03/07/2017 - 20ª - CPI da Previdência - 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 161, de 2017, de nossa autoria e de outros 61 Senadores, para investigar a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo, com precisão, as receitas e as despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública com os convidados indicados no Requerimento nº 140, de 2017.
Convido, de imediato, a tomarem lugar à mesa o Sr. Geraldo Roberto Gomes, representante da Megafort Distribuidor Importação e Exportação Ltda. Seja bem-vindo!
A Srª Ana Célia Fidalgo da Silva, Superintendente Executiva Jurídica das Lojas Americanas. Seja bem-vinda também!
Chamamos o Sr. Paulo Pompilio, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Brasileira de Distribuição.
Sejam todos bem-vindos!
Só para situar, nós fizemos, como sempre, uma pequena introdução.
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Hoje teremos a 20ª Reunião da CPI da Previdência. Novamente, esta CPI reúne em sua Casa alguns grandes devedores da Previdência Social, conforme dados fornecidos pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda.
Em matéria de devedores, esta deve ser a quarta ou a quinta reunião em que vieram aqui os expositores. Todos que vieram até o momento - e vamos ouvir os senhores - foram naquela linha - não vou ler o que está aqui - que diz, mais ou menos o seguinte: devo, não nego, agora tem de ver como pago. E aí apontam que há um litígio, que está na Justiça esse debate, para ver como a Justiça vai definir.
Há preocupação de todos nós, por exemplo, com o setor de educação e a sua inter-relação com a forma de arrecadação e as isenções por meio das entidades filantrópicas; o setor de educação tem grande fatia. Na verdade, mostram que, no encontro de contas entre bolsas que eles dão aos estudantes e a dívida com a Previdência, teriam até de receber, em alguns casos. A preocupação nossa é que, na verdade, quando a bolsa é dada, quem está pagando são os trabalhadores, porque a partir do momento em que se usa o dinheiro da Previdência... Que a bolsa é importante, é claro, mas que seja a União que a pague e não a contribuição de empregados e empregadores. Essa é uma das preocupações.
Grandes frigoríficos: alegam que possuem crédito tributário, que não são compensados para as obrigações previdenciárias e que foram para a Justiça. Foram na mesma linha também, o que nos preocupou muitos.
Os maiores bancos brasileiros estiveram aqui - o Itaú, o Bradesco, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Bancos que afirmam, quase em uma única voz, que cumprem a legislação e que há um grande questionamento: o entendimento sobre a verba remuneratória que cabe ao pagamento das contribuições previdenciárias, das verbas indenizatórias, onde esta contribuição não se aplica. A maioria disse, em resumo - não li o texto todo que está aqui; só o li por cima -: nós não temos apropriação indébita. Nós pagamos a parte... Recolhemos dos empregos e pagamos."
Há uma denúncia gravíssima aqui - claro que não são todos - de que o setor empresarial fica com 25 bilhões por ano, que arrecada do trabalhador e não repassa para a Previdência. Dados que vieram oficialmente, naturalmente. E temos o nome de todo esse pessoal que está fazendo isso. Alguns diziam que sim, outros diziam que não, mas ninguém assumir que cometia o crime de apropriação indébita. Mas não é só isso. Tem de cumprir também com a parte do chamado empregador, que são aqueles 20% sobre a folha, ou, em alguns casos, de 1,5%, 2% sobre o faturamento.
Setor da indústria: mais uma vez ouvimos afirmações sobre a crise financeira e a deficiência na forma de cobrança por parte do Governo. Eu diria que os argumentos são quase os mesmos.
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A preocupação que nós temos também é a incapacidade de gestão dos governos. O que a gente percebe ao longo desses debates de que estamos participando - não só agora; eu digo quase que ao longo das nossas vidas - é que foi desmontado o sistema de fiscalização e arrecadação. E não estou me referindo a governo nenhum. Aqui, para mim, o debate não é ideológico e muito menos político-partidário.
Sempre disse a todos e repito hoje: vocês são nossos convidados, para a gente avançar neste debate.
Na verdade, os auditores fiscais, o Romero poderia até ajudar, devem ser em torno de dois mil hoje; deveriam ser quase dez mil. Os procuradores da Fazenda falam que estão em torno de pouco mais de dois mil, e deveriam ser, no mínimo, cinco mil, para que eles pudessem operar a arrecadação, a fiscalização, entrar com os processos. E isso não acontece. Esta CPI, com certeza, no final, há de apontar caminhos de uma estrutura decente - porque esta é indecente - de cobrança e fiscalização daqueles que deixam de pagar corretamente a previdência, levantando cada um os seus argumentos.
Enfim, as falas indicam que temos um problema sério de gestão nos recursos da previdência, tanto na esfera de arrecadação como também na caracterização e efetivação das despesas. Usa-se o dinheiro para tudo, menos para pagar corretamente os aposentados. O sistema, parece, foi deliberadamente feito para que não se consiga efetivar de forma transparente os reais devedores do sistema, separando os processos administrativos e os já judicializados. É muita incoerência!
Eu diria que com este conjunto de documentos que temos aqui, já precisaríamos contratar uns 30 trintas assessores para cuidar dos documentos que recebemos de todos os lados, do Tribunal de Contas da União, Ministérios da Fazenda, Planejamento, Previdência, Receita Federal. É muita coisa!
Hoje, claro, vamos ouvir também os senhores.
Quero reafirmar que cumprimento aqueles que aqui se fazem presentes - não vou repetir os nomes -, mas faço a crítica que tenho feito àqueles que não vêm e não justificam. Foram convidadas as seguintes empresas: Elmo Calçados e Supermercados Vianense; e não vieram. A gente, da forma que tem adotado nesta CPI... Sempre digo que nesta CPI ninguém está à procura de holofotes, e esse é objetivo desde o início. É só esclarecer os fatos e buscar a verdade. Nós vamos convidá-los mais uma vez e, se não vierem, vamos convocá-los. Aí será convocação mesmo. Eles terão de vir de uma forma ou de outra. Como diz aquela frase antiga, a gente convence pelo amor ou pela dor.
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Se fosse eles, eu viria, até porque vocês sabem a forma como a gente trata aqui os convidados. Nenhum de vocês aqui, com certeza, será tratado de forma desrespeitosa; pelo contrário. De cara eu agradeço pela presença dos representantes convidados.
Claro que nós faremos... Às vezes, quem está assistindo diz: "Esta CPI está muito frouxa! Não bate duro nos devedores." Pessoal, são dois momentos, e isso eu tenho de esclarecer para vocês e para eles - inclusive o Relator vai encaminhar a todos perguntas por escrito. São dois momentos: neste primeiro momento, nós vamos ouvir vocês, mas, no segundo momento, mediante as respostas às perguntas que vocês vão remeter por escrito, vêm a Receita Federal e os Procuradores da Fazenda, e vamos fazer a checagem das informações.
Serão até convidados, se quiserem fazer o debate; três em uma posição e três vinculados aos órgãos que nos passam as informações.
É importante que todos saibam disso, pela importância das respostas que vocês vão nos dar aqui neste momento - eu sei que todos estão conscientes disso - ou mesmo por escrito, no segundo momento.
Já falei demais. Eu gosto de falar pouco, ainda mais na abertura.
De imediato, eu passo para o Relator, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Quero cumprimentar V. Exª, Sr. Presidente Paulo Paim. V. Exª sempre é muito bem ouvido, e as suas falas nunca são demais.
Quero cumprimentar todos os convidados presentes e o nosso público que está nos assistindo pela TV Senado e nos ouvindo pela Rádio Senado.
Sr. Presidente e Srªs e Srs. Senadores membros desta CPI, esta Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência Social, a CPIPREVI do Senado Federal, foi criada com o objetivo de investigar a contabilidade da Previdência Social e apurar se o déficit anunciado pelo Governo Federal, como justificativa para implementação de uma ampla reforma no sistema previdenciário brasileiro, corresponde à verdade dos fatos.
