13/09/2017 - 23ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e submeto à apreciação...
Não pode votar, não é? Não há quórum, não pode votar a pauta.
Não há número para votação da pauta, portanto, eu não posso submetê-la...
Vamos às matérias que são não terminativas com os Senadores presentes, começando pelo Senador Hélio José, que poderia relatar o item 7.
ITEM 7
OFICIO "S" Nº 17, de 2016
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 25/2016, referente à transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicações e Participações S. A., nos Municípios e cidade que menciona.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 06/09/2017.
Ontem, eu parabenizei o Senador Flexa Ribeiro em off e hoje vou fazê-lo de público, porque ele completou 72 anos.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Graças a Deus!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não houve festa em Brasília, mas eu soube que houve uma festa muito grande no Pará. É verdade?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Verdade.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Os tambores tocaram nas tribos indígenas em seu favor... (Risos.)
Qual foi a festa que houve no Pará ontem?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, eu quero agradecer a lembrança de todos os amigos e de V. Exª. A gente agradece a Deus, que nos dá vida, saúde e família para que estejamos todos caminhando no projeto que é d'Ele.
Eu sigo aquela recomendação... Recebi aqui, numa mensagem de WhatsApp, quais são os conselhos para você viver até os 95 anos. V. Exª quer saber?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Noventa e cinco?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Noventa e cinco.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª vai até 95 anos?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não, vou a mais, se Deus quiser, se Ele permitir.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É. Mas com que...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - V. Exª tem interesse em chegar aos 95?
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Posso contar a história de um professor meu de Anatomia, de Ortopedia na Bahia?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pode. Quando eu terminar a aula de Geriatria aqui, você conta a de Anatomia. Anatomia é perigoso agora.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Hoje ele tem 90 anos e foi meu professor de Ortopedia e Traumatologia na Bahia o Prof. Remilson Domenech. Eu, certa feita, encontrei com ele em uma chácara e perguntei por que ele estava fazendo as orações dele. E ele estava fazendo as orações para viver muitos anos, mas viver até o momento em que ele pudesse trocar a sua roupa, porque ele se sentiria muito desconfortável se alguém fosse trocar uma fralda dele em uma cama e o ficasse virando de um lado para outro. Então, depende da qualidade de vida que você vai viver. O médico Waldemir Moka...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Verdade, verdade.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O meu avô, já com uma certa idade, claro, as filhas tinham de dar banho, trocar. Ele tinha uma frase que eu guardo comigo. Eu era menino. Ele dizia assim: "Até a que ponto chega um homem!", porque tinham de dar banho nele.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já pensou V. Exª, com 92 anos, com fraldão, e o cara o virando de um lado para outro. É desconfortável. Então, eu prefiro me despedir antes um pouco.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Você tem de ter vida longa com qualidade.
Mas Deus é muito generoso. A minha mãe...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu sei. V. Exª vai ter longevidade e não irá passar por isso. Tenho absoluta certeza.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Se Deus quiser.
A minha mãe viajou com 94 anos e uma tia, irmã dela, com 103 anos, tomando cerveja e açaí.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - E V. Exª é sustentado no açaí!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - No açaí. O açaí é fundamental.
Mas V. Exª não quer saber os conselhos para se chegar aos 95 anos?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Quero. Pode ler o seu relatório.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - São vários. Como V. Exª já iniciou, eu só vou...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Deixe-me fazer uma saudação à presença do Deputado Federal Paulo Magalhães, da Bahia, meu grande amigo.
Eu queria até convidá-lo para um abraço. Por favor.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Seja bem-vindo, Deputado.
Mas são vários conselhos. Eu vou só citar o primeiro, que é condição para os demais: não morrer antes. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Hélio, depois da aula de Geriatria do Senador Flexa Ribeiro.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, minhas saudações ao Deputado Paulo Magalhães, nosso Deputado da Bahia.
