01/09/2015 - 28ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Pauta, assunto e finalidade: debater os procedimentos adotados pelo Governo Federal no âmbito das contas públicas do ano de 2014.
Requerimentos de realização da audiência:
- RQE 6/2015, Senador Tasso Jereissati;
- RQE 12/2015, Senador Cristovam Buarque;
- RQE 16/2015, Senador Acir Gurgacz;
- RQE 20/2015, Senador José Pimentel.
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Convidados: Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; Dr. Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União, representando o Presidente Aroldo Cedraz; Dr. Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas da União, também aqui representando o Presidente Aroldo Cedraz, do TCU.
Os convidados já se encontram no plenário da Comissão. Peço que tomem seus lugares à mesa o Dr. Júlio Marcelo, Dr. Tiago Alves de Gouveia Dutra, Dr. Leonardo Rodrigues Albernaz, nossos convidados desta reunião, Senador Benedito Lira, da Comissão de Assuntos Econômicos. Muito bem-vindos!
De acordo com art. 94, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência adotará as seguintes normas: cada convidado fará sua exposição pelo tempo de até 20 minutos. Em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Senadores e Senadoras inscritos. A palavra aos Senadores e Senadoras será concedida na ordem de inscrição. Os interpelantes dispõem de três minutos, assegurado igual prazo para resposta dos interpelados. Portanto, é pergunta e resposta, três minutos cada um.
Vamos iniciar a nossa audiência pública no sentido de atender aos requerimentos que citei na abertura desta 28ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Passo a palavra ao Sr. Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional, do Tribunal de Contas da União, para fazer sua exposição. Terá até 20 minutos, Dr. Tiago.
Com a palavra, o Dr. Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra. Mais uma vez, muito bem-vindo à Comissão de Assuntos Econômicos!
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Exmo Sr. Senador Delcídio do Amaral, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos; Exmo Sr. Senador Raimundo Lira, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos; Exmo Sr. Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; meu colega Leonardo Albernaz, Secretário de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União; Exmas Srªs Senadoras, Exmos Srs. Senadores, Srªs e Srs, bom dia a todos.
É sempre uma honra vir ao Congresso Nacional apresentar informações sobre as fiscalizações e julgamentos do Tribunal de Contas da União. O tema que irei apresentar hoje a V. Exªs se refere ao atraso nos repasses do Tesouro a bancos federais.
Essa fiscalização teve início no Processo 021643/2014-8, que resultou no Acórdão nº 825/2015-Plenário e tem como Relator o Ministro José Múcio Monteiro.
Trata-se de uma representação realizada pelo Ministério Público junto ao TCU, especificamente junto pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, tendo como objetivo analisar repasses do Governo Federal ás instituições financeiras federais com vistas a identificar eventuais irregularidades entre os exercícios de 2012 e 2014.
A representação foi realizada em agosto do ano passado, os trabalhos de campo realizados entre setembro e novembro e o relatório concluído ao final de dezembro. Em abril deste ano, o Plenário do Tribunal emitiu Acórdão nº 825. Logo em seguida, foram apresentados dois embargos de declaração: um por parte da Advocacia-Geral da União e outro por parte da Procuradoria Geral do Banco Central. Os dois foram rejeitados pelo Plenário, que emitiu um segundo acórdão no processo, de número 992;
Atualmente, há dois recursos em andamento, que, segundo as normas do Tribunal, devem ser analisados por uma unidade técnica específica e diferente daquela unidade que fez a análise, inicialmente, desse processo.
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Além disso, o processo também possui relator diferente, segundo as regras do Tribunal. Após sorteio, foi definido como Relator o Ministro Vital do Rêgo.
Os recursos estão em análise de mérito. Caso, no mérito, não haja mudança de entendimento do Tribunal sobre as irregularidades, serão analisadas as defesas de 17 pessoas chamadas em audiência por meio do Acórdão nº 825.
Esses são os quatro principais achados do Acórdão nº 825, que irei detalhar mais adiante.
Em síntese, o primeiro trata das operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; o segundo trata dos efeitos dessas operações nas estatísticas fiscais; o terceiro, em irregularidades orçamentárias no uso de recursos do FGTS para financiar o Programa Minha Casa, Minhas Vida; e o quarto, atraso no repasse de recursos relacionados a royalties, salário-educação e benefícios previdenciários.
Para cada um desses achados, eu vou detalhar aqui quatro componentes, que são aqueles exigidos pelas normas do Tribunal em suas auditorias, seguindo metodologias aceitas internacionalmente.
A regra aplicável representa a regra do jogo, a situação desejada, que, na maioria das vezes, está prevista na legislação,
Na situação encontrada, descrevemos as irregularidades detectadas, as evidências que fundamentam essa constatação e, por último, a decisão do Tribunal sobre esses achados.
Primeiro achado: operações de crédito irregulares com bancos federais.
Aqui são as regras aplicáveis: a Lei de Responsabilidade Fiscal, alguns dispositivos que foram utilizados para fundamentar esse achado, em especial o art. 36, que veda a realização de operação de crédito entre o ente controlador e a instituição financeira controlada.
Durante auditoria, a equipe identificou a utilização de recursos próprios de bancos federais para financiar políticas de governo. São três casos: o caso da Caixa Econômica Federal, do BNDES e do Banco do Brasil.
No caso da Caixa Econômica Federal, são três programas: Bolsa-Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial. No caso do BNDES, o Programa de Sustentação do Investimento. E, no do Bando do Brasil, o Safra Agrícola.
Esses são os valores acumulados até junho de 2014, obtidos durante auditoria.
As evidências nesses trabalhos são, principalmente, as demonstrações financeiras do Banco do Brasil, da Caixa e do BNDES; os extratos de repasses à Caixa, demonstrando os saldos negativos recorrentes e persistentes; e a conciliação entre estoque de equalizações e pagamentos realizados ao Banco do Brasil e ao BNDES - no caso das equalizações do Safra Agrícola e do PSI.
Agora, eu irei detalhar, caso a caso, com gráficos que ajudam a ilustrar a evolução desses saldos na conta de suprimento na Caixa Econômica.
Esse primeiro é o caso do Bolsa-Família.
A gente pode observar ali que, até outubro de 2013, os saldos são positivos no final do mês; e, a partir de novembro, começam os saldos negativos, o que vai até agosto de 2014, havendo apenas um saldo positivo em janeiro de 2014. Esses saldos negativos vão aumentando até se chegar, em julho de 2014, a um valor superior a R$2 bilhões.
Agora, o caso do Abono Salarial.
O Abono Salarial começa, em agosto de 2013, com saldos negativos, e, até agosto de 2014, ele só apresenta três saldos positivos. Em todo o resto, apenas saldos negativos, chegando a R$1,5 bilhão no final de 2013.
Entre esses casos da Caixa Econômica Federal, o mais grave é o caso do Seguro-Desemprego, em que, durante um ano, nesse extrato, é possível observar saldos negativos recorrentes e sistemáticos, no período de julho de 2013 e agosto de 2014, chegando a mais de R$3 bilhões de déficit.
Aqui, nós só estamos olhando os saldos ao final do mês; porém, ao observar esse gráfico onde constam os saldos diários, é possível constatar que esses déficits ocorreram praticamente todos os dias durante um ano, tendo apenas alguns momentos de saldo positivo no início de 2014.
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Bom, passada a descrição sobre a Caixa Econômica, vamos falar sobre os dois casos de equalização. No caso da equalização, é um pouco diferente a dinâmica. No caso dos contratos de repasse na Caixa Econômica Federal, as regras estão previstas nos próprios contratos, e há uma dinâmica praticamente diária. No caso das equalizações, a dinâmica é semestral e estabelecida em portarias do Ministério da Fazenda.
Nesse caso aqui, temos as colunas azuis, que são as equalizações realizadas, mês a mês, pelo Banco do Brasil; nas colunas em vermelho, os pagamentos realizados pelo Governo Federal ao Banco do Brasil. Pela regra da portaria do Ministério da Fazenda, a apuração dessas equalizações é feita ao final do semestre. Então, as equalizações são feitas mês a mês e, ao final de um semestre, no primeiro dia do semestre seguinte, esses valores são devidos. Por isso, é possível observar esse pagamento maior em janeiro de 2012.
É de se esperar que os pagamentos tenham certa sazonalidade. O que aconteceu no caso do Banco do Brasil? É possível observar ali que os pagamentos vão ficando cada vez mais escassos e as equalizações continuam na mesma dinâmica. Exatamente por isso, os saldos vão se acumulando ao longo do tempo, chegando a valores bilionários no final de junho de 2014.
O caso do BNDES talvez seja mais ilustrativo exatamente por ser o que tem a maior materialidade. Aqui foram analisados recursos PSI desde 2009. Então, temos ali que, em dezembro de 2009, na coluna amarela, a equalização que foi realizada e, na coluna vermelha, o pagamento feito ao Governo Federal pelo BNDES. E, aí, seguindo essa mesma dinâmica semestral, em junho de 2010, temos a equalização e, logo em seguida, o pagamento. A partir de dezembro de 2010, temos equalização, não temos pagamento, e começa a se acumular o saldo do Governo Federal junto ao BNDES.
Bom, então, a partir de 2010, esses saldos começam a acumular até junho de 2014. Por quê? Temos aí equalizações que são feitas a cada semestre, e não há pagamento. Esses saldos vão se acumulando. Em junho de 2014, segundo informações do próprio Tesouro, o valor a pagar pelo Governo Federal ao BNDES totalizava R$19,6 bilhões. São informações do próprio Tesouro Nacional.
A decisão do Tribunal nesse caso foi determinar a cobertura de saldos negativos a partir de um cronograma de pagamentos a ser apresentado pelo Tesouro Nacional. Além disso, encaminhamento ao Ministério Público Federal e audiência dos gestores envolvidos.
O segundo achado trata nas distorções nas estatísticas fiscais.
Então, temos aqui, neste primeiro eslaide, qual é a regra aplicável. A regra aplicável basicamente...Não vou detalhar caso a caso, mas é importante para compreendermos por que o Banco Central se tornou o órgão responsável pela apuração dos resultados fiscais. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Quando é que o TCU começou a cobrar o pagamento dos saldos dessas equalizações? Qual é o primeiro ofício cobrando os saldos? Quando o TCU começa a cobrar esses saldos?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - O Tribunal fez a determinação por meio do Acórdão nº 825, de abril de 2015.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, a primeira vez que o TCU cobrou foi em 2015?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Em relação a esse caso, sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Durante cinco anos, não cobrou nada, mesmo os saldos se acumulando?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Obrigado.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Bom, então, voltando às estatísticas fiscais, a regra aplicável para a apuração das estatísticas fiscais atualmente é o Manual das Estatísticas Fiscais estabelecido pelo Banco Central de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária, que estabelece essa competência ao Banco Central, tendo em vista não haver ainda uma metodologia de apuração por parte do Senado Federal.
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O Tribunal nunca questionou essa metodologia. Sempre consideramos a metodologia abaixo da linha, que é onde o resultado primário é igual à variação da dívida líquida no setor público. E para que sejam consideradas uma dívida, é necessário que as dívidas do Governo estejam registradas no ativo das instituições credoras e que as operações sejam intermediadas, sancionadas ou transitadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional.
O que o Tribunal identificou? O Tribunal identificou que havia passivos da União junto a instituições financeiras federais e ao FGTS não registrados no Banco Central.
Aqui nós temos quatro casos.
Nesse primeiro caso, da Caixa Econômica Federal, o próprio Banco Central identificou, na sua área de supervisão, que um saldo de um ativo da Caixa junto ao Tesouro Nacional evoluiu de forma significativa e alcançou tal materialidade que ganhou relevância suficiente para ser registrado em estatísticas fiscais. Em agosto do ano passado, o próprio Banco Central fez o registro.
Portanto, o caso da Caixa, no âmbito das estatísticas fiscais, está regularizado.
Porém, ainda restam irregulares, no caso do FGTS, tanto no programa Minha Casa Minha Vida, quanto no da Lei Complementar nº 110, que trata das contribuições sociais que foram estabelecidas para fazer a recuperação financeira do FGTS, no Banco do Brasil, a equalização de taxas de juros de safra agrícola e também uma rubrica chamada "Títulos e Créditos a Receber", que constam nas demonstrações financeiras do Banco do Brasil e que não constam como dívida do Governo Federal, e no BNDES, mais uma vez, o Programa de Sustentação do Investimento.
Bom, esse gráfico ajuda a visualizar qual a materialidade da subavaliação da dívida líquida do setor público. No total, foram identificados R$40 bilhões que estavam fora da dívida líquida do setor público, sendo a maior parte no FGTS, uma parte no Banco do Brasil e R$12 bilhões do BNDES.
Um pouco antes, eu cheguei a mencionar R$19 bilhões do BNDES. Essa diferença é uma diferença que o Banco Central já está registrando. Então, tem aí R$7 bilhões - claro, isso em junho de 2014 - que já estão registrados nas estatísticas fiscais. Faltam R$12 bilhões no caso do BNDES.
E aqui nós temos a evolução de em quanto ficou superavaliado o resultado primário no período de 2010 a 2014 em razão dessas operações. Chegamos aí a mais de R$10 bilhões em 2013 e a mais de R$7 bilhões em 2014.
As evidências aqui são, basicamente, as mesmas: demonstrações financeiras dos bancos e do FGTS, as estatísticas fiscais e as solicitações de repasse, portarias do Ministério da Fazenda que regulam as equalizações tanto no caso do Banco do Brasil quanto no caso do BNDES.
A decisão do Tribunal foi no sentido de determinar ao Banco Central que registrasse na dívida líquida do setor público os passivos da União junto às instituições financeiras e ao FGTS e refizesse o cálculo do resultado primário de 2013 a 2014, além de publicar o impacto dos adiantamentos concedidos pela Caixa na dívida líquida do setor público e nos resultados primário e nominal de 2014, além das audiências do Presidente e do Chefe do Departamento Econômico do Banco Central.
O terceiro achado trata das irregularidades orçamentárias nos adiantamentos concedidos pelo FGTS. Aqui estamos falando do programa Minha Casa, Minha Vida.
A regra aplicável está prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Constituição, vedando a realização de despesa ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo que todas as despesas relativas à dívida pública e às receitas que atenderão constem da lei orçamentária anual e também que sejam cumpridas as condições para a contratação de operação de crédito.
Então, aqui também há uma operação de crédito, mas ela não é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de o FGTS não ser uma instituição financeira. Porém, para que seja uma operação de crédito regular, ela tem que cumprir as condições previstas no art. 32 da LRF.
Bom, são dois casos que foram identificados, tanto o pagamento de dívidas junto ao FGTS no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida sem autorização orçamentária quanto a operação de crédito sem inclusão das receitas no Orçamento e sem verificação da regra de ouro.
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Esse quadro ajuda a compreender como esses saldos vão se formando. Em 2009, naquela primeira coluna, temos ali o subsídio que foi aprovado no Orçamento Geral da União e, na coluna seguinte, nós temos os pagamentos.
Em 2010, um subsídio de R$1,2 bilhão, quase R$1,3 bilhão, e temos um pagamento de R$350 milhões; em 2011, há o subsídio e não há pagamento; em 2012, há subsídio e não há pagamento; em 2013, há o subsídio, e temos aí quatro pagamentos. Todos esses pagamentos se referem aos subsídios realizados em 2010. Em 2014, mais uma vem tem um subsídio de R$1 bilhão e não há pagamento.
Então, nos valores referentes a 2011, 2012, 2013 e 2014, temos subsídios nesses valores e não temos os respectivos pagamentos. Portanto, acumularam-se aí R$6 bilhões no valor a pagar do Governo Federal ao FGTS.
Qual foi a decisão do TCU?
Determinar ao Ministério das Cidades a inclusão na proposta orçamentária de fonte de recursos relativos aos adiantamentos concedidos pelo FGTS; alertar o Poder Executivo Federal a respeito da execução de despesa sem autorização orçamentária; encaminhamento ao Ministério Público e audiência de gestores do Ministério das Cidades.
O último achado trata dos atrasos nos repasses de recursos. São três os casos: os royalties, salário educação e dos benefícios previdenciários.
A regra aplicável aqui é uma regra para cada um desses casos. A legislação que orienta o prazo de pagamentos ou o calendário de pagamentos, conforme o caso.
(Soa a campainha.)
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Para encerrar, a situação encontrada aqui.
Nós identificamos, na auditoria, que as ordens bancárias estavam sendo atrasadas tanto nos horários quando nos dias, conforme o caso. Nós evidenciamos isso por meio das datas de solicitação dos repasses, que eram feitos pelos ministérios setoriais, esses ministérios setoriais continuaram fazendo essas solicitações nas datas usuais, e a emissão das ordens bancárias e os saques estavam sendo postergados, de modo a empurrar o efeito financeiro para o mês seguinte e, naturalmente, o efeito fiscal também.
Decisão do TCU: determinações à STN para que saques cumpram prazos legais relativos a royalties e salário educação; recomendação à STN para repasses tempestivos ao INSS, além das audiências dos responsáveis pelos repasses relacionados a royalties e salário educação.
Muito obrigado a todos.
Estou à disposição para esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Obrigado, Dr. Tiago Dutra pelo obediência ao tempo.
Passo a palavra, imediatamente, ao Dr. Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), para fazer a sua exposição, por 20 minutos.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Bom dia a todos!
Inicio cumprimentando o Exmº Sr. Senador Delcídio do Amaral, Presidente desta Comissão; o Exmº Sr. Procurador junto ao Ministério Público do TCU, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira; meu colega, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional do Tribunal de Contas da União (TCU), Dr. Tiago Gouveia; as Exmªs Srªs Senadoras e os Exmºs Srs. Senadores; demais senhoras e senhores aqui presentes, bom dia a todos!
A minha missão nessa breve apresentação, tentarei ser o mais objetivo possível, é mostrar os indícios de irregularidades apontados no Acórdão nº 1.464, de 2015, emitido pelo Plenário do TCU, na sessão de apreciação das contas do Governo de 2014, no dia 17 de junho.
Além dos 13 pontos apontados no Acórdão nº 1.464, falar brevemente também sobre dois pontos que foram adicionados pelo Sr. Relator das contas de Governo, Ministro Augusto Nardes, que foram encaminhadas à Excelentíssima Senhora Presidente da República para emissão de contrarrazões sobre dois pontos adicionais que foram trazidos à tona inicialmente pelo Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas e depois encampado pelo Ministro Relator para que possa compor, então, a apreciação das contas de Governo.
Para falar sobre as contas de Governo é preciso deixar claro um pouco conteúdo dessas contas. Nós sabemos que a previsão da emissão do parecer prévio tem caráter constitucional, é reafirmada pela LRF, pela própria Lei Orgânica do Tribunal, que, por sua vez, define que o Regimento Interno, via resolução, vai estabelecer o conteúdo e a forma de apresentação dessas contas de Governo.
Essa resolução estabelece que o Tribunal tem que fazer duas manifestações ou emitir duas opiniões de auditoria. Uma primeira opinião sobre se as contas prestadas pelo Presidente da República apresentam adequadamente as posições financeiras, orçamentária, contábil e patrimonial ao final do exercício. E uma segunda opinião sobre se houve a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública Federal na execução dos orçamentos e, de uma forma mais ampla, na gestão dos recursos públicos federais.
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Em relação à primeira opinião, foram apontadas, no relatório preliminar, 18 distorções no balanço geral da União e, em relação a essas distorções, possivelmente na emissão do parecer conclusivo, ainda a ser feito pelo TCU, deverão ser consignadas ressalvas, recomendações e possíveis alertas para resolução desses problemas.
E vou me ater mais detidamente aos 13 indícios de irregularidades apontados em relação à observância de princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
Como os senhores verão, boa parte desses problemas ou desses indícios de irregularidades refere-se a afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso também tem uma previsão regimental; no TCU existe uma resolução específica que afirma que toda auditoria relativa à LRF, ao cumprimento da LRF, deve fazer parte do relatório sobre as contas de governo e deve subsidiar a emissão do parecer prévio, ainda que os processos encontrem-se pendentes de julgamento, considerando a importância do cumprimento da lei para emissão do parecer prévio sobre as contas do Presidente da República.
Exatamente por isso, eu dividi as 13 irregularidades iniciais em três conjuntos para efeito de comunicação. No primeiro estão todos os problemas relativos ao Acórdão nº 825, de 2015, que o Secretário Tiago Dutra teve oportunidade de explicar agora.
Então, o meu objetivo em relação a esses seis problemas que vou mencionar agora é não entrar, de novo, nos detalhes, já que o Secretário Tiago já explicou bem, mas simplesmente mostrar quais são esses pontos que mereceram ser levados para apreciação das contas do Governo.
Os dois primeiros problemas dizem respeito a estatísticas fiscais, distorções nas estatísticas fiscais; ou seja, de um lado, omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES, ao FGTS nas estatísticas da dívida pública, subestimando essa dívida em mais de R$40 bilhões no exercício. E ao mesmo tempo, da mesma forma e no mesmo sentido, a omissão de transações primárias deficitárias da União junto a essas mesmas instituições nas estatísticas de resultados fiscais de 2014. Isso não é só um problema de transparência, mas um problema de tomada de decisões erradas pelo Governo, pelos agentes econômicos por informações que não correspondiam à realidade dos fatos.
Também em relação ao Acórdão nº 825, nós temos as operações de crédito irregulares. Aí nós temos três situações também já descritas pelo Secretário Tiago. Nós temos os adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica à União para cobertura de despesas no âmbito de três programas - Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial -; os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas do programa Minha Casa, Minha Vida; e as operações de crédito irregulares do BNDES em relação à União relativas ao Programa de Sustentação de Investimento, o chamado PSI. Ou seja, são três casos de operações de crédito que, como já dito, apresentam violações a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumprindo todos os requisitos necessários a que se possa afirmar que houve, então, plena observância dos princípios legais na gestão dos recursos públicos em 2014.
E um último ponto relativo ao Acórdão nº 825, também descrito pelo Secretário Tiago, foi a execução de despesa com pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária - um dos achados que o Secretário descreveu em detalhe.
Então, esse conjunto de elementos corresponde a pontos já apontados no Acórdão nº 825, de 2015, e que foram alçados, ou seja, por sua relevância, por sua materialidade, por seu impacto de uma forma global nas contas do Governo, à análise das contas enviadas pela Presidente da República.
De uma forma geral, para ajudar a entender por que isso consta das contas de 2014, apresento esses gráficos aos senhores que mostram a situação de saldos de três benefícios: Bolsa Família, Abono Salarial e Seguro-Desemprego, em 2014 e nos dez anos anteriores.
As barras amarelas nesse gráfico representam o resultado primário acumulado a cada mês e a curva vermelha apresenta a variação desses saldos. Então, acredito que esse gráfico explica por que, nas contas de 2014, foi inevitável tratar dessa questão nas contas de governo; ou seja, existe um problema diferente do que existiu em anos anteriores, um problema de maior intensidade, de maior frequência e materialidade bastante relevante, impactando os resultados e a própria avaliação que se possa fazer desses resultados.
