25/02/2016 - 7ª - Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei Geral do Desporto Brasileiro - 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Juristas, responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei Geral do Desporto.
Informo, como é do conhecimento dos senhores, que esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.
As pessoas que tenham interesse em participar, com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, através do número 0800 61 2211.
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Antes de iniciarmos, coloco em votação, nos termos do art. 111 do Regimento Interno, a Ata da 6ª Reunião... Não tem quórum, deixamos a Ata.
Conforme convocação, esta reunião destina-se a debater os seguintes temas: ordem econômica, tributação no esporte, gestão corporativa e responsabilidade dos dirigentes. Essa é a nossa última reunião temática.
Antes de iniciarmos, quero aqui saudar um novo integrante da Comissão, Sr. Marcos Motta, que tem um currículo invejável na área do direito desportivo e, acima de tudo, uma experiência muito grande com o direito desportivo em tribunais internacionais, atuação como advogado na área e, certamente, irá engrandecer esta Comissão com seus conhecimentos. É uma honra para nós tê-lo aqui presente.
Dr. Roberto, como está? Bem-vindo. Começamos agora.
Apenas para inteirá-lo, Dr. Marcos, é uma pena que o seu ingresso se dê só agora neste momento, mas ainda haverá tempo para contribuir com os temas que a gente já discutiu, debateu aqui na Comissão.
Apenas para explicar como funciona a nossa metodologia de trabalho, nós definimos, na primeira reunião, que dividiríamos em reuniões temáticas, estabeleceríamos temas para discutirmos por reunião e, assim, cada um poderia trazer sua colaboração, estudar e se preparar para tratar do assunto daquela reunião. Hoje vamos tratar sobre ordem econômica, tributação no esporte, gestão corporativa e responsabilidade dos dirigentes. Nós fizemos essa divisão dos temas lá atrás e já passamos por alguns... pela maioria dos temas. Só restam esses agora.
Num segundo momento, vamos realizar audiências públicas durante os meses de março e abril, através das quais iremos receber colaborações de pessoas de fora da Comissão, da sociedade, já aceitamos sugestões de alguns membros, de algumas pessoas que pudessem colaborar. Nessas audiências não estão definidas ainda as pessoas que serão convidadas, nem os dias. A gente está pensando em fazer essa definição de calendário hoje e deliberaremos sobre isso à tarde. Mas se o senhor tiver alguma indicação de algum nome para participar dessas audiências públicas, a gente está receptivo a receber essas indicações e, como falei, ainda não definimos e a Assessoria pode sempre lhe passar o que já foi debatido, as atas, se, eventualmente, tiver interesse em ler as das reuniões passadas, e também os nomes das pessoas que tiveram seus nomes aprovados aqui, para convite para a audiência pública.
Em síntese, é isso. Acho que aqui os debates são bastante informais, sempre passamos para a Relatoria expor um pouco, conduzir um pouco a exposição do tema, mas as intervenções são livres e quem quiser dar alguma colaboração, o aparte se dá de forma bem informal, bem tranquila.
Eu passo a palavra ao Dr. Marcos Motta, para que faça uma apresentação para quem não o conhece; e passo a palavra a todos para fazer uma leve saudação e, em seguida, para o Dr. Wladimyr. Eu estava pensando em realizarmos a reunião hoje - são 10h15 - nesse período da manhã até 12h15, 12h30. Depois, faríamos um intervalo para o almoço, recomeçaríamos a partir de 14h e iríamos até o momento em que pudéssemos concluir, tendo em vista que antecipamos de ontem para hoje.
Se não houver objeção, eu gostaria de conduzir dessa forma.
Eu passo a palavra ao Dr. Marcos Motta. Como falei, é muita honra tê-lo aqui presente nesta Comissão e, certamente, irá engrandecer nossos trabalhos.
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O SR. MARCOS MOTTA - Bom dia a todos.
Ilmo Sr. Presidente, Sr. Relator, demais membros desta Comissão, colegas de longa data, gostaria de primeiramente agradecer as carinhosas palavras do Presidente e dizer que muito me honra fazer parte desta Comissão.
Espero humildemente poder contribuir, enfim, para os trabalhos finais que são, sem dúvida nenhuma, de suma importância para o desporto brasileiro, para colocarmos a nossa legislação pátria, doméstica, na vanguarda do direito esportivo, enfim, na direção esportiva mundial. Eu, particularmente, reputo, por exemplo, a Lei Pelé como uma das mais modernas e completas do mundo, apesar de ajustes necessários, mesmo porque o mercado é muito mais dinâmico do que o legislador. Enfim, esse tipo de iniciativa é muito importante, tentar adequar a legislação pátria às práticas do mercado, para o engrandecimento do esporte nacional que, sem dúvida nenhuma, é um vetor importantíssimo para o engrandecimento da nossa sociedade.
Esse momento é muito interessante, eu acredito, em função de diversos trabalhos que têm sido feitos; e a Confederação Brasileira de Futebol, representada pelo Dr. Carlos Eugênio Lopes, também tem adequado seus regulamentos de transferência de registros. Vários grupos de estudos estão acontecendo para tentar deixar mais dinâmicos e atuais os seus regulamentos internos, que regulam a questão de registros de transferência, de licenciamento, e essas discussões também têm acontecido em âmbito da FIFA.
Acompanhamos recentemente as alterações com relação à questão dos investidores no futebol, do qual fiz parte da comissão da FIFA na Suíça. Enfim, o que quero dizer é que esta Comissão vem em muito boa hora e, mais uma vez, meu agradecimento e espero poder contribuir para o trabalho final que será apresentado dentro do prazo estipulado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu agradeço.
Faculto a palavra aos demais integrantes, para quem quiser fazer alguma saudação ou alguma colocação.
Fiquem à vontade.
Dr. Pedro.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Bom dia a todos, feliz Ano Novo. É a primeira vez que a gente se encontra neste ano e queria saudar o nosso companheiro Marcos Motta, que foi uma feliz lembrança do nosso Senador Romário, do Rio de Janeiro, que, desde o início desta Comissão, vinha falando no seu nome. Embora a sua presença desde o início dos trabalhos não tenha sido concretizada, o seu nome já vinha sendo lembrado pelo Senador e por aqueles que vinham conversando com ele e que veem com muita alegria a sua presença aqui.
Seja bem-vindo.
O SR. MARCOS MOTTA - Agradeço, Professor Pedro, as palavras.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Bom, acho que o Pedro sintetizou o nosso sentimento.
A Comissão aqui tem funcionado de forma muito colaborativa, muito harmoniosa e muito positiva. Nós já temos agora quórum para deliberarmos sobre a aprovação da Ata.
Eu coloco em votação a Ata da 6ª Reunião e solicito a dispensa da sua leitura.
Quem concordar com a sua aprovação permaneça como se encontra. (Pausa.)
Não havendo objeção, declaro a ata aprovada.
Eu gostaria de deliberar.
Vou passar para o Dr. Marcos a relação das pessoas e entidades que tiveram seus nomes aprovados para audiências públicas.
O fato de elas terem os nomes aprovados não significa necessariamente que essas entidades serão convidadas, porque nós não temos tempo para realizar audiências públicas com todas essas entidades. Então, eu, juntamente com a relatoria, iremos definir e também fazer um contato prévio com essas entidades para saber quem poderia se fazer presente. Eu peço para a Assessoria encaminhar para o Dr. Marcos Motta.
Coloco também em deliberação aqui a aprovação de outro nome para participar de audiência pública, o do Dr. Paulo Schmitt, Procurador-Geral do STJD. Ele tem a vida dedicada principalmente à justiça desportiva e acho que, há mais de dez anos, é Procurador do STJD. Estou lá há dez anos e ele já era procurador. Creio que ele teria como contribuir com uma visão sobre a justiça desportiva.
Se não houver objeção, coloco em deliberação. (Pausa.)
Não havendo alguma objeção ao nome do Dr. Paulo Schmitt...
Acho que é uma boa lembrança.
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Então, fica aprovado o nome do Dr. Paulo Schmitt,, Procurador-Geral do STJD.
Eu apenas faço uma recomendação, Dr. Marcos Motta. Nós deliberamos que, preferencialmente, os convites seriam para entidades, salvo nos casos em que... Por exemplo, no caso de Paulo Schmitt, a pessoa dele é que teria a contribuir.
O senhor pode ver que há várias entidades que tiveram o nome aprovado, a gente encaminharia o convite para a entidade e ela deliberaria sobre quem viria representá-la. Se quiser sugerir o nome agora... mas se quiser deixar para depois, fique à vontade também.
O SR. MARCOS MOTTA - Se o senhor me permite, Sr. Presidente, tem um grupo formado pelos diretores, se não me engano, dos dez maiores clubes da primeira divisão do futebol brasileiro e cinco convidados da série B, diretores de futebol de base. Esse grupo se tem reunido. Inclusive, ontem houve uma reunião na CBF, se não me engano, também com relação a isso, e eles têm uma série de demandas quanto à proteção ao clube formador e ao atleta em formação.
Eu acho que esse é um tema muito importante e nós podemos, enfim, considerar a hipótese de convidar o representante desse grupo, se não me engano o Sr. Carlos Noval, do Flamengo, mas eu acho que eles teriam a acrescentar alguma coisa com relação a essa discussão do clube formador e do atleta em formação, porque acho que é um tema muito importante para o futebol brasileiro, em especial.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Pedro.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Há ainda um grupo se reunindo hoje em São Paulo, liderado pelo Abilio Diniz, Roberto Marinho Neto, executivos da Ambev e de outras grandes empresas que vêm apoiando o esporte brasileiro, que pode também trazer grandes contribuições para nós.
Acho que é importante acompanhar o que eles estão fazendo e abrir espaço para ouvi-los.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito.
Eu só peço que seja indicado, para que a gente possa deliberar a aprovação, exatamente quem. Esse grupo existe como um grupo constituído?
O SR. MARCOS MOTTA - Ele existe e já vem se reunindo há alguns anos. Eles têm alguns acordos internos entre clubes de não competição de atletas em formação, atletas que saem de seus clubes sob litígio. Enfim, eles já vêm se reunindo, se não me engano, há dois anos.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Talvez fosse o caso de deliberarmos, porque não sei se existe como entidade, uma associação...
O SR. MARCOS MOTTA - Eu posso verificar. Sei que geralmente quem o representa é o Sr. Carlos Noval, que é o Diretor de Futebol de Base do Clube de Regatas do Flamengo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu peço que até o período da tarde se faça essa verificação. Senão, nós aprovaríamos o convite ao Dr. Carlos Noval e eu faço o mesmo pedido.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Esse grupo existe constituído ou é apenas uma reunião informal?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Esse grupo existe da mesma maneira que esse outro que o nosso colega Marcos Motta citou; ele não tem CNPJ, é uma reunião de pessoas que vêm se reunindo há algum tempo para discutir medidas capazes de melhorar o esporte, em particular o futebol no Brasil.
Eu sei que o Roberto Marinho Neto, o Abilio Diniz, o Walter de Mattos Júnior, do Lance!, vêm participando dessas reuniões; os executivos da Ambev responsáveis pelo Movimento Por Um Futebol Melhor - já temos aí aprovado o convite para que venham aqui falar - também vêm participando dessas reuniões; acho que o Bom Senso Futebol Clube também. Enfim, esse é um grupo formado por pessoas jurídicas e físicas muito representativas e nós precisamos ter ouvidos abertos para o que eles vêm discutindo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito.
Existe algum líder, Dr. Marcos?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Abilio Diniz.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS SANTOS PARENTE FILHO - O que tem aprovado aí, fora o futebol, de audiência pública?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Nós temos uma lista de duas páginas de nomes aprovados. Eu posso pedir para a Assessoria depois encaminhar.
O SR. MARCOS SANTOS PARENTE FILHO - A Secretaria tem essa lista?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Sim.
A Assessoria vai enviar para o e-mail de todos. Então, nós temos...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Sr. Presidente, outra coisa interessante. Salvo engano até já sugeri, mas vale reforçar. O Prof. Medina, da Universidade do Futebol, coordenou um grande trabalho de plano diretor do futebol brasileiro que foi financiado pelo Ministério do Esporte, uma reunião muito grande em São Paulo, no Maksoud Plaza, e que produziu um documento bastante interessante que também vale a pena que conheçamos.
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É um movimento que vem trabalhando questões que nós temos discutido aqui e que também pode contribuir. Então, acho que a Universidade do Futebol também deveria ser ouvida, se tivermos tempo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito.
Coloco em deliberação aqui a convocação do Dr. Abilio Diniz representando esse grupo de empresários, como bem falado pelo Dr. Pedro, e também da entidade Universidade do Futebol.
Indago se há alguma objeção? (Pausa.)
Não havendo nenhuma objeção, fico aguardando a indicação do Dr. Marcos para aprovarmos essa convocação sugerida por ele.
Fica aprovado o convite ao Dr. Paulo Schmitt e ao Dr. Abilio Diniz para a participação em audiência pública.
Dando prosseguimento, passamos aos temas do dia, que são ordem econômica, tributação no esporte, gestão corporativa e responsabilidade dos dirigentes.
Nós recebemos, no dia 23 de fevereiro, questionamentos na internet, porque temos uma participação interativa, duas perguntas que vou passar para a relatoria. As perguntas foram formuladas pela Srª Anna Flavia Schmitt Wyse Baranski. Elas são: 1) Por qual razão os clubes recebem dinheiro público? 2) Os dirigentes respondem por Lei de Responsabilidade Fiscal?
Então, são perguntas que têm relação com os temas que serão debatidos hoje e eu passo para a relatoria para, no momento que achar oportuno, responder a tais perguntas; e já passo a palavra ao Dr. Wladimyr, cumprimentando-o, que vai conduzir a exposição sobre os temas de hoje.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente.
Aproveito, nessa saudação inicial, para parabenizá-lo pela posse como Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta semana. Orgulha-nos muito ter um representante não só da advocacia cearense, mas do esporte nacional e do jus desportivismo. Com certeza nós teremos um ótimo representante no Conselho Federal.
Quero cumprimentar a todos os colegas aqui presentes. A retomada dos nossos trabalhos não é um dia de muita tarefa aqui para a Comissão e tenho certeza de que a vinda de todos para cá significa sacrifício grande com suas obrigações pessoais, mas com certeza teremos, nesse dia concentrado, de pauta muito concentrada, o encerramento desses trabalhos internos em torno de temas, debates temáticos, bastante frutífero. Nós teremos debates bastante frutíferos!
Aproveito também, portanto, para cumprimentar nosso novo colega, Dr. Marcos Motta, que é um dos maiores advogados de Direito Esportivo do mundo e que, com certeza, contribuirá muito para os nossos debates e para a construção desse anteprojeto que é o nosso desafio. O desafio desta Comissão é entregar, até o mês de junho, ao Presidente do Senado Federal, S. Exª Senador Renan Calheiros, um anteprojeto de Lei Geral do Desporto.
O Marcos já está recebendo os resumos das reuniões passadas. As atas das reuniões ficam disponíveis na internet para todos, os vídeos também, tudo o que aqui é gravado. E, fazendo menção a isso, aproveito para também cumprimentar todas as pessoas que a nós assistem neste momento, ao vivo, pela TV Senado, nos canais interativos do Senado Federal, e, Marcos, nós temos, portanto, esse desafio que é consolidar a legislação esportiva brasileira e ao mesmo tempo inovar.
Nós concordamos com você. Eu pessoalmente concordo quando diz que nós temos uma legislação já avançada em alguns aspectos, mas o que nos preocupa é, primeiro, uma certa inadequação da nossa Lei Geral do Desporto, a Lei Pelé, com os ditames da Constituição Federal. É necessária uma revisão da legislação nacional à luz da Constituição Federal, principalmente no que tange à autonomia, à participação do Estado no esporte e, ao mesmo tempo, a verdadeira miscelânea em que se transformou essa mesma lei batizada carinhosamente como Lei Pelé, Ex-Secretário Nacional do Esporte, Ministro na época, que já foi reformada por 13 leis.
No início dos nossos trabalhos, ou pelo menos da intenção dos nossos trabalhos, o Presidente do Senado Federal se sensibilizou com essa situação de uma quase inadequação entre dispositivos da própria norma, por conta de reformas sucessivas que a tenham transformado em algo muito diferente de uma norma sistêmica, que é o que se deseja, numa lei nacional que trate de esporte, uma lei de diretrizes e bases sobre esporte, seja o que for, em termos de se batizar uma norma como essa ou, como na França, um código nacional do esporte.
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Esse é um desafio grande. Você não trabalha apenas com a Lei Pelé. Esta Comissão tem trabalhado também com legislação referente a torcedor. O Estatuto do Torcedor é motivo também de atenção.
Hoje, entre os temas, nós temos a parte tributária. Há uma legislação esparsa referente a isenções e tributação na área esportiva, que também pode ser consolidada através dessa norma. Sempre a consolidação não no sentido simplesmente de compilação, mas de revisão mesmo desses dispositivos.
A parte trabalhista não é toda contida na Lei Pelé. Nós sabemos de um problema grave na Lei Pelé, que é a remissão à CLT. Portanto, você tem toda a legislação trabalhista regulando também, de forma não especial, a matéria esportiva brasileira.
Enfim, receio que já estou redundando muito, mas o desafio não é pequeno.
O nosso lema tem sido vamos radicalizar no conceito da autonomia esportiva, porém trazendo junto com essa radicalização, do princípio da autonomia esportiva, na sua aplicação prática, conforme a Constituição prevê, maior responsabilização de dirigentes e demais atores que atuam - me desculpem a redundância - na área do esporte. Portanto, autonomia e responsabilidade.
Passamos neste debate ao sistema público. É importante que uma lei geral do esporte, e, aí, homenagem seja feita, a Lei Pelé já trata do sistema público hoje; apesar das nossas críticas, ela trata do sistema público esportivo, mas nosso olhar para o sistema público gira em torno de duas premissas básicas: a constituição de um fundo nacional do esporte, que dê, portanto, constância e suficiência de recursos para que o sistema que hoje é verticalizado possa se horizontalizar, que você tenha uma preponderância, é claro, como já acontece no sistema federativo da União, mas, ao mesmo tempo, que Estados e Municípios tenham recursos suficientes, como gestores, cogestores desse fundo nacional do esporte para equilibrar suas atividades num ambiente esportivo, sempre com a visão de que a prioridade é o desporto educacional, como a própria missão da Constituição Federal. Nós não estamos propondo qualquer modificação na Constituição Federal para esses fins, que possa ser cumprida. Portanto, que a aplicação de recursos públicos tenha como desaguador principal o desporto educacional, e, ao mesmo tempo, que o gestor principal desse fundo nacional do esporte - e mais: da política nacional do esporte - seja o Conselho Nacional do Esporte, agora efetivamente como órgão não apenas de governo, mas de Estado, de interação com a sociedade civil. A gestão do fundo nacional do esporte - vejam que é um binômio - seria feita através da participação efetiva da sociedade civil e dos demais entes federativos; portanto, não ficando apenas sob controle da União.
Isso vai demandar, como já discutimos aqui - houve um amplo consenso quanto a isso -, uma ampla reforma do Conselho Nacional do Esporte, inclusive quanto às suas funções. Hoje, o Conselho Nacional do Esporte só tem duas funções deliberativas, que é aprovar a lista da Agência Mundial Antidoping anualmente quanto a substâncias proibidas, na área do esporte, obviamente, e, por outro lado, aprovar os códigos de justiça desportiva. São esses dois únicos objetos de deliberação atualmente, segundo a própria Lei Pelé do Conselho Nacional do Esporte. Isso não pode perdurar. O Conselho Nacional do Esporte precisa de uma outra dimensão.
No Estatuto do Torcedor, nós não admitimos - pelo menos eu falo em nome da relatoria - retrocesso. O Estatuto do Torcedor foi um avanço. Não haverá possibilidade - falo, mais uma vez, pela relatoria - de retrocessos no Estatuto do Torcedor, mas há necessidade de um olhar especial também para que se adapte às novas questões que envolvem o esporte.
Justiça desportiva.
Se estamos preocupados com autonomia e gestão responsável, a justiça desportiva é o único aspecto mais notável da Lei Pelé que está incongruentemente legislando ao contrário do que dispõe a Constituição Federal, porque a Lei Pelé empodera, como era feito em 1941, ainda à época do decreto-lei do nosso patrono, João Lyra Filho; a Lei Pelé repete, portanto, aquilo que foi construído no decreto-lei, que é empoderar o Estado para ditar normas de disciplina esportiva e de organizar a justiça desportiva nacional. É intuito desta Comissão, nos debates da Comissão, nos debates iniciais e mesmo da relatoria simplesmente aniquilar com o sistema de justiça desportiva que foi construído no nosso País?
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Não, não é esse o intuito, mas, na verdade, dar margem para que outros modelos possam surgir e que os ditames não sejam relativos a normas estatais, não sejam oriundos de regulação estatal, que o CBJD não seja obrigatório, e sim uma norma que possa ser acolhida internamente por cada uma das entidades de administração do desporto, que internamente vão se organizar para seus mecanismos sancionatórios disciplinares. E que possa haver - eu imagino que esta seja a principal revolução - abertura para a arbitragem no esporte nacional.
Isso é complexo e não enseja apenas a modificação da legislação nacional, o que a Lei Pelé hoje proíbe, como também da própria Lei de Arbitragem. Mas esse é um debate em que também houve bastante unidade.
Estou trazendo aqui uma recapitulação que nos ajuda com o debate de hoje e, ao mesmo tempo, aborda as diretrizes principais.
Relações de trabalho. Talvez este tenha sido o debate mais inovativo que surgiu na Comissão. Nós chegamos ao consenso de que a forma como hoje se organiza a Lei Pelé, mormente por conta do dispositivo central que permite que o que ainda nos anos 20 e 30 era chamado de amadorismo marrom perdure, porque o art. 94 da Lei Pelé obriga o contrato especial de trabalho esportivo tão somente para o futebol. Nós chegamos ao consenso de que o problema não está simplesmente no art. 94, mas na vinculação de profissionalismo a contrato de trabalho.
