18/08/2015 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 675, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Presidente Domingos Sávio.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Deputado.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - V. Exª já pode encerrar a reunião. Já são 14h31 e não temos número para começar a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Vou verificar a lista de assinaturas.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Deputado Afonso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Na semana passada, Deputado Pauderney, nós discutimos essas condições de buscarmos quórum na Casa também na 676, e ali eu lembrava que a nossa realidade é com base, obviamente, na Constituição, no Regimento e nos costumes e nos acordos. Nós tínhamos uma tradição, entendemos que agora temos um procedimento novo, mas Deputados e Senadores precisarão, gradativamente, se adaptar, digamos assim, ao rigor do Regimento, que é a base para toda a nossa movimentação.
Mas havia, digamos assim, um direito costumeiro, que não se altera abruptamente para uma regra da tinta no papel. Gostaria, então, de fazer um apelo, porque muitos Parlamentares - Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas - estão, certamente, se dirigindo ao recinto e essa busca de adaptar os nossos costumes à regra acho que aconselha que, se possível, Presidente, esse apelo, darmos uma tolerância um pouco maior nessas primeiras reuniões, para que todos os Parlamentares possam chegar em tempo de dar o quórum e fazermos o debate sobre uma medida provisória tão importante para o País e, obviamente, também controversa.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Respondendo ao Deputado Pauderney, e também com as observações do Deputado Afonso, o art. 29, no §1º, dá o comando que o Presidente e os demais membros ocupem seus lugares para se iniciar a reunião. Não havendo quórum, o Presidente aguarda 30 minutos. Então, nós vamos respeitar o Regimento, vamos aguardar este prazo regimental e, obviamente, vamos, dentro desse espírito que o Deputado Afonso colocou e também observando a colocação feita pelo Deputado Pauderney, aguardar o quórum. Havendo quórum, nós iniciaremos a reunião, mas o nosso limite será, portanto, às 15h, o limite máximo regimental. A Presidência vai observar, numa postura absolutamente de imparcialidade.
Respeitamos a cobrança para verificar a ausência de quórum; verificamos, mas a tolerância prevista no §1º estabelece que devemos esperar, e aí, impreterivelmente às 15h, havendo quórum, inicia-se. Havendo quórum antes, inicia-se antes; não havendo quórum até as 15h, aí nós teremos a reunião adiada.
Pois não, Deputado Pauderney?
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O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Eu gostaria, em primeiro lugar, reler o art. 29 do Regimento Comum, que diz "pelo prazo máximo de até 30 minutos". Então, não necessariamente nós teremos o prazo de 30 minutos.
A outra questão que eu queria levantar aqui e que não foi possível pela ausência dos Deputados do PT - o Líder Afonso Florence, o Líder José Pimentel -, se eu entendi bem o que ele falou através de metáforas, o Deputado Afonso Florence falou de uma nova prática. Se ele está se referindo à prática de fazer o quórum prévio e depois iniciar uma reunião sem os Parlamentares presentes, quero informar que eu não tomei conhecimento até nós verificarmos o que estava acontecendo na semana passada.
Então, isso não deverá se repetir nesta e em nenhuma outra Comissão. O Governo, que tem ampla maioria na Casa, não terá dificuldades de colocar aqui Senadores e Deputados para dar presença e obviamente trabalhar para que possa ser debatido, votado, analisado, enfim, as medidas provisórias.
Eu só digo o seguinte: daqui para frente, nós estaremos fiscalizando essa prática que, se era feita no passado, estava completamente equivocada.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Senador.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Obrigado.
Queria cumprimentar V. Exª pela correta atitude de cumprir o Regimento e dizer para nosso querido Deputado Pauderney que ele tem razão. Eu acho que não dá para mudar o que já é regra.
Quanto à ponderação do Deputado Florence, eu creio que, como se trata de uma medida provisória da importância dessa, a gente deve aguardar o tempo regulamentar. Então, é nesse sentido que eu estou cumprimentando V. Exª, sempre tão rigoroso e cumpridor do Regimento desta Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Então, eu tranquilizo o Deputado Afonso e aos demais pares, no sentido de que, em que pese assistir razão ao Deputado Pauderney de que o Regimento, no seu parágrafo único diz: "No máximo 30 minutos", o que obviamente deixa claro que poderia esta Presidência deliberar até esse limite, nós já até manifestamos - e eu reitero - que vamos aguardar até as 15h. Portanto, estamos concedendo das 12h30 até as 15h o prazo máximo, numa demonstração clara de que desejamos que o debate, que o entendimento seja construído em torno da matéria.
Acredito que, para tanto, nós não podemos nem nos apavorarmos e apressarmos demais, mas também não podemos, sob pena de omissão, deixar de enfrentar o problema. Eu digo enfrentar o problema, porque sei que a Relatora está procurando rever algumas posições do relatório preliminar. Ela já manifestou isso com alguns colegas. E nós achamos que é saudável a busca do entendimento. Acredito que só haveremos de prosperar, dada a complexidade da matéria, se houver a busca do entendimento.
Então, com esse espírito, nós vamos respeitar o prazo.
Pois não, Deputado Afonso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, apenas para registrar que contamos com a boa vontade do Deputado Pauderney, de V. Exª e de todos para adentrarmos ao tema. Quando citei o costume, era para destacar que o propósito de V. Exª é garantir que o debate democrático aconteça. O que eu quis dizer é que, por tradição, quando um dos partidos ou bloco, seja qual for, não está em obstrução, há um esforço no sentido de garantir a oportunidade para que os Parlamentares possam registrar o quórum. Registrado o quórum para instalação dos trabalhos, nós procederemos de acordo com o Regimento. E não foram poucas as vezes em que, todos nós, presentes, testemunhamos que um pedido de verificação poderia derrubar, e nós mantivemos os trabalhos em função da importância da matéria.
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O que registrei e V. Exª de pronto aquiesceu foi que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Para concluir, Deputado Afonso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - V. Exª aquiesceu foi de nós darmos algum espaço de tempo, para que os parlamentares registrem a presença.
Com esse propósito e em função da importância da matéria, essa é a oportunidade, no período de ajuste fiscal, de busca de reforma fiscal, reforma tributária, de progressividade de tributos, tivemos audiências públicas vimos, por exemplo, representante da Febraban concordar, no mérito, com o fundamento da medida provisória. Portanto, nós temos um texto base que representa a ampla maioria das posições dos Parlamentares, vamos discutir talvez alguns detalhes.
Gostaria de fazer um apelo a V. Exª que, dependendo do número de assinaturas, se faltar uma ou duas assinaturas, na oportunidade que se complementarem os 30 minutos, V. Exª considere a possibilidade de dar mais cinco ou dez minutos, já que entendi que não se trata de obstrução. Trata-se de respeito ao Regimento. Todos nós queremos respeitar, mas todos nós também queremos que os que podem menos paguem menos e os que podem mais possam contribuir com um pouco mais de tributos para que o Estado brasileiro equacione suas finanças, os governos federal, estaduais e municipais voltem a ter saúde fiscal, possam investir e garantir serviços públicos e investimentos.
Então, gostaria de fazer esse apelo: se expirar o prazo que V. Exª antecipou e faltar uma ou duas assinaturas, cogite a possibilidade de mais cinco ou dez minutos.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Deputado Afonso, vou ter que observar estritamente o Regimento, porque não é uma matéria sobre a qual tenhamos, neste momento, consenso.
Então, qualquer atitude do Presidente, que não seja observando o Regimento, pode gerar até um prejuízo maior, para o bom andamento desses trabalhos, porque obviamente caberá recurso a uma decisão que não esteja bem fundamentada.
Então, creio eu que nós estamos caminhando para ter quórum, mas, pelo que a assessoria nos informou, ainda não temos. Vamos, inclusive, obviamente o que estamos fazendo não é reunião, estamos apenas trocando ideias e eu, como Presidente, esclarecendo aos meus pares que nós estamos aguardando, desde às 12h30 até às 15h. No momento em que alcançamos o quórum, até às 15h, pode ser antes, iniciamos e instalamos esta reunião.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, acabei de vir da Mesa, com V. Exª olhando a relação das inscrições, e nós já temos o quórum atingido no Senado Federal, não só para o início da reunião, mas também para votação, se fosse o caso.
O nosso problema persiste na Câmara dos Deputados, com os Srs. Deputados e as Srªs Deputadas. Eu percebi que, para a reunião possa começar, Sr. Presidente, falta apenas uma assinatura, somente uma assinatura. Ainda assim teríamos que aguardar o quórum para qualquer votação.
Então, Sr. Presidente, gostaria de fazer um apelo aqui, porque temos Deputados presentes que não assinaram. Então, gostaria de fazer um apelo a esses Parlamentares que estão presentes e não assinaram para que pudéssemos iniciar a reunião.
Presenciei a conversa da nossa Relatora com vários Srs. Parlamentares, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, acatando todas as reivindicações que foram apresentadas, Sr. Presidente. Todas!
Então, não há nenhuma justificativa...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Acatando, Presidente. E a Relatora quer apenas ter a oportunidade de relatar isso aos membros da Comissão.
Então, Senador Omar, V. Exª e eu estamos no mesmo barco.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM. Fora do microfone.) - V. Exª não pode...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós estamos exatamente no mesmo barco.
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O nosso objetivo... Se V. Exª me garantir a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O nosso objetivo - e aqui falo como Senadora do Estado do Amazonas - é garantir os empregos do nosso Estado, é garantir uma segurança jurídica, uma segurança tributária. Esse acordo já fizemos com a Relatora, Senadora Gleisi, e confio na palavra dela.
