08/10/2015 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 687, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Boa tarde a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 687, de 2015.
Já está conosco aqui o nosso Relator.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará sua exposição por 15 minutos, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares.
O nosso Relator, Deputado Afonso Motta, estava sugerindo que, antes de abrirmos o convite aos expositores de hoje, concedêssemos a palavra à Drª Anna, que pretende usar da palavra.
Venha para cá! Enquanto a senhora se desloca, convido o Sr. José Demétrius Vieira, engenheiro e assessor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), para vir à mesa.
Convido a Srª Anna Flávia de Senna Franco, Diretora de Planejamento, Administração e Logística do Ibama, a vir para a nossa mesa.
Soube que a senhora terá de sair logo em seguida. Vou começar pela senhora, para liberá-la um pouco mais cedo. Está bom?
Convido o Sr. Luiz Alberto Esteves, que é Economista-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por gentileza.
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Convido o Sr. Tulio Freitas do Egito Coelho, Presidente da Comissão Especial de Defesa da Concorrência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Após a fala da Drª Anna, vou convidar o Sr. Halisson.
Peço-lhe que espere só um minutinho, para que a Drª Anna comece a sua exposição, por gentileza.
ORADORA NÃO IDENTIFICADA - Boa tarde!
O Ibrac agradece a oportunidade de participar do debate. A Cristiane Zarzur gostaria de participar deste debate e de contribuir, mas não pôde comparecer hoje. Ela gostaria de participar eventualmente se houvesse este espaço.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Fora do microfone.) - Nós poderíamos convidá-la a vir aqui na terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Com a sugestão do nosso Relator, na próxima terça-feira...
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS. Fora do microfone.) - Às 10 horas, pontualmente, ela pode chegar aqui, que vamos dar um espaço para ela.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Isso está assegurado. Prometo que eu e o Afonso Florence estaremos presentes.
ORADORA NÃO IDENTIFICADA - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Eu é que lhe agradeço. A senhora, na terça-feira, estará de volta. Está bem?
ORADORA NÃO IDENTIFICADA - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Portanto, convido o Sr. Halisson Peixoto Barreto, Coordenador de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos do Ibama, para vir à mesa.
Com a palavra, a Srª Anna Flávia de Senna Franco, pelo prazo de até 15 minutos.
A SRª ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO - Boa tarde a todos!
Eu gostaria de agradecer à Comissão Mista que trata da Medida Provisória nº 687 pelo convite. A gente entende que esse convite é uma grande oportunidade de o Ibama dar transparência aos assuntos relacionados às suas receitas e despesas e às suas necessidades também.
Eu gostaria de colocar que a Presidente do Ibama gostaria de estar presente nesta ocasião, mas, em decorrência do falecimento do seu esposo há dois dias, ela teve de adiar a sua vinda aqui. Estou tentando substituí-la aqui.
Sou Diretora de Administração Logística. A gente coordena a parte de arrecadação e toda a administração das receitas do Ibama.
Também peço desculpas, porque, com a alteração do horário da reunião, eu tive de ajeitar meus compromissos para estar aqui presente neste momento. Mas terei de retornar, porque tenho uma palestra por volta de 15h30 e não tenho como postergá-la. Mas estarei presente aqui até esse momento.
O Sr. Halisson Barreto é o nosso Coordenador de Cobrança e Controle de Créditos. Ele estará presente aqui o tempo todo para esclarecer e complementar tecnicamente a minha rápida exposição.
Primeiro, em relação à Medida Provisória nº 687, no que se refere ao seu art. 3º, é importante esclarecer que não se trata de criação de nenhuma nova receita para o Ibama. Não estamos criando nenhuma taxa e nenhuma receita. O art. 3º trata apenas de atualizar monetariamente receitas que já existem desde 2000. Essas receitas estão há 15 anos sem atualização.
Essas receitas dizem respeito basicamente a dois grandes grupos de recursos. A taxa de fiscalização ambiental é a taxa paga tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental para controle de atividades potencialmente poluidoras. Essa é a receita mais importante hoje do Ibama e arca praticamente com as atividades de fiscalização, de controle e de monitoramento do Ibama. O segundo grupo de receitas são serviços, são taxas, ou melhor, para ser mais exata, são preços relacionados a serviços de licenciamento do Ibama, a registros, a autorizações. Esses serviços têm custos administrativos. Esse preço foi criado para dar respaldo ao atendimento ao cidadão e às demandas da sociedade em termos de registros, de licenciamentos, de inspeções e de permissões.
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Quanto à relevância dessas taxas, dessa arrecadação, para o Ibama, é importante destacar que, hoje, essas receitas representam 60% de toda a arrecadação realizada pelo Ibama, ou seja, 60% de toda a arrecadação são essas receitas. Elas não estão atualizadas há 15 anos. Isso gera uma defasagem muito grande nas condições de operação do Ibama, uma vez que a base de sustentação das principais atividades realizadas pelo Ibama não é corrigida. Se esses valores não são corrigidos, a base de sustentação dessas atividades, que é a fiscalização, o licenciamento ambiental, o monitoramento e o controle, passa a ser, ao longo do tempo, vulnerável por essa redução da capacidade operacional, pela impossibilidade de atualização dos recursos.
Todo o recurso, 100% dessa receita são aplicados em fiscalização, em controle, em monitoramento, em licenciamento e em demais atos autorizativos. Então, nós não utilizamos essas receitas para despesas simplesmente de custeio administrativo, mas de apoio às atividades que são essenciais para o exercício da atuação do Ibama. Essas receitas garantem contratos do tipo: pagamento dos brigadistas para combate a incêndios florestais; locação de aeronaves e de veículos para fiscalização e para combate a desmatamento; contrato de apoio com a Força Nacional, que nos apoia nas operações de combate e de fiscalização ambiental; sistemas de informação e de monitoramento que dão apoio a todo o monitoramento e, inclusive, ao gerenciamento da arrecadação e ao controle das atividades potencialmente poluidoras; e também a aquisição dos insumos básicos para a operação do licenciamento e das autorizações.
O que a gente, hoje, percebe é que, com essa defasagem, o valor do orçamento do Ibama não tem acompanhado a necessidade, porque também ele reflete a capacidade de arrecadação da instituição. Então, ele não cresce na condição necessária para suprir as demandas institucionais e o desafio que a instituição tem de enfrentar nesses campos que já comentei, o do licenciamento e o da fiscalização, principalmente.
