois não, Castanha.
O SR. ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Eu gostaria de fazer uma colocação e, aliás, abrir uma discussão aqui. E eu preciso de uma opinião, do auxílio dos juristas, com relação a um assunto que está em voga agora. Não está saindo nessa fase, na verdade, mas todo ano nós temos um ciclo e vai direto.
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Eu creio, que, no art. 15, que o Brigadeiro está trabalhando, talvez caiba a gente tratar desse assunto. A discussão é sobre balões juninos. Existe alguma possibilidade de a gente colocar alguma previsão, alguma proibição, alguma restrição com relação a balão junino no CBA? Porque o próximo acidente que vai acontecer no País vai ser com balão junino, infelizmente.
Nós vivemos isso todos os dias dos meses de março a setembro, em todas as capitais. É um problema sério, e as associações, as instituições que estão envolvidas com isso não estão conseguindo tratar desse assunto, e a gente precisa ter um posicionamento.
Caso os juristas entendam que cabe o assunto dentro do CBA, eu gostaria que a gente considerasse.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Isso será debatido, acredito, dentro do âmbito do sistema de navegação aérea.
Pois não, Brigadeiro.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - O meu entendimento quanto ao fato específico do balão junino é parecido com qualquer tipo de voo de objeto tripulado ou não tripulado que não obedeça àquelas regras de certificação e homologação de aeronave e tripulantes pela Anac e as regras de controle de tráfego aéreo.
Então quem está fora disso, para mim, a gente tem o Código Penal Brasileiro, art. 261, que já cobre isso. Quem não está obedecendo essas condicionantes está colocando em risco a navegação aérea, de alguma forma. Ou então, se não me engano, o 221 do Código Penal também, que é colocar em risco a vida de outra pessoa.
Sinceramente eu entendo que a gente trata melhor esse aspecto usando o Código Penal que a gente colocando cada uma das situações específicas no Código Brasileiro de Aeronáutica, porque o balão junino, se a gente for colocar, ele é um artefato não tripulado e não controlado. A partir do momento que ele é solto ele fica sem controle. Mas a gente já teve também gente subindo com balão com gente dentro. O caso de um padre, por exemplo, aquilo é um risco seguro para a vida dele e para a navegação aérea.
Se a gente for pegar cada caso, o caso dos VANTs, por exemplo, que a gente teria que estar... O VANT que não é autorizado, que não tem certificado de aeronavegabilidade, não tem treinamento do piloto e não tem uma autorização de voo por parte do controle do espaço aéreo é irregular e está infringindo o Código Penal.
A minha visão é essa. Acho que a gente não pode entrar em cada detalhe na lei, porque, senão, a gente vai começar a fazer uma lei muito grande.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Nogueira.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Obrigado.
Há alguma tendência de se mudar o nome do Código?
Alguém já pensou nisso?
É só uma pergunta que estou fazendo, não espero nenhuma resposta agora.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O senhor não quer almoçar, não é?
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Isso me veio à mente aqui justamente pelo que o Brigadeiro levantou.
O nosso código é o Código Brasileiro de Aeronáutica e, dentro, ele separa a autoridade aeronáutica e a autoridade de aviação civil. Talvez perseguindo essas duas distinções teria que se mudar o Código, porque, senão, soa estranho um código de aeronáutica tratar de duas autoridades diferentes.
E até consigo entender a dificuldade dele. Trabalhei muito tempo na área e isso sempre me deu um pouco de constrangimento ao se referir a determinado auxílio, a determinado serviço que é prestado.
É só para levantar essa hipótese de discutir até no almoço, se for o caso.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Antes de passar a palavra para o Roberto Silveira, falando rapidamente, temos que verificar até essa possibilidade, porque estamos tratando da reforma e não da criação de uma nova lei.
É algo que se precisa perguntar aqui para os juristas, inclusive para a assessoria do Senado, porque se de repente você muda o nome da lei, não foi só uma reforma, de repente foi algo a mais.
Então, acho que há até um limite para se discutir esse assunto. Mas, obviamente, é interessante sim, porque está ficando muito claro que temos aqui uma autoridade aeronáutica e uma autoridade da aviação civil. E ainda temos pessoas da infraestrutura aeronáutica que também são civis e que, de repente, vão ficar ligados a militares. Então, o pessoal da Infraero está até aqui de olho, bem como da Aeronáutica, para verificar como vai ficar essa questão. Mas obviamente Mas isso, obviamente, vai ser debatido.
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Passo, então, a palavra só ao Roberto, para as colocações finais, e, então, já vamos para, vamos dizer assim, para que possamos nos manter em pé.
O SR. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO - É rapidinho.
Apenas comentando o que o Brigadeiro Gustavo colocou. A princípio, eu vejo que não é o caso de incluir o balão junino, porque, além da proibição - e me parece, temos que pesquisar, que existe um dispositivo legal que proíbe o uso desses balões -, qual seria a efetividade de trazer para essa legislação regular esse assunto, de criando cerificação esse tipo de coisa? Não se aplica ao balão junino, que tem uma utilização própria, e as pessoas, certamente, não irão segui-la se estiver em lei.
Apenas esse comentário.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O. k.
Então, senhores, vamos suspender os trabalhos.
Nós temos colegas...
O SR. TERCIO IVAN DE BARROS - Georges.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, pela consideração...
Sim, Tercio.
O SR. TERCIO IVAN DE BARROS - Só acrescentando que, parecido com o balão, nós temos, nas cabeceiras das pistas também as pipas, que os meninos ficam soltando exatamente ali, que é uma coisa tremendamente perigosa.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom; como se diz, é inesgotável quase.
Senhores, muitos aqui têm voos às 18h, muitos aqui têm voos às 19h - a maioria. Então, vamos respeitar o horário das 14h. Sejamos breves para retornar para a apresentação do Grupo 3 e as considerações da Professora Maria Helena. Por favor. O. k?
Então, está suspensa a sessão.
(Suspensa às 12 horas e 52 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 24 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, vamos tomando assento, por favor; já que estamos regularmente dentro do horário.
I'm switzerland, mas tudo bem. Vamos lá. (Pausa.)
Como é que é o nome do senhor que se sentou aí ao fundo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Não, não, não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - É; isso.
César. De alguma instituição que o senhor queira que registre?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Ah! Pois não, seja bem-vindo!
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Era só para anotar; para não passar batido.
Senhores, nós vamos passar agora à apresentação do Grupo 3.
O Grupo 3 já está com a pauta definida?
Respício, você apresenta primeiro?
Ótimo.
O material do senhor já está com o pessoal da Comissão?
Ótimo, perfeito! (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim.
Liguem a televisão quando possível, por favor.
Já vão providenciar.
Obrigado.
Assim que ligarem a televisão, o Respício vai iniciar.
Os que não estão presentes perderão uma boa apresentação, muito importante. (Pausa.)
Sr. Respício, prossiga.
Microfone.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Boa tarde a todos.
Posso começar, Presidente?
Obrigado.
Fiz a opção por apresentar o tema e não provocar uma nova redação aos arts. 181, 182 e 183 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
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Próximo, por favor.
Nós vamos ver o material que foi distribuído - se vocês conferirem o que tinham -: três correntes, dois pontos em comum, conclusão. Vai ser uma apresentação muito rápida. A apresentação é conceitual. A apresentação não defende uma corrente. Tanto o é que há três correntes aqui, que foram as correntes levantadas durante os nossos trabalhos. E o objetivo é exatamente apresentar o tema para debate e deliberação futura.
Coloquei aqueles dois quadros ali para chamar bastante atenção, principalmente para o pessoal que está em casa - o pessoal que está em casa acompanhando, ao vivo, ou então depois, na gravação -, para vocês terem a referência, no atual Código Brasileiro de Aeronáutica, de onde está o capital estrangeiro das empresas aéreas: está nos arts. 181, 182 e 183. E o foco, aqui, é apenas o 181.
Material enviado para fundamentação. Foram basicamente estes quatro: o documento da ICAO, da Conferência de Transporte Aéreo nº 5, a de 2003, a consolidação e recomendação da ICAO daquela reunião em particular; dois outros artigos científicos, um do Chang e do Williams, de 2001, e o outro, do qual fui o coautor, junto com o advogado Fábio Cardoso Correia, publicado em 2006, aqui mesmo na Casa, na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal; e a nota técnica da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, em que também é citado o Ofício nº 69, de 2014, da Agência Nacional de Aviação Civil, em resposta a uma solicitação com relação a um parecer ao Anteprojeto de Lei desta Casa, do Senado, nº 06, de 2014.
Então, foram aqueles quatro itens; foram quatro materiais que foram distribuídos por e-mail, ao nosso grupo também do yahoogroups.
Então, aí nós vemos três correntes. Para ser bastante informal, eu resolvi batizar as correntes: a corrente Abear, a corrente Aeronautas, e a corrente Respício. Para trazer um pouco de informalidade às nossas apresentações.
Da corrente Abear, eu peguei os principais pontos. Esses principais pontos são: empresas aéreas brasileiras terão sede e administração no Brasil e serão constituídas sob as leis brasileiras; direção permanece confiada a brasileiros; e o limite máximo de capital estrangeiro com direito a voto, 49%.
Esses três são os itens de fundamentação dessa corrente - não estou nem falando em proposta. Não estou utilizando o termo "proposta", nem o termo "sugestão". Esta é uma corrente de pensamento. Uma corrente para se pensar o capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras.
Próximo, por favor.
Corrente Aeronautas, que o Castanho nos passou ontem ou anteontem - não recordo, Castanho. Os principais pontos seriam: empresas aéreas brasileiras continuam tendo sede e administração no Brasil e serão constituídas sob as leis brasileiras; e, novamente, temos o capital estrangeiro máximo votante em 49%.
Próximo, por favor.
Eu resolvi dividir a minha proposta em duas: a proposta original e uma proposta alternativa.
Qual é a minha proposta original? Mantemos as empresas aéreas brasileiras com sede e administração no Brasil e constituídas sob as nossas leis. Esse eu acredito que seja o ponto pacífico e que seja indiscutível. Inclusive, está colocado, um pouco mais à frente, como um dos pontos em comum em todas as propostas, então acredito que não haja maior discussão com relação a isso. Mas a minha proposta original é extinguir a obrigatoriedade de direção confiada a brasileiros. Não consigo entender por que o atual Presidente da Ethiopian Airlines, daqui a cinco ou seis anos, não pode ser contratado pelo conselho de administração da GOL e passar a ser o CO da GOL. Nada contra o Kakinoff, muito pelo contrário, mas eu não entendo por que a nacionalidade de um profissional tenha que ser levada em consideração. E a extinção total de qualquer limite a capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras. Esta é a minha proposta: acabar com qualquer restrição.
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A proposta alternativa seria: manutenção dos dois primeiros pontos da constituição das empresas aéreas brasileiras e tudo mais. E aí nós teríamos um adoçamento daqueles 100%.
Então, as empresas aéreas brasileiras que só operassem voos domésticos, regulares, não regulares, passageiros, cargas, teriam capital estrangeiro totalmente liberado. Aquelas que operassem voos internacionais, essas teriam um cap de 49%.
Aí vocês podem pensar: "Eu sou uma empresa aérea brasileira, tenho 100% de capital estrangeiro, num futuro x à frente, só opera doméstico, mas quero entrar no internacional". Se essa corrente for levada adiante, você vai ter que se adequar, essa empresa vai ter que se adequar aos 49% de capital estrangeiro.
Por favor.
São os dois pontos em comum. As empresas aéreas brasileiras terão sede e administração no Brasil e serão constituídas sob as leis brasileiras.
Em todas as correntes aparece a mesma coisa. Assim como em todas as correntes aparece que 20% e nada é a mesma coisa. Nós, inclusive, temos vários exemplos de que esse limite é um limite que já se esgotou. O conceito dele, o propósito dele já se esgotou.
Teve a sua importância? Com toda a certeza, teve a sua importância. Mas hoje em dia, no caso brasileiro, todas as correntes pensam que esses 20% precisam ser repensados, precisam ser, significativamente, aumentado.
Conclusões.
Vocês estão observando que eu não mudei uma única letra naquele primeiro item, uma única letra. Em todos os eslaides, o item é idêntico. Eu acredito que isso seja muito importante como fundamento.
Há necessidade de se modernizar esse pensamento com relação a capital estrangeiro? Não é a primeira vez e também não será a última que esse ponto é trazido à baila aqui no Legislativo. A Câmara está analisando isso já há muitos anos, o Senado, há muitos anos também. Nós temos vários parlamentares que já, abertamente, se colocaram a favor dessa alteração. Vários de nós também. As três correntes pensam que há necessidade de se modernizar esse pensamento, esse conceito, e que já está mais do que na hora de nós revermos esses 20%.
Então, como eu disse, é uma apresentação conceitual para nós apresentarmos este tema, não apenas colocarmos essas três correntes no mesmo palavreado, na mesma terminologia, mas também apresentarmos essas três correntes de pensamento e o próprio tema para o cidadão que está em casa nos assistindo ao vivo ou, então, um pouco mais à frente, na gravação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Obrigado.
Tenho certeza de que sobre este tema não haverá polêmica nem questionamento, então...
Nogueira.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Deixe-me aproveitar o tempo de maturação do Respício sobre a matéria e fazer uma pergunta diretamente para ele, que é o coordenador do grupo.
Na verdade, são duas perguntas, Respício.
Quando a gente define ali empresa aérea, qual é o âmbito que você está aplicando, se é só empresa de transporte regular ou se é também a não regular?
E se entra a não regular, você realmente pensou nessa conclusão? Quer dizer, na corrente Respício, se considera também a empresa de táxi aéreo como uma empresa aérea brasileira, com sede etc. etc? E como fica com respeito aos voos internacionais?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Nogueira, antes, vou lhe fazer uma pergunta: o senhor ficou preso na manifestação contra o Uber?
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA (Fora do microfone.) - Fiquei.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Eu sei. É porque as perguntas estão sendo mandadas por escrito, até mesmo para nós termos mais celeridade em relação ao procedimento. Mas, em deferência ao Uber, o Respício vai responder conforme a corrente Respício, mas rapidamente, só para não ficar em branco, para não ser uma descortesia. O. k?
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O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Bem, as duas correntes "respicianas". Sim, total amplitude: inclui táxi-aéreo, as empresas não regulares e tudo mais. É empresa área brasileira, não importa o segmento em que ela se encontra. Certo? Posso responder pelas várias aspas minhas correntes. Gostaria que o Castanho pudesse se manifestar em nome dos aeronautas. Peço permissão ao nosso Presidente para passar a palavra para ele responder, no caso dos aeronautas, a corrente dos aeronautas com relação à sua pergunta. Castanho, por favor.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Sim, mas aí dentro da linha de 49%, valeria para todos, sim.
