02/09/2015 - 23ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pauta da reunião de 02/09/2015.
Havendo numero legal, declaro aberta a 23ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 22ª Reunião, Ordinária.
A ata está em votação.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes: a primeira parte destina-se à deliberação da Mensagem nº 6, aliás, 61, de 2015. E a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 2 a 30.
Comunico que o item nº 1, PLS 554, de 2011, foi retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Humberto Costa.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 554, de 2011
- Terminativo -
Altera o § 1º do art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Substitutivo e da Emenda nº 2; e pela rejeição das Emendas nº 1 e 3 a 7.
Observações:
- Em 12/08/2015, foram oferecidas as emendas n°s 1 a 7, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, em turno suplementar (art. 282, § 2°, do RISF);
- Em 19/08/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ronaldo Caiado e Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais;
- Em 26/08/2015, foi apresentada a emenda n° 8, de autoria do Senador Antônio Anastasia, oferecida em turno suplementar (art. 282, § 2°, do RISF). (dependendo de relatório);
- Em 1º/09/2015, foram apresentadas as Emendas nºs 9 e 10, de iniciativa da Senadora Marta Suplicy (dependendo de relatório).)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não, não.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 61, DE 2015
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição, o nome do Doutor MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ari Pargendler.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senadora Fátima Bezerra
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Na 22ª Reunião Ordinária, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os candidatos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço http://www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800.612211.
Convido os Srs. Senadores Waldemir Moka e Ana Amélia para introduzirem o Sr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no recinto da reunião. (Pausa.)
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Registro e cumprimento as autoridades seguintes: Ministro Herman Benjamin, Superior Tribunal de Justiça (STJ); Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, Superior Tribunal de Justiça (STJ); Ministro Marco Aurélio Bellizze de Oliveira, Superior Tribunal de Justiça (STJ); Srª Daldice Santana, Conselheira Nacional de Justiça; Sr. Fernando Mattos, Conselheiro Nacional de Justiça (CNJ); Sr. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP); Sr. Walter Agra Júnior, Conselheiro Nacional do Ministério Público, (CNMP); Sr. Antônio César Bochenek, Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Sr. Wilson José Witzel, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes); Srª Sérgia Maria Mendonça Miranda, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE); Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Concedo a palavra ao Sr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, para sua exposição.
O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Exmo Sr. Senador José Maranhão, digníssimo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que tão bem ilustra a qualidade da Bancada do meu vizinho Estado da Paraíba no Senado Federal;Exma Srª Senadora Fátima Bezerra, íntegra e proba representante do meu querido Estado do Rio Grande do Norte nesta Câmara Alta e Relatora do processo desta minha sabatina, eu peço permissão para, em nome de V. Exªs, saudar todos os eminentes Senadores membros desta douta Comissão.
Exmos Srs. Ministros Herman Benjamim, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Marco Aurélio Bellizze e Luis Felipe Salomão, Ministros do egrégio Superior Tribunal de Justiça; Exmos Srs. Fernando Mattos e Daldice Santana, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; Exmos Srs. Leonardo Henrique Carvalho e Walter Agra Júnior, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público; Exmo Sr. Juiz Federal Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Exmo Sr. Wilson Witzel, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; Exma Srª Sérgia Maria Mendonça de Miranda; demais autoridades que eu, porventura, não tenha nominado; minhas senhoras e meus senhores, em cumprimento ao comando contido no art. 53, inciso segundo, alínea a, combinado com o art.104, parágrafo único, ambos da Constituição Federal, como também com as disposições inseridas no art. 383 do Regimento Interno desta augusta Casa, venho, indicado que fui pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República para o cargo de Ministro do egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Mensagem nº 61, de 17 de agosto de 2015, submeter-me à arguição pública perante esta douta e ilustrada Comissão.
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Registro, antes de mais nada, que muito me honra estar presente nesta reunião, para ser indagado acerca de temas pertinentes ao desempenho do cargo ao qual, caso aprovado aqui e no colendo Plenário deste augusto Senado e, depois, nomeado e finalmente empossado, irei me dedicar.
Assim, de modo a não adiar a parte mais expressiva desta reunião, que diz respeito ao questionamento de V. Exªs, farei uma breve apresentação da minha trajetória de vida.
Começo, proclamando o amor, o respeito, o orgulho e a gratidão que tenho ao meu falecido pai, Múcio Vilar Ribeiro Dantas, advogado, Consultor Geral do Estado, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, cujo prédio leva seu nome, embora ele não tenha sido conselheiro. Deve ser um caso único no País.
Professor titular de Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, fazendeiro, plantador de cana, fundador e presidente, por muitos anos, da Associação dos Plantadores de Cana do Estado do Rio Grande do Norte e membro do conselho deliberativo do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, exerceu atividade política, foi deputado estadual em uma única legislatura, não se candidatou à reeleição. Cabeça lúcida até a velhice, era um homem fantástico, de uma cultura imensa. Foi um dos maiores juristas que eu conheci, dotado de uma visão jurídica humanista de que procuro impregnar todo o meu trabalho.
A ele e à minha querida mãe, Cleide Navarro Ribeiro Dantas, que também já está em outro plano da existência, que me criaram e educaram com tanto afeto e tanta afeição, devo os princípios que me regem os passos até hoje. Devo-lhes, portanto, tudo o que sou.
Nasci em Natal, em 20 de janeiro de 1963, em uma casa de classe média, o sexto de uma família de sete filhos - cinco mulheres e dois homens.
Tenho a ventura de ser casado há 30 anos com a minha eterna paixão, Maria Ariadna da Rocha Ribeiro Dantas. Pedagoga e advogada, filha dos paraibanos Vivi Serrano da Rocha, do lar, e José Vasconcelos da Rocha, Desembargador do Trabalho, hoje aposentado, advogado durante a vida anterior ao exercício da sua judicatura.
À minha mulher e aos nossos dois filhos, Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, advogado, e Helena da Rocha Ribeiro Dantas, estudante de odontologia, luzes que dão sentido doa meus dias e iluminam meu futuro, devo a minha felicidade.
Comecei minha vida estudantil na escola doméstica de Natal, voltada para a educação feminina, mas que acolhia meninos no jardim da infância. Entretanto, quase todo o ensino fundamental fiz no inesquecível Colégio Santo Antônio Marista, de Natal, onde fiquei até o fim do ensino médio e consolidei meus valores morais, cívicos e religiosos, e onde fiz amizades que guardo até hoje.
Iniciei minha carreira no mundo jurídico ao ser aprovado, em primeiro lugar, para o curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em janeiro de 1980. Ali concluí meu curso, turma de 1984.1, colando grau em janeiro de 1985. Fui laureado com a medalha do mérito universitário por ter sido o melhor concluinte da minha turma.
Desde 1983, eu já tinha a carteira de estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, e trabalhava simultaneamente em dois escritórios: o de meu pai, com atuação concentrada nas áreas constitucional, administrativa e cível, e do meu, à época, futuro sogro, naquele tempo advogado, forte nas searas trabalhista e comercial.
Em 1984, com apenas 19 anos, eu já havia ousado escrever e publicar, pela Companhia Editora do Rio Grande do Norte, meu primeiro livro, Apontamentos sobre Mandado de Segurança, saudado com entusiasmo pela comunidade jurídica potiguar e por pelo menos um grande jurista de renome nacional - vejo aqui o Ministro Antonio Carlos Ferreira, a quem saúdo e agradeço pela presença, Ministro do Superior Tribunal de Justiça - o saudoso Mário Moacyr Porto.
Casaram-me com Ariadne em 7 de dezembro daquele ano, e, após a colação de grau, fui com ela para São Paulo fazer mestrado na Pontifícia Universidade Católica daquele Estado para o qual eu já me havia habilitado. O mestrado iniciou-se em fevereiro de 1985, e eu concluí os créditos ao final do primeiro semestre de 1986. Durante o tempo em que vivi em São Paulo, trabalhei em escritórios de sempre caros professores José Manoel e Tereza Clina Arruda Alvim.
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Apesar dos convites para permanecer na pauliceia, voltei, então, para minha terra, onde havia me inscrito em concurso para o cargo de Promotor de Justiça. A aprovação em primeiro lugar foi quase simultânea ao nascimento do meu filho Marcelo.
Fui Promotor apenas de agosto de 1986 a julho de 1987. Fiquei na capital como auxiliar da Procuradoria. Somente nas eleições de novembro de 1986, exerci a função de custos legis no interior, na zona eleitoral sediada em Santa Cruz, no Rio Grande do Norte, que, abrangia, à época, sete Municípios.
Depois de me exonerar da Promotoria, retomei a advocacia privada e aceitei convite para, paralelamente, integrar a estrutura do setor jurídico do Serviço Social da Indústria, no Rio Grande do Norte, de que, entre agosto de 1987 a janeiro de 1991, fui procurador e cheguei a chefe do serviço jurídico.
Em 1987, fiz concurso para Procurador do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Passei em primeiro lugar para o Rio Grande do Norte. Os resultados eram estadualizados; não havia lista nacional. Mas a extinção e posterior recriação do órgão fizeram com que o concurso só fosse homologado em 1989, e, quando eu fui chamado para assumir, ainda anos mais tarde, o cargo já não mais me interessava.
Em 1988, além da Constituição, nasceu a minha filha Lena, e eu iniciei a minha carreira acadêmica, da que falarei mais tarde.
No ano seguinte, como membro titular, participei da Comissão de Exame de Ordem da OAB, da qual só me desliguei em janeiro de 1991.
Em julho de 1989, por indicação do então Governador potiguar Geraldo José de Melo, que depois abrilhantou a bancada estadual nesta Câmara Alta, e de quem eu havia sido advogado, fui convidado pelo então Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Deputado Vivaldo Silvino da Costa, para ser Procurador-Geral daquela Casa, que estava em plena Assembleia Estadual Constituinte.
Foi um tempo de muito trabalho e aprendizado. Participei da fase final daquele histórico processo e vivi o Legislativo por dentro, o que me legou, até hoje, respeito imenso por este Poder, uma relação de excelente diálogo com todas as correntes políticas e a certeza de que, acima de quaisquer crises, as instituições democráticas têm que prevalecer.
Vejo e saúdo da presença do Deputado Federal Rafael Motta, do meu Estado.
Inscrevi-me, finda a Constituinte estadual, no 10º Concurso Nacional para Procurador da República, em que terminei aprovado, mais uma vez, em primeiro lugar. Nas provas orais, entre outros brilhantes examinadores, tive a honra de ser submetido ao crivo de dois grandes Ministros do Supremo Tribunal Federal, José Paulo Sepúlveda Pertence, que arguiu Direito Constitucional e Direito Administrativo, e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, que arguiu sobre Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Ambos, generosos, deram duas notas 10 cada um.
Como pude escolher, pedi para ficar na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde permaneci de fevereiro de 1991 a dezembro de 2003, tendo sido Procurador-Chefe entre dezembro de 2000 a dezembro de 2003.
Entre agosto de 1992 até o fim de 1997, fui diretor e membro do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria Geral da República.
Como representante do Ministério Público Federal, integrei o Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, que presidi no quadriênio de julho de 1994 a julho de 1998.
Nas eleições deste último ano, fui Procurador Eleitoral junto ao Juízo Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pois já era Procurador Regional Eleitoral Substituto junto àquela Corte desde janeiro de 1995, função que desempenhei até o ano de 2000.
Nos meus anos de Procurador, dois acontecimentos me marcaram: a defesa do meio ambiente na praia de Ponta Negra, em Natal - orgulho-me de haver proposto a ação que tirou o verdadeiro mercado a beira-mar que a infelicitava -; e a participação na acusação do, até hoje, único júri federal do meu Estado, em que consegui a condenação de uma das maiores quadrilhas de pistolagem do interior do Nordeste.
No começo de 2003, surgiu uma vaga do quinto do Ministério Público no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife e que jurisdiciona o Ceará, o Rio Grande do Norte, a Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Incentivado por amigos, no Parquet e na Justiça, a ela decidi concorrer. Fui o primeiro da lista sêxtupla elaborada no seio do Ministério Público e também o primeiro na lista tríplice feita pelo Tribunal. Acabei nomeado e assumi o cargo de juiz daquela Corte em dezembro de 2003, ali estando até hoje.
No TRF-5, durante esses quase 12 anos, exerci quase todos os cargos.
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Fui membro efetivo das Comissões de Informática e Regimento, Presidente da 4ª e da 3ª Turma; Coordenador Regional dos Juizados Especiais; membro do Conselho de Administração; vice-diretor e depois diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região. Participei de várias bancas de concurso para juiz federal, duas das quais presidi.
Fui Vice-Presidente do Tribunal na gestão do hoje Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria. Como representante no Tribunal Eleitoral de Pernambuco, fui naquela casa desembargador eleitoral substituto e desembargador eleitoral da propaganda nas eleições do ano passado.
Sou o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região desde o começo de abril do corrente ano, e como tal integro, como membro titular, o Conselho da Justiça Federal.
À parte às atividades administrativas, na seara judiciária, é inesquecível para mim a primeira grande operação anticorrupção de que estive à frente contra os desvios de merenda escolar em Alagoas, em que decretei a prisão de cerca de três dezenas de administradores públicos envolvidos em irregularidades. E, como Relator, conduzi o processo dos que detinham prerrogativas de foro até a sua condenação no âmbito do Tribunal que integro.
Minha atuação como magistrado deu-me, entre outros troféus, comendas e medalhas, o cobiçado Prêmio Innovare categoria Tribunal, que recebi em 2006.
Participei da política associativa, tendo sido Diretor de Relações Internacionais da Associação de Juízes Federais do Brasil no biênio 2008/2010.
Na vida acadêmica, obtive os títulos de mestre e doutor em Direito das Relações Sociais, área de concentração Direito Processual Civil, e ambos os trabalhos, tanto a dissertação de mestrado, como a tese de doutorado, foram aprovados com nota máxima. Ambos também foram publicados. O primeiro virou o livro Mandado de Segurança Coletivo. Legitimação Ativa, que saiu pela Saraiva, de São Paulo. E o segundo, Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro, que saiu pela Sérgio Antonio Fabris, de Porto Alegre.
Saúdo o Ministro Roberto Rosas, aposentado, ex-integrante do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Fui, desde o ano letivo de 1987, professor em nível superior, primeiro de matérias jurídicas nos cursos de Economia, Administração de Empresas, e, depois, do próprio curso de Direito da antiga Unipec, Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, hoje Universidade Potiguar.
Orgulho-me de ter sido o primeiro professor da primeira disciplina daquela instituição, Introdução ao Estudo do Direito no primeiro dia de aula. Depois, ensinei ali A Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil, até 2003. Voltei, entre dezembro de 2006 e agosto de 2010, como professor de um curso de mestrado em Direito então em organização, mas que não chegou, infelizmente, a se efetivar.
Sou, hoje, Professor Associado 4 do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, minha alma mater, por concurso, também aprovado em primeiro lugar, desde janeiro de 1993. Atualmente estou à disposição da tradicional Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco.
Também sou vinculado ao Centro Universitário do Rio Grande do Norte desde fevereiro de 2012, mas apenas a seu curso de pós-graduação e unicamente ministro palestras em eventos especiais. Dei centenas de conferências, aulas, cursos e seminários e participei de dezenas de bancas de concursos diversos e de mestrados e doutorados pelo País afora.
Fiz vários cursos no estrangeiro, com destaque para um no campus da Organização das Nações Unidas em Turim, Itália; e outro na prestigiosa Escola Nacional da Magistratura na França. E até dei palestras no exterior, conforme consta do meu currículo.
Publiquei, ademais dos já referidos, outros dois livros, além de mais de duas dúzias de artigos, capítulos de livros e comentários a códigos em obras jurídicas coletivas, dentre as quais destaco minhas contribuições aos comentários ao Novo Código Civil, coordenador por Arruda Alvim, que saiu pela Forense no Rio de Janeiro; aos comentários à nova lei do mandado de segurança, coordenados pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e Caio César Vieira Rocha, que saiu pela RT de São Paulo; e as reflexões sobre o projeto de código comercial, coordenadas pelo meu querido amigo Fábio Ulhoa Coelho, e também do Tiago Asfor Rocha e Marcelo Guedes Nunes, que saiu pela Saraiva, de São Paulo.
Finalmente, este ano, os breves comentários ao Código de Processo Civil, recém-editado, coordenados pela Prof. Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier, por Freddie Didier, Eduardo Talamini e pelo Ministro Bruno Dantas.
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Tenho atividade literária. Faço poesia e crônicas que publico quinzenalmente em três jornais nordestinos: Diário de Pernambuco, Correio da Paraíba e Tribuna do Norte, de Natal.
Coordeno, com Bruno Novaes e Marcelo Magalhães, a obra coletiva Jurista Literário, que já produziu dois exemplares, ambos pela MP, São Paulo, com poemas, contos, crônicas e ensaios de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores de Direito de todo o Brasil.
Colaborei e colaboro com vários periódicos. Sou membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, desde 2007, e do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
Fui eleito para a Academia Norte-Riograndense de Letras, em 2013, e pretendo nela ser empossado ainda este ano.
Por toda essa vivência dentro e fora do Direito - porque só a carreira jurídica desenrola-se por mais de 30 anos - entre Advocacia, Parquet e Magistratura, considera-se demonstrada experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para o qual fui indicado pela Exmª Srª Presidenta da República.
Ocorre que a Constituição, sabiamente, impõe, para nomeação de um Ministro do Tribunal Superior, a conjugação harmônica das vontades independentes do Executivo e do Legislativo, Poderes que se nutrem da legitimidade direta do voto popular. Assim, transferem uma parcela dessa legitimidade para o Judiciário, que de outra forma só se legitima pelo exercício livre, isento e reto da jurisdição que presta ao povo, que é soberano deles três.
Desse modo, a presente reunião é também um exercício de democracia. Aquela democracia que o grande vate americano, Walt Whitman, saudou em português, pela voz do maior intelectual da minha terra, Luís da Câmara Cascudo, dizendo que por ela e para servi-la, tudo.
Com esse espírito, ponho-me à disposição de V. Exªs. E que Deus me ajude.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passemos agora à fase de interpelação do Dr. Marcelo Navarro, assegurado a cada orador o tempo de dez minutos, assim como para resposta do interpelado, com direito a réplica e tréplica de cinco minutos cada.
Pela ordem de inscrição, com a palavra a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Dr. Marcelo Navarro; Presidente, Senador José Maranhão; Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Primeiro, quero aqui, mais uma vez, Senador José Maranhão, agradecer a confiança em mim depositada por V. Exª para que eu tivesse a honra de ser a Relatora do presente processo, que trata da indicação do Dr. Marcelo Navarro ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Magistrado que é lá de Natal, capital do meu Estado do Rio Grande do Norte, que com muito orgulho aqui represento.
Quero saudar o Deputado Federal Rafael Motta; saudar o Ministro Luiz Alberto, e em nome dele saudar as demais autoridades do Poder Judiciário e de outros Poderes, aqui presentes.
Sr. Presidente, nós sabemos que essa atribuição de sabatinar, conferida à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, é importante e existe para que possamos fazer uma avaliação mais precisa das qualidades dos candidatos indicados aos cargos previstos, de acordo com a nossa Constituição.
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Nós acabamos de ouvir aqui um resumo da história e da trajetória de vida e profissional do Dr. Marcelo, que tem carreira jurídica de destaque lá no nosso Estado do Rio Grande do Norte e em Pernambuco, seja como ele aqui mesmo acabou de relatar, como professor universitário, como magistrado, enfim, uma carreira profissional sempre reconhecida pelo notável saber jurídico e reputação ilibada.
Quero dizer aqui, Dr. Marcelo, que não tenho nenhuma dúvida de que V. Sª segue e continuará seguindo os passos de seu pai, Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, que foi, entre outros, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do nosso Estado. Teve, sem dúvida nenhuma, o Dr. Múcio Vilar, uma carreira brilhante, competente e honrada. Sei que a vida, a história e a trajetória do seu pai continuam inspirando V. Sª até hoje.
Portanto, Sr. Presidente, estou certa de que o Dr. Marcelo não terá apenas o meu voto, o voto do Senador José Agripino, da Bancada Federal lá do nosso Estado, mas terá o apoio unânime desta Comissão.
E V. Sª é merecedor disso pela sua capacidade intelectual, pela sua seriedade, honestidade. Com certeza, fará um excelente trabalho no Superior Tribunal de Justiça, da mesma forma como V. Sª tem desempenhado, de maneira exemplar, a função de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ainda no tocante à formação acadêmica do Dr. Marcelo, quero aqui também ressaltar que, quando a gente fala que ele tem um notório saber jurídico, quando a gente destaca aqui, Dr. Marcelo, a sua capacidade intelectual, é porque a sua trajetória fala por si só. O Dr. Marcelo é Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo, com especialização em vários países, como Espanha, Canadá, Estados Unidos, Itália e França. Como ele mesmo aqui colocou, iniciou a sua vida profissional como advogado e trabalhou como Procurador de Justiça, Procurador Eleitoral, tendo sido, inclusive, Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
É autor de diversas publicações técnicas muito reconhecidas exatamente no meio acadêmico e ainda, para nosso orgulho, integra os quadros de uma das mais importantes instituições de ensino superior que o nosso Estado tem, que é a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, bem como também leciona em outras instituições de ensino superior.
Enfim, quero aqui, portanto, colocar, Sr. Presidente, que, por conhecer muito bem o histórico profissional do Dr. Marcelo e, evidentemente, acompanhar, durante todos estes anos, a sua trajetória no meio jurídico e como professor, vou dispensar as minhas indagações, deixando os questionamentos para aqueles que desejem saber mais sobre o desempenho da função jurídica exercida por ele durante todos esses anos, até porque, conforme já falei, o currículo do Dr. Marcelo fala por si só, já que mostra as credenciais de uma vida pautada, repito, na capacidade intelectual, no preparo profissional, na ética, na honradez e no respeito aos princípios democráticos.
Por fim, Senador José Maranhão, quero saudar o Tribunal Regional Federal da 5ª Região por tê-lo indicado para esse importante posto no Judiciário brasileiro.
Quero aqui também saudar a Presidenta da República Dilma Rousseff pela sensibilidade e sabedoria que teve ao acolher o nome de Dr. Marcelo.
É isso.
Termino com os versos do saudoso Fernando Brant, imortalizados na voz de muita gente, inclusive do mineiro Milton Nascimento: "Se muito vale o já foi feito, mais vale o que será".
Boa sorte, Dr. Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Eduardo Amorim.
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O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, Dr. Marcelo Navarro, colegas Senadores, Ministros aqui presentes a quem saúdo em nome do Ministro Herman Benjamin, todos nos assistem pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado.
