05/09/2017 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 782, de 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 782, de 2017;
Passo a palavra ao Relator, Senador Flexa Ribeiro, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista do relatório, uma vez que a gente só teve acesso a ele aqui, na máquina. A gente tem algumas emendas que foram colocadas.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Ele já vai ler.
O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE) - Eu queria só pedir vista do relatório para que a gente pudesse ter mais tempo. O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Está o.k.
O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE) - Obrigado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Como Relator.) - Deputado, a vista é regimental. Vou fazer a leitura e conceder vista coletiva até a próxima semana.
O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE) - Obrigado, então.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Parecer da Medida Provisória 782, de 2017.
Relatório.
A Medida Provisória 782 estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O art. 1º faz constar que o - aspas - “detalhamento” - fecho aspas - da organização dos órgãos tratados será definido nos - aspas - “decretos de estrutura regimental” - fecho aspas.
O art. 2º identifica os órgãos que integram a Presidência da República, os que a integram como - aspas - “órgãos de assessoramento imediato” - fecho aspas - e os - aspas - “órgãos de consulta” - fecho aspas.
Os arts. 3º ao 20 definem as competências e a estrutura básica dos órgãos listados no art. 2º.
O art. 21 lista os 22 Ministérios que integram a estrutura superior do Poder Executivo.
O art. 22 define o que são os - entre aspas - “Ministros de Estado”, conceito que inclui as seguintes autoridades:
I - os titulares dos Ministérios;
II - o Chefe da Casa Civil;
III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
V - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência;
VI - o Advogado-Geral da União.
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.
Quanto a esses dois últimos, a previsão ressalva que são detentores de condição de Ministro de Estado - aspas - “até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das autoridades com foro especial por prerrogativa de função" - fecho aspas.
Os arts. 23 a 67 definem as competências e a estrutura básica dos Ministérios.
O art. 68 determina que - abro aspas - “em casos de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, o Presidente da República poderá dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública” - fecho aspas.
No art. 69 tem-se a estrutura básica que cada Ministério terá:
I - Secretaria-Executiva, exceto na Defesa e nas Relações Exteriores;
II - Gabinete do Ministro; e
III - Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda - parêntese - (neste caso, será exercida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) - fecho parêntese.
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São criados, pelo art. 70:
I - a Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - O Ministério dos Direitos Humanos.
São extintos pelo art. 71, no Ministério da Justiça e Cidadania, as Secretarias Especiais:
I - de Políticas para as Mulheres;
II - de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III - de Direitos Humanos;
IV - dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V - de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
VI - dos Direitos da Criança e do Adolescente.
São criados pelos art. 73:
I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
O art. 74 transforma o nome de dez cargos, entre eles: o de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania em Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e o de Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
O art. 75 transforma o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública; e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministério do Desenvolvimento Social.
O art. 76 rege servidores, militares e empregados requisitados.
O art. 77 apenas determina que - abro aspas - “as competências e as incumbências estabelecidas em lei para os órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que recebam as atribuições” - fecho aspas.
O art. 78 rege o “acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e das entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados".
O art. 79 efetua alterações na Lei nº 13.334, de 2016, Programa de Parcerias de Investimentos, incluindo no Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), com direito a voto, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Presidente do Banco do Brasil.
O art. 80 veicula cláusula de vigência.
Por fim, o art. 81 revoga a Lei 10.683, de 2003, que - abro aspas - "dispõe a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências" - fecho aspas; a Medida Provisória nº 768, de 2003, que - abro aspas - “cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos” - fecho aspas; e o art. 10 e os incisos II, III e V do caput do art. 8º da Lei 13.334, de 2016 (Programa de Parcerias de Investimentos).
A essa Medida Provisória foram apresentadas 73 emendas.
Nesses termos, o relatório.
Análise.
Esta Comissão deverá emitir parecer único sobre a medida provisória - abro aspas - “manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de urgência e relevância, de mérito e de adequação financeira e orçamentária” - fecho aspas.
Efetivamente, em se decidindo, no âmbito do Legislativo, pela inexistência de urgência e relevância a justificarem o uso da medida provisória, ocorrerá a sua nulidade total por inconstitucionalidade formal.
