26/11/2015 - 46ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Declaro aberta a 46ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Requeiro a dispensa da leitura da ata da reunião anterior, que é dada como aprovada.
Comunico à Comissão o recebimento do Ofício nº 1.417, de 2015, datado de 18 de novembro de 2015, subscrito pela Srª Izabella Teixeira, Ministra de Estado do Meio Ambiente, à qual encaminho informações sobre as políticas de recursos hídricos no Semiárido nordestino, em especial associados à agricultura.
Esclareço que as informações são objeto do Requerimento nº 12, de 2014, desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que trata da fiscalização realizada pela CRA, no ano de 2014, das políticas públicas efetuadas pelo Governo Federal sobre o tema.
Comunico também o recebimento do Ofício Circular nº 19, de 2015, datado de 18 de novembro do corrente, subscrito pelo Ministro Juca Ferreira, Ministro de Estado da Cultura, convidando os Srs. Senadores, membros desta Comissão para o evento denominado Emergências - Encontro Global de Cultura, Ativismo e Política, que aquele Ministério promoverá na cidade do Rio de Janeiro, no período de 7 a 13 de dezembro, de 2015
A reunião desta manhã destina-se à audiência pública, em cumprimento ao Requerimento nº 69, de 2015, da nossa Comissão, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, com a finalidade de instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2015, que dispõe sobre a comercialização, a estocagem, o processamento, a industrialização, o acondicionamento e o trânsito no Território nacional de produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos importados de outros países, e dá outras providências.
Informo que o PLC 49, de 2015, ora em análise, de autoria do Deputado Luiz Carlos Heinze, que tem como Relator, nesta Comissão, o Senador Ronaldo Caiado, o qual proferiu o seu relatório na 36ª Reunião da CRA, tendo sido concedido vista a pedido do Senador Donizeti Nogueira, que se manifestou pela realização desta audiência pública.
Agradeço antecipadamente a presença da Drª Fátima Chieppe Parizzi, Coordenadora-Geral de Regulação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Também foram convidados o Sr. Marcos Otávio Bezerra Prates, Diretor do Departamento das Indústrias Intensivas em Mão de Obra e Recursos Naturais, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC); também convidado o Ministro Alexandre Guido Lopes Parola, Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores.
Passo a palavra ao Senador Donizeti Nogueira, autor do requerimento, para as suas exposições. Em seguida, concederei à Drª Fátima.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Srª Presidenta, Srª Fátima Parizzi, o nosso requerimento demanda da preocupação acerca do mérito do projeto de lei, o que me parece necessário. Mas também me preocupa o fato de o projeto poder criando algumas barreiras para importação, dadas as exigências que ele impõe.
Então, foi nesse sentido que nós pedimos essa audiência pública para, a partir das informações de nossos convidados e convidadas, podermos nos sentir mais seguros para opinar a favor ou contrário ao projeto de lei. No mérito - penso eu -, temos que ter todo o cuidado para assegurar a sanidade e a saúde dos alimentos, mas também temos que ter o cuidado de não criarmos barreiras para a importação, porque necessitamos importar também.
Após a realização desta audiência, com as informações que as áreas interessadas possam nos apresentar, eu terei mais segurança para me manifestar em relação ao projeto de lei relatado pelo Senador Caiado.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Donizeti Nogueira.
De imediato, passa a palavra à Drª Fátima Chieppe Parizzi, já agradecendo a presença do Senador Moka nesta audiência também.
Peço o auxílio técnico para o PowerPoint, por gentileza.
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Bom dia a todos.
Eu agradeço a oportunidade de participar desse processo, que consideramos muito importante.
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Nós tivemos a responsabilidade de, à época que foi o projeto de lei especificava algumas cadeias produtivas, também nos manifestar.
Dentro das atribuições do Ministério da Agricultura, por meio de um decreto que reformulou recentemente o Ministério, esse decreto é de 2015, mesmo não havendo alterações na essência das responsabilidades regimentais, então, uma das competências, das atribuições regimentais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é a classificação e a inspeção de produtos e derivados animais e vegetais, inclusive em ações de apoio às atividades exercidas pelo Ministério da Fazenda relativamente ao comércio exterior, e seria na importação e exportação dos produtos agropecuários.
O Ministério da Agricultura está dentro da Secretaria de Defesa Agropecuária, na qual me encontro. Esta Secretaria é dividida em seis departamentos, com as suas competências estabelecidas. Temos departamentos que tratam de insumos pecuários e insumos agrícolas, sendo que os agrotóxicos e afins estão no Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, que é o DFIA, e no DFIP a gente tem a parte de medicamentos e alimentação animal.
Os departamentos que tratam dos requisitos higiênico-sanitários dos produtos agropecuários são o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que é o Dipoa, e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, o Dipov - e eu trabalho na Coordenação-Geral de Regulamentação dentro dos Dipov, que possui uma estrutura similar ao Dipoa. E temos ainda o Departamento de Sanidade Vegetal e o Departamento de Saúde Animal, que tratam dos requisitos fito e zoosanitários dos produtos agropecuários no mercado interno, importação e exportação.
Quanto à responsabilidade do Dipov, a gente tem a Lei nº 9.972, que estabelece a obrigatoriedade da classificação de produtos vegetais. Em quais situações esses produtos são obrigatoriamente classificados? Nas compras e vendas pelo Poder Público. Cito um exemplo, então seriam as operações da Conab, da política de garantia de preços mínimos, quando esses produtos são destinados diretamente à alimentação humana; quando esse produto é embalado e destinado ao consumidor final nos supermercados; e quando da importação. Então, essa classificação, essa obrigatoriedade de se dar um diagnóstico daquele produto é obrigatória quando dá importação.
O decreto que regulamentou essa lei estabeleceu o que seria essa fiscalização, qual seria a atuação do Ministério? Nós devemos aferir e controlar a identidade e qualidade desses produtos no mercado interno e dos importados - vejam bem, inconformidade com os padrões oficiais de classificação. Então, nós só classificamos aqueles produtos vegetais ou de origem vegetal que possuam padrão oficial estabelecido pelo Ministério da Agricultura, com relação à qualidade, à identidade e qualidade, e, ainda, à identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica desses produtos, de acordo com a Lei Agrícola, que também estabelece uma competência para verificação de segurança e qualidade desses produtos.
Então, quando da importação, que seria o foco desse projeto de lei. O produto, quando é importado, tem que passar por uma classificação oficial é certificado pelo Ministério da Agricultura nos diferentes pontos de entrada. Essa classificação pode determinar ou o rechaço do produto, se houver uma inconformidade ou uma situação em que ele não atenda aos requisitos estabelecidos na norma; ele pode ser internalizado e ser comercializado para diferentes usos; ou ele pode ser retido temporariamente para adequações, sejam adequações no próprio produto, ou adequações de rotulagem ou adequações de embalagem. Uma vez importado, ele se adéqua às nossas normas, e logicamente que ele tem que ter uma documentação que garanta a rastreabilidade daquele produto nos demais segmentos da cadeia.
Com relação à contaminação de resíduos, sejam químicos, físicos ou biológicos, a preocupação do Ministério da Agricultura já existe e está implícita em todas aquelas normas, em todos aqueles padrões.
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E, historicamente, a gente passou a fazer uma análise desses produtos, de algumas cadeias produtivas a partir de 2006. Nós tivemos uma demanda tanto para o mercado interno, quanto para a exportação das nossas frutas para a União Europeia. Nós iniciamos um monitoramento em 2006, 2007 e 2008. Era um monitoramento estruturado num plano de trabalho. A partir daí, então, vocês verificam que nós tivemos um índice de conformidade médio de 92,97.
Quando falamos em resíduos e contaminantes, nós nos referimos basicamente aos agrotóxicos, às micotoxinas e à salmonela, no caso de pimenta do reino. Então, inicialmente a gente trabalhou com maçã e mamão, até o primeiro semestre 2009, porque, no final do ano, no final de 2008, tivemos publicado um normativo que tratou especificamente desse Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal. Só uma observação: esse plano nacional para os produtos de origem animal já é mais antigo, deve estar hoje com uns 20 anos de aplicação, e o de produtos vegetais é mais recente, a partir de 2008.
Dentro desse programa, nós temos um subprograma de monitoramento. A gente monitora aqueles produtos padronizados. E nós temos hoje 81 produtos vegetais ou de origem vegetal padronizados.