Uma coisa que eu gostaria de deixar, defendendo a linha aeronauta, é que nós pensamos desde o começo, na primeira vez, no primeiro dia em que chegamos nesta sala, nós começamos a construir a nossa reforma do CBA baseados em quê? Em exemplos internacionais. Só que nós fomos fazer a mesma coisa para o capital estrangeiro e não achamos muitos subsídios, pelo menos subsídios que deram certo com relação a uma abertura irrestrita do capital. Então, essa é a defesa dos aeronautas mas, atendendo à pergunta, é isso mesmo.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Obrigado, Castanho.
Como falei no início, não vou defender nenhuma corrente, porque até aqui não estou fazendo papel disso, certo? No material distribuído, Nogueira, você verá, com certeza, a fundamentação das três correntes, tanto a minha, 100% para tudo, extinção da limitação com relação à nacionalidade dos executivos na direção, assim como aquela adoçada de 49% se operar a internacional, 100% se operar a doméstica, porque há países que já utilizam isso. Certo?
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - A minha dúvida, Respício, é com respeito ao voo internacional, porque fica fácil vermos a divisão quando se trata da empresa regular. Agora, num táxi-aéreo essa divisão fica muito difícil de saber: "Aqui é só doméstico e aqui também há operação internacional." Foi por isso a minha questão.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Desculpe-me a interrupção.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O que é isso...
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Obrigado, Nogueira; obrigado, Castanho.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom, a próxima apresentação do Grupo 3, por favor.
Era a navegabilidade a apresentar hoje?
O. k.
O SR. DORIELDO LUIZ DOS PRAZERES - Boa tarde a todos.
Essa apresentação já havia sido feita antes. Aqui é o grupo, mas não estavam todos presentes. A apresentação não foi feita nos moldes da tabela, com todas as referências. Como o assunto foi trazido hoje para deliberação, foi-me pedido para fazer porque, se não houver oposição, já podemos deliberar sobre esse assunto.
É um tema relativamente simples, que trata da previsão explícita na nossa lei da aplicação de princípios do Direito Aeronáutico no caso de interpretação de casos omissos no texto do Código.
O art. 1º não menciona a utilização desses princípios, o Código Brasileiro de Aeronáutica tem uma redação que define o uso de determinados regulamentos brasileiros e internacionais, mas ele não entra no mérito dos princípios de Direito Aeronáutico. Por que essa relevância? Foram examinadas leis de outros países, a maioria delas mais recentes que as nossas, o caso do Equador, de Cabo Verde... Temos abaixo a Venezuela, embora não apareça ali também, há a Bolívia e o Paraguai, esses países já preveem na estrutura do código deles a utilização desses princípios de Direito Aeronáutico, como no caso do Equador, por exemplo, já menciona: "Nos casos não previstos neste Código, se aplicarão os princípios gerais de Direito Aeronáutico". Essa. uma das previsões.
A outra aqui, que o Brigadeiro enviou para nós, que é o decreto legislativo que é a Lei de Aviação Civil de Cabo Verde, também prevê, quando diz: "Os casos não previstos no presente Código e seus regulamentos serão regulados pelos princípios gerais do Direito Aeronáutico". E vai além: menciona também a aplicação de usos e costumes da atividade aérea.
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No da Venezuela, também há previsão similar.
Há como descer, por favor?
Esta é a lei da Venezuela. Inclusive, na lei venezuelana, há menção de vários princípios: por exemplo, o princípio da preservação do meio ambiente, o princípio das garantias do estabelecimento do desenvolvimento de atividades aeronáuticas, o princípio da corresponsabilidade.
Há como descer mais um pouco, por favor?
Estamos na planilha. No original que eu mandei, eu imagino que eu tenha colocado outros países além desses, que podem ser examinados.
Agora, por favor, a parte de convenções e anexos. É uma parte em que a Oaci não entra no mérito, porque é um assunto estritamente jurídico, e fica ao critério de cada país adotar os princípios que considere convenientes na lei, conforme a estrutura jurídica e a Constituição de cada um. Naquele caso ali, eu coloquei "não se aplica", porque eu não encontrei material da Oaci tratando acerca disso.
Com relação à legislação brasileira, há o Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, que é a lei hoje de introdução às normas do direito brasileiro, que trata também de princípios que são adotados em caso... É a integração da lei. Quando o juiz vai interpretar um caso que não está explicitamente previsto na lei, ele tem determinados recursos para construir aquela interpretação.
Aqui, também é importante termos em vista - como o Código vai ser trabalhado como um todo - a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que também estão relacionadas a esse princípios interpretativos. Por quê? Há um conflito quando vai se aplicar a lei de direitos do consumidor e a lei aeronáutica. Há juízes que dão preferência a um em detrimento do outro. Então, a ideia é esta: quando se adotarem esses princípios, também trabalhar ao longo do texto do Código o que vai prevalecer em determinadas situações, se é o que está previsto no Código de Proteção ao Consumidor ou se é o que está previsto nas convenções, e as convenções, para aplicação no Brasil também. Também há esse conflito. Então, é um assunto importante.
Quando à nova redação proposta, é só adicionar o §4º, se houver concordância obviamente, ao art. 1º do Código. Hoje, a redação aqui proposta prevê: nos casos não previstos neste Código, aplicar-se-ão a analogia aos princípios gerais do direito aeronáutico e aos princípios gerais de direito público internacional, definindo os recursos a serem aplicados na interpretação da lei. Esgotou um, passa para o outro, até o final. De qualquer forma, a previsão explícita dos princípios gerais do Direito Aeronáutico.
Quanto à justificativa, a proposta deriva de analogia direta às leis de aviação civil do Equador, de Cabo Verde, de Venezuela, mais modernos que o nosso Código. Então, é também uma iniciativa de mostrar a obsolescência da nossa lei,visto que ela não tem essas previsões. Outros Códigos, a exemplo do Código do Consumidor e do Código Tributário Nacional, apresentam princípios ou no preâmbulo ou ao longo de seus textos.
Opina-se pela relevância da previsão em nosso Código de princípios do Direito Aeronáutico, a exemplo do que já fazem outros países com lei mais recente.
Basicamente, é isso.
Eu passei essa contribuição. Nós não recebemos contribuições até agora, mas, se porventura, aí para frente, houver...
Presidente, como será? Vamos deliberar ou passaremos para a frente?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Obrigado, Dorieldo.
Apenas exaurindo aqui, havia também um sistema, o RAB, que também recebeu algumas colaborações. Eu acho que isso ficaria por conta do Kerlington, mas o Kerlington está fazendo uma cirurgia - uma correção de desvio de septo ou coisa do gênero, ele disse que não é plástica - e disse que, por esse motivo, não pôde vir hoje.
Assim, senhores, nós passamos agora por um momento em que seriam passadas as perguntas que foram relacionadas aqui ao debate, mas, antes, eu quero que a Professora Maria Helena tome a palavra para fazer algumas considerações, que eu acho muito importantes, de um trabalho que ela fez e que eu pude acompanhar de longe, durante as nossas férias, se é que podemos dizer que houve férias.
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O mais importante ainda é que, procurando estreitar cada vez mais os canais de comunicação, nós podemos adotar dois modelos muito claros da maneira como iremos prosseguir com nossas reuniões. Podemos analisar o material que nos é enviado e mandar as propostas, para que, então, aqui, possamos simplesmente abrir as questões e já começar não com a apresentação, mas, sim, com os questionamentos levantados, para que seja dada alguma publicidade ao trabalho que está sendo feito, porque um dos objetivos desta Comissão é esse. Ou seja, as pessoas fazem a contribuição. Nós chegamos aqui e, ao contrário de ficarmos com as apresentações - há apresentações mais curtas e apresentações que, necessariamente, são mais longas -, nós já começamos simplesmente pelo debate, através das contribuições. Eu consideraria algo muito ruim se não houvesse as contribuições, até mesmo porque já passaríamos simplesmente para a deliberação. E, após a deliberação, isso já seria passado, então, para a Relatoria, para que a Relatoria fizesse o trabalho final. Isso fica, obviamente, a critério dos senhores. Estamos aqui para trabalhar conforme os senhores se sentirem mais à vontade.
Mas, antes de passarmos para essa fase de questionamentos, Professora, eu queria que a senhora fizesse as considerações, conforme a senhora me pediu.
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Nós tivemos um almoço legal hoje, nos dois sentidos da palavra. E nós criamos um comitê jurídico dentro da Comissão. Alguns dizem que os advogados são arquitetos do caos. Mas a nossa intenção, realmente, foi a de discutirmos o princípio da neutralidade. Vão integrar o grupo jurídico, esse comitê, membros da Comissão e membros colaboradores, que são advogados, juristas ou desembargadores que não fazem parte desta Comissão.
A nossa intenção será a seguinte: nós vamos receber todas as propostas, como agora dividi pelos grupos, e essas propostas, após a nossa análise, após elas passarem pelo gargalo jurídico, vamos devolvê-las para a Comissão, para que, então, a partir disso, haja uma posição final. É um pouco temerário, na fase em que estamos, terminarmos a discussão ou decidirmos por temas que não foram analisados ou que não tiveram uma réplica ou tréplica, significando aquilo um consentimento tácito da Comissão. Isso nos preocupou muito, porque, em alguns temas, vão aparecer algumas conclusões e, em outros, não. Então, a nossa primeira proposta e também a nossa decisão vai ser a seguinte: nós vamos dar uma roupagem jurídica, nós vamos dar um arcabouço jurídico para as propostas que vão ser encaminhadas.
Segundo, nós gostaríamos, se possível, de uma forma bem sintética, que os técnicos pudessem nos dizer o seguinte: estes são os temas relevantes. E nós também vamos fazer uma análise do Código. Alguns temas que não foram avocados vamos inseri-los dentro do debate, como é a questão da soberania, dos direitos de soberania. Enfim, vamos fazer isso também.
Houve outra coisa que nós discutimos. Essa não é uma discussão de agora. Tenho levantado isso em São Paulo, tenho conversado com o grupo. Qual vai ser o modelo referencial para a proposta de um novo Código? Realmente, em face da topologia do que é o ordenamento jurídico brasileiro, do que você põe e do que você tira, nós entendemos por oportuno, até por consenso aqui com o grupo, seguirmos o atual Código. Vamos inserir quais seriam as eventuais alterações e dar uma roupagem jurídica nova àqueles fatos que forem encaminhados ou criar situações fáticas que ainda não foram encaminhadas e que mereçam ter uma roupagem jurídica.
Há outra coisa: o que nós também pudemos perceber é que, para essa parte jurídica, reuniões semanais... Quer dizer, haveria a parte prática de recebermos essas informações; podemos recebê-las via correspondência eletrônica. Para nós, por exemplo, cada 15 ou 20 dias seria o suficiente para que tivéssemos tempo de processar todas essas informações técnicas e de começar a dar uma arcabouço jurídico. Entretanto, em termos práticos e operacionais, para um grupo técnico jurídico, realmente o ideal seria obtermos todas as informações, para que pudéssemos sentar, para que pudéssemos verificar e montar realmente um organograma das necessárias alterações. Em síntese, é isso.
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Então, a nossa preocupação é a seguinte: não darmos interpretações genéricas. Ou seja: "não tem mais debate? Alguém fez sugestão?" Esse tema, essa redação que vai para a parte final, que vai se transformar em projeto de lei. Nós vamos passar pelo gargalo jurídico, vamos fazer essa revisão e, depois, vamos devolver para a Comissão, para que a Comissão verifique a parte que nos foi encaminhada para ver se aquilo está adequado.
Outra coisa: é importante? É pertinente? Sim, podemos colocar princípios dentro do Código, formas de interpretação da lei, mas o Poder Judiciário é autônomo. O Poder Judiciário é o Poder Judiciário! Mesmo que você coloque que "deverá aplicar-se com precedência a Convenção de Varsóvia". Se o juiz tiver uma teoria dualista, ele vai arrumar fundamento legal para dizer que ele vai aplicar o direito do consumidor e ponto. Ou mesmo que você coloque "não se aplicam as normas do direito do consumidor", embora haja divergência de interpretação, mas minoritária, na jurisprudência, nessa área internacional que se aplicou à Convenção com restrição à responsabilidade em detrimento ao Código, mas é minoritária essa decisão nos tribunais, o juiz pode simplesmente fazer uma outra interpretação daquele artigo.
O que tem que ficar muito claro, é óbvio, é que nós vamos tentar dar uma roupagem adequada, mas também que fique claro para o ânimo do técnico que não é da área jurídica que, em última instância, quem tem o poder de decidir é o juiz togado, e ele vai fazer, à luz da interpretação, o que ele entender por oportuno: por analogia, ou dualismo ou monismo. Isso tem que ficar muito claro.
Segundo, um código tem que conter normas genéricas. Um código com 300, 400 artigos não é um código oportuno. Você tem que ter normas genéricas. Normas específicas ou normas, como eu diria, elaboradas intuitu personae praticamente o comitê jurídico não vai aprovar. Aquela norma direcionada a isso não dá! Norma específica, não. Isso fica em legislação esparsa, se for o caso.
Alguma visão geral que eu tive aqui, fizeram uma observação: essa redação pode dar margem à interpretação, isso é complexo. Quer dizer, nós temos que fazer uma norma o mais claro possível e realmente que não dê margem a interpretações. Deixar especificado na norma o significado daquele conceito. É possível fazer um artigo com conceitos? É, mas é uma técnica nova. Nós vamos ter, em termos de apoio do comitê jurídico, alguns que vão ser favoráveis à inserção de um artigo com nomenclatura; outros, não. Já estou sentindo isso até nesse apoio que estou tendo em São Paulo.
Em grandes linhas, é isso. O ideal seria um código seco, enxuto, que não dê margem à interpretação, que não tenha normas intuitu personae, ou seja, intuito do meu interesse específico, do meu setor específico naquilo ali específico. Eu quero vender bolinhas azuis, então só podem ser vendidas bolinhas azuis. Ponto.
Tudo isso vai passar pelo crivo do Comitê. Estou falando porque conversamos, e houve um consenso.
Dentro dessa linha de trabalho, eu, como Relatora, vou receber, como todos recebem, essas informações. Vou trocar informações com o Comitê Jurídico, vamos ter reuniões em São Paulo. Então, quem tiver condições de ir a São Paulo, ou se estiver por ali, poderemos marcar. Se algum técnico quiser participar, vai ser muito interessante também. Mas vamos tentar dar juridicidade, um arcabouço para assegurar, mas normas genéricas. Normas muito específicas, normas técnicas, normas que a legislação esparsa já realmente analisou, não há lógica jurídica nesse sentido.