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Relativamente a esses aspectos, temos para nós que resta demonstrada a existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância a justificar o uso da legislação de emergência. A criação, transformação e extinção de Ministérios, cargos e atribuições é medida que se prende necessariamente a uma nova concepção de gestão da Administração Pública Federal pela nova Chefia do Poder Executivo, atrelada necessariamente à sua própria concepção de gerenciamento das atividades executivas e à eficiência administrativa, e intimamente ligada a resultados dessa gestão, daí emergindo a urgência e a relevância.
Temos, assim e por isso, por atendidos os pressupostos constitucionais de utilização e edição da legislação de emergência, e, dessa forma, pela sua admissibilidade.
Passamos ao exame das emendas:
Relativamente às Emendas nºs 3, 4, 8, 9, 21, 33, 53 e 58, somos pela sua rejeição, por não guardarem pertinência temática com a matéria da medida provisória sob exame. Essa condição - de pretenderem introduzir assunto novo no corpo normativo da legislação de emergência - atrai a sanção de inconstitucionalidade formal, segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, Relatora a Ministra Rosa Weber. Além disso, o art. 4º, §4º, da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, estabelece que - abro aspas - “é vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na medida provisória” - fecho aspas.
A pretensão de criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário não merece acolhimento, 1) por importar aumento da despesa prevista na norma em exame e, portanto, comprometer completamente, e por iniciativa legislativa, a adequação financeira e orçamentária da legislação de emergência; 2) por ser defeso ao Congresso Nacional decidir sobre a criação de órgão na Administração Pública direta do Poder Executivo, já que essa medida representa, nitidamente, mérito administrativo, necessidade, oportunidade e conveniência que estão, todos, submetidos à decisão do Chefe do Poder Executivo. Com esse entendimento, somos pela rejeição das Emendas nºs 5, 6, 7, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 28, 29, 30, 37, 38, 39, 45, 46, 47, 51, 66 e 67.
O pleito de criação de um Departamento Nacional de Polícia Judiciária representa tese que merece a atenção do Parlamento. Esta Relatoria entende que o efetivo combate à criminalidade e a eficácia na investigação, instrução de inquérito e prestação jurisdicional prende-se a uma unidade de atuação policial judiciária, que já tarda. Elementos como a multiterritorialidade das práticas criminais; a relevância das organizações criminosas e seus níveis de atuação e organização; e a necessidade de repressão uniforme e eficaz recomendam a existência de um órgão nacional de Polícia Judiciária. Sobre essas razões, somos pela aprovação da Emenda 25 e prejudicialidade das Emendas nºs 20, 27 e 35. A previsão está localizada no art. 50 do projeto de lei de conversão que integra este parecer.
A criação de novos órgãos, Secretarias e entidades correlatas, igualmente, implica a substituição do juízo administrativo do Chefe do Poder Executivo pelo do Poder Legislativo, o que, cremos, não encontra guarida constitucional. Sobre essa percepção, somos pela rejeição das Emendas nºs 2, 42, 48, 64, 65 e 72.
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Relativamente ao pleito de deslocamento de competência para a área de pesca, política pesqueira e temas correlatos, fazendo esse campo temático retornar ao âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, posicionamo-nos pela necessidade de alteração, mas não como propugnada pelas emendas apresentadas, e, sim, pela criação de uma Secretaria com essas específicas atribuições, no âmbito da Presidência da República, na forma de emendas desta Relatoria, que integram este parecer, alterando o art. 4º e inserindo o art. 13 no projeto de lei de conversão.
Em razão disso, somos pela prejudicialidade das Emendas nº 1, 36, 40, 54, 63, 69 e 71.
Temos como improcedentes as razões que sustentam a devolução da competência sobre a área previdenciária ao Ministério do Trabalho, motivo pelo qual somos pela rejeição da Emenda 34 e prejudicialidade das Emendas 43 e 44.
Quanto à Emenda nº 13, somos pela sua rejeição. O conceito que se pretende veicular carece, ainda, de maturação e reflexão, inclusive quanto aos seus instrumentos, a exigir, assim, tratamento por meio do processo legislativo ordinário. Pelas mesmas razões, somos pelo não acolhimento das Emendas 14 e 15.
A Emenda 16 trafega em área sensível e que não pode prescindir de um exame mais cuidadoso, em sede, portanto, do processo legislativo ordinário. Dessa forma, somos contrários ao seu acolhimento.