Nas audiências que foram realizadas pudemos observar o seguinte:
A) existe uma divergência conceitual sobre quais receitas tributárias financiam a Previdência Social no Brasil. Nas apresentações realizadas perante esta Comissão por inúmeros especialistas, ficou claro que a contabilidade previdenciária é elaborada a partir de convicções governamentais e não, no estrito postulado legal e constitucional sobre esse tema, o que faz crer que o alegado déficit para o ano de 2017, que é anunciado como sendo mais de R$131 bilhões, torna-se questionado e insubsistente.
B) ao excluir receitas oriundas das contribuições sociais que potencialmente deveriam financiar a Previdência Social, conjuntamente com as demais áreas da seguridade, como a Cofins, a CSLL e as receitas do PIS/Pasep e loterias, apura-se um resultado orçamentário negativo, com a intenção clara e inequívoca de induzir a aprovação de uma reforma previdenciária, que, tudo indica, é equivocada.
C) ainda mais grave é que o modelo de cálculo agrega, na contabilidade previdenciária, despesas que, em tese, deveriam ser financiadas com recursos do orçamento fiscal e não do orçamento da seguridade social. Assim, infla-se a despesa, fazendo crer a toda sociedade que o sistema previdenciário social brasileiro está em colapso e que sua solvência depende de uma reforma do sistema.
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D) Também ficou demonstrado que os estudos apresentados, no que se referem aos dados demográficos de expectativa de vida e de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), são frágeis e desprovidos dos critérios técnicos que deveriam nortear qualquer discussão que envolva deliberação sobre o futuro da proteção social que todos desejamos.
F) Preocupam sobremaneira as consequências que a reforma previdenciária, tal como foi apresentada, possa trazer ao sistema da Previdência Social, que, todos nós sabemos, é construído sobre uma complexa base de vasos comunicantes que, se obstruídos ou interrompidos, poderão levar ao comprometimento da arrecadação, ocasionando uma verdadeira isquemia hemorrágica de importantes receitas oriundas de contribuições sociais que muitos desejam ver suprimidas, reduzidas ou comprometidas com anistias e refinanciamentos.
G) O sinal de austeridade, quando é propagado como necessidade emergente da política fiscal e econômica de um país, não pode ter como finalidade a seletividade de sacrifícios sociais, mas a distribuição ampla de suas representações sociais e econômicas, de tal forma que possa ser absorvida com menores impactos, especialmente para aqueles mais desprotegidos.
H) Nessa perspectiva é que esta CPI tem atuado, pois já é possível observar que a Previdência Social saneada de inúmeros descompassos e com melhor gestão é capaz de ser financiada, inclusive com menores encargos para os empregadores brasileiros.
Por isso é que nós aqui somos propositivos. Por isso é que nós aqui, quando o Senador Paulo Paim fez um relato dos devedores dos vários segmentos, estamos apontando algumas saídas possíveis para superar essa questão, saídas, obviamente, constitucionais, saídas, obviamente, que garantam o encontro correto de contas e não o encontro fictício de contas, que não pode ser feito.
I) Aliás, os próprios empregadores e empresários brasileiros que se esforçam para manter organizados os pagamentos de suas contribuições sociais deveriam ser os primeiros a exigir equidade e igualdade de tratamento, impedindo que os empresários e empregadores que atuam de má-fé comprometam a nossa economia com práticas abusivas e concorrência desleal, a partir de posturas irresponsáveis no que concerne à arrecadação, na expectativa de que o Governo Federal e este Congresso Nacional possam ser sempre condescendentes com a reiterada inadimplência tributária.
Isso, lamentavelmente... Vocês são do ramo do comércio e, por isso, sabem que, no interior, os irmãos de vocês bem menores do que vocês sobrevivem muitas vezes da aposentadoria das pessoas, que movimenta o comércio da maioria das cidades brasileiras, principalmente no interior, mas também nas capitais - aqui em Brasília também: quando todo mundo recebe,há uma movimentação global, no Pão de Açúcar, nas Americanas e na sua loja. Qual é mesmo o nome dela?
O SR. GERALDO ROBERTO GOMES (Fora do microfone.) - Megafort.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Prossigo:
J) Também podemos observar que a legislação tributária brasileira é repleta de contradições e de brechas que facilitam a sonegação e a discussão do débito tributário com a utilização de inúmeros mecanismos processuais e de ordem legal que visam a estabelecer, por assim dizer, uma espécie de planejamento tributário às avessas, onde o foco deixa de ser a exploração eficiente do negócio e passa a se concentrar na administração de hipotéticos créditos tributários oriundos da discussão exagerada da aplicação da lei tributária, sempre falha para esses contribuintes. Lamentavelmente isso ocorre, por isso nós precisamos, de fato, de uma reforma tributária. Nós temos consciência disso e queremos apontar algumas coisas no final desta CPI.
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A Previdência Social, assim como outras áreas públicas e estatais, precisa que todos paguem para que todos paguem menos e possamos alcançar maior desenvolvimento para o País a partir do impulso também do investimento público, especialmente em áreas críticas, como as políticas sociais básicas e o investimento em logística, energia e segurança.
Por fim, a constatação de quase completa impunidade daqueles que cometem crimes contra a Previdência Social, como a sonegação e a apropriação indébita, um crime arraigado, mas muito pouco combatido. Não que o objetivo seja criminalizar a arrecadação, mas agir para que sequer esses potenciais crimes sejam tentados, efetivados ou sistematicamente atenuados e perdoados via medidas legislativas.
Este é um pequeno resumo de algumas conclusões que eu adendo tranquilamente às que o meu nobre Presidente aqui colocou com relação aos devedores, que estão sendo construídas a partir de elementos técnicos coletados em diversas audiências e requerimentos de informações respondidos perante esta CPI. Fiz questão aqui de não discorrer muito sobre a questão demográfica, porque constituímos um grupo especialmente para tratar desses números da PNAD, da questão demográfica, porque está claro, está provado que há um desencontro total dos números com relação a esse setor. Por isso, nós constituímos um subgrupo aqui para tratar e fazer um capítulo sobre PNAD, sobre conta demográfica e sobre essas previsões colocadas erroneamente na forma da justificativa da lei.
Hoje ouviremos a manifestação de vários convidados. Estão conosco o Sr. Geraldo Roberto Gomes - já falamos aqui -, representante da Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda.; o Sr. Paulo Pompilio, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Brasileira de Distribuição; e a Srª Ana Célia Fidalgo da Silva, Superintendente Executiva Jurídica das Lojas Americanas.
Lamentamos, como foi dito, a ausência dos vendedores de calçados - Elmo Calçados - e do Supermercado Vienense, que foram devidamente convidados. Todos foram convidados conforme a ordem da PGFN de dívidas com o Tesouro Nacional, não há ninguém aqui que esteja fora dessa sequência.
O nosso objetivo, prezados senhores e senhoras convidados, é ouvir os argumentos dos maiores devedores da Previdência Social por segmento econômico, de forma que possamos, sem nenhum prejulgamento, entender quais as razões do enorme endividamento tributário dessas instituições e como chegaram a tal situação, em especial no caso do setor do comércio, que V. Sªs aqui representam.
Por essa razão, informo aos senhores e às senhoras que, em virtude de expressa disposição regimental, na audiência de hoje V. Sªs poderão prestar esclarecimentos na condição de convidados desta CPI. Nessa condição, sintam-se à vontade para prestar as informações que julgarem necessárias à melhor compreensão dos fatos, manifestando-se com honestidade, uma vez que esta CPI poderá, se for o caso, promover a apuração da veracidade das declarações aqui prestadas. Por isso insistimos que as informações e declarações trazidas à CPI sejam fidedignas, evitando uma eventual convocação na qual V. Sªs, aí sim, seriam inquiridos não mais como convidados, mas como depoentes. Todas as perguntas de V. Sªs foram encaminhadas por escrito - se não as receberam, estarão recebendo daqui a um minutinho - e terão até a próxima audiência pública, que ocorre na próxima quinta-feira, às 9 horas, para encaminhar as respostas para a nossa assessoria. Esse discurso que aqui fiz e o que Paulo Paim fez no início estão à disposição de vocês também no nosso site da CPI, à disposição de todos - basta acessá-lo que vocês os encontraram na íntegra. Tenham a mais absoluta certeza de que o nosso tratamento sempre será cordial com todos os convidados, oportunizando o tempo necessário para que as informações requeridas possam ser prestadas com tranquilidade.
