26/11/2015 - 25ª - CPI do CARF - 2015

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Bom dia a todos!
Bom dia a todas!
Em 26 de novembro de 2015, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 407, de 2015.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à leitura do Relatório Final desta CPI, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin.
Passo, então, a palavra à Relatora para que ela possa fazer a leitura do referido relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Srs. Senadores, companheiros e companheiras, primeiro, eu gostaria de registrar que, como ontem nós vivemos aqui, no Senado Federal, um dia atípico, um dia em que todos acordamos com uma notícia triste, cujo desfecho se deu ainda no dia de ontem, durante a noite, por conta desses episódios, desses fatos, eu não tive condições de apresentar hoje o relatório que gostaria de ter apresentado. Eu já estou trabalhando no relatório há algum tempo e tenho trabalhado nele de forma quase exclusiva nesses últimos dias. Mas, ontem, infelizmente, eu tive que delegar a terceiros atribuições que seriam minhas, pessoais. Portanto, o relatório não está exatamente como eu gostaria que estivesse, mas não vejo nenhum prejuízo nisso, visto que o nosso objetivo, segundo o nosso acerto, um acerto feito com V. Exª, o nosso Vice-Presidente, Senador Donizeti, e os demais membros, era que o relatório fosse apresentado hoje e que ele estivesse aberto a sugestões a partir de hoje, através de um pedido de vista coletivo.
Regimentalmente, quando é apresentado o relatório de uma CPI, ele não comporta sequer emendas. Portanto, os Senadores que deliberarão sobre o seu conteúdo deverão, obrigatoriamente, aprová-lo ou rejeitá-lo. Eu não considero que seja esse o caso da nossa CPI, uma CPI que nós procuramos desenvolver dentro do entendimento buscando contemplar, dentro das divergências, mas naquilo que possível, todas as visões.
Então, eu vou ler o relatório, que já está publicado a partir de agora e aberto a sugestões de todos os membros da CPI. Agora, seria interessante que nós estipulássemos um prazo para a apresentação das sugestões, para que eu pudesse também ter um período de concertação com o próprio texto final. Então, eu acho que o ideal seria até o final do dia da terça-feira ou até quarta-feira, de manhã cedo, para que eu possa ter toda a quarta-feira para analisar e contemplar, ou não, dependendo do caso, as sugestões, e quinta-feira, aí sim, apresentaríamos, se tudo der certo, um texto consensual, aberto, amplo, para a votação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Senadora Vanessa, nossa Relatora, concordo com V. Exª em relação à leitura do relatório hoje e a termos até a quarta-feira da semana seguinte para que os membros da CPI apresentem, então, as suas sugestões, para que, quinta-feira, então, nós coloquemos o relatório em votação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, vamos à leitura, Sr. Presidente.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis manipulações de julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a CPICARF - foi criada por meio do Requerimento nº 407, de 2015, do Senado Federal, de autoria do Senador Ataídes.
R
O Carf, por sua vez, foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado em 19 de fevereiro de 2009 por meio da Portaria nº 41, de 17 de fevereiro de 2009, do Ministro da Fazenda. Ele resultou da unificação dos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciando-se em órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com competência para julgar recursos de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A ideia da unificação foi proporcionar maior racionalidade administrativa, redução de custos operacionais e melhor aproveitamento e alocação dos recursos, considerando que os três Conselhos tinham a mesma natureza e finalidade, porém estruturas administrativas distintas, com sobreposição de tarefas e fluxo de trabalho.
Atualmente, o Carf possui três seções, compostas por quatro câmaras cada, estas integradas por turmas ordinárias, e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Cada uma é composta por oito conselheiros, sendo metade deles representantes dos contribuintes e a outra metade representantes da Fazenda Nacional.
Esse órgão, que tem suas origens históricas ainda no início do século XX, sempre teve prestigiada e reconhecida a sua competência técnica, contando em seus quadros com profissionais habilitados. Entretanto, infelizmente, foi o palco do cometimento de atos diversos de corrupção, perpetrada por agentes públicos e privados, além de grandes corporações, em detrimento do Fisco e, por conseguinte, dos contribuintes brasileiros.
Há a suspeita, conforme o requerimento de criação desta CPI, de que julgamentos realizados no âmbito do Carf foram manipulados para, em descompasso com a lei, anular autuações fiscais ou reduzir substancialmente os tributos cobrados, resultando em sonegação fiscal da ordem de até R$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de reais).
Tudo isso foi descoberto com a deflagração da chamada Operação Zelotes, levada a cabo pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), com as devidas autorizações da Justiça Federal.
Efetivamente, existem indícios de irregularidades no julgamento de 74 processos envolvendo dívidas de bancos, montadoras de automóveis, siderúrgicas e outros grandes devedores, o que consistiria na maior fraude tributária já descoberta no País. Conforme divulgado pela imprensa, o prejuízo ao Erário já verificado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). (Falha na gravação.)
Segundo se tem notícia, os agentes privados devedores de tributos teriam cooptado Conselheiros do Carf para obter decisões do Conselho que implicassem redução ou exclusão de valores devidos ao Fisco.
Essas condutas, uma vez comprovadas, configuram, em tese, os seguintes delitos: advocacia administrativa fazendária - em todos eu cito a legislação, mas aqui não vou fazer a leitura -; sonegação fiscal; corrupção ativa; corrupção passiva e/ou concussão; tráfico de influência; lavagem de dinheiro; associação criminosa, dentre vários outros crimes gravíssimos, cuja reprovabilidade se mostra tão maior quanto vultosos são os valores que deixaram de vir aos cofres públicos por conta da atuação do grupo.
R
De acordo com Marcelo Nascimento Araújo, Secretário-Executivo do Conselho, em resposta à mensagem eletrônica encaminhada por esta relatoria - entre aspas -:
Na data da deflagração da Operação Zelotes, momento em que o Carf tomou conhecimento da operação, em virtude da busca e apreensão dos documentos e computadores em sua sede, foram suspensas as sessões de julgamento que ocorriam naquela data, bem assim as sessões de julgamento programadas até a presente data. Ou seja, desde a deflagração da Operação Zelotes o Carf não voltou a realizar sessões de julgamento e, portanto, não julgou nenhum processo desde então.
Ressalte-se, contudo, que os processos que já se encontravam julgados anteriormente à deflagração da Operação Zelotes e cujas decisões (acórdãos) ainda não tinham sido formalizadas foram priorizados e tiveram os acórdãos formalizados, totalizando 1.440 processos, no período de março a outubro de 2015, no valor total de R$34.336.416.784,89.
Além disso, foram priorizados os exames de admissibilidade de recursos especiais de divergência que se encontravam pendentes de apreciação. Entre março e outubro de 2015 foram analisados 5.184 processos no valor total de R$46.431.431.351,35.
Em média, considerando-se os últimos 04 anos, o Carf julgou em torno de R$ 37 bilhões/ano, logo estima-se que o Carf deixou de julgar em torno de R$25 bilhões correspondente aos meses de março a outubro de 2015
Destaque-se, porém, que nem todo valor julgado resulta em arrecadação pois o recurso pode ser provido, provido em parte ou improvido. Os providos em parte e os improvidos ainda podem ser objeto de novo recurso ao próprio Carf (recurso especial de divergência) e, ao fim da esfera administrativa, o Contribuinte ainda pode recorrer ao Poder Judiciário.
Assim, pode-se falar, no máximo, em expectativa de arrecadação em tornos dos valores dos processos que tiverem os recursos providos em parte ou improvidos, o que tem representado em torno de 55% dos créditos em discussão nos processos julgados”.
Para se ter uma ideia, os valores possivelmente suprimidos ao Fisco são o triplo das perdas estimadas da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras com atos de corrupção de alguns de seus agentes. Curiosamente, porém, a grande mídia parece ter “esquecido” os desvios do Carf - talvez porque entre os suspeitos pela prática dos atos criminosos estariam grandes corporações, inclusive do sistema financeiro. Com isso, tornou-se ainda mais importante a atuação do Senado Federal na investigação de tais fatos, logicamente de forma complementar à investigação já existente no MPF e na PF.
Na qualidade de Relatora, buscamos estruturar a investigação e os trabalhos de forma a mais racional possível, aproveitando os dados já colhidos na investigação existente e procurando evitar sobreposição de atos e, principalmente, de forma a que concluíssemos pelas alterações do ordenamento jurídico que certamente serão necessárias, a fim de evitar que atos tão ignóbeis se repitam.
Os documentos, fruto da Operação Zelotes, apresentados pela Polícia Federal, revelaram fortes evidências de um esquema de corrupção, envolvendo empresas de diversas matizes, com um aspecto em comum: todas são de grande porte.
Aliás, aqui, a gente poderia até transcrever, para dar um simbolismo maior a essa nossa afirmação, algumas degravações às quais nós tivemos acesso e em que eles próprios dizem isso, ou seja, que "lá não tem processo de pequeno, não; bagrinho não tem vez; são só os grandes".
A Operação Zelotes foi deflagrada em março, tendo como principais atores da investigação o Procurador da República Frederico de Carvalho Paiva e o Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos.
Iniciou-se por uma denúncia anônima, que teria informado um esquema de fraudes no Carf. Todavia, antes de iniciar-se a operação, já havia apurações que indicavam o prejuízo ao Erário por condutas fraudulentas no âmbito do Conselho.
R
Por esse motivo, a Polícia Federal concentrou suas atividades, no ano de 2013, em movimentações financeiras atípicas por parte dos servidores e suas consultorias. Como resultado, mais de R$60 milhões, incluindo saques e depósitos em espécie, foram identificados - sessenta milhões de reais.
Após a análise preliminar das movimentações atípicas, procedeu-se à quebra dos sigilos fiscais e bancários de pessoas jurídicas e físicas que poderiam estar envolvidas no esquema. Verificaram-se, então, cerca de 160 mil transações financeiras no período de 2005 a 2013, que somadas alcançavam cerca de R$1,3 bilhão.
