07/10/2015 - 2ª - Comissao Mista da Medida Provisoria nº 684, de 2015

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Cumprimento todos os presentes nesta sala, a esta reunião.
R
Havendo número regimental para abertura da reunião, declaro iniciados os trabalhos desta Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 684, de 2015.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
Quero cumprimentar inicialmente o Sr. Relator, Deputado Federal Eduardo Barbosa, que tem a incumbência de elaborar o relatório a respeito dessa matéria, missão que será, sem dúvida nenhuma, difícil, tendo em vista que já contabilizamos mais de 150 emendas apresentadas pelos Deputados Federais e Senadores no prazo legal.
Portanto, preciso registrar que a audiência pública que agora realizaremos e aquela que será realizada na semana que vem têm muito importância na medida em que podem esclarecer muitas questões para que o Relator contemple os assuntos de forma adequada. É preciso registrar também que, em regra e em situação normal, o que se vê é pouca presença na audiência pública e muita presença no minuto final antes da votação.
Todo mundo quer resolver tudo e o Relator fica absolutamente enlouquecido com tantas reivindicações e pleitos. Lamentavelmente, não temos tido sorte nem atenção tanto da Casa como das entidades envolvidas para fazer com que as audiências públicas sejam, efetivamente, um meio valioso para fundamentar a deliberação posterior.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas.
Aí preciso fazer um esclarecimento, ao convocar essa reunião, não tínhamos conhecimento da convocação da sessão do Congresso Nacional para hoje. Ela já estava convocada para ontem, não tendo se realizado por falta de quórum, foi agendada e programada nova sessão para hoje às 11h30. No momento em que a sessão do Congresso Nacional começa a deliberar, obrigatoriamente esta audiência pública terá que ter seus trabalhos encerrados. Portanto, temos que trabalhar contra o relógio e, para fazer um bom trabalho, apesar do tempo, que estimamos ser entre 11h30 e meio-dia, vamos conceder a cada participante, a cada convidado, um tempo máximo de cinco minutos, com mais cinco de tolerância, sem nenhum acréscimo, senão não teremos tempo para todos se manifestarem, até porque poderá haver questionamentos, perguntas e debate em torno dos assuntos abordados.
Fica combinado que cada palestrante, cada convidado, fará a sua exposição em cinco minutos, a campainha soa e terá mais cinco e a Presidência encerra o tempo.
Em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Parlamentares que estiverem inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição.
Havíamos convidado cinco participantes, cinco instituições e entidades. A assessora jurídica do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), até o presente momento, não compareceu. O Secretário de Finanças da Prefeitura de Campinas, representante da Frente Nacional de Prefeitos, até o momento, não compareceu. Por isso, convido para integrar a Mesa, a Srª Magali Basile, gestora de Atibaia e articuladora do Sudeste, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). A Srª Ângela Ubino, minha conterrânea, que me alegra muito com a sua presença, Secretária Estadual de Assistência Social de Santa Catarina, e representante do Fórum Nacional de Secretárias de Estado e Assistência Social (Fonseas).
R
E o Sr. Charles Tocantins, Secretário Municipal da Cidade de Tucuruí e representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). Pelo que posso ver, Tucuruí não fica no Tocantins, embora o nome do palestrante seja Tocantins. Mas ele é, na verdade, paraense.
Sejam todos muito bem-vindos.
Aqui, pelo critério da Mesa, nós começaremos pelo lado direito, ouvindo inicialmente a Srª Magali Basile, que vai fazer a sua exposição.
Eu já quero registrar que, daqui uns dez, quinze minutos, vou me ausentar. O Deputado Eduardo assumirá a Presidência para que eu possa dar uma entrevista a um canal de TV. Mas, tão logo a entrevista termine, eu retorno para dar continuidade aos trabalhos.
A senhora tem a palavra por cinco minutos.
A SRª MAGALI BASILE - Bom dia a todos e todas. Quero aqui, em nome do Congemas, representando o Presidente José Rodrigues Júnior, agradecer o convite feito pelo Senador Paulo Bauer e cumprimentar o nosso companheiro Deputado Eduardo Barbosa, que tem sido um grande lutador, um guerreiro, na Comissão Parlamentar do SUAS. Ele tem nos auxiliado muito e aberto as portas desta Casa.
Cumprimento os meus colegas de Mesa. E, vamos rapidamente às nossas considerações, haja vista o tempo.
Estamos em um momento histórico muito importante da assistência social, porque este ano estamos comemorando dez anos de SUAS (Sistema Único de Assistência Social), já consolidado, com legislação própria, formado com musculatura.
Dentro do Sistema Único de Assistência Social, a lei federal que o criou, no seu art. 6º, letra b, diz:
(...)
b - O Suas é executado pelo Poder público como garantidor de direitos ao cidadão, mas também com a complementariedade das organizações da sociedade civil.
Então, como gestores, como operadores do Suas, nós temos de pensar não apenas no Poder Público, mas também nas entidades, porque elas complementam os nossos serviços lá na ponta. Elas trazem uma expertise de mais de quinhentos anos, especialmente na alta complexidade, quando elas fazem o acolhimento de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, com muito afinco. E essas entidades chegam aonde o Poder Público não pode chegar. Então, nós temos de pensar nelas.
E quando nós falamos aqui do marco regulatório, nós temos de parabenizar o marco regulatório. Ele é importante; ele vem complementar a nossa legislação. Porém, ele tem de ter algumas adequações para não ferir o nosso Sistema Único de Assistência Social. É necessário ele reconhecer as especificidades que a Lei Federal e a Constituição da Política Nacional da Assistência Social traz para a execução do nosso serviço.
Dentro do SUAS, nós devemos executar serviços de forma territorializada e descentralizada. Nós devemos formar vínculo com a população em geral. E o que acontece? Nós temos lá uma restrição bastante séria, que nos impede de publicar chamamentos públicos em caráter específico, territorial. Ele deve se em caráter nacional.
E aí fica uma reflexão: um País continental como o nosso, com dimensão continental, com especificidades culturais completamente diferentes, uma entidade lá de Roraima, com todo o conhecimento e expertise nas comunidades indígenas, vem executar um serviço em São Gabriel, com toda a cultura do gaúcho. Isso é absolutamente impossível.
Para que nós façamos as nossas parcerias, é necessário que as nossas entidades estejam inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social de seus Municípios; que essas entidades tenham utilidade pública municipal para receber o recurso. Então, nós não podemos permitir que esse chamamento seja feito em caráter nacional.
Temos uma outra preocupação ainda com relação às organizações de sociedade civil, que são os encargos que a lei traz e a interpretação ampla que ela traz. Quando se trata de fazer contratações de recursos humanos, de acordo com o art. 37 da Constituição. Concordamos plenamente com isso. A entidade executa o recurso público e, para tanto, ela faz um serviço público e precisa de transparência, de impessoalidade...
R
(Soa a campainha.)
A SRª MAGALI BASILE - ...de todos os princípios, mas não pode, de maneira nenhuma, ser obrigada a ter atitudes que concernem ao Poder Público. Portanto, na questão de recursos humanos, na questão de quadro de compras, também nos preocupa muito e deve ser visto.