Presenciei outros acordos agora há pouco, e não quero adiantar aquilo que é a Relatora que tem que falar. Peço, tão somente, e temos Deputados, repito aqui, que estão presentes e não assinaram, porque o eixo, a medida provisória é muito simples, tem um único artigo, que aumenta a taxa sobre o lucro líquido do sistema financeiro brasileiro, daquele setor da economia que todo mundo sobe à tribuna para criticar: "O andar de baixo é penalizado, o andar de cima, não." Pois, não vamos penalizar o andar de cima, Sr. Presidente, porque vai restar isso. E qual a justificativa?
Então, é o apelo que faço.
E, nobre Senador, coordenador da nossa Bancada, tenho a convicção absoluta de que o que acertamos será honrado na sua totalidade, e será retirado. E acho que a Relatora tem muito mais o que dizer.
Então, o que solicito, Sr. Presidente, é que as assinaturas sejam apostas para que possamos iniciar a reunião e, para a segurança daqueles que pretendam obstruir, dê quórum para iniciar e não dê quórum para votar. Isso ajuda muito, isso já ajuda, propicia que a Relatora possa falar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Senadora, é só para esclarecer a V. Exª e a todos os demais pares, o que estamos fazendo aqui, na verdade, é um exercício de democracia entre colegas Parlamentares, porque ainda não iniciamos oficialmente essa reunião.
É claro que, como Presidente, que, obviamente, já assinei a lista, tenho que me pautar pela lista, que é o documento que formaliza as presenças necessárias. E é claro que cada Parlamentar, Senador ou Deputado, tem o livre arbítrio de optar se assina ou não, se quer ou não o início. Se sente que já está contemplado, como V. Exª acaba de dizer, que sente que já está contemplada, ou não nos entendimentos, procurarei agir com imparcialidade e, como eu disse, às 15h, vou verificar o quórum, obviamente, observando pela lista de presença, que é o que norteia a ação do Presidente, para iniciar uma reunião. A partir daí, o desdobramento se dá com a participação de todos e não do Presidente.
Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, para esclarecer que viraram uma grande brincadeira as medidas provisórias que vêm para o Senado e para a Câmara analisarem. Chegam aqui uma medida que está tratando sobre água, o cara faz uma emenda sobre terra. Todas as vezes há um oportunismo em relação às medidas provisórias e se apresentam emendas para prejudicar setores da economia ou para beneficiar alguns setores da economia ao bel-prazer de algumas pessoas, esquecendo-se do Brasil como um todo.
Sr. Presidente, por isso, dá esse problema hoje, aqui. Simplesmente o problema é que, há três semanas, a gente vem alertando para essa questão de pessoas, Senadores e Deputados, fazerem emendas que já foram derrotadas em plenário, e a Relatoria acata e acolhe essas emendas, sabendo que já foi, este ano, derrotada no plenário da Câmara dos Deputados.
Então, como a medida provisória chega sempre em cima da hora - "Olha, se não votar hoje vai cair". Na situação que estamos colocando aqui, Sr. Presidente, não é o fato de votar a favor ou contra o banco, ou a favor ou contra a economia, não é isso, é para fazermos um alerta também de que há que haver critérios em relação a acolher emendas que já foram relatadas e votadas na Câmara. Isso é um desrespeito aos Srs. Deputados Federais. A partir do momento em que, numa medida provisória, são acatadas emendas que prejudicam um setor importante da economia brasileira, que já foi derrotada pelos Srs. Deputados Federais, não é desrespeito a mim não, porque, no Senado, eu diria: espera aí, que brincadeira é essa?! Quando se acata é porque faz de conta que não houve essa discussão dessas matéria. E não é verdade.
Há menos de três semanas, a Câmara debateu, e, no domingo, o Presidente Eduardo Cunha dá uma declaração em Valor Econômico e trata desse assunto até com uma brincadeira. Espera aí, rejeita-se uma matéria e volta quantas e tantas quantas.
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Então, para a gente coibir, para a gente acabar com essa brincadeira de relatores estarem acolhendo emendas que já foram derrotadas, nós estamos aqui fazendo esse trabalho.
Na outra questão do banco, eu não sou contrário a se aumentar tributação sobre banco, pelo contrário. Sou contrário a aumentar a desvantagem do povo brasileiro, da população brasileira. Há outra situação hoje que acaba com a desoneração de alguns setores importantes da economia, o que pode aumentar o desemprego no país, que nós temos de canalizar com muito cuidado, V. Exª sabe muito bem.
Então, Sr. Presidente, não é pura e simplesmente "fizemos um acordo". O acordo, feito ou não, seria derrotado aqui hoje, independentemente de a Relatora dar ou não dar o parecer favorável. Então, estou fazendo um alerta à bancada do Amazonas e aos Srs. Senadores e Deputados Federais no sentido de que não podemos permitir que uma matéria derrotada volte duas, três semanas depois, como se nada tivesse acontecido, e o Relator ou Relatora dessa matéria fazendo de conta que não está acontecendo. É essa a questão principal, é essa a questão de fundo, Sr. Presidente, que estamos debatendo neste momento, não é outra coisa.
Não sou contrário à medida provisória da forma como ela veio. Eu voto a favor da medida provisória, mas sou contrário a que achem que este Congresso Nacional, diariamente, pode ter emendas parecidas, achando que todo mundo aqui tem o nariz atravessado, o que não é verdade. Nós estamos aqui para debater seriamente essas questões.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Eu queria concordar com o meu querido Senador Omar Aziz e dizer que acho importante que o diálogo prevaleça para que as questões avancem. Nós mesmos temos emendas fundamentais, ainda não foi discutido comigo nenhum tipo de acordo com relação à nossa emenda. Tenho feito apelo a todos. Estou acabando de vir de um encontro com algumas pessoas da Presidência da República exatamente para tratar dessa questão.
Então, eu queria colocar isso com toda clareza, de que com relação à nossa emenda da carreira da infraestrutura, que é fundamental, a gente precisa dialogar uma saída sobre essa questão, senão vão falar que nós não queremos que o PAC e o PIL avancem. Se queremos que eles avancem, nós temos de arrumar uma saída sobre essa questão, que até agora não foi acatada. É o investimento de apenas R$ 56 milhões para resolver o PAC e o PIL.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Nós verificamos que alcançamos o quórum para o início da reunião. Nós temos a lista de presença com a assinatura de sete Srªs e Srs. Senadores e também de cinco Deputados.
Portanto, havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 675, de 2015.
De pronto, passo a palavra à Relatora, Senadora Gleisi Hoffmann, para que possa proceder à leitura do seu relatório, posto que esta é a pauta desta reunião.
A partir desta leitura - já vimos a ansiedade com que alguns Colegas defendem as suas teses, de maneira absolutamente legítima - , a partir do relatório, oficialmente, teremos parâmetros para fazer o debate.
Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento a todos os Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas que estão nesta Comissão. Vou proceder à leitura do parecer e também da complementação de votos, que estou pedindo para que se distribua aos membros desta Comissão.
Relatório.
Conteúdo da Medida Provisória.
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No uso da competência conferida pelo § 9º do art. 62 da Constituição Federal, esta Comissão Mista examina a Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015. A proposição está disposta em dois artigos.
O art. 1º altera o inciso I do art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para elevar de 15% para 20% a alíquota da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
São as seguintes as pessoas jurídicas listadas nos incisos retrorreferidos, todas consideradas instituições financeiras, para os efeitos da citada LCP (que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências):
I - os bancos de qualquer espécie;
II - distribuidoras de valores imobiliários;
III - corretoras de câmbio e de valores imobiliários;
IV - sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
V - sociedades de crédito imobiliário;
VI - administradoras de cartões de crédito;
VII - sociedades de arrendamento mercantil;
(...)
IX - cooperativas de crédito;
X - associações de poupança e empréstimo.
O art. 2º dispõe que a MPV entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, isto é, a partir de 1º de setembro de 2015. A alíquota para as demais pessoas jurídicas continua a mesma: 9%.
Emendas
Foram apresentadas 193 emendas a esta Comissão Mista, nos termos do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, que versa sobre a tramitação das medidas provisórias. Essas emendas, disponíveis no sítio eletrônico do Senado Federal, são resumidas no Anexo I, onde estão classificadas em três grupos: 1º) as 28 de pertinência temática, que dizem respeito à CSLL; 2º) as 101 estranhas à CSLL, porém conexas com matéria tributária; 3º) as 57 sem pertinência temática e sem conexão com tributos, que são, assim, matéria totalmente estranha.
Os seguintes Deputados retiraram sete emendas de sua autoria: Ricardo Barros, Covatti Filho, André Moura e Manoel Junior.
Audiência Pública
Em 7 de julho de 2015, a Comissão Mista da MPV nº 675 realizou audiência pública que contou com os seguintes participantes à mesa de trabalho: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, Coordenadora de Tributos sobre a Renda e o Patrimônio da Secretaria da Receita Federal, representante do Ministério da Fazenda; Flávio Castelo Branco, Gerente Executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria; Gilberto Perre, Secretário-Executivo da Frente Nacional de Prefeitos; Murilo Portugal Filho, Presidente da Federação Brasileira de Bancos; Martim Cavalcante, Assessor Econômico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Sem assento à mesa, os seguintes convidados também se manifestaram: Antônio Sérgio Gabriel, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras; Thiago Borba Abrantes, Coordenador do Ramo de Crédito da OCB; José Martins Alves, da Cooperativa Agroindustrial de São Francisco; Marcelo de Andrade Lima, representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco; Nicolle Barbosa, Secretária de Desenvolvimento do Estado do Ceará; Marconi Andraos Oliveira, representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia; Emílio Fernandes de Moraes Neto, representante do Sindicato de Calçados de Fortaleza; Saleh Hamdeh, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas; Nivaldo Roberto Servo, representante da União Sindical dos Trabalhadores; Antônio Júlio, Prefeito de Pará de Minas e Presidente da Associação Mineira dos Municípios; Valter Moura, Prefeito de Morada Nova, Minas Gerais; Antônio Mazurek, da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Em 15 de julho de 2015, foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogando por sessenta dias (até 18 de setembro, inclusive) o prazo de vigência da MPV nº 675, nos termos do §7º do art. 62 da Constituição e do §1º do art. 10 da Resolução nº 1, do Congresso Nacional.
