23/05/2017 - 12ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

R
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Informo que a reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 11.
ITEM 1
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 581, de 2007
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Autoria: Senador Paulo Paim
R
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 466, de 2009
- Não terminativo -
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para autorizar os titulares de contas a aplicarem até 10% (dez por cento) de seu saldo em fundos de investimento que aplicam seus recursos em projetos de exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos situados na área do pré-sal.
Autoria: Senador Paulo Paim
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 454, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do FGTS para pagamento de mensalidade escolar do ensino superior do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
Autoria: Senadora Simone Tebet
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 715, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas com educação e qualificação profissional.
Autoria: Senador Reguffe
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a movimentação de recursos do Fundo para fins de pagamento de saldo devedor de financiamento concedido no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
Autoria: Senador Blairo Maggi
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2007, com uma emenda que apresenta, e contrário aos Projetos de Lei do Senado nº 466, de 2009; 454 e 715, de 2015; e 186, de 2016.
Observações:
1- Em 28/03/2017, foi concedida vista ao Senador Antonio Anastasia, nos termos regimentais.
2- Em 25/04/2017, foi apresentado Voto em Separado pelo Senador Antonio Anastasia, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2007, nos termos de emenda substitutiva que apresenta e contrário aos Projetos de Lei do Senado nº 466, de 2009; 454 e 715, de 2015 e 186, de 2016.
3- Em 25/04/2017, foi aprovado requerimento, formulado pela Senadora Lúcia Vânia, para adiamento da discussão para o dia 23/05/2017, nos termos do art. 279, III, do Regimento Interno do Senado Federal.
4- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Coloco em discussão a matéria.
Concedo a palavra inicialmente à Senadora Ana Amélia e, em seguida, ao autor do voto em separado, Senador Antonio Anastasia, lembrando que o relatório já foi lido e que já houve pedido de vista.
R
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Lúcia Vânia, nossa Presidente desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, caros colegas Senadores.
Como lembrou bem V. Exª, já foi apresentado o relatório, mas apenas para um reavivamento da matéria, registro que se juntam vários projetos da mesma natureza, que tratam de utilização dos recursos do Fundo de Garantia, para quem tem conta no Fundo de Garantia, com o objetivo de que possam usar esse recurso para pagar despesas com o pagamento de mensalidade de universidade, entre outros.
Compilamos todos eles, ajustamos, mas é uma matéria muito sensível à área econômica também, porque isso é recurso do trabalhador, recurso usado hoje para financiamento da casa própria, do setor habitacional. Então ele tem um regramento. Mas fizemos um relatório fazendo essa aprovação.
O voto em separado do Senador Anastasia tem todo o mérito, corrige uma injustiça aos trabalhadores, que é a correção do recurso que fica depositado na conta do trabalhador, matéria que também sempre me chama a atenção assim como a correção da tabela do imposto de renda, que desde 1996 continua inalterada, penso que seja muito oportuno que se faça isso. No entanto, como esta matéria é diferente do propósito dos projetos, eu sugeriria aos colegas Senadores que votássemos o mérito dessa matéria. Não é terminativa aqui. O Governo não aceita a proposta, e ela passará ainda pelo crivo de mais duas comissões. Para que isso não fique aqui guardado na nossa gaveta da Comissão, que ele seja aprovado, e depois, nas comissões próprias, de Assuntos Sociais e a Comissão de Assuntos Econômicos, que me parece a área mais própria, que ela seja então, em caráter terminativo, avaliada no seu mérito e nas ponderações que o Governo faça naquele momento. E posteriormente votamos o voto em separado do Senador Anastasia.
É a proposta que eu faço, respeitando a iniciativa do Senador Anastasia, que é, como sempre, extremamente aplicado e pontual nas ponderações que faz e nas iniciativas que toma nesta Casa. Então essa é minha proposta.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Srª Presidente, Senadora Lúcia Vânia, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Eu ouvi com atenção as ponderações da eminente Relatora, a Senadora Ana Amélia, e, de fato, aquiesço com o raciocínio que ela faz. Na realidade, a minha posição no voto em separado - e eu estou com ele, naturalmente - é no sentido de que não parece, a meu juízo, adequado no momento atual permitirmos que o Fundo de Garantia seja utilizado em outros fins, todos eles, concordo, nobres, adequados, meritórios; mas a sangria do Fundo chega a tal ponto, que ele perde o seu objetivo primordial, que é exatamente lastrear o desenvolvimento, obras de infraestrutura, que vão gerar emprego e um ciclo virtuoso, para gerar mais emprego. Então, cada exceção que se abre - reitero, concordo que todas elas são meritórias e até humanitárias -, acaba de fato fragilizando e sangrando o Fundo.
Daí por que o meu voto em separado foi no sentido de recusar, em tese, todas as novas exceções, e por outro lado, determinar a revisão do saldo pela Selic, na medida em que hoje o trabalhador acaba sendo muito prejudicado, como a própria Senadora Ana Amélia já apontou aqui há pouco.
Mas, diante das circunstâncias, e como de fato a matéria ainda vai para outras comissões, e o tema da Selic não é o tema desse projeto, evidentemente, ficarei com o meu voto em separado, mas não vou fazer aqui nenhuma outra oposição, salvo meu voto pessoal a favor da minha posição.
Obrigado, Srª Presidente.
R
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Srª Presidente, Srs. Senadores, o nosso bom-dia.
Eu comungo integralmente com o parecer do Senador Anastasia. Eu acho que estamos sangrando, realmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é um direito inalienável do trabalhador. Nós não podemos desvirtuar as suas funções, as suas finalidades. Penso que é importante a gente debruçar, talvez mais profundamente, dentro deste projeto, mesmo que passe por outras comissões. Nós temos receio de que ele possa ser aprovado com essas condições. Então, eu comungo a ideia e me associo ao voto em separado do Senador Anastasia.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os senhores e senhoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Com o voto contrário do Senador Pedro Chaves, com o voto contrário do Senador Anastasia e, obviamente, com o voto positivo do Senador Wellington, voto favorável, e da Senadora Ana Amélia, eu tenho que decidir. Eu fico com o voto do Senador Anastasia.
