05/05/2016 - 8ª - Comissão Especial do Impeachment 2016

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Bom dia, Srªs e Srs. Senadores. Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão Especial do Impeachment, constituída nos termos do art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, e do art. 380, inciso II, do Regimento Interno, para proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à manifestação da Advocacia-Geral da União e à discussão do relatório apresentado ontem.
Convido o Dr. José Eduardo Cardozo para ocupar um lugar aqui na Mesa dos trabalhos.
Peço à Secretaria-Geral que providencie a vinda...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, enquanto o... (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Terá a palavra o Dr. José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, pelo prazo de trinta minutos. Esclareço que não serão admitidas perguntas nem intervenções durante a fala do Dr. José Eduardo Cardozo.
Após a exposição do Advogado-Geral da União, será concedida a palavra para apresentação do voto em separado, pelo prazo máximo de trinta minutos. Em seguida, terá início a discussão do relatório apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, conforme lista de inscrição prévia. Cada orador poderá discutir a matéria por até oito minutos, prorrogáveis por mais dois minutos.
Concedo a palavra...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só quero fazer uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Dr. José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, pelo prazo de uma hora, por aplicação do art. 398, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só uma pergunta: está sendo televisionado pela TV Senado?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A TV deverá chegar aqui mais ou menos em cinco ou dez minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu sugeriria que nós esperássemos porque é uma defesa para o Brasil inteiro. É muito importante que a defesa seja acompanhada pela transmissão da TV Senado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concordo com V. Exª. Vamos suspender, inicialmente, por dez minutos.
(Suspensa às 10 horas e 57 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 58 minutos.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, a TV Senado já está transmitindo esta reunião. Nós já estamos, ao vivo, na TV Senador, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente. Fomos comunicados oficialmente agora, Senador Cássio Cunha Lima.
Então, a nossa suspensão de dez minutos vai ser suspensa.
Concedo a palavra ao Sr. José Eduardo Cardozo...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite a palavra pela ordem, eu tenho um comunicado muito importante, de caráter pessoal, mas muito importante, e gostaria de ter esta oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O comunicado de V. Exª é um comunicado importante. Sempre que houver um comunicado que for de extremo interesse de um Senador, será dado o espaço para que essa comunicação seja feita no tempo certo.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
R
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, hoje nós chegamos aqui muito cedo, até por conta das inscrições, e logo em seguida eu fui alertada por meu companheiros, por meus colegas Senadores, pelo Senador Magno Malta, sobre algo que havia acontecido. Perguntaram-me se eu havia feito uma postagem com grau forte de desrespeito à população brasileira. Eu falei: "Claro que não". Aí o Senador me mostrou no telefone dele uma postagem no Twitter, Sr. Presidente, que foi colocada como se fosse minha, utilizando termos agressivos, desrespeitosos à população brasileira, sobretudo à classe média.
Eu quero, Sr. Presidente - e por isso pedi a palavra pela ordem -, fazer este comunicado. Quero não apenas lamentar, mas também repudiar esses atos criminosos que estão sendo feitos, atos criminosos. Numa delas, há o comentário...
Eu não vou ler, Sr. Presidente, o que foi postado. Sabe por quê? Porque, se eu ler, eles vão pegar essa imagem, eles vão manipulá-la, editá-la e dizer: "Estão vendo como ela falou?". Então, não vou ler. Só vou ler um dos comentários que eles fizeram em relação a mim: "Vejam o que essa vigarista disse. Eu peço encarecidamente aos amazonenses que nunca mais votem nessa mulher".
Então, Sr. Presidente, nós estamos diante de um ato criminoso. O meu gabinete já detectou a primeira pessoa que fez a postagem. Eu estou comunicando isso ao Presidente da Casa e pedindo que nos ajude, nos ajude perante a Polícia do Senado e o setor de informática, a retirar isso imediatamente.
Não é, Sr. Presidente, a primeira vez que fazem isso comigo. Eu sei que, neste momento de embate, de disputa política, todos nós estamos suscetíveis a crítica. Não há problema. Que me critiquem, que respeitosamente até me xinguem, mas colocar postagens como se fosse eu, Sr. Presidente, não pode. Isso é um crime, isso é farsa, Sr. Presidente. Eu espero...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu espero que sejam punidas as pessoas que cometem esse tipo de crime, porque, no meu caso, há reincidência. Eu não vou admitir, Sr. Presidente, que isso continue.
Então, eu faço este comunicado e peço o apoio de V. Exª, e não só de V. Exª, dos meus colegas também.
Desde já agradeço ao Senador Medeiros e ao Senador Magno Malta, que foram as primeiras pessoas que me comunicaram o ocorrido. Em seguida, comecei a receber telefonemas de pessoas perguntando como é que eu havia postado uma bobagem dessas na internet. Não fui eu que postei, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, peço a palavra para um comunicado também relevante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Só concluirei, Senador, e lhe passarei a palavra.
Senadora Vanessa, a Advocacia do Senado Federal e o sistema de informática, as equipes de informática, estarão totalmente à disposição de V. Exª. Eles estão presentes aqui para ouvir as suas palavras e vão tomar as providências imediatas.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Quero não apenas prestar solidariedade à Senadora Vanessa, mas solicitar a V. Exª que as medidas pertinentes, louváveis, adotadas por V. Exª neste exato momento possam ser estendidas a todos os Senadores que já foram vítimas desse tipo de postura nas redes sociais. Então, a nossa solidariedade à Senadora Vanessa e o apelo a V. Exª para que possa estender a todos os Senadores e Senadoras iguais medidas, idênticas providências, já que, de alguma forma, todos aqui já foram atingidos por essa postura, que não vem de hoje. Isso vem de muito tempo e é hora de tomar providências em relação a isso.
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero informar a todas as Srªs e aos Srs. Senadores que se algum caso semelhante ou análogo a esse aparecer em relação a qualquer Senador ou Senadora, que se dirijam... Peço a presença imediata do nosso Secretário-Geral, Dr. Bandeira, que trará até os Senadores e as Senadoras os advogados e os técnicos que forem necessários para atender às demandas que eventualmente possam surgir, seguindo a orientação do Senador Cássio Cunha Lima.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu só queria uma orientação, Sr. Presidente, sobre a exposição do...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...Ministro José Eduardo Cardozo. Quanto tempo ela vai durar? Após a exposição dele, haverá debate com os Parlamentares?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Após a palavra do Ministro José Eduardo Cardozo, não haverá nenhuma indagação a S. Exª em relação às suas palavras.
Em seguida, haverá a leitura do voto em separado, por 30 minutos. Aí, começaremos a discussão do relatório principal.
Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
V. Exª autorizou a abertura da lista dos Parlamentares que estão sendo duramente atacados com mentiras e ilações. Eu quero colocar meu nome logo em seguida ao nome da Senadora, pelos fatos que são ditos em relação a mim, sem a menor prova, utilizando inverdades para tentar cada vez mais destruir a imagem que vem de uma luta de anos e anos a fio.
Então, Sr. Presidente, é importante também que sejam identificados todos esses outros que, por não terem argumentos para nos atacarem, agem exatamente baseados em mentiras, em calúnias. Eu tenho sofrido esse patrulhamento há mais de 30 anos, mas isso jamais tirou de mim a coerência nem a determinação em defesa do País e do setor produtivo brasileiro.
Então, é uma reclamação que faço a V. Exª, já que, como disse o Senador Cássio, se há uma medida a ser tomada, que ela seja ampliada a todos os que estão sendo penalizados nesse momento, com esse tipo de prática criminosa, rasteira e desrespeitosa para com todos os Parlamentares.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos, agora, dar início aos nossos trabalhos.
Concedo a palavra ao Dr. José Eduardo Cardozo, Advogado-Geral da União, pelo prazo de uma hora.
Pedimos a atenção de todos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu, antes de iniciar propriamente a defesa, até por um dever de lealdade processual, Sr. Presidente, gostaria de informar que a defesa da Senhora Presidente da República, agora pela manhã, entrou com um recurso da decisão desta Comissão no que diz respeito ao fato de negar diligência para que nós pudéssemos obter o parecer de contas que poderia, obviamente, demonstrar aspectos importantes da nossa defesa.
R
Então, estamos recorrendo ao Presidente da Casa, como também entraremos, ao longo do dia de hoje, com outro recurso, que diz respeito à questão dos documentos que instruem os autos desse processo. A defesa não recebeu os documentos, como aconteceu na Câmara. Além disso, tivemos aqui Parlamentares que arguiram a necessidade de juntar documentos que eu, na reunião em que estive anteriormente, disse que eram indispensáveis para o exercício da defesa. Isso foi negado pela Comissão.
Então, nós estamos também, no dia de hoje, recorrendo ao Presidente da Casa, da forma que entendemos que deva ser exercido o direito de defesa, para que essa decisão desta Comissão seja revista.
Da mesma forma, eu gostaria agora, em caráter inovador, Presidente, de levantar um questão que se coloca no seguinte sentido: nós sustentamos a defesa - S. Exª o Relator, como veremos, recusou - de que era indispensável uma resolução da Câmara dos Deputados para que fosse aperfeiçoado o processo, de acordo com a própria norma regimental da Câmara.
Nós dirigimos uma petição, já há alguns dias, ao Presidente da Câmara, para indagar se seria expedida a resolução ou não. Inclusive, o Senado Federal expediu também um ofício ao Presidente da Câmara para informar sobre a decisão que lá estaria sendo tomada sobre essa questão. Ao que sei, a Câmara até agora não respondeu.
Por essa razão, Sr. Presidente, eu levanto a questão de que esse processo, diante da ausência de resposta da Câmara ao ofício do Senado, sendo a resolução o que aperfeiçoa o processo da autorização na Câmara, teria de ser suspenso até que efetivamente a Câmara se posicionasse acerca dessa questão.
Então, requeiro a V. Exª e à Comissão a suspensão do processo, neste momento, para que, efetivamente... Ou nesta etapa processual, até que a Câmara responda o ofício que o Senado a ela encaminhou. É o requerimento que faço no exercício do direito de defesa, Sr. Presidente.
Passo agora a fazer as considerações acerca do relatório que foi apresentado - e será submetido à decisão desta douta Comissão - por S. Exª o Senador Antonio Anastasia.
De início, eu quero, e com muita sinceridade, elogiar o trabalho feito por S. Exª o Senador Anastasia. O Senador Anastasia, em que pese nossa relação de amizade de tantos anos, é um jurista. Um homem dotado de luzes acadêmicas que, obviamente, ...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... enobrecem esta Comissão. Por essa razão, o relatório expressa, em larga medida, essas luzes, e não cai no equívoco em que o da Câmara, lamentavelmente, caiu, que era tratar de fatos estranhos ao objeto do processo.
V. Exª se limitou, efetivamente, aos dois fatos, em que pese tenha feito considerações apenas de contextualização de outras circunstâncias. Obviamente, isso se prende ao descortino de V. Exª, à compreensão que V. Exª tem do mundo do Direito, porque, realmente, seria uma ofensa clamorosa ao direito de defesa se outros fatos estranhos àqueles que são pertinentes à denúncia fossem objeto de análise por V. Exª. Então, vão aqui os meus cumprimentos - mas, por óbvio, os meus cumprimentos se prendem às luzes de V. Exª, mas não efetivamente ao conteúdo do relatório. E digo por quê.
Eu acredito que o relatório que apresenta V. Exª... Todos nós somos humanos; eu sou humano, V. Exª, todos nós somos. Nós somos, muitas vezes, alimentados por nossas paixões. Não raras vezes eu, aqui na defesa, me apaixono pela tese em que acredito. Por isso nós levantamos o problema da suspeição de V. Exª - não por questões subjetivas, como disse, mas objetivas.
O subscritor da denúncia é filiado ao partido de V. Exª. A advogada que o subscreve declarou que foi contratada pelo partido de V. Exª para fazer os estudos de impeachment.
R
É natural que uma pessoa que tenha paixão partidária, muitas vezes, turve a compreensão natural que os seres humanos têm sobre certas circunstâncias pelas quais devem apreciar com absoluta isenção; e eu diria que, neste caso, esse relatório demonstra do começo ao fim, um animus condenatório que suprime muitas vezes etapas, que não analisa fatos, que não considera, sequer para refutar, pontos que a própria defesa apresentou. Então, é nesse sentido que vai a crítica ao relatório; e passo, com a devida vênia a V. Exª, com todo o respeito, carinho e amizade que tenho, a fazer a crítica.
Inicialmente, o relatório de V. Exª tenta debater, e o faz com propriedade, a natureza jurídica do processo de impeachment e, desde logo, percebi o incômodo do relatório com a afirmação que a defesa faz de que princípios relativos às garantias do processo penal seriam aplicáveis também ao processo de impeachment. Nós afirmamos a defesa amparados em pareceres que juntamos ao processo e naquilo que entendo ser a melhor doutrina de que o processo de impeachment é um processo jurídico-político; ele tem uma dimensão política inegável realmente, mas pela sua natureza, ele não pode afastar as garantias que o processo penal e o processo administrativo trazem a esse tipo de procedimento, ou seja, são inafastáveis.
O processo de impeachment não é, como já superado a meu ver na doutrina, um processo puramente político, porque se fosse um processo puramente político, nós estaríamos nos aproximando sobremaneira do Parlamentarismo, em que um processo político, guiado por inspirações puramente políticas, pode fazer com que um governo seja destituído. Aqui, não! Aqui é um processo em que existe um crime de responsabilidade e a demonstração desse crime passa pela incidência de garantias do processo penal e do processo administrativo.
V. Exª critica a defesa nisso, V. Exª chega inclusive a dizer que, contraditoriamente, a defesa pretende aplicar normas de regime penal no caso, é o que V. Exª afirma às fls. 11 e, para minha surpresa, V. Exª, às páginas 7 e 8, invoca a Constituição norte-americana para dizer que o processo de impeachment tem essa natureza puramente política e que essa incidência do processo penal teria que ser mitigada, e faz a menção a uma das pessoas que influenciaram muito o processo da Constituição americana, que é Hamilton, Alexander Hamilton. Cita, com a cultura e o descortino que V. Exª, obviamente, sempre tem, O Federalista e chega a dizer que Hamilton - V. Exª grifa a palavra política, dando a impressão de que o processo de impeachment realmente tem uma afirmação política que a suplantaria nos aspectos de imparcialidade, de características próprias do processo penal.
Eu até me surpreendi, nobre Sr. Relator, porque na minha cabeça Hamilton falava exatamente o oposto. Então, não pude, ontem à noite, quando cheguei em casa, deixar de olhar O Federalista e constatei que V. Exª reproduziu, de fato, um trecho com fidelidade, mas não continuou o que Hamilton dizia logo após. Hamilton, no parágrafo seguinte, com a devida vênia, desmente a afirmação que lhe está imputada.
Eu leio o que Hamilton diz logo após o parágrafo de V. Exª. Ele diz:
Em muitos casos, o processo de impeachment se conectará com as facções preexistentes e mobilizará todas as animosidades, parcialidades, influências e interesses de um lado e de outro. Nesses casos, sempre haverá o grande perigo de que a decisão será tomada mais de acordo com as forças comparativas dos partidos do que pela real demonstração de inocência ou culpa.
E Hamilton então dizia que o ideal seria que fosse para o Senado, porque o Senado seria mais imparcial à razão dele, não é porque o processo é político. Ao contrário, ele queria imparcialidade porque o Senado seria mais imparcial, seria melhor juiz. Tanto que a tese de Hamilton, na origem, se não me falha a memória, era de que juízes presidissem o processo de impeachment.
R
Mas, diante do contexto, que vá para o Senado porque ele será mais imparcial. E, segundo ele conclui, onde, senão no Senado, poderia ser encontrado um tribunal suficientemente dignificado ou suficientemente independente? Qual outro órgão seria mais capaz de sentir a confiança suficiente em sua própria situação para preservar, sem assombros e sem influência, a necessária imparcialidade entre o indivíduo acusado e os representantes do povo, seus acusadores?
Ou seja Hamilton propunha a imparcialidade, e, portanto, ele não afastava a dimensão dos preceitos do processo penal ou de outras características que garantissem ao Senado a condição de julgadores. Ou seja, para Hamilton, como também para os fundadores, como também para os juristas norte-americanos, o processo de impeachment não é meramente ou puramente político como V. Exª chega a defender.
Aliás, se me permite V. Exª, às fls. 15, chega a falar algo que, com a devida vênia, somente esta visão apaixonada, acredito eu - como eu também tenho - levaria a afirmar.V. Exª diz o seguinte: "Reitere-se: o STF jamais reconheceu natureza de ilícito penal aos crimes de responsabilidade". Jamais significa nunca, em tempo algum.
Eu lhe trago aqui às mãos uma decisão da jurisprudência da Suprema Corte que fala exatamente o oposto, que fala que o processo de impeachment, nos crimes de responsabilidade, é ação penal pública.
Ou seja, está aqui no agravo regimental à Petição nº 1.104. O STF assim decidiu:
Ementa. Direito Constitucional, Penal e Processual. Denúncia perante o STF apresentada por cidadãos contra Ministro de Estado por crime de responsabilidade. Ilegitimidade ativa, em se tratando de ação penal pública.
Ou seja, o Supremo reconheceu o caráter; de que é uma ação penal pública. Portanto, quando V. Exª disse que "jamais reconheceu natureza de ilícito penal", com a devida vênia, não me parece correto, e poderia induzir o Plenário a erro com essa afirmação. Por essa razão, a defesa diz: Não. Há uma natureza penal e administrativa, sim, nesses processos, e não há erro da defesa ao dizer isso.
Tanto isso é verdade, se me permite V. Exª - e V. Exª chega a tocar isso no relatório mas sem explicitar - que a Súmula Vinculante nº 46 do STF diz que a competência para legislar sobre impeachment, ou sobre os crimes de responsabilidade sobre o processo, é da lei federal. E por quê?
Nós sabemos que o rol de competências da União, que está no art. 21, é taxativo! Lá não está crime de responsabilidade nem processo. Por que o Supremo entendeu que esse tipo de situação deve ser objeto de legislação federal? Porque cabe à União legislar sobre Direito Penal. Como há componentes penais no processo de impeachment - não puramente penais, mas há componentes penais -, se deu à União o poder para legislar. Senão, pertenceria aos Estados, porque não há taxatividade expressa para os Estados, que absorveriam subsidiariamente a competência.
Ou seja, o Supremo entende os ingredientes penais e quem entende não é só o Supremo; é a própria Lei nº 1.079, que foi expressa, absolutamente expressa, ao afirmar que se aplica subsidiariamente o Código de Processo Penal ao processo de impeachment.
Por que manda aplicar o Código de Processo Penal se não haveria nada de penal? Qual é a lógica?
Com a devida vênia, Sr. Relator, a premissa de que parte de V. Exª não se afirma. Ou seja, incidem as garantias do Direito Penal, sim, sobre o processo de impeachment! Não é puramente político. Os autores norte-americanos não dizem isso. Ele tem um componente político, mas isso não quer dizer que essas incidências não ocorram.
E por que V. Exª quer afastar o Direito Penal de um processo de impeachment? Porque V. Exª quer aproximá-lo de uma decisão política; porque V. Exª quer aproximá-lo de algo que permita que a vontade política se extravase sem a configuração exata do crime de responsabilidade.
R
É o desejo político turvando a realidade constitucional. É o desejo político fazendo com que a Constituição não prevaleça.
Estivéssemos nós no parlamentarismo, Senador Anastasia, V. Exª teria indiscutivelmente acertado, mas, no presidencialismo, não.
O Direito Penal se aplica, sim, ao processo de impeachment, as garantias se aplicam, sim. E tanto que V. Exª, por repetidas vezes, utiliza categorias do Direito Penal para análise. Agora, eu não posso utilizar o Direito Penal quando me interessa e afastá-lo quando não me interessa.
Quando quero dar vazão à política, eu não uso o Direito Penal, mas, quando eu quero... Não. Ou se aplica ou não se aplica.
E, é claro, o processo de impeachment tem um componente político; ele é jurídico-político. A defesa afirmou isso. Mas, ao afirmar, não podemos afastar nenhum Presidente da República, nem a atual, nem a futura, ninguém, absolutamente ninguém. Há necessidade de ser processado com as garantias todas do Direito Penal, do princípio da legalidade, não de uma aplicação retroativa da lei, tudo que diz respeito ao Direito Penal, senão nós estaríamos submetendo um senhor presidente da República ou uma senhora presidente da República a um afastamento indevido no presidencialismo.
Portanto, a minha discordância fraterna à premissa de que parte V. Exª, pelas razões que exponho.
O segundo ponto que quero enfocar diz respeito ao que V. Exª diz, sobre a denúncia não ser inepta.
Nós invocamos a inépcia da denúncia no que diz respeito aos delitos ou ao delito do atraso de pagamentos relativamente ao Plano Safra. Nós dissemos que os autores não diziam qual era o ato que a Presidente da República tinha praticado. Não disseram, não disseram.
Eles chegam inclusive a fazer uma situação que reputo curiosa: eles jogaram duplo. Eu lembro que na loteria esportiva se jogava triplo. Eles jogaram duplo. Eles diziam: "Olha, é um ato comissivo", quer dizer, um ato. Que ato a Presidenta praticou no caso das chamadas pedaladas fiscais? Ela conversava com o secretário do Tesouro, e junto a uma matéria de jornal, que conversava com o secretário do Tesouro.
Então, aí, este é o ato dela: conversar com o secretário do Tesouro. E o secretário do Tesouro, então, fazia as pedaladas.
Mas, segundo dizem os autores, se não fizessem isso, então seria um ato omissivo, porque, como ela tem pelo art. 81 a responsabilidade de gestão sobre a Administração, então, ela se omitiu. Jogou duplo, porque não existe no Direito Penal, com a devida vênia. Ninguém joga duplo. Ou é ou não é. Ou é aquilo ou é aquilo. Eu não posso dizer: "Olha, condena por isso, mas, se não condenar por isso, pega aquilo". Não existe isso. Com a devida vênia, não existe.
Muito bem. O que causou surpresa para nós é que, no ato comissivo, não se diz qual é o ato. O ato era conversar, dialogar com o secretário do Tesouro. E o que mais nos espanta: a advogada, Profª Janaina Paschoal, aqui disse que esse diálogo, como diz na denúncia, era com o então Secretário do Tesouro Arno Augustin. Sim. Como a Presidente conversava muito com Arno Augustin, estaria aí o ato. Só que Arno Augustin foi exonerado no dia 7 de janeiro de 2015. Ou seja, o ato de 2015 que atribuem à Presidente é um diálogo que ela mantinha com alguém em 2014 e que não era mais Secretário do Tesouro em 2015. Tenho aqui o Diário Oficial que comprova o Sr. Arno Augustin não sendo efetivamente mais secretário do Tesouro.
Que ato é esse? Já ouvi falar de funcionários fantasmas, mas ato fantasma de alguém que não estava mais presente eu não conheço. Valem-se de uma conversa com alguém que não era mais funcionário em 2015 para dizer que, efetivamente, esse é o ato da Presidenta. Senhores, qual é o ato da Presidente da República? Qual é o ato? Não é?
R
E o que me chama também ainda a atenção, nobre Sr. Relator, é que V. Exª ainda... Vejam o que diz aqui, na p. 120, quando indagado sobre esse ato:
A conclusão segura sobre a existência ou não de omissão ou comissão dolosa por parte da denunciada deverá ser objeto de exame a partir da fase de instrução probatória.
Ou seja, não sei qual é o ato da Presidente. Eu a afasto, porque o resultado é o afastamento. Aprovo, afasto e depois discuto qual é o ato dela. É isso? É correto? É correto não se indicar o ato que uma pessoa praticou para condená-la, para, depois que ela for afastada, descobrir qual é esse ato? É o que está dito.
Ou seja, com a devida vênia, é óbvio que a denúncia é inepta e óbvio que nós não sabemos até agora qual é o ato. Isso me lembra aquele joguinho de criança Onde está Wally?: onde está o ato? Não existe, ninguém sabe dizer. Passamos pela Câmara, e ninguém disse. Passamos agora pelo relatório do Senado, e ninguém aponta qual é o ato, e vamos apurar, depois que ela for afastada, qual é o ato.
Perdão. Não há ato algum da Senhora Presidente da República em relação às chamadas pedaladas fiscais de 2015. Por quê? Porque quem gerenciava isso era o Ministro da Fazenda! Não adianta querer dizer que ela conversava em 2014 com o secretário: quem gerenciava era o Ministro da Fazenda! Tanto isso é verdade que o próprio Tribunal de Contas, em 2014, condenou várias... ou propôs a condenação de várias autoridades e órgãos técnicos, não da Senhora Presidente da República.
Por que o Tribunal de Contas não condenou a Senhora Presidente da República? Porque ela não tinha nada a ver com aquela situação juridicamente posta! E agora vai-se afastar a Presidente da República, sem que sequer o Tribunal de Contas, em 2014, tivesse reconhecido a responsabilidade da Senhora Presidente?!
Senhores, é por isso que nós afirmamos que a inicial é inepta e que não existe ato para a configuração do crime de responsabilidade - com o perdão da veemência, mas é o entusiasmo da paixão.
Também quero observar que, na questão da omissão da Presidente da República - V. Exª também adentra essa questão na p. 117 - V. Exª afirma:
A partir do exame dessas operações e considerando que o Presidente da República, nos termos do art. 84, II, da Constituição Federal, deve exercer a direção superior da Administração Federal, não é razoável supor que a Presidente da República não soubesse de uma dívida da ordem de R$50 bilhões.
Sr. Relator, a dívida de R$50 bilhões não tem nada a ver com o Plano Safra 2015. Ela é o somatório de situações geradas em 2014. E, de fato, a Presidente da República talvez não pudesse ignorar a dívida, mas ela não praticou os atos que geraram a dívida. É disso que estamos falando, não do montante. O montante todos nós sabíamos - o senhor sabia, eu sabia. Todos nós sabíamos. Mas a decisão de, no Plano Safra, retardar pagamentos não foi da Senhora Presidente da República. Não há nenhuma prova, nenhuma evidência disso. E não houve ilegalidade nisso. Estou dizendo que não há ato.
Portanto, com a devida vênia, querer condenar alguém sem dizer qual é o ato a ela imputável é algo que viola princípios básicos do Direito Administrativo, do Direito Penal, do Direito.
Na Idade Média, condenavam-se pessoas pela aparência, porque conversavam com outras acusadas de bruxaria. Estamos voltando a esses tempos?
Prossigo. Nós arguimos à defesa o desvio de poder. Alegamos que S. Exª o Presidente Eduardo Cunha havia iniciado o processo com desvio de poder. E alegamos o desvio de poder não só na denúncia, mas durante todo o processo.
R
V. Exª só analisou o desvio de poder na denúncia, não se referiu ao tópico, até alongado, em que falamos de desvio de poder no processo. Alguma razão houve.
Mas o que eu quero observar, Sr. Relator, Sr. Presidente, é que, se alguém tinha alguma dúvida sobre o desvio de poder do Presidente Eduardo Cunha - e já vou analisar os argumentos de V. Exª -, hoje perdeu a dúvida. Com a decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal de afastar o Presidente Eduardo Cunha, aquilo que nós afirmamos fica demonstrado agora judicialmente.
Por que foi afastado o Presidente Eduardo Cunha hoje por decisão de S. Exª o Ministro Teori Zavascki? Porque usava seu cargo para impedir e obstaculizar investigações, porque usava o seu cargo com desvio de poder, usava o seu cargo para não permitir que aquelas situações que lhes são dirigidas de desvio de dinheiro público não avançassem.
E esse desvio de poder iniciou exatamente assim, no caso do impeachment. Foi ameaçando a Presidente da República para obter os votos no Conselho de Ética e não os obter que o Presidente Eduardo Cunha desencadeou esse processo. É a mesma razão, o mesmo modus operandi que levou ao seu afastamento hoje. Ou seja, no triller de desvio de poder do Presidente Eduardo Cunha o desvio de poder desse processo está colocado. Não fosse o Presidente Eduardo Cunha agir da forma que levou ao seu afastamento hoje, esse processo não teria sido instaurado. Foi uma vingança. E isto qualifica o desvio de poder do Presidente Eduardo Cunha, hoje atestado por uma decisão judicial, não neste caso, mas no seu modus operandi, na sua atuação geral, no conjunto da obra, como se gosta de dizer nesta Comissão. O conjunto da obra do Presidente Eduardo Cunha é desvio de poder. Por isso foi afastado. E este impeachment faz parte desse conjunto da obra.
Quero também observar, Sr. Relator, que em nenhum momento V. Exª desdiz a afirmação de que esse processo começou com uma ameaça. V. Exª não refuta isso. Aliás, foi o próprio jurista Miguel Reale que disse que aquilo foi chantagem explícita e por isso se iniciou o processo. V. Exª não diz que não houve desvio de poder porque não houve ameaça. Ou seja, V. Exª não disse que não houve ameaça e não disse que houve ameaça, mas que isso não qualifica desvio de poder. Habilmente V. Exª, brilhantemente, pretendendo construir a sua lógica condenatória, omitiu esse aspecto.
E como V. Exª, então diz... Por que V. Exª diz que não há o desvio de poder? Primeiro, V. Exª diz, às folhas 30, que o ato foi motivado, com destaque para critérios técnicos. Pergunto a V. Exª: qual ato por desvio de poder, na história da humanidade, não foi motivado? Foram pouquíssimos. O ato com desvio de poder é sempre motivado, tem sempre explicitação técnica. É isto que a doutrina inteira diz, e V. Exª bem sabe. Aliás, os atos que levaram o Presidente Eduardo Cunha ao afastamento hoje foram todos motivados. Todos. Todos. Ele justificava, ele retardava, ele o fazia com mãos de terceiros, para que o processo dele não andasse. V. Exª diz, então, que um ato motivado não merece desvio de poder? A doutrina inteira diz que isto é factível.
Aliás, não confundamos, com a devida vênia, os elementos do ato administrativo. O motivo é o que propulsiona o ato, a motivação é a explicação escrita e a finalidade é a razão pela qual o ato é praticado. O desvio de poder não atinge o motivo nem a motivação; atinge a finalidade. E V. Exª aqui contornou a afirmação que a defesa fez de que o processo havia sido iniciado com desvio de poder, com desvio de finalidade, por vingança. V. Exª nem tocou neste assunto.
Mais. V. Exª chega a sugerir algo que julguei pitoresco, que, aliás, já havia sido sugerido nesta Comissão: que o impeachment agradou a S. Exª a Presidenta, porque, como ele circunscreveu o objeto do impeachment, ele abriu, de acordo, agradando a Presidenta. É a primeira vez que eu vejo um processo de impeachment ser aberto contra um Presidente e ele fica feliz da vida por isso. Houve um... "Abre para mim o processo de impeachment e circunscreve." Então, ela aplaudiu esse processo.
R
Senhores, por que o Presidente Eduardo Cunha circunscreveu o objeto? Porque ele já tinha tomado decisões anteriores de arquivamento, expressando uma posição do Supremo Tribunal Federal, baseada no art. 86, §4º, da Constituição, que fixou o entendimento de que os atos denunciados contra o Presidente da República para fins de responsabilização só podem dizer respeito ao atual mandato. Já é posição do Supremo. Alguém duvidou que fosse posição do Supremo aqui , e agora eu tenho uma prova fatal: a decisão de ontem do Supremo Tribunal.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal, por orientação e pedido do Ministério Público Federal, determinou o arquivamento de qualquer denúncia no caso de Pasadena contra a Senhora Presidente da República, porque foram praticados no período em que ela não era a Presidente da República. Entendemos que tem que ser no atual mandato, inclusive. Ou seja, o que o Presidente Eduardo Cunha fez foi, efetivamente, circunscrever o objeto àquilo que já tinha sido decisão no próprio Ministro Teori Zavascki e do próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, depois, com seu desvio de poder, ele juntou a delação do Delcídio, ele fez inúmeras situações. Por quê? Porque, na abertura, como poderia haver um mandado de segurança, ele, efetivamente, driblou isso. Não foi um acordo com a Presidenta. Ele seguiu a jurisprudência no ato decisório e, depois, começou a influenciar para tumultuar o processo, como age costumeiramente, e ele foi afastado hoje por causa disso.
V. Exª chega a dizer, inclusive - e aí eu me espantei, Senador Anastasia -, que o Presidente Eduardo Cunha acatou a denúncia... E não houve recurso, hein! Sim, não houve recurso. Agora, vamos ler o Regimento da Câmara? Vamos. É o art. 218, §3º. O único recurso que cabe, de acordo com art. 218, §3º, é o da rejeição da denúncia. Então, se alguém da oposição achasse que tinha que pegar os outros elementos, tinha que ter recorrido, mas favorável ao recurso... Perdão. Com recurso da decisão que abre o impeachment você não pode entrar. É só quando há rejeição. É o artigo 218, §3º. Basta lê-lo.
Por que nenhum Parlamentar recorreu da decisão do Eduardo Cunha? Porque não podia. Inclusive, na ADPF do PCdoB foi levantado se não se poderia recorrer. E isso não foi reconhecido, porque deu ao Regimento o poder de definir, e o Regimento não prevê recurso da admissibilidade do processo, só da rejeição. Então, se poderia haver algum recurso seria das denúncias rejeitadas, não da denúncia aceita. Por isto, ninguém recorreu, porque não podia. E V. Exª cita esse dispositivo para provar: "Olha, não houve desvio de poder, porque ninguém recorreu." Não podia. Era da rejeição. Como poderia alguém ter recorrido se o Regimento dizia exatamente o contrário, nobre Senador Anastasia?
E aí V. Exª invoca uma tese de que o Plenário da Câmara, ao dar com dois terços, teria referendado o ato. Com a devida vênia, Senador Anastasia, não existe hipótese de convalidação de ato nulo. Se o ato é nulo, não se convalida. Aliás, a doutrina nacional e estrangeira diferencia o ato nulo do anulável pelo fato de que o nulo não pode ser convalidado e o anulável pode. Se houve o vício da denúncia, não poderia ter chegado até o Plenário, e o Plenário não poderia convalidar, porque o próprio início daquele processo foi nulo. Como o Plenário convalida o desvio de poder se há um vício que não se convalida, segundo toda a doutrina? E, na defesa, eu citei vários autores. Não citei mais porque já tinha 370 páginas. Não se convalida o desvio de poder. Então, V. Exª, por alguma razão, não falou da vingança do Eduardo Cunha, se existiu ou não existiu, não desqualificou o desvio de poder, mas limitou-se a dizer que ninguém recorreu - e nem poderia, estamos provando que não poderia -, limitou-se a dizer que estavam motivados todos os atos de Eduardo Cunha, como todo desvio de poder o é, e limitou-se a dizer que houve uma convalidação do Plenário. Com a devida vênia, é insustentável, porque não se convalida o ato nulo, só o anulável.
R
Então, por alguma razão, V. Exª não quis enfrentar o Eduardo Cunha ou, perdão, a questão do Eduardo Cunha neste caso. E acho que agora, até pela decisão do Supremo Tribunal Federal de hoje, há que se pensar. Quer dizer, vai se passar batido novamente pelos atos do Eduardo Cunha? Apesar de afastado, apesar de comprovado seu desvio de poder, por decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, que o afastou da Presidência e do mandato, não se vai enfrentar essa questão? Vai-se fazer vista grossa de novo às condutas do Sr. Eduardo Cunha? Com a devida vênia, Sr. Relator, acho que isso mereceria um exame mais acurado. Com a devida vênia.
Outro aspecto. Nós falamos - lembro que a Senadora Vanessa Grazziotin leu uma questão de ordem sobre isto - sobre a necessidade de, antes de se processar esse pedido de impeachment, que tivessem sido julgadas as contas previamente, porque isso seria uma usurpação das competências constitucionais. Eu me recordo até de que o nobre Senador Aloysio Nunes disse: "Isso é um rematado absurdo!" Bem, todos nós temos o direito de achar que são absurdas as coisas, mas eu quero citar um precedente no Brasil: o processo de impeachment de Getúlio Vargas. Concordo que eu não era nascido à época, nem V. Exª, mas o Senador Aloysio era. (Risos.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, aproveito, rapidamente, para pedir que o senhor verifique o som, porque está chegando aqui a informação de que o som da TV Senado está falhando.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço à nobre Senadora.
Houve um processo de impeachment contra Getúlio Vargas. Sabem por que não prosperou? Porque não foram julgadas as contas e as questões que diziam respeito às contas.
Vou ler aqui a decisão da Câmara dos Deputados à época de Getúlio Vargas.
Antes da deliberação do Congresso Nacional no exercício de uma competência que lhe é exclusiva, segundo o Texto Constitucional sobre as contas do exercício financeiro, não é lícito a quem quer que seja pretender que sobre ela se emita parecer, juízo ou sentença. Há uma instância constitucional privativa e de natureza política para apreciação das contas do exercício financeiro. À revelia dela ou antes de seu pronunciamento definitivo, não é juridicamente possível abrir-se, mediante outro rito ou processo, debate sobre a legalidade de tais contas. Somente depois do veredicto final do Congresso que concluiu pela rejeição total ou parcial das contas é que se apresenta para o cidadão, como denunciante, a faculdade de provocar nova deliberação da Câmara dos Deputados, com o objetivo específico de apurar responsabilidade do Presidente da República.
Ou seja, a tese de que era um absurdo está posta na História. Houve já rejeição de um processo de impeachment, Senador Caiado, porque é necessário julgar previamente as cotas. E fundamento a razão de ser disso, tentando refutar S. Exª o Relator.
S. Exª o Relator funda o seu raciocínio de que não seria necessário o julgamento das contas alegando a independência das instâncias. Ou seja, não se pode confundir o julgamento administrativo com o julgamento judicial.
Tem toda a razão o Sr. Relator. Tem toda a razão. Não se pode. Agora, julgamento de contas e crime de responsabilidade ou seu julgamento são da mesma instância jurídico-política.
R
É claro que uma questão como tratar das contas pode ser tratada pelo Judiciário num processo criminal, numa ação popular. Claro! Um funcionário pode ser responsabilizado administrativamente? Pode. Mas contas em impeachment estão no plano jurídico-político, julgadas pelo Legislativo. E quando se fala de questões relativas às contas, há uma determinação constitucional que tem que ser seguida. Primeiro, há o parecer do Tribunal de Contas, que não vincula, como eu disse e reafirmo, o Congresso Nacional. Mas, vindo o parecer, vai para a Comissão permanente; depois da Comissão permanente, vai para o Congresso Nacional.
Inclusive, recentemente, houve uma discussão sobre se poderiam julgar separadamente, e o Supremo disse: "Não. Tem que ser o Congresso Nacional em conjunto." Ora, o processo de impeachment está, portanto, subtraindo aquilo que efetivamente a Constituição diz para apreciação dessa matéria, e foi aceito no caso de Getúlio. Têm que, antes, essas questões relativas às contas, passar por este ínterim constitucional. E isso não é absurdo - ou, pelo menos, de forma absurda, arquivou-se o impeachment de Getúlio Vargas.
Essa tese me parece rigorosamente correta porque é evidente que envolve tantos aspectos técnicos, minuciosos, que tem que haver um parecer prévio do Tribunal de Contas, ou seja, ele tem que examinar. E eu não sei nem qual será o parecer de 2015. Não sei, mas tem que haver. Porque, depois disso, como disse o processo de impeachment de Getúlio, depois disso é que nós vamos discutir o crime de responsabilidade.