ANÁLISE
Consoante dispõe a Resolução nº 1, esta Comissão deverá emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Constitucionalidade e Juridicidade
Pressupostos de relevância e urgência
Editada pela Presidenta da República com base na competência outorgada pelo art. 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória atende aos pressupostos de relevância e urgência ali exigidos.
Na Exposição de Motivos, o Ministro da Fazenda, Joaquim Vieira Ferreira Levy, afirma que:
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a) a relevância da medida decorre da necessidade de adequar a tributação incidente sobre o setor financeiro, tornando-a compatível com sua capacidade contributiva;
b) a urgência se justifica pela necessidade de a alteração proposta entrar em vigor o mais rapidamente possível, observado o princípio nonagesimal.
Não há dúvida de que a receita tributária a ser auferida com a elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é relevante para o ajuste fiscal, o qual, por sua vez, é imprescindível para recompor o equilíbrio financeiro da União e para propiciar a retomada do crescimento econômico. A urgência é inerente à necessidade de iniciar, de imediato, o cômputo do prazo mínimo de 90 dias para que a alíquota majorada possa ser exigida, nos termos do art. 195, §6º, da Constituição.
II.1.2 - Constitucionalidade formal
Do ponto de vista formal, a MPV é constitucional, pois:
a) versa sobre direito tributário, matéria de competência concorrente da União, nos termos do art. 24, II, da Constituição, e do Congresso Nacional, a teor do art. 48, inciso I, da Constituição;
b) cuida de aspecto quantitativo da CSLL, tributo de competência exclusiva da União, previsto no art. 195, I, "c", da Constituição Federal;
c) a matéria não consta do rol de vedações de edição de medida provisória previsto nos arts. 62, §1º, e 246 da CF, nem da lista de competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expressa nos arts. 49, 51 e 52 da CF. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a idoneidade de medida provisória para dispor sobre matéria tributária (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 1.417-MC, DJ de 24/05/96). Cabe lembrar que a Confederação das Instituições Financeiras (CNF) ajuizou, em 26 de junho de 2008, Adin contra a elevação de 9% para 15% da CSLL das mesmas instituições financeiras e equiparadas, levada a efeito pela MPV nº 413, de 3 de janeiro de 2008, convertida na Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
A medida cautelar solicitada não foi concedida. Embora a Adin não tenha ainda sido julgada, há julgamentos das duas turmas do STF, em vários recursos extraordinários, que deixaram claro seu entendimento no sentido de que medidas provisórias majoradoras da alíquota da CSLL não configuram regulamentação de artigo da Constituição Federal, sendo, portanto, constitucionais. Vejam-se, nesse sentido, os recursos extraordinários aqui numerados.
Na realidade, como se vê no Anexo II a este relatório, a instituição da CSLL e a grande maioria das elevações de alíquotas se deram por meio de medida provisória.
II.1.3 - Juridicidade
A juridicidade é manifesta, pois a MPV dispõe sobre elemento quantitativo do tributo - a alíquota - que, nos termos do art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, só pode ser fixada em lei, e medida provisória tem força de lei. A norma veiculada tem caráter abstrato, geral e coercitivo e emprega instrumento legal adequado - medida provisória.
II.2 - Adequação financeira e orçamentária e técnica legislativa
No que respeita à adequação financeira e orçamentária, a citada Exposição de Motivos estimou o aumento da arrecadação em aproximadamente R$995.600.000,00 (novecentos e noventa e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o ano de 2015; R$3.789.400.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões e quatrocentos mil reais) para o ano de 2016; e R$4.061.000.000,00 (quatro bilhões e sessenta e um milhões de reais) para o ano de 2017, no caso de aprovação da referida medida provisória. Atendeu-se, assim, ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 - Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015:
Art. 109. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
Cabe, ainda, ressaltar que, em atenção ao disposto no art. 19 da Resolução, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal emitiu nota técnica, com subsídios acerca da adequação financeira e orçamentária da MPV.
No caso da MPV 675/2015, não se trata de renúncia de receita nem de geração de despesa, mas, sim, de incremento de receita. Dessa forma, por proporcionar expectativa de aumento de receita, o impacto orçamentário e financeiro da referida MPV não afetará negativamente a execução orçamentária do presente exercício e dos seguintes, nem a Meta de Resultado Primário estabelecida na LDO 2015.
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Assim, espera-se uma repercussão positiva na arrecadação das receitas correntes.
A técnica legislativa atende os requisitos da Lei Complementar nº 95, em especial no que respeita à forma de alteração da lei.
MÉRITO
Medida Provisória e Emendas de pertinência temática.
Na atual conjuntura de dificuldade econômica e necessidade de ajustes nas contas públicas, todos os segmentos sociais e econômicos são instados a dar a sua contribuição. O Governo procedeu a um forte contingenciamento dos gastos orçamentários. Com o apoio do Congresso, já reformulou as condições de pagamentos de certos benefícios sociais, como o seguro-desemprego, o seguro-defeso, o abono salarial e a pensão por morte.
Submeteu ao Poder Legislativo proposta que reduz a desoneração da folha de pagamentos já aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda sob apreciação do Senado Federal, e, através de medida provisória, propõe a elevação da alíquota da CSLL para instituições financeiras.
Muitos segmentos, portanto, estão sendo chamados a contribuir neste momento de dificuldades conjunturais. Todavia, tão importante quanto a realização efetiva do ajuste é buscar equilíbrio e justiça na parcela de contribuição que cada um dos brasileiros dará nesse processo.
Juntamente com o Poder Executivo, o Congresso Nacional tem papel primordial nessa situação, pois, além de representar democraticamente todo povo brasileiro, tem a obrigação constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento nacional, além de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e nesse sentido reveste-se ainda de maior importância a responsabilidade que temos de harmonizar e remediar as ações em torno do ajuste fiscal, nunca nos esquecendo de quando pode e deve contribuir cada segmento para o objetivo comum a todos, qual seja a retomada do crescimento sustentável do nosso País.
Para ilustrar nossa responsabilidade, utilizo-me das palavras do renomado economista francês Thomas Piketty, em seu livro O capital no século 21:
“Se deve sempre desconfiar de qualquer argumento proveniente do determinismo econômico quando o assunto é distribuição da riqueza e da renda. A história da distribuição da riqueza jamais deixou de ser profundamente política, o que impede sua restrição aos mecanismos puramente econômicos. A história da desigualdade é moldada pela forma como os atores políticos, sociais e econômicos enxergam o que é justo e o que não é, assim como pela influência relativa de cada um desses setores e pelas escolhas coletivas que disso decorrem. Ou seja, ela é fruto da combinação de forças de todos os atores envolvidos.”
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi prevista pela primeira vez no Sistema Tributário Nacional pelo Constituinte de 1988, que a incluiu entre as fontes de receita da Seguridade Social, que garantem a concretização dos direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social, fortemente expandidos pela Constituição cidadã.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é hoje o quarto tributo federal mais rentável. Sua receita só é menor que a contribuição para a Previdência Social, do imposto de renda e da Cofins. Sua participação na receita tributária da União é da ordem de 5,6%. Correspondeu, em 2013, a 1,27% do Produto Interno Bruto, um percentual menor que a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, a CPMF, que no seu último ano de vigência, 1,4% em 2007.
Cabe lembrar que a extinta CPMF era uma das principais fontes de financiamento da Seguridade Social. A elevação das alíquotas da CSLL já foi utilizada como um dos mecanismos para fazer o ajuste fiscal e ajudar o País a superar crises financeiras. No período de 1º de Junho de 1994 a 31 de Dezembro de 1996, governos Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, a alíquota das instituições financeiras atingiu o seu patamar mais alto, 30%. No governo Itamar Franco, a majoração se deu por meio da Emenda Constitucional de Revisão nº 1º, de 1º de Março de 1994, que criou o Fundo Social de Emergência, e no governo FHC, por meio da Emenda Constitucional nº 10, de 1996, que criou o Fundo de Estabilização Fiscal.
O anexo II a este Relatório mostra a evolução das alíquotas da CSLL, desde o início da cobrança do tributo em 1º de Janeiro de 1989 até 1º de Setembro de 2015, data de início da vigência da alíquota ora majorada.
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Muitos congressistas sugerem que o setor financeiro amplie a sua participação. São doze as emendas apresentadas para elevar a alíquota da CSLL para patamar superior ao fixado pela medida provisória.
A Emenda nº 12, do Deputado Weverton Rocha, propõe 25%; a Emenda nº 144, do Deputado Professor Victório Galli, sugere 27%; as Emendas nºs 16, 17, 34 e 130, dos Deputados Reginaldo Lopes, Pedro Uczai, Orlando Silva e Sérgio Vidigal sugerem 27,5%; as Emendas nºs 19, 64, 73, 158 e 177, dos Deputados Nelson Marquezelli, Giovani Cherini, do Senador Donizeti Nogueira, do Deputado Zé Silva e do Senador Cristovam Buarque, respectivamente, 30%; e a Emenda nº 65, do Deputado André Figueiredo, propõe 35%.