Todas essas verificações são anteriores à Operação Zelotes, que, por seu turno, cogitou números mais expressivos, resultantes de crimes contra a Fazenda Pública. Como dito, há a suspeita de que as manipulações de julgamento dos recursos fiscais representariam um prejuízo aos cofres públicos, em razão de sonegação, de até R$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de reais).
1.1. RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA À CPI
A investigação foi instaurada por força de denúncia anônima, em que se dava conta da prática de manipulação de julgamentos, no âmbito do Carf, por parte de José Ricardo da Silva, que aqui esteve em duas oportunidades, mas em nenhuma das duas - da última vez, veio na condição de detido, preso - falou; ele se negou a colaborar com a investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Além de José Ricardo da Silva, sua irmã Eivanice Canário da Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro, Flávio Rogério da Silva (irmão de José Ricardo), José Celso Freire da Silva e Valmar Fonseca de Menezes.
José Ricardo seria um dos líderes do esquema de propina, com a distribuição do dinheiro sujo sendo feita por meio de suas empresas SGR Consultoria Empresarial e JR Silva Advogados e Associados. Dessa última empresa, é sócia Adriana Oliveira e Ribeiro, que foi estagiária de José Ricardo e chegou a ser Conselheira do Carf. Segundo diligências da PF, essa empresa tem como sede endereço residencial. Já a SGR tem como sede o endereço residencial de Eivanice.
Outras empresas que participariam do esquema seriam a Agropecuária Terrafértil, Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa e Planeja Participações.
Na denúncia anônima, relata-se ainda o envolvimento de pelo menos dois Conselheiros Fazendários, quais sejam: Valmar Fonseca de Menezes e Jorge Celso Freire da Silva.
Dentre as empresas que teriam pago propinas para livrar-se de autuações fiscais, são citadas no Relatório inicial da PF a Mitsubishi Motors Company do Brasil (MMC), a RBS (afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul), JBS, CAOA, Cimento Penha, Gerdau e a Anfavea.
Paulo Roberto Cortez - ex-Conselheiro do Carf representante da Fazenda e também dos contribuintes e que, segundo Malmann, foi o verdadeiro autor da denúncia anônima - moveu ação trabalhista contra a JR Silva Advogados e Associados, alegando não ter recebido por serviços prestados. Há a suspeita de que esses recursos seriam decorrentes de propina. Aqui, remetemos à folha 167.
2. METODOLOGIA
2.1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO
Além das informações constantes do requerimento de criação desta CPI, foi necessário delimitar espacial e temporalmente o objeto da investigação, até mesmo para que fosse possível concretizar o requisito do “fato determinado” exigido pelo §3º do art. 58 da Constituição Federal.
Nesse sentido, são sempre citadas, pela precisão, as lições de Pontes de Miranda, para quem “fato determinado” é aquele que cumpre os seguintes requisitos - aqui cito os requisitos:
a) no plano da existência;
b) no plano da legalidade;
c) no plano da topografia;
d) no plano do tempo;
e) no plano da quantitatividade.
R
No caso sob exame, a definição dos planos da existência, da legalidade, do local e da quantidade já estavam, desde o início, suficientemente verificados, como vimos no item anterior. Faltava, apenas, a delimitação temporal. Sugerimos que o marco inicial da apuração fosse fixado no ano de 2005, momento que coincide com a delimitação da própria Operação Zelotes.
Passaremos, ora em diante, a detalhar a estratégia investigativa desta Relatoria.
2.2. DA ESTRATÉGIA DE INVESTIGAÇÃO ADOTADA
Foi proposto ao Plenário desta Comissão pautar a investigação em dois pilares, sempre por meio da definição clara das linhas a serem adotadas, a fim de trazer racionalidade aos trabalhos, quais sejam: a) compartilhamento de informações e busca da eficiência das apurações; b) prioridade na investigação dos grupos e corporações beneficiários. Expliquemos.
Em primeiro lugar, era preciso evitar o retrabalho. Se já existia uma investigação em curso, que nós buscássemos obter as informações lá coletadas, de modo a podermos otimizar os trabalhos da Comissão. Não deveríamos ficar, aqui, ouvindo as mesmas pessoas ou analisando os mesmos documentos já objeto da investigação que corre nas instâncias judiciais. O papel desta CPI e do Senado tem de ser altivo e pró-ativo, usando dos poderes de investigação próprios de autoridade judicial que nos são conferidos pelo §3º do art. 58 da CF para produzir provas que, inclusive, sejam úteis para o MPF e para a PF.
2.3. DAS LINHAS DE INVESTIGAÇÃO SEGUIDAS
Primeira linha: as empresas beneficiárias.
Segunda linha: os agentes corruptos.
Terceira linha: os intermediários dos atos de corrupção.
Estou pulando, Senador, porque são apenas as explicações.
A metodologia sugerida para a seleção dos casos analisados pela CPI baseou-se nos seguintes critérios: a) relevância dos valores em jogo; b) representatividade do caso para o esclarecimento do esquema; e c) existência de prévia abertura de inquéritos ou outros procedimentos investigatórios para apurar o caso.
E, neste ponto, eu quero dar o testemunho de como nós tentamos, sobretudo o nosso Presidente - inclusive montando uma equipe - abrir novos casos dentro das possibilidades de fraudes e ações criminosas, isto é, abrir outros novos casos para além daqueles que já vinham sendo analisados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Tentamos formar uma equipe, ter um espaço físico para tanto aqui no Senado Federal, mas encontramos muitas dificuldades para isso - não é, Presidente?
A gente tem de relatar aqui, também, quais os problemas e as limitações que as CPIs - estou sugerindo e vamos fazer - estão enfrentando, sobretudo nos últimos tempos. Eu acho que cabe uma análise sobre isso, porque, hoje, é voz corrente, tem sido tema de discussão nacional, inclusive, Senador Otto, o problema que vivem as CPIs. "Ah, a CPI fracassou!". Não; é porque o que ocorre hoje é uma realidade muito diferente daquela de há 15 anos. Há 15 anos, quando uma CPI iniciava uma investigação, quebrava sigilo fiscal, sigilo telefônico, analisava dados crus. Hoje, não! No geral, hoje, as CPIs são fruto de investigações já procedidas, seja pelo Ministério Público, seja pela Polícia Federal. Então, quando a gente quebra sigilos aqui, o que a gente recebe é o compartilhamento de documentos já à disposição e objetos de estudo tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público.
Então, eu acho que seria interessante que, nesse nosso relatório, fizéssemos uma análise das dificuldades da CPI.
Pois não, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Além disso, os acusados vêm munidos de liminares em habeas corpus, que lhes dão o direito de permanecer em silêncio. Essa é uma coisa que o Poder Judiciário faz e que protege o acusado. Ocorre que o silêncio não pode ser julgado. Então, é uma grande vantagem que se dá ao acusado, àquele que está comprometido, como ocorreu com muitos dos que vieram aqui, com a corrupção no Carf.
R
Senador Ataídes e Senadora Vanessa Grazziotin, eu tenho aqui, inclusive, que expressar a minha admiração e meu respeito pela determinação de ambos, sobretudo do nosso Presidente Ataídes e de V. Exª, em levar isso a cabo, porque isso mexeu com gente muito poderosa aqui em Brasília, acabando com um ninho de corrupção, de desvio de recursos e de tráfico de influência muito grande, com gente muito poderosa aqui em Brasília. E posso dizer que o centro do poder, na corrupção do Carf, foi quebrado pela iniciativa do Senador Ataídes, por V. Exª, por outros Senadores que participaram aqui.
Nós temos várias comissões por dia e ficamos em uma ou outra comissão. Estive aqui poucas vezes, mas, nessas vezes, tentei colaborar da melhor forma. Quero aqui ressaltar o trabalho de ambos nesta CPI do Carf, em que foram ouvidas pessoas investigadas. Tenho absoluta certeza de que o relatório da Senadora - soube que são 300 páginas - vai trazer realmente uma contribuição muito grande para se evitar que aconteçam coisas dessa natureza.
O Senador Ataídes apresentou um projeto que eu tenho tentado levar para a Agenda Brasil. Já solicitei várias vezes inclusive à Secretaria da Mesa. Vou reiterar que o Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, o encaminhe à Agenda Brasil, para que, lá, possamos aprovar esse projeto, que seria de uma grande contribuição, se aprovado, para evitar vícios dessa natureza, gabinetes de traficância na Capital Federal, no Distrito Federal. Toda hora acontece um caso ou outro.
Eu vim para Brasília pela primeira vez, e a moeda no meu Estado é real; no máximo, milhão. Aqui, é sempre bilhão. Então, isso assombra todos nós.
Ontem mesmo, na Agenda Brasil, falávamos sobre essa questão que os Estados vivem, Senador Ataídes. O Governo do Distrito Federal tem uma população de 2,8 milhões de habitantes - vou repetir: o Governo do Distrito Federal toma conta e faz a gestão de 2,8 milhões de habitantes - e tem um Orçamento de R$30 bilhões. É a maior renda per capita do Brasil, em termos de Estado, mais do que São Paulo. A Bahia tem 13 milhões de habitantes, e o Governador tem um Orçamento de R$42 bilhões, para que os senhores vejam a diferença entre os Estados nordestinos e o Distrito Federal.
E não temos lá a situação de fiscal que acontece aqui, como está acontecendo agora, fruto de gestões que vêm acontecendo, com exceção, talvez, do ex-governador, hoje Senador Cristovam Buarque, de repetidos problemas administrativos graves que comprometeram a gestão.
