24/11/2015 - 54ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Bom dia a todos e bom dia a todas!
Declaro aberta a 54ª Reunião Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos pela Comissão.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos, que ficarão à disposição dos membros da CMA, por sete dias, para manifestação de interesse sobre relatoria. Não havendo interesse, serão arquivados. Aviso nº 67, de 2015; Aviso nº 1.276-GP/TCU; Aviso nº 1.305-GP/TCU; Aviso nº 1.312-GP/TCU; e, por derradeiro, Aviso nº 916/TCU Plenário.
Informo que a relação dos documentos lidos foi encaminhada por e-mail para os gabinetes de todos os membros, com links para o acesso ao inteiro conteúdo dos mesmos.
Passamos, então, à pauta.
Eu colocaria aqui o que já foi um pedido feito pelo Presidente desta douta Comissão, o Senador Otto Alencar. Vamos, então, ao requerimento, ele pede inversão de pauta.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 109, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para avaliar os 15 anos da Agência Nacional de Águas (ANA) e a Política de Recursos Hídricos, no dia 8 de dezembro do corrente ano.
À oportunidade, apresenta sugestão no sentido de que sejam convidados para participarem da presente audiência pública: Vicente Andreu Guillo, Diretor-Presidente; Paulo Lopes Varella Neto, Diretor da Área de Gestão; Ney Maranhão, Diretor da Área de Hidrologia; Gisela Damm Forattini, Diretora da Área de Planejamento; João Gilberto Lotufo Conejo, Diretor da Área de Regulação; Mayui Vieira Guimarães Scafura, Secretária-Geral.
Autoria: Senador Otto Alencar e outros
R
O Senador Ataídes Oliveira, que agora preside esta reunião, subscreve o Requerimento nº 109, de 2015, do item 3 da pauta, de autoria do Senador Otto Alencar.
Em votação o requerimento.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 107, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação geral de todas as barragens de rejeitos de mineração no país e o andamento dos programas de fiscalização e acompanhamento de riscos e danos relacionados a essas estruturas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1 - Celso Luiz Garcia, diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
2- Vicente Andreu Guillo, diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA).
3 - Alessandra Cardoso, assessora de planejamento, monitoramento e avaliação do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
4 - Alessandra Magrini, professora de planejamento energético e ambiental da Coppe-UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especialista em cálculo de prejuízos em desastres ambientais.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 108, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art 102-A, I, "e", do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de auditoria pelo Tribunal de Contas da União em ações de fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, nas barragens de contenção de rejeitos de mineração.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O item 4 da pauta é um requerimento de autoria do Senador Eduardo Amorim, que não se encontra neste momento. Portanto, vamos, então, retirá-lo de pauta.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 110, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a dispensa de realização de audiência pública para discussão do PLS nº 368, de 2013, convocada mediante a aprovação do Requerimento nº 38, de 2014, tendo em vista a existência de suficiente convicção quanto ao mérito da iniciativa.
Autoria: Senador Eduardo Amorim.)
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Pela ordem.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Solicito inversão de pauta em relação ao item 11, se for possível, após o requerimento do Senador Ronaldo Caiado.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Item 11?
R
Então vamos fazer a inversão de pauta solicitada pelo Senador Douglas Cintra.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 113, de 2014
- Não terminativo -
Faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços.
Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Pela aprovação com duas emendas
Observações:
-Posteriormente, a matéria segue ao Plenário.
Com a palavra o Sr. Relator, Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, o art. 1º apresenta o objeto da futura lei.
O art. 2º faculta ao consumidor de serviços públicos a instalação de medidores para o controle próprio do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo fornecedor dos serviços.
O art. 3º prevê...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, desculpe-me, Senador, é porque há uma situação muito grave ocorrendo aqui e depois de V. Exª eu quero, por gentileza, solicitar a retirada da minha assinatura. Eu estou relatando uma matéria lá na Comissão de Ciência e Tecnologia, um funcionário, colega nosso aqui da Comissão, chega lá, a pedido do secretário, para colocar... Eu acho que isso é uma ilegalidade sem tamanho, e eu gostaria que V. Exª, por favor...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Permita-me, Senador Douglas, o Senador Jorge Viana...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pedimos mil desculpas ao colega, Senador Douglas, porque não é possível esse tipo de situação, eu não posso...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Aguarde-me só um segundo, Senador, permita-me. Eu quero esclarecer que a busca dessas assinaturas não foi determinada, não foi solicitada por mim. Está aqui o Raimundo, que é o nosso Secretário-Geral desta douta Comissão, e eu acredito que, na vontade de ver as coisas aqui acontecerem, o nosso secretário tomou a liberdade de fazer esse expediente.
Eu peço a V. Exª desculpas por esse procedimento.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Não, eu é que peço desculpas, porque eu não posso estar em dois lugares.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O.k. Então eu pergunto a V. Exª, V. Exª retira a assinatura?
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Retirada a assinatura então do Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Fora do microfone.) - Desde o começo da reunião.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Desde o começo da reunião.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu consulto os Senadores se nós podemos suspender esta reunião por uns cinco a dez minutos para que nós possamos então aguardar a presença de mais um Senador, porque aí nós teremos quórum para permanecer, inclusive, com alguns requerimentos já aprovados, já com a leitura da relatoria do Senador.
Pronto, já chegou... Ah, mas não adianta, ele só fez assinar.
Então suspendo a reunião por cinco ou dez minutos, aguardando a chegada de um ou mais Senador.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é suspensa às 10 horas e 23 minutos e reaberta às 10 horas e 27 minutos.)
R
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Retornamos então os trabalhos desta Comissão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O requerimento de V. Exª solicitando uma audiência pública para tratar da questão dos riscos das barragens, pelo que me informaram, foi aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Mas nós vamos ter que retornar novamente porque não havia quórum com a saída, com a retirada da assinatura do Senador Jorge Viana.
Então vamos novamente colocar em votação, Senador Flexa.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Eu vou solicitar a V. Exª para aditar o nome do Pará.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com todo o prazer.
Então declaro reaberta a 54ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Vamos ao item 1 da pauta.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 107, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação geral de todas as barragens de rejeitos de mineração no país e o andamento dos programas de fiscalização e acompanhamento de riscos e danos relacionados a essas estruturas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1 - Celso Luiz Garcia, diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
2- Vicente Andreu Guillo, diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA).
3 - Alessandra Cardoso, assessora de planejamento, monitoramento e avaliação do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
4 - Alessandra Magrini, professora de planejamento energético e ambiental da Coppe-UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especialista em cálculo de prejuízos em desastres ambientais.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
R
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, V. Exª faz um requerimento sobre um assunto que preocupa a toda a Nação brasileira, e, em especial, aqueles Estados onde a atividade de mineração é bastante importante, como é o caso do meu Estado do Pará.
Eu não vejo aqui também no requerimento de V. Exª, que eu acho que deveria ser aditado, um representante do Estado de Minas. Mas a proposta que eu quero fazer a V. Exª, se V. Exª concordar, é aditar para essa audiência o Sr. Adnam Demarchi, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Governo do Pará. Eu vou encaminhar por escrito o aditamento.
Assim o faço porque o jornal O Globo, em nível nacional, e o Jornal Liberal, do Pará, que reproduziu a matéria de O Globo, traz uma matéria com o título, a chamada: "Barragens são alto risco para 540 mil pessoas." E, segundo o texto da matéria, há três barragens no meu Estado com risco A, quer dizer, o risco mais elevado. Então, é importante que o Secretário de Minas do Estado do Pará possa vir para que a gente discuta qual a solução que se possa ter em prevenção, para evitar que acidentes lamentáveis, tragédias como a que aconteceu lá em Mariana voltem a ocorrer em nosso País.