Ora, me parece claríssimo que isso se coloque desta forma. E aí não está havendo confusão de instâncias, a instância é a mesma. Quem tem competência para apreciar essas questões é o Congresso Nacional, ou antes a Comissão permanente, e não comissões separadas, eleitas para o impeachment. Isso vem depois. Por que o açodamento? Por que V. Exªs querem o açodamento, quando, na verdade, a Constituição prevê um rito para que isso ocorra? E as contas estão para ser julgadas daqui a um mês. Por que não se espera? Por que é que há esse desejo? É o desejo político, que não leva às garantias do processo penal, que não leva às garantias do processo administrativo, como V. Exª parte da premissa. E impeachment tem que ter garantia, sim, como dizia Hamilton.
Ora, essa questão, portanto, que me permite colocar... V. Exª, inclusive, com a habilidade de V. Exª, tentando conduzir a Comissão a perceber a diferença de instâncias, chega a mencionar: "Olha, tanto isso é verdade, que a extensão constitucional, no caso de crime de responsabilidade de Presidente em âmbito federal, é diferente daquilo que acontece nos Municípios; no Município, o crime de responsabilidade não é julgado pelo Legislativo, etc." E cita o Decreto-Lei nº 201. Data maxima venia! De fato, o crime de responsabilidade de prefeitos é julgado pelo Judiciário, por quê? Porque o Decreto-Lei nº 201, de 1967, 17 anos depois da Lei nº 1.079, de 1950, separa crime de responsabilidade e infrações político-administrativas. O julgamento pela Câmara se dá com base no art. 4º, não com base no art. 1º, que V. Exª cita. V. Exª esqueceu isso.
O Legislador, para o municipal, separou o que é julgado pelo Judiciário do que é julgado pela Câmara. Só isso. Não é que todas as situações são julgadas pelo Judiciário. Não. O art. 4º do Decreto-Lei nº 201 é claro, estabelecendo as chamadas infrações político-administrativas, que são julgadas pela Câmara, que equivalem aos crimes de responsabilidade, na sua totalidade, da 1.079. V. Exª, com todo o conhecimento, mas pela paixão, pelo ânimo condenatório, tenta construir situações para justificar o que, com a devida vênia, não se justifica.
E aí que volta a tese, ou seja: não há base para isto e nem para que as afirmações que aqui foram feitas sejam colocadas. Então, se querem V. Exªs entender que não se deve esperar as contas, muito bem. Há precedente.
R
E vamos lembrar que, se o Supremo Tribunal Federal adotou como razão de ser da decisão o procedimento do Collor, eu invoco agora o procedimento de Getúlio. Nós vamos ter que levar a uma judicialização isso? Será que o País merece isso? Não creio. Que se siga o precedente do próprio Legislativo.
Outro argumento que quero apresentar para a ponderação de V. Exªs diz respeito à nulidade da sessão de julgamento. Nós invocamos que a sessão de julgamento da Câmara era nula, e nós dissemos: "Olha, não poderia ter sido feita orientação partidária, não se podia fechar questão." V. Exª: "Não, é um processo político!" - outra vez voltando à tese do processo político, como se não fossem juízes os que estavam aqui. "Não, não tem problema..." Inclusive, eu citei jurisprudência da Comissão Interamericana, e V. Exª disse que ela não se aplicava ao caso. E me disse: "Sabe por que não se aplica?" - V. Exª diz no relatório - "Porque lá são juízes, funcionários técnicos, que têm garantia de inamovibilidade, então essa garantia não se aplica." É o que V. Exª diz no relatório.
Data maxima venia, Sr. Relator, vamos à Constituição do Peru. Lá os juízes não são funcionários técnicos, têm mandato. Cito para V. Exª o art. 201 da Constituição do Peru: têm mandato. Não são funcionários técnicos, não têm as garantias de vitaliciedade próprias do Judiciário nacional. Por isso é que lá, quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos diz que o processo de juízo político não poderia ter orientação de votos, não poderia ter fechamento de questão, nem os parlamentares declararem previamente os votos... Eles se aplicam a uma realidade idêntica à nossa. E mais: basta ler o julgado - eu o tenho aqui, posso passá-lo às mãos de V. Exª - para constatar que ele não fala que é por causa de juízes. Ele fala que "todo juízo político feito pelo Legislativo" - todo! - "é imparcial". É como dizia Hamilton: têm que ser imparciais, não pode haver orientação de voto.
Não sou eu quem diz que não pode haver orientação de voto nem a Corte Interamericana: é a própria Lei nº 1.079. A própria Lei nº 1.079, expressamente, no art. 23, diz que não cabe orientação de votação. O Presidente Eduardo Cunha começa a votação na Câmara dizendo: "Olha, não pode fazer orientação", e aí fecha os olhos e todo mundo orienta, todos os Líderes orientam: "tal partido vota assim, tal partido vota assado, tem que fechar questão". Feriu-se o art. 23 da Lei nº 1.079, e V. Exª simplesmente não viu isso, disse que é um processo político.
Então, um processo político... Nem a lei que rege processo político tem que ser levada em conta! Não se aplica a Corte Interamericana de Direitos... "Ah, porque são juízes técnicos..." Não são: têm mandato. V. Exª não quis considerar isso, não quis. E há evidência...
Será que o Brasil não consegue perceber que as suas próprias leis têm que ser cumpridas? Terá que vir a Corte Interamericana de Direitos para dizer que houve uma violação à situação da Senhora Presidente da República? E a Corte Interamericana de Direitos, Senador Caiado... Nós vamos desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica? É isso? É isso que se propõe?
Da mesma forma, V. Exª diz que não se aplica... Aquilo que os Deputados fizeram na hora da votação - voto por isso, voto por aquilo, voto por aquilo outro -, que escandalizou o mundo, V. Exª diz que é irrelevante. V. Exª diz que são irrelevantes porque são atos políticos e, sendo atos políticos, isso não diz nada. Ou seja, aquilo que escandalizou mundo naquela votação... Vamos deixar barato? Data venia, Senador Anastasia, data venia.
Já está superado na doutrina há muito tempo... Eu me lembro que quem dizia isso era Otto Mayer, um ilustre jurista alemão da década de 30 ou 40, não me lembro bem. Dizia que os atos políticos não são sindicáveis, que não se submetem a controle, que são de discricionariedade amplíssima. Ora, no Brasil, inclusive, a discussão entre o que é ato político e o que é ato administrativo é muito confusa. Mas, mesmo os que entendem que existem atos políticos - a maior parte assim entende - jamais afastam a aplicação aos atos políticos dos limites que o Estado de direito lhes impõe.
R
Uma pessoa não está obrigada em certos atos a dizer por que vota ou por que decide, mas, quando diz, vinculou-se. Quando diz, vinculou-se.
A Teoria dos Motivos Determinantes, que se aplica aos atos administrativos, que se aplica aos atos políticos, se aplica a todos, porque nós vivemos em um Estado de direito, e nenhuma lesão de direito pode ficar afastada do Poder Judiciário. Portanto, esses controles incidem sobre os atos políticos.
Esta ideia de que os atos políticos são amplissimamente discricionários, de que vale tudo, e, então, a pessoa pode chegar, dizer a razão que quer, meu Deus! O mundo não teria ficado escandalizado com aquela votação da Câmara dos Deputados se isso fosse normal, se isso fosse razoável. Não foi. Não foi, porque disseram as razões de voto que não tinham nada a ver com o processo; não foi, porque os Parlamentares na Câmara anunciaram previamente seus votos. E é por isso que a Corte Interamericana disse: "Voltem os juízes", e deu uma decisão para que os juízes voltassem, e o Peru teve que cumprir essa decisão. Será que teremos que chegar à Corte Interamericana de Direitos para que eles digam "volte" à Presidenta Dilma Rousseff, quando nós não consideramos os pressupostos básicos de um Estado de direito? Será que teremos que chegar a fóruns internacionais, e não aos nossos próprios fóruns, para discutir aquilo que é nosso direito e aquilo que é devido à nossa democracia e à nossa Constituição?
Prossigo.
Nós alegamos a falta de resolução da Câmara. V. Exª disse que não trazia prejuízo. Mas, como não trazia? A resolução é que define o objeto de um processo. Um simples ofício, vago, inclusive, como fez o Presidente Eduardo Cunha, especialmente na questão das pedaladas, não define objeto. E aquilo que ele expressou é o que o Plenário votou? Mormente quando o relatório que foi votado falava de vários fatos?
Tanto foi impreciso o que a Câmara fez que V. Exªs passaram grande parte do tempo discutindo qual era o objeto. Eu me lembro do Senador Cássio Cunha Lima: "Vamos colocar, vamos colocar a Lava Jato", talvez percebendo que estava fraca a acusação nos dois pontos. "Vamos colocar a Lava Jato", mas V. Exª, com acuidade, não colocou. Mas, e a defesa? E a resolução? Claro que trouxe prejuízo. Trouxe prejuízo à defesa, trouxe prejuízo ao trabalho de V. Exªs, porque, se tivesse a resolução, teria ficado claro qual era o objeto, e os senhores não teriam perdido tempo de discussão. Mais aprofundando, talvez pudesse até ter encontrado o ato da Presidente da República, no caso das pedaladas, se a discussão fosse voltada a isso, mas ficou-se discutindo o objeto. Estamos batidos agora. Ou seja, não há ato da Presidente da República que se prove depois, que se afaste primeiro.
Ou seja, trouxe prejuízo, sim, à defesa, trouxe prejuízo aos trabalhos. Por isso que pedi, no começo, a suspensão dos trabalhos do processo de impeachment, até que a Câmara decida se vai fazer resolução ou não, porque, inclusive, não nos permitiram até a judicialização sobre essa questão, porque eu não sei se vai ter resolução ou se não vai.
Prossigo, Sr. Presidente e Sr. Relator.
V. Exª diz que não tem problema nenhum a tese que nós sustentamos da não recepção do art. 11 da Lei nº 1.079 e invoca vários juristas, que eu respeito. Porém, é fundamental essa tese da não recepção do art. 11 para o caso das pedaladas fiscais. Por quê? Porque, se for baseada só no art. 10, parece evidente que não há sustentação a tese da denúncia.
O art. 10 fala que a violação à Lei Orçamentária é um crime de responsabilidade, e V. Exª argui a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal não é Lei Orçamentária, com a devida vênia. Pela Constituição, há três orçamentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Não a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela não é orçamento. Ela regula as finanças públicas.
Então, não há a tipicidade e a caracterização disso. Então, se cai o art. 11 - se cai o art. 11 -, cai tudo.
R
V. Exª, sabendo disso, hábil jurista que é, disse: "Não, não tem problema. O art. 11 foi recepcionado, sim, pela Constituição - o art. 11 foi recepcionado pela Constituição". Por que que foi recepcionado? "Porque, embora estivesse na Constituição de 1946 e não constasse nem da Constituição de 1967 nem da Constituição de 1988 a mesma situação, aquela guarda de dinheiro público etc, 11 é igual ao 10, ou seja, são próximos, e o valor está tudo..." Com a devida vênia! V. Exª chega a sustentar que o rol é exemplificativo e cita o emérito jurista Geraldo Brindeiro, que todos nós conhecemos como defensor dessa tese, o ex-Procurador-Geral da República do governo Fernando Henrique Cardoso, jurista que todos nós conhecemos, mas eu trago, em minha colação, José Afonso da Silva e Luís Roberto Barroso, que têm um artigo específico, um parecer específico, dizendo que o art. 11 não sobreviveu. Por que não sobreviveu? Porque a Constituição não é taxativa na tipificação - aí pode dizer V. Exª exemplificativa -, mas, dos bens jurídicos tutelados, ela é taxativa, uma vez que, na medida em que ele fala atentatória à Constituição, os bens tutelados estão ali postos. É o que diz José Afonso. Talvez o Brindeiro não diga isso, mas José Afonso diz. Ora, eu estou amparado em magnifica doutrina, e V. Exª sequer considerou esse aspecto, ou seja, a tese das pedaladas fiscais não encontra amparo no art. 11, porque ele não foi recepcionado pela Constituição de 1988, já que ele já tinha caído na Constituição de 1967. Portanto, é só o art. 10, e o art. 10 fala de violação à Lei Orçamentária, e a Lei de Responsabilidade Fiscal não é Lei Orçamentária. V. Exª sequer se debruçou sobre o artigo - como o Ministro Luís Roberto Barroso e outros -, porque V. Exª queria realmente sustentar que não caísse o art. 11, uma vez que é perigosíssimo para tese de quem quer o impeachment que caia o art. 11.
Prossigo. Entro agora na falta de justa causa.
Vamos falar, primeiro, dos créditos suplementares. V. Exª baseia o raciocínio em algumas premissas que eu quero contestar. A primeira, na página 70. V. Exª afirma: "Como pode haver excesso de arrecadação em um cenário de queda de receitas?" Nobre Senador, é noção cediça, pisada, repisada que, quando se fala de crédito suplementar, nós não falamos do excesso de arrecadação como um todo, mas da arrecadação no órgão. Com a devida vênia, ninguém examina a arrecadação como um todo. Isso não existe na história brasileira. Aliás, se for fazer isso, então... Aliás, eu não sei, com as teses que estão aqui postas, como é que alguém vai governar daqui para frente. O excesso de arrecadação é por órgão e não geral. Então, como V. Exª precisa demonstrar que não havia lastro legal, só fala assim: "Olha, abriram créditos sem ter excesso de arrecadação". Meu Deus, mas essa arrecadação é no órgão! Então, se o fundo X tinha uma previsão de receita e teve mais, é aquilo que justifica o crédito suplementar e não toda arrecadação da União, como diz V. Exª. Esse é um equívoco, com a devida vênia, insustentável na prática do Direito Financeiro. Podemos pegar todos os especialistas, porque sempre foi feito assim, inclusive na época de governos anteriores, governo Lula e governo Fernando Henrique Cardoso, que baixou 101 decretos de créditos suplementares dessa mesma maneira.
Também V. Exª diz o seguinte: metas. V. Exª esqueceu algo central da tese da defesa que é o decreto de contingenciamento. V. Exª não analisou essa questão. V. Exª não analisou que nós - a defesa - afirmamos que não havia ofensa à meta fiscal, porque houve contingenciamento. Isso não está no relatório, isso não foi dito. V. Exª se esqueceu disso. E V. Exª fez a análise o tempo inteiro como se a meta fiscal fosse uma meta orçamentária. Não é; não é meta orçamentária; é meta fiscal. Fiscal é gasto, e V. Exª se esqueceu disso. Então, V. Exª fala o tempo inteiro do Orçamento, o Orçamento é uma autorização pode gastar ou não gastar, era o contingenciamento que bloqueava, e V. Exª não analisou isso. Então, é um erro de premissa da concepção de V. Exª, ou seja, V. Exª falou: "Olha, não tinha espaço fiscal!" Mas como não tinha se eu contingenciei?! Claro que tinha.
R
E aí eu quero fazer uma observação importante. "Ah, não há base legal para os decretos, precisava de lei". E também: "O art. 4 da Lei Orçamentária dizia... Ah, mas o art. 4 não podia dizer, porque exigia compatibilidade com a meta fiscal". Compatibilidade é uma coisa, limite é outra. O que é ser compatível? É ser adequado. O que é ser adequado? É eu demostrar objetivamente que eu posso fazer isso, mas não vai afetar a meta. Como é que eu demonstro isso? Mostrando o decreto de contingenciamento. E V. Exª não falou sobre isso, ou seja, é mostrando o decreto de contingenciamento que eu mostro que a meta não foi afiscada. Havia compatibilização? Sim, havia, porque eu tinha excesso de arrecadação no órgão, eu poderia fazer esse remanejamento e eu baixei um decreto de contingenciamento, que impediu que a meta fiscal fosse ferida. E aí V. Exª chega a dizer: "Isso vai ser analisado mais tarde". Mas como mais tarde? Isso é um indício fundamental. A Presidente da República vai ser afastada sem que isso seja considerado? Sem que se demonstre qual foi o acréscimo efetivo que esses decretos trouxeram na meta?
A defesa mostrou, à saciedade, que a meta não foi ferida pelos decretos, Senador Anastasia, e V. Exª não entrou nisso. Nós juntamos várias notas técnicas demonstrando que a meta fiscal não podia ser cumprida por causa da queda da receita. Há estudos que mostram isso. V. Exª não deu uma linha sobre isso! Uma linha! Não falou praticamente da tese do decreto de contingenciamento, não falou que a meta... E tenta associar sempre como se fosse um objetivo orçamentário formal. A meta fiscal não é formal, a meta fiscal é real, do gasto, de quanto se gastou. Por isso, ela é fiscal; caso contrário, a lei teria dito meta orçamentária, não disse meta orçamentária, disse meta fiscal. E o que determina o fiscal? O contingenciamento, segundo a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Não o decreto, O decreto vê o excesso de arrecadação, mexe no Orçamento e não afeta a meta fiscal. Por quê? Porque eu contingenciei. "Ah, mas vocês não estavam cumprindo". Porque caiu a receita, não porque baixou o decreto. A relação de causa e efeito é fundamental. Como eu disse na sessão passada, o índio acreditava que, quando ele batia o tambor e chovia, havia uma relação de nexo causal, mas tem que demonstrar, não? Percebeu-se que, nem sempre que ele batia, chovia. Então, vamos fazer no mesmo caso. Qual o nexo causal entre decreto e ofensa da meta? Não há. Não há, porque foi a receita que caiu. E isso não está trabalhado no relatório, isso não está dito, com a devida vênia, no relatório em momento algum.
V. Exª insiste numa tese que me permita repisar. V. Exª concorda que a meta é anual, mas, citando o art. 9º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, diz: "Não, mas olha tem aqui os relatórios que tem que ser feitos e tal". Vamos ler a lei, com a devida vênia - a lei aqui me desapareceu, mas, se eu achá-la, eu leio ou, senão, vou citar de cabeça com a devida vênia. O art. 4º, §1º, diz claramente que a meta é anual. Claramente. E, depois, o art. 9º, IV, fala o seguinte: "Que serão expedidos os relatórios para simples demonstração e avaliação". Senador Anastasia, demonstrar e avaliar não significam comprovar cumprimento. Eu avalio para verificar se eu tenho que tomar medidas para alcançar, até o final do ano, a meta. Claro. Permitam-me ler a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é tão clara, tão clara. Pena que eu não a acho aqui... Eu achei - ela tinha sumido, como sempre acontece nessas horas. Olha aqui o art. 4º, §1º. Isso é tão cristalino. É tão cristalino... (Pausa.)
R
Não. Para variar, estou errando aqui... Está aqui. Pronto. Agora achei.
Art. 4º, §1º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais..." Portanto, a meta é anual - a meta é anual. Muito bem. Vamos agora ao art. 9º, §4º: "Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas..." Ele avaliará o cumprimento das metas, ou seja, avaliará se a meta está sendo cumprida. Para quê? Para aumentar o contingenciamento ou tomar medidas que aumentem a receita. É para isso esse relatório. A meta é anual. Caso contrário, bastará um dia de governo, Senador Alvaro Dias, para que a meta seja descumprida. Quero ver quem governa assim! Nem empresa privada governa se tiver uma meta ao final do ano e, em dois meses, não a atingir. Ninguém governa assim. Está-se criando uma situação impeditiva de qualquer governo poder atuar. É impossível que alguém governe desta forma: "Eu tenho uma meta anual. Ah, mas tenho que cumprir todo dia essa meta". Mas o que é isso?! Eu posso ter problemas de queda de receita no mês, posso ter problemas que me atingem; e eu tenho que atingir, bimestralmente, a demonstração disso? Quero ver quem conseguirá governar assim. Quero ver quem consegue governar com essa lógica.
E o que mais me espanta, Senador Anastasia, é que, a meu ver, não há ilegalidade. Os decretos foram baseados no art. 4º, mas V. Exª não faz nenhuma menção ao dolo da Presidente nesses decretos - nenhuma. E nós apresentamos um forte arrazoado. O que nós dissemos? Primeiro: houve uma mudança da opinião do TCU. V. Exª se omitiu e não disse nada a respeito. Claro, porque, se V. Exª concordasse que houve uma mudança da decisão do TCU, V. Exª teria que dizer que não houve dolo, porque o TCU sempre admitiu isso. Inclusive, na defesa, nós mostramos que, em 2001, o governo Fernando Henrique Cardoso baixou 101 decretos idênticos a esse e mudou a meta por medida provisória, e o Executivo não cumpriu a meta, mesmo a alterada. E sabe o que o Tribunal de Contas da União disse na época? "Olha, vamos aperfeiçoar o planejamento". Era evidente que o Tribunal de Contas da União - está na nossa defesa - aceitava isso. É evidente. E, se o Tribunal de Contas aceitava, como imaginar que a Presidente da República agiu de má-fé quando baixou os decretos? Não há dolo. V. Exª não disse nada a esse respeito - nada. O relatório não diz absolutamente nada. Segundo ponto: nós falamos que todos os decretos foram baseados em pareceres técnicos. Mostramos, inclusive, o iter. V. Exª não disse nada. Houve pareceres da AGU justificando os decretos. Houve pareceres técnicos justificando. V. Exª que disse que não. Claro, porque, se V. Exª dissesse sobre isso, teria que dizer não houve má-fé, porque a jurisprudência é pacífica ao dizer que, quando um Chefe do Executivo toma decisões baseado em pareceres técnicos, não há má-fé dele. V. Exª não enfrentou essa questão, embora colocada na defesa. Terceiro: vários desses pedidos são feitos por outros órgãos. V. Exª não colocou a questão. E vou trazer à colação aqui, se V. Exª me permite, algo que chama a atenção: nós tivemos pedidos do Poder Judiciário nesses decretos. Sabe quem aprovou? O CNJ. O Conselho Nacional de Justiça aprova expressamente pedir para o Executivo que, por decreto, faça isso. O Conselho Nacional de Justiça! Ora, o Conselho Nacional de Justiça pede ao Presidente da República que, por ato do Poder Executivo, se baixe um decreto suplementar, e há má-fé da Presidenta da República?! Senhores, onde está a má-fé? O Judiciário pediu, e o órgão que fiscaliza o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, assinado por vários Ministros do STJ e do STF, pedem. Então, são eles coautores do dolo? Serão eles punidos também? Ou isso é um pretexto que se utiliza para atacar a Senhora Presidente da República?
R
V. Exª também não aborda que 70% dos valores do decreto foram para o MEC por uma decisão do Tribunal de Contas da União. Não aborda. Em todos esses aspectos descaracterizadores do dolo da Presidente da República, o parecer se omite. Por que se omite? Porque não poderia enfrentá-los. Por que não poderia enfrentá-los? Porque senão teria de absolver a Senhora Presidente. É evidente. Por que alguém se omite de analisar uma questão? Porque ela é incômoda ou porque esqueceu. Jamais o Senador Anastasia se esqueceria. Então só posso... O animus condenatório fez com que o dolo não fosse apreciado. Nenhuma dessas questões foram rebatidas.
V. Exª não disse que o Tribunal de Contas não mudou de opinião, como chegou a dizer o relatório da Câmara. O relatório da Câmara chega até a ser curioso, porque ele diz: "Olha, a discussão era pública!" E nós provamos que não era pública e que o relatório prévio do Ministro Augusto Nardes sequer falava dos decretos; e que depois que o Tribunal de Contas abriu o processo não foram baixados mais decretos. Nós provamos isso. Então, agora não se fala mais. "Ah, mas o Tribunal de Contas não havia apreciado a questão." Havia. Eu mostrei a conta, de 2001, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, em que se analisam decretos e se fala: "vamos aperfeiçoar o planejamento", mas ninguém falou que houve dolo nem crime de responsabilidade nem rejeitou as contas na época.
Essa questão está enfrentada. Mudou-se a jurisprudência e quer-se punir retroativamente. Mudou-se a jurisprudência e quer-se dizer: "Olha, sabe você que achava que aquilo era certo? Eu achava que era certo, mas eu mudei. Agora você será punido com a perda do seu mandato." É isso que se está dizendo. É correto isso? Por essa razão isso não é enfrentado em nenhum momento do relatório de V. Exª, com a devida vênia.
Passemos ao Plano Safra. Voltamos à velha discussão: é operação de crédito ou não é operação de crédito? É operação de crédito...? Eu ouvi aqui o nobre representante do Ministério Público de Contas dizer que o conceito de operação de crédito da Lei de Responsabilidade Fiscal é diferente do conceito de operação de crédito que se usa no Direito Comercial, na prática bancária. Aí eu me pergunto: por que o legislador utilizou então a expressão operação de crédito, hein? Se ele queria um conceito diferente, por que ele utilizou aquele conceito? Ele utilizou aquele conceito porque ele queria vedar, sim, empréstimos de bancos ao Governo. Ele não queria qualificar atrasos de pagamentos como algo proibido, até porque alguém ser inserido na Lei de Responsabilidade Fiscal porque atrasa um pagamento, com a devida vênia, é algo estranho. "Ah, não, mas ele chega a sustentar: atrasar pagamento é financiar." Ah, bom, então, quando eu não pago o salário do empregado, o empregado está me financiando na empresa. É a esta conclusão que se quer chegar?
E o que é pior: ao contrário das situações de 2014, o Plano Safra não tem contrato. Sabiam disso, Srs. Senadores, que não há contrato entre o Banco do Brasil e o Governo Federal? É o que decorre de lei, é uma operação ex lege. Então, eu tenho agora um empréstimo ex lege quando se atrasa o pagamento? Empréstimo não é aquilo que eu ajusto, que eu avenço de comum acordo entre as partes? Não é isto empréstimo? Aqui nem contrato existe, nem acordo de vontades existe. O que existe é uma subvenção. A relação creditícia existe entre o Banco do Brasil e aquele que recebe empréstimo. Lá sim, mas não com o Governo Federal. O Governo Federal apenas equaliza aquilo que foi pago, ele apenas subsidia aquilo que foi pago. Ele não tem um empréstimo. Atrasou o subsídio? Muito bem, atrasou. Agora, dizer que o Governo Federal está se financiando no Plano Safra?! O que é isto, quando não há nem contrato? Que empréstimo é esse que não tem acordo de vontade entre as partes? "Ah, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal fala que é operação de crédito ou assemelhado." Mas isso não tem a menor semelhança com operação de crédito. Eu estou repassando o dinheiro para subsidiar um programa. "Ah, eu não paguei, o que é que eu sou?" Inadimplente. Eu atrasei. É isto que juridicamente configura.
R
Mas vamos imaginar: "Não, o Tribunal mudou de opinião, perfeito, é operação..." Tudo bem. Quer dizer que, quando milhares de juristas dizem uma coisa e outros dizem outra, houve má-fé de quem optou por uma das teses? Ou seja, age com má-fé quem opta por uma tese, é isso? Quando ela é defendida por vários, quando ela é feita por vários governos? "Ah, mas o que mudou é o volume, o que mudou é a quantidade de dinheiro" - em 2014, não em 2015, não é? "A quantidade de dinheiro foi que mudou." E desde quando quantidade de dinheiro modifica a natureza jurídica de um negócio? Desde quando?
E, no caso de 2015, nem em quantidade de dinheiro se fala, porque a quantidade de dinheiro era de 2014. Ou seja, e o dolo? E o dolo das pedaladas? V. Exª diz: "Não, a Presidente da República sabia do valor da dívida." Sabia do valor da dívida de 2014, mas não praticou atos relativos a que o Plano Safra tivesse atraso de pagamento. Me mostrem qual foi a decisão da Presidente da República que determinou aquilo! Não há.
Eu volto a insistir: mais uma vez, nós estamos diante de um crime de responsabilidade sem ato. Mais uma vez, nós estamos diante de um crime de responsabilidade que exige um ato atentatório à Constituição, nos termos do art. 85 da Constituição Federal, e não se diz qual é o ato. "O ato? Ah, bom, o ato... o ato, depois a gente prova. O ato, depois nós provamos." Afasta-se: "Depois a gente prova qual é o ato." Se não tem ato, não tem dolo. Claro.
Mas se o Tribunal de Contas admitia e não passou a admitir, onde está o dolo? Se há pareceres amparando aquilo, onde é que está o dolo?
Portanto, chegando já ao final, Sr. Relator, é evidente a inconsistência do que aqui se coloca. É evidente que houve desvio de poder, e se está fugindo de enfrentar a questão do Presidente Eduardo Cunha. Espero que esta Comissão finalmente se debruce sobre a questão.
Se a Comissão achar que o Presidente Eduardo Cunha agiu corretamente, que ele não agiu com vingança, que diga. Que diga, mas não que se fuja da discussão. Especialmente depois da decisão de hoje do Poder Judiciário. Não cabe mais fugir da discussão em relação aos comportamentos que o Sr. Eduardo Cunha teve como Presidente, dentre o quais, o desencadear desse impeachment. Vamos enfrentá-lo: se V. Exªs acham que não houve vingança, que ele agiu corretamente, que digam. Agora, dizer que o processo de impeachment foi aberto para atender e agradar à Senhora Presidente, pelo amor de Deus! Vamos olhar os fatos como eles são. Claro, ele abriu por vingança. O próprio Miguel Reale disse isso, a imprensa inteira documentou. As matérias dos jornais estão colocadas nos autos. Então digam que não é, ou que vingança não é desvio de poder. Digam. Mas não vamos fugir do enfrentamento da questão.
Da mesma forma, vamos olhar como foi o julgamento, os vícios que aconteceram...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... e vamos olhar a absoluta - concluindo, Sr. Presidente -, a total falta de provas de ocorrência de crime de responsabilidade.
E concluo com algo com que o Sr. Relator iniciou. Ele critica a defesa por utilizar a expressão "golpe" e por desqualificar o instituto de impeachment. Ninguém aqui desqualifica o instituto de impeachment, muito pelo contrário. O impeachment é fundamental no presidencialismo. Não existe mais a ideia da irresponsabilidade do que governa, não existe mais, como diziam os franceses, "o rei não erra", não existe "o Estado sou eu", como Luís XIV. Não existe. O impeachment é fundamental. Mas o impeachment, para que não seja golpe, tem que ocorrer dentro de um devido processo legal, em que se respeitem as garantias do processo penal, em que se diga quais são os fatos, que exista uma apuração isenta e parcial e ocorra o crime de responsabilidade.
O impeachment é muito bem-vindo no presidencialismo, mas a Constituição também é bem-vinda. Ambos têm que ser respeitados. Ambos têm que estar colocados. Impeachment não se separa dos pressupostos institucionais. Um impeachment realizado com ofensa aos pressupostos constitucionais, me desculpem, é golpe. Me desculpem, é rompimento institucional. É não só a minha convicção.
R
E chega a dizer o Senador Anastasia: "Nunca vi golpe com direito de defesa." Não? Eu já vi. Eu já vi golpe com direito de defesa, já vi injustiça com direito de defesa. E os processos de Moscou, não tinham direito de defesa, Senador Anastasia? O julgamento de Sócrates não teve direito de defesa, Senador Anastasia? Todos os julgamentos mais iníquos da humanidade foram feitos com direito de defesa, todos. Aliás, quando se quer esconder uma iniquidade, se dá o direito de defesa retórico, onde as cartas estão marcadas, onde o jogo já está definido, onde as pessoas já definiram o processo.
O que estou afirmando é que o simples fato de haver direito de defesa formal, não substantivo, formal, não real, onde as pessoas já entram com convicção formada... Isso é uma decisão política e não uma decisão imparcial. Estou, portanto, afirmando que, a se consumar esse processo de impeachment, apesar do direito de defesa, nós temos um golpe, porque o direito de defesa em si não justifica tudo, especialmente quando ele não é substantivo e quando as pessoas tomam uma decisão política e passam a não mais considerar a racionalidade dos fatos.
Muito obrigado, Sr. Relator. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sobre o recurso da defesa ao Presidente do Senado Federal.
A defesa apresenta perante à Comissão recursos ao Presidente do Senado Federal relativos ao suposto cerceamento do direito de defesa, notadamente por não haver sido atendida diligência requerida junto ao Tribunal de Contas da União, relativa às contas de 2015, por supostamente ter havido juntada de documentos aos autos sem que fosse comunicada a defesa.
Não há que se falar em cerceamento de defesa na presente fase procedimental, uma vez que neste momento sequer há previsão de exercício de defesa. Não existe processo formal instaurado ainda, nem se completaram os atos procedimentais que a lei exige para a inauguração formal do contraditório propriamente dito.
Conforme positivado na Lei 1.079, de 1950, em seu art. 45, o momento da defesa se dá após o recebimento da denúncia pelo Plenário do Senado Federal. Nos termos do art. 49 da mesma lei, também é assim no Código de Processo Penal, norma subsidiária aplicável. A defesa, no processo penal, também só se manifesta após o recebimento da denúncia - art. 396 - e assim já rematou o Supremo Tribunal Federal na ADPF 378.
No entanto, considerando a relevância e a gravidade do assunto tratado nesta Comissão Especial, foi permitido à defesa pronunciar-se aqui amplamente, mas apenas a título de diligências com o fim de cognição sumária. A defesa da requerida teve ampla possibilidade de acompanhar e se manifestar na Comissão, havendo, inclusive, credenciado advogados e indicado técnicos para se manifestarem e se pronunciarem por mais de uma vez por meio do Advogado-Geral da União. No entanto, solicitar perícias ou pareceres a outros órgãos que não estão adstritos ao prazo desta Comissão, fixado em lei no Regimento Interno, seria extrapolar a fase de mera admissibilidade em que estamos.
Assim decidiu o Plenário da Comissão por ampla maioria. Nada impede que tais perícias sejam solicitadas na segunda fase dos trabalhos desta Comissão Especial caso o Plenário do Senado admita a Denúncia nº 1, de 2016.
R
Ademais, toda a documentação eventualmente juntada foi digitalizada e tornada pública em meio eletrônico não só para a defesa como para qualquer cidadão interessado. Também é possível cadastrar-se para ser informado, por meio eletrônico, de cada documento juntado, do mesmo modo que já faz o Poder Judiciário. Pretender que se façam intimações pessoais a cada documento juntado numa fase pré-processual e com prazos estritos definidos em lei, diante de tantos recursos colocados à disposição da defesa, não parece razoável. Envio, no entanto, com essas ponderações, o recurso ao Exmo Sr. Presidente do Senado, para que dele tome conhecimento e decida se o entender cabível.
Finalmente, a defesa também apresenta requerimento de suspensão dos trabalhos da Comissão Especial até que o Presidente Câmara dos Deputados responda a recurso apresentado perante aquela Casa. Na sessão da sexta-feira passada já manifestamos nosso entendimento de que os requerimentos nessa fase são prerrogativas exclusivas dos Senadores membros da Comissão, e não da defesa, que poderá formulá-los, no entanto, em uma eventual segunda fase, caso o Plenário venha a admitir o prosseguimento do processo.
Porém, deixando de lado essa questão de poder ou não apresentar requerimentos, no mérito, essa matéria já foi apresentada nesta Comissão na sexta-feira da semana passada, e foi comunicado o nosso entendimento de impossibilidade de suspensão, assim como também informamos que, por solicitação da Senadora Gleisi Hoffmann, enviamos expediente ao Presidente da Câmara, questionando quanto à eventual decisão sobre o recurso apresentado pela defesa.
De todo modo, não cabe a esta Comissão discutir o instrumento a ser usado pela Câmara dos Deputados para veicular a sua autorização ao Senado, se por meio de ofício ou por intermédio de resolução.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Parece-nos que o instrumento a ser usado pela Câmara dos Deputados para autorizar o Senado Federal e instaurar processo é matéria interna corporis que cabe àquela mesma Casa decidir, à luz do seu Regimento Interno. A existência do ato procedimental não é um fim em si mesmo, mas um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade.
Portanto, indefiro o requerimento da Advocacia-Geral da União.
Agradeço, em nome desta Comissão, a presença do Ministro José Eduardo Cardozo e a sua atenção dispensada a esta Comissão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, no momento oportuno, eu e a Senadora Vanessa temos uma questão de ordem a formular à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Estou aguardando o retorno do Senador Humberto Costa, para que ele faça o voto em separado.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Estou chegando!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Da mesma forma, a critério de V. Exª, tenho também, após a apresentação do voto em separado, uma questão de ordem a formular.
R
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - É daqui mesmo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tendo em vista a apresentação de voto em separado, esta Presidência concede o prazo de trinta minutos para que seja feita a exposição resumida do voto em separado.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, vou encaminhar à Mesa, também, um voto em separado. Estou encaminhando neste exato instante.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, apenas à guisa de esclarecimento, o que ficou decidido é que será lido um voto em separado?
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Exatamente, a Senadora Vanessa está apenas encaminhando o voto em separado dela para a Mesa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, veja bem, compreendo a preocupação do Plenário. Quero sugerir que façamos aqui um acordo. O meu voto em separado é um voto extenso - como deve ser, também, o voto apresentado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Sr. Presidente, se V. Exª concordar, gostaria de ter o direito de ler apenas as conclusões. As conclusões, Senador Cássio, são duas páginas somente. Então, por mim, eu me dou por satisfeita por ler somente as conclusões do meu voto em separado. Acho que não chega a dez minutos, Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu creio que...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem para a Senadora Simone Tebet.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Tenho, agora, uma questão de ordem a fazer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpe-me, não sei se o Senador Cássio estava na frente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, ele estava em outra circunstância, mas passa agora para o segundo lugar.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpe-me o desconhecimento do Regimento Interno. Apenas para esclarecimento: encerrada a fase da defesa em relação ao relatório, pelo que entendi, passaremos, agora - claro que antes, provavelmente, o Relator vai se pronunciar -, pela lista de inscrição, aos posicionamentos e encaminhamentos de cada um dos Senadores.
Bom, estaremos discutindo, neste momento, o relatório do Sr. Senador Antonio Anastasia. Não seria posteriormente a esta fase o encaminhamento do voto e a leitura do voto em separado? Consequentemente, isso não se daria amanhã? E aí, dentro do encaminhamento, entendo que sim, com tempo determinado, cada um dos Senadores que queiram dar um voto em separado, poderão fazê-lo - dentro do critério e tempo que V. Exª determinar -, mas entendo que isso tem que ser posterior ao encerramento da discussão.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Senadora Simone, deixamos a sexta-feira exclusivamente para o encaminhamento dos Líderes e a votação do relatório principal. Exclusivamente. Então, esse tempo será dado agora. Daremos...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sem problemas, Sr. Presidente, não foi isso que coloquei. Com toda a gentileza do Senador Caiado, só quero encerrar a minha questão de ordem. Só quero compreender, não tenho objetivo nenhum de atrapalhar, muito menos de tolher o direito - que acho que é mais do que absoluto - de os Senadores apresentarem voto em separado.
Minha pergunta é: não teríamos que encerrar a fase de discussão - seja que hora for hoje - e, aí, abriríamos para os Senadores poderem fazer o voto em separado, dentro de um prazo determinado por V. Exª? E não apenas um, poderia ser mais de um voto em separado? É só essa pergunta que faço.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Pelo Regimento, o voto em separado tem que ser no período da discussão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Questão de ordem, Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para uma questão de ordem está, em primeiro lugar, o Senador Cássio Cunha Lima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Depois estou, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Depois o Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Depois a Senadora Fátima.