Da Comissão De Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, sobre o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 25, de 2016, remetido ao Senado Federal por meio do Ofício “S” nº 17, de 2016 (OFC nº 70, de 2016, na Câmara dos Deputados), que comunica a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e outras localidades.
Relatório.
Vem novamente ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão (CAC) nº 25, de 2016, que comunica a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; de São Paulo, Estado de São Paulo; de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; do Recife, Estado de Pernambuco; e de Brasília, Distrito Federal. A referida alteração contratual se dá nos termos do §2º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002.
R
A matéria foi remetida ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados por meio do Ofício “S” nº 17, de 2016 (OFC nº 70, de 2016, na origem), que encaminha a Mensagem nº 355, de 2016, e da Exposição de Motivos nº 111, de 2 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado das Comunicações, que apresenta o novo quadro societário da concessionária.
Em 5 de abril de 2017, este Colegiado deliberou por encaminhar requerimento de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para complementar a instrução da matéria.
O Grupo Globo, antecipando-se à expedição do referido requerimento, apresentou, em 18 de abril de 2017, os documentos relativos à transferência societária ora comunicada.
Análise.
De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, renovação e transferência de suas licenças.
As informações encaminhadas pelo Grupo Globo permitem verificar o cumprimento das obrigações legais associadas à presente transferência societária, notadamente em razão de a Companhia ter atendido as exigências formuladas pelo então Ministério das Comunicações mediante a Nota Técnica nº 28013/2015/SEI-MC - Ministério das Comunicações
De outra parte, ressaltamos que a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, que disciplinou a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão, conferiu competência ao Poder Executivo para autorizar tais transferências.
Assim, diferentemente dos atos originais de outorga e de renovação das concessões, permissões e autorizações dos serviços de radiodifusão, o Congresso Nacional não delibera sobre as transferências societárias dessas empresas.
De acordo com o referido diploma legal, as alterações societárias ocorridas em empresas de radiodifusão e aprovadas pelo Poder Executivo são objeto de mera comunicação ao Congresso Nacional, em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002.
Diante disso, tenho por efetivada a comunicação ao Congresso Nacional, prevista no §5º do art. 222 da Constituição Federal.
Voto.
Em vista do exposto, opinamos pelo arquivamento do Ofício “S” nº 17, de 2016, que encaminha o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 25, de 2016, que comunica a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; de São Paulo, Estado de São Paulo; de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; do Recife, Estado de Pernambuco; e de Brasília, Distrito Federal.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Lido o relatório do nobre Senador Hélio José, a quem agradeço pela presença e participação na nossa Comissão, ficará aguardando o voto qualificado para que possamos deliberar sobre essa matéria.
R
Eu pediria ao nobre Senador Waldemir Moka que assumisse a Presidência para que eu pudesse relatar o item 2, um projeto de lei de autoria do Senador Roberto Muniz. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Assumindo a Presidência, passo ao próximo item, o item 2, cuja relatoria é do Senador Otto Alencar, Presidente desta Comissão.
Trata-se do PLS nº 445...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Item 4?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim, é o item 4. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Desculpem.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É do Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Passemos, pois, ao item 4, também sob a relatoria do Senador Otto Alencar.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura de serviços móveis de telecomunicações nas rodovias federais e estaduais.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
1) Sendo aprovado o Substitutivo integral, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal;
2) A matéria foi retirada das pautas das reuniões dos dias 07/06/2017 e 23/08/2017, a pedido do Relator, para reexame;
2) A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 07/06/2017, 23/08/2017 e 06/09/2017.
Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Com a palavra o Relator, Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Como Relator.) - Nobre Senador Waldemir Moka, eu queria saudar a presença do Senador Cristovam Buarque e dizer que, primeiro, eu quero começar por destacar a iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima.
Este é um projeto que eu creio de grande importância para todos aqueles que trafegam pelas estaduais e federais do nosso País. A cobertura de telecomunicações nessas áreas é fundamental para a segurança, para o socorro em caso de acidentes de automóveis e de motos, que acontecem em grande escala.
