05/07/2017 - 15ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Declaro aberta a reunião.
Nós temos aqui na pauta 32 projetos - alguns que já foram lidos, outros que não foram lidos - e nós não temos quórum suficiente para votação. São 32 projetos, e já não é a primeira vez que nós suspendemos a sessão por falta de quórum. Eu o farei outra vez, para levar ao Presidente da Casa, o Senador Eunício Oliveira, para verificar a necessidade de alteração dos membros.
Eu queria agradecer ao Senador Flexa Ribeiro, que permanentemente comparece; é muito assíduo, será o Relator da LDO - incluiu agora, inclusive, uma solicitação da Marinha, uma coisa superimportante.
Vou levar essa posição. Vou formular hoje, oficialmente, ao Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A sessão está suspensa.
Então, vou suspender a reunião e formular, para ver se nós continuaremos com os mesmos membros ou teremos que mudar.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 33 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Declaro aberta a 16ª Sessão Extraordinária - para apreciação da LDO, que está sob responsabilidade do Senador Flexa Ribeiro.
Há aqui um requerimento de minha autoria incluindo, para uma audiência pública para debater a situação da ciência brasileira e o recente corte orçamentário de 44%, o Sr. Elton Santa Fé Zacarias, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 18, de 2017
- Não terminativo -
REQUEIRO, nos termos regimentais, aditamento ao Requerimento nº 10, de 2017, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para a retirada da Associação Brasileira de Agências de Fomento à Ciência e Fundações Universitárias da lista dos convidados para a Audiência Pública que debaterá sobe a situação atual da ciência brasileira e o recente corte orçamentário de 44% verificado nessa área estratégia, e para a inclusão do Sr. Elton Santa Fé Zacarias, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que virá como Ministro Interino.
Autoria: Senador Otto Alencar.
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Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu quero agradecer a presença do Senador Dário Berger e passar a palavra ao nobre Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente Senador Otto Alencar, Srs. Senadores, vamos ao parecer da CCT, Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, sobre as emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei nº 1, de 2017, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.
Relatório.
A teor do disposto no art. 166 da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1, de 2017-CN, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias aplicáveis ao exercício seguinte (PLDO de 2018).
De acordo com as normas de tramitação do PLDO 2018, definidas pela Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, e pelo Parecer Preliminar ao Projeto da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a CCT poderá apresentar emendas ao Projeto.
São duas as modalidades de emenda passíveis de apresentação: emendas de texto e emendas para elaboração do Anexo de Metas e Prioridade. Nos termos do item 2.1.3 da Parte Especial do Parecer Preliminar da CMO, considera-se emenda de texto a que propuser alteração do texto principal do Projeto, da relação dos quadros orçamentários consolidados, da relação das informações complementares do projeto de lei orçamentária de 2017, do rol das despesas que não serão objeto de limitação de empenho, do anexo de metas fiscais anuais, ou do demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Não há limite relativo ao número de emendas ao texto.
Em relação às emendas para elaboração do Anexo de Metas e Prioridade, de acordo com os itens 2.1.8, 2.2.1 e 2.2.3 da Parte Especial do Parecer Preliminar, deverá ser observado o limite de duas proposições por comissão permanente, que deverão se referir a ações constantes das Leis Orçamentárias de 2017.
Vale destacar, Srs. Senadores, que o Parecer Preliminar exige, no item 2.3.1 da Parte Especial, que as emendas de comissão estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e sejam restritas às respectivas competências regimentais.
Foram apresentadas 114 propostas de emenda a esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, sendo 67 para elaboração do Anexo de Metas e Prioridade e 47 de texto, relacionadas nos Anexos I (propostas de emenda para elaboração do Anexo de Metas e Prioridade) e II (propostas de emenda de texto) a este Parecer.
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Análise.
Dentre as 114 propostas de emendas, não obstante reconhecermos o inegável mérito de todas elas, há emendas que não dizem respeito às competências regimentais desta Comissão, razão pela qual serão inadmitidas, nos termos do art. 43 da Resolução nº 1/2006-CN. Enquadram-se nesse caso as emendas organizadas por grupos de assuntos: 19, 35, 45, 73, 80 e 103; 22, 40, 50, 76 e 106; 11; 15; 16; 17; 18; 14 e 102; 24, 42, 52 e 78; 34, 44, 72 e 101.
