07/06/2017 - 15ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes.
Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Desde já convido os Srs. e Srªs Senadores para a reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, a ser realizada no dia 13 de junho próximo, terça-feira, às 10h, destinada ao lançamento da Semana de Ação Mundial de 2017, que apresentará um balanço da luta nacional contra o trabalho infantil, e o lançamento, no Brasil, da iniciativa global contra o trabalho infantil e de combate à exclusão escolar, denominada "100 milhões por 100 milhões", em atendimento aos Requerimentos nºs 2 e 27, de 2017, da Comissão de Educação, de autoria dos Senadores Fátima Bezerra, Cristovam Buarque, Ângela Portela, Regina Sousa, Lindbergh Farias e de minha autoria.
A audiência contará com a presença, dentre outros convidados, do Sr. Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz, idealizador da iniciativa no mundo.
Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 12.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lúcia Vânia.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Senadora Lúcia, essa audiência pública, sem dúvida nenhuma, é uma audiência que se reveste de muita expectativa. O Prêmio Nobel da Paz vai estar aqui presente. E eu queria, portanto, só aproveitar, Senador Telmário, para renovar aqui o convite aos demais Senadores e Senadoras para que a gente possa prestigiar a iniciativa da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, uma instituição que o Brasil inteiro reconhece, o papel que ela tem desempenhado na luta em defesa da educação no nosso País. Portanto, quero aqui apenas renovar o convite e aproveitar para perguntar a V. Exª: a audiência já está marcada para a próxima semana?
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A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - No horário normal da comissão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente. No horário da comissão. Perfeito. O.k.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) -
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2013
Institui a Semana Nacional do Bebê e do Aleitamento Materno.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
A votação do Projeto será realizada pelo processo simbólico, em virtude de a prejudicialidade ser declarada pelo Presidente do Senado Federal, de acordo com o §1º, do Art. 334, do Regimento Interno do Senado Federal, e com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
Solicito à Senadora Regina Sousa para relatar o projeto como Relatora ad hoc, uma vez que a Senadora Simone Tebet não pôde estar presente.
Com a palavra a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sobre o Projeto de Lei do Senado n°197, de 2013, do Senador Rodrigo Rollemberg, que institui a Semana Nacional do Bebê e do Aleitamento Materno. Relatora: Senadora Simone Tebet. Passo a relatar como ad hoc.
Relatório.
Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado 197, de 2013, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, que propõe seja instituída a Semana Nacional do Bebê e do Aleitamento Materno, a ser celebrada, anualmente, durante a semana que incluir o dia 25 de agosto.
A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º institui a referida efeméride e incumbe ao Poder Público, em conjunto com organizações da sociedade civil, planejar e executar as ações necessárias à realização da comemoração. No art. 2º consta a cláusula de vigência, a qual propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor da matéria argumenta que, ainda que os direitos das crianças estejam garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a realidade enfrentada pela infância e adolescência no País, em razão da extrema desigualdade social, enseja o engajamento do Estado e da sociedade na proteção à primeira infância.
A proposição foi distribuída para a apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em sede de decisão terminativa.
Na CDH, a matéria recebeu parecer favorável, nos termos da Emenda nº 1-CDH, para que o período de realização da celebração coincida com a Semana Mundial do Aleitamento Materno.
Nesta Comissão não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas e homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.
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Cumpre salientar que, no dia 22 de março de 2017, foi aprovado pelo Plenário desta Casa o Projeto de Lei da Câmara nº 24, de 2017 (Projeto de Lei nº 3.452, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria da Deputada Dulce Miranda, que institui agosto como o Mês do Aleitamento Materno. A referida matéria foi sancionada e transformada na Lei nº 13.435, de 12 de abril de 2017.
Em decorrência disso, o que se propõe no PLS nº 197, de 2013, em essência, embora meritório, já se encontra satisfatoriamente previsto na legislação vigente.
Dessa forma, não obstante o mérito da iniciativa, cabe avaliar que a matéria está prejudicada nos termos do art. 334 do Regimento Interno, em virtude de sua perda de objeto com a aprovação da Lei nº 13.435, de 2017.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela prejudicialidade do projeto de Lei do Senado nº 197, de 2013.
É o relatório.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório.
