01/09/2015 - 41ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Excelência, solicito a retirada de pauta, para melhor debate com as partes interessadas, e, se possível também, audiência pública posterior, do item 12 de minha relatoria, que trata de alterações na lei de direito autoral.
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A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, também gostaria de pedir inversão de pauta para o item 5, que é não terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O.k, Senador Randolfe, será retirado de pauta o item solicitado.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 465, de 2012
- Não terminativo -
Altera os arts. 17, 21, 24, 26, 38, 46 e 109, acrescenta arts. 52-A, 52-B e 111-A, e revoga o § 2º do art. 50, todos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para revisar aspectos diversos da Lei de Direitos Autorais.
Autoria: Senador Valdir Raupp
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao Projeto, com nove emendas que apresenta.
Observações:
Matéria terminativa na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.)
O seu pedido também será atendido, Senadora.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Presidente, posso fazer a leitura do relatório do item 5 da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Só um minuto, Senadora.
Gostaria de lembrar a todos que hoje, dia 1º de setembro, comemora-se o Dia do Profissional de Educação Física. Parabenizo, em nome desta Comissão, todos aqueles que trabalham nessa brilhante profissão. Eu particularmente só tenho a agradecer a todos esses profissionais com quem tive a oportunidade de praticamente conviver por quase 30 anos de minha vida. Estive ao lado de grandes profissionais, que se tornaram grandes amigos, no período em que joguei futebol.
Hoje, como não poderia ser diferente, como Presidente desta Comissão e como ex-jogador de futebol, gostaria de dizer que é uma data bem importante, bem relevante. De coração, parabéns a todos esses profissionais.
A presente reunião será destinada à deliberação dos itens 1 a 17. Começaremos aqui com o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos fumígenos nos parques infantis e nas áreas de prática esportiva.
Autoria: Senador Paulo Davim
Relatoria: Senadora Angela Portela
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Passo a palavra à Senadora Ângela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Farei a leitura do relatório do projeto do Senador Paulo Davim.
Chega para exame desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344, de 2013, de autoria do Senador Paulo Davim, que altera o §2º do art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos parques infantis abertos ou fechados e nas áreas de prática desportiva profissional ou amadorística abertas ou fechadas.
A cláusula de vigência da proposição estabelece que a lei em que ela vier a se tornar entre em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Na justificação, o autor argumenta que é necessário impor dificuldades à assimilação do hábito de fumar por parte das crianças. Para tanto, faz-se necessária a proibição de uso do fumo em ambientes frequentados por elas, como os parques infantis. Da mesma forma, a proibição do cigarro nos espaços esportivos visa a preservar a saúde dos praticantes e frequentadores de espetáculos dessa natureza.
Originalmente distribuída à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, terminativamente, à de Assuntos Sociais, o projeto foi também encaminhado ao exame da CE, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.043, de 2013, de autoria do Senador Cyro Miranda, que, posteriormente, chegou a oferecer relatório à matéria. Adotamos na análise, em grande parte, os argumentos utilizados em sua manifestação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Análise.
O PLS nº 344, de 2013, envolve matéria com impacto no campo da educação e do esporte, encontrando-se, dessa maneira, sujeito ao exame de mérito da CE, consoante disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Do ponto de vista das competências desta Comissão, portanto, cumpre-nos analisar o impacto da medida proposta sob o ângulo das políticas de educação e de esporte.
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A Lei nº 9.294, de 1996, dispõe sobre a proibição dada propaganda de produtos fumígenos, criando restrições à divulgação e à utilização desses produtos, como forma de desestimular o consumo do cigarro pela população. É interessante notar que o art. 3º-C dessa lei estabelece a obrigação de que sejam transmitidas mensagens de advertência sobre os malefícios do fumo durante a transmissão ou retransmissão, por televisão, em território brasileiro, de eventos culturais ou esportivos com imagens geradas no estrangeiro, patrocinadas por empresas ligadas a produtos fumígenos. Entre essas mensagens merece destaque a seguinte: “O Ministério da Saúde adverte: crianças começam a fumar ao verem os adultos fumando.”
Ora, não parece lógico que a lei admita que as crianças possam ser influenciadas pela TV, mas não pelos seus acompanhantes em um parque infantil. A proposição em análise aprofunda essa constatação, dando ao Poder Público um instrumento para impedir que, protegidas da propaganda, elas fiquem expostas ao fumo nos locais que frequentam.
Em relação à vedação ao uso do cigarro nas áreas de prática esportiva profissional ou amadorística, consideramos que o mesmo raciocínio pode ser aplicado. O desestímulo ao fumo por meio da restrição à propaganda que o associe ao esporte olímpico ou de competição está presente na Lei nº 9.294, de 1996. Também a Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde, assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003, estabelece que os Estados Partes devem adotar programas de promoção do abandono do consumo do tabaco em diversos locais públicos, entre os quais se incluem os ambientes esportivos.
Destarte, sob o ponto de vista das competências da Comissão de Educação, parece-nos bastante meritório que os produtos fumígenos sejam banidos das áreas de prática desportiva profissional ou amadorística, como forma de desestimular a utilização dessas substâncias.
Por fim, para que o âmbito de aplicação da lei fique bem delimitado e considerando-se que as áreas mencionadas na proposição como vedadas ao uso de cigarro são, em geral, caracterizadas pelo multiuso, propomos pequenas alterações ao texto, de forma a torná-lo mais claro e aplicável. Assim, apresentamos emenda para modificar o art. 1º do PLS, para definir, da melhor forma possível, o que são os parques infantis e as áreas de prática desportiva profissional ou amadora.
Do ponto de vista da técnica legislativa, em vez de acrescentar apenas um parágrafo, optamos pela inserção do art. 2º-A na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, de forma a adequarmos o texto ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Em face do exposto, Sr. Presidente, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2013, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2013, a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A É vedado o uso dos produtos mencionados no art. 2º nos parques infantis abertos ou fechados e nas áreas de prática esportiva profissional ou amadorística abertas ou fechadas.
§ 1º Para fins desta lei, entende-se como parques infantis os playgrounds ou as áreas dotadas de brinquedos dedicadas exclusivamente ao entretenimento de crianças.
§ 2º Para fins desta lei, entende-se como área de prática desportiva profissional ou amadora o espaço com marcações ou elementos que estabeleçam seus limites e com equipamentos necessários para a realização da atividade, não incluídas áreas anexas, como arquibancadas, assentos ou similares.
§ 3º O espaço citado no § 2º somente será classificado como área de prática esportiva durante o período em que estiver sendo utilizado para esse tipo de atividade.
É esse o nosso relatório, Sr. Presidente.
Queria parabenizar o Senador Paulo Davim pelo importante projeto que apresenta.
A nossa emenda visa apenas a deixar muito claro qual é o espaço em que é proibido o uso dessas substâncias, para evitar o estímulo das crianças ao uso do fumo e ao uso do tabaco.