Qual foi a nossa construção? É necessário que uma nova Lei Geral do Esporte tenha um capítulo especial sobre contrato de trabalho na área do esporte. É claro que sim. Nós não deixaríamos de propor a regulação sobre as relações de trabalho na área esportiva. E especializando esse contrato o máximo possível para que, ao contrário do que está disposto na Lei Geral do Esporte vigente, que é a Lei Pelé ser subsidiária à aplicação da CLT, porque é assim que está escrito, se não me engano, no art. 28 da Lei Pelé: a aplicação da Lei Pelé subsidiária à CLT. Ao contrário, somente sobre aquilo que for silente, em que não houver disposição especial esportiva sobre contrato de trabalho, é que haveria a aplicação das normas gerais de trabalho. E que o profissionalismo, repito, não seja vinculado ao contrato de trabalho, porque isso já retira vários problemas que existem hoje quanto à formalização de relações de trabalho, que, primeiro, são quase vedadas pelo art. 94, e, segundo, que propicia a perduração desse amadorismo marrom de quase cem anos por conta dos reflexos na tributação.
Por isso também o tema de hoje. Não vou entrar muito no assunto, mas pensamos em algo que simplifique o pagamento de tributos para as entidades que resolvam formalizar as relações de trabalho com as pessoas, e separar aquilo que não é profissional realmente. O que é o profissional? É preciso chegar a esse ponto?
Bom, são esses os temas principais. Claro que eu não posso recapitular tudo o que ocorreu aqui, mas a finalidade era que pudéssemos chegar ao centro do debate de hoje, que é o problema da ordem econômica. Foi sábia a decisão desta Comissão, guiada pelo nosso Presidente Caio Rocha, de deixar este tema para o final, porque você discute toda a reconstrução do sistema esportivo nacional e deixa, ao final, a seguinte mensagem: essa reconstrução só é possível se nós chegarmos a consensos referentes também a gestão democrática e responsabilidade de gestores. E que isso tenha também reflexo nos aspectos de tributação, de isenção tributária. Portanto, perfeitamente, eu acho que chegamos ao nosso objetivo, concluindo os nossos trabalhos internos iniciais, pois voltaremos a trabalhos internos a partir do mês de maio.
Por que eu digo que a ordem econômica é central nesse debate? Hoje, o esporte - não sou economista, mas tenho lido muito sobre o assunto, existem instituições de pesquisa nacionais que trazem estudos que comprovam isto - é responsável por no mínimo 1% do PIB nacional. No mínimo 1% do PIB. Não é qualquer indústria. É uma indústria muito forte a do esporte, e que tem se inovado. Ainda que o Brasil enfrente situação econômica adversa neste momento, o esporte, sem dúvida, é um dos melhores locais para que haja a chamada economia de nova instância, de nova geração, com estrutura de empregos e de renda de melhor nível, trabalha com a indústria do entretenimento, o esporte também é visto como entretenimento, com criação de empregos formais na própria indústria, grandes indústrias, inclusive multinacionais. Mesmo as brasileiras que se tornaram multinacionais se movimentam nesse sentido.
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A chamada indústria da TV, da radiodifusão, tudo isso envolve cifras importantes para a economia nacional, que demandam, portanto, atenção especial do Estado. Vejam que aqui não há nenhum problema com o nosso desiderato constitucional de respeitar a autonomia das entidades esportivas, que não é apenas constitucionalizado como é uma obrigação de qualquer Estado, por conta das normas internacionais e de qualquer entidade com que ela se envolve, que nós chamamos de Lex sportiva, que é esse sistema de produção, reprodução e aplicação, inclusive, com julgamento próprio de normas, que independe, porque é transnacional, da regulação estatal. Tanto pela regulação estatal nacional como pela regulação internacional, como pela regulação transnacional própria do esporte, o princípio da autonomia é muito caro para a gente. Então, não há, no meu entendimento, qualquer desafio impróprio ao princípio da autonomia quando falarmos sobre uma atenção especial do Estado à ordem econômica que envolve o esporte.
Isso já existe no sistema bancário, que é tão importante, não só em cifras, mas também por conta do seu impacto na sociedade, que é regulado pelo Estado. Isso acontece também com outros setores que não são necessariamente da ordem financeira, como, por exemplo, minérios, petróleo, recursos naturais em geral, mas eu não quero trazer esses outros setores como exemplo do ponto de vista da concessão.
Não vejo o esporte como um setor econômico que se desenvolve através de concessão pública, não é isso. É um setor econômico que tem um impacto no PIB nacional e, ao mesmo tempo, tem um apelo tão presente junto à sociedade que precisa ser protegido do ponto de vista da sua higidez. Pronto, garantir a higidez do sistema econômico/esporte é tarefa também do gestor público, é tarefa também estatal. Portanto, deve haver presença, em legislação especial sobre o esporte, de controle sobre esse sistema.
Isso é totalmente novo? Não, é novo se tivermos uma observação sobre o Estatuto do Torcedor que trate de matéria esportiva stricto sensu. Eu não considero assim. Já existe publicação sobre esse tema dizendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor não entrou na seara da autonomia esportiva, porque não se tratava de um julgamento sobre questões internas da área esportiva. Tratava-se de um julgamento em que, de forma unânime, os Ministros decidiram que era necessário tutelar os direitos do torcedor/consumidor, porque essa atividade se desenvolvia através de um sistema econômico geral no qual o esporte também tem participação. Repetindo: houve ali uma intervenção de tutela do Estado judiciário em torno dos direitos do consumidor torcedor, não para dizer que a autonomia esportiva possa ser mera delegação ou que a autonomia esportiva venha a ser tolhida. Não, o que o Supremo nos deu como mensagem - que acho importante para que possamos trabalhar com isso aqui - é que a regulação do mercado em áreas tão sensíveis como a do esporte não se trata de assunto afeto à autonomia esportiva e que o Estado não pode se furtar a regular essa seara de atividades.
Imaginem vocês o impacto da quebra, que é juridicamente possível, de um grande clube nacional. O Brasil, a sociedade brasileira não trata sua relação com o esporte como outras sociedades assim o fazem. O desaparecimento, o perecimento de uma marca nacional, de um grande clube de futebol, grandes ídolos em outros esportes, como o vôlei, como a natação, como o basquete, têm impacto social e econômico bastante diferenciado.
Interessa ao Estado que haja nesse setor problemas que avancem para uma situação de ruptura, para uma situação de debacle, de quebra? Não, interessa ao Estado brasileiro a manutenção - ou pelo menos, o desenvolvimento, se não for possível a manutenção, em termos de que é preciso avançar - dessa higidez do sistema esportivo econômico nacional.
Para resumir, portanto, do ponto de vista da tributação, parece-me que esse seja o argumento mais importante para uma proteção às entidades sem fins econômicos. É assim que se comporta a natureza jurídica da maior parte das entidades que promovem esporte em nosso País: possuem registro civil como entidades sem fins lucrativos.
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Assim, já existem normas como a Lei nº 9.532/97, medidas provisórias que garantem a elas isenções, por serem justamente entidades sem fins econômicos - isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, desconto na Cofins. É para proteger esse sistema que têm sido feitas, desde pelo menos os anos 50, isenções tributárias que garantam a continuação desse setor, mas que, ao mesmo tempo, impedem que o setor se desenvolva mais, porque há problemas que ainda não foram resolvidos.
Eu poderia trazer para vocês o problema da confusão entre o que é receita própria e o que não é receita própria, em matéria esportiva. Hoje, há certa dicotomia na fiscalização, nas autuações que são promovidas pelos entes que têm essa responsabilidade na União: imagina-se que possa haver, dentro da mesma entidade, um setor que deva ser isento, economicamente isento, e outro setor que não possa ser isento.
Para deixar mais claro, há autuações fortes da Receita Federal a entidades desportivas sem fins econômicos em alguns tipos de operações econômicas feitas por essas entidades - como, por exemplo, aquelas referentes a direitos televisivos, aquelas que são feitas referentes aos chamados direitos econômicos dos atletas -, pois a Receita crê que tais operações devam ser tributadas e não isentas na forma da legislação especial.
Isso já foi motivo de muito debates nestas duas Casas, tanto no Senado Federal, quanto na Câmara dos Deputados. Chegou a ser aprovada uma resolução para esse problema, que infelizmente foi vetada pela Presidência da República, mas eu tenho por mim - o Dr. Beto Roma, que é especialista em Direito Tributário, tenho certeza de que vai nos auxiliar muito nessa formulação - que nós deveríamos voltar a esse debate de uma não separação entre o que seja receita própria e o que não seja receita própria.
Isso, senhores, já é bem resolvido na área das igrejas. O Supremo Tribunal Federal já tem julgado... A diferença é que lá nós estamos tratando de área imune. As igrejas são imunes, não são isentas. Mas, por analogia, não vejo problema algum em aplicarmos o que o Supremo Tribunal Federal decidiu, num acórdão que foi guiado por um voto do Ministro Sepúlveda Pertence: a Receita Federal tributava os ganhos de igrejas com exploração de estacionamentos, lojas, e o Supremo Tribunal Federal julgou, dizendo que aquilo era irregular, que aquilo era inconstitucional. Não haveria essa divisão entre o que é receita própria. Receita própria de uma igreja seriam apenas os dízimos, assim como a receita própria de uma entidade desportiva seria somente aquilo com que seus sócios contribuem.
Nós podemos hoje entender que um clube seja organizado da mesma forma que se organizavam nos anos 60 e 70, em torno de colaboração de seus sócios, dos seus associados? Não! Também se tornou receita própria exploração das suas marcas, exploração dos seus produtos na televisão, assim como também as movimentações que se dão em torno de atletas.
Parece-me também que é necessário, inclusive para incentivar a profissionalização em qualquer setor, em qualquer modalidade, uma modificação da forma de recolhimento do INSS. Igualmente, foi aprovado no autógrafo de lei que foi encaminhado à Presidência da República, que resultou na Lei nº 13.755 - portanto, houve veto -, que, para os clubes sociais, não apenas para os clubes de futebol, possa haver esse recolhimento diferenciado do INSS.
Da mesma forma, parece-me muito importante, no assunto tributação, tratarmos da situação da chamada sociedade empresária de futebol, sociedade empresária desportiva. Também foi aprovado por estas duas Casas, foi encaminhado assim para a Presidência da República, e, mais uma vez, foi aposto o veto presidencial à criação da chamada sociedade empresária desportiva. Ali havia um incentivo importante, em termos tributários - por isso eu trago isso não apenas para o tema gestão, mas também para o tema tributário -, para as entidades que se constituíssem como sociedades empresárias. Ainda que mantivessem o seu registro como entidades sem fins lucrativos, se se constituíssem em sociedades empresárias, havia um incentivo tributário para que elas pudessem optar.
E há um debate, que começou na semana passada - não sei se vocês estão acompanhando pela imprensa -, sobre um incentivo tributário para que possam ser formadas sociedades anônimas desportivas. O Dr. Francisco Mansur, lá de São Paulo, até me ligou para conversar um pouco sobre isso, e parece-me inclusive que vai lançar um livro sobre esse tema na segunda-feira, em São Paulo.
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E é um modelo que já foi implantado em parte da Europa - em Portugal já houve isso. Qual é a minha observação sobre isso? Devemos ter bons olhos, tanto para a sociedade empresária, tomando como base aquilo que foi inicialmente aprovado na lei do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro ), como também para as sociedades anônimas, sem, porém, ter um caminho de obrigatoriedade de transição, que foi o erro da Lei Pelé, que felizmente foi reformada nesse sentido, que obrigava e que até hoje gera efeitos em torno disso: a Receita Federal apoia-se nesse dispositivo para dizer que as entidades não são isentas porque não se transformaram em sociedades empresariais.
Então, tanto o incentivo à sociedade empresária desportiva, quanto à sociedade anônima desportiva tem que se dar em torno de flexibilização, pelo menos temporária, como toda isenção deve ser, quanto a essa opção, e não como obrigatoriedade. O Brasil - eu entendo isso - vai continuar convivendo com esse modelo misto, em que a maior parte das entidades vão se organizar como sociedades sem fins econômicos, e aquelas que desejarem constituir-se diretamente como sociedades empresariais, ou, mais do que isso, que continuarem como sociedades sem fins econômicos, porém constituindo, através de seu próprio CNPJ, sociedades empresárias, que isso seja bem-vindo, mas que não seja obrigatório. Eu diria então que, na parte da Ordem Econômica, naqueles reflexos na questão tributária, isso fosse o mais importante.
Eu não proporia, senhores, nenhuma reforma das vinculações que a Lei Pelé hoje traz através da reforma que nela foi empreendida pela Lei nº 12.935/2011, depois pela 12.868/2013, de que as entidades que gozem de benefícios tributários ou benefícios fiscais tenham responsabilidades como aquelas que recebem recursos públicos.
Os senhores vêm que o tema tributário sempre está vinculado à questão da gestão. Já estou abrindo caminho para falarmos sobre gestão também.
Parece-me um modelo importante esse que foi estabelecido pela Lei Pelé, desde a Lei Agnelo/Piva, depois a modificação que houve, como disse, na Lei nº 12.935, na Lei nº 12.868, que fizeram ajuntes pontuais quanto à obrigação dessas entidades que gozam de incentivos direcionados às entidades sem fins econômicos. Porém, vejam bem, somente as entidades sem fins econômicos é que gozam desses benefícios.
Quem hoje atua na área esportiva como sociedade empresarial tem um incentivo negativo - se eu pudesse utilizar esse termo. É muito ruim transformar-se numa entidade empresária, ou constituir uma sociedade empresária na área esportiva, porque você não vai gozar de nenhum benefício fiscal! Por isso eu digo que, se não houver a manutenção dos termos que já existem hoje em lei para que aquelas sem fins econômicos continuem isentas, mas estender algum benefício para quem queira tornar-se uma limitada ou uma S.A., uma sociedade empresária nos termos do que foi proposto no Profut, ou uma sociedade anônima, dificilmente haverá esse caminho. As pessoas continuarão a buscar sempre a organização de uma entidade sem fins lucrativos, o que não é um problema em si, mas é um desincentivo a quem queira transformar-se em sociedade empresária.
Parece-me, então, que esses são os temas principais - pelo menos de momento -, mas quero ouvi-los sobre isso, sobre a questão tributária.
Repetindo, portanto: eu não proporia nenhuma modificação da vinculação de gestão democrática, transparência na gestão e gozo de isenções fiscais. Isso continuaria previsto em lei também.
Pegando esse gancho, portanto, eu passo à questão da gestão.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Gostaria só de fazer um aparte: eu indago se vamos esgotar todos os temas de uma só vez, ou se vamos eventualmente debater, digamos, tributação; posteriormente, falamos de gestão. Não sei qual a forma de conduzir...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu deixo à vontade para nós debatermos isso. Talvez, se vocês quiserem, eu já termino a minha fala sobre todos os temas, já que há ligação entre eles, para que depois eu possa simplesmente ouvi-los e simplesmente responder às perguntas. Ou então nós podemos... Não há nenhum problema para mim interromper aqui agora para falar sobre tributação, e passar para os outros temas. Fiquem à vontade.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu deixo a critério da...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Para mim, não há problema em nenhum dos dois modelos.
O SR. MARCOS SANTOS PARENTE FILHO (Fora do microfone.) - Eu acho melhor você discorrer mesmo sobre tudo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito. O senhor pode prosseguir.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente.
Sobre o problema da gestão, parece-me que aqui nós voltamos, mais uma vez, à questão da Ordem Econômica. Se nos interessa manter a higidez do sistema econômico esportivo, interessa-nos também que a gestão desse sistema desportivo seja uma gestão responsável. Essa é a primeira premissa.
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Que haja uma principiologia que nós não discutimos na principiologia inicial - não discutimos, pelo menos especificamente, esse tema -, mas que haja uma principiologia para abrir um capítulo sobre gestão na área do esporte, sempre se assentando no fato de que ao Estado interessa que esse sistema econômico seja protegido e, ao mesmo tempo, que haja bases para que seja mantida a autonomia das entidades desportivas, na forma do que prevê o Código Civil. Nenhuma entidade desportiva constitui-se no Brasil fora dos ditames do Código Civil. Assim como também nenhuma entidade registra-se na Suíça fora dos ditames do Código Civil da Suíça.
Então, há um chamado direito de sede - vou utilizar esse termo que vem lá do Direito Internacional - que se relaciona com o princípio da autonomia, mas que, ao mesmo tempo, traz regulações próprias sobre registro de entidades. Você não pode constituir uma sociedade desportiva como sociedade anônima fora da regulação das sociedades anônimas, assim como você não pode constituir uma entidade sem fins econômicos, uma associação civil sem fins lucrativos, fora dos ditames do Código Civil brasileiro.
Isso quer dizer que nós deveríamos reformar o Código Civil para dizer que somente se registra uma sociedade desse modo? Não. Eu digo que, além da questão da situação econômica, há um direito registral aqui envolvido. Há um direito que foge inclusive da área esportiva; tem reflexo na área esportiva, mas foge da área esportiva. Esse seria também, no meu entendimento, um aspecto que deveria ser levado em conta.
Portanto, sobre gestão, incentivos à gestão democrática, não apenas esse incentivo hoje existente e vinculado às entidades que recebem recursos públicos federais ou que são isentas de tributos - essas já têm obrigação sobre gestão, como eu já disse anteriormente, e isso, no meu entendimento, deve ser mantido -, mas também incentivos para aquelas que não recebem benefícios tributários ou que não são beneficiárias de repasses de recursos públicos, seja através da Lei de Incentivo ao Esporte, que é toda especial, seja através de repasses via convênios.
A questão é como se daria, então, esse tipo de controle, se não é meramente um controle cartorial, se não é meramente um controle através de regulação estatal via fiscalização, como é feito em outros setores que são concedidos - aqui não se trata de uma concessão, acho que todos concordam com isso; então, não há que se falar em agência reguladora; parece-me totalmente despropositado propor uma agência reguladora.
A Lei Geral do Esporte que nós vamos construir eu proponho que deva trazer uma regulação forte sobre probidade de gestão na área do esporte. Seria como se fosse um capítulo especial sobre coibição de improbidade na gestão esportiva. Essa regulação seria feita simplesmente trazendo o que já existe hoje na Lei de Improbidade para Gestão Esportiva? Não. Parece-me impróprio. Ali nós estamos tratando de agentes públicos ou de pessoas que, por gerirem recursos públicos, são analogicamente incursos como agentes públicos também.
Mas há boas lições na Lei de Improbidade Administrativa, lembrando que a Lei de Improbidade Administrativa é uma lei de natureza cível; as suas consequências não são em matéria criminal; as suas consequências são em matéria cível. Então, qualquer punição relacionada à improbidade dá-se em matéria cível. Essa me parecer ser a principal lição da Lei de Improbidade Administrativa, que, repito, não se aplica automaticamente ao que estou dizendo. Uma coisa é o gestor esportivo que maneja recursos públicos e que pode responder através da Lei de Improbidade Administrativa - isso vai continuar, ainda que nós não modifiquemos a legislação; outra coisa é o que eu estou propondo: um modelo especial de punição, em esfera de improbidade na gestão esportiva, em matéria cível. Já existe hoje alguma regulação sobre isso. A própria Lei Pelé, desde a chamada Lei de Moralização do Esporte, que modificou a Lei Pelé, traz premissas sobre gestão responsável, sobre gestão temerária, como também agora a Lei do Profut tem todo um capítulo sobre gestão temerária.
Qual é o problema dessa legislação? - e eu trago esse problema para que nós possamos refletir em conjunto. Ela é toda voltada para uma regulação interna das entidades, e é natural isso, nós temos que defender; mas ela tem suas barreiras. A Lei do Profut, por exemplo, funciona por um binômio: um incentivo à delação do mau gestor - "incentivo" entre aspas -, uma obrigação de delação. O primeiro dispositivo do capítulo sobre gestão temerária, na Lei nº 13.155, dispõe que o gestor que não delatar os atos de gestão ou de má gestão do seu antecessor responderá solidariamente a ele, ao mau gestor.
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É uma responsabilidade objetiva em gestão temerária, o que me parece absurdo. E depois se assenta toda em obrigações da assembleia interna de cada entidade. Parece-me muito frágil. E a única punição prevista é o afastamento do gestor por dez anos da gestão daquela entidade.
Aqui há um problema: na Lei Pelé, o que está hoje disposto sobre gestão temerária, no meu entendimento, fica muito à disposição do Ministério Público. É claro que o Ministério Público pode receber representação de um qualquer, mas ali hoje é quase que um sistema parecido com a Lei de Improbidade Administrativa, em que o senhor da ação continua a ser o Ministério Público - estou falando agora da Lei Pelé. Então, vejam bem: nem tanto ao céu - porque me parece uma contrariedade à autonomia esportiva você dizer que sempre haverá um controle externo sobre a gestão da entidade -, nem tanto à Terra, que é a situação do Profut, em que toda a punição depende de deliberação interna da entidade. Precisamos romper isso.
Nesse modelo que eu trago, primeiro, há punições na seara civil - nós precisamos romper com esse modelo, que não me parece próprio, de entregar simplesmente ao Ministério Público, dadas as peculiaridades da autonomia do esporte, ou simplesmente esperar que internamente se resolvam os problemas.
Como é que nós poderíamos avançar então? Para mim, o modelo é o do Sistema Financeiro Nacional, ou dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Haveria toda uma parte cível, que seria a coibição da improbidade de gestão esportiva, e depois crimes relacionados à gestão fraudulenta, à má gestão no esporte, à corrupção no esporte, inclusive.
Lembro a vocês que o sentido, a definição de corrupção, no mundo e agora também no Brasil, está sendo modificada. Está em trâmite uma norma, no Congresso Nacional, que institui punição à corrupção na área privada, sem relação com o setor público. Isso que nós vimos agora de atuação da Polícia Federal norte-americana na seara do futebol mundial já tem a ver com essas modificações que têm sido empreendidas.
Imagino que nós já poderíamos antecipar, no nosso anteprojeto de Lei Geral do Esporte, a adoção de uma tipificação penal da corrupção na gestão esportiva. De modo que a punição nesse sentido seria criminal. Uma ação pública incondicionada? Ou ela seria condicionada à representação de quem se interessa pela gestão esportiva? O que justificaria a intervenção estatal com seu braço armado, que é o Direito Penal, nessa área? Mais uma vez, a higidez do sistema econômico desportivo, a manutenção desse sistema econômico desportivo.