E eu também sugeriria, não temos nenhum representando do Estado de Minas, que V. Exª também pudesse convidar alguém que viesse representar o Estado de Minas ou que estivesse vivenciando essa tragédia, que é lamentável para todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Senador Flexa, sem dúvida, é de bom alvitre esta aditamento de V. Exª, e nós, então, aguardamos, aqui na secretaria, o seu requerimento, e também vamos, sim, acatar a sugestão de convocar, ou de convidar, melhor dizendo, um representante de Minas Gerais, onde aconteceu esse trágico acidente.
E permitam-me, Srs. Senadores, por se tratar de um assunto de tamanha relevância, eu gostaria de ler a justificativa desse requerimento de audiência sobre as barragens, mas eu prometo que serei o mais breve possível, que eu acho que é de muita valia para o povo brasileiro.
R
E é só uma leitura muito breve sobre a justificativa desse requerimento.
O rompimento das barragens de Fundão e Santarém, em Mariana (MG), no último dia 5 de novembro, foi o maior desastre ambiental da história do Brasil. A lama que vazou das barragens, com mais de 60 bilhões de litros e rejeitos de mineração de ferro, avançou ao longo de mais de 500km na bacia do rio Doce.
Além da dimensão humana e social do desastre, é preciso considerar o impacto irreversível em termos de perda de biodiversidade, assoreamento e falência do rio e riachos.
Segundo especialistas, a área afetada deve virar um deserto de lama e a reconstituição do solo pode demorar até centenas de anos.
Mais grave ainda é a possibilidade real de que aconteçam novos desastres semelhantes País afora, diante da precariedade na fiscalização e nos programas de riscos e danos de barragens no Brasil.
O “Relatório de Segurança de Barragens”, da Agência Nacional de Águas (ANA), com dados coletados entre outubro de 2013 e 2014, mostra a existência de 14.966 barragens, entre reservatórios usados para abastecimento humano, geração de energia e armazenamento de rejeitos industriais e minerais. Desse total, apenas 432 passaram por alguma vistoria no ano passada. Pior: somente 165 dessas barragens (15%) têm um Plano de Ação de Emergência. A falta de informações técnicas é assustadora.
De acordo com o documento da ANA, apenas 11% das barragens cadastradas têm classificação quanto ao dano potencial associado.
Nossa proposta é que a discussão se atenha, pelo menos nesse primeiro momento, à situação das 663 barragens de rejeitos de mineração existentes no Brasil, todas consideradas, a princípio, alvo de classificação de risco e dano potencial. Vale observar que as duas barragens de Samarco eram tidas como de baixo risco - existem pelo menos 43 já enquadradas como de alto risco e outras 96 de médio risco, segundo informações do DNPM.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura desta Casa já aprovou requerimento para investigar as causas do desastre de Mariana, mas nossa intenção, com o presente requerimento à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, é ampliar o leque da discussão, para prevenir a ocorrência de novos desastres em barragens de rejeitos de mineração.
Pois bem, eu vou parar por aqui, mas é o suficiente.
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o aludido requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O Senador Otto havia pedido uma inversão de pauta. Raimundo, foi de qual item?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O próximo, já vamos chegar lá, então.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 108, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art 102-A, I, "e", do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de auditoria pelo Tribunal de Contas da União em ações de fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, nas barragens de contenção de rejeitos de mineração.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aqui uma inversão de pauta, o item 11.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, antes tem o requerimento do item 4. É de minha autoria. Muito simples.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos, então, deixar o requerimento do Senador Otto um pouco à frente, mas ele, acredito, será votado.
O item 5, então, da pauta.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Item 4.
R
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então, vamos ao item nº 3.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTROLE Nº 109, DE 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para avaliar os 15 anos da Agência Nacional de Águas (ANA) e a Política de Recursos Hídricos, no dia 8 de dezembro do corrente ano.
À oportunidade, apresenta sugestão no sentido de que sejam convidados para participarem da presente audiência pública: Vicente Andreu Guillo, Diretor-Presidente; Paulo Lopes Varella Neto, Diretor da Área de Gestão; Ney Maranhão, Diretor da Área de Hidrologia; Gisela Damm Forattini, Diretora da Área de Planejamento; João Gilberto Lotufo Conejo, Diretor da Área de Regulação; Mayui Vieira Guimarães Scafura, Secretária-Geral.
Autoria: Senador Otto Alencar e outros
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu aproveito para subscrever o referendado requerimento.
Item nº 4 da pauta, requerimento de autoria do Senador Eduardo Amorim, que se encontra neste momento.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTROLE Nº 110, DE 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a dispensa de realização de audiência pública para discussão do PLS nº 368, de 2013, convocada mediante a aprovação do Requerimento nº 38, de 2014, tendo em vista a existência de suficiente convicção quanto ao mérito da iniciativa.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Em votação.
Aqueles que o aprovam...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Para discutir, Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, Senador Eduardo Amorim, eu considero muito relevante fazer a audiência pública. Por isso eu quero pedir que a gente rejeite o requerimento e faça a audiência pública, porque não existe concordância nem da CNA e nem da Contag. Não existe concordância de setores do Governo em relação a isso.
Então, eu penso que não está suficientemente claro e que a gente precisa debater. Se os principais atores envolvidos, tanto da CNA, como da Contag, não estão satisfeitos, queria pedir ao Senador Eduardo Amorim para que a gente fizesse essa audiência, para que a gente tomasse as providências para fazer o mais rápido possível a audiência. Portanto, que a gente rejeite o requerimento e realize a audiência pública, que é importante. Nem a Contag, nem a CNA estão de acordo com os termos que o projeto está.
Então, é preciso a gente fazer a audiência pública, aperfeiçoar e encontrar uma mediação que seja importante.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu passo a palavra para o Senador Eduardo Amorim, autor do requerimento.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, com todo o respeito ao nobre Senador, mas esse projeto não é terminativo nesta Comissão, esse projeto ainda passará por duas Comissões, sendo terminativo na Comissão de Agricultura, onde poderá facilmente ser feita essa audiência pública.
A solicitação dessa audiência pública, Sr. Presidente, tem mais de ano, 2014, até hoje não foi possível fazer. A gente está com esse projeto em nossas mãos há algum tempo. Como eu não gosto de acumular e acredito que ainda vamos ter, Senador Donizeti, oportunidade para isso em outras duas comissões, principalmente na Comissão de Agricultura, onde ele é terminativo, para dirimir, tirar qualquer dúvida, então, Sr. Presidente, mantenho o requerimento.
R
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Senador Donizeti, V. Exª não poderia refluir do pedido de rejeição e realizarmos essa audiência?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - A gente vota.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos votar então.
Coloco em votação o Requerimento nº 110, de 2015, item 4 da pauta, de autoria do Senador Eduardo Amorim, que solicita audiência pública.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É uma questão de ordem que formulo a V. Exª.
Apresentei à Mesa um requerimento para convocação do Ministro de Minas e Energia em decorrência do não cumprimento de um acordo que havia sido construído com o Senador Paulo Rocha. A retirada do requerimento teria a garantia da vinda do Presidente da Eletrobras numa audiência pública, onde todos os moradores da região sudoeste da minha cidade de Goiânia vieram, na última quinta-feira, para poder discutir uma linha de alta tensão que passa sobre as suas residências.