Portanto, acredito, como ontem falei, em um pacto federativo e, acima de tudo, sou defensor de um pacto federativo que pudesse fazer uma revisão, dando autonomia às assembleias legislativas para que pudessem legislar em cima de tantas e tantas matérias decididas aqui. Sai daqui uma receita única para vários Estados brasileiros e para vários Municípios brasileiros.
Eu digo sempre isto, fazendo esta comparação: o piso salarial pago em São Paulo, que foi aprovado aqui - São Paulo tem o terceiro orçamento do Brasil, sendo o primeiro da União, o segundo do Estado e o terceiro da capital paulista - é o mesmo piso salarial pago em Catolândia, na Bahia, que tem 2.905 habitantes - a não ser que tenha nascido, de ontem para hoje, alguém lá, mas ontem o Prefeito Pimentel me falou que aquele Município tem 2.905 habitantes. E a arrecadação mensal é de R$750 mil, para ter UBS (Unidade Básica de Saúde), PSF (Programa de Saúde da Família), hospitalzinho municipal, para pagar o piso salarial de professor, para pagar todos esses programas que foram aqui aprovados: CAF, Capes, Projovem, Proidoso.
R
Enfim, esse é o retrato do que aconteceu nos últimos anos no Brasil pela centralização excessiva de poder em Brasília - político, administrativo e financeiro - e pela centralização de todos os maiores atos de corrupção que aconteceram no País. Esta é a Capital Federal, mas é a capital também, em função desse poder excessivo, em que acontecem os maiores atos de corrupção do País, que precisam ser punidos com esse relatório - tenho absoluta certeza - da Senadora Vanessa Grazziotin e também pela condução correta e firme do Senador Ataídes Oliveira, à frente da CPI do Carf.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Relatora Vanessa, peço a V. Exª só um segundo para agradecer a fala do nosso querido Presidente da CMA, Senador Otto Alencar, que, na maneira do possível, sempre esteve aqui conosco, sempre com as suas posições muito objetivas.
Senador Otto, a Senadora Vanessa começou colocando as dificuldades que uma CPI, aqui, no Senado, atravessa, não é? Eu pretendo, após a leitura da Relatora, até fazer um breve relato, mas percebo que uma CPI para investigar um crime de sonegação fiscal, que é um crime complexo, com uma quadrilha da mais alta qualificação e articulação e que trata de um volume de recursos que, particularmente, acredito que o Erário e o povo brasileiro tenham tido um prejuízo superior a R$30 bilhões, vejo que um dos maiores problemas nossos é o tempo, é o tempo.
Como a Senadora Vanessa bem colocou no início, na apresentação dos trabalhos desta CPI, nós, então, buscamos trabalhar paralelamente à Operação Zelotes, não requentando o que já havia sido feito ou o que estava a ser feito por essa operação, tão competentemente pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Aí, então, nós buscamos informação. Inclusive, eu me lembro de requerimento de V. Exª pedindo informações à Receita Federal sobre os processos que ainda estavam em carteira para serem julgados, na ordem de R$565 bilhões, mas V. Exª se ateve só àqueles de maior vulto, que somavam R$327 bilhões. Nós também pedimos todos os julgados, de 2009 a 2014, acima de R$50 milhões, e a Receita nos atendeu.
Quero, neste momento, Senadora - e acho que V. Exª vai falar sobre a Receita Federal do Brasil -, dizer que a Receita Federal nos atendeu muito bem, como o Ministério Público também nos atendeu, e como a Polícia Federal também nos atendeu muito bem. Mas, aqui, eu vejo que o tempo foi o nosso maior inimigo.
E eu percebo, Senador Otto - a quem esqueci de agradecer pelas palavras -, que a maior contribuição que nós podemos dar, além desses nossos esforços aqui, é na parte legislativa. A formatação como o Carf funcionava até a deflagração da Operação Zelotes e a criação desta CPI era uma coisa absurda, inaceitável, incabível! Pode-se dizer não operacional. Era uma porteira aberta para a corrupção, e a prova está aí.
Então, essa PEC nº 112, de minha autoria, que, na verdade, teve a participação de todos os membros aqui da CPI e da Relatora, que nós discutimos aqui, em audiência pública, com dois grandes juristas e com a presença também da Receita Federal, e que, hoje, está sob a batuta de V. Exª, que é o Presidente desta Comissão da Agenda Brasil, lamentavelmente, esse processo já foi protocolado há mais de quatro meses e ainda não chegou às mãos de V. Exª.
R
Eu sei que V. Exª tem cobrado muito esse processo e agora, com a prisão do nosso colega Delcídio do Amaral, que era o Relator, vamos ter que designar um outro Relator, então, eu percebo que essa PEC, essa parte legislativa vai ser a grande contribuição que nós podemos dar ao povo brasileiro.
Eu agradeço mais uma vez a fala de V. Exª e passo para a Senadora Vanessa ler, aqui, as suas centenas de páginas.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não vou assustar ninguém porque muita coisa a gente vai poder deixar para leitura individual, porque são exposições de casos. Enfim, eu lerei as principais, claro. Tenho claro isso.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Todos os Senadores tem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Está disponibilizado. Exatamente. Não vou passar a manhã inteira.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Poderão ler e, na próxima reunião, opinar ou alterar alguma coisa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Além daquelas partes que trazem o arcabouço das ideias que nós estamos apresentando e as sugestões.
A quantidade dos valores que possivelmente deixaram de ser recolhidos ao Fisco é, logicamente, um fator relevante. Diante dos impactos financeiros do esquema de corrupção montado no Carf, era justificável que a Comissão desse prioridade aos casos que movimentaram maiores valores. Segundo informações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o caso de maior repercussão, nesse sentido, é o que envolve o Banco Santander/Safra.
De outra parte, é preciso levar em conta que havia, na verdade, vários esquemas de corrupção no Carf. Assim, fez-se necessário analisar um caso que seja paradigmático, que permitisse ter um panorama claro de como operavam as quadrilhas. E, segundo o que se apurou, o caso mais representativo nesse contexto foi o da Mitsubishi Motors Company (MMC). Também merece destaque, pela representatividade do caso, a situação da Ford - empresa que, pelo que se constatou, sofreu verdadeiro achaque por parte da quadrilha. Situação distinta, pelo que se apurou, de outro caso paradigmático, relativo ao esquema que beneficiou a RBS.
Finalmente, o terceiro critério - a existência de inquéritos abertos para apurar o caso - foi considerado fundamental para evitar que se perdesse o foco da CPI. Não se considerou oportuno que a CPI, portanto, demandasse tempo para investigar fatos que a própria PF considerou de difícil comprovação.
E nós aqui ficamos sem as condições estruturais para desenvolver esse trabalho.
Eis um resumo esquemático de como funciona o plano de prática de ilícitos no âmbito do Carf. Aqui vêm aqui algumas tabelinhas que a gente apresenta em forma de gráfico para o melhor entendimento daqueles que se interessam em ver como funciona o modus operandi, segundo a investigação, Sr. Presidente.
3. ANÁLISE DOS PRINCIPAIS CASOS
E aqui eu já vou dizer que a leitura deve ficar para as senhoras e senhores, eu estou colocando alguns casos. Caso haja alguma opinião de algum Senador ou algum membro da Comissão de que outros casos deverão entrar, a gente pode colocar, porque não foram esses os únicos. Eu apenas cito, aqui no relatório, alguns casos.
Então, o 3.1 é o caso da Mitsubishi. A gente faz um resumo mostrando que este caso resultou em uma exoneração de 99,64% do crédito tributário originalmente lançado. É muito grave. Originalmente, despencou de cerca de R$260 milhões para R$960 mil. E o importante neste caso não são só os valores, mas todo o modus operandi, todos os fatos que ocorreram em torno dele, já fartamente comprovados, Sr. Presidente, pela investigação, pois essa redução do crédito não decorreu de uma justificativa legal plausível por parte da empresa, mas, sim, da atuação desses grupos criminosos que manipularam o julgamento, ganharam muito dinheiro com isso para fazer com que o débito da empresa MMC com o fisco brasileiro passasse de R$266 milhões para somente R$960 mil, registrando também que o que a empresa gastou, contratando empresas de advocacia e empresas de consultoria, foram valores também bem significativos.
R
Mais adiante, Sr. Presidente, a gente destaca, além do caso da Mitsubishi, que os relatórios da Polícia Federal citam as empresas onde há possíveis ilegalidades em torno desses julgamentos. Então, apenas repito essa listagem.
A listagem é repetida porque acho isso muito importante. Nós vamos encerrar o trabalho da CPI, mas a Zelotes não se encerra. A Zelotes segue, e seria importante que a Polícia Federal, a Receita Federal do Brasil, a Inteligência, a Procuradoria, a Corregedoria da Receita Federal do Brasil e o Ministério Público dessem sequência a essas investigações.
Aí, também, ainda no caso da MMC, o item 3.1.1 trata de algumas degravações de conversas, o que comprova a trama e o modus operandi criminoso que ocorreu em torno do julgamento desse caso Mitsubishi.
Na sequência, outro caso relatado, até como contraponto, é o caso da Ford, lembrando que a Ford tinha uma situação assemelhada à da MMC, mas que, pelo que tudo indica, pelos documentos que analisamos, não embarcou na mesma linha da Mitsubishi, Sr. Presidente. Então, isso também está relatado aqui.
O terceiro caso expresso é o da RBS, que entendemos também um caso muito grave, que teria envolvido fortemente a participação desse grupo criminoso. Esse caso, então, a gente relata com detalhes, apresentando degravações, transcrevendo aqui no relatório algumas degravações e reproduzindo também no relatório, Sr. Presidente, algumas mensagens. Temos entendimento de que essas mensagens foram tratadas na CPI. Portanto, não há mais sigilo sobre as mesmas. Envolvem possivelmente pessoas com muita influência na República.