Merece acolhimento, a nosso juízo, a Emenda 31, por aperfeiçoar a técnica legislativa relativamente à estrutura do Ministério das Relações Exteriores. Disso resulta a prejudicialidade da Emenda 62. Igualmente, por representar aperfeiçoamento de mérito à legislação de emergência em exame, somos pelo acolhimento da Emenda nº 22, para inserir no art. 4º, como inciso VIII, a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
O Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, competência legislativa e administrativa da União, demanda com urgência aperfeiçoamentos, os quais encontram na medida provisória da qual ora nos ocupamos o lócus ideal para sua implementação.
Não é ocioso lembrar que a Constituição Federal em vigor atribui à União as competências sobre a segurança pública do Distrito Federal, exatamente por ser a Capital da República quem sedia as principais instituições e órgãos nacionais, cujo regular funcionamento não pode ser comprometido por deficiências na atuação desses órgãos. Essa percepção representa o elemento central que conduziu esta Relatoria ao acatamento das Emendas 23, 24 e 26. Essas alterações constam nos arts. 49, 82 e 83 do projeto de lei de conversão que é parte deste parecer.
A Emenda 32, por veicular providências relativas à estrutura executiva, parece a nós invadir a atribuição de chefia de Governo de que desfruta o Presidente da República, pelo que somos pela sua rejeição.
As emendas relativas à condição institucional, estrutura e competências da Secretaria-Geral da Presidência da República invadem o mérito administrativo da Chefia do Poder Executivo, pelo que não merecem acolhimento. Nessa linha, somos pela rejeição das Emendas 41, 52, 55, 56 e 68. A mesma fundamentação conduz esta relatoria à rejeição da Emenda 49.
As Emendas 50, 57, 59, 60, 61 e 73, apesar de meritórias, veiculam temas relativos às políticas públicas, temas estranhos ao escopo da medida provisória em exame, pelo que conduzem esta Relatoria, pela questão formal, ao posicionamento pela rejeição.
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Relativamente ao mérito dos termos da MPV nº 782, de 2017, parece-nos que as medidas preconizadas andam no caminho correto rumo ao aperfeiçoamento da estrutura do Poder Executivo em seu nível mais elevado, consideradas as já consignadas restrições à área da pesca e de outras providências complementares veiculadas por emendas desta relatoria.
Como referido precedentemente, esta relatoria optou por algumas alterações.
Na primeira delas, é alterado o art. 2º, com inclusão dos incisos VI e VII. O primeiro desses dispositivos faz constar a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos e Normativos como órgão diretamente integrante da estrutura do Gabinete da Presidência da República. Temos para nós que essa providência é impositiva, em face das relevantes funções de consultoria e análise jurídico-legal situadas sob a competência desse órgão, e cujo alcance compreende toda a cúpula da estrutura administrativa da União. As competências dessa Secretaria estão elencadas no art. 12 deste projeto de lei de conversão. Os arts. 76, XI, e 77, III, contêm alterações correlatas.
No segundo dos dispositivos acrescido, relativo à Secretaria da Aquicultura e da Pesca, optamos, também, pela sua localização como órgão diretamente vinculado à Presidência da República. Em consequência, são removidas do art. 43 da versão original da medida provisória sob exame as competências relativas à aquicultura e pesca, e deslocadas para o novo art. 13, no âmbito de competência da Secretaria da Aquicultura e da Pesca. Em relação às referidas competências, há alterações de mérito, promovidas por emenda da Relatoria, além de adaptações de técnica legislativa.
Por emenda do relator, altera-se o art. 61 para incluir, no inciso V, a supervisão do Apex-Brasil. Ainda nesse mesmo dispositivo, acrescem-se os incisos VII e VIII, para incluir a competência para a política de imigração e a presidência da Apex-Brasil.
Ainda, como emenda do relator, e de forma correlata à criação da Secretaria da Aquicultura e da Pesca, desloca-se o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca para o §1° do art. 2° e altera-se o parágrafo único do art. 51.
