04/11/2015 - 2ª - Comissao Mista da Medida Provisoria nº 688, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Declaro reaberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 688, de 2015.
A Presidência comunica que no dia 29 de outubro, o Relator, Senador Eunício Oliveira, fez a leitura do seu relatório, ocasião em que foi concedida vista coletiva da matéria.
Passo a palavra ao Relator, Senador Eunício Oliveira, para as suas considerações.
Pois não, Sr. Deputado.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Presidente, ao que consta, parece que há alteração no parecer do Senador Eunício Oliveira. Se assim for, gostaríamos de ter um prazo para avaliar o parecer do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Vamos ouvir, então, o Relator, e ver o que ele tem para nos colocar: se houve modificações e de que forma foram feitas.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente, da forma mais democrática possível e buscando atender a reivindicações e solicitações justas de alguns Parlamentares, eu tenho duas alternativas. A primeira alternativa é atender à reivindicação desses Parlamentares fazendo a complementação de voto, atendendo à solicitação do Deputado José Carlos Aleluia, que é um especialista nessa área. Depois de uma conversa que tive com o Ministério de Minas e Energia, eu me sinto na condição de fazer o ajuste de uma complementação para atender à solicitação do Deputado José Carlos Aleluia, que, entendo eu, é justa da forma como ele explanou, e correta.
Mas há uma necessidade premente de que essa matéria, que já vem... Foi encerrada a discussão; depois nós reabrimos a reunião. Não tinha quórum. O Deputado José Carlos Aleluia estava presente e fez um questionamento.
Eu queria fazer um apelo ao Deputado Pauderney Avelino, que sempre é um Parlamentar muito cioso do seu mandato, mas faria um apelo no sentido de que eu pudesse atender, como complementação ao relatório que já foi apresentado, inclusive fazendo complementação de texto via emendas e fazendo complementação de texto via solicitação do Deputado José Carlos Aleluia, obviamente com uma conversa de anuência encaminhada pelo Ministério de Minas e Energia.
Eu tenho duas alternativas, Presidente: a primeira é fazer com que essa matéria seja votada... Não cabe a mim como Relator colocar quórum e votos nesse plenário, mas faria um apelo ao Deputado Pauderney Avelino, com a compreensão do Deputado Fabio, do Deputado Aleluia e dos outros Deputados e Senadores que aqui estão, no sentido de a gente atender aos Parlamentares e fazer a votação dessa matéria na sequência.
Se houver, Deputado José Carlos Aleluia, anuência dos Srs. Parlamentares, permita-me V. Exª... Não quero interferir no trabalho da Presidência, mas se houver, é uma decisão do Relator. Se houver anuência, vou dar sequência; se não houver, nós vamos votar o relatório anterior sem a inclusão. Aí, aprovar ou não o relatório não cabe a este Relator.
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O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, a sugestão é que se discuta algum tempo, até que eu possa explicar ao Deputado Pauderney as alterações que foram feitas e ver se ele fica satisfeito com as explicações.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Se o Presidente me permitir, José Carlos, eu vou ler a inclusão, a complementação de voto, sem o compromisso da incorporação se não houver anuência dos Parlamentares. Se houver anuência dos Parlamentares... Eu já vejo ali o Deputado Fabio, que na sua complementação foi atingida inclusive a emenda que ele fez e houve uma discussão. Ele tinha feito um pedido de audiência pública, depois compreendeu que já havia sido feita uma discussão com os interessados do setor elétrico. Ele tinha uma observação que do meu ponto de vista era de privilégio do mandato que ele exerce aqui com tanta desenvoltura, mas fiz uma explicação ao Deputado Fabio na última reunião... aliás, na antepenúltima reunião, e ele se convenceu de que embora discorde e ache que deveria ir para o fundo, havia uma necessidade diferente e ele compreendeu. Não anuiu, mas compreendeu. E eu agradeço a compreensão do Deputado Fabio, que sempre tem uma preocupação muito grande nessa matéria de energia. Então, quero agradecer ao Deputado Fabio e acho que não há dificuldade em relação a isso.
Existem três solicitações do Deputado José Carlos Aleluia que complementam o relatório. E nesse caso específico, tenho convicção de que não contrariam V. Exª, até porque no art. 2º item III, V. Exª havia inclusive feito uma certa solicitação para que isso fosse incorporado naquele momento.