R
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, antes de formular a questão de ordem, apenas trago, também baseado no art. 403 do Regimento, a dicção do art. 132 do nosso Regimento Interno, com o seu §6º.
Diz o nosso Regimento: "Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer". No §6º, afirma o seguinte: "Os membros da comissão que não concordarem com o relatório poderão: I - dar voto em separado".
Entendamos bem que voto em separado não é um relatório em separado, é um voto em separado, é uma manifestação de declaração sobre o relatório.
Aqui, em nome do acordo, pela excepcionalidade do tema tratado, admitiu-se a apresentação quase de um relatório em separado, que será feito, com meia hora de tempo, pelo Senador Humberto Costa.
Então, a partir do acordo... Vou pedir só um pouco de paciência, Sr. Presidente, porque eu já faço, na sequência, a questão de ordem que desejo encaminhar à Mesa.
Portanto, o Regimento é claro em não prever um relatório paralelo neste instante, apenas permite o voto. E dentro da excepcionalidade do instante, da gravidade do tema, está se permitindo que, da Mesa - observe bem -, o Senador Humberto Costa saiu de seu local no plenário e foi se sentar à Mesa dos trabalhos, para apresentar um voto em nome da Bancada do Governo. E há concordância quanto a isso.
O meu temor é que outros Senadores - como manifesta igual intenção, pelo que pude depreender, a Senadora Vanessa, que fará também em mais meia hora - queiram fazer o mesmo.
Então, apenas para deixar claro...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou responder à questão de ordem de V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Deixe-me formular só a primeira, depois faço a segunda, por economia processual.
A segunda questão de ordem, Sr. Presidente, está lastreada igualmente, por óbvio, no art. 403 do nosso Regimento Interno, junto com o inciso III do art. 14 e também do art. 228 do nosso Regimento Interno, que diz: "Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda". Ou seja, para o nosso Regimento, o parecer tem tratamento igual a uma propositura, que passa a ter como regra de discussão o que está previsto no inciso III do art. 14, que determina que o Senador poderá fazer uso da palavra na discussão uma só vez, por dez minutos.
Então, a questão de ordem que encaminho a V. Exª é no sentido de que seja observado o que está previsto no inciso III, art. 14, somado com o art. 228 do nosso Regimento Interno, que, respeitada a ordem de inscrição, cada Senador possa ter o tempo máximo de dez minutos - talvez se fixem os oito que V. Exª tem concedido, com a tolerância de mais dois, limitando o tempo ao prazo regimental - e que seja concedida a palavra a cada um dos membros desta Comissão uma única vez, respeitando assim a norma do nosso Regimento.
Passo às mãos de V. Exª a presente questão de ordem.
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós estamos aqui fazendo o trabalho baseado exatamente nas normas regimentais que V. Exª falou.
Quero dizer o seguinte: ontem eu fui procurado pelo Senador Humberto Costa manifestando o desejo de fazer um voto em separado do Bloco do Governo. Pedi a ele alguns minutos para responder a forma como eu iria fazer esse encaminhamento. Falei previamente alguma coisa, mas queria falar de forma oficial. Não está previsto no Regimento o tempo que possamos dar para esse voto em separado. Então, fizemos uma analogia com o voto... com o relatório que é lido no plenário do Senado, para o qual é dado um tempo de 30 min. Então, retornei para ele e disse que iria dar 30 min. O fato de ele sair da Bancada dele e vir para cá não foi porque ele tomou essa iniciativa. Fui eu que convidei para ele vir para cá.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu o convidei.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Segundo...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Só para não parecer que eu fui deselegante com o Senador, não houve queixa de minha parte.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tudo bem. Ótimo!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sei que o Senador foi a seu convite.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sanada essa... Sanados esses esclarecimentos...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não tem queixa da minha parte quanto a isso. Acho louvável.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora Vanessa disse que vai apresentar um voto em separado. Como cada Senador, na fase de discussão, tem direito a 10 min, ou seja, 8 mais 2, ela terá esses 10 min para fazer o voto dela em separado depois do Senador Humberto Costa. Acho que fica...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não é na fase de discussão, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na fase de discussão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas eu vou ter suprimido meu tempo para o debate, Sr. Presidente. Veja, se V. Exª concordar, eu deixo a leitura para o final.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente. Posso deixar para o final, antes de encerrar a reunião, se V. Exª me permite...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª está inscrita como Líder também. Tem mais 10 min.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, pronto, posso fazer como Líder. Perfeito. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª pode ler o seu voto depois do voto do Senador Humberto Costa e, depois, usar seu tempo como Líder, 10 min.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu uso o tempo de Líder para ler e como oradora inscrita depois.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente? A minha questão de ordem repousa exatamente em cima da tese levantada pelo Senador Cássio. Só de maneira sucinta, eu gostaria que V. Exª me concedesse um minuto apenas, para que eu pudesse...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Especificamente, o art. 132, §6º diz:
Art. 132....
§ 6º Os membros da comissão que não concordarem com o relatório poderão:
I - dar voto em separado;
Ou seja, quando V. Exª traz uma concessão feita a um Relator em plenário, é totalmente diferente. Por quê? Porque os demais membros da Comissão que não concordam com o relatório, em vez de discutirem o voto dele em separado nos 10 min que V. Exª concede para discussão, vão querer utilizar da prerrogativa de meia hora que V. Exª concedeu buscando uma analogia entre Relator e voto em separado. É essa a questão que faço.
Se V. Exª conversou com o Senador Humberto Costa e foi a ele concedido esse prazo, vamos manter o acordo. Agora, não é possível que outros votos em separado sejam apresentados e tenham a mesma prerrogativa que está tendo o Senador Humberto Costa. Acho que esse é o ponto. Se foi feito o acordo, vamos cumpri-lo, mas, para os demais, como V. Exª colocou, no tempo que têm para discutir, eles colocarão o voto e encaminharão a votação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente, Senador Caiado. Foi isso que decidimos. Para o voto em separado que eventualmente surja agora, o Senador vai usar o seu tempo de Líder ou o seu tempo da inscrição de 10 min.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, com a palavra o Senador Humberto Costa.
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, Sr. Presidente. Não, Sr. Presidente. Eu pedi uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, a nossa questão de ordem aqui está assinada por mim e pela Senadora Vanessa. Na verdade, à luz da decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki, na Ação Cautelar de hoje que pede o afastamento do Sr. Eduardo Cunha, Presidente da Câmara, nós trazemos, portanto, a questão de ordem pedindo o arquivamento da Denúncia nº 01; pedindo, portanto, a nulidade desse processo.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Já foi resolvida, Sr. Presidente, essa questão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não. Sr. Presidente, eu estou com a palavra. Estou pedindo uma questão de ordem que vou ler aqui, para que a Mesa possa analisar. Posso ler, Sr. Presidente, apresentar a minha questão de ordem?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pode apresentar, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Em qual artigo?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, com base no art. 143 do Regimento Interno do Senado Federal, art. 38 da Lei 1.079/50 e art. 93 do Código de Processo Penal, apresentamos a seguinte questão de ordem.
Diz referido dispositivo que, art. 143, quando a Comissão julgar que a petição, memorial, representação ou outro documento não deva ter andamento, deve ser arquivado por proposta de qualquer de seus membros, comunicando o fato à Mesa. Trata-se do presente caso.
Questiona-se, Sr. Presidente, a legitimidade do processo ora em análise, posto que padece de vícios insanáveis ainda na origem, conforme resta provado na decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 5 de maio, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, Relator da Ação Cautelar 4070/DF, sobre a qual dissertaremos adiante.
Trata-se do patente e irrefutável desvio de poder no ato do Sr. Eduardo Cunha, então Presidente da Câmara dos Deputados, ao decidir aceitar a denúncia por crime de responsabilidade supostamente cometido pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, processo ora analisado por esta Comissão Especial.
Destaca-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que esta grave e insanável nulidade processual já fora denunciada por diversas vezes, seja na defesa da Senhora Presidenta, seja pelos Parlamentares tanto da Câmara quanto desta Casa. Entretanto, por mais que seja irrefutável a absoluta motivação espúria, vingativa, improba, indecorosa, ilegal e até mesmo antirrepublicana do Sr. Eduardo Cunha, restaram inócuas todas as tentativas de sanar a injustiça em curso, cujo resultado final desencadeará a ruptura institucional dos princípios democráticos brasileiros. Tratar-se-á, portanto, de verdadeiro golpe de Estado.
Trazemos, portanto, Sr. Presidente, mais uma vez, a denúncia de motivação por vingança pessoal do então Presidente Eduardo Cunha que, por retaliação, recebeu a denúncia por crime de responsabilidade quando da posição assumida pelos Parlamentares que integram a Bancada do Partido dos Trabalhadores, partido ao qual a Presidenta da República é filiada, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que decidia, entre manobras e procrastinações provocadas por Cunha, sobre o cometimento de violação ao decoro parlamentar por parte do então Presidente daquela Casa.
R
Essa impugnação preliminar da defesa, repisa-se, foi desconsiderada, tanto na Comissão como no Plenário da Câmara dos Deputados. Registramos nossa irresignação com a decisão condescendente tanto da Câmara quanto do Senado quando provocados em face da motivação ilídima - vingança - que levou o Presidente Eduardo Cunha a acolher a denúncia contra a Presidenta Dilma Rousseff.
Relembro, ademais, o fato de toda a mídia ter anunciado, à época, a vinculação entre os dois eventos políticos. Inúmeros artigos, inclusive, foram escritos sobre isso. Tratava-se de fato público e notório, à luz do art. 374, inciso I, do Código de Processo Civil, para o qual não dependem de prova os fatos notórios.
Diante das premissas apresentadas, Sr. Presidente, trazemos à baila a já mencionada Ação Cautelar 4.070/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2015...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... cujo objeto fora o - abro aspas - “afastamento de Eduardo Cosentino Cunha do cargo de Deputado Federal e, ainda, da função de Presidente da Câmara dos Deputados”. Observa-se, Srªs e Srs. Senadores, o entendimento, por parte do Ministério Público, de que Eduardo Cunha utilizava-se da prerrogativa de Presidente da Câmara dos Deputados para praticar condutas ilícitas e espúrias e que as condutas por ele praticadas eivadas das referidas máculas não poderiam sustentar atos que infringem o sistema jurídico.
Nas palavras do próprio Ministério Público, abro aspas:
[...] o que se busca por intermédio da presente medida cautelar: a necessidade de visualização de que as condutas ilícitas e espúrias praticadas pelo ora Presidente da Câmara dos Deputados não estão sob o manto da proteção absoluta do mandato que lhe foi conferido pelo sufrágio e, sobretudo, pela eleição realizada no âmbito daquela Casa. O Presidente da Câmara dos Deputados não tem franquia para, diante do mandato que ocupa provisoriamente, praticar condutas que diretamente infrinjam o sistema jurídico sem que daí não advenham consequências, inclusive de natureza cautelar penal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Só um momentinho, Sr. Presidente.
Acrescenta ainda o próprio Procurador-Geral da República: "Tais elementos demonstram que Eduardo Cunha transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e o seu cargo de Deputado Federal em mercancia, reiterando as práticas delitivas."
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora.
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vou concluir.
Portanto, Sr. Presidente, diante dessas considerações, nós queremos aqui insistir na tese, e vou concluir, de que o desvio de finalidade perpetrado pelo Sr. Eduardo Cunha macula, desde o início e de forma irremediável, esse processo de impeachment, razão pela qual essa questão de ordem deve ser acolhida com o objetivo de rejeitar de plano a Denúncia nº 1, de 2016, tornando-a nula desde o seu recebimento na Câmara dos Deputados, com base no art. 395, inciso II, do Código Penal, por ausência de um dos pressupostos de validade da denúncia, qual seja...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já entendi, Senadora. V. Exª...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vou terminar! Qual seja, a capacidade subjetiva do Presidente da Câmara dos Deputados...
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
Ô, Sr. Presidente...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vou concluir, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Tanta gente reitera aqui, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O nosso apelo...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ...é para rejeitar de plano a Denúncia nº 1, de 2016.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já entendi. V. Exª pode encaminhar à Mesa...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para contraditar, Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora Simone pediu em primeiro lugar, Senador Caiado.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, com todo o respeito à defesa, eu não sei se a defesa quer nos iludir ou iludir a si própria. São elementares no Direito certos princípios constitucionais. Um deles é o da separação dos Poderes e dos órgãos. Existe a câmara alta, a câmara baixa; em alguns momentos, nós somos órgão revisor da Câmara dos Deputados, dentro de processos legislativos.
Aqui é um processo político. Nós não somos mais nem menos que a Câmara dos Deputados. É importante colocar aqui, pelo menos de uma forma muito objetiva, três questões. A primeira delas: o ato realizado na Câmara é um ato jurídico perfeito, válido e eficaz que se encerrou quando esta Casa recebeu um ofício do Sr. Presidente da Câmara - que na época era Presidente da Câmara -, pedindo providências para o Senado, através de um ofício encaminhado ao Presidente do Senado.
Ora, dentro desse contexto, não podemos mais questionar, seja porque precluiu o prazo, seja porque se trata de prescrição, decadência - se é que podemos, Sr. Relator, utilizar esses termos do Direito Privado para essa questão. De qualquer forma, eu me pergunto: se houvesse realmente esse desvio de finalidade, se houvesse essa nulidade processual, por que, no momento oportuno, o Governo não entrou com uma ação - seja um mandado de segurança ou que instrumento jurídico fosse - junto ao Supremo Tribunal Federal? Nós ficarmos batendo nessa tecla não é possível!
Outra questão em relação à vingança pessoal. É muito cômodo, e eu também questiono a decisão do Presidente Cunha por razões diversas - eles, porque acatou parcialmente a denúncia; eu, porque ele não acatou na integralidade a denúncia e, repito, tirou o meu direito de Senadora e o direito do Senado Federal de, inclusive, analisar possíveis desvios de recursos da Petrobras e os anos de 2013 e 2014 para, numa contextualização, caracterizar ou não estelionato eleitoral com dinheiro público.
Por fim, Sr. Presidente, em relação a essa questão de desvio de finalidade, em relação a essa questão de golpe de Estado, o que novamente se repetiu aqui, quero finalizar apenas dizendo que eu espero, definitivamente, que, com esse relatório votado, com essas questões diluídas, nós possamos rever conceitos e passemos a entender, definitivamente, que o presidencialismo no Brasil é forte, sim, mas ele não é absoluto. Ele não está acima da Constituição e muito menos da soberania popular.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
R
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, para contraditar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu queria defender a questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo agora a responder a questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não vai haver a defesa, Presidente?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - A defesa, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ela leu a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A defesa foi a própria formulação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não. A formulação é uma coisa, a defesa é outra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A defesa é feita por quem formula a questão de ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou responder a questão de ordem.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, antes de V. Exª responder, só dizer que é claro que o Brasil inteiro saúda hoje a decisão do Ministro Teori Zavascki, de afastamento do Sr. Eduardo Cunha.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª já fez as suas considerações.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Agora só lamentamos que ela tenha sido tardia...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ...que ela tenha vindo depois de ele ter feito o trabalho sujo, de vingança.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ...ao comandar o processo de impeachment contra a Presidenta na Câmara dos Deputados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - As Senadoras Fátima Bezerra e Vanessa Grazziotin apresentam questão de ordem, usando dispositivo que permite às comissões arquivar documentos diversos que recebam, a fim de arquivar a própria Denúncia nº 1, de 2016, objeto desta Comissão.
Ora, esta Comissão tem por missão dar parecer à Denúncia nº 1, de 2016. Esse parecer pode até ser pelo arquivamento, mas a competência para sobre ela resolver definitivamente cabe de forma exclusiva ao Plenário do Senado Federal, não sendo cabível nem à Comissão nem à Presidência do Senado pretender substituir essa competência do Plenário, nos termos do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal e do que determinam a Lei nº 1.079 e o nosso Regimento Interno, em seu art. 380.
Por isso, indefiro a questão de ordem apresentada.
Passo a palavra ao Senador Humberto Costa por 30 minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. Só 30 segundinhos. O senhor me concede, Senador Humberto? O senhor está tão elegante aí nessa posição. Só 30 segundos. (Pausa.)
Sr. Presidente, Eduardo Cunha é problema da polícia e do Supremo Tribunal Federal. Eduardo Cunha foi afastado pelo conjunto da obra, pelas contas dele na Suíça. E o Teori acatou o pedido de Janot, Sr. Presidente. Só 30 segundos. O senhor me deu. Vou encerrar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já se passaram os 30 segundos. E V. Exª já disse o objetivo da sua palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O senhor me tomou 20. Eu tinha falado 10 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, 30 segundos.
Com a palavra o Senador Humberto Costa por 30 minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, Sr. Presidente. Eu não encerrei. Não encerrei. Eu estava falando, e o senhor me tomou a palavra. O senhor é muito educado. Deixa eu dizer. Trinta segundos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ele é problema do Supremo. Eu vou dizer. Ele está sendo afastado...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Trinta segundos, Senador.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ...pelo conjunto da obra, da obra dele. Sabem? Pelas acusações feitas a ele. Teori acatou um pedido do Ministério Público. Não foi o pedido da Rede. E o Procurador Janot enumera os crimes de Eduardo para pedir o afastamento. E os crimes de Eduardo não têm nada a ver com o pedido de impeachment de Dilma. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O conjunto da obra de Dilma é outro.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, vai abrir para discussão ou não vai abrir, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Terminaram os 30 segundos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não. Se for abrir para discussão...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa por 30 minutos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vai abrir para discussão, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Nós queremos aqui dedicar este voto em separado à memória de Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva.
R
No dia 7 de janeiro de 1999, ao iniciar o processo de impeachment do Presidente Bill Clinton, ante o Plenário do Senado dos Estados Unidos da América, o Chief Justice William Rehnquist pronunciou as seguintes palavras: “Vamos começar. Sejamos justos”.
Estamos, como juízes, prestes a emitir, como dito pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, um juízo de admissibilidade sobre um processo de impeachment em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Rousseff e, lamentavelmente, avizinha-se no horizonte uma grave tempestade. Raios e trovões prenunciam que não seríamos capazes de, aqui, seguir a convocação do Juiz Rehnquist. Não estaríamos sendo justos. E o que é pior: antes mesmo que se instaure o processo propriamente dito, estaríamos interditando, cautelarmente, o legítimo exercício do governo a quem foi ungida para tanto pelo sagrado voto popular.
O relatório que nos foi apresentado pelo Senador Antônio Anastasia, com todo o respeito, lembra as palavras do poeta de Itabira: palavras duras, em voz mansa, mas que golpeiam e nunca, nunca cicatrizam. Eis o exato sentido da promessa de serenidade do Relator, solenemente proferida ao ter sido ungido às suas funções, neste mesmo recinto.
Este é um processo em que, antes mesmo do juízo de admissibilidade, já se conhece o acórdão do colegiado julgador quanto ao mérito. Está lá no Romance das Conversas Indignadas: “Não há nada que convença, quando escrivães e juízes trocam por vacas paridas, por barras de ouro largadas, as testemunhas que servem de fundamento às sentenças”.
O que nos chegou como denúncia? Denúncia, diga-se, que veio a esta Casa irregularmente veiculada. Nela, a Senhora Presidente da República, segundo os autores, teria atentado contra a Constituição Federal ao ter editado, em 2015, seis decretos - ou quatro, nas palavras do Deputado Jovair Arantes - de créditos suplementares e ter seu Governo postergado, por seis meses, o pagamento ao Banco do Brasil de diferenças concernentes à equalização de juros em operações de crédito subsidiado aos produtores agrícolas, no âmbito do Plano Safra, no ano de 2015.
O eminente Relator, ao analisar o pedido, afirma que o impeachment não deve ser visto como duplicação do processo criminal e cita em apoio entendimento doutrinário norte-americano de 1974: "Porém, em virtude da natureza política que detém," - isso tudo entre aspas -, "o impeachment não deve ser visto como uma duplicação do processo criminal." Segundo Edwin Firmage e outros, o processo de impeachment não foi designado para ser um processo criminal ou, num senso estritamente técnico, um julgamento criminal.
Defender essa assertiva representaria dizer que o agente teria um direito de propriedade irrevogável frente ao cargo público. Para os autores, o impeachment é um procedimento de pura natureza política. Não é bem designado a punir um ofensor, mas a proteger o Estado contra graves delitos estatais. Ele não toca nem a pessoa, nem a sua propriedade, mas simplesmente priva o acusado dos seus direitos políticos.
R
Não há contradição alguma em considerar as exigências constitucionais do direito penal para a caracterização de crime de responsabilidade. O que há é complementaridade, que resulta da integridade do ordenamento jurídico, compondo a equação entre o princípio democrático e o da responsabilidade.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) -
São inconfundíveis a motivação política para a definição, em tese, dos crimes de responsabilidade, e a pseudomotivação política que, em cada caso concreto, arbitrariamente, pode levar alguém a considerar caracterizado o crime de responsabilidade do Presidente da República.
E quanto ao juízo de admissibilidade, remetido por lei expressa ao Código de Processo Penal, se a autoria deve ser indiciada, a "materialidade", compreendida como "prova da existência da infração político-administrativa", deve ser certa, induvidosa. É isso que caracteriza a justa causa (certeza da existência do fato e indícios de autoria - art. 395, III, do CPP). O mero indício de existência do crime de responsabilidade não autoriza a admissibilidade da acusação de crime de responsabilidade.
Não se suspende o exercício da Presidência da República de um Presidente legitimamente eleito pela mera suspeita da existência de crime de responsabilidade.
A Constituição Federal, a par da exigência de adequada tipificação, da configuração do crime de responsabilidade como crime próprio, posto que pressupõe “ato do Presidente da República”, da delimitação do objeto de censura a atos realizados no exercício de suas funções, no exercício do mandato (art. 85, § 4º, CF), dispôs ser inafastável o dolo específico, consistente na vontade de o chefe do Poder Executivo subverter a ordem constitucional; de, na literalidade do enunciado normativo, “atentar contra a Constituição” (art. 85, caput, CF). Não é mera irregularidade administrativa que se apresenta como princípio de imputação da sanção de perda do mandato. Essa se resolve, conforme a hipótese fática, pelo exercício da jurisdição ou pelo exercício das prerrogativas congressuais de fiscalização e controle. É a ação decorrente de patente emanação volitiva do supremo magistrado da Nação de querer fraudar a Lei Básica que oferece a oportunidade para que se aplique a severa punição constitucionalmente prevista.
A combinação desses requisitos leva a que o juízo que aqui se manifesta não seja meramente político, mas jurídico-político, em que a discricionariedade política se subordina à aferição prefacial da precisa existência de tipificação, da materialidade dos fatos, da constatação da responsabilidade do Presidente da República por partirem dele os atos inquinados de subversão da ordem constitucional - atos esses praticados no exercício das funções presidenciais e na vigência de seu mandato - e, finalmente, de detecção de dolo específico de atentar Sua Excelência contra a Constituição.
Com efeito, não podemos desconsiderar, nesta análise, o impacto que um impeachment, sem o devido embasamento constitucional e jurídico, teria sobre a governabilidade democrática no Brasil e até mesmo sobre a credibilidade institucional do Congresso Nacional.
A minuciosa observância de redondilhas e circunlóquios das formalidades processuais não tem o condão de tornar legítimo e em conformidade com a Constituição procedimento que, no âmago, veicula conspiração que fere de morte um dos princípios constitucionais fundamentais, a saber o “princípio presidencialista".
R
De fato, diria Leonel Brizola, “vem de longe” a vontade política de substituir a brutalidade das armas pela esgrima de argumentos jurídicos, nos quais, a rigor, entre nós, a autoridade do argumento cede passo ao argumento de autoridade, sem que se submeta a qualquer escrutínio a legitimidade da própria autoridade.
Tendo em conta as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 834, na Súmula Vinculante nº 46, com as achegas do acórdão prolatado na ADPF nº 378, podemos fixar os parâmetros, dentro dos quais devemos proferir juízos de admissibilidade e, eventualmente, de mérito, em um processo de impeachment. Trata-se de infração político-administrativa, para cuja conceituação concorrem elementos peculiares dos crimes comuns e das infrações nitidamente administrativas, regularmente tipificada, punível com a perda do cargo, a inabilitação para o exercício de funções públicas por um quinquênio, e com a inelegibilidade por oito anos. Há que se considerarem, na operação de subsunção, os inarredáveis pressupostos:
1) houve ato praticado pelo Presidente da República no exercício de suas funções, durante o mandato?
2) se ato houve, foi ele praticado com o precípuo objetivo de atentar contra a Constituição?
3) poder-se-ia identificar, precisamente, o dolo em eventual conduta que possa ser imputável ao Presidente da República?
Some-se a isso que, na parte em que o crime de responsabilidade se revela como de natureza jurídica, há que se exigir a tipificação taxativa, a observância da irretroatividade na aplicação da lei, caso tipificação exista, a faticidade do crime - com evidência da lesão ou exposição temerária do bem jurídico tutelado - da antijuridicidade da conduta ou ainda uma culpabilidade objetiva, caracterizada pelo reconhecimento da possibilidade de que o agente - como pontuado na peça defensiva - “diante dos fatos concretos e objetivos que tinha diante de si, teria condições de seguir conduta diversa daquela que adotou”.
Na espécie, não vislumbramos, em primeiro lugar, qualquer desses elementos.
A prática de abertura de créditos adicionais por meio de decretos está prevista na Constituição Federal e é adotada há décadas no sistema orçamentário brasileiro. Essa prática é referendada anualmente por autorizações legislativas constantes dos textos das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais e tem sido adotada dentro dos limites estabelecidos nessas autorizações.
No processo de análise das Contas do Governo de 2014, o TCU, de forma inédita, buscou condenar tais decretos em uma situação particular, a saber, durante a tramitação de projeto de lei visando a alteração da meta de resultado primário do ano em curso, embora tenha silenciado em oportunidade anterior semelhante. Tais decretos estão amparados por autorização legislativa prévia, nos termos da Constituição Federal, bem como não exerceram qualquer interferência na obtenção do resultado primário daquele ano.
No que se refere à abertura de créditos adicionais por decreto, a denúncia concentra-se em seis decretos sem número publicados nos dias 27 de julho de 2015 (quatro decretos) e 20 de agosto de 2015 (dois decretos). Registre-se, preliminarmente, que os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração porque não possuem caráter normativo.
R
Alegam os denunciantes que os decretos foram abertos de forma irregular, por desrespeitar a Constituição Federal, a LDO do exercício de 2015 e a LOA, também do exercício de 2015.
Os argumentos por eles utilizados para atacar a prática da abertura de créditos por meio dos seis decretos presidenciais estão concentrados no item “2.1 - Dos Decretos Ilegais” e podem ser assim resumidos:
a) os decretos teriam sido abertos sem prévia autorização do Congresso Nacional, uma vez que a meta fiscal para 2015 ainda não havia...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... sido modificada no momento da abertura dos decretos. Desse modo, no entendimento dos denunciantes, os decretos sob análise afrontariam a Constituição em seu art. 167, inciso V, que veda a abertura de créditos adicionais por decretos sem a existência de autorização legislativa prévia;
b) os decretos teriam sido publicados após a constatação de que as metas estabelecidas na LDO 2015 não seriam cumpridas, ensejando a deterioração do resultado primário de 2015;
c) os decretos não teriam observado comando constante do art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015, segundo o qual a abertura de créditos suplementares deveria ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário, na medida em que se teria utilizado como fonte de recursos para os decretos disponibilidades oriundas de superávit financeiro (de exercícios anteriores) e de excesso de arrecadação;
d) a edição dos decretos constituiria crime de responsabilidade, nos termos do art. 10 da Lei nº 1.079, de 1950, por infringir, no entendimento dos denunciantes, dispositivo da lei orçamentária;
e) a abertura dos mencionados decretos teria ocorrido de forma semelhante ao que se passara no exercício de 2014 e o TCU já teria reconhecido nos autos do processo de julgamento das Contas de 2014 que abertura de tais créditos adicionais seria prática ilegal nessa situação.
Ora, os seis decretos atacados pela denúncia foram editados ao amparo de autorização legislativa prévia, conforme previsto na Constituição Federal.
Segundo os denunciantes, os decretos foram abertos sem prévia autorização do Congresso Nacional, uma vez que a meta fiscal para 2015 ainda não havia sido modificada no momento da abertura dos decretos. Desse modo, segundo a acusação, os decretos sob análise afrontariam a Constituição em seu art. 167, inciso V, que veda a abertura de créditos adicionais por decretos sem a existência de autorização legislativa prévia. O argumento não procede, pois, analisando-se os decretos atacados, pode-se perceber que todos eles apresentam em seus respectivos preâmbulos a autorização legal na qual se baseiam.
Observa-se que o preâmbulo deste decreto, e de todos os demais, fazem referência ao art. 84, inciso IV da Constituição Federal, de onde vem o poder regulamentar da Presidência da República, e ao art. 4º, da Lei 13.115, de 2015, que autoriza essa atitude.
Portanto, fica evidente que os decretos em questão apresentam de forma expressa, nos exatos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 95, de 1998, a menção à prévia autorização que o Congresso Nacional concedeu.
R
Quanto à falta de aprovação da alteração da meta fiscal de 2015, o projeto de lei que promoveu a referida alteração, PLN 15, de 2015, não era fonte de autorização de edição de decretos adicionais, e, sim, o art. 4º da Lei Orçamentária Anual.
A real preocupação que está por trás desse argumento tem a ver com dúvidas sobre o possível impacto negativo que os seis decretos podem ter exercido antes de conhecido o posicionamento do Congresso Nacional sobre a possibilidade de alteração da meta.
Analisaremos esse ponto a seguir, não sem antes afirmar que os decretos sob análise não feriram o art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Quanto à conformidade com a meta fiscal, importa assinalar que os seis decretos inquinados de irregularidade pelos denunciantes foram editados em consonância com o cenário de fechamento do exercício fiscal de 2015, expresso na terceira avaliação bimestral ocorrida em julho de 2015, que previa a redução das projeções da receita, a elevação das projeções de despesa e a redução da meta de resultado para aquele ano.
Assim, esses decretos não comprometeram, nem ameaçaram a obtenção do resultado primário que era projetado naquele momento para o encerramento do exercício de 2015.
Segundo os denunciantes, os decretos foram publicados após a constatação de que metas estabelecidas na LDO 2015 não seriam cumpridas, ensejando a deterioração do resultado primário de 2015, já reconhecidamente comprometido na exposição de motivos do PL 5, de 2015, que solicitou a alteração da meta fiscal.
No entendimento da acusação, a Administração Pública, após enviar o projeto de lei que solicitou a alteração da meta fiscal, deveria ter ficado inerte, aguardando o pronunciamento do Congresso Nacional sobre essa proposição, para, somente após a votação do projeto, voltar a exercer a gestão do Orçamento público.
Na verdade, não é esse o procedimento que a legislação prevê. Mesmo após enviar o PLN 5, o Poder Executivo precisaria continuar a realizar revisões bimestrais das finanças públicas, considerando os principais fatores que poderiam interferir na obtenção da meta de resultado primário durante e até o final do exercício. Assim, o Poder Executivo, durante a tramitação da proposição citada, continuou revisando as projeções de receitas e despesas, bem como a projeção do resultado que deveria ser alcançado no último dia do exercício.
Logicamente, um fator relevante para essas projeções era a projeção ou não do PLN 5, de 2015. Durante a tramitação dessa proposição, houve várias sinalizações de reconhecimento da deterioração da economia, como, por exemplo, o comportamento dos indicadores do boletim Focus, que confirmavam a necessidade de revisão da meta fiscal. Por outro lado, não havia qualquer sinalização no sentido de que o Congresso Nacional rejeitaria essa proposição. Pelo contrário, havia a percepção entre os Parlamentares de que dificilmente o Governo alcançaria a meta de superávit fiscal definida inicialmente para o exercício de 2015.
Dessa maneira, o Poder Executivo passou a considerar, nas suas avaliações bimestrais, já a partir de julho daquele ano, a aprovação desse PLN, assim como ocorrera no ano de 2014.
R
Os decretos, em consequência, foram editados, considerando-se que, em dezembro de 2015, a receita ocorreria em níveis inferiores ao projetado no início do ano, que as despesas estariam contidas nos níveis dos limites estipulados pelo Decreto nº 8.456, de 2015, e suas alterações, e que o resultado primário seria menor, considerando-se a aprovação do PLN 5.
Por fim, vale dizer que buscar atingir a meta fiscal estabelecida no início do ano, mesmo após as avaliações bimestrais ocorridas ao longo do tempo, somente faria sentido caso o Congresso Nacional se manifestasse pela rejeição da alteração da meta fiscal. Essa manifestação contrária à alteração da meta nunca ocorreu formalmente, nem na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) nem no Plenário do Congresso Nacional, o que trazia segurança para se considerar, nas projeções, alteração da meta de resultado primário.
Os seis decretos indigitados pela denúncia não atentaram contra a meta de resultado primário de 2015, porque o instrumento de garantia da atenção do resultado primário é o decreto de contingenciamento, o qual não foi modificado pelos decretos de abertura de crédito. Esse contingenciamento, em julho de 2015, perfez o estonteante total de R$79,5 bilhões.
Segundo os denunciantes, os decretos não haviam observado o enunciado normativo constante do art. 4º da LOA de 2015, segundo o qual a abertura de créditos suplementares deveria ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário, na medida em que se utilizaram, como fonte de recursos para esses decretos, superávit financeiro de exercícios anteriores e excesso de arrecadação. Nesse ponto específico, os denunciantes confundem os instrumentos utilizados pela Administração Pública para alcançar objetivos diferentes. Eles atribuem aos decretos de crédito adicional o condão de garantir a obtenção da meta de resultado primário, enquanto que esse papel é exercido pelos denominados decretos de contingenciamento.
A garantia de obtenção do resultado primário é regida pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a edição de decreto que estabeleça limites para o empenho e o pagamento das dotações e que acompanhe a evolução das receitas e despesas, a cada bimestre, ajustando os limites estabelecidos de modo a obter o resultado previsto na LDO do respectivo ano.
A abertura de crédito, ao contrário, altera apenas as dotações ministeriais, mas não os limites de empenho e pagamento. Sendo assim, a abertura de crédito em si não tem como ameaçar a obtenção da meta de resultado do orçamento do ano em curso. Esse entendimento é o mesmo adotado pelo Congresso Nacional no momento em que aprecia os créditos adicionais que lhe são submetidos. Exemplo disso foi a aprovação por este Parlamento do PL 2, de 2015. Essa proposição representou elevação de dotações de despesas primárias obrigatórias para pagamento de sentença judicial relativa a benefícios previdenciários ligados ao Instituto Aerus. Ocorre que a fonte de recursos desse PLN foi superávit financeiro, o que, na lógica dos denunciantes, deveria representar elevação do déficit.
Em obediência ao art. 39, §4º, da LDO de 2015, o Poder Executivo encaminhou o PLN 2, acompanhado de uma exposição de motivos, na qual afirmava que a proposição não comprometia a meta de obtenção do resultado primário.
R
A exposição de motivos, em seu parágrafo, dizia:
A propósito do que estabelece o art. 39, §4º, da Lei nº 13.080, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 [...] as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário para o corrente exercício, uma vez que serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao segundo bimestre de 2015.
Ao longo da tramitação desse projeto, as diversas instâncias do Congresso Nacional reafirmaram o entendimento de que esse PLN, que utilizava superávit primário para pagamento de despesas primárias; que não afetava a busca de obtenção de resultado primário.
No âmbito da CMO, o Relator da matéria, o Deputado Hissa Abrahão, membro de um partido de oposição ao Governo na Câmara dos Deputados, manifestou-se em seu relatório, no sentido de referendar o entendimento do Poder Executivo, da seguinte forma:
[...] a Exposição de Motivos declara que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para 2015, uma vez que as despesas serão consideradas na segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (§4º). [E finalizou votando] Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2, de 2015-CN, na forma proposta pelo Executivo.
Na sequência, o referido PLN, nos termos do voto do Relator, foi aprovado por unanimidade, no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no dia 17 de junho de 2015, demonstrando que, no entendimento da totalidade dos membros da CMO, a abertura de crédito adicional por superávit financeiro não gera impacto na obtenção do resultado primário.
Por fim, o Plenário do Congresso Nacional aprovou o referido projeto, no dia 18 de novembro de 2015, já durante a tramitação do PLN 5, que alterava a meta de 2015, a evidenciar que também o Plenário do Congresso considera que a abertura de crédito adicional por superávit financeiro não gera impacto na obtenção do resultado primário.
Os Congressistas consideraram que a tramitação pendente de uma possível alteração da meta fiscal (objeto do PLN nº 5, de 2015) não representava impedimento à edição de um novo crédito adicional.
Desse modo, é claro que a obtenção da meta fiscal não é afetada pela simples abertura de créditos adicionais, quer seja por projeto de lei, quer seja por decretos presidenciais. Este é o entendimento do Congresso Nacional, que teve a oportunidade de expressá-lo em diversas votações de créditos adicionais na CMO e no Plenário do Congresso Nacional.
Os seis decretos impugnados pela denúncia não constituíram crime de responsabilidade nem atentaram contra qualquer item do art. 10 da Lei nº 1.079, uma vez que não infringiram qualquer dispositivo da Lei Orçamentária. De acordo com os denunciantes, a edição dos decretos constitui crime de responsabilidade por infringir, no entendimento dos acusadores, dispositivo da Lei Orçamentária. Os dispositivos a que os denunciantes fazem menção são os itens 4 e 6 do art. 10 - vou pular aqui.
O argumento dos denunciantes parte do princípio de que é verdadeira a assertiva segundo a qual a abertura dos seis decretos de abertura de crédito objetados representou descumprimento do art. 4º da Lei Orçamentária de 2015.
R
No entanto, como já sustentado, eles...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... não representam infração à Lei Orçamentária, na medida em que não atentaram contra a obtenção do resultado primário.
Os decretos não perpetraram qualquer atentado contra a lei de meios, porque, em primeiro lugar, créditos adicionais não asseguram ou ameaçam a obtenção de resultado primário, e, sim, os decretos de contingenciamento, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também os decretos de abertura de crédito não atentaram contra a Lei Orçamentária, tendo em vista que foram consideradas as projeções da receita, da despesa e da meta fiscal constantes da 3ª Avaliação Bimestral tornada pública em 22 de julho de 2015, portanto, antes da edição dos mesmos.
Os decretos de abertura de crédito não vão de encontro à Lei Orçamentária, visto que o próprio Congresso Nacional adota o entendimento de abertura de crédito adicional, inclusive com as fontes questionadas pelo Tribunal de Contas da União...
(Interrupção do som.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... e, simultaneamente, atesta que essa sistemática de abertura de crédito não afeta a obtenção do resultado primário.
Sr. Presidente, apesar de faltar pouco para a conclusão, eu vou dar como lido o relatório, com a certeza de que todos os Senadores e Senadoras farão a leitura.
E, também por intermédio desse voto em separado, nós mostramos claramente que, em nenhum momento, diferentemente do que apregoou o Relator, houve o cometimento de qualquer crime de responsabilidade por parte da Presidenta da República. A uma parte que eu não tive oportunidade de me referir foi exatamente no que diz respeito as chamadas pedaladas, no caso do Plano Safra, Banco do Brasil, mas...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Ele quer mais cinco minutos!