Dr. Navarro, a sua história de vida é uma daquelas de um nordestino vitorioso, que nos lembra muito as narrativas de um conterrâneo do nosso Presidente, aqui da CCJ, e também conterrâneo do Ministro Herman Benjamin, José Lins do Rego. Caberia muito bem como exemplo de vida para todos nós. Tinha a sensibilidade à flor da pele, a sinceridade que a vida impõe, mas que o tempo todo vive a autenticidade que tanto o caracteriza.
Pois bem. Faço-lhe duas perguntas: V. Exª, no discurso de posse do Tribunal da 5ª Região, disse que pretendia fazer uma gestão participativa, uma implementação de modernas metodologias. De fato, conseguiu. Assim, pergunto: como V. Exª pretende levar para o STJ essa mesma metodologia, essa mesma gestão participativa? É seu desejo e sua vontade? Essa é a primeira pergunta que faço.
Segunda pergunta: o Brasil passa por várias crises, não só a crise econômica, não só a crise fiscal, agora não só a crise ética e moral que vivemos em relação ao zelo e trato da coisa pública. Haveremos de aprender com tudo isso. Há questões com as quais convivemos, antigas, que ainda são questionadas quanto à sua constitucionalidade, como os precatórios e como, agora, uma inovação: diante da falência de alguns Estados, como o meu Estado, Sergipe; o Estado da Senadora Ana Amélia, o Rio Grande do Sul; que passam por outra crise e que - o meu - agora tomou posse e começa a pegar não só os depósitos judiciais em que o Estado é parte, mas também, para sanar suas dívidas, para sanar as suas mazelas, começa a pegar os depósitos judiciais fruto de relações judiciais entre particulares. O que o senhor pensa sobre isso, sobre a constitucionalidade de tudo isso? É justo o cidadão que depositou, que acreditou na Justiça, ver, de repente, o Estado, para corrigir sua mazela financeira, seu descuidado, se apoderar desse recurso?
São esses os dois questionamentos que faço.
Sr. Presidente, como não tenho direito à tréplica, sugiro - poderemos ter sessão do Congresso Nacional daqui a pouco - que V. Exª nos permitisse, ao longo da sabatina, a possibilidade de já votarmos, como já fizemos em outros momentos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Na verdade, essa prática não é muito regimental, mas o costume é lei. Esta Comissão já em vários momentos adotou essa prática, e quero dizer que o painel está aberto para a votação, de maneira a poder conciliar com a sessão do Congresso e outros afazeres dos Srs. Senadores que integram esta Comissão.
É realmente uma questão difícil de ser resolvida essa simultaneidade das Comissões e, às vezes, de sessão tanto do plenário do Senado Federal quanto do Congresso Nacional. De forma que está aberto o painel para votação para aqueles que já se considerarem satisfeitos com as exposições que foram feitas aqui.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Marcelo Navarro para responder ao interpelante.
O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Peço licença ao ilustre Senador Eduardo Amorim para agradecer as bondosas palavras da insigne Senadora Fátima Bezerra sobre a minha pessoa e a lembrança tão bela de uma das mais belas canções da nossa musica popular.
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Registro também a presença, que vislumbro daqui, do Ministro José Barroso Filho, do colhendo Superior Tribunal Militar, e do Desembargador Federal Rogério Fialho, do meu querido Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ele que é diretor da nossa Escolha da Magistratura Federal.
Registro ainda a passagem do Deputado Federal Walter Alves, do meu Estado.
Respondo, agora, ao Senador Eduardo Amorim.
Excelência, ao falar em levar experiências de gestão para o egrégio Superior Tribunal, se aprovado por esta douta Comissão e pelo Plenário, nomeado e empossado, eu terei gosto em repartir com os colegas Ministros algumas experiências exitosas que tivemos, não digo na minha gestão em si, mas nas gestões que vimos conduzindo nos últimos mandatos, porque o Tribunal tem uma harmonia muito grande e as gestões são todas de continuidade. E eu lembro uma prática nossa: o nosso Sistema de Gestão de Precatórios foi considerado um sistema modelo pelos tribunais do Brasil, e o CNJ, agora, determinou a sua adoção.
E a V. Exª, que é oriundo do Estado de Sergipe, lembro que foi o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, desenvolvido no nosso Tribunal com uma empresa oriunda do Estado de V. Exª, que se tornou, hoje também, o padrão e a base para o PJE.
Mas a gestão do colhendo Superior Tribunal de Justiça tem, hoje, à sua frente um dos mais capacitados administradores públicos do Judiciário que eu conheço, o Ministro Francisco Falcão, a quem eu gostaria de saudar, que é reconhecidamente um exímio administrador.
Com relação aos depósitos judiciais, posso dizer que essa é uma matéria que o Legislativo precisará discutir. Efetivamente, não se poderá ou não se deverá aceitar nenhuma alteração na sistemática existente que seja capaz de colocar em risco os depósitos feitos pelas partes, porque, se se criar um ambiente de desconfiança para aquilo que é mais sagrado, que é a última trincheira de defesa dos direitos do cidadão, a Justiça, nós vamos ter muitos problemas e, talvez, nós estejamos saneando uma situação financeira momentânea e gerando um problema muito maior para o futuro.
Essas são as minhas respostas.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu consulto o Senador Eduardo Amorim se deseja exercer o seu direito de réplica.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Não, Excelência. Estou plenamente satisfeito e sei que existem muitos outros que irão questionar o sabatinado. Além do mais,confesso que estou preocupado com o horário da sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Dr. Marcelo Navarro, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, meus cumprimentos ao Ministro que se aposenta, Ari Pargendler, que cumpriu a sua missão, e a V. Exª pela escolha do seu nome, por meio da Presidência da República, numa lista tríplice valorizada pela presença de dois talentosos paranaenses, de qualificação ímpar também: o Dr. Joel Paciornik e o Dr. Fernando Quadros.
V. Exª, portanto, chega aqui como vitorioso numa lista tríplice de notáveis servidores do Poder Judiciário do nosso País. E, em que pese o fato de se sobrepor aos dois paranaenses, reconheço que atende os pressupostos indispensáveis para o exercício da função, pelo que receba os nossos cumprimentos e, evidentemente, o nosso apoio.
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Faço apenas três indagações despretensiosas de natureza técnica, aproveitando a presença e o conhecimento de V. Exª.
Uma modificação relevante do novo Código de Processo Civil altera o rito do julgamento dos recursos especiais repetitivos - arts. 1.036 e seguintes da lei. Segunda a nova regra, quando houver afetação de um recurso repetitivo, o Ministro Relator determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no Território Nacional.
Ainda segundo o novo Código, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvem réu preso e os pedidos de habeas corpus. Findo esse prazo de um ano, a afetação será suspensa e os processos paralisados em 1ª e 2ª Instância retomarão o seu curso normal.
A indagação é sobre a visão de V. Exª em relação a essas alterações: se será um método eficaz para conferir maior celeridade no julgamento de recursos especiais por parte do Superior Tribunal de Justiça?
Essa é a primeira indagação.
A segunda: a conciliação e a mediação têm sido destacadas como importantes mecanismos de solução rápida e consensual de conflitos. Atento a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 125, que institui a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Também o novo Código de Processo Civil, de 16 de março deste ano, incorporou esses relevantes instrumentos de autocomposição de conflitos, registrando-os em seus arts. 165 a 175.
Além disso, previu norma programática sobre a conciliação e a mediação nos seguintes termos: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
A indagação a V. Exª é: como os magistrados devem atuar para conferir efetividade a essa diretriz, a essa nova diretriz e como incorporar a nossa cultura a opção pela autocomposição de conflitos?
A última indagação: a natureza jurídica da reclamação constitucional é objeto de controvérsia; já foi considerada como providência administrativa, prevalecendo atualmente o entendimento de que se trata de medida jurisdicional. Ainda assim, a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à natureza jurídica da reclamação constitucional, incidente processual, recurso, expressão do Direito Constitucional de petição e ação autônoma. Qual e a opinião de V. Exª sobre esse tema e qual é o impacto prático dessa distinção.
Enfim, são alterações recentes que nos incumbe apreciar, avaliar e, evidentemente, conferir a sua eficácia.
São as indagações que formulo a V. Exª, respeitosamente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Antes de passar a palavra ao interpelado, quero registrar as presenças honrosas do Ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar e do Desembargador Rogério Fialho, da 5ª Região, com sede em Pernambuco.
Passo a palavra ao Dr. Marcelo Navarro, para oferecer a sua resposta às indagações que lhe foram feitas.
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O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Gostaria de agradecer ao ilustre Senador Alvaro Dias, representante do grande Estado do Paraná, pela oportunidade que me dá de, em primeiro lugar, fazer uma menção à figura do Ministro Ari Pargendler, a que eu, se aprovado nesta Comissão, pelo augusto Plenário e depois nomeado e empossado, terei a honra imensa e o desafio de substituir, porque efetivamente se trata de um dos grandes juristas que nós temos e um dos maiores juízes federais que o Superior Tribunal de Justiça já acolheu. Este realmente será para mim um desafio perene: ocupar a cadeira deixada por ele.
E também, ilustre Senador, V. Exª me dá a oportunidade de registrar que foi bonito disputar, limpa e honradamente, com os queridos colegas Joel Paciornik e Fernando Quadros da Silva, dois grandes Desembargadores, que poderiam estar perfeitamente aqui onde estou hoje, sendo inquiridos, e que efetivamente têm uma vida de serviços prestados ao Direito e à Justiça brasileira.
V. Exª me fez perguntas que me agradam muito, até porque são da minha área de especialidade, vindo do Paraná, uma terra de grandes processualistas, como Egas Moniz de Aragão; meu querido e saudoso amigo Alcides Munhoz da Cunha; e meu grande amigo Luiz Rodrigues Wambier. Então, aproveito também para fazer essa homenagem ao estado do Paraná, onde tenho amigos e tenho parte da minha família por parte de pai.
O novo Código de Processo Civil - e passo a responder agora as perguntas de V. Exª - efetivamente traz uma melhor sistematização e uma melhoria no tratamento do julgamento dos recursos repetitivos, seja daqueles com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, seja simplesmente dos feitos dessa espécie que tramitam pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, havendo, inclusive, proposta de alteração normativa aqui no Congresso, para se criar, no seio do Superior Tribunal de Justiça, um mecanismo semelhante à repercussão geral, para que se deem também às decisões do Superior Tribunal efeito vinculante nessa matéria.
Eu acho que a sistemática adotada efetivamente aprimora o que nós temos. E o estabelecimento desse prazo de um ano traz tanto ao Superior Tribunal de Justiça e mais ainda ao Supremo Tribunal Federal essa responsabilidade, porque, se esses dois órgãos não se desincumbirem da sua função de estabelecer o precedente, os processos voltarão a correr, e nós voltaremos a uma situação de desarmonia, que não é o que a Constituição e não é o que legislador deseja.
Então, nós vamos ter de criar, no seio Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, uma cultura de decisão específica e própria para o precedente.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Talvez até se tenha de modificar a forma como os acórdãos e as decisões colegiadas são redigidas e adotadas.
Com relação à Lei da Mediação e o novo Código de Processo Civil, V. Exª me pergunta o que, em minha opinião, os magistrados devem fazer, para dar efetividade a essas normas, mas V. Exª já deu a resposta, ao perguntar. É preciso criar uma cultura. E essa cultura é justamente a cultura da solução de conflitos que escape do modelo exclusivamente adversarial que nós temos, e infelizmente isso já começa nas faculdades e na formação do estudante de Direito.
O estudante de Direito é preparado para fazer a melhor petição inicial; é preparado para fazer a melhor contestação, ou seja, ele se prepara para o duelo, ele se prepara para a disputa, ele se prepara para o litígio. O estudante de Direito não é formado para atingir o melhor acordo, ele não estuda, ele não aprende técnicas de conciliação, mediação e arbitragem. E, portanto, a introdução desses mecanismos que não são novos, mas estão sendo intensificados, só será efetiva, como V. Exª mesmo disse, quando a cultura se formar, e ela precisa começar a partir das faculdades de Direito ou talvez até antes.
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O Judiciário tem feito um esforço tremendo para isso. Nós temos feito cursos de aperfeiçoamento, cursos de reciclagem, nós temos inserido temas pertinentes a conciliação, mediação e arbitragem nos nossos cursos iniciais e nos nossos cursos permanentes de formação de juízes, mas nós teremos alguns problemas durante os primeiros anos de vigência do Código. Por quê? Porque a doutrina já começou a identificar alguns pequeninos pontos de conflito entre as disposições do novo Código de Processo e as disposições da nova Lei de Mediação e Arbitragem. E aí nós teremos que tomar uma decisão em relação a qual das duas normas deve prevalecer. Eu entendo que deve ser a da Lei de Mediação porque ela é específica e porque, embora ela vá começar a entrar em vigor antes do novo Código de Processo, ela é lei posterior. Apenas ao Código de Processo foi dada uma vacatio legis mais longa.
E finalmente, com relação à natureza jurídica da reclamação, eu tenho uma opinião sobre o tema exposta em meu livro, publicado no ano de 2000, e, felizmente, nessa linha tem se conduzido a maior parte da doutrina. E após algumas vacilações, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Eu entendo que a reclamação é verdadeiramente uma ação e, como tal, deve ser julgada com todos os requisitos e com toda a força que uma medida jurisdicional dessa envergadura comporta.
São essas as respostas.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Alvaro Dias, pelo tempo de cinco minutos.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, eu não vou usar o tempo, quero apenas afirmar a satisfação de reconhecer que tínhamos três grandes nomes de juristas de talento qualificado, com itinerário jurídico percorrido, portanto, reunindo todas as condições: o Dr. Marcelo, o Dr. Joel Pacionirk e o Dr. Fernando Quadros. Então, a escolha está dentro das exigências, que são constitucionais, inclusive, para o exercício dessa relevante função no STJ.
Os nossos cumprimentos e a certeza de que V. Exª desempenhará, com muita dignidade, com honestidade e competência jurídica, as funções para as quais está sendo designado, com esta sabatina, confirmado, e certamente no plenário do Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Dr. Marcelo, eu trouxe as perguntas por escrito, até para não tomar muito tempo.
E vou à primeira pergunta. Algumas decisões dos tribunais superiores são dotadas de cunho formalista até exacerbado, não adentram ao mérito da questão posta em juízo e tão somente resolvem a lide por aspectos processuais, o que se convencionou chamar de jurisprudência defensiva.
Afirma José Miguel Medina que, com a finalidade de viabilizar o funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, tornando-o sustentável, a jurisprudência passa a adotar postura não apenas mais rigorosa em relação aos requisitos recursais, mas vai além, impondo às partes a observância de exigências não previstas em qualquer norma jurídica.
O Ministro Humberto Gomes de Barros, então Presidente do Superior Tribunal de Justiça, definiu que a jurisprudência defensiva é consistente na criação de entraves e pretexto para impedir a chegada e o conhecimento dos recursos que lhe são dirigidos. Contudo, agindo assim, não estariam os tribunais criando regras processuais não previstas nos Códigos ou até mitigando o direito de defesa dos jurisdicionados? Não deveria ser afastado o formalismo excessivo por sua inaptidão de servir as finalidades essenciais do processo com a relativização de qualquer invalidade que não ocasione prejuízo à outra parte? O novo Código de Processo Civil, em sua opinião, seria um passo para o fim da jurisprudência defensiva?
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Questão dois: apresentei, recentemente, projeto de lei buscando obrigar que, nas ações de improbidade administrativa e naquelas que apuram crimes contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro Nacional, o réu comprove a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios. E já existe, inclusive...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu quero pedir aos presentes que guardem o necessário silêncio para que o orador possa ser ouvido e acompanhado, tanto pelo interpelado, como pelos demais Senadores.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - ... num objetivo de resguardar, até, possível reparação do Erário, assim como já existe coisa similar no sentido do sequestro de bens. Como o Poder Judiciário lida atualmente com a questão do pagamento de honorários advocatícios vultosos sem a comprovação da origem lícita de recursos? Qual a opinião de V. Exª sobre o assunto?
Digo isso porque, principalmente nessas grandes ações que estão no País ultimamente, grandes investigações, têm saído nos jornais algumas notícias de que estaria havendo possível lavagem, até, de recursos, no sentido de se pagar vultosas quantias, sendo que, na verdade, aquilo seria uma forma de proteger os recursos até da mão do Estado num possível confisco desses bens.
A implementação do processo eletrônico é inegável avanço para a "celerização" da prestação jurisdicional. Contudo, a maneira como vem sendo feita é alvo de duras críticas, em especial dos advogados - essa é a questão três -, afinal, cada tribunal utiliza o seu próprio sistema, com respectivos requisitos específicos. Por exemplo, os sistemas do processo eletrônico do STF, STJ, TST, TSE e Tribunal de Contas da União são diferentes e incompatíveis entre si, isso sem citar os sistemas de tribunais das instâncias ordinárias. A partir da sua experiência como Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o que V. Exª pensa sobre a adoção de softwares livres por parte Poder Judiciário? V. Exª não entende que deveria haver uma política nacional para a unificação dos sistemas de informática de todo o Poder Judiciário?
Questão quatro. E, aqui, eu faço este questionamento, Dr. Marcelo, até porque eu creio que é uma oportunidade para que V. Exª possa esclarecer também a todos que tiveram acesso às notícias que saíram. Digo isso porque a revista Veja, através do colunista Felipe Moura, em matéria do dia 17/08, expõe suposta troca de favores entre o Ministro Presidente do STJ, Francisco Falcão, e a Presidente da República. No caso, revelou-se que eventual despacho de Falcão à liberdade de Marcelo Odebrecht seria devidamente recompensado com a indicação de V. Exª para o STJ. E não bastasse a indicação de V. Exª, segundo ele, não seria seguida a escolha do primeiro colocado na lista tríplice enviada à Presidente, posto que o senhor teria sido o segundo mais votado. Diante de tal cenário, indago a V. Exª qual a sua relação com Marcelo Odebrecht ou com qualquer outro envolvido na Operação Lava Jato e, ainda, se o senhor considera que houve qualquer tipo de favorecimento ou, até, troca de favores em sua indicação. Por fim, se há motivos para que V. Exª declare o seu impedimento ou suspeição em eventual julgamento envolvendo a Operação Lava Jato.
Faço esses questionamentos até como uma forma de V. Exª esclarecer esses temas e para que não paire nenhuma dúvida, com certeza, sobre a nomeação de V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Marcelo Navarro para responder à interpelação que acabou de lhe ser feita.
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O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Respondo às interpelações do Exmo Senador José Medeiros, do Estado do Mato Grosso, mas é nosso conterrâneo norte-rio-grandense, de Caicó. E registro que outros dois conterrâneos muito queridos, Deputado Federal Felipe Maia e Deputado Federal Antônio Jácome, passaram por aqui e estão prestigiando esta sabatina.
Ilustre Senador, vou inverter a ordem de resposta às suas perguntas e começar exatamente pelo final.
Da especulação, evidentemente, não vou entrar no mérito. Vou apenas registrar que ela é além de tudo inverossímil e infactível, porque se a ideia de que minha nomeação recompensaria um despacho supostamente favorável do Presidente Falcão naquele caso, o despacho dele não foi favorável, pois determinou a colheita de informações e remeteu o feito à turma. Então, não tem absolutamente nenhuma procedência, e isso já era assim ao tempo da especulação indevida.
Eu não tenho, portanto, nenhum conhecimento nem com o Sr. Marcelo Odebrecht, nem com ninguém da Operação Lava Jato. Simplesmente, não os conheço. Não tenho, por isso, nenhum impedimento, nenhuma suspeição, se tiver de vir a julgar este caso, obviamente, se aprovado aqui nesta Comissão e no augusto Plenário, e depois, nomeado e empossado.
Com relação ao processo eletrônico, Senador, nós temos uma experiência. Eu participei ativamente da implantação do processo eletrônico, porque na época em que as gestões entre o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais brasileiros se intensificaram nessa direção, eu era coordenador dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, e essa função me fazia trabalhar com a questão do processo eletrônico porque os Juizados Especiais Federais da 5ª Região foram os primeiros a serem inteiramente virtualizados em toda a Justiça Federal do Brasil. Então, nós tínhamos uma grande experiência. E havia uma disputa entre duas teses: uma que pretendia a unificação completa do sistema, e outra, da qual eu era defensor, de que tivéssemos a possibilidade de sistemas múltiplos desde que houvesse uma interface comum.
Eu vou exemplificar para tentar ser mais claro. Num sistema, por exemplo, como o do Banco 24 Horas, você tem vários bancos ali, cada banco tem seu sistema, mas um único caixa eletrônico consegue operar com todos eles. E se o cliente tem conta em mais de um banco, por exemplo, embora não sejam exatamente as mesmíssimas operações, ele segue um roteiro em que mais ou menos dá para ele resolver o problema que quer, quando chega numa máquina única.
Da mesma forma como alguém aprende a dirigir um automóvel, ele sabe que se virar a direção para um lado, vai para a direita, se virar para o outro, vai para a esquerda, se pisar no primeiro pedal à direita, é o acelerador, o outro é o freio, independentemente da marca do carro. Então, a minha ideia é de que os sistemas pudessem ser desenvolvidos autonomamente, mas houvesse uma interface comum, para que o advogado não precisasse aprender, o advogado e o usuário externo, qualquer que fosse ele, do Ministério Público, da Advocacia Pública, ou até mesmo a parte que entra no sistema para consultar o andamento do seu feito.
A minha ideia era de uma interface comum. Optou-se, no final, por uma unificação. Então, os problemas hoje existentes não decorrem propriamente da unificação, mas da efetiva dificuldade que é desenvolver o sistema, porque esse sistema impõe que duas linguagens diferentes possam conversar entre si: o "internetês" ou o "informatiquês" dos técnicos com o "juridiquês" dos operadores do Direito.
Não dá só para o técnico desenvolver o programa se o juiz que trabalha mais diretamente com ele, o advogado, o membro do Ministério Público não derem um feedback para que ele entenda o que é preciso fazer.
Então, nós estamos nesse processo, digamos, de transição entre o processo de papel e o processo puramente eletrônico, ao qual, inexoravelmente, nós iremos chegar. Agora, durante toda transição, há dificuldades e há principalmente resistências por parte de quem estava acostumado.
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Eu tenho 52 anos. Estudei minha vida inteira, me especializei, fiz mestrado e doutorado no Código de Processo Civil vigente. Vai entrar em vigor o novo Código, e naturalmente eu vou ter de trabalhar minhas resistências internas. O Código Civil, por exemplo, até hoje, quando falo em responsabilidade civil, já vem na minha cabeça o art. 159 do velho Código de Beviláqua, mas eu digo: "Opa, agora no atual não é assim".