Como colegiado, lembramos que a política pública, a política nacional prevê a constituição das câmaras intersetoriais tripartite e bipartite, que são formadas por gestores públicos municipais da assistência social do Município e de Estado. Num País com mais de 5.500 Municípios temos que ter agremiações, temos que ter associações,, essas associações estão impedidas de receber recursos públicos, é absolutamente vedada no lei.
Não podemos permitir que isso termine, isso vai totalmente de encontro à lei federal, isso vai totalmente de encontro à Lei nº 12.435 e à Política Nacional de Assistência Social, porque os colegiados - o Congemas, Coegemas, o Fonseas - agremiam os servidores públicos que, nesse momento em que são gestores, são servidores. Como nossos colegiados vão funcionar e vamos cumprir a política nacional, implementando, indicando para CIT e a para CIB, se não tivermos esses colegiados bem formados, funcionando? Então, existe aí uma grande preocupação nesse sentido também.
Entendemos, particularmente, que o chamamento público vem garantir, vem trazer segurança ao gestor público e também às entidades, às organizações, porque, no momento em que vamos ter uma comissão avaliando os projetos, no momento em que vamos ter o Poder Público chamando os serviços que são necessários para a execução do SUAS em cada Município e teremos uma comissão monitorando... Porque isto é o mais importante: temos que ter monitoramento, avaliação indicadores para saber onde está sendo executado esse recurso público, de que forma está sendo executado e saber de tudo aquilo que está sendo cumprido nos planos de trabalho. A partir desse momento, teremos segurança, porém, entendemos fundamental que se avalie, com muito cuidado, as outras políticas públicas.
Aqui falamos o que nos preocupa muito na questão da assistência social. São questões que, se colocarmos o marco regulatório com essas orientações presentes sem as alterações necessárias, estaremos ferindo uma Lei Federal, que é de nº 12.435, estamos ferindo a política nacional de assistência social e o SUAS como um todo, que hoje está já organizado e fortalecido, necessitando ser operacionalizado. Hoje temos uma capilaridade de serviços do Estado no Brasil todo, capilaridade rara, conseguimos levar Cras e Creas para quase todos os Municípios deste País, mas temos também que avaliar que é necessário respeitarmos as peculiaridades de cada um desses Cras e desses Creas, respeitar as especificidades de cada povo, de cada população que será atendida.
Importante pensarmos que existem serviços que já estão sendo executados há muito tempo, especialmente na alta complexidade e isso nos preocupa muito. Temos que pensar que as organizações sociais criam vínculo com a população e chegam aonde não chegamos. Se rompermos serviços, estaremos, muitas vezes, não mais fortalecendo vínculo, que também faz parte da nossa política, mas estaremos rompendo vínculos, fragilizando vínculos.
Uma das nossas grandes preocupações, Deputado, Senador, é que esta Casa Legislativa avalie com muito cuidado para que esse marco regulatório venha realmente encerrar esse ciclo maravilhoso que é o SUAS, em que temos toda a organização do Poder Público, e, a partir daí, estaremos também organizando a sociedade civil, mas com muita cautela para que a população não seja prejudicada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Agradecemos a exposição da Srª Magali Basile, dentro do prazo regulamentar e, portanto, merece nossos cumprimentos, e queremos também aqui dar as boas-vindas à Srª Alethele Santos e também ao Sr. Hamilton Bernardes Júnior, que já foram citados há poucos instantes e que acabam de chegar.
R
E segundo eu soube, eles tiveram de enfrentar primeiro uma muralha de credenciamento para poder adentrar o prédio.
Infelizmente, vivemos tempos difíceis. Ontem, aqui, no Senado, tivemos até um momento de pugilismo entre um motorista e um Deputado. Mas, felizmente, o gongo soou antes de alguém ter uma consequência mais grave por conta das agressões.
Já que nós começamos da esquerda para a direita, eu já vou, então, passar a palavra ao Sr. Hamilton Bernardes Junior para que faça a sua exposição, esclarecendo a ele e a Srª Alethele que o tempo é de cinco minutos, prorrogáveis por mais cinco. Aos quatro minutos, a campainha toca e, aí, vocês têm mais seis para terminar a sua exposição.
Com a palavra, o senhor.
A SRª HAMILTON BERNARDES JUNIOR - Bom dia a todos. Caro Senador Paulo Bauer, Deputado Paulo Barbosa, demais integrantes da Mesa. Eu fui já três vezes Prefeito, Senador, e sou atualmente Secretário de Finanças de Campinas e funcionário do Banco Central licenciado.
Acerca do marco regulatório, nós entendemos a importância dele e acho que é um caminho que a sociedade está trilhando. Não temos como nos opor a ele, mas temos algumas questões práticas para o avanço do marco regulatório.
A primeira questão é a vigência dele. Nós entendemos que o ano que vem é um ano de eleições e nós temos a Lei de Responsabilidade Fiscal. E, nessa lei, os Prefeitos não podem deixar dívida para outro mandato, não podem deixar restos a pagar que não tenham o seu valor financeiro nas contas. E qualquer adequação ao marco regulatório nós não vamos conseguir fazer sem aumento de despesas, porque, com essa regularização, por toda a regularização ou uma planta, quando vai fazer um trabalho de funcionários, de adequação do plano de cargos e salários, quando vai fazer um marco regulatório, as adequações que são feitas acabam sendo feitas pelos maiores valores praticados.
E nós implementarmos isso em um ano de eleição, em um ano com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em um momento de crise que nós vivemos no País hoje, com as Prefeituras passando dificuldades - todas as Prefeituras estão com a necessidade, no dia a dia, de conter despesas, com a maioria tendo déficit -, não achamos, na nossa avaliação, saudável ser implementado, em um ano com tantas dificuldades, um plano tão importante quanto esse do marco regulatório. Eu acho que nós precisamos fazê-lo em um momento mais tranquilo.
A Frente Nacional de Prefeitos propôs para 2017. Quero ainda alertar que o ideal seria 2018, porque para esses dois anos há uma previsão de dificuldades financeiras e econômicas. Entendemos que não é o momento propício para fazer essa adequação.
E há essa nossa sugestão de alteração da data. Não negamos a sua importância, ele tem de ser feito, mas, na atualidade, neste momento e nesta conjuntura, acho que seria prejudicado, podendo até se querer nivelar por baixo e atrapalhar as entidades. Não acho o momento propício nem para as entidades, nem para quem vai fazer parte desse marco regulatório.
Outra questão é quando há recursos públicos para as entidades. Nós temos uma entidade de Prefeitos municipalistas, a Frente Nacional de Prefeitos, o Conselho Nacional de Municípios, a Associação Brasileira dos Municípios, os fóruns estaduais em que os cargos não são vitalícios. São pessoas que estão no exercício daquelas funções. Não é alguém que tem uma função e que montou alguma ONG, que vai trabalhar nessa ONG e tenha vínculo com ela. Os cargos dessas pessoas que estão no exercício são transitórios. Todos esses cargos são compostos de Prefeitos. Essas associações não têm dono. Acaba sendo algum Prefeito que está respondendo, naquele momento, por essas associações ou congênere.
R
São pessoas que foram eleitas para ter uma entidade representativa. E que acabam tendo um vínculo muito grande com o Estado. No dia a dia nós temos congresso, nós temos trabalho. E nesses trabalhos entendemos ser importante a participação do Estado.