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Esperamos que esta audiência de hoje contribua para o trabalho legislativo da CPI.
Muito obrigado, meu nobre Presidente Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Hélio José. Cumprimento V. Exª, que está melhorando seu poder de síntese. Logo que começamos, ambos falávamos o dobro do que falamos hoje, viu? Os convidados estavam esperando, mas nós estamos aprendendo, nosso poder de síntese está melhorando. Meus cumprimentos, viu? V. Exª está a cada dia mais tranquilo no seu encaminhamento, à altura da responsabilidade de sua relatoria.
Passamos a palavra ao representante da Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda., Sr. Geraldo Roberto Gomes.
O SR. GERALDO ROBERTO GOMES - Boa tarde, Sr. Presidente, Sr. Relator, demais componentes da Mesa, senhores convidados.
A Megafort é uma empresa que está no mercado há 19 anos. Nós atendemos o pequeno varejista nos Estados de Minas, São Paulo, Rio, Goiás, Tocantins e Maranhão. Estamos inadimplentes, realmente, afetados por essa crise econômica, e existem dois fatores determinantes para o segmento atacadista, que são os seguintes.
De 2012 para cá, o crescimento do segmento de atacarejo não tem uma legislação brasileira específica. Ele retira o pequeno varejista do atacado - o distribuidor que faz a entrega na porta - e a expansão das grandes redes pelo interior, onde é o nosso mercado e o nosso foco. Não conseguimos fazer uma concorrência com esses dois concorrentes de peso que temos hoje, principalmente em Minas Gerais. Além disso, há a informalidade, que é crescente, e vemos uma omissão das autoridades fiscais na fiscalização.
Então, do nosso ponto de vista, no setor atacadista, esses são os três problemas principais que temos, que afetam o segmento do atacado. Nos últimos 12 meses, temos feito todo um trabalho de reorganização para colocar a casa em ordem. Buscamos uma assessoria junto à Falconi e à Fundação Dom Cabral, a empresa não está parada. Estamos buscando o que há no mercado, estamos nos reinventando para colocar a casa em ordem e regularizar todas as questões fiscais da empresa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ouvimos o Sr. Geraldo Roberto Gomes, representante da Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda., que resumiu em três pontos a situação da empresa. Não negou a dívida, mas falou da situação em que a mesma se encontra.
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Passamos a palavra agora ao Sr. Paulo Pompilio, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Brasileira de Distribuição.
O SR. PAULO POMPILIO - Exmº Sr. Presidente Senador Paulo Paim, Exmº Sr. Relator Senador Hélio José, senhoras e senhores, boa tarde.
Sr. Presidente, se o senhor me permitir, eu gostaria de fazer uma apresentação, que trouxemos, que vai ajudar bastante a esclarecer a nossa situação.
Primeiro vou explicar um pouquinho o que é a CBD, o que é o Grupo Pão de Açúcar, do setor alimentar.
Eu não estou com o controle aqui. Acho que vou pedir um auxílio para ir mudando.
Nós somos um player alimentar multiformato. Temos bandeiras conhecidas - como Pão de Açúcar e Extra -, cada uma delas no seu segmento. O Pão de Açúcar tem lojas que atendem as classes A e B; o Supermercado Extra atende todo mundo, há os hipermercados; os segmentos de proximidade crescem bastante - são os minimercados Extra e o Minuto Pão de Açúcar; o consumidor, cada vez mais, tem menos tempo e quer lojas mais próximas -. e nós temos um segmento que cresce bastante, que é o atacado de autosserviço, que é o Açaí, um segmento bastante importante e que também vai muito na linha de atender os pequenos comerciantes, restaurantes e também o consumidor final.
Por favor.
O nosso tamanho hoje.
Nós estamos faturando 45 bi - para 2016. Nós temos 1.135 lojas. São 1.800 mil metros quadrados de área de vendas, 91 mil funcionários. E aqui se percebe que tivemos uma pequena redução, que é reflexo dos desafios econômicos que nós estamos vivendo. Em 2005 nós éramos maiores em termos de número de funcionários do que em 2016. São 23 centros de distribuição, 600 milhões de tíquetes que clientes passam para a nossa loja - é um volume bastante grande - e estamos em 19 Estados.
Por favor.
Isso aí é a nossa presença. A nossa maior concentração é no Sudeste, depois no Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Sul. Temos presença nacional e temos a obrigação de distribuir mercadorias e serviços para toda a população brasileira.
Agora vou fazer referência ao convite que nos foi feito.
A CBD não possui débitos exigíveis perante a União - isso é bastante importante. A CBD nunca deixou de pagar um tributo para gerar caixa, isso não existe na nossa gestão. Sempre que entendeu que a cobrança era indevida ou inconstitucional, ela buscou seus direitos. É dessa forma que trabalhamos. Então, de forma alguma consideramos que a empresa esteja inadimplente com a União.
Por favor.
Agora, referência aos quadros que foram apresentados, que devem ser os quadros em relação aos quais vocês têm informação.
São dois quadros.
No passado pela PGFN, nós temos uma dívida de R$1,3 bilhão. O que é importante? A situação atualizada conforme a consolidação manual do Refis mostra que 72% daquele valor já estão parcelados e devidamente pagos em dia. Então, nós já estamos pagando isso. O que nos resta? Apenas 28%, que são os R$364 milhões, que estamos discutindo. Isso é algo importante, porque nós não temos nenhuma dívida, está tudo sendo discutido.
Por favor, o segundo quadro.
A CBD está regular em suas obrigações tributárias, não havendo qualquer débito em aberto perante a União.
Parecer da PGFN emitido em 22/6 atesta a regularidade dos débitos inscritos em dívida ativa. Então, nós continuamos com o certificado. Tudo o que está ali está resolvido, e nós vimos cumprindo rigorosamente as nossas obrigações.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi o Paulo Pompilio, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Brasileira de Distribuição. Ele mostrou todo o grupo, Pão de Açúcar, Extra, e, ao mesmo tempo, justifica que se há uma dívida, está em litígio. É isso, não é? Eu não sou advogado, por isso que eu já...
O SR. PAULO POMPILIO - Sim, estamos em discussão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estão em discussão com o Executivo.
O SR. PAULO POMPILIO - O importante, Senador, é que toda essa dívida está garantida, não há nada sem lastro, está totalmente garantida.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos agora ouvir a Srª Ana Célia Fidalgo da Silva, que é Superintendente Executiva Jurídica das Lojas Americanas.
A SRª ANA CÉLIA FIDALGO DA SILVA - Exmo Sr. Presidente, Exmo Sr. Relator, inicialmente, agradeço o convite e a oportunidade de estar aqui presente nesta Comissão para tratar do tema previdência social e apresentar um pouco da realidade da nossa companhia.
Somos uma empresa genuinamente brasileira, que tem 88 anos de existência. Nós temos mais de 1,1 mil lojas espalhadas por todos os Estados da Federação, empregamos mais de 21 mil trabalhadores, e o nosso recolhimento com a Previdência Social é da ordem de R$100 milhões por ano.
Fomos convidados aqui para prestar esclarecimentos a respeito da lista de devedores da Previdência Social. Nesse aspecto, eu gostaria de iniciar dizendo que nós não temos débitos com a Previdência Social. Nós discutimos alguns "apontes" de fatos geradores anteriores a 2007. Nós não temos nenhum litígio que diga respeito a fato gerador atual. Todos os nossos processos encontram-se garantidos com depósitos judiciais, ou com cartas de fiança de bancos de primeira linha, ou com seguros garantia. Então, 100% do nosso passivo encontra-se garantido e diz respeito a fatos geradores bem antigos. Nós não temos nenhuma discussão judicial que envolva fatos geradores atuais.
Além disso, como uma companhia aberta, e pelo porte da nossa companhia, somos intensamente fiscalizados; e nós também temos as certidões de regularidade fiscal. Então, diante deste cenário, e considerando inclusive que, por força da Lei nº 9.703, de 1998, e da Lei nº 12.099, de 2009, todos os valores em pecúnia que são carreados ao processo em garantia são imediatamente transferidos à conta única do Tesouro Nacional. E os processos que estão garantidos com o seguro garantia ou com carta de fiança, se e quando o juiz entende que é devido, ele manda transferir. De forma que não existe nenhum risco, para a previdência, de inadimplência ou de a companhia não honrar com suas obrigações que sejam definidas em um processo.