Acabo de receber, por parte do Presidente do PMDB, nosso colega Senador Raupp, a garantia, no próximo dia 8 de dezembro, da presença do Presidente da Eletrobras, já que é o que nos interessa nessa discussão específica do assunto da rede de alta tensão na região sudoeste de Goiânia. Como tal, eu gostaria que fosse feita a confirmação do acordo. Assim, podemos fazer uma votação simbólica desse requerimento.
Eu retiraria a convocação do Ministro e incluiria, então, com a garantia do Senador Raupp, a presença do Presidente da Eletrobras. Sendo assim, eu inverteria a convocação feita por um convite, com a garantia aqui do Senador e num acordo construído também com toda a assessoria do Ministério de Minas e Energia.
Agradeço, Sr. Presidente, o esforço do Senador Raupp para que chegássemos a esse resultado.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu queria agradecer a compreensão do nobre Senador Ronaldo Caiado nesse entendimento, porque já tinha sido feito o convite, e o Dr. Costa, da Eletrobras, já tinha recebido, não pôde vir naquele dia, mas se comprometeu agora há pouco comigo que virá no dia 8, às 9 horas da manhã. Então, substituindo a convocação do Ministro Eduardo Braga.
Agradeço imensamente a compreensão do Senador Ronaldo Caiado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Nós temos só um problema, Senador Ronaldo Caiado e Senador Raupp, que, no dia 8 do mês de dezembro, o Senador Otto já marcou uma audiência pública, às 9 horas. Podemos fazer à tarde então, às 14h30.
Vamos fazer então a inversão de pauta, já que o assunto veio à tona.
Vamos ler aqui o requerimento de autoria do Senador Ronaldo Caiado, que solicita, nos termos da Constituição Federal, combinado com o Regimento Interno do Senado Federal, que seja não convocado, mas um convite...
É isso?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Agora o convite ao Presidente da Eletrobras, porque neste momento o interesse meu não é a vinda do Ministro, já que o assunto é específico da Eletrobras.
Então, com o entendimento feito com o Senador Raupp e com a confirmação do Ministério de Minas e Energia, seria o convite ao Presidente da Eletrobras.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Esse requerimento inclusive já foi aprovado, não é, Senador?
R
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Já foi aprovado da vez anterior, mas houve o descumprimento da presença dele na última quinta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então vamos simplesmente remarcá-la para o dia 08/12/2015, às 14h30. O.k.?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Tudo bem, mas eu gostaria que ficasse registrado, nos Anais da Casa, o acordo firmado com o Senador Raupp e, ao mesmo tempo, com toda a assessoria do Ministério de Minas e Energia, para que as pessoas não venham de Goiânia novamente, cheguem aqui, não tenham para quem expor a situação e, muito menos, fiquem sem receber uma resposta daquilo que foi prometido a elas, um ano atrás, pelo Presidente da Eletrobras, na Câmara dos Deputados.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente Ataídes...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu gostaria, Presidente Ataídes, Senador Caiado, de comentar e aplaudir o desfecho para essa questão. Eu acho que o Senador Caiado está demonstrando uma compreensão que é muito importante para o bom andamento dos trabalhos no Parlamento, ao aceitar essa data e a vinda do Presidente da Eletrobras.
Eu apenas, Senador Caiado, Srs. Senadores, quero dizer que, se por acaso não acontecer e não houver essa vinda, eu me comprometo a votar a convocação, tamanha a segurança que eu tenho, Senador Caiado, de que o Presidente da Eletrobras virá e de que essa audiência ocorrerá. Mas, caso isso não aconteça - embora eu não trabalhe com essa hipótese -, eu me comprometo não só a votar favoravelmente a convocação, mas também a colaborar no processo de mobilização, Senador Caiado.
E cumprimento o Senador Valdir Raupp pelo empenho também.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Só para confirmar, eu acabei de falar agora, há um minuto - enquanto o Senador Ronaldo Caiado estava falando -, com o Dr. Costa, Presidente da Eletrobras, para confirmar o novo horário: em vez de ser 9h da manhã, às 14h30. E ele já confirmou que estará aqui às 14h30. Agora há pouco.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então está tudo acertado. Que ótimo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu agradeço a fala da Senadora Grazziotin e também ao Senador Raupp, porque o ponto de entendimento e de concórdia, no Congresso, independentemente de siglas partidárias, são os acordos construídos. Eu fico imensamente grato pela posição da Senadora e do Senador Raupp.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos então ao item...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O item 4, que foi ainda há pouco votado, se refere a um requerimento em que o Senador Donizeti pede uma audiência pública para embasar o relatório do Senador Eduardo Amorim - que está pronto - sobre um projeto do Senador Aloysio Nunes, de 2013, é terminativo... Eu estava conversando com o Senador Donizeti e descobri que ele é terminativo lá na Comissão de Agricultura.
Então, eu estava pedindo o entendimento do Senador Donizeti. Esse projeto é de 2013. Ele estava esperando aqui, como disse o Senador Amorim, dois anos para ser relatado. Então, pedi a ele que possa fazer um requerimento da audiência pública, que foi feito pela ainda Senadora Ana Rita, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - da qual ele é membro -, e nós daríamos continuidade ao processo, encaminhando-o à Comissão de Agricultura.
Eu conversei com o Senador Donizeti e fiz esse apelo, essa solicitação a ele, para que o projeto do Senador Aloysio pudesse ser discutido terminativamente, sobre o mérito, na Comissão de Reforma Agrária. Se o Senador Donizeti concordar em retornar ao item 4...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Mas a questão está resolvida. Está aprovado. Mas eu vou refazer o voto, então, para concordar com o requerimento e vou apresentar um requerimento na CRA.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - E a gente pode...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Na audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito.
O requerimento do item 4, o Requerimento nº 110, de 2015, de relatoria do Senador Eduardo Amorim, havia sido aprovado com o voto contrário do Senador Donizeti Nogueira.
R
No entanto, neste momento ele reflui do voto contrário e também vota favorável ao Requerimento nº 110. Portanto, o referido requerimento foi aprovado por unanimidade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Posso antecipar e ler o projeto então?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos chegar ao item, é o item 15 da pauta, vamos chegar a ele muito em breve.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 111, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria relativa à avaliação dos resultados para a Administração Federal, da introdução da figura da “contratação integrada” prevista nos arts. 8º, inc. V, e 9º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, a partir da comparação de uma amostra significativa de contratações de obras similares sob esse regime com outra igualmente significativa que não o tenha utilizado, abrangendo o exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer): I foram observadas diferenças significativas entre os dois grupos no que se refere: a - ao preço-base...
Acabo de ser informado que o Senador Roberto Rocha, que é autor do requerimento, não se encontra presente. Portanto, vamos retirá-lo de pauta.
Vamos ao item número... Eu peço aqui à nossa secretaria que seja mais ágil, por favor, com todo o carinho, todo o respeito.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente. Eu estou relatando, acho que é o item 13 da pauta. Haveria a possibilidade de antecipar?
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, eu tinha solicitado também, Senadora, a antecipação do item 11, mas estava aguardando...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, pois é, iríamos ao item 11 e depois ao 13, imagina.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Se os Senadores concordarem, então vamos à inversão de pauta.
