06/10/2015 - 35ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Declaro aberta a 35ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Lembro aos senhores e às senhoras que o prazo para apresentação de sugestões de emendas a serem oferecidas pela CAE ao Projeto de Lei nº 7/2015, CN-PLOA 2016, está aberto e se encerra no dia 16 de outubro, sexta-feira.
A reunião para deliberação das emendas está prevista para o dia 20 de outubro. Comunico a presença dos Consultores de Orçamento João Henrique Pederiva e Joaquim Ornelas, que, a pedido do Relator-Geral do Orçamento de 2016, Deputado Ricardo Barros, vieram realizar uma apresentação do conteúdo do Orçamento Geral referente à área de atuação da CAE. Os convidados farão sua exposição por vinte minutos, ou seja, dez minutos cada um e, em seguida, abriremos para perguntas.
Concedo a palavra ao Sr. João Henrique Pederiva.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, a título de esclarecimento, nós teremos uma reunião dividida em duas partes, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em duas partes. Vamos fazer a primeira parte o mais rápido possível, porque é muito importante que a CAE tome conhecimento em relação ao Relator, ao Orçamento de 2016, e como a CAE vai ficar inserida nesse Orçamento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O Relator está vindo?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não, o Relator mandou dois auditores dele para fazer os esclarecimentos. É uma reunião essencialmente técnica.
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O SR. JOÃO HENRIQUE PEDERIVA - Agradecendo a S. Exª, o Senador Raimundo Lira, a possibilidade de falarmos aqui sobre Orçamento, também agradecemos a presença de S. Exªs, Srªs e Srs. Senadores, demais presentes e àqueles que nos acompanham pela TV Senado e nos escutam pela Rádio Senado.
O Projeto de Lei Orçamentária para 2016 é um planejamento, então, do que deve acontecer na esfera federal no próximo ano. É um planejamento em números; o Orçamento é um planejamento em números.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOÃO HENRIQUE PEDERIVA - Um pequeno reparo: os 20 minutos da palestra vão ser tomados pela minha fala, e o colega Ornelas vai ajudar a responder eventuais questionamentos e indagações.
Para o processo orçamentário deste ano, nós temos então, como Presidente da Comissão Mista, a Senadora Rose de Freitas; como Relator-Geral, o Deputado Ricardo Barros; e como Relator da receita, o Senador Acir Gurgacz.
Uma mudança importante, para nós, pelo menos, que observamos o Orçamento de um ponto de vista mais específico é o aumento das áreas temáticas. E esse quadro, então, evidencia que, das 10 áreas temáticas que havia anteriormente, existem agora 16, e, para cada relatoria, coloca-se então um tema. Especificamente para a CAE interessam essas setoriais 12 e 13, onde se concentraram as emendas nos anos de 2014 e 2015, emendas da CAE.
Quanto à questão dos prazos, chegando então a proposta orçamentária, há uma previsão para audiências públicas, e até dia 20, agora, deste mês, devem ser apresentadas emendas à receita, à despesa e emendas de texto. Deve ser votado, segundo o cronograma atual, até o dia 2 de novembro, e, no dia 10 de novembro, a votação do parecer preliminar. Ao final de novembro, a votação dos relatórios setoriais. Em meados, dia 13 mais especificamente, a votação do relatório geral, e, no dia 19, a votação do parecer da Comissão Mista no Congresso Nacional. Então, até o encerramento da sessão legislativa.
Como grandes números do projeto de lei orçamentária para 2016, nós temos a divisão entre receitas primárias e receitas financeiras, assim como despesas primárias e despesas financeiras. O que se pode observar é que as receitas primárias representam 48%, enquanto as despesas primárias estão somando 49% do Orçamento em discussão, do projeto de lei orçamentária em discussão.
De novo, grandes números. Os maiores números que nós temos aqui são amortização da dívida, que representa R$1 bilhão, cerca de 36% - mais de um terço, então, do Orçamento está concentrado na amortização da dívida. Outro grande conjunto no Orçamento são as despesas obrigatórias da Previdência Social, 17%, com R$491 bilhões. O terceiro maior grupo são os juros e encargos da dívida, com R$304 bilhões, 10% do Orçamento. As despesas discricionárias e que incluem o PAC...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO HENRIQUE PEDERIVA - ...representam 5% do Orçamento em discussão. A despesa discricionária e o PAC, então, R$140 bilhões, quando se consideram no conjunto de despesas obrigatórias e despesas discricionárias. Ou seja, isso significa que a capacidade de dispor dos recursos é um pouco acima dos 10% do total do Orçamento.
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Quanto à questão das despesas discricionárias, daqueles R$140 bilhões, 30% vão para o PAC, cerca de 20% para a educação, 12% para a saúde e uma distribuição entre várias outras áreas de gasto.
Os principais programas orçamentários: moradia digna, transporte terrestre e defesa nacional - isso dentro do PAC -, num total de R$42 bilhões. Dentro das despesas discricionárias, cerca de R$100 bilhões, a educação representa cerca de um quarto, e o SUS, cerca de 13%.
Quando se fala das despesas primárias obrigatórias, nós voltamos àquela referência à Previdência Social, com R$480 bilhões em R$1,3 trilhão, ou seja, mais de um terço de despesa primária obrigatória com Previdência Social.
Em seguida, as operadores especiais de transferência constitucional e legal. As operações especiais de refinanciamento da dívida interna são o principal item das despesas financeiras. E, para o serviço da dívida interna, com juros e amortizações, são R$453 bilhões, cerca de R$1,5 trilhão comprometidos com esses programas.