Como companhia aberta, nós também temos a obrigação de, em casos de interpretação divergente, levar ao Judiciário o melhor entendimento a respeito daquela questão legislativa que a gente tenha que resolver.
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A legislação é complexa, às vezes acontece de termos entendimentos divergentes. Nesse sentido é que esses processos são judicializados. Mas, de novo, nós não temos nada atual. Nós não temos nenhum débito em parcelamento, não atuamos fazendo repactuações, refinanciamentos. Todos os nossos débitos, que são antigos, estão garantidos. E, na medida em que os processos forem terminando, ou que for sendo determinado que as garantias sejam transferidas, elas o serão.
Devolvo a palavra, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Essa foi Ana Célia Fidalgo da Silva, Superintendente Executiva das Lojas Americanas.
Eu vou passar para o Relator de imediato e, em seguida, para o Senador José Pimentel, que foi Ministro da Previdência. Com certeza a gente pode aí aprofundar um pouco o debate, respeitando, naturalmente, a posição de cada um, que não é diferente da de todos os outros que passaram por aqui. O conjunto da obra não é diferente, independentemente do faturamento da empresa e da explicação que é dada no final. Porque, é claro, compete a esta Comissão, no final, dar os encaminhamentos que assim entender.
Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Uma pergunta logo direta para todos: algum de vocês tem dívida com relação à prestação pecuniária dos servidores, dos trabalhadores de vocês? Eu gostaria que vocês respondessem abrindo o conjunto das perguntas que vamos encaminhar por escrito para vocês. Anotem isso aí, porque é importante a gente ter essa resposta.
Perguntas do Relator para o Sr. Geraldo Roberto Gomes, representante da Megafort Distribuidor Importação e Exportação Ltda.
1) A Megafort Distribuidora Importação e Exportação LTDA aparece na lista dos maiores devedores da seguridade social com um montante de R$95,12 milhões em débitos, metade dos quais referentes a contribuições previdenciárias. Tenho os seguintes questionamentos ao representante da Megafort:
a) A dívida está sendo renegociada por meio de algum programa de recuperação fiscal (Refis)? Já está sendo paga, ainda que parceladamente? Se positiva a resposta, o parcelamento representa que proposição da dívida?
b) Nas dívidas previdenciárias em discussão judicial, quais são as principais discordâncias da empresa em relação à fundamentação das cobranças da Receita Federal do Brasil?
c) Em que fase se encontra essa discussão administrativa ou judicial?
d) As dívidas discutidas pela empresa com a seguridade social encontram-se devidamente respaldadas por garantias?
Peço desculpas por estar sendo mais rápido, mas V. Sª vai receber por escrito.
2 - No período de 2012 a 2015, segundo dados do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), que foi o primeiro grupo de trabalhadores que ouvimos aqui, com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), os valores que os empregadores recolheram de seus empregados e não repassaram à União ultrapassaram os R$108 bilhões, conforme tabela abaixo. A descrição da tabela eu não vou ler aqui para não cansar o pessoal.
Considerando que o empregador, como responsável tributário, tem o dever de arrecadar as contribuições sociais dos seus empregados e repassá-las à Previdência Social, segundo a Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, pergunto a V. Sª:
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a) Nos últimos cinco anos, de acordo com a Rais, quais foram os valores da massa salarial dos empregados comunicados pela Megafort ao Governo?
b) Dos valores comunicados na Rais, considerando os últimos cinco anos, quais os montantes arrecadados de contribuições previdenciárias devidas pelo empregado?
c) Dos valores comunicados na Rais, considerando os últimos cinco anos, quais montantes arrecadados de contribuições previdenciárias devidas pelo empregado foram realmente repassados à União?
3) Segundo o representante da Vale S.A. - a Vale do Rio Doce, que esteve aqui conosco na reunião passada -, ouvido nesta CPI, os programas de parcelamento especial (Refis), muitas vezes, têm dupla natureza. A primeira alcança empresas que não conseguem honrar seus compromissos correntes e ficam inadimplentes. Geralmente se habilitam para programas de parcelamento da dívida (Refis) como forma de financiar essa dívida e voltar à condição de regularidade fiscal. Nesse caso, o Refis tem a natureza de refinanciamento da dívida.
A segunda alcança as empresas sólidas que pagam regularmente os seus tributos, mas que em certos momentos, apoiadas por consultores externos, identificam divergências de interpretação na legislação que não coincidem com o Fisco, em decorrência de tendência jurisprudencial.
Quando não existe uma pacificação do tema, por dever de ofício, as empresas se socorrem ao procedimento administrativo e judicial, oferecendo garantia idônea. Neste caso, o Refis tem natureza de transação.
Ante o exposto, pergunto a V. Exª:
a) A dívida previdência foi renegociada por meio de algum programa de recuperação fiscal (Refis)? Já está sendo paga, ainda que parceladamente?
b) Se positiva a resposta, em qual natureza de grupo a Magafort se enquadra, no tocante aos seus parcelamentos, no grupo cuja natureza do parcelamento é o financiamento para rolagem da dívida ou no grupo de natureza transacional?
c) Na opinião de V. Sª, o programa de parcelamento especial (Refis) incentiva o inadimplemento dos recolhimentos espontâneos das contribuições previdenciárias, em detrimento das contribuições extraordinárias oriundas do parcelamento? Por quê?
4 - Segundo informações dos representantes dos bancos e setores da indústria, ouvidos nesta CPI, a maioria do estoque da dívida relacionada ao financiamento da seguridade social e, consequentemente, ao contencioso existente decorre da divergência de interpretação existente entre a natureza remuneratória ou indenizatória das verbas trabalhistas. No entanto, o art. 22 da Lei nº 8.212 estabelece que a contribuição da empresa destinada à seguridade social é proporcional ao montante das remunerações pagas ao conjunto dos trabalhadores. Também há pouco espaço em relação às contribuições patronais, devidas sobre a remuneração, uma vez que o art. 28 da lei em comento estabelece os critérios para a consideração da base de cálculo dessas contribuições, excluindo aquelas parcelas que não fazem parte da remuneração, com detalhes pouco comuns em se tratando de normatização.
Ante o exposto, pergunto a V. Sª - está acabando! -:
a) A maioria do estoque da dívida da Megafort também decorre da divergência de interpretação entre a natureza remuneratória ou indenizatória das verbas trabalhistas?
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b) Se positiva a resposta, favor justificar o porquê dessa divergência, uma vez que os arts. 22 e 28 da Lei nº 8.212, de 1991 - Organização da Seguridade Social, estabelecem os critérios para a consideração da base de cálculo dessas contribuições com uma riqueza de detalhes dificilmente notados nos dispositivos de normatização.
Então, as respostas da Megafort, que é um setor mediano da sociedade brasileira, são muito importantes para podermos entender os vários que têm problemas semelhantes aos da Megafort. Por isso é que a gente acentuou, fez várias perguntas. Como nós aqui da CPI queremos ser propositivos, e não pirotécnicos, nós queremos realmente dar sugestões ao Governo, porque nós somos contra essa reforma da previdência que está aí, mas achamos que alguma coisa tem que se fazer para não ficarem devendo à previdência, desta forma, os pagadores, os devedores, para que tenhamos uma perenidade da previdência social.
Vamos a uma das maiores empresas brasileiras, que é exatamente a Companhia Brasileira de Distribuição. O Dr. Paulo Pompilio é Diretor de Relações Institucionais da companhia.
1) A Companhia Brasileira de Distribuição, maior rede varejista do Brasil, é uma empresa controlada pelo grupo francês Casino. É dona de algumas das mais conhecidas marcas do ramo varejista, e apresentou, no ano de 2016, um faturamento, somente de seu segmento alimentar, no valor de R$45 bilhões.
