14/10/2015 - 3ª - Comissao Mista da Medida Provisoria nº 684, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 684, de 2015. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
De acordo com o art. 94, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará sua exposição por dez minutos, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição.
Gostaria de comunicar a todos os presentes que o nosso Presidente desta Comissão Especial, Senador Paulo Bauer, ainda não está na Casa em função de atraso do seu voo, por isso nós estamos aqui assumindo a Presidência. Caso ele chegue, nós vamos transferir, de imediato, para ele. Na figura do Relator, então nós estaremos aqui exercendo as duas funções, simultaneamente.
Como nesta audiência pública nós temos mais convidados do que a mesa nos permite sentá-los, nós vamos fazer em duas etapas.
Em primeiro lugar, então, nós vamos combinar os cinco primeiros convidados que já se acham presentes e depois nós solicitamos dois para que possam ir para bancadas e convidamos os demais para a sua exposição.
Convido para estar aqui conosco Vera Maria Masagão, Diretora Executiva da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong). (Pausa.)
Marília de Castro, Diretora Jurídica da Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates) e Coordenadora Institucional da Associação Comercial de São Paulo. (Pausa.)
Ana Paula Rodrigues, Assessora Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). (Pausa.)
Silvio Sant'ana, Diretor-Presidente da Fundação Grupo Esquel Brasil e representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. (Pausa.)
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E Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes, Assessora Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Pausa.)
Registramos a presença do Deputado Baleia Rossi, do PMDB de São Paulo, que hoje agrega-se à nossa Comissão.
Vou acabar de me organizar aqui para darmos início.
Estamos tendo uma reunião atrás da outra, e hoje ainda é dia de Comissões permanentes. Então, estamos aí tentando chegar aqui e nos concentrar no nosso trabalho da audiência.
Vamos iniciar com a Vera Maria Masagão.
Como combinei, Vera, vamos dar, no primeiro momento, dez minutos para cada expositor, em função do número de convidados.
Com a palavra, Vera.
A SRª VERA MARIA MASAGÃO - Bom dia a todos e a todas!
Obrigada pela presença.
Deputado Eduardo Barbosa, Relator da medida provisória, muito obrigada pela iniciativa de realizar esta audiência e, principalmente, de enfrentar essa árdua tarefa de escrever esse relatório. O fato de V. Exª ter assumido essa tarefa, com a sua experiência e a sua trajetória de compromisso com o nosso setor de entidades sem fins lucrativos nos tranquilizou. Eu imagino que V. Exª deva estar ganhando alguns cabelinhos brancos aí, porque é muito trabalho, mas eu acho que vai valer a pena. Para nós, foi um conforto saber que podíamos contar com alguém que conhecia o campo muito profundamente e que tem um compromisso histórico e profundo com esse campo.
Eu vou tentar ser bem breve.
Sou Vera Masagão Ribeiro. Represento a Associação Brasileira de ONGs, uma associação que congrega importantes entidades do setor, entidades reconhecidas, históricas, principalmente organizações que atuam na defesa de direitos, na construção de um desenvolvimento justo, sustentável, criando tecnologias educacionais, etc.
Pode passar.
Nos últimos cinco anos, a Abong tem trabalhado junto com outras organizações também importantíssimas dentro desse campo e a criamos a plataforma por um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil. Vocês veem que agrega organizações dos mais diferentes matizes, realmente mostrando a nossa preocupação e intenção de realmente ter uma aliança ampla de organizações de perfil ideológico e base social muito diferenciados, para justamente conseguir um ambiente jurídico, social e político mais favorável à atuação dessas organizações que agem em prol do interesse público. Então, nós temos, além da Abong, Cáritas, Fundações Esquel, Gife, que é o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, o Instituto Ethos, o Movimento dos Sem-Terra, o dos Atingidos por Barragens, a Unicafes, que é uma união de cooperativas solidárias, além de Inesc, ISI, a Visão Mundial, entidades bastante representativas do campo.
Pode passar.
Eu coloquei aí essa foto um pouco festiva do dia em que a lei foi sancionada pela Presidente da República, num clima de comemoração.
Eu, então, vou explicar por que a Plataforma por um Novo Marco Regulatório, que reúne, além da Abong, várias outras entidades de peso dentro do campo, comemora a sanção dessa lei e vem desde então, desde julho de 2014, lutando e trabalhando para que essa lei entre em vigor, mesmo reconhecendo que ela precisa de alguns aperfeiçoamentos. Então, é importante começar desse ponto. Essa ampla articulação de organizações da sociedade civil apoiou essa lei, trabalhou por ela, e continuamos trabalhando para que essa lei entre em vigor o mais rapidamente possível.
Podemos seguir.
Alguns pontos de por que a Plataforma considera essa lei tão importante, por que nós lutamos por ela?
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Primeiro, pelo fato de ser uma lei nacional. Quando começamos a negociar essa lei no Governo Federal, há quatro anos atrás, a proposta do Governo Federal era fazer uma lei apenas válida para o nível federal. Foi quando a plataforma decidiu vir direto ao Congresso, dialogar com o Congresso para fazer essa lei nascer aqui do próprio Congresso, com a força necessária para virar uma lei nacional. Foi aí que conseguimos, então, que ela tivesse essa abrangência mais ampla que consideramos fundamental.
É uma lei também que veda o uso do convênio, ou seja, vai existir uma clara distinção entre o instrumento que serve para parcerias entre entes federados ou outros instrumentos que servem, especificamente, para reger a relação entre entes federados, entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil.
Então, é uma lei que cria o termo de fomento e colaboração, reconhecendo a importância desse setor e a sua especificidade, ainda que considere que existem outros possíveis instrumentos a serem usados para as parcerias, mas o que a lei determina é que não vamos mais poder trabalhar nesse ambiente confuso que é tratar as entidades como se fossem órgãos públicos, usando um instrumento que, em 90% dos casos - que é o convênio -, serve para organizar e regular a relação entre entes federados e não entre Administração Pública e organizações da sociedade civil. Então, só por esse aspecto a lei é tão defendida e esperada por nós.
Vamos seguir?
Aí, um pouco da importância de ela ser um lei nacional que vale em todos os níveis de Governo, temos aí uma transparência de dados do Ipea mostrando a evolução das transferências voluntárias do nível que são feitas para as entidades da sociedade civil: No nível estadual, essa linha vermelha de cima, crescente; a linha roxa, Municípios, vemos essa crescente participação dos Municípios nos repasses de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos; e finalmente, a linha verde representando a União como uma esfera de Governo que participa também desses repasses, dessas parcerias, mas em um nível menor e decrescente.
Então, muito importante que percebamos essa lei como nacional e resultado, evidentemente, de uma tradição, de uma tendência de descentralização das políticas públicas. Significa que os Municípios estão tendo e terão, cada vez mais, uma participação maior nessa questão dos repasses. Então, é fundamental que os Municípios se engajem nessa lei para realmente conseguirmos uma mudança substantiva numa relação - que eu vou argumentar com vocês - em que percebemos que é central e estruturante da democracia brasileira e da gestão pública brasileira.
Podemos seguir.
Outros pontos que nós da plataforma consideramos avanços da lei que devemos preservar: A ideia de que existem o fomento e a colaboração, ou seja, existem tanto as entidades colaborando com programas já estruturados pela Administração Pública quanto a Administração Pública fomentando atividade autônoma e criativa dessas organizações. São essas ideias que estão por trás da ideia de que existe fomento e existe colaboração.
Enfim, instituir uma prática que já está presente em muitas Administrações Públicas, mas que precisamos realmente generalizar como princípio: O chamamento público, uma visão republicana de que não é para passar o recurso para o seu amigo ou para o seu parente ou para aquele que está mais fácil ali perto ou para o seu grupo político, mas tratar o recurso público com princípios republicanos. E que as instituições precisam demonstrar alguma experiência naquilo que elas vão oferecer para ser financiado com recurso público.
Essa lei, por exemplo, veda a ideia da contrapartida financeira da organização que por muitos era vista como obrigatória. Estamos firmando muito o princípio de que a contrapartida que as organizações têm a dar é a nossa existência, a nossa experiência, a nossa capilaridade, a nossa relação com aquela comunidade. Então, por isso, defendemos que as organizações que façam essas parcerias tenham uma experiência prévia de, no mínimo, três anos. Também é outro ponto que defendemos e saudamos na lei.
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Acho que a lei:
- Fortalece uma cultura de planejamento e avaliação das entidades e da gestão pública. Então, ambos os lados têm a ganhar no sentido da profissionalização.
- Estabelece regras de controle e transparência.
- Reconhece e valoriza a profissionalização do setor sem fins lucrativos. Não se trata de um trabalho feito mais ou menos por voluntários.
- Prevê regras simplificadas de prestação de contas para repasses menores que R$600 mil, considerando as pequenas entidades, dando mais agilidade, capilarizando para que haja a possibilidade de entidades menores acessarem recursos públicos. Finalmente, um ponto muito importante, embora seja apenas autorizativa:
- Autoriza a Criação de Conselhos de Fomento e Colaboração nas três esferas de Governo.
Temos certeza de que essa lei não é perfeita; ela tem problemas, ela é resultado de uma ampla negociação realizada dentro desta Casa, o Congresso Nacional.
Evidentemente, ela terá que ser aperfeiçoada, a realidade muda, novas questões surgem. Estamos defendendo que existam canais permanentes de diálogo, monitoramento e revisão da relação das administrações públicas com as organizações da sociedade civil, que entendemos que é uma relação estruturante, características da democracia que estamos construindo aqui, no Brasil.
Pode passar.
Reconhecemos que a lei tem problemas, há aperfeiçoamentos imediatos que podemos fazer. Então, apesar de contrariados pelos sucessivos adiamentos que essa lei já sofreu - já está no segundo adiamento da entrada em vigor, prevista para três meses após, sendo que já estamos já há um ano e meio de sanção da lei - saudamos essa oportunidade. Estamos bastante satisfeitos por estarmos com esse relatório em mão, do Deputado Eduardo Barbosa, justamente porque já percebemos alguns pontos. Vou citar aqui aqueles que, para a sociedade civil, vêm aparecendo como mais cruciais. Existem outros, mas, para eu não me alongar.
Há o art. 37, em que identificamos um aspecto de inconstitucionalidade porque ele trata de forma desigual, colocando um peso sobre o gestor de entidades sem fins lucrativos muito maior do que sobre qualquer outro ente público ou privado que se relacione com o Governo: é a responsabilidade solidária por qualquer problema que haja eventualmente sem o devido processo legal. Quer dizer, há o rompimento da figura jurídica sem nenhum indício de dolo, que é algo que, de fato, fere os princípios do nosso Direito, da nossa Constituição Federal.
Há o art. 42, que impõe aos fornecedores o ato de abrir as suas contas. Entendemos que aqui também há total falta de isonomia com qualquer outro agente privado que se relacione com o Estado. As empresas não são obrigadas a isso. Todos os seus fornecedores devem fazê-lo, ainda que sem o menor indício de desvio, de dolo. É uma coisa meio aterrorizante, herda uma visão criminalizante do nosso setor, o que é absolutamente infundada, de que o setor seria especialmente propenso à corrupção e a desvios. Graças a Deus, um lado bom da Lava Jato foi dizer que a corrupção aqui, no nosso País, não tem esse endereço certo. Ela tem acontecido nos diversos segmentos. É principalmente a construção de uma cultura republicana e transparente que vai combatê-la.
Outra: Inclusão das cooperativas solidárias e organizações religiosas. Faltou ali darmos um aperfeiçoamento para se ter uma visão mais clara de quem é o setor.
Há o art. 39, que achamos muito amplo, a vedação de que dirigente da entidade tenha parente que seja agente político de poder ou do MP. Isso abrange, por exemplo, uma parceria em um pequeno Município de Santa Catarina, em que não pode haver um parente, um primo, em Rondônia ou no Amapá, que seja um agente político. Consideramos bastante excessivo e pode complicar bastante a vida principalmente dos Municípios menores.
E, também, o prazo de prescrição, algo que consideramos bastante importante. Sugerimos cinco anos, especialmente nos casos em que não são apreciadas as contas. Sabe-se que há Ministérios hoje com estoque de 20 anos de prestação de contas não apreciadas, e não podemos submeter as entidades a uma insegurança nesse nível ou seja, de, daqui a 10, 15 anos, serem cobradas por coisas que nem conseguem provar mais, não têm mais condições de provar inocência.
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Tomamos o exemplo de outros casos em que a prescrição existe. Há, inclusive, uma lei tramitando nesta Casa, que trata da prescrição de eventuais problemas do fundo partidário quando ele não é apreciado pela Justiça.
(Soa a campainha.)
A SRª VERA MARIA MASAGÃO - Estou terminando, será rápido.
O último que eu gostaria de passar é implementar a Lei nº13.019 fortalece a democracia brasileira e aperfeiçoar a gestão pública.