Ao logo do tempo, temos feito grandes cortes de despesa. Atualmente, a gente opera com um percentual muito baixo do potencial que a gente tinha. Os contratos estão reduzidos.
Quanto a essa medida provisória, o que a gente avalia é que ela não cria nenhuma nova taxa, nenhum novo preço público. Ela apenas atualiza os valores que estão parados desde 2000 e poderá dar maior condição de o Ibama operar e enfrentar os desafios que ele tem pela frente. Ela é significativa para o Ibama, ao mesmo tempo em que, como o Dr. Halisson deve apresentar, o impacto dos valores unitários por empreendimento é relativamente muito baixo.
Então, acho que os argumentos são esses. Fico à disposição dos senhores. Vou ficar até as 15 horas aqui. Eu poderia passar a palavra para o Dr. Halisson, para ele complementar algumas informações técnicas, se os senhores acharem conveniente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Eu queria agradecer ao nosso eminente Senador Pimentel por ter aberto aqui os trabalhos.
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Peço desculpas, porque eu estava encerrando o Seminário Internacional de Energia Fotovoltaica. Corri para o almoço, liguei para o meu assessor, e ele não atendeu ao telefone. Eu tive que correr ao plenário, rapidinho, e acabei me atrasando cinco minutos. Depois ele tentou me retornar e não conseguia mais falar comigo.
Então, peço desculpas pelo pequeno atraso.
Agradeço a exposição do Ibama. É claro que o Dr. Halisson vai falar em seguida. Primeiro, fala o Ibama; depois, fala o Cade e o Confea, a respeito das questões dessa MP.
Meu objetivo e o do nosso nobre Deputado Afonso Motta é exatamente propiciar que todos os entes envolvidos possam se pronunciar e que tenhamos tranquilidade para que, se Deus quiser, na próxima quinta, possamos apresentar nosso relatório inicial, para que todos possam dar encaminhamento.
Feitos os agradecimentos ao sempre presente Senador Pimentel, damos continuidade aos trabalhos, ouvindo, então, o Dr. Halisson Peixoto Barreto.
O SR. HALISSON PEIXOTO BARRETO - Na verdade, o que vou apresentar ilustra só o que a Drª Anna Flávia até agora expôs.
Este quadro mostra o quanto é importante a arrecadação tributária do Ibama para fazer frente às suas despesas e realizar sua missão institucional. Como a Drª Anna Flávia explicou, 60% da nossa receita derivam justamente das taxas que serão reajustadas agora.
Pode passar para o próximo eslaide.
Aqui, como a Drª Anna Flávia disse, nós apresentamos, de modo geral, o impacto individual do reajuste com relação a cada tipo de empreendimento. Então, antes, se havia uma taxa de R$50,00 para uma microempresa, paga trimestralmente, passou para R$128,80 também trimestralmente. Essa é uma microempresa, mas olhando para maior potencial poluidor, com maior porte econômico de uma corporação, vemos que a taxa passou de R$2.250,00 para R$5.796,73, considerando que essa empresa é uma companhia que tem um faturamento acima de R$12 milhões.
Em linhas gerais, é isso que expressa. É um mero reajuste da taxa, uma correção monetária pelo índice IPCA, para que o Ibama consiga agora trazer essas taxas para um patamar que reflita o real poder dessa taxa frente às usas despesas.
Pode passar para o próximo.
Aqui, na verdade, é para mostrar o quanto essa taxa é importante para financiar o Sistema Nacional de Meio Ambiente. A TCFA é um tributo que pode ser instituído por todos os entes políticos, claro, a TCFA pela União, e as taxas de fiscalização ambientais pelos demais entes políticos: Estados, Distrito Federal e Municípios.
Aí, há uma curva mostrando justamente que a taxa nossa vem caindo, enquanto a participação dos Estados vem aumentando, o que mostra que precisamos de um socorro no sentido desse reajuste e também mostra que esse reajuste vai impactar positivamente na receita dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios que instituirão essa taxa.
Pode passar para o próximo.
A respeito daquele eslaide anterior, a Drª Anna Flávia chama a atenção para o fato de que 60% da receita relativa à TCFA são transferidos por meio de uma compensação tributária com a taxa paga pelo contribuinte ao Estado-membro que a instituiu. Esse é o percentual. Então, apenas 40% ficam com o Ibama.
Este outro quadro é só uma ilustração dos efeitos já positivos da taxa nesse exercício. Como ela é cobrada trimestralmente, nesse exercício, já com relação ao quarto trimestre, as taxas já foram reajustadas.
Então, há um potencial de aumento dessa arrecadação, neste ano, e o reflexo disso na receita estadual com relação aos entes que firmaram acordo de cooperação técnica com o Ibama.
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O que quer dizer isso? A Lei nº 6.938, por meio do seu art. 17-B, prevê a compensação das taxas, como eu disse, locais, sobre a taxa federal. Essa compensação seria feita praticamente manualmente. O contribuinte teria que pagar as taxas locais e pedir a compensação sobre a taxa federal. O Ibama, até para garantir esse direito do contribuinte à compensação, firma acordos de compensação técnica com os Estados que já instituíram essa taxa. Então, nós desburocratizamos a compensação desse tributo por meio da cobrança das duas taxas num único documento de arrecadação. E aí o instituto, depois, faz a transferência do valor relativo à receita da taxa estadual ao ente respectivo, e o excedente fica com o instituto, que corresponde a 60%, normalmente, da taxa de fiscalização ambiental.
Pode passar para o próximo eslaide.
Aqui é só uma ilustração a respeito do potencial, comparando qual era o potencial do instituto antes do reajuste e o potencial após. Ainda nesse exercício, ficaríamos com aproximadamente R$141 milhões e passaríamos, neste ano ainda, a R$196 milhões.
Aqui é só um potencial. A arrecadação, na verdade, é menor do que isso, mas já mostra o impacto dessa medida provisória sobre nossas receitas.
Pode passar para o próximo.
Aqui é, enfim, o potencial de arrecadação do Ibama, em 2016, considerando todos os contribuintes inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, já calculado o reajuste das taxas com relação a cada potencial poluidor, grau de utilização de recursos naturais, correlacionados com o porte de cada empresa. A tendência é que o Ibama fique com aproximadamente R$364 milhões com a arrecadação da TCFA.
Pode passar para o próximo.