Destaco que o caso da RBS já subiu. A denúncia, nesse caso, já foi feita e foi feita em instância superior da Justiça, no Supremo Tribunal Federal, porque há o envolvimento de um Parlamentar federal. Então, este caso já está denunciado, e, portanto, temos de acompanhar as ações do Poder Judiciário, que precisa dar celeridade e prioridade a essa investigação. É o que a gente destaca em nosso relatório, Sr. Presidente.
Outro caso é o da Laser Tech, em que a gente também teve condições, em decorrência dos trabalhos realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, de expressar de forma mais clara como ele se deu, quais as pessoas envolvidas, quais as empresas envolvidas, assim como os valores envolvidos, Sr. Presidente. Então, esse é um outro caso detalhado em nosso relatório. Também aqui a gente apresenta conteúdos de degravações. Ouvimos, por exemplo, a ex-Conselheira Meigan Sack. A gente trata desse assunto também, Sr. Presidente, desse caso da Laser Tech.
Então, são basicamente esses casos que a gente cita como exemplo.
Registro, Sr. Presidente, que, se houver interesse - porque não são os únicos; existem vários outros casos - de que o nosso relatório, a título de exemplificação, cite outros casos e os relate também, o relatório está aberto a isso.
R
4. DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA COMISSÃO
Com base na documentação encaminhada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, além das linhas de investigações próprias da Comissão, o Colegiado conseguiu produzir provas robustas da existência de diversos ilícitos. Muitas dessas provas são, inclusive, complementares às que constam da Operação Zelotes.
Destacam-se, nesse sentido, os depoimentos colhidos na CPI, em que foram confirmadas várias suspeitas acerca do funcionamento dos diversos “subesquemas” que operavam no âmbito do Carf.
Passamos, ora em diante, a resumir as reuniões da Comissão, para rememorar e compilar a produção probatória, Sr. Presidente.
Finalmente, em item específico, realizaremos o balanço das outras espécies probatórias, especialmente as quebras de sigilo bancário e fiscal.
No item 4.1 - ainda estamos no item 4, que são as provas produzidas pela Comissão -, tratamos das reuniões da nossa CPI, dos depoimentos dos investigados e das provas produzidas.
Aí falamos das oitivas. E aqui nós destacamos algumas oitivas, Sr. Presidente, que - repito - não são mera oitivas, são provas. São provas produzidas no âmbito desta CPI.
Também não vou lê-las, Sr. Presidente, porque, como aqui digo, é rememorar, é organizar, transcrever, colocar, organizar no papel, sistematizar aquilo que todos nós que atuamos aqui, no âmbito desta Comissão, já conhecemos fartamente. Mas é bom, porque ficará aqui o registro.
Então, as oitivas que estamos transcrevendo e apresentando no relatório... Repito, não estão todas. Caso também haja interesse em que outras sejam aqui colocadas, não há problema nenhum, Sr. Presidente.
Então, vamos lá. Nós transcrevemos aqui a oitiva do Sr. Leonardo Manzan e Nelson Malmann. Aí seguimos.
Elas são relativamente longas, Sr. Presidente, relativamente longas, porque procuramos fazer uma transcrição cuidadosa, destacando os pontos que são importantes e que têm, inclusive, contribuído com a Polícia Federal.
Oitiva de Gegliane, de José Victor Rodrigues e de Adriana Oliveira e Ribeiro. Essas também estão aqui destacadas.
Oitiva de Robert Rittscher, que é um dos executivos da empresa MMC. Não era o executivo à época do ocorrido, mas é quem responde formalmente pela empresa. Está aqui toda a oitiva do Sr. Robert Rittscher.
Está vendo como vai rápido? Não teria por que lermos. Isso está disponibilizado, Presidente. Não apenas os consultores e os Senadores, mas qualquer pessoa que queira pode acessar o relatório através do site do Senado Federal, na página da CPI.
Oitiva de Maurício Taveira e Silva e Antonio Lisboa Cardoso.
Oitiva de Hugo Rodrigues, que também esteve conosco duas vezes. É o faz tudo: é o carregador de processos, de dinheiro, de envelopes. Então, oitiva do Sr. Hugo Rodrigues Borges. Esse, vejam, não é nenhum representante. Ele não é nem conselheiro do Carf, nem representante da empresas, e veio aqui e falou. Falou o que... Contribuiu. Não sei se com tudo, mas falou. Foi um dos poucos.
R
Oitiva de Edson Pereira Rodrigues.
Transcrevemos também, aqui, a acareação entre o Sr. Hugo e a Srª Gegliane, que foi muito importante, inclusive no caso RBS e em outros casos também. Então, está toda transcrita aqui.
Oitiva de Halysson Carvalho da Silva e Eduardo Gonçalves Valadão.
Paramos aqui as oitivas. São essas as oitivas que nós transcrevemos no relatório, Sr. Presidente.
Na sequência, a gente passa a transcrever as audiências públicas que fizemos com dirigentes do Carf, com ex-dirigentes do Carf, com tributaristas, quando tratamos, como V. Exª relata, de assuntos que dizem respeito à legislação. Nós procuramos ouvir várias pessoas, como o Sr. Carlos Alberto Barreto, atual Presidente do Carf; o próprio Procurador do Ministério Público, Dr. Frederico; o Delegado da Polícia Federal Oslain; o Delegado Cajado; e vários outros, Sr. Presidente.
Então, aqui a gente faz um relato para, resumidamente, mostrar a posição e depois chegar às nossas conclusões do que eles apresentaram.
Tratamos, também, das audiências... Nós relatamos aqui o primeiro debate com os tributaristas e estudiosos: os Srs. Gustavo André Brigagão, Heleno Taveira Torres, Carlos Alberto Freitas Barreto e Vilson Antonio Romero. Então, também acho que uma das melhores reuniões, de grande valia; nos inspirou muito, e percebemos, nessa oitiva, que, mesmo entre eles - não somente entre nós, os Parlamentares, mas mesmo entre eles - há muita dúvida. Existem muitas interrogações sobre o futuro do Carf, que têm de ser dirimidas. Não é um assunto tranquilo.
Nós, infelizmente, estamos chegando a essa CPI sem uma conclusão mais clara, sem poder apresentar algo mais unitário.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Só a paridade...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É, a paridade. Mas há alguma coisa aqui que acho que já é um avanço importante, Senador, e que é... Então, a gente fala, também, que é muito importante, porque não são apenas impressões apresentadas aqui, mas estudos, opiniões e relatos muito importantes, do ponto de vista técnico e legal, inclusive de experiências de outras partes do mundo. Então, isso também está apresentado aqui.
Na sequência, a gente analisa, no item 4.2, página 151, um balanço das quebras de sigilo e das convocações. A gente faz um balanço, aqui. Colocamos nesse balanço que, dentre os requerimentos apresentados, foram apreciados requerimentos de autoria do Presidente - V. Exª, Senador Ataídes -, que visavam convocar... Além dos requerimentos, eu cito, aqui, que nós analisamos requerimentos - isso é um item que eu coloquei a pedido de V. Exª.
Nós analisamos e votamos - por mais de uma vez, inclusive - requerimentos que convocavam o Presidente Lula, o ex-Ministro Gilberto Carvalho, Erenice Guerra, o filho do Presidente Lula, mas relato aqui que os referidos requerimentos foram rejeitados porque houve uma compreensão e uma opinião majoritária de que o tema relacionado a essas convocações fugia ao princípio que originou a criação da CPI. Como relatado lá no início, tem de ser um fato concreto e delimitado. Então, de uma forma bem democrática, a gente relata esse episódio aqui, Sr. Presidente.
No próximo item, o levantamento dos requerimentos aprovados. Foi um total de 198 requerimentos apresentados, dos quais 2 prejudicados, 1 retirado, 12 rejeitados, somente, e 113 apreciados.
R
A gente analisa também: dos 98 aprovados, 57 eram requerimentos de convocação, 13 de documentação, 18 de quebra de sigilo e oito requerimentos que consideramos de conteúdo administrativo. Dos 57 requerimentos de convocação aprovados, 11 foram prejudicados. Então, 15 foram atendidos. De documentação, os 13 foram atendidos. De quebra de sigilo, os 18 foram atendidos. Com respeito aos administrativos, da mesma forma, foram atendidos os 8 requerimentos encaminhados.
Aqui a gente apresenta um quadro, tratando dos requerimentos de quebra de sigilo, Sr. Presidente. Em seguida, eu trato da quebra de sigilo fiscal, em uma análise de Leonardo Manzan, com quem foi apreendida, é bom recordar, uma quantia significativa de recursos. Então, a gente trata deste item aqui.
Caminhando para as conclusões, Sr. Presidente.
O item 4.3 traz as conclusões sobre as provas colhidas, no que se refere às empresas de consultoria e de fachada. Aí analisamos a situação da SGR. A SGR é uma empresa de fachada. Nós chegamos a essa conclusão. Ela é uma empresa de fachada cujos sócios, Edson Pereira Rodrigues, José Ricardo da Silva e João Batista Gruginski, mancomunaram-se para intermediar a compra e venda de decisões no âmbito do Carf. Com essa empresa, tinha relação também a advogada Adriana Oliveira e Ribeiro, que veio a ser conselheira do Carf.
As movimentações financeiras atípicas, detectadas pela Polícia Federal, bem como as várias conversas telefônicas interceptadas com ordem judicial, demonstram que o objeto societário da empresa nada tinha a ver com consultoria. Tratava-se, na verdade, de um verdadeiro balcão de negócios, por onde circulavam quantias que seriam pagas, a título de propina, para os agentes públicos corruptos.
Aí a gente apresenta uma tabelinha aqui, inclusive com nomes, tipo gráfico, que mostra o envolvimento e a interligação entre pessoas e empresas, como é que elas agiam.
