28/06/2016 - 11ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior, bem como das Atas da 1ª e da 2ª Reuniões da Subcomissão de Acompanhamento das Obras da Usina de Belo Monte e da Subcomissão de Fiscalização das Obras Inacabadas.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas foram aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
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Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos na Comissão.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos:
- Ofício nº 020, de 2016, da Câmara Municipal de Iomerê, Santa Catarina;
- Aviso nº 429-GP-TCU;
- Aviso nº 29, de 2016;
- Aviso nº 411-TCU-Plenário;
- Aviso nº 506-TCU-Plenário;
- Aviso nº 514-TCU-Plenário;
- Ofício nº 61/2016-CAE;
- Carta Circular nº 4, de 2016, da Embrapa;
- Aviso nº 31, de 2016;
- Correspondência da Mundial Engenharia; e
- Aviso nº 528-TCU-Plenário.
Informo que a relação dos documentos lidos foi encaminhada por e-mail para os gabinetes de todos os membros, com links para acesso a seus conteúdos, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar, caso assim desejem.
Passamos à pauta.
A Relatora do item 1, a Senadora Vanessa Grazziotin, não está presente.
O item 2 é da relatoria do Senador João Capiberibe, que também não está presente.
O item 3 é da relatoria da Senadora Lídice da Mata, que nos pediu que indicássemos um Relator ad hoc.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 203, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura.
Autoria: Deputada Iracema Portella.
Relatoria: Senadora Lídice da Mata.
Relatório: pela aprovação.
Observações: - posteriormente, a matéria será apreciada pela CRA.
Eu pediria ao nobre Senador Valdir Raupp que pudesse ser o Relator ad hoc desse projeto de autoria da Deputada Iracema Portella, com a concordância da Senadora Lídice da Mata.
V. Exª tem a palavra, Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por designação do Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabe-nos relatar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 203, de 2015, Projeto de Lei n° 3.778, de 2012, na Casa de origem, de autoria da Deputada Iracema Portella, que dispõe sobre as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura.
O PLC 203, de 2015, é composto por seis artigos. O art. 1º estabelece que a futura lei disporá sobre as características das embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura. De acordo com o parágrafo único desse artigo, entende-se por produtos hortícolas as frutas e as hortaliças in natura, não processadas e colocadas à disposição para comercialização.
De acordo com o art. 2º, as embalagens destinadas ao acondicionamento e à comercialização de produtos hortícolas in natura devem permitir a utilização de cargas ou agrupamento de produtos em unidades de manuseio adequadas, permitindo a proteção dos produtos durante a colheita, o transporte, o armazenamento, a distribuição e a exposição deles.
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Prevê-se também que as embalagens, que podem ser descartáveis ou retornáveis, atendam a requisitos de qualidade, estando de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas a alimentos, sem prejuízo das exigências dispostas nas demais legislações específicas.
O art. 3º dispõe que o fabricante ou o fornecedor de embalagens de produtos hortícolas deve estar identificado nelas, constando, no mínimo, a sua razão social, o número do CNPJ, a data de fabricação, o endereço e o peso da embalagem. Ademais, aufere ao fabricante a responsabilidade de informar as condições apropriadas de uso, tais como o peso máximo e o empilhamento suportável, as condições de manuseio, bem como se as embalagens são retornáveis ou descartáveis.
O art. 4º, por sua vez, prevê que o cumprimento do disposto na futura lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de atribuição do órgão técnico executivo competente.
De acordo com o § 1º desse artigo, as ações ora mencionadas serão exercidas de forma não cumulativa e baseadas na legislação específica de cada órgão oficial envolvido, observadas as respectivas áreas de competência.
O § 2º estabelece que os órgãos oficiais envolvidos poderão delegar as ações referidas na futura lei aos órgãos estaduais e municipais, com base na legislação vigente.
