16/09/2015 - 27ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição e Justiça, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, Ordinária, e das Atas das 25ª e 26ª Reuniões, Extraordinárias.
As Srªs e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento do relatório das atividades desenvolvidas pelo Conselheiro Antônio Pereira Duarte, do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao biênio iniciado em 2013.
O relatório encontra-se à disposição dos Srs. Senadores nesta Comissão.
A presente reunião será realizada em duas partes.
A primeira parte destina-se à deliberação do Ofício "S" nº 76, de 2015, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 26.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 76, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 130-A, da Constituição Federal, o nome do Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, lotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, escolhido pelo Plenário do STF, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
- Na 24ª Reunião Ordinária, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
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Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.
Convido os Senadores Antonio Anastasia e Blairo Maggi para introduzirem o sabatinado ao recinto da reunião. (Pausa.)
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... de autoridades.
Sr. Fernando Mattos, Conselheiro Nacional de Justiça (CNJ); Sr. Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Srª Norma Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Concedo a palavra ao Sr. Valter Shuenquener de Araújo, para a sua exposição, pelo tempo de 20 minutos.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Um bom-dia a todos. Muito obrigado pela palavra, Sr. Presidente.
Exmo Senhor Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador José Maranhão, a quem agradeço pela gentil presteza, cordialidade e celeridade no exercício no exercício da Presidência de tão relevante comissão deste Senado Federal.Aproveito também para, na pessoa de V. Exª, cumprimentar todos os Senadores aqui presentes que participarão da arguição, nesta sabatina.
Agradeço muito especialmente o Senador Marcelo Crivella, por ter se colocado à disposição para a elaboração do relatório, de forma tão célere e tão cordial.
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Eu queria também registrar o apoio recebido da Associação dos Juízes Federais, na pessoa do seu Presidente, Antônio César Bochenek. Quero agradecer à Presidente da Conamp, Norma Angélica Cavalcanti, que também ofereceu um grande apoio. E não poderia deixar de agradecer, neste momento tão especial na minha vida, aos meus familiares, minha esposa, meus filhos, meus pais, por todo o apoio na caminhada e nas horas mais difíceis; e queria concentrar esse agradecimento familiar na pessoa da minha esposa, Camila, que conheço há mais de 20 anos e com quem já estou desde 2001, há 13 anos praticamente - aliás, 2002, não posso errar a data de casamento. Tenho dois filhos, Rodolfo e Olívia, que moram no Rio de Janeiro - eu sou do Rio de Janeiro.
Antes de fazer uma breve exposição sobre a minha formação e experiência profissional, eu gostaria de dizer que, desde o dia em que fui indicado para compor o CNMP, o que ocorreu no início do mês passado - início do mês de agosto deste ano -, meu sentimento é de profunda felicidade e responsabilidade.
Felicidade, em primeiro lugar, por ter sido indicado para compor o CNMP pela mais alta corte do meu País, pelo Supremo Tribunal Federal, em uma árdua e republicana competição. Foram 57 juízes de todo o Brasil candidatos a uma única vaga para a indicação, e tive a honrosa satisfação, nessa votação, nessa árdua competição, de ter recebido nove votos dos dez Ministros do Supremo que participaram da sessão para indicação do membro representante no CNMP.
Responsabilidade, por outro lado, por ter iniciado uma nova caminhada profissional, que teve apenas o seu primeiro passo com a indicação pelo Supremo Tribunal Federal. Tenho, assim, plena compreensão - e daí o senso de elevada responsabilidade - de que o dia de hoje, oportunidade em que serei arguido publicamente pelos senhores mandatários do povo, nesta mais alta Casa do Congresso Nacional, representa outra etapa tão relevante quanto a primeira etapa, da indicação.
Procurei, ao longo dessas últimas três semanas, desde a indicação, visitar todos os Senadores desta Casa para me apresentar, expor minhas ideias e até mesmo minha visão de mundo. E queria registrar que fiquei muito lisonjeado - fiquei muito lisonjeado - com a enorme receptividade que tive de todos os Senadores que me receberam. Registro, desde já, que apenas não consegui visitar todos os 81 Senadores - pelo que peço vênia - em razão do breve espaço de tempo desde a indicação até a data de hoje. E de modo a permitir que os senhores conheçam um pouco da minha vida e do que fiz até hoje, aos 39 anos de idade, para justificar minha existência - quais foram as minhas passagens, trabalhos, enfim.
Tenho origem na classe média da cidade do Rio de janeiro. Sou carioca, nascido e criado no Rio de Janeiro. Meu pai é dentista, Valter Campos de Araújo; minha mãe, advogada da Caixa Econômica Federal, Ana Regina Shuenquener de Araújo. Sou casado há 13 anos com Camila, tenho dois filhos. Com relação à minha formação, eu cursei o ensino médio e fundamental no Colégio São Vicente de Paulo, no Rio de Janeiro, no bairro do Cosme Velho - uma escola católica, humanista, construtivista. Durante um ano do ensino médio, fiz intercâmbio nos Estados Unidos. Estudei durante um ano no Estado do Texas, nos Estados Unidos. Fiz um ano de high school lá, o que foi muito importante para o meu amadurecimento durante o período da adolescência.
No aspecto profissional, cursei a Faculdade de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1994 a 1999. Há cerca de 16 anos eu concluí a graduação em Direito e, no mesmo mês em que concluí a graduação, em janeiro de 1999, eu tive a sorte de ter sido nomeado para o cargo - no emprego, na verdade - de advogado da Petrobras Distribuidora, após a realização de concurso público.
Trabalhei na Petrobras Distribuidora, no Setor de Contratos e Licitações, por um ano, durante todo o ano de 1999. Na Petrobras, eu trabalhei no Setor de Óleo e Gás. Tive a oportunidade de ter sido indicado, naquela época, para participar do Conselho de Administração de diversas coligadas da companhia, da Petrobras Distribuidora; fui indicado como representante na construção da Usina Termelétrica de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Enfim, participei da formatação jurídica dessa usina termelétrica.
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No ano de 2000, quer dizer, um ano depois de ter iniciado meu trabalho na Petrobras, eu assumi o cargo de Procurador do INSS. Fui Procurador Federal, durante esse período de 2000, em São Paulo. Fiz o concurso público para o Estado de São Paulo. Sou carioca, mas acabei trabalhando durante um ano no Estado de São Paulo, na cidade de Taubaté, no Vale do Paraíba. Lá, eu exerci a função de Chefe da Seção de Consultoria do INSS. Desse modo, trabalhava fazendo pareceres e analisando minutas de editais, de contratos, de licitações, enfim.
No INSS, tive a oportunidade de acompanhar de perto as virtudes e mazelas do Sistema Previdenciário Brasileiro, que tem uma enorme capilaridade e é o maior distribuidor de renda de nosso País. Então, foi uma experiência única. Durante esse período de um ano, aprendi muito na relação com o cidadão e com o aposentado pelo INSS.
Em dezembro de 2000, retornei à minha cidade natal, o Rio de Janeiro, para assumir o cargo de Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Nessa época, tinha 24 anos de idade e, em razão de minha colocação em concurso público, consegui, desde o início, trabalhar na capital com a matéria Direito Previdenciário e questões relacionadas ao servidor público. Trabalhei no núcleo da Procuradoria do Estado de Previdência. E, nessa tão estimada Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, uma Casa integrada por notáveis intelectuais, celeiro de inúmeros juristas, dos maiores juristas de nosso País, eu fiz muitos amigos e muito aprendi, a despeito de ter sido uma breve passagem, pois fiquei lá menos de seis meses. Até hoje tenho uma relação muito boa com os amigos que fiz nesse período na Procuradoria do Estado.
No ano seguinte, em março de 2001, eu fiz concurso público para a Magistratura Federal e, desde março de 2001, sou Juiz Federal. Comecei como Juiz Federal Substituto, em 2001; e fui Substituto até abril de 2006, quando me tornei titular. Eu me titularizei na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, porque o Tribunal Regional da Segunda Região integra o Rio de Janeiro e o Espírito, o que me fez ser titularizado no Estado do Espírito Santo.
Como Substituto, trabalhei no interior do Estado do Rio de Janeiro em diversas varas, em diversos juízos: na Baixada Fluminense, Teresópolis, Magé, cobrindo férias nas mais distantes localidades, o que foi muito bom, porque me permitiu conhecer melhor a realidade da Justiça Federal em nosso País.
Em novembro de 2007, fui removido para Volta Redonda, no interior do Estado do Rio de Janeiro, ocasião em que assumi a titularidade da Terceira Vara Federal, de competência plena - matéria criminal, execução fiscal, matéria cível -, o que foi um aprendizado muito importante, porque uma Vara Federal no interior obriga o magistrado a ter uma responsabilidade muito grande, porque ele acaba atuando em diversas áreas e influencia muito o funcionamento do Município em que ele atua.
A partir de dezembro de 2009, fui designado para compor a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que é a segunda instância do microssistema dos Juizados Especiais Federais. E, na Primeira Turma, eu tive a oportunidade de presidi-la no período de outubro de 2010 até março de 2011.
Durante esse período, de 2009 a 2011, eu tive a oportunidade de ser um dos coordenadores da Ação Global, promovida pelo TRF,da 2ª Região, que é um evento realizado em parceria com a Rede Globo e outras instituições parceiras, com serviços sociais autônomos, que auxiliam os usuários dos serviços públicos. No caso específico da Justiça Federal, a função era a de fazer atendimento em matéria previdenciária. Assim, em um único dia nessa Ação Global, de 2010, foram periciadas mais de uma dezena de pessoas. Quase 100 pessoas foram periciadas pelo INSS nessa ocasião, até para verificar se era caso de concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. Foram feitas centenas de audiências de conciliação, porque vários juízes participaram do evento, vários desembargadores. E o evento foi bem sucedido, de modo que eu tenho muito orgulho de ter participado dessa Ação Global de 2010.
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Atualmente, sou Juiz Titular do Sexto Juizado Especial Federal, na Capital, que é um juizado especializado em matéria previdenciária. E, em março de 2011, já na época titular de uma vara, tive a singular felicidade de ter sido convocado pelo Supremo Tribunal Federal para atuar como juiz junto ao gabinete do Ministro Luiz Fux.
No STF, eu prestei, em auxílio ao referido Ministro, assessoramento na área de direito público, especialmente em processos afetos ao direito administrativo, área que é da minha formação acadêmica. Eu sou professor de Direito Administrativo na UERJ.
E nesse período em que estive ao lado do Ministro, no STF, eu fui um perene incentivador da realização de audiências de mediação, visando à resolução de conflitos e litígios nos processos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. E entre as mediações que tiveram êxito e ensejaram a resolução de ações judiciais, algumas em tramitação há mais de trinta anos, no STF, eu queria destacar as seguintes:
- A mediação que encerrou a maior greve dos professores do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro até hoje;
- A mediação que encerrou a greve da Guarda Municipal às vésperas da Copa do Mundo de 2014;
- A mediação feita com os Governadores dos Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais, com a Ministra do Meio Ambiente e a Procuradoria Geral da República, visando à resolução do problema da falta de água do Sistema Cantareira de abastecimento;
- A mediação que solucionou os problemas envolvendo a terceirização de mão de obra, problema conhecido no âmbito de Furnas e da Eletrosul, porque Furnas tinha uma dificuldade de desligar os terceirizados que desempenhavam funções típicas de concursados, porque, se os desligasse, o País entraria em colapso no setor da eletricidade e, por outro lado, havia uma demanda dos concursados de serem nomeados. E, com a mediação, tornou-se possível, em um acordo que começou, se não me engano, em 2012 e que vai se encerrar, se tudo correr bem, em 2018. os concursados serão nomeados e os terceirizados vão se desligando paulatinamente.
E, por fim, uma mediação que teve como objeto a demarcação das divisas dos Estados da Bahia, de Goiás, Tocantins e Piauí, em uma ação que tramitava no Supremo, desde o início do século XX - se não me engano, desde 1919 -, e que teve o seu fim em razão de um processo de mediação conduzido pelo Ministro Fux. E, nessa época, eu auxiliava o referido Ministro.
Em razão dessas mediações, eu tive a honra de ser agraciado, em abril de 2014, com o conjunto de Medalhas Pedro Ernesto, concedido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, da minha cidade, proposta pelo Vereador Renato Moro. Em novembro do ano passado, novembro de 2014, eu fui convocado para auxiliar o Ministro Fux no Tribunal Superior Eleitoral, que é onde eu me encontro atualmente. Eu venho a Brasília semanalmente para auxiliar o Ministro no TSE.
Paralelamente à minha carreira na magistratura, também desenvolvi e desenvolvo uma intensa atividade no magistério. Fiz meu mestrado em direito público na Faculdade de Direito da UERJ, no período de 2001 a 2003, tendo defendido uma dissertação com o título: Novas Dimensões do Princípio da Soberania.
Iniciei meu doutorado em direito público na Faculdade de Direito da UERJ e fiz, na condição de professor convidado, pelo DAAD, que é um programa de intercâmbio do Governo alemão, as pesquisas do doutoramento na Universidade de Heidelberg, na Alemanha. Esse doutorado, no meio acadêmico, chamam de doutorado sanduíche, porque a pesquisa é feita fora do Brasil e a tese é defendida numa instituição brasileira, no caso, a UERJ. Tive, como orientador, na UERJ, o atual Ministro Luís Roberto Barroso, colega de departamento na faculdade, e defendi a tese em banca presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso e composta pela Professora Odete Medauar, pelo Professor Humberto Ávila, pelo Professor Gustavo Binembojm e pelo Prof. Paulo Braga Galvão. Na Alemanha, fui orientado pelo Professor Winfried Brugger, que é o sucessor do Prof. Friedrich Müller na cátedra de direito público e filosofia do direito.
Ao final do doutorado, a tese se tornou um livro, que é o livro O Princípio da Proteção da Confiança, e que foi a síntese das discussões travadas ao longo da defesa e do trabalho escrito ao final do doutorado.
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Além do referido livro, já publiquei artigos sobre diversos temas jurídicos, bem como proferi cursos, palestras, enfim, em inúmeras instituições, sendo destaque o STF, CNJ, Procuradoria Regional da República do Rio de Janeiro, o TRF da 2ª Região, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - há mais de dez anos tenho a honra de ser professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro sempre na disciplina de direito administrativo - e, aqui em Brasília, leciono na Pós-Graduação da Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Em agosto de 2005, após ter sido aprovado em concurso público, tornei-me professor da Faculdade de Direito da UERJ, instituição da qual faço parte até os dias de hoje na condição de Professor Adjunto de direito administrativo integrante do Departamento de Direito do Estado.
Participei como membro de banca examinadora de concursos públicos para ingresso na carreira de professor da UFRJ, nos anos 2010/2011, e participei de bancas de exame de concurso, de monografia, de mestrado, doutorado, enfim, como parte da minha vida acadêmica.
Já caminhando para o encerramento dessa minha breve apresentação, espero, sinceramente, poder responder satisfatoriamente as perguntas que me forem feitas pelos Srs. Senadores integrantes desta mais alta Casa, a fim de que, se obtiver aprovação para o cargo pretendido - o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público -, eu possa contribuir no desempenho das funções de tão insigne órgão, seja no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, seja na fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, seja no desenvolvimento de políticas e ações preventivas e de aperfeiçoamento dessa instituição essencial à garantia do Estado democrático de direito.
Por fim, reitero meu sentimento de profunda honra por ter sido indicado para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e, nessas circunstâncias, destaco o meu elevado respeito e admiração pelo Senado Federal, instituição a cujo crivo submeto meu nome na esperança de poder desempenhar as atribuições do referido cargo.
Queria agradecer por toda a atenção e me coloco a inteira disposição para responder às perguntas que me forem formuladas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passamos agora à fase de interpelação por parte dos Srs. Senadores ao sabatinado.
Cada Senador terá o tempo de 10 minutos. Igual tempo terá o sabatinado para responder, havendo réplica e tréplica pelo tempo de cinco minutos.
Com a palavra o Senador Eduardo Amorim previamente inscrito.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Bom dia, Sr. Presidente, Dr. Valter Araújo, sabatinado, colegas Senadores e todos que nos acompanham aqui pela TV Senado, pelas redes sociais.
Dr. Valter, o senhor tem um currículo realmente exemplar e admirável. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que instituiu a chamada Reforma do Judiciário, acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal para estabelecer que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Todavia, o fato é que a prestação jurisdicional em nosso País continua ainda relativamente morosa em muitos cantos, por vezes, tardia.
Vivemos um período de crises: crise econômica, crise fiscal, crise inflacionária até crise orçamentária e, na minha opinião, a pior de todas, a crise moral com o zelo e com o cuidado com a coisa pública.
Essa questão do Judiciário também é extremamente antiga, muito antiga. O brasileiro já não suporta pagar tanto tributo e não ter o correspondente. Até países vizinhos, como o Uruguai, têm uma taxa de retorno entre aquilo que se dá e aquilo que se recebe muito melhor do que a nossa.
O que fazer para enfrentar o problema da morosidade da Justiça e para desafogar o excesso de processos que tramitam especialmente em muitos tribunais?
