24/11/2015 - 15ª - Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Boa tarde a todas e a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater experiências importantes na efetivação de medidas protetivas utilizadas com objetivo de reduzir os altos índices de violência contra a mulher, a exemplo de botão do pânico, tornozeleira eletrônica e casas-abrigo.
Esta audiência será realizada em caráter interativo com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado através do número 0800612211.
Esta audiência foi requerida pela Deputada Carmen Zanotto e tem objetivo de avaliar as políticas de combate à violência contra a mulher, dados os índices ainda muito altos que há nos últimos relatórios apresentados, com ênfase na questão da mulher negra - os índices diminuem, mas, para a mulher negra, aumentam. Inclusive, esta audiência subsidiará relatórios que precisamos fazer sobre políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
Já estamos meio atrasados. Eu quero convidar para tomar assento à mesa a Srª Aline Yamamoto, Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Srª Ana Cristina Melo Santiago, Delegada Chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, a Srª Maria Domitila Prado Manssur Domingos, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a Srª Franceline de Aguilar Pereira, representante do Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva.
Os convidados farão, inicialmente, uma fala de 15 minutos.
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Depois que os Parlamentares intervierem, as senhoras voltarão a falar.
Vamos começar pela ordem do convite.
Vou conceder a palavra à Srª Aline Yamamoto, do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, por 15 minutos, inicialmente.
A SRª ALINE YAMAMOTO - Boa tarde a todos!
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Desculpe-me, mas quero dizer que lá está o tempo que falta, para a senhora deve se basear.
A campainha aqui é meio estridente, mas não se assustem, não.
A SRª ALINE YAMAMOTO - Boa tarde a todas e a todos aqui presentes!
Eu gostaria de cumprimentar, pela iniciativa de discutir o monitoramento das medidas protetivas, que é um dos temas de grande desafio ainda para o Estado brasileiro, todas as minhas companheiras e colegas de Mesa, na pessoa da Senadora Regina Sousa.
Cumprimento a Ana Cristina, Delegada da Deam do Distrito Federal, grande parceira em todas as ações, a Drª Maria Domitila e também a Franceline, que veio falar aqui e que conheci hoje.
Minha fala vai centrar-se em três partes. Antes de falar especificamente das medidas que estão propostas na solicitação de audiência - o botão do pânico, a tornozeleira eletrônica, as casas-abrigo -, eu gostaria de fazer algumas observações prévias.
Acompanhamos esse tema diariamente, porque estamos em contato com todo o sistema das redes especializadas de serviços que atendem as mulheres, mas também porque têm sido realizadas diversas pesquisas, nos últimos anos, a maioria delas de caráter qualitativo, já trazendo uma avaliação da implementação da Lei Maria da Penha em nosso País.
Fazendo referência a essas pesquisas, quem está na ponta, atendendo as mulheres nos serviços, como a Drª Ana Cristina e a Drª Domitila, sabe que uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha é a previsão das medidas protetivas de urgência, não só sob o ponto de vista dos operadores do sistema de Justiça, mas também sob o ponto de vista das próprias mulheres.
Então, uma das principais demandas das mulheres ao buscarem a ajuda do Poder Público é a proteção. A mulher diz que quer a ajuda do Estado para parar de sofrer violência por parte do companheiro ou do ex-companheiro, do namorado ou do ex-namorado. Ela quer parar de sofrer a violência que a afeta diariamente.
Então, sendo essa a maior inovação da Lei Maria da Penha, as pesquisas têm apontado para os desafios de implementação das medidas protetivas de urgência. Eu gostaria de mencionar algumas que também não devem ser novidade para as pessoas aqui presentes. Existe uma demora na análise e no deferimento, pelo sistema de Justiça, das medidas protetivas. Há a dificuldade da exigência de provas para a concessão das medidas protetivas, e, muitas vezes, recai sobre a própria mulher o ônus de produzir essas provas e levá-las, o que é bastante problemático como condição para reunir informações para a concessão de medidas protetivas.
Há também a questão da dificuldade de integração do sistema de Justiça com a rede especializada de serviços. Essa falta de integração se dá também na medida em que há falta de integração dos bancos de dados, da informação sobre a concessão dessas medidas.
Dentro desse panorama, eu gostaria de lembrar que a Lei Maria da Penha traz um rol não taxativo de 15 medidas protetivas de urgência: medidas de natureza cível, medidas de natureza criminal, medidas proibitivas, ou seja, coercitivas. E o que temos observado na aplicação da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas de urgência, é que ainda temos uma dificuldade de compatibilizar, no âmbito dos juizados e das varas, as medidas de natureza cível e as medidas de natureza penal. Então, a maior parte das medidas protetivas de urgência aplicadas com maior incidência é de caráter proibitivo, são medidas de vigilância coercitiva e, muito comumente, de afastamento do autor da violência à mulher que está em situação de violência.
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E eu gostaria de lembrar isso, de reforçar, porque, quando a gente fala em monitoramento de medidas protetivas, não é à toa que a gente traz formas de monitoramento que são essas relativas a medidas de vigilância coercitiva. E é preciso reforçar isto, porque é muito importante que todas as medidas de caráter cível - e muitas delas têm a possibilidade de oferecer às mulheres condições materiais para sair dessa situação de violência -, muitas vezes, não são aplicadas com tanta incidência como as demais medidas.
Então, feita essa premissa, eu gostaria, então, de falar sobre algumas das formas de monitoramento e o que as pesquisas têm apontado.
Houve pesquisa qualitativa - algumas pesquisas foram apoiadas pela Senasp, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, em parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres - que observou que existem importantes iniciativas de monitoramento das medidas protetivas em programas específicos das polícias militares. Um exemplo disso é o conhecido programa Patrulha Maria da Penha, que teve a sua primeira iniciativa no Rio Grande do Sul e que hoje já está sendo bastante aplicado em outros municípios e em outros Estados.
Esse acompanhamento das medidas protetivas por parte de grupos específicos das polícias militares tem sido algo que tem encorajado as mulheres a buscar a Justiça, dando-lhes maior confiança na efetividade desse mecanismo previsto na lei.
Por outro lado, nós vimos acompanhando todos esses programas e observamos que a maior parte deles ainda está sendo desenvolvida em caráter piloto. Então, não tem a abrangência estadual. São, geralmente, municípios ou, menos que isso, bairros que contam com um efetivo específico para monitorar as medidas protetivas.
Nós, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres está participando, junto com diversos outros ministérios, da elaboração de estratégias para o Pacto Nacional de Redução de Homicídios, no qual foi incluído um eixo específico sobre a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
E, a partir dali, eu vou apresentar algumas informações agora que foram fruto de um levantamento, que fizemos em agosto deste ano, sobre essas formas de monitoramento de medidas protetivas.
Então, ela tem esse marco, que é agosto de 2015, mas acho que serve bastante para termos um panorama nacional de como vem sendo aplicados esses diferentes mecanismos.
Então, vamos falar primeiro do botão do pânico.
Essa primeira iniciativa do botão do pânico foi implementada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em 2013, e é um dispositivo que é oferecido para as mulheres que recebem medida protetiva para que elas o acionem quando se sentirem em situação de perigo, quando houver a proximidade do agressor.
Depois do botão de pânico, nós já mapeamos iniciativas em outras 15 unidades da Federação. Não, necessariamente, com a mesma idêntica tecnologia, o que vem se alastrando também é o uso de aplicativos de celulares para fazer as vezes de um botão de pânico, para acionar um pedido de ajuda, de socorro. Quando a mulher o aciona, chega um guarda municipal, alguém de outro serviço de segurança, da Polícia Militar... São diferentes, porque os arranjos nos Estados são diferentes. Enfim, é acionado um pedido de socorro, que tem de chegar em um curtíssimo espaço de tempo, para garantir a segurança da mulher.
O que a gente vê como uma preocupação em relação ao botão do pânico é o fato de esse mecanismo ser aplicado de forma isolada. Deixaríamos apenas nas mãos das mulheres a responsabilidade de acionar o mecanismo, seja o botão, seja o aplicativo. Então, o que nos preocupa é deixar para a mulher o peso de ela mesma responder pela sua própria proteção.
Sobre a tornozeleira eletrônica, temos vários Estados com a iniciativa de implementar a tornozeleira eletrônica, geralmente, como forma de medida cautelar à prisão durante o processo, o que nós entendemos ser adequado no caso da Maria da Penha, porque são medidas protetivas. Temos mapeado 13 unidades da Federação com ações no âmbito de tornozeleira eletrônica.
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Esse mecanismo, nós entendemos, deixa a mulher mais protegida, porque o encargo de acionar o mecanismo não está nas mãos da mulher e existe uma central que consegue monitorar o percurso, a região em que o agressor está circulando, e que, quando esse agressor se aproxima da região não permitida, já identifica isso e entra em contato com a própria mulher e com o agressor, para solicitar o afastamento e, se for o caso, poder acionar rapidamente, porque eles estão monitorando o trânsito do agressor o tempo todo.
