03/05/2017 - 8ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal juntamente com as notas taquigráficas.
Passamos ao item nº 1 da pauta.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como o Senador Cristovam Buarque não está presente, passamos para o item nº 3, que tem como Relator o Senador Flexa Ribeiro.
ITEM 3
OFICIO "S" Nº 36, de 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 18/2014, de que trata o PDC nº 1.055/2003, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO NAIPI LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatório: Pelo sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Com a palavra o nobre Senador Flexa Ribeiro para proferir o seu relatório a respeito do item 3.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente Senador Otto Alencar, Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 18, de 2014, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Naipi Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
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Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do novo requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 36, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Já tinham sido solicitadas, Sr. Presidente, informações a respeito da mudança do controle societário, só que não se atendeu ainda ao que foi solicitado. Então, estamos reencaminhando ao Ministro para que ele possa complementar as informações. Enquanto isso, o voto é pelo sobrestamento do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Flexa Ribeiro.
Nós não temos quórum ainda...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ...para deliberação. Portanto, a matéria ficará para análise posterior.
Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, eu sou Relator do item 26. Se, por acaso, não houver outros Senadores que tenham relatório antes do meu, eu pediria essa inversão, porque tenho que ir para a abertura da Comissão de Agricultura no Petrônio Portela, que acho que será a maior audiência pública da história do Senado, mais de mil pessoas estarão lá para tratar do Funrural.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Valdir Raupp, eu atendo a proposta de V. Exª para tratarmos do PDS nº 67, de 2016.
ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 67, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RIO FORTE DE APOIO A COMUNICAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Centenário, Estado do Tocantins.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Relatoria: Senador Valdir Raupp.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
V. Exª tem a palavra para proferir o seu relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 67, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rio Forte de Apoio à Comunicação e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Centenário, Estado de Tocantins, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Valdir Raupp, da mesma forma: ficará para votação quando houver quórum qualificado para tanto.
Senador Jorge Viana, eu passo a V. Exª palavra para relatar o item 4, Ofício "S" nº 44, de 2015.
ITEM 4
OFICIO "S" Nº 44, de 2015
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 15/2015, de que trata o PDC n° 1310/2004, referente à transferência indireta, para outros grupos de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Rádio Contemporânea Ltda., no Município do Rio de Janeiro - RJ.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Jorge Viana.
Relatório: Pelo conhecimento da matéria e posterior arquivamento.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Qual é o item, por gentileza?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O item 4. V. Exª é o Relator do item 4, Ofício "S" nº 44, de 2015.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Só um minutinho.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, sobre o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 15, de 2015.
Relatório, Sr. Presidente.
Vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 15, de 2015, que informa a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Contemporânea Ltda., concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
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A matéria foi remetida ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados por meio do Ofício “S” nº 44, de 2015, acompanhada da Exposição de Motivos nº 53, de 11 de fevereiro de 2010, do Ministro de Estado das Comunicações, que apresenta os novos quadros societários e diretivos da concessionária, além de declarar que a Consultoria Jurídica daquela Pasta manifestou-se favoravelmente à transferência. Então, temos o aval da Consultoria Jurídica do Ministério.
De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, entre outras atribuições, examinar questões atinentes a serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, a renovação e a transferência de suas licenças.
A referida alteração contratual se dá nos termos do §2º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 63. A apreciação, pelo Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011, da Comissão de Ciência e Tecnologia.
O voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, opinamos pelo arquivamento do Ofício "S" nº 44, de 2015, que comunica a transferência indireta, para outros grupos de cotistas, do controle societário da Rádio Contemporânea Ltda., concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Jorge Viana.
Lido o relatório, aguardará também pelo quórum de deliberação.
Passo a palavra ao Senador Valdir Raupp, para se posicionar sobre o item nº 6 - V. Exª pede, e eu atendo.
ITEM 6
OFICIO "S" Nº 46, de 2015
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 17/2015, referente à transferência indireta, para outros grupos de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda., no Município de Criciúma - SC.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Valdir Raupp.