Nós temos um subprograma exploratório para situações especiais. São aqueles programas que não possuem padrão oficial, mas que a gente tem informações de que eles podem ter algum tipo de contaminação, algum tipo de resíduo e, então, a gente faz esse controle. E o subprograma de produtos importados, porque os produtos padronizados, quando eles são internalizados, a gente tem uma seleção, um sorteio para coletar essas amostras na importação.
A partir de 2009, com a publicação desse normativo, criando esse plano nacional e institucionalizando esse controle de resíduos e contaminantes, nós passamos a efetuar as coletas por cadeias produtivas, em função do risco, em função do consumo, em função da produção, em função do volume importado também. Então, esse programa vem sendo realizado. E a gente coloca 2009/2010, porque é um Plano Safra. Então, ele se iniciava no dia 1º de julho de cada ano e se encerrava no dia 30 de junho de cada ano.
A partir de 2015, ele passará a ser um plano anual, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Então, por isso que nós estamos com o segundo semestre de 2015 sendo concluído agora. Em dezembro ele estará em execução e, a partir de 2016, esse plano irá publicar um número de amostras e um número de cadeias produtivas envolvidas a partir de 1º de janeiro de 2016.
Então, a gente observa que o índice de conformidade, os resultados, as violações foram pequenas. É lógico que nós temos determinados produtos problema, como o pimentão e o morango, que são produtos que possuem o índice de conformidade muito baixo, mas no geral os resultados são considerados satisfatórios.
Bom, só para se ter uma ideia do custo, voltando aqui, se vocês observarem 2012/2013, nós fizemos só 193 amostras, foi um número muito baixo. Isso foi em função de laboratórios. Nós temos uma dificuldade muito grande em capacidade operacional dos laboratórios, porque, como esse programa se trata de um controle oficial, esse controle oficial só pode ter seu trabalho realizado se as amostras forem analisadas em laboratórios oficiais da Rede Lanagros ou em laboratórios credenciados.
Para se ter uma ideia do custo dessas análises - e, vejam bem, nós não atingimos todos os analitos, nem todas as matrizes -, só para se ter uma ideia do custo dessas análises, a gente colocou por matriz e o valor unitário, separando por agrotóxicos, salmonela, que é a bactéria, e algumas análises de contaminantes biológicos, como é o caso de ocratoxina em trigo, aflatoxina em amendoim e castanha do Brasil. Então isso aí é o custo de uma análise. Por exemplo, o trigo, hoje, dentro do programa, ele é submetido à análise de aflatoxina e análise de resíduos de agrotóxicos.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Então, uma amostra, custa, para nós, esses dois valores aí em média.
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Então, a nossa conclusão com relação a esse projeto: a extensão, a amplitude, como foi colocada no art. 1º do projeto, a gente entende que fere o art. 4º do acordo da OMC do qual o Brasil é signatário. Porque se você estabelece a obrigatoriedade de fazer essa análise, quase um screening, um pente-fino nos produtos, de todo produto que vem de fora, nós temos que aplicar a reciprocidade. Então, para todo produto comercializado no Brasil, naquelas mesmas condições - comercialização, transporte, beneficiamento e armazenamento -, nós teríamos que fazer isso dentro do País.
Isso é inviável em termos operacionais e em termos financeiros e não se justifica também, porque hoje, tanto em alimentos quanto no risco fitossanitário, trabalhamos com análise de risco. Você tem que ver quais são aquelas cadeias que estão mais suscetíveis, quais são aqueles alimentos que apresentam mais risco para a população. E nós já temos legislações nesse sentido. Então, poderia ser um aperfeiçoamento das legislações que nós temos e não simplesmente a criação de uma situação que vai constituir uma barreira com certeza.
A ideia de fazer o controle, de garantir o alimento seguro é uma ideia, é uma obrigação - não é nem uma ideia - do Poder Público, mas ela tem que ser feita na maneira da eficiência e da eficácia. Então, nós entendemos que os programas que hoje existem dentro do Ministério da Agricultura, da Anvisa e de outras instituições podem ser aperfeiçoados, mas não simplesmente estabelecendo essa proibição.
Obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada à Drª Fátima Parizzi, Coordenadora-Geral da Regulação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA.
Convido para fazer uso da palavra o Dr. Alexandre Parola, que é Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O SR. BRAZ DA COSTA BARACUHY NETO - Senadora, muito obrigado.
Srªs e Srs. Senadores, eu sou o Conselheiro Braz Baracuhy, Chefe da Divisão de Agricultura do Itamaraty, e tenho a honra de representar o Ministério das Relações Exteriores, nesta audiência, para tratar justamente do Projeto de Lei nº 49, de 2015, sobre a comercialização, o trânsito, o processamento e o armazenamento de produtos agropecuários importados de outros países.
Eu quero agradecer inicialmente, Senadora, o convite formulado ao Itamaraty. Eu creio que o Ministro Mauro Vieira, em diversas ocasiões, tem assinalado que o diálogo permanente com o Congresso Nacional, com o Senado Federal constitui uma prioridade para o Itamaraty. Nós estamos seguros de que esse diálogo fortalece não só a democracia, mas nossa diplomacia.
Eu queria dizer inicialmente que o Itamaraty trabalha em plena coordenação com o MAPA e com o MDIC, bem como com outros órgãos de Governo, não somente para contarmos com posições unívocas em nossa atuação internacional, mas também para que as posições do Brasil sejam consistentes com compromissos internacionais assumidos no marco das regras multilaterais do comércio mundial.
É justamente, Senadora, no quadro do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil que eu gostaria de concentrar essa intervenção.
O Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2005, tem, sem dúvida, o mérito de visar à proteção da saúde da população brasileira e da sanidade da produção agrícola nacional. Trata-se de objetivos legítimos que estão salvaguardados nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nos planos multilateral, regional e bilateral.
A fim de garantir que a proteção de objetivos legítimos de proteção da sanidade dos produtos agrícolas importados por cada país não imponham restrições desnecessárias ao comércio desses produtos em prejuízo de todos os países, os acordos internacionais assumidos pelo Brasil estabelecem que qualquer medida sanitária ou fitossanitária adotada, as medidas SPS no jargão, seja devidamente justificada com base em princípios científicos e aplicada de maneira não discriminatória em relação à produção doméstica desses produtos.
Como grande exportador agrícola, o Brasil tem historicamente atribuído elevada importância ao cumprimento desses princípios e regras por seus parceiros comerciais, a fim de evitar que barreiras sanitárias injustificadas prejudiquem as exportações brasileiras. O Brasil certamente não é um caso isolado.
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O tema foi objeto de diversos contenciosos na OMC, o que permitiu consolidar vasta jurisprudência sobre o alcance desses princípios, com base nos seguintes pilares: a definição do nível de proteção apropriado contra determinado risco sanitário ou fitossanitário é prerrogativa dos membros da OMC, mas esse direito não é absoluto e está sujeito a qualificações; caso exista padrão internacional sobre determinada ameaça sanitária ou fitossanitária, o membro da OMC só pode adotar medidas necessárias a alcançar nível de proteção mais elevado que aquele resultante do padrão internacional com fundamento em claras evidências científicas; por fim, em nenhuma hipótese, os membros poderão dar tratamento injustificadamente discriminatório entre as medidas sanitárias e fitossanitárias aplicadas a seus produtos e a produtos importados.
Sob a perspectiva, portanto, dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, alguns aspectos do PLC 49 poderiam suscitar questionamentos, em particular no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC. Em primeiro lugar, não está claro se as novas exigências, em termos de limites de resíduos e os procedimentos de inspeção e controle, serão aplicados igualmente aos produtos nacionais. Na medida em que se estaria impondo aos produtos importados ônus não aplicáveis ao produto similar doméstico, poder-se-ia arguir que a medida viola o princípio do tratamento nacional consagrado no GATT e no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC.
No projeto, não se menciona, por exemplo, a possibilidade de controles por amostragens para produtos importados, o que poderia ensejar a interpretação de que os referidos laudos requeridos pelo projeto seriam exigíveis para todos os carregamentos de produtos agropecuários não processados ou semiprocessados importados, com impacto considerável sobre custos de inspeção e realização de exames laboratoriais, impondo ônus adicional não aplicado ao produto similar doméstico.
Em segundo lugar, seria necessário avaliar se, de fato, as exigências adicionais de controle têm justificativa científica sólida e são necessárias para a proteção da saúde humana, animal ou vegetal, conforme prevê o art. 2.2 do Acordo Sanitário e Fitossanitário da OMC. A exigência de que a totalidade dos produtos agropecuários importados seja inspecionada, por exemplo, poderia ser considerada excessiva. É preciso levar em conta que há produtos que não sofrem tratamentos com substâncias tóxicas ou que, por sua natureza, não são suscetíveis a determinados tipos de contaminação por infecções ou parasitas.
Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já conta atualmente com mecanismos e critérios definidos para conduzir processos de análise de risco de produção e importação de produtos, nos quais se determina o grau de controle necessário para cada produto agropecuário de acordo com sua origem, que é reconhecida internacionalmente como eficaz, o que tem facilitado nossas exportações.
Tais mecanismos e critérios são baseados em padrões internacionais e são utilizados como referência para as negociações internacionais em matéria sanitária e fitossanitária das quais o Brasil é parte. Eventual reforço desse sistema de vigilância agropecuária, na linha proposta pelo PL 49, teria necessariamente que ser devidamente justificado dentro de um esforço amplo de aumentar os níveis de proteção sanitária do País como um todo, para produtos nacionais e importados.
O escopo abrangente do projeto, além disso, poderia afetar outro princípio importante para o comércio exterior agrícola brasileiro. O Acordo Sanitário e Fitossanitário da OMC estabelece claramente que, ao analisar os riscos sanitários de importação de produtos agrícolas, os países deverão levar em conta as especificidades do país de origem da mercadoria, inclusive a fim de identificar áreas suscetíveis a determinadas doenças e ou regiões livres de determinadas enfermidades. Em termos concretos, isso significa que o importador deve tratar de modo diferenciado produtos que são originários de regiões ou zonas definidas como livres de certas enfermidades.
Esse princípio, que é conhecido como princípio da regionalização, é defendido em todas as instâncias pelo Brasil e permite, por exemplo, que se exporte carne suína produzida em Santa Catarina, Estado livre de aftosa sem vacinação, para países que mantêm restrições a outros Estados brasileiros, onde a doença é controlada por meio de vacinação. Ao não admitir exceções dessa natureza, o projeto poderia ir de encontro a essa obrigação.
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Outro fator a levar em consideração é que as medidas sanitárias e fitossanitárias adotadas pelos países devem ser baseadas em padrões, diretrizes ou recomendações técnicas definidas pelas organizações internacionais de referência para o acordo sanitário e fitossanitário da OMC, como a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, a Organização Mundial de Saúde Animal e o Codex Alimentarius. Essas organizações têm estabelecido normas e diretrizes para grande parte dos produtos agropecuários transacionados no comércio internacional. Após amplo debate nos meios científicos, têm especificado ainda procedimentos a serem seguidos para análise de gestão de risco com vistas a assegurar a saúde do consumidor dos animais e a sanidade vegetal, bem como evitar restrições desnecessárias ao comércio internacional de produtos agrícolas e alimentos.
Medidas mais restritivas do que as definidas pelas organizações de referência somente poderiam ser adotadas no caso de haver justificativa científica incontestável para tanto, o que, em muitos casos, poderia ser difícil, particularmente no caso de trânsito de mercadorias entre países que adotam os parâmetros internacionais, que gozam, por si, de presunção de legitimidade.
Seria importante ter presente, para concluir, que, segundo o Acordo SPS da OMC, as medidas sanitárias ou fitossanitárias não devem promover discriminação entre os países importadores e os demais nem ser aplicadas de modo que resultem em restrições injustificadas ao comércio internacional. Ao estabelecer seu nível de proteção sanitária ou fitossanitária, os países devem levar em conta o objetivo de minimizar efeitos comerciais negativos.
O Anexo C do Acordo Sanitário e Fitossanitário estabelece que procedimentos de controle e inspeção de produtos não devem ser realizados i) de maneira desfavorável aos produtos importados em relação aos produtos equivalentes domésticos e ii) devem ser limitados ao necessário para impor controles apropriados.
(Soa a campainha.)
O SR. BRAZ DA COSTA BARACUHY NETO - A diplomacia econômica do Brasil tem, historicamente, atribuído elevada importância ao cumprimento dos princípios e regras do sistema multilateral de comércio pelo próprio País, como também por seus parceiros comerciais. Com base nesse cumprimento, tem-se logrado aumento das exportações brasileiras de produtos agrícolas e reduzido barreiras sanitárias injustificadas no comércio internacional.
Muito obrigado, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Conselheiro Braz Baracuhy, Chefe da Divisão de Agricultura e Produtos de Base.
Preciso informar a V. Sª o equívoco cometido ao lhe conceder a palavra. O Ministério das Relações Exteriores encaminhou a esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, por meio do Sr. Fábio Moreira Farias, do Itamaraty, informação de que, tendo em vista o fato de o Sr. Ministro de Estado encontrar-se no exterior em missão oficial, o representante do Ministério das Relações Exteriores na audiência marcada para hoje seria o Diretor do Departamento Econômico do Ministério, Ministro Alexandre Guido Lopes Parola. Daí, o equívoco.
Desculpe-me, mas é preciso explicar os porquês de a Secretaria haver me passado o nome do Sr. Alexandre. Não foi desatenção nem desrespeito para com V. Sª.
Queria também agradecer a presença do Superintendente da Conab, Arthur Santos da Costa. Obrigada pela presença, por acompanhar esta audiência pública.
Senador Donizeti Nogueira, Senador Moka, Senador Flexa Ribeiro, para os questionamentos em relação ao tema desta audiência pública, cuja finalidade é instruir um projeto de lei que trata da classificação dos produtos e sua reciprocidade com o Brasil.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Srª Presidente, embora as apresentações tenham sido bastante esclarecedoras, eu gostaria de indagar, para minha segurança, à Srª Fátima, e ao Sr. Braz, se nós recebemos o mesmo tratamento que damos no caso da exportação dos nossos produtos.
Nas colocações, sobretudo do Sr. Braz, parece-me que nós cumprimos tratados internacionais e que o projeto de lei, uma vez lei, poderia criar constrangimentos e dificuldades no relacionamento com os outros países.
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Nesse sentido - eu vi que o senhor e a senhora leram, estudaram o projeto -, há alguma coisa a fazer para melhorar o projeto, ou, no caso, vocês defendem o arquivamento, a não aprovação do projeto de lei?
Meus dois questionamentos, basicamente, seriam esses.
Vamos ouvir os outros colegas.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Moka, pelo procedimento regimental.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Presidente, Drª Fátima, Conselheiro Braz, a fala, tanto da Drª Fátima quanto do Conselheiro Braz, deixa-me bastante preocupado, pelo menos estou falando em termos do que a gente escuta. A gente tem tanta dificuldade na hora das exportações, e não se vê aqui, no País, essa mesma restrição. A Senadora certamente vai falar no caso da maçã chinesa, que... Então, essa é a pergunta. É claro que, quando...
O projeto é do Senador Ronaldo Caiado?
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele é Relator.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Ele é o Relator. É da Câmara, originariamente, né?
Então, o pessoal da Câmara, notadamente e em especial o Deputado Luis Carlos Heinze, não é nenhum neófito em agricultura. Ele tem formação, é técnico agrícola, engenheiro agrônomo. Desde que eu cheguei aqui, ele milita nessa área de agricultura, quer dizer, ele conhece isso com profundidade e ele vem de um Estado, que é o Rio Grande do Sul... Eu acho muito difícil o Deputado Heinze propor um projeto, do ponto de vista da Drª Fátima, inexequível. Foi o que ela disse aqui.
Agora, eu acho que dizer que vai trazer muito custo, que é muito difícil e tal... Quer dizer, nós só podemos, pelo que eu entendi... Como nós, na verdade, temos poucas informações dos nossos produtos e o Ministério das Relações Exteriores aceita um tratado pelo qual nós só podemos exigir dentro da reciprocidade, então, na verdade, se nós temos muito poucos produtos cientificamente verificados, não temos como estabelecer restrição porque não temos essas restrições científicas comprovadas aqui no País.
Eles, por outro lado, lá, certamente que têm um número muito maior desse tipo de evidência científica e exigem da gente, porque eles têm um número maior de cadastro, de estudos sobre esses produtos. Aí, dentro desse tratado, Senadora, eles estão corretos, só que eles exercem sobre os nossos produtos uma restrição muito maior. E nós não podemos nem tentar mudar isso, porque o próprio Ministério da Agricultura reconhece que o número de pessoas é pequeno e que, no caso dos produtos vegetais, nós passamos a fazer isso muito recentemente, a partir de 2006, 2008.