Dois itens que estamos pensando: a oportunidade ou não de inserir um capítulo sobre o meio ambiente. Aí teria que ser feito muito bem-feito, porque as normas ambientais, ao mesmo tempo em que são consideradas como normas de direitos humanos de terceira ou quarta geração, mas, contrapondo essas normas, podem também criar um problema muito sério para o desenvolvimento de algum setor, porque é muito difícil se compatibilizar o desenvolvimento das normas ambientais em detrimento dos setores econômicos. Então, ter-se-ia que verificar realmente a importância e a viabilidade de se colocar um capítulo e também um eventual capítulo sobre consumidor.
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Para tanto, estou tendo o apoio em São Paulo, também, de alguns desembargadores juristas que elaboraram o Código do Consumidor. Mas eu também estou tentando alcançar um balance entre as opiniões - se formos ter um purismo jurídico muito grande, não vai sair esse código jamais, essa é a verdade. Mas também entregar um monstro jurídico, é o que estávamos conversando... Não há condições de um comitê jurídico desse nível que nós estávamos conversando colocar a sua assinatura.
Então, eu vou querer uma colaboração de vocês neste sentido: mandem as informações técnicas. Por enquanto nós não vamos dar um feedback, porque temos que sentar e analisar, e depois vamos tentar dar uma roupagem já compacta do que seria esse novo Código.
Agora eu gostaria, se você me permitir, de ouvir algum membro do nosso novo Comitê Jurídico. Alguém quer fazer uso da palavra?
Pois não.
O SR. HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - Alguém se inscreveu antes?
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Se alguém, do Comitê, para falar sobre o que nós discutimos, conversamos lá.
O SR. HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - Posso falar então? Ou o Presidente quer falar alguma coisa?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Eu prefiro arrematar, por favor.
O SR. HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - Perfeito.
Bem, sem querer literalmente repetir tudo o que foi dito pela Professora, a nossa preocupação é criar, em primeiro lugar, apenas o aperfeiçoamento de um método que já foi deliberado e já foi resolvido de maneira unânime pelo Plenário - sem que haja aqui nenhum tipo de configuração de ruptura com o procedimento já estabelecido, até mesmo por uma questão regimental -, mas criar uma certa previsibilidade no procedimento de concepção, exposição, análise crítica e, finalmente, deliberação de cada um dos dispositivos, até mesmo para que haja, de uma maneira coordenada, uma visão ampla, quase que de fora do olho do furacão, do debate, para que haja também, consequentemente, uma coerência entre tantos temas que estão sendo discutidos, inclusive com uma ordem de discussão, o que é normal, e foi também assim combinado, que é uma ordem que escapa à sequência do próprio Código atual.
E aí acho que também terminamos de uma maneira ou de outra conversando isso agora, não é, Professora? Não há aqui, necessariamente, um rótulo de que o que está sendo feito é: estrutura atual do Código ou não haver estrutura atual do Código, anexos ou não. Existe uma referência que é clara e que, no final das contas, terminou sendo a referência de todos, que é a atual separação de grandes temas, conforme existe já no CBA, mas isso não será objeto de uma preocupação necessária, não é um fundamento, não é um lastro inegociável, digamos assim, desse exercício - pelos menos assim eu queria transmitir.
Não sei se o Ricardo também...
O SR. RICARDO BERNARDI - Eu quero aproveitar também, na linha do que foi colocado, mas para deixar claro que a ideia não é refazer ou não considerar o que foi feito. Muito pelo contrário, acho que a planificação que foi feita até aqui continua válida, acho que ela é muito bem-vinda. A ideia da criação do Comitê é simplesmente que este funcione como um depositário das ideias para que nós possamos sistematizar - até aproveitando a estrutura do Código, mas não a seguindo, aproveitando-a como parâmetro pura e simplesmente, em linhas gerais - todas as ideias de uma forma efetivamente compatível com a legislação especial, com a Constituição, obviamente, e avaliando o que precisa ou não precisa ser colocado no Código. A ideia é fazer um Código mais sucinto, efetivamente transferindo grande parte do que hoje está no nosso Código para a regulamentação, no que for possível obviamente.
Então a ideia é, como a Professora colocou, dar uma roupagem jurídica, o que só é possível se todos os temas forem sistematizados por um só grupo. Essa é a ideia do Comitê.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Bem, não vou comentar a respeito da formação do Comitê ou não formação do Comitê.
Eu tenho uma grande preocupação, Presidente, que é a seguinte - vou falar por mim, não posso falar por ninguém -: não dá para ler tudo e comentar tudo, não dá. Não há tempo hábil para isso mediante as nossas outras obrigações: obrigações profissionais, pessoais, lazer, que todos nós precisamos, etc. Não há como ler tudo.
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Não há como ler tudo. Não há como passar por e-mail, duas semanas, uma semana antes, tudo que for levantado aqui. Não há como!
Então, novamente, não estou criticando a formação do Comitê, mas, se o Comitê for utilizar os nossos inputs para todos os assuntos, para moldar as coisas... E os que não tiverem tempo, não tiverem como fazer as observações?
Só fazendo uma comparação, também não vou citar entidades aqui, mas existem entidades aqui que dispõem de seis, sete, quantos assessores "quiserem" - aspas -, e há outras pessoas aqui que são o cara sozinho. Este que vos fala é um deles. E há até algumas associações também representadas por um profissional que é só ele; ele não tem quatro, cinco assessores à disposição. Então, eu me preocupo com relação à nossa capacidade de comentar todos os temas para que o Comitê Jurídico - vou falar dessa forma - tenha como aproveitar tudo.
Há até um exemplo que eu fiz: eu entreguei à Presidência alguns comentários e, inclusive, dúvidas com relação à exposição do Cel. Camargo, que foi sensacional, mas eu fiquei com algumas dúvidas. Tive algumas ideias: será que o termo A não pode ser substituído por alínea? Se nós estivéssemos aqui na deliberação, nós faríamos como?
Eu acredito que nós precisamos, talvez, encontrar alguma forma, que eu, sinceramente, não sei qual ... Qual é a minha sugestão? Não tenho. De todos nós apreciarmos tudo ao mesmo tempo, ao vivo e a cores.
Essa é a minha grande preocupação.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Mas não foi sugerido que, realmente, todos comentem tudo. Nós vamos fazer o arcabouço, aquilo que chegar como um produto final da Comissão, o que pressupõe que houve uma discussão. Nós não estamos solicitando todas as... Eu não entendi direito a sua colocação. Não entendi.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Bem, a minha colocação foi com relação a que, pelo que entendi, o Comitê Jurídico vai receber as contribuições dos membros...
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Não, todos vão receber tudo. Nós vamos receber a mesma coisa que todos.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Sim, sim.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Só que nós vamos ter uma tarefa a mais, quer dizer, dar uma roupagem jurídica àquilo que foi recebido.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, deixem-me tentar colocar mais claro antes de passar a palavra ao Nogueira.
Nós já temos muito material. Os materiais que já foram apresentados aqui, obviamente, são materiais que, no meu ponto de vista, estão hábeis à deliberação. Mas a preocupação que fica é assim: nós temos que ter algum preciosismo. Eu também, em relação à apresentação do Sipaer, quando ele falou que o órgão tem a função de normatizar, eu falei: não seria melhor "regular"? Há alguns pequenos cacoetes.
Ou, então, quando li também a questão de busca e apreensão ou apropriação de aeronaves, algo assim, que ainda usa a terminologia do antigo CPC, sendo que podia já ser colocada a do novo CPC.
Mesma coisa porque também li a questão do RAB, que foi proposto também. Não está aqui o Kerlington, mas eu também estudei e fiz algumas sugestões, algumas críticas.
Ou seja, é impossível ler, mas alguém vai ter que ler.
E, aí, o que acontece? Na Comissão, a intenção é: nós dividimos por especializações e por afinidades; o ideal seria que... Como tenho falado desde o começo, aqui não há ninguém pelo táxi aéreo, aqui não há ninguém pela aviação geral; aqui há todos por tudo. É claro, nós sabemos que todos aqui têm as suas afinidades e, obviamente, seus interesses e até conhecem com mais especificidade, o que é bom, e sabem mais das necessidades. Mas, na hora de deliberar, todos nós sabemos que vamos ter que deliberar sobre todos os assuntos que serão colocados aqui. E o que nós estamos querendo fazer é realmente colocar isso sob a máxima técnica possível. Quer dizer, os prazos que nós estipulamos, aqueles dois meses adiante... Inclusive, há uma tabela que o Ivaldo me passou, que foi muito interessante - Ivaldo, aquela tabela, nós conseguimos passá-la para os demais ou ainda não? Aquele cronograma?
O SR. ANTÔNIO IVALDO MACHADO DE ANDRADE (Fora do microfone.) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Acho interessante, porque é para as pessoas verem, realmente, o mapa das coisas.
O Ivaldo fez uma tabela, que me passou há pouco tempo, em que realmente se veem os objetivos, o que vai sendo passado, o que vai sendo apresentado e como isso vai sendo gerido. Ou seja, os nossos prazos não se vão interromper.
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Quer dizer, as contribuições continuarão sendo feitas, serão repassadas para o Comitê Jurídico. E o que ele fará? Ele vai pegar essas contribuições para esmerá-las, obviamente, e vamos devolver a matéria. Aí sim, cabe a deliberação de todos. Até mesmo porque, como se diz, eu sou um advogado, talvez eu seja um jurista, mas eu não sou um cientista jurídico, como é o pessoal que a Professora conseguiu lá em São Paulo.
Então, as matérias serão encaminhadas, passarão por esse filtro jurídico. O que nós vamos ver aqui é outra história, até a questão do tempo para trabalhar isso daí. Por quê?
Na semana que vem, nós teremos a Labace, por exemplo. Vou até mesmo antecipar um pouco a pauta, porque, além da Labace, que é um evento importante, e eu acho interessante que todos tenham oportunidade de participar, de prestigiar, até mesmo porque a Comissão está prestigiando muito a aviação geral, também nós temos, na semana que vem, uma agenda regulatória da Anac, da qual muitos aqui presentes também vão participar. Então, muitos estão pedindo para suspender a semana que vem, até mesmo porque, primeiro, os prazos continuarão valendo, as contribuições continuarão sendo feitas, isso será repassado para o Comitê Jurídico, que vai analisar, deliberar e, obviamente, na volta aos trabalhos, repassará o que foi feito, mas, obviamente, virtualmente. Daí a importância, novamente, de se ler, estudar e de se verem os temas. É muita coisa? Sim. Eu li tudo, até mesmo porque é minha obrigação saber o que está acontecendo dentro de cada setor, dentro de cada grupo de trabalho que nós temos. É um trabalho difícil? É. Agora, o que nós vamos fazer é - no primeiro momento, realmente, nós já temos muito papel acumulado - seguir com o nosso cronograma. O Comitê Jurídico vai trabalhar, vai devolver a matéria. Obviamente, quem já apresentou vai ver essa matéria esmerada. Quer dizer, a ideia não é alterar o que foi apresentado, mas simplesmente colocar dentro da linguagem jurídica certa, adequada. Porque qual o nosso objetivo? É entregar um material que, uma vez que caia na mão dos Senadores, não tenha muita abertura, quer dizer, pelo menos, tecnicamente, as coisas já estejam fechadas. Politicamente, acontecem mil coisas.
É por isso que nós estamos revendo isso agora. A professora fez essa proposta, nós não vamos parar os trabalhos, não vamos parar as contribuições, só que agora nós vamos esmerar isso aqui.
E as perguntas que foram feitas, quero fazer agora? Por mim, nós podemos fazer esse debate. É óbvio que nós vamos fazer essas perguntas aqui. Se for hoje, se tivermos tempo hábil, podemos antecipar esse debate ou colocá-lo por escrito, para que isso seja debatido e já demandado para o Comitê Jurídico também, o que é bom.
Enfim, esta é a ideia que nós estamos tendo: não parar os trabalhos de contribuição, até mesmo porque nós temos um período, mas, ao mesmo tempo, já sistematizá-lo juridicamente para devolver para a própria Comissão já na linguagem adequada.
Mais alguma coisa, Professora? (Pausa.)
Antônio Ivaldo, por favor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Quem fez a inscrição primeiro?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Honorato.
O SR. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO - É só para fazer um comentário. Eu acho que a ideia do Comitê agrega por conta desse trabalho de que você falou, Respício, de muito material para se ler. Ela não deixa de ser mais uma instância que vai ajudar a dar uma cara única para a redação que será liberada aqui.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Exatamente.
O SR. ANTÔNIO IVALDO MACHADO DE ANDRADE - A minha preocupação é dentro do cronograma estabelecido e que, por dedicação do Comitê, da Comissão, foi trabalhado mesmo durante o recesso, o que foi uma coisa muito boa. Hoje a gente pôde trazer aqui as apresentações. Isso é mérito de todos. A minha única preocupação é que, naquele cronograma, os assuntos que nós discutimos hoje deveriam ser decididos, deliberados, e não sei se dará tempo para isso.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Aí o que é que vira? Não só os assuntos deveriam ser deliberados como também já fechada a consulta para o segundo assunto. Ou seja, aí já são duas coisas para virar.
Agora, o que vai acontecer? Se for para nós deliberarmos no formato em que está, tudo bem. Nós podemos já deliberar, depois, até podemos passar para o Comitê Jurídico, para ele tentar adaptar isso daí. O problema é que, se o Comitê Jurídico achar uma incongruência, de repente ele vai ter que devolver isso alterado. Até mesmo sem a anuência da parte. "Nós deliberamos isso, colocamos, e teve que alterar?" Quer dizer, aí abre outra explicação.
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Coronel, só um minuto que o Castanho pediu a palavra. Depois o senhor tem a inscrição.
Castanho.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Primeiramente, acho que de certa forma houve uma mudança na metodologia e vejo como muito positiva, vejo que fica mais fácil para todo mundo se organizar, seguindo o Código como referência, embora possa ser totalmente alterado.
Eu acho que há também uma seleção natural dos interesses, dos assuntos e do conhecimento com o que cada um pode contribuir, porque eu não vejo... Gostaria até de fazer uma proposta de que não haja mais uma apresentação de grupo por grupo, haja uma apresentação de assunto por assunto, em algum momento a gente discuta para exaurir qualquer discussão sobre aquele item e votar, seja depois do Comitê e não antes. Eu acho que a apresentação dos grupos vai demorar muito e não vamos chegar a lugar nenhum, porque são trezentos e poucos artigos para debatermos, se for da polêmica, se for...
