23/09/2015 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 676, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 676, de 2015.
Passo a palavra ao Relator, nobre Deputado Afonso Florence, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Presidente Eduardo Amorim...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Pois não.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - ...Deputado Afonso Florence, Relator, eu quero dirigir-me aos senhores muito claramente, com muita sinceridade de propósitos.
Tive uma conversa preliminar com o Deputado Afonso Florence, por quem tenho o maior respeito, numa convivência boa que nós temos, tratando questões maiores, de interesse do País.
Eu quero, de antemão, dizer a V. Exªs que, em razão de não conhecer as modificações efetuadas pelo Relator, acredito que querendo fazer o melhor, e sem conhecer os impactos dessas medidas que o Relator propõe e o cuidado com a coisa pública, que eu tenho certeza de que também é o cuidado do Deputado Afonso Florence e de V. Exª, ele vai ler, nós vamos pedir vista e V. Exª fique à vontade para marcar o dia. Se quiser marcar para amanhã, depois de amanhã, segunda-feira, terça-feira, nós estaremos aqui para... Amanhã não dá, porque muita coisa nova foi incluída no relatório do Deputado Afonso Florence.
Eu sugiro que V. Exª, portanto... Fica a critério, mas nós gostaríamos de conhecer, estudar e analisar melhor as modificações que foram feitas.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Sr. Presidente, posso pedir um aparte ao Deputado Pauderney?
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Pois não, Deputado Arnaldo.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Deixe-me fazer uma colocação para V. Exª?
O prazo da medida provisória vence em 15/10, e ela não foi nem votada na Comissão. Se não for votada no plenário da Câmara e do Senado até o dia 15, ela perderá a validade.
Eu tinha ontem um destaque para a votação em separado do veto do fator previdenciário.
Fui procurado pelo Líder do Governo, José Guimarães, e pelo Líder do Congresso, Senador José Pimentel, que fizeram a seguinte proposta: alargar a aplicabilidade de 85/95 até 2018 - falta apenas o Relator confirmar essa posição. A partir de 2020, ficariam 86/96; até 2022, ficariam 87/97; até 2024, ficariam 88/98 e, até 2026, 89/99. E, a partir de 2028, 90/100, garantindo inclusive a soma das frações. O adicional de tempo de idade e o adicional por tempo de contribuição somar-se-iam, o que é uma grande conquista.
Na verdade, esse acordo, depois de tudo fechado com o Relator, eu pedi que fosse confirmado pelo Governo. O Ministro Ricardo Berzoini confirmou que essa proposta, sendo aprovada pela Comissão, não teria o veto da Presidente. Então, é um grande avanço.
Eu queria ponderar a V. Exª, se for possível, que a gente não peça vista, para poder estar no plenário da Câmara na semana que vem.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Deputado, eu sugiro e proponho que façamos a leitura. Ainda nem sabemos direito qual é o relatório.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Eu só fiz um aparte ao Deputado Pauderney. Queria mostrar a ele o acordo que foi feito, porque ele não sabia do acordo, que foi feito ontem à noite, na madrugada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Nem eu sabia.
Depois a gente faz todos encaminhamentos. Pode ter certeza de que agiremos com o espírito mais legítimo possível, mais democrático.
Passo a palavra ao Deputado Afonso Florence, para que proceda à leitura do relatório. Em seguida, faremos as discussões necessárias e tomaremos os encaminhamentos que a Comissão assim desejar.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Boa tarde a todas e a todos. Quero saudar o Presidente, Senador Eduardo Amorim, e agradecer as considerações do Deputado Pauderney e do Deputado Arnaldo.
Eu, Presidente, com a sua autorização e a dos colegas Parlamentares, Senadoras, Senadores, Deputadas e Deputados, irei diretamente ao voto, até para termos oportunidade... Lerei os ajustes que estão sendo feitos, em decorrência do acordo.
Registro aqui que foi disponibilizado, ontem à tarde, no sistema da Casa, o texto original.
Indo direto ao voto - p.18.
Com base no exposto e em razão do mérito da proposta, votamos pela aprovação, da Medida Provisória nº 676, de 2015, e aprovação, total ou parcial, nos termos do Projeto de Lei de Conversão em anexo, das Emendas nºs 2, 3, 13, 17, 18, 26, 27, 28, 29, 34, 37, 38, 42, 44, 46, 49, 50, 51, 52, 59, 62, 66, 74, 77, 78, 79, 92, 97, 105, 106, 108, 113, 114, 118, 124, 127, 130, 155, 156, 172, 175 e 182; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 39, 40, 41, 43, 45, 47, 48, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 98, 99, 107, 109, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 125, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 183 e 184.