A gente trata também de relatar as pessoas que tinham parte direta ou indiretamente, que tinham um envolvimento. Chegamos à conclusão de que a SGR, portanto, que funcionava na sede da agropecuária Terra Fértil, também de propriedade do Sr. José Ricardo... E essa Terra Fértil, pelo que tudo indica, era uma empresa real, mas sua estrutura passou a ser utilizada para incubar a SGR e as suas negociatas, inclusive havendo muita troca de operações entre elas: lavagem de dinheiro, enfim...
Registramos também que, em seu depoimento à CPI, o Sr. Hugo Rodrigues Borges, que era o responsável por operacionalizar toda a movimentação financeira da agropecuária Terra Fértil até 2012, conforme por ele mesmo confessado, confirmou que a movimentação da empresa aumentou de forma vertiginosa depois que se passou a trabalhar com processo relativo ao Carf. Ou seja, o conteúdo das provas é um conteúdo muito robusto, tanto é que denúncias já foram encaminhadas, já se transformaram em processos judiciais.
O Sr. Hugo relatou também que, apesar dessas grandes movimentações, a empresa passava sempre por dificuldades financeiras, o que constitui fortíssimo indício de que a consultoria era utilizada, na verdade, apenas para lavar dinheiro e distribuir a propina. Apenas para isso.
A SGR, aliás, foi utilizada para o recebimento de propina paga pela RBS, conforme o caso relata lá, e também manteve relações escusas - é bom registrar - com uma outra empresa, essa de advocacia, que é a Marcondes & Mautoni. Essa última era utilizada para intermediar decisões no Carf, como exposto acima, na análise do caso da MMC.
R
A outra empresa analisada: JR Silva Advogados Associados. Mais uma empresa de fachada também, de propriedade dos sócios, constituída pelos sócios Eivanice, José Ricardo, Eduardo Valadão, Clara Venusta e Adriana Oliveira e Ribeiro. Possui, portanto, três pessoas ligadas diretamente à SGR, conforme esclarece o esquema a seguir.
Aqui há outro gráfico que também liga a empresa às pessoas.
Obrigada.
O simples fato de o escritório ser capitaneado por um Conselheiro do Carf, o Sr. José Ricardo, e ter como sócias duas Conselheiras, Adriana e Eivanice, já constituiria, em tese, motivo suficiente para suspeitas da sua utilização para finalidades ilícitas. Além de constituir uma ilegalidade, porque, mesmo não sendo conselheiros representantes do Fisco e, sim, dos contribuintes, eles tinham uma atuação como agentes públicos. Essa é uma análise que nós temos também.
As outras empresas, a ABC Consultoria Tributária e SVR Construtora e Incorporadora, também contavam com a participação, em seu quadro societário, de outro Conselheiro, Paulo Roberto Cortêz. Na segunda delas - a SVR -, os três sócios eram Cortêz, José Ricardo e Eduardo Valadão, sócio de José Ricardo também na JR Silva.
Essa teia de relações escusas se completa com a informação da ação judicial movida por Paulo Roberto Cortêz - vamos lembrar que foi, possivelmente o autor da primeira denúncia, junto com APS, Alexandre Paes - contra José Ricardo, justamente para receber valores que, ao que tudo indica, diziam respeito a propina e que não foram pagos.
A SBS Consultoria Empresarial e a VR Assessoria e Consultoria, da mesma forma, são empresas das quais faziam parte vários personagens principais no esquema de propinas que campeava, de forma livre, pelo Carf.
O quarteto - não sei se poderíamos escrever "quadrilha"; colocou-se "quarteto" - era formado por Jorge Victor Rodrigues, que era conselheiro; Romeu Salaro, ex-auditor da Receita Federal; Eivany Antonio, pai de Eivanice e de José Ricardo; e Agenor Manzano, também ex-auditor da Receita Federal e pai de Leonardo Manzan.
Aqui, novamente apresentamos um gráfico com as figuras e como elas estão ligadas entre si.
Já não era novidade o envolvimento das pessoas citadas e da empresa em práticas espúrias ou escusas. A mencionada empresa de consultoria ficou conhecida, no início da década passada, em razão de ser protagonista de um episódio envolvendo lobby para alteração de legislação, a fim de beneficiar a Fiat, livrando-a do pagamento de multas e juros, num montante de, aproximadamente, R$630 milhões, referentes ao não recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a CSLL. O episódio culminou com os sócios acionados como réus de um processo de improbidade administrativa.
Ademais, o imóvel apontado como a sede da empresa fica situado em um conjunto residencial e não há placas indicativas de empresa. Realizando vigilâncias, não houve movimentação de pessoas ou veículos. Não foi constatado o funcionamento de nenhuma empresa, segundo levantamento investigativo e diligências realizadas pela Polícia Federal.
Já a VR Consultoria, da qual Jorge Victor era sócio, também integrava, pelo que se teve a oportunidade de apurar, o seleto rol das empresas de, aspas, “consultoria” que serviam, na verdade, de fachada para esconder ou legitimar o recebimento dos valores pagos a título de propina.
Basta que se analise, por exemplo, o gráfico que resume a movimentação financeira de Jorge Victor e suas relações com diversas empresas. Todas essas empresas fazem, portanto, parte, na verdade, de uma grande teia de interesses escusos e pagamentos de propina, cujo fio apenas começou a ser desvendado pela CPI do Carf, repito, está sendo trabalhado, através da Operação Zelotes e, de forma nenhuma, essa investigação deve ser prejudicada.
R
Outras linhas de investigação, creio, são corretas, são justas, mas não se deve, jamais, abandonar essa linha. Isso é muito importante, Sr. Presidente.
Aí vamos entrar em outros itens que já são parte das nossas conclusões, que são os pedidos de indiciamento.
5. PEDIDOS DE INDICIAMENTO
Às CPIs não assiste, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o poder de indiciar investigados, por se tratar de ato privativo da autoridade policial.
Contudo, tem a Comissão o poder de pedir o indiciamento à autoridade policial, cumulativa ou alternativamente com o encaminhamento do relatório final ao Ministério Público, para que este promova a responsabilização civil e criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º).
A par das investigações até aqui realizadas, e com base nas provas produzidas pela CPI - especialmente as documentais e testemunhais -, recomenda-se o indiciamento das seguintes pessoas, pelos motivos adiante expostos...
Será que carece ler os motivos? Acho que não, Sr. Presidente. Basta citar os nomes e considerar como publicados os motivos.
São eles: Leonardo Siade Manzan; Maurício Taveira e Silva; Antônio Lisboa Cardoso; Mauro Marcondes Machado; Edison Pereira Rodrigues; Meigan Sack Rodrigues; Jorge Victor Rodrigues; Lutero Fernandes do Nascimento; Eduardo Cerqueira Leite; Jeferson Ribeiro Salazar; José Teriju Tamazato; Mário Pagnozzi Junior; João Inácio Puga; Wagner Pires de Oliveira; Jorge Celso Freire da Silva; Tharyk Jaccoud Paixão; Chiqueki Murakami; José Ricardo Da Silva; João Batista Gruginski; Adriana Oliveira E. Ribeiro; Eivanice Canário da Silva; Paulo Roberto Cortez; Silvio Guatura Romão; Eziquiel Antonio Cavallari; Alexandre Paes dos Santos; Guilherme Pollastri Gomes da Silva; Carlos Juliano Ribeiro Nardes; Paulo Arantes Ferraz.
Concluímos aqui, Sr. Presidente. Então, seriam esses os pedidos de indiciamento.
Eu repito: nós temos o prazo de uma semana para que todos façam as suas análises e cheguem às suas conclusões. Portanto, se houve falha desta Relatoria em apresentar outros nomes ou apresentar indevidamente alguns nomes, estamos abertos ao diálogo durante a semana toda.
Passemos ao item 6 (Medidas Legislativas) que considero crucial e sobre o qual já fiz algumas observações aqui. Não avançamos da forma como queríamos, mas não ficamos parados - não é, Sr. Presidente?
6. MEDIDAS LEGISLATIVAS
Utilizando-se do poder de iniciativa legislativa que lhe é outorgado pelo §3º do art. 58 e pelo caput do art. 61 da CF, a CPI elaborou estudos e propostas legislativas que venham a aperfeiçoar a legislação, visando a impedir a prática dos delitos aqui investigados.
Precisamos colocar outro item aqui.
Lá no início, Sr. Presidente, eu fiz um relato e procurei ser muito fiel à análise feita pelos próprios dirigentes desse novo Carf sobre tudo o que aconteceu desde o desfecho da Operação Zelotes ou desde a publicação dos fatos que envolvem as investigações levadas a efeito pelo Operação Zelotes. E o Carf ficou paralisado, mas o Poder Executivo, primeiro, editou um decreto, que falta nós colocarmos aqui, e gerou um outro projeto votado somente na semana passada, no plenário do Congresso Nacional, relativo ao Carf. Foi a partir daí que o Carf passou a poder voltar talvez não à normalidade, mas pelo menos minimamente.
R
Então, isso é uma falha nossa. Não sei por que nós não colocamos, mas nós temos que fazer, lá no início, esse relato de uma forma detalhada, inclusive destacando... Não há motivo para não deixarmos de reconhecer as nossas falhas, porque o projeto estava no Congresso Nacional e ficou muito tempo parado lá. E nós deveríamos ter votado antes, assim como temos que registrar aqui acordos - eu já havia pedido acordos... Eu trabalho esse aspecto aqui. Então, vou ler e, depois, fazer minhas observações. Não vamos colocar a carroça na frente dos bois, não.
6. MEDIDAS LEGISLATIVAS
Utilizando-se do poder de iniciativa legislativa que lhe é outorgado pelo §3º do art. 58 e pelo caput do art. 61 da Constituição Federal, a CPI elaborou estudos e propostas legislativas que venham a aperfeiçoar a legislação, visando a impedir a prática dos delitos aqui investigados.
