06/07/2016 - 28ª - Comissão Especial do Impeachment 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Bom dia a todos. Bom dia, Srªs e Srs. Senadores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão Especial do Impeachment, constituída nos termos do art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, e do art. 380, inciso II, do Regimento Interno, para proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, esta Presidência deseja prestar alguns esclarecimentos. A Comissão foi instalada em 26 de abril. Desde então, este Colegiado tem trabalhado arduamente, cujos resultados traduzem-se nos seguintes números: 28 reuniões, sendo que a mais longa teve quase 15 horas de duração; 127 ofícios expedidos; 166 documentos recebidos; 135 requerimentos apresentados, sendo 130 aprovados; e os autos do processo no Senado já totalizam 11.655 folhas em 29 volumes.
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Há sobre a mesa petição da Defesa em que solicita o desentranhamento dos autos dos Documentos nºs 64 e 80, encaminhados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Com a palavra o Relator para se manifestar sobre a petição.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Bom dia, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srs. Advogados, senhoras e senhores.
A Defesa requer, por meio de manifestação de fls. 64 a 80, o desentranhamento dos requerimentos que requisitam informações sobre as operações de crédito mantidas com outras instituições públicas, além do Banco do Brasil, assim como relativas a anos anteriores.
No parecer pela admissibilidade da Denúncia, votado por esta Comissão no dia 6 de maio e, pelo Plenário do Senado Federal, em 2 de maio, consta expressamente que os julgadores devem analisar o fato em todas as suas circunstâncias para a sua correta compreensão, tanto que foi feita, naquela ocasião, a análise preliminar das operações de crédito mantidas com outras instituições e anteriores a 2015.
Sigo e cito um trecho da admissibilidade nessa linha.
Com o fim de melhor esclarecer os Senadores, informamos que as operações semelhantes ou idênticas realizadas com outras instituições públicas, em outros períodos temporais, compõem, tecnicamente, o quadro de circunstâncias do crime narrado na Denúncia. Circunstâncias, conforme pacificamente consta do Direito Penal, são fatos que, acompanhando, seguindo ou precedendo o fato principal, têm efeitos na aplicação de pena ou na configuração ou significação do fato principal.
Ademais, sempre é bom lembrar que o julgamento do Mandado de Segurança nº 34.150, julgado em 15 de abril de 2016, consignou que o objeto do processo abrange a reiteração das pedaladas fiscais, o que significa a apuração de fatos no decurso do tempo.
Por outro lado, esta Relatoria sempre frisou que o objeto do processo cinge-se à questão da alegada operação de crédito com o Banco do Brasil, no âmbito do Plano Safra e dos decretos de 2015 que teriam extrapolado a autorização legislativa. Mas tal entendimento não pode impedir que se levantem dados referentes às circunstâncias que, não sendo objeto do processo, podem colaborar na identificação da verdade.
Dessa forma, opino pelo indeferimento do requerimento formulado pela Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Relator, Senador Antonio Anastasia, indefere a petição.
Em votação a manifestação do Relator.
Aqueles que estão de acordo com a manifestação do Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Está indeferida a petição da Defesa.
Esclareço, por fim, que sendo este o último ato de produção de provas, declaro encerrada, na data de hoje, essa etapa de produção probatória.
Os próximos atos processuais serão a apresentação de alegações finais, pela Acusação e pela Defesa, nessa ordem, e a leitura do parecer do Relator, o que ocorrerá na próxima reunião da Comissão, que fica desde já convocada para o dia 2 de agosto, ao meio-dia.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se ao interrogatório da Denunciada,...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...a Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff.
Informo aos presentes que a Senhora Presidente afastada mandou um texto por escrito, com o seu Advogado, Dr. José Eduardo Cardozo, que já protocolou esse texto aqui na Secretaria da Comissão.
Eu vou passar a palavra ao Dr. José Eduardo Cardozo para que ele possa ler, em nome da Senhora Presidente afastada. E, naturalmente, o Dr. José Eduardo vai confirmar que está aqui em seu nome, representando a Senhora Presidente afastada, convocada para esta reunião.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, só para um esclarecimento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu queria também, Sr. Presidente...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É só, Sr. Presidente, para V. Exª registrar o nosso voto contrário, deixar registrado o nosso voto contrário à decisão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes, entretanto, esclareço às Srªs e aos Srs. Senadores que, tendo em vista que não haverá interrogatório, não haverá oportunidade para formulação de perguntas nem mesmo lista de oradores.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Na verdade, é esse o questionamento que eu ia fazer. Porque, pelo que me consta, o Advogado tem autorização da Presidenta para falar em nome dela. Se não era o caso de a gente abrir também para questionamentos, interrogatórios.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, porque processualmente só ela poderá responder às indagações. É uma posição personalíssima.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar V. Exª e o digno Relator por esse exercício de ampla defesa.
Nós estamos aqui inovando no que diz respeito ao direito processual no mundo inteiro. Em homenagem a esse procedimento de ampla defesa está sendo permitido que o Advogado traga uma mensagem da ré.
Não há notícias, em nenhum tribunal do mundo, de que o advogado possa falar em nome do réu.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Até porque, como acaba de consignar V. Exª, o depoimento, a oitiva do réu é personalíssima, é intransferível. É o momento em que o réu pode confessar o crime e, quem sabe, a Presidente Dilma estaria aqui para confessar que cometeu as pedaladas, que assinou os decretos, que cometeu os crimes. É o momento em que o réu pode apresentar contradições graves na sua defesa.
Portanto, não cabe, de forma nenhuma, de fato - eu apenas faço o reforço da decisão correta, sábia que V. Exª tem ao lado do Relator -, tolerar, permitir a expressão do Advogado que trará uma mensagem de Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff, mas é inconcebível, é inaceitável imaginar que possam ser formuladas perguntas, já que a Presidente Dilma optou, dentro do seu direito legítimo, por não comparecer, pelo menos nesta oportunidade, à Comissão do Impeachment.
Então, felicito V. Exª pela decisão. E vamos ouvir, mais uma vez, com prazer, o digno Advogado de Defesa, o Ministro José Eduardo Cardozo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só para esclarecer que a Presidente Dilma não é ré.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª, Senador Cássio Cunha Lima, colocou muito bem, falou que é uma situação personalíssima e que não deve haver naturalmente indagação, não pode haver, porque a Senhora Presidente afastada não está aqui.
Eu quero informar a todos que a excepcionalidade desse fato é porque nós também estamos vivenciando um momento excepcional. É um julgamento excepcional. Trata-se de um julgamento histórico de afastamento de uma Presidente da República, um julgamento jurídico, mas também político. Sobre essa questão é que nós temos que, a todo momento, tomar as decisões que sejam mais adequadas para o melhor funcionamento e eficiência desta Comissão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, como V. Exª acaba de anunciar aqui, nós deveremos retornar a esta Comissão no próximo dia 2, desta feita para apresentação do relatório do nobre Relator Antonio Anastasia, a quem digo reconhecer a competência, a capacidade, mas lamentando o fato de ele ser o Relator por questões políticas, por ser do partido que é. Não é, Senador?
Então, creio que merece V. Exª, neste momento, os nossos cumprimentos e, mais do que isso, o nosso reconhecimento, Senador Raimundo Lira. V. Exª procurou - e nós somos testemunhas vivas - dar espaço e voz a todos aqui nesta Comissão, inclusive a nós que somos e representamos a minoria - infelizmente - neste processo.
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Mas em relação à fala que me antecedeu, Sr. Presidente, eu não quero... Acho que não é bom, nem para o entendimento público, ou mesmo para o conhecimento público, que fique registrado como se o que foi dito aqui fosse verdade. Aqui ninguém está sendo benevolente com ninguém. O que nós estamos fazendo aqui é cumprir rigorosamente um rito processual. Um rito. E nesse aspecto, Presidente, e somente nesse aspecto é que nós reconhecemos que o rito vem sendo cumprido, mas somente o rito.
Não estamos a debater o mérito, porque o mérito não se confunde com o rito.
Mas o rito, tanto V. Exª quanto o próprio Relator, a representante dos denunciantes, o representante da Defesa, os Srs. e as Srªs Senadoras, nós temos procurado cumprir o rito, apesar de uma série de discordâncias que nós apresentamos, como por exemplo, a limitação no questionamento das testemunhas.
Mas se o Dr. José Eduardo Cardozo está à mesa, falará, não é porque alguém aqui esteja sendo bondoso e abrindo gratuitamente o espaço à Srª Presidente. O art. 25 da Lei nº 1.079 garante esse espaço. Aliás, diz que a Defesa sempre fala por último.
Então, para que não passe como se isso fosse um favor que a Presidente Dilma está tendo, que não passe como isso, mas como um direito que ela tem, o direito que tem da ampla defesa, somente que fique registrado.