Ainda existem algumas resistências na aplicação desse mecanismo por conta da exposição do agressor ao utilizá-lo quando ainda não existe uma condenação, mas entendemos que essa é uma medida cautelar bastante importante e que assegura mesmo uma proteção, uma sensação maior e efetiva de proteção para as mulheres.
Em relação às casas-abrigo, essa é uma política que vem sendo bastante incentivada pela Secretaria de Política para as Mulheres. Existem casas-abrigo em todas as unidades da Federação. No total, no Brasil, são 79 equipamentos, ora vinculados a organismo estadual, ora a organismo municipal.
Nós, em 2011, publicamos as Diretrizes Nacionais para o Abrigamento. Então, existe uma política nacional de abrigamento, que foi construída em parceria com outros Ministérios do Governo Federal.
E o que temos de desafio no abrigamento? Bom, o abrigamento tem que ser a última medida. Se a mulher está em situação de risco iminente de morte, há um cerceamento de liberdade. Estar numa casa-abrigo, junto com seus filhos ou filhas, implica certo cerceamento de liberdade. A nossa preocupação... Por isso, entendemos, e aqui vale mencionar, que a CPMI de Violência Contra as Mulheres propôs um projeto de lei que obriga, no caso de mulheres que sejam encaminhadas a serviço de abrigamento, que essa medida seja comunicada ao juiz ou à juíza num prazo curto para que ele possa avaliar se estão presentes os requisitos para a prisão preventiva do agressor. Afinal, se existe uma pessoa em risco de morte e que precisa sair do seu local de residência, que precisa estar num local separado da sociedade, isso significa que não é o agressor que vai ficar solto. Então, seria evitar essa inversão de que as mulheres que estão em risco é que ficam, entre aspas, "cerceadas" de liberdade. Isso é tema de um projeto de lei, que está em tramitação ainda, que foi proposto pela CPMI.
Para complementar, embora isso não tenha sido objeto e eu já tenha mencionado isso rapidamente, a experiência das Patrulhas Maria da Penha, que são um grupo específico, geralmente da Polícia Militar, mas não exclusivamente, alguns Municípios têm feito a capacitação, a formação de grupos de guardas municipais para monitorar as medidas, para realizar visitas periódicas às mulheres que têm uma medida protetiva deferida pelo juiz.
Observamos, por exemplo, que a grande iniciativa do Rio Grande do Sul já está interiorizada para mais de 22 cidades. Mapeamos, em outras 15 unidades da Federação, a existência desse tipo de patrulhamento para monitorar medidas protetivas. Muitas das iniciativas ainda são bastante pontuais, podendo se circunscrever a um único bairro, numa única cidade, mas o que é interessante é o trabalho preventivo, pois só o fato de haver um grupo que...
(Soa a campainha.)
A SRª ALINE YAMAMOTO - ... está identificado para monitorar as medidas protetivas já confere maior confiança e proteção para as mulheres daquela localidade.
Por fim, temos estimulado, com a política da implementação no Programa Mulher, Viver sem Violência e da implementação da Casa da Mulher Brasileira, que esteja vinculado às casas esse serviço de monitoramento de medida protetiva, como é o caso da Patrulha Maria da Penha.
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São essas as observações, esses retratos que eu gostaria de compartilhar com vocês. É um tema extremamente sensível o de dar efetividade a uma medida que venha a oferecer proteção às mulheres, mas não só proteção. E aí eu gostaria de reforçar a importância de nós insistirmos em que juízes e juízas, promotores e promotoras enxerguem outras formas de medidas protetivas de natureza cível muito importantes para a autonomia das mulheres.
Então, agradeço novamente o convite e fico aqui à disposição para as perguntas e para o debate.
Obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Obrigada, Aline.
Parece-me que há alguém aqui com problema de horário de voo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - É a Drª Maria Domitila.
Então, vou passar a palavra para ela, porque ela tem horário em aeroporto.
A Srª Maria Domitila Prado Manssur é juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com a palavra V. Exª.
A SRª MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS - Boa tarde a todos!
Peço licença a todos também para cumprimentá-los na pessoa da Srª Senadora Presidente da Mesa, Regina Sousa.
Represento aqui o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com muito prazer, e também a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que também foi criada por uma recomendação do CNJ.
O juiz acabou se aproximando dessa situação de violência familiar e doméstica contra a mulher e acabou percebendo que a atuação não está limitada às nossas salas de audiência, às análises de pedidos de medidas protetivas. As medidas protetivas, como bem ressaltado pela Aline, são o coração da Lei Maria da Penha, pois são elas que impedem, efetivamente, a reiteração da conduta criminosa, desde que judicializada a situação, e impedem o que nós tememos que haja no final do caminho, que é o feminicídio. Nós tivemos a lei sancionada em 9 de março passado e não queremos que o Brasil continue nesse lamentável posto de quinto país com relação ao assassinato de mulheres.
As medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz a requerimento da parte, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. E também existe o entendimento, já sedimentado, de que até mesmo de ofício o juiz pode conceder essas medidas protetivas.
A Lei Maria da Penha trouxe uma realidade diferente ao nosso dia a dia no fórum. Os fóruns começaram a ser mais procurados pelas mulheres, que são as vítimas diretas. Mas nós não podemos nos esquecer também das vítimas indiretas, que são os familiares envolvidos na situação de violência doméstica, no episódio de violência: são os filhos, são os pais, são parentes por afinidade, que acabam se aproximando e participando da situação de violência. Então, a Lei Maria da Penha não se restringe, no que diz respeito à concessão de medidas protetivas, à pessoa da vítima direta; existe uma possibilidade de ampliação dessa proteção aos demais envolvidos nessa situação de violência.
Com relação à demora na concessão dessas medidas protetivas, existe realmente essa situação. O juiz tem um prazo estabelecido por lei, de 48 horas, que está previsto na Lei Maria da Penha, mas nem sempre esses pedidos de medidas protetivas são encaminhados diretamente ao juiz. E existe uma certa resistência de parte das mulheres - todos nós sabemos - a denunciar a violência às autoridades competentes. Às vezes, os episódios de violência ficam limitados àqueles estreitos locais onde a vítima reside e desenvolve as suas atividades profissionais. Aliás, existem medidas protetivas de muita utilidade, muitas delas concedidas até nos plantões, de impedimento de o agressor se aproximar do local de trabalho da vítima. Isto porque ele vê como uma agressão muito eficaz xingar, ofender, atirar objetos na mulher no local onde ela trabalha. Assim, o empregador vai acabar despedindo essa mulher, que vai continuar no ciclo de violência do qual não consegue se desgarrar por não ter condições para manter a própria subsistência e a de muitas outras pessoas que estão no seu contexto e que dela dependem.
Já foi feito um estudo pela ONU que mostra que a mulher realmente é a cuidadora. Sempre há uma pessoa sendo cuidada por uma mulher. A mulher cuida dos filhos, a mulher cuida do companheiro, a mulher cuida dos pais, a mulher cuida até mesmo de um vizinho que não tem família... A mulher está sempre se desdobrando nos afazeres do lar, nos trabalhos fora de casa e também nessa situação de cuidado. Então, qual é a grande arma desse homem? Manter a vítima numa situação de fragilidade, de vulnerabilidade, para que ela não saia desse ciclo de violência.
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O que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também outros Tribunais de Justiça se dispuseram, pelo que tenho acompanhado... Eu fui, neste ano, Presidente do Fonavid, um fórum de juízes atuantes nas varas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e pude perceber várias ações e vários projetos, independentemente das localidades, pois cada região do País tem a sua peculiaridade, que deram muito certo e tentaram tirar a mulher dessa situação de flagelo, que é o que vivenciamos diariamente.
São Paulo tem um projeto, que é o Bolsa de Oportunidades para as Mulheres, que pretende reunir nessa bolsa várias condições para que as mulheres vítimas de violência sejam capacitadas, sejam profissionalizadas e ingressem no mercado de trabalho para terem a sua própria subsistência.
Outra preocupação do Tribunal de Justiça, outra preocupação nossa é com a autoestima da mulher que se vê machucada, lesionada pelas agressões perpetradas pelo agressor. Lembro que a vítima, na Lei Maria da Penha, é a mulher, a menina, a proteção ampla, mas o autor da violência doméstica pode ser não só o homem, mas também a mulher. Existem casos, que já passaram pelos processos, de violência praticada por madrasta contra a enteada. Então, é uma gama muito grande de situações.
Aqui também - a Drª Aline pontuou isto com muita precisão - há a necessidade de uma criatividade, atrelada, claro, aos termos da lei, na concessão dessas medidas protetivas.