Os Srs. e Srªs Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, recomendação da declaração de prejudicialidade do projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Senadora Lúcia Vânia, eu gostaria de ver com V. Exª se era possível agora a gente receber aqui os representantes das entidades do Fórum Nacional da Educação, que querem entregar um manifesto a V. Exª e aqui aos demais Senadores, se a gente podia fazer isso agora.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Recebemos aqui os representantes do Fórum. Mas, como há um projeto aqui da Senadora Lídice da Mata, eu gostaria que ela lesse o projeto e a gente aproveitasse esse quórum aqui para poder deliberar algumas matérias. Logo em seguida, a gente faria a recepção.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) -
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 217, de 2015
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, para incrementar o valor per capita destinado a escolas situadas em Municípios em situação de extrema pobreza.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH, nos termos de subemenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra para a Senadora Lídice da Mata, para proferir o seu relatório.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Como Relatora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, peço paciência a V. Exªs em função da minha gripe. Vou ler um pouco mais devagar. E, para adiantar o nosso trabalho, como é de conhecimento de todos o relatório publicado, eu irei direto à leitura da análise.
Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre proposições que versem a respeito de normas gerais sobre educação, instituições educativas e diretrizes e bases da educação nacional. Dessa maneira, a apreciação do projeto em epígrafe respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão.
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Com origem na década de 1950, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”.
O programa atende, por meio da transferência de recursos financeiros aos entes federados, os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas, bem como em entidades comunitárias conveniadas.
Segundo a Lei nº 11.497, de 2009, os recursos do PNAE destinam-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios. O cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, com respeito aos hábitos alimentares locais e culturais e atendimento às necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos em regulamento. Dos recursos financeiros repassados pela União, no mínimo, 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pelo agricultor familiar e pelo empreendedor familiar rural.
Os recursos financeiros do programa são repassados aos Estados e Municípios, além de ao Distrito Federal, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica. É facultado aos entes federados repassar os recursos financeiros recebidos às unidades executoras das escolas de educação básica pertencentes à sua rede de ensino.
A lei em destaque conferiu ao Conselho Deliberativo do FNDE a prerrogativa de estabelecer normas relativas a critérios de alocação de recursos e valores per capita, bem como à organização e funcionamento das unidades executoras e demais orientações e instruções necessárias à execução do PNAE.
Atualmente, o valor repassado pela União aos entes federados, por dia letivo, para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: creches: R$1; pré-escola: R$0,50; escolas indígenas e quilombolas: R$0,60; ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$0,30; ensino integral: R$1; alunos do Programa Mais Educação: R$0,90; alunos que frequentam o atendimento educacional especializado no contraturno: R$0,50.
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de duzentos dias letivos. O controle social do programa é exercido por meio do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Sua constituição é condição para o recebimento dos recursos financeiros repassados pelo FNDE.
O orçamento do programa para 2015 é de R$3,8 bilhões, para beneficiar 42,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos.
Ao prever o incremento nos valores per capita para as escolas que especifica, o PLS nº 215, de 2015, conforme indicado anteriormente, define os Municípios de extrema pobreza como aqueles em que 30% ou mais da população apresenta renda familiar mensal per capita de até R$77.
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A própria justificação do projeto discorre sobre as dificuldades de estabelecer um critério que defina, em termos legais, a extrema pobreza. Não há consenso entre os estudiosos do tema sobre o melhor critério, pois todos os sugeridos carregam certo nível de arbitrariedade. O critério escolhido pelo projeto tem o mérito de ser bem claro. Ademais, já é usado no Programa Bolsa Família e no Plano Brasil sem Miséria.
Entretanto, estipular o valor no corpo da lei não nos parece medida adequada. Com a deterioração da moeda nacional em decorrência da inflação, o poder aquisitivo das famílias automaticamente se reduz. Dessa forma, a necessidade de reajuste do critério numérico enfrentaria um processo mais moroso do que se a definição tivesse ficado em regulamento.
Nesse sentido se pronunciou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cujo parecer é favorável ao projeto, mas com emenda que remete a definição de extrema pobreza ao Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, e à Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Programa Bolsa Família.
Todavia, dado o princípio de hierarquia das normas jurídicas, não nos parece apropriado fazer alusão, em lei, a uma norma jurídica de categoria inferior, no caso, o referido decreto. Assim, a remissão deve se limitar à lei que dispõe sobre o Bolsa Família.
Por fim, alertamos que o projeto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, conforme determina o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para sanar esse vício, recorremos à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), que nos apresentou os cálculos pertinentes, conforme exposto a seguir.
Para entrar no detalhe da discriminação dos cálculos, Srª Presidente, eu sistematizo dizendo:
Como o projeto em análise estabelece que os Municípios em situação de extrema pobreza receberão um valor per capita duas vezes maior que o valor destinado aos demais Municípios, a estimativa para um exercício financeiro completo, a valores de 2014, seria de R$204,7 milhões adicionais, num total de R$409,4 milhões (representando aumento de 5,6% em relação ao total do programa), valor que, basicamente, se repetiria para cada um dos dois anos seguintes.