Era isso, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senadora.
Trata-se de um projeto não terminativo, que será apreciado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Sociais. A decisão lá é terminativa.
Lembro que, no dia 29 de agosto, foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no Planeta. Sendo assim, esta Comissão demonstra o seu apoio ao objetivo proposto pela instituição nessa data, que é o de conscientizar e mobilizar a população sobre os riscos decorrentes do uso do cigarro.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não é nem para discutir, Sr. Presidente. É mais para fazer uma homenagem ao médico, Senador Paulo Davim, que esteve conosco um longo período, no período em que o Senador Garibaldi - o Senador Agripino também é do seu Estado - esteve no Ministério da Previdência. Foi parceiro de todos nós, um grande Parlamentar, e essa iniciativa dele vem coroar, com muito brilho, o seu mandato aqui como Senador da República. Trata-se de um Senador do PV, um partido pequeno e que mostra aqui o seu compromisso com o meio ambiente e a vida das pessoas.
Esta é mais uma homenagem ao meu querido Paulo Davim. Muitos aqui diziam "Paulo Davim", e eu dizia "pronto", porque eu entendia que era "Paulo Paim." É a idade, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Mais alguém para discutir?
Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Eu gostaria de parabenizar também o Senador Paulo Davim, que fez grandes projetos nesta Casa, e a Senadora Ângela que conseguiu delimitar e tornar não possível de confusão. Na hora em que a Senadora colocou a questão do exemplo para as crianças, eu gostei porque fiquei pensando num parque infantil, ao ar livre e tal, o cheiro do cigarro vai embora? A gente não está sendo muito rígido? Mas quanto menos exemplos de fumantes nós tivermos, melhor será. As mães que fumam vão ficar muito agoniadas, mas isso faz parte, porque realmente o tabaco hoje é um dos grandes propulsores de doenças. Eu acho que a gente ter prevenção no nível infantil é muito interessante.
Parabéns à Ângela.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Passo a palavra ao Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Também só para parabenizar a iniciativa do Senador que propôs a matéria, Senador Paulo Davim, e o relatório da Senadora Ângela. Eu fico imaginando que pode haver dificuldades para a aplicabilidade da lei. Mas ela é extremamente necessária para o bem da saúde das crianças. E os pais que se adequem a isso, ou seja, se fumam, que deixem de fumar para não estimularem as crianças.
Eu estou muito satisfeito e o meu voto para essa matéria é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, não se trata de ser chato.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Por justiça, Senadora Ângela Portela, aceite também os meus cumprimentos pelo belo relatório. Não podia deixar de falar isso.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2010
- Terminativo -
Institui o Programa Bolsa de Permanência Universitária.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da emenda que apresenta (Substitutivo)
Observações:
Em 25/08/2015, foi aprovado Substitutivo oferecido ao PLS n° 214, de 2010, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.
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Antes de dar a palavra ao Relator, consulto as Srªs e os Srs. Senadores que desejam oferecer emenda ao turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. (Pausa.)
Não havendo emendas na discussão em turno suplementar, o substitutivo é dado como definitivo e adotado pela Comissão.
Passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente, Senador Romário.
Leitura em turno suplementar, então irei direto, Sr. Presidente, às alterações que propusemos, antes reiterando os cumprimentos ao Senador Paulo Paim, autor deste belíssimo projeto de lei, que institui o Programa de Bolsa Permanência Universitária. Graças à lucidez e à sugestão do Senador Paim, teremos esse projeto aprovado em turno suplementar no dia de hoje nesta Comissão e seguirá para a Câmara Federal.
Passando diretamente à análise, Sr. Presidente, o objetivo do programa é promover o acesso e a permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica e desenvolver atividades de extensão universitária destinadas a ampliar a interação das instituições federais de educação superior com a sociedade. Dessa forma, acordou-se a apresentação de substitutivo com o conteúdo do Decreto nº 7.234, de 2010, que contempla de forma ampla a essência do proposto no PLS em análise.
Então, na forma do substitutivo - o substitutivo já foi lido no primeiro turno de votação, Sr. Presidente -, só apresentamos uma pequena emenda de redação no parágrafo único, substituindo a expressão "social" por "estudantil", passando o parágrafo único do art. 1º à seguinte redação:
O Poder Executivo regulamentará os critérios de elegibilidade e a forma de seleção dos estudantes a serem beneficiados pela política de assistência estudantil.
No restante... No art. 2º mantém-se a redação, conforme foi lido no primeiro turno; o art. 3º, art. 4º, art. 5º e 6º do Projeto de Lei.
Lida a matéria, Sr. Presidente, esse é meu voto, pela aprovação do projeto com o substitutivo já pronunciado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Randolfe. Este projeto, como disse, é terminativo - temos de ter 14 membros para a votação. Até o momento não temos esse número. Vamos aguardar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O segundo turno é nominal ou não?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, se me permitir fazer um rápido comentário sobre o projeto...
Primeiro, quero cumprimentar o brilhante trabalho do Relator, Senador Randolfe Rodrigues, que fez um substitutivo em parceria com o MEC. Aí eu quero também render minhas homenagens - eu, que muitas vezes aqui critiquei - à paciência que o MEC teve comigo e o próprio Senador. Eu estava insistindo para votar esse projeto e o MEC sempre respondia que era possível construir um grande entendimento, que eu tivesse essa devida paciência.
Enfim, o projeto foi construído mediante o entendimento entre o MEC, o Relator e este autor, o que assegura a tranquilidade para que a matéria seja votada, tanto aqui como na Câmara, e a gente veja acontecer a sanção da Presidenta, garantindo assim que... O Senador Lasier Martins aproveitou para dar o quórum para votar o nosso projeto. Assim, vamos ter assegurado que a Bolsa Permanência não será mais um decreto, mas uma lei permanente.
Cumprimento o Relator e o próprio MEC pela grandeza que teve na construção desse substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Precisamos apenas de mais um para dar o quórum.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - O Lasier.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É que a Senadora Lídice saiu.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Romário, só não estava antes porque estava lá na CCT, mas se pudesse estaria aqui, prestigiando a sua presidência.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - A gente sabe disso, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - A Senadora Lídice chegou.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Agora vamos à votação nominal.
Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Eu voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Bom, parece-me que vai haver unanimidade. Se houver maioria, eu pediria para rever o meu voto, porque não pude acompanhar a matéria. Quem sabe eu voto por último?
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Parabenizando o autor e o Relator, Sr. Presidente, pelo belíssimo projeto. Parabéns. Nosso voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com o Relator e o autor, especialmente, elogiando a iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - O voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovada a emenda.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Só para confirmar, então, o meu voto, porque agora tomei conhecimento da matéria. Por ser da procedência do Senador Paulo Paim, não teria o que discutir.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se não tivesse o seu voto, eu ia dar uma reclamada aqui, Lasier! (Risos.)