Então, a gente tem que se adaptar, tem que fazer esse trabalho. Os advogados reclamam, os membros do Ministério Público reclamam, mas nós, juízes e servidores do Judiciário, também reclamamos. Tudo é uma questão de adaptação, uma questão de criação de cultura. Entendo que essas crises, como dizia o Padre Teilhard de Chardin sobre as crises da sociedade, são momentos de crescimento. Os momentos de crescimento são, por exemplo, na vida humana, a adolescência, um tempo de crises, em que o organismo não se adapta mais à roupa velha e precisa mudar e evoluir para um patamar mais alto e melhor.
Com relação ao pagamento de origem ilícita na Lei de Improbidade, acho interessante a proposta de V. Exª até para adequar os padrões da Lei de Improbidade ao seu, digamos, espelho, do ponto de vista penal, que é a lavagem de dinheiro nesse aspecto mencionado por V. Exª, já que há algum tempo nossa legislação sobre lavagem de dinheiro evoluiu de uma legislação de segunda geração para uma legislação de terceira geração, que não mais prevê a necessidade de um crime antecedente para a caracterização da lavagem de dinheiro.
Agora, o que é muito necessário, se o Congresso Nacional resolver fazer uma alteração na Lei de Improbidade, é um aprimoramento dos tipos de condutas ímprobas no dispositivo do art. 11 da Lei de Improbidade, que é a chamada improbidade por simples violação a princípio da Administração Pública. Por quê? Porque, como você não tem a especificação de condutas fechadas, você leva a situações em que é difícil, tanto para a acusação como para a própria defesa, saber exatamente o que é uma conduta que viola um princípio da Administração Pública. O sujeito que está anotando num papel com a letra grande está gastando muito papel, alguém pode dizer que está violando o princípio da eficiência do serviço público. Você está demorando demais a terminar uma tarefa, você está violando o princípio da celeridade.
Então, a forma aberta como se encontra o art. 11 da Lei de Improbidade gera dificuldades para todos os operadores do Direito, e isto é um ponto em que boa parte da doutrina e da jurisprudência - e eu me integro a essa corrente - preocupa-se: a necessidade de estabelecer tipologias mais perfeitas para as improbidades do art. 11.
Finalmente, a primeira pergunta de V. Exª, que diz respeito ao formalismo das decisões judiciais. Acho que o Código de Processo Civil que está para entrar em vigor agora, ano que vem, dá um passo importante quando institui o princípio da prevalência do mérito, ou seja, sempre que for possível superar questiúnculas formais, isso deve ser feito.
Entretanto, nós não podemos pular de um extremo a outro. V. Exª referiu um texto muito positivo, de um grande e querido amigo, Prof. José Miguel Garcia Medina, preocupado justamente que a jurisdição adote essa cultura da prevalência do mérito. Mas nós precisamos também não esquecer que o formalismo, desde que não seja um fetichismo formalista, desde que não seja a forma pela forma, o formalismo tem lugar e o formalismo é necessário como uma garantia das partes e da própria jurisdição a um processo justo. Há um livro muito importante, chamado Do Formalismo no Processo Civil, do Prof. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, do Rio Grande do Sul, recentemente falecido, que trata muito desse tema e mostra como a construção de determinados padrões formais foi uma vitória da civilização, que nós também não podemos abandonar inteiramente o formalismo. Temos que saber dosar isso.
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Mas, com certeza, as regras do novo Código de Processo Civil propiciarão aos julgadores uma valorização da decisão de mérito, porque extinguir um processo sem julgar o mérito é um serviço inútil, já que as partes, sem a solução efetiva da controvérsia que as envolve, tendem a ingressar novamente com outra ação, para tentar resolver aquilo que deveria ter sido corrigido da primeira vez.
Essas são as respostas, Sr. Senador. Agradeço muito pela pergunta e pela oportunidade de respondê-las.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o Senador Medeiros se quer exercer o direito de réplica.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Excelência, agradeço. Vou dispensar o direito, só parabenizando o indicado por não fugir das perguntas, por não fazer atalho, responder direto e enfrentar todas as perguntas, esclarecendo, mostrando que está preparado para o cargo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria até de ter tido a oportunidade de falar antes porque, como eu sou potiguar e o Rio Grande do Norte é o Estado do indicado, Dr. Marcelo Navarro, eu poderia prestar um testemunho com conhecimento de causa sobre S. Sª.
Eu conheço o Dr. Marcelo há bastante tempo. Nós temos relações pessoais e, muito mais do que isso, uma relação de confiança mútua muito robusta. De minha parte, essa confiança robusta resulta da compreensão que tenho do feitio de S. Sª. O Dr. Marcelo, que tem uma carreira exitosa no campo do Judiciário, atualmente é Presidente do TRF da 5ª Região. Galgou essas posições todas por mérito próprio. Se me perguntarem: "Ele é uma figura afável?". Extremamente afável. "É uma pessoa aberta aos contatos de quem o procura?". Extremamente aberto.
Mas eu quero prestar um depoimento. Entre você ser afável, você ser cordato, você receber todas as pessoas e ser uma pessoa que atende tudo que lhe pedem, há uma distância muito grande. E há uma coisa que no Estado se comenta e que é bom que os Srs. Senadores tenham conhecimento. Um advogado de província faz um comentário sobre o Dr. Marcelo muito a propósito. Ele diz: "Marcelo recebe todos. Examina os pedidos e, entre o pedido e o acolhimento do pedido, ele coloca um monte de livros na frente." O que é que ele quer dizer com isso? Que ele é legalista, que está do lado do bom Direito. Ele é afável, ele é cordato, eu diria que ele até é um político hábil, competente, mas ele é um legalista.
Eu digo isso porque o Senador José Medeiros, que, por um acaso, é do Rio Grande do Norte - representa aqui o Estado do Mato Grosso, mas é do Rio Grande do Norte -, fez uma pergunta, a que o Dr. Marcelo respondeu, sobre insinuações que foram feitas a respeito da indicação de S. Sª, que estaria envolvido num acordão. Jamais, pelo que eu conheço da personalidade do Dr. Marcelo, ele se subordinaria ou se sujeitaria, mesmo que fosse para ser rei do universo - que fosse para ser rei do universo! Pelo que eu conheço dele, pelo monte de livros que ele coloca nas pretensões que são feitas a ele, ele jamais participaria desse tipo de entendimento. Sobre isso, até o Dr. Janot teve oportunidade de se manifestar.
Agora, há uma coisa que é preciso que fique claro aqui. Muitas insinuações foram feitas sobre a indicação do Dr. Marcelo. Ele não foi o primeiro da lista, ele foi o segundo da lista. Eu gostaria que ele fizesse um comentário sobre isso, mas, além do comentário, eu gostaria que ele se manifestasse sobre uma preocupação que eu tenho.
A independência do Judiciário é uma coisa que se impõe. Amanhã, por exemplo, na Comissão de Relações Exteriores, nós vamos receber o Chanceler Mauro Vieira, que vai ser inquirido, certamente, sobre a situação, ou a relação do Brasil com a Venezuela, com a Bolívia, como com o Peru, como com os Estados Unidos, com a União Europeia, e vai, evidentemente, falar sobre o incidente que ocorreu entre Senadores do Brasil e o Governo da Venezuela, numa recente visita que fizemos.
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Em função dessas colocações - e aí reside a não independência do Judiciário da Venezuela em relação ao Poder Executivo, que é um fato flagrante, até porque a maioria foi constituída de forma que na Venezuela o Judiciário tivesse a tutela do Poder Executivo, o que não acontece no Brasil, em nenhuma das Cortes, suponho eu e estou convicto - gostaria de saber do Dr. Marcelo o que ele acha dessa questão de mandato para Ministro de Supremas Cortes: de STJ, de Supremo Tribunal Federal, de Tribunal do Trabalho. O que ele acha da continuação de escolha por listas tríplices ou, porventura, no caso do STJ, da escolha dos novos membros pela própria Corte, como forma de a Corte escolher os seus, dando à Corte absoluta independência, independentemente de tutela suposta ou imaginária, como foi feito em relação à indicação de V. Sª, completa isenção da Corte em relação ao seu próprio comportamento.
Eu gostaria, portanto, dentro dessa linha e com o depoimento que presto, do conhecimento que tenho da vida de V. Sª e do que posso atestar com absoluta isenção, de saber o que V. Sª acha do processo de escolha - atualmente por lista tríplice - e que considerações faria sobre escolhas por eleição dentro da própria Corte ou mandatos para integrantes das Supremas Cortes de Justiça do Brasil. É a pergunta que faço com o depoimento que presto de que o STJ, com a indicação de V. Sª, vai ser enriquecido com o homem preparado do ponto de vista técnico e do ponto de vista de independência pessoal e de comportamento, como cidadão à altura do desafio que o espera. Tenho certeza de que vai honrar o nosso Rio Grande do Norte no STJ.
O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Agradeço ao insigne Senador José Agripino o depoimento que deu sobre a minha pessoa.
Antes de começar a responder, registro a presença honrosíssima do Ministro Sérgio Kukina, do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Senador, permita-me também esclarecer um ponto que faltou na minha resposta ao Senador José Medeiros. O fato de não ter constado em primeiro lugar na lista não tem nenhuma significação nas escolhas para o Superior Tribunal de Justiça, até onde eu me lembre. O mesmo acontece nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais do Trabalho. Só no STJ, por exemplo, o último Ministro escolhido foi o terceiro da lista; o anterior a ele era o segundo da lista; o anterior ao anterior era o segundo da lista. Isso está exatamente no final da minha apresentação. Eu disse da sabedoria da Constituição, ao exigir para indicação dos ministros dos Tribunais Superiores a conjunção das vontades dos Poderes que têm, que se haurem da legitimidade direta no voto popular, que são o Executivo e o Legislativo, para que eles possam transferir, pelo menos para a cúpula do Judiciário, um aparte dessa legitimidade, já que fora dela o Judiciário só se legitima pelo correto, livre e eficiente exercício da sua judicatura.
No que tange a uma possibilidade de aperfeiçoamento do sistema de escolha dos ministros dos Tribunais Superiores, a opinião que eu por acaso tenha, de caráter pessoal, preferiria não externá-la neste momento por um único motivo: eu seria, de um lado... Se eu elogiar o sistema atual, alguém poderá dizer: "Claro que ele vai elogiar o sistema atual porque ele está chegando por esse sistema." Se eu criticar o sistema atual, parece que há um certo cabotinismo de minha parte se eu fizer isso. Eu acho que o Parlamento precisa efetivamente considerar essas hipóteses da instituição de mandato ou da que é chamada com o feio termo de cooptação pela doutrina, quando o próprio tribunal escolhe todos os seus integrantes ou outras variadas formas que existem no Direito Comparado.
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O que é preciso que o Congresso tenha em mente é que nenhuma dessas fórmulas é isenta de problemas ou é perfeita na sua configuração. A forma escolhida pelo Constituinte de 1988 existe em várias nações desenvolvidas, é uma forma perfeitamente legítima e que, se for bem aplicada, se os Poderes envolvidos tiverem seriedade, a Justiça continuará seguindo impávida e reta, imune a pressões e a interesses, como se tem mostrado em nosso País, com acolhimento de acusações contra políticos e empresários poderosos, com condenações. Não se pode duvidar de que a Justiça brasileira, inclusive as suas Cortes superiores, tem tido altivez, tem tido independência, tem tido correção.
Então, esse é um tema, Senador, que cabe a este augusto Senado e à augusta Câmara dos Deputados. É o meu pensamento.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, agradeço as manifestações do indicado e quero me associar ao pedido que certamente a Relatora, Senadora Fátima Bezerra, vai fazer de que, obtido o resultado - que suponho venha a ser favorável, suponho e desejo -, solicitar urgência na apreciação da matéria pelo Plenário e, se possível, ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu quero informar ao Senador José Agripino que o painel já está aberto para votação. Estamos tomando a votação. Já votaram 21 dos 27 Senadores. Se V. Exª ainda não exerceu o direito de voto, pode fazê-lo na cabine aí ao lado.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Vou fazê-lo agora, Presidente, fazendo o registro.
Já alcançou quórum a sessão do Congresso para a apreciação dos vetos. Vou votar e vou ter que me ausentar para participar da sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Dr. Marcelo Navarro, indicado Ministro e que está sendo sabatinado, é uma alegria pessoal participar de mais uma sabatina, quando o sabatinado é representante da minha região, a Região Nordeste do nosso País. Essas conciliações são da maior importância, porque permitem certo equilíbrio, apesar das dificuldades a que o nordestino é submetido permanentemente.
Gostaria de cumprimentá-lo, inclusive, pelo seu currículo, pela sua presença no Poder Judiciário. E gostaria de fazer dois ou três questionamentos a V. Exª. Qual a opinião de V. Exª sobre a constitucionalidade, conveniência e efetividade da redução da maioridade penal, nos termos da proposta de emenda à Constituição recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e que, atualmente, tramita nesta Casa, o Senado Federal?
Segundo, recentemente houve notícias indicando que alguns membros do Ministério Público Federal passaram a discutir internamente a possibilidade de modificação da relação processual penal pátria, com o fim específico de autorizar a utilização da prova ilícita como suposta medida de enfrentamento à corrupção, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento se revelarem superiores ao potencial efeito preventivo trazido pela vedação constitucional. V. Exª é a favor da utilização da prova ilícita como medida de enfrentamento à corrupção?
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O STF possui entendimento consolidado quanto à extensão do postulado in dubio pro reo no processo penal, com reflexo direto na proibição da execução provisória da pena. Contudo, o ex-Ministro Cezar Peluso idealizou, numa proposta de emenda à Constituição, que, se aprovada, autorizaria a execução penal antes mesmo do trânsito em julgado, revelando-se suficiente a confirmação da condenação pelo Tribunal de Segunda Instância. Qual é a opinião de V. Exª sobre o tema? É legítima a antecipação dos efeitos de uma condenação de maneira automática, ainda que pendente de recurso nos tribunais superiores?
Essas são as perguntas que eu lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Marcelo Navarro, para atender os questionamentos formulados pelo Senador Benedito de Lira.
Antes, peço licença para anunciar a presença honrosa em nossa Comissão do Ministro Sérgio Luiz Kukina.
O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Passo, então, a responder aos questionamentos feitos pelo Senador Benedito de Lira.
O primeiro é sobre a redução da maioridade penal. Eu já expressei publicamente minha opinião sobre essa temática, embora, evidentemente, em se tratando de uma questão que envolve juízo de valor sobre a constitucionalidade ou não, esse juízo seja privativo do excelso Supremo Tribunal Federal. Trata-se apenas de uma opinião. Como já publicizei, eu acho que a redução da maioridade penal pura e simplesmente não vai resolver de forma alguma o problema da criminalidade no Brasil. Eu tive uma experiência de quatro anos como Presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, conheço o que são as nossas cadeias, conheço o que são as nossas penitenciárias, as condições difíceis em que se vive nesse particular, e isso não tem a ver com o atual Governo, com o governo anterior nem com o governo anterior ao anterior. É uma situação que o Brasil precisa enfrentar há muito tempo. Esse não é um problema de governo, é um problema de Estado, é um problema, eu diria até mais, de sociedade. E é o Parlamento que precisa tomar as decisões em nome da sociedade, já que os Srs. Parlamentares, Deputados e Senadores, são os representantes do povo. Essa é uma questão não apenas jurídica, mas também política, é uma questão de decisão social.
Eu, entretanto, me inclino muito favoravelmente por propostas, e sei que há aqui nesta Casa, de autoria de mais de um dos Srs. Senadores, salvo engano, do Senador Aloysio Nunes, que esteve por aqui há pouco, do Senador José Serra, não me lembro se há outras, que, em vez de reduzir a maioridade penal, aprimoram os mecanismos de punição dos menores infratores, aumentam o tempo de internação, permitem, enfim, a aplicação de uma medida socioeducativa que seja sentida pelo menor como uma verdadeira pena, mas que seja aplicada no estabelecimento adequado. Porque colocar simplesmente menores em estabelecimentos como os que existem é como tirar alguém do ensino médio do crime e colocá-lo na universidade do crime com menos idade. Vai ser o chamado antigo art. 99 do crime. O sujeito vai chegar na universidade mais rápido. E isso posteriormente será sentido.
É claro que não é fácil apresentar o problema para quem teve, por exemplo, um familiar atingido por ato de violência praticado por um menor. Uma velha frase americana, atribuída a diversos autores, diz: "Nada mais conservador do que um liberal que foi assaltado; nada mais liberal do que um conservador que foi preso". Isso, às vezes, gera na sociedade o sentimento de querer efetivamente uma justiça mais dura, mas a sociedade precisa ser madura o suficiente para refletir se esse suposto rigor não vai resultar inútil ou depois vai se voltar contra a própria sociedade, porque vai chegar o momento em que alguém, reduzida a maioridade penal para 16, vai dizer: "Ah, mas eu fui vítima de um infrator de 14", e se baixar para 14, 12, e assim por diante.
Essa é a minha opinião. O tema é extremamente polêmico e, como se diz na linguagem mais simples, a bola está com o Parlamento, e tem que ser. Esse é um tipo de decisão tipicamente do Congresso Nacional.
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Já ao uso da prova ilícita, em algumas situações extremas, embora tenha havido proposta nesse sentido da minha querida Ajufe, eu, efetivamente, me posiciono contrariamente. Acho, inclusive, que a vedação constitucional é de caráter rígido com relação a esse ponto. Parece-me que a abertura desse tipo de precedente poderia nos trazer uma espécie de Direito Penal que eu não gostaria de ver implementado no meu País.
Finalmente, a terceira pergunta se refere à questão de uma proposta do então Ministro Cezar Peluso e que foi, salvo engano, levemente modificada pelo Senador Ferraço, que prevê a possibilidade do cumprimento da pena ainda pendente de recursos para os Tribunais Superiores. Essa possibilidade eu acho razoável, o que aí seria também uma matéria que não caberá a outro órgão senão o Supremo definir a sua constitucionalidade. Mas só o fato de ter sido oriunda de uma proposta do então Presidente do excelso Pretório, que é um jurista e magistrado de excelsas virtudes, o Ministro Cezar Peluso, já disse que, pelo menos, é algo que é razoável discutir. Por quê? Porque alguém poderia dizer: "Mas a Constituição estabelece também, de forma rígida, a presunção de inocência", ou de não culpabilidade, como preferem alguns. Entretanto, pode-se dar uma interpretação mais flexível a essa presunção. Pode-se imaginar que, depois de uma sentença de primeiro grau, confirmada num colegiado, essa presunção já não restaria tão sólida a ponto de impedir inteiramente o cumprimento da sentença penal.
Sobre essa proposta, eu acho que o Parlamento também poderia refletir, porque há casos em que nós temos a confirmação da condenação criminal em três instâncias. Já houve um caso, famoso até, em que era réu confesso o perpetrador do homicídio e, ainda assim, ele só foi encarcerado muitos anos depois, quando houve a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal. Então, é também uma decisão do Parlamento, em que ele deverá considerar todas essas situações.
Espero, assim, Senador Benedito, haver respondido às demandas de V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Bendito de Lira, V. Exª tem direito à réplica.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Não, eu estou satisfeito com as respostas. Na verdade, o Dr. Marcelo Navarro traz um assunto da maior importância, a sua firmeza no que diz respeito à não validade de provas ilícitas, porque isso é pior do que se possa imaginar. Vira, numa expressão bem popular, "samba de crioulo doido", no julgamento de pessoas, trazer qualquer tipo de provas e essas terem validade para a continuidade do processo.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Senador Bendito de Lira.
Nós queremos registrar, com muita satisfação, a presença do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Dando continuidade à sabatina, vamos agora passar a palavra ao Senador Aécio Neves, lembrando que, depois, estão aqui inscritos, pela ordem, o Senador Magno Malta e o Senador Douglas.
Com a palavra, o Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, Srª Presidente.
Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, em primeiro lugar, eu o cumprimento e digo, de pronto, que a fama de V. Exª o precede e ela tem sido generosa, posso afirmar, pelo menos no que diz respeito àqueles com os quais convivemos dentro e fora desta Casa.
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Sou, logo de início, portador de uma homenagem que lhe faz o Governador do Mato Grosso, Pedro Taques, seu colega e amigo, que fez questão de, num grande encontro que tivemos nesse último sábado, quando ele ingressa nas fileiras do PSDB, de público, na presença de todos os demais governadores que lá se fizeram presentes e de um número grande de Parlamentares, falar um pouco da história de V. Sª, do currículo de V. Sª. Certamente, essa, dentre outras citações, é motivo realmente de estarmos aqui para, obviamente, fazer-lhe alguns questionamentos, mas com a intenção de consagrarmos o seu nome como próximo Ministro do STJ.
Da mesma forma, o Líder Bruno Araújo, que V. Sª conhece muito bem, Líder da Minoria, da Oposição na Câmara dos Deputados, também na reunião na nossa Bancada, fazia referências à trajetória de V. Sª, assim como o Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que também conviveu com V. Sª. Cito apenas alguns poucos nomes, porque é muito importante, quando um sabatinado chega a esta Comissão, que nós possamos colher não apenas informações que ele de pronto nos oferece, mas também informações de pessoas com as quais ele eventualmente tenha convivido ao longo da sua atividade profissional.
Na verdade, Dr. Marcelo, felizmente para o Congresso - e diria até para a própria democracia, Presidente Maranhão - as sabatinas, há algum tempo, vêm se transformando realmente em momento importante para que a sociedade brasileira possa conhecer na inteireza a história, as convicções e a postura daquele que irá representá-la, seja nos Tribunais Superiores, seja à frente do Ministério Público, por exemplo. Portanto, V. Sª chega aqui hoje com uma história reconhecida por muitos de nós.
Falo aqui de dois aspectos antes de lhe fazer duas indagações. V. Sª se referia agora a essa tormentosa questão discutida no Congresso Nacional e, acredito também, assim como V. Sª, que deve ser aqui, no Congresso Nacional, a discussão em relação à questão da maioridade penal.
Nós defendemos, ao longo do ano passado, na última campanha presidencial, uma proposta que voltaremos a defender no plenário do Senado - digo isso como informação a V. Sª e aos demais Ministros que aqui prestigiam a sua sabatina -: a proposta que permite, nos casos de crime contra a vida, mas ouvido antes o Ministério Público da Criança e da Adolescência e aprovado pelo juiz da causa, que haja a excepcionalidade. Essa foi uma proposta debatida intensamente, aqui mesmo, nesta Comissão, pelo Senador Aloysio Nunes, que é o seu autor. Parece-me que essa poderia ser uma alternativa para dar uma resposta à sociedade, mas, ao mesmo tempo, não permitirmos a simples e linear redução da maioridade que, a meu ver também, não resolverá nem lateralmente o problema que se agrava a cada dia no Brasil de crimes cometidos por menores.