Trata-se, então, de:
- Criar espaços de diálogo para monitorar a implementação da lei, criar novas leis que favoreçam o desenvolvimento da esfera pública estatal e não estatal (Conselhos de Fomento e Colaboração e Frentes Parlamentares) Temos frentes nesta Casa, que tratam desse assunto, para manter esse diálogo constantes entre o Legislativo e o nosso setor.
- Não abrir mão da abrangência da lei no que se refere ao reconhecimento do setor na sua diversidade. Consideramos que todo o setor tem que ser abrangido pela lei, reconhecendo sua diversidade, uma diversidade própria que o Deputado Eduardo percebeu, mas é evidente que há uma especificidade quando há um serviço continuado, regido por um sistema único, como no caso da saúde e da assistência, de projetos mais pontuais. Então, reconhecemos isso e achamos que a lei tem que acolher essa diversidades, mas todo o setor deve estar abrangido pela lei. Essa é uma grande conquista da qual não deveríamos abrir mão.
- Fortalecer o poder local e a colaboração federativa, mas sempre baseados nesse princípio da participação social, que está na nossa Constituição Federal.
- Ver a participação de entidades sem fins lucrativos como meio de ampliar a abrangência e efetividade das políticas públicas e não precarizá-las na base do “jeitinho”. É nesse sentido que a lei aponta, e é por isso que a estamos defendendo com tanto vigor e afinco.
Agradeço a oportunidade e passo a palavra.
Obrigada, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Agradeço a V. Sª por sua exposição feita de forma bem didática e clara.
Comunico às nossas duas outras convidadas, Rosângela Wolff Moro, Procuradora Jurídica da Federação Nacional das APAEs, e Cristiany de Castro, Presidente da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, que iniciamos com as pessoas que já estavam aqui. Como a mesa não comporta todos, vocês estarão no segundo momento. o.k.? Não é porque eu quero uma mesa privilegiada das APAEs não. (Risos.)
Mas, coincidentemente, as duas chegaram após o início. Senão, vão dizer que estou puxando a sardinha para a minha APAE. Vocês não estavam aqui naquele momento.
Passo a palavra agora para a Marília de Castro, Diretora Jurídica da Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates) e Coordenadora Institucional da Associação Comercial de São Paulo.
A SRª MARÍLIA DE CASTRO - Bom dia a todos e todas.
Primeiramente, eu gostaria de agradecer o convite formulado pelo nosso Deputado Eduardo Barbosa e também pelo Presidente, Senador Paulo Bauer. Quero também agradecer a presença do Deputado Baleia Rossi e também do Deputado Miguel Lombardi, aqui, neste debate.
A Medida Provisória nº 684 é fruto de um trabalho muito grande de diversas entidades, preocupadas com a entrada em vigor desta lei, que pode, em alguns artigos, ferir de morte o terceiro setor.
Podem mudar.
Eu gostaria de dizer o seguinte: essa lei ficou conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, ou, então, a Lei das ONGs. Na realidade, ela é muito mais ampla, porque, quando falamos em terceiro setor, não é uma instituição jurídica. Essa lei não deveria chamar Marco Regulatório do Terceiro Setor; deveria ficar claro o nome: Lei das Parcerias. Mas Lei das Parcerias com quem? Da Administração Pública com todas as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Então, aí, temos: associações de advogados, de médicos, Rotary, Maçonaria, como alguns exemplos em que as pessoas falam: "não, essa lei não é para mim". Não! É, sim. Essa lei é para todos: para sindicatos, para organizações religiosas.
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Então, são todas as entidades em fins lucrativos. E, aí, temos as parcerias. Ora, todas fazem parcerias. E há um destaque: estamos falando de entidades sem fins lucrativos. E essa lei exige, em seu art. 37, alguma coisa absurda em nosso ordenamento jurídico, que é a solidariedade passiva obrigatória.
O que significa solidariedade passiva obrigatória? Vejam o seguinte: a entidade, ao assinar a parceria, tem que ter um ou mais dirigente que vai assinar ali, junto. E essa pessoa, independentemente de dolo ou culpa, responderá com seus bens pessoais nessa parceria. Ele não é o autor do ilícito, mas vi responder com seus bens pessoais.
Então, o art. 37 precisa ser revogado. Não é possível entrar em vigor com esse artigo porque, realmente, será um golpe no terceiro setor. Qual é o diretor do Rotary, por exemplo, que ali está fazendo uma parceria com entidades para os jovens no trabalho e terá que assinar junto, respondendo por R$30 mil, R$50 mil, R$500 mil. Os bens pessoais dele é que responderão por isso. E essa pessoa que assinou pode até mudar de país, não ter mais nada a ver com a parceria, mas vai ser procurado.
A solidariedade passiva existe e transforma no seguinte sentido: não há, primeiro, a exclusão dos bens da entidade e, depois, os dele. Não. É solidariamente. Então, se houver alguma irregularidade, às vezes, até a rejeição de uma lei até por má análise do gestor público -, essa pessoa que assinou, que não acompanhou a parceria por n motivos responderá com seus bens pessoais. E Administração Pública pode escolher: "primeiro, vou atrás dos bens pessoais da pessoa que assinou e, depois, vou atrás dos bens pessoais da entidade". Então, é a desconsideração da personalidade jurídica automática, poderíamos dizer.
Isso é gravíssimo, porque as pessoas não assinarão essas parcerias. Então, essa lei que veio para estimular, fomentar a parceria, vai fazer o contrário, porque as pessoas não vão assinar. Vão pensar: não vou assinar, por que eu assinaria solidariamente? Portanto, essa exigência tem que ser revogada.
Escolhi dois artigos mais importantes - existem algumas imprecisões na lei - que não podem existir porque seria contra a própria lei, eu seja, não existirão mais parcerias. Criariam uma grande insatisfação e insegurança jurídica. Então, o art. 37 precisa ser revogado.
Eu gostaria de dizer as entidades que estão aqui, juntas, nessa luta, nesse movimento contra o art. 37: Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Associação Comercial de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil, Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates), Federação das Associações Cristãs de Moços, que fazem parte da Rebrates; Sescom (Sindicato de Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo) Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) e, entre outras, a ACD (Associação de Assistência a Crianças Deficientes), que também integra a Rebrates.
Esse movimento já une pessoas jurídicas centenárias, porque, falar em ONG parece que se trata de algo de curto prazo, de algo que começou agora. Não. Existem entidades centenárias. Como um Hospital do Câncer, por exemplo, de Barretos, vai responder? Então, um dirigente vai responder pelas parcerias do hospital. Não tem cabimento isso, não tem cabimento!
Então, ficamos bastante felizes, quando o Relator escolhido foi o Deputado Eduardo Barbosa. Ele conhece muito essa área. Já havia até um projeto de lei no sentido da revogação do art. 37.
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Então, como Relator, ele conhece bem esse assunto e pode pleitear claramente no relatório a revogação do art. 37.
Muito bem vamos passar para o outro artigo.
O art. 42, Inciso XVIII. Nele, pede-se o seguinte: que o fornecedor de bens e serviços assine uma cláusula - veja essa,minha gente - que permite o livre o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos para fiscalização aos documentos e registros contábeis dessa empresa contratada.
Ora, a fiscalização deve agir naturalmente, não em um contrato de parceria. Contrata-se um fornecedor e tem que haver uma cláusula nesse sentido? Primeiro, é clara a interferência nas associações. Interferência! Essa lei, em alguns aspectos, interfere na liberdade de associação. Isso é também gravíssimo, porque são cláusulas pétreas da Constituição Federal, então, não pode haver a interferência. Essa obrigação de cláusula pode levar o fornecedor a pensar:. "por que vou vender para você? Vendo para o outro essa mesma quantidade e vou prestar serviços, sem ter cláusula nenhuma". Para vocês, do terceiro setor, vocês, que estão fazendo parceria, tenho que colocar que permito a fiscalização em todos os meus registros contábeis da Administração Pública? Eu não vou prestar serviços para vocês, não vou vender meus produtos para vocês.
Vejam que são duas cláusulas que gravemente vão instaurar um regime de medo e insegurança. Aqui deve haver muita gente do terceiro setor, de entidades sem fins lucrativos. Hoje, há até uma dificuldade de pessoas...
(Soa a campainha.)
A SRª MARÍLIA DE CASTRO - ...participarem das entidades, porque a vida é muito corrida, muito trabalho, muitas atividades. A pessoa dá o tempo dela para aquela entidade sem fins lucrativos ora para o empreendedorismo, na sua cidade, desenvolvendo o trabalho de empreendedorismo na sua cidade, ora ajudando as pessoas com deficiência, unindo pais; a cultura é importante, a luta da cultura no Brasil. Quantas pessoas lutam pelo teatro, pelo cinema, pela música. Todos eles vão ficar amedrontados. Então, faz uma parceria de R$100 mil para realizar um espetáculo, e, depois a Administração Pública, por uma rejeição das contas, vai atrás daquele diretor dessa instituição, que assinou solidariamente.
Peço ao nobre Relator que destaque e discuta com seus pares a importância da revogação desses artigos.
Existem outros que rapidamente gostaríamos de destacar. Estamos fazendo um grande movimento, Deputado, temos aqui já umas 150 cartas para o senhor, do Brasil todo, pedindo a revogação desses artigos.
Outra questão que precisaríamos destacar é grave, mas não tão grave quanto essas duas: a questão do regulamento de compras e contratações. Então, se a pessoa faz uma parceria com a Secretaria de Cultura, outra com a Secretaria da Assistência Social e outra com o Estado, cada uma vai ter que aprovar esse regulamento de compras. Cada um. Agora vejam a instabilidade em que vai ficar a instituição. Tem que aprovar aqui nesse setor, nesse outro setor, nesse outro.
O Regulamento de compras tem que ser aprovado na instituição porque a própria lei tem que seguir os princípios constitucionais da legalidade, da economicidade, da moralidade. Então, já está claro na lei que é preciso seguir os princípios constitucionais. Então, não precisa aprovar o regulamento de compras. Isso vai ser excessivamente burocrático.
Quero chamar a atenção, Sr. Relator, para o seguinte: essa lei burocratiza muito. Mesmo que estejam dispostos ali os R$600 mil, burocratiza muito.
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Hoje, aprovamos aqui, no Congresso Nacional, a Lei das Pequenas e Microempresas, que favorece mais ainda esse tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas. As instituições pequenas não terão condições de realizar todas as obrigações dessa lei. Portanto, muitas delas vão fechar ou então vão fazer um trabalho muito pequeno, porque querem participar com o Governo, querem entrar junto, colaborar, servir de exemplo. Mas elas não têm condições e estrutura para seguir todas as normas. Então, na lei, embora "possa" haver um tratamento diferenciado, deveria estar posto que "deve" haver tratamento diferenciado até na linha clara da micro e pequena empresa, da micro e pequena entidade. São realidades diferentes: uma é sem fins lucrativos, outra é com fins lucrativos. Mas é a mesma lógica de fomentar essas pequenas instituições.
Também seria muito interessante mudarmos o art. 1º. Ali fala "com ou sem recursos públicos", mas, na realidade, a lei só fala da "com recursos públicos". Então, pode-se criar uma analogia. E, vocês sabem, existem pessoas de todo tipo, existem pessoas que ficam no gabinete, querem criar problemas para justificar o seu próprio trabalho. Podem exigir essas mesmas considerações, essas mesmas obrigações até para as entidades sem recursos públicos, o que vai inibir muito mais a participação da sociedade civil junto à Administração Pública.
Então, tendo em vista isso, gostaríamos de agradecer, mais uma vez, pela oportunidade. Que promovamos um debate em todo o Brasil, nesse pequeno espaço de tempo...
(Soa a campainha.)
A SRª MARÍLIA DE CASTRO - ...para que consigamos revogar essas normas, que não facilitarão; pelo contrário, criarão diversos obstáculos para a existência das associações, das fundações e organizações religiosas.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito obrigado, Marília, por sua excelente contribuição aqui.
Vou conversar rapidamente com o Senador aqui. (Pausa.)
Muito obrigado, Marília.
Acho que também, de forma extremamente clara, você trouxe os pontos que devemos apreciar com muita cautela e zelo.
Passo, então, a palavra agora à Ana Paula Rodrigues, que é assessora jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Para nós, a sua participação é muito importante. Esse é um dos itens em que, até recentemente, não tínhamos focado. Não tínhamos focado exatamente na amplitude das relações das cooperativas principalmente com os entes federados e Municípios. A nós, caberá ouvi-la atentamente para ver se podemos, além daquilo que a Vera apontou, em sua apresentação, avançar um pouco mais.
Com a palavra.
A SRª ANA PAULA RODRIGUES - Muito obrigada, Deputado. Agradeço em nome do movimento cooperativista a oportunidade de estarmos nos apresentando aqui, nesta Comissão.
O nosso papel aqui é justamente apresentar àqueles que estão concebendo essa norma o papel das cooperativas, o papel de inclusão social que as cooperativas desempenham na atualidade e a importância, para elas, de permanecerem celebrando os que hoje são chamados de convênios e contratos de repasse, agora sob as novas modalidades de termo de colaboração e termo de fomento.