Enfim, até agora, quando se fala da TCFA, e aí remetendo ao art. 3º da medida provisória, falamos apenas do reajuste da taxa prevista no art. 17-B da Lei nº 6.938, de 1981, mas também existem as receitas relativas aos tributos previstos no art. 17-A da Lei nº 6.938, que são os outros serviços e produtos fornecidos pelo Ibama.
Aqui, a evolução dessa arrecadação, que se mantinha, e é muito importante que ela crescesse, e a projeção dela com o aumento previsto agora com esse reajuste, que reflete a correção monetária. Nós sairíamos de R$54 milhões e passaríamos para R$92 milhões.
Enfim, era só isso que eu tinha a dizer a respeito da ilustração do que a Drª Anna Flávia acabou de explicar.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Fico agradecido ao nosso querido Halisson.
O importante, creio, é que precisamos ter consciência de que, com esses valores de taxas, o Ibama, realmente, consiga fazer a fiscalização, com toda a sua dificuldade de pessoas; fazer a fiscalização, fazer a vistoria dentro do tempo hábil e necessário.
Sou engenheiro eletricista, sou egresso do Ministério de Minas e Energia, e a maior agonia que nós temos é quando precisamos fazer um licenciamento ambiental ou de uma usina hidrelétrica, ou de uma linha de transmissão. Nesse momento é que prevemos toda a construção, e tudo vai por água abaixo, o cronograma, o planejamento, porque as tarefas do Ibama ou da própria SBS não acontecem a tempo por causa de vários problemas. Um dos problemas - são vários - é essa questão também de capacidade.
Espero que as coisas aqui melhorem essa atitude.
Passo a palavra agora para o nosso querido José Demétrius Vieira. Falei exatamente de Engenharia por causa disto, porque ele é do Confea, engenheiro e assessor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Ele falará a repeito dessa importante taxa que os engenheiros, muitas vezes, têm que pagar.
O SR. JOSÉ DEMÉTRIUS VIEIRA - Boa tarde a todos; boa tarde, Senador.
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Sobre esse assunto, as nossas posições oficiais do Confea são emanadas de um conselho próprio que nós temos, através de um plenário. Como esse assunto foi encaminhado, ele não foi ouvido ainda. Dessa forma, esperamos que, em uma nova oportunidade, possamos falar sobre isso. Esse assunto já foi encaminhado, e o plenário deve se posicionar.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Tudo bem, rápido e objetivo, só que a possibilidade de pronunciamento depois desta audiência pública... O senhor pode até encaminhar por escrito para mim e para o nosso nobre Deputado Afonso Motta. Poderemos levar em consideração, mas a próxima audiência pública vai ser da Condecine. Em seguida, pretendemos apresentar o nosso relatório, dar vista coletiva, para fazermos os encaminhamentos.
Passaremos para o próximo orador, o nosso querido Luiz Alberto Esteves. Ele é economista e chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Cade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Já esteve conosco, realmente - está lembrando bem aqui o nosso nobre Deputado -, na primeira audiência pública.
O SR. LUIZ ALBERTO ESTEVES - Eu gostaria de agradecer aos Exmos Srs. Parlamentares mais uma vez a oportunidade de estar aqui.
Na realidade, como já foi mencionado, eu já fiz esta mesma apresentação. Então, vou usar rapidamente o tempo para falar o que eu não consegui falar dessa apresentação. Não sei se eventualmente todos se lembram da história.
Pode passar a lâmina, por gentileza.
Vou tentar ser muito mais rápido desta vez. Vou falar rapidamente da motivação, das fontes de receita do Cade, das aplicações, do problema da defasagem, das receitas, dos critérios que foram adotados para se pensar nessa majoração da taxa, na magnitude que foi feita, da previsão orçamentária, dessa taxa e das conclusões.
Pode passar, por gentileza, para o próximo eslaide.
Bom, basicamente, a motivação é que a lei que instituiu o novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, instituído em 2011, deixou no corpo da lei que as taxas referentes aos atos de concentração, que são aqueles processos de fusões e aquisições, iam ficar estabelecidos em valores nominais de R$45 mil. Esses R$45 mil aparecem na lei de 2011, mas esse valor já vem sendo utilizado para cobrança de taxa desde 1º de janeiro de 2001, ou seja, há 14 anos não existe atualização monetária desse valor.
Pode passar para o próximo, por gentileza.
Eu só queria mostrar que o Cade opera basicamente com dois tipos de processos: conduta, que são cartéis, condutas unilaterais, e atos de concentração. Para o caixa do Cade, são revertidas as taxas de análise de casos de atos de concentração. As multas ou os acordos feitos por conta de cartéis são revertidos para o FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).
Sobre este gráfico que estou apresentando, a ideia é dar uma aproximação razoável do que nós temos conseguido fazer mesmo com o orçamento congelado, basicamente. Se vocês olharem ali, aquelas duas linhas que estão praticamente coladas embaixo, no fundo, a arrecadação e grande parte do orçamento do Cade são das taxas, e ali as despesas, e aquela linha azul é tudo que tem sido recolhido ao longo do tempo para o FDD por conta de multas. Ou seja, dá para ver o quanto que, com o mesmo orçamento, o Cade conseguiu ganhar de arrecadação e conseguiu obter de recursos, por conta dessas questões de conduta.
Aqui é só importante observar o seguinte: esta linha azul, para os próximos anos, vai aumentar bastante ainda. E este aqui é um ponto sobre o qual vou tentar falar mais hoje, porque não consegui falar tanto na outra ocasião, por causa do tempo.
Esta linha azul, na realidade, por que cresce tanto? O Cade, hoje, talvez, esteja entre as cinco, dez autoridades antitrustes mais eficientes do mundo. Como se avalia isso? Avalia-se por conta do Programa de Leniência que é feito nas autoridades antitrustes. Quanto mais eficiente for o Programa de Leniência, melhor é avaliado. Por quê?
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O Programa de Leniência tem uma característica interessante, porque ele mostra qual é a capacidade de uma autoridade detectar cartéis e conseguir fazer processos bem instruídos, a ponto de que esse cartel seja penalizado e, quando houver uma discussão no Judiciário, que o juiz não reverta a decisão do Cade. Então, quanto mais eficiente for a autoridade, maior é a probabilidade de haver acordo de leniência, porque as empresas que estão no cartel vão ficar, de alguma maneira, inseguras com a possibilidade de ser detectada, e elas adiantam e trazem o caso para o Cade.