Ao lado disso, nós lutamos por aprovar aqui, no Congresso Nacional e no Senado, especialmente, uma PEC de minha autoria que impede, Dr. Marcelo, o contingenciamento dos recursos do Fundo Penitenciário e do Fundo Nacional de Segurança. V. Sª acaba de informar que trabalhou efetivamente na área do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte. V. Sª deve ter convivido lá com o drama, hoje, das nossas instalações carcerárias. No nosso tempo, em Minas Gerais, avançamos com inovações, como presídios em parceria público-privada, talvez a mais exitosa das experiências nessa área no País. E ao mesmo tempo, acreditamos que os recursos para o Fundo Penitenciário, que vêm sendo executado menos de 10% a 15% nos últimos anos, e para o Fundo Nacional de Segurança, cuja execução orçamentária não chega sequer a 40% daquilo aprovado pelo Congresso, a garantia e obrigatoriedade de que esses fundos pudessem ser executados por duodécimos, sabendo cada governante com o que contará cada mês, seria uma ajuda imensa - falo como ex-governador de Estado - ao enfrentamento também da questão da estrutura dos nossos estabelecimentos penais.
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Mas trago aqui, ao final, duas indagações a V. Sª. Estamos aqui todos vivendo sob o advento da Lei nº 12.850, que regulamentou o instituto da delação premiada. A delação premiada, ou colaboração premiada, como preferem alguns, tem se revelado um instrumento hoje essencial, principalmente no combate ao crime organizado. Na verdade, ela abriu um leque de importantes medidas possíveis para o desmantelamento de estruturas que já atuavam no Brasil há muito tempo.
O STJ, para onde, acredito, V. Sª estará indo a partir dos próximos dias, julgará, em breve, inúmeros recursos sobre a legalidade das delações premiadas no bojo da chamada Operação Lava Jato. Sem querer que V. Sª, obviamente, até porque não pode fazê-lo, antecipe qualquer posição mais pessoal em relação a qualquer caso determinado, mas, em tese, uma indagação faço a V. Sª: qual a leitura técnica que V. Sª faz sobre essa lei, que já foi desconsiderada por aquela que a assinou, a Presidente da República, ao dizer que não respeitava delatores, essa mesma lei que recebeu uma observação, com a qual concordo, recentemente, do Juiz Moro, que dizia que, sim, era uma delação entre criminosos e é isso que possibilitava a elucidação de determinados casos? E faço essa pergunta, ao final, para questionar a V. Sª como garantir que essas delações não sejam, no futuro, alvo de nulidades que possam inviabilizar sua própria aplicação no processo. Então, peço a opinião de V. Sª em relação às delações e como garantir que elas, amanhã, eventualmente, não sejam consideradas nulas.
Uma segunda questão diz respeito à PEC nº 15, que certamente V. Sª conhece, que tramita aqui no Senado, chamada PEC dos recursos. Essa proposta de emenda à Constituição incorpora proposta do Presidente do STF no tocante à restrição da interposição dos recursos especiais e dos recursos extraordinários. Essa é uma questão cujos debates também têm sido acalorados nesta Casa. Pergunto a opinião de V. Sª sobre a possibilidade da restrição desses recursos aos quais me referi, em face da garantia, por exemplo, da ampla defesa.
Seriam essas duas indagações. Mas, ao final, apenas uma consideração não resisto fazer, porque nada como um dia após o outro. Há poucos dias, quando interpelávamos aqui, arguíamos o Dr. Rodrigo Janot, que foi indicado e reconduzido à Procuradoria Geral da República (PGR), Parlamentares da Base do Governo faziam muitas críticas à indicação daquele que não fosse o primeiro da lista. Nominalmente apontavam o dedo para o Estado de São Paulo, para o Estado de Minas Gerais, que governei, em relação à escolha de procuradores-gerais nesses respectivos Estados. Realmente, em determinados casos, não foi o primeiro o escolhido, mas sempre, no julgamento dos Governadores, legitimados pelo voto que tiveram, foram aqueles mais qualificados naquele momento.
V. Sª disputou numa lista talvez das mais qualificadas da história recente do STJ. Qualquer um daqueles ali indicados, entre eles V. Sª, estaria honrando o STJ. E a escolha é, como V. Sª colocou adequadamente, uma prerrogativa do Poder Executivo, como é prerrogativa do Senado Federal, do Poder Legislativo, aprovar ou não essa indicação. Portanto, não é possível desmerecer alguém que esteve eventualmente com um voto a menos ou dois votos a menos, numa segunda ou numa terceira posição, unicamente em função disso. O que é fundamental é o currículo, é a história, são os valores, a qualidade daquele que aqui se submete a esta sabatina.
Então, sem que precisássemos nós da Oposição rebater essas acusações absolutamente oportunistas naquele momento, V. Sª , com a qualidade da sua explanação, do seu currículo e da sua história, responde por todos nós.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Ali era Procuradoria Geral.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senadora, vamos lá: qual é a diferença? Para a Procuradoria Geral, não pode... Tem de ser o primeiro? Para a Procuradoria, a escolha dos procuradores. Há uma lista tríplice. No caso da Procuradoria Geral, não sei se V. Exª está informada, não há nem uma previsão constitucional. É uma informalidade a que, acaba que, acostumou-se respeitar aqui. No caso do STJ, os magistrados, juízes, fazem a indicação. V. Exª agora me traz uma curiosidade: qual a diferença da qualidade da indicação de um colegiado e de outro colegiado?
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A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Já que V. Exª está me indagando, não estou aqui discutindo a qualidade do mérito. Estou aqui apenas fazendo um esclarecimento. V. Exª, de repente, aqui aludir...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mas ficou claro, porque V. Exª não está pensando que os Governadores estão indicando Ministros do STJ...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, não, por favor. V. Exª, só um momentinho...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu pediria aos Senadores...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Já que ele me perguntou, deixe-me só terminar a resposta, já que ele indagou.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Deixe a Senadora responder.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A pergunta não deveria ser dirigida a V. Exª, mas ao sabatinado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Mas já que ele me indagou, quero só...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Ouço com prazer.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É uma discussão paralela.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Claro. Quero só fazer o esclarecimento porque o Senador aludiu que teria havido aqui atitudes oportunistas. Não se trata disso. Quero refutar. O esclarecimento que quero fazer é que o procedimento de respeitar a vontade soberana da categoria e, portanto, fazer a indicação do primeiro da lista começou, sim, a partir do governo do Presidente Lula e vem sendo mantido até hoje. O esclarecimento é que esse procedimento se dá no âmbito da escolha do Procurador-Geral da República. É só isso.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Então, a senhora considera que, no âmbito do STJ, não se tem que respeitar, por essa regra, a posição do colegiado do STJ?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, não. Não vou discutir esse mérito, apenas estou fazendo um esclarecimento. Estou fazendo um esclarecimento e, portanto, refuto a alusão que o senhor fez de que teria havido oportunismo. Não, não houve isso de maneira nenhuma. Não se trata disso, até porque esse procedimento, repito, vem sendo adotado, aliás, corretamente, no âmbito da Procuradoria Geral da República, o que é muito saudável e muito bem-vindo.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sinto muito, mas o esclarecimento de V. Exª não esclarece absolutamente nada, porque são dois pesos e duas medidas. Se a senhora veste a carapuça, aceito, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não é nada de vestir a carapuça...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos encerrar esse debate paralelo, que está prejudicando...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Muito pelo contrário, é afirmar aqui as nossas posições.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - A prerrogativa é do Presidente da República, Senadora. A prerrogativa é do Presidente da República, é isso que estou dizendo. Inclusive, eu nem dialogava com V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O senhor está querendo atribuir, fazendo crítica a outras instâncias que não têm adotado esse procedimento.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É verdade, faço uma crítica ao oportunismo, sim.
O Dr. Navarro está aqui, relatado por V. Exª, com extrema qualidade para ocupar o cargo, porque houve a escolha da Presidente ...
(Interrupção do som.)
E ele foi um dos três indicados.
O que quero, na verdade, de alguma forma, é fazer um desagravo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª poderá pedir a palavra outra vez, mas eu gostaria de que, na verdade, não houvesse esse debate paralelo, porque desvirtua o sentido da sessão. Estamos aqui para interpelar o Dr. Marcelo Navarro, e vamos prosseguir.
Com a palavra, o Dr. Marcelo Navarro.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Até porque há uma diferença fundamental, Senador. Na Procuradoria, há um processo de escolha pela categoria. Por favor!
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - E agora, o que é, Senadora?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Há uma diferença fundamental: Procurador-Geral da República passa por uma escolha...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Isso, a dos estaduais também.
(Interrupção do som.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senadora...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Asseguro a palavra ao Dr. Marcelo Navarro, para responder aos questionamentos que foram feitos.
Lamentavelmente, houve esse pequeno incidente, mas já está superado.
O SR. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS - Senador Aécio Neves, do grande Estado de Minas Gerais, agradeço a menção feita por V. Exª de nomes de amigos e pessoas que têm conceito no mundo jurídico e político como o querido Governador Pedro Taques, meu colega durante anos no Ministério Público Federal; o Deputado Federal Bruno Araújo, que também atua na área jurídica e abrilhanta a casa do povo aqui, no Parlamento; e meu caríssimo Ministro Eros Grau, aposentado do Supremo Tribunal Federal. Com certeza, as informações que deram sobre mim foram amplificadas pela bondade, pela generosidade e pela amizade que nos liga.
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E faço questão de registrar a presença do Dr. Marcelo Nobre, Conselheiro emérito do Conselho Nacional de Justiça.
Com relação às três perguntas que V. Exª me fez - e fico feliz de V. Exª não ter perguntado sobre processo que eu possa vir, caso aprovado por esta Comissão e pelo augusto Plenário, nomeado e empossado, a julgar, porque, efetivamente, eu vou ingressar no Tribunal e julgarei aquilo que me for distribuído -, mas, em tese, sobre a Lei da Colaboração Premiada, eu posso dizer o seguinte: a palavra "delação", no nosso País, provoca uma reação natural em um país que viveu por mais de duas décadas debaixo de uma ditadura, em que a palavra "delação" causa uma natural repugnância, e há maneiras populares de se referir ao delator: dedo duro, alcaguete, X-9. As pessoas fogem do termo; e ele é tão pesado que até o legislador, ao incorporar essa técnica na norma, chama a delação de "colaboração premiada".
Nesse sentido - e eu já disse isso também em entrevista, e o homem é escravo não do que lhe perguntam, mas do que ele responde e das palavras que diz -, eu acho, efetivamente, a delação premiada um instrumento terrível nesse sentido, porque ela rompe um padrão cultural. Mas, obviamente, uma coisa é você delatar uma Inconfidência Mineira, já que V. Exª relembra esse fato, ainda porque todos nós, quando crianças, ao estudarmos a nossa história, incorporamos aquela figura terrível do Joaquim Silvério dos Reis, dos livros de história, o Calabar. Aliás, esse personagem já mereceu reestudos históricos, em que alguns defendem que o Calabar, em verdade, buscava defender o brasileiro diante de duas opressões diferentes, a do holandês e a do português. Então, esses nomes todos provocam essa reação.
Todavia, a lei é extremamente positiva, porque ela incorpora um instrumento que, ainda que seja complexo, é um instrumento moderno e necessário ao combate da grande criminalidade, a criminalidade organizada.
O que é preciso fazer com relação à validade, inclusive constitucional, do instituto? Depois da recentíssima decisão do excelso Supremo Tribunal Federal, não há nenhuma dúvida de que o instituto, em si, é válido e é constitucional. Agora, é preciso ver - e isso só poderá ser respondido pelo julgador em cada caso concreto - se, no caso concreto, uma dada delação premiada se submeteu a todas as regras da lei e da Constituição, porque é óbvio que a própria lei diz que nenhuma sentença condenatória, nenhuma decisão condenatória poderá ser proferida, única e exclusivamente, com base nas informações da colaboração. É preciso que a colaboração seja corroborada por outras provas, que sejam provas sólidas e robustas o suficiente para embasar esse decreto condenatório.
Por isso que, óbvio, o juiz, dentro da sua experiência, dentro daquelas chamadas presunções hominis, que caracterizam a vivência do magistrado como pessoa inserida no seu contexto social, tem que avaliar que aquilo ali é a palavra também de um criminoso, que está procurando se safar, que está procurando aquilo que possa lhe trazer a maior vantagem ou, quando menos, o menor prejuízo.
Então, com essas considerações, eu não tenho dúvida de que o instituto é válido, e o Supremo acaba de o afirmar. Agora, cada delação, concretamente falando, precisa ser cuidadosamente examinada.
Com relação à PEC dos recursos, eu, ao responder à inquirição anterior, do Senador Benedito de Lira, já me posicionei favoravelmente, desde que se faça a estruturação de uma interpretação razoável do princípio da presunção da não culpabilidade na Constituição Federal. Algo como se fez, por exemplo, em relação à Lei da Ficha Limpa, quando se estabeleceu como critério um julgamento condenatório confirmado por um colegiado. Assim, penso que seria razoável pensar na possibilidade desse critério.
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Mas, insisto, esse não é um tema que compete ao Judiciário; esse é um tema que compete a este Parlamento nacional, ao Congresso, à Câmara e ao Senado. E tenho certeza de que V. Exªs, na condição de Parlamentares preocupados e comprometidos, independentemente de cor partidária, com os destinos do Brasil, vão colher o máximo de informações e vão tomar uma decisão nesse sentido que possa se preocupar não apenas com a celeridade dos processos, mas com a justeza, tanto das condenações como das absolvições.
São as minhas respostas, Senador Aécio, a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Aécio deseja exercer sua...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu cumprimento mais uma vez e agradeço o Dr. Marcelo pela objetividade das suas respostas. Lamento que nosso debate tenha sido interrompido.
Mas apenas reitero, a meu ver, a correção... Eu estava, em 1988, na Assembleia Nacional Constituinte, quando debatemos esse tema e esse processo de escolha me parece ainda o mais adequado. A prerrogativa, a partir da lista tríplice, é do Presidente da República e não posso considerar que o fato, por exemplo, de o último indicado pelo STJ também não ter sido o primeiro o desmereça; de o penúltimo também não ter sido o primeiro o desmereça; de o antepenúltimo não ter sido o primeiro o desmereça. Todos que ali chegam em condições de serem nomeados e cabe, como disse muito bem V. Sª, legitimar esse nome a partir da legitimidade do cargo que se ocupa.
Eu quero informar ainda a V. Sª que estou apresentado uma Proposta de Emenda à Constituição que constitucionaliza também a escolha do Procurador-Geral da República. Hoje, há uma lacuna, na verdade, como disse, há uma informalidade. Há uma definição em relação às escolas para as Procuradorias de Justiça os Estados e nós vamos buscar, a partir da mesma metodologia, consagrar essa escolha, para que não haja qualquer tipo de discriminação, seja em escolas no plano federal, no plano estadual, para aqueles que, legitimamente, junto a sua instituição, buscaram o voto dos seus pares e obtiveram as condições de participar da lista tríplice.
Cumprimento V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Magno Malta. (Pausa.)
Está ausente.
Com a palavra o Senador Douglas Cintra. (Pausa.)
Ausente também.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador José Maranhão, pela ordem, eu queria registrar a presença do Dr. Robson Maia...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª precisa aguardar a oportunidade regimental de falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu pedi pela ordem ao senhor, apenas para registrar a presença do advogado Dr. Robson Maia. Permita-me; ele é nosso conterrâneo. Está presente aqui e representa a PUC de São Paulo, a Universidade por onde, exatamente, Dr. Marcelo Navarro passou e obteve o título de doutor e mestre.
É só isso, Senador.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu quero registrar também a presença do Dr. Arnaldo Camanho de Assis, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Não havendo mais oradores inscritos, está encerrado...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem ainda, Sr. Presidente.
Queria fazer reiterar a solicitação de agilidade por parte da Mesa Diretora da nossa Comissão no envio da matéria ao plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A Presidência vai fazer o que V. Exª está requerendo no momento próprio.
Peço à assessoria que faça publicar no quadro próprio o resultado da votação. (Pausa.)
Vou proclamar o resultado.
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Voto SIM, 26; Voto NÃO, zero.
Portanto, o indicado teve a votação pela unanimidade do quórum.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, para reiterar o pedido de urgência, ou seja, que V. Exª submeta ao Plenário desta Comissão o pedido de urgência para que a matéria possa evoluir ao plenário ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação a urgência solicitada pelo Senador José Agripino.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao plenário do Senado.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu vou suspender a reunião por dois minutos, para que o Dr. Marcelo Navarro possa se retirar, já que vamos entrar agora na discussão de outras matérias.
(Suspensa às 12 horas e 20 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 25 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está reaberta a presente reunião.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Blairo Maggi, com a palavra.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - O Senador Anastasia pediu primeiro.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Senador Blairo Maggi, por gentileza especial, cedeu a palavra ao Senador Antonio Anastasia.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador José Maranhão, pela sua gentileza.
Agradeço também a gentileza de sempre do Senador Blairo Maggi.
Eu queria tão somente, Sr. Presidente, se possível, solicitar a inversão da ordem da pauta para que os itens 24 e 27 pudessem ser votados, na medida em que o senhor considerar adequado.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Defiro do pedido de V. Exª.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, pela ordem e na ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Estou aqui atrás pedindo também, Presidente.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu solicito, Presidente, que possamos incluir extrapauta o relatório, que devo ler, sobre a PEC nº 71. É uma matéria de extrema importância, principalmente pelo que vem acontecendo no Mato Grosso do Sul, terra da Senadora Simone, do Senador Moka e do Senador Delcídio. Temos que apresentar essa proposta com urgência em função dos problemas no Mato Grosso do Sul.
Então, quero pedir a V. Exª para colocar extrapauta o relatório da PEC nº 71.
Obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Defiro o pedido de V. Exª. O projeto será colocado na pauta, com a devida inversão.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Se V. Exª me permitir...
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Raimundo Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sr. Presidente, estou aqui com um relatório pronto, que já encaminhei, com a devida antecedência, à Secretaria desta Comissão. Trata-se do parecer ao Ofício "S" que submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Supremo Tribunal Federal...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Só um esclarecimento, Senador Raimundo Lira.
V. Exª está requerendo a inclusão extrapauta?
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Inclusão extrapauta, exatamente. Eu estava exatamente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O pedido de V. Exª será deferido.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está bem. V. Exª já conhece a ementa. Portanto, fico feliz e satisfeito com a...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com certeza.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Antonio Carlos Valadares, pela ordem.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu vim aqui para frente, porque sou miudinho, e lá atrás o senhor não me enxerga.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª, pelo seu brilhantismo, pela sua inteligência, não pode ser esquecido...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Estou falando fisicamente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... mesmo que fique escondido.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Estou falando fisicamente. Agora estou mais visível, Presidente.
Há um requerimento de nossa autoria pedindo audiência pública, e eu gostaria que V. Exª desse prioridade à sua apreciação, já que esse requerimento antecipa uma data para a realização da audiência no dia 9 de setembro, na próxima semana.
Tendo em vista que alguns dos convidados já foram contatados e até acertado esse encontro com o próprio Relator, Senador Ricardo Ferraço, e também com o autor da matéria - também consultei V. Exª antes -, eu gostaria que esse requerimento fosse deliberado hoje, uma vez que está prevista essa audiência pública para a próxima semana, dia 9, sobre um projeto da maior importância que diz respeito às cautelares que são concedidas pelos juízes. É um assunto novo, mas importante, que precisa ser discutido de forma profunda nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu estou verificando que a matéria de V. Exª, conforme já havíamos conversado pessoalmente, é da maior relevância, da maior importância. Eu ponderaria apenas que, como dia 9 é uma quarta-feira, dia de sessão ordinária, nós podemos marcar a audiência pública para o mesmo dia, mas às 15 horas.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Às 15 horas, a audiência pública?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Na quarta-feira, geralmente há uma agenda muito intensa no Senado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aqui na Comissão de Constituição e Justiça, nós não tivemos um dia de agenda livre.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Se houver Ordem do Dia, por exemplo, a gente tem que encerrar.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Audiência pública, não.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em audiência pública, não.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não, não precisa, não é? Não há necessidade?
Então, pode ser. V. Exª é quem sabe melhor avaliar essa questão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O pedido de extrapauta é concedido a V. Exª.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V. Exª - sei que já tem uma ordem aí -, onde couber, o item 9 (PLS nº 111, de 2011). Em duas ou três reuniões, já li, já reli, já discutimos. Se fosse possível a gente votar esta matéria, obviamente na sequência dos pedidos que já foram feitos, eu aguardarei pacientemente na fila para votarmos esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Só um esclarecimento que a assessoria está me prestando: o projeto de V. Exª é terminativo. Então, nós temos que ter um quórum com presença física de 14 Senadores. (Pausa.)
ITEM 33
Requerimento Nº , de 2015
Requeiro, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no próximo dia 09 de setembro de 2015, com o objetivo de debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2015, que “altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), relativos aos recursos”, com os seguintes convidados:
1. Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República;
2. Dr. Carlos Velloso, advogado e ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal;
3. Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
4. Dr. João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
5. Dr. Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer com se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Em virtude da aprovação que acabamos de ter, o item 17 a que o requerimento se refere sai da pauta para a realização da audiência pública.
Passemos ao item 24, que tomou o lugar do item 3 na pauta.
ITEM 24
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 100, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Antonio Anastasia.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador José Maranhão.
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Srªs Senadoras, Srs. Senadores, trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, já aprovado na Câmara dos Deputados, que recebeu o nº 100 e que trata da criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no quadro de pessoal do TST.
Vou passar diretamente à análise para a celeridade dos nossos trabalhos, Sr. Presidente.
No que concerne à constitucionalidade da proposição, tanto em sua dimensão formal, quanto material, nada há a objetar. Foi respeitado o preceito constitucional da iniciativa quanto à competência dos Tribunais Superiores de propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos de sua estrutura, observadas as balizas na nossa Carta Federal.
As adequações promovidas pelo PLC nº 100 objetivam ajustar a estrutura do TST às novas competências da Justiça do Trabalho fixadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu alterações na redação do art. 114 da CF.
Ademais, as alterações propostas intencionam dar concretude ao princípio da duração razoável do processo insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, como de resto tornar real o princípio da eficiência previsto na parte final do caput do art. 37 de nossa Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, constatamos que os impactos orçamentários observam os limites impostos pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Registramos, ainda, que a proposição, quando de sua elaboração e encaminhamento ao Poder Legislativo, cumpriu a exigência contida no art. 79, inciso IV, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2014. Referido dispositivo prevê que o projeto de lei que cuida da criação e extinção de cargos no âmbito do Poder Judiciário deve ser submetido a parecer do Conselho Nacional de Justiça. Essa análise foi feita e o parecer do CNJ, anexado ao projeto de lei, é favorável à proposição.