Aprovado o relatório do Senador Anastasia. Passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao PLS nº 581, de 2007, com a Emenda nº 1 da Comissão da Educação, e contrário aos PLS 466, de 2009, 454 e 715, de 2015, e 186, de 2016.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Quero cumprimentar a Senadora Ana Amélia e dizer que, quanto ao mérito, não tenha dúvida de que o seu relatório é altamente positivo, mas eu me rendo à argumentação do Senador Anastasia diante da situação que estamos vivendo. Acho que é mais prudente a gente postergar essa conquista para outras áreas que não aquelas já definidas no regramento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Srª Presidente, pela decisão. Acho que é uma decisão sábia da Comissão.
Eu queria apenas lembrar que sou autora de um projeto, em 2014, para correção da tabela do Imposto de Renda. É o PLS nº 2, de 2014, desta Casa. Da mesma forma também, já houve iniciativa no sentido de apoiar a proposição do Senador Anastasia na correção dos índices do Fundo de Garantia, que é uma matéria relevante.
Queria também fazer uma lembrança, porque fiquei muito chocada hoje. Os recursos das contas inativas do FGTS permitiram que cerca de 15 milhões de trabalhadores brasileiros pudessem sacar essas contas inativas de diversos valores, que estão lá imóveis, inativas, portanto. Isso deu uma injeção de R$24 bilhões na economia do País. Muita gente aproveitou o dinheiro para pagar dívidas que estavam vencidas, até o aluguel atrasado, no momento de crise, pessoas que ficaram desempregadas.
R
Agora o que acho é que seria uma insensibilidade atroz com 15 milhões de trabalhadores - quer dizer, a metade já sacou, falta a metade - é não votar a medida provisória, que vai caducar, vai perder validade, que está na Câmara dos Deputados. A oposição diz que vai inviabilizar todas as votações. Mas é preciso que os trabalhadores que têm contas inativas lembrem-se disso. Não é possível. É evidente que não se trata de votar contra o Governo ou a favor do Governo. Agora é uma questão de defender o interesse dos trabalhadores, é uma questão de justiça. Negar a votação desta matéria, Senadora Lúcia Vânia, é um desrespeito, um desapreço aos trabalhadores que aguardam esse direito. A medida vai caducar e 15 milhões de brasileiros perderão o direito de fazer isso. Acho que não é um direito que tem a oposição de fazer isso com os trabalhadores que diz defender.
Obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Cumprimento a Senadora Ana Amélia por chamar a atenção para este fato, que é realmente extremamente grave. Nós precisamos nos movimentar no sentido de tentar salvar essa medida provisória, porque, sem dúvida nenhuma, é de grande alcance social.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 564, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a realização de provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Pedro Chaves
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1- Em 09/05/2017, foi lido o Relatório, e foi adiada a discussão e a votação.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu chamaria a atenção dos Srs. Senadores para o mérito deste projeto. Eu adiei a votação. Senadora Ana Amélia, Senador Anastasia, essa matéria foi adiada na reunião passada porque eu entendia que era uma matéria que teríamos que votar com quórum elevado. É uma matéria polêmica, e eu gostaria que os Senadores pudessem se pronunciar a respeito da matéria. O Relator é o Senador Pedro Chaves, que é favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Eu pediria ao Senador Pedro Chaves para ler o relatório, para que V. Exªs pudessem fazer uma avaliação.
R
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nosso bom-dia.
Esse projeto já foi lido anteriormente, é da lavra do Senador Magno Malta.
Trata-se sobre a realização de provas de concursos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Na verdade, a Presidente do Enem, a Profª Maria Inês Fini, já está realmente cumprindo esse parecer, mesmo sem ter sido transformado em lei, haja visto que o Enem foi marcado para dois domingos consecutivos. Trata-se exatamente do cumprimento da Constituição, que fala em liberdade de consciência e de crença religiosa, ninguém seria prejudicado.
Nesse projeto do Senador Malta, há uma preocupação em relação ao seguinte - vou ler aqui a sua análise:
De acordo com o art.102 do Regimento Interno do Senado, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições atinentes à área educacional, mormente as que veiculem normas gerais da educação e diretrizes e bases da educação nacional. Nesses termos, resta observada, na presente manifestação, a competência regimentalmente atribuída a este colegiado.
Do ponto de vista do mérito da proposição, no tocante à matéria sujeita à apreciação deste colegiado, é de se indagar se a medida contribui para a realização do dever do Estado com a educação. Nesse quesito, verifica-se que a proposição intenta assegurar, aos praticantes de religiões, cujo dia de guarda religiosa possa coincidir com datas e horários oficiais definidos nos competentes regulamentos, o direito de realizar, em datas e horários alternativos, exames nacionais de avaliação de estudos ou de qualificação para o acesso à educação superior.
Na verdade, o acesso à educação superior, consoante disposições constitucionais, integra o dever do Estado para com a educação de todos que demonstrem capacidade de frequentar os níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da arte e do saber. Conquanto o ensino superior não seja compulsório, há todo um interesse da sociedade de que o nível de escolaridade dos cidadãos em geral seja o mais elevado possível.
Assim, também por uma questão estratégica para o Estado, é desejável que todos os que demonstrem capacidade intelectual ascendam à educação superior. Daí a pertinência e a oportunidade da matéria ao pretender assegurar oportunidades nesse intento. Uma única ressalva a ser feita no tocante a essa questão é que a inclusão da disposição pertinente na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a LDB, pode imprimir maior legitimidade e efetividade à iniciativa, além de contornar o inconveniente de opção por uma lei extravagante, que não é recomendada pela melhor técnica legislativa.
No que tange às disposições sobre os certames seletivos de acesso ao serviço público, é importante destacar que se trata de matéria mais delicada. Assim como a jurisprudência pátria tem mantido o direito do setor empresarial de definir suas jornadas de trabalho, há no âmbito do Estado, igualmente, segmentos com jornadas definidas em função da atividade exigida do servidor, de quem se exige adequação às necessidades da administração.
A esse respeito, a diferenciação de jornada para atender requisito e necessidade especial do servidor poderia não configurar exatamente tratamento isonômico. Ao contrário, poderia ser vista como privilégio, conferido em razão de determinada condição. Dessa forma, entendemos que o direito de acesso a cargos, empregos e funções públicas deve ser relativizado.
R
A esse respeito, atente-se ao fato de que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU), já contempla essa preocupação. Em seu art. 239, o RJU estatui que, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
Essa previsão do regime alcança, portanto, desde o eventual servidor que se recuse a trabalhar em atividades realizadas em dias incompatíveis com o seu horário ou período de guarda religiosa, até o profissional de saúde que se negue a adotar procedimentos contrários à sua convicção religiosa. Dessa forma, entendemos que a aprovação do texto tal qual se encontra não se conforma com a disposição estatutária retro transcrita, que, por sinal, julgamos mais adequada.
