29/09/2015 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 678, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 678, de 2015.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Jovair Arantes, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM - RS) - Senador, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Sim.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM - RS) - Para agilidade processual da nossa reunião, eu queria, com a licença e a vênia do nobre Relator Jovair Arantes, já em nome da Bancada do Democratas, deixar o registro nesta reunião da nossa solicitação de vista ao relatório que vai ser apresentado pelo nobre Líder, Deputado Jovair Arantes. A Bancada do Democratas deseja debruçar-se sobre o relatório para poder analisá-lo e contribuir efetivamente com o trabalho da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Bom, o pedido de vista é regimental.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Com a palavra, o Deputado.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - Nós também pediremos vista conjunta. Obviamente vamos acompanhar a leitura.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Com a palavra, o Deputado Jovair Arantes.
O SR. JOVAIR ARANTES (Bloco/PTB - GO) - Bom, Presidente, após fazer uma série de discussões, entendemos a necessidade que tínhamos de ampliar um pouco a medida provisória com relação a temas que são caros à sociedade.
Eu passo à versão resumida do parecer.
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.
A Medida Provisória que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, RDC, tem o objetivo de permitir a aplicação de RDC no âmbito da segurança pública.
Segundo a mensagem presidencial, a iniciativa visa permitir a aplicação do RDC às ações de segurança pública de modo a fornecer mais instrumentos aos entes federativos para otimização dos processos licitatórios e contratos necessários à implantação de suas políticas públicas, especialmente em função de amplitude geográfica, das intervenções e das características peculiares dos bens adquiridos para atender às necessidades da segurança pública.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Desculpe-me a interrupção. Acho que todos nós temos interesse na aprovação do texto, seja na forma do PLV, seja com as contribuições que virão.
Eu gostaria, aproveitando que o Deputado Onyx está com outra responsabilidade, em respeito à sua presença, de solicitar a possibilidade de suspendermos a reunião, ao invés de darmos a mesma por encerrada. Vai ser pedida vista. Eu estou cogitando que o Presidente vai conduzir - é prerrogativa dele - a reunião e convocar outra para amanhã ou para depois de amanhã, mas que, ao invés de encerrarmos, suspendamos a reunião, para que tenhamos o quórum garantido e, com a celeridade necessária, possamos apreciar a matéria.
Em respeito a V. Exª, fiz questão de dizer isso antes de V. Exª se retirar. Faremos a leitura, o Relator queria votar hoje, mas em anuência à nossa postulação, aquiesceu, obviamente é regimental, com a maior boa vontade aquiesceu, poderia ter sustentado a intenção dele. Então, eu estou também aqui aquiescendo com a expectativa dele de rapidamente apreciar a matéria. Estou pedindo a V. Exª que nós consideremos a reunião apenas suspensa e não encerrada.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - Após a leitura.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Exatamente, após a leitura.
Desculpe, Presidente, interromper, mas foi em deferência ao Deputado Onyx.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - Mas, Deputado Afonso, o pedido de vista só é permito após a leitura.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Exatamente.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (Bloco/PTB - SP) - O Presidente pode acolher agora, mas a leitura continua.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Exatamente, é isso mesmo. Mas eu estou querendo que, com a presença do Deputado Onyx, nós possamos evitar encerrar a reunião, fazendo apenas a suspensão dos trabalhos, se assim for possível. Eu quis fazer este registro em deferência a ele, que, primeiramente, tinha pedido vista. Obviamente, a leitura será concluída.
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O SR. JOVAIR ARANTES (Bloco/PTB - GO) - Só para apresentar a minha posição.
O prazo regimental desta medida provisória esgota-se no dia 21, aqui no Senado. Nós temos um prazo ainda curto, e as nossas demandas na Câmara são rápidas e muito polêmicas. Então, à medida que demoremos mais aqui, estouraremos depois no Senado.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM - RS) - Presidente, a princípio, eu não tenho nenhuma contrariedade com a solicitação. O único pedido que eu faria é que determinássemos a reunião de amanhã para um horário em torno de 14h30 ou 15h, para permitir que todos aqueles que tenham interesse pudessem estar aqui para votar.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - A minha sugestão só é que a gente considere que amanhã haverá sessão do Congresso, e nós não temos convicção de que será às 14h. Mas aí o Presidente afere um horário ou se, na terça-feira da semana que vem. De acordo com o calendário.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM - RS) - Vamos então dar um passinho para trás. Segundo decisão recente da Senadora Rose de Freitas, no mínimo, quando há pedido de vista, são 24 horas - no mínimo. Então, seria até às 15h25 de amanhã. Sendo em torno de 15h a marcação, ou daí para frente, não vejo nenhum problema. A única coisa é para cumprir algo, que é uma decisão que está se consolidando aqui no Senado Federal, e acho que é importante que seja respeitado.
É só isso.
Se todos concordam...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Se o Deputado Onyx concorda com a ideia de não suspendermos a reunião,...
O SR. ONYX LORENZONI (DEM - RS) - Suspensão, para manter o quórum. Sem problema.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - ... aí depois o Presidente decide o resto. Desculpas por tê-lo interrompido, mas foi para aproveitar.
O Relator, do Deputado Jovair, conclui a leitura, e nós vamos ver o que é mais exequível em menos tempo possível.
O SR. ONYX LORENZONI (DEM - RS) - O único acordo, volto a frisar, Deputado Florence, é a respeito das 24 horas.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Isso aí é óbvio. Claro, claro!
O SR. JOVAIR ARANTES (Bloco/PTB - GO) - Dando continuidade à leitura:
A iniciativa visa a permitir a aplicação do RDC às ações de Segurança Pública de modo a fornecer mais instrumentos aos entes federativos para otimização dos processos licitatórios e contratos necessários à implantação de suas políticas públicas, especialmente em função da amplitude geográfica das intervenções e das características peculiares dos bens adquiridos para atender às necessidades da Segurança Pública do Brasil.