O que se observa nessa transparência é uma redução dos investimentos, especificamente chamados de GND 4, principalmente no âmbito fiscal e da seguridade. Então, a redução desses investimentos corresponde principalmente a uma redução no Orçamento fiscal e da seguridade.
Entre as principais alterações para a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2016, há a ampliação da possibilidade de todas as comissões permanentes de cada Casa e do Congresso Nacional elaborarem emendas, apresentarem emendas, quatro de apropriação e quatro de remanejamento. É tradição da Comissão de Assuntos Econômicos apresentar emendas de apropriação. Aquelas emendas de apropriação, normalmente, têm de ter indicadas uma fonte, que é aquele sequencial.
A compatibilidade com o PPA, de alguma forma, fica comprometida, porque o PPA não conta com o detalhamento de ações orçamentárias. A linguagem do PPA está expressa em objetivos e iniciativas. Então, a ideia é de que cada ação do Orçamento, de que cada emenda esteja ligada a um objetivo, não à iniciativa.
O fato de a Lei de Diretrizes Orçamentárias não ter sido aprovada ainda é outro fator que complica a tramitação um pouco neste momento, assim como a própria mudança promovida pela Resolução nº 3, de 2015. São novidades que se colocam na tramitação, no processamento legislativo do projeto de lei orçamentária. As respostas processuais estão sendo construídas ainda.
Existe uma série de orientações, então, no relatório de atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas, também chamado CAE, e no próprio manual de emendas elaborado pelas consultorias para fins de emenda ao projeto orçamentário.
Aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, as principais emendas estão voltadas para o Ministério da Fazenda, essa situação de apoio financeiro à Fundação Getúlio Vargas, que já vem como uma ação no próprio projeto de lei orçamentária, à Secretaria de Pequenas e Micro Empresas e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Atenção, então, que esta ação, a implantação de centros de prestação de serviços aos empreendedores, não consta no PLOA de 2016.
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No caso de 2015, se repetem, então, basicamente as alocações, com substituição da Secretaria da Micro e Pequena Empresa pelo próprio Ministério, fomento à inovação às tecnologias inovadoras.
Então, essas são algumas alternativas que a Comissão de Assuntos Econômicos escolheu na alocação orçamentária de anos anteriores.
Bom, para não estender muito a apresentação e ser mais objetivo, temos aqui os nossos ramais. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ramal 3318. O meu próprio ramal, estou acompanhando o Setor 12, que é Planejamento e Fazenda. E Joaquim Ornelas está acompanhando Ministério e Secretarias.
Vamos ser bastante sucintos, então, na apresentação, e aguardamos os questionamentos, dúvidas, indagações para esclarecimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Os Senadores poderão dirigir as perguntas que acharem necessárias em relação aos esclarecimentos do Orçamento de 2016. (Pausa.)
Não havendo perguntas em relação ao que os consultores apresentaram, quero agradecer a presença dos Srs. João Henrique Pederiva e Joaquim Ornelas. Os agradecimentos também ao Deputado Ricardo Barros.
E vamos passar, agora, à pauta deliberativa.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 31ª, 32ª, 33ª e 34ª Reuniões.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas. Serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Vamos passar agora à pauta deliberativa.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 525, de 2009
- Não terminativo -
Institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Antes de iniciarmos a leitura do nosso relatório, eu gostaria de fazer aqui um registro, Sr. Presidente, para que V. Exª pudesse conversar com o Senador Delcídio do Amaral, nosso querido e estimado Presidente, que tem conduzido esta Comissão de Assuntos Econômicos de maneira republicana, equilibrada, democrática. Causa profundo constrangimento quando um projeto de iniciativa de qualquer Senador é simplesmente engavetado sem que essa iniciativa possa receber tramitação. Eu acho absolutamente democrático que, no debate, a gente possa ganhar, possa perder. O que prevalece é a sustentação e o convencimentos das teses que eventualmente cada um de nós traz para a Comissão, Sr. Presidente.
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O fato objetivo, Sr. Presidente, é que nós apresentamos aqui, no Senado da República, o PDS nº 197, que susta os efeitos do Decreto nº 2.735.
Esse decreto estabelece um procedimento absolutamente privilegiado para a Petrobras. Por esse decreto, a Petrobras pode prevalecer-se de mecanismos mais céleres para a aquisição de bens, produtos e serviços. É evidente que uma companhia do tamanho e da complexidade da Petrobras, num mercado competitivo como é o mercado de petróleo e gás, necessite de mecanismos para a aquisição de produtos e serviços em função da velocidade.
Ocorre que, nos últimos anos, Sr. Presidente, a Petrobras tornou regra o que era para ser uma exceção. E, nos últimos anos, 70% dos contratos que a Petrobras efetivou para bens, produtos e serviços foram fora da Lei nº 8.666, que todos nós reconhecemos ser uma lei que necessita de ajustamentos.
O fato é que a Petrobras, nos últimos anos, adquiriu fora de competição, de concorrência pública, alguma coisa próxima a R$70 bilhões. Sem concorrência pública - portanto, sem competição -, a Petrobras estabelece no mercado quais são as empresas que reúnem essas condições para que possam atendê-la. E nós sabemos, para ser muito razoável e muito educado, por assim dizer, que a Petrobras, nos últimos anos, ou o seu corpo diretivo, não goza da melhor reputação e do melhor conceito na construção e na eleição daquelas companhias que lhe fornecem bens, produtos e serviços.