Vamos então ao...
ITEM 11
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 113, de 2014
- Não terminativo -
Faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços.
Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Pela aprovação com duas emendas
Observações:
-Posteriormente, a matéria segue ao Plenário.
Com a palavra, o Relator, Senador Douglas.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, o art. 1º apresenta o objetivo da futura lei. O art. 2º faculta ao consumidor de serviços públicos a instalação de medidores para o controle próprio do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo fornecedor dos serviços.
O art. 3º prevê que a instalação dos equipamentos previstos nesse artigo será custeada pelo consumidor e que os equipamentos serão aferidos e instalados segundo regulamentação. Determina ainda que o consumidor não será responsável pela custódia dos equipamentos instalados em área externa à unidade consumidora pelo concessionário ou permissionário e que não será atribuída ao consumidor a responsabilidade por irregularidade ou dano causados a esses equipamentos, salvo em caso de ação comprovada que lhe possa ser imputada.
O art. 4º estabelece que o fornecedor do serviço sujeita-se às penalidades estabelecidas em regulamentação quando impedir ou dificultar a instalação de equipamento ou quando tornar indisponíveis parâmetros ou informações técnicas requeridos pelo consumidor para confrontação dos valores da conta.
R
O art. 5º reza que a leitura e o faturamento dos serviços serão feitos com base nas informações dos medidores do fornecedor do serviço e que, em caso de dúvida do consumidor, na leitura do medidor de concessionário ou permissionário, será feito perícia por empresa credenciada nos termos da regulamentação. Estabelece também que o não cumprimento do disposto neste artigo enseja a aplicação de multa sem prejuízo das sanções estabelecidas na legislação e que, se comprovada a cobrança indevida, o consumidor terá direito à repetição do indébito. E, havendo reincidência, a valor de dez vezes o que for pago em excesso.
Finalmente, o art. 6º prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor menciona que a divergência sobre o quantitativo do serviço consumido já faz parte do dia a dia do brasileiro e que a iniciativa não objetiva estabelecer obrigação de instalação de medidores adicionais por usuário, mas apenas uma faculdade, que, uma vez exercida, tornar-se-á mandatória pelo distribuidor ou prestador de serviço.
O projeto foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e não foram apresentadas emendas.
Análise.
Conforme inciso III do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor por ser a única Comissão a apreciar matéria. Serão analisados também os aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade, a matéria é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do inciso V e VIII do art. 24 da Constituição.
Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48 e 61 da lei da Lei Maior.
Em relação à juridicidade, o projeto possui os seus atributos a novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com ordenamento jurídico vigente.
No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por emendas e acompanha de justificação escrita, tudo em conformidade com os arts. 236 e 238 do RSF, além de ter sido distribuída à comissão competente, conforme citado.
Sobre a técnica legislativa, há uma pequena alteração de redação a ser feita para suprimir da ementa do projeto a expressão "os usuários", já que o texto menciona apenas consumidores.
Outra operação meramente redacional é a renumeração do caput do art. 3º como parágrafo único do art. 2º, uma vez que apenas os equipamentos instalados pelo consumidor terão sua instalação por esses custeada. Com isso, o §1º do art. 3º se tornará o caput desse artigo, renumerando-se ainda os demais parágrafos do artigo.
No mais, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis.
No mérito, após a cuidadosa análise da proposição, retomamos à nossa posição inicial pela aprovação na matéria, tendo em vista que ela aperfeiçoa a legislação consumerista, permitindo ao consumidor controlar a sua utilização de serviços públicos e cotejar sua medição com a aferida pelo equipamento do fornecedor do serviço.
Ademais, a aprovação do projeto não implicará aumento de custos para o consumidor, pois apenas tornará facultativa a instalação do medidor pelo consumidor, que decidirá se lhe é conveniente ou não a colocação do equipamento.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2014, com as seguintes emendas de redação:
"Dá-se ao Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2014, a seguinte redação:
'Faculta aos consumidores de serviços públicos instalarem medidores aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços.'
EMENDA Nº - CMA (DE REDAÇÃO)
Renumerem-se os seguintes dispositivos do Projeto de Lei da Câmara nº 113 de 2014: o caput do art. 3º para parágrafo único do art. 2º, o § 1º do art. 3º para caput do art. 3º, o § 2º do art. 3º para § 1º do art. 3º e o § 3º do art. 3º para § 2º do art. 3º."
Esse é nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Em discussão o relatório.
Com a palavra, o Senador Donizete Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Só para ver se eu entendi. Na questão da punição ao prestador de serviço... porque uma coisa é acidente, outra coisa é a comprovada má-fé. O projeto resguarda isso? Porque o equipamento pode ter dado um defeito, e aí a empresa fez uma medição errada. No que eu entendi, a punição é bastante severa. Eu acho que deve ser. Mas está resguardado esse negócio de diferenciar acidente de má-fé?
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Senador, ele fala que, no primeiro erro, haverá a devolução do mesmo valor. Em havendo o segundo, é que ele colocar até dez vezes.
R
Então, ele separa se poderá haver um problema ou se haverá dois problemas, mas, se o senhor achar que deve haver uma alteração...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Na verdade, eu acho que a gente poderia deixar isso bem claro. Mas há mais uma pergunta: o valor a ser devolvido é aquele que foi superior ao usado ou, se eu fosse fornecedor, eu teria que devolver o valor global da conta?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Pois é, devolução em dobro do excesso. Isso está claro que vai ser na...? Eu tinha que pagar 100, aí veio 120, vou ter que devolver em dobro o excesso ou é a conta toda? É essa a minha indagação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Exato. Então, eu vou pedir vista, e eu e o Senador Douglas Cintra vamos acertar uma redação.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Perfeito.
Pedido de vista coletiva do item 11, Projeto de Lei nº 113, de 2014, de relatoria do Senador Douglas Cintra.
Atendo à solicitação de inversão de pauta quanto ao item nº 13, de relatoria da Senadora Vanessa Grazziotin.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 129, de 2015
- Não terminativo -
Proíbe a cobrança de adicional por chamada no caso de ligações de telefonia móvel originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Autoria: Deputado Chico Lopes
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Com a palavra a Relatora, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, estou sendo bastante procurada, para debater esse assunto, que é um projeto de iniciativa do Deputado Chico Lopes, do meu Partido, do Estado do Ceará. É um projeto quanto ao qual já estou convencida da sua importância e até necessidade. Entretanto, em decorrência da quantidade de Parlamentares que me procuram, o próprio segmento, eu acredito que seria prudente, antes da apresentação do meu relatório, obviamente favorável, que pudéssemos realizar uma audiência pública, para instruir o meu relatório. Só que eu gostaria, Sr. Presidente, por conta de uma série de atividades que eu tenho, no período em que nós nos encontramos, de ver a possibilidade de já ser semana que vem essa audiência pública.
E eu digo que eu não entendo bem o porquê, Sr. Presidente... Estou com um projeto de lei em mãos, o Projeto de Lei do Senado nº 85, de 2003, de autoria do Senador Valdir Raupp, que foi aprovado por unanimidade.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Possui o mesmo objeto, idêntico. Foi aprovado por unanimidade e ele também proíbe a cobrança do adicional de roaming, quando a ligação é feita pelo mesmo grupo econômico, que é o objetivo do projeto que eu relato agora. Esse projeto foi aprovado no dia 11, já concluiu o prazo para recursos e, portanto, ele vai para a Câmara dos Deputados.