Outro ponto alterado foi o inciso VI do art. 8°, que trata da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom). Aumentamos o número de secretarias do órgão de três para cinco. Essa readequação se faz necessária, pois o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova, em seus Anexos V e VI, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos da Secom, ao dispor sobre a estrutura organizacional, contempla, para além das três secretarias previstas na MP, duas subsecretarias, quais sejam, a de Articulação e Pesquisa de Opinião Pública e a de Comunicação Digital. O decreto determina ainda que os titulares das referidas subsecretarias serão ocupantes de cargos DAS 101.6. A nova redação transforma as mencionadas subsecretarias em secretarias, com vistas a promover a uniformização da estrutura daquela Secretaria Especial.
Finalmente, esta relatoria altera o art. 25, nos incisos VIII e IX, para incluir a previsão de sistemas agroflorestais.
Voto, Sr. Presidente.
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Em face de todo o exposto, somos pela admissibilidade da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, por se revestir dos indispensáveis pressupostos de urgência e relevância; pela sua constitucionalidade formal e material; pela sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da medida provisória em análise, com as emendas de Relator que integram este parecer.
Quanto às Emendas, posicionamo-nos pela rejeição das de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 41, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 72 e 73; pela aprovação das Emendas 22, 23, 24, 25, 26 e 31; e pela prejudicialidade das Emendas 20, 27, 35, 36, 40, 43, 44, 54, 62, 63, 69 e 71.
Em razão do posicionamento desta Relatoria pelo acatamento de emendas, concluímos pelo competente projeto de lei de conversão, abaixo, que deste parecer é parte.
Este é o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Muito obrigado, Relator.
Vamos, então, para a discussão, passando a palavra para o Deputado Espiridião Amin.
V. Exª tem três minutos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Em primeiro lugar, eu quero me congratular com o voto do Relator, que é fruto de um trabalho com diligência, com abertura para as sugestões que lhe foram apresentadas.
Eu não sei se será pedida vista - acho que já foi pedida, não é? -, mas eu quero fazer só um comentário a respeito de uma das soluções que o Relator deu, Presidente, que acho que é uma solução salomônica, no melhor sentido da palavra e sem a presença de nenhuma espada para cortar a criança. Eu acho que esta alocação da Secretaria da Aquicultura e da Pesca sob o manto da Presidência da República, se é objeto de concordância do Presidente, pode ser a reabilitação desse órfão continuado de pais e mães vivos.
A pesca e aquicultura têm sido órfãos de pais e mães vivos e pouco diligentes. O seu Estado sabe o que é isso, acho que o Estado do Maranhão, aqui representado pelo Deputado Cleber Verde, e o da Bahia. Agora, em Santa Catarina, onde nós temos pesca industrial e pesca artesanal desenvolvidas, nós sabemos o que tem sido o desdém continuado do Governo, que ora cria ministério, ora cria secretaria, depois coloca no Ministério da Agricultura, depois desloca para o Ministério da Indústria e Comércio.
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Agora, repito, se esta solução foi aceita pelo Executivo, eu paro de discutir o assunto, porque sei que V. Exª não o fez de maneira temerária. E eu fico menos temeroso de que tenha sido uma decisão exatamente porque o Relator é V. Exª e vai contar com meu apoio. Eu digo isso antes mesmo da vista solicitada.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Deputado Cleber Verde.
O SR. CLEBER VERDE (PRB - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro queria cumprimentar V. Exª e o nobre Relator. Parabenizo-o pelo relatório que apresenta, inclusive com a sugestão mencionada em seu relatório. Queria concordar com o Deputado Esperidião Amim, que é um grande defensor do setor da pesca neste País. Santa Catarina tem dado ao Brasil resultados significativos para o setor pesqueiro.
Nós temos, Sr. Presidente, nobre Relator, um oceano de rios e lagos neste País, e é surreal imaginar que o Brasil continue importando peixe e camarão lamentavelmente, dada a falta de apoio ao setor infelizmente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Os outros vêm pescar aqui.
O SR. CLEBER VERDE (PRB - MA) - Tivemos um Ministério, que foi caindo ao ponto de chegar a uma Secretaria ligada a um Ministério.
Hoje, eu quero parabenizar V. Exª, que fez certamente um bom debate com a Presidência da República. Ao apresentar este relatório, levando a pesca para a Presidência, vai permitir com que, independentemente de qual Governo, de qual Partido vai comandar a Pasta, a pesca esteja ligada à Presidência, buscando seu fortalecimento.
