08/09/2015 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 680, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 680, de 2015.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
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Convido para assento à mesa o Sr. Delile Guerra de Macedo Júnior, Diretor de Relações Governamentais do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores; Sr. Luiz Moan Júnior, Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); Sr. Pablo Rolim Carneiro, especialista em políticas e indústrias da Confederação Nacional da Indústria; Sr. Pedro Capanema Thomaz, consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - como há previsão de muitas outras pessoas, vamos compor logo a metade dos convidados para ver se podemos fazer apenas duas mesas -; Sr. Giovanni Correa Queiroz, Secretário de Políticas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, e o Sr. Luiz Antonio Colussi, Diretor de Assuntos Legislativos... Desculpem-me, por favor. Sr. Luiz Antonio, vou convidá-lo a participar da próxima Mesa.
Então, vou passar a palavra por dez minutos ao Sr. Delile de Macedo Júnior.
Há uma apresentação. Por gentileza, já está na mão do apoio?
O SR. DELILE GUERRA DE MACEDO JUNIOR - Já.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - É a apresentação do Sr. Delile.
O SR. DELILE GUERRA DE MACEDO JUNIOR - Boa tarde a todos, boa tarde, Deputado Afonso, Deputado Daniel Vilela.
Eu trouxe uma apresentação aqui com alguns números do setor apenas para embasar.
Por favor.
Hoje, do setor da indústria de componentes para veículos, o Sindipeças tem 483 empresas associadas, temos um faturamento na ordem de R$76,8 bilhões, exportações na faixa de R$8 bilhões, e 194 mil postos de trabalho - isso em 2014. No próximo eslaide, vou mostrar a evolução da previsão para este ano.
Por favor, o próximo.
Como vocês podem ver ali, eu quero chamar a atenção para os postos de trabalho, que, nesses últimos dois anos, têm caído bastante dentro do nosso setor. A previsão para fechamento de 2015 é por volta de 165 mil postos de trabalho.
Próximo, por favor.
Bem, agora, falando do PPE. O PPE saiu na Medida Provisória nº 680, houve o Decreto nº 8.479, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.013 e a Resolução do CPPE nº 2, de 21 de julho de 2015, que sempre regulamenta o PPE.
Obrigado.
Aí são alguns pontos que nós destacamos no programa que são a adesão até 31 de dezembro de 2015; a celebração de acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria; e o ILE, que é o Indicador Líquido de Emprego menor ou igual a 1% para que a empresa se enquadre no Programa de Proteção ao Emprego.
Próximo.
Aqui, Deputados, nós estamos trazendo algumas propostas que entendemos que deveriam alterar, principalmente pela medida provisória: a revisão desse ILE, esse Indicador Líquido de Emprego, que gostaríamos que fosse aumentado para, no mínimo, 5%. Por que isso? Porque, hoje, com 1%, Deputado, só se enquadram as empresas que demitiram bastante. Temos empresas que, no afã do progresso da indústria, admitiram pessoal e, hoje, para se enquadrarem nesse ILE de 1%, teriam que demitir. Então, nós sugerimos o aumento desse índice.
Gostaríamos também da exclusão da obrigação de as empresas liquidarem férias vencidas ou banco de horas. Isso porque nós entendemos, por exemplo, que, se uma empresa queira fazer o PPE para um determinado setor, ela teria que liquidar toda a sua planta, o que achamos muito burocrático.
Gostaríamos que a empresa pudesse, no PPE, admitir pessoal, para atender novas demandas; por exemplo, uma empresa que se recuperou, o mercado está se recuperando, e estamos ainda dentro do plano, precisaríamos fazer contratação de pessoal ou substituição de demissionários. Nós gostaríamos que houvesse essa possibilidade.
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Gostaríamos de excluir também a exigência de CND da empresa para que ela pudesse se enquadrar dentro do PPE. Nós entendemos que o PPE é um programa que foi criado para o trabalhador e não para a empresa. A empresa não recebe o benefício. Quem recebe é o trabalhador. Então, não há por que exigir isso aí.
Por fim, gostaríamos que ele fosse menos burocratizado e, por último, que ele fosse permanente, porque sempre vai haver alguma crise, e nós entendemos que esse deveria ser um programa permanente.
Além disso, eu gostaria apenas de dar um dado: as três primeiras empresas que se adequaram ao PPE foram do setor de autopeças, Dr. Giovanni. São todas do setor de autopeças, e foi entregue pelo próprio ministro há duas semanas, se não me engano. Apenas isso.
Fico aqui para as questões que, porventura, vierem.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Agradeço ao Sr. Delile de Macedo e passo a palavra para o Sr. Luiz Moan, da Anfavea, por dez minutos.
O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR - Boa tarde a todos e a todas. Caro Deputado Afonso Florence, caro Deputado Daniel Vilela, é um prazer enorme estar aqui. Em nome de vocês, cumprimento todos os Parlamentares aqui presentes.
Na minha visão, e já demonstrando o apoio da Anfavea ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego), o PPE poderia ter um outro nome, que seria o seguro-emprego. Acho que é importante colocarmos esse conceito. A legislação brasileira tinha uma série de medidas que foram mantidas com a edição do PPE, mas, normalmente, se pensava em proteger o empregado depois que ele perdeu o seu emprego, e o PPE, em realidade, na minha visão, é um verdadeiro seguro-emprego.
Foi dentro dessa visão que nós, da Anfavea, trabalhamos junto com os sindicatos, com as centrais sindicais. Buscamos sempre uma postura muito clara de dotar o Brasil de um instrumento moderno, de um instrumento que pudesse não conflitar com o plano de ajuste fiscal ou de ajuste macroeconômico. Então, acho que essa é a visão importante que gostaríamos de trazer.
Do ponto de vista de um instrumento moderno, eu queria colocar claramente algumas vantagens: a primeira delas é de que nós temos, com isso, uma possibilidade de tratarmos as crises. Toda economia tem ciclos de crises ou de avanços, e o PPE é um instrumento perfeito para que a gente possa ultrapassar com mais facilidade eventuais crises da economia brasileira.
Do ponto de vista sociológico também, o PPE traz uma vantagem muito grande em relação, por exemplo, à legislação de suspensão temporária do contrato de trabalho no chamado lay-off. O funcionário deve se afastar da empresa 100% do tempo. Ele acaba ficando em casa com uma carga muito pequena, inclusive, de cursos de qualificação.
Do ponto de vista do ajuste fiscal, do ponto de vista financeiro, nós queríamos lembrar aqui que no chamado lay-off, a supressão no contrato de trabalho, além do prejuízo ao funcionário de ele ter de ficar em casa o tempo inteiro, se nós seguirmos a legislação do jeito que está, o funcionário afastado receberia cerca de R$1.380,00 e mais nada. As empresas, voluntariamente - existe uma abertura para isso na legislação brasileira -, podem ajudar complementando a renda do funcionário durante esse período; essa complementação, sem caráter salarial, ou seja, o Governo paga por funcionário por mês R$1.380,00 - na verdade, são R$1.376,00 - e não recebe nenhum encargo social. Nenhum encargo social é recolhido durante esse período.
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No PPE, o funcionário, na hipótese máxima, tem a redução da jornada de trabalho em torno de 30%, devendo o Governo complementar 50% dessa redução. Exemplificando. Um salário médio na indústria é em torno de R$4.000,00 mil, significa, na hipótese máxima, uma redução da jornada de 30%, uma redução do salário proporcional de R$1.200,00, dos quais o Governo, em vez de colocar cerca de R$1.380,00, coloca R$600,00, na hipótese máxima, com um detalhe extremamente importante: tanto nos 70% que a empresa continua pagando, mais os 15%, que são complementados pelo Governo, 85%, os encargos sociais continuam sendo recolhidos. Então, do nosso ponto de vista, o PPE, além de ser um programa extremamente moderno, um programa costurado para as crises que vão e vêm, ainda, neste momento, auxiliam o Governo Federal no ajuste fiscal, no ajuste macroeconômico, acaba ajudando os governos estaduais, porque se mantém uma certa atividade produtiva, assim como os Municípios.
Do ponto de vista da Anfavea, nós somos absolutamente favoráveis, e eu diria que a única alteração de que gostaríamos é que ele pudesse ser analisado para ter um caráter permanente, porque, como eu disse, essa crise de hoje vai passar. A indústria tem um momento de dificuldade. Vários setores econômicos, se não todos os setores econômicos, estão passando por um momento de dificuldade, mas essa crise vai passar. Nós gostaríamos de preservar esse instrumento para um momento futuro em que houver necessidade.
Então, do ponto de vista da Anfavea, agradecemos a oportunidade e defendemos claramente a continuidade do PPE e, inclusive, se possível, num caráter permanente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Agradeço ao Sr. Luiz Moan e passo a palavra para o Sr. Pablo Carneiro, especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria, pelo tempo de dez minutos.
O SR. PABLO ROLIM CARNEIRO - Boa tarde, Deputado Afonso Florence; boa tarde, Deputado Daniel; boa tarde a todos.
Acho que os colegas que vieram antes apresentaram muitos pontos para os quais é bom sempre estarmos bastante atentos em relação a eles.
Para falar um pouco do PPE, vou voltar um pouco aqui, na visão da CNI acerca dele, focando nos objetivos. Quais são os objetivos do PPE? Possibilitar a preservação dos empregos num momento de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômica e financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante o aumento de adversidade para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho pelo aumento da duração do vínculo empregatício, fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de trabalho.
Acho que esses objetivos, essas premissas são muito importantes. Precisamos buscar, precisamos fortalecer essas premissas, precisamos buscar que isso aconteça cada dia mais. E o PPE, nesse sentido, é um programa que vem a agregar valor. Agora, é claro que a gente tem algumas questões, seria interessante ele ser melhorado. Ele já é um programa interessante, mas poderíamos melhorá-lo para atrair mais empresas a ele, empresas que estão passando por essas dificuldades. Ou seja, ele tem boas premissas, mas tem algumas questões burocráticas, o que tem sido mais pautado acerca do PPE.
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Acho que uma das principais questões efetivamente relacionadas ao PPE é a gente fortalecer a negociação coletiva. Ou seja, a negociação coletiva, a negociação para reduzir jornada e reduzir salários nestes momentos, para assegurar emprego, uma duração maior do emprego, é algo que precisa ser valorizado, mas não pode ficar, o ideal é que não seja vinculado em si a uma autorização do Estado, para que isso aconteça, até porque essa autorização, essa redução de jornada e de salário já está na nossa Constituição, e ela poderia muito bem não depender da autorização do Estado para isso, como está no PPE.
Algumas outras questões de burocracia que estão no PPE são questões que a gente precisa trabalhar melhor, do próprio trâmite no PPE, mas de forma geral é um programa muito interessante, que precisa ser melhorado, com essa finalidade efetiva de que as empresas e os trabalhadores passem por esses momentos de dificuldade financeira, de dificuldade de emprego, de retração da atividade econômica. E essa é a premissa que a CNI vem defendendo.
Agora, outras questões pontuais são questões de ajustes que precisam ser feitos, tanto no decreto, como na própria portaria e na própria medida provisória.
Então o principal desafio que a gente tem no PPE é justamente vencer essa burocracia que está nele para que as empresas fiquem mais atraídas a aderir a ele.
São as nossas considerações, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Muito obrigado. Agradeço ao Sr. Pablo Carneiro e chamo para fazer a sua intervenção o Sr. Pedro Lundgren, consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, a Firjan, pelo tempo de 10 minutos.
O SR. PEDRO CAPANEMA THOMAZ LUNDGREN - Boa tarde. Em nome do Dr. Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, Presidente da Firjan, e da indústria do Estado do Rio de Janeiro, quero agradecer o convite. E cumprimento, na pessoa do Deputado Afonso Florence, os demais Exmos Srs. Deputados e colegas daqui da Mesa que me antecederam.