A autonomia, portanto, coaduna com maior responsabilidade. A responsabilidade seria controlada, portanto, não apenas daqueles que recebem recursos públicos, mas, com essa abertura da necessária manutenção do sistema econômico desportivo sempre saudável, seria também necessária a inclusão de um capítulo sobre a coibição da improbidade na gestão esportiva, seja em matéria cível, seja em matéria criminal; seja através de punições cíveis, seja através de punições criminais. Isso me parece ser o mais importante para o debate que eu poderia trazer para vocês neste primeiro instante.
Eu pararia aqui, Presidente, apenas para fazer uma complementação de um ponto que deixei passar no início: na tributação, é necessária também uma modificação, já que nós vamos consolidá-la, na Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte. Hoje nós temos ali uma situação de baixa contribuição de empresas, porque apenas as empresas que contribuem no lucro real podem descontar do seu imposto de renda as contribuições feitas, os patrocínios feitos, ou doações feitas na forma da Lei de Incentivo ao Esporte. É preciso também aumentar a possibilidade de contribuição, que hoje está em apenas 1%, para, no mínimo, 3%. A pessoa natural pode contribuir com até 6%, enquanto a pessoa jurídica contribui hoje com apenas 1%. São duas modificações importantes na Lei de Incentivo ao Esporte que são também de matéria tributária.
Obrigado pela paciência de vocês, mas eu preferi já trazer todas as minhas contribuições, para que vocês pudessem conversar comigo, dialogar sobre esse tema.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu agradeço a exposição, sempre muito detalhada, profunda, completa, do Dr. Wladimyr, que aproveitou para fazer também um breve relato, ainda que en passant, ainda que por cima, sobre os temas que já foram tratados.
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Eu me esqueci, no início, de explicar para o Dr. Marcos que, após a realização das audiências públicas que acontecerão no período de março e abril, haverá reuniões para deliberar sobre a redação proposta. O momento talvez mais delicado e mais importante será efetivamente o momento em que iremos tratar do texto em si, deliberar sobre o texto em si.
Eu participei de outra comissão de juristas do Senado que revisou e reformou a Lei de Arbitragem, que tem 33 artigos. Eu sei o quanto isso é tormentoso, porque cada um tem uma opinião, existe até aquela discussão semântica de texto e termina que é um momento de muito trabalho, que demanda muito tempo e muito cuidado. Então, isso acontecerá provavelmente, no mês de maio, segundo a nossa programação.
O nosso prazo final é junho. O prazo final que nós temos, a partir da instauração da comissão, é de seis meses. Houve a interrupção pelo período de recesso. Seria 6 de junho o prazo que nós teríamos para apresentar, sem nenhuma prorrogação. Claro que nós teríamos eventualmente o direito de pedir um... Haveria a possibilidade de pedirmos uma prorrogação, mas, desde o início, tentamos trabalhar com a ideia de entregarmos o trabalho no prazo.
Quanto ao tema em si, Wladimyr, eu acho interessante essa abordagem de que o esporte, por ser um patrimônio cultural... Os clubes têm uma ligação muito grande - principalmente os clubes do futebol, já que somos o País do futebol -, têm uma relação muito grande com a cultura, com a tradição e isso justifica efetivamente um tratamento tributário diferenciado. Acho que essa é uma premissa bastante interessante.
No que diz respeito à gestão, eu entendo que devemos partir, acho que é interessante as premissas colocadas de, primeiro, respeito à autonomia. Porém, observando a transparência, a responsabilidade, os princípios democráticos dentro de uma gestão democrática, como você falou, de forma a proteger o sistema desportivo. Essa questão da abordagem das sanções de natureza cível também achei interessante.
Eu gostaria agora de escutar a contribuição de cada um dos integrantes da Comissão. Temos também aqui as duas perguntas feitas pelo canal interativo, que podemos deixar para depois. Eu gostaria de facultar o uso da palavra para todos sobre os três temas genericamente. Você pode falar, a inscrição aqui se dá livremente.
O Dr. Marcos está ansioso para estrear.
O SR. MARCOS MOTTA - O senhor me permite, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Claro.
O SR. MARCOS MOTTA - A minha abordagem vai ser um pouco mais superficial, porque estou só agora começando a acompanhar os trabalhos. Agradeço o Dr. Wladimyr por ter franqueado um resumo dos trabalhos anteriores, inclusive por e-mail.
Acho fundamental a discussão da independência, da autonomia desportiva. Dentro da minha especialidade, pegando o exemplo da própria FIFA, da questão da Corte Arbitral do Esporte, por incrível que pareça, o futebol foi o último esporte, apesar de ser mais popular, a aderir a uma arbitragem na Corte Arbitral.
A FIFA não o fez pela proximidade do tribunal, em Lausanne, ou em função de ser num belo castelo. Ela o fez por medo de perder a sua autonomia. Eu aprendi, no mundo do futebol... Eu estou, desde 1996, no futebol. Fui diretor de futebol de base, inclusive, e sempre me perguntei por que a FIFA tem que sempre se meter em tudo. A FIFA tinha que regular a regra do jogo, o que é o escanteio, organizar Copa do Mundo e acabou. Mas eu aprendi que se você controla e mantém uma autonomia desportiva, se você controla as transferências, se controla, de alguma forma, a economia, controla-se o futebol, e disso a FIFA nunca vai perder o controle.
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Então, lá em 1999, 2000, a FIFA foi provocada em tribunais locais suíços, em relação a algumas decisões que ela tinha proferido. A discussão era: "Bom, a FIFA regula, a FIFA julga, a FIFA sanciona em primeira e em última instância..." E essas discussões começaram a ser levadas para os tribunais suíços. O Dr. Pedro também está aqui, é um grande especialista e, inclusive, ex-FIFA.
E aquilo começou a incomodar um pouco a entidade máxima do futebol mundial, porque, querendo ou não, a FIFA nada mais é do que uma entidade regulada, sob a égide da lei suíça, sujeita ao código de obrigações suíço, à Corte federal suíça, equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal. E ela veio, na primeira reforma em 1999, em função de algumas discussões que foram levadas ao Judiciário suíço. E ela se colocou numa posição: "Bom, temos que manter a nossa autonomia. Como fazê-lo? Vamos criar um tribunal desportivo arbitral."
E a ideia foi-se criar o TAF, que era o Tribunal Arbitral do Futebol. Então, eles fizeram lá os cálculos, quanto custaria, para criar aquele TAF, e chegaram à conclusão de que seria caro criar o TAF.
E alguém veio com uma brilhante ideia, numa comissão como a nossa, e disse: "Bom, existe aqui do lado, a duas horas de trem, a Corte Arbitral do Esporte, em que todos os esportes olímpicos do mundo já estão, já aderiram à arbitragem, para que se mantenham, dentro de um ambiente juridesportivo, especialistas, discussões que são perigosas para serem levadas ao Judiciário comum, questões de dopping, movimento olímpico, e discussões outras." E a FIFA resolveu aderir à Corte Arbitral do Esporte, fez um acordo, como sempre: "Vamos ter a lista do futebol!", e foi criada uma lista do futebol, com membros brasileiros, inclusive, e se criou, para que se mantivessem, dentro de um ambiente juridesportivo, as discussões oriundas do esporte.
Então, eu sou um entusiasta da criação de um tribunal desportivo arbitral, pegando um gancho pelo que o Sr. Relator comentou. Eu acho que essas discussões têm que ser mantidas até para que se mantenha essa autonomia que nós estamos aqui preconizando. Que haja um tribunal arbitral desportivo, para cuidar de questões emanadas do desporto.
E hoje até qualquer questão relacionada a esporte pode ser levada à Corte Arbitral do Esporte. Nós fazemos contratos, às vezes, comerciais entre patrocinadores e atletas clientes, e colocamos lá que jogamos para a Corte Arbitral do Esporte. "Ah!, mas é lá na Suíça!", mas esta semana tivemos quatro, se não me engano, audiências da Corte Arbitral do Esporte no Brasil, no Rio de Janeiro, semana passada - quatro!
Então, a Corte Arbitral do Esporte tem escritórios na China, escritórios na Argentina, já faz audiências no Brasil, com árbitros que falam português, ou brasileiros, ou... Na semana passada, vieram dois árbitros portugueses, o Dr. João Nogueira e o Dr. Rui Botica; vieram ao Brasil, fizeram uma pauta de arbitragem, quatro ou cinco arbitragens, durante uma semana, e assim cumpriram o seu papel.
Então, com relação à questão do tribunal arbitral, sou um entusiasta. Estou aqui para contribuir no que for necessário, dentro de um modelo que, no meu entender, é um modelo vitorioso que é o modelo da Corte Arbitral do Esporte.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Marcos, até porque hoje estamos num número pequeno de integrantes da Comissão, normalmente a Comissão... Acho que foi a primeira vez que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Sim, nas outras reuniões, estávamos com todos os integrantes, acho que sem a ausência de ninguém. E hoje, excepcionalmente, vários não puderam vir, por variados motivos, todos justificados. Então, até em função disso, eu acho que nós vamos ter um tempo maior para cada um se manifestar.
E eu peço, até por se tratar da sua primeira reunião, que o senhor se sinta absolutamente à vontade para...
O SR. MARCOS MOTTA - Eu lhe agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - ... fazer qualquer tipo de observação sobre os outros temas.
O SR. MARCOS MOTTA - Eu lhe agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu o deixo à vontade.
O SR. MARCOS MOTTA - Eu lhe agradeço, mas já entrando no tema da pauta de hoje, só para fomentar uma discussão, a questão da tributação é uma questão interessante.
O SR. PEDRO TRENGROUSE (Fora do microfone.) - Está no tema.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Claro, claro, mas não estou fazendo observação em absoluto - em absoluto! Pelo contrário, eu estou estimulando-o para que traga contribuições sobre outros temas.
O SR. MARCOS MOTTA - E eu me sinto à vontade e confortável neste ambiente. Estou, sobretudo, entre colegas e amigos de longa data. Eu me sinto aqui como se estivéssemos em uma grande conversa...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu não estou fazendo nenhum reparo; pelo contrário. Não estou fazendo nenhum reparo, não.
O SR. MARCOS MOTTA - E temos poucas oportunidades de estarmos todos juntos, como estamos aqui hoje.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - E fique absolutamente à vontade!
O SR. MARCOS MOTTA - Com relação à tributação, especificamente com relação a atletas, por exemplo, a Espanha enfrentou esse problema.
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Eu me lembro, acho que foi com o Roberto Carlos, da segunda renovação do Roberto Carlos, que foi a época dos Galáticos, e muitos aqui lembram disso, anos 2000, 2001. Ali o Governo espanhol teve essa mesma discussão. E a decisão do Governo espanhol, naquela época, foi flexibilizar e incentivar a vinda dos Galáticos não só para o Real Madrid, mas para outros clubes.
Como? Ele igualou a alíquota, por exemplo, de Imposto de Renda, a famosa Lei Beckham, que foi até revogada, há pouco tempo, em função da crise espanhola, aumento de arrecadação; eles resolveram mudar as alíquotas. Mas ali o Beckham, que, na época, ganhava lá 5 milhões de euros anuais, pagava o mesmo imposto, a mesma alíquota de 24% do que um trabalhador que ganhava 1 mil euros por mês.
Então, temos aqui duas discussões: Isso é interessante? Não é? É um fomento ao esporte? Não é? E efetivamente atraiu. Ali foi o boom do futebol espanhol: Barcelona, Real Madrid. Nós temos clientes que jogam lá hoje, e ainda se beneficiam de contratos assinados sob a égide da lei anterior, que foi mudada a partir 2010, 2011, e em 2012 terminou essa isenção.
Mas, enfim, ali o Governo espanhol tomou essa medida. Ele igualou as alíquotas: 24% é hoje uma alíquota de um jogador, chega a 52%. O Neymar paga hoje 52% de imposto; depois dos primeiros seis meses jogando no país, o jogador estrangeiro passa a pagar 52% de Imposto de Renda.
Então, o novo Governo espanhol aboliu essa isonomia tributária entre as grandes receitas e as pequenas receitas. Ao mesmo tempo, podemos pensar nisso, se há interesse nesse tipo de tratamento. Eu acho que é um momento interessante para que haja uma discussão com relação à questão dos direitos de imagem dos atletas.
Eu acho que essa questão é importante. Eu não vou entrar em detalhes do caso Neymar, porque estamos envolvidos no Caso Neymar. Mas não me parece razoável que haja um tratamento igual ou uma tentativa de um tratamento tributário igual em relação a um atleta, um jogador - seja no Brasil, seja na Espanha, porque o Neymar também vem sendo imputado em Território brasileiro - que tenha, como o Neymar, 70%, 80% da sua receita anual comprovadamente advinda de contratos comerciais de direito de imagem, através de suas empresas, e um jogador que tenha uma empresa que não movimenta nenhum tipo de atividade comercial e que tenha como sócio ele efetivamente e a esposa, às vezes, com uma cota, utilizando-se daquela estrutura, para, de alguma forma, tentar fazer um recolhimento, ter um benefício fiscal, vamos dizer assim.
Então, acho que, pegando emprestado também modelos que já existem nesse sentido... A Espanha, por exemplo, tem uma legislação que limita efetivamente a 30%, a 35% a possibilidade da receita do atleta, e do clube, porque há um impacto também no clube, com relação a isso, não só o atleta, que se beneficia, mas também o clube, porque você tem todos os encargos trabalhistas advindos destes pagamentos.
Então, ela limita e ela diz lá: "No máximo, 30%, nesta relação entre atleta e clube, podem ser relativos a direito de imagem." Isso sem contar obviamente com os contratos independentes que o atleta venha a fazer. Cristiano Ronaldo, Messi, todos os atletas movimentam milhões de dólares e se utilizam de estruturas.
É claro que, hoje em dia, há uma busca pela tributação das grandes fortunas, dos grandes valores recebidos, mas eu acho que poderia ser um momento interessante para que se houvesse uma regulamentação específica, precisa, com relação à possibilidade de os atletas e dos clubes se beneficiarem de estruturas relativas a direito de imagem, porque hoje não há nada nesse sentido. Há decisões já dos tribunais superiores, com relação a isso, mas, de qualquer forma, não há nada específico na legislação pátria que verse sobre essa questão da possibilidade da exploração do direito de imagem dos atletas.
Então, fica nessa questão: É salário? Não é salário? Vamos glosar? Não vamos glosar? Glosa! Vai e se defende, e vamos ver o que acontece!
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Enquanto isso, um atleta, como o Neymar, que tem uma vida útil de mais de dez anos, quinze anos, vai terminar a sua carreira continuando a brigar pela defesa de seus interesses, para comprovar que, efetivamente, a sua imagem vale dinheiro. Uma coisa é o que ele faz dentro de campo, outra coisa é o que ele faz fora de campo. Essa diferenciação é muito importante.
Só uma sugestão: se houver oportunidade, que também seja aberta essa discussão com relação à possibilidade da regulamentação dessa relação comercial entre as entidades de prática desportiva e os atletas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Wladimyr, eu acho que seria interessante trazer o que já também já discutimos no passado sobre isso.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Está bom.
Eu acho que todo mundo vai comentar isso, mas nós discutimos muito o problema do direito de imagem numa reunião, Marcos, e ficamos muito preocupados com a vinculação de direito de imagem com matéria trabalhista. Essa foi uma das tônicas gerais. E uma certa mensagem também de que a forma como hoje o Congresso Nacional vem pensando em regular o direito de imagem e, mais que isso, o modo como tanto a Justiça do Trabalho como a Receita Federal têm encarado o direito de imagem possa resultar num perecimento desse direito, que existe no esporte, de se remunerar o atleta tanto do ponto de vista trabalhista como do ponto de vista cível, legalmente. A Lei Pelé permite isso, hoje, inclusive fazendo essa clara distinção, que não é tão cristalina, como é para nós, para a Justiça do Trabalho.
É claro que isso aqui não significa qualquer leniência com a simulação, com a fraude. A imagem deve existir, o direito de imagem deve se refletir numa imagem que realmente gere benefícios comerciais ao ponto de não substituir o contrato de trabalho.
A minha dúvida é mais neste sentido: o modelo espanhol me parece lógico, é claro, mas ele não geraria automaticamente uma vinculação do direito de imagem com o contrato de trabalho? Quando você diz que, no modelo espanhol, não se pode pagar, no contrato de natureza cível, mais de 30% do que se paga no contrato trabalhista - foi isso que eu entendi -, isso automaticamente não seria uma vinculação do contrato de imagem com o contrato de trabalho?
O SR. MARCOS MOTTA - Efetivamente, em função do início da sua exposição, Sr. Relator, é interessante frisar que, por exemplo, nas relações dos clubes espanhóis com seus atletas, existe expressamente a cessão do direito de imagem. Exemplo: o Real Madrid. Quando um atleta assina um contrato com o Real Madrid, além do contrato de trabalho, aquele que vai à Federação, registrado, como nós temos aqui o contrato especial do trabalho desportivo, existe também um contrato de direito de imagem, em que toda e qualquer receita advinda a partir da assinatura do contrato de trabalho é dividida numa proporção entre clube e atleta, porque há, sem dúvida nenhuma, uma monetização, uma otimização da imagem do atleta quando ele atua por um grande clube, por exemplo. Então, se um atleta que está em formação vai jogar num grande clube, é óbvio que essa parceria que existe entre atleta e clube potencializa as receitas comerciais do atleta. Então, a partir dali, qualquer receita que o atleta tenha é dividida 50-50 ou qualquer outra prospecção comercial que o próprio clube faça ou seja procurado a fazer em função de determinado atleta também é dividida na proporção de 50-50. Então, essa relação existe. Essa otimização, essa exploração da imagem é consequência da relação trabalhista. Eu concordo, mas, se existe uma regra clara em que se define a limitação do percentual, eu acho que ficaria um critério um pouco mais objetivo.
Isso sem contar obviamente com as questões que não têm nada a ver com a relação entre clube e atleta. Pego novamente o exemplo do Neymar. O Neymar hoje tem quase vinte contratos relativos à sua imagem que nada têm a ver com o Barcelona, já não tinham a ver com o Barcelona. Era a imagem que o Neymar construiu em função de Seleção Brasileira, pelo jogador que é, pelo seu sorriso, pelo seu carisma. Ele construiu isso estando no Barcelona, é óbvio que a coisa alavanca jogando no Barcelona. Bom para os dois, clube e atleta.
O que nós temos que fazer é fomentar isso e não inibir. O que existe hoje é uma inibição desse tipo de prática em função dessa situação que não está clara. Existe hoje uma força-tarefa da Receita Federal, em que existem mais de 90 atletas e instituições autuadas. Estão em curso hoje mais de 90 autuações relativas à questão da relação de imagem. Não preciso citar nomes, mas, enfim, relações entre patrocinadores e clubes, pagamentos de salário. Às vezes o clube paga um salário muito baixo, e o patrocinador paga lá um valor altíssimo.
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Enfim, de alguma forma, isso tinha que ser clareado ou regulado, para que seja fomentado, porque, dentro de uma regulamentação, é uma prática benéfica ao esporte. Nós não podemos fechar a torneira, temos que criar um ambiente propício, de regras claras, para que se atraia o investidor, para que se atraia a possível relação entre questões comerciais e o esporte. Isso é bom. Eu falei isso na FIFA, inclusive, quando houve o banimento dos direitos econômicos lá.
Nós temos que criar não é um banimento. O banimento só propicia uma tentativa de burla, que é o que ocorre hoje. O mercado inteiro procura maneiras de burlar o art. 18 da FIFA. A prática do mercado, hoje, que nós vemos no dia a dia, não procura andar em linha. Agora mesmo eu estava no avião, desembarquei e recebi um e-mail de um advogado europeu, nada a ver com questões brasileiras, dos clubes da República Tcheca, junto com a Associação de Futebol da República Tcheca, tentando alguma maneira de burlar o 18 bis com relação a investimentos nos clubes. Vamos criar uma sociedade? O clube será uma sociedade? Vamos vender ações? Vamos abrir o capital? O clube vira uma limitada? Eu repasso parte para o investidor, vendo jogador, enfim, as cotas proporcionais à venda?
Veja, o mercado tenta, de alguma forma, se adequar. Por quê? É fruto do banimento. Se houvesse uma regra clara, como nós propusemos: vamos limitar 30%, no máximo, direito econômico; cinco jogadores, no máximo, em cada time principal. Era uma ideia da federação espanhola, inclusive, do Javier Tebas, Presidente da Liga Espanhola. O presidente da Liga Portuguesa, o mesmo exemplo: "Vamos regular, e não banir". Mas, enfim, os europeus resolveram atropelar as deliberações da maioria e, com larga margem de votos no Comitê Executivo da FIFA, conseguiram o banimento, que não é benéfico.
O mesmo está acontecendo com relação ao direito de imagem. Em toda essa discussão em torno da questão do direito de imagem do Neymar, nós temos que tentar ler e entender qual é o recado e qual é a consequência dessa situação no mercado, tanto no Brasil quanto na Espanha. No Brasil já há, repito, uma série de autuações a clubes e atletas com relação a essa relação comercial de direito de imagem entre patrocinadores, clubes e os seus atletas. Então, acho que é um momento interessante para essa discussão.
Mas é indiscutível que há uma relação - e pode ser que essa relação se torne muito óbvia, mais óbvia ainda - do contrato de trabalho com o contrato de direito de imagem. Não vejo nenhum problema nisso se houver uma regulamentação clara e explícita delimitando e delineando a extensão desse tipo de relação.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu acho que o importante é haver regulamentação. Na verdade, existem situações que, obviamente, como foi destacado pelo Dr. Marcos, são fraudulentas. Elas não podem, por força de eventuais situações fraudulentas, inibir uma regulamentação para situações que não sejam fraudulentas. Na verdade, não se pode penalizar quem age corretamente pelos que agem incorretamente.