Então, essas são as duas sugestões que nós temos: para que conste que a sociedade de entidades de Prefeitos possa continuar, não seja negado o trabalho conjunto com o Estado , e a outra que a gente adie para 2017 o marco regulatório.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Agradecemos as palavras do Sr. Hamilton Bernardes Junior. E é preciso esclarecer que esta reunião está sendo gravada, está disponível, para qualquer pessoa, pela internet, caso alguém deseje conhecer a manifestação dos convidados. E também os integrantes da Comissão que desejarem conhecer melhor o assunto, também poderão acessar as informações através da nossa assessoria da Comissão. Além da divulgação que os trabalhos terão através da TV Senado, da Rádio Senado e da Agência Senado.
Concedemos a palavra, agora, à Srª Alethele Santos. Desculpe a dificuldade de dizer, mas é a primeira Alethele que eu conheço, por isso é exclusiva e eu mereço o seu perdão por não ser tão rápido na pronúncia.
Peço, então, que V. Sª faça a sua apresentação dando sequência ao trabalho.
A SRª ALETHELE SANTOS - Absolutamente perdoado, Presidente.
Em nome do Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), agradeço a oportunidade de participar desta audiência pública e apresentar o posicionamento dessa entidade. Cumprimento os representantes do Conasems, Congemas, Fonseas, SNES, Deputado Eduardo Barbosa, o Senador Paulo Bauer e a Frente Nacional de Prefeitos.
A Assembleia de Secretários Estaduais de Saúde entendeu pela impossibilidade de aplicação da Lei nº 13.019 ao SUS. E que o Conass deveria então atuar nas instâncias adequadas, com vistas à consecução desse objetivo. Em face do tempo designado, eu me permito apresentar os quatro principais pontos para esse posicionamento do Conass, já que não seria possível apresentar todos os pontos discutidos na ocasião.
Para o Conass, para os secretários estaduais de saúde, a inteligência da Lei nº 13.019 não abrange serviços continuados. Do jeito que ela está posta hoje, ela diz respeito a objetos que tenham começo, meio e fim. Então, isso se tornaria inaplicável para o Sistema Único de Saúde.
Como é possível observar do histórico das normativas que tratam de transferências voluntárias, há sempre uma exceção para o SUS. Isso é possível observar de vários decretos, de várias portarias, na aplicabilidade para o Sistema Único de Saúde.
Um outro fator que faz esse posicionamento, e talvez o principal deles, é o art. 199, § 1º, da Constituição. O que é que ele diz? Ele diz que as instituições privadas atuarão no SUS de forma complementar, então quando o sistema público não conseguir prover toda a oferta, ele recorre às instituições privadas, para que o façam de forma complementar. E para isso o art. 199 da Constituição é explícito nos instrumentos. Ele fala em “contratos de direito público e convênios”. Então, a Constituição foi explícita nos instrumentos.
E um outro ponto que é crucial para os secretários estaduais de saúde diz respeito à especificação de territorialidade, que é essencial para a garantia da oferta de ações de serviços de saúde. Esse ponto é contraditado pela leitura do art. 24, § 2º, da forma que está posta hoje na Lei nº 13.019, porque esse artigo diz que "será vedado admitir, prever, incluir ou tolerar qualquer item que seja entendido como frustração de competitividade."
R
E o que seria também um grande dano para o Sistema Único de Saúde, porque a leitura rasa desse artigo já compromete toda a lógica de regionalização e de formação de redes em atenção de saúde.
Esse mesmo raciocínio se aplica aos arts. 31 e 32 da Lei, que dizem "natureza singular do objeto do plano de trabalho" e "identificação de metas que puderem ser atingidas por única entidade específica".
O entendimento dos secretários estaduais é que, ainda que o sistema de saúde assim os caracterizem, da forma como está redigido na Lei nº 13.019 hoje, isso pode ser interpretado por qualquer órgão de controle...
(Soa a campainha.)
A SRª ALETHELE SANTOS - ... por quem tem interesse em impugnar editais de chamamento como uma intenção exclusiva de perseguir a inexigibilidade.
Essas exigências não consideraram, no que diz respeito ao sistema de saúde, os arts. 198 da Constituição, e os arts. 7º, 8º e 18 da Lei nº 8.080.
Outro ponto que foi bastante discutido entre os secretários é que miscigenação de diplomas legais que existe na Lei nº 13.019 culminou num excesso de regras. E esse excesso de regras burocratiza as relações existentes entre as organizações da sociedade civil e as secretarias de saúde da forma como está hoje.
Um outro ponto sobre esses artigos ainda diz que, na interpretação dos secretários estaduais, a exigência de que as organizações da sociedade civil estejam aptas a uma concorrência, porque a Lei nº 13.019 exige um ranqueamento entre entidades, faz com que essa relações se tornem ainda mais dificultosas, porque o SUS, para além dos serviços complementares, tem os serviços suplementares. Então, a entidade, a organização da sociedade civil pode fazer opções entre o mercado complementar da saúde ou até mesmo suplementar.
Outro ponto diz respeito ao financiamento do SUS. Assim como o SUAS, o SUS tem financiamento tripartite. Então, para análise de financiamento do SUS, há que haver uma concordância entre PPAs, LDOs e LOAS de todos os entes federados. Então, apesar dessa vastidão legislativa no que diz respeito ao financiamento, o SUS é um sistema subfinanciado. E à medida que a lei prevê a possibilidade de uma elevação de custos na ordem de 15% para abarcar despesas com indiretas e ainda permissão de que sejam incluídas despesas trabalhistas, remuneratórias e rescisórias dos empregados das entidades, essa possibilidade financeira não existe ao Sistema Único de Saúde. Como não bastasse essa restrição da ordem econômica, a Lei Complementar nº 141, no seu art. 4º, faz o elenco das despesas que são admitidas como despesas em saúde. E esse tipo de despesa não encontra guarida na lei complementar. Então, há ainda uma contraposição legal entre o que está disposto na 141 e a 13.019.
Mesmo de novo na hipótese concorrencial do SUS em face da livre iniciativa privada. Como o verbo da Lei nº 13.019 é "poder" arcar com esse tipo de custo, as organizações da sociedade civil, e todos nós sabemos que em muitos lugares do País há restrições de oferta, elas optam, elas podem optar por locais em que há disposição de se arcar com esse tipo de custo. Então, há também esse risco para o Sistema Único de Saúde.
Nesse ponto também é importante lembrar a Proposta de Emenda à Constituição nº 84, que está em trâmite nesta Casa, que diz respeito à proibição da criação despesa para outro ente.
R
Ainda que não aprovada, ela encontra-se em trâmite e a Lei nº 13.019, com esse verbo “poder”, pode estar criando despesa para outro ente.
Meu tempo já está esgotado, eu poderia falar de vários outros itens que foram debatidos pelos secretários estaduais, como o impedimento de novas relações com organizações da sociedade civil que tenham idade inferior aos três anos exigidos na lei, o risco sanitário da identificação nominal de organizações da sociedade civil nas respectivas leis orçamentárias anuais, os debates jurídicos acerca da constitucionalidade da lei e da restrição do poder discricionário do gestor de outro ente federativo.
(Soa a campainha.)
A SRª ALETHELE SANTOS - Mas agradeço muitíssimo o tempo que me foi dispensado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Agradecemos a Srª Alethele Santos pela apresentação e passamos a palavra ao Sr. Charles Tocantins, no momento em que eu peço ao nosso Relator, Deputado Eduardo Barbosa, que assuma a Presidência dos trabalhos, enquanto eu me retiro por alguns minutos.