Passo, então, ao segundo conjunto de irregularidades, um segundo grupo que não provem do Acórdão nº 825 e que são irregularidades diversas relacionadas à execução dessas leis orçamentárias.
Vou iniciar com um ponto que, embora não esteja no Acórdão nº 825, decorre das operações de crédito irregulares em relação ao FGTS; ou seja, nós temos uma situação de inscrição irregular em Restos a Pagar no montante superior a R$1,3 bilhão em 2014, referente a despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida no exercício.
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O que acontece, Excelências, é que havia previsão de ações orçamentárias para custear subvenções econômicas no exercício. Essas ações foram pagas, utilizando-se recursos do FGTS. Por terem sido pagas, cumpriram todo o ciclo da despesa pública e, portanto, não se justifica a sua inscrição em Restos a Pagar, já que já foram quitadas; ou seja, elas não se enquadram em nenhum dos requisitos previstos no Decreto nº 93.872, de 1986, que regula as razões pelas quais se pode inscrever alguma despesa pública em restos a pagar. Então, de fato isso não existe.
O que houve, ao contrário, e persiste, é um débito da União para com o FGTS, um débito que posteriormente vai ter de ser reconhecido como uma dívida e tratado nos orçamentos seguintes da forma necessária para que isso possa ser definitivamente quitado.
Além disso, em relação ao orçamento de investimento, temos duas situações diferentes e complementares. No primeiro caso, temos a extrapolação do montante de recursos aprovados no orçamento de investimento para algumas fontes de financiamento para oito empresas estatais e, no segundo caso, a execução de despesas sem suficiente dotação no orçamento de investimento por treze empresas, essas que apresento na tela.
Nos dois casos, estamos falando de irregularidades que não são novas. Podemos dizer, pelo menos, que, dos últimos dez anos, esses pontos vêm sendo apontados nas contas do Governo em auditorias específicas, o que a nosso ver agrava a situação; ou seja, são vários e vários relatórios das contas de governo em que se tem reiterado a ocorrência desse problema, solicitada a solução desse problema. Algumas medidas têm sido tomadas, mas ainda sem efetividade; daí por que isso requer uma atenção especial tanto do órgão de controle quanto aqui do Parlamento.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Que empresas são essas? São empresas que têm participação do Estado?
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Na verdade, elas são do Estado, mas são, no caso, empresas independentes, ou seja, não utilizam recursos do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; elas só aparecem no Orçamento de Investimento, que tem uma forma de execução ligeiramente diferente, mas obedece aos princípios da Constituição.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE. Fora do microfone.) - O controle é estatal?
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - É, em todas elas.
E, no primeiro item, no 927, são oito empresas. Depois, a gente pode passar esse trecho do relatório aos senhores.
Continuando, existe também um problema em relação ao rol de prioridades da Administração Pública Federal, que, de acordo com a Constituição, deve integrar o PLDO, ou seja a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano. Em 2014, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um PLDO sem o anexo de metas e prioridades, concentrando no art. 4º como prioridades exclusivamente o PAC e o Brasil Sem Miséria, que são programas de uma natureza genérica e bastante ampla.
De fato, a esse respeito, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) emitiu, por ocasião da chegada do PLDO, um parecer afirmando que essa maneira de encaminhar o PLDO não atendia aos requisitos constitucionais, porque não seria capaz de orientar a execução dos orçamentos. De fato, o Congresso então aprovou um anexo de prioridades e metas, que foi posteriormente vetado pela Presidente da República, e, portanto, a LDO ficou somente com o PAC e o Brasil Sem Miséria como, digamos, prioridades e metas.
O problema disso, na verdade, são dois problemas: um é que fica dificultado o direcionamento da execução dos orçamentos, porque são programas extremamente amplos, no caso do PAC, por exemplo, com mais de 50 mil ações. Então, fica difícil tratar esse conjunto como prioridade. E o segundo problema é de dificultação do controle que o Parlamento exerce sobre o Executivo, porque tanto o PAC quanto o Brasil Sem Miséria podem ser alterados ao longo do exercício por ato próprio do Poder Executivo, sem submeter isso ao escrutínio do Parlamento; ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deveria dar ao Parlamento condição de controlar a execução do Orçamento e definir o cumprimento daquilo que é prioritário, da forma como foi estabelecida, se não impede, dificulta muito esse controle do Legislativo sobre o Executivo.
De forma semelhante, em relação às informações de desempenho do PPA, também encontramos pelo segundo ano seguido problemas bastante graves quando analisamos os indicadores, a qualidade das metas e a confiabilidade das informações relativas às metas prestadas na PCPR (Prestação de Contas do Presidente da República). De fato, nos dois anos, nós encontramos sempre um índice superior a 38% de indicadores que não foram considerados adequados para representar o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA e aprovados aqui nesta Casa.
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Da mesma forma, pelo menos um quinto das metas tinha informações incorretas na prestação de contas, ou seja, um quinto apresentava informações imperfeitas, portanto, não permitia o adequado direcionamento das ações e várias metas, com baixa qualidade do ponto de vista de demonstrar resultados. Isso é especialmente importante porque a prestação de contas de um governo não diz respeito simplesmente ao uso dos recursos públicos, mas ao resultado que é gerado com esses recursos públicos. E esses problemas de indicadores de dados, de informações de desempenho geral, essa baixa confiabilidade desses dados prejudica tanto o controle parlamentar quanto o controle social, uma vez que a sociedade não consegue ter certeza sobre o que foi produzido com o dinheiro que foi aplicado, com esses recursos públicos.
Com isso, encerro o segundo conjunto de irregularidades e passo ao terceiro e último conjunto, que são os atos de programação orçamentária e financeira.
Começo pelo caso da omissão de contingenciamento, um ponto que vai requerer um pouco mais de atenção para que eu possa explicar. Ele envolve, como foi descrito no relatório preliminar das contas de governo e no Acórdão nº 1464, pode ser descrito como ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$28,5 bilhões quando da edição do Decreto nº 8.367, de 2014, já em novembro do ano passado. De fato, embora a afirmativa do Acórdão estivesse concentrada no quinto bimestre do ano passado, de fato, quando nós observamos os dados já do quarto bimestre, ou seja, do segundo quadrimestre, já era possível concluir pela necessidade de contingenciamento, porque já estavam dados os cenários de implausibilidade de cumprimento da meta fiscal estabelecida por esta Casa quando da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no início do ano. Essa omissão é prevista, ou seja, é uma violação do art. 9º da LRF e do art. 51 da LDO.
Para ajudar a explicar essa situação, vale lembrar que, no relatório de avaliação do segundo quadrimestre do ano passado, o Governo Federal trabalhava com uma meta, para aquele período, de R$39,2 bilhões, e, naquele momento, o Governo tinha conseguido fazer apenas R$356 milhões. Ou seja, ele tinha conseguido, ao final de agosto, no relatório produzido em setembro, indicar que tinha conseguido cumprir apenas 0,01% da meta de resultado, o que significava que, nos quatro meses seguintes, ele teria que ser capaz de fazer um resultado primário de R$81 bilhões, num cenário de economia decrescente. Isso a gente pode evidenciar com alguns dados oficiais.
Nesse diagrama eu apresento, nas barras de cima, as estimativas oficiais de PIB ao longo de 2014. Embora essas estimativas tenham sido, ao longo do ano, correntemente, reiteradamente superiores às estimativas de mercado captadas pelo boletim Focus, do Banco Central, ainda assim, as estimativas oficiais apresentavam uma trajetória de decrescimento, principalmente na transição de janeiro para fevereiro, o que é muito razoável, e depois uma transição forte de junho para julho, e, posteriormente, uma nova transição forte, uma queda de 50% na previsão de agosto para setembro.
Não obstante isso, o único contingenciamento feito no exercício de 2014 foi por ocasião do decreto de programação financeira de fevereiro e, entre fevereiro e novembro, todas as avaliações do Governo afirmaram que não haveria necessidade de contingenciamento e que qualquer eventual queda de arrecadação seria compensada por redução de despesas, não evidenciando a necessidade de contingenciamento, o que, de novo, se considerarmos o relatório produzido em setembro do ano passado, quando se tinha cumprido apenas 0,01% da meta, ou seja, R$356 milhões de um total de mais de R$39 bilhões, e se tinha concluído que o PIB cresceria um quarto do que se tinha pensando no início do ano, é difícil entender por que não houve nenhuma sinalização de que havia um risco de cumprimento da meta, mas não houve.
A situação muda radicalmente em novembro, quando é emitido o PLN 36, de 2014, propondo o aumento do abatimento para redução da meta fiscal, isso na primeira quinzena de novembro e, logo em seguida, o relatório de avaliação do quinto Bimestre, mudando completamente as avaliações que vinham sendo feitas, ou seja, uma inflexão brutal das curvas de previsão de receitas e de despesas, uma redução de R$38 bilhões nas receitas líquidas e uma elevação de R$22 bilhões em despesas obrigatórias. Ou seja, uma virada de cerca de R$60 bilhões de um momento para o outro, sendo que o cenário anterior já apontava para essa necessidade. Daí porque o acórdão apontou então o indício de irregularidade que seria a omissão no decreto de contingenciamento para o cumprimento das metas.
Ainda em relação ao Decreto nº 8.367, de 2014, o Acórdão nº 1.464 consignou uma outra possível irregularidade, no caso, a inobservância do art. 118 da LDO 2014, uma vez que o projeto, na verdade, o Decreto nº 8.367 condicionou a liberação de R$10 bilhões à aprovação do PLN, invertendo uma situação tradicional.
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Normalmente, espera-se que um decreto regulamente o que está em lei; neste caso, aconteceu o oposto, ou seja, o decreto surgiu antes que a lei fosse aprovada.
Por último, com esta, eu encerro as treze irregularidades previstas no Acórdão nº 1.464, mas acrescento duas outras irregularidades adicionais que, como eu disse, foram levantadas pelo Ministério Público e levadas ao conhecimento da Presidência da República para manifestação de contrarrazões, cujo prazo encerra-se no dia 11 de setembro.
Em relação a esses dois pontos, em primeiro lugar, o primeiro ponto faz uma referência ao que eu havia dito antes sobre o momento de contingenciamento. Os dados que tínhamos até então indicavam que, pelo menos, a partir do quarto bimestre, estava clara a necessidade de contingenciamento adicional. Contudo, a evidenciação de algumas trocas de informação entre o Ministério do Trabalho e a SOF - essas trocas de informações começaram já no primeiro bimestre do ano passado - indicam que, já naquela ocasião, o Governo estava desconsiderando informações sobre a elevação de despesas obrigatórias em montante superior a R$9 bilhões e, ao mesmo tempo, a frustração de receitas primárias do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em cerca de R$5 bilhões.
Ao longo do ano, essas informações foram reiteradamente repassadas pelo Ministério do Trabalho à SOF e, ainda assim, isso não foi considerado em nenhum relatório de avaliação, exceto no quinto relatório de avaliação quando se reconheceu essa necessidade; ou seja, novamente, só em novembro foi reconhecida essa necessidade. Isso, então, chama a atenção e foi levantado como um motivo, uma possível irregularidade para ser verificada.
Por último, mas não menos importante, foi verificado também que, entre o envio do PLN a esta Casa e, finalmente, a sanção do projeto de lei pela Presidência da República, houve a abertura de créditos suplementares por meio de alguns decretos. De fato, nesse período, houve vários decretos de abertura de créditos, mas alguns deles não têm nenhum indício de problema - sete têm.
(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Ou seja, para terminar, sete desses decretos utilizam fontes financeiras ou que colocavam em risco o cumprimento da meta fiscal e, por causa disso, eles têm o potencial de terem violado o art. 4º da Lei Orçamentária de 2014.
Então, são pontos...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - É possível ter decretos não numerados?
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - É possível.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - A legislação permite decretos não numerados.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Permite. É possível identificá-los por alguns códigos, mas são tratados como decretos não numerados. É possível identificá-los, é possível mostrar a publicação deles...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Qual a razão de se ter um decreto não numerado?
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Sinceramente, não sei. Não sei se alguém... Não sei.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas a legislação permite?
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Permite. E é relativamente comum. Esses decretos são facilmente identificáveis: não são numerados, mas não estão escondidos; são facilmente identificáveis. É fácil ter acesso a eles. É possível encontrá-los, por exemplo, no site do Planalto, disponibilidade dos decretos...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Falo por conta da transparência, da publicidade do decreto, que é um decreto de programação orçamentária. Então, é possível haver um decreto não numerado para não se dar a transparência a esse decreto?
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - É possível, é possível.
E esses decretos identificados apresentam esse problema, esse potencial problema.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Eu pergunto se o Dr. Leonardo Albernaz concluiu a exposição.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Concluí.
Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Bom dia a todos. Gostaria, primeiramente, de saudar e agradecer o Presidente Delcídio Amaral por esta oportunidade de conversar aqui com V. Exªs, Senadores da República. Gostaria de saudar os Senadores de todos os Estados, de todos os partidos políticos, cumprimentar os colegas da Mesa, Dr. Tiago e Dr. Leonardo.
Enfim, é uma honra...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS. Fora do microfone.) - Fale um pouquinho mais alto, por favor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Um pouco mais alto? Vou me esforçar.
É uma honra para o Ministério Público de Contas estar aqui na presença de V. Exªs para debater um tema tão importante para a nossa República, para a nossa democracia, para o desenvolvimento da economia do País.
Queria registrar a presença neste plenário de uma dezena de auditores do Tribunal de Contas da União, pessoas que participaram dessas auditorias, que estão participando da análise dessas contas e que são o esteio do Tribunal de Contas da União.
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É em cima do trabalho técnico desses auditores que todo esse trabalho que está sendo aqui apresentado foi feito. E queria cumprimentá-los na pessoa do auditor Antônio d'Ávila, que coordenou os trabalhos de auditoria desse processo que deu origem ao Acórdão nº 825, e que é uma pessoa de reconhecida capacidade técnica, premiado pelo Tesouro Nacional, já por duas vezes, por monografias sobre o tema. Só para ressaltar que é um trabalho que tem um lastro técnico sensacional, que dá segurança para aquilo que estamos debatendo.
Esse trabalho, essa questão, essa discussão de irregularidades fiscais, que popularmente foram denominadas "pedaladas fiscais", surge de uma representação do Ministério Público de Contas. Tive a honra de ser o autor dessa representação, a partir de discussões que surgiram, no meio acadêmico e na imprensa mesmo, sobre o que se chamou também de contabilidade criativa do Governo, que manobras que estariam permitindo a utilização de recursos aparentemente naquele momento além da capacidade de arrecadação do Governo e que estariam, naquele momento, supostamente violando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fizemos, então, uma representação; solicitamos uma auditoria do tribunal. Essa auditoria foi conduzida no segundo semestre de 2014, pela Secretaria de Fiscalização da Fazenda, uma equipe coordenada pelo auditor Antônio d'Ávila. E essa auditoria, então, apontou esse conjunto de irregularidades de pagamentos que estavam sendo ou assumidos por instituições financeiras em nome da União, no caso do abono salarial, do seguro-desemprego ou postergamento de pagamentos que a União deveria estar fazendo a bancos oficiais, no montante que somou R$40 milhões.
O Tribunal pronunciou-se, no começo deste ano, com o Acórdão nº 825. Imediatamente, estabeleceu-se a necessidade de discutirem os reflexos desse achados de auditoria, no exame das contas do Governo de 2014. E já aproveito para responder a uma pergunta muito frequente: os gráficos demonstraram que esse comportamento discrepante do Governo surge no segundo semestre de 2013 e se agrava durante o exercício de 2014. Às vezes, pergunta-me por que, então, o tribunal não se pronunciou a respeito disso nas contas de 2013, por exemplo.
Então, é preciso aqui a gente registrar os momentos em que os fatos ocorreram. O julgamento das contas de 2013 ocorreu pelo Tribunal de Contas da União; o julgamento, não, a apreciação, a emissão do parecer prévio - porque o julgamento cabe ao Congresso - em junho de 2014. A auditoria foi realizada no segundo semestre 2014. Então, os fatos só foram identificados a partir do segundo semestre 2014.
E, como eles entraram 2014 adentro, começaram em 2013 e se agravaram em 2014, essa discussão está sendo feita nas contas de 2014. É um tema que diz diretamente à estabilidade da economia do País, à sustentabilidade do crescimento econômico, à confiabilidade dos números do País e à credibilidade da nossa Nação perante as outras nações do mundo.
A LRF surgiu como uma conquista da Nação brasileira, uma norma que veio coibir práticas enganosas, práticas deletérias que ocorriam no Brasil num passado não tão remoto - governos estaduais, municipais, inclusive o Governo Federal, que tinha uma prática de gasto ilimitado, especialmente em anos eleitorais. Esse gasto deformava o processo eleitoral, porque permitia ao governante eleger o seu sucessor ou inviabilizar a gestão do seu sucessor, no caso de um oponente político. E deixavam uma conta salgada para os contribuintes, uma conta que se traduzia em inflação, em descontrole das finanças públicas.
Era muito comum vermos Estados que não tinham recursos para pagar o décimo terceiro, que atrasavam salários de professores, de médicos por três, quatro meses.
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E graças à LRF, depois de um processo de saneamento das finanças públicas, o Brasil adquiriu outro patamar de estabilidade fiscal e financeira. Por isso, nós, do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas, temos uma preocupação extremada com a observância dos dispositivos legais da LRF. Não é uma questão de mero legalismo. Se fosse apenas a observância da lei, já seria motivo mais do que suficiente para que estivéssemos atuando.
Além disso, percebemos o risco para o futuro da Nação, esse risco que nós gostaríamos de compartilhar nesta discussão, se forem admitidas ou toleradas práticas que colocam em xeque os pilares da responsabilidade fiscal brasileira.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é que traz para a execução fiscal brasileira o realismo. No que se refere a nossa peça orçamentária, até o ano passado, talvez, para o ano que vem, tenhamos uma mudança de paradigma que se anuncia, alvissareira, mas até o Orçamento deste ano de 2015 houve uma prática costumeira de um otimismo, talvez exagerado, nas previsões de receita, que dão lastro à peça orçamentária. Então, estima-se que o PIB vai crescer 5%, que a arrecadação vai crescer, que vai dar conta de todo aquele conjunto de despesas que são incluídas no Orçamento.
A LRF é que traz a execução orçamentária para a realidade. A LRF exige que, já no segundo bimestre, o Governo tenha que editar um decreto de programação financeira e fazer um contingenciamento, se necessário, em que ele, confrontado com os dados da realidade, não mais de projeções otimistas, mas com dados da arrecadação, como ela vem se comportando, projeções que ele coleta dos diversos setores que realizam despesa pública, com esses dados oficiais, o Governo tem que fazer uma programação financeira que lhe permita atravessar ao exercício para, ao final do exercício, encontrar a meta que foi fixada em lei. Essa meta, então, é que tem que condicionar o comportamento do Governo durante todo o exercício.
Esse realismo fiscal, e esse decreto de contingenciamento de programação financeira concretiza também um dever de lealdade que todo governante tem que ter com os governados, dever de, em documentos oficiais, ser fiel aos dados oficiais. Assim como não se admite que o Governo possa maquiar a inflação, o IBGE pode retirar um ou outro dado, porque ele levaria a um número inconveniente; assim como nós construímos uma cultura de que o cálculo da inflação pelo IBGE tem que ser fidedigno, sob pena de completa perda de credibilidade desse número, também nós construímos uma cultura de um decreto de programação financeira que espelha a realidade do que está acontecendo em termos de arrecadação e despesas.
As irregularidades que foram identificadas nesse processo, que se chamou o processo das "pedaladas", ao ver do Ministério Público, são de extrema gravidade, porque envolve valores vultosos, chegando a superar R$40 bilhões em termos de "pedaladas", afrontaram pontos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo que impede que o ente controlador se financie com o seu banco controlado é um dispositivo central da LRF. Essa era a farra fiscal que acontecia nos Estados brasileiros. Os governadores usavam os recursos dos bancos estaduais como se fossem uma caixa de emissão de moedas, para despesas ilimitadas. Essa limitação de impedir que o órgão, o ente controlador, não abuse do seu poder de controle perante o banco oficial, que é controlado, é um ponto central da LRF, da estabilidade fiscal.
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Quando esses dados são trazidos para o exame das contas do Governo, os exames adicionais feitos pelos auditores do TCU e pelo Ministério Público de Contas permitiram verificar que não houve apenas as pedaladas fiscais apontadas pelo Dr. Tiago na sua apresentação, mas também fraudes orçamentárias que propiciaram a pedalada financeira.
Então, ao ver do Ministério Público, as pedaladas fiscais têm dois componentes: uma prévia manobra orçamentária e depois uma manobra financeira.
Qual foi a manobra orçamentária?
Justamente esta de o Governo não fazer um decreto de programação financeira fidedigno à realidade financeira, aos dados oficiais que ele estava recebendo. E aí, o caso do Ministério do Trabalho e Emprego é emblemático; quer dizer, há comunicações oficiais do Ministério do Trabalho dizendo: "Precisaremos de uma suplementação de R$9,2 bilhões para atender às despesas do seguro- desemprego e abono salarial. Estamos observando uma queda da arrecadação da fonte primária do FAT da ordem de R$5,2 bilhões." Só isso já implicaria uma necessidade de contingenciamento, já em fevereiro de 2014, de R$14,5 bilhões a mais do que foi feito. Ao não fazer esse contingenciamento, o Governo deixa livres para execução despesas não obrigatórias que ele teria de contingenciar se tivesse observado os dados oficiais de que tinha ciência. As despesas obrigatórias não podem ser contingenciadas. Então, o contingenciamento recai sobre despesas não obrigatórias.
Durante o exercício, o Governo... E aí, é preciso deixar claro que existe uma preocupação especial da LRF com os anos eleitorais. Quer dizer, uma das origens da LRF era justamente a farra fiscal que se via nos anos eleitorais. O que acontece em 2014 é que, apesar da arrecadação em queda, o Governo Federal aumenta programas não obrigatórios, despesas não obrigatórias que têm um forte impacto eleitoral junto à sociedade. Por exemplo, o Fies salta de R$5 bilhões em 2013 para mais de R$12 bilhões em 2014. A despesa é meritória, o Fies é um programa maravilhoso, mas ele precisa ter sustentação financeira para ser implementado. Ele não pode ser implementado apenas porque é ótimo na sua conceituação, mas precisa estar lastreado numa efetiva arrecadação de recursos.
Como o Governo consegue aumentar essas despesas num ano e um contexto de arrecadação em queda?
Justamente através das pedaladas financeiras. Então, primeiramente, a manobra orçamentária de não fazer o contingenciamento deu folga orçamentária para que ele pudesse empenhar a despesa, mas isso não garantiria o pagamento, porque a arrecadação estava em queda. Então, a maneira de ter dinheiro em caixa, disponibilidade para efetivamente fazer o pagamento, era colocar os bancos oficiais para assumirem despesas que seriam da União. Então, a Caixa Econômica passou a responder pela despesa do seguro-desemprego, pelo abono salarial; o Banco do Brasil deixou de receber os juros da equalização de juros; o BNDES também, vem uma portaria e joga para 24 meses o pagamento que a União deveria fazer para o BNDES.