Ou seja, autoridades antitruste que não têm bons acordos de leniência são chamadas "autoridade banguelas". Ela existe, mas ela não morde ninguém. Ninguém tem medo dela. Autoridades que são capazes de fazer o enforcement necessário são autoridades que mostram os dentes, e essas são, geralmente, as que conseguem ter a maior capacidade de dissuadir cartéis e de fazer com que as empresas tenham medo de ser detectadas, tragam logo para o Cade e busquem um acordo.
Pode passar para o próximo, por gentileza.
Hoje, basicamente, o Cade precisa, para ter uma operacionalidade com investimentos necessários, de aproximadamente 24 milhões; 24 milhões para o dia a dia do Cade e para os investimentos necessários para poder ter esse enforcement que foi mostrado.
Aquela reta crescente de recursos obtidos por meio de multas e acordos de leniência é possível por conta de investimentos em inteligência. Não se consegue tirar aquilo do nada. É preciso criar mecanismos para detectar. É preciso criar mecanismos para fazer bons processos. E esses mecanismos são coletas de provas, seja a coleta de provas que a gente chama de coleta de prova inteligente - que é ter bons sistemas de computadores, bons algoritmos e fazer as buscas necessárias, dentro de tecnologias, conseguir obter informações, variações de preço que possam dar alguma sugestão de conduta ilícita -, seja com os recursos necessários para fazer busca e apreensão. Basicamente, são esses os grandes investimentos necessários.
Outro ponto que cabe destacar é que, independentemente da discussão do cartel, que o Cade aprimorou muito nos últimos anos, a questão de atos de concentração também é reconhecida como sendo cada vez melhor instruída, ou seja, menos sujeita a erros.
Pode passar para o próximo, por gentileza.
Então, a gente tem um ponto: hoje é cobrada uma taxa de 45 mil por cada ato de concentração. O valor que o Cade tem sugerido é de 85 mil - de 45 mil para 85 mil. Isso não é toda a atualização que poderia ser feita por qualquer indicador de inflação que se queira utilizar, de lá para cá. O indexador comumente utilizado levaria essa taxa para 115 mil. A pergunta é: qual foi o critério para chegar dentro dos 85 mil?
Eu nem vou passar para os outros eslaides, porque vou tentar fechar por aqui.
Os critérios para chegar a esses 85 mil, basicamente, foram dois. Qual é o conjunto de investimentos necessários para que os próximos dois presidentes do Cade, nos próximos dois mandatos de quatro anos, tenham algum grau de liberdade para fazer os investimentos requeridos para que a autoridade continue nessa situação de ser uma autoridade reconhecida, uma autoridade que faz o trabalho que tem que fazer, que é detectar os cartéis, de impor algum nível de dissuasão em cima dos ilícitos antitruste?
Esse valor de 85 mil, nós temos relativa tranquilidade para dizer que, não desviando os processos inflacionários e muito distantes do centro da meta - a gente espera que seja assim -, não havendo repiques inflacionários muito grandes - porque aí também nada mais é possível falar a respeito do futuro -, mas, dentro de uma situação de normalidade inflacionária, o próximo presidente que entra, a partir do segundo semestre do ano que vem, vai ter quatro anos de relativa tranquilidade, a ponto de não precisar mexer, de não precisar discutir atualização da tarifa. E o próximo também, claro, não terá o mesmo grau de liberdade, mas vai ficar, por exemplo, em uma situação melhor do que a que o atual presidente teve e em que conseguiu trabalhar.
É mais ou menos esse o recado que a gente gostaria de passar, complementando um pouco o que foi discutido na semana passada.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradecemos pela objetividade, pela economia de tempo, ao Sr. Luiz Alberto Esteves, nosso querido chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Assim como o grande usuário das taxas do Ibama seria o Demétrius, lá do Confea - os nossos colegas engenheiros -, o grande usuário com relação ao Cade são exatamente os advogados. Por isso, chamamos aqui o Tulio Freitas do Egito Coelho, presidente da Comissão Especial de Defesa da Concorrência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por favor.
O SR. TULIO FREITAS DO EGITO COELHO - Sr. Presidente, Senador Hélio José; cumprimento também, da Mesa, o Deputado Afonso Motta, os Parlamentares aqui presentes, os colegas também de Mesa.
Falo em nome do Conselho Federal da OAB, pela Comissão de Defesa da Concorrência, e me limito a falar apenas em relação ao art. 2º da medida provisória, porque, como vimos, pela exposição do Dr. Luiz Alberto, esse artigo aumenta a taxa processual cobrada pelo Cade para exame de atos de concentração econômica.
Há umas considerações de natureza técnica que eu me permito fazer, na qualidade de advogado, a respeito desse tema.
A primeira delas é sobre a natureza jurídica dessa taxa. Estou falando de uma taxa. Não é um imposto; é uma espécie do gênero tributário taxa. As taxas têm determinada definição legal, têm um enquadramento legal, e esse enquadramento tem que ser observado, porque ele está previsto no Código Tributário Nacional, que é uma lei complementar.
De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Essa é a natureza jurídica da taxa. Na verdade, serve como uma contraprestação de um serviço prestado pelo Estado. Então, a taxa serve para remunerar esse serviço que está sendo prestado.
Esse aspecto me parece extremamente importante, relevante, porque a taxa não serve para financiar o funcionamento de um órgão. Quem tem que financiar o funcionamento de um órgão é o Poder Executivo. O seu orçamento deve ter uma verba para que o Cade possa exercer as suas funções institucionais. Isso é da maior relevância.
Aliás, eu me somo, em coro, ao Dr. Luiz Alberto em elogiar a atitude do Cade, o funcionamento da autarquia. Eu concordo totalmente que nós temos uma autarquia de defesa de concorrência de que nós devemos nos orgulhar. Ela é um exemplo para toda a América Latina. É considerada no mundo inteiro como uma agência de ponta. Mas isso é outra discussão.
A minha posição a respeito dessa questão é puramente técnica, como eu disse: taxa não serve para financiar o órgão. Eu compreendo que o Cade precisa realmente ter orçamento. Se o Orçamento do Governo Federal não comporta a atuação do Cade, isso é um problema de gestão do Poder Executivo. Aliás, a decisão de ontem do Tribunal de Contas da União só confirma o que eu estou dizendo. É um problema de gestão.