Pois bem. Nós apresentamos um decreto legislativo, que tramitava na Comissão de Constituição e Justiça. O nosso Presidente, Líder do Governo, o Senador Delcídio do Amaral, solicitou que a Comissão de Assuntos Econômicos fosse ouvida em relação a esse decreto. O.k. É um direito do Senador, de qualquer Senador. É uma prerrogativa. Ocorre que esse assunto está aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos desde o mês de junho. E nós já estamos em outubro e não há ainda relator designado para que possamos fazer esse debate, Sr. Presidente. Eu posso ser derrotado no debate. Isso não tem problema, não faz a menor diferença. O debate é para isso. Agora, o que não pode, Sr. Presidente, é uma iniciativa de qualquer dos pares da Comissão ser engavetada, como essa está sendo.
Eu preciso debater este assunto aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, até porque chama a atenção o anúncio feito ontem pelo jornal Folha de S.Paulo de que a Petrobras contratou por notória especialização três escritórios de advocacia, Senador Tasso Jereissati, pagando a eles R$200 milhões. Ora, a Petrobras - é sabido - tem um corpo de advogados muito grande, vai ao mercado e contrata por notória especialização? V. Exª, além de Senador, é empresário e bem-sucedido. Contratar três bancas de advocacia por R$200 milhões sem licitação?!
Nós estamos, de certa forma, sendo coniventes com essa rotina da Petrobras na medida em que temos prerrogativa para colocarmos um freio nisso que eu considero uma deformação na gestão pública e não o fazemos.
Então, o apelo que faço a V. Exª, na condição de nosso Presidente em exercício, é que possa ser designado relator para essa matéria e nós possamos debatê-la. Eu posso até ser vencido no debate. O que não posso é ser enrolado, como estou sendo, no exercício do mandato que os capixabas me concederam.
É o apelo que faço a V. Exª na direção de nós designarmos relator para essa matéria, para que não sejamos obrigados a assistir a essas indignações de a Petrobras continuar, através do seu corpo diretivo, atuando ao arrepio da lei.
Ou seja, há um decreto que dá à Petrobras essa condição, mas, Sr. Presidente, convenhamos. R$70 bilhões é o que a Petrobras contratou, nos últimos anos, sem competição.
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E a competição é muito saudável, porque ela estabelece concorrência, estabelece qualidade e a possibilidade de o preço ser adquirido em melhor condição. E a Comissão de Assuntos Econômicos avocou para cá esta matéria há quase 120 dias, não delibera sobre ela e não escolhe um relator. Isso é profundamente lamentável.
Queria pedir a V. Exª, com o prestígio de V. Exª, com a correção com que tem exercido a presidência, que possamos designar um relator para que esta matéria possa ser debatida e discutida.
Peço escusas a V. Exª por fazer esta reclamação, mas sinceramente esperei demais, Sr. Presidente, e não é possível.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Ferraço, levarei essa nota técnica ao nosso Presidente Delcídio do Amaral, que tem conduzido esta Comissão de forma republicana, conforme ressaltou V. Exª. Mas, considerando ser V. Exª um Senador de muito prestígio nesta Casa e profundo conhecedor de todas as questões legislativas aqui discutidas, também sugeriria aquele trabalho que normalmente fazemos e que V. Exª faz com muita competência na Comissão de Constituição e Justiça, que é uma reunião pessoal com o Presidente Delcídio, para fazer todas essas argumentações, independente da minha parte - vou levar essa nota técnica.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Queria fazer um aparte ao nobre Senador Ferraço, mas, quando me dirigi para aparteá-lo, ele encerrou sua manifestação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Peço desculpas a V. Exª.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Eu sei.
Mas queria dizer que V. Exª tem mais do que razão. É lamentável que, infelizmente, nesta Casa, os projetos que nascem da inteligência e da iniciativa do Parlamentar sejam procrastinados por tempo indeterminado. Tenho um projeto de lei, nobre Senador, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça há mais de 400 dias, sem relator. Já fiz algumas gestões, mas infelizmente a coisa perdura.
No que diz respeito à reclamação que V. Exª faz com absoluta razão, a verdade é que há certas coisas que nos perguntamos, nobre Senador Tasso. Existe uma lei de concorrência pública, hoje até por sistemas eletrônicos, e não sei por que - é preciso que haja uma explicação convincente; daí os problemas que têm surgido dentro da Petrobras - ela está isenta de fazer qualquer tipo de concorrência para qualquer tipo de obra ou serviços, privilégio que deu no que está dando. E continua fazendo.
Esta Casa deveria exatamente reexaminar isso, para fazer com que, independentemente do que seja a Petrobras, do que deixou de ser ou do que vai ser, a Petrobras ou outras empresas, para fazer qualquer tipo de obras ou contratar prestação de serviços, tenham de fazer uma concorrência pública.
Como diz V. Exª, todos nós aqui temos conhecimento, agora, depois do que está acontecendo, dessas coisas na Petrobras, porque, até então, eu, por exemplo, não tinha conhecimento desse tipo de procedimento. Ao fazer uma obra importante ou construir, por exemplo,uma refinaria...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Dou a V. Exª dois exemplos.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - ...e escolhe quatro ou cinco: "É este aqui que vai fazer".
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - As refinarias de Abreu e Lima, em Pernambuco, e Comperj, no Rio de Janeiro, foram contratadas por este modelo, sem concorrência pública. Os gerentes e os diretores da Petrobras definiram quais eram as companhias que tinham capacidade, especialização para fazerem essas obras. Obras e projetos que começaram orçados em R$2 bilhões, R$3 bilhões...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - E hoje estão em R$30 bilhões.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Estão quase R$40 bilhões, sem concorrência pública.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Então, é exatamente isso que eu queria dizer neste aparte, para me solidarizar com V. Exª e dizer perfeitamente que V. Exª irá levar o problema ao Presidente Delcídio e logo, logo, teremos um relator deste projeto de decreto legislativo de autoria do Senador Ferraço.