O que eu trouxe aqui, na apresentação, é um pouco diferente das linhas e das abordagens anteriores em função de que estamos ainda nessa etapa de tentar inserir, da forma mais adequada, o cooperativismo dentro do texto da Medida Provisória.
Pode passar.
Primeiramente, o papel social desempenhado pelas cooperativas.
As cooperativas são organizações de pessoas que se baseiam em valores de ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade, conceitos que guardam bastante similaridade com aquelas entidades que estão ali contempladas na MP nº 684.
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Os objetivos econômicos e sociais são comuns a todos e a sua atuação se desenvolve também sem a finalidade lucrativa, agora corroborando quem me antecedeu na fala, para dizer que as cooperativas são, sim, entidades sem fins lucrativos, embora façam a defesa econômica dos seus membros.
E a preocupação da cooperativa também não se restringe ao universo dos seus cooperados; ela tem sete princípios que norteiam a sua atuação e, entre esses princípios, nós temos o interesse pela comunidade. O que significa esse princípio? Qual o recado que esse princípio nos passa? Que as cooperativas têm de trabalhar pelo desenvolvimento sustentável das comunidades onde elas estão inseridas e aplicar, nessas comunidades, as riquezas que elas geram.
Pode passar, por favor.
Por esse papel relevante, a OIT acabou reconhecendo, pela Recomendação nº 193, algumas características das cooperativas como instrumentos para a criação de empregos, para a mobilização de recursos, para a geração de investimentos e para a promoção da participação de toda a população no desenvolvimento econômico e social.
Para materializar essas características todas e deixar mais compreensível como isso se desenrola na prática, eu trouxe ali alguns exemplos de cooperativas que fazem esses trabalhos de inserção, ainda não se tratando de convênios ou de contratos de repasse. São iniciativas das próprias cooperativas buscando beneficiar e desenvolver a comunidade ao seu redor.
A primeira delas é a Sicoob Saromcredi, uma cooperativa de crédito de São Roque de Minas, que promove a inclusão digital de alunos e adultos envolvidos nas escolas rurais por meio de cursos e noções básicas de informática, bem como pela disponibilização de computadores para que os interessados possam cursar a graduação e a pós-graduação à distância. Foram beneficiados ainda com a iniciativa outras entidades sem fins lucrativos - que são parcerias inclusive: sindicato rural, Polícia Militar, fórum, associação comercial, as APAEs, os asilos.
Outro caso é o da Coprel, uma cooperativa de eletrificação rural, que fica no interior do Rio Grande do Sul. Ela tem dois projetos importantes: o Coprel na Escola e o Coprel Ecologia, O Coprel na Escola fala um pouco sobre a utilização consciente da energia, dos perigos da eletricidade, divulgando isso através de peças teatrais para crianças. E o Coprel Ecologia promove uma campanha de recuperação e preservação de matas através do fornecimento de mudas. Tudo isso a título gratuito.
Pode passar, por favor.
Aí vem a pergunta mais específica: por que as cooperativas devem estar inseridas na Lei nº 13.019? E a resposta é: porque a Lei nº 13.019, como a Drª Vera acabou argumentando na sua explanação, tem a intenção de regrar as parceiras voluntárias; não é só ser o marco regulatório das organizações da sociedade civil. A gente vê que a definição de organização da sociedade civil, que está no art. 2º da lei... E é um dos objetivos também essa conceituação e a delimitação de quais entidades se enquadram nesse conceito, mas ali se contém todo o regramento para as parcerias voluntárias celebradas entre a Administração Pública e os entes privados que tenham essas características de organização da sociedade civil.
Então, eu salientei ali a ementa só para deixar bem claro que o objetivo principal da lei é estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias e as diretrizes para a política de fomento e colaboração.
Pode passar, por favor.
Aí, o atual texto da Lei nº 13.019, no art. 84, acaba trazendo a vedação de que se continue celebrando convênios e contratos de repasse, que agora vão ficar restritos às entidades federadas, pelo que a gente compreende do texto do art. 84.
Art. 84. Salvo nos casos expressamente previstos, não se aplica às relações de fomento e de colaboração regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação referente a convênios, que ficarão restritos a parcerias firmadas entre os entes federados.
Pode passar, por favor.
Essa interpretação, depois, foi confirmada pela própria Secretaria-Geral da Presidência da República, quando trouxe a ideia de que, nesses novos instrumentos, os termos de fomento e de colaboração vão substituir os convênios e os contratos de repasses. Ocorre que, com isso, a partir de 1º de janeiro de 2016, as cooperativas estarão impedidas de celebrar tanto os atuais convênios e contratos de repasse, que somente poderão vigorar até o termo de vigência desses instrumentos, quanto as parceiras voluntárias que estão surgindo agora com essa nova legislação.
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Pode passar, por favor.
Com relação aos convênios e aos contratos de repasse, para o cooperativismo, isso vai representar um prejuízo muito grande, já que eles são importantes instrumentos de fomento do cooperativismos, como agente propulsor de melhores condições de renda e de inserção social e econômica dos indivíduos, bem como de ações em benefício da própria comunidade.
Aí eu trouxe um pouco dos números atuais das cooperativas dentro do Siconv.
Hoje, nós temos 189 cooperativas ativas no Sistema OCB e cadastradas no Siconv, ou seja, possíveis de celebrar esses instrumentos. Contemplam-se 11 ramos do cooperativismo, estando presentes em 128 Municípios, em 26 Estados e nas cinco regiões do País.
Pode passar, por favor.
Aí são outros exemplos de convênios celebrados atualmente e contratos de repasse que são de capital importância para a execução das atividades da cooperativa, não só para o seu grupo de associados, como eu disse, mas também trazendo benefícios para a própria comunidade.
Cooperativa Escola dos Alunos da Escola Agrícola de Sousa. É um convênio com o Incra, cujo objetivo é a formação de jovens carentes, oriundos de projetos da reforma agrária, para atuarem como técnicos de nível médio em agropecuária ou em agroindústria.
A Coopesc, que é uma cooperativa que firmou um convênio com o MTE, em Florianópolis, para promover a formação e a qualificação do trabalhador em postos de combustíveis.
A Cooperativa Paulista de Teatro, que firmou um convênio com a Funarte para participar do 8º Festival Internacional de Paisagens Urbanas, com o objetivo de popularizar e difundir a dança contemporânea através de uma ação continuada e de qualidade.
E, ainda, a Coopercapri, que firmou um convênio com o Mapa para a capacitação sobre processos de gestão, focados na sustentabilidade econômica social e ambiental.
Olhando os objetivos de cada um desses contratos, a gente vê que se extrapola o quadro social das cooperativas; a gente vai para a área de cultura, para a capacitação e melhoria de condições da população para se inserir no mercado de trabalho etc. Então, a gente tem outras iniciativas que não ficam restritas ao grupo de associados da cooperativa.
Pode passar, por favor.
Aí nós temos o comando constitucional previsto no art. 174, §2º, de que "a lei apoiará e estimulará o cooperativismos e as outras formas de associativismo", o que a gente entende que é cabível aqui, no caso, na formulação dessa medida provisória. E há, ainda, a Recomendação nº 193 da OIT, que eu já citei.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA PAULA RODRIGUES - E a gente precisa destacar que ela traz também alguns outros indicativos de fomento para as cooperativas, quando diz que os governos devem: propiciar às cooperativas condições, de acordo com a legislação e as práticas nacionais, que não sejam menos favoráveis que as que se concedam a outras formas de empresa e de organização social. E ainda: devem aplicar políticas públicas de promoção das cooperativas, incentivando que os governos reconheçam o papel destas e suas organizações, mediante o desenvolvimento de instrumentos apropriados à criação e fortalecimento de cooperativas nos níveis nacional e local.
Com base nisso, o que a gente quer deixar como um recado em relação à Lei nº 13.019: que ela deve ser uma lei que não cerceie o justo direito de as cooperativas permanecerem celebrando os atuais convênios e contratos de repasse, agora sob as novas modalidades trazidas pelo marco regulatório; e, em contrapartida, que as cooperativas continuem cumprindo o seu papel de agente do desenvolvimento econômico e social, de melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho e renda dos indivíduos.
Assim, é necessária a aprovação de emenda ao texto da MP nº 684, de 2015, a fim de tornar possível que, apenas para as finalidades da Lei nº 13.019, de 2014, ou seja, para a celebração de parcerias voluntárias com a Administração Pública, as cooperativas sejam consideradas organizações da sociedade civil.
Essa observação final é importante, porque a concepção da sociedade cooperativa, o modelo societário, diverge das organizações sociais das Oscips e do próprio conceito de organização da sociedade civil, mas para que seja possível a gente continuar celebrando esses contratos, celebrando agora os termos de colaboração e de fomento, que, como vocês viram, são importantes instrumentos para a atuação das cooperativas não só em prol do associado, mas em prol da própria comunidade, em prol da sociedade e da inclusão dos indivíduos.
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É muito importante, então, que elas não sejam impedidas, por essa atual legislação, de permanecer celebrando esses instrumentos em função dessa classificação de organização da sociedade civil.
A gente sabe que a Drª Marília de Castro citou o cooperativismos solidário. Ele já tem uma iniciativa também nesse sentido de se inserir na MP nº 684 em função do papel inclusivo que ele tem e que a gente reconhece. O que a gente defende e tenta mostrar aqui, através da nossa apresentação, é que esse papel se estende ao cooperativismo como um todo. Existem cooperativas, hoje, de outras modalidades, de outros segmentos, praticando importantes ações de inclusão social, além de serem importantes instrumentos de fortalecimento do indivíduo, da melhoria das condições de trabalho, da melhoria das condições econômicas e sociais. Então, é importante que uma lei como é a nº 13.019 não alije as cooperativas dessa possibilidade de permanecerem celebrando esses convênios e desempenhando essas atividades.
Pode passar, por favor.
Aí é só para reforçar que as cooperativas continuarão com as suas identidades e características próprias; não são consideradas organizações sociais ou Oscips, e permanecem regidas pela Lei nº 5.764, pela Lei Complementar nº 130 e pela Lei nº 12.690, que são as suas leis próprias.
Deputado, muito obrigada, mais uma vez, pela oportunidade de estar aqui representando o cooperativismo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito obrigado, Ana Paula. Nós é que agradecemos.
Eu acho que essa é uma questão que vai exigir de nós a formulação de um texto que não restrinja esse processo participativo, porque, no meu entendimento, desde já, é muito oportuno que cooperativas, além das cooperativas sociais, possam ter um envolvimento com a comunidade, como você está apresentando aqui. Teremos o desafio de colocar isso dentro do nosso parecer, mas acho que precisamos trabalhar um texto que não restrinja nenhuma forma de participação.
Eu quero só dizer a vocês que a minha primeira experiência com a OCB nesse projeto foi uma briga. Nós brigamos... (Risos.)
Porque, quando apresentamos o nosso projeto de lei, eles reagiram em relação a não termos absorvido já essa proposição. Mas, enfim, foi muito bom, porque eles trouxeram para nós a identificação de cooperativas que fazem trabalhos relevantes, cuja dimensão nós não tínhamos. Hoje, temos uma consciência muito maior da participação de vocês nesse trabalho.
Obrigado, Ana Paula.
Nós passamos a palavra, agora, ao Sr. Sílvio Sant'ana, que é Diretor-Presidente da Fundação Grupo Esquel Brasil e representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
O SR. SILVIO SANT'ANA - Bom dia a todos e todas!
Estou aqui falando em nome da CNBB. O texto que eu vou ler foi revisado pela Secretaria-Geral da CNBB. Então, não é a minha opinião de líder de uma organização, mas a opinião da CNBB. E a CNBB agradece, desde já, o convite para esta oportunidade de externar as suas opiniões sobre o marco regulatório.
Eu espero ter a condição e a capacidade de, adequadamente, expor essa posição da CNBB.
Junto com a CNBB está o Coletivo Inter-religioso, que é composto por representantes das Igrejas católicas, protestantes, evangélicas, espíritas, baha'is e vários outros grupos e denominações religiosas.
Vou me limitar, aqui, a alguns aspectos que nós consideramos essenciais nessa questão legal, ainda porque vários dos aspectos já foram tratados, e nós concordamos com várias das abordagens que foram aqui apresentadas, principalmente pela Drª Vera, já que fazemos parte do mesmo comitê, do mesmo grupo dentro da plataforma.
Quando a gente pensa a relação entre o Governo e as organizações da sociedade, o que nós estamos pensando é sobre que tipo de País nós estamos querendo fazer. Acho que é um pouco esse o grande desafio desse trabalho que nós estamos fazendo: refletir sobre o futuro da sociedade brasileira, sobre o tipo de cidadania que nós queremos e necessitamos, que tipo de País nós queremos construir. Eu acho que isso é essencial nessa discussão que nós estamos tendo. A questão da contratualização é a ponta do iceberg nesse assunto.