Senhoras e senhores, na realidade, aproveitando da melhor forma o tempo que nos foi concedido, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro faz coro com as observações que já foram colocadas pelos oradores que nos antecederam aqui. Registro só, para dar algum destaque, a iniciativa do Governo com relação à medida provisória, iniciativa favorável ao perceber o atual momento, em que programas como o PPE são sempre muito bem-vindos, por terem sensibilidade com relação a isso.
O PPE junta-se agora a outros mecanismos que a legislação e a normatização trabalhista já preveem. E na realidade ele se mostra até como uma evolução daquela legislação que já havia, que é a 4.923, de 1965, que previa, com outros contornos, em linhas gerais, a possibilidade de se reduzir salários e reduzir jornada de forma proporcional.
Agora, o PPE traz um incremento de 5% nessa proporção, saindo de 25 e indo a 30%, e traz também a novidade, a possibilidade de que parte da remuneração dos empregados seja custeada com recursos do FAT. Ou seja, isso faz com que os empregados, os profissionais sintam menos a adesão de uma determinada empresa ao programa de preservação do emprego. E, em realidade, essa iniciativa é muito favorável.
Eu daria destaque apenas à possibilidade de nós trabalharmos para tentar minimizar ainda mais a burocracia que está ao redor da concessão, da participação, da adesão da empresa ao PPE. Em especial, daria destaque, como já foi pontuado pelo sindicato de peças, à necessidade, por exemplo, de que se obtenham as certidões negativas para as empresas que pretendam aderir ao programa, da prévia inscrição no CNPJ. Enfim, há uma série de circunstâncias em que a empresa, quando busca esse programa, muitas vezes pode enfrentar alguma dificuldade no cumprimento de todos os requisitos.
Mas de forma geral a indústria do Estado do Rio de Janeiro é extremamente favorável ao programa e a outras iniciativas que permitam lidar com a atual situação, que inspira todas as cautelas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Agradeço ao Sr. Pedro Lundgren e convido para fazer a sua intervenção o Sr. Giovanni Queiroz, Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho.
O senhor dispõe de 10 minutos.
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O SR. GIOVANNI CORREA QUEIROZ - Obrigado. Presidente Afonso Florence, Deputado Daniel Vilela, nosso Relator, demais companheiros da Mesa, Senadores, Deputados.
Eu acho que vou até ser um pouco repetitivo, Presidente Florence e Deputado Vilela, mas acho importante fazermos essa apresentação para fixarmos bem a intenção desse Programa que, em bom tempo, o Governo veio a editar, através de uma medida provisória, esse mecanismo de proteção do emprego.
Nesse Programa, pelo visto, pela audiência da semana passada, com a fala dos empregados, e hoje com a fala dos empregadores, o que estamos a ver que existe uma consonância, existe uma sintonia muito fina no acordo que fizemos quando da edição dessa medida provisória. Logicamente que eu ouvi algumas falas buscando aprimorar essa medida provisória, que, ao ser transformada em lei, possa trazer alguns ganhos, como, por exemplo, não ser apenas transitória, mas permanente, a medida para atender o setor empresarial como um todo a todo tempo, não apenas em momentos de crises maiores, como a que estamos a enfrentar.
É uma discussão que vamos travar aqui. Vamos ouvir um pouco mais, no Ministério, os nossos companheiros técnicos para depois voltarmos a discutir essa matéria, inclusive com o relator. Mas, não vejo nenhuma dificuldade em ampliarmos, em alguns pontos, o atendimento do objetivo dessa medida provisória que será transformada em lei.
Gostaria que passassem aos quadros.
Vou ser um pouco mais breve, Presidente Florence, porque da vez anterior eu extrapolei o meu tempo e V. Exª foi generoso comigo, permitiu-me fazê-lo.
Ali são as medidas provisórias já citadas, a medida provisória, o decreto, as resoluções já colocadas, inclusive, pelo Sr. Delile, o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, que é composto pelos Ministérios do Trabalho, do Planejamento, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Vamos em frente.
A competência: condições de elegibilidade para adesão ao PPE, forma de adesão ao PPE, condições de permanência no PPE, regras de funcionamento, possibilidades de suspensão e interrupção da adesão ao PPE. Competência do Comitê do Programa.
Para frente.
Os objetivos também já foram falados: como proteger os empregos, manter vínculos empregatícios, favorecer a recuperação, manter contribuições, fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de trabalho. Fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de trabalho depois serão abordados com mais detalhes pelo nosso companheiro, Manoel Messias, Secretário de Relações do Trabalho.
O que é? Os senhores já fizeram essa abordagem. Consiste na ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego. Nada mais importante do que a preservação do emprego. Não sei se aqui, neste plenário, alguns já se colocaram na condição de amanhã estarem desempregados e, depois de seis meses, olharem para o lado e não terem onde buscar um auxílio, um familiar mais próximo que pudesse ajudá-lo, em que situação se sentem, com filho na faculdade, contas a pagar, a prestação do carro ou o aluguel da casa. Mas, então, esse é o objetivo, proteger o emprego para valer. Nesse sentido, a indústria veio ao encontro desse sentimento de estender a mão ao trabalhador e nos permitiu construir essa medida provisória que veio no tempo necessário para que pudéssemos estender a mão a esse empregado abrangido pelo PPE.
Sobre a contratação e a demissão, a empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrárias, logicamente, ou sem justa causa, no período de adesão, após o seu término, pelo prazo equivalente a um terço do período. Ou seja, em seis meses, dois meses não pode ser demitido. Durante o período de adesão, somente para contratar novos empregados para cobrir os casos de reposição e de efetivação de aprendiz. Parece-me que o Sr. Delile fez aqui um apelo no sentido de modificar um pouquinho essa questão da contratação de pessoas. É que, no caso de substituição de quem foi demitido por justa causa, não haveria problema. E logicamente que o a aprendiz pode. É o caso nosso ali.
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Para frente.
A redução da jornada de trabalho também já dito, 30% no máximo, do tempo e do salário. E o Governo reporia 15% dessa perda, reporia com recursos do FAT. O período de duração é de um a seis meses, podendo ser prorrogado por até mais seis meses ou limitado a 12 meses. Ou seja, se for só por um mês pode, depois da renovação, se fazer por mais 11 meses. Perfeito?
Vamos em frente.
O benefício PPE é a forma de pagamento de compensação pecuniária a que fazem jus empregados que tiverem redução equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitados a 65% da parcela máxima. Ou seja, limite atual é de R$900,84.
Para frente.
O FAT é quem banca, custeia esse aditivo, pago pelo MTE através da Caixa Econômica Federal, e a Caixa Econômica deposita na conta da empresa, que vai para a conta do trabalhador, do pagamento mensal.
Próximo.
Exemplos de cálculos de redução. Já foi aqui colocado, inclusive, pelo Sr. Luiz Moan, e ele colocou no valor maior de R$4 mil. Nós colocamos ali um exemplo de R$2 mil. Redução de R$2 mil para R$1,4 mil. Valor da redução: R$600. Nós, o FAT, o Governo entra com R$300, 50% da redução salarial. Então, passa a ter R$1,7 mil trabalhando apenas 70% do seu tempo.
Vamos lá.
Aqui numa outra ponta, se o salário for de R$1 mil, não pode haver redução de 30%, porque não pode se menos do que o salário mínimo. Então, a redução seria só de 21%. E nós complementaríamos aquela perda de R$212 com mais R$106. Ou seja, sairia de R$1 mil para receber R$894, com a redução apenas de 21% no salário, mas com 30% da redução do tempo de trabalho. É importante frisar isso.
Agora, dos requisitos legais para a adesão, já pedem aqui para a gente desburocratizar. Eu gostaria já de pedir à Mesa, que fez sugestões para desburocratizarmos, que nos trouxesse pontualmente sugestões. Desburocratizar é importante para destravar a máquina. Nós já recebemos 19 propostas. Três já foram consolidadas. As outras estão ainda em fase de análise, mas nós queremos da celeridade a isso, sim.
Vamos lá.
Os requisitos legais da empresa ao PPE, entre outras, é demonstrar junto aos sindicatos as dificuldades por que passam e esgotar os bancos de hora. Já há aqui uma demanda no sentido de que... Viu, Secretário Manoel Messias, estão pedindo que não consideremos o esgotamento do banco de horas. É uma questão a ser discutida. E o sindicato, celebrando um acordo coletivo de trabalho, que depois será colocado pelo Secretário Manoel Messias, também do Ministério do Trabalho.
Para frente, por favor.
Ali, requerer e obter registro do ACTE, por meio do sistema mediador, preencher e enviar formulário. São os requisitos legais para adesão da empresa ao PPE.
(Soa a campainha.)
O SR. GIOVANNI CORREA QUEIROZ - Para frente.
Vou encerrando rápido.
O acordo coletivo - o Manoel Messias vai falar sobre ele - é fundamental e é o primeiro passo, sem o qual não há acordo para a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego.
Próximo.
Benefícios do PPE. Todos já conhecem. Nós temos lá 3 empresas que já receberam os benefícios, 19 outras cujos documentos estão em análise.
Próximo.
Benefício. São R$5,689 milhões que nós vamos despender com essas 3 empresas, e R$36 milhões é a previsão da adesão das outras 19, num total de R$42 milhões. As empresas que estão lá são alimentícias, automotivas, da construção civil, fabris, metalúrgicas e têxteis.
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Está meio apagado. Mas é esse o número de empresas que estão aderindo.
Para frente.
O comparativo de custo é este: naquelas primeiras 3 empresas, nós vamos gastar R$5,689 milhões, em uma média de cinco meses. Gastaríamos, se houvesse o desemprego, só com o seguro-desemprego, R$11,780 milhões. Então, temos aí uma poupança de R$6 milhões.
É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Agradeço ao Sr. Giovanni Queiroz.
Solicito aos atuais membros da Mesa que se dirijam às cadeiras do plenário para podermos constituir a próxima Mesa. Agradeço a V. Sªs a participação.
Depois de todas as intervenções, vamos abrir às perguntas e trocar impressões entre vocês e, obviamente, as inscrições que porventura venham de Parlamentares.
Convido para compor a Mesa o Sr. José Constantino Junior, Secretário Executivo da Secretaria de Micro e Pequena Empresa; Sr. Paulo Henrique, Diretor Titular do Departamento Sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e o Sr. Adelmir Santana, Vice-Presidente da CNC e Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal, da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo.
Passo a palavra ao Sr. José Constantino pelo tempo de 10 minutos.
O SR. JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR - Boa tarde a todos...
Muito bem, meus amigos, boa tarde! Obrigado pelo convite, Deputado Afonso Florence, Deputado Daniel Vilela, Relator da Medida Provisória. Em nome do Ministro Guilherme Afif Domingos, nós agradecemos a oportunidade.
Eu vou ser bastante direto e objetivo, até porque a parte inicial de minha apresentação já foi abordada de forma direta; mas, em termos de contextualizar nossa preocupação para as micro e pequenas empresas, eu gostaria de dizer, reiterar e ressaltar que o PPE é uma ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego - isso já foi dito aqui por nossos amigos do Ministério do Trabalho, por Giovanni, pelo pessoal da Firjan, pelo pessoal da CNI. De fato, parece-me que o ponto é esse. No que tange à negociação coletiva, fomentar a negociação coletiva como objetivo, gostaria de lembrar a todos que a negociação coletiva para efeito de redução de jornada e de salário é uma exigência constitucional.
Então, nós vamos avançar. Podemos ir para a próxima?