No que concerne às propostas de emenda de inclusão de meta, após análise acurada de seu conteúdo, em função da limitação imposta pelo parecer preliminar, optamos por selecionar as seguintes:
- Propostas de Emenda 9, 25, 30, 57, 79, 111 e 112 - Ação 123B - Desenvolvimento de cargueiro tático militar de dez a vinte toneladas...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É, está aqui. Foi alterado, Presidente. É porque esta emenda que trata do cargueiro tático militar já foi aprovada na CAE e na Comissão de Relações Exteriores. Então, nós fizemos uma alteração para não repetir a aprovação na CCT e optamos por atender a uma emenda de vários Senadores para o projeto nuclear da Marinha.
Então, houve a substituição aqui do relatório. Vou fazer novamente a leitura desse texto no que concerne às emendas indicadas para aprovação no relatório, Presidente.
Então, retorno ao texto.
No que concerne às propostas de emenda de inclusão de meta, após análise acurada de seu conteúdo, em função da limitação imposta pelo parecer preliminar, optamos por selecionar as seguintes:
- Propostas de Emenda 7, 29, 32, 43, 49, 64, 71, 84, 94, 104, 114 - Ação 14T7 - Tecnologia Nuclear da Marinha - Meta: 100, apresentadas pelos Senadores Airton Sandoval, Ângela Portela, Eduardo Lopes, Gladson Cameli, Lídice da Mata, Pedro Chaves, Randolfe Rodrigues, Valdir Raupp, Waldemir Moka e Omar Aziz, na forma da proposta de emenda nº 7.
Essa da Marinha, como eu falei, no relatório que eu tinha apresentado, tinha feito a opção pelo cargueiro, pelo KC-X, do Ministério da Aeronáutica. Mas, como disse, Presidente e Srs. Senadores e Senadoras, essa emenda atendendo o KC-X da Aeronáutica já foi aprovada nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Relações Exteriores. Então, para que não haja repetição na CCT, nós optamos por fazer a substituição para atender, também da maior importância, a questão da tecnologia nuclear da Marinha.
E a segunda emenda que submeto à a apreciação dos Srs. Senadores e Senadoras:
- Propostas de Emenda 8 e 83 - Ação 12OF - Implantação da Infraestrutura da Rede Nacional de Banda Larga - Meta: 30, apresentadas pelos Senadores Airton Sandoval e Otto Alencar, na forma da Proposta de Emenda 8.
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Essa emenda também foi sugerida para ser colocada à apreciação do Plenário da CCT porque é da maior importância para esta Comissão. A questão da Rede Nacional de Banda Larga é algo que o Congresso busca atender - eu diria até - há décadas, e não conseguimos ainda avançar. Vários projetos, Presidente Otto Alencar, estão tramitando no Senado, inclusive para a utilização dos recursos no Fust (Fundo da Universalização dos Serviços de Telecomunicações), para que esse que é de telefonia seja usado para a banda larga também. Lamentavelmente, o projeto não avança e, todos os anos, a gente tem repetido essa emenda de comissão da CCT para ampliar ou dar condições de oferecer banda larga a todos os brasileiros, não só das regiões mais desenvolvidas, mas em especial das regiões periféricas, como é o seu Nordeste, como é o nosso Norte e como é o Centro-Oeste, ainda.
Em relação às emendas de texto, as que se coadunam com as competências regimentais desta Comissão, atendendo às disposições constitucionais e legais, encaminhamos para aprovação nos seguintes termos:
- Propostas de Emendas nºs 20, 36, 46, 74, 81 e 104, de autoria dos Senadores Pedro Chaves, Ângela Portela, Eduardo Lopes, Airton Sandoval e Cristovam Buarque, na forma da proposta nº 20.
- Propostas de Emendas nºs 21, 37, 47, 75, 82 e 105, de autoria dos Senadores Pedro Chaves, Ângela Portela, Eduardo Lopes, Airton Sandoval e Cristovam Buarque, na forma da proposta 21.
- Proposta de emenda nº 12, de autoria do Senador Pedro Chaves.
- Proposta de emenda nº 13, de autoria do Senador Pedro Chaves.
- Parcialmente as propostas de emenda nºs 23 e 41, ajustando-as para os seguintes termos:
Ementa: Incluir, no art. 52, um inciso, possibilitando a execução continuada de projeto decorrentes de acordos de cooperação internacional, com transferência de tecnologia.
Referência: Corpo da lei - Art. 52, inciso VI.
Texto proposto: VII - ações em andamento, decorrentes de acordos de cooperação internacional, com transferência de tecnologia;
Voto.
Em face do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática delibere pela apresentação das emendas conforme descrito acima.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão.
Algum Senador ou Senadora quer discutir? (Pausa.)
Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir.
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria passar a Presidência ao Senador Flexa Ribeiro para que eu pudesse relatar aqui um projeto do Senador Dário Berger.