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Estamos acompanhando os diálogos e os debates, tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo e até mesmo no Judiciário, e percebemos posições e encaminhamentos muitas vezes contraditórios e, às vezes, até hostis em relação às organizações da sociedade civil e à relação com a necessidade de fortalecimento da cidadania, das causas públicas e da democracia. Há um debate que, às vezes, está indo na contramão dessa necessidade de fortalecimento da democracia.
Por exemplo, preocupa-nos particularmente o tratamento de setores estatais para com as organizações religiosas, que atuam com eficiência e dedicação, às vezes há séculos, em áreas de interesse público, principalmente da assistência social, da educação, da saúde, do combate à pobreza e da defesa de direitos.
Na Lei nº 13.019, existem estipulações, que não vou mencionar aqui, que, em termos práticos, impedem as organizações religiosas de cooperarem com o Poder Público no interesse público, a serviço da população. Existem algumas determinações que, praticamente, eliminam essa possibilidade de colaboração.
Agora, poucas pessoas sabem que, no Brasil, existem, mais ou menos, 83 mil organizações religiosas. E essas organizações religiosas atendem todas as demandas sociais, trabalham com todas as demandas sociais que a população brasileira apresenta. Uma pesquisa que a CNBB está fazendo, agora, só sobre as organizações religiosas, indica que, em um ano, as organizações religiosas atendem 38 milhões de pessoas, com 138 milhões de atendimentos - ou seja, a mesma pessoa é atendida várias vezes ao longo do ano. Este é um número que me parece bastante significativo; e, de repente, por uma dificuldade prática da lei, nós vamos impedir esse tipo de cooperação.
O Ibope, por exemplo, em 2011, fez uma pesquisa mostrando que existiam, somente no voluntariado das organizações religiosas, cerca de 12 milhões de brasileiros, fazendo ações sociais. Existem também os voluntários que estão nas organizações religiosas para trabalhar com questões diretamente ligadas ao culto, digamos, à prática religiosa diretamente. Mas, desses 12 milhões, apenas quatro milhões estão em culto; oito milhões estão em atividades de assistência social. Gente, esses oito milhões representam, mais ou menos, um contingente de 255 mil pessoas trabalhando em tempo integral. Se o Governo fosse pagar por isso, significaria qualquer coisa, a preços do salário médio do Governo, em torno de R$10 bilhões por ano.
No entanto, essa visão, às vezes estreita, da laicidade do Estado, que todo mundo concorda que é um componente fundamental da democracia, está se manifestando, cada vez mais, em ordenamentos e práticas, direta ou indiretamente, discriminatórias contra as organizações religiosas de todas as confissões e denominações. Em alguns casos, chegam a proibir a participação dessas organizações no ciclo das políticas públicas, além de colocarem exigências normativas que dificultam ou impedem que essas organizações realizem os seus objetivos e missões, mesmo sem estar em parceria financeira com os órgãos estatais. Isso, definitivamente, não é aceitável, inclusive por inconstitucionalidade.
Sabemos que existem emendas que estão sendo apreciadas pelo Deputado e pela Comissão que, esperamos, corrigirão esse desvio. Contamos que essas emendas que corrigem esses equívocos sejam recebidas pelo Relator e pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 13.019 é um avanço em muitos aspectos, mas também, como outras pessoas já colocaram, está sujeita a muita discussão, enfim, há muitas questões a serem discutidas. O número de emendas que foram oferecidas ao Relator mostram isso.
É ainda muito burocrática. Todos já falaram sobre isso.
É importante lembrar que a lei foi preparada, foi concebida para fomentar as organizações da sociedade civil. Esse é um detalhe, ao que parece, que nós estamos esquecendo. Ela não foi feita para resolver os problemas do Estado; ela foi feita para fomentar as parcerias entre as organizações privadas sem fins lucrativos e as organizações governamentais. E, quando vemos isso aqui, percebemos que a lei, de certa maneira, é muito engessada ou está engessando muito as organizações e está quase que fundada em uma ótica da presunção de culpabilidade. As organizações da sociedade civil são culpadas e, por isso, precisam de muito controle, de muitas restrições, pois elas são culpadas de início. Então, realmente, não me parece ser bem esse o sentido de uma parceria. Isso nos traz novas preocupações.
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A lei tem que ser um instrumento de fomento e fortalecimento da cidadania e de suas organizações; não é para fortalecer as organizações. É para fortalecer a cidadania! Isso está estipulado em várias seções da lei; no entanto, mesmo antes da entrada em vigor da lei, já se observa um debate sobre suas alterações que está focado em atender reivindicações de setores corporativos profissionais, inclusive entidades dirigidas por autoridades públicas e por setores quase estatais ou paraestatais, ainda que organizados sob a forma de entidade jurídica sem fins lucrativos, entidades de direito público.
Isso me parece essencial. O foco não pode ser esse grupo; o foco tem que ser o fortalecimento da cidadania. Nós não podemos querer que essa lei resolva os problemas da humanidade - não dá! Aqui é simplesmente uma lei para facilitar o fomento das relações entre a cidadania e as organizações que estão voltadas, por questões de interesse público... Não são todas as organizações da sociedade civil; são aquelas voltadas para o interesse público. Isso é importante.
No fundo, o foco do debate está se deslocando do campo do fortalecimento dessa cidadania ligada a causas públicas para atender a outras questões, inclusive limitações da Administração Pública. Eu acho que a gente tem que considerar que existem essas limitações, mas eu acho que esse não é o escopo dessa lei. Então, preocupa-nos muito esse viés que está tomando a discussão, com a busca de soluções que nos parecer não estarem levando em conta a necessidade do fortalecimento da cidadania e da democracia.
Eu acho que, independentemente do serviço que essas organizações prestam, elas deveriam ser excluídas da lei. Simplesmente excluídas da lei. Que trabalhem com convênios; que se crie um espaço para que essas organizações possam celebrar convênios - organizações de prefeitos, organizações de secretários municipais, de autoridades públicas. E, no texto da Lei nº 13.019, entidades dirigidas por autoridades públicas são proibidas de celebrar convênios.
(Soa a campainha.)
O SR. SILVIO SANT'ANA - Então, eu acho que se tem de pensar na hipótese de que essas organizações, dada a característica de serem compostas por autoridades públicas, trabalhem com convênios, que é um instrumento mais apropriado para trabalhar com entes do setor público.
A gente sabe que também existem propostas de exclusão de setores inteiros. Por exemplo, vamos excluir as entidades de saúde, de assistência, de educação etc. Nós achamos que não, ou seja, como a Vera colocou, todas as entidades devem estar cobertas por esse documento, por essa ideia, porque, realmente, a ideia da lei é de melhorar a relação entre todas as organizações. Não é porque uma já tem um sistema ligado ao SUS ou ao SUAS etc. que elas têm de ser excluídas. Elas têm que ser incluídas, respeitadas, obviamente, as especificidades de cada uma das áreas setoriais.
O último apelo que eu faria diz respeito a esse constante adiamento da entrada em vigor da lei. Isso é muito ruim! No limite, eu estou chegando à conclusão de que, se for para continuar adiando, é melhor cancelar a lei, porque isso só está gerando mais confusão e mais insegurança. As pessoas não conseguem saber o que vão fazer, e, aí, começam, a cada dia, a aparecer novidades sobre mais dificuldades. "Ah, tem a lei tal, tem o decreto-lei de não sei quando..." Assim, cada vez é mais, é difícil pensar em se fazer parcerias. Então, se é para continuar adiando, vamos fazer o seguinte: cancela. E a gente vai para outra coisa: continuamos com os convênios, que todos sabem que não servem, que não são os instrumentos adequados, mas eu acho que não dá para ficar adiando infinitamente a entrada em vigor, sob qualquer pretexto. Não há nenhuma razão objetiva.
A Lei nº 8.666, que foi extremamente mais complicada do que isso, entrou em vigor na data da sua publicação, e, durante dois ou três anos, os órgãos de controle tiveram que lidar com as dificuldades de implementação da lei, criaram soluções, ressalvas, apoiaram as pessoas para melhorarem a compreensão e saberem atuar. Essa lei é muito mais simples do que, inclusive, a legislação dos convênios, e todo mundo acha que ela é impossível de ser... Precisa de dois, três anos para entrar em vigor? Por quê? Não existe razão objetiva para isso.
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Sr. Presidente, Sr. Relator, nós estamos cientes de que V. Exªs estão comprometidos com a boa solução desse problema. Esperamos que o esforço desta Comissão em atender a todas as boas demandas que estão sendo apresentadas resulte em melhorias no texto da lei, que precisa ser melhorada - acho que todo mundo está de acordo com isso. E, ao melhorar o texto da lei, que ele fortaleça a sociedade civil, fortaleça as parcerias entre a sociedade civil e o Governo, mas nessa dimensão, nessa direção, ou seja, vamos construir um Brasil mais justo, mais solidário e mais sustentável. Essa é um pouco a ideia de que deve presidir - acho que vai presidir - a atuação do Congresso Nacional em relação a essa lei.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Obrigado, Sílvio. Pode ter certeza de que a questão das organizações religiosas já está no nosso texto, e para várias dessas questões que você colocou nós já estamos buscando as alternativas.
Eu vou fazer da seguinte forma: convidarei agora a Rosângela e a Cristiane e deixar a Laís, que está aqui representando a Secretaria de Governo, para ser a última, em função de ela ter ouvido a todos e, assim, ela poderá, inclusive, sinalizar para nós a opinião do Governo em vários dos aspectos aqui apontados. Isso nos ajuda no processo de articulação.
Então, nós vamos apertar aqui, passando a palavra à Srª Rosângela Wolff Moro, Procuradora Jurídica da Federação Nacional das APAEs e Cristiany de Castro, Presidente da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, que foi convidada pelo Deputado Baleia Rossi, que apresentou requerimento para que ela pudesse estar aqui conosco também. (Pausa.)
Marília, obrigado por você ter ajeitado o espaço.
Então, vamos lá, Srª Rosângela Wolff.
A SRª ROSÂNGELA WOLFF MORO - Queria cumprimentar e parabenizar o senhor, Dr. Eduardo, por essa iniciativa. É muito importante promovermos esse debate.
Eu gostaria de cumprimentar todos os presentes também, colegas da Mesa. Eu gostaria de fazer um enfoque diferenciado, porque eu acho que, a partir de uma situação concreta, de uma caso concreto, a gente consegue adequar melhor o texto da lei, tendo em vista que o direito é até mesmo tentacular, ele vai se modificando para abraçar as diversas situações que são vivenciadas na sociedade.
Primeiramente, eu quero dizer e ressaltar que a Lei nº 13.019, de 2014, tem como objetivo tratar da parceria, mas as parcerias não podem ser um fim em si mesmas. Elas existem para uma finalidade outra, que, no nosso caso, o das APAEs especificamente, é prestar o atendimento ao usuário. Hoje são 250 mil pessoas atendidas pelo Movimento Apaeano ao longo do Brasil em 2.144 Municípios.
Então, em nenhum momento, a gente esperava que essa lei fosse tratar realmente do usuário, porque não é a finalidade dela, mas ela também não pode esquecer da finalidade das ações, das atividades das organizações da sociedade civil.
Então, a nossa primeira preocupação é como que as APAEs seriam submetidas a um chamamento público na medida em que elas são associações de natureza híbrida; elas atuam tanto na saúde, quanto na educação e na assistência.
Vou trazer o exemplo da educação, vou trazer o exemplo do Estado do Paraná, que eu sei que é repetido por vários outros, mas que, por eu ser do Paraná, eu conheço um pouco mais a fundo.
O que nós temos, então, no Estado do Paraná para prestar serviço de educação para as pessoas com deficiência intelectual? Até então, o instrumento era o convênio, que não repassava recursos propriamente ditos, que repassa a mão de obra. O Estado, por meio de um convênio, de um instrumento, fornece professores do seu quadro próprio para prestar o atendimento, realizar as suas aulas in loco lá nas APAEs.
Então, uma das grandes discussões que surgiu dentro do movimento foi exatamente essa: o convênio não vai mais existir, mas não se trata somente de você adequar o nome do novo instrumento, você precisa se preocupar com a natureza jurídica desse instrumento. Então, nós se o convênio realmente deixar de existir, nós conseguimos enquadrar essa modalidade de parceria, que hoje nós temos, nem no termo de colaboração, tampouco no termo de fomento. Então, é uma situação que nos preocupa bastante.
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Preocupa-nos também - agora adentrando em alguns aspectos da lei bem específicos - o conceito de dirigente. Parece-nos que ele está, sobretudo se a solidariedade, hoje prevista na lei, não for extirpada de imediato da legislação - o que acho ser uma pretensão comum de todos os que estão aqui -, aí precisaria pelo menos delimitar um pouquinho o conceito desse dirigente. Eu posso estar equivocada, mas a interpretação que nós fazemos é no sentido de que até uma pessoa que fique responsável por um de tantos determinados projetos, não sendo dirigente da entidade, ainda assim possa sofrer essa consequência, que é bem penosa.
