29/04/2016 - 4ª - Comissão Especial do Impeachment 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Especial do Impeachment, constituída nos termos do art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, e do art. 380, II, do Regimento Interno, para proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se aos esclarecimentos da denúncia pela defesa prestados pelos seguintes convidados, que já estão aqui compondo a Mesa: Ministro Nelson Barbosa, Ministro de Estado da Fazenda; José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União; Kátia Abreu, Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Vamos aqui repassar o nosso critério de funcionamento, que já fomos aperfeiçoando ao longo dos nossos trabalhos.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momento, Senador.
Cada convidado terá até trinta minutos para a sua exposição inicial, limitando-se a exposição de todos os convidados ao máximo de duas horas. Após a exposição dos convidados, será facultada a palavra ao Relator; depois, seguiremos a lista de inscrição, e cada Parlamentar disporá de cinco minutos para interpelar os convidados dentro do assunto tratado. O Relator poderá usar da palavra a qualquer tempo para arguir os convidados. Os inscritos serão chamados conforme a ordem na lista, concedendo-se a palavra, alternadamente, a titulares e suplentes, na proporção de três para um, formando bloco de quatro oradores. Os Senadores que não forem membros da Comissão serão chamados também alternadamente, um a cada dois blocos de oradores. Os Líderes poderão usar da palavra uma única vez por sessão por até cinco minutos, não se admitindo a delegação de Liderança. Encerrado um bloco de oradores, a palavra será concedida aos convidados interpelados, dispondo cada um do prazo de cinco minutos. Os interpelantes poderão contraditar os convidados por até dois minutos, concedendo-se aos convidados o mesmo tempo para a tréplica.
Antes, a questão de ordem do Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Primeiro ponto, Sr. Presidente. Na tarde noite de ontem, a decisão da Mesa foi a de que cada Senador, ao fazer a colocação, recebia a resposta e teria direito à réplica, tendo também o defensor direito à tréplica. V. Exª inclui, agora, pela manhã, a tese do bloco, o que não foi ontem praticado; pelo contrário, foi individual, como deve ser aqui no plenário do Senado Federal.
Segunda questão de ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria que V. Exª pudesse analisar aquilo que já está no Regimento do Senado Federal, que é a Resolução nº 7, de 2015, que disciplina exatamente... E, por analogia, aqui se refere a âmbito das Comissões e arguições públicas, incluído no inciso III do art. 52 da Constituição Federal. O Senado Federal, em 2015, no ano passado, também deliberou sobre um projeto de decreto legislativo, se não me engano, de autoria do Senador Cássio, que diz aqui:
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"para inquirição de candidato, cada Senador interpelante disporá de 10 (dez) minutos, assegurado igual prazo para resposta, imediata, do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por 5 (cinco) minutos;
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Aí eu acredito que nós teremos uma ordenação perfeita dos trabalhos. Nós vamos poder demonstrar para o Brasil hoje que, com a vinda dos defensores do Governo, nós vamos ter aqui uma audiência civilizada. Nós vamos poder demonstrar o respeito aqui aos defensores da Presidente. Infelizmente, faltou ontem esse respeito com a denunciante, a Drª Janaína.
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Assim, a formulação que faço à Mesa é para que...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... se V. Exª definir em tempo preciso no painel, nós teremos exatamente o ordenamento correto, sem que haja a extensão da fala de quem quer que seja e o atropelamento no raciocínio de qualquer Parlamentar.
É a questão de ordem que formulo a V. Exª: primeiro, que seja por cada Parlamentar, não por Bloco; e, segundo, que seja de acordo com a Resolução nº 7, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou responder à questão de ordem do Senador Caiado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, para contraditar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu gostaria, também, de me inscrever para falar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem, eu vou responder.
Nós organizamos as inscrições por bloco, não Bloco Parlamentar, nós usamos essa expressão nas comissões permanentes. Foi o que ficou definido a partir da segunda reunião. É só organização, não são Blocos, nem partidos, é por ordem de inscrição. Vou apenas repetir como nós aprovamos na segunda reunião: um bloco de três Senadores titulares, um Senador suplente, intercalando um Líder.
Com relação ao tempo, nós já havíamos aqui negociado, para o andamento da Comissão, cinco minutos, mas vejam o que aconteceu: ontem, eu saí daqui desta mesa, com o Senador Anastasia, à 1h17, e chegamos aqui antes das 9h. Então, com 10 minutos, nós não iríamos sair quase nunca daqui, seria um tempo muito cansativo. Peço a compreensão de V. Exª, porque já decidimos isso anteriormente.
Questão de ordem, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Senador, eu pedi primeiro.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, era exatamente para manter as regras que V. Exª já havia acordado, porque isso dá mais participação para os nossos Senadores e Senadoras e, ao mesmo tempo, permite aos expositores acompanharem e responderem a todas as perguntas.
E eu queria, finalmente, Sr. Presidente, dizer que, realmente, nós temos assistido aqui no Senado a uma série de reuniões que deixam muito a desejar. Um exemplo concreto foi a audiência pública do Ministro Patrus Ananias, em que a Senadora Ana Amélia teve que cancelar a reunião, porque havia um Senador que estava agredindo todos aqueles que a integravam. Da mesma maneira, o nosso Senador do Rio Grande do Norte teve que cancelar uma reunião, porque tinha um Senador que queria bater no Eduardo Braga, Ministro de Minas e Energia. Portanto, Garibaldi Alves Filho teve que encerrar a reunião para que não houvesse esse espetáculo lamentável nas dependências do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Senador Raimundo Lira, eu acho pertinente o pedido do Senado Ronaldo Caiado, até porque os Raimundos Liras daqui da Bancada cumprem o tempo estritamente colocado pela Mesa. E alguns - aliás, boa parte - acabam extrapolando e indo a quase dez minutos. Se V. Exª estabelecer que o tempo será cinco minutos, bacana, mas, senão, eu acho que seria de bom-tom passar para dez, porque aí cortaria e pronto.
Com relação ao comportamento, eu só quero dizer ao Senador Pimentel que todos esses episódios que ele narrou aconteceram justamente por falta de respeito àquele Senador que estava com a palavra, porque, se o Senador que estava com a palavra tivesse sido garantido, não teria havido aqueles conflitos.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para protestar, Sr. Presidente. O Dr. Bandeira chegou atrasado, e, ao chegar atrasado, tirou a Drª Adriana da companhia de V. Exª. (Risos.)
E nós queremos protestar, porque V. Exª estava muito melhor na fotografia com a Drª Adriana que com o Dr. Bandeira. Mas é só o registro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos começar os nossos trabalhos e avisar o seguinte: ontem nós já avançamos com relação ao tempo de cada Sr. Senador e hoje vamos ser absolutamente rigorosos. Peço, portanto, a colaboração de todos, porque a Mesa, a Presidência se sente constrangida em tirar o som de um Senador da República.
Somos todos iguais aqui, representamos com dignidade e com honra o Senado Federal. Somos o poder moderador da República, e, portanto, vamos mais uma vez dar o exemplo de que o Senado Federal realmente pode oferecer à população brasileira, à opinião pública uma demonstração de que podemos trabalhar da forma mais harmoniosa, concreta e objetiva possível.
Passo a palavra ao Sr. Ministro da Fazenda Nelson Barbosa. Trinta minutos, por favor.
O SR. NELSON BARBOSA - Bom, em primeiro lugar, quero cumprimentar o Presidente da Comissão, Senador Raimundo Lira, quero cumprimentar o Relator, Senador Anastasia, todos os Senadores e as Senadoras aqui presentes, todos que participam desta audiência, todos que assistem a esta audiência pela televisão.
Em minha apresentação, vou me concentrar nos fatos técnicos, nos fatos econômicos e fiscais que foram acatados no pedido de impeachment da Presidenta. Em primeiro lugar, eu gostaria de destacar que a aceitação do pedido de impeachment, como foi feita pela Câmara dos Deputados, pelo Relator da Câmara dos Deputados, está baseada somente em fatos ocorridos em 2015 - e em 2015 apenas. E desses fatos de 2015, o pedido de impedimento se baseia em dois assuntos: a edição de decretos de crédito suplementar, em suposto desacordo com a legislação; e atrasos no pagamento de subvenções do Plano Safra, que supostamente caracterizariam uma operação de crédito. Então, sobre esses dois assuntos, eu gostaria de apresentar os argumentos técnicos que, na minha opinião, sem sombra de dúvida, mostram que não há crime de responsabilidade nesses dois assuntos.
Começando pela questão dos créditos suplementares, o primeiro ponto a ser esclarecido, senhoras e senhores, é um ponto que às vezes aparece, às vezes não aparece, mas é importante registrar isso nesta audiência. Esse pedido de impedimento se baseia na edição de seis decretos de crédito suplementar editados no final de julho e no final de agosto. São seis decretos de crédito suplementar e são decretos não numerados.
Então, o primeiro ponto a esclarecer é por que esses decretos são não numerados. Um decreto do ano de 2002, do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu que decretos sem caráter normativo não precisam ser numerados; eles podem ser identificados somente pela sua data e pelo seu assunto.
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Esses decretos são públicos. Esses decretos são publicados no Diário Oficial da União. Esses decretos estão disponíveis no website do Governo. Então, esses decretos não são secretos. Eles somente não são numerados porque foi uma medida correta e simplificadora adotada em 2002, porque decretos, por exemplo, que versam sobre nomeação de cargos, abertura de créditos, declaração de utilidade pública para desapropriação são decretos que não são objeto de numeração.
Eu deixo para o Relator e para os demais Senadores uma cópia desse decreto de 2002...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Qual é o número, Presidente?
O SR. NELSON BARBOSA - ...que estabelece por que esses decretos não são numerados. E deixo também o site onde estão publicados todos os decretos não numerados assinados não só pela Presidenta Dilma Rousseff, mas por todos os Presidentes anteriores a ela.
O segundo ponto, entrando na matéria mais propriamente dita: por que eu considero que esses decretos são compatíveis com a legislação em vigor? Nesse ponto, então, é importante analisar a compatibilidade dos decretos tanto com a Lei Orçamentária quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Então, eu vou começar pela LOA, pela Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária estabelece condições para que o Governo possa editar decretos de crédito suplementar. O que é um decreto de crédito suplementar? É um decreto que amplia, que suplementa uma ação, uma despesa, um programa que já consta do Orçamento. Por isso leva este nome: decreto de crédito suplementar. Uma ação que já está aprovada pelo Congresso pode ser objeto de suplementação via decreto. Isso é estabelecido no art. 4º da Lei Orçamentária, que contém 29 incisos, para disciplinar os casos específicos em que o Poder Executivo pode, através de decreto ampliar, suplementar valores orçamentários de ações já aprovadas pelo Congresso Nacional.
Para que haja uma suplementação, é preciso que haja uma fonte para essa suplementação. E a fonte de recursos para uma suplementação pode vir de três maneiras. A primeira, um remanejamento de recursos. Vários das senhoras e dos senhores já foram governadores e conhecem isso na administração estadual. Você pode aumentar uma determinada dotação para uma ação, reduzindo o valor correspondente em outra ação. É isso que é chamado remanejamento de recursos.
A outra fonte para fazer uma suplementação é o chamado excesso de arrecadação. A Lei Orçamentária Anual vem com autorização no volume máximo de despesas que o Governo pode fazer num ano. E ela vem também com uma previsão de receitas. E é importante enfatizar as palavras "previsão de receita". O Governo, como qualquer agente, não tem certeza de quanto vai receber num determinado ano. Então, há uma previsão de receita. Aquela previsão pode se confirmar, pode ficar abaixo ou pode ficar acima. Acontece, ao longo de ano, que algumas receitas ficam abaixo, como tem acontecido recentemente. A maior parte das receitas tem vindo abaixo da previsão. Mas algumas receitas superam a previsão. Então, nesse caso, quando uma receita vem acima do que estava previsto no Orçamento, há um excesso de arrecadação. Se esse excesso de arrecadação tem uma destinação vinculada, só podendo ser utilizado para uma determinada despesa, é possível, segundo autorização da LOA, abrir um crédito suplementar com base nesse excesso de arrecadação. Então, essa é a segunda fonte de recurso para um crédito suplementar.
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A terceira fonte de recursos para um crédito suplementar é o que é chamado superávit financeiro. O que é isso? É um excesso de arrecadação, mas que não foi verificado no ano em curso. É um excesso de arrecadação que foi verificado em anos anteriores, mas que não foi utilizado nos anos em que ele se verificou. Então, isso é depositado na Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central, e transforma-se em superávit financeiro de exercícios anteriores e pode ser utilizado no futuro para as despesas vinculadas a esse tipo de receita.
Então, todos os decretos, os seis decretos mencionados no pedido de impeachment foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
Eu vou deixar também aqui com o Relator e com o Presidente da Comissão, para ficar à disposição de todos os integrantes desta Comissão, uma tabela em que se detalham todos os valores que foram criados por esses decretos e quais os incisos da Lei Orçamentária nos quais esses valores se baseiam. Cada valor que foi criado nesse decreto se baseia em um dos 29 incisos da Lei Orçamentária. E por isso eu considero que esses decretos estão completamente de acordo com a Lei Orçamentária.
O terceiro ponto: qual o valor total desses seis decretos? Esses seis decretos criaram créditos suplementares no valor total de R$95,9 bilhões. São seis decretos que criaram créditos suplementares no valor de R$95,9 bilhões. Isso levou a algumas colocações, no debate na Câmara dos Deputados, no sentido de que haveria uma ampliação de despesas no valor de R$95,9 bilhões, quase R$96 bilhões. Essa é uma afirmação incorreta. Por quê? Porque a maioria desse valor foi objeto de remanejamento. Desses R$95,9 bilhões de créditos suplementares criados, R$93,4 bilhões foram feitos via remanejamento de recursos; ou seja, reduziu-se a despesa de determinada ação para aumentar a despesa de outra ação. Não se aumentou o Orçamento. Dos R$95,9 bilhões, R$93,4 bilhões foram remanejamentos, redução em uma rubrica, em uma ação para aumentar outra ação. Ou seja, pega-se o orçamento da educação, reduz-se R$100 milhões de um determinado valor e aumenta-se R$100 milhões em outro valor. Quer dizer, o Orçamento continua o mesmo. Então, não há que se falar que houve uma ampliação do Orçamento no valor de R$95,9 bilhões, porque R$93,4 bilhões foram de remanejamentos.
Bom, sobraram R$2,5 bilhões. Esses R$2,5 bilhões restantes foram créditos criados com base em excesso de arrecadação ou superávit financeiro, com fontes novas de receita, não com remanejamentos. No que se refere a esses R$2,5 bilhões é importante destacar que R$700 milhões foram para o pagamento de juros, para o pagamento de uma despesa financeira; ou seja, esses R$700 milhões não têm impacto sobre a meta fiscal, porque a meta fiscal é uma meta para o gasto e para o resultado não financeiro. É uma meta para o chamado resultado primário, que é o resultado do Governo, excluído o pagamento do recebimento de juros. Então, dos R$2,5 bilhões restantes, R$700 milhões foram criados para pagar juros. E o próprio Deputado Jovair, no relatório aprovado na Câmara dos Deputados, reconhece que sobre esses R$700 milhões não há discussão.
Então, para homogeneizar a informação e focar a discussão onde ela tem que ser feita: não estão em discussão os R$95,9 bilhões. Estão em discussão os R$2,5 bilhões de créditos suplementares criados com base ou em excesso de arrecadação ou em superávit financeiro, sendo que desses R$2,5 bilhões é preciso retirar R$700 milhões.
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Então, Srªs e Srs. Senadores, nós estamos falando de R$1,8 bilhão, de um total de R$96,9 bilhões, só para dar uma dimensão do que é que está em discussão na questão dos decretos.
Agora eu vou focar nesse R$1,8 bilhão. Desse R$1,8 bilhão, que foi criado com base em excesso de arrecadação ou superávit financeiro, qual foi a principal destinação disso? A maior parte desses recursos foi destinada a despesas do Ministério da Educação: R$1,256 bilhão. Em segundo lugar, aparece um pedido de crédito suplementar da Justiça do Trabalho, com R$171 milhões. Em terceiro lugar, aparece um pedido de crédito do Ministério da Defesa, com R$121 milhões.
Eu entrego aqui - vou deixar aqui também para o Relator e para o Presidente da Câmara - um detalhamento de todos esses decretos, tanto por fonte de recursos - de onde veio o recurso -, quanto também para o destino - para o quê foi utilizado esse recurso -, para que todas as senhoras e os senhores possam ter, com precisão máxima, qual foi a autorização dada pela Presidenta da República.
Ainda sobre esses decretos, sobre esse R$1,8 bilhão, eu creio que vale a pena ilustrar por quê e como foram criados créditos suplementares. Para isso, eu gostaria de apresentar três exemplos, dos diversos que foram autorizados.
Por exemplo, foi autorizado um crédito suplementar para a Justiça Eleitoral, com base em excesso de arrecadação decorrente de tarifas de inscrições em concursos públicos. Houve um concurso público. Havia uma previsão de receita. Essa previsão de receita acabou sendo maior, porque mais pessoas se inscreveram nos concursos públicos. Com base nesse excesso de arrecadação, a Justiça Eleitoral pediu um crédito suplementar para realizar concurso público para cargos de analistas e técnicos judiciários. É um pedido que vem de outro Poder para o Poder Executivo.
Segundo exemplo: no caso do Ministério antigamente ocupado pelo Ministro Cardozo, houve um superávit financeiro de taxas e multas pelo exercício de poder de polícia, e de multas provenientes de processos judiciais de exercícios anteriores. Isso ficou depositado na Conta Única do Tesouro Nacional. Essa receita tem uma destinação, uma vinculação específica. Foi pedido pelo Ministério da Justiça um crédito suplementar para utilizar esse superávit financeiro, para o quê?
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Foi pedido um crédito suplementar pelo Ministério da Justiça para utilizar esse superávit financeiro proveniente de multas provenientes de processos judiciais para realizar escoltas de cargas dimensionadas e curso de formação de servidores.
Terceiro exemplo: Ministério da Educação. Houve também um superávit financeiro devido a contribuições maiores para o salário-educação do que havia sido previsto em exercícios anteriores. Isso não foi utilizado nos anos anteriores, ficou depositado na Conta Única do Tesouro Nacional. Essa é uma receita carimbada, essa é uma receita vinculada. É uma receita que tem que ser utilizada na educação. Pois bem, houve um pedido do Ministério da Educação para que se utilizasse esse superávit financeiro para o apoio à manutenção da educação infantil, conforme manda, conforme autoriza a Lei Orçamentária.
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Então, eu considero que todos esses decretos estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual, especificamente com o art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 e os 29 incisos que especificam em que condições e em que limites o Governo, o Poder Executivo, pode criar créditos suplementares, a partir de uma autorização do Congresso Nacional.
Próximo ponto: Por que esses decretos também são compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou seja, por que eles são compatíveis com a meta fiscal? Aí, Srªs e Srs. Senadores, este é o ponto que considero mais importante.
É importante esclarecer uma coisa a todos que estão nos ouvindo. As senhoras e os senhores, como aprovam anualmente o Orçamento, sabem como ninguém a diferença entre crédito orçamentário e limite financeiro, mas acho importante esclarecer isso para a toda a audiência e para quem está nos assistindo.
Um crédito suplementar aumenta a dotação de uma determinada ação. Ele aumenta o valor, por exemplo, que pode ser utilizado para manutenção de universidades, para manutenção de hospitais. Ele altera esses valores. Ele altera a autorização orçamentária que o Congresso deu para determinadas ações e programas, mas ele não autoriza imediatamente uma despesa. Essa é a grande diferença. Um crédito suplementar muda as alternativas em que pode ser gasto um determinado valor financeiro. E o que determina esse valor financeiro? É o decreto de contingenciamento; é o decreto de limite financeiro, que é feito sempre no início do ano, quando o Governo faz a sua programação fiscal e orçamentária.
Então, embora eu saiba que isso é de conhecimento amplo de todos os Parlamentares presentes, é importante relembrar isso para todos os que estão nos assistindo. O Orçamento é uma autorização que vem expressamente determinando quanto e onde o Governo pode gastar e vem com uma previsão de receita, que pode ou não se verificar. Há anos em que a receita vem a mais; há anos em que a receita vem a menos, como está acontecendo agora. Por isso, ao longo do ano, o Governo edita decretos de programação fiscal e financeira, adequando as despesas à evolução das receitas. Se as receitas vêm abaixo do esperado, o Governo tem de fazer o chamado contingenciamento. Apesar de ter uma dotação orçamentária, você dá um limite financeiro compatível com a meta fiscal.
Então, o crédito suplementar mexe nas alternativas em que pode ser gasto um mesmo valor financeiro. Esses créditos suplementares, esses seis decretos assinados pela Presidente, em nenhum momento, autorizam o aumento de despesa financeira. Eles somente modificaram as alternativas em que poderia ser gasto o mesmo valor financeiro. Fixado onde? Fixado no decreto de contingenciamento.
Sobre isso, gostaria de relembrar o exemplo que dei na Câmara dos Deputados, que traduz melhor esse assunto da linguagem orçamentária para a linguagem do dia a dia das pessoas.
A diferença entre orçamento e limite financeiro é a mesma, por exemplo, entre uma lista de supermercado e o volume de recursos que você tem no bolso para fazer as compras no supermercado. Quando você vai ao supermercado, você tem uma lista dizendo que você tem tanto para comprar de arroz, feijão, macarrão e ovo; e você tem um volume de recurso no bolso, ou seja, R$100,00 no bolso.
O orçamento é a lista de supermercado; é no que você vai gastar aquele recurso. O limite financeiro é o quanto você tem no bolso para gastar esses recursos.
Ao longo do processo, seja por uma decisão sua, seja por uma comunicação, quando, por exemplo, alguém liga da sua casa e diz: "Olha, na verdade, errei na lista. É melhor você mudar. Ao invés de você comprar macarrão, compra manteiga". Assim, você muda a lista de coisas que pode utilizar, mas o valor que você pode utilizar continua sendo R$100,00 no seu bolso. Mudar a lista não modifica o valor disponível para o gasto.
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Aí, Srªs e Srs. Senadores, é importante frisar que, no momento da edição desses decretos, o Governo tinha, nos dias anteriores, aumentado o corte de despesas. No decreto de programação de julho, o Governo aumentou o corte de despesas discricionárias em R$8,5 bilhões. O corte aumentou de R$70 bilhões para R$78,5 bilhões. Então, é como se mudou a lista de itens em que você podia gastar um determinado valor e, ao mesmo tempo, diminuiu o valor que você podia gastar. É como você estar indo para o supermercado e alguém te ligar e falar: "Muda a lista, e você não tem mais R$100,00. Você tem R$80,00." Então, não há que se falar que esses decretos aumentaram a despesa financeira do Governo. Pelo contrário; esses decretos vieram depois de uma redução do limite financeiro de R$8,5 bilhões. Esses decretos não conflitam com a meta fiscal, porque eles não aumentam a despesa financeira do Governo. Não houve aumento de gasto; houve corte adicional de gasto, aumentando o contingenciamento de R$70 bilhões para R$78,5 bilhões.
No ano passado, no ano em discussão aqui, 2015, houve o maior contingenciamento de despesas discricionárias desde que existe contingenciamento. Houve o maior contingenciamento desde que existe a LRF, desde que existe esse instrumento.
Entrego e também vou deixar disponível para o Presidente e para o Relator um demonstrativo do tamanho do esforço fiscal que o Governo fez no ano passado, com corte de despesas discricionárias de R$78,5 bilhões.
O próximo ponto: por que, apesar desses argumentos, ainda assim o Relator da Câmara dos Deputados considerou esses decretos como irregulares? Na aceitação do pedido de impeachment, ocorreu, a meu ver, uma mudança de interpretação do que diz a LDO. A LDO diz que não podem ser editados decretos orçamentários ou financeiros que comprometam a meta fiscal. Como eu falei, um decreto de crédito suplementar não compromete a meta fiscal, porque a meta fiscal tem a ver com o gasto financeiro. Esses decretos não aumentaram o limite financeiro. Pelo contrário; eles foram feitos após a gente ter reduzido o limite financeiro. Essa interpretação de que você não pode nem editar um decreto que aumenta um limite orçamentário, apesar de ele não ter impacto financeiro nenhum, é uma interpretação nova, é uma interpretação que surgiu ao longo das discussões das contas de 2014, no momento em que essas contas ainda estavam em discussão no Tribunal de Contas da União. É importante lembrar aqui datas. A aprovação do parecer sobre as contas de 2014, a aprovação final, o acórdão final sobre isso ocorreu em outubro de 2015. Então, não há que se falar em uma irregularidade enquanto esse assunto ainda estava sendo discutido.
E a União tomou como base para a edição desses decretos o entendimento, a jurisprudência de exercícios anteriores. Por exemplo, em 2009, foi mudada a meta fiscal em maio. Essa meta fiscal só foi aprovada em outubro. Durante esse intervalo, o Governo editou decretos de créditos suplementares, baseado em excesso de arrecadação, baseado em superávit financeiro. As contas de 2009 foram analisadas pelo TCU. E essa prática não foi objeto de questionamento por parte do TCU. Então, no momento da edição desses decretos, o Governo estava se baseando na jurisprudência em vigor e no entendimento do TCU sobre uma questão similar que ocorreu em 2009.
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O entendimento pode mudar? Pode mudar. Eu não acho esse entendimento adequado, mas obviamente esse entendimento pode mudar. Mas, como qualquer mudança de interpretação, como diz a boa prática legal, se ela ocorrer, deve ter implicações para frente, não implicações retroativas.
E é importante frisar que, no momento em que foram questionados esses sete decretos, formalmente, imediatamente o Governo suspendeu a edição de decretos de crédito suplementar com base em excesso de arrecadação ou superávit financeiro, editou decretos somente com remanejamento de recursos, até que essa questão seja esclarecida pelo TCU, que é um processo que está em andamento neste momento. As contas de 2015 estão em análise pelo TCU neste momento.
Nesse sentido, considero que não há que se falar de irregularidade na edição desses decretos, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, mesmo que a interpretação atual venha a prevalecer no futuro, porque, se essa interpretação nova vier a prevalecer no futuro, ela deve ter efeitos para frente, não efeitos retroativos.
Também não há que se falar em irregularidade desses decretos em relação à meta, porque a meta, senhoras e senhores, é uma meta anual. Não existe uma meta fiscal trimestral, mensal ou quadrimestral. O aferimento do cumprimento da meta fiscal é feito ao final do ano. É ao final do exercício que se verifica se a meta foi ou não cumprida.
E aí eu tenho que apontar um fato irônico: o momento em que o pedido de impeachment foi aceito pelo Presidente da Câmara dos Deputados foi a mesma data em que se mudou a meta fiscal. Então, aceitou-se um pedido de impeachment baseado em uma suposta edição de decretos irregulares que seriam incompatíveis com a meta fiscal, que foi mudada no mesmo dia em que se aceitou o pedido de mudança de meta fiscal. Só esse fato já torna irregular, inadequado caracterizar esses decretos como irregulares.
O Congresso mudou a meta fiscal. No meio da votação - alguns Parlamentares podem se lembrar dessa data -, da mudança de meta fiscal, o Presidente da Câmara abre um processo de impeachment, baseado, dentre outras coisas, em uma irregularidade de decretos de crédito suplementar com a meta fiscal, sendo que a meta estava sendo mudada naquele momento. Então, onde está a irregularidade? A meta fiscal foi cumprida. A meta fiscal é anual. A meta fiscal foi cumprida, porque os Srs. e as Srªs Parlamentares aprovaram a mudança da meta fiscal. E a meta fiscal, então, autorizada pelo Congresso Nacional, foi cumprida no ano de 2015.
Vou passar agora para o segundo ponto que é objeto de aceitação no parecer, por parte do Deputado Jovair, aprovado na Câmara dos Deputados, que tem a ver com o pagamento de subvenções do Plano Safra.
Em primeiro lugar, o pedido menciona um suposto atraso, elevado em valores substanciais referentes ao pagamento do Plano Safra no primeiro semestre de 2015. Sobre isso, quero esclarecer três assuntos. Em primeiro lugar, o que é uma subvenção e o que é uma subvenção no Plano Safra?
O Governo tem vários programas de incentivo, tem programas de bolsa - o Bolsa Família, a assistência à educação via Fies, a assistência ao investimento -, e uma das modalidades de programas de incentivo de Governo é incentivar algumas atividades como agricultura, investimentos, inovação, via equalização de taxa de juros. O que é equalização de taxa de juros? O Governo proporciona ao tomador final do recurso uma taxa de juros menor, mas paga ao banco uma taxa de juros maior.
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Então o banco vai para um agricultor, por exemplo, no Pronaf (Programa de Assistência à Agricultura Familiar), e empresta recursos a 6%, mas, naquela operação, o banco vai receber 8%. Esses 2% de diferença é coberto pelo Governo como equalização de taxa de juros.
Isto que é equalização de taxa de juros: é uma despesa primária. Toda equalização de taxa de juros, toda subvenção, para ser feita como qualquer despesa, tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional. Então, todo pagamento de equalização está amparado por lei do Congresso Nacional, e todas essas leis determinam o quê? Determinam o limite, que valores podem ser objeto de equalização e determinam como deve ser executado esse programa.
Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, todas essas leis atribuem ao Conselho Monetário Nacional e ao Ministério da Fazenda a regulamentação e a execução dos programas de subvenção. Então, nesse caso, não se trata nem de ato da Presidente da República. É um ato infralegal, é um ato dos Ministros, que regulamenta como deve ser implementado um programa de subvenção com base na autorização do Congresso Nacional.
A subvenção mais comum é a equalização de taxa de juros, principalmente no programa de assistência à agricultura familiar. Existem outras formas de subvenção, como bônus de adimplência, rebate em saldos devedores, garantias de preços, pagamentos de opções. Mas todos esses programas são autorizados por lei e regulamentados por decisão de Ministros! Isso não é um ato da Presidente. Só isso já caracteriza a irregularidade de um pedido de crime de responsabilidade por um ato que não é de autoria da Presidente da República.
Agora eu quero falar por que esses atos são regulares. O programa de equalização de taxa de Juros existe há muito tempo. Existe muito antes da LRF. Existe desde que tem crédito agrícola. A metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros já vem sendo utilizada há muito tempo e não foi objeto de questionamento por parte do TCU até 2015. O TCU analisou as contas de 2012, as contas de 2013 e não apontou isso como uma irregularidade.
Em 2015, ao analisar as contas de 2014, o TCU resolveu aperfeiçoar o seu entendimento, o que é normal. A lei é aperfeiçoada. Naquele momento, o TCU resolveu apontar o quê? No processo de execução de equalização de taxa de juros, o Governo não deve acumular saldos elevados junto aos bancos públicos, nem saldos por um período muito longo de tempo, porque isso poderia, supostamente, caracterizar uma operação de crédito.
Pois bem. Isso foi apontado, primeiramente, em um relatório do Ministro José Múcio, em abril de 2015, ao qual o Governo recorreu e a decisão final sobre esse processo foi realizada em dezembro de 2015, foi realizada a partir do parecer do Ministro Vital do Rêgo.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Num segundo processo do Ministro Nardes, que analisou as contas de 2014, também se apontou isso e se recomendou uma modificação.
O Governo apresentou seus argumentos, recorreu do então questionamento do TCU por entender que isso não caracteriza operação de crédito. Mas, a partir do momento que a recomendação do TCU se tornou final, a partir do momento em que houve um acórdão, em que o TCU, então, fechou a questão e recomendou uma mudança na prática na metodologia de pagamento de equalização e taxa de juros, o que ocorreu? O Governo, imediatamente, aplicou a recomendação do TCU.
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Em outubro, de 2015, o Governo, diante da decisão do Ministro Nardes, submeteu ao Congresso Nacional um pedido de adequação do seu requerimento de mudança de meta fiscal, solicitou ao Congresso Nacional que incluísse no pedido um valor para que fosse possível pagar todos os passivos apontados pelo TCU. Esse pedido foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro e, no final de dezembro, o Governo, com a autorização dada pelo Congresso Nacional, pagou os passivos apontados pelo TCU.
Não só fez isso, também modificou o regulamento de pagamentos de equalização de taxas de juros, fazendo com que agora esses valores sejam apurados em bases semestrais e pagos imediatamente nos primeiros cinco dias úteis do semestre seguinte.
Portanto, sobre essa questão de pagamento de equalização de taxas de juros, que vulgarmente ficou conhecida pela imprensa como pedalada fiscal, é um assunto que foi questionado, respondido e resolvido em 2015. Resolvido, tanto do ponto de vista financeiro - o que foi apontado foi pago -, como também resolvido do ponto de vista administrativo - o Governo adotou as portarias necessárias para aplicar a recomendação do TCU. E, como qualquer recomendação nova, o meu entendimento é que isso se aplicar para a frente, não se aplica retroativamente.
Na questão específica do Plano Safra, que é o ponto destacado no relatório do Deputado Jovair, se aponta uma suposta irregularidade a partir do levantamento dos valores a receber da União, dos valores constantes do balanço do Banco do Brasil a receber da União. E, nesse ponto, eu gostaria de citar o que já foi mencionado pelo meu colega Cardozo, na defesa da Presidenta, apresentada na Câmara dos Deputados.
O pedido menciona que, em dezembro de 2014, havia registrado, no balanço do Banco do Brasil R$10,9 bilhões a receber do Tesouro; em junho de 2015, havia registrado R$13,4 bilhões a receber do Tesouro. Logo, uma leitura rápida e desatenta desses valores levaria a uma impressão de que houve um aumento, um atraso de R$2,5 bilhões. Só que isso não é correto. Por quê?
Um levantamento mais detalhado e pormenorizado, que foi apresentado na defesa da Presidente e será entregue aqui nesta Comissão, diz que, desses R$10,9 bilhões registrados no final de 2014, foram pagos R$500 milhões. Em junho de 2015, o valor referente a exercícios anteriores caiu de R$10,9 bilhões para R$10,4 bilhões. Ao longo do primeiro semestre de 2015, o Governo reduziu, pagou contas de exercícios anteriores. Não há que se falar em aumento de atraso de contas devidas de exercícios anteriores e é bom relembrar que, no primeiro semestre de 2015, essa questão ainda estava sendo discutida no TCU.
O parecer do Ministro José Múcio é de abril. Essa é uma questão que ainda estava em debate administrativo entre a União e a nossa autoridade contábil, que é o TCU. Mas, independentemente disso, houve um pagamento, não há que se falar de acúmulos, de atrasos de contas de exercícios anteriores. O valor caiu de 10,9 para 10,4. Portanto, como subiu para 3,4? É porque, ao longo do primeiro semestre de 2015, há pagamentos de operações de crédito; ao longo do primeiro semestre de 2015, há vários financiamentos que geram novas obrigações de equalização de taxas de juros. As operações em curso, ao logo do primeiro semestre de 2015, geraram um gasto de equalização de R$3 bilhões.
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Então, o Governo registrou isso, e essas equalizações são apuradas em bases semestrais; elas são apuradas no primeiro semestre de 2015...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... para serem pagas no segundo semestre de 2015. Então, no caso dessas, não se trata de atraso; trata-se de operações que foram geradas no próprio exercício.
As operações que constavam de exercícios anteriores na verdade foram reduzidas, como demonstram os materiais apresentados pela defesa do Governo com base nos números do Banco do Brasil. Nesse sentido, é importante dizer que não houve atraso, não é um ato da Presidente da República.
Para terminar, eu queria registrar pontos para as Srªs e os Srs. Senadores, para os demais membros desta audiência, para quem nos assiste hoje em casa e para quem, com certeza, vai nos assistir no futuro, porque este processo também vai ser objeto de análise pela nossa história.
Eu considero não haver base legal para o pedido de impeachment da Presidenta da República. Na edição dos decretos, cabe ressaltar que essa decisão foi amparada por pareceres das áreas técnicas competentes do Governo. A decisão é compatível com a Lei Orçamentária de 2015. A decisão é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. A decisão é compatível com o entendimento pacífico, até então, no TCU e nas áreas de gestão orçamentária e financeira, porque ela segue exatamente o que tinha sido feito em 2009.
O questionamento do Ministério Público junto ao TCU, que foi feito sobre esses decretos, ainda estava em avaliação pelo próprio TCU. Essa interpretação pode até mudar - eu não acho que é uma interpretação adequada -, mas, se mudar, ela tem que ter efeitos para a frente.
E o mais importante: a meta fiscal é anual. A meta fiscal foi cumprida. No mesmo dia de aceitação...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... do pedido de impeachment com base em outras coisas nesses decretos, a meta foi mudada, e a própria mudança da meta validou todos esses decretos.
Em segundo lugar, no pagamento da equalização de taxa de juros, a lei aprovada pelo Congresso Nacional autoriza despesas de equalização e remete, para uma decisão infralegal do Conselho Monetário Nacional e dos ministros, a regulamentação e execução desse programa. Nesse caso, Srªs e Srs. Senadores, não se trata nem de decisão da Presidenta da República.
Programas de equalização existem há muito tempo e não haviam sido objeto de questionamento até 2015. Questionamentos são naturais e fazem parte da evolução de qualquer democracia, assim como faz parte o aperfeiçoamento da política fiscal, assim como faz parte da evolução natural de qualquer democracia que novos entendimentos tenham aplicação para a frente, e nunca uma aplicação retroativa, para que não se gere incerteza jurídica, para que não se gerem acusações de irregularidade sem base legal, sem justificativa adequada.
Esse assunto - e eu repito - foi questionado, respondido e resolvido no mesmo ano de 2015, um ano em que o Governo cumpriu a sua meta fiscal a partir de uma autorização aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro.
Por todos esses motivos, eu considero que não há fundamento legal para a acusação de crime de responsabilidade por parte da Presidenta Dilma Rousseff. E eu tenho certeza de que isso ficará claro ao final deste processo, seja isso agora, no Senado Federal, como eu espero, seja isso no futuro, porque, com certeza, esse processo vai ser objeto de uma análise detalhada pela nossa História.
Muito obrigado.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente.
Pela ordem, Sr. Presidente.
O Ministro usou 20 minutos; meia hora, 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Usou 40 minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah! Usou 40 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
Presidente, poderia pedir que fossem reproduzidas cópias do que ele entrega à Mesa, para ser distribuído aos membros da Comissão?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Eu abro mão, Presidente - eu abro mão!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Mas nós queremos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Nós queremos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Nós queremos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Nós queremos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Eu abro mão - eu abro mão!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Então, pronto. Você é muito autossuficiente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Daqui a pouco - a Taquigrafia já está pronta -, distribuiremos para quem quiser a cópia do documento.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Esse assunto está resolvido.
Passo a palavra à Srª Kátia Abreu, Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Por 30 minutos, Ministra.
A SRª KÁTIA ABREU - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira.
Quero cumprimentar o Relator, Senador Antonio Augusto Anastasia e dizer ao Senador que eu tenho plena convicção na sua total imparcialidade, na sua capacidade técnica de análise dos fatos; meus colegas Ministro Nelson Barbosa e Ministro-Chefe da AGU, Eduardo. E gostaria de cumprimentar os colegas Senadores e Senadoras, toda a imprensa e todos os assessores desta Casa.
O Ministro Nelson Barbosa fez uma brilhante apresentação de um aspecto geral, mas também no que diz respeito à agricultura. Eu pretendo apenas dar a minha pequena contribuição, em maiores detalhes, com relação à questão da subvenção, que tem sido um ponto bastante discutido pela imprensa, pela sociedade. E eu faço questão absoluta - não só como Ministra da Agricultura, como produtora rural, como representante de setor de classe há mais de 20 anos - de explicar, em detalhes, nesses 30 minutos a que me dão direito, a importância do que nós estamos falando, que é o crédito rural brasileiro.
Eu gostaria de iniciar, comentando uma diferença crucial que é importante que todos aqueles que estão nos ouvindo agora de casa saibam: o que fizeram pela agricultura no Brasil. Não foram os governos que fizeram pela agricultura; foi a sociedade brasileira que colaborou enormemente em financiar, em subvencionar a agricultura e fazer com que nós chegássemos até aqui. Existe uma diferença muito importante entre subvenção e subsídio. A subvenção agrícola foi necessária e quase obrigatória no País, por conta de que o Brasil é hoje e foi um país aberto. Quando nós éramos um país fechado, era diferente, mas, a partir do governo Collor, nós tivemos uma grande abertura e passamos a concorrer com o mundo na produção de alimentos.
Então, o que aconteceu? Os juros praticados pelo mundo afora são muito menores do que os juros praticados no Brasil. Nós não teríamos a menor condição de competitividade e de igualdade de trabalho e de mercado, se nós não usássemos e lançássemos mão da subvenção, a subvenção ao crédito, a subvenção ao seguro, que é um gasto de governo - que é um gasto de governo!
Então, hoje, como estamos integrados ao mundo, é necessário e, praticamente, quase obrigatório que esses mecanismos sejam utilizados.
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Os juros praticados no Brasil - eu não preciso dizer - são maiores do que os dos nossos grandes concorrentes, que são os americanos e os europeus.
Nos Estados Unidos, eles lançam mão também do nosso mesmo mecanismo, que é a subvenção, que é dinheiro direto na subvenção do recurso público, do seguro agrícola e demais.
Qual é a diferença do subsídio aplicado fortemente pelos europeus? Lá eles lançam mão da subvenção, como nós, dando subvenção à taxa de juros ou a crédito e prazo, mas eles lançam mão do que é a maior distorção no mercado internacional, que é o subsídio. Como a Europa é um país fechado para a agricultura, a sociedade europeia paga um preço altíssimo por esse fechamento, e os preços pagos aos produtores europeus são muito maiores do que aqueles que os produtores do resto do mundo recebem.
Então, a composição de subvenção e subsídio é mortal para a agricultura, mas nós não praticamos essa ação de subsídio, que é distorcida e negativa para a agricultura do mundo todo, principalmente para os países em desenvolvimento.
Para se ter uma ideia, o valor do subsídio e da subvenção agrícola na Europa é 20% do valor bruto da produção europeia. No Brasil, nós gastamos menos de 4% do valor bruto da produção.
Imaginem que tenhamos R$500 bilhões no valor bruto da produção - R$500 bilhões - para uma subvenção agrícola de R$6,5 bilhões, como foi no ano de 2015. Isso não chega nem a 2% do que nós produzimos para este País.
Agora, essa subvenção, como disse bem Nelson Barbosa, vem da diferença entre o juro que o Governo quer oferecer, quer ofertar, para deixar o Brasil competitivo, e o juro que é praticado no mercado. Então, se hoje o Governo Federal vai contratar o Banco do Brasil para lançar mão da subvenção, o que é calculado nessa hora? Juro de mercado, TJLP mais 6%, que daria em torno de 7,2%. Aí vem o famoso spread, em que nós incluímos os custos administrativos, o risco do banco, o ganho do banco, os tributos. Isso tudo dá 6,5%. Somado tudo isso, nós teríamos 13,7% de juros para os agricultores.
Como nós praticaremos, na última safra e nesta próxima safra, nós tivemos um pequeno aumento nessa taxa de juros, mas nós já tivemos juros de 2%, de 4%, de 5%, de 6% neste Governo. Essa diferença, que daria 5%, enfim, do que é praticado no mercado com o juro que o Governo quer lançar mão para os agricultores para garantir a sua competitividade com os europeus e com os americanos, é a famosa subvenção que todos os Senadores e as colegas Senadoras conhecem, mas é importante que aqueles que nos assistem agora possam entender do que estamos falando.
No crédito rural, nós temos dois tipos de recursos e de fontes. Nós temos os recursos que são controlados e os recursos livres. Como o próprio nome já diz, quando se fala em recurso livre é porque o juro é de mercado, são juros de 13%, 14%, 15%, 16%, e o juro controlado é justamente aquele que o Governo, na sua política agrícola - há bastante tempo essa formatação existe na política agrícola brasileira -, controla.
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Quando se diz "controla" é porque dá um juro menor do aquele que o mercado está praticando.
E de onde vêm os recursos do crédito agrícola? Vêm do Banco do Brasil? Não. Vêm da sociedade brasileira, das suas aplicações, dos seus depósitos à vista, da sua poupança rural - essas as fontes principais dos recursos do crédito rural brasileiro.
Então, eu repito que a equalização, esse instrumento poderoso, foi criada em 1992 pela Lei nº 8.427 e foi um instrumento que trouxe condição de competitividade. E coincide com o mesmo governo que fez a abertura, que foi o governo Collor. Quando fez a abertura em 1992, ele também - já havia sido estudado no governo anterior - fez e efetivou a aprovação, sancionou a lei que permitia esse instrumento, justamente por conta da abertura dos mercados.
E como ocorre isso na prática? O produtor rural, como todos os senhores ou a maioria dos senhores sabe, acessa esse crédito com taxas de juros inferiores às do mercado para reduzir o custo do seu financiamento. Essas taxas controladas ou prefixadas é que são o pilar principal, repito, da política agrícola.
É apurado... Vem a apuração média dos saldos que estão sendo investidos de acordo com a exigibilidade, porque os bancos são obrigados a investir da poupança rural... De tudo o que o cidadão aplica na poupança rural, 74% de toda essa aplicação são investidos no crédito rural controlado. Uma parte vai ser utilizada para o juro livre, mas a maior parte é para garantir a agricultura. Faz-se a apuração do valor da equalização mensal ou semestral, conforme a regra, e essa fatura, então... Do que foi tomado pelo agricultor, do que foi entregue pelo banco, dessa diferença de juro, sai uma fatura, e isso é enviado ao Tesouro Nacional. E o Tesouro obedece rigorosamente à Lei nº 8.427, de 1992, e às portarias que são efetuadas, desde 1992, também, pelo Ministério da Fazenda.
A forma de cálculo e a metodologia, o modelo e a periodicidade de apresentação dessa fatura à Secretaria Nacional do Tesouro são regulamentados pelas respectivas portarias - estou repetindo e lendo textualmente, porque é muito importante. E essas portarias definem, há muitos anos, que essa fatura deva ser entregue semestralmente.
Então, o que vem no balanço do banco... O banco é uma empresa de capital aberto, então o seu balanço obrigatoriamente tem que ser mensal. Então, aparece no balanço do banco como negativo, a falta, a ausência das subvenções, mas a portaria garante que essa cobrança será feita semestralmente. Então, o que é apresentado como fatura naquele mês não significa que seja devido pelo Governo naquele mês, mas simplesmente ao final do semestre.
São reguladas todas as subvenções do dia 1º de janeiro do ano até o dia 30 de junho; depois, as de 1º de julho a 31 de dezembro, que devem ser pagas em janeiro do ano seguinte.
Então, o descasamento da fatura... Vi nas acusações a exigência de que deveriam ser pagas mensalmente... Há, de fato, motivos para haver certa dúvida e confusão. Então, o que é balanço obrigatório e exigido mensalmente não significa que seja devido mensalmente pelo Governo, as subvenções.
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Mas, ao mesmo tempo, eu também quero aqui dizer que o Governo aumentou os recursos para a agricultura, mas vem também reduzindo essa equalização. É claro que, como Ministra da Agricultura, como representante de classe, entendo que, quanto mais subvenção para os nossos agricultores, maior a possibilidade de aumentarem a sua competitividade. Mas, da safra anterior para esta safra em que entraremos agora, está havendo uma diminuição em torno de 56% das subvenções, que é justamente resultado do esforço do Governo e da compreensão do Ministério da Agricultura de que nós estamos vivendo um ajuste fiscal e que todos precisam contribuir. Mas, a agricultura, nos Planos Safra a que temos assistindo ao longo dos últimos cinco anos - mesmo à frente da CNA e agora, como Ministra da Agricultura, posso dizer isso -, não tem trazido nenhum tipo de prejuízo aos nossos produtores.
Do saldo: é importante que todos os brasileiros saibam que, do saldo de R$ 10,4 bilhões de subvenção, que finalizou no dia 31 de dezembro de 2014, 60% foram aplicados no Pronaf e 40% foram aplicados nos médios e grandes produtores, que ficaram em torno de 25% a 30% dessa subvenção.
Agora, também é importante... Li a acusação de que, depois de 2014, houve um aumento no volume da subvenção atrasada. Eu quero lembrar aos Senhores que todos os financiamentos de investimentos vencem num prazo de dez a quinze anos. Então, esse vencimento de subvenção anual, que pode parecer um aumento no volume dado naquele ano, Relator Anastasia, na verdade, é porque, a cada ano em que vence uma parcela desses quinze anos, vai-se acumulando o valor da subvenção. Então, quando eu tiro um financiamento de quinze anos, o Governo Federal não paga a subvenção dos quinze anos de uma vez, o Governo Federal vai pagando ano a ano o valor da subvenção vencida no contrato do produtor rural. Então, é natural que esse copo se encha continuamente, o da subvenção, por conta dos financiamentos de investimento, e não de custeio. Custeio é diferente: o custeio vence a cada ano e por isso é que é cobrado ano a ano e dá para fazer essa diferença.
Agora, essa portaria que existe dizendo que o Tesouro Nacional tem seis meses... Eu perguntei: por que são seis meses? Porque o Tesouro, desde então, achou necessários os seis meses por uma questão organizacional, mas, se quisesse fazer mês a mês, poderia. Podemos mudar a regra, sim, nada impede que se mude, tanto que o TCU, em outubro de 2015, definiu que as regras seriam mudadas, porque até então o fato de ter uma apresentação da fatura... Eu apresentei a minha fatura, mas não existe a data, o dia que obriga o pagamento, porque não é empréstimo isso, é uma prestação de serviços. Então, o TCU, quando informou ao Governo e exigiu que passasse a ser diferente - a cada seis meses seria obrigatório o pagamento e não poderia mais ser postergado -, aí sim o Governo, em 2015, pagou quase quinze, ou mais de quinze, bilhões de reais de toda a subvenção atrasada, cumpriu à risca. "Ah, mas ficou subvenção para janeiro de 2016." Óbvio! Não é semestral? Então, toda subvenção que venceu no segundo semestre de 2015, a obrigação do Governo é pagar no primeiro semestre de 2016. A que será gerada no primeiro semestre de 2016, o Governo vai pagar no segundo semestre de 2016.
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O TCU não reclamou dos seis meses de prazo para esse pagamento. O TCU reclamou e exigiu, coisa que não fez antes... Mas, como disse Nelson Barbosa, a democracia é isso, as leis estão aí para serem observadas e aprimoradas. O TCU entendeu, então, que essa modificação deveria ser feita.
A equalização de volumes: por que cresceu tanto a subvenção nos anos de 2012, 2013 e 2014? Crescemos a subvenção em 2012, ela foi de R$5,4 bilhões; em 2013, R$10,8 bilhões foram investidos nos produtores rurais do Brasil - no agricultor pequeno, no médio, no grande, porque todos são importantes, a agricultura familiar e o grande produtor, todos merecem a atenção do Governo e merecem estar competitivos -; e R$5,2 bilhões. Isso sem contar, aqui nesta conta, a subvenção do Pronaf. Esses exatos números que eu leio aqui são apenas para a agricultura empresarial. Se acrescentarmos aqui o que foi subvencionado para o Pronaf, são valores muito maiores.
Agora, eu quero aqui fazer, de público, a confissão de que, desde que estou na CNA, quando começamos a aproximação com o Governo, em 2012, levamos à Presidente e a sensibilizamos, mesmo não sendo Ministra de Estado, quanto à importância do investimento na agricultura. Esses aumentos na subvenção, nos valores, nos projetos e nos programas foram discutidos com o setor. Foi o setor que pediu ao Governo que se desse esse incremento. E tivemos uma participação efetiva na formatação dos Planos Safra, porque, até então, nos governos anteriores, as entidades de classe recebiam o Plano Safra apenas no dia da apresentação.
Participamos ativamente do aumento desses recursos. Tivemos Pronaf com juros de 2%, enquanto o mercado estava com 14%. Por isso a subvenção cresceu tanto nesse período. Se crescem os volumes de recursos, cresce a subvenção; se cresceu a subvenção, a transferência do Tesouro para os bancos, claro, é muito maior. Não foi uma irresponsabilidade projetada, à custa de pau e pedra. Não! Foi planejado, criteriosamente planejado.
Agora, se tivemos distorções, se tivemos recuo na arrecadação, se tivemos queda nisso, é claro que precisamos restabelecer as condições reais e atuais, e é o que estamos fazendo com a diminuição da subvenção, saindo, em 2014, de R$12 bilhões, Relator, e caindo para R$5,2 bilhões. Isso mostra a responsabilidade fiscal e a concordância do Ministério da Agricultura, que não quer ser excluído da sociedade. Se todos vão fazer um esforço, se todos vão contribuir, a agricultura também deve contribuir.
Quero aqui mencionar que estão colocando o seguro agrícola, a subvenção agrícola, num risco muito elevado. Não podemos permitir, Sr. Relator, que a equalização seja encarada ou admitida num relatório - eu peço encarecidamente a V. Exª essa análise técnica - como um empréstimo do Governo Federal aos bancos, isso é um absurdo.
A lei complementar que regulamenta essa diferença é claríssima. A Lei Complementar nº 101 distingue exatamente, criteriosamente, claramente, o que é uma subvenção, o que é a prática de uma concessão de subvenção e o que é uma operação de crédito.
O que é uma operação de crédito? É o que o produtor faz com o banco: assina um contrato, toma um dinheiro emprestado e vai trabalhar, plantar sua roça.
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Agora, neste caso, não existe contrato de mútuo, não existe data de vencimento. Isso não pode ser encarado assim, colocando a agricultura sob risco ao se encarar que a subvenção agrícola seja um empréstimo.
Se eu contrato alguém para fazer a vigilância da minha casa ou para fazer qualquer serviço de limpeza e atraso o pagamento com essa empresa, eu tomei emprestado o dinheiro da empresa de vigilância? Eles estão me emprestando dinheiro, ou sou eu que estou atrasada com eles e vou pagar multa, juros e correções? Se eu atraso o supermercado da minha família, o supermercado não está me emprestando dinheiro. Eu não fiz um contrato de empréstimo. Não há deslocamento de dinheiro do banco para o Tesouro. Ao contrário, o banco desloca o recurso para o produtor, e o Tesouro desloca a subvenção para os bancos. Então, não consigo entender e observar de acordo com a lei... E eu estudei com afinco antes de vir aqui tentar debater com os senhores. Inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 29, inciso III, define regras para o empréstimo.
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, imaginem se nós fôssemos avaliar todas as contas públicas dos Municípios do Brasil, dos Governos dos Estados. Quantos atrasos em pagamentos! Semelhante à sociedade brasileira: quem é que nunca atrasou um pagamento das suas contas na sua vida? Uma pequena classe, um percentual ínfimo no País nunca teve de atrasar as suas contas no dia a dia, mas nem isso significa que algum empréstimo foi tomado.
Agora, Sr. Presidente, eu gostaria de finalizar demonstrando aos nossos colegas o que foi feito pela agricultura brasileira nesses últimos cinco anos. Eu não quero fazer nenhum juízo de valor com os demais Presidentes, com todo o respeito a todos que deram a sua contribuição. Não é uma crítica destrutiva. Cada um teve o seu foco, teve o seu planejamento e teve a sua linha de trabalho, mas, no Governo da Presidente Dilma... E estou tendo aqui hoje a oportunidade de publicamente explicar à sociedade brasileira por que duas pessoas de pensamentos tão divergentes partidariamente hoje estão juntas. Eu, Sr. Presidente, não costumo nem partidarizar nem politizar produção de alimentos e comida na mesa do produtor. Eu apoio a Presidente Dilma pela reciprocidade que ela deu à agricultura brasileira nos últimos cinco anos. Nem tem paixão; tem realismo e tem pragmatismo. Acima de tudo, não adiantaria nada a Presidente Dilma apoiar a agricultura como fez, se ela fosse desonesta. Eu também estou com a Presidente Dilma, porque acredito na sua idoneidade, na sua honestidade e no seu espírito público e, acoplado a isso, nos investimentos e na sensibilidade que teve com o setor. Eu não confio e não acredito naquele que rouba, mas faz; faz, mas rouba. Não. Jamais apoiaria - mesmo tendo feito tudo pela agricultura -, se houvesse um viés, uma mínima possibilidade de dúvida com relação ao seu caráter.
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Com relação ao crédito rural - por isso, apoio a Presidente Dilma -, nós saímos de R$46 bilhões há 21 anos e hoje estamos com R$155 bilhões, ano a ano. Só do governo anterior, do governo Lula, nós tivemos um aumento de recursos investidos na agricultura da ordem de 70%. A subvenção agrícola subiu 65% em um prazo de seis anos. Os investimentos no ABC, que foi o primeiro financiamento que a pecuária brasileira recebeu para investimento nas suas terras para acabar com as terras degradas, tiveram um volume de R$13 bilhões em apenas 4 anos, com prazos de 15 anos para pagar, com juros que se iniciaram com 5% e agora chegam a 7,5%, com de 2 a 6 anos de carência.
Eu quero lembrar das nossas exportações, Sr. Presidente e colegas, que nós aumentamos apenas em relação ao governo anterior - para não partidarizar, pois é do mesmo Partido da Presidente - em 35%. Nós devemos isso, claro, aos nossos agricultores, aos nossos empresários agroindustriais, mas, se não tivesse tido o apoio da subvenção do crédito agrícola, do dinheiro da comercialização, do dinheiro dos investimentos, nós não teríamos chegado até aqui.
E ainda faço questão, Sr. Presidente, de lembrar das máquinas agrícolas. Quando eu vejo alguns empresários dessa área fazendo críticas ferrenhas, eu me lembro deles nas portas do Palácio do Planalto exigindo cada vez mais subvenção das máquinas e implementos agrícolas. Nós saímos do governo Fernando Henrique financiando 24 mil máquinas por ano; passamos para o governo do ex-Presidente Lula, com 38 mil máquinas por ano; e, com a Presidente Dilma, foram 60 mil máquinas por ano, durante cinco anos, emprestados com juros de até 2% ao ano, para a agricultura.
Agora, é o crescimento da agricultura que fez isso, não é porque Fernando Henrique e Lula não quiseram emprestar o mesmo tanto ou o mesmo valor. Cada realidade, uma realidade, mas eu não posso deixar de destacar o que foi feito neste momento e neste Governo. E, por isso, estou aqui.
Os contratos agrícolas eram em torno de 1,7 milhão; hoje, nós estamos com mais de 2 milhões de contratos agrícolas espalhados por todo o Brasil.
O mais bonito disso tudo que a agricultura fez, com todo o apoio que recebeu da sociedade brasileira e de todos os governos, o mais importante é que um trabalhador que ganhava dois salários mínimos em 1987 gastava 40% dos seus dois salários mínimos para comprar comida, e, em 2008, 2010, esse mesmo trabalhador gasta 26% dos seus dois salários mínimos para comprar a sua cesta básica. Nos últimos 40 anos, com a subvenção, com o apoio na agricultura, acreditando nesse setor, o preço da cesta básica caiu 45%; nos últimos 30, foi queda de 2% ao ano. Isso não ocorreu em nenhum país do mundo.
E tudo isso, Sr. Presidente, com a subvenção agrícola, com o apoio na agricultura. Nos últimos 40 anos, nós saímos de 1,4 toneladas por hectare e hoje produzimos 4,7 toneladas por hectare. Nesses 40 anos, a nossa área plantada aumentou 32%, mas a nossa produção, 348%.
Por isso, eu peço aos colegas Senadores, especialmente ao nosso Relator, que nós possamos refletir sobre a importância da agricultura e que não se criminalize um instrumento, talvez o mais importante que nós temos, para garantir a prosperidade do agronegócio, do médio agricultor e do pequeno agricultor familiar, espalhados por todo o Brasil. A agricultura, não.
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A agricultura hoje responde por 52% das exportações, 37% do emprego e um quarto do PIB nacional. Esses produtores rurais não merecem só subvenção; eles merecem aplausos de todos os brasileiros por fazerem a maior agricultura tropical do Planeta Terra.