Note-se que esse montante pode mudar em função de variações de um ano para outro nos seguintes parâmetros: (a) quantidade de Municípios qualificados como em situação de pobreza extrema; (b) quantidade de alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias conveniadas, conforme apurado pelo Censo Escolar, realizado anualmente; e (c) valor per capita por aluno matriculado, fixado pelo Ministério da Educação.
Em suma, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, no mérito educacional o projeto merece o acolhimento da Comissão de Educação, não havendo óbices de juridicidade e de constitucionalidade na iniciativa.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2015, conforme a seguinte subemenda à Emenda nº 1-CDH:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2015, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:
‘Art. 6º.......................................................................
§1º................................................................................
§2º Os valores per capita destinados a escolas situadas em Municípios em situação de extrema pobreza corresponderão ao dobro dos valores per capita destinados às escolas nas demais localidades, em cada etapa e modalidade de ensino.
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§3º Municípios em situação de extrema pobreza são aqueles nos quais 30% (trinta por cento) ou mais das famílias estejam inseridas no conceito de extrema pobreza, nos termos da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.’” (NR)
É, Srª Presidente, o nosso voto, em favor, principalmente, do espírito do legislador, que pretende, com isso, garantir uma maior justiça para que os Municípios em extrema pobreza possam ser compensados nesse Plano Nacional. E, portanto, absolutamente justo, porque trata justamente de alimentação escolar.
A autoria é do Senador Roberto Rocha, que certamente se inspira na própria experiência de ser, de vir de um Estado do Nordeste brasileiro, entre os mais pobres do Nordeste. E todos nós, que conhecemos o Norte e o Nordeste brasileiros, sabemos da importância de um projeto com esse teor.
Muito obrigada, Srª Presidente, pela aprovação.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Maria do Carmo.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE) - Eu quero pedir vista desse projeto.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não. Vista concedida.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vista coletiva, Srª Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Vista coletiva.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Vista coletiva.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 737, de 2015
- Terminativo -
Institui os territórios étnico-educacionais como forma facultativa de organização da educação escolar indígena.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A votação é nominal.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir o relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Como Relator.) - Obrigado, Srª Presidente.
Chega para análise nesta comissão, Srª Presidente, o Projeto de Lei de autoria do Senador Telmário Mota, que busca instituir os territórios étnico-educacionais como forma facultativa de organização da educação escolar indígena, na forma do regulamento.
Passando diretamente para a análise, o art. 79 da LDB determina que a União deve apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa, planejados com audiência das comunidades indígenas. Além disso, esses programas devem ser incluídos nos Planos Nacionais de Educação, com o fim de: (a) fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena; (b) manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; (c) desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; (d) elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Por sua vez, a Lei nº 12.416, de 9 de junho de 2011, incluiu na LDB a determinação de que, na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas seja efetivado mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.
Dessa forma, o PLS em tela reforça o princípio geral dos “territórios étnico-educacionais”, previstos, no caso das populações indígenas, no Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009.
Em suma, o projeto em apreço representa mais um avanço na garantia da oferta de educação escolar de qualidade para as populações indígenas, merecendo, assim, o acolhimento desta Comissão.
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Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 737, de 2015.
Feita a leitura, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria.
Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Para discutir.) - Srª Presidente, no sábado passado, na aldeia Buriti, em Mato Grosso do Sul, ocorreu o 10º Congresso - estiveram presentes mais de 3 mil pessoas de comunidades indígenas de diversas etnias - recebi diversas sugestões na área educacional. Então, por isso, eu pediria vista desse processo, para aprofundar mais um pouco e oferecer alguma contribuição. Embora esteja ótimo o parecer, eu quero contribuir de uma forma positiva.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Concedida a vista.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Vista coletiva, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Vista coletiva, Senador Telmário.
Eu vou agora dar a palavra à Senadora Fátima Bezerra, não sem antes dizer, Senadora,...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sim.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - ... que quero lhe agradecer o fato de que combinamos que hoje faríamos a reunião da Comissão de Educação, uma vez que este horário estava destinado à Comissão de Desenvolvimento Regional. Num gesto de generosidade da Senadora Fátima, nós pudemos realizar a reunião hoje, aqui.
Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada, Senadora Lúcia Vânia. E deu certo: tanto deu quórum aqui como deu quórum também lá na Comissão de Desenvolvimento Regional.
Eu quero aqui, cumprimentando os nossos colegas Senadores e Senadoras, cumprimentando a Presidenta Lúcia Vânia, ler, neste exato momento, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, um manifesto que várias entidades - precisamente 20 entidades, Senadora Lúcia Vânia, das 41 entidades que compõem o Fórum Nacional de Educação - já assinaram. Vale aqui também acrescentar que existem ainda outras entidades fazendo consulta aos seus colegiados no que diz respeito, também, a assinar o manifesto. Portanto, o manifesto deverá ter mais assinaturas.