Como foi relatado aqui pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá... Eu vou ler os ajustes. Antes de ler os ajustes, Presidente, uma rápida observação: o texto original, como é de conhecimento público, decorreu de uma emenda originada pela iniciativa política, de liderança do Deputado Arnaldo, que instituía o 85/95. Ontem, apreciamos o veto da Presidenta ao 85/95.
Nós incorporamos o 85/95 ao texto até 1º de janeiro de 2018. Por reivindicação do Deputado Arnaldo, incorporamos, agora, para 31 de dezembro de 2018.
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O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Sucessivamente, há alterações também, não é?
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Eu vou dizer todas.
No PLV, nós jogamos 2-2-2. Então, obviamente impacta, deixa de ser de 1º de janeiro, 2-2-2 em seguida, e passa a ser o 86-96 em seguida.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Mas 31 de dezembro também.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - A partir do dia 31 de dezembro.
Além disso, nós incorporamos... Como eu li aqui emendas, sucintamente posso dizer: emendas de diversos Parlamentares... Eu vou destacar... Inclusive Parlamentares, Deputado Pauderney, de partidos de oposição. Portanto, esse PLV não é o texto original da MP e é um PLV, digamos assim, da média dos Parlamentares e das Parlamentares que apresentaram emenda.
A Deputada Mara Gabrilli, por exemplo, apresentou - e estão acatadas - emendas de outros Parlamentares, de oposição, no sentido de acatar a postulação para que filhos portadores de deficiência mental, por exemplo, tenham acesso ao benefício.
Nós incorporamos a fração, como disse o Deputado Arnaldo Faria de Sá. Se nós, ontem, derrubássemos o veto, prejudicaríamos, comparativamente ao PLV, os trabalhadores.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Verdade.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Nós incorporamos que, ao cumprir o estipulado em lei... Digamos, para uma mulher em relação ao 85: mesmo ela optando por continuar a trabalhar, independentemente de quando ela solicitar o gozo do benefício, seja em que etapa da vida laboral ela esteja, se ela estiver na 86-96, ou na 90-100, ela terá direito ao 85-95, preenchido na data... Então, digamos assim, retroagirá o direito ao benefício.
Portanto, esse texto melhora em muito a emenda aprovada. E não causa impacto. Quero tranquilizar o Deputado Pauderney Avelino, porque, comparando à derrubada do veto, ou, no caso, ao 85-95, não causa impacto, porque... Digamos: aplicar-se-ia o 85-95...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Por isso o acordo para a retirada do destaque do veto.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Por isso o acordo. Eu quero destacar e agradecer a iniciativa do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que tomou a iniciativa de propor o acordo. Quero agradecer ao Senador Pimentel, ao Deputado José Guimarães, ao Senador Delcídio e ao Ministro Ricardo Berzoini, que se comprometeu - eu testemunhei, e o Deputado Arnaldo - a reivindicar o conjunto do texto. E é importante registrar isso, porque a Mara Gabrilli e todos os outros Deputados que tiveram as suas emendas acatadas, assim como tiveram o meu protagonismo de Relator, tiveram o protagonismo do Deputado Arnaldo, construindo esse acordo.
Portanto eu tenho aqui, Presidente, a errata referente ao art. 2º, do projeto de lei de conversão, onde estará registrado, no §2º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 1991, que "as somas de idade e tempo de contribuição, previstas no caput, serão majoradas em um ponto: 31 de dezembro de 2018", cumprindo o acordo que fizemos num item muito preciso.
No art. 16, inciso V, da Lei nº 8.213, alterada pelo art. 2º do projeto de lei de conversão, onde se lê "dependência econômica do servidor" leia-se "dependência econômica do segurado".
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Esse não está distribuído, Relator.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Eu estou lendo agora, porque foi...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Ah, está bom.
Então, veja bem: no anterior, V. Exª - salvo melhor juízo - no verso, quando se lê "31 de dezembro de 18..."
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - É, eu não li por economia, para poder entrar no mérito, mas "31 de dezembro de 20, 31 de dezembro de 22..."
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Falta o 26. Falta o "31 de dezembro de 26".
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - O "31 de dezembro de 26"...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Só não entrou o ano, mas já está "31 de dezembro".
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - "De 26".
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Vinte e seis. Falta colocar o 26. Falta colocar aí.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Está bem. Obrigado.
Eu, por economia de processo, não virei a página e não li.
E, por último...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Mas é preciso que V. Exª considere como lido o 26, aqui, senão... "31 de dezembro de 26", do último ao último ano.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Exato.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Tem que pôr, então, o 2026 aí.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Isso: 2026. Acolhendo. Acolhendo. Peço à Taquigrafia para registrar.
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E, por último, no relatório apresentado, adequando o texto:
O art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, passa vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º:
..................................................................................................................
§2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.
§3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição nos termos do regulamento do plano de benefícios.