Muito obrigada, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra a José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, que dispõe de 54 minutos para a sua exposição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Relator, antes de iniciar a defesa propriamente dita da Senhora Presidente da República, eu gostaria de fazer alguns requerimentos preliminares.
O primeiro requerimento, Sr. Presidente, será formalizado ainda durante o dia de hoje, e explico as suas razões. Na ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido Comunista do Brasil, ficou evidenciado algo que já se conhecia na nossa jurisprudência, que era a impossibilidade de arguição, nos termos do Código de Processo Penal, do impedimento ou da suspeição de Parlamentares para atuar em processo de impeachment. Isso é indiscutível. Todavia, a defesa vem acompanhando os profícuos debates desta Comissão, e, diante deste contexto, pareceu-nos, com todas as vênias - e aí vai o meu apreço e carinho pessoal a S. Exª, o Sr. Relator, Senador Anastasia, professor de Direito, homem culto, erudito e zeloso no exercício parlamentar -, que a situação que se revelou nesta Comissão qualifica não uma suspeição, nos termos do Código de Processo Penal, porque isso é inaplicável, mas uma suspeição regimental nos termos daquilo que está efetivamente consagrado nas normas que disciplinam o Senado Federal. Realmente, ao que tudo indica, um dos subscritores - o nobre professor e meu querido amigo Miguel Reale - da denúncia original é filiado ao PSDB. No dia de ontem, a outra subscritora, segundo se revelou, teria sido contratada por este Partido para trabalhar no processo de impeachment - disse que não em relação à peça, mas a estudos genéricos, possivelmente de natureza teórica especulativa sobre a questão. Ora, se isso acontece com os subscritores da denúncia, não pode, com todas as vênias que tenho para com o Senador Anastasia, alguém do mesmo Partido relatar este processo. Há uma suspeição objetiva, independentemente das condições pessoais, da inatacabilidade, da honorabilidade do nobre Senador Anastasia. Então, por essa razão, a defesa formulará, ainda no dia de hoje, como expressão do seu direito de defesa consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, essa arguição.
O segundo requerimento, Sr. Presidente, diz respeito também a algo que a defesa acompanhou no dia de ontem. Alguns Srs. Parlamentares entenderam que era importante que certos documentos fossem trazidos aos autos. A defesa entende que essa solicitação dos Srs. Parlamentares, para esclarecimento, inclusive das suas razões, é importante. Embora tenha sido indeferida a questão de ordem por esta Comissão, a defesa faz agora o requerimento, no exercício do seu direito, também com base no art. 5º, inciso LV, da Constituição. E o requerimento passa no seguinte sentido: a defesa procurará diligenciar a obtenção desses documentos, porque poderá fazê-lo, mas temo pelo exíguo tempo que temos até a apresentação do relatório do nobre Sr. Relator. Então, por essa razão, requeiro que a Comissão diligencie esses documentos, e também a defesa o fará, para que nós possamos ter uma apreciação destes documentos em plenário, sob pena de, agora, haver a violação do direito de defesa, consagrado na Constituição em relação à Senhora Presidente da República.
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Terceiro ponto: a defesa apresentará uma manifestação escrita sobre o que aqui vai se falar. Apresentarei, ao término desta sessão, ao Senador Anastasia, o Sr. Relator, e a todos os senhores membros desta Comissão. É uma defesa massuda, são mais de 300 páginas, que detalham todas as situações e explicam cabalmente a inexistência de crime de responsabilidade no caso.
Por esta razão, Sr. Presidente, peço vênia para que, a partir de segunda-feira, possa, querendo os Srs. Senadores, visitá-los para entregar a defesa, colocando-me à disposição de cada um dos nobres Senadores desta Comissão para os esclarecimentos que se fizerem de direito.
Passo, então, Sr. Presidente, Sr. Relator, à defesa propriamente dita da Senhora Presidente da República nesta Comissão.
A exemplo do que eu fiz quando da apresentação da defesa na Câmara dos Deputados, eu a dividirei em três segmentos. Primeiro, farei uma contextualização do processo de impeachment e do objeto da denúncia sob apreciação agora do Senado Federal.
Em segundo lugar, tratarei de questões preliminares que levam à nulidade deste processo de impeachment.
E em terceiro e último lugar, considerando que o Senado Federal, nesta primeira etapa, faz uma apreciação da denúncia, eu analisarei a necessidade imposta por lei de que esta denúncia seja rejeitada.
São os três segmentos, Sr. Presidente, em que desdobrarei a defesa, a manifestação feita nesta manhã junto a esta egrégia Comissão.
Começo, então, por uma contextualização do processo de impeachment no Direito brasileiro.
O Brasil, de acordo com o art. 1º da Constituição Federal, é um Estado democrático de direito, e um Estado democrático de direito que optou pelo presidencialismo, inclusive mediante consulta da população. Ou seja, nós não adotamos o sistema parlamentarista de governo. Isso traz consequências.
Estivéssemos nós no sistema parlamentarista de governo, seria perfeitamente possível que qualquer governo fosse destituído por uma avaliação política, por situações de impopularidade, por perda de maioria parlamentar, perfeitamente possível. Isto é possível no parlamentarismo ou no semiparlamentarismo ou semipresidencialismo, como querem alguns, como existe, nobre Senador Aloysio Nunes Ferreira, sabe bem V. Exª, na França.
No Brasil, nós seguimos o modelo norte-americano, da Constituição norte-americana, e desde a nossa primeira Constituição em 1891, nós adotamos o sistema presidencialista de governo, que tem uma característica: enquanto no parlamentarismo o Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidos por pessoas distintas, exatamente para que possamos ter a mutabilidade do governo diante das condições políticas existentes, no presidencialismo, nós temos uma fixação, uma higidez institucional que busca guarnecer a pessoa que cumula a Chefia de Estado e a Chefia de Governo, ou seja, se dá um conjunto de garantias ao exercício do mandato do Presidente da República, que não são dadas por ser um privilégio da pessoa, mas é um privilégio da instituição Presidente da República, porque, na medida em que a Chefia de Estado e Chefia de Governo são exercidas pela mesma pessoa é de indispensável, de inafastável condição, que seria de garantias para o exercício do mandato.
E a Constituição é muito clara nesse sentido, muito clara.
Cito alguns exemplos. Em primeiro lugar, há que se olhar a regra contida no art. 86, §4º da Constituição Federal, que diz: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
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Vejam: é amplo. Não pode ser responsabilizado, criminalmente inclusive, por atos estranhos às suas funções.
Por quê? Para garantia pessoal do Presidente? Como um privilégio? Como um prêmio? Não! Porque o que se quer é que o Presidente da República exerça o seu mandato com estabilidade. São as condições centrais do presidencialismo.
Outro exemplo: vejam o parágrafo antecedente a este que citei, o §3º do art. 86: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
Ora, por que todos os cidadãos estão sujeitos à prisão, podem estar sujeitos a uma prisão preventiva, a uma prisão temporária, e o Presidente da República, não? Por força das garantias institucionais que se dá ao exercício ao cargo. Não por um prêmio pessoal, mas pela garantia e pela necessidade de se ter estabilidade no exercício do mandato presidencial.
Outro exemplo: os processos contra o Senhor Presidente da República ou contra a Senhora Presidente da República exigem a aprovação de autorização de dois terços da Câmara dos Deputados. É o que diz o art. 51, inciso I, da Constituição Federal. Por quê? Garantias institucionais à Presidência.
Outro exemplo: o foro privilegiado do art. 102, inciso I, letra "b", que afirma que é o Supremo Tribunal Federal que deve julgar o Presidente da República.
Ou seja, há todo um conjunto de situações, dentre os quais se coloca a possibilidade de cassação do mandato de quem exerce a Presidência da República, que se convencionou chamar, seguindo a tradição anglo-saxônica, de impeachment.
O impeachment está previsto no art. 85 da Constituição Federal e, obviamente, por força de todo esse contexto valorativo, axiológico que eu expresso, o impeachment é uma situação excepcionalíssima, absolutamente excepcional.
É por isso que se afirma que o processo de impeachment não é político puramente: ele é jurídico-político. Somente diante da configuração de claros, indiscutíveis e incontestes pressupostos jurídicos é que pode haver o juízo de avaliação de inconveniência de permanência do Presidente. Sem os pressupostos jurídicos, isso não pode acontecer.
No Brasil, convencionou-se chamar esses pressupostos jurídicos de crimes de responsabilidade. Portanto, havendo a configuração jurídica, indiscutível, provada, de crime de responsabilidade, pode-se fazer o juízo de avaliação sobre a conveniência ou não da permanência daquele ou daquela que ocupa a Chefia de Governo e a Chefia de Estado no Brasil.
Bem, por que digo isso? Porque é exatamente isso que explica o rigor absoluto e a excepcionalidade com que a Constituição trata o impeachment. Como dizem os autores, o impeachment lembra situações excepcionalíssimas, como o estado de defesa, como o estado de sítio, como a intervenção da União nos Estados. Excepcionalíssimas! Somente diante de fatos gravíssimos!!
E a Constituição traduz isso fielmente. Vejam a dicção do art. 85 da Constituição Federal. Diz o art. 85: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal [...]". Sublinho a expressão: "atentem". Não é "violem"; não é "desrespeitem"; é "atentem". A expressão "atentar" tem uma dimensão muito maior do que a simples violação, do que a violação comum. Não é qualquer desrespeito à Constituição que pode gerar impeachment; não é qualquer situação de violação ou de colisão com as normas constitucionais que pode gerar impeachment. É um atentado à Constituição. É uma ação que atinge os eixos centrais do Estado, da sua estrutura. É uma ação que atinge princípios sensíveis, sem os quais o Estado Democrático de Direito não consegue manter-se.
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É por isso, nessa situação extrema, que a Constituição diz: "Bem, neste caso pode haver o impeachment." Por isso que o art. 85 define quais são os crimes de responsabilidade e remete a uma lei especial, que, para nós, é a Lei nº 1.079, de 1950, a disciplina tipificadora desses delitos.
Donde então, para não me alongar, eu quero pontuar os principais aspectos definidos pela Constituição em relação ao processo de impeachment.
Primeiro, para que exista o impeachment, nós temos que ter um atentado à Constituição; portanto, uma situação de gravidade extrema praticada pelo Presidente da República.
Segundo, tem que haver um ato do Presidente. Sem ato do Chefe do Executivo, não há impeachment. A Constituição é clara: ato do Presidente.
Terceiro, esse ato tem que ser tipificado em lei. Nullum crimen sine praevia lege, não há crime sem lei prévia que o defina. Portanto, tenho que ter a tipificação do delito para que eu possa ter a configuração do crime de responsabilidade. E o fato tem que estar absolutamente subsumido à hipótese legal.
Quarto, esse delito tem que ser praticado no exercício das funções da Presidência da República. E nesse ponto, a maioria da doutrina, inclusive decisões já do Supremo Tribunal Federal, deixam claro que esses atos que podem configurar o impeachment têm que se dar no exercício do mandato em curso do Presidente da República. É essa a posição inclusive, nobre Senador Aloysio Nunes Ferreira, do nobre Ministro Teori Zavascki, que, numa ação específica, em que houve o posicionamento do Procurador-Geral da República no mesmo sentido, assim decidiu. Portanto, é uma decisão, a meu ver, claríssima, posta inclusive em sede jurisprudencial. Tem que ser no exercício do mandato da Presidência da República.
Da mesma forma, tem que ser um ato doloso, com má-fé. Atentado é doloso, não existe atentado culposo, por negligência, imprudência ou imperícia. Não existe. É necessário que seja doloso.
E finalmente, tem que ser respeitado, no processo de impeachment, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, na forma com que esses direitos se afirmam no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Não há impeachment válido sem o devido processo legal, não há impeachment válido sem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. É isso que resulta, indiscutivelmente, da nossa própria Constituição Federal.
E aí, para que eu possa terminar esta primeira parte, eu quero frisar algo que tem inclusive pessoalmente me surpreendido ao longo dessas discussões. Tem tomado conta da mídia, e às vezes dos debates parlamentares, a ideia de se saber se o impeachment é um golpe de Estado ou não. É uma discussão que se coloca. Os dicionários que tratam da política dizem que golpe é a ruptura institucional, é a ruptura, com violência ou não, da instituição para a destituição de um governo. Aliás, há autores como Said Farhat, por exemplo, que, no seu dicionário, diferencia o golpe de Estado do golpe militar, dizendo que o golpe militar é violento, e o golpe de Estado não é necessariamente. Ele pode ser feito por pretextos jurídicos, ele pode ser feito por várias situações retóricas violadoras da Constituição, todas violadoras e rompendo a institucionalidade.
Portanto, a pergunta que se coloca é: o impeachment é um golpe de Estado? Respondo: pode ser e pode não ser. Se estiver de acordo com a Constituição, se houver crime de responsabilidade, se forem fatos graves, se for um atentado à Constituição, se for respeitado o devido processo legal, não é golpe. Mas se o impeachment for feito em desconformidade com a Constituição, sem clara observância da situação constitucional no que diz respeito aos crimes de responsabilidade, sem o devido processo legal, aí o impeachment é golpe sim. E não sou eu que estou dizendo isso, são estudiosos.
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Permitam-me trazer à colação, Srs. Parlamentares, porque eu tenho visto, inclusive, pessoas dizerem que há uma ofensa às instituições quando alguém diz que impeachment é golpe. Não é verdade. Então, quem ofende a instituição é a Universidade de Cambridge.
Um estudo para o qual eu chamo a atenção de V. Exªs, do estudioso Aníbal Pérez-Liñán, cujo nome é O Impeachment Presidencial e a Nova Política de Instabilidade na América Latina, de 2007, descreve "após os regimes militares na América Latina, a opção foi por golpes não violentos, travestidos de impeachment". É isso que fala esse estudo da Universidade de Cambridge.
Portanto, eu não estou fazendo nenhuma heresia que me coloque efetivamente no trono da Santa Inquisição quando eu digo que impeachment feito com violação constitucional, com desrespeito às regras, sem crime de responsabilidade configurado, é golpe. Afirmo isso justamente como premissa para sustentar que esse processo de impeachment não está sendo realizado em conformidade com a Constituição. Não há crime de responsabilidade. Houve um pretexto. Houve uma flagrante ilegalidade nesse processo no período em que ele se fez realizar na Câmara. E é por isso que digo: em se consumando o impeachment nesses moldes, efetivamente haverá um golpe.
Quero, a partir daí, dizer por que fundamento essa posição. Inicialmente, pergunto: qual é o objeto desse impeachment? Do que se trata? O que se discute?
Houve muita confusão na Câmara, e ontem mesmo, assistindo aos nobres subscritores da denúncia, me parece que a confusão ainda mais se alimentou. A lei é clara ao dizer que o denunciante apresenta na Câmara, que é a primeira etapa do procedimento de impeachment, a sua denúncia. E cabe, segundo pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da Câmara avaliar se recebe ou não a denúncia. Isso é pacífico.
S. Exª o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, até porque estava vinculado a decisões anteriores e, diante da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, entendeu que não poderia receber denúncias que englobassem fatos anteriores ao exercício do atual mandato. Foi textual. Essa foi a decisão dele. E recebeu apenas dois fatos que passaram a integrar o objeto dessa denúncia, que são, respectivamente, a edição de decretos de crédito suplementar, seis decretos na denúncia original, mas quatro no relatório aprovado pela Câmara. Quero chamar atenção para isso. O relator afastou dois desses decretos. Portanto, não são seis, são quatro. E a outra, as chamadas pedaladas fiscais, que são, como bem expôs o nome que se vulgarizou dar, esses contratos de prestação de serviço em que houve um atraso de pagamento, no caso, entre o Governo Federal e o Banco do Brasil, tudo no ano de 2015. Esse foi o objeto da denúncia recebido pelo Presidente Eduardo Cunha.
Muito bem. O Regimento da Câmara dos Deputados que se aplica ao processo de impeachment subsidiariamente, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, tem uma regra muito clara, absolutamente clara, que é o seu art. 218, § 4º. Esse Regimento da Câmara diz o seguinte: rejeitada a denúncia, cabe recurso ao Plenário. Ninguém recorreu da rejeição feita pelo Presidente Eduardo Cunha nas primeiras denúncias. Portanto, restou indiscutido que o objeto da denúncia era aquele. O princípio da estabilidade do objeto, e o processo vigorou a partir daí.
Não há dúvida nenhuma, portanto, de que todo o processo da Câmara deveria ser permeado por esse objeto, esses dois fatos. Outros podem ser discutidos em qualquer lugar. Inclusive, na condição de Advogado-Geral da União, eu me disponho a discutir todos os fatos onde quer que seja, mas não neste processo. Neste processo, são só os dois fatos.
E, se não bastasse todos esses argumentos, foi o próprio Supremo Tribunal Federal que o reconheceu. No mandado de segurança impetrado pela Senhora Presidente da República, constou da ata... E ontem eu vi que se insinuou que havia uma manobra do Presidente da Câmara. Não me pareceu.
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Eu, pelo menos, quero aqui manifestar a minha opinião, porque não foi isso. Como isso foi discutido, como eu levantei uma questão de ordem dirigida ao Relator Fachin, rapidamente se discutiu isso no plenário. E ao final, o Presidente Ricardo Lewandowski consultou todos os membros do Supremo Tribunal Federal, todos! Todos aprovaram, e constou de ata - e a ata estará à disposição dos senhores porque estará incluída na nossa defesa - que os dois pontos são esses no processo de impeachment. Então, não há dúvida nenhuma. Inclusive, com a devida vênia, se se tratar de outros pontos, é nulo o processo - nulo, indiscutivelmente nulo! São só esses dois pontos que integram o objeto do impeachment.
Bem, supero a fase da contextualização e da definição do objeto.
Falarei das preliminares, que me parecem importantes serem suscitadas antes de adentrar o problema da rejeição da denúncia. A primeira preliminar que quero arguir a V. Exªs diz respeito à nulidade absoluta do processo que se realizou na sua etapa da Câmara e, por consequência, da autorização dada ao Senado para iniciar esse processo.
Esse processo é nulo, e o Senado, como demonstrarei, tem o poder e o dever ou o dever e o poder, como querem alguns estudiosos, de analisar essa questão. Por que tem o Senado que analisar essa nulidade? Ninguém exerce a sua competência se não puder avaliar as condições do seu exercício. É o próprio princípio da razoabilidade que diz isso. O Senado tem o dever de apreciar a denúncia, mas só depois de a Câmara autorizá-lo a fazer. Antes disso, não pode. Como disse o próprio Supremo Tribunal Federal, a apreciação do Senado exige uma condição, um pressuposto de procedibilidade, que é a aprovação da Câmara. O Senado não pode apreciar nenhuma denúncia se não for previamente autorizado pela Câmara.
Muito bem. Se eventualmente a autorização for nula, perdeu-se a condição de fazê-lo. Então, cabe ao Senado, sim, analisar essa arguição sobre se há nulidade ou se não há. Não há como não fazer isso. Se é válida a autorização, muito bem. Se não é válida, não pode ser feita a denúncia. Ela tem que ser rejeitada. Tem que ser rejeitada, sim, tem que ser rejeitada.
Aplique-se aos processos de impeachment, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, naquilo que couber efetivamente, o Código de Processo Penal. E o art. 395, inciso II do Código de Processo Penal, é claríssimo quando diz que "a denúncia deve ser rejeitada quando faltar pressuposto processual a ela ou condição para a ação penal". O que é o pressuposto processual? Pressuposto, suposto prévio, suposto que vem antes. Qual é o suposto que vem antes no caso da apreciação da denúncia pelo Senado? A autorização da Câmara. Portanto, a autorização da Câmara é um pressuposto processual, sim, para que possa ser apreciada a denúncia. Se ela é nula, por óbvio não há pressuposto processual para a aceitação da denúncia.
Dou um exemplo, apenas ad argumentandum, nobre Senador Caiado, imagine que um presidente da Câmara, num dado dia, por alguma razão, resolvesse, sem o processo, mandar um ofício ao Senado em que dizia: Houve aqui um processo ,e a Câmara, por dois terços dos seus Parlamentares, autorizou esse processo contra o Presidente da República. Mas não houve processo nenhum. Mas mandou um ofício em que dizia isso. Ora, pode o Senado analisar essa denúncia forjada? Não! O Senado vai dizer: Não! Faltam as condições de procedibilidade. Faltam os pressupostos processuais.
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Por quê? Porque esse documento que foi mandado é nulo.
Ora, se nós estamos dizendo que o processo na Câmara é nulo, nula é a autorização; se nula é a autorização, não há condições de receber a denúncia. Então, portanto, o Senado tem, sim, que se debruçar sobre os vícios que atingiram esta autorização, não há como escapar disso. Não há como escapar disso!
E sei que o Senador Anastasia e os Srs. Senadores não se afastarão, não fugirão desta responsabilidade, que é um dever imposto pela legislação penal: apreciar se houve vício ou não na autorização, que é condição de procedibilidade para o recebimento da denúncia.
Muito bem, quais são os vícios que aconteceram na Câmara e que geraram a nulidade do processo, a nulidade da autorização e que, portanto, devem ser examinados por V. Exªs, porque arguidos, neste momento, pela defesa.
Primeiro: o desvio de poder do Sr. Presidente da Câmara, Eduardo Cunha. É notório e fartamente documentado, fartamente documentado, por matérias na imprensa - e fato notório não precisa de prova, segundo o Direito -, que o Sr. Presidente, Eduardo Cunha, abriu este processo no segundo imediato seguinte em que Bancada do Partido dos Trabalhadores não quis lhe dar os votos para que pudesse escapar do seu Conselho de Ética. Ou seja, ele tinha um processo a que estava submetido, perdeu o apoio da oposição, fez uma nota pública dizendo que iria votar contra ele e, então, ele, claramente, conforme, vários dias antes disso, foi noticiado pela imprensa, ameaçou o Governo: “Ou me dão os votos para eu me absolver no Conselho de Ética ou eu abro impeachment”.
O PT soltou uma nota dizendo que não o apoiaria, e ele abriu, imediatamente - imediatamente! - esse processo de impeachment.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Sem a Lava Jato.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Essa figura, nobre Senador Cássio Cunha Lima, até porque ele já havia indeferido oito pedidos anteriores dizendo que não se aplicava a situação, não podia, naquele momento, fazer outro.
O que fez o Deputado Eduardo Cunha? E, aliás, a palavra não é minha, é do subscritor da denúncia, Miguel Reale. Miguel Reale, ao ser entrevistado no momento em que foi aberta a denúncia disse: “Foi chantagem explícita”. Palavras do próprio subscritor Miguel Reale, que estão nos jornais, estão em nossa defesa. Ou seja, a expressão é do professor Miguel Reale.
Ora, dentro deste contexto...
Sr. Presidente, eu gostaria de exercer...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... o meu direito de defesa.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Lindbergh tumultua até a defesa da Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu peço a todos os companheiros Senadores...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu estou completamente em silêncio aqui do lado, gente.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Pelo amor de Deus.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço a todos os companheiros Senadores que ouçam com total atenção e respeito as palavras do ...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ministro.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, não vou atender questão de ordem agora no meio da palestra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - É só para esclarecer uma fala do Ministro Eduardo Cardozo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, eu peço que ...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Foi pedida a nulidade junto ao Supremo...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questões de ordem agora não cabem.
Vamos fazer silêncio e ouvir com atenção o Dr. José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Bem, se V. Exªs, ou algum dos senhores, acharem que não houve a ameaça e a chantagem, nem desvios do Presidente Eduardo Cunha neste processo, que o digam, não há nenhum problema.
Eu estou defendendo a nossa tese, que, aliás, é notória. Quem achar que não houve que diga que não houve. Claro?
Dentro desse contexto, quero afirmar, portanto, que esta ameaça, esta chantagem, qualifica em Direito, como bem sabe o ilustre professor Anastasia, a classe e a figura do desvio de poder.
Desvio de poder ou desvio de finalidade, que vem do Direito francês, é a prática de um ato com uma competência degenerada, onde ela é desviada da finalidade para a qual ela foi legalmente outorgada àquele que decide. Isso é o desvio de poder. Foi o que aconteceu no caso.
O Presidente Eduardo Cunha tinha a sua competência, deveria tê-la usado para analisar objetivamente um processo sobre se deveria ser aceito ou não, dias antes havia dado uma entrevista, inclusive em um canal de televisão, falando que não havia base para o impeachment, subitamente mudou de opinião, mudou de entendimento e decidiu que iria fazê-lo. Óbvia a comprovação do desvio de poder.
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Mas esse desvio de poder não se manifestou apenas e tão somente no recebimento da denúncia. Ele se fez presente em todo o processo na Câmara. Embora a coisa mais difícil que se tenha no desvio de poder - dizem os estudiosos - seja a prova, a prova é fartíssima nesse caso - fartíssima! Vejam, por exemplo, o que aconteceu nesse processo. Ao contrário do que acontece normalmente no Legislativo, S. Exª o Presidente quis que o processo andasse muito rapidamente e marcou sessões às segundas, sextas e no fim de semana. E dizia: "não, é que eu quero que o impeachment saia rápido". Enquanto os processos do Conselho de Ética da Câmara demoram, se alongam, este impeachment andou a toque de caixa.
Da mesma forma, notícias de jornal - e não falo nada em off, falo declarações em on do Deputado Paulinho da Força - deixaram claro, em matéria do jornal O Estado de S. Paulo, que houve um diálogo prévio entre o Relator, Jovair Arantes, e o Presidente Eduardo Cunha, em que se discutiu a possibilidade de ele, Jovair Arantes, se fizesse um parecer contrário à Senhora Presidente, ser o Presidente da Câmara na sucessão do Eduardo Cunha. Isso está no Estado de S. Paulo! Declarado por quem? Por nenhum situacionista; pelo Deputado Paulinho da Força, que textualmente disse isso no jornal. Ou seja, há um conluio em relação ao relatório. Uma coisa é articulação política; outra coisa é conluio para se ter, de antemão, retirada a imparcialidade do Sr. Relator. Isso é inaceitável. Isso se chama desvio de poder.
Outros aspectos importantes que aconteceram na Câmara: Senador Cássio Cunha Lima, embora o Presidente da Câmara tenha recebido a denúncia parcialmente, intimou a Presidenta para falar sobre toda a denúncia. Olha que coisa curiosa: recebe negando, mas afina falando, transformando o processo da Comissão Especial da Câmara dos Deputados em uma grande confusão. Lá se falou sobre tudo, menos sobre os fatos que, efetivamente, eram objeto da discussão. A defesa se recusou a isso, porque tinha claro que a situação estava preclusa.
Mas, não satisfeito, o Sr. Presidente, em claro desvio de poder, juntou a delação premiada do Senador Delcídio do Amaral nesse processo, fato que não tem nada a ver com o processo, e muito anterior, inclusive, à Presidenta ser Presidente da República, no primeiro mandato. Ou seja, por que ele fez isso? Claro desvio de poder.
Portanto, a arguição primeira é essa: houve desvio de poder do Presidente Eduardo Cunha. Isso invalida este processo ab initio e, portanto, invalida a autorização para que este Senado processe o presente pedido de impeachment.
Prossigo.
Houve uma clara nulidade também - não podemos deixar de observar - na sessão do Plenário que aprovou essa autorização no dia 17 de abril. Há jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos apreciando processos políticos, como este. A Corte Interamericana apreciou um juízo político - um processo de impeachment, chamemos assim - que aconteceu no Peru em relação a magistrados e que aconteceu no Equador em relação aos magistrados. Lá ficou claro, em primeiro lugar, que parlamentares são investidos na condição de juiz quando atuam nesse processo e, portanto, não podem declarar seus votos antecipadamente. Não podem! Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos: não podem, porque se perde o mínimo de objetividade e imparcialidade que se deve ter nesse processo.
Na Câmara, vários Parlamentares declararam que votariam a favor ou contra o impeachment. Havia painel diário nos jornais. Isso fere a imparcialidade estrutural. Implica prejulgamento.
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Se fosse um processo político, Senador Ferraço, não haveria problema. Mas num processo jurídico-político, não pode. Aliás, quem diz isso não sou eu, um modesto advogado, mas a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões se aplicam ao Brasil por tratados internacionais, com a devida vênia, inclusive, a própria Constituição reconhece que os tratados internacionais têm peso de norma constitucional, e o Brasil tem tratados constitucionais nesse ponto.
Com a devida vênia, é este livro mesmo que se aplica no caso.
Em segundo lugar, partidos fecharam posição política na votação do impeachment da Câmara, dizendo que expulsariam seus membros se não votassem.
Ora, isso claramente maculou o processo, segundo jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O voto de parlamentar no processo de impeachment é de consciência; ele não é partidário. Então, não pode haver fechamento de questão. Não pode nem haver orientação partidária. É curioso que o Presidente Eduardo Cunha disse isto: que não poderia haver orientação partidária, mas permitiu que os líderes orientassem os seus partidos. E muitos, inclusive, ao microfone, ameaçaram de expulsão os Deputados que efetivamente não votassem.
É claro que houve essa situação dos dois lados. Não discuto isso, mas não poderia ter ocorrido. Não poderia ter ocorrido. Isso vicia definitivamente esse julgamento de acordo com essa jurisprudência.
Em terceiro lugar, existe uma teoria, que o Senador Anastasia bem conhece - e poderia explicá-la até melhor do que eu -, que é a Teoria dos Motivos Determinantes, que embasa decisões acerca de atos jurídicos.
Muitas vezes, uma autoridade não é obrigada a motivar ou a dizer a razão pela qual vota ou decide, mas, quando diz, aquilo que diz fica vinculo à decisão.
Ora, inúmeros parlamentares declararam o seu voto - Inúmeros! - na Câmara dos Deputados. E essa declaração de voto que fazem, portanto, dos fatos, que levam à sua votação ficaram vinculados ao voto.
Posso afirmar-lhes: a maior parte dos parlamentares não disse nada, quando votava, das razões que ensejavam esse processo. Votou-se por tudo - inclusive, isso tem sido bastante divulgado na imprensa do mundo inteiro -, pela Lava Jato, pela solidariedade, por vários fatos; menos pelos fatos do processo. Ora, pela Teoria dos Motivos Determinantes, esses votos são, portanto, inválidos - absolutamente inválidos!
Portanto, é nula de pleno direito também essa sessão. Nulo o processo; nula a sessão; nula a autorização; impossível de ser recebida, portanto, a presente renúncia, e o Senado Federal terá que apreciar, obviamente, essas arguições, posto que oferecidas no âmbito do exercício do direito de defesa. E creio será impossível dizer que não tem como, por força do próprio Código de Processo Penal, deixar de analisar essas respectivas matérias.
Finalmente, o último aspecto.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O Regimento da Câmara prevê, no art. 109, III, letra e, que, em decisões dessa natureza, seja promulgada uma resolução. Aliás, assim foi previsto no rito do impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello, que foi tomado como paradigma, pelo Supremo Tribunal Federal, para o regramento do impeachment.
A Câmara não expediu, até agora, essa resolução. Não houve essa expedição de resolução. Portanto, como o Regimento da Casa se aplica subsidiariamente ao processo de impeachment, como diz o Supremo Tribunal Federal, a ausência desta resolução inibe a possibilidade de recebimento da denúncia.
Evidente, o Senado Federal poderá rejeitar, in limine, a denúncia ou então suspender o processo até que, eventualmente, a Câmara edite essa resolução, aprovada em Plenário.
Não houve resolução, portanto, a um vício formal intransponível neste processo.
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Firmadas essas questões, nobres Srs. Parlamentares, eu passo a analisar a necessidade de rejeição da presente denúncia. Não se trata de exame de mérito da matéria, mas apenas da possibilidade de rejeição da denúncia.
Como disse anteriormente, aplica-se ao caso o art. 395 do Código de Processo Penal. O art. 395 aponta três causas para a rejeição da denúncia: a primeira, inépcia da denúncia; a segunda, falta de pressuposto processual e condições da ação; e a terceira, falta de justa causa.
Eu ousaria, com a devida vênia, dizer que as três situações se fazem presentes, de uma forma ou de outra, neste caso - as três.
Há inépcia da inicial? Há! Há inépcia da inicial no que concerne à acusação relativa ao caso das pedaladas em 2015. Por quê? Porque a legislação exige que a denúncia diga qual é o ato que está imputado. E os autores não conseguem dizer qual é o ato atribuído à Senhora Presidente da República neste caso. Ou seja, não conseguem dizer qual é o ato jurídico que praticou a Senhora Presidente da República no caso das pedaladas. Portanto, indiscutivelmente, é inepta a inicial nesse ponto.
Segundo ponto, há falta de pressuposto processual? Sim, há. A autorização é inválida, porque o procedimento foi inválido. Há a falta de resolução, que não foi expedida. E há um terceiro ponto. Afirmo, na defesa da Senhora Presidente da República, que uma das condições para que esse tipo de delito pudesse ser apreciado é o julgamento das contas da Senhora Presidente da República do ano de 2015. De fato, as duas matérias - as pedaladas fiscais e os decretos de suplementação - são questões orçamentário-financeiras que englobam a análise das contas a ser feita, primeiro, pelo Tribunal de Contas da União, depois, pela Comissão Mista do Congresso Nacional e, depois, pelo próprio Congresso Nacional.
Ora, parece evidente que, se a Constituição prevê um rito para a apreciação das contas, envolvendo todas essas questões, não se pode, em fase de juízo político, usurpar a competência do Congresso Nacional por outros órgãos para apreciar essa matéria. Poder-se-ia dizer: "Ah, não, mas é a Câmara que faz, é o Senado que faz". Não! A Câmara faz, através de órgãos próprios, as suas comissões; o Senado faz, através de órgãos próprios, as suas comissões, mas não é isso que a Constituição diz. A Constituição diz que, primeiro, tem que haver um parecer do Tribunal de Contas, que, depois, tem que ser mandado ao Congresso Nacional, para uma comissão permanente do Congresso, e, depois, para o plenário do Congresso Nacional. Isso não aconteceu no caso.
Aliás, as contas de 2015 foram apresentadas outro dia. Não houve sequer ainda uma deliberação preliminar do Tribunal de Contas da União. E, se houvesse, não haveria a decisão do Congresso. Ou seja, a situação é absolutamente anômala. Falta requisito de admissibilidade a essa denúncia. Essa denúncia tem que ser apreciada previamente nos seus componentes fáticos pelas contas, porque, senão, imaginem os senhores a situação curiosa que ficaria, Senador Anastasia: o Senado Federal decide por aceitar a denúncia, processar a Presidente, que ficaria afastada por meses, e, depois, o Congresso Nacional aprova as contas da Presidenta. E se ela já perdeu o mandato quando isso acontecer, Senador Caiado? Como se faz? Como se explica isso? É incompreensível.
O direito não aceita interpretações irrazoáveis. É necessário, primeiro, que se apreciem as contas para, depois, discutir as matérias que, pela Constituição, devem ser julgadas nessa base constitucional. Isso me parece claro.
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Essa precipitação, esse açodamento em se fazer o impeachment sem antes o julgamento das contas da Senhora Presidente da República, sequer sem o parecer do Tribunal de Contas da União, é, evidentemente, caracterizador de um desejo político, puramente político, do afastamento da Senhora Presidente da República, o que é inaceitável no presidencialismo. Próprio do parlamentarismo, mas inaceitável no presidencialismo! Em havendo isso, há clara violação da Constituição Federal.
Finalmente, passo, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Presidente, Sr. Relator, para a questão da rejeição da denúncia, e gostaria de aí fazer o exame da falta de justa causa, que é o terceiro ponto sobre o qual precisava a defesa se pronunciar. Já falei da inépcia; já falei da condição de procedibilidade; da necessidade de rejeição da denúncia pelos vícios do processo, pela falta de resolução, pelo não julgamento das contas; então, me falta agora voltar à análise da rejeição da denúncia pela falta de justa causa. E aí eu quero examinar, separadamente, os dois fatos que integram as denúncias.
Quero, primeiro, falar dos decretos que são impugnados, que são questionados, os decretos de crédito suplementar. O Ministro da Fazenda, que me antecedeu, bem explicou essa questão, então eu posso ser sintético.
Em primeiro lugar, não há nenhuma ilegalidade na expedição desses decretos. Absolutamente nenhuma! Por que não há? O art. 4º da Lei Orçamentária admite a possibilidade de serem baixados esses decretos, desde que se tomem as medidas necessárias para que não haja ofensa às metas fiscais. Ora, o que estamos afirmando é que esses decretos foram baixados em estrita consonância com o art. 4º da Lei Orçamentária. Estrita consonância. Por quê? Porque as medidas necessárias para que não houvesse a violação das metas fiscais foram tomadas.
Explico por quê. Já foi anteriormente dito, mas eu repiso: há uma clara diferença entre gestão orçamentária e gestão financeira. Quem vive da Administração Pública sabe disso. O Orçamento é um programa: avalia-se a receita um ano antes e se projeta onde se deve gastar. Por que se faz isso? Por força do princípio da legalidade: ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei. Ora, portanto, o administrador só pode gastar dentro daquilo que estava previsto e autorizado. É isso.
É óbvio que a previsão que é feita pode não corresponder à realidade. Aliás, é muito frequente que isso aconteça. Isso, em todos os entes federativos. E, por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal previu um instituto, que nós chamamos de contingenciamento, que é quando o Poder Executivo, por meio de decreto, veda que a autorização orçamentária incida. Ou seja, está autorizado, mas não pode gastar, porque o decreto proíbe. É isso! Ora, portanto, na parte orçamentária, eu tenho autorização, mas, na parte administrativo-financeira, não; eu faço o contingenciamento.
Ora, metas fiscais não têm a ver com realidade orçamentária, têm a ver com gasto. E, por isso, elas são apresentadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, muito antes, inclusive, do envio do Orçamento. Por quê? Porque eu digo, em relação aos gastos, até quanto eu posso ir e o que eu não devo fazer. Bem, no momento em que eu faço o Orçamento, eu estimo uma receita. As metas estão estabelecidas. A receita pode não corresponder à realidade; eu contingencio. Se eu contingenciar, eu obviamente estou tentando fazer com que as metas sejam cumpridas. É assim que a coisa funciona.
Ora, portanto, uma simples alteração do Orçamento através de decreto de crédito suplementar, se houver o contingenciamento, não implica mais gastos, ou seja, eu baixo o decreto e inibo o gasto.
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Perguntarão os senhores: por que se faz isso? O Ministro Nelson explicou. Porque, muitas vezes, necessidades que existem ao longo da vida administrativa fazem com que, não que eu gaste mais, mas que eu pegue um dinheiro de um lugar e passe para outro. Dirão os senhores: então por que não anula a rubrica? Porque, amanhã ou depois, eu posso descontingenciar e usar aquele dinheiro.
Ninguém faz isso. Nenhum governo faz isso. O que você faz? Você baixa decretos de suplementação para permitir um gasto no momento em que você precisa sem anular essa respectiva rubrica. Por quê? Porque, amanhã ou depois, se a receita voltar a subir, eu descontingencio o contingenciamento. Ou seja, eu elimino o óbice. Agora, se a receita continuar a cair, eu breco. Ninguém vai gastar mais. Foi o que aconteceu nesse caso.
Todos os decretos de suplementação, todos, não implicaram mais gastos, porque houve um contingenciamento. Houve um contingenciamento. Aliás, foi o maior contingenciamento da história e mostra, inclusive, a relação de temporalidade entre decretos e contingenciamento. Não há nenhuma demonstração, inclusive no relatório aprovado pela Câmara, de que exista um nexo de correspondência lógica entre decreto e ofensa às metas fiscais.
Mas aí dirão os senhores: por que as metas fiscais caíram? Bom, na nossa defesa, estamos mostrando todos os relatórios possíveis de autorias, de consultores, notas técnicas, que deixam claro que houve uma queda muito forte da receita, muito forte. A meta fiscal não ia ser atingida não por causa dos decretos, porque já havia o contingenciamento, mas porque a receita caiu brutalmente. Todos os estudos mostram isso. E a Presidente da República não é a culpada dessa situação. Não há nenhum ato dela em relação a isso.
A receita caiu. Pode-se discutir se a política econômica estava certa, ou estava errada, esse é outro problema. Agora, dos decretos não decorre isso. Não há uma relação de causa e efeito entre decreto e dívida e desrespeito à meta fiscal. Não há! Não existe isso. Está absolutamente provado, claro, escancarado!
Bem, diante desse contexto, é importante observar ainda que vários desses decretos - os senhores sabem como funciona - não vêm da cabeça da Presidente, vêm do órgão, ou vem do poder. Decretos desses que foram baixados, que estão sendo acusados, vieram de onde? Alguns deles do Poder Judiciário; vieram do TSE, vieram da Justiça do Trabalho, que pediram - está lá, está documentado, é só olhar.
Ora, será que então estavam acumpliciadas as autoridades desse poder na perspectiva do desrespeito à meta fiscal? Não. Isso é gestão. É assim que acontece. É dessa maneira que se coloca. Pasmem os senhores: 70% dos valores desses decretos dizem respeito ao MEC. E por que dizem respeito ao MEC, Senador Cássio Cunha Lima? Porque houve uma decisão do Tribunal de Contas da União determinando que esses decretos fossem baixados, quatro anos antes! Uma decisão do Tribunal de Contas da União.
Ou seja, a Presidenta baixou decretos cumprindo a imposição do Tribunal de Contas da União. E está sendo penalizada por cumprir determinação do Tribunal. "Ah, não, mas o tribunal entendeu que não podia.". O tribunal mudou de opinião. Tanto mudou que o próprio tribunal pediu suplementação. Quando o tribunal mudou de opinião, o Governo paralisou a expedição de decretos. E estava sobre a mesa da Presidente da República o decreto pedindo por quem? Pelo Tribunal de Contas da União! Pelo Tribunal de Contas da União! E a Presidenta a devolveu.
Ora, quem achava que era contrário àquilo não pediria, mas é que mudou de opinião. E a partir do momento em que houve a mudança de decisão do Tribunal de Contas da União, o Governo não baixou mais os decretos.
Também não bastasse isso, eu quero dizer que o relatório apresentado pela Câmara tem aspectos que surpreendem. Eu não tenho tempo para analisá-lo todo. Um dos aspectos que mais me assustaram diz respeito à afirmação de que os decretos não poderiam ter sido baixados naquelas despesas que são obrigatórias.
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Também nas despesas obrigatórias tinha que ter mandado lei. Senhores, se uma despesa é obrigatória é porque a lei manda. Eu precisaria mandar numa lei para dizer "cumpra-se a lei"? É essa a visão? Não.
Embora as despesas obrigatórias sejam muito pequenas nos valores desses decretos e a maior parte seja discricionária, é óbvio que, se a despesa é obrigatória, ela é obrigatória e eu não preciso de autorização legal para cumprir uma despesa obrigatória.
Mas e as despesas discricionárias? Ah, não, essas realmente são a maior parte das situações decorrentes do decreto, só que há o contingenciamento. Não contingencio despesa obrigatória, eu contingencio despesa discricionária. E foi contingenciado. Portanto, é absolutamente indiscutível, não há ilegalidade nenhuma nesses casos.
Mas vamos imaginar, senhores, que houvesse, vamos imaginar. Realmente, apesar de o Tribunal de Contas concordar, apesar de os governos anteriores fazerem, vários - os governos anteriores fizeram isso muito, acho que o Governo Fernando Henrique Cardoso fez cem; e mais, mudou metas fiscais por medida provisória. O Governo Lula fez, vários fizeram. E o Tribunal de Contas nunca havia obstado isso. Disse o Relator na Câmara: "Ah, não é que não havia obstado, é que nunca havia apreciado." O que é isso? As contas foram apreciadas e há várias posições nesse sentido no tribunal. Eles mudaram de opinião, sim. Muito bem, mudaram de opinião e disseram que não podia...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... o Governo não fez mais depois disso.
Mesmo que efetivamente houvesse, pergunto: onde está o dolo da Senhora Presidente da República? Para a configuração do crime de responsabilidade, é necessário o dolo. Foi a premissa da qual parti logo na origem da exposição. Onde está o dolo? O Tribunal de Contas da União, no momento em que foram baixados os decretos, admitia a prática; mudou de opinião e, a partir daí, não se fez mais. Onde está o dolo? Má-fé retroativa?
Dei um exemplo na Câmara e volto a dá-lo. Seria o mesmo que eu andasse numa estrada onde havia uma sinalização de trânsito dizendo: "Não ultrapasse os 80km". E, depois, muda-se a regra e passa-se a dizer: "Não ultrapasse os 60km, mas quem andou, no ano passado, a 70km, será multado". Ora, o que é isso?
É realmente absurdo, não existe a possibilidade de alguém ser punido retroativamente por uma mudança de jurisprudência. Imaginem, Srs. Parlamentares, se fosse assim. Quando o Supremo Tribunal Federal baixou a regra da fidelidade partidária, disse: "É daqui para frente." Claro, porque senão todos que haviam mudado de partido teriam perdido seus mandatos.
Quer se punir, portanto, a Presidente da República por ter feito algo que era admitido, que outros governos fizeram, que governos estaduais fizeram. É isso que se quer. Onde está o dolo? Mais: a jurisprudência é pacífica ao dizer - pacífica, absolutamente pacífica - que, quando uma decisão de um chefe do Executivo é baseada em pareceres técnicos, jurídicos, não há dolo. Senão prefeitos, governadores, que tomam decisões baseados nos seus corpos técnicos estariam submetidos, sim, a uma situação de configuração dolosa. A jurisprudência é pacífica.
Ora, se essa é a jurisprudência, há que se entender que muitos órgãos participaram desse processo, o órgão que solicita, o órgão que examina, a AGU deu pareceres nesse caso, em todos os decretos. E achei curioso quando se arguiu que eu não poderia defender a Senhora Presidente da República nesses atos quando a própria AGU deu pareceres favorável. Ou seja, a AGU dá parecer favorável e, depois, não defende o ato? O que é isso?
Há pareceres, sim, da Advocacia-Geral da União, como há parecer de vários órgãos técnicos. Onde está a má-fé? Onde está a má-fé da Senhora Presidente da República se a prática era admitida, se o Tribunal de Contas da União mudou de opinião e, depois que mudou de opinião, ninguém fez mais nada? Órgãos técnicos intervieram, fazendo parte da situação administrativa cotidiana do Governo nesse tipo de prática.
Sabe como o Sr. Relator da Câmara explica isso, para tentar encontrar a má-fé da Senhora Presidente? Lembremos o desvio de poder que se associa a esse relatório, e aí se entende.
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Disse o Relator: "Não, é que já havia uma discussão pública; no momento em que ela baixou os decretos, está bom, não havia decisão do Tribunal de Contas, mas já havia uma discussão pública".
Srs. Senadores e Srªs Senadoras, mentira! Mentira! Não havia discussão pública nenhuma - absolutamente nenhuma! - no momento em que esses decretos foram baixados. O que havia? Nada. Nem mesmo o relatório preliminar das contas de 2015, firmado pelo Relator Augusto Nardes antes desses decretos, tocava no assunto. Nem o Tribunal de Contas tocava no assunto. Foi depois dos decretos que o Tribunal de Contas da União investigou e levantou a questão, e mudou-se a jurisprudência.
Perfeito.
Que discussão pública havia? Do que deveria estar a Senhora Presidente da República ciente? Vários pareceres inclusive de juristas e de técnicos em finanças dizem que é perfeitamente possível fazer isso.
Onde está o dolo? Não há.
Finalmente, Srs. Senadores, um ato como esse não pode ser tido como um atentado à Constituição. Mil perdões! Onde está o atentado à Constituição nesses decretos que nem feriram metas fiscais? Há governos que ferem metas fiscais, e nada acontece. Este Governo mudou a meta quando, efetivamente, avaliou que ela não poderia ser cumprida. Podia fazer isso? Devia. O Tribunal de Contas sempre disse que, por transparência, é necessário mudar as metas. Sempre disse.
Aí se dirá: "Não, mas a meta foi desrespeitada". Não foi! A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 4º, diz que a meta é anual. É anual! Meta anual é anual. Por quê? Porque coincide com o exercício orçamentário. É óbvio. Mas exige a Lei de Responsabilidade Fiscal a emissão de relatórios...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... para acompanhamento da situação. Para acompanhamento, para tomar providências, para contingenciar mais. Mas, como a receita tinha caído muito, no terceiro bimestre, o que se faz? Manda-se um projeto de lei para o Congresso Nacional, alterando a meta. Logo no final do ano, a meta foi cumprida, porque o Congresso alterou a meta.
"Ah, mas houve um descumprimento parcial."
Senhores, meta não se estabelece aleatoriamente, é com prazo. É lá que eu confiro se a meta foi atingida ou não. Se não, é uma maluquice. Ou seja, eu fixo uma situação na Lei de Diretrizes Orçamentárias no ano anterior, prevejo uma situação que não acontece, então, já no primeiro mês, eu descumpri a meta? O que é isso? Não tem o menor cabimento.
O Governo, quando se apercebe de que a meta seria impossível de ser cumprida, que tinha chegado ao limite máximo do contingenciamento, que não poderia parar o governo, por força disso, manda um projeto de lei, e os Srs. Senadores aprovaram, a Câmara dos Deputados aprovou! Então, não houve desrespeito à meta.
Mas vamos imaginar que tivesse havido. Vamos imaginar que tivesse havido! Existe uma figura clássica - e o Senador Anastasia bem a conhece - que chamam, no Direito Administrativo, de convalidação. A convalidação é quando um ato posterior corrige vícios anteriores. Isso é feito por ato administrativo. Está previsto inclusive na lei de procedimentos administrativos de âmbito federal. Mas, no caso, não foi um ato administrativo que corrigiu o vício, foi a lei! Foi a lei! Onde é que está o vício? Onde é que está o crime? "Ah, a lei nova..." Ah, não! O crime se configurou, e a lei nova mudando mantém o crime? O que é isso!? Isso é uma heresia jurídica do ponto de vista administrativo e do ponto de vista criminal! É insustentável, absolutamente insustentável isso.
Portanto, afirmo a necessidade de ser rejeitada a denúncia no que diz respeito a esses decretos, por absoluta - absoluta! -, inconteste falta de justa causa. Não há dolo. Não há ilegalidade. Não há atentado à Constituição. Nada! Absolutamente nada.
Vamos às pedaladas fiscais.
Senador Moka, a defesa sustenta que...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senhor...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sr. Ministro José Eduardo Cardozo, o tempo de V. Exª terminou. Eu gostaria que V. Exª concluísse.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu concluo rapidamente em cinco minutos. Faltou um dos pontos só.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou dar cinco minutos a V. Exª.
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu lhe agradeço imensamente, Sr. Presidente.
Sendo bem rápido, eu quero afirmar textualmente que, também no caso das pedaladas fiscais, não há ilícito. Primeiro, por que não há ilícito? Porque, como disse a nobre Ministra Kátia Abreu, não se trata de operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O que nós temos é um contrato de prestação de serviços em que se atrasa pagamento.
E alguém dirá: "Ah!, mas a quantidade foi muito maior do que aconteceu em outros governos' - e todos os governos anteriores fizeram' -, é uma quantidade é muito maior!"
A quantidade maior não altera a natureza jurídica de um vínculo. Um homicídio pode ocorrer com uma facada, ou com dez; ou é crime ou não é crime. Portanto, ou é operação de crédito ou não é. Não é a quantidade que define se é operação de crédito ou não é; é o vínculo jurídico. E o vínculo jurídico não é de empréstimo, como bem explicou a nobre Ministra Kátia Abreu.
Em segundo lugar, mesmo que fosse, não há dolo. Por que que não há dolo? Porque não há ato. Quem gere este programa do Plano Safra não é a Presidente República, é o Ministro da Fazenda.
Como é que supera isto, Sr. Relator, o denunciante? Ele fala que o ato da Presidente está em dois casos: o primeiro é que ela fez conversas, ela conversava sempre com o Arnon. Conversas de que não se sabe o conteúdo, isto é ato?
Quer dizer, se eu converso com o Senador, e o Senador mata alguém. "Ah! Ele conversou. Olha! Você é coautor do homicídio!" O que é isto? De onde se tira uma coisa como esta? Conversa ser ato jurídico? Conversa de que nem se sabe o objeto. E a prova da conversa é uma matéria de jornal de que ela conversava sempre com o Arnon, Secretário do Tesouro.
E aí também diz o seguinte: que se não fosse isto - veja a alternativa, eu jogo duplo, não é?-, se não foi esse ato, é outro; é omissão. Ou seja, jogo duplo, é omissão.
Omissão? Para que exista uma caracterização de situação omissiva é necessário que eu tenha um dever específico descumprido. Qual é o dever específico descumprido? Nenhum.
Invoca-se o art. 84 da Constituição, para dizer que a Presidente da República gere todo o sistema. Bom, então eu posso pedir um impeachment, porque alguém rouba um grampeador. Será isso? Não há ato, não há ato jurídico. Portanto, se não há ato jurídico, não há dolo.
Mas vamos imaginar que houvesse ato jurídico. Onde estaria o dolo? O Tribunal de Contas da União mudou de opinião também, ou seja, nenhuma situação foi feita depois que houve mudança de opinião. O Tribunal de Contas, portanto, não pode, como eu já disse no caso anterior, também pretender que, mudando de opinião, puna retroativamente. Ninguém pode imaginar uma situação dessa natureza. Portanto, não há dolo, não há ato, não há ilícito.
E, mais ainda, de passagem digo, para concluir, Sr. Presidente: a denúncia foi recebida, com base no art. 11 da Lei 1.079, de 1950. Este artigo, afirmo, não foi recepcionado pela Constituição Federal. Por que não foi recepcionado? Na verdade, esta figura estava prevista no art. 89, VII, da Constituição Federal de 1946; a Constituição de 1967 já a tirou; na Constituição de 1988, não está.
E qual é a figura? É a figura que estava prevista na Constituição de 1946, ato contra a guarda legal e emprego de dinheiros públicos. Isto hoje não está no art. 85 da Constituição. Portanto, o art. 11 não foi recepcionado. E se faz o recebimento de uma denúncia por artigo que não sobrevive. Ou seja, por todos esses aspectos, impõe-se também a rejeição da denúncia, no aspecto das pedaladas.
E concluo.
Concluo com uma afirmação que está no relatório da Câmara dos Deputados e que é de estarrecer. Ao analisar a questão das pedaladas, o Sr. Relator, Deputado Jovair Arantes, cita a questão das pedaladas; não aponta o ato, apenas se refere a essas duas teses, a esses dois atos contraditoriamente apontados pelos denunciantes. Fala que, de fato, tem que estudar mais, para verificar se há delito, mas que não pode fazer isso na Câmara, sobrando para o Senado. Ou seja, a Presidenta da República pode ser afastada, sem que exista um mínimo de prova do ato que praticou, porque a fase de investigação de provas, segundo ele, começa no Senado, depois da instauração do processo.
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(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Primeiro, investiga-se e, depois, afasta-se. Inverteu-se a lógica. E ele diz, textualmente, nessa denúncia, Senador Aloysio Nunes Ferreira: na dúvida, fique-se com a denúncia. Está escrito. Na dúvida, no presidencialismo, afasta-se o Presidente da República; na dúvida, pune-se. Numa situação de excepcionalidade como o crime de responsabilidade, na dúvida, eu determino, segundo o próprio Relator, o afastamento da Presidente da República. É o que está dito textualmente. Não pode o Senado aceitar algo desse tipo.
Nós vivemos num Estado democrático de direito. Temos uma Constituição a zelar. E não se pode praticar, ao arrepio da Constituição, um processo de afastamento de uma Presidenta legitimamente eleita. Que se faça a discussão política. Que, no momento certo, se vá às urnas. Mas, nunca, que se viole a Constituição num Estado democrático de direito, porque, a se consumar esse processo, repito o que disse no início: não é um impeachment realizado dentro da legitimidade democrática. É um golpe de Estado! (Palmas.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passarmos às arguições...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu queria um esclarecimento por parte do...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem, que foi feita pelo Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu acabo de ouvir do Advogado-Geral da União que há um golpe de Estado em curso no Brasil.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu queria saber se é isso mesmo. O Advogado-Geral da União disse que há um golpe de Estado em curso no Brasil.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É isso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E o que V. Exª está fazendo que não toma providências?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O que estou fazendo? Estou levando os argumentos a V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Por que a Presidência da República não toma providências?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Protesto, Presidente. Protesto.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª é o Advogado-Geral da União.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Protesto, Presidente. O Senador...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não é o advogado-geral da Presidente Dilma.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Art. 18, Senador.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Aloysio, eu o presentearei com esse livro.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O Senador Aloysio está inscrito. Protesto.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se me permite a resposta, eu o presentearei com esse livro da Universidade de Cambridge, com o qual V. Exª entenderá o que está acontecendo nesse processo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu quero que o senhor vá ao Supremo Tribunal Federal e diga que é um golpe.
Que a Presidente da República, em vez de visitar a exposição de Rodin, em Nova York, tome providências.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Aloysio Nunes, V. Exª está falando...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O resto é conversa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ele está inscrito. Ele fala na hora da inscrição.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - V. Exª está inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... do mérito. V. Exª falará na sua inscrição.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Está inscrito. O senhor está inscrito. Vai falar no seu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passarmos às arguições do Relator e dos Senadores inscritos, cabem alguns esclarecimentos da Mesa ao Plenário.
A defesa anunciou que formularia diversos requerimentos a esta Comissão. Não tenho dúvida de que, numa eventual segunda fase de instrução processual propriamente dita, sejam cabíveis requerimentos da defesa. No entanto, nesta fase pré-processual, parece-me que essa é uma prerrogativa exclusiva dos Srs. Parlamentares membros da Comissão, que aliás, já a exerceram regularmente. Mas, a despeito de ser incabível a apresentação de tais requerimentos pela defesa, acredito ser necessário acrescentar mais algumas ponderações sobre eles.
A defesa apresentou requerimento de realização de diligências que já foram discutidas e rejeitadas na data de ontem. S. Exª o Advogado-Geral da União disse, expressamente, que, a despeito de solicitar tais diligências e documentos, temia não haver tempo hábil para obtê-los no exíguo prazo de que dispõe a Comissão para emitir seu parecer preliminar sobre a admissibilidade.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Informo a V. Exª, Ministro José Eduardo Cardozo, que foi precisamente por esse motivo, dentre outros, que o Relator deu parecer contrário à aprovação desses requerimentos de diligências, embora expressamente tenhamos consignado, em pronunciamento desta Presidência, que, caso a defesa desejasse, poderia aportar tais documentos ao processo pedindo que fossem juntados aos autos.
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Aliás, a defesa já foi atendida em parte no que se refere ao Requerimento nº 13 de 2016, da Senadora Gleisi Hoffmann, que solicitava a obtenção de notas taquigráficas e mapas de votação relativos à apreciação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 5, de 2015. Como o Senado dispunha desse material, esta Presidência determinou o imediato levantamento e a juntada aos autos da documentação requerida, inclusive devidamente certificada com fé de ofício.
Assim, se a defesa obtiver tais documentos até a véspera da data prevista para a apresentação do relatório, ou seja, dia 3 de maio, defiro desde já, com prazer, a sua juntada aos autos. Documentos recebidos após esse prazo, naturalmente poderão ser analisados numa eventual segunda fase do processo, caso o Plenário do Senado venha hipoteticamente a admiti-lo.
O mesmo entendimento aplico ao requerimento de juntada da defesa preliminar aos autos, que desde logo defiro.
Finalmente, quanto ao requerimento de análise da condição de isenção do Relator em virtude de sua filiação partidária, comunico ao Exmo Advogado-Geral da União que essa matéria já foi objeto de decisão desta Presidência em questão de ordem, confirmada por ampla maioria do Plenário da Comissão, razão pela qual se encontra já preclusa.
Finalmente, quanto às preliminares da defesa, elas serão analisadas e tratadas pelo Relator na quarta-feira, dia 4 de maio, nos mesmos moldes em que se faz a apreciação de tais preliminares nos processos judiciais perante os tribunais.