Proponho que todo mundo separe os assuntos sobre os quais tem conhecimento para poder contribuir, mande esse assunto dentro da planilha e, sobre aquele assunto, haverá a posição de cinco pessoas. Essas cinco pessoas terão oportunidade de, em algum momento, defender sua ideia e se vota naquela momento. Acho que os grupos hoje, como estão, tomarão muito tempo e não conseguiremos render.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - A importância dos grupos, obviamente, é sistematizar. Eu acho que o formato dos grupos é interessante ainda. Precisamos realmente de comprometimento. Em que sentido? Lermos os e-mails, fazermos as contribuições, expressarmos, lermos o ponto tal, de acordo com o ponto tal, mudando-se para o ponto tal... Ou seja, simplesmente, é aquela coisa que o professor falava para todo mundo na faculdade: "Estude antes de vir à aula." É uma coisa que também ajuda muito. Obviamente, temos outras mudanças aqui, adaptando-nos. Isso aqui é um Código, não é brincadeira, é uma coisa muito séria. Estamos todos achando um formato mais adequado, ao mesmo tempo em que estamos tocando o trabalho. Mas, enfim, acho que hoje vamos sair daqui realmente satisfeitos e o trabalho continuará, o que eu considero mais importante.
Coronel, por favor.
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Antes de mais nada, acho importante haver um grupo para analisar o aspecto jurídico das ideias que nós estamos tratando e aprovando - quanto a isso, não vejo problema.
O que está, pelo menos da minha parte, deixando-me um pouco desconfortável é que a gente estuda um determinado aspecto, propõe algumas alterações, ficou um tempo para que se fosse analisado por todos... Em algum momento, a gente vai ter que discutir o que foi proposto. Eu acho que, por mais que a gente se esforce em ler, entender e oferecer comentários escritos, isso não vai suprir a necessidade em determinados momentos, em determinados assuntos, de haver uma discussão ao vivo. Eu acho também que, como a gente está tratando de uma legislação, ainda que a gente chegue a um ponto de consenso sobre determinado aspecto, esse aspecto ainda vai ter que ser refletido num texto e leva tempo para se fazer um texto.
Então, o que me deixa desconfortável - vou pegar meu exemplo -: eu fiz um estudo a respeito de uma parte da legislação e tive uma data para encaminhar à Comissão, de lá para cá já tive inúmeras contribuições, não daqui da Casa propriamente, mas tive contribuições, melhorias, questões que não foram vistas e eu não tive condições nem de apresentar esses aspectos aqui, porque, se eu fosse apresentar esses aspectos, eu estaria apresentando um texto diferente daquele que submeti à apreciação. Então, na verdade, essas contribuições, no meu entendimento, deveriam entrar juntamente com as contribuições dos demais colegas aqui e, eventualmente, num debate. Depois disso, eu acho que seria ideal que a gente tivesse um tempo para consolidar tudo que ficou acordado e produzisse um novo texto. Só então, com esse novo texto, acho que poderíamos pensar numa deliberação.
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Eu entendo que isso aí, de certa maneira, contraria o nosso problema de limitação de tempo. Eu, por exemplo, não acredito que a parte do Sipaer esteja pronta para uma deliberação, para uma votação. Há muitos aspectos ainda que eu acho que têm de ser debatidos. Eu recebi alguns e-mails durante e depois da apresentação.
Então, eu acho importante que tenhamos não só o tempo para que todos estudem e contribuam por escrito, mas um tempo para discussão ao vivo e, depois, um tempo para sedimentar o entendimento e produzir um outro texto. Não tudo num mesmo dia, numa mesma reunião. Eu acho que o resultado não seria o desejável.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Obviamente, eu concordo com o senhor, mas é aquela questão que eu falo: temos de ter uma sinergia. Eu acho que nós temos de trabalhar - não vou dizer com mais responsabilidade - um pouco mais próximos. Todos os membros têm de ter um comprometimento maior. Talvez passemos para encontros quinzenais, que é uma ideia que estamos colocando em prática, até para que as pessoas tenham mais tempo para amadurecer e para estudar essas ideias, para trazer os assuntos prontos e acabados - o senhor entende que não é pronto e acabado. Agora, obviamente, há assuntos em que há debates eternos, que nunca vão terminar e em que haverá sempre alguém que vai fazer alguma consideração. É por isso que nós temos de ter um ponto de chegada. Depois desse ponto de chegada, a discussão vai ser meramente na ordem doutrinária, não mais legal, porque vai até travar.
O Brigadeiro Gustavo. Depois, a Professora...
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu considero que é importante que haja alguém que vá fazer o polimento jurídico das palavras. Eu acho fundamental isso, mas também gostaria de pedir que esse grupo fizesse uma proposta da estrutura do novo Código. Nós vamos manter a mesma estrutura ou não?
E, por outro lado, a última observação que eu tenho para fazer: estamos fazendo uma proposta de atualização de um Código vivo e que funciona. Existem várias coisas a serem atualizadas? Existem. Há necessidade desse grupo aqui, eu não tenho dúvida nenhuma, mas é um Código que funciona. Por isso, eu entendi que estamos fazendo uma revisão dos artigos em vigor, atualizando-os. Nas minhas duas apresentações do meu programa de trabalho, eu coloquei um limite para entregar os artigos que eu entendi que cabiam ao meu grupo. E eu acho que todo mundo deveria fazer a mesma coisa, para coordenarmos esse limite para fechar a revisão dos artigos existentes. E, a partir daí, eu já não vejo mais sentido nos três grupos que existem. Teria de haver um grupo da parte que vai analisar os aspectos legais, alguém que vai trabalhar o texto e assim por diante, porque todas as coisas são importantes. Revisar cada artigo que está em vigor e funciona e, depois, estabelecer a nova estrutura e montar esses artigos que analisamos dentro dessa nova estrutura, que aí teria de ser uma nova montagem do grupo.
Mais uma vez, o que eu quero pedir é que - eu falei nas duas vezes - planejemos a integração dos trabalhos. Vamos fechar a revisão dos artigos existentes e vamos planejar o fechamento para ter um produto final. Como eu falei, no meu planejamento, vindo toda semana aqui, na minha proposta, dá para ter todos os artigos sob a minha responsabilidade, que eu acho que não é o grupo com mais artigos, até o final de agosto. Talvez se conseguirmos fechar tudo até metade de setembro, teríamos outubro e novembro para poder trabalhar a nova estrutura e o texto final da proposta que vamos realizar.
Obrigado.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Brigadeiro, obrigada pela palavra. e também, Coronel.
Na realidade, exatamente, decodificando em outros termos, o que foi falado foi o que já eu havia colocado no início.
Primeiro, essa preocupação do grupo jurídico não é o polimento só das palavras. Nós vamos inserir na topologia do ordenamento jurídico brasileiro. É um trabalho até mais complexo, mais complicado, porque é um trabalho de verificar aquela redação, aquela nova tipologia jurídica, se aquilo já existe em outro ordenamento ou não, se aquilo conflita com outro código ou não, se aquilo conflita com a Constituição ou não, ou se é uma nova tipologia que nós vamos inserir.
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Então é uma coisa muito complexa. Então, isso vai ser realmente feito.
E segundo: realmente, a nossa preocupação, e ao que me parece é a sua preocupação também e a dele, o que nós ficamos um pouco angustiados, é assim: "Olha, encerrou o debate; aqui se não há nenhuma apresentação, já encerrou". Falei: espera lá! Mas aí já não pode ser como uma definição ou uma prescrição de tempo para renovar ou melhorar o trabalho.
A nossa preocupação na parte jurídica foi exatamente recebermos essas informações e fazermos essa análise, recebermos alterações até o último momento, para que, depois, nós possamos fazer essa redação, que não seria só uma revisão de redação jurídica, mas, assim, de inserção num novo modelo. E o que eu expliquei, que é a estrutura que nós entendemos por oportuno no almoço e já estávamos conversando, e foi por consenso, não só com os membros da Comissão, mas com os membros que são colaboradores, é utilizarmos como modelo referencial, não significa adotarmos, o atual Código e, a partir dele, fazermos uma nova topologia jurídica, uma nova estrutura jurídica, com base na sequência teleológica desse Código, para facilitar uma metodologia. Porque senão nós vamos ficar muito perdidos, esparsos, sem metodologia. Porque nós estamos sentindo a falta de uma metodologia, é uma coisa, assim, muito solta, entende?
Então, seria exatamente isto: que, realmente, o que se apresenta, mesmo que não apareça na hora contraditório aquele conceito, não significa que necessariamente aquilo que vai ser a versão, o produto final naquele item específico. Vai depender se forem apresentadas outras propostas e o Comitê Jurídico, analisando isso, com esse apoio numa estrutura, e nós pretendemos devolver quando já tivermos mais ou menos tudo organizado. Mas a metodologia seria seguirmos o atual Código.
Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sei que o Nogueira fez a inscrição, mas pode...
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Por favor.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Eu entendo que, quando eu fiz a apresentação do 11, 12 e 13, eu disse que não teve... Se foi a minha observação que levou a essa impressão, eu me desculpo com a senhora e com os demais companheiros do grupo; a minha intenção não foi, de forma alguma. Foi, na parte, nessa parte inicial de revisão, eu considerei que não tinha comentários, então tinham passado. Então, de qualquer maneira, eu não tenho dúvida alguma de que precisa se verificar o Código, que a gente vai estar modificando ele. Espero que não, substancialmente, não com um grande discurso, mas até dezembro, espero que a gente esteja trabalhando em cima do Código com afinco e procurando, efetivamente, entregar o melhor produto para o Senado poder votar.
Obrigado.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Obrigada, a gente fica mais confortável, esclarecendo.
Pois não. Quem?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Nogueira. Depois, alguém, além do Nogueira, pediu a palavra? (Pausa.)
Castanho? (Pausa.)
Ebner? (Pausa.)
Então, Nogueira, Castanho e Ebner.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Eu tinha pedido a palavra lá atrás, mas aí depois eu fui sendo passado, mas foi interessante eu ter ficado para depois de algumas falas, porque eu acho que todos falaram um pouco do que eu estava com a intenção de comentar.
Na primeira fala da doutora, me preocupou uma frasezinha, de que a senhora falou: "O Comitê Jurídico não vai aprovar". Aí, rapidamente, aqui dentro aqui, aquele negócio de "Se hay gobierno, soy contra", eu disse: espera aí,
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Que poder que eles têm pra isso?
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Estamos levando a discussão para fora da Comissão. E aí, depois das manifestações, eu observei que ele não estava tão Zapata assim, tão sozinho, tão contrário à ordem.
E também parece que os assuntos que estão sendo tratados ainda estão no nível de apresentação de propostas. Das três que foram realizadas hoje aqui, e a do Respício fechando, foi bem colocado, ele falou assim: "Eu tenho três correntes, não estou defendendo nenhuma". Ou seja, simplesmente uma apresentação de temas, simplesmente uma apresentação de posições, para que houvesse uma deliberação. Talvez, doutora, aí é um questionamento...
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - É uma terminologia, não é não aprovar. Não é aprovado à luz do ordenamento jurídico. Ou seja, alguma norma, alguma proposta que contraria a Constituição, alguma coisa nesse sentido. Não de não aprovado, com um poder discricionário, porque aqui ninguém tem poder.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Está correto.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - É discricionário, não é arbitrário.
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O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Eu queria lhe sugerir pensar um pouquinho na ordem da apresentação dos assuntos a serem levados a esse Comitê Jurídico, porque não há dúvida de que eu estou 100% apoiando esse suporte que a senhora está nos trazendo através desse Comitê. Mas eu entendo que a discussão do cerne, o esqueleto da matéria deve ser encerrado dentro da Comissão e, aí sim, a Comissão definiu... E eu escutei outros colegas falando aqui que, primeiro, tem que se definir o que se quer, porque, de repente, uma apresentação pode ser substancialmente mudada durante os debates. Há necessidade do debate. Eu ainda estava aqui de pé de orelha com o Respício e falei: Mas você faz uma apresentação e eu não posso fazer nenhum comentário! Então, eu fico só lendo e-mails.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Foi por isso que eu fiquei assustada no começo.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Se eu só leio mensagens, então, eu não preciso vir aqui. Esse debate é o cerne da questão e tem que ser resolvido dentro desta Casa, que é uma Casa de debates. Então, nós estamos aqui como um frutinho pequeno, dentro dessa estrutura, do Estado de direito, do Legislativo, onde os assuntos são debatidos. A troca de e-mails é muito fria. Eu não consigo, numa mensagem, por mais que eu seja um bom redator, transmitir o que eu estou lhe falando aqui agora.
Então, é necessário que as apresentações sejam concluídas, que os grupos façam uma condensação, ou melhor, que eles juntem, solidifiquem uma estrutura para que a Comissão possa deliberar. Na minha opinião, após essa deliberação, que deve ser considerada quase como perfeita, fechada aquela discussão, aí sim, a meu ver, o Comitê Jurídico entra com todo o arcabouço que tem. Isso porque antes disso, Doutora, parece-me que alguma coisa pode ser deliberada no Comitê e, na discussão posterior, aqui dentro a gente possa mudar o rumo daquela conclusão.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Mas eu falei - e acho que foi o nosso consenso - é que realmente o nosso grupo vai pegar quando tiver praticamente todas as informações. Acho que foi um erro de decodificação. Tem que ser traduzido do português para o português. Então, é sério.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Pode não ser de fala, pode ser de recepção.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - É interessante.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - O defeito pode estar aqui.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Gente, é incrível como é subjetivo! Você fala pensando que está tão claro, assim como os técnicos às vezes acham que está tão claro, mas eu falo: gente, mas que difícil! E vocês acham óbvio.
Mas como nós discutimos isso no Jurídico, ficou tão claro, ou seja, para nós darmos essa roupagem tem que haver uma versão final. O que estava nos causando medo e susto era: apresentou e não houve contraditório, já é resposta. Eu falei: Não, pelo amor de Deus, fiquei apavorada com isso.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Eu também, também
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Eu também fiquei. Segundo, quando eu falei que nós vamos vetar, não é que nós vamos vetar. O ordenamento jurídico vai recepcionar. Não somos nós, nem é plural majestático. É o ordenamento jurídico brasileiro à luz de nossa experiência. Também nós podemos ser falhos. É o próprio ordenamento jurídico brasileiro que vai recepcionar ou não as propostas que foram dadas à luz da análise dos humildes juristas que vão estar lá. Entendeu?