Já o § 3º dispõe que, para contribuir com o atendimento da futura lei e dar apoio aos órgãos de fiscalização competentes, os entrepostos públicos de hortigranjeiros poderão disponibilizar espaços físicos destinados ao exercício do controle fitossanitário das embalagens que adentrarem em seu perímetro.
Conforme o art. 5º, os casos omissos, em benefício ao cumprimento da futura lei, serão resolvidos pelos órgãos oficiais envolvidos, observadas as respectivas áreas de competência.
A cláusula de vigência encontra-se no art. 6º.
Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.
Voto.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do PLC nº 203, de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão o relatório proferido pelo Senador Valdir Raupp. Alguém quer discutir? (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Pede-me o Senador Jorge Viana, com outros Senadores, que se retirem da pauta, para uma audiência pública, o item 4 e o item 6. Estou retirando de pauta o item 6, que versa sobre a mesma matéria. Então, vamos retirar de pauta o item 4 e o item 6, para se convocar uma audiência pública para discutir um tema a respeito da negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões relativos a emissões de gases de efeito estufa, evitadas certificadas em terras indígenas, que deverá ser previamente autorizada pela Funai.
Então, os dois itens, o 4 e o 6, estão retirados da pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 95, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para determinar que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas em terras indígenas deverá ser previamente autorizada pela FUNAI
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
-O relatório foi lido na reunião de 31/05/2016, sendo concedida vista coletiva à matéria. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista.
-Posteriormente, a matéria será apreciada pela CDH.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 6, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para permitir o cômputo de florestas plantadas na área de reserva legal.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação com uma emenda.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Passamos, então, agora, ao item 1.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas vamos aprovar os requerimentos, Sr. Presidente, os requerimentos dos itens 4 e 6?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode ser.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Inclusive, Sr. Presidente, esse item 4 é um requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que eu subscrevo, e parece-me que há um requerimento também do Senador Flexa que vai nessa mesma direção.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Para uma audiência pública.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - É, para uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2012, que determina que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas em terras indígenas, deverá ser previamente autorizada pela Funai, conforme V. Exª acabou de relatar.
Vamos, então, colocar em votação esses requerimentos, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 24, de 2016
- Não terminativo -
Nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, para debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2012, que determina que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas, certificadas em terras indígenas, deverá ser previamente autorizada pela FUNAI.
Solicito para a referida Audiência, a presença dos seguintes convidados:
• Representante do Grupo Executivo sobre Mudança do Clima - GEx, perante o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM.
• Representante do observatório do Clima; e
• Representante do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas - GVces.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. O Senador Ataídes Oliveira subscreve o requerimento, assinado pelo Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes, para o requerimento ser analisado.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento lido pelo Senador Ataídes Oliveira.
A Senadora Vanessa Grazziotin já chega ao plenário e eu a recebo com muita alegria.
No item 1, a Relatora é V. Exª, Senadora.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. É porque há outro requerimento também sobre o mesmo tema, do Senador Flexa Ribeiro, que eu, inclusive, havia subscrito antes da chegada do Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sem problema, então vamos ao requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 25, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PLS n° 95, de 2012, que “Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para determinar que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas em terras indígenas deverá ser previamente autorizada pela FUNAI”, e para discutir a regulamentação do mercado de carbono no Brasil.
Solicito, igualmente, a presença na referida audiência pública dos seguintes convidados:
• Representante do Ministério do Meio Ambiente perante a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC);
• Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações perante a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC);
• Representante do Observatório do Clima;
• Representante do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces).
Autoria: Senador Flexa Ribeiro e outros
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Obrigado, eu pediria a V. Exª, Senador Otto Alencar, que pudesse, pela inversão de pauta, colocar o requerimento, e agradeço ao Senador Ataídes por ter subscrito na minha ausência.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Então, em votação também o requerimento do Senador Flexa Ribeiro, subscrito pelo Senador Ataídes.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 1
AVISO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS. E FISC. E CONTROLE Nº 18, de 2013
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão nº 1382/2013 - TCU - Plenário, proferido nos autos do processo nº TC 038.494/2012-4, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao levantamento de auditoria realizada nos órgãos envolvidos na prevenção e combate às queimadas e incêndios florestais.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
A relatoria é da Senadora Vanessa Grazziotin, a quem passo a palavra. Só reafirmando aqui que estou retirando de pauta o item 6, para análise, que é da Senadora Ana Amélia.