Outro aspecto é o da obrigatoriedade de o fornecedor franquear o acesso à escrituração contábil. Esse artigo aniquila as contratações. As empresas, os fornecedores de bens, produtos e serviços não vão se sujeitar, como bem disse a colega Marília, a abrir todas as suas documentações fiscais e contáveis para contratar como entidade, quando ela não faz isso nem quando contrata diretamente com o Poder Público. Então é um artigo que nos preocupa, e que a gente gostaria também de ver se tem como extirpá-lo da legislação ou, no mínimo, alterá-lo.
Tenho um apontamento a fazer também aqui a respeito das instalações e condições materiais da entidade. Parece-me que, como está colocado na lei, é um conceito muito subjetivo. Qual é o avaliador que vai lá verificar e atestar que as suas condições, as suas instalações são aptas a exercer aquela parceria proposta. Parece-me também que tanto monitoramento imposto para Administração Pública meio que inviabiliza no todo a parceria.
Eu estava em um seminário, com o Sílvio, em Curitiba, quando um colega usou umas palavras mais ou menos assim: ao invés de você direcionar aquele recurso para a parceria, parte daquele recurso você ainda vai gastar para montar uma comissão de monitoramento e capacitar essa comissão, ou seja, você vai tirar dinheiro que poderia ser aplicado nessa atividade-fim para fazer o monitoramento dessa parceria. Não que não deva existir, mas que a legislação hoje já prevê suficientemente cláusulas para o bom uso do dinheiro público, entre eles as parcerias. A própria Lei de Improbidade Administrativa já enquadra as pessoas não só por mal-uso do dinheiro público, mas se você simplesmente atentar contra alguns dos Princípios da Administração Pública, seja ele qual for, já vai incidir a lei.
Era essa observação que teríamos a fazer.
No tocante às despesas que as organizações podem remunerar com recursos da parceria, eu trago também outro exemplo prático: atuando diretamente com prestações de contas das entidades, antes de o Poder colaborar com federações, nunca o Tribunal de Contas aprovou você pagar multa como, por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com recursos de parceria. E na lei não está muito claro. Na lei ele fala que você pode remunerar a sua equipe de trabalho e pagar o FGTS; isso em um artigo da lei, em outro, ela fala que você não pode pagar multa, exceto àquelas decorrentes do atraso da Administração Pública. Só que o FGTS tem uma natureza dupla. Ele tem a natureza de você pagar mês a mês para formar um fundo, quando o funcionário for dispensado para levantar, e ele também tem a natureza de multa pela dispensa imotivada. Então, eu acho que valeria bem a pena elucidar essa questão, até porque, quanto o Tribunal de Contas for analisar a prestação de contas dessa futura parceria muito tempo já decorreu. Aí o novo dirigente vai ter essa pendência para solucionar.
Outra observação. Entre a publicação do edital do chamamento e à apresentação das propostas - o decreto previu isso, mas eu acho que confere muito mais segurança jurídica para todo mundo estar na lei do que no decreto -, que tenha um interregno mínimo previsto, o que privilegia, inclusive, o princípio da publicidade, para que se garanta o chamamento e fique o edital publicado por, no mínimo, 30, 40 dias, mas que se assegure um prazo. Até porque as entidades tiveram um engessamento e vão ter que se preparar com documentação, relatórios, enfim.
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E, finalmente, a Lei nº 13.019 remete a algumas regulamentações para os outros entes das outras esferas. Ela é uma lei federal. Entendo que a União Federal tem total competência legislativa para regulamentar isso e entendo que ela não conflita com a competência legislativa dos outros entes, e seria bom que, dentro do possível, a lei não remetesse algum regulamento para as outras esferas, porque a gente cairia na probabilidade de haver interpretações disformes. Ou seja, naquilo que remete para um regulamento da lei, num Estado é de uma maneira, em outro Estado é de outra, sem falar do número grande de Municípios.
Então, Dr. Eduardo, eu já encerro aqui. Repito que acho que a solidariedade é a maior preocupação da lei. Não posso assegurar que não vai haver dirigente no nível das APAEs que queira assumir esse encargo. Não vai haver.
(Soa a campainha.)
A SRª ROSÂNGELA WOLFF MORO - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - O. k, Rosângela.
Eu já ia te chamando de Deputada, Rosângela. Quem sabe, não é?
A SRª ROSÂNGELA WOLFF MORO - Quem sabe? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Acho que é importante.
Mas ela também já havia encaminhado para nós todas as proposições, que já estão sob nossa avaliação.
Eu passo, então, agora para a Cristiany de Castro, Presidente da Federação das APAEs do Estado de São Paulo.
A SRª CRISTIANY DE CASTRO - Bom dia a todos e a todas!
Quero cumprimentar todos da Mesa, o Relator, Deputado Eduardo Barbosa, a Drª Maria e todos os representantes de instituições aqui presentes, quero agradecer o convite feito pelo Deputado Baleia Rossi, sensível à causa das organizações sociais e preocupado também com a vigência da Lei nº 13.019, e falar um pouco também...
Faço parte do Conseas, o Conselho Estadual de Assistência Social, de São Paulo, que também tem acompanhado as questões referentes às organizações e a preocupação afeta à legislação.
Os pontos que nós trouxemos aqui para destacar não são muito diferentes dos demais. E que bom que as entidades estejam uníssonas em relação àquilo que pretendem. Começo até falando da necessidade de trazer uma clareza ao art. 3º, que fala que não se aplicam as exigências da lei às transferências voluntárias regidas por lei específica naquilo em que houver disposição expressa em contrário. Existe uma preocupação muito grande de parlamentares, inicialmente, em relação à questão da inclusão, ou não, das emendas nessa lei. Embora a gente, numa análise preliminar, tenha entendido a exclusão das subvenções, é importante que ela tenha claro, tenha expressado isso, para que não restem dúvidas.
O art. 37, como bem dito aqui pela Drª Marília, fere de morte o ordenamento considerando que contraria absolutamente a previsão contida no art. 50 do Código Civil quando destaca que o descortinamento da desconsideração da personalidade jurídica, que é aqui expressa no 37, só deve acontecer em caso de confusão patrimonial ou má gestão. A doutrina fala também em caso de fraude ou má-fé. Então, isso já expressa um princípio da má-fé. A gente já inicia uma parceria com a presunção de má-fé, o que a legislação não pode permitir.
O outro ponto também é o 42, inciso XVIII. Todos os colegas aqui já falaram da dificuldade e da insegurança que vai causar para as empresas que vão ser fornecedoras das organizações. Elas já cumprem todas as suas obrigações, têm seus balanços publicados, cumprem as normas brasileiras de contabilidade... É um exagero desnecessário determinar que elas fiquem suscetíveis a investigação do Poder Público, a esse tipo de fiscalização, na verdade.
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Há outro artigo que, embora não tenha sido destacado aqui pelos colegas, causa bastante preocupação para nós. É o art. 62, que fala que, na hipótese de não execução ou má execução da parceria em vigor, ou da parceria não renovada, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais, a Administração Pública poderá, por ato próprio, independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto. Entendemos que isso é uma espécie de intervenção nas organizações, ferindo o art. 5º da Constituição Federal, porque o critério má execução, quando a lei assim o diz, fica muito subjetivo. Então, não há como determinarmos o que é a má execução.
Então, é necessário prévio processo judicial determinando se é a execução está ou não a contento. Do contrário, fica muito aberto para que o entendimento do Poder Público assim em qualquer momento que contrarie alguma coisa que, na verdade, ele queira entender que é uma má execução.
Portanto, a gente entende que esse artigo também, diferente do 37, que merece ser revogado, e do 42, inciso XVIII, talvez precise ter uma melhor redação, clareando... Na verdade, tirando "por ato próprio, independente de autorização judicial", porque isso dá um poder para a autoridade. Para o Poder Público, na verdade, é muito subjetivo.
Há um ponto que a Drª Rosângela bem destacou aqui, que é uma preocupação, acredito, não só do Movimento Apaeano, mas de todas as organizações socioassistenciais, quando a Lei Orgânica de Assistência Social destaca que os serviços socioassistenciais são permanentes, continuados e planejados. Como vamos permitir uma solução de continuidade? Na verdade, trata-se de interromper um serviço socioassistencial para idoso, para pessoa com deficiência ou mesmo para um público que esteja trabalhando com o fortalecimento de vínculos, com a continuidade, e interrompê-lo até que seja feito um chamamento público, iniciar do zero, causando sério prejuízo a esse serviço que está acontecendo.
Nós conhecemos a proposta do Deputado quando estabelece a exclusão em relação às organizações de saúde, e o entendimento é de que deve, sim, estender-se às organizações socioassistenciais, considerando o que determina a Lei Orgânica da Assistência Social, que diz que os serviços socioassistenciais devem ser permanentes e continuados. Então, a paralisação até a realização de um chamamento público e uma nova contratualização gera, sim, prejuízo para esses serviços.
Então, a princípio - e faço destaque maior, não menos importante do que os outros, claro, ao art. 62, porque não foi aqui dito - fazem-se necessários, sim, alguns ajustes na legislação e também maior clareza ao art. 3º, quando vem falar sobre emenda parlamentar e sobre subvenção também. Embora isso possa ser clareado no decreto, se estiver na lei, traz maior segurança jurídica.
Então, é isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Obrigado, Cristiany.
Acho que suas colocações complementam e trazem para nós uma atenção específica naquilo que ainda não tinha sido citado.
Vamos passar, agora, ao debate, e o nosso Deputado Baleia Rossi é o primeiro inscrito. Passo a ele a palavra.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Ah, desculpe-me.
Eu fiquei na projeção de que iríamos fazer em duas etapas.
Então, Laís, desculpe-me, mas você é que vai dar todas as diretrizes, agora, do meu relatório. Está bem? O que você mandar eu faço. (Risos.)
A SRª LAÍS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIREDO LOPES - Muito obrigada, Deputado Eduardo pelo convite à Secretaria de Governo, para estar representada também nesta audiência pública.
Acho que o ato falho é porque, de tantas vezes que já tivemos oportunidade de conversar sobre o tema, eventualmente, já é uma opinião mais conhecida, de todo acúmulo, não só do processo de construção da legislação, mas do processo de construção também do decreto federal que irá regulamentar a Lei nº 13.019, de 2014.
Então, em primeiro lugar, queria agradecer em nome da Secretaria de Governo a possibilidade de estar aqui presente nesta importante audiência.
Preparei uma apresentação de Powerpoint que, seguramente, fica pública na internet, nos Anais da Comissão, mas vou, pelo adiantado da hora, passar um pouco mais rápido pelos primeiros e tentar me deter aqui no processo das emendas propriamente ditas à Medida Provisória nº 684, de 2015.
Vou pedir ajuda.
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Vou pedir ajuda.
Acho que antes... Houve várias falas mencionando os apelidos que essa lei já conquistou, já ganhou ao longo da sua existência. Para nós, quem inventou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foram as próprias organizações da sociedade civil, que se constituíram numa plataforma por um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil trazendo essa agenda para o Governo Federal como um compromisso político de melhoria do ambiente jurídico institucional onde estão inseridas as organizações e as suas relações de parceria com o Estado.
Então, todo o nosso trabalho é de busca de maior segurança jurídica, de valorização das organizações, de transparência na aplicação dos recursos e de efetividade no processo de parcerias.
Então, a gente entende que a Lei nº 13.019 traz um bom equilíbrio entre o fortalecimento da sociedade civil e a necessidade de transparência na aplicação dos recursos, garantindo nesses pilares o que se buscava de segurança jurídica e esses aperfeiçoamentos que hoje a gente está discutindo para que, ao final, as parcerias sejam, de fato, efetivas e cumpram sua função.
Vou pedir que a gente acelere aqui um pouco a construção do processo, dos nossos diagnósticos, que já são mais conhecidos, para que a gente entre onde estamos hoje.
Próximo eslaide, por favor.
Então, desde que a lei foi aprovada e sancionada e publicada no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014, o Governo Federal já fez duas consultas públicas para regulamentação colaborativa da Lei nº 13.019. A primeira consulta pública foi realizada de 13 de setembro a 1º de outubro de 2014, e os insumos dessa primeira consulta pública, que foi baseada no texto da própria lei, nos ajudaram a subsidiar, a alimentar muito o processo de discussão da medida provisória anterior, a 658, de 2014.
Neste ano de 2015, então, a gente fez uma consulta pública já com o texto concreto do decreto e das mais de 900 contribuições recebidas. Esse texto também já foi aperfeiçoado, foi melhorado, e muitos temas que hoje estão na medida provisória são temas que já foram identificados desde o ano passado e que já foram circunstanciados não só no relatório da Senadora Gleisi, anteriormente, quanto no próprio projeto de lei do Deputado Eduardo Barbosa feito aqui no começo do ano.
Então, neste exato momento a gente está sob a égide da Medida Provisória nº 684, de 2015, nessa prorrogação última de 180 dias para que a lei entre em vigor em janeiro de 2016.
Pode passar, por favor.
