05/09/2017 - 6ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 784, de 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Declaro reaberta a 6ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 784, de 2017.
A Presidência comunica que, em 29 de agosto, foi lido o relatório, ocasião em que foi concedida a vista coletiva.
E, desde logo, passo a palavra à Senadora Relatora Lídice da Mata, para as suas considerações a respeito de modificações na redação do relatório.
Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, trata-se de apresentação de uma errata, onde nós fazemos algumas pequenas mudanças de redação.
No art. 1º e nos §§ 3º e 4º do art. 19, onde se lê “medida provisória”, leia-se “lei”.
Ao final do parágrafo único do art. 33, inclua-se a oração “restando mantidas as penalidades previstas na lei específica”.
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No art. 43, onde se lê a remissão ao art. 41, leia-se art. 38.
Nos arts. 45, 60 e 62, onde se lê remissão ao art. 39, leia-se art. 38.
No art. 52, onde se lê “assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional”, leia-se “observado o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964”.
No art. 73, onde se lê que a revogação do art. 5º-A do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; do art. 43 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964; do art. 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; e do inciso II do art. 3º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, ficam revogados na data de publicação da “Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017”, leia-se na data de publicação “desta Lei”.
Na seção II.1, onde se lê Emendas nºs “5, 22, 30, 50, 53, 54, 72, 74, 77 e 96”, leia-se “5, 22, 30, 53, 54, 72, 77 e 96”.
As adequações ficam consolidadas no projeto de lei de conversão abaixo.
E o projeto de lei está apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - É isso?
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - É.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Em discussão a matéria.
Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Primeiro, cumprimento V. Exª, Senador Lasier Martins; cumprimento também a ilustre Senadora Lídice da Mata.
Quando entrei aqui nesta sala, estava o Líder do Governo, Deputado Andre Moura. E eu conversei com ele sobre duas das minhas emendas. Mas, antes de falar sobre as duas minhas emendas, quero agradecer à Senadora Lídice da Mata, porque me permite continuar o debate dessa matéria no plenário. Uma delas não pretendo destacar aqui, que é aquela pela qual tenho o maior apreço, tendo em vista que acho que temos que equilibrar o processo de leniência no Brasil.
Na minha opinião, o processo de leniência se assemelha a uma doença grave, um câncer. Se você não souber tratar cirurgicamente, você mata o paciente. Se não souber detectar onde está o tumor, retirá-lo e depois tratar o paciente, para que ele se recupere, você mata o paciente. E eu acho que o que nós estamos fazendo com as empresas brasileiras é exatamente isso. Nós estamos num processo que, com o objetivo de combater a corrupção, o que é um objetivo nobre, estamos matando as empresas, o que é um tiro no pé, um erro profundo. Acho que tínhamos de ser pragmáticos como os estrangeiros são; eles tomam a providência de retirar o gestor, punir o gestor, obter o valor de indenização, exigir medidas de transparência e integridade - as chamadas medidas de compliance, um termo americano -, e a empresa continua. É rápido o procedimento.
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Eu diria que, no câncer, você tem de detectar onde está o tumor, retirá-lo, fazer uma quimioterapia, e o paciente continuar. Aqui nós estamos matando empresas. Nenhuma empresa aguenta três anos.
E aí, Senadora Lídice, eu acho que esta MP é muito favorável aos bancos ao tratar da corrupção no sistema financeiro - que houve. Agora, ela é muito dura com as demais empresas brasileiras. Eu não acho que o sistema financeiro deveria ter um tratamento melhor que os demais agentes públicos. Uma empresa de engenharia contrata, às vezes, 300 mil funcionários, 400 mil. Ela tem acervos de grande importância para o País, acervos que se assemelham às melhores empresas mundiais ou que estão acima das melhores empresas mundiais. Portanto, Deputado Pauderney, nós teríamos de ter um equilíbrio do ponto de vista do tratamento para o sistema financeiro e para as demais empresas econômicas na sociedade.
Outro dia, discuti com um promotor, com um procurador, e disse: "Não há empresa corrupta." Porque não há pessoa jurídica corrupta. Se há alguém que é corrupto, é algum gestor, algum servidor, mas a empresa, pessoa jurídica, temos de preservá-la.
Então, acho que, nesta MP em que eu pretendia buscar um equilíbrio de tratamento, eu não consegui. Eu estou frustrado, mas estou, de certa forma, atendido pela Senadora Lídice da Mata quando ela não considerou inconstitucionais minhas emendas. Eu vou destacá-las em plenário.