Quanto ao recurso apresentado à Câmara dos Deputados pelas alegadas nulidades apontadas pela defesa, comunico que a Presidência expediu, a pedido da Senadora Gleisi Hoffmann, ofício ao Presidente da Câmara dos Deputados questionando se S. Exª já decidiu ou pretende decidir o referido recurso, para, em seguida, trazer a resposta ao conhecimento da Comissão.
Passaremos, portanto, de imediato, à fase de arguição com base na lista de oradores. Antes, porém, passo a palavra ao Sr. Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminente Ministra de Estado da Agricultura, Senadora Kátia Abreu, eminentes Ministro de Estado Chefe da AGU, José Eduardo Cardozo, e Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em primeiro lugar, gostaria igualmente de agradecer a presença de V. Exªs nesta nossa reunião desta Comissão.
Se o Presidente, as perguntas não são muitas e são bem objetivas. Eu poderia, se V. Exª aquiescer, fazê-las e, a cada uma, obteria a respectiva resposta, porque acho que facilitaria a compreensão e até a resposta. Reitero que não são extensas, que são bem objetivas.
Vou iniciar pelo primeiro expositor, o eminente Ministro Nelson Barbosa, Ministro de Estado da Fazenda.
V. Exª mencionou, em sua exposição na Câmara dos Deputados, ter havido uma mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União em 2015, tanto em relação aos decretos de créditos suplementares, quanto às denominadas - entre aspas - "pedaladas fiscais". Na sua concepção, significa que o TCU considerava tais operações lícitas antes disso? É a primeira indagação que faço ao eminente Ministro.
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O SR. NELSON BARBOSA - Sr. Senador, eu considero que, se essas operações não foram apontadas como irregulares na análise de contas anteriores a 2014, essas operações foram consideradas regulares na análise das contas de anos anteriores.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Segunda pergunta. V. Exª informou ainda, se compreendemos corretamente, que o Governo adotava diferente metodologia e diferente interpretação para os decretos de créditos suplementares e para as denominadas - abro aspas - "pedaladas fiscais", que, todavia, restaram vencidas no TCU com os Acórdãos nºs 2.461, 825 e 1.464, todos de 2015. Em que documento ou interpretação legal o Governo se baseava para adotar a metodologia e a interpretação que adotava?
O SR. NELSON BARBOSA - No caso do pagamento de equalização, o Governo se baseava na autorização legal, determinava os valores totais passíveis de equalização e estabelecia a quem cabia a definição da metodologia de pagamento. Cabia ao Conselho Monetário Nacional definir os limites da equalização e caberia ao Ministério da Fazenda definir, por portaria, a metodologia de pagamento das equalizações das subvenções, incluídos aí não só a magnitude do pagamento da taxa de juros, mas também o prazo de pagamento dessas equalizações.
No caso dos repasses por contratos de prestação de serviços, a jurisprudência cabe a cada contrato. Isso é considerado uma prestação de serviço, isso não tinha sido objeto também de questionamento por parte do TCU até a análise das contas de 2014.
Por lei, a assinatura, a operacionalização e a execução de contratos de prestação de serviços são atos infralegais que cabem às autoridades de cada ministério, não cabem à Presidente da República.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Ministro.
Terceira pergunta. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o contingenciamento da despesa sempre que for verificado - aspas - "ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário" - fecho aspas. Trata-se, na essência, da mesma exigência de compatibilidade com a meta exigida para a edição de decretos de abertura de crédito suplementar. V. Exª era Ministro de Estado do Planejamento no ano passado quando o Governo procedeu a um vultoso contingenciamento, quando ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional a proposta de alteração da meta. Esse contingenciamento levou em consideração a meta vigente naquele momento ou a meta pendente de aprovação no Congresso Nacional?
O SR. NELSON BARBOSA - Esse contingenciamento levou em consideração o mesmo entendimento e a mesma jurisprudência que foram aplicados em 2001 e em 2009.
Em 2009, foi feito um pedido de mudança de meta ao Congresso Nacional - pedido esse feito, se não me engano, em maio e aprovado em outubro. Ao longo desse processo, o Governo editou decretos de crédito suplementar que incluíam também aumento de crédito com base em subvenção financeira e excesso de arrecadação, processo esse que foi considerado regular na análise das contas de 2009. Com base nesse entendimento, o Governo levou em consideração o pedido de mudança de meta ao editar esses decretos, mas, ao mesmo tempo, aumentou o contingenciamento em R$8,5 bilhões antes de editar esses decretos. Quando o entendimento do TCU se tornou o final sobre essa matéria - e isso aconteceu, Relator, no julgamento das contas de 2014, que ocorreu no dia 8 ou 9 de outubro -, quando isso ocorreu, o Governo, então, incorporou esse entendimento do TCU e realizou o contingenciamento total das despesas discricionárias no decreto seguinte, no decreto que foi feito em novembro.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
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A derradeira pergunta, Sr. Ministro. Tem sido sustentado pelo Governo que a apuração oficial do resultado fiscal se dá ao final do exercício em bases anuais. Tal sistemática não diminui a importância da ação corretiva promovida em bases bimestrais e quadrimestrais, tal como previsto na LRF?
O SR. NELSON BARBOSA - Não. A apuração em bases trimestrais se deve à necessidade de você atualizar as previsões de receita. Se você deixar para fazer a apuração somente ao final do ano, você pode ter que fazer uma revisão muito grande na sua programação de despesa. Então, de dois em dois meses, o Governo reavalia a sua programação fiscal.
No chamado tripé de política econômica brasileira, há uma boa divisão de tarefas e de prazos. Você tem a política cambial, em que o câmbio muda todo dia; você tem a política monetária, em que a taxa de juros muda de seis em seis semanas, dependendo da decisão do Banco Central; e, no caso da política fiscal, o processo é mais lento: há um ciclo anual em que o Governo estabelece metas e o Congresso aprova um orçamento e, durante a execução desse orçamento, o Governo faz decretos a cada dois meses atualizando a sua programação de despesas discricionárias à previsão de receita, mas, para efeito de cumprimento da meta, o entendimento é que isso é considerado ao final do ano - da mesma forma, por exemplo, Relator, que o cumprimento da meta de inflação também é considerado ao final do ano.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Ministro Barbosa.
Eu me dirijo agora à eminente Ministra Senadora Kátia Abreu, cumprimentando-a igualmente por sua apresentação e saudando-a como nossa colega Senadora da República.
V. Exª até já respondeu. E é bom lembrar, Sr. Presidente, se me permite, que o objetivo das indagações do Relator difere um pouco daquele dos membros, porque tem uma natureza profundamente técnica - inclusive eu não faço aqui, como perceberam, a réplica ou a tréplica. O meu objetivo é a coleta de informações, inclusive das que estão nos documentos.
À eminente Ministra indago o seguinte. Ao apreciar as contas presenciais relativas a 2014, o TCU apontou o atraso de repasses da União para o Banco do Brasil no âmbito do crédito rural. O passivo, nesse caso, teria alcançado cerca de R$13 bilhões, como V. Exª mencionou. A irregularidade, claro, não teria residido na relação entre o Banco do Brasil e os beneficiários do crédito rural, tampouco se questiona o caráter meritório dessa política pública, como V. Exª, aliás, muito bem colocou. No entanto, esta é a grande indagação: tal expediente não configuraria uma forma de financiamento da União junto à instituição financeira por ela controlada, conduta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sob - entre aspas - "a ideia de contratos assemelhados"? É a indagação que faço a V. Exª.
A SRª KÁTIA ABREU - Obrigada, Senador Anastasia, Relator.
Na verdade, são R$10,9 bilhões no dia 31 de dezembro de 2014.
Na realidade, não houve prazo nem data marcada para o pagamento. A portaria, apesar de o banco apresentar a conta a cada seis meses, prevê claramente qual é a atualização em caso de não pagamento desses recursos. Ela é bastante clara. O fato de eu deixar de pagar uma conta não significa que esteja ocorrendo - e automaticamente tenha se transformado nisso - um empréstimo, continua sendo uma prestação de serviços que eu deixei de pagar. Não se configura, na minha avaliação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 2000, um empréstimo, continua sendo uma prestação de serviço.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Ministra.
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Indago agora ao eminente Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro da Advocacia-Geral da União: Sr. Ministro, na defesa escrita, anexada aos autos do impeachment pela Advocacia-Geral da União perante a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, documento que estamos analisando, não nos ficou claro na argumentação relativa ao conceito de operação de crédito, no contexto das denominadas - entre aspas - "pedaladas fiscais", se o argumento levanta hipótese de erro de tipo ou erro de proibição. Ou seja, a denunciada não reconhece que realizou operações de crédito ou não reconhece as operações de crédito que realizou como ilegais.
V. Exª poderia esclarecer o argumento?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Esclareço. Apenas observando a V. Exª - antes uma carona aqui que eu pego na resposta anterior do Ministro Nelson, com a qual eu concordo integralmente -, apenas quero fazer uma observação. Todas as contas anteriores foram aprovadas, mas houve uma conta específica em que houve uma observação do Tribunal. Talvez o Senador Aloysio Nunes se lembre: foi no governo Fernando Henrique Cardoso, em 2001.
O governo Fernando Henrique Cardoso baixou, em 2001, 101 decretos de crédito suplementar, 101, no total de R$4,4 bilhões, e mudou a meta por medida provisória. E apesar de ter mudado a meta, descumpriu a meta, mudada no âmbito da Administração direta, criando um mecanismo de compensação com a Administração indireta. Claro?
Mas o que eu quero dizer: diante deste quadro de 101 decretos de 4,4 bilhões, todos baixados como fonte o excesso de arrecadação, o superávit financeiro, o Tribunal de Contas da União apreciou esta questão.
E vejam o que ele disse, nas contas:
Verificou-se que mais de 60% do número de créditos adicionais abertos ou reabertos para o exercício em exame concentram-se no último mês do exercício, caracterizando a reincidência de procedimento sobre o qual tem este Tribunal se manifestado em seus relatórios e pareceres relativos às contas governamentais dos últimos exercícios, no sentido de que seja aperfeiçoado o planejamento orçamentário.
Ou seja, não se rejeitaram as contas, nem ressalva. Uma orientação melhor e um planejamento. É isso que foi feito em 2001. Portanto, há sim, em 2015, uma mudança de posição do Tribunal de Contas da União, claramente por força de tudo isso que está, inclusive, expresso textualmente nos seus relatórios e por não terem rejeitado contas, como fizeram ou como se pretende que faça o Ministério Público de Contas do Tribunal em questão. Portanto, houve, sim, sem sombra de dúvida, uma apreciação dessa matéria, como comprova esse texto de 2001.
Relativamente ao que diz V. Exª, a nossa afirmação diz respeito ao seguinte: o que nós entendemos é que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe empréstimos. A justificação é absolutamente clara: proíbe empréstimos. Os bancos públicos não podem fazer empréstimos à Administração Central. Não podem. O que nós estamos dizendo é que esses contratos não qualificam empréstimos porque são contratos de prestação de serviços em que efetivamente eu tenho um atraso no pagamento. Claro?
Como disse a Ministra Kátia Abreu, atrasar pagamento em contrato de prestação de serviço não é empréstimo. Senão, eu não pago o meu empregado amanhã ou depois, e eu vou estar, por isso, emprestando dinheiro ao meu empregado. Não é disso que se trata. Então, efetivamente, nunca se vedou essa possibilidade de atraso de pagamento em contrato de prestação de serviços.
Eu lhe dou um exemplo, Senador Anastasia. Imagine o seguinte: uma prefeitura tem uma concessão de serviços públicos com uma empresa de ônibus e tem a obrigação de reajustar a tarifa. Claro? Ao não fazer o reajuste da tarifa respectivo, eu tenho que situação? Eu tenho uma situação de inadimplência contratual. É isso que acontece nos contratos. Eu posso adimplir ou inadimplir o contrato de prestação de serviços.
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No empréstimo, ao contrário, eu tenho a necessidade de ter dinheiro passado para quem recebe o empréstimo - e não é o caso; nesse caso eu tive atraso de pagamento. Por isso que eu digo a V. Exª que não se configura, em nenhum momento, a hipótese da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a tipificação da Lei de Responsabilidade Fiscal não se confirma diante dos fatos.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço ao Sr. Ministro.
Vamos à segunda indagação. A referida defesa da AGU perante a Câmara assevera que não existe crime de responsabilidade cometido por ação culposa, por ato imprudente, negligente ou imperito, e afirma - aspas - "que essa constatação se aplica por inteiro à imputação que pretende fazer, em tese, nos presentes autos, às condutas da Senhora Presidente da República, folha nº 6.286 dos autos".
O argumento é de que, se houvesse a previsão legal do crime de responsabilidade na modalidade culposa, seria possível, em tese, responsabilizar a Presidente?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu diria a V. Exª que não, claro, porque eu não sei de qual das duas situações está falando V. Exª, os decretos ou as pedalas?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Em geral, os dois.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Em nenhum dos dois casos há ato ilícito, então, em nenhum dos dois casos poderia haver a responsabilização. E no caso das pedaladas é pior, porque nem ato há. Claro?
Mas o que o eu posso dizer a V. Exª é o seguinte: são sempre aquelas situações que nós falamos ad argumentandum tantum. Então, no caso dos decretos, não há ilicitude. Mas eu digo: mesmo se houvesse, não há o dolo. No caso das pedaladas, eu digo: não há ato, não há ilícito, mas, mesmo se houvesse, não há dolo.
Ora, para que nós pudéssemos ter a imputação culposa de um crime de responsabilidade, eu teria que ter uma outra Constituição, porque a Constituição fala que tem que ser um atentado à Constituição, e não existe atentado culposo. Claro, ele é sempre doloso. Mas, mesmo que não fosse assim, ad argumentandum mais uma vez, nós sabemos que os delitos culposos, para que possam se materializar, exigem previsão legal expressa. Quando a lei nada fala, ele é doloso. E no caso, ali, a Lei nº 1.079, de 1950, não fala em situações culposas, a Constituição não fala. Portanto, o crime de responsabilidade é sempre doloso.
E, nesses casos todos, mesmo não havendo ato, mesmo não havendo ilícito, se houvesse, não haveria dolo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E o caso dos crimes de mera conduta, Ministro?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V. Exª vai falar oportunamente, e eu o ouvirei com grande prazer.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É só pela oportunidade. Essa modalidade, crimes de mera conduta?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu vou acolher.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se V. Exª permitir, eu estou debatendo aqui.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, cabe pela ordem aqui? Porque, senão, eu também estou com muita vontade de fazer questionamento, mas não chegou a minha vez ainda.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fora do microfone.) - V. Exª terminou, não?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não, ainda tenho mais duas aqui.
Mais uma indagação, eminente Ministro Eduardo. V. Exª afirma que as práticas ora questionadas não haviam sido anteriormente apontadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União. V. Exª considera que uma condenação no TCU tem que ser precedida de notificação prévia ao gestor? Estaria o Congresso Nacional adstrito ao entendimento do Tribunal de Contas da União? E o Poder Judiciário também é obrigado a seguir o entendimento do TCU?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - De forma nenhuma. O Tribunal de Contas da União é um órgão administrativo. Claro? Mas deve-se respeitar lá o direito ao contraditório e à ampla defesa, como em qualquer situação administrativa, e inclusive nesta Comissão. Apenas quero ponderar que o próprio Supremo Tribunal Federal, na fase da Câmara, já admitiu o contraditório e a ampla defesa, expressamente, como aqui também teria que se admitir, inclusive, data maxima venia, com aceitação de requerimentos por parte da defesa. Claro?
Mas o que eu posso lhe afirmar é que, sendo o Tribunal de Contas da União um tribunal de contas que toma decisões administrativas, a sua decisão não vincula o Congresso Nacional. Ele é um parecer, é uma manifestação opinativa, e as suas decisões, tanto a própria decisão do Congresso Nacional como a do Ministério de Contas podem ser revisíveis pelo Poder Judiciário. Aliás, lembro o art. 5º da Constituição, que diz que nenhuma lesão de direito ficará afastada da apreciação do Poder Judiciário. Portanto, tudo é revisível pelo Poder Judiciário. Só não são revisíveis decisões do próprio Poder Judiciário que estejam sob o manto da coisa julgada.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Por fim, Sr. Ministro, em razão de vossa exposição, vou acrescer mais uma indagação - e é a última, Sr. Presidente - sobre o que V. Exª mencionou do desvio de finalidade como preliminar, que será, evidentemente, objeto de nosso relatório.
Nós todos sabemos que o processo de impedimento, pelas suas características especiais, sendo jurídico e político, tem uma questão muito interessante quanto ao seu controle. Não há dúvida nenhuma de que os aspectos formais podem e devem ser submetidos, se, porventura, ocorrer alguma dúvida, ao controle jurisdicional; e, quanto ao mérito, como ensina a boa doutrina, a competência é exclusiva do julgador, que é o Poder Legislativo.
A minha indagação se refere ao desvio de finalidade que envolve uma preliminar, portanto, um tema relativo à questão formal que me parece. Indago a V. Exª, já que houve essa assertiva por parte da defesa, se as medidas necessárias e protetivas da defesa, que não se referem somente ao aspecto relativo ao Poder Legislativo, estariam sendo encetadas, e tomadas as devidas providências?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim. Eu quero observar a V. Exª que a maneira pela qual o Sr. Relator da Câmara tratou o desvio de poder me permite, inclusive, responder a essa pergunta. S. Exª o Relator descartou o desvio de poder invocando dois argumentos, a meu ver, completamente desconformes à realidade jurídica: o primeiro é que o Supremo já havia decidido a questão na ADPF proposta pelo Partido Comunista do Brasil, afirmando que, quando o Supremo Tribunal Federal disse que não se aplica a suspeição ou o impedimento, com base no Código de Processo Penal, a esses processos, não haveria desvio de poder.
Data maxima venia, Senador Anastasia, confundir impedimento e suspeição com desvio de poder é confundir Processo Civil com Processo Penal. Não há sentido. Uma coisa é o impedimento e a suspeição, que é uma situação subjetiva atinente à pessoa; outra coisa é o desvio de poder. Uma pessoa que é suspeita pode praticar ou não desvio de poder. É evidente. Ou seja, uma coisa é do ato, é objetivo; outra coisa é da pessoa.
Essa questão, portanto, não foi tratada pelo Judiciário em sede da ADPF; foi tratada, porém, em outra situação, mas ainda não decidida pelo Supremo. Houve um mandado de segurança impetrado pelo nobre Deputado Wadih Damous, alegando desvio de poder, e o Relator é S. Exª o Ministro Gilmar Mendes. S. Exª o Ministro Gilmar Mendes não deu a liminar, mas a matéria não foi julgada. Eu tenho absoluta convicção de que, sendo levada ao Plenário, haverá anulação - não tenho a menor dúvida -, o que não impede, por óbvio, não obsta, por óbvio, que o Senado Federal analise o desvio de poder com uma condição de admissibilidade da própria denúncia.
Aliás... Há mais alguma pergunta? (Pausa.)
Não, eu queria aproveitar, pegando uma carona, mas quando V. Exª acabar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, encerro as minhas indagações e agradeço ao Ministro pelas respostas, que, juntamente com a contribuição de todos os colegas no debate que vai seguir, servirão de subsídios extremamente ricos, evidentemente, ao nosso relatório.
Muito obrigado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me só uma carona, Sr. Relator, em relação...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passaremos agora à fase de arguição dos Srs. Senadores.
No primeiro bloco, o primeiro será o Senador José Medeiros; em seguida, o Senador Cássio Cunha Lima; depois, o Senador Ronaldo Caiado; em quarto, o Senador Ricardo Ferraço e, em quinto, o Senador Humberto Costa, como Líder.
No segundo bloco, Senadora Simone Tebet; depois, a Senadora Vanessa Grazziotin; Senador Lindbergh Farias; Senador Magno Malta e o Senador Cristovam Buarque, como Líder.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem, só para pedir a minha inscrição, como Líder, no terceiro bloco.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - No terceiro bloco, já está inscrito o Senador Wellington Fagundes. No quarto bloco, posso inscrever V. Exª como Líder.
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A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E, no terceiro bloco, Senador Raimundo Lira?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - No terceiro bloco, o Senador Cristovam Buarque. E, no primeiro, o Senador Humberto Costa. Não, no segundo, o Senador Cristovam Buarque. No terceiro, o Senador Wellington Fagundes. E agora, no quarto, o Senador Cássio Cunha Lima.
Eu peço a colaboração de todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras. Vamos ser rigorosos no tempo: cinco minutos para arguição, cinco minutos para resposta, dois minutos para réplica e dois para tréplica.
Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eminente Relator, eminentes Ministros, a Constituição Federal brasileira diz, no seu art. 131, que a AGU tem como funções a consultoria e o assessoramento jurídico exclusivo ao Poder Executivo - também esculpido no art. 21 da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Dito isso, Sr. Ministro, eu creio que a sua defesa, a defesa da pessoa física da Presidente Dilma, aqui, a meu ver, é uma defesa ilegítima, mas, como existem correntes - já, inclusive, foi aceita ali na Câmara -, vamos dizer que concordamos com isso.
Agora, hoje, o jornal O Globo traz uma matéria dizendo o seguinte: “A AGU faz manual para senadores governistas defenderem Dilma”. Então, embora precariamente, a sua defesa, aqui, da Presidente Dilma ainda é possível aceitarmos. Agora, a Constituição é clara no art. 131 ao dizer que a AGU vai assessorar exclusivamente o Poder Executivo. Então, está aqui a matéria do jornal O Globo, com o manual que foi feito pela AGU e que foi distribuído aos Senadores da Base do Governo aqui na Comissão.
Eu queria fazer um pedido, Ministro, para que fosse distribuído esse documento, com base na Lei de Informação nº 12.527, para que fosse também disponibilizado esse documento para todos os outros Senadores aqui, da Comissão, porque uma das críticas, inclusive na sua fala, é sobre alguns Deputados, que o senhor colocou, não estarem se comportando como juízes. E aí remeto aos argumentos já falados aqui pelos Senadores da Base, que cobram isenção total, mas, neste fato, eu vejo que estão se comportando como advogados e não como juízes, advogados da Presidente Dilma. O senhor vai disponibilizar o documento?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª e faço uma explicação preliminar.
Há uma lei que disciplina a atuação da AGU, e esta Lei nº 9.028... Você achou o artigo, até posso passar...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Lei nº 9.028, de 1995.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O artigo...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Art. 21.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Isso. Se V. Exª bem observar, lá, admite-se, inclusive, que habeas corpus possam ser impetrados pela AGU na defesa de servidores públicos que praticam atos no exercício da função. É expresso o art. 21. Então, o que eu quero observar é que é comum a AGU, desde a entrada em vigor dessa lei, defender servidores ou agentes políticos ou agentes públicos, quando praticam atos no exercício funcional.
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Por exemplo, tivesse a Presidenta Dilma um despejo por falta de pagamento, a AGU não poderia defendê-la, mas todos esses atos foram praticados no exercício funcional, porque, senão, não poderia haver nem o processo de impeachment. E a lei autoriza isso. Todos os Presidentes anteriores, desde a criação da AGU, foram defendidos pela AGU: o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em ações de improbidade, o Presidente Lula, em ações de improbidade, em ações populares. Isso é absolutamente tranquilo. Inclusive, a AGU tem um manual de como funciona isso já no seu site. Portanto, a defesa da pessoa, quando pratica um ato e é acusada no exercício funcional, é feita pela AGU - e qualquer servidor, quero deixar isso bem claro. Nesse caso, portanto, não há dúvida nenhuma em relação a isso.
Eu quero até observar que houve uma representação no Conselho de Ética da Presidência da República que foi satisfatoriamente respondida pelo Conselho, dizendo que não há nenhum impedimento que o Advogado-Geral da União possa defender em processo de impeachment da Senhora Presidente da República.
No que diz respeito a esse documento, eu não vi o jornal O Globo, mas eu acho que já sei do que se trata. Ao contrário do magistrado, o advogado é parte, ele representa a parte. Então, ele é parcial. O magistrado é que é imparcial. O advogado e o acusador não precisam ser imparciais. Por exemplo, ontem, eu ouvi uma série de afirmações da Profª Janaína Paschoal, que respeito, mas que não foram, a meu juízo, marcadas por uma grande imparcialidade e nem deveriam ser, porque quem acusa ou quem defende está apoiando uma das partes. Então, a defesa não tem que ser imparcial. O que a Corte Interamericana de Direitos Humanos diz é que quem tem que ser imparcial é o magistrado. Esse tem que ser imparcial, não o advogado. E eu, como Advogado da União, dei várias coletivas sobre a defesa. Dei várias coletivas nas três manifestações que fiz na Câmara, e possivelmente alguém da área de comunicação fez uma síntese disso. Isso não é um manual para orientar Parlamentares, até porque os Parlamentares não pegam informações, não são orientados - porque respeito a capacitação de todos os Srs. Senadores, sejam da oposição, sejam da situação. O que esse material significa é uma síntese do posicionamento da defesa. E eu acho absolutamente saudável que se coloque, como também a acusação divulga aquilo que acha que deve ser divulgado. Quem não pode divulgar voto, quem tem que ser imparcial é quem julga, não a parte.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Dois minutos para a réplica do Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eu só fiz um pedido para que fosse distribuído. A palavra ficou com o Ministro, e minha fala...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Desculpe-me. Eu estava fora e, na ausência do Presidente... Então, eu lhe devolvo o tempo.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Devolve o meu tempo, por favor.
Diante da negativa do Ministro em disponibilizar o documento da AGU, eu quero fazer um requerimento...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Esse documento não é da AGU, com a devida vênia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mais quatro minutos, Senador.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Com o timbre da AGU - está aqui. Eu quero utilizar...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas é a minha defesa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Distribuído aos Senadores aqui da Base do Governo. Eu quero fazer um requerimento de informação...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se V. Exª me permitir, eu olho o documento. Eu não sei do que se trata.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu quero fazer um requerimento de informação, com base no Regimento, no art. 216, e...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... na Constituição Federal, no art. 50, Sr. Presidente, para que seja distribuído para todos.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Ele está acusando todo mundo da Base, mas eu não recebi esse documento.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - A palavra está com o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Está aqui.
(Tumulto no recinto.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Com base em informação de imprensa... O que é isso?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu preciso que seja garantido o meu tempo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senadora Fátima, por gentileza, por gentileza. Está com a palavra o Senador José Medeiros. Por gentileza.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Preciso que seja garantido.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, o Ministro também falou aqui - e eu fiz questão de anotar - sobre a legitimidade do Presidente da Câmara dos Deputados na análise dos requisitos formais para a abertura do processo. No cumprimento do dever institucional, ele cumpriu rigorosamente a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e os procedimentos determinados pelo STF. Quem quer que fosse o Presidente da Câmara no lugar de Cunha teria de seguir o mesmo roteiro. Os integrantes da Comissão foram indicados pelos Líderes dos partidos, conforme determina o Supremo. Houve legitimidade para arquivar mais de 40 pedidos de impeachment. Seria ilegítimo apenas para aceitar o processamento daquele melhor fundamentado? Eu deixo essa pergunta também.
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A votação foi feita com respaldo de 367 Deputados.
O Ministro alegou aqui desvio de finalidade. O desvio de poder ou finalidade requer a demonstração cabal de que o ato foi dirigido, única e exclusivamente, àquela finalidade imprevista, o que não ocorreu no caso. O argumento não para em pé, porque há uma imputação que atendeu às formalidades legais e que passou, em seguida, pelo crivo jurídico formal e pelo jurídico e político da Câmara.
Segundo, todos sabem, Sr. Presidente, que o processo de impeachment possui uma dimensão jurídica e outra política. Na Câmara, não foi diferente. O processo seguiu com essa natureza híbrida. Houve uma imputação formalizada, houve contraditório e amplíssima defesa. Houve a produção de um parecer cuja validade jurídica foi chancelada pelo STF. O momento de proferimento do voto na Câmara, que se limita a autorizar ou não encaminhamento da denúncia ao Senado - em si uma manifestação essencialmente política -, não obedece à lógica estritamente formal e legitima as decisões judiciais, tanto é...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mais um minuto, Senador.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eu tenho direito a cinco minutos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Já decorreram.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Não falei nem dois.
Tanto é que o voto do atual Ministro Jaques Wagner na época se assemelhou aos mesmos de hoje.
Nós estamos diante de uma situação aqui, Sr. Presidente, em que existe um bicho - ontem eu falei isto - que mia, bebe leite, todo mundo diz que é gato, mas o Governo diz que é cachorro. É uma coisa de louco. Foi sobejamente explicitada aqui a tipificação, a subsunção da conduta à norma. No entanto, o Governo vem aqui, todos os Ministros... E eu me lembro daquela música - Mato Grosso gosta muito de música sertaneja - do Zezé Di Camargo que diz o seguinte: "Mente-se tão bem que parece verdade; mente-se tão bem que até chego a imaginar que não quer me enganar". É isso. Eu vi aqui um festival, uma retórica, torce-se tudo, mas a verdade é que nada foi enfrentado do que se diz. Enfrentam tudo, dizem que é golpe, mas não dizem que a Constituição está errada, que a LRF está errada ou que a Lei Orçamentária não foi agredida. Isso é o que temos aqui.
Aí eu só deixo a pergunta para o Ministro: o STF é golpista? Os Ministros são golpistas? Se é golpe, por que a AGU não enfrentou isso no STF, já que o Estado brasileiro estaria em risco?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador José Medeiros.
Eminente Ministro, cinco minutos para resposta de V. Exª
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me, Senador. De fato, tem razão V. Exª quando diz que as aparências enganam. Eu agora entendi a que documento V. Exª está se referindo. Esse documento é um memorial público que a AGU fez na defesa da Presidente e entregou a todos os Srs. Parlamentares na Câmara dos Deputados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, não, na Câmara dos Deputados. Os senhores vão receber um novo memorial com as novas situações.
Esse memorial foi publicamente divulgado, passado para a imprensa. Não é uma cartilha para orientar os Srs. Senadores. Ele é um memorial jurídico, feito com a síntese da defesa. Com a devida vênia, realmente, as aparências enganam. É a síntese da defesa que foi feita na Câmara. Se V. Exª observar e ler, várias das questões que eu falei aqui não estão aí, porque essa é a defesa da Câmara. O memorial do Senado eu entregarei para os senhores que quiserem recebê-lo a partir de segunda-feira. E será público também, Senador Anastasia. Não há nenhuma dificuldade.
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Coloca-se nos sites, divulga-se, porque isso é a síntese da defesa, é uma peça jurídica pública.
Relativamente ao desvio de poder, que V. Exª coloca, com a devida vênia, a opinião de V. Exª não é respaldada pela doutrina nem pela jurisprudência. Todos os autores dizem que uma das coisas mais difíceis no desvio de poder é exatamente a prova; a prova é dificílima, porque em geral quem pratica desvio de poder não assina recibo. É a mesma coisa que o ato de corrupção, ou seja, não se dá recibo de propina. No desvio de poder, ninguém dá recibo. Por isso os autores - e chamo aqui à colação Celso Antônio Bandeira de Mello, que é um dos autores que melhor tratou desse assunto, seja em monografia, seja em seu curso de Direito Administrativo - deixam absolutamente claro que o desvio de poder é demonstrado por um conjunto de indícios. No mesmo sentido, está aqui na defesa citado Cretella Júnior, ilustre administrativista brasileiro. Há uma opinião consensual, no Brasil e no mundo no sentido de que o desvio de poder se prova dessa forma. No caso, o que é mais impressionante é que o fato foi notório e nem foi desmentido pelo Presidente da Câmara. Ele agiu escancaradamente com relação ao desvio de poder e assumiu isso. Aliás, há artigos que nós juntamos à defesa e que falam claramente isso. Portanto, não há dúvida nenhuma em relação a isso.
No que concerne à possibilidade de ir ao Supremo Tribunal Federal, já o fizemos várias vezes, quando obtivemos algumas vitórias e obtivemos outras derrotas. Eu me lembro objetivamente de que várias questões relativas ao impeachment foram judicializadas: mandado de segurança que tiveram liminares; ações de descumprimento do preceito fundamental que tiveram liminares. Nós mesmos fomos arguidos na etapa da Câmara - Vícios. Foi nesse processo que o Suprema disse que o objeto da denúncia é esse limitado. Fomos várias vezes ao Supremo Tribunal Federal. E pode ter absoluta certeza V. Exª de que, sempre que avaliarmos que é a hora, iremos ao Supremo Tribunal Federal.
Agora, eu confio que esta Comissão e que o Senado Federal façam uma apreciação justa. Eu confio no Senado Federal no sentido de que a Constituição seja respeitada. Portanto, se faço aqui essas ponderações a V. Exªs é justamente porque acredito que o Senado Federal respeitará a Constituição e evidentemente não a ferirá de morte, como aconteceria se esse impeachment for aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Ministro. Agradeço também pelo cumprimento estrito do tempo. Aliás, agradeço a todos por essa observância.
Senador José Medeiros, dois minutos para a sua fala.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu fiquei muito contente de ouvir as palavras do Ministro, porque ele acaba de confirmar, em rede nacional, para todo o povo brasileiro, que não há um golpe em curso, porque ele disse que confia no Senado Federal brasileiro...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Que não dará o golpe. (Risos.)
Que não dará o golpe. É isso mesmo. Não dará. (Risos.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Foi o que disse.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Pois bem, o Ministro acaba de dizer isso.
Mas, com relação ao crime de desvio de finalidade, não é tão difícil assim, Ministro, tanto é que naquele simples telefonema da Presidente, quando ela disse: "Olha, o Messias está levando o documento, que é o termo de posse", ficou bem claro o desvio de finalidade de parte da Presidente da República quando nomeava o Ministro para fugir do Sérgio Moro.
Concluindo, Sr. Ministro, V. Exª disse que o fechamento de questão seria uma incoerência...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... que o fechamento de questão eivava de vícios o processo. O fechamento de questão apenas denota coerência e integridade na posição político-partidária. Se esse é um valor a ser praticado no dia a dia parlamentar, com mais razão deve sê-lo no momento da decisão quanto à permanência ou não de um governo no poder. Não é ruim, ou ilegítimo, ou autoritário que partidos se manifestem colegiadamente sobre os pressupostos jurídicos do impeachment e sobre a conveniência política de se aplicar a pena; ao contrário, é saudável à democracia elementarmente partidária que temos.
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Agora, isso não impede que o Parlamentar possa discordar como houve inclusive, lá na Câmara, casos de Parlamentares do PDT que se insurgiram; como haverá aqui no Senado, por exemplo, casos de Parlamentares que não. No fato de o Partido fechar questão, não vejo dificuldade alguma. E, como disse o Sr. Ministro aqui, não existe golpe, existe impeachment, e as instituições estão funcionando.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador José Medeiros.
Ao eminente Ministro, caso queira, dois minutos também.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim, apenas quero deixar claro para que não se entenda o que eu não disse. O que eu disse é que, se consumada essa situação - e eu espero que o Senado Federal não consume -, será um golpe. É isso. Não disse que não terá, que não é. Pensei que tivesse sido mais claro do que fui, então peço escusa a V. Exª. Fui absolutamente claro quando disse que, se consumada uma situação de impeachment neste caso, será um golpe. Não tenha dúvida.
Em segundo lugar, também quero observar, Sr. Senador, que não sou eu quem fala que o fechamento de questão é proibido em processos dessa natureza. É o Conselho Interamericano de Direitos Humanos da OEA que apreciou essa matéria. Por que diz isso? Porque, ao contrário de um projeto de lei, ao contrário de uma propositura comum, no julgamento de impeachment, os Parlamentares são equivalentes a magistrados. E magistrado não prejulga, magistrado não declara voto, e magistrado nem tem fechamento de questão de qualquer natureza.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, digo a V. Exª que essa não é a minha opinião; é uma opinião de juristas que integram a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Então, a Senadora Kátia Abreu não poderia votar no impeachment.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Ministro, dois terços dos Senadores e Deputados seriam golpistas?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passamos agora ao segundo Senador inscrito.
Senador Cássio Cunha Lima, cinco minutos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Ministros, Senadores e Senadoras, um registro inaugural necessário da diferença de conduta e de postura da audiência de ontem para a de hoje. A de hoje assim deve proceder, sem as provocações que foram vistas, de forma lamentável, ontem.
Feita essa pontuação, que julgo importante, ficou muito clara, na exposição dos que defendem Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff, uma nítida intenção e o objetivo de restringir a acusação. O pedido exordial traz três pilares, como foi dito ontem pela acusação: Lava Jato, pedaladas fiscais, que são empréstimos ilegais, e os créditos suplementares não autorizados pelo Poder Legislativo. Foi dito, inclusive, há poucos instantes por S. Exª, o douto Advogado-Geral da União, que, em dado momento, o Presidente da Câmara negociou com a Bancada do PT votos para livrar-se da cassação, e parece que o acordo trouxe um resultado apenas parcial, porque, ao acolher o pedido de impeachment por interesses comuns do Presidente da Câmara e da Presidente Dilma Rousseff, a Lava Jato foi excluída.
Quero, por paridade de armas, anunciar à defesa que estaremos pleiteando, perante o Relator e a Comissão, a inclusão da Lava Jato no pedido inicial, pelo princípio popular de que quem pode o mais pode o menos.
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Ora, se V. Exª, na condição de Advogado-Geral da União - e V. Exª só está aqui nesta condição, porque reconhece que a Presidente Dilma Rousseff praticou atos dos quais precisa ser defendida, pois, do contrário, a sua atuação seria ilegal.
Da mesma forma que V. Exª reconhece, portanto, que o Senado Federal pode rejeitar por inteiro a inicial, podemos acolher por completo o pedido. Quem pode o mais pode o menos.
Vamos, portanto, Sr. Relator, num momento próprio, na hora adequada, discutir a inclusão, no Senado da República, da parte que foi excluída na Câmara, fruto do acordo parcial da Presidente Dilma Roussef com o Presidente da Câmara, porque ambos não tinham interesse na investigação da Lava Jato.
Vamos, agora, ao mérito das acusações, deixando claro que, a esta altura, já não há mais dúvida quanto à materialidade dos crimes praticados, porque ela está robustamente comprovada com os próprios decretos de suplementação orçamentária, sem autorização legislativa, repito, com autoria, também sobejamente comprovada pela assinatura da própria Presidente Dilma Rousseff. E o dolo fica caracterizado em toda a estrutura da fraude fiscal, que vem sendo praticada, ano após ano, numa continuidade de delitos, que nos permite analisar, apenas em 2015, esses dois aspectos. Chama a atenção o fato de, transcorrido o processo na Câmara e até a esta altura das discussões no Senado, a defesa não ter feito uma única referência, uma única menção, a dois instrumentos de controle fiscal e execução orçamentária fundamentais para o equilíbrio e para a gestão responsável da coisa pública.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Refiro-me aos relatórios de avaliação de receitas de despesas primárias e ao relatório resumido de execução orçamentária, que foram desprezados por completo pela defesa, porque eles reafirmam a culpa.
Vou fazer a leitura, Sr. Presidente - e peço um pouco de tolerância, porque julgo importantíssimo para esta etapa processual -, do que está consagrado na mensagem aos Ministros deste relatório, datado de 22 de julho de 2015, quando, no Item IV, diz:
"Importa ressaltar que as estimativas constantes deste relatório já consideram os efeitos da proposta encaminhada...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio, desculpe-me a interrupção. V. Exª quer usar os dois minutos de réplica já neste tempo?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não. Quero que, por paridade de armas, V. Exª me conceda um pouco mais de tempo, como concedeu à defesa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então, vai virar regra. Também quero.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dois minutos de réplica. Já coloco os dois minutos para V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Também quero no meu, se for concedido ao Senador Cássio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Quero só concluir o meu raciocínio. Não estou me estendendo. Estou pedindo para concluir um raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas combinamos que seriam cinco minutos, para que a reunião não se estenda demais, como aconteceu ontem.
Aí, vou dar os dois minutos de réplica de V. Exª, se for da sua concordância.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se for da sua concordância.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - V. Exª cassou a minha palavra. Submeto-me a sua decisão. Está cassada a minha palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não pode, Senador. Não está cassada!
Vou dar a V. Exª dois minutos e mais um minuto. São oito minutos a V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não abro mão da minha réplica, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não é possível que não haja uma flexibilização. São trinta segundos para terminar a leitura de um texto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª conclui em seis minutos?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Faça a sua colocação, Senador. Não fique...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - A Mesa tem um Regimento a ser cumprido, que vale para todo mundo.
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, o relatório de que faço a leitura...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou dar a compensação do tempo, porque conversamos sobre isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... diz que passará a usar antes mesmo da aprovação do PLN nº 5, que teve o nosso voto pela rejeição... Nós mostrávamos que o PLN nº 5 nada mais era que a tentativa de limpar a cena do crime. E está aqui a confissão da irresponsabilidade, da fraude, quando o Governo, antes mesmo de o Congresso Nacional aprovar o PLN nº 5, afirma, neste documento, que passará a usar as metas estabelecidas no PLN nº 5. Uma fraude fiscal sem precedentes, para que possamos esclarecer isso.
Eu escuto os esclarecimentos quanto ao art. 4º da Lei Orçamentária, que diz: "...desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta do resultado primário estabelecida para o exercício de 2015", meta esta que nunca foi cumprida. Portanto, está aí o crime cometido, porque, para qualquer suplementação, deveria ter sido pedida autorização do Congresso Nacional. O crime é esse! V. Exªs poderiam ter feito tudo o que fizeram desde que houvesse autorização do Congresso Nacional. E essa autorização não houve.
E, quanto à comparação com a lista de compras de supermercado, é o caso daquela mãe que, sabendo que o filho é treloso, entrega a lista e diz: "Olha, só pode comprar o que está aqui. Se quiser mudar, você me telefone para que eu autorize". Aí o menino treloso chega ao supermercado e, em vez de comprar o feijão, quer comprar uma barra de chocolate e um iogurte, e não liga para a mãe para pedir autorização. A mãe, generosa, de coração bom, se o filho tivesse ligado, teria dito: "Compre, meu filho, seu chocolate e seu iogurte". Mas não; o menino desobediente compra à revelia da autorização da mãe. Foi o que o Governo fez: gastou sem autorização legislativa, emitiu decretos sem autorização deste Congresso.
Quanto à figura de linguagem que o Sr. Ministro Cardozo apresenta da rodovia, não é que a lei tenha mudado a velocidade da rodovia e quer aplicar multas retroativamente. A diferença, Sr. Ministro, é que as instituições brasileiras estão se aprimorando e passaram a colocar radar na rodovia. E o radar do Tribunal de Contas se deparou com isto aqui. Esta é a curva, o gráfico - se a televisão mostrar, eu agradeço - dos anos do Presidente Fernando Henrique Cardoso e do Presidente Lula em relação aos empréstimos ilegais. Vinha assim e o radar do Tribunal de Contas da União: nunca identificou.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - No momento em que teve esse crescimento criminoso para fraudar a eleição... Porque a fraude está aí, o dolo esta aí, Sr. Ministro. Tudo isso foi feito para ganhar a eleição a todo custo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - 2015?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Em 2014. Esse é um crime continuado. Nós vamos analisar 2015, mas essa prática vinha ocorrendo em outros anos. A rodovia não mudou a velocidade, Sr. Ministro. Instalou-se o radar e o Governo foi pego. E, tal como Al Capone foi condenado pelo seu imposto de renda, será pelos crimes de 2015 que vamos condená-la pelos crimes iguais praticados em 2014, em 2013, nessa ação continuada de prática de crime de responsabilidade, que fica devidamente caracterizado quando a Presidente da República faz despesas sem a imprescindível autorização do Congresso Nacional.
Está aí a caracterização do crime: a ausência de autorização legislativa, já que o dispositivo 4º da Lei Orçamentária faz a ressalva do cumprimento da meta fiscal, que não foi observada.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu estava aqui, quando já havia acabado o tempo do nobre Senador Cássio, e fiz questão de ligar o cronômetro do meu telefone. O Senador Cássio passou, para além do tempo dele, quase quatro minutos. Para ser precisa, 3 minutos e 48 segundos. Passou do tempo.
Ontem, Sr. Presidente, eu deixei...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu estou falando coisa séria aqui.
Ontem, eu deixei, Presidente, de fazer questionamentos porque eu já havia esgotado o meu tempo, e não o esgotei em quase quatro minutos. Então, o único apelo que faço a V. Exª é que, daqui para frente, todos tenham esse direito - que todos tenham esse direito! -, porque aqui a regra tem que ser igual para todos, Sr. Presidente.
Então, daqui para frente, eu não vou falar em cinco minutos; eu vou falar em cinco minutos e mais quase quatro minutos, ou seja, nove minutos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para réplica, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Atenda a Senadora Vanessa, e vamos todos ficar felizes, Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Deixe-me responder à questão de ordem da Senadora Vanessa.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, só para eu ter direito a contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Só para contraditar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se a minha resposta não lhe satisfizer, aí o senhor faz a contradita à questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Só para contraditar, Sr. Presidente. Só para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pois não, Sr. Presidente, mas é importante que seja dito...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está bem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... que, ontem, havia apenas uma pessoa respondendo as questões - apenas uma! Hoje, nós temos um expositor que fala pelo Ministério da Fazenda, um que fala pela Advocacia-Geral da União, e outra que fala pelo Ministério da Agricultura. Como tal, é incompatível querer que formulemos pergunta a três autoridades, que vêm na defesa da Presidente, em cinco minutos, como era dado ontem, quando V. Exª foi extremamente flexível, com apenas uma convidada que vinha aqui para fazer a denúncia contra a Presidente da República.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O outro expositor não quis ficar.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, é...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... é claro que V. Exª tem que expandir o prazo para 15 minutos...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... para que haja uma igualdade e uma proporcionalidade a todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não podemos fazer isso. Podemos atender...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não; vamos fazer um entendimento que esteja dentro da lógica e da objetividade. Não podemos prejudicar o conjunto dos Senadores em benefício daqueles que estão na frente na lista de inscrição.
Eu interrompi o Senador Cássio para fazer uma indagação e, depois, dei a S. Exª mais um minuto além dessa interrupção.
Eu quero dizer a todos os Srs. Senadores aqui presentes que, em função disso, nós vamos continuar com os cinco minutos, concedendo mais um minuto de tolerância para todo mundo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu vou ter 3 minutos e 48 segundos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É impossível, Sr. Presidente. É impossível!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Assim não dá para continuar.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Bem, vamos... A maioria... Eu coloco em votação esses seis minutos.
Quem concorda permaneça como está. (Pausa.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não, Sr. Presidente; tem que encaminhar voto, Sr. Presidente. Se for assim, tem que encaminhar voto.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ah, por favor! Segue a sessão!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, veja bem...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A maioria concordou. Cinco minutos, mais um minuto de tolerância.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª viu que, entre os nobres colegas que me antecederam, ninguém conseguiu fazer em cinco minutos, Sr. Presidente. V. Exª deu ao nobre Relator a prerrogativa de formular pergunta ao Ministro, e ele responder; formular pergunta ao Advogado-Geral da União, e ele responder; formular pergunta à Ministra, e ela responder. Isso é o que nós temos que fazer, Sr. Presidente. Nós não podemos cercear o direito de defesa dos que aqui vieram. Eles precisam defender a Presidente. Então, nós estamos dando uma oportunidade a eles de poderem defender a Presidente. Assim, é fundamental que nós possamos formular a questão a cada um para que... São coisas distintas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não podemos fazer em 15 minutos, Senador.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não; vamos seguir, Senador Raimundo. Vamos seguir com os trabalhos!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, então, vai ser aquela coisa: nós ouvirmos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Caiado está falando isso...
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... a defesa, e não temos direito ao contraditório.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Caiado está defendendo isso, porque é o próximo inscrito. Há um conjunto de Senadores inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Caiado vai falar como inscrito e como líder.
Vamos trabalhar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, estou aguardando a resposta do douto Advogado-Geral da União, para a minha réplica.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco minutos para o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço, Sr. Presidente.
Senador Cássio Cunha Lima, apenas uma rápida observação: o princípio da paridade de armas se coloca entre defesa e acusação. Nesse caso, V. Exª é julgador, a menos que, obviamente, abdique da posição de julgador e passe a ser denunciante. Não me parece que é o caso.
Em segundo lugar, V. Exª sugere que teria havido um acordo entre a Presidenta Dilma e o Presidente Eduardo Cunha para que ele viesse abrir o impeachment dela? Parece-me algo estranho.
Ninguém faz acordo para abrir...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Abrir sem a Lava Jato.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas me permita ler o jornal para V. Exª.
Vou ler apenas um trecho.
Oposição pede afastamento de Eduardo Cunha.
Com a nota deste sábado, o bloco de oposição rompe a aliança tática que mantinha com Cunha. O deputado era preservado de ataques, na expectativa de que despachasse, na próxima terça-feira, o pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma Rousseff, formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
[...]
A oposição decidiu se mexer porque as novidades tornaram insustentável o apoio a Cunha, ainda que velado.
Ou seja, havia um entendimento entre a oposição e Eduardo Cunha. Isso está noticiado.
Quando a oposição retira o apoio, ele ameaça o Governo, dizendo: se o PT não der os votos, abro o impeachment. Foi o que aconteceu. Imaginar que aquilo foi um acordo?
Na verdade, o Presidente Eduardo Cunha, Senador Cássio Cunha Lima, tinha já indeferido vários pedidos de impeachment com base no art. 86, §4º, da Constituição Federal, dizendo que ele não poderia, de acordo com a posição da jurisprudência etc., pegar fatos anteriores ao atual mandato.
Então, ele apenas seguiu, porque seria um absurdo que ele tivesse indeferido vários e viesse a abrir um com essa situação. Então, ele indeferiu o que era anterior ao atual mandato, não houve recurso nem do partido de V. Exª - nem do partido de V. Exª houve recurso ao Plenário! Então, a coisa se cristalizou.
Querer colocar outros fatos agora significa desestabilizar completamente o objeto do processo e matar a possibilidade de defesa, transformando esse processo num processo kafkiano. De repente estamos transformando a Senhora Presidente da República no Josef K, do Franz Kafka. Ou seja, não sei do que estou sendo acusado.
Ah, a Lava Jato! Mas qual é a acusação contra ela na Lava Jato? Não há nenhum inquérito aberto contra ela. Qual é a acusação?
Ou seja, fala-se de uma situação genérica, mas a defesa só pode ser feita se sei exatamente do que estou sendo acusado. E do que estou sendo acusado aqui, neste caso? Estamos sendo... A Senhora Presidente da República está sendo acusada dos seis decretos - e não são mais seis, são quatro depois do relatório - e da chamada situação decorrente do Plano Safra. É disso que se trata. Não podemos imaginar pegar outras situações.
Em terceiro lugar, permita-me dizer, Senador Cássio Cunha Lima, os decretos são baseados, de fato, como disse V. Exª, no art. 4º da Lei Orçamentária. E o art. 4º coloca uma cláusula de que esses decretos só podem ser baixados, se não interferirem nas metas. Foi por isso que o Governo fez o decreto de contingenciamento. Ou seja, essa resposta ninguém dá: nem o relatório da Câmara dá, nem V. Exªs dão.
Se houve um contingenciamento, como o decreto mexeu com as metas fiscais? É impossível, claro! E não bastasse isso, quero lembrar a V. Exª que, no ano de 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso, como eu já disse, o Tribunal de Contas tinha o radar - o radar estava lá - e disse que não era nada, tanto que eu li para V. Exª agora o parecer.
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No governo Fernando Henrique Cardoso foram R$4 bilhões com esses decretos - R$4 bilhões! Talvez, se fizéssemos um gráfico parecido na época, a montanha seria grande; R$4 bilhões em 2001 - em 2001!
O Governo mudou a meta por medida provisória, o Executivo descumpriu a meta alterada - a meta alterada! -, tentando compensar com as estatais, ou seja, fez todo um conjunto para poder sair, e o Tribunal de Contas da União disse que não era nada. O radar estava ligado, só não foi lavrada a multa porque se entendia que não era ilícito.
Agora, o mesmo radar está ligado, só que virou ilícito, sem aviso prévio, sem que se soubesse que as regras estavam mudando. Por quê? Porque, no momento em que foram baixados os decretos, nem o relatório preliminar do Ministro Augusto Nardes falava alguma coisa sobre os decretos.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Portanto, o radar sempre esteve lá, Senador Cássio Cunha Lima, é que, dessa vez, se resolveu lavrar uma multa sem aviso de que o entendimento havia sido alterado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, para a réplica, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O radar estava lá e não foi aplicada a multa porque a velocidade estava sendo observada. Quem quebra o limite de velocidade, exatamente para ganhar a eleição de toda forma e todo custo, é a Presidente Dilma Rousseff.
Portanto, a questão dos decretos, vou superar nesse instante, porque fica V. Exª com seu convencimento e ficarei com meu convencimento. O Governo Federal poderia ter feito tudo que fez, não estou discutindo o mérito das medidas nem tampouco as suas finalidades, muitas delas louváveis, o que discuto são os meios com os quais foram feitos.
Só havia um caminho que a Constituição estabelece, não há um atalho para isso, autorização do Poder Legislativo, que, no mundo moderno, foi criado exatamente para controlar o soberano, para controlar a despesa pública, para controlar a execução orçamentária. E há um drible no Congresso Nacional, que caracteriza uma afronta à lei do orçamento, o que está preconizado no art. 85, VI, da Constituição, que caracteriza o crime de responsabilidade. Não há como fugir dessa afirmação.
Indo agora para os empréstimos ilegais...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... eu me socorro, nesse instante, da própria consultoria jurídica da Advocacia-Geral da União, que diz, em parecer exarado sob o nº 249, em 2009, o seguinte:
Em outros termos, pretende-se que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS (art. 4° da Lei nº 8.036/90) efetue o pagamento decorrente de uma obrigação da União, mediante a posterior restituição do respectivo valor ao fundo. Trata-se, ainda que de forma indireta de uma operação de crédito entre a Caixa Econômica Federal e a União, beneficiária de um autêntico empréstimo de recursos oriundos do FGTS.
Quem afirma isso, que é uma operação de crédito, é a Advocacia-Geral da União, num parecer que foi desprezado pela Presidente da República. Esse parecer é um documento oficial que diz textualmente que a operação da União com FGTS é uma operação de crédito, ou seja, há um bicho que é peludo, mia, gosta de leite, come rato, mas o Governo insiste em dizer que é cachorro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me dizer a V. Exª que, seguramente, essa posição não prevaleceu nos órgãos técnicos, porque pareceres - e V. Exª foi Governador de Estado e lembra bem - podemos ter vários e vários sentidos, mas há um momento em que alguma orientação é acatada e definida.
Nesse caso, inclusive, tivemos muita discussão sobre as pedaladas de 2014 - que não estão nesse processo -, em que a própria procuradoria do Banco Central emitiu pareceres a respeito, dizendo que não eram operações de crédito. Dei, inclusive, várias coletivas com o Procurador Isaac, em que ele atestou isso, mostrou as notas técnicas.
O fato de alguém ter achado essa tese não significa que ela foi a encampada pelos órgãos técnicos da Administração Federal, portanto, não podemos confundir as situações.
Posso dizer a V. Exª: está bem, é uma polêmica! É uma polêmica.
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Nós estamos juntando ao Senador Anastasia oito pareceres de juristas que, voluntariamente, estão apreciando esta matéria - oito pareceres! -, e vários deles dizem que não há operação de crédito. Mas V. Exª entende que há.
Muito bem. Se eu tenho uma divergência jurídica e eu tenho teses aceitáveis, onde está o dolo? Onde está o dolo?
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Essa é uma questão, Senador, que eu coloco e digo: o dolo existe porque há uma posição que eu quero que seja aquela? É isso? Não está, ou seja, é um debate jurídico.
E repito: não é o fato de ter sido utilizado mais dinheiro ou menos dinheiro que desnatura a natureza jurídica de uma questão. Um contrato de empréstimo é empréstimo se tiver R$10,00 emprestados ou R$50 bilhões emprestados; a quantidade de dinheiro envolvida num contrato de empréstimo não define a sua natureza jurídica. Da mesma forma que, num contrato de prestação de serviços, pouco importa a dimensão do atraso; se o atraso é de R$10,00 ou de R$10 bilhões, o contrato continua sendo de prestação de serviços.
Em outras palavras, o volume financeiro envolvido num vínculo contratual não muda a sua natureza jurídica. Se era contrato de empréstimo, era no governo Fernando Henrique, era no governo Lula; se era um contrato em que não havia empréstimo, não era algo ofensivo em nenhum governo. Se, no governo Fernando Henrique Cardoso, era empréstimo, também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Ah, violou com menos dinheiro!"? Houve delito da mesma maneira!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Claro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ou seja, é uma coisa que me parece salta aos olhos. Não dá para dizer que, para uns, vale uma coisa e, para outros, vale outra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não dá para dizer isso.
No governo Fernando Henrique Cardoso, Senador Cássio Cunha Lima, foram cem decretos dessa natureza, e a meta fiscal não foi cumprida. Por que lá valia e agora não vale mais? Qual é a lógica?
Então, o que eu estou dizendo é que o governo Fernando Henrique Cardoso não errou. Não errou. Ele agiu certo, como nós agimos, porque não há relação entre meta fiscal e decretos. É isso que eu estou dizendo.
Então, eu só peço igualdade, Senador Cássio Cunha Lima. A mesma situação que se aplicou a governos anteriores que se aplique ao atual. É só isso que eu peço, ou seja, peço justiça: tratar os iguais igualmente. É só isso que obviamente deve ser colocado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado.
Cinco minutos, Senador, com um minuto de tolerância.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª me ampliasse o tempo de Líder e, como tal, eu gostaria que fosse cronometrada a minha formulação da pergunta ao Ministro Nelson; a partir daí, ao AGU...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª está inscrito como Líder; no caso, a Liderança...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... só pode ser se houver uma manifestação urgente de interesse partidário.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª já está inscrito como Líder. Eu não posso juntar os dois tempos agora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Não pode!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Claro que não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Regimento me garante... O Regimento me garante utilizar a palavra como Líder...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Não, nós já votamos sobre isso aqui.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... no momento oportuno, e na defesa. Como tal, V. Exª não pode revogar uma prerrogativa que é minha, Sr. Presidente. E é uma prerrogativa regimental. Certo, Sr. Presidente?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Decidimos sobre isso aqui ontem!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, já foi decidido ontem aqui.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª não pode deliberar sobre Regimento! O Regimento tem que prevalecer. Do contrário, nós vamos ser cerceados na nossa prerrogativa de defesa...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ontem V. Exª nos cerceou!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... de formulação de quesitos àqueles que estão aqui defendendo.
Afinal de contas, nós estamos aqui com o Ministro, pessoas altamente preparadas, competentes; qual é a dificuldade em nós podermos formular as questões? Qual é o impedimento?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - O tempo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O nobre Senador Cássio já apresentou o Projeto de Resolução nº 7, é aprovado, em que é dado um mínimo a cada Senador de dez minutos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, eu peço a colaboração de V. Exª...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pois não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós definimos isso aqui na Comissão; se prevalecer esse tempo que nós demos, vai dar sete horas ainda de reunião!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, isso é secundário.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Isso é secundário!