Mas eu concluo esta minha participação, Senador Raimundo Lira, dizendo que quando cheguei aqui, já admirava muito V. Exª. E dessa primeira etapa, ou da segunda da nossa Comissão, eu saio admirando ainda muito mais, Senador. Então meus cumprimentos.
Obrigada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Muito obrigado, Senadora Vanessa Grazziotin.
Pela ordem, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É a última vez antes de o Ministro José Eduardo Cardozo falar. Vou fazer uma fala aqui, mas não quero que se sintam agredidos. Mas nessa discussão com a própria Presidenta Dilma, eu fui um dos que aconselhei que ela não viesse aqui, que ela fosse ao Plenário lá à frente, porque infelizmente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos, vamos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, eu só quero...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É muito importante essa justificativa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, um momentinho, um momentinho, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero apenas...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sabe a estima e a amizade que eu tenho por V. Exª. E eu quero que V. Exª faça a sua fala restrita ao assunto de hoje, sem criar nenhuma palavra ou frase que possa eventualmente dar o direito de resposta ou a contradita. Faça a sua fala totalmente voltada para o assunto de hoje.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Desculpe, Sr. Presidente, ninguém vai me censurar no que eu vou falar. Eu só quero dizer o seguinte, não quero agredir ninguém, mas essa é uma posição pública que eu tenho que expressar. As pessoas têm que saber.
Por que a Presidenta Dilma não veio? Qual o papel da sua Base Parlamentar aqui? Nós aconselhamos, sim, que não era o caso vir aqui, porque infelizmente, Sr. Presidente, o senhor pode discordar, mas aqui não estamos discutindo critérios jurídicos, só políticos. Esta Comissão não está analisando isso. E para nós é um jogo de cartas marcadas. Para que trazer a Presidenta Dilma aqui? Qual voto ela ia convencer aqui nesta situação?
Então, por achar que isto aqui que está acontecendo é um jogo de cartas marcadas, para não legitimar este golpe - porque o que está em curso é um golpe -, nós aconselhamos a Presidenta a não vir. E que viesse só ao Plenário do Senado Federal, para fazer a sua fala de defesa.
Então eu quero aqui, Sr. Presidente... Não fiz essa fala no sentido de agredir ninguém, mas é uma posição política que tem que ser registrada.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu queria...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, um momentinho.
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Senador Cássio, eu queria esclarecer o seguinte: tanto eu, como o Relator, o Senador Antonio Anastasia, oferecemos a opção, caso a Senhora Presidente afastada quisesse vir à Comissão, de instalar a Comissão no plenário do Senado Federal por se tratar de uma Presidente da República.
Então, tudo aquilo que foi importante e necessário para dar dignidade ao processo nós fizemos. Eu gostaria de que V. Exª ficasse informado dessa questão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas é que ela tem um novo direito lá, à frente, de ir ao plenário do Senado, entendeu?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim, mas eu estou dizendo a V. Exª que foi oferecida essa alternativa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Isso não mudaria em nada as questões; só mudaria o ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim. V. Exª disse que ela só iria ao plenário...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - No plenário no momento da defesa, que ela tem direito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente. Mas nós já antecipamos e oferecemos essa opção. Eu acho que foi não só uma gentileza, mas sobretudo um respeito ao rito que nós estamos dando a esta Comissão.
Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu quero deixar consignado que esta Comissão, sob o seu comando, ao lado do Relator Antonio Anastasia, teve um gesto de condescendência, sim. Não há nenhuma previsão processual legal - nem aqui, nem em nenhuma parte do mundo - de o Advogado ler uma carta do réu no momento do seu testemunho. Não existem precedentes em nenhuma parte do mundo, nem mesmo no processo anterior de impeachment.
O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, S. Exª o Ministro Ricardo Lewandowski, deixou claro que o rito também se basearia no que aconteceu no processo pretérito, em que o Presidente Collor se recusou a prestar o depoimento e simplesmente não houve espaço para a defesa. Então, aqueles que aconselham a Presidente Dilma, observando o que aconteceu nos últimos anos no Brasil, não são bons conselheiros, porque o Brasil vive hoje uma crise de profunda dificuldade por fruto exatamente das posturas, das atitudes, dos atos e das omissões da Presidente Dilma Rousseff.
Ela não comparece a esta sessão por uma razão simples: ela não conseguiria responder, por exemplo, a uma pergunta que o Senador Magno Malta - e eu tomo a liberdade de fazer a pergunta na ausência do Senador Magno Malta - faria à Presidente Dilma. Se a Presidente Dilma estivesse sentada ali, onde está o Ministro José Eduardo Cardoso, seria perguntado a ela: "A Senhora mentiu ou não mentiu no processo eleitoral?" Seria feita essa pergunta pura e simples, e ela não teria capacidade de responder nem essa, nem outras indagações que seriam feitas. Portanto ela não veio, porque não tem condições de vir.
Ela fez uma opção, dentro do seu direito. Estamos dando, num gesto de absoluta benevolência, a oportunidade de, mais uma vez, a Defesa se manifestar e, desta feita, em caráter inédito e inovador, com uma missiva, uma carta do réu. É a primeira vez que eu vejo isso; eu sou advogado inscrito regularmente na OAB e não tenho notícias, de nenhuma parte do mundo, insisto, de que o advogado passe a ser portador de cartas, de missivas do réu, no momento do testemunho, perante um tribunal, perante uma corte, perante um juiz.
Portanto estamos aqui prestigiando, mais uma vez, a ampla defesa e vamos ouvir, então, a carta, a missiva que a Presidente Dilma manda para esta Comissão, para o povo brasileiro,...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu também quero pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... para que possamos...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu pedi pela ordem antes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, antes, antes... Um momentinho, um momentinho.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - A pergunta que ela teria que responder primeiro é se mentiu ou não mentiu na campanha eleitoral. A partir daí...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concluiu, Senador?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Concluí.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero dizer o seguinte...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu quero pela ordem.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu sei, mas eu quero dizer o seguinte: eu já falei que isso aqui é um julgamento histórico. Vai ficar na história do País. Daqui a 50, 60 ou 100 anos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vai ficar como um golpe, Sr. Presidente. Vai entrar para a história como um golpe.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...ou 50 ou 60 ou 100 anos, que eventualmente surja um fato semelhante, um julgamento semelhante, Dr. José Eduardo, esse fato que hoje está acontecendo, de V. Exª representar a Senhora Presidente afastada, vai servir de precedente, e a história é assim. A história cria os precedentes, e os estamos criando porque achamos que, desta forma, estamos dando dignidade à Presidente afastada, que teve a opção de não vir neste momento aqui - nem aqui, nem ao plenário. Foi uma alternativa, uma decisão dela, e temos de dar dignidade a essa decisão.
Pela ordem, Senadora Simone Tebet. Em seguida, Senadora Vanessa.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu não vou polemizar, mas eu não posso ouvir calada algumas afirmações. Acho que é direito da Senhora Presidente não vir, acho até que foi bem aconselhada. Quero simplesmente dizer o seguinte: ela seria muito bem recebida nesta Casa, porque esta Casa tem tido uma conduta republicana, que, aliás, é nossa obrigação; é obrigação de cada um de nós ter espírito público, porque representamos não só os Estados, mas toda a população brasileira. Então, quero deixar muito claro que é um direito da Senhora Presidente não comparecer.
Agora, afirmar que é um jogo de carta marcada seria menosprezar a inteligência de cada um dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras, porque nós ficamos aqui quase dois meses, 60 dias. Foram mais de 200 horas de oitivas de testemunhas. Ora, se nós não formamos o juízo de valor a respeito de dar nosso voto pelo menos nesta Comissão, realmente seria diminuir a nossa inteligência. Então, não há um jogo de carta marcada.
Acho até que a Senhora Presidente da República não deveria realmente vir. Acho que foi correta a decisão da Defesa.
Agora, temos de ter equilíbrio e respeito com os colegas, Srs. Senadores, porque estamos aqui há 60 dias, deixando inclusive de votar outras matérias nas comissões. Por quê? Porque estamos aqui formando um juízo de valor. Esse juízo de valor já foi formado, pelo menos para efeito de votação nesta Comissão. Agora, cada um já tem seu voto. Não é jogo de carta marcada, mas é, sim, um processo legítimo de impeachment, previsto na Constituição Federal e que vai ser votado por cada um dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras, representando aqui o Brasil e a população brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quero dizer, Sr. Presidente, que vou procurar contribuir ao máximo não só com V. Exª, com o nobre Advogado que aqui está, com o Relator, com os meus pares, mas não posso deixar de falar, porque eu me abstive de falar de questões políticas, conforme V. Exª nos orientou.
Eu tenho o mesmo pensamento do Senador Lindbergh, mas não fiz nenhuma observação sobre isso. Falei de uma forma tranquila e reconhecendo o trabalho de V. Exª, sobretudo em relação ao rito.