O relator tem mais alguma consideração sobre esse tema?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O Marcos me ajudou muito a pensar, porque este é um problema que a Receita hoje está tratando. Mais uma vez, a Receita Federal não entende, como nós que atuamos na área do esporte, as peculiaridades que existem. Quando falamos de autonomia e especificidade, está aqui o centro da questão. Olha só, um sistema que não entende autonomia e especificidade do sistema esportivo vai sempre o comparar com aquilo que não é esportivo.
No sistema esportivo mundial, é natural que se remunerem atletas que têm imagem a ser explorada através de contratos de natureza civil. A Receita hoje está entendendo que ali houve uma fraude e que deveria ter sido recolhido o Imposto de Renda como renda do trabalhador, e não como faturamento da empresa. Este é o grande problema que agora está acontecendo.
O SR. MARCOS MOTTA - E o entendimento é de que todos os contratos são fraudulentos, porque não há...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A especificidade do esporte, portanto, fica... Mais uma vez eu repito: o princípio da especificidade do esporte amparado na autonomia é como se fosse um firewall para nós. É isso.
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O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Luiz Felipe.
O SR. LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA - Não, só para acrescentar...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Desculpe, Dr. Carlô primeiro.
O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Eu acho que é válida essa preocupação do Dr. Marcos Motta, é uma realidade nacional.
Esta semana, a CBF publicou uma pesquisa salarial do salário percebido pelos jogadores e ficou comprovado que quase 90% dos jogadores recebem menos de mil reais. Agora, uma quantidade muito grande desses jogadores tem também contrato, através de uma pessoa jurídica, para a exploração de imagem de jogadores que recebem mil reais, o que é uma verdadeira fraude para prejudicar o sistema tributário. Mas eu acho que é preciso regulamentar isso. Eu acho que deve ser preocupação da nossa Comissão, acho que é importante, para separar essas duas realidades: quando um jogador tem possibilidade de vender a sua imagem e os casos que são apenas fraude.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A Justiça do Trabalho tem se pronunciado muito sobre certo conluio, nesses casos fraudulentos, que acontece entre empregador e empregado. Existem atletas que notoriamente tinham uma imagem a ser explorada comercialmente pelo clube, que com ele tinha também um contrato de trabalho. E depois do rompimento, do término do contrato de trabalho, se insurgem contra o antigo clube, dizendo que houve uma simulação no contrato de imagem.
Eu acho que isso existe, claro, nessas situações, como o senhor está dizendo. Mas um atleta que verdadeiramente teve a sua imagem explorada pelo clube e foi remunerado por aquilo querer transformar aquilo em rendimentos que gerem direitos ao Fundo de Garantia, a um recolhimento do Imposto de Renda em um volume maior realmente é algo discutível e dá margem a esse tipo de interpretação, no meu entendimento, totalmente equivocada, da inexistência ou da irregularidade do contrato de imagem.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Luiz Felipe.
O SR. LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA - É só para acrescentar que concordo integralmente. Eu acho que seria bastante interessante que realmente déssemos uma debruçada sobre esse tema, para tentarmos especificar da melhor forma possível. O que acontece, aí acrescentando o que o Dr. Wladimyr disse, é que não é um problema do futebol. O perigo é que não está virando apenas um entendimento da Receita. O Governo tem tentado, tem projeto de lei em tramitação. E a intenção - e acredito até que a origem disso sejam exatamente jogadores de futebol, artistas, jornalistas bem pagos, etc. - é exatamente...
Na verdade, eu até entendo como uma bitributação, mas o que eles querem fazer é colocar que o que você recebe como dividendos ou distribuição de lucros integre a sua base de cálculo para recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Esse é outro problema muito mais amplo.
O SR. LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA - É muito mais amplo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Que envolve inclusive a sociedade de advocacia.
O SR. LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA - Certamente, a origem disso são esses recebimentos milionários. Em muitos casos, fica evidente que a pessoa jurídica é apenas para burlar a tributação.
Se conseguíssemos nos debruçar sobre isso e disciplinar de uma forma boa, justa para todos, inclusive pensando até na questão da tributação também, eu acho que podemos estar dando um grande passo para poder talvez até, quem sabe, tirar o esporte dessa pretensão mais global que a União está tentando fazer.
O SR. MARCOS MOTTA - Eu até me comprometo, Sr. Presidente, a trazer um estudo ou circular, em breve. Pela nossa experiência, os contratos que temos feito e que envolvam grandes atletas e direito de imagem, países como França, Inglaterra, Espanha e Itália, se não me engano, têm legislações específicas com relação a essa matéria. Eu me comprometo a fazer um quadro comparativo bem sucinto. Eu me comprometo a trazer e circular entre os membros desta Comissão um quadro comparativo de como é o tratamento, verificando se há possibilidade...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Excelente, é muito importante. Essa preocupação do Luiz Felipe realmente é uma preocupação real, da sociedade até. É claro que existem situações em que não pode ser tratado o correto com base no que é incorreto, tratar o geral pela exceção.
Dr. Roberto, alguma contribuição?
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O SR. ROBERTO DE ACIOLI ROMA - Bom dia, Presidente. Na pessoa de V. Exª eu saúdo todos os nobres colegas, especialmente o Marcos. Seja bem-vindo, amigo.
Ratifico tudo que foi dito aqui e também fico consternado com relação a toda essa situação em torno do jogador Neymar.
Eu fiz algumas anotações vindo para cá e ontem também, em casa. Eu não sou muito bom de explanar pela minha memória, como o Dr. Carlô uma vez falou. Fiz algumas anotações no hotel e aqui eu quero ler, porque não memorizei.
Inicialmente, a importância da avaliação e rediscussão do tipo societário específico que foi tratado aqui para as entidades da prática desportiva. O modelo apresentado hoje em diversas relações da lei, tanto na época da obrigatoriedade quanto da faculdade da adoção da sociedade empresária não possui aplicabilidade ou efeito prático para fins fiscais, pois as entidades já se sujeitam às regras específicas relacionadas independentemente do tipo societário, tendo em vista a equiparação imposta até pelo §3º do art. 27 da Lei nº 9.615/98. Inclusive, a meu ver, essa equiparação seria inconstitucional, deveria ser alterada, revogada, talvez.
A criação do novo tipo societário que envolva apenas as entidades de prática e todas as suas especificidades de gestão e a responsabilidade pessoal dos dirigentes, por exemplo, pode ser uma saída, como já foi dito aqui, para todo esse imbróglio ocorrido atualmente. Mas também depende da alteração de leis civis societárias para que se provejam.
Eu vejo o caminho das sociedades anônimas desportivas, como já foi dito aqui também, as SADs, muito bem utilizadas em Portugal e em outros países da Europa, como um caminho perfeito, talvez, para que a nossa situação se regularize aqui quanto à escolha empresária, considerando também a criação de um novo tipo societário. Não garante a adesão dos clubes, mas é essencial que existam benefícios reais de ordem tributária e previdenciária, para que sejam financeiramente atraentes, obviamente. De todo modo, deve ser garantida a liberdade de associação.
Outro ponto, alternativamente ao que foi dito, é a criação justamente de um regime especial de tributação nos moldes inclusive previstos nos arts. 31 e 36 da Lei nº 13.155, que foram vetados.
Outra opção também é a de que tais regimes fossem transitórios até o momento da vigência do novo tipo societário, sobre o qual discorri acima.
A concessão da isenção, ainda, do Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins a todas as entidades organizadas como associações desportivas sem fins lucrativos, sem efeitos retroativos, claro. A condição para usufruir desse direito deveria ser o cumprimento dos requisitos previstos nas legislações do CTN, que seria o art. 9º, inciso IV, "c", concomitante com os arts. 13 e 14, e leis ordinárias, quais sejam o art. 15 da Lei nº 9.532/97 e arts. 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158/2001.
Outro ponto é que também penso que o maior problema que persiste depois das alterações inseridas pela Lei nº 12.395, de 2011, diz respeito à criação de um meio efetivo de fiscalização da FAAP e FENAPAF e da aplicação dos recursos advindos das respectivas contribuições.
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Sabemos que, a rigor, o TCU não teria a competência para o caso, devido ao fato de se tratar de entidade privada. Talvez seja o caso de buscar algumas alternativas, já que possuem caráter parafiscal, na medida em que exercerem a função delegada do Estado de arrecadar e fiscalizar recolhimento de contribuição para garantir a seguridade social e a assistência educacional em determinado grupo societário, no caso, por exemplo, atletas.
Eu também coaduno com a ideia de revogação do §1º do art. 57 da Lei nº 9.615/98 (concomitante com o art. 191, inciso I, do CBJD), no que diz respeito à exigência da contribuição à FAAP e FENAPAF como condição para registro de atletas. Inclusive, nós já debatemos isso aqui, com a presença até do Prof. Álvaro, tendo em vista se tratar de verdadeira sanção política, talvez, no meu entendimento, e também por considerar pessoalmente inconstitucional.
Inicialmente, seriam essas as contribuições que eu gostaria de dar.
Obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Roberto, nós que agradecemos.
É interessante como temos um pensamento mais ou menos alinhado os membros da Comissão. Nós já temos observado isso sobre outros temas. Mas, mesmo com anotações feitas ontem, parece até que já havia certa coordenação com o que foi pensado pelo próprio Dr. Wladimyr.
Dr. Pedro, quer fazer alguma consideração?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu queria, sim, Presidente.
Esse ato entre as nossas reuniões permitiu a todos refletir bastante sobre o que vínhamos tratando, qual é a nossa missão. E a retomada da nossa discussão da maneira que se deu hoje deixa muito claro que os temas são variadíssimos. Embora o nosso entendimento seja comum em boa parte deles, os temas em si já são muito variados. E o principal desafio que nós temos, cada um de nós e todos juntos, é justamente encontrar quais são os temas decisivos, quais são as questões decisivas, questões das quais se articulam todas as demais, os pontos centrais dos quais todos os demais derivam.
Eu tomo a liberdade de trazer para a nossa discussão até porque esta reunião abrange na verdade todos os temas. Com aquilo que se propôs tratar na pauta de hoje, nós temos condições de tratar de praticamente todos os temas que vínhamos tratando e que trataremos, porque a amplitude da nossa pauta nos permite isso hoje.
Quando o Dr. Wladimyr, muito acertadamente, fala da autonomia das organizações esportivas e o Dr. Marcos Motta traz justamente a visão da FIFA, é realmente importante partir da premissa de que essa bravata repetida mil vezes de que a FIFA tem o poder de intervir a qualquer hora, em qualquer lugar, a qualquer momento, não passa de uma grande mentira. Ela mesma está sujeita à ordem pública da Suíça, ao Estado. E o art. 1º do seu estatuto diz isso. Não houve nenhum caso, na história da FIFA, em que ela interveio numa associação porque o país mudou a legislação que a regulava. Ela interveio, sim, quando, ao arrepio da lei, ao arrepio dos estatutos daquela associação, que deve estar de acordo com a lei daquele país, houve uma intervenção. Mas ela não considera como intervenção a alteração legislativa que leva uma entidade a se transformar naquilo que o ordenamento jurídico do país que ela representa acredita que ela deva ser, pelo contrário. Tanto não o faz que ela mesma está sujeita ao mesmo mandamento na Suíça.
Recentemente, no ano passado, o Congresso suíço aprovou uma lei para o esporte que ficou conhecida como Lei Fifa, permitindo ao ministério público da Suíça intervir diretamente numa série de questões relacionadas à gestão das entidades esportivas que têm sede na Suíça. O debate foi tão acalorado no Parlamento suíço que um parlamentar perguntou ao governo: "Mas se está considerando intervir na FIFA? Está se considerando uma intervenção do governo Suíço na FIFA?" E a resposta do governo foi taxativa, dizendo: "Ainda não, mas podemos considerar". Em um debate no parlamento suíço.
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Então, se o próprio governo da Suíça pode considerar uma intervenção da FIFA, claro, dentro da lei suíça, o governo brasileiro e qualquer outro governo também pode considerar uma intervenção nas organizações esportivas, desde que dentro da lei, dentro do que aquele ordenamento jurídico permite.
Partindo disso, eu quero dizer que a primeira questão central, na minha opinião, é a estrutura de poder do esporte no Brasil, essa estrutura de poder que foi criada, consolidada e engessada pela ditadura do Estado Novo, como nós já falamos tantas vezes aqui.
Então o primeiro ponto que eu queria trazer para a reflexão dos senhores é que é preciso alterar, sim, mediante um comando legislativo, toda a estrutura de poder do esporte brasileiro.
E a proposta que eu gostaria de trazer para a análise dos senhores é muito simples: todo mundo que participa de uma competição organizada por entidade de administração esportiva tem que ter direito a voto nessa entidade. E só pode ter direito a voto nessa entidade quem participa de competições esportivas que ela organiza.
Na minha opinião esse é um princípio básico que a legislação norte-americana adotou em 1978 com um ato ratificado pelo Presidente Jimmy Carter; um ato do Congresso norte-americano, ratificado pelo Presidente Jimmy Carter, que determinou que a partir daquele momento o colégio eleitoral das entidades esportivas de administração dos Estados Unidos deveria ser composto por aqueles que participam das competições que elas organizam. E foi além, determinou que pelo menos 20% dos votos daquele colégio eleitoral deveriam ser dos atletas em atividade naquelas modalidades.
Essa é uma referência de um país que é semelhante ao Brasil do ponto de vista da sua organização federativa. É um Estado federalista que tem Estados como nós temos. Aliás, que tem uma independência dos Estados muito maior do que temos hoje no Brasil. Os Estados americanos têm uma competência legislativa e uma independência em relação à União muito maior do que a que temos aqui, e mesmo assim os Estados Unidos legislaram dessa maneira e não houve nenhuma intervenção da FIFA, interferência do vôlei, interferência de qualquer outra modalidade. Houve sim, pelo contrário, o reconhecimento de que os Estados Unidos poderiam legislar dessa forma. Desde então, todas as organizações esportivas americanas contemplam no seu colégio eleitoral aqueles que participam das competições que elas organizam.
A razão de ser disso é muito simples. Uma entidade de administração esportiva existe por uma razão simples: organizar competições. Essa é a questão central. Tudo o mais que ela faz deriva daí. Ela registra jogadores porque organiza a competição. Ela cuida das regras do jogo porque organiza a competição. Ela regulamenta outras questões relacionadas ao esporte porque organiza a competição. Então a FIFA está para a Copa do Mundo como a CBF está para o campeonato brasileiro e as competições que elas organizam.
Ora, se a razão de ser é justamente as competições, aqueles que devem decidir os destinos, aqueles que devem ter poder real nessas entidades devem ser aqueles que participam dessas competições.
O que nós temos hoje no Brasil é justamente o contrário. O poder real nas entidades está nas mãos daqueles que não participam de competição alguma.
Quando essas entidades surgiram, havia o campeonato nacional de seleções estaduais. Por isso até, porque não se poderia imaginar um campeonato nacional de qualquer modalidade nos anos 40... O Brasil não tinha estrada, não tinha aeroporto, o esporte não tinha dinheiro, ninguém conseguia se movimentar pelo País como se consegue hoje. Naquela época, os campeonatos estaduais eram os principais campeonatos, eram as principais competições porque não se conseguia sair dos Estados. Aliás, as seleções estaduais disputavam o que se podia fazer naquela época.
O Brasil mudou muito, o mundo mudou muito, mas a estrutura de poder dessas entidades continua exatamente a mesma, causando a seguinte distorção: quem decide nas entidades nacionais são aqueles que não participam de nenhuma competição que organizam. Não existe mais... Qual federação participa de competição? Nenhuma, zero.
Agora as alterações na Lei Pelé permitem que 40 clubes, a primeira e a segunda divisão, participem da eleição do presidente da entidade. Ora, que história é essa? A eleição é um ato de administração daquela entidade. Cadê a participação desses componentes todos na aprovação das alterações estatutárias, na aprovação dos orçamentos, na aprovação dos balanços?
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Nós temos então uma distorção que causa, a partir dela, ou seja, a falta de participação daqueles que realmente são a razão de ser do esporte nacional nas decisões das entidades de administração do esporte no Brasil, acaba causando uma distorção que leva o nosso esporte a um estado de letargia, porque os interesses que comandam essas entidades não são aqueles alinhados com o desenvolvimento do esporte nacional, pelo contrário.
Hoje, por exemplo, as federações estaduais, no caso do futebol, representam um atraso absoluto em relação àquilo que se vislumbra no futuro próximo para o futebol no Brasil. A prova é que jogos amistosos - porque os jogos da primeira liga são considerados jogos amistosos por conta de uma discussão entre as federações e a CBF - têm trazido mais gente aos estádios, têm tido mais visibilidade, têm sido mais atraentes do que os jogos dos campeonatos estaduais. Uma liga que foi montada às pressas, que não teve tempo de se consolidar, não teve tempo de vender os seus patrocínios, não teve tempo de se estruturar e não teve nem a ajuda das entidades que deveriam ajudá-la a se estruturar, pelo contrário, enfrentou resistências até o último minuto e só conseguiu vencê-las porque deu prova de que o poder real, efetivo, concreto do esporte está nas mãos de quem pratica o esporte. É a torcida que frequentou o estádio, aqueles que organizaram os jogos, são os clubes e os atletas que estão lá jogando, e não o presidente de uma federação ou de outra que pensa que tem o poder despótico e autoritário nas suas mãos para fazer o que bem entende. Então nós temos hoje a prova de que um jogo amistoso bem organizado é melhor do que um campeonato estadual mal organizado no País.
A primeira reflexão que eu gostaria de trazer é que esta Comissão não pode se furtar a um comando claro sobre a estrutura de poder que foi consolidada pela lei. Nós não estamos falando em algo que a lei não fez. Essa estrutura que temos hoje foi criada pela lei. Então a lei tem que desatar esse nó, trazendo realmente democracia, transparência, dinamismo e legitimidade à estrutura de poder do esporte brasileiro.
O conceito é claro: todo mundo que participa das competições organizadas por uma entidade de administração tem que ter direito a voto. E só pode ter direito a voto quem participa de competição. Quem não participa de competição não pode votar. Não existe... Não tem razão de ser. E quando eu digo todo mundo falo em clubes, atletas, treinadores, árbitros, até mesmo, talvez, sócios torcedores que contribuam efetivamente para o sustento dessa atividade.
Quanto à maneira como isso deve acontecer, cada entidade pode, com a sua autonomia, encontrar o seu caminho, porém é preciso deixar claro: só pode votar quem participa de competições. E todo mundo que participa das competições tem que poder votar. É um conceito claro que modifica toda a estrutura do nosso esporte de uma vez por todas com um choque de democracia, de transparência e de legitimidade.
O segundo ponto, que também diz respeito à gestão corporativa e à ordem econômica, é claro, é que os clubes foram criados no Brasil como associações no momento em que os membros dessas associações realmente contribuíam para o seu sustento. Todos eles nasceram do esforço dos seus membros. Alguns até contaram com um mecenas, mas o fato é que os instrumentos de controle à época eram adequados, porque a simples participação daqueles que estavam contribuindo para a criação e para o sustento desses clubes garantia o controle da destinação daquele orçamento, daquele patrimônio.
De lá para cá isso mudou muito. O que os membros dos clubes contribuem para o orçamento que têm hoje, principalmente dos clubes da primeira divisão do futebol brasileiro, não representa quase nada. Pelo contrário. Existe a administração de um patrimônio muito maior, que deriva da torcida desses clubes, que não necessariamente faz parte daquele colégio decisório, daquela assembleia geral, daquele conselho deliberativo.
Então os clubes hoje se aproximam muito mais das fundações do que das associações do ponto de vista conceitual, porque a administração de um patrimônio é o que ocorre naqueles clubes, e não simplesmente a administração daquele esforço coletivo dos membros que os compõem.
Dito isso, a legislação trata das fundações com muita clareza, determinando que o Ministério Público velará pelo seu funcionamento.
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Nós precisamos considerar a possibilidade de determinar a mesma coisa: que nas associações esportivas em que o orçamento extrapole, e muito, a contribuição e a participação dos seus membros o Ministério Público também necessariamente deverá velar pela sua administração, da mesma maneira que faz nas fundações. Com um artigo, uma iniciativa só nós trazemos para dentro do esporte uma instituição que tem prestado grandes serviços ao País, às vezes até com excesso, mas tem sido importante e já se consolidou na administração das fundações.
Repito, se a administração de uma fundação, que é uma entidade privada tanto quanto uma associação, pode contar com o Ministério Público em razão de ser a administração de um patrimônio que transcende os membros que a compõem, por que não pensar que a administração de uma associação cujo patrimônio também transcende o dos membros que a compõem possa ser velada pelo Ministério Público da mesma maneira que as fundações?
Então a simples inclusão do Ministério Público nesse cenário, da mesma forma que faz com as fundações, também pode representar um grande avanço como questão central da gestão do esporte no Brasil.
Sobre as sociedades empresárias, é realmente importante que se permita a organização de sociedades empresárias desportivas não só para o futebol. Diferente de vários países, os clubes no Brasil são poliesportivos e precisam encontrar mecanismos para gerir cada uma das suas unidades de negócio com independência, com agilidade, com eficiência, permitindo que cada uma dessas unidades busque no mercado os recursos para a sua subsistência com o seu próprio potencial, com o seu próprio tamanho.
O que acontece hoje é uma dependência, uma contaminação dos problemas e das vantagens que o futebol traz em todas as outras modalidades, o que tem impedido o desenvolvimento dos esportes olímpicos no Brasil, principalmente porque os clubes de futebol sempre foram a locomotiva desse desenvolvimento. Flamengo e Fluminense, por exemplo, são os dois clubes que mais formaram atletas da história da participação do Brasil nos Jogos Olímpicos. E, nos últimos anos, eles têm tido dificuldades para continuar esse trabalho, justamente porque o modelo de financiamento do esporte olímpico no Brasil é público e a administração do futebol não permitiu que esses clubes tivessem as certidões negativas capazes de fazer com que acessassem a Lei de Incentivo ao Esporte, que foi um grande divisor de água para o esporte olímpico brasileiro, como o Minas Tênis Clube e o Pinheiros Esporte Clube tiveram. Então os clubes de futebol, que sempre tiveram o protagonismo nessa formação, não conseguiram mantê-lo, porque a estrutura do futebol contaminou as demais e impediu que elas tivessem acesso aos recursos disponíveis para o esporte olímpico no País.