Obrigado.
O SR. CHARLES TOCANTINS - Bom dia a todas e a todos, já saudando o Presidente que está de saída, Senador Paulo Bauer, e saudando o nosso Deputado e Relator Eduardo Barbosa e os colegas de Mesa e, em nome da nossa colega Alethele, saudando a todos.
Bem, eu não vou trazer aqui, Deputado, nada de novo. Na verdade, eu, trabalhando para fazer essa curta exposição, verifiquei que já é quase uma unanimidade, dentro do movimento social, pelo menos entre as gestões públicas representadas pelos Municípios e demais entidades representantes do serviço social e das secretarias municipais e estaduais de saúde, que existe uma série de problemas com a Lei nº 13.019.
Mas eu queria colocar não só a questão legal propriamente, que a Alethele já expôs com brilhantismo, nós que representamos o Conasems, presidido pelo nosso companheiro Mauro Junqueira, uma situação que nós vivemos nos nossos Municípios do dia.
Eu sou do Norte do País, Deputado. Nós vivemos três crises básicas hoje nos Municípios. A primeira é do financiamento, ou melhor, do subfinanciamento. Não temos dinheiro para nada, e hoje, ou no Norte do País pelo menos, 70% dos Municípios não têm como pagar o décimo-terceiro salário. Eu não sei se essa situação se repete no Sul e Sudeste, mas eu acredito que alguns Municípios dessas regiões também vão ter dificuldade de fechar o seu exercício.
Fora isso, nós temos um grande problema de judicialização. Todos os dias, Prefeitos e secretários municipais de saúde têm que entrar com habeas corpus ou providenciar curtos imensos para unidade de terapia intensiva ou procedimento cirúrgico. E temos o inferno da burocracia. Esse é um grande inferno que também provoca a judicialização.
O que a gente observa é que a Lei nº 13.019 traz a Lei nº 8.666, de 2013, para as relações nossas que antes nem precisavam tanto do rigor da Lei nº 8.666. Esse trazer o processo licitatório, inclusive, nós secretários estamos pedindo revisão, em alguns pontos, da Lei de Licitação, que nos burocratiza e é culpa, muitas vezes, no afã da moralidade de combater a corrupção, de não conseguir levar à ponta, ao usuário, serviços assistenciais.
Esta semana, me disseram que é unanimidade que o artigo da Lei de Licitação que fala sobre prorrogação e aditivos em contratos de consumo, estão proibidos, é só para serviços. E aí qual é a nossa surpresa da Lei nº 13.019 trazer? E acho que é isso que ela faz, ela traz para essas normas relativas a trabalho de entidades não governamentais, todos os vícios e a burocracia da Lei de Licitação.
Permitam-me só citar aqui um ponto, escrito pela Valéria Salgado, do Idisa, que diz o seguinte: “Na verdade, pode-se dizer que o diploma legal [ou seja, a Lei nº 13.019] não tratou de fomento público e, sim, de uma forma alternativa à Lei nº 8.666, de compra de serviço, pelo Poder Público, de entidades sem fins lucrativos”.
R
É isto que ela faz: ela vai criar um aprisionamento maior para nós, dos Municípios, que trabalhamos com o Sistema Único de Saúde. A Alethele colocou claro, para nós, que aplicabilidade da Lei nº 13.019 é impossível no Sistema Único de Saúde, seja pela característica de continuidade dos serviços e prestadores complementares, seja porque ela cria dificuldade para o gestor de toda ordem, sejam as dificuldades jurídicas, seja dificuldade orçamentária, e tem um assunto que foi colocado à baila pelo Conass, que é que a própria lei vai ser questionada, com certeza, quanto à constitucionalidade.
Sr. Presidente, estou entregando ao senhor, que preside a reunião neste momento mas é o Relator, uma proposta do nosso Presidente Mauro, uma proposta que propõe que o serviço social - e acho que o serviço de assistência social também vai colocar essa situação - a exclusão, no âmbito do Sistema Único de Saúde, dos dispositivos da Lei nº 13.019. Por todas as razões colocada pelo Conass, por burocratizar os serviços e a assistência à saúde, que já são tão difíceis de chegar ao usuário, e por achar que a lei não se coaduna com as normas do Sistema Único de Saúde e com art. 199 da Constituição Federal.
Então, em nome do Conasems, do Presidente Mauro Junqueira, nós temos essa posição de que a lei não vai resolver o problema da moralidade dentro das organizações sem fins lucrativos, ela vai burocratizar o sistema e ela é incompatível com a prestação de serviço e com os serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde.
Deputado, obrigado essa é participação do Conasems.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Obrigado, Charles.
Agora, vamos passar a nossa última conversa que a Ângela Albino, que é Secretária Estadual de Assistência Social de Santa Catarina, representando, aqui, o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas)
Com a palavra.
A SRª ÂNGELA ALBINO - Bom dia, a todos e a todas.
Eu queria cumprimentar, particularmente, o Sr. Relator Eduardo Barbosa e, em seu nome, por brevidade, toda a Mesa, porque o tempo é curto. Eu, realmente, gostaria de trazer aqui a posição do Fonseas, que, em parte, pela fala da Magali, o Congemas partilha dessa discussão que nós fazemos no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, que envolve o Governo Federal, governo estadual e governos municipais.
Primeiramente, Sr. Relator, quero mencionar que, no entendimento da área de assistência social, a lei é um avanço, no seu conjunto, porque traz segurança jurídica, porque valoriza as organizações da sociedade civil que são sérias. É preciso que o Brasil se debruce em separa o joio do trigo nessa matéria, e o espírito da Lei, inclusive, é esse. Ela traz mais transparência na aplicação dos recursos e mais efetividade nas parcerias. Portanto, é preciso, antes que se façam as reclamações de estilo, dizer que nós consideramos esse marco regulatório relevante para que nós tenhamos um patamar novo no Brasil dessas relações que acabam, em muita medida, realizando as próprias funções do Estado, mas que é preciso, também, separar as que são sérias e as que não são.
Por isso, Sr. Relator, ao mesmo tempo que nós nos congratulamos com a lei, quero mencionar alguns pontos para os quais nós gostaríamos de pedir a sua intervenção para modificação que, em alguma medida, também já transitou por aqui. O primeiro é o ponto sobre a regra geral: que nós possamos considerar as especificidades da política de assistência social como parâmetro de aplicação da lei, porque, como também já se mencionou sobre o SUAS, nós temos especificidades que tornaria impossível, juridicamente impossível, dar conta de cumprir a lei e manter a continuidade do serviço. É importante que a lei... Veja, Sr. Relator, que nós fazemos um contrato como gestores, como organização de sociedade civil. Por exemplo, para fazer, no caso Santa Catarina, o desenho da vulnerabilidade do nosso Estado, é muito diferente do que contratar, do que fazer uma parceria com uma organização de sociedade civil, que vai tratar de crianças que sofrem abuso sexual. É completamente diferente!
Então, nós não podemos querer que a lei é veja as duas questões da mesma forma.
O segundo ponto, Sr. Relator, é ter o chamamento público como regra geral, inclusive nos serviços de natureza continuada, no âmbito da assistência social, mas regulamentados no SUAS; que nós tenhamos esse chamamento geral, mas que ele esteja regulamentado dentro dos parâmetros do SUAS.