Agora, nós não podemos, Sr. Presidente, deixar que passe para a sociedade que o Sr. Advogado José Eduardo Cardozo está aqui como um favor. Isso não pode. Isso não é justo. Isso não é correto, Sr. Presidente. Está aqui o art. 25 da Lei nº 1.079, que fala do período do julgamento, mas nós estamos na pronúncia. E o Supremo Tribunal Federal tem deixado claro que, sim, o acusado pode e deve falar por si ou por seu representante - por si ou por seu representante.
Então, eu acho desnecessários pronunciamentos como esse, porque palavras agridem, palavras distorcem, mesmo sendo ditas de forma mansa.
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Aliás, essas, na minha opinião, são as piores, porque parece, Dr. José Eduardo Cardozo, que estamos prestando um favor a V. Exª, uma favor à Presidente Dilma.
Estamos aqui no processo mais grave que possa existir no âmbito da política, julgando uma Presidente. Nós sabemos que isso aqui é um meio, mas não quero entrar nesse mérito. Então, penso que não é correto, não é justo.
Por isso, Sr. Presidente, fui impertinente, ao pedir a palavra a V. Exª pela segunda vez, mas movida que fui por outras atitudes impertinentes também.
Então, que não fique... Assim como, em 1992, todo aquele rito passou a ser utilizado e compreendido, estamos nos aperfeiçoando, porque o pior dos cenários seria diminuir o espaço da acusada para poder fazer a sua defesa.
Estamos aqui cumprindo o que determina a Lei e não prestando qualquer favor a quem quer que seja.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Marta Suplicy, pela ordem.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Acredito que a intervenção da Senadora Vanessa Grazziotin está correta, no sentido de que realmente possa ser feito das duas maneiras.
Mas, primeiro, quero parabenizar V. Exª, Senador Raimundo Lira, pela condução desta Comissão. Não estou presente em todas as vezes, porque sou Suplente, mas tenho acompanhado, muitas vezes, pela televisão. A condução tem sido a melhor possível, e os gestos de elegância, de consideração e, diria, de extrema paciência de V. Exª são reconhecidos pela sociedade brasileira, não importando por onde passemos.
Também quero colocar que uma grande questão que fica, uma ponderação, para todos os apoiadores da Presidente é a de que ela está numa situação muito difícil, no sentido de se tratar de uma Presidente afastada.
Uma Presidente afastada é uma situação muito complicada pessoal e internamente em todos os sentidos. Essa era, e é, uma grande oportunidade para se colocar e fazer a sua defesa, oportunidade única, porque a próxima, no plenário, será um discurso e não uma interação.
Então, penso ser importante registrar aqui que ela não veio, porque, exatamente, como os Senadores Cássio Cunha Lima e Magno Malta colocaram, as perguntas que seriam colocadas aqui diretamente, como "a Senhora mentiu" ou "a Senhora sabia", são, se não me engano, sob juramento também.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - São perguntas não sob juramento - o Advogado José Eduardo Cardoso está dizendo que não é sob juramento - mas, de qualquer forma, são perguntas muito difíceis de serem respondidas e complicadas, além de outras perguntas que poderiam ensejar uma dificuldade da Senhora Presidente afastada em se colocar.
Isso tem de ficar registrado. Agora, vamos ouvir a carta, mas gostaria de deixar registrado que é muito complicado os seus apoiadores entenderem tal escolha.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, por uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço a V. Exª que não conceda mais a palavra para ninguém se manifestar.
V. Exª teve aqui com cada Senador, antes do início, dizendo que não iria permitir uma discussão política e já a permitiu.
Então, queria pedir a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Senador Humberto Costa, veja bem, não disse que não ia permitir perguntas após a leitura pelo Advogado, representando a Senhora Presidente, mas alguma eventual questão de ordem ou pela ordem, antes do início da leitura é perfeitamente aceitável para que exista, podemos dizer, um conhecimento do que está acontecendo, um esclarecimento, para que cada pessoa, cada Senador possa ter a sua oportunidade de manifestação, com V. Exª teve agora.
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Vamos, encerrada esta fase, passar a palavra agora ao Dr. José Eduardo Cardozo, que vai, antes de começar a leitura, confirmar que está aqui substituindo a Senhora Presidente da República afastada, Dilma Rousseff.
Com a palavra o Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, de início, um breve esclarecimento.
Neste momento, a Excelentíssima Senhora Presidente da República utiliza uma faculdade legalmente estabelecida de forma expressa. Essa faculdade legal não está prevista no Código de Processo Penal. Está prevista desde 1950, na Lei nº 1.079. O art. 25 desta lei é expresso ao dizer que Sua Excelência a Presidente da República, comparecerá pessoalmente ou por seu advogado aos atos do processo. Ou seja, é uma faculdade, um direito que se determina legalmente. E cabe, portanto, a Chefe de Estado definir o que julga adequado em cada momento.
Pondero que, à época do procedimento do impeachment de S. Exª o Presidente Fernando Collor de Mello, ele encaminhou uma carta, não comparecendo ao depoimento, o que era absolutamente permitido.
Neste momento, por orientação da sua Defesa, Sua Excelência a Senhora Presidente da República presta, encaminha não uma carta a esta Comissão, mas presta um depoimento, por escrito, a esta Comissão, em que faz considerações próprias e pertinentes à natureza jurídica desse processo. Esse é um processo jurídico-político e, como tal, fará considerações dessa natureza.
Há dois momentos em que Sua Excelência a Presidente da República poderá, pessoalmente, comparecer a esse processo, ambos com a mesma característica - o interrogatório. Isso poderia ser feito nesta Comissão ou plenário, onde ela não se limitará, se assim comparecer e entender, a fazer um discurso. Ela estará diante de um interrogatório com as mesmas características desta Comissão.
A decisão da Sua Excelência a Presidente da República em comparecer por seu Advogado, mediante depoimento escrito, na manhã de hoje, se prende a uma análise muito simples. Em geral, em todos os lugares do mundo, os chefes de Estado comparecem aos órgãos máximos do Poder Legislativo. Os chefes de governo também o fazem normalmente. Mas, no presidencialismo, o chefe de Estado e o chefe de governo comparecem aos plenários das Casas. Em geral, quem comparece às comissões são os ministros de Estado para falarem em nome da Presidência da República.
Então, do ponto de vista daquilo que parece adequado a uma Presidente da República que, embora afastada, é Presidente da República, é Chefe de Estado, entendeu Sua Excelência a Presidente da República, por orientação, sugestão da sua Defesa, encaminhar, em respeito ao Senado Federal, em respeito a esta Comissão um documento, e registra o seu depoimento, por escrito.
Não há nenhum receio de Sua Excelência a Presidente da República em responder a quaisquer questões. Ela as tem respondido sempre que formuladas. Neste depoimento, enfrenta as questões políticas e jurídicas abordadas nesse processo. E o fará sempre que necessário, diretamente ou por seu Advogado. Ou seja, é uma decisão tomada por Sua Excelência a Presidente da República dentro da estrita conformidade e da regularidade que acontece diante de situações em que chefes de Estado comparecem ao Parlamento.
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Normalmente, isso é feito no plenário da Casa e não nas comissões. E, assim, então, se entendeu que deveria ser feito, Sr. Presidente, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. José Eduardo, V. Sª confirma que, neste ato, neste momento, está representando e substituindo a Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Confirmo e tenho, já encaminhada a V. Exª, a autorização escrita de Sua Excelência a Presidente da República, para que pudesse fazê-lo. Inclusive, se necessário fosse - não o será, pelo entendimento desta Comissão -, para que pudesse responder a eventuais questões e indagações que os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras pudessem dirigir à Senhora Presidente da República. Eu o faço em nome dela, portanto.
Sendo assim, se V. Exª me permite, passo a ler o depoimento escrito encaminhado por Sua Excelência a Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Sª está autorizado a fazer a leitura.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Início, então, a leitura:
"Excelentíssimo Sr. Presidente da Comissão Especial do Senado Federal criada com a finalidade de processar a Denúncia nº 1, de 2016, por crime de responsabilidade, Excelentíssimo Senhor Relator, Senhoras e Senhores Senadores, quero iniciar minha defesa registrando meu profundo respeito pelo Senado da República e por todas as senhoras senadoras e todos os senhores senadores. Assim como defendo a legitimidade do mandato que me foi conferido pelo voto de mais de 54 milhões de brasileiros, tenho perfeita compreensão da legitimidade dos mandatos daqueles que serão agora os meus 81 juízes, que chegaram a esta Casa igualmente, amparados no voto popular.
Dito isto, peço às senhoras e aos senhores o direito de me apresentar como sou, com toda a clareza e sinceridade. Saibam todos que vocês estão julgando uma mulher honesta, uma servidora pública dedicada e uma lutadora de causas justas.
Tenho orgulho de ser a primeira mulher eleita Presidenta do Brasil. Nestes anos, exerci meu mandato de forma digna e honesta. Honrei os votos que recebi.
Em nome desses votos e em nome de todo o povo do meu País, vou lutar com todos os instrumentos legais de que disponho para exercer o meu mandato até o fim.
