02/09/2015 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 678, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A presente reunião tem como objetivo a realização de audiência pública.
Convido para tomar assento à mesa o Sr. Luiz Alexandre Domingues, Coordenador da Logística da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, antes lembrando que o nosso Relator, o Deputado Jovair Arantes já está à mesa assim como o Manoel Junior, nosso Deputado pelo Estado da Paraíba, que acompanha todas as medidas provisórias que tramitam aqui no Congresso Nacional.
Quero convidar a Srª Danieli Gugelmim, Diretora da J. Malucelli e representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, e o Sr. Tarcísio Gomes de Freitas, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. (Pausa.)
O nosso Relator vai se reservar a usar a palavra no final dos esclarecimentos.
Vamos pela mesma ordem em que convidamos a Mesa.
Concedo a palavra ao Sr. Luiz Alexandre Domingues, pelo prazo de dez minutos, com tolerância.
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O SR. LUIZ ALEXANDRE DOMINGUES - Inicialmente, boa tarde a todos, Sr. Senador José Pimentel, Presidente desta Mesa, aos senhores demais integrantes da Mesa, demais participantes.
Meu nome é Luiz Alexandre Domingues, sou Coordenador-Geral de um dos Departamentos da Senasp, do MJ, o DEAPSEG, que é um departamento que cuida da execução e acompanhamento do Plano Nacional de Segurança Pública.
Eu trouxe uma apresentação. Vou procurar ser ao máximo objetivo. Eu estou aqui em substituição ao nosso Diretor, o Dr. Leonardo Ferreira, que se encontra em visita técnica de um dos projetos da Secretaria que trata da expansão dos Centros Integrados de Comando e Controle e, por isso, ele não pôde estar aqui presente. Então, eu estou substituindo-o, junto com o Dr. Eduardo, que é Assessor do Departamento.
Quando fui incumbido de vir aqui fazer uso da palavra, eu refleti brevemente sobre o que eu poderia trazer com a finalidade de consubstanciar o debate de instrução da medida provisória, eu achei melhor eu me ater, basicamente, às expectativas que a Senasp e o próprio Ministério possuem com relação ao RDC, dentro dos seus projetos, principalmente com relação a suas aquisições.
Então, seguindo a apresentação "RDC, ações no âmbito da segurança pública", eu vou fazer um breve en passant aqui na estrutura do Ministério, para que os senhores possam entender a sua estrutura, onde a gente está localizado; um breve comparativo entre a Lei nº 8.666 e o RDC, justamente de acordo com as nossas expectativas; um comparativo também com relação aos prazos, aproveitando um benchmarking que foi feito em outros órgãos, até em outra Secretaria, irmã da Senasp, como a Secretaria Extraordinária de Grandes Eventos; e também um comparativo com relação aos recursos, não recursos financeiros, mas, sim, recurso de pessoal, enfim, tudo que é investido num processo licitatório, ao qual o RDC vem aí para otimizar, para agilizar.
Então, prosseguindo, essa é a estrutura do Ministério da Justiça, à qual os senhores podem ter acesso, está disponibilizada no site do Ministério, em que eu destaco, tem aqui a composição, as suas Secretarias, e, justamente, a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Por favor.
Dentro da Secretaria Nacional de Segurança Pública, basicamente constituída por esses quatro departamentos, temos o departamento que cuida das políticas, programas e projetos; o Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento do Pessoal de Segurança Pública; o próprio Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que está lá, conosco; e o departamento ao qual nós pertencemos, que é o Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública.
Esse departamento, senhores, é responsável, dentro do fluxo de trabalho da Secretaria como um todo, por todos os projetos que tramitam hoje no âmbito da Secretaria relacionados à segurança pública; todos perpassam pelo nosso projeto.
Hoje, a gente enumera em torno de dez grandes projetos. E, quando eu falo projeto, eu não estou dizendo licitação, quantidade de licitação. Eu tenho certeza de que aqui, dentre os presentes, têm pessoas até bem mais capacitadas para falar sobre esse assunto, que entendem do que eu estou falando. Então, cada projeto acarreta uma série ou mais de processos licitatórios.
A gente pretende, este ano, entre esses grandes projetos, ampliar os Centros Integrados de Comando e Controle. Como já é de conhecimento de todos, foram construídos 12 Centros Integrados por ocasião dos grandes eventos aí, para a Copa.
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Portanto, o projeto consiste na expansão de 15 novos Centros Integrados de Comando e Controle nos quais temos a pretensão de utilizar o Regime Diferenciado de Contratação, dentre outros projetos, todos alinhados ao planejamento estratégico do Ministério, como o Pacto de Redução de Homicídios, entre outros.
Prosseguindo, por favor.
Dentro dessa ideia de passar para os senhores a nossa expectativa com relação ao uso do RDC, fazendo um breve comparativo da Lei nº 8.666 com a Lei nº 12.462, é notório o destaque... Sabemos que o RDC é um rito e ele proporciona agilidade no uso de ferramentas eletrônicas, em detrimento de vários procedimentos previsto na Lei nº 8.666, que não possuem essa ferramenta, a ferramenta eletrônica.
Então, a gente já pode observar aqui, com relação à forma, que, enquanto a Lei 8.666, relativa a muitos casos relacionados principalmente à obra, exige a forma presencial, no RDC, já se abre para forma eletrônica.
Quanto ao regime de execução, mantém-se os mesmos, com grande ganho, que é a questão da contratação integrada, em que, por meio de um anteprojeto, é realizado o processo licitatório por meio do RDC, e a contratada fica responsável tanto pelo projeto básico como pelo projeto executivo e a execução do contrato como um todo.
E por aí vai.
Com relação ao comparativo entre os tipos de licitação, critério de julgamento também, menor preço previsto na Lei nº 8.666; e nós abrimos o leque de opções com relação ao RDC. E quanto ao modo de disputa, exclusivamente fechado, no caso da Lei nº 8.666, o RDC vem com a possibilidade de executar aberto, fechado ou combinado entre esses dois tipos de modo de disputa.
Então, aqui já observamos os ganhos que teremos em nossos processos e projetos em relação ao RDC.
Pode avançar, por favor.
A segunda expectativa... Eu peguei aqui um caso da Infraero, atualizado, do início deste ano. São prazos em dias corridos, em que se faz um comparativo dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666, como a tomada de preços e a concorrência em relação ao gasto de tempo, ou seja, em termos da economia de tempo, na verdade, que eles tiveram com o uso do RDC. Eles apresentam aqui, por exemplo, na fase de planejamento, que é uma fase interna do procedimento licitatório, foram 89 dias consumidos - e isso em média de acordo com os casos práticos deles -; com relação à concorrência, na tomada de preços, foram 102 dias e, com o uso do RDC, 29 dias. Então, esses são dados para materializarmos a agilidade que o RDC tem proporcionado com casos concretos, como esse da Infraero.
Por favor.
Por último, temos também um gráfico em que observamos outro ganho com relação aos recursos e, conforme comentei, não é ganho financeiro exclusivamente, e sim também em nível de pessoal, de carga de trabalho, do trâmite de todo o processo. Os senhores sabem o quanto é difícil executar um procedimento licitatório.
Então, só essa questão da unificação das fases do recurso, em que, na Lei nº 8.666, estão previstas as duas fases em que é aberta essa possibilidade, o RDC vem com essa novidade de unificar isso e, de acordo com os dados também da Infraero, com relação à construção dos aeroportos - e eles têm um expertise muito grande por causa disso -, nós temos esses dados: quando no RDC, em 2012, foram geradas 34 entre recursos e ações judiciais, os procedimentos diferentes em relação ao RDC, previstos na Lei nº 8.666, geraram 48 em apenas uma fase. Considerando que são duas fases, isso tem a tendência de duplicar, ou seja, iria para 96! E por aí vai.
Isso vem diminuindo. Observe-se que em 2014 o RDC até possui um número quantitativo alto porque a quantidade de utilização do RDC nos procedimentos licitatórios deles foi mais utilizado, foi mais empregado.
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Então, senhores, era isso que eu queria trazer. A gente tem esse entendimento lá no Ministério de que, com o uso do RDC, teremos muitos ganhos com relação às nossas aquisições e com relação aos nossos projetos. Muitos deles até, nós temos aí a iminência dos jogos olímpicos, então nosso prazo é bem exíguo, e a gente entende que o uso do RDC facilitará o nosso trabalho.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu queria chamar para compor a Mesa o Sr. Guilherme Estrada Rodrigues, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Passo a palavra para Daniele Gugelmin, Diretora da J. Malucelli e Representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).
Com a palavra Danieli.
O SR. DANIELI GUGELMIN - Obrigada.
Exmos senhores, demais participantes, boa tarde. Meu nome é Danieli Gugelmin, sou Diretora da área de infraestrutura da J. Maluceli Seguradora, há 15 anos a gente participa na análise de riscos na área de infraestrutura, então a gente conhece muito os sucessos e os problemas dos projetos de infraestrutura. Hoje eu estou representando a CNseg para falar sobre um tema que vem sendo discutido há algum tempo por Parlamentares, instituições e sindicatos, que são as garantias para contratações e licitações públicas e, mais especificamente, seguro-garantia.
A medida provisória de hoje traz como proposta a inclusão das obras e serviços de engenharia e construção dos estabelecimentos penais e unidades socioeducacionais, mas algumas emendas propostas alteram a Lei 12.462, que remetem ao tema seguro-garantia, e é sobre esse produto que eu vou falar agora.
Por favor.
Como os senhores sabem, hoje toda licitação ou contratação pública precede a apresentação de uma caução. Uma das opções da caução é o seguro-garantia. O seguro-garantia assegura que as obrigações contratuais serão cumpridas pelo contratado. Falando de forma direta, garantem que o contratado irá realizar a construção, o fornecimento ou a prestação de serviço objeto do certame licitatório dentro dos prazos e orçamentos planejados; ou seja, qualquer obrigação descumprida pelo contratado, a seguradora pode entrar ou mediando, ou ela pode entrar dando continuidade na obra.
O seguro-garantia atende às demandas de infraestrutura nacional, consegue garantir todos os grandes projetos na área de infraestrutura, gerando, por consequência, o crescimento econômico e desenvolvimento do País.