Senadora Vanessa Grazziotin com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Primeiro, eu quero, antes de iniciar a leitura do parecer, voltar àquele velho assunto que a maioria dos Senadores que relatam matérias semelhantes levanta. Eu me refiro aqui ao procedimento porque, na realidade, isso é um comunicado que o Tribunal de Contas da União faz em relação à análise da aplicação de diversos programas no âmbito do Governo Federal. Nós tomamos conhecimento desta análise do Tribunal de Contas e, após a aprovação, encaminhamos para o arquivamento, Sr. Presidente.
Eu acho que, principalmente no momento em que a gente vive, em que nós estamos percebendo a deficiência da legislação brasileira, sobretudo no relacionamento entre Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União, está passada a hora, até, Sr. Presidente, de nós debatermos esse assunto, porque se faz um relatório, toma-se conhecimento e encaminha-se ao arquivo.
V. Exª, salvo engano, presidiu, talvez continue presidindo uma Comissão importante nesta Casa, a da Agenda Brasil.
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Seria importante tomar nas mãos, nobre Relator, esse assunto, porque há muitas lacunas, existem muitas lacunas na legislação no que diz respeito a esse relacionamento Tribunal de Contas e Congresso Nacional. E ninguém mais apropriado para isso do que V. Exª, que participou durante muito tempo e, portanto, é conhecedor da causa do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Então, seria importante que aproveitássemos essa oportunidade para rever a legislação no que se refere a esse aspecto.
Aviso nº 18, de 2013, do Tribunal de Contas da União, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam. Esses autos tratam do monitoramento do cumprimento das recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº 2.516/2011- Plenário, referente ao levantamento de auditoria realizada nos órgãos e nas entidades envolvidas na prevenção e no combate a incêndios florestais e queimadas, com o objetivo de levantar as principais causas e vulnerabilidades que contribuem para a elevada ocorrência de queimadas e incêndios florestais no Brasil, bem como verificar o nível de integração entre os órgãos públicos envolvidos.
Em seu voto, o Ministro Aroldo Cedraz constata que as queimadas e incêndios florestais continuam a ser um problema de grande relevância e destaca que, apesar de reconhecer que boa parte das recomendações feitas no Acórdão 2.516/2011-Plenário possuem um razoável grau de complexidade para sua implementação, o ritmo de implementação está aquém do desejável. Excluindo as duas recomendações que foram consideradas não mais aplicáveis, apenas a metade das demais foi considerada atendida ou em atendimento, enquanto a outra metade sequer foi cumprida.
Ainda segundo o voto do Ministro-Relator, a questão da prevenção e combate às queimadas no País ainda não alcançou uma condição prioritária dentro da agenda do Governo Federal, tal como ocorreu com o combate ao desmatamento.
Nesse contexto, o Acórdão nº 1.382/2013, objeto do Aviso nº 18, de 2013, formula as determinações que se seguem. Eu não lerei todas as determinações, Sr. Presidente, apenas de forma resumida, pois todos dispõem deste relatório.
1. Considera “não implementadas” as seguintes recomendações relativas ao Acórdão nº 2.516/2011. Então, aí analisa medidas que não foram implementadas no âmbito da Casa Civil, Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como, novamente, do Ministério do Meio Ambiente.
2. Considera “em implementação” algumas das seguintes recomendações: à Casa Civil, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Instituto Chico Mendes, enfim.
3. Reitera a recomendação à Casa Civil da Presidência da República para que adote providências no sentido de institucionalizar o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (CIMAN), em nível nacional e em caráter permanente, definindo competências e responsabilidades dos diversos atores envolvidos nessa temática.