Portanto, eu começo parabenizando S. Exª o Senador Cássio Cunha Lima, do Estado da Paraíba, que não está presente no momento, pela sua iniciativa e pela sensibilidade de homem público ao entender que colocar cobertura de telefonia móvel nas estradas federais e estaduais, sem nenhuma dúvida, vai favorecer muito a garantia da vida com a possibilidade de socorro mais imediato aos acidentes que ocorrem permanentemente no nosso País. Então, é o que estamos examinando aqui.
R
Para essa finalidade, a proposição condiciona essa prestação de serviço de interesse coletivo à cobertura de rodovias federais e estaduais.
A proposição permite que a cobertura seja realizada de maneira compartilhada por diferentes prestadoras, desde que isso não resulte em custo adicional para os usuários.
É prevista ainda a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Já temos um projeto aqui para ser votado nesse sentido, para a aplicação em favor do usuário. Esse projeto do Fust já foi aqui aprovado, e acho que foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos, se não me engano.
A proposição determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) elabore cronograma para implantação da cobertura, que deverá estar concluída em prazo máximo de cinco anos.
Por fim, define-se em 90 dias o prazo para entrada em vigor da lei proposta.
Não foram apresentadas emendas à proposição, a este substitutivo.
Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à esta Comissão deliberar sobre essa questão. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado.
Por se tratar de decisão terminativa, incumbe à CCT examinar também os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade.
A proposição atende a todos esses requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com o art. 48, inciso XII. O projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material.
No que tange à juridicidade, de igual modo, a proposição se mostra adequada.
No mérito, a proposição se mostra oportuna e relevante. Como bem destaca o autor, Senador Cássio Cunha Lima, a cobertura de serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias é essencial para a segurança dos viajantes, viabilizando o rápido acionamento de serviços de emergência.
Mais que isso, a disponibilidade desse tipo de serviço proporciona ao País ganhos de eficiência em seu sistema de transportes, com a facilitação e o barateamento de serviços de rastreamento de cargas, que poderão utilizar tecnologia celular, mais barata que os rastreadores via satélite.
Somado a isso, é inegável o potencial de indução ao desenvolvimento econômico da medida proposta. Sabemos que muitas rodovias não provocam nas regiões efetivo desenvolvimento por falta de meios de comunicação que viabilizem a instalação de empreendimentos industriais e comerciais. Portanto, acerta o projeto ao garantir que as rodovias federais e estaduais tenham serviços de telefonia e banda larga móvel.
Com relação à utilização dos recursos do Fust, além de apropriada, a solução se mostra oportuna. Sabemos que esse fundo, desde sua criação, ainda não foi efetivamente utilizado de forma correta para a expansão dos serviços de telecomunicações. Os recursos do fundo têm servido para alimentar o caixa único do Governo, para, de alguma forma, não serem aplicados em favor dos usuários.
R
Ao mesmo tempo, a solução pretendida evita a atribuição de custos às prestadoras de serviços de telecomunicações, pois, nos trechos em que a cobertura for economicamente inviável, o Fundo aportará recursos para viabilizar os investimentos, o que deverá ser bem normal, porque o Fust, sendo alimentado pelo consumidor do serviço, estando incluído dentro da taxa um percentual que alimenta esse fundo, é natural que ele volte para ajudar ou defender os interesses do consumidor que utiliza esse serviço.
Com relação à técnica legislativa, mostra-se necessário aprovar a proposição em forma de uma emenda substitutiva para acrescentar a numeração indicativa dos artigos, além de evitar controvérsias jurídicas. Por isso alteramos as leis que tratam do Fust, uma vez que a iniciativa prevê a aplicação dos recursos do Fundo na ampliação de serviços prestados em regime privado, o que pelas regras atuais não é possível.
Voto.