Falando de forma prática, está ocorrendo várias discussões para a alteração da 8.666, que a gente está tentando colocar no RDC. Os contratos inadimplidos não conseguem ter continuidade, porque a 8.666 e, por consequência, a 12.462, sugerem um percentual de garantia muito baixo, que é de 5% sobre o valor contratual. Esses 5% não conseguem nem restituir a multa que os contratos podem ter, que pode chegar a 10%. Como o seguro-garantia cobre as multas contratuais impostas pela Administração e sobre custo de projeto em casos de nova contratação, a gente acaba pagando somente as multas. Então, esse é um tema que a gente está tentando, através das comissões, alterar via RDC.
Outro ponto também que a gente vê que está inadequada a forma que está colocado o seguro-garantia e outras formas e caução é que quando o garantidor é demandado a pagar um sinistro, depois da análise do processo administrativo, a gente recebe uma GRU para pagamento e o valor vai direto para o Tesouro. Ou seja, o segurado, no caso o Governo, Estado e Município, não recebe o valor despendido para restituí-lo, ele não recebe por projeto; entra no orçamento do próximo ano ou dos próximos anos e o projeto acaba ficando parado. Então, por isso que a gente está pedindo alteração através das comissões. Com isso, acontece o agravamento dos gargalos de infraestrutura e comprometimento do planejamento das obras do País como um todo.
Por favor.
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Falando um pouco das formas de caução previstas na Lei nº 8.666, caução em dinheiro e títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia. Entre os quatro, o seguro-garantia é o único que permite a retomada do contrato sob a responsabilidade da seguradora, ou seja, a continuidade da obra. Quando o seguro-garantia é recebido pelo garantidor, todo o projeto é avaliado em termos de viabilidade econômico-financeira, capacidade industrial dos fornecedores, experiências dos contratados e subcontratados, além da performance de experiência naquele tipo de projeto. Então, a gente vai falar especificamente sobre o seguro-garantia.
Falando um pouco sobre os tipos e modalidades de seguro, a modalidade licitante, que não está prevista no RDC, mas que está prevista na Lei nº 8.666, garante a manutenção da oferta realizada na licitação e às vezes para alguns projetos que têm inversão de fases a gente garante também a habilitação do concorrente, ou seja, não existe a necessidade de fazer todo o trâmite de habilitação antecipada para depois ver se eles podem participar ou não da licitação, ou, quando ocorre a licitação, o vencedor não é habilitado. Então, aí a gente também consegue entrar restituindo eventualmente valores de sobrecusto por nova licitação ou a diferença do primeiro para o segundo colocado.
Na modalidade executante, a gente garante a execução do contrato como um todo. No que diz respeito às obrigações garantidas pelo seguro-garantia, não entra, é claro, o objeto de outros ramos de seguro e as multas aplicadas pela Administração Pública.
Entrando no tema de hoje, que são as emendas, há uma comparação do que tem o RDC e qual é a sugestão da alteração e as justificações com relação a isso.
Na garantia do licitante, que está em discussão no Projeto de Lei nº 2.391, de 2015, no RDC não há essa previsão, e na medida provisória também não há. Mas depois eu vou comentar com vocês que existe um outro grupo de trabalho que está tentando incluir novamente as licitações, porque nós consideramos isso muito importante. Hoje a licitação é de 1% sobre o valor e a gente está pedindo a alteração para 5%.
O que a garantia de licitante garante para o órgão público? Evita o gasto de muitos projetos, evita o ganho de licitações por empresas menos preparadas, ou seja, só comparando no RDC, não existe a fase de licitação. Então, do lado do garantidor é muito difícil a gente analisar, porque não existe uma prévia de todos os participantes, ou seja, vários concorrentes podem existir e a gente não tem tempo de avaliar a capacidade de eles entrarem. Então, a gente defende que tenha a fase de licitante também para que todo o mundo conheça e não tenha muita gente entrando.
Na fase da garantia do executante, o RDC, através das emendas, solicita que o valor da garantia passe dos 5%, pois hoje está previsto no RDC, pela Lei nº 8.666, entre 10% e 30% do valor do contrato. Qual é a justificação disso? O aumento do percentual, porque os 5%, como já comentei, são insuficientes para a cobertura da multa e a retomada da obra.
E a limitação para contratos que não excedam o valor que eu vou comentar abaixo é no sentido de que se a gente colocar um valor muito superior, por exemplo, colocar 30%, a gente restringe também a participação de licitantes, porque o custo para contratar um seguro-garantia pode afetar isso. Então, não há necessidade para projetos em que não há tanta complexidade a participação com um percentual tão alto. Então, a gente considera que 30% de sobrecusto e multa são suficientes para projetos de média complexidade.
Já para obras e serviços de fornecimento de grande vulto, que a gente coloca como superior a R$100 milhões, o RDC novamente permanece com 5% e a emenda proposta é no sentido de que ele passe a ser de, no mínimo, 30% e que as garantias sejam exclusivamente com o objetivo de garantir a possibilidade de retomada de obra. Ou seja, só o seguro-garantia.
A justificação disso é exatamente para que haja a retomada das obras e projetos estratégicos para a administração, sem representar restrição excessiva dos participantes licitantes. Ou seja, uma garantia de 30% num projeto, por exemplo, de R$100 milhões garante que o sobrecusto de até 30% seja assumido pela seguradora, que pode dar continuidade à obra com o valor assumido por ela, sem, é claro, que o Governo deixe de continuar pagando o valor orçado nessa obra.
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Esse é um dos temas mais importantes aqui: a retomada da obra. Então, no RDC não há a previsão e a proposta é que a subcontratação seja de responsabilidade da seguradora. A seguradora, para projetos hoje já de grande porte, faz a avaliação trimestral da obra in loco e, qualquer desvio superior a 10%, a gente já contata o contratado e já faz um plano de ação para que não haja atraso na entrega final das obras.
Então, a justificação é para possibilitar o mecanismo de retomada dentro do mesmo prazo e orçamento antes de acionar o segundo colocado, ou seja, a gente está propondo que o contratante ou o Governo permaneça com orçamento e que esse possa ser direcionado ou para a asseguradora ou para alguém indicado por ela.
A gente vai comentar abaixo a retomada com relação ao pagamento. Então, o empenho de créditos restantes em favor da seguradora ou da empresa por ela indicada, que a justificação é permitir que os valores restantes em poder da Administração Pública, somados ao valor da indenização, sejam suficientes para a retomada do projeto.
Discussões em andamento, só para comentar que existem vários grupos trabalhando sobre o mesmo tema: esta, a Medida Provisória nº 678, de 2015, com 72 emendas, que altera o regime RDC; o Projeto de Lei nº 2.391, da autoria do Deputado Júlio Lopes, que altera a Lei nº 8.666, de 1993; e a Comissão especial na Câmara dos Deputados, que tem a participação da FenSeg, na Fenaseg, Fenaber e da indústria da Construção Civil também que analisa, estuda e formula proposições relacionadas à Lei 8.666, de 1993, em que a gente solicita alterações que fazem com que o seguro-garantia ou a caução dada nas obras seja relativamente eficazes ou eficazes para a retomada de uma obra.
Então, é isso, pessoal, espero ter justificado e estou à disposição para perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - O.k., agradecido à Drª Danieli.
Nós vamos passar a palavra ao Dr. Tarcísio Gomes de Freitas, que é Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados.
O SR. TARCÍSIO GOMES DE FREITAS - Boa tarde, queria cumprimentar o Deputado Jovair Arantes, Relator da Comissão Mista, pela iniciativa, pelo debate acerca dessa importante medida que mexe no regramento das contratações públicas. Na pessoa de V. Exª, cumprimento todos os integrantes da Mesa.
É interessante a gente debater o RDC, porque ele surgiu com uma situação específica - pode passar, por favor -, que foi os grandes eventos. O RDC surgiu para fazer face às questões relacionadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016 e acabou, paulatinamente, sendo estendido para as ações do PAC; as ações de serviço de engenharia nos sistemas públicos de ensino e saúde; Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária; obras em aeródromos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - pode passar, por favor -; reforma, modernização, ampliação, construção de unidades armazenadoras, destinadas à atividade, guarda, conservação de produtos agropecuários; construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e, finalmente, com a Medida Provisória nº 678, ações e normas de segurança pública.
Então, este é um primeiro aspecto que a gente tem que levar em consideração: essas extensões paulatinas do RDC nada mais são do que apelo dos gestores que tomam contato com o RDC e percebem que o RDC é muito mais vantajoso que a Lei nº 8.666, de 1993. Quem licitou com RDC, quem licitou com a Lei nº 8.666, não quer nunca mais ouvir falar em Lei nº 8.666, só quer trabalhar com RDC, porque é muito mais ágil, é muito mais célere, dá muito mais ferramentas para o gestor.
A gente não pode esquecer que a gente vive uma Administração pública extremamente engessada. A gente perdeu a capacidade de fazer, então, a RDC contribuiu. É um alento para os gestores. Ajuda, porque ele aumenta a discricionariedade administrativa, proporciona licitações mais ágeis e competitivas e traz contratos baseados em resultados, aumenta a responsabilização, aumenta o compartilhamento de risco.
Então, a gente pode dizer que o RDC tem duas grandes vantagens: uma, celeridade; outra, partilha de riscos. São as grandes vantagens do RDC em relação à Lei nº 8.666.
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Próximo.
Se a gente acompanhar a gênese das leis de licitações, começando do Decreto-Lei nº 200, de 1967, passando pelo Decreto-Lei nº 2.300, de 1986, a gente vai ver que a partir da Lei nº 8.666, nós temos uma série de normativos que tratam de contratações públicas. E aqui cabe uma primeira reflexão: o grande problema do gestor público hoje é ter que aplicar várias normas de licitação, é ter que aplicar uma norma subsidiariamente a outra. Então, o ideal seria que nós tivéssemos um código de contratações públicas, excluída aí a regulamentação do inciso III do §1º do art. 173 da Constituição, que trata das regras de licitação e contratações no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista. Entendo que isso deveria ficar numa lei separada. Agora, as demais deveria ser unificado.