Então, não estou entendendo por que há tanta polêmica em torno de um projeto, e nenhuma polêmica em torno do outro, visto que o conteúdo é o mesmo. Mas, deixando isso para lá, porque este projeto vai à Câmara dos Deputados, a minha sugestão é a de que a gente pudesse marcar para semana que vem audiência pública, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Pois bem, Senadora Vanessa, então vamos retirar de pauta primeiramente o item 13. O.k.?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Retirado de pauta, então, o item 13, de relatoria da Senadora Vanessa Grazziotin. E a Senadora Vanessa requer verbalmente aqui, agora, uma audiência...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós estamos já escrevendo o requerimento, mas a gente já poderia aprovar verbalmente.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - O.k.
Então, requer verbalmente a realização de uma audiência pública para discutir esse Projeto de Lei da Câmara nº 129, de 2015.
R
A Senadora Vanessa disse que está formalizando o referido requerimento. Portanto, eu coloco em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento de audiência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quanto à data, Senadora Vanessa, vamos indagar ao Presidente desta Comissão, Senador Otto, porque nós estamos aqui com algumas audiências já pré-agendadas. Então, vamos verificar e entramos em contato com V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Agora o 15, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos ao 15, então.
Atendendo à solicitação do Senador Eduardo Amorim, estamos também fazendo a inversão de pauta do item 15.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 368, de 2013
- Não terminativo -
Dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
-Em 09/12/2014, foi aprovado o RMA 38/2014 para a realização de audiência pública para instrução da matéria. O item 4 da pauta requer a dispensa dessa audiência.
-Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
Com a palavra o Relator, Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, como o senhor bem disse, este projeto é não terminativo. Portanto, em acordo com o Senador Donizeti, deverá ser feita uma audiência pública na comissão onde ele será terminativo, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Portanto, Sr. Presidente, vou direto à análise, já que ele foi distribuído previamente.
Nos termos do art. 102-A, inciso II, alíneas "a", "b" e "d", do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos atinentes à defesa do meio ambiente, especialmente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais; preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade; conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos - temas incidentais no PLS 368, de 2013.
A proposição traz importantes inovações que se harmonizam com a legislação ambiental vigente, em especial com a Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. De fato, uma das primeiras causas de degradação ambiental é a ausência de segurança jurídica vivenciada por aqueles que, a despeito da falta do título da terra, a ocupam e nela produzem.
Como se percebe, a preocupação ambiental perpassa diversos dispositivos da proposta. Com efeito, os princípios estabelecidos pelo art. 3º da proposição buscam a conciliação entre a exploração econômica da terra e a preservação do meio ambiente e a articulação com diversas políticas setoriais, destacando-se as de meio ambiente e de saneamento básico.
O regramento para a demarcação rural, previsto no art. 5º, incorpora institutos fundamentais à proteção ambiental, a exemplo das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal, e de informações sobre as unidades de conservação, definidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Ademais, de acordo com a proposição, no art. 9º, o título de legitimação de posse rural deverá conter, entre outras, cláusulas sob condição resolutiva antes da conversão em propriedade que determinem o aproveitamento racional e adequado da área e a observância da legislação ambiental. De maneira análoga, em caso de descumprimento das condições resolutivas, o título de legitimação de posse rural poderá ser extinto pelo Poder Público emitente.
Evidenciado o esmero ambiental da proposta, que a torna oportuna e meritória, cabe-nos um único acréscimo a fazer, em vista de seu aperfeiçoamento. Trata-se da necessidade de incorporar ao conjunto de informações para o projeto de demarcação rural, previstas no art. 5º, os dados do Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012. Como se sabe, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Os dados a serem disponibilizados pelo CAR são, portanto, úteis e mesmo necessários para caracterizar adequadamente os imóveis rurais que serão objeto de regularização.
R
Sr. Presidente, colegas Senadores, em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2013, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CMA
Altere-se o inciso XII do art. 5º do Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .....................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
XII - dados disponíveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e outras informações julgadas relevantes pelo responsável pela demarcação rural, para fiel caracterização do perímetro.
Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente, e nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Eduardo Amorim.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto, com a Emenda nº 1-CMA.
Atendendo também ao pedido do Senador Flexa Ribeiro, uma inversão de pauta do item 9.
ITEM 9
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 21, de 2015
- Não terminativo -
Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: pela aprovação.
Observações:
-Posteriormente, a matéria segue ao Plenário.
Com a palavra, o Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sr. Presidente, em seguida, peço a inversão da pauta para o item 16 ser votado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Ataídes Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, o projeto é de autoria do Senador Marcelo Crivella, que se encontra aqui para assistir à leitura do relatório, parecer e à discussão e, com certeza, Senador Crivella, à aprovação.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vem ao exame desta Comissão o Substitutivo da Câmara...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Permita-me, então, Senador Flexa, fazer essa correção, porque aqui, no meu...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O substitutivo veio da Câmara, mas a autoria do projeto é do Senador Crivella.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Do querido Senador Marcelo Crivella, que se encontra aqui. Peço nossas escusas, então, por não ter mencionado o nome de V. Exª nesse projeto tão importante.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente Ataídes.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra, o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vem ao exame desta Comissão o Substitutivo da Câmara dos Deputados - aí que acho que V. Exª se confundiu, é um substitutivo que está vindo da Câmara - nº 21, de 2015, ao PLS nº 176, de 2005, de autoria do Senador Marcelo Crivella.
O PLS prevê normas acerca da veiculação de advertência sobre consumo e escassez de água na comercialização de determinados produtos.
Aprovado no Senado, o projeto foi encaminhado em 2007 para revisão da Câmara e aprovado na forma da Emenda Substitutiva nº 2, que retornou ao Senado, onde foi distribuída à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Não foram apresentadas emendas.
Análise, Sr. Presidente.
A proposição volta-se a endereçar um problema da maior relevância: o manejo inadequado dos recursos hídricos pela sociedade e a consequente escassez de água.
Apesar de ser o projeto de 2007, o Senador Crivella, já por premonição, previa a crise hídrica por que passamos neste momento. Há oito anos ele apresentou o projeto, que, se tivesse tido agilidade e tivesse sido aprovado, teria auxiliado a diminuição da crise por que passa parte do nosso País.
Na minha região, Senador Crivella, nós temos água em abundância para servir aos brasileiros, como temos energia em abundância também para servir aos brasileiros.
R
Como bem notado pelo autor, a má gestão dos recursos hídricos gera severas consequências sobre sua qualidade e sua disponibilidade, principalmente nas áreas de maior densidade populacional. Diante de tal quadro, incumbe ao Estado a promoção de políticas públicas que estimulem o uso racional dos recursos hídricos, cumprindo a previsão do art. 225 da Constituição Federal.
Na redação final aprovada no Senado Federal em 2007, o projeto estabelecia que os equipamentos e produtos de limpeza e de higiene pessoal devem conter mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado, sempre que destinados ao uso associado à água e desde que possível.
Na Câmara Federal, a proposição foi aprovada na forma da Emenda Substitutiva nº 2, que procura tornar mais efetivas as disposições trazidas pelo PLS no 176, de 2005.
Para tanto, prevê-se que o descumprimento do disposto na Lei oriunda do projeto sujeita os responsáveis às punições previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Também se estabelece que a mensagem a ser veiculada deve ser inserida em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar consumo de água, utilizando-se a expressão “Água: pode faltar. Não desperdice”.