Então, no fundo, não há nada de errado com o projeto. Na minha avaliação, nós precisamos é ter um controle maior dos nossos produtos aqui, fazer essa verificação técnica e científica num número maior de produtos e, a partir daí... Ou mudar esses termos, porque esse termo aí que... Desculpe-me o Ministério das Relações Exteriores, mas o tratado não nos beneficia em nada. Quer dizer, nós estamos com uma série de restrições, porque o critério que vale é de que só podemos exigir qualquer tipo de restrição se nós tivermos aqui, em produtos similares aos importados, evidência técnica e científica do que nós estamos exigindo.
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Então, o que fazer? Aceitar essa nossa realidade, essa falta de condições do nosso Ministério e do departamento zoofitossanitário? Do contrário, vai esbarrar no que o Conselheiro está dizendo, porque, na hora em que for julgar, eles falarão: "Vocês estão fora do critério; vocês estão exigindo, fazendo restrições em produtos sobre os quais vocês não fazem a mesma exigência no mercado externo do país de vocês."
Então, eu fico por aí, lamentando que tenhamos que constatar isso aqui. Confesso que posso estar errado, mas, em se tratando do Deputado Luis Carlos Heinze, eu acho muito difícil ele cometer um equívoco, nesta área em que ele tem formação acadêmica e vivência, de apresentar um projeto inexequível.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Moka.
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia; Srs. Senadores; Srs. convidados; Drª Fátima Parizzi, do MAPA; Dr. Braz Baracuhy, do Ministério das Relações Exteriores, o tema é bastante instigante. Como disse o Senador Moka, o Deputado Luis Carlos Heinze é conhecedor da matéria. Quero até parabenizar a agilidade com que o projeto está tramitando. Esse projeto, de 2015, foi aprovado na Câmara e está tramitando no Senado.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Boa observação.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Então, deveria ser até destacado, porque há projetos aqui que levam 10, 12 anos. Eu mesmo, de 8 e 9 anos, tenho vários que eu não consigo fazer andar.
Eu acho que o que já foi dito a fim de instruir o Relator, Senador Ronaldo Caiado, com relação ao PLC 49, é a questão da reciprocidade. Não é possível submeter os produtos brasileiros que são exportados a exigências que não são feitas quando da importação desses similares, eu diria, ou mesmo que não sejam aqui produzidos. A leniência que possa haver na liberação desses produtos, como disse o Senador Moka e os nossos convidados, talvez por falta de estrutura do Estado brasileiro, não justifica colocar em risco a sociedade.
No caso do Estado que V. Exª tão bem representa aqui, Senadora Amélia, o Senador Moka falou na maçã. Eu diria do trigo também, em que ocorre a mesma questão.
Então, o projeto do Deputado Luis Carlos vem, não digo endurecer, mas vem colocar corretamente a necessidade de que esses produtos importados possam ter sua análise em relação ao uso de agrotóxicos, que são feitas nos produtos produzidos no Brasil. Se para serem comercializados esses produtos passam por essas exigências quando são aqui produzidos, por que o que os outros que são importados também não devam passar, para serem liberados?
Eu gostaria de fazer uma consulta ao representante do MDIC...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele acaba de chegar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Preocupa-me só a questão de o projeto, Senador Moka, não ser considerado, porque isso existe contra nós.
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Existem barreiras nos países importadores aos nossos produtos que são criadas para proteger os produtores dos produtos agrícolas como dos outros países. São barreiras protecionistas criadas desse jeito.
Eu sou a favor da reciprocidade. Eu perguntaria se isso não poderia ser considerado pela OMC também como uma barreira protecionista. É só essa a preocupação.
Agora, que a gente dê também aos produtos importados o mesmo tratamento que nos é dado nos outros países, eu não tenho dúvidas.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Qual seria o encaminhamento ao MDIC?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Saber se o MDIC vê alguma possibilidade, pela Organização Mundial do Comércio, serem consideradas essas exigências que são colocadas aqui como sendo uma barreira protecionista.
Eu gostaria, se V. Exª me permite, Senadora Ana Amélia, fugindo um pouco do tema, mas também ainda na questão, aproveitando a presença da Coordenadora do produto vegetal, mas a pergunta que eu queria fazer à Drª Fátima é sobre a exportação da carne, que a nossa querida Ministra e Senadora Kátia Abreu... o Brasil conseguiu liberar a exportação da carne de alguns Estados para vários países, e o Pará ficou fora. Eu estive com a Ministra, se não me falha a memória, em abril, no começo do ano é que houve essa liberação. O Pará tem o quarto ou quinto rebanho do Brasil e hoje é livre de aftosa por vacinação, mas não foi contemplado no acordo para exportação da carne. Ela disse a mim, naquela ocasião, que não tinha sido porque esse acordo já vinha sendo tratado há muito tempo, que se colocasse o Pará, haveria o risco de perder os outros, mas que ela faria, em seguida, a inclusão do Pará e que isso não demoraria senão dois meses.
Então eu gostaria de saber se avançou, se não avançou, porque a carne do Pará é abatida no Pará, transferida pelo grupo que tem quase o monopólio da comercialização para um outro frigorífico, em São Paulo, e de lá, carimbada, como sendo de São Paulo exportada. Ou seja, nós temos que resolver esse problema, se Deus quiser!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Flexa.
Eu indagaria à Drª Fátima: nesse processo da certificação e da tal reciprocidade, o Brasil aceita uma autodeclaração do fornecedor do produto, e nós acolhemos no nosso mercado, acreditando na informação recebida do exportador ou, esse produto, chegando aqui, é submetido a uma análise aleatória - uma amostra de uma determinado lote -, para saber e avaliar, dentro dos padrões nacionais, o uso de determinados produtos, defensivos agrícolas ou outros que possam estar em contradição àquilo que nós aqui usamos, em nome da segurança alimentar do consumidor brasileiro. Eu falo em relação à variedade de frutas que importamos não só da Argentina, do Chile, dos países aqui da região, mas também da Europa, da Ásia; em relação a esse risco referido aqui pelo Senador Moka, da maçã, que corre o risco de vir da China. As embalagens vêm em materiais que possam também estar, de alguma maneira, contaminados, não a fruta em si, mas a fruta com custos também.
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E aí entra para a questão econômica ao Dr. Marcos Otávio Prates, do MDIC. Quer dizer, a China vai colocar aqui uma caixa de maçã a R$84,00, quando esse é o custo de produção para o produto nacional.
Então, a reciprocidade está apenas nesse âmbito relacionado à qualidade do produto ou também à questão econômica? A pergunta vale para o Ministério das Relações Exteriores ou para o Dr. Prates, porque, também, se você traz um produto subfaturado com um valor muito abaixo do custo de produção aqui dentro, você está gerando um outro problema, um problema econômico e não apenas um problema de origem fitossanitária.
Então, essa é a minha questão para os dois representantes, inclusive para o MDIC.
Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Presidente, não seria o caso de a gente ouvi-lo e, depois, se tivermos mais alguma indagação...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu acho que, como nós já entramos no processo, ele vai respondendo porque as questões são objetivas, Senador Donizeti. Eu penso que seja mais prático, porque o tema já foi dominado, e talvez ele venha também concordar com as argumentações dos expositores, porque o que disse a Drª Fátima e o que disse o Conselheiro Braz praticamente foi a mesma coisa.
Então, eu queria que, na medida das perguntas, o Dr. Prates pudesse ir respondendo.
Concedo a palavra, nessa ordem, à Drª Fátima, ao Conselheiro e ao Dr. Marcos Prates.
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Bem, eu gostaria de acrescentar que, sempre que o produto é importado, se ele estiver dentro daqueles produtos que nós temos um produto oficial de classificação, obrigatoriamente...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Aí é que está. Na sua experiência profissional, esse padrão a que você se refere, nós temos aqui, no Brasil, na maioria dos nossos produtos?
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Não, nós temos uma lista de 81 produtos padronizados. Esses que a Senadora mencionou - maçã, pera, trigo, arroz, feijão, malte, azeite - estão numa lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura. Desses produtos, obrigatoriamente, são coletadas amostras e analisados.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas só desses 81?
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Com relação à parte qualitativa.
A parte fitossanitária depende dos acordos internacionais que são firmados de acordo com a região em que aquele produto é produzido. É feita uma análise de risco antecipadamente para se autorizar ou não a entrada desse produto no País com relação às barreiras fitossanitárias.
Com relação à sanidade do produto, a qualquer momento, podem ser feitas as análises até complementares, em função do risco daquele produto.