O destino sempre me reservou grandes desafios. Alguns pareciam intransponíveis, mas eu consegui vencê-los. Já sofri a dor indizível da tortura, já passei pela dor aflitiva da doença, e hoje sofro a dor igualmente inominável da injustiça.
O que mais dói neste momento é a injustiça. O que mais dói é perceber que estou sendo vítima de uma farsa jurídica e política.
Não esmoreço. Olho para trás e vejo tudo o que fizemos. Olho para frente e vejo tudo o que ainda precisamos e podemos fazer. O mais importante é que posso olhar para mim mesma e ver a face de alguém que, marcada pelo tempo, tem forças para defender suas ideias e seus direitos.
Nunca deixei de lutar, ao longo de toda a minha vida, pelo que acredito. Nunca me desviei das minhas crenças ou das minhas convicções éticas e políticas. Sempre acreditei na liberdade e na possibilidade de construção de uma sociedade justa e fraterna, onde a exploração e a miséria não existam. Sempre acreditei na igualdade entre homens e mulheres, na necessidade de lutarmos com paixão, intransigência e firmeza, contra todas as formas de opressão, preconceito e intolerância.
Também sempre acreditei na democracia e por ela lutei, abdicando de muitas coisas na minha vida pessoal. A ela dediquei a minha juventude. Sofri, como tantos outros, na carne, a ação violenta do ódio, da intolerância e do autoritarismo daqueles que nunca receberam do povo o poder de governar.
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A experiência tem me ensinado que a democracia não é conquista definitiva, da qual se possa descuidar. É construção permanente, constante, a ser aperfeiçoada e protegida de ameaças.
Tenho orgulho de continuar ainda hoje servindo à esta mesma democracia pela qual sempre lutei. Agora, com a serenidade e a experiência adquiridas ao longo do tempo, como mulher que tem orgulho de ser mulher, que jamais temerá defender o que entende por correto e justo, pouco importando 0o preço pessoal que tenha que pagar por isso.
Por isso, sigo ainda, como no passado, conclamando a todos os que acreditam na soberania nacional, na Democracia, no Estado de Direito e na justiça social, para que jamais esmoreçam ou se afastem dessa luta justa que não admite retrocessos. Independentemente da simpatia ou não pelo Governo eleito no final de 2014, essa é uma luta da qual todos os que acreditam honestamente nesses valores não podem transigir, recuar por medo, por comodismo ou pela busca de vantagens pessoais. Os que forem dignos e honrados, se nessa luta capitularem, não deixarão, cedo ou tarde, de sentir o terrível peso da vergonha, ao vislumbrarem seu próprio rosto no espelho da história. Nunca poderão afastar das suas mentes a lembrança dos que morreram e foram torturados para que pudéssemos ser um país soberano, livre e regido pelo Estado Democrático de Direito.
Não poderão fingir que desconhecem o fato de que muitos tombaram para que pudéssemos dizer o que pensamos, para que pudéssemos escolher pelo voto direto nossos governantes e para que pudéssemos ser sempre julgados, nos termos da nossa Constituição, por órgãos imparciais e justos, após um devido processo legal.
A covardia ou a traição a esta causa serão sempre imperdoáveis. Histórica, ética e humanamente imperdoáveis.
Na minha vida, os que me conhecem sabem que incorri provavelmente em erros e equívocos, de natureza pessoal e política. Errar, por óbvio, é uma decorrência inafastável da vida de qualquer ser humano. Todavia, dentre estes erros, posso afirmar em alto e bom som, jamais se encontrará na minha trajetória de vida a desonestidade, a covardia ou a traição. Jamais desviei um único centavo do patrimônio público para meu enriquecimento pessoal ou de terceiros. Jamais fugi de nenhuma luta, por mais difícil que fosse, por covardia. E jamais trai minhas crenças, minhas convicções ou meus companheiros, em horas difíceis.
Por isso, se alguém ainda hoje espera de mim o abandono da luta em defesa do mandato presidencial que me foi outorgado pelo voto do povo brasileiro, a partir de uma Constituição que estabelece para o nosso País a existência de um Estado Democrático de Direito, afirmo que comete um ledo engano. Não luto nem nunca lutarei pelo privilégio de continuar sendo Presidente da República. Nunca me apeguei à vaidade do exercício dos cargos; entrei na vida pública por ideais.
É fato que, nesses últimos tempos, foram muitas as ofensas, as discriminações, as traições, as mentiras, as farsas, as tentativas de humilhação e as decepções com pessoas que julgava dignas e honestas. Talvez, para alguém, isso possa sugerir que, para meu conforto e sossego, o melhor seria o abdicar da luta, buscar refúgio na minha consciência tranquila, relegando para historiadores futuros e honestos o dever de resgatar a verdade dos fatos. Deixar a eles a denúncia das ações antidemocráticas e antipopulares que motivam esse infundado processo de impeachment.
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Aprendi, porém, que quando se está do lado certo da história e se empunha uma bandeira justa, nunca se deve renunciar à uma boa luta, por mais difícil que ela seja. Como já se disse poeticamente, “também dá fruto doce, a adversidade”. Tenho a convicção de que os frutos dessa resistência democrática, empreendida por todos os que não querem o retrocesso político e social no nosso país, aparecem cada vez mais a cada dia. Apesar dos esforços destrutivos de algumas lideranças políticas e empresariais, e de alguns setores da mídia, creio que apenas seja uma questão de tempo para que os que hoje se julgam vitoriosos venham a ser colocados no devido lugar que a luta democrática e a história lhes reserva.
Continuo a lutar, assim, pela democracia do meu País e para que a vontade popular não seja desrespeitada, como já o foi tantas vezes no passado. Continuo a lutar para que soe o alerta democrático de que não é com a destituição inconstitucional de um governo legítimo, isto é, não é por meio de um golpe de estado apoiado na farsa e construído pela falsa retórica jurídica, que se poderá trazer melhores dias para o nosso povo.
Sou alvo dessa farsa porque, como Presidenta, nunca me submeti a chantagens. Não aceitei fazer concessões e conciliações escusas, de bastidores, tão conhecidas da política tradicional do nosso país. Nunca aceitei a submissão, a subordinação e a traição dos meus eleitores como preço a pagar pelos acordos que fiz.
É por ter repelido a chantagem que estou sendo julgada. Este processo de impeachment somente existe por eu ter rechaçado o assédio de chantagistas.
Não nego que tenha cometido erros, e por eles certamente sou e serei cobrada, mas estou sendo perseguida pelos meus acertos. Estou sendo julgada, injustamente, por ter feito o que a lei me autorizava a fazer.
Nunca, em nenhum país democrático, o mandato legítimo de um presidente foi interrompido por causa de atos de rotina da gestão orçamentária. O Brasil ameaça ser o primeiro país a fazer isto.
O maior risco para o Brasil neste momento é continuar a ser dirigido por um governo sem voto. Um governo que não foi eleito diretamente pela população não terá legitimidade para propor saídas para a crise. Um governo sem respaldo popular não resolverá a crise porque será sempre, ele próprio, a crise.
Um governo sem voto simboliza o restabelecimento da eleição indireta, contra a qual nosso povo lutou por muitos e muitos anos. Um governo sem voto não será respeitado e se tornará, mais do que um entrave às soluções, a própria causa do impasse. Interromper meu mandato de forma injusta e irregular representará impor grande risco a todas as cidadãs e cidadãos de nosso Brasil.
É com esse espírito e por estas razões pessoais e de Estado que, por meio do meu Advogado de Defesa, presto os esclarecimentos que a seguir passam a ser firmados nos autos deste processo de impeachment.
Contra mim, neste processo, são dirigidas duas denúncias por crime de responsabilidade. Sou acusada de editar decretos de abertura de crédito suplementar, sem a devida autorização legislativa. Sou acusada também de determinar o atraso de pagamentos de subvenções econômicas ao Banco do Brasil, no âmbito da execução de um programa de crédito rural (Plano Safra).
Conforme revelam todas as alegações produzidas pela minha defesa, e as demais provas fartamente produzidas ao longo deste processo, estas denúncias são manifestamente improcedentes. Não pratiquei nenhum crime de responsabilidade que pudesse legitimar o meu afastamento ou a cassação do meu mandato de Presidenta da República.
Diz a nossa Constituição Federal, no seu artigo 85, que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal”.
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Afirma ainda o seu parágrafo único que “estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e de julgamento”.
Diante desse dispositivo constitucional, nenhuma dúvida poderá existir de que somente caracterizarão crimes de responsabilidade atos gravíssimos que sejam diretamente praticados pelo Presidente da República, na conformidade do definido em lei, e ainda em decorrência de sua inequívoca conduta dolosa. Também não podem existir dúvidas de que a ocorrência desses crimes, apesar de ensejarem um juízo de valoração política por parte dos membros do Poder Legislativo que atuarão como julgadores, deve restar plenamente provada em um devido processo legal, para que possa existir a responsabilização política do Chefe de Estado e de Governo e a afirmação legal e legítima do seu impeachment.