Dessa forma, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 5, de 2017, na forma da emenda substitutiva a seguir:
Emenda nº - CCT (Substitutivo)
Projeto de Lei do Senado nº 5, de 2017
Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura de serviços móveis de telecomunicações nas rodovias federais e estaduais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade de cobertura de serviços móveis de telecomunicações nas rodovias federais e estaduais.
Art. 2º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida dos artigos 81-A e 135-A:
"Art. 81-A. Os recursos do fundo constituído nos termos do inciso II do art. 81 desta Lei poderão ser destinados a cobrir custos que não possam ser recuperados com a exploração eficiente de serviços prestados em regime privado, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.”
...............................................................................................................
..............................................................................................................
“Art. 135-A As futuras outorgas para a prestação de serviço de telecomunicações móveis de interesse coletivo fica condicionada à obrigação de cobertura da extensão das rodovias federais e estaduais existentes objeto da área outorgada.
§1º A cobertura poderá ser realizada de maneira compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes prestadoras envolvidas e que não resulte em custo adicional para os usuários.
§2º Todos os investimentos, assim como todos os custos associados à operação, gerência e manutenção decorrentes da obrigação de que trata este artigo que não possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço, deverão ser, necessariamente, cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que serão liberados através da apresentação antecipada, pelas prestadoras móveis ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de projeto para sua prévia autorização.
§3º A Agência deverá elaborar cronograma para a implantação da cobertura de que trata este artigo, devendo a cobertura total estar disponível no prazo máximo de cinco anos, sendo ainda fixadas metas anuais para sua progressiva e proporcional implantação.
§4º Para a implantação da cobertura de que trata este artigo, as empresas poderão deduzir, das quantias a serem repassadas para a União referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, os valores aprovados para investimento e custeio da cobertura de toda a extensão das rodovias federais e estaduais na área objeto existentes à época da publicação de extrato da autorização da outorga no Diário Oficial da União, conforme cronograma elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).”
R
Art. 3° O art. 1° da Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a:
I - cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações prestados em regime público que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso 11 do art. 81 da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997;
II - cobrir custos que não possam ser recuperados com a exploração eficiente de serviços prestados em regime privado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - O projeto, por ser terminativo, exige quórum qualificado. Nós não temos ainda esse quórum na Comissão.
Vou considerar lido o projeto, mas não vou colocá-lo em discussão, que será feita quando da votação.
Passo a Presidência para o Presidente Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nós temos aqui duas matérias não terminativas, dois Ofícios "S", relativos aos itens 5 e 6, cujo Relator é o Senador Cristovam Buarque.
ITEM 5
OFICIO "S" Nº 34, de 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 16/2014, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TV LUZIÂNIA LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Luziânia, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” de nº 34, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 06/09/2017.
ITEM 6
OFICIO "S" Nº 31, de 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 13/2014, de que trata o PDC nº 2.661/2010, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da SPC SISTEMA PARANAÍBA DE COMUNICAÇÃO LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” de nº 31, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 06/09/2017.
Passo, então, a palavra ao nobre Senador Cristovam Buarque para que se posicione acerca dos dois Ofícios "S", o 34 e o 31, os itens 5 de 6 da pauta respectivamente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é com prazer que faço esta leitura, muito rápida, por se tratar de matéria sem grandes discussões, relacionada à transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TV Luziânia Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
Estão à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras todos os dados necessários.
Permito-me dizer apenas que a comprovação da nacionalidade de cada pessoa que detém a participação no capital foi constatada; que não cria problema a relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
Voto.
Em vista do exposto, é pelo encaminhamento do novo requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 34, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Segue aqui um requerimento, nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), no sentido de que seja novamente solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à transferência de controle societário de que trata o Oficio “S” nº 34, de 2014:
- comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão, em particular de Nair de Morais Câmara e de Vannessa Camilo Câmara Sudário.