Você nem permitiu que eu reclamasse!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E briga entre gaúchos nunca é muito saudável.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Nós vamos agora ao item 3. Este projeto já foi lido. Vamos direto à votação.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 134, de 2011
- Terminativo -
Institui o ano de 2011 como o Ano da Ucrânia no Brasil.
Autoria: Deputado Angelo Vanhoni
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da emenda que apresenta (Substitutivo), instituindo futura data comemorativa.
Observações:
1- Sendo aprovado o Substitutivo, a Matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Na Reunião de 9/7/2015, foi lido o Relatório e adiada a discussão.
Coloco em votação o substitutivo oferecido pelo Relator Hélio José.
Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.)
Senadora Ângela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
O substitutivo foi aprovado e estará submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.
A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis.
Senadora Fátima Bezerra, por favor, V. Exª poderia presidir a Mesa, por alguns minutos?
Passo a Presidência para a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 249, de 2012
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases de educação nacional, para estabelecer carga horária mínima de educação física do ensino fundamental e médio.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Concedo a palavra agora ao Senador Romário, para que possa proferir o relatório.
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O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Presidente, vou direto à análise.
Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre posições que versam, entre outros assuntos, a respeito de normas gerais sobre educação, instituições educativas, diretrizes e bases da educação nacional.
Dessa maneira, a apreciação do PLS nº 249, de 2012, respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão.
O §3º do art. 26 da LDB, que dispõe sobre a educação física, já foi objeto de duas modificações do texto originalmente aprovado em 1996. A primeira mudança explicitou o caráter obrigatório da disciplina. Já a segunda alteração estabeleceu de forma mais detalhada os casos em que a prática da educação física é facultativa. São os casos dos alunos que: 1º) cumpram jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 2º) tenham mais de trinta anos de idade; 3º) estejam prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiverem obrigados à prática da educação física; 4º) tenham problemas de saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; e 5º) tenham prole.
A mudança que se pretende com a proposição em tela reforça a importância da educação física, ao estabelecer sua carga horária mínima semanal. Dado o caráter essencial da disciplina, bem como o preconceito de que costuma ser objeto, não vislumbramos qualquer obstáculo à determinação dessa carga horária. Podemos mesmo afirmar que a maioria das escolas de ensino fundamental e médio já observa essa prescrição. Desse modo, sua previsão em lei apenas reforça a relevância da educação física no projeto pedagógico de cada escola e, por conseguinte, na formação dos estudantes. No que se refere à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLS nº 249, de 2012, inexistem, também, reparos a fazer. Desse modo, julgamos que a matéria merece o acolhimento desta Comissão, com sua transformação em lei.
Voto.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 249, de 2012.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir...
Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy para discutir a matéria.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Eu tenho muitas ressalvas a esse projeto. Primeiro, nós tivemos aqui um debate que foi muito prestigiado e interessante com o Prof. Mangabeira Unger. Acho que aqui os membros estão lembrados da necessidade de ter muito menos matérias, que o nosso currículo hoje é extensíssimo. Outra coisa que é mais uma opinião pessoal, mas de quem trabalha há bastante tempo nessa área de educação, também na área do Executivo, tudo que você engessa acaba criando muito mais problema.
Ao mesmo tempo os argumentos levantados pelo Presidente, o Relator Senador Romário, são verdadeiros, as pessoas desprezam a educação física. Se puderem não dar educação física numa escola, isso ocorre. E é muito importante que isso venha ter uma pressão, que a regulamentação seria neste caso uma pressão.
Então, vou votar a favor também porque prestigio os professores de educação física, mas acredito que não é uma solução, no sentido de que a grade curricular é absolutamente inexequível hoje. E colocar essa obrigatoriedade é mais um - seria muito ruim até a usar palavra, mas é a que me ocorre - penduricalho que vamos colocar numa obrigatoriedade, num engessamento, de uma grade curricular que espero que nós tenhamos, em vez de ficarmos fazendo emenda dali, tira daqui, põe ali, um dia possamos fazer uma intervenção, como hoje se diz de outras situações, estrutural na educação, porque não corresponde às necessidades hoje do mundo moderno.
Meu voto será a favor com todas essas ressalvas.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Para discutir a matéria, o Senador Donizeti, o Senador Amorim, a Senadora Lídice.
Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Srª Presidente, Sr. Relator, nosso Presidente Romário, dada essa roda-viva que a gente vive aqui dentro do Senado, eu tomei conhecimento agora, infelizmente, da matéria. A princípio, não tendo a ser contra. Mas eu gostaria de poder examinar um pouco melhor.
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Queria pedir vista com o compromisso de que, na semana que vem, devolvo à Comissão, para que eu possa melhorar meu conhecimento e minha decisão sobre essa matéria, que considero relevante, mas gostaria de pensar melhor e estudar um pouco mais.
Obrigado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pois não, Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, hoje é justamente o Dia do Professor de Educação Física e acho que o projeto não compromete de nenhuma forma o currículo escolar. O que debatemos sempre nessa questão do aumento da carga horário são novas e novas matérias. A educação física faz parte da compreensão de educação integral em qualquer nível de ensino.
Em função disso, quero apelar ao Senado Donizeti, retirarmos de pauta uma matéria que não prejudica o currículo escolar, que não modifica de forma determinante a relação entre a educação física e a escola, logo na data que é a data de homenagem ao educador físico, acho que seria muito ruim.
Deveríamos aprovar o projeto. O projeto, volto a dizer, não interfere na definição curricular no sentido de seu prejuízo e teríamos a possibilidade, este Senado, de fazer hoje uma homenagem ao profissional da educação física em nosso País.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, me permite também.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O Senador Eduardo Amorim flexibiliza, portanto, concedo a palavra ao Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, eu, como Deputado, trabalhei muito, muito, com os profissionais da área de educação física, inclusive um deles que foi quem primeiro me apresentou a proposta para que eu assumisse a apresentação do projeto na época e colaborasse já faleceu há muito tempo. Acabei pegando uma afinidade muito grande com esses profissionais, homens e mulheres, que dedicam a sua vida a essa causa. Talvez, por isso, um pouco de emoção, lembrando o passado, que eu queria fazer o mesmo apelo, que fizéssemos a homenagem a eles no dia de hoje, aprovando o projeto; o projeto, se houver alguma discordância profunda, pode ter a oportunidade ainda de ser debatido no plenário mesmo.
Por isso, que faria o apelo, na mesma linha da Senadora Lídice da Mata, da possibilidade de aprovarmos o pleito deles no dia de hoje.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Eduardo Amorim, autor do projeto.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Srª Presidente, colegas Senadores, agradeço o nosso Relator, Presidente da nossa Comissão, Senador Romário. Obrigado pelo relatório, parabéns pelo relatório. Agradeço todos aqueles que já se manifestaram positivamente em favor do projeto.