Quero aqui acrescentar que, em nome das 20 entidades que assinam o presente manifesto, nós temos aqui presente... Eu pediria à Senadora Lúcia Vânia se eles poderiam vir aqui para a frente e ficar aqui.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Vamos acatar o Regimento. Eles estão lá; posteriormente à leitura, eles virão aqui entregar o documento.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
Então, quero só registrar que estão aqui o Prof. Heleno Araújo, que Presidente da CNTE; Gil Vicente, do Proifes; Lucília Augusta Lino, da Anfope; Léa, da FEE do Rio de Janeiro; Catarina, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e da Anpae; Camila, da Contag; Cléverson, do Forumdir. Temos também Gilmar Soares, da CNTE; Mozar, da Fasubra; Flávio Silva, do Proifes; e Alexandre Azevedo, do Sinepe.
Passo agora, neste exato momento, à leitura do manifesto assinado já pelas 20 entidades. O título do manifesto:
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NÃO ACEITAMOS UM FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DEFINIDO E CONTROLADO PELO MEC.
Não reconhecemos a legitimidade do Fórum Nacional de Educação constituído pela Portaria nº 577, de 2017 e da Conae 2018 sob supervisão [do MEC].
O Fórum Nacional de Educação é uma conquista histórica e um espaço de interlocução entre sociedade civil e Governo, previsto na Lei nº 13.005/14, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação, referência para a gestão e a mobilização da sociedade brasileira. Por definição legal é o coordenador e articulador das conferências nacionais de educação, plurais e democráticas, e uma das instâncias de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação.
O Fórum Nacional de Educação é formado e constituído por decisões colegiadas, de forma transparente, republicana e democrática e, portanto, sob bases conhecidas e pactuadas. Não é um apêndice rebaixado do Ministério da Educação que, por ele, pode ser modificado a qualquer tempo de forma unilateral e arbitrária, para atender quaisquer interesses conjunturais e políticos.
Para fazer frente aos inúmeros desafios no campo educacional é que a Lei do Plano Nacional de Educação conferiu centralidade ao Fórum Nacional de Educação e à Conferência Nacional de Educação, visando produzir avanços, democratizar o acesso, ampliar investimentos, garantir educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todo/a cidadão e cidadã do País e para defender o Plano Nacional de Educação como política de Estado.
A portaria nº 577/17 e o Decreto de 27 de abril de 2017, impostos pelo Governo Temer de forma unilateral, restritiva, e antidemocrática, desestruturaram o Fórum Nacional de Educação e a Conae, tornando-os, como já afirmado, ilegítimos.
Nesse contexto, não participaremos mais do Fórum Nacional de Educação, desfigurado pelo atual Governo, do qual saímos coletivamente, e anunciamos a constituição do FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO e a construção da CONFERÊNCIA NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO (Conape).
Brasília, 7 de junho de 2017.
Assinam: Anfope; Anpae; Anped; CNTE; CUT; Cedes; Contag; CNDE; Contee; Conif; Fasubra; Feja; Forumdir; Mieib; Proifes; MST; SBPC; Ubes; UNE; e União Brasileira de Mulheres.
Senadora Lúcia Vânia, de forma muito breve, quero somente acrescentar que lamento profundamente o que está acontecendo. Eu não tenho nenhuma dúvida de que perde a educação e de que perde o Brasil. Mas, aqui, temos que deixar claro quem são os responsáveis pelo que está acontecendo neste exato momento. E o responsável, infelizmente, é a atual gestão do MEC, pelo quanto essa gestão, desde o início, Senador Telmário, desprezou o Fórum Nacional de Educação, esvaziou o papel do Fórum Nacional de Educação, desestruturou do Fórum Nacional de Educação.
V. Exªs são testemunhas aqui do quanto eu tenho trazido esse tema aqui para o debate na nossa Comissão de Educação. Chegamos, inclusive, ao ponto, Senadora Lúcia Vânia, de apresentar requerimento tanto para a realização de audiência pública quanto requerimento de informação acerca da portaria que modificou todo o processo de construção da Conae, sem ouvir o Fórum Nacional de Educação, como também do decreto que alterou a composição do Fórum Nacional de Educação sem o fórum ter sido ouvido.