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Mas essa observação, Presidente Raimundo, tem eficácia e é realmente recorrente na Casa. Projeto de origem parlamentar não tem qualquer tipo de andamento dentro do Regimento. Não é privilegiar, não, mas é dentro do Regimento. Extrapolam-se todas as regras regimentais.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador, só para dar uma satisfação ao Senador Ferraço, pedi para fazer um encaminhamento oficial para a Comissão, mas, mesmo assim, informalmente coloquei sua emenda técnica no bolso, para falar pessoalmente com o Presidente e informar que essa questão foi encaminhada oficialmente para a Comissão.
E gostaria também de informar ao Senador Benedito de Lira que o que acontece muito nas comissões é que os presidentes fazem a designação dos relatores, mandam três, quatro, cinco relatorias para determinado Senador, que, das cinco, devolve duas, três, quatro.
Então, tenho adotado um procedimento normalmente, de forma muito prática - não como presidente de comissão, porque não sou presidente de comissão no momento: quando apresento um projeto de lei, identifico, mais ou menos, entre os 81 Senadores, aquele que tem um perfil técnico bem parecido com o projeto que apresentei e lhe pergunto se não quer ser o relator daquele projeto. Aí faço a negociação, um entendimento entre ele e o presidente da comissão. E tenho tido um sucesso relativo em relação a isso, para que o projeto possa ter um relator o mais rápido possível, porque acontece muito a devolução dos projetos por parte dos Senadores que não querem relatar, que não gostam daquela matéria, que não se sentem estimulados a relatar aquele projeto.
Mas vamos voltar aqui. Respondidas as questões de ordem do Senador Ferraço e do Senador Benedito de Lira, vamos voltar ao item 1 da pauta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira.
O PLS 525, de autoria do Senador Cristovam Buarque, institui a exigência de comprovação de condições adequadas de construção e de equipamentos pedagógicos para o funcionamento das escolas de educação básica do País.
De acordo com a proposta em foco, para que seja autorizado a funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao Poder Público municipal, documento comprovando a observância de padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
A desobediência à referida exigência é impeditiva da candidatura ou da reeleição do Chefe do Poder Executivo, inclusive a cargo eletivo diverso, enquanto durar a apuração das irregularidades da construção. A proposição estabelece também que, a cada cinco anos, o MEC poderá modificar os requisitos de qualidade fixados e que a lei proposta entrará em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificativa, o autor destaca que a escola brasileira tem-se apresentado como instrumento de reprodução das desigualdades sociais. Isso estaria ocorrendo, porque Municípios com situações financeiras distintas oferecem padrões educacionais também diferentes, os quais, por sua vez, concorrem para a formação de seres humanos com oportunidades também muito diferentes: alguns não alcançam sequer a condição de cidadãos.
Em sua opinião, a federalização da educação básica de qualidade requer a uniformização dos padrões de qualidade das escolas brasileiras, o que, em parte, poderá ser efetivado com a definição de critérios mínimos nacionais para a construção e a adequação das escolas, assim como para os equipamentos pedagógicos.
A proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, não tendo sido objeto de emendas. Posteriormente, por força da aprovação de requerimento do Senador Eduardo Braga em plenário, foi redistribuída para a Comissão de Assuntos Econômicos e voltará à Comissão de Educação, em decisão terminativa.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos manifestar-se sobre o mérito da proposição, sob o enfoque econômico e financeiro.
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Os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, assim como o mérito, sob a ótica da política educacional, a meu juízo, deverão ser analisados pela Comissão de Educação.
Os relatórios já apresentados na Comissão de Educação contêm importantes aperfeiçoamentos ao projeto de lei em análise. Tendo em vista tratar-se de matéria propriamente educacional, entendemos que a própria Comissão de Educação deverá aprovar as alterações devidas, se assim entenderem, quando a proposição retornar àquela comissão.
Sob o ponto de vista econômico, verifica-se que o projeto não apresenta nenhum impacto sobre as finanças públicas federais, pois apenas prevê a fixação de padrões mínimos de qualidade pelo Ministério da Educação, a serem observados pelo Estados e Municípios.
Em face do exposto, voto pela aprovação do PLS nº 525, de 2009, de autoria do eminente Senador Cristovam Buarque.
É como relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o relatório.
Em votação o relatório do Senador Ricardo Ferraço.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 215, de 2014
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 22-C à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir contribuição previdenciária sobre a receita corrente líquida para os Municípios de até 80.000 (oitenta mil) habitantes, em substituição às contribuições previstas no art. 22, I e II, da referida Lei.
Autoria: Senador Romero Jucá
Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
É submetido à apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei que V. Exª já externou na sua leitura.
O art. 1º desse projeto de lei permite que os Municípios com população de até 80.000 (oitenta mil) habitantes possam optar pelo recolhimento de contribuição sobre a média mensal da receita corrente líquida, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previdenciárias dos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, nos percentuais de, respectivamente, 20% (vinte por cento) e 1% (um por cento) a 3% (três por cento).
A apuração da população municipal será efetuada com base nos dados demográficos disponibilizados anualmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já a receita corrente líquida será calculada segundo os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em termos práticos, a alíquota de 1% (um por cento) incidirá sobre a média mensal da receita corrente líquida referente ao mês de competência, e o vencimento da contribuição devida ocorrerá até o vigésimo dia do mês seguinte ao da respectiva competência ou no dia útil posterior caso não haja expediente bancário.
Além do mais, os Municípios serão obrigados a encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de fiscalização, o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida até o último dia do mês de abril de cada ano.
Por sua vez, o art. 2º do PLS trata da cláusula de vigência da Lei, que ocorrerá no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.