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Isso é secundário.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, ontem, o Senador Cássio Cunha Lima foi o primeiro Líder a falar. E, pacientemente, ficou aqui até o término para falar como inscrito. Portanto, vamos dar tratamento igual a todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer a palavra para fazer a indagação? São cinco minutos mais um minuto de tolerância?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Senador que me antecedeu falou por 12 minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, eu vou fazer...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu vou formular a pergunta, mas pedindo que me seja garantido, pelo menos, o mínimo necessário para que eu possa formular a pergunta. Se eu vou formular a pergunta para os três, é impossível...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos esquecer essas considerações que nós fizemos!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - E V. Exª terá cinco minutos mais um minuto de tolerância, conforme acertamos aqui.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas, em todas as questões de ordem colocadas na Mesa, V. Exª foi extremamente complacente e disse que não cortaria a palavra de ninguém, deixou que todos falassem aqui exaustivamente nas reuniões anteriores. Então, Sr. Presidente, não é correto que agora V. Exª tenha uma rigidez que não aplicou nas sessões anteriores.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª fala agora; depois, V. Exª fala como Líder; e, depois, V. Exª pode se inscrever no final.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não, Sr. Presidente, não é questão de falar como Líder. V. Exª me tira a prorrogativa de juntar o meu tempo de Líder.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, de jeito nenhum.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Isso é regimental.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não; é desrespeito com os colegas.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra do Líder, como ele está... Nós fizemos a inscrição dos Líderes, independentemente de qualquer conceito regimental. Agora, se surgir, como aconteceu com o Senador Cássio Cunha Lima ontem, uma manifestação urgente de interesse partidário, aí nós damos a palavra ao Líder. Não é o caso. O caso de V. Exª agora é a inscrição; cinco minutos mais um minuto de tolerância.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É subjetiva a decisão de V. Exª.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, pela ordem. Senadora Simone.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Essa foi uma questão de ordem levantada por mim, há dois dias, na quarta-feira. V. Exª fez uma sugestão, trouxe essa sugestão para plenária, e nós aprovamos essa sugestão. Então, gostaria que V. Exª, através dos assessores, tirasse cópia das notas taquigráficas, da decisão da plenária e distribuísse aos colegas. Não é justo - volto a repetir - com os membros que são iguais, que se permita que uma única pessoa fale três vezes antes de um Senador sequer ter tido o direito de se manifestar. Então, eu parabenizo o Senador Pimentel pela colocação.
E faço aqui também um voto de congratulação com o Senador Cássio, porque eu fui embora meia hora antes, liguei a televisão, e ele foi o último a falar. Aguardou, de forma paciente, nesse entendimento de que aqui não há líderes nem liderados. Somos todos Senadores preocupados com o destino do País.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, art. 76 da Constituição brasileira, formulo a pergunta ao Ministro Nelson Barbosa, quando diz que a Presidente da República não tem que responder por todas as matérias que não assina. Art. 76: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado", como tal o TCU julga contas da Presidente da República. Muito claro: ela é que tem que responder por todos os seus atos.
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Em segundo lugar, a pergunta que formulo também ao Ministro de Estado Nelson Barbosa, em relação ao art. 4º da LOA, que está muito aqui repetido: veda a abertura de créditos suplementares em desacordo com a obtenção da meta de resultado primário. Na análise de V. Exª, a meta tem que perseguir o resultado, e não o resultado tem de perseguir a meta, ou seja, há uma inversão total, até porque, quando o Governo apresentou, quando foi aprovada aqui a Lei Orçamentária, o que se aprovou na Lei Orçamentária e que ficou muito claro foi um superávit de R$55 bilhões. Quando chegou o mês de julho, V. Exªs mandaram para a Casa um superávit de R$5,8 bilhões e começaram a produzir os decretos.
V. Exª faz referência a uma situação semelhante em 2009. É importante que seja dito a V. Exª que, em 2009, o projeto de decreto legislativo chegou à Casa no dia 21 de setembro e foi aprovado no dia 9 de outubro, ou seja, em 18 dias o projeto foi aprovado, e não se editou nenhum decreto de superávit nem de excesso de arrecadação. Apenas houve decretos de anulação de despesas. Então, são situações totalmente diferentes, anômalas daquilo que V. Exª cita aqui como referência.
Em segundo lugar, nós precisamos deixar claro que existiu exatamente um contingenciamento de apenas R$8,6 bilhões. Veja V. Exª que, aqui, vem uma nota para o Congresso Nacional que está entre aspas: "Nesse contexto, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei [...] que altera a LDO no sentido de reduzir a meta de resultado primário. O presente relatório de avaliação bimestral já considera o projeto de lei em questão." Ou seja, o Congresso Nacional passou a ser uma Casa acessória? O Congresso Nacional tem que deliberar sobre uma meta que não foi aprovada e tem que admiti-la, sem que ela tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional?
Eu quero também acrescentar aqui - é o que formularei, depois, à Senadora Kátia Abreu - ao nosso Presidente da AGU, ao Advogado-Geral da União, o art. 131: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União..." Então, se representa a União, são todos os Poderes constituídos, não é verdade? Continuando: "... judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e [também] assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Bom, formulo uma pergunta a V. Exª. Como conhecedor profundo e professor também na área de Direito e pela exposição feita por V. Exª, quando insiste...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... em realmente tentar construir uma tese de que a Unasul caracterize uma nova formatação de golpes na América Latina, utilizando a prerrogativa do impeachment, pergunto ao Advogado-Geral da União: o que prevalece para V. Exª? Um relatório da Unasul ou uma decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal do nosso País - entre eles o decano Celso de Mello -, que diz, claramente, que isso é uma agressão às instituições constituídas no Brasil, principalmente neste momento, em que já foi acolhida na Câmara dos Deputados? V. Exª não pode dirigir a esta Casa, como Advogado-Geral da União, sequer o termo de golpe. V. Exª está impedido de utilizar essa palavra, interditado de utilizar essa palavra, porque a V. Exª cabe aqui a função defender a União, ou seja, o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Poder Legislativo. E como tal...
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Art. 18 para uma reclamação, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, não é possível uma coisa dessas!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, para uma reclamação.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Estou querendo formular a pergunta. Nós não interrompemos ninguém ontem, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Art. 18.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É o modus operandi.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Gleisi, agora não é o momento, Senadora Gleisi.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas o art. 18 me confere, Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, a formulação que faço é baseada nisso.
Eu teria, lógico, outras propostas a colocar, até porque o nobre colega, esse colega, o Advogado-Geral da União, José Eduardo, é um conhecedor profundo também da área do sistema eleitoral brasileiro, e eu gostaria de ter a oportunidade.
Em relação à nobre colega e Ministra da Agricultura, Senadora Kátia Abreu, o que nós vimos? Vimos exatamente aqui... Eu me baseei única e exclusivamente aqui no Plano Safra, ou seja, o que temos que deixar claro é que, na verdade, a falta de...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... pagamento de toda subvenção por parte do Governo... Nós temos que inverter, mostrar a verdade do discurso, ou seja, a falta de pagamento penalizou exatamente os agricultores e principalmente os pequenos, porque no momento em que o Banco do Brasil não foi ressarcido e teve que bancar sozinho com a equalização, deixou de ter caixa para poder atender outros. Essa é a verdade. O Governo transferiu para o Banco do Brasil aquilo que era função do Governo.
Então, fica claro. Nos outros governos, como V. Exª colocou, o pagamento é feito no dia 31 de junho ou no dia 31 de dezembro. Tudo bem. Então, com isso, aqui temos exatamente o que se chama fluxo de caixa, ou seja, entrou, pagou, entrou, pagou, o que dá uma diferença de 900 mil a um milhão.
Nós vimos aqui que, no governo Lula, o processo já foi transferido para o Banco do Brasil.
E aqui, então, crescente transferência da política de equalização de taxa de juros em cima do Banco do Brasil. Então, o Banco do Brasil passou...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Ronaldo Caiado, por favor.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Estou para concluir, Sr. Presidente.
Ele passou, então, a não poder atender aos agricultores e, nessa hora, passou a transferir para o Banco do Brasil aquilo que já existia na Lei Orçamentária, tanto que a Lei de 1992... Eu já era Deputado Federal, e nós implantamos essa lei aqui, porque havia exatamente outro movimento chamado conta corrente no Banco do Brasil, que nós alteramos para ser uma peça orçamentária. E, como tal, nessa peça orçamentária, está aí colocado.
A crítica que faço é realmente dizer a V. Exª que nós estamos nessa luta há muitos anos. A agricultura brasileira, sinceramente, deve exatamente um grande momento à Embrapa, um segundo momento ao setor agrícola, que mostrou essa sua capacidade de transformação. Governo nenhum deu essa alavancagem. Se aqui é para dar...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Por favor, Senador Caiado. Conclua, por favor.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... foi renegociação de dívida, foi o Moderfrota e foi, sem dúvida alguma, também, a capacidade do brasileiro em implantar tecnologia no setor rural. É isso que temos que reconhecer.
Agora, de uma certa maneira, causa constrangimento, no momento em que V. Exª, que é hoje Ministra da área da agricultura... Naquela hora em que o Palácio do Planalto foi invadido pelos sem-terra, e hoje implantam um terrorismo no Brasil todo, um clima de terror no Brasil todo, e nós - aí incluiria V. Exª - que sempre lutamos, por questão de coerência...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado, por favor, conclua sua pergunta.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nove minutos, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... pelo princípio do direito de propriedade, é algo que acho difícil poder continuar atendendo a um Governo que neste momento fomenta cada vez mais a invasão, a destruição do setor produtivo, manipulado pelo MST e muito bem financiado pelo atual Governo.
São essas as colocações que faço. Infelizmente, o Presidente não me concede mais tempo para que eu possa estender também aos demais depoentes.
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nove vírgula seis minutos, Sr. Presidente. Portanto, nós estamos aqui pedindo isonomia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quem V. Exª quer? Os três? Então, vamos encontrar uma fórmula técnica, para não dar cinco minutos a cada um também. Vamos dar três minutos a cada um para as respectivas respostas.
O SR. NELSON BARBOSA - Tentarei ser bem sucinto.
A pergunta formulada sobre o art. 76 da Constituição, de que os atos seriam da responsabilidade da Presidente, eu entendo, Senador Caiado, que o art. 85, que fala sobre o pedido de impeachment é explícito em dizer que ele se refere somente a atos da Presidente.
Sobre a questão do art. 4º da LOA, novamente considero que os decretos de crédito suplementar, ao não autorizarem o aumento de despesa financeira, estão compatíveis com a meta fiscal, que é uma meta financeira, é uma meta de gasto primário, não é uma meta orçamentária.
Sobre os precedentes, o Governo utilizou, em julho de 2015, interpretação que foi aplicada em momentos anteriores em que houve mudança de meta, momentos esses que ocorreram em 2001, quando houve uma mudança de meta feita por medida provisória. Naquela época, podia-se fazer mudança de meta por medida provisória, não há nada errado nisso. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essas mudanças teriam de ser objeto de um projeto de lei, mas naquele momento podia ser feita a mudança por medida provisória. Naquele período foram editados, foram reabertos trinta decretos, sendo aproximadamente R$4,7 bilhões com fontes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação. Esse material vai constar da defesa apresentada a esta Comissão.
No ano de 2009, entre 15 de maio e 8 de outubro, havia uma proposta de redução de meta de superávit em discussão no Congresso. Nesse período, foram publicados 32 decretos de crédito suplementar, totalizando R$188,7 bilhões. Dos 32 créditos, 4 foram à conta de R$1,9 bilhão, com base em superávit de exercícios anteriores. No parecer sobre as contas de 2009, o TCU considerou que essas contas estavam regulares, que não houve nenhuma irregularidade em o Governo editar os decretos...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...baseando-se no pedido de meta que estava em vigor naquele momento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
É importante que seja dito, e formulo a V. Exª a seguinte pergunta: teve autorização...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Ronaldo Caiado, V. Exª vai usar a réplica agora ou quer esperar as três respostas?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu tenho direito à réplica em cada uma das perguntas que formulei.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, dois minutos a réplica.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Isso só pode ser brincadeira! Em dois minutos, Sr. Presidente, eu vou conseguir fazer réplica a três exposições?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado, em dois, ou três, ou cinco, ou seis.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu aguardo, então, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso.
Tem a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu quero que conste das notas, Sr. Presidente, que não tinha sido essa a postura de V. Exª nas outras reuniões.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Ronaldo Caiado, V. Exª sabe do carinho e do apreço que tenho por V. Exª, mas eu gostaria de lembrar que a censura acabou com a ditadura militar. Quero lembrar que a Constituição consagra, no art. 5º, a liberdade de manifestação do pensamento, mormente quando um advogado vem e defende, num processo jurídico-político, aquilo que acha que deve defender.
É claro que, se estivesse eu numa corte de Justiça stricto sensu - esta é uma corte de Justiça lato sensu, porque ela também é política, é jurídica e política -, talvez não usasse a palavra "golpe", talvez usasse "ruptura institucional" ou "mudança da norma hipotética fundamental de Hans Kelsen" - caso eventualmente ela venha a se consumar. Talvez eu utilizasse outra linguagem, mas o sentido semântico é o mesmo.
Quando se rompe uma Constituição, com desrespeito a ela, quando se cria todo um sistema retórico para justificar uma situação dessa natureza, sem fundamento, quando outros governos já fizeram o mesmo e não foram sequer multados por terem feito, eu chamo isso de golpe, e tenho liberdade de fazê-lo. Se alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal - como cidadãos, não como juízes, porque juiz fala nos autos - acham que isso está errado, é direito deles falar, como também é meu direito dizer isto: uma ruptura institucional desse porte é golpe. Isso tem sido dito em vários jornais internacionais, Senador Ronaldo Caiado, não sou eu só que estou dizendo. Se V. Exª pegar vários jornais franceses, portugueses ou norte-americanos, verá que essa é a expressão utilizada.
Também quero observar algo relativamente à AGU. De fato, ela representa todos os Poderes, e o art. 22 da lei que disciplina a AGU, que está até aqui, nas minhas mãos, deixa claro que - repito - a AGU pode atuar na defesa do exercício de atos funcionais de todos os servidores públicos que eventualmente venham a fazê-lo. E eu, no exercício da Advocacia-Geral da União, tenho liberdade de fazer a defesa e me expressar da forma que acho correta, desde que, claro, não fira alguma situação reprovável pelo Código de Ética dos próprios advogados.
Também quero observar que a jurisprudência não é da Unasul, é da OEA, que são entidades distintas. A OEA, que tem sede em Washington, é a Organização dos Estados Americanos. Esse tribunal a que me referi é o Conselho Interamericano de Direitos Humanos, que é vinculado à OEA, da qual o Brasil participa. É esse órgão que disse que, nos julgamentos feitos pelos Legislativos, os Parlamentares, embora não percam, claro, identidade política, têm de agir com imparcialidade. Isso é reiterado. Inclusive, se V. Exª pegar os próprios comentários que os juristas fazem à Constituição norte-americana quando falam do impeachment, verá que o Parlamentar lá fica investido da condição de juiz, e nós seguimos o modelo da Constituição norte-americana.
É claro que é um processo jurídico-político, que há valorações, há uma certa liberdade. O próprio Supremo Tribunal Federal, quando apreciou esta matéria, disse que, na Câmara, seria até mais amplo esse debate político, mas que, no Senado, não: o Senado, apesar de ser uma Casa política, teria que se comportar com mais restrição, inclusive nesta fase processual em que estamos, no que diz respeito ao direito de defesa, em relação à situação estrutural.
Há quem diga até que, no processo de impeachment, o Legislativo exerce função jurisdicional, função judicial, de caráter atípico. Eu não acho isso. Sempre achei que é função administrativa de caráter atípico, mas, também na função administrativa, há o princípio da imparcialidade.
Portanto, eu não tenho a menor dúvida, Senador, de que isso não é uma invenção da minha cabeça, nem da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apreciou casos do Equador e do Peru dessa natureza.
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E os que são contra o impeachment não podem manifestar sua opinião? Todos eles se manifestam, dizem que é golpe. A sua censura cabe a todos, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas veja: é óbvio, isso é um debate. Quem é a favor do impeachment dirá: "Não é um golpe." Eu estou demonstrando que, a nosso ver, indiscutivelmente, é uma ruptura institucional, é um golpe.
Onde é que está o pecado? Nós voltamos à época da inquisição em que as pessoas não podem defender teses pecaminosas? Por quê? Onde está o pecado em alguém dizer que há uma ruptura institucional aqui? Onde está o pecado em se afirmar que a Constituição foi violentada? Onde está o pecado em se demonstrar que não há crime de responsabilidade? Não há pecado!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Nenhum, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E, se me permitir, eu estou cometendo um pecado democrático, porque estou defendendo a Constituição que sempre defendi.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Concluo, portanto, apenas observando claramente ao Senador Ronaldo Caiado: não existe responsabilidade objetiva em âmbito penal. Não existe. Eu não posso punir alguém apenas por chefiar a Administração e por que lá acontece alguma coisa. Sabe V. Exª qual é a pena que se aplica para quem transgride as leis financeiras? Multa. É isto que se aplica: multa. E não é, portanto, uma questão de natureza penal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Ministro José Eduardo Cardozo, por favor.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Concluo, então, Sr. Presidente, apenas dizendo textualmente que essa tese de que haveria, pelo fato de a Presidente chefiar a Administração, uma responsabilidade por quaisquer atos que aconteçam não existe no âmbito penal, com a devida vênia. O direito penal não admite esse tipo de reflexão do ponto de vista jurídico, porque senão nós estaríamos criando um novo tipo de responsabilidade penal, que, obviamente, faria o autor de Dos Delitos e Das Penas, Cesare Beccaria, virar no túmulo, pela inversão de valores que existe nesse campo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Ministra Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU - Senador Ronaldo Caiado...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Por três minutos, Srª Ministra.
A SRª KÁTIA ABREU - ...obrigada pela pergunta.
Quero apenas esclarecer aos nobres colegas que o fato de não ter pagado as subvenções em nada prejudicou o crédito rural ou os produtores do País. Se você pegar todas as portarias das subvenções, verá que elas foram literalmente cumpridas, 100%. O banco usou todos os limites que estavam disponíveis.
Há mais um detalhe: como a subvenção foi aumentada em 2014, o Banco do Brasil chegou a pedir ao Ministério da Agricultura mais subvenção e mais limite de subvenção para emprestar aos agricultores. Nós atendemos o pedido do Banco do Brasil, e ele continuou emprestando.
Se estivesse prejudicando o banco - talvez, coitadinho, porque tem pouco dinheiro e ia fazer falta para ele -, ele não estaria pedindo mais recursos para subvencionar. Na verdade, quando ele recebe a subvenção, aqui entre nós, ele ganha uma verdadeira fortuna com tudo isso. Eu não conheço banco que brinque em serviço - os que brincam não estão mais vivos. Então, isso não tem nenhum cabimento, não procede.
Agora, com relação ao outro questionamento, Senador Ronaldo Caiado, eu fico feliz que o senhor tenha optado por fazer um questionamento pessoal. Isso significa que não conseguiu desmentir os dados e os números que eu apresentei sobre o Governo da Presidente Dilma com relação à agropecuária brasileira. Então, eu me recuso a responder questões pessoais, de foro íntimo - se fico ou se não fico no Governo -, mesmo porque, quando V. Exª foi um dos únicos 33 votos que apoiou o Collor e ficou contra o impeachment, eu jamais o questionei. Eu o respeitei e não lhe dei essa ousadia. Eu o respeitei. Além disso, a Presidente teve 146; o Collor, 33. Na Comissão, o Collor teve 1; e a Presidente Dilma teve 17. Mesmo assim, respeitando V. Exª como homem correto que é, um companheiro nas lutas do setor agropecuário...
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(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU - ...jamais tive a ousadia de questioná-lo. Portanto, não permito a ousadia de ter questionadas as minhas atitudes pessoais.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para a réplica, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Bom, Sr. Presidente, eu quero dizer a minha nobre colega, Senadora Kátia Abreu, que eu evoluí, evoluí para melhor.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, eu quero deixar claro que a nobre Senadora coloca que esse empréstimo é como se fosse prestação de serviços. Eu nunca vi Banco do Brasil fazer serviço de jardinagem, muito menos outro que não seja emprestar dinheiro. Emprestar dinheiro é exatamente empréstimo. Como é que você empresta dinheiro e não fica caracterizado um empréstimo? É empréstimo, o Governo pagou juro. É empréstimo, está caracterizado que é empréstimo. Se não pagou dia 31, ele passa a pagar juro; então, é empréstimo. Está caracterizado como empréstimo. Banco não presta outro serviço. Qual é o serviço que banco presta? É de jardinagem? Não, não é, ele empresta dinheiro. E, se não pagar na data, tem que cumprir norma, tem que cumprir taxa Selic, tem que pagar juros.
Bom, em relação ao nobre colega e também ex-colega, que admiro bastante por sua capacidade e por sua retórica, indiscutivelmente, o ex-Deputado José Eduardo, quero deixar claro que agora mesmo foi publicado... A imprensa internacional não chama impeachment de golpe, e aqui está: Financial Times, Spiegel, The Guardian, Miami Herald, The Economist, El País, The New York Times, Le Monde, Washington Post, La Nación. Então, não existe isso na imprensa.
Agora, um fato: a OEA define alguns critérios, mas a OEA está acima do Supremo Tribunal Federal? A OEA alega suspeição sobre algumas situações, mas nós, no Brasil, hoje, vivemos algo que possa caracterizar que o Supremo Tribunal Federal estaria...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... tratando o processo da Câmara como se fosse algo que pusesse em risco a Constituição Brasileira ou o afastamento da Presidente da República? Então, não. É algo que realmente fica claro: nós estamos seguindo exatamente o rito.
A formulação que faço a V. Exª é a seguinte. V. Exª é representante da Advocacia-Geral da União e vem com teses como, por exemplo, a de fechar questão. Isso vale para o PDT? O PDT é da base de V. Exª!
O que nós precisamos deixar muito claro aqui é que V. Exª não pode, na função que ocupa, ofender o Poder Legislativo. Quando se dirige ao Poder Legislativo e diz que existe um processo de golpe... Saindo de V. Exª, que é o Advogado-Geral da União, isso tem outra repercussão. V. Exª não é um Parlamentar, tem outra repercussão o que V. Exª diz.
E veja bem: o que está exatamente na ADPF do Supremo Tribunal? Lá se diz que Parlamentares podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados. Isso é o que nos diferencia dos juízes. Isso é matéria que o Supremo Tribunal decidiu sobre o rito da Comissão. Ou seja, está aí a garantia nossa para nós julgarmos, sim, de acordo com a nossa vontade, podemos ter as nossas convicções político-partidárias. O Supremo nos garantiu isso.
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Então, essa é a tese que faz com que esta Comissão esteja resguardada na sua condição de poder avaliar todos esses pontos, indiscutivelmente poder, amanhã, produzir o relatório e, na votação, poder também, se tiver votos suficientes, afastar a Presidente da República, temporariamente, para que se discuta o mérito.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu não tenho interesse na réplica. Portanto, peço a V. Exª que incorpore ao meu tempo todos os dez minutos a que tenho direito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco, mais um, mais dois dão oito minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mais a condescendência...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Ministro tem dois minutos para fazer a tréplica.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ou melhor... É isso mesmo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É apenas para dizer ao Senador Ronaldo Caiado que acho que nós até conversamos por telepatia, porque esse trecho que V. Exª leu é o trecho que citei na defesa da minha tese. Leia-o direito, com a devida vênia, Senador Caiado. Os Parlamentares devem olhar as suas convicções políticas - suas, não as do partido. É um voto individual, é o que está dito na decisão do Supremo, um voto individual, não é a posição do partido que ele respeita. São as suas convicções político-partidárias. Suas. Ou seja, cada um... É um processo jurídico-político...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Partidárias.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Suas. A expressão "suas". De quem? Do Parlamentar, não do partido. Ele analisa, tem as suas convicções político-partidárias e decide individualmente. Isso está na defesa, inclusive, citado por nós. Claro?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Quando a gente se filia ao partido, a gente adere.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, adere ao partido, mas...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A gente adere à doutrina partidária.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Perdão, Senador, aderir a um partido não significa aceitar, em julgamentos, a orientação que o partido fecha, sob pena de expulsão. É isso que a Corte Interamericana de Direito diz. É isso. Ou seja, filiar-se a um partido significa endossar uma ação que pode ser, muitas vezes, refletida em projetos de lei, proposituras. É perfeito, não discuto isso. Agora, em julgamentos, não. Não se fecha questão em julgamento porque é uma questão de consciência, e o juiz tem que agir, mesmo no plano jurídico-político, com autonomia e votar, no julgamento, de acordo com as suas convicções.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É um bom debate, Presidente. É um bom debate. Mostrar exatamente que, quando você adere a um partido ou se filia a um partido, você está concordando com as teses que o partido está defendendo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Passo a palavra, na condição de inscrito, ao Senador Ricardo Ferraço. Cinco minutos, mais um, mais dois - de réplica - incorporados. Total: oito minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É exatamente nesta direção, Sr. Presidente, naquilo que propugnou o advogado da Presidente da República, que eu vou fazer aqui a minha digressão, exercendo as minhas convicções.
E é em torno dessas convicções, inclusive na dimensão com que o advogado de Sua Excelência a Presidente definiu este tribunal como um tribunal lato sensu, entendendo que V. Exª se excede para além da defesa técnica - e é um direito de V. Exª ao qual não faço reparo nenhum - para iniciar as minhas palavras, fazendo de forma eloquente, Sr. Ministro, um protesto com relação às palavras infames de V. Exª à mais antiga das instituições brasileiras, até porque, na condição de juiz natural deste caso... E V. Exª tem razão, neste caso específico, o Senado se reveste da função de tribunal extraordinário para, nesta fase, emitir o seu valor de juízo e, em seguida, emitir o seu valor definitivo, concluindo pelo afastamento definitivo ou não da Presidente da República.
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Mas V. Exª, a meu juízo, se afasta da função de advogado e V. Exª vem para o campo da defesa apaixonada e, a meu juízo, não V. Exª, mas a defesa que V. Exª faz é uma farsa.
Nós não somos golpistas, eu não sou golpista, já disputei muitos mandatos na minha vida e todos os mandatos que disputei, eu disputei na base do voto, já ganhei mandatos, já perdi mandatos, mas sempre participei da vida democrática do meu País, aliás, desde 1982, quando disputei pelo voto popular.
E aí, Sr. Ministro, permita-me: voto popular não é cidadela para impunidade, voto popular nos habilita a defender e representar a sociedade, mas voto popular, sabe V. Exª, que já foi Deputado Federal, voto popular não dá a nenhum de nós salvo-conduto, cheque em branco para transgredir as regras e os limites da Constituição.
Aliás, há uma brutal contradição na fala apaixonada de V. Exª, sabe por quê? Porque o Partido de V. Exª, nos últimos anos, apresentou mais de quatro dezenas de pedidos de impeachment, e os motivos, eu tenho aqui alguns desses motivos, são os mais banais, são os mais rasos, por isso nunca foram acreditados, incorporados ou acolhidos por quaisquer dos Presidentes da Câmara dos Deputados ao longo desses anos.
O Partido de V. Exª chegou ao ponto de apresentar pedido de impeachment com base em notícia de jornal, e mais de um. E mais de um! São vários os pedidos de impeachment do Partido de V. Exª, e não apenas do de V. Exª; há inclusive colegas nossos, hoje Senadores, que já chegaram a apresentar pedido de impeachment, quando foram Deputados Federais, pelo fato de o Presidente da República de então não ter encaminhado ao Congresso o resultado da implementação relativamente ao preço ao consumidor de determinados produtos, como está previsto na Lei nº 10.147, de 2000, que dispõe sobre a incidência de contribuição para o PIS-Cofins-Pasep, da venda de artigos cosméticos.
O Partido de V. Exª e aliados do Partido de V. Exª chegaram a formular pedidos de impeachment dessa natureza, e eu não vi V. Exª, ao longo desses anos todos, fazer uma defesa eloquente do Estado democrático de direito com relação a esses pedidos.
Mas eu entendo perfeitamente o papel de V. Exª aqui como militante apaixonado. E eu vou adiante explicar, pedindo respeito a minha colega, Deputada Fátima Bezerra, a quem eu quero ouvir com muita atenção.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Com muito prazer eu ouço o Senador, representando o povo do Rio Grande do Norte.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado. Perfeitamente.
Por que as teses de V. Exª são uma farsa? Porque elas são insustentáveis, Sr. Presidente.
Sabe muito bem V. Exª, como professor, que eu não sou, que o art. 85 consagra como crime de responsabilidade ferir a Lei Orçamentária.
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Sabe ainda V. Exª por que há uma preocupação extraordinária em que o Senado da República não vá além dos fatos especificados pelo Deputado Eduardo Cunha. Há uma preocupação extraordinária, por óbvio, em função das transgressões que foram realizadas pelo Governo que V. Exª defende e pela Presidente que V. Exª defende nos anos anteriores.
Não apenas em relação, Sr. Presidente, a operações de crédito, porque nós encerramos o ano de 2015 com R$59 bilhões de saldo devedor nos bancos brasileiros, bancos públicos, que foram utilizados indevidamente. Há inclusive uma medida provisória, que é a Medida Provisória nº 702, enviada a esta Casa em 17 de dezembro de 2015, que abre crédito suplementar, que pede autorização para crédito suplementar de 37,579 bilhões, e 90% desses recursos são para cobrir exatamente as operações de crédito que ferem o art. 167 da Constituição Federal e que ferem também o art. 10 da Lei nº 1.079, que são do conhecimento de V. Exª.
O art. 167 é exatamente o do capítulo...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ... das finanças públicas e do orçamento:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante [assim como] créditos suplementares [...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes [...].
Pois bem, os fatos cronológicos são exatamente estes que eu passarei a construir, não com relação às operações de crédito, mas com relação aos decretos.
Em 22/7/2015, o Governo envia o PLS 5, propondo um ajuste na meta, isso no mês 7. Já no mês 7, o Governo vislumbrava que não cumpriria a meta, e, portanto, pede a revisão da meta ao Congresso brasileiro. Cinco dias depois, em 27/7 e em 20/8, o Governo edita os seis decretos de suplementação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Ricardo Ferraço, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Esses decretos de suplementação foram aprovados apenas no mês 12; portanto, a autorização precede a edição do decreto, e não o contrário. É como se V. Exªs desejassem fazer chover de baixo para cima. A lei determina que a autorização tem que preceder a edição do decreto, e não o contrário. Portanto, a ordem dos fatores é absolutamente clara em relação a isso.
Já encerrou o meu tempo, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já, Senador.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Por isso mesmo que eu acho que V. Exª cumpre um papel admirável, porque é de um ilusionismo, de um contorcionismo sem precedentes. Mas V. Exª o faz na condição não apenas de advogado, o faz na condição de militante apaixonado, que tem o meu respeito e a minha admiração nesse particular, em que pese a minha frontal divergência com a insustentabilidade da defesa que V. Exª faz.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu não fiz pergunta a ninguém, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não fez?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não. Não fiz.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está bom.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas eu tenho direito à réplica, não?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu não fiz pergunta a ninguém, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Mas ele tem direito ao tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele tem o direito de resposta.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Claro que sim. O mesmo tempo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Então, eu vou exercer o direito à réplica?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, não, não. V. Exª já a incorporou no tempo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas eu não fiz pergunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas o Ministro tem cinco minutos para falar sobre o assunto abordado. Não há réplica, porque V. Exª já incorporou o tempo da réplica.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas eu não fiz perguntas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Ferraço.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A não ser que V. Exª seja citado de uma forma que não seja considerada ética aqui para os padrões da Casa, o que não acontecerá.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Aí eu vou requerer o art. 14.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Ferraço, de fato, o meu Partido, ao longo da história, apresentou vários pedidos de impeachment. De alguns, eu lembro, eu discordava; com outros, eu concordava. Agora, você jamais me viu na condição de defender o que estou defendendo hoje por uma razão muito simples: esses pedidos nunca foram abertos. Nunca. Nunca foram abertos. E uma coisa curiosa: eu também não seria o AGU daqueles governos. Então, V. Exª jamais me veria na mesma situação, porque, por óbvio, esses impeachments não foram abertos.
E veja que coisa curiosa, como é paradoxal. V. Exª citou vários pedidos realmente de situações mais...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Quase 40.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - .. cotidianas. No entanto, o meu Partido não pediu impeachment no caso dos decretos, dos 101 decretos do Fernando Henrique Cardoso. Sabe por quê, Senador? Porque ninguém imaginava que isso fosse ilegal, porque ninguém supunha que, algum dia, ia-se dizer que isso não era possível. Em 2001, o governo Fernando Henrique Cardoso, como eu já disse, baixou 101 decretos, R$4 bilhões, e descumpriu as metas. E nem o meu Partido, que pedia impeachment por tudo, achou que isso era ilegal. No entanto, subitamente, vira-se a opinião, o mundo desaba quando a Presidente da República baixa decretos, quatro decretos - não seis, segundo o Relator da Câmara -, em 2015 que efetivamente não tinham a menor interferência com as metas fiscais.
Não há aqui nenhum contorcionismo. O que estou dizendo é que o empenho que se baixa em relação aos decretos não permite atingir metas fiscais. É só isso. E eu não vejo explicações em sentido oposto da parte de ninguém.
E aí é que eu me apaixono, Senador Ferraço. Eu me apaixono não como militante, mas me apaixono como defensor da democracia e da Constituição. Eu me apaixono, porque tenho absoluta certeza de que não há razão nenhuma, absolutamente nenhuma, para que ocorra o impeachment, especialmente no momento em que o País vive inquéritos e investigações os mais diversos usados. Há pessoas acusadas das mais situações agudas, e se quer cassar o mandato de uma Presidente da República por uma situação que os governos faziam e sem que se provem minimamente dolo ou má-fé. É por isso que eu me apaixono. Eu não ajo só como um advogado comum. Eu ajo como advogado que atua dentro daquilo que acredita e eu sempre acreditei na democracia e no Estado de direito do meu País.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de Líder do PT, passo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de mais nada aqui, eu queria registrar a forma competente e a forma clara, absolutamente clara, com que os três expositores de hoje apresentaram aqui a defesa da Presidenta Dilma, a defesa das ações executadas pelo Governo da Presidenta Dilma Rousseff.
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E me permitam aqui fazer uma referência toda especial à Senadora Kátia Abreu pela sua postura política ética, pela sua decência. Todos nós sabemos que o segmento que V. Exª representa tem hoje uma posição bastante crítica, para dizer o mínimo, em relação ao Governo da Presidenta Dilma, mas V. Exª se manteve leal e se manteve firme nas suas convicções. O próprio Partido de V. Exª tem uma posição muito diferente. Eu quero lhe dizer que possivelmente teremos muitas divergências, ao longo da nossa vida política aqui, no Senado Federal, mas guarde para a senhora o meu respeito profundo pela sua atitude decente de ficar neste Governo, defendendo aquilo que a senhora fez, diferentemente de outros que serviram a este Governo, se beneficiaram deste Governo, se elegeram para vários cargos públicos, tendo em conta as ações que o Governo fez e que eles pilotavam, e, hoje, ficam arrumando argumentos para votarem pelo impeachment da Presidenta Dilma. Então, eu quero fazer essa referência.
A outra questão também que eu queria colocar - e aqui falou-se da diferença de ontem e de hoje - é que a diferença é cristalina. Ontem, nós ouvimos dois juristas renomados ou ditos bastante preparados que vieram aqui para fazer discurso político. Aqui nós vimos um debate político e técnico, tão técnico e tão claro que obrigou o nosso nobre Líder do PSDB, meio que desesperadamente, a dizer: "Vamos ampliar o objeto". Essa proposição de ampliação do objeto é exatamente pelo fato de que esses dois pontos que aí estão são indefensáveis como crime de responsabilidade que faça um cidadão ou uma cidadã brasileira serem submetidos à maior pena que se pode aplicar a um brasileiro ou a uma brasileira, que é a de o Presidente da República perder o seu mandato.
Por essas razões, não vi ninguém aqui comprovar um atentado à Constituição brasileira. Falam de 10 milhões de desempregados no Brasil. Foi isso que gerou os 10 milhões de desempregados? Atentado à Constituição? Aí eu digo - ninguém vai tapar a minha boca, fui eleito para isso -: o que é um atentado à Constituição? É esse golpe que está sendo perpetrado aqui. Isso sim, é um ataque profundo...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - O senhor participa dele, então.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... a esta Constituição.
Eu fiquei quietinho, quando V. Exª estava falando.
A diferença é clara, é absoluta, é cristalina em relação a isso. Então, lá vem a história: "Nós vamos botar tal coisa, porque, com essa tal coisa, justificamos o que está fazendo e saímos dessa situação extremamente incômoda de ser qualificado como participante de um golpe, da defesa de um golpe". É por isso que há essa posição. Por que não propuseram...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... lá na Câmara dos Deputados um recurso? Por que é que não recorrem ao Supremo para ampliar? Então, nós estamos aqui discutindo o que é a denúncia, o que foi essa denúncia.
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E eu quero aproveitar para fazer uma pergunta ao Ministro da Advocacia-Geral da União. Na verdade, ontem, para nós ficou muito claro o que é que norteava o pensamento dos dois juristas que aqui vieram: uma coisa chamada de "conjunto da obra". Eu queria que V. Exª comentasse isso, porque é uma tentativa de influenciar os Senadores para dizerem o seguinte: "Não votem pelo que é a denúncia; votem pelo que disse a Rede Globo, pelo que disse não sei quem, pelo que disse não sei quem". Então, eu queria ouvir de V. Exª se existe alguma base para se fazer um julgamento dessa maneira. Mais do que isso: os problemas econômicos, políticos, quaisquer que sejam, que, para mim, caracterizariam muito mais uma coisa semelhante a uma moção de censura que se faz no parlamentarismo e que não cabe exatamente na discussão do presidencialismo... Pelo fato de o Presidente ser, ao mesmo tempo, Chefe de Estado e Chefe de Governo e ser a garantia da estabilidade do Estado, é que há tanto rigor para se processar um Presidente da República.
Eu queria ouvir o comentário de V. Exª.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço o nobre Senador Humberto Costa.
Eu gostaria de dizer a V. Exª que foi exatamente por isso que eu fiz aquela primeira parte expositória. Eu comecei falando do presidencialismo e do parlamentarismo exatamente por isso, porque, no parlamentarismo, existe a possibilidade de se afastar por razões políticas, pelo conjunto da obra. Um governo cai e as instituições não se abalam. Já no presidencialismo, não. Um impeachment é uma coisa traumática, mesmo com fundamento. É traumática. Por quê? Porque o presidencialismo reúne a Chefia de Estado e a Chefia de Governo de tal maneira que a Constituição dá ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo um conjunto de garantias. Foi por isso que eu falei exatamente, na primeira parte da nossa análise, dessa questão.
Ora, imaginar que se pode colocar de tudo um pouco - e aí foi o que aconteceu na Câmara, nas discussões, quando o Presidente Eduardo Cunha, no seu desvio de poder indiscutível, pretendeu colocar a delação do Senador Delcídio do Amaral dentro desse processo, inclusive com fatos que tinham a ver com o período em que a Presidente Dilma Rousseff era Ministra de Estado, não tinham nada a ver com esse processo - é justamente para transformar a debilidade dessas duas denúncias em algo que possa ser justificável politicamente. Quando você tem dificuldade de enfrentar uma questão, o que você faz? Você confunde, você traz outros fatos à baila, você cria todo um contexto justamente para criar uma comoção. É o que se tenta fazer aqui neste caso. Desde o início, na medida em que as próprias Bancadas oposicionistas não recorreram da decisão do Presidente Eduardo Cunha, ficou sacramentado que o processo era sobre isso, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Ora, o que se tenta o tempo inteiro? Como são muito frágeis as denúncias relativas a 2015 que foram recebidas pelo Presidente da Câmara, se tenta colocar uma série de situações sem se dizer o quê, o que torna impossível à defesa até poder saber do que está sendo acusada para apresentar suas razões.
Por exemplo, o nobre Senador Cássio Cunha Lima falou aqui da Lava Jato. Mas do que nós estamos falando? Há várias pessoas da oposição que estão acusadas! Há vários Senadores da oposição que estão acusados! É disso que a Presidente da República está sendo responsabilizada? Do que é? Do quê? Qual é a acusação? Como é que alguém se defende se não sabe do que está sendo acusado? É por isso que eu mencionei O Processo, a obra de Franz Kafka. É um processo kafkiano! É por isso que a defesa tem que se colocar em relação àquilo que é determinado. E o que foi determinado? Os dois fatos. Querem outro processo de impeachment com outras razões? Postulem ao Presidente Eduardo Cunha. Seguramente, ele vai abrir tantos quantos forem necessários para dar vazão ao seu desvio de poder. Tantos quantos forem necessários! Aliás - até lembrando -, há pouco, falava o Senador Ferraço: os outros impeachments não foram abertos por quê? Porque ninguém nunca quis se vingar de um Presidente da República abrindo um processo de impeachment. Essa é a grande verdade! E, às vezes, até em situações mais fundadas e fundamentadas do que esta.
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Desse contexto todo, Senador Humberto Costa, o que eu posso lhe afirmar é que tentar convencer Senadores de que devem votar pelo impeachment pelo conjunto da obra sem se ater a esses dois fatos que integram a denúncia é, ao mesmo tempo, uma confissão e uma tentativa. A confissão é: "Eu não tenho base para tratar só desses dois fatos. Então, preciso arranjar outras coisas para criar uma justificativa pública para o impeachment." E uma acusação. Faz-se uma acusação política própria do parlamentarismo em um universo presidencialista, que não admite isso. É por isso que insistimos - e tenho falado textualmente - que tentar tratar uma Constituição presidencialista como parlamentarista é romper com a Constituição, é romper a constitucionalidade. Daí o conjunto de afirmações que fiz ao longo da defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Humberto Costa, a réplica, por favor.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Na minha réplica, eu queria apenas aqui reforçar algumas questões que foram ditas pelo Advogado-Geral da União no que diz respeito a esse procedimento de anulação daquela sessão da Câmara dos Deputados. Uma delas, por exemplo, já que muita gente usou como referência aqui como a Constituição americana coloca os termos, é que, na constituição americana e na tentativa de impeachment contra Bill Clinton, em 1999, dez Senadores republicanos votaram contra o impedimento. Não era uma posição política do partido. Clinton, todos sabemos, é do partido democrata. Além do mais, os juízes da suprema corte, o Presidente da suprema corte, que determinava o andamento dos processos, dizia que as intervenções dos Senadores só poderiam se restringir a dois pontos, que eram as acusações contra Clinton: o perjúrio e a obstrução de justiça.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Inclusive, os próprios parlamentares chamavam a si próprios de juízes, membros do júri.
A última colocação que eu queria fazer também aqui é que isso tem base em termos da Convenção da OEA sobre Direitos Humanos, em que tanto o Ministro Gilmar Mendes quanto o Ministro Marco Aurélio, relatando habeas corpus, colocaram claramente que o Pacto de São José da Costa Rica, que é parte dessa convenção, deve prevalecer sobre a Constituição sempre que tivermos uma disposição sobre direitos e garantias fundamentais.
Por último mesmo, eu acho que deveríamos avançar, se vamos permanecer no sistema presidencialista, para algo mais parecido com o impedimento nos Estados Unidos. Inclusive, uma coisa que me parece grave neste nosso processo de impedimento: o afastamento preliminar do Presidente da República. Eu acho que deveríamos produzir uma emenda constitucional em que esse afastamento não se fizesse necessário, porque pior que o descumprimento da Constituição, pior que a possibilidade que esse Presidente em julgamento possa exercer com a influência do cargo é termos, nesse período, um Presidente e, depois, se o Senado da República considerar que não havia motivos para o impeachment, termos outro governo com retorno daquele que estava afastado. Acho que isso deve ser objeto de uma discussão política entre nós, se deveria permanecer ou não assim na Constituição.
Obrigado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Humberto, me permite?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A tréplica, dois minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É só uma observação rápida. Eu mencionava uma obra que não é feita por ninguém do meu Partido, que é de 2007, que fala de como o impeachment é utilizado na América Latina, justamente como forma de tirar governos.
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Esse autor, cujo nome é Pérez-Liñán Aníbal, Aníbal Pérez-Liñán - perdão -, da Universidade de Cambridge, faz uma publicação e mostra como, depois do período militar, dos golpes, várias situações foram feitas para que o impeachment, na América Latina, fosse realizado como uma forma de golpe. E ele chega a dizer, claramente, que a perspectiva do livro dele sugere que o impeachment não é um recurso legal para remover presidentes que são culpados de crimes fortes. Frequentemente, na América Latina, estão sendo utilizados como armas para remover presidentes que acabam não tendo maioria parlamentar ou aquilo que ele chama de legislaturas beligerantes. Ou seja, isso foi escrito muitos anos atrás, há sete anos, mais de sete anos, quase dez anos atrás.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, eu quero apenas afirmar que é por isso que eu tenho muita liberdade em, com base absolutamente na minha consciência e naquilo que dizem os cientistas políticos e naquilo que diz o Direito, dizer que, neste caso, nós estamos diante de uma situação de ruptura institucional, caso esse impeachment venha a ser consumado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo, agora, a palavra à Senadora Simone Tebet, por cinco minutos, mais um de tolerância.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pode deixar definidos os seis minutos, Sr. Presidente. Vou ficar dentro deles.
Quero cumprimentar todos os presentes, se me permitem, em nome da nossa colega, Senadora Kátia Abreu, Ministra atualmente, mas nossa sempre colega Senadora, e parabenizá-la, acima de tudo, pelo seu trabalho. Tenho uma grande admiração por V. Exª, que defende a causa do agronegócio como poucos, conhece como poucos, neste Brasil, a história, a luta do agronegócio brasileiro.
Sr. Presidente, eu tenho procurado - e já disse isso uma vez - ser o mais isenta possível, todos conhecem a minha conduta, dentro do possível, dentro do equilíbrio, da responsabilidade que o momento e o cargo exigem. Mas eu não posso começar aqui a minha fala sem antes repudiar, infelizmente, a fala do Advogado-Geral da União no que se refere a essa questão do golpe. Confesso que já estou cansada desse discurso raso de "é golpe", "não é golpe"; "é golpe", "não é golpe".
Eu quero dizer que não sei o que aconteceu na Câmara. O que aconteceu na Câmara não é mais problema nosso. O Supremo Tribunal Federal não questionou. Aliás, o Governo não entrou com uma ação, junto ao Supremo, para declarar a nulidade do que aconteceu lá ou dos 367 votos "sim" a favor do impeachment. Consequentemente, não cobrem de nós aquilo que nós não podemos oferecer. Nós não vamos discutir nulidade do processo da Câmara. Aqui, nós vamos começar um processo novo de juízo de admissibilidade de crime de responsabilidade contra a Senhora Presidente da República. Portanto, eu não posso aqui aceitar o adjetivo de golpista, porque eu não sou golpista. Aliás, aqueles que defendem hoje a democracia - não é só o Governo, somos nós todos, aqui foi dito muito bem pelos colegas - já defenderam o impeachment por diversas vezes e tentaram o impeachment de Itamar e de Fernando Henrique. Então, vamos aqui deixar com muita tranquilidade que isso se chama democracia, que é o direito de liberdade de expressão e de voto dos Parlamentares de acordo com o juízo de valor de cada um.
Segundo ponto: aqui nós estamos no processo de juízo de admissibilidade, que nem sequer precisaria da presença da defesa ou do denunciante. Consequentemente, juntam-se os documentos, poderia muito bem a Mesa Diretora juntar esses documentos, colocar para votação em plenário, e, aí sim, em um julgamento de mérito, nós poderíamos estar levantando provas e dando toda a ampla defesa à Presidente, o que, se acontecer, eu vou começar da estaca zero, com muita isenção.
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E a primeira colocação à Mesa, Sr. Presidente, para que não aconteça... Se passarmos desta fase que está acontecendo agora, eu gostaria que Mesa fizesse uma consulta ao Supremo Tribunal Federal, para saber se, no juízo de julgamento, na fase de julgamento, podemos ou não voltar a 2013 a 2014, ou se podemos ou não estender o processo à Operação Lava Jato, como quis a denúncia inicial, no que se refere ao crime de improbidade administrativa.
E vou dizer por quê. Porque não concordo - embora aqui foi dito pelo Advogado-Geral da União - que o art. 86, §4º, limite o nosso poder em relação ao atual mandato. É muito claro o que diz, a Presidente não pode ser responsável por atos estranhos às suas funções. Se ela atropelar alguém, de forma culposa - e não dolosa -, sem intenção, ou mesmo que fosse, ela não sai do cargo, responde no processo criminal ou no processo cível. Isso é uma coisa; no exercício da função, apenas, ela pode ser afastada por crime de responsabilidade. Função, não mandato. À época em que esse artigo foi colocado na Constituição, não existia reeleição. Hoje existe.
Então, não consigo acreditar que não possamos analisar - no juízo de julgamento, não aqui, mas já estão falando de mérito, então, também já me antecipo - no contexto...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... 2013, 2014 e, também, na denúncia como um todo. Acho que a consulta junto ao Supremo Tribunal Federal vai ser fundamental para que acabemos com essa coisa de que "Ah, está muito restrito aquilo que podemos analisar".
Da mesma forma, aqui foi dito por alguns, em relação à falta de justa causa. Repito aqui, acho que não vou nem fazer pergunta, infelizmente; se V. Exª quiser já me dar os três minutos, fico sem fazer perguntas, porque é muito pouco tempo para que possamos nos pronunciar. Então, se quiser me dar os três minutos, pode, por favor, marcar.
Aqui foi dito que não há, como rejeição da denúncia, justa causa. Não estamos neste momento analisando no mérito o processo de impeachment. Vou fazer a seguinte análise: existem condições prévias, preliminares do processo - legitimidade de agir, aquelas causas das condições de agir. Foi um cidadão brasileiro quem assinou, tem documento, tem certidão e há indícios de materialidade do crime de responsabilidade? Se a resposta for sim, a minha fala no plenário vai ser sim. O juízo de julgamento e de mérito é outro.
E, por fim, Sr. Presidente, a pergunta que iria fazer, mas deixo aqui apenas como uma colocação. Os decretos foram publicados em agosto e setembro. Esta Casa aprovou, em dezembro, o PLN nº 5, que diminui a meta fiscal - aliás, a meta fiscal era de R$112 bilhões; passou para R$55 bilhões positivos; depois, foi para apenas R$5 bilhões; depois para R$5,1 bilhões negativos. E é disso que estamos falando, não de equilíbrio fiscal, como se fosse uma mera questão contábil e técnica. Estamos dizendo que fruto de pedaladas, de decretos editados, tivemos que diminuir o superávit que iria para pagamento da dívida, vamos tirar de algum outro lugar para pagar essa dívida. Vamos tirar o dinheiro da educação, da saúde, da segurança pública, das obras de infraestrutura, para consertar todo esse desequilíbrio fiscal feito.
Mas, de qualquer forma, quero aqui em minha última colocação, deixar muito clara uma convicção que tenho. E até deixo no ar, porque não tenho a resposta prática em relação a isso.
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Se os decretos foram publicados em julho e agosto e nós, aqui, através de uma lei, alteramos a meta fiscal, eu queria perguntar ou, pelo menos, fazer essa indagação para mim mesma: será que uma lei posterior... Nós temos essa soberania acima de tudo, da própria Constituição, de convalidarmos atos nulos realizados?
Para mim, ato nulo é nulo e ponto; não se convalida nunca, nem nós, nem qualquer juiz poderia fazê-lo. Consequentemente, votei a favor do PLN nº 5, porque, sempre que o Governo mandar projetos importantes para esta Casa, de relevância para o País...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... e de ajuda para melhorar e sairmos dessa crise, pode contar com o meu voto favorável. E foi por isso que votei no PLN nº 5.
Mas eu fico com a seguinte pergunta: e se não tivéssemos aprovado, o que ocorreria com a meta fiscal? O que ocorreria com esses decretos, os gastos já realizados, os serviços prestados e o dinheiro distribuído? Como o Governo iria ressarcir os cofres públicos aquilo que indevidamente teria se repassado?
Apenas indagações que estaria fazendo, mas não sem antes dizer o seguinte: fico muito incomodada com a palavra golpista; fico muito incomodada quando alguns dizem - e é uma frase que dizem que é de Lenin, e não quero acusá-lo, porque até acho que é uma frase de autor desconhecido: "Acusem os adversários do que você faz". Você incita o ódio, acuse o adversário de que é ele que divide este País. Chame-os do que você é: golpista, golpista com dinheiro público; e aí vão acreditar que o golpista são vocês, que estão querendo controlar a gestão pública e dar satisfação à população brasileira.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senadora, eu começo me penitenciando.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, pela ordem.
Queria só saber quanto tempo será destinado ao Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco minutos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E ele terá também direito, na segunda fase, aos dois, se assim quiser fazer o uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se for mais de um dos convidados para fazer o uso da palavra, serão três minutos para cada um; se for um, cinco.
Se ele quiser usar a tréplica também, de mais dois, porque não haverá réplica, como a Senadora Simone Tebet...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Presidente, se não houver réplica, ele não pode usar a tréplica.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concordo com V. Exª.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sim, não estou questionando.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Falei nisso porque incorporei, no tempo de V. Exª, a réplica. Se incorporei a réplica no tempo de V. Exª, também tenho que incorporar, no tempo do convidado, o tempo da tréplica.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não, Sr. Presidente. V. Exª me deu o tempo da minha réplica para falar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se houver necessidade de parte do Ministro, se ele tiver necessidade, terá mais dois minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Por mim, pode falar até 30. Não é isso.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Claro.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Estou dizendo apenas o seguinte: se não há réplica da minha parte, não há tréplica. Ele pode usar a palavra pelo tempo que quiser.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Claro!
E, só para concluir, Sr. Presidente, o objetivo...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Regimentalmente, não havendo réplica, não há tréplica.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como a Presidência incorporou os dois minutos da réplica da Senadora que estava fazendo a arguição, também libero, se o Ministro quiser falar mais dois minutos, usando o tempo da tréplica - não é tréplica, é o tempo da tréplica -, poderá usá-lo.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Exatamente, Sr. Presidente.
Foi esse o objetivo, Ministro José Eduardo Cardozo, para ficar esclarecido que, se V. Exª quiser dispor também dos sete minutos, assim terá direito.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço, Senadora.
Começo me penitenciando, Senadora Simone Tebet, porque acho que, talvez, não tenha sido bem claro na minha defesa e tentarei corrigir o meu defeito de exposição.
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Na verdade, o Senado tem condições de fazer o recebimento da denúncia. E o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre essa questão na ADPF nº 378, no voto vencedor do Ministro Luís Roberto Barroso.
Ele chega a dizer o seguinte: "Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado". E chega a dizer: "É possível entender que o “julgamento” a que se refere o art. 86 compreende todas as fases do processo, inclusive um juízo preliminar sobre o recebimento da denúncia, a partir do qual é instaurado o processo por crime de responsabilidade".
Ou seja, nesta fase, o Senado irá receber ou não a denúncia. E é por isso que se aplica o art. 395 do Código de Processo Penal, com a devida vênia, Senadora. O art. 395 se aplica a este caso por decisão do próprio Supremo, uma vez que o Código de Processo Penal se aplica subsidiariamente ao processo de impeachment. Aliás, a própria Lei nº 1.079 diz que o Código de Processo Penal se aplica aos processos de impeachment - textualmente.
E o que diz o art. 395, inciso II? Ele fala do recebimento da denúncia. Ele diz:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I
.............................................................................................................................................................................................................................
II - .............................................................................................................................................................................................................................
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Então, V. Exª, nesta fase, tem que examinar a justa causa sim! É o que diz a lei!
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Indícios.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, justa causa! É a expressão legal!
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Indícios.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O que é justa causa?
Perdão; quem analisa indícios é a Câmara. O Senado recebe uma denúncia, ele afasta a Presidente, mas a Presidente não pode ser afastada só por simples indícios e conjecturas políticas. É o que disse o Supremo.
Ou seja, V. Exª tem de analisar justa causa sim!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É o que diz a lei. V. Exª pode até discordar da lei, é um direito efetivamente, mas a lei clara.
Então, nesse contexto, é muito importante ter claro que o Senado vai analisar a justa causa para receber ou não a denúncia - primeira observação.
Segunda observação: o que a defesa sustenta é que não houve interferência dos decretos nas metas fiscais. Não houve. Portanto, não há ilegalidade. Mas vamos imaginar que tivesse havido. Nós afirmamos que a lei convalidaria. V. Exª disse que não concorda. Respeito o posicionamento de V. Exª, mas eu só conheço um autor brasileiro que disse isso muitos anos atrás, que era Hely Lopes Meirelles, mas cuja obra, depois, foi atualizada, mudando a sua posição. Todos os autores brasileiros - todos! - dizem que os atos administrativos são convalidáveis. Há uma diferença entre atos nulos e anuláveis. Os convalidáveis comportam a convalidação. Neste caso, não é desvio de poder - porque o desvio de poder não se convalida -, não é vício quanto ao motivo - que não se convalida -, mas é, obviamente, uma situação convalidável. E não estou falando nem de um ato; estou falando de uma lei!
Aliás, a própria lei que trata dos procedimentos administrativos disciplina a convalidação. É uma figura absolutamente pacificada, superada há muito tempo, que o ato nulo não se convalida, que era a tese de Hely Lopes Meirelles, mas que hoje, obviamente... Porque ele achava que todo ato administrativo era nulo; então, nenhum se convalidava. Hoje, a doutrina diferencia os atos nulos dos anuláveis, tanto que há obras que falam dos atos convalidáveis e dos atos não convalidáveis.
Ou seja, a convalidação é possível, sim, por ato administrativo. Por lei, então, sanou-se completamente a irregularidade! E com um detalhe, Senadora: sequer a meta fiscal foi descumprida, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal diz textualmente que a meta é anual. O que antes se emitem são meros juízos, relatórios de acompanhamento. Antes de chegar o fim do ano - antes -, a lei foi mudada. Então, o que aconteceu? A meta não foi descumprida. Claro! Ou seja, não é nem convalidação, é cumprimento.
Então, vejam: é por isso que eu estou dizendo que nós temos de analisar, sim, a justa causa. E não sou eu quem diz, é o Código de Processo Penal. Ou seja, é obrigatório ao Senado, nesta fase, analisar o art. 395, sobre se a petição é inepta, se há condições de procedibilidade ou não.
E daí, com a devida vênia, mais uma discordância que tenho com V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V. Exª diz que nós não podemos nos meter, ou melhor, que o Senado não pode se meter naquilo que fez a Câmara.
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Com a devida vênia, uma das questões que se coloca, no inciso II do art. 395, é analisar os requisitos de procedibilidade, se há requisitos processuais. Se a autorização é nula para o Senado processar, ele não pode processar. V. Exª até pode dizer: "Não, não houve nulidade nenhuma; o Eduardo Cunha não agiu com desvio de poder; o Eduardo Cunha foi absolutamente imparcial; não houve nada!" Pode! Agora, dizer que não vai apreciar um requisito processual para recebimento da denúncia? Isso é o que a lei manda; não há como se furtar dessa hipótese.
Ou seja, o requisito procedimental tem que ser analisado, sim, porque é o que determina a lei.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu não disse que não o faria. Ao contrário; eu disse que vou analisar todos os itens que entendo como de juízo de admissibilidade. Eu acho que V. Exª...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É que de justa causa faz parte, Excelência.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Indícios de materialidade do crime e...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Justa causa.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... indícios de justa causa. Eu vou analisar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ah; bom! Então, concordamos. É que eu havia entendido que V. Exª disse que a justa causa não iria examinar.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não. O mérito é que, em dez dias, é impossível fazê-lo. Por isso que eu disse que era um juízo de admissibilidade. Só para corrigir, porque, nesse ponto, nesse aspecto, nós concordamos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, a justa causa será analisada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de dar a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin, a próxima inscrita, eu quero ler aqui a resposta à Senadora Simone Tebet, em relação ao assunto do Supremo Tribunal.
Em resposta à Senadora Simone Tebet, informo que esta Presidência já solicitou audiência com S. Exª o Presidente do Supremo Tribunal Federal, a fim de esclarecer, entre outras coisas, esta questão do escopo das investigações na segunda fase desta Comissão, a fase processual propriamente dita.
A reunião, inclusive, estava agendada para ontem à noite, e acabou sendo inviabilizada pelo prolongamento da sessão.
O Presidente Lewandowski, que presidirá também no Senado para os fins deste processo, e consequentemente atuará como instância recursal contra eventuais decisões desta Comissão, deve orientar-nos em nosso trabalho, a fim de que possamos continuar a conduzir, com tranquilidade e segurança jurídica, os trabalhos.
Passo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu quero cumprimentar os nossos Ministros, mas quero também fazer um cumprimento especial à nossa querida companheira de Senado, Kátia Abreu, não só pela forma como vem conduzindo o Ministério da Agricultura, mas pela exposição tão clara e óbvia que fez, Senadora Kátia. Então, cumprimento V. Exª e quero dizer que já o fiz pessoalmente.