Como disse aqui a Senadora Lídice da Mata, também entendo que nada irá atrapalhar, mesmo a obrigatoriedade disso, o ensino no nosso País. Não só pela visão da saúde - como profissional da saúde -, mas também pela visão de se praticar cada vez mais e se estimular cada vez mais a prática de esporte no nosso País. Ano que vem estaremos sendo vistos, olhados, pelo mundo inteiro, sediaremos umas olimpíadas e precisamos ter também essa prioridade, como já foi prioridade, nas nossas escolas, a prática do esporte.
Respeito quem pensa diferente e agradeço aqui até a Senadora Marta, que pensa diferente, mas, mesmo assim, já manifestou seu voto positivo, acho que é uma visão, um olhar não só para a saúde - cada vez mais as nossas crianças, os nossos adolescentes ganham um grau de obesidade enorme -, mas, com certeza, é sobretudo incentivo à prática do esporte, do bom esporte, e descobrir vocacionados para essas práticas no nosso País. Trata-se de incentivar cada vez mais e incentivar pela base, incentivar pela origem, pelo começo, pelo ensino fundamental. É isso o que a gente vê.
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E hoje, lógico, por ser um dia especial, o Dia do Profissional de Educação Física, peço aqui, como outros colegas pediram, a colaboração do Senador Donizeti, com todo o respeito, naquilo que lhe é de direito, que é regimental: pedir vista do projeto.
Mas eu entendo que, ao tornar a atividade física obrigatória, ganhamos todos nós, porque estaremos promovendo realmente a atividade nas escolas, de forma permanente e contínua, como já ocorreu no passado.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pois não, Senadora Marta. Nós temos o Senador Lasier inscrito. Darei a palavra, pela ordem, à senhora e concederei depois ao Senador Lasier.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Sim. Eu gostaria de agradecer a reflexão feita pela Senadora Lídice e pelo Senador Amorim, que trouxeram uma visão holística da educação, que é óbvia e que tinha passado batido.
Nesse sentido, é muito importante mesmo que a gente dê força ao projeto. Então, eu vou colocar minha voz junto com a da Senadora que pediu para o Senador Donizeti se poderia abrir mão da vista. Afinal, é um projeto em que nós todos estamos chegando a um consenso e que, com ressalvas e tudo, é um projeto muito importante, porque a parte da cultura, a parte do esporte vão de mãos dadas com a parte de educação.
Esse projeto tenta, de alguma maneira, por mais que se critique o engessamento e tal, resguardar, de certa forma, a possibilidade de o aluno vir a praticar um esporte, o que a gente sabe que é importantíssimo para o desenvolvimento.
Era isso.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Senadora Marta.
Senador Lasier, com a palavra. Depois o Senador Donizeti e depois a Senadora Ana Amélia.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senadora Fátima, eu tenho aprendido com professores de educação física, com médicos, com nutricionistas que a pessoa que pratica exercícios físicos regulares e cuida da alimentação dificilmente fica doente. Tenho essa experiência pessoal.
Por outro lado, nós estamos vivendo uma época em que os jovens passam grande parte do tempo na ociosidade física à frente de computadores. Então, esse saudável projeto vai ensinar a disciplina da prática de exercícios físicos aos jovens nas escolas.
Então, sob todos os pontos de vista, o projeto é muito interessante, merece apoio e incentivo.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - A palavra final caberá ao Senador Donizeti, então eu gostaria apenas de fazer uma lembrança.
Além de destacar a relevância da iniciativa do nosso querido Senador Eduardo Amorim, que, como médico, tem a noção exata da relevância disso - destacada aqui pelos colegas Senadores -, e a relatoria de um atleta, que sabe a relevância que tem...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ex.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Mas quem foi, sempre será.
Nem futevôlei mais, Senador Romário?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ. Fora do microfone.) - Amador.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Amador, mas é esporte.
Então, eu queria também lembrar que essa é uma iniciativa do Senado. Isso vai para a Câmara dos Deputados, vai passar por várias comissões, vai ter uma longa história a percorrer.
As argumentações aqui de todos os colegas Senadores, eu acho que são suficientes. Eu tenho a certeza de que o Senador Donizeti, que é uma pessoa muito preocupada e sensível com as questões de educação, vai ser compreensivo no apelo de que a gente determine o encerramento da votação, aprovando a matéria, pelas razões já expostas aqui, em homenagem ao autor e ao Relator dessa matéria.
Muito obrigada.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Srª Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pois não, Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu acho que eu concordo com as colocações da Lídice e de todos dos Senadores que colocaram as posições sobre essa questão.
Até porque o que eu vejo aqui é que são duas horas semanais e é uma prática facultativa ao aluno. Ou seja, deveria ser até impositiva, em função de a cultura do físico hoje ser uma necessidade para tirar os jovens de várias ações negativas.
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Como o Donizeti está tomando de 9 a 1... Donizeti, você está tomando de 9 a 1, mais do que o Brasil tomou da Alemanha. Então, acho que você tem de retirar. Nove a um é lavagem, é muito gol contra você. Retire o pedido de vista para que a gente vote o projeto.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Srª Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Douglas Cintra com a palavra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Objetivamente, só dizer ao nosso ilustre Senador Donizeti que são 10 a 1, é só colocar o meu voto também.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Onze a um, Senador.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Com quem está interinamente na presidência, vai para 13 a 1.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Como chegou ao 13, eu já posso falar. (Risos.)
Na verdade, eu não tenho nada contra matéria, o que eu queria era a possibilidade de discutir um pouco mais. Mas, diante das argumentações, e sobretudo porque hoje é o Dia dos Educadores Físicos - todos aqueles que convivem comigo e que têm batalhado no dia a dia sabem do esforço que tenho feito para ajudar a categoria - , vou retirar o pedido de vista, atendendo ao pedido dos 13 Senadores e Senadoras aqui presentes.
Parabenizo o Senador Eduardo Amorim pela iniciativa.
Vou votar "sim" também, retirando o pedido de vista.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Vamos passar agora para a votação.
Como vota a Senadora Ângela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Voto "sim", parabenizando os professores de Educação Física do nosso País.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Voto "sim", Presidente, parabenizando também os atletas e educadores físicos pela data de hoje. Que essa lei seja aprovada na Câmara e o País ganhe mais nessa perspectiva de o esporte combater as drogas.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Voto "sim", cumprimentando o Senador Eduardo Amorim, como autor, o Romário, como Relator, e todos os professores.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Como educação é saúde, jogar futebol também, não é, Senador Romário?, voto "sim".
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Voto "sim", Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - "Sim", Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Voto "sim".
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Voto "sim", com louvor ao médico Eduardo Amorim.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Sim", Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Voto "sim", Srª Presidente, parabenizando o Relator, o autor e todos os educadores físicos do Brasil no seu dia.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Voto "sim", Srª Presidente, valorizando o educador, mas, sobretudo, os jovens que querem aprender e produzir melhor.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Srª Presidente, agradecendo a todos os colegas Senadores pelo apoio, a saúde dos nossos jovens, dos nossos adolescentes, das nossas crianças, com certeza, agradece de forma antecipada, valorizando o esporte, dando ao esporte, como disse a Senadora Marta, o mesmo tratamento que é dado às artes. Então, o nosso voto é conhecido, Srª Presidente, voto "sim".