Pode passar, por favor.
Pode passar.
Aqui um quadro de comparação entre a Lei nº 8.666 e o RDC. O RDC, quando surgiu, foi muito mal vendido. "Há fragilização, há isso, há aquilo." E na verdade não é bem assim. Vamos comparar então alguns atributos que existem, que estão presentes na lei, e vamos ver como é que eles se comportam nos dois regramentos.
Comissão de licitação: não há inovação; ambas tratam de atuação colegiada das comissões, diferentemente do pregão, por exemplo, em que temos o pregoeiro. Então, não muda nada.
Dispensa e inexigibilidade: a Lei do RDC remete aos artigos 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666. Então, é a mesma coisa.
Procedimento licitatório: a grande inovação aqui é a inversão de fases e a possibilidade de licitação eletrônica, como regra. A inversão de fases trouxe uma celeridade processual enorme, juntamente com a fase recursal única. E o processamento da licitação eletrônica, eu acho que é uma aspiração da sociedade, porque ele traz transparência. O presidente da comissão, quando está processando uma licitação de forma eletrônica, não vê quem são os participantes da licitação; ele só descobre isso quando acaba a fase de lances e entra na fase de negociação. É aí que ele vai saber quais são as empresas que estão participando da licitação.
Em termos de publicidade, não há grandes diferenças. A Lei nº 8.666 prevê a publicação em Diário Oficial e jornais de grande circulação; o RDC prevê o Diário Oficial e a publicação em sítio eletrônico oficial de divulgação de licitações. Isso, obviamente incorporando as evoluções tecnológicas.
Com relação a garantias, o RDC traz uma inovação importante, que já foi falada aqui pela Drª Daniele, que a gente considera fundamental, que são as condições de aquisição de seguros e garantias, pagamentos compatíveis com as condições do setor privado. Isso permite que a Administração exija uma série de seguros, como o Bid Bond, o risco de engenharia, o seguro de responsabilidade civil cruzada e o seguro performance, que anteriormente nós não tínhamos a possibilidade de usar. Então, o RDC é um instrumento eficaz de partilha de risco com o privado.
Pode passar.
Com relação à fase de habilitação, não há nenhuma inovação importante. O RDC remete aos artigos 27 a 33 da Lei nº 8.666, que tratam da habilitação. Na pré-qualificação há uma mudança interessante, que é a possibilidade de prever a pré-qualificação por um período de um ano, e não para uma licitação específica. E também prevê a possibilidade da pré-qualificação de bens, algo que não era possível na Lei nº 8.666.
Pode passar.
Preço teto de contratação: isso foi mantido nos dois, é dogma, tanto na Lei nº 8.666 quanto no RDC. Então não é possível contratar acima do teto. O RDC trouxe uma inovação muito importante, que é a remuneração variável, algo que já existe nas contratações na União Europeia, já existe nos Estados Unidos. É beneficiar o contratado, remunerar pela superação de metas de performance. Ele entrega um pavimento que vai ter uma vida útil melhor, e eu posso remunerar mais em função dessa superação, limitado ao teto estabelecido pela Administração para aquela contratação.
A indicação de marca é uma coisa interessante, que a Lei nº 8.666 vedava absolutamente. O TCU vinha se manifestando sobre a possibilidade de indicação de marca em situações excepcionais, e o RDC trouxe quatro possibilidades para a indicação de marca. Então, clarificou e trouxe segurança jurídica para os gestores. E às vezes a indicação de marca é uma coisa importante.
Licitação eletrônica: eu acho que é uma coisa absolutamente necessária, porque dá transparência, combate conluio. É uma lição importante que a gente tem que absorver de tudo o que se está vivendo. Então, a gente não pode mais abrir mão da licitação eletrônica. Não faz sentido em 2015 imaginar, com todos os recursos de tecnologia de informação que nós temos disponíveis, que vão chegar licitantes com envelopes embaixo do braço para fazer as suas ofertas de preço. Não tem cabimento mais isso.
O modo de disputa: fechado na Lei nº 8.666; no RDC há a possibilidade de fazer uma disputa aberta, com leilão de preços, fechado, combinado, em que participam do leilão aqueles que foram melhor classificados na fase fechada etc., com ou sem lance intermediário, sem a negociação final.
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Uma coisa interessante é que o RDC permite, no caso de fracasso do primeiro colocado numa contratação, que a Administração possa chamar o segundo colocado pelo preço ofertado pelo segundo colocado, e não a imposição de contratar pelo preço do primeiro.
Pode passar.
Há necessidade, então, de uma atualização da 8.666? Sem dúvida! Nós precisamos disso, a 8.666 já é um instrumento superado. O que a gente precisa absorver? Uma coisa é o sistema de garantias. Então, a 8.666 trazia que caberá ao contratado, o contratado optava por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Era muito comum comissões de licitação receberem fianças bancárias emitidas por organizações que não tinham lastro ou que não eram credenciadas pelo Banco Central, um evento bastante comum.
Pode passar.
E a limitação de 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% para obras de grande vulto que representava uma limitação enorme, porque não cobria sequer as multas pelo inadimplemento do contrato, normalmente na casa dos 20%. Então, não fazia sentido mais a gente trabalhar com seguros da ordem de 5%. Eles não cobrem o risco da Administração. Então, a gente tem um sistema de contratações hoje onde a Administração assume todo o risco. O RDC veio quebrar isso.
Por isso que é importante, realmente, a gente poder trabalhar com seguros, por exemplo, no patamar de 30%, porque a seguradora tem dois caminhos: indeniza ou paga o prêmio ou assume o empreendimento. No caso do seguro num valor mais alto, a tendência vai ser a seguradora assumir o empreendimento. Quando ela assume o empreendimento, nós temos ações subsidiárias, as seguradoras vão ter interesse em fiscalizar a obra, nós vamos ter o banco fiscalizando a construtora. E mais, ajudando a Administração na fase de habilitação, não dando as apólices para aquelas empresas que, sabidamente, estão com o seu capital comprometido ou não têm condições de participar de um certame.
Hoje, se uma empresa tem o seu capital completamente comprometido, mas tem atestados e não está punida com a suspensão do direito de licitar ou uma declaração de idoneidade, ela participa da licitação, e não há nada que a comissão de licitação possa fazer. Quando a seguradora entra no jogo e não dá a apólice para essa empresa, a gente começa a ter uma qualificação dos contratados.
Pode passar.
Então, os seguros dessa forma já são comuns. Nos Estados Unidos, o Performance Bond é de 100%, por imposição legal. A lei estabeleceu que o seguro é no valor integral da obra. É necessário a gente chegar aos 100%? Não, porque, no final das contas, o que a seguradora vai fazer, no caso dela administrar a obra e conduzir a obra para o cumprimento do resultado, vai ser o mesmo trabalho se o seguro for de 40%, 50%, 70% ou 80%, porque ela vai administrar aquele negócio, a gente só vai onerar o prêmio que será pago à seguradora.
O Bid Bond, que é o seguro-garantia do licitante, de que foi falado, de certa forma é uma medida de proteção contra aventureiros, porque ele vai ter de aportar um dinheiro para garantir aquela proposta, o Seguro-Risco de Engenharia, onde o beneficiário é o tomador do seguro, diferentemente do Seguro Performance, onde o beneficiário é a administração, o tomador e a construtora, o Seguro Responsabilidade Civil, um Seguro que cubra pagamento de obrigações com mão de obra, fornecedores e subempreiteiros, o Labor and Material Bond. Enfim, a gente pode trabalhar no RDC com seguros que estão previstos no mercado. Não seria necessária nenhuma emenda para isso, porque isso já está no RDC dessa forma. Agora, o que tem acontecido? Quando a Administração tem usado seguros em valores maiores, muitas vezes isso tem gerado questionamentos por parte de órgãos de controle. "Vem cá, você tinha de usar, subsidiariamente, os 5% da 8.666." Então, clarificar isso na lei talvez seja uma forma de trazer segurança jurídica para os gestores.
Pode passar.
Em termos de ganho de prazo, a inversão de fases é uma coisa absolutamente necessária. Vou dar o exemplo do DNIT. Se passou de licitações, de concorrências que levavam 300, 330 dias para chegarem ao seu final e hoje se opera com concorrências, com licitações na Casa, de 60, 70, 110 dias, quando resolve-se dar prazos acima daqueles limites mínimos estabelecidos por lei, até em função de analisar primeiro a proposta de preço para depois analisar a habilitação, e só analisa a habilitação o primeiro colocado, tendo uma fase recursal única, não faria sentido eu analisar, de 20 licitantes, 20 habilitações, abrir prazo de recursos, abrir contrarrecursos, contrarrazões, analisar os recursos, analisar o julgamento de preço, abrir prazo de recursos, dar prazo para contrarrazões, fazer julgamento etc., para depois ter um melhor classificado. É muito mais lógico eu analisar só a melhor proposta.
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Pode passar.
Uma grande inovação do RDC e uma coisa muito mal interpretada é a questão da contratação integrada, que permite a contratação com um anteprojeto. É mal interpretada, primeiro, porque é um desconhecimento muito grande do que é realmente o anteprojeto. E outra: a contratação integrada tem que ser enxergada como um mecanismo eficiente de partilha de risco e não como uma forma de precarizar projeto. É possível fazer uma contratação integrada com um projeto básico? É possível. É possível fazer uma contratação integrada até com projeto executivo? É possível. E a gente já fez exemplo 38 Minas.
Pode passar.
A vantagem da contratação integrada, a grande vantagem é compressão dos cronogramas. Então, existem vários estudos internacionais que tratam disso. Hoje lá fora se trabalha muito com licitações do tipo design-build em vez do design-bid-build.
Pode passar também.
Por exemplo, vou pegar um dado do FHWA, que é o Federal Highway Administration, dos Estados Unidos. Eles utilizam muito as contratações design-build, que é a nossa contratação integrada. Tiveram uma redução em termos de valor de proposta, em termos de apenas 2,6%. Mas isso não é o relevante. O relevante é a compressão no cronograma de 14%. Obra barata é a obra que acaba dentro do prazo. É a obra que acaba com o cronograma comprimido, que acaba antes. O efeito econômico disso é muito grande.