Mas quero iniciar a minha breve intervenção no rumo em que a maioria iniciou, Srs. Ministros, que é o de tentar destacar a diferença da sessão de hoje para a sessão de ontem. Alguns classificam essa diferença como cristalina. Eu diria que ela não só é visível, mas ela é gritante.
O que nós estamos tendo hoje, aqui, sem dúvida nenhuma, é um debate técnico sobre o pedido de impeachment, o que não significa dizer que um ou outro Senador não faça algumas observações políticas e que um ou outro expositor, os Srs. Ministros, a Srª Ministra, também não faça algumas observações políticas. Mas, no geral, o que nós estamos tendo aqui é um debate técnico sobre as duas razões em que a Presidente Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade. Estamos aqui discutindo decreto a decreto, estamos discutindo a legislação, mas não do ponto de vista da citação só, como vimos ontem, mas da aplicação de toda a legislação, a legalidade dos decretos, o que significa o contrato entre o Governo Federal e o Banco do Brasil para a operacionalização do Plano Safra.
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Ontem, o que nós tivemos? Nós tivemos aqui discursos políticos não só dos que assinaram, subscreveram a denúncia contra a Presidente Dilma, mas também dos nossos pares, todos fazendo discursos políticos. Foi um verdadeiro desfile de posições ideológicas. Aqui nós ouvimos muito: "Porque o petrolão... Porque a corrupção... Porque o desemprego... Os 10 milhões de desempregos... Porque as lojas estão fechando... O Brasil vive uma crise sem precedentes." Eu acho que essa pequena comparação, Presidente Raimundo Lira, nos permite, nos dá a autoridade de dizer, Ministro José Eduardo Cardozo, que nós não estamos diante de um processo de impeachment. Nós estamos diante de um golpe branco, um golpe de Estado. E aí não venham, mais uma vez, dizer: "Ah, são os Ministros do Supremo que estão dizendo que o impeachment é legal." É claro que os Ministros dizem isso. Agora, impeachment, sem crime caracterizado, é obvio que deixa de ser impeachment e passa a ser golpe. Então, isso fica claro.
Agora, eu não quero aqui utilizar os meus argumentos para reforçar o que estou dizendo. Eu quero utilizar as próprias palavras deles - as próprias palavras deles -, porque não tenho dúvida nenhuma de que o que está em jogo no Brasil é a tentativa de tirar uma Presidente legitimamente eleita num momento de crise econômica, num momento em que o Brasil convive com a maior operação contra corrupção de toda a nossa história, estão aproveitando este momento para arrancá-la do poder. E arrancá-la por quê? Porque têm algum problema em relação às mulheres ou em relação à pessoa da Presidente Dilma? Não! Mas porque discordam do programa que a Presidente vem aplicando no Brasil, aliás, continuidade do programa anterior. No fundo, eles são contra que 60% das subvenções da agricultura vão para o pequeno agricultor, para o agricultor familiar. Eles são contra - e sempre foram - o novo marco...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... do petróleo para o pré-sal. É isso que está em discussão aqui. Mas eu disse que vou usar os argumentos deles.
Estou aqui com uma nota taquigráfica de ontem, para não correr o risco de pecar ou de ser injusta com qualquer dos meus pares. Um Senador disse o seguinte: "O impeachment vai acontecer, não por causa das pedaladas. O impeachment é um processo também político, e nós sabemos." Ou seja, não fui eu quem disse que o impeachment vai acontecer, mas não por causa das pedaladas. E ele diz mais adiante, Srs. Senadores, Srs. Ministros, Sr. Ministra: "A Dilma vai cair. Aliás, vai cair, não, já caiu, já caiu. É só uma questão de dias." Veja, isso não é só um desrespeito à Constituição, mas é também um desrespeito a todos nós que estamos aqui, que ficaremos aqui não sei por quanto tempo. Espero que seja só por uma semana e pouco - espero -, porque ainda confio no discernimento...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... no espírito de responsabilidade das pessoas. E digo isso tudo, Sr. Presidente, porque hoje nós estamos tendo a condição de debater o técnico.
O Ministro José Eduardo Cardozo falou sobre o assunto, e eles teimam em dizer, Senador Kátia, que esse contrato do Governo com o Banco do Brasil é uma operação de crédito. Não é operação de crédito. Então, é a mesma coisa: se o Governo Federal ou o governo de qualquer Estado atrasar o pagamento de uma empresa contratada para desenvolver serviços gerais... Aí vai ser caracterizado como empréstimo daquela empresa de serviço geral para o Governo?
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O que a empresa de serviço geral está fazendo? Vendendo serviço. O que faz o banco? Vende serviço. Então, não é operação de crédito. Eles sabem disso melhor do que nós, mas isso é a desculpa que eles têm.
E, quando eles percebem que está ficando fraquinho, o que fazem? Aumentar o escopo.
Isso me preocupa, Srs. Ministros, sabem por quê? Não é que eles não estejam pleiteando. Isso me preocupa, porque, quando falam em pleitear, estão falando de algo que já está acertado entre eles, de não aprovarem os nossos requerimentos e dizerem, a toda hora, que está havendo uma chicana. Chicana de quê? De quê? Nós não temos condições de obstruir absolutamente nada, o que queremos são documentos. Queremos debater, somente isso, no prazo que temos. Então, não há chicana. O que há é um achincalhe, de botar como Relator alguém que é do mesmo partido que pagou para que o processo de impeachment fosse protocolado na Câmara e para que depois fosse feito um acordo.
Mas vamos lá, Ministro Cardozo, faço as minhas perguntas a V. Exª ou a quem quiser responder.
Seria possível - porque dizem que ela assinou decretos ilegalmente, e não foram ilegais, porque a jurisprudência é farta, inclusive no Tribunal de Contas da União. Mas seria possível a Presidente ter uma conduta diversa, ou seja, negar a assinatura desses decretos, principalmente quando o pedido vinha de outros Poderes? Quando o pedido vinha de outros Poderes, era possível?
Eu queria, Ministro Eduardo Cardozo, que V. Exª, que falou muito bem, detalhadamente, do que aconteceu no ano de 2001...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nobre Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou concluindo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu posso creditar logo os mais dois da réplica?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não. Já estou concluindo. É a última pergunta. É a última pergunta.
O Ministro José Eduardo Cardozo falou muito, exemplificando qual era a conduta do Tribunal de Contas da União anteriormente ao final do ano de 2015; e que aquilo que aconteceu com a Presidente Dilma aconteceu em governos anteriores. E acontece até hoje, nos Estados brasileiros todos, inclusive lá em Minas Gerais, que é o assunto que vamos debater muito aqui e que espero que sirva até de exemplo e de comparação.
Usam o exemplo de 2001, que era Fernando Henrique Cardoso. Que fale de 2009, Ministro, e que leia, por favor, Ministro, a parte do relatório do Tribunal de Contas que aceita isso.
Acho que seria importante porque, mesmo que muitos aqui não queiram ouvir, é importante, porque há muita gente - eu sei - fora daqui, que está interessada nesse debate, mas no conteúdo técnico do debate, e não nessa forma a que estamos assistindo aqui.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nessa matéria, apenas o Ministro Nelson pretende falar e também o Ministro Cardozo?
Por gentileza, três minutos para cada um.
O SR. NELSON BARBOSA - Rapidamente, para responder objetivamente à pergunta da Senadora Vanessa Grazziotin, em 2001 a meta originalmente estabelecida foi mudada pela MP 2.121/40, de fevereiro de 2001.
Ao final do exercício, observou-se que o resultado alcançado para o Orçamento Fiscal e da Seguridade foi inferior ao previsto. E, dessa forma, teve que ser compensado pelas estatais.
Apesar da trajetória claramente conflitante com a meta estabelecida para o Governo central durante o ano de 2001, foram abertos ou reabertos 30 decretos, sendo aproximadamente 4,7 bilhões com fonte de superávit ou excesso de arrecadação, além de outros 2,5 bilhões reabertos com recursos do ano anterior.
No ano de 2009, entre 15 de maio e 8 de dezembro, havia uma proposta de redução da meta de superávit em discussão no Congresso.
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Nesse período, foram publicados 32 decretos suplementares, totalizando R$188,7 bilhões. Dos 32 créditos, quatro foram à conta de R$1,9 bilhão, baseado em superávit de exercício anterior.
Sobre a opinião do TCU que a senhora pediu que eu lesse, vou ler.
Na análise das contas de 2009, o TCU indicou o seguinte - abro aspas:
"O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLN nº 15, de 2009) que propunha redução da meta para 1,4% do PIB para o Governo Central e 0,20% do PIB para as empresas estatais, sendo proposta a exclusão do grupo Petrobras da apuração do resultado fiscal do setor público. Tais parâmetros passaram a ser adotados nas reavaliações bimestrais mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional, o que veio a ocorrer em 9/10/2009, quando da promulgação da Lei nº 12.053."
Isso está na página 80 da análise das contas presidenciais de 2009.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Prossegue o TCU:
"Após a análise da realização e da nova projeção dos itens até o final do ano, combinada com a alteração das metas fiscais propostas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, constatou-se a possibilidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira em R$9,1 bilhões em relação à avaliação anterior, nos termos do §1º do art. 9º da LRF."
Isso está no relatório, nas páginas 82 e 80.
Terceiro e último trecho - abro aspas:
"A análise conduz à conclusão de que o Poder Executivo Federal observou os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública, que os balanços demonstram adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro de 2009, e que foram respeitados os parâmetros e limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal."
Página 421 do relatório do TCU.
Então, essa é a base, é a jurisprudência na qual o Governo se baseou para editar os decretos. Uma vez mudado o entendimento do TCU, o que, enfatizo, ocorreu somente em outubro, o Governo automaticamente aplicou esse novo entendimento do TCU e contingenciou todas as despesas discricionárias em novembro. O Congresso mudou a meta no início de dezembro, aí o Governo pôde, então, descontingenciar essas despesas.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu só acrescentaria aqui - já foi respondida uma parte das questões - relativamente à questão do objeto...
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ...a ata do Supremo Tribunal Federal que decidiu essa matéria, no Mandado de Segurança nº 34.130.
A ata do julgamento diz assim:
Ao final do julgamento, submetida a questão ao Plenário, pelo Presidente, os Ministros presentes autorizaram que fosse consignado em ata que o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo Presidente daquela Casa, ou seja, i) "seis Decretos assinados pela denunciada no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO [...]" e ii) "reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais" [...].
A reiteração! Portanto, o objeto ficou absolutamente circunscrito por essa decisão do Supremo, sendo até desnecessária, até porque o Supremo não é órgão consultivo, qualquer elucidação daquilo que foi decidido nesse julgamento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quero usar a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para réplica, não é isso?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Na realidade, eu pedi que se lesse, porque eu estou ficou ficando angustiada.
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É tão óbvio, é tão claro que não há cometimento de crime em nenhum desses dois casos. Mas parece que, quanto mais a gente fala, mais se explica, mais eles dizem o contrário, sem nenhuma base, sem nenhuma razão. Aí mostram tabelas para fazer apenas efeito de mídia, mas que não é para explicar o concreto.
Então, veja: eu quero primeiro repetir o que disse aqui - repetir de uma forma mais lenta do que o Ministro Barbosa leu - parte do relatório do Tribunal de Contas da União, Senador Anastasia, relativo às contas de 2009, o que não foi diferente das de 2001, quando os fatos se repetiram:
Após análise da realização da nova projeção, a nova projeção que foi aprovada depois do período de 32 decretos terem sido publicados, até o final do ano, combinada com a alteração das metas fiscais propostas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, constatou-se a possibilidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira no valor tal.
Então, está aqui. O Orçamento é anual. Então, nós só podemos, pelo menos no meu entendimento, medir se as metas foram cumpridas ou não, ao final do ano. O mesmo é com a inflação. O Ministro disse. Se cumpre ou não a meta de inflação quando? No final do ano. Ou será que tem de ser trimestral ou semestral? É claro que não. É lá no final do ano.
Então, eu quero lamentar tudo o que nós estamos vivendo, lamentar este momento. Às vezes, somos tão enfáticos, Ministro José Eduardo Cardozo, porque acho que nós estamos aqui tendo um papel de deixar o registro para a nossa história. O registro. Nessa questão em que eles começam a insistir, é uma coisa que parece muito bem armada. A pessoa que recebeu um bom recurso para assinar esse impeachment defende já de muito tempo a tese de que...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...pode o Senado verificar tudo. Ela costuma ler um artigo da Constituição Federal, parte dele só, e tem feito isso nas entrevistas sucessivas que tem dado, quando fala que o Presidente tem de ser responsabilizado pelos atos no exercício da sua função. Mas ela esquece de dizer que é durante o seu mandato.
Então, eu lamento que isso tudo esteja acontecendo. E quero cumprimentá-los pela forma lúcida e esclarecedora com que V. Exªs se pronunciaram aqui.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O.k., Senadora. Com a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Bem, é apenas, então, para uma observação, Senadora Vanessa Grazziotin. Quando se invoca o que aconteceu em governos anteriores, não é para se legitimar um erro que eventualmente nós tenhamos praticado, mas é para se demonstrar que essa era uma prática que era aceita. Em 2001 - repito - foram mais de cem decretos. Mudou-se a meta e ainda houve o descumprimento pelo Executivo. O Tribunal de Contas fez uma observação de que era preciso melhorar o planejamento. Só isso. Depois, em 2009, mesma coisa: mudou-se a meta, baixaram-se os decretos.
Ora, quando se foi decidir essa mesma situação, fez-se o mesmo, respaldado pela jurisprudência dominante. Eis que a jurisprudência dominante muda. Quando muda, se parou de fazer. E aí é que é a pergunta: onde está a má-fé? Onde está o dolo? Se se fez aquilo que efetivamente sempre se fez, como se pode responsabilizar um governante por ter agido como todos agiam? Onde há a intenção dolosa nesses decretos?
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É isso que me assusta profundamente, Senadora Vanessa Grazziotin, porque uma das conquistas da humanidade foi que a lei penal nunca se aplica retroativamente. Nesse caso, não estou falando nem da lei penal; eu estou dizendo que uma orientação de como se fazer. Qual a segurança jurídica que se terá daqui para a frente de que, ao fazer um ato, isso não será depois lido diferentemente? Ou seja, isso é avassalador.
Eu tive a oportunidade de dar algumas entrevistas para jornalistas internacionais, e esse era um dos pontos que mais os assustava: "Mas como é que é?" Quando se mostrava que isso foi feito, que o Tribunal de Contas da União aceitou, por que o Governo teria que ser penalizado por fazer alguma coisa que todos fizeram?
E aí vem o Relator na Câmara e fala: "Não, é que essa já era uma discussão pública." Não era! Não se discutia publicamente isso até saírem esses decretos, tanto - repito - que o relatório do Ministro Augusto Nardes, das contas de 2015, o preliminar sequer tocava nesse assunto. Ele levanta 13 pontos. A nossa defesa - nós narramos tudo isso - tem 13 pontos que ele tocava, mas não tinha nada desses decretos. Então, como é que se poderia se imaginar que haveria uma mudança retroativa para efeitos punitivos do entendimento?
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Isso é realmente o que mais nos espanta.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O nobre Relator também quer se pronunciar neste momento? Não.
Então, com a palavra o Senador Lindbergh Farias.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, Sr. Presidente. Sou eu.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em seguida, aqui, na ordem. Em seguida.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas no Exército antiguidade é posto. Aqui não é não?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aqui é pela quantidade de cabelos.
Com a palavra o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, antes quero dizer que eu queria incorporar ao meu tempo já cinco, mais um, mais dois, à réplica. Queria fazer tudo de uma vez só, pode ser?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pode.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então, vamos lá.
Sr. Presidente. Eu confesso que o sentimento que me toma nesta tarde de sexta-feira aqui, no Senado Federal, é de profunda indignação. Nós estamos aqui, ninguém consegue apontar o crime da Senhora Presidente da República. E é uma indignação, Sr. Presidente, porque esse processo começa contra uma Presidente honrada, honesta, que não responde a um inquérito, e começou por um líder de uma quadrilha parlamentar, porque é assim que eu denomino o Presidente da Câmara Eduardo Cunha, que começou o processo por vingança, justamente no mesmo dia em que o PT decidiu pedir cassação dele no Conselho de Ética.
Mas eu acho que esse processo de desvio de poder é um desvio de poder continuado, porque, logo depois, quando ele conseguiu abrir o processo de impeachment, fez uma aliança com a oposição, com PSDB e DEM, e está tentando se safar do Conselho de Ética, continuado porque agora ele começou a montar governo. Todo o mundo sabe, o Secretário de Segurança de São Paulo, Alexandre de Moraes, que foi advogado particular de Eduardo Cunha, e ele está nomeando, indicando para a AGU, a Advocacia-Geral da União.
Alguém tem alguma dúvida aqui de que o Dr. Eduardo Cunha está tentando interferir, por exemplo, no novo Ministro da Justiça sobre quem será? Alguém tem alguma dúvida de que o Dr. Eduardo Cunha vai tentar interferir na nomeação do próximo diretor da Polícia Federal?
Na verdade, Sr. Presidente, Eduardo Cunha manda em Michel Temer, e o Brasil começou a descobrir, porque muita gente foi para as ruas fazer passeata contra o Governo. Eles, na verdade, se aproveitaram desse processo para tentar assaltar o poder, e muita gente agora está sendo surpreendida, porque não sabiam que a chapa desse golpe era essa - porque há uma chapa do golpe. A chapa do golpe é Temer e Eduardo Cunha, que passa a ser o vice, o segundo na linha sucessória.
Agora, Sr. Presidente, nós chegamos aqui, ao Senado. Aí continua o processo viciado ao se escolher um Relator do PSDB.
Ontem nós tínhamos aqui a acusação: Miguel Reale Júnior, filiado ao PSDB; Drª Janaína Paschoal, que trabalhou no governo Fernando Henrique Cardoso, no governo do Alckmin e foi contratada pelo PSDB para emitir um parecer. Então essa era a acusação, uma acusação partidarizada. Agora, no meio dessa acusação estava o nosso principal juiz, também do PSDB. Parecia uma reunião da comissão executiva do PSDB. Isso é um absurdo. Qual é a isenção?
Senador Anastasia, V. Exª sabe que não há crime. V. Exª foi governador, V. Exª fez coisas, aí sim, eu trago aqui em mãos: nos quatro anos em que o senhor foi governador, o senhor não cumpriu a meta um ano sequer, um ano sequer! Está aqui o ano de 2013: a meta era 2,498 bilhões de superávit; houve um déficit de 86 milhões. Nem um ano! Aí os senhores questionam por que a Presidenta Dilma alterou a meta? Não cumpriu um ano.
Há mais, Senador Anastasia: investimento em saúde e educação. O senhor sabe, como governador do Estado, que teria que investir 12% em saúde e 25% em educação. Isso aqui está previsto na Constituição. Qualquer um se torna inelegível se não fizer isso. Sabe o que V. Exª fez como governador? Investiu 9,68 em saúde...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Espere aí, é o impeachment do Anastasia que nós estamos vendo aqui?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Em dois mil e...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É uma deslealdade ficar atacando o Relator, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu quero que pare o meu tempo.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Garantir.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Na hora certa o nobre Relator falará.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Garantiu a palavra. Cada um tem suas inscrições.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª, em 2012, 9,68%; em 2013, 10,84%. Agora, os senhores tiveram a coragem de fazer, com o Tribunal de Contas do Estado, um relator que era conselheiro e que antes era um Deputado do PSDB, um termo de ajustamento de gestão para burlar a Constituição. Isso aqui, sim. Isso aqui, sim, que é contabilidade criativa.
Os senhores sabem que não têm autoridade nesse aspecto para afastar uma Presidente por essa questão. Isso aqui é um grande absurdo.
O dia de ontem foi revelador. O Prof. Miguel Reale não conseguiu responder a questões básicas. Uma confusão entre decreto de crédito suplementar e decreto de contingenciamento. Está aqui em toda a base dessa denúncia, que para mim é uma denúncia inepta, se baseia na seguinte questão, e está aqui na p. 18 deles: "Editou decretos com ampla e vultosa movimentação financeira, ampliando gastos da União." Senhores, esses decretos tratam de remanejamento interno de recursos de um determinado órgão. Não é aumento de gastos. Aumento de gastos, a Lei de Responsabilidade Fiscal coloca no art. 9º. E no art. 9º há um decreto de contingenciamento. Vários equívocos. Eles confundiam excesso de arrecadação e superávit financeiro, de rubricas específicas, como se fosse excesso de arrecadação da União. A denúncia é impressionante.
Há mais, Sr. Presidente: a mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União se deu em outubro de 2015, depois dos decretos. E aqui, se alguém tem ainda dúvida disso, trago aqui uma posição do TCU sobre 2009. Em 2009 aconteceu uma situação idêntica.
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Houve a mudança da meta e, enquanto se votava a mudança da meta, o Presidente Lula apresentou vários decretos. O que disse o TCU? "O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que propõe redução da meta para o 1,4% do PIB". Adiante diz: "Tais parâmetros passaram a ser adotados nas reavaliações bimestrais, mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional". Está aqui!
Pior, Sr. Presidente. Vamos às pedaladas: me falem os senhores qual foi o ato da Presidenta da República, qual foi o ato. Com relação ao Plano Safra, há uma lei de 92 que mostra, Senador Cristovam, que a gestão desse Plano Safra é feita por quatro Ministérios e pelo Conselho Monetário Nacional.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não há ato da Presidenta!
Sabem o que a acusação diz? A acusação diz o seguinte: "A Presidente era unha e carne com o Secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin". Só para lembrar os senhores: Arno Augustin não era mais Secretário do Tesouro Nacional em 2015, ele ficou até 2014. Então, é um escândalo o que está acontecendo aqui!
Aí eu escuto gente do PSDB dizendo: "Não, tem que entrar a Lava Jato, tem que entrar a delação do Delcídio". Eu acho engraçado, porque a gente sabe que delação não é prova, tem de haver investigação. Mas, quando é contra o Governo, vale. Agora, quando o Delcídio fala do Senador Aécio, é mentira. O Delcídio falou que o Senador Aécio recebeu propina de Furnas, mas aí não vale para os senhores, só vale o que é contra o Governo.
Eu quero aqui demonstrar a minha indignação diante do papelão que o PSDB está fazendo...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só para concluir.
Eu fico pensando em como estariam figuras como Mário Covas ou Teotônio Vilela num momento como este. Os senhores estão assinando um golpe feio, fajuto, para tentar colocar um governo Michel Temer, um governo ilegítimo.
A gente já começa a se assustar com os nomes dos Ministros que estão sendo indicados - num desrespeito ao Senado Federal, porque esta Comissão está trabalhando. Sabem quem são os ministros palacianos? Eliseu Padilha e Geddel Vieira Lima. É isso o que os senhores querem?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concluindo, nobre Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E eu concluo dizendo que, por trás de tudo isso, Sr. Presidente, por trás desse golpe, há um programa que é o programa mais antipovo que eu já vi em toda minha vida. Essa "Ponte para o Futuro" acaba com o legado do Lula, de Ulysses Guimarães e de Getúlio Vargas. Está aqui na "Ponte para o Futuro": fim da política de valorização do salário mínimo, fim da indexação do salário mínimo com benefícios previdenciários, desvinculação total dos recursos constitucionais para educação e saúde - essa foi uma conquista do Dr. Ulysses na Constituição Cidadã, que colocou saúde e educação como direitos universais...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concluindo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...e colocou as verbas para garantir que a saúde e a educação fossem direitos universais de todo brasileiro.
Eu concluo, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Conclua, porque já estourou o tempo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu concluo, Sr. Presidente, dizendo que eu espero que os Senadores desta Comissão olhem para a história, porque eu não tenho dúvida alguma de que, se esse golpe se consumar, este momento vai passar para a história como um momento de ruptura da ordem institucional brasileira.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado, Senador.
Tem a palavra o nobre Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero, em razão do que foi aqui aludido pelo nobre Senador Lindbergh, fazer algumas observações.
Primeiro, Senador Lindbergh, não haverá qualquer voz trovejante que vá alterar a minha serenidade, meu senso de responsabilidade, que me foi delegada por esta Comissão para fazer um relatório com base nos dados que estão sendo apurados e no que estou ouvindo e acompanhando nestas sessões.
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Fique V. Exª certo disso. Não será a minha filiação partidária ou aquilo que já realizei que vai alterar esse meu senso de responsabilidade, reitero, e minha serenidade, o que, aliás, adverti no início, quando fiz aqui o meu primeiro pronunciamento, disse que seria exatamente essa conduta que iria me pautar.
Em segundo lugar, eu queria relembrar a todos que o objeto, eminente Ministro que faz a defesa, desse processo de impedimento é a Senhora Presidente Dilma Rousseff, não é o meu mandato de Governador de Minas ou o mandato de qualquer prefeito, do ex-Presidente Fernando Henrique ou do ex-Presidente Lula, é o da Senhora Dilma Rousseff.
Eu deixei o governo de Minas há mais de dois anos. Aliás, dizem que estão saudosos de mim por lá, mas o meu mandato acabou. Então, lamentavelmente, nós vamos nos cingir aqui aos autos, vamos discutir o que está no processo. E eu me reservo, na qualidade de Relator, a condição de falar nos autos e apresentar o meu relatório no prazo determinado, na próxima quarta-feira, quando vamos debatê-lo com tranquilidade, com serenidade, com todos os argumentos.
Mas, reitero: não será com a exaltação ou com o desespero que nós vamos tratar um processo que é jurídico e que também é político.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª quer cassar a Presidente por um ato que fez como governador? Como V. Exª justifica isso?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não é possível, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Tem a palavra o Advogado-Geral da União.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Vamos discutir a Prefeitura de Nova Iguaçu agora. Vamos discutir a Prefeitura de Nova Iguaçu agora também.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Tem a palavra o Ministro da Advocacia-Geral da União.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Quero fazer uma ponderação. Srs. Senadores e Srªs Senadoras, quero apenas fazer um rápido comentário sobre a intervenção do nobre Senador Lindbergh Farias quando ele se refere ao Tribunal de Contas.
Toda a nossa intervenção, na linha comparativa com outros governos, não é para acusá-los no que diz respeito ao governo do Presidente Lula nem ao governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, mas para demonstrar que essas práticas existiram e que o Tribunal de Contas da União aceitava isso. O Tribunal de Contas da União subitamente mudou de opinião, o que é também legítimo. A mudança de opinião é algo legítimo, mas o que não se pode entender é que se vá punir alguém que fez ou que teve um comportamento no passado quando a regra era uma e, depois, a jurisprudência muda, não se faz mais e, ainda assim, se quer punir no passado. É só isso. Ou seja, na verdade nós estamos fazendo uma referência a uma mudança de posição.
Nós lemos aqui acórdãos, o Ministro Nelson leu acórdãos. Está claro que houve uma mudança de orientação, claro, e que não havia discussão nenhuma antes desses decretos. Aliás, a melhor prova disso - e é nesse sentido que eu faço a intervenção - diz respeito ao próprio decreto que o TCU mandou para a Presidência da República para fazer a abertura de crédito suplementar em seu favor. Se o TCU sempre achou que era inconstitucional, por que mandou para o Executivo uma proposta de decreto? Aliás, a Presidenta só não baixou o decreto do TCU porque o próprio TCU mudou de opinião, e ela devolveu o decreto dizendo: "Olha, aquilo que vocês estão pedindo, a partir do momento em que foi decidido, não pode mais ser feito".
Então, eu quero expressar esse meu ponto de vista porque, a meu ver, ele é muito forte. Ou seja, não tem o menor sentido dizer que o TCU tinha uma posição antes, quando não tinha, quando os relatórios e os pareceres mostravam isso, quando antes dos decretos ninguém mencionou essa questão no próprio relatório preliminar do Ministro Augusto Nardes sobre as contas de 2015.
No fundo, com a devida vênia, criam-se pretextos para se tomar uma decisão política...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... mas falta base jurídica. É nesta linha que nós temos feito toda a defesa: não há base jurídica para um processo de impeachment, porque ou não há ato, ou ele não é ilegal, ou não há dolo.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, sou eu agora.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, o Senador Lindbergh teve 16 minutos. Eu terei isonomia com ele?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Magno Malta, o Senador Lindbergh usou 8 minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu queria que o Dr. José Eduardo não... O senhor vai sair?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Lindbergh...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O senhor vai almoçar primeiro?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Eu já almocei.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Dez minutinhos só.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Não. Senador Magno Malta, o Senador Lindbergh usou 8 minutos, ou seja, ele usou dois minutos que serão deduzidos quando ele falar como Líder. V. Exª terá 6 minutos, 5 minutos e 1 minuto de tolerância.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu tenho carinho por V. Exª, mas V. Exª não estava aqui. Ele usou 16 minutos, mas tudo bem, está bom.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Agora, se V. Exª quiser usar os 2 minutos da réplica, V. Exª terá 8 minutos. Se quiser usar 2 minutos da réplica, terá 8 minutos corridos. Prefere assim?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. Eu queria falar com... Quem veio fazer a defesa foi o Dr. José Eduardo. Eu vou falar para o Anastasia e para o doutor ali também se ele quiser me falar alguma coisa, mas eu gostaria de fazer as minhas colocações e, em seguida, se o próximo orador liberar V. Exª... A missão é dura, V. Exª vai ter que comer sanduíche sentado aí.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu quero cumprimentar o Ministro, a Ministra Kátia e o Advogado da AGU, Dr. José Eduardo Cardozo - não se esqueça de uma conversa que nós tivemos no corredor da Câmara quando você era Deputado Federal e das coisas que lhe falei.
Estou aqui admirado, porque o sujeito, para construir um raciocínio para defender tanta coisa... Realmente, eu tenho que louvar a sua inteligência e a capacidade de construir um raciocínio diante de tanta coisa que é absolutamente evidente.
O drama deste Governo, o problema dele, é a arrogância. E a arrogância precede a ruína. Aí o senhor me diz: "Mas isso não é técnico; houve um corte na Câmara e mandou para cá o seguinte: trata desses dois pontos", e ponto.
E não se pode falar do conjunto da obra. O problema, Dr. José Eduardo, é que, para fazer a defesa, vocês falam do conjunto da obra. E todas as vezes que o Governo é chamado a explicar um ponto onde ele é devedor, ele evoca o currículo do Lula, evoca o mandato do Lula. Quando ele é chamado onde é devedor, ele diz "É, mas nós fizemos o Bolsa Família, nós fizemos o Minha Casa, Minha Vida; quando nós entramos no Governo, o PIB era tanto, devia tanto, nós subimos para tanto; o risco Brasil estava lá em cima, entramos e caiu". Evocam um currículo para não se chegar ao ponto. Ora, eu, que sou político, estou em uma Casa política, tenho que evocar o conjunto da obra para que eu possa fazer o povo que nos vê entender.
Eu fui vereador. V. Exª foi vereador e presidente da Câmara de São Paulo. Acho que V. Exª ainda é dos poucos quadros que resta do Partido... Eu não vou tecer comentários sobre isso não, eu vou ficar quieto.
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Eu já falei para V. Exª aquele dia lá. V. Exª foi Presidente da Câmara. V. Exª sabe que, quando lhe mandavam o orçamento da prefeitura, V. Exª colocava para votação. Os vereadores votavam os 100 milhões para São Paulo, que é pouco. Só estou fazendo uma... Pronto. Votaram os 100 milhões. No ano seguinte, o prefeito começa a usar o orçamento e descobre, em agosto, que gastou, houve dissídio coletivo, aumentou o salário mínimo e não deu. Ele precisa pagar salário no final do ano. Aí mandava para V. Exª pedindo para fazer um aditivo no orçamento. V. Exª colocava para votar. Eu quero mais 100. Os vereadores votavam. Ele recebia e gastava. Mas, se ele não mandasse pedindo esse aditivo a V. Exª, como Presidente da Câmara de São Paulo, e os vereadores não votassem, o Promotor o denunciava, e ele era afastado por crime de responsabilidade, sem nunca ter mandado matar ninguém, sem dinheiro na Suíça, sem ser diferente de Eduardo Cunha. O problema é que, para poder explicar, vocês evocam o conjunto da obra e fazem uma gincana entre o crime de Eduardo Cunha... O menino falou isso aqui agora, Lindbergh, meu amigo, esse triatleta aqui. Aliás, nem gostei da última fala dele, porque ele sabe que - ele foi Prefeito de Nova Iguaçu - todo prefeito e governador saem com um processo, com um monte de acusação. E, quando ele falou isso com Anastasia, não se lembrou de que também já foi gestor.
Deixe-me falar uma coisa a V. Exª. Isso é o simples! Isso é o simples! Quantos prefeitos neste País viraram ficha suja, e a família não pode andar nas ruas. E eram pessoas de bem, nunca mataram, não têm conta na Suíça, nunca fizeram reunião com Eduardo Cunha, mas eles tiraram o dinheiro da educação e pagaram o salário mínimo, pagaram o salário e o décimo-terceiro no final do ano.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Promotor falou: "Ó, você nunca matou ninguém, mestre. Você nunca matou ninguém, mas você cometeu um crime de responsabilidade fiscal. Você vai sair." Eu não estou dizendo que Dilma é criminosa. Ela é uma mulher de mãos limpas, nunca matou ninguém, não fez crime de mando, nunca assaltou banco. Corretíssimo! Mas o crime é de responsabilidade fiscal. E sabe qual é a arrogância? A arrogância é que eles sempre recorrem aos outros para poder justificar o seu. Fernando Henrique fez. Lula fez. O cara é preso em flagrante assaltando um banco e é levado para o juiz. Quando chega ao juiz, ele fala: "O senhor está me prendendo? O senhor não pode me prender, porque o meu vizinho também, há três anos, roubou um caixa eletrônico, e ninguém fez nada." Amigo, por causa disso você não vai ser punido? Desculpa.
Então, a sociedade tem que entender isso. E a prova do meu convencimento... O senhor pode ter certeza do que vou lhe falar agora. Eu sou analfabeto profissional, mas estou convencido de que a prova mais contundente da pedalada é que a pedalada deu legitimidade para a mentira que ela contou no processo eleitoral.
Agora, eu faço uma pergunta ao Sr. Nelson Barbosa e ao senhor, quem quiser responder para mim: Dilma mentiu ou não mentiu no processo eleitoral? Se vocês me disserem que ela não mentiu, têm o meu voto. Já defini. Eu vou votar contra o impeachment dela. Ela mentiu ou não mentiu? Se disserem que não mentiu, já têm o meu voto. Sabem por quê? Porque ela jamais contaria a mentira que contou... Aliás, um texto muito bem escrito por Mister M, o ilusionista, que está preso, que é o João Santana. Mister M está preso. Mister M escreveu um texto tão bacana, que ela interpretou bem, mas ela só interpretou porque havia uma máscara no orçamento. Ela dizia: "Não vou cortar na educação, não vou cortar Fies, não vou cortar no Pronatec, não vou tirar dinheiro do seguro-defeso, não vou cortar na educação." Quando vocês falam... E, na época da pedalada, todo mundo se levantou para dizer: "Não, ela não fez! Não fez! O TCU está errado!"
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Foi lá fazer a defesa, e o TCU passou a régua. Puf! Estava errado. Aí, vocês começaram a desqualificar o TCU: "Não; é só um órgão auxiliar, que não sei o quê..." Ouvi muito discurso do Senador Lindbergh, meu amigo que está aqui - cadê ele? Chame esse menino aí! Chame aí! "Não... Porque não sei o que, e tal..." Aí, depois que veio para a Câmara, mudou o discurso de novo. Começou a dizer: "Não; ela fez pedalada mesmo. Mas foi para pagar..." Aí, eu pergunto... O Lula fez um discurso em São Paulo, dizendo: "Ela fez pedalada, mas foi para pagar o Bolsa Família, o Minha Casa, Minha Vida." O Senador Lindbergh fez esse discurso também aqui. Um bocado fez. Fizeram. Eu não quero dar nome de ninguém. Dele eu falo porque é meu amigo, é triatleta - não está treinando não, mas é. "Ela fez pedalada mesmo, mas foi para pagar o Bolsa Família." Ei... Só 1,5 milhão para o Bolsa Família! O senhor, quando falou aqui hoje de manhã, falou que parte desses quase 100 bilhões foi para a educação. Da educação só tem um, setecentos e pouco. Um bilhão, setecentos e pouco! É só olhar os números que estão nas mãos de vocês mesmos.
Então, a minha pergunta é a seguinte: Dilma mentiu ou não mentiu no processo eleitoral? E ela mentiu porque tinha o respaldo das pedaladas, que foi a chancela e deu a ela segurança para mentir no processo eleitoral. Sem pedalada, ela jamais contaria as mentiras do processo eleitoral. E o problema dela é que ela sabia. Essa coisa de pedalada não pode ficar na conta de quem...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Magno Malta, por favor.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Três minutos só que eu falei!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não; conclua. Já coloquei um minuto adicional para V. Exª. Se quiser os dois minutos da réplica, eu colocarei.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu quero, me dê mais dois, então.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mais dois minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então, veja: esse é o problema. Eu penso, nesses dois minutos, meu querido José Eduardo - e você sabe o que eu penso a seu respeito -, que ela tinha que ter feito um mea-culpa. É essa arrogância que a mata e ao Governo. Ela tinha que chegar, vir aqui e dizer: "Olha, eu errei. Eu tentei fazer muito e errei." Quem tenta fazer erra! Mas nós fizemos isso aqui. Se fosse para evocar o currículo, a melhor coisa que aconteceu aqui foi o que a Senadora Kátia falou. O que ela falou! Se ela viesse aqui fazer mea-culpa, dizendo "erramos", "erramos aqui". "Erramos, mas olhe os resultados disso aqui, quando a Kátia assumiu o Ministério. Olhe esse outro resultado aqui. Mas nós erramos. Erramos!" E a Bíblia diz que aquele que reconhece o seu erro, o seu pecado, e o deixa é digno de perdão.
Mas eu quero recomeçar, unir a Casa. Eu quero unir as forças políticas. O Brasil está dividido!
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Realmente, essas pedaladas criaram essa desarrumação na nossa economia. Está desarrumada! O desemprego é verdadeiro! Não há que dizer: "Não; você não pode falar nisso. Só pode falar no recorte que o Supremo fez." Não, eu posso, porque esta é uma Casa política. É disso que eu tenho que falar, até porque o jurídico é que existe uma Lei de Responsabilidade Fiscal. O jurídico é que existe uma lei que legitima, na Constituição, o impeachment. Isso é o jurídico. Agora, o que é o político disso? É eu falar dos malefícios advindos do mau uso dessa Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando vocês falam, vocês dizem: "Não; mas o Congresso, ano passado, legitimou." Foi mesmo. Hoje, vocês estão falando mal do PMDB, mas Renan e Romero comandaram aquele estupro na Lei de Responsabilidade Fiscal para poder colocar, dentro daquele estupro, um ano e quatro meses de pedaladas de Dilma. Vocês estão querendo colocar uma mão de pilão na garganta de um pinto. Não cabe!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não cabe!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Vou concluir.
Meu amigo José Eduardo, a segunda pergunta - só fiz duas. Fiz aí a da Dilma: mentiu ou não mentiu? Porque, se não mentiu, meu voto está garantido já.
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A segunda é a seguinte: eu tinha saído e estava vendo na televisão, lá no meu gabinete, quando V. Exª disse o seguinte: "O voto que foi dado na Câmara, fora do objeto, é nulo." É nulo. Não foi?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Foi.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Foi, por isso que gosto de V. Exª.
Vou ler o cabeçalho de um voto e vou lhe fazer uma pergunta.
Sr. Presidente, quero dedicar essas palavras e o meu "sim" na tarde de hoje aos meus pais e aos meus filhos. Aos meus pais como integrantes de uma geração que, na esperança, sempre plantou neste País a expectativa de sermos uma Nação correta, uma Nação altiva; aos meus filhos [...], [e conclui dizendo: entre o povo que está na rua vestido de verde e amarelo, sorridente e os que] pretendem manter este País eternamente [longe da] na impunidade, no jogo da corrupção e no jogo da conivência.
Esse é o voto de Jacques Wagner, Ministro da Casa Civil. Seria juridicamente um documento para anular o impeachment de Collor? É a minha pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Dividindo nosso tempo com o Ministro Nelson, quero fazer alguns esclarecimentos, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos para cada um, por favor.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Em primeiro lugar, V. Exª falou da educação. Quero precisar o que eu disse da educação.
Na verdade, os créditos dos decretos que foram baixados, que estão sendo questionados, 70% dos valores foram para a educação - 70% dos créditos baixados por decreto. É o que temos aqui. E por que foi feito isso? Porque o Tribunal de Contas da União mandou.
Leio para V. Exª a decisão. TCU, 26/11/2008. Acórdão TCU nº 2731/2008. Diz o seguinte: "[...] determinar aos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão que: 9.3.1. definam rotinas e sistemáticas que possibilitem maior agilidade na edição de decretos de suplementações orçamentárias para as IFES, autorizadas pelas Leis Orçamentárias Anuais [...]".
Ou seja, os decretos atendiam a essa decisão do Tribunal de Contas da União - que é longa, não lerei toda. Não posso dizer que uma pessoa, ao cumprir a determinação do Tribunal de Contas da União, agiu com má-fé nem cometeu um crime. Foi isto que eu disse. Claro? Então, está bem claro: 70% dos decretos foram baixados para cumprir uma ordem do próprio Tribunal de Contas da União que vinha de 2008. É isso. Claro?
O segundo ponto que quero observar a V. Exª é que, quando menciono governos anteriores - FHC, Presidente Lula -, estou, inclusive, defendendo-os.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas não é só V. Exª, não, são todos: a Base do Governo, o triatleta que acabou de falar. V. Exª viu, não é?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim, eu vi. Mas eu estou defendendo, porque não acho que o Presidente Fernando Henrique Cardoso nem o Presidente Lula cometeram erros; ao contrário, estavam cumprindo a lei.
Os 101 decretos do Presidente Fernando Henrique Cardoso foram adequadamente firmados: ele não cumpriu a meta fiscal, mudou por medida provisória. Está correto. O que não posso concordar, Senador, é que a lei, para um, seja uma, e, para outro, seja outra. Todos são iguais perante a lei. Então, a mesma situação que atingiu o governo Lula e o governo Fernando Henrique tem que atingir o Governo da Presidenta Dilma.
"Ah! Mudou o entendimento." Tudo bem, daqui para a frente não se faz mais.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas não posso, objetivamente, tratar diferente a iguais. É só isso. Claro, é uma questão de justiça além de tudo.
Outro aspecto que eu queria observar, no caso das pedaladas, é que, de fato, o Tribunal de Contas da União... Não em relação a 2015, porque, embora estejamos discutindo 2015 aqui, não foram julgadas as contas de 2015.
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Quanto às de 2014, houve a rejeição! É verdade. Só que isso tem de passar pelo Congresso, e, pelo que sei, salvo engano, o relatório do Senador Gurgacz é favorável à aprovação das contas. Ele desmonta no relatório - eu tive de ler fazendo essa defesa -, claramente, toda a questão que foi invocada acerca das pedaladas fiscais. De um colega seu, um magnífico voto que é feito pelo Senador Acir Gurgacz.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, vou lhe dizer: a questão é polêmica. Eu não tenho dúvida de que ela é polêmica, ela enseja discussões, mas eu não posso, diante de uma polêmica, ter a certeza para afastar uma Presidente da República. É isso que eu estou condenando.
V. Exª diz: "Então, vamos discutir o conjunto da obra". Vamos, mas, então, é uma discussão política, e eu discutirei com o máximo prazer com V. Exª...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas o processo não é jurídico-político?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ele é jurídico-político, mas aí me permita...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas é o que eu digo: V. Exª, como advogado, na sua capacidade, e a Base do Governo, na hora de justificar, vão buscar no conjunto da obra! E muito mais: evocam o currículo do Lula para juntar aos outros. Na verdade, o que o Brasil está nos vendo é o seguinte...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O que se acostumou é que Lula e o Governo comem pão com sardinha com o povo na rua, mas, de noite, vão comer caviar e lagosta com os empreiteiros em um bom hotel!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É isso que eu estou falando!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria que se garantisse a palavra do Ministro, por favor.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se me permite, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, o Ministro não está se sentindo ofendido comigo, não, porque eu estou respeitando o Ministro!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª já usou o tempo da réplica.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Já?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Quem já usou o tempo da réplica foi...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Eu me esqueci.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Está bom. (Risos.)
O que eu estou querendo ponderar a V. Exª é que essa discussão é absolutamente legítima e que V. Exª, como Senador, como todos os Senadores e Senadoras, tem o direito de fazê-la, e eu, como Ministro, também tenho o direito de fazê-la. Agora, há locais, situações e momentos para tudo. Num processo de impeachment, não pode haver discussão sobre o conjunto da obra, porque está se tratando daquilo que se acusa e daquilo que se defende. Então, num processo de impeachment, eu tenho de discutir os fatos de um processo. Embora o Senado seja uma Casa política, há um componente jurídico neste processo, não é só político. E o jurídico é: há fatos que qualificam o crime de responsabilidade? Se não há, não há que se falar em impeachment, por maior que seja...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - No meu entendimento, há. Por isso é que eu estou colocando...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim, e aí é que eu estou tentando...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Porque aí eu tenho de entender e eu tenho de discutir os malefícios advindos desse componente jurídico que é a questão da responsabilidade fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Magno Malta, V. Exª não pode interromper o convidado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas o que eu estou ponderando a V. Exª...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Em nome do povo, eu peço desculpa mais uma vez.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Imagine! Eu agradeço, Senador.
Apenas pondero o seguinte: no caso das pedaladas, qual foi o ato da Presidenta? Se V. Exª pudesse me apontar... Ninguém aponta! A conversa com o Arno?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ela só mentiu no processo eleitoral...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, mas, veja...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Por favor!
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu quero dizer o seguinte: nas acusações, não há um ato das pedaladas da Presidenta. É isso que chega a exasperar, porque se fala do conjunto da obra, mas não se fala qual foi o ato da Presidenta em 2015 que determinou esta discussão! Então, eu quero ponderar a V. Exª que esta discussão é bem-vinda, podemos discutir "mentiu, não mentiu"; desde a campanha eleitoral, se arrasta essa discussão.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Então, eu quero lhe fazer duas perguntas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, eu lhe respondo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Quando, naquele momento em que está posta, tinha convicção de que a situação era aquela, e a Presidenta não mentiu. Eu sei, porque participei da campanha, discutimos todas as questões. Posteriormente, o quadro financeiro se agravou, e a crise política, então, agravou mais...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ela já subiu os juros uma semana depois.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, veja, não é que subiu os juros. O que acabou acontecendo era o seguinte: no curso do processo eleitoral, nós começamos a ter um conjunto de incidências que não eram boas. Mas vou lhe falar que a discussão que nós tivemos na cúpula da campanha - e eu participei de reuniões, embora não fosse da coordenação - era que o quadro econômico iniciava uma situação de agravamento...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... mas não que chegaria a uma situação possivelmente gerada pela crise política que nós estamos vivendo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas o senhor acha que ela mentiu ou não mentiu?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, ela não mentiu!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então, não ganhou o meu voto. Ela não mentiu?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu perdi o voto.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas os mais...
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas o senhor falou que iria votar no impeachment. Então, acabamos... Agora, eu quero o seu voto contrário.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu quero saber se ela mentiu ou não mentiu.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não mentiu. Eu participei das discussões.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu não vou ser indelicado, mas V. Exª é o advogado. Se V. Exª fosse o Ministro da Justiça, eu...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... falaria o que eu pensei em falar. (Risos.)
Mas, como é advogado, V. Exª realmente tem que construir esses argumentos, porque é o seu cliente. E eu respeito isso. É o seu cliente!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Aí, não é questão de clientela, não.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas ela não seria...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Magno Malta, eu vou...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Agora, a última pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O voto de Jaques anula o impeachment de Collor?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu quero ponderar o seguinte a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª não vai responder a essa pergunta, porque ele falou já fora do tempo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não vai responder. Não vai responder!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, não vai responder.
Pode pedir a um colega para responder. Não pode.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Quem vai responder é ele. Não sou eu, não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não pode. Todos nós temos que obedecer às regras aqui.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O senhor não estava para ver Lindbergh! O senhor não estava aqui para ver Lindbergh falar, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, ele pode responder a essa pergunta, mas no tempo de outro colega nosso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sim, mas e o de Lindbergh? V. Exª não estava aqui. São dois pesos e duas medidas? Então, eu sou de um time de segunda divisão, e ele é de primeira?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª já estourou os oito minutos do Senador Lindbergh Farias, já está em dez minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Meu Presidente, o senhor não faça isso, deixe ele responder!
Anula o impeachment de Collor?
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Responda, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ao que sei, Senador Magno Malta, essa questão nunca foi levantada no impeachment do Fernando Collor de Mello, mas, se tivesse sido levantada, não tenho a menor dúvida. Vários que avaliam a juridicidade da teoria dos motivos determinantes, nesses casos, dariam a mesma posição que dei. Uma autoridade não é obrigada a motivar o seu ato, mas, se o faz, os motivos ficam presos a ele - isso é a teoria dos motivos determinantes, Senador Ferraço, não sou eu quem digo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Há muitas teorias, mas algumas são aceitas, e outras não. A teoria dos motivos determinantes é aceita... Eu até sugiro a V. Exª, podemos até fazer uma brincadeira: pegue qualquer livro de direito administrativo e veja se não fala da teoria dos motivos determinantes!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Portanto, é uma realidade aceita no Brasil e fora do Brasil.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Agradeço, Sr. Presidente, a sua misericórdia para com a minha pessoa. A Bíblia diz que há momentos na vida em que a graça tem que ser maior do que a lei, e em V. Exª desceu a graça.
Advogado não sabe disso, não, mas aprenda aí!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Muito obrigado, Senador.
Passo a palavra agora, na condição de Líder, ao Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srs. Ministros, Srs. Senadores, antes de qualquer coisa, para ter credibilidade o que vou falar, eu quero dizer que é falsa uma notícia nos jornais de que eu teria cargo no próximo governo. Não há essa hipótese. Eu acho até que não seria bom eu estar nesta Comissão, discutindo quem vai ser o próximo Presidente, a Dilma ou o Temer, e vir a ter cargo aí. Então, para ter credibilidade o que eu vou falar, eu quero afirmar isto: é falso.
Segundo, Ministro José Eduardo - e ele saiu nesta hora... (Risos.)
Eu queria fazer um pedido, Ministro. Pelo carinho e respeito, não fale em golpe, porque fica mal! Veja bem, do ponto de vista lógico, como é que pode se explicar um golpe em que os conspiradores se reúnem para ouvir os Ministros do Governo sobre o qual a gente quer dar o golpe, transmitindo-se ao vivo pela televisão? O povo não ia deixar. Não existe isso. Como se falar em golpe se dois terços dos Deputados - já aconteceu - e dois terços dos Senadores - se vier a acontecer -, num processo sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, com o Presidente desta Comissão da estatura do Senador Raimundo...? Não faz sentido. Se houvesse essa preocupação, por que o Governo não convocou o Conselho de Defesa? Por que não convocou o Conselho da República para manifestar a preocupação? Eu creio que, se, do ponto de vista eleitoral, querem passar a ideia de golpe visando às eleições futuras, tudo bem, é um processo eleitoral, mas, aqui, na qualidade de Ministro, sinceramente... Eu o recebi, achei tão boa a nossa conversa, e até me balançou muito sobre se há ou não aqueles crimes específicos. Eu queria pedir que não se falasse em golpe.
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Segundo, eu quero dizer que uma coisa já conseguiu este processo - e o meu querido e velho amigo Aloysio vai gostar -: estou convencido de que o parlamentarismo é uma necessidade, Senador Aloysio, porque, se estivesse aqui em discussão um voto de desconfiança do Governo Dilma, eu o daria sem titubeio, Senador Anastasia. Sem dúvida. E há uma lógica nessa desconfiança: é que se esgotou o modelo de 13 anos que foi implantado. A Constituição daqui e as de outros lugares são muito sábias ao proibirem a reeleição mais de uma vez, mas o Lula, que teve a sabedoria de não querer um terceiro mandato - que teria conseguido -, deu um truque, deu um nó e teve o terceiro e o quarto mandatos através da Presidente Dilma. Cansou, esgotou.
E aí dá para fazer uma lista de crimes do ponto de vista do parlamentarismo. Há, sim, um crime de desarticulação da economia, e basta ver a manchete de hoje da Folha. Há um crime do abismo da dívida; do golpe de mentiras eleitorais; de mentiras durante o mandato: o pré-sal vai resolver a educação; a classe média brasileira tem hoje milhões de pessoas; a culpa da crise é da oposição; acabou a pobreza. A corrupção foi um crime, sim, com essa corrupção sistêmica. O caos na saúde é um crime! Ter deixado de lado investimentos no saneamento, e agora estarmos vivendo o problema dos mosquitos, foi um crime! Há a vergonha na educação, que continua; o aparelhamento e a privatização do Estado; o desastre nas contas públicas; a desarticulação da máquina estatal, que não está funcionando; a cooptação dos movimentos sociais; a conivência com corruptos, incluindo o Sr. Eduardo Cunha; a...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ... decadência; a desmoralização no exterior! São muitos os crimes, mas nós vamos votar por esses dois crimes.
E eu quero perguntar ao Ministro Nelson Barbosa se essa crise que a gente vive não permite dizer que houve uma irresponsabilidade ao longo de 2014.
À Ministra e Senadora Kátia, eu quero perguntar se os benefícios do Safra não foram compensados negativamente pelos malefícios do "Bolsa Empresário", e, mesmo que não fosse empréstimo do Banco do Brasil para o Governo, se os subsídios que foram dados não correspondem, de alguma maneira, a tirar proveito de um banco estatal, sobretudo, em um ano eleitoral.
Agora, eu quero fazer uma pergunta, Senador Raimundo, a todos nós aqui.
A SRª KÁTIA ABREU (Fora do microfone.) - "Bolsa Empresário"?
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Desculpe. "Bolsa Empresário" seriam as desonerações fiscais, o BNDES e tudo isso.
Eu quero fazer uma pergunta a nós aqui: como é que vamos explicar ao povo brasileiro que só analisamos pedalada em um ano apenas de um Governo que tem já 13 anos e de uma Presidente que está no quinto?
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Como vamos explicar que Constituição diz que é durante o seu mandato se, quando a Constituição foi feita, não havia reeleição, e, agora, há reeleição? Eu creio que a gente deve se perguntar isto: como a gente vai explicar ao povo o fato de analisar não o conjunto da obra, mas um pedacinho, em um aninho apenas? Nós não vamos ficar bem na foto se limitarmos a isso. Agora, eu não sei como resolver juridicamente as amarras que Eduardo Cunha trouxe para se livrar também.
Eu ainda queria fazer outra pergunta ao Ministro. V. Exª diz que não houve má-fé da Presidente, mas, no caso, ela assumiu o risco diante do que foi feito. Esse risco não é uma forma de crime, quando se trabalha com 200 milhões de pessoas?
Na campanha, Ministro José Eduardo, todos sabiam que a crise viria desse tamanho. Aqui, nesta Casa, quantas vezes nós falamos na crise? Eu escrevi, em 2011: "A economia está bem, mas não vai bem." Listamos os problemas que viriam. Todos sabiam. Então, houve, sim, má-fé ou houve uma incompetência de um tamanho exagerado.
Quanto à defesa técnica, em todas as fases dessa tramitação, em qual momento o senhor acha que não houve aplicação da Constituição? Em algum momento, nesse processo, não se está respeitando a Constituição?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Nesse caso?
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não, nesse processo de impeachment, desde que começou, desde lá atrás, desde quando Hélio Bicudo tomou a iniciativa - a gente esquece o Hélio Bicudo -, desde aquele momento. Onde a gente está errando, ao não cumprir a Constituição, para ver se dá tempo de corrigir?
E, finalmente, quero dizer ao Ministro da Fazenda que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para conduzir a gestão financeira de todos os entes federativos. A irresponsabilidade com o dinheiro público compromete as futuras gerações. Podemos dizer que não foi um crime de responsabilidade esses vultosos déficits que temos? Inclusive se diz hoje aqui que o caos fiscal é tão grande que o Banco Central fala que, no acumulado de 12 meses, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$136 bilhões, e o déficit nominal alcançou R$579 bilhões, quase 10% do PIB, meio trilhão de reais. Esse rombo não é uma irresponsabilidade com a Nação brasileira? Essa é a pergunta que eu deixo, Ministro Nelson.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O Senador Cristovam Buarque sabe do apreço e do carinho que tenho por V. Exª.
Vou tentar ser bem pontual, para que sobre tempo para o Nelson Barbosa, com mais propriedade, poder responder.
Em primeiro lugar, o senhor pergunta: há vícios constitucionais? Há. Começo pelo primeiro. É um pecado original a forma como esse impeachment foi instaurado. Uso até as palavras do Prof. Miguel Reale: foi uma chantagem explicita. Em todo o processo na Câmara, os senhores assistiram, os senhores viram o que aconteceu ali de irregularidade, de inconstitucionalidade, tudo que maculou esse processo ab initio. Então, não tenho a menor dúvida de que, em situações normais, eu diria assim, um processo desses jamais poderia prosperar na própria Câmara, até porque não há fatos.
Se V. Exª quiser falar da discussão política como um todo, podemos fazê-lo, mas, nos fatos que estão sendo colocados nesse processo, não há dolo, não há má-fé.
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Eles não responsabilizam mudança de meta, não implicaram situações de desequilíbrio econômico, não existe essa realidade. Pode se discutir politicamente se o Governo errou ou acertou na sua política econômica, agora, em relação a esses fatos, não há discussão. Eles não interferiram com as metas fiscais, não há nenhuma demonstração nesse sentido. E há atos, inclusive, como no caso das pedaladas fiscais, em que não houve decisão nenhuma da Senhora Presidente da República, porque a gestão não pertencia a ela.
Em relação a usar a palavra "golpe", Senador, eu me permito uma licença. V. Exª é um intelectual, um dos melhores que este País conhece. E posso dizer a V. Exª que, num processo jurídico político ou em qualquer outro, as expressões têm que ser nominadas de acordo com aquilo que nós acreditamos, para que possamos fazer referência a elas.
Eu, inclusive, vou ler um trecho traduzido aqui, daquela obra que mencionei, há pouco, da Universidade de Cambridge, em que se fala exatamente isso.
Algumas vezes, inclusive no universo de crises presidenciais de governabilidade, a interação hostil entre Poder Executivo e Legislativo acabou por ensejar verdadeiros golpes de Estado, executados sem armas, mas sob o manto jurídico da realização de um inconstitucional impeachment. Nesses casos o processo de impeachment acaba sendo utilizado não como um recuso legal para destituir presidentes que praticam crimes graves, mas como uma arma institucional para remover presidentes que enfrentam uma legislatura beligerante.
Isso foi dito, há vários anos, por um cientista.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ora, por que não poderia utilizar essa palavra, se ela expressa a realidade da minha concepção?
Eu acho que a Constituição está sendo rompida. Não há razão para esse impeachment. Portanto, um rompimento institucional com o afastamento de um governo chama-se golpe de Estado na Ciência Política. E não sinto nenhuma inibição em poder usar essas coisas.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Ministro José Eduardo, com esse estudo classificou o golpe de Collor, esse estudo da Universidade de Cambridge? Ao analisar o impeachment de Collor, como ele foi classificado por esse estudo?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ele analisa, fala de uma série de situações que tiraram a governabilidade, de fato, fala isso.
Ele pega várias situações... Há variações, porque ele pega cinco casos, se não me falha a memória, de impeachment, que aconteceram na América Latina. Aí faz a análises das situações e entende que, em certos momentos, houve ruptura institucional ou não.