Então a permissão para que cada clube organize abaixo do seu guarda-chuva uma série de pessoas jurídicas diferentes para administrar as diferentes unidades de negócio que eles tenham é positiva. E, para que isso aconteça, é fundamental que essa pessoa jurídica criada pelo clube, que não necessariamente precisa ser uma sociedade empresária limitada, anônima... Pode ser uma fundação. O clube pode instituir fundações. O importante, o fundamental é que haja o mesmo tratamento tributário. Não adianta dizer que serão criadas sociedades empresárias se o clube, ao criá-las, estiver sujeito a um regime tributário pior do que o que ele tem hoje. Então é uma questão de planejamento tributário que precisa ser levada em consideração.
É importante que haja a possibilidade da criação de sociedades empresárias para o esporte, é importante que sejam equivalentes no tratamento tributário às associações, mas não simplesmente por conta da gestão.
E vou trazer mais um ponto sobre o qual venho refletindo para a análise dos senhores que vai ao encontro do que o Dr. Marcos Motta estava dizendo. Hoje, no Brasil, existem restrições legais à emissão de títulos de crédito por associações civis sem fins lucrativos. A simples permissão de criação de sociedades empresárias já coloca os clubes em condições de emitir determinados títulos, alguns regulados pela CVM, outros, não. Esses títulos de crédito podem ser solução para permitir o acesso ao mercado de capitais mediante garantias ligadas às transferências de jogadores, porque são receitas tanto quanto quaisquer outras, sem que haja a configuração da intervenção, da interferência de terceiros, de acordo com o art. 18 do regulamento de jogadores da FIFA.
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Então esta Comissão pode, das duas uma: ou simplesmente propor que a criação da sociedade empresária por si só já permitirá a emissão de títulos de crédito nos formatos e moldes que a atual legislação permite ou, além de permitir e incentivar a criação da sociedade empresária simplesmente para dinamizar a gestão dos clubes, o que será positivo para o mercado, também criar um título de crédito desportivo especial, uma cédula de crédito desportiva, uma debênture desportiva, um título de crédito que permita às associações esportivas organizadas da maneira que estão hoje, cumprindo determinados requisitos que nós podemos estabelecer na própria legislação, como requisitos de gestão, de responsabilidade até patrimonial do dirigente...
Quando um dirigente de um clube emite um título de crédito numa determinada modalidade, ele pode passar a responder com os seus bens pessoais pela execução daquele título caso o clube não o faça, permitindo que haja uma segurança real, concreta quanto à liquidez daquele título, que nós podemos estabelecer como uma modalidade especial, não simplesmente como um título daqueles que já existem na nossa legislação. Nós temos liberdade para isso e creio que o esporte pode se beneficiar muito disso. Eu digo esporte porque sempre comento que o fato de o futebol ser um esporte popular no início do século XXI não significa que continuará a sê-lo daqui a dez, quinze, vinte, trinta anos. O remo era um esporte popular no início do século XX. Não é mais. E a sociedade muda com muito mais rapidez hoje.
Então pensar numa lei que permita que todas as modalidades esportivas, caso tenham condições de mercado, aproveitem as soluções que estamos criando é algo que deve estar sempre em mente para nós.
Sobre a tributação, eu me lembro de que, na última ou na penúltima reunião, eu trouxe aqui a sugestão de convidar o economista José Roberto Afonso para falar para nós e para nos ajudar a criar esse modelo tributário para o esporte brasileiro. Por quê? Mais da metade dos rendimentos declarados no Brasil hoje é declarada como rendimentos não tributáveis. Mais da metade. Por quê? Porque a transformação de trabalho em capital, porque se trata disso... O trabalhador não recebe mais como trabalhador. Ele recebe como empresa e depois como dividendos da empresa que ele criou para receber o fruto do seu trabalho. Então o que existe hoje é uma transformação de trabalho em capital. Você foge da tributação e dos encargos do trabalho e opta pela tributação sobre o capital, que é a tributação da empresa de que ele recebe. Isso acontece com jornalistas que recebem R$2 mil, R$3 mil, com jogadores que recebem R$1 mil, como uma pesquisa da CBF mostrou. Na verdade, é o seguinte: a sociedade brasileira vem se organizando para receber o fruto do seu trabalho como capital, porque a tributação sobre o capital é menor do que a tributação sobre o trabalho. É algo natural. Esse é um fenômeno...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Desculpe-me interrompê-lo.
Eu pediria que nós concluíssemos esta parte da manhã daqui a dez minutos.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu não estou pedindo para você acelerar. É que nós podemos continuar com calma a partir das 14 horas.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - É claro. Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Peço para você organizar a sua fala e o seu raciocínio. Concluiríamos daqui a dez minutos e à tarde continuaríamos à vontade.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Esse é um problema que transcende o esporte. O Brasil enfrenta esse problema de forma muito marcante. Repito, mais da metade de todos os rendimentos declarados no País hoje é declarada como rendimentos isentos não tributáveis. As pessoas optaram por estruturar o seu trabalho como capital e não como trabalho, porque se paga menos imposto.
Nós não podemos deixar de lado esse problema, porque ele é maior do que o que nós estamos tratando aqui. Por isso eu reforço, como questão central, o convite ao economista José Roberto Afonso, que trabalha para o Senado em diversas questões, para que nos ajude a elaborar um modelo tributário seguro, eficiente e justo para o esporte brasileiro, porque esse problema transcende a simples transformação de trabalho em capital dos direitos de imagem dos jogadores.
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A questão da arbitragem em relação à Justiça desportiva é fundamental. A Justiça desportiva é uma jabuticaba: só existe no Brasil, e o Brasil fica defendendo esse modelo como se não houvesse provas de que o mundo inteiro se organizou de forma diferente, muito mais eficiente, discreta, ágil, dinâmica e segura, porque hoje a Justiça desportiva brasileira tem as suas decisões sujeitas à possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário e pela corte de arbitragem; ou seja, ninguém mais respeita as decisões da Justiça desportiva como finais, porque elas podem ser revistas tanto pelo Judiciário quanto pela CAS (Corte de Arbitragem do Esporte), ao passo que a simples introdução da arbitragem como mecanismo de resolução dessas disputas afasta de uma vez por todas tanto a possibilidade de revisão pelo Judiciário quanto a possibilidade de revisão pela CAS, dando segurança imediata, sem falar na discrição que esses casos merecem ter, porque ninguém aguenta mais os campeonatos no Brasil sendo decididos com shows pirotécnicos e discursos de advogados em tribunais. Isso não existe. A competição deve ser disputada no campo de jogo, e não no tribunal. Acabou, e a responsabilidade por isso não é de quem está lá, de forma diletante, voluntária, fazendo o melhor que pode na Justiça desportiva, não.
Nós todos somos reféns dessa legislação atrasada, obsoleta, autoritária, antiquada e inapropriada para o nosso mundo de hoje, como já bem disse o Dr. Wladimyr. É uma legislação paradoxal que dá autonomia numa mão e diz que vai regulamentar não só a resolução dos conflitos, mas que também vai redigir as regras que devem justamente nortear a resolução desses conflitos.
Por que o Estado tem de dizer que, se a falta foi mais dura, é preciso ter suspensão de tantos dias? Enfim, isso não cabe ao Estado. Não é ele que define as regras do jogo - ele não diz que são onze jogadores de cada lado, não diz de quanto tempo é a partida. Por que ele tem de dizer quais são as regras para resolver aqueles conflitos? Isso é um paradoxo, e o nosso Relator está com toda a razão.
Por último, também acho que, como questão central nossa, deve estar a questão das apostas desportivas. O estudo que vimos fazendo na Fundação Getúlio Vargas para o Ministério da Fazenda e para a Caixa Econômica sobre o mercado de jogos no Brasil aponta que hoje mais de R$2 bilhões são apostados em jogos do futebol brasileiro, por brasileiros, em mais de 460 sites que oferecem apostas aqui, sendo mais de 10% em português. Jogos da terceira divisão, que não têm transmissão, que não têm atenção e que podem ser vítimas de manipulação de resultado, como foram os jogos do Campeonato Brasileiro de 2005.
Então, fomos vítimas da manipulação de resultados em 2005, não tomamos nenhuma providência para monitorar essas apostas, continuamos à mercê, continuamos vulneráveis à manipulação de resultados, porque não monitoramos e não regulamentamos essas apostas, e estamos perdendo a oportunidade de tributar um volume considerável de recurso, porque, se hoje, não regulamentadas, já movimentam R$2 bilhões, nós estimamos que, regulamentadas, hoje representariam R$9 bilhões, não só para tributação do Poder Público, mas também para que os clubes tenham acesso a um pedaço desse movimento. Na Inglaterra, todos sabemos, eles recebem royalties pela utilização das suas partidas pelas casas de aposta. Mas também, na Europa, vários são os times de ponta patrocinados por esses sites de aposta.
Então, nós hoje estamos limitados tanto do ponto de vista de mercado quanto do ponto de vista de políticas públicas, para proteger a integridade do esporte no Brasil e para permitir que haja uma tributação eficiente e efetiva sobre esse movimento, ao mesmo tempo em que o esporte consiga aproveitar esse interesse crescente da sociedade pelas apostas.
Então, essas são, na minha opinião, as questões centrais das quais todas as demais derivam. Não adianta resolver o entorno, o acessório, se não tratarmos do principal.
E, para terminar, Presidente, lembro: diretas já. Diretas já. Todo mundo que participa de competições das entidades de administração esportiva precisa ter direito a voto, e só pode votar quem participa das competições. Diretas já.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Muito obrigado pela contribuição.
Dr. Carlos quer fazer alguma consideração antes de encerrarmos?
O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - É rapidinho, antes de encerrar.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito.
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O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Tive uma dúvida - acho que o Prof. Wladimyr pode esclarecer - no tocante a esses aspectos tributários e essas modificações que estão sendo cogitadas: se através de lei ordinária, como será a lei do esporte, ou se essas modificações dependem de uma legislação especial, de lei complementar.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Acho que isso dependeria também de um estudo um pouco mais aprofundado.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É, nós até falamos sobre isso no início. O Dr. Carlos está lembrando. A minha dúvida não é nem se seria uma lei ordinária ou uma lei complementar, dado que hoje todas as isenções são previstas em leis ordinárias. O problema é lei especial tributária ou lei geral que trata de matéria tributária.
Os precedentes do próprio Congresso Nacional, obviamente, são no sentido de que, sim, as leis ordinárias em matéria esportiva têm modificado as leis especiais tributárias. Também leis ordinárias. A Lei nº 9.235, que estipula isenções às associações sem fins econômicos, dentre elas essas que trabalham com esporte, que são de natureza jurídica esportiva, todas foram feitas por modificações que eram direcionadas à Lei Pelé. A Lei nº 12.395 e a Lei nº 12.868 modificaram a Lei Pelé e ao mesmo tempo modificaram a legislação tributária nacional, de modo a incluir nela outros dispositivos referentes ao esporte também. Por isso, estamos propondo que sim, que possamos trabalhar com matéria tributária na Lei Geral do Esporte.
Eu já conversei... Está aqui inclusive o Dr. José Carlos, Consultor Legislativo da Casa, e, no início, acabei cometendo uma falha e não cumprimentei as pessoas que nos estão acompanhando: a equipe do Marcelo, a equipe da Consultoria Legislativa e todas as pessoas que nos acompanham aqui também, da imprensa. Tenho conversado com a Consultoria Legislativa do Senado sobre esses nossos limites. É importante que eles nos auxiliem com isso por conta da experiência que têm de acompanhamento de matéria legislativa há mais de um século. Não no caso do Dr. José Carlos, que é um jovem Consultor Legislativo, mas a instituição Consultoria Legislativa do Senado tem mais de um século de trabalho em torno desse tema. Então, há barreiras constitucionais, como, por exemplo, competência legislativa. Não somos legisladores, mas vamos propor ao legislador modificação de legislação, e eles têm problemas relacionados à Constituição Federal em iniciativa legal.
Então, esse tema podemos colocar em estudo. Hoje, sinto-me à vontade para dizer que sim, que poderíamos trabalhar com essa matéria, mas, por prudência, tenho solicitado à Consultoria Legislativa que sempre nos alerte também sobre os limites que teríamos de propor modificação nessa seara.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Bom, vamos encerrar o período de debates da manhã, e continuamos a partir de 14 horas. Pode ser? Teremos um intervalo razoável para o almoço.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Quem ficar por aqui pode tentar almoçar aqui no restaurante do Senado mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Peço desculpas, pois não vou poder acompanhá-los hoje.
Cumprimento o Dr. Pedro pela excelente abordagem. Vamos continuar a debater no período vespertino.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é suspensa às 12 horas e 19 minutos e reiniciada às 14 horas e 26 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Vamos retomar aqui as nossas atividades do período da tarde, nesta 6ª Reunião da Comissão responsável pela elaboração de anteprojeto de lei da Lei Geral do Desporto.
Como falado na abertura dos trabalhos da manhã, esta reunião é realizada em caráter interativo, com possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Quero mais uma vez, aqui, agradecer as manifestações do Dr. Pedro Trengrouse, muito bem colocadas e articuladas, como é do seu feitio. Indago ao Dr. Pedro se teria alguma outra abordagem, porque anotei aqui que as manifestações foram mais sobre a questão da composição do colégio eleitoral, federações, na verdade, e da participação do Ministério Público velando sobre o patrimônio das entidades desportivas, sociedade desportiva, mas não sei se há alguma manifestação específica sobre responsabilização de dirigentes.
Tive que interrompê-lo naquele período, e não quero deixar de ter suas manifestações integrais em relação à gestão e à responsabilidade de dirigentes.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Agradeço a gentileza.
Primeiro, a estrutura de poder. Essa, na minha opinião, é a questão central. Dela derivam todas as outras. Então, a estrutura de poder: que essa legislação nova defina claramente quem vai ter legitimidade para decidir. Esse é o ponto.
Na minha opinião, se a competição é a razão de ser do esporte, a legitimidade para participar, para decidir, para votar no colégio eleitoral e na assembleia geral das entidades que organizam as competições é de quem participa das competições.
Então, esse é o princípio básico, que decorre até do princípio da participação, que pode ser entendido também dessa maneira.
O SR. MARCOS MOTTA - Pedro, você me permite um aparte nesse sentido.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Claro.
O SR. MARCOS MOTTA - Eu concordo, mas eu indago se já não é assim. Dentro da estrutura que temos hoje, quem elege na CBF são as federações. Quem elege as federações são os clubes. Qual seria a proposta de mudança nessa linha?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Essa é uma ótima questão.
O SR. MARCOS MOTTA - Só para eu entender.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - É justamente nesse ponto que eu trago uma contribuição para a nossa reflexão, e o ponto é diretas já. Essa eleição, da maneira como você descreve, é uma eleição indireta; é uma eleição em que as federações assumem a representação de clubes que não representam mais.
A Federação do Rio de Janeiro, para dar um exemplo próximo de casa: a sede da CBF no Rio de Janeiro, os clubes do Rio de Janeiro, na sua grande maioria, não disputam nenhuma competição nacional. O conjunto de clubes da federação, o conjunto de clubes que elege o presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro não disputa competições nacionais.
Quais são os times do Rio que disputam competições nacionais? Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo. Até bem pouco tempo, não havia nenhum clube do Rio de Janeiro da segunda divisão, e havia um ou dois na terceira, e um, na quarta. Então, do conjunto de clubes que elege o presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, pouquíssimos participam de competições na CBF. Pelo critério atual, esse presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro está representando na CBF o interesse de todos os clubes do Rio de Janeiro, que não participam das competições na CBF. Isso significa dizer que, se levássemos em consideração o interesse específico dos clubes do Rio de Janeiro que disputam competições na CBF, nós não teríamos o presidente da federação representando-o, a começar com a constatação de que Flamengo e Fluminense não se sentem representados pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro.
O SR. MARCOS MOTTA - O debate é aberto, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Aberto. Eu só não quero que se desvie muito o tema da nossa reunião, porque não estamos tratando aqui especificamente de colégio eleitoral.
O SR. MARCOS MOTTA - Perfeito.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não, mas o colégio eleitoral, assembleia geral... Não é só para eleição que estamos tratando; estamos falando para tudo.
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O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito. Eu acho o seguinte: não vamos poder aqui... Não temos quórum para deliberações e não é o momento disso. Escutar a opinião de cada um é sempre interessante, e acho que deve ser mais ou menos um consenso que a estrutura tenha de mudar. Eventualmente, já que estamos tendo a oportunidade, vamos aproveitá-la e enfrentar o tema. Em que medida, em que grau isso vai acontecer, isso é uma outra discussão, que também vai depender muito da deliberação de todos. Temos de conciliar as opiniões de cada um, mas acho que o debate é sempre proveitoso. Só tenho receio de nos desviarmos muito do foco. Aqui, iríamos tratar de responsabilidade e gestão, mas faculto, claro...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Só um detalhe, Presidente. Vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu sei que uma coisa está sempre relacionada a outra, mas não é...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Por que essa é a central? Ainda que não houvesse nenhuma legislação responsabilizando o dirigente por coisa alguma, a assembleia geral, como órgão soberano daquela entidade, é o primeiro fórum de cobrança da responsabilidade daquele dirigente. Então, essa estrutura de poder é o primeiro mecanismo de controle, é o primeiro mecanismo de cobrança da responsabilidade, e, quando esse mecanismo é deturpado, como é hoje, quem realmente poderia e deveria cobrar responsabilidades não tem condições de fazê-lo, porque os presidentes de federação hoje, na sua grande maioria, recebem uma mesada da CBF: R$20 mil por mês. Acabou de aumentar. Eram R$15 mil, e agora são R$20 mil, fora os R$50 mil que recebem para manter suas federações. Dos 27 Estados do Brasil, mais da metade têm como receita única e exclusiva a mesada da CBF.
Então, há uma situação em que são subjugados à CBF e teriam de controlar, cobrar responsabilidade. Assim, não adianta simplesmente imaginar na legislação uma série de responsabilidades se o primeiro elemento que deveria ser o controle social daquela entidade não funciona, e não funciona por quê? Porque aqueles que dão razão de ser, aqueles que participam das competições que aquela entidade organiza não participam diretamente, nem sequer são adequadamente representados naqueles fóruns decisórios.
Alguma dúvida quanto a isso?
O SR. MARCOS MOTTA - Não, só que, assim, o que você está propondo é quase uma elitização do voto.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não!
O SR. MARCOS MOTTA - Você está dizendo que vale Fluminense, Flamengo, Botafogo e Vasco, São Paulo, Corinthians, enfim... Futebol não é feito só desses grandes clubes... Futebol é...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não. Vamos lá. Olha aqui.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Nem nossa lei é feita só de futebol. É uma lei para todas as modalidades.
O SR. MARCOS MOTTA - Até nas federações, claro!
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - A gente tem que ter sempre esse cuidado de não pensar numa lei voltada só para o futebol.
O SR. MARCOS MOTTA - É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Todos os exemplos utilizam o futebol, porque a vivência de cada um normalmente é ligada ao futebol.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu acho importante esse questionamento, porque existe uma armadilha muito grande de defesa, ainda que inconsciente, desse sistema anacrônico, ditatorial, obsoleto e que acaba defendendo a autonomia para roubar, porque essa gente que está lá hoje, na sua grande maioria, tem problemas sérios a responder sobre a gestão daquele patrimônio.
O SR. MARCOS MOTTA - Pedro, não estou fazendo juízo de valor de presidente. Não estou fazendo juízo de valor, mas discutindo estruturas.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então, discutindo a estrutura, o conceito é claro: as entidades de administração do desporto existem para organizar competições. Essa é a razão de ser das entidades de administração do desporto. Concordamos com isso? (Pausa.)
Se concordamos com isso, aqueles que participam das competições diretamente, aqueles que participam das competições são os que deveriam ter direito de decisão nessas entidades. Então, os direitos de decisão nessas entidades devem pertencer àqueles que dão razão de ser à entidade. É natural.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito. Eu acho que a posição do Dr. Pedro ficou muito clara, já na exposição da manhã. Pergunto se havia mais alguma...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não, sobre a responsabilidade de dirigente...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Isso, relacionado. Eu sei que...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu voltei nesse ponto, porque o primeiro grau de responsabilidade é da assembleia geral.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Não, tudo bem.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Agora, quando ela não tem independência, quando ela é dependente dessa estrutura, ela, por si só, não tem condições de fazer valer esse controle. Por isso, digo que essa questão é decisiva.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Está muito claro.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Passando adiante, a legislação que temos hoje tem um grave problema, porque cria uma série de responsabilidades, mas não dá legitimidade ativa para que se possa realmente cobrar desses dirigentes a responsabilidade.
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A gestão temerária definida em lei hoje só pode ser cobrada do dirigente por ele mesmo. É como se ele tivesse de processar a si mesmo por gestão temerária, porque a lei submete ao próprio clube, à própria entidade, o direito, a legitimidade ativa de uma ação em relação a isso.
Por isso, trago a ideia do Ministério Público mais presente. E, neste ponto, trago também a possibilidade de qualquer sócio do clube, qualquer sócio torcedor, qualquer pessoa que tenha vínculo com o clube levantar essas questões. Se o juiz entender que há gestão temerária, ótimo, que se responsabilize. Se o juiz não entender, muito bem, que não se responsabilize. Agora, não se facultar sequer ao juiz apreciar essa possibilidade de gestão temerária é um contrassenso, e a lei hoje então trata dessa forma a gestão temerária. Ela define a gestão temerária, trata muito bem do assunto, mas, no último artigo do capítulo que trata disso, dá legitimidade ativa somente ao próprio clube. Então, o responsável eventual pela gestão temerária teria de processar a si mesmo. Isso realmente vai ser de difícil cumprimento.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Marcos quer fazer alguma consideração?
O SR. MARCOS MOTTA - Não. Era só para não fugir. Está tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dr. Wladimyr.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - ...fazer mais uma rodada?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Não, a palavra está facultada, está aberta.