Quero dizer a vocês, mais uma vez, até por um material que o Dieese editou com todas as centrais sindicais, que está disponível desde a semana passada, que o emprego, de fato, é o principal patrimônio do trabalhador e gerar empregos é um dos principais objetivos da economia. Então, o PPE, de fato, se insere, de uma forma muito positiva nesse objetivo de preservação do emprego e de preservar o principal patrimônio do trabalhador.
Podemos avançar? Podemos até pular.
Eu gostaria de ir diretamente, até porque a lâmina anterior era uma reiteração de tudo quanto já foi dito.
No lançamento do programa, havia uma dúvida se ele seria um programa setorial ou se seria um programa vinculado às maiores empresas. No decorrer do tempo, com a regulamentação, inclusive até da transcrição da Bancada dos Trabalhadores nas audiências públicas anteriores aqui, ficou muito claro que é um programa voltado para qualquer setor e para qualquer porte, teoricamente. Nós vamos ver por que teoricamente.
Há exigências, que já foram abordadas aqui: terem sido as empresas constituídas há mais de dois anos, a regularidade fiscal, previdenciária e em relação ao Fundo de Garantia, a comprovação de que não aumentou mais do que 1% nos últimos 12 meses o emprego e a relação do emprego ou o que foi regulamentado como ILE, se não estou enganado. E, principalmente, do ponto de vista da Secretaria, elas devem conseguir estabelecer um acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato da categoria profissional, preponderante, definindo o percentual de redução da jornada, dos salários, os empregados que serão incluídos e a comissão paritária para acompanhar e fiscalizar o PPE. Devem também demonstrar ao sindicato que esgotaram os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.
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O que acontece, de fato, é que a micro e pequena empresa estão muito afastadas da possibilidade, há muita dificuldade. É um grande desafio para a micro e pequena empresa conseguir estabelecer acordo coletivo, seja lá para qual objetivo, seja o PPE, seja o banco de horas. Então, do ponto de vista da micro e pequena empresa, é um desafio vencer essas duas questões.
Podemos avançar?
Eu colocaria, inclusive, que, do ponto de vista das micro e pequenas empresas, estão os desafios: conseguir, obter o acordo coletivo de trabalho anterior, porque é necessário o esgotamento do banco de horas para ter acesso ao PPE. E o acordo específico para a fixação do PPE e, obviamente, a criação de comissão paritária específica.
No eslaide seguinte, vamos ver os motivos dessas dificuldades, o porquê dessas dificuldades.
Podemos avançar?
Qual a composição do universo empresarial brasileiro? Nós temos, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, um trabalho bem recente: 95,3% das empresas brasileiras são micro e pequenas empresas. São empresas que estão no limite do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que faturam até R$3,6 milhões por ano. E são 2,7 milhões de empresas ativas. No lucro presumido, com faixa de faturamento acima de R$3,6 milhões até R$78 milhões, nós temos somente 4,4% das empresas. No lucro real, acima de R$78 milhões, somente, quer dizer, de uma forma ainda mais concentrada, apenas 9,4 mil empresas ou 0,3% do universo empresarial. Só que a pirâmide se inverte porque 95,3% das empresas têm, em relação a faturamento anual gerado no País, apenas 14,5%. Aí nós temos o retrato da concentração de receita, da concentração do poderio econômico e, inclusive, uma visão bem clara da organização da dificuldade de maturidade gerencial de estruturação da micro e pequena empresa, até porque quem está no Simples, os senhores vejam que é a grande maioria, nós temos 62% faturam até R$180 mil por ano e 84,7% faturam até R$544 mil, ou seja, o nosso universo empresarial é caracterizado pelo muito, muito pequeno. Daí decorre a dificuldade.
Vamos avançar.
As micro e pequenas empresas e o universo sindical. Nós temos no Simples, em julho, 4,8 milhões de empresas, microempresas e empresas de pequeno porte. Não vou nem contar os 5,2 milhões de MEIs porque esses, de fato, estariam fora dessa possibilidade pela própria definição da sua pequenez, da sua reduzida expressão econômica.
Nós temos uma estimativa de micro e pequenas com empregados, exceto o MEI, com base na Rais de 2013, de 2,23 milhões de empresas. Confrontando com uma realidade de 7.539 sindicatos patronais de trabalhadores urbanos, nós temos uma relação de um sindicato para cada 295 empresas. Isso na melhor das hipóteses, numa conta rasa, sem considerar que existe muita concentração empresarial e concentração econômica em poucos Municípios, o que demonstra ainda mais a dificuldade de a micro e pequena empresa obterem, em primeiro lugar, o acordo coletivo para o banco de horas e muito mais ainda o acordo coletivo para efeito de obter as vantagens do PPE. Na verdade, estou dizendo micro e pequena empresa, mas fazendo aqui a visão do trabalhador.
Pode ir em frente.
Então, são os pontos para reflexão que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa traz à Comissão e a todos os senhores. Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm direito igualitário à proteção do emprego, só que seus empregadores têm muito menos acesso à possibilidade de estabelecer negociação coletiva direta. Têm muito menos possibilidade de estabelecer, por condições estruturais e dificuldades de atendimento, tanto o acordo coletivo do banco de horas como o acordo coletivo do PPE.
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Deveria ser avaliada a possibilidade de o PPE ser estabelecido setorialmente, via convenção coletiva com o sindicato patronal, no caso das micro e pequenas empresas. Isso é alguma coisa que daria combate a essa dificuldade, em que pese o fato de que nós temos que observar a realidade de cada empresa, mas seria uma fórmula possível, já que a crise é setorial, de dar tratamento vetorial, via convenção coletiva de trabalho. O sindicato patronal representando microempresas ou grupo de microempresas e o sindicato profissional preponderante ou dominante na empresa ou no setor.
Como alternativa, no caso das micro e pequenas empresas, nós pensamos que deveria ser avaliada a possibilidade de negociação por grupo de empresas, como alternativa à convenção coletiva. Deveria ser viabilizada a possibilidade acordo coletivo múltiplo.
Também deveria ser repensada a regra de subsidiariedade. Qual é o problema que nós temos hoje? A empresa que procura um sindicato par negociação, se tiver recusado a negociação...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR - ... ou sequer tiver resposta à negociação, pode, pela CLT, procurar a Federação que congrega os sindicatos daquele setor. E, na falta da federação, pode procurar a confederação. Só que isso, na realidade das micro e pequenas empresas, é quase uma impossibilidade fática.
Então, colocamos aqui como um ponto para reflexão a possibilidade de rever essa regra para que, eventualmente, a pequena empresa possa estabelecer, diretamente com seus trabalhadores, na falta ou na omissão do sindicato, na falta ou omissão da sua federação, ou na falta ou omissão da sua confederação.
Podemos avançar? O meu tempo já estourou, mas eu vou ser rápido.
A verificação do esgotamento do banco de horas deveria ser excluída no caso das micro e pequenas empresas, porque se o esgotamento do banco de horas é condição, é pressuposto para o PPE, a grande maioria das micro e pequenas empresas não tem banco de horas estabelecido. Ou, eventualmente, se verificar a possibilidade de estabelecimento direto com os trabalhadores, ou, ainda, eventualmente, por convenção coletiva de trabalho. Estabelecer banco de horas para micro e pequena empresa é uma dificuldade, é quase uma impossibilidade.
No caso das micro e pequenas empresas, a exigência de comissão paritária de fiscalização, se ela chegar a estabelecer o PPE, deveria ser flexibilizada para estabelecer a obrigatoriedade acima de um determinado número de empregados, para que isso não se torne uma barreira ao estabelecimento do programa.
E, por último, o fato de que a grande maioria das micro e pequenas empresas estão no Simples traz um componente diferenciado de avaliação, porque, como quem está no Simples e, de fato, são 95% das empresas, não tem encargos da folha - no Simples nós temos seis tabelas de tributação, apenas uma tabela de tributação não tem a folha de pagamento embutida na alíquota única -, então, no caso da microempresa, o custo de proteção ao emprego pode ser menor, porque, de fato, ela só recolhe o Fundo de Garantia.
Não precisa recolher sobre a parcela a receber a contribuição previdenciária patronal. E, para o Estado, também há uma situação diferenciada, porque a renúncia de recurso é menor, exatamente porque a contribuição patronal não incide sobre a folha, e, nesse sentido, o Estado não deixa de arrecadar sobre o salário reduzido.
Tudo isso leva ao nosso entendimento de que há espaço para regras próprias e mais simples para as micro e pequenas empresas, até considerando que esta contemplação faria com que, das 22 empresas, até agora, no programa - 19 estão em tramitação e 3 foram deferidas -, nós pudéssemos catapultar esse resultado para um número muito mais representativo, a bem do País.
Era isso, Sr. Presidente da Mesa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k., agradecemos as palavras.
Aqui, pela ordem, nós temos agora inscrito o Sr. Paulo Henrique Schoueri, que é Diretor Titular do Departamento Sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Fique à vontade.
O SR. PAULO HENRIQUE SCHOUERI - Senador Sérgio Petecão, Deputado Daniel Vilela, demais Parlamentares, componentes da Mesa, senhores e senhoras, muito do que eu ia falar e que eu escrevi aqui já foi dito, vou aproveitar o tempo e vou pular uns pedaços.
Mas eu queria, primeiramente, agradecer o convite e justificar que o nosso Presidente da Fiesp, o Paulo Skaf, está em viagem ao exterior e, por isso, me pediu que viesse colocar os pontos da Fiesp.
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Eu queria dizer que a Fiesp só pode concordar com toda e qualquer medida que demonstre o reconhecimento pelo Estado da dificuldade extra fábrica a que fomos submetidos, com condições insalubres nos últimos anos, e que os empreendedores brasileiros vêm sofrendo por uma política econômica indefinida, com uma supervalorização da moeda por um período demasiadamente longo, com quedas e crescimentos de demanda, em um ritmo impossível de ser previsto e que levara ao prejuízo da atividade econômica, da produção e do emprego. Este sim é o elo mais fraco que precisa ser protegido a todo custo.
Também precisamos louvar a iniciativa e a preocupação deste Plenário em procurar estudar e entender e propor melhorias ao Executivo, na tentativa de buscar justiça na abrangência da Medida Provisória nº 680, de 2015, e de todas as outras.
Embora muita coisa tenha sido passada aqui, e concordo com muito, até acho engraçado, Constantino, embora hoje eu esteja na Fiesp, não sei se você sabe eu comecei a fazer política empresarial na Associação Comercial com o Guilherme Afif, na primeira gestão dele no grupo de jovens empreendedores. Como estou ficando velho! O tempo passa. E aí migrei para a Fiesp, porque tenho um negócio industrial e lá fui ficando.
Então, acho que podemos propor alguma coisa. Ao reconhecer esta crise instaurada e a necessidade de uma medida social que assegure a receita dos trabalhadores e de suas famílias, o Governo deveria olhar com olhos de construtor de uma sociedade e não apenas de coletor de imposto, fiscalista, buscando neste momento a reconstrução da tão desejada confiança do investimento e do crescimento, sem se preocupar tanto neste momento com a frieza arrecadatória, necessária, sim, mas menos importante neste momento de reconstrução.
Em um momento de crise como o que vivemos e tendo 99% das nossas empresas cadastradas como micro, pequenas e médias empresas, exigir regularidade fiscal para adesão a um programa de recuperação é determinar que todo esse contingente de empresas não poderá participar desse programa e a medida será ineficaz.
Não quero repetir números que os senhores conhecem, mas, em 1947, a indústria era 11,9% do PIB. Após um imenso esforço de toda a sociedade brasileira, em 1985, chegamos a 21,6% do PIB e hoje, após anos desta política que não vamos aqui ficar criticando, estamos em 10,3% do PIB, responsável por 31,2% de tudo que é arrecadado neste País.