Não bastasse isso, parece-nos problemática a imputação da determinação a todas as instâncias administrativas, sob pena de arguição de inobservância do pacto federativo. Nesse sentido, julgamos que, além de se restringir aos servidores civis da União, a proposição deveria ater-se ao direito de acesso à realização de certames públicos de seleção.
Diante dessas razões, apresentamos emenda substitutiva ao projeto, com o fito de sanear as faltas apontadas, inclusive de correção atinente à técnica legislativa (notadamente numeração da identificação de parágrafos por extenso e opção por lei extravagante), e, com isso, ampliar as possibilidades de sucesso da proposição no âmbito do Congresso Nacional.
Voto
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 564, de 2015, nos termos da seguinte:
EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO), e altero.
Então, voto pela aprovação do projeto.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Quero chamar a atenção dos Srs. Senadores que o MEC já aquiesceu de promover, o Enem em dois domingos sequentes.
Portanto, o projeto relatado pelo Senador Pedro Chaves tem a aquiescência não só dele próprio, como do próprio Ministério. Embora já tenha sido definida pelo MEC a situação, acho que o projeto de lei vem assegurar que isso seja uma coisa permanente.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
O projeto é favorável, nos termos da Emenda nº 01, da Comissão de Educação. A matéria vai, portanto, a Plenário.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 746, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, para dispor sobre o Relatório de Avaliação do Plano e sobre os resultados da avaliação da educação básica.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- A matéria constou da pauta da Reunião de 09/05/2017.
R
Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet, para proferir o relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Srª Senadora, só pela ordem, a senhora me permite?
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Eu fiz de tudo para vir votar esse projeto aqui, mas eu estava em outra comissão e cheguei um pouquinho atrasado, pois o projeto acabou de ser votado. É o item 2, com um projeto de autoria do Senador Magno Malta, e o Relator foi o Senador Pedro Chaves.
Na reunião passada, quando esse projeto foi lido aqui, eu dizia que tinha uma preocupação com relação a ele. O direito ao culto, à religião está garantido na Constituição. Qual era a minha preocupação com relação a isso? É que hoje temos visto quadrilhas nos cursinhos, na universidade, em vários lugares, atuando de forma até sofisticada - a Polícia Federal tem até dificuldades de atuar. Eu dizia que, por exemplo, uma quadrilha desta seleciona um grupo que paga essa quadrilha para fazer um concurso; ela chega lá e fala: "Esse pessoal todo é da religião tal, não pode fazer nesse horário, tem que fazer depois, à noite ou no dia seguinte". O concurso é realizado, o gabarito é conhecido, e acaba que aí pode ser cometida uma fraude. E a minha preocupação com relação a esse projeto era exatamente que alguém pudesse, de má-fé, usar a boa intenção do Senador Magno, que é aprovada pelo Relator. Quando eu fiz isso aqui, os meus adversários no Estado, principalmente ligados ao Senador Romero Jucá, que é um ladrão do Brasil, disseram que eu estava abrindo guerra contra os evangélicos. Eu nunca abri guerra contra os evangélicos, até porque quem criou a Marcha para Jesus no meu Estado fui eu - e hoje é um sucesso -; e quem fez o Festival Gospel no meu Estado fui eu - e é um sucesso. Os evangélicos sempre foram meu apoio. Agora, eu estou abrindo guerra contra os ladrões, aqueles que podem fraudar, inclusive, essa boa intenção. É nesse sentido que, naturalmente, deve ter afetado os correligionários do Senador ladrão.
Eu queria só fazer esse registro.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu gostaria de dizer, Senador, que o próprio MEC já definiu a situação. Na semana passada, ele definiu que o concurso será feito em dois domingos subsequentes.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Srª Presidente.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, como V. Exª já bem mencionou, trata-se de um projeto de iniciativa do Senador Cristovam Buarque, que pretende alterar a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), para dispor sobre relatório de avaliação do plano e sobre resultados da avaliação da educação básica.
A propósito, o PLS pretende tornar obrigação do Poder Executivo a divulgação na internet e o envio ao Congresso Nacional, a cada dois anos, de relatório de avaliação do PNE, que contenha informação sobre o cumprimento das metas do plano, com indicação, quando for o caso, de medidas corretivas para seu alcance. O relatório deverá expor também a execução física e financeira dos programas e ações orçamentárias correspondentes às metas do PNE. O projeto prevê ainda que as Comissões de Educação da Câmara e do Senado promoverão audiência pública conjunta com o Ministro da Educação, para discutir os resultados apresentados no relatório.
Além disso, a proposição busca inserir na lei do PNE a previsão de que as informações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) deverão ser utilizadas para a disseminação de práticas pedagógicas eficazes e para a qualificação de gestores e profissionais da educação, de modo a implementar ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
Na justificativa, o autor destacou que o projeto visa a suprir lacuna no que diz respeito à operacionalização do monitoramento do PNE a ser exercido pelo Poder Legislativo.
R
A proposição foi distribuída exclusivamente a esta Comissão, para análise em caráter terminativo.
Da análise.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão a análise da referida proposição. Como se trata de proposição sujeita ao poder terminativo desta Comissão, cabe-nos analisar não só a constitucionalidade, mas também o mérito da proposição.
Quanto a esses aspectos, no que se refere à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, não vislumbramos nenhum óbice.
Passando para a página 3, é bom lembrar que houve uma Adin do Supremo Tribunal Federal acerca de caso semelhante ao tratado por este projeto.
Quanto ao mérito, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o PNE é instrumento de planejamento da educação do País e de articulação do Sistema Nacional de Educação. Com a Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, passou de uma disposição transitória da LDB para uma exigência constitucional com periodicidade decenal.
O PNE determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional até 2024. É composto por um primeiro grupo de metas estruturantes, que buscam garantir o direito à educação básica com qualidade. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, sendo o quarto grupo de metas referente ao ensino superior.
Na página 4, observa-se que o PNE 2014-2024 significou grande avanço no planejamento educacional do País. Para que suas metas se tornem realidade são necessários monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução do Plano, que, aliás, segundo a própria lei, deverão ser realizados pelo MEC, pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e pela CE do Senado, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Fórum Nacional de Educação. A lei prevê, ainda, que o INEP deverá divulgar estudos a cada dois anos para aferir a evolução no cumprimento das metas do Plano.