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, mas creio...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Presidente, há um Presidente substituto ali querendo conduzir os trabalhos, mas, em atenção a V. Exª, que foi muito gentil, e aos demais Senadores e Senadoras, eu vou concluir.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Humberto Costa, para V. Exª concluir de uma forma mais clara e em atenção também ao Senador Magno Malta, vou colocar aqui mais cinco minutos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não vão ser suficientes, Presidente. Por isso, eu prefiro abrir mão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está bom.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Muito obrigado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Em alguns momentos, aqui nesta nossa Comissão Especial que examina o impeachment, nós temos a temperatura subindo num nível extremamente elevado - claro, isso acontece na hora dos debates, do contraditório, do confronto da acusação e da defesa -, mas agora a temperatura real aqui está insuportável, Presidente. Eu já estou perdendo a voz - eu acho que a Senadora também. Há quatro horas aqui, está muito frio. Eu queria solicitar, se fosse possível, alterar a temperatura, porque, com mais horas em que nós estivermos aqui, talvez amanhã estejamos com problemas de...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu pediria...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos atender a V. Exª. É justo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E olhe que eu sou gaúcha, Presidente. Eu sou gaúcha, acostumada a temperaturas baixas.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, está meio frio. Eu acho que é para não esquentar muito os ânimos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Presidente, V. Exª poderia ler a relação dos inscritos, para que pudéssemos nos programar aqui?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou fazer...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Porque creio que vai ser um sessão muito longa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou fazer isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Quantas horas?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sete?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Serão oito minutos mais dois minutos de bônus; total, dez minutos.
O 1º inscrito, Senador José Medeiros; 2º, Senadora Ana Amélia; 3º, Senador Ronaldo Caiado; 4º, Senador Magno Malta; 5º, na condição de Líder, Senador Alvaro Dias; 6º, Senadora Gleisi Hoffmann; 7º, Senadora Vanessa Grazziotin; 8º, Senador Lindbergh Farias; 9º, Senador Ricardo Ferraço; 10º, Senador Ronaldo Caiado; 11º, Senador Ataídes Oliveira. Eu acho que até aqui está boa a leitura.
R
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Está bom.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, Sr. Presidente. Continue a leitura aí, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - E 12º, Senador Telmário Mota; 13º, Senador Zeze Perrella; 14º, Senador Waldemir Moka; 15º, Senador Eduardo Amorim; 16º, na condição de Líder, Senadora Vanessa Grazziotin; 17º, Senadora Simone Tebet; 18º, Senador Gladson Cameli; 19º, Senado Aloysio Nunes Ferreira; 20º, Senador Otto Alencar; 21º, Senador Eduardo Amorim, na condição de Líder; 22º, Senadora Lúcia Vânia; 23º, Senador Dário Berger; 24º, Senador Cássio Cunha Lima; 25º, Senador José Pimentel; 26º, Senador Humberto Costa; 27º, Senador Humberto Costa; 28º, Wellington Fagundes; 31º, Hélio José; 32º, Lindbergh Farias; e, por último, o Senador João Capiberibe.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, em previsão, na verdade, devemos ir até meia-noite, pelo jeito.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu vou até à mesa, para não interromper, porque eu me inscrevi logo cedo ao chegar a essa Comissão. Eu vou aí.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra, antes, ao Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu gostaria, antes, de fazer aqui breves considerações sobre a defesa apresentada pelo Exmo Ministro-Chefe da AGU, Dr. José Eduardo Cardozo.
Em primeiro lugar, agradeço a ele as palavras gentis e carinhosas que me dirigiu, que eu retribuo também com a estima e com a consideração a seu trabalho, a seu papel e ao seu conhecimento. O Ministro José Eduardo tem demonstrado, ao curso desse processo, como um grande advogado que é, uma grande dedicação à defesa da causa que tem em suas mãos. É um advogado renomado e merece sempre o nosso respeito, exatamente por esse seu desempenho, que, eu reitero, quero reconhecer publicamente.
Todavia, o eminente Ministro, com a veemência que lhe é característica, com a dedicação e o empenho que lhe são próprios, acabou apresentando aqui, durante a hora que foi dedicada à defesa, argumentos que já tinham sido apresentados à exaustão no curso da Câmara e novamente aqui, no Senado. Ele os repisou, e é seu direito fazê-lo.
Eu fiz aqui o pinçamento de oito temas fundamentais que foram exatamente os oito itens que ele abordou em relação ao nosso relatório e farei, Sr. Presidente, alguns comentários em relação a esses itens.
Eu quero aproveitar também, nesse interregno, para cumprimentar o Senador Humberto Costa pela apresentação do voto em separado, que é igualmente positivo, o que permite à Comissão, com seus 21 membros, decidir de maneira democrática e soberana sobre o entendimento que julga mais apropriado ao caso em tela.
O primeiro grande argumento colocado pelo eminente Ministro José Eduardo Cardozo foi exatamente a questão e o debate relativo à natureza do impeachment.
R
Até onde vamos, Senadora Ana Amélia, no tema relativo, ao que é político e ao que é penal? Não há dúvida alguma. E faço aqui um parêntese exordial para relembrar que o processo penal - isto está explícito na lei - é aplicado de modo subsidiário a esse processo de impeachment. Quanto a isso, não há nenhuma dúvida; foi citado no relatório; e sobre isso não pende, volto a dizer, nenhuma indagação. Mas a indagação inicial do eminente Ministro foi exatamente o fato de que nós teríamos não digo uma prevalência, pelo menos uma equiparação entre regras políticas e o direito penal nesse processo.
Eu vou me valer, Sr. Presidente, para facilitar e não ficar repisando os mesmos argumentos, de alguns aspectos colocados pela jurisprudência brasileira de maneira muito clara.
O próprio eminente Ministro Celso de Mello, quando foi Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.190, no plenário do Supremo, disse:
Por entender que a natureza jurídica do "crime de responsabilidade" permite situá-lo no plano estritamente político-constitucional, revestido de caráter evidentemente extrapenal, não posso deixar de atribuir, a essa figura, a qualificação de ilícito político-administrativo, desvestida [insisto, desvestida], em consequência, de conotação criminal.
Segue o Ministro:
Com efeito, o crime comum e o crime de responsabilidade são figuras jurídicas que exprimem conceitos inconfundíveis. O crime comum [que é do Direito Penal] é um aspecto da ilicitude penal. O crime de responsabilidade refere-se à licitude político-administrativa. O legislador constituinte utilizou a expressão crime comum, significando ilícito penal, em oposição a crime de responsabilidade, significando infração político-administrativa.
E, para uma pá de cal nesse assunto, trago à colação o entendimento da eminente Ministra Cármen Lúcia, que diz - aspas: "O objetivo do processo de impeachment é político, sua institucionalização constitucional, seu processamento jurídico, mas não penal".
Parece-me que esse tema é um tema já vencido. Nós estamos diante de um processo que tem natureza jurídico-política. No primeiro momento, na Câmara - vou voltar a ele daqui a uns instantes -, ele é puramente político. Agora, ele tem aspectos jurídico e político. E evidentemente o processo penal também está presente para garantir o devido processo legal, o direito de defesa, as instâncias, tudo que foi dito, que é correto. Só que há uma confusão, Srªs e Srs. Senadores, em relação ao momento. O momento é muito importante. O que aconteceu na Câmara foi o juízo político da admissibilidade, que nós estamos, grosso modo, repetindo neste momento, sem avançar no mérito. Aqui vai ser votada tão somente - vou chegar aqui, daqui a pouco, à questão da justa causa - a admissibilidade. Nós não estamos fazendo aqui nenhum juízo de valor, condenação. Não há ainda definição de dolo nesse momento. Isso vai se dar no segundo momento, quando o processo for composto.
Agora, o que se alega é que isso se daria já no afastamento da Presidente, mas é o que diz a lei. Isso não é responsabilidade deste Relator ou de qualquer um de nós; é o termo da lei, que é de 1950. Ela foi criada e deu o rito, e o Supremo confirmou esse rito. Então, nós estamos adstritos a esse rito. E eu queria insistir muito exatamente nesse aspecto das fases, que nós estamos levantando.
R
O item 2, que o eminente Ministro traz à tona, trata da inépcia da denúncia com vínculo muito na questão da autoria. Houve ato ou não houve ato? E como eu me circunscrevi, no meu relatório, exatamente ao extrato colocado pela ata do Supremo e naquilo que eu entendo que foi identificado, inclusive, com a oposição de alguns Senadores, como por exemplo, com toda justiça, a da Senadora Simone, que acha que nós poderíamos abranger um pouco, aos únicos dois elementos colocados, quais sejam, as reiteradas - e a palavra reiterada é importante -, reiteradas pedaladas fiscais, como está na ata do Supremo, e a questão dos decretos de crédito suplementar, nós vamos nos limitar e circunscrever exatamente a esses dois.
No caso dos créditos, ninguém discute autoria, porque a Srª Presidente assinou os decretos. Não há dúvida. Indaga, se no caso das pedaladas, que eu preferi a nomenclatura, denominação, no meu parecer, dos crimes decorrentes de operações de crédito ilegais, nós vamos à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sr. Presidente, nós observamos que toda a Lei de Responsabilidade Fiscal atribui sempre, como o nome diz, a responsabilidade ao titular, ao chefe do respectivo governo: Presidente, governadores, prefeitos. E tanto é assim que o art. 54 desta lei, quando determina a elaboração do relatório de gestão fiscal, determina a assinatura do chefe do Poder Executivo, como dos demais chefes dos Poderes, cada qual na sua respectiva esfera. E quanto ao artigo, que teria sido infringido - e coloco isso no meu relatório de maneira muito clara -, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a adoção de operações de crédito por entidades controladas, que se refere ao art. 36: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
É evidente que os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal são dirigidos ao titular do ente, ao responsável máximo, ao dirigente maior da Administração, que é quem responde, da mesma forma em relação à aplicação dos limites de pessoal, a todas as demais cominações que estão na Lei de Responsabilidade, a responsabilidade é do titular que vai responder, é claro que com a assessoria dos seus ministros e de seus desdobramentos. Então a autoria parece-me translúcida e cristalina em relação a essa responsabilidade.
Seguimos, ainda, na locução do Sr. Ministro da AGU sobre a questão do desvio de finalidade, o desvio de poder - dètournement de pouvoir, como dizem os franceses -, em relação ao Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como foi também salientado aqui com muita veemência e reitero sempre o meu respeito ao Ministro José Eduardo Cardozo. Ele alega que, em relação à nossa citação, no parecer, no relatório, da questão do recurso e cita - volto a dizer - um dispositivo que eu mencionei, o parágrafo 3º do art. 218, que vedaria o recurso, no caso do indeferimento, do deferimento. Só permitiria do indeferimento. Houve o indeferimento parcial, meu caro Senador Ronaldo Caiado, o que permitiria o recurso com efeito devolutivo, ou seja, tudo poderia ser reavaliado. Mas vamos afastar esse dispositivo até por cautela e vamos, eventualmente, ao §8º do art. 95 do Regimento Interno da Câmara: "O Deputado, em qualquer caso [em qualquer caso, em qualquer situação], poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvida a CCJ." E por aí segue.
Então, em qualquer motivo, contrariamente àquela decisão de receber, ainda que parcialmente, poderia ter havido recurso, alegando ali o desvio de finalidade. E evidentemente isso não aconteceu. Volto a dizer, nós tivemos, posteriormente, a votação dos dois terços. O Plenário, uma grande maioria, acima dos dois terços, reconhece aquela situação, e esse tema foi completamente analisado e destrinchado pelo próprio Supremo. Então, não me parece que haja aqui qualquer mácula igualmente.
R
Seguimos ao item 4. A superação das instâncias, objeto, inclusive, da questão de ordem da eminente Senadora Vanessa Grazziotin, com referência a aguardar o pronunciamento do Tribunal de Contas da União. E o Ministro traz aqui à colação o exemplo do impeachment do finado Presidente Getúlio Vargas, em 1954, que teria sido obstado exatamente pelo fato de que as suas contas não teriam sido julgadas ainda.
Ora, volto a dizer: tenho aqui nas minhas mãos a ata. E, à semelhança do eminente Ministro, são tantos papéis que, por ora, posso confundi-los. Peço a compreensão do digno e nobre Plenário. O que diz o Supremo Tribunal Federal na tão decantada e famosa ata? Qual é o objeto a que estamos aqui circunscritos? São as contas da Senhora Presidente? Não, não são as contas. São os seis decretos assinados pelo denunciado em 2015 e a reiteração da prática das pedaladas fiscais.
Nós não temos de aguardar, até porque o desdobramento, as consequências, o tipo de processamento, as instâncias são diversas em relação à tomada de contas e ao processo de impeachment, porque, se assim não fosse, ocorrido o crime de responsabilidade, imaginem só, senhoras e senhores - vamos esquecer esse caso concreto que está aqui sob nossa análise -, imaginemos outro caso qualquer de crime de responsabilidade em algum Estado, em algum Município ou em outro governo futuro. Acontece o fato. Como não há, em relação à lei orçamentária, a prestação de contas do Tribunal de Contas, aquilo fica parado. E, se o tribunal demorar um, dois, três anos e se não houver o processamento, se houver uma morosidade nesse processo, será que o juiz, a responsabilidade, a competência, o poder dever do Congresso Nacional, que foi motivado... Volto a lembrar: o processo de impeachment não nasce de uma iniciativa congressual ou parlamentar. Ele decorre de uma iniciativa popular. Ficaria no aguardo, sem uma decisão sobre o tema?
Então, de fato, essas instâncias têm que ser separadas. E, evidentemente, portanto, por consequência disso, temos a possibilidade, de maneira muito clara, a meu juízo, sempre com total respeito e douto reconhecimento de posições contrárias, em avançar esse processo ainda que não tenha havido relação de contas de 2015, porque os objetos são distintos, ainda que esses temas, eventualmente, possam também vir a ser tratados dentro da prestação de contas.
Seguindo ainda nos itens arrolados pelo Sr. Ministro, nós temos o item 5, que tratou da nulidade da exceção de julgamento, quando ele, de maneira igualmente enfática e com grande proficiência, coloca a sua dúvida pelo fato de que os Srs. Deputados teriam manifestado, naquele momento, diversas posições, com orientações, especialmente com vinculações não explícitas ao parecer.
Eu me permito chamar aqui: na p. 41 do meu relatório, nós temos a posição do Ministro Carlos Velloso, eminente Senador Lindbergh, no julgamento do caso Collor, de que V. Exª participou de modo tão ativo. Vimos aqui a sua foto, mais jovem, vinte e poucos anos atrás, trazido pelo Presidente Lavenère. Diz o Ministro Carlos Velloso: "No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para a defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado."
R
E também não se instaurou ainda. É bom lembrar disso. Desculpem-me por ser um pouco insistente e repetitivo: não temos ainda processo no Senado. "Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político..."
De um juízo político. E repito pela terceira vez: de um juízo político. Se é um juízo político, evidentemente, não há necessidade da motivação desses atos pelos seus Parlamentares. É a decisão que foi tomada em 1992, e, como sabemos, os precedentes em relação ao julgamento do caso do Presidente Collor servem de moldura e de parâmetro para igualmente avançar nisso.
Aproveito para acrescer, aqui, em relação ao Senado, eminente Senador Gladson Cameli, da mesma forma, nesse mesmo julgamento, a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal sobre - e é importante percebermos - qual é o papel e a figura, Senador Moka, do Senado: "O Senado, posto investido da função de julgar o Presidente da República, não se transforma, às inteiras, num tribunal judiciário submetido às rígidas regras a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário, já que o Senado é um órgão político."
Então, é a decisão de 1992, que serve de precedente para nós. Temos, aqui, uma função que é parecida, mas não somos um tribunal em sua plenitude. Somos um órgão político em uma decisão que é política e jurídica. Decisão também do Ministro Carlos Velloso de 1992, que o eminente advogado lamentavelmente não trouxe aqui ao conhecimento de nós todos.
Depois, trata da Resolução, do aspecto formal em relação ao fato de ter vindo um ofício e não uma resolução.
No meu texto do parecer, alego que me parece que é uma questão sem maior relevância em valor do princípio antigo do pas de nullité sans grief, não há nulidade sem prejuízo. O Senado foi comunicado por um meio oficial. Independentemente disso, dessa comunicação que veio, e veio corretamente, insisto: voltemos à famosa Ata, à própria Ata do Supremo, que dá o objeto, circunscreve o julgamento e determina, e somos conhecedores dela. Então, não me parece que haja também nessa via qualquer novidade.
Entra, agora, o Sr. Ministro na questão do art. 11 da Lei nº 1.079, que trata da tipificação, da capitulação legal dos eventuais crimes de responsabilidade cometidos.
O Sr. Ministro levanta, e levanta bem - me desculpe, Sr. Presidente, tantos papéis -, que a Lei nº 1.079 é de 1950 e, como todos sabemos, foi feita sob a vigência da Constituição de 1946. Ela traz no seu art. 4º o rol dos crimes de responsabilidade: "São crimes de responsabilidade (...)" Não vou ler porque não quero cansá-los. Depois de ontem, acho que cansei a todos e ao Brasil inteiro falando tantas horas. Mas são os incisos I a VIII. O inciso VII é exatamente "a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos". Esse dispositivo existia, Senador Dário Berger, na redação da Constituição de 1946. Não foi reproduzido a partir de 1967. É verdade. Tem razão o Sr. Ministro. Mas a Constituição de 1967 e, posteriormente, a de 1988, ora vigente, o que fez?
R
No art. 85, ela substitui o texto do inciso VII. O texto do inciso VII do art. 85, antigamente, em 1946, falava: "Cumprimento das decisões judiciais". Só isso.
E agora, desde 1967, e de 1988, esse inciso VII fala: "O cumprimento das leis e das decisões judiciais". Das leis, todas as leis, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, aliás, faz aniversário na data de hoje.
Então, as leis estão aqui colocadas. Essa extensão das leis, a meu juízo, com todo o respeito e vênia por aqueles que têm opinião adversa, tranquilamente recebe, absorve o art. 11 da 1.079. Até porque o art. 11 da 1.079, basta observar a capitulação, diz: "São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos".
Ou seja, emprego que decorre da lei. E qual é a lei vigente hoje sobre emprego dos dinheiros públicos? É exatamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E, se ainda não fosse, se o art. 11 não viesse a ser recebido ainda por qualquer tese - e volto a dizer, essa matéria será discutida quando fizermos a capitulação, caso haja o desdobramento deste processo -, no art. 10, inciso VII, que foi acrescido pela Lei nº 10.028, de 2000...
Aqui é bom um parêntese: logo depois da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, ela determinou, salvo engano, em seu art. 73 ou 74, que seus dispositivos também seriam objeto de infringência, caso houvesse desrespeito. Art. 73: as infrações dos dispositivos desta Lei poderão ser objeto da Lei nº 1.079. Ou seja, um vínculo entre os crimes de responsabilidade e a desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, expressamente. Mais fácil o legislador que tome o cuidado, Senadora Ana Amélia, de fazer uma lei em 2000, que é a Lei nº 10.028, que acresce exatamente, no rol do art. 10 da Lei nº 1.079, que é a lei dos crimes, vários novos tipos penais, na Lei nº 10.028. Entre eles, no art. 10, que não está aqui sob juízo, está lá:
Deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.
E qual é a condição? O que é proibido? O que é proibido é firmar contrato sobre operações de crédito entre a entidade controladora e o banco controlado. Aqui, neste caso também, alterando um pouco a ordem, é bom lembrar o que eu trouxe no parecer, o próprio discurso da Senhora Presidente da República, em Boa Vista, Roraima, que fala do pagamento de juros, expressamente.
Então, nós temos aí, volto a dizer, esses indícios mais do que robustos.
O derradeiro item abordado, também com dedicação, pelo Sr. Advogado-Geral trata da justa causa.
E eu quero dar aqui a leitura do que a doutrina entende como justa causa. Justa causa é a existência plausível de elementos típicos objetivos nos fatos narrados: ação, nexo causal e ator, e de elementos indicativos de autoria e materialidade aferida a partir de uma cognição sumária, não probatória - cognição sumária, não probatória -, porque não é a fase ainda de nós aqui, neste momento, fazermos prova.
R
Então, a justa causa é, como se diz, o cheiro do bom direito, a percepção à flor da pele de que nós estamos diante de indícios suficientes para perceber a possibilidade da admissibilidade da denúncia. E a denúncia se reveste, volto a dizer, insisto, de duas ordens de fatos tão somente. Eu afastei, na minha opinião, os demais fatos. Nós estamos discutindo duas ordens de fato. Um fato: as reiteradas pedaladas fiscais. E a palavra "reiterada" aqui é importante porque me permitiu, na exposição do parecer, todo o ambiente decorrendo do passado, porque o que é reiterado não começou agora, já vinha de trás. Então, ela não é objeto de julgamento, mais cria um contexto de apreciação e de análise. E os decretos de crédito suplementar.
Nesses dois, no caso específico dos decretos de crédito suplementar, o que se discute para justa causa - não se discute neste caso a autoria e a materialidade - é exatamente o fato de nós termos aqui, Senador Humberto Costa, com todo o respeito ao vosso parecer igualmente muito bem lançado, o fato que estamos discutindo é um desrespeito inclusive à divisão dos Poderes e ao papel do Poder Legislativo.
O art. 167 da Constituição proíbe que haja abertura de crédito sem autorização legislativa. E nós não podemos permitir que haja, em relação à Lei Orçamentária e à abertura de créditos, sem que o Poder Legislativo previamente autorize. Mas qual é a praxe, que foi colocada corretamente pela defesa? No caso dos créditos suplementares, como é um acréscimo, já houve autorização daquela despesa, e pode haver por decreto, desde que - e aqui está o nó górdio, aqui está a expressão que se reveste, de fato, de grande importância neste caso - compatíveis com as metas.
Aí vem a discussão: compatibilidade é limite? Compatibilidade, como se dá? O que significa o acompanhamento, o percurso dessa meta? E, no parecer, eu fui, a meu juízo - e peço desculpas se não fui compreendido ou se fui insuficiente -, à exaustão, na demonstração clara de que esses decretos não estavam apresentando esse figurino. Eles não demonstram a compatibilidade com a meta, inclusive nos gráficos que foram aqui elencados e demonstrados. Não havia essa compatibilidade com o desdobramento daquela meta. O descumprimento da meta, por si só, não é discutido aqui. Nós não estamos discutindo a meta. Nós estamos discutindo o fato de que se abriram decretos de crédito suplementar com autorização legislativa desrespeitada. Por isso a Lei Orçamentária foi desrespeitada. Foi desrespeitada porque se avançou na delegação legislativa dada em relação à Lei Orçamentária ao se abrir crédito, em confronto com a questão do limite ali colocado e do acompanhamento.
E diz ainda, permitam-me, a Lei de Responsabilidade Fiscal - são tantos; eu não vou achar este aqui agora -, em um dos dispositivos, de modo claro, que quadrimestralmente haverá apresentação pelo Poder Executivo desses limites, de como está acontecendo, qual é o percurso alcançado e qual é a sua compatibilidade.
Está qui o dispositivo - obrigado. Trata-se do art. 9º, §4º: "Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre", e não do ano. É o que está acontecendo ali.
E nós não podemos também imaginar que seria tolerável a edição de decretos com um projeto de lei ainda em suspenso, que não havia sido aprovado, no caso de 2015.
R
Isso não pode ser considerado como uma resposta ou um biombo, porque o projeto de lei estava ainda sendo elaborado, estava sendo discutido; não havia sido aprovado, não era uma norma. Imaginem a hipótese de ele não ter sido aprovado. Nós teríamos estado em uma situação muito estranha. Nós teríamos decretos abertos com base em um projeto de lei que não existia.
Então, de fato, a meta vigente que permitiria esse liame, essa compatibilidade, é a meta colocada e vigente naquele momento, originalmente pela Lei Orçamentária, em relação à LDO. Insisto: não é a meta em si aquilo que é o mais relevante, mas sim o fato de não haver compatibilidade entre a delegação legislativa conferida por esta Casa, pelo Congresso, à Presidente da República para editar os decretos, desde que - desde que, repito e insisto na condição - houvesse essa compatibilidade, e, como nós vimos, isso não aconteceu.
Então, isso tudo me parece que comprova bem a justa causa no caso relativo aos créditos. E no Plano Safra, igualmente. O Plano Safra ainda me parece mais vigoroso, se é possível aqui sopesar as situações, porque nós tivemos, de fato, uma operação de crédito. O Ministro tenta, com a maestria que tem, com seu conhecimento, tergiversar sobre o conceito da operação de crédito. Mas eu coloco no parecer que há uma conceituação clara da operação de crédito para fins dessa lei. Para os fins da Lei da Responsabilidade Fiscal, operação de crédito. Há ali um rol. E além de ser bastante clara naquelas hipóteses, ainda acrescem outros assemelhados. Por que motivo? Qual foi o intuito do legislador? Nós todos sabemos aqui, de maneira cabal, à saciedade, que o legislador não quis que os Estados, a União e os eventuais Municípios utilizassem seus bancos para se autofinanciarem. Foi exatamente esse o comando que deu origem ao dispositivo do art. 36. É exatamente isso que significa operação de crédito.
Então, nós tivemos ali... Ainda que sem a comprovação exata da assinatura de A ou de B, é evidente que a operação de crédito entre a União ficou clara. Tanto assim, permito-me trazer aqui, por fim - até para permitir o debate, senão também fica um assunto de um só falando, e peço desculpas por isso -, a derradeira observação.
Um dado que foi apresentado, Senadora Vanessa, pelo próprio Governo numa apresentação pública que fez - e o documento é do Tesouro Nacional, foi tirado da internet - logo após a publicação do acórdão do TCU em 2015. Foi colocada a discriminação dos pagamentos. Inclusive, foi editada uma medida provisória - uma medida provisória - que trata da alocação dos recursos necessários para esses pagamentos. Nessa demonstração que foi feita pela Secretaria do Tesouro Nacional está, no item 10, da discriminação: "Valores devidos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil relativos aos itens "Tesouro Nacional - Equalização de Taxas - Safra Agrícola" e "Títulos e Créditos Recebidos - Tesouro Nacional", pagos em 2015, exclusive os valores devidos referentes ao segundo semestre de 2014". E estão aqui os valores que foram realizados em 2015, pagamentos, tudo direitinho. E é interessante comprovar que logo abaixo, na letra "e", valores devidos "à Caixa Econômica a título de remuneração bancária a serviços prestados..."
Então, uma coisa são os serviços prestados - com relação à Caixa, está embaixo -; outra coisa, evidentemente, é a operação de crédito travestida que está ali colocada e confessada, a meu juízo, nessa lei, no "d", que permite, de modo claro, nós termos a conclusão de que a operação de crédito foi realizada. Foi realizada e, portanto, foi infringido o dispositivo da Lei da Responsabilidade Fiscal, como aqui se coloca.
A medida...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nobre relator, e sobre...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - A medida... Eminente Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E sobre o Arno Augustin, V. Exª poderia falar também?
R
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eminente Senadora Vanessa, eu estou exatamente no meu raciocínio e, se V. Exª permitir, eu sigo aqui mostrando essa medida provisória.
Essa medida provisória trata dos valores alocados para o pagamento. Foi no final, em 17 de dezembro 2015, no valor de R$37,5 bilhões, para alocação relativa ao pagamento dessas pedaladas reiteradas. E é interessante que na própria Exposição de Motivos, no item 7, assinada pelo Ministro Nelson Barbosa, está lá:
7. A relevância e urgência da matéria justificam-se, no que tange aos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, em decorrência da necessidade de pagamento de passivos e valores devidos, no presente exercício, em consonância com as determinações presentes no Acórdão nº 825, de 15 de abril de 2015, confirmado pelo Acórdão nº 992...
Ou seja, desde abril de 2015 já se sabia que essas pedaladas estavam mais do que proibidas. Então, vejam bem, senhoras e senhores, esses argumentos trago aqui mais uma vez à discussão para permitir que, no debate que vai se suceder com absoluta liberdade de opinião, de convencimento e de juízo de valor de cada qual, nós tenhamos um debate que seja adequadamente democrático e com grande responsabilidade.
Com todo respeito às posições colocadas pelo eminente advogado, parece-me que o nosso parecer se mantém incólume na referência achada a esse juízo.
Eu agradeço muito a atenção dos senhores.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal, ao responder a ADPF 378 do PCdoB, deixa claro aqui no seu item 6 que a defesa tem direito a se manifestar por último. O Senador Anastasia aqui retrucou e respondeu ao Ministro José Eduardo Cardozo. Então, estou querendo pedir aqui que o Ministro José Eduardo Cardozo tenha o direito de uma réplica. Ele está assistindo agora na AGU, perto daqui...
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Claro.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Esse é um ponto aqui, Sr. Presidente, que pode trazer nulidades. Nulidades.
Esse é um direito da defesa, falar por último, tanto é que o Senador Anastasia apresentou o relatório num dia, no outro dia, hoje, veio aqui o Ministro José Eduardo Cardozo. Só que depois de o Ministro sair, o Relator volta ao tema e o Ministro tem esse direito. Então, faço esse questionamento a V. Exª. Isso não seria difícil, o Ministro está aqui perto, ele viria para cá - a gente podia começar a discussão -, mas assim que ele chegar, ele teria o direito de falar pelo mesmo tempo que o Senador Antonio Anastasia falou agora.
Esse é meu questionamento.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Por questão de equilíbrio...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - O Relator pode falar a qualquer momento.
Um momentinho.
O Relator não falou pela acusação, o Relator falou como Relator e, pelo Regimento, ele tem que falar...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Mas ele é o principal acusador.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Ele tem o direito de falar a qualquer momento.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Ele é o Relator do Conselho.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Cabe isso não, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, só para...
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Um momentinho, um momentinho.
Mesmo assim está anotada a questão de ordem, eu respondo quando o Bandeira chegar aqui e a a gente fizer uma análise técnica.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só queria reforçar, Sr. Presidente, o seguinte: na verdade, essa fala do Senador Anastasia foi totalmente dirigida para desconstruir a defesa. Então, nada mais natural - eu chamo a atenção do risco de nulidade. Então, eu queria que V. Exª analisasse mais a fundo.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - ... do Relator.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Inclusive...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para contraditar, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, seria bom o Ministro ter o direito de falar aqui novamente...
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Está anotada a questão de ordem do Senador Lindbergh Farias.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... até porque ele estará aberto para o debate com os Srs. Senadores e Senadoras.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Vamos passar agora à discussão da matéria.
R
Pelos inscritos, em primeiro lugar, o Senador José Medeiros. Oito minutos, mais dois minutos de bônus.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eminente Relator, todos que nos acompanham.
Sr. Presidente, já que não me foi dado tempo para contraditar, vou falar. Se o Advogado-Geral da União tiver de falar por último, vai ter de falar após o último Senador, porque todos nós vamos tratar do tema aqui.
Nessa fase, se esta Comissão assim entendesse, nem seria para ter a fala do eminente Advogado-Geral da União. Estamos na fase de admissibilidade. Portanto, foi uma liberalidade desta Comissão ceder para que ele pudesse falar aqui.
Mas, Sr. Presidente, foram dias de bons debates aqui. Eu queria parabenizar o Relator, esta Presidência e todos os Senadores, inclusive os que defenderam o Governo aqui com muita maestria. Dito isto, remeto-me à fala do Advogado-Geral da União. Ele fez aqui uma belíssima defesa, fez o malabarismo retórico digno de nota e de elogio.
Existe um ditado, no Nordeste, que diz que enquanto uns choram, outros vendem lenço! Eu não tenho dúvida de que, terminado este processo, passado tudo isso, o Advogado-Geral da União será um dos mais requisitados para fazer defesas neste País. Com certeza, se quiser, ficará milionário no exercício da advocacia.
Mas, repito, enquanto uns choram, outros vendem lenço. Não assiste melhor sorte a sua cliente, e não por culpa do defensor. A própria Presidente há poucos dias, em uma entrevista, já dizia que, passado isso, se ela for afastada, que se sentia como carta fora do baralho.
E aí se faz a pergunta: Por que isso aconteceu? Por que chegamos a esse ponto de a Presidente ser afastada pouco tempo depois de ser eleita? Dentre uma das variáveis que levaram a isso, eu não tenho dúvida de que se trata da expectativa frustrada. Não tem coisa pior do que confiança quebrada e expectativa frustrada, e nós nos deparamos hoje com isso.
Hoje, analisamos aqui os crimes de responsabilidade cometidos pela Presidente. Mas foi só por isso que chegamos até este ponto? Não, tem sido muito criticado o conjunto da obra. Mas não há como analisar tudo se não falarmos do conjunto da obra. O que levou a esse momento.
O Senador Cristovam Buarque tem repetido constantemente isso aqui. Por que chegamos até esse ponto? Essa pergunta precisa ser feita. Há que se fazer essa reflexão até como efeito pedagógico para o futuro.
Há pouco tempo, não faz muitos anos, eu fui ao Rio Grande do Sul, da Senadora Ana Amélia, até a cidade de Rio Grande. Eu via na cidade, Senadora Ana Amélia, uma verdadeira ebulição, e você sentia nas pessoas aquele ânimo, aquela alegria. E sabe por quê? Porque a Presidente Dilma havia levado para lá o projeto das plataformas marítimas, e a população sentia que Rio Grande iria entrar em um processo de desenvolvimento grande. Você via nas pessoas aquela alegria, imaginando: "Algo bom vai acontecer com a nossa cidade". De repente, não mais do que de repente, você vê essa expectativa frustrada e a frustração das pessoas.
E não foi só em Rio Grande, Senadora Ana Amélia. No Mato Grosso, que carece de muita infraestrutura, também foi prometido que a BR-163 seria totalmente duplicada.
R
Que se iria pagar pedágio, mas que a rodovia seria duplicada. Hoje a população está pagando pedágio e a estrada está esburacada e simples.
Temos esperança ainda que o próximo Presidente possa resolver essas questões.
Mas tudo isso levou à expectativa frustrada e a população foi se enfurecendo. E cada dia um novo escândalo, cada dia as coisas piorando. E, aí, Senador Raimundo Lira, no Nordeste, a gente fala que o leite esturrou.
Eu, quando pequeno, era muito colocado para cuidar do leite quando estava fervendo. E há um momento em que o lei vai fervendo, vai aumentando a temperatura, e, de repente, ele esturra, sai, derrama da panela. O que aconteceu com a população brasileira foi isso. De repente, ela foi às ruas. E ai desse Legislativo se não andasse em consonância com esses anseios. Ai desse Legislativo se passasse a mão na cabeça da Presidente da República tendo motivos para afastá-la. Seria varrido.
E mesmo esses Parlamentares que estão votando contra pagarão, terão um ônus muito grande na próxima eleição.
Eu fico pensando na situação dos Parlamentares que têm que fazer frente, que têm que fazer essa defesa. Estão fazendo um sacrifício, estão indo para o sacrifício para defender este Governo.
É até de se louvar a lealdade desses abnegados que estão aqui, porque estão indo para o sacrifício. A vontade popular, a pressão das ruas levou também a esse desenlace.
Eu vi aqui o eminente defensor remeter a situações da época de Getúlio Vargas, Senador Raimundo Lira, sobre que esse impeachment não deveria ir a frente, deveria ser arquivado...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... por questões daquela época.
Eu diria o seguinte: evoluímos muito, depois de Getúlio Vargas. Depois de Getúlio Vargas, o homem foi à lua, passamos a assistir à televisão colorida, tivemos o celular, a internet, hoje nos comunicamos via redes sociais, o mundo mudou e esta Casa também evoluiu.
Foi batido aqui por diversas vezes que está havendo um golpe, que V. Exª estaria aqui presidindo uma fase desse golpe, Senador Raimundo Lira. Pode ficar tranquilo, V. Exª com certeza não entrará para a história como o maestro do golpe, não entrará. Não entrará porque as instituições brasileiras estão todas funcionando, estão funcionando. A Polícia Federal funciona, o Ministério Público, o Judiciário brasileiro. O STF brasileiro não é golpista e foi um dos que mandou para esta casa o rito a ser seguido, que estamos seguindo piamente.
Então, vejo como mero inconformismo e mero malabarismo retórico todas essas infundadas investidas contra esse processo aqui no Senado.
A contestação incisiva contra o Relator, depois do relatório entendi o por quê. O contundente relatório era o que amedrontava todos que o atacavam. Um relatório simples, mas robusto, robusto juridicamente, que desmontou de forma cabal, derreteu os argumentos da defesa.
Eu creio que não poderíamos ter a melhor escolha, Senador Anastasia. V. Exª engrandeceu o Senado Federal brasileiro. V. Exª fortaleceu os pilares da República brasileira por trazer de forma clara, de forma concisa até...
(Soa a campainha.)
R
... mas deixando os Senadores muito tranquilos e com subsídios robustos para decidirem seu voto. Chego a este final tranquilo e com livre convencimento formado - muito mais agora - pela leitura do seu relatório.
Quero parabenizar aqui, mais uma vez, os meus pares, também os que defenderam o Governo. Eu sei que estão indo para o sacrifício, mas o fizeram de forma aguerrida aqui, foram uma verdadeira zaga. Também quero parabenizar todos os outros Senadores que, de forma aguerrida também, combateram. Fizemos o bom combate aqui para esclarecer a população brasileira, para desmascarar o discurso de golpe e a falácia montada pelos marqueteiros do Planalto.
No mais, quero agradecer e dizer que estamos começando bem, começando bem porque estamos cumprindo o ordenamento jurídico brasileiro e estamos fazendo as coisas como manda o manual.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na qualidade de inscrita, tem a palavra a Senadora Ana Amélia por oito minutos mais dois de bônus.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Sr. Relator, caro Secretário-Geral da Mesa, caros colegas Senadores e Senadoras, eu quero apenas ratificar todas as referências ao comando da Presidência desta Comissão Especial quanto à capacidade e ao equilíbrio do Senador Raimundo Lira.
Eu quero cumprimentar o Senador Antonio Anastasia porque, assim como acompanhei atentamente toda a defesa feita pelo Ministro José Eduardo Cardozo, eu acompanhei agora também, com muita atenção, o contraditório e as argumentações de S. Exª, que, com espírito pedagógico - didático mais do que pedagógico -, praticamente desmontou, item por item, aqueles pontos que, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e também da própria LDO, estão contidos no processo que nós estamos examinando aqui.
Aqui foi cometido aquilo que se convencionou chamar de delito continuado, com a repetição dos fatos, incluindo aí também o Plano Safra. Queria dizer que fiquei impressionada com a tranquilidade e a profundidade dos argumentos apresentados para rebater os pontos aqui arguidos na contestação do Advogado da Presidente Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo. Aliás, a defesa que ele havia apresentado na Câmara dos Deputados não foi diferente.
De toda sua exposição, de uma hora, ele dedicou 15 minutos ao caso Eduardo Cunha, 15 minutos. Aí, ele apontou a questão do desvio de poder do Presidente da Câmara por suposta vingança - dentro das nulidades do procedimento, que foram também arguidas lá na Câmara Federal.
Na verdade, isso não existe. Aliás, o julgamento do STF na ADPF 378 determinou a inaplicabilidade de hipóteses de suspeição e impedimento, reconhecendo a inelegibilidade de imparcialidade dos Parlamentares no processo de impeachment.