Então, tudo isso criou essa possibilidade de, naquele momento, fazer esses pagamentos financeiros.
O que a gente observa hoje? Passado o momento eleitoral, vem o decreto do final de outubro, do relatório de avaliação de receitas e despesas, e há uma completa mudança de panorama da economia na ótica do Governo.
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Quer dizer, até o relatório de agosto - o relatório é bimestral -, até o quarto relatório, o relatório de agosto, o Governo prometia cumprir um superávit de R$80 bilhões; já no relatório de outubro, ele admite que não só não vai cumprir, como vai haver um déficit de R$20 bilhões. E aí manda um projeto ao Congresso, de alterar a meta...
Enfim, significa dizer que, durante todo o período até agosto, o Governo não se comportou de maneira coerente com a realidade da arrecadação e da despesa pública. Até aquele momento, negou-se vigência à Lei de Responsabilidade Fiscal; viveu-se um momento de fantasia. Após as eleições, veio a realidade, e ajustou-se a meta ao que efetivamente estava acontecendo na economia do Brasil e na arrecadação federal.
Eu queria deixar claro porque, neste debate, já surgiram argumentos de que as pedaladas são coisas antigas, que acontecem desde o princípio da LRF. Isso, absolutamente, não é verdade. O gráfico que foi apresentado aqui pelo Dr. Léo mostra uma nítida mudança de comportamento do Governo e desses pagamentos a partir do segundo semestre de 2013.
Não é porque existe um contrato de prestação de serviço da Caixa com a União para pagar esses benefícios que o Governo está autorizado a deixar lá pendurados R$1 bilhão, R$2 bilhões ou R$3 bilhões de saldo negativo. O que o contrato prevê é que, havendo, no dia do pagamento dos benefícios, uma pequena flutuação, para mais ou para menos, essa flutuação é acertada imediatamente. Então, se o Governo repassar R$500 milhões para a Caixa pagar o seguro-desemprego este mês, e, no dia do saque, aparecerem beneficiários, e o saque representar R$510 milhões, esses R$10 milhões são pagos pela Caixa, comunica-se ao Tesouro, e, imediatamente, o Tesouro repassa esse valor.
E aí - vejam - que há nítida intenção de se cumprir um contrato, com suas variações normais que podem acontecer. O que aconteceu, a partir do segundo semestre de 2013, foi uma nítida intenção de o Governo financiar-se por meios desses bancos, obtendo um financiamento indireto, que ele não assumiu como financiamento, mas que é um financiamento, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da ordem de R$40 bilhões.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, para concluir, o TCU, em momento algum, chancelou pedaladas em anos anteriores. Não se trata de uma mudança de postura no entendimento do TCU. O que aconteceu é que, pela primeira vez, foi feita uma auditoria com esse foco. A primeira auditoria para examinar esses números, para examinar como estava se comportando esse relacionamento Governo/bancos federais, aconteceu no segundo semestre de 2014, e o que nós estamos vivendo hoje são os desdobramentos desses achados de auditoria.
Eu queria agradecer por esta oportunidade e colocar-me à disposição dos Srs. Senadores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Obrigado, Dr. Júlio, também pela obediência ao tempo.
E eu começo agora com as interpelações, iniciando-as pelos autores dos requerimentos.
O Senador Tasso Jereissati será o primeiro; depois, o Senador Cristovam Buarque, o segundo; Senador Acir Gurgacz, o terceiro; Senador Pimentel, o quarto. Esclarecemos que nós estamos adotando a ordem, Senador Fernando Bezerra, de inscrição perante a Mesa. Depois dos autores dos requerimentos; Senadora Vanessa Grazziotin; depois, Senador Ferraço, Senador Moka, Senador Benedito de Lira, Senador Alvaro Dias, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Humberto Costa, Senador Flexa Ribeiro, Senador Fernando Bezerra e Senadora Lúcia Vânia.
Eu passo a palavra ao Senador Tasso e insisto em que as interpelações sejam feitas em três minutos, com igual tempo... No caso dos autores dos requerimentos, nós vamos conceder cinco minutos; depois, os outros terão três minutos de perguntas e respostas também.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos fazer por bloco, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Podemos fazer por bloco.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Depois dos autores.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Depois dos autores, gostaria de sugerir aos Senadores e Senadoras que façamos blocos de cinco Senadores e Senadoras, para agilizar os trabalhos.
Portanto, com a palavra o Senador Tasso Jereissati, por cinco minutos.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Delcídio do Amaral, Presidente desta Comissão; Sr. Leonardo Rodrigues Albernaz; Sr. Tiago Dutra; Sr.Júlio Marcelo de Oliveira, do TCU.
A explanação extremamente clara, técnica, aritmética que nós vimos aqui, de fatos, é extremamente grave. Acho que não fica nenhuma margem para dúvidas do que aconteceu. E me parece, falando numa linguagem mais coloquial, que há dois graves procedimentos do Governo Federal. Um, usar os seus bancos oficiais para fazer financiamento em interesse próprio, o que é absolutamente proibido, não só na relação do Governo Federal com seus bancos oficiais, mas, em qualquer outro banco privado, com eventuais controladores, isso é considerado um desvio de procedimento gravíssimo. Por outro lado, o de mentir, de tentar falsear a realidade para o povo brasileiro e para o Congresso Nacional, para a Justiça, de uma maneira absolutamente inaceitável, em que se tentava demonstrar uma situação financeira do Governo Federal que não existia - e aqui eu vou dizer uma coisa que ficou bastante clara, principalmente nas palavras do Procurador, Sr. Júlio -, com efeitos eleitorais, porque todas as correções e as eventuais mudanças de rumo ou tentativas de mudança do rumo começaram a aparecer somente entre outubro e novembro de 2014.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece metas anuais relativas a receitas, a despesas.
Antes, eu vou pedir um esclarecimento aqui, até para deixar isso muito claro, que o meu querido Senador Fernando Bezerra colocou. Havia uma discussão entre nós dois, e eu queria deixar claro que ele acha que, em uma das curvas colocas pelo Sr. Tiago, num dos gráficos apresentados pelo Sr. Tiago, as tais pedaladas já começaram a acontecer antes de 2013. Eu dizia para ele que apareciam, eventualmente, picos de momentos negativos e não uma constância, como começou a acontecer a partir de 2013. Vou pedir que isso seja esclarecido logo, porque é um ponto fundamental da nossa discussão, e seria importante ficar bem esclarecido.
Mas o que eu queria dizer é o seguinte: a Lei de Responsabilidade Fiscal também estabelece regras mais restritivas em ano eleitoral, de modo a impedir que o chefe de um Executivo use recursos públicos para desequilibrar o pleito. No entanto, o Governo Federal propôs a redução da meta estabelecida pela LDO para 2014 somente no mês de novembro de 2014.
(Soa a campainha.)
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Pergunto a V. Sª se isso não representa mais um flagrante descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as diretrizes orçamentárias devem incluir um demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos.
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Isso evidencia a preocupação da LRF em estabelecer metas realistas e devidamente fundamentadas com cálculos consistentes de trajetórias de receitas e despesas.
No entanto, no quinto relatório bimestral de novembro de 2014, logo após as eleições, a receita líquida de transferências a Estados e Municípios - repito, logo após as eleições - foi reduzida em R$38 bilhões, e as despesas primárias obrigatórias tiveram acréscimo de R$22 bilhões em relação ao quarto relatório; não à previsão do início do ano, mas ao quarto relatório bimestral de setembro. Isso mostra que, em apenas dois meses, o Governo mostrou uma queda de resultado primário esperado de R$60 bilhões.
Pergunta: o senhor considera que houve por parte do Governo Federal a intenção de não reconhecer a frustração de receitas e crescimento de despesa para não ter de contingenciar gastos antes das eleições? Isso caracteriza o uso indevido de execução orçamentária com a finalidade de influir nas eleições?
O art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, se verificada, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, o Governo Federal deverá promover, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, novamente, após as eleições, no final de 2014 - ressalto, no final de novembro de 2014, logo após as eleições -, o Governo Federal emitiu o Decreto nº 8.367, que ampliou os limites de movimentação e empenho em cerca de R$10 bilhões, embora já estivesse claro que a meta de R$80 bilhões da LDO vigente não seria cumprida, apesar do fato de que a proposta de redução da meta por meio do PLN nº 36, de 2014, ainda não tinha sido aprovada na ocasião.
De um modo geral, um grave problema das contas do Governo Federal do ano passado foi que o Governo autorizou no final do ano abertura de crédito com recursos do aumento da dívida pública por decreto e não por lei. Pergunto a V. Sª se isso não representa um flagrante descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De 2007 a 2011, durante 60 meses - aí vai uma diferença, Senador Fernando Bezerra...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senador Tasso, por favor.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Estou concluindo, é rapidinho. O assunto é muito grave para ser tratado com superficialidade. Permita-me que possamos... É muito pouco, mas é um assunto muito grave.
De 2007 a 2011, durante 60 meses, o saldo da Caixa Econômica Federal para pagar o Bolsa Família ficou deficitário em apenas um mês, mas, a partir de 2012, os atrasos aumentaram, quatro meses de cada doze meses, e, em 2014, Senador Fernando Bezerra, esse saldo foi negativo em oito de nove meses analisados pelo TCU.
O senhor concorda que passou de atrasos esporádicos para um planejamento cuidadoso para maquiar - e a palavra é esta, maquiar - resultados fiscais do Governo central no ano passado? O Governo já conseguiu pagar os R$40 bilhões identificados pelo TCU como créditos de bancos públicos para o Tesouro, para o pagamento de subsídios e programas sociais? Quanto ainda falta para que essas despesas sejam totalmente pagas?
Penúltima pergunta, muito curta. Os jornais recentemente divulgaram que as pedaladas fiscais ainda estavam ocorrendo. Isso é verdade?
Esta é uma pergunta para a qual eu gostaria de uma resposta técnica e objetiva. De quem é a responsabilidade pelas pedaladas fiscais, pelos empréstimos de bancos públicos para o seu controlador e pelo não contingenciamento das contas das eleições, os gestores ou o Presidente da República?
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Essa é uma pergunta que eu gostaria que fosse respondida quanto ao aspecto técnico-jurídico da questão. É isso que eu tinha a perguntar.
Obrigado pela paciência, meu Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, meu caro Senador Tasso.
Eu passo a palavra agora...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Ao Júlio.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Eu não sei se os demais querem fazer algum comentário também. Ou, então, eventualmente um poderá responder pelos três. Um por todos, todos por um!
(Intervenção fora do microfone.)
Perfeito, o Dr. Júlio responde. E, se houver necessidade de complementação, aí, o Dr. Tiago e o Dr. Leonardo pediriam a palavra aqui, se entenderem necessário.
Dr. Júlio com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Exmo Senador Tasso Jereissati.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, não seria bloco? Desculpe, Presidente, mas não seria em bloco?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Não, os autores de requerimentos perguntam, respondem, e aí entramos nos blocos. Isso foi o que encaminhamos.
Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Presidente.
Exmo Sr. Senador Tasso Jereissati, obrigado pelas perguntas. Vou tentar responder a todas.
Realmente, a premissa básica da Lei de Responsabilidade Fiscal é o realismo fiscal, é o Governo ser realista com aquilo que arrecada e com aquilo que pode gastar. E houve uma mudança drástica de panorama daquilo que o Governo anunciava como panorama fiscal, de agosto de 2014 para o período posterior às eleições - o relatório que foi feito, no início de novembro, referente ao quinto bimestre concluído.
Nas análises que fizemos - e demonstramos isso no memorial que apresentamos aos Ministros do Tribunal de Contas -, desde o primeiro decreto de programação financeira de 2014, o Governo falhou na sua obrigação de ser realista com dados oficiais que já eram disponíveis, que eram do conhecimento do Governo.
O Governo é o senhor desses dados. A arrecadação é acompanhada semanalmente, quinzenalmente, mensalmente pelos órgãos do Governo. Então, a meu ver, essa mudança de panorama repentina, de agosto para o fim de outubro, começo de novembro, revela, na minha opinião, na opinião do Ministério Público, um dolo evidente de manifestar uma situação fiscal irreal no período pré-eleitoral, e só trazer a realidade da Lei de Responsabilidade Fiscal após o período eleitoral.
Eu tive um professor de Direito Penal que dizia muito claramente assim: "O dolo grita nos autos. As circunstâncias dos fatos evidenciam qual é a intenção dos agentes." Quer dizer, não há uma justificativa plausível para se imaginar que o Governo pudesse desconhecer a realidade fiscal brasileira, de janeiro de 2014 até outubro de 2014, e apenas em novembro ser surpreendido por uma mudança de cenário da ordem desses números que o senhor apresentou, da ordem de R$100 bilhões. Então, desde o Decreto nº 8.127, de 20 de fevereiro de 2014, já havia uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda quanto à questão da abertura de créditos suplementares, ao final do exercício - o que eu não tive tempo de abordar na minha apresentação anterior -, ao se utilizar de fontes não primárias, fontes de endividamento público, fontes não neutras, afetando o endividamento público, isso não poderia ter sido feito por decreto. Essa abertura só poderia ocorrer com autorização legislativa; só o Congresso Nacional poderia autorizar o Governo a fazer essa abertura de crédito. Então, essa abertura por decreto viola a Lei Orçamentária, viola a LRF e viola a Constituição da República.
Em relação aos saldos diários das contas de suprimento do Governo na Caixa, os dados que o senhor apresenta podem ser mais bem analisados se olharmos os saldos não mensais, porque essa estatística que o senhor apresentou, se não me engano, foi uma que foi divulgada na mídia e considerava apenas o saldo do último dia do mês.
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O gráfico que o Dr. Leonardo apresentou que leva em consideração os saldos diários- o Dr. Tiago também apresentou um gráfico nesse sentido - mostra nitidamente que, a partir do segundo semestre de 2013, praticamente todos os dias, essa conta suprimento teve saldo negativo.
O senhor perguntou se houve já o que seria a "despedalada"; se esse saldos devedores já foram resgatados e se estariam ocorrendo ainda em 2015.
Há cerca de uma semana, o Ministério Público de Contas enviou ofícios, requisitando informações de todos esses órgãos envolvidos, para que possamos ter números oficiais detalhados da situação de cada uma dessas contas. As informações, ainda não sistematizadas, mas de que nós já tivemos conhecimento, são de que, em alguns casos, houve pagamento; ao que parece, a situação na Caixa Econômica Federal estaria regularizada; a situação do FGTS não está regularizada; a questão junto ao BNDES, ao contrário, está agravada - o saldo devedor da União perante o BNDES é maior do que era ao final do ano passado.
O senhor pergunta de quem é a responsabilidade.
As contas que o Congresso Nacional tem a competência e a missão de julgar são as contas da Presidente da República; não são as contas dos ministros de Estado, nem do Secretário do Tesouro, nem do presidente do Banco Central; são as contas da Presidente da República. E os decretos presidenciais que nós questionamos e apontamos como fraudulentos, porque violaram os dados oficiais de que o próprio Governo dispunha e de que tinha conhecimento, e que ele, intencionalmente, ignora, são decretos que levam a assinatura da Presidente da República. Isso me leva à conclusão de que a responsabilidade é da Excelentíssima Senhora Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Dr. Tiago, gostaria de complementar alguma coisa?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Só em relação aos esclarecimentos que foram solicitados sobre quando começou.
Em relação à Caixa Econômica Federal, de fato, começa no segundo semestre de 2013; no Banco do Brasil, também em 2013. No caso do BNDES, nós vimos no gráfico que, em dezembro de 2010, já há equalização, não há o pagamento e começa a se acumular o saldo. E, no caso do FGTS, em 2011, também há o subsídio e não há o pagamento.
Em 2012, foi emitida a Portaria 122, de 2012, do Ministério da Fazenda, pela qual se mudou a sistemática de apuração do valor devido: o prazo de apuração, que era de seis meses, foi mudado para 24 meses, no caso do BNDES. Isso foi em março de 2012.
No caso do FGTS, foi emitida a Portaria 278, de 2012, também alterando a dinâmica do FGTS. Era um recurso que passava rapidamente pela Conta Única e já ia para o FGTS; a partir desse momento, ele começa a ir para a Conta Única e entrar na sistemática de programação financeira do Governo Federal. Mas os atrasos são anteriores à Portaria. De certa forma, a portaria oficializa a sistemática que estava sendo implementada.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - No caso do BNDES, o Tesouro deu-nos uma informação, só que em reuniões; não há nenhum documento oficial, apenas uma Nota de Esclarecimento do Tesouro. Eles estão atendendo aos 24 meses. O saldo tem aumentado; segundo as demonstrações financeiras do BNDES do primeiro semestre deste ano, o saldo está em torno de R$27 bilhões, porém cumprindo o prazo de 24 meses. Essa é a informação na Nota de Esclarecimento do Tesouro Nacional, ainda não confirmada por nós.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Eu passo a palavra agora ao Senador Cristovam Buarque, outro autor de requerimento; depois, passo a palavra ao Senador José Pimentel.
Senador Cristovam, V. Exª dispõe de cinco minutos.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, senhores que nos trazem as informações, em primeiro lugar, eu quero agarrar uma frase do Dr. Júlio, quando ele falou em "farra fiscal". Eu achei forte e correta. Eu acho que, de fato, nós vivemos um período de farra fiscal.
Mas eu quero avançar na sua metáfora e dizer que o que nós vivemos foi um Carnaval, em que a política econômica dava a bebida, e o marketing dava a fantasia.
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Eram esses dois lados. Foi um período de fantasias e embriaguez, que o Orçamento, chegando aqui ontem, rasgou a fantasia e cortou o álcool. Nesse sentido, é verdade: é um Orçamento realista, embora alguns digam, eu consultei, que o déficit vai ser 130 e não 30. Mas, de qualquer maneira, rasgou-se a fantasia do marketing, ao longo de 2014, especialmente, e parou-se a bebida.
Mas, Senador, eu acho que nós, do Senado, precisamos fazer o nosso mea-culpa. Acho que não fizemos, com toda ênfase, a fiscalização que deveríamos ao longo dos últimos anos.
Dei entrada em uma proposta de resolução, para que a Comissão de Fiscalização e Meio Ambiente se transforme só em uma comissão só de fiscalização e controle. Não só contaminamos o meio ambiente, como também limitamos o trabalho da fiscalização. Ou criamos outra comissão para o meio ambiente, ou colocamos o meio ambiente com alguma comissão, mas precisamos superar essa ausência nossa na fiscalização, com mais ênfase.
Lembro-me de uma proposta minha, colocada na tentativa de não haver essa responsabilidade da omissão no Orçamento, creio de 2014, e que exigia do Governo mais responsabilidade na definição das fontes e dos seus projetos, que foi aprovada aqui, e a Presidente Dilma a vetou naquele momento. Até acho que, ultimamente, ela tem posto em prática isso.
Quero dizer também, ainda nesta introdução, que nós deveríamos ter o contraditório aqui. É a segunda audiência que temos sobre esse assunto. Da outra vez, acho que veio o Ministro Adams, e não me lembro mais quem, do mesmo lado esquerdo todos. Não havia lado esquerdo e direito. Agora, vem outra vez, do mesmo lado.
Deveríamos ter o contraditório aqui. E é em função desse contraditório que vou fazer a última pergunta. A impressão que eu tenho do que falou o Tiago é que nós tínhamos que mudar o nome "pedalada" para "cacetada" ou "marimbada". Isso que vimos é muito mais forte do que uma pura e simples pedalada que foi feita, porque houve uma consequência. Não foi apenas um gesto, foi um gesto consequente. É a minha primeira pergunta.
Sempre me incomodou, e eu tenho falado aqui, há muito tempo, a relação com o BNDES. O TCU faz ou não - não sei se é prerrogativa - a avaliação dos resultados da aplicação do dinheiro que o BNDES recebeu, de forma subsidiada, do Tesouro? Eu até entendo que alguns digam, embora não seja uma boa desculpa: houve pedalada, mas conseguimos fazer mais casas, e o povo está morando nessas casas do Minha Casa Minha "Gente". A outra é: nós colocamos dinheiro no BNDES. O que foi feito com isso?
A primeira pergunta é se nós temos uma avaliação das consequências positivas, se ocorreram, das pedaladas . Não que se justifiquem, mas pelo menos poderíamos analisar.
Segunda pergunta: na análise de vocês, como técnicos, na raiz desse déficit de R$30,5 bilhões que está no Orçamento que chegou para 2016, há alguma coisa das pedaladas ou das irresponsabilidades, ou nada a ver?
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Ou seja, se o Governo tivesse feito corretamente o dever de casa sem cometer esses atos, hoje poderíamos dizer que o Orçamento estaria com um superávit primário, como sempre tivemos, ou pelo menos equilibrado?
Finalmente, é uma pergunta que o Dr. Júlio respondeu antes, mas vou insistir nela. Conversando aqui com um membro da Bancada de Apoio ao Governo, eu perguntei: "Como vocês deixaram a Presidente Dilma fazer tantos erros?". E me disseram: "Mas todos os presidentes o fizeram no passado".
O senhor, pela sua resposta, antes mesmo dessa pergunta, já deu a entender que não era igual. Mas eu quero insistir na pergunta: o que foi feito no Governo da Presidente Dilma tem antecedentes por presidentes anteriores a ela, especialmente Fernando Henrique Cardoso e Lula? Ou não tem antecedentes e é uma característica do Governo dela?
Essas são as minhas perguntas, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Cristovam. Agradeço também pela obediência ao tempo.
E, seguindo o mesmo critério de resposta ao Senador Tasso, o Dr. Júlio. E se o Dr. Tiago e o Dr. Leonardo quiserem fazer mais alguma complementação...
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Então, Dr. Leonardo com a palavra. Depois, o Dr. Júlio. Cinco minutos.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Senador, em relação ao BNDES, as duas secretarias aqui representadas olham para o BNDES mais de acordo com o tema das finanças públicas.
De fato, temos alguns trabalhos. Temos um trabalho que começou em 2012, que foi realizado para apuração dos subsídios incorridos nas operações de crédito ao BNDES e ao PSI. Esse é um trabalho concluído. Por causa desse trabalho, temos hoje, todo ano, o envio do Tesouro Nacional ao TCU, para informação na prestação de contas à Presidente da República, de todos os subsídios incorridos a cada ano por causa dos empréstimos concedidos ao BNDES. Então, houve um primeiro esforço de garantir transparência a esses subsídios.
Existe um outro trabalho em curso neste momento, que diz respeito à avaliação do impacto das emissões de títulos nas curvas de juros do Tesouro, ou seja, para verificar de que forma um montante vultoso de títulos emitidos e enviados ao Tesouro Nacional pode impactar essas curvas de juros, gerando outros tipos de custos da dívida pública. Além disso, existe um outro trabalho também programado para este ano, a ser realizado pela Secretaria da Fazenda junto com a Semag (Secretaria de Macroavaliação Governamental), para avaliar as operações de crédito em si, examinar aquelas operações de crédito que se iniciaram, pelo menos se avolumaram, de 2008 para cá. Ou seja, todas essas três auditorias de que estou falando têm menos foco em resultado em si de produção do BNDES e mais foco na transparência e na regularidade das transações de finanças públicas.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Senador Cristovam Buarque, pelas perguntas e pela oportunidade. Queria fazer um esclarecimento em relação ao adiamento de pagamentos devidos ao BNDES e ao FGTS.