Em relação especificamente ao monitoramento a ser realizado pelo Poder Legislativo, observa-se que a lei não estabeleceu procedimento específico. E é disso que o projeto trata.
Relativamente à inovação que o PLS pretende trazer ao diploma legal que instituiu o PNE, acreditamos que a disseminação de “boas práticas” pedagógicas constitui instrumento de multiplicação de conhecimento que contribuirá para a melhoria gradual dos diversos sistemas de ensino. Com efeito, como bem assinalou o autor da proposição, os resultados do Saeb podem ser utilizados para identificar práticas pedagógicas eficazes. Isso fará com que o sucesso obtido em algumas redes escolares seja tido como modelo para as diversas instituições, em vez de se limitar territorialmente.
Já na página 5, ademais, na impossibilidade de aplicação de boas práticas a todas as escolas públicas brasileiras, acreditamos ser medida de justiça dar prioridade aos entes federados com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica abaixo da média nacional. Da mesma forma, também será um passo de fundamental importância na redução das desigualdades educacionais a assistência técnica e financeira da União para a qualificação de gestores e profissionais da educação, com prioridade para os entes federados com Ideb abaixo da média nacional.
Assim, nossa posição, quanto ao mérito educacional, é pelo acolhimento das contribuições trazidas pelo PLS nº 746, de 2015. Gostaríamos de aproveitar a oportunidade para cumprimentar o autor da proposição, Senador Cristovam Buarque, não somente pela contribuição trazida por este projeto em discussão, mas pela sua história de luta por um país mais justo, em que todos devem ter direito a uma educação de qualidade.
Para finalizar, com o intuito de aprimorar o PLS, sugerimos duas emendas.
Na primeira, acatamos sugestão constante de parecer técnico elaborado pelo INEP, para alterar para 25 de junho o prazo fixado para publicação na internet e envio ao Congresso Nacional do Relatório de Avaliação do PNE, já que essa data é referência para todas as ações previstas no Plano.
R
Por conseguinte, sugerimos que a realização da audiência pública conjunta seja feita na primeira quinzena do mês de agosto, considerando a data de apresentação do relatório e o recesso parlamentar.
A primeira emenda busca também substituir a palavra "bianualmente" por "bienalmente", para indicar que o envio do relatório deve ser feito de dois em dois anos. A propósito, apesar de poderem ser utilizadas como sinônimas, optamos pela utilização da palavra "bienalmente", que não dá azo a confusão, no lugar de "bianualmente", que também tem a acepção do que ocorre duas vezes por ano.
Além disso, ainda na primeira emenda, de forma a deixar o dispositivo mais enxuto, optamos por levar o conteúdo do §2º para o caput do art. 5º-A, que se pretende inserir na referida lei, transformando o §1º em parágrafo único. Ademais, aclaramos que a audiência pública conjunta deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de agosto que se seguir à apresentação do relatório de avaliação do PNE.
A segunda emenda, somente de redação, propõe a substituição da expressão "devem ser" pela palavra "serão", de modo que não restem dúvidas quanto ao caráter de imposição do dispositivo.
Diante do exposto, Srª Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 746, de 2015, com as emendas que se seguem. Não vou ler porque já fiz a devida justificativa.
É o voto, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu acho que seria uma grande oportunidade de discuti-lo.
Com a palavra a Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, Senadora, na verdade, não estou solicitando para discussão, até porque, claro, o projeto é relevante e tal e terminativo.
Na verdade, estava pedindo pela ordem, para tratar de um outro assunto.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Gostaria de elogiar o autor, pois é da lavra do Senador Cristovam Buarque, e o relatório da Senadora Simone Tebet.
Realmente, é fundamental, neste País, que se faça a avaliação dos investimentos feitos. Ocorre que, às vezes, nós alocamos muitos recursos para a educação e para a saúde e não fazemos a avaliação dos resultados. Com essa avaliação bienalmente, nós teremos, aqui no Congresso, pelo menos na Comissão de Educação, a possibilidade de analisar os resultados e se estão sendo otimizados os recursos investidos em educação.
Então, parabéns à Simone pela forma sucinta e clara como fez o relatório.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Anastasia para discutir o projeto.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Srª Presidente. Igualmente corroborando o Senador Pedro Chaves, para cumprimentar o autor e a Relatora pela bela iniciativa e pelo excelente relatório. No momento oportuno, votaremos a favor.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidenta, de acordo com a apresentação para discussão, na reunião de hoje, dos projetos, não temos mais Relatores presentes. Então, indagaria a V. Exª se, com a anuência dos nossos Pares, nós poderíamos aprovar um requerimento de informação que apresentamos à Comissão.
O requerimento é dirigido ao Ministro da Educação, pedindo informações referentes ao processo de solicitação de isenção das taxas de inscrição do Enem, cuja importância todos reconhecemos, pois deixou de ser apenas um instrumento de avaliação do ensino médio e passou a ser a principal via de acesso da juventude brasileira ao ensino superior, permitindo, Senadora Lúcia Vânia, que o estudante, independentemente de estar lá no Rio Grande do Norte ou em Goiás, concorra às vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior de todo o País.
R
Para se ter uma ideia da grandiosidade que é o ENEM, nós saímos de 6,22 milhões de inscritos em 2011 para 9,27 milhões de inscritos em 2016. Do total de estudantes inscritos em 2016, apenas 28 pagaram taxa de inscrição. Claro, os que pagaram não se encaixavam nos critérios de isenção, conforme mostram os dados do próprio Inep.
Por que estou trazendo esse assunto aqui, Senador Anastasia? Porque não sei se V. Exª está acompanhando, infelizmente - digo isto com muita tristeza -, o período de inscrição do ENEM encerrou-se na sexta-feira, e, ao que tudo indica, vai haver uma queda de mais de dois milhões.
Os últimos dados mostram - repito, trago aqui, novamente, para conhecimento dos senhores - 9,27 milhões de inscritos, e estava inscrito, na sexta-feira, até o final da tarde - encerrava-se à noite -, algo em torno de seis milhões. Ou seja, a projeção é a de que poderá ser, inclusive, inferior não só a 2016, mas a 2013, chegando o ENEM deste ano a apenas 7,17 milhões de estudantes.
E aqui, rapidamente, quero colocar qual é o nosso questionamento, porque, no nosso entendimento... A que se deve essa diminuição das inscrições no ENEM do Brasil? No nosso entendimento, três obstáculos foram impostos aos estudantes de baixa renda que tentaram se inscrever no ENEM, ao buscar a isenção da taxa de inscrição.