R
Também sobre o chamamento público, prever as hipóteses de dispensa de chamamento público quando a substituição de parceria é mais gravosa ao usuário. Eu mencionei aqui para vocês, mas, nas características típicas da assistência social, nós temos uma série de vulnerações de direitos e, se nós formos fazer chamamentos públicos a cada ano, a nossa atitude vai ser muito mais gravosa ao bem que nós devemos tutelar do que se nós pudermos especificar o que é a questão relativa ao SUAS.
Considerar a territorialidade como critério relevante para as parcerias. No SUAS, no sistema como hoje é construído no Brasil, que eu não tenho dúvida nenhuma de que é uma das grandes políticas públicas que possibilitaram ao Brasil tirar quase 50 milhões de brasileiros e brasileiras da miséria, o SUAS tem uma grande participação nisso e muito diretamente ligado à territorialidade. Portanto, também esse ponto específico.
No ponto sobre parceria com o colegiado de gestores: permitir a celebração de parcerias com o colegiado de gestores, no nosso caso o Fonseas e o Congemas, conforme os critérios estabelecidos nas suas respectivas políticas.
Ponto seis: prestações de contas. Garantir a prestação de contas simplificada para parcerias no âmbito do SUAS. Muitas vezes são as pequenas organizações da sociedade civil que conhecem o sotaque local. Aqui a Magali lembrou do gaúcho...
(Soa a campainha.)
A SRª ÂNGELA ALBINO - Mas imaginem se nós fizermos o mesmo chamamento para o interior do Pará e para a grande metrópole de São Paulo; como é que nós podemos ter o mesmo parâmetro? Que nós possamos considerar a necessidade de prestação de contas simplificada, sob pena, Sr. Relator, de nós burocratizarmos as entidades de tal forma que elas não consigam mais prestar os seus serviços. Aproximar as regras da prestação de contas aos parâmetros estabelecidos no âmbito do SUAS.
E ainda, como ponto oito, que é o nosso último - tentei ficar no tempo, mas não fui feliz -, definimos uma regra de transição para garantir a continuidade das parcerias que estão em curso. Eu acredito - e esse material está à disposição, quero pedir licença ao senhor para enviar ao seu gabinete esse material, que é a sistematização do pensamento do Fórum Nacional dos Secretários de Assistência Social e também do fórum que envolve os gestores municipais, também do MDS -, a nossa grande preocupação, o foco da nossa preocupação é o serviço continuado, são pessoas que estão em extrema situação de vulnerabilidade de seus direitos, muitas delas numa situação de fragilidade pessoal, que oxalá nenhum de nós precise viver um dia, mas que o Estado precisa ter um olhar diferenciado. Muitas vezes são as entidades religiosas, as entidades de pessoas que viveram o drama, por exemplo, da droga, que estão lá com uma pequena entidade, que não pode se render à burocracia exclusivamente, para prestar o serviço.
Volto a dizer que nós do Fonseas consideramos a lei um avanço no rumo da transparência, no rumo de relações de Estado republicanas mais sólidas; mas é preciso - e é esse o pedido que eu sou responsável hoje por trazer aqui a esta audiência pública - que nós consideremos a especificidade da assistência social, sob pena de a aplicação pura da lei como está hoje inviabilizar, lá na ponta, lá nos lugares mais distantes do nosso País, a prestação da assistência social.
É isso, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Bom, então agora, como Relator, nós vamos fazer uso da palavra, apesar de estarmos acumulando aqui a Presidência dos trabalhos até a chegada do nosso Presidente, o Senador Paulo Bauer.
Em primeiro lugar, eu quero agradecer a todos vocês que, mesmo antes de estarmos formalmente nesta audiência pública, já tivemos oportunidade, na grande maioria, pelo menos com as entidades, de ter conversas anteriores e, com essas conversas, a gente assume um compromisso muito grande de poder tratar da Lei nº 13.019, sempre com um olhar de que nós já temos um arcabouço legal que regulamenta as políticas setoriais no Brasil, leis essas inclusive que foram conquistadas, foram trabalhadas justamente para atender a preceitos previstos na Constituição de 1988, que nos obrigou a trabalhar com leis orgânicas específicas e com todo um processo de regulamentação das políticas essenciais, fundamentais para a população do Brasil, que construiu um novo patamar de direitos, inclusive com a universalização de políticas antes não existentes.
R
Pois bem, na realidade, eu comungo com...
Primeiro, antes, eu quero ressaltar que a presença da Bárbara que é Diretora da Rede Socioassistencial Privada do MDS. Para nós, é uma alegria muito grande você estar aqui conosco também.
Quero dizer a vocês que, quando eu fui designado Relator, nós já começamos a ter diversos diálogos, começando pela Secretaria de Relações institucionais, com o Ministro Rossetto, onde nós tivemos a oportunidade de ter uma reunião, que considero muito produtiva pela abertura até então de todos os assuntos e pontos que nós já lá colocamos, em relação a nossa preocupação específica com a lei.
Houve uma mudança, agora, do Ministério; esperamos que haja a mesma continuidade do diálogo, com a mesma abertura, porque é fundamental que o Governo absorva aquilo que nós estamos levando para facilitar o processo de aprovação daquilo que nós vamos apresentar. Conversamos, também, com o Ministério Desenvolvimento Social, com Congemas, com Fonseas, com o Conass e o Conasems, esses que, inclusive, manifestaram já, desde o primeiro momento, as suas preocupações.
Estamos conversando, também, com outro lado, que são os representantes da sociedade civil, e nós organizamos aqui duas audiências públicas: uma inicial, com vocês e nós teremos uma no dia 14, com a presença das entidades, das organizações não governamentais, senão todas, pelo menos algumas que poderiam traduzir também o seu olhar sobre a lei. Nessa audiência, vamos, também, ampliar e convidar a própria Secretaria de Governo, que, agora, engloba todas as relações institucionais para que possa se fazer presente, também, de forma que ele se posiciona numa abertura às mudanças e às propostas de mudanças que poderão ocorrer.
Nós vamos encerrar com as duas audiências públicas, porque o nosso tempo é curto. Esta medida provisória tem que ser aprovada pelas duas Casas até dia 18 de novembro. Então, vocês imaginam, com calendário que o Parlamento está tendo, nós precisamos ser ágeis, com risco de não deixar caducar a medida provisória e prevalecer o que já está na lei.
Então, nós temos duas audiências: essa dia 14, e a nossa ideia é no dia 20, apresentar o relatório final. O relatório já está em andamento. Nós esperamos que, na semana que vem, com a segunda audiência, tenhamos condição, inclusive, de finalizar pelo menos a versão preliminar. Gostaria de apresentar a versão preliminar em reuniões com vocês, antes do dia 20. Então, eu gostaria que vocês já colocassem assim na agenda de vocês uma disponibilidade para uma reunião de trabalho comigo por volta do dia 15 ou dia 16, para que, no dia 20, a gente apresentação o relatório, mas, antes, discutindo aquilo que nós estamos propondo com vocês. Ainda tudo neste mês de outubro.
Então, a gente apresentaria o relatório dia 20 de outubro, podendo aprová-lo no dia 20 ou, no mais tardar, no dia 21 de outubro, para que a gente tenha as primeiras semanas de novembro para ser votado em plenário eu faça a articulação política na Câmara e no Senado para assimilação do texto e não termos surpresa no plenário das duas Casas.