A segunda emenda é a que pretende dar aos procuradores do Banco Central o mesmo tratamento que demos, no Código de Processo Civil, aos demais procuradores e advogados públicos. Então, quando vi aqui o Deputado Líder do Governo, André Moura, dizendo-me: "Esta nós vamos acatar; esta aqui, só no mérito, você destaca em plenário, a gente dá um tratamento." E eu não o estou vendo mais aqui, porque eu ia cobrar o apoio dele para o que ele falou. E ele falou para aquele moço Amazônia Legal, o Diego - eu vi, tenho a gravação. (Risos.)
Estou agora pegando o método dos Batista.
Brincadeira, não tenho.
Mas ele chegou.
Você me disse que ia acatar uma das emendas, não foi, André? A Emenda nº 50. E a outra atender no mérito para a gente destacar lá no plenário. Porque eu queria ver com o Governo, Deputado André Moura, Deputado Pauderney, se a gente consegue dar um tratamento mais correto em relação às nossas empresas. O que os Estados Unidos querem? Salvar as empresas deles e matar as nossas.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - V. Exª me permite um aparte, Deputado Paulo Teixeira?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Claro.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Essa proposta de emenda a que V. Exª se refere dá ao procurador do Banco Central o mesmo tratamento Advogado-Geral da União?
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não.
No Código de Processo Civil, quando o Estado tem uma demanda contra o particular, foi previsto que, na sucumbência do particular, o procurador faz parte desse processo da sucumbência. Isso nós estamos estendendo aos procuradores do Banco Central. É basicamente isso, não o tratamento igual ao Procurador-Geral da República.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Não é ao Procurador-Geral, mas aos advogados da União, que também já há a sucumbência.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É isso.
Agora, o que quero aqui é apelar a V. Exªs para que pudéssemos rever o processo de leniência previsto na lei de corrupção. Esse processo mata as empresas. Nós precisamos então amadurecer.
Então, eu vou aceitar que o amadurecimento seja em plenário. E aí pedir o acatamento da outra emenda, ainda sob os olhares que espero que de concordância do Deputado Pauderney, caudaloso e amazônico.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Como sempre V. Exª consegue me convencer naquilo que nós entendemos ser um pleito que vem sistematizar uma situação como um todo dentro do mesmo Poder Executivo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Muito bem.
Então, concluindo, o mesmo tema da leniência é isso. Nós estamos aprovando uma leniência muito favorável aos bancos, porque nós achamos que não pode haver um risco sistêmico. Agora, banqueiro é um agente econômico igual a um empreiteiro. Eles não podem ter um tratamento de talco, enquanto aos outros se dedica um tratamento de bucha, entendendo o banho que se dá na criança. Ambos têm que ter um tratamento igual.
Eu não estou aqui querendo piorar o tratamento ao sistema financeiro, mas eu acho que o tratamento que se dá ao conjunto das empresas está errado. Nós vamos continuar matando empresas no Brasil, pessoas jurídicas.
O trabalhador que trabalha na ponta não tem nada a ver com o gestor corrupto.
Deputado Alfredo Kaefer.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - Deputado Paulo Teixeira, também entendo que a gente deva modificar a legislação de leniência atribuindo os efeitos para os gestores e não para o CNPJ. O CNPJ não vai preso e não comete crime.
Mas eu entendo que essa discussão não deveria caber nesta Medida Provisória 784. Por quê? Ela é um tratado, digamos, um mini tratado de leniência na parte administrativa.
Eu estive inclusive no Banco Central com os técnicos que estão aqui presentes. Quando se emitiu essa medida provisória, houve uma certa confusão na opinião pública de que a medida provisória se inseria naquilo que seria do Ministério Público quando, na verdade, você lê com cuidado o texto, você percebe que ele é no fundo leniência administrativa. Ele chega ao ponto de, antes do Ministério Público.
Então, eu pergunto: será que essa discussão de mudança da legislação, da leniência, que é no âmbito do Judiciário, que envolve Ministério Público, caberia aqui, nesta medida provisória, que aborda especificamente o caso da relação Banco Central com os seus agentes econômicos?
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas aí, Deputado Kaefer, eu sei que o número de matérias que cada Deputado tem que estudar é um número tão grande que não dá para conhecer a fundo cada matéria.
A minha proposta de leniência com as empresas é uma leniência administrativa. Ela não entra no tema judicial. É igualzinho o que está se fazendo com o Banco Central. O que estou querendo aqui é dar o mesmíssimo tratamento a essa matéria.
Então, deixo aqui para esse amadurecimento.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - Sim.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E encerro aqui a minha fala.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - Aproveitando já, Senadora, estendendo a parte que o Deputado Paulo Teixeira me deu, indago da senhora se algumas das minhas 13 emendas foram acatadas ou de outros Deputados ou se parcialmente foi incluso no relatório. Aí emendo dizendo que tenho aqui alguns destaques que propus serem contemplados, para os quais eu já fiz os respectivos requerimentos.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Em primeiro lugar, V. Exª entendeu o questionamento do Deputado?