Qual deve ser a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público com relação a esse problema?
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Outra questão que faço a V. Exª se deve ao fato de que V. Exª tem tido efetiva atuação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, como já disse aqui, e que, durante o período em que exerceu as suas funções naquele tribunal, V. Exª, com seu largo conhecimento - especialmente em direito público, área do conhecimento na qual é doutor -, contribuiu para a agilização e desburocratização da Justiça Federal.
Em face dessa sua experiência, que avaliação faz da ampliação dos juizados especiais, para que possamos ter, em nosso País, uma prestação jurisdicional mais efetiva, mais próxima do cidadão? E o que o senhor entende que o Conselho Nacional do Ministério Público pode fazer nesse sentido?
Somente isso.
E, Sr. Presidente, eu queria fazer mais um apelo a V. Exª no sentido de que, durante a sabatina, o senhor liberasse o painel de votação para que possamos manifestar os nossos votos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Sr. Valter Shuenquener de Araújo, para responder à interpelação formulada pelo Senador Eduardo Amorim.
V. Exª tem o mesmo tempo, dez minutos, para a sua resposta.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Muito obrigado.
Senador Amorim, muito obrigado pela oportunidade concedida para comentar dois temas que, a meu ver, são muito importantes para a Justiça, especialmente a Justiça Federal nos dias de hoje, e isso envolve também, naturalmente, a atuação do Ministério Público com relação ao primeiro tema, da duração razoável do processo.
Eu tenho uma ideia de que, desde 1995, mais ou menos, há uma preocupação estatal de transformação do modelo do Estado brasileiro, saindo de um Estado patrimonialista e burocrático rumo a um Estado gerencial, um Estado em que há uma preocupação com a eficiência e com a qualidade do serviço público. Isso pode ser constatado com a leitura da Emenda nº 19, de 1998, que introduziu, no caput do art. 37 da Constituição, o princípio da eficiência que, no art. 41, exigiu do servidor público que atuasse, que fosse avaliado por uma avaliação especial de desempenho, para que se tornasse estável. Então, há uma preocupação, desde 1995, com essa transformação, com o afastamento da execução direta de atividades pelo Estado e uma gestão mais regulatória, não só na economia como também na prestação de serviços públicos. Mas por que eu cheguei a 1995? Porque, nessa linha de avanço, a Emenda nº 45 aproveitou a carona e inseriu, na Constituição, a preocupação com a duração razoável do processo.
A prestação jurisdicional é também, na minha avaliação, um serviço público que tem apenas como característica o fato de ser indelegável. É inadmissível que um processo demore 20, 30, 40 anos... E não digo nem para ser julgado, não; eu digo para se receber, muitas vezes, até um despacho. Eu me lembro de que, quando eu entrei na Justiça Federal, em 2001, eu proferia às vezes um despacho, uma decisão simples, nos seguintes termos: "ao autor para que se manifestasse". E eu era substituto e ficava agoniado: "Será que ele vai se manifestar? Eu vou ter tempo de voltar a olhar aquele processo?"
Em média, a devolução de um processo para a conclusão do juiz era de aproximadamente oito meses, independentemente do teor do despacho. Isso é inadmissível. Eu sinto que as coisas estão melhorando bastante, de modo que outro dia, conversando com um colega do Rio de Janeiro, que atua em vara cível, ele disse que, hoje em dia, lá na cidade do Rio de Janeiro, o mandado de segurança é sentenciado em três meses, o que, em 2001, era impensável.
Então, há uma evolução, e essa evolução, eu acho, vai ficar mais evidente com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que diminuiu o número de recursos, que estimulou - e eu tenho até estimulado isso também na minha atuação - a mediação, a conciliação, porque o Brasil, hoje, tem 95 milhões de processos em tramitação. Ainda que se faça concurso para que o número de juízes se eleve, isso nunca vai ser suficiente para fazer frente a esse volume de processo.
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Neste contexto, eu acho que o Ministério Público, o CNMP mais especificamente, pode voltar a sua atenção para nivelar, uniformizar a duração do processo, fixando metas, porque também isso é uma coisa interessante na Justiça.
Eu falo Justiça, mas o reflexo no Ministério Público é idêntico, porque são carreiras irmãs. A administração de uma Vara, muitas vezes, depende do perfil do juiz. Eu, até pelo meu jeito, sou conhecido entre os colegas como um juiz que não é muito burocrático, que tenta agilizar, menos formalista do que outros colegas. Não que isso seja pior ou melhor, mas acaba que o modo como o juiz administra a Vara e o modo como o membro do Ministério Público administra a sua Promotoria e a sua Procuradoria acaba interferindo no modo como a prestação jurisdicional é entregue ao jurisdicionado.
Então, eu acho que o papel do CNMP neste contexto é o de planejar, supervisionar, uniformizar padrões, porque, muitas vezes, o juiz de uma Vara adota um procedimento, o da outra Vara adota um procedimento melhor do que o primeiro, e eles não se comunicam. É preciso que alguém de fora, olhando as duas situações, e também no Ministério Público, possa ter esse papel de nivelar e de agilizar a prestação jurisdicional.
Em relação à segunda indagação, a questão da ampliação dos Juizados Especiais Federais, eu confesso que sou muito entusiasta dessa ampliação. Eu ingressei na Magistratura Federal numa época em que esse processo se iniciava. Eu participei da instalação de diversos Juizados Especiais Federais lá na cidade do Rio de Janeiro. No começo, era um tremendo caos, porque toda novidade gerava perplexidade e muitas críticas. Tudo que é novo gera muitas críticas.
Eu me lembro, no 6º Juizado Especial Federal, ainda como substituto, do volume de processos que ingressava para análise. Isso, a meu ver, é sinônimo de sucesso, porque, se não estivesse dando certo, ninguém apareceria lá para pleitear, fazer o seu pedido. Então é algo que tem dado certo, eu acho que é preciso ampliar. É preciso interiorizar a Justiça, o Ministério Público também, de modo que fique mais próximo do cidadão.
Agora, uma coisa que eu até sempre digo a muitos advogado que vão despachar é que o Poder Judiciário é uma instância subsidiária à Administração. O Judiciário federal, principalmente, exerce o controle administrativo da Administração Pública. Ele não pode substituir a Administração Pública. Então, eu acho que deve haver uma conciliação entre a ampliação, com a criação de novos Juizados Especiais Federais, e o aperfeiçoamento, o aprimoramento da Administração Pública.
Eu até me recordo de um advogado que uma vez foi despachar lá no gabinete, pediu uma liminar para a concessão de um auxílio-doença para a cliente dele. Eu fui analisar o processo rapidamente, folhear os autos, e não encontrei nenhum requerimento administrativo. Ele não tinha ido ao INSS formular o pedido de auxílio doença. Eu perguntei a ele: "Mas, doutor, o senhor não foi ao INSS?" Ele me disse: "Não, doutor, é o seguinte, a fila de lá está muito grande, e aí eu vou ajuizar aqui a ação, porque é mais rápido, eu consigo a liminar de uma maneira mais célere."
Eu acho que esse é um perigo que se tem, ou seja, que essa ampliação não tenha o propósito de resolver todas as mazelas que nós conhecemos não só da Administração, mas do Poder Judiciário também. Essa é a visão que eu tenho, a minha impressão. É necessário, é importante, humaniza a Justiça e serve para aperfeiçoar o controle que o Judiciário tem exercido em relação administrativa.
Eu não sei se as colocações...
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Bom dia, eminente Presidente, Senador José Maranhão; Srªs Senadoras; Srs. Senadores; Exmo Dr. Valter Araújo, meritíssimo Juiz Federal ora sabatinado ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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Dr. Valter, é um prazer ouvi-lo, pelo seu preparo, pelo seu conhecimento, pela sua experiência. A despeito da juventude, já colige, de fato, uma experiência rara no mundo jurídico. Então, quero cumprimentá-lo. E demonstra, de maneira cabal, durante a sua exposição, exatamente todo esse seu conhecimento, não só acadêmico, mas, especialmente, prático e profissional.
Em virtude do que V. Exª aqui apresentou, permita-me três observações singelas. A primeira delas se refere, exatamente, a esse exemplo que V. Exª acaba de dar, ao final, desse cidadão que, em vez de requerer o INSS, bate às portas do Poder Judiciário, talvez em razão de nós termos um furor querelante muito agudo no Brasil. Não seria a hora de discutirmos, no nosso País, a adoção do contencioso administrativo no modelo francês, ou seja, em um modelo pleno, que faz coisa julgada - evidentemente, com mudança constitucional -, para desafogar o Judiciário?
V. Exª é magistrado de uma vara de feitos previdenciários. Imagino que há uma enxurrada de processos e que esses temas seriam até muito mais afetos, na sua rotina, no seu cotidiano, ao Conselho Administrativo, que fica amputado, porque só pode fazer a sua decisão com relação à Administração. Sei dos desdobramentos, mas queria ouvir a opinião do eminente Professor de Direito Administrativo e Magistrado, até porque, se nós temos de desafogar a justiça, temos de criar mecanismos como o de arbitragem, como o de mediação, e, talvez, o robustecimento da figura do contencioso, ainda muito tímida - pelo menos a meu juízo -, entre nós brasileiros.
Outro tema em que queria ouvi-lo, e também na sua dissertação fiquei muito bem impressionado com o seu ativismo proposital e muito benemérito, em razão da composição, é a questão da negociação coletiva de servidores públicos, que é outro tema que é uma lacuna, lamentavelmente, entre nós. A legislação não prevê a questão da negociação coletiva de servidores públicos do regime estatutário.
É até de minha autoria um projeto que apresentei, aqui no Senado, recentemente, para tentar estimular essa negociação. Claro, com as dificuldades que temos, pela ausência de uma instituição que possa servir como um juízo arbitral - digamos assim -, evidentemente, com o objetivo de evitar também a judicialização desses conflitos, que tendem, igualmente, a se agravar ao longo dos anos.
Por fim, em homenagem - e disse isso em sua simpática visita ao meu gabinete - à sua tese de doutoramento, a necessidade de nós melhorarmos o princípio da confiança, da segurança jurídica das decisões brasileiras; não só das decisões administrativas, mas até de algumas decisões judiciais. Daí a importância de sua presença no Conselho Nacional do Ministério Público, porque, hoje, muitas vezes, o gestor público, ao tomar uma decisão, fica com medo. Ele tem o temor de que aquela interpretação seja má configurada por uma interpretação nova posterior.
Como eu disse a V. Exª, apresentei o Projeto de Lei 349, um trabalho dos Professores Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques Neto, com o objetivo de discutir esse assunto e darmos mais confiança, que é o que falta no Brasil hoje - confiança, exatamente -, não só nas relações jurídicas, mas até em outras instâncias.
Então, queria ouvir aqui, com o preparo e o conhecimento profundo que V. Exª tem,observações, ainda que rápidas, sobre esses três temas, e aproveito, mais uma vez, para cumprimentá-lo. Tenho certeza de que, no Conselho Nacional do Ministério Público,prestará um serviço muito valioso à instituição e também ao País.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO (Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Shuenquener, para exercer a réplica, o direito de réplica. Informo que o tempo é de cinco minutos.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Muito obrigado, Senador Antônio Anastasia.
Eu vou tentar sintetizar as três indagações. Eu queria agradecer pelas indagações, que são muito pertinentes, até com relação à minha formação. Fico empolgado de comentá-las.
Começando pelo contencioso administrativo. Eu me lembro de que, quando eu assumi a 1ª Vara Federal, em Cachoeiro de Itapemirim, no momento em que eu sentei na cadeira, chegou o chefe de gabinete e me disse: "Dr. Valter, aqui em Cachoeiro de Itapemirim, nós temos 800 audiências para fazer". Eu falei para ele: "Isso é impossível de ser feito, porque, por mais que eu designe todas as audiências, de segunda a sexta-feira, de 8 da manhã às 10 da noite, novas surgirão, de modo que eu não vou dar conta do recado." Era um juiz só, não havia juiz substituto, para um milhão de jurisdicionados, no âmbito de 30 Municípios. Essa era a competência da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim.
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O que eu fiz diante desse cenário? Liguei para o Procurador da República, liguei para o Gerente Executivo do INSS, marquei uma reunião, porque o problema das 800 audiências era um problema relacionado à discussão de união estável para fins de aposentadoria ou não, sobre se havia relação de companheirismo.
E eu, já tendo sido Procurador do INSS, sabia que existia, no âmbito da Previdência, até disciplinado de maneira detalhada, um procedimento de justificação administrativa.
Fiz uma reunião, compareceram mais de 100 servidores do INSS, e estabelecemos um diálogo com o objetivo de esclarecer que aquele problema não poderia ser resolvido no Poder Judiciário, que a própria Administração tinha de se esforçar e aceitar os requerimentos, porque eles eram recusados.
Quando o aposentado chegava lá, o requerente chegava lá, diziam: "Não pode, porque... Procura a Justiça". "Procura a Justiça", "Procura a Justiça", e acabava desaguando tudo lá na primeira vara federal.
Então, assim, de forma mais específica e objetiva, diria que sou favorável, sim, ao contencioso administrativo em relação a temas específicos.
Um que me parece assim... Um que poderia gerar o contencioso é a execução fiscal. Não há, hoje em dia, como um juiz de uma vara de execução fiscal cuidar em média de 10 mil, 15 mil processos.
Você chega a uma vara, fica expedindo ofício, ofício, ofício, quando, na verdade, a maioria dos procedimentos do processo de execução fiscal são procedimentos meramente burocráticos, para saber onde está o executado, o que ele tem de bens. E aí nada impede que, ao final desse contencioso ou mesmo durante, algumas constrições, algumas medidas danosas ao patrimônio daquele que está respondendo como réu sejam submetidas à apreciação judicial.
Então, sou favorável à ampliação, quer dizer, à desjudicialização de matérias. Acho que isso fortalece o Judiciário. Não concordo muito com aquela tese de que isso vai diminuir a força do juiz. Acho que enobrece, porque ele vai atuar com mais qualidade, em matérias que realmente demandam a aferição de uma autoridade que vai avaliar a perda patrimonial, a constrição de bens, enfim.
Então, respondendo, acho que esse é um passo que talvez o Congresso Nacional pudesse dar, estimulando o contencioso administrativo.
Em relação à segunda indagação, da negociação coletiva em relação ao servidor estatutário, nossa Constituição, art. 37, inciso VII, assegurou o direito de greve ao servidor. Em três mandados de injunção, Mandado de Injunção nº 670, 708, 712, o STF reconheceu expressamente o direito de greve nos termos da lei da iniciativa privada. Copiou o modelo da iniciativa privada, criou uma solução tida como ativista, uma solução transitória, copiando o que é a realidade da Justiça do Trabalho.
O problema é que a Justiça do Trabalho, além de decidir se a greve ou se o dissídio coletivo é válido ou inválido, se é legal ou ilegal, dá um passo além e resolve a controvérsia através do famoso poder normativo da Justiça do Trabalho. Ela dita a relação contratual e introduz cláusula de aumento de salário. Enfim, ela se dirige para o empregador e diz "Você agora tem de pagar um salário com 10% a mais" ou "tem de pagar vale-transporte" e determina ao empregado que volte ao trabalho.
No caso dos servidores públicos, o que nós estamos vivenciando, hoje em dia, é que os servidores paralisam, o Supremo ainda vai julgar - há repercussão geral sobre se é possível ou não descontar os dias de paralisação, isso é uma questão ainda judicializada -, mas o fato é que o que temos visto é que o Judiciário só diz se a greve é legal ou ilegal.
Eu até digo: se o Judiciário eventualmente disser que a greve do servidor é legal, qual vai ser o próximo passo?
Acho, portanto - defendi até em artigo publicado -, que o Poder Judiciário deveria ter assegurado o direito de introduzir, de aditar - digamos assim - o regime jurídico estatutário do servidor, assegurando, por exemplo, majoração da remuneração, mas nada revolucionário; e que, nessa avaliação, pelo menos assegurasse a recomposição de perda inflacionária, para também não permitir um ativismo judicial exacerbado, porque, afinal de contas, quem acaba tendo de pagar essa conta é o administrador, que pode, então, deparar com uma situação de difícil cumprimento.
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É preciso - e talvez o Congresso Nacional seja o espaço mais adequado para isso - que se chegue a essa avaliação de qual passo pode ser dado para facilitar a resolução da greve, já que a caminhada foi: "Bom, agora, o servidor pode fazer greve." Antes, havia essa dúvida sobre se ele podia ou não. Ele pode fazer, mas e, se ele fizer, o que vai acontecer? Ele vai receber pelos dias parados? E, além disso, é possível que o Judiciário interfira nessa relação: Estado de um lado e do outro lado, o servidor? Sou favorável, plenamente, mas acho que o melhor espaço, a melhor arena para a discussão desse tema seria, efetivamente, o Congresso Nacional.
Com relação à terceira e última indagação sobre a possibilidade de reforço do princípio da proteção da confiança, tenho o maior prazer de falar sobre esse tema. Foi o tema da minha tese de doutorado. Enfim, o princípio de proteção da confiança surgiu e se difundiu no direito alemão, por decisão do Tribunal Constitucional Alemão. E, aqui, no Brasil, ainda se acredita muito no binômio de Roubier e Gabba, que separa expectativa de direito e direito adquirido, de modo que, se o sujeito ainda não incorporou ao seu patrimônio, definitivamente, um determinado direito, ele não teria direito a nada.