Então, eu só quero colocar para vocês que essa é a nossa proposta de trabalho.
Bom, eu comungo com a visão de que o marco regulatório é um avanço na legislação brasileira, mesmo porque, se as organizações não governamentais já têm, inclusive, o reconhecimento da sociedade e do próprio Governo - porque todas elas, inclusive, têm os seus cadastros exigidos para tal reconhecimento -, tanto na esfera municipal, estadual e federal, e nós sabemos que havia um vazio na legislação para tratá-las como entidades que poderiam ser chamadas, inclusive pelo Estado, para contribuir com a organização de serviços e prestação de serviços ou projetos, e assim por diante, para fazer cumprir o direito das pessoas, do cidadão.
R
Eu percebo que, antes até de uma proposição dessa forma, a gente viu um movimento muito ao inverso, ou seja, as entidades propunham ao Governo as parcerias. E com exceção, por exemplo, da saúde, que também se sustenta muito numa rede privada para ofertar os serviços necessários, havia uma visão de Estado como se o Estado é que estivesse ajudando as entidades, e não uma relação parceira efetiva, em que ambas estão ali se somando para a construção de direitos e para o acesso a serviços.
Eu acho que o marco regulatório inverte isso, ou seja, é o Estado identificando que há uma necessidade das organizações e que, por isso, nós precisamos regularizar essa relação. Tanto que a lei às vezes traz avanços, apesar do que foi colocado aqui pela Frente dos Prefeitos, que têm impactos no processo orçamentário. Mas eu acredito que, pela primeira vez num planejamento do orçamento do Município, vai se pensar nessa rede como uma rede necessária, tanto é que a lei exige até orçamentos prévios para o estabelecimento de vínculos, inclusive retirando, de uma vez por outra, a visão apenas da subvenção - aquilo que pode ser feito, quando puder ser feito -, mas também criando essa rede sustentada pelo próprio orçamento público, com previsão anterior ao estabelecimento da parceria. Então, eu acredito que isso é um lado muito positivo.
Outro lado é que se cria, então, um marco regulatório específico. Sabemos que o que está previsto em lei hoje, através das leis que definem os convênios, é que elas foram criadas para as relações entre entes federados. E por não termos uma outra legislação, usou-se, por analogia, a própria Lei de Convênios com uma entidade que não é um ente federado. Então, nós temos a possibilidade de ter um marco regulatório específico, que poderá inclusive evoluir ao longo do tempo, não é? Eu acho que ela pode ser modificada ao longo do tempo, inclusive com as experiências que nós tivermos a partir da sua implantação.
Muitos dos temas aqui colocados já fazem parte da proposta de redação que eu vou apresentar, muitas questões que vocês colocaram, justamente porque nós já conversamos anteriormente. Há outras que nós vamos ter que aprofundar e ver se há uma condição de absorver essas questões.
Em relação à vigência, Hamilton, talvez isso seja o maior desafio, porque nós estamos adiando pela terceira vez a vigência dela. Então, isso traz, talvez, por parte do Governo, uma resistência no sentido de adiá-la mais uma vez, porque a gente percebe claramente que o Governo tem um desejo muito grande de apresentar como uma estratégia, uma política governamental, esse marco regulatório. Há um interesse, na minha percepção, porque o Governo entende que é um marco do Governo, que o Governo deseja ter essa legislação aplicada o mais rápido possível. Há um compromisso do próprio Governo, com vários segmentos da sociedade civil, na construção dessa legislação. Então, se pensarmos adiar para 2017 ou 2018, isso pode contrariar o interesse do Governo de fazer com que essa lei aconteça, entendendo toda a sua colocação.
Acho que é um ano complexo, sim. Vocês já estão na elaboração das leis orçamentárias, numa época onde houve realmente uma redução de receitas dos Municípios, vocês estão tendo que fazer adequações de tudo, e inclusive você sinalizou uma coisa que já me chegou através de outros Municípios menores.
R
Alguns Municípios, inclusive, já lançaram um chamamento público, já colocando um valor per capita para contrato de serviços de atendimento em valores ínfimos à condição que existe hoje, inclusive viabilizando a parceria, e as organizações não tendo interesse de participar, porque fica insustentável essa relação para sustentação dos serviços. E agora eu entendi, pelo que você falou, provavelmente esse Município já fez um chamamento com um custo menor do que ele hoje já aplica em função de não ter receita. E ele vai ter que fazer com todas as organizações da mesma forma.
Então isto para mim agora talvez seja o maior desafio: perceber essa questão real de 2016 e ver se existe uma graduação da aplicabilidade dela, se poderíamos garantir percentuais de aplicação. Eu não sei, isso aqui me chamou agora a atenção, mas vamos ter que discutir isso - depois você pode comentar. Talvez esse tema de prorrogação fosse o único até então não apresentado e não pautado por nós. Todos os outros aqui nós já tínhamos conversado. Agora adiar mais uma vez era uma coisa que estava fora de cogitação até então.
Até eu acredito que o Prefeito de Campinas encontrou com o Ministro Rossetto. Ontem casualmente eu encontrei com ele num restaurante almoçando, e ele me disse isso mesmo: "Olha, o Prefeito de Campinas já me trouxe essa preocupação. Olha isso aí." Eu cheguei até a comentar com você, mas vamos ver como nós trabalhamos essa situação.
Há algumas questões que eu gostaria que vocês pudessem responder, por exemplo, principalmente a saúde, porque a assistência parece que não tem nenhum conflito em manter a forma de parceria como a lei prevê, com os termos de parceria e de fomento. Mas a saúde tem colocado a especificidade de convênios, como prevê a legislação atual.
Eu estava entendendo que eu poderia trabalhar inclusive com o meu relatório dispensando alguns casos específicos identificados, porém mantendo um instrumento jurídico do termo de parceria e fomento. Então, pelo que vocês estão colocando, existe aí um atropelamento disso.
Eu gostaria que vocês pudessem comentar essa situação, mesmo se o nosso relatório prever a dispensa do chamamento público no caso, por exemplo, específico dos serviços de saúde de ação continuada, vocês concordariam na manutenção do novo instrumento de termo de parceria, ou vocês acham que mesmo assim há um atropelamento da legislação? É uma pergunta que eu vou passar para vocês.
Eu já vou formular todas as questões e depois eu passo para vocês para fecharmos.
Há essa situação do prefeito que eu gostaria que você pudesse me dar mais substância. Eu gostaria também que você pudesse colocar mais claro para mim a questão dos recursos humanos, aquilo em que de fato nós poderíamos estar trabalhando, ou amadurecendo no processo de recursos humanos na área da assistência social que você colocou.
Já antecipo a vocês que nós estamos, no nosso relatório, colocando os conselhos setoriais como órgãos deliberativos de aprovação de propostas. Isso para nós já está assimilado. Mesmo que haja a construção de um novo conselho para avaliação de projetos, nós teríamos que remeter obrigatoriamente para os conselhos setoriais aprovarem as propostas, justamente como uma forma de garantia do controle social, onde ali governo e sociedade se fazem presentes e têm condição de trabalhar as necessidades reais dos atendimentos naquele Município.