R
Ainda que aqui não se trate da alegação de suspeição ou impedimento, os fundamentos da decisão proferida pelo STF permanecem válidos e afastam o desvio de poder no ato do Presidente da Câmara dos Deputados, mesmo porque inexistem evidências materiais desse desvio.
Ademais, ressalta o Procurador Júlio Marcelo, do Tribunal de Contas da União, que aqui esteve, que o argumento poderia ensejar, inclusive, a ampliação do objeto da denúncia, aqui na manifestação do Senado.
Isso não aconteceu - nem o Relator acolheu, nem o Presidente acolheu, para dar exatamente o limite daquilo que veio da Câmara dos Deputados, acolhido pelo Senado.
Ressalte-se, por fim, que a posição do Presidente daquela Casa - agora, não mais Presidente, por decisão da Suprema Corte - foi corroborada pelo voto de 367 Deputados, enfraquecendo, ainda mais, a tese da defesa. Isso, aliás, foi mencionado por V. Exª.
Os votos não são sequer atos administrativos, mas políticos, inaplicabilidade da teoria dos motivos determinantes, em outro ponto apresentado pela defesa.
Eu queria aqui, também, Sr. Presidente, Sr. Relator, lembrar que, nesse episódio, Eduardo Cunha, que é a pedra de toque que a defesa tem usado para tentar anular este processo, que vem seguindo religiosamente o rito constitucional, está fora de combate. Mas, naquilo que foi feito, ele até, de certa forma, ao circunscrever a denúncia aos aspectos relacionados ao crime de responsabilidade na Lei de Responsabilidade Fiscal e na LDO, as chamadas pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares, beneficiou o Governo, e não o contrário, como pretendia o Senado na ampliação do espectro deste julgamento e deste processo.
Mas vamos ao Sr. Eduardo Cunha.
Sobre a decisão do Ministro Teori Zavascki, quero aqui destacar a oportunidade da iniciativa do Ministro do Supremo Tribunal Federal, provocado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que, com senso de oportunidade ao impedimento ou à procrastinação do trabalho do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, acabou resolvendo essa questão de uma maneira inédita na história jurídica e política brasileira. Inédita! Não houve, na história política brasileira, nenhum fato que se iguale ao que determinou o Ministro Teori Zavascki.
Eu, ao ler um texto da respeitada jornalista Eliane Cantanhêde, "Desmontando a bomba", publicado no blogue do jornal O Estado de S.Paulo hoje, fiquei perplexa com o que ali estava narrado.
Mas, de qualquer modo, o resultado da iniciativa do Ministro Teori Zavascki demonstrou claramente, cristalinamente, que nossas instituições estão funcionando com autonomia, com independência, com coragem e com capacidade neste momento grave da história política brasileira.
R
Então, ao saudar a iniciativa do Ministério Público, a iniciativa do Sr. Ministro Teori Zavascki, em quem se concentram as questões relativas à Operação Lava Jato, isso traz também...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...um alívio à segurança em nosso País, ao Estado democrático de direito, mesmo dado o ineditismo da iniciativa.
A sociedade aplaude o gesto do Ministro Teori Zavascki, se isso for possível, do ponto de vista não jurídico, mas do ponto de vista da manifestação da sociedade democrática em nosso País, que vem participando ativamente, através das redes sociais, deste processo de afastamento da Presidente da República do seu cargo, pelo cometimento dos crimes arrolados na denúncia e, agora, aqui confirmados no relatório tão bem elaborado, tão consistente, tão baseado na lei, com tanto brilho, mas de tanta responsabilidade e compromisso com aquela ciência que V. Exª professa, que é a ciência jurídica.
Essa é a minha manifestação modesta aqui, neste momento.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar ao próximo inscrito, quero fazer aqui uma comunicação.
Comunico a esta Comissão que o Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, acaba de informar que a sessão no plenário está suspensa, em virtude dos trabalhos desta Comissão.
Passo a palavra, na condição de inscrito, ao Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Parlamentares, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar e, ao mesmo tempo, elogiar aqui a discussão feita na manhã de hoje. Nós recebemos o Advogado-Geral da União, que apresentou 15 pontos sobre o voto do nobre Relator, mas, ao mesmo tempo, o Senador Anastasia deu uma resposta a cada um dos itens.
O Senador Anastasia repetiu hoje momentos raros do Senado Federal, raros, talvez momentos vividos por Brossard, por grandes oradores, como também Jarbas Passarinho.
V. Exª hoje mostrou aqui, em primeiro lugar, desde ontem, a leitura do texto. Só lê um texto com toda a contextualização dele quem realmente o redigiu, com conhecimento profundo de cada uma das linhas daquele relatório. O que impressiona a todos nós indiscutivelmente - isso hoje ficou claro para a sociedade brasileira - é o preparo de V. Exª.
Para aqueles que, em algum momento, estão assistindo pela televisão ou ouvindo pela Rádio Senado e pudessem imaginar que tivesse sido uma escolha partidária, ficou nítido, claro, que a escolha foi indiscutivelmente daquele Senador - nós temos a humildade de reconhecer - que tem um preparo intelectual, que tem uma independência ética e moral capaz de trazer para esta Comissão aquilo que tanto estava faltando ao Senado Federal: o brilho do debate, o brilho do conteúdo, o brilho dos argumentos com que S. Exª foi desmontando cada um dos 15 itens aqui colocados pela defesa. É realmente um momento alto do Senado esta reunião da manhã de hoje.
R
Mas eu quero, ao continuar o tempo que me foi dado, acrescer também aos argumentos dados pelo nobre Relator que o Supremo Tribunal Federal, ao responder a dois mandados de segurança, de autoria dos Deputados Federais Paulo Teixeira e Wadih Damous, deixou claro, no entendimento do Ministro Edson Fachin, que o que será apreciado pelo Plenário não serão elementos novos, mas apenas aquele conteúdo existente na denúncia original. Ao acompanhar o voto do Relator, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que esses outros elementos constituiriam apenas matérias ditas de forma paralela à denúncia. Isto foi colocado pelo nobre Relator com o objetivo de contextualizar tudo que ele estava relatando e apresentando no seu voto desde o dia de ontem.
No pronunciamento do julgamento, o Ministro Lewandowski ressaltou que constará da ata do julgamento que o STF entendeu que o Plenário da Câmara dos Deputados, ao analisar a denúncia contra a Presidente, deverá apreciar apenas dois pontos da denúncia original que foram admitidos pelo Presidente da Câmara. Com isso, ficou restrito a esses dois pontos, e o nobre Relator respeitou enormemente, ou seja, corretamente a decisão do Supremo.
Mas o interessante é que, mesmo com essa decisão provocada por dois Parlamentares do PT, o PT não faz a mesma análise em relação aos fatos. Ou seja, quando querem aqui tentar inviabilizar a admissibilidade proposta na Câmara dos Deputados, eles querem analisar o Presidente Eduardo Cunha pelo conjunto dos atos, e quando vão analisar a Presidente da República, eles querem restringir os atos. Dois pesos e duas medidas. Ao fazerem a crítica da origem do processo, eles incorporam tudo. Aí, sim, é por todo o conteúdo, por todo esse conjunto de toda a obra que o Presidente da Câmara tem que ser, nessa hora, impedido de trazer. Quando é para discutirmos o assunto da Presidente da República, eles querem simplesmente fixar naquilo que foi a decisão das pedaladas e dos decretos presidenciais.
Sr. Presidente, ficou claro que o voto, que a argumentação do nobre Relator deu a nós e a toda a população brasileira aquilo que é fundamental, ou seja, o conteúdo, a garantia de que, neste momento, nós não estamos na fase do julgamento. Neste momento, o nobre Relator trouxe a todos nós a tranquilidade de poder dizer que há indícios de sobra de materialidade e também de autoria da Presidente da República.
R
Assim, Sr. Presidente, nós iremos simplesmente fazer também um relato referente a um ponto que, modéstia à parte, eu conheço, bem que é a área do crédito rural e da subvenção. Também é dito por muitos aqui que não há nenhuma responsabilidade, que não houve nenhuma autorização do Governo, que aquilo é apenas uma função do Banco do Brasil. Quero deixar claro que todos os bancos oficiais - Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Basa - e também as cooperativas de crédito só podem iniciar as operações de crédito ao setor rural com taxas equalizadas no momento em que o Ministério da Fazenda baixa uma portaria baseado naquilo que foi aprovado na lei orçamentária e que define exatamente o valor daquilo que será pago em termos de equalização, ou seja, o diferencial da taxa de juro entre a captação e aquilo que será repassado.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Vou concluir, Presidente.
O que o nobre Relator deixou claro e que todos nós temos que enfatizar muito é que o crime reiterado passou a ser uma prática do Governo do PT. Ou seja, com um único dinheiro pagaram duas despesas. Esse processo foi se acumulando a tal ponto, que um dia, como costumam dizer num ditado popular, a casa caiu. A casa caiu e foram desmascarados todos aqueles que enganavam a população, que vendiam uma ideia de que tudo estava na maior calmaria, que voávamos num céu de brigadeiro, mas, de repente, a sociedade brasileira se viu neste quadro grave, neste momento por que passamos, com o desemprego de 11,1 milhões de brasileiros.
Houve um dado ontem extremamente relevante, que V. Exª... V. Exª, Sr. Presidente, é um empresário e uma pessoa respeitada e reconhecida no meio. Vi um dado publicado ontem mostrando que, de janeiro a abril, nós tivemos exatamente 98% a mais de recuperações judiciais em relação ao mesmo período de 2015.
Então, nós estamos assistindo à maior debacle da economia brasileira, nós estamos vendo o fechamento das empresas e nós estamos vendo que o Brasil precisa mais do que nunca, voltar a poder respirar um mínimo de esperança, para nós podermos dar perspectiva a milhões de brasileiros que estão aí no aguardo dessa decisão que deverá ocorrer na Comissão, na data de amanhã, e no plenário do Senado Federal, no dia 11.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Encerro cumprimentando o nobre Presidente pela maneira como tem, aqui, tido até a paciência e a diplomacia necessárias para presidir esta Comissão e dizendo ao nobre Relator que S. Exª talvez tenha produzido, na tarde de ontem e no dia de hoje, um dos momentos mais brilhantes desta Casa.
Meus parabéns e meus cumprimentos.
Um abraço.
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar ao próximo inscrito, vou responder à questão de ordem do Senador Lindbergh Farias.
O Senador Lindbergh Farias formula questão de ordem quanto a eventual direito a réplica por parte do Exmo Sr. Advogado-Geral da União em virtude dos esclarecimentos prestados pelo Relator acerca da defesa hoje apresentada.
Ora, a Comissão encontra-se em fase de discussão do parecer do Relator, e, como tal, o Senador Antonio Anastasia se manifestou como Relator da matéria, que tem a prerrogativa de manifestar-se a qualquer tempo, e não como representante da acusação.
Admitir que o Advogado-Geral da União possa responder a qualquer ponderação colocada pelo Relator ou por qualquer outro Senador seria inviabilizar o próprio debate.
O Ministro Cardozo se posicionou contra o relatório preliminar oferecido por liberalidade desta Comissão, já que ainda estamos em fase pré-processual e sequer se há de falar em cerceamento da defesa.
Pelo exposto, indefiro a questão de ordem apresentada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para comentar aqui, quero dizer o seguinte: na verdade, o Relator, Senador Antonio Anastasia, respondeu ao Ministro José Eduardo Cardozo. Ele não fez aqui uma fala como Relator nas discussões; ele fez uma resposta.
E está aqui, no Item nº 6 da ADPF 378:
6. A defesa tem direito de se manifestar após a acusação (Item "E"): No curso do procedimento de impeachment, o acusado tem a prerrogativa de se manifestar, de um modo geral, após a acusação. Concretização da garantia constitucional do devido processo legal (due process of law).
Eu estou colocando isso porque, de fato, o que se traduz dessa decisão do Supremo é que a defesa fala por último.
Então, eu discordo da posição de V. Exª. Lamento. Eu acho que isso aqui pode abrir espaço para nulidades desse processo. Eu queria chamar a atenção para isso. Não custaria muito à Comissão escutar pelo mesmo tempo, novamente, o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, não houve acusação. Quem falou foi o Relator. Não foram os denunciantes que falaram aqui.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas o Relator tem uma peça de acusação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não houve acusação, Senador. Foi a palavra do Relator, que pode se manifestar a qualquer momento.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para contraditar a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra...
Já foi respondida a questão de ordem.
Passo a palavra ao próximo orador, ao próximo inscrito, o Senador Magno Malta.
Oito minutos, mais dois minutos de bônus.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Brasil que nos vê e nos ouve, cumprimentando, mais uma vez, o Senador Anastasia, pela sua capacidade técnica, pela sua independência, embora seja questionado por ser dos quadros do PSDB, quero dizer que S. Exª deu um banho.
A Bíblia diz que um é o que semeia e o outro é o que ceifa. E aqui começo a minha palavra. Eu venho ficando estarrecido, já há algum tempo, com o exercício do desgoverno desse Governo e com o seu Partido.
R
E, nesse tempo, já há alguns anos, muita coisa me deixa com os nervos à flor da pele, mas, um dia desses - e quem quiser pode ir ao YouTube -, quando eu tive acesso ao depoimento de Fernando Gabeira e, em seguida, ao depoimento de Eduardo Jorge, do PV, o Gabeira diz: "Nós, que participamos do momento da luta armada, nós tínhamos um problema era com a ditadura militar; nós não queríamos democracia. Nenhum de nós lutou por democracia. Quem diz isso mente. Nós lutamos por uma ditadura do proletariado." Aí, escuto Eduardo Jorge, e ele diz mais: "Olha, a ditadura fez muito mal para nós, os militares; mas nós também fizemos para eles, porque nós não somos fáceis. Nós não éramos fáceis, mas nós entendemos que a luta armada não ia dar em lugar nenhum."
Qual foi o entendimento? Vamos comer pela beirada, chegar ao poder e aparelhar o Estado. Após o aparelhamento do Estado, nós, então, fazemos o que pensamos e implantamos as nossas filosofias. Dito e feito. Comeram pelas beiradas, chegaram ao poder e começaram a aparelhar Santo André. Entendam a história: aparelharam Santo André, começaram a extorquir os empresários, que deu deu na morte de Celso Daniel. Vou chegar ao meu ponto, senhor. Chegaram ao poder, gritando nas ruas, criando sindicatos, organizando a sociedade em nome dos trabalhadores, e levou para si, se locupletou de muita coisa de trabalhador que eles nunca fizeram. Por exemplo, hoje a sociedade pensa que o seguro-desemprego quem fez foi Lula. O seguro-desemprego quem fez foi Sarney. Eles se locupletaram de tudo. Chegaram ao poder. Aí me lembro de uma frase do Lula, em que ele dizia o seguinte: "Quando você está na oposição, você fala o que você quiser; mas o governando, não." Quando a própria base deles no PT reclamava da ação do Palocci no Banco Central, que era muito dura, fazendo superávit, superávit; e o PT não queria isso. Ele disse isso.
Pois bem, o que ocorreu dali para frente? Milhões de brasileiros encantados, inclusive eu. Nós não podemos negar que houve inclusão social. Seria uma idiotice negar o Bolsa Família. É ruim? Não. É ruim, porque só tem porta de entrada. O bom programa social tem que ter duas portas: uma de entrada e outra de saída. Eles só fizeram a porta de entrada, porque eles sabiam que eles precisavam aprisionar essas pessoas pelo estômago, porque, do ponto de vista eleitoral, jamais perderia uma eleição.
No momento seguinte, eles atacaram valores de família. Se essa senhora não tivesse feito nenhum mal - ela que é abortista assumida -, a sociedade cristã deste País, que é majoritariamente cristã, só a famigerada Lei da Palmada já seria suficiente, para mim, incluir no conjunto da obra.
Sr. Presidente, o que é o conjunto da obra? Vamos começar pelo mensalão. Destruiu a cúpula, o chamado núcleo duro do Governo. O único que não está aí enrolado morreu, que era o Gushiken. A a partir daí, vieram...
Senadora Vanessa, faz silêncio um pouquinho. V. Exª está me atrapalhando, porque V. Exª está fazendo comentário do meu discurso e está falando alto. Depois a senhora fala.
Veio o petrolão. Está aí na frente de todo mundo, aos olhos do Brasil. Todos presos. Outro núcleo duro desmoralizado. E, agora, a Presidente sendo investigada.
R
Com todo o respeito ao advogado da AGU, que veio aqui também: investigado. O mesmo Janot, que pediu a destituição de Cunha. O primeiro discurso após a votação e o pedido de impeachment é que foi pedido por um marginal, por um investigado. "Ora, Cunha não é problema meu, Cunha é problema do Judiciário, Cunha é problema do Supremo, Cunha é problema da polícia." E Cunha caiu não pelo conjunto da obra de Dilma; o conjunto da obra de Dilma é outro. Cunha caiu pelo conjunto da sua própria obra. Nós temos conjuntos de obras separados aí.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O dele é o dele, e Janot elencou o conjunto da obra de Cunha: foram 10 itens para pedir ao Supremo o afastamento dele.
Ora, e há questionamentos rolando no Supremo. É preciso ouvir esse Supremo daqui para frente.
Ocorre que as pedaladas fiscais, que para mim é a gota d'água, porque eles vieram fazendo... Quem diz que para se ganhar eleição pode-se fazer o diabo é a crença na impunidade. Eles nunca imaginaram que esse momento chegaria, essa pedalada fiscal. Se não tivesse um conjunto da obra tão grande atrás disso, quem sabe se isso seria relevante, mas só foi a gota d'água nesse último ano. Ela passou um ano e quatro meses pedalando, mesmo sendo avisada.
Quando eles evocam o PLN 5, que foi votado na Câmara, para dizer que o Parlamento deu legalidade, não; foi o bom e velho PMDB, junto com eles, que estupraram a lei para caber dentro dela um ano e quatro meses de pedalada de Dilma. Com essa legitimidade das pedaladas, ela foi mentir no processo eleitoral.
Ora, não tem tonto aqui, não tem doido! O Brasil está assistindo. Entre no YouTube e veja as peças do processo eleitoral dessa senhora. É tudo mentira! É tudo apelação! Oito dias depois, ela mostrou as unhas.
A partir daquilo que eu disse do Eduardo Jorge, quem quiser entre no YouTube e veja o Lula falando. Lula fala ao Foro de São Paulo. Vejam que o Foro de São Paulo tem uma relação com o que Eduardo Jorge e Fernando Gabeira falaram. O Foro de São Paulo é exatamente isso que nós estamos vivendo.
Então, desses 92 bilhões, desse buraco, e eles choraram na televisão, inclusive, ela, Madre Dilma Teresa de Calcutá: "Vão me cassar, minhas mãos são limpas. Eu não fiz nada, porque esse dinheiro foi para o Bolsa Família!" Inclusive, Lula faz um discurso também falando isso.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - E se vocês quiserem... Senadores também fizeram e Deputados. Para o Bolsa Família só foi um 1,7 milhão. E isso aqui foi para o Minha Casa, Minha Vida, um tiquinho desse jeito. O montante maior, Sr. Presidente, pasme o Brasil, o montante maior foi para o BNDES. Para quê? Para cobrir o buraco do metrô da Venezuela, do porto de Cuba, do dinheiro que eles deram para o índio da Bolívia. O perdão de dívida dos ditadores da África que eles fizeram.
Esse é o suor do povo brasileiro. Por que eu ia chover no molhado e falar no técnico, se um é o que semeia e o outro é o que ceifa? A Bíblia diz: "Tudo quanto quereis que os outros vos faça, fazei vós também."
Agora não é que se tem que anular isso aqui porque o Cunha foi afastado. Muito pelo contrário. Eles perderam o discurso com o afastamento do Cunha, porque isso aqui não tem nada a ver com Cunha. Perderam o discurso. Agora já não podem mais falar: "É, porque foi uma mulher de mão limpa que o marginal brigou com ela." Estão todos sendo investigados. Estão no zero a zero. Está todo mundo no zero a zero.
Então, perderam o discurso: "Tudo quanto quereis que os outros vos façam, fazei vós também"; "com a medida com que medirdes, vos medirão a vós". E essa é a medida com que eles mediram.
R
Quando pediram o impeachment dos outros, inclusive o do Collor, tão evocado aqui... "Collor cometeu crime". Cometeu crime. Collor cometeu, mas foi crime penal. Dilma também cometeu, mas foi crime de responsabilidade ou de irresponsabilidade fiscal, porque ela nunca teve responsabilidade e agora vai, no dia primeiro,responsabilidade. E agora vai, no dia 1º de maio, dizer que fez um pacote de bondade. Não. Ela fez um pacote...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Estou concluindo.
Ela fez um pacote de maldade com o Brasil, porque ela sabe que o País não tem finança para isso, que o País está parado, que o País está arrebentado, que não temos condições - ninguém - de cumprir aquilo. Sabe o que é aquilo? É imaginando que vai ser "impitimada", que outra pessoa vai assumir o seu lugar, e ela vai deixar armada a arapuca. Isso é política de terra arrasada. Não é pensando no País; é pensando em trazer prejuízo a quem quer que, politicamente, assuma no lugar dela.
Não estou defendendo quem vai assumir o lugar dela. Até mando um recado para ele: não faça Ministério com quem está com a fralda cheia...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ...porque a Nação está olhando. A Nação está olhando e não vai aceitar em Ministério quem está com a fralda cheia. Faça um Ministério técnico, um Ministério de notáveis, honrados, para poder unir esta Nação.
Volto a dizer, Sr. Presidente: aquilo que quereis que os outros vos façam, fazei-o vós também. E, neste momento, sexta-feira, na próxima quarta-feira, Dilma será cassada nem por mim, nem por ele, nem por senhor. Ela será cassada por Salomão. Sabe quem é Salomão? Aquele que escreveu "a arrogância precede a ruína".
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Próximo...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu só solicito a V. Exª que peça para retirar dos Anais...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não falou pessoalmente aqui de ninguém. Não vou...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente. Não falou. Apenas se referiu à Presidente como uma aborteira, Sr. Presidente. Isso não é desrespeito?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu disse abortista.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª defende no seu momento de discussão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso é um desrespeito. Eu peço que retire dos Anais.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Abortista. Ela é abortista. Eu não falei aborteira. Eu falei abortista e reafirmo.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, a palavra ao Senador Alvaro Dias, na condição de Líder.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Muito obrigado, Senador Magno Malta.
Sr. Presidente, nós estamos prestes a uma decisão histórica, traumática, que exige enorme responsabilidade e, sobretudo, consciência de que o Brasil é um país em mudança, mudança que nós pudemos fotografar nas ruas do Brasil, com multidões pedindo o impeachment da Presidente da República, mudança que verificamos no embalo dessas multidões, alcançando instituições fundamentais ao Estado democrático de direito, como Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal. Assistimos ao surgimento de uma nova Justiça neste País.
Agora, essa aspiração por mudança alcança a política. Ou nós mudamos, Sr. Presidente, ou esse desejo incontido que alimenta a alma da Nação vai nos atropelar. E a mudança, que é nossa tarefa, começa com esse processo de impeachment, que é um instituto de natureza política.
R
E V. Exª, Senador Anastasia, com o brilhantismo aqui já decantado por tantos colegas, em uma peça de valor histórico, destacou a alegação a qual refuta com muita competência. É na citação que diz: "(...) insistentes e irresponsáveis alegações, por parte da denunciada, de que este processo de impeachment configuraria um 'golpe'”. Em apoio às afirmações do nosso Relator, eu relembro o que disse o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, quando afirma que golpe seria o crime de responsabilidade sem punição.
E nós integramos um tribunal político, Sr. Presidente. O instituto do impeachment é de natureza política, e nós podemos recorrer a juristas extraordinários como o saudoso Paulo Brossard, como José Afonso da Silva, como Themistocles Cavalcanti, como Manoel Gonçalves Ferreira Filho, entre tantos. E podemos nos socorrer também de decisões do Supremo Tribunal Federal, uma delas de 1992, mandado de segurança, e outras duas recentes, mandado de segurança e ADPF 378. São decisões que corroboram a ideia de que a Constituição Federal de 1988 ampliou o papel do Senado Federal: além da função de julgamento, a da pronúncia.
Ao fazer o exame de admissibilidade, não se justifica que se faça análise do recebimento da denúncia, se estivermos limitados àquilo que desejou o ex-Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao retirar elementos fundamentais para o processo do impeachment, crimes revelados pela Operação Lava Jato. O pedido de impeachment prolatado por Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo tem 65 páginas, 15 delas dizem respeito a crimes que não estamos aqui considerando no exame da admissibilidade desse pedido de impeachment da Presidente. O Relator, cautelosa e prudentemente, desconsiderou esses crimes, fixando-se única e exclusivamente naqueles que dizem respeito ao crime de responsabilidade já imputado, inclusive, pelo Tribunal de Contas da União, mas, certamente, os crimes que não constam desse processo, que não se encontram nos autos do processo que será alvo de julgamento brevemente no Senado Federal, alimentam a nossa consciência, Sr. Presidente, ou nos atormentam, porque é impossível desconsiderá-los. É impossível ignorá-los, diante do trauma que causaram ao País, diante dos efeitos nocivos que provocaram, tumultuando a vida nacional e transferindo dificuldades incríveis ao povo brasileiro em uma seleção de crises que passa da política para a economia, que invade a sociedade de forma perversa, de forma cruel, com prejuízos irrecuperáveis. Portanto, nós não fomos limitados pelo Supremo Tribunal Federal e não estamos limitados pela legislação vigente, pela jurisprudência que decorre desde 1992, para ficar apenas nesta data, mas nós estamos nos limitando espontaneamente para evitarmos comprometimentos que possam gerar questionamentos capazes de dificultar o processo em curso. Em nenhum momento, repito, o Supremo Tribunal Federal impôs a esta Casa qualquer limitação. E eu entendo, sim, que, para cumprirmos o ordenamento jurídico, poderíamos - eu posso até afirmar que deveríamos, mas prefiro ficar com o poderíamos - incluir a totalidade do documento da lavra de Miguel Reale, de Janaína Paschoal e de Hélio Bicudo.
R
Por tudo isso, Sr. Presidente, o meu voto, que é o voto da consciência, levará em conta três pilares, aqueles que são considerados aqui juridicamente e tecnicamente e aqueles que estão ausentes dos autos por, repito, vontade do Sr. Presidente Eduardo Cunha que, ao agir dessa forma, corroborou com o discurso dos governistas e auxiliou a Presidente Dilma na defesa do seu próprio mandato.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Foi, sim, Eduardo Cunha que excluiu os crimes mais gravosos, os crimes mais repugnantes, exatamente aqueles que são revelados pelo Operação Lava Jato. Portanto, para concluir, os três pilares fundamentais: as pedaladas, a fraude dos decretos sem autorização do Congresso Nacional e, a partir daí, o terceiro pilar, que eu considero o mais perverso para com o povo brasileiro, decorrente dos escândalos de corrupção que se encontram nos autos da Operação Lava Jato e agora também do Tribunal Superior Eleitoral, que julga ações interpostas para a cassação de mandatos da Presidente da República e do Vice-Presidente da República. São esses os crimes mais estarrecedores que a história do Brasil revela em matéria de Administração Pública. Esses é que devem ser condenados pela nossa consciência no julgamento desse processo de impeachment, Sr. Presidente.
E não se fale em golpe, porque golpe seria o crime de responsabilidade sem punição, como disse Carlos Velloso.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, passo a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, quem está nos acompanhando pela TV Senado e pela Rádio Senado, nós estamos num momento difícil do nosso País, uma crise política muito grande, e num momento de decisão, por parte do Senado, sobre se afastamos ou não uma Presidenta legitimamente eleita pelo voto popular.
Eu quero dizer aqui que essa fase em que nós nos encontramos, Sr. Presidente, não é uma fase de mera formalidade ou só de vermos se as questões formais, processuais foram realmente verificadas pelo processo da Câmara e também agora...
(Intervenção fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
R
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Sr. Presidente.
E também agora neste processo do Senado. Esta fase exige a chamada justa causa. E a justa causa, ao contrário do que falou o eminente Relator, que apresenta no seu relatório uma peça de acusação, não é o cheiro do crime. Ela pode ser o cheiro da autoria do crime, mas há que haver crime para ela se iniciar. E eu quero demonstrar aqui, Presidente, que nós não temos crime para processar a Senhora Presidenta da República.
Tudo o que foi falado antes de mim aqui pode, sim, processar a Presidenta da República, mas não pelo artigo da Constituição que se refere ao impeachment e, sim, pelo art. 77, que se refere ao processo eleitoral. O impeachment é uma situação excepcionalíssima e exige, sim, que o crime esteja comprovado.
E aí eu quero me referir aos dois aspectos que o Sr. Relator coloca em seu relatório, embora alargue outras compreensões para chegar à descrição. Nós estamos aqui julgando a Presidenta Dilma, com a possibilidade de impichá-la, por seis decretos de crédito suplementar que ela fez em 2015 e por seis meses de atraso no pagamento das subvenções dos juros do Banco do Brasil ao Plano Safra. Será que isso é suficiente para afastar uma Presidenta? Eu quero dizer, Sr. Relator, embora V. Exª diga que não é golpe, que esses dois fatos não constituem crime suficiente para fazer um impeachment. Desculpe-me, mas é golpe, sim. Pode ser golpe de voz mansa, pode ser golpe feito com a serenidade de V. Exª, mas é golpe, porque não respeita a Constituição.
E eu queria aqui falar dos decretos, porque V. Exª inova em matéria de Direito Orçamentário e Financeiro. V. Exª coloca como uma das condições do cumprimento da meta do superávit primário não a execução do orçamento, mas as autorizações orçamentárias. Em qual lei isso está? Na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é; na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não é; na Lei de Orçamento, também não é. O Orçamento é uma previsão. Fixa-se despesa em cima de uma previsão da receita. Você só tem condições de executar o Orçamento com a realização da receita. Por isso, para atingir uma meta fiscal, não é o crédito orçamentário, a dotação orçamentária, que, sendo restrita, vai atingi-la, mas, sim, a execução financeira. Tanto isso é verdade que a Lei de Responsabilidade Fiscal fala, quando fala do relatório bimestral, que, se a realização da receita não comportar o cumprimento da meta de resultado primário, torna-se necessária a limitação de empenho, que nada mais é do que o contingenciamento de despesas.
Se fosse verdade a sua tese de que aumentar um crédito orçamentário impactaria na meta, teria que ser verdade também que nós deveríamos não contingenciar o financeiro, mas anular créditos orçamentários. Então, o Orçamento é aprovado; a Presidenta está na execução dele; e, se não se verificar a meta, ela tinha que ter sido autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal a anular a dotação e não a contingenciar despesas; mas não é isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal coloca. A Lei de Responsabilidade Fiscal não manda anular a dotação, ela manda contingenciar despesas, ou seja, depois de 30 dias da publicação dos Orçamentos, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal e de desembolso. E, se não for verificada, ao final de cada bimestre, a realização da receita pretendida, os Poderes terão de limitar o empenho e a movimentação financeira.
R
Se fosse a tese de V. Exª, teria a lei, o legislador, colocado que a Presidenta teria de anular a dotação orçamentária. Então, não encontra sustentação legal essa avaliação de V. Exª de que decretos de abertura de créditos suplementares, que mexem na dotação do orçamento, vão impactar a meta.
Portanto, esses decretos não se constituem crimes, até porque a Presidenta observou os arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e fez o contingenciamento. E o contingenciamento orçamentário de 2015 foi da ordem de R$80 bilhões, um dos maiores da nossa história. Portanto, com o seu relatório, V. Exª acaba com a Lei nº 4.320, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com os princípios e com a interpretação das normas de finanças públicas. Por isso disse o nosso nobre Advogado-Geral da União: vai ser impossível administrar e governar daqui pra frente, se prevalecer o relatório feito por V. Exª.
Ademais, o que se fez nesses decretos com o excesso de arrecadação foi com o excesso de arrecadação privativa dos órgãos; não foi o excesso de arrecadação em geral, foi o excesso de arrecadação de uma determinada universidade dentro do MEC, o excesso de arrecadação da Justiça do Trabalho, o excesso de arrecadação da Justiça Eleitoral. Se a gente não coloca isso para dentro do orçamento, quando se realizar a receita para fazer aquela despesa e não houver essa arrecadação própria do órgão, vai ter de usar a arrecadação geral do Tesouro. Aí, sim, nós podemos fazer déficit. Então, está errada a sua concepção, porque excesso de arrecadação aqui é de fonte específica, que não pode ser usada para outra coisa a não ser para aquela despesa.
E o entendimento do TCU a respeito desses decretos - desculpe-me, ele existiu, sim. Existiu em 2001, quando ele analisou os decretos de crédito suplementar, que foram editados em situação análoga. E se em 2009 o TCU não falou sobre os decretos também não normatizou, ou seja, não acresceu à lei o seu entendimento. Então, não poderia, na primeira vez que analisa posteriormente, sequer alertando a Presidenta da República...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... já lhe dar uma pena máxima, que foi um parecer pela rejeição de suas contas, que ensejou toda essa discussão que estamos tendo aqui.
Eu queria também falar sobre a questão das operações de crédito. Vamos de novo a essas operações de crédito. Estamos falando de uma operação junto ao Banco do Brasil, do Plano Safra, porque o Governo Federal paga a subvenção de juros do Plano Safra. Ao invés de o agricultor pagar o juro de mercado, a União paga, o Governo paga uma parte desse juro para o agricultor pagar menos. Isso está regido por uma lei de 1992 - não foi criado pela Presidenta Dilma. E V. Exªs estão dizendo que isso está configurando uma operação de crédito porque ela atrasou seis meses o pagamento. Sabem por que ela atrasou seis meses o pagamento, Sr. Relator e Sr. Presidente? Ela atrasou porque o Tribunal de Contas abriu, no mês de abril de 2015, um processo para levantar possíveis irregularidades junto às operações dos bancos oficiais esse processo tramitou de abril até dezembro de 2015. Não foi nas contas de 2015 que isso foi analisado. O Governo Federal pôde falar com Tribunal de Contas, pôde discutir, pôde apresentar recurso e, só em dezembro, o Tribunal de Contas deu parecer de que o Governo teria que pagar no mês subsequente o que devia ao Banco do Brasil. Mas como essa decisão só saiu em dezembro, em dezembro, sim, o Governo pagou. Portanto, nem o atraso de seis meses tem porque estava sub judice, sob análise do Tribunal de Contas.
R
É muita forçação de barra o que V. Exªs estão fazendo para cassar a Presidenta Dilma. Portanto, eu queria dizer aqui que é fundamental que quem está nos ouvindo, quem está acompanhando esse processo não se deixe enganar por discursos políticos aqui. Essa questão do conjunto da obra que V. Exª mudou agora para pano de fundo serve tão somente para fazer uma discussão política de processo eleitoral, não uma discussão de impeachment, que é uma situação excepcionalíssima e que requer crime, sim.
O cheiro que se fala aqui da justa causa e que V. Exª mencionou não é o cheiro do crime, pode ser o cheiro da autoria. Agora, o crime aqui é necessário. Nós vamos afastar uma Presidenta sem ter crime correspondente na lei. Vou repetir: por seis decretos - quando o Fernando Henrique fez 101, quando o Lula fez 32 -, seis decretos de suplementação orçamentária e o dito atraso de seis meses para pagar a subvenção do seguro Safra do Banco do Brasil.
Eu lamento muito, mas nós temos que deixar registrado nesta Comissão, sim, que é um golpe. Um golpe de voz mansa, mas é um golpe contra a Constituição, e o fato de ter a defesa ou de nós estarmos falando nesta Comissão não é e não vai dar legalidade a esse golpe. Apenas o processo está sendo cumprido, mas quando os requisitos fundamentais para julgar a Senhora Presidente não estão sendo observados.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Na condição de inscrita, a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin, por oito minutos mais dois.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu fico feliz de falar depois da Senadora Gleisi porque posso assim complementar alguns dos argumentos que ela aqui já levantou. Ela disse que aqui nós estamos a julgar uma Presidente por dois fatos elencados, aceitos e aprovados na Câmara dos Deputados, dois fatos que seriam crimes, mas que na realidade são pseudocrimes, Sr. Presidente, porque nenhum deles, nem as pedaladas, como disse a Senadora, que nada mais são do que o inadimplemento temporal da União para com Banco do Brasil, assim como os seis decretos, não configuram crime em hipótese nenhuma.
Eu aqui, Sr. Presidente, antes de falar desses dois assuntos e do tal conjunto da obra... porque eu acho, Senadora Gleisi, que eles têm mais convicção do que nós próprios no fato de que esses dois pontos não configuram crime e não seriam capazes - e por isso é um golpe - de levar uma Presidente eleita democraticamente a perder o seu mandato. Tanto eles sabem que todos os pronunciamentos que nós ouvimos aqui - não hoje, em particular, mas todos os dias -, assim como todos aqueles proferidos na Câmara falam sobre o conjunto da obra. O conjunto da obra! Aí começam a dizer, e pior: invertem completamente os fatos dizendo que foi este problema de má gestão, problemas fiscais, de execução orçamentária que levaram à crise econômica. Ora! Aqui nós somos pessoas, assim como o povo brasileiro, que merecem um mínimo de respeito.
R
Estão querendo dizer - reparem, Sr. Presidente, Srs. Senadores - que foram essas ações da Presidência da República, do conjunto de um Governo, que levaram à crise econômica. E aí falam em fome, falam em 10 milhões de desempregados, aí falam nas lojas que estão sendo fechadas.
Vejam! A crise não é só no Brasil. Se hoje nós estamos chegando aos 10%...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu não pedi sua opinião, Senador Magno Malta. Eu não sou mal-educada como o senhor.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mal-educada é você! Eu estava falando outra coisa... Eu não falei nada com você.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ela está me chamando de mal- educado. Você quer que eu faça o quê?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Senadora Vanessa Grazziotin.
Vou dar a V. Exª mais dois minutos pela interrupção.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
Então, veja: falam de fome, falam de crise. Ora, vamos analisar, então, a política econômica do Governo. Não é isso que querem? Mas não é isso que nós estamos fazendo aqui. Não é isso! Nós poderemos ir lá no plenário e debater crise econômica no Brasil e no mundo, debater política anticíclica e política ortodoxa e de rejeição.
Pelo contrário, se foi feito isso agora, como algumas coisas foram feitas em 2001, foi exatamente para superar uma grave crise econômica internacional, quando o preço do barril do petróleo passou US$140 para menos de US$30, o preço das commodities caiu. A China, que crescia mais de dois dígitos por ano o seu PIB, teve uma queda pela metade. Ela crescia 12% ou 13% ao ano e passou a crescer somente 6%, 7% ao ano, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Então, não é isso que está em discussão, não é o conjunto da obra. Aliás, a população, eu tenho certeza e convicção absoluta, hoje pode até estar sendo enganada e não perceber isso. Mas não tardará a hora em que a população descobrirá a verdade, Sr. Presidente. Quando eles dizem que está sendo gasto muito, que está sendo usado um dinheiro para duas coisas, nós estamos falando do quê? De subvenção do crédito agrícola, 60% para os agricultores familiares e pequenos agricultores e 40% para os agricultores grandes. Mas, quando voltam ao conjunto da obra, dizem que se gastou muito, que se gastou o dinheiro da Caixa Econômica. Para quê? Para pagar seguro-desemprego, que eles querem acabar! Para quê? Para continuar o programa Minha Casa Minha Vida, que eles querem acabar.