Então, não vai haver nada bonapartista, ditadura, que nós vamos decidir, que vamos pôr, que não vamos pôr, que vamos tirar o capital. Não! E me perdoem se eu não fui clara. O que eu quis decodificar, que é o que nós havíamos conversado naquele nosso almoço legal, é exatamente o que nós... Aliás, o Doutor ...
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Ricardo?
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Não. Aí, meu Deus!
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - O Geraldo.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - O Geraldo! O Geraldo falou: "Olha, nós temos que ter todo o material para depois analisarmos em cima de tudo que houver no final, para nós podermos realmente resolver, porque fica difícil, pois cada pedacinho dá um baita trabalho e, de repente, essa redação muda.
Então, na realidade, quando eu falei é o seguinte: nós vamos ter esse grupo, que vai ser não um fator de um excesso ou acréscimo de trabalho e leitura, Respício, mas, na verdade, vai ser um fator de fazer uma triagem jurídica do que foi adotado em última instância pela Comissão e não somos nós que vamos vetar. Vai ser a Constituição, vai ser o CBA, vai ser a legislação. Nós vamos fazer uma análise jurídica disso no final, porque, conforme a proposta de redação, se aquela proposta, aquele princípio não for um princípio que possa ser recepcionado num código, não vai poder. E se ele puder, ele vai poder. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Castanho.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Obrigado. Bom, pessoal, eu vejo que a gente acaba na sexta reunião. Voltar a discutir a metodologia, embora seja importante - e eu concordo com a metodologia que está sendo adotada -, eu acho que nós criamos um grupo baseado numa outra metodologia.
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Esse grupo perde a razão de ser agora. Eu acho que a gente colocou profissionais aqui, de cada área, para que cada um contribuísse com aquilo que entende, com aquilo que tem conhecimento. E acabou não acontecendo isso, pela separação dos grupos, porque você não consegue contribuir com todos os assuntos, com todos os grupos.
E isso tem que ficar claro hoje: os grupos hoje não estão claros. É o que eu vejo. Não sei se é uma impressão só minha, mas os grupos hoje não estão claros. E não está claro o que cada um tem que fazer. E isso tem que ficar claro hoje, porque senão a gente vai voltar a discutir isso na próxima e na próxima e até o final.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Só um pouquinho.
Ebner, depois Geraldo.
O SR. CARLOS EBNER - Bom, primeiro, Presidente, agradecer ao convite, acho que é muito importante que nós possamos revisar o Código Brasileiro de Aeronáutica, mas, já encurtando, é a minha primeira reunião e eu estava um pouco confuso quanto à metodologia.
Agora, eu estou totalmente perdido. Para dizer a verdade, eu não estou entendendo como é que nós vamos fazer as coisas. Fiquei calado, ouvindo passo a passo, o Nogueira me ajudou a tentar entender, mas continuo ainda sem entender como é que nós vamos fazer, quer dizer, primeiro a falta de debate, só fazer perguntas por escrito, eu não cubro tudo, eu não tenho maneira de cobrir tudo, às vezes olhando e discutindo.
Então, acho que isso, quando foi colocado hoje de manhã de que nós faríamos por escrito, eu falei que não dava, que não se consegue cobrir. Há coisas que tem que ser discutidas no debate. Então, eu gostaria que, se a gente pudesse sentar, e concordo com o Castanho, vamos tentar estabelecer para nós mesmos qual é a função do Comitê Jurídico.
No início, eu entendi uma coisa, depois eu entendi outra, que ele teria um grande poder, depois não. Depois nós vamos fazer apresentações, vamos nos reunir, vamos discutir os grupos. Já vi que os grupos, também... O Brigadeiro já levantou sobre os grupos, que os grupos não deveriam ser mais assim.
Eu vou lhe ser sincero, eu estou bastante confuso, e eu gostaria que hoje a gente saísse, que nós saíssemos daqui com alguma coisa mais clara em mente. Concordo nos 15 dias, já que cada sete dias é muito apertado. Nós termos várias atividades para fazer e fica muito apertado.
Então, eu vejo que nós temos que discutir o Código. Concordo com o Brigadeiro, o Código é vivo, ele funciona. Não precisamos revisar o Código inteiro. O Código tem algumas partes que têm que ser atualizadas. No mais, ele vive, ele funciona, a aviação está girando em torno dele tranquilamente, sem maiores problemas. Então, esse é um outro ponto, não precisamos fazer todos os capítulos do Código. Então, esses são os pontos.
E a deliberação, hoje, eu vi dois assuntos. Se fosse o assunto do Respício, eu não estaria em condições de deliberar. Conheço a matéria, estudei a matéria, fiz até um documento ontem à noite, mas não estaria em condições, porque eu tenho que fazer por papel, não faria sentido para mim.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Dr. Carlos, veja só. Nós deliberamos os modelos, deliberamos os grupos, deliberamos a matéria. É aquilo que eu digo, obviamente, que o senhor está passando, assim, talvez o Dr. Geraldo, uma questão, uma experiência de estranhamento, por ser a primeira reunião que o senhor está vindo e, de repente, como foi passado, como tem passado a metodologia, o que tem sido feito até agora.
O que eu volto a insistir é: por que não houve debate? O ideal é ter debate. Sim, eu concordo, o ideal é ter debate, mas aquela situação, se todos estivessem já lido a matéria, se todos já tivessem vindo preparados, por motivos n, talvez não tenham tido essa oportunidade. O pessoal fala: "Olha, nós não temos tempo de ler tudo". Eu falei: senhores, é aquilo como disse, uma vez falaram aqui, nós temos que nos familiarizar com a matéria. Esta aqui é uma Comissão de especialistas, da matéria estamos especializados, talvez nós temos que rememorar alguma coisa, sendo que todos aqui conhecem o Código, todo mundo aqui trabalha o Código um pouco mais específico do que o outro, tudo bem.
Então, o que acontece? Uma coisa que eu volto a cobrar, que eu já disse na reunião passada, ou seja, os grupos estão apresentando, pelo menos o Grupo 1, o Grupo 2 estão trazendo as matérias que lhes foram colocados. Eles fizeram o estudo, fizeram o levantamento, cumpriram com a tabela, tudo dentro do cronograma.
O Grupo 3 é um grupo grande, é um grupo mais complexo e, realmente, tem o coordenador, tem todo mundo, mas aquilo que eu falei: sinergia.
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É necessário que tenhamos um cronograma, tenhamos metas. Nós já temos os e-mails que foram colocados, é necessário o comprometimento, porque não adianta também mudarmos de metodologia toda reunião se as pessoas não estudarem, se não vierem preparadas, já saberem o que que vai ser a matéria, o que vai acontecer depois. O ideal seria, Brigadeiro Gustavo, o senhor apresentou a matéria tal, todos aqui leram? Quais os pontos para debate? Brigadeiro Gustavo, tem a palavra? Sim. Ebner, aquele tema assim, assim, assim, Brigadeiro, assim, assim, assado, ou seja, porque se ele vier aqui apresentar tudo o que tem que apresentar vai demorar e talvez a coisa não aconteça. É o ideal? É, mas talvez o tempo também não fecha.
Volto a insistir: É importante todos estarem familiarizados, ler os e-mails, fazer as contribuições, para que possamos assim ter os debates aqui dentro. Os grupos estão cumprindo com as metas. Agora, o nosso problema está sendo para deliberar, para familiarizar.
Acredito - e uma coisa que tinha falado com o Jenkins, da Abear - ele chegou e disse: "Georges, vamos fazer aqui um suplente?" Aqui não. Aqui são 24 almas, o que já são muitas pessoas. Por que você não vem representando, já você está vindo, você está vindo aqui todos os dias. E ele disse : "Não sei. Isso tem que ser falado com o pessoal." Agora, espero, fechou o condutor Geraldo, que entrou agora na Comissão e está se familiarizando e há o desejo de que esse trabalho evolua neste sentido.
Então, obviamente, o senhor está chegando numa primeira reunião, realmente houve uma confusão, mas nós já temos um histórico dentro disso aqui, os grupos estão apresentando, já temos matéria para deliberar, estamos apenas agora vendo a melhor forma jurídica. Isso apenas.
Oba, vamos melhorar? Vamos melhorar, mas mesmo se mudarmos a metodologia, se for o caso, as metas precisam ser cumpridas, porque senão vai ser um ou dois anos e vamos ficar aqui debatendo e não vamos chegar a nenhum lugar.
A senhora quer falar antes ou passo para o Dr. Geraldo?
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Rapidamente. Não é que dei uma mensagem de poder para o Comitê e depois retirei o Comitê Jurídico. Na verdade, tudo que for pertinente ao direito esse Comitê Jurídico é que vai analisar. Não adianta o técnico falar que pode porque eu quero. Se é contra a Constituição ou contra alguma principiologia jurídica, o Comitê Jurídico só vai ter poder naquilo que pertine a temas que envolvam uma interpretação de inserção daquela norma num contexto jurídico. Ele não vai mexer na norma. Assim como eu na área jurídica não poderia dizer que o helicóptero tem que ter três hélices ou pode ter mais ou menos. É o Donizeti que teria que falar isso.
Então, na minha parte, eu só vou falar da parte jurídica, daquilo que nos for levado se isto é possível ou isto já tem uma roupagem jurídica em outra norma brasileira. Então, nesse sentido, o poder do Comitê Jurídico é pleno, porque vai falar sobre as normas jurídicas, mas aí ele tem um poder pleno. Temos que ter uma forma holística de conversar entre o técnico e o jurídico, porque eu não saberia explicar uma coisa como Donizete sabe, mas é difícil para o Donizeti entender se aquela norma que ele vai propor dá para integrar o sistema jurídico.
Então, o nosso poder lá é no sentido não de alterar o conteúdo programático do que está na norma, não alterar o direito e obrigação que vocês querem, mas a redação e ver a possibilidade de inserção disso num código. É isso.
O SR. CARLOS EBNER - Só para fechar. Ficou entendido depois. No início tivemos a impressão como o Nogueira. Depois, ficou entendido, conversei com o Ricardo aqui, que vocês vão dar um formato, uma roupagem ao que vai ser dito. Sem dúvida, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Então, isso aqui tem uma característica que é a seguinte. Qual é a característica? É a primeira Comissão do Senado que não é formada apenas por juristas, que são técnicos que realmente que querem fazer com que as coisas andem e funcionem dentro do setor. Segundo, a questão da reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, se lermos os motivos que estão no relatório da Subcomissão de Ação Civil, veremos que é algo urgente, quer dizer, temos um código que está funcionando, sim, mas é aquela situação até como, não é até quando, é até como ele vai funcionar, devido algumas discrepâncias que foram debatidas aqui ao longo de praticamente dois anos.
Então, temos essa oportunidade. Tecnicamente estamos muito esmerados. Agora, juridicamente, estamos tendo esse cuidado.
Dr. Geraldo, por favor.
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O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Como estou chegando hoje, peço até desculpas pelos questionamentos que vou fazer, mas eles são necessários. O primeiro deles é o seguinte: do ponto de vista do Senado Federal, nós temos hoje, do trabalho da Comissão, nós vamos elaborar um anteprojeto do Código Brasileiro da Aeronáutica, que poderá contemplar um projeto integralmente novo, que eu acho mais viável, porque essa renumeração de artigos está causando perplexidade, sobretudo no Judiciário, pela dificuldade de interpretações que vêm daí. Então, é o art. 84, 84-A, B, C, D, E. Isso não é compatível com a lei complementar que diz como devem ser alteradas as leis da República.
A segunda delas é que, por exemplo, no caso do setor que vou passar a representar, já deve ter saído a minha indicação, nós ainda não apresentamos as nossas sugestões. Creio também que o setor de transporte aéreo regular ainda não apresentou sugestões de modificações ao CBA. Também o novo setor das concessionárias de aeroportos, que estão assumindo talvez 70% do movimento dos passageiros no País, nós não apresentamos ainda porque não tivemos tempo.
Então, essas duas questões me levam a outra. Uma delas é importante para nós. Nós vamos decidir, no âmbito desta Comissão, tomar decisões importantes e elaborar um anteprojeto. Eu pergunto ao senhor se esse anteprojeto vai virar um projeto e se esse projeto que for acolhido, seja pelo Senador que propôs a criação da tal Comissão de Especialistas, que é esta em que nós trabalhamos, se esse projeto concorre em igualdade de condições com os mais de duzentos outros projetos que tramitam no Senado e na Câmara dos Deputados e qual a posição, se o senhor já tem alguma orientação da Mesa do Senado Federal, sobre essa questão.
Outra questão derivada dessa: nós vamos decidir aqui por consenso ou por maioria de votos, no âmbito da Comissão? Isso é importante para o meu setor, porque somos responsáveis por boa parte, a maior parte do PIB, dos recursos que são produzidos no setor aéreo e as decisões. Queremos saber, então, qual é o grau de representatividade que é assegurado ao nosso setor, à IATA, que é nossa consultora internacional também, e também à Anac, que está participando. O nosso setor tem uma preocupação enorme em salvaguardar e alimentar corretamente este filho que nasceu há pouco tempo, a Anac, uma agência que está se qualificando, está no seu décimo ano de atividade, e qual o papel, no sistema de votação que vai ser adotado, e considerando o papel da Anac no setor, que é a nossa agência reguladora e tem poder normativo, inclusive, para expedir regulamentos de execução do Código Brasileiro Aeronáutico, e tem esse novo projeto que estamos tratando, como se resolverá esse assunto?
Em quarto lugar, um comentário rápido. O que está parecendo ao nosso setor, ante a complexidade da matéria que está sendo examinada, o que nos causou surpresa, é essa ânsia de se produzir logo um documento de um assunto tão complexo, que envolve, inclusive, relações internacionais do País, porque estamos aqui, ao tratar dessa matéria, para esclarecer, deixar bem esclarecida a questão dos conflitos das leis internas brasileiras com os tratados internacionais, inclusive à luz da regra do art. 26 da Convenção de Viena. Nós temos aqui também um conjunto novo de questões a serem abordadas que superam inclusive o anexo específico da Convenção de Chicago, que diz respeito à segurança da aviação civil, mais propriamente aos atos de interferência ilícita.
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Então não nos parece uma matéria trivial e nós, como agentes econômico importante do setor, nós temos que dar respostas - a questões de princípios e conceituais - antes de oferecer propostas concretas a propósito de questões concretas que ainda não foram levantadas.
Essas eram as indagações básicas que nós tínhamos a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom, se eu esquecer de algum, o senhor me lembra, por favor. Se o senhor puder me rememorar...