Todo o meu trabalho, todo o meu esforço acadêmico foi no sentido de tentar defender a possibilidade de tutela daqueles direitos em vias de acumulação.
Eu tenho pleno conhecimento do Projeto de Lei nº 349, que tramita no Congresso Nacional. Até por coincidência, ontem, eu tive uma reunião de um grupo de trabalho de que faço parte, composto pelo Professor Carlos Ari Sundfeld, e, ontem mesmo, por coincidência, o Professor Carlos Ari, o Professor Egon Bockmann Moreira e o Professor Rafael Valim, além do Flávio Amaral Garcia, do Rio de Janeiro, nós dividimos esse projeto de lei para estudarmos, porque ele é revolucionário no bom sentido, no sentido da ampliação da tutela das expectativas legítimas que o cidadão deve possuir. E, do ponto de vista do administrador público, é muito bom o PLS nº 349, na medida em que preserva o administrador, limitando a sua responsabilidade aos casos de dolo ou de erro grosseiro, porque há um mantra hoje em dia, na Administração Pública, de que quem indefere dorme tranquilo. Isso tem afastado bons administradores do desempenho da função pública. Então, acho que esse projeto de lei vem para reforçar e auxiliar a ampliação da proteção, da confiança do indivíduo na sua relação com o Estado.
Muito obrigado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia para exercer o direito de réplica, pelo tempo de cinco minutos.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, mas não é necessário. Quero só cumprimentar o Dr. Valter Araújo pelo brilhantismo de suas respostas.
Meus parabéns!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Maggi, previamente inscrito.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente José Maranhão. Cumprimento o Dr. Valter Shuenquener de Araújo.
Na verdade, não é bem uma pergunta que eu tenho que fazer, mas um comentário, e, depois, vamos ouvir o que o senhor acha desse ponto de vista.
Ainda quando da sabatina do Procurador-Geral, Rodrigo Janot, aqui também nesta comissão, eu tive oportunidade, não só desta vez, mas da outra que ele veio aqui, também, de fazer esse comentário, que é o seguinte: eu vivo em um Estado que tem 141 prefeituras, e eu converso sempre com os prefeitos. E, lá, tenho ouvido deles o grau de insatisfação com a complicação que têm no dia a dia das suas administrações.
Notadamente, o Ministério Público tem interferido nessas administrações, sempre pedindo, exigindo, sugerindo, de certa forma, ameaçando da seguinte forma: "se você fizer isso, entrarei com uma representação". E isso gera um inquérito, que gera um processo, e lá vai o prefeito ter que se defender, contratar advogado. Nem sempre os prefeitos têm condições financeiras para isso. São professores da cidade, muitas vezes, pequenos produtores, e a gente já sabe que, à medida que essas coisas vão acontecendo, facilita-se também o caminho para a corrupção.
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Se você é acionado, se é colocado na condição de réu em algum processo, terá que ter advogado. O cidadão, que não tem dinheiro para pagar advogado, terá que arrumar um jeito.
Penso que essas questões deveriam ser mais bem pensadas pelo Ministérios Públicos locais, da parte de quem a primeira iniciativa, ao invés de propor uma ação, deveria ser uma conversa. O representante do Ministério Público chamar o prefeito, conversar com ele, sugerir algumas coisas, fazer ali uma mediação para que as coisas possam ser feitas. Exemplo: em determinada cidade, cai o muro da escola, e o prefeito não tem o orçamento para arrumar o muro da escola. Ato contínuo, o Ministério Público propõe uma ação, porque ele não está cumprindo com os afazeres dele, que é arrumar esse muro da escola.
Se ele atender ao primeiro promotor, levanta o muro sem o orçamento; na segunda, passado algum tempo, vem outro promotor novo para a cidade e vai acionar o mesmo prefeito, porque ele fez um muro sem ter o orçamento. Quer dizer, ele fica entre a cruz e a espada.
Na minha avaliação, muitas coisas poderiam ser resolvidas na questão do bom senso, e aí que acho que vem o papel fundamental do Conselho Nacional do Ministério Público de fazer uma orientação nesse sentido, de dar aos promotores que estão no interior uma visão um pouco diferente da punição, só da punição.
V. Exª acabou de citar um projeto que está em andamento que versa sobre isso, porque, hoje, todo mundo é culpado e terá que provar a sua inocência ao longo de um processo, isso tem trazido, tem afastado, no interior do nosso Brasil, muitas pessoas, mas muitas pessoas de bem que poderiam fazer parte da Administração Pública, concorrendo a eleições para prefeito, vereador, e que não estão querendo mais, estão se afastando, porque, inevitavelmente, qualquer cidadão que se candidatar a prefeito e for eleito sairá da prefeitura com uns dez, quinze processos nas costas, ou inquéritos a que terá que responder. E não só de parte do Ministério Público, aí vêm o Tribunal de Contas e uma série de outros órgãos a quem os prefeitos terão de responder, de modo que os prefeitos não conseguem mais ser gestores, estão sendo conduzidos, e são conduzidos meio na marra, na questão da punição da multa, do processo - e isso não tem sido legal para a Administração Pública.
Gostaria de ouvir um pouco a sua opinião a respeito disso e como o Conselho Nacional do Ministério Público poderia atuar para minimizar isso. Não estou aqui defendendo que quem é culpado de alguma coisa que seja inocentado ou que não seja investigado. Não é isso! Só que tem que haver critérios, e me parece que, hoje, o critério que está sendo utilizado é o de apontar o dedo, dizer "você é culpado", expor o prefeito diante da sociedade, na imprensa; e, depois, o tempo corre, não há mais nada para ver, não era aquilo, ninguém faz um pedido de desculpa, a imagem daquele político, daquele prefeito, já foi jogada pelo ralo, não há como recuperar e as coisas continuam assim.
A minha preocupação é nesse sentido: não criamos uma barreira para aqueles que queiram ajudar o seu Município, a sua sociedade, onde ele vive, prestando um tempo dele para a Administração Pública.
Seriam essas minhas considerações - uma consideração e uma pergunta embutida aí dentro. E parabéns pela indicação. Com certeza, V. Exª fará um grande serviço, um grande trabalho lá no Conselho Nacional. Muitos já passaram por aqui, e tivemos a oportunidade de conhecer a maioria que faz parte de Conselho na atualidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Valter Shuenquener.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Muito obrigado, Presidente.
Senador Blairo Maggi, muito obrigado pelas suas colocações, principalmente pela oportunidade de falar sobre esse tema que a mim muito interessa. Eu, em razão da função do magistério, como professor, tenho sido convidado por muitas prefeituras e até por câmara municipais para falar um pouco sobre o tema improbidade administrativa - às vezes, me pedem para falar sobre licitações, mas, normalmente, sobre improbidade administrativa.
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É interessante, porque, ao final de todo o curso, às vezes até no momento do coffee break, sou cercado por secretários municipais e até pelo prefeito com perguntas como: "será que o promotor pode fazer isso?" "Poxa, eu estou tentando aqui administrar uma cidade sem recursos e como é que eu vou fazer?" Eu, como juiz, já tive a experiência de me deparar com alguns pedidos, a meu ver, um tanto quanto inusitados. Não quero generalizar, obviamente, mas pedidos feitos em ações civis públicas, como, por exemplo, um, que já apareceu pela frente, do fechamento de uma penitenciária, com mais de 2.000 detentos, porque a penitenciária estava poluindo o meio ambiente.
É claro que ninguém deseja a poluição ao meio ambiente, mas é preciso ponderar aqueles valores que estão em jogo. O que fazer com aqueles que estão presos? Vou colocá-los aonde? Quer dizer, o Estado precisa de um tempo para ter condições de se organizar e melhorar aquilo que não está indo bem.
Eu pendo que o excesso de atuação do Ministério Público é antirrepublicano e não é nenhum pouco democrático na medida em que o membro do Ministério Público não foi eleito como prefeito, enfim, está ali desempenando um mandato. Eu, como disse V. Exª, entendo que aquele que agiu mal que seja punido, que seja investigado pelo Ministério Público. E o CNMP nem pode interferir nessa atuação sagrada, não pode mexer na independência funcional do Ministério Público.
Mas, por outro lado, penso que há espaço para, como o senhor muito bem disse, que se crie um ambiente de diálogo e não de medo, de angústia entre a instituição Ministério Público e o administrador. Eu digo isso porque, muitas vezes, chego para um secretário municipal e falo: "por que o senhor não procura o promotor para conversar com ele e saber o que ele acredita que está errado?" E, não raras vezes, ouço do secretário municipal: "mas será que ele vai me receber? Será que ele vai me ouvir?" Eu acho que falta isso; há um receio por parte da Administração de dialogar e por parte do Ministério Público também.
Eu acho que esse é um espaço que pode ser preenchido pelo CNMP, estimulando, por exemplo, que o membro do Ministério Público dialogue com a Administração em lugar de, por exemplo, não com caráter determinativo, mas sugerir, recomendar que, em lugar de, de imediato, ajuizamento de ação de improbidade, que seja expeça uma recomendação, que o prefeito seja chamado para conversar e saber se aquilo vai ser mantido ou não. Eu acredito muito na construção de soluções através do diálogo, porque o diálogo cria um ambiente propício a se alcançar uma solução mais eficiente, mais apropriada para o interesse da coletividade.
Muito na linha do professor Niklas Luhmann, que escreveu um livro clássico, A Legitimação através do Processo, eu vejo que o procedimento, em si, constrói uma solução mais eficiente, e esse procedimento poderia advir desse diálogo perene, constante entre o administrador, de um lado, e o membro do Ministério Público, de outro lado.
Então acho que essa seria a atuação do CNMP nesse contexto. E acho que é um problema seriíssimo de hoje em dia essa dificuldade de se encontrar, principalmente nas administrações locais, o interesse de pessoas do bem por conta desse receio que existe de que o seu patrimônio pessoal responda pela regular atuação como administrador.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Maggi, para exercer a sua réplica.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Dr. Valter, estamos em consonância aqui no pensamento.
O que eu gostaria de dizer, para finalizar, é o seguinte: o Ministério Público é uma conquista da sociedade, desde 88, ele tem um papel relevante e tem demonstrado, perante a sociedade, que é isso que todos nós queremos.
Agora, para toda a ação corresponde uma reação, de igual ou maior intensidade - é uma questão de física mesmo. Eu acho que, se o Ministério Público não souber conduzir isso, os seus membros não souberem conduzir isso com muita tranquilidade, vai se criar um ambiente político, e tudo isso se resolve no ambiente político. Esta Casa e a Câmara, o Congresso Nacional enfim, têm o poder de legislar, de dar e tirar poderes.
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O que sinto é que já existe uma corrente bastante grande, um pensamento, provocado justamente pela base, que são os nossos prefeitos, a administração estadual, de que o Ministério Público tem passado da conta. Eu não vou dizer a instituição, alguns membros da instituição.
É preciso que haja a questão do bom senso, porque, se não houver bom senso, não tenho dúvida nenhuma de que vai chegar um momento em que esta Casa, o Congresso Nacional, vai se reunir e vai chegar à conclusão de que terá que tirar poderes; terá que regular o poder do Ministério Público.
Muito obrigado.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Só para, concordando, acrescentar que, nessa linha, acho que o CNMP pode servir de amortecimento dessa tensão e favorecer uma solução mais dialógica no embate existente entre Ministério Público e Administração. Acho que, antes de chegar a um momento drástico de uma diminuição, de uma contenção de poderes, o CNMP pode fazer esse amortecimento, principalmente por ter uma composição plural.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Prosseguindo, com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador José Maranhão, nossos pares, Dr. Valter Araújo, quero dialogar um pouco sobre execução fiscal.
Nós, os Municípios, os Estados e a União estamos passando por uma fase difícil no Pacto Federativo por falta de receitas. E temos R$1,2 trilhão em cobrança judicial no Brasil. Só da União, não estou falando aqui do Pacto Federativo.
Ao mesmo tempo, a nossa LEF (Lei de Execução Fiscal) é dos anos 70. Já tivemos a Constituinte de 1988, a Constituinte Cidadã, já fizemos 87 emendas a essa Constituição, e a LEF continua a mesma dos anos 70.
Hoje, o Congresso Nacional, o Senado Federal tem uma comissão parlamentar de inquérito sobre o Carf da Receita Federal. Como V. Exª veio da Previdência Social e acompanhou bastante esse debate, ali leva-se em média oito anos para um processo administrativo de algumas empresas. A ampla maioria, como todos nós sabemos, é de bons pagadores, mas temos mais ou menos duas mil empresas no Brasil que, lamentavelmente, não acompanham essas regras. E quando você abre os processos administrativos do Carf, que está vinculado à LEF, e quando você abre esse R$1,2 trilhão que está ajuizado, basicamente 60% desse montante encontram-se nessas duas mil empresas.
No Carf, temos R$680 bilhões aguardando decisão administrativa. E aquela em que o devedor do tributo for derrotado no Carf vai à Justiça, não faz coisa julgada administrativa para quem recorre ao Carf.
Portanto, temos um problema gravíssimo que envolve a LEF, e aí é nossa competência resolver isso. É por isso que na Agenda Brasil o Presidente Renan determinou a criação de um grupo de trabalho presidido pelo STJ para modificar a LEF. Como fizemos com a lei de arbitragem e a lei de mediação na legislatura passada, nesta nós queremos atualizar a LEF.
Mas o fato é que temos ali R$680 bilhões em processos administrativos e não anda. Com um agravante, o escritório de advocacia, na parte da manhã, faz a defesa da empresa; na parte da tarde, na questão da paridade do Carf, da Receita Federal, eles fazem o julgamento dessa empresa. E é por isso, talvez, que o Carf não remunerava esses advogados da empresa da parte da manhã e julgadores no interesse do Estado da parte da tarde.
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Então, esse é o gravíssimo problema que temos, além dessa jabuticaba que o Brasil criou, há muito tempo, é verdade, que é a paridade. No resto mundo, na parte administrativa, não há paridade. Há direito de recurso administrativo, está correto. Mas quem decide, no resto do mundo, é o servidor público investido para esta função. Mas isso nós estamos tentando...
A minha pergunta é, Dr. Valter: o que fazer para que o nosso Poder Judiciário possa ajudar o Estado nacional neste momento difícil em que estamos criando impostos, cortando benefícios, com protestos de todo lado, e, ao mesmo tempo, temos R$1,2 trilhão tramitando na Justiça Federal?
A segunda questão é: o que fazer para podermos aplicar, no Direito Tributário administrativo, os princípios da mediação, como forma de desafogar o Poder Judiciário, em que temos esse montante de recursos e em que se leva, em média, 12 anos para julgar as ações dessas empresas? Elas são todas identificadas, nominadas e quantificadas.
Em outras palavras, esse grupo que monta um excelente escritório de planejamento tributário leva, em média, 20 anos para pagar os seus impostos, enquanto a ampla maioria do empresariado, das pessoas físicas e jurídicas pagam rigorosamente em dia. No CARF está identificado: existe um grupo que trabalha para impedir que esses tenham seu processo concluído.
Eu pergunto: na Justiça Federal, o que nós podemos fazer?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Valter Shuenquener.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Muito obrigado, Presidente. Senador José Pimentel, eu queria agradecer pelas suas colocações e indagações, que mais uma vez me permitem falar um pouco sobre minha experiência, até como procurador. Como Procurador do Estado, eu atuei durante um pequeno período em execução fiscal e no INSS - na época o INSS ainda fazia execução fiscal. Eu era procurador em matéria de execução fiscal.
Eu queria até, antes de falar sobre o tema, relatar um episódio que aconteceu comigo, quando ingressei na Procuradoria do Estado. Assim que eu ingressei - foram, aproximadamente, 40 novos Procuradores -, o Procurador-Geral do Estado, da época, designou os novos concursados para uma missão que os antigos não gostariam de ter assumido: agilizar as execuções fiscais suspensas na Procuradoria.
Eu fui para a sala onde se encontravam os processos e confesso que fiquei espantado com a situação caótica existente - e aquilo era só um retrato do problema que é realidade no Brasil como um todo - em relação às execuções fiscais.
Eram processos do chão ao teto, empilhados, sem qualquer organização. Isso eu não estou falando da Procuradoria de um determinado Estado, mas era uma situação... Eu vinha do INSS, era um pouquinho melhor, mas também não eram mil maravilhas em relação à execução fiscal.
Esse problema do estoque do passivo, que não consegue ser executado, é um problema que, desde o início dos anos 2000, eu me recordo. Já chegamos a mais de R$1 trilhão só no âmbito Federal. E nos Estados em que a virtualização do processo ainda não é uma realidade, nos Estados em que há um número mais enxuto de servidores, a execução fiscal é ainda mais ineficiente.
A Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830, é uma lei burocrática, formal, muito formalista. Ela é de uma época em que não existia internet e não existiam os recursos que nós temos hoje.