Senadora Lídice, na alteração que eles fizeram na composição do Fórum Nacional de Educação, chegaram ao absurdo de excluir, Senadora Lúcia Vânia, as entidades representativas da sociedade civil e de segmentos fundamentais, essenciais para a luta em defesa da educação, como por exemplo o Proifes, que representa os professores e as professoras do ensino superior; ou como por exemplo a Fasubra, que representa milhares de servidores técnicos administrativos pelo País afora; ou como por exemplo a Contee, que nada mais nada menos é do que a conferência, aliás, a confederação que representa os trabalhadores em educação da iniciativa privada.
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Está aqui, Senador Telmário e Senadora Regina, o requerimento que apresentamos para que a Secretária Executiva do MEC aqui viesse. E até hoje, a despeito dos esforços que a Senadora Lúcia Vânia fez para que essa audiência acontecesse, nada. A audiência seria para discutir, com a presença do fórum, tanto o tema da Conae quanto o tema do Fórum Nacional de Educação. Até hoje, simplesmente, o MEC fez ouvido de mercador. É um desrespeito, inclusive, a este Colegiado, à própria Comissão.
Eu quero encerrar dizendo que me dói muito falar sobre isso, porque venho de uma geração, junto com todos eles e elas, que tem lutado muito por esses avanços em prol da educação. Na verdade, tratar o Fórum Nacional de Educação, que é uma conquista nossa, consignada na Lei nº 13.005, que instituiu o Plano Nacional de Educação...
Por isso, várias vezes, disse aqui que o fórum não é um órgão de Governo, Senador Telmário; é um órgão de Estado. E ele tem uma missão nobre. Qual é a missão do fórum? - por isso é que ele é formado pelas entidades que representam o Poder Público e as entidades que representam a sociedade civil -. A missão mais nobre dele é fazer a interlocução com a sociedade civil, Senadora Lúcia Vânia, é trazer o debate com toda a pluralidade que o debate requer, porque, quanto mais debate, mais consensos e mais legitimidade nós vamos construir para fazer avançar as políticas públicas, principalmente num campo tão complexo como é o campo da educação, que, por si só, exige, repito, muito debate.
O fórum, também, de acordo com o próprio Plano Nacional de Educação, tem um papel fundamental que é o papel de articular e de coordenar todas essas conferências, que são as agendas mais importantes do ponto vista programático e mobilizador da educação. Todo mundo sabe a grandiosidade das conferências nacionais de educação realizadas nesse último período.
Encerro, dizendo a V. Exª o seguinte: essas entidades cumprem um papel tão importante, Senadora Lídice, que, antes de o fórum nascer - e o fórum foi fruto dessa luta -, eram elas ou foram essas entidades que cumpriram o papel mobilizador, o papel de incentivo lá na ponta para fazer com que as conferências acontecessem - conferências municipais, V. Exª sabe disso, conferências estaduais que desembocam na conferência nacional. Repito: o sucesso das conferências de educação que houve nesses anos, dos governos Lula e Dilma, devemos creditar principalmente e especialmente ao envolvimento, ao engajamento e ao compromisso da sociedade civil. Aí vejam: na hora em que conseguimos trazer esse papel para o Plano Nacional de Educação, criando, Senadora Lúcia, o Fórum Nacional de Educação, o que temos neste exato momento? De repente, um Governo que, no mínimo, não tem sensibilidade, um Governo que, infelizmente, revela o desprezo para com um dado fundamental, que é a participação da sociedade, que é a participação popular.
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Então, eu termino aqui...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E depois, Senadora Lúcia Vânia, que nós ouvirmos os Senadores, queremos reunir todos os Senadores, Senadora Regina e Senador Telmário, para entregar o documento à Senadora Lúcia Vânia.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem.) - Srª Presidenta, caros companheiros, quero saudar a presença aqui das diversas entidades que representam ou que representavam, até este momento, o Fórum Nacional de Educação e falar da nossa tristeza em testemunhar esse momento.
Não compreendo a educação sem que seja um processo de participação a mais diversa da sociedade. O próprio ato de educar é um ato de troca permanente. Só mesmo um descompromisso com um projeto de educação participativa pode levar a uma desvalorização do Fórum, a uma agressão ao Fórum, como as que acontecem no atual Governo.
Eu não tenho dúvida de que há uma intenção nisso, Senadora. A intenção clara é acabar com as conferências. Não pode haver conferências.
Não pode haver um processo participativo num governo que não se inspira na participação. E mais: com um ministro que, perdoem-me... A minha expectativa era que fosse aberto ao debate e a ouvir a sociedade, porque vem da Câmara dos Deputados, mas me parece que não conseguiu tirar o paletó de Deputado e permanece muito mais Deputado do que ministro. E isso é lamentável. É lamentável, porque estamos vivendo uma crise política sem precedentes no País, em que a expectativa era de que, pelo menos, nesse processo, duas ou três pastas deste Governo conseguissem sinalizar uma não interrupção de políticas públicas para a sociedade para que, pelo menos, educação e saúde pudessem, assim, se manter.