Outros congressistas sugerem (em emendas conexas) o aumento de alíquotas de outros tributos para as entidades financeiras. As Emendas nºs 53 e 54, do Deputado Daniel Vilela, elevam de 4% para 6%, ou para 5%, respectivamente, a alíquota da Cofins; a Emenda nº 66, do Senador Walter Pinheiro, eleva para 5%; a Emenda nº 143, do Senador Donizeti Nogueira, estabelece alíquotas adicionais progressivas do Imposto de Renda sobre Pessoa Física para pessoas com rendimentos mensais acima de R$50.000,00, e do IRPJ das instituições cujos lucros excedam o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00, R$100.000,00 ou R$500.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração. A Emenda nº 59, do Deputado André Figueiredo, faz incidir o Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas das instituições financeiras e equiparadas.
Acolhemos parcialmente as Emendas nºs 12, 16, 17, 19, 34, 64, 65, 73, 130, 144, 158 e 177, para elevar para 23% a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das instituições financeiras e equiparadas, à exceção das cooperativas de crédito, adiante explicitada, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da lei resultante da medida provisória.
O setor financeiro beneficia-se diretamente do desenvolvimento do cenário macroeconômico, seja ele favorável ou não, e também da sua ampla relação intersetorial, pois pode tanto fomentar a economia através do crédito quanto financiar os gastos do governo através das compras de títulos públicos. A Selic em altos patamares, como agora, gera intensificação de transferência de renda aos rentistas e investidores no mercado financeiro, beneficiando, direta e indiretamente, as instituições financeiras.
A lucratividade do setor financeiro tem sido alavancada tanto pelo desenvolvimento de instrumentos de crédito com maior nível de garantia, como o crédito consignado em folha de pagamento recentemente reforçado pela MPV nº 681, de 10 de julho de 2015, como pela melhora no ambiente de segurança jurídica, com a ampliação do prazo de financiamento de bens, como veículos e imóveis. Também houve crescimento na taxa de penetração da população aos produtos de investimentos financeiros, a exemplo dos fundos de investimentos, das letras de crédito do agronegócio e das letras de crédito imobiliário.
Há poucos dias foram publicados números referentes à lucratividade dos bancos brasileiros no último trimestre, apresentando recordes históricos em duas das principais instituições privadas nacionais e números expressivos em todas as demais. É importante ressaltar que essas informações chegaram ao Congresso Nacional após essa medida provisória ser editada e após vir a este Congresso. O Bradesco obteve seu maior lucro trimestral na história, anunciando ter registrado lucro líquido contábil de R$4,473 bilhões no segundo trimestre de 2015, após atingir R$4,244 bilhões nos três meses anteriores - um aumento de 5,4%. Já na comparação com o mesmo...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... período do ano passado, o lucro mostrou crescimento de 18,4%. No caso do Itaú-Unibanco, o banco registrou lucro líquido de R$5,984 bilhões no segundo trimestre deste ano. Nos três meses anteriores, o lucro havia sido de R$5,73 bilhões e no segundo trimestre do ano passado, de R$4,899 bilhões. O lucro do Itaú no período entre abril e junho é o maior já registrado na história do banco para um 2º trimestre.
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O ganho de R$5,984 bilhões é também o segundo maior da história em valores nominais entre os bancos brasileiros de capital aberto para este período, perdendo apenas para o do Banco do Brasil em 2013 (R$7,4 bilhões). No semestre, o lucro somou R$11,71 bilhões, contra R$9,318 bilhões nos primeiros seis meses de 2014. Falando em Banco do Brasil a instituição registrou lucro de R$5,8 bilhões no primeiro trimestre de 2015 e ao que tudo indica deverá apresentar resultado semelhante no segundo trimestre. Caixa e Santander lucraram menos, porém, ainda assim, resultados expressivos de R$1,5 bilhão e R$1,6 bilhão, respectivamente, nos três primeiros meses deste ano.
Afora as emendas majoradoras da alíquota da CSLL, as demais, de pertinência temática, intentam:
a) permitir ao Poder Executivo reduzir em até dez pontos percentuais a alíquota de 20% relativamente às instituições financeiras que comprovem patamares mínimos de desembolsos em financiamentos: (i) para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (nº 149, do Deputado Octávio Leite); (ii) de médio e longo prazo para obras no setor de infraestrutura econômica (nº 157, do Deputado Vanderlei Macris); (iii) reduzir a majoração da alíquota para 18% (nº 182, do Deputado Alfredo Kaefer);
b) limitar a 31 de dezembro de 2018 a vigência da alíquota majorada (nº 160, do Deputado Paes Landim);
c) excluir certas categorias de instituições financeiras da majoração da alíquota e determinar que elas tenham a alíquota reduzida para 9%. A Emenda nº 78, do Deputado Subtenente Gonzaga, a de nº 137, da Deputada Conceição Sampaio e a de nº 174, do Deputado Domingos Sávio, excluem as cooperativas de crédito. A Emenda nº 137 exclui também as associações de poupança e empréstimo. A Emenda nº 111, do Senador José Agripino, e a de nº 152, do Deputado Alex Canziani, excluem as seguradoras especializadas em saúde;
d) manter a alíquota de 15% para as distribuidoras de valores mobiliários e as corretoras de câmbio e valores mobiliários (Emenda nº 146 do Deputado Nelson Marchezan Júnior), e para as cooperativas de crédito ( nº 39, do Deputado Lucas Vergílio);
e) destinar o produto da arrecadação decorrente da majoração: (i) a ações e serviços de saúde, sendo, no mínimo 70% distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal (Emenda nº 58, do Deputado André Figueiredo); (ii) a ações e serviços públicos de saúde (Emenda nº 136, da Deputada Conceição Sampaio); (iii) 15% aos Fundos Municipais de Saúde, repartidos de acordo com os coeficientes do FPM (Emenda nº 145, do Deputado Hildo Rocha); (iv) 21,5% para os Estados e o DF e 23,5% para os Municípios, repartidos de acordo com os coeficientes do FPE e do FPM, respectivamente (Emenda nº 156, do Deputado Domingos Sávio);
f) esclarecer que a alíquota aplicável às instituições financeiras e equiparadas no exercício de 2015 é de 15% nos meses de janeiro a agosto e de 20% nos meses de setembro a dezembro (Emenda nº 9, do Deputado Rubens Bueno).
A despeito da existência de bons argumentos a sustentar algumas dessas emendas, inclinamo-nos a rejeitá-las, pelas seguintes razões:
i) a redução da alíquota em até dez pontos percentuais contraria frontalmente o próprio objetivo da MPV, de elevar a alíquota para o setor financeiro;
ii) a elevação da alíquota da Cofins se somaria à majoração da alíquota da CSLL, já levada a cabo pela MPV e que será ampliada, caso nossa proposta seja aprovada, ademais, o Poder Executivo já comunicou que está preparando uma ampla reforma no PIS/Cofins;
iii) a elevação da alíquota do IRPJ exclusivamente para as instituições financeiras e equiparadas e a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos apenas pelas referidas instituições não encontram amparo na Constituição Federal;
iv) a receita auferida da CSLL é vinculada à seguridade social por dispositivo constitucional (art. 195, III). A destinação de parcela dessa receita aos entes descentralizados é inconstitucional; a vinculação à saúde é desnecessária, uma vez que esta é a destinação tradicionalmente priorizada pelas leis orçamentárias anuais (LOA). Em 2014, por exemplo, a maior parte da CSLL financiou ações do Sistema Único de Saúde (SUS), foram arrecadados cerca de R$65,5 bilhões dos quais R$36,6 bilhões foram destinados a saúde.
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A alíquota de 23%, que ora propomos, respeitará o decurso de nova noventena, cujo termo final dependerá da tramitação da medida provisória, o que nos força a rejeitar a Emenda nº 9. Consideramos, entretanto, propor elevação mais moderada para as cooperativas de crédito. Propomos fixá-la em 17% a partir do primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao da publicação da lei de conversão, mesma data da elevação para 23% da alíquota da CSLL para as demais instituições financeiras equiparadas.
Duas razões, ao menos, justificam esse tratamento: um, o cooperativismo conta com o apoio e estímulo explícito da Constituição Federal, nos seus arts. 170, §2º, e 145, II, "c"; e dois, as cooperativas de crédito são entidades diferenciadas das demais instituições financeiras no que respeita a capacidade contributiva. Dessa maneira, acolhemos parcialmente as Emendas nºs 39, 78, 137 e 174 e rejeitamos as Emendas nºs 9, 58, 111, 136, 145, 146, 149, 152, 156, 157, 160 e 182.
Emendas conexas à matéria tributária. A Emenda nº 18, do Deputado Jorge Côrte Real, prorroga por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2020, a isenção do adicional ao frete da renovação da Marinha Mercante, concedido pelo art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas superintendências de desenvolvimento.
Caso a isenção não seja prorrogada, as empresas beneficiárias pagarão 25% sobre o frete das cargas de importação, comprometendo a sua competitividade e até mesmo a sua consolidação naquelas regiões menos desenvolvidas, onde se instalaram motivadas por esse e outros incentivos fiscais, que objetivam reduzir desigualdades concorrenciais relativamente às demais regiões do País.