Cabe destacar, por oportuno, que a proposição foi aprovada pelo Órgão Especial do TST, que concluiu, por intermédio da Resolução Administrativa nº 1.685, por seu encaminhamento ao Congresso Nacional.
Não há reparos à técnica legislativa da proposição, tendo em vista o respeito aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração e alteração das leis. Os dispositivos regimentais de regência também foram plenamente observados.
Quanto ao mérito, louvamos a iniciativa do TST, que, atento às novas competências da Justiça do Trabalho e ciente do aumento do volume de demandas trabalhistas em face das transformações tecnológicas por que passa o Poder Judiciário nacional, especialmente pela implementação do processamento eletrônico das demandas, propõe um redimensionamento de seu quadro funcional.
Nesse sentido, busca conferir mais ênfase aos cargos efetivos e em comissão que atuam na área finalística do Tribunal.
Há que se elogiar, também, a preocupação do Tribunal em minimizar o impacto orçamentário da medida com a proposta de extinção, à medida que vagarem, dos cargos efetivos da área meio do Tribunal, cujas atividades tornaram-se obsoletas.
Entendemos, pois, que o impacto orçamentário, a ser suportado pelas dotações consignadas ao TST, é razoável em face do benefício que será gerado com a maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
Passo ao voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLC nº 100, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão, o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores, passa-se à votação.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao Plenário do Senado.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu solicito, por gentileza, a urgência ao Plenário.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação, a urgência solicitada pelo Senador Antonio Anastasia.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Não havendo objeção, aprovado o requerimento.
ITEM 27
OFICIO "S" Nº 75, de 2015
- Não terminativo -
Encaminha, a indicação do Supremo Tribunal Federal do Desembargador CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN para compor o Conselho Nacional de Justiça, no Biênio 2015/2017, conforme disposto nos incisos IV e V do art. 103-B da Constituição Federal.
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Antonio Anastasia.
Com a palavra, o Senador Antonio Anastasia para a leitura de seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador José Maranhão, Srªs Senadoras e Srs. Senadores.
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É submetido ao exame desta Comissão a indicação do Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dr. Carlos Augusto de Barros Levenhagen, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em mandato de dois anos, nos termos do art. 103-B, caput e inciso IV, da Constituição Federal.
A indicação foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão administrativa realizada em 6 de agosto deste ano e remetida ao Senado Federal pelo Presidente daquela Corte, Ministro Ricardo Lewandowski, por meio de ofício datado de 19 de agosto.
Esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem competência, nos termos legais e regimentais, para efetuar a sabatina do indicado, providência que deve preceder o encaminhamento da indicação para deliberação do Plenário do Senado.
O Ofício "S" nº 75, de 2015, chega até esta Comissão acompanhado de curriculum vitae do indicado, bem como de documentos e declarações previstos na legislação pertinente.
Com respeito à declaração sobre a existência de parentes que exerçam atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional, o indicado esclarece que seu irmão é o Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, atualmente Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Há um orador na tribuna. Por favor, silêncio.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
O indicado declara, também, que nunca exerceu atividade, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais.
A declaração de que se encontra em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais e municipais é acompanhada das devidas certidões expedidas pelos órgãos competentes.
Quanto à declaração sobre ações judiciais em que figure como autor ou réu, o indicado aponta a existência apenas de feitos em que é parte como autor, informando, ainda, não existirem procedimentos administrativos disciplinares dirigidos à sua atuação.
O indicado declara atuar como Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2008. Declara, por fim, para os efeitos do inciso IV do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, que não é membro do Poderes Legislativos das esferas federativas brasileiras, nem tem cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral que exerça mandato nesses Poderes.
Além dessas declarações, o indicado apresenta argumentação escrita, em que demonstra ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, cumprindo, dessa forma, todos os requisitos demandados na normatização pertinente.
Em breve exposição do curriculum vitae do indicado, o Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen informa a esta egrégia Comissão que se formou em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha, Minas Gerais, em 1984, que exerceu a advocacia no interior do Estado até 1985 e que, aprovado em concurso público para Promotor de Justiça, exerceu o cargo de 1985 a 1988. Naquele ano, aprovado em concurso, assumiu as funções de Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais.
Na magistratura de primeira entrância, atuou como titular da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desempenhou diversas funções de relevância, integrando atualmente a 6ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais.
O indicado exerceu relevantes atividades associativas, ocupando, na Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o posto de Vice-Presidente no biênio 2002/2003 e de Presidente no biênio seguinte.
Caros Augusto de Barros Levenhagen foi palestrante em diversos simpósios e seminários jurídicos, além de ter sido agraciado com inúmeras comendas e condecorações.
Autor da obra Lei do Inquilinato, o indicado dedicou-se a revisar e atualizar as obras de seu pai, o saudoso professor emérito juiz Antonio José de Souza Levenhagen, nas áreas de Direito Civil e Direito Processual Civil.
Diante do exposto, Srs. Senadores, entendemos que os membros da Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação do eminente Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo oradores, em votação.
(Intervenção fora do microfone.)
Desculpem-me. Eu quis abreviar instintivamente e inadvertidamente o andamento do processo.
V. Exª está fazendo apenas a leitura do relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É verdade, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Então, cabe à Presidência abrir vista coletiva, o que faz agora.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passemos ao Item 3.
ITEM 3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 83, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para dispor sobre a Autoridade Fiscal Independente.
Autoria: Senador Acir Gurgacz e outros.
Relatoria: Senador José Serra.
Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta, acatando parcial ou totalmente, as Emendas nº 1, 7, 8, 10 e 11, e contrário às Emendas nº 5, 6 e 9.
Observações:
- Em 12/08/15, o Senador Antonio Anastasia apresentou a Emenda nº 1;
- Em 12/08/15, o Senador Ricardo Ferraço apresentou as Emendas nºs 2 a 4, que foram retiradas durante a discussão.
- Em 18/08/2015, foram apresentadas as Emendas nºs 5 a 9, de autoria do Senador Walter Pinheiro, e nº 10, de autoria do Senador Roberto Rocha.
- Em 19/08/2015, foi apresentada a Emenda nº 11, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares.
- Em 19/08/2015, a Presidência concedeu vista à Senadora Angela Portela e ao Senador Roberto Rocha, nos termos regimentais.
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Consulto a Senadora Angela Portela e o Senador Roberto Rocha sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Não estão presentes.
Concedo a palavra ao Senador José Serra para as suas considerações finais.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, já tive oportunidade, aqui na Comissão, de debater o projeto, expor seus aspectos fundamentais, debater determinadas emendas, acolher algumas, a sua maioria, e outras, não.
Portanto, considero que o projeto está pronto para ser votado.
Quero dizer que acolhi outra emenda do Senador Walter Pinheiro, que se refere à defasagem: os integrantes, diretores da instituição fiscal independente, têm seis anos de mandato. Isso ficou provado. E o Senador Walter, a meu ver, oportunamente, sugeriu que o ingresso dos diretores seja defasado; ou seja, no início, um entra para ficar dois anos; depois, outro entra para ficar quatro anos; outro entra para ficar seis anos, de forma que, ao longo do tempo, a diretoria vai tendo uma mudança gradual. Não muda de uma vez a cada seis anos. Isso me pareceu uma proposta muito oportuna.
Portanto, com o acolhimento dessa proposta e as discussões já feitas, considero o projeto pronto para votar.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, esta matéria é da maior importância. Por conta disso, gostaria de pedir vista para fazer uma análise mais detalhada. (Pausa.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Senador Benedito de Lira pede vista da matéria, e esta Presidência, considerando o pedido regimental, mantém...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta matéria já teve...
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Senador Benedito, a vista já havia sido concedida na reunião anterior; agora, só de óculos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... pedido de vista atendido em reunião anterior.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, já houve dois ou três pedidos de vista atendidos. Creio que não cabe mais, com todo respeito ao Senador Benedito de Lira.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - V. Exª perdeu as vistas, Benedito. Agora, só óculos ou lente. (Risos.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Muito obrigado. Desculpem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senadora Gleisi, com a palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, quero aqui fazer algumas ponderações a respeito desta matéria, com todo respeito ao nosso Senador José Serra. Já havia conversado um pouco com ele e não pude estar na reunião passada da Comissão para debater o assunto.
Não vamos pedir vista. Vamos votá-la, mas eu queria fazer algumas ponderações e trazer algumas preocupações que tenho em relação a essa votação na Casa, principalmente para que a gente não tenha problemas depois com instituições com as mesmas finalidades e, talvez, até com dúvidas sobre as finalidades dessas instituições.
A primeira constatação que temos do texto proposto pelo Senador Renan Calheiros e relatado pelo Senador José Serra é que, de forma expressa na respectiva justificação, a pretendida instituição fiscal independente nada mais é do que um órgão encarregado de fazer estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o Congresso Nacional.
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Nesse desenho, os documentos que a instituição eventualmente produzir não têm o poder de vincular qualquer tipo de decisão e não representam mais do que a opinião do pretendido órgão técnico sobre determinada matéria, na medida, inclusive, de que se trata de informações que, em tese, poderiam ser produzidos por qualquer unidade já existente na estrutura das Casas Legislativas, ou mesmo por um órgão externo público ou privado, como uma universidade ou um centro de pesquisas econômicas.
Trata-se, assim, de um órgão que integra as estruturas das Casas Legislativas e que as assessora, cuja criação, nesse sentido, não demanda absolutamente alteração da Carta Magna, podendo ser feito dentro da capacidade institucional de auto-organização dessas Casas.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a inserção da matéria na Constituição pode ter, de um lado, o inconveniente de sinalizar que o novo órgão pode ser mais do que os seus eminentes autores pretendem, repetindo: uma assessoria de alto nível para auxiliar ao Congresso na realização de suas funções institucionais.
Nesse último caso, efetivamente, corre-se o risco de o intérprete, adotando o aforismo de que não se presume na lei palavras inúteis, busque entender que a partir do momento em que se exigiu a inserção da matéria na Constituição impõe-se dar a ela sentido constitucional e estabeleça que a instituição fiscal independente deve ser mais do que um órgão que realize estudos e pesquisas, dando aos documentos que produzir algum tipo de caráter vinculante.
Nesse caso, em tese, pode ocorrer a hipótese levantada de conflitos com atribuições deferidas ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Vale ressaltar que, mesmo que não haja conflito, haverá certamente duplicação de esforços, uma vez que já é missão institucional da Corte avaliar a qualidade do gasto público, quando fiscaliza os entes públicos quanto ao cumprimento do princípio da economicidade ou até das próprias Casas do Congresso Nacional. Pode-se mesmo afirmar que alguns dispositivos da proposição colaboram nesse direção, além de sua própria denominação, uma vez que o Senador já mudou, portanto, tirou a expressão "autoridade" e colocou "instituição".
Eu queria deixar claro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que nós podemos votar aqui e decidir aqui, primeiro, algo que nós já temos em nosso ordenamento jurídico, que já tem papel definido e, segundo, algo que pode inclusive confundir esses papéis e as atribuições de cada órgão desses. Primeiro, se ela não tem caráter impositivo, é um mero órgão de assessoria. Nós já temos as Consultorias, temos a do Senado, temos a Consultoria de Orçamento, podemos contratar inclusive assessorias externas, consultorias externas se assim entendermos. Então, estaríamos criando mais uma instituição, mais um órgão para gerar despesa ao Senado e ao Congresso Nacional, o que vai na contramão daquilo que estamos discutindo hoje, que é enxugar as nossas despesas.
Segundo, ao colocar como emenda à Constituição, nós estamos querendo dar uma caráter constitucional que pode parecer de decisão vinculante. Aí confronta, com certeza, com decisões do Tribunal de Contas da União.
Acho esse debate muito importante, como eu disse, e respeito a posição e o relatório do Senador José Serra, mas eu acho que temos que ter um foco aqui nos problemas reais que estamos enfrentando no momento.
A sugestão que eu queria fazer é que ao invés de criar uma outra instituição, na prática, um outro Tribunal de Contas, a gente devia se debruçar aqui para reformular e aprimorar o papel do Tribunal de Contas da União. A nossa Constituição estabelece hoje que o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional. Na prática isso já se perdeu há muito tempo. A minha sugestão é que o TCU se transforme em uma instituição efetivamente técnica, como nós estamos debatendo aqui. Para isso teria que fazer algumas alterações da Lei Orgânica daquela Corte, precedidas de mudanças constitucionais. Aí, sim, teria que fazer alteração constitucional, mudando, por exemplo, a direção da Casa.
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Em vez de ministros eleitos e com cargos vitalícios, nós teríamos técnicos com mandato de três ou quatro anos, como se sugere aqui para a instituição. Teríamos técnicos com mandato, que poderiam ser reconduzidos por igual período. Então, é possível aprimorar o funcionamento do TCU, eliminando inclusive o caráter político daquela Casa, onde os ministros são indicados com vitaliciedade, tal como existe hoje. Nós poderíamos mudar, estabelecendo a diretoria que está sendo proposta aqui para a instituição independente.
Quero lembrar ainda que devemos para a sociedade brasileira a regulamentação do art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê o estabelecimento de um conselho de gestão fiscal constituído por representantes de todos os poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades representativas da sociedade, que inclusive foi colocada na Agenda Brasil pelo Presidente Renan.
Então, eu acho que esta matéria, com toda a importância que ela tem, a gente precisava ter uma discussão mais aprofundada sobre o caráter dessa Casa de acompanhar as contas, as discussões e fiscalização e também a função do Tribunal de Contas da União, sob pena de estarmos criando outra instituição, aumentando nossas despesas e não estarmos dando resposta que seja necessária aos problemas que hoje vivenciamos, Sr. Presidente.
Eu queria fazer um apelo ao Senador José Serra para que pudéssemos redirecionar esse debate e pudéssemos realmente nos debruçar em um debate sobre o papel do Tribunal de Contas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador José Serra para relatar as Emendas de nºs 12 a 14, de autoria do Senador Acir Gurgacz.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, creio que não cabe acatar essas emendas, uma vez que elas, embora corretas na sua intenção, devem ser objeto da lei que será feita e da resolução do Senado com vistas a entrar em questões mais detalhadas, como por exemplo, que as competências estabelecidas não excluem nem limitam as atribuídas a outras órgãos jurisdicionais enfim. São questões que ou não cabem ou não são objeto de emenda constitucional.
Quanto à fundamentação do voto da Senadora Gleisi, eu diria o seguinte. Desde o início, nós tivemos, nos debates a respeito dessa instituição, uma espécie de posição corporativa, seja das consultorias da Câmara e do Senado, seja do Tribunal de Contas. São objeções corporativas de receio dessas instituições, ciúmes, seja lá o quer for, de serem ultrapassadas, deixadas de lado etc., quando, na verdade, não o são.
A ideia inclusive da instituição é a ideia de ter uma instituição não normativa, que não vá estabelecer estilo - tribunal de contas, normas, julgamentos e tudo o mais. É uma instituição menor formada exclusivamente por técnicos. Não se trata de ter dirigentes no nível de ministros de tribunal nem se confunde com a assessoria da Câmara e do Senado, embora a emenda prevê que, por lei e por resolução, nós poderemos acolher funcionários que são tanto do Senado quanto da Câmara, da Consultoria, em até 40%, aproveitando os recursos humanos disponíveis. Ela é especializada em medição de gastos, inclusive com a faculdade, por exemplo, de encaminhar pedidos escritos de informação a ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informações falsas.
Por que ter uma instituição desse nível e com esse grau de independência? Porque nós precisamos fazer uma verdadeira revolução no Brasil em matéria de informação. A informação é chave no que se refere à orientação da política fiscal. E hoje não se consegue ter as informações precisas no tempo hábil e com a independência necessária.
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Na verdade, nós estamos aqui criando uma instituição pequena, forte, com estabilidade, com mandato de seis anos, em sequência, de acordo com emendas acolhidas do Senador Walter Pinheiro, do Senador Valadares e de vários outros Senadores. Seria injusto aqui mencionar alguns e esquecer outros.
Portanto, considero que o projeto está pronto. Não há o risco, a meu ver, de criar uma instituição que vá competir com outra - isto está muito claro e nós mostramos ao pessoal do Tribunal de Contas - ou uma concorrência com a Consultoria, que está longe de ser órgão especializado em medição de qualquer coisa. Quero lembrar que essa agência, essa nova instituição, vai medir inclusive implicações fiscais de decisões do Supremo, inclusive previamente, antes que sejam votadas, porque o fato é que a gente está numa situação de bombas fiscais, de implicações, de propagação de determinados reajustes, etc, sem ter uma fonte absolutamente segura e confiável.
Quero dizer também que 29 países do mundo têm uma instituição semelhante e que metade delas foi criada depois da crise de 2008 e 2009. Portanto, estamos, na verdade, ajustando o Brasil a um tipo de instituição que já prevalece na quase totalidade, senão na totalidade, dos países da OCDE, nas mesmas bases dessa instituição. Portanto, não estamos fazendo nenhuma inovação mundial nessa matéria, mas, pelo contrário, seguindo a tendência do mundo.
Por esses motivos, Sr. Presidente, é que eu venho novamente pedir o apoio dos membros desta Comissão para o projeto de emenda à Constituição do Senador Renan Calheiros, a partir de um substitutivo que aqui apresentei.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu já fiz minha inscrição também.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está inscrito o Senador Antonio Anastasia, em primeiro lugar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, depois, eu gostaria só de...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador Lindbergh também.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, depois, eu gostaria de me inscrever, porque eu teria alguns questionamentos ao Senador José Serra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, posso fazer minhas observações?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia, para discutir o parecer.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu ouvi com atenção o parecer do Senador José Serra e ouvi também, com atenção redobrada, as ponderações sempre lúcidas da Senador Gleisi Hoffmann a respeito de aspectos desse projeto, que me parece muito importante.
Basicamente, a Senadora apresenta aqui uma argumentação amparada em três áreas de atuação. Primeiro, ela faz uma ponderação, e ela até tem razão, sobre a constitucionalização desse novo órgão, desse novo instituto.
Eminente Senadora Gleisi, eu, em tese, concordo com V. Exª, mas a metodologia brasileira, nos últimos anos, pelo menos desde 1988, nos obriga a levar ao foro ou ao estamento constitucional instituições dessa natureza e desse porte.
Nós, aqui, inclusive nós todos legisladores neste momento - eu comentava com a Senadora Simone exatamente esse nosso desvio, talvez, de hábito -, temos o costume de elevar à alçada constitucional matérias que, de fato, não têm essa natureza. O órgão, para se sentir robustecido, fortalecido, tem que ter status constitucional. É o caso dos conselhos, por exemplo, que nós criamos, que o Congresso criou recentemente, que também foram aqui mencionados.
Segundo aspecto. Senadora Gleisi, V. Exª comenta, também com muita atenção e com muita adequação, a ponderação da despesa, tema que hoje nos assusta a todos.
Mas a proposta que foi apresentada inicialmente pelo Presidente Senador Renan Calheiros e relatada com muito brilho pelo Senador José Serra demonstra que, na realidade, o que nós vamos ter aqui na atuação do órgão é uma grande economia, porque, muitas vezes, as votações no Congresso ocorrem às cegas pelo desconhecimento do impacto fiscal.
E, por fim, eminentes Senadores e Senadoras, nós temos essa questão da competência. Aqui, parece-me que não. A proposta que foi apresentada pelo Senador Renan Calheiros e aprimorada pelo Senador José Serra define bem as competências e dá a esse órgão o caráter não vinculante de assessoria e de aconselhamento que o Tribunal de Contas não tem não só porque, de fato, a sua dimensão foi muito alargada ao longo dos últimos anos, corretamente, pelo próprio Tribunal de Contas e pela própria sociedade dando esses atributos, e nós teríamos aqui um órgão eminentemente técnico, pequeno, enxuto, ágil, rápido, com o objetivo de sustentar decisões dos Parlamentares em termos de responsabilidade fiscal, o que hoje não temos. E diferente da Consultoria, que, é claro, tem uma função de assessoria mais restrita ao próprio Senador.
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Desse modo, acredito que o projeto, como diz o Senador Serra, está maduro para sua votação.
Acrescento, para finalizar, que ele teria um condão especial importantíssimo: ele teria uma autoridade técnica moral - não vinculante, mas moral -, na tentativa de, com o passar dos anos e sendo fortalecido à semelhança de seus congêneres internacionais, dar um respaldo definitivo, inclusive prévio, a proposições dos poderes e dos Parlamentares, naquilo que se refere ao aumento das despesas.
Por isso, considero adequado o projeto, que terá o meu apoio.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Primeiro, Senhores, Senador Anastasia e Senador Serra, queria chamar a atenção para o momento que estamos vivendo. Na verdade, é o seguinte: tivemos, na segunda-feira, o anúncio de um déficit primário, e a primeira decisão que estamos tomando aqui, depois disso, é a criação de um órgão, de uma outra estrutura. São até 50 cargos, mas são cargos que sabemos que são pessoas qualificadas, que têm de receber um bom salário.
E aí é onde entro no que argumentou a Senadora Gleisi, porque, Senador Serra, muitos países instituíram a instituição fiscal independente, pois, em alguns desses países, não existiam órgãos de controle da atividade fiscal. No Brasil, há. Quero ler aqui um trecho do relatório do Senador Serra.
O Presidente Renan Calheiros teve a clarividência de, em sua iniciativa, não atribuir à IFI qualquer poder normativo [certo], de fiscalização, de supervisão, de punição ou de controle. É que já existem, no nosso modelo, instituições com essas competências. Aliás, foi a atuação de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) que levou ao conhecimento da sociedade as práticas da chamada contabilidade criativa, em particular, as pedaladas fiscais.
Está aqui escrito. E continua.
Enquanto o TCU e demais órgãos de controle buscam avaliar a regularidade das operações e das ações do Estado, em geral, uma IFI provê informações e análises nos campos macroeconômico, fiscal e orçamentário.
Sinceramente, é completamente diferente da experiência internacional, o que vale dizer ao Senador José Serra, a quem me associo na sua posição, contra a independência do Banco Central, mas os que começaram a discutir a criação dessas IFIs no mundo inteiro achavam que tínhamos de criar uma estrutura de controle fiscal, independente, à semelhança dos bancos centrais independentes.
Ainda bem que essa IFI que está sendo colocada não é isso. Se fosse isso, eu perguntaria aos senhores de que vale eleger presidente da República, de que vale eleger governos, se temos uma política monetária, em que o Governo pouco incide e também pouco poderia incidir na política fiscal. Um presidente da República eleito numa situação de crise econômica e de recessão tem o direito de apresentar à população, por exemplo, um conjunto de políticas anticíclicas, para recuperar o crescimento econômico.