E nós estamos vendo que há um desmonte geral, que não há um comprometimento, portanto, com essa postura...
Eu creio que a entrega desse documento, aqui, hoje, deve fazer com que a Comissão de Educação se solidarize com esse gesto das entidades e com que possamos aprofundar o debate a respeito do caminho que a educação vive, neste momento, no Brasil. Se não fizermos isso agora, não teremos condição de continuar analisando, por exemplo, a aplicação do Plano Nacional de Educação, porque ele já está interrompido. Então, eu quero agradecer e parabenizar a Presidente, que, neste momento, abriu a Comissão para acolher essa posição.
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E que realmente possamos chamar o MEC outra vez, para que venha debater essa questão aqui, na Comissão de Educação, porque não é possível ignorar o que está acontecendo no Ministério da Educação.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senadora Lídice, por dever de justiça devo dizer o seguinte: eu não insisti com a presença ainda da Secretária Executiva, em função de que estamos num período atípico aqui no Congresso. É muito difícil manter o quórum aqui na Comissão de Educação, e é muito desagradável chamarmos uma autoridade para vir aqui e não haver quórum.
Eu acredito que um tema dessa importância precisa ser do conhecimento de todos os Srs. Senadores e Senadoras que estão aqui. Eu acredito que o Senado da República tem que ter um compromisso muito forte com a educação. Então, é preciso que essa audiência pública, que é de extrema importância, venha a ser realizada após a votação, nas comissões, da reforma trabalhista, que está, de certa forma, atraindo os Senadores todos - é natural que isso aconteça -, razão pela qual temos tido muitas dificuldades para manter o quórum aqui nesta Comissão.
Então, optamos por fazer as reuniões da Comissão de forma mais suave, mais leve, até que se conclua a votação, nas comissões, da reforma trabalhista. Mas pode ter certeza de que eu tenho o maior empenho em realizar essa audiência pública com as autoridades do MEC, para que eles possam aqui explicar os motivos que levaram a essa deliberação. Portanto, pode ter certeza de que nós vamos fazê-la. Assim que concluir a votação - e acredito que na semana que entra as comissões já terão o ritmo normal -, nós poderemos, então, marcar essa audiência.
Hoje, a Secretária Executiva do MEC está de licença, para tratamento de saúde, mas eu acredito que, na próxima semana, nós já teremos uma posição do MEC e nós teremos as comissões no ritmo normal.
Com a palavra o Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Presidenta, entendo a preocupação de V. Exª, é pertinente, e tenho certeza de que ninguém mais do que V. Exª nesta Casa tem a vontade de fazer essa audiência pública acontecer, mas, sem nenhuma dúvida, esse assunto é extremamente preocupante, porque é difícil fazer educação, fazer saúde ou fazer políticas públicas sem a participação popular. E este é um grande avanço da sociedade: poder contribuir, através dessas entidades, trazer a contribuição, para que nós possamos, pelo menos, unificar ou fazer uma educação próxima daquilo que seria o ideal. E quando V. Exª fala da concentração de forças, através dessas reformas que temos, principalmente a trabalhista, nós corremos o risco de, amanhã, já entrar também a reforma previdenciária. Então, nós vamos ficar sempre pendentes de uma decisão.
Então, faço um apelo a V. Exª, apesar de a Secretária estar de licença, para darmos um ritmo maior a esta Comissão, apelo que faço também aos Senadores, porque ficamos de uma porta a outra correndo... Hoje, por exemplo, não havia nesta Casa grandes coisas para serem apreciadas, de concentração de forças, e nós ficamos pulando, pedindo a um e a outro, de um e de outro... Hoje acompanhei as meninas aqui, solicitando a presença, para aprovarmos um, dois ou três projetos, para que esta Casa realmente aconteça. Eu vejo isso com muita tristeza, porque a política pública não pode esperar, e as pessoas têm ansiedade enorme desta Casa.
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Então, quero aqui parabenizar a Senadora Fátima, que sempre está aí, muito preocupada com essa situação da educação, e todas aqui. Quando cheguei aqui: só havia mulheres, Senadoras aqui. Mais uma preocupação da Senadora mulher, da Senadora mãe, com a educação. Então, eu quero parabenizar o quadro de mulheres. Por isso que o povo que está nos ouvindo tem que eleger mais mulheres aqui para o Senado e para a Câmara Federal. Estão vendo quem trabalha? Por isso é que digo... Então, vamos começar a fazer essa divisão.