Foram realizadas duas audiências públicas - uma no início e outra mais próxima da segunda fase do funcionamento da CPI - para debater o quadro institucional do Carf e as possibilidades de alteração em sua estrutura. Desses debates com especialistas, a CPI colheu a informação de que o principal resultado que poderia advir de seus trabalhos seriam justamente as propostas de alteração legislativa.
Em especial, adotou-se a estratégia de (I) apresentar projetos de lei, que visem a aperfeiçoar o funcionamento de instituições e do Sistema Tributário Nacional, com o cuidado de não esbarrarmos na reserva de iniciativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, §1º, II, "e"); e de (II) encaminhar à Presidenta da República sugestões de alterações legislativas em relação a matérias cuja iniciativa seja exclusiva do Executivo.
6.1. Proposições Legislativas Apresentadas
Na tentativa de diminuir o contencioso fiscal, de acelerar o trâmite dos procedimentos administrativos fiscais e desestimular recursos protelatórios nesse âmbito, que a gente cuidou de colocar aqui porque, quando nós transcrevemos as audiências técnicas que debateram o conteúdo e a forma da organização do sistema que trata do contencioso administrativo tributário, nós colocamos a ineficiência que é essa estrutura administrativa, esse arcabouço todo que faz com que um processo leve 20 anos e que a taxa de retorno seja de apenas 2%. Então, eu não li o relatório na sua totalidade, mas ele expressa isso de forma muito clara e enfática. E é exatamente isso que nós temos que modificar.
Na tentativa de diminuir o contencioso fiscal, de acelerar o trâmite dos procedimentos administrativos fiscais e desestimular recursos protelatórios nesse âmbito, bem como para assegurar que o Carf respeite as normativas editadas pela autoridade tributária federal, propusemos, através do Presidente da Comissão, Senador Ataídes Oliveira, uma proposta de emenda à Constituição, que o Presidente apresentou, e, na qualidade de Relatora, três projetos de lei - dois deles complementares - para tentar aperfeiçoar o funcionamento do contencioso administrativo tributário no Brasil.
De autoria do Presidente da CPICARF, Senador Ataídes Oliveira, tivemos a apresentação da PEC nº 112, de 2015. Inspirada na opinião de diversos juristas e especialistas na questão tributária, a PEC visa a alterar a CF para disciplinar o contencioso administrativo fiscal no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a composição dos respectivos órgãos para estabelecer que o procedimento será fixado por lei complementar a ser editada até 90 dias após a promulgação da emenda à Constituição. Prevê-se o preenchimento dos cargos no Carf e em conselhos análogos mediante concurso público de provas e títulos, além de se promoverem mudanças no intuito de acelerar a tramitação de processos judiciais relacionados à execução fiscal.
De parte desta Relatora, apresentaram-se os Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 542, 543 e 544, de 2015.
O PLS nº 542, de 2015, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que, nos casos de exclusão do Simples Nacional por ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
R
Por outro lado, o PLS nº 543, de 2015, pretende melhorar o funcionamento do Carf, que atualmente não vem respeitando os atos normativos editados pela autoridade fazendária. Para tanto, o Projeto insere um art. 100-A no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para dispor sobre a observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em todas as instâncias, independentemente de vinculação ao órgão que a editou.
O PLS nº 544, de 2015, altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para excluir o efeito suspensivo dos recursos voluntários contra decisões de primeira instância, no âmbito do processo administrativo fiscal da União.
Quando há o recurso, a cobrança se suspende. Então, estamos suspendendo o efeito suspensivo.
Busca-se, assim, racionalizar o contencioso administrativo fiscal federal, dando-lhe mais agilidade e evitando a repetição de abusos tais como os verificados por intermédio das investigações levadas a cabo por esta CPI.
Esse proceder - de apresentar as proposições legislativas antes do próprio relatório final - foi o que fizemos e é costumeiro no âmbito das CPIs desta Casa.
Mesmo assim, foi possível, em virtude da comunhão de esforços dos membros desta Comissão, que unanimemente reconheceram a necessidade de reforma do processo administrativo fiscal, embora não tenha havido consenso sobre a forma de fazê-lo. Não conseguimos construir o consenso na sua integralidade. Os poucos que conseguimos estamos relatando aqui.
Então, Sr. Presidente, tanto a PEC de V. Exª como meus projetos são extremamente polêmicos. Assim como recebo muitas manifestações elogiosas, tenho recebido muitas manifestações contrárias ao conteúdo dos projetos que apresentei, como à PEC de V. Exª.
Por fim, trato aqui dos consensos construídos. Primeiro, relativo à necessidade de ouvirmos os diversos segmentos de nossa sociedade para a construção de propostas legislativas que sanem as falhas no processo contencioso administrativo tributário da União, contando com a valiosa participação de técnicos e especialistas de reconhecida capacidade.
Este é um item de grande complexidade e que foi relegado a um segundo plano ao longo dos últimos anos. Nosso contencioso administrativo encontra-se ancorado em um Decreto de 1972, desalinhado com nossa Constituição Federal e nosso Código de Processo Civil.
Sugerimos, ao longo dos trabalhos, através do Requerimento nº147/2015, a criação de uma Comissão de Alto Nível para que especialistas pudessem debruçar-se sobre o tema. Apesar do apoio de todo o Pleno da Comissão e da Presidência do Senado Federal, não se pôde instalá-la, pois existe em funcionamento na Casa a Comissão de Juristas, que trata sobre a questão da desburocratização.
Criou-se então, no âmbito desta Comissão, uma subcomissão encarregada da análise de temas tributários e que vai rever a utilização de sanções administrativas fiscais como mecanismos de coerção tributária, além de discutir a simplificação dos procedimentos registrais, das relações das empresas com o Estado e dos procedimentos relativos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), composta pelos eminentes Doutores Ives Gandra Martins, Mary Elbe Queiroz, Marcello Augusto Diniz Cerqueira, Paulo Rabello de Castro, Luciana Leal Brayner, Antonio Helder Medeiros Rebouças e Aristóteles de Queiroz Câmara.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente e Srª Relatora, rapidamente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Também tenho de presidir uma audiência pública agora na Comissão de Constituição e Justiça e peço a devida permissão da Srª Relatora e do Sr. Presidente... Obviamente - quero confirmar isso com o Sr. Presidente Ataídes - será concedida vista do relatório. Teremos o prazo de uma semana para eventuais emendas e acréscimos?
R
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, Senador Randolfe. Logo no início da leitura prévia do relatório, a Senadora Vanessa, democraticamente, já colocou o referido relatório à disposição de todos os membros para que, até quarta-feira da semana próxima, os membros possam fazer as suas críticas e sugestões. Portanto, V. Exª...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª, Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Aproveito, Senadora, em nome da Senadora Relatora, para dizer que será de bom alvitre as suas sugestões e críticas, que, com certeza, irão enriquecer ainda mais esse competente relatório da Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª, agradeço à Relatora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente, Senador. Foi esse o acordo que fizemos, porque, como sabe V. Exª, após a apresentação do relatório, não cabe sequer emendas. O relatório ou é aprovado ou é rejeitado, com a apresentação de voto em separado. Entretanto, não é o nosso caso. Tanto na análise, quanto nos indiciamentos sugeridos, como nas proposições, absolutamente, o relatório está aberto para que, até quarta-feira de manhã - preciso de, no mínimo, 24 horas -, todos os Senadores e Senadoras que queiram apresentar sugestões ou que divirjam com qualquer parte do conteúdo apresentem, para que eu possa ter a quarta-feira, juntamente com a nossa consultoria, com os nossos colaboradores, para fazer uma análise, e, aí, sim, o fechamento do relatório, que espero seja consensual da CPI.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Na quinta-feira, então, colocaremos em votação o referido relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr Presidente, aqui, na página 191, também faltou, não sei por que, o que vou falar aqui e que vamos escrever, complementando.
Então, apesar de termos aprovado o requerimento sugerindo a formação de uma comissão de alto nível para debater apenas o contencioso administrativo e judicial tributário, entendeu o Presidente da Casa que seria importante fortalecer uma comissão de alto nível já formalizada e existente no âmbito do Senado Federal, que é uma comissão de juristas que trata da desburocratização.
O que fizemos, portanto, foi sugerir ao Presidente que ampliasse essa comissão. Sugerimos três novos nomes, entre eles - não sei se estou com os três nomes aqui - , o que me lembro, de cabeça, é o Sr. Heleno Torres e mais outros dois juristas importantes, que foram agregados, através de um ato publicado pela Presidência do Senado Federal, a essa comissão. Dialogamos com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, que é o coordenador dessa comissão e garantiu que, em breve, estaria formalizada a subcomissão para tratar especialmente da questão do contencioso administrativo tributário.
As conclusões a que não conseguimos chegar creio que essa comissão, formada por pessoas que só cuidam disso, que só estudam isso, deve nos apresentar. Sugiro, está aqui entre as minhas sugestões - não fui eu que digitei, mas estava entre meus rascunhos -, ao Presidente do Senado para que ele sugira à comissão, já que foi ele que formalizou a comissão, um prazo até o primeiro semestre do ano de 2016 para que eles apresentem ao Senado Federal um anteprojeto que trate de uma reformulação completa do contencioso administrativo tributário no País.
Sabemos que se trata de um assunto complexo, e seria importante que eles levassem em consideração os consensos que conseguimos formar aqui, nesta Comissão.
Portanto, é fundamental que o Congresso avance na renovação da Lei de Execução Fiscal, mormente a partir do Novo Código de Processo Civil, não apenas como atualização dos seus dispositivos, mas para reduzir o excessivo e crescente passivo tributário segundo os paradigmas dos modelos adotados por diversos países na atualidade. Nenhum país pode ser competitivo com 1,5 trilhão de débitos tributários acumulados em cobrança judicial. Nenhum país, Sr. Presidente.