Pode passar.
Tem-se falado bastante que a solução para os problemas é licitar com projeto executivo. Não concordo, porque o projeto executivo acaba sendo demorado e limitando o licitante a seguir obrigatoriamente aquele projeto. É importante que o licitante possa adaptar sua logística à solução de engenharia. Então, às vezes, ele propor mudanças no projeto de maneira a otimizar a construção com aquilo que ele tem de equipamentos, de meios, de expertise.
Pode passar.
Se a gente pegar e comparar as normas de anteprojeto do DNER - antigamente, se falava em estudos preliminares, anteprojeto e projeto de engenharia - com as definições de projeto básico e projeto executivo hoje, a gente vai ver que o anteprojeto contemplava estudo de tráfego, estudo geológico, estudo hidrológico. Ou seja, conclusão: o anteprojeto é a mesma coisa do projeto básico.
Então, quando se fala que o anteprojeto é uma precarização, as pessoas não entendem de fato o que é o anteprojeto. Elas desconhecem do ponto de vista da engenharia o que representava o anteprojeto.
Mas nada impede de eu fazer licitações por meio de contratação integrada, com projetos executivos e básicos.
Pode passar.
E a gente tem que considerar ainda o maciço emprego de ferramentas de TI. Hoje as ferramentas de TI estão aí e ajudam muito a elaboração de projeto. Em alguns casos, não faz sentido falar em diferença de projeto básico e executivo.
Ora, tem uma edificação, fiz fundação, fiz estrutura. Tem diferença do projeto de fundação do básico para o executivo? Não. Eu tenho o projeto de fundação. Tem diferença do projeto de estrutura básico e executivo? Não. Eu tenho projeto de estrutura.
Pode passar.
Há as ferramentas Bim, que são usadas na programação. E isso já tem gerado excelentes resultados para as obras.
Pode passar.
São alguns exemplos de fracassos de obras com projetos executivos. Projetos que foram contratados em licitações concorrência do tipo técnica e preço. Então, a forma de licitar não é o que garante o resultado. O segredo está no conhecimento do mercado, na construção de um bom termo de referência, de bons requisitos. Então, todo um arcabouço de garantias, é isso que vai gerar o êxito da contratação. Não é se a licitação é presencial ou eletrônica. Isso é mito.
Pode passar.
Então, por exemplo, o caso da BR-101 Nordeste, o que está hachurado em vermelho é a duplicação da BR. O que está em azul é a lagoa de Ribeirão. E a gente percebe que o projeto executivo da BR passava por dentro do lago de Ribeirão, que está lá fazendo a captação de água para o Município de Ribeirão há 48 anos. Há mais de 40 anos.
A contração integrada evita a diluição de responsabilidades. Vou dar um exemplo recente, que é o viaduto Batalha dos Guararapes, em Belo Horizonte, que caiu. Também uma obra contratada com projeto executivo, licitação técnica e preço, concorrência etc. E aí fica a discussão: de quem é a culpa? É do projetista ou é do construtor? O construtor diz: não, a culpa foi do projeto. O projetista diz: não, a culpa foi do construtor.
Quando eu faço a contratação integrada, não tem diluição de responsabilidade, porque ele pode até seguir o projeto da Administração por conta e risco ou propor alterações do projeto, assumindo integralmente a responsabilidade por aquelas alterações. E aquelas alterações vão ter, obviamente, que ser autorizadas pela Administração.
Pode passar.
Mas não tem partilha de responsabilidade, diluição de responsabilidade. E isso é fundamental para a gente ter êxito nos empreendimentos.
Pode passar.
R
A contratação integrada permite que a gente trabalhe com a matriz de risco. A matriz de risco é um instrumento que vai para o contrato.
Pode passar.
No final das contas, ela mostra como vai-se dar a materialização, a mitigação e a locação de cada um dos riscos. Essa matriz de risco pode chegar ao orçamento - pode passar - por meio de uma curva de distribuição de probabilidade em que a gente define, por exemplo, com que intervalo de confiança a gente vai trabalhar e como a gente vai alocar o risco, vai remunerar o risco que está sendo transferido para a construtora. Ganho disso: evita a maior parte das discussões de revisão de projeto em fase de obra, porque quase todas as situações de caso fortuito e força maior estarão na matriz de risco. Vai haver essa remuneração desse risco transferida e, no final das contas, o que a gente conquista com isso é a compressão de cronograma. Então, é uma das ferramentas que estão à disposição dos gestores hoje.
Pode passar.
Com uma sugestão: se o anteprojeto causa desconforto, seria alterar a contratação integrada e torná-la possível com o projeto básico, mas a contratação integrada é um avanço importante.
Pode passar.
E outra questão, que é mito também, é a licitação eletrônica versus presencial. Muita gente fala que não é possível contratar serviços de engenharia de forma eletrônica ou o projeto de engenharia de forma eletrônica. Os sistemas de transferências do Banco Central são eletrônicos, operação de bolsa faz-se de forma eletrônica, operações de mercado interbancário, eu faço de forma eletrônica. Eu faço gestão de projeto, no mundo inteiro, de forma eletrônica. Será que, realmente, eu não posso contratar uma obra de forma eletrônica? Isso é mito.
Pode passar.
E aí a gente tem algumas evidências: obra do aeroporto de Guarulhos, terraplenagem, contratada pelo Exército, por meio de um pregão. E a obra acabou bem antes do prazo. Isso aí foi notícia de vários jornais sobre... Que davam conta do êxito. E o que aconteceu nessa obra? Uma simulação intensa de todas as situações que podiam comprometer o cronograma muito bem pensadas.
Pode passar.
A outra evidência é o próprio DNIT, que tem a maior experiência em contratações de serviço de engenharia de forma eletrônica do Brasil. Foram 21.000km de recuperação funcional, contratada por meio de Crema, mais de R$5 bilhões em serviços, licitados eletronicamente.
Pode passar.
O resultado
Ao se comparar dois grandes ciclos de contratação que o DNIT realizou, por meio de concorrência, em 2009, com término das obras em 2011; e, outro, em 2012, por meio de pregão, terminando as obras em 2014, a gente repara no seguinte: não houve melhora nem piora de performance. O padrão que se que conquistou, no final das contas, foi exatamente o mesmo. Isso foi aferido pelo Ministério dos Transportes, por meio de levantamento de deflexões, levantamentos de fissuração e também nas avaliações que são realizadas pela CNT. Então, não é isso que determina a qualidade de obra. Hoje, a gente já tem dados empíricos suficientes para mostrar o ganho que a licitação eletrônica traz, e o principal ganho é a transparência.
Pode passar.
O RDC é uma ferramenta extremamente avançada. O RDC, pouca gente comenta, mas permite a contratação por menor dispêndio, ou seja, eu posso levar em consideração o ciclo de vida daquilo que está sendo contratado na hora de fazer a contratação e não necessariamente o menor preço, a remuneração variável, a indicação de marca, pré-qualificação e essa estrutura de seguros.
Uma pergunta que pode surgir: nós temos condições de arcar com os seguros para os empreendimentos públicos brasileiros? Temos. Nós temos um mercado ressegurador hoje que é forte. Além disso, a gente pode recorrer aos seguros internacionais. No final das contas, do ponto de vista até econômico, a gente está fomentando poupança interna quando se começa a trabalhar com seguros.
Pode passar.
E, aí, aproveitando essa discussão sobre a questão nacional hoje, o que a gente talvez precise, no final das contas, é de raciocinar com o macroprocesso de investimento, começando com o estabelecimento do banco de projetos, restabelecendo a importância de planejamento das leis orçamentárias. E, aí, talvez o caminho seja a regulamentação do §9º do art. 165 da Constituição Federal, que trata da Lei Complementar de Finanças: só pode entrar no PPA uma obra que já tenha um estudo de inventário, um estudo de viabilidade. Essas obras vão ter que ter um tratamento, em termo de licenciamento ambiental, diferenciado e por meio de uma avaliação ambiental estratégica. A gente precisará contratar bem esses empreendimentos, e a revisão da Lei de Licitações é importante. E, no final das contas, depois de tudo, é o monitoramento.
É preciso dar segurança para o investidor. Talvez a grande saída para nós sejam os investimentos maciços em infraestrutura. Para que isso seja viável, a gente precisa ter segurança jurídica, a gente precisa quebrar o ciclo vicioso a que eu costumo batizar de "crise do administrativismo brasileiro" em que os gestores ficaram imersos. O RDC, com certeza, contribui para quebrar essa inércia e dar velocidade para as contratações, dar instrumentos para o gestor partilhar risco e auferir êxitos.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - Agradeço ao Dr. Tarcísio.
Vamos logo passar a palavra para o Dr. Guilherme Estrada Rodrigues, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
O SR. GUILHERME ESTRADA RODRIGUES - Exmo Deputado Jovair Arantes, Relator da MP 678, na pessoa da qual eu cumprimento todos os presentes aqui.
Falar por último e falar depois do Dr. Tarcísio sobre este tema ficou fácil, porque eu não preciso fazer uma grande exposição para dizer da importância do tema e da importância do tema para o Ministério do Planejamento, Ministério que tem a função de coordenar essa área dentro do Poder Executivo. Não é por outra razão que eu me predispus a estar aqui, pelo comando do Ministro Nelson Barbosa.
A discussão da MP 678 vem a propósito de uma solicitação partida do Ministério da Justiça para incorporar as ações de segurança pública no modelo de contratação do RDC.
Como o Dr. Tarcísio bem disse, depois de todo o processo e da polêmica que originou a edição da Lei do RDC, que tinha um foco bastante definido nas grandes obras, nas obras dos grandes eventos em infraestrutura aeroportuária, os setores perceberam a grande vantajosidade contratar via modelo RDC. Aí, paulatinamente, solicitaram ao Congresso Nacional que permitisse estender esse modelo de contratação para os outros setores.
Esse processo vem caminhando aos poucos. Ele já foi estendido para as obras na área de ensino e na área de saúde. Estendemos nas contratações do PAC. Agora, nós estamos estendendo para o setor de segurança pública.