Então, se houver anuência por parte do Deputado Pauderney, nós vamos votar. Se não, vamos discutir e votar apenas a matéria anterior.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Senador Eunício, Deputado Aleluia, Deputado Pauderney, então, o Relator lerá as suas propostas dentro desse acordo. E se houver concordância, de repente se coloca em votação ou não.
Então, o Relator Eunício vai ler primeiramente as propostas que ele tem para que haja esse acordo.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente, eu vou, mais uma vez - perdoe-me aqui a repetição -, deixar claro que essa incorporação se dará se isso não atrapalhar a votação. Se atrapalhar a votação, eu retiro essa complementação e volto para o relatório que já foi lido e discutido; e se V. Exª quiser colocar em votação? O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Certo.
V. Exª vai apresentar a proposta...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Na condicional.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - ...para que haja esse acordo?
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Na condicional. Se não houver o acordo, vamos votar o projeto anterior.
Na complementação de voto: Destinam-se adequações do PLV decorrente de acordo que foi feito inclusive com o Ministro de Estado de Minas e Energia quanto à redação do art. 4º da Medida Provisória no ajuste da redação do inciso II § 1-A do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, incluído por esta Medida Provisória no caput do art. 9º.
De acordo com o nobre Deputado José Carlos Aleluia, para inclusão da energia de reserva no custo de deslocamento de geração hidrelétrica para empreendimentos estruturantes, mediante a inclusão do inciso III ao caput do art. 2º, pela inclusão de pequenas centrais hidrelétricas no rol de empreendimentos passíveis de repactuação e risco hidrológico, nos termos do § 12 do art. 1º, e pelo estabelecimento do condicionante para que a prorrogação de empreendimentos, se for objeto de autorização, conforme § 11 do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, com redação desse Projeto de Lei de Conversão e a flexibilização das condições de retorno do agente ao MRE, que tenha se desligado ao longo do ano de 2015, nos termos do aperfeiçoamento do § 11 do art. 1º.
Além disso, no texto da medida provisória ficou... Havia também uma solicitação do Senador Fernando Bezerra que foi apenas uma modificação de redação, no § 11.
No § 12, a energia de que trata o § 1º inclui a totalidade de energia contratada dos empreendimentos hidrelétricos definida na alínea "b" do inciso II do § 8º do art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004.
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A Aneel deverá estabelecer, a partir de 2016, a valoração e as condições de pagamento... Esse já estava no relatório.
Art. 2º, inciso III... Aqui também foi uma solicitação em discussão com o Deputado José Carlos Aleluia:
III - geração de energia de reserva, para os empreendimentos estruturantes reconhecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Nas Disposições Finais, há uma solicitação do Ministério de Minas e Energia:
Art. 4º No caso de atraso no início da operação comercial de geração ou de transmissão decorrente de excludente de responsabilidade do empreendedor, reconhecido pelo poder concedente, o prazo da correspondente concessão ou autorização de geração, licitada nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou autorizada nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, ou concessão de transmissão de energia elétrica outorgada poderá ser prorrogado pelo poder concedente, na forma da lei, pelo prazo reconhecido como excludente de responsabilidade, conforme processo a ser instruído pela ANEEL.
O Deputado José Carlos Aleluia pediu para trocar de "tenham sido autorizadas" por "venham a ser autorizadas". A solicitação também do Deputado José Carlos Aleluia no §1º, a, do art. 26.
Também solicitação do Deputado José Carlos Aleluia:
§11. A prorrogação de que trata o §10 fica condicionada à venda de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da energia do empreendimento no mercado regulado. (NR)
Sr. Presidente, essas são as alterações propostas pela Relatoria, no caso de haver entendimento de acordo
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Está em discussão a matéria. Os Deputados que queiram discutir... (Pausa.)
Existe acordo, Deputado Aleluia?
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, quero deixar registrado que temos uma posição contrária ao modelo que está sendo colocado. É evidente que foram discutidos aqui ajustes no texto, mas o embate político não se desfaz. Eu e o Deputado Pauderney, o nosso Partido, aliás, toda imprensa brasileira - estou lendo agora no conceituado jornal O Valor -, todo mundo reconhece que o modelo do leilão está errado. Em razão da decisão equivocada tomada pelo Governo para a reeleição da Presidente, no momento em que ela disse que ia reduzir a tarifa, ela agora está dando um choque tarifário.