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Entendi, entendi. Vou responder.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Deputado Pauderney.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Senador Lasier, Senadora Lídice da Mata, Srs. Deputados e Senadores aqui presentes, acho esta medida provisória extremamente relevante para que nós possamos constituir não apenas o acordo de leniência já aqui relatado pelo Deputado Paulo Teixeira, mas também, a meu ver, pelo que contém esse parecer para dar mais clareza e regras de fiscalização tanto para o Banco Central quanto para a Comissão de Valores Mobiliários.
Eu apresentei dois destaques. Esses dois destaques - Senadora Lídice da Mata, eu peço a atenção de V. Exª - visam trazer de volta os fundos, ou seja, o art. 17, que continha na MP original, e também o art. 36 da MP original.
Que artigos são esses? Que destaques são esses?
É exatamente aquele que cria o fundo para que tanto uma quanto outra instituição possa ter recursos para promover ações e dar maior mobilidade para essas instituições.
Não haverá, Senadora Lídice da Mata...Eu peço a atenção de V. Exª, se não for pedir muito.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Estou atenta, Deputado. Estou inclusive anotando.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Está certo. Obrigado.
Eu pediria, portanto, a V. Exª, aos Senadores e Deputados, que esses destaques possam ser aprovados para que esses dois artigos possam voltar ao texto original. Para isso, nós precisaríamos, a meu ver, se eu não estiver enganado...Peço ajuda da Mesa. A Senadora Lídice da Mata diz que essa matéria inadequada financeira e orçamentariamente. E entendemos que ela não seria, porque se cria um fundo para o futuro; não está se criando um fundo com recursos que já existem ou que não estão Orçamento. Então, precisaríamos, ao contrário do que diz a Senadora, tornar adequado no parecer, esses dois fundos, e, portanto, precisaríamos mudá-lo. Entendo que essa é uma matéria extremamente relevante, tanto para uma quanto para a outra instituição.
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E a outra questão que eu gostaria de levantar, Senadora Lídice da Mata, Senadores e Deputados aqui presentes, é com relação à questão das carreiras de técnico e analista do Banco Central. Eu me considero um Parlamentar que defende a instituição forte, entendo que os analistas do Banco Central são técnicos altamente preparados, e fui procurado por eles, por vários deles. Posso até concordar com o conceito, mas com a forma, a meu ver - e eu já fui muito claro com eles -, é que nós não concordamos, porque entendo que só o Executivo poderá fazer as mudanças no que tange a questões administrativas do próprio Executivo.
Conversei com diretores, conversei com os servidores do Banco Central e entendo que, com essas novas atribuições, é importante até que se façam essas alterações, mas acho que essa matéria, Deputado Paulo Teixeira, deveria vir do Executivo. Como se trata de uma questão de Estado - não é de Governo -, eu entendo que essa proposta precisa vir do Executivo, e aí terá todo o meu apoio por entender que há uma necessidade, talvez, de se adequar à nomenclatura das carreiras também no Banco Central.
Se mudarmos por nós mesmos aqui no Congresso Nacional, estaremos incorrendo em vício de iniciativa e, portanto, passível de veto do Presidente da República. Então, o meu compromisso público com os ... Já conversei com o Líder do Governo no Congresso Nacional também para que possamos fazer essa mudança. Eu me proponho também a ajudar - o Líder do Governo também se prontificou a isso -, para que nós possamos tratar dessa matéria numa próxima medida provisória que, segundo eu soube, poderá já estar em gestação no Executivo, e aí nós podermos fazer essa mudança.
Era essa a minha fala. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Senadora Lídice, V. Exª tem pedidos de informações e questionamentos do Deputado Kaefer e do Deputado Pauderney.
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A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Não apenas deles, Senador, mas me sinto na obrigação também de fazer uma consideração sobre o posicionamento do Deputado Paulo Teixeira, que merece toda a minha consideração, respeito, amizade e carinho, por todas as batalhas que já travamos juntos e que continuaremos certamente a travar.
Primeiro, caro Presidente, quero agradecer a presença de V. Exª hoje, assumindo e viabilizando os nossos trabalhos.
Quero tranquilizar os representantes do Governo de que não fiz um relatório voltado para uma posição de oposição ou de governo, porque, se fosse assim, eu poderia partir para um outro tipo de relatório. Este relatório foi debatido com o Banco Central, com a Comissão de Valores Mobiliários e com mais uma série de entidades que participaram das três audiências públicas que foram propostas por nós, pelo Deputado Paulo Teixeira e pelo Deputado José Carlos Aleluia. Todo o nosso relatório se fundamenta na posição dessas instituições ouvidas.
