27/10/2015 - 4ª - Comissao Mista da Medida Provisoria nº 684, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Havendo quórum regimental, declaro reaberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 684, de 2015.
A Presidência comunica que, no dia 20 de outubro, o Relator da matéria, Deputado Eduardo Barbosa, fez a leitura do seu relatório, ocasião em que foi concedida vista coletiva da matéria.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Eduardo Barbosa, para as suas considerações.
O SR. EDUARDO BARBOSA (PSDB - MG) - Bom, desde que nós apresentamos o relatório, na semana passada, até 15 minutos atrás, ou meia hora atrás, nós continuamos trabalhando tanto com o Governo, como as sugestões que ainda nos chegaram dos gestores públicos municipais, a Frente de Prefeitos e das organizações, na adequação de alguns artigos para que lei possa ter expressada, no nosso relatório, aquilo que pôde ser de fato acordado entre as diversas esferas.
Então, por isso, eu estou apresentando uma complementação de voto, cuja leitura vou fazer agora e que se soma, então, ao que foi apresentado na semana passada.
Relatório:
Após exaustiva negociação, que levou em consideração os interesses e as opiniões dos diversos atores envolvidos no processo legislativo aqui alcançado, optou-se por apresentar a este Colegiado versão alterada do projeto de lei de conversão anteriormente oferecido ao crivo do órgão técnico.
Em relação ao aspecto mais polêmico da medida provisória em análise, o campo de abrangência do marco legal das parcerias entre a Administração Pública e as entidades sem fins lucrativos, cabe esclarecer que a premissa adotada na nova versão buscou a necessária conciliação com os pontos de vista que divergiam da postura inicialmente sustentada pelo Relator. Em vez de se excluir do alcance da lei abrangida pela medida provisória os segmentos que fizeram essa reivindicação, entendeu-se de melhor alvitre enquadrá-los de forma alternativa no arcabouço jurídico em análise.
A partir dessa perspectiva, foram integralmente preservados os regimes de parceria entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil que o Relator conseguiu identificar ao longo da extenuante análise feita acerca da matéria. Em relação ao extenso elenco do art. 3º que se propõe para a lei abordada, ficará ao alvedrio de cada administrador selecionar o regime que melhor atende ao interesse público na celebração de parcerias com o terceiro setor.
Essa solução afasta, por se reputar inteiramente inadequado, o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.019, de 2014, objeto da presente abordagem. Tal dispositivo preservava, sem identificar do que se tratava, “transferências voluntárias regidas por lei específica”, advertindo que a providência alcançava apenas aquilo em que essas leis dispusessem de forma contrária à lei de que se cuida. Não há dúvida de que a sobrevivência desse dispositivo, que se pretende seja revogado, colocaria em risco a própria validade do diploma legal.
Constitui princípio basilar do direito pátrio, e de todo ordenamento jurídico que se pretenda sólido, que uma lei aprovada afasta a aplicação de regras que divergem de seus comandos. Se o legislador pretende que esta ou aquela norma sobreviva às alterações que promove, deve fazê-lo de forma expressa. Afirmar que leis anteriores prevalecem sobre a nova naquilo que dispõem em contrário do sistema superveniente, sem especificar quais são os aspectos preservados, resulta, em última análise, na completa desmoralização do próprio processo legislativo.
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De outra parte, a relatoria registra, com satisfação, que reexaminou a abordagem inicialmente feita acerca das emendas nºs 21 e 32. Passou-se a entender, a partir de uma análise mais aprofundada do tema, que a matéria aqui abordada não reside nas organizações da sociedade civil de forma estrita, mas no regime jurídico que disciplina as relações entre o Poder Público, de modo mais abrangente, e as entidades privadas sem fins lucrativos. A partir dessa perspectiva, foi possível fazer justiça aos ilustres autores das referidas emendas e considerá-las pertinentes ao tema em análise.