Segundo o cálculo da Receita Federal, a renúncia fiscal derivada da prorrogação do AFRMM é da ordem de 554,74 milhões ao ano, estimado para 2016. Acolhemos integralmente a emenda, não só por ser meritória, como também por atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando continuidade a um benefício importante para o desenvolvimento de duas importantes regiões do País.
A Emenda nº 29, do Deputado Marcelo Matos, faculta a suspensão do pagamento de tributos pelo prazo máximo de sete anos, quando se tratar da industrialização de embarcação amparada pelo Regime Aduaneiro Especial de Drawback. A esse respeito a portaria do Secretário de Comércio Exterior (Secex), de novembro de 2008, estabelece, no Anexo VI, relativa ao Drawback Embarcação para entrega, no mercado interno, previsto no §2º do art. 1º da Lei nº 8.402, que, em se tratando da modalidade suspensão, o prazo de validade do ato concessório de Drawback é determinado pela data limite estabelecida para efetivação do fornecimento vinculado. Estabelece ainda que a empresa beneficiária do regime poderá solicitar alteração no ato concessório de Drawback, desde que com expressa concordância da empresa contratante.
É comum, contudo, que os estaleiros nacionais enfrentem problemas, como a escassez da mão de obra qualificada, greves, atrasos de seus fornecedores e embate com seus clientes. Na atual conjuntura, a Petrobras, maior contratante de embarcações, enfrenta notórios problemas que podem afetar os seus contratos nesse setor.
Todos esses fatores têm o condão de gerar graves atrasos ao já extenso cronograma de processo produtivo de uma embarcação de grande porte, fazendo com que, muitas vezes, o atual prazo máximo de cinco anos dos atos concessórios do Regime de Drawback seja insuficiente para abarcar toda a execução do contrato ao qual está vinculado. Exigir o pagamento de tributos nessas circunstâncias comprometeria o capital de giro para a produção e o capital para a realização de novos investimentos, além da execução dos contratos vigentes.
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É fato que o art. 71, §1º, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, constante das disposições gerais sobre os regimes aduaneiros especiais, prevê que, a título excepcional, em casos devidamente justificados, a critério do Ministro da Fazenda, o prazo de suspensão do Imposto de Importação poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos. Não é razoável, contudo, submeter à alta decisão ministerial cada caso de prorrogação de drawback de embarcação, hoje administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Por essas razões, acolhemos integralmente, mediante aperfeiçoamento de redação, a Emenda nº 29. Estima-se, com a prorrogação do drawback embarcações, uma renuncia fiscal de 48,15 milhões em 2016 e a preservação de milhares de postos de trabalho nesse setor.
Acolhemos integralmente a Emenda nº 31, do Deputado Ricardo Barros, que acaba com a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores. Essa medida visa a acabar com o acúmulo de créditos dessas contribuições enfrentado pelas geradoras de energia eólica. Por promover o retorno da tributação, deve respeitar a noventena.
Acolhemos parcialmente a Emenda nº 68, do Senador Walter Pinheiro, para eliminar, em etapas, até o exercício fiscal encerrado em dezembro de 2017, a faculdade de dedução pelas pessoas jurídicas dos juros sobre o capital próprio. A saída desse mecanismo dar-se-á pela redução gradual do percentual de dedução admitido, da seguinte forma: 50% da Taxa de Juros de Longo Prazo para o período de apuração encerrado em dezembro de 2016; 25% da TJLP para o período de apuração encerrado em dezembro de 2017; e 0%, para os períodos posteriores. Entendemos que se trata também de uma medida de justiça tributária, permitindo que as camadas com maior renda na sociedade possam contribuir de forma mais adequada para o ajuste fiscal.
Acolhemos parcialmente as Emendas nºs 87 e 112, de teor idêntico, do Deputado Hugo Leal e do Senador Hélio José, respectivamente, que alteram a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para: (i) prorrogar até 21 de dezembro de 2020 o prazo (que vence em 31 de dezembro de 2015) para que os beneficiários do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) efetuem aquisições e importações com os benefícios fiscais que lhes são próprios.
O Reporto é imprescindível para o sucesso da segunda fase do Programa do Investimento em Logística (PIL). A renúncia fiscal decorrente de sua prorrogação é da ordem de 322 milhões ao ano, estimados para 2015 pela Receita Federal do Brasil.
Também acolhemos, integralmente, a Emenda nº 120, do Senador Romero Jucá, que conforma a legislação de PIS/Pasep e Cofins para regime de incidência não cumulativa ao comando constitucional de que não se tributam receitas decorrentes de exportação. Hoje, o art. 5º da Lei 10.637, de 2002, e o art. 6º da 10.833, de 2003, respeitam o ditame constitucional somente em relação a mercadorias e serviços. A Emenda nº 120 propõe incluir nessa lista os direitos intangíveis, desde que seu pagamento represente ingresso de divisas no Brasil.
As Emendas nºs 133 e 147, de idêntico teor, dos Deputados Jorginho Mello e Weliton Prado, propõem reduzir o percentual de crédito presumido do IPI para os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas no código 22 da Tipi, na seguinte forma: 10% em 2016; 5% em 2017; e 0% em 2018. Os autores destacam que as grandes corporações do setor de refrigerantes centralizam a produção dos insumos - extratos concentrados ou sabores concentrados - na Zona Franca de Manaus. Ali, se beneficiam da isenção do IPI e, depois, do crédito de 20% do IPI que seria devido caso não houvesse a isenção. Os créditos decorrentes são utilizados para diminuir o IPI incidente na comercialização do refrigerante, prejudicando os pequenos produtores dessas bebidas, que não têm acesso a esse mecanismo de planejamento tributário.
Sabemos que a legitimidade desse crédito do IPI está sub judice no STF. Entretanto, independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal, no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades econômicas, entendemos que o segmento de refrigerantes que utiliza concentrado fabricado na Zona Franca de Manaus pode e deve dar sua contribuição ao ajuste fiscal, assim como já deram trabalhadores, aposentados e tantos outros segmentos da sociedade. Sem qualquer prejuízo para o tratamento diferenciado que, defendo, seja dado à Zona Franca de Manaus, cuja prorrogação por mais 50 anos aprovamos nesta Casa, propomos uma leve redução da alíquota do IPI incidente sobre o concentrado.
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Assim, respeitada a anterioridade nonagesimal, reduzimos a alíquota de 20% para 17%, o que propiciará um aumento de arrecadação, em 2016, da ordem de R$295,380 milhões, segundo estimativa da RFB. Acolhemos parcialmente, pois, as Emendas nºs 133 e 147, dando-lhes uma redação mais adequada, que inclui dispositivo segundo o qual os créditos dos tributos decorrentes da aquisição de extratos concentrados para elaboração de bebidas refrigerantes, produzidos com os benefícios da Zona Franca de Manaus, somente poderão ser utilizados para abatimento de débitos decorrentes da comercialização dos produtos elencados no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (águas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e outros não alcoólicos), impedindo, assim, a compensação de débitos para cerveja e outras bebidas alcoólicas.
A Emenda nº 172, do Deputado Domingos Sávio, estende às demais cooperativas (não só às de crédito) a possibilidade de deduzir das receitas de aplicações financeiras, as despesas financeiras incorridas em empréstimos e financiamentos. Acolhemos a emenda integralmente, de forma que, doravante, a base de cálculo de IRPJ e da CSLL de todas as cooperativas será o resultado financeiro, tal qual acontece nas demais instituições empresariais.
Propomos a prorrogação por mais cinco anos dos incentivos fiscais do IRPJ e do IRPF concedidos pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, ao:
a) Pronon - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, desenvolvido por instituições de prevenção e combate ao câncer; e
b) Pronas/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, desenvolvido por instituições que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
Ambos os programas são desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam: (i) certificadas como entidades beneficentes de assistência social; ou (ii) qualificadas como organizações sociais; ou (iii) organizações da sociedade civil de interesse público. Esses programas têm sido de extrema importância para os elevados propósitos da atenção à saúde dos brasileiros, com resultados significativos e que merecem o nosso reconhecimento e apoio.
O art. 4º da Lei que se pretende prorrogar faculta às pessoas físicas e às pessoas jurídicas a opção de deduzirem do IR os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços definidos naquela lei para os dois programas.
Vale lembrar que essa prorrogação não tem impacto fiscal, pois seu montante já está estabelecido na lei que prevê incentivos culturais.
Por fim, propormos a prorrogação do prazo de apresentação dos projetos referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico de Semicondutores - Padis para até 31 de julho de 2020. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis consiste em medida que busca a inovação tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, inclusive por prever que etapas importantes da cadeia produtiva dos projetos aprovados sejam realizadas dentro do Brasil. No entanto, o prazo para apresentação dos projetos, previsto no §2º do art. 5º da Lei 11.484, de 31 de maio de 2007, terminou em maio de 2015, sendo necessária sua reabertura, por mais cinco anos, para dar continuidade a esse programa que vem obtendo bons resultados.
Vale destacar que a medida encontra-se em consonância com o disposto no §5º do art. 109 da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...e com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não gerará impacto fiscal em 2015 - tendo em vista que os projetos ainda precisam ser apresentados, aprovados e implementados - e eventual renúncia nos próximos dois anos deverá ser considerada nas leis orçamentária anuais, inclusive na de 2016, que está em elaboração.