Muitos estão afirmando que vem sendo feita uma reforma paulatina na legislação de licitações através da experiência do RDC. Eu quero crer que é isso mesmo. Paulatinamente, isso foi feito. Colocou-se uma lei em paralelo, uma lei que trouxe uma nova forma de agir nos processos licitatórios, que demonstrou a sua grande viabilidade, a sua adequação e o melhor trato da coisa pública para as contratações, principalmente de obras e serviços de engenharia. Isso é parcialmente verdade, é uma forma de encarar o procedimento.
Isso também demonstra, como o Dr. Tarcísio acabou de mencionar, a necessidade que temos de tratar isso de forma, a partir desse momento, mais estrutural. Precisamos de uma reforma, sim, da legislação de licitações. Essa reforma vem sendo, como o Dr. Tarcísio demonstrou, discutida aqui nas Casas, vem sendo discutida no Poder Executivo, vem sendo discutida pelas empresas, pelos atores do setor privado, vem sendo discutida pelos atores do setor de seguros. Então, vem tomando forma um consenso a respeito da necessidade de se alterar a nossa legislação de licitações em prol de um modelo mais favorável de contratação, tanto para o setor público quanto para os agentes que lidam, cotidianamente, com o setor público na realização dos investimentos de infraestrutura. Este é mais um momento para colocar isso em debate. Há necessidade desse debate.
No entanto, a medida provisória trata especificamente de um pequeno avanço que considero absolutamente necessário para o setor de segurança. Acho que o Dr. Luiz Alexandre explicitou essa necessidade com bastante veemência. E é interesse do Ministério da Justiça que isso avance de forma célere.
Eu gostaria de ressaltar, pinçar algumas coisas do que foi dito aqui pelas pessoas que me antecederam.
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Primeira questão, a Lei de Licitações, a Lei nº 8.666, teve um contexto político e um contexto técnico muito específico. Na época, em 1992, 1993, necessitava-se de uma lei que tornasse o processo de contratação pública o mais formal possível. Era uma época em que não havia os meios eletrônicos, os meios de troca de informação tão avançados como há agora. Então, ela serviu a um propósito importante de dar uniformidade e dar formalidade ao processo de contratação pública, na forma como foi estabelecido na Lei nº 8.666.
Nesse contexto, entendo que essa lei cumpriu e ainda cumpre o seu papel. Isso não obsta a necessidade de modernizarmos a legislação em prol de um estatuto legal que nos dê mais vantagem na operação da Administração Pública, vantagem do ponto de vista econômico, do ponto de vista técnico, do ponto de vista de avaliação de riscos para a Administração Pública e mais segurança e transparência para a sociedade, que financia os grandes investimentos e as contas públicas em geral.
Gostaria de pinçar alguns pontos abordados principalmente pelo Dr. Tarcísio, que fez uma exposição extensa a respeito da lei do RDC.
Primeiro, a questão do risco. Em conversa com agentes internacionais que contratam obras públicas no mundo inteiro, fica bastante evidente que o nosso modelo de risco nas contratações públicas já foi abandonado em praticamente todo o mundo. O risco hoje é o risco da Administração Pública. A empresa é contratada para executar um projeto que a Administração Pública elabora e qualquer intercorrência relativa ao projeto ou à execução daquele projeto ou às bases e às premissas construídas naquele projeto retornam para a Administração Pública, para que ela assuma ou faça face àquele risco. Isso significa aditivo. Isso significa uma intercorrência dentro do andamento do procedimento, de forma que carreia para a Administração Pública sempre um risco de prazo, um risco de custos e um risco relativo àquele projeto licitado.
O RDC modifica parcialmente a matriz de riscos da contratação. A contratação integrada avança além desse procedimento e estabelece que os contratados farão os projetos e responderão por esses projetos em relação àquele processo e em relação à Administração Pública.
É importante sempre que tivermos em mente uma alteração da legislação tratarmos a questão do risco. Muitas empresas simplesmente não querem entrar no mercado brasileiro de contratações públicas, em função da questão do risco e da assunção do risco pela Administração. Isso demanda às empresas um relacionamento de refazer as coisas e aditivar as coisas, que muitas empresas não suportam e não se predispõem a participar de processos que demandam esse tipo de esforço junto à Administração.
Sem falar, o Dr. Tarcísio mencionou, a questão do projeto. Em conversa com alguns atores a esse respeito, sempre vem aquela pergunta: quem disse que a Administração Pública que sabe fazer projeto, que sabe contratar um projeto ou que contratará o melhor projeto? Isso é tarefa das empresas de engenharia, isso não é tarefa da Administração Pública. Quem tem a melhor condição de fazer um projeto que atenda a requisitos de performance preestabelecidos e requisitos de entradas e saídas preestabelecidos pela Administração, o que a Administração quer é a empresa cujo objeto de trabalho é fazer um projeto, é fazer uma obra. Então, esta é sempre uma questão que nos é perguntada fora: "Mas como é isso de a Administração fazer o projeto, o projeto executivo?"
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Não estou falando para todos os tipos de contratação. É evidente que, em alguns tipos de contratação, o projeto executivo a cargo da Administração é bastante vantajoso.
Em segundo lugar, sempre que se trata do avanço do modelo do RDC, trata-se da questão dos incentivos. Qualquer modelo de contratação tem de desenhar incentivos econômicos adequados, para se poder ter um melhor resultado do ponto de vista técnico e econômico.
Então, sempre que se desenha um modelo de contratação, em vez do modelo de contratação da Lei nº 8.666, que se preocupou bastante com o formalismo, repito, num contexto político e econômico muito determinado, precisamos tratar, nas novas modelagens jurídicas de contratação, de estabelecer incentivos técnicos e econômicos adequados, para que a contratação saia no melhor resultado possível para a Administração, com menor quantidade de intercorrências entre a Administração e o contratado.
Por fim, gostaria de pontuar essa questão dos seguros. A proposta original do Poder Executivo veio sem essa discussão relativa a seguros. É uma discussão importante, necessária.
Eu vou pinçar três questões relativas a seguros, que estamos trabalhando tecnicamente, que estamos discutindo com a Susep, que estamos discutindo internamente. E pretendemos discutir essa questão com os agentes de mercado e com os agentes que contratam.
Primeiro, o seguro ou a utilização da seguradora como avalizadora do processo de habilitação - habilitação para participar do processo. Nós temos todo um processo formal de habilitação das empresas, que o Dr. Tarcísio mencionou bastante bem. Se a empresa tiver toda a papelada em ordem, não tenho como obstar que ela participe de um processo. Já, quando uma seguradora dá o seu aval para que aquela empresa participe daquela licitação com aquele objeto, ela confere àquele procedimento e à própria Administração Pública uma segurança bastante mais adequada, para levar a bom termo o processo.
Em segundo lugar, o seguro performance, que é a garantia de que teremos o resultado da licitação com parâmetros de serventia, digamos assim, com parâmetros de observância dos requisitos técnicos da Administração, de forma adequada para que aquela contratação chegue a bom termo.
Em terceiro lugar, a questão dos seguros-garantia, com o step in, ou seja, com a obrigação de a seguradora assumir a responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
A Drª Danieli mencionou muito bem que, da forma como a legislação está disposta hoje, nós estamos garantindo... O nosso seguro-garantia garante mal e mal as multas contratuais.
Então, eu gostaria, Deputado, de fazer só uma sugestão. Se for opção da Casa e da Comissão tratar da questão de seguros nesse processo, pediria só uma abertura para a remessa à necessidade de regulamentação das apólices, dos termos de contratação pelo órgão regulador de seguros privados, para que se possa construir, inclusive, publicamente, apólices e termos de contratação de seguros que sejam adequados para a Administração Pública e que assegurem efetivamente a assunção pela seguradora da responsabilidade pela obra.
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Retornando um pouco à questão do RDC, o Dr. Tarcísio foi muito enfático ao afirmar a questão da diminuição dos prazos de contratação e da grande vantagem que é o sistema de inversão de fases, em que só investigaremos a habilitação dos licitantes, principalmente do licitante vencedor.
Eu não preciso fazer todo um processo de habilitação, com fase recursal e extensos debates para todos os atores daquele processo e atores que não deram a melhor oferta para a Administração. Então, esse foi um dos itens que melhorou demais a forma de contratação, o modelo de contratação. Por isso, o RDC, para a área de segurança pública, vai promover grandes vantagens para a contratação mais célere, mais justa do ponto de vista técnico, mais adequada do ponto de vista de performance, com mais vantagens e mais celeridade para o setor de segurança pública.
Por fim, gostaria de ressaltar três pontos que já foram levantados pelo Dr. Tarcísio. Primeiro, o RDC dá mais ferramentas para o gestor modelar a licitação mais adequada. Segundo, o RDC divide as responsabilidades e determina as responsabilidades do processo de contratação e da execução do objeto contratado de forma mais justa e mais evidente. Num processo contratado via RDC, é muito mais difícil evitar que os atores sejam responsabilizados pelos atos do processo. Em terceiro lugar, é a questão da transparência do processo via RDC, que é um processo bastante mais transparente, mais célere e mais seguro para a administração.
Então, quero manifestar o meu apoio aos trabalhos desta Comissão. Queria me colocar à disposição e também o Ministério do Planejamento para continuar discutindo todas as emendas e todo o relatório que o Deputado pretende apresentar. Também quero me colocar à disposição da Comissão para continuar os debates, agradecer a oportunidade de ter este debate com os senhores e dizer que, no mérito, é uma proposta bastante adequada para o momento, já que nos permite avançar na questão de fundo, que é uma reforma estrutural nas licitações.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - Obrigado ao Dr. Guilherme Estrada Rodrigues, que é Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ao elaborarmos a lista de convidados para esta audiência pública, também tivemos a precaução de convidar quem representa os Estados brasileiros na sua execução. Nós convidamos o Dr. João Carvalho Coutinho Júnior, que é Superintendente de Segurança Penitenciária do Estado de Goiás. Temos certeza de que precisamos também ter um pouco da visão dos Estados com relação à questão prisional e, principalmente, à questão da execução de obras pelos Estados.