Na lista dos maiores devedores da seguridade social, enviada a essa CPI em maio do corrente ano, a Companhia Brasileira de Distribuição ocupa a nona posição, sendo a primeira dentre as empresas do ramo do comércio. A dívida total apontada atinge a casa de R$1,3 bilhão, sendo apenas R$99 milhões destes referentes à modalidade “parcelado”. V. Sª já falou aqui que há pouco parcelado, apenas R$99 milhões. A maior parte dessa dívida se refere a Cofins, com um montante ligeiramente acima de R$1 bilhão.
Pois não.
O SR. PAULO POMPILIO (Fora do microfone.) - A gente só fez a correção do manual, e o valor é totalmente oposto.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Ah é?
O SR. PAULO POMPILIO (Fora do microfone.) - Nós temos R$965 milhões parcelados sendo pagos.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Têm quanto parcelado?
O SR. PAULO POMPILIO (Fora do microfone.) - Novecentos e sessenta e cinco milhões.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Novecentos e sessenta e cinco milhões.
O SR. PAULO POMPILIO (Fora do microfone.) - A dívida é de R$1,3 bilhão...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - E quantos...
O SR. PAULO POMPILIO (Fora do microfone.) - Passa para R$365 milhões...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Trezentos e sessenta e cinco milhões...
O SR. PAULO POMPILIO (Fora do microfone.) - ...que estão sendo discutidos.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Discutidos. O.k. Tudo bem! Está anotado aqui. Que você considere essa correção, que nós aqui não captamos, para poder fazer as respostas do nosso grupo... É o grupo Pão de Açúcar, não é? Casino.
Em segundo lugar aparecem os débitos previdenciários, no valor de R$138 milhões, sendo que 10% disso, aproximadamente, já se encontra parcelado junto à Receita Federal. Em face desses números, pergunto a V. Sª:
a) O que justifica uma dívida com a Previdência Social tão alta, tendo em vista se tratar de uma empresa lucrativa e com sólida posição de caixa - aproximadamente R$4,5 bilhões no fechamento do exercício de 2016?
b) A maior parte da dívida da empresa com a seguridade social é representada por débitos de Cofins, com um montante ligeiramente acima de R$1 bilhão, com as correções que V. Sª já colocou. Sem problema nenhum pode considerá-las aí.
Aí eu pergunto:
b.1) Qual é a controvérsia jurídica que ocasionou o acúmulo de uma dívida tão grande de Cofins?
b.2) Em que fase se encontra essa discussão administrativa ou judicial?
b.3) Os débitos da empresa inscritos na dívida ativa contam com garantias para honrar seu pagamento?
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Isso você até já respondeu. Você vai colocar isso por escrito também.
3) Em 2013, o STF proclamou o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.588, declarando, com eficácia erga omnes, ou seja, com efeito para todos, ou efeito vinculante, que a regra prevista no caput do art. 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35, de 2001, que prevê a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, aplica-se às controladas situadas em países considerados paraísos fiscais, mas não às coligadas localizadas em países sem contribuição favorecida, que não são os paraísos fiscais.
Ante o exposto, pergunto a V. Sª:
a) a Companhia Brasileira de Distribuição possui uma dívida com a Seguridade Social no valor de R$8,17 milhões, referente à CSLL. A justificativa para esse montante está relacionada a algum tipo envolvendo os resultados econômico-financeiros de empresas controladas ou coligadas no exterior?
b) No período de 2012 a 2016, segundo dados do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais)...
Aí vem aquela pergunta com base na Rais, ao ver a tabela. Considerando a tabela da Rais, vêm as perguntas para o grupo Pão de Açúcar:
a) nos últimos cinco anos, de acordo com a Rais, quais foram os valores da massa salarial dos empregados comunicados pela Companhia Brasileira de Distribuição?
b) Dos valores comunicados na Rais, considerando os últimos cinco anos, quais os montantes arrecadados de contribuição previdenciária devida pelo empregado?
c) Dos valores comunicados na Rais, considerando os últimos cinco anos, quais os montantes arrecadados de contribuição previdenciária devida pelo empregado foram realmente repassados à União?
Essas são as perguntas.
4) Sabe-se que a Lei nº 8.212, de 1991, inciso IX do art. 30, estabelece a solidariedade entre as sociedades empresariais que participem de grupo econômico, como é o caso da Companhia Brasileira de Distribuição e do grupo Casino, no que diz respeito às obrigações para a Seguridade Social.
Diante do exposto, pergunto a V. Sª:
a) quem é o controlador do grupo econômico do qual a Companhia Brasileira de Distribuição faz parte?
Creio que seja o Casino, mas V. Sª vai responder por escrito.
b) Quantas e quais são as empresas que integram o grupo econômico do qual a Companhia Brasileira de Distribuição faz parte?
c) Por quais motivos a Companhia Brasileira de Distribuição ainda não efetuou o pagamento da dívida que tem com a Seguridade Social?
d) A Companhia Brasileira de Distribuição, na qualidade de devedora da Seguridade Social, solicitou formalmente ao controlador do grupo econômico que efetuasse o pagamento das dívidas em tela? Se não solicitou, por que motivos não o fez?
5) Segundo os representantes da Vale... É aquela questão do Refis. Venho falando aqui do financiamento da dívida, de toda a questão com o Fisco. Em seguida, a gente vem aqui e fala da transação.
Ante o exposto, pergunto a V. Sª:
a) a dívida previdenciária foi renegociada por meio de algum Programa de Recuperação Fiscal (Refis)? Já está sendo paga, ainda que parceladamente?
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b) Se positiva a resposta, em que natureza de grupo a Companhia Brasileira de Distribuição se enquadra no tocante aos seus parcelamentos, no grupo cuja natureza de parcelamento é o financiamento para a rolagem da dívida ou no grupo de natureza transacional?
c) Na opinião de V. Sª, o programa de parcelamento especial, o Refis, incentiva o inadimplemento dos recolhimentos espontâneos das contribuições previdenciárias em detrimento das contribuições extraordinárias oriundas dos parcelamentos? Por quê?
6) Segundo informação dos representantes dos bancos e dos setores da indústria ouvidos nesta CPI, a maioria do estoque da dívida relacionada no financiamento da Seguridade Social e, consequentemente, ao contencioso existente decorre de divergência de interpretação existente entre a natureza remuneratória e indenizatória das verbas trabalhistas.
Aí vem toda aquela exposição da Lei 8.212.
Vamos diretamente às perguntas:
a) a maioria dos estoques da dívida da Companhia Brasileira de Distribuição também decorre da divergência de interpretação entre a natureza remuneratória e indenizatória das verbas trabalhistas?
b) Se positiva a resposta, favor justificar o porquê dessa divergência, uma vez que os arts. 22 e 28 da Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, estabelecem os critérios para a consideração da base de cálculo dessas contribuições, que, com riqueza de detalhes, são dificilmente notados nos dispositivos da normatização.
O que falo para vocês? Eu li rapidamente, porque o senhor está com elas por escrito. Não é objetivo nosso vocês responderem isso agora, nas considerações finais. Vocês vão falar por cinco minutos sobre tudo que aconteceu aqui e vão nos garantir o envio das respostas, para que tomemos as providências na CPI. O.k.?
Vamos agora - está terminando - às perguntas para a nossa querida Ana Celia Fidalgo.
Não li esta folha que fala do STF, mas ela pode ser considerada como lida. As perguntas estão na sua mão. A gente precisa das respostas. Está bom? Ela se perdeu no meio das demais aqui.
Perguntas do Relator para a Drª Ana Celia Fidalgo da Silva, Superintendente Executiva Jurídica das Lojas Americanas.
1) As Lojas Americanas são o segundo marketing do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar), a quarta maior rede varejista do Brasil. Sua receita bruta consolidada no exercício de 2016 atingiu R$21,4 bilhões. A empresa apresenta uma dívida total com a Seguridade Social no valor de R$489,4 milhões, não havendo nesse montante nenhum valor parcelado. Os valores mais relevantes dessa dívida são R$221,8 milhões, relativos ao Cofins, e R$187,9 milhões, referentes às contribuições previdenciárias.
Pergunto:
a) qual a controvérsia jurídica que ocasionou o acúmulo de uma dívida tão grande de Cofins? A posição da empresa, neste caso, está de acordo com a jurisprudência dominante nos tribunais?
b) Nas dívidas relativas à contribuição previdenciária em discussão judicial, quais são as principais discordâncias das Lojas Americanas em relação à fundamentação das cobranças da Receita Federal do Brasil?