Por fim, convém ressaltar que o impacto fiscal da medida vem sendo pequeno nos últimos anos, principalmente quando comparado com os benefícios para o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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Por diversas razões, entendemos que não devem ser acolhidas as outras emendas que também versam sobre matéria tributária, de nºs: 2, 3, 4, 5, 6, 10, 25, 27, 30, 33, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 53, 54, 59, 62, 66, 67, 69, 72, 76, 77, 81, 83, 85, 86, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 106, 107, 114, 116, 117, 119, 123, 124, 125, 126, 128, 129, 131, 134, 140, 141, 142, 143, 148, 151, 153, 154, 161, 163, 165, 166, 167, 170, 171, 173, 176, 178, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 187, 188, 189, 191 e 192. Elas não têm urgência ou relevância.
Algumas já foram atendidas por meio: (I) das Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015; 13.137, de 19 de junho de 2015; 13.155, de 5 de agosto de 2015 - todas oriundas de PLVs (Emendas nºs 10, 43, 171, 176 e 192); (II) da MPV nº 685, de 21 de julho de 2015 (Emenda nº 33).
Outras foram atendidas pelos PLVs nº 6 e 7, ambos de 2015, convertidos em leis, mas objeto de vetos (Emendas nºs 114, 165 e 179). Muitas compõem proposições em tramitação no Congresso Nacional, que serão examinadas com mais tempo. Outras criam novas renúncias de receita, que devem ser evitadas na atual conjuntura.
Emendas totalmente estranhas ao objeto da MPV. A LCP nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis) determina, em seu art. 7º, II, que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. Em consonância com essa norma complementar do art. 59, parágrafo único, da Carta Magna, abstemo-nos de acolher as emendas totalmente estranhas ao objeto da MPV nº 675.
Ressaltamos, contudo, que algumas delas versam sobre matérias que já foram contempladas pelo Congresso Nacional em anteriores projetos de lei de conversão, tendo sido objeto de sanção (Emendas nºs 52, 79 e 82) ou veto presidencial (Emendas nºs 127 e 186), conforme assinalado no Anexo I a este relatório.
Outras foram contempladas em medidas provisórias editadas posteriormente, conforme anotado no Anexo I (Emendas nºs 13, 14, 15, 32, 113, 122, 155 e 168).
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da medida provisória, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
No mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 675, de 2015, acolhidas, integralmente, as Emendas nºs 18, 29, 31, 120 e 172, e, parcialmente, as de nº 12, 16, 17, 19, 34, 39, 64, 65, 68, 73, 78, 87, 112, 130, 133, 137, 144, 147, 158, 174 e 177, na forma do seguinte projeto de lei de conversão, e pela rejeição das demais emendas apresentadas na Comissão Mista.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O projeto de lei de conversão que eu gostaria de ler é exatamente o que está no meu parecer. Entretanto...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, eu só gostaria de...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Entretanto - eu gostaria só de terminar a leitura do relatório -, quero dizer que, infelizmente, não cabe aqui só a minha vontade ou a minha visão sobre como as coisas deveriam andar, principalmente em termos de tributação do capital.
Portanto, em um acordo que fizemos com alguns Senadores, Deputados e com Bancadas, nós vamos fazer a leitura da complementação de votos, em que faço algumas alterações em relação ao parecer inicialmente lido. E, nessa complementação de votos, eu lerei o projeto de lei de conversão que foi fruto desse acordo, repito, que não seria o projeto de lei de conversão de minha autoria.
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Relatório e voto.
As manifestações de Parlamentares, de Governo e de setores produtivos que recebemos, desde a apresentação do relatório, em 12 de agosto passado, levaram-nos a reavaliar algumas iniciativas nele contidas.
Decidimos, por não haver convergência imediata, debater, em projetos de lei, matérias que tratam:
a) da tributação do extrato concentrado de refrigerantes fabricado na Zona Franca de Manaus (Emendas nºs 133 e 147 e art. 8º do PLV);
b) da eliminação, em etapas, da faculdade de dedução, pelas pessoas jurídicas, dos juros sobre o capital próprio (Emenda nº 68 e art. 10, primeira parte, do PLV);
c) da reoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores (Emenda nº 31 e art. 13 do PLV).
Infelizmente, considero que não temos ambiente propício para avançar em tais temas, principalmente o relativo aos juros sobre capital próprio, que, no meu entender, mais do que acabar com o benefício tributário para o capital, corrigiria uma distorção em nosso sistema tributário.
Acolheremos outras matérias urgentes e relevantes que chegaram ao nosso conhecimento. A primeira delas diz respeito ao estímulo à microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, mediante o Convênio ICMS nº16, de abril de 2015, os Estados a concederem isenção do ICMS na energia compensada na micro e minigeração de energia elétrica, tendo como resultado a incidência do imposto no consumo líquido do consumidor. Parte dos equipamentos necessários já foram contemplados com isenção do ICMS, por meio do Convênio Confaz nº 101, de 1997.
Propomos desonerar de PIS/Pasep e Cofins tanto a geração de energia por parte do consumidor como o investimento em equipamentos. Com relação à incidência de tributos na geração de energia distribuída, no âmbito do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, destaca-se que a perda de receita seria irrisória. Conforme as estimativas previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a perda de ICMS, com a implementação do Convênio Confaz nº 16, de 2015, será da ordem de R$43 milhões por ano, a partir de 2024. Uma vez que as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins correspondem aproximadamente à metade da alíquota de ICMS, prevê-se impacto marginal para as receitas da União, exclusivamente devido à redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a geração de energia pelo consumidor. Por outro lado, haverá impactos positivos na geração de empregos, aquecimento da economia e consequente arrecadação de tributos, devido ao incentivo proporcionado pela iniciativa.
A segunda matéria cuida de autorização para que a Aneel anua com a repactuação das dívidas, em moeda estrangeira, das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), nas seguintes condições: conversão para moeda nacional, com remuneração mensal pela variação da taxa Selic e prazo máximo de 120 meses, considerando períodos de carência e amortização.
A terceira matéria trata da revogação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras e dá outras providências. A revogação proposta visa a evitar a eternização de interinos, em casos de vacância de cargos de direção dessas agências.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da medida provisória, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
No mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 675, de 2015, acolhidas, integralmente, as Emendas nºs 18, 29, 120 e 172, e, parcialmente, as de nº 12, 16, 17, 19, 34, 39, 64, 65, 73, 78, 87, 112, 130, 137, 144, 158, 174 e 177, na forma do seguinte projeto de lei de conversão, e pela rejeição das demais emendas apresentadas na Comissão Mista.
Projeto de Lei de Conversão.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; altera as Leis nºs 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997; 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e 12.715, de 17 de setembro de 2012; e revoga dispositivo da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.............................................................................
I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
Art. 2º A partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Lei, a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.............................................................................
I - 23% (vinte e três por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
II - 17% (dezessete por cento), no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001;
III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.”
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Será concedida aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas Regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento, até 31 de dezembro de 2020, a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.”
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, passa a vigorar acrescido de parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................
§3º Na aplicação do regime aduaneiro especial de drawback à industrialização de embarcação de que trata o §2º, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser de até 7 (sete) anos.”
Art. 5º O art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................
IV - cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, inclusive licença de tecnologia, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
§ 3º O disposto no inciso IV do caput não se aplica no caso de cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou jurídica domiciliada em país com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.”
Art. 6º O art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................................................
IV - cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, inclusive licença de tecnologia, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
§5º O disposto no inciso IV do caput não se aplica no caso de cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou jurídica domiciliada em país com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.”
Art. 7º A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem, definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 8º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel.
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Art. 9º Ficam reduzidas a zero, por um prazo de cinco anos, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, de PIS/Pasep-Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Cofins-Importação incidentes sobre os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul, utilizados exclusiva ou principalmente para fabricação de itens na microgeração e minigeração distribuída conforme regulamentação da Aneel.
Dou por lida a lista dos Incisos I até o XXXVI.
Art. 10. O caput do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. 1º a 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias a que se referem os arts. 2º e 3º.
Art. 11. A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 13-A. Nas sociedades cooperativas, são dedutíveis, para efeito de apuração do resultado das aplicações financeiras e incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as despesas financeiras dos empréstimos e financiamentos incorridas.
Art. 12. A Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º [...]
§ 2º. Os projetos poderão ser apresentados até 31 de julho de 2020.
Art. 13 A Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º[...]
§ 10. Fica a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizada a anuir, com a repactuação que venha a gerar benefícios potenciais à prestação do serviço público de distribuição de energia, de dívidas setoriais em moeda estrangeira, das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, a partir de 2015, para que seja convertida em moeda nacional, com remuneração mensal pela variação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic e prazo máximo de 120 meses, considerando períodos de carência e de amortização.
§11. Será considerado como data base da repactuação de que trata o §10 o primeiro dia útil do ano em que se deu a inclusão da empresa no PND.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, em relação ao art. 1º;
II - a partir da data de publicação desta Lei, em relação aos demais dispositivos.
Art. 15. Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
Este é o parecer.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Nós vamos colocar em discussão. O primeiro inscrito é o Deputado Pauderney, que tinha me pedido pela ordem.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, antes da discussão da matéria, nós vamos pedir vista. Mas eu queria só fazer aqui uma observação: nós estamos aqui diante de uma situação, como bem falou, ainda há pouco, o Senador Omar Aziz...
A Senadora Gleisi Hoffmann faz um tratado em torno de uma medida provisória que trata única e exclusivamente da elevação de 15% para 20% da CSLL para o setor financeiro.
Ela acata inúmeras emendas.
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Ela mantém no texto da complementação de voto dela algumas dessas emendas que não têm adequação financeira e orçamentária, porque ela está aqui reduzindo a zero a alíquota de PIS/Cofins, e não há um estudo do impacto sobre essa ação que ela propõe, além de outras sobre as quais também precisaria haver um estudo mais detalhado.