Dr. João Carvalho Coutinho Júnior, o senhor tem até dez minutos.
O SR. JOÃO COUTINHO JÚNIOR - Meu cordial boa tarde a todos. Cumprimento a Mesa na pessoa do meu conterrâneo, Deputado Jovair Arantes, e cumprimentando-o trago o abraço do Governador Marconi e do nosso Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Dr. Joaquim Mesquita. E que todos da Mesa se sintam abraçados e cumprimentados.
Como todos nós sabemos, a população carcerária do País hoje cresce exorbitantemente. Para que os senhores tenham ideia, enquanto a população normal de cidadãos cresce em torno de 1,5% ou, no máximo, 2%, temos a população carcerária crescendo num índice de 17%.
Então, qual é o maior gargalo, o maior problema dos Estados hoje? A questão de vagas, hoje, no sistema prisional, como tem sido veiculado através dos jornais de grande circulação. Isso é o que mais nos incomoda e o que mais aflige os Estados hoje, Dr. Guilherme.
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Eu quero sair um pouco da tecnicidade, da técnica que foi muito bem explanada pelo Dr. Tarcísio e o Dr. Guilherme, e trazer a discussão um pouco para o nível de execução, mesmo, do dia a dia, do cotidiano, no qual nós, gestores públicos, somos afligidos.
Esse método de contratação e execução convencional que nós temos na Lei nº 8.666 eu considero um pouco arcaico, muito burocratizado. Hoje, Deputado Jovair Arantes, até plagiando a fala do nosso Secretário, a coisa mais difícil para um gestor público hoje é projetar, licitar e concluir uma obra. É muito complicado. Às vezes você começa numa data, termina aquele mandato e não consegue concluir aquela obra, principalmente obra de presídio, que não é uma obra barata e depende de uma engenharia e uma arquitetura peculiares para aquela situação.
Para vocês terem uma ideia, o Estado de Goiás começou, via convênio com o Depen, que é o Departamento Penitenciário Nacional, está aqui o representante do Ministério da Justiça, um convênio, salvo engano, em 2007/2008, para edificação de quatro novas unidades prisionais de 300 vagas no Estado. Até hoje não concluímos, e o Estado de Goiás é o primeiro que vai concluir. Estamos com um presídio aqui em Anápolis e outros três no entorno do Distrito Federal - nas cidades de Águas Lindas, Formosa e Novo Gama. Então, o de Anápolis é o que nós vamos entregar primeiro e, entre os Estados, os entes federativos, seremos os primeiros a executar esse convênio e a entregar a primeira unidade prisional. Então, vocês veem que esse método está um pouco arcaico: de 2008, nós vamos conseguir entregar a primeira unidade em 2015.
Então, essa questão da Medida Provisória nº 678 vem muito a calhar; ela será o nosso refrigério, a nossa esperança de conseguir mais celeridade, tanto na contratação quanto na execução de todas as obras de que nós necessitamos. Apesar do CNJ, que vem trazendo a proposta de audiência de custódia - falando um pouco, agora, de presos provisórios... Hoje, cerca de 16 Estados já aderiram a essa proposta do CNJ, com audiência de custódia, mas nós vemos a população prisional crescendo muito rápido, principalmente essa população prisional de presos provisórios - aqueles que ainda não foram condenados.
Vou trazer um dado para que vocês tenham uma ideia. Só do Complexo Prisional daqui de Aparecida de Goiânia, que atende à nossa capital, Goiânia, e Aparecida de Goiânia, Deputado. Hoje, só naquele complexo prisional ali, nós temos cerca de 2.700 presos provisórios. E eu tenho a Casa de Prisão Provisória, que foi edificada em 2001, com capacidade para 600 vagas, com 2.138 presos - peguei este dado ontem. E temos um último, que a gente edificou e construiu através da construção convencional, de licitação e tudo, que é o Centro de Triagem, com 212 vagas, que ontem estava com 453 presos, fora o restante, que estava nas carceragens das delegacias da então Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Conversando com o Secretário e com nosso Superintendente Executivo, Coronel Edson - nós já vínhamos preocupados e tentando formular alguma coisa para que a gente executasse através desta Medida Provisória nº 678, que é o Regime de Dispensa de Contratação, o RDC -, começamos a pesquisar no Brasil e, infelizmente, não sei se por incompetência nossa ou se algum Estado conseguiu executar, principalmente na área de penitenciária, mas nós não achamos ninguém com expertise que nos servisse como exemplo para que conseguíssemos dar início a esse processo de licitação e aferir, ao final, ter o sucesso para contratar e executar.
Já temos tecnologias novas de execução. Por exemplo, uma obra dessas que eu citei, que é convênio com o Depen, temos um prazo de 24 meses, Dr. Guilherme, para execução. Mas já temos tecnologias que podem ser contratadas através do RDC, Dr. Tarcísio, que são presídios de 300 vagas que essa empresa, que é de pré-moldados, consegue nos entregar com seis a oito meses de obra. Essa seria, Deputada, a nossa válvula de escape, e a nossa solução para dar continuidade e conseguir minimizar um pouco dessa superlotação, principalmente dos presos provisórios.
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Então, quero é trazer meu apoio, deixar aqui registrado que somos parceiros. Eu falo aqui, como o senhor bem disse, em nome de todos os Estados do Brasil. Nós precisamos dessa medida provisória, para que tenhamos mais celeridade na execução e para que consigamos reverter esse déficit carcerário, essa triste realidade que hoje se encontra instalada no nosso País.
Coloco-me à disposição. Muito obrigado. Um forte abraço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - Obrigado, Dr. João Carvalho, que é Superintendente de Segurança Penitenciária do Estado de Goiás.
Eu queria lembrar que nós vamos... Eu vou fazer algumas perguntas que nós já elaboramos e vou começar pela ordem de fala, mas eu queria que as perguntas, dentro do possível, fossem... Eu vou fazer apenas uma para cada um, porque, senão, avançaremos muito no horário de outras atividades que temos, tanto no Senado como na Câmara.
Só para que possa ficar registrado, eu lembro aos senhores participantes que esta audiência é gravada, filmada e transmitida pela TV Senado e que a ausência de Deputados e Senadores não significa nenhuma falta de prestígio, até porque todos vão participar das reuniões de fechamento do nosso relatório, que, com certeza, deverá ser um substitutivo, na medida em que nós vamos incluir também alguns desejos que a sociedade brasileira demonstra, através da fala de vocês, através das demandas chegadas pelos Deputados e Senadores. Com certeza, nós teremos essa discussão bem ampliada junto aos Srs. Deputados e Senadores que fazem parte desta reunião.
O Luiz Alexandre falou que a Senasp tem vários projetos que pretende viabilizar, por meio do RDC. Eu queria saber se o senhor poderia citar pelo menos um ou dois projetos de alta importância, com destaque do RDC. A expressão "ações de segurança pública" que V. Exª usou também parece muito ampla. Qual é o entendimento da Senasp do alcance da nova norma do RDC?
O SR. LUIZ ALEXANDRE DOMINGUES - O que a gente tem trabalhado hoje, no âmbito da Secretaria, é, sem dúvida, com relação à expansão dos Centros Integrados de Comando e Controle. Conforme comentei aqui, serão 15 novos Centros, que estão em fase de planejamento. Esse é um dos carros-chefes em que a gente pretende usar o RDC.
O Ministério possui outros projetos, como o próprio Pacto Nacional de Redução de Homicídios, o projeto "Crack, é possível vencer". Dentro dele, existe um outro projeto que a gente chamou de Sisbala, o Sistema de Indexação Balística. A gente também identifica que é possível utilizar o RDC para a sua aquisição, mas, sem dúvida, o carro-chefe hoje, na Secretaria, são os Centros Integrados.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - O.k.
Eu pergunto à Danieli e ao Dr. Guilherme, que, de certa forma, discorreu muito sobre a fala da Drª Danieli e do Tarcísio. Então, eu já faço a pergunta à Daniele e ao Guilherme com relação ao seguro-garantia. É uma novidade, evidentemente, para as contratações públicas, e essa novidade também aumenta o custo do resultado final, porque você tem que ter um seguro garantidor. É como um automóvel. Você compra um automóvel, e, se não faz seguro, ele vai ter um custo; se você faz o seguro, vai aumentar o custo, mas, por outro lado, você tem a segurança de que, se houver o sinistro, haverá o prêmio como resultado. Então, é óbvio que tem que haver um aumento.
Que experiências as seguradoras acumulam para assumir uma obra que, porventura, tenha sido paralisada? Que cuidados a seguradora terá junto ao contratante, garantias e garantidor do preço final na precificação? Esse aumento de custo - eu volto a repetir - é hipotético, mas é seguro, para a população, para se acabar com a figura do esqueleto que nós temos tanto no Brasil, de obras inacabadas, pontes que começaram e não terminaram, prédios, edifícios, rodovias, ferrovias etc. Então, eu queria a sua resposta. Esse aumento de custo - em cima do que o Guilherme falou -, qual seria esse aumento, na visão que o Guilherme coloca?
Primeiro, a Drª Daniela; depois, o Dr. Guilherme.
A SRª DANIELI GUGELMIN - Apesar de as garantias públicas representarem quase 80% das contratações com seguro-garantia, nós temos muita experiência na contratação privada. Então, a seguradora já tem esse papel, já assume obras no ambiente privado para retomada de obras.Portanto, a seguradora já faz hoje avaliação de todos os projetos acima de R$20 milhões, de importância assegurada, ou seja, projetos que beiram de R$100 milhões a R$200 milhões, através de fiscalização in loco.
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Então, em todas as grandes obras, falando um pouco da J. Malucelli Seguradora, o acompanhamento já existe e, na retomada da obra, nós temos toda a experiência.
Falando um pouco de projetos de Governo, por exemplo, o projeto Minha Casa, Minha Vida, a J. Malucelli, até 2013, era parceira da Caixa Econômica Federal e nós retomamos quase cem obras. Retomamos obras, principalmente na Bahia e no Rio Grande do Sul.