Inclusive, a Receita Federal do Brasil estará aqui na próxima quinta-feira. Eu queria comunicar a todos os nossos ouvintes que estará aqui conosco o Delegado da Receita Federal Dr. Rachid; o Secretário da Previdência, Dr. Marcelo Caetano; o Presidente da Previc, Dr. Fábio; e o Presidente do INSS, Dr. Leonardo Gadelha. Eles estarão aqui conosco. Então, são muito importantes todas essas respostas.
c) Os débitos da empresa inscritos na dívida ativa contam com garantias para honrar seu pagamento?
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2) A Lei nº 13.202, de 2015, que criou recentemente o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), estabelece que não é necessário recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior. Já existiu um tratado para evitar a bitributação entre o Brasil e aquele país. Em caso de aplicação do tratado, o contribuinte entende que fica isento do pagamento de uma alíquota sobre o lucro no exterior de 34%, sendo 25% desse percentual correspondentes ao Imposto de Renda, e 9%, à CSLL.
No Supremo Tribunal Federal (STF), há precedente favorável aos contribuintes. Em 2013, o STF proclamou o resultado do julgamento da ADI 2.588 - era aquela pergunta que eu não fiz para você sobre o Pão de Açúcar -, declarando, com eficácia erga omnes, para todos, com efeito vinculante, que a regra prevista no caput do art. 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35, de 2001, que prevê a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, aplica-se às controladas situadas em países considerados paraísos fiscais, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida, que não são os paraísos fiscais. Também por maioria, o Colegiado declarou inconstitucional a retroatividade prevista no art. 1º da MP 2.158-35, de 2001.
Na mesma esteira, segue o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2014, ao julgar um processo bilionário da Vale, o STJ afastou a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre o lucro de controladas da companhia instalada no exterior, Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordo para evitar a bitributação.
Tais entendimentos não são compartilhados pela Fazenda Nacional, que defende a União nos processos tributários.
Ante o exposto pela PGFN, pergunto a V. Sª:
a) as Lojas Americanas possuem uma dívida com a Seguridade Social no valor de R$34,14 milhões, referente à CSLL. A justificativa para um montante tão expressivo está relacionada com algum litígio envolvendo os resultados econômico-financeiros de empresas controladas ou coligadas no exterior?
Aí vem aquela pergunta que faço em toda exposição, a pergunta do Sinait. Coloco a tabela do Sinait. Repito só as perguntas aqui:
a) nos últimos cinco anos, de acordo com a Rais, quais foram os valores da massa salarial dos empregados comunicados pelas Lojas Americanas?
b) Dos valores comunicados na Rais, considerando os últimos cinco anos, quais os montantes arrecadados de contribuição previdenciária devida pelo empregado?
c) Dos valores comunicados na Rais, considerando os últimos cinco anos, quais os montantes arrecadados de contribuição previdenciária devida pelo empregado foram realmente repassados à União?
Aí vem toda aquela exposição sobre a posição da Vale, que foi colocada aqui. A gente fala sobre o financiamento da dívida, sobre transação.
E aí pergunto a V. Sª:
a) a dívida previdenciária foi renegociada por meio de algum Programa de Recuperação Fiscal (Refis)? Já está sendo paga, ainda que parceladamente?
b) Se positiva a resposta, em qual natureza de grupo as Lojas Americanas se enquadram no tocante aos seus parcelamentos, no grupo cuja natureza de parcelamento é o financiamento para a rolagem da dívida ou no grupo de natureza transacional?
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c) Na opinião de V. Sª, o programa de parcelamento especial, o Refis, incentiva o inadimplemento dos recolhimentos espontâneos das contribuições previdenciárias em detrimento das contribuições extraordinárias oriundas dos parcelamentos? Por quê?
Aí vem a última pergunta para a senhora, a pergunta nº 5, em que faço todas as considerações sobre a questão da CPI. Falo aqui sobre a questão de natureza remuneratória e indenizatória e do previsto na Lei nº 8.212, de que já fiz a leitura aqui.
Vou diretamente à pergunta para V. Sª:
a) a maioria do estoque da dívida das Lojas Americanas também decorre da divergência de interpretação entre a natureza remuneratória ou indenizatória das verbas trabalhistas?
b) Se positiva a resposta, favor justificar o porquê dessa divergência, uma vez que os arts. 22 e 28 da Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, estabelecem os critérios para a consideração da base de cálculo dessas contribuições, que, com riqueza de detalhes, são dificilmente notados nos dispositivos da normatização.
Quero dizer para vocês que esta nossa forma de trabalhar se dá porque esta CPI está comprometida com a verdade, como o nosso nobre Presidente já falou. Não é pirotecnia. Queremos estritamente a verdade. Queremos que vocês, que representam o comércio do Brasil - foi uma pena a Elmo, que é do ramo dos calçados, e a outra não terem vindo aqui, porque teríamos um espelho mais ou menos de todo o setor -, nos propiciem a oportunidade de apontar para o País saídas. Nós, aqui, na CPI, e todos os Senadores, os 12 Senadores que fazem parte desta CPI, queremos que o País retome o crescimento, queremos que o Brasil volte a não ter 15 milhões de desempregados, queremos que o Brasil tenha saída, sem matar seus aposentados, sem matar o seu servidor público, sem matar a dona de casa, tendo a compreensão clara de que um sistema, um arcabouço todo montado está fazendo uma sangria na Previdência Social e de que nós precisamos consertar isso. Esse é o grande objetivo desta CPI. É dessa forma que nós vamos trabalhar. Agora, se for preciso aqui ser inquerido ou convocado, aí será pergunta e resposta, é "paraibola", e a pessoa vai ter de falar e depois bancar as consequências do que falou. Não é isso, meu amigo, nobre Senador Pimentel, nosso ex-Ministro da Previdência?
Passamos a palavra para o nosso Presidente, Senador Paulo Paim.
Fico no aguardo das respostas de V. Sªs, com toda a tranquilidade do mundo, no tempo das empresas de vocês, para responderem para nós da forma mais ética, mais tranquila e mais transparente possível a tudo que foi perguntado aqui.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi o Relator, Senador Hélio José, que, gentilmente, encaminha as perguntas para os nossos convidados.
De imediato, passamos a palavra para o Senador José Pimentel, que, permitam que eu diga, é ex-Ministro da Previdência. Como dizem aqueles que nos assistem, esse conhece do riscado.
É assim que dizem, Senador? É isso mesmo! Está com o senhor a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim; Sr. Relator, Senador Hélio José; nossos convidados, quero começar registrando que as perguntas formuladas pelo nosso Relator e os dados já adiantados pelos expositores vão permitir que tenhamos uma radiografia melhor do setor econômico e das suas dificuldades.
Eu queria adiantar que nós estamos ouvindo vários setores da economia brasileira. Esta forma de fazer nos permite construir saídas para viabilizar a Previdência Social e, ao mesmo tempo, a nossa economia.
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Exatamente por isso resolvemos segmentar os trabalhos desta Comissão por ramos de atividade, para dar essa tranquilidade à sociedade brasileira e particularmente à Previdência Social.
Nós temos assistido, ao longo desse período, a um núcleo de atividades econômicas que não tem pago a Previdência Social porque as empresas têm regularmente apresentado prejuízo, e é por ramo de atividade. E temos outros setores que não têm pago a previdência, mas que são extremamente lucrativos ou, para os padrões internacionais, têm uma lucratividade boa se comparada à de outros mercados.
Ao mesmo tempo, temos assistido a um outro segmento fazendo planejamento tributário, ou seja, deixa de pagar as contribuições sociais, fica aguardando um sistema de compensação com outras obrigações tributárias e utiliza as contribuições sociais como lastro para fazer essas composições. Isso está voltado mais para aquelas empresas que se dedicam à exportação. Elas constroem um lastro de dívidas de contribuições sociais, são credoras de tributos na área da exportação e, em seguida, fazem essa conciliação.