Relatório: Pelo conhecimento da matéria e posterior arquivamento.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 67, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rio Forte de Apoio à Comunicação e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de...
Acho que eu estou fazendo o mesmo, o 26, não é? Acho que eu estou fazendo o mesmo que já havia feito antes. É o 6 agora, não é?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É o 6, o item 6. Ofício "S" nº 46, de 2015, acerca da alteração do controle societário de empresa jornalística e de radiodifusão.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Do exposto, opinamos pelo arquivamento do Ofício "S" nº 46, de 2015, que comunica a transferência indireta, para outros grupos de cotistas, do controle societário da Sociedade Rádio Hulha Negra, de Criciúma Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão em ondas médias no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nobre Senador, lido o relatório, ficará também para análise quando tivermos quórum.
Pediria ao nobre Senador Waldemir Moka que assumisse a presidência para que eu pudesse relatar um projeto.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eu sou Relator agora do sétimo, se V. Exª permitir.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Claro, claro, sem problema. Eu ia relatar o item 5, mas passo a V. Exª sem problema.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, não, V. Exª tem a preferência. Não, em hipótese nenhuma, Senador, pode ler o seu relatório, até porque V. Exª tem o compromisso lá da reunião que vai acontecer agora na Comissão de Agricultura, se eu não me engano, para discutir essa questão do Funrural, que é uma questão importante, acerca de uma decisão que foi dada pelo Supremo Tribunal Federal que, na minha ótica, precisa ser revista. Fui tomado de surpresa, é uma decisão que vai levar todos os produtores rurais, nessa situação em que já se encontram, ao pagamento retroativo a vários anos, que estava com pendência judicial. Eu acho que o campo não merece um tratamento dessa natureza, o Governo Federal vai ter que encontrar uma saída para essa questão. Acredito que o próprio Presidente da República possa editar uma medida provisória para buscar uma solução nesse sentido. Eu acho que é superimportante, eu conheço bem essa situação do campo, e é uma matéria em relação à qual eu acho que o Senado Federal tem que tomar uma decisão.
Portanto, concordo e passo a palavra a V. Exª para relatar o item 7.
ITEM 7
AVISO Nº 29, de 2012
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão nº 1233/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, cujo objeto foi avaliar se a gestão e o uso da tecnologia da informação estão de acordo com a legislação e aderentes às boas práticas de governança de TI (TC 011.722/2010-7).
Autoria: Tribunal de Contas da União.
Relatoria: Senador Waldemir Moka.
Relatório: Pelo conhecimento da matéria e posterior arquivamento.
Observações:
A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com Parecer pelo conhecimento da matéria e, posteriormente, pelo seu encaminhamento à Diretoria-Geral do Senado Federal, para fins de verificação da recomendação constante do item 9.19 do Acórdão nº 1.233/2012-TCU-Plenário.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu passo direto à análise.
Trata-se do Aviso nº 525, do Tribunal de Contas da União - Plenário, de 23 de maio de 2012, na origem, que encaminha cópia do Acórdão nº 1.233, de 2012, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, cujo objeto foi avaliar se a gestão e o uso da tecnologia da informação estão de acordo com a legislação e aderentes às boas práticas de governança de Tecnologia de Informação (Tribunal de Contas 011.772/2010-7).
O conjunto de recomendações propostas pelo Acórdão nº 1.233/2012-TCU-Plenário abrange a totalidade dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Judiciário, além do Ministério Público. À Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao TCU se propõem recomendações para que avaliem todas as orientações expedidas no referido Acórdão e adotem as medidas necessárias à sua implementação.
A Corte de Contas apresentou as seguintes as recomendações a esta Casa:
1) Item 9.19: recomendar, com fundamento na Lei nº 8.443/1992, art. 43, inciso I, combinado com o Regimento Interno do
Tribunal de Contas da União (RITCU), art. 250, inciso III, ao Senado Federal que avalie as orientações contidas no Acórdão e adote as medidas necessárias à sua implementação;
2) Item 9.44.5.5: encaminhar o estudo elaborado pelo TCU intitulado “Critérios gerais de controle interno na administração pública” à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, com o objetivo de subsidiar possível anteprojeto de proposta legislativa para alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3) Item 9.44.5.7.5: encaminhar cópia do Acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal;
4) Item 9.44.5.7.6: encaminhar cópia do Acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, à Subcomissão Permanente de Serviços de Informática (CCTSINF) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal.