Senador Flexa Ribeiro, o Senador Dário Berger encaminhou um projeto que eu considero importante para o consumidor: é o Projeto de Lei nº 110, de 2017. Portanto, eu pergunto a V. Exª se, depois desse esforço concentrado na leitura da LDO, poderia presidir aqui para que eu pudesse relatar.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Assumo interinamente a presidência da CCT e passo a palavra ao Senador Otto Alencar, como Relator do item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.
Autoria: Senador Dário Berger.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Pela aprovação, com as Emendas que apresenta.
Observações:
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa.
Com a palavra o Senador Otto Alencar, para relatar a matéria.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço, Senador Flexa Ribeiro.
Eu gostaria de iniciar a relatoria desse projeto parabenizando o Senador Dário Berger por seu sentimento político e também pela percepção política de trabalhar em defesa do consumidor.
O projeto determina que os saldos acumulados num mês de utilização de serviços de telefonia possam ser utilizados em outros meses, para que o consumidor tenha condição de ter respeitado aquilo que ele, tendo pago a sua tarifa, pode utilizar. Então, é um projeto que eu considero muito importante.
Do ponto de vista do bojo do projeto, nós tivemos que fazer uma alteração. Essa alteração foi feita em discussão com as empresas de telefonia móvel. Nós tivemos várias reuniões, pois tivemos que ouvir as empresas que prestam serviços e elas colocaram uma situação, Senador Dário Berger, de que esse saldo teria que ter um período determinado para utilização - não poderia ser infinito, pela dificuldade que teriam de verificar, de identificar esse saldo. Então, nós modificamos o projeto e colocamos uma emenda nossa no sentido de que seria por dois meses, ou seja, se o consumidor não utilizar, ele terá dois meses para utilizar aquilo que não foi utilizado, que ele não conseguiu utilizar no período contratado. Fica com um tempo determinado a utilização desse saldo. As empresas colocaram que seria muito difícil elas verificarem por um período indeterminado. Poderia ser que, lá adiante, se percebesse que ficou um saldo pequeno que não foi utilizado, 12 meses depois, e seria muito difícil fazer essa fiscalização, averiguar uma coisa dessa natureza.
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Então, foi sobre isso que nós conversamos com os representantes das empresas que estiveram conosco. Portanto, o projeto foi modificado. Deu-se à emenda ao PLS 110 a seguinte redação:
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.
EMENDA Nº 2 -CCT
Dê-se ao inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, na forma do PLS nº 110, de 2017, a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................................................................................................................
XIII - acumular e usufruir em até dois meses, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.
Então, eu pergunto se isso atende a V. Exª e, atendendo, o meu voto é pela aprovação do Projeto 110, de 2017, com as alterações que nós fizemos, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Agradeço ao Senador Otto Alencar.
Em discussão.
Com a palavra, o autor do projeto, Senador Dário Berger.
Parabéns pela autoria, Senador.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Muito obrigado pela atenção.
Quero preliminarmente cumprimentar o Senador Otto Alencar pelo relatório. Todos nós temos conhecimento de que estamos diante de um dos Senadores mais dedicados, prestigiados e consagrados aqui do Congresso Nacional, a exemplo do que também é V. Exª, que tem um longo caminho já aqui no Senado Federal e por quem também tenho muita estima e gostaria de cumprimentá-lo.
Agora eu só queria acrescentar o seguinte, Senador Flexa Ribeiro. Quem de nós já não se deparou com a seguinte situação: nós estamos utilizando o nosso celular, a nossa internet e, de repente, os créditos acabaram? Essa situação é bastante comum.
Bem, qual é a prática hoje? Imediatamente, se você não recompuser, através de créditos obtidos junto às operadoras, você não consegue operar a internet banda larga por celular. O que acontece quando você adquire um plano da operadora? Você adquire um plano com vários serviços. Dentre os serviços, está a utilização da banda larga da internet. O que significa isso? Isso significa um xis de tempo, um xis de minutos ou um xis de horas que você tem direito a utilizar. Se você utilizar a menos, a empresa não recompõe esses dados, esses valores para você. E, se você utilizar a mais, a empresa imediatamente corta o serviço, as operadoras imediatamente cortam o serviço, e você só consegue operar efetivamente se você repuser aquela franquia, aquela parte daqueles recursos. Então, na verdade, são dois pesos e duas medidas. Na verdade, o inverso não é verdadeiro. Quer dizer, o verdadeiro é o inverso e o inverso não é verdadeiro, porque, na verdade, cria-se aí uma dificuldade bastante significativa para o contribuinte.