É evidente que esta medida provisória é a mais perversa das iniciativas do Governo contra o consumidor.
O setor elétrico recebeu, desde Cabral e até hoje, sempre recursos do Tesouro para a modicidade tarifária. Desta vez, essa medida provisória tem o objetivo de retirar do setor elétrico e retirar do consumidor - eu entendo quer isso é imposto - 17 bilhões para cobrir o furo do Orçamento da União em detrimento da modicidade tarifária. A modicidade tarifária, Sr. Presidente, é que está levando ao deslocamento da indústria nacional. Não é por outro motivo que todo setor siderúrgico brasileiro hoje vale menos de 20% no mercado. As empresas siderúrgicas brasileiras hoje valem menos de 20% do que valiam há seis anos em decorrência de atos como esse.
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Deputado, nós vamos votar contra os ajustes que foram feitos. A disposição firme do Relator em acolher alguns ajustes que foram patrocinados por vários Deputados não impede que votemos contra.
Em negociação com o Líder do Governo, com o Relator e com V. Exª, adiamos a votação da semana passada para esta, eu disse que não iria obstruir de ontem para hoje para entender melhor e conversar com o Relator.
De modo que, atendidas essas condições, registro que votaremos contra. Levaremos ao plenário o embate, lá não temos compromisso, uma posição definida pela Bancada, mas entendo que é um texto de um trabalho intenso do Relator Eunício Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Sr. Deputado, então, para que haja esse acordo, consulto ao Deputado Aleluia se mantém os requerimentos de destaque e de adiamento da votação. No caso de adiamento de votação, já disse que não. Quanto aos destaques, retira os destaques? Porque aí esse acordo poderia votar contra, mas...
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - Vamos fazer o destaque no Plenário da Câmara...
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Então, aqui retira.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM - BA) - ... e do Senado. Retiramos e vamos registrar nosso voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Deputado Pauderney.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Presidente, o Senador Eunício Oliveira me olha com um olhar de não muitos amigos. Mas nós somos bons amigos, há muito tempo, desde que chegou aqui.
Mas o que quero dizer, meu caro Presidente, ilustre Senador Eunício Oliveira, Relator da matéria, é que essa é mais uma medida provisória que deve estar fadada a sofrer alterações no plenário da Câmara dos Deputados. A exemplo do que ocorreu ontem com a Medida Provisória nº 685 - e eu avisei isso ao Líder do Governo, Senador Pimentel -, acabamos por fazer modificações no Plenário da Câmara dos Deputados.
Obviamente, entendemos que essa é uma medida provisória também equivocada. O próprio mercado e o Governo que pretende leiloar esse setor, 29 empresas geradoras, vão ter e estão encontrando dificuldades para poder levar adiante esses leilões. Não bastasse, estamos vivendo o caos na gestão do setor energético que foi patrocinado pela própria Presidente da República, que veio do Ministério das Minas e Energia, como Ministra, depois foi para a Casa Civil e depois Presidente da República. Ela, por fazer proselitismo político no ano de 2012, está trazendo o País a um caos na geração, na distribuição e, sobretudo agora, com custo desenfreado, o preço desenfreado que chega a ser aviltante no bolso do consumidor brasileiro.
Eu confio no Deputado José Carlos Aleluia, que fez algumas alterações, é impossível nós tecermos algum comentário sobre o mérito dessas alterações. O Deputado José Carlos Aleluia é conhecedor, especialista da matéria e, portanto, vamos continuar conversando, discutindo até essa matéria chegar, na próxima semana, no plenário da Câmara dos Deputados. Vamos votar contra por entendermos que é matéria equivocada e que não irá solucionar o problema do parque de geração e distribuição de energia elétrica no nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Está inscrito para falar também o Deputado Fábio Garcia.
O SR. FABIO GARCIA (PSB - MT) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Deputados, faço uso aqui da possibilidade de argumentação na data de hoje primeiro para fazer enfrentamento a uma questão. O Relator mencionou aqui anteriormente a luta que vem empenhando para que possamos reduzir o preço da energia elétrica no Brasil e também para que possamos garantir que esse setor possa voltar a funcionar de forma segura e eficiente.