Preciso dizer que a tradição, a boa prática, a norma anterior era o pagamento semestral, que ocorre com todos bancos oficiais de fomento: o Banco do Nordeste, o Banco da Amazônia e o BNDES. Assistimos agora, neste último Governo, ao próprio Governo, discricionariamente, arbitrando quando ele vai pagar o que era devido semestralmente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas a portaria não é de 2012?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Qual foi a manifestação do TCU em relação a essas portarias.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não houve. Está havendo agora a manifestação.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, levaram três anos para se manifestarem contra essas portarias.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Isso.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Presidente, quero registrar que o TCU homologou as contas de 2011, 2012 e 2013 no que dizem respeito ao subsídio do PSI, observando a Lei nº 12.096, de 2009 e as portarias da época, que são as atuais.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Tem a palavra o Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Posso continuar?
Muito bem, continuando.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu gostaria que o senhor se manifestasse em respeito a essas... Nós estamos aqui para dirimir essas questões que, no meu entendimento, não são políticas; são técnicas.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Estou só tentando organizar o pensamento. Eu vou responder todas. Não vou evitar nenhuma.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Seria importante.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Dr. Júlio com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Por favor.
Ao ver do Ministério Público de Contas, o controlador, a União, em relação ao BNDES, abusa do seu poder de controlador ao postergar, ao seu alvedrio, o momento desse pagamento. Pode, por uma portaria dizer que é daqui a 48 meses, daqui a 100 meses, enfim. "Não tenho dinheiro, não pago e vou usando o banco de uma maneira que acho devida", de uma maneira que não é fiscalmente responsável, de acordo com as diretrizes da LRF.
Em relação ao Orçamento de 2016, Senador Cristovam, realmente parece que há uma introdução de realismo na proposta orçamentária. Eu acho que isso já é um efeito positivo dessa discussão, desse debate que se faz no Senado, em toda sociedade brasileira sobre as contas do Governo. Realmente, a sociedade brasileira está percebendo como as contas públicas são importantes para a estabilidade da economia, para a vida das pessoas, para o controle da inflação.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sobre auditorias no BNDES, queria registrar a imensa dificuldade que o TCU tem de fazer auditoria no BNDES, que a todo tempo ou se nega a fornecer informações sobre os financiamentos ou retarda esse envio ao Tribunal. Foi ao Supremo Tribunal tentar evitar o envio de informações sobre o financiamento do Grupo JBS-Friboi. Enfim, é muito difícil fazer auditoria no BNDES. Nós temos de construir uma cultura de transparência no BNDES, que ainda não temos.
O senhor pergunta se realmente outros governos fizeram o que foi identificado nessa auditoria.
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Não, não há identificação em outras auditorias do Tribunal, anteriores, de forma de proceder como aconteceu a partir do segundo semestre de 2013, especialmente com a Caixa Econômica Federal, FGTS e Banco do Brasil.
Em relação ao questionamento do Senador José Pimentel, do Senador Fernando Bezerra... Houve mais algum que eu perdi? Acho que não...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Da Senadora Vanessa.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A Senadora Vanessa pediu que se respondesse, não é?
Eu entendo que haja uma expectativa de que o TCU pudesse estar, a todo momento, no momento em que a ilegalidade ocorre. Seria o ideal: se o Governo cometesse uma falha, o administrador cometesse uma falha, e imediatamente o TCU pudesse estar lá. Nenhuma demora deveria ocorrer. Esse é o esperado. Esse seria o bom. Seria o melhor. Mas o correto mesmo, o melhor mesmo é que a lei seja respeitada e que a irregularidade nem ocorra. Não existe um controle que pode estar controlando tudo ao mesmo tempo.
O Ministério Público de Contas tem procurado focar nas questões que são mais importantes para o País. São as macroquestões que têm um impacto maior. O TCU também tem feito um movimento nesse sentido, mas ainda há um grande esforço do Tribunal julgando milhares de tomadas de contas especiais, de prefeitos de todo o País, por recursos que foram repassados dez anos atrás e que, infelizmente, não trazem o retorno que a sociedade espera do órgão de controle, porque o órgão de controle precisa ser presente no dia a dia; precisa estar vivo no momento atual.
Então, tendo em vista que uma auditoria com essa profundidade, que identificou essas irregularidades, aconteceu no segundo semestre de 2014 - e ali é que identificaram o que vinha acontecendo em profundidade -, eu entendo que este é o momento adequado para que essa discussão ganhe profundidade. Eu não posso imaginar que o TCU, por não ter feito uma auditoria mais profunda - como poderia ter feito antes -, não possa agora fazer essa auditoria e não possa dar o juízo às contas do Governo que as contas devem receber neste momento.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Dr. Leonardo.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Senador Cristovam, foi lembrado aqui que existe um outro trabalho em curso, por solicitação do Congresso Nacional. Trata-se de uma apuração sobre as causas e consequências do endividamento público nos últimos anos. Então, a ideia é também analisar a relação das emissões de títulos do BNDES com o endividamento público - não só esse fato, mas outros fatos que possam ter dado origem a isso. O requerimento originalmente foi formulado pelo Senador Ronaldo Caiado, e já há uma auditoria em curso para trazer essas respostas. Então, há uma relação do endividamento do BNDES com a dívida pública e, de certa forma, com a situação da economia. A gente acredita que esse trabalho termine agora, no segundo semestre, e, tão logo termine, será encaminhado para esta Casa também.
Um segundo ponto que eu acho importante mencionar é sobre a apreciação das contas de governo. A gente tem visto isso ser levantado com alguma frequência, e existe sempre uma análise sobre o que foi feito nos anos anteriores em comparação com o que foi feito neste ano. E não existe ainda, ou seja, não se tem qual vai ser a apreciação das contas de governo. O que se tem é a identificação de um conjunto de indícios de irregularidades que estão sendo analisados. E esse conjunto, como disse o Dr. Júlio, é um conjunto peculiar. Ou seja, não é possível compará-lo exatamente - isso sem fazer um juízo de valoração dele - com o que aconteceu em outros anos, tanto do ponto de vista das chamadas "pedaladas" - das operações com os bancos - quanto também do ponto de vista da gestão da programação orçamentária financeira no exercício. Ou seja, é um ano peculiar, e não há jeito de não haver um tratamento peculiar, qualquer que venha a ser a causa de emissão do parecer conclusivo.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Obrigado, Dr. Leonardo.
Eu passo a palavra agora para o Senador Pimentel, outro autor de requerimento. Cinco minutos.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, senhores convidados, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu quero começar registrando que a verdade depende do mundo de informações que um povo recebe. Por isso, nós tivemos, no final do primeiro semestre, um conjunto de matérias divulgadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Procuradoria do Ministério Público da União, na imprensa brasileira... Tivemos aqui, no dia 14 de julho, uma audiência pública com o Ministro do Planejamento, o Ministro da Advocacia-Geral da União.
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Os nobres convidados de hoje também eram convidados naquela data, juntamente com o Presidente do TCU. Infelizmente, mandaram-nos apenas um documento dizendo que não poderiam comparecer naquela data, porque estavam de férias. As férias eram mais importantes do que esclarecer ao Estado nacional, à sociedade brasileira, isso que hoje nós estamos complementando.
De lá para cá, o Governo Federal prestou um conjunto de informações ao Tribunal de Contas da União, que baixou em diligência novos dados que estão sendo também objeto de informação.
Portanto, eu aprendi, ao longo da minha vida, nunca receber uma tese como verdadeira, sempre confrontá-la com outras informações, para que a minha verdade seja mais consistente e eu possa ter um juízo de valor mais adequado.
Por isso, esta audiência de hoje faz parte desse processo. Não se esgota aqui, como também nós vamos ter, nos termos do art. 71 da Constituição Federal, que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que é o que nós estamos fazendo aqui hoje com os nossos valorosos funcionários do Tribunal de Contas da União, mas com uma clareza de que todos nós somos entes políticos. É importante que sejamos. Jamais devemos silenciar essa visão, porque, sem uma visão política, a nossa visão termina sendo parcial no mundo em que nós atuamos.
Por isso, eu recebo todas as informações e, em seguida, eu procuro analisá-las e procuro compreender melhor. E aquilo que eu tenho dúvida continuo estudando, pesquisando.
A primeira grande dúvida que surge em todo esse debate é: é possível ter um contrato de prestação de serviços que tenha juros sem ser empréstimo? Existem duas teses: existe a tese aqui esboçada, de que todo contrato que paga juros é contrato de empréstimo. Por isso, chega-se à conclusão de que, como os bancos públicos pagaram juros e receberam juros, nesses casos, é operação de empréstimo.
Há uma outra linha política muito consistente também, baseada no Código Civil vigente, de que nem todo contrato que gera juros é contrato de empréstimo. Então, essa é a primeira grande dúvida que paira em todo esse debate.
Superado isso, dependendo da tese que nós seguirmos, haverá determinados encaminhamentos. Até 2013, o entendimento do TCU, dos acórdãos e das prestações de contas que para cá vieram, dizia que isso não era contrato de empréstimo, ou pelo menos, não entrava nesse mérito, para ser mais sincero.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Tanto é verdade que a resposta feita pelo Governo Federal ao TCU demonstra que, de 1994 a 2014, entre os juros que o Governo pagou à Caixa Federal e os juros que a Caixa Federal pagou à União por ter depósito da União nesse tipo de conta, sempre foi favorável à União. Esta é a primeira pergunta que eu faço ao Dr. Tiago. Esse dado foi apresentado aqui no dia 14 de julho, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União: já teve a oportunidade de analisar essas informações?
E isso diz respeito exatamente à parte do acórdão, em declaração do acórdão do Ministro Relator José Múcio, Acórdão nº 992/2015, que diz o seguinte:
Todavia é preciso ressalvar, de fato, que não seria razoável classificar como operações de crédito meros atrasos de curtíssimo prazo no repasse de recursos do Tesouro, previstos e com condições estipuladas contratualmente, como no caso dos programas sociais pagos por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Esse trecho é parte do acórdão dos embargos de declaração do Ministro José Múcio.
E eu concluo dizendo aqui e indagando ao Dr. Tiago se os técnicos do TCU têm convicção de que esse tipo de contrato de prestação de serviço são contratos de empréstimos ou se acompanham a linha do Código Civil brasileiro e que foi aplicado de 1994 a 2013.
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Isso porque, dependendo da linha que tivermos para interpretação desses contratos, o desate final será diferente.
Também, sobre a questão do PSI do BNDES, aprovamos aqui, no Congresso Nacional, a Lei nº 12.096, em 2009, criando o PSI. E, nessa lei, dissemos que uma portaria regulamentaria esse pagamento no prazo de até 24 meses. Até 2012, pagava-se em seis meses. Em 2012, esse prazo foi elastecido, e, à luz dessa lei, cuja declaração de inconstitucionalidade não foi pedida até hoje, o TCU aprovou as contas de 2011, 2012, 2013 do PSI, sem nenhuma ressalva.
Indago ao Dr. Júlio Marcelo o que o levou a mudar essa posição, já que a Lei nº 9.096 não foi declarada inconstitucional - a portaria foi alterada, é verdade - e o porquê dessa mudança com relação ao PSI.
E, por último, Sr. Presidente, o delator da UTC declarou, nas suas delações, que o filho de um ministro do TCU recebia o mensalinho de R$50 mil por mês para pescar informações dentro do TCU e repassar para benefício de terceiro.
Essas são as declarações do Sr. Ricardo Pessoa, que já foram homologadas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal; por isso, ele foi beneficiado. É verdade que, nas delações dele, há um rosário de outras delações - desculpe chamar assim, para não dizer que são muitos itens, e são muitos itens. E pergunto ao Dr. Júlio, depois dessa grave denúncia, o que o Procurador do Tribunal de Contas da União, que tem como um dos seus papeis exatamente cuidar dessas coisas, o que já foi feito com relação a esse lobista e as denúncias do Sr. Ricardo Pessoa na Lava Jato em delação premiada e homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Com a palavra...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Senador, um segundo só para um esclarecimento. O Senador Pimentel falou que não se caracteriza empréstimos, mas disse que a Caixa pagou juros para o Governo. Não conheço pagamento de juros que não seja empréstimo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas é empréstimo ou não é empréstimo?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Exatamente é esta a grande dúvida. Há uma linha teórica de quem entende que só pode haver juros em contrato de empréstimo, muito sólida. E há uma outra compreensão doutrinária que diz que é possível pagar juros em operações de prestação de serviços que não são empréstimos, e, assim, disciplina o Código Civil Brasileiro. Essa é a dúvida. Superado isso...
Pois não, Senador.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Se fosse prestação de serviço, tinha de pagar ISS e Cofins, o que não acontece.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com relação a ISS, parece-me que toda agência bancária passou a pagar na sua unidade, dependendo do tipo de transação. Se for empréstimo, terá ISS - não tenha dúvida.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Se for prestação de serviço, teria que pagar ISS e Cofins.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E, no empréstimo, também, que tenha a parte da prestação de serviço; paga-se na parte do contrato, tanto que fizemos uma alteração na lei do ISS, para que se pagasse na unidade onde o serviço era prestado e não mais na sede do grupo controlador, porque estava se concentrando em algumas cidades no País.
Mas esse debate superado, se é possível pagar juros em contrato de prestação de serviços, a solução será uma; se entender-se que não é possível pagar juros em contrato de prestação de serviço, a solução será outra.
Essa é uma decisão que está em aberto e que tenho certeza de que o Tribunal de Contas vai debruçar-se sobre ela, e nós, aqui, no Congresso Nacional também, iremos estudar.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Com a palavra, primeiro, o Dr. Tiago; depois, o Dr. Júlio.
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Primeiro, Dr. Tiago; depois, Dr. Júlio e também o Dr. Leonardo. Cinco minutos.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Excelência, só uma preliminar, antes de passar o microfone de volta para o Secretário Tiago, sobre a audiência que já houve aqui. A forma como o senhor descreveu de buscar a verdade para a gente soa bastante comum, porque é exatamente o trabalho de um auditor, ou seja, receber os dados, confrontá-los com outras visões e tentar extrair dali as melhores conclusões possíveis.
Em relação àquela mencionada audiência, lamentamos muito. Parece que houve algum tipo de engano na nossa comunicação com esta Casa...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não, veio por escrito. Nós já lemos, e por isso resultou...
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - O problema é esse. Havia alguns de nós disponíveis para vir naquela ocasião, e, na verdade, especialmente o trabalho das contas de Governo é feito para esta Casa, e, quantas vezes forem necessárias, estaremos aqui à disposição para esclarecer, sozinhos ou juntamente com os ministros, se quiserem fazer o contraponto numa mesma reunião, estamos totalmente disponíveis.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Tem a palavra o Dr. Tiago; depois, o Dr. Júlio. Depois, nós já entraremos nos grupos de cinco Senadores, nos blocos.
V. Exª, depois da Senadora Vanessa e do Senador Ferraço, está com a palavra.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Bom, primeiramente, eu gostaria de abordar a questão das novas informações, como o Dr. Leonardo Albernaz já mencionou. O Tribunal tem essa obrigação de dar o acesso a todas as informações dos autos, garantir a ampla defesa e o contraditório. E, tanto no âmbito das contas de Governo quanto no âmbito do processo dos atrasos de repasses do Tesouro aos bancos federais...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É um princípio constitucional de 1988.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Sim, exatamente.
No exercício dessas competências constitucionais, nós buscamos garantir esses princípios da ampla defesa e do contraditório.
Portanto, neste momento, temos um acórdão relacionado a esses atrasos e também um relacionado às contas de Governo. Nos dois casos, estamos analisando com cuidado as respostas do Governo. No âmbito desse processo dos atrasos, o Acórdão nº 825, essa análise é feita por outra secretaria, uma secretaria de recursos, o que garante a imparcialidade, a isenção; é uma outra equipe. Então, vão ser analisados todos os aspectos, em especial os aspectos jurídicos que giram em torno da questão dos contratos de prestação de serviços. Que houve atraso é fato. Estão registrados os números. O atraso é um fato. A discussão jurídica sobre a natureza da operação de crédito ou não está acontecendo ainda.
Sobre os contratos: a gente não fez nenhuma análise sobre esses contratos. Não há nenhum questionamento por parte do Tribunal de Contas da União sobre a natureza dos contratos. São contratos de prestação de serviços, de fato. Porém, quando se fala em operação de crédito, estamos falando em operação de crédito segundo a definição da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o art. 36 dá uma amplitude muito grande para o conceito de operação de crédito. Por quê? Porque ele busca evitar o abuso de poder do ente controlador em relação à instituição financeira controlada. Então, o objetivo ali é proteger a instituição financeira controlada e, ao mesmo tempo, evitar qualquer descontrole fiscal nesse processo de utilização da instituição financeira controlada por parte do ente controlador.
Então, é bom deixar claro o que é operação de crédito segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O que caracteriza os atrasos como operação de crédito é a conceituação trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre os atrasos esporádicos: é exatamente o que foi dito.
(Soa a campainha.)
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Para concluir. É possível ter a previsão de pagamento de juros num contrato de prestação de serviços. Porém, da forma como foi feita durante tanto tempo e na materialidade que isso alcançou, naturalmente, caracterizou financiamento do Governo Federal por meio de seus bancos públicos.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Com a palavra, Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador José Pimentel, obrigado pelas perguntas.
Primeiramente, gostaria de registrar a profunda estima que todos os militantes do controle externo têm pela sua militância, pela sua atuação nessa área e pelo trato que o senhor tem com temas de controle externo, de finanças públicas, de reforma da Previdência, de que o senhor foi Relator.
Queria esclarecer a questão das férias, que me parece importante.
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A audiência foi requerida pelo Senador Tasso Jereissati, se não me engano, em maio, e imediatamente nós nos colocamos à disposição para estar presentes. Num certo momento, no fim de junho, questionaram-me por que não se estava conseguindo marcar audiência. Havia informação de que haveria indisponibilidade de agenda minha e de outros integrantes do TCU. Eu disse: "Olha, isso não é verdade. Estamos à disposição". Eu informei previamente a esse contato que eu estaria ausente do Brasil por duas semanas, em férias com minha família, e que, se pudesse acontecer antes, seria melhor. Infelizmente, por uma questão de agenda da Comissão, não foi possível ser marcada em outro período. Assim que cheguei de férias, enviei um ofício à Comissão, colocando-me à disposição para aqui regressar e fazer essa explanação aos Srs. Senadores. Considero motivo de honra para o Ministério Público de Contas poder ter esse diálogo com os senhores.
Sobre a questão da natureza do contrato. Realmente, existe um contrato de prestação de serviço da Caixa com a União. A questão não é a natureza do contrato; é a deformação do contrato para a realização de uma operação não prevista no contrato. O que o contrato prevê é um pagamento normal de benefícios com repasse prévio do Tesouro. Eventualmente, pode restar, ao final do pagamento dos benefícios, um saldo pequeno, positivo ou negativo, e esse saldo é remunerado tanto para um lado quanto para o outro. Se a União ficar com saldo positivo, a Caixa remunera os juros. Se a União ficar com saldo negativo, aqueles dias - poucos dias -, aquele pouco volume, aquele valor também é remunerado.
Quando o Governo começa a deixar de pagar bilhões, não estamos mais no âmbito da aplicação do contrato de prestação de serviço. Estamos no âmbito da realização de uma operação de crédito sem contrato e sem previsão legal. Essa é a questão: existe um contrato, mas o que foi identificado na auditoria não é o mero cumprimento do contrato; é uma situação atípica, ilegal, não prevista no contrato, não prevista na legislação.
Sobre a lei do PSI, que não foi declarada inconstitucional. A lei não fixa autorização de prazo em 24 meses. A lei só diz que o pagamento será disciplinado em portaria, e a boa prática fiscal, orçamentária, bancária, sempre prevaleceu no Brasil em relação a todos os bancos de fomento, era o pagamento semestral.
Se o senhor verificar o funcionamento do Banco do Nordeste, que o senhor certamente conhece, o Basa, a equalização é apurada ao final do semestre, e a União faz o pagamento, então, em seguida, com base nos saldos médios das operações da carteira em aberto. Então, assistimos agora com o BNDES, com essa postergação, a algo inédito.
Em relação à delação premiada...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas Dr. Júlio... Dr. Júlio, permita-me interromper.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Pois não.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Esses atrasos que V. Exª insiste em afirmar que são inéditos estão ou não estão cobertos pelas portarias que dilataram o prazo para 24 meses? Quando se fala desses valores do BNDES, de quase R$10 bilhões, é além dos 24 meses ou é dentro dos 24 meses? Eu queria esclarecer isso.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Vamos esclarecer, então.
Em janeiro deste ano, seria devido um pagamento por aquilo que foi apurado 24 meses para trás. Esse pagamento, que seria devido em janeiro, só foi feito no final de março, começo de abril, se não me engano. Então, já houve um atraso aí para além do que está na portaria.
A questão é que essa portaria viola o espírito da lei orçamentária, o sistema orçamentário brasileiro, porque ela cria uma dívida que não está prevista nos orçamentos, nos instrumentos orçamentários e não está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por portaria, o Governo não pode fazer isso. Ele não pode jogar tão para frente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sim, mas veja que essa portaria está em vigor há três anos, e nenhum órgão de controle questionou a portaria.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Quanto a isso, o senhor está coberto de razão - V. Exª, perdão. V. Exª está coberto de razão. O questionamento deveria ter sido imediato. Acho que essa discussão, embora tardia, deve ser feita.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas não existe extrapolação dos saldos devedores ao BNDES além dos 24 meses.
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A auditoria chegou a apurar que os saldos se prolongaram além dos 24 meses, como foi verificado agora, no início de janeiro? Pela informação do Dr. Júlio, agora, em janeiro, o Governo deixou de pagar saldos que teriam de ser impreterivelmente quitados, porque já tinham...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Foi apurado o saldo, e o saldo tem que ser pago no mês subsequente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Porque eles estavam extrapolando os 24 meses.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É. Apura-se o resultado do semestre, e aquele valor passa a ser devido 24 meses depois. Então, 24 meses depois, que foi em janeiro...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Certo. Então, ocorreu uma extrapolação em relação à portaria, a primeira vez, agora em 2015?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sim, de que eu tenha conhecimento.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Só para complementar, os dados da auditoria vão até junho de 2014. Após isso, não há uma análise detalhada da área técnica; nenhuma manifestação do Tribunal a esse respeito.
Até junho de 2014 não houve pagamento, de dezembro de 2010 até junho de 2014. Então, foi feita a apuração, mas sem o respectivo pagamento. Portanto, ultrapassou os 24 meses.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Isso é importante. Eu imaginava que estivesse dentro dos 24 meses. Não, aqueles R$10 bilhões estão além dos 24 meses.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Até junho de 2014, a informação que nós temos é essa, no processo.