4. Reitera a recomendação feita aos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, sendo a este último que dê ciência à Secretaria Nacional de Defesa Civil, para que adotem medidas com vistas à institucionalização do CIMAN.
5- Autorizar a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e Meio Ambiente do Tribunal de Contas a realizar em 24 meses novo monitoramento.
6. Considerar atendidas as seguintes recomendações... E aí, várias recomendações foram atendidas pela Casa Civil, pelo Instituto Chico Mendes, pelo Ministério do Meio Ambiente, enfim.
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Importante ressaltar que o voto que acompanha o Acórdão nº 1.382/2013 relata a existência de dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que criam cargos na estrutura do ICMBio. Os projetos já aprovados pela Câmara dos Deputados estão tramitando aqui no Senado Federal e são eles o Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2011 e o nº 123, de 2012.
Por fim, eu apresentei perante esta Comissão o Requerimento nº 54 destinado à realização de audiência pública daquela Comissão e da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas, com o objetivo de discutir o aviso em comento. Esse requerimento foi aprovado em 17 de setembro e o exame do acórdão ficou sobrestado.
Em face do exposto, e considerando que as recomendações constantes no Acórdão nº 2.516 não atendidas ou em atendimento serão objeto de novo monitoramento por parte do TCU, em um prazo de 24 meses da apreciação do processo originário, bem como da criação de cargos técnicos em decorrência da aprovação das Leis nº 12.586 e 12.587, concluímos no sentido de propor que esta Comissão tome conhecimento do Aviso AMA nº 18, de 2013 (Aviso TCU nº 703, de 2013), procedendo-se em seguida ao arquivamento do processado.
Pois não, lido o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Lido o relatório da nobre Senadora Vanessa Grazziotin, em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo conhecimento e arquivamento da matéria. Fica prejudicado o RMA 54/2013, que solicita audiência pública para instrução da matéria, e dispensada a referida audiência.
Passamos ao item 2, que é do Senador Capiberibe, que não está presente. O 3 já foi votado, o 4 resultou em uma audiência pública através de requerimentos apresentados pelo Senador Aloysio Nunes e pelo Senador Ataídes Oliveira, que o subscreveu. O item 5, terminativo, é do Senador José Agripino, eu sou o Relator e não temos quórum suficiente. O item 6 eu retirei de pauta para uma nova análise. O item 7 também é terminativo e nós não temos quórum. O item 13 também é terminativo. O item 14 é um requerimento, e esse requerimento é de autoria do Senador Pedro Chaves.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 20, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 19/2016-CMA, aprovado por esta Comissão no dia 31 de maio de 2016, a retificação do rol de convidados para participar de audiência pública destinada a debater o tema “avanço do plantio da soja no bioma Pantanal” para relação que segue:
1. Roberto Luiz Leme Klabin Presidente do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai SOS Pantanal;
2. Presidente do IBAMA;
3. Presidente da Embrapa;
4. Dr. Jaime Elias Verruck - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Estado do Mato Grosso do Sul;
5. Dr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Vice-Governador e Secretário do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;
6. Maurício Koji Saito, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - FAMASUL.
Autoria: Senador Pedro Chaves
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Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado o requerimento do Senador Pedro Chaves.
O item 15 também trata de um requerimento, de minha autoria.
Passo, então, a Presidência ao Senador Ataídes Oliveira para que possa colocá-lo em votação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) -
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 21, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle - CMA, para obter explicações referentes aos Requerimentos n.º 2 e 10, ambos de 2015, que solicitaram ao Tribunal de Contas da União, que fosse realizado uma auditoria para verificar a qualidade dos serviços de telefonia móvel e dos serviços de TV por assinatura e banda larga prestado no Brasil, tomando, necessariamente, por amostra, o serviço prestado no Estado da Bahia, respectivamente.
O Tribunal de Contas da União encaminhou à ANATEl, órgão competente, para a realização dessa auditoria e até o momento não foi encaminhado resposta.