Eu entendo, Sr. Presidente, que essa prática de colocar os jabutis nas medidas provisórias que o Executivo manda está-se tornando uma prática danosa para o interesse público, Sr. Presidente. Nós não podemos, de forma nenhuma, concordar com que essa situação permaneça.
Por exemplo, o que tem a ver a prorrogação dos regimes aduaneiros com a elevação da CSLL para o sistema financeiro, que S. Exª, a Relatora, está mantendo no seu texto?
O que tem a ver a inclusão da desoneração na cadeia de energia elétrica, já que há uma medida provisória recentemente editada, a 677, que trata dessa questão?
Nós não podemos continuar dessa forma. Esse Governo mais parece biruta de aeroporto. Para onde bate o vento a biruta vira. Nós não podemos, de forma nenhuma, Sr. Presidente, entender, porque isso vai bater no lombo do contribuinte e da população brasileira como um todo.
O Governo propõe o aumento da CSLL de 15% para 20%. Tudo bem. Até o ano de 2018? Tudo bem. O setor bancário talvez seja o que mais lucra hoje, no Brasil. S. Exª, a Relatora, achou pouco: aumentou para 23%.
Alguém em sã consciência imagina que os bancos vão assumir esse aumento de tributos sem repassar para os tomadores? Isso significa que o custo do dinheiro, que já está pela hora da morte... Aliás, um cheque especial, se alguém tiver o azar de cair nele, vai pagar algo em torno de 400% ao ano - 400% ao ano.
Lamento que esse tipo de coisa aconteça. Mas, Sr. Presidente, entendendo que S. Exª ainda mantém aqui algumas emendas, que, a meu ver, não fazem parte do que entendemos que essa medida provisória possa acolher, vamos pedir vista.
E gostaria que V. Exª encerrasse a reunião. Não há como discutir essa matéria, porque precisamos buscar aqui entender ainda algumas coisas nesse projeto de lei de conversão que a Relatora propõe para este Plenário.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - O pedido de vista é regimental. Portanto será, obviamente, acolhido.
Apenas vou ouvir os Deputados e Senadores que estão inscritos, para que possamos, enfim, encerrar, de fato, esta reunião, com a efetiva concessão dos pedidos de vista solicitados.
Senador, com a palavra.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, não estou inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Por gentileza, nós temos na sequência...
Senador Omar, nós voltaremos a palavra a V. Exª.
Senador Ataídes; na sequência, Deputado Paulo Magalhães. E já estou inscrevendo o Senador Omar.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Sr. Presidente, o Deputado Manoel Júnior pediu depois do Deputado Pauderney Avelino. V. Exª poderia cumprir a ordem de inscrição?
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Deputado, vou lhe informar a ordem que está devidamente registrada: Deputado Pauderney, na sequência, Senador Ataídes, Deputado Paulo Magalhães, Deputado Manoel Junior, Senador Paulo Bauer e Senador Omar Aziz.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Na sequência, Deputado Afonso...
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR - BA) - Sr. Presidente, Deputado Domingos Sávio, queria que me inscrevesse, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - ...o Senador Hélio José e o Senador João Bacelar.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR - BA) - Em breve, Sr. Presidente. Muito obrigado pelo elogio.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, eu vou ser muito breve.
Essas MPs, seguindo a linha de raciocínio do Deputado Pauderney, viraram verdadeiros tubarões, que carregam em seu dorso centenas de rêmoras. E isto para esta Casa é extremamente prejudicial.
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O objetivo da PEC nº 675 nós não somos contra. Até mesmo o Presidente da Febraban, Dr. Murilo Portugal, é a favor desse aumento. Agora, é sabido, Deputado Pauderney, que quem vai pagar essa conta é o contribuinte; isso é sabido. Isso é repassado evidentemente.
E uma outra preocupação que eu tenho, Sr. Presidente, é que precisamos dar uma atenção muito especial às nossas instituições financeiras. Nós temos, hoje, dezenas de instituições financeiras; porém, menos de 20% dessas instituições financeiras são superavitárias; as outras são deficitárias. Essas empresas que hoje estão na Operação Lava Jato devem aos bancos brasileiros R$130 bilhões. E eles não têm condições de pagar essa dívida.
Eu queria fazer, então, mais esta colocação. E quero ratificar aqui as palavras do Deputado Pauderney, pedindo, também, Sr. Presidente, vista, porque isso aqui virou uma verdadeira rêmora no dorso desse tubarão, chamado Medida Provisória nº 675. Eu preciso de tempo para analisar com mais carinho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Obrigada, eu já me manifestei-me com relação à vista, concedida de forma conjunta.
Portanto, concedo a palavra ao Deputado Paulo Magalhães.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, eu...
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, eu pedi ao colega...
Como Líder do PSD, eu queria só fazer uma pergunta.
Nós devolveremos esta medida provisória amanhã?
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Não, o prazo regimental nos faculta a concessão de vista de até cinco dias. Nós vamos conceder vista de cinco dias...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Vinte e quatro horas...
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Não, nós estamos entendendo que a matéria tem ainda uma série de divergências e nós já verificamos, até para iniciar esta reunião, um pouco de dificuldade de quórum.
Já conversei, inclusive, com o Senador José Pimentel, e nós entendemos que o cumprimento do Regimento não será demais. Ele possibilitará, inclusive, à Relatora a ouvir os demais pares, alguns já se sentindo contemplados; outros, não. Eu não vou, inclusive, externar o meu sentimento, porque tenho emendas contempladas e outras nem tanto. Não cabe trazer aqui, na condição de Presidente, esse debate, mas seguramente o farei durante esse intervalo, que a vista regimental nos concede.
Então, a nossa disposição é de concessão de vista pelo prazo regimental máximo. Isso nos remete a uma convocação para terça-feira, às 14h, aqui nesta Casa.
Mas eu não cassarei a palavra de nenhum dos colegas.
Antes de encerrar, concedo a palavra ao Deputado Paulo Magalhães.
O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA) - Presidente Domingos, ...
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não, Deputado.
O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA) - ... quero agradece e parabenizá-lo pela condução dos trabalhos. Quero pedir vista, desde que não prejudique a minha fala para defender os meus destaques.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Perfeitamente, nós já concedemos, mas sem prejuízo da fala de todos que estão inscritos. Ao término da fala dos que estão inscritos, nós encerraremos a reunião.
O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Concedo a palavra ao Deputado Paulo Magalhães. O senhor pode, caso queira, concluir o seu raciocínio.
O SR. PAULO MAGALHÃES (PSD - BA) - Eu gostaria, Presidente, de deixar claro que, segundo uma conversa que tive com o Líder Pimentel e alguns colegas, nós buscaremos o entendimento, e até com a oposição, no sentido de viabilizarmos isso o mais rápido possível, dada a necessidade do País desses recursos.
Muito obrigado, Presidente, e quero parabenizá-lo pela condução dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Muito obrigado, Deputado Paulo.
Concedo a palavra ao Deputado Manoel Júnior.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Sr. Presidente, quero parabenizar V. Exª pelo prazo de vista que V. Exª concede.
Nós temos um acordo de procedimentos, porque o Bloco do PMDB estava em obstrução. E fizemos um acordo de procedimentos com o Senador Pimentel para, na terça-feira, votarmos o texto original da medida provisória.
No entanto, quero complementar aquilo que foi dito pelo Deputado Pauderney.
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Por exemplo, sobre os assuntos que tratam do setor elétrico no projeto de conversão da nobre Senadora Gleisi Hoffmann, nós temos três medidas provisórias que tratam desse tema: a 677, a 679, e, agora, a 688, recém-editada de ontem para hoje.
Então, nós acreditamos que esses temas estariam mais bem contemplados nessas medidas provisórias, para que fossem mais bem trabalhados, e é matéria afim.
Em relação àquilo que foi alvo de discussão com a Relatora e com o Senador José Pimentel, que coordena aqui o Governo nas comissões especiais, eu já estou adiantando que o procedimento do PMDB será, sem dúvida nenhuma, votar o texto como chegou do Executivo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Obrigado, nobre Deputado.
Vamos ouvir agora o nosso Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Sr. Presidente, eu quero me associar aos que requereram vista e dizer que compreendo a Senadora Gleisi Hoffmann, que, com brilhantismo, relata um projeto muito difícil de ser aceito pela sociedade e por todos nós que defendemos o crescimento do Brasil.
A missão da Senadora de, aqui, falar em nome do Governo, e apoiar essa medida provisória, conflita com toda a história do PT à época em que o PT era oposição neste Brasil. Conflita violentamente. Eu tenho interesse, inclusive, em conhecer e vou buscar discursos de Senadores e de Deputados do PT à época em que o PT era oposição, que eram feitos com muita bravura e com muita fundamentação ideológica, inclusive, dizendo que o governo, na época, por exemplo, quando se tratava de instituições financeiras, criava mecanismos que prejudicavam a economia. E prometia o PT que, quando chegasse ao governo, não seguiria determinadas linhas de procedimentos e de conduta.
Hoje, quando se vê aumento de contribuição social sobre o lucro, como disse o Deputado Pauderney Avelino, isso, sem dúvida nenhuma, vai ter custos transferidos para os clientes das instituições financeiras e de todo o sistema, de seguros e tudo mais. Não há como se aumentar a carga tributária do sistema, do setor, sem que esse aumento impacte no custo do dinheiro, impacte nas despesas que o cidadão comum paga.