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Senador Otto Alencar, percebi que V. Exª teve muito cuidado para estudar essa matéria. Até a matéria parece um projeto bastante simples, mas ele tem um alcance social impressionante, porque são milhões de brasileiros que são atingidos por essa questão e que não têm o direito à compensação. Com relação à emenda que V. Exª fez, Senador Otto Alencar, eu acho que ela é oportuna e necessária inclusive, porque não me dei conta de todas essas questões e, de forma peculiar, V. Exª abordou um tema que eu penso ser de fundamental importância para a execução dessa proposta propriamente dita. É que nós não podemos deixar também uns saldos pequenos indefinidamente para compensar... E muita gente nem compensa, porque a franquia é suficiente. Há muitos consumidores que não utilizam todos os créditos da franquia. Eu sou um, por exemplo, que nunca os utilizei integralmente e nunca deixei de utilizar o celular, porque não utilizo o celular como uma ferramenta máxima de comunicação através da internet.
Ao abordar o tema, apresento dados bastante interessantes, Senador Otto Alencar. Dados da Anatel indicam que o Brasil terminou fevereiro de 2017 com 242 milhões de celulares, o que significa mais de um celular por pessoa - uma coisa impressionante! Então, o alcance desse projeto é muito significativo. Esses dados apontam também que mais de 90% da população mundial possuem, pelo menos, um celular. Olha só a importância desse instrumentozinho que, há 20, 30 anos, a gente sequer... Mão me lembro mais, não posso precisar a data em que a internet entrou na nossa vida, mas não deve fazer mais de 30 anos, e olha a evolução! Não sei onde nós vamos parar com isso! Realmente, é um instrumento importantíssimo e fundamental.
Então, são esses dados, e por isso fiz essa proposição. Inclusive, tive o privilégio de ter o Senador Otto Alencar na relatoria, o que me dá a certeza de que projeto é correto, é bom, atinge milhões de brasileiros. De maneira que eu estou muito satisfeito e agradeço a relatoria de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Dário Berger, eu quero, novamente, parabenizá-lo pela autoria do PLS 110, de 2017.
V. Exª falou que é um projeto simples, mas as coisas simples, às vezes, são essenciais, como é o caso aqui do projeto. Ele vem ao encontro de algo que é muito importante, que é defesa do consumidor. Às vezes, você tem o direito a um valor de crédito e não o usa. V. Exª colocou muito bem, e o parecer do Senador Otto Alencar aprimorou o projeto quando limitou o tempo em que você pode receber o saldo de crédito que você teve e não usou. No caso contrário - e V. Exª colocou aqui com muita propriedade -, quando você excede o limite, aliás, ao completar o limite, ele é automaticamente desligado. Às vezes, informam-lhe antes que se vai reduzir a velocidade... Aliás, esse é um assunto que já foi discutido na CCT, já se chegou à conclusão de que isto não deve acontecer: ao chegar no limite do crédito, começa a diminuir a velocidade da sua internet. Então, quero parabenizar V. Exª e o Presidente Otto Alencar pelo relatório.
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Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir o projeto, passa-se à votação.
Os Senadores e Senadoras que concordam com a aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Retorno a Presidência ao Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço a V. Exª, Senador Flexa Ribeiro, e ao Senador Dário Berger.
Ainda temos um item não terminativo, mas o Senador Cristovam Buarque pediu para ele fosse retirado da pauta. Os outros itens são terminativos.
Há aqui um projeto aqui do Senador Roberto Muniz, que também é muito importante e que vai nessa direção de defesa do consumidor, e eu acho que esta Comissão precisa se atentar para essa situação de defesa do consumidor. É um projeto do Senador Roberto Muniz que obriga o atendimento feito via telefonia móvel a qualquer telefone fixo. Se há uma coisa que eu acho deprimente para um ser humano é ele ligar para um telefone fixo e receber uma resposta de máquina. Então, o projeto do Senador Roberto Muniz é para acabar com essa falta de atenção ao ser humano que liga para obter uma informação, às vezes até de caráter urgente para um atendimento médico ou outra finalidade, e ouve: "Deixe o seu recado. Nós não podemos atender porque se trata de telefone móvel." Esse projeto que está aqui para ser votado é de caráter terminativo. Eu vou, inclusive, solicitar aos Senadores que, na próxima reunião, nós possamos ter quórum de votação para projetos terminativos, porque já são 32 projetos terminativos. Eu fiz aqui antes um apelo nesse sentido e disse que vou apelar até ao Presidente da Casa, aos Líderes dos Partidos, porque nós temos uma pauta muito cheia, que precisa ser apreciada, conforme a finalidade da nossa Comissão.
Agradeço ao Senador Flexa e ao Senador Dário Berger e declaro encerrada a 16ª Reunião Extraordinária.
(Iniciada às 9 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 05 minutos.)