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Os itens 1 e 2 foram devidamente analisados pela CAE, que concluiu por encaminhar a matéria para o conhecimento pela Diretoria Geral do Senado para fins de verificação da recomendação constante do item 9.17 do Acórdão nº 1.233/2012-TCU-Plenário; e por não recomendar a proposta contida no referido anteprojeto de lei devido à existência de dispositivos que violam dispositivos constitucionais.
Em relação ao item 3, a presente matéria foi despachada para este Colegiado, que ora a aprecia.
Por fim, em resposta ao item 4, cumpre informar que a Subcomissão Permanente de Serviços de Informática desta Comissão foi extinta com a aprovação do Requerimento nº 14, de 2015 - CCT, em 14 de abril de 2015.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pelo conhecimento e posterior arquivamento do Aviso (AVS) nº 29, de 2012, do Tribunal de Contas da União.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, para o qual eu tomei o cuidado de pedir a orientação da Consultoria Jurídica do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, nobre Senador Waldemir Moka.
O relatório lido ficará aguardando o quórum necessário para deliberação.
Não sei se V. Exª já vai se dirigir agora para a audiência pública, eu não sei se já iniciou a reunião...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não iniciou ainda?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª pode presidir aqui? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Assumindo a presidência, passo a palavra ao Senador Presidente desta Comissão, o Senador Otto Alencar, para que profira seu relatório.
ITEM 5
OFICIO "S" Nº 26, de 2016
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 26/2016, referente à transferência direta para a Spring Televisão S.A., da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo".
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Pelo sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nobre Senador Waldemir Moka, agradeço a V. Exª.
O item 5 diz respeito ao Ofício “S” nº 26, de 2016, da Câmara dos Deputados (OFC nº 167, de 2016, na origem), que comunica a autorização de transferência para a Spring Televisão S.A. da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
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Essa matéria foi remetida ao Senado Federal com a Exposição de Motivos.
Análise.
De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CCT, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão.
A referida transferência de outorga se dá nos termos do § 1º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o § 5º do art. 222 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002.
A apreciação, por este Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011 - CCT.
Em seu art. 2º, o ato determina que Ofícios “S” devem conter informações mínimas que permitam ao Senado Federal a verificação do efetivo cumprimento das obrigações legais associadas às transferências diretas e indiretas de outorgas.
Com efeito, diante da atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o Legislativo deve atentar à necessidade de avaliar, inclusive, uma eventual concentração de outorgas na localidade envolvida, bem como o cumprimento de mandamento constitucional que limita a participação de estrangeiros em empresas de radiodifusão.
De outra parte, o ato estabelece que as informações que não constem do processo sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações, na forma prevista no § 2º do art. 50 da Constituição Federal, e determina que a tramitação dos processados com informação incompleta seja sobrestada até que a resposta ao pedido de informação correspondente tenha sido recebida pela Comissão.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 26, de 2016, nos termos do art. 335 do RISF.
REQUERIMENTO Nº , DE 2017
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à transferência para a Spring Televisão S.A. da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do Decreto de 20 de outubro de 2016:
I - data de publicação do ato de outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens cujo controle foi transferido à Spring Televisão S.A.;
II - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
III - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Nós não vamos colocar em votação porque não há quórum para essa deliberação.
Passo a presidência ao Presidente Otto Alencar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, pela ordem.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senador.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu pergunto a V. Exª, consultado o Plenário, se podemos fazer uma inversão de pauta para eu relatar o item 16.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu só...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - A audiência pública da Comissão de Agricultura...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Presidente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ... da Câmara e do Senado, no Petrônio Portela, já iniciou, e eu tenho que me deslocar para lá.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, atendo sua solicitação. V. Exª tem a palavra.