O dano patrimonial também é encarado como violência pela Lei Maria da Penha. Há homens que, praticamente, destroem a residência de suas esposas, companheiras, mães, no caso de viciados em entorpecentes, que acabam destruindo e levando a família a uma situação pior por conta de uma falta de suporte material.
Com relação, especificamente, ao botão do pânico, existe uma legislação municipal em São Paulo prevendo o fornecimento, pela prefeitura municipal, do botão do pânico à Guarda Civil Metropolitana, e o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário será no tocante à identificação das vítimas, na identificação dos casos em que essa mulher vai receber o botão do pânico.
Compartilho também da opinião da Secretaria de Políticas para as Mulheres de que a principal forma de evitar a reiteração da violência e também impedir o início dessa violência é monitorando o próprio agressor. Em nossa opinião, o botão do pânico, ainda que extremamente relevante, é um dispositivo eletrônico que deve ser utilizado de forma acessória.
Deve ser o homem acompanhado, sim, por meio das tornozeleiras eletrônicas. Já há vários Estados da Federação que contam com a tornozeleira eletrônica. Não é o caso de São Paulo, por ora. No ano que vem, provavelmente, já teremos as tornozeleiras, porque estamos em processo de licitação e já foi contabilizado o número de tornozeleiras necessárias. Esse é um mecanismo cautelar que realmente protege muito as mulheres. Por quê? Deixei isto para a parte final, mas não porque é menos importante. No nosso entendimento, no entendimento do juiz e dos operadores de Direito, quem deve monitorar essas situações de violência não é o particular, mas o Poder Público, por meio da Polícia Militar, por meio da Guarda Civil Metropolitana e até mesmo por meio da Polícia Civil. A Drª Delegada se encontra presente e sabe como as mulheres se apoiam na Polícia Civil inclusive para sua proteção. Elas não se sentem seguras em deixar a Delegacia da Defesa da Mulher sem a garantia do delegado ou da delegada de que, realmente, ela estará protegida.
A Patrulha da Paz já opera, em São Paulo, na Comarca de Sorocaba, e a Polícia Militar acompanha as pessoas, as vítimas diretas e indiretas que receberam a medida protetiva.
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Há nove anos, algo, para mim, como juíza, parecia faltar nessa situação toda de medida protetiva, de atuação do juiz, de atuação do promotor, de atuação da polícia. E desde sempre eu me perguntava: por que a medida protetiva não era incluída nos bancos de dados da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana?
Felizmente, nós tivemos uma legislação, de iniciativa estadual, que acabou determinando a expedição de ofícios, pelo juiz, aos sistemas de bancos de dados para a inclusão da concessão das medidas protetivas. Então, se uma pessoa é parada em via pública, além de ser verificado se existe um mandado de prisão expedido contra ela, também vai ser verificado se existe contra ela uma medida protetiva em curso, em vigência, que deve ser observada. O que isso impedirá? Impedirá que essa pessoa se aproxime da vítima, impedirá que, em um descumprimento da medida protetiva, seja decretada a prisão preventiva, que, em reiteração a enunciado já existente nesse último Fonavid, foi determinado que pode ser concedida de ofício, até mesmo sem requerimento das partes ou do Ministério Público, se realmente o juiz constatar que existe uma situação de perigo, de risco, envolvendo a vítima indireta e as vítimas indiretas.
É um pleito do Fonavid a inserção, no art. 22 da Lei Maria da Penha, do fornecimento dos dispositivos eletrônicos. E aqui eu cito também o PLP 2.0, que teve origem no Rio Grande do Sul e que opera em São Paulo. Qual a necessidade? De colocar as polícias trabalhando junto com esse sistema.
Houve uma situação em que existia a ideia de a mulher acionar uma amiga, acionar um parente, acionar alguém conhecido para que essa pessoa fosse socorrê-la ou acionasse a polícia. No nosso entendimento, essa questão traz mais risco não só àquela mulher que está envolvida no episódio mas também àquela pessoa que se aproxima para ajudar.
Então, o capaz para o auxílio não é a vítima, algum colega ou alguém próximo. Ainda que eficaz e merecedor de aplausos esse projeto, de que nós gostamos muito e que pretendemos adota, ele é um projeto que deve ser utilizado com a parceria da Polícia Militar. Já existe um comprometimento em São Paulo de tentativa de união das TIs do Tribunal de Justiça, da Polícia Militar, para a efetivação do PLP 2.0.
Existe a necessidade também... Nós temos ouvido muito falar sobre as audiências de custódia. Imediatamente após o flagrante, os presos são levados à presença do juiz para que o juiz realmente afira a necessidade de manutenção da medida extrema, que é a prisão preventiva.
Na Lei Maria da Penha, existe a situação - que também é alvo de ampla discussão e esperamos que essa discussão prossiga - de penas que são muito brandas, como, por exemplo, as previstas para o crime de ameaça ou de lesão corporal leve. Nesse tipo de pena, fatalmente, se a pessoa, se o ofensor não tem antecedentes criminais, se não é uma pessoa dada à vida criminosa, ele termina por ser libertado mediante fiança ou ainda com medidas cautelares ou medidas protetivas em favor da vítima.
Existe uma ideia de estabelecimento da audiência de admoestação para que o ofensor, antes de ser colocado em liberdade, venha à presença do juiz para ser advertido das consequências do descumprimento da medida protetiva, inclusive da automática conversão dessa medida protetiva ou da decretação da prisão preventiva.
São meios que os juízes, alinhados aos demais operadores do Direito, Srª Senadora, buscam para evitar a escalada da violência. Nós do Poder Judiciário trabalhamos em conjunto com o Poder Legislativo, com o Poder Executivo, na Campanha Compromisso e Atitude, vários projetos estão sendo apresentados...
Existe uma grande preocupação com a recuperação dos agressores, para que essa cultura de violência, que é algo que realmente nós percebemos ser cultural, afaste-se do povo brasileiro. Existe um respeito muito grande à Lei Maria da Penha.
A preocupação com as mulheres negras é um ponto que também nos leva a discussão e preocupação. A preocupação também é grande com relação às mulheres imigrantes, às mulheres que chegam ao Brasil, porque acham que, relatando episódios de violência doméstica e familiar, por estarem...
(Soa a campainha.)
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A SRª MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS - ... em situação irregular, serão expulsas do Território nacional, ou que mesmo, como já relatado, por não terem conhecimento de que são as leis brasileiras que se aplicam no Brasil, então, temem ser levadas a um juiz brasileiro e ser submetidas à legislação do seu país de origem.
O Brasil, atualmente, está recebendo os refugiados, o Poder Judiciário está atento e sensível a essa nova realidade e também pretende trabalhar junto a essas comunidades, que são comunidades que têm culturas diferentes e que vão, aos poucos, adaptando-se à nossa cultura, mas o que nós queremos apresentar é uma cultura de não violência.
Existe, na Espanha, um estudo que mostra que as mulheres que saem desse ciclo de violência conseguem retornar ao cotidiano de uma forma robusta, desde que empoderadas e desde que afastadas desse ciclo de violência. E é isso que nós pretendemos para o Brasil também.
Agradeço a todos pela palavra e estou à disposição.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Obrigada, Drª Maria Domitila.
Quero registrar a presença da Deputada Conceição Sampaio, do PP do Amazonas, que está aqui desde o começo, da Deputada Luizianne Lins, do PT do Ceará, e da Presidenta Simone Tebet, Presidenta desta Comissão, que já esteve aqui, mas que disse que vai voltar.
Então, vamos interromper um pouquinho para colocar em votação uns requerimentos, por conta da Ordem do Dia que vai ser iniciada.
Requerimento nº 41, de 2015, da Senadora Vanessa Grazziotin, subscrito pela Deputada Luizianne Lins.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 41, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização do Seminário “Mulheres, violência e mídias sociais”, no dia 02 de dezembro de 2015, com a presença de especialistas, no auditório do Interlegis, do Senado Federal.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Quer falar, justificar, Deputada? (Pausa.)
Então, em discussão.
Alguém quer discutir? (Pausa.)
Em votação na Câmara.
As Deputadas que forem a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação no Senado.
As Senadoras que são a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Requerimento nº 42, também da Senadora Vanessa Grazziotin, subscrito pela Deputada Luizianne Lins.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 42, de 2015
- Não terminativo -
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 07/2015, que se refere à audiência publica para detalhar medidas em favor de mulheres vitimas de violência doméstica e mulheres com deficiência, para que inclua convidados na discussão o impacto financeiro causado por violência domestica, quando em função da agressão, a mulher encontra-se impedida de trabalhar e gerar renda.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Ela sugere que sejam convidados os seguintes representantes: do Instituto Nacional de Seguro Social, do Sistema Único de Saúde, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade de Brasília e da Consultoria Legislativa do Senado Federal.