Então, primeiro, a origem, Senador Serra, no mundo, dessas instituições fiscais independentes vem desse contexto, desse contexto de tirar da política, tirar dos governos a capacidade de decidir, como se órgãos técnicos fossem adequados para resolver tanto a política monetária - e V. Exª critica isso - quanto a política fiscal.
Mas, neste caso nosso aqui, a inspiração pode ter sido desses países que criaram essas IFIs, mas, na maioria desses países, volto a dizer, não existiam estruturas de controle. Nós temos o TCU. Então, na verdade, estamos criando algo, sinceramente, Senador José, para nada! Para nada! Chamo a atenção para isso.
Eu acho que este é um debate importante a ser feito. Foi uma reação do Presidente do Senado a determinada conjuntura econômica, mas que, na verdade, todos sabemos que não vai ter efeito prático.
Então, eu vou votar contra e queria que os Senadores avaliassem. A contradição está em criar uma estrutura que vai ter um custo fiscal. Neste momento, é uma contradição com a própria origem do desejo de criação das IFIs. Eu acho que o símbolo é muito ruim neste momento, porque vai ser mais uma instituição que não vai ter poder algum, nem normativo, nem de regulação alguma, que vai levantar dados.
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E sobre dados, Senador Serra, nós não somos nenhuma Argentina. Eu sei que na Argentina há uma dificuldade de levantamento de dados. Nós temos uma imprensa que cobre assuntos econômicos extremamente ativa, também. Então, não creio que esse seja um problema.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu discuti esse tema aqui na Comissão por duas ou três vezes. Esse projeto, de fato, tem a iniciativa do Senador Renan Calheiros, mas não pertence mais e não é de autoria do Senador Renan Calheiros: ele é de autoria coletiva, tendo, evidentemente, como seu coordenador o Senador José Serra. Mas todos nós debatemos profundamente esse relatório, esse esforço e esse objetivo ao longo das últimas semanas. O Senador Serra incorporou um conjunto desses aperfeiçoamentos. Até porque, sejamos sinceros, não estamos inventando a roda.
Quando nós olhamos para o mundo civilizado, para a Europa Ocidental, para os Estados Unidos da América, todos os Parlamentos dispõem desse tipo de estrutura para que possamos evitar o que está acontecendo agora. E o que está acontecendo agora? Em lugar de a Presidente da República ter autonomia para incorporar iniciativas anticíclicas, o que ela deveria é ter nos orientado economicamente bem para não mergulhar o nosso País nessa crise sem precedentes. Chegamos ao cúmulo do absurdo de, pela primeira vez na história da República brasileira, termos o envio da peça orçamentária ao Congresso brasileiro em que receita e despesa não batem. Uma coisa absolutamente automática em todos os Orçamentos - municipais, estaduais ou nacional.
Então, Sr. Presidente, esse tipo de estrutura não pode ser visto como despesa, ele tem de ser visto como investimento; investimento para que o Congresso brasileiro possa, em lugar de consertar a fechadura com a casa arrombada, ter e adotar mecanismos para evitar que esse tipo de coisa aconteça. Isso é diferente do escopo e do trabalho do Tribunal de Contas da União, como é diferente do escopo e do trabalho dos excepcionais quadros técnicos que temos na Consultoria do Senado. Mas essa é uma estrutura que, da forma como foi pensada, e aperfeiçoada pelo Senador Serra, dará, sim, ao Congresso brasileiro, e não apenas ao Senado, uma estrutura adequada para que possamos impedir que circunstâncias como esta que estamos vivendo agora possam acontecer.
De modo que eu manifesto, Senador Serra, todo o meu convencimento em relação à criação da instituição fiscal independente ou autônoma, para que os Parlamentares brasileiros possam ter essa estrutura e, tendo essa estrutura, eles possam agir por prevenção para evitar, Sr. Presidente, impedir, na prática, que esse ciclo de desorganização do Estado brasileiro se repita. Essa desorganização do Estado brasileiro é fruto dos equívocos que foram liderados pelo Governo da Presidente Dilma ao longo dos últimos anos. Essa crise não foi importada, essa crise é made in Brazil. Ela foi produzida aqui mesmo, com requintes de sofisticação e de crueldade, porque uma crise como essa tem como destinatário o povo brasileiro.
Aliás, acabamos de receber os números da indústria, do mês de agosto: de novo, uma redução de 1,5% do PIB, já acumulando, ao longo desses meses todos, Senador Blairo Maggi, uma queda da indústria brasileira caiu, neste ano, de 6% aproximadamente. E tudo a que nós assistimos aqui, anteriormente a essa quadra dramática...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não; do ano, não. Até o mês de agosto. Até o mês de agosto a indústria caiu 6%.
E V. Exª, assim como eu, debatemos aqui com os ideólogos da nova matriz econômica, durante todos os debates que fizemos aqui no Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos, então presidida pelo meu querido amigo Senador Lindbergh, que nós estávamos no caminho certo.
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Não! Nós estávamos no caminho errado, e os fatos estão sinalizando isso.
De modo que...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós estávamos no caminho certo. Estamos no caminho errado é agora.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... a proposta...
Não, agora querem culpar o Ministro Joaquim Levy, como se ele fosse o responsável pela orgia fiscal a que a nova matriz econômica submeteu, subordinou o nosso País.
De modo que estruturas como essa que o Senador Serra aperfeiçoou com seu trabalho exitoso são importantes para que o Congresso brasileiro possa ampliar o seu espaço de fiscalização, chegando antecipado, não "postecipado", para impedir que esse tipo de crise possa voltar a se repetir em outro ciclo político e econômico.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V. Exª que colocasse em votação. Creio que os argumentos já são conhecidos aqui. Vamos votar.
Eu só queria acrescentar um tópico. O Senador Lindbergh lembra a importância da questão do Banco Central. Uma das minhas motivações para tratar desse tema é, precisamente, termos uma indicação sistemática a respeito dos gastos fiscais no Banco Central. A verdadeira fonte de gasto público, uma das duas ou três maiores, está no Banco Central, e esses dados são ignorados. Não há uma sistemática, são complexos e tudo mais. E a agência vai informar à opinião pública. Isso faz parte do seu estatuto. As informações não serão privilégio do Congresso, das Mesas e tudo mais. A opinião pública terá credibilidade nessa direção. Portanto, eu acho até que responde a inquietações que aqui são apresentadas com relação ao efeito, à produtividade do seu trabalho.
Mas, Sr. Presidente, eu queria pedir realmente que houvesse a votação, porque, daqui a pouco, os Senadores vão partir para o almoço. Eu já fui até ao toalete pegar gente lá para trazer de volta. Espero não ter que fazer isso de novo. Estou aqui patrulhando todo mundo. Então, talvez já possamos partir para a votação.
Obrigado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O que eu admiro no Senador Serra é a sua disciplina.
Tenho medo, Senador Serra, porque nós vamos votar essa proposta e vamos ter relatórios que vão ser muito duros com a questão da despesa, e esta Casa não vai conseguir votar de acordo com os relatórios. Nós vamos nos desmoralizar...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senadora Gleisi, praticamente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ..., porque nós já teríamos que fazer isso na CMO, na Comissão Mista de Orçamento, nós já temos sempre alertas da Consultoria...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não faz. Praticamente metade do pessoal...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Temos alertas, mas não conseguimos votar.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Praticamente metade do pessoal virá das próprias consultorias. Isso aqui está previsto.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu só estou dizendo que vai ser uma grande contradição aqui. Eu acho que é importante a gente ter informação, acho que já há órgãos que fazem isso.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não fazem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vamos ser cobrados por criar mais um...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senadora Gleisi, V. Exª está inscrita. Pergunto se V. Exª deseja falar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Já falei.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Encerrou agora.
Então vamos votar o projeto.
Os Srs. Senadores que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, com dois votos contrários, do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, só um comentário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria vai ao Plenário.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permite-me?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu não iria falar de conteúdo. Eu iria apenas dizer que é preciso reconhecer...
Eu não falei antes para não parecer malícia de natureza partidária.
O Senador Ferraço disse que é uma obra coletiva, e foi. O Renan fez a emenda, eu fiz o substitutivo e aqui foi uma obra coletiva. O sócio maior da obra coletiva, eu diria...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu faço um apelo ao Senador Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ..., foi o Senador Walter Pinheiro.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Assim como nós agilizamos a matéria de sua autoria, o relatório, vamos continuar na discussão e na votação de outros projetos.
Há item extrapauta.
ITEM 31
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71, de 2011
- Não terminativo -
Altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação parcial das emendas nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
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Concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi para proferir o relatório.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Vou pedir a compreensão dos colegas, porque o relatório é longo e eu faço questão de lê-lo na sua integralidade, por se tratar de matéria importante.
Vamos ao relatório.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 71, de 2011, cujo primeiro signatário é o Senador Paulo Bauer, se dispõe a alterar o §6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.
Merece registro o fato de que, ao ser examinados a admissibilidade e o mérito da PEC nº 71, de 2011, foi oferecida a Emenda nº 1 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como conclusão do seu Parecer nº 39, de 2015, com relatório da lavra do saudoso Senador Luiz Henrique, contemplando substitutivo à matéria.
Depois disso, durante a discussão da matéria em primeiro turno, foram oferecidas as Emendas nºs 2 a 5, de Plenário, dentre as quais as Emendas nºs 2, 4 e 5, têm por primeiro signatário o Senador Humberto Costa, e a Emenda nº 3, a Senadora Simone Tebet.
A Emenda nº 2 incide exclusivamente sobre o art. 67-A do ADCT. Na redação proposta para o seu caput, a indenização torna-se não uma obrigatoriedade da União, mas uma mera possibilidade da União ou dos Estados, na forma da lei, em prol dos detentores de título de domínio expedido pelo Poder Público adquiridos antes da promulgação da Constituição Federal, correspondendo tal indenização ao valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé.
Além disso, nos termos do disposto no §1º proposto para o mesmo artigo, fica estabelecido que a indenização da terra nua não será devida em relação ao título que originalmente derivou de posse injusta ou de má-fé, ao passo que no §2º é feita a ressalva de que a indenização não se aplicará aos processos demarcatórios concluídos pelo Poder Executivo até o dia 5 de outubro de 2008, que, segundo explica a justificação da emenda, é a data que marca a passagem de 20 anos da promulgação da Constituição, restando, a partir daí, “pouquíssimas áreas ainda em processo de demarcação”.
A Emenda nº 3 toma por base o substitutivo apresentado por intermédio da Emenda nº 1, propondo modificação apenas no §2º da redação proposta para o art. 67-A do ADCT. Sua finalidade é a de assegurar que as indenizações previstas no caput desse mesmo artigo sejam prévias, em dinheiro e justas.
A Emenda nº 4 também toma por base o substitutivo apresentado por intermédio da Emenda nº 1.
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Primeiramente, propõe nova redação ao caput do art. 67-A do ADCT, restringindo o alcance dos beneficiários por indenizações, que, no substitutivo, seriam os “detentores de boa-fé de títulos de domínio, concessão de uso ou equivalente regularmente expedidos pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988 relativos a áreas posteriormente declaradas tradicionalmente indígenas” e que passariam a ser os “detentores de boa-fé de títulos de domínio ou concessão de uso regularmente expedidos pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988 relativos a áreas já declaradas tradicionalmente indígenas e homologadas a partir de 1º de julho de 2015”.
Melhor dizendo e traçando um quadro mais abrangente, enquanto na redação original da PEC somente seriam indenizados os “possuidores de títulos de domínio” expedidos até 5 de outubro de 1988, pela Emenda nº 1 seriam indenizados não só os detentores desses títulos de domínio, como também os de títulos de concessão de uso ou equivalente, desde que, em qualquer caso, adquiridos de boa-fé e até o dia 5 de outubro de 1988, em áreas de terras “posteriormente declaradas tradicionalmente indígenas”, ou seja, assim declaradas de 5 de outubro de 1988 em diante.
Por sua vez, a Emenda nº 4 mantém o requisito da boa-fé na aquisição do título, mas não prevê a indenização aos detentores de títulos equivalentes aos títulos de domínio ou concessão de uso, ao tempo em que elimina a possibilidade de indenização a todos aqueles cuja homologação da declaração de suas terras como tradicionalmente indígenas tenha sido feita antes de 1º de julho de 2015.
Finalmente, a Emenda nº 5 tem por foco tão somente a redação do art. 67-A do ADCT, assegurando, em seu caput, o direito à indenização àquele “que constar como proprietário de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, em decorrência de título de domínio expedido pelo Poder Público” antes da promulgação da Constituição Federal. A redação proposta para o §1º desse artigo estabelece como critério para o cálculo da indenização proposta no seu caput o valor da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé, ressalvando o §2º do mesmo artigo que a indenização não se aplicará a “terras indígenas devidamente regularizadas” e a “títulos derivados de posse injusta ou de má-fé”.
Análise.
Nos termos do disposto no art. 359 do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta Comissão, nesta oportunidade, pronunciar-se a respeito das emendas oferecidas em Plenário durante a discussão da matéria, a fim de que a PEC 71, de 2011, e todas as emendas regularmente a ela apresentadas estejam aptas a serem submetidas à votação em primeiro turno, na forma dos arts. 360 e 361 do mesmo Regimento Interno.
Inicialmente, consideramos relevante salientar que, se, por um lado, o constituinte considerou pertinente assegurar aos índios o reconhecimento das terras que tradicionalmente ocupam e por eles “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, na forma do disposto no §1º do art. 231 da Constituição Federal, por outro lado, como imperativo voltado a alcançar a tão almejada pacificação social, para a qual a segurança jurídica é um dos seus requisitos essenciais, não se furtou de assinalar um marco temporal para a demarcação de tais áreas, ao estabelecer, no art. 67 do ADCT, um prazo peremptório de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal, para que a União concluísse essa tarefa.
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Isso quer dizer, em outras palavras, que não se pode admitir que a sociedade brasileira carregue nas costas, indefinidamente, essa sombra da insegurança jurídica de tornar possível a demarcação de terras como tradicionalmente ocupadas pelos índios, em qualquer tempo, sob o argumento de que tal condição tenha ocorrido em 5 de outubro de 1988, ainda que constatada posteriormente. Para evitar tal inconveniente é que o constituinte firmou o prazo de cinco anos para que a União concluísse as demarcações de tais áreas, a partir da promulgação da Constituição.
No entanto, a realidade se impõe, pois, não tendo o Poder Público se desincumbido com êxito da tarefa demarcatória no quinquídio, teve que estendê-la por muitos outros anos.
Nesses termos, entendemos que, em 5 de outubro de 2013, passados 25 anos da promulgação da Constituição Federal, deu-se tempo mais que suficiente para a conclusão dessas demarcações, motivo pelo qual, após esse prazo, as terras com homologações pendentes devem ser indenizadas, qualquer que seja a época da expedição de seus títulos de domínio, desde de que tais títulos tenham sido regularmente expedidos pelo Poder Público.
Isso porque, como bem assinalou o Senador Luiz Henrique - o saudoso Senador Luiz Henrique - em seu parecer, esses particulares adquirentes de tais títulos dominiais expedidos pelo Poder Público sempre gozaram da presunção de legalidade e legitimidade na sua condição de proprietários, de modo que, ao declarar seus títulos nulos, o Estado brasileiro não pode negar-lhes as devidas indenizações, sob pena de promover indisfarçável injustiça, deixando de honrar a posse civil e a propriedade que esse mesmo Estado reconhecera e que ele mesmo criara, provocando grave insegurança jurídica, ainda que seja legítima a prevalência da posse indígena.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação parcial das Emendas nºs 2, 3, 4 e 5, na forma do seguinte substitutivo:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 231 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 231. ............................................................
.............................................................................
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé e, nas hipóteses ressalvadas expressamente nesta Constituição.
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 67-A:
“Art. 67-A. A União responderá, nos termos da lei civil, pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013, quando completa 25 anos da condição inicial.
Parágrafo único. Serão indenizados previamente em dinheiro e de forma justa os danos decorrentes da responsabilidade a que se refere o caput deste artigo, cujos cálculos serão realizados com base no valor da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis realizadas, mas não serão reparados se a posse atual for injusta ou de má-fé.
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Art. 3º. Esta emenda à Constituição entre em vigor na data de sua publicação.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Delcídio do Amaral, inscrito para falar sobre a matéria.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Eu gostaria de pedir vista da matéria.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria de ponderar com o Senador Randolfe, com relação ao pedido de vista.
Eu quero dizer a V. Exª que eu fico numa posição delicada, porque sou Senador por Mato Grosso do Sul, que é o meu Estado, e sou Líder do Governo.
Eu quero aqui, Sr. Presidente, primeiro, esclarecer que esta temática indígena é complexa. Participei de uma comissão aqui no Senado, nós andamos por vários Estados e analisamos desde etnias indígenas no Amazonas, em Roraima, mas também em Rondônia, no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e no Amapá. Nós, Sr. Presidente, ao estudarmos Estado por Estado, verificamos a complexidade deste tema.
Sr. Presidente, ao longo destes últimos anos, os conflitos indígenas se estenderam por vários Estados brasileiros, mais especificamente por Mato Grosso do Sul, o meu Estado, o nosso Estado, o Estado da Senadora Simone; o Estado do Senador Moka e o meu Estado.
No nosso Estado, foi encontrada uma solução, Sr. Presidente, para o perfil que o nosso Estado tem e que alguns outros Estados do Centro-Oeste têm, como Mato Grosso do Senador Blairo, a quem quero parabenizar pelo parecer. Mas nós encontramos uma saída de indenizar terra nua sem mexer no art. 231, que é uma grande conquista das etnias indígenas, ao contrário de projetos que tramitavam aqui que propunham a mudança do art. 231.
Nós tivemos um caso emblemático, inclusive, com a morte de um indígena na Fazenda Buriti, no Mato Grosso do Sul. Fizemos uma proposta de indenizar aquela área sob litígio. O Governo fez uma avaliação do valor da terra nua, porque a benfeitoria está prevista pelo art. 231, e os produtores rurais fizeram outra avaliação. Evidentemente, os números não bateram. O Governo, inclusive, através do Ministro José Eduardo Cardozo, propôs pagar o preço estabelecido pelo Incra, e com uma auditoria independente, o preço que definisse esse auditor entre o valor que o Governo arbitrou e o valor que os produtores rurais definiram, o Governo pagaria a diferença.
Nós, infelizmente, até porque este tema é explorado politicamente dos dois lados - dos dois lados; não há santo neste debate... Inclusive, há gente que aposta ou que vive do enfrentamento, instituições que apostam na beligerância, quando nós queremos paz. Paz para as nossas etnias indígenas e paz também para os produtores rurais.
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E por que nós caminhamos para essa proposta cujo relatório, brilhantemente, apresentou hoje o Senador Blairo? - e o Senador conhece o tema também, já que Mato Grosso tem o mesmo perfil. Por que está sendo apresentada essa PEC? Porque, no nosso Estado, os produtores rurais têm títulos dominiais que remontam à época de Getúlio Vargas, quando o Brasil estava olhando para o interior, no sentido inclusive de, estrategicamente, guarnecer suas fronteiras; e as próprias etnias indígenas também guarneceram as nossas fronteiras; na Guerra do Paraguai, Presidente José Maranhão, os guerreiros guaicurus lutaram com o Exército brasileiro em defesa do nosso País, das nossas fronteiras.
Portanto, Sr. Presidente, essa é uma proposta que não fere a Constituição e é uma proposta que promove a indenização da terra nua, sem mexer no art. 231, que é um ponto basilar da nossa Constituição e uma grande conquista das nossas etnias.
Como houve esse impasse na Fazenda Buriti, por várias razões, voltou à tona a região de Antônio João e a fronteira com o Paraguai. Antônio João já tem um histórico de conflitos. Nesse final de semana, por pouco nós não tivemos uma situação muito pior, com muito mais vítimas, não só entre os indígenas, mas também entre os produtores rurais. Nós escapamos porque foi Deus que nos abençoou e nos iluminou naquele momento difícil no final de semana. E um indígena foi morto também, e agora os peritos estão analisando a causa mortis, até para que tenhamos isenção no trato de uma questão tão sensível ao nosso Estado.
Sr. Presidente, a nossa preocupação é com as pessoas, com os indígenas. Nós temos a segunda maior população indígena do Brasil, com os produtores rurais e com a nossa economia, Sr. Presidente. Para que V. Exª tenha ideia do que isso tem representado, o Ministério Público encaminha aos bancos ofícios, pedindo a eles que não financiem os produtores rurais porque, em tese, algumas áreas são de tradicionalidade indígena, e, portanto, isso pode colocar em risco a produção.
Nós estamos vivendo o pior dos mundos: os indígenas sofrendo, os produtores rurais sofrendo, e a nossa economia sofrendo, num momento tão difícil como este que o Brasil enfrenta.
Assim, Sr. Presidente, nós entendemos que a proposta, se não é a melhor, o relatório do Senador Blairo é o que está mais alinhado com a realidade que nós vivemos; inclusive, no tocante à tese de indenização de terra nua, o próprio Ministério Público, o Dr. Marco Antonio, lá no Mato Grosso do Sul, concorda com ela.
Nós discutimos exaustivamente com o Governo Federal. Lamentavelmente, nós não conseguimos chegar a um acordo, porque o ótimo é inimigo do bom, e nós temos absoluta firmeza na defesa da PEC cujo relatório foi hoje apresentado pelo Senador Blairo Maggi.
E quero dizer a V. Exª, Sr. Presidente, que o Ministro José Eduardo Cardozo está em nosso Estado hoje, tratando desse assunto. A Força Nacional deslocou-se para lá. Nós colocamos o Exército, que, atendendo a uma ordem de GLO, de Garantia da Lei e da Ordem, deslocou-se para lá, e não só para a região de Antônio João, que é de fronteira, mas para outras regiões também de fronteira importantes, como Aral Moreira, Coronel Sapucaia, em comum acordo com o Governador do Estado.
Sr. Presidente, essa PEC é fundamental para distensionar os ânimos. Nós não temos controle da situação na região de fronteira. Por isso, eu apelo aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras: esta é uma etapa. Nós estamos votando esta matéria na CCJ; esta matéria vai seguir para o plenário do Senado Federal e, depois, para a Câmara dos Deputados.
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Eu quero fazer um apelo aos Senadores e às Senadoras pela aprovação dessa matéria. Nós precisamos distensionar esse clima de beligerância que lamentavelmente o nosso Estado, o Mato Grosso do Sul, tem vivido. E tenho absoluta convicção de que isso vai acontecer em outros Estados com o perfil parecido com o do nosso.