Gostam muito de dar exemplos simples aqui, até para que as pessoas possam entender melhor o que está acontecendo no Brasil. Então, vamos a um exemplo bem simples. Digamos que nós tenhamos uma família que ganha R$1 mil. A família não pode gastar mais do que R$1 mil, porque não pode se endividar. Ela só pode gastar R$1 mil. Mas o filho dessa família adoece, pega uma doença grave, e os medicamentos são caros. Então a família vai extrapolar o seu orçamento, vai precisar não gastar R$1 mil, vai precisar gastar R$ 1,3 mil. E para quê? Para salvar a vida da criança que ficou doente. Mas não pode. É isso que está sendo condenado aqui. Não pode. Tem que parar e tem que morrer porque a família só pode gastar R$1 mil!
R
Então, nós aqui estamos longe de discutir o que é o processo de impeachment. E me desculpe, nobre Relator, novamente vou ter que falar de V. Exª, novamente, porque nem nos tribunais de inquisição acontecia o que está acontecendo aqui. Aliás, eu acho que aqui nós podemos comparar não só a um tribunal, mas a um colégio eleitoral de inquisição. Por quê? Porque temos o acusador a relatar a acusação. Não, nos tribunais de inquisição, eles arrumavam quem denunciasse e quem relatasse. Aqui não. E por quanto? Quarenta e cinco mil reais foi o quanto custou a peça.
Um dia desses, saiu no jornal que eu estaria lendo documentos do PSDB aqui no computador. Saiu nos blogues, Sr. Presidente. Eu não estava lendo documento nenhum do PSDB. Eu estava com o processo da denúncia aberta no computador do Senado Federal. E aqui na denúncia está uma folha, um papel com o logotipo e o endereço do Diretório Nacional do PSDB. Aliás, dois. Um dos autores é filiado ao PSDB. O outro autor, advogado, Coordenador Jurídico Nacional do PSDB. E a terceira, que se diz livre, leve e solta, recebeu R$45 mil. De quem? Do PSDB.
Então, eu posso, eu tenho autoridade para dizer que isto aqui está sendo comparado a um processo de inquisição, colégio eleitoral de inquisição.
E eu quero repetir as falas do nosso Ministro: dizer que há direito de resposta e que não é um golpe? Golpe não se faz só com armas, Sr. Presidente. Golpe se faz de outras formas também. Aliás, formas que vêm da modernidade. Aquele ao qual procura se dar um caráter de institucionalidade, um caráter de legalidade. É esse o processo que nós estamos vivendo no Brasil hoje, Sr. Presidente. Eu não tenho dúvida nenhuma quanto a isso, mas não tenho dúvida nenhuma, não tenho dúvida.
Se hoje nós sabemos que a maior parte da população não nos compreende, não tenho dúvida nenhuma, amanhã compreenderá. Amanhã compreenderá. Olhem o que está acontecendo na Câmara dos Deputados. Olhem, vejam os senhores: Eduardo Cunha vê decisão política e uma possível complicação para Cunha. Aí vem o Sr. Paulinho da Força, um Deputado que tem na figura do Sr. Eduardo Cunha o seu ídolo, porque ele disse que, se não fosse o Eduardo Cunha, o impeachment não teria andado, o processo não se iniciaria. O que está dizendo aqui o Sr. Paulinho da Força? Pregando a rebelião de 200 Parlamentares, porque todos estão correndo risco.
Aí vem alguém aqui querer tratar a Presidente com o mais completo desrespeito, Sr. Presidente? Chamar a Presidente de abortista? Comparar a Presidente com Eduardo Cunha? Ela não é e nunca foi acusada de ter mandado um centavo sequer para o exterior. Nunca. Nunca foi acusada disso. Nunca foi acusada de nenhum ato de corrupção.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Olha, eu aprendi muito cedo na minha vida que o crente não é aquele que vai à missa todos os domingos. O crente é aquele que procura fazer o bem no dia a dia, Sr. Presidente, e ter a sua vida baseada na verdade, e não baseada na mentira.
Eu tenho os dois minutos que me faltam e mais dois, portanto, agora, Sr. Presidente, quero entrar na questão dos crimes.
R
Eu falava do Relator e vou voltar a falar.
Veja, a prepotência é tão grande, que estou aqui com a página 13 do relatório. O que diz a página 13 do relatório, lido ontem pelo nosso Relator? Diz o seguinte: que não cabe... Tão marcante é a natureza política do instituto que, se a autoridade se desligar do cargo, não se instaurará processo. Além disso, da decisão final, seja condenatória ou absolutória, não cabe recurso ao Poder Judiciário que pretenda revisitar o mérito do julgamento.
Veja, eu queria ler aqui onde está a jurisprudência, em que artigo, em que lei está escrito, mas é pior, Senadora Gleisi. Diz lá embaixo: "A garantia do acusado...". Veja: "A garantia do acusado está no respeito..."...
Presidente Raimundo Lira, diz lá o seguinte: "A garantia do acusado está no respeito irrestrito às regras do devido processo legal". Ou seja, alguém pode ser condenado a perder um mandato sem ter cometido um crime, porque é crime o atraso no pagamento de um programa de subvenção do Plano Safra, que acontece desde 1992 no Brasil, baseado em uma lei?
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E que não há uma assinatura da Presidente, Sr. Presidente?
Mais ainda, tem que se criar uma figura jurídica nova, porque isto aqui não é só inadimplemento, isto aqui é uma operação de crédito. Isto não é operação de crédito, eles sabem.
Mas vamos aos decretos. Vamos aos decretos. Decretos, todos eles legais. Todos eles legais e que não interferem na meta, não interferem no alcance da meta.
Novamente, para sustentar uma acusação fraca, frágil, inepta, como diz a defesa da Presidente, eles inventam a outra figura: a meta não é anual, a meta agora é quadrimestral, Senadores e Senadoras. Essa é a meta quadrimestral.
Nem o Tribunal nunca disse antes, porque o Tribunal não mudou a jurisprudência, porque Tribunal não determina jurisprudência. Quando mudou seu entendimento, esse, sim, tem que ser seguido. Mudou o Tribunal, mudou a Presidente, mudou o Governo, por isso a medida provisória, por isso o pagamento daquilo que ele considerou errado, mas que, em anos anteriores, não consideraram errado.
Mas, para arrematar tudo ainda, Sr. Presidente, veio a tal outra figura jurídica, a outra figura, que são as pedaladas gravíssimas e as pedaladas leves - as gravíssimas e as leves.
Ora, é a mesma coisa que alguém ser condenado por um crime em que matou o outro com dez facadas, e quem matou com uma facada não é condenado porque só foi uma facada.
Mas, Sr. Presidente, para não parecer que nós estamos no legalismo, o que quero dizer aqui é que a Presidente nunca cometeu crime, a Presidente não é responsável por esse problema da corrupção no Brasil. Pelo contrário, ela é responsável pela apuração dos esquemas de corrupção antigos que existem no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aliás, dizem que o tal mensalão - dizem e já é veredito - veio de Minas Gerais. Um Deputado, ex-Presidente do PSDB, renunciou. Por quê? Esse, sim, para fugir da Justiça. Esse, sim. Mas acabou de ser condenado também. E condenado por quê? Porque formou quadrilha.
Então, o único crime que a Presidente Dilma fez foi deixar que as investigações contra a corrupção andassem.
E esse Eduardo Cunha, que não deveria só perder o cargo dele, mas que deveria estar na cadeira, é quem está comandando tudo isso, com partido que denuncia, com partido que faz acordo com ele...
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Vanessa, por favor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... e com partido que relata.
É isso. Concluí.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu fui citado, dê-me um minuto. Por favor, Sr. Presidente. Eu fui citado. Eu só quero responder.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu não citei o nome de ninguém, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª não foi citado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Fui citado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não citei o nome de ninguém.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não foi citado, não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu não chamei a Presidente de aborteira. Aborteira é quem faz aborto. Eu chamei de abortista.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, Sr. Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu quero dizer à Senadora... Sr. Presidente, um minuto.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, Sr. Presidente. Por favor, Sr. Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu quero dizer a ela, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
V. Exª já falou.
Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. Eu queria responder para ela. Falar eu falei, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não há resposta, não há art. 14, Senador.
Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O senhor apagou do Regimento o art. 14? Se o senhor apagou, eu respeito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não há o art. 14 para V. Exª neste caso. V. Exª não foi citado.
Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Fui eu que chamei a Presidente de abortista. Fui eu quem chamou.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, o senhor vê que sua tarefa não é nada fácil. Sua missão não será menor daqui para frente, Sr. Presidente. Buscar o equilíbrio e segurar as diferenças não vai ser nada fácil, Presidente. É um exercício de paciência, mas de força e determinação também quando necessário.
Sr. Presidente, caro Senador e colega Relator, Senador Antonio Anastasia, e demais colegas aqui presentes, eu tenho participado e ouvido atentamente as reuniões desta Comissão - o senhor é bem testemunha disso -, como também prestei muita atenção ao relatório do Senador Anastasia, o qual parabenizo, sobre a denúncia pelo crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República e acusada de suposta - suposta - edição de decretos de créditos suplementares no ano de 2015, sem a devida autorização do Congresso Nacional, além das pedaladas fiscais.
Sr. Presidente, com certeza, o nosso País, os gestores públicos, aqueles que administram a coisa pública vão pensar de forma muito diferente daqui para frente, sobretudo aqueles que ainda praticam isso e que pensam que a coisa pública é coisa sem dono, que não há lei que imponha a forma e a maneira de se administrar.
E fico bem à vontade, porque sempre procurei agir, nesta Casa, com a minha consciência, sempre disse sim ao Governo quando os projetos mereciam e sempre soube dizer não quando o projeto era merecedor do não, levava o País ao retrocesso. Por isso, Sr. Presidente, respeito quem pensa diferente, mas também exijo respeito quanto à confirmação e à forma em relação ao que nós temos pensado e absorvido, realmente, de tudo o que os palestrantes nos trazem aqui.
R
Não sou inquisidor, não sou golpista. A verdade é que, ao analisar os fatos das contas da Presidente, desde 2014, o Tribunal de Contas considerou que a Presidente da República já havia editado, naquele ano, decretos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta e do resultado primário estabelecido pela LDO, ferindo assim, já naquele momento, no entendimento do próprio Tribunal, segundo o art. 4º da Lei Orçamentária, o disposto no art. 167, inciso V, da nossa Constituição.
O pior é que a grande parcela desses créditos suplementares foi para financiar subsidiariamente obras pagas pelo povo brasileiro em países de regimes totalitários, como Angola, Venezuela, Cuba, dentre outros, como se fosse o Brasil detentor de bons hospitais, boas escolas, excelentes rodovias, e desfrutasse com certeza de uma excelente infraestrutura urbana.
Bem, apesar de tudo isso, a Presidente reiterou essas práticas, porque talvez pensasse que essas práticas nunca seriam vistas no ano de 2015. Após ter editado seis decretos de créditos suplementares, enviou ao Congresso, na tentativa de remediar esse problema das contas públicas, o PLN 5, de 2015, projeto esse aprovado aqui no Congresso Nacional somente em dezembro de 2015, quando já havia de fato cometido o crime de responsabilidade.
Aqui é bom salientar que esse projeto não obteve o meu voto favorável - respeito quem pensou diferente naquele momento -, pois eu já tinha consciência, eu já havia feito um juízo de valor de que esse Governo, o Governo que aí está, há muito vinha praticando uma gestão orçamentária temerária. Isso se sentia nas ruas, no comércio, em todos os cantos deste País.
É oportuno salientar que a Presidente já estava ciente, desde o ano de 2014, de que essas práticas não deveriam ser repetidas. Ela estava consciente, pois eram ilegais. E qualquer edição de créditos suplementares - e aqui muito bem disse o Relator Anastasia - com esse viés só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança na meta fiscal, circunstância essa que só ocorreu, como eu já disse, no final de 2014.
Caros colegas Parlamentares, mesmo ciente da recomendação do TCU - e não adianta dizer o contrário -, os alertas daquela Corte de contas sobre essa prática contrária e danosa - danosa, sim! - à Lei Orçamentária e à Constituição Federal, a Presidente voltou a praticar esse ilícito orçamentário no transcorrer de 2015. É para isso que estamos aqui. Tendo emitido seis decretos suplementares nos meses de julho e agosto de 2015, quando já se sabia que não iria cumprir a meta de superávit primário prevista pela LDO no ano de 2015, e, pior, sabendo da recomendação do TCU sobre esses procedimentos ilegais em 2014.
Agora vem a defesa da Presidente e argumenta que o PLN 5, de 2015, aprovado em 2 de dezembro daquele ano, ia simplesmente legalizar esse ilícito orçamentário, tendo em vista que alterou a meta fiscal do Governo, e assim estaria tudo solucionado, sem nenhuma pendência. Ora, colegas Senadores, essa tese deve ser peremptoriamente refutada, já que esses créditos suplementares foram editados antes da aprovação da redução da meta de superávit primário de 2015. O que já havia sido definido na LDO. Logo, ao editá-los, a Presidente praticou de forma, sim, consciente, atos contrários à Lei Orçamentária e à Constituição Federal, porque a meta fiscal não tinha sido atingida e não havia perspectiva, naquele momento, de ser alcançado. Tudo isso se sabia, o Governo sabia, a Presidente sabia.
R
A tese de que os créditos suplementares para o financiamento do Plano Safra estavam amparados por uma legislação própria e de que eram legais também não deve prosperar, como bem comprovou o nosso Relator, o Senador Antonio Anastasia, tendo em vista que uma lei ordinária não tem o condão...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - ...de sobrepor-se a uma lei complementar ou ser contrária à Constituição Federal. Portanto, esse entendimento também é enganoso e não condiz com a realidade. Esse comportamento nos faz acreditar que esse Governo imaginava que essas práticas ilegais não seriam descobertas - e aí parabenizo, Srª Presidente, mais uma vez, o TCU, os técnicos do Tribunal de Contas -, que a Presidente imaginasse que estava acima da lei, que essas práticas não fossem parar de ser cumpridas, nem a lei levada a sério, que se tratasse de letras mortas, desrespeitando, assim, a nossa Carta Magna.
É bem provável que, pensando assim, continuou a manter essa gestão temerosa, mas que, felizmente, foi descortinada pelos técnicos do TCU, mostrando a todos nós brasileiros a contabilidade, como aqui foi dito, destrutiva, com inúmeras consequências, com inúmeras mazelas; uma contabilidade danosa, uma conduta que maquiava as contas públicas, com a intenção de enganar o mercado financeiro, as instituições deste País, e por que não dizer toda a Nação brasileira.
Foi, pois, procurar esconder, mascarar a verdade da situação financeira e orçamentária do País, fato que acabou por findar na desorganização das contas públicas do Estado brasileiro, provocando graves...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - ...consequências, como o aumento exponencial do déficit público, o aumento da inflação, do crescimento do desemprego, a estagnação econômica que há muito - muito! - tempo o povo brasileiro não via, com reflexo direto na sociedade brasileira, com alto desemprego, endividamento das famílias, sem falar na indignação do povo brasileiro com esse tipo de conduta amoral e sem eticidade, por quem cabia o dever de zelar pelas leis, pelas contas públicas, pelo povo brasileiro.
Outro fato inconteste foram as chamadas pedaladas fiscais, que os defensores...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - ...insistem em defender que não existiram, alegando que não foram operações financeiras. Então, o que foram? Ora, como ter dinheiro alheio, sem pagar pelo uso? Nem aqui, nem em lugar algum do mundo isso acontece.
A verdade é que o dinheiro tem custo, até para o Governo. Bom seria se ninguém pagasse por esse uso. Aliás, penso que a grande parte do povo brasileiro iria socorrer-se desses financiamentos.
V. Exªs bem sabem que os juros médios anuais dos bancos oficiais, como o Banco do Brasil, ultrapassam os 240%. Agora, o Governo pede uma antecipação de pagamento de compromisso do Governo que envolve dinheiro por seis a oito meses, e fala que não deve, não houve nenhum custo e que não tem que pagar absolutamente nada por isso. Esse custo existiu e quem pagou, mais uma vez, foi o Tesouro Nacional...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - ... ou melhor, o povo brasileiro. O dinheiro é do povo brasileiro, não pertence a nenhum gestor público...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Já estou terminando.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor, porque...
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Já estou terminando.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... os outros oradores estão esperando.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - ... não pertence a nenhum gestor, pertence, sim, a todos nós brasileiros. As instituições, com certeza, tiveram que pagar por tudo isso. E a conta é extremamente cara.
E digo que o Senador Anastasia finaliza o seu relatório, e o parabenizo por isso, citando aqui uma frase que, com certeza, marcará todos nós, e ele foi buscar em Rui Barbosa isso, de que, na República, um gestor pensar...
R
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Eu já vou terminar - já vou terminar. Só algumas palavras mais.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor, é porque...
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Na República, um gestor pensar que os seus atos não têm consequência, engana-se, comete um grande equívoco.
Pensar que o presidencialismo sem possibilidade de impeachment é, de fato, monarquia absoluta, esse Governo não pensava nisso, pois, de fato, é monarquia absoluta, e pedaladas fiscais nunca mais, seja por parte da União, do Governo Federal, seja em qualquer canto que for.
Com certeza, aprenderemos com tudo isso e não admitiremos, em nenhum canto desse País, esse tipo de prática.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Obrigado, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu passo a palavra, como orador inscrito, por oito minutos, prorrogáveis por mais dois, como é marcado no relógio, ao Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Srª Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, é impossível falar nesta reunião de hoje sem ser repetitivo. Repetitivo, digo, em relação aos elogios ao Relator, Senador Antonio Anastasia, cujo parecer, Senador, não me surpreendeu.
Quando os partidos que apoiam, são contra o impeachment, quiseram arguir a suspeição, porque V. Exª é do PSDB, eu afirmei à imprensa: "Não é o fato de ele ser filiado ao PSDB. Era o medo, o temor de ter que encarar um Relator que faria um relatório com muita densidade, muita solidez". Esse era o temor. Eles sabiam que teriam um Relator com muita serenidade, com muita tranquilidade e extremamente competente, como é V.Exª.
Eu não tenho dúvida de que o parecer desta Comissão, elaborado pelo Sr. Anastasia, teria força para implodir qualquer argumento da defesa. Aliás, V. Exª nocauteou o Advogado-Geral da União. Foi nocauteado. Não demorou meia hora, V. Exª o colocou a nocaute. Tanto que teve um Senador que tentou acudir, jogar água, trazer de volta. Infelizmente, não foi possível.
Por que que eu estou dizendo isso? Porque V. Exª sempre foi muito sereno, muito tranquilo lá, na argumentação, e isso, evidentemente, incomodou e incomoda.
Tenho a dizer a V. Exª, Senador Anastasia, que a minha convicção de votar a favor do impeachment eu já tinha, já disse isso, quando aquele Procurador junto ao Tribunal de Contas da União, Procurador de Justiça, Dr. Júlio Marcelo, aqui esteve, há um ano, e ele já falava disso, e, aí, veio aqui como convidado nosso para sustentar a sua tese.
R
E hoje, ou melhor, ontem, quando V. Exª acabou de ler o seu relatório, eu, então, consolidei mesmo a minha posição.
Creio que o relatório de V. Exª, assim como dito aqui por muitos colegas Senadores, coloca o Senado num patamar de respeito perante a sociedade brasileira. V. Exª foi exatamente um Relator de acordo com o que a sociedade brasileira queria, um homem que colocou argumentos muito sólidos. Em momento algum, perdeu aqui o equilíbrio; apesar de insistentemente provocado, V. Exª manteve-se sereno. E, à luz da argumentação técnica, jurídica, fez um relatório, que eu não tenho dúvida... Não tem como... Eu sei que o nosso Ministro, o Advogado-Geral da União, é um grande criminalista, evidente, um grande advogado. Mas o que ele fez hoje aqui? Sofisma. Tentou contestar um argumento cuja robustez não permitiu que o fizesse.
E, quando V. Exª respondeu item por item, aí é que a coisa desandou mesmo. Eu não tenho dúvida de que, entre os colegas aqui,... É claro que eu respeito opinião de todo mundo, quero respeitar, e isso é importante. É importante, inclusive, manter esse respeito aqui. Mas a verdade é que eu saio hoje daqui convencido - convencido! -, como disse V. Exª mesmo, sobre essa história de golpe e não sei o quê. V. Exª já disse ontem: golpe transmitido ao vivo pela televisão? Com o Advogado-Geral da União defendendo? Não há como; é uma coisa que absolutamente...
Agora, essa questão das pedaladas e dos decretos, eu não vou repetir mais isso, Senadora Ana Amélia, nossa Presidente, porque isso é muito repetitivo.
Eu queria, ao terminar, dizer ao Senador Antonio Anastasia e dizer aos colegas: eu tinha certeza de que aqueles que são contra o impeachment não temiam o fato de V. Exª ser do PSDB. Repito: temiam e temem a cultura jurídica, o equilíbrio, a serenidade, a tranquilidade de um homem que realmente honrou esta Comissão e esta Casa com um trabalho extremamente sério e responsável.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Cumprimentos. E agradeço muito ao Senador Moka, porque não ocupou o tempo disponível, e isso nos ajuda também a organizar os trabalhos.
Convido para fazer uso da palavra, como orador inscrito pela Liderança do Democratas, o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, nobre Relator, eu quero iniciar minha fala, neste momento, podendo aqui ler exatamente parte de um pronunciamento da Presidente da República.
R
É evidente que a substantiva redução das metas fiscais de 2015 foi cercada por um cenário adverso, marcado pela queda do PIB, de 3,8%. Não é este, contudo, o ponto a ser destacado. O que se mostra mais essencial nesta análise é exatamente compreender o quadro geral no qual se deu a abertura de créditos suplementares, objeto da denúncia.
Então, ou seja, ela mesma já reconhece que, diante de um PIB em queda, de uma realidade de baixa arrecadação, ela não tinha como editar aqui, de maneira alguma, aquilo que seria a autorização para os créditos.
Bom, mas ela vem num outro ponto em que fica clara também a pedalada, Presidente. Isso faz parte do mesmo pronunciamento da Presidente:
Uma das razões para que eu esteja sendo julgada hoje é porque uma parte, eles acham que nós não gastamos [eu estou lendo o que ela falou], não devíamos ter gastado da forma que gastamos para fazer o Minha Casa, Minha Vida. A gente, o Governo Federal [afirmação dela], é dono da Caixa Econômica Federal. Nós somos os únicos donos, o Governo Federal.
Então, fala da Senhora Presidente, ou seja, ficam claras aqui exatamente as pedaladas praticadas pela Presidente da República. Ela sabia, neste momento, que ela estava usando, sim, os bancos públicos para poder fazer política de Governo. E, nessa hora, as pessoas, principalmente da Base do Governo, vêm na tese de que estavam atendendo os mais carentes.
Pelo contrário, pelo contrário, estavam penalizando os mais carentes, porque, quando a Presidente da República resolveu escolher os ditos campeões, que são alguns empresários que, de forma direta, passaram também a financiar todo o projeto "lulopetista" e Fórum de São Paulo no Brasil e em toda América Latina, eles foram agraciados exatamente com o quê? Com juros subsidiados.
Para se ter uma ideia, o que nós, brasileiros, hoje pagamos para poder dar a essas empresas campeãs, que foram muito bem alimentadas pelo governo do ex-Presidente Lula e da atual Presidente Dilma, nós pagamos hoje, só de diferencial de juros, R$32 bilhões. Ou seja, nós pagamos mais do que todo o Bolsa Família, nós pagamos apenas para atender os campeões do Governo Dilma Rousseff e Lula. Essa é a realidade.
Sobre essa prática da pedalada, nós tivemos o cuidado de fazer o levantamento detalhado, até porque, modéstia à parte, nós temos uma assessoria que realmente se aprofunda no debate com argumentos e com conteúdo.
R
Ora, apenas 1,8% das pedaladas foi direcionada às pessoas mais carentes e mais humildes. Essa tese não tem o menor fundamento.
Mas nós temos que avançar um pouco em outra discussão - e quero ser rápido -, porque a Presidente da República já sabia, como declarou no seu próprio discurso, em 2015, da sinalização da baixa arrecadação. Quem fez isso? A própria Presidente da República que, para ganhar as eleições, fez todas as isenções: isentou IPI, isentou folha de pagamento. Ela sabia que teria o resultado exatamente em 2015, nessa hora.
O que ela deveria ter feito? Mudar, imediatamente, a peça orçamentária encaminhada para o Congresso Nacional. Ela mandou uma peça orçamentária que é, sem dúvida alguma, ilusória, fictícia, irreal; ou seja, a previsão de ter ainda um superávit, um ganho de R$55 bilhões. No entanto, fechou o ano com um prejuízo, ou seja, um déficit de R$118 bilhões. Ora, está aí a farsa, está aí, mais do que nunca, a ficção com que ela tentou enganar a sociedade brasileira.
Mas o Procurador do Tribunal de Contas que aqui esteve, realmente, soube definir, com muita propriedade, o que é a contabilidade criativa do Governo PT. Ele, com todos os argumentos, mostrou que a contabilidade criativa foi a contabilidade destrutiva de todo o País. E, realmente, a partir dali, comecei a atentar para o fato.
Nós temos governos que são estatizantes e outros governos que são da linha das privatizações. Ora, existe um debate respeitado - isso é uma opção político-ideológica -, mas o PT implantou no País um novo modelo. É exatamente o modelo de destruir todas as estatais brasileiras. É um processo político destrutivo,...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...em que ele passou a utilizar as estatais...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Dois minutos a mais, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado.
Passou a usar as estatais, todos os fundos de pensão, deixando os aposentados hoje sem saber como vão receber no futuro e com todo o quadro de desorganização política, econômica e social do País, perdendo todas as referências internacionais. Tudo aquilo construído depois de anos de sofrimento pelo setor produtivo brasileiro foi totalmente demolido por uma política destrutiva que o Governo passou a aplicar, principalmente, naquilo que ele dizia defender.
O povo, o primeiro penalizado; 11 milhões e 100 mil desempregados hoje, em um avanço crescente;...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...as estatais falidas; os bancos oficiais quebrados; e, ao mesmo tempo, os fundos de pensão dilapidados.
R
Como tal, Presidente, o relatório, cada vez mais, fortalece a tese de que há, mais do que dados, indícios fortes de materialidade quanto também de autoria da Presidente da República como responsável pelo momento em que o Brasil passa.
Muito obrigado, Presidente, pelo tempo que me foi concedido.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Ronaldo Caiado, pela precisão do tempo.
Agora, passo a palavra ao Senador Ataídes Oliveira também por oito minutos, prorrogáveis por mais dois minutos, como definiu o Presidente Raimundo Lira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Srª Presidente.
Como diz o ditado popular, o diabo mora nos detalhes. Eu queria que, hoje, esta Comissão estivesse a julgar o mandato da Presidente Dilma não por esses dois crimes, mas por outros muitíssimo mais graves do que estes. Por exemplo, pelos R$3 trilhões que este Governo gastou erradamente, criminosamente, Srª Presidente. Esses R$3 trilhões que foram gastos para ganhar a eleição e para corrupção, esse dinheiro vai demandar anos, décadas para que possamos tê-lo de volta. Mas, lamentavelmente, é por esses dois crimes, é pela emissão indevida de decretos parlamentares suplementares e também por tomar dinheiro emprestado de banco estatal que ela vai cair.
Eu quero, Relator, amigo, Senador Antonio Anastasia, parabenizar V. Exª pela sua competência, que, na verdade, é peculiar ao nobre Senador.
Hoje, vi e ouvi atentamente o advogado da Presidente Dilma fazer o contraditório. É lamentável. É um moço competente. Usando da educação que lhe é peculiar, ele tentou desfazer esse belíssimo trabalho de V. Exª. Ele jamais poderia, ao lado de um grande Senador da República como V. Exª, descaracterizar esse relatório
Aqui, até pontuei, mas o tempo é muito curto, Senador Anastasia, quando ele disse que o Supremo Tribunal... S. Exª disse que o Supremo Tribunal jamais reconheceu natureza ilícita e penal aos crimes de responsabilidade. Não é verdade! Temos aqui a PET 1.410, do Ministro Sydney Sanches, que deixa isso muito claro. Acredito que V. Exª já tenha conhecimento disso. Ele disse ser oportuno diferenciar, inicialmente, as situações do impeachment de Ministros de Estado, quando cometem infração, do de Presidente da República.
Ele também disse que o Ministro Teori afastou o Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e do exercício do mandato porque houve desvio de finalidade. Outra mentira, Sr. Relator! A verdade: entre tais atos listados pelo Ministro Teori não está a abertura do processo de impeachment. Ou seja, não tem nada a ver. O relatório de V. Exª é impecável também nesse ponto.
E vem outro. Ele diz, ele afirmou aqui que há uma decisão do Ministro Teori que concordou com a PGR no sentido de não investigar a Presidente Dilma no caso da compra de Pasadena. Outra vez, ele se afasta da verdade. Outra vez, ele se afasta da verdade.
R
O que a PGR afirmou foi apenas que a compra da refinaria é um ato estranho às funções da Presidente Dilma, razão pela qual ela não poderia ser responsabilizada. Em momento algum ficou afastada, pelo Supremo Tribunal Federal, - é bom que se diga isto - a possibilidade de responsabilizar a Presidente Dilma pelos atos praticados no primeiro mandato dela.
E aqui, Sr. Relator, venho descaracterizando toda a fala do Ministro, mas acho desnecessário. Tudo que ele alegou contra o relatório de V. Exª não tem substância, não é verdadeiro, não é real, mas é a função do advogado defender.
Lembro-me de que, certa vez, quando eu lecionava Direito do Trabalho, um professor criminalista me liga às oito horas da noite e diz: "Ataídes, por favor, vai lá na classe e dá um trabalho aos alunos do quinto ano. Diz para eles defenderem um cidadão que entrou numa casa, estuprou uma criança e matou a mãe". Eu fui lá e fiz isso. A classe virou um rebuliço. Eu corri na secretaria e perguntei: "Dr. João Barbosa das Neves, o que eu devo fazer?" Ele voltou e disse para mim: "vai lá e fala para eles criarem". Foi exatamente o que o advogado fez aqui hoje. Ele criou. A Presidente Dilma não estuprou, mas violentou as duas maiores leis do nosso País: a Constituição Federal e a Lei Orçamentária. Ela violentou as duas maiores leis.
E eu quero aqui dizer que fiz um belo estudo a respeito dos créditos suplementares. É uma pena que eu não faça parte desta douta comissão.
Os créditos suplementares eram realmente um direito que a Presidente Dilma dispunha para gastar mais. A lei é muito clara. Só que, em contrapartida, ela teria que cumprir a meta de superávit primário, estabelecido em R$66,3 bilhões. Mas ela, ao invés do superávit, gastou R$111,2 bilhões. "Mas ela não sabia". Sabia, sim!
Veja só: em fevereiro de 2015, gastou R$2,3 bilhões a mais; em maio, gastou R$6,9 bilhões; em junho, gastou R$9,3 bilhões; em julho, gastou R$10,19 bilhões; em agosto, R$7,320 bilhões; em setembro, R$7,318 bilhões; em outubro, R$11,530 bilhões; em novembro R$19,567 bilhões; em dezembro, quando pagou os juros, gastou R$72 bilhões. Então, ela sabia do crime.
E aí perguntam o seguinte: cadê o dolo? Ela não deixou a contabilidade registrar esse passivo. O dolo está aí. Ela escondeu o crime! Ela escondeu o crime quando ela não contabilizou isso aqui. "Ah, mas mandou um PLN para cá, o de número 5, que foi aprovado no final do ano". E a lei não vai retroagir para beneficiar criminoso.
Com relação ao empréstimo, a lei é abundante, é clara, é insofismável. Um gestor não pode tomar dinheiro de banco estatal do qual ele é o gestor. Isso é muito claro.
R
Essa história do Plano Safra. "Isso é um serviço prestado". Mentira! É claro que o Governo não dá conta de executar o Bolsa Família, o Plano Safra e usa as instituições. Isso é normal. Agora, de onde vem a grana? Nesse dinheiro emprestado com juros subsidiados aos grandes produtores e pequenos produtores, há uma diferença que chamamos, então, de taxa de equalização. O Governo capta o dinheiro a 14%, por exemplo, e empresta a 5% ou 6%. Essa diferença é a taxa de equalização, que o Governo tem que pagar.
No ano de 2014, passaram de R$10 bilhões, como é do conhecimento de todos nós. Quando chegou em 2015, foi para mais de R$13 bilhões. Resumindo: em dezembro, pagou-se esse juro. Só quem paga juro é quem toma dinheiro emprestado.
E digo mais: quem tem dúvida de que o Plano Safra é empréstimo junto a estatal deve ler sobre contrato de mútuo. Os petistas que aqui agora não estão deveriam ler sobre contrário de mútuo. O que a Presidente Dilma fez com o Plano Safra foi um contrato de mútuo. Porém, foi um empréstimo.
É, eu queria que a Presidente Dilma estivesse perdendo o seu mandato...
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - ... por esses crimes mais graves - volto a repetir -, pelos R$4 trilhões de dívida do nosso País hoje, pelos 25 milhões de pessoas desempregadas. Era isso que eu queria.
Agora, por derradeiro, Srª Presidente, eu posso dizer que hoje eu tenho o imenso orgulho, Sr. Relator Antonio Anastasia, de estar nesta Casa e de pertencer ao partido de que V. Exª faz parte - isto vem do fundo do coração -, pela sua competência, pela sua seriedade, pela sua serenidade diante de todos esses adventos aqui, dessas intempéries, e V. Exª sempre imparcial, sempre seguro, sempre muito competente. Tenho orgulho.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Ataídes.
Convido a fazer uso da palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, eu quero iniciar a minha fala com duas mensagem que eu recebi hoje.
Ontem, depois que o Senador Anastasia terminou o seu relatório, o Sr. Manoel Neves me mandou a seguinte mensagem: "Senador Telmário, peço ao senhor que honre o meu voto. Então, peço ao senhor que vote a favor do impeachment". Ele me falou isso. Aí, hoje, depois da fala do Ministro Cardozo, ele, numa segunda mensagem, disse: "Meu Senador Telmário, peço desculpas pela primeira mensagem, pois hoje, ouvindo o defensor da Presidente, Ministro Cardozo, mudei de opinião e vi que toda serra, de longe, é azul. Mas, quando a gente se aproxima, vamos ver que tem mata, que tudo é igual, que tem loca, que tem animais, que tem árvores secas e árvores verdes. Portanto, peço que vote contra o impeachment. É muito ruim quando cometemos injustiças. E, como já fui alvo de muitas, sei como é ruim. Honre o meu voto e seja contra essa injustiça, como diz o Cardozo, esse golpe".
R
Muito bem, a partir dessa fala do Sr. Manoel Neves, dessa mensagem, o que nós vimos hoje aqui? O nosso Ministro José Eduardo, de forma brilhante, com o conhecimento irreparável, tanto no aspecto jurídico quanto no aspecto econômico e financeiro, com todo o respeito, passou por cima das argumentações do nosso Relator como uma carreta. Atropelou a argumentação, item por item, detalhe por detalhe. Abordou e derrotou todos os argumentos, mostrando que não houve crime, não houve dolo e não houve má-fé em nenhuma hipótese. Todo mundo sabe que os créditos foram anteriores à mudança de recomendação do TCU, que eles não alteraram a meta fiscal e que todos foram por contingenciamento e, consequentemente, foram solicitados por órgãos importantes - Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas. O próprio tribunal pediu e o Senado também pediu.
Portanto, não há nenhum crime, nenhum dolo nem nada. Está bem caracterizado esse aspecto.
E, quanto ao Plano Safra, que também não tem a digital da Presidente, sobre esse, sim, sobre esse eu quero me debruçar aqui. Eu vejo as pessoas falarem que é pelos dez mil empregos. A Dilma empregou mais que Fernando Henrique Cardoso.
Mas falam da Venezuela, falam da Guiana Inglesa, falam da China, falam não sei de onde. Esquecem o seguinte: ontem, no lançamento do Plano Safra 16/17, olhem o que disse a Ministra Kátia Abreu, do PMDB - e ela representa o setor agropecuário e rural. Ela disse o seguinte: "Senhora Presidente, já é do seu conhecimento, mas eu quero lembrar aos amigos que os investimentos de R$900 bilhões dos R$43 bilhões de subvenção e de R$2 bilhões de seguro agrícola, os produtores do nosso País responderam e devolveram à sociedade R$2 trilhões, valor bruto da produção." Olhem lá, o Plano Safra, motivo por que querem cassar a Presidente da República, investiu R$943 bilhões e teve um retorno do setor produtivo de R$2 trilhões.
Vejam o que ela fala mais: "Quarenta anos depois, com o fortalecimento dos últimos seis anos da Presidente Dilma, nós aumentamos e representamos hoje 53% das exportações de todo o País." Diz mais Kátia Abreu: "Representamos quase 30% do emprego nacional formal." Trinta! O Plano Safra, motivo pelo qual vão cassar a Presidente Dilma, representa 30% do emprego formal! Quem o diz é a Ministra do PMDB, Kátia Abreu. E representamos um quarto do PIB brasileiro, da riqueza brasileira.
Acho que não preciso mais falar diante dos números. Claro que não, Ministra Kátia Abreu, claro que não! Os números falam por si só.
Ela fala mais.
Aqui, ouvi muito dizerem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Calma você!
Com relação ao PSI, para fazer as frotas ficarem mais modernas, olhem o que aconteceu: o investimento da Presidente Dilma deu para comprar 60 mil máquinas por ano. Sabem quantas Fernando Henrique comprou? Vinte e sete mil. Sabem quantas o Lula comprou? Trinta e sete mil. Sabem quantas a Dilma comprou? Sessenta mil máquinas para modernizar a nossa produção. E aqui há muitos agricultores que conhecem isso e que usufruíram disso.
R
Ela diz ainda: "Gostaria de lembrá-la, Senhora Presidente, e prometo não falar tudo o que a senhora fez, porque é muita coisa, mas selecionei o que deve ser lembrado." Aí, ela lembra mais: "A lei dos Portos, a mudança do marco regulatório na Lei dos Portos, que permitiu que a iniciativa privada pudesse investir nos portos do Brasil", e hoje nós temos mais de uma centena de licenças já emitidas pelo Ministério dos Portos e em construção e amplo investimento, o eixo Arco Norte, mas também em Santos, em Paranaguá, em Porto dos Santos e no Rio Grande do Sul.
Adiante, ainda no seu discurso de reconhecimento, a Ministra Kátia diz: "Quero lembrar ainda que a Presidente terminou a Ferrovia Norte-Sul, que sai de Palmas-Anápolis e de Anápolis a Estrela d'Oeste, que é uma ferrovia importantíssima para o nosso País; e a hidrovia Tocantins que será uma das maiores do mundo."
Há mais. Ela fala aqui.
Srª Presidente, com esse barulho aqui não dá.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Mais um minuto só, Sr. Presidente, para mim.
"Ainda lembro da nossa luta..."
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O senhor tem, além desse que está terminando, mais dois minutos, Senador.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Com essas intervenções, eu gostaria que a senhora reparasse as paradas, Srª Presidente, porque aqui estão fazendo constantemente isso.