Assim, reformulando-se o parecer anteriormente proferido, vota-se, nos termos do projeto de lei de conversão em anexo:
a) pela inadmissibilidade e, portanto, rejeição das emendas nºs 007, 008, 009 e 039;
b) pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 684, de 2015, e das demais emendas a ela apresentadas;
c) no mérito:
- pela rejeição das emendas nºs 003, 004, 005, 011, 014, 015, 016, 017, 019, 046, 069, 084 e 121;
- pela aprovação parcial das emendas nºs 002, 010, 012, 018, 029, 033, 035, 038, 042, 043, 045, 053, 066, 071, 072, 074, 075, 077, 080, 082, 083, 086, 091, 093, 094, 097, 098, 099, 103, 106, 107, 109, 112, 113, 114, 115, 116, 123, 126, 128, 129, 130, 132, 133, 137, 139, 140 e 141;
- pela aprovação das emendas nºs 006, 013, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 030, 031, 032, 034, 036, 037, 040, 041, 044, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 067, 068, 070, 073, 076, 078, 079, 081, 085, 087, 088, 089, 090, 092, 095, 096, 100, 101, 102, 104, 105, 108, 110, 111, 117, 118, 119, 120, 122, 124, 125, 127, 131, 134, 135, 136, 138, 142, 143, 144 e 152;
Quero aqui também acolher - foi-me trazida uma redação do Deputado Florence...falei errado?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BARBOSA (PSDB - MG) - A Consultoria está me corrigindo: eu teria falado pela inconstitucionalidade. Mas, pelo contrário, quero corrigir: é pela constitucionalidade juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 684, de 2015. O.k. Muito obrigado, vocês estão atentos.
Pois bem, acolhi agora uma redação apresentada pelo Deputado Florence, que era uma discussão que ele apresentou já na semana passada. Eu havia entendido que a minha redação da complementação de voto já a acolhia, mas ele entendeu que não. Então, acolho a mudança da redação do art. 2º item VIII-A. Vou ler, inclusive, com a inclusão da redação que fizemos a partir da acolhida da sugestão do Deputado Florence.
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, inclusive para celebração de comodato da ação de bens ou outra forma de compartilhamento de recursos.
Então, estamos acolhendo essa sugestão no nosso relatório.
Sendo assim, pela aprovação da Medida Provisória nª 684, de 2015.
Esse é o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Em discussão o relatório do Deputado Eduardo Barbosa.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Com a palavra, o Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente Paulo Bauer; Sr. Relator, Deputado Eduardo Barbosa, quero, saudando os Senadores e Deputados aqui presentes, registrar que esse é um tema muito rico para a sociedade brasileira e para o Estado Nacional.
Por isso, o nosso Relator, cada vez que lemos o texto, tem vontade de fazer aprimoramentos. Mas aprendi também que o bom projeto, o bom parecer é aquele que consegue dialogar com os mais diferentes setores - e V. Exª, Sr. Relator, fez isso.
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Dessa forma, o nosso voto é favorável ao substitutivo aqui apresentado.
Eu só tenho uma dúvida aqui, na parte final, onde se lê "pela aprovação da Medida Provisória nº 684, de 2015, nos termos do substitutivo", não seria isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Acho que para evitar qualquer dúvida.
O SR. EDUARDO BARBOSA (PSDB - MG) - Acolhido: "nos termos do substitutivo apresentado".
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com relação ao Deputado Afonso Florence, aquela sugestão de V. Exª o Sr. Relator acolheu agora na parte complementar.
O SR. EDUARDO BARBOSA (PSDB - MG) - É que nós colocamos aqui, no início, antes de citar as emendas: "Assim, reformulando-se o parecer anteriormente proferido, vota-se nos termos do projeto de conversão em anexo".
De qualquer forma, o que abunda não atrapalha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Continua em discussão.
Deputado Afonso, com a palavra.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente, Senador Paulo Bauer, Deputado Eduardo Barbosa, quero parabenizar V. Exªs, em particular pelo trabalho do Deputado Eduardo Barbosa, que ouviu exaustivamente todos com a maior tolerância, em especial para com este Deputado que agora vos fala.
V. Exª foi sempre muito receptivo, dialogando com todos os segmentos, com o Deputado Antonio Brito, sempre aqui contando com a permeabilidade, digamos assim, dos representantes do Governo, sob a liderança do Senador Pimentel, buscando o melhor texto para o País.