Em outras palavras, não cabe ao contribuinte - e aqui, como advogado, não é o advogado que paga, mas o seu cliente; e, em última análise, o seu cliente são as empresas, que repassam isso ao consumidor. É o consumidor que, em última análise, está pagando. Então, não cabe, na verdade, repassar para o contribuinte uma ineficiência do Estado. Não é ineficiência do Cade, mas é ineficiência do Estado, porque, na verdade, deveria, sim, ter o Estado, no orçamento do Poder Executivo, recursos de sobra para o funcionamento do Cade. Aliás, deveria também propiciar funcionários para que o Cade exerça as suas atribuições. Nós sabemos, Dr. Luiz Alberto, as grandes dificuldades e até o esforço heroico dos funcionários do Cade em fazer a máquina funcionar com quantidade muito diminuta de funcionários. Isso também é um exemplo de eficiência da Administração Pública.
Mas, voltando ao tema técnico, vemos que o Código Tributário Nacional, quando fala dos serviços públicos que as taxas devem remunerar, no art. 79, é bastante específico. Ele diz:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
[...]
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Exatamente, quando se apresenta um ato de concentração, é um serviço que está sendo prestado ao contribuinte. Nesse caso, de natureza compulsória, porque ele é obrigado por lei a apresentar.
Então, vem ali exatamente a letra "b":
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória [...] [- exatamente esse caso da taxa];
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas [- justamente, é específico para aquela operação que está sendo apresentada];
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Certamente, remunera o serviço prestado àquela empresa que apresentou o ato de concentração. Então, é extremamente específico.
E o que diz o Código Tributário Nacional, coroando esse aspecto, sobre a base de cálculo da taxa? É sobre isso que estamos falando, afinal de contas. A base de cálculo das taxas; o valor econômico sobre o qual se calculará, portanto, a alíquota, no caso das taxas, deve ser baseada no custo do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia. Então, a taxa remunera esse serviço. Ela não remunera o órgão, o serviço completo, todas as atuações que o órgão tem, como o programa de leniência, toda a sua função de repressão ao abuso do poder econômico. A taxa não serve para remunerar isso; ela serve para remunerar, única e exclusivamente, de acordo com o Código Tributário Nacional, esse serviço, que é o exame de atos de concentração econômica.
Então, com todo o respeito, com toda a consideração que tenho pelo Cade, pelo Dr. Luiz Alberto, entendo que na sua exposição ficou muito claro que o objetivo dessa taxa seria justamente remunerar a atuação do Cade para que tenha investimentos necessários para os próximos dois mandatos de presidente, investimentos necessários na atuação geral do Cade. Não é para isso que serve a taxa. Aqui, realmente, deveria haver uma pressão junto ao Ministério do Planejamento - e eu tenho certeza de que o Cade já faz -, uma atitude junto ao Ministério do Planejamento para que aumente o orçamento do Cade. Aliás, isso é uma questão em que, entendo, o próprio Congresso Nacional poderia se envolver, pela grande utilidade que o Cade tem na defesa dos consumidores, em última análise.
Bem, isso, então, a respeito da natureza jurídica.
Em relação ao valor da taxa, que sai de 45 para 85 mil, também tenho algumas considerações rápidas.
Em primeiro lugar, o Dr. Luiz Alberto falou que esse valor teria sido instituído por uma medida provisória, no ano 2000, em R$45 mil. Mas aquela medida provisória que instituiu os R$45 mil foi clara ao dizer que esse valor de R$45 mil deveria ser dividido um terço para o Cade, um terço para o Ministério da Fazenda, Seae, e um terço para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Então, 15 mais 15 mais 15, igual a 45. Quer dizer, a taxa para o Cade, na verdade, seria de um terço de 45. Portanto, R$15 mil.
O que aconteceu foi que tanto a SDE como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda deixaram de ter um papel em relação à Lei Antitruste. O papel da Seae é totalmente lateral em relação ao que se chama de advocacia da concorrência. Mas não é de investigação, de infrações antitruste. Toda essa função de repressão e de controle de concentrações ficou no Cade. Então, o que se fez - e eu acho até correto, enfim, em certa medida - é: você pega aquela taxa e vai para o Cade. Porém, o ganho de eficiência que houve, evidentemente, deveria ser partilhado também com o contribuinte, não é verdade? Se o custo do serviço diminuiu... Ora, então, diminui-se também o custo que se cobra do contribuinte. Isso seria o lógico. Mas, tudo bem, a lei que entrou em vigor em 2012, a atual Lei Antitruste - entrou em vigor em maio de 2012 - estabeleceu esse valor de R$45 mil, cujo critério provavelmente foi aquele mencionado inicialmente.
O que se faz agora é praticamente dobrar um valor que entrou em vigor em maio de 2012, que passa de 45 para R$85 mil. Quer dizer, já se triplicou o valor de 15 para 45; agora, praticamente dobra-se o valor de 45 para R$85 mil. Se nós fôssemos fazer uma mera atualização monetária desse valor de R$45 mil, que passou a entrar em vigor em maio de 2012, daria R$55 mil. Essa é a atualização monetária da lei, tal como ela está. Não daria 85; daria R$55 mil.
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A rigor, o que deveria ocorrer é que deveria haver uma atualização monetária. Perfeito. Deveria haver a preservação do valor da moeda. É disso que a lei trata, mas, não, o que se está fazendo agora, via medida provisória, cuja urgência eu questiono - não é por que há princípio da anualidade que se torna urgente; senão, toda matéria tributária deveria ser objeto de medida provisória, pois tem de obedecer ao princípio da anualidade, mas, enfim, é outra discussão, uma discussão mais política que não cabe a mim discutir -, nesse aspecto do valor, me parece ser relevante e não se justifica pela atualização monetária.
Finalmente, a medida provisória ainda retira do Congresso Nacional a autorização para o aumento dessa taxa. Isso me parece grave, porque a taxa, sendo um tributo, tem de ter um respaldo congressual. É o velho princípio: no taxation without representation. O que é o representation? É o Congresso Nacional. O que a lei original diz? O Poder Executivo pode reajustar o valor da taxa autorizado pelo Congresso Nacional. O que a medida provisória faz? Retira a autorização do Congresso Nacional. Então, o aumento passa a ser a livre e bel critério, que não está definido na medida provisória, do Poder Executivo. Isso me preocupa e preocupa a Ordem, porque, como há a taxa, de maneira, a meu ver, distorcida, tendo por finalidade sustentar o órgão e não apenas remunerar pelo serviço, então, o critério para o reajuste da taxa vai ser o custo do Cade? "Ah, não, a taxa não está cobrindo o custo do Cade. Então, temos de aumentar a taxa." Pela motivação que há desde a exposição de motivos da medida da provisória, é isso que se deflui. Está se relacionando a taxa com o custo do Cade: aumentou-se o custo do Cade, então, aumenta-se a taxa, o que não faz o menor sentido.