R
Nós temos também no nosso relatório já apontado, e falei com o Ministro Rossetto o que eu sentia falta no projeto e vocês falaram também aqui, que eu não percebia o fomento às entidades genuínas, aquelas reais existentes, fruto de uma mobilização da própria comunidade, como vocês colocaram, que tem linguagem apropriada, que foram construídas pela própria sociedade local. Estamos tendo atenção também a essa questão de os próprios gestores identificarem essas entidades que ali se organizaram em função de realidades específicas e que poderiam ser realmente fomentadas ou ter essa identidade reconhecida. Inclusive, como vocês colocaram aqui, são essas entidades que já têm seus próprios registros estabelecidos nos próprios conselhos municipais, que têm por responsabilidade o acompanhamento dessas entidades.
Eu, por exemplo, abomino um pouco alguns argumentos que me chegam. Há entidades que ficam lá eternamente fazendo o trabalho. Olha, se existe, é porque é essencial. Se ela não presta, é porque alguém falhou nesse controle, porque elas têm que apresentar relatórios anuais, os conselhos têm que fiscalizar, os convênios são renovados anualmente, passaram por vários governos, está lá há 40 anos, e ninguém viu que essa entidade não tem a condição de exercer a função para tal? Então, não é uma nova lei que vai resolver isso, é uma omissão, que poderá continuar acontecendo com o chamamento público ou não. Esse argumento, para mim, não pega. Pelo contrário, até a Ângela colocou uma coisa que para mim eu prezo muito: existem serviços como esses de ação continuada que têm que ter expertise. Não é para trocar todo ano. Não dá para trocar para uma entidade que não tenha expertise. E essa expertise hoje conta muito como uma tecnologia social que a gente aprende a cada dia. Há um acúmulo de tecnologia social.
Então, criar um processo competitivo entre entidades, corre-se o risco, no meu entendimento, de entidades que se organizam para entrar nesse processo de competitividade. Mas não se garante acúmulo, não garante expertise, mas às vezes elas apresentam até uma organização aparente para poder ter uma competitividade dentro do chamamento público. Isso aconteceu muito com o Pronatec. Entidades que foram criadas e chegavam para o prefeito oferecendo os cursos. Não era mesmo? E não tinham competência, não tinham vínculos, às vezes, com a própria comunidade, e, às vezes, nem conheciam a vocação do Município e chegavam lá oferecendo os próprios cursos.
Então, eu acredito que essas são algumas preocupações que passam por mim na formulação desse relatório.
Acho que são essas questões que eu gostaria que todos pudessem comentar.
A SRª HAMILTON BERNARDES JUNIOR - Caro Deputado Barbosa, eu estive conversando com o Prefeito Jonas, com o Presidente Lacerda, da Frente Nacional, que me pediram para eu vir, o Prefeito de Campinas está numa viagem no exterior, amanhã vai ser a reunião da Frente Nacional de Prefeitos aqui, então estão na organização, estão discutindo os temas. Nós concordamos com o senhor na maioria dos temas, Deputado. Nós achamos importante, acho que é uma evolução, mas precisamos fazer de uma forma mais gradativa.
E há uma outra preocupação que o senhor levantou e que não sabemos ainda como resolver. A própria 8.666, fazemos alguns critérios, às vezes, em que não compramos um produto de qualidade. A própria caneta, um papel, às vezes acabamos comprando algo que não tem qualidade. E isso dá tempo para brigar, para você discutir, mas na entidade não dá. Se nós paramos um serviço, a entidade não consegue na semana, tanto da saúde como uma entidade na área social, não consegue se organizar novamente.
Agora, a questão financeira do ano passado, vou dar dois dados de Campinas para o senhor. Nesse mês de setembro, a nossa receita caiu 9% em relação nominal ao ano passado. A mesma receita, neste ano, foi 9%.
R
Se nós consideramos a inflação, nós teremos que ter 8,5% a mais de receita, mas acabamos tendo uma receita menor em valor nominal.
Essa vinculação vai acabar fazendo com que se desarticule o serviço, com que não consigamos contratar. Não dá para não termos a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Prefeito não deixar, por ter suas contas rejeitadas. Então, achamos que o momento para nós implantarmos isso... Não sabemos como vamos conseguir ficar como está, imagine fazer algo que vá ampliar... Por isso é a nossa agonia, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Obrigado, Hamilton.
Magali.
A SRª MAGALI BASILE - Entendemos a sua angústia, Prefeito, porque temos ouvido de muitos Municípios. Por outro lado, é necessária realmente a preparação e a organização das entidades o mais rápido possível, para darmos continuidade.
Mas, como nós falávamos, a organização social faz parte da execução do SUAS, e as organizações, muitas vezes, são pequenas, não são grandes. Diz aqui no art. 47, § 3º, "que a seleção e a contratação pelas organizações da sociedade civil de equipe envolvida na execução do termo de fomento e/ou colaboração deverão observar os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal". E esse parágrafo deu uma ampla interpretação, inclusive para alguns Tribunais de Contas que nos disseram que nós teríamos que fazer um concurso praticamente público na entidade.
E nós achamos absolutamente inviável. Acredito e defendo que a entidade deve realmente cumprir os princípios do art. 37, no sentido da moralidade, da impessoalidade e de tudo mais, porém tem de ser uma seleção de acordo com a pessoa de direito privado, que é a entidade. A entidade não é uma entidade de direito público, ela executa recurso público sobre monitoramento público, porém é de direito privado. E a mesma preocupação cabe em relação às compras, que a lei remete a alguns pontos que é praticamente uma licitação. A entidade que tem até 5 mil habitantes, que é a grande maioria do nosso País, muitas vezes tem uma única loja dentro do seu Município que vende a comida, a roupa, o brinquedo, vende tudo lá, é o Sr. Nagib da esquina. Como essa entidade vai cumprir?
Então, nós temos de pensar na especificidade e nas características culturais do nosso País, porque senão nós não vamos conseguir cumprir. E aí, sim, criaremos um grande problema para os gestores públicos, para os nossos gestores da assistência e para os Prefeitos.
A nossa preocupação... Não sei se consegui elucidar, Deputado, qual é a preocupação em relação a essas organizações.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Ângela.
A SRª ÂNGELA ALBINO - Sr. Relator, apenas quero reforçar alguns pontos: hoje nós temos 18.549 entidades sociedade civil inscritas nos conselhos, presentes em 2.588 Municípios brasileiros. Na verdade, elas prestam um serviço que é obrigatoriedade do Estado, e que, felizmente, na ausência do Estado, nessa circunstância, temos essas organizações que dão conta dessa tarefa, volto a dizer, que é de Estado.
Elas prestam serviços essencialmente de convivência e fortalecimento de vínculos; acolhimento institucional de idosos, de crianças; proteção especial de pessoas com deficiência, idosos e sua família; habilitação e reabilitação, e o perfil geral, segundo o censo do SUAS, Sr. Relator, são de entidades pequenas, com pouca receita e dependente de financiamento público para realização desses serviços socioassistenciais.
Portanto, eu compreendo que o justo equilíbrio - e para isso o seu trabalho será muito delicado - é entre nós darmos vazão à aspiração...
(Soa a campainha.)