Nós negociamos longamente o nosso relatório e a nossa redação, por exemplo, naquilo que era o tema mais polêmico, naquele que inicialmente parecia ser o mais polêmico, que era a contradição entre a posição do Banco Central e a do Ministério Público. Esse texto foi, portanto, negociado ponto a ponto no que diz respeito à definição da participação do Ministério Público e do Banco Central, num posicionamento que visou atender à instituição e ao País, apesar de que temos muitas dúvidas, Deputado Paulo Teixeira, porque a sociedade brasileira hoje se pergunta de onde é que aparece tanta mala de dinheiro sem que haja registro pelos bancos, pelo sistema bancário deste País.
No entanto, volto a dizer: eu não me dediquei a tratar dessa questão aqui. Como V. Exª, acho que é necessário fazer mudanças na Lei de Leniência do País, buscando realmente obter este tipo de raciocínio de que as empresas não sejam desaparecidas para atender a interesses outros, e, sim, sejam punidos aqueles que cometeram o crime, o ilícito, e que são responsáveis, portanto, pela geração de desemprego, por uma situação que se abate contra a economia nacional.
No entanto, consideramos que não se tratava de fazer isso nesta medida provisória, que diz respeito exclusivamente a definir a atuação do sistema financeiro, definindo um aumento das multas que passam a ter uma mudança significativa: de R$200 mil para R$500 milhões e de R$250 mil para R$2 bilhões. Portanto, há uma mudança de postura clara na posição do Banco Central, da CVM, que permite a possibilidade de nós termos um regramento e um nível de punição que, a médio prazo, pode se adequar.
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Entendemos que essa questão que diz respeito à leniência, deveríamos tratar em outro momento. Quero dizer de pronto que concordo integralmente com a posição de V. Exª.
Quanto às questões colocadas pelo Deputado Pauderney, eu tinha certeza absoluta de que esse destaque seria feito, porque se trata de posição diferenciada mesmo. Eu recebi representantes da CVM, o Presidente, que, com muita distinção e gentileza nos procurou, também tivemos uma posição do Ministério da Fazenda. Mas, desde o período das audiências públicas, ficou clara divergência em relação a essa questão dos fundos, tanto dos juristas quanto de entidades, que consideravam que deveríamos mudar esse procedimento, ainda mais neste momento que vivemos, em que todos - entre aspas, "todos", porque acredito que nem todos - estão pagando a conta do controle de gastos. Isso precisa significar verdade também em relação a todas as instituições.
Mesmo que esses recursos vindos das multas sejam recursos não públicos, eles estariam retroalimentando um organismo que, ele próprio, tem a função de punir. Isso pode virar uma situação, mesmo que teórica, que nos renda um debate grande, mas em que haja conflito de interesses entre aqueles que estão punindo e que estão, em certa medida, recebendo o "benefício", entre aspas, daquela punição, mesmo que não individualmente, mas, coletivamente, a instituição passa a se beneficiar.
Não é, portanto, um posicionamento meu de birra ou de qualquer coisa, mas é um posicionamento fundamentado no conceito aqui defendido inclusive por juristas importantes do setor financeiro.
Então, claro, o Governo tem votos suficientes para aprovar, provavelmente, nesta Comissão, aquilo que considerar do seu interesse. O relatório, no entanto, expressa uma opinião e um conceito da relatoria. Por isso, se diz: vota-se o relatório, a base essencial do relatório, ressalvados os destaques, porque cada Deputado tem o direito de colocar o seu destaque para votação, apreciação e, portanto, modificação do texto, que, para mim, não será motivo de ofensa.
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Finalmente, quero ler aqui voto em que o Relator Revisor pergunta a respeito das suas dezessete emendas.
As emendas de V. Exª, na verdade, modificam profundamente o conteúdo da medida provisória. Na medida que assim fazem, ou fariam, elas modificariam aquela que foi a ideia central colocada pelas duas instituições (Banco Central e a CVM) ao encaminhar, através do Poder Executivo, esta medida provisória.
Mesmo não sendo da Base do Governo, eu me considero no dever de, como Relatora, me comportar dessa maneira nesta matéria.
Então, sobre o nosso voto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR. Fora do microfone.) - Só para registrar, duas delas a senhora acatou.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Não. Eu disse que, das dezessete, no fundamental, quatorze mexem no mérito e três são diferentes.