Foi emitida uma nota de esclarecimento pelo Tesouro Nacional, dizendo que está sendo regularizado para cumprir os 24 meses. Então, estão sendo feitos os pagamentos daqueles atrasados mais antigos, para ficarem inseridos nesses 24 meses. Essa é a informação passada pelo Tesouro Nacional.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas a auditoria desse número, que caracteriza R$10 bilhões de BNDES, extrapola os 24 meses. Não são seis meses. É porque o Dr. Júlio expõe que o correto seria apurar os saldos de forma semestral e quitar, como é feito com o Banco do Nordeste, com o Basa, com outras instituições financeiras. Essa é uma posição.
Mas esses números que vocês trazem aqui e que aparecem nesses relatórios de auditoria são recursos que extrapolaram os 24 meses. Vocês não botaram nada que não tenha extrapolado os 24 meses. É só aquilo que não está cumprindo a portaria? Ou vocês estão fazendo uma conta daqueles que extrapolaram os seis meses?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Não, a conta é em relação ao valor total. Não há essa separação.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Ah bom, quer dizer, o número está ali, sejam seis meses, sejam 24 meses. É aquilo que não foi quitado.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - É o saldo devedor total.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - É o saldo devedor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Só para complementar, Sr. Presidente, para não deixar...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Dr. Júlio, então, complementando, porque eu tenho de chamar os demais inscritos aqui.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Tenho meu compromisso com a Senadora Vanessa, de não deixar nenhuma pergunta sem resposta. E eu acho que esse é o nosso papel aqui.
Sobre a delação premiada do Dr. Ricardo Pessoa, que apontou irregularidades que estariam acontecendo no âmbito do Tribunal de Contas da União. Existe um procedimento preliminar aberto na Corregedoria do Tribunal de Contas, existem investigações que estão sendo conduzidas, no âmbito do Ministério Público da União, pela força-tarefa, e existem tratativas de colaboração e compartilhamento de informação. E, se for necessário que o Ministério Público de Contas atue perante o TCU, quando as informações estiverem compartilhadas e nós tivermos acesso aos dados, certamente nós atuaremos. Não deixaremos de exercer a nossa função de Ministério Público. V. Exª pode estar tranquilo a respeito disso.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, não seria diferente a minha visão sobre o Procurador do Tribunal de Contas da União. Até porque conheço todos, acompanho de perto os seus trabalhos, leio as posições que chegam ao meu conhecimento, e não seria diferente este procedimento.
Agora, nós precisamos estar vigilantes, porque todas as vezes em que nós fechamos determinados procedimentos, como fizemos com a Lei Anticorrupção, que é a Lei nº 12.846, estamos chegando agora à conclusão de que já precisamos atualizá-la, apenas dois anos depois da sua vigência, para enfrentar a questão dos contratos de leniência. E eu acredito que esse é um aprimoramento da legislação, para que possamos superar os problemas que tínhamos até 2013, com a leitura de que aquela legislação daria conta. Mas, infelizmente, a criatividade dos filhos de Deus é muito forte. Por isso, temos que estar sempre atualizando.
Obrigado.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É verdade.
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O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Eu quero agradecer aos autores dos requerimentos. Eu acho que foi uma discussão muito profunda, uma discussão esclarecedora com relação àquilo que foi apresentado pelo Dr. Júlio, pelo Dr. Tiago e pelo Dr. Leonardo já nessa primeira rodada com os autores dos requerimentos.
Eu só queria deixar registrado que a Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos questionou a Consultoria do Senado quanto a essa questão dos decretos sem numeração. Eles me dizem o seguinte: esses decretos são aqueles que têm efeito concreto. O que é isso? Por exemplo, um crédito suplementar para o Ministério da Educação é específico, exclusivo, só diz respeito àquele órgão. E aqueles numerados são instruções normativas, quer dizer, têm caráter normativo. É evidente que isso precisa ser mais bem avaliado pelos membros da Comissão, mas é uma informação que me foi passada pela assessoria da Secretaria.
Temos cinco Parlamentares inscritos: Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Ferraço, Senador Moka, Senador Benedito de Lira e Senador Alvaro Dias.
Portanto, com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
É evidente que eu os chamarei na sequência. Eventualmente, se algum Senador inscrito estiver em outra atividade ou em outra comissão, eu passarei adiante, preenchendo o bloco, e aquele que não estava presente naquele momento será colocado no final da fila.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
Apesar de três minutos ser um tempo muito curto, faço questão de fazer um preâmbulo para dizer que eu tenho o entendimento de que nós estamos aqui a debater algo extremamente técnico, não político. É muito técnico. E o Tribunal de Contas funciona como um colaborador do Poder Legislativo que tem a obrigação de julgar as contas do Poder Executivo. Então, é um órgão auxiliar. E acho que nessa fase em que nós estamos... Eu também lamento não ter havido o debate concomitante entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo, não é, Senador Tasso Jereissati? Todos fizemos essa observação em junho ou julho passado, não me lembro exatamente quando. Mas, enfim, o fato é que estamos hoje aqui a debater com o Tribunal de Contas e que, certamente, esta não será a última vez. Deveremos ter outros diálogos a respeito da matéria.
Mas eu chamo a atenção para isso também porque eu creio que todos nós, principalmente os técnicos, porque aqui somos todos agentes políticos, alguns na função de políticos, outros na de técnicos, temos que ter muito cuidado muito com as palavras que proferimos, para que não fique parecendo que o julgamento já foi feito, que, aqui, nós estamos tratando de uma ilegalidade, de algo sem precedente. Não foi julgado ainda! Mas eu ouvi, várias vezes, vinda da Mesa, a seguinte afirmação: "É algo sem precedente, é uma situação atípica e ilegal".
Eu só diria para tomarmos cuidado com as palavras. Vamos tomar cuidado com as palavras! Isto não é para A ou B, mas para todos e em todas as situações. Era o que eu queria dizer em primeiro lugar.
Segundo: eu quero bater em duas teclas, por conta do tempo, mas vou começar de trás para frente. Acho que ninguém abordou ainda o que vou falar. Eu anotei aqui que foi dito que tudo... O Senador Cristovam fez questão de perguntar com muita simplicidade: "Esses fatos que ocorreram aconteciam anteriormente, se manifestaram, ou não?" A resposta foi "não". Eu confesso que fiquei um pouco assustada, porque vai na contramão de tudo o que nós ouvimos e de dados e números que recebemos da audiência anterior. Por exemplo: partes não quitadas pelas estatais. Isto foi demonstrado aqui, tanto que o Senador Bezerra perguntou que empresas seriam aquelas. Não foi, Senador? Isso não é atípico, não é inédito e não extrapola procedimentos anteriores. Nós temos uma tabela. A não ser que tenha havido má-fé e que tabelas erradas, com números errados, tenham sido distribuídas nesta Casa formalmente para os Senadores. Mas está aqui.
No ano de 2001, a série histórica da extrapolação das estatais representou 5,7% dos investimentos executados; em 2010, 0,1%; em 2014, 0,2%. Mas isso aqui é um fato inédito, sem precedente e ilegal?
Eu tomaria mais cuidado. Eu tomaria mais cuidado.
Em relação ao que é contrato e o que é empréstimo, Senador. Eu não sou tributarista nem sou advogada, mas tenho ouvido com muita atenção, porque estamos diante de uma coisa séria, de fato.
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Então, quero dizer que, a cada dia, quanto mais eu escuto, inclusive dos senhores, apesar da afirmação ser muito convicta, mais vejo que estamos diante de uma prestação de contas. E, de fato, não é inédito. Talvez o ineditismo seja a quantidade e o tempo que os recursos foram utilizados em favor da União.
Mas, mesmo assim, se a gente pegar outra tabela, que é a que eu acho que deve servir de base para a análise de tudo, que é a do saldo... Porque, se é uma prestação de contas, os juros podem ser pagos da Caixa para o Governo ou do Governo para a Caixa, dependendo de quem utiliza o recurso. Ou seja, é a conta suprimento, é um fluxo. Se fosse empréstimo, não haveria necessidade disso. Mas não é um empréstimo, é um contrato de prestação de serviço pelo qual ou o banco recebe o dinheiro adiantado, e, se receber o dinheiro adiantado, o próprio contrato... A Subcláusula 2ª prevê que o Governo pagará ao banco e a Subcláusula 9ª prevê que o banco pagará ao Governo. E, desde o ano de 1994, por essa tabela de que dispomos, que nos foi distribuída, o saldo é positivo para o Governo. Se o saldo é positivo para o Governo, o que significa? Mais tempo a Caixa econômica manipulou o dinheiro do Governo do que o Governo utilizou o dinheiro da Caixa, que aqui é o que estão tentando nos mostrar, que, por ser atípico, caracteriza um empréstimo.
Mas eu quero só, para concluir, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senadora Vanessa, por favor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ..., dizer o seguinte: diante de tudo que tenho ouvido, mesmo que a Corte de Contas... E aí falaram que o Tribunal de Contas fez uma auditoria no segundo semestre de 2014 para investigar a respeito dessas "pedaladas", conhecidas publicamente como "pedaladas". O.k, fez uma auditoria. Então, os procedimentos têm que ser mudados. Eu concordo com os senhores.
Mas, mesmo assim, diante do fato de o Tribunal decidir pela modificação da compreensão em relação ao tema, será que isso já pode ser considerado um crime? Ou é um procedimento diferenciado que vale dali para frente, e até aqui tem que valer todo procedimento adotado agora? Essa é uma questão de jurisprudência, essa é uma questão de justiça.
Era isto.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senadora Vanessa, pelas observações.
Com a palavra o Senador Ferraço por três minutos.
Depois, Senador Moka, Senador Benedito de Lira e Senador Alvaro Dias.
Se os Senadores tiverem outras atividades aqui, no Senado, nós avançamos, e aí o Senador Flexa, que estava reclamando muito da posição em que estava, começa a subir.
Senador Ferraço, com a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu estou absolutamente convicto de que, como reza a crença popular, o pior cego é aquele que não quer enxergar, e aquele que não quer enxergar não vai enxergar mesmo, até porque esse Governo, o Governo da Presidente Dilma, não tem como boa prática a prática da responsabilidade fiscal. Isso foi evidenciado ao longo do período em que o Governo fez acordo com o diabo para poder ganhar as eleições. Depois que você faz acordo com o diabo, o diabo volta para cobrar a conta. É isso que está acontecendo em função das ferramentas, das iniciativas que foram adotadas ao longo desse tempo para que nós pudéssemos viver a mais complexa e estrutural crise fiscal do nosso País após imaginarmos que valores como a utilização da estrutura pública, em razão de interesses partidários, interesses políticos e interesses particulares, fosse uma página virada em nosso País. Não! Nós estamos diante do primitivo, nós estamos diante do retrocesso.
É evidente que o Governo se valeu dos seus bancos públicos, da Caixa Econômica, do Banco do Brasil, do BNDES, para se financiar, porque gastou demais. Age o tempo todo como cigarra, fazendo bravata, e não faz o que a formiga faz, que é trabalhar e poupar.
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Fico imaginando aqui, Sr. Presidente, se o governador de um Estados federado lançasse mão desses expedientes de que o Governo Federal lançou mão. No meu Estado, ainda temos um banco público. Fico a imaginar se o governador do Estado do Espírito Santo lançasse mão do banco público para financiar contas que são de responsabilidade do Poder Executivo. Parece com a velha conta movimento do tempo da ditadura militar, de que os governos sacavam independentemente de saber se havia saldo ou não. É como se a empresa privada sacasse do cheque especial independentemente de limite. É evidente que o Governo Federal está inventando a lei da gravidade. Ele está querendo fazer chover de baixo para cima. É evidente que o Governo Federal, ao longo desses anos todos, "fez o diabo". Ora, não é farra nem carnaval, mas orgia fiscal mesmo, na veia.
E qual o coroamento disso? O orçamento que acaba de chegar ao Congresso brasileiro, que sinaliza ao mundo e à sociedade brasileira que o Governo não dispõe de recurso para honrar os seus compromissos. Não tenho informação se há precedentes na história republicana brasileira de um governo que, ao enviar a sua peça orçamentária, de per si, declare "não, eu não tenho condição de honrar as despesas que eu próprio contratei", sinalizando, a partir daí, que poderá, inclusive, nos levar à perda do grau de investimento, o que trará consequências muito perversas à economia brasileira.
O Ministro e Prof. Mário Henrique Simonsen ensinava, Senador Fernando Coelho, que, em economia, não há fundo do poço, que sempre pode piorar, e estamos diante de uma situação como essa, Sr. Presidente.
Pelo que foi dito aqui pelos nossos técnicos do Tribunal de Contas da União - e já caminho para encerrar, Sr. Presidente -, a impressão que fica é que estamos aqui para consertar a fechadura da porta depois que a casa foi arrombada. Foi isto que aconteceu: as contas públicas no Brasil foram arrombadas! E foi dito aqui por V. V. Sªs que a responsabilidade é da Presidente da República. Se a responsabilidade é dela, qual é a pena? De que mecanismos o setor público e o Estado brasileiro devem tomar pé para que esse tipo de coisa não se reproduza mais em governo algum, porque, em qualquer país sério e civilizado do mundo, isso é crime de lesa-pátria, porque, ao desorganizar as contas públicas, quem paga a conta é o contribuinte brasileiro, é o trabalhador brasileiro, que está vendo o nosso País ser mergulhado numa crise sem precedentes, com taxas de juros estratosféricas, com recessão, com desemprego...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... causando extraordinário prejuízo à sociedade brasileira.
Fico a perguntar: quais são os mecanismos de que devemos nos valer para evitar esse tipo de atitude que, na prática, contribuiu fortemente para desorganizar as contas públicas em nosso País? Que tipo de método podemos adotar, não apenas o Tribunal de Contas, mas o Parlamento, para que esse tipo de coisa possa ser impedido? Estamos até mesmo, aqui, no âmbito do Senado Federal, avaliando a constituição de uma instituição fiscal independente, que não substitui...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... o papel do Tribunal de Contas da União, mas que tem o sentido e o objeto de termos aqui elementos que possam nos dar uma condição de colocar um farol em torno dessa estrada para que esse tipo de coisa não volte a se repetir na rotina fiscal brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Ferraço.
Quero até registrar que essa metodologia do Banco Central é, sistematicamente, adotada na análise de contas. Temos, inclusive, uma audiência pública para discutir um projeto que, de certa maneira, traz a responsabilidade para o Senado. O Senado já deveria ter apresentado essa metodologia e não o fez.
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Então, dentro desse pacote de medidas que o Senado vai discutir e votar, nós estamos propondo a discussão e a votação dessa metodologia que cabia ao Senado aprovar, mas isso acabou não acontecendo.
Inclusive, nós vamos até fazer desse limão uma limonada. Vamos pedir as sugestões do próprio Tribunal de Contas para que a gente faça um projeto...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - ... compatível com a seriedade que as contas de um governo exigem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Na linha do limão e da limonada, há uma questão absolutamente relevante: o Tribunal de Contas da União tem convivido com a figura do "Restos a Pagar". Essa conta hoje é para mais de R$350 bilhões.
Restos a pagar não é pedalada na veia? Por que o País insiste em conviver com esse tipo de coisas e o Tribunal de Contas da União não toma uma responsabilidade para que nós tenhamos, no Brasil, um orçamento realista que passe a considerar as coisas como elas são e não como nós gostaríamos que fossem, como ensinou o poeta do dia a dia e da rotina brasileira, Nelson Rodrigues?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Ferraço.
Com a palavra o Senador Moka, o destemido Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - O bom do Senador Ricardo Ferraço é que ele fala com veemência, mas, ao final, acaba citando um poeta e tal.
Eu já tive um final de semana muito agitado, Senador Delcídio. Então, eu vou me ater a duas questões.
Curiosamente, salvo melhor juízo, se isso acontecesse, como disse o Senador Ricardo Ferraço, com um governador, eu acho que ele seria penalizado de uma forma muito dura.
Aqui, vocês colocam que o Programa Minha Casa, Minha Vida, o pagamento da dívida junto ao Fundo de Garantia, o FGTS, no âmbito do programa, foi feito sem autorização orçamentária. Eu desconheço isso. Como, por exemplo, um prefeito faz isso, como um governador faz isso? Como paga alguma coisa sem ter autorização orçamentária? Eu acho isso extremamente grave.
Outra coisa. O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar, sim, do Congresso Nacional. Foi feito um alerta ao Governo, foi feito um alerta ao Ministério Público, assim como a uma outra entidade. Por que não um alerta ao Congresso Nacional na figura da Comissão Mista de Orçamento?
Eu acho que vocês poderiam, daqui para frente, toda vez que fosse emitido um alerta ao Governo ou ao Ministério Público da União, informar à Presidência ou ao Presidente da Comissão Mista de Orçamento: “Olha, está havendo isso aqui, essas irregularidades”.
Eu acho que aí passa a ser também um problema da Comissão Mista de Orçamento, que, eu acho, em última instância, que é a comissão, uma comissão mista, do Senado e da Câmara, que tem por obrigação, além de elaborar, dar parecer e fiscalizar a execução orçamentária.
Eu pediria que vocês incluíssem, daqui para frente, que os alertas também fossem dados ao Congresso. Posso estar enganado, mas o melhor encaminhamento seria fazer o alerta à Comissão Mista de Orçamento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Moka, pela disciplina no tempo.
Os próximos inscritos desse primeiro bloco são os Senadores Alvaro Dias, por três minutos, e Valadares, também por três minutos.
Aí, no outro bloco, começamos com o Senador Flexa Ribeiro, o Senador Fernando Bezerra, a Senadora Lúcia Vânia, o Senador José Medeiros e o Senador Blairo Maggi.
Senador Alvaro Dias, com a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, convidados, não quero ser repetitivo. As indagações foram formuladas pelos colegas, as principais indagações que deveriam ser formuladas já o foram, mas eu gostaria de destacar que o que se revela aqui é a repetição daquele período de irresponsabilidade pública que provocou o enorme endividamento do País, com a necessidade, hoje, de se gastar mais de 40% do orçamento da União com rolagem da dívida, amortização, juros e serviços da dívida, consumindo-se aí cerca de 7% do PIB anualmente.
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Para este ano, prevê-se uma despesa de R$1 trilhão para a rolagem dessa dívida, consequência da irresponsabilidade havida no período que antecedeu a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando havia, realmente, a farra fiscal, a farra do endividamento público, a irresponsabilidade na Administração Pública.
Nós tivemos agora, mesmo na vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a consagração da irresponsabilidade com as chamadas "pedaladas", sucedânea da contabilidade criativa e da mágica fiscal, conhecida e reconhecida hoje no País.
A indagação que não foi feita é de um fato muito recente. Esta - eu apresento, Sr. Presidente - é da sessão do dia 26 de agosto, agora, recente, que é o relatório das transferências constitucionais.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ... consideraram prejudicada a análise da consistência dos valores distribuídos a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) no segundo semestre de 2014, tendo em vista que não houve distribuição de recursos no mencionado período em decorrência da falta de previsão orçamentária suficiente.
Diante dessa constatação, nós verificamos que pode ter ocorrido infração ao art. 160 da Constituição Federal, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e também à Lei nº 10.336, de 2001, que instituiu a Cide. Portanto, considerando que esse dinheiro da Cide foi arrecadado e não foi distribuído, pergunto: estamos diante de mais um episódio das "pedaladas"? Essa afronta à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal realmente aconteceu? Esse é um fato recentíssimo.
Ultima indagação, Sr. Presidente. Eu ouvi aqui se falar em julgamento, que os técnicos, os auditores não podem julgar. Eles podem recomendar o julgamento, podem opinar, podem identificar os crimes praticados. Recentemente, o Ministro Joaquim Barbosa declarou-se insatisfeito com o Tribunal de Contas da União. Ele foi duro com relação aos Ministros do Tribunal de Contas da União, afirmou ser o Tribunal de Contas da União um playground de políticos superados, fracassados. Esta foi a expressão do ex-Ministro Joaquim Barbosa. É evidente que nós podemos discordar dele, mas não há como não se verificar que pode haver, sim, um choque entre os quadros técnicos do Tribunal de Contas e aqueles que foram indicados politicamente, que são os julgadores.
Nós temos aqui, no Congresso, eu sou autor de uma proposta de emenda à Constituição que institui o concurso público para preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de conselheiro dos tribunais de contas dos Estados e dos Municípios.
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Na justificativa do projeto que apresentei sobre Estados e Municípios, também fiz essa afirmação, que alguns tribunais estaduais transformam-se em comitês eleitorais. Comitês eleitorais ocupados por políticos em final de carreira. Esta foi uma afirmação que fiz em relação a tribunais estaduais, até porque tenho manifestado a minha admiração...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senador Alvaro.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Vou concluir, Sr. Presidente.
Tenho manifestado a minha admiração pelo desempenho do Tribunal de Contas da União, que tem contribuído, sim, apesar desse vício de origem de alguns indicados que emanam dos quadros políticos e não dos quadros técnicos. E nós defendemos a qualificação técnica e profissional de uma instituição essencial no combate às irregularidades administrativas, como é o caso do Tribunal de Contas.
A indagação, enfim, para aceitar a recomendação do Presidente e concluir, é se os nossos convidados que aqui se encontram não se sentem constrangidos diante desta realidade, diante desta contradição. O trabalho é eminentemente técnico e qualificado, exercido por profissionais competentes, talentosos, que passaram por concurso público, mas, evidentemente, há prevalência daqueles que foram indicados politicamente e, muitas vezes, não possuem o mesmo preparo e a mesma qualificação técnica e profissional. Pergunto se não se recomenda, se não é hora de este País mudar efetivamente e instituir o concurso público para o preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas e de conselheiro dos tribunais dos Estados e dos Municípios.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias.
Senador Valadares, do nosso Estado de Sergipe, por três minutos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado, Presidente.
Sem dúvida alguma, a exposição feita aqui pelos representantes do Ministério Público e da auditoria do Tribunal de Contas traduziu com números irrefutáveis a situação de descalabro das contas públicas em nosso País. Além disso, nós estamos passando por uma crise política cujo desenlace é imprevisível, e uma crise econômica de consequências realmente assustadoras está se avizinhando para todos nós, assombrando o mundo inteiro, já que o Brasil faz parte dos BRICS e é um país que representa a sétima economia do mundo.
Então, diante dessa crise, o que nós estamos vendo é que o Brasil é um dos países que têm a mais alta carga tributária em relação ao PIB. Comparando, por exemplo, com alguns países: Reino Unido, 33%; Estados Unidos, 24%; Japão, 29%; e aqui, na América Latina, Chile, 21%, e México, 19%.
O Governo agora manda o orçamento prevendo um déficit, um rombo de R$31 bilhões, quase perto daquilo que o Brasil está devendo aos bancos, Fundo de Garantia, etc. E ele tem que cobrir também a dívida, que vai se amontoar,...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... sem duvida alguma, com essa estratégia do Governo de colocar nas mãos do Congresso Nacional as saídas para essa crise.