A SRª ÂNGELA ALBINO - ...correta do povo brasileiro de mais transparência nessa relação entre organização da sociedade civil e Poder Público, e dinheiro público particularmente, mas, de outro lado, também reconhecer que são essas entidades que, em grande maioria, realizam a política pública, que é titularidade do Estado e que, portanto, nos cabe, considerando esse perfil de pequenas, dependentes e de baixa organicidade inclusive, não deixarmos que o texto frio da lei, que pretende ser melhor e que pretende que nós tenhamos mais mecanismos de transparência, transforme em um grande negócios de grandes empresas que, querendo atuar no novo vetor econômico, apaguem o grande trabalho, o essencial trabalho de Estado, inclusive, que prestam, hoje, no campo da assistência social, notadamente, essas entidades.
R
Portanto, torço que V. Exª consiga abarcar tudo isso, porque não é tarefa pequena. Considero, também, como V. Exª,Ex.ª, que nós já prorrogamos três vezes. Parece-me, juridicamente, que não está em discussão a prorrogação neste momento do seu trabalho agora, mas como podemos aperfeiçoar a lei.
São essas contribuições que nós queremos dar, torcendo para que tenhamos outros momentos em que nós possamos atuar juntos. O Fonseas é parceiro de aperfeiçoamento da lei.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Charles.
O SR. CHARLES TOCANTINS - Deputado, o senhor fez pergunta bastante contundente aqui para o Conass e o Conasems, já fazendo uma proposta para conversarmos a respeito e até que ponto pode fazer qualquer mudança no relatório que açambarque as situações da saúde.
Eu acho que a Alethele colocou uma série de dificuldades que nós temos de ter aplicabilidade concreta da 13.019. O SUS é construído por um arcabouço jurídico, trabalhado durante 20 anos, então nós temos a Constituição, temos a Lei nº 8.080, a 8.142, a Lei Complementar nº 141, uma série de normas, portarias e decretos, que fazem um arcabouço muito complicado. E eu mantenho a posição do Conasems da inaplicabilidade, Deputado, com todo o respeito, da Lei nº 13.019 às ações e serviços da saúde, que já são bem constituídas ou que já têm o arcabouço jurídico desses serviços.
Eu acho que o sistema SUS...
(Soa a campainha.)
O SR. CHARLES TOCANTINS - ...não se aplicaria dentro do que a lei pretende.
Finalizando, quero só colocar aqui, pelos mesmos motivos que Alethele colocou, a questão da continuidade do serviço. Na prática, Deputado, eu tenho um termo de cooperação, um termo de fomento como entidade prestadora. Esse termo de fomento, que tem toda a burocratização de chamamento, de o que esta unidade vai fazer, no Sistema Único de Saúde, muda continuamente; ele muda com habilitações de serviços de UTI, com normas da Anvisa, com normas muito específicas, que a lei, do jeito que ela burocratiza e formaliza o processo, na prática, cria diversos problemas ao pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde, no seu caráter complementar e suplementar.
Obrigado, Deputado.
A SRª ALETHELE SANTOS - Eu coaduno com a posição da Secretária Ângela, no sentido do nosso dever para com as organizações da sociedade civil.
No caso do SUS, são 50% das ações e serviços de saúde, notadamente assistência à saúde, ambulatório, hospital, imagem, que são prestados por entidades. A nossa preocupação - e eu vou direto ao ponto em que o Deputado Eduardo Barbosa dirigiu a mim - é a questão do instrumento, convênio ou termo de colaboração e fomento.
Eu, Alethele, não posso, em nome da assembleia do Conass, fazer esse tipo de pacto aqui, mas posso levar as propostas todas para lá. A questão que nos preocupa e que nos direcionou para esse posicionamento da exclusão do SUS da aplicação da lei é o art. 199 da Constituição, que diz que as relações com entidades privadas, seguida a priorização de sem finalidade lucrativa e, posteriormente...
(Soa a campainha.)
A SRª ALETHELE SANTOS - ... as com finalidades lucrativas, que se relacionarem com o Sistema Único de Saúde, devem dar-se por contrato de direito público ou por convênio. Então, a nossa preocupação é que a Constituição nomeou os instrumentos, mas já deixo de antemão o convite ao Relator e ao Presidente da Comissão Mista para, se for o caso, de comparecermos em debate, de chamarmos-nos a debate, estamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - O.k.
O imbróglio está conosco, lembrando que a lei já existe. Então, até o questionamento da inconstitucionalidade dela pode acontecer a qualquer momento. Nós estamos tentando, inclusive, dentro do nosso relatório, fazer com que identifiquemos se ela trouxe ganho, vamos trabalhar para que não haja um questionamento que coloque em risco a organização do serviço.
R
Não há sentido criar uma lei pra criar mais problema. Você já tem demais lá na ponta, são muitos os problemas. Essa lei só tem sentido se, de fato, ela trabalhar com uma condição de ser facilitadora. Lógico que eu vou aqui compartilhar com vocês o que eu penso.
Na realidade, as políticas setoriais que estão aqui presentes já têm um processo de organização que, acontecendo e funcionando adequadamente, essa transparência já era dada. Eu acredito nisso, mesmo porque hoje nós temos as instituições funcionando e, assim como o Ministério Público está atrás de vocês no dia, em cima das entidades também. Antes de a entidade receber o recurso, o Ministério Público já é informado de que aquele recurso está chegando. Então, a qualquer momento, ele pode buscar qualquer informação.
Essa questão da transparência é, hoje, já garantida.
Só para comentar, Hamilton, ontem votamos no plenário da Câmara a urgência urgentíssima de um projeto que deve ser votado ainda este mês ou no mais tardar no mês que vem, que é justamente um projeto de lei complementar que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere a recursos humanos quando os recursos são oriundos de transferência da União para o Município, fazendo com que você exclua esse cômputo para efeito do percentual gasto com recursos humanos. Então, isso pode ser que facilite, e muito, a vida de vocês. Eu fiz parte da comissão especial que analisou a proposta da lei, que era prevista apenas para a saúde, porque há muitas ações que são programas definidos pelo Ministério da Saúde, absorvidos pelo Município, e conseguimos, inclusive, ampliar isso para assistência social, porque muitos dos serviços também são financiados pela transferência, e para a educação. Esperamos que isso dê um alívio muito grande à Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se for aprovado concomitante com esta lei, pode ajudar, só que você já está no processo de formulação dos orçamentos. Então, isso é que traz, às vezes, uma dificuldade maior...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Em 30 de setembro já foi enviado? Pois é, isso é que, talvez, crie uma situação diferenciada para o ano de 2017, e teremos de apreciar se nós temos espaço para tal.
Eu acredito que, tudo sendo feito de forma muito mais serena, há uma tranquilidade de haver mais acerto, para amanhã não ficarmos jogando na lei toda a culpa de processos que estão além da lei, inclusive essa questão de redução de receita que os Municípios estão vivendo.
Mas eu estou atento, eu acho que, para mim, a audiência foi muito importante. Nós institucionalizamos, a partir desta audiência, e registramos na esfera da Comissão Mista as dificuldades que vocês apontaram, colocando-nos com mais responsabilidade ainda para tentar absorver aquilo que vocês estão trazendo. Esse é o nosso papel e essa é a nossa vontade.
Sendo assim, eu agradeço a presença de todos vocês e aguardo-os na semana que vem. Nós vamos contatá-los para ver se podemos ter uma reunião de trabalho mais em cima do próprio relatório. Espero que vocês já tragam para mim alguma posição sobre isso que eu formulei.
Obrigado.
Está encerrada a nossa reunião.
(Iniciada às 10 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 3 minutos.)