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Eu acho que há espaço aqui para o Congresso Nacional avançar, talvez na edição, não sei, de uma nova Lei de Execução Fiscal, ou mesmo na atualização pontual de dispositivos da lei, porque isso, pela experiência que tenho, reverte diretamente no aumento da arrecadação, porque quando se otimiza a execução, isso imediatamente repercute na arrecadação.
Eu me lembro de quando instalaram o sistema do BacenJud. Alguns juízes, ainda reticentes, não sabiam se aquilo era uma medida possível, se era violadora do patrimônio do indivíduo, enfim. O fato é que hoje em dia o BacenJud é uma realidade, uma realidade que deu certo e que gerou uma diminuição da tramitação das execuções fiscais, uma diminuição tremenda. É só apertar um botão lá no site, que aquilo faz com que haja uma difusão da informação do pedido de decretação da penhora, e, num curto espaço de tempo, o problema da execução é resolvido.
Aliado à atualização da Lei nº 6.830, penso que também há espaço, no campo da execução fiscal, para um estímulo ao contencioso administrativo, mas talvez - eu sei que o tema é sensível, e o Congresso naturalmente vai ter que se posicionar sobre a matéria -, de uma forma um pouco distinta do modelo atual, que já originou alguns problemas seriíssimos no âmbito do Carf.
Acerca da paridade, ela tem uma razão de ser, mas como o senhor muito bem colocou, a paridade acaba gerando uma captura por parte da iniciativa privada. E aí há também o outro lado, enfim, a questão de "não, mas e se colocarmos só pessoas da Administração, será que a captura não será oposta?" Mas ainda que a captura seja exclusivamente pelo Estado, existe a via judicial, em que aquele que julga tem independência funcional, vai julgar de maneira imparcial, enfim, o direito do cidadão ainda poderia ser preservado na esfera judicial.
Acho que talvez dois caminhos voltados para o aumento da arrecadação seriam: um, de aprimoramento da Lei de Execução Fiscal; e o segundo caminho, de se estudar talvez um reforço do contencioso administrativo, com ampliação da Justiça Federal, porque também as varas federais, em matéria de execução fiscal, estão no limite do limite. É até um descompasso.
As varas cíveis, os próprios juizados estão em situação, em termos de quantidade de processos, muito melhor do que as varas de execução fiscal, que são as que realmente arrecadam. Hoje em dia a Justiça Federal é superavitária em razão das varas de execução fiscal. Ela gera mais receita do que despesa para o seu funcionamento. Eu acredito até que se houver uma ampliação do número de varas federais de execução fiscal, isso também possa gerar um resultado positivo.
Então, em síntese, seriam basicamente três medidas, mais ou menos na linha do que o senhor comentou: um aprimoramento ou substituição da Lei de Execução Fiscal, da Lei nº 6.830; uma ampliação do contencioso administrativo para matérias específicas, sem prejuízo da atuação jurisdicional nos casos de constrição ou de medidas de urgência, enfim; e a ampliação das varas de execução fiscal, a criação de novas varas de execução fiscal.
Em relação à sua segunda indagação, e até à questão da arbitragem, da mediação, eu fiquei muito animado com a recente Lei nº 13.140, que corroborou algo que já vinha sendo defendido no campo doutrinário e até mesmo na jurisprudência, na jurisprudência em especial até do Supremo Tribunal Federal: a questão da arbitragem envolvendo a Administração Pública.
Até houve um caso histórico, famoso, o caso das Organizações Lage, em que o Judiciário, pela primeira vez, aceitou a arbitragem envolvendo a Administração e se distanciou até de uma tese adotada por uma minoria de doutrinadores, no sentido de que a Administração não poderia se submeter à arbitragem, porque o interesse público é indisponível. O fato é que o interesse público é indisponível, mas não os direitos patrimoniais da Administração; a Administração pode eventualmente, através da submissão à arbitragem, satisfazer o interesse público de uma maneira mais eficiente do que a via jurisdicional. E isso até se alinha com o preceito constitucional - hoje alçado à estatura de direito fundamental - da duração razoável do processo.
Acho que a mediação é uma alternativa, e quem sabe, talvez se pudesse utilizar isso no campo da execução fiscal.
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Em lugar da proliferação de programas de recuperação fiscal, antes disso, talvez - não sei, estou pensando aqui numa outra alternativa - ou paralelamente aos programas de recuperação fiscal, houvesse espaço aqui para a negociação, com regras objetivas, naturalmente, envolvendo essas questões, enfim, de multas que poderiam ser anistiadas. Eu sou muito a favor de um ambiente de arbitragem, de soluções alternativas para a resolução de litígios.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Pimentel, para exercer a sua tréplica.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, os períodos de crise são os períodos mais favoráveis para nós resolvermos problemas também. Eu sempre digo que a crise é grávida de soluções.
Nessa questão do Carf, precisamos, no Congresso Nacional, enfrentar esse debate e construir saídas. Se o resto do mundo já evoluiu da paridade para outro desenho, e estamos constatando que esse órgão segura, em média, oito anos a cobrança daquele que resolve fazer planejamento tributário, não é razoável.
Tivemos alguns passos recentes que caminham nesse sentido. O primeiro deles foi acabar com a vitaliciedade dos representantes das empresas dentro do Carf. Até 2008, eles eram permanentes, só saía dali quando Deus levasse essa pessoa, não tinha período de vencimento. Mais recentemente, já agora em 2015, foi implantada a remuneração e a proibição de esse advogado advogar para empresa que tem qualquer processo dentro do Carf. São passos, mas eu estou convencido de que a paridade é prejudicial ao Estado, e isso não quer dizer que não se garanta o direito de defesa administrativa.
Temos experiências muito evoluídas, seja na Alemanha, na Inglaterra, nos Estados Unidos, no Japão, entre outros países. Nos dados que estão chegando a partir dos inquéritos da Polícia Federal e do Ministério Público, fala-se que, nos últimos anos, algo em torno de R$19 bilhões foram concedidos irregularmente dentro do Carf, ou seja, esse é o montante que hoje o Ministério Público Federal e a Polícia Federal quantificam que foi desviado nos últimos dez anos dentro do Carf - só no Carf, na parte administrativa. Esse montante é basicamente o que se está procurando adquirir para fechar o orçamento da União de 2016, para terem uma ideia do volume.
Ao mesmo tempo, esse grupo tem uma atuação muito forte na questão dos Refis, ou seja, eles seguram o processo no administrativo, depois provocam um processo de refinanciamento, que abre mão da multa, abre mão de juros, e, em algumas vezes, discute-se até a remissão do principal. Portanto, é um ciclo vicioso e, quando você analisa essa deterioração do Carf, coincide exatamente com o processo de refinanciamento de dívidas tributárias do Estado Nacional.
Os Municípios e os Estados apresentaram ao Congresso Nacional uma demanda, para que eles possam securitizar a dívida tributária de que eles são credores, e o Senado Federal, por unanimidade, aprovou, neste 2015, esse processo de securitização, que agora está na Câmara, onde esperamos que possa ter êxito. Isso é fruto exatamente da morosidade...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... dessa parte específica do nosso Poder Judiciário.
Arbitragem aqui será uma peça fundamental nesse processo de securitização.
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Eu sou um daqueles que tinha muita resistência na securitização da União, mas, quando assisto que o Poder Judiciário tem R$1,2 trilhão em dívida ativa e recupera por ano 0,2% - esse é o montante que o Poder Judiciário devolve à sociedade brasileira das execuções fiscais - não sei se é hora também de pensarmos isso para a União. A securitização com os bancos públicos, que fizemos com os Estados e Municípios, e o princípio da arbitragem em que a lei assim determinou.
Portanto, esse é um arranjo jurídico e processual em que a gente precisa se debruçar para poder dar conta dessa realidade. Ou seja, a maioria dos empreendedores do Brasil, as pessoas físicas e jurídicas pagam os seus impostos, algo em torno de duas mil empresas, grandes empresas, fazem isso. E quando você abre também, os financiadores de campanha empresarial são os mesmos. Ou seja, é um ciclo que passa pelo financiamento empresarial de campanha, passa pelos Refis e pela morosidade administrativa e em seguida judicial. Por isso, nosso próximo conselheiro, temos um conjunto de questões também para se debruçar.
Muito obrigado.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, inicialmente os cumprimentos ao Dr. Valter, escolhido pelo STF numa demonstração do seu prestígio exatamente como consequência da sua qualificação técnica e profissional, o que recomenda a sua aprovação por esta Casa.
Se eventualmente alguma pergunta já foi formulada anteriormente, eu peço escusas, e pode passar batido.
Mas eu gostaria de fazer duas ou três indagações. Primeiramente, faço referência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. No último dia 9, em decisão absolutamente inovadora, adotou a tese do estado de coisas inconstitucional, para justificar uma atuação efetiva da Corte na resolução de problemas persistentes e insuperáveis do sistema carcerário brasileiro, determinando, inclusive, entre outras medidas, a liberação imediata e cautelar dos recursos do Fundo Penitenciário, com proibição de contingenciamento.
A propósito, apresentamos aqui, há algum tempo, um projeto de lei que foi aprovado pelo Senado por unanimidade, instituindo o crime de responsabilidade a que estariam sujeitos o Presidente da República e o Ministro da Justiça quando da não aplicação de forma integral dos recursos consignados no Orçamento da União para o setor de segurança pública.
Essa tese e esse projeto evidentemente não prosperaram na Câmara. Ele está engavetado na Câmara por orientação do então Ministro da Fazenda Guido Mantega. A utilização do estado de coisas inconstitucionais, tese que prosperou na Colômbia, prende-se no caso concreto ao reconhecimento da inércia do Estado na aplicação de normas direcionadas à população carcerária no País. Bem, eu creio ser desnecessário criticar o sistema carcerário brasileiro, porque é reconhecidamente um sistema para alguns até medieval. Então, indago a V. Exª sobre a saúde do sistema carcerário nacional sob a legalidade e a constitucionalidade da execução das penas no Brasil e sobre o papel do Conselho Nacional do Ministério Público como órgão de controle interno na superação desse modelo de encarceramento, hoje praticado no País, que é um modelo evidentemente falido.
Então, essa é a primeira indagação.
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V. Exª é um reconhecido estudioso do princípio da proteção da confiança, entendido como um instrumento de defesa do cidadão contra atos oriundos da administração pública, do Legislativo e do próprio Judiciário. Como avalia a possibilidade de utilização desse princípio relativamente à morosidade processual e a tantos outros vícios que emperram a prestação da jurisdição como excessivo formalismo, a falta de produtividade, a procrastinação de atos desses órgãos e como o Conselho do Ministério Público pode oferecer respostas e soluções a esses problemas?
E, finalmente, como V. Exª atuou como juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral, a indagação diz respeito exatamente à Justiça Eleitoral: indago de V. Exª sobre a tese da necessidade de profissionalização da Justiça Eleitoral com a instituição de carreiras específicas de Magistratura Eleitoral e do Ministério Público Federal e eliminação da utilização de julgadores por empréstimo, como ocorre atualmente. A morosidade é, a meu ver, a principal razão da insatisfação relativamente à Justiça Eleitoral. Ações que não são julgadas antes que conclua o mandato alcançado por aquela ação. Então, há ações interpostas durante o período eleitoral, o alvo dessas ações se elege, conclui o seu mandato e essas ações não são julgadas ou, quando o são, criam sérios problemas de discussão de nova eleição, etc.
Então, em relação a essa questão, com sua experiência, qual seria a sua sugestão, a contribuição que tem a oferecer para a modernização e o aprimoramento da Justiça Eleitoral no país? São as indagações.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Valter Shuenquener para responder as indagações formuladas pelo Senador Alvaro Dias.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Muito obrigado, Presidente e Sr. Senador Alvaro Dias.
Agradeço-lhe pelas indagações que foram feitas, três temas palpitantes, a começar pelo tema estado de coisas inconstitucionais. Esse tese surgiu na Colômbia - e não faz muito tempo - como alternativa judicial para a solução de problemas de gravidade ímpar. E um dos problemas de gravidade ímpar, fato incontroverso em nosso país, é o problema da superlotação carcerária. Há uma tese de doutorado de um colega de Faculdade IESB, Sr. Carlos Alexandre, que sustentou a possibilidade de introdução, de internação desse instituto no nosso País.
Eu tenho algumas observações, algumas considerações que, na minha avaliação, poderiam ser feitas em relação a esse instituto. Em primeiro lugar, ele não deu muito certo na própria Colômbia, que foi onde surgiu. Segundo os relatos que tive, as determinações judiciais no sentido de aprimoramento das penitenciárias colombianas não foram satisfatórias. Como, jargão popular: o dinheiro não nasce em árvores, na hora do cumprimento da decisão da abertura do cofre, não há recursos disponíveis e acaba que fica o dito pelo não dito. Por outro lado, há o discurso doutrinário no sentido de que seria um passo em prol da abertura de um canal de diálogo para a solução daquele problema.
Eu vejo - é opinião pessoal - como um passo um tanto quanto largo na medida em que esses temas são extremamente complexos, envolvem a separação de Poderes. dificuldades orçamentárias podem inviabilizar determinado tipo de comportamento na administração, de modo que penso que, prima facie, a matéria deveria ser resolvida pelo Congresso Nacional e, no máximo, uma solução judicial, ainda que oriunda do Supremo Tribunal Federal, que criasse uma solução transitória até que o Congresso Nacional recomendasse que tais medidas sejam feitas para a melhoria do sistema.
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Mas vejo com preocupação esse instituto, porque se ele vier a ser mal empregado, e eu penso nos diversos juízes não só do Supremo Tribunal Federal, mas um juiz que adote uma tese como essa numa vara de um Município pequeno, pode tumultuar o funcionamento da cidade, criando obrigações como se fosse, na percepção de Ronald Dworkin, um juiz super-herói, um juiz hércules, que tudo pode fazer, que tudo pode resolver, que tem solução para todos os males.
Então, em relação a esse tema, penso que, no máximo, na melhor das hipóteses, o instituto estado de coisas inconstitucional poderia ser empregado para estimular os demais poderes a dialogarem sobre o tema, enfim, criarem até uma solução transitória. Mas não vejo que é um excesso de ativismo e de judicialização, e não me refiro só ao Supremo, mas se essa moda pegar, vejo isso com muita preocupação.
Com relação à correlação desse tema com a morosidade da Justiça, já que o Judiciário pode contribuir em lugar de eventualmente fazer uso do status quo inconstitucional e viabilizar uma duração mais célere do processo, eu acho que uma solução recente dada pela prática, e agora discutida no Congresso Nacional, é a audiência de custódia. Acho que esse mecanismo, ainda em projeto de lei, mas creio que não deve demorar para ser aprovado, tem, na experiência, melhorado o status quo na medida em que reduz sobremaneira - os percentuais são de 60% ou 70% - o número dos que ficam encarcerados e que não precisariam estar encarcerados.
Acho que essa é uma solução muito mais eficiente, a de redução do número de encarceramento e de celeridade processual, porque aquele réu vai se apresentar ao juiz na primeira ocasião que for preso, e se o juiz entender que não é caso de manutenção da custódia, que aquilo se resolva sem que o indivíduo ingresse no sistema, porque a pior coisa é o ingresso. Ele entra, o problema é quando sai.
Em relação à segunda indagação sobre o princípio da proteção da confiança, como já foi dito anteriormente, foi a minha tese de doutorado, escrevi sobre esse tema específico. Sou entusiasta dele. Basicamente a minha preocupação, quando escrevi, foi a de assegurar ao administrado o instituto que permitisse uma proteção maior em relação ao que é considerado mera expectativa de direito.
O cidadão brasileiro, muitas vezes, é surpreendido com medidas com as quais não poderia contar e esse instituto vem para proteger, para tutelar o cidadão diante dessas súbitas mudanças, uma proteção que pode ser empregada não só na esfera jurisdicional, na esfera administrativa. E no caso específico do Judiciário, penso que o princípio tem uma grande relevância no que diz respeito à oscilação da jurisprudência.
Muitas vezes, o Judiciário e até mesmo tribunais superiores caminham num determinado sentido em relação a determinadas matérias, por exemplo, matérias tributárias, e a uma certa altura surge uma nova decisão, uma mudança de posicionamento sem que haja uma sinalização para o administrado de que aquela mudança aconteceria, sem que haja até mesmo uma preservação da expectativa que era legítima daquele cidadão de ver o seu projeto de vida futuro preservado. E no contexto de um processo judicial isso é importante, porque se permite que aquele que ajuizou uma ação, num período em que a jurisprudência caminhava em determinado sentido, tenha de alguma forma esse direito preservado. E no campo da celeridade, ao permitir decisões mais uniformes e mais equânimes, auxilia na redução da morosidade.
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Com relação à última indagação acerca da profissionalização da Justiça Eleitoral, eu penso o seguinte: se houver profissionalização talvez - digo isso empiricamente, sem analisar dados específicos - não haja demanda que justifique a manutenção de um quadro de magistrados, servidores, enfim, de maneira definitiva, de maneira permanente.