Eu gostaria de fazer uma única pergunta: qual, na opinião dos senhores, que vêm atuando não só na área financeira, mas também na área econômica, avaliando o desenrolar da economia brasileira em todas as contas anualmente, a estratégia que deveria ser seguida neste momento: aumento de impostos ou corte de gastos na Administração Pública Federal para equilibrar as finanças e reduzir o déficit?
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O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, meu caro Senador Valadares, não só pelas perguntas, mas pelo tempo.
Passo a palavra agora ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira. E aí, se o Dr. Leonardo ou o Dr. Tiago quiser fazer algumas considerações adicionais...
Com a palavra o Dr. Marcelo, por três minutos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Vamos tentar objetivar, porque acho que a discussão mais aprofundada já aconteceu, pelo que eu senti, apesar das perguntas muito pertinentes dos Senadores deste bloco.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito bem.
Obrigado, Sr. Presidente.
Senadora Vanessa Grazziotin, obrigado por suas perguntas.
Eu queria dizer que o Tribunal já julgou, sim, o processo das "pedaladas". Houve um julgamento do Plenário do Tribunal qualificando as irregularidades identificadas na auditoria como irregularidades, tanto assim que fez determinações ao Banco Central e ao Governo Federal. Houve um recurso, que está pendente de julgamento. Então, esse julgamento do TCU ainda não é definitivo, mas houve, sim, um julgamento.
E ao MP de Contas que atua no TCU cabe o dever, o ônus de opinar conclusivamente sobre as irregularidades com que defronta. Então, mesmo que o Tribunal ainda não tivesse julgado, é papel de o Ministério Público expressar sua opinião qualificando os fatos e apresentando ao Tribunal essa opinião e requerendo, lutando, pugnando perante o Tribunal pelas medidas que o Ministério Público de Contas entende cabíveis.
Eu queria fazer também um apontamento sobre a Lei Orgânica do TCU.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, se me permite... É possível, Presidente? Só para não ficar um mal-entendido.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Só para não ficar um mal-entendido.
Dr. Júlio, o senhor disse que já houve julgamento?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Das "pedaladas", sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Das "pedaladas"?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sim, do processo das "pedaladas", sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque, pelo que eu entendi, há um parecer do relator, há um parecer do Relator...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Esse é o processo das contas. Esse a que a senhora se refere é o processo das contas de Governo, de que ainda não houve julgamento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então eu estou confundindo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Isso. Mas as irregularidades de repasse do Tesouro a bancos federais foram identificadas numa auditoria, que foi julgada no início deste ano.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Essa auditoria a que o senhor se referiu, que aconteceu no segundo semestre de 2014?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Exatamente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A Lei Orgânica do TCU prevê rejeição das contas - e aí não são contas do Governo, mas as contas dos gestores, ordinariamente - pela reiteração de irregularidades já submetidas a alertas, a recomendações do TCU. Então, existe a prática de o órgão de controle, encontrando irregularidades, fazer alertas, fazer recomendações. O viés do Tribunal não é um viés sanguinário, punitivo, no último grau; muito pelo contrário, é pedagógico, educativo, querendo aprimorar a Administração Pública. Então, o mais comum é que os alertas sejam feitos, reiterados, e há uma previsão na Lei Orgânica que diz que a reincidência no cometimento de falhas e irregularidades é causa de julgamento pela irregularidade das contas.
Demonstrar que alertas que foram emitidos pelo TCU em relação a problemas passados, como esse que V. Exª aponta, das empresas estatais que extrapolaram gastos com investimentos não previstos, já foram objetos de alerta e que essa reincidência não pode, evidentemente, ser tolerada, sob pena de nós termos um órgão de controle que não serve para absolutamente nada. Quer dizer, se a gente vai alertando, e o descumprimento continua ocorrendo, alguma consequência há de haver.
Não sei se deixei de responder a algum aspecto.
O Senador Ricardo Ferraço pergunta que alterações poderiam ser feitas, do ponto de vista legal e estrutural, para evitar situações dessa forma. Primeiro, se nós estamos, hoje, precisando de um ajuste fiscal dessa magnitude, é porque nós vivemos, sim, um grave desajuste fiscal decorrente dessas falhas que foram identificadas nas auditorias. Acho que é importante, V. Exª pontua muito bem essa noção de gravidade dessas condutas e das consequências para a vida prática da Nação.
O que eu sugeriria ao Congresso Nacional, muito respeitosamente, muito humildemente, é que o Congresso demandasse do TCU mais relatórios periódicos sobre a situação fiscal, a exemplo do que fez com o Fiscobras em decorrência daquele escândalo do TRT de São Paulo, da CPI do Judiciário? Na época, perguntou-se: "Por que nós estamos colocando dinheiro nessas obras com irregularidades? Por que o TCU não manda um relatório com alertas de irregularidades nas obras?" E passou a ser um procedimento anual.
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Acho que este momento que o Brasil vive, de desajuste fiscal, é uma grande oportunidade para que o Congresso possa estabelecer com o TCU um mecanismo de relatórios periódicos, mais breves, mais concomitantes com os fatos, para que essa atuação do controle seja mais efetiva.
E, talvez, a meu ver, já expressei essa opinião, muito respeitosamente, gostaria de compartilhar que acho desnecessário a criação de outra instituição fiscal independente. Acho que o TCU, se for adequadamente demandado e instrumentalizado, pode exercer esse papel. O custo do TCU já é bastante elevado para a sociedade, seu orçamento anual é de R$1,5 bilhão. E uma outra instituição, certamente, implica mais gasto público.
Acho que a potencialidade do TCU, tão bem representado por esses técnicos e auditores aqui presentes, pode ser mais bem explorada pelo Congresso Nacional, para atingir seus objetivos de fazer essa fiscalização da Administração Pública, sem aumentar o gasto público.
Sim, concordo com o Senador. O "Restos a Pagar" é um problema seriíssimo que tem que ser enfrentado. Acho que ele talvez tenha sido tratado com muita leniência até o momento pelo Tribunal de Contas da União. A função do "Restos a Pagar" não é ser uma bola de neve. Hoje, nós temos mais de um orçamento em execução. Temos dois ou três orçamentos para trás, ainda com valores sendo pagos de orçamentos de três anos. Isso é uma deformação do processo orçamentário.
O Senador Moka sugeriu uma coisa absolutamente pertinente, que essas decisões do Tribunal possam ser sempre envidas às comissões pertinentes do Congresso Nacional. Esse estreitamento do relacionamento do TCU com o Congresso, certamente, trará benefícios a toda a sociedade brasileira.
Senador Alvaro Dias...
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - E a questão orçamentária?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A questão do Minha Casa Minha Vida?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - É.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu ia deixar para o pessoal falar, porque eles que acompanharam.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Como vocês veem isso?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu vejo isso como total absurdo. A realização de despesas sem orçamento é um total absurdo. É uma irregularidade grave. Sem dúvida nenhuma, é um dos pilares da auditoria e é um dos pilares do funcionamento estatal.
Quer dizer, se houver despesa sem orçamento, nós voltamos para a monarquia. O orçamento é a grande peça por meio da qual o Congresso pactua com a sociedade, com o Poder Executivo quais despesas são legítimas. Então, qualquer despesa fora do orçamento é uma despesa que afronta essa legitimidade de que dispõe o Congresso Nacional para fazer essa discussão.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Essas despesas foram no FGTS?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Do FGTS. O Minha Casa Minha Vida... Há valores que foram pagos pelo FGTS acima daquilo que estava orçado no Orçamento da União, mas o pessoal vai comentar também.
Eu queria não deixar de tocar na questão da composição dos tribunais de contas.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Procurador, uma questão em aberto.
V. Sª afirmou que a responsabilidade é da Presidente da República. Qual a pena para quem comete essa coleção de irresponsabilidades declinadas por V. Sªs?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - No âmbito do TCU, a consequência prevista é um relatório que, a meu ver, deve opinar pela rejeição das contas.
No âmbito do Congresso Nacional, haverá uma discussão de natureza política sobre se houve ou não cometimento de condutas que afrontaram a Constituição, crime de responsabilidade. Mas eu não vou emitir opinião sobre esse assunto, por favor. Agradeço a compreensão de V. Exª, porque é uma arena própria do trabalho do Congresso Nacional.
Em relação à composição política dos tribunais de contas, nossa Associação Nacional do Ministério Público de Contas tem uma proposta na Câmara dos Deputados, a PEC 329, de 2013, que prevê uma reforma dos tribunais de contas por meio da qual os conselheiros e ministros seriam recrutados de carreiras técnicas que atuam no controle: os auditores, o Ministério Público e os ministros substitutos.
Nós temos uma visão, achamos que o concurso direto para ministro talvez fosse um caminho de acesso perigoso, porque, muitas vezes, o "concurseiro", aquele que é aprovado num concurso, não tem o perfil adequado para exercício do cargo. Então, se ele fizer o concurso primeiro para ministro substituto - o TCU já tem hoje quatro ministros substitutos -, ao longo do tempo, exercendo essa magistratura de contas, verificando a sua experiência, a sua proatividade, o seu compromisso com a coisa pública, seria uma boa fonte de recrutamento para ministros do Tribunal de Contas da União.
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Embora o TCU tenha tido grandes Ministros indicados pelo Congresso Nacional, a experiência nos tribunais de contas estaduais é especialmente lamentável, com todo respeito que eu possa ter pelos órgãos de controle, pois há situações realmente desastrosas, como a de Parlamentares condenados por improbidade administrativa indicados para fiscalizar as contas públicas.
Nós vivemos uma experiência particularmente difícil em relação ao TCU há um ano e meio, quando um Senador, também condenado por improbidade administrativa, num dado momento, teve o seu nome cogitado para integrar a Corte de Contas.
Então, eu, do Ministério Público, e a nossa associação vemos com bons olhos uma reforma dos tribunais de contas.
Obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Perdão. Desculpe-me, Senador Antonio Carlos Valadares. Eu não queria deixar de responder.
Enfim, o caminho...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, só lembrando que eu fiz uma indagação sobre Cide também.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu vou deixar a questão da Cide para o Leonardo responder...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Está bem.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... porque eles fizeram o parecer e a auditoria.
Obrigado, Senador.
Senador Antonio Carlos Valadares, muito obrigado pela pergunta sobre aumento de impostos versus corte de gastos.
Realmente, essa é a discussão que o Congresso Nacional vai ter que enfrentar.
Para nós que militamos no campo da responsabilidade fiscal, parece-nos que a mensagem que qualquer governo deve dar é de austeridade. Antes de propor o aumento de impostos, deve mostrar que está disposto ao máximo de austeridade que estiver ao seu alcance. Então, acho que o corte de gastos é sempre preferível em relação ao aumento de impostos, especialmente num país que tem uma carga tributária de 37% do PIB e serviços públicos que não são compatíveis com essa carga.
Muito obrigado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Dr. Júlio.
Dr. Leonardo.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Vou tentar complementar algumas questões levantadas aqui pelo Dr. Júlio, começando por um questionamento feito pela Exma Srª Senadora Vanessa Grazziotin.
Em primeiro lugar, acho que o Dr. Júlio esclareceu bem que, no caso do Acórdão nº 825, já existe um julgado. Então, já existe um acórdão, que nós mencionamos aqui, o 825. No caso das contas de Governo é que não existe um julgamento definitivo. O que houve foi uma apreciação preliminar e um acórdão trazendo indícios de irregularidade. É por isso que, na apresentação que eu utilizei, todos os elementos foram tratados e estão numerados como indícios de irregularidade. É claro que alguns desses indícios provêm do Acórdão nº 825. Então, pelo menos seis desses indícios já tiveram algum julgamento, no caso um julgamento por unanimidade, no Tribunal. Esse é o primeiro ponto.
Segundo ponto. Conforme a Senadora mencionou, existem papéis políticos e papéis técnicos, e o papel dos auditores, da equipe de auditoria do Tribunal é um papel de natureza essencialmente técnica. Ou seja, ela deve trazer as informações qualificadas, verificar os fatos à luz da legislação que aqui é feita e trazer para a tomada de decisão que ocorre aqui.
O processo das contas de Governo, certamente, não foi julgado. Nós recebemos as defesas, as contrarrazões da Presidente, e hoje existe uma equipe de 18 auditores fazendo um trabalho sobre isso, analisando essas contrarrazões detalhadamente em três equipes, três diretorias diferentes, e em duas instâncias de supervisão, para assegurar total imparcialidade nesse julgamento.
E um terceiro ponto, que eu acho bem relevante mencionar, trata dessa questão da comparação do ano com o ano anterior. Primeiro, como o Dr. Júlio mencionou, a reiteração de um problema, na verdade, agrava o problema. Ela não torna o problema menor; ela torna o problema mais grave, porque, se você avisa o mesmo problema há dez anos e o problema se repete, fica claro que alguma medida um pouco mais contundente precisa ser tomada. Segundo, quando dissemos que não houve um ano como 2014, nós não estávamos falando que não houve nada desses 13 itens que tenha acontecido em 2014. O que estamos dizendo é que o quadro geral de gestão das finanças públicas em 2014 é completamente diferente do quadro dos anos anteriores, e é isso que foi evidenciado nos trabalhos de auditoria, tanto os relativos ao Acórdão nº 825 quanto aos acórdãos que levaram à produção dos 13 indícios e, depois, dos 12 indícios adicionais de irregularidade. Ou seja, o que é diferente não é um item. Há itens que estão repetidos há dez anos no relatório das contas. Agora, o conjunto dessa obra é um conjunto bastante diferente. Então, esse era o ponto a ressaltar.
Um segundo ponto diz respeito às despesas do FGTS que o Senador Moka perguntou. São despesas irregulares e se relacionam a outro problema que aparece nas contas de Governo, que é a inscrição de restos a pagar de forma indevida.
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De fato, o que aconteceu foi que havia previsão de ação orçamentária para subvenção econômica no orçamento, que essa subvenção econômica foi concluída, mas a despesa incorreta é a despesa feita pelo FGTS. Ou seja, não havia uma receita de capital prevista para que houvesse operação de crédito e, depois, a despesa correspondente para a quitação de despesa.
Eu acho que o Tiago vai poder falar sobre isso com mais detalhes, mas, certamente, esse é um ponto já apontados no Acórdão nº 825 que enseja correção. Ou seja, é um problema grave, violação orçamentária grave.
Em relação à questão da Cide, que o Senador Alvaro Dias mencionou, de fato, nós temos, dentro da Secretaria de Macroavaliação Governamental, um serviço específico de acompanhamento das transferências obrigatórias. No acompanhamento que foi feito no segundo semestre do ano passado, foi verificado esse problema, que, em alguns momentos, o Governo Federal não estava repassando a Cide para os Estados. Isso foi verificado. É verdade que já foi corrigido em relação a 2014, mas o Tribunal julgou esse acompanhamento e determinou que seja feita a oitiva dos responsáveis. Vai haver 15 dias para que os responsáveis na SOF e no Tesouro Nacional respondam sobre isso, justifiquem, eventualmente, e aí, então, pode haver a responsabilização conforme o caso. Ou seja, de fato, é uma violação grave. Embora os montantes não fossem tão elevados, é uma violação grave, porque aqueles recursos pertencem aos Estados e Municípios e não podem ser entesourados pela União.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Dr. Tiago.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Bom, há dois pontos que eu acho que exigem meus esclarecimentos.
Em relação aos saldos das contas de suprimento na Caixa Econômica Federal, primeiramente, é importante dizer que os dados que foram apresentados o foram pela própria Caixa Econômica Federal e pelos ministérios setoriais. Então, esses saldos negativos foram construídos, foram trazidos pela própria Caixa Econômica Federal e pelos ministério setoriais.
Além disso, o saldo positivo não faz com que o saldo negativo deixe de ser uma operação de crédito. Então, nós temos uma sequência de saldos negativos ao longo de 2013 e 2014, e os saldos positivos nos meses anteriores ou nos meses seguintes não fazem com que esse equilíbrio torne aqueles saldos negativos não operações de crédito, que deixem de ser operações de crédito.
Bom, além disso, há um elemento que é muito importante destacar. Foram informadas aqui algumas cláusulas e subcláusulas desses contratos. Há uma subcláusula, a Subcláusula 8ª desses contratos que o Governo Federal tem com a Caixa Econômica, que fala:
Na eventual insuficiência de recursos na Conta Suprimento para o pagamento de benefícios constantes das folhas de pagamento das Ações de Transferência de Renda, fica assegurado à CONTRATADA [a Caixa Econômica Federal] o direito de optar pela suspensão deste serviço até que seja normalizado o fluxo financeiro.
Então, o problema está exatamente no poder de controle que o Governo Federal tem sobre a Caixa. Não é possível imaginar que a Caixa iria interromper o pagamento do Bolsa Família, do abono salarial e do seguro-desemprego para utilizar essa subcláusula na existência desses saldos negativos recorrentes e persistentes. É exatamente por isso que a LRF vem como uma proteção, que é um proteção tanto para a gestão fiscal, mas também uma proteção para a própria instituição financeira, que, de certa forma, pode ficar prejudicada financeiramente também em razão desses atrasos.
Sobre a questão do Programa Minha Casa, Minha Vida, dos recursos do FGTS, qual é o risco? É a confusão dos recursos públicos com os recursos do FGTS, porque, a partir do momento em que se começa a deixar de pagar esses recursos e se utilizam os recursos do FGTS, fica difícil depois ter controle sobre esse relacionamento, sobre o que é recurso do FGTS e o que é recurso público, e aí nós precisamos de controle e de transparência no uso dos recursos do FGTS para financiar essas políticas públicas. Então, é exatamente por isso que o Tribunal fez as suas determinações no sentido de esclarecer o que está sendo pago com recursos do FGTS.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Mas você diz que foi feito sem dotação orçamentária, não é?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Isso.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - É uma coisa. Pega o recurso do FGTS, mas não há autorização para usar esses recursos para pagar o Minha Casa, Minha Vida. Pelo menos não há previsão orçamentária.
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O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Seria necessário uma autorização orçamentária específica para o que foi pago.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Que não existe. É isso?
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Não existe.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Bom, encerrado este primeiro bloco, vamos para o segundo bloco de perguntas.
Com a palavra, agora, Senador Flexa Ribeiro; depois, Senador Fernando Bezerra; depois, Senadora Lúcia Vânia; depois, Senador José Medeiros; depois, Senador Blairo Maggi; e, por último, como dizem os ingleses, mas não menos importante, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Senador Flexa Ribeiro, três minutos.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Delcídio do Amaral; Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, Sr. Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, Sr. Tiago Alves de Gouveia Dutra, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional do Tribunal de Contas da União.
Eu ouvi, atentamente, duas exposições. Tive de me ausentar para uma reunião e retornei em seguida. Ouvi os questionamentos dos Senadores que me antecederam. Eu acredito, por tudo o que ouvi hoje e por tudo o que já li a respeito...
Quero, primeiro, parabenizar o Tribunal de Contas da União. Eu acho que ele tem um papel da maior importância para a legalidade do uso do dinheiro público em todos os órgãos da Nação.
Como órgão assessor do Congresso Nacional, é evidente que a análise técnica feita pelo Tribunal de Contas vai servir de embasamento para que o Congresso possa fazer a análise política da prestação de contas da União. Mas aquilo que vem do Tribunal de Contas serve, evidentemente, e esclarece qualquer dúvida que os Senadores possam vir a ter.
O Senador Ferraço tem toda razão quando diz que o pior cego é aquele que não quer enxergar. É isso o que, lamentavelmente, acontece com a base do Governo, que se vê diante de fatos concretos, que são irrefutáveis, e procura desviar a atenção de alguma forma para que não sejam esclarecidos.
Pelo que foi aqui colocado na exposição, nós ficamos com uma dúvida sobre se foi prestação de serviço ou foi empréstimo. E o que foi dito aí, se não me engano, até pela Senadora Vanessa, que se referiu a ter havido, há um tempo... A base do Governo sempre busca exemplos em tempos passados para poder justificar as irregularidades que foram cometidas. Mas foi bem dito que o uso desse contrato de prestação de serviço do Governo com a Caixa Econômica é para valores residuais. Então, o que é preciso ver é que os valores que ocorreram para trás, residuais, para mais ou para menos, sendo compensados ou compensando o Governo e a Caixa Econômica... Mas o que houve agora foi, eu diria, muito além de um empréstimo; foi uma orientação do Executivo para que não fosse suspenso o pagamento dos programas importantes para o processo eleitoral.
Nós vamos verificar aqui, Senador Delcídio, nos gráficos apresentados, que os maiores déficits, ou seja, que os maiores empréstimos - e foram empréstimos, porque foram se repetindo ao longo dos meses -, ocorreram exatamente, no caso do Bolsa Família, em maio, junho, julho e agosto, exatamente no período eleitoral, quando a então candidata dizia que o Brasil estava em céu de brigadeiro e que os pessimistas achavam que quanto pior, melhor, quando contestada nos debates ou nas entrevistas.
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O mesmo acontece com o abono salarial e com o seguro-desemprego.
É importante verificar que, na área de atendimento social, quando o Governo não teve orçamento para cumprir, ele usou, sim, os bancos públicos para fazer o pagamento. A cláusula que foi lida diz que a Caixa Econômica poderia não fazer os pagamentos. Mas ela vai descumprir a ordem do sócio majoritário, de quem manda na instituição? Então, vem uma ordem do Executivo, e a Presidente não pode querer se abster da responsabilidade? Porque foi a Presidente que, por intermédio de seus ministros, autorizou o pagamento sem ter os recursos do Tesouro.
Tanto isso é verdade, Senador Delcídio, que apresentamos um requerimento aqui na CAE e um requerimento à Mesa do Senado com relação ao Minha Casa, Minha Vida, a fim de que possamos constatar a situação desse programa. Diferentemente do que disse na ocasião o Senador José Pimentel - e é uma pena que S. Exª tenha se retirado, pois eu ia fazer alguns comentários a respeito da fala do Senador Pimentel, mas não vou faze em respeito à sua ausência, pois eu gostaria de fazer na sua presença -, o que ocorre hoje é que os pagamentos do Minha Casa, Minha Vida continuam não sendo feitos pelo Governo Federal. Estão com três meses de atraso. Por quê? Porque agora a Caixa Econômica já não faz esse "adiantamento", entre aspas, como empréstimo para o Governo Federal.
Portanto, a audiência pública que faremos e o requerimento de informações pedido pela Mesa do Senado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica darão a nós Senadores as informações de que precisamos, sobre o real atraso de pagamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, de tal forma que coloca todas as empresas, no Brasil inteiro, em risco.
Eu perguntaria...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, meu caro Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Concluindo, até porque, como V. Exª bem disse, as perguntas já foram todas feitas.
Todas as irregularidades foram apontadas, e eu acredito que a prestação de contas do Governo de 2014 é uma peneira, de tantos furos que apresenta. Não há como não encontrar aqui... Basta uma leitura simples para que, no plenário do Congresso, possamos agora debater a aprovação ou a rejeição, que é o que eu acho que irá acontecer, desde que a Base do Governo enxergue a peneira que é essa prestação de contas.