Dr. Roberto?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu faria só uma provocação: são três temas e falei tudo de uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Nós temos de responder às perguntas dos internautas.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Pronto, vou fazer isso, mas não quero cortar o que eu dizia antes. Já partirei imediatamente para responder às perguntas que vieram pela internet.
Foram três temas de que eu, imprudentemente, ainda que tivéssemos naquele momento uma chamada do Presidente para dividirmos, falei. Falei sobre três temas gerais de forma bem resumida.
O primeiro tema é essa inclusão do tema esportivo num debate mais amplo sobre a ordem econômica. Como corolário, portanto, da ordem econômica, poder-se-ia discutir tanto matéria tributária - quando se fala de benefícios, está-se discutindo a inserção do esporte na ordem econômica - como também os problemas de gestão. Não que os problemas de gestão no esporte só se refiram aos problemas de ordem econômica, mas visualizo como forma de o Estado tutelar questões importantes na área do esporte simplesmente ou tão somente os problemas de ordem econômica.
Então, a gestão que atente contra a ordem econômica esportiva é motivo de tutela estatal. Por quê? Porque interessa ao Estado. Sei que já repeti essa palavra várias vezes, mas vou tomar o cuidado de repeti-la mais uma vez: interessa ao Estado e interessa à sociedade a higidez do sistema econômico esportivo, a saúde financeira, econômica e organizativa do sistema esportivo.
Então, são essas as provocações, para recapitular.
Daí eu chegar à conclusão mais grave de que, até mesmo... No Estatuto do Torcedor, na reforma ali empreendida em 2012, fruto de uma comissão em que existiam membros do Ministério do Esporte, do Ministério da Justiça e da sociedade civil, debateu-se um anteprojeto de uma forma muito parecida com o que estamos fazendo agora, no Ministério da Justiça. Sugeri ali propostas de criminalização que efetivamente o Congresso Nacional transformou em lei. E há tipos penais ali voltados à administração do esporte também. Hoje, temos algumas tipificações penais no Estatuto do Torcedor voltadas para a má gestão, voltadas para a fraude na gestão esportiva, ainda que bem especificamente naquilo que tenha contato com a continuidade e lisura nas competições. Está muito vinculado às competições, mas não vejo nenhum problema. Esse é um antecedente, portanto, que eu já traria para vocês.
A proposta que a relatoria trouxe para os senhores hoje, portanto, é ser o mais grave possível na tipificação da má conduta. Ser o mais grave possível significa trazer, repito, o mesmo termo que usei pela manhã: trazer o braço armado do Estado brasileiro, chamado Direito Penal, para intervir naquelas situações mais gravosas, mais danosas à sociedade, como tutela da higidez do sistema econômico esportivo. Isso, sem prejuízo de discutirmos também - o Dr. Pedro Trengrouse bem lembrou isso agora - a efetividade das punições em matéria cível. O que eu chamo de improbidade na gestão esportiva, segundo meu entendimento, não pode ficar simplesmente regulado no nível das assembleias, das entidades.
Hoje, já há suporte para atuação do Ministério Público? Sim, há. Eu disse que a própria Lei Pelé, no meu entendimento, depois da lei da moralização do esporte, quando fala de gestão temerária... Eu já vi exemplos e já atuei inclusive em casos, e imagino que quem aqui trabalhe na advocacia da área já deva ter vislumbrado isso também. Há provocação do Ministério Público ao Judiciário com relação à gestão temerária em entidades desportivas. Eu já presenciei, inclusive recentemente, um caso como esse no Estado do Paraná.
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Seriam, pela Lei Pelé, legitimados tanto o Ministério Público como qualquer do povo, ou qualquer associado pelo menos, que tivesse interesse de agir nesse caso para propor uma ação judicial referente a afastamento de dirigente por gestão temerária. Mas aqui nós temos dois opostos: a Lei do Profut fala "apenas em assembleia", seria uma medida interna, e a punição, sempre interna - convenhamos que isso é matéria interna corporis, não precisava estar regulada em lei - e a Lei Pelé, mais antigamente, há coisa de 10 anos, já dá esse poder ao Estado judiciário de afastar o gestor por má condução.
E vou colocar uma pimenta no debate: e o papel da Justiça desportiva nessa seara? Sei que a Justiça desportiva tem debatido esse tema também. Esse assunto do Paraná foi parar no STJD. Não estou querendo personalizar, é um caso público, acho que não há problema, está aqui o presidente do STJD - ou outro membro do STJD - que não me deixaria fugir do caminho, de uma narrativa correta sobre o caso. Mas o caso do Paraná foi parar tanto no Judiciário paranaense como no Superior Tribunal de Justiça Desportiva - problema de gestão temerária, problema de mandato, problema interna corporis de uma entidade.
Nós trataríamos, numa legislação como essa, numa proposta legislativa como essa, de empoderar a Justiça desportiva em relação a casos referentes a gestão temerária ou gestão fraudulenta? Ou isso continuaria, como hoje, com uma regulação mais geral? Estão vendo onde chega o problema? Estou apresentado para vocês problemas para que possam, inclusive, pensar comigo, esse é o nosso papel conjunto...
(Interrupção do som.)
Eu me sinto muito mais... Ainda que seja tão grave a situação de uma tipificação penal, do ponto de vista jurídico, eu me sinto muito mais à vontade para falar sobre esse tema, porque você já tem todo um procedimento pré-construído a respeito da persecução penal. Você vai ter que resolver se é crime de menor ou maior potencial ofensivo, você vai ter que discutir se é crime próprio, se a ação penal é condicionada à representação ou se ela é incondicionada. O papel do Ministério Público, portanto, fica claro, o papel do legitimado fica claro nesse sentido - lá em matéria criminal. Em matéria civil é muito mais complexo, por incrível que pareça. Ainda que a matéria penal traga mais problemas à sociedade, porque na esfera criminal a situação nunca é fácil, do ponto de vista procedimental é mais seguro, porque já há toda uma regulamentação sobre o caso.
Em matéria de improbidade, eu só conheço regulamentação em matéria de Direito Administrativo. É um bom exemplo? Eu disse de manhã que sim, mas nós não podemos fazer uma transposição simplesmente. Lá nós estamos tratando de matéria de ordem pública, execução de recursos públicos, do funcionário público ou de quem a ele se assemelhe quando estiver executando recursos públicos. Hoje um gestor público pode ser incurso na Lei de Improbidade Administrativa? Pode, desde que esteja malversando recursos públicos, que ele não seja probo, portanto que esteja agindo com improbidade na gestão de recursos públicos. Sabemos nós que a ampla maioria das entidades desportivas nacionais hoje executa recursos públicos, seja através da Lei Agnelo/Piva, seja através da Lei de Incentivo ao Esporte. E poderia aqui continuar falando dos clubes: convênios com os clubes, o que também não deixa de acontecer com as entidades de administração, sejam nacionais ou regionais...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Pegando a deixa, já quer responder a pergunta?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Já vamos responder isso, não é? O Presidente está preocupado, com razão, com a nossa cidadã Anna Flavia Schmitt Wyse Baranski. Ela remeteu ao Senado Federal, através dos canais de interatividade, duas perguntas. Eu queria, portanto, lê-las e, com a licença do Presidente, dizer que qualquer um dos colegas poderia complementar a resposta que vou tentar dar à Srª Anna Flavia, que deve estar nos assistindo através da TV Senado ou através da internet.
"Por qual razão os clubes recebem dinheiro público?" - por isso o Presidente me propôs já falar sobre isso.
Não há hoje mais a chamada subvenção. Isso que existiu até os anos 60 ou 70 - era como se fosse um auxílio para a administração de entidades, dentre elas, as entidades esportivas - já não existe mais. O que existe hoje são parcerias reguladas por lei entre o Estado e o setor privado - nesse caso, sempre associações sem fins lucrativos, sejam clubes, federações ou confederações - para que, em nome do Estado, o setor privado possa agir na execução de algum objeto, na execução de alguma tarefa, na execução de alguma atividade que poderia ter sido executada pelo Estado, mas que o Estado - poderia aqui estar falando do Governo Federal, do Ministério dos Esportes, de uma secretaria estadual de esportes e lazer ou de uma secretaria municipal - repassa para o clube ou para a federação ou confederação essa tarefa porque imagina que, ali, a execução possa ser melhor, seja por conta da capilaridade dessas entidades privadas, como os clubes a têm, seja por conta do acesso que já existe, das instalações físicas que o próprio Estado às vezes não tem - o clube já tem toda uma instalação física pronta.
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Eu daria como exemplo a formação de atletas. Quais seriam as formas de repasse de recursos para uma entidade como essa? O convênio, a Lei de Incentivo ao Esporte - e isso vale tanto na esfera federal como dos demais entes federados - ou poderia ser também através de mecanismo de repasse de recursos oriundos das loterias, que nós chamamos no âmbito federal de Lei Agnelo/Piva. Então, eles recebem recursos públicos não por um direito adquirido, mas por conta dessas parcerias que são estabelecidas em lei e, a partir desse momento - aí já posso partir para a segunda pergunta - o gestor do clube, o gestor da federação ou confederação ou de qualquer outra entidade, no manuseio dos recursos públicos, responde como se fosse um funcionário público, não no sentido de se ater somente à legislação federal que regula a matéria.
Dou um exemplo: uma entidade não precisa utilizar a Lei de Licitações Federal, a Lei 8.666, para a execução de recursos públicos. Porém, ela deve sempre agir de acordo com os princípios gerais da Administração Pública. Se ela não dá publicidade à forma como executou esses recursos, se ela age sem transparência, portanto, se ela age de modo a privilegiar algum tipo de familiar, isso é passível de fiscalização...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - A Lei de Responsabilidade Fiscal...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Não vejo a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas vejo, por exemplo, a possibilidade de a Lei de Improbidade ser aplicada nesses casos.
Então, seria essa a contribuição que eu daria para responder à Anna Flavia.
Voltando ao nosso assunto anterior, Presidente, eu diria para vocês que já há hoje toda uma forma de regulação das entidades esportivas que utilizam recursos públicos ou que são beneficiárias de isenções tributárias. Elas respondem tanto por questões de gestão própria - esses princípios todos são estabelecidos para elas, basta olhar o art. 18-A da atual Lei Geral dos Esportes, da Lei Pelé - como também a elas são impostas essas condicionantes relativas ao servidor público, inclusive os chamados crimes próprios do servidor público. Então, já é uma área regulada, nós não estamos inventando a roda.
Qual é a nossa situação agora? E aqueles que não são aquelas entidades que constam desse rol já existente hoje, aquelas que recebem recursos públicos ou aquelas que são beneficiárias de isenções tributárias? Eu repito: a forma como o Estado pode tutelar a higidez do sistema nesse sentido é através da ordem econômica. Esse seria o nosso corolário.
Essas seriam as provocações que eu traria para os senhores.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Alguém quer contribuir de alguma forma com as perguntas? (Pausa.)
Não.
Nós temos aqui questões de ordem prática para deliberarmos.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Você prefere que eu já faça considerações sobre a matéria agora ou prefere deliberar e voltar?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Talvez encerrar a discussão sobre os temas e, aí, tratamos das questões de marcação de audiência...
O SR. MARCOS MOTTA - Sr. Presidente, o senhor me permite?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Claro.
O SR. MARCOS MOTTA - Até dentro dessa questão econômica e tributária: há interesse em se trazer à discussão, ao contrário do que fez a FIFA, a regularização dos direitos econômicos e a tributação dessas receitas oriundas para dentro de uma legislação federal?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Direitos econômicos...
O SR. MARCOS MOTTA - De compra de jogadores, direitos de jogadores, uma devida tributação dessa receita, enfim, uma regulamentação dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Isso pode até ser regulamentado, porém, a meu ver, no que diz respeito ao futebol, se a FIFA proíbe fica complicado...
O SR. MARCOS MOTTA - É, a FIFA proíbe... Se há uma lei federal... Um exemplo prático: há o entendimento da FIFA de que jogador não pode ter direito econômico, o jogador seria um terceiro, vamos dizer assim. Em alguns países da América do Sul, como Argentina e Uruguai, o jogador tem direito, por lei federal, a algo entre 10% e 15% de sua venda futura. A FIFA respeita isso porque é uma lei federal, ela não pode ir contra uma legislação pátria dentro de operações feitas em determinado território. Eu não estou dizendo que isso ocorreria no mercado internacional, mas no mercado interno. Querendo ou não, isso é uma fonte de financiamento dos clubes.
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O que falta é essa fonte ser bem regulada, como eu falei no início. Daí, uma proibição como a FIFA vem... Ela jogou ali para uma pressão... E repito, por ter participado das comissões da FIFA: não foi uma decisão técnica. Falo isso sem medo de errar. A proposta de regulamentação apresentada era bem plausível, só que fomos - nós, América do Sul - atropelados pela Europa. Isso é um fato.
Então, se houver interesse, eu poderia trazer uma proposta de regulamentação, inclusive de tributação dessas receitas dos clubes, o que acho que seria bom para meios de financiamento e refinanciamento das entidades de prática desportiva, especificamente com relação ao futebol, mas poderiam existir modelos de negócios replicados em outros esportes - nos Estados Unidos há o basquete, por exemplo. Seria uma proposta de regulamentação e de tributação para operações que ocorram dentro do Território nacional, sem que sejam feridos regulamentos da FIFA.
O SR. ROBERTO DE ACIOLI ROMA - Pela ordem, Presidente.
Só um adendo a isso...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Antes de o senhor começar, gostaria de propor também...
Desculpe, Presidente, mas quando eu estava falando mencionei - não é sobre o assunto, Marcos, já comento o que você mencionou - a possível legitimação da Justiça Desportiva para tratar de assuntos relativos à improbidade também. Percebi que gerou certa reação enquanto eu falava, mas depois ninguém se pronunciou sobre o assunto. Seria importante... Propus que fizéssemos uma reflexão sobre a possibilidade de a Justiça Desportiva ser legitimada para assuntos relacionados a desvios na gestão, na gestão das entidades desportivas.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu entendo que hoje isso não é possível. A competência da Justiça Desportiva é fixada na interpretação de regulamentos e aspectos disciplinares decorrentes de competição.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Na minha opinião, a Justiça Desportiva, como é hoje, não deve mais existir. Então, se ela não deve mais existir, ela não deve ser legitimada para coisa nenhuma.
Nesse ponto aí, quando transformamos a Justiça Desportiva em arbitragem, ela passa a ter outro funcionamento. Não há mais um procurador ativo para fazer e acontecer, como observamos hoje. Então, talvez, não haja espaço para isso. Quem tem que ser o primeiro fórum são as assembleias gerais, só que, para isso, elas têm que ser independentes, e é por isso que volto ao primeiro assunto: a legitimidade de quem está decidindo as questões do esporte como um todo.
O SR. ROBERTO DE ACIOLI ROMA - E com relação à tributação, inclusive, me ocorre o pensamento de que já houve um empresário pernambucano, que inclusive foi presidente de um clube, que defendia uma tributação única, uma taxa única sobre a receita do clube, porque os clubes perderam muito com relação, inclusive, a jogadores que eles mesmos preparavam nos seus clubes. Ele defendia, e até hoje defende isso, essa tributação. Ele fala até em percentual: uma tributação de 5% sobre todas as transações de jogadores que nasceram dentro daquele clube, sejam eles de futebol, de basquete, de vôlei, de tênis, de futsal ou de qualquer modalidade.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Sim.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu vou fazer, então, algumas considerações gerais sobre o que discutimos hoje.
Começo pelo que veio de contribuição do nosso colega Marcos Motta.
Primeiro quero ressaltar, Dr. Marcos, que o senhor deve ficar sempre à vontade, assim como todos nós, membros da Comissão, sempre estivemos, para trazer propostas para a Comissão. O nosso calendário estabelece que eu, como Relator, faça a leitura da minha proposta no mês de maio. Então, nós teremos todo esse prazo ainda para ouvir as entidades, as personalidades convidadas e, obviamente, para receber sugestões de qualquer membro da Comissão. Além disso, depois da leitura do meu relatório, voltamos aos debates internos. Essa foi a nossa combinação.
Bem, eu vou pegar esse problema dos direitos econômicos para fazer alguns comentários sobre o problema da gestão. Eu já recapitulei o que havia falado pela manhã na minha fala anterior a esta alguns minutos atrás, não vou repetir isso. Então, parto agora para alguns comentários sobre gestão esportiva e regulação estatal.
Se vocês me permitem, para que todos entendam, eu vou designar o que nós temos convencionado entender como sistema autônomo do esporte, transnacional, por lex sportiva. Em vez de usar esse nome mais geral, quando eu estiver falando da organização autônoma do esporte em âmbito transnacional, usarei o termo lex sportiva.
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Esse problema que o Dr. Marcos Motta nos traz é justamente o problema de contato entre a legislação nacional, a legislação interna, estatal, de um país, e a lex sportiva. Nós temos duas dimensões nesse contato. Há aquela dimensão em que você tem mera interação, lembrando que a lex sportiva não depende do Estado para a sua existência... Eu não estou falando que a lex sportiva tem autonomia para tratar de assuntos que são regulados apenas pelo Estado, aquilo que chamamos de questão de ordem pública, como, por exemplo, Direito Trabalhista, Direito Penal. Isso a lex sportiva aceita bem, assim como a legislação eleitoral, de responsabilização criminal. Enfim, entende que esses são assuntos estatais. Mas ela sempre tem pontos de contato com o direito estatal, de modo a interagir.
Existem choques também. O Prof. Marcelo Neves, da UnB, quando fala sobre os sistemas transnacionais - ele foi ao nosso congresso falar sobre isso - faz menção a esses choques e diz que os choques que possam vir a existir entre o sistema transnacional, lex sportiva, e o sistema estatal não são sempre resolvidos através do conflito por si só. O conflito precisa ter uma dimensão de resolução também.
Então, o conflito aparente, que nos traz o Dr. Marcos Motta, é o seguinte: a lex sportiva/futebol tomou resoluções que servem para todo o sistema que envolve entidades nacionais que a ele são filiadas e subordinadas por conta do Ein-Platz-Prinzip, elas são todas reguladas por essa dimensão da proibição de participação de terceiros em exploração de direitos econômicos advindos de atletas. Uma entidade, seja no Brasil, na Bolívia ou em Angola, que participe do sistema FIFA, participe do sistema lex sportiva/FIFA precisa estar atenta a essa vedação, porque ela pode ser punida do ponto de vista das sanções que são próprias daquele sistema, não são sanções estatais.
O Brasil, assim como a Argentina e o Uruguai, tem regulação própria sobre os direitos econômicos, assim como outros países - estou trazendo os mesmos exemplos que o Dr. Marcos Motta nos trouxe. O Brasil, na Lei Pelé, diz das vedações sobre exploração de direitos econômicos de tal modo, problemas de agenciamento de atletas, a exclusividade do clube sobre os direitos econômicos. Isso não quer dizer que haja uma vedação para o clube dispor, em matéria financeira, matéria comercial, desse direito aleatório, desses contratos aleatórios de alto risco, que envolvem a participação em direitos advindos da ruptura antecipada de contrato de trabalho de atletas. Isso tudo está previsto na própria Lei Pelé. E a Lei Pelé não foi modificada, porque a FIFA não tem nenhuma ingerência em assuntos cuja ação seja prerrogativa do Poder Legislativo brasileiro - não é porque houve uma decisão da FIFA que a Lei Pelé aqui tenha sido modificada - muito menos a Lei Pelé proíbe a FIFA de tomar suas decisões. Estão vendo como o conflito, neste caso, é muito aparente?
Há algum problema aqui de autonomia? A Lei Pelé fere a autonomia da FIFA ou vice-versa? A FIFA, ao proibir transações com os direitos econômicos de atletas por terceiros está ferindo a autonomia ou a soberania nacional brasileira? Não vejo nenhum problema de a FIFA regular a matéria e o Brasil continuar regulando a matéria.
O problema que vai surgir é o mesmo que eu sempre dei como exemplo, daquela juíza do trabalho ou juiz do trabalho que deu mando de campo para um atleta que foi integrado a um clube fora da janela de transferências. Vocês sabem desse exemplo, sempre falamos sobre ele. Há uma decisão do Estado-juiz dizendo que o atleta fulano de tal, que não estava ainda no boletim interno de divulgação de transferência de atletas de sua respectiva entidade por conta da vedação que é da lex sportiva... Ele foi transferido num período em que não era permitido, ele teria que esperar, portanto, a próxima janela de transferência, mas o Estado-juiz diz que sim, que ele deveria, sob pena de multa inclusive para seu clube empregador, entrar em campo. Aí vem o juízo do próprio administrador do clube, da pessoa que está gerindo o clube: respeito a decisão judicial colocando aquele atleta em campo e respondo perante a organização autônoma do esporte, que eu denomino lex sportiva, através de suas regras próprias? Ou acabo descumprindo uma determinação estatal fixada por um juiz para ficar tão somente adstrito ao problema da lex sportiva? Estão vendo os dilemas que acontecem? Não é o mesmo dilema sobre os direitos econômicos? Vai ser uma escolha do dirigente, do gestor. E é preciso buscar a melhor forma para resolver.
O CAS enfrenta esses problemas diariamente. O caso da União Ciclística Internacional e de um atleta que foi punido de acordo com a lei penal da Espanha, um ciclista que foi penalizado de acordo com a lei penal da Espanha por dopping, chegou à Corte, e a Corte disse o seguinte: o que decidiu uma Corte criminal da Espanha não tem interferência no julgado da Corte Arbitral do Esporte.
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A Corte Arbitral do Esporte vai decidir de acordo com as regras do nosso sistema, não é de acordo com o direito penal espanhol. É claro que, na arbitragem, você pode eleger normas, mas não era o caso naquela situação.
Pois não, Dr. Carlos.
O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Há um problema semelhante no caso da duração do primeiro contrato de trabalho: a Lei Pelé, a lei brasileira, admite 5 anos, enquanto a FIFA estabelece o limite máximo de 3 anos.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Menoridade...