Portanto, ao tempo em que o parabenizo, agradeço e registro que vou votar com o texto do Relator, na forma do substitutivo apresentado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Deputado Antonio Brito, com a palavra.
O SR. ANTONIO BRITO (Bloco/PTB - BA) - Sr. Presidente, Sr. Relator, todos os membros presentes, eu queria, na verdade, registrar a capacidade de interlocução e de diálogo que o Deputado Eduardo Barbosa teve, inclusive, contando com todo o apoio da Comissão de Seguridade Social no debate que houve naquela Comissão da Câmara dos Deputados.
Então, esse relatório foi exaustivamente debatido, o que também é um dado importante, porque todos os segmentos foram ouvidos: os segmentos públicos e privados, bem como da sociedade civil organizada.
Então, Deputado Eduardo Barbosa, eu acho que esse relatório é fruto dessa capacidade e da sensibilidade de V. Exª para debater e de dialogar, sobretudo em se tratando de um tema tão importante para a sociedade brasileira.
Dessa forma, meus parabéns. Estamos de acordo.
Essa forma de fazer, Sr. Presidente, foi importante, porque saiu dos muros da Comissão Mista da Medida Provisória, e o Deputado Eduardo Barbosa explanou, em vários momentos, para todo o corpo de Parlamentares desta Casa e da Câmara dos Deputados as questões em torno da Medida Provisória nº 684.
Então, mais uma vez, meus parabéns, Deputado Eduardo Barbosa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Continua em discussão. (Pausa.)
Esta Presidência...
Deputado Lombardi, por favor. V. Exª tem a palavra.
O SR. MIGUEL LOMBARDI (PR - SP) - Bom dia a todas e a todos!
Sr. Presidente, Sr. Relator, parabenizo a Presidência pela condução dos trabalhos e ao Relator, que, acredito, conseguiu elaborar um relatório final equilibrado.
Se V. Exª me permite, penso que conseguiu oferecer virtudes à Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de garantir transparência e segurança na relação do Governo com o terceiro setor.
E parabenizo também o Governo pelas conversas para acatar todas as alterações, no que V. Exª foi brilhante no propósito de contemplar a todos nas suas ideias, ideias estas que sempre vieram para engrandecer e melhorar a MP.
A Lei nº 13.019 é importante na sua regulação, mas também a MP nº 684 assume especial relevância para dar maior flexibilidade, ao mesmo tempo em que conseguiu afastar a burocracia inicial existente na MP, uma burocracia que iria prejudicar, certamente, aos que mais precisam de atendimento por meio das organizações religiosas e institucionais, tanto no âmbito do SUS quanto do SUAS.
Então, parabenizo V. Exª e, em seu nome, quero cumprimentar todos os Senadores e Deputados aqui presentes, pois todos colaboraram.
Parabéns!
Agora, nós vamos trabalhar para a aprovação dentro do prazo que nós temos ainda.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - O Depurado Antonio Brito pede, mais uma vez, a concessão da palavra.
V. Exª tem a palavra.
O SR. ANTONIO BRITO (Bloco/PTB - BA) - Sr. Presidente, é só para fazer o registro da importância também da equipe de Consultores e de Técnicos Legislativos que o Deputado Eduardo Barbosa conseguiu mobilizar para esse debate, juntamente com a equipe do seu gabinete. Eu acho que isso também proporcionou um arcabouço de interlocução importante com os setores.
Então, queria parabenizar toda a equipe de Consultores da Casa, que deu essa assessoria que fez com que V. Exª apenas crescesse na sua capacidade de interlocução.
Era o registro que eu queria fazer.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Sr. Deputado Eduardo Barbosa, Srs. Deputados, Sr. Senador José Pimentel, eu quero iniciar dando testemunho de que o Deputado Eduardo Barbosa, além da sua habilidade e competência, também empenhou-se pessoalmente, trabalhando muito para que nós pudéssemos chegar a esse momento - e quero crer - a tempo de votarmos o relatório e encaminharmos para a votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
É, sem dúvida nenhuma, um assunto muito importante, que afeta, em grande parte, a sociedade brasileira, principalmente as entidades não governamentais que auxiliam nas atividades de assistência social em especial, e, por isso, quero aqui dizer, antes de mais nada, da minha admiração, do meu respeito e do meu aplauso ao Deputado Eduardo Barbosa, bem como a V. Exªs, que, muitas vezes, aqui, se fizeram presentes nas audiências públicas e nas sessões de trabalho que desenvolvemos.