Alguém quer discutir?
A SRª LUIZIANNE LINS (PT - CE) - Eu gostaria, Presidenta Regina, como Relatora da Comissão, de dizer que nós tivemos, no Estado do Ceará, uma audiência desta Comissão Mista, do Senado e da Câmara e que achei muito preocupante, fiquei muito impressionada com o dado apresentado lá por uma secretária de mulheres da CUT do Estado do Ceará que estava presente na audiência. Ela deu um dado de uma pesquisa interna que a CUT fez com os filiados à setores ligados à CUT. Ela afirmou que, de dez mulheres que faltam ao serviço por algum motivo, nove o fazem por causa da violência doméstica. Nove! Eu fiquei muito impressionada com isso. Noventa por cento! É uma coisa muito impressionante! Ouvir isso de uma cutista, de uma sindicalista que está fazendo a pesquisa in loco, é muito impressionante.
Falei isto só para reforçar que é fundamental esse debate aqui, na Casa.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Obrigada, Deputada.
Ainda em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação na Câmara dos Deputados.
As Deputadas que forem a favor do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação no Senado.
As Senadoras que sejam a favor do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
Um terceiro requerimento. É o último. Da Deputada Carmem Zanotto, subscrito pela Deputada Luizianne. É o Requerimento nº 43.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 43, de 2015
- Não terminativo -
Requer, em aditamento ao requerimento nº 25/2015, a inclusão de convidados para participarem de Audiência Pública para debater experiências importantes na efetivação de medidas protetivas, utilizadas com o objetivo de reduzir os altos índices de violência contra a mulher, a exemplo do "Botão do Pânico, Tornozeleira Eletrônica e Casas-Abrigo".
Autoria: Deputada Carmen Zanotto
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Mas esse tema...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Ah, convidados de hoje. E essas pessoas estão aqui?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Ah, tá! Temos mais presenças aqui.
Então, para esta audiência de hoje foi aditada ainda a presença de Ana Cristina Melo Santiago, Delegada Chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, de Hermínia Azoury, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de Mateus de Aguilar Pereira, do Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva - INTP, e de Maria Domitila Prado Domingos - que já falou -, Juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo. É que a audiência começou sem citar os convidados todos que não estavam aqui nesta...
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
As Deputadas que são a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Votação no Senado.
As Senadoras que forem a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
É o último?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - OK. Então, vamos passar para a próxima convidada? E aí já convido... Mas não tem... Fazer uma outra mesa, né? Porque tem...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Ah, não vieram! Está certo.
Então, agora, Ana Cristina Melo Santiago, Delegada Chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Distrito Federal.
A SRª ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Boa tarde a todas e a todos!
Eu queria cumprimentar as integrantes da Mesa na pessoa da Senadora Regina Sousa, que parabenizo pela iniciativa, e colocar um pouco aqui da minha experiência prática enquanto delegada de polícia há, aproximadamente, quatro anos na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher daqui, do Distrito Federal.
Quando nós falamos em medidas protetivas, observamos que, sem sombra de dúvidas, foi o grande diferencial de toda a Lei Maria da Penha estabelecer essa possibilidade de conferir, realmente, maior proteção à mulher que procura uma delegacia de polícia. E nós não podemos deixar de reconhecer que as delegacias de polícia são, sem sombra de dúvida, a maior porta de entrada a essa rede de enfrentamento à violência contra a mulher que está montada.
O que nós observamos na prática? E eu queria aqui pontuar três aspectos, a partir da fala das minhas antecessoras: a questão do prazo para o deferimento dessas medidas, a questão do monitoramento e a questão do descumprimento, que é, também, um grande problema que hoje nós vivenciamos no nosso dia a dia nas nossas atividades.
Quando observamos o prazo para deferimento dessas medidas, nós sabemos que, pela Lei Maria da Penha, nós, de quando a mulher faz esse requerimento na delegacia, temos até 48 horas para encaminhar ao juiz e que o juiz tem mais 48 horas para decidir.
Infelizmente, nós temos notícias de alguns Estados em que essa demora pode chegar até a 60 dias ou mais para análise desse pedido e esse deferimento. E isso tem sido um fator que tem desencorajado muito as mulheres a fazerem a denúncia. Porque, quando elas chegam à delegacia e pedem informações de como vai ser esse procedimento, elas querem alguma espécie de garantia de que aquela denúncia vai se materializar, realmente, em alguma proteção efetiva naquele momento, porque ela teme muito voltar para casa e sofrer uma represália. E grande parte dessas mulheres não quer ir para casa-abrigo por esses aspectos que foram colocados. A gente precisa reconhecer que existe uma lógica invertida na questão da violência contra a mulher. Na verdade, o homem, o agressor fica solto, aguardando uma avaliação judicial, e essa mulher, de imediato, tem que ser retirada das suas atividades habituais, do seu lar, da companhia de seus familiares, sendo que, muitas vezes, ela tem um filho do sexo masculino que, por já ter mais do que 12 anos, no caso aqui do Distrito Federal, não pode ser abrigado e ela não quer se separar dele.
Então nós precisamos começar a avaliar de que forma nós podemos, efetivamente, conferir maior proteção a essa mulher.
Existe aqui, no Congresso, um projeto, que é o PL nº 6.433, que tem todo o apoio inclusive da própria Maria da Penha, o que ela tem declarado onde tem ido, que prevê que a delegada de polícia possa, já na delegacia, aferir o deferimento de algumas medidas protetivas, aquelas mais usuais...
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A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Desculpe-me interromper, mas nesta Casa há dessas coisas: tenho votação nominal agora e tenho que ir lá.
A SRª ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Por favor.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco/PT - PI) - Convido a Deputada Keiko para presidir aqui. Eu tenho que ir lá votar, tenho votação nominal. E aí, se der tempo lá, eu volto aqui. (Pausa.)
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Continue, por favor.
A SRª ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Certo.
Então, seriam aquelas medidas que a Aline bem colocou, as medidas de vigilância e coercitivas mais comuns que a própria delegada poderia avaliar. Mas devemos sempre ter em mente que é importante que isso tudo seja mantido em uma delegacia especializada da mulher, em um espaço que foi conquistado a partir de uma grande luta social, de movimentos sociais e que seja valorizado como tal, como um espaço realmente adequado de atendimento e de avaliação da situação dessa mulher. E, a exemplo do que é utilizado já há muito em nossa legislação, por exemplo, na prisão em flagrante de um crime comum, o delegado entende que é uma situação flagrancial, lavra o auto de prisão em flagrante e comunica imediatamente ao Juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para que avaliem a legalidade daquela medida.
Então, entendemos que isso seria um grande avanço na legislação e que, realmente, nós não só daríamos mais proteção a essas mulheres como também as encorajaríamos mais a procurarem uma delegacia de polícia, porque o que a gente observa na prática, que ainda é um grande ponto, é que elas, muitas vezes, voltam atrás e não fazem a denúncia quando percebem que não têm certeza do que vai acontecer ao final e tampouco se vai acontecer algo e, muitas vezes, do prazo.
Por outro lado, seria muito interessante a delegacia ter essa informação. O que acontece hoje? Muitas vezes, a mulher vem à delegacia noticiar o descumprimento de uma medida protetiva, mas nós não temos qualquer informação acerca do deferimento e, muito menos, da intimação desse agressor, porque não basta a mulher apresentar uma cópia da medida protetiva que foi deferida, pois nós temos que ter informação de se esse agressor foi intimado.
Ao lado disso, a gente tem, hoje, um entendimento, no STJ, de que essa situação não é crime, não caracteriza crime de desobediência. Então, vocês imaginem como a situação hoje é muito complexa! Então, nós precisamos ter informações fidedignas de que essa medida protetiva foi deferida, de que esse agressor foi intimado e, mais que isto, precisamos ainda achar alguma outra espécie de delito para colocar naquela ocorrência, porque, se colocarmos só a desobediência, não vamos poder lavrar um auto de prisão em flagrante, não vamos poder fazer uma ocorrência criminal, porque o STJ hoje entende que essa situação não caracteriza um crime de desobediência.
Existe também um movimento muito forte no sentido de que os legisladores venham a realmente tipificar o crime de desobediência de medida protetiva. Uma vez caracterizado isso, qual é a nossa atuação? Nós lavramos o auto de prisão em flagrante e mantemos esse agressor preso, porque, pela legislação, estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Então, não arbitramos fiança e encaminhamos diretamente ao Judiciário para que ele avalie também a regularidade daquela prisão.