Mais uma vez, agradeço ao nosso Relator, o nosso eterno atleta, Senador Romário, pela relatoria.
Muito obrigado a todos.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Chamo o Senador Romário para dar o seu voto. É claro que o seu voto é conhecido, mas ele, na condição de Relator, pode votar. Eu, neste exato momento, presidindo os trabalhos, não tenho direito a voto, a não ser em caso de empate.
Com a palavra o Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Srª Presidente, gostaria de agradecer a todos os Senadores que votaram "sim", especialmente ao autor do projeto, deste brilhante projeto, e à sensibilidade do nosso Senador Donizeti de dizer que, realmente, este projeto tem uma grande importância e relevância.
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Antes de iniciarmos a reunião, eu já havia feito uma homenagem a todos os educadores físicos, e reitero a importância desses profissionais em nossas vidas, o que pude comprovar durante quase 30 anos jogando futebol.
Portanto, muito obrigado, e parabéns a todas essas pessoas que fazem com tenhamos uma saúde bem melhor.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu já havia votado e elogiado também o autor e o Relator da matéria, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Era essa a convicção que eu tinha, tanto que eu disse à assessoria que V. Exª já havia votado, mas tudo bem, votou novamente.
Está aprovado o projeto.
Antes de devolver a condução dos trabalhos ao Senador Romário, também quero, claro, parabenizar o Senador Eduardo Amorim, o Senador Romário e toda a Comissão pela sensibilidade que teve ao votarmos favoravelmente à matéria. De fato, como disse a Senadora Marta, a matéria já é disciplina obrigatória, de acordo com a própria LDB. Isso está no art. 23, §3º. O questionamento que houve acerca do projeto é se a mesma LDB que consigna a obrigatoriedade da disciplina Educação Física na educação básica também faculta aos sistemas de ensino organizarem, Senadora Marta, a distribuição e a organização da carga horária.
Entretanto, Senador Eduardo Amorim, considero meritória a iniciativa de V. Exª no sentido exatamente de induzir, no sentido de uma iniciativa pró-ativa, no sentido de fazer com que os sistemas de ensino, as escolas protagonizem a Educação Física e, portanto, deem à disciplina Educação Física a importância que ele deve ter, na medida em que todos nós reconhecemos o valor pedagógico que ela tem, associado, é claro, à questão da formação do estudante.
Eu também votei favoravelmente movida por essa compreensão, porque vai, realmente, induzir que os sistemas de ensino deem à matéria a devida relevância que ela tem. E o dia de hoje é muito oportuno porque é o dia em que se celebra o Dia Nacional do Profissional de Educação Física.
Devolvo os trabalhos ao nosso Presidente, o Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senadora.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 95, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir critérios de assiduidade e inovação pedagógica na progressão funcional dos profissionais da educação.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto, outra para as emendas.
2- A Matéria constou da pauta das Reuniões dos dias 11/8/2015, 18/8/2015 e 25/8/2015.
Com a ausência do Senador João Alberto Souza, designo o Senador Telmário Mota como Relator ad hoc.
Com a palavra, o Senador Telmário Mota.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Romário, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Pois não, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Apenas para adiantar que, com relação a esse projeto de lei, eu apresento pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Depois de apresentado o relatório, V. Exª poderá fazer o pedido de vista.
Por favor, Senador Telmário Mota.
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, item 8. O Projeto é do Senador Vital do Rêgo. Ele seria relatado pelo João Alberto, mas V. Exª me colocou como Relator ad hoc.
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2013, do Senador Vital do Rêgo, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir critérios de assiduidade e inovação pedagógica na progressão funcional dos profissionais da educação”.
Encontra-se sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 95, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, que altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para estabelecer que a progressão funcional dos profissionais do magistério deve levar em conta, sem prejuízo de outros fatores, a assiduidade e a inovação das práticas pedagógicas, conforme a respectiva avaliação do desempenho, realizada com a participação da comunidade escolar.
Além disso, o projeto insere o art. 86-A na LDB para determinar que, no transcurso dos períodos letivos, os docentes regentes de classes da educação básica pública não podem ser convocados para prestar serviço durante as eleições ou para outros serviços de natureza cívica ou comunitária que impliquem ausência ou dispensa da presença em sala de aula, salvo em casos excepcionais.
A proposição estipula, ainda, que a lei proposta entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação do projeto, o autor discorre sobre os prejuízos ao processo educativo provocados pelo absenteísmo docente, que pode ser causado tanto pelo descaso de alguns profissionais quanto pela inépcia das redes escolares em providenciar substitutos em casos de falta justificada. Nesta última situação, destaca o autor da proposta, encontra-se a compensação legal por participação no processo eleitoral, que pode afastar os professores por vários dias de suas atividades docentes.
O projeto foi originalmente distribuído para a manifestação do Senador Flexa Ribeiro, que apresentou relatório cujos termos são retomados neste parecer.
A proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída exclusivamente a esta Comissão, que deverá pronunciar-se sobre a matéria em decisão terminativa.
Esse é o relatório.
A análise, Sr. Presidente.
Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre proposições que versem a respeito de normas gerais sobre educação. Dessa maneira, a apreciação do PLS nº 95, de 2013, respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão.
A garantia do padrão de qualidade representa um dos princípios constitucionais e legais que deve reger a organização do ensino. De fato, apenas um ensino de boa qualidade pode garantir que os fins da educação, de “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, inscritos no art. 205 do texto constitucional, possam ser atingidos, em favor do desenvolvimento do País, em amplo sentido. Ora, o professor constitui parte fundamental no processo educativo. Por conseguinte, seu absenteísmo compromete o adequado andamento das atividades escolares e afeta negativamente a qualidade do ensino.
Estudo dos pesquisadores Priscilla Tavares, Rafael Camelo e Paula Kasmirski, sobre o absenteísmo docente na rede estadual paulista de ensino, revelou que fatores externos ao professor, como as características de seus alunos e das escolas, não se encontram entre as variáveis que explicam a decisão de faltar. Segundo os autores, o fenômeno pode ser explicado pelos atributos pessoais dos professores, assim como pelas características associadas à carreira docente. Para os autores “quanto mais estável é este professor, em termos de tempo de carreira e do cargo ocupado, maiores os incentivos a faltar”. Ademais, “quanto maior dedicação, captada pelo seu engajamento e pela sua exclusividade em determinada escola, menor a incidência de faltas”.
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Embora a pesquisa não tenha obtido resultados claros sobre os efeitos das faltas no rendimento dos estudantes, seus autores concluíram que o absenteísmo ainda pode ser um importante fator associado ao desempenho dos alunos.