Antes disso, eu passo a palavra ao Senador Jorge Viana para...
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu sou Relator e proponente do item 8, mas estou vendo que o colega Flexa tem um problema em outra comissão. Então, concordo em fazermos a inversão.
Logo após, eu pediria para seguirmos com o item 8 da pauta, de que sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª tem aqui os requerimentos...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Exatamente, mas, como ele tem um problema em outra comissão, eu acho que é importante atendê-lo. Eu fico no aguardo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Obrigado.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Item 16.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 32, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
V. Exª tem a palavra.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Agradeço ao Senador Jorge Viana.
Vamos ao relatório.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 32, de 2016, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 32, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado, Senador Flexa Ribeiro.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, está encerrada a discussão.
A matéria ficará aguardando quórum suficiente para deliberação.
Senador Jorge Viana, passo a V. Exª para que possa relatar do item 8 ao item 11, que são requerimentos de V. Exª. Já que V. Exª é o Relator da política pública que esta Comissão vai levar em frente este ano, a respeito da banda larga, V. Exª pode, inclusive, se quiser, ler os relatórios e depois aguardaremos para deliberação.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 7, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas informações ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre os serviços de banda larga, conforme os quesitos a seguir relacionados, destacando que as respostas deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais. Os quesitos são os seguintes:
1) Banda Larga Móvel:
a) quantidade de municípios atendidos e não atendidos, com a discriminação dos dados por Unidade da Federação (UF), tecnologia (3G e 4G) e população coberta (valores absolutos e percentuais); b) para cada UF, o total de municípios cobertos por 1, 2, 3, 4, 5 ou mais operadoras; c) compromissos de cobertura das operadoras 3G e 4G e respectivos critérios de aferição; d) total de valores correspondentes às multas aplicadas às operadoras do Serviço Móvel Pessoal e os montantes efetivamente recebidos nos últimos cinco anos; e) velocidade média das conexões por UF e operadora; f) dados relativos aos indicadores de qualidade dos serviços de banda larga móvel, com as metas e os índices alcançados pelas operadoras nos últimos cinco anos.
2) Banda larga Fixa:
a) quantidade de acessos nos últimos cinco anos; b) quantidade de acessos por velocidade; números de prestadores, no Brasil, e por UF; velocidade média por UF; c) acessos por tecnologia; d) para cada UF, o total de municípios cobertos por 1, 2, 3, 4, 5 ou mais operadoras; e) dados relativos aos indicadores de qualidade dos serviços de banda larga fixa, com metas e os índices alcançados pelas operadoras nos últimos cincos anos.
Autoria: Senador Jorge Viana.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 8, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações as seguintes informações sobre os programas relacionados aos serviços de banda larga:
1) situação atual do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e detalhamento dos projetos mais importantes em andamento, tais como o Plano Nacional de Internet das Coisas e o Plano de Conectividade Nacional; 2) planos, estratégias e metas para inserção do Brasil na nova era digital com redes móveis de quinta geração (5G), Internet das Coisas e Inteligência Artificial; 3) principais obstáculos à evolução digital e à implantação de uma política pública inclusiva que assegure, dentro de um horizonte temporal razoável, a massificação do acesso à internet, com qualidade e a preço justo; 4) mecanismos para garantir os investimentos necessários à massificação da banda larga e a inclusão digital e conectividade; 5) detalhamento dos programas Amazônia Conectada, Xingu Conectado e Cidades Inteligentes, destacando os custos envolvidos, a capacidade de transmissão e o impacto para as regiões contempladas; 6) situação atual do programa Cidades Inteligentes, planos, estratégias e metas; 7) ações para o desenvolvimento do capital humano direcionados à inovação e ao empreendedorismo digital.
Autoria: Senador Jorge Viana.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 9, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas informações ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicações sobre os serviços de banda larga, conforme os quesitos a seguir relacionados, relativamente à Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS), destacando que as respostas deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais.