No que diz respeito à edição dos decretos suplementares referidos na denúncia parcialmente recebida pelo Sr. Presidente da Câmara, no dia 2 de dezembro de 2015, é importante observar que dos 6 (seis) atos administrativos originalmente mencionados, após o decidido por esta Comissão e a perícia realizada por requerimento da nossa defesa neste processo, reconhece-se agora que apenas 3 (três) devem continuar ainda a ser discutidos quanto a se poderiam ou não ter sido editados sem uma prévia autorização legislativa.
Não tenho a menor dúvida de que esses decretos foram baixados com a devida autorização legal e sem qualquer ofensa às nobres atribuições constitucionais do Poder Legislativo. Essa autorização foi dada pelo art. 4º da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (Lei Orçamentária anual vigente para o ano de 2015).
De fato, este dispositivo legal autorizava expressamente a edição de decretos de abertura de créditos suplementares, “desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015”.
E assim foi feito pelo meu governo, como demonstrado nestes autos.
Conforme atestado pelos diversos órgãos técnicos que firmaram posicionamentos favoráveis à edição desses três atos administrativos, de acordo com a concepção jurídica e financeira pacificamente admitida à época da sua edição, esses decretos de abertura de crédito suplementar não mantinham nenhuma situação jurídica de incompatibilidade financeira com as metas fiscais.
Deveras, de acordo com o que sempre se entendeu desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), nenhum desrespeito às metas fiscais haveria na edição de simples decretos de suplementação de crédito que adotassem como fontes o “excesso de arrecadação de receitas próprias” ou o “superávit financeiro aprovado no balanço patrimonial do exercício de 2014”, desde que houvesse, por meio de outros atos administrativos (decretos), um contingenciamento que impedisse um gasto, a maior, por força desta modificação orçamentária.
Não é difícil entender-se esta interpretação pacificamente dada pelos órgãos técnicos, durante muitos anos, aos dispositivos normativos das diferentes leis orçamentárias que foram aprovadas após a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um orçamento, por si, apenas autoriza aos administradores públicos a possibilidade da realização de uma despesa. Um decreto presidencial que suplementa créditos de uma lei orçamentária aprovada, em sendo assim, apenas “autoriza” a suplementação daquelas programações que originalmente estão previstas na Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Por óbvio, se os gastos previstos, todavia, forem por um outro ato “impedidos de serem realizados” (em linguagem técnica, “contingenciados”), de maneira que a alteração feita pelo decreto de suplementação não implique quaisquer gastos “a maior” do que os originalmente previstos, do ponto de vista financeiro não haverá qualquer possibilidade lógica e jurídica de que estes atos venham a contribuir com um desrespeito à obtenção das metas fiscais.
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Afinal, as metas fiscais possuem natureza estritamente financeira, ou seja, dizem respeito apenas a gastos efetivamente feitos, jamais guardando qualquer pertinência, por si só, com as meras autorizações de gastos formalmente estabelecidas na lei orçamentária vigente.
Este, repita-se, era o entendimento jurídico dominante seguido por todos os órgãos administrativos, ao longo de todos os governos que se seguiram à entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E foi o entendimento seguido, naturalmente, em relação aos decretos discutidos neste processo. Sem qualquer sombra de dúvida, os créditos suplementados por estes decretos, de acordo com esta concepção pacificamente admitida à época, guardavam indiscutível compatibilidade com a meta fiscal. Isto porque, por força do contingenciamento das verbas orçamentárias determinado por outros decretos por mim assinados, estes atos administrativos jamais poderiam ensejar gastos a maior do que o originalmente estabelecido. Não há como se dizer que decretos de abertura de crédito suplementar possam prejudicar o alcance das metas fiscais, quando as autorizações orçamentárias por eles acrescidas não puderem ser financeiramente gastas, em decorrência da limitação imposta pelos decretos de contingenciamento.
Por isso, é absolutamente descabido afirmar-se que a impossibilidade de atingimento das metas fiscais, ao longo do ano de 2015, se deveu, em qualquer medida, à edição destes decretos de abertura de créditos suplementares. Qualquer análise, por mais superficial que seja, revela que esta dificuldade ocorreu, única e exclusivamente, pela queda vertiginosa da receita ao longo deste ano, motivada pela crise econômica. Por óbvio, não foram esses decretos, na medida em que não implicaram nenhum gasto a maior, por força do já aludido contingenciamento, que ensejaram, em si, qualquer alteração na realidade financeira da Administração federal. Eles apenas implicaram mera realocação formal e abstrata das atividades em que poderiam ser dispendidos os mesmos valores financeiros disponíveis, sem qualquer elevação dos gastos financeiros. Foram atos, como de praxe acontecia, praticados ao longo de uma rotineira gestão orçamentária.
A propósito, é importante observar que, ao contrário do que muitas vezes se afirma de forma equivocada, no ano de 2015, o governo federal fez o maior contingenciamento da sua história. Meu governo, com isso, demonstrou um claro compromisso com a responsabilidade fiscal. Contingenciou-se tudo o que se podia, sem a paralisação de atividades consideradas essenciais para a população brasileira, dentro de padrões de razoabilidade e de um absoluto compromisso com o interesse público.
O agravamento da crise, todavia, fez com que, apesar do contingenciamento, a queda das receitas viesse a indicar a necessidade de que o governo propusesse ao Congresso Nacional a mudança legislativa das metas fiscais estabelecidas. Dentro desse procedimento recomendado e utilizado por diferentes governos, desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi aprovada pelo Congresso Nacional, antes do final do ano, a alteração da meta fiscal.
Considerando que, sem dúvida, as metas fiscais são anuais, por força de disposição legal expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal, em nenhum momento, de acordo com a interpretação dominante, as metas fiscais de 2015 foram desrespeitadas pelo meu governo. Tenho, assim, como sempre também o tiveram os órgãos técnicos da Advocacia Geral da União, como inadmissível que se pretenda que as metas sejam tidas como respeitadas ou não antes do período anual para o qual foram estabelecidas. O fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigar, saudavelmente, a expedição de relatórios periódicos ao longo do ano do exercício orçamentário, em nada altera esta realidade. Trata-se de uma mera providência para que o administrador, ao constatar que as metas ao final do ano possam vir a não ser atingidas, tome as providências necessárias ao seu alcance ou providencie, se for o caso, a sua alteração legislativa.
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Foi o que foi feito pelo meu governo.
Ora, assim se vê, com absoluta clareza, que os decretos de abertura de crédito suplementar em nada feriram a lei orçamentária, a lei de diretrizes orçamentárias ou a lei de responsabilidade fiscal. Foram atos praticados em total consonância com a autorização legislativa conferida ao Executivo nos termos do art. 4º da lei orçamentária do ano de 2015, de acordo com a interpretação vigente na época. Solicitados por diferentes unidades governamentais, e de outros Poderes, sem qualquer ingerência da Presidência da República, foram estes atos administrativos analisados por diferentes órgãos técnicos e jurídicos. E, após detida análise em procedimento técnico “parametrizado”, foram por mim assinados e expedidos, como foram sempre, os simples atos próprios de uma rotina administrativa preestabelecida.
Observe-se ainda que estes decretos não foram editados para atender a necessidades injustificadas ou desconformes ao interesse público. Muito pelo contrário. Visaram atender a necessidades relevantes de importantes órgãos da Administração Federal, tais como a Polícia Federal, as universidades federais e outros Poderes, como a Justiça do Trabalho. Não tivessem sido eles por mim editados, as atividades ordinárias destes órgãos e a sua própria eficiência funcional poderiam restar seriamente comprometidas.
Sendo assim, se era possível, de acordo com o entendimento dominante, que fossem baixados decretos que determinassem a abertura de créditos suplementares, não havia razão lógica alguma para que se viesse a sobrecarregar o Poder Legislativo, com o envio de projetos de lei que apenas levariam a autorização, do que se entendia, já estava legalmente autorizado a ser efetuado por simples atos administrativos. Além disso, devemos considerar que as próprias delongas naturais do processo legislativo, haveriam de propiciar, no caso de envio de projetos de lei, questões administrativas difíceis de serem superadas pela demora da abertura destes créditos suplementares em favor dos órgãos e dos Poderes que os haviam solicitado.
Justamente por esse entendimento, anualmente, é feita uma avaliação pelo Poder Legislativo para definir os incisos que constarão do artigo 4º da Lei Orçamentária e que conferirão, ao Presidente da República, prerrogativas para maior celeridade na abertura de créditos suplementares durante a execução dessa Lei.
Cumpre observar, contudo, que o Tribunal de Contas da União, modificando claramente o seu posicionamento anterior, veio a entender que os decretos que determinavam a abertura de créditos suplementares deveriam guardar, formalmente, uma pertinência in abstrato com o atendimento das metas fiscais.