Nas 152 emendas, então, a gente tem uma variedade de temas, uma variedade de composições, de interesses, sejam das próprias organizações da sociedade civil, da gestão pública, e muitas deles também dessa harmonização com os territórios. A gente está falando também de uma lei que o Congresso aprovou e decidiu que fosse de abrangência nacional que impacta não só a União como também os Estados e Municípios. Então, esse desafio federativo tem sido também alvo de nossas preocupações.
Eu vou então destacar, das 152 emendas, um conjunto de 14 temas principais, alguns já destacados aqui.
Pode passar, por favor.
A principal preocupação, em primeiro lugar, é um pouco a abrangência da lei em toda a sua plenitude para as políticas setoriais. Então, quando a gente fala das parcerias com as organizações da sociedade civil, a gente está falando de possibilidades de que as políticas públicas sejam feitas, executadas e implementadas em parceria com organizações em todas as áreas existentes. E aí, tradicionalmente, as áreas de natureza continuada de saúde, educação e assistência também fazem parte. Então, as emendas que retiram do escopo da lei as três áreas de atuação mencionadas, saúde, educação e assistência, nos causam preocupação. A gente sabe que existem várias entidades do campo da saúde que têm feito propostas suplementares de possibilidade de que a compra de serviços de saúde, na lógica do SUS enquanto serviço complementar, possa continuar sendo feito na lógica da 8.666, mas que não seja retirada da lei toda a possibilidade de projetos na área de saúde, o que pode envolver também diversas outras áreas, como todos os processos de conscientização por campanhas de saúde pública e diversos outros fomentos de entidades que atuam na rede. Enfim, há diversas outras possibilidades que poderiam estar dentro da legislação, sem prejuízo de se reconhecer que há uma lógica diferenciada dentro da lógica de compra de serviços de saúde no SUS, que, muitas vezes, compra a disponibilidade dos leitos, a disponibilidade dos atendimentos, e não, necessariamente, na mesma possibilidade de planejamento do que exige a Lei nº 13.019, de 2014. Então esse seria um destaque de preocupação, mas também há possibilidade de consensos dentro da elaboração aqui do relatório.
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A gente entende que o chamamento público como obrigatório é algo muito importante, muito relevante, e que é a grande mudança de paradigma dessa lei em relação à legislação anterior. Há posições, dentro da medida provisória, de acréscimos de hipóteses de dispensa de chamamento, e aí, de novo, na área de assistência à saúde e à educação, pela natureza continuada, pelos serviços permanentes, poderia haver uma possibilidade de credenciamento prévio pelo gestor da política pública local e haver alguma hipótese de dispensa, assim como há o pleito das emendas parlamentares, de reconhecimento de que, ao estarem nominadas na lei orçamentária, essas emendas parlamentares, que a lei não revoga nem cria, mas que dispõe sobre a possibilidade de alocação para organizações da sociedade civil, poderiam ser reconhecidas como uma hipótese de dispensa. É uma das possibilidades.
A gente vê com bastante preocupação a questão das obras. Dentro da medida provisória, há diversas possibilidades de dissolução da questão das obras. Hoje a lei proíbe que sejam feitas obras em parceria com organizações da sociedade civil, e uma das possibilidades seria para que continue a vedação de obras, mas que a exceção seja feita via Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou seja, que a cada período se aloque quais seriam os tipos de obras. A gente está falando especialmente no caso de saúde e de ampliação de espaços físicos para equipamentos públicos onde haja atendimento. Contudo, não se espera que as parcerias sejam feitas para obras; as obras serão sempre acessórias e conectadas ao objeto principal das parcerias. Então, aqui há uma solução também que pode funcionar.
Na questão da harmonização da lei com os conselhos gestores de fundos setoriais também há emendas na mesa que ajudam a deixar claro que os fundos temáticos, notadamente criança e adolescente, idosos, fundos de meio ambiente, que são, historicamente, reconhecidos pela legislação como geridos por conselhos gestores muitas vezes que têm membros de sociedade civil e membros de governo nessa seleção e monitoramento dos projetos, possa ser feito em substituição ao que a lei prevê de comissão de seleção e comissão de monitoramento e avaliação. Então, também há, sobre a mesa, emendas que ajudam nesse entendimento do reconhecimento de que esse arranjo institucional de gestão pública, que está conquistado na legislação, especialmente nos fundos de criança e adolescente, possam continuar sendo feitos com os ajustes que foram colocados aqui na medida provisória.
Foi citada já aqui também a retirada das parcerias sem transferência de recursos do escopo da lei. A lei, de fato, organiza...
(Soa a campainha.)
A SRª LAÍS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIREDO LOPES - ... procedimentalmente todas as fases da gestão de parcerias com as organizações da sociedade civil com muito enfoque na transparência da aplicação dos recursos públicos financeiros. Então, essa também seria uma possibilidade.
A gente tem bastante preocupação com o controle e entende que a prestação de contas precisa ser sistemática, precisa ser acompanhada pari passu durante a parceria. Nesse ponto específico, com relação às emendas que buscam revogar a prestação de contas parcial, também é uma situação que merece atenção, justamente porque ela busca desburocratizar o processo, mas a gente entende que é importante, no mínimo, que haja uma prestação de contas anual, onde você circunstancie toda as informações e haja a análise dessa prestação de contas. Mas prestações de contas mensais, trimestrais, realmente dificultam muito a vida tanto do gestor público quanto das organizações da sociedade civil, entendendo que a gente precisa ter outras formas de controle adicionais que não só a circunstância do relatório de prestação de contas. Portanto, esse é um ponto também que a gente entende bastante relevante.
Há um outro conjunto que trata das regras de transição. A medida provisória tem emendas que melhoram a transição do regime anterior de convênios para a nova lei de fomento e colaboração, e existem propostas do escalonamento para entrada em vigor para Municípios com menos de 20 mil habitantes para 2017. Isso é algo que também está na mesa e que poderia ser possível para que os Municípios menores aprendam com os Municípios maiores, com as capitais, com os Estados e com a União. Mas a gente entende que, de fato, esse escalonamento seria apenas para Municípios menores, o que justificaria esse aprendizado entre comunidades.
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Acho que a gente tem também questões que são bem importantes para as atividades de natureza continuada, especialmente a territorialidade. A lei traz uma restrição à possibilidade de que haja dentro do edital alguma restrição de território, e, para as atividades que são baseadas no território, que são de desenvolvimento comunitário, de criação de vínculos institucionais com as pessoas, os usuários, os atendidos, os beneficiários, é importante que haja a previsão de possibilidades de delimitação daquele território. Então, essa restrição de territorialidade também precisa ser revista no âmbito da Lei nº 13.019 por conta dessas questões específicas.
Nessa mesma lógica de escalonamento para União, Estados e Municípios, há também propostas que criam um prazo de existência para as organizações menores quando a gente estiver falando nos Estados e Municípios. Para a União permaneceria essa proposta de três anos; para os Estados, dois anos; e, para os Municípios, um ano.
Dos 5.570 Municípios existentes no País, 5.552 têm, no mínimo, uma organização da sociedade civil. Então, a gente está falando que apenas 18 Municípios do País não têm nenhuma organização da sociedade civil, e esse é o tamanho da abrangência territorial do que a gente está conversando e colocando. Assim, para diversas localidades, é importante que isso dialogue com a realidade local.
Há proposta também, dentro da medida provisória, sobre as ações compensatórias, o que já é bem comum na área da cultura, isto é, a possibilidade de que a devolução ao Erário possa ser feita por uma ação compensatória que seja da mesma natureza do que foi o objeto da parceria, obviamente, desde que não haja dolo ou fraude e que isso seja previamente aprovado pelo próprio gestor da política pública em específico.
O conceito de organizações da sociedade civil. A gente tem escutado bastante das próprias organizações a necessidade de previsão das cooperativas que atuam com o público em vulnerabilidade social e também das entidades de representação federativa, que têm uma diferenciação justamente por ter o agente político de poder na sua própria composição, na sua própria essência de entidade de representação federativa.
Em alguns desses temas, a gente tem um acúmulo de discussão dentro do decreto federal, mas, de fato, há uma limitação por conta de o decreto só poder regulamentar aquilo que estiver alicerçado na própria lei. Assim, esse tema das cooperativas pode ser melhor tratado na lei, especialmente porque a lei proíbe a distribuição de sobras. Na medida em que a lei não define o tipo societário, ela possibilita que, sim, as cooperativas façam parte, mas ela desnatura a essência de uma cooperativa que distribui sobras essencialmente. Então, esse é um ponto de atenção com o qual o Relator, com certeza, deve lidar - e aqui já foi falado anteriormente.
Assim como, para a gente, é bem importante também tratar do tema das entidades de representação federativa, que são hoje as entidades que fazem diversos trabalhos importantes...
(Soa a campainha.)
A SRª LAÍS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIREDO LOPES - ... com os Municípios e com os Estados e que vão ser grandes parceiros na implementação dessa lei, seja para formação, seja para ideia de apoio aos demais Municípios na linha do conhecimento e da necessidade de trocas e práticas que essa nova lei exige.
Já foi muito mencionado o tema da responsabilidade solidária dos dirigentes. Nesse ponto específico, não temos nenhuma discordância, entendendo que a responsabilidade solidária está presente no ordenamento jurídico. O art. 50 do Código Civil já prevê que, em casos de dolo ou fraude, pode ser desconsiderada a personalidade jurídica e pode ser aplicado o instituto de busca de satisfação do crédito junto aos responsáveis, sejam eles sócios administradores ou dirigentes da própria organização da sociedade civil.
E o pleito das organizações em termos da remuneração de dirigentes também teve uma harmonia recente, pela Lei nº 13.151/2015, aprovada pelo Congresso Nacional, mas que só resolve a questão da remuneração de dirigentes, essa harmonia tributária, para as organizações de assistência social. Essa proposta de harmonia para as entidades em geral, que é a remuneração, na Lei nº 13.019 não desnaturaria nenhum benefício fiscal e também é relevante para resolver a questão de uma forma mais definitiva.
A questão do livre acesso de fornecedores também; a revogação da cláusula contratual de livre acesso de fornecedores. A gente sabe que, sempre que for necessário, os órgão de controle, enfim, a gente tem uma legislação suficientemente já robusta para que todos os investigados possam continuar sendo investigados e isso possa, de fato, levar às últimas consequências se for o caso, Então, essa revogação não traria nenhum prejuízo ao ordenamento, mas, de alguma forma, também facilitaria a boa gestão das parcerias na medida em que também tiraria esta necessidade de que a organização tenha de negociar uma cláusula contratual com cada um dos seus fornecedores, fazendo essa disposição de que elas teriam livre acesso, quando, na verdade, qualquer um pode, dentro do sistema de controle, já ter uma visita específica e ter suas contas investigadas.
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Por último, há mais dois blocos previstos para esta Mesa, que é a atuação em rede, a possibilidade de que a lista das organizações que seja fruto de uma rede possa ser apresentada após a celebração. E também há a informação à Administração Pública sempre que ela for alterada, formalizando a sua relação com as demais por um termo de atuação em rede.
Esse tema tem despertado bastante interesse em todas as discussões, porque é, de todos os temas, um dos mais novidadeiros da própria lei, especialmente porque não tínhamos antes o reconhecimento dessa lógica diferenciada das organizações da sociedade civil, de parceirizar, fortalecendo o seu trabalho com o convite a outras organizações que também atuem na mesma área ou que possam ser de áreas complementares. Não é uma delegação de serviços; não se está subcontratando outras organizações e não é da mesma natureza da contratação de fornecedores. Por isso, há necessidade de que esse arranjo institucional de redes seja regulamentado de um jeito que fique claro o espírito. A diferença entre os demais fornecedores é bastante importante, e há propostas que buscam resolver isso de uma forma boa.
Por fim, uma demanda bastante dos Municípios, mais do que da União, é a questão da comissão de seleção: dois terços de servidores públicos ocupantes de carreira para a comissão de seleção, isso acaba sendo uma imposição adicional aos Municípios, que muitas vezes não têm condições de disponibilizar tantos servidores de carreira para formar uma comissão de seleção. Então, eles pleiteiam por uma maior autonomia federativa; que, sim, possa haver uma comissão de seleção, mas que, não necessariamente, essa composição seja disposta em lei. E há, na medida provisória, emendas que buscam também dialogar com essa questão da comissão de seleção.
Claro que, de 152 emendas, em dez minutos, aqui houve uma seleção de prioridades a partir de todos os acúmulos e todo o processo de escuta e diálogo que vimos fazendo com as organizações da sociedade civil e com os gestores públicos nesse sentido.
Adicionalmente a tudo o que foi falado, então, além da famosa revogação do art. 37, do 42, queria mencionar a questão das verbas rescisórias. É uma conquista institucional, para não precarização das relações de trabalho, a possibilidade de pagamento com todos os encargos sociais inclusos do dimensionamento da equipe prevista dentro do plano de trabalho. No decreto, a gente estava com a previsão de que as verbas rescisórias, incluindo o FGTS, se houve essa dispensa durante o processo de parceria, seriam utilizadas sem problema algum pela autorização da própria lei. A gente começa a ter uma possibilidade diferente quando a parceria se encerra, e aí nossa maior disposição é, de fato, promover a quitação das organizações da sociedade civil com o Poder Público, para que a gente deixe de ter o estoque de prestação de contas, para que a gente deixe de ter essas análises dez, quinze anos depois, o que, de fato, só prejudica.