Então, senhores, se fôssemos ainda 20%, não precisaríamos estar tão preocupados com ajuste fiscal e toda a preocupação de arrecadação que temos.
O nosso presidente Paulo Skaf costuma dizer que defender a indústria é defender o Brasil, e nós acreditamos nisso e por isso estamos aqui, com mais alguns companheiros, todos voluntários, para tentar defender a atividade industrial e o Brasil.
Pelo exposto rapidamente, colocamos alguns pontos que julgamos, a maioria foi dito, que sejam feitas melhorias ao decreto, ou seja, a retirada da exigência da comprovação da regularidade fiscal. É impossível atender a esses 99% de contingente de empresas que seguramente não vão ter certidão negativa, porque seguramente estão devendo imposto, porque seguramente não são sonegadores, são inadimplentes. E isso precisa ficar claro ao Estado e não podemos deixar de falar toda vez. Inadimplente não é sonegador. Quem declara imposto, quem deve imposto é porque é um empresário decente, mas se não pode pagar, não paga para priorizar outras coisas, como o próprio trabalhador.
A retirada da necessidade de validação do acordo feito com o sindicato pelo Comitê de Programa de Proteção ao Emprego - CPPE. Acho que, a esta altura da nossa sociedade, os entes já são maduros o suficiente para discernir sobre o tema sem precisar de um paternalismo extremo que dificulta a relação e que custa ao Estado, porque, para acompanhar tantos projetos quanto possam ser feitos, o Estado vai ter de despender recursos. E acho desnecessário, aliás, a Fiesp e as bases empresariais da Fiesp acham desnecessário.
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O afastamento das limitações da admissão e demissão durante o PPE. A economia dinâmica e os entes estão maduros o suficiente para definirem essas questões no âmbito da negociação coletiva.
Um quarto ponto que não foi marcado por ninguém: acho importante uma previsão de inclusão de que as condições de negociação vigorem tão somente durante a vigência do acordo, uma garantia de que não sirvam de base a julgamentos posteriores que possam complicar ainda mais a relação capital e trabalho. Isso precisa estar claro, especificado, porque senão, lá na frente, podemos pagar muito caro essa conta.
E outro, que, agora, ouvindo o Constantino, escrevi aqui: acho que tem, sim, de ser previsto que, na convenção coletiva, possa ser feito o acordo para toda a base, como a gente já via, em algumas convenções coletivas, a previsão da obrigatoriedade da comunicação ao sindicato dos trabalhadores, que tem um prazo de 48 a 72 horas para se manifestar, sob pena de esse acordo ficar válido, atender às empresas sem nenhuma punição.
Isso agilizaria o processo, desburocratizaria, facilitaria a vida das empresas e seria inclusivo, estaria incluindo as pequenas e microempresas, as médias empresas, que não têm condição nem acesso aos sindicatos por todo o Brasil, nem de fazer reunião, porque o sindicato sequer tem como visitar.
E não posso deixar de aproveitar um minuto que tenho, senhores, para dizer que, embora seja bastante complicado, estamos hoje com o PDS 43/2015 no Senado, em regime de urgência, que fala da NR-12.
E pediria a todos que puderem influenciar seus pares, porque a NR-12, da forma como foi construída, mata atividade industrial brasileira, não considera a indústria como está constituída e é um marco de destruição da indústria brasileira instalada.
Nós não temos tantos acidentes assim, como está sendo pregado. Nós já fizemos a lição de casa, e ter uma norma que seja mais complicada de cumprir do que a de qualquer país de Primeiro Mundo, da Europa, é querer terminar com a atividade industrial no Brasil.
Não por menos, estamos vendo o crescimento da indústria de confecção no Paraguai e o crescimento da indústria em outros países que nunca imaginei sequer ponderar na minha atividade. E hoje considero o investimento em outro país pela difícil situação em que o Brasil está. Eu tinha de aproveitar qualquer mesa para falar.
Então, senhores, são poucos pontos, fiquei dentro do tempo, as nossas bases é que nos passaram isso.
Eu queria encerrar, agradecendo o tempo, a paciência dos senhores e a sua atenção.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - Agradecemos a participação do Paulo Henrique.
Vamos ouvir agora o Sr. Adelmir Santana, Vice-Presidente da CNC e Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O SR. ADELMIR SANTANA - Queria saudar o Presidente da Mesa, Senador Sérgio Petecão; também o Deputado que presidiu a reunião, há pouco tempo, Afonso Florence; e o Deputado Relator Daniel Vilela.
Estou aqui como Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio, representando nosso Presidente, Antonio de Oliveira Santos.
O José Constantino traçou muito claramente um quadro de como se constitui o universo das empresas no Brasil. Eu diria que esse quadro não é diferente na Confederação Nacional do Comércio com relação às micro e pequenas empresas.
Discutimos essa matéria na nossa última reunião de diretoria da Confederação Nacional do Comércio. Muitos foram aqui muito obsequiosos, o Constantino não colocou claramente, mas falou das questões setoriais. A medida deixa de ser democrática, basta vermos o número de empresas que fizeram a opção ou que estão cadastradas para fazer uso do benefício do programa.
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Entretanto, quero dizer que vejo como um avanço quando o Governo admite ou reconhece a necessidade de flexibilização das ações trabalhistas, ou da nossa legislação trabalhista, que é muito rígida, velha e ultrapassada. Então isso já é um avanço, a permissividade, a crença, a admissibilidade da flexibilização da legislação trabalhista.
E avança ainda mais porque admite, diferentemente da Constituição, a possibilidade de redução de salários de até 30% e de jornada de trabalho. E admite ainda compartilhar os custos dessa redução para que os trabalhadores não sofram pagando 15% dela.
Mas é bom que se diga, e aqui faço essa referência, que a medida ainda preceitua que é necessário que haja uma negociação entre os sindicatos. E aí o Constantino colocou bem a dificuldade das micro e pequenas empresas dessa negociação coletiva com os sindicatos, depois deles as federações e a confederação.
Na verdade, a lei diz que só poderão aderir a esse programa quando for definida a situação de dificuldade. E é muito clara, dificuldade econômica. E quem define isso? Está na medida provisória: o Poder Executivo, uma vez que há essa dificuldade de definição junto às lideranças sindicais. E estabelece ainda as condições de consideração de dificuldade sem ter a obrigatoriedade de ouvir as partes que representam esses trabalhadores. E aí a dificuldade está exatamente nessa questão da nossa representação piramidal do sistema sindical: sindicatos, federação, confederação, limitando os sindicatos aos Municípios.
Como eu disse inicialmente, tem que ser buscada uma forma de democratizar essa medida, para que todos tenham a possibilidade da participação. E foram muito bem expostas pelo Constantino as dificuldades de outros setores - a medida não é setorial -, mas que haja a universalização da participação de todas as empresas.
É preocupante. E é bom que se diga também que parte grande desses números que foram citados da micro e pequena empresa se dá na área do comércio e serviços. E a crise não veio apenas para alguns setores. Percebe-se naturalmente que ela atinge a todos os setores da economia. Os senhores legisladores têm que buscar uma alternativa, como foi colocado aqui pelos meus antecessores, no sentido de democratizar a medida e encontrar um caminho que facilite a adesão de todos os trabalhadores e não apenas de setores organizados, ou setores que tenham a facilidade dessa negociação.
E a Constituição nossa já dizia isso, que pode acontecer. Pode acontecer a jornada, pode acontecer a redução de salário, desde que haja a negociação coletiva, desde que passe pelo dispositivo da convenção ou do acordo coletivo entre os sindicatos das categorias. A dificuldade está em como celebrar isso. Pode ser fácil para essas empresas que já fizeram a adesão ou que estão... Apenas três parece que foram efetivados, pode ser fácil, mas quando você pensa num grupo econômico de micro e pequenas empresas da área de comércio, uma série de sindicatos, eu diria, com estruturas quase inexistentes... Até porque, é bom que se diga também, que ao fazerem a opção pelo Supersimples, e são mais de 90%, elas se desobrigam, essas empresas estão desobrigadas, inclusive, da contribuição patronal, o que enfraquece e diminui o sentido em que foi criada essa pirâmide tanto de trabalhadores como de patrões; o equilíbrio, porque os trabalhadores continuam - e aqui está presente um legítimo representante dos trabalhadores, o Deputado Vicentinho, que sabe do que eu estou falando -, a universidade da contribuição dos trabalhadores não ocorre com a universalidade de contribuição das empresas. E isso cria nesta balança uma dificuldade da manutenção dos sindicatos patronais dessas micro e pequenas empresas.
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Então, Senador Sérgio Petecão, ilustre Relator Daniel Vilela, temos aí uma medida do Governo que dá sinais, e eu louvo esses sinais da possibilidade de flexibilização das relações de trabalho. Ela dá um sinal nítido disso, reafirma o que está na Constituição, e a Constituição já mantinha esse dispositivo. Embora não fixasse em 30%, mas dizia que, através da convenção coletiva, do acordo coletivo, é possível a redução de salário e é possível a redução de jornada.
Eu não vou aqui ser repetitivo, até porque todos os pontos que eu assinalei aqui já foram amplamente colocados pelos meus antecessores.
Mas quero dizer que a medida, como está, não é boa. Precisa ser extremamente avaliada e extremamente discutida, notadamente pelo ilustre e Exmo Relator Daniel Vilela.
São essas as minhas considerações, Senador Sérgio Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Nós é que agradecemos a participação dos senhores. Agradecemos e vamos informar a nova Mesa. Eu queria convidar, de imediato, para que possamos avançar, o Sr. Manoel Messias Nascimento Melo, que é Secretario de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego; o Sr. Luiz Antonio Colussi, Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra e a Srª Adriana Giuntini, que é a assessora trabalhista da CNT.
Sejam bem-vindos. (Pausa.)
Dando início a essa rodada de debates, vamos já passar a palavra ao Sr. Manoel Messias Nascimento Melo, que é Secretário de Relações do Trabalho (SRT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em seguida, ao Sr. Luiz Antonio Colussi e, depois, à Srª Adriana Giuntini.
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - Boa tarde a todos e a todas.
Quero cumprimentar o Presidente, Senador Sérgio Petecão, o Deputado Daniel Vilela, que é o Relator, a Adriana e o meu companheiro de Mesa, representando a Anamatra.
Só para sustentar um pouco o que vou falar sobre os acordos, eu vi algumas questões. Acho que a reunião de hoje está mais problematizadora do que a reunião da semana passada. Então, creio que é importante respondermos algumas questões.
Eu queria passar muito rapidamente para a lâmina que está falando sobre o acordo coletivo de trabalho específico, mais à frente...
Pode passar... Mais à frente.
Você pulou? Não, aí você já não fala dos pontos do acordo. O.k.
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Primeiro o Acordo Coletivo de Trabalho Específico. Eu primeiro queria... Seria interessante nós partirmos de algumas explicações sobre em que ambiente se construiu esse programa - alguns pressupostos desse programa. Esse programa está construído com base, primeiro, em algumas questões constitucionais. A previsão constitucional... Já existe na Constituição brasileira a previsão da redução de jornada com redução de salário. Essa redução de jornada com redução de salário só é possível mediante acordo coletivo. Então, esse é um ponto importante.
Acordo coletivo é necessariamente feito... Segundo a Constituição, o sindicato tem o pressuposto da representação dos trabalhadores para efeito da negociação coletiva e do acordo e da convenção coletiva. Então, esse é um ponto importante para entender os limites dentro dos quais nós desenhamos o programa, o Governo desenhou o programa, e a sua execução.
Segundo: o acordo... O Programa de Proteção ao Emprego trabalha com a ideia de a compensação pecuniária ser feita com base nos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, como uma das ações do Programa Seguro-Desemprego. Uma das modalidades, uma das ações entre as ações de preservação do emprego - é assim que a legislação do seguro-desemprego coloca, que o programa será composto também por ações de preservação do emprego.