§4º Na hipótese de o cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas pelo participante, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.
§5º O cancelamento da inscrição previsto no § 4º não constitui resgate.
§6º A contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.”
Para concluir, Presidente, gostaria de reiterar que o texto do PLV está consideravelmente melhor para os segurados do que se derrubássemos o veto e aprovássemos a MP. Por isso esse apelo de que, havendo um tempo tão exíguo, dia 15, nós façamos um esforço, se necessário, nos debruçando com mais demora no mérito, para evitarmos qualquer intercorrência decorrente de um pedido de vista.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Em discussão. (Pausa.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Eu ouvi o relatório do Deputado Afonso Florence, e ele tentou contemplar o máximo possível a ideia de todos aqueles que fizeram emendas a esse projeto. Nós sabemos do momento que estamos passando.
E ouvi o Deputado Pauderney Avelino e vou fazer um apelo ao Deputado, para que a gente possa votar hoje esta matéria, agora, para que o Plenário na Câmara possa avaliar, e ir para o Senado, porque também temos interesse no Senado de avaliar com um pouco mais de tempo, coisa que a gente não tem feito nas últimas medidas provisórias, Deputado Pauderney, porque, quando chegam lá, a gente não pode nem, às vezes, fazer uma proposta que melhore o projeto, porque já estão faltando dois, três dias, para expirar o prazo - isso tem acontecido.
Então, eu faço esse apelo ao Deputado Pauderney Avelino, para que as duas Casas possam opinar soberanamente - é muito mais soberano do que esta Comissão -, tendo tempo para avaliar. Eu sei do espírito democrático dele e espero que possa atender este apelo que nós estamos fazendo a ele.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Sr. Presidente, na mesma linha do Senador Omar Aziz, queria solicitar ao Deputado Pauderney Avelino a compreensão da exiguidade de tempo e dizer que foi um grande acordo costurado, inclusive, com o Governo, para não haver veto desse texto. Pode alguma emenda aprovada na Câmara ou no Senado ser passível de apreciação de sanção ou veto, mas, quanto a esse texto, há a garantia do Ministro Ricardo Berzoini ao Senador José Pimentel, ao Senador Delcídio do Amaral, ao Deputado José Guimarães, ao Relator, Deputado Afonso Florence, de não vetar a matéria.
Portanto, o meu companheiro de muito tempo de Câmara, Deputado Pauderney Avelino, sabe que essa matéria eu conheço. É o acordo possível, e, sem dúvida nenhuma, para o trabalhador que perde hoje com a aplicabilidade do fator cerca de 30 a 40% depois de 35 anos de trabalho; e, para a mulher, que tem menor expectativa de vida, depois de 30 anos de trabalho, perde até 50%, isso aqui minimiza muito. E, como vai até 2028, 13 anos, são 26 pontos, porque são 13 de idade e 13 de contribuição.
Então, é uma expectativa muito grande. E suplico a V. Exª que concorde com o nosso acordo e retire o seu pedido de vista.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Só um minuto, Deputado.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Amorim; nosso Relator, Deputado Afonso Florense; nossos companheiros e companheiras; nossos pares; eu quero começar, registrando que esta medida provisória teve certo prolongamento aqui na Comissão por conta de duas coisas: primeiro, as audiências públicas que foram feitas envolvendo os vários atores sociais que dialogam com esse tema; segundo, precisávamos resolver a questão do destaque do fator previdenciário, que só se deu, Sr. Presidente, ontem, por volta das 23h para meia-noite. Por isso, não comuniquei a V. Exª.
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Mas, sobre o conteúdo do voto anterior, nós tínhamos dialogado. V. Exª leu, acompanhou. Foi disponibilizado. Está vindo essa errata por conta dos prazos, a pedido da oposição e também da Base. Eu quero registrar que vários partidos da Base pretendiam estender o fator 85/95 até o final de 2018. Aqui mesmo, o PMDB me procurou. Vários partidos me procuraram. A oposição, particularmente aqueles que militam em torno deste tema, também nos procurou. E fizemos esse acordo ontem à noite.
Como o prazo é curto, Sr. Presidente, eu pediria, encarecidamente, a cada membro desta Comissão que permitisse fazermos a votação, hoje para que possa ir para a Câmara, onde faríamos todos os ajustes necessários, e ao Senado, porque ela perde a validade no dia 15 de outubro. Na verdade, nós estamos no limite do limite nesse item.
É um texto conhecido, é um texto acordado com os vários setores, não tem impacto financeiro-orçamentário, porque a fórmula 85/95 só começa a ter efeito orçamentário a partir de 2019. São estudos do Ministério da Previdência e do Ministério da Fazenda divulgados anteontem e novamente reafirmados.