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Nessa perspectiva, acredito que essa medida provisória traz avanços no sentido de resolver a questão da judicialização do setor, na medida em que tenta tratar a questão do risco hidrológico, mas deixa de ter um olhar atencioso e necessário neste momento ao consumidor de energia elétrica, que já vem sofrendo com grande aumento no preço da sua energia elétrica.
Essa medida provisória traz uma novação com relação à Medida Provisória nº 579 e com relação ao que se faz com as concessões que estão vencendo no Brasil. A 579 havia definido que essas usinas totalmente amortizadas venderiam a sua energia somente pelo custo de operação e manutenção dela, transferindo, então, ao consumidor de energia o benefício de poder comprar uma energia mais barata de uma usina totalmente amortizada. Preço ao redor de R$30,00 por megawatt-hora, o que vinha claramente em benefício ao consumidor de energia elétrica brasileiro. Nessa medida provisória, inovamos esse dispositivo e fazemos com que os empreendimentos, as concessões já amortizadas ao longo do tempo sejam relicitadas com o pagamento de uma bonificação. Esse pagamento dessa bonificação, que está estimado em R$17 bilhões no edital de licitação, sendo que R$11 bilhões seriam recebidos esse ano, é, claramente, uma medida que visa, na verdade, resolver ou ajudar a resolver o problema fiscal no Brasil e, claramente, contrária ao consumidor de energia elétrica brasileiro.
Vejam bem: esse consumidor foi quem pagou pelo investimento e pela amortização dessa usina ao longo dos últimos 30 anos. Foi ele quem pagou por esse investimento. Quando voltamos a cobrar dele, através do preço da energia que vai saltar de R$30,00 para R$137,00, essa é a estimativa para uma energia que poderia ser comprada a R$30,00, estamos obrigando esse consumidor de energia elétrica brasileiro a pagar duas vezes pela amortização do mesmo empreendimento e a sofrer novamente aumentos no preço da energia, não bastassem os aumentos que já sofreu desde o início desse ano.
Lembro aqui também que o consumidor de energia elétrica brasileiro é, além de consumidor de energia elétrica, um contribuinte fiscal brasileiro. Então, ele contribui tanto no seu imposto de renda quanto contribui exaustivamente no preço de energia. Não podemos descartar aqui que não existe nenhum setor que tenha uma tributação tão alta como o setor de energia elétrica brasileiro, em especial para os consumidores. Esse setor tem uma carga tributária somente de ICMS que se aproxima a quase 40%, fora PIS, Cofins e todos os encargos e tributos aplicáveis na tarifa de energia elétrica brasileira, que contribui inclusive para programas sociais do Brasil. O consumidor de energia elétrica brasileiro não é só um contribuinte fiscal, mas subsidia também diversos programas sociais dentro da tarifa de energia elétrica brasileira.
Com essa medida, ao consumidor imputamos mais um custo adicional, como se não estivéssemos nesse momento enxergando o preço da energia elétrica, que está doendo no bolso de cada brasileiro, de cada trabalhador brasileiro, que está também tirando a competitividade de muitas indústrias brasileiras. Tudo isso que estamos fazendo aqui com relação ao bônus dessas usinas repercutirá, sem dúvida alguma, no preço da energia elétrica brasileira.
Por isso, coloquei uma emenda aqui para que esse valor de R$17 bilhões, de forma justa, honesta, transparenta, seja direcionado ao consumidor de energia elétrica brasileiro, para que ele não fosse obrigado a pagar duas vezes pelo mesmo investimento, de forma que pudéssemos amortizar o tamanho do aumento e do preço da energia elétrica brasileira, seja direcionado para a conta de desenvolvimento energético. Conta essa que, hoje, custa R$25 bilhões aos consumidores de energia elétrica brasileiros, que custava R$3 bilhões, em 2012, e, depois da Medida Provisória nº 579, passou a custar R$25 bilhões aos consumidores de energia elétrica brasileiros.
Então, seria fazer algo justo, correto para o consumidor de energia elétrica brasileiro. Essa seria a proposta e essa eu acho que é a grande falha dessa medida provisória, a grande falha que aponto dessa medida provisória.
Ela traz algumas outras disposições finais...
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O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Sr. Deputado, se V. Exª pudesse...