Os quesitos são os seguintes:
1) relação dos municípios atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, com a respectiva data de ativação do provimento em cada município; 2) quantidade de usuários finais atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, por taxa de transmissão, em cada município, ao final de cada ano, desde 2010; 3) quantidade de provedores atendidos pelas conexões de acesso à internet da Telebras, por taxa de transmissão, em cada município, ao final de cada ano, desde 2010; 4) relação, por município, de universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, com a respectiva data de ativação das conexões; 5) extensão e mapeamento da rede de fibra óptica, ano a ano, desde 2010, indicando a capacidade de transmissão instalada em cada trecho; 6) descrição dos projetos mais importantes em andamento relacionados com o provimento de acesso à internet em banda larga; 7) descrição do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), destacando os custos envolvidos, o processo de transferência de tecnologia, a capacidade, a cobertura, o modelo de exploração a ser adotado e o impacto na massificação da banda larga, implantação de Cidades Inteligentes e conexões 5G; 8) estudos, relatórios técnicos e avaliações que subsidiaram a alteração do modelo de exploração do SGDC e que embasaram a decisão de ofertar capacidade de transmissão a operadoras privadas, inclusive avaliações de retorno do investimento e de resultados para fins de políticas públicas, particularmente no que tange à expansão do acesso à internet pela população atualmente não servida ou servida em condições inadequadas.
Autoria: Senador Jorge Viana.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 10, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, para debater a situação atual da ciência brasileira e o recente corte orçamentário de 44% verificado nessa área estratégica. (...)
Face ao exposto, julgamos oportuna e necessária a realização da Audiência Pública com os seguintes convidados, sem prejuízo de outros nomes: Sr. Álvaro Toubes Prata, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Sr. Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências; Sra. Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); Sr. Fernando Peregrino, presidente da CONFIES; e Representante da Associação Brasileira de Agências de Fomento à Ciência e Fundações Universitárias.
Autoria: Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente Otto Alencar.
Colegas Senadores e Senadoras, todos que nos acompanham pela Rádio e pela TV Senado e por outros meios que temos usando a internet, eu queria esclarecer algo que V. Exª, Presidente, anuncia que nós adotamos.
Como fazem muitos países do mundo, em 2013, através da Resolução nº 44, inseriu-se no Regimento Interno do Senado Federal o art. 96-B para que se faça, como acontece nas principais democracias do mundo, a avaliação de políticas públicas.
É um trabalho, é uma tarefa, é uma missão do Senado, do Parlamento, muito importante.
Eu faço essa ressalva porque, este ano, na Presidência de V. Exª, a decisão de política pública a ser avaliada na área de ciência e tecnologia foi a de banda larga, que é algo de maior interesse para o cidadão, para o usuário, paras as empresas, para os negócios, para os governos, para os serviços públicos.
Nós fizemos a proposta, e eu queria aqui agradecer a colaboração da Consultoria do Senado, do meu gabinete e aqui da Comissão também. Nós fizemos a apresentação também de um plano de trabalho que visa avaliar a política pública da implantação de banda larga no Brasil. É uma situação muito delicada, porque nós estamos vivendo o desafio da rapidez com que temos as mudanças, inclusive de tecnologia.
R
Os programas serão avaliados sob a perspectiva desses desafios que estamos vivenciando hoje, como, por exemplo, a conexão 5G, a Internet das Coisas e inteligência artificial. Estamos vivendo isso. O Brasil não pode ficar fora - como um país continental que é, com as características que tem - dessa evolução tecnológica.
E eu começo, antes de fazer a leitura dos requerimentos, nos quais eu busco informações para cumprir essa etapa do nosso programa de avaliação de políticas públicas, especificamente de banda larga, fazendo uma recapitulação de algo que colocamos em nosso projeto, em nosso plano.
Os esforços empreendidos para modernizar a nossa infraestrutura de rede, como o Plano Nacional de Banda Larga e os incentivos à massificação de acesso às redes móveis de terceira e quarta geração - estou referindo-me apenas a 3G e 4G -, não foram bem-sucedidos em nosso País. Essa é uma constatação que nós já temos, e eu passo a mostrar os números. Basta mencionar que apenas 1.814 Municípios, 33% do total de mais de 5 mil Municípios, são atendidos com 4G. Então, nós temos muitas limitações ainda, o nosso País é um país continental e tem essa quantidade de Municípios. Outros 575 sequer são atendidos por 3G.