Há outro argumento utilizado na exposição de motivos: o número de atos de concentração diminuiu. Excelente que tenha diminuído. Se o número de atos de concentração diminuiu, o custou diminuiu também, proporcionalmente. Se a taxa é para remunerar esse serviço, com a quantidade de serviço diminuindo, a taxa deveria também... Isso não seria um motivo para aumentar a taxa. Ao contrário, é como eu disse: é um ganho de eficiência que deveria ser partido com o contribuinte.
Sr. Presidente, são essas considerações que a Ordem se permite fazer - de novo, sob o ponto de vista meramente técnico - em defesa do contribuinte, em defesa do cidadão brasileiro, com todo o respeito, repito aqui, pela atuação do Cade, que, de fato, a Comissão de Defesa de Concorrência do Conselho Federal entende como exemplar no âmbito da Administração Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço o nosso representante da OAB.
A Anna Flávia, do Ibama, já falou aqui e teve que sair, o que já sabíamos.
Eu queria passar para o nosso nobre Relator, o nosso Deputado Afonso Motta, para ver se há algumas perguntas a fazer. Depois, passarei para o nosso Plenário.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Eu queria cumprimentar o Senador Hélio José e dizer, mais uma vez, da honra que temos de compartilhar esse espaço de qualificação da Medida Provisória nº 687 com V. Exª. Agradeço muito a presença dos nossos ilustres convidados. E, de forma muito especial, agradeço aos nossos queridos Parlamentares que nos prestigiam e valorizam esta nossa audiência pública e todas às nossas assessorias que aqui se encontram.
Mais uma vez, eu quero reafirmar qual a minha impressão inicial, não que isso represente uma antecipação de posição, mas acho que ela é sempre esclarecedora.
Desde o primeiro momento, nós acolhemos a medida provisória exatamente com o caráter de reajustamento de taxas e de autorizativa. Como ela sofreu um conjunto importante de propostas de emendas - são mais de 62 -, temos tido, como tem sido a praxe no encaminhamento das medidas provisórias, várias abordagens de vários interesses, no sentido de que essas propostas possam ser incluídas na medida provisória.
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Temos entendido que seria importante desenvolver um esforço, em primeiro lugar, para que esses reajustes realmente correspondam a uma correção adequada e respondam no tempo ao processo de correção, com o índice que seja adequado. Por isso, muito importantes os esclarecimentos adicionais que o Luiz Alberto fez nesta reunião - já tinha feito essa referência na reunião anterior.
Por outro lado, nós temos uma inclinação de não conceder, porque concordamos com V. Exª, o caráter autorizativo, abrindo mão da prerrogativa do Parlamento, mas, evidentemente, nós temos de ter toda abertura para fazer o exame na medida em que as audiências, os debates se propiciem.
Eu queria agradecer também, pois acho que as colocações com relação ao Ibama foram muito bem lançadas do nosso conhecimento.
Eu função das colocações judiciosas do Dr. Túlio, o que eu acho que seria importante é se o Luiz Alberto pudesse fazer algumas considerações com relação a essas colocações. É claro que impressiona o caráter das taxas, mas é bom que se diga a natureza jurídica e o caráter das taxas são procedimentos, em primeiro lugar, já em vigor no nosso País e, em segundo lugar, vêm desde o primeiro momento da instituição dessas entidades.
Ainda há, claro, o fato de que há uma particularidade com relação ao Cade, evidentemente, diante da dimensão da atividade econômica no nosso País. É claro que nós temos de nos situar a partir dessa dimensão.
Eu agradeceria e estou satisfeito com os esclarecimentos que foram prestados aqui, nesta audiência pública.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço ao nosso nobre Relator, ao tempo em que passo a palavra ao nosso querido Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Eu quero saudar o nosso Senador Hélio José e abraçar o nosso Relator Afonso Motta, o nosso Afonso Florence, nosso parceiro aqui nas medidas provisórias, e os nossos convidados.
Eu quero começar registrando que, pelo exposto, ninguém tem divergência quanto à necessidade da atualização das taxas. Eu acho que é um princípio de que todos nós, que temos acompanhado essas audiências públicas e os debates, temos clareza.
O segundo fator é que não estamos criando nenhuma taxa nova. São taxas criadas e instituídas no início deste século XXI, quase todas elas em 2001 ou em torno desse período. Talvez um critério que nós poderíamos ter seria levantar a inflação desse período e corrigi-las pela inflação, evidentemente, tendo como teto o valor que veio na medida provisória. Nosso Relator, talvez pudéssemos acompanhar esse critério. Aí a consultoria, tanto da Câmara quanto do Senado, pode nos ajudar. O nosso Relator tem um conjunto de estudos sobre isso.
Eu acho que, se nós tivéssemos esses dois pontos como princípio, nós teríamos menos contestação.
O terceiro fator é que nós estamos tratando de órgãos que alcançam setores da economia diferentes. O Cade atua num segmento da economia com uma robustez bem maior, enquanto o Ibama trabalha num setor da economia bem mais frágil.
Nós temos feito um conjunto de ações voltadas para descentralizar a economia brasileira entre os vários atores que operam na nossa economia, o que é fundamental, com um olhar para que possamos ter o máximo de empreendedores neste País, que é a sétima economia do Planeta. Todos nós aqui, da Câmara e do Senado, temos nos debruçado muito sobre a micro e a pequena empresa e empreendedor individual. Se nós voltarmos sobre o empreendedor individual, em 2009, nós tínhamos zero de empreendedores individuais no Brasil. Esse público estava presente na economia, mas o Estado nacional, entendido aí o Pacto Federativo e seus vários setores, vivia de costas para esse segmento da economia.