Nós... Desenhou-se o Programa de Proteção ao Emprego para possibilitar uma espécie de redução de jornada com redução de salário, conforme a Constituição prevê, numa ação do Programa de Proteção ao Emprego dentro do Programa do Seguro-Desemprego, que é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esse arcabouço determina algumas condições para o Executivo, do ponto de vista do que poderia desenhar como programa. Isso é importante colocar. O que ele cria? Ele cria uma figura nova: não existe na legislação o Acordo Coletivo de Trabalho Específico. A legislação brasileira fala em acordo coletivo e convenção coletiva; não fala de um Acordo Coletivo de Trabalho Específico. Nós criamos, na verdade, este por lei e um outro... Nós ajustamos a esse mesmo desenho, não criando como figura específica do Acordo de Trabalho Específico a questão do domingo e feriados.
Por que específico? Porque ele trata de um tema: é um acordo que é condicionado, em si, por um conjunto de regras já predeterminado na legislação - no caso, na MP. Ou seja, ele não é um acordo coletivo, uma convenção coletiva como outros, em que tudo pode ser negociado, exceto aquilo contra a lei. Esse é um acordo em que tudo pode ser negociado, porém algumas questões têm de constar especificamente desse acordo.
Esses que estão aí na lâmina são alguns dos pontos colocados: o período pretendido da adesão; o percentual de redução da jornada de trabalho limitado a 30% de correção proporcional do salário; o percentual único de redução do salário em cada acordo. Por exemplo, estamos trabalhando num acordo e aí a norma interna nossa, resolutiva, e decreto regulamentador, estabeleceram alguns mecanismos que permitem que o acordo, o programa, cumpra o objetivo a que ele se presta. O objetivo a que ele se presta é a preservação do emprego. Ele nasce com esse objetivo, e as experiências mundiais de programas semelhantes têm este nível, também, de semelhança: eles são feitos mediante um acordo entre os trabalhadores - representados pelo seu sindicato -, e a empresa, para atender a uma crise que, apesar de ser uma crise externa, se coloca em cada empresa de forma diferenciada. Coloca-se de forma diferenciada em cada empresa.
Então, essa é a lógica do acordo que está colocado e aí traz como novidade para o sistema de negociação brasileiro um aspecto, rotineiramente, solicitado, pleiteado, louvado, como uma forma adequada de se fazer a negociação adequada à realidade de cada local de trabalho, que é a negociação coletiva.
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Então, nós buscamos, ao desenhar o programa - o Governo, a Presidenta -, ao editar a Medida Provisória, trazer, estimular, como forma de se adequar à realidade conjuntural que a empresa está atravessando - a empresa está atravessando - em função de uma crise externa, o poder, na negociação coletiva. Negociação coletiva esta que ressalta a importância dos sindicatos.
Nós entendemos que é importante trazer, quando nós falamos em modernizar as relações de trabalho no Brasil, nós precisamos dar protagonismo, algo que, no mundo todo, avançou, do ponto de vista de contemporaneidade das relações de trabalho, e tem um protagonismo: o sindicato.
É essa lógica que nós precisamos começar a experimentar, de fato, como elemento de enfrentamento da realidade conjuntural. É flexível o programa. O que nós colocamos como limitações? Além da situação econômica da empresa que, no caso, o comitê definiu que seria, unicamente, a realidade da sua relação entre admissão e demissão no último período do último ano. É a única limitação que o Estado impõe à empresa, além das que o acordo coloca.
Por que cumprir, comprovar que já utilizou outros mecanismos de gestão de pessoal para enfrentamento da necessidade de redução da produção por uma demanda menor, por uma demanda de produção, demanda de menos pedidos? Por que provocar isso? Porque nós vamos utilizar recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador.
Os recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador devem ser utilizados quando outras formas que não precisam da utilização dos recursos públicos ali colocados do Programa Seguro-Desemprego não foram suficientes, as outras formas, de recuperar aquela situação específica de crise, enfrentada por aquela empresa específica, comprovada, junto aos seus trabalhadores, representados pelo sindicato e, portanto, coletivamente representados.
E por que o sindicato? E por que uma comissão paritária? Porque aí também o Estado opta por um caminho de que a melhor fiscalização desse acordo é feita pelos próprios empregados, em uma ação, ali, no chão da fábrica, com o seu empregador, em uma comissão paritária. Eles são o principal instrumento de verificação...
(Soa a campainha.)
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - .... se aquela realidade está se comprovando como necessário ser aplicada no procedimento colocado.
Por que não convenção coletiva? Porque convenção coletiva dilui os problemas das empresas para um conjunto de trabalhadores. Portanto, aprovado em um conjunto de trabalhadores, necessariamente, não é o de uma empresa que está em dificuldade, dilui a possibilidade de os empregados de uma determinada empresa verificarem se, de forma autônoma, a dificuldade se apresenta.
A representação do sindicato e a necessidade da contratação, caso a caso, é exatamente o que dá a garantia de que esses recursos serão utilizados de forma adequada, atendendo à realidade dos trabalhadores.
Há uma questão... Eu estou na Secretaria de Relações do Trabalho... Produz-se de 45 a 50 mil acordos e convenções coletivas, por ano, no Brasil. Muitos acordos coletivos... Empresas pequenas fazem acordo para o trabalho aos domingos e feriados, empresas pequenas fazem acordo... Tudo aquilo que a lei exige que seja necessário em um acordo é feito, encontra-se a forma de fazer.
É também uma chamada de responsabilidade do sindicato de trabalhadores que têm que ter uma estrutura de disponibilidade para negociar e representar todos os trabalhadores, não só os das grandes empresas, não só os das grandes empresas. Por isso, a lógica de que, se é acordo coletivo, regulando o que a Constituição já permite de redução de jornada e salário, acordo coletivo, que ali está escrito, recurso do FAT, fiscalizado pelos próprios trabalhadores, em uma realidade ali específica...
É bom ressalvar que, quando nós falamos em esgotar os mecanismos de gestão de pessoal que estão ali colocados - Deputado Daniel Vilela, se for necessário ficar mais claro, é importante que isso seja feito -, se esses instrumentos coletivos estiverem contratados, acordados, se não há acordo de banco de horas naquela empresa, não há banco de horas a ser esgotado; se não há acordo de férias coletivas, e as férias coletivas exigem que haja acordo, não há férias coletivas a serem esgotadas.
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Se a MP não está clara nesse sentido, e, quando falamos de esgotar o mecanismo de gestão coletiva, são aqueles contratados, conveniados, acordados. É bom que fique claro para não haver a impressão de que isso é um obstáculo que exige que, primeiro, haja férias coletivas, acorde; depois faça um acordo de banco de horas, acorde; depois faça um acordo coletivo específico. Não é essa a intenção. A intenção é que, quando acordado, quando já existente, esgote-se primeiro antes de utilizar esse outro mecanismo.
Um detalhe importante: na experiência mundial, esses programas reduzem a produtividade do trabalhador, elevam o custo/hora. Na experiência mundial, coloca-se o seguinte: o recurso público que é utilizado para preservar emprego, então, utiliza-se recurso público para preservar emprego, em detrimento de um maior custo/hora para a empresa, com a redução da sua produção para permitir um ajuste. Essa é a intenção do programa, a lógica do programa atende a esse pressuposto, não pode ser visto - inclusive, é importante colocar - como uma panaceia para todos os males. Não é, é mais um instrumento moderno que se cria para que as empresas possam, de forma autônoma, com seus trabalhadores, buscar construir uma solução de convivência com período de baixo crescimento, uma natural curva descendente, então, é a realidade do sistema de mercado em que vivemos, é essa a intenção. E, por isso, é claro que, inicialmente, acontecerá entre empresas que têm maturidade de negociação. Para nossa surpresa, começam a aparecer entre as 22, algumas delas que não têm essa maturidade e buscaram ter para utilizar um instrumento que ajuda a enfrentar essa fase de descendente, de encomendas, de produção, de pedidos, de faturamento.
Creio que temos que olhar o programa nesse contexto, se procurarmos vê-lo como uma panaceia para todos os males, procurarmos vê-lo como sendo a forma de solução da questão do emprego no todo do Brasil, estaremos tendo uma visão equivocada. Ele é um instrumento bom, muito bom, esperamos que ele seja muito bem praticado; se muito bem praticado, será natural uma eventual reavaliação pelo Legislativo, pelo Executivo, da sua transformação no instrumento permanente com as adequações que a prática, a experiência, determina e é passarmos a ter um programa melhor. Ele é um avanço em relação ao programa de bolsa qualificação, o lay-off, que já é uma experiência praticada no Brasil rotineiramente, existem, não há condicionante de um acordo coletivo de trabalho específico, não há condicionante de aprovação do acordo por parte do Estado, como há aqui, e, no entanto, não é utilizado generalizadamente, não é utilizado generalizadamente, porque é utilizado quando necessário pela empresa que entende que aquele mecanismo de redução do seu custo, não de eliminação do seu custo, é adequado para enfrentar um problema que ela tem.
Creio que é importante dar, colocar, definir, mostrar, em que ambiente o programa está se aplicando, para que possamos encontrar soluções. É óbvio que quem já negocia lay-off, quem já negocia férias coletivas, quem já negocia banco de horas, já está acostumado a construir com os trabalhadores e demonstrar para eles a necessidade daquele programa. Não é fácil, e nós sabemos, aprovar um programa de redução de jornada numa assembleia de trabalhadores; não é fácil, em nenhum lugar do mundo é fácil, em nenhum lugar do mundo é fácil. É uma avaliação por parte da empresa do custo/benefício e é uma avaliação da parte do trabalhador de custo/benefício. Ele perde um pouco do seu salário, da sua remuneração, só e unicamente quando ele prevê um horizonte que permite a ele recuperar mais lá na frente. Se não há crise, se não há um momento de descenso, é um caso de uma empresa e as demais do mercado estão bombando, usando a expressão popular, é melhor para ele não aceitar a redução e buscar emprego lá fora. Em outra empresa que está bombando, está acontecendo a empregabilidade. Então, ele é usado numa situação individualizada, em que ele, empregado, tem que analisar se é melhor reduzir seu ganho, sua capacidade de manter suas contas em dia, em troca de um horizonte mais longo, porque ele vê esse horizonte acontecer naquela empresa. Se ele não vê, ele não vai aceitar. Por isso, as assembleias dos trabalhadores.
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Se há que se aperfeiçoar, é aperfeiçoar os mecanismos dessa assembleia, de como ser feita a assembleia, é aí a aposta. Repito, lá na Secretaria de Relações do Trabalho, cotidianamente, recebo representantes de trabalhadores e representantes de empregadores dizendo: há que se valorizar a negociação coletiva no Brasil, há que se valorizar o contratado. Não podemos, agora que colocamos a possibilidade de uma política com a valorização da negociação coletiva, querer diluir essa negociação numa situação genérica de uma convenção. Repito: convenção é para definir condições mais generalizadas, que igualam todo mundo pela média. Você não consegue, numa convenção, perceber a dificuldade de uma empresa. Quantas vezes, uma empresa pequena, uma empresa média reclama que aquela convenção desconheceu sua realidade e a colocou em dificuldades financeiras, porque estabeleceu patamares que ela não tem condição de praticar, naquele momento? É assim convenção. Ou os trabalhadores de determinada empresa reclamam que esta empresa poderia praticar melhores condições do que aquelas da convenção. Aqui não, aqui é a realidade de cada um ser abordada e apresentada.