O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - No Brasil se respeitam os 5 anos, mas, se a questão for levada à FIFA e ao CAS, vai prevalecer o limite estabelecido pela FIFA.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Agora a pergunta que eu faço para o senhor como gestor esportivo: isso faz ruir o sistema esportivo nacional ou diz que o sistema esportivo nacional ou transnacional é inimigo do Estado? Não, é algo da convivência, são problemas que são gerados e que vão ser resolvidos através de instâncias dialógicas e não instâncias de conflito armado.
O SR. MARCOS MOTTA - Permita-me, Sr. Relator? Mesmo porque esses mesmos regulamentos da FIFA que estabelecem essas regras, tanto essa questão do prazo de contrato de trabalho do menor ou da questão de direitos econômicos... Se pararmos para analisar o preâmbulo desse regulamento, veremos que ele é claro. Ele diz que esse regulamento se aplica quando houver a transferência de um atleta ou envolver qualquer transação entre associações nacionais diversas. Então, foi o que o Dr. Carlos falou. O contrato é válido no Brasil por 5 anos, mas, caso haja uma transferência entre associações nacionais distintas, aplicar-se-á o regulamento internacional sobre a matéria - a FIFA considera os 3 primeiros anos e anula os 2 subsequentes.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Vocês imaginam que um direito que é tutelado constitucionalmente, que é a proteção ao menor, seria motivo de uma ruptura entre Brasil e FIFA, entre Brasil e Comitê Olímpico Internacional? Refiro-me aos 12 anos para a profissionalização de uma pessoa na legislação da FIFA ou da Federação Internacional de Ginástica - parece-me que isso é tranquilo entre eles. No Brasil não é. Você só pode ter menor aprendiz, em qualquer instância de trabalho - isso já é considerado trabalho, ainda que na fase de aprendizagem - a partir de 14 anos, e contrato de trabalho, somente a partir de 16 anos. Então, vejo que há muita infelicidade quando um pai, ou um curador, busca a guarida da FIFA ou do Comitê Olímpico Internacional ou da Corte Arbitral do Esporte para que seu filho firme um contrato de aprendizagem a partir de 12 anos, sendo ele menor de 14 anos. Ele não vai ter muito sucesso nessa questão.
Outra matéria que eu queria trazer para os senhores é esse problema da interação entre os dois sistemas e aquilo que é próprio da autonomia organizativa das entidades. Assim como eu disse que o legislador não propôs anular a decisão da FIFA que baniu os terceiros na exploração de direitos econômicos de atletas, também não me parece que seja observado como em consonância com o princípio da autonomia desportiva regular matérias que são estritamente internas, das entidades. Lembrando que, na minha concepção, a Constituição Federal - me parece que isso já é bastante comum entre constitucionalistas - não diz que a liberdade de imprensa, enquanto princípio previsto em seu art. 5º, seja uma concessão do Estado brasileiro. Não, aquilo é uma limitação à atuação do Estado brasileiro. O direito de reunião não é uma concessão do Estado brasileiro. O direito a se reunir para fins pacíficos é um limite à atuação do Estado brasileiro.
A autonomia esportiva, portanto, que já existiria independentemente de sua previsão na Constituição Federal - ainda que se retirasse o art. 217, a autonomia continuaria a existir - não é uma concessão do Estado brasileiro, ela é uma limitação da tutela brasileira sobre certos setores. Essa é a leitura constitucionalizada, de acordo com a Constituição Federal.
Então, a sociedade brasileira, através do Constituinte, escolheu como um de seus próprios limites de atuação o respeito à autonomia das entidades esportivas. Esse é o princípio mais caro da organização esportiva, ao ponto de a própria Assembleia Geral das Nações Unidas, menos de dois anos atrás, ter acolhido isso e disseminado entre os Estados membros como algo que deva ser observado, isto é, o respeito à autonomia. Os órgãos da União Europeia, idem: o Conselho de Ministros de Esportes da União Europeia tem uma resolução sobre isso também, sobre os limites da atuação do Estado no que concerne à autonomia.
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Então, vejam bem, tudo o que nós propusermos regular, o que for proposta nossa regular através de uma lei de esporte, primeiro, vai esbarrar naquele nosso limite, que é a constitucionalização, até onde nós podemos ir.
Lembramos que o direito à associação também é algo a ser observado por nós. Aquilo que o Código Civil traz sobre organização de entidades esportivas é o mínimo. Diz que deve existir uma assembleia geral, qualquer entidade sem fins lucrativos no Brasil, seja esportiva, seja cultural, seja assistencial, que precisa ter uma assembleia geral, não é isso? Mas ele não diz, por exemplo, como devem ser os componentes dessa assembleia geral.
Se o Dr. Caio Rocha me chama junto com o Dr. Carlos Eugênio Lopes para instituir uma entidade de caridade na forma de assistência, de associação sem fins lucrativos, nós vamos ter que adaptar às regras mínimas do Código Civil, mas não vamos ter de nos preocupar em escolher personalidade A ou personalidade B, tipo C ou tipo D de pessoas físicas ou jurídicas que componham a assembleia. Essa intervenção é indevida justamente por esse limite imposto pela Constituição brasileira ao direito de se organizar. E no nosso caso, esportivo, ainda é regulado pelo art. 217 no que concerne à autonomia.
Então, em tudo aquilo que nós colocarmos nós vamos ter o limite da Constituição. E eu prefiro não arriscar pela inconstitucionalidade. Prefiro não arriscar e transmito isso para vocês. Acho que seria indevido, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista organizativo mesmo.
E mais do que isso: aqui o conflito deixaria de ser aparente. O conflito aqui seria de ingerência indevida na autonomia das próprias entidades. Não é algo que se resolve simplesmente através de interação entre os sistemas. É algo que pode realmente trazer choques frontais entre dois sistemas.
Vou dar dois exemplos para vocês. Vou pedir licença rapidinho para projetar dois exemplos. O do COI primeiro, por favor.
Em 2011, essa é uma comunicação - você pode colocá-la em cima, no cabeçalho, por favor? -, vocês estão vendo, é uma comunicação oficial do Comitê Olímpico Internacional, de 2013, reportando à solução de um conflito que houve com o Comitê Olímpico Nacional da Índia. Eles estão dizendo ali que se resolveu, mas eu peço atenção ao segundo parágrafo. O Comitê Executivo do Comitê Olímpico Internacional suspendeu o Comitê Olímpico indiano, em 4 de setembro de 2012, devido ao não cumprimento de determinações da Carta Olímpica contra medidas que foram tomadas pelo governo federal que interferiam no próprio processo eleitoral dessa entidade. Então, a notícia mais importante aqui nesse momento era: resolveu-se esse problema. Mas resolveu-se que problema? O Comitê Olímpico indiano ficou tolhido de participar de qualquer atividade internacional no âmbito do Comitê Olímpico Internacional por conta de interferência indevida do Parlamento indiano na sua própria gestão, na sua própria administração.
Sabem o que houve? Passou-se uma lei nacional indiana dizendo quem era elegível para entidades esportivas na Índia, inclusive impondo limites de idade, dizendo que pessoas com tal idade não poderiam ser eleitas, a forma da eleição. O Comitê Executivo do COI suspendeu o Comitê. É algo que é muito grave. A entidade mais importante do esporte indiano foi suspensa de qualquer atividade.
Não sei se vocês lembram que a Índia, durante muito tempo, mandava atletas para competições internacionais sem a sua bandeira. Os atletas não podiam arvorar a bandeira indiana. Eles iam com a bandeira neutra, que era a bandeira olímpica. Eles arvoravam a bandeira olímpica.
Isso é grave, muito grave no ambiente esportivo, por quê? O Comitê Olímpico Internacional achou indevida a interferência do Estado nacional indiano na gestão interna das entidades desportivas. E como o Comitê Olímpico indiano não conseguia se livrar daquele problema, ele simplesmente foi retirado da organização esportiva internacional. Isso é muito grave. Foi a medida mais grave que eu já vi tomada no âmbito desportivo internacional.
Vamos colocar o da FIFA agora, por favor. Essa aí é uma comunicação oficial da FIFA. Vocês estão vendo que o Comitê de Emergência da FIFA chegou, em 2014, a suspender a Federação de Futebol da Nigéria. Nesse caso aqui, foi uma decisão - pode baixar, por favor -, como vocês veem no primeiro parágrafo, uma decisão da Suprema Corte nigeriana referente a mandatos, à questão de gestão interna da própria federação.
O SR. MARCOS MOTTA - Ferindo a autonomia das entidades.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A autonomia. Então, são dois casos claros - obrigado pela ajuda, Marcos - em que a autonomia das entidades foi ferida. Aqui você tem, portanto, a suspensão da Federação de Futebol da Nigéria e, no outro caso, do Comitê Olímpico Nacional da Índia pelas instâncias que são competentes.
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Como se resolverem esses dois problemas? É claro que com muito diálogo e recuos que foram promovidos nos Estados. Tanto o Estado indiano como o Estado nigeriano recuaram das suas decisões e tiveram sucesso em devolver a sua organização esportiva para o âmbito internacional.
Esse é o limite, no meu entendimento, de interação entre os dois sistemas. Pensem bem, não é que o Comitê Olímpico Internacional, que a Federação Internacional de Futebol, de Voleibol, de Natação, de Badminton venham para o Parlamento brasileiro, para esta Comissão de Juristas, e digam: "Vocês não podem regular isso, vocês não devem...". Não, não. Aqui há uma soberania, mas há consequências, primeiro, do limite constitucional.
Convenhamos, nós não podemos... Acho que este Senado Federal que nos deu essa nobre missão não nos quer atentando contra o que é mais importante para este Parlamento, que é zelar pela Constituição Federal, e muito menos a sociedade brasileira - imagino - quer se ver envolvida com esse tipo de conflito entre os dois sistemas, que são interativos, mas podem chegar a esses choques frontais.
Então, somente essa atenção em torno da matéria é o que peço aos senhores
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Antes de passar a palavra para o Pedro, a gente tem que observar que no caso se tratou de decisão judicial de uma alta Corte. Não sei se seria a Corte...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Seria manifesto por uma Corte.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - High Court of the Federal...
Bom, se baixar um pouco para o outro parágrafo, vejam que a Corte, o Tribunal determinou que o Ministério dos Esportes da Nigéria apontasse alguém para dirigir a entidade.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Um presidente interino, não é?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - É diferente - digamos - de se criarem e se estabelecerem regras e critérios que sejam... O caso da Índia é um pouco diferente. A gente também tem que saber o que foi, qual o nível de interferência. Só esse critério. Aqui parece com uma ordem judicial determinando que seja apontado um interventor; no caso é isso. Parece ser uma interferência bem grave.
Passo a palavra ao Pedro.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só para fazer um comentário, porque o Pedro pode comentar isso também. Hoje nós temos mecanismo, na legislação brasileira, que não depende de decisão do Senado, na nova lei geral de tutela de associações civis. Existe um tipo de ação civil pública de dissolução de entidades sem fins lucrativos. Vocês sabiam disso?
Hoje, nada impede, ao contrário, é permitido. É facultado a qualquer membro do Ministério Público ingressar com uma ação civil pública para a dissolução de entidades ou associações sem fins lucrativos. Se vocês colocarem no Google este nome, verão inúmeros precedentes judiciais em torno de dissolução de entidades sem fins lucrativos. O Ministério Público, hoje, já tem atuação nesse sentido.
Poderia dizer também de outra ação prevista há muito tempo, de que quase ninguém fala, que é a dissolução de entidade não através da falência - uma entidade sem fins econômicos não é comercial e não pode falir - mas da insolvência. Os problemas econômicos podem levar à dissolução de uma entidade por insolvência.
Eram só esses os comentários.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Pedro.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Preocupa-me quando escuto muito essa limitação constitucional, porque esse conceito vem sendo entendido de forma muito elástica, como se não se pudesse fazer quase nada. A grande verdade é que toda vez que se tenta legislar de forma mais ousada, a gente esbarra nessa argumentação constitucional.
Ora, a Constituição Federal de 1988, a Constituição cidadã, que veio justamente para libertar o Brasil dos grilhões da ditadura militar, no esporte fez o contrário, involuntariamente, porque deu autonomia a uma estrutura criada pela ditadura militar. Então, não é razoável imaginar que a finalidade da Constituição tenha sido, no esporte, dar sobrevida a uma estrutura ditatorial. Nós precisamos ter coragem de romper com esse paradigma.
Os arts. 22 e 23 da Lei Pelé já determinam uma série de condições especiais para as associações esportivas. Então, não basta simplesmente olhar para o Código Civil e para a natureza jurídica de associação de forma genérica sem levar em consideração que a própria legislação já trata as organizações esportivas com um determinado detalhamento: a lei mais específica.
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Então, da mesma maneira que os Estados Unidos, que vêm promovendo uma verdadeira transformação no esporte mundial, ao perseguir as pessoas no mundo inteiro que vêm cometendo uma série de desmandos à frente da FIFA. Em 1978, aprovou uma legislação que não foi contestada por ninguém, que atingiu, que alcançou e que motivou uma transformação em toda matriz do esporte norte-americano.
Os Estados Unidos, em 1978, o Congresso americano aprovou uma legislação que foi ratificada pelo Presidente Jimmy Carter, determinando que, a partir daquele momento, o colégio eleitoral, a assembleia geral de todas as organizações esportivas norte-americanas deveriam ser compostas por quem participa das competições que elas organizam. E disse mais, que pelo menos 20% dos votos deveriam ser dos atletas em atividade daquela respectiva modalidade. É lei norte-americana, não foi contestada pelo COI, não foi contestada pela FIFA e norteou toda organização do esporte nos Estados Unidos de lá para cá.
Então, o exemplo que eu busco novamente para ilustrar o que eu disse anteriormente é este, de que não há nenhum conflito entre as normas da FIFA e as normas do COI porque, se assim houvesse, os Estados Unidos teriam sido punidos. E, em relação à Nigéria e à Índia, infelizmente, nos últimos anos, a FIFA não vem sendo administrada pelas melhores práticas, pelos melhores princípios. Certas vezes, numa postura quase que covarde em relação a países que não têm como se defender e fariam pouca falta no arranjo produtivo do futebol no mundo.
Então, é preciso levar em consideração isso na hora de olhar para esses exemplos.
Primeiro, os Estados Unidos são o melhor exemplo nesse assunto, não foram punidos por ninguém; segundo, a legislação brasileira já específica para as organizações esportivas uma série de obrigações diferenciadas. Por que não deixar bem claro: o princípio é o da participação, se participa da entidade, tem direito a voto.. Participa de competição, pode voltar. E todo mundo que participa tem que ter direito a voto.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu acho que um ponto fundamental é quando a interferência se dá de uma forma oportunista, de uma forma pessoalizada. Isso é o que normalmente as de administração internacionais buscam coibir. Eu acho que alterações na legislação que venham no sentido de estimular práticas benéficas, na minha opinião pessoal, dificilmente seriam vistas como interferências propriamente indevidas. É claro que os exemplos são bons para conhecermos os limites das propostas que eventualmente iremos apresentar. Acho que o ponto fundamental seria essa questão de se tratar de interferências oportunistas ou pessoalizadas.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu trouxe esses dois exemplos, Presidente, com já algum cuidado de tê-los estudado no ano passado, num trabalho que eu fazia sobre eles.
Do comitê da Índia, a norma não tinha nada de pretensão abusiva, ao contrário, a mensagem do Congresso Nacional indiano - portanto, do Parlamento da Índia - era justamente a moralização da organização esportiva. As duas medidas que o Comitê Olímpico Internacional analisou como indevidas e, portanto, como factíveis de suspensão do Comitê Olímpico Indiano eram a limitação de mandatos e a limitação de idade de seus dirigentes. Veja bem que o próprio Comitê Olímpico Internacional, naquele momento, já tinha tomado medidas duras internamente de limitação de mandatos e de limitação de idade de seus dirigentes, mas ele entendia que essas eram medidas da organização interna autônoma de cada uma das entidades e não o motivo de uma lei nacional, principalmente em torno de que não se estavam vinculando essas medidas à possibilidade de uma entidade receber ou não recursos públicos, isso foi citado, inclusive, na decisão do Comitê Olímpico Internacional. O Comitê Olímpico Internacional até entende - como já acontece na Lei Pelé hoje - que as entidades que se beneficiem, de alguma forma, de recursos públicos, seja diretamente ou seja indiretamente, que elas se atentem a regras que são impostas pelo próprio Poder Público, desde que isso não seja desmedido. Porém, se não é esse o caso, que essa seria, portanto, a barreira.
No caso da Nigéria, é importante frisar - o que também se repetiu na Bolívia, mas na Bolívia, pelo que eu me lembre, não chegou a haver uma intervenção - é que -voltando ao caso da Nigéria - a mesma decisão judicial pode ter impacto nessa elação entre o Estado nacional e a chamada lex sportiva.
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Naquele caso, pela nomeação de um dirigente da entidade à revelia dos instrumentos internos de controle da própria Federação Nigeriana de Futebol, esse era o problema lá.
Com relação ao que acontece com outros países que não foram punidos pelo Comitê Olímpico Internacional ou por qualquer outra federação internacional... É claro que a gente tem que buscar cada um dos casos, inclusive, do ponto de vista temporal, quando é que essas medidas foram tomadas, se aquele momento... Por exemplo, em 1941, o Brasil adotou a lei mais draconiana de tutela das entidades desportivas, que foi o decreto-lei de Getúlio Vargas construído pelo João Lyra Filho. Era a total tutela das entidades desde o seu registro. Não havia a possibilidade de funcionamento de uma entidade desportiva no nosso País se ela não tivesse registro junto ao Conselho Nacional do Desporto. O Conselho Nacional do Desporto era o órgão de cúpula da Justiça desportiva nacional. Portanto, a intervenção militar nas entidades, inclusive, como a história nos conta na própria CBD, que, à época, fazia o papel tanto de CBF como de COB, ainda que houvesse um presidente civil, toda a entidade era dirigida por militares, isso num período mais recente. Lembrando que, portanto, no final dos anos 80, a decisão do Congresso Nacional - é uma pena que o Marcos Parente não esteja aqui nem o Prof. Álvaro Melo Filho, que participaram daquele período, mas é motivo da minha pesquisa para o doutoramento agora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - São velhos, não é? Estou falando de 1988 agora.
Na Constituinte de 1988, a resposta do Constituinte foi um basta à tutela estatal da organização interna das entidades. O problema é que o legislador infraconstitucional, em muita medida, não acompanhou o legislador constituinte. Por isso eu digo que tratar o princípio da autonomia da forma correta é demonstrar que a Lei Pelé tem incongruências e inconstitucionalidades que nunca foram resolvidas. Não é o problema do Estatuto do Torcedor. O Estatuto do Torcedor está regulando direitos do consumidor torcedor, matéria de ordem econômica, é isso que estou dizendo. Aqui, sim, o Estado tem todo o direito de intervir, assim como também tem o direito de intervir na ordem econômica quando há corrupção no esporte, porque a corrupção pode levar a ruir esse sistema. Agora, ditar normas de organização interna me parece que esse é o limite. Por isso os exemplos que eu trouxe.
Lembrando que há questões internacionais que são muito mal resolvidas. Vou dar dois exemplos que são estatais. Os Estados Unidos da América foram condenados pela Corte Internacional de Justiça - vocês conhecem a Corte Internacional de Justiça, é a mais alta corte, o mais alto órgão de justiça internacional vinculado ao Sistema das Organizações Unidas -, foram condenados pela invasão da Nicarágua, foram condenados a reparar os danos. Esse acórdão da Corte Internacional de Justiça nunca foi cumprido. Há, portanto, uma situação de inadimplência com a determinação da Corte Internacional de Justiça, e ninguém ouviu falar em qualquer medida contra aquele Estado com referência a isso.
A Assembleia Geral das Nações Unidas reiteradamente tem condenado a chamada Lei Torricheli e também a chamada Lei Helms-Burton, que são leis que impõem não apenas embargo a Cuba, como também a proibição de que qualquer empresa de outros países, inclusive do Brasil, que façam comércio com Cuba possam ter relações com os Estados Unidos da América. E não houve nenhum tipo de intervenção nesse sentido. Então, não sei se os exemplos internacionais em que nós, às vezes, nos apoiamos são exemplos legalmente de países que estejam em conformidade com seus deveres internacionais, que estejam em conformidade. O Brasil é um país que sempre se pautou pela conformidade com seus direitos internacionais.
Eram essas minhas últimas palavras.
É um bom debate, claro que é um bom debate.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Isso é um absurdo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Faculto a utilização da palavra, como sempre, se quiserem. Têm mais algo a apresentar? Não?
Bom, eu pediria ao Marcelo, por favor, que colocasse aí na tela a relação de todas as pessoas e entidades que tiveram os nomes aprovados. Eu colocarei aqui mais um nome para deliberação, eu me lembrei agora, que é o do - deixem-me ver o nome completo - Sr. Alírio Rio Lima Moraes de Melo.
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Ele é um advogado tributarista de Pernambuco, que conhece muito da legislação tributária - advogado e jurista, portanto. Alguns anos atrás, ele começou a advogar para o Santa Cruz Futebol Clube na área tributária, resolvendo alguns problemas. Não sei se o Roberto o conhece de lá.
O SR. ROBERTO DE ACIOLI ROMA (Fora do microfone.) - Conheço sim.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Hoje ele é presidente do clube, que estava na 3ª divisão há dois ou três anos e agora, neste ano, vai disputar a 1ª divisão. Não por isso, mas porque, ao que me parece, pelo que tenho acompanhado, o Alírio fez uma verdadeira revolução de gestão dentro do clube, principalmente no aspecto tributário. Eu acho que ele é uma pessoa que valeria a pena nós ouvirmos, até para conhecermos a realidade de um clube da 3ª divisão...
O SR. ROBERTO DE ACIOLI ROMA (Fora do microfone.) - Quarta.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - ... ou melhor, da 4ª divisão. Ele hoje está na 1ª divisão.
Se não houver oposição, eu sugeriria também aprovarmos o nome dele. Eu acho que, num debate tributário, ele pode vir a contribuir como alguém que viveu a realidade prática.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu sugeriria também a substituição da Caixa Econômica Federal pelo Ministério da Fazenda, até porque aquele vice-presidente não está mais lá. Então, em vez de chamar alguém da Caixa Econômica Federal, chamaríamos alguém do Ministério da Fazenda. É o quarto nome ali.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - De minha parte, não tenho nenhuma oposição a essa substituição.