Mas podemos até fazer uma leitura do livro completa, naquilo que concordamos e naquilo que discordamos. Mas ele faz uma constatação: a de que, sem sombra de dúvida, na América Latina, a instabilidade governamental tem gerado processos de impeachment.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas, no caso de Collor, ele classificou como um golpe institucional?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ele analisa todo um clima que se cria... O que ele acaba dizendo? Que há certas situações em que as forças políticas se movem para instabilizar via impeachment, e há casos em que elas não se movem.
Então, ele faz uma análise bastante completa e complexa de vários casos. E, depois, se V. Exª assim quiser - eu queria passar a palavra para o Nelson...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - É porque V. Exª está dizendo que o golpe...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Porque senão eu vou...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Se o impeachment...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Fernando Bezerra, aguarde a sua vez.
Obrigado.
O Ministro José Eduardo Cardozo vai se retirar um pouco, para fazer um lanche. Portanto, vai ficar ausente por um tempo, necessário para isso.
O SR. NELSON BARBOSA - Presidente, vou procurar responder às perguntas colocadas pelo Senador Cristovam. Também, parte delas foi mencionada anteriormente.
Em primeiro lugar, estamos aqui para avaliar a admissibilidade ou não do pedido de impeachment da Presidente, que é baseado em fatos relativos a 2015.
Então, creio que nós apresentamos os argumentos sobre os dois fatos que foram acatados no pedido de impeachment, sobre por que nós consideramos que isso não constitui crime de responsabilidade.
O nobre Senador Cristovam faz uma pergunta mais ampla sobre a situação econômica do Brasil, especificamente sobre 2014. Em 2014, Senador Cristovam, gostaria de lembrar que houve uma deterioração rápida e ao longo do ano.
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A economia brasileira cresceu em 2013, se não me engano, entre 2,5%, 3%. Esperava-se, para 2014, que a economia também apresentasse um crescimento dessa ordem, e, ao longo do ano, o crescimento foi desacelerando e desacelerou de maneira muito brusca, mais fortemente no final do ano. Isso não é uma opinião. Por ocasião de um comparecimento à CAE no ano passado, eu e o então Advogado-Geral da União Luís Inácio Adams apresentamos os vários indicadores, mostrando como vários índices se deterioram no final de 2014. Foi quando o preço do petróleo, por exemplo, caiu para US$40, foi quando o preço do aço caiu fortemente, foi quando o câmbio se depreciou. Então, houve um processo de desaceleração muito forte, e não é uma questão de o Governo ter errado ou agido de forma irresponsável; acompanhando-se as próprias expectativas de mercado, vê-se a evolução dessa deterioração, que não era esperada não só pelo Governo, mas pelo próprio mercado no início do ano.
Diante dessa desaceleração, foi necessário tomar medidas de ajuste já ainda no final de 2014 e, principalmente, ao longo de 2015. É fato que a situação econômica no Brasil se deteriorou rapidamente do final de 2014 para o início de 2015 por fatores internos e por fatores externos.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Os números mostram isso.
Quanto à outra pergunta que o senhor coloca sobre se o fato de termos registrado um déficit reflete uma irresponsabilidade, eu creio que não, porque o déficit ou o superávit o que são? São um resultado. Como a própria palavra diz, são resultado de alguma coisa, são resultado da diferença entre as receitas e as despesas do Governo. O Governo, como qualquer agente, como qualquer família, como qualquer empresa, tem muito mais controle sobre as suas despesas do que sobre as suas receitas, e o fato inegável é o que houve, nos últimos anos, não só no Governo Federal, mas em todos os governos.
V. Exª está acompanhando o que está acontecendo no âmbito estadual, na nossa discussão de um auxílio aos Estados. Todos estão acompanhando o que está acontecendo em âmbito municipal. Houve uma queda generalizada das receitas esperadas no Brasil nos últimos anos. A receita de todo mundo ficou abaixo do que se esperava. A receita das famílias ficou abaixo do que as famílias esperavam; a receita das empresas ficou abaixo do que elas esperavam; e a do Governo também. As famílias estão ajustando as suas despesas, as famílias se ajustam mais rapidamente que as empresas; as empresas estão ajustando as suas despesas, só que elas também se ajustam muito rapidamente que o Governo; o Governo é o mais lento e é o mais lento por quê? Porque as despesas do Governo, numa democracia - e é correto que seja assim -, têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional, o ciclo orçamentário leva um tempo. Então, o que temos visto, nos últimos anos, é uma desaceleração econômica, que afetou bastante a receita do Governo, em todos os níveis da Federação, e todos os governos estão tentando cortar as suas despesas. Veja o esforço do Governador Pezão, no Rio; o esforço do Governador Sartori; o esforço do Governador Pedro Taques; o esforço do Governador Marconi Perillo, tentando cortar as suas despesas. Nós também estamos cortando as nossas despesas.
Como enfatizei na minha apresentação, no ano passado, foi feito o maior contingenciamento da história, desde que existe contingenciamento, R$78,5 bilhões. As despesas discricionárias do Governo caíram de 4,5% do PIB para 3,9% do PIB, um ajuste de 0,6% do PIB em apenas um ano. Ainda assim, não foi suficiente para produzir um superávit. Por quê? Porque as receitas caíram mais rapidamente e porque as despesas obrigatórias continuaram crescendo.
É por isso que o Governo apresentou, no início desse ano, um programa que combina duas coisas: um programa que combina uma flexibilização necessária para absorver a queda de receita, sem ter que cortar mais gastos e empurrar a economia mais para baixo nesse momento em que a economia já vive um baixo nível de atividade e uma alta taxa de desemprego e, ao mesmo tempo, reformas para controlar o gasto, porque é controlando o gasto e controlando principalmente o gasto obrigatório que nós vamos conseguir produzir o reequilíbrio fiscal.
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E isso não é novidade isso não é jabuticaba; isso nada mais é do que a receita de sucesso que foi adotada em outros países. É a receita, por exemplo, que foi adotada nos Estados Unidos. Quando houve uma crise fiscal nos Estados Unidos, o crescimento caiu, a receita caiu, o governo manteve as suas despesas e houve todo aquele impasse entre os republicanos e democratas sobre o teto da dívida, sobre o orçamento, até que se chegou a uma solução de meio termo, em que o reajuste foi feito metade por aumento de receita, metade por redução de despesa. E, hoje, oito anos depois, no final do governo Obama, os americanos estão com déficit público de 2,5%, 3% do PIB.
Então, acho que essa é uma boa descrição do resultado. Não se trata de uma irresponsabilidade. Trata-se do fato de as receitas do Governo acompanharem muito fortemente o nível de atividade e de o Governo Federal, assim como os governos estaduais e municipais, não terem a rapidez para ajustar as suas despesas na mesma velocidade em que as suas receitas caíram. Então, o resultado inevitável disso é um déficit temporário. Para que ele seja temporário, é preciso atacar o principal problema que é a rigidez do nosso Orçamento. É preciso controlar mais o crescimento dos gastos obrigatórios e, ao mesmo tempo, é preciso também ajustar a nossa execução fiscal para que o Governo possa manter os programas essenciais e vitais para o bom funcionamento da economia.
Então, eu não creio que o déficit é um resultado; é um resultado de uma coisa sobre a qual o Governo não tem um controle absoluto, que é a sua receita, e é o resultado de uma outra coisa sobre a qual o Governo tem um controle parcial, que é a sua despesa. Em cem por cento de despesa primária - é bom lembrar -, somente dez por cento são despesas discricionárias, que estão diretamente sob o controle do Governo. Para mudar os outros 90%, é preciso passar lei, é preciso passar proposta de emenda Constitucional neste Congresso. E é isso que nós estamos fazendo, na proposta que enviamos de ajuda a Estados e Municípios, que está em tramitação na Câmara. E eu creio que é essa...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - O senhor pode concluir, Sr. Ministro?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O PT está bombardeando.
O SR. NELSON BARBOSA - ... é, provavelmente, a direção que vai ser tomada nos próximos anos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - O Sr. Ministro concluiu?
Srª Ministra Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU - Obrigada, Senador Cristovam, pela pergunta. E aproveito essa sua pergunta para dar um exemplo da minha fala inicial. Eu não queria começar falando pelo Brasil e comparei com a União Europeia, mas nós temos um caso típico no País: a tal diferença entre subvenção e subsídio.
A subvenção é uma forma que o país tem de dar uma compensação a um segmento econômico que está em defasagem com os demais países por culpa do próprio país. Ou seja, uma taxa de juros alta, diferente dos Estados Unidos, diferente da Europa, e os produtores brasileiros não podem ficar em desvantagem. Então, o Governo compensa com a subvenção na taxa de juros, para os juros ficarem mais barato para os agricultores.
Agora, o subsídio é protecionista. Na Europa, como é que vem esse protecionismo? Colocando taxas de importação muito altas, para ninguém vender para a Europa, para os produtores locais venderam acima do preço de mercado. Certo? Agora, aqui, no Brasil - quero aqui louvar vários setores da indústria que são altamente competitivos -, nós temos um setor tradicional na indústria brasileira que gosta muito do subsídio, que não quer tecnologia, que não quer evoluir do ponto de vista tecnológico, e não quer que o Brasil seja aberto, exatamente o que os agricultores na Europa não querem. Então, eles querem a isenção fiscal e querem as portas do País fechadas, porque não querem ser incomodados com a competição mundial.
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Então, eu quero aqui compartilhar com o senhor a opinião do quanto é nefasta essa subvenção, esse subsídio sem abrir o País, para que, de fato, transforme-se um subsídio em subvenção, e o setor se fortaleça para ser competitivo, como a agricultura fez.
A agricultura brasileira não tem medo de ninguém no mundo. Pode vir do mundo inteiro...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU - ... que nós somos mais competitivos do que os demais.
Então, é essa a colocação, e não sei se respondi bem a sua pergunta. Se não, eu posso repetir.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como inscrito, tem a palavra o Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, finalmente chegou a minha vez. (Risos.)
Mais uma vez, inscrevi-me em sétimo, Sr. Presidente, e o tempo foi passando, os Líderes foram passando na minha frente, mas, finalmente, resisti e estou aqui para fazer também a minha manifestação.
Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Ministros, Srª Ministra, eu tenho acompanhado com muita atenção o desenrolar desse processo de impeachment. Inegavelmente, nós estamos diante de um processo histórico, mas não só histórico, também dramático da vida nacional. Este segundo mandato da Presidente Dilma tem se caracterizado por uma série de problemas e questionamentos, o que, de certa forma, Ministro, trouxe uma certa inércia ao Governo. O País - e acho que não seria exagero de minha parte expressar -, de certa forma, está parado. Não se fala em outra coisa, senão como vai ficar essa situação do impeachment.
A Presidente, parece-me, também que, de certa forma, perdeu a governabilidade, perdeu o apoio do Congresso Nacional, perdeu o apoio popular, perdeu a credibilidade junto aos agentes econômicos e por aí vai. Isso tudo criou um clima de pessimismo jamais visto na história do País do futuro que, até então, era chamado de Brasil. E isso traz uma preocupação enorme para todos nós, sobretudo porque temos as nossas responsabilidades e precisamos prestar contas aos nossos Estados, que, de certa forma, exercem sobre nós um poder enorme de pressão em busca de solução para esses grandes e graves problemas que hoje nós estamos enfrentando.
Mas, diante de toda essa discussão, do muito que já foi dito e do pouco ainda que há a dizer a respeito desse assunto, uma discussão não sai da ponta da língua aqui e dos nossos cérebros, sobretudo quanto à abrangência da denúncia.
Ontem eu tive essa preocupação de perguntar a um dos autores da denúncia se os fatos específicos, os quais nós tanto estamos discutindo, que seriam as tradicionais pedaladas, que já foram aqui conceituadas, como também as edições de decretos de suplementação orçamentária, se nós esquecêssemos tudo o que foi dito aqui...
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Volto a repetir: vamos esquecer o cenário econômico e social que nós estamos vivendo hoje, vamos esquecer esse processo de disputa que acabou se estabelecendo entre situação e oposição e vamos nos ater, hoje, agora, única e exclusivamente, à abrangência da denúncia, que seria estabelecer o crime de responsabilidade da Presidência da República, através dos dois itens, que seriam as pedaladas e a edição de decretos de suplementação orçamentária.
Qual é a opinião de V. Exªs com relação a isso? Isso já foi amplamente discutido e debatido, mas dá para tipificar mais especificamente essa questão para que possamos formar um juízo ainda maior de valor? Se nós vamos analisar o processo pelo conjunto de fatores que hoje assolam o Brasil - que não são poucos e que trazem muita preocupação a nossa sociedade -, ou se vamos nos ater especificamente a essas duas questões?
Diante disso, aproveito porque - por incrível que pareça, com a saída do Ministro Cardozo, acho que as minhas perguntas são direcionadas mais mesmo a V. Exª, Ministro - eu queria fazer uma pequena observação dizendo que acho que V. Exª vai poder me responder com tranquilidade a essa minha pergunta.
Em julho de 2015, nós aprovamos aqui o Projeto de Lei nº 5, com o objetivo de reduzir a meta do superávit fiscal de R$55 bilhões, aproximadamente, para R$5 bilhões, reconhecendo, portanto, que, naquela oportunidade, o Governo encontrava dificuldade para cumprir a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Inclusive, quero dizer a V. Exª que contou com o meu voto, porque nós tínhamos uma expectativa de que aquilo pudesse ser um instrumento importante para o equilíbrio das contas públicas e, consequentemente, a retomada do crescimento econômico, do desenvolvimento do País, gerando oportunidade de renda, crescimento, e que as pessoas, os brasileiros e as brasileiras, pudessem crescer junto com o País.
Dito isso, eu queria perguntar: como explicar que, dias depois desse reconhecimento e considerando que o resultado acumulado até agosto registrava já um déficit de aproximadamente R$15 bilhões, a própria Presidente da República edita, novamente, decretos que aumentaram ainda mais o déficit primário, quando, na verdade, deveria estar fazendo, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, exatamente o contrário, promovendo o corte de despesa?
Bem; ainda tenho um minuto. Eu não sei como os Senadores falam tanto, porque eu já estou terminando e ainda estou com tempo - está vendo, Senador Moka? Então, vou passar para...
(Soa a campainha.)
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Ouviram? Ainda tenho um minuto.
A outra pergunta é com relação ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, a cada bimestre, se apure se a receita arrecadada está sendo suficiente para garantir o cumprimento da meta fiscal e do resultado primário, evidentemente que estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Caso constatada a impossibilidade, evidentemente há todos aqueles critérios que a gente tem que reanalisar e não fugir à regra. Com vistas a isso, eu queria perguntar também para V. Exª: se em agosto de 2015, o déficit primário já era de R$15 bilhões, por que a Presidência não promoveu esses cortes de despesas nos bimestres anteriores? Não foi possível fazer isso a fim de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que não acontecesse esse grave desajuste nas contas públicas, culminando com o maior déficit da história recente do País, com consequências gravíssimas à economia, provocando inclusive o que a gente tem visto aí, que eu já mencionei, como a recessão, o recuo do PIB, a volta das taxas de desemprego, o aumento das taxas de juros etc.?
Bem, eram essas duas perguntas que eu tinha a fazer aos nossos ilustres convidados.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro Nelson Barbosa.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado.
Senador Dário Berger, em primeiro lugar, eu queria aproveitar a colocação que o senhor fez para dizer que a economia brasileira passa por uma situação difícil, mas é uma situação que também já tem sinais de recuperação e sinais positivos. Só para citar alguns: a expectativa de inflação para este ano já está caindo. No início do ano, alguns analistas chegaram a prever que a inflação brasileira poderia passar de 10%; hoje a expectativa está convergindo para algo em torno de 7%, sendo que alguns analistas até já apontam que a inflação vai ficar provavelmente em 6,5%, dentro da meta estabelecida pelo CMN.
O Banco Central, nesta semana, decidiu manter a taxa de juro por unanimidade. Diante dessa decisão, vários analistas de mercado já esperam uma redução da taxa de juros. Já está provavelmente contratada, encomendada uma redução da taxa de juros no segundo semestre. Obviamente o Banco Central vai decidir qual o melhor momento disso.
Já há um forte ajuste nas nossas contas externas. O saldo comercial subiu. Nosso déficit em conta corrente caiu. O volume de investimento direto estrangeiro no Brasil vai ser mais do que suficiente para financiar o nosso déficit.
Nós temos 375 bilhões de reservas internacionais. O Banco Central tem 400 bilhões de depósito compulsório, para ser utilizado se e quando for necessário. Há R$800 bilhões na conta única do Tesouro Nacional, prontos para serem utilizados para saldar todos os pagamentos devidos pelo Governo. Mas para que o isso seja feito, é preciso haver autorização do Congresso Nacional, é preciso que se altere a meta fiscal.
E há uma perspectiva de um entendimento entre União e Estados, para promover um auxílio nas dívidas estaduais. O Supremo, recentemente, deu 60 dias para que se promova um acordo na esfera adequada. Nas palavras do Ministro Barroso: "Que se promova um acordo na esfera adequada," que é esta Casa. Há um projeto nesse sentido por parte da União no Congresso Nacional, na Câmara, e eu acho que isso pode ser decidido. Na nossa proposta, nós oferecemos um desconto temporário de 50% nas prestações devidas neste ano, o que é um alívio possível, responsável do ponto de vista fiscal.
Eu falo isso para dizer que, sim, ainda temos uma situação difícil, ainda temos uma queda do nível de atividade, e o desemprego infelizmente está alto. Mas nós temos todos os instrumentos para resolver esse problema, porque esse é um problema doméstico, esse é um problema em reais, que cabe ao Congresso e à sociedade brasileira resolver. E já há sinais de queda da inflação, melhora nas contas externas.
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E aí a gente espera que isso possa também se estender para as questões fiscais ao longo deste ano.
Sobre a questão dos decretos, eu coloquei, na minha fala inicial, que a edição desses decretos de crédito suplementar, Senador, em nada aumentou o gasto, porque eles são decretos que ampliam as alternativas, eles criam créditos suplementares, eles mudam os créditos orçamentários para se gastar o mesmo valor financeiro. E antes da edição desse decreto, um decreto de julho, quando o Governo propôs a mudança de meta, o Governo aumentou o corte em 8,5 bilhões. Então, na verdade, eu reduzi a despesa discricionária, e esses decretos vieram a mudar, de acordo com o que era autorizado pela Lei Orçamentária, as alternativas em que esse valor menor poderia ser utilizado. Então, o objetivo principal desses decretos de crédito suplementar é dar mais flexibilidade, dar mais alternativas para se usar o mesmo limite financeiro disponível para o gasto, que foi reduzido.
No ano passado, no que foi possível cortar, o Governo cortou o máximo que pôde - R$78,5 bilhões -, o maior contingenciamento já feito desde que existe contingenciamento. Apesar disso, a despesa total ainda cresceu. Por quê? Por causa da despesa obrigatória, porque essa não está sujeita ao contingenciamento.
No caso do déficit - e eu queria aproveitar a sua colocação para esclarecer um ponto...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - A principal razão de nós termos verificado um déficit tanto em 2014 quanto em 2015 e provavelmente em 2016 é a queda da arrecadação. É a queda da arrecadação que está vindo muito mais forte do que se esperava, não só para o Governo, como para o próprio mercado. Basta comparar o que o mercado esperava de crescimento no início de 2015 e o que o mercado espera de crescimento hoje. Então, isso derrubou arrecadação do Governo Federal e de vários Estados e prefeituras. E a despesa pública não consegue reagir e nem deve reagir na mesma magnitude porque, se o Governo, num momento de recessão, cortar excessivamente o seu gasto, ele corre o risco de empurrar a economia mais para o fundo. Então, é preciso dosar isso também.
Então, o que eu quero colocar para o senhor é que, quanto a esse déficit, o Governo fez o que pode ser feito, do ponto de vista orçamentário, cortando as despesas discricionárias. No momento em que o Governo propôs a mudança de metas, ele estava se baseando na interpretação que até então tinha sido dada para um caso similar, que era o caso de 2009, quando o Governo propôs uma mudança de meta, usou essa mudança de meta como um guia e editou decretos, e essa mudança de meta depois foi aprovada pelo Congresso Nacional. E, ao analisar as contas de 2009, o TCU não achou isso irregular.
No momento em que o Governo fez isso, o TCU estava analisando as contas de 2014. É importante lembrar que esse decreto foi de julho, e o parecer do Ministro Nardes se tornou formal em outubro. Aí, nesse parecer, o TCU fez um acórdão final determinando que se seguisse a meta que estivesse vigente e que não se podia considerar o projeto de lei submetido ao Congresso Nacional. Ato contínuo, o que o Governo fez? No decreto de novembro, o Governo contingenciou todas as despesas discricionárias, cumprindo, então, a nova determinação do TCU.
Aí, no dia 5 de dezembro, se eu não me engano, os senhores aprovaram a mudança da meta - agradeço o seu voto -, o que permitiu não só que a gente liberasse alguns gastos, mas também que a gente pudesse atender à nova determinação do TCU de pagar os passivos que o TCU entendeu que caracterizariam operação de crédito. Isso também foi incluído. Então, isso permitiu que também que se resolvesse esse problema ao longo de 2015.
Então, o que a gente está vivendo neste momento é um problema fiscal que decorre de dois fatos principais: uma queda de arrecadação, que tem muito mais a ver com o nível de atividades - tem a ver com desonerações também, mas tem a ver muito mais com o nível de atividade -, e uma rigidez de despesa em que nós não conseguimos reduzir a despesa na mesma velocidade da queda da nossa receita.
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Mas é importante frisar, Senador, uma coisa importante, uma diferença lógica entre a sequência dos atos: o Governo, ao reconhecer a possibilidade de um déficit, ele não causa um déficit. O Governo, quando reconhece que pode haver um déficit, está reconhecendo uma realidade com base na evolução da receita. Dizer que você reconhece que pode haver um déficit e vai causar o déficit, é a mesma coisa que dizer que, se você abrir o guarda-chuva, vai causar uma chuva. Você sai de casa com um guarda-chuva se acha que vai chover. O Governo, ao propor ao Congresso uma redução da meta para possibilitar a absorção de um déficit, é porque viu, pela evolução da economia, pela evolução das suas receitas e pela rigidez das suas despesas, que não seria possível cumprir a meta inicialmente estabelecida.
Então, essa é uma decisão responsável e transparente, apesar de ser uma situação de que ninguém gosta, pois ninguém está confortável em ter um déficit. Muito pelo contrário, o Governo tem que ajustar as suas contas e produzir um superávit para controlar a dívida pública. Só que isso vai levar algum tempo. Não é uma coisa que acontecerá de imediato, uma coisa que vai ser feita em apenas um ano.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Ministro, por favor.
O SR. NELSON BARBOSA - É um processo que envolve a adoção de várias reformas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Dário Berger, V. Exª tem dois minutos para a réplica.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - O outro questionamento seria para o Advogado-Geral da União, mas como ele está fazendo... Chegou?
Ministro, eu queria uma opinião de V. Exª. Ontem eu fiz essa pergunta a um dos autores da denúncia, mais especificamente à Drª Janaína. E o que está em discussão aqui a todo momento e a todo instante é, sobretudo, quanto à abrangência da denúncia, o que se caracteriza por crime de responsabilidade ou não. Eu sei que esse assunto já foi amplamente discutido e debatido, e perguntei a ela que me disse que, em sua opinião, só esses dois fatos caracterizam crime de responsabilidade. Eu queria obter de V. Exª a contrapartida disso para que eu possa fazer um juízo mais adequado de todo esse processo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V. Exª fala de um objeto...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sr. Ministro, V. Exª tem três minutos para responder ao Senador.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Perfeito.
Então, permite-me, nobre Senador, fazer uma análise histórica da situação A denúncia original apresentada pelo Dr. Hélio Bicudo, pela Drª Janaína Paschoal e também pelo Dr. Miguel Reale Júnior é de um escopo bem amplo. O objeto falava de muitas coisas: falava de Pasadena, até de distorções que eram anteriores aos mandatos da Presidente da República. Esse processo, na origem, só falava das pedaladas de 2014. Ele ficou lá algum tempo, porque havia muitos pedidos de impeachment e o Presidente Eduardo Cunha foi indeferindo vários, vários processos, sempre sob o argumento de que, com base no art.86, § 4ª da Constituição, o que era anterior ao atual mandato não poderia ser objeto de processo de impeachment.
Bem, quando ele foi despachar o pedido, pelas razões que nós já expusemos aqui, já havia sido feito um aditamento em que foram colocadas as pedaladas de 2015. Havia saído uma matéria que falava das pedaladas de 2015. E a Srª Janaína Paschoal, o Prof. Miguel Reale e Hélio Bicudo pediram um aditamento àquele pedido original. Como foi antes da apreciação, ele aceitou.
Na análise em que ele faz da denúncia, ele exclui tudo, praticamente toda a denúncia.
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Basicamente, toda a denúncia primeira foi excluída. Ele só aceitou o aditamento, que eram os fatos relativos a 2015. E até há um paradoxo nessa aceitação, se me permitem os Senadores. Se os senhores virem o despacho, ele chega a dizer que, em 2014, ele rejeita, dentre outras coisas, porque não houve julgamento das contas. Mas posteriormente, nesse mesmo despacho, ele aceita 2015, sem julgamento de contas, sem parecer inicial, inclusive, do Tribunal de Contas da União.
Muito bem. O Regimento da Câmara expressamente estabelece que, rejeitada a denúncia, qualquer Parlamentar pode recorrer ao Plenário. Isso está no Regimento da Câmara. E ninguém recorreu. Quando ninguém recorreu disso, ficou claro que as outras denúncias foram rejeitadas, sem possibilidade de revisão desse fato. Então, houve aquilo que nós chamamos de preclusão.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ou seja, ficou precluso o objeto apenas para esses dois fatos. Isso tramita. A defesa só se referiu a esses dois fatos. Tentou-se colocar várias coisas. O relatório do Relator fala: "olha, para evitar nulidades, só vou falar desses dois fatos". Mas ele fala de várias coisas. Foi uma das questões que nós, inclusive, levantamos de problemas do relatório.
Então, vem a decisão do Plenário da Câmara. Quando há a decisão do Plenário, o Plenário da Câmara vota o relatório. É isto que ele vota: ele vota o relatório. Naquele momento, nós tínhamos impetrado um mandado de segurança levantando várias nulidades. Só dois ministros concordaram com as nulidades. Os outros não concordaram, portanto não houve liminar. Mas houve uma opinião unânime, dentre aqueles que estavam discutindo, a partir de uma questão de ordem que eu levantei da tribuna do Supremo, sobre quais eram os fatos que deveriam ser apreciados, e aí registrou-se na Ata do Supremo Tribunal Federal que são apenas esses dois fatos. Então ali, a meu juízo, ficou absolutamente sacramentado que são apenas as questões relativas ao decreto e também relativas ao Plano Safra 2015 o único objeto que a Câmara decide. E é o que vem para o Senado, porque como a Câmara tem que autorizar o Senado a apreciar a matéria, aquilo que ele autoriza o Senado a fazer é aquilo que o Plenário decidiu, que são só os dois fatos, de acordo com a circunscrição do objeto da denúncia, da ausência do recurso e, ao final, pela própria decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, na verdade, esse processo de impeachment diz respeito a esses dois fatos em 2015. Nada mais. Claro?
Até porque, se me permite, Senador, essa é uma decorrência não só do Regimento da Câmara, mas do princípio do contraditório e da ampla defesa, que está consagrado no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. O princípio do contraditório e da ampla defesa exige que aquele que vai fazer a defesa saiba qual vai ser a acusação. Um processo não pode ser uma roleta-russa de fatos absolutamente disseminados em que você não sabe qual é a acusação de que eu tenho me defender. O fato tem que ser determinado e eu tenho que saber exatamente do que eu estou sendo acusado. Por isso, num dos pontos em que o Código de Processo Penal fala das denúncias é que elas têm que individualizar o fato. A denúncia tem que individualizar o fato, claro, porque senão você não tem condições de fazer o exercício do amplo direito de defesa. Uma denúncia que não defina o fato ou o ato a que está a se referir é uma denúncia inepta.
É por isso que nós estamos dizendo que é inepta essa denúncia no que diz respeito às pedaladas. Eu não estou arguindo isso com relação aos decretos. Eu estou arguindo isso com relação às pedaladas. Por quê? Porque a denúncia, da forma como ela foi recebida pelo Presidente da Câmara, não diz qual é o ato da Presidente da República, e inclusive comete um paradoxo, que não se faz em Direito Penal, em Processo Penal, até onde sei. Ele diz: "é ato comissivo", ou seja, foi um ato, e o ato foi ela conversar diariamente com o Secretário do Tesouro. É claro que é uma coisa completamente fora de esquadro. Mas aí complementa e fala: "Mas se não for esse, é omissão". Ora, essa alternatividade de pedidos em uma denúncia, inclusive, se é omissivo, se é comissivo, é inaceitável dentro da visão de vários penalistas.
Então, tudo isso está sendo invocado na nossa defesa, mas não temos a menor dúvida, porque o objeto que foi autorizado pela Câmara - portanto, aquilo que deve ser decidido pela Câmara quanto à denúncia - diz respeito, exclusivamente, a esses fatos.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar ao próximo inscrito, gostaria apenas de lembrar aqui que a nossa reunião de segunda-feira terá início às 10 horas e 30, para atender às necessidades daqueles companheiros que chegam a Brasília na segunda-feira pela manhã.
Aviso também que o Ministro do Supremo Tribunal Carlos Velloso mandou e-mail lamentando que já tinha um compromisso fora de Brasília e não vai poder comparecer aqui ao compromisso que nós havíamos solicitado dele.
Passo a palavra ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, nossos convidados - nossos Ministros Nelson Barbosa e José Eduardo Cardozo e nossa Ministra e Senadora Kátia Abreu - e nossos pares.
Quero começar registrando que estas duas audiências - a audiência de ontem, dos denunciantes, e a audiência de hoje, da defesa - nos dá uma clareza muito grande do alcance desse objeto e também das divergências. Se nós resgatarmos o debate de ontem, discutia-se que a acusação era fruto de um conjunto de atos. E ali foi discutido, e hoje também, que isso seria válido se fosse para um voto de desconfiança no sistema parlamentarista. Já no sistema presidencialista, isso não é possível. A autora Janaína, no dia de ontem, dizia que a inicial tinha três grandes pilastras e que isso, necessariamente, teria que vir para o Senado.
Aqui, hoje, fica muito claro que aquela denúncia, a primeira, de 1º de setembro de 2015, foi aditada - e foi aditada depois de uma reunião realizada no Rio de Janeiro, no primeiro sábado de outubro, dia 3 de outubro, envolvendo o Deputado Eduardo Cunha, o Deputado Carlos Sampaio e o Deputado Rodrigo Maia. Nessa reunião, eles chegaram à conclusão de que aquela inicial, necessariamente, seria rejeitada em face de outros atos já rejeitados.
E é bom lembrar que aquela inicial também teve uma divergência profunda, aqui dita pelos dois autores: o Dr. Miguel Reale Júnior e a Srª Janaína. A Srª Janaína adiantou, na sua exposição, que ela foi contratada e recebeu R$45 mil para elaborar um parecer favorável ao impeachment. E o Prof. Miguel Reale Júnior entendia que aqueles fatos que ali constavam não eram objeto de impeachment - no máximo, de uma representação que ele fez na Procuradoria-Geral da República. E a Srª Janaína respondia: "Mas eu tomei a iniciativa de procurar outro jurista, Hélio Bicudo, para subscrever comigo, porque o Poder Judiciário era muito lento, e eu queria que esse debate viesse para o Congresso Nacional." Palavras literais. Quem quiser pegar as notas taquigráficas, ali as encontra.
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Após essa reunião de 3 de outubro de 2015, chegaram à conclusão esses Líderes que abraçavam a tese do impeachment de que era preciso fazer esse aditivo. E esse aditivo foi feito no dia 15 de outubro. Aí, sim, o jurista Miguel Reale Júnior teve acordo, porque ele dizia respeito ao que aconteceu em 2015. Portanto, discutir o que aconteceu no mandato anterior para fim de debate não tem problema, mas, no campo jurídico, no campo deste processo, não faz parte.
E aí o Ministro José Eduardo Cardozo lembra muito bem que, na decisão de admissibilidade do processo, o Presidente da Câmara rejeitou tudo aquilo que dizia respeito aos anos anteriores e acolheu apenas dois itens. E foram esses dois itens que os 367 Deputados votaram. Em seguida, o Presidente da Câmara manda o Ofício nº 526 ao Senado Federal, no dia 18 de abril, exatamente expondo isso. E é esse fundamento que está nesta Comissão Especial para nós analisarmos.
Portanto, Sr. Ministro, no meu entendimento, além da preclusão ocorrida no processo da Câmara, há também um delimitador em que a Presidência da Câmara, em nome...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu pediria um mais dois, e não farei a réplica, por gentileza.
Portanto, esse item aqui limita diretamente esse processo. Nós podemos, sim, discutir os outros itens, mas em outro pedido de impeachment, nunca neste, porque é neste daqui em que a Senhora Presidenta, a denunciada, está sendo intimada para fazer a sua defesa.
Quero adiantar também que, no dia de ontem, nós fizemos esse debate. Não tomamos nenhuma deliberação. Ora o Plenário dizia que era possível fazer toda a discussão e outra parte do Plenário entendia que esse é o objeto. O nobre Relator, como é do seu feitio, ouviu muito, não emitiu opinião, porque terá sua hora oportuna para emitir, e todos nós sabemos que ele terá muita tranquilidade na condução desse processo.
Nós vamos ter, na próxima segunda e na terça-feira, especialistas que representarão os denunciantes e especialistas que representarão a defesa.
Faço isso, Sr. Presidente, porque eu acredito que o acúmulo que nós temos tido nesses dois dias de debate nos permitirá ouvir e, ao mesmo tempo, procurar e provocar os especialistas para nos ajudarem nessa compreensão. E, ao final, nós poderemos ter uma decisão muito mais técnica do que apaixonada na política, sem esquecer que esta é uma Casa política, mas esse é um processo atípico, em que nós somos juízes de fato, que estamos acompanhando um processo que tem todo o rito já definido pelo Supremo Tribunal Federal.
O objeto - conforme o Ministro José Eduardo Cardozo aqui faz referência -, o Supremo se debruçou sobre ele, no momento, dizendo que são esses dois temas. E cabe a nós fazer essa discussão com muita tranquilidade, sem esquecer que as questões econômicas, as questões políticas, as questões de avaliação popular não devem contaminar um processo que tem como objetivo afastar a Senhora Presidenta da República.
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Ela está sendo denunciada por dois itens, e é sobre esses dois itens que cabe a nossos pares ter uma clareza e uma tranquilidade para definir.
Também fizemos ontem um conjunto de requerimentos. Já conversei com o nobre Relator. Dada a exiguidade de tempo, ele os indeferiu, mas, ao mesmo tempo, a Mesa, o Sr. Relator e o Sr. Presidente, tem assegurado o amplo direito de defesa...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... e a defesa pode juntar aqueles mesmos documentos num prazo que permita ao Relator, antes de quarta-feira, tê-los nos autos para que possa analisá-los e proferir o seu parecer.
Por isso, Sr. Presidente, vou deixar de fazer perguntas aos nossos expositores, tendo clareza do que já foi acumulado para começar a preparar a nossa Comissão para segunda e terça-feira.
Muito obrigado.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Apenas para indagar a V. Exª - diante da comunicação feita há poucos instantes da impossibilidade da presença do Ministro Carlos Velloso na próxima segunda-feira - se poderíamos apresentar, em substituição ao convidado que não pode comparecer, outro nome, uma vez que havíamos - creio que a Mesa Diretora, assim como Plenário, haverá de se recordar - feito um rol de nomes, de sugestões e, num acordo, definimos não só o tempo para cada uma das exposições, como também o número de convidados.
Portanto, diante da impossibilidade de comparecimento de S. Exª, o ex-ministro Carlos Velloso, indago a V. Exª se poderíamos apresentar outro nome em substituição a S. Exª, que não poderá comparecer.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos acatar a solicitação de V. Exª, Senador.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Tempestivamente, encaminharemos à Mesa o nome do substituto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra agora, na condição de inscrito, ao Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se V. Exª me permitir, já quero sacar, à vista, todo o meu crédito de tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O tempo da réplica também?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Tudo. Digo tudo, Sr. Presidente, porque quero me debruçar, com muito cuidado, sobre as 350 páginas que o Ministro Cardozo fez ou fará chegar à nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Oito minutos, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vou me debruçar sobre essa peça, mas eu queria, antes, falar de algumas preliminares que, aliás, já foram abordadas pelo Ministro Cardozo, sobre a origem desse processo e o contexto político em que ele foi iniciado.
O Governo tem assoalhado, assim como sua Base de Sustentação, que esse processo decorre de uma vingança do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Sr. Presidente, vamos restabelecer os fatos. O Sr. Eduardo Cunha foi um aliado dos governos do PT. A prosperidade política dele não foi feita durante os governos do PSDB. Se existe, realmente, uma quadrilha parlamentar, essa quadrilha foi montada com base em cargos de nomeação dos governos do PT. Se o Presidente Eduardo Cunha cometeu crime pelos quais está sendo investigado, ele os cometeu mediante instrumentos que obteve deste Governo.
Ainda hoje está nos jornais que um vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto - não "clepto" -, numa delação premiada, disse que repassou a Eduardo Cunha R$52 milhões, por conta de ingerências dele como vice-presidente da Caixa Econômica Federal nomeado no governo brasileiro - não no governo da Birmânia -, no governo do PT, por ele, Cunha, e, por isso, teria obtido essa vantagem ilícita.
Quero também apenas lembrar que o Governo, a Presidente Dilma, o Palácio do Planalto, tentou negociar o tempo todo com Eduardo Cunha para que ele arquivasse, para que ele não despachasse a favor do processo. Está aqui na Folha de S. Paulo: "Dilma recorre a Cunha, e sessão do Conselho de Ética é adiada". Outra notícia: "A pressão do Planalto para salvar Cunha racha o PT".
Foi isto o que aconteceu: acenaram para o Eduardo Cunha que salvariam o mandato dele na etapa seguinte, depois de superado o Conselho de Ética, mas ele não entrou nessa conversa, ele quis pagamento à vista, quis que os três membros do PT votassem a favor dele.
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E os três membros do PT, Deputados, depois de ficarem alguns dias imersos numa dúvida hamletiana, resolveram, sob a pressão da direção do PT, pressão saudável, votar contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética. Esse é um fato.
Quanto à questão do golpe, meu prezado amigo José Eduardo Cardozo, eu assistiria, fascinado, a uma palestra que o senhor fizesse a respeito dessa história de golpe parlamentar, da tendência da América Latina de flexibilizar o presidencialismo, com base nesse estudo de Cambridge - fascinado! Mas não estamos aqui apenas para ouvir sua palestra. O senhor é um jurista brilhante e um palestrante criativo, mas é Advogado-Geral da União. Então, se há golpe - golpe é uma trama em que são envolvidas várias pessoas -, é possível identificar responsabilidades! E o que está fazendo V. Exª que não recorreu, por exemplo, ao Procurador-Geral da República para que ele exercesse sua função de garantidor do Estado de direito, que é função do Ministério Público? Por que o senhor não fez notícias crimes a respeito de pessoas que estivessem envolvidas nesse golpe? Um golpe estranho estaria transcorrendo no Brasil enquanto a Presidenta Dilma está em Nova York, deixando aqui Michel Temer - vai de tarde, tranquilamente, passear no Museu de Arte Moderna para apreciar uma exposição de Degas. Que golpe é esse? E o que faz V. Exª que afirma que é um golpe e não toma providências? Poderia até imaginar que estaríamos diante de uma prevaricação.
Terceiro ponto preliminar. V. Exª iniciou sua apresentação laboriosa, brilhante como sempre, com uma elucubração a respeito do parlamentarismo e do presidencialismo. Ora, o presidencialismo norte-americano, que é muito parecido com o nosso, recentemente teve dois presidentes submetidos a julgamento político pelo Congresso: Nixon e Clinton. Por que razão? Porque mentiram diante de órgãos de investigação.
A Presidente Dilma mentiu para o País, mentiu para o povo brasileiro! Não apenas mentiu na campanha eleitoral apresentando um país de fantasia e distorcendo, de maneira malévola, a plataforma eleitoral dos seus adversários; ela mentiu mediante artimanhas contábeis produzidas no seu governo para esconder a real situação fiscal do Brasil. Mentiu com esta finalidade: se reeleger.
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É um fato grave, é um fato que tem muitas consequências.
Teria dito o Conselheiro Acácio que as consequências vêm depois. Pois as consequências já chegaram: o desemprego brutal, a paralisia da economia, a queda drástica da arrecadação da União, dos Estados, dos Municípios, o desalento. Nós vivemos hoje uma recessão que só se compara, nos últimos anos, à recessão que vitima a Venezuela e a Rússia. É uma coisa brutal o que nós estamos vivendo. São consequências, meu caro Ministro Nelson Barbosa, de uma gestão de quinta categoria - de quinta categoria!
E a responsabilidade foi tamanha que a culpa se transmuta em dolo. É o chamado dolo eventual, meu caro José Eduardo Cardozo: é quando é tão forte, é tão veemente e é tão evidente a responsabilidade que ela se transforma de culpa em dolo; é o dolo eventual, quando alguém assume o risco de produzir esse resultado. E a Presidente Dilma assumiu o risco de produzir esses resultados que nós estamos vivendo hoje para se salvar eleitoralmente, mas as consequências vieram depois, e vieram, inclusive, sob a forma da revelação aos olhos da opinião pública...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... da real situação do nosso País.
Sr. Presidente, o Ministro Barbosa facilitou em certa medida a nossa tarefa quando disse, candidamente, que a mudança da meta fiscal, no final do ano, validou todos os decretos. Facilitou a nossa tarefa, Ministro: a materialidade dos fatos está comprovada, confessada. Para mim, para o Senador Moka e para o Senador Cássio Cunha Lima vale a lei que está em vigor no momento da edição do decreto e não os projetos de lei... E não foi só um, foram vários projetos de lei, várias mudanças para alterar a meta fiscal produzidas ao longo de todo o ano de 2015. Essas mudanças, aliás, geraram uma profunda desconfiança, aprofundaram a desconfiança sobre a seriedade da gestão fiscal do nosso País, o que levou ao rebaixamento da nossa nota de crédito por três agências de risco.
Quanto ao Ministro Cardoso: de alguma forma, ele também facilitou a nossa tarefa. Não agora, mas facilitou a nossa tarefa quando recorreu ao Supremo Tribunal, mediante mandado de segurança, tentando barrar a tramitação do projeto de impeachment na véspera da votação. S. Exª foi buscar lã e saiu tosquiado, por oito a dois, depois de ter esgrimido, com o brilho de sempre, os mesmos argumentos que repisa agora. O Supremo Tribunal Federal, depois de ouvir a sustentação oral brilhante, como sempre, de José Eduardo Cardozo, negou-lhe razão por oito votos a dois.
Nesta fase nós estamos discutindo apenas o juízo de admissibilidade da acusação, nós não estamos ainda na instrução propriamente dita. Nós estamos verificando se existem indícios de materialidade e da autoria de tal forma veementes que autorizem o julgamento da Presidente. É sobre isso que nós estamos discutindo.
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V. Exª disse que existem algumas questões polêmicas, mas, nesta matéria, meu caro José Eduardo Cardozo, in dubio pro societate. In dubio pro societate. É verdade que a nossa Constituição, na dúvida, pela sociedade. Porque, se a nossa Constituição cerca o mandato presidencial de proteções, expressas em quórum elevado em deliberações na Câmara e, depois, no final, aqui no Senado, a Constituição também elenca os crimes de responsabilidade - e a legislação, depois, esmiúça e detalha esses crimes e os tipifica com rigor - e o faz para proteger os interesses gerais da sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Aloysio, por favor.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Hoje, o que está em risco é o interesse fundamental da nossa sociedade, que é o do equilíbrio fiscal e da responsabilidade fiscal, profundamente vulnerado pela gestão irresponsável da Presidente Dilma, que se inicia nos anos anteriores e que se prolonga, de modo continuado, nesse ano de 2015.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo, por cinco minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Nobre Senador Aloysio Nunes, querido amigo, algumas intervenções pontuais de esclarecimento.
Em primeiro lugar, no mandado de segurança que nós impetramos junto ao Supremo Tribunal Federal, nenhuma das questões que foram lá suscitadas foram colocadas agora. Nenhuma! Lá não foi falado de desvio de poder, de vício do plenário, nada. Lá foram colocadas outras questões, e o Supremo negou acolhida ao mandado de segurança, com dois votos divergentes, por entender que todo esse respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa tem que ser feito no Senado, aliás, já nesta Comissão. Portanto, foi por isso. Mas nós não fomos buscar lã e saímos tosquiados, porque lá se definiu o objeto. Ao longo dessa discussão, pelo menos colocou-se ordem na situação. O objeto ficou claro na decisão do Senado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Na ação do PCdoB, na ação do PCdoB.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, não. Perdão. No mandado de segurança, houve a ata que disse que o objeto do impeachment são só os dois fatos. Foi no mandado de segurança. Na ADPF, discutiu-se o regramento.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ah, sim. É verdade. Tem razão.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Portanto, foi no mandado de segurança. Então, de certa forma, nós tivemos, no não conseguir a liminar, uma grande vitória, que foi a definição desse objeto.
Em segundo lugar, se me permite V. Exª, não me parece correta, data maxima venia, a ideia, como V. Exª aplica, do in dubio pro societate nesse caso, por duas razões. O processo de impeachment é um processo que, se houver o in dubio pro societate entendendo que a dúvida pró-sociedade é a aceitação da denúncia, faz com que, na dúvida, a Presidente seja afastada. Não existe isso. Em Direito, não se pode...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Provisoriamente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Veja, não existe a possibilidade de um mandato ser interrompido, mesmo que provisoriamente, pela dúvida, até porque, como V. Exª reconhece, o impeachment é excepcional. Que ideia é essa de que há uma exceção e, na dúvida, afasta-se? Não é possível. Se o impeachment é uma medida violenta, se é uma medida traumática, na dúvida, não se afasta. No mais, como se aplica, no caso, o in dubio pro societate, considerando que a Presidente da República é eleita por uma sociedade também que democraticamente a escolheu?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E os Deputados também, que votaram, que autorizaram a instauração do processo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perdoe-me. Eu não vou mais interrompê-lo.
Ele é tão inteligente, tão brilhante, que ele suscita o meu ânimo polemista.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas a nossa amizade permite, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem mais dois minutos, em função da interrupção.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Obrigado.
Diante disso, como eu posso sustentar o in dubio pro societate num caso em que há, na dúvida, o afastamento provisório? Não é possível. Não consegue se adequar ao nosso sistema, Senador Aloysio Nunes. Com a devida vênia, parece-me inadequada essa leitura jurídica.
Há outro aspecto muito importante e que me parece fundamental. V. Exª diz que, quando eu falo de golpe, eu quase que prevarico. Posso dizer a V. Exª...
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quando fala não, quando deixa de tomar as medidas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim, por não tomar as medidas. Só que tomei todas até agora e estou tomando uma neste momento. Eu quero convencer o Senado da República, para que não proceda a uma violação da Constituição.
Quer um órgão mais privilegiado que o Senado, com pessoas gabaritadas como V. Exª, para que eu possa agir?
Claro, não afasto a possibilidade de ir ao Judiciário. Mas estou dizendo que V. Exª, como tantos outros, que lutaram pela democracia, que lutaram pelo Estado de direito, que lutaram pela Constituição de 1988, ao tomarem conta, ao tomarem ciência dessas 350 páginas, Senador Aloysio Nunes, talvez se convençam de que não é o caminho correto para o País.
Eu, por exemplo, confio muito no espírito democrático de V. Exª, em que pesem as nossas divergências partidárias.
Não é possível que pessoas que lutaram pela democracia queiram um impeachment nessas condições. Por isso quero convencê-lo.
E não estou prevaricando. Ao tentar convencê-lo e a seus pares, estou tentando mostrar que o Senado da República não pode fazer algo como se pode pretender fazer com a aceitação dessa denúncia.
Que missão melhor do que esta de tentar mostrar a V. Exªs que a Constituição será rasgada, se eventualmente esse impeachment for colocado? É uma missão nobre.
Por isso, como diria o Senador Ronaldo Caiado, eu talvez me entusiasme. Mas me entusiasmo não só pela causa da minha cliente, que sei que é uma pessoa honesta e que evidentemente não poderia ser atingida por um processo sem nenhuma idoneidade. Mas posso lhe falar que a causa também me anima pelo Estado de direito, pelo que nós lutamos juntos, Senador Aloysio, pelo que tantos de nós aqui lutamos e que não podemos permitir ser violentado.
No mais, em relação... Por que não representou a Procuradoria-Geral da República?
Senador Aloysio, eu digo a V. Exª que um dos principais mentores desse golpe, o Presidente da Câmara, já tem um processo de afastamento no Supremo. O Procurador-Geral da República já o denunciou criminalmente, já pediu o afastamento, e se espera a decisão do Supremo.
O que mais pode ser feito, a não ser que ele efetivamente seja afastado da condição de condutor maior da Câmara?
O que podia ser feito foi feito, está na mão da Justiça. Que se aguarde a decisão. Acho que a sociedade brasileira exige que isso aconteça.
Agora, evidentemente, os juízes do Supremo Tribunal Federal são soberanos e doutores na matéria, para poderem decidir o que for melhor. Mas que as ações contra o principal mentor do golpe, que é o Sr. Eduardo Cunha foram feitas, foram feitas.
Um outro aspecto importante: V. Exª diz que havia lá uma conspiração do Governo. Com a devida vênia, Senador Aloysio, os jornais retratam... Aliás, nas 350 páginas que passarei às mãos de V. Exª, há vários jornais, que mostram que o Senador, perdão, o Deputado Eduardo Cunha fazia um jogo pendular com a oposição e com o Governo.
Conspirava com a oposição - "Olha, se vocês apoiarem, vou abrir o impeachment" - e para o Governo mandava recados, dizendo "Se vocês não me apoiarem, eu efetivamente vou abrir o impeachment."
Ele fazia esse jogo pendular, até que houve um momento em que a situação... Mas tenho vários aqui, também. Eu lhe passo várias matérias.
Quer que eu leia da oposição também, Senador Aloysio Nunes? Eu lerei, aqui, da oposição também, das reuniões que foram feitas. Está tudo documentado. Foram feitas várias reuniões, inclusive, uma aqui e no Rio de Janeiro, como acabou de falar o Senador Pimentel. Foram feitas várias reuniões. Havia um jogo pendular de Eduardo Cunha, que tentava se equilibrar entre a oposição e o Governo.
Quando a oposição...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... pela situação que estava dada, de que havia um acordo com ele, e começou a pegar mal na opinião pública, e a oposição rompe, ele faz um ultimato ao Governo: "Ou me dão os votos agora, ou efetivamente vou abrir o impeachment."
Não foram dados os votos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vocês entraram no jogo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não se cedeu à imoralidade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E vêm agora... Vocês entraram no jogo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Desculpe-me. Mas, Senador Aloysio Nunes, ele fez um jogo pendular, inclusive, com o Partido de V. Exª. E V. Exª sabe disso. Não vamos esconder o sol. É claro que houve o jogo com a oposição.
Quantas vezes foi feita essa combinação? Tanto que ele aceitou o aditamento de pessoas ligadas ao Partido de V. Exª. Houve todo um contexto disso, em que ele aceitou, discutiu, falou "Não posso dar de 2014 a 2015", "então, aditem". Tudo isso foi discutido com ele, Senador.
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Então, não vamos falsear a verdade. Ele fazia um jogo pendular. Eu não vou discutir se acertamos, se erramos, se a oposição agiu bem ou mal ao conspirar, com a devida vênia, para a abertura do processo de impeachment. Não vou. O que eu vou dizer, Senador Aloysio Nunes, é muito claro: ele abriu por vingança, e, ao abrir por vingança, isso é desvio de poder. Isso é indiscutível, absolutamente indiscutível.
Ainda, para concluir, faço uma última observação em relação às ponderações que faz V. Exª de que a Presidenta Dilma mentiu, etc. E aí é V. Exª que me ajuda, porque mostra que V. Exª não consegue identificar os fatos que poderiam caracterizar o crime de responsabilidade em 2015. "Mentiu na eleição", disse V. Exª. Podemos discutir se ela mentiu na eleição ou não, eu vou dizer que não mentiu, V. Exª vai dizer que mentiu, mas vamos ser sinceros: um impeachment...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É o preâmbulo da minha fala, assim como o parlamentarismo e o preâmbulo da sua.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mais dois minutos?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mais dois minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mais dois minutos.
Obrigado, Senador.
Eu quero dizer o seguinte: V. Exª está apontando como fato de impeachment mentir em processo eleitoral em 2014. Essa é a prova de que V. Exª não tem fato para 2015, de que V. Exª não consegue demonstrar, com toda a sua sapiência, acuidade, competência, quais são os fatos que, em 2015, ensejaram a ocorrência de crime de responsabilidade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Fatos confessados por Nelson Barbosa agora.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mais dois minutos, Presidente?
O Ministro Nelson Barbosa não confessou absolutamente nada. Ele utilizou uma expressão que V. Exª gosta de utilizar, eu também: o ad argumentandum tantum. Ou seja, o decreto não atinge a meta, não há ilegalidade, mas, mesmo que atingisse, mesmo que tivesse atingido, ad argumentandum tantum, quer dizer, por argumentação, a lei teria mudado a meta, até porque, Senador Aloysio Nunes - V. Exª conhece bem a Lei de Responsabilidade Fiscal -, o art. 4º deixa claro que a meta é anual, e não poderia ser diferente, porque é o princípio da anualidade orçamentária. Eu só posso estabelecer metas que se verifiquem no final do ano, portanto eu confirmo se a meta foi respeitada ou desrespeitada no final do ano. Como a receita havia caído muito, mandou-se um projeto de lei...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... como fez o Fernando Henrique por medida provisória, como fez o Lula também, para corrigir. Se ilegalidade tivesse ocorrido, o que não ocorreu, mas se ilegalidade tivesse ocorrido, a situação teria sido convalidada.
Permita-me falar o que eu ouvi do Ministro Nelson Barbosa. Não houve confissão nenhuma; muito pelo contrário, ele disse: "Não há crime, a meta é anual, portanto não houve desrespeito, mas, ad argumentandum tantum, por argumentação, se tivesse havido violação, a lei teria corrigido." Foi isso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra à Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o Ministro Eduardo, o Ministro Nelson, V. Exª, o Relator, a Ministra Kátia e parabenizá-la pelo gesto de coerência, de lealdade. É muito importante vê-la aqui, de cabeça erguida, defendendo as conquistas importantes do Governo da Presidenta Dilma para a agricultura, seja a agricultura familiar, seja o agronegócio, etc.
Quero dizer ainda, Sr. Presidente, que ontem, na verdade, Ministro José Eduardo, lamentei profundamente que os denunciantes que aqui estiveram, Drª Janaína e Dr. Miguel Reale Júnior, tenham perdido uma excelente oportunidade de se deter no mérito da denúncia que eles escreveram, que eles assinam.
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Perderam essa oportunidade quando ficaram num discurso muito genérico, num discurso de natureza puramente política. Aliás, um discurso que vem na direção exatamente de querer que uma Presidente legitimamente eleita seja impedida em decorrência de uma aberração política e jurídica chamada de "conjunto da obra".
Aliás, essa palavra está na moda, porque, durante todo esse debate, na ausência de argumentos que, de fato, justifiquem o impedimento, o impeachment de uma Presidenta da República, o que mais temos visto aqui por parte dos que defendem o afastamento da Presidenta Dilma é a chamada aberração jurídica e política - entre aspas - "do conjunto da obra".
E aqui eu indagaria ao Ministro José Eduardo Cardozo se ele sabe se, no nosso País, há alguma lei que caracterize essa tal de aberração jurídica e política "conjunto da obra" - entre aspas - como crime de responsabilidade.
Eu quero ainda aqui também, Sr. Presidente, acrescentar que, na madrugada de ontem, eu vi o Senador Randolfe Rodrigues surpreendendo inclusive a Drª Janaína Paschoal ao informá-la de que alguns decretos de suplementação orçamentária editados durante o Governo da Presidenta Dilma tinham, na verdade, sido assinados pelo Vice-Presidente Michel Temer. Esses decretos foram de valores, inclusive, segundo ele, muito superiores ao montante daqueles assinados pela própria Presidenta Dilma. E aqui, Ministro José Eduardo, pergunto se, do ponto de vista jurídico, os decretos assinados pela Presidenta Dilma e pelo Vice-Presidente são da mesma natureza. Primeira pergunta. E, em caso positivo, se este Senado chegasse à conclusão de que eles são suficientes para configurar crime de responsabilidade por parte da Presidenta da República, se nós não teríamos a obrigação de aprovar também um processo de impeachment do Vice-Presidente, caso tal pedido chegasse a esta Casa, até porque não se pode ter, Ministra Kátia, dois pesos e duas medidas. A lei não pode ser seletiva, ou seja, servir para uns e para outros, não.
Eu quero ainda aqui ir mais além. Eu gostaria também de ouvir do nosso Ministro da Advocacia-Geral da União a resposta a uma questão que, para nós, é muito importante e muito central. Ministro José Eduardo, caso o Senado Federal aprove o impeachment da Presidenta Dilma por causa das chamadas pedaladas fiscais e dos decretos de suplementação orçamentária, caso o Senado Federal decida colocar a sua digital nesse golpe de Estado, eu pergunto: não estaria sendo criada uma jurisprudência extremamente perigosa, que poderá levar diversos governadores e prefeitos dos mais diversos partidos a serem impichados indevidamente, sem qualquer base legal?
Na verdade, Sr. Presidente, a tentativa de criminalizar operações de adequação orçamentária simples e legais, que não desrespeitam nem a Lei Orçamentárias nem os decretos de contingenciamento, na verdade, é a tentativa de criminalizar os programas sociais.
(Soa a campainha.)
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A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E aqui eu destaco o que a Ministra Kátia aqui colocou: pedalada fiscal, além de ter o amparo legal, tinha um cunho social, foi um instrumento de gestão orçamentária para beneficiar a agricultura.
Sr. Presidente, nós estamos aqui discutindo seis decretos de suplementação orçamentária publicados em 2015, o ano em que o Congresso Nacional revisou a meta fiscal e que o Governo Federal respeitou a meta revisada. O ex-Presidente Fernando Henrique, já foi dito aqui, publicou cem decretos de suplementação orçamentária somente no ano de 2001, chegando, inclusive, a desrespeitar, naquele ano, a meta fiscal. Portanto, o PSDB sabe que essa prática não configura crime de responsabilidade, até porque, caso contrário, seu Partido também teria cometido o mesmo crime.
E, para ficar no tempo, Sr. Presidente, concluo essa minha primeira fase aqui, fazendo o chamamento aos trabalhadores e trabalhadoras, a toda a sociedade brasileira, para fazer do Primeiro de Maio um dia de muita luta em defesa dos direitos sociais, especialmente em defesa da democracia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, inicialmente, eu queria pedir vênia à nobre Senadora, porque eu não poderei, por razões ético-profissionais, analisar a questão do Vice-Presidente Michel Temer. Há um processo de impeachment em curso na Câmara dos Deputados, por força de um mandado de segurança. E, caso queira o Sr. Vice-Presidente, a AGU poderá defendê-lo. Então, eu tenho uma situação ético-profissional que me impede de dar a minha opinião pessoal sobre essa questão. Eu apenas declino respeitosamente, porque não posso fazê-lo, uma vez que poderei eu - ou outro advogado da AGU poderá - ter que assumir a sua respectiva defesa.
Em segundo lugar, eu considero também que essa ideia do conjunto da obra é uma crítica política. Não há nenhum crime de responsabilidade configurador dessa dimensão global, até porque a Constituição fala que tem que ser um ato do Presidente e não uma percepção política abstrata. Não há impeachment por percepções políticas abstratas, não há impeachment por conjuntos de obras que passem por uma leitura política. O impeachment decorre fundamentalmente de um ato jurídico que qualifique um atentado à Constituição e que é tipificado pela lei. Então, portanto, não me parece, com todas as vênias, que seja um fato passível de ensejar o impeachment.