As análises que são obrigatórias dentro do País nós fazemos naqueles produtos que vêm de fora, certo? E, além disso, nós fazemos esse controle de resíduos e contaminantes que não é um controle que abrange todas as cadeias produtivas e nem todos os lotes que são importados, justamente porque - eu gostaria só de fazer uma ressalva porque ficou a ideia de que a gente não vai fazer porque não temos condições operacionais. Não é bem isso. Nenhum país do mundo aplica o que se está prevendo nesse projeto. Nenhum país do mundo analisa 100% dos seus produtos em termos de resíduos e contaminantes. Nenhum país do mundo faz isso porque é inviável economicamente seja para Estados Unidos, seja para um país da África, seja para o Brasil. Por quê? Porque a gente pode estar despendendo recursos financeiros para analisar produtos que não têm o menor risco. Então, muito cuidado quando a gente estabelece normas abrangentes da forma como está escrito neste projeto de lei, certo?
Temos que trabalhar, hoje, com princípios científicos. Temos que observar o consumo daquele produto no País. Quanto de pistache se consome no Brasil? O pistache tem a aflatoxina? Então, vamos analisar 100% do pistache. Vamos fazer uma análise de risco. Em que ponto vamos analisar? Qual a quantidade daquele produto vamos analisar? Isso para aplicarmos adequadamente os nossos recursos financeiros, nossos recursos humanos, nossos recursos operacionais.
Nenhum país tem essa quantidade de laboratórios e nem a quantidade de análises necessárias para se fazer um screen, um raio X. Veja bem, na forma como está contextualizado, seriam para todos os resíduos e contaminantes.
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Nós temos que ter cuidado com esse tipo de leitura, com esse tipo de informação porque, senão, a gente cria uma situação inviável.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Doutora, esse crivo, essa investigação sobre a qual a senhora fala é só para o produto estrangeiro?
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Não, hoje, a gente aplica para o nosso produto também. No Plano Nacional de Resíduos e Contaminantes, nós temos três subprogramas que vão para o mercado interno para os produtos padronizados, para o mercado interno para produtos não padronizado, de que a gente está fazendo um estudo de como eles se comportam, e para os produtos importados. Agora, a gente trabalha com percentuais de análise.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Drª Fátima...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Por amostragem?
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Por amostragem e por distribuição em função de onde esse produto está entrando.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas o problema é que o Conselheiro Dr. Braz disse que nós só podemos exigir do que nós importamos aquilo que nós temos um controle técnico-científico aqui. E, se nós só temos o controle de 81 produtos, na prática, vale dizer que nós só podemos ter esse tipo de exigência desses 81 produtos. Talvez não seja o caso de 100%, mas eu acho que para um país como o nosso essencialmente agrícola, uma potência agrícola, 81 também me parece muito pouco.
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Mas, veja bem...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Pelo que eu entendi, nós não deixamos as coisas entrarem aqui de qualquer maneira. Já existe um regramento que impõe ao exportador que, para ele mandar o produto para cá, ele tem que ter isso, certo? A mesma coisa é exigida da gente. Para podermos...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Desculpe, mas, então, tem alguma coisa errada aqui, porque não é... Desculpe, Donizeti, mas como é para esclarecer... O que o Conselheiro Braz disse é que nós temos um acordo na Organização Mundial do Comércio de que a exigência que nós podemos fazer de restrição é daqueles produtos que nós, aqui, no Brasil, temos controle. E o controle não é assim... É um controle técnico e científico.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Só para acrescentar: só para países que estão no âmbito da OMC.
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Só para complementar, Senadora...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Paraguai está?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Se me permite, só para complementar...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, só para acrescentar isto aqui: o cigarro que chega do Paraguai - vou dar até um produto... Mas é de origem vegetal - por contrabando...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, não, é o contrabando. Aquele que é mata-rato, que vem do Paraguai para cá, está sendo fiscalizado?
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Isso que eu queria dizer, Senadora. A responsabilidade pela fiscalização de produtos vegetais e alimentos é compartilhada com a Anvisa. Eu achei até que alguém da Anvisa estaria aqui também para se pronunciar.
Então, nós temos determinados produtos, muito deles, quando você fala produtos de origem agropecuária, muitos deles estão no âmbito da competência da Anvisa.
Eu estou me referindo aqui aos 81 produtos padronizados, mas a gente utiliza também os parâmetros, os limites de resíduos e contaminantes estabelecidos pela Anvisa para diversas cadeias produtivas.
Então, a qualquer momento, qualquer produto pode ser inspecionado em função de uma análise de risco. Ele pode ser analisado, pode ser submetido... Mesmo que ele não seja padronizado pelo MAPA, a Anvisa tem legislação que ela pode aplicar.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Drª Fátima, eu vou na prática. Uns dos produtos mais protegidos - é muito difícil - são os chamados derivados lácteos. E nós vemos aqui o Brasil ser inundado com queijo da Argentina, do Uruguai... Os derivados lácteos nossos aqui têm a mesma restrição dos que vêm da Argentina?
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Exatamente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Porque é aquela coisa de que eles inundam, chegam aqui com o preço lá embaixo, e os nossos produtores aqui não conseguem competir.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Mas, aí, neste caso, nós não temos que criar esse tipo de restrição, até porque há uma barreira tarifária mais alta. Para importar isso, porque está atingindo economicamente os nossos produtores... Agora, eu não posso inventar uma questão...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Donizeti, eu só gostaria de concluir.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - ...de sanidade para poder criar essa dificuldade.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu só gostaria de concluir. Se você me permite, eu gostaria de concluir.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Claro.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Você vai permitir?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Permitido, se é que eu posso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não, é que você me interrompeu!
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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A Presidente fica aqui assistindo.
Está com a palavra o Senador Moka, Senador Donizeti.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Isso não é do Parlamento. O Parlamento é você ouvir e responder e contraditar. O que está se estabelecendo aqui é uma... Então, eu estou dizendo na prática: quando nós vamos numa reunião, por exemplo, da OCB, das cooperativas - cooperativas de pequenos produtores -, e ao se comparar esses produtos lácteos, eles são, de longe, os produtos mais protegidos do ponto de vista de exportação. E o Brasil não pode aumentar a sua produção, por quê? Porque nós inundamos o nosso comércio interno rapidamente, o preço deprime, e nós não temos como exportar porque são produtos muito protegidos.
Então, eu acho que eles estão corretos no sentido de proteger a indústria deles, a produção deles. Talvez, nós é que tenhamos que ter um pouco mais de cuidado quando da liberação desses contratos firmados ao se permitir a importação desse tipo de produto. É isso só.
E eu não estou querendo estabelecer culpado, mas nós só podemos fazer isso através de uma legislação. O que o Deputado Heinze está tentando, parece-me, é estabelecer. E talvez tenha errado: não dá para ter o controle de 100%, mas, certamente, nós podemos ter um número maior e melhor de restrições.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Moka.
Com a palavra, o Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sem querer interferir na fala do Senador Moka, eu fiz uma intervenção só para contraditar.
A questão de preços, de entrar produtos aqui, não tem nada a ver com esse projeto. Eu sou a favor de não importar, se for o caso, e proteger os nossos produtores - não é? No entanto, a vida real não é assim. Então, o que me parece que coloca restrição ao projeto naquilo que eu li é que ele cria restrições, criando um sistema de apuração de 100% de todos os produtos que entram aqui - eu tenho que fazer uma análise, uma amostragem, eu tenho que chegar na alfândega, pegar todo produto que chegar, fazer análise e estudar ele para saber se ele pode entrar no País. Então, essa não me parece a maneira correta. Então, que eu faça isso antes de o país mandar o produto para cá.
No entanto, se existem padrões internacionais aos quais nós estamos submetidos pelos acordos internacionais e existe um controle aqui, que foi bem explicado, sobretudo pela Drª Fátima, eu não vejo a necessidade de a gente criar essas restrições que podem impedir ou inviabilizar. Entretanto, quanto a se ter mais produtos estrangeiros aqui que inviabilizem a produção local, a gente tem que criar outro tipo de barreira. E, aí, é barreira tarifária: vamos aumentar a tarifa para os produtos importados.
Com tudo isso, Senador Moka, o que nós temos conhecimento é que a nossa relação de exportação para os países, sobretudo aqui da América do Sul, cresceu muito. A nossa balança comercial é muito favorável ainda, seja pelo nosso tamanho, seja pela capacidade de produção e pela competitividade que a gente tem. E eu não estou falando de um produto específico, no caso os lácteos, mas eu estou falando que nós temos vantagens competitivas, aliás, vantagens na balança comercial em relação aos outros países.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Embora, vale lembrar, Senador Donizeti, apenas para...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Desculpe, Senadora, não vou prorrogar isso, só que nossa balança...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É porque ele falou...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - A balança superavitária a que ele se refere não é a de produtos agrícolas. Na verdade, nós fazemos acordo da seguinte forma: para proteger a região do ABC - nós sabemos do que estamos falando -, ela recentemente recebeu uma ajuda de R$5 bilhões do BNDES, que é o setor de automóveis, para vender automóveis para Argentina. E para esse tipo de coisa nós acabamos abrindo mão e, exatamente, nossa moeda de troca, qual é? Importar produtos agrícolas dos países vizinhos. Essa é a política que o País faz. Se se colocar a balança comercial, ela é superavitária, mas nunca por causa dos nossos produtos agrícolas.