E temos um outro segmento que se especializou em Refis, ou seja, deixa de pagar as obrigações, tem clareza de que, de épocas em épocas, normalmente a cada quatro anos, vem um novo Refis, utiliza esse instrumento, tem uma redução significativa nas multas e nos juros de mora, e termina nessa capacidade de rolagem e de financiamento e de planejamento tributário, levando vantagem sobre os seus concorrentes que não têm a mesma estrutura.
Então, esse mundo de condução das contribuições sociais é um dos trabalhos principais em que esta Comissão está se debruçando.
Nós temos agora o chamado "Refis do golpe". Foi editada a segunda medida provisória, porque a primeira, por falta de vontade política, se deixou cair - por uma ação deliberada da Presidência da República, que é o seu autor, caiu -, e veio o Refis do golpe, com mais vantagem. Essa medida provisória chegou aqui há pouco tempo. Ela dá 90% de desconto sobre as multas e dá 50% de desconto sobre os juros. É evidente que essa lista, como é de maio, é anterior ao Refis do golpe e não alcança dados que aqui estão chegando. Não há nenhuma ilegalidade por parte das empresas, mas há um prejuízo forte na Previdência Social por uma deliberação tomada pelo Estado.
Além disso, nós temos um outro segmento que fez os depósitos judiciais - eu estou aprofundando esses levantamentos -, e, quando os depósitos judiciais são feitos em nome das contribuições sociais de tributos que pertencem à União, o levantamento do depósito judicial está sendo feito em 100%.
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Ou seja, a Secretaria do Tesouro Nacional, que virá - e a gente precisa ter mais esses dados -, levanta esses recursos que o devedor das contribuições sociais fez em juízo para dar a sua garantia - é evidente que há outras garantias, que são títulos fornecidos por alguns bancos, do próprio Tesouro, ou a fiança, os instrumentos de garantia que são regularmente aceitos -, e o Tesouro, ao levantar os depósitos judiciais, se apropria de 100% desses depósitos, não faz o repasse da parcela da Previdência Social, incorpora isso nas receitas do Tesouro, e a Previdência fica com um rombo. Ou seja, é uma forma de fabricar os famosos rombos. Isso tem acontecido, principalmente, de 2015 para cá, o que é uma questão do Estado e de nós, aqui no Congresso Nacional, que tratamos dessas conciliações de contas. Nós também, o nosso Presidente e o nosso Relator precisamos nos aprofundar nisso.
E, mais recentemente, vem à tona outra ação, feita pelos governos estaduais junto às previdências próprias dos Estados, que não é ainda o escopo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, mas começa a chegar uma série de informações. O que está acontecendo? Até 2014, houve uma pressão muito forte por parte do Ministério da Previdência Social, por parte da secretaria que trata especificamente dos regimes próprios dos Estados, e uma série de exigências para que eles regularizassem a previdência própria estadual, fazendo principalmente o depósito dos 22% do Estado como ente empregador. Com a crise, particularmente de 2016 para cá, eles estão aprovando leis estaduais levantando esses depósitos, e a justificativa da lei estadual diz que é para pagar a servidores públicos da ativa. Mas, nessa ação, se estão utilizando os recursos que são vinculados às aposentadorias e pensões.
O que vai acontecer no dia de amanhã? Quando esses trabalhadores se aposentarem e forem receber as suas aposentadorias, as suas pensões, não terão o lastro do depósito feito com a sua contribuição de 11% todo mês sobre a sua folha e dos 22% do empregador, que é o Estado membro que o deveria estar depositando. Esse tal rombo, que hoje se diz que há nos Estados, tomará um tamanho incalculável, e a consequência disso será o não pagamento das aposentadorias dos regimes próprios estaduais.
Tem chegado, Sr. Presidente, uma série de informações sobre isso. Evidentemente há um olhar, eu diria, complacente por parte dos órgãos de controle, por parte do Poder Judiciário, e nós precisamos, urgentemente, nos debruçar sobre isso.
Na fase dessa reforma da Previdência Social, o Governo começou uma campanha muito forte dizendo que a previdência era inviável - a administrada pelo INSS e a dos servidores públicos da União.
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Mas esta Comissão e outras, na Câmara e no Senado, e órgãos técnicos começaram a mostrar que não existe déficit insustentável no regime próprio da União, até porque lá em 2003 foi feito um planejamento, e a partir de 2004 a União começou a depositar os seus 22% como empregadora, os servidores públicos da União também contribuem com 11%, e os aposentados e pensionistas voltaram a contribuir com 11%. Naquilo que excede o teto do regime geral, essa conta vem sendo diminuída ano a ano, e hoje mais da metade desse déficit já foi zerado, já foi pago. Ele deverá zerar por volta de 2035, mantidas as regras aprovadas na Emenda Constitucional 41.
E eles começam a voltar o olhar, agora, para os governos estaduais, dizendo que eles não têm como pagar os aposentados e pensionistas estaduais. É verdade; nós temos Estados como o Rio de Janeiro e outros Estados que não estão conseguindo pagar. Mas não dizem que esses Estados estão levantando os depósitos legalmente constituídos para pagar aposentadoria e pensão e fazendo uso para outras finalidades. Foi por isso que o debate sobre os servidores civis da União diminuiu e começaram a focar nos governos estaduais.
Nós precisamos, Sr. Presidente, em seguida, ter um diálogo com a nossa consultoria aqui do Senado Federal e com a consultoria dos órgãos de controle sobre esse mundo para que possamos, no mínimo, colocar alguns freios. E com um agravante: com o Refis do golpe, é permitido que esses devedores parcelem em até 240 meses a necessidade de financiamento do regime próprio estadual. Em outras palavras, eles levantam o dinheiro e fazem o parcelamento para o futuro. Agora, como vão pagar? Como atender essa demanda? Portanto, o Refis do golpe abriu também essa janela para que os governos estaduais assim procedessem.
No Governo Federal, os depósitos judiciais do INSS o Tesouro levanta, se apropria deles e, pelos indicadores que a gente tem, não faz o repasse para o INSS. E o regime próprio dos governos estaduais permite que se aprove uma lei na Assembleia Legislativa, levantem-se esses recursos, e em seguida seja feito um parcelamento, por 240 meses. Como pagar, como assegurar o pagamento dessas obrigações?
Portanto, Sr. Presidente, aqui o que foi exposto faz parte de um rito que o próprio Estado criou. Nós temos hoje R$1,8 trilhão em dívida ativa em execução judicial só para com a União - não é só INSS; são os vários tributos -, e leva-se em média 12 anos para que uma ação dessas chegue ao seu término. Nesse período, a cada 4 anos há no mínimo três Refis, e, antes de chegar ao Poder Judiciário Federal, leva em média oito anos no Carf a discussão administrativa.
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Em outras palavras, aquelas empresas que conseguem fazer os planejamentos tributários levam em média 20 anos para pagar os seus tributos, enquanto aquele outro, que está no mesmo ramo de atividade, mas que não tem a mesma capacidade de fazer planejamento tributário, tem que pagar mensalmente as suas obrigações, o que é extremamente injusto para o mundo da concorrência. Esta CPI tem se debruçado muito sobre isso.
Nós precisamos também, no curso da CPI no segundo semestre, convidar o Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça, que é quem administra esse sistema de funcionamento da Justiça Federal, para compreender. Porque, lá em 2003, a grande argumentação do Poder Judiciário era de que havia poucas varas da Justiça Federal para tratar dessa matéria. E é verdade; nós tínhamos 179 varas em 2003. No governo Lula e no governo Dilma, foram abertas 413 varas a mais. Mantivemos as 179, abrimos 413 varas novas, colocamos dois juízes federais em cada vara nova, e nas anteriores também, para dar condições materiais de trabalho, mas, lamentavelmente, a recuperação de dívidas tributárias mantém o mesmo percentual, em torno de 1,5% do montante ajuizado. Ou seja, foram asseguradas as ferramentas no que diz respeito à estrutura do Poder Judiciário, mas o retorno não tivemos. E precisamos compreender o que precisa ser feito para que o Poder Judiciário não seja tão moroso para com essas obrigações, que são decisivas e que pagam a aposentadoria e a pensão todo mês. E, em vez de nós estarmos retirando direitos, em um país em que os direitos já são tão poucos, devemos criar as condições para que todos possam pagar as suas obrigações e, a partir daí, temos uma concorrência mais justa e um sistema mais adequado.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Pimentel.