Por outro lado, eu vejo que, por exemplo, leis que foram aprovadas nesta Casa, beneficiando, por exemplo, Zona Franca de Manaus, com determinada isenção, com determinado benefício, agora se tenta modificar, alterando, inclusive, as alíquotas e comprometendo a lei anterior, votada por proposição, inclusive, do atual Governo.
Quer dizer, nós temos de analisar melhor. Por isso eu quero ter vista desse relatório para votarmos de modo consciente.
Nós queremos que o Brasil saia da crise, mas devo dizer, Senadora, que a crise está tão grande, mais tão grande, que ninguém acredita seja possível sair dela apenas com a providência que essa medida provisória tenta impor à sociedade. Muitas outras coisas precisam ser feitas, e obviamente o conjunto delas é que vai determinar a nossa postura e a nossa votação no plenário.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Agradeço ao Senador.
Passamos a palavra, agora, ao Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Queria cumprimentar a nossa Relatora, Senadora Gleisi Hoffmann, pelo esforço, pelo trabalho feito e pela tranquilidade de encarar o diálogo como deve ser encarado.
Acho que é uma medida provisória realmente difícil, que trata de uma série de questões importantes para o nosso País, para o nosso desenvolvimento. Eu mesmo coloquei duas questões um pouco diferenciadas com relação a essa MP, mas no intuito, já que nós precisamos realmente aumentar a nossa carga tributária, de podermos fazer os investimentos necessários para o País avançar.
Eu coloquei uma medida importante com relação à questão de financiamentos do BNDES a energias alternativas, solar e outras da biomassa com relação ao lixo, e essa medida, lamentavelmente, não foi acolhida. Eu vou pedir destaque e também vou pedir vista, para termos mais tempo de discutir o processo. Há essas outras MPs que tratam de energia.
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Eu não vejo também tanto prejuízo em tratarmos desse aspecto lá, mas gostaria que continuássemos conversando a respeito do assunto. Se nós vamos ter uma carga tributária aumentada, vamos inserir no investimento necessário para o País.
A outra medida que apresentei, a 193, trata da questão da infraestrutura, em que demonstramos para o Governo que, com o investimento apenas de R$55,6 milhões ao ano, o Governo consegue resolver o problema da carreira que está nos 15 ministérios, para resolver a questão do PAC e do PIL.
Então, é importante dialogarmos sobre saídas a respeito dessa questão, porque o Governo já definiu para ele que o investimento, para o futuro do País, é a infraestrutura. Então, nós não podemos deixar quem está resolvendo isso nos ministérios debandar por causa da falta de solução que custa apenas R$56 milhões por ano - R$5 milhões por mês. Os recursos para concluir uma obra como Belo Monte - caso em que um analista de infraestrutura sai do Ministério de Minas e Energia para outra carreira de APO (Analista de Planejamento e Orçamento) ou de EPPGG (Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental) ou de ACE (Analista de Comércio Exterior), que são as carreiras similares do ciclo de gestão - pagam essa questão do ano inteiro da nossa carreira.
Então, precisamos discutir isso com toda a tranquilidade, Senadora. Eu gostaria que de sentar, nesta semana, que nós temos esse prazo, para tentar encontrar uma saída com o MPOG e a Casa Civil, para, juntos, fazermos o melhor para o nosso País.
Concluo, parabenizando o nosso sempre ponderado Líder da Oposição, Senador, Deputado Domingos Sávio - estou profetizando: Senador - pela condução realmente sábia, tranquila do processo.Quero dizer que, na próxima semana, estaremos aqui depois da vista, do diálogo necessário, se Deus quiser, trabalhando em prol do crescimento do nosso País.
Muito obrigado, Domingos. Muito obrigado, Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Eu é que agradeço, Senador Hélio José.
Concedo a palavra ao Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Primeiramente, queria parabenizar o Presidente Domingos Sávio pela parcimônia com que conduziu os trabalhos desta Comissão hoje, inclusive, repetindo a prática corriqueira, que era a tradição, que nós avocamos; houve objeção de quem, acho, precipitadamente queria obstruir. E, acertadamente V. Exª deu a tolerância necessária, atingimos o quórum e abrimos o debate sobre o relatório, o texto da proposta de PLV apresentado pela Senadora Gleisi Hoffmann.
Parabenizo a Senadora, porque, apesar de o texto da MP ser muito enxuto, há muitos interesses públicos legítimos em jogo, e produzir um PLV é sempre a tentativa de mediar as muitas postulações apresentadas por Parlamentares.
Da nossa parte, é fundamental aprovar pelo menos o texto originário da MP. O Brasil sofreu o impacto muito forte da crise mundial. Primeiro foi Portugal, Espanha e Itália. Agora, infelizmente, é a vez da Grécia. Esses países estão no Fundo Monetário Internacional. O Brasil não está. No ano passado, com as políticas anticíclicas, o Governo da Presidenta Dilma obteve, logrou êxito: foi a menor taxa de desemprego da série histórica, o maior poder de compra dos salários. Entretanto, tivemos um desempenho fiscal aquém do necessário para o País continuar a investir, como vinha investindo, particularmente através do PAC.
A Presidenta, como sempre, de forma corajosa, tomou as providências com o ajuste fiscal. Estamos atravessando esse período, já tendo vencido boa parte dele. E esta medida provisória é fundamental, porque vem contribuir com o recolhimento de tributos, repondo alíquotas de um setor que aqui, em audiência pública, se dispôs a absorver tranquilamente a proposta do texto original com uma pequena ressalva.
Portanto, é um momento importante para que nós continuemos com a parcimônia hoje demonstrada tanto por V. Exª, Presidente, como por V. Exª, Senadora Relatora Gleisi Hoffmann. E a nossa expectativa é de que vamos chegar a bom termo e aprovar um PLV do interesse do Brasil.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Agradeço ao Deputado Afonso. Esteja certo de que manteremos uma postura absolutamente orientada pelo Regimento, em que pese V. Exª conheça bem as posições deste Presidente e as divergências que temos com relação às questões de natureza política, o que é salutar para a democracia.
Vamos ouvir o Deputado João Carlos Bacelar, que já estamos caminhando para o encerramento. Antes, porém, voltarei a palavra à Relatora.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR - BA) - Sr. Presidente, Deputado Domingos Sávio, Srª Senadora Gleisi Hoffmann, Srªs e Srs. Deputados. Quero primeiramente, Sr. Presidente, parabenizar V. Exª aqui pela condução dos trabalhos com a serenidade que Minas Gerais sempre dá aqui nesta Casa, com a parcimônia que é peculiar de V. Exª; parabenizar a Senadora Gleisi por esse trabalho magnífico que fez aqui nesse relatório, complexo. Passei o final de semana lendo, junto com minha assessoria e garanto que admirei o relatório feito por V. Exª. Mas, ao mesmo tempo, Senadora, queria falar aqui sobre o momento do Brasil. O Brasil hoje passa por um processo de recessão, como temos visto aí. Fizemos nossa parte no Congresso, principalmente na Câmara dos Deputados, votando as medidas necessárias para o ajuste fiscal, mas eu acho que o remédio está sendo um pouco amargo; ou seja, não adianta matar o paciente depois que ele já chegou à UTI, e não tem mais remédio.
Então, eu queria me debruçar um pouco mais sobre o aumento da alíquota do sistema financeiro e aqui voltar na próxima terça-feira, para a gente debater aqui mais com V. Exª e tirar algumas dúvidas daqui até lá.
Mas quero parabenizá-la pelo relatório, um relatório amplo, e dizer também que as medidas do setor energético são importantes. Temos mais três matérias aqui do setor energético tramitando nesta Casa. Então, queremos também debater com V. Exª até lá, até terça-feira, sobre essas duas medidas.
Muito obrigado a todos, e parabéns a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Antes de caminhar para o encerramento, eu vejo com a nossa Relatora, Senadora Gleisi Hoffmann, se ela gostaria ainda de fazer algumas considerações finais nesta reunião.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Presidente. Eu gostaria de deixar as considerações para a próxima reunião. Anotei aqui o que foi falado, até porque nós já temos a Comissão esvaziada também, e eu gostaria de responder a alguns Parlamentares que não se encontram mais aqui. Então, eu deixaria para fazer as minhas considerações na próxima terça, quando acho que V. Exª está querendo convocar a reunião para discutirmos o relatório.
Só um esclarecimento: uma das medidas que não tem relação ou conexão tributária é referente à Celg, e só foi incluída aqui a pedido do MME, porque nós temos uma data, que o dia 22 de setembro, quando tem que ser publicada pelo Conselho Nacional de Desestatização a proposta de preço mínimo das ações da Celg. E nós precisamos fazer uma correção da dívida dela com a Itaipu. Então, é isso que está. As demais, todas, têm correlação com matéria tributária, ainda que não necessariamente ou diretamente com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Agradeço mais uma vez e cumprimento a Relatora pelo seu trabalho.
Agora, falando, inclusive, como Parlamentar e não como Presidente, agradeço o acolhimento da Emenda 172, que atende ao cooperativismo, deixando, no entanto, ainda aberto com a Senadora espaço para que, neste período de vista, a gente volte a discutir a questão da distribuição com os Estados e Municípios do superávit que haverá.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Pois não. Perfeitamente, Deputado.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - V. Exª irá encerrar a reunião?
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Sim, claro.
O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Domingos Sávio. PSDB - MG) - Nós queremos, portanto, concluir, concedendo o período de vista regimental de cinco dias. Em razão disso, já deixaremos encerrada esta reunião, convocando nova reunião desta Comissão para a próxima terça-feira, às 14h, neste mesmo plenário.
Agradeço a todos pela participação.
(Iniciada às 14 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 19 minutos.)