Eu quis sair do roteiro para já responder alguns dos pontos colocados, das preocupações, entendendo suas preocupações. A questão da micro e pequena empresa no Brasil é extremamente séria, tem que ser enfrentada, mas dizer que, no arcabouço legal, constitucional, que temos hoje, não teríamos como construir um programa deste tipo, com este objetivo, com este desenho de preservação de emprego, que não passasse, por exigência constitucional, por um acordo coletivo.
Então, eu queria deixar essas palavras e me colocar à disposição para qualquer complemento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - Agradecemos a participação.
Em seguida, chamamos mais um orador, o Sr. Luiz Antonio Colussi, que é Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra. Fique à vontade.
O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Muito obrigado, Presidente, Senador Sérgio Petecão, em nome de quem a Anamatra agradece o convite para estar aqui. Para nós, realmente, é muito importante participar deste debate. Estamos participando de outros debates. Hoje de manhã, passei a manhã toda aqui, exatamente neste plenário, discutindo a NR-12, que, semana passada, havia tido um pedido de tramitação de urgência. Hoje o autor se comprometeu a retirar a urgência, para que se possa debater e discutir melhor o tema.
Deputado Daniel Vilela, ilustre Relator, é uma satisfação estar com V. Exª à Mesa. Saúdo os demais Parlamentares presentes, o Senador Pimentel, o Deputado Florence e o Deputado Vicentinho. Muito obrigado pela presença.
Saúdo os demais colegas de Mesa, os demais expositores, os que estão nesta terceira Mesa e os que já nos antecederam nesta audiência pública, da Comissão Especial da Medida Provisória nº 680.
Senhores e senhoras, a Anamatra, em julho, tão logo foi publicada a medida provisória, lançou uma nota pública manifestando sua preocupação com o seu conteúdo, com o seu teor. Vou tomar a liberdade de reproduzir alguns aspectos da nota aqui, neste momento.
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A Anamatra não desconhece a crise vigente, as dificuldades por que estamos atravessando neste momento, mas a Anamatra entende que devem ser sempre privilegiados, prestigiados ou assegurados os direitos mínimos dos trabalhadores.
Segundo a Anamatra, esse mecanismo da Medida Provisória nº 680 pode, sim, precarizar as relações de trabalho. E esse mecanismo não é novidade no ordenamento jurídico nacional, como já foi apontado aqui anteriormente.
A Anamatra lembra que a possibilidade de negociação coletiva para a redução da jornada está prevista na Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para a preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais.
Pensamos que esse instrumento não pode ser utilizado de forma indiscriminada. E por isso é importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 680 sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, bem como a valorização do trabalho.
A nosso ver não nos parece que a medida seja burocratizada. A Medida Provisória traz requisitos, exigências que devem ser cumpridas para que possa haver o acordo para a redução da jornada e eventual diminuição dos salários.
Outro aspecto importante para nós é que a vinculação da redução da jornada de trabalho à redução dos salários não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva. Nós entenderíamos que bastaria a redução da jornada, a redução do salário como um benefício adicional ao empregador. Portanto, é uma medida absolutamente excepcional.
Em resumo, não se pode esquecer de que a possibilidade de compensação e redução da jornada, como já dito, está prevista na Constituição, podendo ser negociada diretamente pelos sindicatos em casos especiais. E essa redução já representa uma economia para as empresas com a simples redução dos custos com os insumos não operados no horário jurídico. Dizia que não era novidade, no ordenamento jurídico, a Medida Provisória nº 680, porque lá atrás, na época da ditadura, já tivemos a Lei 4.923, que estabelecia medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados associadas a um arremedo de negociação coletiva que, se não funcionasse, mesmo sem consenso, poderia ser suplantada por ordem judicial.
Tais parâmetros autoritários da época foram democraticamente superados na nossa Carta Magna.
É importante lembrar que, mesmo em crises muito agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática e sob o patrocínio e financiamento do Estado, o mesmo Estado que recentemente já desonerou as folhas de pagamento dos setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de muitos bilhões de reais relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.
A Medida Provisória em seu art. 3º vincula redução de jornada à redução de salários. O que realmente não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução da jornada. A redução do salário como um benefício adicional ao empregador, portanto, como dito, deve ser tratada de forma absolutamente excepcional.
Então, nesse caso, quando necessário para a manutenção da atividade econômica e dos empregos, é possível a redução da jornada com contrapartidas negociais, como a garantia às coletivas de emprego e reciclagens profissionais, além da predefinição do seu termo final, a par da própria redução da jornada.
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Ainda nesse contexto, é importante destacar que as cláusulas de programas com essa natureza não podem ser banalizadas para, a pretexto da crise, precarizar a proteção ao trabalho. Daí por que tais políticas não podem favorecer empresas mal geridas e devem ser declaradamente transitórias.
A Anamatra espera que todos os congressos, instituições em dependência do Estado e o movimento sindical estejam vigilantes para os termos da execução do Programa de Proteção ao Emprego, de modo a evitar que a medida se torne apenas mais um instrumento de aviltamento do trabalho humano.
Já encerrando, apenas fazendo breve referência aos que me antecederam, nós, então, entendemos que é necessário que a medida provisória faça a devida regulamentação, que não haja nenhuma brecha para fraudes ou algum mecanismo que possa prejudicar os trabalhadores. Nós entendemos que, como colocado na medida provisória, que seja respeitado o pagamento de férias e o banco de horas, antes, então, da integração ao Programa de Proteção ao Emprego. Nós também entendemos que o prazo do programa deve ser determinado. Não se pode ter aqui uma carta branca. Não. Estamos vivendo uma situação difícil, e a medida provisória deve se ater a esta crise. Se, lá na frente, houver outros problemas, primeiro vamos solucionar esta crise, e não permitir que o programa seja permanente, para sempre.
A Anamatra entende que é importante, sim, o diálogo, Sr. Presidente. Entendemos que a negociação coletiva deve, neste caso, existir, mas sempre tendo o cuidado de valorizar a pessoa do trabalhador, valorizar a dignidade da pessoa humana.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Somos contrários à flexibilização da legislação trabalhista, salvo se a flexibilização for para melhorar as condições de trabalho. Não há necessidade. O Brasil atingiu um patamar importante no contexto mundial, como é reconhecido pela própria OIT. Nós não devemos flexibilizar in pejus, para prejudicar ainda mais o trabalhador.
Para finalizar, avizinha-se um novo debate, com nova discussão sobre o negociado versus legislado. A Anamatra continua entendendo, como entendeu à época do governo de Fernando Henrique Cardoso, que nós ainda não estamos em condição de partir para o negociado, devendo a legislação estabelecer as condições mínimas de trabalho.
Sr. Presidente, eram essas as nossas considerações, nossa manifestação, reiterando novamente o agradecimento a V. Exª e aos demais membros desta Comissão Especial.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k..
Agradecemos ao Sr. Luiz Antonio e já, em seguida, chamamos a Srª Adriana Giuntini, assessora trabalhista da CNT.
A SRª ADRIANA GIUNTINI - Boa tarde a todos.
Eu gostaria de cumprimentar o Presidente, Senador Sérgio Petecão; cumprimento também todos os Parlamentares aqui presentes.
Agradeço o convite do Deputado Daniel, para fazermos parte desta Mesa.
Não me restou muito para falar, porque os que me antecederam já colocaram a maioria das questões. Mas quero trazer, talvez, um pouco do setor de transportes para esta nossa Mesa.
A CNT entende que o programa é importante. Ele vem se somar aos demais que já existem na nossa legislação, mas ele é um pouco tímido e precisa ser aprimorado para se tornar mais atrativo para as empresas.
O setor de transportes já teve uma queda da sua receita líquida, acumulada em 12,15%, até junho deste ano. A variação... Houve uma queda nos empregos formais, ainda muito tímida, de menos 0,29%. Então, mesmo com a queda da receita, as empresas do setor estão se esforçando ainda para manter os empregos formais.
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Eu vou chamar a atenção aqui para alguns pontos que já foram tratados, que é a importância de desburocratizar um pouco mais essa medida, fomentar ainda mais a negociação coletiva e trazer essa segurança jurídica tão tratada pelo ilustre representante da Fiesp. Também trazer a questão de que ela fosse mais abrangente para outros setores, como o transporte, tão intensivo em mão de obra, também há muita micro e pequena empresa, como foi tratado aí pelo Constantino e pelo Dr. Adelmir, da CNC. Então que houvesse uma ampliação desses setores.
Como muitos falaram, é mais uma medida que vem somar. Mas a gente precisa de uma segurança jurídica maior, talvez uma desburocratização para ampliar ainda, para que mais empresas possam ter acesso.
Eu não vou me alongar, porque muito já foi tratado aqui. Coloco-me à disposição da Confederação para nessa regulamentação poder contribuir para melhorar ainda mais essa medida.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - O.k.
Nós agradecemos à Adriana. Nós temos o portal e-Cidadania. E é importante a participação popular.
Recebemos aqui uma pergunta da Srª Carolina Salatiel Bernordi, de São Paulo. Vou fazer a pergunta a quem interessar responder, depois vou passar a palavra aqui ao nosso Relator, seria importante para nós: "Como serão os cálculos para fins de 13º salário, férias e salário família? Esses cálculos serão reduzidos automaticamente ou serão definidos no Acordo Coletivo Específico?" Uma pergunta feita aqui por uma seguidora do nosso portal.
Eu concedo a palavra a alguns colegas Parlamentares que estão presentes, se quiserem fazer algumas considerações seria importante, porque em seguida vou passar a palavra ao nosso Relator.
Senador...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Sérgio Petecão, Sr. Relator, Daniel Vilela, nossos convidados.
Eu quero começar registrando que, após a aprovação da Medida Provisória nº 674, aliás, MPs nºs 684 e 685, que tomamos uma série de medidas para combater a fraude, a sonegação de informações, um conjunto de itens que estavam na agenda política, todas elas nós incorporamos ao projeto de conversão, aprovamos e foi sancionado.
No que diz respeito aos direitos, nós tivemos uma cautela maior, alteramos bastante o que o Executivo nos encaminhou, e construímos um texto que nem foi aquilo que as entidades sindicais desejavam, tampouco o que o Executivo propunha. Foi um meio-termo. E os efeitos práticos já estão sendo tomados.
Agora mesmo, na questão do seguro-defeso, está sendo feito um batimento dos 2 milhões e 400 mil pescadores artesanais que foram credenciados ou habilitados entre 2011 e 2014. Lembrando que em 2009, nós tínhamos feito o primeiro grande levantamento sobre os segurados, os aposentados e pensionistas da Previdência Social e o segurado especial, entre esses, os pescadores artesanais. Concluímos aquele levantamento em junho de 2009 e tivemos ali o cancelamento de 82 mil benefícios seguro-defeso que tinham sido praticados, em 2008, por quem não era pescador artesanal. Grande parte deles eram servidores públicos municipais, outros eram pessoas que tinham CNPJ, pessoas jurídicas, entre outros. E ficaram em torno de 320 mil pescadores artesanais certificados.
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No que diz respeito aos benefícios gerais da Previdência Social, naquele primeiro processo de fiscalização e de estatística, nós tivemos R$452 milhões reduzidos na folha de pagamento de benefícios, em julho de 2009, fruto da devolução ou da eliminação de saques nos bancos dos aposentados e pensionistas que Deus tinha levado do nosso meio. Mas como as famílias eram muito apegadas, uma vez por mês, lembravam-se daquele ente querido que Deus levou, iam ao guichê do banco e, tendo a senha, faziam o saque.
Para que nós pudéssemos superar esse processo, foi feito um convênio com os bancos pagadores e, todo ano agora, no mês de novembro, sem tumulto, sem necessidade de ir a uma agência previdenciária, nós atualizamos os dados, o cadastro. Esse é um processo que tem contribuído muito para assegurar direitos a quem tem direito.