E, antes de passar a palavra para o Ministro Nelson Barbosa, eu queria dizer o seguinte: a jurisprudência que se construirá se, porventura, vier a acontecer um impeachment, como em um caso desses, é delicadíssima sob vários aspectos, ou seja, o Brasil passará a ser um País cuja estabilidade presidencial - e isso vale para governos, vale para prefeituras - foi colocada em xeque. O impeachment será, daqui para a frente, um instrumento de oposição, que, claro, será utilizado em todo o Brasil. Toda situação de falta de governabilidade ou de instabilidade legislativa poderá dar margem a isso. Então, eu acho delicadíssimo que isso ocorra, além da fragilidade que isso passa internacionalmente. O Brasil é um País que, efetivamente, tem condições, cada vez mais, de se afirmar perante o mundo. Ele se afirmou na última década. E será um retrocesso um impeachment nessas condições, porque trará a dimensão da insegurança jurídica, da insegurança governamental a investidores e a todas as pessoas no mundo. Portanto, acho que a jurisprudência que se constrói a partir disso é realmente muito delicada, com efeitos colaterais perversos para a história brasileira.
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O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, eu reitero a minha posição de que a edição de decretos de crédito suplementar, por alterar somente o Orçamento, não tem impacto sobre a meta fiscal, que é uma meta financeira, é uma meta de gasto financeiro. Então, decretos de crédito suplementar editados pelo Presidente, seja ele qual for, não têm impacto sobre a meta fiscal, sejam eles editados pela Presidente Dilma ou por Presidentes anteriores. O decreto de crédito suplementar apenas altera as alternativas em que se pode se utilizar um mesmo valor - um mesmo valor financeiro -, que é dado pelo decreto de contingenciamento. E é esse o decreto que é feito, que é reavaliado de dois em dois meses, com base na expectativa de receita.
E é importante voltar a um dos pontos que foram levantados por vários Senadores: no momento em que o Governo edita esse decreto contingenciamento de julho, ele faz um corte adicional, o Governo aumenta o corte para 78 bilhões. Se uma acusação fosse feita nesse momento, seria uma acusação de que o Governo não contingenciou todas as despesas discricionárias naquele momento. E existe uma explicação muito clara e cristalina de por que o Governo não contingenciou todas as despesas discricionárias naquele momento: naquele momento, ainda estava em discussão o parecer sobre as contas de 2014. O parecer do Ministro Augusto Nardes, que só foi votado, apreciado e teve um acórdão final em outubro, era uma questão que ainda estava em aberto. Então, naquele momento, o Governo se baseou no que era o entendimento, no que era a prática administrativa aceita como regular até aquele momento. Então, não há que se falar que esses decretos são irregulares. Esses decretos são completamente regulares. Eu quero ressaltar e reenfatizar que esse novo entendimento do TCU de que não se pode editar um decreto de crédito suplementar antes de uma modificação da meta tornou-se um acórdão em outubro. Imediatamente, no decreto seguinte, em novembro, o Governo contingenciou todas as suas despesas. Quando o Congresso mudou a meta, em dezembro, pôde-se, então, fazer o ajuste necessário, pagando-se os passivos apontados pelo TCU e cumprindo-se a nova meta aprovada pelo Congresso Nacional.
Sobre a questão que a senhora coloca de jurisprudência perigosa, eu concordo. Nesse processo todo, se, ao final, começar a se criminalizarem decisões contábeis e administrativas corriqueiras de qualquer administração, seja do nível presidencial, estadual ou municipal, isso vai gerar uma grande incerteza jurídica. Eu acho que mudanças de entendimento e aperfeiçoamentos de entendimento são normais em qualquer democracia, mas, quando elas ocorrem, elas devem ser aplicadas para frente, nunca de forma retroativa. Se qualquer mudança de entendimento, daqui para frente, puder ser aplicada de forma retroativa, nós estaremos criando uma grande incerteza jurídica no nosso País.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Ministro Cardozo, Ministro Nelson.
Eu quero ainda acrescentar, Sr. Presidente, que eles têm toda a razão. Na verdade, é importante aqui ressaltar que o peso da lei não pode ser diferente para casos iguais, mesmo quando os denunciantes propõem uma interpretação totalmente nova, para a qual não há qualquer jurisprudência.
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Além disso, este Senado Federal não pode ser conivente com uma jurisprudência como a que foi dita pelos senhores, pois ela é muito perigosa. Mais do que perigosa, ela é perniciosa para com o ordenamento jurídico brasileiro.
Por isso, quero aqui, Sr. Presidente, dizer que vamos continuar lutando até o fim para desconstruir essa farsa. Uma farsa que parece, a nosso ver, ter dois objetivos muito claros: conter o combate à corrupção e implementar o programa derrotado nas urnas, o chamado "Uma Ponte para o Futuro", programa que já foi anunciado e que, se implementado, representará o fim dos direitos consagrados na CLT e na Constituição de 1988, representará o retorno da privataria tucana, representará a desvinculação das receitas hoje vinculadas à educação e à saúde, ou seja, o fim do SUS e do Plano Nacional de Educação.
Por fim, Sr. Presidente, quero aqui também me dirigir ao nobre Relator.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Tenho um minuto.
E dizer, com todo respeito, Senador Anastasia, que não é justo aqui, por exemplo, que discutamos apenas a pedalada da Presidenta Dilma, porque V. Exª sabe que esse instrumento tem sido utilizado por vários gestores, tanto na esfera estadual como na esfera municipal. Inclusive o senhor mesmo usou fartamente desse instrumento quando foi Governador do Estado de Minas Gerais. O senhor utilizou de muita contabilidade criativa quando era Governador de Minas Gerais, tanto é que os documentos do Tribunal de Contas do seu Estado e de outras instâncias provam que, infelizmente, o senhor não cumpriu preceitos constitucionais sagrados, que foram a destinação de 12% para a saúde e 25% para a educação.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, o Relator está sendo atacado toda hora aqui.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Então, Sr. Presidente, acho que essa reflexão, com todo respeito, precisa ser feita, porque não poderemos aqui, de repente, fazer o julgamento da Presidenta Dilma, acusada de uma pedalada, repito, que é uma prática, um instrumento de gestão orçamentária rotineiro, usado por vários gestores, inclusive por V. Exª. Então, espero sinceramente que V. Exª reflita com muita seriedade, pelo fato exatamente de V. Exª estar na condição de Relator de um processo que não é um processo qualquer; é um processo que trata do afastamento de uma Presidente da República, processo esse que estamos cada dia mais convencidos de que não se sustenta do ponto de vista jurídico nem do ponto de vista político.
Por isso, continuamos afirmando que o processo, tal como foi apresentado, contra a Presidenta Dilma, baseado em pedalada e edição de decreto suplementar, não se sustenta juridicamente, não passa de uma fraude, não passa de uma farsa e vamos lutar bravamente para evitar esse trauma.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes da réplica, passo a palavra ao Relator, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eminente Senadora Fátima Bezerra, estamos aqui desde 9h da manhã acompanhando um esforço doutrinário, jurídico, de alta qualidade do eminente Advogado-Geral da União, do Ministro da Fazenda, da Ministra da Agricultura, na defesa da Presidente, tentando, nesse esforço que é digno de nota, circunscrever o objeto de debate desse processo a dois aspectos.
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Aliás, o Advogado-Geral da União apresentou a sua ponderação de defesa até avançando um pouco no mérito deles, mas não vou entrar nisso ainda, mas, para circunscrever na questão exatamente dos decretos e das chamadas pedaladas, alegando que nós não poderíamos - estou repetindo aqui as palavras da defesa, não estou fazendo nenhum juízo de valor - avançar em nada mais.
Esse esforço está desde 9h da manhã até 16h40. V. Exª vem com esse aparte e põe tudo a perder, porque, no momento em que V. Exª alude a pedaladas de diversas naturezas, usando uma expressão genérica, porque o que é, entre aspas, a "pedalada" no sentido que está sendo objeto desse processo? É quando um banco comercial, que foi o Banco do Brasil, é isso que está sendo objeto desse processo, teria adiantado recursos do Plano Safra e a União teria ou não - teria ou não - assumido juros para o pagamento dos encargos. Muito bem. No momento em que V. Exª diz que Minas, até Municípios, promoveram pedaladas, eu indago: que Município brasileiro tem banco comercial? Não conheço nenhum. Minas Gerais não tem banco comercial desde a década de 90. Então, verifique bem, cuidado, nós estamos num processo que é jurídico também, como diz o Advogado-Geral. Cuidado com a expressão das palavras, porque isso, ao contrário, vai dar azo e oportunidade para abrir o objeto que a senhora não deseja, V. Exª não deseja.
Então, é só esse alerta que eu faço para ter muito cuidado com os argumentos, porque, como diz o ditado popular, o tiro sai pela culatra. É só a observação que eu queria fazer.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, só um minuto, Sr. Presidente, para dialogar aqui com o nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um minuto, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não precisava de banco público; o senhor tinha o Banco do Brasil, o senhor tinha o Fundo Previdenciário, o senhor tinha o TAG, o chamado Termo de Ajustamento de Gestão. Depois, não venha aqui querer desviar o foco. Na verdade, o que eu estou propondo...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, esse minuto aí.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, isso é inaceitável, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Esperem aí. Teve Senadores aqui que falaram oito minutos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É inaceitável. É inaceitável. É inaceitável.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não. Sr. Presidente, teve Senadores aqui que falaram dez minutos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momento.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É inaceitável.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço silêncio aos Senadores.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É inaceitável. É inaceitável.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu preciso do meu tempo para concluir, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É inaceitável.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Senadora Fátima Bezerra.
V. Exª vai falar, Senador.
A palavra está com a Senadora. Mais um minuto, Senadora, pela interrupção.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Cássio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mais um minuto para a Senadora, porque...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para atacar o Relator? Mais um minuto para atacar o Relator?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, não é atacar o Relator. É discutir. Por favor.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não, V. Exª está atacando o Relator.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não queira cassar a minha palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não. V. Exª está atacando o Relator.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - V. Exª falou aqui dez minutos, o Senador Aloysio falou...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sobre o que está sendo investigado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... falou mais tempo... Tem a ver totalmente com o tema.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Fazendo proselitismo político barato - proselitismo político barato!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Raimundo, eu quero... É porque a verdade dói.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Cássio tem dificuldade de escutar a verdade, aí, quando a verdade vem, ele tem uma dificuldade danada.
Vou concluir.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Fátima Bezerra, o minuto de V. Exª começa agora, ouviu?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Perfeito.
Então, só colocando rapidamente, o Relator sabe que não precisava de banco público. O senhor tinha o Banco do Brasil, o senhor tinha o Fundo Previdenciário, o senhor tinha Termo de Ajustamento de Gestão.
O que eu quero aqui colocar para reflexão da sociedade brasileira é a seriedade que esse momento exige, porque não adianta o senhor vir aqui dizer que a pedalada, inclusive, que tem amparo legal, não tem nada a ver com um instrumento de gestão que os demais gestores, nas demais esferas, fizeram.
Na verdade, o que nós queremos aqui é que o senhor faça um exame de consciência e o senhor não queira condenar a Presidenta Dilma por um instrumento que, além de ter amparo legal, é um instrumento que o senhor utilizou enquanto Governador à frente do Estado de Minas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Relator com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Claro, à medida que ela fala eu tenho de responder, para esclarecer ao Brasil. No entanto, a Senadora talvez não queira esse esclarecimento.
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Mas é bom lembrar, primeiro, que a Lei de Responsabilidade Fiscal - digo isso a todos, para que compreendam bem - veda que a entidade política faça negócios e seja financiada pelo seu banco. O banco tem que ser controlado. Eu nunca soube que o Banco do Brasil fosse controlado pelo Estado de Minas Gerais. Estou sabendo isso agora, vou até comunicar ao Governador Pimentel, que é até meu adversário, que ele pode assumir e nomear o novo Presidente do Banco do Brasil. É uma novidade.
Os fundos previdenciários não são bancos. Então, na verdade, tirar do foco é o que a eminente, com todo o respeito, Senadora está fazendo. Então, quero deixar isso muito claro.
Volto a reiterar, com total serenidade, Senadora Fátima Bezerra: farei o meu relatório com base em questões de ordem técnica, levando em consideração tudo o que eu estou ouvindo, a defesa que está sendo apresentada hoje, e tenho certeza de que é muito bem apresentada pelo Ministro Cardozo. Estou aqui o tempo todo acompanhando, e não adianta tentar alterar, tergiversar e tirar o foco do tema e do objeto que nós estamos tratando: o impedimento da Presidente. Eu queria fazer mais esse alerta.
E todas as vezes que esse tema vier à tona, eu vou responder. E volto a dizer: tiro pela culatra, porque abre a oportunidade de outras discussões que, eu creio, não são de interesse da própria defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco minutos para a resposta do Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Quero aproveitar algo que a Senadora Fátima disse, que diz respeito a um argumento que está na defesa e que nós não havíamos tido a oportunidade de expor aqui. Diz respeito à questão da desproporcionalidade da pena. Utilizando a expressão que o Senador Aloysio Nunes gosta, ad argumentandum tantum, se, Senador Aloysio, houvesse ilegalidade - não há, mas imaginando que houvesse -, se houvesse dolo - não há -, então, superando tudo, por argumentação, por exercício intelectual - vou deixar bem claro, para que ninguém diga que eu estou confessando alguma coisa, quando não há o que ser confessado -, é descabido, pelo princípio da razoabilidade e pelo princípio da proporcionalidade, o impeachment por um fato desses, por dois fatos de 2015. Por quê, Senador Aloysio Nunes? Eu vou lhe mencionar: há uma lei, que é a Lei nº 10.028, que, no art. 5º, prevê as punições para o desrespeito às leis de finanças públicas. Lá estão previstas sanções. Infringiu lei que trata de finanças públicas, estão lá as sanções. Sabe qual é a sanção, Senado Aloysio Nunes? Multa. Ou seja, o próprio legislador não tipifica essa situação como outro tipo de imputação criminal ou algo que pudesse ser diferenciado. A pena é multa. Uma multa salgada, sem sombra de dúvida, salgada, porque ela é fixada em cima do percentual dos ganhos...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Nesse caso, é perda de mandato, o caso de crime de responsabilidade.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, perdoe-me, eu estou dizendo o seguinte: a lei dá um parâmetro para quem desrespeita ou toma condutas ofensivas à legislação fiscal. Agora, como se pode, diante deste parâmetro valorativo, entender que o que está sendo discutido aqui é um atentado à Constituição? Há uma desproporcionalidade. Ou seja, não é razoável, não é proporcional. Tivesse a Senhora Presidente da República se locupletado, enriquecido, tivesse ela contas no exterior, tivesse ela um monte de situações, recebido propina, um monte de coisas, aí talvez a proporcionalidade existisse, Senador Aloysio. Mas, para esses casos, ad argumentandum tantum, se houvesse ilícito - não há -, se houvesse dolo - não há -, passando todas essas etapas, nós vamos chegar a uma desproporcionalidade da pena que ofende claramente o princípio da razoabilidade.
Então, Senador, dialogando com V. Exª, eu acho que, do começo ao fim, não há como sobreviver a este processo sem uma clara ruptura constitucional e de legalidade, porque começa na abertura do processo, que é viciado, é nulo o processo, depois nós temos a falta de crime de responsabilidade.
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Por que falta? Porque os comportamentos foram legais, porque, efetivamente, não se consegue demonstrar a má-fé. Quando eu pergunto: "Mas qual é o ato da Presidenta nas pedaladas?", ninguém sabe dizer. Aí se responde: "É o conjunto da obra". Mas qual é o conjunto da obra? Qual é o ato que determinou o conjunto da obra? Ninguém sabe dizer.
Então, nós estamos num debate eminentemente político, que é saudável. Eu fui Deputado oito anos, fui vereador oito. Eu adoro o debate político. Mas quando se está num processo de impeachment, não é o debate político que se faz apenas. Eu tenho que fazer o debate político a partir de pressupostos jurídicos que não existem. Daí a intenção de se alargar o objeto da denúncia.
Eu ontem vi a Profª Janaina muito aflita em querer alargar o objeto da denúncia. Claro! Porque esses dois fatos não se sustentam, não param de pé. E, ao se fazer um impeachment assim, o mundo estará olhando, porque é absolutamente inacreditável que ocorra o afastamento de um Presidente, ou de uma Presidente democraticamente eleita, por fatos que não se provam, por fatos que não se justificam. Aliás, a imprensa internacional, no mundo, tem falado isto. No mundo. Claro, passo até vários artigos a V. Exª, Senador Aloysio Nunes, que vão desde a imprensa norte-americana à francesa, à portuguesa, à Rússia, que vi recentemente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª está me cutucando para eu entrar no debate.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se ele me der mais dois minutos, eu topo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu também. (Risos.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Diante disso, concluo, Senadora, e pondero a V. Exª que, realmente, a cada situação que evolui a discussão, se mostra a debilidade, a fragilidade dessa denúncia no processo de impeachment.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou anunciar agora os inscritos no quarto bloco: Senador Waldemir Moka, Senadora Gleisi Hoffmann, Senador Telmário Mota, Senador Humberto Costa e, como Líder, Senador Cássio Cunha Lima.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - E depois do Cássio Cunha Lima?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vem o quinto bloco: Senador Fernando Bezerra - Senador Telmário Mota sai daqui -, Senador José Medeiros, Senador Roberto Rocha, Senador Ronaldo Caiado e Senadora Vanessa Grazziotin.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka. Cinco mais um.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não, Sr. Presidente, eu vou fazer uma colocação e eu pediria os oito minutos, se V. Exª permitir. Não vou fazer um questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª terá os oito minutos.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Vou fazer um apanhado sobre o que eu penso de tudo isso.
Sr. Presidente, cumprimentando a minha - todo mundo sabe aqui - querida amiga, Senadora Kátia Abreu, por quem tenho uma amizade e um carinho muito grande. Eu a cumprimento pelo trabalho à frente do Ministério da Agricultura.
Ministro da Justiça e Ministro Nelson Barbosa, meu caro Relator, Senador por quem tenho uma grande admiração, um grande respeito, Senador Antonio Anastasia, pode ter certeza V. Exª: todas essas questões é porque V. Exª é extremamente competente, é um homem muito equilibrado. E nós temos que ter exatamente isso. É claro, vão tentar o tempo todo cutucar para ver se V. Exª, em algum momento, perde o equilíbrio ou perde a serenidade, que eu acho tão importante.
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O que eu penso de tudo isso? Isso começa, na minha avaliação, em 2008, 2009, em que houve uma crise mundial e o Brasil resolve fazer a chamada política econômica anticíclica. E começa, então, a gerar crédito, fomentar o crédito, estimular. Isso deu certo até 2013. De 2013 em diante, começa a aparecer uma dificuldade, com o endividamento das famílias.
Nós temos, por exemplo, o problema dos caminhoneiros, em que enfiaram tantos créditos, compraram tantos caminhões, eram dois anos de carência com juros de 2% ao ano. Então, gente que não tinha nada a ver com caminhão, comprou caminhão, e viemos a ter esse problema. Então, essa coisa foi se agravando.
Eu me lembro de que havia informação da Receita dizendo que deveriam parar com aquilo, porque o País iria desaguar em um quadro caótico financeiro. Mas se insistiu. Não estou dizendo que há maldade. Acreditava-se naquilo mesmo. Acreditou-se. Aí vem 2014, um ano eleitoral, e começa a dar sinais. Tanto começa a dar sinais que o Governo começa a mandar diminuir o superávit primário, que inicialmente era de R$114 bilhões, baixou para R$58 bilhões, baixou para R$5,8 bilhões e, no final de 2014, em dezembro, tivemos que votar aqui... Não com o meu voto, eu votei contra. Aliás, fui o único Parlamentar, Senador do PMDB, que votou contra aquilo, porque eu realmente me senti enganado.
Por quê? Porque parecia que estava tudo normal, tudo bem, e, de repente, começa aquilo, começa uma questão de descontrole absoluto. E aí a Presidente Dilma começa o mandato em 2015 com aumento de taxa de energia, que um ano atrás haviam mandado diminuir, começa a ter aumento de tudo que é lado, o chamado "tarifaço", porque ficou reprimido aquilo tudo.
E aí começa a ter problema de arrecadação. E quando começa a ter problema de arrecadação, meu caro Relator, o que acontece? Deveriam manter, deveriam sustentar e parecer que estava tudo normal. E aí, por exemplo, a equalização do Plano Safra, não dava para pagar. Então, ficou, de 2013 a dezembro de 2014, um déficit com o Banco do Brasil de cinquenta e tantos bilhões de reais acrescidos.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Isso tudo acontece. E, de repente, o que aconteceu? Começa a aparecer. Cria-se todo esse problema que nós estamos enfrentando hoje.
Ora, quero chamar a atenção para um detalhe. Podem dizer o que quiserem, mas a verdade é que o Governo só precisava ter, na Câmara, 179 votos. Nem precisava que fossem lá, bastava que não fossem. E, mesmo assim, houve quórum, e V. Exª, que foi Deputado Federal, sabe que 367 votos é um quórum elevadíssimo.
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E veio para cá. Agora nós temos que decidir essa questão aqui, à luz, é claro, de serenidade. Eu estou sendo o mais sereno que eu consigo ser, o mais tranquilo. E dizer que eu, absolutamente, fiquei estarrecido com tudo isso.
Sempre tive... No meu Estado eu fui adversário do PT, mas no plano nacional eu sempre procurei separar as coisas. V. Exªs sabem disso. Nunca confundi isso, mas sempre fui um Senador muito independente. E o meu Líder do Partido sabe disso.
Eu acho que se o PMDB hoje, o pessoal... Ouvi até aqui a quadrilha e não sei o quê... Xingando todo mundo. Mas eu quero dizer uma coisa. É importante que o PMDB tem culpa nisso, eu acho que tem. Eu, particularmente, acho que tem, embora sempre tenha sido voto vencido nisso, mas acho que ajudou também. E agora, de um momento para o outro, todo mundo vira bandido, golpista e não sei o que mais.
Eu acho que esse tipo de discurso não vai contribuir. Agora há pouco, nós vimos quase que uma agressão ao Relator. Então, esse tipo de discurso não cria, não cria! Nós temos que decidir à luz exatamente da tranquilidade, para dar o voto realmente.
Eu estou convencido disso. E quem me convenceu disso foi o Dr. Júlio. Não posso errar o nome, eu sempre inverto. É Júlio Marcelo. Chamam de Marcelo Júlio, mas é Júlio Marcelo.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Ele é, junto ao Tribunal de Contas da União, Procurador de Justiça, membro do Ministério Público. Participou de uma audiência pública, se não me falha a memória, junto com o Ministro da Fazenda, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, quando ele disse, com todas as letras, quando o pessoal dizia: "Isso aconteceu em todos os governos", ele disse: "Absolutamente não aconteceu. O que acontecia era num prazo muito menor, com valores muito menores".
V. Exª já disse que não importa isso, não importa o tamanho, se é pequeno, mas a verdade é que começou a chamar a atenção, porque eram valores estratosféricos, eram bilhões e bilhões de reais. E o pior, isso nunca foi colocado para o Banco Central, isso nunca foi registrado em lugar nenhum.
Então, isso tudo acabou criando um problema. E eu quero aqui confessar aos senhores que esse cidadão, esse membro do Ministério Público da União, ele me convenceu, ele chegou a dizer que nunca tinha visto isso na vida dele, durante todo o tempo em que ele esteve lá no Tribunal de Contas da União, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, vou ouvi-los, e se me convencerem do contrário, eu sou um homem com humildade para isso, mas neste momento...
Só mais um minuto.
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Eu acho que o que aconteceu... E eu não quero fugir. Onde está o crime? Onde está o dolo? Na minha avaliação, sabia-se que não ia haver superávit. Sabia-se, porque estava mandando diminuir. O Governo sabia que não havia, que não ia haver superávit e, mesmo assim, editou os decretos de suplementação. Para mim, caracteriza-se aí o dolo, porque se sabia que não ia haver superávit e, mesmo assim, mandou para o Congresso. E o pior: sem autorização do Congresso, mandou o decreto suplementando. Isso, para mim, é o que me motiva hoje.
Eu não posso deixar de registrar - e eu ouvi todos - que ontem realmente me causou uma impressão muito forte. Achei que foram deselegantes aqui com a Drª Janaina. Você pode ser firme e duro, mas não precisa ser deselegante com ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para concluir.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Foi um negócio impressionante ver aquela agressão.
É isso, Sr. Presidente. Ouço os Ministros.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Moka.
Indago o Ministro Eduardo...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Moka, permita-me dialogar com V. Exª.
V. Exª faz toda uma apreciação e, nesse contexto dessa apreciação, coloca o fato que está em julgamento. Eu vou começar de traz para adiante. Vou falar primeiro do fato do julgamento e depois da apreciação de V. Exª.
V. Exª diz que foi convencido pelo membro do Ministério Público de Contas de que ele nunca tinha visto uma situação dessa natureza. Vejam o que ele diz. Ele nunca viu uma situação dessa natureza pelo prazo tão curto e pelos valores envolvidos, mas ele já tinha visto essa situação em valores menores.
O que eu quero ponderar a V. Exª é que um ilícito não muda pela dimensão do valor que está envolvido, ou é ilícito ou não é ilício. Se ele é ilícito com 10 milhões, ele vai ser ilícito com R$500 mil. E aqui estamos fazendo uma análise jurídica. Claro, o senhor vai dizer: "Não, economicamente foi mais danoso." Vamos discutir economia e política, mas, do ponto de vista jurídico, a quantidade de dinheiro envolvida não muda os fatos, ou houve ilícito ou não.
Não houve ilícito? Então, vamos fazer a discussão política. E é esse o contexto que V. Exª situa e que, na verdade, não pode se valer de pretextos para tentar fazer um impeachment quando os fatos não ajudam. Claro? O que está se discutindo, se me permite, Senador Moka...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não, Ministro. Só uma correção. Eu não sou homem de... Eu não preciso de pretextos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, eu sei disso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - V. Exª me conhece bem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não precisa. E conheço bem.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu sou convencido. E, da mesma forma como fui convencido, talvez... Mas não sou homem de precisar de pretexto para expor a minha posição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu não tenho a menor dúvida de que V. Exª é um homem de palavra, firme e foi absolutamente transparente na sua fala. E eu o cumprimento.
O que estou dizendo é que os denunciantes utilizaram pretextos para embutir nisso uma crítica à política econômica. No fundo, o que se está fazendo é criminalizar uma política econômica. E aí vamos discutir. Mas, nos marcos de uma sociedade como a nossa, Senador, não se pode fazer isso no presidencialismo. No parlamentarismo, destitui-se o Governo. "Ah, a política está errada, a política está incorreta, falou na eleição e não fez." No parlamentarismo dá para fazer isso, no presidencialismo não dá. Eu tenho que ter um crime praticado. Então, eu não posso, como fizeram os denunciantes, se me permite, a partir de uma crítica à política econômica, que passa uma visão de Estado diferente daquela que o Governo tem, claro, tentar criminalizar algo que crime não é.
Eu tenho de discutir legitimamente se o Governo errou ou acertou, se foi correto em fazer aquilo ou se deveria ter parado programas. Vamos discutir essa situação. Eu acho que é legítimo, mas não tentando travestir essa discussão de um crime que não existe. Claro? É isso que eu quero ponderar, ou seja, a própria colocação do nobre membro do Ministério Público de Contas, mostrando seu espanto em relação ao volume, é uma crítica econômica, não jurídica. Não é, repito, a intensidade de uma situação que modifica a sua tipificação. A tipificação ou é ou não é.
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Eu até costumo brincar. Eu mato uma pessoa com uma facada ou mato uma pessoa com cinquenta. É homicídio? É, nos dois casos. Talvez eu possa ter um agravante no caso, eu possa ter uma situação, mas ou é delito ou não é delito. Está claro?
Nesse caso específico, eu vou lhe ponderar isso. A afirmação que nós fazíamos e que os juristas defendem - há outros juristas que falam que não - é que isso não é uma operação de crédito. Ele é um contrato de prestação de serviços. E é. O Governo Federal não toma dinheiro do Banco do Brasil nesse caso. Ele contrata uma prestação de serviço, como faz em outros programas.
E a crise econômica trouxe atrasos? Menores do que o que V. Exª falou. O Ministro Nelson pode falar a seguir. Claro? Mas efetivamente houve atraso em uma prestação de serviço. Isso não é emprestar. Se não é emprestar...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... não é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal não proíbe atraso de pagamento. Ela proíbe empréstimo, proíbe tomar dinheiro.
Se me permite V. Exª, eu diria o seguinte: a transparência de V. Exª me ajuda a dizer exatamente o que eu penso nesse contexto, ou seja, há uma crítica política muito forte em relação ao que foi feito pelo Governo. É uma crítica que deve ser debatida, que pode ser debatida, o Governo tem que mostrar suas razões, mas não no âmbito de um processo de impeachment, ou seja, que não se travista um conjunto da obra, como disse a Senadora Fátima, em fatos que efetivamente não comprovam o impeachment para tentar a destituição de um Presidente sem nenhuma base constitucional.
Mas o Ministro Nelson...
O SR. NELSON BARBOSA - Eu queria aproveitar a colocação do Senador Moka até para esclarecer alguns pontos. Primeiro, como já colocou o Ministro Cardozo, considerar uma operação irregular ou não depende do valor dessa operação. Se ela é irregular, ela é irregular com R$1 ou com R$1 milhão.
Eu queria aproveitar, agora no ponto de vista econômico, e explicar por que esses valores cresceram. Nas palavras que o senhor colocou, o que trouxe espanto ao representante do Ministério Público foi o aumento, porque havia acúmulo de valores a equalizar ou a pagar a bancos públicos em programas de subvenção.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Deixou-se de pagar, por exemplo, o Banco do Brasil por 14 meses.
O SR. NELSON BARBOSA - Havia programas de equalização. Programas de subvenção existem há muito tempo, existem antes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Bom, esse é um primeiro ponto, esse é um primeiro fato.
Havia, pela declaração que o senhor menciona do próprio procurador, valores a pagar, até porque isso não ocorre em tempo imediato. Primeiro, o banco tem um programa; ele tem que apresentar ao Tesouro Nacional; o Tesouro Nacional tem que fazer um batimento para saber se aquela operação de crédito foi realmente para quem tem direito de receber aquela subvenção. Por isso, isso é normalmente apurado em base semestral e pago no semestre seguinte.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Então, esses valores se acumulam. São registrados, são públicos nos balanços dos bancos. Não há que se falar de falta de transparência. Há que se falar de diferença de interpretação contábil. Se esse valor registrado no balanço dos bancos constitui ou não operação de crédito.
E aí, Senador, como colocou o Ministro Cardozo, se constitui ou não operação de crédito, independe do tamanho do valor. Se ele é grande ou pequeno, não influencia se ele é operação de crédito. Mas aí, para colocar, por que ele sobe? O senhor mesmo colocou propriamente na sua fala.
De 2009 em diante, o Governo fez vários programas para combater a crise. Antes de 2009, não havia o programa Minha Casa, Minha Vida. Então, isso aumentou os valores a serem pagos ao FGTS. O Plano Safra, a Ministra Kátia Abreu está aqui, subiu enormemente durante o governo Lula e, principalmente, durante o Governo Dilma. Isso aumentou os valores a serem equalizados.
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Para combater a crise, o Governo também adotou o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que aumentou também bastante os desembolsos do BNDES sujeitos à equalização. Por isso, o valor aumenta. Eu estou dando ao senhor uma explicação de por que o valor aumenta. Eu falo isso com a consciência tranquila, porque, no ano passado, nós acabamos com o PSI. Na proposta de reestruturação da política econômica, nós revisamos vários programas, e o PSI já tinha cumprido a sua função e foi extinto. Nós revisamos vários programas de incentivos e diminuímos esses programas, preservando-os, mas adequando seus tamanhos à disponibilidade orçamentária.
Então, o senhor está correto no sentido de que realmente o valor aumentou muito. Aumentou, porque foram instrumentos utilizados para combater a crise, mas o tamanho do valor não influencia se caracteriza ou não operação de crédito.
Diante do aumento do valor e diante do tempo de que esse valor substancial ficou acumulado por um período longo de tempo, isso chamou atenção das autoridades de controle, que, então, recomendaram que isto não mais ocorresse: que não mais se acumulasse um valor elevado por um período longo de tempo.
Quando isso ocorre? Isso ocorre a partir de um processo inicial do Relator José Múcio, em abril, que é finalizado em dezembro, e outro processo paralelo pelo Ministro Nardes, que é finalizado em outubro. E, no final do ano, o Governo vai e paga, então, os passivos apontados pelo TCU.
O senhor mencionou cinquenta e poucos bilhões. Cinquenta e poucos bilhões é o valor total. Foram pagos de passivo de anos anteriores - isso é uma apresentação pública do Tesouro Nacional, que fizemos no dia 28 de dezembro, que eu vou passar para V. Exª - um total de R$55,6 bilhões de passivos apontados pelo TCU, dos quais R$12,1 bilhões foram para o Banco do Brasil. Esse era um passivo de exercícios anteriores, cumprindo, então, a determinação do TCU para que não mais se acumulasse um valor elevado por um período substancial de tempo. E foram pagas também as obrigações decorrentes de 2015. No caso do Banco do Brasil, R$ 6 bilhões.
No Banco do Brasil, em dezembro, encerrou-se essa pendência com o pagamento de R$18,2 bilhões. Por isso, eu frisei, na minha fala, que esse assunto da relação de eventuais atrasos de valores substanciais por um período longo de tempo foi questionado, respondido e resolvido dentro do exercício de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quero informar às Srªs e aos Srs. Senadores, conforme foi decidido anteriormente, que o Senador Cássio Cunha Lima protocolou aqui um documento solicitando a substituição do Ministro Carlos Velloso pelo Sr. Fábio Medina Osório, Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado. Então, vamos - já autorizei o convite - tomar essas providências solicitadas pelo Senador Cássio Cunha Lima.
Na condição de inscrita, passo a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu gostaria também de usar meu tempo de forma integral agora nesta primeira etapa.
Eu queria fazer uma saudação muito especial à Ministra Kátia Abreu, uma pessoa por quem eu tenho uma grande admiração e tive oportunidade de trabalhar com ela na elaboração de planos Safra; ao Ministro Zé Eduardo Cardozo; ao Ministro Nelson Barbosa, também trabalhamos juntos, são amigos. E queria dizer da diferença desta audiência para a audiência de ontem, a qualidade das colocações, a profundidade do debate, sem gritos, sem performances, sem atuações, porque ontem realmente nós tivemos muita dificuldade de fazer uma discussão a contento sobre um processo tão relevante e tão importante para o País.
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Queria também aqui lamentar muito a má-fé e até a hipocrisia da oposição, que, sistematicamente, vem aqui tentar implicar os decretos de suplementação como irregulares, uma vez que a oposição, onde governa, mesmo não cumprindo meta de superávit primário, tem decretos de suplementação por excesso de arrecadação e também por superávit de exercícios anteriores, e a hipocrisia por tentar fazer desse debate do impeachment um debate eleitoral.
Essa situação da discussão do conjunto da obra não é por uma discussão de impeachment. Conjunto da obra se discute na eleição. Há um julgamento para conjunto da obra, sim. É o art. 77 da Constituição. Infelizmente, nesse julgamento, a oposição perdeu.
Portanto, aqui, para que possamos discutir o impeachment, nós temos, sim, que ter foco. Tem que haver objeto definido, tem que haver justa causa, o mínimo possível de provas sobre o crime, tem que haver a conduta ilícita e dolosa, e até agora ninguém da oposição e nenhum dos denunciantes conseguiu nos provar quais são os crimes que dão sustentação a esse processo de impeachment.
Em relação a essa operação do Banco do Brasil, é importante falar que nós temos o Plano Safra, desde 1992, com o mesmo regramento, com a mesma forma de pagamento das subvenções. Não mudou nada. O volume, como foi dito aqui, não é o que caracteriza o crime. Aliás, se volume maior houve, é porque mais subvenções foram dadas. Ou seja, nós aumentamos o programa, ajudando os agricultores, sejam eles os empresariais, sejam eles os familiares. Tanto é verdade que isso não caracteriza uma operação de crédito camuflada que o Senador Ricardo Ferraço, do PSDB, apresentou um projeto de lei, o Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2015, dizendo que a manutenção de saldo devedor pelo ente federado em instituição financeira ou agência financeira oficial de fomento, quando essas atuarem como agente financeiro repassador de recursos públicos no âmbito de programas públicos, equipara-se a operação de crédito.
Ora, se foi preciso que um Senador do PSDB fizesse um projeto dizendo que essas operações vão se equiparar a operações de crédito daqui para frente, é porque nunca foram. E ele coloca a mesma regra que o Tribunal de Contas colocou num acórdão de 2005: cinco dias consecutivos ou dez dias alternados no mesmo exercício.
Então, é só para ficar claro para nós vermos o nível de má-fé com que são discutidos os assuntos aqui, nesta audiência pública.
E eu quero falar, sim, das contas dos Estados. Não quero falar aqui para justificar o que a Presidenta Dilma fez, para justificar o que o Governo Federal fez. Eu quero falar apenas para mostrar a violência desse julgamento em relação à Presidenta Dilma, o excesso de rigor que se está usando para se caracterizar como crime práticas orçamentárias usuais nas gestões estaduais. É importante que isso fique claro publicamente. Então, eu não falo para o nobre Relator, mas para o Brasil. Não é uma questão de serenidade, Relator, com o respeito que tenho a V. Exª, mas uma questão de suspeitabilidade.
Quero falar primeiro do Governo do Paraná, para não ir direto ao de Minas.
Hoje, 29 de abril, faz um ano que o Governo do Estado do Paraná, do PSDB, massacrou os professores em praça pública. Para quê?
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Para aprovar uma lei inconstitucional na Assembleia Legislativa para retirar 8 bilhões do fundo de previdência para poder jogar no caixa do Tesouro para pagar despesas com pessoal. Isso não é pedalada? Isso é o que então? E essa lei é inconstitucional, inclusive, está no Supremo. O Paraná, assim como Minas, que fez igualzinho aqui, precisou de uma liminar no STF para ter a regularidade previdenciária, porque senão não conseguiria receber convênios da União. Isso é muito pior, é retirar o dinheiro do trabalhador, que pagou seu fundo de previdência, é desequilibrar o cálculo atuarial. Que nome a gente dá a isso? Mão grande? Através de uma lei inconstitucional? Só pode ser.
O Governo do Estado do Paraná também inovou bastante em termos de meta fiscal, fez a mudança do superávit, Ministro Nelson, não foi dentro do exercício, não. Não foi dentro do exercício. De 2014, ele mudou a meta em abril de 2015, tinha um superávit que era de 2,3 bilhões e reverteu para um déficit de 3,5 bilhões. Olha só que coisa bonita, isso é contabilidade criativa. E lá aprovado no ano seguinte.
O que eu quero dizer com isso é que se está usando com a Presidenta Dilma um critério e um rigor que V. Exªs não usam para com os governos de V. Exªs.
Em relação a Minas, por exemplo, Senador Anastasia, V. Exª não cumpriu em nenhum ano do seu mandato a meta de superávit prevista na LDO, em nenhum ano. Em todos, V. Exª extrapolou. Então, V. Exª vai dizer: "Mas a meta não tinha nada a ver com a edição de decretos [que V. Exª fez muitos decretos] por excesso de arrecadação e superávit financeiro. Lá em Minas isso não tinha ligação." É verdade, não tinha porque V. Exª tinha um outro instrumento: A assembleia legislativa lhe dava um percentual de autorização para V. Exª fazer remanejamento por decreto. Em todos os anos era 10%. Em 2011, V. Exª mudou para 18,5%, mas nos outros anos V. Exª não cumpriu nenhum.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em um ano foi 24%, no outro ano foi 26%, no outro foi 28%. O TCU fez ressalvas na conta de V. Exª, como fez ressalvas nas contas federais passadas, que deram sustentação à Presidenta para que tomasse outras providências.
V. Exª também utilizou de uma estratégia que é muito perversa, essa é muito perversa, porque a Constituição o mandava aplicar 12% em saúde e 25% em educação. V. Exª não conseguiu aplicar, por uma série de motivos, não quero entrar neles. Não conseguiu aplicar. Olha como ficou saúde de V. Exª, está aqui: Tinha que aplicar 12%, V. Exª não conseguiu aplicar, começou com 9% para depois atingir. Sabe o que V. Exª fez? Um termo de ajustamento de gestão com o Tribunal de Contas do Estado para burlar a Constituição. Eu fico aqui pensando, como é que pode um governo do Estado acertar com o Tribunal de Contas da União e dizer assim: "Não, nesse ano aqui, no ano de 2011, não vão ser 12%, vão ser 9%; no outro, vão ser 10% e eu só vou atingir a meta em 2013 ou 2014." Educação é a mesma coisa. Da educação, o gráfico é mais feio ainda.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É o conjunto da obra alheia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - São 25%...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É o conjunto da obra alheia, da obra do Anastasia e não da Dilma.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - São 25% e aqui, em 2011, o senhor aplicou 22%; em 2012, 22,7%; em 2013, 23% e só em 2014 o senhor foi para 24,8% e em 2015, vai chegar em 25%.
O Ministério Público tem uma ação contra V. Sª, aliás, contra o Estado de Minas. É uma pena, porque o governador futuro vai ter que pagar essa conta de V. Exª.
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Assim, Senador Anastasia, eu não estou aqui para fazer o julgamento das suas contas, mas V. Exª deveria, sim, colocar-se como suspeito para relatar essas contas da Presidenta da República. Primeiro, por ser do PSDB, um partido militante da causa. Ontem, aqui, ficou claro que os denunciantes inclusive são filiados, e uma recebeu recursos para fazer a ação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Estou concluindo.
Segundo, porque as práticas de V. Exª em relação ao Orçamento de Minas são práticas ruins de gestão fiscal, são práticas que ferem a Constituição, que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária. V. Exª só não respondeu por impeachment porque V. Exª não deve ter enfrentado o Tribunal de Contas do Estado...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, meu tempo foi limitado...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... e também não deve ter enfrentado...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Ela está com quatro minutos além dos oito.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não deve ter enfrentado a sua assembleia legislativa. Mas V. Exª, apesar de toda serenidade, tem suspeitabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
É interessante ver-se aqui, Sr. Ministro Cardozo, que V. Exª é convidado, juntamente com o Ministro Nelson Barbosa e a Ministra Kátia Abreu, para fazer as exposições da defesa da Presidente. O objeto desta nossa reunião é exatamente este, com a presença dos eminentes Ministros.
E a Senadora Gleisi Hoffmann apresenta, na verdade, uma catilinária contra o meu governo, talvez invejosa de eu ter sido governador de Minas, e ela não ter logrado a eleição no seu Estado. É certamente isso.
E quero dizer ainda mais: o Tribunal de Contas do meu Estado aprovou... E, para impeachment, eminente Senadora, não precisa da maioria na assembleia. Qualquer cidadão faz a apresentação. Nenhum cidadão mineiro apresentou pedido de impeachment durante o meu governo.
Então, repito e reitero à exaustão que eu não vou, aqui, retirar o meu foco do objeto deste processo, que é exatamente o tema relativo à Presidente Dilma. O objetivo, talvez, seja este, mas este Relator será sereno, tranquilo, com as bases técnicas. Não vou adiantar posição, e nada me fará alterar o meu caminho. Se for o caso, nem é objeto nosso, eu poderia dedicar parte do meu relatório a explicar as minhas contas, mas não vou fazê-lo por desnecessário. Qualquer arguição que exista, que esteja na Justiça Federal em Minas Gerais, será julgada oportunamente. Então, é deixar claro isso.
Eu acho mais interessante para a Bancada do Governo exatamente, em vez de tentar desviar o foco em relação à pessoa do Relator... Volto a dizer que me sinto perfeitamente seguro nessa função, e o meu relatório é um relatório; não é o voto de todos. Somos 21 membros na Comissão, e cada um terá o seu voto. Não tenho a menor dúvida quanto a essa minha tranquila e absoluta serenidade para esse relatório.
Quero dizer mais uma coisa, eminente Senadora: o desespero muitas vezes é mau conselheiro, e isso é um dado muito importante, até dos nossos ditados. Vou continuar exatamente nessa minha função. Se V. Exª tiver alguma dúvida - e volto a falar - ou alguma indagação sobre a minha conduta, que a apresente em juízo. Requeira ao Supremo Tribunal Federal a minha suspeição. É direito de V. Exª, e volto a repetir...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador, é nosso direito pedir sua suspeição aqui, como já o fizemos.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não confunda a minha serenidade e a minha tranquilidade com tolerância a agravos à minha dignidade. Isso eu não vou admitir, e peço a V. Exª, como tenho com V. Exª, a dignidade no trato e o respeito no que se alega. Continuarei no exercício das minhas funções, ouvindo e escutando todos com tranquilidade, mas o tema desta audiência, o tema desse processo, reitero, são as contas da Senhora Presidente da República e assim seguirá.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, só para esclarecer que avalio - aqui não estou discutindo a serenidade de V. Exª, vou dizer de novo, estou discutindo a sua suspeitabilidade - que esse relatório nascerá eivado de vício....
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, essa é uma matéria vencida. Não é possível que, mais uma vez...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Quero deixar isso claro na Comissão. V. Exª deveria renunciar a essa relatoria. Isso incomoda muito o PSDB...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... porque eles sabem que têm problemas. Incomoda muito o PSDB relatar isso contra a Presidenta Dilma.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O que incomoda o PT é falar do conjunto da obra.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O PSDB está muito incomodado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ter um pouco de paciência.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu quero discutir a problema da obra da Dilma e não do Anastasia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas a suspeição de vocês...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Regimentalmente não há réplica em relação à palavra do Relator, mas, por atenção, eu tenho concedido aqui dois minutinhos, entendeu?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mas comigo foi um rigor enorme. Quando eu fui falar, criou uma regra de tempo aglomerado. Eu serei o próximo a falar. Espero que V. Exª tenha a condescendência comigo que está tendo com a Senadora Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio, V. Exª sabe que é muito estimado, muito querido e todos nós gostamos de ouvir V. Exª neste plenário. Daqui a pouco estaremos ouvindo V. Exª na condição de Líder do PSDB.
Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senadora... Eu queria os meus dez minutos direto, Sr. Presidente. Sr. Presidente, os meus dez minutos podem ser agregados, direto? Porque todos foram dez e eu pensei que tivesse direito. Só porque o meu Estado é mais longe?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Você tem um minuto, cinco, seis minutos, mais dois, se não quiser fazer réplica.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Já está passando o tempo.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - O senhor vê aqui, Sr. Presidente, a discriminação, o cerceamento da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra com o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, nossos convidados, nossa Ministra Kátia, Ministro José Eduardo, Ministro Nelson Barbosa, sem nenhuma dúvida, Sr. Presidente, senhores convidados, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, aqui dentro não tenho nenhuma dúvida de que está todo mundo com juízo, praticamente, Ministro Eduardo, daquilo que vai encaminhar. Ontem, os nossos convidados de ontem, que foram dois dos denunciantes, e hoje a presença dos três Ministros permitem a você traçar um verdadeiro paralelo de tudo que aconteceu.
Ontem, vimos pessoas divagarem, vimos ontem só retórica, vimos ontem emissões de valores que as pessoas fizeram. Não houve um foco direto ao fato que foi exatamente a causa desse processo.
Sr. Presidente, se não fizerem silêncio fica difícil! Mais um minuto eu ganhei.
Então, Sr. Presidente, o que estamos aqui discutindo neste exato momento? São seis créditos adicionais e as chamadas pedaladas.
Quero aqui parabenizar tanto o Ministro Nelson, o Ministro José Eduardo e a Ministra Kátia, que discorreram como ninguém. Não há nenhuma dúvida de quem ouviu a explanação de V. Exª de que não houve nenhum crime, não houve nenhuma maldade.
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Os créditos, os seis créditos, todo mundo sabe e ficou bem patente que eles deram em 95 milhões, sendo 93 milhões de anulações, 2,5 que vieram do excesso de arrecadação, do superávit financeiro, tudo contemplado na Lei Orçamentária, tudo contemplado no PL nº 5, que foi aqui aprovado, que é anual - as leis orçamentárias são anuais. Então, isso está pacificado.
Vamos embora fazer que nem o outro: o conjunto da obra. A própria oposição, quando aqui se manifestou, ninguém a via focar, exceto aqui o Senador Dário... Até queria depois pedir para o José Eduardo, pois ele vinha chegando e, quando você sai do almoço, as energias estão concentradas nos órgãos digestivos, então, V. Exª, naquele momento, não observou bem a fala do Senador Dário. Eu senti que ele saiu um pouco frustrado. E é importante depois repetir. Ele dizia o seguinte: esses seis decretos e essa pedalada que constou hoje, eles constituem crime? Era essa a pergunta e a resposta tem que ser de forma direta. Como ele está nos ouvindo, vou ceder o meu tempo para V. Exª dar essa resposta para ele. Os demais ninguém viu, ninguém viu esse foco. Um apelava...
Ontem, por exemplo, os acusadores falavam de Cuba, falavam da China, dos elementos de ruas, do livro sagrado que era a Constituição, quer dizer, era só retórica e mais nada.
Então, hoje aqui nós não temos mais dúvidas. Vamos esclarecer a sociedade brasileira, o povo brasileiro. Por que esse processo de impeachment? Por que esse processo de impeachment? Esse processo de impeachment, sem nenhuma dúvida, nasceu a partir de uma vingança, de uma vingança - vejam vocês - talvez do futuro Vice-Presidente da República, homem público exemplar, homem público exemplar, que hoje preside a Câmara Federal. Ali ficou bem claro que houve um acordo, houve conchavo, houve tudo.
Por que a Presidente Dilma hoje passa por esse processo de impeachment? Porque, sem nenhuma dúvida, ela perdeu o apoio do Congresso e perdeu o apoio popular. E o que fez a Presidente Dilma perder o apoio popular? Foi a crise econômica, a crise política, a crise ética e moral que o País passa. Ela foi escolhida para ser a vítima desse processo, uma mulher que não está envolvida em nenhum ato de corrupção, reconhecido aqui pelos seus principais algozes. Ela não tem nenhum ato de crime, mas ela foi escolhida.
E isso me faz lembrar, Sr. Presidente, que, conversando uma certa vez com um elemento que era preso, da comunidade carcerária - e o Senador José Eduardo foi Ministro da Justiça -, um dia eu disse assim e ele disse assim... Houve um crime lá dentro da cadeia. Aí eu perguntei: por que matam? Como matam? Como fazem essa escolha? Ele disse: "Aqui é o seguinte: aquele mais isolado, aquele"... É pelo crime? Pelo bárbaro crime? Ele disse: "Não, o crime dele talvez seja até o mais leve; mas o mais isolado, o mais distante, o que não está integrado no grupo..." Aí os presos reclamam: "A alimentação não está boa, o colchão não está bom." Eles querem aumentar direitos, ou mais vantagem, ou poder, aí eles criam um motim e matam um. Escolhem exatamente aquele que está mais distante, que talvez tivesse o crime até mais leve, mas ele não estava integrado nisso.
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A Presidente Dilma. A Presidente Dilma colocou nas mãos do Sr. Michel Temer, Vice-Presidente, em quem ela depositou total confiança e que gozou de informações privilegiadas, informações de Estado, o comando da parceria no Congresso. A Presidente Dilma veio governar, ela não veio agradar, fazer carinho aos congressistas. Por ela estar distante, neste momento em que o PMDB dividia com o PT a gestão - todo mundo sabe disso -, o PMDB sai do Partido, soma com a oposição e fica maioria. Hoje aqui são 3 por 1, 3 por 1.
Onde dorme a minha maior preocupação nesta Casa? Estou vendo tirarem, no sistema presidencialista, o mandato de uma Presidente, conquistado democraticamente, por ela estar vivendo uma impopularidade e por o País estar passando por uma crise econômica. Essa crise econômica, na grande maioria, foi provocada, claro, por reflexo internacional.
Queria aqui, Ministro Nelson, já aproveitar e fazer uma pergunta a V. Exª: se a queda no preço do petróleo afetou a nossa crise, a nossa economia, e também se a queda na venda das nossas commodities, tanto na quantidade quanto no valor, também afetou a nossa economia.
Por outro lado, uma das causas, hoje, do nosso maior gasto foram os programas sociais: Pronaf, Prouni, Pronatec, Fies, Minha Casa, Minha Vida, Luz para Todos, que deram qualidade de vida para o povo, que deram oportunidade ao pobre. O Bolsa Família tirou 40 milhões de pessoas do nível da extrema pobreza. Estão condenando a mulher que deu a mão para as pessoas humildes neste País, que, hoje, superlota os aviões - os aeroportos estão cheios. Você tem uma casa digna para morar, você tem luz na sua casa. O filho do pobre senta ao lado do filho do rico. Está sendo penalizada por ter dirigido o Governo dela para o lado daquele que mais necessita. Esse é o preço. Querem tomar um mandato legitimamente conquistado nas urnas por ter ajudado as pessoas mais humildes.
Fica a minha pergunta. Quero fazer minha a pergunta do Senador Dário para o José Eduardo e também para o Nelson e parabenizar a Senadora Kátia.
Fui caprichoso nos oito minutos, apesar de ter mais dois.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Obrigado, nobre Senador.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Três minutos para a resposta de V. Exª e três minutos para o Ministro Nelson.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ótimo.
Muito obrigado, Senador.
Se eu entendi bem, a pergunta que V. Exª faz em nome do Senador Dário - que não pude ouvir, de fato, estava almoçando na hora em que ele fez a pergunta - é se há crime de responsabilidade nos dois fatos. Vou tentar ser bem sintético nos três minutos.
Para ser crime de responsabilidade, em primeiro lugar, temos que ter um ato do Presidente da República. Há ato? Sim. No caso dos decretos, há; no caso das pedaladas, não. Então já matou aqui as pedaladas. Não há ato. Não era a Presidente da República que cuidava da gestão no caso das pedaladas do Banco Safra, era o Ministro da Fazenda. Não há ato. A argumentação dos denunciantes de que foi em conversas com o Sr. Arno que se qualificou um ato, sinceramente, não tem o menor cabimento do ponto de vista da apreciação dos fatos. Então, já caíram as pedaladas. Fiquemos nos decretos.
O ato da Presidente foi ilegal? Não, não foi ilegal. Porque o argumento que se faz, que se usa, é o de que o Governo não poderia ter baixado decretos, teria de ter mandado para o Congresso. Por que teria de ter mandado para o Congresso? Por que a Lei Orçamentária só autoriza baixar decretos quando, efetivamente, esses decretos não gerem uma infração às metas fiscais. Então, eles dizem: "Não poderia ter baixado decretos." Resposta: errado. O decreto mexe com o orçamento. Quanto você faz um decreto suplementando o crédito, mas faz o contingenciamento, você tem uma autorização para gastar, mas não pode gastar. Você só fez isso para melhor alocar os recursos.
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Aí, pode-se falar: "bom, por que vocês, então, não cancelaram a votação?" Porque ninguém cancela votação, porque amanhã ou depois, você pode querer usar aquele dinheiro, se houver o descontingenciamento. Então, o que se faz, que é o que todos os governos fazem, que todos os anteriores fizeram? Você faz um decreto de suplementação para realocar verbas, mas breca o gasto. Com isso, a meta fiscal que tem a ver com o exercício financeiro não foi atingida, ou seja, a meta fiscal começou a ter que ser reavaliada por causa da queda da receita ao longo do tempo. Foi por isso que o Governo mandou um projeto de lei para readequar as metas fiscais, mas não porque o decreto interferiu nisso.
Então, não há nenhuma lógica em dizer que houve ilegalidade, porque o decreto em si não implicou desembolso.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Tanto não implicou desembolso que o próprio Congresso Nacional poderia ter feito um decreto para sustar. O Congresso Nacional tem controle sobre os atos do Presidente da República. Não fez. Por que não fez? Porque não havia ilegalidade!
Então, diante desse contexto, eu afirmo: não há crime de responsabilidade nesses dois fatos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar a palavra ao Ministro Nelson Barbosa, eu gostaria de informar às Srªs e aos Srs. Senadores presentes que vou ter que me retirar agora para uma audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal a respeito dos assuntos da Comissão e vou passar a Presidência temporariamente para a Senadora Rose de Freitas.
Com a palavra o Ministro Nelson Barbosa.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Presidente,
Muito rapidamente, acho que a pergunta do Senador Telmário é muito importante, porque a situação econômica que vivemos obviamente tem determinantes internos, mas tem também muitos determinantes externos, da situação mundial.
O fato é que houve uma queda muito forte do chamado preço das commodities, dos preços dos principais produtos exportados pelo Brasil. Isso começa a ocorrer a partir de 2012 e se acentua no final de 2014. Cai o preço do petróleo e cai o preço do minério de ferro. Isso tem um grande impacto fiscal no Brasil. Tem dois impactos: um, cambial, porque, quando preço da commodity cai, a nossa moeda se desvaloriza, como se desvalorizam as moedas dos países exportadores de commodities, África do Sul, Austrália, Chile, mas tem principalmente um grande impacto fiscal, porque a produção de commodities, a produção de petróleo, por exemplo, paga royalties, paga participações especiais. A queda do preço do petróleo gerou uma queda da arrecadação para o Estado brasileiro, para a União e para os Estados também, principalmente para o Rio de Janeiro. A queda da arrecadação de royalties é um dos fatores de grande frustração de receita no Rio de Janeiro hoje e está causando os problemas que temos acompanhado pela imprensa. Isso afetou também a União. Quando os preços de commodities, quando o petróleo estava a US$145, quando o preço do minério de ferro estava a US$120, as companhias petroleiras, as companhias de mineração estavam tendo grandes lucros. Parte desses lucros se revertia para pagamento de Imposto de Renda. Trinta e quatro por cento iam para pagamento de Imposto de Renda, metade dele ia para os Estados e Municípios, para o FPE e para o FPM.
Então, houve uma queda de arrecadação, a grosso modo, Senador, de cerca de 1% do PIB somente pela queda do preço de commodities. Hoje, posso dizer que arrecadamos mais ou menos entre R$60 e R$65 bilhões a menos do que arrecadávamos no período em que o preço das commodities estava mais alto. Obviamente temos que adequar nossas despesas a esse novo patamar de preço de commodities, mas isso leva tempo, porque a maior parte de nossas despesas é obrigatória, e, para fazer isso, é preciso passar leis e propostas aqui, no Congresso Nacional.
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A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Senador Cássio Cunha Lima, V. Exª tem a palavra, como Líder.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu peço, Senadora Rose, que também faça a aglomeração do meu tempo.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Pois não.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu disponho de um pouco mais de tempo para construir o raciocínio final. Ao tempo em que cumprimento V. Exª, mais uma vez, Senadora e Ministra Kátia; digno Relator; Dr. José Eduardo Cardozo; Ministro Nelson Barbosa; Srªs e Srs. Senadores; telespectadores da TV Senado.
Eu vou tentar ser, mais uma vez, didático, para que fique, novamente, sobejamente provado que a defesa não consegue desqualificar os crimes de responsabilidade, muito menos a Bancada de Sustentação do Governo, que visivelmente já abandonou a Presidente Dilma em sua defesa, preocupada com a política regional no Paraná, em Minas Gerais.
A Presidente Dilma foi abandonada por completo nesta sessão, com os discursos de retórica, de proselitismo político, feitos pelos poucos que lhe restam ainda na Base de Sustentação. Basta ouvir a fala desses representantes, que lembraram o comparativo com a sessão de ontem, e a sessão de ontem foi tumultuada, porque eles tumultuaram. A de hoje é tranquila, porque, civilizadamente, estamos ouvindo V. Exªs.