E volto a dizer: o acordo firmado em plenário ontem vai ser honrado. Portanto, nós não deixando a medida provisória decair por prazo, o que está neste relatório será sancionado pela Senhora Presidente da República.
Raramente eu assumo nesses termos, mas aqui, como foi fruto de um grande acordo no plenário do Congresso Nacional, envolvendo a Câmara, o Senado e todos os Líderes, a Senhora Presidente foi comunicada ainda ontem à noite, e, hoje pela manhã, tivemos o cuidado de voltar a conversar com os atores que atuam nesse setor. O acordo está mantido, nossos pares, para que, efetivamente, possamos fazer um pouco de justiça e dar tranquilidade aos trabalhadores de ontem que estão se aposentando.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Deputado Celso.
O SR. CELSO PANSERA (PMDB - RJ) - Presidente, só dizer que vi que a Emenda nº 77, em boa medida, foi... (Falha na gravação.)
...esforço e sensibilidade do nosso Relator. Conversamos, em diversas oportunidades, fora da reunião, sobre a importância de melhorar a escadinha, torná-la um pouquinho mais simpática, para que o trabalhador consiga planejar melhor a sua aposentadoria. Estamos na iminência, de fato, de chegar ao momento fim do fator previdenciário, que é um grande ganho para o trabalhador e para a trabalhadora e uma conquista desta Casa.
E, também, fazer um apelo ao nosso querido Pauderney: se pudermos aprovar isso hoje para encaminhar - depois, fazemos os destaques que forem necessários, talvez, em plenário -, para cumprirmos o prazo e, assim, darmos uma resposta séria e firme ao público em geral, porque, ontem, votamos pela manutenção do veto. Então, ficamos devendo isso para os trabalhadores e as trabalhadoras.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Deputado Pauderney.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, eu ouvi atentamente aqui as falas dos Senadores e Deputados. V. Exª me conhece. O Deputado Afonso Florence me conhece. O Deputado Arnaldo Faria de Sá me conhece. Eu não piso em nada em que não sinta segurança, em que não sinta firmeza.
O Senador Omar Aziz já foi Governador de Estado. Tenho certeza de que S. Exª teve cuidado com a coisa pública como Governador. Esse mesmo cuidado ele tem como Senador. Eu tenho esse cuidado como Deputado Federal.
Entendo que essas são questões de Estado, questões que precisam ter posições. Não podemos, de forma alguma, pensar em tergiversar com essa questão da Previdência, que hoje se apresenta como um dos mais agudos problemas que o País tem.
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É óbvio que o Governo do PT, Senador Pimentel, com Lula, que se elegeu em 2002, poderia ter feito as reformas de que o País precisava - dentre elas, a reforma da Previdência e outras reformas estruturantes -, mas não o fez. Essas questões que hoje nós estamos aqui analisando são questões de fundo, são questões extremamente relevantes.
Eu não me sinto, sinceramente, seguro o suficiente para dar um parecer aqui sobre essa matéria e dar sequência à votação, mas eu gostaria aqui que V. Exªs assumissem alguns compromissos. Por exemplo, V. Exª rejeitou liminarmente as emendas que foram apresentadas por Parlamentares do meu Partido, tanto Senadores quanto Deputados Federais. V. Exª deixou passar mais de três meses para apresentar esse relatório. Nós estamos no limiar do prazo para essa matéria perder a eficácia. Nós temos 120 dias de prazo de tramitação de medida provisória, Deputado Afonso, Senador Eduardo Amorim. Infelizmente, no Senado Federal, muitas das vezes, é recorrente a reclamação de que V. Exªs recebem uma medida provisória em que não há mais tempo nem de analisar o texto dessa medida provisória quanto mais de emendá-la. Essa é uma reclamação recorrente.
Eu vou aquiescer, para que nós possamos fazer os destaques necessários no plenário, em razão dos apelos que foram aqui feitos pelo Senador Omar Aziz, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, pelo Deputado Celso, pelo Senador Pimentel e por V. Exª, mas nós vamos nos reservar o direito de, no plenário, trabalharmos e fazermos as eventuais modificações.
E eu peço a ajuda e o apoio do Deputado Faria de Sá e dos demais membros desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Retirado o pedido de vista, portanto.
Eu quero dizer, apenas por curiosidade, Deputado Pauderney, que as minhas emendas também foram rejeitadas.
Continua a discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório apresentado pelo Deputado Afonso Florence, com as erratas mencionadas.
Os Srs. Parlamentares que concordam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. (Palmas.)
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião e das reuniões anteriores.
Os Srs. Parlamentares que concordam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas, as atas serão encaminhadas à publicação.
Agradeço a todos que aqui compareceram ao longo do debate desta Comissão para analisar a Medida Provisória nº 676.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 08 minutos.)