Na questão do pescador artesanal, nós incluímos no projeto de conversão a obrigatoriedade também de fazer o batimento de cadastro pelo CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais -, como foi feito em 2009. A partir dali, o conjunto de atividades terminou não mais tendo esse cuidado e saltou de 320 mil, em 2009, para 2,4 milhões, em 2014, num curto espaço de tempo.
Nesse período, nós criamos o empreendedor individual, a partir de fevereiro de 2009. Hoje estamos com 5,3 milhões empreendedores individuais formalizados e, fatalmente, parte desse público, no dia de ontem, poderia ser segurado especial ou pescador artesanal. Portanto, estamos fazendo esse filtro.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E agora, no processo de atualização do Simples Nacional, que a Câmara Federal aprovou por 417 votos a 2, na semana passada, está se dando mais um passo no sentido da inclusão e de assegurar à agroindústria familiar, também, o direito de não pagar impostos ao Governo Federal. Se ela for do setor de comércio, pagará R$1,00 por mês, a título de ICMS, e emitirá a sua nota fiscal. Isso tem dois grandes objetivos.
Primeiro, permitir que a agroindústria familiar possa crescer e, ao mesmo tempo, ela não precisará mais comprar a nota fiscal na prefeitura quando vender à própria prefeitura.
Estava gerando muita desconfiança, particularmente pelo Ministério Público, pensando-se que se tratava de uma burla à legislação. A agroindústria familiar vendia os seus produtos para alimentação escolar e, como não é pessoa jurídica, não tinha nota fiscal e era obrigada a recorrer à prefeitura a fim de adquirir a nota fiscal. Para superar isso, a Câmara deu um passo significativo e algo em torno de 2 milhões de agroindústrias familiares deverão vir para a formalidade nos próximos anos.
Estou fazendo este preâmbulo porque, ao mesmo tempo em que nós estamos construindo um programa para passar por esta crise econômica que estamos vivendo, o Congresso Nacional, o Governo Federal, os Governos estaduais, o Governo distrital e os municipais estão construindo mecanismos para que voltemos a ter crescimento econômico com mais rapidez.
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Aqui nesta matéria, eu vi que todos dialogaram muito sobre a questão da CND. Eu acredito, nosso Relator Daniel Vilela, que nós deveríamos dar uma olhada na lei de recuperação de empresa, para compararmos o que lá é exigido com o que nós estamos exigindo aqui. Para que isso? Para não haver dois esforços na própria empresa, seja na sua contabilidade, seja nas suas medidas, quando ela chega ao ponto de ter que pedir a recuperação dela, a sua recuperação. É evidente que nós não queremos que nenhuma delas venha a precisar desse instrumento, mas é um instrumento legal que foi construído em 2004 e 2005 para fazer frente às velhas concordatas, porque, quem perdia com elas, primeiro, eram os trabalhadores, que não recebiam seus direitos trabalhistas; segundo, o Fisco. E os controladores saíam mais ricos do que estavam antes da concordata.
Esse processo foi totalmente revogado, foi superado pelo sistema de recuperação de empresa, e hoje é um instrumento ao qual muitos empregadores, muitos empresários recorrem. Esse sistema tem recuperado as empresas, além de proteger o emprego e proteger a contribuição previdenciária principalmente.
Se nós aproximássemos essa questão da documentação com o que foi produzido na recuperação de empresa, eu diria que nós estaríamos contribuindo, nobre Relator, nobre Presidente, para criar outro sistema de controle, de burocracia, e esse instrumento já se testou que é positivo.
Eu lembro também que surgiu, após a lei de recuperação de empresa, a necessidade de haver um tratamento diferenciado para a micro e para a pequena empresa que vão à recuperação, nesses quesitos. Aqui o Senado aprovou um projeto de lei complementar que está na Câmara, mas, como foi após o grande acordo político feito com as Lideranças nessa atualização da Lei Complementar nº 123, nós terminamos não incluindo, para que a Câmara pudesse aprovar com a maior representatividade, como aconteceu: 417 votos a 2. E nós, Sérgio Petecão, neste final de ano, vamos também enfrentar e fazer a parte aqui no Senado, para que, em 2016, parte do projeto possa entrar em vigor, já que a parte que trata de novos tetos vai para 2017, não é isso, nossos pares na Câmara? (Pausa.)
Parece que é 2017. Chegou aqui na sexta-feira, e agora nós estamos nos debruçando sobre o autógrafo que a Câmara nos encaminhou.
Por isso, quero parabenizar o nosso Relator, o nosso Presidente, e, em seguida, precisamos ter uma conversa sobre agenda, sobre o prazo que o nobre Relator precisa para concluir o parecer. Há uma série de diálogos que precisam ser feitos, V. Exª já havia apresentado, o nosso Sérgio Petecão, com quem nós estamos mais juntos aqui, no dia a dia, também já tinha apresentado a necessidade de uma série de conversas. O Afonso Florence, um dos companheiros que está sempre conosco, também já tinha adiantado essa agenda, e eu fico à disposição, tanto do Relator, quanto do Presidente, para ajudar nesse diálogo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Agrademos a participação do Senador José Pimentel.
Com a palavra, o Deputado Vicentinho, pela ordem; depois, passo a palavra a mais algum colega que o desejar; em seguida, já vou passar a palavra ao nosso Relator.
Vicentinho.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Boa tarde, querido Presidente, nobre colega de Câmara e hoje nosso Senador Petecão. Boa tarde, nosso querido colega Relator, Daniel Vilela. Boa tarde, Dr. Luiz Antonio Colussi, Drª Adriana. Boa tarde, Dr. Manoel Messias, lembrando que nós não podemos deixar de dar resposta à nossa internauta; o Messias deve dar essa resposta, para esclarecimento. Sei que, no acordo da Mercedes, não houve esse problema.
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Queria saudar também os empresários, os debatedores que estiveram presentes nas primeiras Mesas, em especial o Luiz Moan, que está aqui do meu lado. O Luiz Moan ainda era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Houve uma crise intensa no segmento montador em 1992, salvo engano a data, e houve uma saída importante que foi a constituição das câmaras setoriais. A produção de veículos caía profundamente, o desemprego em marcha de maneira muito doída, e nós fizemos um acordo que envolveu o governo estadual e o Governo Federal, num acordo tripartite. Nesse acordo, nós conseguimos ganhar a garantia dos níveis de emprego e ganhar aumento real - além do reajuste mensal de acordo com a inflação, mais 19% de aumento real. A produção de veículos saltou de 950 mil, aproximadamente, para 2 milhões de veículos, o mais breve possível. Todo mundo saiu ganhando, isso gerou quase 15 mil empregos nesse período em todo o setor automotivo. É um exemplo de que é possível buscar caminhos melhores possíveis para que se possa avançar.
Eu quero saudar a você, Luiz Moan. Naquele tempo, você era representante da General Motors naquelas negociações...
O SR. LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR - Está me lembrando da minha idade. (Risos.)
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Ele devia ter uns 15 anos, mais ou menos, mas já estava lá, não é, Moan? Eu também, não é? (Risos.)
E saúdo meus colegas Parlamentares aqui presentes.
Eu vejo que, para essa medida provisória, estão surgindo muitas emendas, nobre Relator. E eu acho que essa medida provisória é uma lei muito curta, é uma lei para este ano, porque nós acreditamos que essa crise vai acabar. É claro que, no capitalismo, a crise sempre vem, sempre vem, sempre vem... O Moan está falando aqui que é a cada sete anos, aproximadamente, mas temos de ter uma agonia a cada dia. O ideal seria não termos de tratar de uma medida provisória como esta. O ideal não seria isso. O ideal não seria nem reduzir salários dos trabalhadores, nem demitir os trabalhadores, mas não é assim como queremos. O ideal não é esse.
Diante disso, há aí uma medida provisória. Conversando, na semana passada, com o nobre Daniel Vilela, ele havia me falado sobre algumas emendas e uma proposta que surgiu e que nos preocupa - portanto, eu vou manifestar a minha concordância com Luiz Antonio Colussi - que é a respeito desse diálogo antigo sobre o fortalecimento do negociado sobre o legislado. Daí nossa concordância de que, se houver de negociar alguma coisa que supere o legislado, como já está previsto em lei, que sejam coisas para melhorar e não para piorar.
Eu acho, caro Relator, que nós estamos tratando de uma lei curta para enfrentar esta crise, uma lei que já mostrou, através de medida provisória, sua eficácia. Eu participei da assembleia dos trabalhadores da Mercedes, participei da greve que eles lá fizeram e senti o quanto foi importante esse acordo com base na medida provisória, com base nessa que nós queremos transformar em lei.
Eu temo que, toda vez que introduzamos algumas coisas, nós criemos complicações para o projeto ser aprovado. A Câmara e o Senado são complexos, com interesses diferenciados. Eu poderia introduzir a minha luta antiga pelas 40 horas semanais - não está. Eu cheguei a pensar em apresentar uma emenda para que houvesse direito a mais abonos que apenas dois para compensar essa perda momentânea neste momento do acordo - no caso da Mercedes, o acordo é de 9 meses, mas a garantia no emprego é de 12 meses -, mas eu achei que o ideal é aprovarmos o que nós temos. Claro, Relator, V. Exª é o "dono" - entre aspas - do projeto e pode fazer as emendas que melhor compreender, mas a impressão que eu tenho é a de que, quanto mais enxuto o projeto for para votação e quanto menos polêmicas novas surgirem, porque o próprio projeto já é uma polêmica em si... Outras emendas que podem causar polêmicas podem complicar e atrasar muito mais a votação. Daqui a pouco, se Deus quiser, logo, logo, nós não vamos ter nem precisão mais de fazer esse tipo de negociação.
Por isso, eu até recomendo a V. Exª o cuidado na hora de apresentação do relatório. Sinto de V. Exª muito boa vontade, muita disposição de ver esse problema resolvido dessa forma. Conte com meu voto para esse relatório que V. Exª vai apresentar, se nessas condições estiver.
Muito obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - Obrigado, Vicentinho.
Com a palavra o Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Muito rapidamente, Presidente Sérgio Petecão, Deputado Daniel Vilela, Relator, senhoras e senhores que trouxeram contribuições. Saúdo o Vicentinho, Dr. Moan, o nosso eterno Presidente da CUT. Saúdo o Senador Pimentel, que sempre, com muita acuidade, contribui com a melhor solução de mérito nas nossas MPs.
Muito rapidamente, faço minhas as palavras do Deputado Vicentinho. Nós temos uma medida provisória num contexto muito sensível e, pelo que eu entendi, uma medida oportuna. Vi aqui as centrais de trabalhadores, o Ministério, a Anfavea e outras entidades patronais não só manifestarem posição favorável à medida tal qual ela está, como já há em curso um conjunto de empresas e trabalhadores aderindo na forma da medida. Acho que essa interinidade, essa vigência provisória desse instrumento pode permitir oportunamente lá adiante uma avaliação, um balanço mais profundo, sem que incorramos no risco de prejudicar sua aplicabilidade.
Acho que tivemos aqui muitas contribuições no sentido de um aperfeiçoamento, mas quero me manifestar também favoravelmente aqui, que esse hipotético aperfeiçoamento se faça após o balanço, nessa conjuntura de crise, lá adiante, depois de sairmos desse cenário e avaliarmos se é possível algum aperfeiçoamento.
Portanto, quero me manifestar no sentido da defesa do texto original da MP.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k., Deputado Afonso Florence.
Não havendo mais nenhum colega inscrito, nós vamos passar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - Você pode, Manoel, nos ajudar na resposta a esse internauta que nos prestigia? É importante a participação.
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - Claro.
Em relação ao décimo terceiro salário e férias, a legislação já diz que o cálculo é feito com base na média do recebido, da remuneração recebida, do salário recebido.