O Secretário-Executivo da CGU, Carlos Higino, tem uma frase boa nesse sentido, dizendo que o tempo é muito bom para várias coisas na nossa vida, que cura mágoas e cura muitas coisas, mas que é péssimo para o controle. Fazer uma análise de prestação de contas quinze anos depois é tanto ruim para quem faz a análise quanto para quem recebe o resultado; para reconstituir as histórias, para reconstituir documentos. É tudo muito mais complexo tanto tempo depois.
Então, de fato, aqui nesta visão dos últimos ajustes necessários para melhorar a implementação da Lei nº 13.019, há de se levar em conta que a gente precisa ter um processo racional, ágil e que dê quitação tanto para o gestor público quanto para as organizações da sociedade civil.
Por fim, temos bastante preocupação quanto a essa harmonia com as políticas setoriais. Então, essa é uma preocupação do Relator que está sendo levada em consideração.
Quanto ao tratamento diferenciado para as organizações menores, o que foi aqui citado também, acho que traz um espírito da lei. Temos trabalhado, por exemplo, a ideia de extensão do Simples Nacional para as organizações da sociedade civil, que é a ideia do Simples Social. Há diversas possibilidades que nós, como Governo, podemos continuar discutindo com o Parlamento, e que, enfim, no final, se busque de fato o equilíbrio de inclusão de todas as organizações da sociedade civil do País - as 300 mil organizações da sociedade civil - dentro daquelas que tenham a legitimidade, histórica, política, de atuação dentro das áreas em específico, para que continuem sendo fomentadas e tenham a possibilidade de colaborar com o Estado na implementação de políticas públicas.
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Então, a gente se coloca à disposição, na Secretaria de Governo, para continuar o diálogo, e deseja boa sorte ao Relator, tanto no relatório quanto na discussão no plenário da Câmara e do Senado, claramente com a nossa disposição de colaborar dentro do que for possível.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Que bom, Laís!
Primeiro, quero registrar que nunca vi tanta harmonia do Parlamento com o Governo através da nossa relatoria, porque a Laís teve o cuidado de fazer a análise de todas as emendas e a trouxe de uma forma tão clara e didática que vem muito ao encontro, sem ela conhecer a versão preliminar do nosso relatório, daquilo em que já estamos trabalhando - viu, Laís?
Então, as nossas conversas durante esse período inteiro estão sendo absorvidas no nosso relatório. Parabéns pelo trabalho que você fez, que nos ajuda muito a fazer na defesa daquilo que vamos apresentar na próxima semana.
Então, vamos ao Deputado Baleia Rossi.
O SR. BALEIA ROSSI (Bloco/PMDB - SP) - Boa tarde a todos. Cumprimento o nosso Relator e hoje Presidente, Deputado Eduardo Barbosa; e todos os convidados que abrilhantaram esta audiência pública com seus conhecimentos.
Em especial, cumprimento a Cristiany de Castro, que é da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, a quem fiz questão de fazer esse convite também, para trazer a visão dela e das APAEs lá de São Paulo.
Tenho certeza, acompanhando esses debates, de que essa aplicação da lei vai trazer mais transparência, mais segurança jurídica; vai moralizar essa relação do Poder Público com o terceiro setor. Nós não podemos deixar que os erros cometidos por alguns e que são exceção prejudiquem quem trabalha direito.
Eu tenho, Relator, algumas preocupações. Alguns falaram aqui sobre a questão das emendas parlamentares. E faço essa observação, porque até dia 20 os Deputados precisam apresentar as suas emendas. E digo isso porque fui 12 anos Deputado Estadual, em São Paulo, e grande parte das minhas emendas, ao longo desses 12 anos, foi exatamente na linha dessa parceria e dessa valorização das entidades filantrópicas, das Santas Casas, das APAEs, das entidades que trabalham seriamente. E sempre fiz questão de visitar as entidades para as que eu destinei recursos.
Pude acompanhar, ao longo desses últimos anos, trabalhos abnegados, trabalhos que deveriam ser do setor público, do Poder Público, mas, infelizmente, o Poder Público se mostra incompetente para atender às demandas da sociedade. E nós dependemos, sim, desses trabalhos abnegados do terceiro setor.
Então, faço essa observação porque me preocupam principalmente as entidades de cidades pequenas, que muitas vezes não são lembradas. São trabalhos extremamente importantes em comunidades menores e que podem ter dificuldade para se adequarem, mas principalmente dependem do apoio do Poder Público municipal. E nós sabemos que a realidade hoje é cruel.
Hoje, as prefeituras, na sua grande maioria, estão quebradas, estão com grandes dificuldades de cumprir o seu papel; e vivemos um ano difícil, de uma crise econômica que também afeta o terceiro setor. E se 2015 está difícil, infelizmente, se nós olharmos para o ano que vem, vamos fazer uma projeção com a mesma dificuldade.
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Então, acredito que, se o Relator puder avaliar a importância dessas emendas parlamentares, seria muito importante. E com total fiscalização, com a aplicação da lei, que não permite que parentes de agentes públicos possam estar envolvidos nesses trabalhos para não desvirtuar o trabalho. Agora, acho extremamente importante que possamos ter clareza, para que essas entidades possam contar com os Deputados, que são parceiros do terceiro setor.
Eu trago aqui rapidamente uma pesquisa de um professor da UnB, do Prof. Lucio Rennó, que, entre 1998 e 2010, fez uma pesquisa sobre essas emendas parlamentares. Ele chega à conclusão de que os Municípios que receberam emendas nesse período tiveram redução de mortalidade infantil, aumentaram a geração de empregos, melhoraram a qualidade de vida. Então, é necessário reconhecer também o trabalho do Parlamentar, que, quando indica uma emenda, tem a sua responsabilidade, tem os seus compromissos. Aquele que trabalha correto não tem medo da aplicação dessa lei.
Então, queria cumprimentar a todos e dizer que essa lei traz avanços extraordinários, principalmente nesta área de transparência. Tenho certeza de que os malandros, os picaretas vão sumir do mapa quando essa lei estiver em vigor. Acho que só por isso já vale a pena a sua aplicação.
Portanto, quero cumprimentar a todos e dizer que estamos aí atentos e vamos trabalhar depois para que o seu relatório seja aprovado na Câmara. Farei esse trabalho junto à bancada do meu partido, o PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Vou precisar de você, Baleia. Sua presença aqui já me traz um bom alento. O PMDB está com você.
Miguel Lombardi.
O SR. MIGUEL LOMBARDI (PR - SP) - Boa tarde a todos.
Quero cumprimentar o Deputado Eduardo Barbosa, parabenizar S. Exª pelo trabalho maravilhoso que vem desenvolvendo há alguns mandatos. Sou Deputado de primeiro mandato, mas atuo na área social há 35 anos.
Quero cumprimentar a todos os componentes da mesa. Tenho certeza de que, se não fosse a atuação de vocês, a questão social do nosso Brasil ainda estaria em outra situação. Precisamos sempre caminhar, mas que Deus continue abençoando muito vocês no trabalho maravilhoso que vocês fazem.
Nosso parceiro aqui de Estado, amigo Baleia, demais Deputados presentes, senhoras e senhores, estou aqui também, Deputado Eduardo Barbosa, para contribuir, para apoiar, porque acho que a gente tem que fazer tudo para facilitar que o terceiro setor, que essas entidades possam caminhar, possam receber recursos, receber incentivos. Já tenho a fiscalização. Sei da importância da lei também, de suas restrições, fica difícil para as entidades de caminharem. É tão difícil! A gente acompanha a luta dos voluntários, daquelas pessoas abnegadas que fazem bazar, que vendem pizza etc. para complementar o recurso para que essas entidades não fechem.
O Estado de São Paulo - sou de Limeira, do interior - tem muitas entidades e a situação de todo o Brasil não é diferente da do Estado de São Paulo em relação às dificuldades que enfrentam. Por isso a importância desse projeto caminhar, dessa medida provisória aglutinar, da melhor maneira, os pedidos das emendas, as exclusões também. Volto a dizer, nós temos que facilitar o trabalho das entidades, dessas pessoas abnegadas, incentivá-las.
A capacitação, em certas entidades, vai ser fácil; outras terão dificuldades a esse chamamento público. Eu vejo com receio essa questão do chamamento público, porque muitas entidades ficarão impossibilitadas, principalmente as menos estruturadas, de alcançar o recurso, porque vão de encontro... Como o Deputado Baleia Rossi, eles contam, tanto o Estado como em nível Federal, eles contam com essas emendas, com essas ajudas, para prosseguir nesse trabalho maravilhoso na área social do nosso País.
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Então, estou aqui à disposição para contribuir, para apoiar, para trabalhar em conjunto com todos vocês, para que possamos atingir nosso êxito. E o êxito maior é melhor qualidade de vida e mais apoiamento a essas instituições que fazem um trabalho maravilhoso, voltado às pessoas que realmente precisam.
Sou da Sociedade de São Vicente de Paulo há 21 anos e sei da dificuldade que há na área social. Então, precisamos de todas as entidades, de todas essas pessoas e de todo o voluntariado. Com certeza, Deputado Eduardo Barbosa, V. Exª terá êxito. E conte conosco também, para que possamos realmente construir um projeto que vá atender a todas as entidades e não colocar entraves para impedi-las de trabalhar e de receber recursos.
Muito obrigado e estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Obrigado, Deputado Miguel. Nós estaremos atentos a todas as suas colocações.
Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Deputado Eduardo Barbosa, Relator; senhoras e senhores, objetivamente, nós temos a oportunidade de experimentar um expressivo avanço, na legislação brasileira, na regulamentação da participação das organizações sociais, obviamente com transparência e com fiscalização e controle dos órgãos competentes.
O primeiro aspecto - e a Lei nº 3.019 avança nesse sentido - em que podemos dar uma checada é não ter nenhum parâmetro de penalização, no sentido de tratamento, na lógica do direito penal, dessas entidades. Se há improbidade, erro, há também um setor empresarial através das empresas contratadas no 8666. Então, há um preconceito.
V. Exª vai enfrentar, no plenário da Câmara... Aí o compromisso de termos Parlamentares de diferentes partidos na sustentação do seu relatório ser importante, porque há um preconceito generalizado inclusive no Congresso e em especial na Câmara com relação a essas entidades; preconceito esse injustificado.
As exceções de prática de improbidade são tratadas como caso de polícia. Já são tratadas hoje e devem assim ser tratadas, com a lei vindo a viger. Não tem porque estabelecermos procedimentos burocráticos, laudatórios, impeditivos à contratação. Há mecanismos de controle, no Brasil. Eventualmente, serão sempre aperfeiçoados. E acho que essa oportunidade deve ser abraçada por todos nós como ímpar, e em particular por ter V. Exª como Relator.
De um lado, uma tradição no Brasil, inclusive com alusão a um terceiro setor, de uma concepção oriunda dos anos 90, do Estado Gerencial, onde está destinado a segmentos da sociedade civil o cumprimento de funções, que por uma concepção de que o Estado é inepto, incapaz, incompetente, deve ser exercido pelo chamado terceiro setor.
Mais recentemente, outra visão com a ideia de que a participação democrática de entidades da sociedade civil deve ser regulamentada e incentivada, como forma de fortalecimento da sociedade civil.
Na minha opinião, para o que nos compete nesta oportunidade, essas visões são complementares. As demandas de execução de política pública são tão complexas que requerem participação e controle social. E sejam as APAEs, sejam associações de outra natureza... Posso citar algumas. A política de habitação de interesse social faz chamadas públicas; cooperativas de habitação organizadas pela sociedade civil se habilitam à prestação de serviços de construção de obra de casa popular. No meio rural, inclusive, o PNHR funciona assim.
Se nós não tivermos muito nitidamente a possibilidade legal de fomento no sentido de transferência de recursos para a obra, sempre reforma é mais complexa do que edificação, porque os orçamentos são de difícil fiscalização e prestação de contas.
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Mas eventualmente para reforma também e para compra de equipamento nós vamos ter muita dificuldade de dar o suporte necessário às entidades de toda natureza hoje existentes e demandantes e já em execução com serviços dessa natureza.
Acho que qualquer exceção é inoportuna, porque o conceito de prestação continuada pode ser aplicado a vários outros setores não estipulados nas emendas que requerem essas exceções. Acho que a pontuação pela trajetória... As APAEs, por exemplo, ou as filantrópicas do setor da saúde e da assistência social são de notório reconhecimento social. Haver na chamada pública pontuação que habilite a instituição a ser selecionada em função do seu currículo, do seu histórico, das certidões de prestação acho oportuno, mas renovar é necessário.