O autor argumenta que os Municípios menos populosos possuem uma economia menos dinâmica, e, dado o crescimento das despesas em ritmo superior às receitas, existem dificuldades para saldar as dívidas previdenciárias, que têm atingido atualmente mais de R$30 bilhões. Cita também informações do Ministério da Fazenda de que apenas 12% (doze por cento) dos Municípios não possuem dívidas com o Regime Geral de Previdência Social.
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Ademais, como a regularidade fiscal é importante para a contratação de operações de crédito, a obtenção de garantias e o recebimento de transferências constitucionais, legais e voluntárias recorrentes, a União promove refinanciamentos dos débitos previdenciários municipais, mas precisa haver solução definitiva para o problema, que respeite a capacidade de pagamento do ente público e impeça a formação de novo passivo tributário.
A matéria tramita nesta Comissão e, em seguida, será analisada na Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo. Durante o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
Análise. Consoante o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão examinar os aspectos econômicos e financeiros das matérias submetidas à sua apreciação.
O PLS nº 215, de 2014, não desrespeita nenhum artigo da Constituição Federal ao alterar a sistemática das contribuições previdenciárias dos Municípios com população de até 80 mil habitantes. As matérias abrangidas pelo referido PLS estão incluídas nas competências da União, conforme disposto nos incisos I e XII do art. 24 da Constituição Federal. Tampouco existe vício de iniciativa, pois o art. 61 da Constituição não confere ao Presidente da República a iniciativa privativa de dispor sobre essas matérias.
No entanto, o PLS está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não cumpre as determinações do seu art. 14. O referido dispositivo legal determina que a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária em que ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na LDO.
Adicionalmente, medidas de compensação de receita no ano de vigência e nos dois subsequentes deverão ser implementadas, a menos que seja demonstrado que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as metas de resultados fiscais contidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
O PLS não está acompanhado de estimativa do ônus que gerará para as contas previdenciárias, de medida de compensação de receita, de informação sobre a sua incorporação na estimativa de receita da LOA e de mensagem sobre o seu impacto sobre a meta de superávit primário.
Além disso, o presente PLS, ao possuir vigência indeterminada, contraria o disposto no §5º do art. 109 da Lei nº 13.080, de 2015, conhecida como LDO-2015, que proíbe a aprovação de projeto de lei que resulte em renúncia quando a cláusula de vigência é superior a cinco anos.
O PLS promove dois importantes e opostos efeitos para a arrecadação previdenciária sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Por um lado, os Municípios optantes do RGPS trocam as atuais contribuições previdenciárias de 10,82% da Receita Corrente Líquida por 1% da Receita Corrente Líquida, o que implica economia orçamentária de 9,82% da Receita Corrente Líquida para eles e perda de recursos do Regime Geral da Previdência Social no mesmo montante.
Por outro lado, os Municípios que possuem apenas regime próprio de Previdência terão incentivo financeiro para saldar os seus regimes próprios e migrar para o regime geral, pois contribuirão com apenas 1% da Receita Corrente Líquida para o regime geral, em vez de arcar com custos do Regime Próprio de Previdência similares aos custos dos Municípios que contribuem, hoje, para o regime geral. Isso implicará aumento da receita do regime geral em 1% da Receita Corrente Líquida no tocante a esses Municípios que migrarem, embora possa levar certo tempo para que haja a mudança de regime.
A magnitude dos percentuais de ganho e perda de arrecadação do regime geral indica que o regime geral seria impactado negativamente com a aplicação das regras do PLS. Afinal, 3.462 Municípios deixam de recolher 9,82% da sua Receita Corrente Líquida para o regime geral e 1.719 Municípios do regime próprio de Previdência passam para o regime geral, recolhendo apenas 1% da sua Receita Corrente Líquida.
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Trazidos esses percentuais em montantes, se for considerado que a vigência do presente PLS se inicia em 1º de novembro de 2015, os Municípios já participantes do Regime Geral deixariam de contribuir com a Previdência Social em R$1,83 bilhão, no exercício financeiro de 2015. Já os Municípios participantes do Regime Próprio que migrarem para o Regime Geral elevariam a receita desse regime em R$127 milhões.
Portanto, a perda de receitas do Regime Geral seria de R$1,7 bilhão, no exercício de 2015. Em 2016, perderia R$11,7 bilhões. Essas perdas de receitas teriam de ser compensadas pela União, apesar de a justificação do PLS não comentar sobre isso. Além disso, haverá, futuramente, aumento das despesas do Regime da Previdência Social com os filiados que migrarem do Regime Próprio para o Regime Geral.
Como as contribuições previdenciárias são receitas primárias, a eventual redução de recursos do Regime Geral, ocasionada pela vigência do PLS, implicaria esforço fiscal adicional da União para o cumprimento das metas de superávit primário de 2015 e de 2016. No limite, poderia haver descumprimento da meta de superávit primário.
Esse dilema da União só não ocorreria se os Municípios decidissem não substituir as despesas menores com previdência por outras despesas primárias, o que elevaria o superávit primário desses entes. Entretanto, é altamente improvável que isso ocorresse de modo espontâneo, dada a urgência das demandas da sociedade que recaem sobre os Municípios.
É óbvio que os Municípios menos populosos precisam equacionar seus problemas de regularidade previdenciária para o recebimento de transferências de recursos da União, mas isso não pode ocorrer à custa do cumprimento da meta de superávit primário. Se a União assumir essa perda de receita, certamente as expectativas sobre a condução da política econômica deteriorar-se-ão e, consequentemente, as perspectivas de recuperação econômica também.