Então, declaro aprovada essa sugestão do Pedro, de substituir por um representante do Ministério da Fazenda, e também a aprovação do nome do Sr. Alírio Rio Lima Moraes de Melo. É isso.
Eu pedi para colocarem aqui os nomes que foram aprovados, para que... Talvez seja o caso até de encaminharmos isso por e-mail, até para pegarmos sugestões dos outros. Nós vamos ter alguns limites quanto... Talvez não será possível escutar todos, não poderá haver a participação de todos. Então, eu pediria que cada um dos senhores pensasse em cinco nomes prioritários, para que depois nós tentemos conciliar a vontade de todos, compatível também com a disponibilidade dos indicados.
O que eu havia projetado sobre como funcionariam os trabalhos dessas audiências públicas? Nós temos que otimizar a agenda de todos nós; temos também que trabalhar com a ideia de reduzir ao máximo o custo para o Senado, com relação à presença de todos e, igualmente, de passagens para todas essas pessoas. Eu tinha imaginado nós definirmos quatro ou cinco datas, que, de preferência, seriam dois dias seguidos. Se fossem dias seguidos, isso geraria uma economia de custos, de despesas.
Dividiríamos o tempo entre o período da manhã e o período da tarde, com quatro expositores no período da manhã - talvez divididos por temas - e quatro no período da tarde, com um tempo de exposição definido para cada um sobre seu determinado tema - 20 ou 30 minutos; acho que 30 minutos está razoável. E haveria a possibilidade de abertura para perguntas e participação nossa posteriormente.
Nessas datas, como seriam apenas audiências públicas, nós deixaríamos a critério, claro, dos senhores a participação ou não; eu vou tentar estar presente em todas, mas não posso prometer; eu sei que às vezes é difícil passar aqui dois dias inteiros, mas nós devemos realizar essas audiências mesmo assim.
Talvez poderíamos definir dez ou doze temas, e pegaríamos três ou quatro pessoas para tratar de cada um desses temas. Essa ideia, mais ou menos, que eu tinha pensado.
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Quanto às datas, eu vejo aqui que nós já estamos em fevereiro, final de fevereiro. Nós também temos que fazer esses convites com certa antecedência, para que as pessoas possam se organizar e se preparar para a audiência.
No dia 18 de março é feriado da Semana Santa. A realização da primeira audiência ser dia 10 talvez esteja próximo demais, não?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Mas pode ser. Eu acho que pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Aliás, desculpe-me. Dia 25 é o feriado. Então teríamos dia 10, dia 17 e o mês de abril todo.
Eu tinha pensado aqui, inicialmente, em quatro datas espaçadas. Porém, a assessoria me pediu para tentar conciliar em dois dias seguidos.
Eu indago se alguém tem outra sugestão? E a gente definiria aqui. Eu quero definir as datas que sejam as melhores para todos, para que, na medida do possível, todos estejam presentes.
Alguém tem alguma sugestão quanto ao formato ou à metodologia? Ou podemos definir dessa forma?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - As primeiras seriam dias 10 e 11?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu vou viajar para o exterior no dia 17 à noite, por São Paulo. Poderia até, eventualmente, participar aqui, mas teria de sair no final da tarde para viajar a São Paulo e ficaria fora no período da Semana Santa, até o dia 27. Minha única limitação de data seria esta.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Dias 10 e 11; 31 e primeiro?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Você não acha que 10 e 11 estão próximos?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Acho que não. Para convidados, não.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Faltam 15 dias.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - A ideia é fazer uma série em março e outra série em abril? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - É. Acho que sim. Vamos tentar fazer dessa forma, com seis datas. Você acha que é muito?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Seis datas. Então, seriam três encontros.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Seriam três encontros.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - O.k.
Então, seria o ideal você...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - De dois dias.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - ...fazer um em março e dois em abril? Seria isso?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Pode ser.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Dias 31 e primeiro? E ninguém apresentou nada nesse período de 31 e primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Aí a gente tem um mês para...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Ficaria praticamente um mês sem reunião e depois...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dias 14 e 15? Ou 21 e 22... Não sei.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Por mim tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dia 21 é feriado.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Tem que ser dias 14 e 15.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dias 14 e 15.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - E depois, dias 28 e 29.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - E depois 28 e 29.
Pode ser assim?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Dias 31 e primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dias 31 e primeiro de abril? Não..
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Não. Dia 31 de março...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Digamos, 31 de março e 1º de abril.
Vejam que em abril estaremos com seis datas comprometidas. Aí, quem não puder vir por questão de trabalho, alguma coisa, está justificado. Não tem problema.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dias 14 e 15; e 28 e 29.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Depois a gente voltaria só para a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Essas datas de quinta e sexta? Ou seria melhor segunda e terça, para...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Eu prefiro segunda e terça, porque lá para mim é mais tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Você prefere?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O problema é que aqui no Congresso Nacional, terça-feira é o pior dia.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Terça-feira é ruim?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É o pior dia, aqui no Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Quinta é mais tranquilo?
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Quinta dá. Só não dá sexta porque não tem computador e tal. Mas quinta é bom. É melhorzinho mesmo.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Deixe-me só relembrar, primeiro deixando claro que para mim não é problema.
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Estou querendo me lembrar dos problemas que eu ouvi aqui. O Relator ouve muitos.
Boa parte das pessoas estava reclamando de reuniões na segunda por conta de trânsito para cá. Ter-se-ia que chegar no domingo, porque segunda-feira era ruim.
Estou-me lembrando das reclamações que me chegaram. Para mim, é muito tranquilo, porque estou muito perto daqui. Quando não estou em Brasília, estou muito perto daqui.
Terça-feira foi a própria assessoria que nos disse que não é um dia bom, quem está aqui no Congresso sabe disso.
Argumentava com o Dr. Caio que sexta-feira também não é um dia bom para boa parte das pessoas, por isso que faríamos só uma reunião por dia. Mas, já que houve esse pedido da assessoria para juntar duas datas, a saída realmente seria segunda e terça ou quinta e sexta
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Vou fazer aqui uma sugestão: por que não fazemos em vez de dois dias completos, um dia e meio, digamos, três turnos, porque a gente terminaria na sexta de manhã? O que acham?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A minha impressão, senhores, é de que vai dar para ouvir todos. Com essas datas, vai dar para ouvir todo mundo, todo mundo que está proposto. O limite vai ser financeiro, se vai ser possível trazer todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Digamos que sejam quatro pessoas por turno, estamos falando de...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Algumas dessas comissões quando convidam não... A questão do limite financeiro, elas não pagam a passagem de todo mundo. Cansei de ver uma série de audiências públicas...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Como é que isso funciona?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eventualmente, com as pessoas com que tenhamos alguma liberdade poderemos falar... Não sei. Estamos falando de doze vezes quatro, são quarenta e oito.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Tomei a liberdade de fazer umas anotações, até porque uma boa parte das propostas aí...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Você é campeão de...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - De requerimentos. Eu acredito que dê para aglutinar no mesmo dia.
Por exemplo, vários desses requerimentos propunham as televisões. Então, acho que em uma das reuniões podemos aglutinar: Globo, Esporte...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Sim, isso é interessante.
O Relator - desculpe-me - está sugerindo aqui também eventual convite à representante da Primeira Liga. Eu acho que é interessante.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Claro. Lá daqueles requerimentos que eu apresentei, já acho que uma reunião com Globo, Esporte Interativo, FOX, Record e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão representando todas as demais.
Uma outra reunião com o pessoal da internet: Google, Facebook, Twitter, Youtube e o Instagram. Quer dizer, tem-se aí duas reuniões disso. Depois, quanto à questão tributária, que a gente tinha sugerido o economista José Roberto Afonso, acho que na mesa com ele o Alírio poderia estar, porque é um advogado que tem conhecimento tributário para tentar desatar esse nó, que é o tratamento tributário principalmente da transformação do trabalho em capital.
Em outra reunião dá para juntar Bom Senso, Universidade do Futebol, Atletas pela Cidadania, Abilio Diniz, Ambev... Esse pessoal todo já está conversando, então, não vai ser estranho para eles ocupar o mesmo momento de interação conosco.
O Pedro Batista Martins, que trata da arbitragem, poderia ser junto com o Francisco Müssnich, por exemplo, conseguimos aglutinar. Colocamos na mesma leva.
Então, acho que a questão do ICSS, aquele Emanuel Medeiros, junto com o Ministério da Fazenda, com esse Igor do Poker Online. Enfim, acho que dá para ir juntando a maioria desses requerimentos numa linha em que tenhamos, na realidade, uma só reunião.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Exatamente, por isso que eu falei no início. A ideia seria definir em blocos temáticos, com temas relacionados, para que...
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Claro, nós não vamos chamar temas completamente destoantes para participarem da mesma sentada.
Definidas essas datas, posteriormente nós vamos organizar os convites e saber da disponibilidade das pessoas, e definir os blocos depois das datas.
Então, nós bloqueamos essas datas inicialmente - é uma atribuição da Presidência, mas, claro, é preciso a participação de todos -, e, eventualmente, se nós não conseguirmos preencher todas essas datas, vai ficar...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - E nós não faríamos mais reuniões em março? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Haveria reunião em 31 de março. É que, em março, há esse período da Semana Santa. Nós não temos nenhum tema mais daqueles pendentes. Seria um período também em que o Relator poderia avançar. O ideal é que nós tivéssemos programado essas audiências para março, e, assim, teríamos mais o mês de abril.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Presidente, no caso, nós ouviríamos apenas, dessa lista, 24 pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Não, mais! Se forem quatro por turno, são dois turnos, oito por dia.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Perdão.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Oito por dia. Nós estamos falando de seis dias. São 48 expositores. Eu acho que vai dar para atender quase todos. Vai depender da disponibilidade deles.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, se for pertinente, apenas a título de sugestão: que a primeira audiência pública se iniciasse com a oitiva... O convite tem de ser dirigido ao Ministro do Esporte, é óbvio, mas, se ele não puder vir, que venha o seu representante. E devemos convidar também os presidentes dos órgãos centrais do esporte: o Comitê Olímpico Brasileiro; o Comitê Paralímpico Brasileiro; pela envergadura e representatividade, a CBF; a área de clubes; voltando à área estatal, o Fórum Nacional dos Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer e o Fórum Estadual dos Secretários Municipais do Esporte e Lazer. Não dá para falar sobre o sistema sem eles.
Então, só a título de sugestão, para que a primeira reunião fosse iniciada com aquilo que é mais geral, seja do ponto de vista público, seja do ponto de vista privado, sem prejuízo de lembrarmos que existe o Confef (Conselho Federal de Educação Física), que também já está arrolado entre os nossos convidados, o CBCE (Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte). Há outras personalidades mais do âmbito geral importantes também, mas aquelas iniciais de que falei parece-me que seriam muito interessantes.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Eu acho a ideia interessante, e eu faculto a todos, claro, sugerirem também as datas. O Luiz Felipe tem algum...
O SR. LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA - Eu só ia falar que, considerando que pode haver problema na agenda de alguns convidados, eu acho que este mês agora, de hoje até 31 de março, pode fazer muita falta no final. Por mim, eu sugeriria que se tentasse, ao menos, fazer essa do dia 10 e 11. Pode ser até que as pessoas que nós elejamos não possam. Aí nós repensamos a data. Mas pode ser que possam, principalmente as de Brasília. Eu acho que valeria a pena tentar fazer. Eu acho que este mês pode fazer muita falta.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - É por isso que eu disse: o ideal seria que nós conseguíssemos realizar as audiências em março, para deixar o mês de abril livre.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Então, por que nós não deixamos só uma para abril? As audiências seriam nos dias 10 e 11 de março, 31 de março e 1º de abril. Aí já aproveitamos mais um dia de abril.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Está certo. Então, 31 e 1º; 14 e 15, não é? E deixamos como coringa 28 e 29 de março.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Então, as de 28 e 29 passam para 10 e 11? É isso por enquanto?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - É. Por enquanto, sim. E amanhã nós tentamos definir essas divisões de blocos.
O SR. LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA - O Ministro está aí.
Eu acho que as de Brasília... Claro que pode haver problemas com a agenda, óbvio, mas, se nós tentarmos concentrar nos de Brasília para 10 e 11, seria mais fácil.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Parece que o Edinho está mais ocupado que... Dependendo da questão, o Ministro vai ter agenda.
O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Eu acho que é importante a colaboração do Ministro Guilherme Caputo Bastos, que está em Brasília, na área trabalhista.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Nós colocamos o TST para não dirigir especificamente, porque isso pode... Mas pode ser. E também há aquela associação, não? Da academia.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu ir dizer o seguinte, Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Da academia, não?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É. Eu ia dizer que nós somos a Comissão de Juristas. Então, eu imagino que as três instituições jurídicas do esporte brasileiro já estão ali aprovadas, mas deveriam estar na mesma Mesa: IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), nosso colega Leonardo Andreotti; Ministro Caputo Bastos - está ali a ANDD (Academia Nacional de Direito Desportivo); e a SBDD (Sociedade Brasileira de Direito Desportivo), que eu presido - obviamente, eu abro mão de participar, e nós veremos outro colega que possa representar a SBDD.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Perfeito. Então, nós tentaríamos marcar 10 e 11 de março, 31 de março e 1º de abril, 14 e 15, e deixaríamos 28 e 29 como data reserva - eu acho interessante a sugestão do Luiz Felipe -, se eventualmente nós não conseguirmos, por motivo de agenda, contemplar alguém que justamente possa fazer falta no final.
O SR. MARCOS MOTTA - Sr. Presidente, se quiser incluir o nome, é Carlos Noval. Eu confirmei.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Carlos Noval?
O SR. MARCOS MOTTA - Diretor Executivo de Futebol de Base do Clube de Regatas do Flamengo. É ele quem vem capitaneando esses encontros dos 12 clubes...
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Então, aprovado também o eventual envio de convite ao Dr. Carlos Noval.
O SR. MARCOS MOTTA - Ninguém dos empresários será ouvido?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Dos empresários?
O SR. MARCOS MOTTA - De futebol.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Quais empresários?
O SR. MARCOS MOTTA - Por exemplo, Abaf (Associação Brasileira de Agentes de Futebol). Alguém será ouvido? Vai ser interessante. Nós estamos ouvindo árbitros, jogadores, imprensa. Apesar de serem neglicenciados, os empresários têm um papel...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS MOTTA - A Abaf está incluída?
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - A Abaf eu não sei; teríamos que ver.
O SR. MARCOS MOTTA - A Abaf é Associação Brasileira de Agentes de Futebol. Eu acharia interessante, até por uma questão de... Não há nenhum empresário sendo ouvido.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Então, ficaria também a Abaf (Associação Brasileira de Agentes de Futebol).
Alguma objeção?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Ah, sim!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Da Primeira Liga. O representante da Primeira Liga está por aprovarmos, se não houver objeção. Ficariam aprovados mais estes três nomes: Carlos Noval, o presidente da Abaf e o representante da Primeira Liga.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, eu sou tão indisciplinado que o senhor já até me bloqueou aqui no microfone.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Não sou eu não.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu queria só fazer uma remissão a algo que me passou em todas essas reuniões sem nenhum tipo de lembrança para ser mencionado e que eu reputo da máxima importância para os nossos debates. Não pensem vocês que estou trazendo isso agora ao final dos nossos debates, mas justamente, desculpem, quero propor que nós tenhamos, numa das reuniões, um espaço para fazer este debate.
O que seria? Há algum tempo, eu já tenho dito que, se o Brasil já tivesse uma lei geral para receber megaeventos esportivos, nós não teríamos, de tempos em tempos, de fazer esses debates tortuosos como aquele que acompanhei na época que eu estava no Governo, que foi o da Lei Geral da Copa, bem como o que se encerrou ontem, que foi o final da discussão sobre o chamado ato olímpico - só ontem a Câmara dos Deputados terminou os debates sobre o chamado ato olímpico. E eu tenho defendido, há algum tempo, que o Brasil deveria ter, assim como a Nova Zelândia já tem, uma norma perene para receber eventos esportivos.
Então, eu queria, com a parcimônia dos colegas, que depois nós tivéssemos um tempinho, antes de recebermos algum convidado - fica a critério do senhor definir como seria melhor -, para debater esse tema. Eu também poderia fazer uma breve apresentação, e depois as pessoas proporiam algo também.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Vamos tentar encaixar no nosso calendário quando formos organizar.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu queria fazer uma última remissão - e já não é muito tarefa da Relatoria: alguns colegas repassaram a mim e ao Presidente certa preocupação com comissões que estão atuando sobre o nosso tema em outros locais. O Governo Federal, parece-me, está instituindo uma no âmbito da Casa Civil; a Câmara dos Deputados tomou algumas iniciativas não de conformar comissões de juristas, mas de reformar matéria esportiva; o próprio Ministério dos Esportes está finalizando o projeto deles de Lei de Diretrizes e Bases do Esporte Brasileiro. Eu queria só dar minha opinião sobre isso.
Acho que são naturais essas ocorrências, é um tema que chama a atenção de todos, vários atores têm responsabilidade com esses temas.
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Felizmente, fomos nomeados para atuar nesse sentido já há algum tempo, e poderemos apresentar as nossas sugestões muito possivelmente como a primeira dessas comissões.
Primeiramente é isso. Acho que temos tranquilidade, pelo tempo está disposto a nós mesmos, para apresentar o melhor projeto possível, um projeto ótimo para esta Comissão, de forma pioneira.
Segundo, quem já está trabalhando com projetos não tem, nesta Comissão - pelo menos, digo isso da parte da relatoria -, qualquer oposição; pelo contrário. Acho que essa é uma tarefa da Presidência - tenho plena consciência disso -, mas...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - ... imagino que seja uma opinião de todos os colegas que eu possa afirmar que queremos a interação.
Um dia desses, encontrei com um Deputado Federal que tem trabalhado com reforma na área esportiva na Câmara dos Deputados, achando que haveria algum tipo de incongruência. Disse a ele que teríamos de falar com a Presidente, mas a nossa opinião, na Comissão, era a de que havia ampla interação. Inclusive, coloquei que, se ele quisesse apresentar algum tipo de ideia, poderia ficar à vontade.
É isso. Acho que temos plena tranquilidade para trabalhar na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Vivi uma experiência parecida, quando participei da Comissão de Juristas da Reforma da Lei de Arbitragem e Instituição do Marco Regulatório da Mediação.
Quando a Comissão foi criada, imediatamente, um mês, dois meses depois, foi criada outra Comissão para tratar do tema de mediação junto à Secretaria de Reforma Judiciária do Ministério da Justiça.
Atribuo isso ao fato de que ideias boas, tendem a ser propagadas. Na realidade, quando o Presidente Renan instituiu esta Comissão, ele constatou a necessidade de uma reforma na legislação esportiva, de uma evolução nesse tema.
É muito natural que outras autoridades percebam também realmente a necessidade de se preencher esse espaço. Então, foram criadas, logo depois, em sequência à criação, pelo Presidente Renan, da Comissão de Juristas.
Então, na Comissão da Arbitragem, fizemos uma interação com essa comissão do Ministério da Justiça e, ao final, apresentamos um projeto único, até porque eles estavam atuando em uma área que fugia do escopo da nossa: mediação pública, mediação judicial, mediação realizada no ambiente do Judiciário, quase uma conciliação; e a nossa era mediação privada mesmo, pura, anterior à arbitragem. Esse era o escopo maior do nosso trabalho.
Então, conseguimos, ao final, compilar os dois trabalhos e apresentamos um projeto com a contribuição deles.
Num momento oportuno, vai ser necessário e importante essa interação. Talvez seja interessante até incluirmos algumas dessas comissões, no sentido de participarem de um eventual debate e de uma audiência, se eles quiserem. Penso que seja necessário um contato prévio, para não ser muito formal. Trataremos disso num momento posterior, mais oportuno.
Dr. Roberto, V. Exª gostaria de fazer alguma consideração?
O SR. ROBERTO DE ACIOLI ROMA - Queria apenas fazer um registro, Sr. Presidente. Em Pernambuco, estamos organizando um evento, sob a orientação do Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Dr. Andreotti, congregando os Estados vizinhos de Pernambuco, ou seja, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Ceará, Bahia e Paraíba, e fazendo uma pequena reunião, que será na Federação Pernambucana de Futebol, um workshop, para discutirmos justamente as necessidades, inclusive as orientações e opiniões, e colhermos essas informações desses doutores da área.
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Gostaria também de registrar que tenho tido uma ajuda e uma orientação também, juntando alguns valores no Rio, em Goiás, no meu próprio Estado. Faço a menção de alguns deles: Prof. Fábio Menezes de Sá Filho; Drª Caroline Nogueira, do Rio de Janeiro; Dr. Maurício Stefáni. Essas são pessoas bem envolvidas no Direito Desportivo, que estão, de alguma maneira, de fato, colaborando com essa ideia do Código Nacional do Direito Desportivo, com esse nosso Anteprojeto.
É esse o registro que gostaria de fazer.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Obrigado. Feito o registro.
Indago se alguém mais tem alguma manifestação a fazer e se nós podemos encaminhar para o encerramento. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Caio Cesar Vieira Rocha) - Essa é uma atribuição... Vou organizar esse calendário, eventualmente fazer contatos prévios, para saber da disponibilidade, e encaminhar o convite. Vou fazer isso de hoje para amanhã. É claro que vou compartilhar isso com todos. Eventualmente, se alguém tiver alguma sugestão de temas e coincidência de participação, pode encaminhá-las por e-mails. Na medida em que forem sendo confirmadas as audiências, entramos em contato. Vamos ficar em contato sempre.
Bem, mais uma vez, agradeço a participação e a contribuição de todos. Como sempre, as nossas reuniões são bastantes produtivas. Conversamos sobre temas de bastante relevância.
Então, se Deus permitir, a nossa reunião será no dia 10 de março, com a primeira realização da audiência pública.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta reunião. Agradeço a participação de todos mais uma vez.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 58 minutos.)