Eu entendo, inclusive, Deputado Esperidião Amim, que nós temos que nos juntar - Deputados e Senadores da Frente Parlamentar da Pesca - para que, ano que vem, nós possamos transformar o que neste momento vai ser apenas uma Secretaria ligada à Presidência, para que, ano que vem, tenhamos uma Secretaria Especial, com a perspectiva de dar apoio ao setor industrial, artesanal, a todos aqueles que querem fazer desse setor um setor produtivo que realmente dê resultado a esta Nação.
Portanto, quero concordar com seu relatório.
Foi pedido vista?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Já.
O SR. CLEBER VERDE (PRB - MA) - Quero, inclusive, pedir vista conjunta. Eu quero aproveitar pedir vista do relatório e parabenizar V. Exª pela relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Ok! Vista conjunta já foi concedida. O Deputado Odorico Monteiro já tinha pedido vista. Então, a vista, sendo conjunta...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) - Eu também peço. Eu queria que ele respondesse à pergunta: O Governo concordou com essa alocação?
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Eu vou passar a palavra, então, para o Relator, para o Afonso Florence e, logo depois, vou encerrar.
O SR. ZÉ GERALDO (PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Vai falar também?
Está com a palavra o Relator.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Presidente, Senador Laerte Bessa... É sobre o assunto?
O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE. Para discutir.) - Eu quero só reforçar também. Primeiro agradecer que tenhamos conseguido construir essa vista coletiva e enfatizar a importância da questão da pesca. Eu concordo plenamente tanto com o Deputado Esperidião Amim como o Deputado Cleber Verde. Nós perdemos oportunidades importantes no Brasil em relação à pesca.
Para citar, o cardume que passa de atum na costa brasileira, somente na nossa região Nordeste, é todo pescado por embarcações estrangeiras. A gente perde essa cota. Essa é uma dívida que a gente tem nessa área econômica tão importante, seja a pesca territorial, seja a pesca marítima. E eu não tenho dúvida de que ela tem que lutar para que tenha uma característica de Secretaria Especial. Nós temos que entender que quanto à questão da pesca neste País, com o imenso litoral que temos, com a quantidade de água, temos que ter uma política que nos permita agregar tecnologia. A estrutura de pesca marítima de todo o Nordeste ainda é muito artesanal, fazendo com que percamos oportunidades grandes de incorporar tecnologia. Então, eu quero reforçar essas observações feitas tanto pelo Deputado Cleber Verde quanto pelo Deputado Esperidião Amim.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Eu quero esclarecer aos nobres Deputados Esperidião Amin, Cleber Verde e Odorico Monteiro, de Santa Catarina, Maranhão e Ceará.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Bahia, Pará, eu acho que está toda a costa brasileira.
É impensável nós termos 8 mil quilômetros de costa no nosso País, termos águas internas, seja de rios, de lagos, de todo o tipo que podem e devem trazer um potencial enorme para o Brasil, e, ao final, o nosso País participar do comércio internacional de pescado com 1%. Quer dizer, é inimaginável isso.
Então, realmente, Deputado Espiridião Amin, eu busquei reunir-me com todos os segmentos da pesca do nosso País para chegarmos a uma proposta - com Santa Catarina, com o Secretário Nacional de Pesca atual, com o Deputado Cleber -, do que vamos fazer com a pesca. Não dá mais, como disse V. Exª e o Deputado Cleber, e a Deputada Simone também, que navega nessas águas. Não tem como nós mantermos a pesca como um filho enjeitado, pior ainda do que filho enjeitado.
Quer dizer, era uma Secretaria inicialmente ligada à Presidência da República, foi deslocada para criar o Ministério da Pesca - eu, particularmente, acho que não há necessidade de se criar ministério, a estrutura já é enorme.... Tem de haver vontade política para desenvolver uma ação no sentido de fortalecer o setor que se está buscando.
Lembro-me de que, à época do governo Collor, foi criado o Ministério da Amazônia; criou-se o Ministério da Amazônia como se fosse o Ministério resolver o problema da nossa região. Não fez nada, porque não houve vontade política para isso. Então não há necessidade de se ter um ministério da pesca, não há necessidade disso. Há necessidade, sim, de a pesca deixar de ser deslocada de um lado para o outro à mercê da vontade de segmentos políticos que a querem, de um lado, no Mapa ou no MDIC, do outro.