Eu apenas preciso aqui pedir a atenção e a compreensão de todos para um assunto que quero abordar e que não é exclusivamente do meu interesse, mas é resultado de uma emenda apresentada por seis senadores - coletiva, portanto: Senador Jorge Viana, Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senador Dário Berger, Senador Dalírio Beber e outros Senadores, que subscreveram essa emenda depois de uma audiência e de uma reunião no Ministério da Educação, porque foi o caminho encontrado para dar solução há um problema que frequentemente tem trazido dificuldades para várias instituições e entidades não governamentais em todo o Brasil.
É preciso explicar para que os Senadores compreendam: quando o Governo brasileiro, através do Presidente da República, firma um acordo internacional com o governo alemão, com o governo de Israel, ou com o governo da Rússia, são estabelecidos, nesse documento, alguns interesses, alguns propósitos, algumas possibilidades de intercâmbio tecnológico educacional, na área da saúde, principalmente nessas áreas, e também em área cultural em muitos casos.
Nós sabemos que, no Brasil, pela Lei nº 12.101, de 2009, toda vez que uma instituição deseja o registro no Cebas, ou seja, no Ministério de Assistente Social, no Ministério da Saúde e no Ministério da Educação, essa instituição faz o requerimento, e, pela lei, o requerimento recebe um número, e o ministério não pode quebrar a sequência de análise. Infelizmente, pelo excesso de requerimentos, os ministérios, hoje, estão conseguindo atender e despachar, favorável ou não, com dois, com três anos de atraso em relação à data da apresentação do requerimento.
Vejam V. Exªs: o Presidente da República, no caso, o Presidente Lula, e, depois, também a Presidente Dilma estabeleceu acordos como, por exemplo, o governo russo. Já se passaram dois ou três anos, a instituição brasileira beneficiária daquele acordo internacional não consegue o registro no Cebas e, por isso, não consegue cumprir e nem executar a parceria com o governo estrangeiro porque a nossa burocracia e a nossa legislação impedem. É preciso, por isso, criar uma excepcionalidade. Ora, se o Presidente da República Federativa do Brasil assina um convênio com o presidente de um outro país, portanto, governo a governo, não há como interpretar que a burocracia brasileira e a legislação brasileira impeçam de aqueles convênios ou aquele acordo internacional gerar efeitos e resultados.
Eu dizia ao Deputado Eduardo Barbosa, que foi sensível ao assunto, que, por exemplo: um hospital como o Hospital Albert Einstein, que é uma instituição beneficente filantrópica que não visa lucro, querer firmar um convênio com uma instituição filantrópica que não vise lucro ou científica é da Alemanha, por conta de um acordo internacional entre os governos - a Chanceler da Alemanha esteve messes dias aqui e firmou alguns com a Presidente Dilma - ele não consegue obter o registro no Cebas, no Ministério da Saúde, por quê? Porque tem que entrar na ordem cronológica.
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Devido a isso, o Deputado Eduardo Barbosa acolheu a emenda, que se transformou no art. 5º do Substitutivo, que está correto. Mas eu pediria ao Deputado Barbosa, por causa da decisão do Superior Tribunal Federal - e não por conta da emenda apresentada, nem por conta da sua conclusão e da sua interpretação -, que fizesse uma pequena alteração no texto do art. 5º.
Permita-me aqui oferecer uma sugestão. O texto ficou o seguinte, conforme o relatório do Senador Eduardo Barbosa:
§ 2º A tramitação e a apreciação do requerimento deverão obedecer à ordem cronológica de sua apresentação, salvo em caso de diligência pendente, devidamente justificada, ou [e aí acontece a alteração da lei vigente] no caso de entidade que celebre parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo projeto, atividade ou serviço estejam previstos em acordo de cooperação internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte.