Vou dar um exemplo comparativo, digamos que excludente, está fora! O Brasil tem uma nova lei de prestação de serviços de assistência técnica rural por chamada pública e a demanda é no sentido de que haja continuidade na prestação da assistência técnica. O fato de haver chamada pública não implica necessariamente em que haja descontinuidade e a importância de que haja continuidade do mesmo prestador deve ser reconhecida no processo seletivo através da pontuação da entidade que já presta esse serviço. A natureza da chamada pública é que dá transparência, dá publicidade, dá isonomia no tratamento. Os órgãos de controle vão depois, na forma da lei, averiguar se houve desvio. Mas isso é o contingente, não é o necessário. O necessário é a chamada pública em cima de critérios previamente divulgados. Dei o exemplo da assistência técnica e da habitação de interesse social.
Vou dar outro exemplo. O Ministério de Desenvolvimento Agrário e a política, por exemplo, do Pronaf e da agricultura familiar são muito anteriores inclusive aos governos atuais, mais recentes, mas se consolidaram no Brasil e, através dos territórios da cidadania, são políticas de Estado, têm conselho, têm fiscalização de organizações sociais, as cooperativas OCB acompanham, a Unicafes acompanha, as duas grandes entidades de cooperativas do Brasil acompanham. E quando em um território... No território da cidadania, o parâmetro é o IDH, regiões, territórios de diferentes Estados do Brasil onde o índice de desenvolvimento humano é baixo. E, quando aqueles territórios se reúnem, ali têm representação de prefeituras, de Assembleia Legislativa, de vereadores e de produtores e produtoras associadas às cooperativas e, em muitas oportunidades, à OCB. Quando eles averiguam a importância de uma obra de infraestrutura, o Poder Executivo Federal aloca recursos. A decisão não é discricionária do governante de plantão; é dos territórios e órgãos colegiados. Entretanto, há parecer objetando a transferência para as entidades da sociedade civil.
Então, eventualmente, uma cooperativa que, digamos, abate animais de pequeno porte e que requer uma intervenção para poder abater animais de maior porte - a OCB tem muitas cooperadas nessa condição -, requer um investimento em infraestrutura, como não pode hoje, tem que ir para a prefeitura. Às vezes, o prefeito é opositor do presidente da cooperativa, aí o prefeito resolve não fazer aquela intervenção e aquilo que é o desenvolvimento territorial. E, se chegar lá na OCB, há eleitores de todas as orientações partidárias. Esse não pode ser o parâmetro. Não pode. Aí, se o prefeito fizer, pode ser considerado pelo tribunal de contas triangulação. Também há objeção nesse sentido.
Então, a nítida possibilidade legal, obviamente com parâmetros de transparência e fiscalização, para o fomento é necessária para o Brasil. Se uma APAE precisa de uma obra, ou se uma filantrópica, uma santa casa, precisar de uma obra, obviamente, a santa casa vai ter uma pontuação em decorrência dos serviços historicamente prestados. A possibilidade legal de que isso ocorra deve estar prevista. E não é porque é organização social que é necessariamente inidônea. E não é porque é empresa que é necessariamente idônea. Então, gostaria de fazer esse registro.
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Outro registro - se vocês me permitem, não quero me prolongar muito, mas não podia perder esta oportunidade - é que a vedação a qualquer remuneração a dirigentes da entidade joga para a dificuldade de gestão mesmo dos termos de parceria. É óbvio, porque as pessoas, no mínimo, vão dividir-se entre aquela atividade que as remunera e sustenta e a atividade, digamos, prioritária do interesse público, que é de que aquele recurso seja bem executado.
Então, para a boa execução, precisamos de pessoas com um grau de dedicação mínimo, permitindo a intensidade, seja de tempo, seja de carga horária, seja intelectual, laboral, para o sucesso do termo de colaboração ou de fomento.
Quero dizer, quanto a essas expressões - ocorreu-me agora registrar nitidamente - sou da opinião de que deve estar nítido que é possível o fomento e que fomento não é meramente a manifestação prévia de interesse, mas é também para uma prestação de serviço. Acho que deve haver a possibilidade de fomento, doação de equipamentos, compra de equipamentos, obra com doação daquele patrimônio edificado. Acho que essa previsão legal. Isso não é ímprobo. Isso é uma necessidade da sociedade brasileira, independente da orientação política.
Temos no Brasil diversos casos, por exemplo, na área rural ou na área urbana, com laticínio, com empreendimentos que hoje, inclusive, exportam. Até recentemente - não chequei para esta audiência -, cinco frigoríficos que exportavam carne, se não me falha a memória, para a Rússia, têm DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), e muitas tiveram investimento. E, quando você vai ver, há três mil associados, homens e mulheres, agricultores familiares. E promovemos o desenvolvimento regional.
Então, eu quero... Ocorreu-me que o primeiro ponto, fomento, termo de fomento, deve ser nitidamente autorizativo quanto à possibilidade de doação.
Então, voltando ao segundo ponto que eu queria registrar, acho que deve ser permitido nitidamente na lei. É claro que haverá decreto, vai regulamentar. Não é para fazer farra. É óbvio. Acho que inclusive é ruim que toda vez tenhamos de ficar dizendo que não é para desvio, quando o erro será tratado na forma de crime, e é irrisório, é contingente em relação à prestação de contas das organizações sociais.
Quero dizer, portanto, que exceção é inadequado e que a possibilidade de... Senão a lei vira da menor demanda real, de contratação, apesar de que, quero insistir, deve ficar nítida a possibilidade de as entidades em geral. inclusive na área rural, agrícola, habitacional... Hoje temos programas dessa natureza. Se não abarcarmos agora, como vai ser depois de a lei viger? Vai ser ao arrepio da lei? E os tribunais de contas vão...? E nós vamos mutilar a possibilidade, por exemplo, do Programa de Habitações de Interesse Social, que hoje existe? E muitas entidades estaduais, muitos entes subnacionais, Estados e Municípios, também já executam programas dessa natureza, independente da orientação partidária.
Quero dizer que tenho algumas emendas e venho dialogando com a Abong no meu Estado, a companheira Eliana... As entidades têm trazido contribuições importantes não apenas a esta audiência pública, e quero-me colocar à disposição para tentarmos construir, aqui na Comissão, um texto com razoável acordo, que nos permita fazer, como fizemos na 676 - inclusive incorporei emenda de V. Exª. Naquela oportunidade, o Deputado Arnaldo Faria de Sá, que era defensor da derrubada do veto, defendeu a manutenção do veto, porque via no texto do PLV, que seria apreciado no dia seguinte aqui, a possibilidade de, mantendo a saúde do Regime Geral da Previdência, obtermos alguns avanços. E assim ocorreu.
Então, se pudermos fazer um texto que, digamos assim, nos dê segurança jurídica, mas nos permita avançar com os instrumentos de execução de políticas públicas, na parceria com as entidades da sociedade civil. E que esse texto aqui aprovado seja o texto que possamos defender no plenário da Câmara e do Senado, posteriormente, como um texto de consenso, e nós, gradativamente, efetivarmos um diálogo com o Governo, buscando que esse texto tenha acordo com o Governo, aí vamos poder dar sustentação ao seu texto no plenário, combatendo, como disse, o preconceito hoje vigente em relação às entidades da sociedade civil.
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Acho que os nossos colegas, invariavelmente, desconhecem, pelo rigor, digamos assim, de fiscalização, do compromisso com o bom gasto, e muitas vezes, pelo rigor - digamos assim - de fiscalização, compromisso com o bom gasto, e muitas vezes pelo desconhecimento da natureza dos serviços e da boa-fé com que esses recursos têm sido executados por essas entidades.
Parabenizo pelos trabalhos e parabenizo todas as senhoras por tudo o que têm feito pelo nosso povo, e me colocando... (Falha na gravação.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Obrigado, Deputado Afonso Florence.
Eu acredito que a sua posição e a sua forma de articulação serão essenciais para a gente fazer com que o aprimoramento da lei aconteça no plenário. Concordo com que muitas vezes, no debate em plenário, nós nos apegamos a pequenas questões que impedem o avanço. Foi assim quando do relatório da Senadora Gleisi Hoffmann. E a gente precisa realmente transpor essa visão preconceituosa, para que tenhamos a lei vigorando o mais rápido possível, mas que ela não traga um complicador e sim um processo facilitador da relação do Governo com as organizações não governamentais, que já é tradicional; e agora nós estamos criando inclusive um novo marco regulatório que estabelece, por parte do Estado, a responsabilidade de definir claramente as parcerias para o bem do cidadão. Isso, para nós, é essencial.
Em relação ao serviço de ação continuada, a nossa preocupação é justamente porque já temos a organização dos sistemas de assistência social e da saúde, principalmente, que trazem claramente para nós as exigências dessas entidades para fazer parte do sistema. Por exemplo, na área da assistência social, elas têm de ser cadastradas junto aos conselhos municipais e têm de ter os seus registros; o conselho já é um órgão fiscalizador constante nas ações continuadas, e quando elas não estão exercendo de forma efetiva, não se renovam as parcerias.
Então, a gente acredita que precisamos considerar o marco regulatório que já defina a organização desses sistemas. Não seríamos nós que iríamos atropelar os conselhos devidamente constituídos que têm esse papel fiscalizador. Por isso, precisamos harmonizar isso, para que não haja o risco de continuidade de serviços, porque hoje, a qualquer momento, se uma entidade já não presta bons serviços, pode ter a quebra da continuidade de imediato, basta o gestor denunciar.
Essa ponderação que você colocou eu estou tentando reportar no nosso relatório, dando um poder deliberativo dos conselhos setoriais para avaliação dessas parcerias.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permite-me, Relator?
No caso da assistência técnica rural, por exemplo, as entidades prestadoras que concorrem às chamadas públicas... E hoje, não só o Governo central tem chamadas públicas, na Lei de Ater, mas também subnacionais e Governos estaduais já têm chamada pública de Ater; e, em alguns casos, Municípios também já têm chamada pública e preenchem requisitos similares. As entidades devem estar credenciadas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, nos conselhos estaduais ou em conselhos municipais. E há a possibilidade, também, de denúncia na hipótese da não prestação de serviços.
A única tese que eu defendo é de que a natureza da ação continuada não pode impedir a possibilidade de que, eventualmente, com alguma regularidade, haja alguma publicidade de algum processo seletivo. Acho que não é impeditivo. E na hipótese de esse recurso ter que ser adotado na lei, que nós não o façamos de forma a excluir alguns outros serviços hoje prestados que tenham uma natureza também continuada. Eu estou citando o caso da assistência técnica rural, que preenche requisitos similares.
Então, tenho convicção da boa condução que V. Exª vai dar ao tema. Sei que não é um tema simples. Acho que o parâmetro que V. Exª apresenta como balizador do relatório está correto, mas apenas registro para que possamos refletir sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - O.k.
Eu acho que os nossos convidados foram muito claros naquilo que eles identificam como importante de ser apreciado.
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Eu vou, então, ressaltar aqui - só um minutinho - a presença de Maria de Lourdes Rocha Lima Nunes, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Luiz Fenelon, do Instituto de Capacitação, Assessoria e Projetos (Icap), e Eduardo de Oliveira Filho, Gerente de Projetos e Mobilização de Recursos no Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba, no Paraná.
Eu gostaria de comunicar aos Deputados que, amanhã, eu marquei, de 9h às 11h, uma reunião em que estarão presentes os nossos consultores legislativos, os gestores que aqui estiveram na audiência pública anterior e as organizações que estão aqui também presentes. Eu convido os Deputados aqui presentes a, se quiserem ter acesso à versão preliminar do relatório, amanhã, nós estaremos reunidos. Solicitarei ao meu gabinete para informá-los o local onde vai ser a nossa reunião, na qual teremos oportunidade de debater a proposta do texto.
A ideia, Deputado Florence, é que apresentemos o relatório na terça-feira que vem. Certo? Então, se pudermos, nessa reunião, acordar a proposição do relatório, eu acho que ganharemos tempo para a apreciação desta Comissão, porque, a parte disso, nós vamos precisar estabelecer uma estratégia de articulação com o Plenário. E, nesse sentido, nós vamos precisar de todos vocês para nos ajudarem.
Na realidade, dia 18 de novembro, a medida provisória caduca. Então, a ideia é nós aprovarmos o relatório na próxima semana para que a Presidência das duas Casas possa pautá-la assim que for possível. Que tenhamos um tempo tranquilo para que a aprovação se dê antes do dia 18 de novembro. Nós temos inclusive essa questão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Então, nós temos duas ou três semanas para aprovar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - É essa a nossa tentativa. Por isso eu os convido para, amanhã, conversarmos sobre o texto, o.k.? Ótimo!
Bom, em relação ao Governo, eu acho que, desde o momento em que eu fui indicado como Relator, temos conversado, não é, Laís? Eu acho que tudo nós estamos tentando absorver e teremos também, no dia de hoje, a possibilidade de ter uma conversa com o Governo para apresentar alguns pontos. A Laís vai estar conosco conversando também.
Sendo assim, quero agradecer a todos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 51 minutos.)