Percebemos que o debate nacional gira muito em torno do que fazer com o dinheiro arrecadado e como arrecadar mais recursos, mas muito pouco naquilo em que deveria estar focado, que é como melhorar a eficiência na arrecadação. E melhorar, eu acho, em âmbito mundial.
R
A gente tem conseguido avanços significativos nesse debate, por conta até, infelizmente, de um mal que vem ocorrendo no mundo que é o crescimento das ações terroristas, sobretudo lá no Oriente Médio, com o Estado Islâmico. Então, a capacidade financeira, a capacidade desses grupos terroristas internacionais tem feito com que instituições financeiras, com que países, com que Estados nacionais dialoguem entre si sobre a necessidade de maior transparência, de acordos mútuos para evitar esse tipo de coisa.
Não é à toa que nós estamos prestes a votar aqui a Lei da Repatriação, que tem tudo a ver com o tema principal desta CPI. Tem tudo a ver com o tema principal desta CPI porque a Lei da Repatriação é uma possibilidade que estaríamos dando, através da legislação brasileira, para que pessoas físicas e jurídicas que tenham recursos fora do País possam legalizar esses recursos pagando tributo - obviamente, recursos não oriundos de delitos, de ações criminosas. Não estamos aqui nos referindo a recursos oriundos do tráfico, de lavagem de dinheiro, de corrupção - não! -, mas de recursos que foram enviados. E, do ponto de vista tributário, todos são problemáticos porque não foram registrados. Mas, se tiverem origem lícita, esses recursos poderão, a partir da legislação que estamos prestes a votar, ser regularizados.
No mundo inteiro isso vem ocorrendo. O Brasil será, possivelmente, um dos últimos países a adotar essa medida. Outros já adotaram. Por quê? Porque avançam rapidamente os acordos internacionais para que haja transparência, trocas de informações e normas que impeçam não só a evasão de divisas, mas que obriguem empresas a pagar tributos nos países onde produzem. Porque muitas empresas, Sr. Presidente, produzem num país, vendem num segundo, mas recolhem tributo num terceiro, e quando a gente vai olhar o terceiro é um paraíso fiscal que não cobra tributo nenhum.
Então, esse planejamento tributário não é só nacional, é um planejamento tributário internacional que vem sendo enfrentado com muito vigor pelos organismos internacionais, sobretudo pela OCDE, que tem cumprido um papel significativo - e eu logo aqui falarei desse assunto.
Essa renovação da nossa legislação nacional tem que vir construída à luz da eficiência da cobrança de impostos e do macroprocesso de gestão do crédito tributário, a exigir igualmente um código de processo administrativo tributário, com reforma e aglutinação do Decreto nº 70.235/72 com as normas e princípios do Processo Administrativo Federal - ou seja, falamos aqui de um novo código processo administrativo tributário, baseado nesse novo Código Civil, Sr. Presidente -, repito, com as normas e princípios do Processo Administrativo Federal, que é a Lei nº 9.784/99 e as do novo Código de Processo Civil. A existência de leis federais que não coincidem com as 27 leis estaduais diferentes entre si, afora as mais de 500 leis municipais (a maioria dos Municípios sequer dispõem de contencioso administrativo). Urge, então, a introdução de um código uniforme de normas gerais sobre o processo administrativo fiscal, para aplicação equivalente no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Sr. Presidente.
Essa é uma opinião consensual que nós construímos aqui no âmbito desta CPI.
A passagem do processo administrativo para o judicial é repleta de notificações e burocracias para inscrição do débito na dívida ativa, emissão da certidão de dívida ativa e citação do processo executivo. Em alguns casos, este processo pode chegar a dois ou mais anos, em média, o que é de todo inadmissível.
O diagnóstico do processo tributário revela um quadro de mínima eficiência, em virtude das tantas diferenças entre legislações estaduais e municipais, desprovidas de coordenação e cooperação entre os diversos contenciosos administrativos, falta de unidade da jurisprudência, tempo excessivo na solução dos litígios, prazos processuais divergentes, prejuízos à segurança jurídica por afetação aos direitos de ampla defesa e elevado custo de conformidade a todas essas legislações por parte dos contribuintes. Contudo, o pior mesmo está no represamento do passivo tributário, que hoje totaliza mais de R$2,5 trilhões.
R
A elaboração de dois anteprojetos de lei complementar, um com a nova lei de execução fiscal e outro para o código de processo administrativo tributário devem ser lastreados nesta Comissão. São medidas dirigidas para a pacificação tributária, pela redução dos litígios e fomento da segurança jurídica e da celeridade na rápida resolução de demandas tributárias, em plena conformidade com os direitos e garantias constitucionais, que acreditamos possam começar a ser analisadas no primeiro semestre de 2016.
Então, aqui está o resumo.
Vejo que os meus acordos internacionais não entraram aqui, Sr. Presidente, e temos que colocar. Houve uma falha na digitação. Temos tempo para isso. Estavam todos no meu rascunho e nos meus escritos manuais.
7. Sugestões
7.1 Ao Poder Executivo
Por se tratar de um meio complexo, não foi possível construir um consenso entre todas as opiniões dos Parlamentares no âmbito da CPI, até mesmo em virtude de a Comissão ter de se desdobrar nos debates na etapa investigativa. Tudo isso denota a necessidade de que o debate prossiga.
Sem prejuízo disso, podem ser feitas as seguintes sugestões ao Poder Executivo para que pratique atos de sua competência privativa.
7.1.1 Extinção da paridade na composição do Carf
Aí, Sr. Presidente, explicamos um rol de questões que justificam essa nossa opinião sobre a necessidade da extinção da paridade.
Agora, resumidamente, por que isso? Porque nós temos um processo administrativo no Carf, instância especial do Carf, que é o fórum paritário, que tem metade dos representantes representando o Estado e metade dos representantes representando os contribuintes. E foi exatamente esse o palco de todas essas ações de ilegalidade, de imoralidade e de desvio de recursos públicos.
Depois de decidido no âmbito do Carf, decidido por julgadores representando esses dois polos, dos contribuintes e de quem arrecada a contribuição, que é o Estado, o processo ainda continua não mais no âmbito administrativo, mas no âmbito judicial. Só que, para o âmbito judicial, só quem pode recorrer é o contribuinte. Então, entendemos que a primeira fase, a fase administrativa, deveria ser uma fase onde se manifestassem exclusivamente agentes públicos.
Esse é o consenso que formamos aqui.
7.2.2 Transformação do Carf em instância recursal especial no contencioso administrativo fiscal
Também argumentamos aqui.
Levando-se em conta que a maioria das decisões das DRJs são mantidas pelo Carf com sede de recurso voluntário e considerando que os recursos de ofício já incluem boa parte das hipóteses de autuações de grande monta, sugere-se ao Poder Executivo que reformule as atribuições do Carf, previstas no Decreto nº 70.235, de 1972.
Podemos pensar também na extinção dos recursos das delegacias regionais para o Carf. De maneira que a esse órgão de segunda instância fiquem reservadas as decisões sobre uniformização da jurisprudência em matéria tributária e não fique a debater questões fáticas ou de pequena relevância. Assim o Carf passaria a ser não um mero órgão revisional das decisões tomadas pelas delegacias, mas uma verdadeira instância de unificação e jurisprudência de entendimento no âmbito do contencioso tributário.
Essa alteração precisa ocorrer no âmbito do Decreto nº 70.325, de 1972.
R
Faltaram as sugestões. Sugestões ao Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados. Seria uma sugestão à Comissão de Alto Nível, para reforçar o que nós já colocamos aqui, de que até meados do semestre que vem o próprio Presidente do Senado sugira à Comissão de Alto Nível que nos entregue esses dois projetos que nós estamos aqui registrando: a nova Lei de Execução Fiscal e o novo Código de Processo Administrativo Tributário. E também pedir celeridade na votação dos acordos. Não é isso?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É o último?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, está aqui no último. Vamos lá, enfim.
E, na Câmara dos Deputados, a mesma coisa. Há um acordo muito importante, celebrado no ano de 2011, que envolve 128 países e que ainda está na Câmara dos Deputados, Presidente. É de 2011, nós estamos em 2015, e ainda está na Câmara dos Deputados. Depois, ainda virá ao Senado Federal.
8. CONCLUSÕES
A partir de todos...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas nós temos que colocar. Mesmo estando lá, nós temos que colocar aqui nas sugestões, porque nós temos o item "sugestões". E sugestões não cabem apenas ao Poder Executivo; cabem também ao nosso próprio Poder, o Poder Legislativo.
8. CONCLUSÕES
A partir de todos os elementos de prova colhidos e das audiências públicas realizadas, percebeu-se e descobriu-se a existência de um esquema criminoso que contava com a participação de diversos atores - todos eles com condutas igualmente reprováveis.
De um lado, as empresas corruptoras, que se utilizavam de esquemas sabidamente criminosos para deixar de pagar tributos devidos, subtraindo bilhões - frise-se, bilhões - aos cofres públicos e à população mais necessitada.
Na outra ponta, os agentes corruptos, conselheiros e ex-conselheiros do Carf que vendiam sua dignidade em troca de dinheiro, despindo-se da função de julgar para vestirem a toga da vileza, da veleidade e da corrupção.
Finalmente, os intermediários, as empresas de - entre aspas - “consultoria” e escritórios de - entre aspas - “advocacia” que eram, na verdade, sumidouros de dinheiro derivado de propina e agências de compra e venda de decisões no âmbito do Carf.
Por meio desse esquema, como se demonstrou, todos ganhavam. Ganhava a empresa corruptora, que via os débitos tributários serem reduzidos a pó, inclusive com danos inestimáveis contra os concorrentes que atuavam de forma lícita. Ganhavam os conselheiros corruptos, que aumentavam seu patrimônio com recursos que, na verdade, deveriam ser destinados aos cofres públicos. E ganhavam também os intermediários, cujas empresas de “consultoria” gerenciavam somas vultosas. Só quem perdia era o Erário, ou seja, a população brasileira: bilhões de reais que deveriam ser pagos a título de tributos, e que poderiam inclusive equilibrar as contas públicas brasileiras, nunca sequer foram recolhidos.