Esse entendimento, ao ver dos órgãos técnicos e jurídicos do governo federal, e também ao que hoje se sabe de vários juristas, não representa a melhor interpretação ao caput do art. 4º da Lei Orçamentária de 2015. Se as metas fiscais dizem respeito a uma realidade financeira, parece ser juridicamente pouco razoável que se impeça a edição de simples decretos de suplementação de crédito quando, por força de um efetivo contingenciamento, se garante que não haverá nenhum desembolso a maior de verbas com a sua edição. Ao adotar-se um tal entendimento, se atribui maior morosidade a máquina administrativa e se inibe a boa e rápida gestão de recursos públicos já existentes para o bom exercício de funções públicas relevantes. Altera-se, deste modo, a pretexto de uma “melhor interpretação jurídica”, aquilo que vinha sendo feito regularmente, e com grande razoabilidade, desde o ano 2001, com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas os órgãos de controle devem ser respeitados nas suas decisões, mesmo que os administradores e seus órgãos técnicos discordem do entendimento adotado.
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E assim também fez o meu governo. A partir do momento em que foi decidido pelo Tribunal de Contas da União a impropriedade, a seu ver, da expedição de decretos de crédito suplementar em situações de “incompatibilidade orçamentária” (e não financeira) com a meta fiscal, mesmo que as verbas estivessem contingenciadas, o governo federal deixou de editar tais decretos. Obedecemos, assim, fielmente, às determinações do órgão de controle.
Relevante, observar, nesta medida, que os decretos em discussão neste processo foram editados anteriormente a que o Tribunal de Contas da União tivesse tomado qualquer decisão a respeito da matéria. Como já salientado, para a sua expedição foi seguido o procedimento “parametrizado”, adotado há anos, obtendo-se prévias manifestações técnicas e jurídicas favoráveis de diferentes órgãos da administração federal, que afirmavam a legalidade dos atos, em especial sua compatibilidade com a obtenção da meta de resultado, conforme determinava a explícita autorização legal.
Imaginar-se, assim, por todo o exposto, que a edição de tais decretos implicou atos atentatórios à Constituição e crimes de responsabilidade, se apresenta como algo inadmissível técnica e juridicamente.
Onde estaria o crime de responsabilidade materializado pela edição destes decretos? No fato de ter a Chefe do Executivo atendido à solicitação de órgãos públicos, inclusive de outros Poderes, para atender às suas necessidades inadiáveis, seguindo um procedimento de rotina adotado há anos? No fato de ter seguido à risca o parecer de vários órgãos técnicos, de diferentes Ministérios, que recomendavam a medida? No fato de estar seguindo uma orientação jurídica dominante, até então incontestada, de que estes decretos não estariam, por si só, apesar do contingenciamento decretado, desatendendo às metas fiscais? No fato de ter baixado decretos que não implicaram, por força de contingenciamento, nenhum gasto efetivo capaz de atingir mesmo que levemente o atendimento das metas fiscais? No fato de ter supostamente descumprido metas fiscais que vieram a ser alteradas por ato legislativo antes do momento em que poderiam restar juridicamente feridas?
Não há, na edição destes decretos, a menor possibilidade de que se possa configurar juridicamente a ocorrência de qualquer crime de responsabilidade, em conformidade com o que define a legislação brasileira. Afirmo, com convicção, que, com a edição destes decretos, de acordo com os órgãos técnicos da Administração federal, não houve ilegalidade, nem qualquer desrespeito às metas financeiras estabelecidas, posto que não geraram quaisquer gastos a maior do que o previsto. Não houve, assim, no caso, qualquer comportamento ilícito e grave capaz de configurar um verdadeiro “atentado” à nossa Constituição.
Aliás, mesmo que assim não fosse e tivesse eu editado decretos sem qualquer amparo do art. 4º da Lei orçamentária de 2015, um ponto a mais poderia ser invocado para descaracterizar, de plano, a ocorrência de um crime de responsabilidade na edição destes atos administrativos. Falo da absoluta falta de comportamento doloso na edição destes decretos presidenciais de abertura de crédito suplementar.
Como é notório, nos termos da nossa ordem jurídica em vigor, não existe a possibilidade de configuração de um crime de responsabilidade sem a configuração da prática, pelo Presidente da República, de um ato doloso.
Onde está, devemos perguntar, a má-fé, o dolo grave que marcaram a minha conduta no caso da edição destes decretos? Os decretos foram editados com base na interpretação técnica e jurídica dominante, acolhida expressamente e manifestada por todos os órgãos responsáveis pelo exame da matéria. A solicitação de expedição dos decretos atendia a razões comprovadamente de interesse púbico. Todos os governos anteriores haviam feito a mesma coisa. O Tribunal de Contas União, outros órgãos de controle ou mesmo o próprio Poder Judiciário, nunca antes da edição destes decretos, haviam firmado qualquer contrariedade definitiva a esse entendimento. O procedimento que marcou a sua edição é “parametrizado”, sendo despachado pelo Presidente da República como um verdadeiro ato de rotina.
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Onde estará então o dolo que caracterizaria o meu ato delituoso? No que, ao assinar e mandar publicar estes decretos, teria eu atentado gravemente contra a Constituição da República?
Aliás, restou demonstrado pela minha defesa que no ano de 2001 (governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso) e no ano de 2009 (governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva), em períodos em que se impôs a modificação das metas fiscais, também foram editados decretos idênticos aos meus, ora discutidos nestes autos. Na oportunidade, o Tribunal de Contas da União aprovou as contas destes Presidentes, inclusive no caso de 2001 fazendo expressa referência a estes decretos de abertura de crédito suplementar.
Teriam estes Presidentes também atentado contra a Constituição, incorrendo na prática de crimes de responsabilidade? Por que teriam, então, silenciado os órgãos de controle, aprovando as suas contas, após a detida análise da execução orçamentária? Por que, então, exclusivamente no meu governo, que seguiu um procedimento e um entendimento acolhido e reproduzido há anos, se deveria qualificar a edição destes decretos de abertura de crédito suplementar como prática de atos ilícitos graves e dolosos? Por que se adota, no caso, diante de atos idênticos praticados por governos diferentes, dois pesos e duas medidas?
É, portanto, descabida, inaceitável e profundamente injusta a denúncia por crime de responsabilidade que contra mim é dirigida, pelo simples fato de ter editado rotineiros decretos de abertura de crédito suplementar. Não havia ilicitude, segundo a afirmação expressa dos órgãos técnicos que encaminharam a minha assinatura destes atos. E mesmo que houvesse, por força de ter ocorrido uma interpretação feita a posteriori da sua edição pelo Tribunal de Contas da União, não haveria dolo capaz de configurar um grave “atentado” à Constituição.
A segunda denúncia contra mim dirigida diz respeito ao alegado atraso nos pagamentos, ao longo do ano de 2015, das subvenções econômicas devidas ao Banco do Brasil, no âmbito da execução de um programa de crédito rural (Plano Safra). Afirma-se que estes supostos atrasos teriam qualificado uma verdadeira “operação de crédito” entre o Poder Executivo e um banco público, o que estaria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 36 e 38).
Em primeiro lugar, cumpre afirmar que aqui existe, novamente, uma clara colisão entre o que era reconhecido como apropriado pelos órgãos jurídicos da Administração Federal e o que, mais tarde, passou a ser decidido pelo Tribunal de Contas da União.
Desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, nunca se havia sequer cogitado do entendimento de que eventuais atrasos de pagamento em prestações de serviços feitas por bancos públicos, em favor do governo federal, deveriam ser entendidos juridicamente como “operações de crédito”, ou então, como ajustes a estas “equiparados”. Isto porque não existem, nestes casos, quaisquer transferências de recursos do pretendido “credor” para o “devedor”; não há prazo para o pagamento nem mesmo um contrato entre o banco e a União; e a previsão de atualização dos valores está contida em portarias do Ministério da Fazenda desde a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001. Nestes vínculos, há apenas um mero atraso no pagamento [se houver], o que, por si, não qualificaria a existência de um contrato de mútuo firmado entre um banco credor e o ente administrativo devedor.
Por diversos governos, nunca se considerou qualquer possibilidade jurídica, portanto, de que essas situações de inadimplência relativa de um ajuste pertinente a uma prestação de serviços, pudessem ser vistas como algo vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato de que, no meu governo, os valores envolvidos nesses atrasos tenham assumido um patamar específico, em nada altera esta realidade. A natureza de um negócio jurídico não é alterada pela quantidade de recursos financeiros que nele são alocados. Ou seja: um atraso no pagamento de um contrato de prestação de serviços não se transforma, “juridicamente”, em uma operação de crédito pela quantificação dos valores nele envolvidos.
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Ou é para o direito uma “operação” de crédito, ou não é, pouco importando se o valor quantificado em um eventual atraso é de um real ou de um bilhão de reais.