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Nós chegamos agora, em agosto de 2015, a 5,4 milhões de microempreendedores individuais formalizados. Grande parte desse público, volto a dizer, já existia. No entanto, o Estado nacional não permitia a eles a sua certidão de nascimento, que é o CNPJ. Temos feito um conjunto de ações para ampliar esse setor da economia que está na informalidade, com as consequências que isso traz para esse setor, para trazê-lo para a formalidade. No último ano, em 2014, fizemos um esforço muito forte para trazer o setor de serviços, particularmente as chamadas profissões regulamentadas - eu sou também advogado, e a nossa OAB foi uma das que trabalharam muito essa agenda. No entanto, o enquadramento da carga tributária ficou muito alto. Agora, estamos fazendo uma revisão, ou seja, primeiro, criamos as condições para que esse setor pudesse vir para a formalidade e agora estamos dando o segundo passo. Lá, no início desse processo, em 2006, nós não criamos nenhum ambiente para que o agronegócio de caráter familiar, ou seja, a agroindústria de transformação, dos assentamentos, do agricultor familiar, do pescador artesanal no processamento do seu pescado, pudesse estar no Simples Nacional. Grande parte desse público está na informalidade. Agora, nessa sétima reforma do Simples Nacional, com essa atualização, estamos criando as condições para 4 milhões de agricultores familiares, de agroindústria muito forte no Rio Grande, em Santa Catarina, na Região Sudeste e na Região Sul, mas também, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essa presença é significativa. Os dados que temos são de que são em torno de 4 milhões o público-alvo que nós queremos, nos próximos quatro anos, trazer para a formalidade.
Isso tem muito a ver com o Ibama, não tem nada a ver com o Cade, pois, como ele trata de um patamar daqui para cima, ele é outra realidade.
Neste momento de crise, que provoca desemprego, uma das saídas é a criação de pequenos negócios para absorver esse conjunto de trabalhadores e de trabalhadoras que, por conta da crise econômica, estão perdendo seus empregos e, fatalmente, vão montar os seus pequenos negócios na área urbana. Aí o Ibama já tem uma presença menor nisso.
Nosso Relator, no que diz respeito a esta audiência, nós deveríamos trabalhar com este olhar: o princípio seria a inflação e, como teto, os valores que aqui vieram, ou seja, se aplicando a inflação, ficar acima, o nosso teto é o valor que veio.
No quesito do Ibama, eu acredito, nosso Relator, que nós precisávamos fazer uma diferenciação entre as empresas que estão fora do Simples e as empresas que estão no Simples Nacional, para que nós possamos cumprir o princípio constitucional da Emenda Constitucional nº 42, que é de 2003, que autorizou. A própria Lei Complementar nº 147, de 2014, determina que nós precisamos ter um tratamento diferenciado no que diz respeito às taxas e às contribuições, porque a parte tributária já fizemos lá. Eu sei que o tempo não é tão longo, mas eu acredito que, se nós pudéssemos evoluir para fazer essa diferenciação, isso contribuirá para que, para esses 4 milhões de agronegócios familiares, pescadores artesanais, extrativistas, esse público que está vindo para o Simples Nacional, pudéssemos ter um instrumento mais forte de formalização, de geração de novos negócios, de mais emprego. É o passo mais rápido para ajudarmos o Brasil a sair desta crise econômica.
Seriam essas as nossas contribuições, nossos convidados, nossos dirigentes.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Consulto o nosso querido Afonso Florence se quer fazer uso da palavra.
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O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Senador Hélio José, Deputado Afonso Motta, senhores palestrantes, aproveito a oportunidade para reiterar, enfatizar a importância desse enquadramento das cooperativas. É uma figura jurídica que chamamos de DAP jurídica. Fui Ministro do MDA, convivi muito com isso.
O Senador Pimentel é um interlocutor privilegiado, sempre aberto não só ao diálogo e à persuasão, mas sempre muito fundamentada a posição dele. Quero registrar que a iniciativa dele de trazer aqui certamente contempla uma expressiva parcela dos homens e das mulheres que vivem no campo e desenvolvem muitas atividades.
A gente pensa que o agricultor familiar só cria suíno, mas vou dar um exemplo que parece inusitado. No CAR, o Manual de Crédito Rural, o MCR, prevê a possibilidade de produtores rurais, produtoras, entrarem na área do turismo rural. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina, já há muitas experiências bem-sucedidas, na apicultura, na piscicultura. E eles terem um tratamento desigual, às vezes, reduzindo a competitividade, no âmbito tributário, é inoportuno para o País. Com esse enquadramento, vamos permitir, no mínimo, uma competitividade similar, vamos permitir que parâmetros similares aos seus iguais, que é o microempreendedor. Incidir sobre a agricultura familiar - é a figura jurídica, um CNPJ, que a gente chama DAP jurídico - tributos na forma do setor empresarial, e não dos micro, é a gente contribuir para a migração, para o vazio demográfico no rural, no limite. O último censo agrícola aponta que, para 70% dos alimentos, mesmo quando vêm com o nome de uma grande marca, quem estava na zona rural era o agricultor familiar.
Como sempre, o Senador Pimentel, muito zeloso na proteção dos direitos dos mais frágeis, dos mais necessitados, por iniciativa individual, traz esse ponto, e não posso perder a oportunidade de destacar a importância. Se o Deputado Afonso Motta puder considerar, no seu relatório, acho que será para o bem do Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - O rico nesse debate democrático que o nosso querido Afonso Motta combinou comigo é exatamente ouvir essa disponibilidade, essa possibilidade toda, para, com certeza, o nosso Deputado apresentar o melhor relatório possível.
Antes de passar a palavra para as considerações finais de todos, estou com um probleminha. A nossa próxima plenária é terça, e está tudo certinho. Vamos conversar com o pessoal envolvido no cinema. É uma concorrência boa para essa plenária, bastante gente reivindicando. Então, estaremos na terça-feira pela manhã. A outra plenária, que seria na quinta-feira... (Pausa.)
Na terça-feira, às 14 horas, a universitária está lembrando para a gente, porque terça que vem pode ser que haja Congresso.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Não está marcada sessão do Congresso. Na próxima terça, nossa agenda está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Vamos pôr à tarde por causa das comissões, da dificuldade de os Parlamentares chegarem. O problema todo é que, na quinta, teremos uma reunião em que precisamos de quórum mínimo de cinco Senadores.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Essa era uma das preocupações que eu iria depois conversar. Se deixássemos a apresentação do parecer, que pode ser disponibilizado antes, para terça-feira, dia 20, às 14h30, a leitura e a apreciação do parecer?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Se o nosso nobre Relator concordar. Tudo bem, Relator? (Pausa.)
Então, deixaremos, por sugestão do nosso nobre Senador Pimentel, para terça-feira, dia 20, às 14h, a nossa próxima reunião... (Pausa.)
Às 14h30, correto. Será a leitura e apreciação do parecer. Corretíssimo, Senador. Agradecido pela colaboração.