Qual o primeiro obstáculo? Foi a falta de divulgação do exame e das regras para obtenção de isenção da taxa de inscrição, o que desmobilizou diversos jovens potencialmente interessados em realizar o ENEM 2017.
O segundo obstáculo, que pode ter - por isso estamos pedindo as informações - contribuído, repito, para esse dado que nós consideramos muito grave, que foi a diminuição dos inscritos no ENEM de 2017, foi o próprio processo de inscrição no ENEM, que impôs barreiras completamente desnecessárias ao cumprimento do disposto no Decreto nº 6.135, de 2007, e na Lei nº 12.799, de abril de 2013, que garante isenção da taxa de inscrição aos estudantes de baixa renda, prejudicando milhares de estudantes que não têm condições de pagar a taxa de inscrição.
E o terceiro obstáculo, Senadora Lúcia Vânia, seria aquele que já foi mencionado: o problema do desemprego, dessa crise econômica toda, o desemprego elevado, o aumento da taxa de inscrição do ENEM de R$68 para R$82. Isso também pode ter dificultado mais ainda a inscrição dos estudantes de origem popular ao ENEM.
O que nós solicitamos aqui? Solicitamos, portanto, que o Ministério da Educação ouça o apelo de milhares de estudantes brasileiros que não conseguiram obter isenção da taxa de inscrição no Enem, mesmo tendo direito à isenção, prorrogando o prazo de inscrições e, principalmente, desburocratizando o processo.
R
Por isso, nós solicitamos ao Ministério da Educação informações referentes ao processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem, para que restem explícitos os motivos que dificultaram o acesso de estudantes à isenção da mencionada taxa de inscrição, mesmo quando preenchiam os requisitos inscritos na legislação em vigor.
É isso. Assim se cumpre o papel que nós devemos ter aqui de acompanhamento e de fiscalização das políticas públicas - e nós não estamos falando de uma política pública qualquer. É uma política pública que permite que a porta de entrada para milhares e milhares de jovens de baixa renda de origem popular no País. O fato é que caiu, Senadora Lúcia Vânia, de 9,2 milhões para cerca de 7 milhões. Daí a iniciativa nossa de apresentar esse requerimento pedindo informações ao Ministério com as respectivas sugestões.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu queria dizer aos Srs. Senadores que esse requerimento não está em pauta - a nossa norma aqui é só votar requerimento que esteja em pauta -, mas, por se tratar de um requerimento de informação, eu solicitaria ao Plenário que se manifestasse em relação a colocar em votação esse requerimento de informação.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A favor. A argumentação de V. Exª é plausível. É um pedido de informações.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Estamos de acordo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Estamos de acordo.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Então, em votação o requerimento da Senadora Fátima.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O requerimento será encaminha ao Ministério.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidente.
Agradeço a V. Exª e aos demais pares. Eu vou sair, porque está se realizando - V. Exª inclusive deve voltar para lá neste exato momento - o debate sobre uma matéria muito importante, que é a reforma trabalhista. Aliás, isso não deveria acontecer nesses tempos de anormalidade que vive o País. É um absurdo isso. Mas, enfim, vou voltar para lá.
Só quero aqui, mais uma vez, reforçar, junto a V. Exª, a realização da audiência para tratar do tema da Conae e do Fórum Nacional da Educação. No momento oportuno, vou me ater também a fazer uma avaliação do que foi a audiência pública da semana passada com a presença do Ministro, o que lamento profundamente, porque, em vez de falar do concreto, de projetos que eles estão desenvolvendo para o País, ele se voltou a tentar destruir, a tentar apagar da história aquilo que não pode ser apagado, como as conquistas extremamente importantes para a educação brasileira nos governos Lula e Dilma. Mas isso será motivo de debate no momento oportuno.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só quero aqui fazer valer, mais uma vez, o meu apelo, que não é meu, mas desta Comissão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu acho um desrespeito gritante, tendo em vista um requerimento aprovado por unanimidade por esta Comissão para tratar da questão da Conae e do Fórum Nacional de Educação, a Secretária de Educação, a Secretária Executiva do MEC, até o presente momento, não ter atendido ao apelo da Senadora Lúcia Vânia. Portanto, solicito que ela informe qual é o dia em que pode estar aqui, para que, ao lado dos outros convidados, tenhamos não um monólogo, mas um debate, um diálogo, com direito ao contrário.
Era só isso, Senadora Lúcia Vânia. Peço os seus esforços.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora, eu queria fazer uma ponderação.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) -
R
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Faço uma ponderação à Senadora Fátima Bezerra: Senadora, 15 milhões de trabalhadores estão aguardando ansiosamente a possibilidade de movimentar contas do FGTS inativas. Quinze milhões já tiraram, já pagaram contas, já resolveram muitos problemas. Trabalhadores, FGTS, dinheiro de quem trabalha ou que ficou desempregado por conta da crise - 14 milhões de pessoas desempregadas.
Então, eu faço um apelo a V. Exª, já que a oposição está decidida a inviabilizar todas as votações, e esta matéria que permite ao trabalhador brasileiro movimentar a conta inativa do FGTS corre o risco de ser recusada, perder a validade, porque a oposição se nega a votá-la.
Então, eu faço um apelo a V. Exª, do alto da sua responsabilidade na defesa dos trabalhadores, que não cometa esse desapreço aos trabalhadores, negando um direito deles e a expectativa de poder colocar esse dinheiro para resolver os seus problemas pessoais. São 15 milhões de trabalhadores que aguardam isso.
Não votar essa medida provisória, perdendo validade, vai ser exatamente um desserviço, mas, sobretudo, eu diria, um crime contra os trabalhadores.
Muito obrigada, Senadora. Tenho certeza de que V. Exª tem sensibilidade para entender que acima de governos está o interesse das pessoas. Não se trata de Temer, da crise que deve sair, renunciar, julgado pela Justiça, mas não podemos comprometer o Brasil que não pode parar por conta da disputa político-eleitoral aqui dentro.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A Senadora faz um apelo a mim?
Eu quero só dizer o seguinte...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... que eu não tratei aqui da Medida Provisória 769.
Senadora Simone, é porque ela me citou, só rapidamente.
Eu não tratei aqui da MP 769. Eu tratei aqui do Projeto de Lei 6.787, que diz respeito à questão de mudanças na legislação trabalhista, que está em discussão na CAE nesse exato momento.