Coloquei isso no relatório para mostrar a importância de fazermos essa avaliação, e eu já vou pular imediatamente para os requerimentos, porque, nessa fase, Presidente Otto, nós já começamos, inclusive, a fazer audiências públicas aqui, trouxemos gestores públicos para posicionarem-se e já estamos cumprindo o nosso plano de trabalho que avalia a banda larga. Estou trazendo três requerimentos e torno-os públicos com o propósito de cumprir o nosso plano de trabalho. A primeira fase é buscar informações precisas para que depois se possa fazer a avaliação.
Então, o primeiro requerimento está nos termos do §2º, do art. 50, da Constituição, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, esses são os fundamentos do requerimento. Os quesitos são os seguintes: banda larga móvel; um conjunto de solicitações que nós devemos encaminhar ao Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre o serviço de banda larga oferecido no País; quantidade de Municípios atendidos e não atendidos, com a discriminação dos dados por unidade da Federação, tecnologia (3G e 4G) e população coberta por essas tecnologias - isso é muito importante para que se possa pôr no tempo quando é que nós vamos ter alcançado, nos Municípios, nas unidades da Federação, esse serviço -; para cada unidade da Federação, o total de Municípios cobertos por um, dois, três, quatro, cinco ou mais operadoras - são informações fundamentais para que se faça uma adequada avaliação da banda larga no Brasil -; compromissos de cobertura das operadoras 3G e 4G e respectivos critérios de aferição; total de valores correspondentes às multas aplicadas às operadoras do Serviço Móvel Pessoal e os montantes efetivamente recebidos nos últimos cinco anos - eu lembro que, quando se estava discutindo o Novo Código Florestal, nós tínhamos a aplicação de multa de R$50 bilhões, na época, pelo Ibama, e apenas 1% dessas multas eram pagas; então uma coisa ou outra está equivocada, ou não se cobra ou não se deveria fazer aquele tipo de aplicação, mas aqui, no caso, nós buscamos essas informações -; velocidade média das conexões por unidade da Federação e operadora; dados relativos aos indicadores de qualidade dos serviços de banda larga móvel, com as metas e os índices alcançados pelas operadoras nos últimos cinco anos. Banda larga fixa: quantidade de acessos nos últimos cinco anos; quantidade de acessos por velocidade; números de prestadores, no Brasil, e por unidade da Federação; velocidade média.
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Essas informações, Sr. Presidente, constam do primeiro requerimento como parte, volto a repetir, do plano de trabalho, que visa avaliar a política pública - no caso, a banda larga no Brasil. Esse é o primeiro requerimento.
O segundo requerimento... Eu posso fazer a leitura relativa aos três, Sr. Presidente, e depois ficam, obviamente, esperando a deliberação do Plenário.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O segundo requerimento tem o seguinte teor.
Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações as seguintes informações sobre os programas relacionados aos serviços de banda larga:
1) situação atual do Plano Nacional de Banda Larga e detalhamento dos projetos mais importantes em andamento, tais como o Plano Nacional de Internet das Coisas e o Plano de Conectividade Nacional; 2) planos, estratégias e metas para inserção do Brasil na nova era digital com redes móveis de quinta geração (5G), Internet das Coisas e Inteligência Artificial; 3) principais obstáculos à evolução digital e à implantação de uma política pública inclusiva que assegure, dentro de um horizonte temporal razoável, a massificação ou a universalização do acesso à internet, com qualidade e preço justo.
Eu trabalho sempre, no plano de trabalho que apresentei, com essas três variáveis: universalização do uso dessa tecnologia para todos os brasileiros, todos as regiões do País; qualidade - sem qualidade não há nenhum sentido -; e preço justo.