Os colegas que concordam com a questão colocada permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
A nossa próxima reunião deliberativa será na terça-feira, dia 20, às 14h30 e a nossa próxima audiência pública com o pessoal do Condecine, em que vamos abrir uma fala para o Ibrac, na próxima terça-feira, às 14h. Todos serão devidamente comunicados.
Na ordem inversa das falas, sendo que a última foi do nosso querido representante da OAB, passamos para o Halisson, representante do Ibama, para as suas considerações, porque a Ana saiu.
O SR. HALISSON PEIXOTO BARRETO - Agradeço a oportunidade de poder defender o reajuste da taxa do Instituto.
Gostaria de registrar que o microempreendedor não é onerado, desde que exerça uma atividade de pequeno ou médio potencial poluidor ou de utilização de recursos naturais. As pessoas físicas também não são contribuintes da taxa.
Só para registrar isso, por fim, e agradecer a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Muito obrigado.
Passo, imediatamente, ao nosso querido José Demétrius Vieira, engenheiro assessor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Confea.
O SR. JOSÉ DEMÉTRIUS VIEIRA - Nós queremos agradecer a participação. Embora não pudéssemos fazer as caracterizações necessárias, devido ao nosso processo interno, essas taxas são, realmente, muito importantes para o desenvolvimento.
Agradeço a participação.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Passando, imediatamente, ao nosso querido Luiz Alberto Esteves, Economista-Chefe do Conselho de Administração do Cade.
O SR. LUIZ ALBERTO ESTEVES - Gostaria de agradecer, mais uma vez, a oportunidade. Vou tomar pouco tempo para fazer alguns comentários. Acho que as observações do colega da OAB, várias delas são pertinentes, só há alguns aspectos em que eu mesmo fiquei com um pouco de dúvida.
Há uma distinção. Hoje, falar se o Cade está policiando, analisando ato de concentração, fazendo advocacia da concorrência, eu não sei dizer, porque eu faço tudo ao mesmo tempo. Hoje, tudo é informatizado. É um mesmo sistema, um mesmo algoritmo. Ao mesmo tempo em que ele está rodando e fazendo busca de cartel, está fazendo simulação para ato de concentração. Suas coordenações também fazem assim, o tribunal faz assim. De modo que eu acho que, com relação a essa decomposição das tarefas, nesse ambiente de tecnologia, se os senhores me pedissem para falar quanto se aloca ali, realmente, eu não saberia dizer, porque a gente faz tudo ao mesmo tempo, usando tecnologia, algoritmo, computador, esse tipo de coisa.
Eu nem sei como endereçar esse tema, embora eu entenda a questão jurídica e ache que faz todo sentido, mas, com nosso modus operandi, fica um pouco difícil fazer esse comentário. Eventualmente, eu posso até pedir para o procurador dar uma resposta para a Comissão, nesse aspecto.
Um ponto que é verdadeiro e que foi tocado é que essa taxa de 45 mil, quando foi instituída, em 2001, era da SEAE, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; da SDE, do Ministério da Justiça, Secretaria de Direito Econômico; e do Tribunal do Cade, 15 mil para cada um. Houve uma mudança da lei. O contra factual é: não houvesse a mudança da lei, estaria hoje aqui eu, como Tribunal do Cade, a pessoa da SDE e a pessoa da SEAE. Hoje, todos eles foram incorporados pelo Cade. O ASDE desapareceu e virou SG. A SEAE deixou de fazer parecer econômico, o meu departamento de estudos econômicos faz e o Tribunal permaneceu. Hoje, foi tudo para uma estrutura só. Não fosse, o contra factual seria: se houvesse a lei antiga, estaríamos nós três aqui pedindo o reajuste de 15 mil cada um, chegaríamos ao mesmo valor. Então, não sei.
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Finalmente, acho completamente legítima a discussão aqui e quero parabenizar, porque foi bem frutífera. Agora, um ponto importante é um pouco saber lidar com a simetria das coisas. Foi discutido o ato de concentração: caiu, paciência! Não, mas caiu porque teve um reajuste de valor mínimo, inclusive para preservar pequenas empresas, de 450 milhões para 750 milhões. Esse reajuste foi feito, em 2011, para as empresas com arrecadação, com faturamento menor encaminharem menos. Só estamos discutindo um pouco de simetria. Agora é a nossa vez.
Acho que são esses pontos basicamente. Gostaria de agradecer mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradecido, Luiz Alberto.
Passo a palavra ao nosso querido Tulio Freitas do Egito Coelho, Presidente da Comissão Especial de Defesa da Concorrência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O SR. TULIO FREITAS DO EGITO COELHO - Obrigado, Sr. Presidente. Apenas para reiterar o agradecimento da Ordem dos Advogados do Brasil por ter tido o privilégio e a oportunidade de participar deste debate.
As contribuições foram postas. Evidentemente, a Ordem confia em que o Congresso Nacional tomará a decisão mais acertada, de acordo com os interesses nacionais e com o Direito, evidentemente - não tenho a menor dúvida disso. Então, o nosso propósito foi apenas de, na medida em que foi solicitado, colaborar com o debate.
Mais uma vez, elogiar a atuação do Cade. Sempre deve haver essa oportunidade de estar no Congresso Nacional. Eu gosto de fazer isso. E, se até fosse possível o Congresso Nacional ajudar o Cade a ter um orçamento adequado dentro do Orçamento do Executivo, já que o Orçamento é aprovado pelo Congresso Nacional, certamente essa seria a solução adequada. Sabemos de todas as dificuldades políticas que isso significa, mas essa dificuldade não pode ficar um custo para o consumidor, para o contribuinte. Esse é o ponto da Ordem dos Advogados. Ele se sente legitimado para defender o interesse dos contribuintes.
Mais uma vez, obrigado pela atenção. Permanecemos à disposição, evidentemente, para o que for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradecido, Dr. Tulio.
Passo a palavra ao nosso Relator, Afonso Motta, para as suas considerações finais. Depois, prosseguimos com o encerramento.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Mais uma vez para agradecermos a contribuição, especialmente a nossa convivência com os nossos queridos Parlamentares. Sei que vamos cumprir o cronograma com a próxima audiência pública sobre a Condecine. E, conforme o combinado, vamos acelerar a entrega do relatório, antecipar para que, por ocasião da publicação e leitura, possamos já fazer os encaminhamentos.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Parabéns ao nosso Relator e a todos presentes aqui. Quero agradecer.
Não havendo mais nada a tratar hoje, damos como encerrada esta audiência pública.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 41 minutos.)