Eu pediria ao Senador Eduardo que analisasse a possibilidade de fazermos a seguinte alteração. Por quê? Eu só estou preocupado que isso aqui seja considerado um jabuti, a partir do momento em que for publicada a decisão do Superior Tribunal Federal. Como isso ainda vai para a Câmara e pode levar 15 dias, 20 dias até ser votado, e aí a matéria já estará publicada, nós poderemos ter um problema. Então, para evitar isso, só para evitar, é que eu pediria ao Deputado Eduardo que considerasse a possibilidade de escrevermos o seguinte: "no caso de entidade ou instituição sem fins lucrativos ou organizações da sociedade civil" - para ficar bem claro de quem nós estamos falando, porque, nesse caso, não seria jabuti, não seria uma coisa aberta, mas uma coisa muito clara e específica.
Voltaria a citar, pedindo inclusive aos consultores que atentassem para a sugestão. Acrescentaríamos:
(...) ou no caso de entidade ou instituição sem fins lucrativos ou organizações da sociedade civil que celebre parceria [aí escreveríamos] para executar projeto, atividade ou serviço previstos em acordo de cooperação internacional da qual a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária.
Essa providência faria com que todas as entidades, mesmo as ONGs, mesmo uma entidade da saúde, como um hospital do tipo Albert Einstein, um Instituto Oswaldo Cruz, que são instituições que prestam relevantes serviços ao Brasil... No caso de Santa Catarina, nós temos algumas também. Todas as que foram atrás de convênios que estavam previstos em acordo Internacional, subscrito pela Presidente Dilma, pelo Presidente Lula, e temos até casos da época do Presidente Fernando Henrique, todas as que tentaram firmar acordos internacionais e conseguiram firmar acordo, com base no entendimento dos governos, mas não conseguem o Cebas, porque têm que obedecer à ordem cronológica de análise... Não sai nunca nenhum passo à frente, em função do acordo.
Nós estamos próximos de permitir e viabilizar isso, só que, se nós escrevermos que fica vinculado à Lei nº 13.019, ficamos restritos apenas às organizações sociais ou que tratam de assuntos sociais, e não às de saúde, às educacionais, às técnico-educacionais. Precisaríamos deixar bem claro, se me permite, como sugestão.
Claro, o Senador José Pimentel disse: "Corrigiríamos isso na Câmara", mas me permita, Senador, discordar, porque, na Câmara, são 513 Deputados opinando, então, nós vamos ter um imbróglio muito grande na hora da votação. Melhor seria corrigir isso aqui, se o Relator concordasse.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Tem acordo. Tem acordo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Só um esclarecimento: em relação à Cebas, para acordo internacional, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Só para acordo internacional já firmado pela Presidência da República do Brasil com o governante de outro país.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Entendi. Teria a preferência?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Teria preferência. Não estamos dizendo qual seria o critério da preferência, que poderia ser estabelecido por decreto, por portaria de cada Ministério, mas seria somente nesses casos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Desculpe-me, eu cheguei atrasada, porque estava em outra comissão.
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A questão do edital também foi resolvida para essas entidades que têm prestação continuada de serviço público?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Quanto a isso, o Deputado Eduardo pode falar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Porque hoje, por exemplo, eu não posso fazer uma emenda com determinado hospital, eu tenho que fazer para o Município, para o...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Agora eu entendi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Isso foi resolvido também?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Foi resolvido.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - E também os acordos internacionais? Porque eu me lembro do Ballet Bolshoi, quando também houve um problema grande. Não era só a questão da Cebas, mas também...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Ainda é um problema.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - É. Mas tem que se resolver aí.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Os Ministros têm boa vontade, mas não têm condição jurídica e legal para isso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Não há lei. Exatamente. Eles não têm base.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Aqui nós daríamos a condição.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Era isso o que eu queria confirmar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Relator, era apenas isso o que eu queria.