Em primeiro lugar, eu considero que a aviação regular sempre participou desde o começo, porque ela foi convidada, ela esteve aqui e, obviamente, nós tivemos o Alonso, tivemos o Jenkins, nós tivemos muitos trabalhos que foram feitos dentro dos grupos aqui, que foram divididos, que foram debatidos. Então, dentro daquilo que foi debatido aqui dentro, etc. e tal, nós já tivemos os trabalhos que foram colocados - apesar de, infelizmente, representantes não estarem aqui, mas os senhores sempre estiveram representados. Como se diz, dentro desse trabalho sempre foi ofertada a palavra, sempre foi ofertado estar dentro e, obviamente, tanto o Jenkins quanto o Alonso sempre lembraram da importância da aviação regular dentro dessa situação que nós temos aqui.
Segundo, obviamente que nós vamos participar aqui... em relação às deliberações, elas serão feitas por maioria. Isso já está dentro do Regimento Interno da Comissão.
Terceiro, o papel da aviação regular dentro da Comissão, obviamente que é um papel relevante - assim como é o papel da Anac; assim como é o papel SAC; assim como nós temos também aqui a aviação geral; assim como nós temos os táxis aéreos; assim como também temos o setor de manutenção; assim como temos a indústria aeronáutica aqui dentro desta Comissão. Ou seja, realmente nós temos aqui representantes de todos esses setores, que estão aqui dentro. Quero dizer que obviamente a Infraero está aqui dentro também. Nós temos aqui o pessoal de navegação que está preocupado. Enfim, nós temos muitos setores aqui que estão sendo abarcados e, obviamente, não está sendo desconsidera a importância da aviação regular.
Outra coisa, em relação ao que vai acontecer quanto à questão do projeto, ao anteprojeto, uma vez que feito o anteprojeto - esses demais 200 feitos -, ele vai receber um tratamento político. Qual vai ser o tratamento político? Pode acontecer, segundo inclusive me passou a assessoria, de esses demais projetos que estão em andamento serem apensados a esse anteprojeto. Dizer, por exemplo, que não houve debates anteriores...? Nós podemos lembrar que, no ano passado, nós tivemos inclusive um seminário sobre logística. E, no seminário sobre logística que aconteceu no ano passado, sob a Presidência do Vital do Rêgo e do Fernando Collor, foi decidido, inclusive, que seria formada uma comissão de Senadores para fazer a reforma do CBA também, seguindo a própria orientação da Subcomissão da Aviação Civil. Ou seja, então nós já temos um trabalho que está tendo andamento, que está acontecendo.
Tem algum tema que eu esqueci de responder ao senhor?
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Tem sim.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Qual?
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Eu gostaria de saber, primeiro, se nós podemos, eventualmente, nos contrapor a essa orientação no que se refere à tomada de votos por maioria, uma vez que, dos setores, eu não sei como é que foi feito, como os representantes foram escolhidos pela Mesa do Senado Federal.
Em segundo lugar, eu não sei se foi dado a eles, se foi previsto que eles teriam uma procuração para votar e deliberar e se isso significaria um compromisso da instituição - que o representante está a representar na Comissão. Deixando claro para o senhor, eu não sei se o representante da Anac - que é a agência reguladora - recebeu poderes para tomar decisões e dar voto a propósito dessas questões que serão levantados, serão submetidas à votação, e se isso daí condiciona a posterior opinião da Anac no que se refere aos outros 200 projetos em tramitação.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Doutor...
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Da mesma forma no que se refere ao meu setor. Essa é uma questão importante.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Vamos colocar então a questão: temos aqui, por exemplo, o Coronel Fernando; temos aqui o Roberto José Silveira; todo mundo está aqui pelo CPF, CPF.
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O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - O que é que é CPF?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Certificado de Pessoa Física.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Como?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pelo CPF. Ou seja...
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Ah, CPF. Quer dizer, também o representante da Anac?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim. Sim, senhor.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Ele está aqui despido da função de servidor do órgão?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, senhor.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Como eu estarei também da Abear?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, senhor.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Estou dando uma opinião pessoal, no meu caso, e não da Abear, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O senhor pode falar em nome da Abear, mas quem está falando é o senhor.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Isso é óbvio, porque pessoa jurídica não fala, só pessoa física.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Claro.
Então, o que é que acontece?
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Eu estou querendo aqui indagar a respeito da Anac, se o representante da Anac, ao manifestar uma opinião da Anac aqui, na Comissão, se isso condiciona posteriormente a posição da Anac, da autarquia ou do Governo Federal no que se refere a esse projeto e aos outros que estão em tramitação? É simples.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Nós estamos começando a tergiversar, pura e simplesmente.
Primeiro, isso foi decidido, já, em reunião. Já foi criado um regimento interno, que foi criado por um consenso. Quem está aqui dentro, está como se diz, assim: “Ah, não, eu trabalho na Anac”. Dorieldo, Dorieldo trabalha na Anac. Agora, ele está aqui falando pelo Dorieldo.
Catanant. Catanant trabalha na Anac. Ele tem os interesses da Anac? Sim, ele possui os interesses da Anac, mas, aqui, ele vai votar como o Catanant. Nós temos aqui, por exemplo, o caso dos táxis aéreos. O Comandante Milton Arantes Costa é o Presidente da Associação dos Táxis Aéreos, mas ele está aqui como Milton.
A mesma coisa com o Antônio Ivaldo. O Sindicato dos Táxis Aéreos perguntou: “Antônio Ivaldo, você pode nos representar?” “Sim, posso representar”, mas é o Antônio Ivaldo que está aqui, o engenheiro mecânico aeronáutico.
Ou seja, as questões que o senhor está colocando agora já foram repassadas, já foram deliberadas, já existe o Regimento Interno. Isso foi objeto de deliberação quando a Comissão já tinha 17 membros e aconteceu por uma deliberação unânime.
Então, essas já são questões que estão superadas. O que nos resta agora é trabalhar, o senhor dar voz ao setor que o senhor representa. Se o senhor está aqui representando a Abear, o senhor fala: “Eu sou representante da Abear”, ótimo, isso é importante, mas obviamente que o senhor aqui é o Dr. Geraldo. E é aquilo que eu falei: todos que estão nesta Comissão vão deliberar sobre todos os assuntos, sobre toda a aviação. Isso é importante, porque, senão, não teria necessidade.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - O.k., agora eu entendi. Eu represento o setor, mas voto como pessoa física. Eu só queria entender, para que não haja confusão.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Dorieldo, por favor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Então, senhores, alguma dúvida mais nesse sentido?
Alonso, o senhor iria fazer alguma colocação?
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - Sim, obrigado.
Há pouco, em poucos momentos, o próprio Prof. Respício apresentou um quadro ali muito interessante. Ele apresentou ali três correntes, aliás, quatro, porque a corrente "respícica" tinha duas partes. É mais ou menos a isso a que o Dr. Geraldo está se referindo, porque eu, como o Jenkins aqui, nós não nos pronunciamos, em hipótese alguma, como representantes da Abear. Como você mesmo disse, é pelo CPF. Coube a nós alguma tarefa em função do grupo a que a gente estava direcionado, mas isso que o Respício fez e o que o Dr. Geraldo apresentou é muito mais sério e muito mais lógico.
Quando nós fizemos, recentemente, uma revisão da regulamentação do Aeronauta, foi colocada lá a regulamentação que está em vigor, assim como o CBA, a proposta do SNA e a proposta do... (Ininteligível.)
O SR. PAULO ROBERTO ALONSO - ... Essas correntes é que foram debatidas, porque não adianta, no meu caso, por exemplo, que sou especialista em segurança de voo, eu querer debater sobre regulação econômica, assunto sobre o qual o Catanant tem muito mais condições de debater a esse respeito. Então, não dá para nós debatermos tudo. Se a gente colocar o Código para ser analisado por cada um desses setores e cada um desses setores, aí, sim, se manifestar com uma corrente de pensamento, apesar de contrariar tudo aquilo que já foi deliberado aqui no início, tem muito mais lógica, vai ter muito mais sentido e vai ser muito mais produtivo se agirmos dessa maneira do que se cada um agir querendo dar palpite naquilo que não é a sua área de atuação.
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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom, Alonso. É aquela situação. Nós chegamos ao consenso de que, por exemplo, apenas os membros poderiam deliberar e fazer parte e temos feito concessões até para ouvir.
Segundo, a Comissão de Especialistas é aquilo que novamente eu digo, o âmbito em que ela foi criada era para que os especialistas deliberassem sobre os assuntos e chamassem os setores para participar dando as contribuições. Os setores vieram e falaram: "Não, nós também queremos estar insertos". Então, na verdade, tivemos uma pequena inversão de pauta, mas, dentro do espírito democrático e de como funciona a política, obviamente nós tivemos que mudar, adaptar esse sistema.
Mas na matéria original o que acontece? Temos setores aqui? Sim. Estão representados? Estão. Mas obviamente as matérias que serão colocadas em deliberação serão deliberadas por todos. O que eu considero até algo mais saudável, que é o modelo de como funciona uma comissão.
Sim, Respício.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Eu acredito que a grande dificuldade da maioria é pela multidisciplinaridade do nosso setor. Então, para vários dos membros o fundamento do setor é o safety. Para outros, o fundamento é econômico. Para outros, o fundamento é jurídico. Para outros, o fundamento é humano. Para outros, o fundamento é etc. etc. Então, é natural esse nosso desconforto, essa nossa ideia de perdimento.
Todos nós, acredito, sem exceção, estamos um pouquinho meio perdidos. Às vezes, um pouquinho mais ou um pouquinho menos, mas todos nós aqui estamos mais ou menos perdidos. Tanto estamos perdidos que hoje criamos o Comitê Jurídico. Se nós não estivéssemos um pouco perdidos, o Comitê Jurídico teria sido criado na primeira reunião. Então, é natural que nós estejamos perdidos. Os nossos chãos são diferentes.
Continuando isso, eu acredito que está faltando, como se nós tivéssemos um grande projeto... Um grande projeto nós estamos fazendo aqui. Mas nós não estamos tratando como um projeto no sentido empresarial, no sentido project management.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Metas.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Não. Não. Definimos metas lá na frente. Antes nós temos que definir conceitos e princípios. São aquelas coisinhas lá do planejamento estratégico. Corrija-me se eu estiver errado, por favor, Dr. César.
Qual é a missão? Qual é a visão? Aonde nós queremos chegar? Quais são nossos valores? Dentro disso é que nós vamos começar a pensar em comitê jurídico, em o que é o quê e o que é o quê. Quer dizer, quais são os grandes nortes gerais? Não importa se safety, security, jurídico e tudo mais. Por exemplo, modernidade é um princípio que nós queremos colocar no código? Acredito que sim. Valorização do ser humano, não importando se ele é passageiro, se ele é tripulante, se ele é mecânico e tudo mais? É um princípio fundamental? Sim.
Então, depois de nós elencarmos esse leque, nós iríamos de assunto a assunto, vista a vista e, na minha opinião, no final do final é que o Conselho Jurídico entraria, o Comitê Jurídico entraria. Certo? Porque qual... O que é... Nós temos livre iniciativa? Está na Constituição, é óbvio que nós queremos isso no CBA. Será que é isso mesmo? Participação de capital privado, não importa se é nacional ou estrangeiro. Esse é um princípio que nós queremos levar até o fim do código? Valorização do ser humano, não importando se ele é tripulante, mecânico, passageiro. É um princípio que nós vamos nos agarrar até o final da última letra do código? É.
Eu acredito que só depois de nós concordarmos com esse leque... Ênfase ao privado e não ao público, ou o contrário ênfase ao público e não ao privado. O nosso acordar das definições que não foi feito até agora?
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Por que eu não quis entrar em uma proposta de redação dadas àquelas três correntes? Porque já no caput fala assim: "A concessão será dada...". Nós vamos manter a concessão para as empresas aéreas regulares? Ou elas passarão a ser autorizatárias, como tem o acórdão do TCU sugerindo isso? Isso é um princípio, isso é um conceito.
Na minha opinião, o que está faltando à fundamentação dos nossos trabalhos, e talvez esse certo perdimento, que é justificável em qualquer setor de transporte - e nós estamos em um setor de transporte, transporte que voa. Fora as outras atividades que não são transportes, lazer, aviação privada, aerodesportiva e tudo mais -, o que está faltando é princípio, está faltando o fundamento, está faltando o conceito.
A partir do momento em que nós temos aquela sopa de conceitos, aí sim é que nós vamos pensar em outras coisas, se está adequada à Constituição ou se não está, se está adequada ao Código de Defesa do Consumidor ou se não está. Fazer isso agora, sem criar, sem consolidar modernidade, fundamentação do capital privado ou do público e outras coisas mais, valorização do ser humano e nada para mim é a mesma coisa.
Eu não consigo entender - talvez seja a minha cabeça de engenheiro e não de advogado - porque estamos pensando se está adequado à Constituição ou se não está, agora! Mais lá na frente...
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Mas não colocamos agora.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Por favor, doutora.
Lá na frente, sim. Aí até eu saio de cena, não entendo disso e não quero entender, se está adequado à Constituição ou se não está, porque existem pessoas, trilhões de anos luz aqui, capazes de fazer isso, mas agora não.
Essa é a minha visão. Estou colocando aqui para vocês... Eu estou mais ou menos perdido, não importa, agora, que eu estou andando em cima de uma areia movediça eu estou, com certeza. De vez em quando eu vejo um tronco, tento me equilibrar, de vez em quando eu vejo uma outra coisa, tento me segurar, mas o que...
Nas primeiras reuniões nós não falamos, vamos tentar fazer um glossário em comum para todo mundo falar a mesma língua? Cadê?
Foi distribuído para nós um start, sim. Quem fez? Quem não fez? Vamos discutir em plenário cada item daqueles? Vamos bater martelo mesmo que não conste no novo CBA o glossário, para nós falarmos a mesma coisa?
Quais são os princípios? Quais são os conceitos? Vamos partir para uso privado? Aeródromo de uso privado? Aeródromo de uso público? Isso é conceitual, isso é de princípio.
Volto a falar, é natural que nós estejamos um pouco perdidos dada a natureza do setor. Um setor extremamente tecnológico, capital intensivo, fortemente dependente do ser humano para qualquer coisa. Ele começa com o ser humano e termina com o ser humano. Nós temos a parte toda metálica e não metálica no meio do caminho, são os aeroportos, são as aeronaves e tudo mais, ou seja, é uma senhora de uma sopa complexa isso daqui. Então, é natural que estejamos meio perdidos, não é uma coisa pão-pão, queijo-queijo, não é. E olha que eu não estou falando de interesses pessoais e interesses coletivos aqui não, estou falando da própria característica do setor. Ele é multidisciplinar.