Eu queria fazer apenas uma pergunta. Em que medida essas irregularidades atingem os próprios pilares de sustentação da Lei de Responsabilidade Fiscal? Dever do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável.
Por último, Senador Delcídio, a questão da diferença de metodologia entre o Banco Central e a Corte de Contas. Por que essa diferença de metodologia? O Banco Central diz uma coisa, considera... O Ministro Relator, José Múcio Monteiro, equiparou o que foi feito a um cheque especial da União junto à Caixa Econômica Federal e expressou sua perplexidade ao afirmar que ainda não compreende como é que dezenas de bilhões de reais...
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O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ... na realidade são R$40.2 bilhões, em passivos da União, tornaram-se imperceptíveis ou indiferentes aos olhos do Banco Central.
Eu gostaria de saber dos senhores qual a diferença de interpretação, de metodologia entre o Banco Central e a corte de contas?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Flexa.
Concederei a palavra ao Senador Fernando Bezerra, depois à Senadora Lúcia Vânia, ao Senador Ronaldo Caiado, para encerrarmos o bloco, com as respostas à Comissão de Assuntos Econômicos de hoje.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizar as apresentações que tivemos aqui oportunidade de ouvir. Cumprimento Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público, cumprimentando o Dr. Tiago Alves de Gouveia Dutra e também o Dr. Leonardo Rodrigues Albernaz. Fizeram excelentes apresentações.
Quero solicitar ao nosso Presidente que, em função dessa apresentação, que pudesse pautar com urgência a nossa proposta de Projeto de Lei do Senado nº 165, uma lei complementar, para evitar o que aqui foi muito bem expresso pelo Dr. Leonardo, na apresentação de uma transparência, de um gráfico em que mostra as projeções do PIB e os eventos em relação ao decreto de programação financeira, as avaliações do Governo afirmando que não havia necessidade de contingenciamento, no final, em novembro, há o envio ao Congresso Nacional do PLN propondo a redução da meta fiscal.
Estamos, através desse Projeto de Lei Complementar nº 165, Sr. Presidente, acrescentando dois parágrafos na Lei de Diretrizes Orçamentárias: o §5º, que diz que, no decorrer do exercício financeiro, é vedado ao Poder Executivo alterar a meta do superávit primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após o término do primeiro período legislativo da Sessão Legislativa. Ou seja, até o dia 15 de julho ou 17 de julho, quando se encerra o primeiro período legislativo. Por quê? Já foram decorridos seis meses de execução orçamentária, e o Governo, portanto, tem base para poder propor os ajustes necessários ao superávit primeiro, anunciado pela LDO, que era estimado, que era esperado. Isso para não repetir o que ocorreu em 2014. Realmente, em 2014, foi uma situação muito, muito estranha e que foi aqui, sobejamente, demonstrada pelos apresentadores.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Senador Fernando Bezerra, já está pronto para a pauta de terça-feira, inclusive o Relatório da Senadora Gleisi já está pronto e foi encaminhado ontem à Secretaria.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas o relatório da Senadora Gleisi vai no sentido de matar a minha proposta, porque está querendo deixar da forma como está.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Nós teremos condições necessárias de discutir o tema.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Nós temos que discutir essa matéria e votar terça-feira, porque acho que é um passo que daremos para poder, digamos assim, à luz das evidências do que ocorreu em 2013 e 2014, não voltamos a viver essa situação.
Essa era a minha primeira observação.
A segunda observação que faço não é em forma de pergunta. É evidente que os auditores do Tribunal de Contas estão fazendo um trabalho técnico e estão subsidiando os ministros do Tribunal de Contas para quando do julgamento das contas do Governo. Mas eu faço aqui uma ponderação no sentido de que ao julgar as contas do Governo, na realidade pela aprovação ou rejeição, estamos diante de um fato concreto: o fato de que essa possível rejeição poderá ser base para o impedimento da Presidenta da República. Parece-me que nossa democracia tão jovem, com pouco mais de 25 anos, é preciso saber se de fato as eventuais transgressões, as eventuais ultrapassagens dos limites definidos em lei, justificariam uma decisão do Tribunal de Contas da União que pudesse servir de base para uma decisão tão séria, uma decisão com repercussões graves para a ordem democrática, para a ordem econômica, para a ordem social do País.
(Soa a campainha.)
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Portanto, acho que os técnicos e os auditores do Tribunal de Contas têm que saber que estarão embasando um relatório técnico que terá consequências políticas, econômicas e sociais de primeira grandeza. E eu, cuidadoso com os números, vali-me de uma informação prestada pelo Dr. Leonardo, que informa o seguinte: em 2014, a LOA mais os créditos que foram aprovados pelo Senado, autorizaram, de créditos orçamentários, R$2,6 trilhões; o Governo Federal empenhou, em 2014, R$2,3 trilhões; o Governo Federal pagou, em 2014, R$2,17 trilhões.
É evidente que nesses números da despesa pública total está incluída a rolagem da dívida. Mas é evidente também que, à luz da população que está acompanhando, essas pedaladas fiscais, como estão sendo denominadas, por qualquer critério são inferiores a 2% da despesa pública total.
Elas são importantes do ponto de vista de o Governo ter aberto espaço orçamentário para promover as suas políticas públicas? Certamente, porque só o PAC, algo que foi executado no ano passado, não deve ter alcançado - o PAC definido como recursos da AGU - R$50 bilhões. Portanto, R$40 bilhões é um número expressivo.
O que está por detrás desses R$40 bilhões - que foi a pergunta do Senador Cristovam Buarque? O que foi feito com esses R$40 bilhões da pedalada fiscal? A própria auditoria do Tribunal de Contas aponta: 9,7 para o Banco do Brasil. Foi a não equalização para o Plano Safra, ou seja, financiamento para o setor agrícola do Brasil. E R$12,2 bilhões foram para o BNDES. Ou seja, financiamento para o setor industrial e o setor exportador do Brasil. E R$18,4 bilhões, basicamente - posso estar equivocado -, recursos do FGTS para financiar o Minha Casa, Minha Vida, para financiar a construção civil no Brasil.
Hoje, o maior problema deste País é ultrapassar um milhão de desempregados até 2015. Esses recursos, esses R$40 bilhões da pedalada fiscal foram para salvar e para manter empregos? Sim ou não? Qual a análise do que foi feito com o dinheiro? Agora, se isso foi correto, se isso foi incorreto, se isso foi excessivo, se isso extrapolou, se isso foi uso eleitoral, a auditoria é muito rica! Por isso, quero parabenizar os técnicos do Tribunal de Contas. Tem achados muito importantes, até decreto autorizar despesas, o que é algo que não conseguimos nem entender como tenha sido feito. Portanto, são graves. Eu não quero, com isso, diminuir o trabalho feito pela auditoria do Tribunal de Contas da União.
Mas quero também, nesse momento, em que por questões de natureza formal, se pode chegar a uma rejeição das contas da Presidente da República, que, por consequência, poderá embasar um pedido de impedimento da Presidenta da República, é importante que a gente se aprofunde em todas as consequências e em todas as direções, para saber se esses números de fato influenciaram o resultado da eleição. Será que é verdade? Será que é verdade que esses números influenciaram o resultado da eleição? Será que eles foram instrumentos realmente importantes para criar um ambiente pró uma candidatura ou outra? O que sei é que eles precisam ser punidos e evitados.
Por isso, Sr. Presidente, eu peço que dê urgência, dê prioridade à minha iniciativa, para que a gente possa estancar o mal pela raiz e ele não volte a acontecer, não só em período eleitoral, mas em qualquer período, em qualquer ano! A gente só pode deixar o Poder Executivo mudar a meta fiscal até meado de julho, senão ele tem que incorrer, sim, e incorrerá em crime de responsabilidade.
Portanto, essas são as minhas observações que deixo para as considerações dos nossos palestrantes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Senadora Lúcia Vânia. Depois, o último inscrito, Senador Caiado.
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A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Sr. Presidente, senhores expositores.
Inicialmente, Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar os expositores e externar aqui o meu respeito aos técnicos do Tribunal de Contas, com os quais já trabalhei intensamente na Comissão de Orçamento.
Eu não vou ser repetitiva porque acho que todas as dúvidas e as distorções apresentadas aqui já foram devidamente respondidas. Eu gostaria de centrar a minha questão na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acho que a gente pode concluir, de tudo o que foi dito aqui - e eu gostaria que os senhores me esclarecessem posteriormente -, que ou a operação da lei é deficitária, tem gargalos que precisam ser corrigidos, ou existem omissões de todos os lados. A primeira das omissões eu debitaria ao Senado da República. Uma coisa me incomoda muito: o Senado da República não ter uma participação efetiva na Comissão de Orçamento. Eu acho que isso é uma distorção que precisa ser corrigida com urgência. Primeiro, a proporcionalidade do Senado na Comissão de Orçamento é uma coisa muito ruim. Segundo, a aprovação das contas vão se acumulando aqui ao longo do tempo e não se faz uma análise.
Os senhores colocaram - não sei se entendi bem - que a prestação de contas chegou ao Tribunal em agosto e só foi analisada no ano seguinte. Isso é de 2013, parece-me. Não sei se foi em 2013 ou em 2014. Portanto, acho que agilidade nessa análise das contas é fundamental também por parte do Tribunal de Contas, porque se tivéssemos, antes das eleições, já uma análise dessas contas, o discurso seria outro.
Eu gostaria de fazer uma pergunta em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente, o Estado de Goiás está empenhado na discussão e aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual. Isso se deve ao fato de a Lei Federal conter algumas lacunas que entendemos que precisam ser corrigidas.
Recentemente, acompanhamos a apresentação, pelo Governo Federal, de uma meta negativa de resultado. Agora, é no mínimo estranho que o Governo persiga formalmente uma meta negativa. Esse já é um exemplo da falha da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê, no art. 4º §1º:
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Mas não prevê que essa meta não será negativa.
Portanto, pergunto: quais ajustes o TCU considera necessários, para fazer com que a Lei de Responsabilidade Fiscal atenda de forma ainda melhor os seus propósitos originais?
Concluindo, quero dizer que vejo, de tudo o que foi colocado aqui, uma dificuldade no próprio Senado da República por não ter agilidade suficiente e representatividade importante na Comissão de Orçamento. Eu vejo uma responsabilidade enorme do Executivo, porque à medida que a cobrança das ressalvas não foi feita com intensidade e com penalidade, ampliou-se cada vez mais essas distorções. E peço desculpas se estou equivocada, mas vejo uma morosidade do Tribunal de Contas por não fazer um acompanhamento trimestral ou a fiscalização dessas contas do Governo.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senadora Lúcia Vânia.
Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado, por três minutos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, cumprimento todos os palestrantes que aqui vieram nos esclarecer sobre esse crime praticado pelo Governo da Presidente Dilma Rousseff para se beneficiar na última campanha eleitoral.
A preocupação, e aí eu tomo a liberdade de também me adentrar pela formulação da pergunta feita pelo Senador Fernando Bezerra quando reconhece que a análise é técnica. Se a análise é técnica, nós não podemos repassar para eles a responsabilidade, se amanhã o relatório do TCU der subsídios e condições para que haja o impeachment da Presidente da República. Eles estão cumprindo a responsabilidade deles. Ora, a interpretação política é nossa!
No momento em que essa tese prevalecer, nós vamos criar duas legislações no Brasil, a legislação que serve para prefeito e para governador, e a legislação que serve para Presidente da República. Então, nesse momento a Presidente da República estaria acima da Constituição brasileira e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela seria uma pessoa inimputável. Ela poderia praticar todos os crimes, e nós, hora alguma, levantar nenhuma crítica ou sonegação de informações, ou benefícios que ela produziu intencionalmente, para se beneficiar num ano eleitoral.
Eu não vou aqui entrar nos outros assuntos, Sr. Presidente. Eu vou especificamente em relação aos decretos assinados pela Presidente da República. Se não me engano, são em número de dez. Parece que foram levantados e analisados, até agora, dois. Não sei se são informações corretas. Mas a Constituição brasileira é muito clara, no seu art. 167 inciso III - que proíbe expressamente -:
A realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autoridades, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Primeiro item.
Logo depois, o legislador Constituinte, ainda preocupado com isso, disse mais, disse, que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares, ressalvado o revisto no art. 167, §3º, ou seja, crédito extraordinário, comoção ou guerra. Isso apenas é o que daria condições de a Presidente da República encaminhar por medida provisória.
Bom, como a Presidente da República assina dez decretos e passa exatamente a dizer que vai complementar o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade sem autorização legislativa? Está claro, pela Constituição e pela legislação, que nós não precisávamos, aqui pelo Parlamento, nem da auditoria do TCU, porque é tão escancarado o crime, em que , na Constituição a Presidente se arvora de uma prerrogativa que não é dela! Ela assina um decreto e não tem poderes para fazê-lo. Ela poderia, sim, encaminhar um projeto de lei à Comissão Mista de Orçamento, para ser analisado nas duas Casas - ainda se diz a maneira como essas matérias devem ser votadas -, para que aí ela pudesse ter a utilização dessa dotação orçamentária, tanto para orçamento fiscal quanto para seguridade social.
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Por isso, Sr. Presidente, eu entendo e parabenizo a maneira didática pela qual V. Sªs fizeram essa apresentação, mostrando aqui detalhamentos sobre cada um dos passos do Governo que, até às vésperas da eleição, desenhava o Brasil das maravilhas, dizendo que nós teríamos 80 bilhões de superávit primário, que o Brasil voava em céu de Brigadeiro, para depois do segundo turno reconhecer que o Brasil teria um déficit de aproximadamente R$17 bilhões ou R$20 bilhões. Ou seja, existiu realmente uma fraude predeterminada. E a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê exatamente todas essas exigências, até bimestrais, para que o governante não se beneficie da prerrogativa de governante para se beneficiar do ano eleitoral. Então ela é ainda mais restrita neste ponto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Concluindo, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - E, para formular a pergunta, eu gostaria de saber, Sr. Presidente, se realmente o TCU tem conhecimento para onde foram destinados todos esses créditos suplementares não autorizados pelo Congresso Nacional. Se eles são mesmo em número de dez, ou em mais o número de decretos assinados pela Presidente da República - como tal é responsabilidade dela, assinado por ela. E qual é o montante que hoje foi realmente injetado, tanto no orçamento fiscal quanto da seguridade, esta dotação sem o cumprimento da norma constitucional?
Então, restrinjo-me a esse ponto específico onde está caracterizado o descumprimento da Presidente da República à Norma Constitucional com a previsão exatamente do impedimento da Presidente da República. O descumprimento desses itens prevê, na Constituição brasileira, o afastamento da Presidente da República. Então, não é responsabilidade dos técnicos. É, sim, responsabilidade da Presidente que fez o uso indevido de suas prerrogativas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Obrigado, Senador Caiado.
Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Muito curtinho, realmente.
Em primeiro lugar, eu quero saber se, de fato, ainda hoje o Governo tem dívida com os bancos públicos. Não deveria nem ter tido empréstimo, mas se tem dívida, por conta de subsídios que ele não pagou. Fala-se em R$50 bilhões.
Segundo, retomando um pouco o que disse o Senador Fernando Bezerra, eu queria fazer uma consideração. Da apresentação de vocês - esqueçamos pedaladas, esqueçamos impeachment, esqueçamos todos esses detalhes imediatos -, a sensação que eu tenho é de um grande caos gerencial por parte do Governo. A situação que a gente tem é que não há regras! Além desse caos, nós temos uma promiscuidade política em que partido se mistura com Governo, Governo se mistura com o Estado. E ainda mais, pelo financiamento de campanha, com as empresas também, dando a impressão de que temos a Lei de Responsabilidade Fiscal - que não é cumprida -, e não temos uma lei de responsabilidade eleitoral nem, muito menos, lei de responsabilidade com a história deste País.
Finalmente, sofremos uma miopia de longo prazo, uma miopia histórica temporal, em que os governos só pensam no imediato e na próxima eleição! Dito isso, se é possível que vocês possam colaborar para refletir, não apenas como fiscalizadores das contas, mas para pensarmos como é que esse País pode encontrar um sistema gerencial que permita ter regras claras, que hoje não têm, pela mistura Ministério Público, Tribunal de Contas, partidos e empresas. Então fica essa pergunta.
E esse é um trabalho que nós deveríamos fazer, mas eu não estou vendo nós, Parlamentares, em condições de definirmos as regras que organizariam o funcionamento, dando o planejamento e dando um bom funcionamento para o Estado brasileiro. O Tribunal teria condições de fazer uma assessoria nesse sentido?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - E agora, concluindo, com a resposta o Dr. Júlio Marcelo Oliveira e, também, o Dr. Tiago e o Dr. Leonardo, para nós encerramos a presente reunião.
Gostaria de registrar aqui, primeiro, que, de acordo com o art. 89, inciso IV, está sendo designado o Sr. Senador Hélio José, do PSD do Distrito Federal, como membro suplente, em vaga existente no Bloco da Maioria, da Subcomissão Permanente de Avaliação do Sistema Tributário Nacional para a 55ª Legislatura.
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Ao mesmo tempo, também gostaria, antes da fala dos técnicos do Tribunal de Contas, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, quero lembrar aos Srs. Senadores que está marcada uma audiência para o dia 3 de setembro, portanto esta semana, na quinta-feira, na CAE, destinada a instruir o PLS nº 46, de 2012, que assegura aos estabelecimentos com atividades na área de turismo rural, ecoturismo e de aventura tarifação de energia elétrica equivalente à classe rural e suas subclasses. Isso é uma iniciativa do Senador Hélio José. Portanto, na quinta-feira.
Também na quinta-feira eu vou distribuir aos Senadores e Senadoras toda aquela agenda de audiências públicas que combinamos na última reunião.
E quero também aqui registrar um requerimento apresentado pela Senadora Lúcia Vânia, aqui presente, solicitando que seja incluído como convidado, em atendimento ao Requerimento nº 33, de 2015, o Governador Marconi Perillo. Esse é um requerimento apresentado pelo Senador Caiado, que trata especificamente da Celg (Companhia de Energia do Estado de Goiás), o qual aprovaremos na próxima reunião, seguindo o Ato nº 1 da CAE.
Eu passo agora a palavra ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, ao Dr. Tiago e ao Dr. Leonardo, e, mais uma vez, registrando que, primeiro, as perguntas fazem parte de um debate extremamente importante de esclarecimento. Lamentavelmente nós não pudemos fazer o contraponto, mas eu acredito que tanto a exposição dos ministros feitas anteriormente, como também as agora feitas pelos Dr. Júlio Marcelo, Dr. Tiago e Dr. Leonardo darão todas as condições aos Senadores de uma boa compreensão, de um bom entendimento desses temas ligados às contas do Governo Federal de 2014.
Então, agora, para encerrar, Dr. Júlio, Dr. Tiago e Dr. Leonardo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Em relação às perguntas do Senador Flexa Ribeiro, o Senador aponta a cláusula de descumprimento. Aí a gente teria que fazer uma ponderação: teria a Caixa Econômica condições de interromper os pagamentos, mesmo sem receber os recursos da União, condições fáticas, políticas?
Eu quero lembrar que em outubro de 2013, mais ou menos, houve uma grande boataria sobre o fim do Bolsa Família. Essa boataria decorreu do quê? Justamente de a Caixa não ter recebido os recursos no momento que deveria receber, e dentro da Caixa se discutiu: "Vamos pagar ou não vamos pagar? Não recebemos". Enfim, a orientação que a Caixa recebeu é: "Vamos continuar pagando, não temos condições de suspender esse pagamento, e vamos, depois, buscar receber esses recursos".
E V. Exªs se lembram que a Caixa levantou a discussão e pediu uma arbitragem da AGU num conflito explícito dela com o Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro, porque ela não vinha recebendo os recursos, e isso vinha comprometendo o próprio fundo da Caixa para as suas operações de crédito normais. Quer dizer, ela estava sendo obrigada, pela força política do Governo, a suportar R$3 bilhões, R$4 bilhões de saldo negativo, nessa conta suprimento, tendo que custear isso com recursos próprios. Sem ter se preparado para isso evidentemente.
E, sim, essas práticas que ocorreram em 2014, segundo semestre 2013, vão diretamente nos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu já disse em outra ocasião, e gostaria de repetir, que uma das tarefas que o TCU tem pela frente agora é escolher se a LRS é uma lei que é para valer ou não. Porque as violações foram tão centrais, em valores tão elevados, em questões tão decisivas para a transparência das contas públicas, para o equilíbrio das contas públicas, que, se não houver uma recomendação do TCU pelo menos por essa rejeição, a LRF vai perder completamente o seu enforcement, sua capacidade de constranger governantes a seguirem padrões rígidos, sérios de responsabilidade fiscal. Seria a consagração da irresponsabilidade fiscal.
Não há diferença de metodologia do Bacen versus TCU na questão da contabilização da dívida líquida do setor público. O que o TCU está dizendo nesta auditoria é: "Bacen, aplique a sua metodologia de forma coerente", porque o Bacen
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Não há diferença de metodologia do Bacen versus TCU na questão da contabilização da dívida líquida do setor público. O que o TCU está dizendo nesta auditoria é: "Bacen, aplique a sua metodologia de forma coerente". Porque o Bacen ignorou essas dívidas, sobre o que o Senador Flexa Ribeiro se referiu nas palavras do Ministro José Múcio -, justamente ele deixou de aplicar a metodologia dele, Bacen. O que nós estamos apontando no processo é que, se o Bacen for coerente com a sua própria metodologia, ele tem de contabilizar esses débitos, essas obrigações do Tesouro como dívida pública.
Em relação ao Senador Fernando Bezerra, a sugestão, do ponto de vista de que está observando o processo legislativo e acompanhando a gestão fiscal no Brasil, de vedar a possibilidade de alterar meta após o primeiro semestre parece excelente e indutora de uma maior responsabilidade na hora de fixar a meta. Não adianta ficar uma meta irresponsável e irreal para, no final do ano, mudar. A meta não é uma conta de resultado, é algo que condiciona o comportamento durante todo o exercício. Evidentemente, situações extraordinárias podem ocorrer ao longo do exercício e podem demandar uma alteração de meta, mas o Governo tem de ser conservador nessas questões justamente para não ter necessidade de mudar a meta no fim do ano.