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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria saber do Dr. Marcos Prates se o MDIC tem o mesmo posicionamento em relação ao projeto de lei?
E também indagaria à Drª Fátima, Senador Moka e Senador Donizeti - vamos falar de um caso bem local que interessa muito ao meu Estado do Rio Grande de Sul e que, imagino, tenha sido a preocupação do autor do projeto, Deputado Heinze -: nós importamos, ali, o arroz; e, na produção de arroz, determinados produtos agroquímicos são proibidos no Brasil, mas são usados na Argentina e no Uruguai, de onde nós importamos esses produtos; e, nesse caso, como fica a situação?
Mas, antes, eu quero ouvir o Dr. Marcos Prates.
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Bom dia a todos e a todas.
Senadora Ana Amélia, agradeço o convite para participar desta audiência.
Primeiro, eu queria situar a dimensão do que nós estamos falando. O Brasil importa cerca de 60 milhões de toneladas de alimentos - 60 milhões de toneladas.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - De alimentos?
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - De alimentos.
Isso dá 5 milhões de toneladas por mês. É uma quantidade muito grande. E para se fazer um controle exaustivo sobre isso é um negócio, assim, impraticável.
Então, do ponto de vista econômico,...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Dr. Marcos, desses 60 milhões de toneladas, qual é o peso maior?
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Cereais, farinhas e preparações: 35 milhões; produtos florestais: 6 milhões; produtos hortícolas e leguminosas: 3,4 milhões; complexo soja: 2,3 milhões; frutas: 2 milhões; pescados: 1,3 milhões; e assim vai.
Bom. A questão é....
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - E quanto nós exportamos?
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - A exportação é bem elevada também, é mais do que isso.
Mas é o seguinte: o que acontece é que a questão de fiscalização, de controle, de avaliação de conformidade, para todas essas ações que existem para controlar a qualidade de um produto, tem sempre que se fazer - e existe em qualquer lugar do mundo, isto é universalmente adotado -, tem que se ver a correlação entre o benefício que se quer em termos de segurança e o custo que se tem para implementar aquilo. Se se quer segurança 100%, total, absoluta, ter-se-á um custo absurdo.
Nenhum país do mundo adota 100% de controle, isso é impraticável. A indústria, por exemplo, de celular ou de qualquer equipamento que se compra aí, o controle é de uma parte por milhão. Então, eles pegam uma amostragem da produção, analisam, testam etc. e fazem a proporção de falhas por milhão. Então, é essa a ordem de grandeza...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não existe recall...
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Não, existe às vezes, mas é questão do custo/benefício, não é?
Olhem, o Ministério do Trabalho fez, em 2010, um norma que trouxe loucura para o setor industrial, porque ele criou uma lógica que....
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aquela norma...
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - NR12. Era esta lógica aqui: ele colocou que tinha que ser falha segura na máquina, e a falha segura significa que não pode haver risco de acidente algum para o empregado. Então, uma indústria que nunca teve acidente com mortes etc., teve que criar também mecanismos de segurança absurdos. Uma máquina de móvel teve que ser engradeada todinha - e o cara trabalha dentro de uma cela, praticamente. Isso fez cair a produtividade em 30% em algumas indústrias e levou a um custo em que pessoas gastaram para adaptar 50% do que investiram para fazer a indústria. Quer dizer, são coisas, assim, que geram uma consequência que as pessoas não imaginam.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas isso não nasceu do Congresso.
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Sim, mas eu estou falando desse princípio que está aqui, e que é o mesmo, de 100%, da falha segura. Ou seja, não pode entrar nada contaminado. Isso é uma coisa que nem os Estados Unidos pratica nem a União Europeia. Quer dizer, isso é uma coisa absurdamente fora da realidade da condução técnica que o assunto tem no mundo. E isso tem um custo econômico, e um custo que começa pelo próprio sistema operacional que se teria que ter para fazer isso.
A segunda coisa é que isso atrapalha as cadeias produtivas, todas. Porque trigo: importa-se trigo e existe farinha que tem que se processar etc. Interfere-se na cadeia e nos fluxos da cadeia - vai ser necessário muito mais tempo para se liberar as coisas. Isso aí tem um custo de capital de giro etc. Custo financeiro do equipamento, de o produto ficar parado na aduana etc.
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Então, isso só vai aumentar custo para a economia como um todo.
O comércio internacional não é simétrico e não é perfeito. Existem diferenças entre os países, uns têm vantagens em umas coisas, outros têm vantagens em outras, e há as regras da Organização Mundial do Comércio. Para esse caso aqui, o que ela prevê é que existe o acordo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias dentro da OMC. O que você pode fazer? Que medidas sanitárias que você pode tomar? Tem aqui cinco situações que eu vou ler aqui para poder esclarecer o que é que pode: proteger a vida animal e vegetal dentro do território do país-membro, dos riscos surgidos da entrada, contaminação e discriminação de pestes, doenças, organismos contaminadores ou causadores de doenças. Esse é um.
O segundo: proteger a vida e a saúde do ser humano e dos rebanhos animais, dentro do território do país-membro de riscos surgidos de aditivos contaminantes, toxinas ou organismo causadores de doenças em alimentos, bebidas ou rações.
O terceiro: proteger a vida e a saúde do ser humano dentro do território do país-membro de riscos provenientes de doenças portadas por animais, plantas ou produtos derivados decorrentes da entrada, contaminação ou disseminação de pestes.
Quarta e última: proteger ou limitar outros os danos dentro do território do país-membro decorrentes da entrada, contaminação ou disseminação de pestes.
Então, você faz o controle por amostragem, que isso é prática no mundo inteiro e, quando você tem alguma epidemia, alguma coisa que traga risco específico, então, você fecha para aquele aspecto e passa a fazer um controle mais universal daquele tipo de produto. Esse é o procedimento internacional. E você não pode criar procedimentos no País que se apliquem só ao produto importado, o que você fizer de regra que se aplica ao produto importado, você tem que também aplicar na produção nacional, senão você já colide totalmente com as regras da OMC.
Então, para você adotar uma prática, um sistema de vigilância, seja lá com que características que seja, ele tem que se aplicar também a toda a produção nacional. Então, se isso aqui pretende ser a solução para dificultar a importação em setores que o País tem vulnerabilidade, em termos de competitividade, não é esse o caminho, existem outros caminhos que é a defesa comercial, que é toda a tropa de antidumping, tem a parte toda de você fazer preço de referência na importação, quando o exportador, de outros países para cá, pratica preços abaixo do preço de mercado, o Ministério pode fazer a apuração disso e aplicar um preço de referência que, independente do preço que for declarado, é aquele preço que vai ser usado para aplicação dos impostos e tudo o mais.
Então, tem que adotar outras soluções. Essa solução de controle exaustivo do que é importado é uma coisa absurdamente fora de propósito, com todo o respeito à Casa pela proposta e tudo o mais, mas o custo econômico disso... E isso vai totalmente na contramão de toda prática internacional e, inclusive, do esforço que o Brasil está fazendo para acesso a mercados.
Muitos setores reclamam que o Brasil precisa ampliar o acesso ao mercado, reduzir barreiras na União Europeia a produtos agrícolas e em outros países etc. O Brasil está nesse esforço, está em uma fase inclusive de negociação com a União Europeia para um acordo de livre comércio com a União Europeia e esse acordo, o maior beneficiado vai ser o setor agrícola provavelmente. Se a gente cria uma coisa dessa natureza aqui dentro, a gente importa alguma coisa da União Europeia, é claro que eles não vão aceitar jamais uma coisa dessa.
A gente está lutando para que eles reduzam as restrições que eles têm lá aos produtos brasileiros e nós vamos aumentar as restrições estando no Brasil! Quer dizer...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Há reciprocidade do que eles pedem lá...