Entendo o Geraldo. Nós nos conhecemos há muito tempo, não é Geraldo? Admiro muito o Geraldo. É natural que ele esteja perdido com relação a isso. "Estou representando aqui quem? Estou falando pela Abear ou estou falando pelo Geraldo?" É natural esse perdimento. Com certeza absoluta, eu não estou falando em nome da UFRJ, estou falando em nome do Respício. Tanto que eu não coloquei ali, corrente UFRJ, falei corrente Respício.
Apesar de ser normal esse sentimento de perda de cada um de nós aqui, eu acredito que nós tenhamos que resolver o quanto antes e, na minha opinião, não é criando um comitê jurídico agora.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Respício, o que acontece?
Só um minuto que já tem uma inscrição anterior.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, doutor.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Para dizer que eu concordo integralmente com as observações do Respício e com as dos demais colegas.
Não há como encaminhar esse assunto sem que estejam claros conceitos e princípios inicialmente. Simplesmente ficarmos trabalhando em cima de ofertas de redação, que quando são regras de procedimento podem ser rapidamente acolhidas como as propostas hoje nos grupos de trabalho que fizeram suas representações é simples.
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Atrás dessas regras simples de procedimento existem conceitos e princípios. Se nós que somos especialistas no setor não estivermos afinados com conceitos e princípios, nós não vamos ter condições nenhuma de examinar e deliberar sobre esse conjunto enorme de normas que logo em seguida teremos que examinar. Tem que estabelecer conceitos e princípios, e isso não foi feito até agora.
É o que me parece. Posso estar errado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, a situação é: nós já estamos na sexta reunião, já deliberamos sobre vários temas e assuntos e metodologia. É aquilo que eu digo, é normal e espero que a partir de hoje realmente possamos estabilizar as ideias e equalizar, porque já temos metas estabelecidas, metas que foram feitas dentro de um conceito, e com consenso. Então já temos uma estrada caminhada aqui dentro.
Nós podemos melhorar o caminho? Sim, sempre, podemos. Mas aquilo que volto a dizer: inteirar do trabalho, ver o que está acontecendo, o que aconteceu desde então, em que nível que nós estamos do trabalho e das deliberações que foram feitas e das tarefas que já foram assistidas, por quê? O tempo está andando, os grupos estão trabalhando e, de certa forma, acredito que estejam funcionando.
Agora a forma de nós colocarmos isso, se depender, ótimo, que seja feita agora com todos os presentes. Porque também, talvez amanhã, possa vir um outro membro, possa substituir e talvez ele também se sinta desconfortável. Também se sinta sem entender, sem estar contextualizado. E de repente fazer um outro reset ou algo assim do gênero.
Nós temos aqui, senhores, 24 líderes. Temos apenas pessoas que são chefes. Líderes, que eu digo, dentro dos setores em que atuam. E obviamente você trabalhar com 24 lideranças, que têm os seus interesses, ao mesmo tempo em que têm que responder por todos interesses, isso exige um constante aperfeiçoamento.
Agora, o que for definido, que realmente seja feito. Seja feito o quê? O que foi passado anteriormente, se tivessem sido feitos, volto a pisar na tecla, os estudos, conforme o que foi comprometido anteriormente, que já chegássemos aqui preparados e armados para ser feito um debate, já estudada a matéria, que foi passada há duas semanas, e colocados, nós já poderíamos superar a matéria. "Então vamos trabalhar os princípios?" Sim, mas respeitando os estudos que já foram feitos, que já foram repassados. E, de certa forma, nasceu esse comitê jurídico com o sentido de aperfeiçoar o que foi apresentado, e não para mudar ou alterar.
Sim, Castanha.
O SR. ADRIANO CASTANHA FERREIRA - Já são 16h15, e precisamos ser práticos para podermos criar hoje aqui, não podemos sair daqui sem ter isso definido.
Sugiro que a gente crie temas livres, ou seja, aquele especialista, aquela pessoa que se identifique com aquele assunto separa todos os assuntos que tem no CBA, traga o seu posicionamento, da sua instituição, seja como for, coloque na planilha.
Haverá assuntos que terão 20 posicionamentos? É válido, nós estamos aqui para isso. E haverá assuntos que terão um, talvez nenhum. E sobre esses assuntos, se não houver aqui dentro alguém que conheça sobre eles, vamos ter que procurar ajuda.
Então, deixando dessa forma, acho que a gente atinge muito mais o objetivo de colher exatamente a expertise de cada um aqui dentro do que a gente criar esses grupos e as pessoas não conseguirem tratar de todos os assuntos ou ter que escolher entre um assunto e outro.
Cada um vai para casa agora, vai ter um prazo para estudar aqueles assuntos que lhe interessam, sobre os quais tem conhecimento e pode contribuir, e traga esse assunto dentro da planilha. Aí sim cabe uma discussão.
Essa é a minha sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Professora, quais são as suas considerações?
No meu ponto de vista, deliberamos um modelo que foi aprovado e que, como se diz assim, está em andamento.
Tivemos grupos que chegaram hoje e que apresentaram. "Ah, mas haverá assuntos que não se vai precisar mexer no CBA."
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Teremos apresentação: olha, isso aqui não necessita de mudança, porque é óbvio. "Ah, mas nós temos que trabalhar em todo o CBA, em todos os artigos?". Sim. Ou seja, é impossível? Não. Há artigos, assuntos que merecem ser debatidos, que precisam ser? Não. Há outros que sim, que precisam. Agora, deixar de passar um assunto ou outro, é aquilo que você falou: "Ah, tudo bem, então, agora, vamos, cada um ver as nossas afinidades e todos vamos trazer a nossa afinidade para dentro do Código. Os assuntos que são considerados, então, de menos interesse, depois vamos socorrer os demais". E corre o risco de isso não acontecer também. É por isso que tudo tem que ser passado.
É por isso que nós deliberamos antes. Teve um consenso, isso demorou duas ou três reuniões, e os trabalhos começaram. A única coisa que teve na semana passada, que eu voltei a cobrar do grupo, que nós, a Mesa, voltamos a cobrar, foi a necessidade do pré-estudo da matéria, para que, então, todos pudessem, dentro da sua expertise ou não, deliberar, obviamente.
Porque, assim: "Vamos querer um modelo agora". Tá. "Vamos mudar o modelo". O.k. "Não, agora vou usar outro modelo". "Não, agora entraram novos membros, vamos refazer os modelos". Aí, realmente a Comissão não vai andar. Aí, nós temos, então, um problema um pouco mais sério.
Então, o que acontece, nós temos aqui o quê? Vamos definir, então, os trabalhos, como é que nós faremos. Nós já definimos isso antes.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Permita-me?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O que apareceu agora, a diferença foi apenas a situação relativa à questão da criação do comitê, que já haveria como um moto contínuo, como a consequência dos trabalhos até agora feitos. Se é o que eu entendi até então.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Eu acho que a discussão vai além do comitê. Eu acho que o comitê não é a discussão neste momento.
Não há necessidade de extrema discussão do comitê. Nós temos que discutir é a metodologia atual, que não está funcionando. Os grupos não estão funcionando. Não está clara para cada um o que cada um tem que fazer, qual é o assunto que vai tratar, isso não está claro. E a gente vai continuar, se mantiver essa linha, até o final com essa dúvida.
Os grupos agora têm que ser definidos na nova metodologia.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Os objetivos e os grupos estão claros. O que nós precisamos é ler.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Todo mundo concorda com isso, que estão claros os objetivos dos grupos? Alguém não concorda?
O SR. HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - Presidente, eu posso falar uma coisa aqui?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim.
O SR. HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - Bem, tentando separar a discussão aqui por partes, em temas distintos.
Comitê. Por mais que se diga não vamos discutir o comitê, nós vamos discutir, até mesmo porque foi a partir da ideia do comitê que a gente está aqui falando uma hora e pouco. Então, não há como negar que foi a razão de ser desse debate aqui.
Perdoe-me quem ache o contrário, não houve qualquer espécie de mudança metodológica com a criação do comitê. O comitê apenas foi um mecanismo final que, como foi explicado pela professora, e que eventualmente não foi entendido por alguns membros - e, enfim, paciência, às vezes as pessoas entendem, às vezes não entendem, a professora até tentou repetir com outras palavras -, o que ficou claro é que nós teríamos a continuidade dos trabalhos como tinha sido feito antes.
Criaram-se três grupos. Esses grupos são grupos temáticos. Dentro dos grupos temáticos, determinadas pessoas ficaram com a tarefa de deliberar, explicitar, enfrentar alguns temas, temas esses que seriam trazidos pra cá. Esses temas seriam expostos e, a partir do resultado aqui das reuniões, isso iria para a relatoria. Ou não seria assim? Ou não será assim? Em qualquer trabalho legislativo existe uma relatoria que se ocupa de pegar os modelos, as sugestões e transformar isso em um texto, que, no caso aqui, é jurídico, simplesmente porque estamos fazendo um código. Se não fosse isso não seria um texto jurídico.
Bem, o que a relatora está propondo e o que ela apenas explicou é que ela precisará e demandou, então, um grupo de apoio para que esses textos finalmente aprovados aqui - e aí se a palavra é aprovado, deliberado, refletido, analisado, criticado, sinceramente não interessa -, a conclusão do trabalho. Isso vai para ela, ela conta com um grupo de apoio para que dê uma roupagem jurídica a esse texto, a esse assunto, àquele dispositivo qualquer.
A nossa preocupação aqui não é entrar no mérito, não é agredir a razão de ser, a decisão do Plenário, apenas vamos tentar adaptar isso a um contexto macro, que é o contexto do ordenamento jurídico brasileiro, e devolver ao plenário para uma deliberação final. Aliás, é um passo que vai além do que geralmente acontece em qualquer processo legislativo.
Fazendo um comentário aqui ad latere, em qualquer comissão, o cargo mais importante é o do relator, nem é do presidente.
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É por isto que os partidos brigam: porque o Relator é que tem o poder de chegar depois e enfiar goela abaixo o texto, coisa que a professora está, de maneira muito cuidadosa, dizendo que não vai fazer, não é? Então, esse é um problema.
Então, assim, com todo o respeito a quem acha diferente, não houve mudança de metodologia; apenas houve um incremento, um aprofundamento, uma radicalização do processo de deliberação aqui, dentro da Comissão. Essa é a minha opinião particular. Isso em relação à questão.
O que fica, talvez, como grande interrogação - e com isso eu, sim, filio-me expressamente a quem assim aqui se manifestou - é a questão do debate in loco, tête-à-tête, presencial, sobre determinados assuntos. Isso, sim, isso ainda é um ponto sobre o qual nós precisamos refletir. Concordo aqui, por exemplo, com o Coronel, quando ele falou: "Olha, existem temas aqui que eu gostaria de que fossem enfrentados pelo grupo, e não por e-mail - aqui, localmente."
O tema que o Prof. Respício trouxe é um tema - já brincamos aqui várias vezes - supersensível. Eu tenho esperanças de que ele seja objeto de uma unanimidade. Eu tenho raquíticas esperanças de que isso seja possível, mas não é por isso que vamos deixar de debater. Então, na minha visão, tentando agora encerrar, para não me alongar mais, eu acho que, em termos de metodologia, não vejo nenhuma mudança do que foi debatido, decidido da reunião passada para hoje. O que nós precisamos apenas aperfeiçoar é essa questão do debate.
Concordo até com o Respício quando ele fala que existe uma questão principiológica que não foi devidamente enfrentada e tudo o mais, mas houve uma deliberação já nesse sentido. Passou, vamos tocar o barco.
Deliberação sobre a criação ou não de um glossário para norma. Isso já foi enfrentado e passou. Paciência. Eu era um dos que eram favoráveis a ter um glossário, mas fui voto vencido. Paciência, vamos em frente. Não é? A questão é que, se a coisa não andar... E, neste momento, na minha opinião, a coisa está atolada apenas e simplesmente na questão da deliberação aqui, presencial, de fato, eu temo pela eficácia das reuniões.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, concordo com o doutor. Concordo plenamente, e eu digo uma coisa assim...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, só um minutinho, o senhor está inscrito. E professor, doutor, sempre ligue o microfone, por favor.
Senhores, como eu disse, se há novos atores, nós não pudemos mudar toda a vez em que, de repente, há novos atores ou pessoas que não conheçam, não estejam familiarizadas com o método, porque, senão, todas as vezes que nós formos mudar, aí realmente atravanca, sai do eixo, a coisa não vai.
Eu não estou entendendo. Estamos aqui... O único problema que nós tivemos hoje foi em relação a uma situação que aconteceu, porque, como a maioria, ou talvez alguns com problemas não leram, não puderam estudar a matéria, foi feita a apresentação do tema, sobre o qual cabe debate, mas, pelo curto espaço do tema, seria feito um debate posterior, após a apresentação. Quer dizer, teríamos o debate posterior, após a apresentação, normalmente, sendo que, no meio do caminho, ficou decidido que seria criado um comitê jurídico para dar uma roupagem àquilo que fosse deliberado, e, de repente, virou um burburinho. Estamos nele até agora.
Assim, o que acontece? É importante deliberar, ter o embate democrático? Sim, mas eu vou voltar a dizer de novo, do começo. Nós temos um cronograma que está sendo cumprido, que os grupos estão cumprindo, que estão passando de um formato que já foi aprovado, e não apenas em uma ou duas reuniões atrás, e que está funcionando. Mas nessa situação é necessário que os grupos se inteirem. Os grupos que estão deslocados, dentro dos grupos temáticos, devem procurar o relator, devem procurar o coordenador, inteirarem-se das tarefas que estão acontecendo. Todos vão ter que ler e estudar? Sim. O objetivo de uma Comissão é esse, e vamos ter que passar.
Agora, o Comitê Jurídico veio para agregar a um trabalho. Ele veio simplesmente para pegar aquilo que foi deliberado, aquilo que está acabado. "Ah, foi debatido em Comissão?" Foi, ótimo, perfeito. Passa-se para a Relatora. Ela, com o grupo dela, vai fazer o quê? Vai dar o texto final, e esse texto final inclusive vai voltar à Comissão. É isso apenas.
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Ou seja, vamos abrir os debates para os próximos temas? Vamos abrir os debates, concordo. "Ah, não, nós não gostamos desse modelo de fazer perguntas depois..." Sim, vamos. Mas como é que se fala, o tempo que nós temos aqui dentro para debater é pouco, temos que maximizar esse tempo. O ideal já é entrar junto com os debates, e não com uma apresentação que demora uma hora, duas horas, porque é necessário uma hora, duas horas para apresentar, mas depois uma hora, duas horas, assim... Os temas foram apresentados? Sim. Todos estão prontos para deliberar? Quais foram as questões que foram colocadas? "Olha, sobre o que o senhor apresentou, eu entendi que tem que falar sobre regulamentação e não normatização." Ah, concordo, não concordo, é isso, não é.