O que acho que talvez fosse interessante para o aprimoramento da Justiça Eleitoral é a inclusão da Magistratura da União no espaço decisório da Justiça Eleitoral hoje, centrado na Magistratura Estadual. Por que digo isso? Essa inclusão na Magistratura da União permite que o magistrado da União - ele não sofre como o magistrado estadual normalmente sofre uma influência mais intensa do poder local - tenham mais imparcialidade nas suas decisões, evitando o que, de fato, tem ocorrido, infelizmente, essa retirada de mandatários do poder com base, muitas vezes, em decisões até monocráticas, afastamentos preventivos por juízes eleitorais. Enfim, acho que talvez melhor do que a profissionalização fosse a ampliação do quadro, com a inclusão de magistrados da União, porque não estão muito apegados - não estou dizendo que os dos Estados estejam, mas são menos suscetíveis de estarem apegados à dinâmica do poder da localidade.
Essa mistura, da magistratura do Estado com a Magistratura da União permite um maior pluralismo na composição da Justiça Eleitoral, pluralismo que se verifica no âmbito dos tribunais regionais e também no âmbito do TSE. Então, eu acho que também deveria haver pluralismo na composição da Justiça Eleitoral no que diz respeito aos integrantes da Magistratura. Acho que isso originaria uma melhor eficiência nas decisões.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Estou satisfeito, Presidente.
Obrigado.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado pela concisão.
Quero, oportunamente, fazer um apelo, dado o adiantado da hora, aos oradores, tanto os interpelantes como os interpelados, que observassem o tempo de dez minutos para interpelação, dez minutos para a resposta à interpelação e os cinco minutos da réplica e da tréplica, porque aqui temos, no Senado da República, um expediente muito intenso, daqui a pouco vamos ter reunião plenária, sessão ordinária do Senado.
Eu deveria ter feito essa ponderação no início da reunião, infelizmente só vou fazê-lo agora, na hora em que o meu companheiro Jader Barbalho vai falar. Naturalmente eu sei que, se por um lado temos a necessidade de compactar as perguntas e respostas, por outro lado, sabemos que a complexidade dos temas abordados requer um tempo mais longo.
Com a palavra, o Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Obrigado, Sr. Presidente.
Meus cumprimentos às colegas Senadoras, aos colegas Senadores, de modo especial ao Dr. Valter Araujo.
Procurarei, Sr. Presidente, até em razão da ponderação feita, com muita procedência, por V. Exª, ser o mais breve possível, até porque os colegas que me antecederam tiveram a oportunidade de abordar temas da maior relevância, da maior importância, que me dispensam da indagação.
Em primeiro lugar, quero cumprimentar o Dr. Valter Araujo pela sua exposição e pelas respostas que ofereceu às indagações que lhe foram propostas. Quero dizer, Sr. Presidente, da minha alegria por verificar que a maior parte dos indicados que por aqui tem passado, tenho reparado, para esse conselho são jovens.
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Eu fico muito feliz de verificar o grau de competência e de experiência já acumulado pelos jovens que têm por aqui passado, e hoje eu constato, mais uma vez, que o Dr. Valter Araujo, apesar de ser um jovem, já trilhou uma caminhada bastante produtiva intelectualmente, de serviço à Justiça e, enfim, à sociedade brasileira.
Eu gostaria de fazer, Dr. Valter, um comentário para a Comissão. Eu considero, Sr. Presidente, em que pese a nossa agenda, essas interpelações da maior importância, para que nós, que temos a representação popular, possamos ter ideia da realidade, particularmente do Poder Judiciário.
Eu, por exemplo, fiquei assustado hoje - salvo engano da minha parte - quando o Dr. Valter informou que existem 95 milhões de ações judiciais tramitando no Brasil. Ele fez uma observação por demais pertinente, quer dizer, como enfrentar essa questão, com o simples aumento do quadro de juízes e do Ministério Público para enfrentar uma realidade desta natureza?
Eu entendo, Dr. Valter, que a função destes conselhos, seja o Conselho Nacional do Ministério Público e os outros conselhos, fundamentalmente, pela experiência vivenciada, é não só de orientação para a classe que os senhores integram - seja de juízes federais, seja da magistratura, seja do Ministério Público -, mas até para o Poder Legislativo, pela experiência vivenciada, com sugestões, para que nós possamos transformar essa realidade que aí está.
Eu, há pouco, ouvindo as indagações - tenho ouvido as indagações com o maior interesse dos colegas que me antecederam -, fiquei perplexo diante da oceânica dificuldade para o enfrentamento, para modificar essa realidade, que aí está.
Acho que, portanto, os conselhos têm a obrigação de dar orientação tanto para o Poder Judiciário como para o Ministério Público, no sentido de que alguns caminhos possam ser trilhados, porque eu entendo que os senhores, como Administração Pública, são prestadores de serviço. Esta é a ideia que eu faço, passados todos esses anos de vida: os senhores são prestadores de serviço. O que a população deseja é que Administração Pública possa dar resposta aos seus problemas, quer dizer, posar de autoridade e não resolver os problemas da opinião pública não é efetivamente estar cumprindo o seu dever para com a sociedade. Em meu entendimento, cada juiz, cada magistrado, seja juiz de primeira instância, até os do Supremo Tribunal Federal, cada representante do Ministério Público, seja na primeira instância, seja o Procurador-Geral da República, vocês são prestadores de serviço. O que a opinião pública quer, o que o povo quer de vocês é que vocês efetivamente prestem o serviço.
Nós aqui, representantes, que estamos aqui por mandato e transitoriamente, vamos exercer o contraditório democrático. Eu sou de um partido político, sou duma ala política, tenho uma visão ideológica, o outro tem uma visão ideológica. O contraditório se estabelece aqui, mas, no caso da Administração Pública e do Poder Judiciário, em meu entendimento, é a prestação do serviço.
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E eu fico assustado com as observações pertinentes feitas por quem vivencia. Noventa e cinco milhões de ações. Como isso vai ser resolvido e quando vai ser resolvido? Que ideias estão sendo propostas em face da modernidade tecnológica que o mundo vive, principalmente depois da internet para viabilizar?
Ainda domingo, assisti a um programa de televisão, e duas coisas me chocaram. Primeiro, as pessoas indo ao INSS, à Previdência, que está em greve, e não conseguindo, em parte nenhuma, serem atendidas. É um coisa brutal, batem numa porta, não podem ser atendidas, batem em outra, não podem ser atendidas, e não têm a quem recorrer. Coitadas! Em razão de uma greve, não têm a quem recorrer. Quer dizer, não há uma instância que possa dar socorro. Um senhor diz para procurar um advogado para pedir uma medida liminar, porque não acredita que, entrando na fila da administração, a administração resolva.
No mesmo programa, assisti a um pobre de um paciente que, depois de passar por dez hospitais e não conseguir internação em nenhum deles, voltou para o primeiro hospital, e a família desesperada. Quando eu vejo a elite preocupada com determinadas coisas, eu fico pensando que aquelas passeatas de 2013 não têm nada a ver com essa Reforma Política que foi aprovada aqui, que foi aprovada pela Câmara, que, com todo o respeito aos meus colegas, quer Senadores, quer Deputados, não tem nada a ver com a realidade brasileira. E o povo não está muito interessado nisso. É aquela história da Maria Antonieta na sacada do Palácio de Versalhes. Quer dizer, por que não come brioche? Ficam discutindo essas coisas, quando o pessoal que está na parada de ônibus, que faz passeata quer respostas da Administração Pública. E essa questão do Poder Judiciário e do Ministério Público é da maior importância.
Eu ouvi aqui indagações do Senador Blairo Maggi às quais o senhor respondeu quanto a essa postura do Ministério Público como órgão acusador. Eu venho de um tempo, sou Bacharel de Província e permaneço na admiração pelo Ministério Público, mas não considero que o Ministério Público tenha a obrigação de ser órgão acusador. O Ministério Público tem obrigação de ser representante da sociedade. Representante da sociedade interpreta a lei. Se é para acusar, acusa. Se é para dizer que não tem procedência, diz que não tem procedência.
Cheguei a fazer algumas leituras segundo as quais o Ministério Público tem quer ser órgão acusador de qualquer maneira. Isso é um absurdo! Não tem quer ser órgão acusador de qualquer maneira, não. Tem que interpretar a lei e cumprir o seu dever de defesa da sociedade. É o caso do juiz. Juiz não faz lei. Juiz interpreta e aplica. Quem faz lei somos nós. Quem quiser fazer lei que venha disputar o voto popular, transformar-se em legislador e fazer lei. Agora o juiz achar que ele faz lei?! Não! Conversa fiada. Nem juiz singular, nem Ministro do Supremo Tribunal Federal, nem juiz no Paraná faz lei. Quem faz lei é quem tem voto. Quem tem representação é que faz lei.
Até o meu amigo Pimentel, que ouço sempre com muito respeito, acha que o pessoal, apertado pela fiscalização... Pimentel, nós, que acompanhamos ao longo tempo, com todo o respeito, as entidades arrecadadoras no Brasil, não vamos dar aval para fiscalização que, às vezes, se guiam por argumentos inconfessáveis, quer de natureza moral, seja de natureza política. Então, acho que a sociedade tem que estar protegida em relação a isso, tem que haver equilíbrio.
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Eu vou me dispensar de fazer perguntas ao Dr. Valter para fazer um apelo para ele, apelo para ele e para esses outros integrantes desses Conselhos: vocês que têm experiência vivenciada, vocês têm obrigação, eu considero, não só em relação aos órgãos que vocês representam, à classe que vocês representam, mas ao próprio Parlamento de darem a contribuição. Passados esses anos todos, eu acho que o Parlamento é fantástico, porque aqui recebemos pressão de todo mundo, e a pressão faz parte do contraditório democrático. Eu chego aí na porta, tem um grupo pressionando. Chego na outra porta, tem um outro grupo pressionando. Quer dizer, o nosso juízo aqui é formado por uma assessoria que não faz parte dos quadros do Senado, não. Quando entra uma proposta, quando há uma crise, como esta que estamos vivendo, recebemos manifestação de toda parte. Quer dizer, a assessoria da sociedade brasileira é um poder aberto para receber a pressão que vem de toda parte nesse contraditório fantástico, que é o contraditório democrático.
Eu gostaria de cumprimentá-lo pelo seu currículo e fico feliz em ver, porque aqui têm passado jovens, vocês, quase todos, são e fico admirado do currículo de vocês, da experiência acumulada.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Obrigado.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - E, se em alguns momentos, fico desanimado, mas, em outros momentos, como esse de ouvir pessoas como o senhor e outros que ouvi aqui - tenho comparecido a estas sabatinas, porque tenho aprendido - me entusiasma com relação ao futuro do Brasil. Agora, acho que os senhores têm a obrigação, com essa vivência, de colaborar. Como é que se enfrenta 95 milhões de ações neste País? Como? Como se enfrenta? Eu confesso ao senhor que não sei. Agora, vocês, que estão vivenciando no dia a dia lá, podem dar uma colaboração para nós. Sempre se acusa de haver um número enorme de recursos, concordo, recursos protelatórios de natureza processual.
Uma vez ouvi a exposição de uma juíza federal, que demonstrou que havia 25 recursos, e a maior parte deles eram meramente protelatórios. Eu acho que o Congresso Nacional tem obrigação de ouvir quem entende do assunto, quem vivencia e eliminar recursos que sejam meramente protelatórios sem absolutamente prejudicar o interesse do cidadão de se defender, o direito que ele tem ao direito de defesa.
Então, eu quero cumprimentá-lo.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Obrigado.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Cumprimentá-lo pelo seu currículo. Ainda não votei. Vou lá votar no senhor com maior entusiasmo, como tenho votado em tantos outros na expectativa de que os senhores possam, nesses Conselhos, servir de bússola orientadora para melhorara qualidade de vida do povo brasileiro.
Os meus cumprimentos.
Perdoe-me, Sr. Presidente, mas eu não poderia, de forma nenhuma, deixar de expressar o meu sentimento e a minha crença apesar desses 95 milhões de processos, que fico pensando como vão ser resolvidos, desse R$1 trilhão, como disse o Pimentel, de dívida, R$1,2 trilhão de ações fiscais, de valor em ações fiscais que não vejo também como aqui vai ser resolvido.
Agora, quero dizer ao meu amigo Pimentel, com todo respeito, que nessa questão da paridade vou discordar dele. Essa história de nesses Conselhos, colocar funcionário público, encher de funcionário público, e a sociedade não ter representação para se defender... O fiscal vai, faz a multa arbitrária, o sujeito é indicado, em sua maioria pelo Ministro da Fazenda, chega lá... Então, acaba com o órgão e deixa só que o Poder Judiciário aprecie. Agora, entregar para a máquina, num País que tem esse volume de arrecadação... A grande queixa que se faz não é acerca do tamanho em relação ao PIB, o tamanho da arrecadação; é que não há contraprestação de serviço.
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Em outros países, em relação ao PIB, há uma arrecadação de tributos maior do que a nossa. O problema é o pobre desse homem que passa em dez hospitais e não consegue ser atendido em hospital nenhum. Essa é a realidade que aí está.
Então, perdoe-me os meus colegas que me aturam sobre essas considerações, mas a minha palavra é de incentivo para que o senhor e os outros do Conselho, pelo conhecimento, ajudem inclusive o Parlamento a tentar mudar a realidade brasileira.
Os meus cumprimentos e muito sucesso a V. Exª.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Valter Shuenquener de Araujo.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Obrigado, Presidente. Muito obrigado, Senador Jader Barbalho. Queria agradecer pela mensagem de incentivo.
Quero dizer que, da minha parte, é muito interessante e muito importante para mim, é um momento único na minha vida, participar desta arguição, já que é uma oportunidade que tenho de ouvir o que os que foram eleitos, representantes do povo, sentem de problemas em relação à realidade da Justiça, em relação à realidade do Ministério Público.
Essa preocupação é extremamente pertinente com um ambiente que existe hoje em dia de juristocracia, em que o Poder Judiciário, muitas vezes o Ministério Público, aqui e acolá, podem eventualmente atuar com excessos, enfim, judicializando o que, em regra, deveria ser tratado em um ambiente político, em um ambiente em que há um diálogo direto e franco com ideias e opiniões distintas.
Nesse contexto, penso que a legitimação da atuação jurisdicional vem, nos dias de hoje, não só da fundamentação, como aprendemos nos bancos da faculdade, nas escolas, que a fundamentação é que legitima a decisão, mas também da eficiência na prestação do serviço público, porque a prestação jurisdicional, como V. Exª muito bem apontou, é um serviço público, só não é delegável, mas é um serviço público, conta com usuários, população, as partes são usuárias do serviço, e infelizmente, hoje em dia, ainda não é prestado de uma forma que seja eficiente.
Como eu disse, estou na Justiça Federal, como juiz federal, há praticamente 15 anos e de lá para cá vi muita coisa melhorar, o que me dá ânimo de integrar, se houver a aprovação dos senhores, um Conselho que tem a possibilidade de fixar metas, aprimorar a celeridade, de evitar que abusos possam ocorrer.
Mas concordo quando V. Exª diz que o papel do Ministério Público não é o de apenas acusar. A principal função do Ministério Público, a meu ver, é de atuar como representante da sociedade e como custos legis, como fiscal da lei. Pode ser que eventualmente tenha que acusar; pode ser que eventualmente tenha que pedir a absolvição. Penso que não deve haver, e o Conselho pode ter um papel importante nisso, uma predisposição à persecução criminal.
Acho que a tese que já ouvi em alguns lugares de que o homem público tem a oportunidade de se defender quando a denúncia é oferecida, a denúncia numa ação penal, que ele vai ter tempo para apresentar suas razões. Penso que isso nem sempre...
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Dr. Valter, me permite interrompê-lo?
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Claro.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Eu, de certa feita, ouvi um conceito atribuído a um Ministro do Supremo Tribunal Federal - aliás, tenho admiração por ele -, qual seja, que aceitar a denúncia não tem problema. O acusado vai se defender.
Não tem problema? Não tem problema para ele que não tem que contratar advogado para pagar. Não tem problema para ele, que não sendo um político, vai ver os adversários divulgarem nos seus Estados, pelos meios de comunicação... Não vai ser para ele, que vai ter a imagem... Quer dizer, já está punido antes de ser julgado, antes de ser julgado.
Então, essa história tranquila... Não! Aceita a denúncia e deixa o pobre coitado denunciado tranquilo porque ele vai se defender. É isso?
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Aí ele passa dez anos sendo acusado, dez anos pagando advogado, dez anos aturando noticiário leviano da imprensa, de algum tipo de imprensa escandalosa, está acabado, não é dano nenhum. Depois de dez anos, não chega a coisa nenhuma e, às vezes, o sujeito ainda escapa pela prescrição, e dizem: escapou pela prescrição, foi a prescrição que o salvou.
O sujeito ainda sai tisnado. É muito simples essa história, aquele adage popular: "pimenta nos olhos dos outros é refresco". Não é isso? Quer dizer, denúncia, no meu entendimento, é algo que o Poder Judiciário tinha, de acordo com o art. 42, do Código Penal, salvo engano da minha parte, que ter muita atenção, porque, a partir da denúncia, um dano está causado. A quem é denunciado, um dano está causado, à sua imagem como pessoa, à sua família, se ele é homem público à sua imagem, além de ele ter de sustentar advogado para se defender. Mas alguns, do Ministério Público e alguns do Poder Judiciário, dizem aquela história: "no dos outros é refresco".