Até antes do Tribunal de Contas da União mudar sua posição sobre a matéria, atrasos desta natureza realizados em contratos de prestação de serviços com instituições financeiras governamentais nunca haviam sido considerados como tal.
Não bastasse isso, no caso específico do Plano Safra, sequer um “ajuste negocial” propriamente dito existe entre o governo federal e o Banco do Brasil. Trata-se de uma situação jurídica inteiramente determinada por lei (Lei n. 8.427, de 27 de maio de 1992), onde a União recebe o comando normativo de arcar com uma subvenção econômica em operações de crédito rural. A própria execução do Plano Safra, assim, não decorre das cláusulas estabelecidas em um convênio ou em um ajuste contratual. Ela é unilateralmente disciplinada e regulamentada por meio de portarias do Ministério da Fazenda. Nestas portarias, diga-se, nunca se fixou um prazo determinado para o pagamento das subvenções.
Donde nunca terem os órgãos jurídicos, ainda por maiores razões, vislumbrado a possibilidade da existência de uma tese jurídica de que supostos atrasos de pagamento, no âmbito deste Plano, pudessem ser compreendidos como “operações de crédito” vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar disso, como já salientado, no final de 2015, o Tribunal de Contas veio a alterar a sua compreensão sobre a matéria. Passou a entender o que antes os órgãos jurídicos da Advocacia Geral da União não vislumbravam: que eventuais atrasos de pagamento na prestação de serviços estariam legalmente vedados, por força de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, um importante detalhe deve aqui ser observado. Esta alteração definitiva de entendimento do Tribunal de Contas da União veio ocorrer apenas em dezembro de 2015, ou seja, em momento posterior à ocorrência dos supostos atrasos no pagamento de subvenções no Plano Safra, qualificados, na denúncia, como crime de responsabilidade.
Não se pode tentar qualificar como ilícita ou mesmo como dolosa uma conduta realizada por uma administração em período anterior àquele em que a posição do órgão de controle veio a firmar o seu novo posicionamento sobre a matéria. Se uma conduta era antes admitida como válida, não se pode a posteriori, ao se compreender que seria inválida, se tentar imputar uma sanção retroativa a quem, no momento dos fatos, tinha a convicção de que não estava descumprindo a lei.
Todavia, não bastasse essa circunstância, por si só descaracterizadora da possibilidade de ocorrência, no caso, de um crime de responsabilidade, uma outra questão merece ser legitimamente suscitada.
De acordo com a legislação em vigor, a execução e o gerenciamento do Plano Safra não competem à Presidência da República. A sua regulamentação decorre de portarias do Ministério da Fazenda. Logo, não coube a mim qualquer determinação quanto ao momento em que deveria ser efetuado o pagamento das subvenções econômicas devidas ao Banco do Brasil.
Deveras, não foi submetido ao meu âmbito decisório, e nem deveria ser, qualquer questão relativa à regulamentação ou à gestão concreta do Plano Safra. Não foi a Presidência da República quem definiu prazos, momentos ou montantes de pagamento de quaisquer valores a serem repassados à instituição financeira responsável pela sua execução.
Sendo assim, como aliás restou provado nestes autos por toda a prova testemunhal e pela própria prova pericial produzida, não se pode falar na existência de qualquer ato por mim praticado em relação ao Plano Safra que pudesse vir a qualificar a ocorrência de um crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, da Constituição Federal. Não há crime de responsabilidade sem ato atentatório à Constituição praticado por um Presidente da República.
Apresenta-se, desta forma, como inteiramente descabida a acusação em apreço. Desde a abertura deste processo, a minha defesa indagou qual o ato que teria eu praticado, no caso, para a tipificação da ocorrência de um crime de responsabilidade. Tanto no relatório produzido na Câmara, como no Senado, essa pergunta não foi respondida.
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E agora, pelas provas documentais juntadas aos autos, pelas testemunhas e pela perícia, resta provado, de forma indiscutível: não houve qualquer ato jurídico por mim praticado que pudesse ser tipificado como um crime de responsabilidade.
Aliás, o texto da denúncia originalmente chega a afirmar curiosamente que teria eu praticado um “ato comissivo” em relação aos supostos atrasos de pagamento no âmbito do Plano Safra. Que “ato comissivo” seria este? Segundo os denunciantes, este ato restaria materializado no simples fato de que eu conversaria frequentemente com o Secretário do Tesouro, Sr. Arno Augustin, segundo notícias divulgadas pela imprensa. Em outras palavras: a prova da existência do ato jurídico que materializaria a acusação contra mim dirigida estaria no fato de que eu manteria constantes conversas com o aludido Secretário do Tesouro Nacional.
Esta afirmação - não é necessário ter formação jurídica para se perceber - é verdadeiramente absurda. Além de eu nunca ter tratado de assuntos pertinentes ao Plano Safra com nenhum Secretário do Tesouro, é importante observar que o Sr. Arno Augustin não exercia esta função em 2015, no momento em que ocorreram os fatos denunciados. Ou seja, “conversas” pretensamente realizadas com o ex-Secretário do Tesouro, substituído em 2015, é que seriam a absurda prova do “ato comissivo” por mim praticado.
Tal afirmação, pela sua própria irrazoabilidade, demonstra a debilidade das acusações que são dirigidas contra mim nestes autos.
Da mesma forma, imaginar-se que eu teria me “omitido” em relação ao dever de impedir os supostos atrasos de pagamento das subvenções econômicas ao Banco do Brasil na execução do Plano Safra também parece uma afirmação marcada por uma profunda incongruência jurídica. Se a gestão do Plano Safra não era feita pela Presidência da República, como se pode imaginar que tivesse eu algum dever específico a ser cumprido em relação à determinação destes repasses? Como pode ter se omitido aquele que não tinha o dever de fazer, e nem dispunha das informações gerenciais cotidianas que pudessem implicar uma eventual tomada de posição? Imaginar-se, em sã consciência, que um Presidente da República, comandando política e administrativamente o Poder Executivo, ou seja, dirigindo uma gigantesca máquina administrativa constituída de centenas de milhares de servidores, deva possuir um dever gerencial específico sobre o momento em que devem ser pagos os montantes de um determinado programa é um rematado absurdo.
Como provado nestes autos, o conhecimento da gestão cotidiana do Plano Safra, a exemplo de dezenas de outras situações correlatas, não passa pelo conhecimento direto do Presidente da República ou mesmo do seu próprio Gabinete. Supor o contrário revela um profundo desconhecimento da máquina administrativa e da distribuição de competências e responsabilidades no âmbito do Poder Executivo, ou o incontido desejo de que eu seja incriminada, a qualquer preço, por atos praticados ao longo do primeiro ano do meu segundo mandato presidencial.
Não há, pois, por quaisquer das vias que se adotem, a menor possibilidade de se pretender que possa vir a ser procedente a denúncia de crime de responsabilidade, contra mim dirigida, em relação a eventuais atrasos no pagamento das subvenções do Plano Safra. Não há ato, comissivo ou omissivo, passível de ser a mim atribuído. Não há responsabilidade presidencial passível de ser configurada no caso.
Finalmente, um importante aspecto merece ainda ser abordado neste depoimento. Afirmou a minha Defesa, desde a sua primeira manifestação nestes autos, textualmente, que este processo foi aberto e vem sendo promovido com manifesto e inequívoco desvio de poder.
De fato, este processo de impeachment nunca visou ao atendimento da finalidade pela qual a Constituição e a lei vieram, in abstrato, a admiti-lo. Reconhecidamente, não se partiu de atos ilícitos graves por mim praticados dolosamente, para que se pudesse apurar uma eventual e necessária responsabilização política da Chefia do Executivo.
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Ao revés, partiu-se do desejo claro de que, por razões puramente políticas, houvesse o meu afastamento da Presidência da República, para então passar-se a procurar, de forma ávida, quaisquer pretextos jurídicos que pudessem justificar, retoricamente, a consumação desta intenção. Isso explica, aliás, a absoluta fragilidade das acusações que constituem a denúncia por crime de responsabilidade contra mim dirigida neste processo.
Desde a sua abertura pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as razões reais e a finalidade objetiva que movem este processo de impeachment são absolutamente claras. Várias forças políticas viam, e continuam a ver, a minha postura de não intervir ou de não obstar as investigações realizadas pela operação Lava Jato como algo que colocava em risco setores da “classe política” brasileira.
Como disse um dos líderes mais importantes do Governo interino, o senador Romero Jucá, era preciso me destituir da Presidência da República para que, enfim, fosse possível um acordo que esvaziasse as operações policiais contra a corrupção e fosse estancada a “sangria” resultante dessas investigações. Várias outras declarações de integrantes do grupo que apoia ou está hoje no governo confirmaram esta revelação: era preciso me derrubar para ter uma chance de escapar da ação da Justiça.
A estes setores se somaram os que, desde o resultado eleitoral de 2014, não absorveram a derrota nas urnas. Queriam uma outra política para o País, com finalidades e propósitos completamente diferentes daqueles que foram escolhidos pela maioria dos brasileiros.