Além do mais, o Substitutivo aperfeiçoa a redação do projeto ao tornar mais claras as hipóteses de incidência das normas nele previstas.
Dessa forma, entendemos que o Substitutivo aprimora o texto e deve ser aprovado.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados no 21, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) no 176, de 2005.
Parabenizo o Senador Marcelo Crivella, que, à época, já previa a necessidade de haver maior controle do uso da água.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Flexa.
Com a palavra, o Senador e autor do projeto, Senador Marcelo Crivella.
Agradeço, Senador Flexa, por essas informações, porque aqui na Mesa estamos a votar um substitutivo que veio da Câmara, mas, lamentavelmente, aqui não vem explicando detalhadamente toda a origem do projeto.
Então, agradeço a V. Exª e passo a palavra ao Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade.
Senador Ataídes, eu vim aqui só para agradecer ao Flexa por esse relatório e pela aprovação do projeto. Nós no Legislativo, muitas vezes, discutimos, demoramos demais. Em 2005, esse projeto foi apresentado. Nós estamos em 2015. Dez anos se passaram. Seria importante que, já naquela ocasião, déssemos uma indicação ao nosso povo, sobretudo do Sudeste - Rio, São Paulo, Minas, Espírito Santo, as áreas mais populosas -, de que é preciso economizar água, sobretudo aquela água bem tratada, aquela água que estamos usando para lavar carro, para lavar roupa, para lavar a cozinha, para lavar a calçada, para lavar tudo. Uma maneira é, nas embalagens, escrever: pode faltar água, não desperdice.
Então, eu quero agradecer muito ao Senador Flexa e pedir o votos dos meus colegas, para aprovarmos o projeto. Muito agradecido.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador.
Com a palavra, a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Quero só parabenizar o autor, o Relator, porque essa é uma questão muito atual, muito presente no nosso dia a dia. Acho que temos que ter esse cuidado.
Ainda ontem, visitei uma lavanderia pública na minha cidade, em Teresina. Pediram-me que eu olhasse as condições, para ver como podia ajudar. Felizes, porque já estão se sustentando. O prédio é da prefeitura, mas todas as despesas elas pagam. É uma associação. Fui visitar os tanques, os balcões onde elas lavam - o processo ainda é bem manual -, e vi que, enquanto elas estendem a roupa, elas deixam a torneira aberta. Então, era a água jorrando lá, correndo, e elas indo lá no varal estender a roupa. Aproveitei para ter uma conversa com elas sobre essa questão.
Então, acho que é um tema com que todos nós precisamos nos preocupar, porque é muito presente. E é uma emergência, porque vemos a escassez de água. Tenho andado por aí e estou vendo que a demanda é água. Não é mais só o Semiárido, não é mais só a região seca demandando água. Todo mundo está demandando água agora porque os poços perfurados estão secando. A água do subsolo está ficando mais profunda. Então, é um tema muito pertinente.
Parabéns!
R
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senadora Regina, penso que V. Exª já podia, antes mesmo da aprovação final do projeto, porque ele não é terminativo nesta Comissão, já sugerir à lavanderia pública colocar a placa do Senador Crivella: "Água: pode faltar. Não desperdice!"
Realmente, não nos damos conta disso. Só vemos a importância da água quando ela falta. O mundo nasceu com água e luz, só que a primeira é uma questão de vida. Não se vive sem água.
Então, acredito que isso que acontece nas lavanderias...
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Acontece nas casas das pessoas também.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O indivíduo está tomando banho, e, enquanto ele fica ensaboando-se, o chuveiro poderia ficar desligado.
Há outras formas ainda de se fazer economia.
Essa seria só uma sugestão, Senadora Regina, para as suas eleitoras lá do Piauí.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra, o Senador Donizete.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Bem, gostaria de parabenizar o Senador Crivella pela iniciativa tão relevante, mas, como só aprendemos na dor, é necessário que haja uma crise hídrica, como a que aconteceu em São Paulo.
Tenho dito que, para os paulistas, essa crise hídrica pode ter sido um azar, mas, para o Brasil, foi uma sorte, porque, agora, se estão tratando muito disso. Certamente, o projeto de V. Exª vai ser aprovado em tempo muito mais rápido, porque estamos passando por um momento de dor. Agora, essa questão da conscientização do uso racional da água é muito importante.
Pelo menos, tenho três projetos de lei em andamento. Um já está na Câmara dos Deputados e vai ser votado esta semana. Ele está na pauta para ser votado na Comissão de Meio Ambiente. Trata-se de uma emenda que coloca, como objetivo da Lei de Recursos Hídricos, que seja incentivado o aproveitamento da água das chuvas, ou seja, o reaproveitamento de águas pluviais. Outro está em tramitação no Senado, no sentido de colocar a obrigatoriedade de determinadas construções públicas ou privadas, de determinado porte, ter um reservatório para poder coletar a água da chuva e fazer o seu aproveitamento.
Então, parabéns! Penso que, nestes próximos dez anos, vamos ter água com abundância, sem risco de escassez, porque, num momento de dor, as iniciativas estão sendo tomadas.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Gostaria de fazer um breve registro. Senador Crivella, neste final de semana, fiz uma visita ao Sr. José Wilson Siqueira Campos, nosso conhecido Governador Siqueira Campos.
Lá, num bate-papo - ele é cearense -, ele nos deu um santinho do Padre Cícero. Ia trazê-lo e o esqueci na minha residência lá no Tocantins. Em 1928, o Padre Cícero disse que as nossas nascentes iriam acabar, que os nossos rios iriam secar e que iríamos ficar sem água no Brasil.
Ele disse isso em 1928. Hoje, o Rio São Francisco, como bem tem dito aqui o Senador Otto Alencar, que nasceu às margens deste grandioso rio, hoje, está em fase de acabamento. Enquanto se gastaram R$8 bilhões com aquela transposição, foram gastos cento e poucos milhões de reais com a revitalização.
Gostaria apenas de fazer esse registro.
Não havendo mais nenhum Senador que queira discutir o referido Substitutivo, do item nº 9 da pauta, ao Projeto de Lei nº 21, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Item 16, para o qual o Senador Donizeti também pede inversão de pauta e está sendo atendido.
R
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 640, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal brasileiro, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural - CAR em substituição ao Ato Declaratório Ambiental - ADA.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
-Posteriormente, a matéria será apreciada pela CRA.
Projeto de autoria do Senador Donizeti Nogueira e relatoria do Senador Blairo Maggi, que não se encontra neste momento. Em acordo, a Senadora Regina Sousa fará essa relatoria como ad hoc.
Com a palavra a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Passo à leitura do parecer, Sr. Presidente.
Da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle sobre o Projeto de Lei do Senado nº 640, de 2015, do Senador Donizeti Nogueira, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 640, de 2015, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Após análise desta Comissão, a proposição seguirá para as Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última a decisão terminativa.
O PLS compõe-se de dois artigos. O primeiro autoriza o produtor rural a apresentar o CAR para fins de apuração da área tributável prevista no § 1º, inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural (ITR). O segundo é a cláusula de vigência da lei, segundo a qual a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
Findo o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria perante à CMA.
Análise.
Nos termos do art. 102-A, inciso II, alíneas a, c e d, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos atinentes à defesa do meio ambiente, especialmente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais; preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade; conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos - temas incidentais no PLS nº 640, de 2015.
O cerne da proposta é facultar ao produtor rural a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável, sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR).