Não obstante as nobres intenções do Senador Romero Jucá, autor do projeto, ofereço aos membros desta CAE a presente análise, que me leva à conclusão de que, mesmo que haja a desconsideração das regras de renúncia de receitas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas propostas têm o potencial de gerar impactos adversos ao esforço fiscal que a União realiza, e complemento que este Congresso tem ajudado.
Voto. Em razão dos motivos expostos, manifesto o meu voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 215, de 2014.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação o relatório.
Em votação o relatório da Senadora Gleisi Hoffmann.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa...
Ou melhor, rejeitado o relatório, vencido o relator, designo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - De acordo com o Regimento, mesmo aprovado o relatório, pela rejeição, a matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 408, de 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira e estabelece regras para as comunicações de dados dos Poderes da União.
Autoria: Senador Ivo Cassol
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e, em decisão terminativa, de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Não tendo aqui... O item 3 está diferente dessa outra agenda...
O SR. IVO CASSOL (Bloco Apoio Governo/PP - RO) - Sr. Presidente, eu gostaria que colocasse como ad hoc... Já colocou?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Já designei Relator o Senador Davi Alcolumbre. Não estando presente, designei o nobre e competente Senador Ataídes Oliveira, também com a concordância do autor do projeto, Senador Ivo Cassol.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vamos, então, ao relatório.
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Vem ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado nº 408, de 2014, do Senador Ivo Cassol. A proposição dispõe sobre a expansão do uso de redes de telecomunicações.
Em seu art. 2º, o projeto estabelece para o Poder Público a obrigação de universalizar o uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público.
No art. 3º, o projeto proíbe a utilização de redes de telecomunicações e de serviços de tecnologia da informação fornecidos por empresas privadas para as comunicações de dados do poder público. Somente poderiam ser utilizados redes e serviços fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.
O art. 4º dispensa a licitação para a contratação de órgãos ou entidades da Administração Pública, incluindo empresas públicas, para atendimento ao disposto no projeto.
O art. 5º do projeto cria linhas de financiamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para viabilizar o atendimento ao disposto no projeto.
O art. 6º da proposição em análise autoriza a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a implantação, ampliação ou modernização das redes de comunicação estatais que devem ser usadas para atender ao disposto no art. 3º.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Após tramitar nesta Comissão, a matéria seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para deliberação terminativa.
Análise. Conforme os incisos IV do art. 99-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CAE opinar sobre assuntos atinentes a tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas, normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento, juntas comerciais, conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dívida pública e fiscalização das instituições financeiras. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste colegiado.
Sob o ponto de vista das competências desta Comissão, a proposta tem três aspectos essenciais que devem ser destacados:
a) a utilização de recursos do Fust para permitir a universalização do uso dos serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público, em benefício da população brasileira;
b) a dispensa de licitação para a contratação de órgãos ou entidades da administração pública, para o atendimento ao disposto no projeto;
c) a criação de linhas de financiamento específicas no BNDES para o atendimento ao disposto no projeto.
Com relação à utilização dos recursos do Fust para permitir a universalização do uso dos serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público, a proposta é altamente meritória.
O Fust tem o específico objetivo de proporcionar recursos para a universalização das telecomunicações. Estudos demonstram que a ampliação do uso de serviços de telecomunicações tem impactos diretos no crescimento da economia nacional e na geração de renda para a população. Desde sua instituição, no ano 2000, esse fundo já arrecadou mais de R$17 bilhões, e, nos últimos exercícios financeiros, a média de arrecadação se aproxima de R$ 2 bilhões por ano.
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Apesar disso, até hoje, todos os recursos do Fust permanecem praticamente sem utilização. Foram aplicados, no total, menos de R$140 milhões, o que equivale a menos de 0,001% da arrecadação. Trata-se de uma distorção que deve ser corrigida.
Em parte, a não aplicação de recursos do Fust decorre da interpretação de que as “obrigações de universalização” a que se destinam o fundo são apenas aquelas impostas às concessionárias de serviços de telecomunicações, o que restringiria a aplicação dos recursos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O presente projeto pode alterar essa [...] universalizar o uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público. Com isso, espera-se, o Fust poderá ser finalmente aplicado para beneficiar a população brasileira.
Acerca da dispensa de licitação para a contratação de órgãos ou entidades da Administração Pública para a construção das redes estatais de telecomunicações, destacamos que a medida proposta se assemelha ao previsto no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre as comunicações de dados da Administração Pública federal.
Nesse aspecto, também, a proposta é meritória.
Contudo, devem-se destacar as dificuldades que o Poder Executivo Federal vem tendo para pôr em prática as prescrições do mencionado decreto. É de se esperar que também os Estados e Municípios tenham dificuldades para cumprir essas medidas, especialmente aqueles com grandes áreas territoriais, pois lhes seriam exigidas soluções de comunicação mais elaboradas.
Diante dessa realidade, a utilização de redes e de serviços fornecidos por empresas privadas, mas que disponibilizem funcionalidades de segurança especificas, pode suprir, ao menos para parte das comunicações, e ainda que temporariamente, enquanto não existirem as redes estatais, o grau de segurança necessário. Com isso, seria possível elevar o padrão de segurança das comunicações de modo mais rápido e mais simples.
Por fim, a respeito da criação de linhas de financiamento específicas no BNDES para atender às disposições do projeto, o projeto é igualmente positivo.
Os Estados e os Municípios precisarão de uma fonte de recursos para poderem atender às novas exigências estabelecidas pelo projeto, que demandarão a construção e a ampliação de redes de telecomunicações. Assim, a fim de conferir efetividade à lei proposta, e considerando que o objetivo primordial do BNDES é “apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País”, é apropriada a criação das linhas de financiamento.