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Compartilho as suas preocupações, Senador.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem alguma coisa a acrescentar?
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Não, isso está alinhado com o que eu havia mencionado anteriormente. Vejo como algo muito sério o oferecimento de uma denúncia na medida em que, dependendo da condições em que o denunciado se encontra, principalmente se desempenhar um mandato eletivo, aquilo pode por si só, enfim, criar dificuldades.
Essa é uma linha que tenho até como juiz mesmo. Já atuei em áreas criminais e sempre tive a preocupação com relação ao momento da abertura da ação penal. Os processo, em razão da morosidade da Justiça, são fáceis de serem abertos, agora, para se chagar a um final isso nem sempre é tão fácil.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella, pelo tempo de dez minutos. Não está presente. O Senador Marcelo Crivella não se encontra presente, portanto, está encerrada a relação de oradores.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, eu queria só fazer um pequeno comentário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Mais ou menos nessa linha do Senador Jarder Barbalho.
Existem alguns processos que tramitam na Justiça que dizem que é segredo de justiça. Mas que segredo? Não tem mais segredo nenhum. Os vazamentos criminosos acontecem todos os dias e ninguém apura, Sr. Presidente. Dr. Valter, ninguém apura. É vazamento criminosos, como falou o Senador Jader Barbalho, que vai à imprensa todos os dias, denegrindo a imagem das pessoas, e, lá na frente, se prova a inocência, quando a pessoa já está condenada. Publicamente já está condenada, com esses vazamentos criminosos que acontecem todos os dias praticamente. Isso também tem que ser observado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu já havia encerrado a lista de oradores, mas o Senador Crivella estava próximo, ouviu e deseja fazer seu pronunciamento a respeito da matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, tive a honra de ser o Relator do Dr. Valter.
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Se analisarmos o currículo, a trajetória, vemos que ele foi sendo moldado nas funções que exerceu para essa função do Conselho Nacional do Ministério Público. V. Exª acabou de ouvir aqui as palavras dos Senadores e, sobretudo, a palavra do Senador Jader Barbalho, que mostra o outro lado da questão. O Ministério Público, é claro, tem a natureza de investigar. Às vezes, quem lá está, no entusiasmo, usa a presunção da culpa, e, às vezes, também não mede as consequências para a figura pública.
Então, o Conselho é muito importante, por quê? É ali no Conselho que nós vamos convidar aqueles procuradores que, no afã do desempenho da sua nobre missão, acabam ultrapassando os limites do bom senso. A maioria das vezes, o sujeito acusa no atacado para condenar no varejo, mas a condenação, a sentença já foi dada. Para um homem público, a vergonha, a humilhação, a tristeza, a amargura, o desalento diante dos eleitores, da família, dos membros da igreja, da congregação onde ele frequenta, isso é inominável. Não tem como avaliar. E olhem: eu, quando fui Relator do Juiz Valter, vi nele a alma do homem da minha terra, do fluminense, do carioca, do conciliador, do homem ponderado, do homem que saberá, nesses momentos supremos, ver o outro lado.
Senador Raupp, uma coisa é você ver assim, de perto, outra coisa é ver de lá, de longe. É outra coisa. O Conselho Nacional do Ministério Público é para ver dali, de longe. Ele não está naquele dilúvio, dos olhos, das paixões de quem começou um ministério e ele então precisa chegar à consecução dos fatos, e aí ele vai intuindo, ele vai assumindo, ele vai criando provas, se não tem... Ai, meu Deus. Então, estou tranquilo. Fiz um relatório absolutamente convicto porque sei que o Dr. Valter... E ele tem o beneplácito de dez Ministros do Supremo. Ele só não foi votado por unanimidade porque aí seria a eleição do Papa. Aí teria que acender a fumacinha branca.
Mas dez não é pouco, Raupp. Dez Ministros do Supremo o indicaram para ser, no Conselho Nacional do Ministério Público, uma figura importantíssima na República, exatamente para harmonizar, para conciliar, para verificar se as coisas foram feitas realmente como deviam ser feitas e nós evitarmos essas tragédias, essas torturas. As pessoas de vida pública são estraçalhadas. Não é à toa que Adenauer dizia que a maior bênção que Deus pode dar a um homem público é lhe conferir couro de elefante, porque todos são supliciados. É uma coisa! Então, eu peço a Deus que o Dr. Valter não se afaste de tudo que ele ouviu aqui dos políticos, daqueles que, nas amarguras das suas almas, nas suas agonias, idealizaram o Conselho, para que ali nós pudéssemos ter também uma avaliação dessas ações, que devem ser aplaudidas mas também devem ser censuradas quando extrapolarem.
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Dr. Valter, que Deus o abençoe! Eu já votei e os meus colegas também votaram. Eu queria até, se os meus colegas permitirem, pedir urgência para, quem sabe, hoje, no plenário, pudéssemos já votar. Haverá dois votos, hoje, no plenário, de conselheiros. De repente, o Dr. Valter estaria lá também, se nós aprovássemos a urgência. E aí que fosse para o Conselho representar todos esses nossos princípios e esses valores que expusemos aqui.
Deus o abençoe, Dr. Valter!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª pode pedir a urgência, após proclamado o resultado da votação.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu pedirei, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Dr. Valter deseja adiantar algumas informações.
O SR. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - Eu queria, em primeiro lugar, agradecer a gentil fala do Senador Marcelo Crivella. Senador, eu não o conhecia pessoalmente. Fui conhecê-lo nessa caminhada agora, no Senado, e tive a mais grata surpresa de conhecer um homem de bem, uma pessoa extremamente gentil, que me acolheu como se já me conhecesse há anos. Fico muito feliz pela sua fala.
Agradeço os Srs. Senadores pela cordialidade, pela gentileza. Espero ter contribuído com o debate de temas políticos importantes para a nossa República. E agradeço o Presidente também pela sua gentil Presidência, na reunião, por toda a celeridade.
Enfim, ratifico, corroboro a minha intenção de atuar com essas preocupações que apareceram aqui, ao longo da sabatina. E quem até já me conhece sabe que o meu perfil, já na magistratura, é um perfil do diálogo, do bom senso, que não aceita muito discursos do ódio de uma maneira muito fácil. Acho que até essa talvez tenha sido uma das razões da minha busca pela indicação e até mesmo talvez da própria indicação em si.
Então, muito obrigado a todos. Obrigado, Presidente, e, em especial, ao Senador Crivella.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Antes de proclamar o resultado, eu gostaria apenas de acrescentar uma palavra para dizer ao Dr. Valter e ao nosso Relator, Senador Crivella, que esta Comissão tem primado pela imparcialidade na arguição de todos que se apresentaram aqui para cumprir esse dispositivo constitucional.
Eu acho que é nesse ponto que a comissão tem crescido, porque ela encara com responsabilidade e com muito respeito - primeiramente à opinião pública e depois aos próprios sabatinados -, a responsabilidade de fazer essa sabatina, cumprindo um preceito constitucional.
Aqui, nós tivemos algumas sabatinas que foram precedidas de um clima muito tenso - não é preciso mencionar quais foram -, mas que, no entanto, a comissão manteve a dignidade, o respeito ao sabatinado e, sobretudo, a prevalência dos membros da comissão, no que diz respeito à liberdade de arguir com seriedade e até com um certo rigor todos aqueles que se apresentaram aqui, à nossa comissão.
De forma que V. Exª está agradecendo à comissão, mas nem precisaria agradecer, pois acho que não há nenhuma retribuição, a não ser aquela da consciência cívica, quando alguém, no exercício de um mandato ou de uma função específica, cumpre com o seu dever. A comissão tem cumprido com o seu dever, rigorosamente, acima de quaisquer conveniência de natureza político-partidária.
Era só isso que eu queria acrescentar.
Esta Presidência declara encerrada a votação e pede aos técnicos para abrir o painel.
Está aí o resultado. (Palmas.)
Em um quórum de 26, o sabatinado obteve exatamente a unanimidade dos votos.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eleição de Papa.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Parece que foi o primeiro caso, aqui, nesta temporada de arguições, de alguém que conseguiu lograr... Por isso mesmo, o sabatinado está de parabéns.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente. Há um pedido de urgência, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação o requerimento de pedido de urgência.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu vou suspender a reunião por dois minutos, para liberar o Dr. Valter que, naturalmente, tem outra agenda a cumprir.
(Suspensa às 12 horas e 30 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 32 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Reaberta a sessão.
Vamos apreciar, agora, a segunda parte da pauta.
Item 1.
Proposta de Emenda à Constituição nº 71, de 2013.
Não terminativo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem. Presidente, Randolfe, aqui. Presidente, pela ordem.
Excelência, eu havia solicitado na reunião anterior a retirada de pauta de duas matérias, a pedido e pela impossibilidade de presença da autora da matéria, que é a Senadora Gleisi Hoffmann. Trata-se do item 19, que era a Proposta de Emenda à Constituição nº 62, e do item 21, que era o Projeto de Lei do Senado nº 3. Eu solicito a V. Exª que sejam recolocados na pauta e que, no momento mais conveniente para V. Exª, possamos apreciar esses dois itens, que são de minha relatoria.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Vamos ao item 1 da pauta, Presidente.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Deferido o pedido de V. Exª.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Eu gostaria de solicitar a V. Exª e também às colegas e aos colegas Senadores, tenho vindo aqui, com outros colegas Senadores, também com vários projetos para relatar, eu gostaria de fazer um apelo no sentido de que, no momento em que houvesse o quórum adequado, do item 15 da pauta, que é um projeto de autoria do nosso colega Senador Raimundo Lira, o Projeto de Lei nº 330, houvesse uma inversão de pauta e ele pudesse ser apreciado, assim que houver o quórum, até porque meu relatório é um relatório muito sucinto, apesar da importância do projeto.
Eu gostaria, Sr. Presidente, de fazer esse apelo aos colegas da Comissão, no sentido de que pudesse haver essa inversão e pudéssemos apreciar ainda na reunião de hoje. É um apelo que eu faço a V. Exª, sem, absolutamente, tentar prejudicar nenhum outro; as prioridades eu sei que existem. Mas eu gostaria, se me fosse possível, disso.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Eu não vou requerer pelo Estatuto do Idoso, Sr. Presidente, para...
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O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Quem tem preferência por isso sou eu, não é você.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Mas eu farei um apelo aos colegas. Se puderem me atender nesse apelo...
A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não, vamos atender V. Exª tão logo seja restabelecido o quórum.
Pela ordem, eu acho que a primeira foi a Senadora Rose de Freitas.
A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, primeiro quero pedir desculpas ao Senador Jader e aos demais Senadores aqui presentes que têm interesse na inversão da pauta, mas eu já passei por essa circunstância umas nove vezes. Inclusive, por conta da presença de todos os Governadores aqui na Casa, que estão convocando as Lideranças, os coordenadores e presidentes de Comissão, eu gostaria que permanecesse a ordem de pauta que está em suas mãos, que o item 1 fosse apreciado...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O item 1, Senadora, vou esclarecer, já foi anunciado. Eu não tenho nem como prejudicá-lo e tirá-lo da ordem.
A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Benedito de Lira, com a palavra pela ordem.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, todos os projetos que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça são meritórios, mas eu gostaria de pedir a V. Exª, ouvido o Plenário, a inversão de pauta do item 26, considerando que esse projeto esta Casa do Congresso Nacional deve a um determinado segmento da sociedade brasileira que, infelizmente, tem pago um preço muito alto. O projeto é de autoria do Senador Crivella e trata de uma matéria de suma importância, principalmente, para as crianças que nascem, e não pediram para nascer. Então, eu queria ver se há possibilidade, se o Plenário concordar, da inversão da pauta de hoje desse Projeto nº 26.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo objeção, será atendido o pedido de V. Exª...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... seguindo a ordem da inversão, porque já existe um pedido de inversão que foi feito antes do de V. Exª.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Como o Senador Jader, eu vou seguir o mesmo caminho dele, pedindo preferência pela idade.
Você está na frente, você é o primeiro.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu também gostaria de pedir uma inversão, respeitado o item 1, o item do Senador Jader Barbalho e o item do Senador Benedito de Lira, para que os dois projetos a que o Senador Randolfe se referiu, que são de minha autoria, que estavam na pauta na semana passada, quando, por estar viajando, não pude comparecer, fossem colocados logo após o projeto do Senador Benedito de Lira, já que V. Exª os aceitou como extrapauta.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo objeção, está deferido o pedido de V. Exª.
Vamos, agora, ao item 1, já anunciado.
ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71, de 2013
- Não terminativo -
Altera o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, para retirar da dominialidade da União os terrenos de marinha e acrescidos que especifica.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável à Proposta.
Observações:
- Em 19/08/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ricardo Ferraço e Paulo Paim, nos termos regimentais.
Consulto os Srs. Senadores Ricardo Ferraço e Paulo Paim sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Somos favoráveis a que a Senadora Rose possa apresentar seu parecer, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ela já leu.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Peço à Senadora Rose de Freitas que prolate seu relatório.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ela não apresentou o voto ainda...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Já!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Então, vamos ao voto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ela já leu, não é?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Então, vamos votar, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aliás, houve uma falha de minha parte, porque ela já leu o relatório.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ah, muito bem! Então, vamos ao voto!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Apenas se deseja falar para as considerações finais...
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A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu apenas vou simplificar o trabalho das nossas votações, porque o assunto é conhecido e o relatório já foi feito. Quero dizer da importância da iniciativa do Senador Ricardo Ferraço, que apresentou a proposta que tive o prazer de relatar. Eu apenas pediria que fôssemos ao voto em função do trabalho em outras Comissões.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, favorável à proposta. (Pausa.)
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta.
A matéria vai ao plenário.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 330, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir o investimento estrangeiro na aviação civil.
Autoria: Senador Raimundo Lira
Relatoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 09/09/2015, foi apresentado Voto em Separado, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues pela rejeição do Projeto;
- Votação nominal
Concedo a palavra ao Senador Jader Barbalho para proferir o seu relatório.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 330, de 2015, de autoria do Senador Raimundo Lira, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir o investimento estrangeiro na aviação civil.
A fim de eliminar as barreiras ao capital externo, a proposição revoga o inciso II e os §§1º, 2º, 3º e 4º do art. 181 da referida lei. A proposição modifica ainda a redação do inciso III do art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica para eliminar a exigência de que as concessionárias tenham direção confiada exclusivamente a brasileiros. Passa-se a exigir que apenas a presidência e, no mínimo, uma das diretorias sejam confiadas a brasileiros.
Em sua justificação, o autor considera que o setor aéreo brasileiro é marcado por grande concentração na prestação do serviço de transporte regular de passageiros e que as tarifas somente se reduzirão caso haja um número maior de empresas ofertando este serviço.
Para tanto, considera que a melhor forma de estimular a entrada de novos concorrentes no setor é permitir que o capital estrangeiro possa investir em nosso País.
O projeto foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Não lhe foram oferecidas emendas.
Análise.
O projeto em análise não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer Comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeta ao direito aeronáutico.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre direito aeronáutico, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito (art. 61, §1º, da CF). Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o PLS nº 330, de 2015, está em acordo com os termos da Lei Complementar (LCP) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Note-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional.
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No mérito, merece ser louvada a iniciativa do ilustre Senador Raimundo Lira, uma vez que a abertura do mercado doméstico de aviação para capitais estrangeiros é benéfica, pois possibilita a ampliação da oferta de transporte aéreo, contribuindo para incrementar a concorrência, reduzir as tarifas, melhorar o atendimento e aumentar o número de localidades atendidas.
Uma medida com essa natureza equipararia a aviação aos demais segmentos da economia, que não gozam de proteção contra a concorrência externa e que podem ser atendidos por empresas brasileiras, mas financiadas por capitais externos.
Este é o meu voto, Sr. Presidente.
Eu considero esse projeto do maior interesse, pois, na verdade, o que ocorre hoje é um verdadeiro monopólio de duas empresas que se apresentam como empresas nacionais, sendo que uma delas já está entregue a uma empresa do Chile e que os usuários estão prejudicados.
Eu quero dizer que uma das coisas que mais me irrita, inclusive aqui no Senado - nós temos que comprar passagem aérea para viajar -, é quando o meu gabinete, às vezes, faz uma reserva e dão um valor, Sr. Presidente... "Quanto é que custa o valor da passagem Brasília-Belém ou Belém-Brasília?" Aí informam, lá da empresa. Quando o funcionário chega ao aeroporto para sacar a passagem, a passagem já está quase o dobro, o valor é o dobro. Quer dizer, então, o que existe no Brasil, na verdade, é um verdadeiro monopólio.