O SR. EDUARDO BARBOSA (PSDB - MG) - Pelo nosso parecer, não há nenhum problema em acolhermos a redação proposta pelo Senador, porque não fere, em nada, aquilo que já foi a nossa intenção de acolhimento, e explicitarmos. Isso não criaria problema. Então, está acolhida a sugestão do Senador Paulo Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Muito obrigado.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo eminente Deputado Eduardo Barbosa, nos termos da complementação apresentada e com as alterações propostas. (Pausa.)
Já estamos em processo de votação. Não poderei mais conceder a palavra a nenhum Senador ou Deputado. Peço perdão.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos...
Por favor, Deputado Eduardo, com a palavra.
O SR. EDUARDO BARBOSA (PSDB - MG) - Só quero fazer a conclusão, nesta Comissão Especial.
Primeiro, gostaria de agradecer a confiança das nossas Lideranças, da Liderança do Governo, que nos possibilitou assumir essa relatoria. Da forma como nós nos propusemos, tivemos a condição de dialogar, e foi um diálogo intenso, em curto tempo, mas bastante produtivo.
Eu quero fazer também alguns agradecimentos. Primeiro, à própria Senadora Gleisi Hoffmann, pois seu relatório foi uma das inspirações do nosso relatório, como eu coloquei da vez passada. Lógico, a cada tempo que se ganha, pode-se ainda fazer algum tipo de apreciação, algum pormenor, e nós tivemos a condição de fazê-lo.
Agradeço às organizações não governamentais que colaboraram, de forma paciente, pois tivemos reuniões de 12 horas seguidas, ininterruptamente. Foi muito rico para todos nós.
Sobretudo agradeço aos nossos consultores, como o Magno Alexandre, que, ao longo desses últimos dias, têm trabalhado arduamente. Trabalharam, nesse final de semana, domingo, até de madrugada. Ontem, eu recebi a última versão do parecer, por volta de três, quatro horas da manhã.
Houve uma relação muito positiva com a Secretaria de Governo, na pessoa da Laís, que coordena toda uma equipe. Nesse processo todinho, nós tivemos uma interlocução. O Magno falou que o Governo ganhou quase tudo: 7 a 1. (Risos.)
Mas não foi isso. Eu acho que foi um processo reflexivo, sobre cada vírgula, cada artigo, e isso nos deu um ambiente muito favorável de produção, o que é o mais importante.
Eu quero solicitar a todos vocês que nos ajudem agora a aprová-la em plenário, com as suas Bancadas, principalmente na Câmara. Aqui nós temos Deputados de Partidos diversos.
A partir de agora, estou à disposição das assessorias dos Partidos, para que possamos discutir o quadro comparativo das mudanças, para que não tenhamos dúvidas no plenário, para que elas possam ser dirimidas, se possível, antes de chegarmos ao plenário. Então, já me coloco à disposição. Estou aberto agora ao debate com as Lideranças partidárias.
Muito obrigado a todos vocês, pela confiança, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Muito obrigado, Deputado Eduardo Barbosa.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da Ata da presente reunião.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Quero aqui fazer um registro, se me permitem. Pela conclusão a que chegamos, pela aprovação desse relatório e pelo trabalho e presença de todos, eu fico muito feliz, como Senador de oposição, do PSDB, tendo, ao meu lado, um Relator de oposição do PSDB, por termos contribuído, demonstrando, com isso, que a oposição também ajuda - e muito bem - , quando é necessário.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Pois não, Senador.
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Este é um tema do Estado nacional. Na medida provisória anterior, nós tivemos a Senadora Gleisi Hoffmann como Relatora e o Eduardo Barbosa como Relator revisor. Agora fizemos o inverso. Quando esses dois Parlamentares conduzem esse tema, este Senador da República e Líder do Governo no Congresso Nacional fica muito tranquilo, porque são pessoas que conhecem o tema e que têm paciência para fazer esse debate, dando segurança a todos nós.
Por isso, Sr. Presidente, independentemente de ser da Base ou da oposição, esse é um tema do Estado Nacional, e é com esse olhar que todos nós o conduzimos.
Parabéns a todos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco/PSDB - SC) - Parabéns para todos nós e muito obrigado.
Declaro encerrada a reunião e agradeço a todos presentes.
(Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 50 minutos.)