Então, nós entendemos que, de pronto, esse seria o maior mecanismo de efetividade da questão das medidas protetivas. E, também, nos daria subsídios para que a autoridade policial, o delegado de polícia, pudesse atuar no momento em que a mulher procura a delegacia e noticia um provável descumprimento de medida protetiva. Vocês sabem que a delegacia trabalha 24 horas e aos finais de semana. Então, muitas vezes, se é durante o horário em que os cartórios dos tribunais estão funcionando, a gente tem como ligar para uma vara e procurar essas informações. Mas, via de regra, nas madrugadas e aos finais de semana, que é quando os índices de violência doméstica são mais altos - a gente vê nas pesquisas que os índices de violência doméstica são mais altos a partir de sexta-feira à noite até domingo à noite -, não temos qualquer informação sobre isso. Então, é uma situação que, muitas vezes, nos deixa muito frustrados, porque, por exemplo, uma guarnição da Polícia Militar traz aquele agressor, mas não temos o que fazer, não temos como deixá-lo preso. Isso é muito frustrante para nós naquele momento.
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Quando pensamos que a mulher conta com essas medidas protetivas, sem sombra de dúvida, temos de pensar numa forma de monitoramento dessas medidas, porque não basta entregar um papel para essa mulher e um papel para esse homem se, realmente, ele não tiver a certeza de que, de alguma forma, ele está sendo monitorado com aquilo.
É muito importante que também observemos que, diante de todos esses dispositivos que a Aline muito bem explicou - o botão do pânico é o mais conhecido -, estamos dando mais uma responsabilidade a essa mulher. Ela fica responsável pela sua segurança. Mas temos de pensar que, muitas vezes, ela não tem a percepção da aproximação do agressor. Ele não chega e a cumprimenta ou a avisa de que vai agredi-la; ele chega sorrateiramente. Então, é importante que haja mecanismos que informem a essa mulher e aos órgãos de segurança de que ele está se aproximando. Deve ser um mecanismo eletrônico que retire mais esse peso das costas dela, para que ela possa, efetivamente, andar com tranquilidade, não sobressaltada, procurando saber se aquele agressor está se aproximando dela.
Então, temos de pensar nisso com muito cuidado e de saber que mecanismos como o do botão do pânico têm um caráter educacional. O homem saber que, de alguma forma, aquela mulher pode acionar os órgãos de segurança já o inibe a se aproximar dela. Então, é muito importante termos isto em mente.
Aqui, no Distrito Federal, temos um trabalho muito interessante com a Polícia Militar, que é o Provid. Quando eles trazem o relatório das visitas que fazem nas situações que são consideradas mais graves, a gente observa, realmente, como é importante esse acompanhamento não só naquele momento em que existe uma tentativa real de aproximação, mas de se observar se a pessoa está cumprindo o que foi determinado, se ela está se aproximando, o que está acontecendo naquela casa. Isso é essencial para aquela família, como bem colocou a Srª Juíza, pois a violência doméstica não atinge só a mulher; ela atinge também todos aqueles que estão próximos, todos aqueles que, de alguma forma, têm algum afeto ou alguma ligação com aquela mulher. Todos que estão ali adoecem. É por isso que é tão importante que a gente fale isso e busque combater isso cada vez mais.
No Distrito Federal, a Polícia Civil desenvolveu um software pelo qual se pode fazer através de celulares esse monitoramento, inclusive com localização espacial e com acompanhamento. É uma situação que está sendo avaliada na Secretaria de Segurança.
Quanto à questão do botão antipânico, existe uma legislação distrital que determina a adoção e quais seriam as formas como o Distrito Federal implantaria esse monitoramento.
Reitero que, de imediato, temos de pensar em mecanismos com os quais a mulher possa, da forma mais rápida possível, ter essa medida protetiva em mão. Na nossa prática diária - quero pontuar minha experiência como delegada -, não é raro conversarmos com a mulher e ela, no momento em que colocamos para ela que essa medida ainda vai ser submetida a um juiz que vai ter um prazo para avaliar e que não sabemos qual vai ser essa decisão, recuar. Ela recua, tem medo. Ela fala: "Não posso sair de casa, não posso deixar meus filhos. Eu cuido da minha mãe, cuido do meu pai..." Ela simplesmente desiste.
Então, precisamos pensar particularmente nisso e, em conjunto, na questão do monitoramento, para que o homem saiba que não é apenas uma decisão judicial. Como muitos deles relatam lá, "posso até ser preso, mas, na hora em que eu sair, vou matá-la." Então, é importante ele saber que ele está sendo acompanhado, que não é um papel solto.
Na delegacia, a gente observa também - quem trabalha com violência doméstica sabe disto - que aquele momento é o momento de maior tensão, em que a mulher coloca tudo que aconteceu de forma muito clara. As testemunhas aparecem, os familiares aparecem, e todo mundo está muito indignado com tudo aquilo que aconteceu e, realmente, fala e se predispõe a ajudar. Passada uma semana, passado um mês, passados dois meses, quando vem a audiência de justificação em juízo, muitas vezes, por todo o envolvimento que ela tem com a situação, por toda a pressão que ela sofreu com aquela decisão que tomou, que nós sabemos que não é uma decisão muito fácil de ser tomada e que ainda não é muito entendida por diversas pessoas, ela é desestimulada a voltar atrás, a dizer que aquela situação não foi bem assim, que ela errou. Aí, nós observamos que perdemos uma situação que poderia ter sido avaliada de forma mais límpida, mais translúcida naquele momento de maior tensão.
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A minha fala é esta e me coloco à disposição para qualquer esclarecimento.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Boa tarde a todos e a todas!
Quero agradecer a contribuição da Srª Ana Cristina Melo Santiago, Delegada Chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, pela explanação.
Antes de passar a palavra à última oradora, quero lembrar que o PL 173/2015, que trata da criminalização do descumprimento das medidas protetivas, já está na CCJ da Câmara dos Deputados, com substitutivo, apresentado pela Deputada Relatora Gorete Pereira, que é pela aprovação. Após a CCJ da Câmara, o projeto seguirá para o Plenário.
Lembro que, nesta quinta-feira, dia 26 de novembro, na Câmara dos Deputados, no Auditório Freitas Nobre, às 9h30, haverá um debate no Pautas Femininas em que o tema será tratado por especialista. Então, é importante que todos participemos, pois precisamos dar um basta nessa violência contra a mulher. É inadmissível!
No meu Estado, houve um caso em que a moça, mãe, foi pedir medidas protetivas várias vezes, mas essas medidas não foram providenciadas. Aí, o agressor ateou fogo nela, que ficou hospitalizada na UTI dez dias e veio a falecer ontem.
Isto é inadmissível! Nós precisamos, urgentemente, juíza, fazer alguma coisa.
Hoje, nós estamos no quinto lugar, em um ranking mundial de 98 países, como país onde mais mulheres são mortas dentro de casa. E os filhos? É por isso que essa violência cresce cada vez mais. Realmente, temos que tomar uma atitude.
Agora, vamos ouvir a Srª Franceline de Aguiar Pereira, representante do Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva - INTP.
A SRª FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - Cumprimento a Exma Srª Presidente da Mesa desta reunião, Deputada Keiko Ota, e, da mesma forma, cumprimento todos os presentes, todas as autoridades e todos os senhores e senhoras presentes.
A violência contra a mulher é uma realidade lastimável. A cada 24 segundos, uma brasileira é espancada. Milhares de mulheres são assinadas em nosso País todos os anos, perfazendo uma média de 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres. Esses números alarmantes colocam o nosso povo na desonrosa quinta posição do ranking mundial de violência doméstica.
Essa violência vem crescendo desenfreadamente. Nos últimos 30 anos, o número de mulheres assassinadas passou de 1.353 para 4.762 ao ano. Estamos falando de um aumento de mais de 220%. O número de mulheres mortas tem multiplicado. E de quem é a culpa? A ausência de intervenção estatal ao longo da nossa história foi a grande causa do crescimento desenfreado da violência contra a mulher. Como vimos, os números de homicídios quase triplicaram nos últimos 30 anos.
Nós não estamos simplesmente discutindo se o Estado deve ou não "meter a colher em briga de marido e mulher". Nós estamos falando da necessidade de o Estado salvar vidas, vidas de mulheres que sofrem no silêncio de suas casas as mais diversas violências causadas com angustiantes requintes de crueldade.
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Mas, para conversarmos sobre isso, nós precisamos entender que não estamos falando de uma realidade distante de nós. Quantas de nossas mães apanharam? Quantas foram humilhadas? Quantas delas continuaram nessa condição por seus filhos? Quantas são as mulheres que, neste exato momento, estão sendo humilhadas, espancadas, torturadas e até mesmo mortas por seus companheiros? E tudo isto porque o Estado tem suas limitações e não consegue enxergar o que acontece dentro de quatro paredes. E tudo isto porque o Estado não consegue ouvir o grito de socorro dessas mulheres. Quando o Estado consegue ouvir o clamor dessas mulheres, ele chega tarde demais, porque o pior já foi feito.