Apenas para caracterizar e lembrar, de forma muito enfática, ao povo brasileiro que estamos aqui discutindo termos constitucionais. E o que reza a nossa Constituição, em relação ao Poder Executivo, no art. 76? "Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado."
E eu me socorro também ao art. 84, inciso II, que diz:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...........................................................................................................................
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
..........................................................................................................................
Ou seja, compete privativamente à Presidente da República exercer a direção superior da administração federal. E o que estamos discutindo aqui é exatamente a direção superior que foi dada ao Estado brasileiro, onde, dos últimos anos para cá, uma gestão tenebrosa, uma gestão irresponsável empurrou o Brasil para a mais grave crise da sua história.
Nós não estamos falando de contabilidade pública apenas, nós não estamos tratando tão somente de dados fiscais, de superávit primário ou déficit, nós estamos falando do povo brasileiro, com 12 milhões de desempregados, com milhões de desassistidos, com pescadores que não recebem mais o seu seguro-defeso, com estudantes que foram logrados na sua boa-fé e que não puderam se matricular nas universidades, porque tudo isso fazia parte de um grande complô ou de uma grande fraude fiscal, praticada pelo Governo, de forma proposital, para tentar ganhar as eleições de 2014. Basta ver os números do seguro-defeso, por exemplo, que, em 2013, eram 600 milhões, e, em 2014, ano da eleição, foram para 2 bi. Em 2015, simplesmente os pescadores, enganados, ludibriados na sua boa-fé, não recebem mais, pelo menos na Paraíba, o seguro-defeso.
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Ou seja, é um conjunto não de uma obra, mas é o coletivo de uma destruição que estamos discutindo nesse instante, porque tudo foi feito, adredemente preparado, com o conhecimento, com a autorização da Presidente da República, que mentiu ao povo brasileiro.
Confesso que não sei se a Presidente Dilma Rousseff é honesta. Não sei, mas tenho certeza de uma coisa: ela mente, e mentiu ao povo brasileiro de forma desleal, de forma desumana. E hoje são milhões de pessoas que tiveram suas vidas pioradas, e hoje são milhões de pessoas que estão no desemprego.
E o que estamos fazendo aqui, portanto, é analisando em torno de duas tipificações claras, e a própria defesa já reconhece a autoria nos decretos, reconhece a materialidade nos decretos - existe a materialidade nos decretos. A própria defesa põe em dúvida se há ou não o crime nos empréstimos ilegais. E é por isso que vamos admitir o processo, porque a própria defesa reconhece a materialidade, reconhece o fato e faz questionamento contra o dolo, e o dolo está caracterizado na campanha eleitoral. Isso tudo foi do conhecimento da Presidente da República. É impossível que uma Presidente da República desconheça empréstimos bancários de mais de R$60 bilhões.
E onde está o crime nos decretos? Aqui foi dito: "no Paraná, fizeram uma lei que permitiu sacar dinheiro da Previdência; em Minas Gerais, a Assembleia autorizava o orçamento público a ter decretos." Está aí a diferença: em ambos os casos, com autorização legislativa.
V. Exªs poderiam ter feito tudo o que fizeram, e não estamos criminalizando a política econômica pura e simplesmente, por mais divergências que tenhamos dela. O que estamos criminalizando, o crime é o fato de ter sido feito tudo isso sem autorização legislativa, porque a Lei Orçamentária não permitia que o Governo o fizesse sem o cumprimento da meta. E essa meta é acompanhada bimestralmente através do relatório resumido da execução orçamentária. Um documento técnico de grande valia que jamais foi citado pela defesa, como também os relatórios de despesa primária e arrecadação primária.
A autorização que era dada na Lei Orçamentária tinha uma condicionante, e a condicionante é esquecida, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultados. E não podemos aceitar o discurso de que você só verifica a meta ao final do ano. Não! Isso não é verdadeiro, porque o relatório bimestral serve exatamente para fazer esse acompanhamento e serem feitos ajustes. "Mas o Governo contingenciou." Não o suficiente para cumprir a meta.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Portanto, o crime está caracterizado na ausência da autorização legislativa.
Se V. Exªs tivessem encaminhado ao Parlamento brasileiro a autorização para esses atos, eles estariam cobertos por legalidade, tanto é que, no PLN 5, aprovado com meu voto contrário, com o do Senador Aloysio e com o de tantos outros - que foi tão somente a tentativa de limpar a cena do crime -, essas metas já não tinham sido cumpridas.
Portanto, não se sustenta o argumento do Governo. Não há como reconhecer a defesa, e se cria, a partir de um argumento sofista... Porque toda defesa é na base de um sofisma. Perdoe-me, com a máxima vênia e respeito ao talento, sobretudo, do Advogado-Geral da União, mas é uma defesa baseada em um sofisma. Uma premissa verdadeira para uma conclusão falsa, e é isso que levou o povo brasileiro a essa situação.
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E eu concluo, Sr. Presidente, Srª Presidente, perdão, dizendo que o ato da Presidente da República está determinado na Constituição Federal e o dolo está exatamente nesse, não conjunto de obra, nós não estamos falando de obra, nós estamos falando de demolição, de destruição, nesse coletivo de destruição que levou o povo brasileiro a viver a pior crise da sua história.
Nós não estamos vivendo um tempo comum, nós não estamos vivendo um tempo banal. Tudo isso que foi feito de forma criminosa, em desrespeito e atentando contra a Constituição e contra o povo brasileiro, levou esse País ao atoleiro, empurrou o País para a maior crise da sua história de forma deliberada, de forma proposital, de forma dolosa para ganhar as eleições. E nós nos ateremos aos dados de 2015, caso eu não consiga o meu intento de trazer também as denúncias graves da Lava Jato para o processo. Ficaremos só com esses dois itens, suficientes para a admissibilidade do processo que será com certeza autorizado por esta Comissão e pelo Plenário do Senado Federal.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Agradeço ao Senador Cássio. E, não estando presente o Senador Medeiros nem o...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu quero fazer a... Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Só um minutinho.
... Senador Caiado, nós temos como última inscrita a Senadora Vanessa Grazziotin.
Eu queria perguntar se V. Exªs queriam aproveitar para responder em conjunto às colocações que foram feitas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, eu quero... Eu gostaria de responder especificamente...
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Ricardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, é que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Apenas para consultar V. Exª se considera razoável e importante que nós pudéssemos fazer uma segunda rodada de intervenções e questionamentos, dadas as presenças dos três Ministros aqui, numa oportunidade tão rica como esta para formação de juízo, neste momento em que nós estamos debatendo a admissibilidade do processo de impedimento da Presidente da República.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Pois não.
Antes de responder a V. Exª, é evidente que vou consultar as pessoas que estão à Mesa.
A Senadora Kátia precisa...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para contraditar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não, não precisa. É apenas uma consulta.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Srª Presidente, eu vou ter uma pergunta só ao Ministro Barbosa. É uma só. (Pausa.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente Rose.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Apenas para um esclarecimento, Presidente.
Eu creio que o Ministro Cardozo, o douto Advogado-Geral da União, deseja fazer um contraponto a minha fala. Eu quero crer que sim.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Com certeza, ele o fará.
Apenas fazendo uma questão de economia processual, o fato de que apenas falta a Senadora Gleisi - agora o senhor falou - obter a resposta dela. Aí...
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Senador Cássio, o senhor e a Vanessa: se, por acaso, eles se ativessem a responder todas as três perguntas, isso facilitaria a vida deles, que têm compromissos. Não é possível fazer nova rodada de debates, senão ficarem V. Exª, eu e...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu lamento. Seria uma oportunidade para dirimir dúvidas, mas V. Exª é a Presidente e eu me curvo diante da decisão de V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Não é uma exigência. V. Exª retornou agora ao plenário, que tem apenas cinco Srs. Senadores.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu apenas disse que eu me curvo diante da decisão de V. Exª. Mais nada.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Imaginem que nós somos dois do Espírito Santo. Imaginem o que é que significa ele se curvar à minha vontade. "Olha, eu não falei mais, porque ela não deixou."
Então, concedo a palavra ao Ministro Cardozo, para que ele possa...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - E ao Cássio, porque ele tem que se ausentar também.
Em seguida - só colocando -, o Relator quer fazer uma pergunta também.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu queria observar, nobre Senador Cássio Cunha Lima, em contradito a V. Exª - V. Exª, indo de trás para adiante. Fica mais fácil, na ordem em que eu fiz as anotações aqui. V. Exª disse que as metas não são anuais. Então, o que vale são os balanços. Muito bem. Eu estou dizendo que são, V. Exª diz que não são. Vamos à lei? Vamos ler a lei. A lei é que define tudo, não é? A Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4º, §1º, diz o seguinte: " Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais..." Está aqui. É a lei.
Quero observar...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Com acompanhamentos bimestrais, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas veja: meta é uma coisa, acompanhamento é outra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Por isso é que não poderia ter decretado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me terminar, para concluir.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Pois não. Claro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Meta é meta. Eu avalio se uma meta foi cumprida no momento em que ela foi estabelecida. Acompanhamento... Por exemplo, o meu médico disse: "Olha, Cardoso, você vai perder 21 quilos em seis meses." Não cumpri, no acompanhamento, nos primeiros meses, mas depois reverti. Ou seja, o acompanhamento existe para isso. Eu cheguei ao meu período e eu cumpri a meta, mas houve mês em que eu cumpri e não cumpri. O acompanhamento é o quê? (Ininteligível.)
Mas me permita. Mas me permita.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Em nome do bom debate: só um esclarecimento. Permite-me?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não. Só com sua permissão. Eu não falarei sem sua permissão. Só em nome do bom debate, para que a população possa entender.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Não vai atrapalhar em nada, Vanessa.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Se existe um relatório bimestral, esse acompanhamento tem que ser feito a cada dois meses, exatamente para que os decretos não possam ser publicados sem autorização legislativa, no momento daquela fotografia...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeito.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O relatório é uma fotografia. Aí, para fazer aquilo que a exceção não está permitindo, teria que haver mandado o pedido para o Congresso. Essa é a questão.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas é aí que existe a falácia do raciocínio de V. Exª, com a devida vênia, porque é o decreto de gasto, de contingenciamento. Isso porque o decreto orçamentário não implica gasto. Eu até faço um desafio a V. Exª: prove um níquel que tenha sido gasto a mais com esses decretos que V. Exª impugna. Por que é que não foi? Porque havia o decreto de contingenciamento. O decreto de contingenciamento bloqueou. Não há, portanto, situação de gasto a mais por esses decretos. Eu apenas alterei a dinâmica do gasto dentro do orçamento. O contingenciamento brecou.
Então, quando V. Exª diz: "Não, desrespeitou a lei..." O art. 4º...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas me permitam... Eu acho que talvez eu tenha dificuldade até de esclarecer o ponto de vista.
O art. 4º é claro. Ele permite decretos, se os decretos que mexem no orçamento não afetarem a meta. É isso que está dito. E por que é que não afetam? Quando você casa...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Desde que compatível com a obtenção da meta.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas, Senador, me permita...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Agora, vocês mudaram a meta três vezes, em 2015. Três vezes.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas me permita, Senador Aloysio Nunes...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Por que não pediu autorização ao Legislativo? A pergunta é esta: por que não pediu autorização ao Legislativo?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu gostaria só de concluir meu raciocínio, se V. Exªs, me permitirem.
É o seguinte: a meta é mudada legislativamente. A meta é legal. Ela foi feita na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lei foi mudada uma vez, no final do ano. É isto.
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Coisa que Fernando Henrique Cardoso também fez. Será que ele também, quando baixou a medida provisória mudando a meta, ele estava escondendo as provas do delito? Por que é que ele não esconde e nós escondemos? Porque ele não escondeu nem nós. Porque o Tribunal de Contas da União diz que, quando se avalia que a meta não poderá ser alcançada, você muda a meta.
Aliás, a meta é programática, inclusive. O Lula mudou a meta, o Fernando Henrique mudou a meta, a Dilma mudou a meta. Os três mudaram a meta. Isso não é esconder nada debaixo do tapete. Sabe por que, Senador? Porque os estudos econômicos - e eu vou lhe passar o nosso calhamaço - mostram claramente que não foram os decretos que determinaram isso, porque o decreto que mexeu no Orçamento não implicou nenhum gasto a mais, porque teve o contingenciamento.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mas não é esta a questão, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas me permita terminar. Ou seja, o que V. Exª está dizendo, então, é que o decreto potencialmente feriria o gasto, mas não feriu. Ora, isso não é crime de responsabilidade, porque, como o Senador não perguntou objetivamente, para que eu possa ter um delito dessa natureza, tem que haver a lesão, e não houve. Porque não foi o decreto que determinou isso; o decreto de contingenciamento bloqueou. O que determinou a mudança da meta fiscal foi a queda da receita segundo todos os estudos técnicos e as consultorias, que mostravam isto. Ou seja...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Que tinha acompanhamento bimensal.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas, veja, acompanhamento é uma coisa, e meta é outra.
(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Srª Presidente, eu gostaria de...
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Eu queria assegurar a palavra...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Porque, na verdade, a impressão que eu tenho é de que nós estamos, lado a lado, num diálogo de surdos, porque a lei é clara: o decreto pode ser baixado se eu não afetar a meta. Eu não afetei a meta! Eu não tenho relação de causa e efeito entre bater o tambor e chover. Não tenho. Porque o decreto de contingenciamento bloqueou. O que, efetivamente, eu tenho é uma queda da receita. Esta é a causa da mudança da meta, não o decreto: queda da receita.
Não vamos atribuir causas diferentes a situações distintas. Ou seja, a relação causa e efeito não é decreto em ofensa à meta. Nós temos, na verdade, a queda da receita como determina a meta. Por quê? Porque meta fiscal tem a ver com gasto, não tem a ver com orçamento. É isso que, obviamente, está colocado de uma maneira clara.
E que V. Exªs me provem, por favor, em algum estudo técnico, me provem, de alguma forma, que esses decretos por si - por si - levaram a uma ofensa de meta. Não há prova possível, porque não dá como, porque são realidades distintas. O decreto orçamentário tem a ver com orçamento, não com gasto. Se eu bloqueio o gasto, eu tenho o mesmo dinheiro e não atinjo a meta.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O problema, Ministro, não é o decreto em si, mas a ausência de autorização legislativa para a sua ação. Porque a lei destaca...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas a autorização legislativa está dada na Lei Orçamentária.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Porque a meta não estava sendo cumprida!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - O art. 4º.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas veja: o art. 4º da Lei Orçamentária diz que eu posso baixar o decreto se eu não ferir a meta.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Até que a meta seja cumprida, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas veja: desde que a meta seja cumprida, quando se avaliou...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A meta foi cumprida...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... que a meta não ia ser cumprida você mudou a meta. O acompanhamento não qualifica.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mudou por quê?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela mesma razão que o Fernando Henrique Cardoso mudou, Senador: porque não ia ser alcançada.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mas o Fernando Henrique não quebrou o Brasil, pelo contrário, salvou o Brasil.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Como?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não quebrou o Brasil? Como é que é, Senador Cássio?
(Tumulto no recinto.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não quebrou o Brasil?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador Cássio, aí é uma discussão política, na qual nós não vamos entrar. A verdade é que Fernando Henrique Cardoso modificou a meta; Lula mudou; Dilma mudou. Todo mundo, depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, fez isso.
Agora, está sendo acusada a Presidenta Dilma de um delito que todos fizeram, e não é delito. Porque a meta, apenas quero observar à opinião pública, a meta é estabelecida em julho do ano anterior - quando você manda a LDO, o projeto da LDO, é em abril. Em abril ela é aprovada até julho, você prevê o quanto vai entrar no outro ano. Há um lapso imenso aí de tempo em que situações de turbulência econômica não se confirmam.
Foi o que aconteceu com Fernando Henrique Cardoso. Por isso que mudou por medida provisória, porque na época ele podia mudar por medida provisória. Foi o que aconteceu com o Governo Lula. É o que aconteceu com todos os governos. E também baixaram decretos. Também baixaram: Fernando Henrique, cem; Lula, 60. Ora, não havia relação...
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Inclusive, eu tenho aqui, eu lhe passo às mãos, Senador. Quando o Presidente Fernando Henrique baixou esses decretos, há um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento dizendo: "Esses decretos não afetam metas fiscais". Está aqui, governo Fernando Henrique Cardoso, em 2001, eu lhe passo às mãos esse parecer, está aqui na defesa a prova de que, no próprio governo Fernando Henrique Cardoso, a Consultoria Jurídica dizia que esses decretos não afetam as metas fiscais. Vou lhe passar às mãos, eu lhe mostro agora. Ou seja, se o próprio governo Fernando Henrique Cardoso dizia isso, se no governo Lula se dizia isso, no Governo Dilma, quando se disse isso, não havia nenhuma posição contrária, depois virou a posição. Onde está o crime? Ah, o crime, aí V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas não precisa.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O crime é a ausência da autorização legislativa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas a autorização legislativa está no art. 4º da Lei Orçamentária.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Sob condições.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A condição de não afetar a meta, e a meta não foi afetada.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sob condições que não estavam...
A meta não foi sequer atingida, Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas a meta não foi afetada pelo decreto.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O Governo teve que mandar um PLN para mudar a proposta de meta. É a limpeza da cena do crime.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador, a lei dizia que se o decreto não afetar a meta...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Isso não poderia ser sem autorização legislativa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas, veja, Senador, a lei dizia que se o decreto não afetasse a meta ele podia ser baixado. O decreto não afetou a meta, porque houve contingenciamento. O que afetou a meta foi a queda da receita. Ou seja, a autorização legal está no art. 4º da LOA, da Lei Orçamentária Anual.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sob condições.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A condição é que o decreto não afetasse a meta, não afetou porque houve contingenciamento. Ou seja, não há...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - V. Exª me permita, de acordo com o que os senhores colocaram, está faltando aqui talvez uma palavra: teto.
(Interrupção do som.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - A meta define o teto, não se pode... Precisa-se de uma lei para gastar mais que isso. Mas, com o contingenciamento, ficou para baixo. Então, eu estou de acordo, eu estou querendo falar de acordo com o senhor, eu estou querendo ir de acordo com o que a gente a gente conversou naquele dia.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu só quero observar, Senador: olha, o teto...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - A minha impressão é de que a gente precisaria fazer a mudança pelo Parlamento se fosse para aumentar a meta, não é não?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Perdão, não. Com a devida vênia, não.
O teto está dado pelo orçamento, ou seja, o orçamento diz o que eu posso gastar até o limite. A meta é outra coisa, a meta é a meta, o teto pode estar acima. Porque a meta é calculada, inclusive, com a receita que entra. Se a receita cai, eu tenho uma meta e a autorização...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Isso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... de gasto não pode ser alcançada, aí vem o decreto de contingenciamento e breca.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Então, se foi isso, de fato, eu não vejo ilegalidade.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não há.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Porque está dentro...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas é isso.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É isso, eu estou de acordo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ou seja, não há ilegalidade nenhuma, porque houve uma adequação efetiva da meta. Por quê? O teto não ia ser alcançado porque a receita caiu muito, foi isso. Então, mandou-se um projeto de lei, como fez o Fernando Henrique Cardoso por medida provisória, como fez Lula, por lei, para ajustar a meta à realidade financeira.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Dito de outra maneira: precisa de lei para gastar menos? Não. Precisa de lei para gastar mais.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas é isso.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É isso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Para gastar menos é o decreto de contingenciamento, que baixou e segurou. Por isso, aqueles decretos podiam ser soltos, porque quando eu mudo o orçamento, mas breco o gasto, eu não interfiro na meta. O que interferiu na meta foi a queda da receita. É por isso que eu estou dizendo, não há ilegalidade, efetivamente, não há ilegalidade.
Também quero observar, se V. Exª me permite, Senador Cássio Cunha Lima, que os artigos citados por V. Exª, art. 76 e art. 84, falam que o Presidente da República é responsável pela gestão federal, é fato - é fato. Mas disso não se tira a responsabilidade penal do Presidente da República por todos os atos que acontecem na administração, mil perdões.
No Direito Civil e no Direito Administrativo, V. Exª até pode falar, mais no Civil, da culpa in vigilando, da culpa pela falta de objeto. No Direito Penal, não. No Direito Penal, não. No Direito Penal, não. Como na ação penal. Me perdoe, o crime de responsabilidade é crime, se aplica o Código Penal e Código de Processo Penal segundo decisão do Supremo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Na ação penal, não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Como não? Se aplica o princípio da legalidade, que é a tipificação, todas as condicionantes do Direito Penal se aplicam.
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Aliás, os pareceres que estão acostados a esta manifestação mostram que o crime de responsabilidade é híbrido. Ele envolve as garantias do processo penal e as garantias do processo administrativo. Ele envolve as duas questões. É claro que as garantias do processo penal são mais rigorosas. E eu não tenho que aplicá-las acriticamente também, porque aqui eu tenho um juízo político, mas a tipificação é reconhecida por todos os autores. Tem que ser tipificado, não pode ser assim.
É por isso que V. Exª, substituindo a expressão "conjunto da obra" pela expressão "coletivo de uma destruição" está criando uma nova figura que a Constituição não prevê. Com o "coletivo de uma destruição", sabe onde V. Exª consegue o afastamento de um presidente da república? Na eleição. V. Exª vai ao palanque, vai a um programa eleitoral e diz: "Olha, a Presidenta Dilma destruiu. Não votem mais no PT". Agora, não no impeachment, porque o impeachment tem que ter um fato tipificado na lei. Toda a doutrina diz isso, a jurisprudência diz isso. Isso é absolutamente pacífico.
Portanto, eu não posso entender que o coletivo de uma destruição, o conjunto de uma obra, claro, mentir ao povo na eleição seja fator para impeachment. Mil perdões. Nós não temos recall no Brasil. Eu até defendo o recall, mas nós não temos.
Então, o impeachment não pode ser uma maneira camuflada de fazer um recall, até porque quem vai assumir é o Vice, que é alguém que não foi eleito para aquela função.
Logo, eu quero observar, Senador Cássio Cunha Lima, que o discurso de V. Exª me ajuda sob vários aspectos na defesa, até porque, quando V. Exª diz que eu afirmei que não há materialidade, não vamos confundir alhos com bugalhos. Decreto, ela assinou? Assinou. É óbvio que assinou. Uma coisa é a materialidade do decreto, porque ele existe materialmente, outra coisa é a materialidade do crime. Ninguém aqui falou, nem eu, nem o Ministro Nelson, nem Kátia Abreu, que há materialidade do crime. É completamente diferente. O decreto existe, mas o decreto não foi ilegal. Então, não há materialidade do crime. É disso que estamos falando. Ninguém confessou nada. Eu falei que não há ilícito; que há decreto, mas que o decreto não é crime. E, se fosse crime, não teria dolo nem qualificaria um atentado à Constituição. Falei que haveria uma desproporcionalidade de pena. Foi isso que eu falei. E foi isso que o Ministro Nelson falou. Ninguém confessou absolutamente nada, pelo contrário! Nós refutamos com veemência essa ideia. Não há materialidade delitiva. Não há! O que existe é um decreto, decreto que não é ilegal.
Também quero observar, finalmente, a V. Exª - e repito - que mudança de meta fiscal é recomendada pelo Tribunal de Contas da União. Ela diz o seguinte: quando você avaliar que não chega às metas... Aqui tem essa decisão. Vocês mudem a meta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim, mas muda por lei, não por projeto de lei.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas a meta mudou por lei, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Em 2015, houve um projeto de lei e depois houve outros projetos de lei. E vocês se balizaram por...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas só houve uma lei, Senador.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... projetos de lei, não por lei aprovada.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mil perdões. Só houve uma lei. A meta é anual, como diz a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela é anual.
No momento em que nós tínhamos que verificar se a meta foi atingida, ela foi. É isso. A meta foi atingida, porque a lei foi mudada.
Ah, mas os relatórios... O relatório existe para você fazer o acompanhamento. Então, com o acompanhamento você avalia se tem que contingenciar mais. E tem uma hora em que você contingenciou tanto, tanto, tanto, porque nós fizemos o maior contingenciamento da história, que aí tem que se falar: "Não vai dar, porque a receita está caindo muito. Vou ter que parar o governo se eu não mudar a meta". E aí você mandou um projeto de lei e mudou a meta. E, nesse sentido, o parecer do Senador Gurgacz, da Comissão presidida pela Senadora Rose de Freitas, é lapidar. É isso que ele fala. Isso em 2014. Não estou nem discutindo 2014. Estou falando de 2015.
Então, é uma situação absolutamente clara, a meu ver, cristalina, Senador Cássio Cunha Lima. E o discurso de V. Exª, um dos Parlamentares mais competentes desta Casa, em que pese ser oposicionista ao Governo, é um discurso que por si revela: não tem crime de responsabilidade em 2015.
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A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Nós estamos aqui, agora, com a última oradora inscrita, a Senadora Vanessa Grazziotin.
Consulto a Mesa se, logo em seguida, gostariam de fazer uso da palavra, por três minutos, para concluir os trabalhos.
V. Exªs ainda querem fazer uso da palavra? Não. (Pausa.)
Pois não.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Srª Presidente.
Eu gostaria, antes de iniciar, de fazer um esclarecimento, Senadora Rose. Logo cedo, no início da reunião, eu procurei o nosso Presidente, dizendo a ele que tinha duas questões de ordem para apresentar. De uma delas, eu posso, sem problema nenhum, fazer um resumo muito breve, com poucas palavras, apenas destacar o conteúdo. Entretanto, quanto à segunda questão de ordem, Senadora Rose de Freitas, eu considero extremamente necessário fazer a leitura, porque o tema que eu estou elencando nesta questão de ordem tem exatamente a ver com tudo que estamos debatendo no dia de hoje.
Então, eu combinei com o Presidente, visto que fui uma das primeiras a usar da palavra como inscrita, que falaria no tempo da Liderança, por último, depois que se esgotassem todas as intervenções. Então, Srª Presidente, com a vênia de V. Exª, dos senhores Ministros e dos meus pares, eu passo a ler a questão de ordem a esta Comissão Especial do Impeachment.
Impossibilidade de a Comissão cuidar da matéria. Supressão de competência constitucionalmente definida para o julgamento das contas presidenciais. Questão prejudicial a ensejar a suspensão da tramitação do processo pela prática de crime de responsabilidade até que as contas da Presidente da República referentes ao exercício de 2015 sejam apreciadas pelo Congresso Nacional ou arquivadas, nos termos do art. 143 do Regimento Interno do Senado Federal.
Com base no art. 143 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 38 da Lei nº 1.079 e art. 93 do Código de Processo Penal, apresento a seguinte questão de ordem. Diz o referido dispositivo que:
Art. 143 - Quando a comissão julgar que a petição, memorial, representação ou outro documento não deva ter andamento, mandá-lo-á arquivar, por proposta de qualquer de seus membros, comunicando o fato à Mesa.
Trata-se do presente caso, Srª Presidente. Esta Comissão não tem autorização constitucional para receber os documentos relativos à denúncia da Senhora Presidenta da República.
Ora, Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, cuida a referida peça acusatória de prestação, em parte, das contas da Senhora Presidenta da República. No entanto, esta matéria, as contas presidenciais, está completamente regulamentada pela Constituição Federal.
A Senhora Presidenta, que não executa qualquer despesa, mas apenas tem responsabilidade política pela gestão governamental, deve apresentar suas contas do exercício anterior ao Congresso Nacional apenas 60 dias após iniciada a sessão legislativa (art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal).
Vejamos.
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
................................................................................................
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Não existe, assim, a possibilidade de apresentação de contas presidenciais, ainda que parcial, antes desse prazo, nem mesmo seria razoável aceitarem-se contas parciais, porquanto nada dizem fora do conjunto programado do exercício completo. Referidas contas presidenciais são enviadas ao Tribunal de Contas da União para que ofereça parecer prévio.
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Tal parecer, não resta dúvidas, é técnico, com fundamentação técnica, aprovado pelos membros do Tribunal de Contas da União, que é órgão técnico, especializado em finanças públicas.
O parecer prévio deve ser elaborado também em 60 dias, segundo a Constituição, que todos nós juramos obedecer.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Os fatos constantes da denúncia sobre a qual esta Comissão deverá se debruçar referem-se a condutas de 2015.
Pasmem, Srªs e Srs. Senadores, o exercício de 2105 sequer havia se encerrado, mas o Sr. Presidente da Câmara, fazendo pouco caso da Carta Política, resolveu receber tal peça acusatória no início de dezembro de 2015.
Em um de seus dois únicos pontos, a acusação se refere a possível afronta à Lei Orçamentária por descumprimento da meta de superávit para 2015. Indagar-se-ia como seria possível o descumprimento de uma meta traçada para o exercício quando o exercício sequer havia se encerrado.
Essa análise somente seria possível no contexto da totalidade das contas, não em parte delas, como pretende a denúncia. O nosso ordenamento jurídico, em matéria orçamentária e financeira, obedece ao princípio da anualidade orçamentária, de tal modo que fragmentos da execução relativos ao lapso temporal inferior ao ano não atenderiam a esse princípio, máxime quando se pretende tomar contas do Chefe do Poder Executivo, que apenas responde politicamente por eventuais vícios identificados.
No segundo ponto, a denúncia se refere como crime de responsabilidade à dívida do Tesouro junto ao Banco do Brasil em 2015 e à sua alegada contratação mediante operação de crédito.
Srªs e Srs. Senadores, não é preciso muito entendimento sobre finanças públicas para reconhecer que o Chefe do Poder Executivo não pratica ato de contratação de operação de crédito. A sua gestão é política.
A respeito desse ponto específico, o TCU analisou o relacionamento do Tesouro Nacional com o referido banco, no que tange às contas presidenciais de 2014. Apontou como irregularidade apenas o fato de as dívidas do Tesouro para com o banco não constarem das estatísticas fiscais. Nada mais. Não apontou qualquer irregularidade pela existência em si da dívida, tampouco pela contratação mediante a alegada - entre aspas - "operação de crédito".
As contas de 2015, depois de analisadas pelo TCU, ainda têm de passar pelo crivo da Comissão Mista de Orçamento (art. 166, §1º, da Constituição Federal) e pelo Plenário do Congresso Nacional (arts. 49, IX, e 166, §§1º e 2º, da mesma Constituição). Aqui eu cito o art. 49 com seus incisos, Srª Presidente, pois acho que não carece a leitura porque debatemos muito o conteúdo desses artigos de nossa Constituição.
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Somente depois desse processo, cujo rito está integralmente previsto na Constituição Federal, é que poderia surgir a possibilidade da apuração de crime de responsabilidade, desde que apurada alguma infração prevista na Lei nº 1.079.
Destarte o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, por decisão do dia 2 de dezembro do ano passado, com base no §2º do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, rejeitou os aspectos da denúncia que se referiam ao exercício 2014. Em suas razões, no que interessa para a nossa análise, pontuou textualmente o Sr. Presidente - eu vou pular uma parte e vou só ler o que interessa:
Quanto aos crimes eventualmente praticados pela denunciada contra a Lei Orçamentária, sobre os quais os denunciantes fazem remissão reiterada ao recente julgamento das contas de 2014 do governo pelo Tribunal de Contas da União, é de se notar que a decisão acerca da aprovação ou não dessas contas cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, tendo a Corte de Contas apenas emitido parecer prévio, a ser submetido ao crivo do Congresso Nacional, a quem cabe acolhê-lo ou rejeitá-lo.
É de se surpreender o fato de o próprio Presidente da Câmara dos Deputados usar argumentos tão diversos para decidir de modo tão oposto matérias idênticas. Repisa-se o trecho que afirma: "Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave, corno é o processo de impeachment, com base em mera suposição..." Nesse ponto, concordamos plenamente com o Sr. Eduardo Cunha, e é essa a ilegalidade e ruptura das garantias constitucionais que ora se pretende impedir.
Nesse mesmo sentido, destaca-se o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.209, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, que decidiu que a conduta contraria à Constituição, porquanto não se pode subtrair competência de órgão constitucionalmente previsto.
Na parte que aqui importa, eis o trecho da ementa do julgado in verbis - esse eu vou ler, porque acho importante:
As Comissões Mistas e a magnitude das funções das mesmas no processo de conversão de Medidas Provisórias decorrem da necessidade, imposta pela Constituição, de assegurar uma reflexão mais detida sobre o ato normativo primário emanado pelo Executivo, evitando que a apreciação pelo Plenário seja feita de maneira inopinada, percebendo-se, assim, que o parecer desse colegiado representa, em vez de formalidade desimportante, uma garantia de que o Legislativo fiscalize o exercício atípico da função legiferante pelo Executivo.
O art. 6º da Resolução nº 1 de 2002 do Congresso Nacional, que permite a emissão do parecer por meio de Relator nomeado pela Comissão Mista, diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, é inconstitucional.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A partir daí, todas as Comissões Mistas de Orçamentos foram obrigadas a se reunir antes da apreciação do Plenário.
Está acabando, Senadora.
Ora, se ao órgão superior, o Plenário do Congresso Nacional, não é dado abolir competências de instâncias inferiores criadas constitucionalmente, ainda que para agilizar o aperfeiçoar a prestação Legislativa, o inverso parece menos plausível, como no caso da decisão do Sr. Presidente da Câmara, que extirparia, de uma só vez, a competência do TCU, da CMO e do Plenário do Congresso.
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Forçoso concluir assim que a decisão do Presidente da Câmara, revendo o modelo pré-fixado e entregando a decisão sobre contas presidenciais unicamente a 65 Deputados, para acolhimento no plenário e consequente envio a esta Casa, Senado Federal, colide com a Carta Magna. Por mais prestígio que esses Colegiados mereçam, é outra, como se viu, a opção constitucional, que não estabelece exceção.
A Suprema Corte, ao consolidar a própria jurisprudência, decidiu, por unanimidade, em 14 de novembro de 2002, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 261-SC, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, pela impossibilidade de votação, pelo Poder Legislativo, das contas do Chefe do Poder Executivo antes da elaboração do parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas.
Em seu douto voto condutor, assim se justificou o eminente Ministro:
Ainda que se pretenda prestigiar a iniciativa criadora do constituinte estadual, não parece haver dúvida de que, ao dispensar o parecer do Tribunal de Contas, na espécie, alterou-se, significativamente, o sistema de controle previsto na Carta Magna.
Nesses termos, meu voto é pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Ademais, a já mencionada lei especial que trata dos crimes de responsabilidade, Lei nº 1.079, nos termos de seu art. 16, exige a prova do possível crime de responsabilidade ou a indicação de onde pode ser encontrada.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu questionaria, então: onde poderiam estar essas provas, se os órgãos competentes para analisar a matéria, as contas de 2015, sequer concluíram seu trabalho? Se não há conclusão do trabalho técnico, como poderia haver a prova de infração? Que especialistas seriam chamados para provar o que somente pode ser provado por decisão dos órgãos previstos constitucionalmente? Esta Comissão, que acaba de ser formada, que não é, sob qualquer hipótese, especializada em orçamento e finanças públicas, com todo respeito àqueles que têm maior entendimento na matéria, teria competência para constituir essas provas, com total desprezo pelos órgãos estabelecidos pelo legislador constituinte originário? Esta Comissão teria competência para, encurtando prazos, tomar contas do Presidente da República, quando a Constituição prevê o prazo para que sejam prestadas e analisadas? Esta Comissão Especial, formada, no calor do debate político, para afastar do cargo uma Presidente legitimamente eleita, está em condições de realizar a análise necessária com isenção?
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É a última folha, Presidente.
Definitivamente, Srª Presidente, penso que não.
Seria uma agressão incomensurável à nossa Lei Maior permitir esse retrocesso.
Com efeito, o reconhecimento quanto à existência de infrações penais pela prática de crime de responsabilidade de que tratam os arts. 10 e 11 da Lei nº 1.079 depende de prévia decisão do Congresso Nacional a respeito da regularidade das contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2015.
Consiste, assim, em efetiva questão prejudicial a apreciação da acusação sobre prática de crime de responsabilidade atribuída à Presidência da República na medida em que a eventual caracterização dos dois ilícitos que lhe são atribuídos depende da verificação quanto à regularidade, ou não, das contas a serem prestadas em 2016 após parecer do TCU e deliberação do Congresso Nacional.
Isto posto, Srª Presidente, em respeito à ordem jurídica, nossa garantia maior de convivência pacífica, harmônica e respeitosa, formulo a presente questão de ordem de tal modo que seja reconhecida a presente questão prejudicial à apreciação da acusação apresentada contra a Presidente da República, determinando-se a suspensão da tramitação desse processo até que o Congresso Nacional aprecie as contas da Presidente da República, referentes ao exercício de 2015, dando-se, assim, provimento a essa questão de ordem, negando-se seguimento à denúncia autorizada pela Câmara dos Deputados ou determinando o seu arquivamento, nos termos do art. 143 do Regimento Interno do Senado Federal.
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente Rose de Freitas, eu conversei com o Presidente e encaminharei à Mesa. E ele, sabedor da complexidade dessa questão de ordem, no momento oportuno, dará certamente a sua resposta ou o seu posicionamento.
A segunda questão de ordem que protocolo à Mesa diz respeito ainda à arguição da suspeição do Relator da presente Comissão.
Muito obrigado, Senadora, pela compreensão.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Srª Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Senadora Vanessa, eu queria, por exercício da função momentânea que exerço, recolher as questões de ordem de V. Exª, inclusive a preliminar de mérito apresentada, e dizer a V. Exª que nós vamos analisá-la oportunamente. Portanto, ela não padece nem de contraditório nem de discussão plenária, que não é o caso.
Nós estamos, há dez horas, em debate e agora nós precisamos ouvir, na fase final, os nossos convidados e encerrar a reunião. É uma questão de bom alvitre que nós não possamos discutir aquilo que a Mesa recolhe para ser analisado. Não cabe discussão.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, é uma pergunta muito curta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu não posso contraditar, então?
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Eu gostaria muito de permitir a V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu estou estarrecido com a enormidade do absurdo que eu acabei de ouvir.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - O senhor terá oportunidade de fazer essa análise, Senador.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Enfim, é uma coisa sem pé nem cabeça.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Um absurdo ou não, V. Exª faça isso pelo bom andamento do trabalho?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, mas ela propõe...
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - V. Exª permita que eu dê três minutos a cada convidado, para que eles possam fazer o pronunciamento final, e nós vamos encerrar esta reunião.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, uma pequena pergunta para o Ministro Nelson, muito simples, que não tem exatamente muito a ver aqui, mas é que eu li, há pouco, no Diário Oficial, uma medida provisória do dia 29, que abre gastos de R$100 milhões com publicidade.
Eu pergunto se isso é irresponsabilidade ou é generosidade, tendo em vista a possibilidade de que haja a admissibilidade e que, por um período, pelo menos, o Vice-Presidente Temer assuma. Um gasto de R$100 milhões para publicidade, nessa altura da situação, é um gesto de muita generosidade, mas, ao mesmo tempo, a meu ver, não é hora de se estar gastando dinheiro com publicidade, nem com a Presidenta Dilma, nem com o Presidente Temer, se for ele.
O SR. NELSON BARBOSA - Não conheço essa MP...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É a MP 722, de 28 de abril.
O SR. NELSON BARBOSA - Posso passar a informação posteriormente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Pois não.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Damos a palavra à Senadora Kátia, para fazer as considerações finais.
A SRª KÁTIA ABREU - Obrigada, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Por três minutos.
A SRª KÁTIA ABREU - Eu pretendo cumprir rigorosamente o tempo.
Apenas para repetir alguns pontos e para que eles possam ficar fixados. Eu acho que o mais importante para a agricultura hoje, colocando, mais uma vez, a importância que este Governo deu à agropecuária brasileira... Nós já observamos, através da imprensa, dos formadores de opinião, que, pela primeira vez, a Presidente Dilma colocou o Ministério da Agricultura no primeiro escalão da Esplanada dos Ministérios, fazendo com que o setor fosse valorizado, com todas as suas ações, em termos de crédito, de subvenção, de seguro agrícola.
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E eu quero ressaltar o trabalho da ex-Ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, que foi fundamental na formatação do seguro agrícola. Antes, nos outros governos, sem desmerecer a Fazenda, os planos Safra eram elaborados pelos ministros da Fazenda. O Ministério da Agricultura sequer era convidado a participar.
No ano passado, em 2015, nós construímos o Plano Safra dentro do Ministério da Agricultura com a visita ilustre do Ministro Joaquim Levy, que fez questão de prestigiar a agropecuária e foi lá desempenhar e discutir o Plano Safra. Ontem o Ministro Barbosa, com toda elegância e amizade, foi até o Ministério da Agricultura para discutirmos, mais uma vez, o Plano Safra que será apresentado na semana que vem.
O seguro agrícola, anteriormente, Srª Presidente, era encarado, nos outros governos, como um favor, como uma esmola aos produtores rurais, e hoje este Governo encara o seguro agrícola como uma questão estratégica de Estado. Não é proteger o produtor, é proteger o abastecimento do País.
E ainda quero lembrar a todos, principalmente aos produtores rurais, que nós esperamos a votação e a aprovação do Código Florestal brasileiro, que criminalizava 100% dos produtores.
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU - Esperamos por 17 anos e conseguimos votar o Código Florestal. Todos nós sabemos que, sem o apoio do Governo, jamais teríamos conseguido, pela dificuldade e pelas implicações que trazia este projeto. O Congresso Nacional fez um papel brilhante - o Senado, a Câmara -, mas teve apoio do Governo. Enquanto não houvesse o apoio do Governo, jamais seria aprovado.
Quero dizer, Srª Presidente, que as operações de crédito e concessão de subvenção estão em uma lei clara: a Lei Complementar nº 101 explica claramente o que é empréstimo e o que é concessão de subvenção. São duas coisas completamente diferentes. E repito que atrasar pagamento não faz com que aquela prestação de serviço se transforme num empréstimo, porque eu posso atrasar contas, eu posso atrasar contratos. Nem por isso, significa, na minha prestação de serviços, que eu esteja tomando dinheiro emprestado de alguém. O que caracteriza um empréstimo é um contrato com data e valores para pagamento antecipado, como o produtor rural faz com o banco quando vai tomar o seu crédito rural. É outra espécie de transferência de recursos para o setor privado a concessão de subvenção.
Agora, a concessão de empréstimo, financiamento e refinanciamento, aí, sim, é operação de crédito. Pelo que eu saiba, o Governo não recebeu nem um real dos bancos para fazer a subvenção. Ao contrário, o Governo tirou dinheiro do Tesouro para pagar a subvenção dos agricultores. Nós chegamos a quase R$50 bilhões em cinco anos de subvenção agrícola, sendo que 60% para os pequenos agricultores e 40% para os médios e grandes produtores.
Agora, toda subvenção agrícola foi regulada por uma portaria, desde 1992, desde que foi criada por lei, no governo do Presidente Collor ainda. Nós criamos a subvenção quando o Brasil foi aberto ao mercado internacional. A subvenção veio para apoiar os produtores e para que não perdêssemos a nossa competitividade com os juros altíssimos que tínhamos para concorrer com o mundo. Assim funciona nos Estados Unidos. Na Europa funciona de modo muito maior do que fazemos aqui com a subvenção e o subsídio agrícola.
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Srª Presidente, quero dizer também que, assim que o Tribunal de Contas... Quando ficamos comparando governos, não é para criticar um governo, um Presidente da República ou outro. Eu tenho a maior admiração pelo cargo da Presidência da República. É apenas para dizer que os iguais não podem ser tratados de forma desigual.
Então, se o Tribunal de Contas da União, apenas em outubro de 2015, decidiu que mudaria a regra, ótimo. Vamos aplaudir o avanço na lei, mas a lei não pode retroagir para prejudicar. Então, se Fernando Henrique fez, se Lula fez, por que Dilma será penalizada? Vamos zerar o jogo e começar daqui adiante, com o próximo Presidente, com uma lei clara, que vai assumir o governo sabendo quais são as novas regras. A mesma coisa com decretos de crédito suplementar, o que foi amplamente discutido.
Nós repetimos: tudo o que fizeram foi legal. Fernando Henrique fez 101 decretos, Lula fez 63 e a Presidente Dilma fez 4. Todos fizeram de forma legal, porque existe a Lei Orçamentária que, no seu art. 4º, permite a mudança desde que não se afete a meta. A Presidente Dilma não afetou a meta, porque, no mesmo momento em que ela alterou, que ela publicou o decreto, ela também publicou o decreto de contingenciamento e também não descumpriu a lei. Por que, mais uma vez, vamos mudar as regras com a Presidente Dilma, se isso não foi feito com o Lula, se isso não foi feito com Fernando Henrique? Vamos zerar o jogo e começar novamente.
Estamos vivendo um momento importante da vida brasileira, um momento em que estamos amadurecendo com mais de 500 anos de idade e precisamos valorizar a nossa democracia. Se nós, de fato, encontrássemos motivos e argumentos que pudessem comprovar da nossa Presidente, Dilma Rousseff, um desvio de finalidade, um desvio na Lei de Responsabilidade Fiscal, daríamos a mão à palmatória. Mas tirar da cadeira uma mulher que foi eleita pelo povo brasileiro, assim como todos nós... Não é justo também que se tire da cadeira um Senador, um Deputado Federal de qualquer jeito, porque isso abre um precedente irreversível.
Se a Presidente Dilma não descumpriu a lei, por que vamos interromper e antecipar a sua saída da Presidência da República? Nós precisamos refletir sobre isso. É a primeira mulher Presidente do Brasil. Não há nenhuma chantagem nisso não. Tem que ser mulher e tem que ser honesta, e a Presidente Dilma é mulher, é honesta e honra as mulheres do País, porque não nos envergonhou e não furtou, não roubou, não desviou recurso e tem espírito público.
Por que não discutirmos, dialogarmos outras soluções? Por que fazer essa aberração no Congresso Nacional? Veja o que aconteceu com o ex-Presidente Collor, sem entrar no mérito da questão. Foi cassado, foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal e hoje é Senador da República.
Eu só peço aos colegas e às colegas Senadoras que nós possamos... Nesse momento tão delicado, momento de muita conturbação, em que estamos vivendo dificuldades políticas, dificuldades na economia, eu gostaria de reiterar que essas dificuldades políticas também impediram que a economia melhorasse, porque não conseguimos votar as matérias tão importantes para o Brasil por conta dessa situação.
Não vamos procurar culpados ou inocentes. Vamos levar o Brasil adiante. Vamos fazer as mudanças. Temos mais de US$300 bilhões de reservas, temos mais da metade da população brasileira na classe média, enquanto que, na Índia, 450 milhões estão abaixo da linha da pobreza. Somos gigantes na produção de alimentos, temos um potencial enorme neste País. Quando ando pelo mundo afora, sinto orgulho deste País, do quanto as pessoas acreditam em nós. Não vamos fazer isso! Peço aos colegas. Se não comprovarem, vocês estão vendo aqui, pela defesa dos dois colegas Senadores, que não há nada que essa mulher tenha feito que os ex-Presidentes também não fizeram.
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Será uma marca muito triste para o País se forem efetivadas essas acusações que não são reais, que não são verdadeiras. Vamos deixar a Presidente Dilma encontrar o nosso caminho. Já estamos vendo sinais diferentes na economia. A inflação já está baixando. Isso são sinais de que estamos indo no rumo certo.
Se dermos as mãos, como sempre fizemos, o Congresso Nacional aprova as medidas, os ajustes e vamos levar e vamos trabalhar. O ano de 2018 está aí; 2018 está próximo. E se nós arrumarmos as coisas que temos que arrumar agora, aquele que quer ser Presidente da República em 2018 vai encontrar um Brasil muito melhor e muito mais fácil de trabalhar.
Então encerro, Srª Presidente, agradecendo a oportunidade que os colegas aqui me deram, o tratamento que cada um de vocês deu a mim e também aos meus colegas. Não tenho autorização para falar em nome deles, mas senti o carinho e a delicadeza com que fomos aqui recebidos, com raríssimas e pequenas distorções. Assim, quero agradecer por ter voltado a esta Casa, num momento tão delicado como este, e ter assistido aqui um debate do mais alto nível. Tenho certeza de que este debate será definitivo para as decisões do futuro do nosso Brasil.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Muito obrigada pela presença da Senadora Kátia nesta Casa, pela sua disponibilidade e pela capacidade de luta que tem. E parabenizo também pelo trabalho que tem exercido à frente do seu Ministério, com essa coragem toda que, tenho certeza, palpita no coração dos brasileiros.
Com a palavra o Ministro Nelson Barbosa, Ministro da Fazenda.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Srª Presidente, o Senador Cristovam falou aquele assunto e eu tive uma constatação aqui. Acho que o Governo acabou de fato, só não de direito ainda, porque a medida provisória foi assinada por um conhecido do senhor bem próximo, que é o Francisco Gaetani, 100 milhões. O Ministro da Fazenda não saber é um sinal de que acabou de fato o Governo.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Com a palavra o Ministro Nelson Barbosa para as considerações finais.
Não está franqueada a palavra para nenhum outro assunto que não seja o encerramento da presente audiência.
O SR. NELSON BARBOSA - Antes de começar, só para esclarecer o ponto levantado pelo nobre Senador. Uma medida de crédito extraordinário é uma atribuição do Ministério do Planejamento. E a execução de qualquer crédito extraordinário também está condicionada à disponibilidade financeira, ao decreto de contingenciamento.
Então, ao se estabelecer um crédito extraordinário, para se gastar o valor nessa rubrica, deve-se remanejar de outra rubrica. Portanto, não há nenhuma anormalidade na edição dessa medida provisória.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Contenha a sua ansiedade, Medeiros, de botar a sua assinatura nesse golpe. Deixe o Ministro falar.
O SR. NELSON BARBOSA - Sobre... Voltando ao ponto, também quero agradecer a todos os Senadores e Senadoras. Para mim, é uma honra estar aqui junto com meus colegas Kátia Abreu e o Ministro Cardozo para apresentar os argumentos de defesa da Presidente.
Acho que muito já foi dito, então eu gostaria de me concentrar só em alguns pontos que eu acho essenciais.
Toda esta discussão tem a ver com dois pontos: a edição de decretos e a questão das chamadas pedaladas fiscais. Na questão dos decretos, acho que ficou claro que a edição de decretos de crédito suplementar não aumenta a despesa. E eu queria aproveitar o último comentário para registrar que foi feita uma mudança da meta, sim, em julho, como foi colocado. A meta mudou três vezes no ano passado. O ano passado foi um ano atípico, foi um ano que começou com o Governo e o mercado prevendo um crescimento positivo e terminou com um crescimento, com uma queda do PIB de quase 4%.
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Mudar a meta fiscal num contexto desse é quase que uma obrigação porque houve uma grande queda de receita. Quando a meta fiscal foi mudada em julho, Senadores e Senadoras, ela não foi feita para gastar mais. A meta fiscal foi mudada porque se previu que se iria arrecadar menos. Naquele momento, cortou-se ainda mais o gasto. Então, a mudança da meta foi uma atitude responsável devido à queda da arrecadação. Não foi um pedido para se gastar mais, muito ao contrário.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O senhor se baseou num projeto de lei que estava tramitando e que não tinha sido aprovado ainda.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Srª Presidente, vamos garantir a palavra. Estamos nas considerações finais. Senão, vamos ter de abrir o debate.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Na verdade, acho que é impossível reiterar esse pedido. Está subentendido que está garantida a palavra aos nossos oradores.
O SR. NELSON BARBOSA - Voltando, acho que ainda tenho os meus dois minutos.
A mudança da meta foi requisitada por uma queda de receita, a mudança da meta não foi requisitada para se gastar mais. Logo, não há que se falar que os atos tomados, após a mudança da meta, implicam aumento do gasto do Governo sem autorização do Congresso Nacional.
Argumentar que a edição de um decreto de crédito suplementar aumenta o gasto sem que isso tenha impacto no limite financeiro, na verdade, é um erro. Essa mudança de meta depois foi aprovada pelo Congresso Nacional e incluída uma autorização para se pagarem os passivos apontados pelo TCU, o que, por sua vez, resolveu toda a questão das chamadas operações de crédito. Então, tudo isso foi resolvido dentro do exercício de 2015.
Por fim, senhoras e senhores, quero ser breve, mas tenho de registrar. Não devemos criminalizar a política fiscal. Como foi colocado aqui, editar decretos de crédito suplementar que não geram automaticamente despesas - o que está sendo colocado no atual pedido de impeachment - foi realizado por vários Governadores. Digo isso não para criminalizar as atitudes dos Governadores, ao contrário. Acho que os Governadores estão certos e que o fato de eles não terem sido questionados pelos Tribunais de Contas estaduais também revela a correção do ato da Presidenta. Nós devemos aplicar os mesmos pesos e as mesmas medidas nas avaliações das contas estaduais e na avaliação das contas federais. Ao criminalizar a política fiscal, do jeito que está sendo proposto por essa interpretação adiantada nesse questionamento, a vítima não é só a Presidenta da República, a vítima é a população brasileira.
Neste momento, o Governo tem recursos para poder ajudar na recuperação da economia brasileira. Nós temos um pedido de mudança de metas em tramitação nesta Casa, um pedido de metas que inclui, dentre outras coisas, um pedido de autorização para direcionar R$9 bilhões para aumentar os investimentos no Brasil, o que já começa a gerar emprego e renda no dia seguinte; um pedido para aumentar as transferências para os Estados, pagando FEX de 2016, de R$2 bilhões, o que vai auxiliar os Estados exportadores imediatamente; um pedido para direcionar mais R$3 bilhões para a saúde, o que vai beneficiar a população brasileira. Nós não podemos fazer isso agora porque...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Só para falar, Ministro, sobre a importância do FEX, principalmente para os produtores que hoje têm sido muito responsáveis por essa questão da balança, principalmente do Centro-Oeste.
O SR. NELSON BARBOSA - Devido ao clima generalizado de criminalização da política fiscal por motivos políticos e não econômicos, o Governo hoje está de mãos atadas e não pode ajudar a economia, na medida em que a economia precisa, neste momento, de elevar a renda e o emprego.
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É por isso que eu peço às senhoras e aos senhores que analisem imparcialmente esse pedido de impeachment, mas, sobretudo também, se dediquem à aprovação da mudança da meta fiscal na sessão do Congresso, que, segundo o Presidente Renan Calheiros, está marcada para daqui a duas semanas ou no final de maio.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Também agradecendo a presença do Ministro Nelson Barbosa. Pessoalmente conheço sua história de luta. Muitas vezes lhe dei muitos aborrecimentos. Trabalhamos bastante juntos nessas questões econômicas do País.
Passo a palavra, agora, ao nosso competente Ministro da AGU. V. Exª tem a palavra para encerrar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Srª Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ao longo deste debate, S. Exª o nobre Senador Aloysio Nunes Ferreira me perguntou o que a AGU estava fazendo para evitar aquilo que, de acordo com a defesa, é uma ruptura institucional. Eu respondi e volto a responder.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª disse que havia um golpe em curso. Este é o problema: golpe em curso. Golpe em curso supõe, exige providências imediatas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas não acabei de falar, Senador. Senador, eu não acabei de falar.
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES. Fora do microfone.) - Mas está encerrando, tenha um pouco de paciência. Paciência nunca é demais.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Volto a dizer, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quando fui arguido pelo nobre Senador Aloysio Nunes Ferreira, que me perguntava o que a AGU estava fazendo para evitar aquilo que entendia poderia ser uma ruptura institucional. Eu disse que o que estávamos fazendo era buscar evitar que um golpe de Estado se consumasse, porque golpe é a deposição inconstitucional de qualquer governo.
O que estávamos fazendo e o que estamos fazendo, nesse momento, é nos dirigir ao Senado Federal, a um órgão formado por Senadores e Senadoras, que juraram obedecer à Constituição e defender o Estado democrático de direito, a um órgão que representa os Estados, a um órgão que tem a missão constitucional de apreciar, processar e julgar a denúncia contra a Senhora Presidente da República.
Reafirmo que não existem crimes de responsabilidade na forma tipificada na denúncia originalmente aceita pelo Presidente da Câmara, que é justamente a forma que está submetida, hoje, ao Senado Federal. Reafirmo que, nos dois casos, não há ato ilícito, não há dolo, não há proporcionalidade de pena, não existe justa causa, portanto, para instauração de qualquer processo com o afastamento da Senhora Presidente da República. Caso isso venha a se consumar, seguramente, teremos uma situação que, para o País, é desastrosa do ponto de vista democrático. Teremos uma situação em que o mundo nos observa e o mundo acreditará que o Brasil não é aquele país de instituições sólidas, que gostamos de defender, mas um país que, diante de contingências meramente políticas, cria pretextos para afastar uma pessoa legitimamente eleita. Se efetivamente há críticas ao que o Governo fez, vamos ao debate e as eleições nos aguardarão para decidir novos rumos, mas, até lá, no presidencialismo, não se podem inventar pretextos jurídicos para se fundamentar o impeachment.
Os fatos apontados são absolutamente inconsistentes. Os discursos que se fazem para sustentar são discursos que falam de um conjunto de uma obra, que falam de um conjunto de situações em que a criminalização de uma política econômica está sendo colocada sem que efetivamente o crime passível de ser atribuído à Senhora Presidente da República seja estampado.
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Não se consegue demonstrar o dolo, a má-fé da Presidenta. Aliás, no caso das pedaladas fiscais, sequer se consegue dizer qual é o ato, o ato que a Presidenta praticou. No entanto, como aqui se sustentou, e se sustentou no relatório da Câmara, na dúvida, que se acolha a denúncia; na dúvida, que se afaste a Presidenta da República; na dúvida, que se viole a democracia, porque, na dúvida, nenhum Presidente da República pode ser afastado de seu mandato.
É, portanto, nessa dimensão, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que, em nome da defesa da Presidente da República, eu peço que V. Exªs busquem examinar, com a máxima isenção possível, os fatos que estão colocados, porque se está diante de uma situação histórica, se está diante de uma situação em que os livros da história documentarão o que for feito.
Eu tenho absoluta certeza de que aqueles que olharem de forma desapaixonada, não preconcebida, não preconceituosa aquilo que se discute chegarão à conclusão de que não existe nenhuma condição jurídica efetiva para que ocorra o impeachment de Sua Excelência a Senhora Presidente da República Dilma Rousseff.
Isso é absolutamente claro. Se lerem o relatório da Câmara, com as suas incongruências, se lerem a defesa que fizemos, terão absoluta convicção de que não é assim que a democracia se resolve em um País como o nosso, de que não é assim que os problemas nacionais são resolvidos, de que não é assim; que nenhum governo poderá assumir, nessas condições, sem que tenha legitimidade para governar.
Um processo de impeachment é traumático, mesmo quando feito dentro da Constituição. Um processo de impeachment é traumático, mesmo quando as garantias constitucionais são respeitadas.
Agora, quando não são, quando existem pretextos, quando existem situações claras de ruptura, posso dizer que esse é um trauma que o Brasil não merece, é um trauma que terá consequências as mais diversas no futuro.
Peço, portanto, a V. Exªs que reflitam sobre isso, peço que V. Exªs examinem a defesa e coloquem efetivamente a consciência individual acima de interesses político-partidários.
O Brasil não merece que a Constituição Federal de 1988 seja rasgada e violada da forma que se propõe neste processo de impeachment.
Agradeço a todos os Srs. Senadores e Senadoras. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Rose de Freitas. PMDB - ES) - Eu gostaria de colocar em votação, rapidamente, a ata da 2ª Reunião e, inclusive, solicitar a dispensa da leitura.
Se todos estiverem de acordo...
Todos estão? (Pausa.)
Então, está aprovada.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, da imprensa, dos convidados, dos assessores, de todos aqueles que trabalham junto conosco, convidando para a próxima reunião, a ser realizada na segunda-feira, 2 de maio, às 10h30, neste mesmo plenário, para ouvirmos: o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Tribunal de Contas da União; o Sr. José Maurício Conti, Professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo; e o Sr. Fábio Medina Osório, Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.
Informo também que as listas de presença e de inscrição de oradores da próxima reunião estarão disponíveis para assinatura no plenário a partir de 9h30.
Portanto, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigada a todos.
(Iniciada às 9 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 52 minutos.)