R
Então, repetindo, Senador, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações desse novo requerimento de informações e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 34, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, até que conheçamos a resposta do Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão o relatório do nobre Senador Cristovam Buarque. (Pausa.)
Não havendo Senador que queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Como é não terminativo, o parecer pode ser colocado em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para relatar o item 6.
ITEM 6
OFICIO "S" Nº 31, de 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 13/2014, de que trata o PDC nº 2.661/2010, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da SPC SISTEMA PARANAÍBA DE COMUNICAÇÃO LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” de nº 31, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações: a matéria constou na pauta da reunião do dia 06/09/2017.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Como Relator.) - Trata-se da proposta de transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da SPC Sistema Paranaíba de Comunicação Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Também no mesmo sentido, no que se refere à análise, é preciso lembrar que o Requerimento nº 339, de 2017, da CCT, solicitava:
I - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
II - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
O voto segue a mesma linha do anterior.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do novo requerimento de informações e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 31, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Então, peço o sobrestamento com o pedido de informações.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Já tinha sido lido aqui o item 7 - chama-me a atenção o Senador Waldemir Moka - pelo Senador Hélio José.
De igual forma, pergunto se V. Exª quer discutir.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu só quero dizer que o item 10 já foi lido. É um projeto que autoriza a outorga da radiodifusão de uma empresa denominada Associação Comunitária Santos Reis de Radiodifusão, em Minas Gerais. Ela cumpre todos os requisitos de juridicidade, de técnica legislativa. Enfim, não há óbice para que o projeto não seja aprovado. Só quero lembrar isso. Embora ele já tenha sido lido, ele precisa ser colocado...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas ele é terminativo.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Como?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele é terminativo. O item 10 é terminativo.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Ah, então, V. Exª me desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vou colocar em votação o item 7, que já foi lido pelo Senador Hélio José.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Sobre a mesa, há requerimentos.
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Nº 29, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro a V. Exª, nos termos regimentais, adendo ao Requerimento n° 19/2017, para incluir o nome de dois convidados a participarem da realização de audiência pública conjunta entre as Comissões Permanentes de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Assuntos Sociais (CAS); e de Serviços de Infraestrutura (CI), para instruir a votação dos Projetos de Lei do Senado nºs 726 e 530, de 2015, e o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, apensados, que regulamentam o transporte individual privado de passageiros. Para tanto, sugiro que sejam convidados: Edmilson Sarlo, Diretor-Presidente da ABRACOMTAXI (Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxi); e Fabio Godoy Teixeira da Silva, Consultor Jurídico da ABRACOMTAXI (Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxi).
Autoria: Senador Acir Gurgacz
R
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Requerimento nº 30 é do Senador Pedro Chaves.
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Nº 30, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, incisos II e V, da Constituição Federal e dos arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao Requerimento nº 19/2017, que trata da realização de audiência pública conjunta entre as Comissões Permanentes de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Assuntos Sociais (CAS); e de Serviços de Infraestrutura (CI), para instruir a votação dos Projetos de Lei do Senado nºs 726 e 530, de 2015, e o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, apensados, que regulamentam o transporte individual privado de passageiros, visando à inclusão dos convidados: Sr. Edmilson Sarlo, Diretor-Presidente da ABRACOMTAXI (Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxi); e um representante do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Autoria: Senador Pedro Chaves
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Há o Requerimento nº 31, de minha autoria.
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Nº 31, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do requerimento nº 22, de 2017, desta Comissão, de forma que seja incluído como convidado o Sr. Eduardo Levy, Presidente Executivo do SINDITELEBRASIL, para participar da presente audiência pública.
Autoria: Senador Otto Alencar
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Todos os outros itens da pauta são terminativos. De igual forma, não temos, neste momento, quórum para deliberar sobre essas matérias. (Pausa.)
Aproveito a condição de se votar e coloco em votação a aprovação da ata da reunião anterior.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 37 minutos.)