Desse modo, a criação de incentivos à assiduidade dos professores, bem como à introdução de inovações pedagógicas, constitui, em tese, uma diretriz válida para nortear os processos de avaliação de desempenho docente. Contudo, é preciso que a regulamentação da norma pelos sistemas de ensino seja feita de modo cuidadoso. As faltas dos professores são ocasionadas por diversos fatores, particularmente por aquilo que os pesquisadores denominam de “precarização da carreira docente”. Se o professor não recebe incentivos consistentes para a dedicação exclusiva, por exemplo, não há de se estranhar que ele acabe por estender demasiadamente sua jornada de trabalho, comprometendo sua saúde e, portanto, sua assiduidade. Por sua vez, a ideia de inovação pedagógica traz a necessidade de uma avaliação criteriosa, sob o risco de qualquer procedimento, inclusive os mais rotineiros, ser tido como inovador.
A restrição à participação de professores da educação básica pública em atividades cívicas e comunitárias que impliquem abono ao trabalho nos parece adequada. Contudo, espera-se que a medida não traga mais um encargo não “bonificado” aos professores. Dessa forma, no caso de convocação para o serviço eleitoral, será preciso que se crie outra forma de retribuição aos docentes que venham a ser indicados para a atividade.
A respeito da regimentalidade, da juridicidade e da constitucionalidade do projeto, não há reparos a fazer.
No que diz respeito à técnica legislativa, avaliamos que apenas a norma sugerida no art. 1º consta da ementa, o que recomenda acréscimo em seu texto para contemplar o disposto no art. 2º.
Ademais, após a apresentação do projeto, foi aprovada a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que, entre outras providências, adiciona §3º ao art. 67 da LDB para determinar que a União deve prestar assistência técnica aos entes federados na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação. Desse modo, o parágrafo acrescentado ao art. 67 da LDB pelo projeto em análise deve ser renumerado.
Voto, Sr. Presidente.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 95/2013, com as emendas a seguir apresentadas.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente, vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Será dada a vista coletiva, Senadora.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, de 2014
- Terminativo -
Denomina Ponte Rondon-Roosevelt a ponte sobre o Rio Madeira, localizada na BR-364, que liga os Estados de Rondônia e Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho (RO) e Humaitá (AM).
Autoria: Senador Odacir Soares
O Relator não se encontra presente, seria o Senador Ivo Cassol. Teremos a Senadora Ana Amélia como Relatora ad hoc.
O parecer é pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente, colegas Senadores, vou direto à análise para simplificar, porque é uma matéria bastante simples.
No mérito, existem muitas razões para se recomendar que seja aprovada a proposição, uma vez que homenageia um verdadeiro símbolo nacional, o Marechal Cândido Rondon, cujos feitos são desde há muito celebrados, e a quem se atribui um papel fundamental na verdadeira integração nacional.
Paralelamente, a proposição prestigia o ex-presidente norte-americano Theodore Roosevelt, que representa um ícone da política mundial, pela liderança que exerceu durante seu mandato; e mesmo após deixar a Casa Branca. Ele se tornou reconhecido particularmente por sua luta contra os monopólios e pela preservação da natureza. Além disso, foi laureado com o Prêmio Nobel da Paz por seus esforços pelo fim da guerra entre russos e japoneses.
O propósito da lendária expedição Rondon-Roosevelt, parcialmente patrocinada pelo Museu de História Natural americano, foi o de explorar o curso do Rio da Dúvida, em uma das iniciativas de integração do Brasil.
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Entre outros resultados positivos, a expedição pôde catalogar várias espécies de animais e de insetos. Posteriormente, esse curso aquático foi denominado como Rio Roosevelt. Para nós, brasileiros, seu interesse por nossas terras fez com que os próprios compatriotas passassem a olhar com mais zelo por nosso Território.
O advento dos cem anos da expedição liderada por Rondon e Roosevelt representa, de fato, uma oportunidade para homenagear a ambos, ainda mais se esse preito é feito com a denominação de uma ponte, isto é, de um elemento que, por natureza, simboliza a ligação, a associação, a integração.
Ao apreciar as exigências de constitucionalidade e juridicidade, verificamos que o projeto conforma-se ao ordenamento vigente, pois a matéria de que se ocupa não integra o campo reservado à iniciativa privativa do Presidente da República.
Além do mais, o PLS nº 270, de 2014, conforma-se aos preceitos da Lei nº 6.682, de agosto de 1979, segundo a qual, por lei, é facultado denominar-se uma obra de arte que conste do Plano Nacional de Viação. A exigência, no caso, é a de que essa denominação deve referir-se a um fato histórico ou ao nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à humanidade. Adicionalmente, verifica-se que o projeto sob análise está amparado, também, pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, pela qual se proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente à União.
O voto.
Considerados o mérito, a juridicidade e a constitucionalidade, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 270, de 2014, com os cumprimentos à iniciativa do Senador que apresentou esta proposta.
O voto é favorável, Senador Romário, nosso Presidente da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.)
Senadora Ângela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Fora do microfone.) - A favor.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Acompanhando a relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Fora do microfone.) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Fora do microfone.) - Voto conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 325, de 2015
- Não terminativo -
Torna obrigatória a manutenção de exemplares do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), do Estatuto da Juventude, do Estatuto do idoso e do Estatuto da Igualdade Racial nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Matéria terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
2- A Matéria constou da pauta da Reunião de 25/8/2015.
Concedo a palavra ao Senador Relator Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O Projeto de Lei do Senado nº 325, de 2015, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, torna obrigatória a manutenção e exibição, em local visível e de fácil acesso ao público, mínimo, 02 (dois) exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente, 02 (dois) exemplares do Estatuto da Juventude, 02 (dois) exemplares do Estatuto do Idoso e 02 (dois) exemplares do Estatuto da Igualdade Racial, nos estabelecimentos de ensino municipais, estaduais, federais e privados.
Na justificação, o autor destaca a relevância de se deixar à disposição de pais e alunos de escolas públicas e privadas exemplares dos Estatutos da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso e Igualdade Racial como forma de incentivar o exercício da cidadania.
A disponibilidade desses estatutos estimularia o envolvimento dos alunos, desde os primeiros anos de formação, a debater sobre esses temas.
R
Após ser apreciado nesta Comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, à qual cabe decisão terminativa.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de, entre outros assuntos, normas gerais sobre educação e temas correlatos. Daí a regimentalidade do ato deste Colegiado concernente à apreciação do Projeto de Lei do Senado nº 325, de 2015.
No que respeita à análise de constitucionalidade, vê-se que a proposição encerra matéria legislativa pertinente à competência do Congresso Nacional, não figurando entre aquelas sujeitas à iniciativa reservada ao Presidente da República. Em relação à juridicidade, a medida proposta implicaria uma inovação compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Quanto ao mérito, o projeto visa deixar à disposição de alunos e pais das escolas públicas e privadas dois exemplares dos Estatutos da Criança e do Adolescente, da Juventude, do Idoso e da Igualdade Racial, o que facilitaria a busca de informação acerca dos direitos inseridos nesses estatutos, incentivando o exercício da cidadania.