Então, vou ler agora todas as emendas que foram acatadas e que V. Exª me solicitou:
Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 784, de 2017, pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da MPV e pela adequação orçamentária e financeira da MPV, excetuados os arts. 17 e 36 [que foram aqui questionados]. No mérito, voto pela aprovação da Medida Provisória, com acatamento total das emendas nº 15, 49, 80, 81 e 84; parcial das emendas nº 1, 3, 4, 6, 13, 9, 18, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 43, 44, 51, 60, 61, 62, 64, 75, 76, 86, 87, 88, 90, 93 e 97, e pela rejeição das demais, na forma do seguinte projeto de lei de conversão.
Portanto, ao ler esse voto que foi lido na última reunião - ou melhor, no início da reunião que se deu na terça-feira passada -, destacamos aqui o esforço que fizemos de tentar acolher, mesmo que parcialmente, o máximo de contribuição deste Plenário, ou seja, dos Srs. Deputados e Senadores, membros desta Comissão.
Portanto, quero pedir desculpas ao nosso Relator Revisor, se não pude atendê-lo em todo. Mas aqui no debate, nos destaques, talvez V. Exª possa alcançar o apoio para algumas delas que, infelizmente, não tive condição de aceitar.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - A Senadora Simone quer se manifestar.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Pois não, querida amiga.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, é apenas para parabenizar a nossa Relatora, a Senadora Lídice. Eu senti, por parte dela, certa preocupação, indevida, num possível questionamento dos colegas em relação ao seu posicionamento.
Nós não esperaríamos outra conduta da Senadora Lídice, democrata que é e diante de uma medida provisória que sabe que é um avanço, que é meritória, embora não seja a ideal. Nós temos essa consciência, até porque estamos tratando de regulamentar a conduta do mercado financeiro, principalmente no aspecto do processo sancionador - não é uma tarefa fácil. Eu tive a oportunidade de ler o relatório, quero parabenizar a Relatora. Acho que avançamos bastante, seja da forma como veio, seja pelas emendas acatadas, principalmente nesse aspecto, no aspecto punitivo, de colocar na lei atos normativos que impunham sanções - e eram questionados junto ao Supremo Tribunal Federal -, porque eram normas infraconstitucionais. Elas estão muito claras aqui, agora, e regulamentadas.
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Então, nesse aspecto o que nós estamos fazendo é avançando. Não é possível mesmo avançar de pronto, de forma ideal, mudando uma legislação de décadas. Lido o relatório da Senadora Lídice, que tinha atos normativos e mesmo legislação de praticamente cinco décadas... Significa que nós estamos - eu quero aqui... Essa é a minha fala - satisfeitos com o voto da Relatora.
Vamos aqui, a Bancada do PMDB do Senado, encaminhar o voto favorável ao relatório da Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Eu.. Só para... Muito obrigada, Senadora. Só para pontuar, volto a insistir: acho que tudo que está passando no Brasil, inclusive no dia de hoje, nos põe muito a refletir sobre os instrumentos de controle que o nosso sistema financeiro tem.
Eu diria que seria possível até convocar ou convidar o COAF para dar explicações sobre o que está acontecendo neste momento no País, já que não se consegue imaginar que tanto dinheiro pudesse correr. Se eu vou tirar um dinheiro no banco, a senhora, qualquer pouco a mais, temos que dar tantas explicações na hora em que vamos viajar para comprar, por que é que... Como é que tanto dinheiro entra e sai do País sem que ninguém explique?
É muito difícil, mas eu considero que ainda assim essa legislação proposta pelo Banco Central hoje dá um passo adiante. Espero que nós possamos aprofundar o debate e o estudo e que esta própria operação Lava Jato e estas questões, os fatos que estão a ocorrer agora em nosso País, nos permitam estudá-los melhor para termos condição de avançar em uma proposição que possa fazer com que o nosso sistema seja ainda mais seguro e mais rigoroso.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Segue a discussão. (Pausa.)
Bom, sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Nós vamos proceder da seguinte maneira: foram apresentados três requerimentos de destaque para votação em separado.
A Presidência comunica que a apreciação da matéria dar-se-á da seguinte forma: votaremos, em primeiro lugar, o requerimento de admissibilidade dos destaques. Em seguida, o relatório, ressalvados os destaques. E por último, os destaques cuja admissibilidade tenha sido aprovada.
De acordo com o art. 50 do Regimento Comum, os requerimentos que tratam da admissibilidade dos destaques não serão discutidos nem encaminhados.
Bom, há sobre a mesa, então, um requerimento para votação em globo da admissibilidade dos destaques.
Para encaminhar, Deputado Pauderney.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM. Para encaminhar.) - A favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Em votação o requerimento de votação em globo. Os Parlamentares que concordam com o procedimento de votação em globo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Votação em globo da admissibilidade dos destaques.
Os Parlamentares que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovados.
Em votação o relatório, ressalvados os destaques.