Diante deste fato, sugiro que seja convidado a participar da presente audiência pública, o sr. João Batista de Rezende, Presidente do Conselho da ANATEL.
Autoria: Senador Otto Alencar
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a Presidência desta Comissão ao Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Ataídes, agradeço, bem como à Senadora Vanessa Grazziotin e ao Senador Pedro Chaves.
Esse requerimento surge, inclusive, num momento muito oportuno. Poderemos até ampliar a convocação com outros membros da Anatel e até de empresas privadas.
Vocês viram, agora, a questão da OI, que entrou com um pedido de recuperação judicial. Essa recuperação judicial aconteceu em função da falta de fiscalização da Anatel, que fecha os olhos, que é conivente na fiscalização dessas empresas prestadoras de serviço. Isso vai ser um novo escândalo no Brasil. A Anatel tem sido complacente, conivente com os erros e com a má qualidade dos serviços prestados no nosso País.
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Não é só na Oi, não, é a Vivo, é a Claro, é a TIM, é a SKY. O consumidor está sendo lesado, permanentemente lesado, normalmente comprando por um serviço que não está recebendo e sendo-lhe cobrado de forma, inclusive, incorreta.
Então, o primeiro requerimento foi do ano passado, o Senador Ataídes estava presente, para que o TCU pudesse auditar, já que é uma concessão e o TCU poderia perfeitamente auditar. O que fez o TCU? Encaminhou para Anatel e todos nós sabemos que a Anatel não está auditando absolutamente coisa nenhuma, até porque na composição da Anatel estão representantes dessas empresas e existe, na verdade, um conluio, e nós precisamos talvez até partir... Quem sabe, se não resolver essa situação, fazer uma CPI da Anatel, com as empresas de telefonia móvel no Brasil, para que a partir daí se possa respeitar o consumidor brasileiro, permanentemente lesado por essas empresas de telefonia móvel, estendendo, inclusive, àquelas de banda larga, SKY, NET. Todas elas prestam um péssimo serviço ao consumidor. E não há solução para essa situação.
Eu passo a palavra ao Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, Otto Alencar, o senhor tem toda razão, a Anatel, na verdade, está muito vinculada às concessionárias, haja vista que ela proibiu a ampliação da banda larga. Ela quis limitar a banda larga.
Eu sou Relator, inclusive, de um projeto de lei, que nós vamos relatar na próxima reunião, na Comissão de Ciência e Tecnologia, ampliando a banda larga; e ela, inclusive, é incisiva, defende esse ponto de vista, e isso tem prejudicado o pessoal que trabalha com educação à distância, a democratização de oportunidade das pessoas que querem usar internet e tudo o mais.
Então, eu realmente quero parabenizar V. Exª por essa oportunidade e, acima de tudo, pelo seu posicionamento. Eu quero dizer que estou totalmente solidário a essa posição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu, inclusive, com a concordância dos Srs. Senadores, acrescentar aqui o nome do atual presidente da Oi aqui no Brasil, porque essa situação é gravíssima e o que se fala é que o Governo Federal, que tem, através dos bancos oficiais, aportado recursos nessas empresas, pode ter um grande prejuízo com isso. A pressão das empresas é muito grande para que o Governo Federal possa, de alguma forma, entrar com os recursos do povo brasileiro para resolver problemas de má gestão, de desvio de conduta e uma série de atividades que prejudicaram muito o consumidor brasileiro.
Então, eu determino ao Secretário que ele possa fazer um levantamento para, além do Presidente do Conselho e do Diretor-Presidente da Anatel, colocar e convocar - o mais rápido possível marcar essa audiência pública - o Sr. Presidente da Oi, para que venha explicar aqui o que aconteceu nessas situações de pedir recuperação judicial, que é uma prática que, de alguma forma, só beneficia a empresa e prejudica o consumidor.