Por um lado, essa exposição favorece uma maior aproximação desses temas com a comunidade escolar propiciando aos alunos o envolvimento com esses temas deste a mais tenra idade. Por outro, favorece a criação de cidadãos conhecedores dos seus direitos.
Pelo exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 325, de 2015, de autoria do Senador Donizeti.
Esse é o parecer.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim, para discutir.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu conversei com V. Exª antes mesmo de esta matéria vir à pauta e conversei um pouquinho rapidamente também com o autor. Havia uma discussão porque gostaríamos muito - por uma questão de analogia e de total semelhança - que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi aprovado recentemente, também esteja aí.
Nós sabemos, pela importância do seu projeto, o tanto que as pessoas com deficiência ainda são discriminadas. Estaríamos propondo - o Senador Romário como Relator e eu como autor do projeto, tenho certeza de que todos assinariam - uma emenda encabeçada por V. Exª. O Relator acataria e, de imediato, nós aprovaríamos o projeto do Senador Donizeti com a emenda encabeçada pelo Presidente da Comissão e de nós todos juntos.
É só essa a minha consideração, cumprimentando o Senador Donizeti e também o Senador Valadares.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Como Presidente, não posso discutir, mas subscrevo também essa emenda.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Senador Romário, Presidente, eu estou de acordo com a emenda na proposição do projeto. O Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não havia sido aprovado. Mas houve uma omissão também que eu gostaria de corrigir e, se possível, incluir conjuntamente nessa emenda, que é a questão da Lei Maria da Penha.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem lembrado.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu gostaria que o Senador Paim incluísse nessa emenda, juntamente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Maria da Penha.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passo a palavra ao Relator, Sr. Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu acatarei as sugestões dos Senadores Paim e Donizeti, que, por sinal, é o autor da matéria, como emendas de Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório favorável ao projeto com emenda do Relator.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
R
O item 2 foi retirado de pauta por um pedido de ofício da Presidência do Senado referente ao encaminhamento da matéria à Comissão Especial destinada a propor soluções para o desenvolvimento nacional.
A matéria será encaminhada à Mesa em atendimento à solicitação.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 103, de 2015
- Não terminativo -
Altera os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, para instituir auxílio-capacitação ao jovem empreendedor do campo.
Autoria: Senador José Agripino
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda que apresenta (Substitutivo).
Observações:
1- Matéria terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
2- Na reunião do dia 25/8/2015, foi concedida vista coletiva.
3- Em 26/8/2015, foi recebido OF. SF/1122/2015, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento, formulado pelo Senador Delcídio do Amaral, para audiência das Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.)
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, V. Exª se referiu ao item 2, do qual sou Relator? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Exatamente. A Presidência...
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Bem, eu queria só fazer um esclarecimento, Presidente. Essa matéria foi proposta pelo Senador José Agripino, cujo objetivo era manter o jovem no campo e alterava, ou melhor, estendia o Programa Projovem - Saberes da Terra a todos os jovens do campo de 16 a 29 anos que soubessem ler e escrever, para oferecer aos jovens do campo o ensino profissionalizante propriamente dito.
Bem, esse projeto foi lido na reunião anterior, foi discutido - inclusive, o autor do projeto se encontrava aqui presente - a Senadora Ângela Portela acabou solicitando vista, foi concedida vista coletiva ao projeto e hoje o projeto volta à pauta porque não teve quórum para deliberar, Sr. Presidente, na reunião anterior.
Hoje, o projeto veio à pauta e fui aqui abordado pelos representantes do MEC e também pela Senadora Ângela Portela. O MEC demonstrou interesse de fazer uma sugestão ao projeto, razão pela qual eu solicitei a retirada do projeto por uma semana para que a nossa assessoria possa verificar as sugestões e, posteriormente, retornamos com o projeto à pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k., Senador Dário Berger, até porque também foi encaminhado a esta Comissão um ofício da Presidência do Senado com o mesmo objetivo, que ele saísse de pauta. Então, está retirado de pauta, vai ser instalada a Comissão Especial amanhã. Parece-me que este projeto é um que estará, inclusive, em debate lá. A gente ajusta de forma tal que se vote em concordância com V. Exª.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Presidente, não entendi, veio da Presidência do Senado?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Veio.
Em 26/8/2015, foi recebido Ofício nº 1122/2015, da Presidência do Senado Federal, referente ao encaminhamento da matéria à Comissão Especial destinada a propor soluções para o desenvolvimento nacional.
Quer dizer, é um projeto que está tendo uma grande repercussão. Podemos ver lá na Mesa, discute-se na Comissão Especial ou se vota aqui a proposta de sua autoria. De qualquer jeito, ele sairia de pauta. Estou apenas somando o ofício da Presidência à iniciativa sua.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora é um requerimento de minha autoria. Que bom que o Senador voltou porque, como é de minha autoria, ele preside e eu vou defender o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 93, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto nos arts. 93, inciso II e 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para debater a política pública do programa “Mais Educação”, do Ministério da Educação. Os convidados serão enviados posteriormente para a Secretaria da Comissão.
Autoria: Senador Paulo Paim
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, este projeto, na verdade, é uma demanda do próprio Senado da República e V. Exª me encarregou de cuidar dessa área de Mais Educação. Aí, em parceria com o Ministério da Educação e o próprio Senado, nós estamos chamando esta audiência pública para debater o tema, que é de interesse, naturalmente, nacional. Eu uso aquela velha frase: não haverá revolução social nenhuma do mundo se não houver investimentos na educação.
R
Eu sei também, Sr. Presidente, que V. Exª - aqui dando um belo exemplo às outras Comissões - está pedindo que não haja gastos para os convidados com passagem e com estadia. Neste caso específico, Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a V. Exª de forma tal que alguns convidados - montado pela assessoria do Senado, não foi, inclusive, do meu gabinete - foram indicados e não são daqui de Brasília.
Eu queria ver... Fica o apelo. Sei que V. Exª, dentro dos seus critérios, tomará a decisão e não precisa nem ser agora. Achei exemplar, inclusive, o seu ponto de vista de que cada Comissão tem que gastar o mínimo possível. É como o exemplo que eu sempre dou, quando me falaram da posição de V. Exª e eu elogiei. Quando numa empresa se corta o cafezinho quando se está em crise, não é por causa do cafezinho, é porque quer dar um exemplo a todos os funcionários que deve haver uma contenção de gastos. V. Exª - pelo que me informaram - está tendo essa visão que eu pretendo, inclusive, adotar na minha Comissão de Direitos Humanos. A não ser raras exceções, vamos abrir para gasto com passagem e hotel de convidados.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Será muito bem analisado e avaliado seu pedido.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Com a palavra a Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, apenas para parabenizar a iniciativa do Senador Paim. Sem dúvida, o Programa Mais Educação tem um impacto muito importante do ponto de vista da expansão, fortalecimento e melhoria da qualidade da educação básica. Esse programa, Sr. Presidente, inclusive dialoga com a meta do novo Plano Nacional de Educação, que tem como objetivo ampliar consideravelmente a educação em tempo integral nas escolas.