O SR. FABIO GARCIA (PSB - MT) - O.k. Vou tentar ser breve, mas o assunto é de tamanha importância e não tivemos oportunidade de discuti-lo com mais profundidade que gostaria de pedir um tempo. É um assunto que novamente mexe com a estrutura do setor.
Ela traz algumas disposições finais, inclusive outros subsídios, mas precisamos entender que, toda vez em que oferecemos um subsídio, e é muito bom oferecer subsídio, alguém vai pagar a conta do outro lado, e sempre quem paga a conta do outro lado é o João, a Maria, a dona de casa, o trabalhador, é aquele que compra a energia da distribuidora e que não tem para quem recorrer. Então, quando oferecemos um subsídio, por exemplo, para uma usina de 300 megawatts, temos que saber que a Maria vai pagar pelo subsídio oferecido àquele grande empreendimento, e tamanho desse custo será, sim, relativamente alto. Esta é uma grande questão do setor elétrico brasileiro: precisamos enxergar muito bem para quem vamos dar subsídio e quem precisa efetivamente de subsídio no setor.
Como última observação da 688, acredito que ela traz um avanço importante na questão da solução do risco hidrológico, e precisa ser feito. Hoje, o mercado de energia brasileiro está parado por conta das liminares. Isso precisa ser feito. A Aneel estava trabalhando. Ontem, em uma audiência pública, houve uma série de possibilidades para que os agentes pudessem mitigar seu risco hidrológico, três possibilidades efetivamente. Essa medida provisória traz a possibilidade de um preço de R$9,50 e uma possibilidade aos agentes. Seria importante que, e eu estava conversando com o Ministério de Minas e Energia agora, e me parece que ela abre essa possibilidade, os agentes pudessem aderir, Sr. Relator, às outras alternativas propostas pela Aneel, porque, se o agente não quisesse mitigar integralmente o risco, jogar integralmente esse risco para o consumidor de energia elétrica, ele poderia pegar uma daquelas alternativas propostas pela Aneel na audiência pública de ontem e aderir a elas para que aumentemos a possibilidade...
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Sr. Deputado, peço para encerrar.
O SR. FABIO GARCIA (PSB - MT) - ...de eficácia.
Quanto à inclusão do nobre Deputado José Carlos Aleluia, que é uma pessoa que entende muito do setor, que conhece muito, não consegui ainda compreender a necessidade de incluirmos duas questões. A primeira é o deslocamento pela energia de reserva. O gerador é beneficiado pela energia de reserva. Quando ele não pode gerar, a energia de reserva complementa aquela. Ele não é deslocado porque é uma energia que gera sempre na base. Então, não entendo essa necessidade. E também de, aqui, preestabelecermos a necessidade de venda de 50% da energia para prorrogação da autorização, até porque estamos dizendo, e é o mesmo que se aplica às concessões... As concessões precisam ter pelo menos um instrumento para que elas sejam prorrogadas e o poder concedente, depois, vai definir os parâmetros. Aqui é a mesma coisa. O poder concedente e a Aneel definirão os parâmetros, quando assim for necessário definir.
Então, são essas duas observações que queria colocar sobre essa matéria.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Antes de passarmos à votação da matéria, o Relator Eunício queria fazer uma colocação.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, rapidamente, para entrarmos no processo de votação.
Para complementar o que disse o Deputado Fábio, embora eu concorde com ele, mesmo com o bônus de outorga, S. Exª sabe e é conhecedor da área, vai existir para o consumidor redução tarifária. V. Exª sabe que, mesmo assim, isso vai acontecer.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Explique-me, Senador Eunício, como vai conseguir fazer isso? Como consegue esse milagre?
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - É só pegar a (Ininteligível.)
do preço de energia hoje. Não quero fazer debate sobre isso. Queria só dizer ao Deputado Fábio que, mesmo... Ele tem razão quando coloca isso. Mas, mesmo com o bônus, vai haver redução da tarifa de energia.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Eunício de Oliveira com as alterações propostas hoje, nos termos do Projeto de Lei de Conversão.
Os Srs. Parlamentares que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Registro meu voto contrário também.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Peninha Mendonça. Bloco/PMDB - SC) - Aprovado o relatório com os votos contrário do Deputado Pauderney e do Deputado Aleluia.
Portanto, aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da Ata da presente reunião.
Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A Ata será encaminhada à publicação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 12 horas, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.)