Então, eu tive uma reunião com o Deputado Cleber e com o Secretário Nacional da Pesca, dizendo: "Olha, acho que a melhor solução - e a Bancada de Santa Catarina aderiu - é trazer ela de volta para uma secretaria ligada à Presidência da República, direto com a Presidência da República."
Agora, peço aos meus pares, aos Parlamentares, que, ao final, nós possamos, em conjunto, fazer uma visita ao Presidente da República para expormos ao Presidente um plano que nós possamos oferecer - e ele vai, pelo Executivo, mandar avaliar, alterar ou enriquecer -, para que possamos, a partir do ano de 2018, ter um rumo para o setor da pesca. Que possamos efetivamente fortalecer a pesca e partir para que o Brasil possa se tornar um grande parceiro.
Não dá para nós termos o Chile aqui, ao lado, exportando, e nós importando camarão e outros pescados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Do Equador.
O Chile é atum e salmão.
Presidente.
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O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Para discutir.) - Presidente, Deputado Laerte Bessa, Senador Flexa, colegas Parlamentares, Senadores e Senadoras, quero registrar, primeiro, que, com todo o respeito, nós achamos que para a pesca era importante ter um ministério, mas não é o que está em questão, mas só para registrar. Parece-me que a solução de levar à Presidência da República é melhor do que ficar no MDIC. Por quê? Porque há um setor da pesca que é, digamos assim, em escala industrial, empresarial, mas há também o setor da pesca artesanal, familiar, e ela requer um tratamento adequado às características tanto no processo de produção como da renda, dos instrumentos de fomento e dos instrumentos de assistência social. No caso da agricultura familiar, há instrumentos de política pública, que são vinculados à pesca e que são de natureza de interesse social por conta da renda destas famílias.
Considero que o esforço que o Governo Federal - no governo da Presidenta Dilma houve esse esforço; no Governo do Temer também -, que é o esforço de evitar fraudes, não se pode confundir com a existência desses instrumentos de política pública, de apoio à produção.
E quero dizer, Senador, que, nessa hipotética reunião com o Presidente da República, possamos amadurecer algumas providências que são internas de Governo, como, por exemplo: há uma portaria governamental que estipula para a pesca familiar 40 toneladas. É difícil encontrar um barco da pesca familiar chegando com 40 toneladas. Isso propicia acesso desses armadores, a esta altura, aos instrumentos da pesca familiar, como o próprio defeso. Então, é óbvio que há um desequilíbrio entre autorização muito expressiva, permitindo a esses classificados com essa autorização o acesso a um programa como esse.
Depois a lei é imprecisa, e o INSS interpreta que camarão não é crustáceo. E aí surge todo um debate nacional sobre o que é ou não é crustáceo, e o resultado objetivo é que as marisqueiras de camarão deixam de ter acesso ao seguro-defeso. Então, parece anedótico. É tão dramático que parece anedótico.
Então, considero que, além da localização institucional do lugar da pesca, das políticas públicas para a pesca, no interior do governo central, nos debrucemos oportunamente em soluções dessa natureza que não ocasionam despesas, mas que dão mais efetividade às políticas públicas de apoio à pesca, e que, com isso, nós solucionemos tanto a adequação dos instrumentos de produção para o setor empreendedor empresarial como a dinâmica ao acesso ao fundo da Marinha Mercante, que é uma reivindicação tradicional dos armadores - estou falando de armador de pequeno porte, não estou falando de trade marítimo, mas de poder renovar a frota, já que temos uma defasagem nesse setor. No caso da agricultura familiar, os aspectos a que me referi. Quero aproveitar a oportunidade e dizer que tenho aprendido muito com o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais, com a Comissão Pastoral dos Pescadores, a Fapesca, na Bahia, com Antônio Jorge; com o Dalmo, da Cooperativa de Pescadores da Baía de Todos os Santos; com o Carminho, da Confrem. Esses são os segmentos nacionalmente organizados no setor pesqueiro, digamos assim, familiar. Vamos contar com sua liderança, Senador, para que, nessa reunião com o Presidente da República, tentemos encontrar solução para esses aspectos que parecem menores, mas são decisivos para organizar as políticas públicas para o setor.
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O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - O último orador, Zé Geraldo.