Sobre o montante do orçamento, R$2,6 trilhões, R$2,1 trilhões, que inclui, como V. Exª assinalou, a dívida pública e também todo o montante pago a título de previdência pública, se eu comparar qualquer despesa pública com esse montante, fica parecendo irrelevante. Mas a verdade é que os R$40 bilhões são extremamente relevantes. V. Exª mesmo apontou: se eu comparar com o PAC, dá 80% do PAC; se eu comparar com o orçamento da saúde, dá quase 80% do orçamento da saúde; se eu comparar com a educação, vai dar o orçamento da educação federal. Então, são valores altíssimos, altamente representativos, com impacto direto na qualidade de vida e no equilíbrio das contas públicas. E aí V. Exª pergunta: o que foi feito com as pedaladas? Se foi para o BNDES, foi para fomentar a indústria. Não, a verdade, com todo o respeito, é ao contrário. O dinheiro deveria ter ido para o BNDES, deveria ter ido para o Banco do Brasil, deveria ter ido para a Caixa, deveria ter ido para o FGTS pagar o Minha Casa, Minha Vida. Se tivesse ido, de acordo com as leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal, teria cumprido a sua finalidade. Deixou de ir. O FGTS foi quem pagou a despesa do Minha Casa, Minha Vida; o Banco do Brasil foi quem arcou com a despesa da safra agrícola; a Caixa Econômica foi quem arcou com a despesa do seguro-desemprego, do abono salarial e do Bolsa Família. Esse dinheiro que não foi para lá foi utilizado para outros programas do Governo, não obrigatórios, mas que têm um grande impacto eleitoral, como o Fies, que de R$5 bilhões, em 2013, passou para R$12 bilhões, em 2014, e agora, em 2015, está sendo cortado, porque a realidade fiscal e financeira do País está impondo esse corte. Então, V. Exª imagine o impacto social de dar início a uma imensa massa de contratos de financiamentos estudantis e, no ano seguinte, o estudante que está lá na faculdade particular, com aquela esperança de concluir um curso superior, deparar com a realidade de que não vai ter o contrato renovado, porque novos critérios surgiram e não tem dinheiro para honrar naquele montante anterior. Eu considero isso gravíssimo!
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Fora o Fies, quais foram os outros programas beneficiados?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O Pronatec também teve um grande aumento de recursos de 2013 para 2014. Não são, com máximo respeito, irregularidades de natureza formal, são irregularidades de natureza substancial que dizem com o equilíbrio das contas públicas, com o equilíbrio macroeconômico do País, com efeitos direto na vida das pessoas.
Em relação às ponderações da Senadora Lúcia Vânia sobre uma avaliação da Lei de Responsabilidade Fiscal, eu a considero a Lei de Responsabilidade Fiscal uma grande conquista da Nação e não acho que ela seja cheia de lacunas e omissões. Acho que falta ainda ela ser aplicada na sua integralidade por Estados, pelo Governo Federal. É importante que os órgãos de controle sejam mais rigorosos nesse cumprimento. Não vejo problema de o Estado de Goiás ter uma Lei de Responsabilidade Fiscal própria, desde que seja mais austera. Ela não pode vir para flexibilizar a lei complementar federal. A meta negativa, em si, não é um problema e nem uma omissão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Imagine V. Exª , por exemplo, um Município que não tenha dívida nenhuma, que tem receitas que cobrem todas as suas despesas. Se esse Município quiser fazer um grande investimento, e precisar fazer um endividamento, ele vai ter um orçamento que vai ter uma meta de resultado primário negativo, porque, naquele ano, ele resolveu construir um viaduto, um metrô, enfim algo que vai exigir o endividamento.
Então, a meta negativa não é um mal em si, ela precisa primeiro ser realista, e, segundo, que a finalidade desse devidamente seja positivo.
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A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Mas como é que a gente vai avaliar?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Bom, V. Exª, os Senadores, os Parlamentares vão avaliar o mérito da despesa pública, que está justificando...
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - O valor?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Exato, o mérito da despesa e o valor que está sendo alocado. É uma escolha soberana do Congresso Nacional escolher que despesas merecem ou não receber dotações orçamentárias.
E queria reforçar essa necessidade de maior interação do TCU com as comissões do Congresso. Acho que o Congresso pode institucionalizar um mecanismo de comunicação periódica, trimestral como V. Exª falou, de acompanhamento das metas fiscais, para que o Congresso seja subsidiado, seja alimentado constantemente com informações atuais de como está sendo conduzido. Isso é uma das funções principais do Parlamento.
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Qual o motivo do retardamento da análise?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Ah, sim, esse retardamento, com todo o respeito, não aconteceu. O que aconteceu em agosto de 2014 foi a auditoria, auditoria, não julgamento das contas, auditoria que o TCU fez...
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - O julgamento é feito anual?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O julgamento é feito anual, até 60 dias após o recebimento das contas. O julgamento das contas de 2013 foi feito - recebe geralmente em abril - no início de junho costuma ocorrer o julgamento das contas, dentro de dois meses depois. Este ano é que o prazo foi extrapolado, dado que o conjunto de irregularidade deu ensejo a um procedimento de contraditório, que ainda não tinha ocorrido, que não estava sendo adequadamente esperado.
Enfim, quanto às contas não há demora no julgamento. O que aconteceu em agosto de 2014 foi auditoria sobre as pedaladas fiscais, especificamente atraso de repasses do Tesouro a bancos federais. Foi julgado no início deste ano, 2015.
Senador Ronaldo Caiado, muito obrigado pelas perguntas.
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Só mais uma explicação.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Pois não.
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Por que essa auditoria não poderia ter sido feita antes das eleições por exemplo? Porque quando o candidato à reeleição vai para uma eleição, a gente teria que ter uma avaliação desse desempenho.
Fica uma coisa muito estranha, porque o discurso que a gente ouviu é um, e essa realidade estampada posterior à eleição é uma coisa inexplicável, e a gente não tinha essa noção. Eu acho que essa avaliação, principalmente em se tratando de reeleição, quando o candidato vai disputar o cargo, a gente tem que saber qual foi o desempenho dele durante esse período.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Concordo com V. Exª, e é na mesma linha do que o Senador Fernando Bezerra tinha assinalado. O ideal é que houvesse um acompanhamento concomitante dos fatos, que a gente pudesse estar presente em cada desvio da Administração Pública. Teria sido muito melhor para o País, sem dúvida. A correção de rumos teria acontecido antes se essa auditoria pudesse ter sido feita um ano antes, e com seus resultados conhecidos já no início de 2014. Certamente teria sido melhor para o Brasil.
O importante agora é a gente tirar as lições que podemos tirar desse episódio, que acho que isso é...
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Isso aí não poderia ser colocado na lei, que antes de o Presidente - agora nós vamos acabar com reeleição -, mas eu acho que seria uma prevenção.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu acho que...
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Antes de o candidato ir à disputa, a gente ter uma avaliação.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Acho que, independentemente de reeleição, é importante que o Congresso Nacional receba subsídios cotidianos do Tribunal de Contas sobre a gestão fiscal. Acho que isso é fundamental para uma alocação de recursos, para uma avaliação de como estão sendo conduzidas as finanças do País.
Senador Ronaldo Caiado, muito obrigado pelas perguntas. V. Exª toca num ponto fundamental: não pode haver autoridades públicas irresponsáveis. Nenhuma autoridade está acima da lei. Isso seria a monarquia, quando o rei não podia cometer erro nenhum. Numa República, a República, a democracia é o império da lei, em que toda autoridade, a mais elevada, está submetida aos rigores da lei, e se espera das autoridades, das mais altas autoridades, que sejam as primeiras a darem o exemplo de cumprimento da lei. É assim que funciona uma República, uma democracia sadia.
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V. Exª trata do montante dos decretos sem autorização constitucional, que foram emitidos por decreto, mas deveriam ter sido emitidos por lei. Foi identificado o montante de sete decretos com possíveis problemas. Estão sendo analisados pela Semag (Secretaria de Macroavaliação Governamental). O Ministério Público de Contas já tinha apontado dois decretos emitidos com esse descumprimento da Constituição, que só poderiam ter sido emitidos com autorização legislativa, da ordem de R$10 milhões. A destinação dos recursos é diversa, para diversos programas do Governo. Foi uma necessidade de complementar caixa em várias frentes. Isso ainda não está detalhado, a gente ainda não tem os detalhes de todas as despesas ainda. Eu não tenho o detalhamento das despesas disponível agora.
O Senador Cristovam levantou...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) -
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...ainda se há dívidas da União com bancos públicos. Sim, a gente apontou que sim, com relação à Caixa...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - O Senador Caiado tem uma agenda agora, às 14 horas.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu estava pensando se não foi caixa 2 de campanha o desvio...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - O Senador Ronaldo Caiado tem uma agenda, às 14 horas, no gabinete.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Bem, em relação às indagações finais do Senador Cristovam, se ainda há dívidas da União com bancos públicos, devo dizer que sim. Estamos tentando avaliar, emitimos ofícios requisitando informações, para ver exatamente o montante de cada situação. Ao que parece, com a Caixa Econômica já foi regularizado, já foi saneado, mas ainda há saldos elevados com o Banco do Brasil. Com o FGTS ainda não foi saneado, e como com o BNDES.
E se há um caos gerencial e não há regras. Há muitas regras de gestão fiscal no Brasil. O que houve foi um desprezo às regras. É preciso que a gente resgate esse respeito à lei, esse respeito às regras, não como uma questão formal, mas uma questão de garantir o substancial ao equilíbrio das contas públicas. Uma forma de combater isso seria talvez banir todas as situações de conflitos de interesse que temos na Administração Pública.
Com relação à questão do financiamento de campanha seria muito interessante, cheguei a propor isso na Comissão de Reforma das Licitações, que as empresas que estão doando não possam fazer contratos com a Administração Pública naquela esfera de poder para onde ela está doando, naquele âmbito, naquele mandato. E o contrário também, as empresas que já estão contratadas não podem ser convidadas a participar do financiamento da campanha. Assim, vamos ter financiamentos, doações eleitorais que sejam descompromissadas de contratos administrativos vinculados ao interesse nessas doações. Ou seja, combater situações de conflito de interesses que geram situações que podem dar ensejo a práticas de improbidade ou a desvios de recursos.
Enfim, é isso, Senador.
Muito obrigado.
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Dr. Júlio, só uma informação. Esses decretos que não passaram pelo Senado não são oriundos da loucura que se fez na Comissão de Orçamento, flexibilizando o remanejamento dos recursos em 30%?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Da DRU? A desvinculação de receitas?
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - O remanejamento de receitas.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não, uma coisa não guarda relação com a outra. Isso, realmente, foi uma necessidade de suplementação de créditos, que não passou pelo processo legislativo normal, que era submeter um projeto de lei ao Congresso Nacional. Esse era o caminho. O Governo optou por um atalho ilegal, inconstitucional.
A SRª LÚCIA VÂNIA (S/Partido - GO) - Essa flexibilização demandaria projeto de lei para vir ao Senado? Esse remanejamento autorizado pela lei?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Se eu estou entendo bem a pergunta, essa DRU foi autorizada por emenda constitucional, com prazo que está se esgotando inclusive, tem que ser novamente rediscutida. Ela permite ao Governo desvincular recursos vinculados à saúde, à educação, para outras necessidades que o Congresso Nacional e o Governo entendam que devam receber alocação de recursos. Não é essa questão de fim de exercício de suplementação.
R
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu não sei se a pergunta é sobre as rubricas vinculadas ou sobre as outras, porque uma das emendas que eu coloquei, dois anos atrás, dificultaria o Governo a mudar os destinos sem passar pelo Congresso, mas não das vinculadas, porque essas não se pode. E foram tratadas pela Presidente.
Passo a palavra para o Dr. Tiago.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente Cristovam, só tem eu para perguntar e tenho duas perguntinhas.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Então, pode começar logo.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acho que, se eu perguntar agora, já responde junto.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Perfeito.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Primeiro, quero pedir desculpas por não ter participado da audiência como um todo. Participei de várias outras reuniões hoje, mas peguei somente partes aqui. Sei que a discussão foi muito rica, muito proveitosa. Mas tenho duas perguntinhas simples para fazer. Talvez tenham sido até já respondidas.
A primeira é a seguinte: veio aqui o Ministro do Planejamento, junto com outros técnicos, demonstrar a questão do que chamamos de pedaladas fiscais. Na apresentação do Governo, eu fiquei bastante convencido, naquele dia, de que não houve pedaladas. Se houve, são coisas repetitivas que já em outros anos, em outras gestões, aconteceram.
A resposta básica é: estamos falando a mesma coisa ou não? Quer dizer, houve a repetição de coisas do passado, ou as coisas que estão sendo apontadas aqui são novas? Não é complicado responder.
Quanto à segunda, acho que você é Secretário de Macropolítica - daqui eu não estou conseguindo ler o seu nome e a sua função -...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - ... mas tenho a impressão, por tudo o que vejo, por tudo o que leio, pelos discursos que acompanhamos no plenário, o Senador Cristovam tem sido bastante crítico disto, eu também, mas nós não temos todo o material na mão. Nós não temos toda a contabilidade do Governo na mão que imagino vocês tenham. Qual é o tamanho da conta do Estado, a receita que ele tem, o tempo que ele tem para pagar? Enfim, se fôssemos fazer uma conta de encerramento do Brasil hoje, de liquidação do Brasil, qual seria o nosso papel? Eu poderia resumir que seria uma empresa, seria um cidadão quebrado? Quer dizer, ele não tem como honrar com as suas contas?
São essas as duas perguntinhas básicas, porque parto do princípio e tenho defendido que, enquanto não houver o reconhecimento do problema que você tem, você não sai do problema. Ele tem que existir ou tem que haver uma questão totalmente transparente, em que se possa dizer: "o meu problema é esse, na sua plenitude; como é que vamos resolver esse problema?"
Então: o Brasil está quebrado? As pedaladas fiscais já foram feitas em outra oportunidade ou não?
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu vou preferir passar a palavra para o Tiago, depois para o Leonardo e, depois, se for o caso, o Dr. Júlio fala.
Eu só acrescentaria o seguinte: o Senador Blairo pergunta se está quebrado. Eu pergunto se está quebrado e desorientado, porque, às vezes, você quebra, mas está orientado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Quer falar primeiro? Tudo bem!
Eu só vou pedir que sejamos mais rápidos, porque já passou das 14h, e o plenário já abriu.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E estamos todos também com fome.
Bem, primeiro ponto que V. Exª coloca: prestação de serviços ou empréstimos ilegais. Não há a menor dúvida de que foram empréstimos ilegais. O contrato de prestação de serviços existe para regular essas situações cotidianas, transitórias, de flutuação do saldo da conta de suprimento para mais ou para menos em valores irrisórios. O que foi feito foi utilizar essa conta para um financiamento explícito do Governo Federal, acumulando saldos negativos de bilhões de reais, coisa para a qual o contrato jamais foi feito e jamais se previu isso, jamais foi pensado para isso.
Em relação de o Brasil estar quebrado. Não, o Brasil não está quebrado. Agora, mais importante do que onde está o Brasil é para onde vai o Brasil. Eu acho que é isso que todos os agentes econômicos querem ver, qual é a trajetória, qual é a direção. Daí a importância de resgatar esses princípios de responsabilidade fiscal para passar uma mensagem clara para todos os atores econômicos de que vamos para um caminho positivo, que vamos para um caminho de austeridade, de controle, que não vamos perder o controle do nosso endividamento. Sabemos administrar o endividamento de acordo com as necessidades e os projetos maiores do Brasil.
Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Dr. Tiago.
O SR. TIAGO ALVES DE GOUVEIA LINS DUTRA - Bom, só para concluir e responder algumas questões, algumas já foram respondidas em relação à existência ou não de saldos ainda com os bancos, com o Dr. Júlio Marcelo. Mas há outros dois pontos que valem a pena ser mencionados. Um é o componente eleitoral, que foi destacado. Cabe ao Tribunal, como guardião da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificar se os seus dispositivos estão sendo atendidos. Um deles trata da proibição de antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato, que é o agravante, é o componente que tem, no caso da Caixa Econômica Federal, em que, para os casos de equalização, a característica da transação é de uma alavancagem, você vai aumentando o endividamento. No caso da Caixa, a característica é própria de uma antecipação de receita orçamentária, onde você vai deixando saldos negativos, ao longo do ano, para resolver a questão do capital de giro, e depois faz a correção no final do ano. Então, é só para deixar esse componente, também foi destacado no relatório o descumprimento do art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação à metodologia, também já foi destacado, o Tribunal, em momento algum, questionou a metodologia do Banco Central. Pelo contrário. Reforça a necessidade de se manter a consistência da aplicação dessa metodologia. Foram três os casos que foram apontados pelo Banco Central como discordância, é o caso do FGTS, da Finame e do Banco do Brasil.
O caso do FGTS, a alegação é de que os recursos são privados. O Tribunal tem um argumento que é muito forte; que esse caso cumpre os requisitos estabelecidos pela metodologia do Banco Central, que é a dívida do Governo ser considerada um ativo na instituição credora, e esse recurso também ter sido transitado por uma instituição financeira. Hoje, o FGTS é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Então, todos os dados do FGTS são extraídos da Caixa Econômica Federal.
Em relação à Finame, o Banco Central alega que ela não é uma instituição financeira, porém, a Lei nº 12.096, de 2009, não autoriza a realização de subsídio com a Finame e sim com o BNDES. Então, o próprio Tesouro registra a dívida de R$19 bilhões, lá em julho de 2014, junto ao BNDES, não à Finame. A Finame é um agente que operacionaliza esses empréstimos feitos pelo BNDES.
Em relação ao Banco do Brasil, o Banco Central alega que se utiliza do regime de caixa. Bom, a transação do Banco do Brasil é muito semelhante à do BNDES. O próprio Banco Central já faz o registro dos subsídios com o BNDES, nas estatísticas fiscais, na dívida líquida do setor público. Portanto, são argumentos que estão sendo analisados, mas que, neste debate preliminar, não convenceu a unidade técnica, mas esse recurso está sendo analisado pela área de recursos.
Bom, era basicamente isso. Agora, o Leonardo.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Dr. Leonardo.
O SR. LEONARDO RODRIGUES ALBERNAZ - Obrigado, Senador.
Eu queria esclarecer só dois pontos técnicos e depois fazer um encerramento sobre algumas considerações da Senadora Lúcia Vânia. Os dois pontos técnicos, o primeiro é em relação ao BNDES, em algum momento surgiu alguma dúvida sobre o fato de o BNDES haver emitido a portaria para pagamento em 24 meses, se ele era considerado adequado ou não. E, na verdade, o que o Acórdão nº 825, de 2015, considerou é que isso não é adequado. Ou seja, essa lógica de dar 24 meses para quitação do Tesouro junto ao BNDES, após o período de apuração, é uma lógica que foge da lógica dos empréstimos, que faz com que, mesmo depois que os empréstimos tenham terminado, ainda demore dois anos para que a União possa quitar esse empréstimo ao BNDES. Ou seja, não existe previsão legal, e a portaria não teria poder para fazer isso. Então, esses pontos foram consignados no relatório.
Um outro ponto importante é em relação a uma questão levantada pelo Senador Fernando Bezerra a respeito das despesas do FGTS. Ou seja, de fato houve execução orçamentária sem previsão, ou seja, execução de despesas sem previsão orçamentária, isso foi demonstrado no âmbito do Acórdão nº 825, de 2015, e reiterado, na caso das contas de Governo, por uma inscrição irregular de restos a pagar. Ou seja, uma questão grave. Na verdade o que aconteceu foi: havia subvenções econômicas e havia uma previsão de ação orçamentária para essas subvenções econômicas, mas esse recurso acabou sendo pago via FGTS.
R
Essa despesa não foi registrada assim, ela não foi registrada não como paga, mas como restos a pagar. E depois os restos a pagar foram utilizados para quitar a despesa junto ao FGTS, ou seja, quando não havia a previsão orçamentária para você quitar o FGTS. Então, isso foi irregular, violando a Lei Orçamentária.
Para terminar, em relação a um ponto que foi bastante comentado aqui, que é a informação que pode vir do TCU para alimentar o processo do Congresso de uma forma geral.
Eu queria dizer que se os senhores tiverem a oportunidade de analisar as contas de Governo, talvez, dos últimos quatro anos, analisando a parte de cenário econômico e a parte da análise da gestão fiscal, V. Exªs verão que boa parte do que está acontecendo agora foi previsto nos últimos quatro anos - boa parte está lá naqueles relatórios. Em diversos pontos se apontou que algumas ações já estavam sendo tomadas. A gente tem um cenário em que isso foi piorando ao longo dos anos, mas, há pelo menos quatro anos, isso vem sendo apontado reiteradamente nas Contas de Governo que são encaminhadas, claro, para cá.
Além disso, nós temos outros relatórios - o relatório gestão fiscal, que é feito quadrimestralmente - que são feitos - são mais de dez auditorias todo ano e certamente mais de 50 processos todos os anos - e praticamente todos os processos sobre finanças públicas terminam vindo ao Congresso.
A mim parece-me que talvez a gente tenha que melhorar a nossa forma de conseguir mostrar a importância do que está nesses trabalhos para que eles sejam percebidos. Mas acho que os alertas estavam lá. E eu acho que a gente tem que pensar em como fazer com que eles sejam percebidos, não só pelo Congresso, pela sociedade como um todo.
Porque talvez a sociedade tenha demorado a se sensibilizar para as questões de finanças públicas. Talvez tenha se sensibilizado só quando as questões de finanças repercutiram de forma tão grave na economia real e na vida das pessoas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Obrigado a todos.
Eu quero encerrar dizendo que de três coisas, pelo menos, a gente pode chegar à conclusão ao longo desta excelente audiência: primeiro a competência técnica dos quadros do Tribunal de Contas. Quero parabenizar cada um de vocês, porque a gente percebe as respostas seguras, firmes, competentes e a seriedade do trabalho. Fica claro que não há nada de tendencioso, do ponto de vista político. É uma análise técnica. Eu quero parabenizar o grupo.
O segundo, para mim, pelo menos, Senador Blairo, é que houve um caos. Eu não vou nem dizer que houve malfeitos, nem que houve crimes, nem que justifica impeachment, não vou entrar nesse detalhe, mas há um caos no processo das contas públicas brasileiras.
Um Senador chamou de farra, eu disse que era um carnaval, depois outro Senador disse que era orgia, eu não sei qual é expressão, mas, salvo, elegantemente, um caos.
Terceiro, que a gente precisa urgentemente de uma reforma administrativa no Brasil, Senador Blairo. A gente fala muito em reforma política, mas estamos precisando de uma reforma administrativa.
Nós temos quadros extremamente competentes hoje na máquina estatal, como a que vê aqui vocês, como vê o Ministério Público, como vê o Itamaraty, mas não estão sendo trabalhados como uma orquestra, afinada, que permita às coisas serem conduzidas.
Há uma crise séria de gestão. Pode-se até culpar o atual Governo, mais ou menos. Mas independente do Governo, há, sim, uma dificuldade na falta de uma lei de responsabilidade administrativa, de uma lei de responsabilidade eleitoral, de uma lei de responsabilidade política, como fizemos com Lei de Responsabilidade Fiscal, que termina fracassando pela falta dessas outras responsabilidades.
Eu espero que nós não fiquemos apenas no conjuntural das pedaladas que esse Governo cometeu, mas que a gente trabalhe para ir além. E que nenhum outro governo possa fazer isso, precise fazer isso - de repente a gente pode até dizer que para pagar Bolsa Família se justifica fazer uma pedalada, como alguns poderiam dizer, mas que não se precise disso.
Falta planejamento. Falta organização. Falta gestão. Essa, eu acho, que é uma das conclusões que eu tiro desta audiência.
Eu concluo, agradecendo a vocês e a todos que a assistiram.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 19 minutos.)