Portanto, faço um apelo pela aprovação dessa matéria trabalhada intensamente pela Senadora Simone Tebet, pelo Senador Blairo, pelo Senador Moka e por mim também. Faço o apelo pela aprovação dessa matéria, porque precisamos distensionar um ambiente de extrema dificuldade que Mato Grosso do Sul enfrenta. Nós precisamos sinalizar com esperança, com expectativa, porque as coisas podem piorar muito mais.
Sr. Presidente, era esse o registro que eu gostaria de fazer. Não poderia deixar de falar sobre esse tema que tem exigido uma atenção intensa de todos nós, Senadores, principalmente nos Estados que se encontram diante desse dilema e desses conflitos entre as etnias indígenas e os produtores rurais.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade de externar aqui a minha opinião, pedir apoio e apelar aos Senadores e Senadoras pela aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu compreendo a preocupação do Senador Randolfe. Acredito que a preocupação maior dele seja em relação ao aspecto jurídico da PEC. É uma matéria complexa, e eu vou tentar, de forma muito objetiva, não fazer discurso político, no sentido de convencimento, mas no aspecto mais jurídico.
Primeiro, dizer que tivemos todo o cuidado. A primeira premissa verdadeira e absoluta é que esta PEC reforça categoricamente que as áreas tradicionalmente ocupadas, originalmente ocupadas pelos índios são da União. Portanto é nula de pleno direito qualquer posse ou tentativa de domínio ou aquisição dessas áreas. Essas áreas, portanto, serão das comunidades indígenas.
Esta PEC confirma e ratifica isso como prioridade.
Ocorre que a Constituição e o Poder Constituinte deram cinco anos a partir da data da promulgação da Constituição, portanto até 1993, para que o Poder Público demarcasse e, posteriormente, homologasse as áreas demarcadas nesse período de cinco anos, para que se pudesse também fechar esse ciclo.
Isso não aconteceu. As demarcações foram, na sua grande maioria, posteriores a 1993, principalmente no ano de 1998 e nos seguintes.
Desde então se criou uma discussão jurídica, porque se inverteu o ônus da prova, a presunção de legitimidade, criou-se uma expectativa de direito daquele que adquiriu a propriedade.
É importante explicar para o Senador Randolfe que, diferentemente do que acontece no Norte do País, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Sul e mesmo na Bahia, os proprietários não ganharam essas terras, que foram adquiridas ou estão muitas vezes há mais de 100 anos no domínio de suas famílias. Portanto, essas terras foram adquiridas de boa-fé.
Uma vez que o lapso temporal se exauriu, criou-se uma possibilidade. Vamos continuar a garantir que essas terras são da União, portanto, a serem entregues para as comunidades indígenas, mas permitir, a partir daí, que os proprietários, desde que tenham boa-fé e que tenham adquirido esses títulos de domínio, possam ter direito à indenização.
A Constituição previa apenas a indenização das benfeitorias, porque era outro momento. Nós tomamos o cuidado também, pensando na situação fiscal por que atravessa o País, na dificuldade, de colocar um marco, que foi definido em 5 de outubro de 2013 por uma razão: é exatamente a data em que comemoramos 25 anos da promulgação da Constituição. Se colocássemos a partir do momento da homologação desta PEC, poderíamos criar um outro problema.
Hoje estão na mesa da Presidente da República 17 áreas a serem homologadas. Enquanto a PEC não fosse aprovada, ela poderia homologar essas 17. Nós levaríamos o conflito de Mato Grosso do Sul para 17 áreas por todo o País. Por isso, o marco temporal de 5 de outubro de 2013.
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Quero aqui tranquilizar a Senadora Gleisi, os demais Senadores da Bancada do Governo, porque tivemos o cuidado de falar com o Ministro da Justiça, com o Presidente da Funai. Eles participaram desse texto e, mais, confirmaram aquilo de que eu tinha quase certeza: a Presidente não homologou nenhuma área de outubro de 2013 para cá, o que significa que ela não vai ter que retroagir para pagar quem quer que seja.
Resumindo e terminando a minha intervenção no aspecto jurídico, essa PEC vai permitir que os próximos proprietários que terão suas áreas homologadas tenham direito a uma indenização prévia, justa e em dinheiro. Esse recurso terá que ser posto no orçamento do ano que vem para se começar a pagar a partir de 2017.
No mais, quero dizer que essa é uma questão que passa à distância da instabilidade jurídica. Mais do que instabilidade jurídica, o que temos hoje no País e na minha Região é uma instabilidade social muito grave, mas, ainda mais grave do que a questão financeira - porque isso é passageiro - são as vidas que estão sendo perdidas, a disseminação do ódio.
Nosso Estado do Mato Grosso do Sul nunca fez distinção, e temos a segunda maior comunidade indígena do País. Nós sempre vivemos pacificamente. Nos últimos anos 10, 12 anos, tivemos inúmeros casos de tentativas de assassinatos, de homicídios, de lesão corporal, de áreas sendo queimadas.
Então, temos a seguinte situação hoje: o produtor rural já está amadurecido suficientemente para aceitar sair da propriedade, desde que seja indenizado de forma justa; as comunidades indígenas com quem eu converso, através dos seus representantes, aceitam que o branco seja indenizado, e o Poder Público agora percebeu que essa é a única saída. Então, não vejo, neste momento, nenhum empecilho para que avancemos. O Ministro está lá, neste momento, conversando, as forças nacionais, o Exército. Temos um agravante, e eu encerro com isso.
Eu tive informação de que, no Distrito Campestre, onde temos muitas crianças que estudam na escola indígena, as crianças e as mulheres estão com medo de ir até a cidade, que está a 8 km de distância, porque temem ser discriminadas e de sofrerem algum tipo de retaliação. É isso que precisamos urgentemente resolver.
Eu estou à disposição do Senador Randolfe, se não consegui convencê-lo, não é a minha pretensão, mas procurar sensibilizado para que ele possa se pronunciar no Plenário quando esse projeto, essa matéria for à discussão e à votação.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Informo a V. Exª que a Senadora Gleisi já está escrita, mas se V. Exª quiser eu faço aqui...
Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente, eu na realidade queria em primeiro lugar registrar que eu tenho concordância com a matéria.
Acho que vivemos situações muito difíceis de conflito fundiário hoje envolvendo comunidades indígenas e produtores. Posso atestar isso pela realidade do meu Estado, Estado do Paraná, que é um Estado em que temos muitos produtores rurais de pequeno porte, pequena agricultura e temos conflitos indígenas grandes, como está acontecendo agora recentemente no oeste do Paraná, mais especificamente nos Municípios de Guaíra, Toledo, Marechal Cândido Rondon.
Então, de fato, é uma situação que para a qual temos que levar uma resposta. Eu acho que a Constituição de 1988 avançou muito, quando previu que tínhamos que assegurar os direitos dos povos indígenas à terra, e começamos a fazer as demarcações.
E também quero fazer um registro aqui: foi com o governo do Presidente Lula que tivemos um avanço significativo em relação a isso, dando às populações indígenas o direito de ter as suas terras, principalmente nas regiões menos antropizadas e que precisavam que essas demarcações fossem feitas.
O problema é que agora já estamos caminhando para uma situação em que os conflitos estão em áreas onde temos uma população mais densa e onde temos produção rural mais historicamente desenvolvida. Então, temos que ter uma solução e, infelizmente, não estamos conseguindo a solução na mediação dos conflitos, na tentativa de ponderação e mesmo de oferta de outras áreas, porque também a Constituição não permite.
Então, eu acho que essa emenda à Constituição vem trazer um avanço importante.
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Parabenizo o Senador Blairo Maggi pelo relatório. Acho que ele avançou e deixou mais clara a forma como isso vai se dar. Mas tenho uma preocupação que a Senadora Simone registrou aqui, que é contra o marco temporal em que isso vai ser feito, retroagindo a outubro de 2013.
Penso que, para termos um pouco mais de segurança jurídica, tínhamos que trabalhar com o marco temporal da promulgação da PEC, porque não criaríamos nenhuma expectativa a quem já teve terra demarcada e quem já saiu de suas terras apenas com a indenização das benfeitorias, e não da terra nua.
A lei vai valer a partir de agora, a partir da discussão feita. Entendo os problemas de conflito, entendo as situações que estão acontecendo, não acho que alguma homologação vai ser feita de forma muito rápida, até porque todas as discussões que estão tramitando no Governo Federal - e tive a oportunidade de acompanhar, quando Ministra da Casa Civil - são com questionamentos judiciais, com processos, enfim, que vão retardar, se não tiver uma medida como essa, em muito a homologação.
Então, não vou pedir vista, vamos votar a matéria, mas faço um apelo ao Senador Blairo Maggi, Senadora Simone, para que, de fato, pudéssemos levar a Plenário a proposta de que esta PEC passe a valer a partir da sua promulgação. Acho que, do ponto de vista da segurança jurídica, seria muito melhor para nós, porque é assim que atuamos, geralmente, nas votações e nas decisões que fazemos nesta Casa. Então, fica aqui o meu apelo em relação a isso.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente,Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, não sou contra a PEC não. Todos aqui já falaram comigo, então, fiz questão de estar aqui. Tanto não sou contra, Senador Blairo Maggi, que temos no Rio Grande do Sul também esse conflito, e estou falando em relação aos agricultores das terras quilombolas. Não vou criar nenhum obstáculo aqui, e que essa iniciativa sirva até como um exemplo, porque os agricultores do Rio Grande do Sul também me procuraram, muitos: "Paim, nos indenizem que a gente resolve o conflito". E houve até quilombola que disse: "Nos indenizem que resolve o conflito".
Então, sou totalmente favorável, não quero atrapalhar o caminho da PEC, mas gostaria que pudéssemos olhar também com o mesmo olhar para o povo quilombola e para os agricultores. Se nesta PEC não dá - o bom seria fazer uma pequena emenda, mas não quero complicar a negociação - que sirva de abertura para os agricultores. Muitos do Rio Grande do Sul, que estão na mesma situação, pedem-me: "Paim, se tiver uma forma de indenizar, está resolvido". Ambos os lados chegam a decidir, Senador Blairo - acho que V. Exª vai ser fundamental - e chegaram a me dizer: "se nos indenizarem, está resolvida a questão". Seja o quilombola, seja o agricultor.
Então, apenas quero pedir que se abra uma porta também para os quilombolas e, se não der agora, no momento adequado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, vou ser muito objetivo, até porque existem outras matérias a serem votadas, mas quero dar um testemunho. Sou nascido na fronteira, conheço a fronteira, vivi lá. Minha cidade é Bela Vista, muito próxima de onde está acontecendo o conflito, que é Antônio João. Sábado pela manhã, tive uma reunião com um sindicato rural, no sentido de conter os ânimos. Sr. Presidente, nem sequer, fui ouvido.
A presidente do sindicato fez a abertura e disse que voltaria para a casa dela porque estava com a camisa do marido, já que mora na fazenda. E essa família de que estou falando tem o seu saudoso Pinho Silva, que morreu com 100 anos. Ele tem filhos de mais de 60 anos, que nasceu na fazenda. Como é que você vai pedir para essas pessoas deixarem essas terras, as suas propriedades sem a indenização? Estamos falando de propriedades de 40, 50, 60 anos, Sr. Presidente. Então, pedir para uma pessoa abandonar aquilo, sair com uma mão na frente e outra atrás, ela não sai.
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E aí vem o enfrentamento. Existem aqueles que estimulam e dizem: "a terra é de vocês, têm que invadi-la".
Aí, Sr. Presidente, nós colocamos o produtor rural e a população indígena em conflito direto, com perda de vida. Sou daqueles que acham que a sociedade tem uma dívida com a população indígena, a sociedade como um todo. Mas não é justo cobrar de um único segmento, que é o produtor rural, a dívida de toda uma sociedade. Por isso, a minha tese sempre foi esta: colocar dinheiro no Orçamento e indenizar o valor da terra nua e as benfeitorias. Não estou defendendo grileiro, não estou defendendo invasor, nem gente de má-fé, que fique muito claro isso. Estou defendendo homens e mulheres que foram para o meu Estado, pioneiros que fizeram e ajudam a construir a riqueza do meu Estado e do meu País.
Sr. Presidente, está aqui um Parlamentar que, ao longo da sua vida - não sou produtor rural, porque as pessoas têm mania de olhar para mim e achar que sou um grande latifundiário do Mato Grosso do Sul. Sou um humilde professor e médico, que há muito tempo deixou de exercer a profissão - sempre defendi a agricultura, a pecuária, porque essa é a economia do meu Estado, do meu Mato Grosso do Sul.
A única forma de pacificar, de criar realmente uma decisão harmônica,é votar essa PEC.
Agradeço ao Senador Delcídio, Líder do Governo; agradeço à Senadora Gleisi, porque ela também sabe e convive com isso no Estado dela. E quero agradecer, em especial, à Senadora Simone, que trabalhou muito o texto, mas, principalmente, ao Senador Blairo Maggi, que foi capaz de fazer um texto claro. Nós ainda, ontem à noite, conversávamos com o Ministro da Justiça e sua assessoria. Ele está hoje reunido com o Governador de Estado, com o Comando Militar do Oeste, membros do Ministério Público Federal, membros do Poder Judiciário, do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, conversando também com a Igreja Católica, no Estado do Mato Grosso do Sul, tudo para resolver esse problema.
Muito obrigado.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, só para responder...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado. Só para responder o Senador Paim. Estou de pleno acordo com o Senador Paim, mas não dá para trazer essa matéria devido a urgência que temos, mas o caminho é esse. No Rio Grande do Sul, as questões indígenas ainda vão esquentar mais, vão ter muitos e maiores problemas como em Santa Catarina e Paraná.
Ali os proprietários são menores do que no Mato Grosso do Sul e Mato Grosso e no Centro-Oeste. Quanto maior o proprietário, mais fácil dele sair da área e trocar de propriedade para produzir. Quanto menor, pior é.
Então, esse assunto, para o Rio Grande do Sul, indígena ainda será um problema maior, porque as áreas do sul ainda serão demarcadas. Eu me comprometo, acho que toda a Comissão se compromete, com o Senador Paim de olharmos essa questão dos quilombolas que também é o mesmo raciocínio.
Quanto à Senadora Gleisi, a data infelizmente o Governo ficou de me encaminhar, desde ontem às 19h, quando terminamos a conversa, poderia ser até hoje, na hora da apresentação do relatório, as 17 áreas que estavam para ser homologadas. Eu me comprometi a que, se chegassem essas 17 áreas e pudéssemos olhar para elas e verificar que, de fato, não têm problema nenhum, eu retiraria a data de 5 de outubro.
Como o Governo não cumpriu e nem foi capaz de mandar a relação, eu não posso retirar isso.
Então, vai seguir da forma como está.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, rapidamente, serei breve mesmo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Primeiramente, Sr. Presidente, estou me sensibilizando pela situação que foi explicitada aqui. Há um momento de conflito no Mato Grosso do Sul, envolvendo o povo guarani-kaiowa, mais uma vez. Entendo, não tinha informação da reunião que tinha ocorrido, ainda ontem, no Ministério da Justiça, com os diferentes atores envolvidos no conflito, vou me reservar, Sr. Presidente.
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Eu vou me reservar, Sr. Presidente, neste tema, a votar contra por não estar convencido o bastante. Vou me reservar ao debate e às eventuais emendas ou divergências no plenário. Então, quero só registrar que votarei contra a matéria por não estar mais esclarecido, mas compreendendo a urgência do debate do tema.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Encerrada a discussão.
A matéria está em votação.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, com o voto contrário do Senador Randolfe.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, da lavra do competente Senador Antonio Carlos Valadares, nós acabamos de aprovar um requerimento para realizarmos na Comissão de Constituição e Justiça uma audiência pública do Projeto de Lei nº 402, que altera dispositivos da Lei 3.689, Código de Processo Penal, relativo a recursos.
Nós estamos querendo apenas aditar a este Requerimento do competente Senador Antonio Carlos Valadares, até na condição de Relator, para que possa fazer parte também dessa Comissão o Dr. Sérgio Moro, que foi o núcleo da inspiração deste projeto. Então, o apelo que faço a V. Exª é para que possamos aditar o nome do Dr. Sérgio Moro para que ele esteja conosco nessa audiência pública onde, naturalmente, apresentará toda a sua visão, toda a sua experiência em relação ao conteúdo desse projeto que vamos debater aqui na Comissão. Apenas para solicitar a V. Exª que possamos aditar o nome dele, Sr. Presidente.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Informo a V. Exª que a matéria já foi aprovada. Não pode haver aditamento, se a matéria já foi aprovada. Eu dou uma sugestão a V. Exª. V. Exª poderia sugerir ao autor, o Senador Antonio Carlos Valadares, que ele, não sei nem por qual instrumento legal...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O Senador Antonio Carlos Valadares está de acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim, mas a matéria já foi aprovada. Esse acordo deveria ter sido feito antes.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Mas é apenas um aditamento, é um novo requerimento aditando um nome.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Se V. Exª fizer um requerimento, eu o submeterei à apreciação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu estou apresentando um requerimento a V. Exª. É por economia processual, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu peço a V. Exª reduza a termo, como bom advogado que é, que vamos encaminhar ao plenário para a aprovação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu agradeço a V. Exª.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu gostaria só de pedir, relativamente ao mesmo tema levantado pelo Senador Ferraço, a audiência pública, que fossem colocados em votação dois requerimentos que estão sobre a mesa, do Senador Humberto Costa e do Senador José Pimentel. Eu subscrevo os requerimentos para que possamos votá-los agora. O do Senador José Pimentel nem precisa subscrever, pois ele está ali; apenas o do Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Senador Humberto Costa não está presente. Só ele poderia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu estou subscrevendo o requerimento, na forma regimental, para podermos votá-lo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu já pedi para falar pela ordem três vezes.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu também, mas cedo para o meu líder.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Raupp com a palavra, pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, sou Relator de dois itens que estão na pauta, os Itens 6 e 26. O Item 6 eu relato em 30 segundos, porque é pela prejudicialidade. No Item 26 eu demoraria no máximo três minutos para fazer o relatório.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente, agora chegou a minha vez.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, na última sessão desta Comissão, eu fui o último a usar a palavra sobre o Projeto da Boate Kiss, do qual sou o Relator. O Projeto é da Elcione Barbalho, do PMDB. Li todo o relatório, o Senador Ferraço estava presente. Ficou ajustado que votaremos no dia de hoje. Tive o cuidado de convidar o Senador Acir Gurgacz, porque havia um compromisso meu de acatar uma emenda dele aqui. Ele está também aqui. Eu peço que a matéria seja votada. Já foi lida, discutida, está pronta para ser votada, é o Item 22. Eu só acataria a emenda do Líder do PDT.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O projeto a que V. Exª está se referindo, a assessoria já me trouxe aqui, é o Item nº 22. Será votado.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 5...
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 5:
ITEM 5
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 46 da Constituição Federal para instituir novo critério para ordem de suplência de Senador.
Autoria: Senador Raimundo Lira e outros
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Favorável à Proposta com a emenda que apresenta.
Observação:
- Em 05/08/2015, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos seguintes.
Foram consultados os Srs. Senadores e as Sras Senadoras sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. Concedo a palavra à Senadora Simonte Tebet, para as suas considerações finais.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu já li, já foi discutido o relatório. É uma questão aí de foro íntimo de cada um dos Srs. Senadores, mas eu quero dizer que essa é uma questão, é claro, que não é pacífica, cada um tem o seu modo de entender. Mas nós estamos analisando aqui a constitucionalidade apenas, e eu peço aos colegas que deixem para decidir em relação ao mérito no plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o projeto. (Pausa.)
Em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O projeto vai ao Senado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 32:
ITEM 32
OFICIO "S" Nº 77, de 2015
- Não terminativo -
Comunica, conforme o disposto nos incisos IV e V do art. 103-B da Constituição Federal, a indicação, para compor o Conselho Nacional de Justiça, do nome do Juiz de Direito BRUNO RONCHETTI DE CASTRO, lotado no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Raimundo Lira
Relatório: Pronto para deliberação.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Sras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação da escolha de autoridade nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedido vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Raimundo Lira para proferir o relatório.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Qual é o item, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB. Fora do microfone.) - É um item extrapauta.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o meu relatório é muito sucinto porque o Dr. Bruno é um juiz de carreira, um homem que tem um currículo brilhante. Portanto, o relatório vai ser simples, para melhor entendimento dos Srs. Senadores.
Submete-se a este Senado Federal a indicação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Sr. Bruno Ronchetti de Castro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada a juiz estadual, nos termos do inciso V do art. 103-B da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005.
Na forma da Lei Maior, os membros daquele Conselho, a quem cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete a esta Comissão, de acordo com a citada Resolução nº 7, de 2005, proceder à sabatina dos indicados.
O Sr. Bruno Ronchetti de Castro nasceu em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, e graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em 2002.
R
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 2006, S. Exª atuou inicialmente como Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede na Comarca de Araçatuba/SP. Removido por concurso, passou a atuar como Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Itapecerica da Serra.
No ano de 2007, foi promovido a Juiz de Direito de entrância inicial, quando atuou como Juiz de Direito Titular da vara única do Foro Distrital de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba.
Ainda em 2007, foi promovido a Juiz de Direito de entrância intermediária, passando a atuar como Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da capital, onde permaneceu até 2014. Nesse período, atuou como Presidente da Sétima Turma Cível do Colégio Recursal Central da Comarca da capital e como membro da Segunda Turma Criminal do Colégio Recursal Central da Comarca da capital.
Em 2014, serviu como Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que desempenhou, dentre outras, as funções de Secretário-Geral Adjunto, Coordenador de Projeto e de Grupo de Trabalho sobre Justiça Restaurativa, membro do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição e membro do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Registre-se, ainda, que o ilustre Magistrado ministrou aulas como Professor Monitor de Cursos de Iniciação Funcional e Vitaliciamento a Juízes aprovados em Concursos de Ingressos na Magistratura e atuou como assistente do Professor Titular de Direito Civil IV, Dr. Luís Fernando Balieiro Lodi, no curso de graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
O indicado apresentou as declarações exigidas pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005. S. Exª anexou também certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal. Na mesma direção, apresentou argumentação escrita, apresentada de forma sucinta, em que demonstrou ter experiência profissional, formação técnica adequada, afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.
Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências regimentais para a instrução do processo.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automática, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item 30:
ITEM 30
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 69, de 2015
- Não terminativo -
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior Eleitoral
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o seu relatório.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2015 (nº 7.889, de 2014, na Casa de origem), do Tribunal Superior Eleitoral, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Relatório.