Para encaminhar, será concedida a palavra a quatro Senadores e quatro Deputados pelo prazo máximo de cinco minutos, nos termos do art. 49 do Regimento Comum. (Pausa.)
Se não há ninguém interessado para o encaminhamento, em votação o relatório, ressalvados os destaques.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, ficam ressalvados os destaques.
A votação das matérias destacadas será realizada dispositivo a dispositivo, conforme a ordem na medida provisória.
Primeiramente, serão votados, em cada dispositivo, os trechos destacados daquele artigo, sendo, em seguida, votadas as emendas supressivas, substitutivas, modificativas e aditivas.
Para apreciação dos destaques, a Presidência adotará as seguintes normas:
- Poderá usar da palavra um Parlamentar a favor e um contra, sendo o primeiro, preferencialmente, o autor do destaque, por cinco minutos cada um;
- Após os dois Parlamentares usará a palavra a Relatora.
O primeiro Destaque nº 16.
Nos termos do art. 50 do Regimento Comum do Congresso e do art. 312 do Regimento Interno do Senado, requeiro a V. Exª destaque para votação em separado do art. 17 da Medida Provisória com o objetivo de aprová-lo.
Deputado Pauderney Avelino.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, para ser econômico, eu peço aprovação desse destaque para que o Banco Central, com recursos para esse fundo, possa promover a inclusão financeira.
Portanto, o nosso voto é “sim” e peço aos Srs. Senadores e Deputados que votem "sim".
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Concedo a palavra à Relatora.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, o Banco Central e a CVM pedem para constituir um fundo que, volto a dizer, na minha concepção, é desnecessário.
Não é possível que, com os recursos que possam advir desse fundo, ele não possa ser debatido com outros organismos do Governo, quando já existe o Fundo de Direitos Difusos, que pode exercer justamente a mesma função que esse fundo vai exercer ou poderá a vir exercer.
Nós insistimos que achamos muito importante o sistema financeiro, mas que há uma nota da Conorf, inclusive, da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, que aponta falta de normas específicas no texto da MPV para dispor sobre a gestão, funcionamento e o controle dos fundos contábeis que estão sendo criados nos arts. 17 e 36 da MPV, o que se encontra em desacordo com o estipulado no §6º, inciso III, do art. 117, da Lei nº 13.408, de 2016.
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De fato, a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, estabelece as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária de 2017 e, em relação à adequação orçamentária das alterações legislativas, especifica que é incompatível a proposição legislativa que crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos da União e que não contenham normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e o controle do fundo ou fixem atribuições ao fundo que possam ser realizadas pela estrutura departamental da Administração Pública federal.
Os arts. 16 e 36 são claros ao estabelecer que os dois fundos propostos objetivam a promoção da inclusão financeira e a estabilidade do sistema financeiro e do mercado mobiliário, que já são atribuições e atividades correntes das duas autarquias. Da mesma forma, não dispõem sobre a gestão, o funcionamento nem o controle dos fundos.
Esse assunto foi debatido também nas audiências públicas e, na minha opinião... Inclusive, ficando claro que, na medida em que eles existissem, deveriam ser fundos que tivessem uma governança não exclusiva desses dois órgãos, na minha compreensão, não há a necessidade desses dois fundos e que estaremos criando, mais uma vez, áreas que não poderão ser alcançadas pela crise que atinge todo o Governo, mesmo que esses recursos sejam recursos vindos do setor privado. Vêm do setor privado e podem estar no Tesouro. Podem, através do Conselho Monetário ou de alguma outra instituição, serem dirigidos para a mesma inclusão financeira, desde que dentro das regras orçamentárias possíveis.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - V. Exª me permite?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - O fundo previsto também estabelece a possibilidade de contingenciamento. No entanto, mantêm-se em discordância com aquilo que a consultoria do Senado Federal considera como regra necessária para que nós possamos aprová-los.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco/PSD - RS) - Os Srs. Parlamentares que concordam com o dispositivo destacado (art. 17 da MPV 784) permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora vamos para o Destaque nº 17, do art. 36 da MPV.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - É a mesma coisa, praticamente.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - De igual forma, Presidente, esse é o destaque que consta do art. 36, que visa à criação do fundo para a CVM e também, por igual motivo, tanto para ajudar nessa fiscalização quanto para a inclusão...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Financeira.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Do ensino financeiro.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco/PSD - RS) - Então, em votação.
As Srªs e os Srs. Parlamentares que aprovam o destaque permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora, o último destaque. É o Requerimento nº 18, que diz respeito ao art. 71, para exclui-lo do PLV.
Com a palavra o Deputado André Moura.
O SR. ANDRE MOURA (PSC - SE) - Sr. Presidente, Srª Relatora...