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - A reciprocidade é, regra em geral, do comércio internacional, não é totalmente simétrico, porque o mundo é muito heterogênico, a situação dos países, em termos de nível de desenvolvimento, capacidade tecnológica e tudo o mais, mas não é por isso que a gente pode ou deve, dentro do País criar uma coisa, uma barreira totalmente atípica no mundo, com a ilusão de que com isso a gente vai conseguir ter vantagens no mercado interno. Não vai.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu agradeço o Dr. Marcos.
Eu só gostaria que o senhor nos desse o número, porque o senhor disse que importamos 60 milhões de toneladas na área de produtos de origem vegetal: frutas, cereais, florestais, soja, pescados também, então, daquilo que exportamos, o senhor tem o total da exportação?
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O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Eu não trouxe essa tabela, porque estávamos trabalhando com importação. Mas posso enviar.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Está bom.
Eu vou passar a palavra ao Deputado Luis Carlos Heinze, que é o autor do projeto.
Aqui estão, Deputado, o representante do Ministério das Relações Exteriores, a Drª Fátima, do MAPA, e o Dr. Marcos, do MDIC. Para simplificar, os três abordam a questão do ponto de vista da participação do Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio), que tem regras de reciprocidade no comércio. Hoje, o Brasil tem 81 produtos classificados na área vegetal e aplica a regra dos 81, que são fiscalizados aqui, ao produto importado. E a imposição de uma fiscalização criaria problemas sérios, já que o País não estaria respeitando as regras da OMC no caso da fiscalização de produtos de origem vegetal.
Eu passo a palavra ao autor do projeto.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP - RS) - Senadora Ana Amélia, debatedores, Senadores aqui presentes, eu pensei que o assunto dizia respeito à rotulagem, mas diz respeito a essa questão.
Quero apenas dizer ao MDIC, ao MAPA e ao Ministério das Relações Exteriores que o Brasil hoje importa arroz, sendo que pode ser autossuficiente na produção de arroz, assim como na de trigo, basicamente de nossos concorrentes do Mercosul. Também importa outros produtos, mas vamos citar apenas esses dois, que dizem respeito ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - a Senadora Ana Amélia conhece bem essa questão.
O arroz e o trigo que nós consumimos são produzidos na Argentina e no Uruguai, e até no Paraguai, mais recentemente. Mas o Brasil é proibido, Drª Fátima, de importar os defensivos utilizados no Uruguai e na Argentina. A legislação brasileira não permite, embora o custo deles seja infinitamente menor do que o custo dos defensivos no Brasil. É permitido nós comermos o trigo e o arroz importados da Argentina, mas não é permitido nós utilizarmos os defensivos que os produtores argentinos, uruguaios ou paraguaios utilizam.
Esse é um problema sério que nós, os três Estados do Sul, enfrentamos. O Paraná e o Rio Grande do Sul são os maiores produtores de trigo, e o Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os dois maiores produtores de arroz do Brasil. Nós apresentamos esse projeto justamente para controlar isso. Se o Brasil não pode utilizar os defensivos deles, também não poderia importar o arroz e o trigo. Nossa proposta é no sentido de haver um controle, pois sabemos que podemos controlar. E esse projeto eu gestei com o pessoal do Ministério da Agricultura. Nós trabalhamos essa questão.
Dr. Marcos, eu vejo que existe a possibilidade de fazer isso. Só para que vocês tenham noção da questão específica de que estamos tratando com relação ao controle que podemos fazer, existem barreiras que, algumas vezes, também controlam nossos produtos. Recentemente, houve problemas referentes aos produtos que nós consumimos dos argentinos. Eles também controlam produtos nossos e colocam algumas barreiras.
Senadora Ana Amélia, é importante que nós também possamos controlar essa mercadoria em função da população brasileira. Os brasileiros comem o arroz e o trigo largamente importados da Argentina, do Uruguai e até do Paraguai, mas não podemos utilizar os defensivos que eles utilizam.
Portanto, essa é uma forma de nós também podermos controlar na entrada da fronteira. No Rio Grande do Sul, há praticamente três pontos de controle na fronteira: São Borja, Uruguaiana e Jaguarão, que fica um pouco mais na zona sul do Estado. É por onde entra o produto, e nós podemos perfeitamente controlar. Há postos do Ministério da Agricultura que podem fazer o controle, sem problema nenhum, com relação ao que entra do Uruguai e mesmo da Argentina.
É possível fazer isso, e é esta a razão de nós termos apresentado o projeto e de estamos aqui neste momento: em defesa do consumidor brasileiro, que consome esses produtos, e nós não podemos utilizar os defensivos aqui no Brasil.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Deputado.
Eu pergunto agora para a representante do Itamaraty se é possível regionalizar o relacionamento comercial ou se, dentro da OMC, tem que haver um relacionamento global, não separando a região do Mercosul ou a região da União Europeia, o que vale para a União Europeia tem que valer também para a América do Norte, para a Ásia e para a América Latina.
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O SR. BRAZ DA COSTA BARACUHY NETO - Obrigado Senadora. E se a senhora me permite, antes de responder ao seu questionamento, eu queria fazer algumas observações à luz do que foi, inicialmente, exposto pelos demais Senadores aqui presentes. Eu acho que há um diagnóstico correto nesta Comissão de que, efetivamente, o comércio agrícola internacional é, talvez, o aspecto do comércio internacional mais protegido. E essa proteção tem a ver com a proteção tarifária, mas tem a ver também com a proteção não tarifária, quer dizer as regras e regras de efeitos sanitários.
Isso tem a ver com a evolução do próprio comércio agrícola e a evolução da regulação desse comércio agrícola, que foi feito muito recentemente, a partir da década de 90, quando, pela primeira vez, as regras agrícolas começaram a entrar no conjunto das regras comerciais multilaterais. Parte significativa do esforço do Brasil nas negociações internacionais tem sido buscar diminuir, eliminar, disciplinar essas barreiras ao comércio internacional agrícola.
Isso interessa muito o Brasil, como grande exportador agrícola, isso interessa muito o Brasil porque é um das fontes do nosso saldo comercial positivo, que tem implicações para o nosso equilíbrio macroeconômico.
Dito isso, Senadora, é importante fazer uma distinção entre, naturalmente, as regras internacionais gerais tal qual dispostas na OMC e, por vezes, a aplicação dessas regras. É óbvio que há instâncias e, talvez, as questões sanitárias e fitossanitárias se prestem muito mais a esse tipo de exemplo, há instâncias em que países buscam utilizar os parâmetros sanitários e fitossanitários como uma maneira disfarçada de restringir o comércio.
O Brasil questiona muito essa prática no plano internacional, porque as restrições sanitárias e fitossanitárias, pelas disposições do acordo sanitário e fitossanitário da OMC, devem ter uma justificativa científica. E uma justificativa científica com base em padrões internacionais, que são acordados entre os países. Portanto, os padrões internacionais aos quais o Brasil adere são padrões internacionais aos quais o Brasil participou na sua elaboração. Os padrões do Codex Alimentarius, os padrões de outras organizações de referência para o acordo sanitário e fitossanitário.
O que é nós, do Itamaraty, buscamos trazer como aporte a essa discussão, mas, sobretudo, uma perspectiva a respeito das implicações internacionais. Eu acho que nós devemos ter presente, em primeiro lugar, o princípio da não discriminação da OMC e, portanto, qualquer medida que nós apliquemos ao produto importado deverá, necessariamente, ser aplicado ao produto nacional. Se não o fizermos, e o projeto parece indicar ser esse o objetivo, de tratar distintamente o produto importado do nacional, se assim o procedemos, o Brasil estará, possivelmente, vulnerável a um questionamento no órgão de solução de controvérsias da OMC.
Isso não quer dizer, naturalmente, que as preocupações que o Sr. Senador suscitou não sejam legítimas do ponto de vista doméstico. Eu acho que o meu colega do MDIC sinalizou que há formas de equacionar esse tipo de problema, que não resvalam em uma regra geral, a qual estarão submetidos todos os produtos importados pelo Brasil.
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Em relação à sua pergunta, Senadora, se é possível uma regionalização, seria se fosse compatível com a regra geral da OMC. Não se pode exigir algo que seja mais restritivo do que o acordo, do que as regras.
Um último ponto, se a senhora me permite. Eu acho que é importante ter em perspectiva o fato de que a experiência mostra que restrições internas a importações normalmente são seguidas de restrições externas às nossas exportações, algo que talvez não fosse do interesse do Brasil nem do nosso comércio exterior.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
Consulto se há mais algum comentário, para que possamos nos encaminhar para o encerramento.
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Nós entendemos essa questão de problemas localizados em relação a determinados produtos. Isso existe mesmo.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E há uma concorrência também. Não é justo...