E segundo...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aproveitei o ensejo...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, eu sei.
Segundo eu quero só dizer a V. Exª o seguinte, Senadora Ana Amélia, nosso entendimento é esse mesmo. É que o Congresso Nacional não tem condições neste momento de tentar dar ares de normalidade, devido à crise que o País atravessa.
Esse Congresso Nacional nesse exato momento deve estar voltado para o debate político, buscar saídas que pacifiquem o País, que façam o País se reencontrar com o seu povo, através das eleições diretas, através exatamente do debate democrático.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Para concluir, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Até porque é um ano de ataque à democracia. É um ano de golpe parlamentar, que agravou ferozmente essa situação. É desemprego, é corte de investimento, é retirada de direito.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Para concluir, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então, o que estamos vendo é a consequência de todo ataque à democracia que tivemos no ano passado quando daquele golpe parlamentar que inclusive felizmente teve a sua assinatura.
Vou pedir licença aos senhores. Vou voltar para a outra Comissão, porque são os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que estão em jogo e vou cumprir o meu papel lá.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu gostaria que a Senadora Fátima Bezerra pelo menos aguardasse para escutar, uma vez que ela interrompeu uma discussão de um projeto do Senador Cristovam, de minha relatoria, sem nenhum problema. Não discuto a urgência do requerimento, tem o meu apoio, o meu aplauso o requerimento de V. Exª. Mas eu gostaria apenas que V. Exª concluísse a discussão, encerrasse.
Também há mais um projeto de autoria do Senador Cristovam, cuja relatora sou eu, para que possamos concluir. Porque também, Senadora Fátima, eu faço parte, sou membra titular da CAE e também quero discutir a reforma trabalhista.
R
Eu só peço aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras, principalmente nesse momento tumultuado, onde estamos todos abalados, a Nação está sangrando, ninguém discute que o momento é crítico, que nós tenhamos equilíbrio e também respeito com os colegas.
Eu fiquei aqui pacientemente aguardando até o momento em que o embate virou um embate político. Acho que esta Comissão, mais do que nunca, é a comissão da educação, é a comissão do equilíbrio, é a comissão que tem condições de dar o exemplo à Nação de que o Senado Federal, apesar de tudo, e principalmente por ser a mais alta Corte parlamentar deste País, tem condições de dar uma reposta para o povo brasileiro de que, apesar de todos os problemas, nós estamos aqui para, com responsabilidade, trabalhar pelo País.
Eu gostaria, portanto, Senadora, que V. Exª pudesse concluir a discussão do projeto, pudéssemos concluir a pauta e depois os microfones ficarem abertos, porque, afinal, democracia é isso. É no Parlamento onde se discutem as ideias, se fazem os grandes debates e, quem sabe, se busque a solução para o País, solução esta que infelizmente nenhum dos Poderes está conseguindo visualizar neste momento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Peço desculpas, Senadora Simone Tebet, Srª Presidente, pela interrupção.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu também, Senadora Simone, quero só dizer a V. Exª que estou atenta à pauta.
O próximo projeto de lei, que é de autoria do Senador Cristovam, relatoria de V. Exª, pelo fato de ele ser um projeto de caráter terminativo, nós não vamos apreciá-lo hoje. Aliás é um projeto inclusive que nós queremos depois conversar com V. Exª e com o Senador Cristovam, porque há questionamentos da nossa parte, mas nós teremos tempo ainda, repito, Senadora Lúcia Vânia, uma vez que ele é terminativo e portanto não será votado hoje.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O relatório da Senadora Simone Tebet é dado como lido.
Ficam adiadas as discussões, e a votação para a próxima reunião.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - O que eu entendi é que o próximo projeto é que teria alguma divergência.
Então, eu pediria que se encerrasse a discussão do primeiro, que parece que tem unanimidade, até a Senadora Fátima havia falado que não havia problema, em relação a esse projeto que nós acabamos de ler. Que nós pudéssemos encerrar a discussão para depois só deliberar.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Está encerrada a discussão.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E o próximo relatório sim deixaria a discussão em aberto, uma vez que me parece que vai haver alguma divergência em relação a ele.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É dado como discutido o relatório, e é dado como lido.
Fica então para a próxima reunião a votação desse projeto.
Como não é um projeto polêmico, não há por que não acelerarmos a votação na próxima reunião.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 124, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional e Avaliação da Educação Superior (SINAES), para incluir a alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social a ser avaliado.
Autoria: Senador Cristovam Buarque.
Relatoria: Senadora Simone Tebet.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou da pauta da Reunião de 09/05/2017.
Em 16/05/2016, a Senadora Simone Tebet apresentou o relatório formulado.
Esse projeto exige votação nominal.
Como foi lido na legislação anterior, eu pediria à Senadora Simone Tebet que pudesse ler novamente o relatório para que pudéssemos tomar conhecimento dele.
R
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para uma questão de ordem.) - De maneira muito sucinta, Srª Presidente. Muito obrigada.
O projeto modifica o art. 3º, inciso III, da Lei nº 10.861, de 2004, para incluir a contribuição à “alfabetização de jovens e adultos” como um dos componentes do indicador de responsabilidade social a que se sujeitam as IES, que são as instituições de ensino superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Ao justificar a iniciativa, o autor expressa preocupação com o grande contingente de brasileiros iletrados e aponta o potencial das IES para ajudar na redução do índice nacional de analfabetismo.
Nesse sentido, assevera que a mobilização do patrimônio humano e material dessas entidades em favor da causa da alfabetização beneficia o conjunto da sociedade e, na forma proposta, soa digno de contrapartida sob a forma de melhoria de seus indicadores de avaliação institucional.
Distribuída à análise exclusiva desta Comissão para decisão terminativa, a proposição não recebeu emendas até a presente data.
Nos termos do regimentais, cabe a esta Comissão opinar sobre o mérito das proposições por se tratar de matéria terminativa também oferecemos juízo quanto à constitucionalidade e juridicidade da matéria.
No que se refere à constitucionalidade, não vemos nenhum vício. Da mesma forma no que se refere à juridicidade porque a proposição atende aos critérios atinentes à inovação do ordenamento vigente e à harmonização com as suas disposições.
Já na última página, em relação ao mérito, vê-se que o analfabetismo constitui problema crônico na sociedade e na educação brasileira. Intimamente associado aos indicadores sociais de atraso social, como a pobreza, o analfabetismo impede grande parcela da população de usufruir os avanços da tecnologia e da ciência.