São 17 anos de angústia e luta dura. A Dilma resolveu o Código Florestal.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Com o Código Florestal, veio o CAR, que é o Cadastro Ambiental Rural, fundamental para o homem do campo produzir. Quando o interior não planta, a cidade não janta. Importante. E o PRA.
Então, a Ministra faz todo esse reconhecimento.
Mais adiante, ela diz o seguinte: "Ainda lembro, com orgulho, que nós conseguimos derrubar. No ano passado, encerraram todas as dificuldades para a exportação da carne." Ela diz mais: "Ainda me lembro o marco regulatório que permitiu que pequenos produtores pudessem desenvolver." Ela dizia assim: "Quero dizer a todos que a popularidade vai e vem, mas a dignidade e a honra, se forem, nunca mais retornarão."
Isso serve para muitos que se aproveitaram do Governo da Presidente Dilma e que, com certeza, hoje, estão aí tacando pedra e querendo cassá-la. E são vários deles, muitos deles.
Eu quero esclarecer o povo.
Portanto, o Plano Safra...
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu tenho mais dois minutos.
O Plano Safra foi fundamental. E a Kátia diz mais: "Foi preciso uma Presidente de saia para mexer no Código Florestal." Foram 17 anos que os homens do campo lutavam para ter essa regulamentação, e a Dilma teve a coragem de fazer. Ninguém fala isso. Falam de Cuba, etc.
Eu vi aqui, por exemplo, dizerem: "Não é democracia! Isso é defesa, é ao vivo, é pela televisão." Vá à China. Na China é tudo televisionado, e as pessoas são metralhadas. Vá lá para a democracia chinesa. Tudo, tudo realmente é filmado.
Mas vamos continuar: qual é a grande paixão, hoje, que levou o povo às ruas? Qual foi a grande paixão? Foi o combate à corrupção, e, aí, Srª Presidenta, eu queria mostrar que isso aqui tudo é baralho com cartas marcadas.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Antes de começar isso aqui, todos os Senadores já eram pró, contra ou estavam indecisos.
Muito bem, o povo foi à rua combater a corrupção. Aí, o Sr. Michel Temer faz esse elenco de Ministros: sete envolvidos em corrupção, um deles com seis processos de corrupção. Mas vamos ver mais: o próprio Procurador disse que o Michel Temer é ficha suja.
R
Mas vamos ver muito mais: o PSDB, que tanto critica a Presidente Dilma e que está fazendo relatório da cassação, quer o Ministério das Cidades, porque quer o Minha Casa, Minha Vida, um programa que ajuda muita gente.
Então, o que se está fazendo hoje aqui já é uma repartição de Ministérios para aqueles que não conseguiram ganhar nas ruas.
Srª Presidente, como eu tenho um minuto, que eles me tomaram aqui, eu queria concluir a minha fala com a palavra de Rubens Paiva, por favor.
O que diz Rubens Paiva em 1º de abril de 1964?
O que se pretende [...] é tornar este governo incompatibilizado com a opinião pública sob uma onda de mentiras e uma imagem deformada [...]. Este é um momento [...] decisivo em que o povo brasileiro pode ter a felicidade de ver realizada toda a sua revolução dentro do processo da legalidade democrática [...]. É indispensável para isso que é o Presidente e o Governo contem com toda a mobilização da opinião pública, todos os trabalhadores, [todos] os estudantes, os intelectuais e o povo em geral, para que pacifica e ordeiramente digam um [não] um basta a esses golpistas que pretendem, cada vez mais, prestigiar a pequena minoria privilegiada [...].
Repete-se a história. É esse o apelo que eu faço ao povo.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Telmário Mota.
Eu queria, antes de passar a palavra ao próximo orador inscrito, o Senador Zeze Perrella, explicar ao orador Zeze Perrella, que fez uma reclamação à Presidência, a respeito de não membros da Comissão terem usado a palavra antes de membros titulares.
A Casa, Senador Zeze Perrella, mesmo nas CPIs e mesmo nesta Comissão Especial, que tem 21 membros mais os seus suplentes, tanto quanto nas CPIs, qualquer Senador, a qualquer tempo, pode se inscrever, não membro da CPI ou desta Comissão, para se manifestar.
Isso dá uma, digamos, dinâmica de democracia em um debate de um tema tão relevante quanto esse. Isso foi convencionado na abertura dos trabalhos desta Comissão Especial pelo nosso Presidente, Raimundo Lira, com a aquiescência do Plenário. Então, foi dividido em blocos que formam os titulares, por ordem de chegada aqui. Há Senadores que abrem a inscrição às 9h, mas os Senadores chegam aqui às 7h da manhã. Isso está acontecendo desde o primeiro dia de funcionamento desta Comissão. Então, a presença de não membros ou de suplentes, conjugado com membros titulares ou Líderes, que falam às vezes duas vezes, está dentro do que foi estabelecido com o apoio dos membros desta Comissão.
Eu precisava fazer este esclarecimento a V. Exª, porque estou aqui como Presidente eventual, substituindo com muita honra o nosso Presidente, muito bem representado, Senador Raimundo Lira.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Senador Reguffe.
V. Exª está inscrito, Senador Reguffe. A informação é sobre isso?
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Não. Apenas para corroborar com o que V. Exª acabou de colocar.
Os não membros têm direito à fala em qualquer Comissão, em qualquer Comissão desta Casa. Apenas eles não têm direito a voto nas comissões. O voto é apenas no plenário. Agora, direito à fala eles têm em todas as comissões.
Apenas para corroborar com V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada pelo apoio. Isso reforça apenas o entendimento da Casa.
Passo, agora, a palavra, com a explicação, ao Senador Zezé Perella.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Primeiro, Srª Presidente, eu gostaria que V. Exª descontasse do meu tempo para nós esclarecermos isso.
Eu não sou contra, de forma nenhuma, que o não suplente se manifeste. Óbvio, somos todos Senadores. E também sei que isso foi acordado. Agora, tenho o direito de não achar justo. Eu me inscrevi. Cheguei às 8h30. Eu me inscrevi como Líder do meu Partido e como titular.
R
O Senador, por quem tenho o maior respeito, chegou aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - O Reguffe, não.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ataídes.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - O Ataídes. Desculpe, Ataídes. Ele chegou aqui às 14h30 e falou na frente. Eu tenho direito de não achar isso justo, apesar de entender que foi acordado.
É só isso.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele estava de manhã aqui, Senador. Ele estava de manhã e, inclusive, ocupou o meu lugar, porque eu cheguei aqui às 9h, e ele disse que estava aguardando o meu lugar. Eu até me lembro dessa cerimônia.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Então, pronto.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agora está acertado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ataídes é tirador de leite, rapaz.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A partir de agora, vou contar o tempo de V. Exª para fazer uso da palavra.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Vamos falar de coisa mais interessante.
Eu, primeiro, quero cumprimentar o meu querido amigo que chamo de Prof. Antonio Anastasia. É por isso que eu o chamo de professor, às vezes, mais do que de Senador. O Anastasia saiu do governo de Minas com aprovação, eu diria, de 85% e teve mais de 5 milhões de votos nas urnas que o trouxeram para cá. Quando falaram daquela situação de Minas, que foi colocada aqui ontem, você vê o respeito desse homem; com toda a oposição feroz do PT em Minas Gerais, ninguém nunca questionou nada da gestão do Prof. Antonio Anastasia com relação a fazer coisas incorretas, vamos dizer assim. Divergências políticas, obviamente, sempre houve, e a oposição lá é ferrenha, e o Professor sabe muito bem disso. Talvez você, Senador Anastasia, tenha surpreendido algumas pessoas aqui pela sua capacidade intelectual, mas nós mineiros que o conhecemos de longa data já tínhamos conhecimento disso. Quando V. Exª aceitou o desafio de ser o Relator desta Comissão, nós que o conhecemos ficamos absolutamente tranquilos da idoneidade, da responsabilidade, da imparcialidade e, acima de tudo, do seu notório conhecimento jurídico, já que V. Exª é professor universitário, totalmente respeitado no meio acadêmico. Então, para nós, não é surpresa nenhuma o resultado final desse brilhante relatório.
E eu gostaria de dizer também em relação ao que eu ouvi aqui hoje da Profª Janaína, de novo, condenando a professora por ter recebido R$45 mil para fazer um parecer: ela, como advogada, não tem que trabalhar de graça. Ela recebeu R$45 mil para fazer um parecer, mas não recebeu nem um real para fazer a denúncia. Ela fez um parecer a pedido do PSDB. Ninguém se manifestou até então, e ela tomou a iniciativa de fazer a denúncia para a qual ela não cobrou nada - isso tem que ficar claro. E, graças a Deus, não foi dinheiro da Odebrecht. Ela recebeu um dinheiro legal.
Eu vi o Lula, há alguns anos, dizer: "Graças a Deus, inventaram o instituto do impeachment. O povo coloca e o povo tira". Engraçado, agora estão discutindo o impeachment que não é justo. Quando é com eles, não é justo.
E é claro que que aqui estamos num tribunal também político. Eu gostaria de ver este Governo sendo acusado por outras coisas, mas o relatório para mim saiu fraco lá da Câmara - e V. Exª, com sua sabedoria, aceitou aquela denúncia que veio da Câmara. Nós sabemos que a maioria do povo brasileiro quer que esse pessoal saia não é por causa de pedalada somente. Há 97% de aumento de recuperação judicial nas empresas no último trimestre, 11 milhões de desempregados.
Eu voto, Prof. Anastasia, com o seu relatório. Sabe por quê? Eu voto por Pasadena. Eu voto pela Petrobras. Eu voto pelo nosso suado dinheiro que foi para Cuba, para África e para Venezuela. Eu voto pelo dinheiro do BNDES - as pedaladas foram feitas também em função disso - que foi emprestado para os Fribois da vida abrirem empresa no exterior e darem empregos no exterior, com tanto desemprego no Brasil. É por isso que eu voto "sim". O Presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, fez uma delação premiada, na qual ele fala, com testemunho do Flávio, que era o Diretor da Andrade Gutierrez, que o PT o procurou cobrando propina retroativa a 2003. Tem condição uma coisa como essa? Esse pessoal não tem limite. É por isso que eu voto "sim".
R
E o próprio Procurador-Geral, Rodrigo Janot, afirmou, na denúncia dele contra o Presidente Lula, estes termos: essa organização criminosa jamais funcionaria por tantos anos sem o conhecimento do chefão deles, que é o Presidente Lula, que mantinha controle de todas as decisões. Quem está dizendo isso não sou eu, é o Procurador-Geral da República que disse isso - o Procurador-Geral da República que foi colocado por eles e que, graças a Deus, é completamente isento.
Eles acusam hoje as instituições que estão contra eles de golpistas, mas são pessoas do bem, que estão fazendo seu papel. Elogiam o Ministro da Justiça, que deixou a Polícia Federal trabalhar. Pelo amor de Deus, isso é elogio? Isso é obrigação. E a Polícia Federal tem trabalhado muito bem. Por isso, a maioria desse bando está indo para a cadeia.
É por todos esses motivos que eu voto a favor do impeachment, não só pelos motivos elencados por V. Exª, Senador.
Agora, eu lembro e quero falar aqui - V. Exª é um grande historiador - uma fala que tem 2.067 anos. É uma citação de Marco Túlio Cícero, um Senador romano. O que ele disse, há dois mil e tantos anos?
O orçamento deve ser equilibrado, o Tesouro público deve ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida, a arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, e a ajuda a outros países deve ser totalmente eliminada, para que Roma não vá à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver às custas do Estado.
Um Senador romano disse isso há 2.067 anos. Nunca vi umas palavras servirem tão bem para o momento que o Brasil vive. Parece que nós não aprendemos nada com a história.
Esse pessoal se apoderou do Estado, aparelhou o Estado, para se servir, principalmente. Um plano diabólico que, graças a Deus, deu por terra, porque há pessoas de bem neste País, que resolveram dar um basta nisso.
Hoje, 85%, 90% das pessoas na rua estão querendo o impeachment. E estão querendo o impeachment, Professor, não por causa das pedaladas, não. A grande maioria dos brasileiros não sabe nem o que é isso, acha que isso é andar de bicicleta, mas sabe que está faltando pão na casa deles, que está faltando emprego, que esse pessoal roubou e tem que sair do Governo.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço, Senador Zeze Perrella, por ter cumprido, até com economia, o tempo. Isso contribui para a agilidade dos nossos trabalhos.
Agora, eu convido para fazer uso da palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que fez uma permuta com o Senador Ricardo Ferraço. Lembro: uma permuta com o Senador Ricardo Ferraço. Então, como os demais oradores, serão oito minutos prorrogáveis por mais dois. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
R
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, meus caros colegas, o que aconteceu hoje aqui, nesta Comissão, foi um momento, para mim, de puro deleite intelectual. É bem verdade que isso não é usual no Senado, mas o que aconteceu hoje realmente tem, para mim, essa marca. Foi um dia memorável pelo embate de duas inteligências...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... de dois juristas defendendo pontos de vista opostos e que souberam trazer, para a tribuna desta Comissão, um momento que seguramente vai ficar nos Anais do Senado.
Eu presto a minha homenagem ao Advogado-Geral da União, Dr. José Eduardo Cardozo, que, assim como o Senador Anastasia, deu mostras de cultura jurídica e de capacidade de argumentação, que é o que distingue efetivamente o grande advogado. Ambos são grandes advogados, cada um com um estilo diferente, com, eu diria, até recursos cênicos diferentes.
No entanto, por mais talentoso que seja o nosso Advogado-Geral da União, a causa que ele defende, infelizmente para ele, não lhe socorre. O Senador Anastasia não apenas soube demonstrar, com sobriedade, com precisão, a adequação dos fatos que são imputados à Presidente da República à legislação que disciplina, que define os crimes de responsabilidade, como também soube situar o instituto do impeachment no seu contexto histórico, o que ajudou a esclarecer a natureza jurídica do processo que vai se instaurar nesta Casa. É um processo jurídico-político desde as suas origens, na experiência - até aquele momento inédita na história da humanidade - que foi a criação da República norte-americana, até os dias de hoje, com desdobramentos que a legislação brasileira, a partir da adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescentou aos contornos do crime de responsabilidade tal como era definido na legislação de 1950.
Ele demonstrou, à saciedade, que aqueles decretos mencionados na denúncia foram editados em descumprimento da lei, pois a Presidente da República, ao editá-los, não levou em conta a conduta prudente que a lei prescreve e impõe aos gestores de dinheiros públicos e não perseguiu aquilo que ela era obrigada a perseguir, que é o equilíbrio das contas públicas, com obtenção do superávit definido na lei que estava em vigor naquele momento. Por outro lado, soube S. Exª também caracterizar, com muita precisão, aqueles compromissos financeiros assumidos pelo Governo, diante do Banco do Brasil, com operações de crédito, diante da definição bastante ampla que a Lei de Responsabilidade Fiscal lhe dá. Ele soube, inclusive, lembrar-nos, num passado recente, das circunstâncias que levaram o legislador a incluir exatamente esse tipo de vedação.
R
Quantos bancos estaduais não foram liquidados? Quantos em razão de práticas muito semelhantes a essas de que a Presidente Dilma se utilizou para disfarçar a real situação fiscal do Brasil?
O Senador Anastasia espancou qualquer dúvida que pudesse ter havido quanto à regularidade do procedimento, enfatizando os pontos em que o próprio Supremo Tribunal Federal legitimou aquilo que nós aqui estamos fazendo. De tal maneira, meu caro Senador, que hoje não apenas a sua inteligência brilhou, mas também a sua lucidez, o seu preparo jurídico, a forma como o senhor se expressa nos dá a todos nós segurança absoluta do voto que proferiremos, espero, amanhã.
Muito obrigado, Senador Anastasia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Aloysio.
Estão inscritos o Senador Lindbergh Farias, que está ausente, e a Senadora Vanessa Grazziotin, idem. Então convido para fazer uso da palavra, por oito minutos, prorrogáveis por mais dois, a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Presidente, Senadora Ana Amélia. Cumprimentando-a, cumprimento todas as mulheres neste recinto.
Quero cumprimentar nosso querido e ilustríssimo Relator, Senador Antonio Anastasia. Aproveito, ao cumprimentá-lo, para parabenizá-lo pelo belíssimo, objetivo, cirúrgico relatório em relação ao processo de crime de responsabilidade contra a Senhora Presidente da República. Se me permitir, estendo os cumprimentos a toda a equipe de trabalho de V. Exª e das comissões, porque foram guerreiros e guerreiras nessa missão, que, embora nobre, é muito difícil para todos nós.
Peço, de alguma forma, desculpas aos colegas Senadores e Senadoras se, por algum momento, me exaltei no exercício da defesa daquilo que entendo como princípio e verdadeiro, mas estamos todos aqui imbuídos no único objetivo de, dentro da justiça, pensar acima de tudo no Brasil.
Nós estamos aqui para analisar o juízo de admissibilidade de um possível crime de responsabilidade contra a Senhora Presidente da República, verificar se ela feriu a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei específica de crime de responsabilidade, que é a Lei nº 1.079. É importante nós aqui confirmarmos algo. Eu tive o cuidado de ler por duas vezes o relatório do Senador Anastasia, como também tive o cuidado de ler o memorial apresentado pela defesa da Presidente; tive o cuidado de ler, nesse final de semana, embora longo, o livro que é a bíblia de todos nós no que se refere à Lei de Improbidade, que é o livro O impeachment, do nosso querido Ministro Paulo Brossard, e confesso que fiquei realmente maravilhada com o parecer e o relatório do Senador Anastasia. Acho que dali já temos um novo livro para entrar na história do Brasil.
Estou convencida de que não se trata ainda de um procedimento. Tive o cuidado de colocar algumas questões que precisam aqui ser retomadas, principalmente no que se refere a algumas preliminares. Agradeço a referência à minha pessoa, Senador Anastasia, e quero dizer que nós concordamos com o objeto. Concordo que, infelizmente, nós não podemos, nem neste momento nem no momento posterior, trazer à baila a questão dos possíveis desvios de recursos da Petrobras. Esse direito nos foi tirado pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
R
A única ponderação que faço é que, no juízo de julgamento, nós poderemos ou não - e é uma questão de ordem que vou levantar no momento oportuno - discutir, debater e julgar o exercício financeiro de 2013/2014, não apenas para contextualizar, mas porque é fundamental, para fazer parte dessa história de possível fraude eleitoral com o dinheiro público pago através de impostos do povo brasileiro, que geram a receita para que o Governo possa fazer investimentos no País.
Então, feita essa primeira observação e ainda trabalhando na questão de algumas preliminares - muitas foram levantadas -, eu gostaria apenas de colocar duas de forma muito clara.
Num primeiro momento, concordar com V. Exª, e discordando do Advogado-Geral da União, brilhante, por sinal, extremamente competente, em relação ao fato de precisarmos aguardar o parecer do Tribunal de Contas da União de 2015 para julgarmos a Senhora Presidente por crime de responsabilidade.
V. Exª foi brilhante. São duas questões distintas. Nós somos obrigados a aguardar o parecer do TCU, porque ele é prévio, para julgar as contas do exercício financeiro de 2015, é pré-condição do controle externo do Poder Executivo. Essa é uma esfera. Aqui, a esfera é outra. Como V. Exª disse, é sui generis e tem previsão constitucional.
Nós estamos julgando aqui um processo chamado impeachment, que tem aí respaldo constitucional, portanto não é golpe, respaldo na lei, rito feito pelo Supremo, em que se deu absoluta ampla defesa à Senhora Presidente da República.
A segunda e última preliminar que acho importante mencionar aqui é em relação à ADPF 378, em que por diversas vezes foi dito, e a jurisprudência é farta e também os livros, a doutrina brasileira, que esse é um juízo, embora de admissibilidade, um juízo político. Não dá para trazer as normas penais da forma como quer a Senhora Presidente na sua defesa nessa fase de juízo de admissibilidade. Apenas subsidiariamente o Código de Processo Penal. Então, parabenizo V. Exª por todas essas questões.
Entrando já nos pressupostos processuais, vejo que aqui nós temos condições de ser unânimes nesse sentido. Nós temos aqui as condições da ação previstas e acatadas - legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido, é cidadão brasileiro, os documentos estão postos.
Na tipificação material objetiva também vejo aqui fortes indícios de um possível bem jurídico sendo ferido aí, no caso, o patrimônio público, finanças públicas, e de responsabilidade direta da Senhora Presidente da República. Não é à toa que há decisões do TSE, inclusive do Ministro Toffoli, que foi muito categórico quando disse que o descumprimento de Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere a essas questões financeiras é um vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Portanto, a princípio, se crime houver, e veremos nos próximos dias, está caracterizado, eu não vejo como tirar a questão dolosa desse processo.
Já em relação ao mérito, nós infelizmente temos que analisar os dois únicos pontos apresentados recebidos pela Câmara dos Deputados.
No que se refere a abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa, Srª Presidente, não vejo que o problema seja a não autorização desta Casa, ainda que fira o princípio da separação de Poderes. Vejo duas questões maiores aí. Primeiro, quando esses créditos suplementares estão descumprindo uma meta fiscal. Embora os valores sejam pequenos, e são, na realidade, é importante nós confirmarmos algumas questões e deixarmos isso muito claro.
R
Aqui, foi dito por diversas vezes, usando até termos chulos, como pegadinhas, se estávamos brincando com o Governo Federal, de que através da aprovação do PLN nº 5, de 2015, nós estaríamos convalidando todos os erros e atos errôneos praticados pelo Governo Federal no que se refere à boa gestão pública.
Hoje o nosso Advogado-Geral da União, confirmando aquilo que ele não me respondeu da outra vez, deixou claro: ato nulo de pleno direito não é possível estar sujeito à convalidação. Consequentemente, nós aprovamos o PLN em dezembro de 2015; os decretos são de julho e agosto, quando a meta fiscal não permitia abertura de créditos suplementares. Ponto. Ainda que os valores aí suplementados que firam tenham ficado apenas, entre aspas, em R$1,8 bilhão, só isso poderia causar, trazer dificuldade a esta Casa para, com base apenas nessa questão e nessa irregularidade, dar admissibilidade ao processo de impeachment.
Acho que o mais grave é o segundo e último objeto.
Vou pedir apenas um minuto de tolerância da Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - V. Exª tem mais dois minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ah, então eu agradeço.
O mais grave, a meu ver, são as operações de crédito ilegais, utilizando-se dinheiro dos bancos públicos. Aqui é muito clara a Lei de Responsabilidade Fiscal - não sei se eu vou achar o artigo dela -, em seu art. 36, fala que a União não pode ter qualquer tipo de operação de crédito com bancos que controla. Caixa Econômica, BNDES, Banco do Brasil são bancos públicos controlados pela União. Ela tem poder; consequentemente fica muito difícil essas entidades dizerem não.
Mais grave do que isso é o valor, a monta. Nós não estamos falando de R$1 bilhão, R$2 bilhões, R$11 bilhões; nós estamos falando, no determinado momento, já do que passou R$70 bilhões. Esta uma gravidade, o valor. A segunda gravidade é que isso não foi contabilizado na dívida pública. Então houve uma maquiagem, que é a chamada contabilidade maquiada, e tudo mais. Terceiro, pagou-se imediatamente, no final do ano, tudo, o que caracteriza aí uma suspeita: se podia, por que não fez antes?
E ainda, para contextualizar, nós não podemos esquecer deste que é o mais grave, já na fase final - e eu já estou encerrando, Srª Presidente. Eu acho que aí é que me fez realmente decidir por admitir esse processo. Mais importante de não ter contabilizado ou pago de uma única vez, é importante dizer o que significa essa maquiagem, essa não contabilidade para as finanças públicas e para a vida de cada um dos 200 milhões de brasileiros. Essa desorganização das contas públicas, que começou lá atrás, mais 2013 e 2014 - já estou encerrado, Srª Presidente -, é o centro nervoso da crise econômica que nós vivemos. Leia-se: déficit fiscal levou à recessão, que paralisou o País, e aí veio inflação, desemprego - que cresceu em quase 40%, contabilizando do ano passado para este ano. São 11 milhões e 89 mil desempregados; foram 3 milhões e 150 mil pessoas a mais procurando emprego.
Últimos 10 segundos, Srª Presidente, se me permitir.
Diante de tudo isso, veio o caos, que gerou a crise dos Estados, porque com diminuição de receita não conseguem pagar hoje a folha de servidor público.
Portanto, finalizando, eu quero dizer que, diante de tudo isso, eu sou pela admissibilidade do processo de impeachment contra a Senhora Presidente da República.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Simone Tebet.
Eu passo a palavra ao Senador Fernando Bezerra, em uma permuta com o Senador Gladson Cameli.
R
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, a minha fala hoje, Srªs e Srs. Senadores, é apenas para registrar o meu reconhecimento ao trabalho e à dedicação do Presidente, Senador Raimundo Lira, e do Senador Relator, o Senador Anastasia.
Ao longo dessas duas semanas de intenso debate nesta Comissão, a forma sempre cordata, polida, tranquila, calma, com que esses dois personagens, que vão participar da história política do nosso País, se conduziram à frente das suas tarefas e das suas missões.
É evidente que o debate aqui foi muito acalorado, um debate muito intenso...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador. Senador, o Senador está falando.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Um debate muito intenso, em que aqueles que fazem a defesa da Presidente da República se houveram também com muita paixão, com muita dedicação, colocando os seus argumentos, colocando a sua visão de todo esse processo.
É importante - e aqui eu gostaria de deixar registrado nos Anais, tive a oportunidade de cumprimentar pessoalmente o Senador Antonio Anastasia -, mas é minha obrigação fazer esta fala pela qualidade técnica e política do relatório que foi apresentado. Política sobretudo, porque o relatório é de fácil compreensão, o relatório pode ser entendido por qualquer brasileiro que tenha qualquer formação.
O Relator buscou reunir no relatório os elementos que são necessários na apreciação desta matéria tão cara, tão complexa, tão difícil, que poderá levar ao impedimento da Presidente da República. Ele soube contextualizar, soube trazer aqui uma análise criteriosa, cuidadosa dos descaminhos de uma política pública e, sobretudo, de uma política econômica que se iniciou em 2013 e que teve seus efeitos até este momento, os efeitos de uma política econômica que provoca uma forte desestabilização social, pelo impacto de milhões de desempregados, pela retirada da confiança, da credibilidade dos investidores, pela grave crise fiscal que se abate sobre os Estados e Municípios brasileiros. Portanto, ontem eu fiquei verdadeiramente impactado com a qualidade do relatório, pela precisão técnica e pela correção política com que foi apresentado.
Mas, hoje, o Senador Antonio Anastasia mais uma vez se superou, ao rebater, ponto a ponto, os argumentos tão bem elaborados, tão consistentes e tão precisos que foram apresentados pelo Ministro José Eduardo Cardozo.
Portanto, acho que a Comissão está pronta para fazer a sua deliberação. As informações estão postas. Cada um aqui vai fazer, entre o dia de hoje e o dia de amanhã... E amanhã irei aqui falar, em meu nome e em nome do meu Partido, sobre o encaminhamento da votação. E o resultado desta votação, certamente, acredito, vai levar à apreciação pelo Plenário do Senado Federal na próxima quarta-feira.
Portanto, a fala de hoje é para cumprimentar os trabalhos desta Comissão e de todos os seus membros e, de forma particular, aqui sublinhar a maneira competente, a maneira eficiente como se houveram o Senador Antonio Anastasia e o nosso Presidente, o Senador Raimundo Lira.
Muito obrigado, Srª Presidente.
R
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço muito ao Senador Fernando Bezerra, que foi econômico na manifestação.
Por isso já chamo para fazer uso da palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Srª Senadora Ana Amélia.
Srªs e Srs. Senadores, meu caro Senador Anastasia, as minhas primeiras palavras são de cumprimentos e reconhecimento ao trabalho de V. Exª, que submete à deliberação desta Comissão do Senado da República e também do País um relatório com precisão cirúrgica. V. Exª entrega à deliberação desta Comissão também um relatório erudito, mas não apenas no conteúdo, não apenas na capacidade intelectual. V. Exª também merece os nossos cumprimentos e os nossos reconhecimentos pela forma equilibrada com que se conduziu ao longo desses dias. V. Exª suportou a infâmia, a ofensa e manteve a tranquilidade dos justos,daqueles que têm consciência daquilo que estão fazendo, do seu papel e da sua responsabilidade. V. Exª traz o que há de melhor da jurisprudência nacional e do Direito comparado, traz a natureza e a fisionomia do processo do impeachment, processo esse que nasce com a nossa Constituição, ainda em 1891, em um período em que nossas instituições ainda estavam bastante frágeis e vulneráveis.
Esta Comissão não se debruça, como V. Exª sabe e consagrou ao longo da sua manifestação, sobre a honorabilidade pessoal de quem quer que seja. Não estamos tratando aqui da honestidade pessoal da Presidente da República. O impeachment é um adequado remédio ou ferramenta de modo a evitar que o presidencialismo se degenere para uma espécie de ditadura ou mesmo de uma monarquia, quando, em razão da estabilidade do modelo, o Presidente se comporta para além das instituições e se reveste de uma função como se o Estado e as instituições públicas fossem apropriação de si, do seu partido e dos seus aliados.
R
Foi para combater essa tendência que os federalistas, na origem, decidiram, através do impeachment, como um sistema de freios e contrapesos. O impeachment não serve para avaliar honestidade, muito menos os chamados crimes comuns.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Serve, sim, para garantir que o presidencialismo não se torne um regime de irresponsabilidade.
Como ensina essa extraordinária Ministra Cármen Lúcia, conterrânea de V. Exª e futura Ministra do Supremo Tribunal Federal...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Como futura Presidente do Supremo Tribunal Federal, pois Ministra já é, sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há justiça, sem justiça não há dignidade, menos ainda cidadania. É disso que se trata. Estamos falando aqui da responsabilidade de uma governante que se elegeu, é verdade, com mais de 53 milhões, 54 milhões de votos, mas disse aqui e repito: o voto não é a cidadela para a impunidade. O voto nos habilita, nos credencia a exercemos mandatos e representarmos, portanto, a população, mas o voto não nos dá salvo-conduto, muito menos cheque em branco, para que possamos agir além do limite da lei, que é o elemento de civilização para o convívio coletivo.
Mas o impeachment não é apenas um julgamento político. O impeachment é um julgamento político, mas é também um julgamento jurídico, e, como tal, tem que existir o crime de responsabilidade, como determina o art. 85 da Constituição Federal. Ao longo das suas 126 páginas, com uma precisão de novo cirúrgica, sem se afastar dos fatos, apresenta com objetividade a materialidade dos crimes que foram cometidos pela Presidente da República e pelos seus ministros, pelo seu Governo de forma geral.
A conclusão de V. Exª - e o pior cego é aquele que não quer enxergar - conclui, sim, que houve ofensa aos arts. 85, VI, e 167 da Constituição Federal e aos arts. 10, item 4, e 11, item 2, da Lei nº 1.079, que regulam os procedimentos do impeachment, pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional. Ainda mais, ofende o art. 85, VI e art. 11, item 3, da Lei nº 1.079, de 1950, pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.
V. Exª, com muito detalhe, de maneira muito clara, cristalina, aborda e desconstrói linha por linha o contorcionismo do advogado da Presidente da República, o Dr. José Eduardo Cardozo, que, muito mais preocupado com as questões do Estado brasileiro, está preocupado com a defesa, enfim, de um governo carcomido, um governo que vive os seus estertores.
Quais as consequências - e já caminho para o encerramento, Srª Presidente - dessas irresponsabilidades e dessas transgressões todas para o dia a dia da população brasileira? Quando o governante atenta contra a Lei Orçamentária, o equilíbrio e a responsabilidade no gasto inconsequente,...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ... mergulha o País em um colapso econômico com gravíssimas consequências sociais.
R
Essa é a consequência direta para o dia a dia do trabalhador, para o dia a dia do empreendedor, do cidadão brasileiro que neste País paga uma elevada carga tributária para que os governos possam ser ao mesmo tempo decentes e eficientes. Esse Governo não é decente e tampouco eficiente.
A consequência direta para o dia a dia das pessoas é uma recessão sem precedentes na história recente do nosso País. A consequência é o desemprego, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para lá de 10,5 milhões de brasileiros. A consequência é a carestia que corrói a renda e o poder aquisitivo do povo brasileiro. Carestia e inflação que nós imaginávamos não voltarem às páginas e à agenda da sociedade brasileira.
Por isso, o crime de responsabilidade impõe, sim, o afastamento da Presidente da República. Ela é vítima de si própria, de suas escolhas, de seus equívocos, de seus crimes.
Nós estamos por certo agora discutindo a admissibilidade desse processo. E aí, nesse particular, o parecer de V. Exª é irretocável.
Na etapa seguinte, sem incorporar fatos novos, nós vamos estar aprofundando os nossos debates aqui em relação à ampliação da qualificação dos crimes cometidos pela Presidente Dilma, com os mesmos fatos.
Portanto, ao cumprimentar V. Exª, dou aqui o meu valor de juízo e atesto o trabalho eficiente que V. Exª fez, que traz não apenas orgulho aos seus companheiros, tenho certeza, não apenas orgulho aos seus conterrâneos de Minas Gerais, mas aos brasileiros que acompanharam a correção e a imparcialidade com que V. Exª conduziu o relato aqui na Comissão do Impeachment da Presidente da República.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Ricardo Ferraço, que cumpriu rigorosamente o tempo, aliás com uma economia de 45 segundos.
Eu queria agradecer ao Senador e passar a palavra à Senadora Fátima Bezerra, pelo mesmo tempo de oito mais dois.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Srª Presidente.
Srª Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de iniciar fazendo um registro importante. Refiro-me ao fato de, no dia de hoje, o Ministro do Supremo, Teori Zavascki, através de liminar, determinar o afastamento do Sr. Eduardo Cunha do seu mandato de Deputado federal e consequentemente da Presidência da Câmara dos Deputados, por praticar sucessivos desvios de finalidade ao tentar impedir o seu próprio julgamento no Conselho de Ética da Câmara.
Para nós, essa decisão do Ministro do STF deixa claro que, como está sendo defendido pelo Ministro José Eduardo Cardozo, desde o início do processo de impeachment, o Sr. Eduardo Cunha também atuou com desvio de finalidade ao acatar um pedido de impeachment, por mera vingança, quando tomou conhecimento de que o partido da Presidenta da República iria votar contra ele no Conselho de Ética daquela Casa. Até mesmo o jurista Miguel Reale Júnior, filiado ao PSDB, um dos signatários do pedido de impeachment, reconheceu que a atitude de Cunha representava uma, abre aspas, "chantagem explícita".
R
Quero, ainda, Senadora Ana Amélia, dizer que lamento que a questão de ordem que apresentei hoje com a Senadora Vanessa tenha sido rejeitada. Tratava exatamente, essa questão de ordem, do pedido de nulidade desse processo, em virtude do seu vício de origem: o desvio de finalidade praticado pelo então Presidente da Câmara dos Deputados. Mas o Ministro Eduardo Cardozo, hoje, aqui afirmou, a defesa vai recorrer ao STF e solicitar a nulidade, não somente devido ao vício de origem, mas devido aos diversos vícios constatados durante todas as etapas do impeachment.
Finalmente, o Sr. Eduardo Cunha foi interditado pela Justiça brasileira, ele que foi o principal maestro desta farsa na Câmara dos Deputados. Como diz o ditado popular, Srª Presidente, antes tarde do que nunca! A partir de hoje, aqueles e aquelas que decidirem colocar suas digitais neste golpe de Estado estarão entrando definitivamente para a história com a turma do Eduardo Cunha.
Feito o registro, voltemos ao relatório apresentado pelo nobre Relator, Senador Antonio Anastasia, no dia de ontem. Desde que o Senador Anastasia foi eleito Relator desta Comissão Especial, nós já sabíamos qual seria a conclusão do seu relatório; já sabíamos que o Senador Anastasia defenderia admissibilidade do impeachment da Presidenta Dilma; a própria imprensa brasileira já apresentava isso como dado, como certo. Afinal de contas o Relator faz parte de um Partido que, até hoje, não aceitou o resultado das eleições; que pediu recontagem dos votos; que apelou à Justiça, para tentar cassar o mandato da Presidenta da República; que encomendou o parecer em defesa do impeachment por R$45 mil; e que, agora, logicamente, apresenta um relatório defendendo a admissibilidade do impeachment da Presidenta Dilma.
Este jogo já tinha cartas marcadas. Este relatório foi apenas uma formalidade estabelecida no rito do impeachment, pois, desde o dia em que o Senador Anastasia foi eleito Relator, já existia um prejulgamento. Mas quero aqui parabenizar o nobre Senador Anastasia: assim como o nobre Senador se utilizou de muita contabilidade criativa, quando governador de Minas Gerais, assim como desprezou preceitos constitucionais sagrados, como a destinação de no mínimo 12% para saúde e 25% para educação, quando governador de Minas Gerais, o Senador Anastasia se utilizou de muita teoria criativa e de muita retórica para produzir esse relatório. Por meio de uma leitura extremamente restritiva e conveniente da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Senador tentou forjar os supostos crimes de responsabilidade praticados pela Presidenta Dilma.
Mas quero dizer que, apesar do seu imenso esforço, o Senador não conseguiu responder a uma pergunta crucial - crucial! Qual foi o crime que a Presidenta Dilma cometeu?
R
Querer condenar a Presidenta Dilma por causa de pedalada fiscal, um instrumento de gestão orçamentária rotineiro, utilizado em consonância com a legislação vigente, por causa de suplementação orçamentária, também em consonância com meta fiscal e decreto de contingenciamento? Desculpe-me, isso é um absurdo. Isso seria cômico se não fosse trágico.
É fato, Srª Presidente, que o impeachment está previsto na Constituição e é um instrumento legítimo, desde que haja comprovação de crime de responsabilidade. É fato também que o rito definido pelo STF estabelece o amplo direito à defesa - mas também não legitima o impeachment se não houver crime de responsabilidade. O Relator está abusando da teoria criativa e da retórica para tentar configurar crimes de responsabilidade que simplesmente não foram praticados. Faço aqui minhas as palavras do Ministro José Eduardo Cardozo, ditas aqui no dia de hoje - abre aspas:
"Todos os julgamentos mais perversos da humanidade foram feitos com direito de defesa.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) -
Aliás, quando se quer esconder uma iniquidade, se dá o direito de defesa retórico, onde as cartas estão marcadas, onde o jogo está definido, onde as pessoas já definiram o processo."
Fecha aspas. É exatamente por isso que digo e repito: impeachment sem crime de responsabilidade é golpe. O que está em curso no Brasil é um golpe de Estado, um golpe parlamentar travestido de impeachment; uma fraude jurídica e um imenso crime contra a soberania popular. Aliás, esse golpe de Estado não elimina apenas a soberania do voto popular, não atinge apenas o mandato legítimo da Presidenta Dilma Rousseff, não violenta apenas o regime democrático - ele tem outro objetivo oculto, mascarado, que é justamente a Ponte para o Futuro.
A chamada Ponte para o Futuro nada mais é do que uma ponte para o passado, para a destruição de todas as conquistas sociais das últimas décadas, para um modelo de gestão de um Estado construído para beneficiar grandes empresas e não seres humanos, para o fim dos direitos consagrados na CLT e na Constituição Federal.