Não custa lembrar que hoje quem faz o pagamento pré-pago, que é o caso da maioria dos cidadãos brasileiros, paga mais caro pelo uso da internet do que quem faz o pagamento pós-pago. Ou seja, quem usa e paga depois paga mais barato do que a maioria da população, que vai e compra seu pacote, paga antecipadamente para fazer uso da internet. São questões como essa que nós vamos avaliar aqui, nesta Comissão de Ciência e Tecnologia, fazendo valer o interesse do cidadão brasileiro. Como em todas as partes do mundo, todos nós somos hoje dependentes desse serviço, do uso dessa tecnologia, para nos comunicarmos, para trabalharmos, para atividades empresariais, comerciais. Não há quem não tenha uma relação de dependência dessas tecnologias. Por isso acho muito importante nós fazermos a avaliação de política pública levando em conta a banda larga no Brasil, já que temos tantos problemas em tantos Municípios.
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Esse é o segundo requerimento, Sr. Presidente.
Ainda há um item aqui relativo à situação atual do Programa Cidades Inteligentes, plano estratégicos, metas e ações para o desenvolvimento do capital humano direcionadas à inovação e ao empreendedorismo digital. Esse é o segundo requerimento.
Vou ao último requerimento, terceiro requerimento.
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o que estabelece o Regimento Interno do Senado Federal, solicitamos informações ao Sr. Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicações sobre os serviços de banda larga, conforme os quesitos relacionados, relativamente à Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).
Fizemos um específico buscando informações sobre a Telebras, porque entendemos que isso é fundamental quando vamos avaliar a banda larga no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª está no item 10, não é? É o terceiro requerimento, está no item 10.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Terceiro requerimento, exatamente. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Então, as solicitações são as seguintes: relação dos Municípios atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, com a respectiva data de ativação do provimento em cada Município; 2) quantidade de usuários finais atendidos; quantidade de provedores atendidos pelas conexões de acesso à internet da Telebras; relação, por Município, de universidades e todos os centros de pesquisa que tenham acesso à internet pela Telebras; extensão e mapeamento da rede de fibra óptica, ano a ano, desde 2010, indicando a capacidade de transmissão instalada em cada trecho - obviamente que serão respondidos pela própria Telebras, mas são informações necessárias para que possamos fazer a adequada avaliação da implantação da banda larga no Brasil -; descrição dos projetos mais importantes em andamento relacionados com o provimento de acesso à internet em banda larga; descrição do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações, destacando os custos envolvidos, o processo de transferência de tecnologia, a capacidade, a cobertura, o modelo de exploração a ser adotado e o impacto na massificação da banda larga, implantação de Cidades Inteligentes e conexões 5G; estudos, relatórios técnicos e avaliações que subsidiaram a alteração do modelo de exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações e que embasaram a decisão de ofertar capacidade de transmissão a operadoras privadas.
Essas são as solicitações, Sr. Presidente, do terceiro e último requerimento. Assim, o presente requerimento tem como objetivo permitir a execução das atividades constantes no plano de trabalho já aprovado no âmbito desta Comissão no dia 19 de abril deste ano, acrescentando-se que as informações solicitadas estão inseridas na atividade de fiscalização e de controle externo do Senado, do Congresso Nacional, consoante o disposto no art. 70 da Constituição.
Como resultado do trabalho, será apresentado relatório que será submetido à apreciação desta Comissão até o final de 2017, com vistas à possível elaboração de proposições legislativas para o aprimoramento da política pública de banda larga no Brasil.
Esses são os pedidos que compõem os três requerimentos e que constam no item 8 da pauta desta Comissão, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª teria também o item 11, que é outro requerimento de V. Exª.