Através de iniciativas importantes da SPM, como o Disque Denúncia 180, o Casa da Mulher Brasileira, o Ônibus Itinerante, nós podemos observar avanços com o objetivo de mudar essa realidade. Nós estamos aqui para falar de uma iniciativa que vem remando contra essa maré tão violenta.
Em 2013, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através de um convênio com a Prefeitura Municipal de Vitória e com o Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva, que represento, iniciou um projeto experimental: o projeto de fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência. Trata-se de uma tecnologia criada por três jovens acadêmicos: dois acadêmicos de Direito e um de Engenharia Elétrica. E aqui eu faço uma ressalva e vejo a importância desse despertar na mente desses três jovens, então acadêmicos, que conseguiram observar na Lei Maria da Penha, uma das três melhores do mundo, a lacuna deixada pelos legisladores: ela prevê as medidas protetivas de urgência, esse instrumento maravilhoso em benefício das mulheres, mas não prevê mecanismos de fiscalização do cumprimento dessas medidas protetivas.
Esse ponto aqui eu acho muito importante, e eu me orgulho de participar deste momento, que é um momento histórico, porque esta discussão de hoje aqui foi provocada, creio, pelo projeto do botão do pânico. Acredito que eu posso tomar a iniciativa... Eu não sou uma especialista na causa, mas acredito que o despertar dessa temática começou ali no projeto botão do pânico, pelo menos até o ponto em que eu passei a conviver com essa temática e a conhecer a realidade dessas mulheres tão sofridas. Para mim, quando eu entro na minha casa, eu estou no melhor lugar que existe. Eu fecho a porta e sinto-me tranquila, sinto-me segura, mas a realidade dessas mulheres é outra.
Então, nós estamos falando aqui justamente de uma tecnologia que, com o encorajamento do Fonavid, na pessoa da Drª Hermínia Silveira Azoury, a juíza de direito Coordenadora de Enfrentamento à Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Vitória, e a eficiente participação da Guarda Municipal de Vitória e da Vara Especializada em Violência contra a Mulher de Vitória, que é a capital capixaba, tem feito a diferença na vida de inúmeras mulheres.
Nós estamos falando do botão do pânico para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que é tema de repercussão nacional e internacional. O botão do pânico foi objeto de elogios da ONU, da CNN internacional, do Pravda, da Rússia, do Le Monde, da França, do programa Fantástico, do Jornal Nacional, do Bom Dia Brasil, do Mais Você... Na semana passada, nós recebemos, em Vitória, uma equipe da TV Al Jazeera, do Catar, que queria conhecer essa tecnologia que foi desenvolvida de forma pioneira aqui, no Brasil, e que tem feito realmente a diferença na vida das mulheres. Ele recebeu elogios destas, entre outras dezenas de mídias espontâneas de reconhecimento em razão do caráter inovador e eficaz do projeto.
O botão do pânico também foi o projeto ganhador do Prêmio Innovare, sendo tema de elogios por ilustres ministros das altas cortes da Justiça, como Ayres Britto, Gilmar Mendes, Nancy Andrighi, que informaram a necessidade de se nacionalizar essa prática tão inovadora.
Mas, como muitos pensam, o botão do pânico não é apenas um aparelho. Quem pensa assim enxerga apenas a ponta do iceberg. No botão do pânico, é justamente o que está por trás do aparelho que faz com que o Estado passe a enxergar o que ocorre por trás das quatro paredes, além de ouvir o silencioso e tão intenso grito de socorro dessas mulheres tão sofridas.
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Todas nós sabemos que a Lei Maria da Penha foi um marco importantíssimo para o combate à violência contra a mulher. Porém, tudo que é bom deve ser aprimorado. Falamos isto porque a Lei Maria da Penha não dispõe de instrumento necessário para garantir a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência. E é justamente nesse problema que o botão do pânico visa auxiliar a Justiça. É por isso que o botão do pânico não é apenas um aparelho, mas, sim, um método de fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica familiar.
Primeiramente, informamos que, no início desse projeto, iniciado no Espírito Santo, foram disponibilizados 100 dispositivos dentro de um universo de uma média de 4.500 medidas protetivas deferidas a favor mulheres do Município de Vitória.
Por estarmos falando de um número tão reduzido, pois falamos de 100 dispositivos para 4.500 mulheres, a equipe de psicólogos e assistentes sociais separaram os casos mais graves dentro de um universo de tantas medidas protetivas. Mas, mesmo diante de casos tão graves na capital que mais matava mulheres no Brasil, ao longo de dois anos de projeto, podemos verificar resultados absolutamente surpreendentes.
Nenhuma das mulheres que aderiram ao projeto voltou a ser agredida. Além do mais, mesmo falando de um número tão seleto de mulheres, foi constatada uma redução expressiva de homicídios contra mulheres de Vitória. Houve uma matéria, publicada na semana passada, em que um representante de um Município, falando dessa redução de homicídios na capital, falou que, com base nas estatísticas do levantamento feito pelas unidades de saúde e pela Secretaria de Segurança Pública, em 2013 houve 15 homicídios contra mulheres, que em 2014 houve 12 e que até agosto de 2015 houve 8 homicídios contra mulheres em Vitória, sem contar que a maior parte dos acionamentos culminou na prisão em flagrante do agressor, cerca de 55% dos acionamentos.
Uma vez que a mulher solicita socorro, por meio do botão do pânico, para o Estado, ela é prontamente atendida. Isto porque o atendimento recorde foi de três minutos e o mais demorado foi de dez minutos.
Em função desses resultados tão surpreendentes, os sentimentos e sensações experimentados pelas mulheres após o recebimento do botão do pânico são: proteção, coragem, segurança, justiça e tranquilidade.
Esse é resultado de um levantamento de diversas reuniões que ocorreram com a equipe multidisciplinar que assiste à 11ª Vara de Violência de Vitória, juntamente com as mulheres que aderiram ao projeto botão do pânico. E passaram a fazer parte da vida delas estes cinco sentimentos: proteção, coragem, segurança, justiça e tranquilidade.
Eu participei, ao final de duas reuniões, das quais participei, porque elas fazem essas reuniões de forma reservada, naturalmente, enfatizando a necessidade de levar o botão do pânico junto ao corpo, para não o deixarem em cima do móvel, na gaveta guardado, dentro da bolsa. Aí, uma delas disse assim: "o meu eu carrego aqui mesmo. Eu não tenho vergonha. Fico chateada de levar a bolsinha". Elas são orientadas a usar por baixo da roupa. Uma falou assim: "o meu eu uso aqui mesmo, porque, um desses dias, às oito horas da noite, voltando do trabalho com uma amiga, um rapaz passou na minha frente, parou com a bicicleta e falou para passar o celular. Eu disse que não era celular, mas, sim, o botão do pânico". Aí, da mesma forma que ele apareceu, ele sumiu da frente dela.
Então, nós temos relatos, das mulheres que aderiram ao projeto, de mudança de vida, de voltar a exercer o direito de ir e vir. Elas não se sentem - não anotei as palavras - impotentes, mas, muito pelo contrário, empoderadas. Elas falam que é como se a Justiça e a polícia estivessem dentro da casa delas.
Vou solicitar que passem um vídeo, que é um vídeo rápido, de cerca de cinco minutos, para demonstrar como funciona. Já que estamos falando do projeto, vou demonstrar como funciona o botão do pânico.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
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A SRª FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - Eu agradeço a oportunidade e me coloco à disposição. (Palmas.)
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A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - A doutora tem mais um vídeo que gostaria de passar para nós.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Se a Lei Feminicídio não está coibindo esses atos violentos, nós temos que usar outras artimanhas, como essa tecnologia.
Eu gostaria de saber o custo desse botão do pânico, Franceline.
A SRª FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - Com relação ao custo da tecnologia, ela envolve uma plataforma, um software, em plataforma webmobile, que é instalado na Justiça, na vara de violência doméstica, na delegacia e na central de monitoramento, envolve também a plataforma web, aplicativos que são instalados nos smartphones que ficam nas viaturas, e os dispositivos que são entregues às mulheres.
Nós temos uma metodologia. Acho que fica mais prático falar em quantitativo além de 500 dispositivos, que sai na faixa de R$149,00 por mulher assistida. Acho que são menos de US$700.00 por ano.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Eu acho que vale a pena, não é?
Agora, concedo a palavra aos Parlamentares de acordo com a ordem de inscrição.
Então, passo a palavra à nossa Relatora, Luizianne.