Então, experiência, a gente já tem. A gente só não consegue fazer isso com o setor público pelo percentual de garantia exigido. Então, 5%, a gente não consegue retomar, só consegue restituir o valor da multa aplicada.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - A sugestão é 30%?
A SRª DANIELI GUGELMIN - A sugestão é 30%.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - O.k.
Dr. Guilherme.
O SR. GUILHERME ESTRADA RODRIGUES - Deputado, a esse respeito é importante separar. O limite de 30% é 30% como valor segurado do valor da contratação, não é 30% do preço como prêmio para o seguro.
Hoje, acho que é virtualmente impossível a gente determinar, para os diversos tipos de contração, um padrão de custos a ser acrescido à contratação, ao ponto de partida da contratação.
Eu vou dizer do ponto de partida pelo seguinte: a obra, principalmente a licitação, o menor preço, formatada da forma que nós fazemos hoje, tem-se a ideia de que o preço da contratação é o preço de lance, é o preço do primeiro contrato. E não é isso o que acontece. As incertezas envolvidas no processo de contratação e que levam a modificações de parâmetro de projeto, de detalhes de projeto, que levam a modificações de prazos, a modificações de custos incidentes ao processo de contratação fazem com que muitas vezes você saiba qual o seu preço de partida, mas não saiba qual o preço de chegada.
Isso ocorre com frequência, bastante frequência. Obras lineares, por exemplo, obras de estradas lineares com grandes extensões são virtualmente impossível saber qual a estrutura geológica de todo o trecho contratado. Então, o nível de incertezas é muito grande numa contratação.
Quando você tem que fazer uma contratação em que o risco é assumido pela Administração e que o critério de julgamento é sempre o menor preço, para um risco assumido pela Administração, todo mundo vai dar o menor preço e tem garantido o fato de que qualquer incerteza será transferida para a administração. Isso significa que o custo da obra, esse custo de partida da obras, é quase como se fosse uma ficção.
Então, a tese que nós advogamos é que uma obra cujo projeto seja realizado pelo próprio licitante e que tenha uma garantia de uma seguradora e que eu tenha toda aquela incerteza, todo aquele risco, associada à execução da obra transferido da Administração para o privado, eu consiga que o meu preço de partida seja o meu preço de chegada, e uma proibição de aditivar a obra e isso junto com a questão da diminuição de prazos e aumento de certeza.
Eu acho que, mesmo colocando o custo de uma apólice, o custo de um prêmio, na licitação e no orçamento da licitação, a tendência é que eu tenha, ao final, uma obra satisfazendo aquelas necessidades da população com muito mais antecedência, com muito mais segurança e num preço muito mais previsível.
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E, retomando as frases que o Dr. Tarcísio falou, a gente não tem uma mensuração adequada de quanto é o custo para a população de você não ter aquela obra operando. Uma estrada que atrasa durante seis meses é um serviço público que não está sendo prestado adequadamente. O custo disso é muito difícil de estimar para a sociedade. A sociedade acaba pagando esse custo.
Por isso que eu disse também que eu acho fundamental que se dê uma abertura - se esta for a opção da Casa -, se dê uma abertura na legislação, para que o órgão regulador de seguros regulamente todas as etapas da contratação e os termos da contratação, que isso fique bastante claro no texto legal.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - O.k. Obrigado ao Dr. Guilherme.
Ao Dr. Tarcísio, nós começamos com uma frase que ele usou, que obra barata é a obra que é entregue à população com qualidade, que vá além do preço da licitação, há de se considerar o tempo de execução, a tecnologia utilizada, sobretudo a garantia de sua execução até o fim.
A questão é, a pergunta é a seguinte: nossa Administração Pública estaria preparada, do ponto de vista de matriz de risco, com pessoal qualificado, para fazer essas análises? Até porque a gente parte do princípio de que o RDC vai resolver muitas coisas, e é importante que resolva.
O senhor destacou principalmente o DNIT como sendo um bom exemplo. Mas, ao mesmo tempo, nós temos exemplos ruins, que, na aprovação da vinda da Copa do Mundo para o Brasil, nós tivemos um embate político de discussão sobre o RDC, que estava sendo novidade naquele momento e que foi aprovado para a Copa do Mundo. Nós estendemos para as cidades próximas da sede até 300km, que isso incluiu Goiânia, incluiu outras cidades do Nordeste brasileiro, com relação à questão de aeroportos, e portos também. E, para nossa surpresa o RDC, não resolveu o problema do aeroporto de Goiânia, que tem o sofrimento da população, e aí vem a questão da construção da obra. A obra do aeroporto de Goiânia já perdura por 14 anos, é o pior aeroporto do Brasil, com uma frequência muito grande de passageiros. Então, aquele aeroporto, que poderia ser beneficiado pelo RDC, não o foi. Quer dizer, há inoperância, e é por isso que vem a pergunta sobre a questão da qualidade dos técnicos ou se o Governo está preparado, do ponto de vista técnico também, para ocupar essa lacuna, que é muito latente na questão da Administração Pública. Então, essa é a pergunta.
O SR. TARCÍSIO GOMES DE FREITAS - Obrigado, Deputado.
Só retomando a pergunta que o senhor fez para a Drª Danieli e para o Dr. Guilherme, para dar alguns exemplos, assim, uma ideia de valor com relação a preço de seguro, a experiência que a gente observou no DNIT... E seguros hoje, em função da competição que já existe no mercado, em função da quebra do monopólio do resseguro lá atrás, então a gente já tem também um mercado ressegurador, e seguros são baratos; de certa forma, eles são baratos. Então, o que é que a gente tem visto? Que os seguros ficavam na casa de ponto 1, de 1%, por exemplo, dos 30%, que era o valor da apólice. Isso aí, no final das contas, representa ponto dois, ponto três por cento, ponto quatro por cento, do valor do empreendimento. Em face do benefício que isso gera, acho que é um valor bastante razoável para a gente ter como partida. Então, isso foi mais ou menos uma tendência. A gente observou isso em diversas contratações.
Com relação à questão do preparo da Administração Pública, o preparo da Administração Pública permeia todo o processo de contratação. O RBC não é o bálsamo para resolver os problemas de todos as contratações públicas, e nenhuma modelagem, nenhum modelo de contratação o será. Nenhum processo de contratação é infalível. Vamos lembrar que a gente passou, aqui no Congresso, por uma CPI de Obras Inacabadas em 1995, quando se apurou aí cerca de R$15 bilhões em obras inacabadas.
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A gente passou por um escândalo do TRT de São Paulo, em 1997, que foi o escândalo que impulsionou o mecanismo de proteção que foi incorporado depois à Lei Orçamentária Anual, que é o Anexo 6, a suspensão de execução orçamentária financeira. A gente passou pelo escândalo da Gautama, em 2003. Então, há uma série de problemas que vêm se sucedendo ao longo do tempo. É lógico que para operar bem, qualquer que seja o regramento, é preciso gestores preparados.
Uma coisa para qual a Administração Pública não dá muita importância, por exemplo, é a comissão de licitação. Os servidores não têm estímulo para irem para uma comissão de licitação, porque ir para uma comissão de licitação hoje, no Brasil, é quase que como ir para o sacrifício. Significa expor, emprestar o CPF, ficar à mercê do Ministério Público, do Tribunal de Contas.
E as comissões de licitações têm que ser preparadas e o segredo de uma boa contratação é, em primeiro lugar, conhecer o mercado. Se eu não enxergo o mercado, eu não consigo fazer uma boa contratação, porque eu não sei quais são os players que têm condições de fazer aquele empreendimento. As comissões de licitações têm que ser preparadas, estimuladas, remuneradas, multidisciplinares. É preciso ter realmente conhecimento do mercado para que se possa fazer uma boa contratação.
O segredo de uma boa contratação é uma boa modelagem e a modelagem é única, é caso a caso. É óbvio que o RDC acaba dando mais ferramentas para o gestor fazer boas modelagens e partilhar riscos. Ele dá um acervo de ferramentas maior do que a Lei nº 8.666 dá. Isso não vai suprir a deficiência de pessoal, a deficiência de preparo, a desconsideração da importância das comissões de licitação, por exemplo.
Agora, se é difícil, se a gente tem risco de operar com um instrumento que é mais poderoso em termos de ferramenta de partilha de risco, o que se dirá com uma lei mais engessada, mais formal, mais difícil de aplicar. Imagine, se eu não consigo contratar com um anteprojeto ou com um projeto básico que seja, eu vou chegar ao ponto de ter projetos executivos, sofisticados, bem-feitos, vou trabalhar com modelagens? Eu acho mais fácil ensinar para os gestores públicos fazerem uma matriz de risco, trabalharem com uma modelagem probabilística, até porque há ferramentas hoje sofisticadíssimas que fazem isso de uma maneira muito simples. Uma ferramenta para se trabalhar com análise probabilística é um plugin de Excel. E a gente não pode deixar de usar uma ferramenta sofisticada, porque eventualmente observa-se o despreparo, uma lacuna em termos de preparação de gestores no Brasil inteiro. O Brasil é muito grande, possui muitos Municípios. O movimento tem que ser o inverso: eu tenho que trabalhar com uma ferramenta mais sofisticada e forçar a preparação da Administração Pública. E acho que o próprio Ministério do Planejamento tem uma responsabilidade grande no que diz respeito a esse movimento de preparação.
Existem cases de sucesso e de fracasso em ambos os sistemas de contratação. Nós tivemos insucessos em alguns aeroportos, no VLT de Cuiabá, mas nós tivemos uma série de sucessos também. Eu posso citar obras pequenas. O pessoal diz assim: "Ah! A contratação integrada não serve para contratar obra pequena." Mentira. A instalação de Fronteira do Oiapoque acabou antes do prazo, sem aditivos; as obras complementares da BR-319 acabaram seis meses antes do prazo, sem aditivos; o túnel do Morro do Formigão, na BR-101, em Santa Catarina, seis meses de antecipação de cronograma, sem aditivos; as obras das BRs 163-364 estavam andando rigorosamente dentro do prazo em alguns dos contratos com ganho de velocidade; a mesma coisa na BR-235, na Bahia. Então, nós temos uma série de exemplos que qualificam o sistema como um bom sistema. Agora, é claro, a modelagem é o segredo.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - O.k.