Assim como foi o caso da telefonia, a telefonia só melhorou no Brasil quando foi possível, efetivamente, investimento, capitais estrangeiros serem investidos, e a nossa telefonia cresceu - ter telefone, inclusive, fazia a parte de patrimônio ativo para imposto de renda -, eu considero que esse projeto do Senador Raimundo Lira... Há um projeto, inclusive, do Senador Flexa Ribeiro, que, por uma questão de justiça, eu quero registrar, meu caro Flexa, não sou o relator do seu projeto, mas quero lhe apresentar as homenagens em relação a esse assunto, eu considero do interesse da sociedade brasileira que se abra o mercado para que, efetivamente, a concorrência seja estabelecida. Porque, no momento, o que nós temos é o monopólio fundamentalmente de duas empresas, que se dizem empresas nacionais, que monopolizam, e o usuário no Brasil é que está sofrendo.
Eu posso dar, inclusive, o meu testemunho pessoal dessas coisas absurdas, como o fato de que, entre a reserva feita e a aquisição efetivada, se aumenta quase o dobro do valor da passagem. Aumenta-se quase o dobro do valor da passagem.
Então, defender nacionalismo à custa do usuário, eu não venho para cá defender. Eu tenho obrigação, como Senador, de defender os interesses dos brasileiros. Agora, quanto a brasileiros - como na questão dos bancos, ontem, que nós discutimos - que ficam só esfolando a sociedade brasileira, isso não interessa para nós. Eu não vou para esse tipo de nacionalismo que já não cabe no mundo globalizado. E já temos exemplos no Brasil.
Por isso mesmo eu quero louvar o Senador Raimundo Lira pela apresentação desse projeto. Eu espero que esse projeto possa contribuir para o benefício dos usuários da aviação no Brasil.
Muito obrigado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
Questão de ordem, melhor dizendo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro, para uma questão de ordem.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senador José Maranhão, Srs. Senadores, eu quero primeiro agradecer, porque não faço parte, este ano, da Comissão de Constituição e Justiça, mas vim até aqui, como disse o Senador Jader Barbalho, como proponente do Projeto nº 02, de 2015, que lamentavelmente tem o mesmo texto, com uma pequena alteração, do projeto que o Senador Jader Barbalho acaba de relatar, aprovando a proposta que foi feita. O projeto do Senador Raimundo Lira é o de nº 330, de 2015. O meu é o nº 2, de 2015.
Fui procurado pelos aeronautas, pedindo que nós fizéssemos uma audiência pública.
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Essa questão da abertura do capital, Senador Jader, para o setor aeroviário, para as empresas... Eu tinha feito um projeto anterior abrindo ao capital internacional o setor de saúde. O Brasil precisa de recursos para aplicar na área de saúde, e não era permitido que o capital estrangeiro viesse aqui aplicar na área de saúde. O projeto ficou aqui tramitando por anos até que a Presidenta Dilma pegou o texto do meu projeto, colocou numa medida provisória e aprovou, abriu o capital para a área de saúde. Então, foi resolvido dessa forma.
Quando eu fui relator de uma medida provisória que tratava do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aviação Regional, uma medida provisória que não dizia nada, nós definimos no parecer o que era aviação regional, o que era aeroporto regional. Diferenciamos, Senador Jader Barbalho, a Região Amazônica das demais Regiões do País. Por esse tratamento diferenciado, qualquer aeronave de até 60 passageiros, na Amazônia, não teria o limite de 50%, ela teria um subsídio.
A medida provisória caiu em relação ao tempo de validade. Era a MP nº 652. Na MP nº 655, havia a questão da abertura. Na medida provisória, eu coloquei a abertura do capital. Na MP nº 655, o Senador Jucá era o Relator. Eu pedi a ele que incorporasse no relatório dele o texto da Medida Provisória do Desenvolvimento da Aviação Regional. Ele o fez, com uma restrição. Disse: "Flexa, eu vou tirar a questão da abertura do capital estrangeiro, porque não há consenso no Governo quanto a isso. Então, para evitar que haja veto da Presidente, eu vou retirar". Colocou, na íntegra, o parecer que eu tinha feito da MP nº 652, e a Presidente Dilma sancionou.
Lamentavelmente, ela até hoje não regulamentou, quer dizer, está sancionado, existe recurso para o subsídio através das taxas cobradas nas passagens dos usuários, mas ela não sancionou, ou seja, não entra em vigor o benefício do subsídio para o Brasil, em especial para a nossa região, para o nosso Estado do Pará, porque nós sabemos da importância da aviação para salvar vidas, inclusive.
Com relação a esse projeto, Senador Jader, eu fiz um requerimento à Mesa Diretora do Senado Federal pedindo o apensamento dos dois projetos, já que eles tratam do mesmo assunto. Então isso é regimental, é a norma do Senado Federal.
No dia 5 de agosto, ou seja, há quase um mês e meio, foi encaminhado à Presidência da CCJ o ofício do Presidente do Senado pedindo que os projetos fossem encaminhados à Mesa para serem apensados. Lamentavelmente, o Senador José Maranhão até hoje não cumpriu a solicitação do Presidente do Senado. E não devolvendo o processado para a Mesa, não pode ser apensado, o que tem que ser feito. Será feito agora ou será feito mais à frente, mas serão apensados.
Além disso, Senador Jader, na pauta da CCJ de hoje, o meu projeto é o item 5, e o projeto que V. Exª relatou é o item 15. Então, o Relator do meu projeto é o Senador Ricardo Ferraço. Quer dizer, se tivesse que fazer, Senador José Maranhão, eu entendo a coisa, mas é preciso que o Regimento seja cumprido, se tivesse que haver uma inversão de pauta para tratar do mesmo texto, já deveria ter sido apensado, deveria ter sido feita a leitura, primeiro, do item 5, que trata do mesmo texto.
Além disso, Senador Jader, há algo mais importante. Nós fomos procurados pelos aeronautas pedindo que se fizesse uma audiência pública para subsidiar os pareceres do projeto.
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V. Exª já deu parecer favorável; o parecer do Senador Ricardo Ferraço também é favorável. Nós temos que ter abertura, para que venham mais investimentos para o nosso País, mas existem algumas ponderações que eles gostariam de discutir, Senador Maranhão, em uma audiência pública.
O Senador Antonio Anastasia vai apresentar o requerimento para que seja feita essa audiência pública e que sejam convidados a SAC, a Anac, o Cade, o representante dos aeronautas e o representante da empresas de aviação, para que possamos, nessa audiência pública, Senador Jader, esclarecer a preocupação dos aeronautas. O projeto não é para prejudicar, é para trazer benefícios a todo o setor aeroviário do País.
Então, eu pediria, Senador Maranhão, que V. Exª, cumprindo o Regimento, pudesse encaminhar. Não há quórum para deliberar. Ele é terminativo. Pediria que, primeiro, nós aprovássemos a audiência pública e, depois, que nós pudéssemos fazer o apensamento, como foi solicitado pelo Presidente Renan Calheiros. Desde o dia 5 de agosto, encontra-se o ofício em posse de V. Exª.
Eram essas as questões que queria levantar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Na condição de Relator, pela ordem, Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Pela ordem, Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem também, Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Na condição de Relator, Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos ver quem pediu pela ordem em primeiro lugar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Quem foi que pediu em primeiro lugar?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Randolfe Rodrigues, com a palavra, pela ordem, porque foi o primeiro a solicitar.
Agora, antes disso, eu gostaria só de prestar um esclarecimento ao Senador Flexa Ribeiro - pelo respeito que eu lhe tenho, pela atenção que eu lhe tenho -, que essa inversão de pauta se deu mediante aprovação do Plenário.
Com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço a V. Exª.
Presidente, tenho voto em separado em relação às duas matérias: ao projeto de lei de autoria de S. Exª o Senador Raimundo Lira e também ao projeto de lei de autoria de S. Exª o Senador Flexa Ribeiro; um, com a relatoria do Senador Jader; o outro, com a relatoria do Senador Ricardo Ferraço.
Antecipo, Sr. Presidente, minha enorme dificuldade em apresentar um voto em separado, principalmente pelos argumentos do nosso quase coirmão, o Senador Jader Barbalho, do Pará. Será uma batalha difícil, mas eu acho, Sr. Presidente, eu considero, em especial, que é necessário trazer mais alguns elementos para este debate.
Nesse sentido, eu queria subscrever o pedido de audiência que foi apresentado. Primeiro, obviamente, como os dois temas se referem à mesma matéria, o ideal, o adequado é tratarmos juntos, em uma deliberação somente, visto que, por óbvio - e inclusive o Regimento manda -, trata-se da mesma matéria.
Além disso, Sr. Presidente, parece-me que há dois requerimentos aqui de audiência pública: o do Senador Flexa, que já descreveu...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perdão. Então, há um requerimento de audiência pública proposto pelo Senador Anastasia.
Considero esse o melhor encaminhamento, Presidente. Eu inclusive abro mão da leitura do meu voto em separado, para que nós possamos priorizar a apreciação desse requerimento de audiência pública. Na audiência pública, nós ouviremos os diferentes, ouviremos o sindicato dos aeronautas sobre o tema, ouviremos aqueles especialistas que defendem também a abertura do capital. Isso eu considero indispensável para subsidiar uma formação de opinião por parte dos membros desta Comissão de Constituição e Justiça.
Então, Sr. Presidente, eu suspendo, inclusive, se for esse o entendimento da Comissão, eu suspendo a leitura do meu voto em separado, que seria ato contínuo a ambos os relatórios, para que nós possamos ter primeiro a audiência pública.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem. Na condição de Relator do PLS 330, eu peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra V. Exª.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fora do microfone.) - Vão abrir um precedente no Senado Federal.
Sr. Presidente...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu estou com a palavra.
Eu estou com a palavra, Senador Pimentel.
Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ele já pediu a palavra pela ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, nós estamos diante da possibilidade - me parece - de construir aqui um consenso, uma convergência. Temos dois projetos que tratam basicamente do mesmo objeto, com algumas características de um e de outro. Um foi apresentado no dia 2 de julho, e o outro, no dia 3 de fevereiro do corrente ano. Portanto, há uma diferença de espaço entre um e outro projeto, mas essa não é a questão.
A questão é que há, de fato, uma solicitação de apensamento feita a S. Exª em 5 de agosto por parte da Presidência, e, salvo melhor juízo, não sei qual é a avaliação que está tendo a nossa Assessoria sobre por que isso não foi enviado para a Mesa, para que o Plenário possa decidir sobre o apensamento, porque me parece ser o apensamento o caminho natural, racional. Fazendo o apensamento, por que não fazermos aqui uma audiência pública e ouvirmos todos os segmentos em relação a essa questão, para que a Comissão possa aprofundar e fazer um cotejo entre um e outro projeto? Apensando, podemos caminhar, tanto o Senador Jader como eu, para um relatório único. Não há sentido nessa concorrência de dois projetos e dois relatores. Isso não faz o menor sentido.
Então, o encaminhamento que faço a V. Exª...
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Depois quero uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... era a condição de trabalharmos o apensamento. Se o Senador Jader desejar, abro mão da relatoria, para que ele possa apresentar o parecer, mas me parece adequado que possamos democraticamente ouvir todos os segmentos e, após a audiência pública, apensar esses projetos e aí, sim, partir para a deliberação.
É a sugestão que faço a V. Exª.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, eu já havia solicitado também.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu já havia solicitado também.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, como já foi lido o parecer, peço vista, para que V. Exª possa analisar as várias sugestões e, em seguida, encaminhar. Portanto, estou pedindo vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu gostaria, a título de esclarecimento...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com licença. Presidente, pela ordem também.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, em seguida...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu gostaria, a título de esclarecimento, de explicar que a competência do apensamento de projetos é da Presidência do Senado. S. Exª, independentemente da devolução ou não do projeto, poderia fazer o apensamento. Está escrito aqui, está determinado aqui.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Não, não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Tem de ter sido encaminhado à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim, mas o projeto foi lido lá, e ele poderia fazer o apensamento lá, na hora em que foi lido.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Só pode ser liberado com o processado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim, é no momento da leitura do projeto. É o que está no Regimento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Mas a deliberação do apensamento...
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Presidente... Presidente... Presidente, V. Exª me permite interrompê-lo?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Acho que nós estamos aqui todos de acordo. O projeto do Senador Flexa é igual ao projeto do Senador Raimundo Lira; o parecer do Senador Ferraço é...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É anterior.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sim, mas não vamos discutir. Nós temos interesse em resolver o problema. Se foi anterior, se não foi anterior, se foi na véspera, se foi depois...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Mas nós vamos abrir precedência.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Não, depois discutimos isso.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Temos de discutir...
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Vamos discutir que o seu projeto é importante tanto como o do Senador Raimundo Lira. Vamos apensar os dois. Eu concordo. Vamos apensar os pareceres, apanhar o requerimento do Governador Anastasia no sentido de fazer a audiência pública e resolver isso.
O nosso mais jovem Senador, o nosso Randolfe, já abriu mão da leitura. Nós estamos todos de acordo, então por que continuarmos com a divergência?
Então, Presidente, arbitre, já apensando, juntando, e resolvemos isso tudo em conjunto, porque senão vamos ficar divergindo sobre um acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Do que não estamos divergindo.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Do que não estamos divergindo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Acho que existe um zelo em relação à autoria do projeto. Pela primeira vez, dois projetos diferentes, com a mesma finalidade.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não, não. Não são diferentes.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Essa que é a realidade.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, não são diferentes. E não é a primeira vez. Apensados são vários.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu não sei se é diferente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não. Não são diferentes; são idênticos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E o que estou dizendo? Dois projetos diferentes, porque são dois projetos diferentes com a mesma finalidade, porque têm a mesma finalidade. Um é de autoria de V. Exª; o outro é de autoria do Senador Raimundo Lira.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É inacreditável.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Próximo item, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não há divergência em relação à finalidade, que é admitir - esse que é o ponto central - a participação do capital estrangeiro na exploração do transporte aéreo nacional. Essa que é a realidade.
Eu considero a matéria realmente importante, é uma questão apenas de mais tempo, menos tempo. Mas eu acho que o requerimento do Senador Anastasia vem de encontro às dúvidas, às preocupações de todos aqui. Ele está pedindo que esta Comissão aprove um requerimento que atinge e beneficia os dois projetos inteiramente. E eu gostaria de submeter esse requerimento à discussão e à aprovação, porque, aprovado o requerimento, essa polêmica se mostra inútil, desnecessária.
Então, está em discussão o requerimento de autoria do Senador Anastasia, que passo a ler.
ITEM 29
Requerimento Nº , de 2015
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, realização de Audiência Pública desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com a finalidade de debater o Projeto de Lei do Senado nº 2, de 2015, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para revogar a restrição de participação do capital estrangeiro nas empresas concessionárias de serviço de transporte aéreo.", e o Projeto de Lei do Senado nº 330, de 2015, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir o investimento estrangeiro na aviação civil.", com os seguintes convidados: Sr. Eliseu Padilha - Ministro-Chefe da Secretaria de Aviação Civil (SAC); Sr. Marcelo Guaranys - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Sr. Vinicius Marques de Carvalho - Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. Adriano Castanho - Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA); e Sr. Eduardo Sanovicz - Presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Tive a honra de ser um dos relatores do Código Brasileiro de Aeronáutica, que já está inteiramente superado pelas condições supervenientes tanto no transporte aéreo nacional, como no transporte aéreo internacional. Já existe, inclusive, um esforço do Senado da República para votar o novo projeto de Código Brasileiro de Aeronáutica. Foi nomeada uma Comissão de doutos conhecedores da matéria que deve estar concluindo o seu parecer dentro de breves dias.
Eu gostaria, voluntariamente, de colaborar na relatoria desse projeto, se me dessem a honra de participar dele, porque eu participei da relatoria do Código que está atualmente em vigor, mas que, como já disse, sofre de desatualização.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Em votação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não, Sr. Presidente!
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª pediu a palavra para discutir?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Por gentileza, vamos com calma com o andor que ele é de barro.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Estou perguntando se V. Exª...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Estou pedindo a palavra.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não ouvi a primeira vez.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Há uma dúvida, nesse encaminhamento em relação à discussão que V. Exª submete à Comissão, se os projetos serão apensados ou não, porque o apensamento é deliberação da Presidência da Mesa e, para que haja apensamento, se faz necessário que a Comissão envie o processado à Mesa. Portanto, se faz necessária essa audiência pública, voto favoravelmente, evidentemente, mas, dentro de um ambiente em que haja um apensamento, para que possamos discutir os mesmos projetos, senão poderíamos estar aqui com duas audiências públicas para discutir o mesmo projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Só para esclarecer V. Exª, não acho que haja esse risco, claro que o que abunda não faz mal, mas não acho - desculpe aí o cacófato - que há esse risco.
Todavia, aqui há dois requerimentos de pedidos de apensamento, um de autoria do Senador Flexa Ribeiro e outro do Vicentinho, que poderão também ser discutidos agora se V. Exª considerar e o Plenário considerar necessário.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, questão de ordem.
Quem define pelo apensamento não é a Comissão, quem define pelo apensamento é a Mesa Diretora do Senado e o Plenário do Senado Federal. O Presidente do Senado, como eu disse, encaminhou a V. Exª, como Presidente da CCJ, no dia 5 de agosto e está protocolado aí, há até o nome da colaboradora que recebeu, e V. Exª regimentalmente tem que encaminhar o processado à Mesa, para que a Mesa faça o apensamento, retorne à Comissão e V. Exª marque a audiência.