Querem que o trabalhador coma com uma mão e opere a máquina com outra, sem direito a intervalo de almoço! Querem acabar com a política de valorização do salário mínimo! Querem impedir que o filho do pedreiro e a filha da empregada doméstica tenham acesso à universidade pública! É disso que se trata.
Querem afastar uma mulher íntegra e honesta para retirar direitos dos trabalhadores e subordinar o Brasil aos interesses das grandes empresas multinacionais! Querem consumar esse golpe de Estado para vender o Brasil...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ...naquilo que seria a segunda fase da privataria tucana.
Portanto, Srª Presidente, só para concluir... Estou concluindo.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pode concluir, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Para concluir, Srª Presidente.
É por isso que nós não vamos descansar, que não vamos dar um minuto de sossego a quem tenta rasgar a Constituição Federal, a quem tenta violentar a nossa democracia conquistada com muita luta por gerações e gerações de brasileiros. O nosso partido é a democracia.
R
Repito: é a democracia; o nosso Partido é a democracia. E é por isso que ele cresce nas ruas de todo o País. É por isso que ele mobiliza os mais diversos setores da sociedade brasileira. A luta está apenas começando.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Fátima Bezerra.
Convido para fazer uso da palavra o Senador Reguffe, do Distrito Federal, ao mesmo tempo em que transfiro a presidência ao seu titular de fato e de direito, o nosso querido Senador Raimundo Lira.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Em primeiro lugar, eu queria parabenizar o Senador Antonio Anastasia pelo relatório técnico e muito bem feito. Depois, dizer que meta fiscal não pode ser vista como uma questão pequena. Meta fiscal é algo extremamente importante, que faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentária e existe para ser cumprida; meta fiscal não é uma questão pequena.
Eu tenho ouvido aqui algumas pessoas colocarem que a Lei de Responsabilidade Fiscal tira dinheiro da saúde, tira dinheiro da educação. É justamente o oposto: o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal é que vai fazer sobrar dinheiro para nós podemos investir mais na saúde, na educação e onde a população precisa.
Eu votei, quando era Deputado Federal, contra o PLN 36, de 2014, que alterou a meta fiscal no final do ano de 2014, e votei, aqui no Senado Federal, como Senador da República, na sessão do Congresso, no final do ano passado, contra o PLN 5, de 2015, que alterou a meta fiscal de 2015, de um um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões.
Um governo não pode gastar mais do que arrecada. Quando um governo gasta mais do que arrecada quem paga isso, num ponto futuro, é o contribuinte. Isto, para mim, é princípio: um governo não pode gastar mais do que arrecada. Quando um governo gasta mais do que arrecada, alguém tem que cobrir esse rombo num ponto futuro. E como é que se cobre esse rombo num ponto futuro? Aumentando impostos para o contribuinte. Então, quem paga esse rombo é o contribuinte, que paga esse rombo, num ponto futuro, com aumento de impostos. E eu estou nesta Casa para defender o contribuinte. É esse que eu represento no meu mandato.
Quero colocar que, nessa mudança da meta fiscal de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões, o resultado final foi um déficit primário no resultado fiscal de R$116,6 bilhões, ou seja, um déficit que vai ser pago pelo contribuinte. Isso não é certo, isso não é justo, isso não é correto.
E partiu para o seguinte: coloca uma meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias; chega no final e não cumpre a meta, há um projeto de lei para alterar a meta. Isso não é sério, isso não é correto. Senão, para que meta? Se é para alterar todo final de ano, não precisa ter meta fiscal.
R
Além disso, eu quero colocar aqui que o relatório do Senador Anastasia foi muito preciso. A denúncia contém os seis decretos presidenciais que foram feitos sem autorização prévia do Congresso Nacional. O relatório do Senador Anastasia avaliou que, dos seis, cinco tiveram repercussão negativa sobre a meta fiscal.
Foi preciso. Não pode um governo editar decretos de créditos suplementares sem autorização legislativa. Na democracia, no Estado democrático de direito, quem ganha eleição - já falei isso aqui - governa. Mas isso não dá direito a esse governante de fazer o que ele quiser. Isso não dá uma carta em branco a esse governante. Ele tem que seguir a legislação vigente do País.
No Estado democrático de direito, um governante não pode fazer o que ele quiser. Ele tem de seguir a legislação vigente do País, e, dentro dessa legislação vigente do país, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual, que, inclusive, faz parte da Constituição Federal, no seu art. 85, como crime de responsabilidade. Se o governo não cumprir a Lei Orçamentária Anual é crime de responsabilidade, sim.
A edição, segundo relatório, de cinco decretos e, segundo a denúncia, de seis decretos presidenciais sem autorização prévia do Congresso Nacional, fere o art 167, V, da Constituição Federal, que diz:
Art. 167. São vedados:
........................................................................................................................................
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Isso é algo muito sério. É algo muito sério! Não pode um governo simplesmente esquecer que existe um outro poder, o Poder Legislativo, que fez e aprovou uma Lei Orçamentária Anual e querer desrespeitar essa lei.
Falo isso com a maior tranquilidade, porque, com relação a Eduardo Cunha, de quem ouvi muito aqui, fui um dos primeiros Senadores nesta Casa a ir para a tribuna defender a cassação de Eduardo Cunha, que mentiu à Receita Federal, que mentiu a uma comissão parlamentar de inquérito e que mentiu ao País.
Mas uma coisa não tem absolutamente nada a ver com outra: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Neste processo, há uma acusação séria, gravíssima, de descumprimento da legislação vigente do País por um governante; descumprimento da Lei Orçamentária Anual - que, no art. 85 da Constituição Federal, inciso VI, é considerado crime de responsabilidade.
Além disso, há o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um governo não pode gastar mais do que arrecada, não pode descumprir a legislação, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Na questão das pedaladas, inclusive se utiliza o BNDES para isso. O Presidente do BNDES, o Sr. Luciano Coutinho, disse nesta Casa, na Comissão de Assuntos Econômicos, no dia 14 de abril de 2015, que o BNDES aplicou US$3 bilhões na Venezuela, US$3 bilhões em Angola, US$800 milhões em Cuba, apenas nos anos 2013 e 2014.
R
Isso é um absurdo. O dinheiro do contribuinte tem que ser gasto no Brasil e não fora do Brasil. Eu, inclusive, apresentei... Há um projeto nesta Casa que proíbe o BNDES de fazer investimentos em projetos no exterior. O dinheiro do contribuinte brasileiro tem que ser gasto no Brasil.
E, por último, Sr. Presidente, quero dizer que, quando surgiu o orçamento público - eu falei disso aqui na última segunda-feira -, na Inglaterra, no ano de 1215, o rei gastava demais, e alguém tinha que colocar um freio nos gastos do rei. Foi aí que, na Carta Magna inglesa de 1215, surgiu o orçamento público. A partir daí, o rei, para fazer qualquer gasto, precisava de autorização prévia do parlamento inglês.
No Brasil, 800 anos depois, a Presidência da República editou decretos de créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional e também feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, gastando mais do que o Governo arrecadou, provocando um déficit de R$116 bilhões nos cofres públicos, um déficit que vai ser pago pelo contribuinte brasileiro num ponto futuro. E é esse contribuinte brasileiro que eu defendo nesta Casa.
Então, por considerar as denúncias graves, absolutamente graves, por considerar que um governante eleito deve, sim, governar, mas que ele não tem o direito de, governando, contrariar a legislação vigente do País, contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, contrariar a Lei Orçamentária Anual, por considerar isso, o meu voto será favorável ao relatório do Senador Antonio Anastasia e será pela abertura do processo de impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, naturalmente, eu parabenizo o Relator, até porque acho que ele cumpriu muito bem a missão que lhe foi confiada, que foi a de dourar a pílula. E, obviamente, entre aquilo que foi feito lá na Câmara e o que V. Exª apresenta, há uma diferença da água para o vinho, ainda que eu tenha discordância quase que total em relação ao relatório de V. Exª.
Mas eu queria iniciar pelo primeiro ponto que nós levantamos desde a Câmara dos Deputados em relação ao nosso questionamento a esse processo de impeachment, que foi exatamente o desvio de poder do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que abriu esse processo como uma vendeta, pelo fato de nós, do PT, não termos concordado em fazer parte de um grande acordão, que tinha como objetivo blindá-lo no Conselho de Ética.
A partir daí, ele resolve aceitar o pedido de impedimento apresentado pelos denunciantes que aqui estiveram. E não apenas isso, mas o tempo inteiro, por todas as suas ações, buscou favorecer a ocorrência do impedimento, seja pela data que marcou, seja pelos prazos exíguos que determinou, seja pelas sessões nos sábados e nos domingos, para que isso pudesse contar prazo.
Portanto, as impressões digitais desse cidadão estão muito fortes nesse processo do impeachment.
R
E a decisão que o Supremo está acabando de tomar, que imagino que será por 11 a 0, é uma demonstração cabal de que esse cidadão não tinha autoridade moral e política para conduzir um processo com essa seriedade.
E este Senado, se quisesse fazer um tributo à seriedade, deveria, ele próprio, suspender a continuidade desse processo, que está maculado desde a sua origem.
Então, eu queria, primeiro, fazer esta colocação: muito provavelmente, nós vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal para a anulação desse e de todos os atos cometidos por aquele cidadão.
O segundo ponto é que quero continuar a bater na tecla de que nós estamos abrindo um precedente gravíssimo, gravíssimo. Um país que, num espaço de tempo de, aproximadamente, 24 anos, tem dois processos de impedimento tem alguma coisa errada. Há alguma coisa errada. E o que está errado neste que agora estamos discutindo é exatamente o fato de que há a compreensão de alguns que não querem votar contra a vontade da população que não gosta do Governo, que não quer o Governo - a baixa popularidade da Presidenta Dilma é fato concreto -, e, portanto, querem o afastamento da Presidenta. Mas os Parlamentares, os integrantes de uma Casa como esta não podem fazer um tributo ao senso comum, especialmente em situações com esta.
O impeachment, num sistema presidencialista em que ele existe, é algo extremamente grave, é algo que deve ser usado de uma forma absolutamente excepcional, exatamente porque, no presidencialismo, a figura do Chefe de Estado e a do Chefe de Governo se confundem, são a mesma, e a estabilidade do próprio Estado depende disso. Não é por outra razão que, para se afastar um Presidente da República, há toda uma dificuldade. Existe a denúncia, existe uma comissão que deve aceitar ou não, dois terços da Câmara, uma admissibilidade no Senado, um processo no Senado. Por quê? Porque se sabe o quanto isso é um terremoto político para o sistema presidencialista.
O que se está fazendo hoje é, na verdade, a construção de uma maioria que, tendo em vista a impopularidade de que goza a Presidenta da República, deseja derrubá-la, como se impopularidade fosse algo imutável.
Eu me lembro muito bem de que, quando da CPI do Cachoeira aqui, a popularidade do Governador de Goiás chegou a ser mais baixa do que a da Presidenta Dilma hoje e ele não sofreu impeachment, e, depois, ele quase foi eleito no primeiro turno e ganhou no segundo turno por uma diferença expressiva de votos, mostrando que popularidade, que apoio popular é algo absolutamente mutável e que não é por isso que nós devemos anular a importância do voto e da soberania popular.
No presidencialismo, o Presidente da República, diferentemente do que ocorre no parlamentarismo, não pode dissolver o Congresso. Da mesma forma, o Congresso não pode destituir o Presidente da República, a não ser pela comprovação de um crime de responsabilidade. E isso não foi cabalmente demonstrado aqui até agora.
R
É diferente do que ocorre no parlamentarismo, onde o Executivo, o Chefe de Governo é absolutamente instável por natureza. O Parlamento pode aprovar uma moção de desconfiança, pode tentar construir um governo sem eleições, e, se não conseguir, o Presidente da República, ou o monarca, ou Chefe de Estado, com a denominação que tem, pode dissolver o Parlamento e convocar novas eleições para a tentativa de construção de um novo governo. E essa derrubada do Executivo, essa derrubada do primeiro-ministro é algo que se faz por uma moção de desconfiança. O que nós estamos discutindo aqui é uma moção de desconfiança à Presidenta Dilma, não um processo impeachment, não um processo em que haja base de provas para se considerar que há um processo criminal.
E vejam que o problema não é somente por que isso se coloca no âmbito federal. Coloca-se no âmbito dos Estados. Nós tivemos, no Brasil, um único impeachment de governador...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... que foi à última consequência, mas vários aconteceram. Vários processos aconteceram. E é um processo, inclusive, mais complexo, porque o julgamento se dá por um tribunal de exceção, que mistura membros do tribunal de justiça e Parlamentares. E nós sabemos que a construção de maiorias circunstanciais, em Estados ou em Municípios, é altamente favorável a que isso se transforme numa verdadeira brincadeira. Não gostou do governador e tem dois terços, impeachment. É isso que nós estamos criando como precedente para o nosso País e para a nossa democracia.
Portanto, eu entendo...
Quem quiser achar ruim pode achar, mas isso é um golpe. Isso é um golpe. Um golpe não se faz só com as Forças Armadas ou com grupo armado que prende, mata, executa, não. Esse é um golpe parlamentar, construído a partir de mentiras, de concepções falsas.
Veja que coisa estranha: uma Presidente criminosa que, para ser condenada, tem que fazer... Eles tiveram que fazer uma pesquisa para ir atrás de seis decretos - o próprio Presidente diz que dois ou três deles não se enquadram como tal - para cassar a Presidente da República. Três decretos de suplementação orçamentária, R$980 milhões, ou, naquela outra concepção dele, R$1,8 bilhão. Cassar uma Presidente eleita por 54 milhões de eleitores é um absurdo!
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - O verdadeiro crime é esse. Esse é o verdadeiro crime que está acontecendo no Brasil hoje.
Por isso, no meu entendimento, trata-se de um golpe efetivamente, trata-se de uma jogada de mão num jogo de futebol. Portanto, aqueles que hoje votarão precisam votar com essa consciência de que a história vai julgá-los.
Foram três ou quatro decretos de suplementação orçamentária. Digamos que foi R$1,8 bilhão. Esse dinheiro foi apropriado pela Presidenta? Foi roubado? Esse recurso foi malversado? Foi usado em corrupção?
R
Nós estamos numa discussão em que nós, do nosso lado, colocamos que ela poderia fazer, até porque, durante a tramitação do PLN 5, que mudou a meta fiscal, a Comissão de Orçamento não se colocou contra, o Congresso, nas suas sessões, não se colocou contra e nenhum dos Senadores ou Deputados, que poderiam sustar a tramitação daquele PLN por meio de um decreto legislativo, apresentou esse decreto. Por quê? Porque se aceitava como algo absolutamente dentro dos procedimentos possíveis. Em 2009 tinha sido assim.
Então, eu queria chamar a atenção dos meus pares...
Vou concluir, Sr. Presidente, a quem agradeço sempre a tolerância com que conduz, de forma democrática e igualitária para todos, mas, não querendo abusar, quero dizer que é nisto que nós temos que pensar quando, amanhã, nesta Comissão, nós formos votar: no precedente que estamos abrindo. Não importa se o Sr. Temer virá depois, se o Sr. Aécio for candidato e ganhar em 2018, ou se for Lula, nós estamos abrindo uma porteira que talvez não possa mais ser fechada lá na frente.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de Líder, passo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
Presidente, conforme eu havia comunicado a V. Exª, nesse segundo tempo eu faria a leitura somente das conclusões do nosso voto em separado. Por que falo "nosso voto em separado"? Na realidade, o Senador Humberto Costa apresentou um voto em separado representando os integrantes do Bloco de Apoio ao Governo. Eu e o Senador Randolfe ocupamos uma vaga do Bloco Socialismo e Democracia. Tivemos, nesse bloco, direito a uma vaga de titular e a uma vaga de suplente. Então, o voto em separado que já encaminhamos à Mesa está assinado tanto por mim quanto pelo Senador Randolfe Rodrigues.
Mas, Presidente, antes de iniciar a leitura, porque as conclusões não são longas, eu gostaria de abordar mais uma questão, sobre uma intervenção. Eu desci rapidamente para almoçar no gabinete, mas, enquanto almoçava, assisti à sessão pela TV Senado e ouvi quando um Senador - estou aqui com as notas taquigráficas, das quais agora me socorro para não falar nada que não tenha a real procedência deste microfone - discursou dizendo que, em 2015, quando a arrecadação já sinalizava baixa, o que fez a Presidente Dilma, o que ela teria feito diante desse indicativo.
(...) A própria Presidente da República, que, para ganhar as eleições, fez todas as isenções: isentou IPI, isentou folha de pagamento. Ela sabia que teria o resultado exatamente em 2015, nessa hora.
O que ela deveria ter feito? Mudar, imediatamente, a peça orçamentária encaminhada para o Congresso Nacional. Ela mandou uma peça orçamentária, que é, sem dúvida alguma, ilusória, fictícia, irreal; ou seja, a previsão de ter ainda um superávit, um ganho de R$55 bilhões.
Ela, na prática, teve um déficit parecido com esse, que aumentou bastante por conta da nova interpretação dada pelo Tribunal de Contas da União, que não era dada nos anos anteriores, o que fez com que, mudando o procedimento do Tribunal de Contas, mudasse também o procedimento do Governo Central, nesse sentido, quitando todos os débitos que tinha com contratos de prestação de serviço, com equalização de juros do Banco do Brasil, Plano Safra e tudo o mais.
R
Então, o Governo quitou.
Mas, veja, Sr. Presidente, eu fiz questão de ler isso aqui para lembrar também, para avivar a memória de muitos que só se lembram daquilo que é interessante para eles. O que não é não lembram, apesar de serem fatos mais recentes.
O que fez a Presidente Dilma no final do ano passado, quando encaminhou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para este ano de 2016? Sr. Presidente, longe do ilusionismo, longe de qualquer meta fictícia, ela encaminhou um Projeto de Lei Orçamentária que previa um déficit orçamentário na ordem de R$30,5 bilhões. O que fez o Congresso Nacional, Srs. Senadores, Senadora Ana Amélia? O Congresso Nacional não aceitou o orçamento enviado pelo Poder Executivo, assinado pela Presidente Dilma, e dizia que aquilo era uma irresponsabilidade, que aquele ato ia fazer com que o Brasil tivesse rebaixada a sua nota perante os organismos de rating internacional. E o que o Congresso Nacional fez? Bombou o orçamento para um superávit de R$24 bilhões.
Então, senhores, vamos parar com essa hipocrisia, porque, se a Presidente fez isso, e era irresponsável na época, o que fez, então, o Congresso Nacional? Como podemos avaliar os Srs. Congressistas, Deputados e Senadores que compõem a Comissão Mista de Orçamento, que aprovam anualmente uma lei? Veja, tanto que não aceitaram. Quem não aceitou foi esta Casa. A Presidente Dilma foi realista, mas disseram que ela não podia fazer aquilo, e ela mudou. Aí, passados alguns meses, repito, diante da nova interpretação do Tribunal de Contas, o que que fez a Presidente? Mandou, salvo engano, em março ou abril, um projeto de lei para cá, um PLN - não sei se nº 1 ou nº 2 -, mudando as metas. E, recentemente, o Vice-Presidente, que, ao lado do ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, é o mentor de toda essa tramoia de golpe que está acontecendo no Brasil, pediu uma audiência ao Presidente Renan Calheiros. E, vejam os senhores: o que que ele foi tratar com o Presidente Renan Calheiros? Já do pedido de pauta parlamentar que ele quer após assumir. E a prioridade qual é? A prioridade era o PLN que mudava as metas fiscais.
Esse relatório do Relator, Presidente, vai abrir espaço para tanta judicialização no Brasil que eu nem quero pensar. Vamos ver, em determinado ponto do relatório, ele trata, por exemplo, da convalidação, nobre Relator: "Não, porque a meta foi mudada depois; mesmo que seja no exercício do ano, conforme determina a Constituição, a meta foi mudada depois. Então, no Relatório Quadrimestral, a meta teria que ser obedecida." Primeiro, não é verdade isso. A lei não exige que a meta seja obedecida nos Relatórios Quadrimestrais. Só exige a obediência ao final do exercício, que é anual, mas, aí, dizem o seguinte: "Não, porque a lei vem convalidar."
Senhores, o que é que o Congresso brasileiro está a votar também? Uma tal de Lei de Convalidação. Sabe o que é isso, Senador Raimundo Lira? Lei de Convalidação dos benefícios fiscais que os governadores de todos os Estados brasileiros concederam ilegalmente e inconstitucionalmente.
R
Eu digo isso porque venho lá do Amazonas. Eu venho da Zona Franca de Manaus, que é o único que tem amparo na Constituição para dar benefícios fiscais; e esses benefícios fiscais são lá, São Paulo.
Por que querem votar a lei? Porque já há uma decisão a caminho do Supremo Tribunal Federal: decretar a inconstitucionalidade. Mas não teriam também esses governadores que sofrer impeachment, Sr. Senador? Porque isso vai muito além do descumprimento de uma Lei de Responsabilidade. Isso, sim, atenta contra a Constituição, além de atentar contra a economia. É isto o que eles estão dizendo aqui: são as isenções fiscais que a Presidente deu. Exatamente. Ela deu para quê? Para garantir o emprego, como os Governadores dos Estados dão à revelia da Constituição.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E se passa a mão na cabeça por quê? Para garantir os empregos.
Então, ora, Sr. Presidente, eu acho que mais claro do que isso é impossível; mais claro, impossível. Estão querendo dizer que é crime o que não é. E, baseado nisso, estão querendo tirar da cadeira da Presidência alguém que foi eleita democraticamente por 54 milhões de votos.
Quando nós tivemos, no passado, um plebiscito no Brasil sobre o parlamentarismo, eu fiz campanha pelo parlamentarismo. Eu não era Deputada Federal; eu era vereadora da minha querida cidade de Manaus e fiz campanha, mas nós perdemos. E vivemos no presidencialismo. Agora, querer tirar a Presidente porque está com o nível de aceitação baixo e colocar, nas costas dessa Presidente, a responsabilidade pela crise?
Vejam o que publicou recentemente o jornal Valor Econômico: "Déficits dos países emergentes e dívida em alta dos ricos eleva fragilidade fiscal."
Esse não é um problema do Brasil, senhores. Os senhores sabem disso. Esse é um problema do mundo!
Aliás, nunca aceitaram o Lula na Presidência, nunca aceitaram Dilma, mas nunca fizeram golpe, por quê? Porque o nível de aceitação era elevado. Bastou cair esse nível de popularidade que vêm eles lá querendo tomar na marra, na força, um poder que não conseguiram nas eleições nos últimos anos.
Sr. Presidente, eu quero dizer que, em relação ao nosso voto em separado - meu e do Senador Randolfe -, não vou ter tempo de ler tudo, mas vou ler as partes que considero mais importantes, Sr. Presidente.
Começo dizendo assim: acreditamos, sinceramente, que, se todas as Srªs e os Srs. Senadores lessem na íntegra, com detalhes, a denúncia que resultou na autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar a Presidente da República por impeachment, teriam a convicção de que o Congresso Nacional está sendo tragado acriticamente para o centro de uma das maiores barbaridades perpetradas contra a Constituição Federal.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Uma das maiores fraudes contra o Estado democrático de direito, verdadeiro golpe branco, destinado a atender a interesses espúrios de poder de uma elite política e empresarial que, inconformados com o resultado das eleições de 2014, tentam impor à força um projeto de Nação derrotado nas eleições. Para esses, a história reservará um lugar sombrio.
É imperativo que nós, Senadores e Senadoras, atuemos de forma ativa, crítica, consciente, em absoluta sintonia com o Texto Constitucional e com a Lei nº 1.079, de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, para que não sejamos também induzidos a cometer semelhante atentado contra a Constituição e a democracia.
A mídia internacional já percebeu do que se trata. O Brasil está sendo enxovalhado diariamente pelos maiores jornais, revistas e canais de televisão do mundo por essa tentativa espúria de retirada de uma Presidente honesta, legitimamente eleita, por questiúnculas contábeis que sequer caracterizam ilícitos fiscais e que, no máximo, poderiam indicar a existência de meras irregularidades cometidas. De resto, por todos os Presidentes da República que a antecederam e por quase todos os governadores e prefeitos deste País gigante.
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Intelectuais, artistas, professores, integrantes do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria também já perceberam que, sob o manto universal do combate à corrupção, o que se pretende? De forma escancarada, o desvio para acessar o poder.
A denúncia original se referia a fatos ocorridos em período anteriores - aí eu relato que, por uma decisão e em cumprimento, pelo menos nisso, à Carta Maior deste País, que é a Constituição, os itens foram reduzidos a dois pontos.
E concluo, Sr. Presidente, dizendo que observamos estritamente as excepcionalíssimas e estreitas hipóteses de destituição de um Presidente eleito - renúncia, morte ou impeachment -, desde que, neste último caso, efetivamente comprovada a existência de crime de responsabilidade cometido dolosamente pelo Presidente da República, em violação gravíssima, verdadeiro atentado à Constituição...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou concluindo.
... às instituições nacionais ou ao ordenamento jurídico, ou nada teremos senão um golpe travestido de declaração de impedimento da Chefe do Poder Executivo.
A proposta - é o último parágrafo -, tendo em vista a exiguidade do tempo para desconstruir, ponto a ponto, o relatório apresentado pelo Sr. Antonio Anastasia nesta Comissão Especial, anexamos uma nota técnica - isto é importante -, elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, a nosso pedido, que refuta eficazmente cada ponto da denúncia, nos termos em que foi acolhida pela Câmara dos Deputados.
Pelo exposto, votamos pelo não conhecimento da denúncia de 2016 e pela extinção anômala do processo e, consequentemente, pelo arquivamento dos autos, na forma prescrita no art. 48 da Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, nossos Senadores, nossas Senadoras, quero começar registrando que vivemos tempos difíceis.
Acordamos nesta quinta-feira com a decisão do Ministro Teori Zavascki afastando o Presidente da Câmara e, ao mesmo tempo, destituindo o Presidente da Câmara do seu cargo de Presidente. Acredito que esse é um dos poucos momentos em que os Poderes da República precisam refletir mais.
Essa liminar que retira o Presidente da Câmara e, ao mesmo tempo, suspende o seu mandato de Deputado Federal já tem número suficiente pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para validar a liminar concedida em mais de 80 páginas pelo Ministro Teori Zavascki.
Eu sei que nem todos desta Comissão tiveram tempo ainda, mas todos estamos, de uma certa forma, acompanhando esta decisão do Supremo Tribunal Federal, e, ali, os 11 itens que o Sr. Relator listou para afastar o Presidente da Câmara e suspender o seu mandato é objeto de uma longa investigação.
R
As acusações passam por financiamento empresarial de campanha, por chantagem na aprovação de requerimentos para achacar vários empreendedores do nosso País, pela relatoria de medidas provisórias com a cobrança de percentual para poder aprovar, por um conjunto de ações em que os maiores acusados do Brasil... Eu nunca havia assistido a tanta denúncia como as que houve contra esse Presidente, que, em um ato de vingança, recebe esse pedido de impeachment.
Todos nós sabemos que, no dia 3 de dezembro, a Bancada do Partido dos Trabalhadores decidiu, na parte da tarde, que nós iríamos apoiar a abertura do processo, no Conselho de Ética, para afastar o Sr. Eduardo Cunha. Naquele mesmo dia, estávamos reunidos no Congresso Nacional votando, entre outros, o PLN 5. E, meia hora depois que o Sr. Eduardo Cunha tomou conhecimento da decisão da Bancada do Partido dos Trabalhadores, ele chama uma coletiva e admite esse processo de impeachment, baseado nesses dois itens. E esse ato não faz parte diretamente, mas o conjunto de medidas de chantagem, de coação, de cobrança de propina do Sr. Eduardo Cunha, que está sendo afastado hoje da Presidência da Câmara e está tendo o seu mandato suspenso. E é nessas condições em que esse processo tramita na Câmara Federal. Portanto, ele tem um vício de origem, que é o ato de vingança na sua admissibilidade. Quem diz isso hoje não são apenas Senadores, Senadoras, Deputados e Deputadas. É o próprio Supremo Tribunal Federal ao decidir pelo afastamento e pela retirada do mandato de Presidente do Sr. Eduardo Cunha.
Eu sou um daqueles que entendem que precisamos ter muita cautela na condução de um processo dessa magnitude. Aprendi, ao longo da minha vida, que ninguém é dono da verdade. A verdade é construída a partir das informações que vamos recebendo, que vão contribuindo para a construção dessa verdade.
Eu tenho clareza de que nenhum dos 81 Senadores está agindo por vingança, dou o meu testemunho, conheço todos, mas nós estamos analisando um processo que veio da Câmara totalmente eivado de vingança, eivado de outros interesses que motivaram, inclusive, a votação em plenário. Tenho informação de que o Presidente da Câmara - de ontem, afastado hoje - tem uma listinha e chamava aqueles Deputados que estavam relutantes para votarem na tese que ele queria, que era a cassação da Senhora Presidente da República.
Sr. Presidente, precisamos nos acautelar. É preferível que concluamos os trabalhos desta Comissão e, no plenário, aguardemos um pouco mais as decisões que o Supremo Tribunal Federal está tomando. E há outras medidas a serem tomadas. Pelo discurso de grande parte daqueles Ministros, eles deixam claro que esse processo está longe de concluir os atos que envolveram a decisão da Câmara dos Deputados.
R
Eu sei da lisura com que nosso Presidente Raimundo Lira está conduzindo os trabalhos. Eu sei das cautelas do Sr. Relator Antonio Anastasia. Embora tenhamos teses totalmente contraditórias, reconheço a seriedade e a forma com que V. Exª conduz as suas relatorias, os trabalhos que estão aqui depositados, mas também tenho convicção, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal... Na parte da manhã, todos nós acordamos com uma liminar concedida e com a citação do Sr. Presidente sobre ela que tem em torno de 80 páginas. Eu tentei ler grande parte dela, mas não tive tempo suficiente ainda, Sr. Presidente, para concluir. Ouvindo, agora, na parte da tarde, em que cada Ministro está afirmando e confirmando essa liminar, já havendo número suficiente para confirmar a liminar por maioria absoluta, eu cheguei à conclusão de que é uma temeridade esta Casa acolher a argumentação que veio da Câmara.
São duas as argumentações.
A primeira delas trata da equalização da taxa de juros da safra agrícola de 2015. Aqui, Sr. Presidente, não tem nenhum ato da Senhora Presidenta. Aliás, os autores da denúncia disseram, aqui, de viva voz, que o crime da Senhora Presidenta foi ter conversado com o Secretário do Tesouro Nacional de 2014, que foi demitido no dia 7 de janeiro de 2015. Estamos analisando 2015. Como ela conversou com o Secretário, ela precisa ser cassada. Só que não há esse crime na legislação brasileira. E muito menos com o Secretário de uma legislatura anterior, porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que temos que analisar 2015. Como, pergunto aos filhos de Deus, se pode condenar uma Presidenta democraticamente eleita por ter conversado com o Secretário que pertenceu ao mandato anterior? Não é nem sequer deste período da sua nova gestão.
Quanto as seis decretos aqui abordados - e é bom registrar que o Relator na Câmara só acolheu quatro, já considerando que dois deles não têm nada do que aqui é acusado, mas vamos analisar os seis decretos -, desses decretos, parte deles envolvendo R$72,5 milhões é remanejamento de rubrica. Não tem, conforme o próprio Relator também teve o cuidado de fazer isso, aumento de despesas no Orçamento; teve remanejamento interno. E R$700 milhões dizem respeito a pagamento de juros da dívida pública interna, o que contribui para melhorar o superávit primário, porque se reduz o montante da dívida; R$1,8 bilhão efetivamente têm acolhimento no Orçamento de receitas novas, parte delas do Poder Judiciário, que não podem sair de lá, e parte delas das universidades. Nesse aspecto dos fatos, o Sr. Relator foi muito coerente.
Na conclusão, temos a divergência sobre se houve crime de responsabilidade ou não. É em torno disso que se reduz todo esse processo que estamos aqui discutindo, com o agravante de que o autor que recebeu a denúncia na Câmara Federal, que presidiu o processo, que convenceu, entre aspas, "muitos dos Deputados ali presentes na sessão no dia 17", termina de ser destituído da Presidência da Câmara e ter o seu mandato suspenso em face de um rosário de crimes que ele pratica ao longo da sua história.
R
Hoje, Sr. Presidente, é um dia que entristece a política brasileira. Hoje é um dia que eu esperava que a história brasileira não passasse por ele, porque deixa profundas máculas, mágoas e, ao mesmo tempo, desentendimentos num Parlamento que tem como finalidade conduzir uma Nação que é a quinta população do Planeta, a oitava economia do Planeta e um povo que clama por justiça.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Gladson Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira, Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, Srªs e Srs. Senadores, entendeu o Supremo Tribunal Federal que nós Senadores, antes da fase do julgamento do pedido de impedimento da Presidente da República, Dilma Rousseff, no plenário do Senado, devíamos emitir em um juízo de admissibilidade dentro de uma Comissão Especial. E é sobre essa admissibilidade que eu irei votar.
Esses dias na Comissão demonstraram que os argumentos merecem exaustivos debates para que o processo de impedimento esteja calçado na justiça e no devido processo legal e, sobretudo, acostado em provas.
Tenho uma opinião formada e assumo total responsabilidade pela minha decisão. E eu estou convicto da maneira como devo votar.
Nesta instância, ouvi muitas críticas e refutei todas em relação às nossas prerrogativas constitucionais. Refutei, porque a deliberação pelo Senado deve ser respeitada.
Esta Casa está tendo a oportunidade de estudar, analisar, contrapor a denúncia de três cidadãos de bem, Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e, ao final, oferecer ao País uma oportunidade de dar um basta a esta inércia que se instalou nos últimos meses. Seja qual for o resultado da votação do parecer do nobre colega Senador Antonio Anastasia, o País terá de reagir.
Acredito que não podemos e nem devemos ser tolerantes com qualquer ato de irresponsabilidade na condução da Administração Pública, sob pena de vermos instaladas a insegurança, a desconfiança e, numa sequência rigorosa, a perda de conquistas acumuladas desde a implantação do Plano Real. Não se pode admitir a impunidade, sob pena de colocarmos em risco as instituições democráticas, por absoluta falta de confiança. Responsabilidade deve ser a palavra de ordem entre os agentes públicos.
Parabenizo S. Exª o Sr. Anastasia por seu relatório, fundamentado e irreparável. Aliás, aproveito também para cumprimentar por sua paciência frente aos trabalhos, porque, diante de tudo o que o nosso colega teve de ouvir por estar na condição de Relator, merece o reconhecimento.
Voltando ao relatório, eu quero falar da parte que se inicia na página 107, que trata das operações com a Caixa Econômica Federal, didaticamente explicadas e representadas com gráficos - abro aspas - "quando a Caixa financiou despesas públicas que deveriam ter sido pagas com recursos da União, esta passou a ser devedora da instituição financeira controlada em desacordo com a vedação imposta pelo art. 36 do Estatuto de Responsabilidade Fiscal", explica o Relator.
R
Na página seguinte: ao longo do exercício de 2014, esse financiamento de políticas públicas pela Caixa chegou a superar, em julho, o montante de R$7 bilhões. Só a título de contribuição, quero apenas lembrar aos meus pares Senadores que essa é a parte da pedalada, que foi parar na Justiça. Sim, Srªs e Srs. Senadores, a Caixa Econômica está cobrando na Justiça R$274,4 milhões da União devidos a título de taxa de administração. São duas ações, na 1ª e na 5ª Vara Federal em Brasília, impetradas no final de 2013. E ainda vão insistir na tese de que não houve operações de crédito e consequentemente não teria havido crime de responsabilidade? Eu não tenho dúvida de que houve crime.
Também, a título de contribuição, na defesa apresentada pela Advocacia-Geral da União - o Ministro José Eduardo Cardozo deve ter ciência desses processos -, a AGU sustenta que a inadimplência não foi dolosa, ilícita ou por má-fé, mas decorre de uma burocracia do Estado. A alta demanda por recursos públicos por vezes acarreta em certo descontrole de contas, situação passageira e que rapidamente é organizada. Está escrito na peça da defesa apresentada pela AGU. Bom, chamam de peça de defesa; eu chamo de confissão de culpa porque a tal situação passageira se prolongou até 2015.
Para finalizar, para mim não resta dúvida que o Executivo fez, sim, com que bancos públicos arcassem com despesas de programas federais, a ponto - vejam as senhoras e os senhores - de termos um banco da União cobrando da própria União à Justiça Federal. Essa é apenas uma pequena contribuição que eu quis trazer para esta discussão porque, embora a denúncia aqui apresentada se delimite a 2015, não podemos fingir que essa prática data de muito mais tempo.
O mínimo que podemos fazer diante disso tudo é admitir que cabe um procedimento de impeachment contra a Presidência da República.
Agradeço às Srªs e Srs. Senadores.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente e Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com relação à reunião de amanhã, dia 6 de maio, que, de acordo com o calendário previamente aprovado, é destinada somente à votação do relatório do Senador Antonio Anastasia, esta Presidência esclarece o seguinte: considerando que a matéria está sujeita ao prazo de tramitação, aplicar-se-á o art. 14, inciso VII, do Regimento Interno do Senado Federal. Assim, o encaminhamento da votação estará adstrito ao Relator e aos Líderes de partido ou bloco parlamentar ou Senadores por eles designados pelo tempo improrrogável de cinco minutos.
A Secretaria disponibilizará a lista dos oradores - repito -, restrita aos Líderes, a partir das 9 horas, no plenário da CCJ, sala nº 3, da Ala Alexandre Costa, já que a votação realizar-se-á através do sistema eletrônico de votação.
Aqueles partidos ou blocos parlamentares cujos Líderes ou Vice-Líderes não sejam membros desta Comissão deverão enviar ao Presidente comunicado simples indicando o membro da Comissão autorizado a exercer a prerrogativa de encaminhamento da votação de amanhã.
Não havendo mais quem queira discutir...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu só queria fazer um questionamento sobre o roteiro de amanhã, um esclarecimento, se V. Exª me permite. Permita-me, Presidente?
É que V. Exª falou...
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O tempo. Pode falar V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não. Não sei se eu ouvi errado ou entendi errado: amanhã será dada a palavra somente para os Líderes encaminharem?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não é Líder de bloco não, são Líderes partidários?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pode ser Líder de bloco e pode ser Líder partidário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Era só isso mesmo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
Qual é o tempo do encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco minutos.
Não havendo mais...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Uma outra questão, Presidente, só rapidamente.
Por que vai ser voto eletrônico e não voto aberto?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O voto eletrônico vai ser voto aberto, mas pelo painel eletrônico.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É apenas para facilitar?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para facilitar, já ficar registrado e evitar qualquer dúvida.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A verificação vai ser feita na hora?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É, na CCJ.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Às 10 horas e a lista às 9 horas?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - às 10 horas. Lista às 9h.
Não havendo mais inscritos, declaro encerrada a discussão.
Coloco em votação a Ata da 5ª Reunião.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, convidando-os para a próxima reunião a ser realizada amanhã, dia 6 de maio, às 10 horas, no Plenário nº 3, para a votação do relatório.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 44 minutos.)