Agora, como li aqui o requerimento de V. Exª, e V. Exª nomina apenas o Dr. Álvaro Prata, que é o Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para uma audiência pública nesse sentido, eu lhe perguntaria se não seria mais apropriado consultarmos o Ministro Gilberto Kassab para saber se ele poderia indicar outros nomes, além do Dr. Álvaro. Nós veríamos com o Ministro se há outro nome que ele possa indicar para falar a respeito desse requerimento, já que vem em função de um provável corte orçamentário de 44% - poderia envolver, talvez, alguém do Ministério do Planejamento para identificar por que esse corte. Em função do que aconteceu, eu concordo plenamente com isso, até porque vai atingir todo esse setor de ciência e tecnologia, de pesquisa, que é uma coisa de que o País precisa bastante. Então, entendo que não deveríamos votar hoje esse requerimento e que deveríamos consultar o Governo para saber se teria como encaminhar outros nomes para que fosse uma audiência pública que tivesse mais consistência para chegar àquilo que V. Exª deseja.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu concordo, mas queria fazer um pequeno ajuste. Acho que a consulta ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações é importante para ver se ele tem mais algum nome, mas penso que não deveríamos pôr na conta dele a eventual indicação de alguém do Ministério do Planejamento. Acho que a Comissão poderia fazer isso, nós poderíamos dar uma olhada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu me disponho a identificar alguém do Ministério do Planejamento, ou da Fazenda, que pudesse falar dos critérios usados para o corte.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª pode, se quiser, fazer isso.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu vou fazer, porque aí deixamos para o Ministro Kassab apenas a indicação de alguém do seu próprio Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Era mais ou menos isso que eu queria passar a V. Exª.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito bem, faremos isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Queria destacar a presença do Senador João Alberto e também a do Senador Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, PMDB.
Vamos colocar em votação os três...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, se V. Exª concordar, eu encaminharia...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª vai encaminhar outro requerimento com outros nomes?
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É, um adicional, sugerindo nomes.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. Ficaria para a próxima reunião.
Foram lidos aqui o Ofício "S" nº 36/2014, do Senador Flexa Ribeiro; o item nº 4, do Senador Jorge Viana; o item nº 5, que eu relatei; o item nº 6, do Senador Valdir Raupp; o item nº 7, do Senador Waldemir Moka; e os Requerimentos nºs 8, 9 e 10, do nobre Senador Jorge Viana. O item nº 13, a pedido, nós vamos retirar de pauta, do Senador Omar Aziz.
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 30, de 2011
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Apuí, Estado do Amazonas.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Pelo sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, até que seja recebida resposta ao Requerimento de Informação nº 707 de 2016, relativo ao PDS nº 408 de 2010, que dispõe sobre a outorga de permissão à mesma entidade.
Observações:
)
Vou colocar em votação os itens que citei.
As Srªs e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovados.
São matérias não terminativas.
Os outros itens são terminativos. Um deles foi lido pelo Senador Flexa Ribeiro, outro, pelo Senador Valdir Raupp, mas não temos quórum para a deliberação de itens terminativos.
Passo a palavra ao Senador João Alberto, para relatar os itens 19 e 20, que são também terminativos.
O nobre Senador fará a leitura, e ficará para outra oportunidade quando tivermos o quórum suficiente para a deliberação.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 309, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE INÚBIA PAULISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inúbia Paulista, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador João Alberto Souza.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 370, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE CARAGUATATUBA - ZONA SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Relatoria: Senador João Alberto Souza.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
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O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Projeto de Decreto Legislativo nº 309, de 2015 - nº 1.592, de 2014, na Câmara dos Deputados.
A análise, Sr. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 309, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Inúbia Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inúbia Paulista, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente - item 19.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª pode ler o item 20?
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - O item 20 é sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 370, de 2015 - origem, na Câmara, nº 1.591, de 2014.
A análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O voto, Sr. Presidente, que é pela aprovação.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 370, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Caraguatatuba - Zona Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador João Alberto.
Lidos os relatórios relativos aos itens 19 e 20. Como são dois itens de caráter terminativo, ficaremos no aguardo de termos quórum de deliberação para essas duas matérias.
Como não temos agora nenhum outro item para discutir e como há aí uma audiência pública de interesse dos Srs. Senadores, eu vou encerrar esta reunião convocando outra para a próxima quarta-feira para a deliberação das matérias que não foram lidas e deliberadas hoje.
(Iniciada às 9 horas, a reunião é encerrada às 9 horas e 47 minutos.)
R
Iniciada às %1 horas e %2 minutos, a reunião é encerrada às %3 horas e %4 minutos.