Esse é o processo, Senador Jader, regimental, não podemos fugir da questão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Flexa Ribeiro, V. Exª, sabendo disso, no entanto, requereu ao Presidente da Comissão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está aqui o requerimento de V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu requeri ao Presidente lá, ao Senado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E o Presidente do Senado pediu que remetesse o projeto para lá.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Já estou tão preocupado, Senador Maranhão, que vou citar o que V. Exª usou ainda há pouco: o que abunda não prejudica. Então, já fiz para os dois, mas o correto é a Mesa Diretora do Senado Federal.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Principalmente, Presidente, há uma grande batalha do Itararé hoje aqui na Comissão de Justiça, estamos discutindo sobre todos os acordados.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu gostaria de prestar outro esclarecimento. Acho que poderíamos votar o requerimento do Senador Antonio Anastasia, porque o requerimento de Anastasia inclui os dois projetos.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Vamos votar. Vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.)
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Presidente, uma questão de ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Para mandar para lá o apensado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não, Senador.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Fico satisfeito com o apensamento, não há conflito com relação ao Senador Flexa, os Relatores também estão de acordo, o importante é o Congresso Nacional, através do Senado, atingir o objetivo, e aqui, como falou o Senador Jader Barbalho, quero dar dois exemplos. A minha esposa e o meu filho tiveram que ir a São Paulo por causa de uma agenda de uma consulta e pagaram na TAM R$2,5 mil por uma perna - correspondia, na época, a US$1,000 -: Brasília-São Paulo. Então, a família de baixa renda tem que fazer o seguinte: "No dia 25 de novembro de 2015, possivelmente um membro da minha família precisará se deslocar para São Paulo, por uma questão de saúde, e já quero comprar passagem por antecedência para pagar um preço razoável, de R$250 a R$300, porque, se eu for comprar no dia em que um familiar tiver um problema de saúde, vai ser R$2.500,00 a R$3.000,00."
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Vou dar aqui outro exemplo. Eu estava em Miami e quis antecipar o meu voo em dois dias na TAM, Miami/Brasília. Eles cobraram uma diferença de US$8,000. Eu tinha a opção de comprar uma passagem Miami/Paris, em outro companhia, na Air France, e Paris/Brasília, e custaria apenas US$4,000. Então, ficaria com meu bilhete da TAM e economizaria US$3,000.
Então, as companhias de aviação no Brasil já ultrapassaram o limite do capitalismo selvagem, é um capitalismo além do selvagem. Portanto, prejudicam a sociedade brasileira. E não estão renovando frota, os aviões da TAM são antigos, com mais de 20 anos.
Portanto esse projeto meu e do Senador Flexa quer exatamente modernizar esse serviço que é importante para a sociedade brasileira, permitindo que o capital estrangeiro não atue aqui diretamente, como falou o Senador Jarbas, ou seja, através do capital estrangeiro irregularmente, sem possuir empresa aqui no Brasil.
Esses dois projetos permitem que uma grande empresa internacional possa instalar uma empresa no Brasil, a exemplo da Mercedes-Benz, a exemplo da Volkswagen, que têm uma empresa seguindo todas as regras das leis brasileiras. O nosso projeto exige que 50% da diretoria seja de brasileiros, naturalmente, todo o contingente de funcionários, pilotos, comissários e funcionários de terra, sejam todos brasileiros, portanto, vai seguir rigorosamente uma regulamentação, exigindo que os aviões sejam novos, exigindo, enfim, que a aviação brasileira volte ao tempo da Varig, que tinha uma padrão internacional.
Eram essas as considerações que eu tinha a fazer, Sr. Presidente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, para um esclarecimento.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Pelo amor de Deus, já está decidido isso, minha gente!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Para um esclarecimento.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Presidente. Já está decidido, Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não, só para esclarecer, Presidente.
Não houve encaminhamento de nossa parte a V. Exª pedindo o apensamento, quem encaminhou a V. Exª foi o Presidente do Senado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu queria dizer a V. Exª que V. Exª está chovendo no molhado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Isso já foi esclarecido.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não, não! Mas V. Exª ...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Quando eu estava falando, V. Exª disse isso mesmo que está repetindo agora.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos retomar a pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 26.
ITEM 26
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 101, de 2007
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992 ("Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências"), a fim de estabelecer a inversão do ônus para o investigado e incrementar os registros de nascimento com paternidade estabelecida.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o relatório.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto de autoria do Senador Crivella é um projeto excelente, meritório e que, infelizmente, está aqui nesta Casa desde 2007.
R
Agora, por decisão de V. Exª, vamos fazer a leitura do nosso relatório, começando pela análise do projeto, Presidente.
Nos termos do art. 101, incisos I e II, alíneas "d" e "i", do Regimento Interno desta Casa (Risf), cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta relacionada ao direito civil, processual e registros públicos. De resto, à luz dos demais dispositivos do Risf, o projeto não apresenta vício de regimentalidade.
Examinando com atenção os termos do PLS nº 101, de 2007, bem como as razões que o justificam, verificamos, não obstante a altivez do sentimento que o qualifica, que o texto legal proposto apresenta obstáculos de juridicidade e mérito, os quais passamos a abordar.
Como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com esteio nos seguintes critérios: a) adequação do meio eleito ao alcance dos objetivos vislumbrados; b) generalidade normativa, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; c) inovação ou originalidade da matéria, em face das normas jurídicas em vigor; d) coercitividade potencial; e e) compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica.
Assim sendo, cumpre destacar, desde logo, a perda de objeto da inovação em relação à alteração proposta no art. 3º do projeto para o art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Efetivamente, a inovação legislativa sugerida pelo ilustre proponente esbarra no quesito da originalidade, isso porque, em 29 de julho de 2009, foi publicada a Lei nº 12.004, que acrescentou o art. 2º-A à Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para determinar, em seu parágrafo único, em termos semelhantes aos do projeto, que a recusa do suposto pai em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Portanto, a situação defendida na justificação do projeto (presunção de paternidade àquele que se recusa a submeter-se a exame de paternidade) já se encontra positivada na Lei nº 8.560, de 1992.
Passemos agora à análise do mérito do projeto.
A Constituição Federal, no seu art. 5º, determinou a supressão de referências discriminatórias, ao reconhecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, credo, sexo, filiação, ou de qualquer outra natureza, o que tornou inaceitáveis expressões como “filho ilegítimo”, “adulterino” ou “incestuoso”, no texto de norma infraconstitucional. Ademais, o art. 227, §6º, da Constituição Federal estabelece que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. No mesmo sentido temos o art. 1.596 do Código Civil, estatuindo que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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Com a ordem consignada no art. 226 da Constituição Federal, regularizaram-se novas formas de uniões familiares e corrigiu-se o foco social discriminatório que recaía sobre os filhos havidos fora do casamento. No nosso modo de ver, as denominações discriminatórias endereçadas à prole de pessoas não casadas, utilizadas inúmeras vezes ao longo da história, decorriam de construções preconceituosas para as hipóteses de impedimento do casamento formal de um ou de ambos os genitores, por participarem de outra união, até então indissolúvel, ou por existir entre eles parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, do que restavam punidos, como espúrios ou bastardos, os filhos dessas uniões proibidas.
Apesar de todos os avanços sociais e legais, a norma infraconstitucional ainda precisa ser aprimorada em alguns aspectos. E essa é a razão de ser da presente proposta, que se volta para diversos tópicos da Lei nº 8.560, de 1992, na qual se encontram obstáculos ao pleno reconhecimento da paternidade, cujos efeitos podem trazer à tona referências discriminatórias a filhos oriundos de uniões não formadas pelo casamento, além de descompasso entre os direitos e obrigações atribuídos ao homem e à mulher, que se devem pautar sempre pela cooperação. Essa condição faz desaparecer, para o varão casado ou integrante de união estável, o poder atávico, do já extinto pater familiae, de ser o único capaz de admitir o registro público do próprio filho.
A Lei nº 8.560, de 1992, prevê que o reconhecimento de filho havido fora do casamento é irrevogável e poderá ser feito: I) no próprio registro de nascimento; II) por escritura pública; III) por escrito particular; IV) em testamento; V) mediante declaração perante o juiz (ainda que se trate de outra causa). Não há necessidade de regulamentação do reconhecimento de filho na constância do casamento, em face de dispensa, para a hipótese, pelo art. 1.597 do Código Civil.
No caso de omissão paterna, quando o registro de nascimento conta apenas com a maternidade declarada, consoante dispõe a Lei nº 8.560, de 1992, o oficial do cartório de registro de nascimentos se informará com a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Em seguida, o oficial do cartório comunicará ao juiz o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja investigada a procedência da alegação oferecida pela mãe.
O juiz confirmará, com a mãe, as informações de quem seja o suposto pai e mandará notificá-lo, qualquer que seja o seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. Contudo, nesses casos, essa atividade pré-processual realizada pelo juiz passa a ter obrigatoriamente o seu curso em segredo de justiça, por força da alteração que ora sugerimos ao §2º do art. 2º da Lei nº 8.560, de 1992, o que se harmoniza com a atual redação do art. 155, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina, nas ações em que se discuta filiação, a obrigatoriedade do curso do processo em segredo de justiça.
Notificado judicialmente, nessa fase pré-processual, para manifestar-se a respeito da paternidade que lhe é atribuída, abrem-se duas vertentes ao suposto pai:
a) se ele reconhece a paternidade, lavra-se o respectivo termo em juízo e remete-se a certidão ao oficial de registro civil, para que se proceda à devida averbação;
b) se ele não reconhece a paternidade que lhe é atribuída, nem atende à notificação de comparecimento a juízo em trinta dias, as informações são encaminhadas ao representante do Ministério Público, para que, havendo elementos suficientes, promova, desde já, a devida ação de investigação de paternidade, ainda que a mãe da criança se oponha à propositura da ação.
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Quanto à obrigatoriedade de o pai oferecer ao filho o completo assento de nascimento, é condição que já foi aprimorada pela Lei nº 12.004, de 29 de julho de 2009, uma vez que nela já está expressa a inversão do ônus da prova, que será obtida pela recusa do pretenso genitor em se submeter ao exame do código genético (DNA). É que nos termos dessa Lei, "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos, sendo que a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".
O §1º do art. 2º da Lei nº 8.560, de 1992, a que se refere o art. 2º do projeto, ao tornar essencial (em vez de apenas eventual, como na forma vigente da lei) o dever do juiz de ouvir a mãe a respeito da identidade do suposto pai, no caso de registro de menor apenas com a maternidade estabelecida, é medida que trará, por certo, bons resultados. Realmente, o juiz deve certificar-se perante a mãe da criança sobre a identidade do suposto pai, de modo a viabilizar a notificação dele nessa fase pré-processual.
A matéria é da maior importância. Por conta disso, o relatório é um pouco extenso, porque estamos adequando as regras estabelecidas na atual conjuntura legal, quer Constituição, quer leis que protegem o menor, que lamentavelmente tem sido alvo desse tipo de discriminação. A criança não pediu para nascer, ninguém nasce sem pai. É preciso que haja, realmente - permitam-me V. Exªs -, um pouco de paciência, mas eu vou encerrar. Só faltam três parágrafos.
Realmente, o juiz deve certificar-se perante a mãe da criança sobre a identidade do suposto pai, de modo a viabilizar a notificação dele nessa fase pré-processual, sem descuidar de se subsidiar, desde o início, do auxílio do Ministério Público, cuja presença se torna imprescindível para muni-lo dos elementos necessários à propositura da ação de investigação de paternidade.
Com isso, tem-se, em contrapartida, por necessária e imprescindível a alteração legislativa alvitrada no art. 2º do projeto para o §5º do art. 2º da Lei nº 8.560, de 1992, destinada a obrigar o Ministério Público a promover a ação de investigação de paternidade, ainda que se apresentem esparsos e frágeis os elementos de convicção. Isso porque, na ação de investigação de paternidade, que será proposta pelo Ministério Público contra o suposto pai, esse somente se desvinculará da paternidade que lhe é atribuída após a realização do exame do código genético (DNA), que poderá isentá-lo da paternidade biológica.
Nos termos do disposto no §2º ora sugerido para o art. 2º da indigitada lei, os cartórios de registro civil de todo o País ficarão obrigados a comunicar, em até cinco dias, ao Poder Judiciário local, os nascimentos registrados na sua jurisdição dos quais não decorra o assentamento do nome completo do pai.
Embora a matéria vertida no projeto em análise não seja nova (pois já ventilada mesmo no caput do art. 2º da Lei nº 8.560, de 1992), estamos convencidos de que é adequada a proposta, no que se refere à responsabilização criminal por informação intempestiva prestada pelo oficial do registro civil ao Poder Judiciário local, em face do conteúdo normativo previsto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios).
De fato, embora essa lei já tenha fixado sanções administrativas às infrações disciplinares acaso cometidas pelas serventias extrajudiciais, além de ter atribuído a fiscalização da atividade notarial às corregedorias dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a aplicação de tais sanções independe da sanção criminal ora mencionada no projeto, consoante se depreende, aliás, da simples leitura conjunta dos vigentes arts. 22 a 24 e 30, inciso X, da Lei dos Cartórios.
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Alvitramos, também, na emenda substitutiva abaixo, alteração do caput do art. 2º da Lei nº 8.560, de 1992, de modo a contemplar a sugestão do proponente, no que se refere à estipulação de prazo para a mencionada comunicação ao Poder Judiciário local.
Assim, julgamos que este é o momento oportuno para suprir as lacunas legais existentes, desde que se faça pela apresentação de emenda substitutiva, de modo a conferir ao texto normativo ventilado no projeto a clareza necessária, sem olvidar que a solução sistêmica que ora se oferece à matéria harmoniza-se com as mais recentes alterações da lei civil e registral.
Voto, Sr. Presidente.
Diante de todo o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 101, de 2007, com a apresentação da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 101, DE 2007
Altera o art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para dispor sobre a determinação da identidade paterna, nos casos em que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O caput e os §§1º, 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá em até cinco dias ao juiz, sob pena de responsabilização criminal pelo injustificado retardamento ou omissão, certidão integral do registro, acompanhada, sempre que possível, da informação, prestada pela mãe, sobre o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada a procedência da alegação.
§ 1º O juiz ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2º O juiz determinará que a diligência seja realizada sempre em segredo de justiça.
.....................................................................................
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente a ação de investigação de paternidade.
......................................................................………”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esses são o meu relatório e o voto, Sr. Presidente.
De uma coisa eu até queria fazer uma ressalva. Eu acho uma coisa indigna para um cidadão, à proporção que ele procura ter um relacionamento fora do casamento e desse relacionamento nascem filhos... Qual é a culpa, qual é a responsabilidade que tem essa criança de não ter no seu registro civil o nome do seu pai? Porque, repito, ninguém nasce sem pai. Para que haja o nascimento é preciso que tenha havido um relacionamento entre um homem e uma mulher, casado ou solteiro. Mas é vergonhoso, infelizmente, que o homem precise, Senador Jader, embora tenha cometido um ato do amor, depois renegar o amor. Para ter o filho, para ter o relacionamento, as carícias e os amores aparecem - é lindo o amor! Agora, quando a criancinha nasce, vai pagar o preço na escola, na rua. Infelizmente, essa é a grande verdade.
Então, o meu voto, Sr. Presidente, é que esta matéria não só tramite nesta Casa, seja objeto de votação nesta Comissão, mas vá imediatamente ao plenário, porque é uma matéria da maior relevância para atender milhões e milhões de filhos. Infelizmente, Senadora, milhões de crianças espalhadas por este País, quando perguntadas sobre quem é o seu pai, respondem que não sabem. No registro civil não consta o pai.
E quem foi que já ouviu dizer que a mãe, ela mesma, sozinha, pudesse gerar o filho? O milagre só aconteceu com Jesus e mais ninguém. Diz a Bíblia que Jesus foi gerado com obra e graça do Espírito Santo. Não houve contato, segundo a Bíblia. Mas há até pessoas que dizem que houve contato de Maria com São José.
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Então, Sr. Presidente, essa é a razão maior.
Queria cumprimentar o nobre Senador Crivella, autor desse projeto, que tramita desde 2007 nesta Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É evidente o baixo quórum que nós temos. A matéria não pode continuar em discussão.
Declaro encerrada a presente reunião.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, desculpe.
A gente poderia iniciar a próxima reunião com a votação desse projeto? Esta é a sua intenção? E aí, em seguida, avaliar aquele meu, porque o senhor já havia feito a inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Deixe eu dizer a V. Exª que a discussão não continuou por falta de quórum. Então, poderá ser iniciada... Este projeto poderá ficar em primeiro lugar na pauta ou não. Se houver pedido, eu coloco em primeiro lugar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria que ele ficasse em primeiro lugar na pauta. E logo em seguida, Sr. Presidente, o projeto de minha autoria, que o senhor aceitou colocar na pauta e também fazer a inversão. O Senador Randolfe é o Relator.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª será atendida, apesar de a reunião já estar encerrada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 41 minutos.)