A SRª LUIZIANNE LINS (PT - CE) - Saúdo a Deputada Keiko Ota, que preside a nossa Comissão porque a Presidente teve que se ausentar para uma votação no Senado, e todas as nossas convidadas, na pessoa da nossa Secretária Executiva da nossa Secretaria de Política para Mulheres.
Logo que começou esta Comissão, logo após eu ser nomeada Relatora da Comissão, eu fui uma das que trouxeram essa experiência para cá para comentarmos. Nós estivemos juntas. Eu fui convidada para ser debatedora em um seminário promovido pela Frente Nacional de Prefeitos. Eu fui Vice-Presidente de Relações Institucionais da Frente Nacional de Prefeitos e fui também Prefeita de Fortaleza por oito anos com várias políticas públicas em relação à questão da mulher.
Então, na ocasião, eu fui convidada para debater essa questão do papel na municipalidade, da governança municipal, nessa questão do combate à violência. Embora a gente saiba que a questão da segurança pública não é uma tarefa do Município, o Município pode, a partir da sua disposição e da sua compreensão, colaborar.
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Na ocasião, foi apresentada - eu estive na Mesa, inclusive, com o Secretário de Segurança Municipal de Vitória - a experiência do botão do pânico. E lá também tivemos a presença da Secretária de Mulheres de Pernambuco, que falou, primeiro, da atuação da Secretaria de Mulheres junto à segurança pública. No caso, eles usam a tornozeleira eletrônica.
Bom, a gente, que já está há muitos anos nessa estrada da luta contra a violência - como Vereadora, como Deputada Estadual, como Prefeita e, agora, como Deputada Federal -, fica sempre muito atenta e muito empolgada quando vê soluções concretas, que minimizam o problema. Ou seja, a gente não pode achar que isso é a solução do problema. Está longe disso. Nós estamos encontrando, cada vez mais, medidas que criam paliativos ou que reduzem o risco para as mulheres. E aí entra o botão do pânico, de cujo nome eu não gosto. Embora seja uma situação de pânico, eu não gosto do nome. Acho que o nome tinha que ser mais afirmativo, dentro de uma lógica de política pública mesmo.
Eu também acho que a tornozeleira tem que ser... Nós estamos estudando isto na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, através do Deputado Estadual Elmano de Freitas, porque nós precisamos adequar a legislação federal para que as secretarias estaduais de segurança pública possam aplicar tornozeleiras em processos em que ainda não houve trânsito em julgado e quando o homem diz que vai matar. Até que se julgue, ele mata mesmo.
Hoje já é para sentença transitada em julgado. Mas até lá tem toda a fase de violência, que vai acontecer e que pode acontecer, em que ela fica correndo risco.
Então, estamos tentando ver o que precisamos modificar e aprimorar, Deputada Keiko Ota - até podemos fazer isto junto a todos os membros da Comissão -, na legislação federal para isso.
Com relação a essa questão, nós temos que, cada vez mais, trazer para esta Comissão... Eu fiquei feliz de a Deputada Carmen Zanotto ter trazido para cá. Tínhamos essa perspectiva de, até o final do ano, tentar fazer esse debate aqui para vermos o que podemos apontar de políticas públicas concretas, porque o diagnóstico a gente tem.
Há, mais ou menos, 15 dias, eu estive em uma diligência desta Comissão no Rio Grande do Sul, a partir de uma história que eu relatei aqui... Eu sou do Ceará, mas acho que essa luta é internacional. Onde houver sequer uma mulher sofrendo violência, nem que seja simbólica, como ela falou, nós temos que estar presentes. Então, eu fui lá para o interior do Rio Grande do Sul, há 15 dias, por conta de uma menina de 22 anos que sofria violência do companheiro com quem já morava há algum tempo. E chegou ao ápice...
Eu estava discutindo a questão das delegacias. Nós fomos conversar com ela. Ela não foi para a audiência pública, tentou a maior invisibilidade possível naquele momento, porque é muito doloroso... Só faz três meses que aconteceu. Hoje, ela não tem os braços, porque teve os braços cortados. Aliás, ela não tem as mãos. E tentaram decepar seus pés. Os pés foram reimplantados. Ela está fazendo fisioterapia. A ideia é que ela consiga chegar lá. E eu tive oportunidade, no centro de referência, de conversar com ela. Eu estava com muita expectativa em relação a isso.
Uma coisa que ela relatou foi o seguinte... Eu perguntei a ela: "Menina - não vou falar o nome dela para evitar exposição -, você alguma vez, diante desses anos - como ela estava casada desde os 15 anos e estava com 22 anos, ela sofria violência havia sete anos-, denunciou?" Aí, depois desses anos, em que deveria estar recrudescendo cada vez mais, piorando, ela disse: "Este ano eu tentei. Às 23h eu comecei a sofrer violência, consegui sair de casa, correndo, e disse a ele que iria denunciar". Ela chegou à delegacia, mas a delegacia estava fechada. Ela disse que, como o lugar era esquisito, começou a ficar com medo e teve de voltar para a casa do agressor de novo. Então, houve mais agressão de novo. E ela disse que, depois, desistiu, porque ficou com medo de passar por essa situação de novo, de dizer que iria denunciar e chegar lá e encontrar tudo fechado.
A primeira coisa que a gente tem que compreender é a seguinte: mesmo que seja uma estrutura mínima que atenda, violência não tem hora. O agressor não escolhe a hora para violentar.
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LUIZIANNE LINS (PT - CE) - Então, a primeira coisa que a gente precisa compreender é que, no Brasil, as delegacias de violência contra a mulher têm que ter plantão 24 horas. Não vai... Ela vai bater lá às três horas da manhã: "Não, tá fechada. Denuncie só amanhã de manhã?" A mulher vai para onde? Então, são situações muito concretas. Eu acho que a gente tem que discutir isso.
Aí, só para finalizar, o que eu acho é que tudo o que for esforço para a gente conseguir combinar as coisas, combinar no sentido de aperfeiçoar, é válido. A mulher apanhar só porque diz que vai denunciar...? Até uma mulher que tenha o botão do pânico pode levar uma surra só porque diz isso. Quer dizer, não é uma coisa infalível. É um instrumento.
No primeiro dia, quando eu falei do botão do pânico e falei da tornozeleira, eu falei de uma coisa básica, que eu vivenciei quando eu fui Relatora de uma CPI na Câmara Municipal quando era vereadora. As mulheres, que se autointitulavam advogadas populares - eram mulheres do povo, mulheres da comunidade -, chegavam lá e estabeleciam um pacto entre elas que dava supercerto: a qualquer hora, quando uma mulher visse outra sendo vítima de violência, ao primeiro grito - todas têm apito -, todas apitariam. Ela apitavam loucamente, fosse a hora que fosse, até o agressor ficar com medo ou com vergonha e se mandar. E elas disseram que tiveram muitas vitórias no sentido de a agressão parar.
Então, eu acho que qualquer coisa - é por isso a gente está fazendo um relatório, a gente está pinçando, e vai... Talvez até seja melhor fazer uma diligência no local, para vermos exatamente o processo, como é que ele acontece, qual é, de fato, a capacidade de minimizar isso, para fazermos com que essas políticas virem políticas nacionais, a partir, primeiro, do retorno e a partir do aperfeiçoamento. Porque, às vezes, se você não entende o problema e está no afã de resolver, você acha que aquela coisa pontual resolve, mas, às vezes, ela também vai criando outros problemas, e você precisa ter a ideia da complexidade do problema.
Mas eu estou tão pragmática na questão dessas políticas, que eu estou aceitando qualquer contribuição para a gente aperfeiçoar no sentido de ver... Porque a gente também não pode, de forma irresponsável, estar orientando ou fazendo projeto de lei para que se adeque algo que ainda não esteja comprovado que dê cem por cento certo. A gente, como gestor de políticas públicas, aprende muito isso.
Então, eu queria finalizar parabenizando... Acho que são iniciativas que a gente vai ter que buscar cada vez mais, porque, infelizmente, a gente tem essa situação da menina do Rio Grande do Sul... Hoje, veio a menina e, ao me encontrar com ela, como eu estava dizendo, não sei quem estava mais nervosa, eu ou ela, por nos encontrarmos. Ela hoje não tem as mãos, mas ela é um símbolo de resistência, de luta. A primeira coisa que eu disse a ela: "Menina, a primeira coisa que você tem que botar na sua cabeça: você não é uma coitadinha! Você é uma vencedora! Você é exemplo para muitas mulheres que escaparam da violência e querem reconstruir a vida".
Portanto, só para finalizar mesmo, eu queria parabenizar a Deputada Carmen Zanotto, as pessoas que fazem parte da Mesa, uma Mesa extremamente rica, embasada e comprometida: a juíza, a nossa secretária, a secretária daqui, do Distrito Federal, a secretária adjunta, a colega que é do Instituto de Prevenção...