Quero parabenizar a toda a Comissão e, sem nenhuma dúvida, vamos fazer um esforço concentrado, para que tragamos essa audiência pública, porque ela tem que responder rapidamente à sociedade.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Regina. Posteriormente, o Senador Caiado.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu tenho a lamentar também que o Fórum esteja sendo desestruturado, porque tem uma participação muito grande nos debates, nas elaborações, tem contribuições muito importantes, principalmente para as conferências.
Eu não entendo como é que um governo, independentemente de que partido ele for, tem essa vocação de desestabilizar, de desestruturas as organizações da sociedade civil. Não sei como é que o Governo acha que vai se sustentar só com política. Um dia Parlamentar está de um lado, outro dia Parlamentar está do outro. Ele tem que se apoiar na sociedade civil. Não é possível, justamente na área de educação, se fazer uma coisa dessa, simplesmente desestruturar o fórum que tem a importância que tem e que teve em toda a elaboração, nos últimos anos... E aí nós vimos, ontem, o que se aprovou aqui: um desmantelo dos sindicatos. E não é pelo imposto sindical não; é pela representatividade. É pela representação nas negociações. A reforma trabalhista tira o papel dos sindicatos, o papel da Justiça do trabalho. Então, nós percebemos: parece que é uma coisa planejada, para ir liquidando as organizações da sociedade civil
Eu quero dizer para o pessoal do Fórum que nós vamos ler esse manifesto lá, na Comissão de Direitos Humanos, daqui a pouco, porque o Brasil precisa tomar conhecimento do que está acontecendo. Não é possível!
Acho que o Governo pensa que dialogar só através da televisão vai dar certo. Por exemplo, a reforma do ensino médio: eu, em todo lugar que ando, visito escolas e pergunto: aqui alguém já discutiu a reforma do ensino médio? E ninguém discutiu. Ninguém sabe nem o que é: nem professor, nem aluno. A todo lugar que vou, no meu Estado, pergunto. E não é só no meu Estado. Em outros lugares também, sabemos que não houve discussão, porque a discussão é na TV, com um menino dizendo: "Eu vou escolher agora o que eu vou ser...". E com o pessoal que é envolvido, que está no chão da escola, não há discussão.
E está aqui uma matéria, hoje, do Estadão, dizendo que, em cidades em que há só uma escola de ensino médio, o sonho de oferecer cinco futuros ou cinco itinerários vira pesadelo - o que é verdade. Eu dizia isto aqui na discussão: a maioria dos Municípios brasileiros tem uma única escola de ensino médio. Como é que ela vai oferecer esses itinerários? Ninguém pensou nisso. Vão oferecer nas escolas federais, que já são boas, e vai, de novo, ser um instrumento de segregação das escolas públicas, porque a maioria das escolas não têm condição e ninguém vai lá para explicar, para dizer como é que elas vão fazer. E os professores estão começando a se angustiar - pelo menos isso -, porque não sabem como vão fazer.
E há depoimentos aqui interessantes, de cidades pequenas que têm só uma escola. E o Governo tem que apontar como é que vai oferecer esses itinerários.
Então, sem discutir com a população, governo nenhum se sustenta.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Eu sou o Relator do Projeto de Lei nº 337, de 2012, do Senador Tomás Correia, que altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, para universalizar a adesão de estudantes e instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil a fundo de garantia de operações de crédito educativo.
O Relatório, Presidente:
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 337, de 2012, do Senador Tomás Correia, para tornar obrigatória a adesão de instituições de educação superior e de estudantes que usem o crédito do FIES ao fundo de garantia de operações de crédito educativo, instituído pela União em 2009, e acabar com a necessidade de apresentação de fiadores para ter acesso ao crédito do FIES.
O autor do projeto, em sua justificação, afirma que o requisito de fiança é um dos maiores entraves à participação dos alunos carentes no FIES e que o alcance do fundo de garantia instituído pela União em 2009 é limitado, pois a adesão das instituições de educação superior ao fundo é facultativa e os condicionantes para o estudante ter acesso ao fundo de garantia são bastante restritivos. Assim, o projeto pretende eliminar a exigência de fiança, ao universalizar o acesso ao fundo de garantia de operações do FIES.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senador Caiado, nós estamos ainda na discussão do requerimento, do documento que a Senadora Fátima está apresentando aqui.
Eu pediria a V. Exª que aguardasse terminar essa discussão, para a gente prosseguir na leitura do Relatório.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Pois não, Presidente. É como o Senador Telmário colocou: são tantas matérias que somos hoje relatores, em tantas comissões. Nós estamos em uma correria para lá e para cá. Tenho que retornar daqui a pouco também à Comissão de Constituição e Justiça.