De acordo com o inciso II, do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para fins de apuração ITR devem-se subtrair da área total do imóvel as áreas necessárias à preservação ambiental, como áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como aquelas cobertas por florestas nativas, ou as declaradas pelo órgão ambiental competente como de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas. Também devem ser desconsideradas as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal e as parcelas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
Essas informações são apresentadas anualmente pelo proprietário no Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ocorre que, por força da Lei nº 12.651, de 2012, essas mesmas informações deverão constar no CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais - instrumento mais moderno e mais ágil, de alcance nacional, cujas informações serão integradas eletronicamente no Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima).
O mérito do PLS em exame encontra-se na modernização do sistema, na redução da burocracia e na agilização das informações, oferecendo ao produtor rural, quando da apuração de seu ITR, a possibilidade de utilização de um instrumento que já lhe é exigido pelo Código Florestal.
Disso se constata seu caráter facultativo, pois assegura ao produtor rural a opção de utilização do ADA. Isso é de fato necessário, uma vez que o sistema relativo ao CAR ainda não se encontra plenamente implementado em âmbito nacional.
No entanto, o caráter facultativo ora proposto colide com a obrigatoriedade de utilização do ADA para efeito de redução do valor a ser pago de ITR, prevista no §1º do art. 17-O, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
R
Significa reconhecer que a eficácia do PLS pressupõe o acréscimo de dispositivo que retire o caráter obrigatório do ADA, por meio de alteração na Lei nº 6.938, de 1981.
Voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 640, de 2015, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº 1 - CMA
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei do Senado nº 640, de 2015, renumerando-se o atual art. 2º:
“Art. 2º Revogue-se o §1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.”
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Regina Sousa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1 da CMA.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Só para registro...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Quero agradecer o relatório do Senador Blairo Maggi, que aperfeiçoou o projeto, a disposição da Senadora Regina nesta manhã por contribuir com a relatoria ad hoc, e os votos dos Senadores que aprovaram o projeto nesta manhã.
Consideramos que agora, com a vigência do Código Florestal, com a obrigatoriedade do CAR, que está em execução, precisamos modernizar a legislação para facilitar a vida do proprietário rural, do produtor rural na execução do cumprimento do seu dever.
Agradeço a contribuição do Senador Blairo, da Senadora Regina e dos Senadores que votaram a favor.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Coaduno com V. Exª.
Item 5 da pauta:
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 111, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria relativa à avaliação dos resultados para a Administração Federal, da introdução da figura da “contratação integrada” prevista nos arts. 8º, inc. V, e 9º, da Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, a partir da comparação de uma amostra significativa de contratações de obras similares sob esse regime com outra igualmente significativa que não o tenha utilizado, abrangendo o exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer): I foram observadas diferenças significativas entre os dois grupos no que se refere: a - ao preço-base estimado das licitações (já considerados todos os fatores de composição de custo, inclusive os relativos a risco de negócio)? b - à competitividade dos certames licitatórios? c - ao custo final das obras, contratado e executado. e à ocorrência de superfaturamento de qualquer natureza? d - ao prazo de execução das obras, contado a partir da celebração do contrato respectivo? e - à ocorrência de aditivos ou litígios contratuais? f - à qualidade das obras e à existência de obras incompletas, defeituosas ou inacabadas? II) existem evidências de que a especificação do objeto do contrato pela Administração mantém a precisão exigida para a contratação pública, ou, ao contrário, de que o objeto tenha sido definido contratualmente de forma a comprometer a satisfação do interesse público que motivou o contrato? III) existem outras avaliações dos resultados da utilização da “contratação integrada” no Brasil promovidas por outros órgãos da Administração ou instituições independentes? Em caso positivo, quais são os resultados de cada um (incluindo a opinião do Tribunal acerca do grau de confiabilidade que merece cada estudo, do ponto de vista metodológico e empírico.
Autoria: Senador Roberto Rocha
R
Indago o Senador se quer fazer algum comentário. (Pausa.)
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o referido requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 6
AVISO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS. E FISC. E CONTROLE Nº 24, de 2013
- Não terminativo -
Encaminha à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle cópia do Acórdão nº 3378/2013 - TCU - Plenário, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, referente às fiscalizações e demais ações de controle realizadas pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de 2013, sobre governança, gestão e os projetos relativos aos jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (TC 032.632/2013-4).
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Alvaro Dias
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento
Observações:
-A matéria constou nas pautas dos dias 22/09/2015, 27/10/2015 e 10/11/2015.
Peço ao Senador Donizeti Nogueira, se for possível, se digne fazer a relatoria ad hoc, para que possamos limpar essa pauta.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra, então, o Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Já qualificado o relatório pelo Senador Presidente, vou entrar em alguns pontos rápida e resumidamente.
O relatório sob análise informa que o Plenário do Tribunal aprovou o plano de controle externo para os Jogos de 2016. Comunica também que, em cumprimento ao mencionado plano, realizaram-se algumas fiscalizações e outras encontram-se em andamento. É apresentada uma lista das ações de controle planejadas, com a descrição da respectiva situação.
São, em seguida, detalhados os resultados obtidos nas fiscalizações realizadas e apresentadas informações referentes às ações em andamento e outras a serem realizadas em atendimento às deliberações proferidas pelo TCU.
No que concerne à avaliação da estrutura de governança dos jogos, tais aspectos são classificados nos seguintes temas:
- Ausência da Matriz de Responsabilidades;
- Indefinição quanto ao Legado Olímpico;
- A questão do Déficit Operacional do Comitê Rio 2016;
Dando continuidade sem passar por todo o relatório, que é um pouco extenso, vou à análise final do relator do TCU.
Diante das análises apresentadas, o Relatório traz, como propostas de encaminhamento, o envio dos autos ao Gabinete do Ministro Relator Arnoldo Cedraz, propondo: I) determinações relativas ao plano de fiscalização das ações dispostas na matriz de responsabilidades; II) determinação à Secretaria competente para que acompanhe as obras de construção dos píeres de atracação de navios de passageiros no Porto do Rio de Janeiro, sob a perspectiva de sua conclusão e impactos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016; e III) encaminhamento de cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentarem, ao Presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados; ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; ao Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
R
Em seu voto, o Ministro Relator Arnoldo Cedraz procede à análise do Acórdão nº 3378/2013, posiciona-se favoravelmente ao encaminhamento proposto pela unidade técnica especializada do Tribunal e se manifesta pela aprovação.
Em face do exposto, considerando o teor do Acórdão nº 3378, de 2013, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, proponho que esta Comissão tome conhecimento do Aviso nº 24, de 2013 (Aviso nº 1.649, de 4 de dezembro de 2013, na origem), procedendo-se em seguida ao arquivamento do processado.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Donizeti Nogueira.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pelo conhecimento e arquivamento da matéria.
ITEM 7
AVISO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS. E FISC. E CONTROLE Nº 2, de 2015
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão nº 3493/2014 - TCU - Plenário, acompanhado dos respectivos Relatório e Proposta de Deliberação que o fundamentam, referente ao processo que trata de auditoria realizada na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S. A. (Chesf), com o objetivo de fiscalizar a ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na região Nordeste, a cargo da Chesf, mediante a execução das obras decorrentes do Leilão de Transmissão nº 003/2012-Aneel.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pelo conhecimento do feito, pela realização de audiência pública para tratar do comprometimento do planejamento estratégico do setor elétrico, pela apresentação de requerimento de informações ao Ministro de Minas e Energia e posterior arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Indago do Senador Donizeti Nogueira se S. Exª poderia fazer, ad hoc, a leitura deste Relatório.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com a matéria já qualificada pelo Presidente, quero passar à análise o Relatório da Senadora Lídice da Mata.