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco/PSD - RS) - O senhor troca tanto de lugar que tive de procurá-lo. (Risos.)
O SR. ANDRE MOURA (PSC - SE) - É que temos de sair conversando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco/PSD - RS) - Está certo.
O SR. ANDRE MOURA (PSC - SE) - Sr. Presidente, Srª Relatora, inicialmente quero parabenizar tanto a condução do Senador Lasier desta Comissão mista da medida provisória...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANDRE MOURA (PSC - SE) - Ah, tá.
Como também quero cumprimentar a Senadora Lídice da Mata, parabenizá-la pelo brilhante trabalho; e saudar a todos os Congressistas que se fazem presentes nesta medida provisória.
Mas também por uma questão de economia, Sr. Presidente, para que a gente possa agilizar, o nosso destaque é pela retirada do art. 51 do PLV, exatamente pelo que já disse, inclusive, o Deputado Pauderney Avelino, quando da discussão: por nele haver vício de iniciativa e por ser matéria estranha, e para que nós, portanto, possamos evitar o veto, repito, por ser matéria estranha e por vício de iniciativa, bem assim, como disse o Deputado Pauderney, já está em gestação, uma medida provisória que trata especificamente do tema.
Então, nós encaminhamos o voto "não" e, portanto, pela retirada do art. 51 do PLV, Sr. Presidente, Srª Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Com a palavra a Relatora.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, também rapidamente, por considerar que não está fora daquilo que trata a medida provisória, até porque a medida provisória modifica conteúdo, funções, regras dentro da ação do Banco Central e, portanto, pode modificar claramente. Não há nenhum impacto financeiro nessa medida; é apenas a mudança de uma nomenclatura, que é resultante de uma emenda feita por um Parlamentar que teve o acompanhamento de um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas, e, portanto, cabe neste relatório a possibilidade de acolhê-la.
E qualquer outra modificação que diga respeito a outro organismo pode ser feita por iniciativa do Poder Executivo. Aliás, quero lembrar que o Poder Executivo, nos últimos tempos, tem prometido muitas medidas provisórias que ainda não vieram a esta Casa, como é o caso da reforma trabalhista. Eu diria, portanto, aos servidores do Banco Central que não tivessem tanta esperança, se for a decisão do Governo derrotar aqui este texto, o texto principal.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Então vamos à votação do art. 71.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Parlamentares que aprovam o destaque permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, é apenas uma questão de ordem...
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Rejeitado o destaque?
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Não; eu não vi quantos votos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Rejeitado o art. 71.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - O art. 71.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Tá, tá.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, apenas uma questão de ordem.
Eu indago ao Deputado Andre Moura em relação à Emenda de nº 50: onde estaria?
V. Exª me disse que seria votado em globo. Gostaria de indagar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Oi?
O SR. ANDRE MOURA (PSC - SE. Fora do microfone.) - Ela acolheu no texto.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ela foi acolhida no texto? Ah, está bom!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - E agora?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Pois não.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - Aqui!
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Sim, Deputado Kaefer.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - Não, eu queria fazer um registro aqui, que, de todas as minhas emendas, eu havia separado oito delas para apresentar o destaque, mas, no intuito de colaborar com o Líder do Governo no Congresso, Andre, eu retirei as emendas.
Mas eu só queria fazer o registro delas, especificamente de três extremamente importantes, que eu vou destacar. Todas elas eu vou analisar - eu tenho possibilidade de fazê-lo em plenário...
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O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Perfeito.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - ... com critério.
Mas queria registrar uma, em especial, que está no projeto e que proíbe a emissão de debêntures para empresas financeiras. Eu coloquei a possibilidade de emissão de debêntures de empresas financeiras que não têm depósito.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - O.k.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - E as outras duas são constituições de fundos que não têm impacto orçamentário. Uma delas eu também apresentei na Medida Provisória 783, que trata do Fies. É a constituição de um fundo específico com depósitos à vista e/ou depósitos compulsórios para financiamento do ensino superior brasileiro. Essa é uma demanda institucional, republicana de que nós precisamos tratar. Não é orçamentária. Tira-se dos recursos, da movimentação financeira, e constitui-se um fundo específico para financiamento do ensino superior. Resolveria o problema do Fies e possibilitaria, inclusive, que algumas das nossas instituições públicas de ensino superior fossem questionadas. Eu lhe dou um exemplo. No Estado do Paraná, nós só temos uma única faculdade federal de ensino superior, a Universidade Federal do Paraná, e, agora, as instituições técnicas. Mas, pasmem, sete campi de universidades públicas no Paraná de ensino gratuito superior demandam tanto recurso orçamentário no nosso Estado quanto o total do ensino fundamental. Eu sempre lutei para que isso fosse transformado em financiamento.