Mais grave do que isso, porém, é o fato de o analfabetismo limitar substancialmente, para aqueles atingidos por tal condição, o acesso ao mundo do trabalho, crucial para a sobrevivência de qualquer cidadão. Sob essa régua, o analfabetismo afirma-se como uma das piores mazelas nacionais, a exigir de toda a sociedade o envide de esforços para o seu enfrentamento e, quiçá, conforme o sonho do Senador Cristovam Buarque, para a sua erradicação no território nacional.
Feitas essas considerações, parece-nos irrefutável a compreensão da medida proposta como contribuição oportuna para a superação do atual quadro de negligência à educação de expressiva parcela da população, com quem o Brasil e a sociedade brasileira mantêm uma dívida que não pode se perpetuar.
Dessa forma, a proposição se mostra social e educacionalmente relevante.
Por fim, reafirmando a constitucionalidade e juridicidade da proposição, julgamos ser o PLS nº 124, de 2016, merecedor do aplauso e da acolhida desta Casa Legislativa e do Congresso Nacional.
Diante do exposto, Srª Presidente, Srs. e Srªs Senadoras, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2016.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu perguntaria aos Srs. Senadores se gostariam de discutir hoje ou...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Posso dar uma palavrinha, Srª Presidente?
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não, Senador Cristovam. Depois, o Senador Pedro Chaves.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Primeiro, não vou, como a gente costuma fazer, agradecer à Senadora Tebet, porque ela não fez por mim, ela fez porque é bom trazer para a responsabilidade da medição das universidades essa contribuição que dariam.
Eu fui jovem alfabetizador lá atrás, em Recife. E eu sei como isso fez bem para mim, não só para o alfabetizado, que eu possa ter conseguido. Eu sei como isso é bom para o espírito universitário.
Então, eu apresentei esse projeto e fico feliz, Senadora, que tenha sido a senhora a Relatora, que tenha sido favorável, porque eu creio que isso faz bem à universidade e ao universitário e, obviamente, também, ao alfabetizado e ao Brasil.
R
A universidade que não quiser não faça. Mas, se ela fizer, na avaliação final do Sinaes, vai ter um adicional para ela. Não é obrigado, mas é um reconhecimento.
Eu sei que as universidades vão ser contra, porque, por conta da tal isonomia, vão dizer: "ou todas fazem, ou nenhuma faz, e é melhor nenhuma fazer, porque não é o nosso papel". Isso me disseram quando eu era ministro e tentei isso. Faltava dinheiro, Senadora Tebet, para as universidades, e a gente tinha dinheiro para a alfabetização. E eu propus uma coisa lógica, naquela velha ideia de que dois problemas juntos se anulam. Eu disse: "O dinheiro da alfabetização, nós passamos para vocês, universidades, e vocês alfabetizam". Isso em vez de passar, como a gente estava passando, até para igrejas que faziam alfabetização. Não quiseram. Disseram que não é o papel da universidade fazer isso.
E eu fico satisfeito que a senhora tenha colocado o projeto - e, aí sim, eu tenho que lhe agradecer, porque poderia não tê-lo feito - e não deixo de ficar feliz e, portanto, ter uma dose de agradecimento, com carinho, à Senadora Tebet. E eu gostaria que a gente debatesse isso, e, se possível, em algum momento, quando houver quórum, aprovássemos.
E, ainda, se as universidades são contrárias, como serão, manifestem, digam por que são contrárias, por que isso não tem nada que ver com o papel da universidade em um país que tem 13 milhões de analfabetos, quase duas vezes mais do que o número de universitários. Vamos debater esse assunto.
Eu estou convencido de que ele é positivo para o Brasil, positivo para as universidades, positivo para aqueles jovens que quiserem fazer esse trabalho formidável que é conviver com os analfabetos que ainda há no Brasil e ensinar-lhes a ler.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Cristovam.
Quero dizer, Senador Cristovam, que nenhum projeto ficará engavetado aqui. Nós vamos, por pior que seja o projeto ou por maior contradição que ele tenha, ele será votado, e nós vamos debatê-lo.
Pela ordem, a Senadora Simone Tebet. Depois, com a palavra o Senador...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Apenas para agradecer ao Senador Cristovam, pela sua história de vida em prol da educação neste País. Tive a honra, hoje, de relatar dois projetos de autoria do Senador Cristovam, no que se refere a projetos que procuram melhorar a educação pública neste País.
Não temos dúvidas de que a única saída para que possamos ter um país inclusive mais ético, diante de tantas denúncias que estão aí, é através da educação e da cultura.
Sobre o projeto de V. Exª - e vou me ater exatamente a este aqui -, eu sei que é um projeto da mais alta relevância, e eu tenho dúvida se, neste momento, hoje, com o compromisso e com a responsabilidade que as universidades públicas e privadas no País têm com a educação, se elas terão coragem de fazer algum tipo de lobby contrário a este projeto. Primeiro, porque elas não são obrigadas a alfabetizar os jovens e adultos; farão se o quiserem - nós não os estamos obrigando. E, segundo, nós estamos apenas dizendo: se o fizerem, essa alfabetização, que nada mais é do que uma contribuição para a sociedade brasileira, vai servir para melhorar a nota de avaliação da própria instituição. Não vejo por que se recusariam.
Lembrando que, nesses casos - e o Senador Pedro Chaves tem mais experiência que eu e poderá me auxiliar nesse sentido -, a universidade não entra sozinha com todo o trabalho. Nós temos o capital humano, que não só são os professores que estão lá, mas os professores que já estão acostumados dentro das escolas públicas estaduais e municipais, e as escolas já têm o material. Não têm custo nenhum e ela leva vantagem se o fizer, no que se refere ao indicador de responsabilidade social. Cada ponto ali dado à universidade fica registrado no Portal da Transparência, nas redes sociais, para mostrar à sociedade o quanto essa universidade está contribuindo para a erradicação do analfabetismo no Brasil.
R
Não vejo por que haveria lobby. Lobby nenhum tem condições de superar a consciência cívica de cada Senador e Senadora a respeito da importância desta matéria.
Foi uma honra poder relatar esses dois projetos e contribuir, de alguma forma, para que os sonhos de V. Exª possam um dia se tornar realidade. Dentre tantos sonhos, talvez o maior deles, Senador Cristovam, seja o da erradicação do analfabetismo, como, talvez, é um grande indutor da erradicação da própria pobreza e miséria no País.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Inicialmente, queria parabenizar o autor deste projeto, que acho maravilhoso e inovador, Cristovam Buarque, e louvar também a Simone Tebet.