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Mas é complicado pensar em resolver um problema...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP - RS) - Concorrência desleal.
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - Sim, há muitas queixas nesse sentido, nos setores industriais também. Mas é muito complicado, para resolver problemas específicos, criar regra geral, submeter todo o País àquela regra para resolver um problema específico. Eu acho que é essencial a definição clara do problema a fim de identificar os caminhos de solução. Os caminhos de solução para o tipo de coisa que o senhor está mencionando, de defensivos diferentes daqueles utilizados no Brasil, a Anvisa e o MAPA é que podem resolver. E há inclusive condições de se aplicar soluções técnicas em cima disso, há caminhos para isso e há canais de decisão e de medidas que podem resolver esse tipo de problema.
Falando sinceramente, eu entendo que, ao fazer uma regra dessa natureza, as perdas e os danos para a economia seriam infinitamente maiores do que os eventuais benefícios. Esse é o problema. A questão a que o Senador se refere pode ser tratada, encaminhada e resolvida junto ao MAPA e à Anvisa, a fim de que sejam adotadas medidas específicas em relação aos produtos que têm problemas, e não fazer uma regra geral, submetendo todo o setor brasileiro e criando uma complicação enorme em termos de contencioso internacional em que o Brasil vai entrar.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Dr. Marcos.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP - RS) - Senadora, apenas para fazer um comentário ao Dr. Marcos.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Deputado Luis Carlos Heinze é o autor do projeto que veio da Câmara. É um projeto deste ano e já está aqui, como disse o Senador Flexa. Meus cumprimentos ao Senador Moka, pois raramente um projeto tem essa celeridade, sai de uma Casa para a outra, tendo passado por várias comissões.
Com a palavra, o Deputado Luis Carlos Heinze, do PP, do Rio Grande do Sul.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP - RS) - Dr. Marcos, apenas para dizer que no governo Fernando Henrique nós levantamos essa questão de fertilizantes, defensivos, diesel e máquinas. Já se passaram 16 anos. O Ministério das Relações Exteriores - não me recordo quem era o secretário executivo - nos ajudou muito nessa questão, mas até hoje, Senadora, não foi possível resolver, nem na Anvisa e nem no MAPA. Jamais se consegue ajustar a questão dentro do Brasil.
Para o senhor ter ideia, eu trabalho lá dentro direto, e é impossível entender as regras do Ministério da Agricultura, do Ibama e da Anvisa até mesmo para produtos de dentro do Brasil, nem vou falar de produtos importados. Mecanismos existem, mas nós nunca conseguimos aceitar o fato de eu fabricar um trator no Rio Grande do Sul ou no Paraná e um produtor da Argentina, do Uruguai ou do Paraguai pagar 40% mais barato do que um brasileiro paga em qualquer Estado do Brasil. Essas assimetrias do Mercosul são brutais, e nós nunca conseguimos resolver. Mecanismos eu sei que existem, qualquer um de nós sabe, mas não se consegue resolver a situação.
O SR. MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES - De fato, a questão, por exemplo, de defensivos no Brasil é um problema muito sério, e ainda pendente de solução. Existe uma lentidão muito grande para aprovar novas moléculas, muito além do que seria razoável, o que traz consequências como perder a atualização tecnológica de produtos, etc. Isso está sendo debatido dentro do Governo. Não é fácil solucionar. Agora, também não é criando uma regra, como a que está aqui colocada, porque a gente só vai adicionar mais problema onde tem problema e não vai resolver os problemas existentes. Isso que é o pior.
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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Dr. Marcos.
Concedo a palavra à Drª Fátima, para que possamos encerrar o debate desta audiência.
Agradecemos antecipadamente a todos.
A SRª FÁTIMA CHIEPPE PARIZZI - Eu gostaria de responder à pergunta da Senadora e, em função da informação que o Deputado passou, nós estamos atentos ao problema no Rio Grande do Sul, relacionado ao arroz, ao trigo, importados da Argentina, à utilização de resíduos proibidos no Brasil.
Neste ano, foi feita uma força-tarefa junto ao Ministério Público. A gente está aguardando resultados de análises que foram coletadas. É um analito complicado para se fazer, especificamente no caso do glifosato, mas nós intensificamos, dentro do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, neste segundo semestre, a gente focou no trigo, no arroz para analisar e a gente ter, justamente, as justificativas técnicas e científicas que a gente precisa para estabelecer, no caso, alguma restrição legal com relação a esses produtos.
Então, nós estamos buscando essa informação dentro do nosso País, na importação desses produtos, para a gente adotar as medidas que possam ser aceitas, considerando os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Lembrando que a gente tem que observar o alinhamento que hoje não é completo entre as restrições, entre os índices de tolerância para defensivos agrícolas na norma Anvisa, com a norma Codex. Então, nós temos essas diferenças.
Às vezes, a gente identifica algum defensivo num produto argentino que, pela nossa legislação, o índice seria menor, só que o Codex aceita um índice maior. Então, por essas normas internacionais, nós somos obrigados a aceitar o índice Codex. Então, existem essas dificuldades de alinhamento, como o Dr. Marcos falou, então, nós temos ferramentas para aperfeiçoar os mecanismos que já existem e torná-los mais ágeis, e torná-los mais adequados à nossa realidade.
Eu acredito, também, que não seria essa forma de estabelecer uma legislação tão ampla e tão restritiva, que pode nos causar problemas em termos internacionais.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu agradeço muito a todos pelas exposições, e ao mesmo tempo, fazer um apelo, em nome da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em nome de todos os Senadores, para que MDIC, MAPA, MRE, sempre tenham em mente - essa é a missão, eu penso - que assim como os países, não quero o rigor do protecionismo japoneses, por exemplo, na questão vegetal, seja para o arroz, para frutas ou para outros produtos e, também, a própria Europa, o continente Europeu, mas que o produtor brasileiro, esse que trabalha para gerar renda, para gerar desenvolvimento, porque quando nós produzimos aqui, nós vamos gelando empregos, nós estamos gerando conhecimento, nós estamos gerando uma série de fatores positivos à economia brasileira, que é muito dinâmica e muito diversificada.
A agricultura brasileira está no topo do setor, no mundo, mais competitivo e graças ao esforço dos produtores, sejam eles pequenos, da agricultura familiar, os médios, os cooperativados, os grandes produtores, todos têm espaço nesse mercado globalizado. Então, um olhar para esses dilemas, como esse que vive a Região Sul, o Rio Grande e o Paraná, que são os maiores produtores de arroz e trigo, por exemplo, e frutas, da mesma forma, para que não corramos o risco de importação de uma maçã que possa vir uma cydia pomonella, que é uma doença, que pode afetar os pomares, ou vinda da China, maçã subfaturada, ou também com doenças, que possam introduzir no mercado brasileiro e, como aconteceu com a vassoura-de-bruxa em relação cacau, nós estarmos aqui tendo problemas sanitários.
O cacau é um outro produto que nós somos grandes importadores e, agora, vamos para a exportação. Então, também áreas que são de grande espaço no mercado internacional. E os produtores estão fazendo a sua parte, melhorando as condições de produção, a qualidade e a sanidade. Então, é o pedido que fica desta audiência pública.
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Eu quero agradecer, lembrando que ela foi realizada por requerimento do Senador Donizeti Nogueira, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2015, que dispõe sobre a comercialização, a estocagem, o processamento, a industrialização, o acondicionamento e o trânsito, no Território nacional, de produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos, importados de outros países, e dá outras providências.
O Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2015, em análise, é de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, que esteve aqui conosco, e tem como Relator o Senador Ronaldo Caiado, que proferiu seu relatório na 36ª Reunião da CRA, tendo sido concedida vista ao Senador Donizeti Nogueira, que sugeriu esta audiência pública.
Eu agradeço muito a presença da Drª Fátima Parizzi, Coordenadora-Geral de Regulamentação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ao Dr. Marcos Otávio Bezerra Prates, Diretor do Departamento das Indústrias Intensivas em Mão de Obra e Recursos Naturais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC); e ao Conselheiro Braz Baracuhy, Chefe da Divisão de Agricultura e Produtos de Base do Ministério das Relações Exteriores.
Em nome dos Senadores e desta Comissão, agradeço muito a presença de todos e a valiosa colaboração.
Está encerrada a presente reunião, que teve como objetivo o debate da matéria.
Muito obrigada a todos os senhores.
Teremos reunião da CRA na próxima quinta-feira.
Muito obrigada.
(Iniciada às 8 horas, a reunião é encerrada às 9 horas e 31 minutos.)