Em resumo, o Acórdão n° 3.493, de 2014 - TCU - Plenário, conclui inicialmente pela necessidade do Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestar, em audiência, a respeito da extrapolação de prazos e de procedimentos adotados, para fins das Declarações de Utilidade Pública (DUP) em face do atraso impostos por revisões e novas exigências impostas pela agência no decorrer do andamento do processo de obtenção das DUPs.
Quanto ao acesso a informações sensíveis à avaliação do empreendimento e riscos relacionados, o acórdão dispõe ser necessária a elaboração de mecanismos que possibilitem aos licitantes realizar estudos preliminares nos terrenos traçados pelo corredor de traçado proposto, tais como informações relacionadas ao levantamento topográfico, estudos preliminares, Autorização de Supressão Vegetal (ASV) para abertura de picadas para serviços de topografia, prospecção arqueológica para elaboração de Projeto de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial, entre outros.
O acórdão aponta que há vários riscos fundiários que se materializaram, especialmente a dificuldade de negociação de valores para indenização e/ou realocação de donos de terras, bem como a dificuldade logística de tal tipo de empreendimento e quantidade de repartições cartoriais envolvidas. Ainda, outro ponto sensível foi a necessidade de alteração de localização de subestações devido a posicionamento errôneo em zonas de proteção ambiental, o que não foi apresentado nos relatórios da Empresa de Planejamento Energético (EPE).
R
Diante dessas considerações e mais algumas, eu adianto um pouco mais o relatório para dizer que o TCU determinou: que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) observasse o princípio da segregação de funções em sua gestão de contratos, pois buscou executar o serviço de liberação fundiária negociando diretamente com os proprietários de terras avaliadas por ela, o que pode acarretar prejuízos à estatal, e que a SecobEnergia realizasse a ação de controle, no sentido de buscar alternativas para mudar o quadro atual de entraves em licenciamento de obras de energia elétrica, buscando a elaboração de regras gerais relativas aos trâmites necessários ao licenciamento socioambiental.
Por fim, com fundamento nos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, o Acórdão decide por determinar juntada de sua cópia nos TC 029.387/2013-2 e 023.736/2014-3 para agregar informações às ações de controle e fins de exames de controle de contas da Chesf.
Voto.
Considerando a conclusão final do Acórdão nº 3.493, de 2014- TCU- Plenário, opinamos para que esta Comissão:
a) tome conhecimento do feito;
b) aprove a realização de audiência pública para, a partir dos problemas observados pelo TCU no Acórdão nº 3493/2015-TCU-Plenário, debater sobre os seguintes problemas: o comprometimento do planejamento estratégico do setor elétrico, abordando questões fundiárias e socioambientais, possibilidades de comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de energia elétrica, e comprometimento da modicidade tarifária;
c) encaminhe requerimento de informações ao Ministro de Minas e Energia a fim de justificar os atrasos nas obras de transmissão, mais especificamente no que tange aos itens 9.2, 9.3, 9.4, contidos no Acórdão nº 3493, de 2014- TCU-Plenário, e das medidas tomadas nos TCs 029.387/2013-2 e 023.736/2014-3; e
d) remeta o processado ao arquivo.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Donizeti.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo que queira discutir, em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pelo conhecimento do feito, pela realização de audiência pública para tratar do comprometimento do planejamento estratégico do setor elétrico, pela apresentação de requerimento de informações ao Ministro de Minas e Energia e posterior arquivamento.
Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem. (Falha na gravação.)
...Ciência e Tecnologia, eu era Relator e um dos organizadores da reunião, e achei por bem voltar aqui para, primeiro, agradecer a compreensão e pedir desculpas aos funcionários e a V. Exª, que preside esta reunião, e para fazer um esclarecimento.
Eu não tenho nenhum problema. Eu acho que é um procedimento. Estamos numa Casa de companheiros.
Quando estamos numa reunião que não tem questões polêmicas, não vejo problema em fazermos assinaturas, porque temos que estar em quatro ou cinco reuniões de comissões ao mesmo tempo. Então, não vejo problema. Só que hoje havia um assunto polêmico. Aí eu acho que a própria Secretaria pode ponderar. Não dá para sair pegando sem avisar.
Havia um assunto polêmico. Eu não poderia estar aqui. Eu também sou plantonista aqui, mas não podia estar aqui hoje, porque foi criada uma comissão diferenciada para uma matéria de que eu era o Relator... Aliás, aprovamos o novo Código de Ciência e Tecnologia. E ela foi realizada em um horário em que eu estou aqui. E eu fiz uma assinatura... Logo em seguida falaram que havia um requerimento polêmico que dizia... Aí não é justo a gente estar dando quórum quando tem um requerimento apresentado.
Felizmente, eu soube que já houve até entendimento para vir, que é o que normalmente a gente tenta fazer aqui. O colega Senador Caiado concordou e já houve entendimento com o Senador Raupp para que venha o Presidente da Eletrobras. Porque uma hora é para um lado, outra hora é para outro, e há, às vezes, esses desencontros. Quando houver, eu acho que não é justo a gente colocar uma assinatura ali sem saber o que está ocorrendo.
R
Foi só nesse sentido, porque é normal: se há uma audiência para a gente fazer e está tudo direitinho, coletar as assinaturas é normal.
Então, acho que os funcionários fizeram o papel deles. Nós, Senadores, é que temos de nos ajustar melhor. Eu pedi ao pessoal da Liderança que me ajuda aqui que avisasse. Não tinha recebido nenhum telefonema ainda. Era mais nesse sentido.
Queria pedir desculpas e dizer que meu propósito é sempre de colaborar aqui e não o de dificultar o trabalho desta Comissão.
Como saí correndo para ir lá, achei por bem voltar aqui e me justificar diante de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Louvo a atitude de V. Exª, Senador Jorge Viana.
Estou recebendo a informação aqui de que se trata de um requerimento extrapauta. Na verdade, recebi essa informação quando cheguei à Mesa, mas o encarregado pela nossa Comissão já havia informado aos assessores do Governo que havia esse requerimento extrapauta.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Fora do microfone.) - Deve ser da Liderança do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Da Liderança do Governo, imagino eu. Mas houve um acordo...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Fora do microfone.) - ...dos colegas que ajudam.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Houve um acordo, e está tudo resolvido. Agradeço...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu só queria que ficasse assim: quando houver um assunto polêmico, a gente não fazer uma coleta assim, porque é ruim para quem assina, seja do PSDB, seja..., só para a gente seguir trabalhando como a gente sempre trabalhou aqui, colaborando...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Concordo com V. Exª.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Peço desculpas aos colegas da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Imagina!
Concordo com V. Exª.
Dando andamento, item 14 da pauta, de relatoria do Senador Davi Alcolumbre. Como S. Exª não se encontram vamos retirá-lo de pauta.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 50, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Autoria: Senador Lobão Filho
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
-A matéria constou nas pautas dos dias 20/10/2015, 27/10/2015 e 10/11/2015.
-Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.)
Nada mais havendo a tratar nesta reunião, declaro-a encerrada, agradecendo a todos.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 56 minutos.)