Na verdade, as universidades e as instituições isoladas têm a disciplina Estágio Supervisionado, e, às vezes, elas têm dificuldade de encontrar escolas que recebam os alunos de último ou penúltimo ano para fazer esse estágio. Então, já faz parte do próprio currículo da universidade essa tarefa importante. E a gente formalizando, institucionalizando, vai ser muito bom para a universidade, porque ela vai encontrar esse espaço, que é importante. Acho que a forma com que foi colocado o projeto está extremamente consistente. E, ainda, com essa pontuação que ele vai receber nos sinais, vai motivá-lo ainda muito mais.
Parabéns mais uma vez ao nosso Senador Cristovam Buarque e à Senadora Simone!
Muito obrigado. Era isso.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero, primeiro, cumprimentar o autor e o brilhante trabalho da Senadora Simone Tebet e dizer que, assim como o nosso País é pouco auditado, ele é pouco avaliado e é pouco planejado. E exatamente a falta de avaliação de projetos, de prioridades dá no resultado que sabemos hoje dessa situação dramática, dessa crise profunda. Uma avaliação tem que começar em todos os setores, especialmente na área da educação. É triste pensar que pessoas resistem a serem avaliadas. Eu acho que, quando nós políticos queremos que a sociedade nos avalie, nos fiscalize, é surpreendente que segmentos que tenham a responsabilidade, porque recebem dinheiro publicam, não façam e não se submetam também a esse crivo de avaliação, seja para avaliar a qualidade do ensino, a eficácia do ensino, dos métodos empregados, seja no ensino superior, com o Enem, ou em outras áreas.
Então, eu penso que foi um mérito do Senador Cristovam Buarque, que tem realmente a responsabilidade por tornar este Brasil melhor. E a melhoria passa, necessariamente, pela avaliação da educação em nosso País.
Muito obrigada. Parabéns a ele e à Senadora Simone!
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Srª Presidente.
Eu queria, na mesma forma e na mesma vereda de meus pares que me antecederam, cumprimentar o Senador Cristovam Buarque, pela iniciativa, e a Senadora Simone, pelo relatório, e até me espantar, porque foi comentado aqui que alguém poderia ter alguma observação contrária ao projeto, que é um projeto até muito singelo, extremamente avançado, mas que, a meu juízo, não oferece nenhuma polêmica. Ao contrário, ele corrobora, colabora, participa para nós erradicarmos a chaga do analfabetismo no Brasil. Então, terá todo o nosso apoio no momento da sua votação.
Parabéns a ambos: autor e Relatora!
R
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu cumprimento o Senador Cristovam. Hoje, pela segunda vez, nós estamos discutindo projetos de V. Exª. Esta Comissão fica extremamente honrada com a colaboração de V. Exª, que tem o respeito desta Casa, pela sua trajetória, pelo seu trabalho pela seriedade com que V. Exª considera a educação neste País.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 23, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 06/2017-CE, aprovado por esta Comissão no dia 25 de abril de 2017, a confirmação do rol de convidados para participar de audiência pública destinada a debater o tema “a problemática do curso de graduação em enfermagem, oferecido por meio da modalidade de educação a distância (EaD) e suas diversas consequências”. Por oportuno, sugerimos sejam convidados a expor seus pontos de vista sobre o assunto os seguintes representantes:
1. Conselho Federal de Enfermagem;
2. Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação;
3. Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde;
4. Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed);
5. Srª Solange Aparecida Caetano, Presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
6. Sr. Valdirlei Castagna, Secretário-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
7. Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup);
8. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes); e
9. Sr. Marcos Formiga, Professor da UnB.
Autoria: Senador Pedro Chaves.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves, para leitura do seu requerimento.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Srª Presidente, Srs. Senadores, eu requeiro, nos termos regimentais e em aditamento ao Requerimento nº 6/2017-CE, aprovado por esta Comissão no dia 25 de abril de 2017, a confirmação do rol de convidados para participarem de audiência pública destinada a debater o tema "A problemática do curso de graduação em enfermagem oferecida por meio da modalidade de educação a distância e suas diversas consequências”.
Por oportuno, sugerimos sejam convidados a expor seus pontos de vista sobre o assunto os seguintes representantes: 1. Conselho Federal de Enfermagem; 2. Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação; 3. Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde; 4. Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed); 5. Srª. Solange Aparecida Caetano, Presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE); 6. Sr. Valdirlei Castagna, Secretário Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); 7. Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup); 8. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes); e 9. Sr. Marcos Formiga, Professor da UnB.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 24, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 07/2017-CE, aprovado por esta Comissão no dia 02 de maio de 2017, a inclusão do seguinte convidado para participar de audiência pública destinada a debater a situação da educação de filhos de brasileiros no Japão: Kilton José Oliveira Rocha, Assessor Parlamentar do Senado Federal e Ex-professor das Universidades de Sofia (Tóquio) e de Ibaraki (Mito - Província de Ibaraki).
Autoria: Senadora Marta Suplicy, Senador Cristovam Buarque e outros.
Concedo a palavra ao Senador Cristovam para a leitura do requerimento.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, eu requeiro, nos termos regimentais e em aditamento ao Requerimento nº 07/2017 desta Comissão, aprovado no dia 2 deste ano, a inclusão do seguinte convidado para participar de audiência pública destinada a debater a situação da educação de filhos de brasileiros no exterior: Kilton José Oliveira Rocha, Assessor Parlamentar do Senado Federal e ex-professor das Universidades de Sofia, em Tóquio, e de Ibaraki, na Província de Ibaraki, no Japão.
A autoria é da Senadora Marta Suplicy, mas eu subscrevo, com muito prazer.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Passemos ao item 11 da pauta.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 25, de 2017
- Não terminativo -
Requer, de acordo com manifestação do Senador Cristovam Buarque dirigida à Presidência, a retirada das solicitações para realização de audiência pública contidas nos seguintes requerimentos: RCE nº 108, de 2015; RCE nºs 44 e 76, de 2016; RCE nº 52, de 2016, de aditamento ao RCE nº 44, de 2016, anteriormente mencionados.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Convoco para 30 de maio, terça-feira, em caráter excepcional, às 11h30, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigada.
(Iniciada às 11 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 50 minutos.)