O SR. ZÉ GERALDO (PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs Deputados e Srs. Senadores, vou ser muito franco: não acredito que vamos melhorar a condução, o planejamento estratégico para a pesca no Brasil, seja pesca industrial, seja pesca artesanal, levando essa estrutura para dentro da Casa Civil da Presidência.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Fora do microfone.) - Não é Casa Civil.
O SR. ZÉ GERALDO (PT - PA) - Sim, mas é Presidência.
No Incra também fizeram isso. O que está acontecendo com o Incra?
Nós criamos o Ministério da Reforma Agrária por necessidade do Brasil e naturalmente por pressão dos movimentos sociais, porque tinha que haver um ministério no período do governo Fenando Henrique Cardoso. Agora, que potencializamos a agricultura familiar no Brasil inteiro, que temos um Pronaf, que saltou de R$ 4 bilhões - nem eram R$4 bilhões, eram mais de R$3 bilhões no governo Fernando Henrique - para R$30 bilhões, o Ministério é extinto, e o Incra levado para a Presidência. Onde está o Incra? Não existe nada! As três superintendências do Pará (Belém, Santarém, Marabá) não têm um real! E o pior é que ninguém quer saber se tem ou não tem, ninguém discute nada, nem a titulação que votamos aqui por medida provisória. Nem isso, nem papel.
Para fazer titulação, levantamento, georreferenciamento, precisa haver gente, precisa haver funcionários, precisa haver liderança nesse Incra. Ora, se já era difícil com a liderança de um ministério, como vai ficar com a liderança da Presidência?
Vamos dizer assim, V. Exª deve estar pensando "dos males o menor, vamos ver se a gente leva para lá porque é possível reunir com Temer". Meu Deus do céu, é diferente! O Presidente Lula...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ZÉ GERALDO (PT - PA) - Não, eu não vou. Vou logo avisando que não acredito neste Governo aí.
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O Presidente Lula criou a Secretaria Especial da Pesca. É diferente! Secretaria Especial da Pesca, com independência, com planejamento, com mobilização das categorias. Depois, evoluímos para o Ministério; e, agora, nós decrescemos de Ministério para uma secretariazinha que vai ser levada para a Presidência. Pelo amor de Deus! É acreditar em Papai Noel um negócio desses!
Olhem, meus amigos, não dá! Nós não podemos ter um potencial - você está certo, Deputado Cleber -, um potencial fantástico e faltar um ministério. Tem que ser ministério!
É papo furado, gente, esse negócio de economizar. "Ah, temos que economizar." Economizar o quê? Cadê, o rombo não está aí? O rombo só está aumentando! De quantos bilhões é o rombo? Dinheiro para lá, dinheiro para cá; e, agora, precisam de uma jamanta para pegar o dinheiro que descobriram em um apartamento não sei onde aí, supostamente do Geddel. Uma jamanta! E o Governo quer tirar R$10 do salário mínimo?!
Não dá, Senador! V. Exª é do nosso Estado. Nós demoramos três anos, Senadores, para licenciar a criação de tambaqui no lago de Tucuruí. Foi uma luta de três anos, vejam bem, para criar tambaqui, que é um dos peixes mais lucrativos naquela região. Bom; licenciamos. Agora, nós vamos iniciar o processo de criar peixes no lago de Tucuruí - e foi um avanço liberarem parte da lâmina d'água. Mas está lá tudo parado! E ninguém fala nada?! Porque o Município não faz, o Governo do Estado não faz, o Governo Federal... Ninguém vai criar tambaqui, porque os bancos estão sentando em cima do dinheiro, Deputada Simone.
Vá lá ao Banco da Amazônia ou vá lá ao Banco do Brasil atrás de um financiamento para comprar dez tanques-rede, seja individual, seja cooperativado - e isso porque nós temos o Pronaf. Vá lá e faça um teste para ver.
E, aí, nós queremos gerar empregos no Brasil. Mas como, Presidente, nós vamos criar empregos no Brasil? Se criar peixe, tambaqui, em uma imensidão de água da Hidrelétrica de Tucuruí a gente não consegue começar!
Mas tem que ter liderança! Quem é que vai liderar? Só vai haver liderança se houver um ministério. Só que, agora, regredimos de uma Secretaria Especial, que foi a Ministério, e estamos voltando a ser uma secretaria da Presidência?! Quem é que está lá na Presidência? Quem é que vai dar o comando? Quem é que vai planejar?