Em 02/09/2015, foi realizada audiência pública com o objetivo de debater a matéria da medida provisória com autoridades públicas e especialistas.
Dentro do prazo regimental, foram apresentadas 72 (setenta e duas) emendas à medida provisória.
Voto do Relator.
Da admissibilidade - requisitos de urgência e relevância (art. 62 da Constituição Federal) e atendimento ao art. 2º, §1º, da Resolução nº 1, de 2002 - CN
Os requisitos de urgência e relevância estão presentes em face da realidade da violência que alcança todo o País e do apelo da sociedade por ações efetivas que se traduzam em mais Segurança Pública.
Também foi atendido o requisito disposto no art. 2º, §1º, da Resolução nº 1, de 2002 - CN, por meio do envio, pelo Poder Executivo, da Mensagem nº 222, e da exposição de motivos da Medida.
Dos demais requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira.
A Medida Provisória nº 678, de 2015, trata de matéria que se insere na competência legislativa do Congresso Nacional, nos termos do art. 22, XXVII, combinado com o caput do art. 48 da Constituição, e não incorre em qualquer das vedações temáticas estabelecidas pelo §1º do art. 62.
Do mérito.
A necessidade de mais Segurança Pública no Brasil tem sido alvo dos mais constantes clamores da sociedade.
A medida provisória vem, em perfeita sintonia com o problema exposto, viabilizar o uso de uma ferramenta importantíssima para dar suporte às ações de Segurança Pública, não somente no que diz respeito às contratações para edificações prisionais, mas para aquisições relativas à instrumentalização dos órgãos e serviços de Segurança Pública.
A experiência da utilização do RDC tem revelado que esse regime de contratações é uma ferramenta muito importante para o gestor público, devendo, portanto, ser estendida a outros setores da Administração Pública, bem como aperfeiçoada em alguns pontos.
Com esse objetivo, esta Relatoria propõe a regulamentação do seguro-garantia para as contratações públicas que prevejam a retomada do objeto contratual sob responsabilidade do segurador.
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O cuidado com as garantias do contrato tem como objetivo principal a conclusão tempestiva do objeto contratado, especialmente no caso de obras e serviços de engenharia, pois uma obra inacabada implica mais prejuízo do que apenas a soma dos recursos nela empregados.
Portanto, é imprescindível prover os órgãos e gestores públicos de recursos e instrumentos que garantam a conclusão de obras contratadas, principalmente de projetos de grande vulto.
Além disso, busquei aproveitar, nesta oportunidade, o trabalho realizado na Câmara dos Deputados pela CPI do Sistema Carcerário, que identificou a necessidade de aperfeiçoamento de alguns serviços penitenciários e oferecer o projeto de lei regulando a terceirização de atividades que não são exclusivas de Estado, por se tratar de matéria que se harmoniza com os objetivos dessa medida provisória. Entendo que a sua inserção no PLV que estou apresentando prestigiará o trabalho desenvolvido por aquele colegiado.
Quanto às emendas oferecidas, entendo que algumas, em função do seu conteúdo, merecem ser tratadas em proposições específicas e poderão ser avaliadas de forma mais sistemática e menos casual.
O RDC apresentou significativo avanço em termos de redução de tempo, transparência e garantia de cumprimento do contrato. Portanto, as emendas que têm por objetivo ampliar o alcance do RDC, ou aperfeiçoá-lo, os seus dispositivos foram aproveitados no meu PLV. É o caso da Emenda nº 2, do Deputado Vinicius Carvalho; da Emenda nº 3, do Deputado Tenente Lúcio; da Emenda nº 34, do Deputado Laerte Bessa; da Emenda nº 38, do Deputado Arnaldo Faria de Sá; da Emenda nº 45, do Deputado Paulo Foletto; da Emenda nº 58, do Deputado Hugo Leal; da Emenda nº 59, do Deputado Alfredo Kaefer; e das Emendas nºs 66, 69 e 70, do Senador Romero Jucá.
Por fim, a análise dessa proposição traduz o esforço do Congresso Nacional para oferecer ao cidadão brasileiro não somente mais confiança nas entidades de segurança pública, mas também um serviço público de qualidade.
Em todos os setores, nesse sentido, agreguei ao PLV que estou apresentando alguns dispositivos que refletem o clamor da sociedade relativo a questões pontuais que parecem muito oportunas.
Em face do exposto, votamos pela admissibilidade, pela constitucionalidade, pela juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 678, de 2015, bem como, no mérito, por sua aprovação, na forma do projeto de lei de conversão anexo a esse projeto, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas.
No mérito, pela aprovação, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo das Emendas nºs 2, 3, 34, 38, 45, 58, 59, 66, 69 e 70. E pela rejeição das demais.
Deputado Jovair Arantes, Relator da Medida Provisória nº 678.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Mediante pedido de vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado, fica concedida vista coletiva.
O SR. JOVAIR ARANTES (Bloco/PTB - GO) - Presidente, eu queria só lembrar que nós temos a complementação do voto. Reservo o direito de fazê-lo, a não ser que haja um pedido dos Deputados agora, no dia da votação.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - O.k.
O SR. JOVAIR ARANTES (Bloco/PTB - GO) - Até porque, com o pedido de vista, pode haver alguma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - É, se alguém quiser discutir...
O SR. JOVAIR ARANTES (Bloco/PTB - GO) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco/PPS - MT) - Declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 1º de outubro às 10 horas da manhã.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 15 horas e 21 minutos e suspensa às 15 horas e 34 minutos, a reunião será reaberta às 10 horas do dia 01/10/2015.)