R
O Projeto de Lei da Câmara, PLC nº 69, de 2015, nº 7.889, de 2014, na origem, de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe sobre a criação de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas destinadas ao quadro de pessoal da referida Corte e dá outras providências.
Nesse sentido, o art. 1º da proposição preceitua que ficam criados no quadro de pessoal do TSE os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do anexo, conforme especificação a seguir:
- 118 cargos efetivos, a saber: 110 de Analista Judiciário e 8 de Técnico Judiciário;
- 44 cargos em comissão, a saber: 18 CJ-3 e 7 CJ-2 e 19 CJ-1;
- 383 funções comissionadas, a saber: 64 FC-6, 12 FC-5, 92 FC-4, 89 FC-3, 61 FC-2 e 64 FC-1.
Por seu turno, o art. 2º estipula que o Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação da lei que quer aprovar e o art. 3º estabelece que as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Geral da União.
O art. 4º consigna que a eficácia da presente proposição e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal.
O §1º do art.169 da Lei Maior dispõe que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive funções instituídas e mantidas pelo Poder Público só poderão ser feitas: 1) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e os acréscimos delas decorrentes, e 2) se houver autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Por fim, o art. 5º institui que a lei que se almeja adotar entrará em vigor a partir de sua publicação.
Em resumo, a justificação da iniciativa, assinada por S. Exª o Ministro Dias Toffoli, Presidente do TSE, registra que a proposição está embasada no art. 96, inciso II, “b”, da Constituição Federal, que autoriza os Tribunais Superiores a propor a criação de cargos e de seus serviços auxiliares.
Pondera sobre a necessidade de compatibilizar as responsabilidades dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal com as atribuições e o grau de complexidade das atividades desempenhadas pelos seus servidores e arrola algumas variáveis por entender que interferem diretamente na eficácia dos serviços prestados e que foram consideradas na análise da proposta ora relatada.
R
A saber: aumento do eleitorado brasileiro; elevação no quantitativo de candidaturas nas eleições; implantação do sistema de biometria; coordenação e planejamento de eleições pelo TSE; evolução do montante de recursos utilizados nas eleições e da correspondente prestação de contas.
Assim, mostramos a justificação. As variáveis arroladas requerem a constante nomeação de servidores públicos qualificados e em quantidade suficiente para atendimento das crescentes demandas. Ressalta que as novas rotinas de trabalho exigem servidores qualificados.
A justificação também menciona que a última lei que tratou do incremento de cargos e funções do TSE foi a Lei nº 11.202, de 2005, implementada em 2006, onde o Tribunal passou a contar com 779 servidores entre técnicos e analistas judiciários, e que, após oito anos, a estrutura de pessoal permanece a mesma, sendo que as atribuições aumentaram substancialmente.
A proposição foi aprovada em alterações na Câmara dos Deputados e ora vem a esta Casa para apreciação.
Análise.
Caso esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do art. 101, inciso I e II, letra "f", do Regimento Interno, venha a opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade da proposição em pauta, bem como sobre o seu mérito, passamos a analisar a matéria. A Constituição Federal estabelece, no seu art. 48, inciso X, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação de cargos e funções públicas. Ademais, o art. 96, inciso II, "b", reserva privativamente aos tribunais judiciários a iniciativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação de cargos e dos serviços auxiliares. Outrossim, conforme relatado acima, a eficácia da presente proposição e seus efeitos financeiros, ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º, do art. 169, da Constituição Federal.
Em face dos dispositivos constitucionais acima referidos, o nosso entendimento é de que o PLC em tela está em acordo com a Constituição Federal. No mesmo sentido, não enxergamos óbices que impeçam a livre tramitação da iniciativa, no que diz respeito à juridicidade e à regimentalidade. Cabe, a propósito, também consignar que, conforma a documentação anexada à proposição, a iniciativa atende aos requisitos da legislação orçamentária e fiscal.
Cumpre, de outro lado, relevar que a presente proposição foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a chancelou, nos termos do Processo nº 0004872-97.2014.2.00.0000.
R
Conforme previsto no art. 92, inciso IV, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.
Quanto ao mérito, devemos registrar que o projeto de lei sob análise destina-se a solucionar o déficit quantitativo do quadro de pessoal do TSE, que se deve à contínua elevação da sua carga de trabalho.
Ressalte-se, ainda, que, conforme informações prestadas, o TSE apresenta a menor relação entre servidores investidos em funções ou cargos comissionados, dentre os Tribunais Superiores. Devemos, ademais, consignar a relevância de termos a nossa Justiça Eleitoral devidamente composta pelos recursos humanos necessários ao bom desempenho de sua importante missão, que garante o funcionamento das nossas instituições democráticas.
Enfim, à luz das informações e considerações que envolvem a matéria, o nosso entendimento é no sentido de que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa.
Voto
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara (PLS) nº 69, de 2015, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação.
É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Para discussão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Raimundo Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu quero elogiar o relatório do Senador José Maranhão, porque todos nós sabemos que, há vários anos, o TSE vem solicitando aqui da Casa, do Senado Federal e do Congresso Nacional, funcionários comissionados, um quadro de funcionários que possa atender as suas demandas, que vêm só crescendo ao longo dos anos.
Eu considero esse projeto oportuno e o relatório está muito bom. Com certeza, todos os Srs. Senadores vão aprová-lo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório favorável ao projeto.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao plenário.
Devolvo a Presidência ao Senador José Maranhão.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente José Maranhão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, há duas ou três sessões, nós apresentamos o nosso relatório, que foi amplamente debatido ao longo dos últimos dois anos e meio, que estabelece uma atualização do Código de Defesa do Consumidor. Esse relatório é ponto de convergência entre os Senadores e, inclusive, o próprio Governo, através do Ministério da Justiça.
Foi dada vista coletiva. O relatório está lido. E consulto se V. Exª poderia submeter à Comissão para que nós possamos levar esse processo a plenário, considerando a necessidade imperiosa de nós aperfeiçoarmos itens importantes, como é o caso do comércio eletrônico, como é o caso do superendividamento, trazendo o Código de Defesa do Consumidor para a conjuntura atual.
Já está relatado e lido, é só mesmo votar.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está solicitando a inversão de pauta?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu concedo a V. Exª a inversão.
Item 20:
ITEM 20
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 281, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispor sobre o comércio eletrônico.
Autoria: Senador José Sarney
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 106, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Autoria: Deputado Chico Alencar
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 6, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir que o credor discrimine o valor do débito e as condições para pagamento, sempre que notificar o devedor com o intuito de ofertar proposta de pagamento da dívida.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 65, de 2011
- Não terminativo -
Inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 271, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para prever a obrigatoriedade das empresas de comunicar ocorrências relativas à violação ou vulnerabilidade de seus sistemas de segurança que armazenam dados cadastrais dos consumidores.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 439, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico.
Autoria: Senador Humberto Costa
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 452, de 2011
- Não terminativo -
Altera o Código de Defesa do Consumidor para coibir a exposição de produtos com validade vencida.
Autoria: Senadora Angela Portela
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 460, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para caracterizar como prática abusiva a exigência de garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 463, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta arts. 46-A e 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para responsabilizar pessoalmente, no âmbito civil e penal, os administradores de empresas fornecedoras de bens ou serviços que causem danos ao consumidor em razão de contratos que contenham cláusulas abusivas ou violadoras da boa-fé objetiva, ou ainda que contenham linguagem obscura em razão do uso de expressão técnica ou pertencente a língua estrangeira.
Autoria: Senador Humberto Costa
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 470, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o acesso gratuito às informações sobre ele arquivadas nos cadastros de consumo, por meio da rede mundial de computadores
Autoria: Senador Paulo Bauer
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 97, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a aplicação de multa aos fornecedores por atraso na entrega do imóvel ao consumidor.
Autoria: Senador Eduardo Lopes
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2012
- Não terminativo -
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, para proibir a cobrança de Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito.
Autoria: Senador Jorge Viana
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 19 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, para incluir penalidade pra quem deixar de eliminar pontualmente, dos cadastros ou bancos de dados, informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Autoria: Senadora Ana Amélia
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 222, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para proibir o assédio de consumo e estipular o percentual máximo de contratação de crédito em consignação.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 283, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento.
Autoria: Senador José Sarney
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 371, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar a administradora de cartão de crédito a informar na fatura disponibilizada ao consumidor o nome empresarial do fornecedor acompanhado do respectivo título de estabelecimento.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 397, de 2012
- Não terminativo -
Acrescenta o § 2º ao art. 42 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -, transformando o atual parágrafo único em § 1º, para prever que o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, independe de pedido inicial expresso ou comprovação de má-fé do credor.
Autoria: Senador Pedro Taques
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 413, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Autoria: Senador Cidinho Santos
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 457, de 2012
- Não terminativo -
Insere na Lei 8.078 de 1990, o parágrafo 7º no artigo 18, que dispõe e caracteriza a responsabilidade objetiva do comerciante em relação a vícios de qualidade.
Autoria: Senador Wilder Morais
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 458, de 2012
- Não terminativo -
Altera o artigo 49 da Lei 8.078 de 1990, estendendo o prazo para desistência de contrato nas relações de consumo e prestações de serviços.
Autoria: Senador Wilder Morais
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 459, de 2012
- Não terminativo -
Insere o Parágrafo Único no artigo 30 da Lei 8.078 de 1990, dispondo sobre a vinculação da prestação da oferta conforme a publicidade feita.
Autoria: Senador Wilder Morais
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 464, de 2012
- Não terminativo -
Acrescenta o § 4º no art.53 da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990, para considerar abusiva e consequentemente nula cláusula contratual que prevê cobrança de taxa de cadastro em contratos de financiamento.
Autoria: Senador Valdir Raupp
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 24, de 2013
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a suspensão temporária do fornecimento de serviço de prestação continuada ou de serviço contratado por período de tempo definido, a pedido do consumidor.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 277, de 2013
- Não terminativo -
Acresce o art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer prazo para obrigar o fornecedor a prestar as informações necessárias para a quitação do débito do consumidor.
Autoria: Senador Pedro Taques
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 392, de 2013
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigação da administradora de cartão de crédito de manter estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório em todas as capitais onde ofereça serviços ao mercado consumidor.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 394, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras à prestação de informações por parte do consumidor no âmbito do comércio eletrônico e dá outras providências.
Autoria: Senador Eduardo Lopes
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 509, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor que oferecer produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar de forma detalhada informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao PLS 281/2012, nos termos do Substitutivo que apresenta, e ao PLS 283/2012, nos termos do Substitutivo que apresenta, e:
- com o acolhimento da Emenda nº 35 ao PLS 281/2012 e da Emenda nº 44 ao PLS 283/2012;
- pela rejeição das Emendas nº 33 e 34 ao PLS 281/2012;
- pela prejudicialidade, por suas ideias básicas já estarem contempladas nos PLS elaborados pela Comissão de Juristas do Senado Federal, dos seguintes projetos de lei anexados: PLS 6/2011, PLS 271/2011, PLC 106/2011, PLS 439/2011, PLS 222/2012 e PLS 371/2012;
- com voto contrário, pois os temas foram tratados de forma diferente nestes projetos, aos seguintes projetos de lei anexados: PLS 458/2012 e PLS 277/2013;
- pelo acolhimento das ideias básicas, que passam a integrar os Substitutivos, dos seguintes projetos de lei anexados: PLS 197/2012, PLS 394/2013 e PLS 509/2013; e
- pelo desapensamento dos seguintes projetos, que não foram examinados, pois tratam de temas não incluídos na versão final da atualização do Código de Defesa do Consumidor, podendo continuar a ser examinados por seus próprios méritos: PLS 65/2011, PLS 452/2011, PLS 460/2011, PLS 463/2011, PLS 470/2011, PLS 97/2012, PLS 209/2012, PLS 397/2012, PLS 413/2012, PLS 457/2012, PLS 459/2012, PLS 464/2012, PLS 24/2013 e PLS 392/2013.
Observações:
- Em 28/05/2015, foram apresentadas as Emendas nºs 33 e 34 ao PLS nº 281/2012, de autoria do Senador Romero Jucá;
- Em 03/06/2015, foi apresentada a Emenda nº 35 ao PLS nº 281/2012, de autoria do Senador Antônio Anastasia;
- Em 28/05/2015, foi apresentada a Emenda nº 44 ao PLS nº 283/2012, de autoria do Senador Romero Jucá.
- Durante a discussão da matéria, o Senador Ricardo Ferraço reformula o relatório;
- Em 19/08/2015, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
R
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Não havendo manifestações, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la,em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
As matérias vão ao Plenário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, solicito se é possível votar o item 22.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu peço a V. Exª urgência para que nós possamos encaminhar essa matéria ao Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Como não há objeção em contrário, concedo a urgência à tramitação do Projeto.
R
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 22:
ITEM 22
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 33, de 2014
- Não terminativo -
Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e dá outras providências.
Autoria: Deputada Elcione Barbalho
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas de redação que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
- Em 10/06/2015, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Acir Gurgacz;
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Em 19/08/2105, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre a eventual manifestação decorrente do pedido de vista.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para as suas considerações finais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, nós realizamos uma série de audiências públicas em Santa Maria, por conta daquele fato lamentável em que morreram queimadas 242 pessoas. Fizemos uma Comissão Especial aqui no Senado. Houve outra Comissão na Câmara. Foram cerca de, no mínimo, vinte audiências públicas. Só em Santa Maria eu participei de três, recentemente uma em Porto Alegre e uma agora aqui no Senado.
E nesse dia, Sr. Presidente, houve um apelo de todos os participantes para que eu acatasse - eu já li o relatório - a Emenda nº 1 do Senador Acir Gurgacz, que está aqui presente. Essa é a única alteração, Sr. Presidente, que esta Relatoria queria que constasse no meu relatório: estou acatando a Emenda nº 1, fruto da última audiência pública que realizamos.
Como eu já li o relatório na íntegra, é uma emenda que atende à situação dos bombeiros. Porque, segundo eles - e permita que eu diga, Senador Acir - se eu não acatasse a Emenda nº 1, que é só uma emenda supressiva, a situação deles para combater os incêndios seria muito pior do que na época do acidente da boate Kiss.
Então, eu acato também a Emenda nº 1, e o relatório eu já li na íntegra para V. Exª e outros membros na última reunião da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
A matéria vai a Plenário.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não, com a palavra V. Exª, pela ordem.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Só para cumprimentar o Senador Paulo Paim e agradecer pelo acolhimento da emenda, em entendimento com os bombeiros de todo o País. É uma emenda importante que vem a ajudar a atividade dos bombeiros em todas as nossas cidades.
Então, meus cumprimentos ao Senador Paim e a todos os bombeiros brasileiros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aliás, eu diria a V. Exª que todos nós, todos os brasileiros, saúdam o Senador Paim pelo sentido humano, mas de segurança, sobretudo, preenchendo uma lacuna existente na nossa legislação, que não estabelecia normas, critérios de segurança para as empresas que exploram serviços de diversões públicas.
Isso que aconteceu no Rio Grande do Sul certamente poderia até acontecido em qualquer parte do Brasil, inclusive em meu próprio Estado, onde às vezes eu sou obrigado a frequentar esses espetáculos morrendo de medo - apenas por uma atenção ao próprio público -, porque eu não vejo nenhum critério de segurança aplicado para que as pessoas ali possam, inclusive, exercer uma fuga em um momento de um evento sinistro qualquer, porque não há como um público, de às vezes 10, 15 mil pessoas, numa casa de espetáculo improvisada e explorada criminosamente, possam evacuar de maneira a se livrarem do fogo e de outros eventos.
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Eu acho, Senador Paim, que V. Exª preencheu uma lamentável lacuna que existia nos sistemas de segurança - aliás há muita coisa a fazer ainda. Por exemplo, os parques de diversão, as rodas gigantes e outras, muitas vezes, são feitas a partir do aproveitamento de ferro velho, sem a menor segurança. E é preciso cuidar disso antes que aconteça uma tragédia como essa lamentável tragédia que aconteceu no Rio Grande do Sul.
V. Exª está de parabéns.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Cumprimentando V. Exª pelas suas palavras com relação a este projeto, e aproveitando-as também, peço regime de urgência, para que a gente possa levar ao plenário esta matéria. Como V. Exª muito bem colocou, é realmente muito importante para o nosso País.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedido o pedido de urgência a V. Exª.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 6:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 259, de 2009
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para permitir a participação de empresa e de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade da matéria.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para proferir o relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Sªs e Srs. Senadores, este projeto já foi contemplado na Medida Provisória nº 656, portanto nosso voto é pela prejudicialidade, Sr. Presidente.
Está prejudicada a matéria. O nosso voto é pela prejudicialidade.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo outros oradores, em votação. (Pausa.)
Encerrada a discussão e aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Item 26:
ITEM 26
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 48, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos.
Autoria: Senador Vicentinho Alves e outros
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável à Proposta
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para proferir o relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Sªs e Srs. Senadores, vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2015, do Senador Vicentinho Alves e outros, que acrescenta o § 3º ao art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos.
Os autores argumentam que a PEC busca concretizar os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, de forma a estabelecer um prazo decadencial de cinco anos, salvo comprovada má-fé, para que a Administração Pública anule os atos eivados de vícios. Ultrapassado esse prazo, os atos serão convalidados.
Sustentam, ainda, os autores que a intenção da PEC é constitucionalizar dispositivo semelhante que consta do art. 54 da Lei nº 9.784, de 27 de janeiro de 1999, a Lei de Processo Administrativo Federal, tal regra hoje aplicável diretamente apenas à esfera federal. Passaria, com a modificação almejada, a constituir diretriz de todo o Direito Administrativo nacional.
Cabe à CCJ, nos termos dos arts. 356 e 301 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, além de se pronunciar sobre o mérito da PEC.
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Sob o aspecto da admissibilidade, consideramos não haver óbices à alteração pretendida.
Quanto ao mérito, não é de hoje que a doutrina aponta a centralidade do princípio da segurança jurídica como norteador do ordenamento constitucional brasileiro. Nos Estados Unidos da América e na Alemanha, tal garantia é considerada intrínseca, respectivamente, aos princípios do devido processo legal e do Estado de direito.
Nesse contexto, não raro ocorre colisão entre o princípio da legalidade - que deve ser eternamente o norteador da atuação administrativa - e a boa-fé do administrado. Após o decurso de prazo razoável, a anulação de atos administrativos em que não houve má-fé do administrado pode significar fazer tábula rasa do direito fundamental à segurança jurídica.
Voto.
Por todos esses motivos, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da PEC nº 48, 2015, e, no mérito, por sua aprovação.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo oradores, está encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta.
A matéria vai a plenário.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Item 11:
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 155, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei 11.738/2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para imputar à União o pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão, para proferir o seu relatório.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2013, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que altera a Lei nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para imputar à União o pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica.
Relatório.
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2013, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que altera a Lei nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para imputar à União o pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica.
Em seu primeiro artigo, a proposição determina que o piso salarial do profissional do magistério da educação básica, estabelecido conforme a Lei nº 11.738/2008, será pago pela União a todos os professores da educação básica pública do Brasil.
O segundo artigo determina que o piso salarial referido será pago pela União diretamente aos docentes que tenham sido selecionados, com base em critérios definidos pelo MEC, abrindo prazo de 60 dias para que o Ministério citado defina tais critérios.
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Na justificativa, é assentado que o piso salarial nacional ao magistério, conquista consagrada na Constituição Federal de 1988, não vem sendo cumprido por Estados e Prefeituras, sob o argumento de incapacidade financeira. Por essa razão, o encargo deve ser transferido à responsabilidade da União.
É o relatório.
Análise.
No campo temático aberto a esta Comissão pelo Regimento Interno desta Casa, cabe, primeiramente, assinalar que não há reparos a fazer quanto à técnica legislativa da proposição, a qual se encontra adequada e conforme as regras que regem a produção normativa pelo Parlamento.
Igualmente, não há óbices de natureza constitucional ou legal a comprometer a perfeição legislativa do Projeto que temos sob exame.
Demais disso, é de se assinalar que o autor tem, como elevado objetivo, conferir eficácia a dispositivo constitucional federal. Realmente, quando o art. 60, III, e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina um piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, esse comando da Lei Magna não pode ser condenado à inefetividade por conta da miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas não prioritárias, ou pela penúria do Erário estadual ou municipal, onerado por uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas, sobretudo, acrescentando de improviso, da injustiça da Federação com os seus membros, Estados e Municípios, criando serviço sem oferecer os meios necessários para que os entes federativos possam realmente honrar os compromissos decorrentes de tal imposição.
Nesse cenário, anda bem o autor ao buscar o deslocamento da responsabilidade pela satisfação do referido comando constitucional, transferindo o encargo à União.
Voto.
Pelas razões expostas, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2013, nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerramos a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Requerimentos, que votaremos todos de uma vez:
ITEM 34
Requerimento Nº , de 2015
Em aditamento ao Requerimento nº 15, de 2015, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, requeiro, nos termos Regimentais, seja convidado o dr. Sérgio Moro, Juiz Federal, para participar da audiência pública a fim de instruir o PLS nº 402, de 2015.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço.
ITEM 35
Requerimento Nº , de 2015
Requeiro, com termos no art. 93, I, do RISF a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2015, do Senador Roberto Requião, que “Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos”, com a presença dos seguintes convidados: - Celso de Mello - Ministro Decano do Supremo Tribunal Federal. - Marco Aurélio de Mello - Ministro do Supremo Tribunal Federal. - Marcus Vinicius Furtado Coelho - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. - Fábio Zech - Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB no Ceará. - Rubens Casara - Professor e Doutor em direito, com especialização em Direito Processual Penal. - Juarez Tavares - Professor Titular de Direito Penal da UERJ. Pós-doutor pela Universidade de Frankfurt em Main. - Luiz Flávio Gomes - Professor de Direito Penal e Processo Penal, Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri.
Autoria: Senador José Pimentel
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ITEM 36
Requerimento Nº , de 2015
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2015, do Senador Roberto Requião, que “Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos”, com a presença dos seguintes convidados: • Maurício Ditier - Professor de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP; • Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas - RJ; • Marcelo Semer - Juiz de Direito do Estado de São Paulo; • Alexandre Moraes da Rosa - Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; • Emir Duclerc - Professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia e promotor de justiça do Ministério Público da Bahia.
Autoria: Senador José Pimentel e outros
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Item 4:
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 502, de 2011
- Terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de que a pessoa jurídica integrante da administração indireta divulgue os nomes, currículos, endereços, telefones e endereços eletrônicos de seus conselheiros e dirigentes.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Alvaro Dias
Relatório: Pela aprovação do Substitutivo oferecido ao Projeto.
Observações:
- Em 19/08/2015, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PLS n° 502, de 2011, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação, art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 02 minutos.)