Olha, não dá! É um remendo novo em pano velho. A Bíblia já diz que não funciona. E, nesse caso aqui, chance zero, na minha avaliação, Sr. Presidente. Eu não sei se hoje estou meio tomado de pessimismo, mas os fatos me levam a pensar assim.
O Incra deu no que deu. É o maior exemplo. E olhem que o Incra tem um papel neste País interessante. Mas, nada! Está tudo parado!
Então, tudo bem. Tomara que vocês - Senador Flexa, os outros Senadores e as Bancadas - cheguem lá com o Presidente Temer e o Presidente coloque o negócio para andar, porque, até agora, está só indo para trás, igual a caranguejo, como diz o ditado popular.
Era essa a minha manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Obrigado, Deputado Zé Geraldo.
A Deputada Simone Morgado tem a palavra.
A SRª SIMONE MORGADO (PMDB - PA) - Obrigada, Sr. Presidente.
Boa tarde a todos. Eu quero cumprimentar os Deputados e Senadores e o Senador Flexa Ribeiro, que é o Relator dessa matéria tão importante. Quero também ponderar sobre algumas situações, como paraense e como defensora principalmente da pesca artesanal.
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Senador Flexa, o senhor, juntamente com esta Deputada, tem participado de várias audiências... Senador Flexa, o senhor, juntamente com esta Deputada, tem participado de várias audiências com o setor pesqueiro no Estado do Pará. O que me preocupa? Quanto ao que o Deputado Zé Geraldo falou aqui, ele não deixa de ter razão. Eu tinha as Emendas 69 e 71, que foram consideradas prejudicadas por V. Exª, que propunham a volta da pesca para o Ministério da Agricultura. Por quê? Hoje, no Pará, nós temos um funcionário do MDIC para resolver o problema. Não são 200 mil pescadores, porque a gente sabe que há fraude de falsos pescadores, era preciso fazer um recadastramento, mas eu fui procurada por presidentes de sindicatos, de associações, de colônias, preocupados. Nós, paraenses, sabemos que, para se deslocar até a capital do Estado, são 12, 24 horas de barco para aqueles pescadores chegarem lá e não terem mais a estrutura que, pelo menos, o MAPA tinha. O Ministério da Pesca tinha, passou para o MAPA, e existe a Superintendência da Agricultura no Pará, onde a pesca estava funcionando. Hoje eu fui comunicada de que há um funcionário do MDIC. Como esses pescadores vão fazer a atualização de seus dados cadastrais? Quem vai fiscalizar o seguro-defeso; a pesca industrial, em que há licenças de pescas falsas? Lá no meu Município de Bragança, nós temos a questão do pargo, que hoje é exportado e que já está sendo monitorado, mas que foi incluído na Portaria 445.
Isso é preocupante. Será que a Presidência da República vai ter estrutura em todo o País, principalmente no Pará e em Santa Catarina, que são os maiores produtores de pescado deste País? Fica essa pergunta, porque com um funcionário no Estado do Pará, infelizmente, a pesca vai acabar no Brasil.
Precisamos, sim, conversar com o Senhor Presidente da República para ver qual a solução nessa situação em termos de estrutura. Havia toda uma equipe na Superintendência da Pesca, com funcionários terceirizados, com funcionários concursados, e hoje a gente está com uma pessoa. É inadmissível, Senador. Vamos discutir esse assunto e saber qual estrutura a Presidência da República vai disponibilizar para o setor da pesca, porque hoje, infelizmente, nós não temos nenhuma e nós que temos contato direto com os pescadores, principalmente os pequenos, os artesanais, sabemos o quanto eles estão sofrendo por não saberem para onde se dirigir.
Então, essa é uma questão que eu queria deixar aqui colocada. Infelizmente as minhas duas emendas foram prejudicadas, mas a gente está aqui para discutir qual a melhor solução para o setor da pesca no Brasil, especialmente no Estado do Pará.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa. PR - DF) - Obrigado, Deputada.
A vista foi concedida, coletiva, de acordo com o art. 132, §1º.
Declaro suspensa a presente reunião, marcando reabertura para o dia 12 de setembro, às 14h30.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 33 minutos e suspensa às 15 horas e 20 minutos, a reunião será reaberta às 14 horas e 30 minutos do dia 12/09/2017.)