Faço questão de lembrar: em 2014, fui reeleita para dar sequência a um projeto de desenvolvimento para o Brasil, iniciado ainda no governo Lula, que está alicerçado na ampliação de direitos e oportunidades para todos os brasileiros. Um projeto que, graças ao Bolsa Família, nos tirou do mapa da fome da ONU e permitiu que superássemos a extrema pobreza; que, com o Mais Médicos, levou atendimento médico a 63 milhões de cidadãos de todo o Brasil, eliminando a desatenção que, por séculos, comprometeu o direito à saúde de nosso povo.
Fui escolhida para dar continuidade ao Minha Casa, Minha Vida, o mais bem-sucedido programa habitacional de nossa história, que garantiu acesso à casa própria a 2 milhões e 760 mil famílias e que, no momento de meu afastamento, já havia contratado a construção de outras 1 milhão e 500 mil unidades. Tudo isso porque decidimos usar recursos do orçamento da União para subsidiar o custo dessas moradias, providência imprescindível para viabilizar o acesso de famílias de baixa renda à casa própria.
A população escolheu a continuidade de nossa política de democratização do acesso ao ensino superior. Graças a políticas como o ProUni e o FIES e à expansão da rede de universidades federais, dobramos o número de estudantes universitários no Brasil. Graças à política de cotas, nossas universidades têm, cada vez mais, as cores da nossa população.
Os brasileiros que me elegeram entenderam a importância de nossa parceria com Estados e Municípios para melhorar as condições de transporte urbano em nossas cidades, manifestada em uma carteira de investimentos de 143 bilhões de reais em obras de metrô, trens, BRTs, corredores de ônibus. Reconheceram que nosso modelo de concessão, que buscou combinar a modicidade das tarifas de pedágio e a adequada rentabilidade do investidor, foi bem-sucedido, como mostram os 5.350km de rodovias que concedemos, 64% dos quais com compromisso de duplicação pelos concessionários; os seis aeroportos cuja gestão foi transferida à iniciativa privada e hoje estão completamente modernizados e ampliados; e a verdadeira revolução que promovemos no sistema portuário brasileiro. Validaram o modelo de investimento no setor elétrico, que resultou, desde 2011, no acréscimo de 29.987 MW ao sistema de geração de energia e de 28.113 km ao sistema de transmissão.
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Minha reeleição significou também a autorização para que déssemos sequência aos investimentos em segurança hídrica em todo o Nordeste. O projeto de integração do São Francisco está deixando de ser sonho porque garantimos os recursos para realizar esta obra. Implantamos mais de um milhão de cisternas por todo o semiárido e, hoje, os carros-pipa circulam sob controle do Exército, para garantir que a água chegue a quem realmente precisa.
Estou certa que os micro e pequenos empresários reconheceram as atualizações que fizemos nos valores de enquadramento do Supersimples, universalizado no meu governo. E que a indústria nacional foi altamente beneficiada por nossa política de conteúdo nacional e pelos mais de 32 bilhões que investimos no Inova Empresa.
Há muitas outras razões para que as brasileiras e os brasileiros tivessem escolhido a continuidade do projeto de Nação que defendemos. Citaria ainda a garantia que as riquezas do pré-sal, por meio do modelo de partilha, seriam apropriadas por todos os cidadãos e transformadas em elemento dinamizador dos investimentos em educação e saúde. Ou, o orgulho de o Brasil ter sediado, com sucesso inquestionável, grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014, a Jornada Mundial da Juventude, os Jogos Mundiais Militares, os Jogos Mundiais dos Povos Indígenas, e que, graças ao planejamento e investimentos que fizemos, se repetirá nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, desde que o governo provisório e interino dê sequência às ações previstas.
No entanto, os derrotados buscaram, desde o momento da divulgação dos resultados eleitorais, encontrar uma forma de reverter a decisão democrática tomada pelo povo brasileiro. E assim, no momento certo, souberam unir seus esforços com aqueles que entendiam que o meu governo era um real obstáculo a seu desejo de construir um verdadeiro pacto de impunidade no País.
Foi, portanto, desse modo, pelo encontro destas duas vertentes políticas, que nasceu e continua a se desenrolar o presente processo de impeachment. Um processo aberto e impulsionado por razões que não podem ser confessadas pelos seus mentores, mas que acabaram sendo conhecidas de todos por revelações públicas fartamente noticiadas por toda a imprensa. Um processo provocado pela retórica jurídica e política daqueles que, sabendo que nos dias atuais seria descabido articular golpes de Estado pela força das armas, criaram pretextos para justificar um novo modus golpista, um golpe, onde a Constituição e o Estado de Direito são invocados para que se possa, com absoluta desfaçatez, melhor pisoteá-los.
Postulo, assim, senhoras Senadoras e senhores Senadores, que Vossas Excelências meditem sobre as frágeis acusações que me são dirigidas, confrontando-as com as provas irrefutáveis que nestes autos foram produzidas e que acabam por demonstrar, de forma cabal e irretorquível, a absoluta improcedência da denúncia por crime de responsabilidade que motiva este processo. Postulo que, ao fazerem essa análise, pensem na injustiça da condenação de alguém que não praticou qualquer crime e teve a sua vida pública sempre marcada por uma profunda honestidade. Peço que reflitam, com absoluta isenção, sobre a história do nosso país e sobre o que representará para a nossa jovem democracia a cassação de um mandato presidencial realizada nestas circunstâncias e por estes motivos.
Manifesto minha sincera confiança na compreensão das Senadoras e dos Senadores que, mesmo sendo de oposição ao meu governo, estejam abertos a considerar meus argumentos. Espero que muitos estejam dispostos a agir com isenção.
Basta que se analise este processo para que se saiba que não cometi as irregularidades que são atribuídas a mim.
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As provas são evidentes e demonstram cabalmente que agi de boa-fé, pelo bem do País e do nosso povo, e sempre dentro da lei.
A consumação do meu impeachment será uma grande injustiça. Os que forem verdadeiramente isentos e justos jamais vincularão suas biografias a esta farsa.
Neste momento, a história acontece diante de nós. A gravidade da situação não nos oferece a opção do silêncio e da omissão.
Quem quer que tenha compromisso com a democracia tem o dever de tomar posição. O que está em questão, neste momento, não é o apoio ou a oposição ao meu governo, mas a unidade de todos em defesa do Estado Democrático de Direito. O que está em questão, neste momento, é a preservação dos direitos individuais e coletivos do povo brasileiro.
Há duas grandes demandas que nos cobram uma posição: a preservação da democracia em sua integridade e a manutenção dos direitos da população. Demandas que cobram uma posição altiva, corajosa e honesta dos Senadores que julgarão um pedido de impeachment sem amparo na Constituição, pela absoluta inexistência de crime de responsabilidade.
O Brasil não merece viver uma nova ruptura democrática. Devemos mostrar ao mundo e a nós mesmos que conseguimos construir instituições sólidas, capazes de resistir a intempéries econômicas e políticas. Devemos mostrar que sabemos honrar a nossa Constituição, a Democracia e o Estado de Direito, zelando pelo respeito ao voto popular. Devemos mostrar, finalmente, que sabemos dizer não a todos os que, de forma elitista e oportunista, agindo com absoluta falta de escrúpulos, valem-se da traição, da mentira, do embuste e do golpismo, para hipocritamente chegar ao poder e governar em absoluto descompasso com os desejos da maioria da população.
Brasília, 6 de julho de 2016
Assina a Srª Presidente da República, Dilma Rousseff.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito bem, Ministro. (Palmas.)
Muito bem, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Encerrada a leitura pelo Advogado de Defesa, Dr. José Eduardo Cardozo, do texto encaminhado pela Srª Presidente da República.
E considerando também o encerramento da fase de instrução probatória, a Presidência, com base no art. 48, inciso XII, do Regimento Interno do Senado Federal, declara prejudicados os Requerimentos nº 112, 113, 115, 117 e 118.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Coloco em votação as atas da 26ª e da 27ª Reuniões, solicitando a dispensa de sua leitura.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Ministro...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Aprovado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... pela bela carta da Presidenta Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conforme calendário aprovado pela Comissão, confirmo a realização da próxima reunião a realizar-se no próximo dia 2 de agosto de 2016, ao meio-dia, para a apresentação do relatório do Senador Antonio Anastasia.
Reafirmo a intimação dos advogados da Defesa, bem como dos denunciantes.
E neste momento, encerrando esta fase, quero agradecer a colaboração, o apoio, a compreensão, o trabalho e a dedicação das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores, da Advogada de Acusação, Drª Janaína, do Advogado de Defesa, Dr. José Eduardo Cardozo, dos nossos colaboradores aqui, secretário e escrivão. Agradeço também o apoio, o trabalho e a dedicação da imprensa nacional aqui, de todos os funcionários e colaboradores, inclusive da segurança, e a todos que aqui participaram deste evento.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas.)