Então, é só para parabenizar e, se possível, subscrever o requerimento com ele. É só.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 89, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes sobre: “Institucionalizar o Dia Nacional da Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA no Brasil 21 de junho”. Para tanto, sugiro que sejam convidados os seguintes expositores: 1. Srª Maria Cecília Jorge Branco M. de Oliveira - Presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves; 2. Sr. Sthanley Abdão - Representante da Associação “Lutando contra ELA”; 3. Antônio Jorge - Representante do Movimento de Defesa dos Direitos da Pessoa com ELA - MOVELA; 4. Dr. Hemerson Casado - Médico e Paciente de ELA; 5. Dr. Gerson Chadi - Professor Titular do Departamento de Neurologia da FMUSP e Responsável pelo Centro de Pesquisa em Neurorregeneração e Esclerose Lateral Amiotrófica; 6. Sr. Jose Eduardo Fogolin Passos, Coordenador-Geral de Média e Alta Complexidade do MS/Secretaria de Atenção a Saúde - Ministério da Saúde.
Autoria: Senador Romário
Os Senadores as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 90, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes sobre: “Institucionalizar o Dia Nacional do Nanismo no Brasil”. Para tanto, sugiro que sejam convidados às pessoas com nanismo e envolvidos com o tema, que são: 1. Srª Kenia Maria de Souza Rio - Advogada Presidente da ANAERJ- Associação de Nanismo do Estado do Rio De Janeiro; 2. Sr. Marlos Nogueira - Advogado e Especialista em fusões e aquisições, sócio da Nomac Advocacia Corporativa; 3. Srª Liana Hones - técnica em atividades administrativas lotada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina; 4. Srª Lorena de Oliveira - representante da associação pequenos guerreiros Minas Gerais; 5. Sr. Luiz Numeriano - representante da Associação “Gente Pequena” São Paulo; 6. Sr. Helio Pottes - Presidente da Associação Gente Pequena São Paulo; 7. Srª Priscila Menucci - representante do Instituto do Nanismo São Paulo.
Autoria: Senador Romário
R
As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Último item da pauta.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 91, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes para debater o tema Implementação da Lei 10.639/2003 a qual prevê a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Para isso, sugerimos os seguintes expositores: 1. Professora, Bacharel em Direito, Contadora e Administradora Valneide Nascimento dos Santos/ES; 2. Professor e Mestre Domingos Barbosa dos Santos/GO; 3. Professor e Especialista em História da África: Pedro Francisco da Silva Filho/RS; 4. Professor e Mestre Rafael dos Santos/RJ; 5. Professor, Mestre e Vereador/BA Humberto Silva; 6. Professora e Mestre Durvalina Rodrigues Lima Paula e Silva.
Autoria: Senador Romário
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, desculpe-me. Se for possível, gostaria só de solicitar a V. Exª que nesse requerimento que trata da audiência pública da disciplina de História e Cultura Afro-Brasileira fosse incluído um representante do MEC, fosse convidado. Está certo?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Será colocado como um requerimento extrapauta.
As Senadoras e os Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Nada mais havendo a tratar...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, antes que encerre...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antes de encerrar, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, a ideia é para cumprimentar sua equipe. Quando a gente vê algo de qualidade - eu não tenho vergonha de dizer quando é bonito e é de qualidade e, além da qualidade, é politicamente correto - temos que cumprimentar.
Quero cumprimentar sua equipe pelo trabalho do conjunto. Tive o cuidado de dar uma bela olhada. Além de estar muito bem construído, todo o visual, há a qualidade das matérias aqui colocadas, principalmente em relação às pessoas com deficiência.
Quero fazer este depoimento cumprimentando toda equipe de V. Exª. Achei muito bom esta publicação RomáRio, diz alguma coisa aqui, hein? Olha o mártir aqui do Rio.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Diz que eu sou do Rio, Senador. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não, RomáRio, só diz isso.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Inclusive, agradeço a V. Exª pelas palavras aqui colocadas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Apenas expressei exatamente o que eu sinto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Antes, Senador Donizeti.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Só me associar também, viu, Senador Romário. Está muito bonita e...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Bela revista.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Lógico. É isso aí, a gente prestando contas do nosso trabalho à sociedade, à população que nos elegeu.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Por fim, Senador, se me permitir, queria homenagear o Senador Donizeti.
Esse projeto dele que vai agora à Comissão de Direitos Humanos - a pedido dele vou indicar a Senadora Ângela Portela para ser Relatora - faz uma justiça enorme no combate a todo tipo de preconceito e discriminação.
Eu tive a alegria, Senador Donizeti, porque estou há mais tempo na Casa - quase 30 anos - de trabalhar diretamente com todas essas leis. O Estatuto da Criança e do Adolescente, juntamente com a Senadora - não me esqueço, na época - Deputada Rita Camata, que foi a grande construtora. Depois, a Lei Maria da Penha. Aí, foi todo o trabalho, na época, levantado principalmente pelo Presidente Lula e Maria da Penha foi a mulher covardemente agredida, construímos aqui a lei. Depois os Estatutos. O Estatuto do Idoso tive a alegria de apresentar, da Igualdade Racial de apresentar, da Pessoa com Deficiência também tive a alegria de apresentar. V. Exª fez um brilhante relatório. Do Estatuto da Juventude tive a alegria de ser o Relator.
Eu tinha que fazer esse registro, agradecendo muito ao Senador Donizeti. Quando meus netos e filhos estiverem na aula e pegarem cada um desses exemplares, verão que ali há a impressão digital de todos nós e do velho deles aqui também.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É verdade.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Quero primeiramente agradecer à Comissão, Senadores e Senadoras que foram favoráveis, Senador Relator Valadares, que acolheu as emendas aqui apresentadas pelo Senador Paim e por mim, e agradecer os elogios do Senador Paim, que, pela sua experiência, para mim contam muito. O trabalho desenvolvido até agora por S. Exª em defesa da sociedade brasileira é muito importante.
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Por fim, Senador Romário, quero registrar que considero muito importante que tais temáticas sejam discutidas nas escolas desde cedo, para que possamos construir a cultura do respeito às diferenças e a cultura do combate sistemático ao preconceito, que ainda é muito forte em nosso País. Com isso, espero que possamos contribuir para o combate sistemático ao preconceito, desde as escolas iniciais, preparando nossas crianças para construírem e viverem num mundo sem preconceitos, num mundo melhor do que o dos dias atuais.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 46 minutos.)