Como é de praxe aqui, vou fazer um registro das colocações dos nossos internautas. É apenas um resumo das milhares que chegam aqui. E daí os senhores terão um tempo de cinco minutos para responder e, naturalmente, responderão por escrito às perguntas do Relator.
Luiz Costa Neto se posiciona da seguinte forma: é obrigação desta CPI "tornar pública a verdadeira situação da previdência, e não a que o governo está querendo que os brasileiros desinformados engulam, [...] grande parte [do que é dito] nós sabemos que a previdência nunca foi [e não é] deficitária".
"Cobrem respostas e os valores devidos à Previdência; bloqueio dos responsáveis."
"Os trabalhadores comuns, os mais pobres e da classe média, não podem pagar e ser taxados pelos mais ricos e poderosos deste País!" No fundo, não podem é pagar o que não pagam os ricos e poderosos. "O trabalhador não pode pagar por essa tal crise e não podemos aceitar mais esses ataques aos trabalhadores!"
Vocês deviam "permitir que o povo possa acompanhar as discussões de dentro do plenário do Senado e, inclusive, disponibilizar verba para transporte das pessoas dos seus Estados até Brasília. [...]"
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Democracia é isso, o povo tem que participar ativamente. "Espero que essa CPI [apure] os desvios de dinheiro e as falcatruas cometidas na previdência desde a muito tempo, com certeza essa é uma das razões do déficit da Previdência Social [se é que existe]. É preciso dar nomes aos culpados e puni- los com o rigor da lei, seja quem for." Agora, aqui sobrou para os políticos.
"Os políticos sentem-se acima de tudo e de todos [e no fundo eles mesmos querem] tirar os direitos dos trabalhadores, ganham milhões, por quê não mudam [então] o código penal, [a Justiça, para cobrar os grandes devedores? Tanta barbaridade e vai ficar tudo por isso mesmo. Parece que] vivem em outro Brasil [...]."
"Tem é que cobrar [sim] dos grandes devedores da previdência e não dos trabalhadores, que passam a vida trabalhando e contribuindo e ainda querem repassar para [nós] o prejuízo [deles]. Eles também não incluem a arrecadação da seguridade social, que é arrecadada das loterias; para onde vai [isso tudo]?" "Até quando continuaremos, nós os trabalhadores, pagando a conta [da sonegação e da roubalheira]? É preciso contribuir mais, cada vez mais sem fim, então que comece [pelo menos] pelos que mais ganham, ou seja, [pelos poderosos, ricos] e não o contrário."
"Para que esta reforma [...]? Mesmo que seja aprovada, não importa como, daqui [a um pouco, passem alguns] anos [e] estará tudo do mesmo jeito, pois os desmandos [a roubalheira é igual, os que não pagam vão continuar não pagando e depois nos chamam a pagar a conta]" "Que esta CPI passe a limpo a situação da previdência. [...] Estudei anos para [chegar onde cheguei, sou um trabalhador, e estão me chamando de novo a pagar a conta]" Aí ele diz, outro, aqui já é outro cidadão: "Vai haver eleições ano que vem; enviaremos este Congresso e vamos investigar as irregularidades cometidas por esses que se dizem representantes do povo; faremos uma nova lava jato, contaremos [tudo o que foi feito por este Congresso, e atenuando os devedores]". "Os jornais têm noticiado que vários grupos empresariais são grandes devedores da previdência e não é ético, [não é] justo, [não é legal, é ilegal], se já não for, o perdão das dívidas, enquanto eles querem aumentar o tempo de contribuição do trabalhador que está próximo [de se aposentar]." "Criar previdência para os políticos, exercer somente um mandato sem salário [isso é um absurdo, deveríamos ter no Brasil é salário voluntário]."
Isto aqui eu leio sempre, porque mostra a indignação do povo brasileiro. Pode ver que alguma coisa eu pulei, viu? Eles chamam de santo para cima, eles falam para todo mundo, para os grandes empresários, para o Congresso Nacional e para o Executivo. O elogio, digamos, mais leve é chamar tudo de uma cambada de ladrões. Mas essa indignação que está no povo brasileiro tem uma razão de ser, ao ponto em que nós chegamos neste País. E eu me comprometi com eles, que eu leria sempre o resumo dos questionamentos que eles fazem.
Eu, de fato, confesso que, quanto mais eu leio tudo o que chega, eu fico preocupado. Se nós não soubermos achar um caminho, uma saída, para esse povo tão sofrido, nós estaremos contribuindo para uma convulsão social, e isso não é bom para ninguém.
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Mas, enfim, essas são as considerações finais. Os senhores têm, se quiserem, cinco, dez minutos, já que as perguntas vocês receberam por escrito e vão nos remeter as respostas até a quinta.
Então, são as considerações finais de cada um dos nossos convidados.
Eu começo agora... (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele tem que sair às 17; então, vai dar tempo.
Vou começar pela Srª Ana Célia Fidalgo da Silva, Superintendente Executiva Jurídica das Lojas Americanas.
A SRª ANA CÉLIA FIDALGO DA SILVA - Mais uma vez, eu queria agradecer estar presente aqui, por ter sido convidada.
Acho que temos muito trabalho pela frente. A nossa intenção sempre será contribuir com V. Exªs. No que for possível, a gente vai contribuir.
Eu queria reforçar também - e até o Exmo Sr. Relator fez esse questionamento - que nos nossos litígios judiciais não há nenhuma contribuição de empregado que esteja sendo discutida. São só contribuições patronais, a questão realmente de interpretação da legislação.
Agradeço mais uma vez e estamos à disposição.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Sr. Paulo Pompilio, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Brasileira de Distribuição.
O SR. PAULO POMPILIO - Eu quero agradecer também a participação e colocar a CBD à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.
Quero dizer que o grupo acredita no País. E nós falamos um pouquinho sobre geração de empregos. É uma companhia que gera 100 mil empregos diretos, sendo que paga todos os seus impostos. E, colaborando também, a dívida de INSS de que nós estamos falando é 100% patronal. E dessa dívida, 40% dos débitos já foram ganhos em primeira instância.
Então, todo tributo recolhido diretamente do colaborador é 100% repassado. Então, podem contar sempre com a CBD; estamos dispostos a trabalhar e a fazer um País cada vez melhor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi Paulo Pompilio, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Brasileira de Distribuição.
Passamos a palavra agora para o Sr. Geraldo Roberto Gomes, representante da Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda.
O SR. GERALDO ROBERTO GOMES - Eu queria também agradecer a oportunidade do convite.
A Megafort se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos e contribuir dentro do que for necessário com a CPI.
É uma empresa de pequeno porte ainda e também acreditamos bastante no País. Dentro das nossas dívidas que estão inadimplidas, também de parte do empregado não temos nada. Somente parte do empregador.
Então, no que pudermos colaborar, estaremos à disposição.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para dar uma satisfação ao Plenário, esse foi Geraldo Roberto Gomes, representando a Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda.
É que vieram do Plenário alguns questionamentos, mas pelo que percebi, Relator, já estão nas suas perguntas.
Por isso, como nos comprometemos que eles poderiam responder por escrito, mas veio do Plenário: Participação em Refis - você questionou não é? De quantos Refis já participaram? Em quantos foram financiados valores negociados de Refis anterior? Isso, pelo que percebi do conjunto, está incluído.
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Aí vem aquela parte da apropriação indébita. Também está incluída nas perguntas do Relator. Recolhe a parte do trabalhador, apropriação indébita? Alguns já responderam aqui de pronto. Qual o valor da dívida? Também já foi explicitado aqui. E quais os planos para pagar a dívida nos próximos anos? Uma, que o Relator já colocou, e outra, que eles também já colocaram, que uma parte estão devendo, e outra... o que estão devendo, está tudo no Judiciário. Então, eu acho que, de uma forma ou de outra, as perguntas foram respondidas, e o Relator também propicia aos senhores, e é importante a resposta por escrito para que a gente possa fazer o cruzamento de informações no segundo momento.
Agradeço a todos.
Está encerrada a nossa audiência pública de hoje.
Voltaremos quinta-feira.
(Iniciada às 14 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 14 minutos.)