Tomara que, cada vez mais, fiquem pensando prevenções, prevenções, prevenções, porque isso é sempre bom, porque, depois, tem que passar pela segurança pública, tem que passar pelas... Para quem está com o problema na mão, que é quem sabe como é que, de fato, age.
E eu queria só informar à Comissão que eu estou muito feliz, Deputada Keiko, porque eu sou da Comissão de Portadores de Deficiência, sou membro titular, e indiquei a ativista Maria da Penha, a Penha, a Maria da Penha da lei, para receber o Prêmio Brasil Mais Inclusão, que a Câmara dos Deputados promove. A votação foi na semana passada. São cinco pessoas físicas e cinco instituições privadas ou públicas. E eu fiquei muito feliz que, entre as personalidades que foram agraciadas - foram cinco -, está a Maria da Penha. Eu fiquei muito feliz com essa edição do Prêmio Brasil Mais Inclusão.
E eu também tive a alegria de ter a Maia da Penha, em determinado momento, como minha secretária de mulheres da Prefeitura de Fortaleza.
Então, eu acho que seria importante também para a gente poder juntar, nesse momento, e dar essa visibilidade, que eu acho que foi muito importante.
Portanto, muito obrigada pela fala e parabéns às expositoras.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Parabéns, Relatora Luizianne. Eu acho que toda mudança traz alguma... Essa questão do botão do pânico também vai trazer... A gente vai ficar um pouco com o pé atrás, mas... Lembra quando se tornou obrigatório o uso do cinto de segurança? Todo mundo se adaptou. E hoje quantas vidas são salvas?
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Então, eu acho que é importante a gente investir.
A gente até poderia falar com a secretária adjunta aqui, a Aline, para ela comunicar à nossa Ministra para que a gente possa fazer uma reunião, para enviar umas emendas. Eu acho importante. Nós não podemos ficar assim, não. É triste. Essa realidade é muito triste! E as crianças que convivem naquele meio vão reproduzir a violência.
Eu gostaria de perguntar aqui se alguém, se uma de vocês não quer usar a palavra?
Por favor.
Vamos começar do início.
Pois não.
A SRª FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - A Deputada Luizianne falou sobre o desenvolvimento de novas tecnologias e aí, a partir do momento em que nós começamos a participar de palestras, de eventos, discutindo, entendendo, aproximando mais da temática, nós desenvolvemos um sistema, que é o CIVD, Cadastro Integrado de Violência Doméstica e Familiar.
Esse sistema é uma plataforma e vem integrando os cadastros desde a delegacia. A partir do momento em que se gera boletim de ocorrência, esse boletim de ocorrência fica neste sistema, no CIVD, e ali são inseridas a medida protetiva, a reincidência, quando ela ocorre... Então, o objetivo do CIVD é justamente unificar, integrar as informações e criar um cadastro único de violência doméstica familiar.
A SRª MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS - Da minha parte, agradecendo e já pedindo licença para me retirar após minha fala, por conta do voo, Deputada Keiko Ota, que sempre foi a nossa companheira, desde o início, no tribunal e em todas as nossas lutas...
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Eu que agradeço.
A SRª MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS - Deputada Luizianne, também acompanhamos o trabalho da senhora.
São questões que se unem: a formação de um cadastro único de vítimas de violência doméstica e a formação, também, de um banco de dados alimentado pela concessão de medidas protetivas. Nós já temos a lei estadual em São Paulo. Então, eu gostaria de fazer essa proposta, de deixar aqui essa proposta. E quero dizer que essas medidas protetivas, todas, a fiscalização delas, vão se unir, elas podem agir de forma acessória.
Eu pedi para apresentar a Patrulha da Paz que existe em São Paulo, porque, neste caso, não existe o botão do pânico, mas existe uma atuação muito firme da polícia militar, muito próxima do Poder Judiciário. E, quanto à Patrulha da Paz, que teve início no Rio Grande do Sul, como foi anunciado aqui, nesta Casa, foi recomendado no Fórum Nacional de Juízes que ela seja replicada em todos os outros Estados, inclusive nos Estados que fazem uso da patrulha nas vias fluviais.
Então, são ações que acabam por fiscalizar e garantir a eficácia da medida protetiva.
Eu peço licença às senhoras para encaminhar um ofício com a relação dessas medidas que nós entendemos pertinentes, e um resumo de tudo que é falado pode, às vezes, trazer algumas ideias que se repliquem no Território nacional. O Brasil é uno. São Paulo não foi o Estado que teve mais violência, mas o que teve menos violência, mas isso não nos trouxe qualquer felicidade, Deputada.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Com certeza.
A SRª MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS - O que nos trouxe tristeza mesmo foi o quinto lugar do Brasil como violador dos direitos da mulher.
Dessa forma, eu peço licença para me retirar, mas sempre colocando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à disposição do Senado, da Câmara dos Deputados e, especialmente, desta Comissão Mista.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Obrigada, Drª Maria Domitila.
O Tribunal de Justiça é um parceiro para as vítimas de violência. Então, eu só tenho que agradecer. Transmita a todos lá.
Muito obrigada.
A SRª MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS - Obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Aline, por favor.
A SRª ALINE YAMAMOTO - Bom, eu gostaria de complementar lembrando que o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos tem trabalhado, como já mencionei, no âmbito do Pacto Nacional pela Redução de Homicídios, junto com o Ministério da Justiça, na implementação de várias dessas medidas, separando, portanto, recursos para que seja ampliado o número de Estados com tornozeleiras eletrônicas, com outras iniciativas, como a Patrulha Maria da Penha, e com outras medidas, como o botão do pânico.
Todos esses mecanismos têm que se somar mesmo. A gente ainda tem muito a criar para dar efetividade às medidas protetivas. Então, o Ministério da Justiça é um enorme parceiro. A gente tem construído as diretrizes para que o Governo Federal possa repassar os recursos necessários para os Estados e Municípios implementarem essas formas de monitoramento de medidas protetivas, inclusive pensando na expansão da Patrulha Maria da Penha, considerando que hoje ainda é uma experiência local, de âmbito municipal e estadual, mas ainda pontual, no sentido envolver, cada vez mais, as guardas municipais no aspecto preventivo da Lei Maria da Penha.
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Quero agradecer o convite e sempre nos colocar à disposição.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Obrigada, Aline.
Com a palavra a Delegada Ana.
A SRª ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Eu queria agradecer mais uma vez o convite e solicitar às Srªs Parlamentares uma atenção especial a esse projeto, o PL nº 6.433, que eu coloquei aqui.
Nós o apresentamos, e a senhora teve a oportunidade de receber as delegadas da mulher do Brasil inteiro. Infelizmente, existe um entendimento, hoje, na Casa, de que deve se estender ao maior número possível de pessoas, de autoridades públicas, a possibilidade de deferimento de medida protetiva, mas nós entendemos que isso vai de encontro a todas as diretrizes da Lei Maria da Penha, que estabelece a especialização de serviços.
Então, nós concitamos uma avaliação uma e uma análise toda especial no sentido de que seja realmente deferida essa possibilidade à delegada de polícia com atuação na delegacia da mulher naqueles Estados e Municípios onde não haja delegacia, mas que exista a possibilidade de haver uma seção de atendimento à mulher, como nós temos aqui, em Brasília, em todas delegacias de área.
Então, é nesse sentido o meu pedido aqui em nome de todas as delegadas da mulher do Brasil.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Eu fui Vice-Presidente da CPMI da Violência contra a Mulher. Não me lembro... Nós visitamos 17 Estados, mas em algum deles, que não sei qual, eles não mandavam medidas protetivas porque não havia oficial de justiça para levar...
A SRª ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Que intime da decisão o agressor.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Isso existe?
A SRª ANA CRISTINA MELO SANTIAGO - Infelizmente, isso ainda é comum no Brasil. Nós temos realmente um pís com dimensões continentais. Nas capitais, isso é mais estruturado, mas nós ainda temos muitos Municípios em que essas mulheres estão em situações bem vulneráveis.
É nesse sentido que a gente vem e pede maior atuação, mas sempre lembrando que nós precisamos caminhar no sentido da especialização dos serviços, e não quebrar isso tudo, como se pretende, achando que vai se dar uma proteção maior à mulher. A gente sabe, quem trabalha com isso sabe que nós precisamos de profissionais cada vez mais capacitados, mais especializados na temática.
A SRª PRESIDENTE (Keiko Ota. PSB - SP) - Eu também me lembro de que nós fomos visitar um Estado e chegamos a uma delegacia às 3 horas da tarde e ela não estava aberta. E já havia uma mulher esperando para ser atendida. Então, há muitas falhas. Mas vamos trabalhando, que vai dar tudo certo.
Bom, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada a todos e a todas.
(Iniciada às 15 horas e 2 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 38 minutos.)