A outra emenda por que vou brigar em plenário e que nós já aprovamos aqui na Casa - acredito que a informação do Presidente não tenha sido adequada - é a constituição de entidades financeiras não bancárias, Senador. Isso atende pequenas, micro, médias e até grandes empresas que têm recursos próprios para financiar demandas financeiras e que não põem em risco o mercado, a poupança popular. Por que alguém que tem capital próprio, Senador e Srª Relatora, não pode... Um supermercado, um atacado vende para quem ele quiser, da forma como ele quiser, o quanto ele quiser. Se ele tem recurso próprio e não busca captação do mercado, ele não precisa estar submetido ao Banco Central, porque é capital próprio. Isso atende pequenas empresas. Hoje, os agiotas, por exemplo, podem ser oficializados através de microempresas legalizadas - pequenas e até médias empresas.
A título de colaboração, para não nos alongarmos e, eventualmente, truncarmos a aprovação do mérito dessa medida provisória que é extremamente importante, eu deixarei os meus destaques para...
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Plenário.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - ... o plenário.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Srª Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Muito bem, Deputado Alfredo Kaefer.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Senador Lasier... Eu ia chamá-lo de Lavoisier, mas é Lasier.
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O SR. LASIER MARTINS (PSD - RS) - Outro dia eu fui chamado numa comissão de Lavoisier. Eu tenho que repetir, Lavoisier é aquele do "neste mundo nada se perde, tudo se transforma". Eu não tenho nada a ver. (Risos.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Senador Lasier, Senadora Lídice, o Governo acatou a Emenda de nº 50. Só que, na votação que se fez agora, ela não foi votada.
Então, eu peço que nós possamos votar esse destaque da Emenda 50. O Governo acatou; ele não acatou a 74, que ficou para um posterior amadurecimento, mas a de nº 50 foi acatada.
Eu peço se nós podemos destacar a de nº 50, formalizar e, portanto, ser votada a de nº 50, ficando a de nº 74 para o plenário. Mas esse era o acordo que fiz com o Governo.
Está aqui o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Deputado Paulo Teixeira, esse destaque não foi apresentado no tempo oportuno.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas é que o Governo me disse aqui que acataria e que estava sendo votado em globo.
Como nós acompanhamos a votação e não percebemos que ele tinha sido...
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Porque não havia sido acatado no nosso relatório.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É verdade; mas o Governo, então, falou que ele fosse destacado.
Estou com o destaque aqui.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Deputado Paulo Teixeira,eu consulto o Plenário se concordam...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Só temos dois Senadores.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSL - PR) - De minha parte, concordo com o Deputado Paulo Teixeira, para formalizar o acatamento da emenda que havia sido acertada devidamente com o Líder André Moura.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Senadora Lídice, o que V. Exª acha?
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Qualquer dúvida pode ser discutida no plenário. Na verdade, eu não fui comunicada em nenhum momento. Não houve negociação sobre isso comigo. Portanto, não acatamos.
Eu, inclusive, falei com o Paulo antes. Poderíamos até ter entrado num acordo para modificação do texto, que eu modifiquei inclusive para permitir que ele pudesse levar destaque ao plenário.
Se houver uma unanimidade, nós podemos incorporar.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Apenas porque o Parlamento é o lugar da sinceridade, da verdade. Ninguém pode querer...
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Todo lugar deve ser da sinceridade, mas nem todos observam isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Todo lugar deveria ser.
Mas eu tinha duas emendas: uma eu pedi a V. Exª para declará-la constitucional, para que eu possa continuar a sua discussão, que é aquela que eu fiz da leniência.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - É a 74.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Essa eu vou destacar no plenário.
A outra, o Líder do Governo me chamou ali - e está aqui o assessor do Deputado André Moura - e ele disse: "Essa eu acato agora". E eles achavam que havia sido votada, que havia sido acolhida. Contudo, o conjunto da consultoria viu que não tinha sido acolhida.
Então, o que nós pedimos é que, por acordo...
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Que nós possamos modificar o relatório e acolhê-la.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Então vamos primeiro votar a admissibilidade.
Se concordam, é admitida.
Concordam? (Pausa.)
Vamos então à votação da Emenda nº 50.
Quem concorda permaneça como está. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Obrigado, Senador Lasier; obrigado, Senadora Lídice e Deputado Alfredo Kaefer.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PSD - RS) - Antes de encerrar, então, proponho a aprovação das atas da presente reunião e das reuniões anteriores.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovadas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 56 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 04 minutos do dia 29/08/2017. Reaberta às 15 horas, a reunião é encerrada às 15 horas e 58 minutos do dia 05/09/2017.)