Mas é lógico que eu peço desculpas à Senadora Fátima e realmente aguardarei aqui a oportunidade de poder relatar.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agora vamos convidar os membros do Conselho para entregar os documentos aqui. Solicitaria aos Srs. Senadores que viessem aqui na frente para fazer a fotografia com a entrega do documento. (Pausa.)
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(Soa a campainha.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu pediria aos Srs. Senadores que a gente pudesse continuar a reunião com a leitura do Item 8 da pauta.
Até o Senador chegar, eu vou ler um aditamento ao Requerimento da Comissão de Educação nº 2, de 2017, de autoria da Senadora Fátima Bezerra. Esse aditamento é de minha autoria. Passo à leitura:
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 27, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do disposto no art. 90, II, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao Requerimento da Comissão de educação nº 2, de 2017, de autoria da Senadora Fátima Bezerra e outros (“lançamento da Semana de Ação Mundial 2017 que apresentará um balanço da luta nacional contra o trabalho infantil e para realizar o lançamento, no Brasil, da iniciativa global contra o trabalho infantil e de combate à exclusão escolar, denominada “100 milhões por 100 milhões”, com a presença ilustre do Nobel da Paz, Kailash Satyarthi, idealizador da inciativa no mundo”), seja convidada como expositora a Senhora MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO FALCÃO.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatoria:
Relatório:
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 8 da pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 337, de 2012
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para universalizar a adesão de estudantes e instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a fundo de garantia de operações de crédito educativo.
Autoria: Senador Tomás Correia
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
A votação é nominal.
Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado para proferir o Relatório.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Pela continuidade, então, Presidente, passamos à parte da análise:
A iniciativa parlamentar é legítima para o projeto em análise, uma vez que, nos termos do art. 22, incisos VII e XXIV, da Constituição, [...] política de crédito e diretrizes e bases da educação nacional. Ademais, o assunto em tela não figura entre as competências privativas do Presidente da República, previstas nos arts. 61 e 84 de nossa Carta Magna. O PLS tampouco apresenta óbice no tocante à juridicidade e regimentalidade. A deliberação sobre a matéria por esta Comissão também é legítima, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
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A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, apesar de compartilhamos da preocupação do autor com a dificuldade de estudantes de baixa renda de terem acesso ao crédito do FIES para cursar a educação superior devido à dificuldade para conseguir fiadores, não concordamos com o fim da fiança como mecanismo de garantia e consequente migração de todos os beneficiários do FIES para o fundo de garantia constituído com recursos da União e das próprias instituições de ensino superior.
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), criado no final de 2009, tem o objetivo de tornar-se alternativa à fiança nos financiamentos do FIES a estudantes de baixa renda. Só podem ter acesso à garantia do FGEDUC estudantes matriculados em curso de licenciatura ou com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, ou bolsistas parciais do ProUni. O fundo conta com recursos do orçamento da União e as instituições de ensino superior que dele participam devem contribuir com 5% do valor da mensalidade paga pelo estudante.
O PLS em análise propõe tornar o FGEDUC o único mecanismo de garantia nos novos financiamentos do FIES, acabando com a necessidade do beneficiário do programa de encontrar um fiador entre seus parentes ou amigos. O problema é que o FGEDUC exige o aporte de recursos da União e das instituições de ensino superior, gerando custos para o setor público e para as universidades privadas, por isso, o acesso dos estudantes à garantia do fundo é restrito e a participação das instituições privadas era optativa.
Entretanto, o art. 62 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, modificou a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, para vincular a participação de instituições de ensino superior no FIES à adesão dessas ao FGEDUC. Assim, um dos objetivos do PLS já foi alcançado: a adesão obrigatória das instituições de ensino superior ao FGEDUC. O outro, tornar o fundo garantidor a única forma de fiança para o FIES resultaria em custos para o Tesouro Nacional e para as instituições de ensino privada, o que provocaria o aumento das mensalidades para os cursos superiores financiados pelo FIES e, em momento de forte restrição fiscal, redução ainda maior de recursos para o programa de financiamento estudantil e maior dificuldade de acesso ao crédito estudantil para aqueles que desejam cursar o nível superior, inclusive a população da mais baixa renda. Por isso, entendemos que o PLS não deve ser aprovado.
Voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição do PLS nº 337, de 2012.
Sala das Comissões. Ronaldo Caiado, Relator.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O relatório é dado como lido e ficam adiadas a discussão e a votação para a próxima reunião, uma vez que não temos o quórum necessário para a votação deste projeto.
Eu pergunto ao Senador Roberto se gostaria de falar alguma coisa? (Pausa.)
Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 07 minutos.)