Ao Dr. João Carvalho eu faço uma observação e uma pergunta. O Brasil é um exemplo no que diz respeito ao setor saúde em alguns aspectos e um exemplo negativo em outros. A questão da busca, por exemplo, de vagas para internação em UTIs é uma luta constante entre Municípios, Estados e o setor organizado. Já no setor penitenciário não há essa busca e não há essa correlação entre os Municípios e entre os Estados, até porque os Municípios não têm responsabilidade sobre essa questão. Eles vão entulhando, como você acabou de colocar, os presos, as pessoas que precisam de correção. Cabendo ou não cabendo, vão entrar. O exemplo foi o de que na Penitenciária de Aparecida de Goiânia, com capacidade para 600, há 1.400. Isso é uma coisa sub-humana. E esse não é só um exemplo de Goiás, mas é um exemplo do Brasil, pois todas as penitenciárias são assim.
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O Governo de Goiás e outros governos também têm avançado na questão das OSs. No setor saúde, isso, de certa forma, em Goiás, pelo o que eu conheço, deu muito certo no setor de internações e hospitalar. Deu e está dando certo. Há uma experiência inicial já no Governo de Goiás - e em outros Estados também - sobre OSs também na área de educação, que parece que está caminhando também na mesma direção de dar certo.
Há uma resistência muito grande de setores - vamos dizer assim - mais partidários com relação a isso, mas prova-se que a experiência é boa. Aí vem a pergunta: o Governo de Goiás pensa também em privatizar ou através da RDC, se tiver alguma abertura na lei, porque essa medida provisória que nós vamos aprovar vai se tornar lei?
É evidente que, se os Srs. Senadores e Deputados entenderem e se o Governo também entender que seria uma boa, nós poderíamos também avançar nisso, primeiro para acelerar a mudança na Lei nº 8.666, porque ela realmente está falida, é um desastre. Mas há uma discussão mundial em vários países e o grande exemplo é o chefe, eu gosto sempre de dizer que os Estados Unidos é o chefe, porque eles que comandam o mundo. Lá os exemplos foram positivos. Então, a gente tem que copiar o que é positivo. A gente não pode achar que copiar modelo americano é ruim.
Claro que a economia é outra, a cultura é outra, mas é necessário que a gente possa se abrir para essa discussão. Essa questão da privatização já começa a ser sondada para ser discutida nessa medida provisória. Qual o pensamento que o Governo de Goiás tem com relação a essa privatização?
O SR. JOÃO COUTINHO JÚNIOR - Bom, Deputado, ...
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB - GO) - Incluindo as construções, não só administração penitenciária, mas também as construções.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - Sim, eu concordo com o senhor. Também sou adepto às boas práticas. Acho que a gente tem que identificar uma boa prática, trazê-la para a nossa realidade, adaptar, se for possível melhorar, e colocar em execução. O Governo do Goiás também está dentro desse pragmatismo.
Eu mesmo conheci algumas unidades, principalmente, a unidade de Minas, que foi a primeira parceria público-privada, que foi um presídio construído para 3.010 vagas e também conheci algumas cogestões, como no Estado da Bahia, Estado de Sergipe e Santa Catarina. E o Governo de Goiás não está atrás, como o senhor muito bem citou a questão das OSs, que vem dando muito certo na saúde. Agora, estão querendo implementar também na educação e nós também estamos querendo implementar no sistema penitenciário, que seria praticamente parecido com a cogestão, o sistema de OSs.
Nesses quatro que eu citei na minha primeira fala, que nós estamos executando com parceria, com o convênio com o Depen, o primeiro a ser inaugurado vai ser o presídio de Anápolis, então, nós já estamos com o processo bem avançado, para que ele seja gerido por uma organização social e, concomitantemente, os outros três também que serão inaugurados posteriormente.
E também estamos já em fase de quase lançar o edital, para que a gente também faça uma parceria público-privada na edificação da nova penitenciária. É o Odenir Guimarães que é o antigo Cepaigo, que o senhor muito bem conhece, lá naquela área mesmo que nós temos ali no complexo de Aparecida de Goiânia ou naquela ou em uma outra em que a Prefeitura está nos cedendo, para que a gente tire daquela unidade - para o senhor ter ideia, ela foi inaugurada em 1961, está com 53 anos de funcionamento, uma unidade extremamente deteriorada pelo tempo, arcaica, superlotada, enfim, várias dificuldades - e a gente traga esses segregados da liberdade, esses condenados para cumprir nessa nova penitenciária, que vai ser através de parceria público-privada, nos moldes da que o Governo de Minas conseguiu executar e inaugurar lá em Belo Horizonte.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - O.k., eu abro para finalização de vocês, se querem participar, manifestem-se, se não, a gente quer agradecer, pois não, Guilherme.
O SR. GUILHERME ESTRADA RODRIGUES - Só gostaria de fazer um pequeno adendo à minha fala e agradecer.
Na verdade, algumas coisas que foram faladas estão sendo trabalhadas com muita intensidade pelo Ministério do Planejamento. Eu queria relembrar que durante décadas, foi consenso que não se devia empilhar um tijolo sobre tijolo através de obra pública, esse é um mantra que vigorou por décadas no País.
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No começo do novo século, "consensuou-se" de novo - e é um consenso técnico, um consenso político - que os governos necessitavam retomar os investimentos em infraestrutura. Nesse sentido nós tínhamos um gap de vinte anos praticamente sem colocar um tijolo sobre tijolo. Então, a Administração Pública efetivamente não sabia como fazer obras. Então essa é uma retomada muito lenta.
E essa retomada tem vários passos, com o PAC, tem vários passos na mudança parcial do Marco Legal de Licenciamento Ambiental, tem alguns passos na criação da carreira, por exemplo, no Ministério do Planejamento, do analista de infraestrutura, que é o especialista e o engenheiro. A Administração Pública não tinha engenheiros. Portanto, não havia gente para avaliar se uma obra era necessária ou não. Então,essa preparação da Administração Pública é uma preparação que vem sendo feita ao longo das últimas duas décadas e que continuará a ser feita.
A mudança do marco legal é apenas uma ferramenta que pedimos que esta Casa forneça, para que o Poder Executivo possa trabalhar bem. No atual momento, estamos trabalhando justamente em algumas frentes. Primeiro, no aprimoramento do processo de contratação de pessoal voltado para a área de logística e para a área de contratações públicas. Precisamos melhorar a forma de contratar pessoas para essa área. Segundo, precisamos melhorar a forma de treinar essas pessoas e capacitá-las continuamente para realizar esse processo. Terceiro, precisamos estabelecer incentivos adequados, para que as melhores pessoas fiquem nessas áreas, porque hoje - e foi dito aqui - é muito difícil colocar o CPF em uma contratação pública, porque ele vai ter que responder até ao Papa. Ao Papa, ao TCU, à CGU, à auditoria interna, à corregedoria. E é isso mesmo, tem que ser isso mesmo. Só que a pessoa que se coloca à disposição para esse tipo de processo tem que ter a segurança e o preparo adequado para desempenhar essa atividade. E outra: ao contratar uma pessoa dessas, que tenha todas essas condições, temos que estabelecer um incentivo adequado para que essa pessoa permaneça nessas funções.
Então, estamos trabalhando, finalizando um projeto. Eu queria lembrar que o Legislativo aprovou a criação da carreira de analista de infraestrutura, mas, por outro lado, deixou para trás a carreira do analista executivo, que é a minha carreira, de áreas meios da Administração, que foi proposta em 2007, ficou lá paradinha. Vamos refazer esse projeto, que hoje não é o projeto mais adequado para 2015, era para 2007, reenviar uma proposta que satisfaça essas necessidades e pedir novamente à Casa que nos dê as ferramentas adequadas para melhorar o processo público de contratações.
Obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Jovair Arantes. PTB - GO) - Bom, eu quero só lembrar ao Ministério da Justiça, ao Ministério do Planejamento, enfim, a todo o staff governamental aqui presente, que nós vamos precisar de continuar essas reuniões depois amiúde, em caráter interno, para a gente poder fechar algumas questões. Então, eu queria pedir a vocês que ficassem, que colocassem os seus ministros a par desta reunião e deste momento.
Agradeço muito ao Dr. Luiz Alexandre Domingues, que é coordenador de logística da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Agradeço ao Guilherme Estrada Rodrigues, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; ao João Carvalho Coutinho Júnior, meu conterrâneo, Superintendente de Segurança Penitenciária do Estado de Goiás; à Danieli Gugelmin, Diretora da J. Malucelli, representando nesta reunião a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg). E agradeço ao Dr. Tarcísio Gomes de Freitas, Consultor Legislativo desta Casa, da Casa a que eu pertenço, a Câmara dos Deputados, dizendo que foi muito importante e elucidativa as colocações dos senhores aqui.
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Nós temos realmente que buscar um meio de aparelhar o Estado, de tal sorte que ele possa ser competente para dar retorno aos impostos caríssimos que a nossa sociedade paga e que há alguns anos nós não estamos tendo essa resposta muito positiva.
Com certeza, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal tem buscado e vai buscar aprovar projetos importantes como este que V. Exª coloca, de qualificação, de melhoria do funcionamento da máquina pública. E este aqui é um projeto nessa direção, o RDC, que a Comissão de Medida Provisória está discutindo agora. E nós temos até o final de outubro para terminar esse projeto e aprová-los nas duas Casas. Será, com certeza, um marco de importância e uma ferramenta, como disse o Tarcísio aqui, para proporcionar que as entidades e que a Administração Pública tanto federal, como municipal possam usar para melhorar e aprimorar o nosso sistema.
Não havendo nada mais a tratar, encerro a presente reunião, convocando outra para momento a ser comunicado pelo Presidente da Mesa, que pediu desculpas. Evidentemente, a gente tem que entender. O Senador estava agendado para usar da palavra no plenário geral do Senado. E evidentemente ele não poderia deixar de estar lá presente. Mas, como está tudo gravado, ele certamente terá condições de tomar conhecimento.
Muito obrigado a todos.
Encerramos a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 26 minutos.)