Significa que, se há uma redução do décimo terceiro e do salário, o cálculo será diferenciado, a não ser, como no caso que o Deputado Vicentinho informa, de um acordo da Mercedes-Benz em que se chegou à negociação de que não haverá impacto no décimo terceiro e nas férias. Ou seja, acordo poderá discutir, negociar, enquadrar e definir as regras de recebimento do processo.
Em relação ao salário-família, também o enquadramento é com base no salário, lembrando apenas que com a redução eventualmente algum trabalhador poderá se colocar numa faixa em que ele recebe um valor maior, porque a faixa de salário mínimo é quanto menor o salário, maior o valor do salário mínimo a ser recebido. Então, eventualmente ele poderá ser deslocado para uma faixa que o leva a receber um valor maior, essa é a lógica.
O que vimos até agora, dos acordos que já estão... Tivemos o cuidado de dizer que três empresas aderiram e 19 manifestaram intenção, porque é uma forma cuidadosa de só dizer há o acordo quando ele é aprovado, como a lei coloca. Mas o que vimos até agora é que as negociações estão acontecendo nessa direção de preservar o máximo possível dos direitos...
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Permita-me um aparte, Dr. Messias?
Acabou de chegar a informação, o acordo realizado lá e, para o bem da verdade, eu gostaria de esclarecer alguns pontos no seu próprio esclarecimento, para que não haja dúvida. Pode ser?
Na verdade, no caso do décimo terceiro salário, o que aconteceu? O acordo prevê... Há alguém ligando na hora em que estou tentando ver aqui, meu Deus do céu!
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O acordo prevê, portanto, uma redução proporcional: redução de 10% por nove meses de salário, férias e adicional não serão afetados pela redução...
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - Exatamente.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - O décimo terceiro será proporcional aos nove meses. Portanto, haverá...
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - No caso de décimo terceiro, haverá; nos demais casos, não.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Isso. No acordo, a empresa reduziu o preço do transporte dos trabalhadores para 90% e o sindicato reduziu a sua mensalidade também para 90% do que eles pagavam. Isso é parte do acordo, entre outros aspectos.
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - Quero dizer exatamente isto: no geral dos acordos, vários deles estão indo para além desse mínimo colocado e estão incluindo outras questões que equilibram - digamos assim - a negociação. Então, a gente tem percebido que tem havido... O acordo não tem sido uma simples transcrição da lei num texto de acordo, tem sido discutido caso a caso. Há estabilidade maior do que a lei prevê em alguns casos. É uma realidade que a gente vê e repito, tende a, neste primeiro momento, serem as empresas que tradicionalmente negociam lay-off ou férias coletivas. É normal que assim seja. No entanto, percebemos que empresas que não têm esse tipo de negociação começam a manifestar intenção de fazê-lo em condições que necessariamente não são a simples transcrição da lei. Creio que está sendo usado com maturidade até agora. A posição do Ministério do Trabalho é de que é uma lei datada, uma medida provisória que prevê que a adesão é até 31 de dezembro, às 14 horas.
O SR. GIOVANNI CORREA QUEIROZ (Fora do microfone.) - Às 14 horas.
O SR. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO - Às 14 horas. Por que às 14 horas? Porque o expediente do serviço público federal se encerra às 14 horas, deve haver um protocolo lá. Por que o protocolo? Ouvi algumas críticas da burocracia.
A forma de cálculo se a empresa pode ou não pode é facílima. Toda empresa sabe, a priori, se pode ou não pode, porque ela sabe quanto demitiu e quanto ela admitiu em um ano. Não há análise nenhuma, a não ser do documento que é colocado pela empresa, que é o acordo coletivo. O acordo coletivo é colocado na internet e é analisado. Por que exigimos que haja um protocolo assinado pelas duas partes? Porque acordo só existe se os dois lados assinarem. A simples declaração na internet de que há um acordo entre as duas partes não dá garantia jurídica a esse acordo. Por isso que exigimos um acordo assinado pelas duas partes, bem como a adesão. A única burocracia do Ministério é olhar, no caso do acordo, se o acordo atende a esses requisitos legais, tem sido rapidíssimo. E, do ponto de vista da tramitação do processo, também é extremamente rápido. Estão apresentados esses documentos? Estão. Houve acordo aprovado? Está de acordo com a lei? Está. A planilha com o cálculo dos valores de cada empregado está correta? Porque essa mesma planilha para a Caixa Econômica Federal. Ou seja, de uma entrada só na internet ele está atendendo aos requisitos do acordo, aos requisitos da adesão e aos requisitos que a Caixa vai precisar para pagar. Ou seja, criamos uma forma, dada a rapidez da MP editada, tem-se que colocar, neste caso, em prática imediatamente, senão não há sentido. O Ministério do Trabalho foi extremamente ágil, em 15 dias conseguiu construir as condições de o processo ser analisado de imediato. Os casos que deram entrada não chegam a um mês e já estão lá. Também há isso, não adianta aprovar. Se aprovar daqui a dois meses, a situação da empresa já mudou. Criamos um instrumento de absoluta agilidade. Não podemos dispensar, no caso, dada a própria exigência constitucional, a existência de um acordo assinado pelas duas partes.
No mais, é absolutamente desburocratizado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k.
Agradecemos a presença dos Srs. Parlamentares, também do internauta.
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Agora, passamos a palavra ao nosso Relator, para que possa fazer suas considerações e, em seguida, encerrarmos a nossa reunião.
O SR. DANIEL VILELA (PMDB - GO) - Boa tarde, Presidente Senador Sérgio Petecão!
Quero cumprimentar aqui o nosso Líder do Governo no Congresso, Senador José Pimentel; o Deputado Afonso Florence; o Deputado Vicentinho; todos aqueles que participaram aqui da nossa mesa de debates nesta audiência pública.
Gostaria de falar da nossa satisfação, Senador, pela grande audiência que foi feita aqui, pela enorme presença de todos aqueles que foram convidados, de todas as entidades que têm interesse no debate sobre esse importante Programa de Proteção ao Emprego.
Quero, inclusive, aproveitar, Presidente Senador Sérgio Petecão, para dizer do cumprimento, com muita competência também, do Deputado Afonso Florence, na condução da audiência pública da semana passada, com as entidades sindicais. Foi um debate também extremamente valioso e importante para que pudéssemos absorver um maior conhecimento das demandas e das necessidades de um aperfeiçoamento dessa medida provisória por parte daquelas entidades. E, no dia de hoje, que também foi até um pouco mais movimentado, questões aqui pertinentes ao programa foram levantadas de uma forma mais argumentativa do que na audiência anterior.
Eu apresentei, na nossa primeira reunião da Comissão, um cronograma de trabalho, exatamente por entender a necessidade emergencial da tramitação dessa medida provisória aqui no Congresso. E pretendo, Presidente, concluí-lo com a forma com a qual eu apresentei. E estamos aqui concluindo essa parte, essa etapa de audiências públicas, podendo ouvir os atores envolvidos nessa relação de trabalho.
O nosso objetivo, Senador Pimentel, é de poder apresentar o relatório na próxima semana. Logicamente que, antes disso, poderemos ter o privilégio de ouvi-lo e aos demais companheiros aqui da Comissão, para a apresentação do desenho de um relatório, enfim, para que possamos, quem sabe, apresentar, no momento adequado de votação, já um relatório construído consensualmente aqui com todos os membros desta Comissão.
E eu quero aqui rapidamente falar sobre alguns pontos que foram bastante massificados nesta audiência de hoje, Senador, e mencionar, para o conhecimento de todos, que nós estamos trabalhando em cima desses pontos, para tentar ampliar ou atenuar aquelas medidas, aqueles pontos que foram levantados por alguns como questionamentos aqui.
A questão da micro e pequena empresa é um fato que vem sendo levantado desde a nossa primeira audiência e, de fato, é preciso encontrar uma forma para poder ampliar e abranger esse segmento da nossa economia. E nós estamos trabalhando nesse sentido.
Hoje, o nosso querido Constantino, Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, apresentou, inclusive, algumas alternativas muito interessantes. E foi por isso que eu solicitei o material, para que a gente possa, quem sabe, aproveitá-lo no nosso relatório e conseguir alcançar esse programa para esse setor.
Gostaria de dizer também que o próprio texto original da medida provisória não faz distinção de setores. Ele é bem amplo e, em nenhum momento, restringe nenhum tipo de setor, ou seja, aqueles que atendem aos critérios serão beneficiados com o programa. E nós, já antecipando aqui um pouco do nosso relatório, deveremos fazer constar exatamente que não há essa distinção, e qualquer setor que atende aos requisitos necessários pode participar. Então, essa não é uma preocupação que a gente precisa ficar postergando até o nosso relatório.
Há também, principalmente agora com a colocação do Senador Pimentel, um debate intenso em relação às certidões negativas de débitos. Eu ouvi, inclusive, na audiência passada, uma preocupação do Governo, em relação a permitir que empresas que estejam negativadas possam aderir ao programa, porque, de certa forma, você acaba premiando alguém que não está agindo de uma forma adequada, correta. É lógico que não são todos; talvez a grande maioria esteja negativada não por vontade própria, mas por dificuldades econômicas, o que cria uma dificuldade também para o Governo em um programa em que um de seus méritos é exatamente manter as contribuições sociais e uma receita para o Governo. Portanto, é uma dificuldade muito grande, Senador.
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V. Exª sugeriu que façamos uma averiguação em relação à lei de recuperação das empresas. Porém, pode haver várias empresas que estão negativadas e que não têm interesse em ter uma recuperação judicial. Nós, junto com a Consultoria - antecipadamente, quero aqui agradecer o trabalho do Dr. Roberto Piscitelli e da Lisiane, que são consultores da Casa, brilhantes e competentes consultores -, estamos tentando encontrar uma fórmula nesse sentido. Temos encontrado muitas dificuldades para chegar a um critério que não premie aqueles que, de fato, não querem contribuir com a economia do nosso País, enfim, com as receitas do Governo. Estamos avaliando e, até a semana que vem, esperamos encontrar um mecanismo nesse sentido.
Ao final desta audiência, Senador Petecão, quero dizer que já estamos cumprindo esta etapa e poderemos, de acordo com a decisão de V. Exª, como Presidente da Comissão, e dos demais integrantes, estabelecer um novo momento de reunião interna da Comissão para definirmos a apresentação do relatório e darmos agilidade e celeridade, o que, tenho certeza, é o interesse de todos na Comissão, e, logicamente apresentar a todos o desenho do nosso relatório.
São as palavras que eu gostaria de dizer no dia de hoje, mais uma vez agradecendo a presença e a participação de todos que estiveram aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - Agradecemos a participação dos colegas Parlamentares e de todos os senhores que fizeram parte das Mesas, que foram se alternando.
Parabéns ao Deputado Daniel Vilela pela vontade. Como eu sempre tenho dito, em relação à nossa medida provisória, o ideal seria que não houvesse muito debate, mas o debate é importante. Falaram em mais de 150 emendas, não é?
O SR. DANIEL VILELA (PMDB - GO) - São 175.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Maioria/PSD - AC) - É fora da realidade. Não adianta que não é possível contemplar todos, mas é importante que as pessoas venham aqui, expressem seus sentimentos e defendam suas posições. Este é o papel do Parlamento: dialogar para encontrar o melhor caminho.
Quero agradecer, de público também, ao Deputado Afonso Florence. Infelizmente, na semana passada não pude estar aqui, estava em viagem oficial pelo Senado, mas cheguei hoje e fiz questão de estar aqui. Obrigado, colega, por ter assumido com tanta maestria esta Presidência.
Mais uma vez, muito obrigado a todos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado mais uma vez.
(Iniciada às 14 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 47 minutos.)