Respício, olha, a questão do capital... Eu proponho, como Respício, como membro da Comissão, que tem que ser feita a abertura de 100% do capital estrangeiro. "Opa, vamos deliberar isso?" "Vamos." É; não é. Quer dizer, o Respício vai ter liberdade, se ele falar assim: senhores, eu entendo que a redação do tema que eu estou relatando tem que ser 100% de capital, ele coloca 100% e vamos deliberar aqui se é a favor ou se é contra. Deliberamos, passamos isso. Relatora, está aqui o seu trabalho. Pronto, vamos esmerar isso. E é dessa forma.
Dr. Geraldo, o senhor tem a palavra, por favor.
O SR. GERALDO RIBEIRO VIEIRA - Há algumas questões para as quais nós temos que ficar preparados que importam visões sejam ideológicas ou doutrinárias a respeito de determinados temas, porque já que vai ser tomado voto no sistema que o senhor esclareceu, por maioria, então nós precisamos, entre nós, criar as alianças para que as doutrinas que cada um de nós acredita que possam ser adotadas sejam as conversas feitas previamente.
Por exemplo, eu preciso saber previamente se nós vamos corrigir no novo texto a ambiguidade de papel da agência reguladora no que se refere à fiscalização da Infraero e das concessionárias dos aeroportos, uma vez que não existe uniformidade de entendimento com relação a isso. Temas como esse, que se refletem na atividade diária dos agentes econômicos envolvidos com transporte aéreo, são muito importantes.
Assim, eu não quero vir aqui representar um setor, embora o senhor diga que eu venho com o meu CPF, mas moralmente eu estou vinculado a defender os interesses das empresas, então eu não posso tomar compromissos e aprovar matérias se, previamente, eu não tenho um mínimo de segurança com relação a conceitos e princípios. Se o princípio aqui é intervenção estatal, a nossa conduta vai ser uma. Se o princípio é menos intervenção estatal, vai ser outra.
Portanto, nós não estamos tratando aqui, doutor, de coisas triviais. Mais do que isso, nós estamos colaborando com a Comissão, ninguém aqui está sendo remunerado. Então, quando V. Sª chega aqui e estabelece prazos rígidos, agride-nos, porque nem sempre os prazos podem ser cumpridos, e nós aqui não estamos em uma relação de emprego, de subordinação, desculpe-me a sinceridade. Por isso, as coisas têm que ser bem negociadas e eu acho que o senhor tem que ter capacidade para liderar esse projeto de bem negociá-las. Não é impondo dessa forma que nós vamos evoluir para algum lugar. Então, fica aqui o meu protesto.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Doutor, nós negociamos tudo até agora, tudo aqui foi deliberado em consenso, todos aqui conversaram até o momento, aqui não houve imposição. Agora, como advogado, nós sabemos que precisamos de prazos, até mesmo para que as coisas funcionem. E esses prazos também foram definidos democraticamente dentro desta Comissão. Alguma vez aqui, senhores, eu impus, falei que ia impor ou falei que imporia, alguns dos senhores aqui alguma vez se sentiram desconfortáveis ou obrigados baixo algum ático a fazer ou deixar de fazer, a concordar ou não concordar, senhores?
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Não.
O SR. GEORGES DE MOURA FERREIRA - Não. E o senhor falou uma coisa importante sobre laços, uniões. Aqui nós temos laços, aqui nós temos união, e, obviamente, será importante, se o senhor puder, eu acredito que o senhor, como eu posso dizer, contribuirá muito principalmente nessa questão principiológica, que é tão importante. Nisso aí o senhor será muito bem-vindo, porque eu sei da capacidade do senhor. Então, nós temos metas. Sim, todos nós temos que ter metas, agora dizer que esta Mesa, dizer que aqui nós não estamos participando de uma forma democrática, que está sendo imposto... Vai ser importante o senhor ter essa desambiguação dentro dos trabalhos, conforme eles forem sendo desenvolvidos para ver que aqui todos nós somos membros, todos nós aqui temos um papel de igualdade, apenas damos uma contribuição no sentido de coordenar os trabalhos, até para facilitar a vida da nossa Relatora.
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Então, aqui, o senhor sinta-se abraçado, sinta-se muito bem-vindo a dar suas opiniões, a conhecer todos os membros, a conhecer os trabalhos até então desenvolvidos. O senhor vai se sentir muito confortável, e não baixo a pressão, não baixo a imposição, porque nós nunca tivemos isso aqui.
Então, vamos lá.
A próxima apresentação, agora são 16h30 da tarde, já tem gente olhando para o relógio. Acho que seria importante... Sim, Nogueira, vi a mão. Vamos só abrir uma pauta para o seguinte. O Castanho está apresentando, ele disse que trouxe um modelo de glossário que seria importante todos verem, para avaliar, mas vamos estabelecer uma meta para as próximas reuniões, que é a seguinte. Castanho, antes de o senhor ter a palavra, deixe-me antecipar aqui.
Em primeiro lugar, semana que vem, dia 11, teremos a Labace. Todos aqui sintam-se convidados, por favor, sem imposições. O Nogueira é o Presidente da Abag, que é uma importantíssima associação voltada à aviação geral. Ele estendeu o convite a todos que possam comparecer em São Paulo, dia 11. Inclusive, ele disse que vai, sendo o caso, se os membros lá quiserem se reunir, para ter o espaço, conversar, integrar ou conhecer os trabalhos da Associação, ir à Labace, serão todos bem-vindos.
Também, semana que vem, senhores, teremos uma agenda regulatória da Anac, da qual alguns membros aqui disseram que precisarão participar e que gostariam de dar preferência para isso. Dessa forma, então, tudo caminha para que sejam suspensos os trabalhos na semana que vem e que voltemos, sem ser semana que vem, na próxima, período no qual o que podemos estabelecer e fazer como metas? Já temos um cronograma em andamento das contribuições dos grupos. Vamos manter os cronogramas, conforme já foi deliberado. Recomendo que os senhores que fazem parte dos grupos procurem as coordenadorias, os coordenadores do grupo, os relatores do grupo, para ver o pé do andamento desses trabalhos, para que possam fazer suas contribuições ou ver a forma como podem trabalhar e contribuir.
Podemos, na reunião que vem, então, abrir imediatamente para os debates, desde que possamos fazer no formato de melhor aproveitamento. Ou seja, prestem bem atenção: daqui a duas semanas, teremos três semanas de trabalhos acumulados, dentro daquele cronograma que temos, de apresentar, dar as propostas, apresentar, dar as propostas. Vamos manter isso, até para termos isso no arcabouço, até para que já tenhamos algum material para deliberação. Recomendo expressamente, vou mandar e-mail todos os dias, que todos leiam, participem e façam as contribuições em cima desses assuntos, para que já possamos vir prontos para o debate. Também já podemos até definir os temas dos debates, pegar essas perguntas para que sejam feitas ao vivo, para que já comecemos de outra forma, para que todos possam falar, discutir, debater e, depois, finalmente, passar para a relatoria.
Sim, Ivaldo
O SR. ANTÔNIO IVALDO MACHADO DE ANDRADE - Tendo em vista os assuntos de hoje, que originariamente estavam previstos para ser deliberados e, como o Sr. Presidente comentou, serão discutidos na próxima reunião, na área de aeronavegabilidade, o nosso prazo era para apresentar um material hoje, mas a gente queria pedir um prazo, dentro do cronograma, porque o nosso material não está pronto ainda. Então, dentro do cronograma, a gente queria, em vez de apresentar hoje, apresentar daqui a duas semanas a parte de aeronavegabilidade.
R
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O.k., sem problemas.
Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Perdão, Brigadeiro.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - A versão, a proposta vai circular por escrito a partir de quando? Vocês vão mandar por e-mail para gente a partir de quando?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Ivaldo Machado de Andrade) - Daqui a duas semanas a parte de aeronavegabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, Brigadeiro.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Desculpe-me, só mais uma vez. A gente está procurando circular pelo menos.... Pelo menos no fim de semana para a gente poder ler. Então, se puder mandar o texto que será apresentado um fim de semana antes. O texto que apresentei aqui eu tive que mandar no dia 20 de julho para apreciação de todo mundo.
Eu queria pedir, por favor, para apresentar o texto antes para a gente poder ler antes e não ter dúvida durante a apresentação.
O SR. ANTONIO IVALDO MACHADO DE ANDRADE - Só para esclarecer, os prazos continuarão valendo. Então será apresentado daqui a duas semanas, vai ter uma semana para contribuições, depois vai ter uma semana para a preparação, e depois é que será apresentado. Não vai ser em cima da hora.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Certinho?
Ivaldo, mais uma coisa, por favor, passa para todo mundo aquela tabela com aquele cronograma, que aquilo ali é fantástico. Para quem mostrei, entendeu na hora a situação, até mesmo para vermos o que já aconteceu. Então já vou passar para todos o material do debate, o que será feito para finalmente termos encaminhadas essas metas e, pronto, deliberadas.
O SR. ANTONIO IVALDO MACHADO DE ANDRADE - Só uma sugestão, Sr. Presidente.
Naquela metodologia que foi muito bem seguida pela equipe, como comentei, existe uma opção também de tabelar determinado assunto. Por exemplo, se num determinado dia, houver uma discussão sobre um assunto e houver necessidade de buscar mais informações ou a própria Comissão achar que é melhor discutir novamente na semana seguinte ou na reunião seguinte, a Comissão poderia pedir para adiar também, antes de deliberar, por exemplo. De repente, alguém faz uma apresentação sobre um assunto, um assunto muito delicado, eu já usei essa metodologia em outros locais, aí a gente chama de tabelar. É uma tabela de assuntos pendentes para a próxima reunião.
É só uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O.k. Não vejo óbice quanto a isso. Oficialmente, semana que vem, passaremos às deliberações sem mais, como é que se fala, tendo a necessidade de contar tanto... Isso, perdão. Na próxima reunião, para sermos mais precisos. Na próxima reunião.
Temos aqui pendentes os temas apresentados pelo grupo 1 e grupo 2, as perguntas já estão aqui, serão passadas, mas obviamente, independente disso, seria importante que os senhores venham com as suas contribuições, com os seus estudos. Assim como o próprio tema do capital estrangeiro já será passado.
E, senhores, não há necessidade de nós deliberarmos apenas sobre um tema ou uma tabela na semana que vem. Havendo tempo hábil, já podemos deliberar sobre dois temas, desde que seja feito o esquema de estudar primeiro e já trazer as dúvidas para serem esclarecidas independente da apresentação do tema, porque apresentação do tema é leitura. Eu acho que isso pode ser dispensado.
Algo mais?
O SR. HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - Só para ficar claro. Na segunda-feira, sem ser a próxima, a seguinte, às 10h30, que acabou sendo o horário quase oficial de início dos trabalhos, a gente já começa os debates sobre os três temas apresentados hoje, na ordem em que foram apresentados?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, mas já venham também preparados para o tema da véspera, porque, dando tempo, obviamente, já vamos passar para os seguintes debates.
Um recado simples: parece que os nossos amigos do MST estão fechando o acesso ao aeroporto. Então, quem não tem helicóptero, acho que vai ter algum dissabor por aí. O MST, o Movimento dos Sem-Terra e transgêneros.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Já fecharam.
Professora, sem ser esta semana, a próxima, vamos abrir os trabalhos com as deliberações dos temas de hoje e também, uma vez fechados os temas, os próximos que já deveriam ser apresentados.
R
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Posso fazer uma pergunta?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Só uma coisinha. Senhores, por favor.
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Dr. Geraldo e Dr. Respício, eu poderia pedir a vocês que colaborassem mandando alguns princípios básicos, temas básicos para que pudéssemos começar a pensar? Vocês podem mandar para todos?
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Não é mandar para todo mundo. Acredito que todos devem fazer isto.
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Sim. Todos.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Com certeza, todos podem fazer isso. E estou incluído no todos. Perfeito.
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Mas não vai ter um coordenador desse todos? Vai ter um coordenador desse todos?
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Não. Neste momento, acho que não. Acredito que os princípios e os conceitos gerais, se é público ou privado, todo mundo pode contribuir diretamente. Essa é a minha visão.
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Então, se vocês puderem enviar até a próxima semana, antes do dia...
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Alguém tem uma folhinha?
A SRª MARIA HELENA ROLIM - Dia 18 é a outra reunião...
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Desculpa. Senhores, deixe eu passar... Extrapauta... Deixe eu passar... O Castanho... Antes de encerrarmos, o Castanho quer fazer uma consideração sobre alguns conceitos que ele trouxe. Eu já estava esquecendo por causa desse fechamento e fiquei preocupado. Perdão, Castanho.
Ele tinha pedido a palavra.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - É rapidinho. Eu fiquei encarregado de fazer o levantamento das definições. Peguei todas as definições da Anac, não inventei nada, apenas copiei o que tinha nos documentos da Anac, e todas são de consenso em relação a um documento com o outro, e trouxe num glossário - ninguém gosta dessa palavra -, mas trouxe numa definição...
Eu tenho que saber se é isso mesmo. Se for isso, vou levantar todos os termos do CBA atual para que possamos usar isso como uma definição. E aí os termos mais polêmicos, e sei que já tem alguns aqui, discutimos e definimos.
É esse o encaminhamento? Só para saber.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim. Positivo.
O SR. JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA - Então, trago conforme eu achar, trago também de qual documento tirei a informação e depois definimos os termos que não estão incluídos nos documentos da Anac.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O Honorato pediu a palavra depois do senhor.
O SR. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO - Eu me voluntario a ajudar nesse levantamento. Eu teria alguns comentários e algumas definições, e ainda há outros documentos que a gente pode trazer para engrossar um pouco esse trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pois não, Antonio.
O SR. ANTONIO IVALDO MACHADO DE ANDRADE - Durante o recesso, foi criada uma lista de e-mails no Yahoo, todos os membros já estão participando. E conforme acordado hoje, o gerenciamento da lista foi passado para os colaboradores do Senado, o Sr. Marcelo e o Sr. Eduardo. Se precisarem de alguma atualização, podem falar com eles e eu também posso ajudar no que for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Alguém mais quer falar uso da palavra?
Pois não, coronel.
O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Só para dizer que eu também tenho um glossário lá no Cenipa. Eu posso disponibilizar a minuta que temos lá para agregar algumas definições.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Mais alguém para o uso da palavra?
Senhores, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a reunião, convidando a todos para a próxima a ser realizada dia 17 de agosto às 10h.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 43 minutos.)