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Voto. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 408, de 2014, com a seguinte emenda:
Acrescente-se ao art. 3º do referendado projeto o seguinte:
§ 6º Nos locais em que não houver disponibilidade das redes ou dos serviços de que trata este artigo, será permitida a utilização de redes ou de serviços fornecidos por empresas privadas, desde que atendam a especificações técnicas que garantam a segurança das comunicações, na forma da regulamentação.
É este o relatório, Sr. Presidente, com a emenda ao art. 3º do Projeto nº 408.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria está em discussão.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Apoio Governo/PP - RO) - Sr. Presidente, só para reforçar esse projeto, de minha autoria, quero lembrar que o sistema de comunicação, da maneira existente hoje no Brasil, infelizmente, encontra-se deficitário em várias regiões do País, como também aqui na Capital federal.
O que busco nesse projeto, na verdade, é atender toda a população brasileira, independente de encargos sociais, especialmente, com recursos desse fundo. Esse fundo existe desde 2000 e tem hoje mais de R$17 bilhões em caixa.
Quanto foi investido, até agora, na melhoria do sistema de comunicação brasileiro?
Olhem o número: 0,001% da arrecadação, que dá um total de R$140 milhões.
Então, esse meu projeto, na verdade, vem especialmente para atender toda essa demanda que existe, para que o Poder Público possa contribuir, ajudar e melhorar ainda mais o sistema de comunicação,internet e tudo o mais. Então, o que a gente busca é aplicar os recursos do fundo, que foi constituído para ser investido dentro do próprio sistema. Hoje, infelizmente, o fundo está servindo de superávit financeiro.
Portanto, ainda tem de passar por outras comissões, como a CCJ e tantos outros locais, Eu gostaria que meus colegas acompanhassem a nossa iniciativa, para ajudar toda a população brasileira.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o relatório.
Em votação o relatório do Senador Ataídes Oliveira.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 9, de autoria do Senador Pedro Taques, relator Senador Wilder Morais, que também pediu a retirada do projeto de pauta.
Não temos quórum presencial de quatorze Srs. Senadores para os projetos terminativos.
Vamos agora aos requerimentos. Se, após a aprovação dos requerimentos, o quórum ficar completo, passaremos à discussão dos projetos terminativos.
Requerimento nº 33, item
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 404, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O Relator, Senador Douglas Cintra, solicitou a sua retirada.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 307, de 2012
- Não terminativo -
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para estabelecer o prazo de trinta dias, prorrogáveis a critério do juiz, para cumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo bancário, sob pena de configurar crime de desobediência.
Autoria: Senador Pedro Taques
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Relator, Senador José Agripino, solicitou sua retirada.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 273, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os fabricantes de produtos industrializados utilizem materiais reciclados como insumo.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Alvaro Dias
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.
No item 6, sendo o Relator, Senador Alvaro Dias, contrário ao projeto, a Presidência não vai designar Relator ad hoc.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 645, de 2011
- Não terminativo -
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a serviços de saúde para prevenção e tratamento de cânceres.
Autoria: Comissão de Assuntos Sociais
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Favorável ao projeto.
O Relator, Senador Waldemir Moka, solicitou sua retirada.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 414, de 2012
- Não terminativo -
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre o local do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza em serviços relativos a cartões de crédito e débito.
Autoria: Senador Cidinho Santos
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Contrário ao projeto.
O Relator, Senador José Agripino, solicitou sua retirada.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 105, de 2012
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 835 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, prevendo a possibilidade de exoneração da fiança na hipótese de alteração no quadro social da pessoa jurídica afiançada, independentemente do término do prazo contratual.
Autoria: Senador Pedro Taques
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O Relator, Senador Wilder Morais, também pediu a retirada deste projeto da pauta.
Não temos quórum presencial de 14 Srs. Senadores para os projetos terminativos.
Vamos agora aos requerimentos. Se, após a aprovação dos requerimentos, o quórum ficar completo, passaremos à discussão dos projetos terminativos.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 16.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem, só uma consulta.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nós temos sessão do Congresso convocada para as 11h30. Eu não sei qual é o tempo para se marcar presença no plenário, para termos quórum no Congresso.
Então, pergunto a V Exª e também à assessoria se temos tempo de verificar os requerimentos ou se teríamos de suspender e marcar presença.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Tem tempo, Senadora. Ainda dá para esperar um pouquinho.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 33, de 2015
- Não terminativo -
Requer seja convidado a comparecer perante o Plenário desta Comissão o Ministro de Estado de Minas e Energia, Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga, para explicar a venda da Celg Distribuição S.A.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Observações:
1. O requerimento foi lido em 25/8/2015.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O autor é o Senador Ronaldo Caiado que pediu para este relatório só ser colocado em votação com a sua presença.
Vamos partir agora para o Item 17.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 36, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja incluído o senhor Marconi Ferreira Perillo Júnior, governador do Estado de Goiás, como convidado na audiência pública objeto do RQE nº 33/2015.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia
Observações:
1. O requerimento foi lido em 1º/9/2015.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Como é um aditamento, também não pode ser colocado em votação.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 39, de 2015
- Não terminativo -
Requer que seja convidado o senhor Aldemir Bendine, presidente da Petrobras, para que compareça em audiência pública, a fim de prestar esclarecimentos sobre como a empresa pretende lidar com uma relação entre dívida liquida e o EBITDA prevista para quase 6 em 2016, em um contexto de real desvalorizado e preço do barril de petróleo a USD 50.00, para recuperar sua capacidade de investimento.