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E os consumidores brasileiros já estão sendo prejudicados pela péssima assistência que essa empresa vem dando ao longo dos anos, em todos os Estados do nosso País.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, o Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Também, na mesma linha do nosso querido Senador Pedro Chaves, parabenizar, Sr. Presidente, por essa iniciativa. E realmente é atribuição desta douta Comissão verificar fatos como esse no nosso País.
O dia em que eu li na imprensa o pedido da Oi de recuperação no valor de R$65 bilhões, eu fiquei estarrecido. Como a Anatel, essa Agência Reguladora, deixou chegar a esse ponto? Evidentemente que a situação da Oi, desses R$65 bilhões, não aconteceu do dia para a noite. Não aconteceu do dia para a noite!
Isso é resultado de vários anos, vários exercícios de má gestão, de irresponsabilidade, isso não há dúvida nenhuma. E V. Exª, inclusive, bem colocou, vende um serviço horrível, ruim à sociedade brasileira.
Então, nós aqui nesta Comissão - e aí eu volto a parabenizar V. Exª - temos, sim, que chamar o presidente dessa grande companhia, para ele explicar o que foi que ele fez, porque esses R$65 bilhões vão sair do bolso povo. Não tenho dúvida disso. Como sempre, neste País. A conta sempre cai nas costas do povo brasileiro.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Como foi com a Postalis e tudo...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Nós precisamos, sim, viu Sr. Presidente, ficar mais atentos e cobrar dessas agências. Inclusive, essas agências reguladoras no País... Eu acho que nós deveríamos fazer uma CPI não só da Anatel, mas de todas as agências reguladoras no País. Nós temos que rever. Elas têm uma função extraordinária e, no entanto, infelizmente, não cumprem com as suas obrigações.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Concordo com V. Exª, Senador Ataídes Oliveira, e a Agência Anatel tem todas as condições ou teria todas as condições de lá atrás, identificando uma situação dessa natureza, de pré-falência ou dificuldades financeiras, fazer a intervenção! Fazer a intervenção na Oi. Poderia perfeitamente fazer. A legislação permite a intervenção.
Até porque eu tenho uma experiência nisso, no meu Estado, porque fui Secretário de Estado da Infraestrutura. Tem a nossa agência reguladora estadual. Eu fiz intervenção em duas prestadoras de serviço. Tornei os bens dos gestores indisponíveis. Assumimos, tomamos conta, evitamos que o Estado da Bahia tivesse um prejuízo milionário.
Então, na verdade, o que existe é praticamente um conluio; e a maioria, não são todas as agências, mas parte dessas agências, os gabinetes são centros de traficância de interesses. Como é a coisa... Como já é a estrutura montada em quase toda Brasília, o que me assusta muito. E felizmente no meu Estado, eu nunca encontrei isso, sobretudo, nas gestões que realizei, como Secretário e como Governador. Isso me chama muito a atenção. Chegar a R$62 bilhões sem se fazer uma intervenção?
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No momento em que se identificou que estava tendo problema de gestão, prejuízo, prestação de serviço equivocada, errada, lesando o consumidor, se fazia a intervenção no nascedouro do problema. Não é deixar chegar onde chegou. Então, isso realmente audiência pública pode ser, mas podemos pensar - e vamos estudar isso - em fazer uma CPI da Anatel e das agências prestadoras de serviço, que têm lesado demais o consumidor brasileiro.
Mas eu aproveito para colocar os nomes que foram aqui depois citados como aditivos ao requerimento.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos marcar rapidamente isso. Chamar inclusive técnicos aqui, os que estão envolvidos nessa fiscalização fora da Anatel. Talvez membros do Ministério Público Federal que possam comparecer e acompanhar de perto essa situação, para que nós tenhamos uma solução que seja a solução de serviços de boa qualidade para o povo brasileiro.
Então, foi aprovado o requerimento.
Vamos ao item 16, que é do Senador Telmário Mota, que não está presente.
Dessa forma, eu declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 3 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 37 minutos.)