Logicamente, caberá à Polícia Federal e ao Ministério Público aprofundar as investigações e dar prosseguimento aos detalhes descobertos ao longo da CPI, especialmente por intermédio de quebras de sigilo bancário e fiscal e da colheita de depoimentos que ajudaram a entender melhor o funcionamento das quadrilhas que assaltaram o Carf.
Porém, o papel desta CPI não pode ser reduzido à parcela investigativa dos trabalhos. Essa é uma parte importante, mas à qual a Comissão não se restringiu.
Os debates, as discussões, as proposições legislativas e sugestões nascidas da CPI certamente servirão para aperfeiçoar - com a urgência necessária e exigida pela sociedade brasileira - o funcionamento do Conselho.
Nesse sentido, registre-se a necessidade de ser rapidamente aprovada a Mensagem... Já foi. Não foi?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nesse sentido, registre-se a necessidade de ser rapidamente aprovada a Mensagem nº 270, de 2014, da Presidenta da República, que submete à apreciação do Congresso Nacional - desculpe, é esta - o texto da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais. Essa matéria, ainda pendente de votação na Câmara dos Deputados, precisa ser aprovada - e rapidamente - até mesmo para aperfeiçoar a forma de investigação em matéria de ilícitos tributários.
Sr. Presidente, nós vamos incluir aqui outro capítulo, outro item, tratando desse assunto do ponto de vista internacional, mostrando que esse é um problema que envolve vários países e que, internacionalmente, no âmbito da multilateralidade, em que todos os países estão envolvidos, as iniciativas já estão sendo tomadas e com maior celeridade do que as iniciativas que deveríamos tomar internamente no Brasil. Nós também devemos acelerar essas iniciativas aqui.
R
Nós também reforçaremos as sugestões, tanto para a Câmara dos Deputados, como para o Senado Federal.
Após a aprovação do relatório, seria muito interessante que fôssemos pessoalmente entregar uma cópia do relatório aos Presidentes das duas Casas do Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Público Federal, com todos os procedimentos.
Outra sugestão que também poderíamos fazer seria a da formação, quem sabe, de uma comissão especial, uma comissão permanente especial ou uma subcomissão, no âmbito da comissão, para acompanhar a evolução dos trabalhos na CAE, por exemplo, ou na CMA - vamos discutir -, porque não podemos deixar que esse assunto morra aqui. Precisamos acompanhar tanto o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Juristas como a tramitação dos projetos de lei que se encontram aqui ou na Câmara dos Deputados.
Queremos, na qualidade de Relatora, registrar a competência com a qual foram conduzidos os trabalhos pelo Presidente da Comissão, Senador Ataídes Oliveira; a diligência dos membros da Comissão, em especial dos que foram mais assíduos às reuniões deliberativas e às oitivas, colaborando com a formulação de perguntas fundamentadas e perspicazes que facilitaram sobremaneira o trabalho da relatoria; o denodo da assessoria das CPIs no âmbito do Senado - especialmente na pessoa do Sr. Felipe Costa Geraldes, Secretário da CPI, e da Srª Adriana Alves Zaban, que não está mais aqui, Secretária das Comissões Parlamentares de Inquérito - e da assessoria dos Senadores - acho que seria bom nomearmos também todos, Sr. Presidente -; a colaboração decisiva da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no compartilhamento das informações; e a inteligência das sugestões trazidas por especialistas para a reformulação do Carf.
Vamos fazer a complementação, citando nomes, porque é muito importante deixar registrado o nome dos assessores, assim como o nome do Dr. Alexandre, Delegado que esteve conosco durante o tempo todo, muito dedicado; do Gustavo; do Sândalo; e de tantos outros que vamos fazer questão de nomear no nosso relatório, Senador.
Nessa quadra, a CPI do Carf concluiu seus trabalhos com os seguintes resultados:
a) a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, um projeto de lei ordinário e dois projetos de lei complementar, cujas minutos e justificações estão anexas a este relatório;
b) sugestão ao Poder Executivo para que promova alterações na composição e nas atribuições do Carf, nos termos do item 7.1 deste relatório;
c) o pedido de indiciamento das pessoas envolvidas no esquema criminoso e listadas no item 4 deste relatório;
d) o encaminhamento deste relatório final à Polícia Federal e ao Ministério Público, para que promovam os respectivos indiciamentos e a responsabilização civil e criminal dos infratores, respectivamente;
e) a recomendação à Comissão de Desburocratização do Senado Federal - aqui precisamos organizar melhor -, para que atente à necessidade de apresentar, no primeiro semestre de 2016 - considero este ponto crucial -, propostas de atualização do Código Tributário Nacional e também de um novo Código de Processo Administrativo Tributário, que seja amparado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, além de promover as alterações para que os crimes tributários deixem de ser crimes sem punições - porque crime tributário não é crime e não tem punição nenhuma.
Esperando que a Polícia Federal realize os indiciamentos aqui recomendados; que o Ministério Público Federal utilize as provas aqui produzidas e ora relatadas, a fim de responsabilizar civil e criminalmente os infratores; que o Congresso Nacional dê rápido andamento à PEC 112/15 aos PLS nºs 542, 543 e 544, de 2015; e que o Poder Executivo reformule o Carf, extinguindo a paridade e a própria participação dos membros não servidores, apresentamos este relatório final, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal, em conclusão dos trabalhos da CPI do Carf.
Sala de Comissões.
Senador Ataídes Oliveira, Presidente.
Senadora Vanessa, Relatora.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Vanessa Grazziotin.
Quero, a priori - o relatório ainda não foi concluído -, parabenizá-la por essa apresentação prévia, vamos chamar assim, do relatório, mas que deixa muito claro qual é o escopo, em que realmente o trabalho desta CPI se resumiu nestes quase oito meses.
R
E parabenizamos também a V. Exª, Senadora Vanessa, por essa forma democrática de já abrir vista a todos os nossos membros desta CPI, para que todos os nossos Senadores e Senadoras que compõem esta Comissão possam fazer as suas análises e as suas sugestões. E peço que V. Exª se digne e peça aos nossos colegas que façam essas sugestões...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Podemos até formalizar.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos até formalizar. Então, permita-me essa formalização, porque eu não tenho dúvida de que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então nós concedemos vista coletiva. Já dissemos aqui, no início do trabalho hoje, nesta reunião, que a vista seria coletiva, a todos, não é? E vamos então formalizar, pedindo a cada membro que faça a sua sugestão, o que, eu não tenho dúvida, será de extrema valia para a conclusão final do relatório de V. Exª.
Essa sugestão, Senadora Vanessa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu acho que precisamos de alguns esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Por favor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A ideia é que nós votemos o relatório quinta-feira da semana que vem. Ele tem que estar disponibilizado até quarta? A última versão? Até quarta, Presidente?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então só vão poder até quando formalizar o pedido de vista, pedindo que todos encaminhem à relatoria até terça-feira. Até terça, porque quarta eu já tenho que disponibilizar a publicação da redação final, a versão final do relatório. Então, até terça.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu havia colocado aqui até o dia três, que era quarta-feira.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, tem que ser até o dia dois.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então, dia dois.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Não é isso? E dia três a gente publica.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Mas nós podemos também, se V. Exª concordar, se não for possível a conclusão do relatório até esta data, dia dois, nós podemos então dar mais uma semana, já que a CPI encerra...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É que eu viajarei, eu vou para uma missão do Senado, estarei fora.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O.k. Então dia primeiro. Perfeito. Então fica até o dia primeiro, nós vamos então passar um memorando, um ofício, pedindo a colaboração de todos os nossos companheiros aqui, colegas desta CPI.
E essa sugestão, Senadora - várias sugestões V. Exª colocou, entre elas solicitar à Presidência do Senado Federal uma comissão permanente para que nós possamos acompanhar os trabalhos da Zelotes, que eu acredito que não vai se encerrar por enquanto, como também acompanhar os projetos, acompanhar, também, o funcionamento do Carf -, eu vejo que será realmente de muita valia para o povo brasileiro.
Falando aqui dos projetos, Senadora, eles ainda estão parados, lamentavelmente. Mas eu acredito que, com a sua devida movimentação, evidentemente a discussão começará. Eu vejo que tanto a PEC nº 112, como os projetos apresentados por V. Exª, são projetos que vêm realmente atender à necessidade deste contencioso. Evidentemente tem que se discutir e temos que fazer as correções necessárias. Mas eu percebo que essas CPIs têm contribuído muito com o povo brasileiro, mesmo, às vezes, não nos agradando 100%, porque sempre a gente quer fazer o melhor e, lamentavelmente, temos limitações, conforme V. Exª colocou logo no início da reunião. Mas acredito sim no resultado positivo dos nossos trabalhos, principalmente nessa parte legislativa.
R
Aqui nós temos o exemplo que V. Exª colocou, da CPI do HSBC, esse projeto de repatriação do Senador Randolfe. Evidentemente, tem que ser discutido, e eu acho que ele vai a julgamento no plenário em curto prazo. Lá, então, nós vamos poder discutir. Será muito importante para os cofres do nosso País, para o povo brasileiro.
Pois bem, Senador, então fica definido que, até dia 1º, todos os nossos colegas aqui desta CPI poderão fazer suas análises e suas sugestões. Na quinta-feira, no dia 3, nós apresentaremos definitivamente o relatório, para que ele seja aprovado.
Coloco em votação a ata da 23ª Reunião.
Os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Agradeço a todos.
(Iniciada às 09 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 25 minutos.)