Autoria: Senador Tasso Jereissati e outros
Observações:
1. O requerimento foi lido em 29/9/2015.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao autor do requerimento, Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esse requerimento tem como objeto entender as novas condições da Petrobras.
Recentes relatórios de bancos internacionais reportam sobre o agravamento do quadro financeiro da Petrobras em virtude das mudanças ocorridas do início do ano para cá.
Quando nós ouvirmos pela última e única vez o Presidente da Petrobras, portanto, no início do ano, as condições financeiras eram outras. Com o aumento do dólar, que praticamente dobrou, com a baixa do preço do petróleo e com o aumento do juro, as dificuldades da Petrobras para não ficar inadimplente com seus credores e manter o nível mínimo de investimento aumentaram de maneira bastante grave.
É fundamental para nós. Senadores, entendermos - até porque existe uma discussão aqui, Senador Raimundo Lira, que V. Exª conhece muito bem - a obrigatoriedade de a Petrobras fazer um investimento de pelo menos 30% nos projetos do pré-sal.
Diante desse quadro novo, parece-me absolutamente impossível que isso aconteça. Portanto, um esclarecimento, um aclaramento por parte do Presidente da Petrobras é fundamental para que possamos conhecer melhor a nova realidade dessa empresa tão importante para nosso País.
E, por essa razão, nós pedimos a aprovação desse requerimento pelos nossos pares.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, é requerimento de convite ou convocação?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Requerimento de convite.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Perfeitamente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ainda para discussão, Senador.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu quero parabenizar o Senador Tasso pelo requerimento convidando o presidente da Petrobras para vir até aqui, à CAE. Como bem fundamentado no requerimento, passado já algum tempo que ele assumiu a presidência da Petrobras, ao longo desse tempo, já ocorreram mudanças importantes na economia do País. Inclusive, Senador Tasso, a imprensa tem noticiado que a Petrobras está estudando a possibilidade de colocar à venda vários de seus ativos. Então, eu acho que a vinda do presidente à CAE, para que possamos ter essas informações - nós, os Senadores membros da Comissão -, é importante.
Então, eu quero parabenizá-lo pelo requerimento que apresentou e que vamos colocar em votação. Com certeza, vamos aprová-lo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O requerimento do Senador Tasso Jereissati foi subscrito agora também pelo Senador Ricardo Ferraço.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A Comissão aprova o Requerimento nº 39, de 2015 - CAE.
Vamos agora proceder à leitura de dois requerimentos que estão aqui na mesa. Um deles é o requerimento subscrito pela Senadora Lídice da Mata e pelo Senador Antonio Carlos Valadares.
Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Sr. Delcídio Amaral, nos termos do art. 58, §2º, itens II e V da Constituição Federal, e dos arts. 90, item II, e 93, item II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de audiência pública, nesta Comissão de Assuntos Econômicos, destinada a debater as dificuldades de cobrança dos haveres inscritos na dívida ativa da União e suas unidades federadas.
Para tanto, sugiro sejam convidadas as seguintes instituições e representantes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional; o advogado tributarista, Dr. Heleno Torres; e outros convidados cuja presença este colegiado entender por bem solicitar.
Aqui, consta a justificativa.
Este requerimento será colocado em votação na próxima reunião.
Requerimento, agora, subscrito pelo Senador Ricardo Ferraço.
Requeiro, nos termos do §2º do art. 58 da Constituição Federal, e do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos, para debater as implicações econômicas e sociais da regulamentação dos serviços de transportes privado e individual, por redes de compartilhamento, prevista pelo PLS 530/2015.
Recomenda a presença das personalidades abaixo relacionadas: Srª Maria do Bonfim Pereira de Santana, Presidente do Sinpetaxi/DF; Sr. Daniel Mangabeira, Diretor de Políticas Públicas do aplicativo Uber; Sr. Dario Rais Lopes, Secretário Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades; Sr. Márcio Lacerda, Prefeito de Belo Horizonte e Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos; e Sr. Bruno Garschagen, cientista político.
Com a respectiva justificativa, aqui, à disposição dos Srs. Senadores.
Este requerimento também será colocado em votação na próxima reunião.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu gostaria de fazer uma solicitação a V. Exª, naturalmente ouvindo a Comissão. Há um requerimento aprovado para uma audiência pública, já programada para o dia 27 de outubro, oportunidade em que a Comissão de Assuntos Econômicos estará debatendo ou aprofundando o debate relacionado à crise financeira ou mesmo econômica dos Estados brasileiros.
Para esta reunião, nós estaremos recebendo aqui o Prof. Raul Velloso, o pesquisador José Roberto Afonso, o Secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintivi, e o coordenador do Confaz, representando os secretários estaduais de Fazenda dos Estados brasileiros.
Nós gostaríamos de incorporar a esses nomes o nome do pesquisador Mansueto Almeida para que ele também pudesse estar presente conosco. O encaminhamento que faço é na direção de nós aditarmos o nome do pesquisador Mansueto Almeida nesta audiência pública em que estaremos avaliando o nível de deterioração na crise econômica e financeira dos Estados brasileiros.
É o encaminhamento que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Os Srs. e Srªs Senadores que concordam com o aditamento de mais um nome solicitado pelo Senador Ricardo Ferraço permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
(É o seguinte o requerimento aprovado:)
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 42, de 2015
- Não terminativo -
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 31/2015-CAE, a inclusão do senhor Mansueto Almeida, especialista em contas públicas, entre os convidados da audiência pública destinada a debater a grave crise financeira que os estados brasileiros atravessam, bem como discutir possíveis medidas para reequilibrar as contas públicas estaduais.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos os Srs. e Srªs Senadores.
(Iniciada às 10 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 01 minuto.)